O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DE GOIÁS PALESTRANTE JÚLIO PASCHOAL SUPERINTENDENTE DO PRODUZIR/FOMENTAR MS. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PELA UFU-MG CONSELHEIRO EFETIVO DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA POLÍTICA FISCAL TRIBUTOS IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÕES IMPOSTOS DIRETOS – INCIDEM SOBRE A PROPRIEDADE: IRPF, IRPJ, ITR, IPTU. RENDA E INDIRETOS – INCIDEM SOBRE A PRODUÇÃO: IPI, ICMS, IVA. SUBSÍDIOS: FISCAIS E FINANCEIROS. FINANCEIROS E FISCAIS PRODUZIR / FOMENTAR FISCAIS – BENEFÍCIOS FISCAIS (Crédito outorgado, redução na base de cálculo, crédito especial de investimento, créditos sobre exportações, transferências de crédito e substituição tributária.) HISTÓRICO LEI Nº 7.700/73 – FEICOM LEI Nº 9.489/84 – FOMENTAR LEI Nº 13.591/00 – PRODUZIR SUBSÍDIOS FINANCEIROS BNDES FCO EMPRÉSTIMOS – AGÊNCIA DE FOMENTO FCO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO OESTE MODALIDADE 3 ANOS DE CARÊNCIA 12 ANOS JUROS MÉDIO 8.25% AO ANO GIRO E INVESTIMENTOS METODOLOGIA Baixa renda Alta renda 100% do solicitado 70% do solicitado FORMAS DE CAPTAÇÃO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA DE FOMENTO Informações básicas sobre FCO Condições Gerais de Financiamento FCO-EMPRESARIAL/2012 Industrial – Infraestrutura – Turismo – Comércio e Serviços Limite Juros (%) Financiá Capital Faturamento Juros Prazo para Enquadramento com vel de Giro Carência Anual (%) pagamento / Porte pontualidade Recursos (%) até R$ 1.000 Anual até Anual - Mensal FCO tipo (%) 100 Empreendedor Até 60 6,75 5,73 - 0,47 100 associado 3 anos 3 meses Individual (EI) /isolado 30 Até 360 6,75 5,73 - 0,47 100 associado 12 anos 3 anos Micro /isolado 30 360 a 3.600 8,25 7,01 - 0,58 100 associado 12 anos 3 anos Pequena /isolado 30 3.600 a 9,50 8,07 - 0,67 90 associado 12 anos 3 anos Pequena-média 16.000 /isolado 16.000 a 30 9,5 8,07 - 0,67 85 12 anos 3 anos Média 90.000 associado Acima de 10,0 8,50 - 0,70 70 12 anos 3 anos Grande 90.000 * Assistência máxima do programa R$ 20.000.000,00. PRODUZIR / DERIVAÇÕES PRODUZIR MICROPRODUZIR LOGPRODUZIR PROGREDIR CENTROPRODUZIR COMEXPRODUZIR MICROPRODUZIR AJUSTE RECOLHE: 6% DO ICMS DEVIDO MENSALMENTE DIFERE: 94% DO ICMS DEVIDO POR 05 ANOS ANTECIPA: 5% AO FUNDO PRODUZIR JUROS: 2,4% AO ANO SEM CORREÇÃO MONETÁRIA TIPOS: IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E RELOCALIZAÇÃO MÉDIA – REDUÇÃO DE 50% DERIVAÇÕES DO PRODUZIR LOGPRODUZIR – RECOLHE 27% SOBRE O RESULTADO DA CONTA GRÁFICA E DIFERE 73%. CENTROPRODUZIR – RECOLHE 45% E DA CRÉDITO OUTORGADO DE 55% ANTECIPA 5% A BOLSA GARANTIA. COMEXPRODUZIR – RECOLHE 35% E DA UM CRÉDITO OUTORGADO DE 65% ANTECIPA 5% A BOLSA GARANTIA. PROGREDIR – INDÚSTRIA, MONTAGEM E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIOS FISCAIS Crédito Outorgado – Operações interestaduais. Redução na Base de Cálculo – Operações Internas CRÉDITO ESPECIAL DE INVESTIMENTO. Transferências de Créditos – (devedor tem que estar de acordo com a Lei nº 15.573/97). Substituição Tributária – Incide o Imposto na operação subseqüente. Créditos de Exportações – (Commodities). METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS INCENTIVOS Atração de Investimentos - > Benefícios Fiscais (Crédito Outorgado) – Secretaria de Estado da Fazenda - > Incentivos Fiscais (Financiamento do ICMS) – Secretaria de Estado de Indústria e Comércio I) Empresa Que o Produto Já Tenha Circulação Nacional Central de Distribuição – – – – Benefício Fiscal (Dec. nº 4.852/97); Operações Interestaduais – Crédito outorgado; Operações Internas – Redução na base de cálculo; Não precisa de projeto apenas do TARE. Exemplo Prático, exceto para Setor Farmacêutico Conta Gráfica do ICMS 1) Operações Interestaduais C D 7% 12% 5% Crédito Outorgado de 3% ICMS a ser recolhido efetivamente (5% - 3%) = 2% 2) Operações Internas Redução na Base de Cálculo de 7%, ou seja, redução de 17% para 10% nas saídas II) Empresa Tem Interesse em Industrializar Numa Segunda Etapa Operacionalização Crédito Especial para Investimentos - Benefício Fiscal (Dec. nº 4.852/97); - 70% dos 2% (Conta Gráfica Apuração do ICMS) são depositados numa Conta Especial de Investimentos; - Até 36 meses para usar. - Recolhe efetivamente 30% sobre os 2%; - Deposita os 70% numa Conta Especial para Investimentos; - Utiliza os recursos para a construção da fábrica, de acordo com o cronograma físico-financeiro, num prazo de até 36 meses; - Após 36 meses paga à vista com deságio de 73% ou em até 60 + INPC. III) Incentivo à Industrialização Programa PRODUZIR/MICROPRODUZIR – – – – – – – – Lei nº 13.591/00 e Dec. nº 5.265/00; Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa; • Financia 73% do ICMS; • Recolhe 27% do ICMS; Antecipa como garantia + 10% dos 73%; Juros do financiamento de 2,4 % a.a.; Prazo de utilização até 2020; O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos elencados no Anexo II do Decreto 5.265/00, podendo atingir até 100%; Faz-se necessário a comprovação dos investimentos fixos para iniciar a utilização do benefício: 20% na implantação e 60% na expansão; Deve apresentar projeto de viabilidade econômico-financeira. Passos 1) Apresentação do Projeto de viabilidade econômico-financeiro por economista devidamente regularizado no CORECON GO; 2) Analise do Projeto; 3) Aprovação pelo Conselho Deliberativo; 4) Assinatura de contrato com o Agente Financeiro; 5) Realização de auditoria de investimentos; 6) Assinatura do TARE; 7) Início da fruição do benefício. Exemplo Prático Conta Gráfica C 100 D 200 100 Recolhe 27% = 27,00 Financia 73% = 73,00 + Antecipação 10% dos 73% = 7,30 Obs: O MICROPRODUZIR financia 90% do ICMS. * Recolhe efetivamente (27,00 + 7,3 = 34,30) IV) Incentivo à Central de Distribuição Subprograma CENTROPRODUZIR Exemplo Prático - saída de mercadoria para comercialização, produção e industrialização Conta Gráfica – – Lei nº 13.844/01 e Dec. nº 5.515/01; Possua estabelecimentos comerciais localizados em mais de uma unidade da Federação e, no mínimo, 7 (sete) no Estado de Goiás; – Distribuição e industrialização de produtos de informática, telecomunicação ou de automação, móvel, eletroeletrônico, eletrodoméstico e utilidades domésticas em geral, equipamento e material fotográficos e para laboratório fotográfico, equipamento e material para laboratório óptico, relógio e fita e disco virgens ou gravados; Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa; • 55% do ICMS na saída de mercadoria para comercialização, produção e industrialização; • 45% do ICMS na venda para consumidor final. – Antecipa + 5% do valor financiado; – Juros do financiamento de 2,4 % a.a.; – Prazo de utilização até 2020; – O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos elencados no Anexo II do Decreto 5.515/01; ― Deve apresentar projeto de viabilidade econômicofinanceira. C 100 D 200 100 Recolhe 45% Financia 55% + Antecipação 5% dos 55% = 45,00 = 55,00 = 2,75 * Recolhe efetivamente (45,00 + 2,75 = 47,75) Exemplo Prático - na venda para consumidor final Conta Gráfica C 100 D 200 100 Recolhe 55% Financia 45% + Antecipação 5% dos 45% = 55,00 = 45,00 = 2,25 * Recolhe efetivamente (55,00 + 2,25 = 57,25) V) Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás Subprograma COMEXPRODUZIR ― Lei nº 14.186/02 e Dec. nº 5.686/02; ― Apoiar operações de comércio exterior no Estado de Goiás realizadas por empresa comercial importadora, inclusive por “trading company”, que operem exclusiva ou preponderantemente com com essas operações; ― É Preponderante a atividade de comércio exterior, quando a soma do valor das operações a seguir relacionadas represente, no período de aplicação do incentivo, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor total das entradas de mercadorias ocorridas no conjunto de estabelecimentos da empresa comercial importadora e exportadora, ou de empresa à qual ela pertença, localizados no Estado de Goiás: a) importação de mercadorias ou bens do exterior; b) entradas de mercadorias produzidas no Estado de Goiás e destinadas à exportação para o exterior; c) entradas de mercadorias recebidas de outros Estados, sem tributação pelo ICMS, com o fim específico de exportação para o exterior, nos termos da legislação; d) entradas decorrentes de mercadorias submetidas a processo de industrialização, nos termos do inciso III do art. 3º, nesta ou em outra unidade da Federação, por conta e ordem do estabelecimento importador, alcançando, inclusive, o valor agregado na industrialização. ― Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa; • Crédito Outorgado no percentual de 65% do ICMS gerado. ― Antecipa + 5% sobre o valor do Crédito Outorgado; ― O crédito outorgado do ICMS previsto nesta Lei é concedido até 31 de dezembro de 2020. ― Necessário DI (declaração de Importação) registrada no SISCOMEX e Protocolo de registro no RADAR - Receita Federal; ― Deve apresentar projeto de viabilidade econômico-financeira; ― Concedido mediante termo de acordo de regime especial - TARE - celebrado com a Secretaria da Fazenda; Exemplo Prático Conta Gráfica C D 17% 17% (lançamento D e C simultâneo) 0 ICMS na Saída a) ICMS na saída é de 12%; b) Crédito outorgado de 65%; c) Recolhe efetivamente 35% de 12% = 4,2% d) Mais 5% do crédito outorgado. VI) Incentivo à Empresas de Logística de Distribuição de Produtos Subprograma LOGPRODUZIR ― Lei nº 14.244/02 e Dec. nº 5.835/03; ― Considera-se empresa operadora de logística a que opere neste segmento, inclusive com agenciamento de cargas e armazenamento, em território goiano, de mercadoria própria ou de terceiro, destinada à distribuição no País; ― Os benefícios do LOGPRODUZIR não se aplicam às atividades a seguir arroladas, quando exercidas isoladamente: I - agenciamento e armazenamento de cargas; II - transporte. ― O incentivo consiste na concessão de Crédito Outorgado de ICMS, incidente sobre as prestações interestaduais de transporte realizadas pela empresa operadora de logística, da seguinte forma: • 50% do ICMS gerado será incentivado para empresas que operem no segmento de logística, inclusive com agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiro; • 73% do ICMS gerado será incentivado para empresas que, diretamente ou por meio de empresas pertencentes a seu grupo, operem cumulativamente no segmento de logística, transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiro; • 80% (oitenta por cento) para as empresas mencionadas no inciso II cujo recolhimento de ICMS relativo às operações próprias ou por conta e ordem de terceiros for superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) por mês. ― Concedido mediante termo de acordo de regime especial - TARE - celebrado com a Secretaria da Fazenda; ― Antecipa + 5% sobre o valor do Crédito Outorgado; Exemplo Prático - para um percentual de 73% Conta Gráfica C 100 D 200 100 Recolhe 27% = 27,00 Crédito Outorgado de 73% = 73,00 + Antecipação 5% dos 73% = 3,65 * Recolhe efetivamente (27,00 + 3,65 = 30,65) RESULTDADOS DA POLÍTICA DE INCENTIVOS FINANCEIROS, BENEFÍCIOS FISCAIS, FCO E RECURSOS DA ANGÊNCIA DE FOMENTO. GOIÁS – PIB R$ BILHÕES ANO 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 PIB 26,2 29,9 37,4 42,8 48,0 50,5 57,0 65,2 75,2 85,6 FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010 GOIÁS – ESTRUTURA DO VALOR ADICIONADO DAS GRANDES ATIVIDADES ECONÔMICAS EM % ANO 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 AGRIC 14,0 15,6 18,7 18,9 17,2 13,4 10,3 11,0 12,8 14,0 IND 24,0 24,4 23,9 23,2 24,9 25,9 26,5 26,9 26,2 27,0 FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010 SERV 61,9 60,5 57,4 58,5 57,9 60,7 63,2 62,0 60,9 59,0 GOIÁS – PIB PER CAPITA R$ ANO 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 VALORES CORRENTES 5.180,00 5.780,00 7.078,00 7.937,00 8.718,00 8.992,00 9.956,00 11.548,00 12.879,00 14.447,00 FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010 GOIÁS – ARRECADAÇÃO DE ICMS – VALORES CORRENTES ANO 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 VALORES CORRENTES - R$ 2.198.112 2.615.326 3.020.447 3.698.720 3.978.116 4.216.197 4.764.279 5.449.414 6.538.716 6.810.431 8.170.085 9.875.178 FONTE: SEGPLAN/SEPIN GOIÁS – ESTOQUE DE EMPREGOS FORMAIS ANO Nº DE EMPREGOS 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 663.902 730.608 781.443 827.039 872.824 944.927 992.822 1.061.426 1.135.046 1.209.310 1.313.641 Fonte: RAIS SEGPLAN/SEPIN GOIÁS – ESTOQUE DE EMPREGOS FORMAIS NA INDÚSTRIA ANO 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Nº DE EMPREGOS 99.604 104.291 112.528 118.040 132.400 140.358 159.481 177.306 184.991 188.356 204.593 FONTE: RAIS SEGPLAN/SEPIN GOIÁS – RENDIMENTO MÉDIO R$ ANO VALORES CORRENTES 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 524,44 575,97 637,63 699,38 771,26 845,25 947,20 1.028,24 1.106,26 1.206,08 1.330,82 Fonte: RAIS SEGPLAN/SEPIN REFORMA TRIBUTÁRIA IVA FEDERAL ( PIS, COFINS e EDUCAÇÃO) SALÁRIO IVA ESTADUAL (IPI, ICMS E ISS) REFORMA TRIBUTÁRIA OBJETIVO – ELIMINAR A GUERRA FISCAL. METODOLOGIA – TRIBUTAÇÃO SAI DA PRODUÇÃO E PASSA PARA O CONSUMO. EXTINÇÃO – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS. VANTAGENS – REDUZ ENCARGOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DAS EMPRESAS EM 8,5%. DESONERA AS EXPORTAÇÕES E CRIA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. REFORMA TRIBUTÁRIA DESVANTAGENS Retirará a autonomia dos estados. Reconcentrará à riqueza nas regiões: Sul e Sudeste. Impedirá à convergência econômica entre os estados. Impedirá o alcance do equilíbrio social. Ampliará as desigualdades sociais e regionais. Concentrará renda na União com empobrecimento de estados e municípios. REFORMA TRIBUTÁRIA DESVANTAGENS Perdas de Receita Tributária para Estados e Municípios Retração Econômica nos Estados das regiões: Norte, Nordeste e Centro – Oeste Retração dos Indicadores Econômicos e Sociais Aumento da Carga Tributária em relação ao PIB METODOLOGIA DE TRIBUTAÇÃO ORIGEM – 2% DESTINO – 10% RECURSOS – Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional no valor de R$ 3,6 bilhões e um Fundo de Equalização das Receitas – FER. FONTE – Recursos advindos da Lei nº 86/97 ou Lei Kandir (Devidos aos Estados nos últimos 11 anos). Contato Institucional Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Secretário Estadual de Indústria e Comércio - SIC Júlio Alfredo Rosa Paschoal Superintendente do PRODUZIR/FOMENTAR – SIC Fone: (62) 3201-5539 / 3201-5540 Orcino Gonçalves da Silva Júnior Secretário-Executivo do Fundo Constitucional do Centro Oeste/ FCO - SIC Fone: (62) 3201-5523 Alberto Barbo Assessor de Atração de Investimentos e Novos Negócios - SIC Fone: (62) 3201-5519 Simão Cirineu Dias Secretário Estadual da Fazenda - SEFAZ Glaucus Moreira do Nascimento e Silva Superintendente da Receita – SEFAZ Fone: (62) 3269 Cícero Rodrigues e Silva Gerente de Tributação e Regime Especiais - SEFAZ Fone: (62) 3269-2221 Agradeço a presença e participação de todos. APRESENTAÇÃO: JÚLIO PASCHOAL SUPERINTENDENTE PRODUZIR / FOMENTAR COLABORAÇÃO: ISA BERNADETE BRAGA WELLINGTON MATOS DE LIMA PRODUZIR / FOMENTAR