Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC)
Secretaria de Comércio e Serviços (SCS)
XVII Congresso Brasileiro de Micro e Pequenas
Empresas
“REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) –
Conquistas e Desafios”
Recife, 22 de outubro de 2009
REDESIM
Lei nº 11.598/07

Prevê a integração de todos os processos dos
órgãos e entidades responsáveis pelo registro,
inscrição, alterações e baixa de empresas, por
meio de entrada única de dados cadastrais e de
documentos (WEB), operando em sistema
informatizado e integrado.
Lei Complementar Nº 128/08
 Conjunto de normas que determinam tratamento
diferenciado, simplificado e favorecido aos
pequenos negócios.
 Simplifica o pagamento de tributos, o acesso ao
crédito e à tecnologia.
Lei Complementar Nº 128/08
 Amplia a participação da Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte nas compras governamentais e a
participação nas exportações brasileiras.
 Promove a redução da burocracia e aumenta as
oportunidades de gerar mais empregos e a distribuição
da renda, promovendo o desenvolvimento econômico e
sustentável do Brasil.
 Estabelece que os governos deverão considerar a
unicidade do processo de registro e de legalização de
empresários e de pessoas jurídicas.
Lei Geral – Municípios
Estados
Municípios
LG - sancionada
%
AC
22
4
18,18%
AL
102
11
11,22%
AM
62
6
9,68%
AP
16
5
31,25%
BA
417
7
1,68%
CE
184
79
42,93%
ES
78
69
88,46%
GO
246
21
8,53%
MA
217
17
7,83%
MG
853
52
6,09%
MS
78
8
10,25%
MT
141
70
49,65%
PA
143
3
2,10%
PB
223
8
3,58%
PE
185
32
17,39%
Fonte: Sebrae
Lei Geral – Municípios
Estados
Municípios
LG - sancionada
%
PI
223
2
0,89%
PR
399
237
59,39%
RJ
92
37
40,21%
RN
167
42
25,14%
RO
52
20
38,46%
RR
15
1
6,67%
RS
496
45
9,07%
SC
293
19
6,48%
SE
75
7
9,33%
SP
645
81
12,56%
TO
139
10
7,19%
5.563
893
16,05
TOTAL
Fonte: Sebrae
OBJETIVOS DA LEI DA REDESIM E
LC 128/08
 Ter uma única entrada de dados e documentos, de uma
única vez.
 Eliminar exigências e requisitos que excedam os limites
da natureza de cada ato (registro/inscrição, alteração e
baixa de empresas).
 Dar ênfase à orientação prévia e de forma completa ao
cliente.
 Eliminar os controles cruzados.
 Aumentar a eficiência e eficácia dos órgãos fiscais.
OBSERVAÇÕES

Mais de 95% do movimento de abertura e fechamento de
empresas é de ME e EPP.

Cerca de 99% dos processos de abertura e fechamento de
empresas são realizados nas Juntas Comerciais.

Conforme previsto na Lei da Redesim, os órgãos Federais
têm participação obrigatória e os órgãos Estaduais e
Municipais a participação é voluntária, por adesão.
COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA
SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE
EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM
(Decreto 6.884/09)
 Principais Competências:
• Regulamentar a inscrição, cadastro, alvarás, arquivamentos,
licenças, permissões, autorizações, registros e demais itens
relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e
pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade ou composição
societária.
• Elaborar e aprovar o modelo operacional da REDESIM .
• Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e
operação da REDESIM.
• Expedir resoluções
competência.
necessárias
ao
exercício
de
sua
Composição do CGSIM:
• Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC
• Secretário de Comércio e Serviços – SCS
• Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC
• Secretário da Receita Federal do Brasil - RFB
• Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
• Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
• Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ
• Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
• Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF
• Representante dos Municípios
• Representante do Fórum Permanente das Microempresas e Pequenas
Empresas
Resoluções do CGSIM

Nº 1, de 1º/07/09 – Aprova o regimento Interno do Comitê.

Nº 2, de 1º/07/09 – Dispõe sobre o procedimento especial para o
registro e legalização do Microempreendedor Individual.

Nº 3, de 1º/07/09 – Designa suplentes dos membros do CGSIM.

Nº 4, de 06/08/09 – Altera a Resolução nº 2, que dispõe sobre o trâmite
especial, opcional, do processo de registro e legalização do
Microempreendedor Individual.

Nº 5, de 06/08/09 – Institui o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT)
com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do CGSIM.

Nº 6, de 06/08/09 – Constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas.
Resoluções do CGSIM

Nº 7, de 06/08/09 – Constitui o Grupo de Trabalho de Normas.

Nº 8, de 06/08/09 – Constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento
e Avaliação de Risco.

Nº 9, de 07/10/09 - Dispõe sobre atendimento e inscrição do
Microempreendedor Individual e altera a Resolução nº 2 .

Nº 10, de 07/10/09 - Dispõe sobre a padronização de endereços a
serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do
Microempreendedor Individual.

Nº 11, de 07/10/09 - Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos
entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto
grau de risco no âmbito do MEI.
Portarias -CGSIM

Nº 11/SCS, de 09/10/09 - Estabelece regras de atendimento e inscrição do
MEI.
“Art. 1º Para a inscrição do MEI, a Junta Comercial deverá confrontar com a cópia do
documento de identificação apenas e tão somente os seguintes dados constantes do
Requerimento de Empresário (RE):
I- Nome civil do empresário;
II- Data de nascimento;
III- Número do documento de identificação e órgão emissor; e
IV- Assinatura do empresário.
§ 1º Para fins de conferência dos dados relacionados nos incisos I a IV, a Junta Comercial deverá
aceitar qualquer documento oficial de identificação com validade no território nacional, na
forma definida no item 1, da alínea c, inciso I, do artigo 28 da Resolução CGSIM nº 2, de
1/7/2009.
§ 2º Não serão objeto de análise os campos do RE não relacionados neste artigo.
Art. 2º O campo “Assinatura da firma pelo empresário” não será objeto de crítica por parte da
Junta Comercial, não sendo passível de cancelamento a inscrição do MEI. “
Portarias -CGSIM

Nº 12/SCS, de 09/10/09 - Designa representantes e suplentes
do GT de Normas.

Nº 13/SCS, de 09/10/09 - Designa representantes e suplentes
do GT de Sistemas.

Nº 14/SCS, de 09/10/09 – Designa representantes e suplentes
do Grupo de Assessoramento Técnico (GAT).

Nº 15/SCS, de 09/10/09 - Designa representantes e suplentes
do GT de Licenciamento e Avaliação de Risco.
Empreendedor Individual (EI)

Definida pela LC 128/08, o EI legitima atividades como
a de feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos,
entre outras, desde que o empreendedor individual
tenha faturamento de até R$ 36 mil por ano, trabalhe
sozinho ou com apenas um funcionário, seja optante
do simples nacional, exerça atividades tipificadas de
empreendedor individual e não seja titular, sócio ou
administrador de outra empresa.
Empreendedor Individual (EI)

O único custo da formalização é o pagamento mensal
de R$ 51,15 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e
R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê
emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

www.portaldoempreendedor.gov.br
Empreendedor Individual (EI)








Benefícios:
Cobertura previdenciária.
Isenção de taxas para o registro da empresa.
Ausência de burocracia.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito.
Apoio técnico do SEBRAE na organização do negócio.
Possibilidade de crescimento como empreendedor.
Segurança jurídica.
MUITO OBRIGADO!
EDSON LUPATINI JUNIOR
Secretário de Comércio e Serviços
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
Telefone - (61) 2027 7737
Fax - (61) 2027 7871
www.mdic.gov.br
E-mail: [email protected]
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