GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
ITERPA E O ORDENAMENTO TERRITORIAL NO
ESTADO DO PARÁ
A Regularização Fundiária como instrumento de
ordenar o espaço, democratizar o acesso à terra e
combater o uso desordenado dos recursos naturais
Maio de 2007
Combater a apropriação indevida e o
uso desordenado dos recursos naturais
 Nas últimas décadas a região amazônica viveu uma
intensa procura por terra e a pela apropriação de suas
imensas riquezas naturais.
 Muitas
vezes estimulados pelas próprias políticas
públicas federais, diferentes atores sociais hoje
contendem entre si o controle da exploração destes
recursos.
 É neste contexto que se insere a disputa pelos recursos
florestais e se dá o desmatamento. Ele não é fruto do
acaso, mas tem uma origem bem identificada e
responsáveis facilmente reconhecíveis.
Combater a apropriação indevida e o
uso desordenado dos recursos naturais
 A perda de parte significativa da cobertura florestal em várias
regiões da Amazônia é um fato inegável.
 As imagens de satélite não deixam sombra de dúvida da gravidade
desta situação e da necessidade de serem adotadas medidas que
coíbam este crime.
 O que, porém, as imagens de satélite não revelam a contento é a
origem e os responsáveis por este fenômeno.
 Estudos realizados por centros de pesquisa e ONGs apontam
várias responsabilidades.
Combater a apropriação indevida e o
uso desordenado dos recursos naturais
Urgem alguma perguntas:
 Qual a situação das áreas desapropriadas de um
ponto de vista ambiental no momento do decreto?
Como era a reserva legal ?
 A área de preservação permanente?
 Na quase totalidade dos casos constata-se que a área
já estava “detonada” pelos antigos detentores e
apresentava um passivo ambiental enorme.
 Será que alguém está pensando colocar a culpa nos
assentados?
Combater a apropriação indevida e o
uso desordenado dos recursos naturais
 Neste momento mais de que apontar “culpados”, é
importante procurar soluções.
Combater a apropriação indevida e o
uso desordenado dos recursos naturais
 Neste momento mais de que apontar “culpados”, é
importante procurar soluções.
 Diante do tamanho dos desafios a serem enfrentados
estamos convencidos que só a atuação conjunta do
poder público federal, estadual e municipal e a efetiva
participação da sociedade se terá a possibilidade de
encontrarmos os melhores caminhos a serem trilhados.
 Segundo o INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA
esta problemática tem que ser examinada se procurando
descobrir qual a verdadeira origem da situação atual para,
em seguida, oferecer pistas de saídas.
Situação atual de caos fundiário
no estado
EXPANSÃO DA FRONTEIRA DE OCUPAÇÃO
Fonte: SECTAM – ZEE, 2005
Nas últimas três décadas milhões de hectares de terras foram incorporados ao
processo produtivo de maneira absolutamente desordenada. Violência contra as
pessoas e as posses tradicionais, grilagem de terras públicas, desmatamento
ilegal, exploração ilegal de madeiras foram, e continuam sendo, instrumentos de
apropriação indevida do patrimônio público.
Expansão da Fronteira de Ocupação
Fonte: Imazon, 2007
Conflitos pela Disputa da Terra
Áreas de disputa pela terra
Fonte: FETAGRI, 2005
Assassinatos Rurais – 1995 a 2001*
 < 7 no período = até 1 por ano
 8-28 no período = >1 a 4 por ano
 29-49 no período = > 4 a 7 por ano
 50-69 no período = > 7 a 10 por ano
 > 70 no período = >10 por ano
Trabalho Escravo na Região Norte
TRABALHO ESCRAVO 2006 - REGIÃO NORTE
1%
1%
0%
20%
AC
1%
AM
1%
AP
PA*
RO
RR
76%
TO
Pará e Tocantins respondem por cerca de 96% das denúncias de trabalho escravo. Na
maioria dos casos este crime é perpetrado por fazendeiros no momento da “abertura da
mata” para a implantação de seus projetos agropecuários ou plantio de soja..
Grilagem de grandes áreas
O
crescente
número
de
ocupações ilegais de terras
(grilagem)
tornou-se
um
poderoso meio de dominação
fundiária no Estado, resultando
em conflito e concentração da
terra.
O desmatamento ilegal de
grandes áreas, seja para
extração de madeira que
preparo da terra para projetos
agropecuários, é visto como
meio
para
consolidar
(“justificar”) esta apropriação.
Desmatamento e concentração de
propriedade: a procura de soluções
Cadastro do INCRA:
o retrato da
desigualdade
(7,50%)
Fonte: INCRA – SNCR Elaboração: Elielson Pereira da Silva – INCRA SR 01
DADOS DO SNCR RELATIVOS À QUESTÃO FUNDIÁRIA NO PARÁ
QUANTITATIVO DE ÁREA POR EXTRATIFICAÇÃO (MF)
ÁREA OCUPADA - 2005
30.513.912,9
(76,10%)
(8,75%)
3.509.001,2
(15,15%)
6.073.037,9
ÁREA TOTAL ACIMA DE 15 MÓDULOS FISCAIS
ÁREA TOTAL 04 A 15 MÓDULOS FISCAIS
ÁREA TOTAL ATÉ 04 MÓDULOS FISCAIS
Total área cadastrada no INCRA: 40.095.952,00. Área do Pará: 124.768.951,500 ha, isto significa que
68% do território estadual não está cadastrado.
Fonte: SNCR. Elaborado por Elielson Pereira da Silva – INCRA SR 01 Pará
Desmatamento e concentração de
propriedade: a procura de soluções
A Dominialidade das Terras Públicas e
as Unidades Territoriais de Gestão
Especial no Pará
SURINAME
GUIANA
FRANCESA
GUIANA
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
AMAPÁ
ROR AIMA
OCEANO
ATLÂNTICO
MACRO CONTEXTO FUNDIÁRIO´
DO ESTADO DO PARÁ
N
W
E
S
100
0
100 Kilo me ters
ESC ALA GR Á F IC A
Legenda
ESTAD O DO PAR Á
QUIL OMBOS
AMAZON AS
COL ÔN IAS ITERPA
ASSEN TAMEN TOS D O IN C RA
LIMITE GL . ITER PA
GLEBAS D O ITERPA FOR A D E
UN ID GESTÃO ESPEC IAL
MARANHÃO
LIMITE GL . IN CR A
GLEBAS D O INC R A FO RA DE
UN D. DE GESTÃO ESPECIAL
PO LIGO NO D ESAPR OPR IAD O
DO IN CR A
RESEX D O XING U
(TR AMITAÇ ÃO)
UN ID AD ES D E G ESTÃO
TER R IT ORIAL ESPECIAL
ÁR EAS D E JU RISD IÇ ÃO
DO ITER PA
HIDR OG RAFIA
TOCANTIN S
BA S E C AR TO G RA FICA : I SA /2 001 ,
ITER PA /2 007 , I PA M/ 200 7 E I NCR A/2 00 6
MATO GROSSO
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA
NATUREZA POR NÍVEL DE
GOVERNO E GRUPOS DE MANEJO
QUANTIDADE
ÁREA
km2
%
Governo Federal
Proteção Integral
Uso Sustentável
4
18
16 124,44 45
577,81
1,29
3,
65
Subtotal
22
61 702,25
4,94
Governo Estadual
Proteção Integral
Uso Sustentável
3
10
319,03
61378,3
0
0,02
4,
92
Subtotal
13
61 697,33
4,94
Governos Municipais
Proteção Integral
Uso Sustentável
3
8
452 724,20
0,00
0,
06
Subtotal
11
728,72
0,06
Iniciativa Privada Uso Sustentável
4
28,06
0,00
Subtotal
4
28,06
0,00
10
16 447,99
1,32
40
107 708,37
8,63
Total de Unidades de Conservação Criadas
50
124 156,36
9,95
10
Total de Terras Indígenas
43
275 548,36
22,08
22
Total de Terras de Quilombos
27
5 233,46
0,42
01
TOTAL GERAL
120
404 938,18
32,45
33
05
05
00
00
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CRIADAS
Total de Unidades de Proteção Integral Federais,
Estaduais, Municipais e Privadas
Total de Unidades de Uso Sustentável Federais,
Estaduais, Municipais e Privadas
Desmatamento e concentração de
propriedade: a procura de soluções
Pressupostos e regras para
Realização do Ordenamento
Territorial e Regularização
Fundiária no Estado
A Disputa de Diferentes Atores pelos
Recursos Naturais
Sojeiros
Competindo
pelo mesmo
Espaço e
recursos
naturais
Agricultura familiar
Madeireiros
Pecuaristas
Unidade de Conservação
Ordenamento Territorial e
Regularização Fundiária
Proposta geral para regularização fundiária e o combate ao
desmatamento e grilagem de terra pública:
a) Ordenamento territorial e o controle dos bens públicos.
b) Destinação das terras públicas – definir as áreas para os
diferentes usos da terra e dos recursos naturais (ZEE regional
participativo).
c) Regularização fundiária – definição das regras de legitimação
das áreas públicas já ocupadas.
d) Deve-se garantir o acesso às diferentes formas de apropriação
da terra e dos recursos naturais.
Como acabar a grilagem de terra, combater o
desmatamento e colaborar com a Reforma Agrária
Primeiro passo é definir a destinação das terras públicas
estaduais:
a) Para proteção ambiental (unidades de conservação);
b) Criação das Flotas;
c) Criação de assentamentos estaduais e regularização
fundiária da pequena propriedade;
d) Regularização fundiária para a média e grande propriedade.
Pressupostos Constitucionais da
Regularização de Posse
A institucionalização da propriedade privada (individual
e coletiva) é uma condição para a consolidação de
um modelo democrático e participativo de
distribuição e gestão da terra e dos recursos
naturais.
Área públicas ocupadas devem levar em conta os
princípios constitucionais contidos nos artigos 5º,
XXIII; 170, incisos II, III e VI; 186 e 225 da CF.
As ocupações que não respeitam os mandamentos
constitucionais são ilegítimas e, portanto, não podem
ser regularizadas.
Critérios de destinação de terras públicas
Direito de preferência quando houver intrusamento de interesses
em uma mesma área:
a) as posses tradicionalmente ocupadas pelos índios;
b) as áreas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais e
as ocupadas pelas populações tradicionais;
c) as glebas de terras
(propriedade familiar);
destinadas
à
reforma
agrária
d) as atividades agroambientais (agricultura, pecuária,
extrativismo ou misto) para imóveis médios e grandes.
Atuação do ITERPA na regularização fundiária
Digitalização e disponibilização para consulta pública via internet de todas
as informações relativas aos diferentes documentos expedidos pelo
estado do Pará ao longo do tempo.
Plotagem dos memoriais descritivos em mapas de todos os títulos
emitidos pelo Instituto. Essa medida facilitará a consulta e a
localização das terras doadas ou vendidas pelo estado.
A partir de 2007 toda titulação realizada pelo Iterpa será feita somente
georreferenciada.
Atuação de estado nas áreas ou regiões a serem regularizadas, não mais
pequenas regularizações envolvendo prefeituras, movimentos sociais e
outras secretarias afins, por exemplo: Secretaria do Meio Ambiente,
Secretaria da Agricultura e EMATER, favorecendo, desta maneira, uma
ação integrada de governo.
Propostas para regularização
fundiária do apossamento familiar
Regularização dos Apossamentos
Familiares
A regularização dos apossamentos familiares pode
ocorrer: pela criação de assentamentos ou titulação
individual
A criação de projetos de assentamentos é um
instrumento de intervenção na estrutura fundiária e
de assentamento de trabalhadores rurais.
A área afetada não pode ser utilizada para outro fim
que não seja para a agricultura familiar.
A titulação do apossamento familiar será realizado com
contrato de direito real de uso.
Modalidades de Projetos de
Assentamento
a) Projeto Estadual de Assentamento Sustentável
(PEAS);
b) Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista
(PEAEX);
c) Território Estadual Quilombola (TEQ).
Projetos de Assentamento Estaduais
Os assentados receberão concessão de direito real
uso.
No caso dos quilombolas a titulação é definitiva e
coletiva, conforme estabelece a Constituição
Federal.
Os assentamento criados pelo Estado serão
reconhecidos pelo INCRA e receberão os mesmos
créditos como se fossem federais.
Combate ao desmatamento
 Instrução Normativa ITERPA n 1o,
de 09.05.2007:
Cria Projetos Estaduais de Assentamentos
 Art. 1o, § 5o A associação de beneficiários elaborará
o plano de desenvolvimento sustentável do
projeto, podendo fazê-lo auxiliado por assessoria;
 Art. 2o A criação das diferentes modalidades de
assentamento será acompanhada das seguintes
requisitos:
 ...
 VII – Licença ambiental do Órgão competente.

 Sugestões para o poder público federal:
1 – Continuar a dar atenção especial á Amazônia criando
projetos de assentamento especiais:
a) Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS);
b) Projetos de Assentamento Agroextrativista (PAE);
c) Projetos de Assentamento Florestal (PAF)
2 – Licenciamento dos Projetos de Assentamento
garantindo-se a recuperação da Reserva Legal e Aérea
de Preservação Permanente.
3 - Criação de Reservas Extrativistas (RESEX) e Reserva
de Desenvolvimento Sustentável (RDS).
F I M!
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Combater a apropriação indevida e o uso desordenado dos