Encontro sobre Escrituração
do PIS e COFINS nas
Cooperativas
do Distrito Federal
Agosto de 2011
“Dados do
Cooperativismo”
Sistema Cooperativista
26 Estados da Federação
 01 Distrito Federal
Exportações: US$ 4,1 Bilhões
PIB: 5,39%
6.652 cooperativas
9.016.527 associados
298.182 empregados
Fonte: Unidades Estaduais e OCB; Base: Dez/2010; Elaboração: GEMERC/OCB
Cooperativas por Ramo
NÚMEROS DO COOPERATIVISMO BRASILEIRO POR ESTADO (31/DEZ/2010)
Cooperativas
%
Distrito Federal
169
2,54
142.654
1.828
Minas Gerais
781
11,74
925.701
29.829
Rio Grande Do Sul
728
10,94
1.924.384
49.072
São Paulo
911
13,70
2.765.614
66.803
TOTAIS
6.652
9.016.527
298.182
Unidade Federação
Fonte: Unidades Estaduais e OCB Nacional
Elaboração: OCB/GEMERC
100
Associados
Empregados
“DISCUSSÃO
PARLAMENTAR”
Mudança na Legislação das Cooperativas
PLS 03/2007 – Alteração da Lei Cooperativista
PLP 271/05 – Adequado Tratamento Tributário ao Ato
Cooperativo
PL 3.723/08 – Tributa por Ramo das Cooperativas
PL 4.622/04 – Regulamenta Coop. De Trabalho
PLP 591/10 – Cooperativa no Simples Nacional
“Responsabilidade
Tributária”
Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano
a alguém, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito. (Código Civil – Lei 10.406/2006, art. 186).
Em Direito tributário, a responsabilidade tributária
define quem é responsável pelo pagamento do tributo.
No Estado brasileiro, a não-obediência do contribuinte
a essa responsabilidade pode gerar sanções graves,
que incluem o confisco de seus bens e até prisão.
“Conceitos”
Cooperativa
“É uma associação de pessoas unidas pela
cooperação e ajuda mútua, gerida de forma
democrática, com os objetivos econômicos
e sociais comuns a todos, cujos aspectos
legais e doutrinários são distintos de outras
sociedades”
Resgate Histórico
Cooperativa
Cooperativa de Consumo
Rochdalle (1844)
28 tecelões
Definição do Ato Cooperativo
Denominam-se atos cooperativo os praticados
entre as cooperativas e seus associados, entre
estes e aquelas e pelas cooperativas entre si
quando associadas, para a consecução dos
objetivos sociais.
Parágrafo Único: O ato cooperativo não implica
operação de mercado, nem contrato de compra e
venda de produto ou mercadoria.
Ramos do Cooperativismo
Saúde
Crédito
Especial
Mineral
Consumo
Trabalho
Produção
Turismo
Transporte
Educacional
Agropecuário
Infra-estrutura
Princípios
Habitacional
Tipos de Tributos
Tributos
Empréstimos Compulsório
Impostos
Sociais
Contribuições
Melhorias
Taxas
Composição dos Tributos
Fato Gerador
Alíquota
Elementos
Base de Cálculo
Sujeito Ativo – Erário Público
Sujeito Passivo - Contribuinte
Obrigações Tributárias:
Obrigação Principal
 Pagamento de tributo
 Pagamento de penalidade pecuniária
 Emissão de Documento Fiscal
 Escrituração Contábil
Obrigação Acessória
 Escrituração Fiscal
 Entrega de Declarações
 Prestação de Informações ao Fisco
Obrigações Tributária Acessória
DIPJ
PERD/COMP
GFIP
SPED
FISCAL
CAGED
COOPERATIVA
RAIS
DIRF
DCTF
DACON
Nota Fiscal
Eletrônica
“Imposto de Renda
Retido na Fonte IRRF”
IRRF
Cooperativa de Prestação de Serviços
Obrigatoriedade da retenção, pelo tomador de serviço e opção da
compensação com o IR devido pelo cooperado, ou pedido de
ressarcimento.
Alíquota de 1,5% sobre a prestação de serviços de cooperativa
Ato Declaratório Normativo 1 CST de 11/02/1993:
“A alíquota ... Incidirá apenas sobre as importâncias relativas
ao serviços pessoais”
“Previdência
Social”
Previdência Social – Cooperativa Agropecuária
Contribuição dos Cooperados
Contribuição do Cooperado – Produção
Pessoa Física: 2,3%
Pessoa Jurídica: 2,85%
Contribuição dos Dirigentes (pró-labore)
Contribuição da Cooperativa
Contribuição dos colaboradores (Funcionários,
temporários, autônomos ...)
Patronal (dos colaboradores)
Contribuição para Terceiros (dos colaboradores)
Previdência Social – Coop. Transporte de Carga
Contribuição dos Cooperados
Contribuição do Cooperado – BC 20% (11% ou 20%)
Contribuição para o SEST/SENAT – 2,5%
Contribuição dos Dirigentes (pró-labore)
Contribuição do Tomador de Serviço
15% sobre os Serviços Prestados
Contribuição da Cooperativa
Contribuição dos colaboradores (Funcionários, temporários,
autônomos ...)
Patronal (dos colaboradores)
Contribuição para Terceiros (dos colaboradores)
Previdência Social – Cooperativa de Prest. Serviço
Contribuição dos Cooperados
Contribuição do Cooperado – 11% ou 20%
Contribuição dos Dirigentes (pró-labore)
Contribuição do Tomador de Serviço
15% sobre os Serviços Prestados
Contribuição da Cooperativa
Contribuição dos colaboradores (Funcionários, temporários,
autônomos ...)
Patronal (dos colaboradores)
Contribuição para Terceiros (dos colaboradores)
Previdência Social – Cooperativa de Saúde
Contribuição dos Cooperados
Contribuição do Cooperado – BC 20% ou 60% (11% ou 20%)
Contribuição dos Dirigentes (pró-labore)
Contribuição do Tomador de Serviço
15% sobre os Serviços Prestados
Contribuição da Cooperativa
Contribuição dos colaboradores (Funcionários, temporários,
autônomos ...)
Patronal (dos colaboradores)
Contribuição para Terceiros (dos colaboradores)
Previdência Social dos Cooperados
Contribuição dos Cooperados
Contribuição do Cooperado: 11%
Contribuição dos Dirigentes (pró-labore): 11%
Contrib. Especial - Por atividade nociva a saúde
25 anos = 6%
20 anos = 9%
15 anos = 12%
Exercício - Contas da Cooperativa
Recebimento de Vendas
13.000,00
(-) PIS - 0,65%
84,50
(-) COFINS – 3%
390,00
(-) Tx. ADM + INSS 20%
2.125,50
(=) Repasse para os Cooperados
10.400,00
10 Cooperados
1.040,00
Contas do Cooperado
Repasse para o Cooperado
(-) INSS 11%
(-) IRRF
1.040,00
114,40
0,00
(-) Fundo de Descanso Anual - 1/12
86,67
(-) Fundo de Acidentes (Valor Fixo)
30,00
(=) Repasse líquido
808,93
“PIS/PASEP E
COFINS”
PIS e COFINS – CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO
PIS/Pasep - Cofins
Não Cumulativo
Agropecuário
Consumo
Transporte de carga
Exclusão Saúde
Ato Coop. Infra-estrutura
Crédito
PIS/Pasep – Cofins
Cumulativo
Outros
Educacional
Transporte de passageiros
Turismo
Trabalho
Especial
Produção
Mineração
Habitacional
PIS E COFINS - ALÍQUOTAS
Cumulativa
COFINS: 3%
PIS: 0,65%
Não Cumulativa
COFINS: 7,6%
PIS: 1,65%
Não Cumulatividade – Agropecuária e Consumo
Base de Cálculo
(-) Exclusões (ato Cooperativo)
(=) Base de Cálculo Ajustada
230.000
(100.000)
130.000
Alíquota de 1,65% e 7,6%
12.025
(-) Créditos Presumidos (50%)
(-) Créditos Ordinários (90.000)
( 4.625)
( 8.325)
(=) Valor a Compensar ou Restituir
(925)
Cumulatividade “1”
Cooperativa de Transp. Carga / Crédito /
Saúde / Infra-estrutura
Base de Cálculo
(-) Exclusões (Ato cooperativo)
(=) Base de Cálculo Ajustada
230.000
(100.000)
130.000
Alíquota de 0,65% e 3% (crédito= 4%)
4.745
(=) Valor a Recolher
4.745
Cumulatividade “2”
Cooperativa de Transp. Passageiros/Educacional
Habitacional/Turismo/Trabalho/Produção/Mineração
Base de Cálculo
(-) Exclusões (Ato cooperativo)
(=) Base de Cálculo Ajustada
230.000
(0,00)
230.000
Alíquota de 0,65% e 3%
8.395
(=) Valor a Recolher
8.395
SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Altera a FORMA do cumprimento das obrigações acessórias
Antes:
Atualmente:
CONFIGURAÇÕES DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL:
SPED
NF-e
[2008]
SPED Fiscal (FCONT)
[2008]
SPED Contábil
SPED Fiscal (ICMS)
[2008]
[2009]
SPED Fiscal
(EFD - PIS/COFINS)
SPED Fiscal
(EFD - SOCIAL)
[2011/2012]
[2012]
EFD – PIS/COFINS - CRONOGRAMA DE ENTREGA:
PERIODO DE APURAÇÃO
ABRIL /
2011
JULHO /
2011
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA:
Até 07 de junho de 2011
PJ LUCRO REAL
(Acompanhamento Diferenciado
em 2010)
Até Fevereiro de 2012
PJ LUCRO REAL
(Demais Pessoas Jurídicas)
JANEIRO /
2012
Até 05 de março de 2012
PJ LUCRO
PRESUMIDO/ARBITRADO
JANEIRO /
2012
Até 05 de março de 2012
PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Tratamento dos Créditos Apurados no Modelo Atual
CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON
NOTAS
FISCAIS
FISCALIZAÇÃO/PERDCOMP > ARQUIVO DIGITAL (IN SRF 86/2001)
LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS
CREDITO
CREDITO
VALIDADO
NÃO VALIDADO
DESCONTO (CONTRIBUIÇÃO) MULTA DE 75% (Lei nº 9.430/96, art. 44)
COMPENSAÇÃO
RESSARCIMENTO
MULTA DE 50% (Lei nº 9.430/96, art. 74)
MODELO ATUAL
PROJETO SPED
CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON
NF
AQUISIÇÕES
CUSTOS
DESPESAS
Arquivo para Fiscalização
CUSTOS
CREDITO
VALIDADO
NF
AQUISIÇÕES
x
PVA – EFD PIS/COFINS
DESPESAS
CREDITO
NÃO VALIDADO
CREDITO VALIDADO
CRÉDITOS NÃO VALIDADOS PELA RFB
Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento
indeferido ou indevido.
O percentual da multa será de 100% (cem por cento) na
hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido
apresentado pelo sujeito passivo.
Aplica-se a multa acima prevista, também, sobre o valor do
crédito objeto de declaração de compensação não
homologada, salvo no caso de falsidade da declaração
apresentada pelo sujeito passivo."
Art. 62 da Lei nº 12.249, de 2010
OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não
cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os
créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03
(Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004
(Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em
função da natureza, origem e vinculação desses créditos,
observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009
OPERAÇÕES COM INCIDËNCIA DE CONTRIBUIÇÃO OU CRÉDITO:
OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES:
 RECEITA DA VENDA DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA (Industria)
 RECEITA DA REVENDA DE PRODUTOS (Comércio)
 RECEITA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS
x
OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO DE CRÉDITOS:
 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS (Industria)
 AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA (Comércio)
 DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA
 CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
 ALUGUÉIS DE PRÉDIOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
 DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
 ARMAZENAGEM E FRETES NAS OPERAÇÕES DE VENDAS
BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS/Pasep e Cofins
Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referencias
A
Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C
Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
F
Outros Documentos e Operações
M
Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS
1
Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
DOCUMENTOS DA ESCRITURACAO
BLOCOS C e D
NOTA FISCAL (ICMS)
NOTA FISCAL (ISS)
BLOCO A
OUTRAS RECEITAS
BLOCO F
ALUGUEL
BLOCO F
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
BLOCO F
DEPRECIAÇÃO
BLOCO F
BENS
INCORP.
IMOBILIZADO
AO
INCORPORAÇÃO CISÃO E
FUSÃO
BLOCO F
BLOCO F
Descrição
Escrituração Registro Pai
Nota Fiscal de Serviço
Documento A100
Nota Fiscal Eletrônica (Operações de vendas)
Nota Fiscal em Papel
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Cupom Fiscal
Nota Fiscal de Energia Elétrica/Água/Gás (Aquisição)
Nota Fiscal de Energia Elétrica/Água/Gás (Fornecimento)
Documento
C100 /
Consolidada
C180
Documento
C100 /
Consolidada
C190
Documento
C100
Consolidada
C380
Consolidada C400 e C490
Documento
C500
Consolidada
C600
Nota Fiscal / Conhecimento de Transporte (Aquisição)
Nota Fiscal / Conhecimento de Transporte (Fornecimento)
Bilhete de Passagem
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Aquisição)
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Fornecimento)
Documento
D100
Consolidado
D200
Consolidado D300 e D350
Documento
D500
Consolidado
D600
Outras Receitas auferidas
Outros Custos/Despesas incorridos (Com Direito a Crédito)
Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Depreciação
Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Valor de Aquisição
Atividade Imobiliária – Crédito s/ Custo Incorrido ou Orçado
Crédito decorrente de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão
Documento
F100
Documento
F100
Consolidada
F120
Consolidada
F130
Consolidado F205 e F210
Consolidado
F800
Nota Fiscal Eletrônica (Operações de aquisição)
Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS
Exemplo de Tabelas:
 Códigos Vinculados à Receita Tributada no Mercado Interno – Grupo 100
Códigos Vinculados à Receita não Tributada no Mercado Interno – Grupo 200
Códigos Vinculados à Receita de Exportação – Grupo 300
OBS: A ser utilizada na codificação dos tipos de crédito apurado no período (Bloco
M), ou de controle de créditos de períodos anteriores (Bloco 1).
EFD-PIS/COFINS: PVA x Tabelas
CST
Tipos de Créditos
Tipos de Contribuições
Bases de Cálculo
do Crédito
Cadastros:
CFOP
NCM
PVA
Créditos da Agroindustria
Estabelecimentos
Clientes
Fornecedores
Itens
Produtos Monofásicos
Operações com Suspensão
Operações com Isenção
Operações Sem Incidência
Produtos Subs. Trib.
Produtos com Alíquota 0
EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas
NCM
Item
PRODUTO A
Rec. Bruta M ensal
R$ 20.000.000,00
8703.22.10
C180
C185
CST
VENDA
TRIBUTÁVEL
(CST 01)
C185
VENDA
ALÍQUOTA
ZERO
(CST 06)
C185
C185
VENDA COM
SUSPENSÃO
(CST 09)
EXPORTAÇÃO
(CST 08)
CFOP
5101
5101
5101
7101
VALOR ITEM
R$ 11.000.000,00
R$ 560.000,00
R$ 5.440.000,00
R$ 3.000.000,00
BASE
DE
CÁLCULO
R$ 10.000.000,00
R$ 560.000,00
ALÍQUOTA
7,6%
0
-
-
COFINS
R$ 760.000,00
R$ 0,00
EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Aquisições:
Item
C190
VL Mensal Aquisição
INSUMO "X"
NCM = 8714.99.10
R$ 85.000.000,00
C195
C195
C195
C195
Fornecedor PJ "A"
Fornecedor PJ "B"
Fornecedor Merc. Ext.
Fornecedor PJ "X"
56
56
56
70
1101
1101
3101
1101
Valor do Item
R$ 22.000.000,00
R$ 15.000.000,00
R$ 20.000.000,00
R$ 28.000.000,00
Base de Cálculo
R$ 22.000.000,00
R$ 15.000.000,00
R$ 20.000.000,00
Alíquota
7,6%
7,6%
7,6%
COFINS
R$ 1.675.000,00
R$ 1.140.000,00
R$ 1.520.000,00
Fornecedor
CST
CFOP
MÉTODOS DE DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS:
No caso de custos, despesas e encargos vinculados a mais de
um tipo de receitas (não cumulativas e/ou cumulativas), o crédito
será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:
I - Apropriação Direta, inclusive em relação aos custos, por
meio de sistema de contabilidade de custos integrada e
coordenada com a escrituração; ou
II – Rateio Proporcional, aplicando-se aos custos, despesas
e encargos comuns a relação percentual existente entre a
receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita
bruta total, auferidas em cada mês.
MÉTODO DO RATEIO COM BASE NA RECEITA BRUTA
[relação percentual existente entre a receita bruta
sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total]
Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato
gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas
auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua
denominação ou classificação contábil.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas
compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas
operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas
auferidas pela pessoa jurídica.
Lei 10.833/03
EFD PIS/COFINS – VALIDAÇÃO DE DADOS – Registro C170
QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED
REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada)
Campo
REG
COD_ITEM
VL_BC
CST_PIS
ALIQ_PIS_
VL_PIS (Cred)
Descrição
"C170 / C190"
65747884 (Matéria-Prima)
100.000,00
Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio
Receita Bruta
2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno
1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI
1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação
56 (Trib + N-Trib +Exp)
1,65%
1.650,00
Especificação
0,00 Receita Bruta Cumulativa
5.000.000,00 Receita Bruta Total
825,00
330,00
495,00
Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno
Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas
Créditos Vinculados a Receitas da Exportação
CRÉDITOS: Correlação DACON x EFD
DACON
EFD - PIS/COFINS
FICHAS 06A E 16A
REGISTROS
01.Bens para Revenda
C100
C190
F100
02.Bens Utilizados como Insumos
C100
C190
F100
D500
F100
04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica
A100 / C100
C500
05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ
A100
F100
06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ
A100
F100
07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda
A100
08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil
A100
09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação
10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição
F120
F130
11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias
F120
03.Serviços Utilizados como Insumos
12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65%
A100 / C100
D100
F100
F100
C190
F100
F100
13.Outras Operações com Direito a Crédito
14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS
M105
15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65%
M100
Bloco A
Bloco C
Modelo Operacional da EFD-PIS/Cofins
 Geração do arquivo em formato texto pelo contribuinte
(empresa), dentro do leiaute definido pela RFB
 Validação de consistência de leiaute e assinatura digital
pelo PVA
 Envio do arquivo por intermédio do Receitanet e
emissão do recibo
Quadro Esquemático
Contribuinte
Leiaute
Banco de
Dados
RFB
Procuração
Eletrônica
Arquivo
Texto
SPED
Representante
Legal
.
.
.
.
.
Programa
Java
Importar
Validar
Assinar
Visualizar
Transmitir
Periodicidade: MENSAL
Recepção
Validação
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
Internet
(ReceitaNet)
Certificação Digital
 Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de
integridade e de validade jurídica da EFD-PIS/Cofins
 O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica
para todos os fins, nos termos dispostos na MP-22002/2001
Guarda das informações
 O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia
do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para
o reconhecimento de direitos creditórios.
Prazo mínimo de 5 anos
 Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados
com a EFD-PIS/Cofins deverão ser conservados pelo
prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
Retificação da EFD – PIS/COFINS:
 Novo arquivo com todas as informações relativas à
EFD-PIS/Cofins
 Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1
 Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores
da EFD-PIS/COFINS de 2011: 30 de junho de 2012
http://www.receita.fazenda.gov.br/sped
Programa Validador e Assinador - PVA
Os dados são escriturados com base:
 na importação de arquivo “txt” elaborado pelo
contribuinte;
 na
edição
de
dados
contribuinte no próprio PVA
(digitação)
pelo
Programa Validador e Assinador - PVA
 Download no site da receita Federal do Brasil
 Validação de consistência de leiaute
 Verificação de autenticidade da assinatura digital
Envio do arquivo
PIS/COFINS: Modelo Atual
ESCRITURAÇÃO DIGITAL PIS/COFINS
EMPRESA
SPED
Detalhamentos de todas operações:
1.
Documentos de Receitas
2.
Documentos de Despesas
3.
Documentos de Aquisição de Bens e Serviços
1.
DEMONSTRAÇÃO DE TODAS AS OPERAÇÕES
PRATICADAS NO MÊS
2.
VALIDA E/OU APURA OS CRÉDITOS
3.
VALIDA E/OU APURA AS CONTRIBUIÇÕES
4.
DESCONTO AUTOMÁTICO DOS CRÉDITOS
5.
DEMONSTRA A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA
6.
DEMONSTRA O SALDO DE CRÉDITOS PARA
APROVEITAMENTO EM PERIODOS FUTUROS
EFD-PIS/Cofins – Diagrama da escrituração:
Importar Arquivo da Escrituração
Verifica Inconsistências da EFD
Editar Registros da Escrituração
Gerar Arquivo para Transmissão
Assinatura Digital do Arquivo
Transmissão do Arquivo
Emissão do Recibo de Transmissão
BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS e Cofins
Na hipótese de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de
que tratam os arts. 27 a 29 e 42, o pedido de ressarcimento e a declaração
de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de
todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais
de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme
previsto na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 2001, e especificado nos
itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares
PIS/COFINS", do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 15,
de 2001.
Art. 65 da IN RFB nº 900, de 2008
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.052/2010 –
INSTITUI A EFD-PIS/CONFINS
Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos
desta Instrução Normativa, supre, em relação aos
arquivos correspondentes, a exigência contida na
Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de
2001.
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010
Legislação
SPED:
EFD – PIS/COFINS:
 IN RFB nº 1.009/ 2010
 Decreto nº 6.022 / 2007
 MP nº 2.200-2 / 2001
 IN RFB nº 1.052 / 2010
 IN RFB nº 1.085 / 2010
 ADE Cofis/RFB nº 31,
34 e 37, de 2010.
“Tudo posso Naquele que me
Fortalece”
Filip. 4:13
“Obrigado pela Atenção”
Edimir Santos
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Contribuição da Cooperativa