CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA A COMISSÃO DE ÉTICA EM PESQUISA Fundos Setoriais Antonia Angulo Ministério de Saúde Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento de Ciência e Tecnologia - Decit 29 de outubro de 2005, Florianópolis - SC 2 CONTEXTO NACIONAL O MCT é o responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia. • Fundos Setoriais de C&T • Lei de Inovação 3 Fundos Setoriais de C&T O que são: Instrumentos de financiamento de projetos de P,D&I em setores da economia; Objetivo é garantir a estabilidade de recursos para C&T e criar um novo modelo de gestão, com a participação de vários segmentos sociais, além de promover maior sinergia entre as universidades/centros de pesquisa, o governo e o setor privado. Receitas: contribuições incidentes sobre o faturamento das empresas e/ou sobre a exploração de recursos naturais pertencentes à União; Quantos: 16 Fundos Setoriais, sendo 15 alocados ao FNDCT e o Funttel, gerido pelo Minicom. Fundos Setoriais 4 CT-Aero - Fundo para o Setor Aeronáutico; CT-Agro - Fundo Setorial de Agronegócio; CT-Amazônia - Fundo Setorial da Amazônia; CT-Aquaviário - Fundo para o Setor de Transp. Aquaviário e de Construção Naval; CT-Biotec - Fundo Setorial de Biotecnologia; CT-Energ - Fundo Setorial de Energia; CT-Espacial - Fundo Setorial Espacial; CT-Hidro - Fundo Setorial de Recursos Hídricos; CT-Info - Fundo Setorial de Tecnologia da Informação; CT-Infra - Fundo de Infra-Estrutura; CT-Mineral - Fundo Setorial Mineral; CT-Petro - Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural; CT-Saúde - Fundo Setorial de Saúde; CT-Transpo - Fundo Setorial de Transportes Terrestres; CT-FVA - Fundo Verde Amarelo (Universidade-Empresa); Funttel - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. Gestão dos Fundos Setoriais 5 A FINEP é a agência responsável pela gestão executiva dos Fundos Setoriais, sob orientação dos Comitês Gestores. Comitês Gestores: Definem diretrizes e planos anuais de investimentos para os Fundos. Compostos por representantes do MCT, FINEP, CNPq, Ministério da Área, Agência Reguladora, Comunidade Acadêmica, setor empresarial. Em julho de 2004 foi criada uma nova forma de trabalhar com os Fundos: as Ações Transversais, que utilizam recursos de vários fundos simultaneamente. 6 Gestão dos Fundos Setoriais Para a seleção dos projetos e alocação dos recursos é adotado o critérios de mérito e usualmente são realizados editais e chamadas públicas para receber as propostas; os projetos são analisados por grupos de consultores e especialistas que recomendam a contratação dos mesmos. A princípio, todos os grupos de pesquisas em universidades, institutos e centros de pesquisas, individualmente ou associados a empresas podem obter os recursos dos Fundos Setoriais para desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas, desde que estejam de acordo com as exigências estabelecidas nos documentos básico e operativo de cada Fundo. 7 Lei de Inovação Lei n. 10.973 de 2 de dezembro de 2004 “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”. Está organizada sobre três eixos: A constituição de um ambiente propício a parcerias estratégicas entre Universidades, institutos de pesquisa e empresas; O estímulo à participação de ICT’s no processo de inovação; O incentivo à inovação na empresa. 8 Lei de Inovação A Lei de Inovação: • Autoriza a incubação de empresas no espaço público e prevê a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de processos e produtos • A Lei também estabelece regras para que o pesquisador público possa desenvolver pesquisas no ambiente produtivo. 9 Lei de Inovação - novidades A possibilidade do estabelecimento de um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D (artigo 28); A dispensa de licitação para o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelos institutos públicos de pesquisa (sem necessidade de seguir a Lei de Licitação 8.666); Prevê que o licenciamento não-exclusivo (aquele feito para várias empresas) possa ser feito por contrato entre o instituto de pesquisa e as empresas; 10 Lei de Inovação - novidades Estabelece que a transferência com exclusividade do direito sobre um produto ou processo deve ser feita por chamada pública; Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICT’s por prazo determinado, mediante remuneração, contrapartida ou participação nos resultados; Autoriza também a concessão diretamente para a empresa. de recursos Lei de Inovação – novidades para os pesquisadores envolvidos em parcerias 11 É assegurada participação nas receitas auferidas pela instituição de origem resultantes do uso da propriedade intelectual da qual tenham sido inventor; O valor é limitado a um terço do total dos ganhos; Podem receber um adicional não incorporável remuneração permanente, diretamente da instituição; à A lei também possibilita a concessão de uma bolsa de estímulo à inovação (financiada pela instituição de apoio ou agência de fomento); O pesquisador pode também obter licença remunerada para se tornar empreendedor (Artigo 15). não- 28 “A ciência é um assunto sério demais para ficar apenas nas mãos dos cientistas” (autor desconhecido)