O COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE UMA VISÃO EMPRESARIAL ESPECIALMENTE FOCADA NO DESENVOLVIMENTO DE FÁRMACOS 1/13 Novembro/2009 ANTECEDENTES HISTÓRICOS 1. EFEITOS POSITIVOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL PI Nº 04/84 O SUCESSO ALCANÇADO NOS ANOS 84-90 2/13 AS AÇÕES DE CDI+CEME+BNDES+CODETEC O TRANSPLANTE DO MODELO PARA ÍNDIA Novembro/2009 ANTECEDENTES HISTÓRICOS 2. O RETROCESSO COM A REPENTINA E NÃO PLANEJADA ABERTURA COMERCIAL ANOS-90 UNIDADES INDUSTRIAIS PARALISADAS OU PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO CANCELADOS DISCRIMINAÇÃO INTERMEDIÁRIOS FARMOQUÍMICOS DEFENSIVOS ADITIVOS, DE QF AGRÍCOLAS AROMÁTICOS E CORANTES TOTAL PARALISADA 241 407 73 375 1.096 NÃO IMPLEMENTADA 208 110 10 27 355 TOTAL 449 517 83 402 1.451 3/13 Novembro/2009 O DESEMPENHO DOS PRODUTOS DA CADEIA FARMACÊUTICA NO COMÉRCIO INTERNACIONAL DO BRASIL Déficit Comercial Fármacos + Medicamentos, US$ mil 4,500,000 4,000,000 3,500,000 3,000,000 2,500,000 2,000,000 1,500,000 1,000,000 500,000 0 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Farmoquímicos (FQ) 4/13 Medicamentos (MD) Novembro/2009 TOTAL (FQ+MD) O DESEMPENHO DOS PRODUTOS DA CADEIA FARMACÊUTICA NO COMÉRCIO INTERNACIONAL DO BRASIL COMPARAÇÃO: VENDAS EM UNIDADES VS IMPORTAÇÃO EM KG 35,000,000 30,000,000 25,000,000 20,000,000 15,000,000 10,000,000 5,000,000 0 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Vendas em 100 unidades 5/13 Novembro/2009 2005 2006 2007 Importações em Kg 2008 A COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA REQUER TRATAMENTO ISONÔMICO NAS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS 1. O REGULATÓRIO SANITÁRIO: PARA IFAs FABRICADOS LOCALMENTE JÁ É REQUERIDO HÁ MUITO TEMPO PELA ANVISA. PARA IFAs IMPORTADOS PASSARÁ A SER EXIGIDO PELA ANVISA, GRADUALMENTE, SEGUNDO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 2. O SISTEMA TRIBUTÁRIO: DESEQUILIBRADO EM FAVOR DAS IMPORTAÇÕES. VIDE QUADRO APRESENTADO NO PRÓXIMO SLIDE. 6/13 Novembro/2009 COMPARAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DE UM FARMOQUÍMICO FABRICADO NO BRASIL COM UM SIMILAR DE ORIGEM DA CHINA PRODUTO FABRICADO NO BRASIL RUBRICAS C/(PIS+COFINS) S/(PIS+COFINS) PRODUTO IMPORTADO DA CHINA POR LAB. PRIVADO LAB. OFICIAL CUSTO DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO Custo variável sem impostos (PIS, COFINS, ICMS) 211,38 211,38 Impostos s/ Custo Variável 63,16 63,16 Custo Fixo + despesas 72,35 72,35 44,83 44,83 28,37 28,37 Encargos Sociais e Benefícios LUCRO BRUTO 10,0 % sobre custo total + despesas TRIBUTOS E ENCARGOS DA CHINA 22,0% S/C.Fabr. Crédito Prêmio p/ a export. na China. 15,0% S/Pv (Obs.) 211,38 211,38 72,35 72,35 28,37 28,37 68,66 68,66 (57,11) (57,11) TRIBUTOS E DESPESAS NA IMPORTAÇÃO Frete e Seguro Internacional - 4,82 4,82 Custo Des. Adu. 1,5% % sobre CIF - 5,78 5,78 I.I. 2,0% % sobre (CIF + c.des.adu) - 7,83 0,0% % sobre (CIF + I.I.) I.P.I. - - ICMS 18,0% % sobre (CIF+I.I.+I.P.I.+PIS+COFINS) - 71,86 PIS 0,00% % sobre (CIF+I.I.+I.P.I.+PIS+COFINS) - - COFINS 0,00% % sobre (CIF+I.I.+I.P.I.+PIS+COFINS) - - - IMPOSTOS SOBRE A VENDA PIS + COFINS 9,25% % sobre preço de venda 34,80 - - - ICMS 18,0% % sobre preço de venda 42,88 32,58 - - 23,97% % sobre Lucro Bruto 6,80 6,80 - - 9,10% % sobre Lucro Bruto 2,60 2,60 - - 507,18 462,08 413,94 334,25 IMPOSTOS SOBRE O LUCRO IR CSLL PREÇO DE VENDA COM IMPOSTOS CARGA TRIBUTÁRIA TOTAL NO BRASIL 7/13 38,5% Novembro/2009 32,5% 20,6% 1,7% INICIATIVAS QUE SUBSIDIARAM A MODELAGEM DA POLÍTICA PÚBLICA ATUAL PARA O COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE 1. NOVEMBRO DE 2006: A LICITAÇÃO DE ZIDOVUDINA E LAMIVUDINA POR FARMANGUINHOS PELA MODALIDADE CONTRATAÇÃO DA FABRICAÇÃO LOCAL EM VEZ DA LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TAIS PRODUTOS. O ENGODO DA LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FÁRMACOS: FALTA DE ISONOMIA DE QUALIDADE E TRIBUTÁRIA – HÁ UMA COMPARAÇÃO DE DESIGUAIS COM FESTA DOS IMPORTADORES E REVENDEDORES – A AÇÃO DA JUSTIÇA. A RASTREABILIDADE DO PROCESSO PRODUTIVO EM TODA A CADEIA PRODUTIVA DO MEDICAMENTO - A CUSTOMIZAÇÃO DE FORNECEDORES - O EXEMPLO MARCANTE DA PETROBRAS. 8/13 Novembro/2009 INICIATIVAS QUE SUBSIDIARAM A MODELAGEM DA POLÍTICA PÚBLICA PARA O COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE 2. O PROJETO EFAVIRENZ - O GRANDE MODELO: MS: LICENCIAMENTO COMPULSÓRIO DA PATENTE EM MAIO 2007. FIOCRUZ: AVALIA A CAPACIDADE PRODUTIVA DE EMPRESAS FARMOQUÍMICAS, SUAS INFRAESTRUTURAS DE P&D, CONTROLES DE QUALIDADE, CERTIFICAÇÕES, POLÍTICAS AMBIENTAIS, EFETIVAS PARTICIPAÇÕES NO MERCADO – 2006/07. MS: EXIGE COMPROMISSO DO SETOR PRIVADO EM FORNECER O IFA FABRICADO NO BRASIL EM UM ANO – ATÉ MAIO 2008. ANVISA: AUDITAGEM E REGISTRO DO MEDICAMENTO FABRICADO POR FARMANGUINHOS – ATÉ DEZEMBRO 2008. SUS: PLENO ATENDIMENTO ÀS SUAS DEMANDAS A PARTIR DE 2009. TRF: UMA PATENTE DE MEDICAMENTO TEM UM SIGNIFICADO SOCIAL QUE SUPERA SEU VALOR ECONÔMICO PARA A EMPRESA. 9/13 Novembro/2009 AS PORTARIAS QUE DEFINIRAM O MODELO PRATICADO COM SUCESSO NO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE 1. PORTARIA 374, DE 28/02/08: instituiu no SUS o Programa Nacional de Fomento à Produção Pública e Inovação no Complexo Industrial da Saúde. 2. DECRETO DE 12/05/08: criou no Ministério da Saúde o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS). 3. PORTARIA 978 DE 16/05/08: definiu a Lista dos Produtos Oriundos do Complexo Industrial da Saúde que são considerados estratégicos para o SUS. 4. PORTARIA 128 DE 29/05/08: estabeleceu as diretrizes para a contratação pública de medicamentos e fármacos pelo SUS. 5. PORTARIA 3.031 DE 16/12/08: definiu os critérios a serem usados pelos laboratórios oficiais de produção de medicamentos em suas licitações para a aquisição de matérias-primas. 10/13 Novembro/2009 AS EMERGENTES PARCERIAS DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE SETE LABORATÓRIOS OFICIAIS JÁ SE COMPROMETERAM COM A SCTIE/MS PARA O DESENVOLVIMENTO DE TECNOLÓGIAS VISANDO A PRODUÇÃO DE QUINZE MEDICAMENMTOS, IFAS E INTERMEDIÁRIOS, E NA COMPRA DOS REFERIDOS MEDICAMENTOS. É O PASSO INICIAL DE UMA IMPORTANTÍSSIMA SISTEMÁTICA JÁ DEFINIDA PELA PORTARIA 128/2008: A CONTRATAÇÃO PÚBLICA DA FABRICAÇÃO DE IFAs E MEDICAMENTOS NO PAÍS. 11/13 Novembro/2009 O QUE FALTA ACONTECER O USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO BUY AMERICAN ACT: EXEMPLO DE POLÍTICA PÚBLICA PRIVILEGIA A COMPRA, POR TODAS AS REPARTIÇÕES DAQUELA NAÇÃO, DOS PRODUTOS FABRICADOS NO PAÍS, CUJO CUSTO CONTENHA, NO MÍNIMO, 50% DE COMPONENTES NACIONAIS. A PREFERÊNCIA A SER DADA AO PRODUTO NACIONAL SE EXPRESSA SEMPRE QUE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES QUANTO À QUALIDADE E ISONOMIA NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO E CUSTOS DE TRANSPORTES, O PRODUTO DOMÉSTICO APRESENTAR PREÇO ATÉ 6% SUPERIOR AO IMPORTADO, VALOR ESSE QUE SE ELEVA PARA 12% EM SE TRATANDO DE PEQUENA EMPRESA NACIONAL (EMPRESA COM MENOS DE 500 PESSOAS). SIGNIFICADO DAS COMPRAS PÚBLICAS: ECONÔMICO: ALAVANCAGEM DAS EMPRESAS NACIONAIS. SOCIAL: GARANTIA DE ACESSO E QUALIDADE. ADEQUAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES: EFETIVA ISONOMIA DE QUALIDADE E TRIBUTAÇÃO, BEM COMO SUA INTERPRETAÇÃO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO E DO EMPREGO DO PAÍS, E NÃO NO EXTERIOR. 12/13 Novembro/2009 PARA FINALIZAR NÃO É FAZENDO NADA QUE VOCÊ DESCANSA, MAS FAZENDO OUTRA COISA. Darcy Ribeiro 13/13 Novembro/2009