CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA A
COMISSÃO DE ÉTICA EM PESQUISA
Fundos Setoriais
Antonia Angulo
Ministério de Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Departamento de Ciência e Tecnologia - Decit
29 de outubro de 2005, Florianópolis - SC
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CONTEXTO NACIONAL
O MCT é o responsável pela formulação e
implementação da Política Nacional de Ciência e
Tecnologia.
• Fundos Setoriais de C&T
• Lei de Inovação
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Fundos Setoriais de C&T
 O que são: Instrumentos de financiamento de projetos de P,D&I
em setores da economia;
 Objetivo é garantir a estabilidade de recursos para C&T e criar
um novo modelo de gestão, com a participação de vários
segmentos sociais, além de promover maior sinergia entre as
universidades/centros de pesquisa, o governo e o setor privado.
 Receitas: contribuições incidentes sobre o faturamento das
empresas e/ou sobre a exploração de recursos naturais
pertencentes à União;
 Quantos: 16 Fundos Setoriais, sendo 15 alocados ao FNDCT e
o Funttel, gerido pelo Minicom.
Fundos Setoriais
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CT-Aero - Fundo para o Setor Aeronáutico;
CT-Agro - Fundo Setorial de Agronegócio;
CT-Amazônia - Fundo Setorial da Amazônia;
CT-Aquaviário - Fundo para o Setor de Transp. Aquaviário e de Construção
Naval;
CT-Biotec - Fundo Setorial de Biotecnologia;
CT-Energ - Fundo Setorial de Energia;
CT-Espacial - Fundo Setorial Espacial;
CT-Hidro - Fundo Setorial de Recursos Hídricos;
CT-Info - Fundo Setorial de Tecnologia da Informação;
CT-Infra - Fundo de Infra-Estrutura;
CT-Mineral - Fundo Setorial Mineral;
CT-Petro - Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural;
CT-Saúde - Fundo Setorial de Saúde;
CT-Transpo - Fundo Setorial de Transportes Terrestres;
CT-FVA - Fundo Verde Amarelo (Universidade-Empresa);
Funttel - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
Gestão dos Fundos Setoriais
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A FINEP é a agência responsável pela gestão executiva
dos Fundos Setoriais, sob orientação dos Comitês
Gestores.
Comitês Gestores:
Definem diretrizes e planos anuais de investimentos
para os Fundos.
Compostos por representantes do MCT, FINEP, CNPq,
Ministério da Área, Agência Reguladora, Comunidade
Acadêmica, setor empresarial.
 Em julho de 2004 foi criada uma nova forma de
trabalhar com os Fundos: as Ações Transversais, que
utilizam recursos de vários fundos simultaneamente.
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Gestão dos Fundos Setoriais
Para a seleção dos projetos e alocação dos recursos é
adotado o critérios de mérito e usualmente são realizados
editais e chamadas públicas para receber as propostas; os
projetos são analisados por grupos de consultores e
especialistas que recomendam a contratação dos mesmos.
A princípio, todos os grupos de pesquisas em universidades,
institutos e centros de pesquisas, individualmente ou
associados a empresas podem obter os recursos dos Fundos
Setoriais para desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas,
desde que estejam de acordo com as exigências estabelecidas
nos documentos básico e operativo de cada Fundo.
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Lei de Inovação
Lei n. 10.973 de 2 de dezembro de 2004
“Dispõe sobre incentivos à inovação e à
pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo e dá outras providências”.
Está organizada sobre três eixos:



A constituição de um ambiente propício a
parcerias estratégicas entre Universidades,
institutos de pesquisa e empresas;
O estímulo à participação de ICT’s no processo
de inovação;
O incentivo à inovação na empresa.
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Lei de Inovação
A Lei de Inovação:
• Autoriza a incubação de empresas no espaço
público e prevê a possibilidade de compartilhamento
de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos,
públicos
e
privados,
para
o
desenvolvimento
tecnológico e a geração de processos e produtos
• A Lei também estabelece regras para que o
pesquisador público possa desenvolver pesquisas no
ambiente produtivo.
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Lei de Inovação - novidades
A possibilidade do estabelecimento de um novo regime
fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em
P&D (artigo 28);
A dispensa de licitação para o licenciamento de
patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas
pelos institutos públicos de pesquisa (sem necessidade
de seguir a Lei de Licitação 8.666);
Prevê que o licenciamento não-exclusivo (aquele feito
para várias empresas) possa ser feito por contrato entre
o instituto de pesquisa e as empresas;
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Lei de Inovação - novidades
Estabelece que a transferência com exclusividade do
direito sobre um produto ou processo deve ser feita
por chamada pública;
Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e
instrumentos, materiais e instalações das ICT’s por
prazo
determinado,
mediante
remuneração,
contrapartida ou participação nos resultados;
Autoriza
também
a
concessão
diretamente para a empresa.
de
recursos
Lei de Inovação – novidades para os
pesquisadores envolvidos em parcerias
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É assegurada participação nas receitas auferidas pela
instituição de origem resultantes do uso da propriedade
intelectual da qual tenham sido inventor;
O valor é limitado a um terço do total dos ganhos;
Podem receber um adicional não incorporável
remuneração permanente, diretamente da instituição;
à
A lei também possibilita a concessão de uma bolsa de
estímulo à inovação (financiada pela instituição de apoio
ou agência de fomento);
O pesquisador pode também obter licença
remunerada para se tornar empreendedor (Artigo 15).
não-
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“A ciência é um assunto
sério demais para ficar
apenas nas mãos dos
cientistas”
(autor desconhecido)
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