Encontro sobre Escrituração do PIS e COFINS nas Cooperativas do Distrito Federal Agosto de 2011 “Dados do Cooperativismo” Sistema Cooperativista 26 Estados da Federação 01 Distrito Federal Exportações: US$ 4,1 Bilhões PIB: 5,39% 6.652 cooperativas 9.016.527 associados 298.182 empregados Fonte: Unidades Estaduais e OCB; Base: Dez/2010; Elaboração: GEMERC/OCB Cooperativas por Ramo NÚMEROS DO COOPERATIVISMO BRASILEIRO POR ESTADO (31/DEZ/2010) Cooperativas % Distrito Federal 169 2,54 142.654 1.828 Minas Gerais 781 11,74 925.701 29.829 Rio Grande Do Sul 728 10,94 1.924.384 49.072 São Paulo 911 13,70 2.765.614 66.803 TOTAIS 6.652 9.016.527 298.182 Unidade Federação Fonte: Unidades Estaduais e OCB Nacional Elaboração: OCB/GEMERC 100 Associados Empregados “DISCUSSÃO PARLAMENTAR” Mudança na Legislação das Cooperativas PLS 03/2007 – Alteração da Lei Cooperativista PLP 271/05 – Adequado Tratamento Tributário ao Ato Cooperativo PL 3.723/08 – Tributa por Ramo das Cooperativas PL 4.622/04 – Regulamenta Coop. De Trabalho PLP 591/10 – Cooperativa no Simples Nacional “Responsabilidade Tributária” Ato ilícito Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a alguém, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Código Civil – Lei 10.406/2006, art. 186). Em Direito tributário, a responsabilidade tributária define quem é responsável pelo pagamento do tributo. No Estado brasileiro, a não-obediência do contribuinte a essa responsabilidade pode gerar sanções graves, que incluem o confisco de seus bens e até prisão. “Conceitos” Cooperativa “É uma associação de pessoas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática, com os objetivos econômicos e sociais comuns a todos, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades” Resgate Histórico Cooperativa Cooperativa de Consumo Rochdalle (1844) 28 tecelões Definição do Ato Cooperativo Denominam-se atos cooperativo os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Parágrafo Único: O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Ramos do Cooperativismo Saúde Crédito Especial Mineral Consumo Trabalho Produção Turismo Transporte Educacional Agropecuário Infra-estrutura Princípios Habitacional Tipos de Tributos Tributos Empréstimos Compulsório Impostos Sociais Contribuições Melhorias Taxas Composição dos Tributos Fato Gerador Alíquota Elementos Base de Cálculo Sujeito Ativo – Erário Público Sujeito Passivo - Contribuinte Obrigações Tributárias: Obrigação Principal Pagamento de tributo Pagamento de penalidade pecuniária Emissão de Documento Fiscal Escrituração Contábil Obrigação Acessória Escrituração Fiscal Entrega de Declarações Prestação de Informações ao Fisco Obrigações Tributária Acessória DIPJ PERD/COMP GFIP SPED FISCAL CAGED COOPERATIVA RAIS DIRF DCTF DACON Nota Fiscal Eletrônica “Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF” IRRF Cooperativa de Prestação de Serviços Obrigatoriedade da retenção, pelo tomador de serviço e opção da compensação com o IR devido pelo cooperado, ou pedido de ressarcimento. Alíquota de 1,5% sobre a prestação de serviços de cooperativa Ato Declaratório Normativo 1 CST de 11/02/1993: “A alíquota ... Incidirá apenas sobre as importâncias relativas ao serviços pessoais” “Previdência Social” Previdência Social – Cooperativa Agropecuária Contribuição dos Cooperados Contribuição do Cooperado – Produção Pessoa Física: 2,3% Pessoa Jurídica: 2,85% Contribuição dos Dirigentes (pró-labore) Contribuição da Cooperativa Contribuição dos colaboradores (Funcionários, temporários, autônomos ...) Patronal (dos colaboradores) Contribuição para Terceiros (dos colaboradores) Previdência Social – Coop. Transporte de Carga Contribuição dos Cooperados Contribuição do Cooperado – BC 20% (11% ou 20%) Contribuição para o SEST/SENAT – 2,5% Contribuição dos Dirigentes (pró-labore) Contribuição do Tomador de Serviço 15% sobre os Serviços Prestados Contribuição da Cooperativa Contribuição dos colaboradores (Funcionários, temporários, autônomos ...) Patronal (dos colaboradores) Contribuição para Terceiros (dos colaboradores) Previdência Social – Cooperativa de Prest. Serviço Contribuição dos Cooperados Contribuição do Cooperado – 11% ou 20% Contribuição dos Dirigentes (pró-labore) Contribuição do Tomador de Serviço 15% sobre os Serviços Prestados Contribuição da Cooperativa Contribuição dos colaboradores (Funcionários, temporários, autônomos ...) Patronal (dos colaboradores) Contribuição para Terceiros (dos colaboradores) Previdência Social – Cooperativa de Saúde Contribuição dos Cooperados Contribuição do Cooperado – BC 20% ou 60% (11% ou 20%) Contribuição dos Dirigentes (pró-labore) Contribuição do Tomador de Serviço 15% sobre os Serviços Prestados Contribuição da Cooperativa Contribuição dos colaboradores (Funcionários, temporários, autônomos ...) Patronal (dos colaboradores) Contribuição para Terceiros (dos colaboradores) Previdência Social dos Cooperados Contribuição dos Cooperados Contribuição do Cooperado: 11% Contribuição dos Dirigentes (pró-labore): 11% Contrib. Especial - Por atividade nociva a saúde 25 anos = 6% 20 anos = 9% 15 anos = 12% Exercício - Contas da Cooperativa Recebimento de Vendas 13.000,00 (-) PIS - 0,65% 84,50 (-) COFINS – 3% 390,00 (-) Tx. ADM + INSS 20% 2.125,50 (=) Repasse para os Cooperados 10.400,00 10 Cooperados 1.040,00 Contas do Cooperado Repasse para o Cooperado (-) INSS 11% (-) IRRF 1.040,00 114,40 0,00 (-) Fundo de Descanso Anual - 1/12 86,67 (-) Fundo de Acidentes (Valor Fixo) 30,00 (=) Repasse líquido 808,93 “PIS/PASEP E COFINS” PIS e COFINS – CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO PIS/Pasep - Cofins Não Cumulativo Agropecuário Consumo Transporte de carga Exclusão Saúde Ato Coop. Infra-estrutura Crédito PIS/Pasep – Cofins Cumulativo Outros Educacional Transporte de passageiros Turismo Trabalho Especial Produção Mineração Habitacional PIS E COFINS - ALÍQUOTAS Cumulativa COFINS: 3% PIS: 0,65% Não Cumulativa COFINS: 7,6% PIS: 1,65% Não Cumulatividade – Agropecuária e Consumo Base de Cálculo (-) Exclusões (ato Cooperativo) (=) Base de Cálculo Ajustada 230.000 (100.000) 130.000 Alíquota de 1,65% e 7,6% 12.025 (-) Créditos Presumidos (50%) (-) Créditos Ordinários (90.000) ( 4.625) ( 8.325) (=) Valor a Compensar ou Restituir (925) Cumulatividade “1” Cooperativa de Transp. Carga / Crédito / Saúde / Infra-estrutura Base de Cálculo (-) Exclusões (Ato cooperativo) (=) Base de Cálculo Ajustada 230.000 (100.000) 130.000 Alíquota de 0,65% e 3% (crédito= 4%) 4.745 (=) Valor a Recolher 4.745 Cumulatividade “2” Cooperativa de Transp. Passageiros/Educacional Habitacional/Turismo/Trabalho/Produção/Mineração Base de Cálculo (-) Exclusões (Ato cooperativo) (=) Base de Cálculo Ajustada 230.000 (0,00) 230.000 Alíquota de 0,65% e 3% 8.395 (=) Valor a Recolher 8.395 SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Altera a FORMA do cumprimento das obrigações acessórias Antes: Atualmente: CONFIGURAÇÕES DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL: SPED NF-e [2008] SPED Fiscal (FCONT) [2008] SPED Contábil SPED Fiscal (ICMS) [2008] [2009] SPED Fiscal (EFD - PIS/COFINS) SPED Fiscal (EFD - SOCIAL) [2011/2012] [2012] EFD – PIS/COFINS - CRONOGRAMA DE ENTREGA: PERIODO DE APURAÇÃO ABRIL / 2011 JULHO / 2011 OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA: Até 07 de junho de 2011 PJ LUCRO REAL (Acompanhamento Diferenciado em 2010) Até Fevereiro de 2012 PJ LUCRO REAL (Demais Pessoas Jurídicas) JANEIRO / 2012 Até 05 de março de 2012 PJ LUCRO PRESUMIDO/ARBITRADO JANEIRO / 2012 Até 05 de março de 2012 PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS Tratamento dos Créditos Apurados no Modelo Atual CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON NOTAS FISCAIS FISCALIZAÇÃO/PERDCOMP > ARQUIVO DIGITAL (IN SRF 86/2001) LANÇAMENTOS CONTÁBEIS CREDITO CREDITO VALIDADO NÃO VALIDADO DESCONTO (CONTRIBUIÇÃO) MULTA DE 75% (Lei nº 9.430/96, art. 44) COMPENSAÇÃO RESSARCIMENTO MULTA DE 50% (Lei nº 9.430/96, art. 74) MODELO ATUAL PROJETO SPED CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON NF AQUISIÇÕES CUSTOS DESPESAS Arquivo para Fiscalização CUSTOS CREDITO VALIDADO NF AQUISIÇÕES x PVA – EFD PIS/COFINS DESPESAS CREDITO NÃO VALIDADO CREDITO VALIDADO CRÉDITOS NÃO VALIDADOS PELA RFB Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido. O percentual da multa será de 100% (cem por cento) na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo. Aplica-se a multa acima prevista, também, sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo." Art. 62 da Lei nº 12.249, de 2010 OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 (Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004 (Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em função da natureza, origem e vinculação desses créditos, observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009 OPERAÇÕES COM INCIDËNCIA DE CONTRIBUIÇÃO OU CRÉDITO: OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES: RECEITA DA VENDA DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA (Industria) RECEITA DA REVENDA DE PRODUTOS (Comércio) RECEITA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS x OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO DE CRÉDITOS: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS (Industria) AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA (Comércio) DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ALUGUÉIS DE PRÉDIOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO ARMAZENAGEM E FRETES NAS OPERAÇÕES DE VENDAS BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS/Pasep e Cofins Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referencias A Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) F Outros Documentos e Operações M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital DOCUMENTOS DA ESCRITURACAO BLOCOS C e D NOTA FISCAL (ICMS) NOTA FISCAL (ISS) BLOCO A OUTRAS RECEITAS BLOCO F ALUGUEL BLOCO F ARRENDAMENTO MERCANTIL BLOCO F DEPRECIAÇÃO BLOCO F BENS INCORP. IMOBILIZADO AO INCORPORAÇÃO CISÃO E FUSÃO BLOCO F BLOCO F Descrição Escrituração Registro Pai Nota Fiscal de Serviço Documento A100 Nota Fiscal Eletrônica (Operações de vendas) Nota Fiscal em Papel Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cupom Fiscal Nota Fiscal de Energia Elétrica/Água/Gás (Aquisição) Nota Fiscal de Energia Elétrica/Água/Gás (Fornecimento) Documento C100 / Consolidada C180 Documento C100 / Consolidada C190 Documento C100 Consolidada C380 Consolidada C400 e C490 Documento C500 Consolidada C600 Nota Fiscal / Conhecimento de Transporte (Aquisição) Nota Fiscal / Conhecimento de Transporte (Fornecimento) Bilhete de Passagem Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Aquisição) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Fornecimento) Documento D100 Consolidado D200 Consolidado D300 e D350 Documento D500 Consolidado D600 Outras Receitas auferidas Outros Custos/Despesas incorridos (Com Direito a Crédito) Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Depreciação Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Valor de Aquisição Atividade Imobiliária – Crédito s/ Custo Incorrido ou Orçado Crédito decorrente de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão Documento F100 Documento F100 Consolidada F120 Consolidada F130 Consolidado F205 e F210 Consolidado F800 Nota Fiscal Eletrônica (Operações de aquisição) Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS Exemplo de Tabelas: Códigos Vinculados à Receita Tributada no Mercado Interno – Grupo 100 Códigos Vinculados à Receita não Tributada no Mercado Interno – Grupo 200 Códigos Vinculados à Receita de Exportação – Grupo 300 OBS: A ser utilizada na codificação dos tipos de crédito apurado no período (Bloco M), ou de controle de créditos de períodos anteriores (Bloco 1). EFD-PIS/COFINS: PVA x Tabelas CST Tipos de Créditos Tipos de Contribuições Bases de Cálculo do Crédito Cadastros: CFOP NCM PVA Créditos da Agroindustria Estabelecimentos Clientes Fornecedores Itens Produtos Monofásicos Operações com Suspensão Operações com Isenção Operações Sem Incidência Produtos Subs. Trib. Produtos com Alíquota 0 EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas NCM Item PRODUTO A Rec. Bruta M ensal R$ 20.000.000,00 8703.22.10 C180 C185 CST VENDA TRIBUTÁVEL (CST 01) C185 VENDA ALÍQUOTA ZERO (CST 06) C185 C185 VENDA COM SUSPENSÃO (CST 09) EXPORTAÇÃO (CST 08) CFOP 5101 5101 5101 7101 VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00 BASE DE CÁLCULO R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00 ALÍQUOTA 7,6% 0 - - COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00 EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Aquisições: Item C190 VL Mensal Aquisição INSUMO "X" NCM = 8714.99.10 R$ 85.000.000,00 C195 C195 C195 C195 Fornecedor PJ "A" Fornecedor PJ "B" Fornecedor Merc. Ext. Fornecedor PJ "X" 56 56 56 70 1101 1101 3101 1101 Valor do Item R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 R$ 28.000.000,00 Base de Cálculo R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 Alíquota 7,6% 7,6% 7,6% COFINS R$ 1.675.000,00 R$ 1.140.000,00 R$ 1.520.000,00 Fornecedor CST CFOP MÉTODOS DE DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS: No caso de custos, despesas e encargos vinculados a mais de um tipo de receitas (não cumulativas e/ou cumulativas), o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de: I - Apropriação Direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou II – Rateio Proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. MÉTODO DO RATEIO COM BASE NA RECEITA BRUTA [relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total] Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. § 1o Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Lei 10.833/03 EFD PIS/COFINS – VALIDAÇÃO DE DADOS – Registro C170 QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada) Campo REG COD_ITEM VL_BC CST_PIS ALIQ_PIS_ VL_PIS (Cred) Descrição "C170 / C190" 65747884 (Matéria-Prima) 100.000,00 Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio Receita Bruta 2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno 1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI 1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação 56 (Trib + N-Trib +Exp) 1,65% 1.650,00 Especificação 0,00 Receita Bruta Cumulativa 5.000.000,00 Receita Bruta Total 825,00 330,00 495,00 Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas Créditos Vinculados a Receitas da Exportação CRÉDITOS: Correlação DACON x EFD DACON EFD - PIS/COFINS FICHAS 06A E 16A REGISTROS 01.Bens para Revenda C100 C190 F100 02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100 D500 F100 04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica A100 / C100 C500 05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100 06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ A100 F100 07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda A100 08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil A100 09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação 10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F120 F130 11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias F120 03.Serviços Utilizados como Insumos 12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% A100 / C100 D100 F100 F100 C190 F100 F100 13.Outras Operações com Direito a Crédito 14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS M105 15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100 Bloco A Bloco C Modelo Operacional da EFD-PIS/Cofins Geração do arquivo em formato texto pelo contribuinte (empresa), dentro do leiaute definido pela RFB Validação de consistência de leiaute e assinatura digital pelo PVA Envio do arquivo por intermédio do Receitanet e emissão do recibo Quadro Esquemático Contribuinte Leiaute Banco de Dados RFB Procuração Eletrônica Arquivo Texto SPED Representante Legal . . . . . Programa Java Importar Validar Assinar Visualizar Transmitir Periodicidade: MENSAL Recepção Validação . Arquivo Original . Banco de Dados . Download Internet (ReceitaNet) Certificação Digital Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de integridade e de validade jurídica da EFD-PIS/Cofins O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-22002/2001 Guarda das informações O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos creditórios. Prazo mínimo de 5 anos Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD-PIS/Cofins deverão ser conservados pelo prazo previsto para comprovar os valores escriturados. Retificação da EFD – PIS/COFINS: Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD-PIS/Cofins Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1 Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores da EFD-PIS/COFINS de 2011: 30 de junho de 2012 http://www.receita.fazenda.gov.br/sped Programa Validador e Assinador - PVA Os dados são escriturados com base: na importação de arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte; na edição de dados contribuinte no próprio PVA (digitação) pelo Programa Validador e Assinador - PVA Download no site da receita Federal do Brasil Validação de consistência de leiaute Verificação de autenticidade da assinatura digital Envio do arquivo PIS/COFINS: Modelo Atual ESCRITURAÇÃO DIGITAL PIS/COFINS EMPRESA SPED Detalhamentos de todas operações: 1. Documentos de Receitas 2. Documentos de Despesas 3. Documentos de Aquisição de Bens e Serviços 1. DEMONSTRAÇÃO DE TODAS AS OPERAÇÕES PRATICADAS NO MÊS 2. VALIDA E/OU APURA OS CRÉDITOS 3. VALIDA E/OU APURA AS CONTRIBUIÇÕES 4. DESCONTO AUTOMÁTICO DOS CRÉDITOS 5. DEMONSTRA A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA 6. DEMONSTRA O SALDO DE CRÉDITOS PARA APROVEITAMENTO EM PERIODOS FUTUROS EFD-PIS/Cofins – Diagrama da escrituração: Importar Arquivo da Escrituração Verifica Inconsistências da EFD Editar Registros da Escrituração Gerar Arquivo para Transmissão Assinatura Digital do Arquivo Transmissão do Arquivo Emissão do Recibo de Transmissão BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS e Cofins Na hipótese de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam os arts. 27 a 29 e 42, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 2001, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares PIS/COFINS", do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 15, de 2001. Art. 65 da IN RFB nº 900, de 2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.052/2010 – INSTITUI A EFD-PIS/CONFINS Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001. Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010 Legislação SPED: EFD – PIS/COFINS: IN RFB nº 1.009/ 2010 Decreto nº 6.022 / 2007 MP nº 2.200-2 / 2001 IN RFB nº 1.052 / 2010 IN RFB nº 1.085 / 2010 ADE Cofis/RFB nº 31, 34 e 37, de 2010. “Tudo posso Naquele que me Fortalece” Filip. 4:13 “Obrigado pela Atenção” Edimir Santos