NOVO SISTEMA DE REGISTO DOS EXPORTADORES E IMPORTADORES
MARÇO 2012
O Decreto Presidencial 265/10, de 26.11., veio estabelecer os procedimentos
administrativos para o licenciamento de importações, exportações e reexportações de
mercadorias em Angola. Este diploma definiu a criação de um novo sistema de Registo
dos Exportadores e Importadores (Sistema REI).
No passado dia 29 de Fevereiro foram publicados os Despachos n.ºs 20/2012 e 21/2012,
ambos do Ministério do Comércio, que criaram as condições técnicas para o
funcionamento do Sistema REI.
Deste modo, foi aprovado o seguinte:
(i) o modelo de formulário1 para entrada do pedido de inscrição no sistema;
(ii) a listagem de documentação necessário anexar ao formulário;
(iii) o modelo de certificado de inscrição1 a emitir pelo Ministério, através do SICOEX
(Sistema integrado do Comércio Externo).
Por conseguinte, todos os importadores e exportadores em Angola têm, obrigatoriamente,
até ao próximo dia 30 de Abril de 2012, de proceder à sua inscrição no Registo dos
Exportadores e Importadores (REI) junto do Ministério do Comércio, em Angola. Caso não
o façam, verão automaticamente caducadas as suas licenças de importação, bem como,
rejeitados todos os pedidos de licenciamento, a partir da respectiva data.
A inscrição no sistema será válida por 1 ano e será automaticamente renovada, com
excepção dos seguintes casos:
(i) ocorrer alguma circunstância legalmente prevista que determine a suspensão ou a
rejeição do pedido de inscrição; e
(ii) o importador ou o exportador em causa expressamente manifestar a vontade de
não renovar a licença, por meio de requerimento próprio dirigido ao Ministério do
Comércio.
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MARÇO 2012
I. Pedido de inscrição no Sistema REI
Para a inscrição no Sistema REI são necessários os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada do Contrato de Sociedade ou dos Estatutos da sociedade;
b) Fotocópia do Alvará, no caso de empresas não comerciais;
c) Fotocópia autenticada da Acta da Assembleia Geral na qual conste a designação dos
membros da actual direcção;
d) Fotocópia do documento de identificação do representante legal da empresa.
A entrega do pedido e de toda a documentação deve ser feita por via electrónica, através
do novo sistema electrónico criado (tem por base o SIMINCO, integrado no Sistema
Integrado do Comércio Externo que vigora actualmente em Angola).
O SIMINCO é a plataforma on-line para recolha e tratamento dos dados provenientes dos
pedidos de licenciamento submetidos ao Ministério, através de Documentos Únicos
Provisórios (DUPR´s), bem como dos dados provenientes da integração com outros
sistemas que compõem a cadeia de Comércio Externo.
Os pedidos de licenciamento submetidos através de DUPR´s tornar-se-ão licenças de
importação ou exportação após a devida validação, atribuição do n.º da licença e com a
assinatura digitalmente certificada pelo Ministério, o que substitui o antigo selo. Tudo isto
passará a ser processado electronicamente.
As licenças emitidas pelo Ministério serão também comunicadas electronicamente ao
Banco Nacional de Angola, ao Serviço Nacional de Alfândegas, às empresas de Inspecção
pré-embarque e ao Conselho Nacional de Carregadores.
II. Emissão do Certificado de Inscrição
Ficarão
automaticamente incluídas no Sistema REI todas
as sub-classses constantes do
Rua Rainha Ginga, 187 – Edifício Rainha Ginga – Piso Intermédio
Largo de São Carlos, 3
Luanda – República de Angola
1200-410 Lisboa – Portugal
[email protected]
[email protected]
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Alvará
importadoras, sendo-lhes
assim
a 315
importação
Tel: +244das
222 33empresas
67 87 Fax: +244comerciais
222 39 06 34
Tel: +351
21 358 36permitida
20 . Fax: +351 21
94 34
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todos os produtos naquele mencionados.
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Esta newsletter contém informação de carácter genérico e não se destina a servir como consulta jurídica. Foi elaborada por advogados angolanos da
VCA com a colaboração de advogados portugueses da ABBC, no âmbito da respectiva associação. Tem por destinatários clientes e contactos de
ambos os escritórios.
Para importação de qualquer produto não descrito no respectivo alvará, será agora
necessário dar entrada de um pedido de inclusão da respectiva sub-classe no alvará da
MARÇO 2012
empresa, de acordo com as novas regras.
As pessoas singulares dispensadas de registo no Sistema (os importadores individuais)
apenas poderão importar mercadoria para uso pessoal e em quantidades que não sejam
indiciadoras de utilização para fins comerciais em território angolano. Para tal, bastará:
(i) a apresentação do pedido de licença através de um despachante (caso o valor da
importação exceda os 5 mil USD):
(ii) o pagamento da taxa de serviço estabelecida.
O Despacho estabelece ainda o limite máximo de 6 operações de importação por ano, no
caso das pessoas singulares.
Assim, os actuais importadores em nome individual que pretendam importar quantidades
superiores às do âmbito do uso pessoal, só poderão fazê-lo, de ora em diante, caso
constituam uma empresa e se registem no Sistema REI, cumprindo com todos os
requisitos para tal exigíveis.
Relativamente aos embarques parciais de importação, temos igualmente a informação de
que, de ora em diante, carecerão de aprovação prévia do Ministério do Comércio. Não
obstante, o Ministério não tem estado a conceder autorizações desse tipo.
III. Regime Transitório
De acordo com o Ministério, até ao dia 31 de Março de 2012 estarão a efectuar o
licenciamento de mercadorias por via electrónica a todos os importadores que cumpram
com os seguintes requisitos:
(i) detenham licença de importação válida;
Rua Rainha Ginga, 187 – Edifício Rainha Ginga – Piso Intermédio
(ii) não
detenham
quaisquer dívidas perante a sua
Luanda
– República
de Angola
Tel: +244 222 33 67 87 Fax: +244 222 39 06 34
(iii) [email protected]
tenham operado qualquer importação para Angola
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Largo de São Carlos, 3
repartição
fiscal;
1200-410 Lisboa
– Portugal
Tel: +351 21 358 36 20 . Fax: +351 21 315 94 34
no [email protected]
ano de 2011.
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MARÇO 2012
Após 31 de Março, qualquer importador ou exportador só estará autorizado à realização de
operações de importação e/ou exportação desde que cumpridos os requisitos do novo
sistema de inscrição no REI e no SIMINCO, junto do Ministério do Comércio.
As operações de importação que hajam sido licenciadas e autorizadas por via normal (que
não pela nova via electrónica), devem realizar-se no prazo de 60 dias após a validação das
facturas correspondentes, sob pena destas serem canceladas pelo Ministério e carecerem
de nova autorização, neste caso já por via do novo sistema electrónico.
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