Reunião Ordinária Grupo de Trabalho de Sistemas 19 de outubro de 2011 Brasília - DF Resolução nº 25/2011 Aprovação do Modelo de Integração da Redesim Define os parâmetros e padrões de implantação dos sistemas que compõem o Sistema Integrador Nacional e Sistemas Integradores Estaduais; É aplicável aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal responsáveis pelo processo de registro e legalização de empresários, pessoas jurídicas e demais entes passíveis de inscrição no CNPJ. PREMISSAS DA REDESIM Os órgãos e entidades que compõem a Redesim deverão adotar as seguintes premissas: ARQUITETURA DO SISTEMA A arquitetura de sistemas que possibilita a implantação do Modelo REDESIM é composta por: Um Portal Nacional da REDESIM; Um Integrador Nacional; Um Integrador Estadual, por Estado da Federação e Distrito Federal; Portal Nacional da Redesim SISTEMA INTEGRADOR NACIONAL SISTEMA INTEGRADOR ESTADUAL ÓRGÃOS ESTADUAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS ETAPAS REDESIM PARA O PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIGAÇÃO DE EMPRESAS ETAPAS DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO ETAPAS 1 E 2: ORIENTAÇÕES E PESQUISA PRÉVIA 3 1 DADOS INFORMA DADOS OK RESULTADO PESQUISA PRÉVIA Nº PROTOCOLO 2 Cidadão acessa o Portal da Redesim e digita as informações necessárias para a Pesquisa Prévia de Viabilidade, no Aplicativo de Coleta do Sistema Integrador Nacional. 4 Cidadão obtém: 1.Resultado da Pesquisa Prévia: viabilidade de localização, possibilidade de uso do nome empresarial e classificação do risco da atividade pretendida; 2.Orientações e requisitos condicionantes à operação futura do estabelecimento; Obs: a resposta negativa à pesquisa prévia de ser motivada e embasada a respectiva base legal. ETAPA 3 : COLETA ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES Cidadão complementa os dados da solicitação no Aplicativo Coletor Nacional (dados comuns, fixados nacionalmente para o registro e inscrições tributárias) 4 1 5 Nº PROTOCOLO 3 VALIDAÇÕES CADASTRAIS Informa Dados da Viabilidade SISTEMA INTEGRADOR ESTADUAL 6 OK Sistema Integrador Nacional solicita ao Integrador Estadual os dados referentes ao protocolo informado. Nº PROTOCOLO 2 Sistema Integrador Estadual recebe TODOS os dados da solicitação Obs: Neste momento o CNPJ ainda não foi gerado. ETAPA 4: REGISTRO E INSCRIÇÕES TRIBUTÁRIAS Portal da Redesim solicita ao cidadão, através do Aplicativo de Coleta do Sistema Integrador Estadual, os dados específicos para a SEFAZ, SEFIN e Órgão de Registro. 3 VALIDAÇÕES CADASTRAIS 2 1 5 Dados Específicos são enviados para SEFAZ/SEFIN 4 SEFAZ/SEFIN envia resultado da validação para o Sistema Integrador Estadual Disponibilização dos Documentos Necessários para Registro (PréContrato, Capa de Processo, etc.) ETAPA 4: REGISTRO E INSCRIÇÕES TRIBUTÁRIAS 1 1 ANÁLISE OK? 2 Cidadão entrega documentação para análise pela Junta Comercial 3 6 SISTEMA INTEGRADOR ESTADUAL (NIRE) 4 5 SISTEMA INTEGRADOR NACIONAL (CNPJ) ETAPA 4: REGISTRO E INSCRIÇÕES TRIBUTÁRIAS 1 Ao finalizar a etapa de registro o cidadão obtém: Cidadão consulta o Portal da Redesim SISTEMA INTEGRADOR ESTADUAL 1.NIRE; 2.CNPJ; 3.Inscrição Estadual; 4.Inscrição Municipal; 5.Instrumento Contratual Registrado. ETAPA 5: LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ENVIA RESULTADO LICENCIAMENTO PORTAL DA REDESIM 2 DADOS DADOS RESPOSTA RESPOSTA DADOS LICENCIAMENTO URBANO SISTEMA INTEGRADOR NACIONAL DADOS 1 RESPOSTA RESPOSTA NOVA EMPRESA Após serem realizadas as vistorias devidas o cidadão obtém os licenciamentos ou, em caso de BAIXO RISCO, emite os licenciamentos e alvarás provisórios pelo Portal da Redesim. Código de Acesso - MEI Código de Acesso MEI - Proposta GT Sistemas Na reunião do GT Sistemas, ocorrida no dia 15 de setembro de 2001, foi proposta pelo GT Sistemas a criação de código de acesso para inscrição no MEI. Além do CPF e Data de Nascimento, passariam a ser exigidos: • O número de recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), se entregue, ou • O Título de Eleitor, caso a pessoa física não tenha entregue a DIRPF. Também foi feita proposta de negativação voluntária para inscrição no MEI e demais pessoas Jurídicas. Na reunião do GAT o assunto foi discutido e solicitada a reanálise do assunto pelo GT Sistemas, avaliando a proposta feita pelo GT Normas, conforme Exposição de Motivos sobre parâmetros e procedimentos para que as Juntas Comerciais anulem registros de MEI efetuados de forma fraudulenta. Código de Acesso MEI - Proposta GT Sistemas Exposição de Motivos da Minuta de Resolução que dispõe sobre parâmetros e procedimentos para que as Juntas Comerciais anulem registros de MEI efetuados de forma fraudulenta. A Resolução do GT Normas tem como objetivo evitar que o MEI que teve o seu nome usado de forma irregular possa anular tal ato, sem que haja necessidade de buscar a tutela jurisdicional do Estado. Se no momento de formalização o ato é desburocratizado e simplificado, da mesma forma deve ser a anulação quando houver fraude. Código de Acesso MEI - Proposta GT Sistemas Sugestão do GT Normas: O GT Normas propõe que o processo de formalização do MEI seja mais seguro, através de um controle de segurança mais eficaz. Desta forma, sugere as seguintes alternativas: a) Realizar cruzamento da base CPF da RFB com a base do Sistema Nacional de Controle de Óbito – SISOBI, de gestão do INSS, de forma que no processo de formalização do MEI o sistema apresente crítica caso seja informado o CPF de pessoa já falecida; b) Consultar o Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados, quando esta for implementada, além de consultar outros cadastros de órgãos públicos, conforme dispõe a Lei nº 1.598/2007. Avaliar necessidade de alteração da Minuta de Resolução do MEI que será aprovada. Plano do Projeto de Integração Nacional (Redesim) - RFB Escopo Propósito do Projeto (Objetivo) Conceber, desenvolver e implantar uma solução de integração de cadastros, processos e procedimentos relacionados à legalização de empresas e negócios, entre a RFB e os demais intervenientes no Processo de Simplificação e Melhoria do Ambiente de Negócios do País.