TRILHAS
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA PARA POPULAÇÕES NAS
FLORESTAS AMAZÔNICAS
DA
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
Katia O. Carvalheiro
Girolamo D. Treccani
Christiane Ehringhaus
Pedro Alves Vieira
Belém
2008
Trilhas da Regularização Fundiária para
Populações nas Florestas Amazônicas
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
© 2008, CIFOR e FASE
CIFOR - Centro de Pesquisa Florestal Internacional
FASE- Gurupá
CIM- Centro para Migração e Desenvolvimento Internacional
CDS - Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz
Créditos e Edição
Autores: Katia O. Carvalheiro, Girolamo D. Treccani, Christiane Ehringhaus, Pedro Alves Vieira
Revisores: Paulo Roberto Vieira, Jomabá Pinto Torres, Agostinho Tenório Filho, Carlos
Augusto Ramos, Paulo Amaral, Westphalen Nunes e Glaucia Barreto
Edição e Revisão Final: Katia Carvalheiro
Mapa: Ana Cristina F. Salim
Desenhos: João Henrique Lopes de Souza e Christiane Ehringhaus
Design Editorial e diagramação: RL|2 Propaganda e Publicidade
Projeto Comunidades e Florestas
Colaboradores:
CDS - Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz
FAE – Fórum de Articulação do Manejo Florestal Comunitário do Estuário Amazônico
LASAT - Laboratório Sócio-Agronômico do Tocantins
APRESENTAÇÃO
Na Amazônia, além da vasta riqueza e heterogeneidade em termos de fauna, flora, hidrografia, minerais, clima, encontra-se também uma diversidade de etnias e grupos sociais (índios, remanescentes de quilombo, seringueiros, castanheiros, babaçueiros, roceiros,
vazanteiros, vaqueiros, pescadores e ribeirinhos) que são importantes segmentos de camponeses que dependem da floresta e de seus
recursos naturais.
Assim, devido às diferentes formas de apropriação e uso dos recursos naturais, foram sendo elaborados diversos mecanismos jurídicos para regularizar a situação fundiária dos diversos grupos sociais que precisam da terra e dos recursos naturais (principalmente
a floresta e água) para sobreviver física e culturalmente.
No Pará, onde a posse e a violência rural são elementos de acesso
aos recursos naturais, a consolidação da propriedade rural passa a
ser uma política importante de consolidação da democracia, do respeito aos direitos humanos e da proteção ambiental.
A institucionalização da propriedade privada se constitui também
em uma condição para a consolidação de um modelo democrático
e participativo de distribuição e de gestão da terra e dos recursos
naturais e, conseqüentemente, de proteção do meio ambiente. É
dentro deste contexto que deve ser colocada a criação de assentamentos e o reconhecimento da posse das populações tradicionais.
Na política de regularização fundiária, deve-se assegurar a pluralidade de concepções de propriedade, considerando a instituição de
diferentes modalidades que favoreçam as variadas formas de acesso
e de uso dos recursos naturais.
Com isso, objetiva-se diminuir a violência rural e o desrespeito
aos direitos humanos, em assegurar o direito de propriedade aos
diferentes segmentos sociais, em diminuir o desmatamento e em
garantir a sustentabilidade ambiental.
A importância do presente Manual sobre Regularização Fundiária
está em ressaltar a lógica das etapas básicas a se seguir para a legalização do uso da terra e seus recursos, ajudando a compreender
as diferentes categorias jurídicas para o reconhecimento dos direitos dos camponeses e das populações tradicionais. De forma clara
e objetiva, explica cada uma delas, facilitando a compreensão e a
reivindicação da sociedade civil.
Desse modo, o Manual contribuirá na ampliação da cidadania e
consolidação do processo democrático, especialmente por buscar
instrumentalizar a luta pela terra, uma vez que possibilitará aos
movimentos sociais que apresentem suas propostas de regularização
fundiária, sabendo de antemão quais são os instrumentos jurídicos
disponíveis para assegurar o direito à terra e a uma vida mais digna.
Está de parabéns toda a equipe que elaborou o texto e produziu um
material muito bem escrito.
José Heder Benatti
Advogado, doutor, professor de
direito da Universidade Federal do Pará,
pesquisador do CNPq e presidente do
Instituto de Terras do Pará (ITERPA).
SIGLAS RELACIONADAS À
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ADCT
APP
ARL
AUAS
CAR-PA
CDS
CDRU
CEPAF
CNPT
CNIR
CIFOR
DISAM
FASE
FCP
FUNAI
GRPU
IBAMA
ICMBio
IDEFLOR
IEB
IMAZON
INCRA
ITERPA
ITR
IDEFLOR
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Área de Preservação Permanente
Área de Reserva Legal
Área para Uso Alternativo do Solo
Cadastro Ambiental Rural (Estado do Pará)
Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz
Concessão de Direito Real de Uso
Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária
Centro Nacional das Populações Tradicionais (IBAMA/ICMBio)
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
Centro Internacional de Pesquisa Florestal
Diretoria Sócio Ambiental, que era o antigo CNPT
(IBAMA/ICMBio)
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
Fundação Cultural Palmares
Fundação Nacional do Índio
Gerência Regional do Patrimônio da União
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Instituto de Desenvolvimento FlorestaI
Instituto Internacional de Educação do Brasil
Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Instituto de Terras do Pará
Imposto Territorial Rural
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará
LAR
LIO
LP
PDA
PDS
PDS
PEA
PEAS
PEAEX
PEE
PRA
PROA
MDA
MMA
SEJUDH
SEMA
SFB
SNUC
SPU
TEQ
TRARL
Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na Amazônia
Licença de Instalação/Operação
Licença Prévia
Plano de Desenvolvimento do Assentamento (INCRA)
Plano de Desenvolvimento Sustentável (ITERPA)
Projeto de Desenvolvimento Sustentável (INCRA)
Projeto de Exploração Anual (INCRA)
Projeto Estadual de Assentamento Sustentável
Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista
Plano Ecológico Econômico
Plano de Recuperação do Assentamento (INCRA)
Pró-Assentamento Estadual (Pará)
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Pará)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Serviço Florestal Brasileiro
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Secretaria do Patrimônio da União
Território Estadual Quilombola
Termo de Averbação da Reserva Legal
ÍNDICE
Cordel da Regularização Fundiária ............................................. 10
1. Pra que este Manual? .......................................................... 12
2. Porque é tão Importante Regularizar a Terra?............................. 16
3. Caminhos para Regularizar sua Terra ....................................... 17
PASSO 1: Essa Terra é de Quem? ............................................ 19
Fatos, Boatos e Mentiras: Qual Documento Vale? .......... 22
PASSO 2: Que Órgão do Governo Pode Documentar a Terra?............ 28
PASSO 3: Individual ou Coletivo: Que História é Essa? ................... 35
PASSO 4: Título ou Concessão: Que História é Essa? ..................... 37
PASSO 5: Quais as Modalidades de Regularização? ....................... 39
Compra ....................................................................... 41
Usucapião .................................................................... 45
Doação ........................................................................ 48
Terrenos de Marinha e Várzea............................................. 50
RESEX – Reserva Extrativista .............................................. 52
RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável ........................ 56
PA – Projeto de Assentamento ............................................. 59
PAE – Projeto de Assentamento Agro-Extrativista ...................... 62
PDS– Projeto de Assentamento Sustentável ............................. 65
PAF – Projeto de Assentamento Florestal ................................ 68
Terras de Quilombo ......................................................... 71
TEQ – Território Estadual Quilombola .................................... 74
PEAS – Projeto Estadual de Assentamento Sustentável................ 77
PEAEX – Projeto Estadual de Assentamento Agro-Extrativista ........ 80
4. Passos Gerais para a Regularização da Terra .............................. 83
5. Contatos Importantes ......................................................... 94
6. As Leis Mais Importantes...................................................... 95
7. Pequeno Dicionário da Regularização Fundiária .......................... 96
8. Conclusão ...................................................................... 100
9. Agradecimentos ................................................................ 101
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
CORDEL DA REGULARIZAÇÃO
Ao abrir esta cartilha
você vai querer saber,
o rastro, o rumo, ou a trilha
da conversa que vai ler.
Por isso peço atenção
ao senhor e à senhora
que a REGULARIZAÇÃO
é o nosso tema agora.
Todos sabemos que a terra,
apesar de ser enorme,
é motivo de mil guerras
tristeza e também fome.
Mas o povo organizado
começou a reclamar
e agora tem um bocado
de novidades no ar.
Além, é claro, de tudo
o que já existia antes.
E não carece de estudo
pra me entender, nesse instante
vou explicar as maneiras
para REGULARIZAR
sua terra, e a primeira,
se lembre, pode guardar,
10
eles põem a terra à venda
e você pode COMPRAR.
Seguindo o mesmo argumento
vamos para outra maneira,
falo agora da terceira,
PROJETO DE ASSENTAMENTO.
Não perca o rumo, sem tombo,
a quarta que vem agora,
é a TERRA DE QUILOMBO.
Em frente, sem fazer hora.
Vou falar então da quinta
maneira, mais um projeto
de assentamento, um certo
PROJETO AGRO-EXTRATIVISTA.
SUSTENTÁVEL esse texto
fala em DESENVOLVIMENTO,
e o PDS é o sexto
PROJETO que lhe apresento.
Mas o sétimo PROJETO
que agora vou relatar
é o de ASSENTAMENTO
FLORESTAL, tente lembrar.
é a tal da DOAÇÃO,
que pro Pará não tem mais,
mesmo assim faço questão
de não deixar para trás.
Pois a oitava que se avista
a gente pode chamar,
de RESERVA EXTRATIVISTA
ou RESEX, pra encurtar.
E na segunda maneira
de se regularizar,
E não vá se encurralar,
vamos dar a nona pista
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
pra se regularizar,
RDS entra na lista,
que é a RESERVA SUSTENTÁVEL
e de DESENVOLVIMENTO.
Se parece interminável
Esta lista eu lamento,
mas os TERRENOS da beira,
DE VÁRZEA E DE MARINHA
são a décima maneira
da terra ser legalzinha.
Chega o USUCAPIÃO,
como a décima primeira
luz pra documentação
da terra, e a derradeira
maneira, pois finda a lista
da REGULARIZAÇÃO,
mas o humilde cordelista
pede ainda sua atenção
pra dizer TOME CUIDADO
NA HORA DE ESCOLHER
o jeito mais adequado
de o documento obter.
Reúna a comunidade,
para lutar em conjunto
pela terra e com vontade
defender os seus assuntos
Pois se cada um quiser,
se a luta for coletiva,
e todo mundo fizer
a sua parte efetiva
logo vai se apresentar
uma terra libertada,
sem sangue, morte ou pesar,
mas toda delimitada,
com respeito e com ternura,
pra pescar, plantar, colher,
pra criança correr
e a vida ser mais segura.
Agora, sim, me despeço,
e agradeço a atenção
dos que leram esses versos
que fiz com dedicação.
Autor: Paulo Vieira
11
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
1. PRA QUE ESTE MANUAL?
Neste Manual, queremos responder algumas dessas perguntas e
também apresentar as principais maneiras para os pequenos produtores regularizarem a sua terra.
Isso porque, quando se trata de
documentação da terra, é comum que
as pessoas tenham muitas dúvidas.
Por exemplo:
• Será que vou atrás dos documentos sozinho, ou vou junto com meus
vizinhos?
• Onde devo ir primeiro?
• Qual a diferença entre Reserva e
Projeto de Assentamento?
• Vou poder vender a minha terra
depois?
Apesar dos avanços pelos direitos da terra das populações nas florestas da Amazônia, o caminho para a regularização fundiária continua
sendo bastante difícil de compreender. São tantas leis, tantos documentos e coisas a se fazer, que até quem está acostumado a lidar com
leis tem dificuldade de entender os chamados “processos fundiários”.
Processo fundiário é a trilha que se precisa seguir para se chegar ao
documento final da terra.
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
Então, este Manual procura ajudar, trazendo informações sobre os
passos a se seguir e as leis que fazem parte. Ficaremos felizes se, no
fim da leitura, vocês conseguirem entender as diferentes maneiras de
regularização fundiária que existem atualmente, qual a melhor maneira de regularização para suas famílias, sua comunidade, para a mata e
os rios de onde vocês vivem e os principais caminhos a se seguir para
buscar essa solução.
Este Manual foi feito especialmente para a realidade do Estado do
Pará. Mesmo assim, esperamos que as pessoas de outros Estados também possam utilizar estas informações nas lutas pela segurança em
suas terras.
Finalmente, esperamos que este Manual traga várias novas perguntas e que vocês saibam os caminhos para buscar essas respostas.
Boa caminhada nas trilhas da regularização fundiária! ! !
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Sem a regularização da terra os
produtores e a mata correm muitos
perigos...
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
2. PORQUE É TÃO IMPORTANTE REGULARIZAR A TERRA?
Sem o documento da terra, as posses podem ficar pior que banana
madura na beira da estrada, onde qualquer pessoa chega e tira os frutos. Assim pode acontecer com suas caças, suas árvores, seus frutos,
seus peixes e a água.
Sem regularização da terra, suas famílias e comunidade correm
vários perigos:
• Invasão das suas terras por madeireiros, fazendeiros, geleiras e
outros querendo tirar o que não lhes é de direito;
• Entrada de madeireiros com balsa e trator, quebrando a sua
mata;
• Ver a mata ser engolida pelos pastos muito grandes;
• Não ter mais caça porque a mata acabou, ou a caça se espantou
com a zoada dos madeireiros na floresta;
• Serem expulsos da terra por algum espertinho que quer tomá-la
de vocês. Em alguns casos, os moradores até correm perigo de
vida...
• Serem proibidos de usar a floresta por um fazendeiro e seus pistoleiros, ficando sem poder caçar, quebrar castanha, tirar cipó;
• Terem que usar produtos da floresta com medo das autoridades,
não sabendo se serão multados ou mesmo presos;
• Brigarem com os vizinhos por causa dos limites da terra;
• Não poderem ter Planos de Manejo aprovados;
• Grande dificuldade de planejar o uso da floresta e dos rios para
seus filhos e netos.
Com a regularização da terra:
• Vocês têm mais apoio para impedir a invasão de madeireiros,
fazendeiros, geleiras e outros invasores;
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
• Vocês começam a ter mais oportunidades para conseguirem autorização pra manejar a floresta e conseguirem a certificação do
manejo;
• Fica mais fácil receberem os benefícios sociais como o crédito,
aposentadoria e outros benefícios da previdência social;
• Vocês vivem mais sossegados, sabendo que vão ter um lugar para
suas famílias, seus filhos e netos produzirem a sua comida e viverem a sua vida.
3. CAMINHOS PARA REGULARIZAR SUA TERRA
A primeira questão para poder ser atendido pelos programas de
reforma agrária do governo, que inclui todos os Projetos de Assentamento, é saber se a pessoa que quer a terra pode ser classificada
como CLIENTE DA REFORMA AGRÁRIA.
Para ser CLIENTE DE REFORMA AGRÁRIA, tem que:
• Ser família de baixa renda;
• Não possuir outra propriedade rural;
• Estar morando na terra;
• Praticar o cultivo de lavoura e extrativismo;
• Não ter sido beneficiado antes pela reforma agrária;
• Não ser funcionário público;
• Não ter impedimento legal (dívidas com a lei).
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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
A DOCUMENTAÇÃO DA TERRA:
Para obter a documentação da terra, existem várias possibilidades,
cada uma com suas diferenças, vantagens e dificuldades. É importante conhecerem estas diferenças, para poderem decidir qual o melhor
tipo de regularização a ser procurada para a situação de suas famílias
e de sua comunidade.
Aqui vamos descrever 14 tipos diferentes, que vão do individual ao
coletivo, do título de propriedade à concessão de uso, do estadual ao
federal, da terra firme à várzea.
São as diferentes formas de regularização, que aqui chamamos de
MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO, que serão explicadas uma por uma.
Assim, vocês vão ter mais informações para decidirem qual a melhor
MODALIDADE para sua terra.
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
PASSO 1 - ESSA TERRA É DE QUEM ?
A PRIMEIRA COISA é saber se a terra que vocês ocupam é pública
ou de um particular. Vocês precisam saber de quem é a terra porque
a ORIGEM DA TERRA vai indicar as portas que vocês terão que bater
e as modalidades de regularização que vocês vão poder escolher. Por
exemplo, se for terra pública da UNIÃO, vocês terão que ir atrás do
INCRA ou da SPU/GRPU. Mas se for terra pública do ESTADO do Pará,
vocês terão que ir atrás do ITERPA. Todas essas siglas e seus significados estão explicados nas páginas 28 à 32.
Se for TERRA PÚBLICA, quer dizer que pertence à SOCIEDADE
e é de responsabilidade do GOVERNO. A terra pública pode
ser da União, e neste caso quem cuida é o Governo Federal.
Se for terra pública do Estado, quem cuida é o Governo Estadual. Também tem terra pública do município, mas neste
Manual não vamos falar sobre elas.
Toda terra pública pode ter, em princípio, duas situações: ser DEVOLUTA ou ser ARRECADADA. TERRA DEVOLUTA é quando a terra pú19
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
blica ainda não foi devidamente identificada, demarcada e registrada
no cartório pelo governo. Quando essa terra pública é registrada no
cartório pelo órgão do governo, ela muda de nome e passa a se chamar
TERRA ARRECADADA.
Esta diferença é importante, pois o governo só vai dar documentos da terra que já foi arrecadada. Quem deve dar essa informação
é o cartório de registro de imóveis da comarca ou o próprio governo,
nos escritórios do ITERPA ou do INCRA.
Também pode ser terra de um PARTICULAR, por exemplo, um
fazendeiro ou uma empresa. Para promover a Reforma Agrária, o governo federal tem duas maneiras para fazer que terras de particulares se tornem públicas: pela desapropriação
por interesse social e pela compra.
Já que a regularização fundiária é bastante complicada, nós vamos usar esta árvore como nossa guia, e por isso a chamaremos de
ÁRVORE-GUIA. Com ela vamos aprender algumas das diferenças mais
importantes entre as diferentes formas de regularizar a terra.
20
UNIÃO
(Federal)
DO
A
EST
TERRAS
PÚBLICAS
TER
R
Part AS
icul
ares
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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
 FATOS, BOATOS E MENTIRAS: QUAL DOCUMENTO VALE?
Durante toda a história do Brasil, houve
diferentes tipos de documentos e papéis ligados com a posse da terra. São tantos diferentes papéis que muitas pessoas ficam sem
saber a verdadeira validade que o documento tem. Isso é mais verdade ainda quando entendemos que nem todos os documentos garantem o direito da terra. Esses documentos
serão apresentados nas páginas seguintes.
Para ajudar a esclarecer, vamos resumir os TIPOS DE DOCUMENTOS
da terra em 3 GRANDES CASOS:
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
É importante examinar cada caso e cada
documento para entender em qual situação
vocês estão.
No CASO 1, a pessoa ou associação tem um papel que é VERDADEIRO e VALE como prova de documento da terra. Neste caso, a questão da documentação da terra já está resolvida.
Os documentos que VALEM como documento da terra são os seguintes:
a) Título Definitivo de Propriedade: documento que tem validade
definitiva e dá ao dono o direito do uso e venda daquele bem. Pode
ficar de herança.
b) Título de Reconhecimento de Domínio Quilombola: documento que tem validade definitiva e dá aos moradores reunidos pela Associação o direito de propriedade. Esse documento não pode ser vendido
ou subdividido, mas mesmo assim garante aos seus descendentes os
mesmos direitos dos atuais quilombolas.
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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
c) Contrato de Concessão de Direito Real de Uso: documento que
tem validade pelo tempo previsto no contrato assinado pelo Poder
Público Federal (ou Estadual) e pela Associação que representa os moradores. Essa validade pode ser renovada de acordo com as condições
escritas no Contrato. Esse documento dá o direito de uso sobre a terra,
mas não de venda. Os herdeiros dos sócios podem continuar o uso das
terras, desde que cumpram as regras do Contrato. Por isso, o Contrato é muito importante para poder garantir quanto tempo as famílias
terão de uso da terra e também como esse tempo pode ser renovado
no futuro.
d) Autorização de Uso têm duas possibilidades:
d.1)Autorização de Uso feita pelo Poder Público: permite explorar os recursos naturais de uma determinada terra (açaí,
frutos, madeira etc.).
d.2)Autorização de Uso feita pela Associação: é o documento
que a Associação faz depois de ter assinado com o governo o
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. A Associação
tem que seguir as regras previstas no Contrato. Por isso que,
antes de assinar o Contrato, a Associação tem que garantir
que as regras do Contrato estejam de acordo com os interesses das famílias que fazem parte da Associação. E isso
tem que ser feito com muita conversa e reunião, para que
todos estejam bem esclarecidos e que cada pessoa tenha
compromisso pelo que foi acordado.
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
No CASO 2, a pessoa ou associação tem um papel que é VERDADEIRO mas que NÃO VALE como prova de documento da terra. Muitas
famílias acabam passando por uma grande decepção por causa de documentos errados – assim é importante saber quais que não valem.
Os documentos que NÃO VALEM como documento da terra são:
a) Cadastro de terra no INCRA – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR e o Cadastro Ambiental Rural – CAR: Os governos federal
e estadual exigem o cadastro de todas as pessoas que ocupam uma
terra, sendo proprietário ou não. Fazer um destes cadastros é obrigatório, mas não quer dizer que a pessoa tenha direitos sobre a terra.
b) Protocolo no ITERPA: é um papel que comprova que uma pessoa
entregou informações no escritório do ITERPA pedindo que a terra seja
registrada em seu nome ou em nome de uma empresa ou associação.
O governo dá um comprovante de recebimento, o chamado protocolo,
que significa que foi iniciado um processo de pedido de direito sobre
uma terra. Não tem validade como documento da terra.
c) Comprovante de Pagamento de Imposto Territorial Rural – ITR: é
um documento feito pela Receita Federal que comprova que o imposto
da terra foi pago. Mas o ITR não tem nenhuma validade como documento de propriedade da terra. Acontece que ele é obrigatório para todos os
que são proprietários ou ocupam, a qualquer título, um imóvel rural.
25
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
d) Escritura Pública no Cartório: é um documento para autenticar um papel que foi apresentado ao cartório e dizer para a
sociedade que este documento foi
registrado. A escritura pública em
si não dá nenhum direito sobre a
terra, mesmo que esteja carimbada pelo cartório.
e) Autorização de Detenção de Imóvel Público – ADIP: é um documento que dá a uma pessoa ou empresa o direito de usar os recursos
naturais, como a madeira, de uma terra pública, por um tempo certo,
podendo ser renovado conforme o contrato. Não tem validade como
documento da terra. Uma ADIP é cancelada ou concluída quando (1)
a madeira é explorada fora da área autorizada, (2) os trabalhadores
não têm carteira assinada, (3) a terra já está ocupada por famílias que
moram e vivem desta floresta ou (4) causam conflitos com outros que
também usam a terra.
f) Contrato de Concessão Florestal: É um documento que autoriza
uma empresa ou associação a manejar a floresta de uma terra pública,
seguindo as regras de uso que estão no Contrato, válido pelo tempo
que diz no Contrato. Não poderá ser feito em áreas de floresta onde as
populações rurais vivem ou retiram seus produtos. Não tem validade
como documento da terra.
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
No CASO 3, a pessoa tem um papel que É FALSO. Mesmo que parece
que vale alguma coisa, este documento não vale para nada, a não ser
servir como prova de CRIME. Mas como saber quando um título é falso?
Não é fácil saber se um título é falso ou não. Só pessoas com conhecimentos na área agrária e de cartografia podem ter clareza de que o
documento não foi assinado por um falsário, ou perceber se o registro
foi realizado legalmente. Outra forma de tentar saber é verificar se o
local que o documento diz que a terra fica está correto ou não. Quando estes erros são feitos com intenção de enganar, chamamos isso de
Grilagem de terra. Mas podem acontecer erros por falta de informação, ou por acreditar só no papel, sem ir conhecer a realidade.
Os ERROS mais comuns que podem ocorrer em um TÍTULO FALSO são:
a) A localização da terra é confusa: A localização
da terra num documento falso pode dar bem em cima
de uma outra terra que já estava documentada;
b) O documento não diz onde a terra fica: No
documento não aparece a informação da localização da terra;
c) O órgão do governo não é o correto: A terra se localiza numa
região onde o responsável de fazer a documentação é o INCRA, mas o
papel diz que quem fez o documento da terra foi o ITERPA.
27
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
PASSO 2 - QUE ÓRGÃO DO GOVERNO PODE
DOCUMENTAR A TERRA?
Há diferentes órgãos que cuidam da documentação e administração
das terras. Buscar o órgão errado pode resultar em meses ou até anos
de espera em filas compridas, sem conseguir nada. Mas COMO SABER
QUAL O ÓRGÃO CERTO?
Tudo depende de saber ONDE A TERRA SE LOCALIZA: se é terra do
Estado, quem é responsável é o Governo do Estado; se a terra é da
União, então quem é o responsável é o Governo Federal.
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RA
INC
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MB
IC
SPU
INC
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UNIÃO
(Federal)
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TERRAS
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icul
ares
29
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
Cada órgão tem suas regras e suas responsabilidades. Vamos conhecê-las um pouco:
ÓRGÃO
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO DO
ESTADO
INCRA
SPU
ICMBio
IBAMA
FUNAI
FCPalmares
SFB
ITERPA
SEMA
EMATER
IDEFLOR
PODE
DOCUMENTAR?
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
TIPO DE
DOCUMENTO
Título, CDRU
Título, CDRU
CDRU
Título, CDRU
CDRU
-
CDRU = Concessão de Direito Real de USO
 ÓRGÃOS FEDERAIS QUE PODEM DOCUMENTAR
1. INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:
é um órgão ligado diretamente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Este instituto tem a responsabilidade de ADMINISTRAR AS
TERRAS que foram desapropriadas para o Programa Nacional de Reforma Agrária e as que estão nas margens de algumas rodovias federais
(as BRs), contando 100 quilômetros para cada lado, que ainda não foram transferidas a particulares, e também as terras que se localizam
na faixa de fronteira. O INCRA tem também outra função, que é a de
ORGANIZAR O CADASTRO de todas as terras, sejam elas tituladas ou
não, sejam terras federais ou estaduais.
2. SPU – Secretaria de Patrimônio da União: é ligada ao Ministério
de Orçamento, Planejamento e Gestão e REGULARIZA e ADMINISTRA as
30
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
terras que estão sob sua responsabilidade: as ILHAS e VÁRZEAS federais, as terras que estão nas margens dos rios que estão sob a influência
das MARÉS; e os terrenos nas margens dos rios navegáveis. Como atualmente a SPU e o INCRA possuem um Termo de Cooperação, a ação de
regularização dessas áreas é feita em conjunto. Em cada Estado existe
uma GRPU, que quer dizer Gerência Regional do Patrimônio da União.
3. ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade: criado recentemente pela divisão do IBAMA, o ICMBio é o responsável
pelas chamadas UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, sendo do interesse deste
Manual a Reserva Extrativista - RESEX e a Reserva de Desenvolvimento
Sustentável - RDS. O trabalho do ICMBio é RECEBER OS DOCUMENTOS com
a solicitação da criação da Reserva, REALIZAR OS ESTUDOS necessários e
encaminhar todos os documentos para a Casa Civil, para que o Presidente
do Brasil assine o decreto de criação. Depois que a Reserva está decretada, o ICMBio passa a ter responsabilidade de APOIAR A ASSOCIAÇÃO na
administração e promoção do desenvolvimento sustentável da Reserva.
O ICMBio é também responsável pelas atividades de comando, controle e
monitoramento das reservas. O Contrato de Direito Real de Uso (CDRU)
é assinado entre o ICMBio e a Associação representante dos moradores.
Entre as unidades de conservação de uso sustentável o ICMBio também
cuida das FLORESTAS NACIONAIS (FLONA) e faz contratos de concessão
com populações tradicionais que lá vivem.
O mapa que se segue apresenta, de modo simplificado, a distribuição das terras no Estado do Pará. O arquipélogo do Marajó tem muitas áreas de várzea e terrenos de marinha sob jurisdição federal. Nas
áreas que não estão sujeitas às marés, a SPU-GRPU, INCRA, Procuradoria Geral do Estado e ITERPA estão dialogando para verificar quais os
melhores caminhos para que os processos de regularização fundiária
se tornem mais rápidos.
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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
 ÓRGÃOS FEDERAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR
1. IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis: é um órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Ao contrário do que muitos pensam, o IBAMA NÃO TEM NENHUMA
responsabilidade sobre a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Uma das responsabilidades do IBAMA é de cuidar para que as leis ambientais sejam
cumpridas, monitorando e fiscalizando o uso do meio ambiente.
2. FUNAI – Fundação Nacional do Índio: este é um órgão ligado
ao Ministério da Justiça, que tem a tarefa de identificar, demarcar e
administrar as terras ocupadas por Populações Indígenas.
3. FCPalmares – Fundação Cultural Palmares: é um órgão vinculado ao Ministério da Cultura, que é responsável por acompanhar os
processos de reconhecimento de domínio das terras ocupadas pelos
Remanescentes das Comunidades de Quilombos. Esta Fundação emite
uma Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos.
4. SFB – Serviço Florestal Brasileiro: é o órgão do governo federal
que atua na gestão das florestas públicas, apoiando programas de treinamento, pesquisa e assistência técnica para o manejo da floresta.
 ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE PODEM DOCUMENTAR
1. ITERPA – Instituto de Terras do Pará: cada Estado do Brasil tem
suas leis que dizem como será feita a titulação ou concessão das suas
terras. Cada Estado tem um órgão que cuida desta questão. No Estado
do Pará é o ITERPA que é o RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DAS
TERRAS ESTADUAIS. No caso paraense, a lei permite a doação, venda e
concessão das terras públicas estaduais.
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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
2. SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente: Cada Estado
tem uma secretaria ambiental. No Pará é a SEMA a responsável pelas
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO. Para os que moram na floresta, as modalidades de interesse são RESERVAS EXTRATIVISTAS ESTADUAIS e RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL ESTADUAIS. O
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) para estas terras
é assinado entre a SEMA e a Associação que representa os moradores.
A SEMA também assina Contrato de Concessão com populações tradicionais que vivem em áreas de FLORESTAS ESTADUAIS (FLOTA).
A SEMA também é responsável pelo Cadastro Ambiental Rural - CAR,
pela aprovação do Licenciamento Ambiental Rural, o LAR, que toda
terra tem que ter, e também por licenciar as atividades de manejo dos
recursos florestais.
 ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR
3. EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural dos
governos estaduais: NÃO TEM RESPONSABILIDADE DA REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA em si, mas pode ser PARCEIRA das Associações na elaboração dos diagnósticos e dos Planos de Desenvolvimento ou de Recuperação dos Projetos Estaduais de Assentamento, que são documentos
necessários para se ter o licenciamento ambiental dessas terras.
4. IDEFLOR – Instituto Florestal do Pará: é o responsável pela política florestal do Estado; pela assistência técnica no manejo dos produtos da floresta; pela concessão de florestas estaduais; e pela administração do Fundo Florestal. O IDEFLOR NÃO tem responsabilidades de
REGULARIZAÇÃO DAS TERRAS.
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
PASSO 3 - INDIVIDUAL E COLETIVO: QUE HISTÓRIA É ESSA?
Uma vez que deram um grande passo e descobriram de quem eram
a terra que ocupam e quais os órgãos responsáveis por elas, vocês devem dar o TERCEIRO GRANDE PASSO: decidir se querem a regularização da terra de maneira individual ou coletiva. Mas qual a diferença?
Quais as vantagens de cada um?
A regularização INDIVIDUAL busca
conseguir um documento para cada
lote. Isso pode ser feito por cada família separadamente ou pela comunidade, através da Associação. Como
cada lote é feito separadamente, todos os estudos e processos são feitos
para cada família, e por isso é mais DEMORADO e pode CUSTAR BASTANTE DINHEIRO. Outra coisa é que o tamanho
da terra acaba sendo bem menor que
nas modalidades coletivas. Em geral,
será de no máximo 100 hectares.
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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
Nas MODALIDADES COLETIVAS, todas as famílias de uma comunidade ou de várias comunidades tentam conseguir juntas um documento
que comprove que a terra é de todos, através de uma Associação.
Neste caso, o documento da terra valerá para todas as famílias que a
ASSOCIAÇÃO diz que são moradores daquela terra.
No sistema COLETIVO, o documento vai indicar as extremas/limites
de toda a terra. Mas as extremas entre as terras das famílias são os limites acordados entre elas, com apoio da Associação. Toda área usada
pelas famílias pode ser requerida, inclusive as florestas onde caçam,
retiram frutos, cipós e madeira. Neste sistema, o governo não diz qual
o tamanho da posse de cada família, nem os técnicos do governo vão
cortar piques dentro da comunidade. Portanto, quem vai dizer onde
são os limites das terras de cada família são os próprios moradores
junto com a Associação.
Existem partes das terras ocupadas pela comunidade que são para
uso de todos, conforme as regras acordadas, que podemos chamar de
leis locais sobre como usarem as florestas, os rios e campos. Essa marcação dos limites das posses é feita respeitando-se os limites que tradicionalmente já vinham sendo
usados por cada família, e por
isso recebe o nome de LIMITES
DE RESPEITO.
Neste sistema, para usar as
florestas, os rios, usar o fogo,
todos devem respeitar essas
REGRAS DA COMUNIDADE organizadas pela Associação. Dá pra
ver que a Associação e a organização da comunidade têm um
papel muito importante.
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
Passo 4 - TÍTULO OU CONCESSÃO: QUE HISTÓRIA É ESSA?
Existem dois tipos principais de documentos: o TÍTULO e a CONCESSÃO.
Titulo: Uma família sozinha pode receber um TÍTULO INDIVIDUAL de propriedade
através de modalidades INDIVIDUAIS. Com
esse Título, após aguardar o tempo necessário por lei, a pessoa se quiser pode VENDER sua terra. Mas preste bem atenção:
se vendê-la, a pessoa NUNCA MAIS poderá
receber terras do governo. É que as terras
para reforma agrária são doadas somente
uma vez para a pessoa, tanto faz se pela
modalidade individual ou coletiva.
A única modalidade que tem TÍTULO COLETIVO é a dos Territórios
QUILOMBOLAS.
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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
Concessão: O nome completo é CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, ou simplesmente CDRU. A Concessão ocorre em algumas modalidades individuais, como nos Terrenos de Marinha e Várzea, e em QUASE TODAS as COLETIVAS.
A palavra CONCESSÃO vem da palavra CONCEDER, que quer dizer
PERMITIR, DEIXAR, AUTORIZAR. E como estamos falando de terra, concessão de uso significa DEIXAR USAR A TERRA.
Assim, o governo (Estado ou União) permanece “dono” da terra e não vende nem
dá a terra, mas deixa usar por um TEMPO
que depende do CONTRATO que vai ser feito entre o governo e a Associação que representa os moradores. Com esse Contrato, cada família recebe uma autorização
para viver naquela terra, podendo morar e
usar os seus recursos naturais.
Esse sistema de CONCESSÃO das terras para populações tradicionais
nasceu da luta dos movimentos sociais para que se respeitassem os
modos de vida das famílias da Amazônia. Assim, a CONCESSÃO serve
também para se evitar o comércio das terras da regularização fundiária. As próprias lideranças do movimento social têm lutado para que
as terras conquistadas para a agricultura familiar continuem nas mãos
das famílias e não sejam vendidas para fazendeiros, que a maioria das
vezes nem moram na terra e não participam da comunidade.
Quando uma família beneficiada pela reforma agrária vende
essa terra, não pode mais participar do Programa Nacional de
Reforma Agrária, pois o governo entrega terra para a família
UMA SÓ VEZ. Depois disso, só comprando.
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
PASSO 5: QUAIS AS MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO?
Agora vamos mostrar as MODALIDADES DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ou, em outras palavras, OS TIPOS DE LEGALIZAÇÃO ou MANEIRAS DE DOCUMENTAR que podem ser acessadas por populações tradicionais na floresta e
por agricultores familiares. E são bastante!!
Para não nos perdermos, vamos seguir a
nossa árvore-guia, que aparece na próxima
página, com todas as modalidades que vamos
percorrer.
Vamos começar da mesma maneira que a gente começa quando
sobe numa árvore, se agarrando no galho mais baixo, onde está escrito: TERRAS PARTICULARES.
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PDS
PAE
PAF
RDS
PA
RESEX
Bio
Terrenos
de Marinha
e Várzea
INCR
ICM
A
TQ
SPU
PEAS
TEQ
Doação
PEAEX
INC
RA
/ITE
RPA
UNIÃO
(Federal)
Compra
Usucapião
DO
TA
ES
40
SEMA
RESEX
TERRAS
PÚBLICAS
TER
RA
PRI S
VAD
AS
Compra
A
RP
ITE
RDS
COMPRA
COMPRA
A COMPRA é uma forma individual de se conseguir a terra. Podem
ser de dois tipos: a compra de TERRAS PARTICULARES ou a compra de
TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS OU FEDERAIS.
COMPRA DE TERRAS PARTICULARES
Quem já possui um documento válido de propriedade (um TÍTULO)
pode vender sua terra à outra pessoa. Tem que prestar atenção, pois
as terras com preço maior do que trinta vezes o salário mínimo só podem ser passadas para outro dono através de escritura pública. Outro
cuidado: se a pessoa recebeu o documento de propriedade da terra
através de um projeto de REFORMA AGRÁRIA ou de DOAÇÃO, ela só
pode vender essa terra depois de DEZ ANOS. Esta venda deverá ser
realizada no Cartório de Registros de Imóveis, após o pagamento dos
impostos de transmissão.
É importante saber que nesta modalidade, o
dono tem que pagar todos os custos do LICENCIAMENTO AMBIENTAL e de demarcação da terra com GEOREFERENCIAMENTO/Mapeamento,
e pagar pelo registro da RESERVA LEGAL e por
todos os impostos necessários. E isso pode ser
bem caro.
COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS
Há dois tipos de Terras Públicas que podem ser compradas: Terras
Públicas Estaduais e Terras Públicas Federais. Estas duas modalidades
de acesso à propriedade da terra só podem ser feitas por PESSOAS FÍ41
COMPRA
SICAS, isto é não podem ser pedidas por associações ou empresas. Os
funcionários públicos também NÃO PODEM comprar terras públicas. Só
podem pedir este benefício aqueles que têm como principal atividade
a agricultura, a agroindústria, o extrativismo, o manejo florestal ou a
pesca.
A lei determina que não podem ser legitimadas, regularizadas ou
licitadas as posses que se localizem em:
1. Áreas protegidas por lei;
2. Áreas ocupadas ou requisitadas por comunidades quilombolas; e
3. Áreas ocupadas ou requisitadas por populações tradicionais.
COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS
Quando alguém estiver ocupando um imóvel localizado em áreas
administradas pelo Estado, poderá comprar a terra e se tornar seu
dono seguindo algumas regras, de acordo com o tamanho da terra:
• Até 500 hectares: o ITERPA terá que ouvir o Conselho Estadual
de Política Agrícola, Agrária e Fundiária (CEPAF).
• De 500 a 1.500 hectares: precisa da aprovação de um plano de
exploração econômica pelo CEPAF.
• De 1.500 até 2.500 hectares: além da aprovação do CEPAF depende também da aprovação da Assembléia Legislativa do Estado;
O processo administrativo que irá regulamentar esta transferência
de domínio (do Estado para um particular) está previsto num Projeto
de Lei, que está sendo discutido na Assembléia Legislativa do Estado
do Pará.
Para adquirirem-se terras públicas estaduais acima de 100 hectares, o interessado tem que apresentar um Plano de Exploração Econômica.
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COMPRA
COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS
As leis que permitem a regularização fundiária das terras localizadas em áreas sob responsabilidade do INCRA variam conforme o tamanho dessas terras, em três casos principais:
1.Até 100 hectares (legitimação de posses).
2.Acima de 100 hectares e até o máximo de 15 módulos fiscais
(regularização fundiária).
3.Acima de 15 Módulos Fiscais: só será permita a venda por meio
de licitação.
4. Acima de 2.500 hectares é necessária uma autorização prévia
do Congresso Nacional.
Nos casos (1) e (2), os posseiros terão que comprovar que são moradores dessa terra, que possuem plantações, que trabalham essa terra
de maneira contínua, sem conflitos há pelo menos um ano. Além disso,
a pessoa e seu companheiro ou companheira precisam seguir as regras
abaixo:
• Não podem ser donos de outra terra em qualquer parte do Brasil;
• Não podem ter sido beneficiados pelo Programa de Reforma Agrária, a não ser que o INCRA permita, e
• Devem usar essa terra de acordo com as leis do meio ambiente.
ATENÇÃO: Quem recebe um título definitivo de propriedade
deve registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis da comarca
onde se localiza o imóvel. Se este imóvel se localizar em mais
de uma comarca, o registro deve ser feito em todas elas.
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COMPRA
44
*
Tamanho da Terra da União: Permitido acima de 2.500 hectares com a
autorização do Congresso Nacional
USUCAPIÃO
USUCAPIÃO
USUCAPIÃO tem que ver com o tempo que uma família ou comunidade ocupa uma área de TERRA PARTICULAR, e com o que essas pessoas fizeram nessa área ao longo do tempo. Vejam como acontece...
No usucapião uma pessoa tem que PROVAR NA JUSTIÇA que:
(1) mora na terra por um tempo que pode variar de 5 a 15 anos;
(2) que não tem outra terra e que sempre usou aquela terra para
garantir o sustento da família; (3) que durante todo esse tempo que
diz que a terra é sua, a pessoa ficou ocupando como se fosse mesmo
o dono dela, sem ficar fora da terra por muito tempo; e (4) tem que
provar que o proprietário dessa terra não discordou da ocupação.
Nossa legislação apresenta VÁRIAS MODALIDADES de USUCAPIÃO.
Pode inclusive ter USUCAPIÃO COLETIVO, dependendo do tempo de
ocupação. Para quem tiver interesse em saber mais, procure a Lei do
Código Civil que apresenta três modalidades diferentes: USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIO (Artigo 1.238), USUCAPIÃO ORDINÁRIO (Artigo 1.242)
e USUCAPIÃO ESPECIAL (Artigo1.239). No Usucapião Extraordinário e
no Ordinário, a área a ser usucapida é a área efetivamente ocupada.
Já no Usucapião Especial, a área máxima é até 50 hectares. Este instrumento de acesso à propriedade pode ser usado também em caso de
terras urbanas que tenham área de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados (250 m2), desde que essa terra seja utilizada pelo ocupante
para sua moradia ou moradia de sua família.
45
USUC APIÃO
Mas veja bem: o Usucapião só pode acontecer EM TERRA PARTICULAR. Não existe Usucapião em terras públicas, sejam elas devolutas
ou arrecadadas (Veja página 17 para entender o que é terra pública).
Por ter que provar na justiça, o usucapião pode ficar difícil de conseguir, CARO e DEMORADO para produtores rurais e população tradicional
que decidirem ir por este caminho, mesmo tendo o direito ao seu lado.
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USUCAPIÃO
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DOAÇÃO
DOAÇÃO
Todos nós conhecemos a palavra DOAÇÃO, que vem da palavra DAR.
A Doação é uma modalidade que só existe na LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
Para uma doação, a terra deve ter o tamanho máximo de 100 hectares para cada posseiro ou família (marido e mulher), e eles têm que
ser CLIENTES DE REFORMA AGRÁRIA. No Pará, atualmente, nos imóveis
de até 100 hectares, o ITERPA não faz mais a doação com Título Definitivo de Propriedade, mas permite o uso das terras com a aprovação
de um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
Como o trabalho de demarcação da terra precisa ser mapeado com
GEOREFERENCIAMENTO (veja página 84), dificilmente uma pequena
propriedade será regularizada sozinha, porque é caro. Assim, o governo dá preferência de fazer este trabalho nas áreas de comunidades,
pois assim atende várias famílias juntas.
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DOAÇÃO
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T ERRE NOS D E MA R I N H A E V ÁR Z E A
TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEA
VÁRZEAS são as áreas localizadas ao longo dos rios, que são influenciadas por épocas de cheia e vazante. A Várzea é considerada como
um BEM PÚBLICO, que pode ser federal ou estadual. Se a várzea fizer
parte de um rio que cruza mais de um Estado, será terra federal. Se
o rio que se liga à várzea começar e acabar dentro de um Estado, a
várzea será deste Estado.
Os TERRENOS DE MARINHA são as terras que contornam rios, lagos,
ilhas e o mar, que estão influenciados pelas marés. Medem 33 metros
a partir da LPM – Linha da Preamar Média, que é definida pela SPU
(Secretaria do Patrimônio da União).
Tanto a VÁRZEA quanto os TERRENOS DE MARINHA são SEMPRE considerados TERRAS PÚBLICAS, e nunca poderão ser vendidas ou doadas.
A única forma de regularização dessas áreas, seja COLETIVA ou INDIVIDUAL, se dá por CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO. Isso quer dizer
que o governo sempre será o dono, mas pode deixar que os moradores
usem a terra. Outro exemplo de concessão nestas terras tem sido a
criação de PAE - Projeto de Assentamento Agroextrativista, possibilitada pela parceria entre a SPU e o INCRA.
O órgão do governo responsável nos Estados por estas terras é a
GRPU, que quer dizer Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio
da União. Pode acontecer de SPU dar uma AUTORIZAÇÃO DE USO até
que a Concessão de Direito Real de Uso fique pronta.
50
TE R R E NOS D E M AR I N HA E V Á R Z E A
O pedido de uso das terras pode ser para uso COLETIVO, através de
uma ASSOCIAÇÃO, ou para uso INDIVIDUAL, por qualquer pessoa. No
entanto, conseguir regularizar sozinho é bem mais difícil.
Para regularizar a terra desta forma os interessados devem apresentar uma proposta de Plano de Uso, na qual devem explicar quem
são as pessoas que querem a terra, quais os limites da área requerida,
como trabalharão a terra e os rios, e as regras desses usos.
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T ERRE NOS D E MA R I N H A E V ÁR Z E A
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RESEX
RESEX
RESEX quer dizer RESERVA EXTRATIVISTA e nasceu da luta das famílias seringueiras e extrativistas para defenderem as suas florestas contra os fazendeiros, pra que o uso da floresta fosse feito sem destruição. Chico Mendes, junto com várias companheiras e companheiros,
foi o grande criador da idéia das RESEX.
Essa modalidade é uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL que pode ser criada pelo governo federal ou pelo governo estadual. As RESEX são só para as populações tradicionais que já moram
na área há muito tempo e tiram da floresta o seu sustento principal.
Numa RESEX é permitida a extração de madeira, mas esta não pode
ser a principal renda das famílias. Além disso, tem que ter um PLANO
DE MANEJO FLORESTAL aprovado.
É uma modalidade COLETIVA, sendo que as famílias devem estar
organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU) com a Associação, e a Associação emitirá uma autorização de uso para cada família, o que pode
demorar. Sendo COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família dentro da RESEX, mas somente a
demarcação dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Dentro, a
divisão é de acordo com a ocupação tradicional das terras. Quem diz
onde são os limites de respeito e áreas de uso coletivo são os moradores. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para
a RESEX.
Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o
processo para sua criação sai mais rápido. Entretanto, a conclusão desse
processo tem demorado muito por falta de elaborar e colocar na prática os Planos de Manejo da reserva. Os custos são os mais baixos para se
53
RESEX
conseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento, o diagnóstico e subsidia a formulação de um PLANO DE MANEJO PARTICIPATIVO
(ver página 86 para saber mais sobre planos) que é financiado pelo
ICMBio e feito com muito apoio técnico. Neste plano de manejo também tem um PLANO DE UTILIZAÇÃO nos quais são definidas as regras
de convivência e de uso de recursos entre os moradores.
Após a criação da Reserva, é formado o CONSELHO DELIBERATIVO,
composto pelos moradores, ICMBio e instituições convidadas. Este é
responsável pela organização e pelas decisões dos rumos da RESEX.
As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família extrativista ou ribeirinha, mas não podem vender as terras. A família que
receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber outras terras
do governo.
54
RESEX
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RDS
RDS
RDS quer dizer RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, uma
maneira de regularizar a terra muito parecida com a RESEX. Como
a RESEX, essa modalidade é uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO
SUSTENTÁVEL que dá a concessão de uso a populações tradicionais que
residem nesta terra. A RDS pode ser criada tanto pelo Governo Federal
quanto pelos governos estaduais. Nas terras federais, sua criação é
responsabilidade dos órgãos de meio ambiente e do ICMBio. Nas terras
estaduais, a Secretaria de Meio Ambiente é a principal responsável.
Nos últimos anos, o governo do Estado do Amazonas destacou-se por
criar dezenas de RDS.
A diferença principal entre as duas é que se existir alguma TERRA
PARTICULAR LEGALIZADA dentro da área onde vai ser criada a RDS,
esse proprietário NÃO PRECISA SAIR, pois a RDS pode ser criada com
ele dentro mesmo. Mas para isso acontecer, esse proprietário deve garantir que a terra e as atividades dele não vão prejudicar nem os moradores da RDS nem seus bens e se comprometer a respeitar o Plano de
Manejo da RDS. Às vezes isto pode resultar em problemas e conflitos.
Também se trata de uma modalidade COLETIVA, sendo que as famílias devem estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um
Contrato de CONCESSÃO DE USO com a Associação, e a Associação emitirá uma autorização de uso para cada família. Após a criação da Reserva,
será formado um CONSELHO DELIBERATIVO, responsável pela organização e pelas decisões dos rumos da RDS, sempre considerando o Plano de
Manejo Participativo aprovado pelos moradores e o governo.
Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
a demarcação dos limites de cada família dentro da RDS, mas somente
a demarcação dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Dentro
56
RDS
da área, quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso coletivo é a Associação junto com as famílias. Toda a área utilizada pelas
comunidades pode ser requerida para a RDS, deixando de fora áreas
de terra particular.
Os custos são os mais baixos para se conseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento, o diagnóstico e subsidia a formulação
do PLANO DE MANEJO PARTICIPATIVO.
As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família
extrativista ou ribeirinha, mas não podem vender as terras. A família
que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do
governo novamente.
57
RDS
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PA
PA
PA quer dizer Projeto de Assentamento. É outra maneira de REGULARIZAÇÃO INDIVIDUAL que muita gente se acostumou a chamar
de PA, que foi muito usado na época da colonização pelas estradas
na Amazônia, e continuam a ser criados dentro do Plano Nacional de
Reforma Agrária. Eles são criados em terras previamente arrecadadas,
desapropriadas ou compradas pelo governo federal e que não tenham
muita floresta.
A terra pode ter no máximo 100 hectares por família. E pra receber
um desses lotes, a família tem que querer trabalhar na terra, se comprometer a morar no lote e não ter outro pedaço de chão. Esta modalidade é a mais comum para assentar famílias de produtores rurais que
não viviam nesta terra antes.
Mesmo que os lotes sejam individuais, as famílias vão precisar se
organizar em uma ASSOCIAÇÃO. O governo fará um Plano de Desenvolvimento do Assentamento, onde estarão determinadas as regras de uso
das terras, principalmente sobre desmatamento (quanto pode desmatar, aonde tem que preservar).
A família recebe um TÍTULO DE PROPRIEDADE INDIVIDUAL. Se depois
de receber a terra, a família quiser vender o lote, só poderá vendê-lo
depois de 10 anos que recebeu o título. E essa mesma família não pode
nunca mais receber outra terra da reforma agrária.
Muitos produtores valorizam os projetos de assentamento porque a
terra é “deles mesmos”, por causa do título de propriedade individual.
Porém, este tipo de regularização traz alguns problemas:
59
PA
• Muitos acham que os lotes são pequenos para a Amazônia. Têm no máximo 100
hectares e muitas vezes menos que isso. Por causa disso,
o desmatamento muitas vezes
é maior do que nas outras modalidades.
• É mais difícil de se trabalhar em comunidade, pois
cada um pode trabalhar sem
se organizar com os outros,
sem entrar em acordo sobre os
usos da floresta, do fogo, dos
rios, da criação dos animais.
• Como o controle feito
pelo governo é menor, porque
são muitas famílias, fica mais
fácil pra alguns venderem suas
terras, tentarem a sorte em
outro canto, e quando vai ver a
comunidade está virando uma
grande fazenda, com a terra
na mão de fazendeiros.
Para diminuir esses problemas, vão ter que precisar de muita organização e força de vontade.
60
PA
61
PAE
PAE
PAE é um Projeto de Assentamento Agro-Extrativista que serve
para regularizar a terra para populações tradicionais, extrativistas e
ribeirinhas, que já moram em uma área e que usam a floresta para
sua sobrevivência. O PAE pode ser criado nas terras de jurisdição do
INCRA, dos Estados ou da União, nos terrenos de várzea e em ilhas.
Nesta modalidade os PRODUTOS DA FLORESTA são os principais,
como seringueira, castanha, outros frutos, sementes, artesanatos, óleos e essências medicinais. Também é permitido que as famílias usem
a MADEIRA, desde que seguindo um PLANO DE MANEJO FLORESTAL. As
famílias também podem fazer suas roças, principalmente para o consumo familiar.
Diferente do PA, o PAE é uma modalidade de regularização fundiária COLETIVA, sendo que as famílias devem estar organizadas em uma
ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCESSÃO DE USO com
a Associação, e a Associação emitirá uma autorização de uso para cada
família.
Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas somente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora.
Dentro quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso coletivo são os moradores. O tamanho da terra varia. Vai depender do que
as famílias utilizam. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser
requerida para o PAE.
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PA E
As famílias só poderão vender as
benfeitorias para outra família extrativista ou ribeirinha, mas não podem
vender as terras. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai
poder receber terras do governo novamente.
Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o
processo sai mais rápido que um PA.
Os custos são os mais baixos para se
conseguir uma terra, pois o governo
faz o georeferenciamento e o diagnóstico para a criação e subsidia a formulação de um PLANO DE UTILIZAÇÃO
pelos moradores no qual a regras de
convivência e de uso de recursos são
definidas.
63
PAE
64
PDS
PDS
PDS quer dizer Projeto de Desenvolvimento Sustentável. Este modelo é muito parecido com o PAE, com a organização COLETIVA das terras, mas com a diferença de que os moradores podem estar nas terras
a poucas gerações, e não precisam ser população extrativista.
No PDS, além de praticarem agricultura, os moradores também
usam a floresta para sua sobrevivência. O trabalho dos moradores deve
ser apoiado pelo governo com políticas para que eles usem os recursos
da natureza de forma sustentável, com acesso a melhores mercados,
compradores de confiança e valorização dos seus produtos. Assim, eles
terão condições de cuidarem e defenderem suas florestas.
As famílias precisam estar organizadas em ASSOCIAÇÃO. A Associação vai assinar com o governo um CONTRATO de CONCESSÃO DE USO
das terras. Com isso, a Associação emite uma autorização de uso para
cada família.
Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas somente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora.
Dentro, quem diz onde são os limites e áreas de uso coletivo é a Associação junto com as famílias, que são os Limites de Respeito.
O tamanho da terra varia. Vai depender do que as famílias utilizam,
seja para a agricultura, criação de animais e produtos da floresta. Toda
a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PDS.
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PDS
As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família de pequeno
produtor, mas não podem vender as terras. A família que receber a terra uma
vez, nunca mais vai poder receber terras
do governo novamente.
Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o processo sai mais rápido. Os custos são os
mais baixos para se conseguir uma terra,
pois o governo faz o georeferenciamento, o diagnóstico e subsidia a formulação
de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ASSENTAMENTO.
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PDS
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PAF
PAF
PAF significa Projeto de Assentamento Florestal. Ele também é
bem parecido com o Projeto de Assentamento Agro-Extrativista, o PAE.
A diferença maior está na questão da MADEIRA. Enquanto no PAE o
extrativismo de produtos não-madeireiros está em primeiro lugar, no
Projeto de Assentamento Florestal a ATIVIDADE MADEIREIRA é a PRINCIPAL atividade. Além da madeira, utilizam-se também OUTROS PRODUTOS DA FLORESTA, como seringueira, castanha, frutos, essências
medicinais, plantas ornamentais, óleos, resinas, sementes e material
para artesanato. As famílias podem fazer suas roças para o consumo
familiar.
Por esses motivos, essa modalidade só pode ser criada em ÁREAS
QUE AINDA TÊM BASTANTE FLORESTA. Podem ser criados para populações extrativistas ou agricultores familiares, mas sempre com o compromisso do uso sustentável dos recursos florestais.
As famílias que escolherem fazer um PAF em suas terras têm que
apresentar algum tipo de organização comunitária, que pode ser uma
ASSOCIAÇÃO ou COOPERATIVA. A organização é COLETIVA, e a Associação assinará com o Governo um documento de CONCESSÃO DE USO das
terras. A Associação emitirá uma autorização de uso para cada família.
68
PA F
Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas somente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora.
Dentro quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso coletivo é a Associação junto com as famílias. O tamanho da terra varia.
Vai depender do que as famílias utilizam. Toda a área utilizada pelas
comunidades pode ser requerida para o PAF.
As famílias só poderão vender as benfeitorias outros produtores
familiares, mas não podem vender as terras. A família que receber a
terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo novamente.
Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o
processo sai mais rápido. Os custos são os mais baixos para se conseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento, o diagnóstico e subsidia a formulação de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ASSENTAMENTO.
69
PAF
70
TERRAS DE QUILOMBOS
TERRAS DE QUILOMBOS
Os QUILOMBOS nasceram ainda no tempo da escravidão, quando
muitos negros conseguiam fugir do trabalho escravo e se embrenhavam pela floresta até encontrarem um lugar seguro onde suas famílias
pudessem viver com liberdade. Nesses lugares formavam comunidades, conhecidas como QUILOMBOS, cujos descendentes ainda existem
até hoje, e em vários lugares do Brasil, com costumes e tradições
próprias.
O reconhecimento dos direitos dos quilombolas pela legislação brasileira é relativamente novo. Começou com a Constituição Federal de
1988. O reconhecimento de domínio dos territórios quilombolas está
previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da
Constituição Federal. A União, os Estados e os municípios têm competência para reconhecer este direito.
O processo de regularização inicia-se com as famílias se auto-reconhecendo como quilombolas. A FUNDAÇÃO PALMARES ajuda nos estudos iniciais que mostram como as famílias vivem, além de continuar
apoiando as famílias mesmo depois de regularizado.
Nesta modalidade, as famílias devem estar organizadas em uma
ASSOCIAÇÃO, e a organização da terra é COLETIVA. Isso quer dizer que
os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites da terra
de cada família dentro da área do quilombo, mas somente a demarcação dos limites com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os
limites de respeito e áreas de uso coletivo são as famílias.
71
TERRAS DE QUILOMBOS
No processo de regularização, o governo federal expede um TÍTULO
COLETIVO em nome da Associação. Mesmo com o título, as famílias só
poderão vender as benfeitorias para outro quilombola e não se pode
vender a terra.
Esse tipo de regularização da terra custa pouco e sai mais rápido,
pois tem o apoio do governo na demarcação das terras, essa demarcação que é mais rápida porque é coletiva.
72
TERRAS DE QUILOMBOS
73
TEQ
TEQ
TEQ quer dizer Território Estadual Quilombola. Ele é bem parecido com os TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS feitos pelo governo federal
(INCRA), mas este é feito em terras estaduais.
O Estado do Pará se destaca por ser aquele que mais beneficiou comunidades quilombolas, tendo titulado, até o final de 2008, cerca de
450 mil hectares, beneficiando 4.891 famílias.
Nesta modalidade, a organização da terra é COLETIVA. Isso quer
dizer que os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites
de cada família dentro do Projeto, mas somente a
demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos
de fora. Dentro quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso coletivo é a Associação, junto
com as famílias moradoras.
74
TEQ
No processo de regularização, o governo estadual expede um TÍTULO COLETIVO em nome da Associação. As famílias só poderão vender
as benfeitorias para outro quilombola.
Esse tipo de regularização da terra CUSTA POUCO e sai MAIS RÁPIDO, pois tem o apoio do governo na demarcação das terras e na produção do Diagnóstico das comunidades.
No prazo máximo de 120 dias após a expedição do título de reconhecimento de domínio é criado o TEQ. A Associação tem que apresentar um Plano de Uso, que neste caso se chama PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ver página 86 para mais informações).
75
TEQ
76
PEAS
PEAS
PEAS significa Projeto Estadual de Assentamento Sustentável. Ele
é parecido com o famoso PA, o Projeto de Assentamento do INCRA,
mas só que feito pelo ITERPA, que é estadual, e não dá o Título da
terra, mas a Concessão de Direito Real de Uso (CRDU).
Neste modelo, as famílias em geral são principalmente agricultores e têm seus lotes INDIVIDUAIS demarcados separadamente dentro
do Projeto de Assentamento. O tamanho máximo do lote será de 100
hectares. Cada família assina um Contrato de CONCESSÃO REAL DE
DIREITO DE USO (CRDU). Assim, só poderão vender as benfeitorias
para outro pequeno produtor, desde que autorizado pelo ITERPA e até
o limite máximo de quatro módulos fiscais. Esta regra é para evitar
que se criem grandes lotes no assentamento. A família que receber
a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo
novamente.
Mesmo sendo uma forma INDIVIDUAL de se organizarem na terra,
é preciso que as famílias se organizem em ASSOCIAÇÃO para poderem
receber os créditos da reforma agrária.
Essa maneira é mais demorada do que os projetos de assentamento
coletivos, porque são os técnicos do governo que fazem a demarcação
com georeferenciamento, e o diagnóstico. E como eles têm que fazer
para cada família por vez, isso demora mais.
77
PEAS
É uma forma mais barata, porque o governo não cobra os impostos
e faz o LICENCIAMENTO. O custo é que a Associação tem que apresentar o PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
Se a terra onde se vai criar o Projeto está mais de 20% desmatada,
a família, através da Associação, deve apresentar um PLANO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. A EMATER pode ajudar nesses trabalhos.
78
PEAS
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PEAEX
PEAEX
PEAEX quer dizer Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista. Ele é muito parecido com os PAEs (Projeto Agro-Extrativista)
do INCRA, criados especialmente para as realidades das populações
tradicionais extrativistas e que também têm a sua roça com produtos agrícolas. Assim, as atividades principais a serem desenvolvidas
nos PEAEX são a extração de produtos da floresta como seringueira,
castanha, óleos, sementes, talas, cipós e essências, e a AGRICULTURA
FAMILIAR. Também pode se extrair a MADEIRA, desde que seguindo as
regras do manejo florestal. É importante que para se criar um PEAEX o
desmatamento da área não pode ter passado de 20%.
A organização da terra é COLETIVA. Isso quer dizer que os técnicos
do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas somente a demarcação dos limites do Projeto com
os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os limites de respeito e
áreas de uso coletivo são os moradores. Como o governo não precisa
demarcar cada lote separadamente, o processo sai mais rápido.
O tamanho da terra varia e vai depender do que as famílias utilizam
como, por exemplo, uso de produtos da floresta, agricultura, pesca,
criação de animais e lazer. Todas as áreas utilizadas pelas comunidades podem ser requeridas para fazer parte do PEAEX.
O governo assina com a ASSOCIAÇÃO um Contrato de CONCESSÃO DE
USO. A Associação emitirá uma autorização de uso para cada família.
80
PEAEX
Os custos são os mais baixos para se conseguir uma terra, pois o
governo faz o georeferenciamento, o diagnóstico e encaminha para
conseguir o LICENCIAMENTO. As comunidades devem fazer o seu próprio PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL com regras de uso.
As famílias só poderão vender as benfeitorias para outro extrativista, mas não podem vender as terras. A família que receber a terra uma
vez, não vai poder receber terras do governo novamente.
81
PEAEX
82
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
4. Passos Gerais para a Regularização Fundiária
Como nós vimos, existem diferentes formas de se regularizar a terra.
Cada uma dessas formas tem suas regras de como prosseguir para regularizar. Neste Manual apresentamos um resumo geral. É preciso depois ir atrás
de mais informações para saber dos detalhes para cada modalidade.
Mesmo assim, têm PASSOS que servem para a MAIORIA DAS MODALIDADES. São elas:
a) ORGANIZAÇÃO da comunidade
b) MAPEAMENTO das terras
c) DIAGNÓSTICO
d) PLANOS DE USO
e) GESTÃO DO PROJETO ou DA RESERVA
Vamos falar sobre esses passos.
a) O primeiro e MUITO IMPORTANTE é a ORGANIZAÇÃO DA
COMUNIDADE. A comunidade precisa se reunir para discutir o que quer
e qual a melhor maneira para enfrentar este caminho difícil e cheio
de “batalhas”. Mesmo que técnicos do governo ou de organizações de
apoio façam parte do processo de regularização, as famílias precisam
estar organizadas para saberem o que querem e fazer acontecer do
jeito que acham melhor.
Para se organizar, pode se passar pelos seguintes passos:
1. Buscarem apoio em suas organizações, como sindicatos, associações, conselhos e federações, para ajudarem na discussão das opções
83
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
de regularização e terem ajuda na hora de fazer o pedido (requerimento) ao governo.
2. Reunirem as famílias para discutirem e decidirem a melhor opção de regularização de suas terras (coletivo ou individual, título ou
concessão, modalidades). Discutirem também qual seria o tamanho
da área a ser regularizada, e quem deveria fazer parte e quem deverá
ficar de fora;
3. Buscarem apoio com possíveis parceiros que poderão auxiliar
nos estudos de mapeamento, diagnósticos e planos, como a EMATER,
universidades, institutos de pesquisa e extensão, secretarias do município, pastorais e outros;
84
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
4. Buscarem apoio para realizarem, de forma participativa, o mapeamento e os estudos necessários (diagnósticos);
5. Protocolarem (entregarem oficialmente) o requerimento e os documentos no órgão fundiário (INCRA ou ITERPA) ou no órgão ambiental
(ICMBio, SEMA);
6. Discutirem entre as famílias o que se pode fazer e o que não se
pode fazer na comunidade na hora de usarem os recursos, criarem animais, usarem o fogo, tirarem produtos da floresta e dos rios e lagos,
criando as regras e acordos locais, que são os Planos de Uso;
7. Acompanharem de perto o processo.
b) O MAPEAMENTO das terras pode ser bem simples ou
mais elaborado.
85
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
O MAPA SIMPLES é aquele em que se passa para o papel o desenho
da terra como ela está em nosso pensamento. Fica ainda melhor se
puder ser desenhado sobre uma imagem de satélite. Fica um desenho
com o formato das terras traçado por uma linha (polígono) e mostrando onde se localizam os rios, a vila, estradas, partes que a comunidade
acha importantes, e os limites com os vizinhos. Esse mapa é importante PARA PROTOCOLAR o pedido de terra no ITERPA ou no INCRA. Os
técnicos do governo terão que ir nas terras para checarem todas as
medidas a fim de verificarem o mapa.
O MAPA ELABORADO é aquele que começa com o mapa simples. Depois, as pessoas vão andar nas terras com um aparelho chamado GPS
(Sistema de Posicionamento Global). Esse aparelho se liga aos satélites
que estão rondando o planeta, e diz qual o endereço geográfico das
suas terras. A isso chamamos de Georeferenciamento. Assim, se pode
fazer o mapa da terra e encaixar no mapa do Pará, com esse endereço.
Com essa informação se fazem os mapas de forma que os técnicos dos
ITERPA ou do INCRA vão saber direitinho onde a sua terra fica.
86
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
c) O DIAGNÓSTICO é como uma fotografia de uma comunidade ou da região no momento da regularização. É um estudo que
deve mostrar quem são as pessoas que vivem lá, quantos homens e
mulheres, suas idades, a educação, a saúde, a infraestrutura, o que
os moradores produzem na roça, quando as atividades são feitas, os
animais que são criados, os usos da floresta, rios e lagos, a história
das comunidades, os costumes das famílias, sua cultura. Os técnicos
do governo coletam fotocópias de documentos pessoais (Carteira de
Identidade ou de Trabalho, CPF, comprovante de votação nas últimas
três eleições e, quando é homem, certificado de serviço militar).
Este trabalho é feito através de entrevistas e reuniões com a comunidade. Com o resultado dessas informações produz-se um documento
chamado Diagnóstico.
87
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
O Diagnóstico é necessário para a regularização das terras, mas
pode também servir para as famílias, na busca de melhorias para a comunidade. Por exemplo, com as informações sobre o número de crianças, jovens e adultos sem estudo, pode-se ir à secretaria de educação do município e provar a necessidade de mais professores, ou mais
escolas, ou mais merenda, ou ainda de novas classes para os alunos
mais avançados que estão sem estudar. E assim, para saúde, produção
agrícola, extrativismo...
O momento do diagnóstico também pode ser aproveitado para
coletar as informações necessárias para futuros FINANCIAMENTO e
CRÉDITOS (Crédito Instalação e Fomento, PRONAF, FNO etc.) que beneficiários da reforma têm direito em muitas das modalidades que
descrevemos.
Enfim, é a realidade de vocês no papel e vocês buscando as soluções para as suas necessidades.
d) PLANO PRA CÁ, PLANO PRA LÁ – TANTOS PLANOS!!
Quase todas as modalidades e órgãos do governo têm algum tipo
de plano para gestão e o licenciamento das áreas regularizadas. Infelizmente todos eles têm nomes diferentes, mesmo que sejam bem
parecidos – e aí causa bastante confusão.
Mas o PLANO DE USO, não importa o nome exato é uma estória
que dá “PANO pra manga”. O que todos os Planos devem mostrar são
as regras de convivência e uso do recursos pelas famílias que vivem
naquelas terras. Como?
O Plano aproveita informações do diagnóstico e trás informações
sobre o tamanho das terras, número de famílias, formas de organiza88
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
ção da terra (individual ou coletiva), informações sobre como a comunidade se organiza hoje e como esperam viver no futuro. O Plano
fala da produção das famílias e identifica aonde andam para tirar os
produtos da floresta, que produtos são esses (como óleos, cipós, caça,
peixes, madeira para vários usos, frutos, folhas e outros), para que
são importantes (uso da família e venda), o que é permitido, qual o
máximo que cada família pode tirar, qual o tamanho da roça, qual o
tamanho do pasto, como pode se usar o fogo, quantos animais grandes cada família pode ter, e outras REGRAS de uso que a comunidade
decide ter.
Como as coisas mudam com o tempo e todo mundo vai aprendendo, o que é importante é definir quando será feita a revisão do plano
para melhorar regras, incluir novas e tirar outras. Por exemplo, a cada
ano ou a cada três anos ou mais. Sem uma revisão de vez em quando
o plano só fica na teoria.
IMPORTANTE:
Todo Plano DEVE SER PENSADO E CONCORDADO PELAS FAMÍLIAS. Isso porque são as famílias
que assumem o compromisso de fazer o que está escrito lá. Se o governo
entender que as regras do Plano não
estão sendo cumpridas, as famílias
correm o risco de perder o
direito pelas terras!
89
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
Quais os tipos de Planos?
Órgão do
governo
Tipo de Plano
Modalidades
Para quê?
Plano de Manejo
Participativo com
Plano de Utilização
RESEX, RDS
ICMBio, SEMA Gestão da área como
um todo
PU - Plano de Utilização
PAE
Parte do Plano de
Manejo de RESEX/
RDS
INCRA
ICMBio
Gestão da área como
um todo
PDA – Plano de Desenvolvimento do
Assentamento
PA, PDS, PAF
INCRA
Gestão da área como
um todo
PDS – Plano de Desenvolvimento do
Assentamento
PEAS, PEAEX, TEQ
ITERPA
Gestão da área como
um todo
PU - Plano de Uso
Terrenos de Marinha e Várzea
SPU
Gestão da área como
um todo
PRA – Plano de
Recuperação Ambiental
PA, PDS, PEAS
INCRA, ITERPA
Recuperação de áreas
desmatadas e conservação de Áreas de
Preservação Permanente (APP)
Plano de Manejo
(Florestal)
Todos
IBAMA, SEMA
Manejo da extração
de produtos da floresta
Uma confusão que muita gente faz é que o Plano de Manejo da
RESEX e da RDS não é o mesmo que o Plano de Manejo para o manejo
florestal. São dois planos diferentes. Mas isso é assunto para outros
manuais.
90
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
e) A GESTÃO DO PROJETO ou da RESERVA.
Gestão é uma palavra usada de muitas formas, e significa tomar
conta de um lugar, como uma loja, ou uma terra, ou uma casa.
Pois é, GESTÃO DO PROJETO ou GESTÃO DA RESERVA tem que ver
com isso. Em geral, a ASSOCIAÇÃO é o GERENTE, sendo o principal
responsável pela GESTÃO das terras para as famílias. Mas a terra não é
para a Associação, e sim para TODAS AS FAMÍLIAS que moram lá. E cada
família deve ter sua responsabilidade em participar das discussões e
decisões dos ACORDOS LOCAIS (os Planos) e ser responsável para que
os acordos sejam cumpridos. Se a terra é um direito, cuidar dela é um
dever. Não tem receita única para esta gestão e estão acontecendo
muitas experiências em todo tipo de modalidade. Participe você também!! CADA LOCAL DEVE DESCOBRIR A SUA SOLUÇÃO!
91
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
5. CONTATOS IMPORTANTES
A grande maioria dos órgãos do governo se localiza na capital do Estado.
Alguns, como o IBAMA, o Instituto Chico
Mendes e o INCRA, têm escritórios regionais, que pelo tamanho da Amazônia,
também pode ser bem difícil e custoso
para se chegar até eles. Para ajudar nas
informações de números de telefones,
endereços e horários de funcionamento,
a Internet é uma boa alternativa. Nos endereços de cada órgão, encontram-se informações bem úteis. Com
paciência e insistência, vamos colocar essa turma jovem que gosta de
lidar com computadores para descobrir boas informações.
94
INSTITUIÇÕES DO GOVERNO
ENDEREÇO
EMATER Pará
http://www.emater.pa.gov.br
Fundação Cultural Palmares
http://www.palmares.gov.br
IBAMA
http://www.ibama.gov.br
ICMBio
http://www.icmbio.gov.br
IDEFLOR
http://www.ideflor.pa.gov.br
IDESP
http://www.idesp.pa.gov.br
INCRA
http://www.incra.gov.br
ITERPA
http://www.iterpa.pa.gov.br
MMA
http://www.mma.gov.br
SEMA
http://www.sectam.pa.gov.br
SFB
http://www.florestal.gov.br
SPU
http://www.spu.planejamento.gov.br
INSTITUTOS DE TERRAS DE OUTROS ESTADOS DA AMAZÔNIA
Acre - ITERACRE
http://www.ac.gov.br
Amapá - TERRAP
http://www.terrap.ap.gov.br
Amazonas - ITEAM
http://www.iteam.am.gov.br
Mato Grosso - INTERMAT
http://www.intermat.mt.gov.br
Rondônia - ITERON
http://www.rondonia.ro.gov.br
Roraima - ITERAIMA
http://www.portal.rr.gov.br
Tocantins - ITERTINS
http://itertins.to.gov.br
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
6. AS LEIS MAIS IMPORTANTES
Têm muitas, muitas, muitas leis. Claro que também têm muitas leis
que lidam com a regularização fundiária. Para facilitar um pouco, aqui
tem uma lista só das mais importantes:
ASSUNTO
LEIS mais importantes
Critérios para Seleção de
Candidatos ao Programa Nacional Norma de Execução INCRA n.º 45, de 2005
de Reforma Agrária
Legitimação de posse de terras
federais (até 100 hectares)
IN INCRA n.º 45, de 2008
Regularização fundiária de terras
federais (acima de 100 hectares IN INCRA n.º 46, de2008
até 15 módulos fiscais)
Regulamentação da venda de
terras de projeto de reforma
agrária ou doação (venda
somente após 10 anos)
Artigo 189 da Constituição Federal
Compra de terras federais
Artigo 17 da Lei n.º 8.666, de 1993
Compra de terra particular
Artigos 108 e 1.245 do Código Civil
Compra de terras públicas
Artigos 241 e 242 da Constituição do Estado
do Pará
Usucapião (individual e coletivo)
Artigos 1.238, 1.239, 1.240 e 1.242 do
Código Civil.
Ilhas, Terra de Marinha e Várzea
Portaria SPU n.º 284, de 2005
RESEX – Reserva Extrativista
Artigo 18 da Lei n.º 9.985, de 2000
RDS – Reserva de Desenvolvimento
Artigo 20 da Lei n.º 9.985, de 2000
Sustentável
95
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
PA – Projeto de Assentamento
Norma de Execução INCRA n.° 37, de 2004
PAE – Projeto de Assentamento
Agroextrativista
Portarias INCRA n.º 268 e 269, de 1996
PDS – Projeto de Desenvolvimento
Portaria INCRA n.º 477, de 1999
Sustentável
PAF – Projeto de Assentamento
Florestal
Portaria INCRA n.º 1.141, de 2003
TQ – Terras de Quilombo (União)
Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal,
decreto n.º 4.887/2003 e IN INCRA n.º 49, de
2008
TEQ – Território Estadual
Quilombola
Artigo 322 da Constituição do Estado,
Lei estadual n.º 6.165, de 1998, Decreto
Estadual n.º 3.572, de 1999, Instrução
Normativa ITERPA n.º 2, de 1999, Instrução
Normativa ITERPA n.º 1, de 2007 e pela
Resolução n.º 1 ITERPA, de 2007
PEAS – Projeto Estadual de
Assentamento Sustentável
Instrução Normativa ITERPA n.º 1, de 2007 e
pela Resolução ITERPA n.º 1, de 2007
PEAEX – Projeto Estadual de
Assentamento Agroextrativista
Instrução Normativa ITERPA n.º 1, de 2007 e
pela Resolução ITERPA n.º 1, de 2007
7. PEQUENO DICIONÁRIO DA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Palavras que são muito utilizadas pelas pessoas que trabalham com
a regularização fundiária:
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP): São as florestas e a
vegetação natural que se encontram nas beiras dos rios, igarapés, lagos
e nascentes, no topo dos morros e nas encostas bem inclinadas, nas
96
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
restingas dos manguezais e na beira das chapadas. Por lei, esta mata
não pode ser derrubada, pois ela está protegendo as águas e a terra.
BENEFICIÁRIO: A pessoa que recebe benefícios do governo, como
terra e créditos.
BENS AMBIENTAIS: São o ar, as águas, o mar, abaixo da terra (subsolo), os animais e plantas silvestres. São bens da sociedade, para que sirvam a todos, garantido uma vida saudável para hoje e para o futuro.
BENS IMÓVEIS: São a terra e tudo que se junta a ela, natural ou
feito pelas pessoas. Assim, sua terra com as benfeitorias são seu
imóvel.
BENS PÚBLICOS: São os bens que pertencem ao governo, federal,
estadual ou municipal. Incluem os bens de uso comum, que são os
bens de uso coletivo, como os rios, o mar, os lagos, as estradas. Têm
também os bens de uso especial, como os prédios do governo. E os
bens dominiais, que incluem as terras públicas, que devem ser utilizados para o bem da sociedade. Todos esses bens são administrados pelo
governo, seja federal, estadual ou municipal.
BENS IMÓVEIS PÚBLICOS: Em poucas palavras, são as terras do governo (federal, estadual ou municipal), os lagos, os rios, as ilhas, o
mar dentro dos limites do território do Brasil, os terrenos de marinha
e os recursos minerais.
CADASTRO DA TERRA: Todos os moradores de áreas rurais devem ir
aos órgãos de regularização fundiária para apresentar os documentos
da terra, provando assim seus direitos. Esse trabalho é feito em conjunto com o INCRA e os Institutos de Terras de cada Estado. No caso do
Pará, no ITERPA.
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU): CONCESSÃO vem
da palavra conceder, que quer dizer PERMITIR, DEIXAR. Como estamos
falando de terra, concessão de uso significa DEIXAR USAR A TERRA.
Assim, o Estado ou a União não vende nem dá a terra, mas deixa usar
por um tempo que depende de um contrato que vai ser feito entre o
governo e a Associação dos moradores.
97
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: É a lei mais importante que devem guiar
a vida em nosso país.
DEMARCAÇÃO: É o processo de mapear os limites de uma área na
terra, identificando as “coordenadas” (a localização exata, o “endereço”) dos limites, e depois passar para um mapa.
DIAGNÓSTICO: É como uma fotografia de uma comunidade ou região. Através de entrevistas e reuniões, produz-se um documento que
mostra quem são as pessoas que vivem lá, quantos homens e mulheres, suas idades, a educação, saúde, infraestrutura, o que produzem
na roça, animais que criam, os usos da floresta, rios e lagos, sua história, seus costumes, sua cultura.
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS: São todos os direitos dos trabalhadores, como aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade
e outros. A Lei também criou o tipo do segurado especial, que são os
trabalhadores rurais, os pescadores artesanais, os garimpeiros.
GEOREFERENCIAMENTO: é o processo de coletar informações sobre os pontos-chave do mapa da sua área e obter o “endereço” para
todos estes pontos através do aparelho de GPS (Sistema de Posicionamento Global).
GRILAGEM: Grilar é fazer um documento falso da terra. Por isso,
uma terra grilada é uma terra roubada, sem documento verdadeiro.
A palavra surgiu de pessoas que falsificavam os documentos de terra
com datas antigas e guardavam o papel numa caixa com uma porção
de grilos. Em poucos dias, os grilos faziam o papel ter uma cor amarelada, parecendo com um documento muito velho.
HECTARES: É uma unidade de área que é usado por muitas organizações. Cada hectare corresponde a 100 metros de frente por 100
metros de fundo. A abreviação para hectare é “ha”.
“INTER-VIVOS”: É quando a terra é passada para outra pessoa, por
vontade das duas partes. Diferente da “causa mortis” que é quando
essa mudança de dono da terra é feita porque a pessoa que era dona
da terra morreu.
98
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
JURISDIÇÃO: é o limite até onde um órgão público deve atuar. Por
exemplo, se você mora numa área que pertence ao Estado do Pará, a
JURISDIÇÃO é do ITERPA, e não do INCRA.
LÉGUA: Uma légua é 6.600 metros ou 6 quilômetros e 600 metros.
Uma légua quadrada é 4.356 hectares.
. Por exemplo, se um terreno tem uma légua de frente, quer dizer
que ele tem 5 quilômetros e meio de frente.
LIMITES DE RESPEITO: São as extremas de uma terra utilizada por
uma família, onde os vizinhos reconhecem e respeitam aquele limite
como sendo de direito da família.
MÓDULO FISCAL: o tamanho de um módulo fiscal é uma medida
de área em hectares, e é diferente para cada município. Quem pode
informar é o INCRA.
MORADIA HABITUAL: É o lugar onde uma família vive.
PATRIMONIAL: É qualquer coisa material relativa a um bem, que é
o patrimônio. Por exemplo, SEGURANÇA PATRIMONIAL trata então da
segurança do bem material.
POLÍGONO: É a delimitação de toda área (seja individual ou coletiva) que é mapeada.
PROTOCOLAR: Entregar documentos na secretaria dos órgãos do
governo. Esta entrega é feita em duas cópias, que são carimbadas pelo
órgão, com a data do recebimento. Esta cópia carimbada recebe um
número de processo, que é oficial, e significa que aquela Associação
está requerendo aquela terra. No caso de terras, se outra pessoa ou
Associação protocolar outros documentos pedindo a mesma área, o
governo para o processo até decidir-se qual dos dois tem mais direito
a receber a terra.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Reconhecer nas formas da Lei que as
pessoas que ocupam uma terra têm direitos sobre ela. Esse reconhecimento se dá quando o governo emite um documento que tem valor
como documentação da terra.
99
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
RESERVA LEGAL: Na Amazônia, é a área de uma propriedade ou
posse que não pode ser desmatada. Não contando as Áreas de Preservação Permanente, a Reserva Legal deve ser em 80% das terras. Uma
vez que se define essa Reserva Legal, sua localização deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual (SEMA) e averbada à margem da matrícula do imóvel no Cartório. Este registro se chama AVERBAÇÃO DA
RESERVA LEGAL e é de graça para os pequenos produtores. Importante
saber que uma vez que se definiu a área da Reserva Legal, ela não poderá virar pasto ou roça, pois deve sempre continuar como vegetação
nativa. Isso não quer dizer que não podem ser utilizadas. Essas áreas
podem ser manejadas para frutos, cipós, óleos, madeira e outros usos,
desde que tenha um Plano de Manejo aprovado pela SEMA.
TÍTULO: É o documento da terra que dá direitos ao seu possuidor
sobre essa terra. Se o título for individual, pode vender a terra.
TRANSFERÊNCIA DO BEM PÚBLICO: É quando o governo vende ou
faz doação de uma coisa que é pública para uma pessoa, uma Associação ou uma empresa (chamado de particular).
8. CONCLUSÃO
Este Manual percorreu uma longa trilha para chegar até aqui, passando por vários formatos, sendo revisado por várias pessoas. Isso levou a um amadurecimento, que acreditamos venha a contribuir com
esse tema tão importante e complexo para a Amazônia, e principalmente para o Pará, que é a regularização fundiária.
Temos consciência que, assim, estamos tirando uma casca desta
grande cebola, que é a informação básica sobre o processo de regularização fundiária. Existem as outras cascas a serem tiradas, para se
chegar a esse miolo desejado, que é o documento final da terra. Mas
como estamos lidando com produtores e beneficiadores de recursos
naturais, pessoas acostumadas a trabalhar de sol-a-sol, temos certeza
que vocês vão chegar lá.
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
9. AGRADECIMENTOS
Este Manual teve um longo processo de inspiração e impulsos. Primeiramente, ele se baseia em muitos anos de experiência com regulamentação fundiária da FASE em Gurupá. A cartilha de Pedro Alves
Vieira (Como documentar a terra) que explica alguns roteiros de regularização fundiária para diferentes modalidades serviu como ponto de
partida para o presente Manual.
Em 2007, a experiência de definição de diferentes propostas de
regularização fundiária por mais de 20 comunidades em Porto de Moz
ajudou esclarecer o tipo de informações necessárias para este processo
difícil de entendimento e tomada de decisão. Assim, gostaríamos muito agradecer a todas as famílias que participaram dos dois “Seminários
de Regularização Fundiária da Margem Direita do Baixo Rio Xingu” em
2007 e contribuíram com suas reflexões e perguntas. Neste contexto
também gostaríamos agradecer o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto de Moz pela articulação dos seminários e pela
mobilização das propostas de regularização fundiária no município.
Agradecemos para realização deste trabalho à delegação da Comissão Européia no Brasil.
Nossos agradecimentos também a contribuição de Westphalen Nunes e Romy Sato para a concepção deste trabalho.
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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
Agradecemos pela paciência de terem nos acompanhado até aqui.
Críticas e sugestões: Se vocês tem sugestões para melhorar este Manual ou querem fazer qualquer correção, por favor, entrem
em contato com:
• Katia Carvalheiro, no endereço eletrônico: [email protected]
• Christiane Ehringhaus no endereço eletrônico: [email protected]
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trilhas da regularização fundiária para