O COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE
UMA VISÃO EMPRESARIAL ESPECIALMENTE FOCADA NO
DESENVOLVIMENTO DE FÁRMACOS
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Novembro/2009
ANTECEDENTES HISTÓRICOS
1. EFEITOS POSITIVOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
PI Nº 04/84
O SUCESSO ALCANÇADO NOS ANOS 84-90
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
AS AÇÕES DE CDI+CEME+BNDES+CODETEC

O TRANSPLANTE DO MODELO PARA ÍNDIA
Novembro/2009
ANTECEDENTES HISTÓRICOS
2. O RETROCESSO COM A REPENTINA E NÃO
PLANEJADA ABERTURA COMERCIAL ANOS-90
UNIDADES INDUSTRIAIS PARALISADAS OU
PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO CANCELADOS
DISCRIMINAÇÃO
INTERMEDIÁRIOS FARMOQUÍMICOS DEFENSIVOS
ADITIVOS,
DE QF
AGRÍCOLAS AROMÁTICOS
E CORANTES
TOTAL
PARALISADA
241
407
73
375
1.096
NÃO
IMPLEMENTADA
208
110
10
27
355
TOTAL
449
517
83
402
1.451
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O DESEMPENHO DOS PRODUTOS DA CADEIA
FARMACÊUTICA NO COMÉRCIO INTERNACIONAL DO BRASIL
Déficit Comercial Fármacos + Medicamentos, US$ mil
4,500,000
4,000,000
3,500,000
3,000,000
2,500,000
2,000,000
1,500,000
1,000,000
500,000
0
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Farmoquímicos (FQ)
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Medicamentos (MD)
Novembro/2009
TOTAL (FQ+MD)
O DESEMPENHO DOS PRODUTOS DA CADEIA
FARMACÊUTICA NO COMÉRCIO INTERNACIONAL DO BRASIL
COMPARAÇÃO: VENDAS EM UNIDADES VS IMPORTAÇÃO EM KG
35,000,000
30,000,000
25,000,000
20,000,000
15,000,000
10,000,000
5,000,000
0
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
Vendas em 100 unidades
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Novembro/2009
2005
2006
2007
Importações em Kg
2008
A COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA REQUER
TRATAMENTO ISONÔMICO NAS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS
1. O REGULATÓRIO SANITÁRIO:
 PARA IFAs FABRICADOS LOCALMENTE JÁ É REQUERIDO HÁ
MUITO TEMPO PELA ANVISA.
 PARA IFAs IMPORTADOS PASSARÁ A SER EXIGIDO PELA ANVISA,
GRADUALMENTE, SEGUNDO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
2. O SISTEMA TRIBUTÁRIO:
 DESEQUILIBRADO EM FAVOR DAS IMPORTAÇÕES.
 VIDE QUADRO APRESENTADO NO PRÓXIMO SLIDE.
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COMPARAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DE UM FARMOQUÍMICO
FABRICADO NO BRASIL COM UM SIMILAR DE ORIGEM DA CHINA
PRODUTO FABRICADO NO BRASIL
RUBRICAS
C/(PIS+COFINS)
S/(PIS+COFINS)
PRODUTO IMPORTADO DA
CHINA POR
LAB. PRIVADO
LAB. OFICIAL
CUSTO DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO
Custo variável sem impostos (PIS, COFINS, ICMS)
211,38
211,38
Impostos s/ Custo Variável
63,16
63,16
Custo Fixo + despesas
72,35
72,35
44,83
44,83
28,37
28,37
Encargos Sociais e Benefícios
LUCRO BRUTO
10,0
% sobre custo total + despesas
TRIBUTOS E ENCARGOS DA CHINA
22,0% S/C.Fabr.
Crédito Prêmio p/ a export. na China.
15,0% S/Pv (Obs.)
211,38
211,38
72,35
72,35
28,37
28,37
68,66
68,66
(57,11)
(57,11)
TRIBUTOS E DESPESAS NA IMPORTAÇÃO
Frete e Seguro Internacional
-
4,82
4,82
Custo Des. Adu.
1,5% % sobre CIF
-
5,78
5,78
I.I.
2,0% % sobre (CIF + c.des.adu)
-
7,83
0,0% % sobre (CIF + I.I.)
I.P.I.
-
-
ICMS
18,0% % sobre (CIF+I.I.+I.P.I.+PIS+COFINS)
-
71,86
PIS
0,00% % sobre (CIF+I.I.+I.P.I.+PIS+COFINS)
-
-
COFINS
0,00% % sobre (CIF+I.I.+I.P.I.+PIS+COFINS)
-
-
-
IMPOSTOS SOBRE A VENDA
PIS + COFINS
9,25% % sobre preço de venda
34,80
-
-
-
ICMS
18,0% % sobre preço de venda
42,88
32,58
-
-
23,97% % sobre Lucro Bruto
6,80
6,80
-
-
9,10% % sobre Lucro Bruto
2,60
2,60
-
-
507,18
462,08
413,94
334,25
IMPOSTOS SOBRE O LUCRO
IR
CSLL
PREÇO DE VENDA COM IMPOSTOS
CARGA TRIBUTÁRIA TOTAL NO BRASIL
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38,5%
Novembro/2009
32,5%
20,6%
1,7%
INICIATIVAS QUE SUBSIDIARAM A MODELAGEM DA POLÍTICA
PÚBLICA ATUAL PARA O COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE
1. NOVEMBRO DE 2006: A LICITAÇÃO DE ZIDOVUDINA E
LAMIVUDINA POR FARMANGUINHOS PELA MODALIDADE
CONTRATAÇÃO DA FABRICAÇÃO LOCAL EM VEZ DA
LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TAIS PRODUTOS.
 O ENGODO DA LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FÁRMACOS:
FALTA DE ISONOMIA DE QUALIDADE E TRIBUTÁRIA – HÁ UMA
COMPARAÇÃO DE DESIGUAIS COM FESTA DOS IMPORTADORES
E REVENDEDORES – A AÇÃO DA JUSTIÇA.
 A RASTREABILIDADE DO PROCESSO PRODUTIVO EM TODA A
CADEIA PRODUTIVA DO MEDICAMENTO - A CUSTOMIZAÇÃO DE
FORNECEDORES - O EXEMPLO MARCANTE DA PETROBRAS.
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INICIATIVAS QUE SUBSIDIARAM A MODELAGEM DA POLÍTICA
PÚBLICA PARA O COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE
2. O PROJETO EFAVIRENZ - O GRANDE MODELO:
 MS: LICENCIAMENTO COMPULSÓRIO DA PATENTE EM MAIO 2007.
 FIOCRUZ: AVALIA A CAPACIDADE PRODUTIVA DE EMPRESAS
FARMOQUÍMICAS, SUAS INFRAESTRUTURAS DE P&D, CONTROLES DE
QUALIDADE, CERTIFICAÇÕES, POLÍTICAS AMBIENTAIS, EFETIVAS
PARTICIPAÇÕES NO MERCADO – 2006/07.
 MS: EXIGE COMPROMISSO DO SETOR PRIVADO EM FORNECER O IFA
FABRICADO NO BRASIL EM UM ANO – ATÉ MAIO 2008.
 ANVISA: AUDITAGEM E REGISTRO DO MEDICAMENTO FABRICADO
POR FARMANGUINHOS – ATÉ DEZEMBRO 2008.
 SUS: PLENO ATENDIMENTO ÀS SUAS DEMANDAS A PARTIR DE 2009.
 TRF: UMA PATENTE DE MEDICAMENTO TEM UM SIGNIFICADO SOCIAL
QUE SUPERA SEU VALOR ECONÔMICO PARA A EMPRESA.
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AS PORTARIAS QUE DEFINIRAM O MODELO PRATICADO COM
SUCESSO NO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE
1. PORTARIA 374, DE 28/02/08: instituiu no SUS o Programa
Nacional de Fomento à Produção Pública e Inovação no
Complexo Industrial da Saúde.
2. DECRETO DE 12/05/08: criou no Ministério da Saúde o Grupo
Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS).
3. PORTARIA 978 DE 16/05/08: definiu a Lista dos Produtos
Oriundos do Complexo Industrial da Saúde que são
considerados estratégicos para o SUS.
4. PORTARIA 128 DE 29/05/08: estabeleceu as diretrizes para a
contratação pública de medicamentos e fármacos pelo SUS.
5. PORTARIA 3.031 DE 16/12/08: definiu os critérios a serem usados
pelos laboratórios oficiais de produção de medicamentos em
suas licitações para a aquisição de matérias-primas.
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AS EMERGENTES PARCERIAS DE DESENVOLVIMENTO
PRODUTIVO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE
SETE LABORATÓRIOS OFICIAIS JÁ SE COMPROMETERAM
COM A SCTIE/MS PARA O DESENVOLVIMENTO DE
TECNOLÓGIAS VISANDO A PRODUÇÃO DE QUINZE
MEDICAMENMTOS, IFAS E INTERMEDIÁRIOS, E NA COMPRA
DOS REFERIDOS MEDICAMENTOS.
É O PASSO INICIAL DE UMA IMPORTANTÍSSIMA SISTEMÁTICA
JÁ DEFINIDA PELA PORTARIA 128/2008: A CONTRATAÇÃO
PÚBLICA DA FABRICAÇÃO DE IFAs E MEDICAMENTOS NO
PAÍS.
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O QUE FALTA ACONTECER
O USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO
 BUY AMERICAN ACT: EXEMPLO DE POLÍTICA PÚBLICA
PRIVILEGIA A COMPRA, POR TODAS AS REPARTIÇÕES DAQUELA NAÇÃO, DOS PRODUTOS
FABRICADOS NO PAÍS, CUJO CUSTO CONTENHA, NO MÍNIMO, 50% DE COMPONENTES
NACIONAIS. A PREFERÊNCIA A SER DADA AO PRODUTO NACIONAL SE EXPRESSA SEMPRE
QUE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES QUANTO À QUALIDADE E ISONOMIA NO TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO E CUSTOS DE TRANSPORTES, O PRODUTO DOMÉSTICO APRESENTAR PREÇO ATÉ
6% SUPERIOR AO IMPORTADO, VALOR ESSE QUE SE ELEVA PARA 12% EM SE TRATANDO DE
PEQUENA EMPRESA NACIONAL (EMPRESA COM MENOS DE 500 PESSOAS).
 SIGNIFICADO DAS COMPRAS PÚBLICAS:
 ECONÔMICO: ALAVANCAGEM DAS EMPRESAS NACIONAIS.
 SOCIAL: GARANTIA DE ACESSO E QUALIDADE.
 ADEQUAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES:
EFETIVA ISONOMIA DE QUALIDADE E TRIBUTAÇÃO, BEM COMO SUA INTERPRETAÇÃO EM PROL
DO DESENVOLVIMENTO E DO EMPREGO DO PAÍS, E NÃO NO EXTERIOR.
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PARA FINALIZAR
NÃO É FAZENDO NADA QUE VOCÊ DESCANSA,
MAS FAZENDO OUTRA COISA.
Darcy Ribeiro
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Nelson Brasil de Oliveira