ABBC Sociedade de Advogados | Newsletter Page 1 of 2 Veja este e-mail no seu browser SOCIEDADE DE ADVOGADOS SET 2015 Alterações ao Regime do Desempenho Energético dos Edifícios REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS HABITACIONAIS COM MAIS DE 30 ANOS OU LOCALIZADOS EM ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA O decreto-lei 194/2015, de 14.09., vem aprofundar a transposição da Diretiva n.º 2010/31/UE introduzindo, ao mesmo tempo, o reforço da aplicabilidade, utilidade e aceitação do quadro legislativo vigente, alterando o Decreto-lei n.º 118/2013, de 20 de agosto. São, entre outras, introduzidas alterações em alguns conceitos utilizados no diploma, é esclarecido o âmbito de exclusão do SCE e são introduzidas alterações relativas aos précertificados e aos certificados. A atualização agora efetuada à legislação nacional envolve ainda uma alteração pontual ao regime que dispensa de cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética e qualidade térmica aplicável às operações urbanísticas identificadas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, harmonizando-o com a nova redação do Decreto-lei n.º 118/2013. Na presente atualização da legislação introduziram-se as orientações e a prática da comunidade internacional, de acordo com o estado da arte dos conhecimentos sobre a eficiência energética e o conforto térmico, tendo em consideração os valores guia da Organização Mundial de Saúde e as normas nacionais e internacionais, tal como referido no preâmbulo. http://us8.campaign-archive1.com/?u=f7a0b9bc1d4b8e045499ccca3&id=eee652d1b6 21-09-2015 ABBC Sociedade de Advogados | Newsletter Page 2 of 2 As alterações introduzidas entraram em vigor em 15 de setembro de 2015. Consulte aqui o diploma. MAIS NOTÍCIAS ABBC e SAL & Caldeira marcam presença na Revista Moçambique A ABBC Advogados e a SAL & Caldeira, Moçambique, no âmbito da 51ª edição da FACIM - Feira Internacional de Maputo, marcam presença no Directório de Empresas publicado pela Câmara de Comércio Portugal-Moçambique, lançado durante o certame e com ampla divulgação. A ABBC e a parceira em Moçambique SAL & Caldeira apresentam-se em conjunto neste Diretório. ver mais ABBC Sociedade de Advogados Largo São Carlos, nº3, 1200-410 Lisboa T. 00351 21.3583620 F. 00351 21 3159434 E. [email protected] Siga-nos 2015 © ABBC Sociedade de Advogados Esta newsletter é de distribuição individual, sendo vedada a sua cópia ou circulação. A informação disponibilizada é de carácter geral e não dispensa o recurso a aconselhamento jurídico na apreciação das situações em concreto. Caso pretenda deixar de receber a nossa newsletter, visite o link seguinte para remover a sua subscrição. http://us8.campaign-archive1.com/?u=f7a0b9bc1d4b8e045499ccca3&id=eee652d1b6 21-09-2015