MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO TERMOS DE COOPERAÇÃO Os procedimentos adotados pela SPOA/MP após a edição da Portaria Conjunta N° 8, de 7 de novembro de 2012, e os principais problemas enfrentados. Brasília, 26 de setembro de 2013 FÓRUM SPOA MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Decreto nº 6.170/2007 Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: […] III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Portaria Interministerial nº 507/2011 Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. [...] § 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: [...] XXIV - termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente; Art. 96. Fica revogada a Portaria Interministerial MP/MF/CGU Nº 127, de 29 de maio de 2008. Art. 97. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, com exceção dos arts. 77 a 79 que entram em vigor na data de sua publicação. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Portaria Interministerial nº 507/2011 Art. 10. É vedada a celebração de convênios: [...] III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Portaria Interministerial nº 507/2011 Art. 89. Os termos de cooperação serão regulados na forma do art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Decreto 6.170/2007 - Art. 18. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência editarão ato conjunto para execução do disposto neste Decreto. Parágrafo único. Os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria- Geral da União, aprovarão em ato conjunto, minuta padrão do termo de cooperação, a fim de orientar os órgãos e entidades envolvidos na celebração deste instrumento, enquanto não for regulamentado. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Portaria Conjunta nº 8, de 7 de novembro de 2012 Art. 1º Aprovar a minuta-padrão de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito, conforme Anexo desta Portaria, a fim de orientar os órgãos e entidades envolvidos na celebração deste instrumento e na realização de descentralização de créditos. Parágrafo único. O Termo de Cooperação de que trata o caput deverá ser registrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, quando da descentralização do crédito. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Lei nº 8.666/1993 Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. § 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Procedimentos adotados pela SPOA/MP: 1. Solicitação da área demandante: apresentação, delimitação e justificativa da demanda. Art. 116, Lei nº 8.666/1993 1.1 Plano de Trabalho previamente aprovado pelas autoridades competentes – tanto do MP quanto do órgão que receberá os recursos. 2. Declaração de disponibilidade e reserva orçamentária – compatibilidade das despesas com as leis orçamentárias, com o Plano Plurianual e condicionamento das despesas de exercícios posteriores à aprovação das respectivas leis orçamentárias. Lei Complementar nº 101/2000 - LRF 3. Análise e parecer da Consultoria Jurídica. 4. Autorização para celebração do Termo de Cooperação, observados os limites de governança. Decreto nº 7.689/2012 5. Celebração do Termo de Cooperação, nos moldes estabelecidos como “minuta padrão”. Art. 1º, Portaria Conjunta nº 8/2012 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Procedimentos adotados pela SPOA/MP: 6. Publicação do Extrato de Termo de Cooperação no sítio eletrônico oficial do MP. Mensagem SIAFI 2012/1881011 – SOF/STN 7. Efetivação da descentralização do crédito orçamentário, com o necessário registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. § único, art. 1º, Portaria Conjunta nº 8/2012 8. Publicação do Extrato de Termo de Cooperação no Diário Oficial da União – DOU. Princípio da Publicidade 9. Publicação de portaria de nomeação de fiscais para acompanharem a execução do objeto do Termo de Cooperação celebrado. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Principais problemas enfrentados: 1. Descentralização interna X Descentralização externa. 2. Necessidade de inclusão dos Termos de Cooperação no Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV. Art. 2º do Decreto nº 825/93 Art. 18-A e art. 18-B do Decreto nº 6.170/2007 Aplicação analógica do art. 3. Destinação de bens permanentes adquiridos por força da 41 e art. 43, XIV, da execução de Termos de Cooperação. Portaria Interministerial nº 507/2011 4. Detalhamento das naturezas de despesa dos créditos orçamentários descentralizados. 4.1 Impacto no orçamento do órgão repassador no caso de descentralização de créditos na natureza de despesa 33.90.39 – a possibilidade de subcontratação da execução dos objetos dos Termos de Cooperação. Art. 3º do Decreto nº 825/93 TERMOS DE COOPERAÇÃO Os procedimentos adotados pela SPOA/MP após a edição da Portaria Conjunta N° 8, de 7 de novembro de 2012, e os principais problemas enfrentados.