Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) XVII Congresso Brasileiro de Micro e Pequenas Empresas “REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) – Conquistas e Desafios” Recife, 22 de outubro de 2009 REDESIM Lei nº 11.598/07 Prevê a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alterações e baixa de empresas, por meio de entrada única de dados cadastrais e de documentos (WEB), operando em sistema informatizado e integrado. Lei Complementar Nº 128/08 Conjunto de normas que determinam tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios. Simplifica o pagamento de tributos, o acesso ao crédito e à tecnologia. Lei Complementar Nº 128/08 Amplia a participação da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas compras governamentais e a participação nas exportações brasileiras. Promove a redução da burocracia e aumenta as oportunidades de gerar mais empregos e a distribuição da renda, promovendo o desenvolvimento econômico e sustentável do Brasil. Estabelece que os governos deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Lei Geral – Municípios Estados Municípios LG - sancionada % AC 22 4 18,18% AL 102 11 11,22% AM 62 6 9,68% AP 16 5 31,25% BA 417 7 1,68% CE 184 79 42,93% ES 78 69 88,46% GO 246 21 8,53% MA 217 17 7,83% MG 853 52 6,09% MS 78 8 10,25% MT 141 70 49,65% PA 143 3 2,10% PB 223 8 3,58% PE 185 32 17,39% Fonte: Sebrae Lei Geral – Municípios Estados Municípios LG - sancionada % PI 223 2 0,89% PR 399 237 59,39% RJ 92 37 40,21% RN 167 42 25,14% RO 52 20 38,46% RR 15 1 6,67% RS 496 45 9,07% SC 293 19 6,48% SE 75 7 9,33% SP 645 81 12,56% TO 139 10 7,19% 5.563 893 16,05 TOTAL Fonte: Sebrae OBJETIVOS DA LEI DA REDESIM E LC 128/08 Ter uma única entrada de dados e documentos, de uma única vez. Eliminar exigências e requisitos que excedam os limites da natureza de cada ato (registro/inscrição, alteração e baixa de empresas). Dar ênfase à orientação prévia e de forma completa ao cliente. Eliminar os controles cruzados. Aumentar a eficiência e eficácia dos órgãos fiscais. OBSERVAÇÕES Mais de 95% do movimento de abertura e fechamento de empresas é de ME e EPP. Cerca de 99% dos processos de abertura e fechamento de empresas são realizados nas Juntas Comerciais. Conforme previsto na Lei da Redesim, os órgãos Federais têm participação obrigatória e os órgãos Estaduais e Municipais a participação é voluntária, por adesão. COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM (Decreto 6.884/09) Principais Competências: • Regulamentar a inscrição, cadastro, alvarás, arquivamentos, licenças, permissões, autorizações, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade ou composição societária. • Elaborar e aprovar o modelo operacional da REDESIM . • Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM. • Expedir resoluções competência. necessárias ao exercício de sua Composição do CGSIM: • Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC • Secretário de Comércio e Serviços – SCS • Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC • Secretário da Receita Federal do Brasil - RFB • Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS • Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ • Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ • Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF • Representante dos Municípios • Representante do Fórum Permanente das Microempresas e Pequenas Empresas Resoluções do CGSIM Nº 1, de 1º/07/09 – Aprova o regimento Interno do Comitê. Nº 2, de 1º/07/09 – Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual. Nº 3, de 1º/07/09 – Designa suplentes dos membros do CGSIM. Nº 4, de 06/08/09 – Altera a Resolução nº 2, que dispõe sobre o trâmite especial, opcional, do processo de registro e legalização do Microempreendedor Individual. Nº 5, de 06/08/09 – Institui o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do CGSIM. Nº 6, de 06/08/09 – Constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas. Resoluções do CGSIM Nº 7, de 06/08/09 – Constitui o Grupo de Trabalho de Normas. Nº 8, de 06/08/09 – Constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco. Nº 9, de 07/10/09 - Dispõe sobre atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual e altera a Resolução nº 2 . Nº 10, de 07/10/09 - Dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do Microempreendedor Individual. Nº 11, de 07/10/09 - Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito do MEI. Portarias -CGSIM Nº 11/SCS, de 09/10/09 - Estabelece regras de atendimento e inscrição do MEI. “Art. 1º Para a inscrição do MEI, a Junta Comercial deverá confrontar com a cópia do documento de identificação apenas e tão somente os seguintes dados constantes do Requerimento de Empresário (RE): I- Nome civil do empresário; II- Data de nascimento; III- Número do documento de identificação e órgão emissor; e IV- Assinatura do empresário. § 1º Para fins de conferência dos dados relacionados nos incisos I a IV, a Junta Comercial deverá aceitar qualquer documento oficial de identificação com validade no território nacional, na forma definida no item 1, da alínea c, inciso I, do artigo 28 da Resolução CGSIM nº 2, de 1/7/2009. § 2º Não serão objeto de análise os campos do RE não relacionados neste artigo. Art. 2º O campo “Assinatura da firma pelo empresário” não será objeto de crítica por parte da Junta Comercial, não sendo passível de cancelamento a inscrição do MEI. “ Portarias -CGSIM Nº 12/SCS, de 09/10/09 - Designa representantes e suplentes do GT de Normas. Nº 13/SCS, de 09/10/09 - Designa representantes e suplentes do GT de Sistemas. Nº 14/SCS, de 09/10/09 – Designa representantes e suplentes do Grupo de Assessoramento Técnico (GAT). Nº 15/SCS, de 09/10/09 - Designa representantes e suplentes do GT de Licenciamento e Avaliação de Risco. Empreendedor Individual (EI) Definida pela LC 128/08, o EI legitima atividades como a de feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos, entre outras, desde que o empreendedor individual tenha faturamento de até R$ 36 mil por ano, trabalhe sozinho ou com apenas um funcionário, seja optante do simples nacional, exerça atividades tipificadas de empreendedor individual e não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa. Empreendedor Individual (EI) O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 51,15 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. www.portaldoempreendedor.gov.br Empreendedor Individual (EI) Benefícios: Cobertura previdenciária. Isenção de taxas para o registro da empresa. Ausência de burocracia. Acesso a serviços bancários, inclusive crédito. Apoio técnico do SEBRAE na organização do negócio. Possibilidade de crescimento como empreendedor. Segurança jurídica. MUITO OBRIGADO! EDSON LUPATINI JUNIOR Secretário de Comércio e Serviços MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Telefone - (61) 2027 7737 Fax - (61) 2027 7871 www.mdic.gov.br E-mail: [email protected]