MPF / PRR-3 Conhecendo o MPF e a PRR-3 MPF/PRR3 Março de 2009 Conhecendo o MPF O Ministério Público Brasileiro MPU e MPF Atuação do MPF A Organização do MPF Março de 2009 2 O Ministério Público Princípios Fundamentais Não faz parte de qualquer um dos três Poderes Possui autonomia e unidade Não pode ser extinto Não pode repassar suas atribuições Março de 2009 3 O Ministério Público Princípios Fundamentais Princípio institucional da unidade Princípio da independência funcional Março de 2009 4 O Ministério Público Características e Atribuições Defender a sociedade Propor ações penais Propor ações de combate à improbidade administrativa Defende a ordem jurídica Defende os interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos Março de 2009 5 O Ministério Público Características e Atribuições Artigo 127 da Constituição Federal O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Artigo 129 da Constituição Federal, inciso I promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei Março de 2009 6 O Ministério Público Características e Atribuições Na defesa da ordem jurídica Na defesa do regime democrático Fiscaliza o cumprimento das Leis Zela pelo Estado de Direito Na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis Combate a improbidade Março de 2009 7 O Ministério Público Atuação Garantia dos serviços de relevância pública Respeito dos Poderes Públicos Promoção de Inquérito Civil Promoção de Ação Civil Pública Março de 2009 8 O Ministério Público Brasileiro Atuação Judicial Todos os Órgãos do Poder Judiciário Todas as instâncias Criminal e Cível Extrajudicial Inquéritos Civis Públicos Termos de Ajustamento de Conduta Recomendações. Março de 2009 9 Estrutura do Judiciário CNJ Controle Externo STF - Supremo Tribunal Federal STJ TSE TST TRFs TJs TREs TRTs Juiz Federal Juiz de Direito Juiz Eleitoral Juiz do Trabalho Justiça Comum STM Auditor Militar Justiça Especializada Juizados e Juizados Especiais Cíveis e Criminais Março de 2009 10 Ministério Público Organização Ministérios Públicos Estaduais Ministério Público da União Ministério Público Ministério Público Ministério Público Ministério Público Distrito Federal Março de 2009 Federal do Trabalho Militar do e Territórios 11 Ministério Público Organização CNMP Controle Externo MP – Ministério Público MPEs MPU MPT MPM MPDFT MPF ESTADUAL MPE Março de 2009 12 Ministério Público Organização MPU Conselho de Assessoramento Superior do MPU MPEs Procurador Geral da República Corregedoria Geral do MPF MPF Conselho Superior do MPF MPT MPM MPDFT Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Câmaras de Coordenação e Revisão Conselho Institucional do MPF Subprocuradores Gerais da República Procuradores Regionais da República Procuradores da República Março de 2009 13 Ministério Público Federal Conselho Institucional Câmaras de Coordenação e Revisão Conselho Institucional do MPF 1ª - Constitucional e Infraconstitucional 2ª - Criminal e Controle Externo da Atividade Policial 3ª - Consumidor e Ordem Econômica 4ª - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural 5ª - Patrimônio Público 6ª - Índios e Minorias Março de 2009 14 Ministério Público Federal PRRs • Regionais – – – – – 1ª Brasília 2ª Rio de Janeiro 3ª São Paulo 4ª Porto Alegre 5ª Recife Março de 2009 15 PRR/3ª Região PRR-3 atua principalmente em grau de recurso, abrangendo SP e MS Desenvolve um trabalho de continuidade de ações e feitos – cíveis e criminais – com origem nas PRs e PRMs Hoje 50 membros compõem os quadros da PRR-3 Mar-2009 MPF/PRR3 16 PRR/3ª Região 4 Núcleos Especializados Mar-2009 Criminal (NUCRIM) Cível Tutela Coletiva (NTC) Órgão Especial (NOE) MPF/PRR3 17 PRR/3ª Região Núcleo Criminal - NUCRIM Composto pelos procuradores regionais da República que atuam em matéria criminal São distribuídos recursos, apelações criminais, habeas corpus, mandados de segurança de natureza criminal, entre outros processos e incidentes de natureza criminal Mar-2009 MPF/PRR3 18 PRR/3ª Região Núcleo Criminal - NUCRIM Processos criminais eleitorais e aqueles cuja competência para julgamento seja do Órgão Especial do TRF-3 não são distribuídos ao NUCRIM Distribuição de acordo com o número final dos processos Mar-2009 MPF/PRR3 19 PRR/3ª Região Núcleo Cível Composto pelos procuradores regionais da República que atuam em matéria cível São distribuídos ações em que o MPF se manifesta como custos legis Distribuição por Turma e por final da numeração do processo Mar-2009 MPF/PRR3 20 PRR/3ª Região Núcleo Cível São distribuídos ao núcleo cível: Processos que tratam de matéria previdenciária (exceto previdenciário coletivo) Mar-2009 Matéria tributária Mandado de Segurança, entre outros MPF/PRR3 21 PRR/3ª Região Núcleo da Tutela Coletiva - NTC Composto pelos procuradores regionais da República que atuam em matéria cível Cabe a manifestação em ações civis públicas ações de improbidade ações populares ações relativas a comunidades indígenas ações rescisórias propostas pelo MPF Mar-2009 medidas preparatórias, incidentes e mandados de segurança com elas diretamente relacionados MPF/PRR3 22 PRR/3ª Região Núcleo da Tutela Coletiva - NTC Distribuição por matéria, de acordo com os seguintes ofícios: I. II. III. IV. V. Mar-2009 Consumidor, Ordem Econômica e Economia Popular Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural Patrimônio Público e Social Cidadania e Residual Índios e Minorias MPF/PRR3 23 PRR/3ª Região Núcleo da Tutela Coletiva - NTC Caso um procurador regional da República tenha um posicionamento divergente ao do adotado em 1ª Instância no processo a ele distribuído, o feito será redistribuído entre os demais membros atuantes no Ofício Mar-2009 MPF/PRR3 24 PRR/3ª Região Núcleo da Tutela Coletiva - NTC Se todos os integrantes deste ofício adotarem a mesma medida, o primeiro procurador regional da República que se manifestou encaminhará cópias das manifestações à Câmara de Coordenação e Revisão correspondente, para obtenção da solução Mar-2009 MPF/PRR3 25 PRR/3ª Região Núcleo do Órgão Especial - NOE Formado por procuradores regionais da República que atuam perante o Órgão Especial do TRF-3 Mar-2009 MPF/PRR3 26 PRR/3ª Região Núcleo do Órgão Especial - NOE Composição: Mar-2009 procurador-chefe procuradores regionais da República que oficiem junto às Turmas que compõem a 1ª Seção do TRF-3 procuradores regionais da República que manifestarem interesse de integrá-lo MPF/PRR3 27 PRR/3ª Região Núcleo do Órgão Especial - NOE Os processos criminais são distribuídos aos procuradores criminais, e os processos cíveis aos procuradores cíveis Mar-2009 MPF/PRR3 28 PRR/3ª Região Núcleo do Órgão Especial - NOE Os feitos oriundos do Órgão Especial, salvo aqueles que tratem de matérias pertinentes ao NTC, são distribuídos de forma equitativa e aleatória aos membros do NOE Mar-2009 MPF/PRR3 29 PRR/3ª Região Núcleo do Órgão Especial - NOE De acordo com o Regimento Interno do TRF-3: cabe ao Órgão Especial julgar crimes de autoridades com prerrogativa de foro prefeitos, juízes, procuradores da República, deputados estaduais, entre outros Mar-2009 ressalva para a competência da Justiça Eleitoral, pedido de desaforamento de júri, entre outras questões MPF/PRR3 30 PRR/3ª Região Núcleo do Órgão Especial - NOE Na atuação do NOE o diálogo entre a PRR-3 e a PR-SP, PR-MS e as PRMs é muito importante A troca de informações pode garantir maior eficiência nos julgamentos de agentes públicos nas ações penais originárias e nas ações de improbidade que tramitam em 1º grau Mar-2009 MPF/PRR3 31 PRR/3ª Região Núcleo do Órgão Especial - NOE Os procedimentos da Corregedoria do TRF-3, bem como representações formuladas ao MPF e outros procedimentos, cuja matéria seja de competência do Órgão Especial, são distribuídas aos membros do NOE de forma aleatória e equitativa Mar-2009 MPF/PRR3 32 PRR/3ª Região Núcleo do Órgão Especial - NOE As representações, após despacho do procurador regional da República responsável pelo Núcleo, são encaminhadas à Secretaria do NOE para autuação e distribuição Mar-2009 MPF/PRR3 33 MPF / PRR-3 Conhecendo o MPF E a PRR-3 MPF/PRR3 Março de 2009