EIA-RIMA Prof. Paulo Roberto Koetz CEA FEAR UPF 1 Ecologia e poluição Clube de Roma – 1974 – colapso mundial envolvendo o meio ambiente antes da metade do século 21; População humana – não há harmonia com o seu ambiente Número de indivíduos 2000 1970 tempo 2 Dicionário Aurélio: – Poluir: sujar, corromper, macular; – Poluição: “Ato ou efeito de poluir(-se)”. O problema da poluição é defendido: – – – – – – – ONGs: projetos e programas; Ministério Público: aplicação das leis; Secretarias Municipais do Meio Ambiente; Patrulha Ambiental; Órgãos de Controle: IBAMA, IAP, FEPAM... Técnicos – soluções técnica e econômica; Políticos: legislação; 3 Poluição envolve os ambientes: – – – – – Atmosférico ar; Águas rios, lagos, praias; Solo; Visual; Sonora. Origem • Centros Urbanos Esgoto Doméstico Escapamento de automóveis Lixo 4 Industrial Resíduos líquidos Chaminés de caldeiras e fornos Resíduos Sólidos Rural Defensivo Agrícola Esterco 5 6 Preocupação Mundial Acordos e Protocolos Internacionais Rio - 92, Protocolo de Kyoto 2001 Desenvolvimento sustentável; Crédito de Carbono. 7 No Brasil: Lei 6938/81 Política Nacional do Meio Ambiente – EIA e RIMA; Constituição de 88 Capítulo VI, Art 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 8 Lei 9605/98 – “Lei de crimes ambientais” Art. 2º . Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art. 3º . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. 9 Lei 9433/97 – Recursos hídricos – Usuário pagador água RH ATIVIDADE QUALQUER insumos RESÍDUOS Energia RECICLAGEM Descarte 10 11 LICENCIAMENTO AMBIENTAL Regulamentar a implantação das atividades poluidoras – Licença Prévia avaliação da área onde a atividade poluidora será instalada; – Licença de instalação; – Licença de operação EIA/RIMA 12 ORIENTAÇÕES GERAIS Solicitação de licenciamento Requerimento inicial geral – Após a análise deste é que a FEPAM se manifestará pela necessidade ou não da apresentação do EIA RIMA 13 EIA RIMA Se o empreendimento estiver sujeito a apresentação de EIA/RIMA – A FEPAM constitui uma equipe técnica multidisciplinar para análise de cada Estudo/Relatório apresentado à instituição – A equipe fixa as informações a constar no Termo de Referência de acordo com a legislação em vigor EIA/RIMA Versão abril/2002 14 EIA RIMA O empreendedor deverá publicar a solicitação de licenciamento, conforme a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/86 http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm – Oportunamente apresentar comprovação da publicação O Termo de Referência para a apresentação do EIA/RIMA deverá estar de acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar A FEPAM colocará à disposição dos interessados o RIMA, em sua Biblioteca – determinará prazo, de no mínimo 45 d para recebimento de comentários ao mesmo CONSULTA15PÚBLICA EIA RIMA A FEPAM convocará audiência pública, através de edital assinado por seu Diretor-Presidente, mediante petição apresentada por – no mínimo uma entidade legalmente constituída, governamental ou não – por 50 pessoas – pelo ministério público, conforme estabelecido no CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – A divulgação da convocação se fará com uma antecedência mínima de 30 d. 16 EIA RIMA A FEPAM poderá deliberar pela convocação de audiência pública, mediante – apreciação da equipe multidisciplinar, mesmo sem haver a solicitação popular – com vistas à obtenção de subsídios para emissão do parecer técnico final. 17 EIA RIMA A FEPAM, durante a análise técnica, poderá solicitar complementações do EIA/RIMA. Após a análise técnica a FEPAM se manifestará aprovando ou invalidando o EIA/RIMA – através da emissão do documento correspondente Licenciando ou indeferindo a solicitação de licenciamento ambiental. O recebimento da licença também deverá ser tornado público pelo empreendedor. 18 Impacto ambiental Resolução CONAMA 001 23011986 Qualquer alteração das propriedades – Físicas – Químicas – biológicas do meio ambiente qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem 19 Impacto ambiental A saúde, a segurança e o bem-estar da população As atividades sociais e econômicas A biota As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente A qualidade dos recursos ambientais 20 EIA RIMA Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental Relatório de Impacto Ambiental Resolução CONAMA 001/86 MMA - Ministério do Meio Ambiente www.fepam.rs.gov.br 21 EIA RIMA Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais – De significativo potencial de degradação ou poluição – O licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos específicos Realização de audiência pública Envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento 22 EIA RIMA O EIA e RIMA ficam à disposição do público – Biblioteca da FEPAM – Respeitado a matéria sobre sigilo industrial – CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. O EIA/RIMA deverá ser apresentado de acordo com o Termo de Referência 23 ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM APRESENTAÇÃO DE EIA/RIMA Estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento CHUÍ Ferrovias Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos 24 EIA RIMA Aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei n.º 32, de 18/11/1966 Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários 25 EIA RIMA Linhas de transmissão de energia elétrica – acima de 230 kW Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos – Abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água – abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão) 26 EIA RIMA Extração de minério Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos 27 EIA RIMA Complexos e unidades industriais e agroindustriais – petroquímicos, – Siderúrgicos; – destilarias e álcool usinas no MS próximas ao pantanal; – extração e cultivo de recursos hídricos Distritos industriais Zonas Estritamente Industriais - ZEI 28 EIA RIMA Exploração econômica de madeira ou de lenha – Áreas acima de 100 ha – Áreas menores que 100 ha quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental 29 EIA RIMA Projetos urbanísticos – Acima de 100 ha – Áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes AUTÓDROMO DE PASSO FUNDO Qualquer atividade que utilize carvão vegetal – Em quantidade superior a 10 t.d-1 30 EIA RIMA Poderá ser exigida a apresentação de EIA/RIMA – de outros ramos além dos acima especificados, a critério do órgão ambiental 31 Diretrizes gerais Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade 32 Diretrizes gerais Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos – Área de influência do projeto a bacia hidrográfica na qual se localiza 33 EIA RIMA Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. O órgão estadual, o IBAMA ou o Município – diretrizes adicionais julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos. 34 Atividades técnicas Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto Descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações – caracterização da situação ambiental da área, antes da implantação do projeto. 35 Atividades técnicas O meio físico – – – – – – – – – – – o subsolo as águas o ar o clima recursos minerais a topografia os tipos e aptidões do solo os corpos d'água o regime hidrológico as correntes marinhas as correntes atmosféricas; 36 Atividades técnicas O meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora as espécies indicadoras da qualidade ambiental de valor científico e econômico raras e ameaçadas de extinção as áreas de preservação permanente 37 Atividades técnicas O meio sócio-econômico – o uso e ocupação do solo – os usos da água e a sócio-economia destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade as relações de dependência entre a sociedade local os recursos ambientais a potencial utilização futura desses recursos. 38 Atividades técnicas Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas – identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos) diretos e indiretos imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes o grau de reversibilidade as propriedades cumulativas e sinérgicas a distribuição dos ônus e benefícios sociais 39 Medidas “mitigadoras” Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos – os equipamentos de controle – sistemas de tratamento de despejos – avaliando a eficiência de cada uma delas 40 Programa de acompanhamento Programa de acompanhamento e monitoramento – Os fatores e parâmetros a serem considerados. O órgão estadual competente, o IBAMA ou o Município – as instruções adicionais peculiaridades do projeto e características ambientais da área 41 Realização do projeto Equipe multidisciplinar habilitada – não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto – responsável técnico pelos resultados apresentados 42 Custos do projeto Por conta do proponente do projeto – As despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental coleta e aquisição dos dados e informações trabalhos e inspeções de campo análises de laboratório estudos técnicos e científicos acompanhamento e monitoramento dos impactos elaboração do RIMA fornecimento de pelo menos 5 cópias 43 Itens do relatório Os objetivos e justificativas do projeto – relação e compatibilidade políticas setoriais Planos programas governamentais 44 Itens do relatório A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e de localização – – – – – – – – – a área de influência Na construção as matérias primas e na operação e mão-de-obra as fontes de energia os processos e técnica operacionais os prováveis efluentes Emissões resíduos de energia os empregos diretos e indiretos 45 Itens do relatório A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade – o projeto – as alternativas – os horizontes de tempo de incidência dos impactos – os métodos – técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação 46 Itens do relatório A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência – comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos – não puderam ser evitados – grau de alteração esperado 47 Itens do relatório O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos Recomendação quanto à alternativa mais favorável 48 Forma de apresentação Objetiva e adequada a sua compreensão – linguagem acessível documento público – Ilustradas Mapas Cartas Quadros Gráficos demais técnicas de comunicação visual 49 Prazos O órgão público terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado O prazo terá o seu termo inicial na data do recebimento do estudo do impacto ambiental e seu respectivo RIMA. 50 Publicação O RIMA será acessível ao público – As cópias permanecerão à disposição dos interessados nos centros de documentação ou bibliotecas – do SEMA – Do órgão estadual de controle ambiental – inclusive no período de análise técnica Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação 51 Publicação Audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA 52