1 Evolução das Normas de Cadastramento 2 Portaria ANP 297/2003 MINFRA 843/1990 Resolução ANP 5/2008 Resolução ANP 30/2008 3 Portaria MINFRA 843/1990 Art. 8º A Distribuidora credenciará seus Postos Revendedores de GLP, informando ao DNC, até o dia 30 de cada mês, todos os credenciamentos e descredenciamentos ocorridos no mês anterior. 4 Portaria ANP 297/2003* * Redação anterior à Resolução ANP 30/2008 Art. 17 Fica concedido ao revendedor em operação na data de publicação desta Portaria o prazo de 10 meses para obter autorização na ANP, contados a partir do credenciamento da entidade cadastradora pela ANP. 5 Portaria ANP 297/2003* * Redação dada pela Resolução ANP n° 30/2008 Art. 17 Os revendedores de GLP credenciados pela MINFRA 843, deverão observar o cronograma para autorização a ser divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.anp.gov.br, no qual serão informadas as Unidades Federativas contempladas em cada fase e as datas de início e encerramento do processo de autorização. 6 2003 2008 2010 Portaria ANP nº 297 Contratação da Entidade Cadastradora e Resolução ANP nº 30 Fim do cadastramento RS, SP(exceto Capital) MA, PI, PA, DF Demais Localidades 7 DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO AC, RO, GO, CE, BA, SE,PR, ES 18/10/2008 18/08/2009 MG, RJ, SP(Capital), PE, MS, PB 06/04/2009 06/02/2009 AL, AM, MT, RN, RR, SC, TO 09/02/2010 09/12/2010 ESTADO 8 Fim do contrato com a Entidade Cadastradora A partir de 19/09/2010, com a extinção do contrato com a G & P Projetos e Sistemas, a documentação necessária à obtenção de autorização passou a ser analisada exclusivamente pela ANP. Aumento da celeridade na análise documental Redução do número de indeferimento durante as análises 9 Resolução ANP nº 5/2008 Adotou a norma NBR 15514:2007 da ABNT Revogou a Portaria DNC nº 27/96, em 270 dias a contar da data de sua publicação. Se o prazo para renovação do AVCB se extinguisse em até 270 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução ANP nº 5/08, ou possuísse data de validade indeterminada, a empresa teria 270 dias, para se adequar à NBR 15514:2007. 10 Publicidade da Norma NBR 15.514:2007 11 Evolução do nº de empresas autorizadas ANO Nº de Empresas autorizadas 2004 957 2005 3.422 2006 7.909 2007 15.953 2008 22.551 2009 28.496 2010 37.721 2011 45.815 2012 49.788* Evolução Classe I Exclusivo Período Total Classe I 2º Semestre 2010 37.721 10.596 1º Semestre 2011 42.101 12.111 2º Semestre 2011 45.815 13.463 1º Semestre 2012 49.788 14.951 12 Evolução Classe I Exclusivo Período Total Classe I 1º Semestre 2011 11% 14% 2º Semestre 2011 8% 11% 1º Semestre 2012 8% 11% Programa Gás Legal 13 Dados do Setor Revendedores de GLP Autorizados RR AP 141 189 PI 668 RO 634 MA 898 PA 1567 AM 839 AC 350 MT 953 TO 436 GO 4062 DF 570 TOTAL: 49.788 1477 PR 3514 RS 5217 CE 1082 RN 840 PB 863 PE 1659 AL BA SE 747 2447 438 MG 5832 MS Portaria ANP 297/03 14 ES 1125 RJ SP 9298 1599 SC 2342 Situação em 07/08/2012 15 Microempreendedor Individual Inscrição Estadual Contrato Social 16 ART e TRT Não há previsão na legislação vigente Inciso VII, art. 6º, Portaria ANP 297/2003 “certificado do corpo de bombeiros competente, que especifique a habilitação para a atividade de revenda de GLP, indicando a(s) área(s) de armazenamento existente(s) no estabelecimento, assim como a(s) área(s) de armazenamento de apoio, e as respectivas classes ou capacidades de armazenamento em quilogramas de GLP de cada área armazenamento, compatível com a(s) classe(s) declarada(s) na Ficha Cadastral assim como a norma técnica ou regulamentação adotada para sua emissão.” 17 Atualização Cadastral Necessidade em manter dados cadastrais atualizados Janeiro à Julho 6.343 pedidos de atualização. 18 19 Cruzamento de Informações 20 Obrigado ! Thiers Alves [email protected]