Arrecadação de recursos, realização de gastos e prestação de contas Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Presidência Coordenadoria de Controle Interno 1 Fluxo do Processo Requisitos para o início da campanha Exame das Prestações de contas Arrecadação de recursos Realização de Gastos Prestação de contas Sobras ou dívidas de campanha 2 Eleições 2014 Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 Resolução TSE nº 23.406, de 27 de fevereiro de 2014 Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010 Comunicado BACEN nº 25.091, de 9 de janeiro de 2014 3 Arrecadação de recursos 4 1. Requisitos para Arrecadação Requisitos para o início da arrecadação de recursos de qualquer natureza e da realização dos gastos eleitorais: Requerimento do registro respectivo Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Emissão de recibos eleitorais 5 1.1. Registro - limite de Gastos Até dia 10/6 - providência legal Após 10/6 - partidos políticos, quando do registro de candidaturas, por cargo eletivo Coligações: cada partido político integrante deverá fixar, para os seus candidatos Vices e suplentes: limites incluídos nos dos titulares, informados pelos partidos políticos destes últimos. Responsabilidade solidária por eventual extrapolação Sanção por inobservância: multa de 5 a 10 vezes o valor excedido Alteração Autorização do relator Solicitação justificada Fatos supervenientes e imprevisíveis Com impacto sobre o financiamento da campanha Inovação Não será admitida alteração do limite de gastos após a realização do pleito, salvo diante de 2º turno 1.2. CNPJ (IN Conjunta RFB/TSE) Concessão automática pela RFB, após recebimento da solicitação de registro Disponibilização em 48 horas (páginas de Internet da JE ou da RFB) Não concessão: possibilidade de consulta sobre os motivos impeditivos, para agilizar a regularização da pendência Partidos: utilização da própria inscrição 10 Natureza jurídica dos partidos políticos Alteração pelo IBGE/Receita Federal Correção imprescindível para abertura de contas bancárias de campanha eleitoral 326-3 - Órgão de Direção Regional de Partido Político 327-1 Órgão de Direção Local de Partido Político Verificar correção no SGIP junto ao TRE 1.3. Conta Bancária Obrigatória a abertura, mesmo que não ocorra movimentação financeira Registro integral da movimentação financeira, inclusive de recursos próprios, vedada a utilização de conta preexistente Vices e suplentes: faculdade, mas, uma vez aberta a conta, deverá haver juntada dos extratos à PC do titular Documentação: RACE e CNPJ- candidatos e comitês financeiros RACEP, CNPJ e Certidão de Composição Partidária - partidos políticos Depósitos e créditos nas contas eleitorais: obrigatoriedade de identificação da origem Extratos eletrônicos: padronizados, com registro integral, enviados pelos bancos até o 30º dia do mês seguinte A movimentação financeira fora das contas de campanha implicará a desaprovação da PC Prazo para abertura: candidatos e comitês financeiros - 10 dias, contados da concessão do CNPJ partidos - a partir de 1°/01 e até 5/7 Os bancos deverão acatar o pedido de abertura em até 3 dias, vedados a exigência de depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção Partidos políticos abertura da conta de campanha com o próprio CNPJ, com movimentação de recursos do Fundo Partidário na conta bancária estabelecida pela Lei nº 9.096/1995, vedada sua transferência para a conta de campanha Inovação Nova denominação: “Doações para Campanha” Obrigação de abertura de conta bancária distinta, para trânsito de recursos do Fundo Partidário (candidatos e comitês) Se tal abertura ocorrer na mesma agência na qual foi aberta a conta de campanha, dispensa-se a apresentação de nova documentação Atenção Atualização da Natureza Jurídica dos Partidos políticos Resolução Concla nr. 167, de 1.1.2014 Substituição da NJ genérica 399-9 por códigos específicos de esfera partidária e comitê financeiro Requisito para emissão de RACEP e Recibos Eleitorais (SRE) 1.4. Recibos Eleitorais Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral Inovações Emissão concomitante à arrecadação Nova forma de emissão Autorização (SRE - link Eleições 2014) Lotes Impressão (SPCE 2014) Informações detalhadas para nova emissão (prévia inclusão de informações no SRE) 2. Comitês Financeiros Constituição - até 10 dias úteis, contados da convenção partidária, por diretórios nacionais e estaduais Possibilidades de criação comitê único, abarcando todas as eleições para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio Membros: composição mínima Pedido de registro: 5 dias após a constituição, por meio da documentação constante do art. 7º Eleição presidencial: obrigatoriedade de criação de CF nacional e opção de criação de CF estaduais e distritais CF de Coligação: não será admitida Inovação Desnecessidade de constituição de CF se o partido optar por arrecadar e aplicar recursos direta e exclusivamente (exceção: CF nacional para presidente da República) Nessa hipótese, o partido assumirá as atribuições do CF 3. Origem dos recursos Recursos próprios Recursos de terceiros pessoas físicas e jurídicas Doações oriundas de partidos políticos, de comitês financeiros e de outros candidatos Repasse de recursos do Fundo Partidário Comercialização de bens ou realização de eventos Rendimentos de aplicação financeira de recursos Inovação Recursos próprios do candidato devem observar o limite de 50% do patrimônio informado à Receita Federal na Declaração de Bens e Rendas referentes a 2013 4. Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos Discriminação da origem e destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros (art. 20) Observância das normas e critérios fixados pelo partido (informados ao TSE até 5 de julho) Transferência para conta específica de campanha antes de sua utilização; Exceção recursos do Fundo Partidário, que devem ser movimentados em conta própria Possibilidade de utilização de recursos arrecadados em anos anteriores, inclusive do Fundo Partidário (art. 21) Identificação da origem e escrituração individualizada das doações recebidas Identificação dos beneficiários com as transferências dos recursos (seja de doações PF/PJ ou do Fundo Partidário) Restrição às fontes vedadas eleitorais 5. Espécies de recursos Financeiros Estimáveis em dinheiro Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de mercado 32 Conceito de bens estimáveis em dinheiro passíveis de aplicação Fornecidos pelo próprio candidato Fornecidos por terceiros 33 5.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis) 34 5.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros Produto do seu próprio serviço Produto de suas atividades econômicas Se bens permanentes integrantes do patrimônio do doador 35 6. Fontes vedadas Doações diretas ou indiretas Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro Além do rol legal, pessoas jurídicas que começaram a existir ou foram reativadas em 2014 Inovação Retorno dos cartórios de serviços notariais e de registros como fontes vedadas Beneficiário da transferência cuja origem seja considerada vedada responde solidariamente pela vedação 7. Recursos de origem não identificada Não podem ser utilizados nas campanhas eleitorais Deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional (GRU) 8. Doações – Limites Limites Pessoa física – 10 % (exceções bens móveis e imóveis até 50mil) Pessoa jurídica – 2 % Partido político (não há limitação) Candidato (regime diferenciado recursos próprios aplicados na sua campanha) Verificação dos limites - Secretaria da Receita Federal Exceção ao limite para pessoas físicas, quando estimáveis em dinheiro Utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador Até R$ 50.000,00 Valor de mercado Limites para o candidato aplicar recursos próprios: Para sua campanha: Limite de gastos 50% do patrimônio declarado à Receita Federal Para outras campanhas: Limite de pessoas físicas 9. Comercialização de bens e realização de eventos Comunicação com antecedência de 5 dias Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc Recibo eleitoral Identificação dos participantes Trânsito prévio em conta bancária para utilização 10. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos Dia da eleição Exceção Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas Quitação até a data da entrega da prestação de contas 43 Gastos eleitorais, sobras e dívidas de campanha 1. Gastos eleitorais Rol exaustivo (art. 31, incisos I a XV) Gastos efetuados por partido, candidato ou comitê em benefício de outro Doações Computados no limite de gastos do doador Receita estimável em dinheiro Emissão do recibo eleitoral Inovação Impedimento de pagar multas com Fundo Partidário Multas por propaganda antecipada não são gastos eleitorais Inovação Fundo de caixa Ampliação para R$ 400,00 Limitado a 2% do total dos gastos ou R$ 100.000,00, o que for menor Impossibilidade de vices e suplentes constituírem 2. Data de efetivação dos gastos eleitorais Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento Exceção Instalação física de comitês financeiros e de candidatura Apenas contratação A partir da realização das convenções Formalizados e sem desembolso financeiro 3. Gastos de simpatizantes Realizados por eleitor Até o limite de R$ 1.064,10 Não reembolsados Documento fiscal em nome do eleitor Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação 49 4. Sobras de Campanha Sobras de campanha Receita – despesa Bens e materiais permanentes Declaração e comprovação da transferência na prestação de contas Sobras do Fundo Partidário – conta bancária do partido específica para esta natureza de recurso 50 5. Dívidas de campanha Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político Por decisão do órgão nacional Responsabilidade solidária Impedimento de rejeição de contas Responsabilidade solidária do partido Valores para quitação de dívidas devem observar Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes) Trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha 52 Inovação Cronograma de quitação Prazo para pagamento não superior ao prazo da prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo Anuência expressa dos credores Prestação de contas anual até a quitação 6. Documentação fiscal dos gastos de campanha Emitida em nome do prestador das contas Com identificação do CNPJ Apresentação em original ou cópia 54 Inovação Comprovação dos gastos com transporte aéreo e hospedagem Faturas emitidas pelas agências de viagem Prova de que o beneficiário participa da campanha e que a viagem ocorreu no interesse desta Bilhete de passagem, com comprovantes de embarque ou declaração de embarque Nota fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro com identificação do hóspede 55 Prestação de contas 56 1. Quem, a quem, quando e como Quem deve prestar contas (art. 33): Candidato Partido político, em conjunto com comitê financeiros, se constituídos Segundo turno Partidos políticos com candidatos em 2º turno e partidos coligados (art. 38, § 2º) 57 Inovação Não há prestação de contas independente de comitê financeiro Julgamento único Responsabilização dos dirigentes Inovação Diretórios municipais não prestam contas, mas informações sobre a movimentação destinada à campanha Exame nas contas anuais Inovação Obrigatoriedade de constituição de advogado (§ 4º) – natureza judicial Obrigatoriedade de assinatura de contador (§ 4º) 60 A quem (art. 35): TRE Governador Senador Deputado Federal e Estadual Diretórios Estaduais e comitês TSE Presidente da República Diretórios nacionais e comitês Quando (art. 38): Primeiro turno – 4 de novembro Segundo turno – 25 de novembro Como (art. 41): Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral 62 Inovação Prestações de contas parciais (art. 36) Período de entrega 1ª. Parcial – 28/7 a 2/8 2ª. Parcial – 28/8 a 2/9 Datas de divulgação 6/8 6/9 63 Inovação Prestações de contas parciais (art. 36) Encaminhamento pela internet Ausência e divergência de informações – gravidade Repercussão na regularidade das contas finais 64 Inovação Prestações de contas parciais Restrição para retificação Não encaminhamento gera divulgação dos saldos dos extratos eletrônicos e não supre a obrigação de apresentá-las 65 Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas (art. 40) Prova de eventual ausência de movimentação financeira Imprescindível a apresentação de extratos bancários ou declaração bancária 66 2. Dever de prestar contas Renúncia Substituição Indeferimento do registro Falecimento Mesmo não tendo havido campanha eleitoral 3. Composição da prestação de contas Ainda que sem movimentação financeira (art. 40) Informações lançadas no SPCE (não constituem mais demonstrativos específicos, geram o Extrato de Prestação de Contas) Documentos (apresentados pelo prestador de contas) 3.1. Informações - SPCE Qualificação Recibos eleitorais emitidos Recursos arrecadados Receitas estimáveis em dinheiro 69 Doações efetuadas Receitas e despesas Sobras ou dívidas de campanha Comercialização Despesas pagas após a eleição Conciliação bancária 70 3.2.Documentos Extratos da conta bancária Comprovantes de recolhimento de sobras Cópia do contrato de cartão de crédito e extrato das operações Documentos fiscais de Fundo Partidário 71 Declaração de recebimento de sobras não financeiras Termo de assunção de dívida Instrumento de mandato para constituição de advogado 72 Inovação Entrega pela internet (art. 42) Informações geram o documento Extrato da Prestação de contas Extrato da prestação de contas Certifica a entrega eletrônica Deve ser impresso e assinado Resumo das contas 73 Inovação Protocolização PC final: Extrato de prestação de contas Documentos obrigatórios Certificação de identidade de números de controle (procedimentos anteriores idênticos) Geração do recibo de entrega 74 Exame e julgamento das contas 75 Inovação No TRE, poderá haver o início imediato do exame com as prestações de contas parciais Autuação Diligências coordenadas pelo TSE 76 1. Processamento das contas Análise técnica Possibilidade de diligências para cumprimento em 72 horas Parecer técnico que conclua sobre novas irregularidades – vista para manifestação em 72 horas Parecer técnico conclusivo (art. 51) Ministério público – 48 horas Julgamento 78 Inovação Diligências (Art. 49, § 1º) Candidato à eleição majoritária – dirigidas ao titular, vice e suplentes, ainda que substituídos Partido político – dirigidas ao presidente e tesoureiro do partido político e dos respectivos comitês 79 Inovação Retificação de prestações de contas (art. 50) – restrição Cumprimento de diligências Voluntariamente, erro material, antes do pronunciamento técnico que aponte a falha Retificação exige sempre o encaminhamento pela internet e, depois, entrega presencial do extrato para validação do número de controle 80 Inovação Retificação de prestações de contas (art. 50) – Prazos - Parciais A 1ª parcial poderá ser retificada até o prazo inicial para entrega da 2a parcial A 2a parcial poderá ser retificada até o prazo inicial para entrega da PC final 81 2. Omissão no dever de prestar contas Findo o prazo legal: Notificação no prazo máximo de 5 dias para prestar contas em 72 horas (art. 38, § 3º) Sob pena de serem julgadas não prestadas as contas 3. Julgamento Aprovação Aprovação com ressalvas Desaprovação Não prestação 83 Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas (art. 54, § 1º) Não serão objeto de novo julgamento Apresentadas no curso do mandato persiste o efeito até o fim do mandato Prestadas após o término da legislatura persiste o efeito até a efetiva apresentação 84 Inovação Decisão de titular abrange vice e suplentes, ainda que substituídos (art. 55) Se o titular não prestar contas no prazo, vice e suplentes podem prestar separadamente, no prazo da notificação Se o titular prestar contas nesse prazo, processos apensados e examinados em conjunto 85 Inovação Decisão de partido abrange comitês (art. 56) Possibilidade de responsabilidade pessoal dos dirigentes 86 4. Omissão - consequências Partido político perda de cotas do Fundo Partidário Candidato impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas 5. Desaprovação de contas Candidato – encaminhamento ao MPE (art. 22 da LC 64/90); devolução de recursos do Fundo Partidário; art. 30-A O partido político perderá o direito ao Fundo Partidário do ano seguinte ao da decisão, pelo período de 1 a 12 meses 6. Recursos Das decisões do TRE (art. 62): para o TSE no prazo de 3 dias da publicação no DJESC Das decisões do TSE (art. 63): para o STF, se contrariar dispositivo constitucional 90 Atuação dos órgão partidários municipais Arrecadação de recursos 92 1. Requisitos para arrecadação Contabilização das doações Não há emissão de recibos eleitorais Não há abertura de conta bancária específica de campanha eleitoral 93 Arrecadação de recursos e gastos eleitorais 94 Aplicam-se as regras da Resolução TSE n. 23.406/2014, no que couber Prestação de informações 96 1. A quem, quando e como Ao Juízo Eleitoral Definição do TRE 97 Quando: Primeiro turno – 4 de novembro Segundo turno – 25 de novembro Como: Utilizando o SPCE – Módulo específico de prestação de informações 98 Inovação Prestações de informações parciais No mesmo prazo das prestações de contas parciais Ausência e divergência de informações – gravidade Impossibilidade de retificar a qualquer tempo (prazos das próximas fixam o marco final) 99 Inovação As informações prestadas: não terão julgamento específico pelo Juiz Eleitoral serão armazenadas em pastas específicas poderão ser utilizadas para subsidiar o exame das contas de campanha no TRE serão examinadas no julgamento da prestação de contas anual subsequente, ao qual serão juntadas 100 Inovação Entrega pela internet Emissão do Resumo das Informações de Diretórios Municipais, certificando a entrega eletrônica Protocolização do resumo impresso e assinado Verificação dos números de controle 101 Obrigações dos órgãos partidários municipais 102 Manter a documentação comprobatória das operações realizadas Fornecer documentos e informações aos órgãos partidários hierarquicamente superiores, para atendimento de eventuais diligências realizadas pela Justiça Eleitoral. Atendimento e suporte Atendimento e suporte SAC Eleitoral Ferramenta disponibilizada na internet Disponibilização de materiais Normas no site do TRE, Portal Eleições 2014 – Prestação de Contas (www.tresc.jus.br) Treinamento à distância, on line Manual técnico Cartilha Sistemas e respectivos manuais SRE RACE e RACEP SPCE Reforma eleitoral 1. Recibos eleitorais Dispensa de emissão Cessão de bens móveis até R$ 4.000,00 por pessoa cedente Doações estimáveis em dinheiro entre prestadores de contas Uso comum de sedes Materiais de propaganda eleitoral 2. Gastos eleitorais Limites Alimentação de pessoal – 10% Aluguel de veículos automotores – 20% Limites para contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua Critério – eleitorado Discriminação nominal e CPF Contatos [email protected] 111