MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
TERMOS DE COOPERAÇÃO
Os procedimentos adotados pela SPOA/MP após a edição
da Portaria Conjunta N° 8, de 7 de novembro de 2012, e
os principais problemas enfrentados.
Brasília, 26 de setembro de 2013
FÓRUM SPOA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
Decreto nº 6.170/2007
Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de
cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com
órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de
programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência
de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
[…]
III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de
crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública,
ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma
natureza;
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Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
Portaria Interministerial nº 507/2011
Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação
celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades
públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de
interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social da União.
[...]
§ 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
[...]
XXIV - termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de
órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou
autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente;
Art. 96. Fica revogada a Portaria Interministerial MP/MF/CGU Nº 127, de 29 de maio de 2008.
Art. 97. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, com exceção dos arts. 77 a 79 que
entram em vigor na data de sua publicação.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
Portaria Interministerial nº 507/2011
Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
[...]
III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão
ser firmados termos de cooperação;
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Portaria Interministerial nº 507/2011
Art. 89. Os termos de cooperação serão regulados na forma do art. 18 do Decreto nº 6.170,
de 25 de julho de 2007.
Decreto 6.170/2007 - Art. 18. Os Ministros de Estado da Fazenda, do
Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência
editarão ato conjunto para execução do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda, do
Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria- Geral da União, aprovarão em
ato conjunto, minuta padrão do termo de cooperação, a fim de orientar os órgãos e
entidades envolvidos na celebração deste instrumento, enquanto não for
regulamentado.
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Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
Portaria Conjunta nº 8, de 7 de novembro de 2012
Art. 1º Aprovar a minuta-padrão de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito,
conforme Anexo desta Portaria, a fim de orientar os órgãos e entidades envolvidos na
celebração deste instrumento e na realização de descentralização de créditos.
Parágrafo único. O Termo de Cooperação de que trata o caput deverá ser registrado no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, quando da
descentralização do crédito.
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Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
Lei nº 8.666/1993
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes
e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração
Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela
organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou
fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos
próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o
custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
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Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
Procedimentos adotados pela SPOA/MP:
1. Solicitação da área demandante: apresentação, delimitação e
justificativa da demanda.
Art. 116, Lei nº 8.666/1993
1.1 Plano de Trabalho previamente aprovado pelas autoridades
competentes – tanto do MP quanto do órgão que receberá os
recursos.
2. Declaração de disponibilidade e reserva orçamentária –
compatibilidade das despesas com as leis orçamentárias, com o
Plano Plurianual e condicionamento das despesas de exercícios
posteriores à aprovação das respectivas leis orçamentárias.
Lei Complementar
nº 101/2000 - LRF
3. Análise e parecer da Consultoria Jurídica.
4. Autorização para celebração do Termo de Cooperação,
observados os limites de governança.
Decreto nº 7.689/2012
5. Celebração do Termo de Cooperação, nos moldes
estabelecidos como “minuta padrão”.
Art. 1º, Portaria Conjunta
nº 8/2012
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
Procedimentos adotados pela SPOA/MP:
6. Publicação do Extrato de Termo de Cooperação no sítio
eletrônico oficial do MP.
Mensagem SIAFI
2012/1881011 – SOF/STN
7. Efetivação da descentralização do crédito orçamentário, com
o necessário registro no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI.
§ único, art. 1º, Portaria
Conjunta nº 8/2012
8. Publicação do Extrato de Termo de Cooperação no Diário
Oficial da União – DOU.
Princípio da Publicidade
9. Publicação de portaria de nomeação de fiscais para
acompanharem a execução do objeto do Termo de Cooperação
celebrado.
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Principais problemas enfrentados:
1. Descentralização interna X Descentralização externa.
2. Necessidade de inclusão dos Termos de Cooperação no
Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV.
Art. 2º do Decreto
nº 825/93
Art. 18-A e art. 18-B do
Decreto nº 6.170/2007
Aplicação analógica do art.
3. Destinação de bens permanentes adquiridos por força da
41 e art. 43, XIV, da
execução de Termos de Cooperação.
Portaria Interministerial
nº 507/2011
4. Detalhamento das naturezas de despesa dos créditos
orçamentários descentralizados.
4.1 Impacto no orçamento do órgão repassador no caso de
descentralização de créditos na natureza de despesa 33.90.39 – a
possibilidade de subcontratação da execução dos objetos dos
Termos de Cooperação.
Art. 3º do Decreto nº
825/93
TERMOS DE COOPERAÇÃO
Os procedimentos adotados pela SPOA/MP
após a edição da Portaria Conjunta N° 8,
de 7 de novembro de 2012, e os principais
problemas enfrentados.
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