Marco Regulatório dos Fundos de Investimento CARLOS SUSSEKIND SUPERINTENDENTE DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS Objetivo da Nova Instrução CVM • Unificar legislação dos fundos de renda fixa e de renda variável Instrução CVM n.º 302 Circular BACEN n.º 2.616 Circular BACEN n.º 2.714 Tipos de Fundos (anteriormente supervisionados pelo BACEN) • Fundos de Investimento Financeiro - FIF Circular no 2.616, de 18/09/1995 • Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro - FAC Circular no 2.616, de 18/09/1995 • Fundos de Investimento no Exterior - FIEX Circular no 2.714, de 28/08/1996 Tipos de Fundos (sob jurisdição da CVM que estão sendo consolidados) • Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários - FITVM Instrução CVM n.º 302/99 • Fundos de Investimento em Cotas de FITVM FICFITVM Instrução CVM n.º 302/99 Numero de Fundos Supervisionados pela CVM Principais Fundos Atualmente Supervisionados pela CVM Valor em carteira Tipo de Fundo Quant. informada FIF FAQ-FI FIEX FITVM FIC-FITVM FMP - FGTS Total Dados de março de 2004 2.551 1.897 69 462 89 97 5.165 Total de Quotistas 1.067.331 5.233.395 2.554.471 1.685.020 641.197 11.181.414 Tot. da Carteira. (R$ 1.000,00) 498.251.299 809.102 34.944.252 5.750.943 539.755.596 Participação Percentual 92,3% 0,1% 6,5% 1,1% 100,0% Patrim. Líquido (R$ 1.000,00) 499.366.043 269.584.873 732.080 35.334.272 2.296.838 5.797.135 Investidores Não Residentes Composição das Carteiras dos Investidores Não Residentes Total (R$ 60.968,06 milhões) Debêntures 1% Renda Fixa 13% Derivativos 1% Outras Aplicações 0,35% Ações 85% Demais Tipos de Fundos (sob jurisdição da CVM) • Fundos de Investimento em Empresas Emergentes - FMIEE Instrução CVM n.º 209 • Fundos Mútuos de Privatização - FGTS Instrução CVM n.º 279 Demais Tipos de Fundos (sob jurisdição da CVM) • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIDC Instrução CVM n.º 356 • Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FICFIDC Instrução CVM n.º 356 • Fundos de Índice Instrução CVM n.º 359 • Fundos de Investimento em Participações- FIP Instrução CVM n.º 391 Demais Tipos de Fundos (sob jurisdição da CVM) • Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE Instrução CVM n.º 398 • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC-PIPS Instrução CVM n.º 399 FIDC - FUNDO DE INVESTIM ENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Posição em : Mar/04 Instr. CVM Nº 356, de Dezembro de 2001 Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Razão Social IDEAL EDUCACAO FIDC BGNMAX FIDC - (BGNMAX) BMG FIDC SERV.PUBLIC. I FMAX FIDC CONCORDIA FIDC PAO DE ACUCAR FIDC PANAM. ORIGIN.CDC VEÍC. PERDIGÃO FIDIC AUTOPAN ORIGIN. CDC VEÍC. VERAX CRED. CONSIGN. I MASTER PANAM.ORIG. VEÍC. PARMALAT FIDC GP AETATIS II FIDC GP AETATIS I FIDC PETROFLEX FIDC CHEMICAL FIDC CATERPILAR FIDC BBM CONSUMER FINANCE RURAL PREMIUM FIDC OPPORTUNITY FIDC OMNI VEÍCULOS I CONCORDIA POLARIS FIDC CPFL PIRATININGA COPESUL FIDC Mês / Ano Dez / 2001 Dez / 2002 Dez / 2003 Abr / 2004 Registro Administrador 18/12/02 MELLON BRASC. DTVM 27/12/02 QUALITY CCTVM S.A. 07/03/03 BMG ASS. MAN.DTVM SA 21/03/03 BANCO INDUSVAL SA 23/05/03 CONCORDIA SA CVMCC 01/10/03 INTRAG DTVM LTDA. 12/09/03 PANAMERIC. DTVM S.A 14/10/03 OLIV.TRUST DTVM LTDA 25.09.03 PANAMERIC. DTVM S.A 14.11.03 BANCO CRUZEIRO SUL SA 10.10.03 PANAMERIC. DTVM S.A 27.11.03 INTRAG DTVM LTDA 12.12.03 OLIV.TRUST DTVM LTDA 01.03.04 OLIV.TRUST DTVM LTDA 14.10.03 VOTORANT.ASSET DTVM 15.12.03 INTRAG DTVM LTDA 10.12.03 MELLON BRASC. DTVM 11.12.03 BANCO BBM S.A 11.12.03 BANCO RURAL S.A 30/01/04 BANCO OPPORTUNITY S.A 05/02/04 MELLON BRASC. DTVM 27/01/04 CONCORDIA SA CVMCC X VOTORANTIM ASSET DTVM X VOTORANTIM ASSET DTVM Nº de Fundos TOTAIS : 1 18 5 P.L 7.150,00 44.237,00 119.932,00 137.248,00 175.209,00 536.976,00 108.739,00 90.566,00 65.460,00 42.924,00 124.697,00 6.736,00 12.238,00 70.878,00 242.574,00 62.779,00 30.357,00 43.593,00 45.665,00 7.303,00 10.342,00 156.261,00 152.301,00 2.294.165,00 Objetivo da Regulação da CVM na Indústria de Fundos Proteção ao Investidor Transparência e Divulgação de Informações Desenvolvimento da Indústria Práticas Eqüitativas Alguns dos Pontos que tem despertado maior Interesse limitação das operações compromissadas ( 88 Bi dia) restrição ao uso generalizado de taxa de performance Adoção do conceito de investidor qualificado Alteração nas responsabilidades do administrador e demais prestadores de serviços Alguma resistência a abertura informações a serem enviadas à CVM e disponibilizadas aos investidores Aspecto que merece atenção no âmbito da ABRASCA A NOVA MINUTA PERMITE A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO QUE TENHA COMO POLÍTICA DE INVESTIMENTO A APLICAÇÃO EM UM ÚNICO ATIVO Superintendência de Investidores Institucionais Carlos Sussekind [email protected] www.cvm.gov.br