Área de Prática - Direito do Desporto N.º 5 Abril 2013 Alteração da data de entrada em vigor do novo regime das sociedades desportivas 1. O Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, veio estabelecer o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais. Corolário das alterações introduzidas, a participação em competições desportivas profissionais passa obrigatoriamente a concretizar-se sob a forma jurídica societária, admitindo-se agora que as entidades desportivas de natureza associativa, ou aquelas que pretendam constituir ex novo uma sociedade desportiva, possam optar entre a constituição de uma sociedade anónima desportiva (SAD) ou de uma sociedade desportiva unipessoal por quotas (SDUQ, Lda.). 2. O artigo 33º do novo diploma determinava que as normas nele consagradas entrariam em vigor no dia 1 de Julho de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendessem participar em competições profissionais – o que acontece, apenas, no caso do futebol - na época desportiva 2013/14. 3. Exigir-se-ia, portanto, que iniciando-se a época desportiva do futebol precisamente no dia 1 de Julho de 2013, os participantes tivessem adquirido até essa data uma forma societária, sendo que só a partir daí a poderiam adquirir à luz da lei. 4. Em face deste obstáculo à prossecução do escopo do novo regime, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei n.º 49/2013, alterando o artigo 33º do regime jurídico das sociedades desportivas, antecipando o legislador a entrada em vigor do novo normativo. 5. Assim, em face da alteração introduzida pelo artigo 2º do Decreto-Lei n.º 49/2013, o artigo 33º passa a dispor que o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais na época desportiva 2013/2014, entra em vigor no dia 1 de Maio de 2013. Contactos dos responsáveis da Área de prática: Luís Filipe Carvalho [email protected] / António Moura Portugal [email protected] / José Manuel Meirim [email protected] “Esta newsletter é de distribuição individual, sendo vedada a sua cópia ou circulação. A informação disponibilizada é de carácter geral e não dispensa o recurso a aconselhamento jurídico na apreciação das situações em concreto. ABBC & Associados . Largo de São Carlos, nº 3, 1200-410 Lisboa - Portugal . Tl: +351 21 358 36 20 . Fax: +351 21 315 94 34 . mail: [email protected] . www.abbc.pt pág. 1