Auxílio Instalação - INST Instruções para prestação de contas de auxílio Modalidade: Auxílio Instalação INST Instruções para prestação de contas de fomento 1 Auxílio Instalação - INST DÚVIDAS: Auditoria Interna da FAPERJ: Rua Erasmo Braga, 118 - 6º andar Centro - Rio de Janeiro Tels: 2333-1948/1957/1976/1992 Ana Paula Ferreira Andrade Anísia Paula da Silva Campos Dayse do Espirito Santo Pinto (Auditora) Fellipe Madruga Barroso Joice Luzia Higino José Pereira Santos Maria Madalena Silva Oliveira Natália Simões Corrêa Suellen da Conceição Moraes Thiago Brito da Silva Vanessa Amorim da Silva www.faperj.br 2 Instruções para prestação de contas de fomento Auxílio Instalação - INST Índice O que o outorgado é proibido de fazer ....................................................... 04 Documentos que deverão constar de todas as prestações de contas (todos em original) .................................................................... 04 Serviços de terceiro de pessoa Física ....................................................... 05 Serviços de terceiro de pessoa jurídica ..................................................... 05 Material de Consumo ................................................................................ 06 Material Permanente ................................................................................. 07 Equipamentos ............................................................................................ 09 Obras/Instalação ....................................................................................... 10 Aluguéis ..................................................................................................... 12 Gráfica ....................................................................................................... 13 Outros ........................................................................................................ 14 Comprovantes bancários obrigatórios ....................................................... 15 Importação ................................................................................................. 15 Instruções para prestação de contas de fomento 3 Auxílio Instalação - INST O exame prévio da Prestação de Contas deverá ser agendado na Auditoria Interna pelos telefones 2333 1947 e 2333 1948 no horário de 10:00 às 17:00 horas. O que o outorgado é proibido de fazer - Alterar valores entre os grupos de despesas (remanejamentos) dos itens constantes do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio sem a autorização prévia da FAPERJ. Uma vez comprovado na Prestação de Contas que o Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio foi alterado sem autorização da FAPERJ o Outorgado deverá recolher o valor devido a Fundação; - Transferir recursos ou saldos de um projeto para o outro, mesmo que sejam do próprio Outorgado como, por exemplo, fracionar valores de importação de um único bem com outro projeto FAPERJ; - Efetuar despesas fora do período de vigência fixado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa como, por exemplo, adquirir materiais ou contratar serviços antes da liberação do fomento; - Prestar contas com pendências nas importações; - Deixar de prestar contas. Documentos que deverão constar de todas as prestações de contas (todos em original) - Ofício de encaminhamento (MODELO I); - Balancete de Prestação de Contas (MODELO II); - Relação dos documentos comprobatórios (MODELO III); - Comprovantes de despesas (Notas Fiscais e Modelos FAPERJ); 4 Instruções para prestação de contas de fomento Auxílio Instalação - INST Serviços de terceiro de pessoa física: - Modelo V – (Detalhar ao máximo o tipo de serviço executado). - NÃO SERÃO ACEITOS 1. Pagamento de serviços de nenhuma natureza a bolsistas FAPERJ durante o período de vigência da bolsa; 2. Pagamento de despesa com demonstrações contábeis, elaboração da prestação de contas e outros que caracterizem serviços administrativos a não ser nos casos especiais autorizados no Projeto inicial. Serviços de terceiro de pessoa jurídica - 1ª via da Nota Fiscal de Serviço; - NÃO SERÃO ACEITOS Pagamento de demonstrações contábeis, elaboração da prestação de contas e outros que caracterizem serviços administrativos a não ser nos casos especiais autorizados no Projeto inicial. - ATENÇÃO Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/ FAPERJ. Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da instituição do outorgado. - Colar a nota fiscal em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo; - Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o Outorgado deverá datar e rubricar esta informação. EXTRAVIO DE NOTA FISCAL O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito: “...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento Instruções para prestação de contas de fomento 5 Auxílio Instalação - INST fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente; ...”. Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos impostos devidos da referida nota extraviada. No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher o valor correspondente a FAPERJ, em depósito identificado. BANCO BRADESCO Agencia: 6898-5 Conta corrente: 383-2 Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a) Material de Consumo - O que é material de consumo? É material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. Limitação de utilização do bem no tempo aproximado de 02(dois) anos. - Como comprovar? 1. 1ª via da Nota Fiscal original; 2. ATENÇÃO Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/ FAPERJ. Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da instituição do outorgado. 3. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo; 4. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o Outorgado deverá datar e rubricar esta informação. 6 Instruções para prestação de contas de fomento Auxílio Instalação - INST EXTRAVIO DE NOTA FISCAL O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito: “...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente; ...”. Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos impostos devidos da referida nota extraviada. No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher o valor a FAPERJ. BANCO BRADESCO Agencia: 6898-5 Conta corrente: 383-2 Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a) Material Permanente - O que é material permanente? Móveis e utensílios. - Como comprovar? 1. 1ª via da Nota Fiscal original; 2. Modelo IV em 03 vias originais assinadas e com o carimbo do Responsável da Instituição. Não deverão ser encaminhadas as copias das notas fiscais junto com o Termo. 3. Informação do Setor de Patrimônio da Instituição em somente uma via assinado e carimbado pelo representante do setor de patrimônio da Instituição. Instruções para prestação de contas de fomento 7 Auxílio Instalação - INST 4. ATENÇÃO Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/ FAPERJ. Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da instituição do outorgado. 5. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo; 6. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o Outorgado deverá datar e rubricar esta informação. 7. NÃO SERÃO ACEITOS Despesas com seguros e multas/juros. EXTRAVIO DE NOTA FISCAL O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito: “...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente; ...”. Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos impostos devidos da referida nota extraviada. No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher o valor a FAPERJ. BANCO BRADESCO Agencia: 6898-5 Conta corrente: 383-2 Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a) 8 Instruções para prestação de contas de fomento Auxílio Instalação - INST Equipamentos - O que é Equipamentos? Máquinas, Motores e Aparelhos. - Como comprovar? 1. 1ª via da Nota Fiscal original; 2. Modelo IV em 03 vias originais assinadas e com o carimbo do Responsável da Instituição. 3. Informação do Setor de Patrimônio da Instituição (assinado e carimbado pelo representante do setor de patrimônio da Instituição). 4. ATENÇÃO Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/ FAPERJ. Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da instituição do outorgado. 5. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo; 6. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o Outorgado deverá datar e rubricar esta informação. 7. NÃO SERÃO ACEITOS Despesas com seguros e multas/juros. EXTRAVIO DE NOTA FISCAL O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito: “...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente; ...”. Instruções para prestação de contas de fomento 9 Auxílio Instalação - INST Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos impostos devidos da referida nota extraviada. No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher o valor a FAPERJ. BANCO BRADESCO Agencia: 6898-5 Conta corrente: 383-2 Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a) Obras/Instalação - 1ª via da Nota Fiscal original; 1. ATENÇÃO Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/ FAPERJ. Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da instituição do outorgado. 2. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo; 3. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o Outorgado deverá datar e rubricar esta informação. EXTRAVIO DE NOTA FISCAL O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito: “...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente; ...”. 10 Instruções para prestação de contas de fomento Auxílio Instalação - INST Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos impostos devidos da referida nota extraviada. No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher o valor a FAPERJ. BANCO BRADESCO Agencia: 6898-5 Conta corrente: 383-2 Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a) - 1ª via da Nota Fiscal de Serviço original; 1. ATENÇÃO Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/ FAPERJ. Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da instituição do outorgado. 2. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo; 3. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o Outorgado deverá datar e rubricar esta informação. EXTRAVIO DE NOTA FISCAL O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito: “...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente; ...”. Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos impostos devidos da referida nota extraviada. No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia Instruções para prestação de contas de fomento 11 Auxílio Instalação - INST autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher o valor a FAPERJ. BANCO BRADESCO Agencia: 6898-5 Conta corrente: 383-2 Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a) - Modelo V – (Detalhar ao máximo o tipo de serviço executado); Os serviços prestados são, por exemplo: Pedreiro, ajudante de pedreiro, encanador, eletricista e outros serviços previstos no projeto aprovado pela FAPERJ. NÃO SERÃO ACEITOS Pagamento de despesa com Projetistas e Engenheiros e outros que caracterizem serviços administrativos a não ser nos casos especiais autorizados pela FAPERJ. Alugueis - Exemplos de alugueis: Alugueis de salas, alugueis de som, alugueis de veículos, etc... - Como comprovar? 1. 1ª via da Nota Fiscal de Serviço original; 2. ATENÇÃO Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado FAPERJ. Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da instituição do outorgado. 3. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo; 4. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o Outorgado deverá datar e rubricar esta informação. 12 Instruções para prestação de contas de fomento Auxílio Instalação - INST EXTRAVIO DE NOTA FISCAL O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito: “...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente; ...”. Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos impostos devidos da referida nota extraviada. No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher o valor a FAPERJ, BANCO BRADESCO Agencia: 6898-5 Conta corrente: 383-2 Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a) Gráfica - 1ª via da Nota Fiscal de Serviço original; 1. ATENÇÃO Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/ FAPERJ. Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da instituição do outorgado. 2. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo; 3. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o Outorgado deverá datar e rubricar esta informação. Instruções para prestação de contas de fomento 13 Auxílio Instalação - INST EXTRAVIO DE NOTA FISCAL O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito: “...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente; ...”. Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos impostos devidos da referida nota extraviada. No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher o valor a FAPERJ. BANCO BRADESCO Agencia: 6898-5 Conta corrente: 383-2 Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a) Outros - Verba destinada para complementar somente as rubricas que foram aprovadas no Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, como Passagens, Diárias, Serviços de Terceiros, Material de Consumo, Alugueis, Correio, Gráfica, material permanente, equipamento e/ou obras/instalação. Exemplo: Em caso de no Plano de Aplicação não constar valores para Diárias, o Pesquisador não poderá pagar diárias com a rubrica Outros. 14 Instruções para prestação de contas de fomento Auxílio Instalação - INST Comprovantes bancários obrigatórios - Esta conta só poderá ser movimentada no prazo de execução do projeto, qualquer valor na conta corrente ou a ser depositado fora do prazo deverá ser recolhido a FAPERJ. 1. Extrato bancário com toda movimentação, desde a abertura da conta até o saldo final zerado com toda a movimentação da conta corrente. 2. Todas as sobras de Cheques, assim como, todos os canhotos utilizados e o (s) cartão (ões) inutilizado (s). Colar todos os cheques e cartões em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo; 3. Guia de recolhimento de saldo remanescente (recibo do depósito), se houver, devidamente colado ao centro da folha de papel A4. BANCO BRADESCO Agencia: 6898-5 Conta corrente: 383-2 Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a) Colar todas as guias de depósitos em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo; 4. Carta de encerramento de conta corrente assinada pelo Banco, com carimbo da agência bancária. Instruções para prestação de contas de fomento 15