NOVO SISTEMA DE REGISTO DOS EXPORTADORES E IMPORTADORES MARÇO 2012 O Decreto Presidencial 265/10, de 26.11., veio estabelecer os procedimentos administrativos para o licenciamento de importações, exportações e reexportações de mercadorias em Angola. Este diploma definiu a criação de um novo sistema de Registo dos Exportadores e Importadores (Sistema REI). No passado dia 29 de Fevereiro foram publicados os Despachos n.ºs 20/2012 e 21/2012, ambos do Ministério do Comércio, que criaram as condições técnicas para o funcionamento do Sistema REI. Deste modo, foi aprovado o seguinte: (i) o modelo de formulário1 para entrada do pedido de inscrição no sistema; (ii) a listagem de documentação necessário anexar ao formulário; (iii) o modelo de certificado de inscrição1 a emitir pelo Ministério, através do SICOEX (Sistema integrado do Comércio Externo). Por conseguinte, todos os importadores e exportadores em Angola têm, obrigatoriamente, até ao próximo dia 30 de Abril de 2012, de proceder à sua inscrição no Registo dos Exportadores e Importadores (REI) junto do Ministério do Comércio, em Angola. Caso não o façam, verão automaticamente caducadas as suas licenças de importação, bem como, rejeitados todos os pedidos de licenciamento, a partir da respectiva data. A inscrição no sistema será válida por 1 ano e será automaticamente renovada, com excepção dos seguintes casos: (i) ocorrer alguma circunstância legalmente prevista que determine a suspensão ou a rejeição do pedido de inscrição; e (ii) o importador ou o exportador em causa expressamente manifestar a vontade de não renovar a licença, por meio de requerimento próprio dirigido ao Ministério do Comércio. ABBC Angola Link MARÇO 2012 I. Pedido de inscrição no Sistema REI Para a inscrição no Sistema REI são necessários os seguintes documentos: a) Fotocópia autenticada do Contrato de Sociedade ou dos Estatutos da sociedade; b) Fotocópia do Alvará, no caso de empresas não comerciais; c) Fotocópia autenticada da Acta da Assembleia Geral na qual conste a designação dos membros da actual direcção; d) Fotocópia do documento de identificação do representante legal da empresa. A entrega do pedido e de toda a documentação deve ser feita por via electrónica, através do novo sistema electrónico criado (tem por base o SIMINCO, integrado no Sistema Integrado do Comércio Externo que vigora actualmente em Angola). O SIMINCO é a plataforma on-line para recolha e tratamento dos dados provenientes dos pedidos de licenciamento submetidos ao Ministério, através de Documentos Únicos Provisórios (DUPR´s), bem como dos dados provenientes da integração com outros sistemas que compõem a cadeia de Comércio Externo. Os pedidos de licenciamento submetidos através de DUPR´s tornar-se-ão licenças de importação ou exportação após a devida validação, atribuição do n.º da licença e com a assinatura digitalmente certificada pelo Ministério, o que substitui o antigo selo. Tudo isto passará a ser processado electronicamente. As licenças emitidas pelo Ministério serão também comunicadas electronicamente ao Banco Nacional de Angola, ao Serviço Nacional de Alfândegas, às empresas de Inspecção pré-embarque e ao Conselho Nacional de Carregadores. II. Emissão do Certificado de Inscrição Ficarão automaticamente incluídas no Sistema REI todas as sub-classses constantes do Rua Rainha Ginga, 187 – Edifício Rainha Ginga – Piso Intermédio Largo de São Carlos, 3 Luanda – República de Angola 1200-410 Lisboa – Portugal [email protected] [email protected] www.abbc.pt Alvará importadoras, sendo-lhes assim a 315 importação Tel: +244das 222 33empresas 67 87 Fax: +244comerciais 222 39 06 34 Tel: +351 21 358 36permitida 20 . Fax: +351 21 94 34 dewww.vca-angola.com todos os produtos naquele mencionados. ABBC Angola Link Esta newsletter contém informação de carácter genérico e não se destina a servir como consulta jurídica. Foi elaborada por advogados angolanos da VCA com a colaboração de advogados portugueses da ABBC, no âmbito da respectiva associação. Tem por destinatários clientes e contactos de ambos os escritórios. Para importação de qualquer produto não descrito no respectivo alvará, será agora necessário dar entrada de um pedido de inclusão da respectiva sub-classe no alvará da MARÇO 2012 empresa, de acordo com as novas regras. As pessoas singulares dispensadas de registo no Sistema (os importadores individuais) apenas poderão importar mercadoria para uso pessoal e em quantidades que não sejam indiciadoras de utilização para fins comerciais em território angolano. Para tal, bastará: (i) a apresentação do pedido de licença através de um despachante (caso o valor da importação exceda os 5 mil USD): (ii) o pagamento da taxa de serviço estabelecida. O Despacho estabelece ainda o limite máximo de 6 operações de importação por ano, no caso das pessoas singulares. Assim, os actuais importadores em nome individual que pretendam importar quantidades superiores às do âmbito do uso pessoal, só poderão fazê-lo, de ora em diante, caso constituam uma empresa e se registem no Sistema REI, cumprindo com todos os requisitos para tal exigíveis. Relativamente aos embarques parciais de importação, temos igualmente a informação de que, de ora em diante, carecerão de aprovação prévia do Ministério do Comércio. Não obstante, o Ministério não tem estado a conceder autorizações desse tipo. III. Regime Transitório De acordo com o Ministério, até ao dia 31 de Março de 2012 estarão a efectuar o licenciamento de mercadorias por via electrónica a todos os importadores que cumpram com os seguintes requisitos: (i) detenham licença de importação válida; Rua Rainha Ginga, 187 – Edifício Rainha Ginga – Piso Intermédio (ii) não detenham quaisquer dívidas perante a sua Luanda – República de Angola Tel: +244 222 33 67 87 Fax: +244 222 39 06 34 (iii) [email protected] tenham operado qualquer importação para Angola www.vca-angola.com Largo de São Carlos, 3 repartição fiscal; 1200-410 Lisboa – Portugal Tel: +351 21 358 36 20 . Fax: +351 21 315 94 34 no [email protected] ano de 2011. www.abbc.pt ABBC Angola Link Esta newsletter contém informação de carácter genérico e não se destina a servir como consulta jurídica. Foi elaborada por advogados angolanos da VCA com a colaboração de advogados portugueses da ABBC, no âmbito da respectiva associação. Tem por destinatários clientes e contactos de ambos os escritórios. MARÇO 2012 Após 31 de Março, qualquer importador ou exportador só estará autorizado à realização de operações de importação e/ou exportação desde que cumpridos os requisitos do novo sistema de inscrição no REI e no SIMINCO, junto do Ministério do Comércio. As operações de importação que hajam sido licenciadas e autorizadas por via normal (que não pela nova via electrónica), devem realizar-se no prazo de 60 dias após a validação das facturas correspondentes, sob pena destas serem canceladas pelo Ministério e carecerem de nova autorização, neste caso já por via do novo sistema electrónico. Rua Rainha Ginga, 187 – Edifício Rainha Ginga – Piso Intermédio Luanda – República de Angola Tel: +244 222 33 67 87 Fax: +244 222 39 06 34 [email protected] www.vca-angola.com Largo de São Carlos, 3 1200-410 Lisboa – Portugal Tel: +351 21 358 36 20 . Fax: +351 21 315 94 34 [email protected] www.abbc.pt ABBC Angola Link Esta newsletter contém informação de carácter genérico e não se destina a servir como consulta jurídica. Foi elaborada por advogados angolanos da VCA com a colaboração de advogados portugueses da ABBC, no âmbito da respectiva associação. Tem por destinatários clientes e contactos de ambos os escritórios.