Escrituração Fiscal Digital EFD - PIS/COFINS Caxias do Sul, maio de 2011 Obrigações Tributárias: Obrigação Principal Pagamento de tributo Pagamento de penalidade pecuniária Emissão de Documento Fiscal Obrigação Acessória Escrituração Contábil Escrituração Fiscal Entrega de Declarações Prestação de Informações ao Fisco Obrigações Acessórias: Emissão de Documento Fiscal: (Nota Fiscal) Escrituração Contábil: (Diário / Razão) Escrituração Fiscal: • Imposto de Renda • ICMS / IPI • PIS/Pasep e COFINS Entrega de Declarações: (DCTF, DIPJ, DACON) Prestação de Informações ao Fisco: (Documentos, arquivos digitais, esclarecimentos) SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Altera a FORMA do cumprimento das obrigações acessórias Antes: Atualmente: CONFIGURAÇÕES DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL: SPED NF-e [2008] SPED Fiscal (FCONT) [2008] SPED Contábil SPED Fiscal (ICMS) [2008] [2009] SPED Fiscal (EFD - PIS/COFINS) SPED Fiscal (EFD - SOCIAL) [2011/2012] [2012] EFD – PIS/COFINS - CRONOGRAMA DE ENTREGA: PERIODO DE APURAÇÃO ABRIL / 2011 OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA: Até 07 de junho de 2011 PJ LUCRO REAL (Acompanhamento Diferenciado em 2010) JULHO / 2011 Até 08 de setembro de 2011 PJ LUCRO REAL (Demais Pessoas Jurídicas) JANEIRO / 2012 Até 05 de março de 2012 PJ LUCRO PRESUMIDO/ARBITRADO JANEIRO / 2012 Até 05 de março de 2012 PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.085/2010 EFD – PIS/COFINS – ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO: JULHO / 2010 Publicação do Layout Versão 1.0.0 (ADE COFIS 031/2010) NOV / 2010 Publicação do Layout Final (ADE COFIS 034/2010 e 037/2010) NOV/DEZ/201O Homologação do Programa Validador e Assinador - PVA JAN /2011 Disponibilização do Guia Prático da Escrituração FEV / 2011 Disponibilização do PVA no site da RFB JUNHO / 2011 Prazo Entrega da EFD ABRIL/2011 (PJ sujeita a Acompanhamento Tributário Diferenciado) TRATAMENTO DOS CRÉDITOS APURADOS: MODELO ATUAL CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON NOTAS FISCAIS FISCALIZAÇÃO/PERDCOMP > ARQUIVO DIGITAL (IN SRF 86/2001) LANÇAMENTOS CONTÁBEIS CREDITO CREDITO VALIDADO NÃO VALIDADO DESCONTO (CONTRIBUIÇÃO) MULTA DE 75% (Lei nº 9.430/96, art. 44) COMPENSAÇÃO MULTA DE 50% (Lei nº 9.430/96, art. 74) RESSARCIMENTO MULTA DE 50% (Lei nº 9.430/96, art. 74) BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS/Pasep e Cofins BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS/Pasep e Cofins MODELO ATUAL PROJETO SPED CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON NF AQUISIÇÕES CUSTOS DESPESAS Arquivo para Fiscalização/SCC PVA – EFD PIS/COFINS CUSTOS CREDITO VALIDADO NF AQUISIÇÕES x DESPESAS CREDITO NÃO VALIDADO CREDITO VALIDADO PIS/COFINS: Projeto SPED ESCRITURAÇÃO DIGITAL PIS/COFINS EMPRESA SPED Detalhamentos de todas operações: 1. Documentos de Receitas 2. Documentos de Despesas 3. Documentos de Aquisição de Bens e Serviços 1. DEMONSTRAÇÃO DE TODAS AS OPERAÇÕES PRATICADAS NO MÊS 2. VALIDA E/OU APURA OS CRÉDITOS 3. VALIDA E/OU APURA AS CONTRIBUIÇÕES 4. DESCONTO AUTOMÁTICO DOS CRÉDITOS 5. DEMONSTRA A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA 6. DEMONSTRA O SALDO DE CRÉDITOS PARA APROVEITAMENTO EM PERIODOS FUTUROS CRÉDITOS NÃO VALIDADOS PELA RFB Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido. O percentual da multa será de 100% (cem por cento) na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo. Aplica-se a multa acima prevista, também, sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo." Art. 62 da Lei nº 12.249, de 2010 OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 (Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004 (Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em função da natureza, origem e vinculação desses créditos, observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009 OPERAÇÕES COM INCIDËNCIA DE CONTRIBUIÇÃO OU CRÉDITO: OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES: RECEITA DA VENDA DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA (Industria) RECEITA DA REVENDA DE PRODUTOS (Comércio) RECEITA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS x OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO DE CRÉDITOS: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS (Industria) AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA (Comércio) DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ALUGUÉIS DE PRÉDIOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO ARMAZENAGEM E FRETES NAS OPERAÇÕES DE VENDAS BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS/Pasep e Cofins Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referencias A Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) F Outros Documentos e Operações M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital DOCUMENTOS DA ESCRITURACAO BLOCOS C e D NOTA FISCAL (ICMS) NOTA FISCAL (ISS) BLOCO A OUTRAS RECEITAS BLOCO F ALUGUEL BLOCO F ARRENDAMENTO MERCANTIL BLOCO F DEPRECIAÇÃO BLOCO F BENS INCORP. IMOBILIZADO AO INCORPORAÇÃO CISÃO E FUSÃO BLOCO F BLOCO F EFD-PIS/COFINS: PVA x Tabelas CST Tipos de Créditos Tipos de Contribuições Bases de Cálculo do Crédito Cadastros: CFOP NCM Créditos da Agroindústria PVA Estabelecimentos Clientes Fornecedores Itens Produtos Monofásicos Operações com Suspensão Operações com Isenção Operações Sem Incidência Produtos Subs. Trib. Produtos com Alíquota 0 Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS EFD-PIS/COFINS – Escrituração por Nota Fiscal Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 16 17 18 21 22 23 24 27 28 Campo Texto fixo contendo "C170" Número seqüencial do item no documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) - NCM Descrição complementar do item como adotado no Quantidade do item Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) Valor total do item (mercadorias ou serviços) Valor do desconto comercial / exclusão Código Fiscal de Operação e Prestação Código da Situação Tributária referente ao PIS. Valor da base de cálculo do PIS Alíquota do PIS (em percentual) Valor do PIS Código da Situação Tributária referente ao COFINS. Valor da base de cálculo da COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) Valor da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Descrição C170 1 65747884 2.000 Unid 100.000,00 2101 50 100.000,00 0,0165 1.650,00 50 100.000,00 0,0760 7.600,00 30.019.200 EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas com NF-e: NCM Item PRODUTO A Rec. Bruta M ensal R$ 20.000.000,00 8703.22.10 C180 C185 CST VENDA TRIBUTÁVEL (CST 01) C185 VENDA ALÍQUOTA ZERO (CST 06) C185 C185 VENDA COM SUSPENSÃO (CST 09) EXPORTAÇÃO (CST 08) CFOP 5101 5101 5101 7101 VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00 BASE DE CÁLCULO R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00 ALÍQUOTA 7,6% 0 - - COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00 EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas com NF-e: NCM Item PRODUTO A Rec. Bruta M ensal R$ 20.000.000,00 8703.22.10 C180 C185 CST VENDA TRIBUTÁVEL (CST 01) C185 VENDA ALÍQUOTA ZERO (CST 06) C185 C185 VENDA COM SUSPENSÃO (CST 09) EXPORTAÇÃO (CST 08) CFOP 5101 5101 5101 7101 VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00 BASE DE CÁLCULO R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00 ALÍQUOTA 7,6% 0 - - COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00 EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Aquisições: Item C190 VL Mensal Aquisição INSUMO "X" NCM = 8714.99.10 R$ 85.000.000,00 C195 C195 C195 C195 Fornecedor PJ "A" Fornecedor PJ "B" Fornecedor Merc. Ext. Fornecedor PJ "X" 56 56 56 70 1101 1101 3101 1101 Valor do Item R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 R$ 28.000.000,00 Base de Cálculo R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 Alíquota 7,6% 7,6% 7,6% COFINS R$ 1.675.000,00 R$ 1.140.000,00 R$ 1.520.000,00 Fornecedor CST CFOP CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS CST NATUREZA DO CRÉDITO 50 Vinculado Exclusivamente a Receitas 51 Vinculado Exclusivamente a Receitas 52 Vinculado Exclusivamente a Receitas 53 Vinculado Concomitantemente a Receitas 54 Vinculado Concomitantemente a Receitas 55 Vinculado Concomitantemente a Receitas 56 Vinculado Concomitantemente a Receitas TRIBUTADAS NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO EFD PIS/COFINS – VALIDAÇÃO DE DADOS – Registro C170 QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada) Campo REG COD_ITEM VL_BC CST_PIS ALIQ_PIS_ VL_PIS (Cred) Descrição "C170 / C190" 65747884 (Matéria-Prima) 100.000,00 Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio Receita Bruta 2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno 1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI 1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação 56 (Trib + N-Trib +Exp) 1,65% 1.650,00 Especificação 0,00 Receita Bruta Cumulativa 5.000.000,00 Receita Bruta Total 825,00 330,00 495,00 Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas Créditos Vinculados a Receitas da Exportação CRÉDITOS: Correlação DACON x EFD DACON EFD - PIS/COFINS FICHAS 06A E 16A REGISTROS 01.Bens para Revenda C100 C190 F100 02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100 D500 F100 04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica A100 / C100 C500 05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100 06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ A100 F100 07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda A100 08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil A100 09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação 10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F120 F130 11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias F120 03.Serviços Utilizados como Insumos 12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% A100 / C100 D100 F100 F100 C190 F100 F100 13.Outras Operações com Direito a Crédito 14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS M105 15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100 Características da EFD – PIS/Cofins Arquivo em formato texto e com organização hierárquica Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento Envio mensal Perfil de apresentação Características da EFD – PIS/Cofins Arquivo em formato texto e organização hierárquica Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento Envio mensal Perfil de apresentação EFD PIS/COFINS: Demonstração das Operações EMPRESA Registros Registros Registros Registros CNPJ 0001 CNPJ 0002 CNPJ 0005 CNPJ 0009 Registros Registros Registros Registros CNPJ 0010 CNPJ 0011 CNPJ 0015 CNPJ 0021 Arquivo Digital Único PVA - EFD PIS/COFINS Características da EFD – PIS/Cofins Arquivo em formato texto e com organização hierárquica Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento Envio mensal Perfil de apresentação Prazo Para Envio da EFD-PIS/COFINS: - Até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente. (Mesmo prazo para transmissão do Dacon) Exemplos: EFD-PIS/COFINS PA = Abril/2011 07/06/2011 EFD-PIS/COFINS PA = Maio/2011 07/07/2011 EFD-PIS/COFINS PA = Julho/2011 07/09/2011 EFD-PIS/COFINS PA = Dezembro/2011 07/02/2012 EFD-PIS/COFINS PA = Janeiro/2012 07/03/2012 EFD-PIS/COFINS PA = Fevereiro/2012 07/04/2012 Características da EFD-PIS/Cofins Arquivo em formato texto e com organização hierárquica Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento Envio mensal Perfil de apresentação Sped Fiscal (ICMS/IPI): Perfil A: Mais detalhado Perfil B: Menos detalhado Sped Fiscal (PIS/COFNS): Perfil Único: Pessoas Jurídicas Sujeitas ao Regimes Não Cumulativo e/ou Cumulativo Previsão de Contribuintes alcançados pela EFD-PIS/Cofins: PA = ABRIL/2011 : 10.300 Empresas (PJ sujeitas a Acompanhamento Tributário Diferenciado) PA = JULHO/2011 : 180.000 Empresas (PJ sujeitas ao Regime Não Cumulativo – Lucro Real) PA = JANEIRO/2012 : 1.400.000 Empresas (PJ sujeitas ao Regime Cumulativo – Lucro Presumido /Arbitrado) Modelo Operacional da EFD-PIS/Cofins Geração do arquivo em formato texto pelo contribuinte (empresa), dentro do leiaute definido pela RFB Validação de consistência de leiaute e assinatura digital pelo PVA Envio do arquivo por intermédio do Receitanet e emissão do recibo Quadro Esquemático RFB Contribuinte Leiaute Banco de Dados Procuração Eletrônica Arquivo Texto SPED Representante Legal Programa Java . Importar . Validar . Assinar . Visualizar . Transmitir Periodicidade: MENSAL Recepção Validação . Arquivo Original . Banco de Dados . Download Internet (ReceitaNet) Certificação Digital Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de integridade e de validade jurídica da EFD-PIS/Cofins O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-22002/2001 Certificação Digital Poderão assinar a EFD-PIS/Cofins: e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da Pessoa Jurídica e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB Guarda das informações O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos creditórios. Prazo mínimo de 5 anos Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD-PIS/Cofins deverão ser conservados pelo prazo previsto para comprovar os valores escriturados. Retificação da EFD – PIS/COFINS: Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD-PIS/Cofins Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1 Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores da EFD-PIS/COFINS de 2011: 30 de junho de 2012 Leiaute e Guia Prático da EFD-PIS/COFINS: Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB nº 31, 34 e 37, de 2010 Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos dados concernentes à EFD: Disponível no site da RFB O leiaute da EFD está organizado em blocos de informações dispostos detalhados por registros por tipos de documentos e http://www.receita.fazenda.gov.br/sped Bloco A Bloco C Guia Prático Leiaute Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados Registros dispensados – Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-PIS/Cofins Leiaute Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-PIS/Cofins Leiaute Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-PIS/Cofins Programa Validador e Assinador - PVA Os dados são escriturados com base: na importação de arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte; na edição de dados contribuinte no próprio PVA (digitação) pelo Programa Validador e Assinador - PVA Download no site da receita Federal do Brasil Validação de consistência de leiaute Verificação de autenticidade da assinatura digital Envio do arquivo Programa Validador e Assinador - PVA Validação de consistência de leiaute Assina e verificação a autenticidade da assinatura Envio do arquivo Programa Validador e Assinador - PVA Importar Arquivo da Escrituração Verifica Inconsistências da EFD Editar Registros da Escrituração Gerar Arquivo para Transmissão Assinatura Digital do Arquivo Transmissão do Arquivo Emissão do Recibo de Transmissão Legislação SPED: EFD – PIS/COFINS: IN RFB nº 1.052 / 2010 Decreto nº 6.022 / 2007 MP nº 2.200-2 / 2001 IN RFB nº 1.085 / 2010 ADE Cofis/RFB nº 34 e 37, de 2010. ReceitanetBX Sistema capaz de transmitir arquivos da base da Receita Federal diretamente para contribuintes Download no site da Receita Federal Permite o download da EFD do próprio contribuinte enviada ao ambiente nacional Obrigado! Guilherme Dal Pizzol Armando da Silva Neto Junior [email protected]