Unidade Auditada: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAM E ADMINISTRAÇÃO/MC
Exercício: 2011
Processo: 53000.014327/2012-77
Município - UF: Brasília - DF
Relatório nº: 201203578
UCI Executora: SFC/DRCOM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Comunicações
Análise Gerencial
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203578, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de
6.4.2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual
apresentada pela SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO/MC.
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 7.5.2012 a
20.7.2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do
exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em
estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma
restrição foi imposta à realização dos exames.
2. Resultados dos trabalhos
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e
respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011.
Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face
dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças (98)
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e
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respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011.
Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face
dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
–
2.3.2 Execução Física das ações realizadas pela UJ
–
2.4 Desempenho Orçamentário e Financeiro
–
2.4.3.2 Movimentação Orçamentária por Grupo de Despesa (Quadro A.2.7)
–
2.4.4.1 Execução Orçamentária de Créditos originários da UJ
–
2.4.7 Indicadores Institucionais
–
5.2 Composição do Quadro de Servidores Inativos e Pensionistas
–
5.4 Demonstração dos Custos de Pessoal da Unidade
–
5.5.3 Informações sobre a contratação de serviços de limpeza, higiene e
vigilância ostensiva.
–
5.5.4 Informações sobre locação de mão de obra para atividades não
abrangidas pelo plano de cargos do órgão
–
7. Declaração da área responsável atestando que as informações referentes
a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres estão disponíveis e atualizadas,
respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e no
Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV,
conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010.
–
8. Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei
nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de
bens e rendas
–
10. Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental
na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou
obras
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão (99)
A avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos consistiram na análise e
avaliação das informações apresentadas pela Unidade em seu Relatório de Gestão referente à
execução física das Ações sob sua gestão. Tendo em vista que a SPOA não tem responsabilidade
na gestão de Programas de Governo inscrito na Lei do Plano Plurianual (PPA), a presente análise
restringiu-se apenas à execução física das seguintes Ações:
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PROGRAMA 8006 – GESTÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES
AÇÃO 12EA - REFORMA DO EDIFÍCIO SEDE DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
Previsão
Execução/Previsão (%)
46,00%
0
0
13.923.879,00
0,00
0,00%
Meta Física
Meta Financeira
Execução
12EB - MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES
Previsão
Execução/Previsão (%)
56,00%
45,34%
80,86%
44.258.065,00
11.574.197,36
26,15%
Meta Física
Meta Financeira
Execução
AÇÃO 4572 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS EM
PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO
Previsão
Execução/Previsão (%)
842
675
80,17%
1.920.000,00
335.330,16
17,47%
Meta Física
Meta Financeira
Execução
PROGRAMA 0750 – APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÃO 2004 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES,
EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
Previsão
Execução/Previsão (%)
14.839
5.007
33,74%
12.820.560,00
7.882.427,58
61,48%
Meta Física
Meta Financeira
Execução
AÇÃO 2010 – ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
Previsão
Execução/Previsão (%)
52
60
115,38%
58.800,00
66.039,00
112,31%
Meta Física
Meta Financeira
Execução
AÇÃO 2011 - AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
Previsão
Execução/Previsão (%)
266
605
227,44%
562.707,00
797.095,93
141,65%
Meta Física
Meta Financeira
Execução
AÇÃO 2012 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
Previsão
Execução/Previsão (%)
729
772
105,90%
562.707,00
797.095,93
141,65%
Meta Física
Meta Financeira
Execução
Fonte: Relatório de Gestão da SPOA
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A Ação 12EA – Reforma do Edifício Sede do Ministério das Comunicações
não teve execução em 2011. Conforme informação apresentada pela Unidade em seu Relatório
de Gestão, a não execução se deu em função da publicação do Decreto nº 7.446/2011. O referido
decreto, determinou no inciso III de seu Art. 5º a determinação pela suspensão de reformas de
bens imóveis no âmbito do Poder Executivo.
As Ações 12EB - Modernização da Estrutura de Informática do Ministério
das Comunicações, 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de
Qualificação e Requalificação, 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos
Servidores e Empregados e 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
tiveram suas respectivas execuções físcias consideradas adequadas em relação com a previsão
estabelecida na LOA.
A Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores,
Empregados e seus Dependentes apresentou execução física em 33,74% da previsão. Conforme
informações apresentadas, isso decorreria da baixa adesão dos servidores do Órgão às
modalidades de assistência suplementar à saúde oferecidas.
A Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados apresentou a
concessão de pagamento de auxílio-transporte a servidor ativo aproximadamente três vezes
superior ao previsto. O Ministério das Comunicações não apresentou justificativa para o fato.
Em consulta ao SIAFI constatou-se execução pela SPOA de 7 (sete) Ações
orçamentárias, por meio da Coordenação-Geral de Administração de Recursos Logísticos –
CGRL e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, que não constaram das
informações prestadas pela SPOA em seu Relatório de Gestão. A ausência de informações
referente à execução física das Ações 2000, 00AE, 20ER, 8532, 0181, 2272 e 2655 que impediu
análise, pela CGU, do desempenho da Unidade Jurisdicionada na execução destas Ações.
Informações complementares sobre a execução das referidas ações foram prestadas pela Unidade
e constam de registro neste Relatório.
Registre-se que em 2011, ocorreu reestruturação do MC, por meio do Decreto nº
7.462/2011, bem como criação da Secretaria de Inclusão Digital, que centralizou as Ações de
Inclusão Digital do Governo Federal, Programa 1008. Dessa forma, as Ações 20ER - Rede
Nacional de Formação para Inclusão Digital, e 8532 - Manutenção de Centro de
Recondicionamento de Computadores, que estavam sob responsabilidade do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (Unidade Orçamentária 41701), passaram a serem executadas
fisicamente pela Secretaria de Inclusão Digital/MC e financeira e orçamentariamente pela
SPOA/MC.
A realização da Ação 2655 – Capacitação dos Dirigentes e Técnicos de Recursos
Humanos do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, do Programa 1054 – Gestão de Recursos
Humanos e Democratização das Relações de Trabalho no Setor Público, que originalmente era
realizada pelo MPOG, também passou a ser executada pela SPOA/SE-MC a partir de 2011.
As Ações cuja gestão foram transferidas para o Ministério das Comunicações no
decorrer de 2011 não constaram no escopo das análises
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2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ (100)
As avaliações dos indicadores de gestão da Unidade abrangeram os indicadores
apresentados pela UJ em seu Relatório de Gestão. Conforme traz aquele documento, a SPOA
“dispõe de indicadores institucionais relacionados às metas intermediárias fixadas para fins de
avaliação de desempenho institucional do Ministério das Comunicações, relativas ao período de
1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012, com vistas à percepção da Gratificação de
Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE”.
Verificou-se que o Relatório de Gestão da Unidade apresenta um rol de 17
indicadores, porém não apresentou trouxe os valores aferidos para o exercício de 2011.
Interações com a Unidade demonstraram somente haver valores aferidos para o período 1º de
setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012.
As análises realizadas sobre os indicadores e informações complementares
apresentadas pela SPOA concluíram que o Ministério das Comunicações não dispõe de
indicadores de desempenho de gestão que o amparem na tomada de decisões, que representem
adequadamente a amplitude e a diversidade de características dos fenômenos monitorados, e que
reflitam a expressão dos produtos essenciais da área de negócios a que a SPOA se propôs
instituir indicador.
2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos (101)
Avaliação da gestão de pessoas, em especial, da força de trabalho existente na
unidade avaliou-se as providências adotadas pela SPOA relativas ao atendimento da Constatação
(035), item 2.1.1.1, do Relatório de Auditoria Anual de Contas 20110875, que tinha apontado
pela “Ausência de implementação de estudos capazes de dimensionar a força de trabalho do MC
quanto ao quantitativo, composição e perfil, frente as metas estabelecidas para a Unidade”.
Foi expedida recomendação no sentido de promover estudos com vistas a levantar
e avaliar a capacidade operacional da Unidade frente às demandas, por ela estabelecidas,
decorrente de suas competências institucionais. Sobre o assunto, a SPOA informou, durante o
exercício sob exame, que estava desenvolvendo sistemas com vistas a identificar e monitorar a
força de trabalho da unidade, sendo que alguns módulos destes sistemas já estavam sendo
utilizados, enquanto que outros módulos estavam em desenvolvimento. A Unidade também
informou sobre o andamento da contratação de serviços de mapeamento de processos de modo a
rever seus fluxos operacionais e força de trabalho diante das demandas que a unidade é
submetida. Desta forma, verificou-se que a unidade ainda não tem uma noção precisa quanto a
força de trabalho necessária tendo em vista que a mesma esta revendo seus fluxos de trabalho.
Quanto ao cumprimento efetivo do prazo indicado no art. 7º da Instrução
Normativa TCU nº 55, de 24 de outubro de 2007, para cadastramento, no Sisac, dos atos de
admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão emitidos em 2011,
verificou-se intempestividade no lançamento dos registros no referido sistema.
Além disso, foram analisadas as ocorrências de pessoal detectadas nos trabalhos
de Acompanhamento Permanente de Gastos do exercício de 2011 e encaminhadas inicialmente
ao gestor por meio do Ofício nº 29.427/2011/DRCOM/DR/SFC/CGU-PR, de 4.10.2011, o qual
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foi reiterado por meio do Ofício nº 37.961/2011/DRCOM/DR/SFC/CGU-PR, de 14.12.2011.
O Ministério encaminhou, por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP/SPOA/SE-MC,
de 31.1.2012, as providências adotadas para solucionar ou esclarecer as impropriedades apontas
por esta CGU, sendo que ainda ficaram sem o devido esclarecimento ou solução os quantitativos
apontados na coluna “Quantidade de Servidores Relacionados” da tabela seguinte:
Descrição da ocorrência
Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade
Quantidade
de
de
de
de
de
ocorrências ocorrências ocorrências ocorrências
servidores
acatadas
acatadas
não
aguardando
relacionados totalmente parcialmente acatadas
resposta do
pelo gestor pelo gestor pelo gestor
gestor
SERVIDORES
QUE
RECEBEM
REMUNERAÇÃO
COM
BASE
EM
JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR À
ESTABELECIDA NA TABELA DE SEUS
RESPECTIVOS CARGOS
SERVIDORES COM INGRESSO NO CARGO
EFETIVO APÓS 25/11/1995 RECEBENDO
QUINTOS.
PENSIONISTA, FILHA MAIOR SOLTEIRA,
QUE POSSUI OUTRO VÍNCULO DE
PENSÃO NO QUAL O ESTADO CIVIL NÃO
É SOLTEIRA
1
-
1
-
-
1
1
-
-
-
1
-
-
1
-
PENSIONISTA, FILHA MAIOR SOLTEIRA
QUE TAMBÉM É SERVIDORA PÚBLICA
APOSENTADA, NO SIAPE
PENSIONISTA, FILHA MAIOR SOLTEIRA
QUE TAMBÉM TEM OUTRO VÍNCULO DE
PENSÃO NO QUAL SEU ESTADO CIVIL É
SOLTEIRA
PENSIONISTA, FILHA MAIOR SOLTEIRA
QUE TAMBÉM POSSUI OUTRO VÍNCULO
REGISTRADO NO SIAPE, ONDE O SEU
ESTADO CIVIL É DIFERENTE DE
SOLTEIRA.
SERVIDORES
APOSENTADOS
PROPORCIONALMENTE QUE RECEBEM
AS VANTAGENS DO ART. 184 OU 192
BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO COM MAIS
DE DOIS BENEFÍCIOS
PAGAMENTO
DE
PARCELAS
REFERENTES A QUINTOS/DÉCIMOS EM
RUBRICAS INDEVIDAS
SERVIDORES COM PAGAMENTO DE
GSISTE COM VALOR INCONSISTENTE
SERVIDORES QUE PERCEBEM AUXÍLIOALIMENTAÇÃO EM DUPLICIDADE
PENSÕES CONCEDIDAS APÓS 19-02-2004
CADASTRADAS NO SIAPE EM TIPOS
MENORES QUE 52
7
-
5
-
2
10
5
-
-
5
4
-
-
4
-
4
-
-
2
2
2
2
-
-
-
19
-
-
-
19
1
-
1
-
-
1
1
-
-
-
19
19
-
-
-
Segue uma síntese das principais ocorrências citadas na tabela anterior:
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Constatação (079) - Jornada de Trabalho de aposentado em desconformidade com
o PGPE
Constatação (080) - Exercício de Função Gratificada sem o devido registro no
SIAPEnet
Constatação (081) - Acúmulo de pensão para “FILHAS DESQUITADAS,
SEPARADAS JUDIC. OU DIVORCIADAS” sem fundamentação legal
Constatação (082) - Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria
para o beneficiário de matrícula SIAPE nº 0991088
Constatação (083) - Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria
Constatação (084) - Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria
Constatação (085) - Concessão de duas pensões sem fundamentação legal para a
pensionista de Matrícula Siape nº 2357577
Constatação (086) - Acúmulo de pensão indevido para “irmão órfão maior
inválido”
Constatação (087) - Acúmulo de pensão indevido para “Designado Inválido”
Constatação (088) - Acúmulo de pensão indevido para “PESSOA DEFICIENTE
SOB DEP. ECONÔMICA DO SERVIDOR”
Constatação (089) - Pensionista, matrícula Siape nº 01038648, filha maior solteira
que também possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de
solteira
Constatação (090) - Pensionista, matrícula Siape nº 4696808, filha maior solteira
que também possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de
solteira.
Constatação (091) - Pensionista, matrícula Siape nº 4437535, filha maior solteira
que também possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de
solteira
Constatação (092) - Servidores que receberam GSISTE indevidamente
Constatação (093) - Pagamento de auxílio-alimentação em duplicidade
Constatação (094) - Concessão de duas pensões sem fundamentação legal
Constatação (095) - Pagamento de parcelas referentes à Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI em rubricas indevidas.
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Constatação (096) - Servidores aposentados proporcionalmente que recebem as
vantagens do art. 184 ou 192
Constatação (097) - Pensões concedidas após 19-02-2004 cadastradas, no Siape,
em tipos menores que 52
2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ (102)
Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela
SPOA/MC, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem
atingidos, nas áreas de Licitação e Recursos Humanos, foram analisados os seguintes
componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de
controle, informação e comunicação e monitoramento.
Tendo em vista que esse assunto foi objeto de análise no Relatório de Auditoria
Anual de Contas nº 201108751, referentes ao exercício de 2010, procedeu-se a avaliação da
estrutura de controles internos instituída pela SPOA/MC a partir da análise das ações
implementadas pela Unidade, ao longo do exercício de 2011, para atender as recomendações do
Relatório nº 201108751. Tal análise se deu por meio do acompanhamento do Plano de
Providências Permanente da SPOA.
Desta forma, traçou-se uma comparação entre o diagnóstico feito pela própria
SPOA/MC sobre os aspectos de controle de seus processos, conforme consta no Quadro “A.9.1 –
ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ”, do Relatório de Gestão 2011 da Unidade,
com conclusões da equipe de auditoria acerca da autoavaliação da Unidade quanto ao ambiente
de controle, avaliação de risco, informação e comunicação e monitoramento.
Componentes da estrutura de
Avaliação da Equipe de
Auto avaliação do gestor*
Controle Interno
auditoria**
Ambiente de Controle
Adequado (média 4,11)
Não Adequado
Avaliação de Risco
Não Adequado (média 3,67)
Não Adequado
Procedimentos de Controle
Adequado (média 4,25)
Não Adequado
Informação e Comunicação
Não Adequado (média 3,80)
Não Adequado
Monitoramento
Não Adequado (média 4,00)
Não Adequado
Fonte: Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC
*Na coluna “auto avaliação do gestor”, se a média dos itens referentes no mesmo componente da estrutura de
controle interno for superior a 4 considera-se “adequado”, se for menor ou igual a 4 considera-se “não adequado”.
** Na coluna “Avaliação da Equipe de Auditoria” considera-se “adequado” ou “não adequado” de acordo com a
autoavaliação do gestor e os resultados dos trabalhos de campo.
Área Selecionada
Estrutura de controles internos administrativos***
Recursos Humanos
Não Adequado
Licitações
Não Adequado
Fonte: Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC
***Na coluna “Estrutura de controles internos administrativos”, considera-se “adequado” ou “não adequado” de
acordo com os resultados dos trabalhos de campo.
A justificativa para a classificação apresentada nas Colunas “Avaliação da Equipe
de Auditoria” e “Estrutura de controles internos administrativos”, das tabelas acima, encontram___________________________________________________________________________________________________ 8
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se detalhadas nos Achados de Auditoria deste Relatório.
Apresenta-se a seguir uma síntese dos principais pontos avaliados.
a) Ambiente de Controle
O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno
da Unidade, fornecendo disciplina e estrutura fundamental (COSO, 2006). Deve demonstrar o
grau de comprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle
interno em seu conjunto (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).
Conforme registrado nas tabelas acima, a média da avaliação apresentada pela
SPOA/MC para esse componente foi 4,11, ficando entre os critérios (4) Parcialmente válida,
que significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da
UJ, porém, em sua maioria, e (5) Totalmente válido, que significa que o fundamento descrito na
afirmativa é integralmente aplicado no contexto da UJ. Contudo, durante a realização deste
trabalho de auditoria identificou-se que essa não seria a avaliação mais indicada, tendo em vista a
identificação dos seguintes problemas:
• falha na divulgação dos controles internos existente na Unidade, utilizando
apenas a publicação na Intranet, dos memorandos expedidos pela SPOA/MC, não sendo
identificados outros mecanismos de divulgação e conscientização aos servidores da Unidade, da
importância dos controles internos, com por exemplo, cartilhas e cartazes.
• identificação, por meio de entrevistas, que os servidores desconhecem os
mecanismos gerais de controle instituídos pela SPOA/MC;
• inexistência de procedimentos e instruções operacionais padronizados, postos
em documentos formais;
• inexistência de normativo que preveja a participação dos servidores na
elaboração dos procedimentos, das instruções operacionais e/ou do código de ética da Unidade;
• ausência de normativo interno que estabeleça medidas voltadas ao atendimento
do princípio da segregação de funções, como forma de mitigar as fragilidades nos controles
primários relativos à área de licitação.
b) Avaliação de Risco
Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes
para o alcance dos objetivos da entidade para determinar uma resposta apropriada.
Em relação a este componente, a média da avaliação apresentada pela SPOA/MC
foi 3,67, ficando entre os critérios (3) Neutra, que significa que não há como afirmar a proporção
de aplicação do fundamento descrito na afirmativa no contexto da UJ, e (4) Parcialmente
válida, que significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no
contexto da UJ, porém, em sua maioria.
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Entretanto, essa informação não é confirmada em razão dos seguintes pontos
observados durante a realização deste trabalho:
• não consta no Plano Estratégico do MC identificação dos processos críticos para
a consecução dos objetivos e metas da Unidade;
• inexistência de um histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos
processos internos da SPOA/MC;
• ausência de norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e
inventário de bens e valores de responsabilidade da Unidade.
Além dos pontos acima, cumpre destacar, acerca da Avaliação de Risco no âmbito
da Unidade, que a SPOA/MC, juntamente com esta CGU, vem buscando soluções no sentido de
capacitar seus servidores com relação à avaliação dos riscos internos e externos da Unidade.
Porém, a SPOA/MC não implementou, ainda, a prática do diagnóstico dos riscos envolvidos nos
seus processos estratégicos, estando aguardando a conclusão dessa capacitação, nos termos do
Ofício nº 204/2012/ SPOA/SE-MC, de 18.5.2012. Desta forma entende-se que a avaliação
apresentada para esse aspecto não seria a mais indicada.
c) Procedimentos de Controle
Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela
administração da Unidade que ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas.
Em relação a este componente, a média da avaliação apresentada pela SPOA/MC
foi 4,25, ficando entre os critérios (4) Parcialmente válida e (5) Totalmente válido, considerada
consistente a partir das avaliações realizadas durante este trabalho.
d) Informação e Comunicação
O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve
identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período
determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras
responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir
para a realização de todos os objetivos de controle interno (Resolução nº 1.135/2008, do
Conselho Federal de Contabilidade).
Em relação a este componente, a média da avaliação apresentada pela SPOA/MC
foi 3,80, ficando entre os critérios (3) Neutra e (4) Parcialmente válida, considerada consistente
a partir das avaliações realizadas durante este trabalho.
e) Monitoramento
O Monitoramento compreende o acompanhamento dos pressupostos do controle
interno, visando assegurar a sua adequação aos objetivos, ao ambiente, aos recursos e aos riscos
(Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).
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Em relação a este componente, a média da avaliação apresentada pela SPOA/MC
foi 4,00, indicando que esse aspecto seria (4) Parcialmente válido, que significa que o
fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua
maioria.
Entretanto, essa informação não é confirmada tendo em vista que a SPOA/MC,
juntamente com esta CGU, vem buscando soluções no sentido de capacitar seus servidores com
relação à avaliação dos riscos internos e externos da Unidade, porém, não implementou ainda a
sistemática de acompanhamento (monitoramento) dos controles implementados, estando
aguardando a conclusão dessa capacitação, nos termos do Ofício nº 204/2012/ SPOA/SE-MC, de
18.5.2012.
Além dos pontos de aprimoramento expostos acima, os trabalhos realizados nas
áreas de Licitação e Recursos Humanos tiveram por objetivo avaliar se os procedimentos estão
efetivamente instituídos e se tem contribuído para o alcance dos objetivos estratégicos fixados
pela Administração.
Nesse sentido, com relação à área de Licitação, procedeu-se a análise das ações
adotadas pela Unidade, ao longo do exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.1.2.1 CONSTATAÇÃO: (031) “Insuficiência de controles internos instituídos na área de licitação da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações”,
a partir da qual foram foram expedidas três recomendações.
Dessas recomendações, apenas uma encontra-se pendente de atendimento, por
parte da SPOA/MC, no sentido de que “que a SPOA estabeleça em seus normativos internos
norma operacional com procedimentos de controle para a área de licitações, no qual constem o
detalhamento de rotinas, procedimentos, fluxogramas, manuais, chá-paulista, etc., no intuito de
auxiliar a instrução e execução dos processos licitatórios”.
Ainda com relação à estrutura de controles internos da SPOA/MC, referentes à
área de licitação, foram apontadas, no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751,
outras 05 (cinco) constatações, a partir das quais foram exaradas 16 (dezesseis) recomendações,
encontram-se atendidas atualmente 13 (treze), conforme quadro apresentado em ponto específico
desse relatório.
Observa-se, desta forma, com relação às atividades de controle internos
administrativos adotadas pela SPOA/MC, para garantir a regularidade dos processos licitatórios,
que houve melhorias em relação à situação verificada no Relatório de Auditoria nº 201108751,
referentes ao exercício de 2010. Contudo, alguns pontos ainda carecem de aprimoramento, como
por exemplo, a necessidade de que a SPOA estabeleça em seus normativos internos rotinas
operacionais, estabelecendo procedimentos de controle para a área de licitações. São essas
rotinas que definiram a forma correta de execução dos processos, atribuindo aos agentes
envolvidos suas responsabilidades e competências, e servindo de orientação aos servidores da
SPOA-MC.
Com relação à estrutura de controles internos da SPOA/MC, referentes à área de
Gestão de Recursos Humanos, realizou-se em 22.6.2012, às 16:20, uma entrevista com a
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.
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do MC – CGGP, e com outros dois servidores de sua
equipe.
A partir dessa entrevista identificou-se, dentre outras, as seguintes oportunidades
de aprimoramento dos controles internos implantados na área de Gestão de Recursos Humanos
da SPOA/MC:
• falha no mecanismo de acompanhamento da situação dos servidores cedidos e
requisitados, apresentando risco de interrupção do acompanhamento e inconsistências dos
registros existentes;
• a CGGP/SPOA não conta com setor/servidor responsável pela análise e
divulgação sistemática das alterações na legislação pertinente à área de RH.
• a
CGGP/SPOA não realiza rodízio dos servidores responsáveis pelo
processamento da Folha de Pagamento do Ministério, procedimento que tem como função
reduzir/eliminar possibilidades de fraudes quando da elaboração do processamento da Folha;
• a CGGP/SPOA não conta com setor específico para identificar e analisar
atividades críticas da área de pessoal, e, posteriormente, indicar as medidas a serem adotas para
reduzir seus possíveis efeitos.
2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços
(103)
Em análise à aderência da SPOA quanto à adoção de critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens e serviços, foi identificado que para os itens avaliados como
neutros , itens 2, 3, 4, 8, 9, 12, 13, no Quadro A.10.1, a unidade informou em geral que
“impossibilidade de se fazer essa avaliação”. Quanto aos itens avaliados como parcialmente
válidos, itens 1, 5, 6, 10, 12 as manifestações da unidade foram consideradas satisfatórias por
esta equipe de auditoria.
Quanto ao Item 11 do Quadro A.10.1, qual seja, “Na unidade ocorre separação
dos resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação, como referido no Decreto nº
5.940/2006”, foi assinalado como parcialmente válido.
De fato, foi verificado “in loco” a existência de coleta seletiva de copos, papeis e
pilhas, bem como localizamos a publicação no D.O.U., de 16.9.2011, de EXTRATO DE
COMPROMISSO, firmado com a Cooperativa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Resíduos
Sólidos com Formação em Educação Ambiental do Recanto das Emas – Superação, visando à
doação de material reciclável descartado.
Quanto ao item 7, “adquiriu veículos automotores mais eficientes e menos
poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos”, apesar da unidade o ter avaliado como
parcialmente válido, as verificações desta CGU constataram que o item não é integralmente
aplicado na unidade.
Quanto aos itens do plano de providências (Relatório de Auditoria Anual de
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Contas 20110875, exercício 2010), relativos à Sustentabilidade, tem-se o seguinte panorama:
a) itens 2.1.6.6. A unidade promoveu cursos de capacitação sobre o tema com
vistas a orientar os servidores da Secretaria quantos ao novo paradigma de aquisições
governamentais, regulado pela IN SLTI N° 01, de 19.1.2010. A unidade criou normativos
internos de forma a orientar a elaboração dos novos projetos básicos/executivos e termos de
referência, apesar desta CGU ter solicitado, em 2012, aprimoramentos nos mesmos.
b) 2.2.2.1. Quanta à atualizaçao do “Plano Diretor de Tecnologia da Informação
PDTI – Dezembro/2010 - Versão 1.2.1 do Ministério das Comunicações incluindo sessão
específica referenciada nos incisos I e II do do art. 3º, da Portaria SLTI/MP nº 02, de
16.3.2010”, a unidade não logrou êxito, no exercício sob exame, em atender a recomendaçao.
2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação (104)
Com vistas a avaliar a gestão de Tecnologia da Informação – TI - da SPOA/MC,
destacamos os seguintes aspectos: Planejamento Estratégico de TI, Política de Segurança da
Informação – PSI, Recursos Humanos de TI, Desenvolvimento e Produção de Sistemas de TI e
Contratação e gestão de bens e serviços de TI. A situação encontrada na unidade sobre estes
aspectos, para o exercício de 2011, está descrita a seguir.
Ausência de Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI: O MC informou
que iniciou a revisão do PETI e do PDTI, com previsão de conclusão para junho de 2012.
Política de Segurança da Informação (PSI) e do Comitê Gestor da Segurança da
Informação: foi instituído o Comitê de Tecnologia da Informação (Portaria SE nº 99, de
23.8.2011), bem como o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito
do Ministério das Comunicações (Portaria nº 333, de 16.8.2011). A SPOA/MC apresentou o
documento “Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ministério das
Comunicações – POSIC”, aprovado pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e
Comunicações do MC.
Ausência de formalização e incorporação aos normativos internos do Modelo de
Contratação das soluções de TI da SPOA/MC, com vistas a mitigar o risco de dependência de
indivíduos sem vínculo com a Administração para a execução de atividades críticas ao negócio
da Unidade: a incorporação de Analistas de Tecnologia da Informação – ATIs seria a melhor
opção, contudo depende de decisões externas ao MC. A opção da adoção de um novo modelo de
contratação para a área de TI seria a solução mais imediata. A unidade informou que “o MC
realizou licitação para atender a este novo modelo de licitação, Seguem anexos os Contratos n°
03, 04 e 05/2012, que já refletem esta realidade”, contratos estes que possuem incorporada a
cláusula quinta “Do Treinamento”, com vistas a resguardar a Unidade quanto a participação de
terceirizados nas atividades de TI. Contudo, a unidade não comprovou a formalização e
incorporação aos normativos internos do novo modelo de contratação de TI, o que é fundamental
para garantir a obrigatoriedade da utilização desse modelo em contratações futuras.
Ausência de comprovação de inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, no novo
Modelo de Contratação das soluções de TI da SPOA/MC: O contrato nº 03/2012-MC incorporou
em seu Anexo II o “Contrato de nível de Serviços (CNS)”. Contudo, a unidade não comprovou a
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formalização e incorporação ao novo modelo de contratação de TI, dos Acordos de Níveis de
Serviço, o que é fundamental para garantir a obrigatoriedade de sua utilização em contratações
futuras.
Contratação e Gestão de bens e serviços de TI: a SPOA/MC apresentou os
documentos “Estratégia da Contratação de Serviços de TCI” e “Rotinas e Procedimentos para
Controle Contratual v1.0”. Os documentos citados estabelecem rotinas alinhadas ao artigo 8º da
IN 04/2010, contemplando as três fases fundamentais: Planejamento da Contratação, Seleção do
Fornecedor e Gerenciamento do Contrato.
Processo de trabalho formalizado na contratação de bens e serviços de TI: a
SPOA/MC apresentou os documentos “Estratégia da Contratação de Serviços de TCI” e
“Rotinas e Procedimentos para Controle Contratual v1.0”. Os documentos citados estabelecem
rotinas alinhadas ao artigo 8º da IN 04/2010, contemplando as três fases fundamentais:
Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato.
2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias (105)
Foram realizados exames com vistas a avaliar gestão de transferências voluntárias
concedidas no âmbito da SPOA em 2011. O escopo do trabalho consistiu de:
a) Seis convênios advindos do Chamamento Público nº 002/2011, que teve como
objetivo a manutenção de Centros de Recondicionamento de Computadores;
b)Duas transferências cuja as prestações de contas deveriam ter sido analisada
pelo MC em 2011– Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC (SIAFI 571213) e o
convênio com a Prefeitura de Belo Horizonte (SIAFI 560963).
Os exames realizados apontaram as seguintes fragilidades na gestão das
transferências:
– Insuficiência na definição do objeto da transferência;
– Ausência de documentação comprobatória da capacidade técnica da entidade
selecionada para executar objeto de transferência;
– Ausência de informação sobre a disponibilidade orçamentária;
– Ausência de manifestação e de anuência do MC sobre as alterações de plano
de trabalho;
– Ausência de formalização de prorrogação da vigência;
– Ausência de controles administrativos da entidade selecionada em relação à
gestão dos recursos recebidos por meio de transferência;
– Descumprimento pelo MC de cronograma de desembolso;
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– Morosidade na análise de prestação de contas;
– Inexecução parcial de objeto;
2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ (106)
As informações referentes à quantidade de processos licitatórios realizados pela
unidade no exercício poderão ser sintetizadas conforme quadro a seguir:
Tipo de Aquisição
de bens/serviços
Quantidade
Volume de recursos
do exercício (R$)
% Valor
sobre total
Dispensa
197
8.956.165,69
22%
Inexigibilidade
28
11.621.397,02
28%
Convite
0
0,00
0%
Tomada de Preços
0
0,00
0%
Concorrência
0
0,00
0%
Pregão
29
20.567.255,47
50%
Total
254
41.144.818,18
100%
Foram analisados 6 (seis) processos de licitação formalizados pela SPOA/MC,
compreendendo diversos objetos, bem como modalidades de licitação, os quais totalizaram o
montante estimado da ordem de R$ 17.009.323,11, conforme demonstrado pelo quadro
descritivo, a seguir:
Nº.
Processo
31/2011
17/2011
Modalidade
de Licitação
Empresa Vencedora
Valor (R$)
Apsa Prod. e Serv. em Arquivamento Ltda,
CNPJ nº 00.009.000/0001-52.
5.792.465,00
implementação de um ambiente de
alta disponibilidade para sistemas
Aceco TI Ltda., CNPJ nº 43.209.436/0001Inexigibilidade críticos (sala cofre) certificada de
06.
acordo com as normas ABNT
NBR 15.247 e NBR 60529
4.971.900,00
Pregão
Objeto
fornecimento e instalação de
Sistema Modular de
Arquivamento Deslizante
confeccionado em perfis de
alumínio, com acabamento
anodizado, com sistema de
movimentação eletrônica
contratação emergencial de
serviços especializados de
informática e comunicação de
dados
Poliedro Informática Consultoria e Serviços
3.635.082,15
Ltda., CNPJ nº 02.660.447/0001-12.
178/2011
Dispensa
32/2011
Pregão
serviços continuados de limpeza,
conservação e higienização nas
dependências do Edifício-Sede
Etil Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ
07.180.286/0001-83.
030/2011
Pregão
renovação e atualização de até
1.500 licenças de uso de soluções
de segurança McAfee
PSN Tecnologia Ltda., CNPJ nº
04.786.911/0001-47.
765.964,96
02/2011
Pregão
serviços contínuos de locação de
Tecnolta Equipamentos Eletrônicos Ltda.,
286.743,48
1.557.167,52
___________________________________________________________________________________________________ 15
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equipamentos copiadoras e/ou
impressoras com fornecimento de
CNPJ nº 32.913.188/0001-55.
todos os insumos necessários, para
atender as Delegacias Regionais
-
-
-
**
Expression is
faulty **
Total
As análises, do universo acima apresentado, revelaram que os processos contém as
informações sobre identificação do contratado, motivação da contratação, modalidade, objeto,
valor da contratação, de acordo com a legislação. Foi constatado que a fundamentação para a
dispensas e inexigibilidade são adequadas, contudo foram constatadas impropriedades para as
quais foram exaradas as devidas recomendações. Destaca-se, a constatação sobre inexecução
parcial de contrato para o qual foram exaradas recomendações no sentido deflagrar processo com
vistas a aplicação das penalidades contratuais e comprovação de que os produtos objeto do
contrato atendem ao especificado.
2.10 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF (107)
Com vista a avaliar a gestão do uso dos cartões de pagamento do governo federal,
foram realizadas ações de acompanhamento durante o ano de 2011, bem como análise específica
para a elaboração do relatório anual de contas.
Com relação à consistência das informações prestadas pela unidade jurisdicionada
no relatório de gestão, verificou-se que as informações constantes do citado relatório condizem
com os dados dos sistemas SIAFI e Portal da Transparência, cabendo apenas o seguinte registro:
Do total de saque, efetuado pelo servidor F. D. de O. T. (CPF 962207671-87), conforme
informado no Relatório de Gestão, foi de R$ 1.223,80, cabendo acrescentar apenas que conforme
registro do SIAFI houve devolução de R$ 5,20.
Ainda de acordo com os registros do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI e do Portal da Transparência, a Coordenação Geral de
Recursos Logísticos – CGRL/MC, no exercício de 2011, efetuou despesas mediante Cartão de
Pagamento do Governo Federal – CPGF, no total de R$ 4.819,65, conforme composição no
quadro abaixo, cuja natureza das transações se enquadra em gastos elegíveis por meio de CPGF e
aderentes aos requisitos legais para aquisições de bens / serviços de pronto pagamento e entrega
imediata, de que trata os Decretos nºs 5.355/2005 e 6.370/2008.
Total_Compra
(a)
3.590,65
Total_Saqu Total_Devolução_Saque
e
(c)
(b)
1.223,80
5,20
Total_Despesa Efetiva
d=(a)+(b)
Total_Global
e=(d)+(c)
4.814,45
4.819,65
2.11 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária (108)
Informa-se que não foram efetuados testes de auditoria voltados para a avaliação
quanto à capacidade da SPOA/MC de intervir previamente sobre as causas que ensejaram a
ocorrência de passivos sem a consequente previsão orçamentária de créditos ou de recursos,
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tendo em vista que não houve, por parte da unidade, situação de reconhecer passivos por
insuficiência de créditos ou recursos no exercício.
2.12 Avaliação da Conformidade da Manutenção de Restos a Pagar (109)
Foram realizados exame com vistas a verificar a pertinência da manutenção de
valores inscritos em restos a pagar referentes a uma amostra formada por 20 notas de empenho.
As informações apresentadas pela Unidade, somente foram suficientes para
justificar a manutenção dos valores inscritos referentes a 3 notas de empenho, restando outras 17
notas de empenho sem a devida justificativa.
2.13 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas
(110)
Com vista a verificar o cumprimento, pela Unidade Jurisdicionada - UJ, das
obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993, selecionou-se 14 (quatorze) servidores, para
análises das Declarações de Bens e Rendas, notadamente no que se refere às rotinas existentes
que controlam a entrega anual à unidade de pessoal, das cópias das declarações com as
respectivas retificações, ou das autorizações de acesso eletrônico destas no site da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Os testes aplicados “in loco” na unidade de pessoal, denotaram que os controles
administrativos instituídos pela UJ, asseguram de forma satisfatória o monitoramento do
cumprimento, por parte dos servidores alcançados pela citada norma, das exigências legais
estabelecidas.
2.14 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial (111)
Com vista a avaliar a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da
unidade classificado como “Bens de Uso Especial”, foram efetuados exames na Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações - MC.
Conforme o Relatório de Gestão, Quadro A.11.3, o Ministério possuí dois imóveis
de propriedade da União. Conforme já apontado por esta CGU, no item 2.1.4.1 do Relatório de
Auditoria Anual de Contas 20110875, esta informação não condiz com a realidade, tendo em
vista que os dois imóveis citados são o Edifício Sede do Ministério das Comunicações e o outro
um terreno.
Não foi incluído, no quadro A.11.3, o anexo do Edifício Sede do MC, que é
utilizado de forma compartilhada entre o Ministério dos Transportes e Ministério das
Comunicações. Também foi verificado que o Edifício Anexo não esta cadastrado no Sistema
Spiunet, o qual deveria ter um RIP de utilização.
Para esta impropriedade foi expedida recomendação, no item 2.1.4.1 do Relatório
de Auditoria Anual de Contas 20110875, para a atualização do Sistema SPIUnet, sendo que do
monitoramento das recomendações constantes do Plano de Providências, verifica-se que o
Ministério não logrou êxito, no exercício sob exame, em atender a recomendação.
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Quanto aos imóveis locados o Ministério não possuí imóveis nestas condições e
quanto às despesas relativas a manutenção e melhorias destaca-se a aquisição de uma sala-cofre
para o Edifício, anexo ao Edifício Sede do MC, a qual foi submetido a análise a qual revelou
impropriedades em suas execução.
2.15 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias (112)
Informa-se que não foram efetuados testes de auditoria voltados para a avaliação
da gestão sobre renúncias tributárias por não ser aplicável a Unidade.
2.16 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
(113)
Com vistas a avaliar o cumprimento da Unidade às recomendações /determinações
do TCU, promoveu-se levantamento dos acórdãos expedidos em 2011 sobe assuntos da
SPOA/MC e para as quais tenha havido expressa determinação do Tribunal para
acompanhamento pelo Controle Interno. Identificou-se o Acórdão 3001/2011 – Plenário, que
determinava em seu item 9.8 o seguinte:
“9.8. determinar à Controladoria-Geral da União que:
9.8.1. impreterivelmente, informe, nas próximas contas, sobre o cumprimento do
item 2 do Acórdão nº 2.552/2005- 1ª Câmara, bem assim do item 9.3 do Acórdão 2580/2004 - 1ª.
Câmara, sob o risco de ser considerada a omissão como descumprimento de deliberação desta
Corte, fazendo aduzir informações obtidas junto aos órgãos competentes do Ministério Público
e da Polícia Federal;
9.8.2. observe, fielmente, as determinações exaradas por esta Corte, fazendo
cumprir, em seu inteiro teor, as deliberações prolatadas, evitando a necessidade de sua
reiteração”
Em que pese o Acórdão determinar que a CGU deveria se pronunciar durante o
processo de prestação de contas da SPOA-MC, esta Controladoria se antecipou emitindo em
25.1.2012 a Nota Técnica nº 160/2012/DRCOM/DR/SFC/CGU-PR, que apresentou
esclarecimentos acerca da determinação constante do item 9.8.1 do Acórdão nº 3001/2011 –
Plenário.
Posteriormente, o TCU se manifestou em 16.5.2012, por meio do Acórdão nº
1129/2012 – Plenário, em que a Corte acordou “considerar cumprida a determinação expedida à
Controladoria-Geral da União - CGU por meio do subitem 9.8.1 do Acórdão 3001/2011-TCUPlenário no âmbito do TC-019.277/2007-9, e determinar o arquivamento dos presentes autos,
uma vez que cumpriu o objetivo para o qual foi constituído, dando-se ciência desta deliberação à
CGU.”
2.17 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU (114)
A CGU acompanha as recomendações dirigidas à SPOA, mediante o Relatório de
Auditoria Anual de Contas 201108751, referentes ao exercício de 2010, respectivamente, por
___________________________________________________________________________________________________ 18
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meio do Plano de Providências Permanente – PPP. Com relação ao exercício de 2010, do total de
53 recomendações expedidas, 34 foram atendidas, 1 foi cancelada, 10 pendentes de atendimento
com impacto na gestão e 8 pendentes de atendimento sem impacto na gestão foram reiteradas à
Unidade.
2.18 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao
erário.
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando
identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a
serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente
ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos
requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de
modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Informamos que os servidores listados abaixo, cujas assinaturas não foram apostas
neste relatório, não estavam presentes quando da geração final deste documento por motivo
previsto legalmente, apesar de terem efetivamente atuado como membros da equipe de auditoria.
Brasília/DF, 27 de julho de 2012
Nome:
Assinatura:
Nome:
Assinatura:
Nome:
Assinatura:
Nome:
Assinatura:
Nome:
Assinatura:
Nome:
Assinatura:
Relatório supervisionado e aprovado por:
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Achados da Auditoria - nº 201203578
1. GESTÃO OPERACIONAL
1.1. Subárea - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
1.1.1. Assunto - ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO
1.1.1.1. Informação (2)
Informação sobre a execução
responsabilidade da SPOA no exercício de 2011.
física
e
financeira
das Ações
sob
Da consulta ao Relatório de Gestão e ao Sistema de Informações Gerenciais e de
Planejamento – SigPlan, verifica-se que a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração – SPOA não é gerente de Programas que integram o PPA 2008-2011. Dessa
forma, não cabe a utilização de indicadores de Programas Finalísticos pela SPOA.
Programas Orçamentários sob responsabilidade do Ministério das Comunicações em 2011.
Programa
Gerente de Programa
Coordenador de Ação (Ação)
0256 Aprimoramento dos Serviços
Postais
Empresa Brasileira de
ECT (3228, 3222, 4095, 4094)
Correios e Telégrafos - ECT
8006 Gestão da Política de
Comunicações
Secretaria Executiva/MC
SCE (1B50, 13EY), BNDES/MDIC (90F0),
GSE/SE (4641), STE (1B53),
COINF/CGTI/SPOA (12EB), CGGP/SPOA
(4572), CGRLSPOA (12EA)
1008 Inclusão Digital
Secretaria de Inclusão
Digital/MC
SID (6867, 6272, 2272, 12BI, 20ER, 8532),
Telebrás (12OF), STE (11T7, 2184), BB/MF
8025 Inovação Tecnológica em
Telecomunicações
Secretaria de
Telecomunicações/MC
SE (4341, 0505, 4343, 4333, 2272, 6522)
1157 Qualidade dos Serviços de
Telecomunicações
Agência Nacional de
Telecomunicações ANATEL
ANATEL (4572, 2422, 2424, 2425, 2740,
2738, 4641, 6616, 2B68)
0257 Universalização dos Serviços de Agência Nacional de
Telecomunicações Telecomunicações
ANATEL
Fonte: SigPlan junho 2012.
ANATEL (2C46, 2C48, 2272)
Todavia, observa-se que 3 Coordenadores de Ações do Programa 8006 estão
vinculados à SPOA:
•
COINF/CGTI/SPOA: Ação 12EB - Modernização da Estrutura de
Informática do Ministério das Comunicações;
___________________________________________________________________________________________________ 20
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.
•
CGGP/SPOA: Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais
em Processo de Qualificação e Requalificação;
•
Comunicações.
CGRL/SPOA: Ação 12EA - Reforma do Edifício Sede do Ministério das
Tendo em vista que a SPOA não tem responsabilidade na gestão de Programas de
Governo inscrito na Lei do Plano Plurianual (PPA), a presente análise restringiu-se a execução
física das Ações.
Registre-se que em 2011, ocorreu reestruturação do MC, por meio do Decreto nº
7.462/2011, bem como criação da Secretaria de Inclusão Digital, que centralizou as Ações de
Inclusão Digital do Governo Federal, Programa 1008. Dessa forma, as Ações 20ER - Rede
Nacional de Formação para Inclusão Digital, e 8532 - Manutenção de Centro de
Recondicionamento de Computadores, que estavam sob responsabilidade do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (Unidade Orçamentária 41701), passaram a serem executadas
fisicamente pela SID e financeira e orçamentariamente pela SPOA.
A realização da Ação 2655 – Capacitação dos Dirigentes e Técnicos de Recursos
Humanos do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, do Programa 1054 – Gestão de Recursos
Humanos e Democratização das Relações de Trabalho no Setor Público, que originalmente era
realizada pelo MPOG, também passou a ser executada pela SPOA/SE-MC a partir de 2011.
No Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI,
verifica-se a SPOA realiza execução financeira por meio de duas Unidades Gestoras (UG):
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL, UG 410003) e Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas (CGGP, UG 410004).
Organograma da Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações
Fonte: Portaria-MC nº 401/2006.
Conforme análise do quadro “A.2.2. Execução Física das Ações realizadas pela
UJ” do Relatório de Gestão da SPOA 2011, verifica-se o seguinte:
• Ação 12EA: comentário do Relatório de Gestão SPOA 2011: “Com referência à
meta realizada na ação 12EA, no exercício de 2011, a publicação do Decreto 7446/2011 1,
contingenciou os recursos orçamentário-financeiros da mesma”;
1
Decreto nº 7.446/2011, que estabeleceu, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias,
passagens e locomoção no exercício de 2011: Art. 5º Fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a: (…) III - reformas de
bens imóveis;
___________________________________________________________________________________________________ 21
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.
• Nas Ações 12EB, 2010, 2012 a realização física foi razoável com o previsto na
LOA;
• Ação 2004: comentário do Relatório de Gestão SPOA 2011: “A meta realizada
referente à função Saúde/Assistência Médica foi inferior à prevista devido aos altos preços
cobrados pelas operadoras para as faixas etárias elevadas (nas quais estão mais de 90% dos
servidores e pensionistas do quadro do MC). Ocorre que a previsão física inclui o total de
servidores e pensionistas passíveis de aderir ao programa de assistência suplementar à saúde”;
• Ação 2011: verifica-se que foi concedido pagamento de auxílio-transporte a
servidor ativo aproximadamente três veze superior ao previsto, sem maiores justificativas no
Relatório de Gestão.
1.2. Subárea - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.2.1. Assunto - EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
1.2.1.1. Informação (3)
Em consulta ao SIAFI constatou-se execução pela SPOA de 7 (sete) Ações
orçamentárias (em destaque no quadro a seguir), por meio da Coordenação-Geral de
Administração de Recursos Logísticos – CGRL e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas –
CGGP, que não constam no quadro A.2.2. do Relatório de Gestão:
Ações Orçamentários executadas pelo Ministério das Comunicações em 2011.
UG
Executora
CGRL
Programa
Projeto/Atividade
0750 Apoio Administrativo
2000
0909 Operações Especiais:
Outros Encargos Especiais
00AE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. TELEBRÁS - IMPLANTAÇÃO DA REDE
NACIONAL DE BANDA LARGA
1008 Inclusão Digital
20ER REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO PARA
INCLUSÃO DIGITAL
8532
8006 Gestão da Política de
Comunicações
CGGP
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
MANUTENÇÃO DE CENTRO DE
RECONDICIONAMENTO DE COMPUTADORES
12EB MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE
INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
4572
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO E
REQUALIFICAÇÃO
0089 Previdência de Inativos e
Pensionistas da União
0181
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
- SERVIDORES CIVIS
0750 Apoio Administrativo
09HB CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS
___________________________________________________________________________________________________ 22
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.
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS
1008 Inclusão Digital
1054 Gestão de Recursos
Humanos e
Democratização das
Relações de Trabalho no
Setor Público
Fonte: SIAFI 2011.
2000
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
2004
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS
SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS
DEPENDENTES
2010
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES
DOS SERVIDORES E EMPREGADOS
2011
AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E
EMPREGADOS
2012
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E
EMPREGADOS
2272
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
2655
CAPACITAÇÃO DOS DIRIGENTES E TÉCNICOS
DE RECURSOS HUMANOS DO SISTEMA DE
PESSOAL CIVIL - SIPEC
Dessa forma, verificou-se ausência de informações no Relatório de Gestão da
SPOA 2011 quanto a execução física das Ações 2000, 00AE, 20ER, 8532, 0181, 2272 e 2655,
conforme informações do SIAFI, o que impediu análise, pela CGU, do desempenho da Unidade
Jurisdicionada na execução destas Ações. Mister citar que em relação ao Programa 0750, o
Relatório de Gestão não apresentou também informações sobre a Ação 20CW (Assistência
Médica aos Servidores e Empregados – Exames Periódicos) apesar do mesmo constar da LOA.
Tal ausência foi apresentada à SPOA/MC por meio da Solicitação de Auditoria nº
201203578/010, de 5.7.2012, que se manifestou, nos termos da Nota Técnica nº 006/SPOA/SEMC, de 12.7.2012, encaminhada mediante o Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a
seguinte manifestação:
“No exercício de 2011 o programa 1008 - Inclusão Digital encontrava-se sob
responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP.
Em 30 de abril do corrente exercício a Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPI/MP,
incluiu o citado programa no âmbito da responsabilidade do Ministério das Comunicações.
Em que pese o fato de não estar sob a gerência do Ministério das Comunicações
em 2011, informamos com base em dados obtidos junto ao SIGPLAN a execução física das
seguintes ações integrantes do programa 1008 - Inclusão Digital:
• Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa - não possui meta física
• Ação 20ER - Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital
___________________________________________________________________________________________________ 23
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.
- meta física = 15.000 agentes formados
- execução física = 2.821 agentes formados, ou seja, 18,81%.
• Ação 8532 - Manutenção de Centro de Recondicionamento de Computadores
- meta física = 6 centros mantidos
- execução física = 7 centros mantidos, ou seja, 116,67%
Quanto ao Programa 0750 - Apoio Administrativo, a ação 2000 - administração
da Unidade não dispõe de meta física.
Quanto ao Programa 0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais –
00AE Participação da União no Capital - Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS Implantação da Rede Nacional de Banda Larga - não há meta física.
Quanto ao Programa 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis - não há meta física.
Quanto ao programa 1054 - Gestão de Recursos Humanos e Democratização das
Relações de Trabalho no Setor Público - o referido programa é de responsabilidade do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.”
1.2.2. Assunto - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
1.2.2.1. Constatação (18)
Ausência de continuidade, suficiência e adequabilidade de indicadores de
desempenho de gestão.
Considerando que a SPOA não é responsável por nenhum Programa Finalístico,
conforme Relatório de Gestão de 2011 e informações do SigPlan, a presente análise restringiu-se
aos indicadores de desempenho de gestão.
Dessa forma, foram analisados os indicadores quanto aos aspectos de
mensurabilidade e utilidade, apresentados no Relatório de Gestão (RG/SPOA), exercício 2011,
no item “2.4.5 Indicadores Institucionais”, no quadro “METAS INTERMEDIÁRIAS DE
DESEMPENHO INSTITUCIONAL - PERÍODO DE 1º DE SETEMBRO DE 2011 A 31 DE
AGOSTO DE 2012”.
Conforme RG/SPOA tais indicadores são utilizados para aferição das “metas
intermediárias fixadas para fins de avaliação de desempenho institucional do Ministério das
Comunicações, relativas ao período de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012, com
___________________________________________________________________________________________________ 24
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vistas à percepção da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo – GDPGPE”.
Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e
institucional e de atribuição da GDPGPE no âmbito do Ministério das Comunicações (MC)
foram fixados pela Portaria-MC Nº 329, de 11.8.2011, publicada no D.O.U. em 11.8.2011. As
metas globais para o 3º Ciclo de avaliação de desempenho para fins de apuração da GDPGPE
foram estabelecidas pela Portaria-MC Nº 380, de 31.8.2011, publicada no D.O.U. em 2.9.2011.
Nº
1
Meta
Promover 700 participações em eventos de
capacitação
Fórmula de cálculo
Indicador
Somatório de
participações em
quantidade
eventos de capacitação
Meta
previst
a
Meta
atingida
entre
1º/9/11 a
29/2/2012
700
471
Conceder os benefícios previstos na lei nº
8.112/90 aos servidores detentores do direito,
2
solicitados no mês (ex: transporte, alimentação,
aux. Funeral)
(nº de concessões /
total de solicitações
que atendem os
requisitos) x 100
percentual de
concessões
100%
100%
Atender os requerimentos de aposentadorias e
3 pensões, bem como proceder à revisão dos
benefícios
(nº de concessões /
total de solicitações
que atendem os
requisitos) x 100
percentual de
concessões
100%
100%
Conceder direitos e vantagens previstos na Lei nº
8.112/90 aos servidores ativos que atendem aos
4
requisitos necessários (ex: férias, gratificações,
substituições, entre outros)
(nº de concessões /
total de solicitações
que atendem os
requisitos) x 100
percentual de
concessões
100%
96,15%
Incluir as solicitações de pagamentos e
descontos demandadas pelas demais áreas na
5 folha de pagamento. (ex. gratificações,
substituições, aposentadorias, pensões, pgto
exercícios anteriores, entre outros)
(total de inclusões de
pagamentos /
quantidade de
solicitações) x 100
percentual de
pagamentos
incluídos
100%
100%
Prestar informações referentes a assuntos de
6 pessoal para subsidiar os processos de defesa da
União
(total de informações
prestadas + total de
informações em
andamento / Total de
informações
solicitadas) x 100
100%
99,8%
Atender as solicitações de manifestação
7 concernentes a direitos, deveres e vantagens dos
servidores/pensionistas e anistiados
(total de solicitações
atendidas + total de
solicitações em
andamento / total de
solicitações recebidas)
x 100
100%
96,1%
100%
100%
8 Cumprir as decisões judiciais referentes a
assuntos de pessoal
(total de decisões
judiciais cumpridas +
total de decisões
judiciais em fase de
cumprimento / Total de
decisões judiciais
Percentual de
informações
prestadas e
em
andamento
Percentual de
solicitações
atendidas e
em
andamento
percentual de
decisões
cumpridas e
em fase de
cumprimento
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.
recebidas) x 100
Enviar com 120 (cento e vinte) dias de
antecedência ao vencimento do contrato,
(data de venc. do
9 documento a empresa e a unidade interessada,
contrato) - (data do
solicitando informar se há interesse na renovação envio do doc.)
do referido contrato.
Nº dias
120
120
Concluir no prazo médio de 60 (sessenta) dias,
10 as contratações realizadas pelo Sistema de
Registro de Preços - SRP.
tempo médio
de contração
60
31
(data de envio do
tempo médio
Instruir o processo licitatório, para envio a
processo à CONJUR) 11
de instrução
CONJUR, no prazo médio de 60 (sessenta) dias. (data de entrada na
do processo
CGRL)
60
46
Atender as Requisições Web (Almoxarifado),
12 com solicitações acima de 20 itens, no prazo de
máximo de 4 (quatro) dias.
(data do atendimento
da Requisição) - (data
da solicitação)
Nº dias
4
4
Atender diariamente às solicitações de
13 descentralizações de créditos ou de
remanejamentos
(total de demandas
atendidas dentro do
prazo / total de
demandas) x 100
percentual de
atendimento
100%
94,41%
(somatório das ações
Assegurar o preenchimento dos dados referentes preenchidas / somatório percentual de
14 à execução das ações constantes do SIGPLAN
das ações sob a
ações
sob a responsabilidade do ministério
responsabilidade do
preenchidas
ministério) x 100
100%
100%
(Somatório do tempo
despendido) / (nº de
processos)
15 Analisar os demonstrativos contábeis
(somatório dos
demonstrativos
analisados/ somatório
dos demonstrativos a
serem analisados) x
100
percentual de
demonstrativ
os analisados
100%
100%
16 Realizar manutenção de Hardwares
Percentual de
Solicitações atendidas /
solicitações
Total de solicitações
atendidas
92%
93,1%
Número de
sistemas
3
3
finalizados
Fontes: Relatório de Gestão SPOA 2011; processo nº 53000.043030/2011-38, relativo à avaliação de desempenho
do PGPE – 3º Ciclo.
17 Desenvolver sistemas
Somatório
Considerando tratar-se de metas intermediárias, verifica-se que os resultados
alcançados pela SPOA em relação à avaliação de desempenho do PGPE, 3º Ciclo, até o momento
são razoáveis.
Todavia, quanto a utilidade e mensurabilidade das metas e indicadores
apresentados pela SPOA para auxílio a sua gestão, tece-se as considerações a seguir.
Em primeiro lugar, constata-se que as informações apresentadas pelo gestor são
utilizadas para aferição do desempenho institucional com vista ao percebimento de gratificação
(GDPGPE). Ressalta-se que não foram solicitados, por esta equipe de auditoria, documentos
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.
comprobatórios das declarações prestadas pelos responsáveis das unidades avaliadas, sobre o
cumprimento das metas contidas no processo nº 53000.043030/2011-38. Ademais, da análise do
citado processo não foi possível evidenciar se a Unidade utiliza tais informações para a tomada
de decisões gerenciais.
Quanto à meta nº 9, “enviar com 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao
vencimento do contrato, documento a empresa e a unidade interessada, solicitando informar se
há interesse na renovação do referido contrato”, verifica-se a inadequabilidade da fórmula de
cálculo do indicador “nº dias”, haja vista que não há relação à quantidade de contratos.
Não há, no Relatório de Gestão da SPOA, informações sobre os indicadores de
desempenho de gestão utilizados entre 1º de janeiro a 1º de setembro de 2011. Verifica-se, desse
modo, ausência de continuidade das “metas” da GDPGPE de 2010/2011 para 2011/2012. A
Portaria-MC relativa as metas de GDPGPE de 2010/2011, de Nº 801, de 31.8.2010, fixou metas
para:
• Reformar e adequar as instalações ocupadas pelo Ministério, Edifício Sede e
Anexo, para melhor distribuição do quadro de pessoal, melhorando sua qualidade de vida, bem
como seu desempenho funcional.
• Capacitar os servidores, para melhorar o seu desempenho funcional.
• Apreciar as demandas, judiciais e administrativas, dos servidores relacionados à
gestão de pessoal.
• Atender as solicitações internas de serviços de manutenção e de sistemas de
informação.
• Elevar o percentual de liquidação em relação à dotação liberada.
• Atender às solicitações internas e/ou externas.
A ausência de informações sobre uma mesma meta e indicador de desempenho
institucional inviabilizou a análise do desempenho da gestão da UJ durante a integralidade de um
exercício: de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Além disso, observa-se que as metas e indicadores referentes ao GDPGPE não
abrangem a totalidade da execução física das Ações Orçamentárias que a SPOA é responsável,
conforme item específico deste Relatório de Auditoria, como por exemplo: Ação 12EB Modernização da Estrutura de Informática do Ministério das Comunicações e Ação 12EA Reforma do Edifício Sede do Ministério das Comunicações.
De todo o exposto verifica-se que o Ministério das Comunicações não dispõe de
indicadores de desempenho de gestão que o amparem na tomada de decisões, que representem
adequadamente a amplitude e a diversidade de características dos fenômenos monitorados, e que
reflitam a expressão dos produtos essenciais da área de negócios a que a SPOA se propôs
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.
instituir indicador.
Em que pese existir potencial para utilização das informações geradas pela
“avaliação de desempenho do PGPE”, as metas e indicadores carecem de continuidade e
suficiência.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“A apuração da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das
Comunicações do período de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011, para fins de
cálculo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo –
GDPGPE seguiu a metodologia estabelecida no art. 12 da Portaria n° 329, de 10 de agosto de
2011, que definiu os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho
individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo - GDPGPE no âmbito do Ministério das Comunicações. A apuração
não é coincidente, portanto, com o ano-calendário.
As unidades de Avaliação, elencadas no art. 8º da Portaria acima citada,
encaminharam os resultados inerentes às metas globais (Portaria n° 801/2010, de 31 de agosto
de 210) (sic) e metas intermediárias (Formulário Plano de Trabalho - Metas Intermediárias de
Desempenho Institucional) por meio de memorandos.
Assim, de acordo com os resultados alcançados, a Avaliação de Desempenho
Institucional do Ministério das Comunicações referente ao período supracitado foi de 110,29%
(cento e dez inteiros e vinte e nove centésimos por cento), conforme discriminação abaixo,
publicada pela Portaria n° 432, de 29 de setembro de 2011:
APURAÇÃO DAS METAS
GLOBAIS
A
APURAÇÃO DAS METAS
INTERMEDIÁRIAS
b
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
INSTITUCIONAL
c=(a+b)/2
116,74%
103,84%
110,29%
A fixação das metas é formulada pelas áreas e unidades do Ministério a partir de
uma avaliação de seus processos de trabalho mais relevantes e está, portanto submetida a
conjunturas mutáveis. Arranjos organizacionais, realocação de força de trabalho e mudança de
estrutura regimental, como a que impactou a Pasta no ano de 2011 - v. Decreto n° 7462/2011.
Além disso, no ano de 2011, houve mudança de chefia do executivo federal, bem
como do quadro dirigente do Ministério, como consequente realinhamento de metas
institucionais para a concretização dos objetivos de governo na nova gestão. Para isso, a
direção superior do Ministério empreendeu a formulação do Plano estratégico do quadriênio
2011-2014 e, em consonância com as diretivas constitucionais, também formulou o Plano
Plurianual com vigência entre 2012 e 2015.
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.
Dessa, forma, impactos esperados no âmbito, amplitude, conteúdo e diretivas das
metas que medem os processos de trabalho interno foram consequência do realinhamento de
objetivos e escopo da missão institucional da Pasta. Se houve perda de dados comparativos
para o estabelecimento de uma série histórica, houve ganho para a estratégia de monitoramento
e gerenciamento, projetando-se para o futuro imediato, com o necessário realinhamento ao
contexto vigente dos novos instrumentos do ciclo de gestão, formulados no exercício auditado.
Dessa forma, a ênfase que dá aos novos instrumentos de planejamento, avaliação e
monitoramento que tais instrumentos proporcionam fortalece a potencialidade de séries
históricas que não careçam de continuidade, suficiência e adequabilidade.”
Análise do Controle Interno:
De acordo com a manifestação acima, observa-se que a SPOA/MC confirmou que
houve apuração da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Comunicações do
período de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011, para fins de cálculo da Gratificação
de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, apresentando
justificativa para a inexistência de integração entre as metas aferidas até agosto de 2011 e as
metas aferidas no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012.
Contudo, não foi demonstrado pela SPOA/MC como as informações obtidas a
partir da apuração das metas são utilizadas pelos gestores para ampará-los em suas tomadas de
decisões, e nem o motivo das metas e indicadores referentes ao GDPGPE não abrangem a
totalidade da execução física das Ações Orçamentárias sob responsabilidade da SPOA.
Desta forma, mantém-se o apontamento de que o Ministério das Comunicações
não dispõe de indicadores de desempenho de gestão que o amparem na tomada de decisões, que
representem adequadamente a amplitude e a diversidade de características dos fenômenos
monitorados, e que reflitam a expressão dos produtos essenciais da área de negócios a que a
SPOA se propôs instituir indicador.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA/MC promova estudos a fim de desenvolver indicadores de
desempenho capazes de amparar os gestores da Unidade em suas tomadas de decisões,
possuindo, dentre outros, os seguintes aspectos:
a) capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a
Unidade pretende medir, inclusive, de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão;
b) capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo,
por intermédio de séries históricas;
c) confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador,
avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação
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é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade;
d) facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão
dos resultados pelo público em geral; e
e) razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios
para a melhoria da gestão da unidade.
1.2.3. Assunto - SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
1.2.3.1. Constatação (65)
Ausência de elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação –
TI no âmbito da SPOA/MC.
No intuito de verificar a existência de Planejamento Estratégico de Tecnologia de
Informação alinhado às necessidades da Unidade e ao cumprimento de sua missão institucional,
procedeu-se a avaliação das ações adotadas pela SPOA/MC no exercício de 2011, com vistas a
sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício
2010, no item 2.2.1.1 - CONSTATAÇÃO: (037) “Ausência de detalhamento suficiente no PETI
– Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, impossibilitando a definição adequada dos
planos táticos de TI” e item 2.2.1.2 - CONSTATAÇÃO: (038) “Ausência de registro de
aprovação, por parte da alta administração do Ministério das Comunicações, do Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI”.
Diante das constatações apresentadas acima, foram expedidas 05 (cinco)
recomendações à SPOA/MC, sendo elas:
Item 2.2.1.1 - CONSTATAÇÃO: (037)
“RECOMENDAÇÃO 001
Que a SPOA reveja o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação,
compatibilizando-o com o plano estratégico da Ministério.
RECOMENDAÇÃO 002
Que a SPOA detalhe, no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, os
objetivos institucionais a serem alcançados, e as respectivas estratégias para a sua consecução,
as métricas para a avaliação de desempenho, os projetos a serem realizados e suas prioridades
frente os objetivos e metas da instituição, os recursos de hardware, software, humanos e
financeiros necessários para sua efetiva implementação.
RECOMENDAÇÃO 003
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.
Que a SPOA inclua, no plano de capacitação do Ministério, de item específico
sobre gestão de TI para treinamento dos servidores da Área de Tecnologia.”
Item 2.2.1.2 - CONSTATAÇÃO: (038)
“RECOMENDAÇÃO 001
Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos a obrigatoriedade de que o
PETI e o PDTI sejam formalmente aprovados pela Alta Administração do Ministério.
RECOMENDAÇÃO 002
Que seja dado encaminhamento da nova revisão do PETI e do PDTI à Alta
Administração do Ministério com vista a sua aprovação.”
Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC no sentido de atender a
recomendação acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da
SPOA/MC, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor.
Das 05 (cinco) recomendações apresentadas acima, 03 (três) já foram atendidas
pela Unidade, estando pendentes apenas as Recomendações 001 e 002 do item 2.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (037).
Com relação às recomendações pendentes, em sua manifestação mais recente, a
SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que:
“O MC concluiu a elaboração do Planejamento Estratégico.
Diante de tal fato iniciou-se a revisão do PETI e do PDTI, com previsão de
conclusão para junho de 2012. Uma vez concluído e aprovado pelo Comitê de TI do MC, será o
mesmo enviado à CGU”
Diante da manifestação acima, observa-se que a SPOA/MC tem adotado medidas
no sentido de atender às recomendações, motivo pelo qual prorrogou-se o prazo de atendimento.
Constatou-se, com base na avaliação apresentada no Quadro A.12.1 – “Gestão da
Tecnologia da Informação da Unidade Jurisdicionada”, constante no Relatório de Gestão 2011
da SPOA/MC, que o item 2. “Há Planejamento Estratégico para a área de TI em vigor”, foi
avaliado como “(4) Parcialmente válida”, o que significa que a afirmativa é parcialmente
aplicada ao contexto da Unidade, porém, em sua maioria.
Contudo, diante das informações apresentadas no Ofício nº 204/2012/SPOA/SEMC, de que o PETI e o PDTI estariam em revisão, considera-se que a avaliação como “(4)
Parcialmente válida”, para o item 2 do Quadro A.12.1, não seria a mais indicada.
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.
Desta forma, tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já
foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício
de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências
Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca
desse assunto.
Manifestação do Auditado
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“No presente momento está em processo a elaboração de um novo PDTI 20122015, conforme minuta em anexo, em consonância com o novo modelo proposto pela SLTI/MP.
Foi necessário replanejar a previsão para conclusão desta atividade para Outubro/2012 em
função da extensão do período de conclusão do Planejamento Estratégico Institucional. Tão
logo concluída a elaboração do novo /PDTI, este será submetido ao Comitê de Tecnologia da
Informação do Órgão para aprovação e logo em seguida sua publicação.
Ressalte-se por oportuno que a elaboração do novo PETI/PDTI 2012-2015
encontra-se previsto no Planejamento Estratégico do MC.”
Análise do Controle Interno
Observa-se, com base na manifestação acima, que o PETI e o PDTI não se
encontram concluídos, motivo pelo qual reitera-se o posicionamento de que a avaliação como
“(4) Parcialmente válida”, para o item 2 do Quadro A.12.1, não seria a mais indicada.
Ressalta-se, mais uma vez, que tendo em vista que os apontamentos tratados nesta
constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes
ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de
Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas
recomendação acerca desse assunto.
1.2.3.2. Informação (66)
Adoção de uma Política de Segurança da Informação e Criação do Comitê Gestor
da Segurança da Informação no âmbito da SPOA/MC
No intuito de avaliar a gestão de tecnologia da informação da SPOA/MC, no que
diz respeito à salvaguarda da informação, em especial para as questões de Política de Segurança
da Informação (PSI) e verificação da existência de uma área específica, com responsabilidades
definidas, para lidar estrategicamente com segurança da informação, procedeu-se a avaliação das
ações adotadas pela SPOA/MC no exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.2.1.3 CONSTATAÇÃO: (039) “Inexistência de Comitê Gestor de Segurança da Informação no
âmbito do Ministério das Comunicações” e item 2.2.1.4 - CONSTATAÇÃO: (040) “Ausência de
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Política de Segurança da Informação – PSI implementado no âmbito do Ministério das
Comunicações”.
Diante das constatações apresentadas acima, foram expedidas 03 (três)
recomendações à SPOA/MC, sendo elas:
Item 2.2.1.3 - CONSTATAÇÃO: (039)
“RECOMENDAÇÃO 001
Que a SPOA conclua a criação do Comitê de Tecnologia da Informação e do
Comitê Gestor de Segurança da Informação, informando a esta CGU acerca da conclusão do
processo.”
Item 2.2.1.4 - CONSTATAÇÃO: (040)
“RECOMENDAÇÃO 001
Que a SPOA estabeleça a Política de Segurança da Informação – PSI, de acordo
as Diretrizes para a Elaboração de Política de Segurança da Informação e Comunicações nos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.
RECOMENDAÇÃO 002
Que a SPOA apresente cronograma relativo à criação e funcionamento do Comitê
de Segurança da Informação e Comunicações, bem como para formalização do PSI, onde sejam
definidos os prazos e datas para a conclusão dessas duas medidas.”
Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC, no sentido de atender a
recomendação acima, vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da
SPOA/MC, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor.
De acordo com a última manifestação apresentada pela SPOA/MC, por meio do
Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, todas as recomendações apresentadas acima
foram consideradas atendidas, tendo em vista a expedição da Portaria SE nº 99, de 23.8.2011, na
qual é instituído o Comitê de Tecnologia da Informação, bem como a expedição da Portaria nº
333, de 16.8.2011, que instituiu o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações
no âmbito do Ministério das Comunicações. Além disso, a SPOA/MC apresentou ainda um
documento intitulado “Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ministério das
Comunicações – POSIC”, aprovada pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e
Comunicações do MC.
Nesse sentido, entende-se como coerentes as avaliações apresentadas no Quadro
A.12.1 – “Gestão da Tecnologia da Informação da Unidade Jurisdicionada”, constante no
Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, para os itens 6. “Existe uma área específica, com
responsabilidades definidas, para lidar estrategicamente com segurança da informação” e 7.
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“Existe Política de Segurança da Informação (PSI) em vigor que tenha sido instituída mediante
documento específico”.
1.2.3.3. Constatação (67)
Ausência de formalização e incorporação aos normativos internos do Modelo
de Contratação das soluções de TI da SPOA/MC, com vistas a mitigar o risco de
dependência de indivíduos sem vínculo com a Administração para a execução de atividades
críticas ao negócio da Unidade.
No intuito de verificar a estrutura de pessoal de Tecnologia da Informação da
SPOA/MC, identificando o perfil dos recursos humanos de TI envolvidos, a distribuição desses
recursos entre servidores e terceirizados e a existência de competências específicas para a área de
TI no plano de cargos da Unidade, procedeu-se a avaliação das ações adotadas pela SPOA/MC
no exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de
Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.2.1.8 - CONSTATAÇÃO: (044) “A totalidade
das soluções de TI da SPOA são mantidas por terceiros, acarretando risco de dependência de
indivíduos sem vínculo com a Administração para a execução de atividades críticas ao negócio
do órgão”.
Diante a constatação transcrita acima a SPOA/MC apresentou a seguinte
manifestação, mediante o Ofício nº 254/2011/SPOA/SE-MC, de 9.6.2011:
“Posto que não se tenha a quantidade adequada de servidores do MC para
atender as necessidades da área, faz-se o possível, e será encaminhada novamente solicitação à
SLTI/MP para que sejam cedidos ATIs - Analistas em Tecnologia da Informação ao MC.
Outrossim, o novo modelo de contratação, previsto para área de TI, mitiga o risco da
dependência causada pela terceirização da área.”
Com base nessa manifestação, concluiu-se que a incorporação de Analistas de
Tecnologia da Informação – ATIs ao corpo de TI do Ministério das Comunicações, de fato, seria
a melhor opção disponível para mitigar o risco de dependência de indivíduos sem vínculo com o
Ministério. Contudo, essa solução poderia não ter caráter imediato, uma vez que dependia de
decisões externas ao MC. Nesse sentido, a opção da adoção de um novo modelo de contratação
para a área de TI, em princípio, seria a solução mais imediata.
Desta forma, recomendou-se que “a SPOA apresente o detalhamento do novo
modelo de contratação para a área de TI, inclusive apresentado o cronograma de implantação e
a data prevista para a conclusão.”
Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC, no sentido de atender a
recomendação acima, vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da
SPOA/MC, da SPOA, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor.
Com relação ao assunto, em sua manifestação mais recente, a SPOA/MC
informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que “o MC realizou
licitação para atender a este novo modelo de licitação, Seguem anexos os Contratos n° 03, 04 e
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05/2012, que já refletem esta realidade.”
De fato identificou-se, nos contratos, citados que a SPOA/MC incorporou a
cláusula quinta “Do Treinamento”, com vistas a resguardar a Unidade quanto a participação de
terceirizados nas atividades de TI.
Cumpre destacar, contudo, que a SPOA/MC, não apresentou documentação que
comprovasse que novo modelo de contratação de TI foi devidamente formalizado e incorporado
aos normativos internos da Unidade, o que é fundamental para garantir a obrigatoriedade da
utilização desse modelo em contratações futuras.
Nesse sentido, e tendo em vista que a Recomendação do Relatório nº 201108751
solicitava a apresentação do novo modelo de forma detalhada, prorrogou-se o prazo para seu
atendimento, até que a SPOA/MC formalize e incorpore o novo modelo de contratação de TI aos
seus normativos internos.
Diante o exposto, consideram-se coerentes as avaliações apresentadas no Quadro
A.12.1 – “Gestão da Tecnologia da Informação da Unidade Jurisdicionada”, constante no
Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, para os itens 4. “Quantitativo de servidores e de
terceirizados atuando na área de TI” e 5. “Há carreiras específicas para a área de TI no plano
de cargos do Órgão/Entidade”.
Desta forma, tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já
foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício
de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências
Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca
desse assunto.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação realizou os estudos
necessários e confeccionou a norma para os Procedimentos de controle para contratação de
bens e serviços de tecnologia da informação, conforme minuta em anexo. Como o documento
trata de assuntos relacionados a contratações de informática, este documento deverá ser
aprovado pelo Comitê de TI e assim publicado e normatizado. A previsão da finalização deste
processo é de Outubro de 2012.”
Análise do Controle Interno
Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC, observa-se que a
formalização e incorporação do novo modelo de contratação de TI ainda não foi concluída.
Nesse sentido, ressalta-se, mais uma vez, que tendo em vista que os apontamentos
tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº
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201108751, referentes ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no
âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de
novas recomendação acerca desse assunto.
1.2.3.4. Constatação (68)
Ausência de comprovação de inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, no
novo Modelo de Contratação das soluções de TI da SPOA/MC
No intuito de verificar a existência e a adequação de metodologia de
desenvolvimento de sistemas utilizada no setor de informática da Unidade Jurisdicionada; a
existência de avaliações de rotina para verificação de compatibilidade entre os recursos de TI e as
necessidades da UJ; e a existência de gestão de acordos de níveis de serviço das soluções de TI,
procedeu-se a avaliação das ações adotadas pela SPOA/MC no exercício de 2011, com vistas a
sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício
2010, no item 2.2.1.5 - CONSTATAÇÃO: (041) “Ausência de rotina para avaliação da
compatibilidade dos recursos de TI com as reais necessidades do Ministério” e no item 2.2.1.6 CONSTATAÇÃO: (042) “Ausência de acordos de níveis de serviço nos contratos celebrados
entre a SPOA e as empresas fornecedoras de soluções em TI”.
Com relação ao item 2.2.1.5 a SPOA/MC apresentou a seguinte manifestação,
mediante o Ofício nº 254/2011/SPOA/SE-MC, de 9.6.2011:
“Com a criação do novo Comitê de TI, em suas reuniões, poderá ser constatado o
nível de compatibilidade dos recursos de TI com as reais necessidades do Ministério.”
Com base nessa manifestação, decidiu-se aguardar a nomeação do citado comitê,
como etapa preliminar para o estabelecimento de rotinas de avaliação da compatibilidade dos
recursos de TI com as reais necessidades do Ministério. Desta forma, recomendou-se que, assim
que criado, “o Comitê Gestor de TI estabeleça rotinas para avaliação da compatibilidade dos
recursos de TI com as reais necessidades do Ministério, em conformidade com o Cobit 4.1, com
vistas a possibilitar a identificação das necessidades de recursos atuais e futuras do MC, e
estabelecer prioridades quanto aos investimentos de TI no órgão”.
Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC no sentido de atender a
recomendação acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da
SPOA/MC, da SPOA, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor.
Com relação ao assunto, em sua manifestação mais recente, a SPOA/MC
informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, in verbis, que:
“A Portaria n° 99/SE, de 06/07/2011, cuja cópia já se encontra anexa, estabelece
dentre as competências do Comitê de TI a de a levantar e priorizar as demandas de modo a
otimizar os recursos de TI do MC.
Para tanto o Comitê irá promover a avaliação das demandas existentes no
sistema de demandas de TI do MC, de modo a priorizá-las face aos objetivos estratégicos da
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instituição.”
Desta forma, considerou-se atendida a recomendação, tendo em vista a expedição
da Portaria SE nº 99, de 23.8.2011, na qual é instituído o Comitê de Tecnologia da Informação,
responsável por:
“a) alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos do
órgão e apoiar a priorização de projetos a serem atendidas (...)
c) levantar e priorizar demandas de modo a otimizar o uso dos recursos da
Tecnologia da Informação – TI e os processos de negócio do Ministério”.
Já com relação ao item 2.2.1.6 a SPOA/MC apresentou a seguinte manifestação,
mediante o Ofício nº 254/2011/SPOA/SE-MC, de 9.6.2011:
“Apesar de não termos Acordos de Níveis de Serviço no seu mais restrito
conceito, temos algumas exigências de qualidade de serviço que podem ser verificadas nos
Editais
publicados
no
portal
do
Ministério
das
Comunicações
(http://www.mc.gov.br/licitacoes/editais-e-avisos-pregao/editais-na-modalidade-pregao).
Em
adiantamento, informa-se que está previsto para o próximo modelo de contratação para atender
à área de Tecnologia da Informação do MC, como um todo, Acordos de Níveis de Serviço.
Modelo de contratação esse que contempla 03 (três) lotes: Desenvolvimento de Sistemas; Infraestrutura e Help Desk; e Qualidade. Mais detalhes e informações podem ser melhor observados
no Edital de Pregão Eletrônico N° 001/2011-MC, também publicado no portal do MC
(http://www.mc.gov.br/licitacoes/editais-e-avisos-pregao/editais-na-modalidade-pregao/editais2011/edital-de-pregao-eletronico-no-0012011-mc).”
Com base nessa manifestação, verificou-se que a SPOA estaria migrando para um
novo modelo de contratação, com a inclusão de Acordos de Níveis de Serviço no Edital nº
001/2011-MC. Contudo, tendo em vista que o processo licitatório referente ao Edital nº
001/2011-MC ainda não estava concluído, e que à época o Ministério permanecia no modelo de
contratação anterior, ou seja, sem uma gestão de acordos de níveis de serviço para as soluções de
TI, o que poderia impactar negativamento na qualidade dos serviços contratados pela Unidade.
Nesse sentido, recomendou-se que “a SPOA estabeleça, em normativo interno,
um novo modelo de contratação das soluções de TI, com a inclusão de Acordos de Níveis de
Serviço, os quais deverão ser utilizados como um dos parâmetros para aferição de resultados.”
Com relação ao assunto, em sua manifestação mais recente, a SPOA/MC
informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que “o MC realizou
licitação para atender a este novo modelo de licitação, Seguem anexos os Contratos n° 03, 04 e
05/2012, que já refletem esta realidade. Ademais o MC se utiliza da Instrução Normativa n°
04/SLTI como normativo balizador das iniciativas internas.”
De fato identificou-se no contrato nº 03/2012-MC que a SPOA/MC incorporou
em seu Anexo II o “Contrato de nível de Serviços (CNS)”.
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Cumpre destacar, contudo, que a SPOA/MC, não apresentou documentação que
comprovasse que a inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, no novo modelo de contratação de
TI, foi devidamente formalizada e incorporada aos normativos internos da Unidade, o que é
fundamental para garantir a obrigatoriedade da utilização de Acordos de Níveis de Serviço em
contratações futuras.
Nesse sentido, e tendo em vista que esta Recomendação solicitava que a
SPOA/MC estabelecesse, em normativo interno, um novo modelo de contratação das soluções de
TI, com a inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, prorrogou-se o prazo para seu atendimento,
até que a Unidade formalize e incorpore o novo modelo de contratação de TI, incluindo os
Acordos de Níveis de Serviço, aos seus normativos internos.
Além das avaliações apresentadas acima, referentes aos itens 2.2.1.5 e 2.2.1.6 do
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, verificou-se, também, se a SPOA/MC
possui metodologia de desenvolvimento de sistemas definida, homologada e em uso.
A existência de tal metodologia, bem como sua utilização, foram confirmadas com
base no Anexo II – “Modelo de Desenvolvimento de Software”, do Edital do Pregão Eletrônico
nº 038/2011-MC, que deu origem aos contratos nº 03/2012-MC, nº 04/2012-MC e nº 05/2012MC.
Diante o exposto, consideram-se coerentes as avaliações apresentadas no Quadro
A.12.1 – “Gestão da Tecnologia da Informação da Unidade Jurisdicionada”, constante no
Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, para os itens 8. “É efetuada avaliação para verificar se
os recursos de TI são compatíveis com as necessidades da UJ”, 9. “O desenvolvimento de
sistemas quando feito na UJ segue metodologia definida”, 10. “É efetuada a gestão de acordos
de níveis de serviço das soluções de TI do Órgão/Entidade oferecidas aos seus clientes” e 11.
“Nos contratos celebrados pela UJ é exigido acordo de nível de serviço”.
Desta forma, tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já
foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício
de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências
Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca
desse assunto
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação realizou os estudos
necessários e confeccionou a norma para os Procedimentos de controle para contratação de
bens e serviços de tecnologia da informação, conforme minuta em anexo, que aborda as
diretrizes para a definição dos níveis de serviços a serem exigidos nos contratos de TI. Como o
documento trata de assuntos relacionados a contratações de informática, este documento deverá
ser aprovado pelo Comitê de TI e assim publicado e normatizado. A previsão da finalização
deste processo é de Outubro de 2012. Releva consignar que muito embora o normativo ainda
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não tenha sido aprovado pelo Comitê de TI, tal diretriz já vem sendo observada pelo MC,
podendo este fato ser comprovado nos novos contratos de TI firmados recentemente, e já objeto
de exame e constatação da presença de ANS, por essa equipe de auditores”
Análise do Controle Interno
Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC, em que pese a
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação ter realizado os estudos necessários e
confeccionado a norma para os Procedimentos de controle para contratação de bens e serviços de
tecnologia da informação, abordando as diretrizes para a definição dos níveis de serviços a serem
exigidos nos novos contratos de TI, observa-se que ainda não foi concluída a formalização e
incorporação das diretrizes para a definição dos níveis de serviços no novo modelo de
contratação de TI da Unidade.
Com relação à manifestação da contratada de que: “Releva consignar que muito
embora o normativo ainda não tenha sido aprovado pelo Comitê de TI, tal diretriz já vem sendo
observada pelo MC, podendo este fato ser comprovado nos novos contratos de TI firmados
recentemente, e já objeto de exame e constatação da presença de ANS, por essa equipe de
auditores”, importa destacar que, embora a presença de ANS tenha sido observada em alguns
contratos, está prática ainda não é observada em todas as contratações da Unidade, como
evidenciado em ponto específico deste Relatório, referente à “Ausência de acordo de Nível de
Serviço na minuta de contrato do Pregão nº 11/2011-MC”.
De qualquer modo, ressalta-se, mais uma vez, que tendo em vista que os
apontamentos tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de
Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010, sendo suas implementações
acompanhadas no âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por
desnecessária a edição de novas recomendação acerca desse assunto.
1.2.3.5. Informação (69)
Contratação e Gestão de bens e serviços de TI.
No intuito de verificar se a SPOA/MC adota processo de trabalho formalizado na
contratação de bens e serviços de TI, conforme descreve o artigo 8º da IN 04/2010, procedeu-se a
avaliação das ações adotadas pela SPOA/MC no exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas
apontadas no Relatório de Auditoria nº 239298, exercício 2009, no item 3.1.1.2 Constatação:
(002) “Ausência de acompanhamento e fiscalização do contrato, resultando em aceite e
pagamento da solução contratada mesmo em face da ausência de instalação completa dos
softwares” e no item 3.1.1.3 Constatação: 003 “Realização de pagamentos antecipados
(treinamento e suporte técnico)”.
Diante das constatações transcritas acima, a SPOA/MC apresentou, por meio da
Nota Informativa nº 005/CGRL/SPOA/SE-MC, de 30.12.2011, e do Ofício nº 010/SPOA/SEMC, de 6.1.2012, os documentos “Estratégia da Contratação de Serviços de TCI” e “Rotinas e
Procedimentos para Controle Contratual v1.0”, respectivamente.
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Com base nos documentos apresentados, entende-se que a SPOA desenvolveu
processos de trabalho formalizados para contratação de bens e serviços de TI, tendo em vista que
os documentos citados estabelecem rotinas alinhadas ao artigo 8º da IN 04/2010, contemplando
as três fases fundamentais: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e
Gerenciamento do Contrato.
1.2.3.6. Constatação (70)
Ausência de implementação de estudos capazes de dimensionar a força de
trabalho do MC quanto ao quantitativo, composição e perfil, frente as metas estabelecidas
para a Unidade.
No intuito de avaliar a existência de análise crítica sobre a gestão de recursos
humanos na SPOA/MC, procedeu-se a análise das ações adotadas pela Unidade, ao longo do
exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de
Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.1.1.1 - CONSTATAÇÃO: (035) “Ausência de
implementação de estudos capazes de dimensionar a força de trabalho do MC quanto ao
quantitativo, composição e perfil, frente as metas estabelecidas para a Unidade”.
Diante a constatação transcrita acima a SPOA/MC apresentou a seguinte
manifestação, mediante o Ofício nº 252/2011/SPOA/SE-MC, de 8.6.2011:
“Encontra-se em fase final de elaboração (prazo de conclusão 30 dias) o
Planejamento Estratégico do Ministério, informação essencial para que esta Administração
possa identificar e mapear os processos necessários ao alcance dos objetivos elencados como
estratégicos.
A elaboração de estudos relacionados com a força de trabalho do MC sem estas
premissas redundará em alto grau de imprecisão das informações geradas.
Por esta razão, entende esta Administração que a implementação dos referidos
estudos encontra-se condicionada ao término dos trabalhos de Elaboração do Planejamento
Estratégico (30 dias) e ao mapeamento dos processos, cuja deflagração do procedimento
licitatório encontra-se prevista para o 2º semestre de 2011.”
Com base nessa manifestação, considerou-se pertinente a posição da SPOA/MC
quanto a necessidade de se concluir o Planejamento Estratégico e o mapeamento dos processos,
antes da realização de estudos relacionados com a força de trabalho.
Contudo, ponderou-se que, para um órgão poder cumprir de forma satisfatória sua
missão institucional, seria imprescindível o conhecimento da força de trabalho disponível, no que
diz respeito ao quantitativo, composição e perfil de seus servidores. Essas informações devem
estar sempre atualizadas e a disposição da Alta Direção da unidade, para fomentar as tomadas de
decisão no órgão.
Nesse sentido, mesmo tendo em vista a necessidade de se aguardar a conclusão do
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Planejamento Estratégico e do mapeamento dos processos do MC, seria importante que a SPOA
já desenvolvesse uma rotina de identificação e monitoramento da força de trabalho disponível na
Unidade.
Nesse sentido, foram expedidas 02 (duas) recomendação à SPOA, sendo elas:
“RECOMENDAÇÃO 001
Que a SPOA promova estudos com vistas a levantar e avaliar a capacidade
operacional da Unidade frente às demandas, por ela estabelecidas, decorrente de suas
competências institucionais, apresentando os resultados desses estudos a esta CGU.
RECOMENDAÇÃO 002
Que a SPOA, desenvolva uma rotina de identificação e monitoramento da força
de trabalho disponível na Unidade, apresentando a esta CGU os resultados obtidos no primeiro
levantamento.”
Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC no sentido de atender a
recomendação acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da
SPOA/MC, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor.
Com relação à Recomendação 001, em sua manifestação mais recente, a
SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que:
“Encontra-se em processo de contratação (vide cópia do Ofício n°165/SPOA, em
anexo, os serviços de mapeamento de processos, inicialmente, da CGTI e de CGRL, de modo a
rever seus fluxos operacionais e força de trabalho diante das demandas que lhe são
submetidas.”
Diante da manifestação acima, verificou-se que as providências ainda se
encontram em fase inicial, não tendo sido concluída nem a contratação da empresa que realizará
os estudos recomendados por está CGU, motivo pelo qual reiterou-se a recomendação.
Já com relação à Recomendação 002, a SPOA informou em sua manifestação mais
recente, também por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, que “o sistema Banco de
Talentos se encontra disponível para futuras apresentações, bastando para tanto a demanda ser
apresentada a esta SPOA”
Em visita ao Ministério das Comunicações, realizada no dia 25.6.2012, junto à
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, verificou-se que existe uma ferramenta
denominada “Banco de Talentos” no âmbito da SPOA/MC.
Contudo, verificou-se que a CGGP ainda não possui acesso direto a essa
ferramenta, podendo utilizá-la apenas mediante solicitação à área de Gestão de Tecnologia da
Informação do Ministério.
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Desta forma, ressalta-se a necessidade de que a CGGP, principal interessada na
ferramenta, tenha acesso, o quanto antes, a todas as suas funcionalidades e uma avaliação
pormenorizada deste CGU sobre tal ferramenta com vistas a verificar o atendimento da
recomendação.
Nesse sentido, e tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já
foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício
de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências
Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca
desse assunto.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação disponibilizou o sistema
Banco de Talentos em 2011 para utilização pelos usuários da CGGP. A atribuição de perfis de
acesso para os sistemas dá-se a partir da solicitação da área interessada para o SEAUS Serviço de Atendimento ao Usuário da CGTI.”
Análise do Controle Interno
Em que pese a informação apresentada pela SPOA/MC, de que “a CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação disponibilizou o sistema Banco de Talentos em 2011 para
utilização pelos usuários da CGGP”, os próprios servidores da CGGP informaram à equipe de
auditores da CGU, em visita realizada no dia 25.6.2012, que ainda não possuíam acesso direto à
ferramenta, o que pode representar a existência de falha de comunicação entre as duas
Coordenações.
De qualquer forma, a ferramenta “Banco de Talentos” ainda deve ser avaliada por
parte desta CGU, para que seja verificado se suas funcionalidades atendem de forma satisfatória
a Recomendação 002 do item 2.1.1.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751.
Com relação à recomendação 001, desse mesmo item, considerando que a
SPOA/MC não apresentou novas informações acerca de seu andamento, entende-se que
permanece a situação anterior, quando a SPOA/MC informou que que as providências ainda se
encontram em fase inicial, não tendo sido concluída nem a contratação da empresa que realizará
os estudos necessários para o atendimento da recomendação.
Nesse sentido, ressalta-se, mais uma vez, que tendo em vista que os apontamentos
tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº
201108751, referente s ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no
âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de
novas recomendação acerca desse assunto.
1.2.4. Assunto - RESULTADO DO GERENCIAMENTO AMBIENTAL
___________________________________________________________________________________________________ 42
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1.2.4.1. Informação (75)
Por meio do item nº 11 da SA nº 201203578/002, de 8.5.2012, foi requisitado o
seguinte:
“Relativamente à Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis da SPOA,
informados no Quadro A.10.1 - “GESTÃO AMBIENTAL E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS” do
Relatório de Gestão do Exercício 2011, detalhar a avaliação realizada quanto aos aspectos dos
seguintes itens:
1.Parcialmente válida (4) para os itens 1, 5, 6, 7 e 10. Apresentar informações,
com documentos comprobatórios (apresentando, se for o caso, cópias eletrônicas apenas das
páginas pertinentes dos editais e demais documentos dos processos licitatórios), quanto à
relação entre o número de processos licitatórios que atendem aos quesitos abaixo listados, em
relação ao número total de processos, executados ao longo do exercício.
(i) Menor utilização de matérias primas e descarte dos produtos;
(ii) Maior quantidade de conteúdo reciclável;
(iii) Produtos fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que
não prejudicam a natureza;
(iv) Aquisição de veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que
utilizam combustíveis alternativos;
(v) Aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização; e
(vi) Aspectos de durabilidade e qualidade dos bens/produtos.
(...)”
Foi encaminhada, por meio do Ofício nº 202/SPOA/SE-MC, de 15.5.2012, a
seguinte justificativa não condizente com a avaliação apresentada no Quadro A.10.1 do relatório
de Gestão 2011:
“Item 7 - No último exercício, a instituição adquiriu veículos automotores mais
eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos.
Se houver concordância com a afirmação acima, este critério específico utilizado
foi incluído no procedimento licitatório?
Resposta: Sim, somente foi adquirido 01(um) veículo para substituição do carro
oficial do senho Ministro, por adesão a uma ata de registro de preços, cujo número do processo
é 53000.050146/2011-23. Contrato n.º 037/2011-MC, cópia anexa.”
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O objeto do Contrato nº 37/2011 foi um Ford Fusion Sedan 2.5L SEL, o qual, de
acordo com informações constantes no sítio eletrônico do fabricante, utiliza gasolina como
combustível e não utiliza a tecnologia Flex, a qual é reconhecida pela redução da emissão de
gases poluentes, permitindo o uso do etanol.
Especificações do motor do Fusion Sedan 2.5L SEL:
a) Transmissão - Automática de 6 velocidades
b) Taxa de compressão - 9,7 : 1
c) Potência Máxima (cv@rpm) - 173 cv @ 6000 rpm
d) Torque Máximo (Nm@rpm) - 225,0 Nm @ 4000 rpm
e) Torque Máximo (Kgfm@rpm) - 22,9 kgfm @ 4000 rpm
f) Combustível – Gasolina
g) Número e disposição dos cilindros - 04 em linha
h) Número de válvulas – 16V
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a unidade se manifestou
das seguinte forma:
“Para a resposta deste item, vejamos o que dispõe o item do relatório de gestão
“Item 7-No último exercício, a instituição adquiriu veículos automotores mais
eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos.
A leitura do item evidencia as seguintes perguntas: comprou-se veículo mais
eficiente e menos poluente? Ou que utilize combustível alternativo?
A resposta é sim, comprou-se veículo mais eficiente e menos poluente. Tal
conclusão deriva de um fato incontestável e notório: A indústria automobilística tem a cada ano
produzido
veículos mais eficientes e menos poluentes, notadamente se comparados com os
veículos produzidos em anos anteriores. Logo, se o MC está renovando sua frota, a simples
renovação, induz a uma ação de sustentabilidade ambiental, pois os veículos novos dispõem de
novas tecnologias que vão ao encontro desta demanda, que se encontra presente em todo o
mundo”.
A resposta da unidade vai de encontro com a própria inteligência da Portaria TCU
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123/2011, pois da forma simplória que foi apresentado significa que a simples aquisição de um
novo veículo automotor por si já estaria aderente aos critérios de sustentabilidade, podendo-se
chegar ao absurdo de concluirmos pela desnecessidade do comando presente na Portaria TCU.
A finalidade do citado “item 7” do quadro A.10.1, foi verificar se a Unidade,
diante das possibilidades que o mercado oferece, “adquiriu veículos automotores mais eficientes
e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos”, o que não foi definitivamente o
que aconteceu no caso em tela.
1.2.4.2. Informação (76)
Por meio do item nº 12 da Solicitação de Auditoria nº 201203578/002, de
8.5.2012, foi requisitado o seguinte:
“Apresentar os documentos comprobatórios de que o Ministério das
Comunicações está contemplando preferencialmente as especificações de bens com
configurações aderentes aos computadores sustentáveis em suas aquisições na área de TI e de
que as aquisições de bens de TI estão em consonância com o PDTI.”
Por meio do Ofício nº 202/SPOA/SE-MC, de 15.5.2012, a Secretaria apresentou
os Contratos nº 009/2011, 012/2011, 044/2011 e 045/2011 e demonstrou o alinhamento destas
aquisições com o seu PDTI.
Podemos enumerar, dentre os pontos apresentados pela Secretaria no Ofício nº
202 e comprovado nos seus anexos, o seguinte critério de sustentabilidade adotado no Contrato
nº 009/2011-MC que demonstra uma preocupação inicial com critérios de sustentabilidade nas
aquisições de TI:
•
“Impressoras apresentam como requisitos: Impressão Frente e Verso:
Automático (economia de papel);”
Quanto aos critérios de sustentabilidade apresentados para os Contratos nº
012/2011, 044/2011 e 045/2011, não foram apresentados os respectivos Termos de Referência
comprovando-os. Seguem os critérios apresentados por meio do Ofício 202/SPOA para estes
contratos:
•
“Anexar comprovante que o equipamento possui certificação que atenda a
diretriz para consumo eficiente de energia e para controle do impacto ambiental em seu
processo de fabricação;”
•
“Economia de Energia: EPA Energy Star;”
•
“Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados
(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na
diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);”
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•
“Fonte de alimentação 150 Watts do tipo real, 110/220 volts – 50/60 Hz,
proteção contra sobretensões, proteção térmica, PFC (Correção do Fator de Potência) ativo,
aderente ao padrão 85 Plus, compatível com a tecnologia do processador, da placa mãe e
dispositivos exigidos neste edital e com qualidade comprovada para operação na rede elétrica
do Maranhão;”
•
“Fonte de alimentação de 110/220 volts – 50/60 Hz com PFC Ativo
(Power Factor Correction), velocidade variável do ventilador proteção anti-surto built in, e
potência necessária e suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração
máxima admitida pelo equipamento;”
Desta forma solicita-se apresentar os termos de referência dos Contratos nº
012/2011, 044/2011 e 045/2011.
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a unidade se manifestou
das seguinte forma:
“Seguem os termos de referência que deram origem aos contratos 12,44 e
45/2011, bem como a Ata de registro de preços que contempla os requisitos de sustentabilidade
dos equipamentos adquiridos”.
Em anexo ao Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, foi encaminhado um termo de
referência cujo rodapé consta a seguinte informação:
“Termo de Referência: Aquisição de Computadores data 11/3/2011 versão 1.0”.
Da leitura do citado termo é possível constatar que a SPOA exigiu, nas
contratações cujos especificações foram baseadas neste termo, os seguintes itens:
Monitor com Economia de Energia: EPA Energy Star;
Fonte de Alimentação com PFC (Correção do Fator de Potência);
Atender a diretiva RoHS (Restriction of Harzadous Substances) quanto a não
utilização de substância nociva ao meio ambiente.
Não foi possível verificar se foi exigido se o equipamento possui certificação que
atenda a diretriz para consumo eficiente de energia e para controle do impacto ambiental em seu
processo de fabricação, contudo para a avaliação posta no Relatório de Gestão consideramos
pertinente a manifestação do gestor.
1.2.4.3. Informação (77)
Por meio do item nº 11 da SA nº 201203578/002, de 8.5.2012, foi requisitado o
seguinte:
___________________________________________________________________________________________________ 46
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.
“Relativamente à Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis da SPOA,
informados no Quadro A.10.1 - “GESTÃO AMBIENTAL E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS” do
Relatório de Gestão do Exercício 2011, detalhar a avaliação realizada quanto aos aspectos dos
seguintes itens:
1.Parcialmente válida (4) para os itens 1, 5, 6, 7 e 10. Apresentar informações,
com documentos comprobatórios (apresentando, se for o caso, cópias eletrônicas apenas das
páginas pertinentes dos editais e demais documentos dos processos licitatórios), quanto à
relação entre o número de processos licitatórios que atendem aos quesitos abaixo listados, em
relação ao número total de processos, executados ao longo do exercício.
(i) Menor utilização de matérias primas e descarte dos produtos;
(ii) Maior quantidade de conteúdo reciclável;
(iii) Produtos fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que
não prejudicam a natureza;
(iv) Aquisição de veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que
utilizam combustíveis alternativos;
(v) Aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização; e
(vi) Aspectos de durabilidade e qualidade dos bens/produtos.
2.Neutra (3) para o item 2. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de
afirmar a proporção de aquisições de produtos dos últimos 5 anos que são produzidos com
menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável.
3.Neutra (3) para o item 3. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de
afirmar a proporção de aquisições de produtos pela SPOA que é feita dando-se preferência
àqueles fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a
natureza ( ex. Produtos de limpeza biodegradáveis).
4.Neutra (3) para o item 4. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de
afirmar a proporção de procedimentos licitatórios que levam em consideração a existência de
certificação ambiental por parte das empresas participantes e produtoras, como critério
avaliativo ou mesmo condição de produtos e serviços.
5.Neutra (3) para o item 8. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de
afirmar a proporção de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento
(refil e/ou recarga) que foi dada preferência pelas suas aquisições.
6.Neutra (3) para o item 9. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de
afirmar a proporção de bens/produtos que foi considerada a durabilidade e qualidade nas suas
aquisições.
___________________________________________________________________________________________________ 47
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.
7.Parcialmente válida (4) para o item 12. Apresentar:
a) as cópias dos informativos sobre palestras, dos folders, das comunicações
oficiais, etc.
b) as cópias dos informativos sobre campanhas visando a diminuir o consumo de
água e energia elétrica.
8.Neutra (3) para o item 13. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de
afirmar a proporção de campanhas de conscientização da necessidade de proteção do meio
ambiente e preservação de recursos naturais voltadas para os seus servidores.”
Foram apresentados os seguintes esclarecimentos, por meio do Ofício nº
202/SPOA/SE-MC, de 15.5.2012, considerados condizentes com as avaliações do Quadro A.10.1
do relatório de Gestão 2011:
Item 1 - A UJ tem incluído critérios de sustentabilidade ambiental em suas
licitações que levem em consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e
descarte dos produtos e matérias primas.
Se houver concordância com a afirmação acima, quais critérios de
sustentabilidade ambiental foram aplicados?
Resposta :
“Sim, conforme informação contida no Quadro A.10.1, estamos inserindo em
nossos processos de aquisições, sempre que possível, critérios de sustentabilidade, conforme
pode ser verificado nos itens 89, 100, 101, 102, 142, 143, 149 e 152 do Pregão n.º 40/2011,
cópia anexa. ”
Item 2 - Em uma análise das aquisições dos últimos cinco anos, os produtos
atualmente adquiridos pela unidade são produzidos com menor consumo de matéria-prima e
maior quantidade de conteúdo reciclável.
Resposta:
“A afirmativa, Neutra, levou em consideração a impossibilidade de ser fazer essa
avaliação.”
Item 3- A aquisição de produtos pela unidade é feita dando-se preferência àqueles
fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza (ex.
produtos de limpeza biodegradáveis).
Resposta:
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“A afirmativa, Neutra, levou em consideração a impossibilidade de ser fazer essa
avaliação. Apesar de indiretamente, o contrato de prestação de serviços de limpeza e
conservação conter essa exigência e ser acompanhada pela fiscalização, conforme contrato n.º
040/2011, cópia anexa.”
Item 4 - Nos procedimentos licitatórios realizados pela unidade, tem sido
considerada a existência de certificação ambiental por parte das empresas participantes e
produtoras (ex: ISO), como critério avaliativo ou mesmo condição na aquisição de produtos e
serviços.
Se houver concordância com a afirmação acima, qual certificação ambiental tem
sido considerada nesses procedimentos?
Resposta:
“A afirmativa, Neutra, levou em consideração a impossibilidade de ser fazer essa
avaliação, apesar de estarmos atento a tal critério. Como comprovação disso foi expedida a Norma
Operacional SPOA n.º 002, de 08.05.2012. ”
Item 5 - No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos que colaboram
para o menor consumo de energia e/ou água (ex: torneiras automáticas, lâmpadas econômicas).
Se houver concordância com a afirmação acima, qual o impacto da aquisição
desses produtos sobre o consumo de água e energia? No último exercício não houve necessidade
de aquisição de novos produtos desse tipo devido a aquisições anteriores.
Resposta:
“Sim, as torneiras comuns dos banheiros foram substituídas por torneiras
automáticas e os serviços de reformas dos ambientes têm substituído as lâmpadas existentes por
lâmpadas fluorescentes eficientes e econômicas.”
Item 6 - No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos reciclados (ex:
papel reciclado).
Se houver concordância com a afirmação acima, quais foram os produtos
adquiridos?
Resposta:
“Sim, conforme informação contida no Quadro A.10.1, estamos inserindo em
nossos processos de aquisições, sempre que possível, critérios de sustentabilidade, conforme
pode ser verificado nos itens 89, 100, 101, 102, 142, 143, 149 e 152 do Pregão n.º 40/2011,
cópia anexa.”
Item 8 - Existe uma preferência pela aquisição de bens/produtos passíveis de
___________________________________________________________________________________________________ 49
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reutilização, reciclagem ou reabastecimento (refil e/ou recarga).
Se houver concordância com a afirmação acima, como essa preferência tem sido
manifestada nos procedimentos licitatórios?
Resposta:
“A afirmativa, Neutra, levou em consideração a impossibilidade de se fazer essa
avaliação, apesar de que nos casos de aquisição de papel, impressos, envelopes e outros já
estarmos adotado a preferência pelo reciclado. Nos casos de aquisição utilizando critérios de
reutilização e reabastecimento não foi detectado a sua aplicabilidade.”
Item 9 – Para a aquisição de bens/produtos é levada em conta os aspectos de
durabilidade e qualidade de tais bens/produtos.
Resposta :
“A afirmativa, Neutra, levou em consideração a impossibilidade de se fazer essa
avaliação, apesar de estarmos solicitando nas aquisições de material de consumo as amostras
de alguns itens e avaliando esses critérios.”
Item 10 - Os projetos básicos ou executivos, na contratação de obras e serviços de
engenharia, possuem exigências que levem à economia da manutenção e operacionalização da
edificação, à redução do consumo de energia e água e à utilização de tecnologias e materiais que
reduzam o impacto ambiental.
Resposta:
“Sim, conforme Norma Operacional SPOA n.º 002, de 08.05.2012, cópia anexa.”
Item 12 - Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas entre os servidores
visando a diminuir o consumo de água e energia elétrica.
Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa
campanha (palestras, folders, comunicações oficiais, etc.)?
Resposta:
“Seguem as cópias solicitadas.”
Item 13 - Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas de conscientização
da necessidade de proteção do meio ambiente e preservação de recursos naturais voltadas para os
seus servidores.
Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa
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campanha (palestras, folders, comunicações oficiais, etc.)?
Resposta:
Foi encaminhada cópia de uma campanha relativa à preservação de água em casa.
O Item 11 do Quadro A.10.1 que questiona se “Na unidade ocorre separação dos
resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação, como referido no Decreto nº
5.940/2006”, foi assinalado como parcialmente válido. De fato, verificamos in loco a existência
de coleta seletiva de copos, papeis e pilhas, bem como localizamos a publicação no D.O.U., de
16.9.2011, de EXTRATO DE COMPROMISSO, firmado com a Cooperativa de Coleta Seletiva e
Reciclagem de Resíduos Sólidos com Formação em Educação Ambiental do Recanto das Emas –
Superação, visando à doação de material reciclável descartado, passível de retorno ao seu ciclo
produtivo, tais como papel, papelão, fitas, copos plásticos, vidros, alumínios, cartuchos de
impressoras e copiadoras, cilindros, pilhas e lâmpadas, CD, disquetes, dentre outros para fins de
reciclagem.
Consta do relatório de contas nº 201108751 a constatação 2.1.6.6 onde se
recomendou que a SPOA estabelecesse em seus normativos internos rotinas para que os novos
projetos básicos/executivos, constantes dos Termos de Referência das obras e serviços de
engenharia da SPOA, atendam ao disposto no Art 4º da IN SLTI N° 01, de 19.01.2010.
Entretanto, a recomendação não foi atendida e a mesma esta sendo acompanhada no plano de
providências de 2010.
2. CONTROLES DA GESTÃO
2.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS
2.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
2.1.1.1. Informação (60)
Avaliação do atendimento aos Acórdãos e Decisões do TCU efetuados no
exercício de 2011, em que haja determinação expressa para que o Controle Interno se
manifestasse nas Contas do exercício.
Visando aferir o atendimento aos acórdãos efetuados pelo Tribunal de Contas da
União – TCU no exercício de 2011, realizou-se um levantamento, com base em consulta ao site
do TCU (http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/Pesquisa Formulario) e nas informações
apresentadas no Relatório de Gestão 2011 da SPOA-MC, de todos as decisões exaradas em 2011
concernentes à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das
Comunicações – SPOA-MC.
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Tendo em vista a capacidade operacional da equipe responsável por esta ação de
auditoria, optou-se por limitar a avaliação aos acórdãos em que houvesse determinação expressa
para que o Controle Interno se manifestasse nas Contas do exercício de referência.
Nesse sentido foram avaliados
cumulativamente aos seguintes requisitos:
apenas
os
acórdãos
que
atendessem
• tenham sido expedidas em 2011 ou tenham sido tomadas providências para
atendimento em 2011; e
• para as quais tenha havido expressa determinação do Tribunal para
acompanhamento pelo Controle Interno.
Tal limitação está amparada no § único, do Art. 2º, da Portaria SEGECEX 13 de
2011, que estabelece:
“(...) Art. 2º. As determinações propostas pelas unidades técnicas acolhidas pelos
Colegiados do Tribunal serão obrigatoriamente monitoradas.
Parágrafo único. A unidade técnica proponente será responsável pelo
monitoramento da determinação, salvo decisão em contrário.”
Dentre os Acórdãos encontrados no levantamento, identificou-se apenas um com
expressa determinação do TCU para acompanhamento pelo Controle Interno, sendo ele o
Acórdão 3001/2011 – Plenário, que determinava em seu item 9.8 o seguinte:
“9.8. determinar à Controladoria-Geral da União que:
9.8.1. impreterivelmente, informe, nas próximas contas, sobre o cumprimento do
item 2 do Acórdão nº 2.552/2005- 1ª Câmara, bem assim do item 9.3 do Acórdão 2580/2004 - 1ª.
Câmara, sob o risco de ser considerada a omissão como descumprimento de deliberação desta
Corte, fazendo aduzir informações obtidas junto aos órgãos competentes do Ministério Público
e da Polícia Federal;
9.8.2. observe, fielmente, as determinações exaradas por esta Corte, fazendo
cumprir, em seu inteiro teor, as deliberações prolatadas, evitando a necessidade de sua
reiteração”
Em que pese o Acórdão determinar que a CGU deveria se pronunciar durante o
processo de prestação de contas da SPOA-MC, esta Controladoria se antecipou emitindo em
25.1.2012 a Nota Técnica nº 160/2012/DRCOM/DR/SFC/CGU-PR, que apresentou
esclarecimentos acerca da determinação constante do item 9.8.1 do Acórdão nº 3001/2011 –
Plenário.
Em função da Nota Técnica supracitada, o TCU expediu, em 16.5.2012, o
Acórdão nº 1129/2012 – Plenário, no qual a determinação constante no subitem 9.8.1 do Acórdão
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.
3001/2011 foi considerada cumprida, nos termos apresentados abaixo:
“Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Ordinária do
Plenário, com fundamento no art. 1º, inciso II e 8º, da Lei 8.443/92, c/c o art. 1º, inciso II, 143,
inciso V, alínea “a”, 169, inciso V, e 243 todos do Regimento Interno, ACORDAM, por
unanimidade, em considerar cumprida a determinação expedida à Controladoria-Geral da
União - CGU por meio do subitem 9.8.1 do Acórdão 3001/2011-TCU-Plenário no âmbito do
TC-019.277/2007-9, e determinar o arquivamento dos presentes autos, uma vez que cumpriu o
objetivo para o qual foi constituído, dando-se ciência desta deliberação à CGU.”
Diante o exposto, entende-se como atendido o único Acórdão do TCU, efetuados
no exercício de 2011, para a SPOA-MC, em que houve determinação expressa para que o
Controle Interno se manifestasse nas Contas do exercício.
2.1.2. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO
2.1.2.1. Informação (61)
Avaliação do atendimento às Recomendações da CGU efetuados no exercício de
2011, em que haja determinação expressa para que o Controle Interno se manifestasse nas Contas
do exercício.
Visando verificar a adequada e oportuna implementação das recomendações
expedidas pelas unidades da CGU em ações de controle realizadas junto à SPOA-MC, no
período de exame deste trabalho, procedeu-se ao levantamento das recomendações contidas no
Relatório de Auditoria nº 201108751, referente à Auditoria Anual de Contas, exercício 2010.
Das análises das 53 recomendações expedidas por esta Controladoria no Relatório
de Auditoria nº 201108751, elaborou-se a tabela abaixo que demonstra a quantidade de
recomendações atendidas e a quantidade de recomendações pendentes para esse Relatório.
Nº Relatório
Auditoria
201108751
201108751
Item do Relatório (número e
descrição sumária)
Recomendação
Situação
atual da
recomendação
Recomendação 001 – Que a SPOA
promova estudos com vistas a levantar e
Pendente de
avaliar a capacidade operacional da
atendimento,
Unidade frente às demandas, por ela
2.1.1.1 - Constatação: (035)
com impacto na
decorrente
de
suas
Ausência de implementação de estabelecidas,
gestão.
estudos capazes de dimensionar a competências institucionais, apresentando
força de trabalho do MC quanto ao os resultados desses estudos a esta CGU.
quantitativo, composição e perfil, Recomendação 002 – Que a SPOA
frente as metas estabelecidas para a desenvolva uma rotina de identificação e
Pendente de
Unidade.
monitoramento da força de trabalho atendimento,
disponível na Unidade, apresentando a com impacto na
esta CGU os resultados obtidos no
gestão.
primeiro levantamento.
2.1.2.1 - Constatação: (031)
Recomendação 001 – Que a SPOA
Item
específico
deste
Relatório
1.2.3.6
1.2.3.6
Atendida.
___________________________________________________________________________________________________ 53
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.
Nº Relatório
Auditoria
Item do Relatório (número e
descrição sumária)
Recomendação
Situação
atual da
recomendação
Item
específico
deste
Relatório
apresente o andamento e os resultados da
proposta de alteração de sua estrutura
regimental.
Recomendação 002 – Que a SPOA
estabeleça em seus normativos internos
norma operacional com procedimentos de
Pendente de
controle para a área de licitações, no qual
atendimento,
constem o detalhamento de rotinas,
com impacto na
procedimentos, fluxogramas, manuais,
gestão.
Insuficiência de controles internos check-lists, etc., no intuito de auxiliar a
instituídos na área de licitação da instrução e execução dos processos
Subsecretaria de Planejamento, licitatórios.
Orçamento e Administração do
Recomendação 003 – Que a SPOA
Ministério das Comunicações.
estabeleça em seus normativos internos,
rotinas de acompanhamento e análise de
alterações que ocorram na legislação
referente a licitações e contratos,
disponibilizando as informações a todos
Atendida.
os servidores envolvidos nos processos de
contratação,
sem
prejuízo
ao
procedimento já existente de receber as
mensagens dos Sistemas Corporativos e
divulgá-las aos dirigentes.
201108751
201108751
2.1.2.2 - Constatação: (032)
Fragilidade no funcionamento do
Sistema de Controle Interno da
SPOA, quanto aos aspectos de
ambiente de controle, avaliação de
risco e monitoramento dos controles.
2.1.3.1 - Constatação: (002)
Ausência de controle sobre os restos
a pagar relacionados a aposentados e
pensionistas.
2.1.2.2
Recomendação 001 – Que a SPOA
promova a adoção de uma metodologia de
gerenciamento de risco corporativo,
alinhada à metodologia COSO Pendente de
Committee of Sponsoring Organizations
atendimento,
of the Treadway Commission, como
com impacto na
forma de mitigar as fragilidades
gestão.
identificadas na avaliação do Sistema de
Controle Interno, quanto aos aspectos do
ambiente de controle, avaliação de risco e
monitoramento dos controles.
2.2.1.2
Recomendação 002 – Que a SPOA
elabore um Plano Institucional, com a
Pendente de
definição de seus objetivos e metas em atendimento,
nível departamental, alinhado com os com impacto na
objetivos e metas setoriais do Ministério
gestão.
das Comunicações que já estão em vigor.
2.2.1.2
Recomendação 003 – Que a SPOA
estabeleça em seus normativos internos
uma rotina de monitoramento dos
procedimentos de controle interno
praticados, do fomento do ambiente de
Pendente de
controle e da avaliação dos riscos internos atendimento,
e externos, inclusive por meio da com impacto na
realização de pesquisas periódicas para
gestão.
avaliar a percepção dos dirigentes e
servidores sobre ambiente de controle,
com a finalidade de atingir os objetivos
institucionais da SPOA.
2.2.1.2
Recomendação 001 – Que a SPOA
solicite orientação formal da Secretaria do
Tesouro
Nacional
sobre
a
operacionalização e/ou possibilidade, da
inscrição de Restos a Pagar dos
Atendida.
___________________________________________________________________________________________________ 54
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.
Nº Relatório
Auditoria
Item do Relatório (número e
descrição sumária)
Recomendação
Situação
atual da
recomendação
Item
específico
deste
Relatório
aposentados e pensionistas que não
efetuaram o recadastramento.
201108751
Recomendação 001 – Que a SPOA inclua
nos Quadros A.11.1 e A.11.3 do seu
Relatório de Gestão 2010, conforme
requerido na Portaria nº 277, de
Cancelada.
7.12.2010, o edifício Anexo ao edifício
2.1.4.1 - Constatação: (001)
Relação de imóveis, utilizados pela Sede do MC, que seria o terceiro imóvel
UG, desatualizada no SPIUNet e no da União sob sua responsabilidade.
Relatório de Gestão 2010.
Recomendação 002 – Que a SPOA
Pendente de
atualize o sistema SPIUnet, incluindo o
atendimento,
edifício Anexo ao edifício Sede do
sem impacto na
Ministério das Comunicações em seus
gestão.
registros.
201108751
2.1.5.1 - Constatação: (020)
Inconsistências, nos dados cadastrais
e funcionais registrados, no SIAPE,
de servidores Aposentados e
Instituidores de Pensão investidos
em outros vínculos.
201108751
2.1.5.2 - Constatação: (021)
Incompatibilidade na acumulação Recomendação 001 – Que a SPOA,
dos cargos exercidos por servidores encaminhe a esta CGU o resultado da
na situação funcional de Ativo consulta à COGES/SRH/MP.
Permanente e Aposentados.
Atendida.
201108751
2.1.5.3 - CONSTATAÇÃO: (022)
Incompatibilidade na acumulação
dos cargos exercidos por servidores
na situação funcional de Ativo
Permanente e Aposentados.
Atendida.
201108751
Recomendação 001 – Que a SPOA,
comunique à esta CGU sobre a conclusão
da implantação da rotina de controle do
recebimento das Declarações de Bens e
Rendas ou Autorizações para Acesso
2.1.5.4 - Constatação: (045)
Ausência de controle informatizado Remoto.
de recebimento e arquivamento das Recomendação 002 – Que a rotina de
Declarações de Bens e Rendas ou controle a ser implementado pela SPOA
Autorizações de Acesso Remoto às contemple o controle informatizado para
Declarações dos servidores que recebimento das Declarações de Bens e
exercem cargo, emprego ou função Rendas ou Autorizações para Acesso
de confiança na SPOA/MC.
Remoto às Declarações no Sítio
Eletrônico da RFB, de tal sorte que, a
partir do próprio sistema, se possa
controlar, automaticamente, a efetiva
entrega de tais documentos.
201108751
2.1.6.2 - Constatação: (004)
Contratação indevida mediante
inexigibilidade
de
licitação,
referente
à
ausência
de
caracterização da singularidade de
serviços almoço, estacionamento e
aluguel de auditório, no valor total
de R$ 4.120,00.
Recomendação 001 – Que a SPOA,
Pendente de
informe a esta CGU, tão logo sejam
atendimento,
efetuadas
as
atualizações
sem impacto na
cadastrais/funcionais no SIAPE dos
gestão.
servidores ora questionados.
RECOMENDAÇÃO 001 – Que a SPOA
disponibilize a esta CGU os processos
relativos aos servidores citados nesta
Constatação.
Atendida.
Atendida.
Recomendação 001 – Que a SPOA
oriente a área de contratação quanto a
impossibilidade de se contratar serviços
que não apresentam singularidade e nem
inviabilidade de competição, por meio de
inexigibilidade de contratação.
Atendida.
Recomendação 002 – Que a SPOA
apresente documentação que comprove a
realização de reforma das salas de
Atendida.
___________________________________________________________________________________________________ 55
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Nº Relatório
Auditoria
Item do Relatório (número e
descrição sumária)
Recomendação
Situação
atual da
recomendação
Item
específico
deste
Relatório
treinamento, no segundo semestre de
2010, e que teriam motivado a realização
do treinamento fora das dependências
deste Ministério.
201108751
201108751
2.1.6.3 - Constatação: (005)
Ausência de justificativa para a
escolha da marca, em processo de
inexigibilidade de licitação, para
aquisição de malotes do tipo
Snapseal.
2.1.6.4 - Constatação: (006)
Ausência de padronização, no
processo de pesquisa de preço,
resultando
em
falhas
que
comprometem a aferição do real
valor da compra ou serviço a ser
contratado por dispensa de licitação.
Recomendação 003 – Que a SPOA,
oriente a área de contração quanto à
necessidade de se justificar, no processo
de contratação, a imprescindibilidade da
contratação de serviços assessórios ao
treinamento, tais como estacionamento e
almoço.
Atendida.
Recomendação 004 – Que a SPOA,
oriente a área de contratação quanto a
necessidade de se justificar, no processo
de contratação, a impossibilidade,
inconveniência ou anti-economicidade de
se realizar os treinamentos nas instalações
do próprio Ministério das Comunicações.
Atendida.
Recomendação 001 – Que a SPOA adote
as medidas necessárias afim de apurar a
responsabilidade
pela
contratação
indevida por inexigibilidade de licitação,
de fornecimento de malote, descumprindo
vedação prevista no inciso I, do artigo 25,
da Lei 8.666/93.
Atendida.
Recomendação 002 – Que a SPOA
deflagre estudos com vistas a identificar
os requisitos mínimos de segurança, além
de outras características indispensáveis
aos malotes utilizados nos procedimentos
licitatórios de radiodifusão, avaliando os
procedimentos segurança implementados
e a utilização de malotes por outros
órgãos e entidades públicas, em casos
similares, em especial aos procedimentos
da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT.
Atendida.
Recomendação 001 – Que a SPOA
estabeleça em normativos internos a
obrigatoriedade de elaboração de cotações
eletrônicas para todas as aquisições de
bens no âmbito da Subsecretaria.
Atendida.
Recomendação 002 – Que a SPOA
oriente o setor de compra sobre a
necessidade de instrução detalhada do
processo de contratação, especialmente no
que tange a realização e registro das
pesquisas de preço.
Atendida.
Recomendação 003 – Que a SPOA
desenvolva
ferramentas
e/ou
procedimentos de controle que auxiliem a
elaboração e conferência das pesquisas de
preço realizadas na unidade, bem como da
correta instrução processual.
Atendida.
Recomendação 004 – Que a SPOA
apresente
justificativas
suficientes,
Pendente de
atendimento,
2.2.1.2
___________________________________________________________________________________________________ 56
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.
Nº Relatório
Auditoria
Item do Relatório (número e
descrição sumária)
Recomendação
Situação
atual da
recomendação
Item
específico
deste
Relatório
lastreadas em evidências documentais,
caso não seja possível, adote as medidas
necessárias afim de apurar a existência de
com impacto na
prejuízo ao erário, causado em função da
gestão.
inobservância
ao
princípio
da
economicidade
na
compra
de
grampeadores eletrônicos.
201108751
2.1.6.5 - Constatação: (007)
Realização indevida de duas
dispensas de licitação, para a
contratação
de
serviços
de
engenharia
e
aquisição
de
equipamentos audiovisuais, no valor
total de R$ 22.005,33, contrariando
o inciso II do Art. 24 da Lei
8.666/93.
201108751
Recomendação 001 – Que a SPOA
promova cursos de capacitação com vistas
a orientar os requisitantes e encarregados
de compras, quanto aos novos aspectos da
Atendida.
norma, IN SLTI N° 01, de 19.1.2010, no
2.1.6.6 - Constatação: (023)
Ausência de adoção de critérios de que diz respeito ao novo paradigma de
sustentabilidade
ambiental
na aquisições governamentais.
aquisição de bens e serviços em Recomendação 002 – Que a SPOA
desconformidade com as diretrizes estabeleça em seus normativos internos
constantes da Instrução Normativa rotinas para que os novos projetos
Pendente de
SLTI/MP Nº 01, de 19.1.2010.
básicos/executivos,
constantes
dos atendimento,
Termos de Referência das obras e serviços com impacto na
de engenharia da SPOA, atendam ao
gestão.
disposto no Art. 4º da IN SLTI N° 01, de
19.1.2010.
201108751
201108751
Recomendação 001 – Que a SPOA
Pendente de
desenvolva
ferramentas
e/ou
atendimento,
procedimentos de controle que auxiliem a
sem impacto na
elaboração e conferência dos processos de
gestão.
licitação.
Recomendação 001 – Que a SPOA
providencie a substituição da Chefe da
2.1.6.8 - Constatação: (028)
Atendida.
Concentração das funções de Coordenação de Administração de
requisitante
dos
serviços; Recursos Logísticos - COLOG na equipe
responsável pela confecção do de apoio ao pregoeiro.
Termo de Referência; integrante da Recomendação 002 – Que a SPOA
equipe de apoio do pregão; e fiscal incorpore em normativo interno medidas
Pendente de
do contrato em um único servidor, voltadas ao atendimento do princípio da atendimento,
desrespeitando o principio da segregação de funções, como forma de com impacto na
segregação de funções.
mitigar as fragilidades nos controles
gestão.
primários relativos à área de licitação.
Recomendação 001 – Que a SPOA
providencie a autuação da Declaração
Anual do Simples Nacional do ano de
2.1.6.9 - Constatação: (030)
2009 – DASN 2009, da empresa
Ausência
de
documentação Prestacional Construtora e Serviços Ltda.,
comprobatória do enquadramento no Processo nº 53000.000813/2010-46.
como microempresa/empresa de
pequeno porte, para justificar a Recomendação 002 – Que a SPOA adote
aplicação do favorecimento previsto rotinas e/ou procedimentos de controle
na LC 123/2006, em licitação interno na área de licitações e contrato,
realizada pela SPOA no valor total com vistas a garantir que sejam
apresentadas nos processos de licitação
R$ 5.378.808,00.
todas as comprovações exigidas em lei,
assim como zelar pela integridade dos
processos de contratação da entidade.
2.1.2.2
2.1.2.2
Atendida.
Atendida.
___________________________________________________________________________________________________ 57
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.
Nº Relatório
Auditoria
Item do Relatório (número e
descrição sumária)
Recomendação
Situação
atual da
recomendação
201108751
2.1.6.10 - Constatação: (033)
Cerceamento da competitividade em
três pregões realizados pela SPOA,
no valor de R$ 7.975.818,25, devido
à exigência de vistoria prévia do
local de execução do objeto do
contrato,
como
critério
de
desclassificação.
Recomendação 001 – Que a SPOA
apresente a esta CGU cópia do edital
padrão a ser utilizado em futuras
contratações,
no
qual
conste
a
substituição da exigência da vistoria
prévia pela apresentação do termo de
compromisso no qual o licitante assume a
responsabilidade de eventuais erros em
sua proposta.
Atendida.
201108751
Recomendação 001 – Que a SPOA, nas
próximas contratações de aquisição de
copos descartáveis, inclua no edital, e
posteriormente no contrato, todas as
2.1.6.11 - Constatação: (034)
Restrição à competitividade de especificações e certificados que o
licitação, em função de exigência produto a ser fornecido deve conter, com
injustificada de certificação, para vistas a evitar problemas no fornecimento.
aquisição de copos descartáveis de Recomendação 002 – Que a SPOA, nas
200ml para água.
próximas contratações de aquisição de
copos descartáveis, revise o quantitativo
de copos a serem adquiridos, com vistas a
evitar contratações superdimensionadas.
201108751
201108751
Recomendação 001 – Que a SPOA
apresente os documentos referentes ao
início dos estudos realizados para migrar
os dados contidos no sistema de gestão de
contratos desta SPOA para o SIASG, bem
como os documentos referentes à
2.1.7.1 - Constatação: (026)
Divergência entre os dados do orientação repassada ao setor competente
Sistema de Acompanhamento de para promoção da sistemática de
Contratos da SPOA/MC e os do alimentação do SIASG.
Sistema Integrado de Administração Recomendação 002 – Que a SPOA
de Serviços Gerais – SIASG.
deflagre estudos com vista as avaliar a
adequabilidade e suficiência do SIASG
como sistema único de administração de
contratos evitando, caso seja possível, a
utilização de outros sistemas ou controles
paralelos.
2.2.1.1 - Constatação: (037)
Ausência de detalhamento suficiente
no PETI – Plano Estratégico de
Tecnologia
da
Informação,
impossibilitando
a
definição
adequada dos planos táticos de TI.
Item
específico
deste
Relatório
Atendida.
Atendida.
Atendida.
Atendida.
Recomendação 001 – Que a SPOA reveja
Pendente de
o Plano Estratégico de Tecnologia da atendimento,
Informação, compatibilizando-o com o sem impacto na
plano estratégico da Ministério.
gestão.
Recomendação 002 – Que a SPOA Pendente de
detalhe, no Plano Estratégico de atendimento,
Tecnologia da Informação, os objetivos sem impacto na
institucionais a serem alcançados, e as
gestão.
respectivas estratégias para a sua
consecução, as métricas para a avaliação
de desempenho, os projetos a serem
realizados e suas prioridades frente os
objetivos e metas da instituição, os
recursos de hardware, software, humanos
e financeiros necessários para sua efetiva
implementação.
Recomendação 003
Que a SPOA inclua, no plano de
capacitação do Ministério, de item
Atendida.
___________________________________________________________________________________________________ 58
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.
Nº Relatório
Auditoria
Item do Relatório (número e
descrição sumária)
Recomendação
Situação
atual da
recomendação
Item
específico
deste
Relatório
específico sobre gestão de TI para
treinamento dos servidores da Área de
Tecnologia.
201108751
Recomendação 001 – Que a SPOA
estabeleça em seus normativos internos a
2.2.1.2 - Constatação: (038)
Ausência de registro de aprovação, obrigatoriedade de que o PETI e o PDTI
por parte da alta administração do sejam formalmente aprovados pela Alta
Ministério das Comunicações, do Administração do Ministério.
Planejamento
Estratégico
de Recomendação 002 – Que seja dado
Tecnologia da Informação – PETI.
encaminhamento da nova revisão do PETI
e do PDTI à Alta Administração do
Ministério com vista a sua aprovação.
Recomendação 001 – Que a SPOA
conclua a criação do Comitê de
Tecnologia da Informação e do Comitê
Gestor de Segurança da Informação,
informando a esta CGU acerca da
conclusão do processo.
201108751
2.2.1.3 - Constatação: (039)
Inexistência de Comitê Gestor de
Segurança da Informação no âmbito
do Ministério das Comunicações.
201108751
Recomendação 001 – Que a SPOA
estabeleça a Política de Segurança da
Informação – PSI, de acordo as Diretrizes
para a Elaboração de Política de
Segurança
da
Informação
e
2.2.1.4 - Constatação: (040)
Comunicações nos Órgãos e Entidades da
Ausência de Política de Segurança Administração Pública Federal.
da Informação – PSI implementado
no âmbito do Ministério das Recomendação 002 – Que a SPOA
apresente cronograma relativo à criação e
Comunicações
funcionamento do Comitê de Segurança
da Informação e Comunicações, bem
como para formalização do PSI, onde
sejam definidos os prazos e datas para a
conclusão dessas duas medidas.
201108751
Recomendação 001 – Que o Comitê
Gestor de TI estabeleça rotinas para
avaliação da compatibilidade dos recursos
2.2.1.5 - Constatação: (041)
de TI com as reais necessidades do
Ausência de rotina para avaliação da
Ministério, em conformidade com o Cobit
compatibilidade dos recursos de TI
4.1, com vistas a possibilitar a
com as reais necessidades do
identificação das necessidades de recursos
Ministério.
atuais e futuras do MC, e estabelecer
prioridades quanto aos investimentos de
TI no órgão.
201108751
2.2.1.6 - Constatação: (042)
Ausência de acordos de níveis de
serviço nos contratos celebrados
entre a SPOA e as empresas
fornecedoras de soluções em TI.
201108751
2.2.1.7 - Constatação: (043)
Ausência de processo de trabalho
formalizado na contratação de bens e
serviços de TI.
Atendida.
Atendida.
Atendida.
Atendida.
Atendida.
Atendida.
Recomendação 001 – Que a SPOA
estabeleça, em normativo interno, um
Pendente de
novo modelo de contratação das soluções
atendimento,
de TI, com a inclusão de Acordos de
com impacto na
Níveis de Serviço, os quais deverão ser
gestão.
utilizados como um dos parâmetros para
aferição de resultados.
1.2.3.4
Recomendação 001 – Que a SPOA Pendente de
elabore
norma
operacional
com atendimento,
procedimentos de controle para a sem impacto na
contratação de bens e serviços de TI, com
gestão.
o detalhamento, por exemplo, de rotinas,
procedimentos, fluxogramas, manuais,
check-list, etc., com vistas a auxiliar a
___________________________________________________________________________________________________ 59
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.
Nº Relatório
Auditoria
Item do Relatório (número e
descrição sumária)
Situação
atual da
recomendação
Recomendação
instrução e execução
licitatórios de TI.
de
Item
específico
deste
Relatório
certames
Recomendação 002 – Que a SPOA
promova cursos de capacitação sobre
Planejamento
de
Contratações
e
Gerenciamento do Contratos para os
servidores responsáveis pelas aquisições
de bens e serviços.
Atendida.
201108751
2.2.1.8 - Constatação: (044)
A totalidade das soluções de TI da
SPOA são mantidas por terceiros,
acarretando risco de dependência de
indivíduos sem vínculo com a
Administração para a execução de
atividades críticas ao negócio do
órgão.
201108751
Recomendação 001
Que a SPOA atualize o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação PDTI –
Pendente de
Dezembro/2010 - Versão 1.2.1 do atendimento,
Ministério das Comunicações incluindo sem impacto na
2.2.2.1 - Constatação: (025)
gestão.
Ausência de previsão da política de sessão específica referenciada nos incisos
aquisição, substituição e descarte de I e II do do art. 3º, da Portaria SLTI/MP
equipamentos de TI no PDTI do nº 02, de 16.3.2010.
Ministério das Comunicações, em Recomendação 002 – Que a SPOA
desconformidade com as diretrizes promova cursos de capacitação com vistas
de sustentabilidade ambiental do a orientar as áreas requisitantes e
Poder
Executivo
Federal, servidores encarregados de compras no
estabelecidas no art. 3º da Portaria MC sobre os aspectos da Portaria
SLTI/MP nº 02, de 16.3.2010.
SLTI/MP nº 02, de 16.3.2010, quanto à
Atendida.
preferência das especificações de bens
citadas com configurações aderentes aos
computadores sustentáveis (TI Verde),
como forma de buscar o novo paradigma
de aquisições governamentais.
Recomendação 001 – Que a SPOA
Pendente de
apresente o detalhamento do novo modelo
atendimento,
de contratação para a área de TI, inclusive
sem impacto na
apresentado o cronograma de implantação
gestão.
e a data prevista para a conclusão.
2.1.2.2. Informação (62)
No intuito de avaliar a estrutura de controles internos da SPOA/MC, referentes à
área de Licitação, procedeu-se a análise das ações adotadas pela Unidade, ao longo do exercício
de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº
201108751, exercício 2010, no item 2.1.2.1 - CONSTATAÇÃO: (031) “Insuficiência de
controles internos instituídos na área de licitação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração do Ministério das Comunicações”.
Diante a constatação transcrita acima a SPOA/MC apresentou a seguinte
manifestação, mediante o Ofício nº 252/2011/SPOA/SE-MC, de 8.6.2011:
“A SPOA encaminhou à Secretaria Executiva proposta de alteração de sua
estrutura regimental, que será incorporada à Proposta Geral deste Ministério a ser
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encaminhada ao Ministério do Planejamento, onde consta a reestruturação da área de recursos
logísticos com incremento de unidades e realocação de áreas com vistas a dar maior
racionalidade aos processos de trabalho, aprimorar os controles e segregar as atribuições, vide
página 6 do anexo I, organograma proposto para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
Além disso, será mapeado o processo de compras e contratação de serviços para
corrigir as falhas detectadas pelo Controle Interno.”
Com base nessa manifestação, concluiu-se que as medidas propostas
demonstravam a intenção do Gestor em mitigar as fragilidades observadas nos mecanismos de
controle interno dos processos de aquisições da SPOA, na medida que previam a criação da
Divisão de Acompanhamento e Elaboração de Editais e a retirada da atribuição da COSUP de
administrar contratos, restabelecendo, desta forma, a competência original/regimental da
COSUP, de preparar as aquisições da SPOA, na execução dos preparativos necessários para
subsidiar a realização das licitações.
Nesse sentido, foram expedidas 03 (três) recomendação à SPOA, sendo elas:
“RECOMENDAÇÃO 001
Que a SPOA, apresente o andamento e os resultados da proposta de alteração de
sua estrutura regimental.
RECOMENDAÇÃO 002
Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos norma operacional com
procedimentos de controle para a área de licitações, no qual constem o detalhamento de rotinas,
procedimentos, fluxogramas, manuais, check-lists, etc., no intuito de auxiliar a instrução e
execução dos processos licitatórios.
RECOMENDAÇÃO 003
Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos, rotinas de
acompanhamento e análise de alterações que ocorram na legislação referente a licitações e
contratos, disponibilizando as informações a todos os servidores envolvidos nos processos de
contratação, sem prejuízo ao procedimento já existente de receber as mensagens dos Sistemas
Corporativos e divulgá-las aos dirigentes.”
Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC no sentido de atender a
recomendação acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da
SPOA/MC, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor.
Com relação à Recomendação 001, em sua manifestação mais recente, a
SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que:
“Em que pese a realização dos estudos, que culminaram com a formalização do
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processo n° 53000.042030/2011-11 (anexo por cópia), o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, em reunião realizada junto com a Secretaria-Executiva desta Pasta,
sinalizou pelo indeferimento do pleito, notadamente ante a impossibilidade de se incrementar a
estrutura do MC com o quantitativo de funções pleiteadas.
Diante de tal realidade, esta Subsecretária implementou alterações no Regimento
Interno da Unidade (Portaria GM n° 143/2012, de 09 de março de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de março de 2012, anexa por cópia), de modo assim a eliminar as
inconsistências apontadas por essa CGU.”
Diante da manifestação acima, e tendo em vista a publicação da Portaria GM n°
143/2012, de 9.3.2012, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das
Comunicações, considerou-se a Recomendação 001 atendida.
Já com relação à Recomendação 002, a SPOA apresentou em sua manifestação
mais recente, também por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, o seguinte:
“Segue anexa a cópia do Memorando-circular n° 424/2011/CGRL, juntamente
com o ciente dos servidores que atuam na área.
Informo ainda que o citado expediente foi disponibilizado na INTRANET, na
coluna Espaço do Servidor, no titulo Normas e Orientações, para futuras consultas.”
Contudo, em análise ao Memorando circular nº 424/2011-CGRL, de 23.8.2011,
constatou-se que a SPOA providenciou apenas a elaboração de “03 (três) planilhas, contendo um
check-list de atos e documentos que são inerentes às rotinas de DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE
de licitação, PROCESSO LICITAÇÃO e, por fim, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
a fim de que possamos elidir a constatação de insuficiência de controles internos na área de
licitação da SPOA/MC”.
Cumpre destacar, que a elaboração de check-lists era apenas uma parte da
recomendação, sendo que o ponto principal recomendado era elaboração de normativo contendo,
detalhadamente, os procedimentos e rotinas operacionais a serem seguidos pela área de licitações
da SPOA-MC.
Diante o exposto, reiterou-se a recomendação, destacando-se, mais uma vez, a
necessidade de que a SPOA estabeleça em seus normativos internos norma operacional com
procedimentos de controle para a área de licitações.
Por fim, com no que tange a Recomendação 003, a SPOA informou, que:
“Foi editada a Portaria n° 157/SPOA, anexa por cópia, atribuindo a
Bibliotecária lotada no Serviço de Arquivo e Biblioteca, a atividade de pesquisa e envio a
CGRL, de Matérias Publicadas no DOU, relacionadas a licitações e Contratos.”
De fato identificou-se a publicação da Portaria nº 157/SPOA, de 20.4.2012, no
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Boletim de Serviço nº 17, Ano 20, de 23.4.2012, considerando-se atendida a recomendação.
Ainda com relação à estrutura de controles internos da SPOA/MC, referentes à
área de licitação, foram apontadas, no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, as
seguintes constatações que possuem impacto na gestão da Unidade:
“2.1.6.2 Contratação indevida mediante inexigibilidade de licitação, referente à
ausência de caracterização da singularidade de serviços almoço, estacionamento e aluguel de
auditório, no valor total de R$ 4.120,00.
2.1.6.3 Ausência de justificativa para a escolha da marca, em processo de
inexigibilidade de licitação, para aquisição de malotes do tipo Snapseal.
2.1.6.4 Ausência de padronização, no processo de pesquisa de preço, resultando
em falhas que comprometem a aferição do real valor da compra ou serviço a ser contratado por
dispensa de licitação.
2.1.6.6 Ausência de adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens e serviços em desconformidade com as diretrizes constantes da Instrução
Normativa SLTI/MP Nº 01, de 19.1.2010.
2.1.6.8 Concentração das funções de requisitante dos serviços; responsável pela
confecção do Termo de Referência; integrante da equipe de apoio do pregão; e fiscal do
contrato em um único servidor, desrespeitando o principio da segregação de funções.
2.1.6.11 Restrição à competitividade de licitação, em função de exigência
injustificada de certificação, para aquisição de copos descartáveis de 200ml para água.”
Com base nessas constatações foram exaradas 16 (dezesseis) recomendações das
quais 13 (treze) encontram-se atendidas, conforme quadro apresentado em ponto específico desse
relatório.
Com relação às recomendações não atendidas, referente ao item 2.1.6.6 “Ausência
de adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e serviços em
desconformidade com as diretrizes constantes da Instrução Normativa SLTI/MP Nº 01, de
19.1.2010”, no qual foi recomendado na Recomendação 002 “Que a SPOA estabeleça em seus
normativos internos rotinas para que os novos projetos básicos/executivos, constantes dos
Termos de Referência das obras e serviços de engenharia da SPOA, atendam ao disposto no Art.
4º da IN SLTI N° 01, de 19.1.2010.”
Com relação a essa recomendação, em sua manifestação mais recente, a
SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que:
“Foi editada a Norma Operacional n° 002, de 08.05.2012, que trata desta
matéria, (cópia anexa) Informo ainda que a citada NO foi disponibilizada na INTRANET, na
coluna Espaço do Servidor, no título Normas e orientações, para futuras consultas.”
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Tendo em vista a edição da Norma Operacional n° 002, de 8.5.2012, que “institui
lista de verificações para os projetos básicos/executivos, que tratam da contratação de obras e
serviços de engenharia”, entende-se que a SPOA/MC adotou medidas no sentido de atender a
recomendação.
Verificou-se, contudo, que a SPOA não cita na Norma Operacional n° 002, as
orientações contidas nos §§ 1º a 5º do Art. 4º da IN SLTI N° 01/2010, apresentando apenas um
check-list baseado nos incisos I a IX do Art. 4º, o que, por si só, não garante o cumprimento das
diretrizes estabelecidas na IN da SLTI, uma vez que a relação de itens constantes nos incisos I a
IX, não é exaustiva.
Desta forma, faz-se necessária a edição, por parte da SPOA/MC, de um normativo
mais completo e abrangente, no qual estabeleça a obrigatoriedade de uma análise mais detalhada
acerca dos novos projetos básicos/executivos, constantes dos Termos de Referência das obras e
serviços de engenharia da Unidade. Motivo pelo qual prorrogou-se o prazo para atendimento da
recomendação.
A última recomendação não atendida referente ao grupo de constatações citado
anteriormente, referente ao item 2.1.6.8 “Concentração das funções de requisitante dos serviços;
responsável pela confecção do Termo de Referência; integrante da equipe de apoio do pregão; e
fiscal do contrato em um único servidor, desrespeitando o principio da segregação de funções”,
que foi a Recomendação 002 “Que a SPOA incorpore em normativo interno medidas voltadas
ao atendimento do princípio da segregação de funções, como forma de mitigar as fragilidades
nos controles primários relativos à área de licitação.”
Com relação ao assunto a SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº
204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que havia expedido a Portaria n° 244, de 23.8.2011.
Em análise ao texto da citada Portaria, verificou-se que a providência nela adotada
se restringiu a solucionar o problema pontual apontado no Relatório de Auditoria Anual de
Contas nº 201108751, uma vez que apenas substituiu servidores participantes da equipe de apoio
ao pregoeiro. Contudo, a Recomendação 002 do item 2.1.6.8 se pauta em um sentido mais
amplo, buscando evitar que novas irregularidades relacionadas ao descumprimento do princípio
da segregação de funções voltem a ocorrer no âmbito da SPOA/MC.
Nesse sentido, reiterou-se a recomendação até a edição de normativo interno que
estabeleça medidas voltadas ao atendimento do princípio da segregação de funções, como forma
de mitigar as fragilidades nos controles primários relativos à área de licitação.
Observa-se, desta forma, com relação às atividades de controle internos
administrativos adotadas pela SPOA/MC, para garantir a regularidade dos processos licitatórios,
que houve melhorias em relação à situação verificada no Relatório de Auditoria nº 201108751,
referentes ao exercício de 2010.
Contudo, alguns pontos ainda carecem de aprimoramento, como por exemplo, a
necessidade de que a SPOA estabeleça em seus normativos internos rotinas operacionais,
estabelecendo procedimentos de controle para a área de licitações. São essas rotinas que
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definiram a forma correta de execução dos processos, atribuindo aos agentes envolvidos suas
responsabilidades e competências, e servindo de orientação aos servidores da SPOA-MC.
Diante o exposto, e tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação
já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao
exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de
Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas
recomendação acerca desse assunto.
2.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS
2.2.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS
2.2.1.1. Informação (63)
No intuito de avaliar a estrutura de controles internos da SPOA/MC, referentes à
área de Gestão de Recursos Humanos, realizou-se em 22.6.2012, às 16:20, uma entrevista com a
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do MC – CGGP, e com outros dois servidores de sua
equipe.
A partir dessa entrevista identificou-se algumas oportunidades de aprimoramento
dos controles internos implantados na área de Gestão de Recursos Humanos da SPOA/MC.
Inicialmente, que o acompanhamento da situação dos servidores cedidos e
requisitados é realizado por meio de uma planilha Excel, alimentada e acompanhada
pessoalmente, por uma servidora da CGGP.
Além disso, o controle utilizado depende exclusivamente de uma servidora, o que
representa um risco de interrupção do acompanhamento caso essa servidora precise se ausentar
de suas funções.
De acordo com a servidora responsável pelo acompanhamento e alimentação das
informações, a planilha encontra-se desatualizada em função do volume de atividades sob sua
responsabilidade.
Outro ponto de aprimoramento verificado, diz respeito à sistemática de
acompanhamento das alterações na legislação pertinente à área de RH. Atualmente a CGGP não
conta com nenhum responsável pela análise e divulgação das alterações na legislação.
De acordo com a Coordenadora-Geral da CGGP, as consultas à legislação são
realizadas de forma esporádica, não havendo sistematização. A Coordenadora informou também,
que a CGGP não utiliza a INTRANET para publicação/consulta das legislações e orientações
referentes àquela área.
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Como exemplo de divulgação que é feita, a Coordenadora informou que recebe
semanalmente, por email, uma “Resenha” da SEGEP/MPOG, contendo orientações acerca de
assuntos afetos a área de pessoal, e que repassa esse email aos chefes de suas equipes para
conhecimento e divulgação dentro de cada área.
Constatação semelhante a essa foi feita à área de Licitação da SPOA/MC no
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.1.2.1 Constatação: (031) “Insuficiência de controles internos instituídos na área de licitação da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações”.
Como forma de solucionar o problema, a SPOA informou, por meio do Ofício nº
204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que foi editada a Portaria n° 157/SPOA, atribuindo à
Bibliotecária lotada no Serviço de Arquivo e Biblioteca, a atividade de pesquisa e envio a CGRL,
de Matérias Publicadas no DOU, relacionadas a licitações e Contratos.
Entende-se que ação semelhante poderia ser adotada também para a área de
Recursos Humanos da SPOA/MC.
Merece destaque, também, a informação prestada pela Coordenadora-Geral da
CGGP, que informou que aquela Unidade não realiza rodízio dos servidores responsáveis pelo
processamento da Folha de Pagamento do Ministério. Tal procedimento tem como função
reduzir/eliminar possibilidades de fraudes quando da elaboração do processamento da Folha.
Ainda, segundo a Coordenadora, o rodízio não é realizado devido ao escasso
número de servidores lotados na área.
Por fim, verificou-se que a CGGP não conta com setor específico para identificar
e analisar atividades críticas da área de pessoal, e, posteriormente, indicar as medidas a serem
adotas para reduzir seus possíveis efeitos. Segundo a Coordenadora-Geral da CGGP, atualmente
os problemas identificados são resolvidos de forma esporádica, por cada equipe, e em alguns
casos são feitas consultas ao MPOG ou à CONJUR/MC.
2.2.1.2. Informação (64)
Em análise ao item 9.1 “Estrutura de controles internos da UJ”, do Relatório de
Gestão 2011 da SPOA/MC, referente à avaliação da estrutura de controle interno da Unidade, e
após realizar as análises do Quadro “A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA
UJ”, confrontando com as informações e documentos obtidos, referente às ações adotadas pela
SPOA/MC, ao longo do exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório
de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, item 2.1.2.2 “Fragilidade no
funcionamento do Sistema de Controle Interno da SPOA, quanto aos aspectos de ambiente de
controle, avaliação de risco e monitoramento dos controles”, verificou-se discrepâncias das
informações ou respostas prestadas, conforme apresenta-se a seguir.
Item 1. “Os altos dirigentes da UJ percebem os controles internos como
essenciais à consecução dos objetivos da unidade e dão suporte adequado ao seu
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funcionamento”.
Avaliação SPOA/MC: “(5) Totalmente válido”. Significa que o fundamento
descrito na afirmativa é integralmente aplicado no contexto da UJ.
Avaliação CGU: Foi identificada apenas a publicação na Intranet, dos
memorandos expedidos pela SPOA/MC, não sendo identificados outros mecanismos de
divulgação e conscientização aos servidores da Unidade, da importância dos controles internos,
com por exemplo, cartilhas e cartazes, o que indica que a avaliação como “(5) Totalmente
válido” não seria a mais indicada.
Item 2. “Os mecanismos gerais de controle instituídos pela UJ são percebidos
por todos os servidores e funcionários nos diversos níveis da estrutura da unidade”.
Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento
descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria.
Avaliação CGU: De acordo com as entrevistas realizadas, no trabalho de campo
da Auditoria Especial de Pagamentos do MC, OS 201204029, os servidores entrevistados, que
vão desdes o chefe da segurança até o Coordenador-Geral da CGRL, foi possível perceber que os
servidores desconhecem os mecanismos gerais de controle instituídos pela SPOA/MC, o que
indica que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não seria a mais indicada.
Item 5. “Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e
estão postos em documentos formais”.
Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento
descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria.
Avaliação CGU: A partir da análise realizada, na última Nota Técnica referente ao
Plano de Providências da SPOA/MC, elaborado em razão das recomendações exaradas no
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, que apontou a
necessidade de que a SPOA estabeleça em seus normativos internos rotinas operacionais,
estabelecendo procedimentos de controle para a área de licitações, foi evidenciada a inexistência
de procedimentos e instruções operacionais padronizados, postos em documentos formais.
Outra evidência pode ser encontrada nos trabalhos de Auditoria Especial de
Pagamentos do MC, OS 201204029, onde se constatou a ausência de Normativos Internos que
definam formalmente o fluxo operacional para a execução de despesas contratuais no âmbito da
SPOA-MC. Durante a realização deste trabalho a SPOA-MC afirmou que não existe fluxograma
operacional formalmente instituído para estabelecer as etapas de execução de despesas
contratuais no âmbito do Ministério das Comunicações, apontando mais uma vez para o
Regimento Interno ao informar que seus atos “obedecem a um fluxograma implícito nas
competências regimentais das unidades administrativas”. Nesse contexto, é importante frisar
que os Normativos Internos de uma Entidade da Administração, não devem se resumir ao seu
Regimento Interno, uma vez que o Regimento Interno possui como principais funções definir a
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estrutura organizacional e atribuir competências às suas Unidades. Já os Normativos Internos, em
sentido amplo, tem como função orientar as rotinas operacionais de trabalhos das unidades
administrativas, configurando um elemento relevante para o bom andamento das atividades de
um setor, proporcionando uma padronização no desempenho de suas atribuições e promovendo
maior celeridade no andamento dos processos, além de fortalecer o controle interno primário,
evitando assim a ocorrência de possíveis inconsistências.
Desta foma, entende-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não seria
a mais indicada.
Item 6. “Há mecanismos que garantem ou incentivam a participação dos
funcionários e servidores dos diversos níveis da estrutura da UJ na elaboração dos
procedimentos, das instruções operacionais ou código de ética ou conduta”.
Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento
descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria.
Avaliação CGU: Assunto tratado no Relatório de Auditoria nº 201108751, no
item 2.1.2.2, onde foi apontada a necessidade aprimoramento da matéria nos seguintes termos:
“Quanto ao questionamento 6, a informação de não previsão normativa dos servidores na
instituição dos procedimentos, instruções operacionais ou código de ética, e de que a
participação ocorre de forma eventual, por e-mail ou por meio de comunicação à Ouvidoria,
juntamente com as respostas aos questionamentos 1 e 2, apresentadas acima, indicam uma
oportunidade de aprimoramento da participação dos servidores da SPOA, na elaboração e
revisão dos instrumentos normativos implementados na Unidade. Buscando a capacitação em
ambiente de controle amplo, para se atingir os resultados organizacionais por meio do fomento
da cultura organizacional sobre o sistema de controle interno”, contudo até o momento não
foram identificadas ações, por parte da Unidade, no sentido de implementar os aprimoramentos
necessários, o que indica que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não seria a mais
indicada.
Item 8. “Existe adequada segregação de funções nos processos da competência
da UJ”.
Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento
descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria.
Avaliação CGU: Assunto tratado no Relatório de Auditoria nº 201108751, no
item 2.1.6.8, no qual foi recomendado “Que a SPOA incorpore em normativo interno medidas
voltadas ao atendimento do princípio da segregação de funções, como forma de mitigar as
fragilidades nos controles primários relativos à área de licitação.”
Com relação ao assunto verificou-se que a SPOA adotou providência no sentido
de solucionar o problema pontual apontado no Relatório nº 201108751, contudo, não foi
verificada a edição de normativo interno que estabeleça medidas voltadas ao atendimento do
princípio da segregação de funções, como forma de mitigar as fragilidades nos controles
primários relativos à área de licitação.
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Além disso, Com base nos trabalhos realizados na Auditoria Especial de
Pagamentos do MC, OS 201204029, verificou-se que existe concentração de atribuições
referentes às etapas de execução da Despesa no âmbito da CGRL. De acordo com informações
constantes no Regimento Interno do MC, bem como avaliações realizadas no trabalho de campo,
identificou-se que a CGRL é responsável pelo planejamento das contratações; elaboração das
pesquisas de preço; emissão dos empenhos; realização dos processos de licitação; contratação;
fiscalização e liquidação da despesa; e emissão da Ordem Bancária (OB).
Desta foma, entende-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não seria
a mais indicada.
Item 11. “Há clara identificação dos processos críticos para a consecução dos
objetivos e metas da unidade.”.
Avaliação SPOA/MC: “(5) Totalmente válido”. Significa que o fundamento
descrito na afirmativa é integralmente aplicado no contexto da UJ.
Avaliação CGU: Em consulta ao site do Ministério das Comunicações
(http://www.mc.gov.br/o-ministerio/planejamento-estrategico), constatou-se a partir da análise da
“Matriz do Planejamento Estratégico do Ministério das Comunicações 2012.xls”, que não
consta nesse documento identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e
metas da unidade, o que indica que a avaliação como “(5) Totalmente válido” não seria a mais
indicada.
Item 12. “É prática da unidade o diagnóstico dos riscos (de origem interna ou
externa) envolvidos nos seus processos estratégicos, bem como a identificação da probabilidade
de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los.”.
Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento
descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria.
Avaliação CGU: Entende-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não
seria a mais indicada, tendo em vista que a SPOA/MC, juntamente com esta CGU vem buscando
soluções no sentido de capacitar seus servidores com relação à avaliação dos riscos internos e
externos da Unidade. Porém, a SPOA/MC não implementou, ainda, a prática do diagnóstico dos
riscos envolvidos nos seus processos estratégicos, estando aguardando a conclusão dessa
capacitação, nos termos do Ofício nº 204/2012/ SPOA/SE-MC, de 18.5.2012.
Item 16. “Existe histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos
processos internos da unidade.”.
Avaliação SPOA/MC: “(1) Totalmente inválida”. Significa que o fundamento
descrito na afirmativa é integralmente não aplicado no contexto da UJ.
Avaliação CGU: Com relação ao assunto considera-se importante que a
SPOA/MC desenvolva um histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos
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processos internos da SPOA/MC, pois a identificação e posterior análise sobre fraudes e/ou
perdas ocorridas na Unidade, por meio do mapeamento de condutas típicas, servirá para
aperfeiçoar os controles internos, mitigando assim a reincidência desses problemas.
Item 18. “Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e
inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade.”.
Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento
descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria.
Avaliação CGU: Considera-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida”
não seria a mais indicada, tendo em vista que não foi identificada no âmbito da SPOA/MC,
norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de
responsabilidade da Unidade.
Cumpre destacar que o assunto foi tratado no Relatório de Auditoria nº
201108751, no item 2.1.2.2 - CONSTATAÇÃO: (032) “Fragilidade no funcionamento do
Sistema de Controle Interno da SPOA, quanto aos aspectos de ambiente de controle, avaliação
de risco e monitoramento dos controles”. À época a SPOA/MC informou quanto ao
questionamento: “Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário
de bens e valores de responsabilidade da unidade?” que: “O normativo que rege a atuação da
Comissão Permanente Disciplinar é a Portaria n° 92. de 11 de junho de 2008, que aprova o
Regimento Interno da Comissão”.
Nesse sentido, conforme consta na análise do item 5 desta constatação, é
importante frisar que os Normativos Internos de uma Entidade da Administração, não devem se
resumir ao seu Regimento Interno, uma vez que o Regimento Interno possui como principais
funções definir a estrutura organizacional e atribuir competências às suas Unidades. Já os
Normativos Internos, em sentido amplo, tem como função orientar as rotinas operacionais de
trabalhos das unidades administrativas, configurando um elemento relevante para o bom
andamento das atividades de um setor, proporcionando uma padronização no desempenho de
suas atribuições e promovendo maior celeridade no andamento dos processos, além de fortalecer
o controle interno primário, evitando assim a ocorrência de possíveis inconsistências. Desta
forma, faz-se necessária a implementação de normativos e/ou regulamentos para as atividades de
guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade.
Item 28. “O sistema de controle interno da UJ é constantemente monitorado
para avaliar sua validade e qualidade ao longo do tempo.”
Item 29. “O sistema de controle interno da UJ tem sido considerado adequado e
efetivo pelas avaliações sofridas.”
Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento
descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria.
Avaliação CGU: Considera-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida”
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não seria a mais indicada, tendo em vista que a SPOA/MC, juntamente com esta CGU vem
buscando soluções no sentido de capacitar seus servidores com relação à avaliação dos riscos
internos e externos da Unidade, porém, não implementou ainda a sistemática de
acompanhamento (monitoramento) dos controles implementados, estando aguardando a
conclusão dessa capacitação, nos termos do Ofício nº 204/2012/ SPOA/SE-MC, de 18.5.2012.
Item 9. “Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos
resultados planejados pela UJ.”.
Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento
descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria.
Avaliação CGU: Tendo em vista as falhas na estrutura dos controles internos
adotados pela SPOA/MC apontadas nessa constatação, considera-se que a avaliação como “(4)
Parcialmente válida” não seria a mais indicada.
Além dos apontamentos apresentados acima, importa destacar a análise das ações
adotadas pela Unidade, ao longo do exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.1.2.2 CONSTATAÇÃO: (032) “Fragilidade no funcionamento do Sistema de Controle Interno da
SPOA, quanto aos aspectos de ambiente de controle, avaliação de risco e monitoramento dos
controles”.
Diante a constatação transcrita acima a SPOA/MC apresentou a seguinte
manifestação, mediante o Ofício nº 252/2011/SPOA/SE-MC, de 8.6.2011:
“A SPOA reforçará os mecanismos de divulgação da Legislação, notadamente as
Instruções Normativas e Normas Operacionais, referente aos sistemas federais de planejamento
e orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de
informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, bem como buscará o
aperfeiçoamento dos controles internos deste órgão com base nas boas práticas de Controle
Interno do Serviço Público Federal com vistas a mitigar os riscos operacionais e contribuir
para o cumprimento da missão institucional da Subsecretária. Ademais, será enviada a todos os
servidores, por intermédio de e-mail, informação de que os referidos normativos encontram-se
disponibilizados na INTRANET, de modo a garantir observância às orientações ali contidas”
Com base nessa manifestação, concluiu-se que havia a intenção da Unidade em
buscar o aprimoramento do seu sistema de controle interno, o que representava uma boa medida
programática a ser implantada.
Todavia, ressaltou-se a necessidade de se implantar no âmbito da SPOA uma
estratégia sólida, capaz de identificar, avaliar e administrar os riscos corporativos, além de
promover a melhoria dos processos de governança corporativa do órgão. Nesse sentido, destacou
-se a importância da adoção de uma metodologia de gerenciamento de risco robusta, como, por
exemplo, a metodologia apresentada na obra “Gerenciamento de Riscos Corporativos –
Estrutura Integrada”, estabelecida pelo Committee of Sponsoring Organizations of the
Treadway Commission – COSO (em português: Comitê de Organizações Patrocinadoras da
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Comissão Treadway), como forma de mitigar as fragilidades identificadas na avaliação do
Sistema de Controle Interno, quanto aos aspectos do ambiente de controle, avaliação de risco e
monitoramento dos controles.
Nesse sentido, foram expedidas 03 (três) recomendação à SPOA, sendo elas:
“RECOMENDAÇÃO 001
Que a SPOA promova a adoção de uma metodologia de gerenciamento de risco
corporativo, alinhada à metodologia COSO - Committee of Sponsoring Organizations of the
Treadway Commission, como forma de mitigar as fragilidades identificadas na avaliação do
Sistema de Controle Interno, quanto aos aspectos do ambiente de controle, avaliação de risco e
monitoramento dos controles.
RECOMENDAÇÃO 002
Que a SPOA elabore um Plano Institucional, com a definição de seus objetivos e
metas em nível departamental, alinhado com os objetivos e metas setoriais do Ministério das
Comunicações que já estão em vigor.
RECOMENDAÇÃO 003
Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos uma rotina
monitoramento dos procedimentos de controle interno praticados, do fomento do ambiente
controle e da avaliação dos riscos internos e externos, inclusive por meio da realização
pesquisas periódicas para avaliar a percepção dos dirigentes e servidores sobre ambiente
controle, com a finalidade de atingir os objetivos institucionais da SPOA.”
de
de
de
de
Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC no sentido de atender a
recomendação acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da
SPOA/MC, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor.
Com relação à Recomendação 001, em sua manifestação mais recente, a
SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que:
“Tendo em vista a dificuldade de se encontrar no mercado, cursos com avaliação
positiva dos capacitados (os cursos identificados limitam-se a promover uma leitura superficial
dos aspectos teóricos, sem efetivamente capacitar os participantes), o MC está, em parceria com
a CGU, formatando uma capacitação que envolva aspectos teóricos do modelo COSO com
oficinas práticas baseadas nas necessidades do ministério. A expectativa, segundo os envolvidos
é que esta capacitação ocorra no 2º semestre de 2012.”
Diante da manifestação acima, considera-se que a SPOA-MC vem adotando as
medidas necessárias ao atendimento desta Recomendação, motivo pelo qual prorrogou-se o prazo
para seu atendimento, devendo a SPOA apresentar, no novo prazo, informações atualizadas
acerca do progresso das ações implementadas, bem como previsão para eventuais ações futuras.
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Já com relação à Recomendação 002, a SPOA apresentou em sua manifestação
mais recente, também por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, o seguinte:
“O planejamento Estratégico do Ministério das Comunicações contempla os
Objetivos Estratégicos n°s 05 e 06 com ações específicas voltadas para a SPOA. Os citados
objetivos contemplam as Metas a serem alcançadas por esta SPOA, para o período de
2011/2015. Segue cópia do Planejamento Estratégico e do Objetivos Estratégicos n° 05 e 06.”
Contudo, em análise ao Memorando circular nº 424/2011-CGRL, de 23.8.2011,
constatou-se que a SPOA providenciou apenas a elaboração de “03 (três) planilhas, contendo um
check-list de atos e documentos que são inerentes às rotinas de DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE
de licitação, PROCESSO LICITAÇÃO e, por fim, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
a fim de que possamos elidir a constatação de insuficiência de controles internos na área de
licitação da SPOA/MC”.
Diante desta manifestação, em que pese a apresentação do Mapa Estratégico 20112015 do Ministério das Comunicações, no qual constam ações voltadas para a SPOA/MC,
cumpre destacar que a recomendação apontava para a necessidade daquela Subsecretaria elaborar
um Plano Institucional, com a definição de objetivos e metas para suas Unidades, que seria
justamente um desdobramento do Mapa Estratégico do MC.
A elaboração desse Plano Institucional tem o objetivo de otimizar as atividades da
SPOA/MC, e não do Ministério como um todo. Portanto, deve ser trabalhado com
decomposições dos objetivos, estratégias e políticas estabelecidos no Mapa Estratégico do MC,
sendo desenvolvido em níveis organizacionais inferiores, tendo como principal finalidade a
utilização eficiente para a consecução de objetivos previamente fixados.
Verifica-se, desta forma, que esse Plano Institucional, específico para a SPOA/MC
e suas Unidades, é fundamental para que sejam alcançados os objetivos e metas traçados no
Mapa Estratégico do MC, uma vez que é nesse nível que são definidas as ações a serem
realizadas para se atingir os objetivos.
Nesse sentido, reiterou-se a recomendação tendo em vista que a SPOA/MC sequer
iniciou a elaboração do Plano Institucional recomendado.
Por fim, com no que tange a Recomendação 003, a SPOA informou, que:
“Para implementação desta medida a SPOA aguarda a capacitação já
mencionada em item anterior.”
Tendo em vista a manifestação acima, bem como o exposto para a
“Recomendação 001”, prorrogou-se o prazo para atendimento desta recomendação. Destacando,
contudo, que para o pleno atendimento da recomendação, aguardar-se-á o estabelecimento de
rotina de monitoramento dos procedimentos de controle interno conforme recomendado, em
normativos internos da SPOA/MC.
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3. GESTÃO FINANCEIRA
3.1. Subárea - RECURSOS EXIGÍVEIS
3.1.1. Assunto - RESTOS A PAGAR
3.1.1.1. Constatação (78)
Ausência de informações suficientes para o lançamento de valores em restos a
pagar.
Por meio da Solicitação de Auditoria 201203578/006, foi requisitado:
“Justificar e apresentar documentação comprobatória para a inscrição dos
seguintes valores em restos a pagar não processados, informando em qual inciso previsto no Art.
35 do Dec. 93872/86 fundamentou-se a inscrição:
Conta
Corrente
Original
Descrição_ND
UG
RP
Processados a
Pagar
2004NE900543 MATERIAL DE CONSUMO
CGRL
2.357,52
2005NE900059 MATERIAL DE CONSUMO
CGRL
6.023,25
Restos a
Pagar NãoProc a
Liquidar
2006NE900830
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
CGRL
894,42
100691001000
000003190130
1410034
OBRIGACOES PATRONAIS
CGGP
80.727,18
200691301000
000003190010
1410034
APOSENT.RPPS, RESER.REMUNER. E
REFOR.MILITAR
CGGP
2.718.996,76
2011NE000337
CONSTIT. OU AUMENTO DE CAPITAL DE
EMPRESAS
CGRL
20.020.000,0
0
2011NE800891
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
CGRL
5.128.641,00
2011NE800987
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
CGRL
3.611.110,90
2011NE801016
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
CGRL
2.221.873,20
2010NE900919
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
CGRL
2.115.412,60
2011NE800705
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
CGRL
1.994.391,22
___________________________________________________________________________________________________ 74
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2011NE801165
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
CGRL
1.785.279,50
2011NE800706
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
CGRL
1.606.549,60
2010NE901257
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
CGRL
1.298.916,00
2011NE800893
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
CGRL
1.016.860,00
2011NE801017
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
CGRL
982.471,20
2011NE800995
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
CGRL
774.550,00
CGRL
56.208,05
2010NE901268 MATERIAL DE CONSUMO
2010NE901236
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
CGRL
16.000,00
2010NE900358
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
CGRL
1.827,84
Por meio do Ofício 233/2012/SPOA/SE-MC, de 8.6.2012, foi encaminhada a
Nota Informativa nº 015/CGRL/SPOA/SE-MC, 6.6.2012, a qual apresentou as seguintes
informações:
“A justificativa para a inscrição em restos a pagar encontra-se definida no art. 67
do Decreto citado, uma vez que se tratavam de despesas empenhadas e não pagas até
31.12.2011. No sistema SIAFI, a inscrição da despesa como restos a pagar é automática no
encerramento do exercício financeiro da emissão da nota de empenho, desde que satisfaça às
condições estabelecidas no mencionado decreto, portanto não há documentação de inscrição em
RP fora do sistema. Segue Anexo quadro informando o inciso do art. 35 do Decreto 93.872/86
que fundamentou a inscrição”.
Da manifestação apresentada pode-se concluir que todos os empenhos da unidade
são lançados automaticamente em restos a pagar e somente, nos exercícios seguintes, é feita uma
análise da pertinência da manutenção dos valores. Esta conclusão é evidenciada, tanto pelo
cancelamento dos RP relativos as notas de empenho 900011 e 801165, como pela ausência de
informações, por parte do gestor, tanto do cancelamento dos restos a pagar como da sua
respectiva inscrição.
Como relação à inscrição dos restos a pagar, não foram apresentadas cópias dos
contratos, nem informação sobre os valores inscritos em restos a pagar de forma que ficou
impossibilitada a análise da pertinência da manutenção dos restos a pagar, em que pese a
inscrição automática pelo SIAFI, haja vista que cabe ao gestor, antes da execução da rotina
automática, verificar quais empenhos estão aptos para a inscrição em restos a pagar efetuando os
devidos cancelamentos dos empenhos.
Manifestação da Unidade Examinada
“Conforme já comprovado por essa equipe de auditoria, a inscrição de despesas
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em restos a pagar ocorre de forma automática pelo SIAFI, após o encerramento do exercício, ou
seja, a partir do 1º dia útil de 2012. Com vistas à adequada inscrição, esta SPOA promoveu nos
últimos dias de 2012, uma análise das despesas a serem inscritas, redundando no cancelamento
de parte delas, conforme se verifica dos documentos de consulta às Notas de Empenho do dia
30.12.2012, extraídos do SIAFI, cujas cópias seguem anexas. Assim o processamento
automático da inscrição ocorreu apenas para aquelas despesas consideradas como hábeis.
Neste contexto, segue em anexo a cópia dos contratos requeridos.
Com relação aos valores lançados em restos a pagar, de responsabilidade da UG
410004 - CGGP, demonstradas no quadro abaixo referem-se:
a - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - corresponde ao valor do FGTS dos servidores
sob o Regime CLT, apurado na folha de pagamento do mês de dezembro/2011. Considerando
que os lançamentos na GFIP foram efetuados no dia 31/12/2011 e que a GFIP não foi liberada
na mesma data (função ATUREMGFIP), no sistema SIAFI, então a GFIP foi cancelada e
consequentemente o valor corresponde foi inscrito em Restos a Pagar – Processados,
automaticamente pelo sistema SIAFI. O acerto foi feito no dia 02/01/2012 e liberado no mesmo
dia, passando para a situação de RP Processados e Pago. Não há documentação comprobatória
para inscrição, por essa inscrição foi automática pelo SIAFI.
b - APOSENT. RPPS. RESER. REMUNER. E REFOR. MILITAR - a inscrição do
valor em restos a pagar, como RP Processados a Pagar, corresponde montante descontado dos
servidores e pensionistas na folha de pagamento do mês de dezembro/2011, a título de cota da
participação no Plano de Saúde (UNIMED). Considerando que não foi possível efetuar o
pagamento à UNIMED até o dia 31/12/2011, porque a fatura emitida pela UNIMED só foi
entregue no mês de janeiro/2012, o montante descontado na folha de dezembro/2011 foi inscrito
automática pelo sistema SIAFI uma vez que aquela importância havia sido apropriada no
sistema SIAFI, para fechamento dos lançamentos da folha no SIAFI. O pagamento da fatura à
UNIMED ocorreu em 10/01/2012, passando para a situação de RP Processados e Pago.
Conta Corrente
Original
Descrição_ND
UG
RP Processados a
Pagar
1006910010000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
031901301410034
CGGP
80.727,18
2006913010000000 APOSENT.RPPS.RESER.REMUN
031900101410034 ER. E REFOR.MILITAR
CGGP
2.718.996,76
Restos a Pagar NãoProc. A Liquidar
”
Análise do Controle Interno
Conforme informado na Solicitação de Auditoria nº 201203578/010, as
informações apresentadas pelo MC até a expedição da SA eram insuficientes para a avaliação da
pertinência da manutenção dos restos a pagar da notas de empenho listadas.
Das informações apresentadas em resposta à Solicitação de Auditoria, quanto aos
empenhos realizados no âmbito da CGRL, somente as informações referentes ao empenho
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registrado no Siafi por meio na NE 2011NE801017 foram suficientes para justificar a
manutenção dos valores inscritos em restos a pagar. Assim, não restou demonstrado a
conformidade da manutenção dos valores referentes às outras 17 notas de empenho.
Quanto às informações apresentadas referentes à gestão da CGGP, considera-se
suficientes os esclarecimentos apresentados.
Recomendações
Recomendação (1)
Apresentar informações pormenorizadas que justifiquem a manutenção da
inscrição em restos a pagar referentes a notas de empenho: 2004NE900543, 2005NE900059,
2006NE900830,
2010NE900358,
2010NE900919,
2010NE901236,
2010NE901257,
2010NE901268,
2011NE000337,
2011NE800705,
2011NE800706,
2011NE800891,
2011NE800893, 2011NE800987, 2011NE800995, 2011NE801016 e 2011NE801165, inclusive
justificando os saldos dos mesmos.
4. GESTÃO PATRIMONIAL
4.1. Subárea - BENS IMOBILIÁRIOS
4.1.1. Assunto - UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS
4.1.1.1. Constatação (74)
Relação de imóveis, utilizados pela UG, desatualizada no SPIUnet e no
Relatório de Gestão 2011
Com vista a avaliar a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ,
classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros,
principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a
manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis
de Uso Especial da União – SPIUnet, de uso obrigatório pela UJ.
Os bens de uso especial são os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual territorial ou municipal, inclusive os de suas
autarquias. No âmbito da União são considerados bens de uso especial os ativos tangíveis
utilizados na produção ou para fins administrativos.
Conforme a Portaria Interministerial da STN/SPU nº 322/2001, o SPIUnet –
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União é a principal fonte
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alimentadora do SIAFI para efeito de contabilização dos imóveis. Os Órgãos Públicos Federais
devem cadastrar no SPIUnet os imóveis de propriedade da União, de Fundações e Autarquias, de
Empresas Estatais dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Por meio da Solicitação de Auditoria (SA) nº 201203578/002, de 8.5.2012, foi
requisitado:
“Item Nº: 015
Apresentar:
a) setor responsável pela gestão dos bens imóveis sob a responsabilidade da UJ;
b) pessoal responsável pela atualização das informações no SPIUnet;
c) rotinas visando à segregação contábil, suficientemente analítica, para a
distinção clara dos registros relativos às despesas com:
- locação de imóveis para uso de servidores;
- locação de imóveis para uso do órgão, unidade ou subunidade;
- manutenção dos imóveis próprios e da União ; e
-manutenção dos imóveis locados de terceiros privados ou de outras esferas
públicas.”
Por meio do Ofício nº 202/SPOA/SE-MC, de 15.5.2012, foi informado que o setor
responsável pela gestão dos bens imóveis sob a responsabilidade da SPOA é o Serviço de
Patrimônio da Divisão de Material e Patrimônio/DIMAP. Outrossim, foi informado que há um
servidor responsável pela atualização das informações no SPIUnet.
Consta do Relatório de Gestão 2012 os Quadros A.11.1 e A.11.3. Contudo, foi
verificado que os quantitativos não incluíam o edifício Anexo ao edifício sede do Ministério das
Comunicações, o qual tem a sua manutenção a cargo do Ministério dos Transportes que ocupa
dois andares do prédio. Sendo assim, o total de imóveis no Distrito Federal deveria ser 03 (três).
Foram apresentadas em resposta ao PPP/2011, por meio do Ofício n°
555/2012/SPU/DF, de 30.3.2012, as seguintes informações:
“Senhor Subsecretário,
Em atendimento à solicitação formulada por vossa senhoria objeto do ofício
acima identificado e segundo os dados constantes no Sistema de Gerenciamento do Imóveis de
Uso Especial da União – SPIUnet, o Anexo do Bloco R está sob o regime de entrega ao
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Ministério dos Transportes, Unidade Gestora 390004 /Gestão 0001.
Cumpre estabelecer que as utilizações nos imóveis da União devem refletir as
ocupações de fato, devidamente cadastradas no sistema nas Unidades Gestoras responsáveis,
informações estas apresentadas pelos órgãos que as ocupam.”
Cabe observar que a utilização parcial por uma unidade gestora deve ser
cadastrada e identificada por meio do RIP Utilização, podendo ser cadastradas várias utilizações
num mesmo RIP. O Edifício Sede e o seu Anexo são utilizados de forma compartilhada com o
Ministério dos Transportes, devendo esta ocupação parcial ser registrada no SPIUnet para as UGs
de ambos os Ministérios.
Verifica-se que o segundo parágrafo do Ofício n° 555/2012/SPU/DF ratifica o
apontamento constante no Relatório de Auditoria nº 201108751, de que “Independente da cessão
do imóvel estar cadastrada em nome do Ministério dos Transportes ou do Ministério das
Comunicações, esta Unidade Gestora deve cadastrar no SPIUnet a utilização parcial dos
imóveis mediante o “RIP de Utilização”, tanto para o Edifício Sede como para o seu Anexo.”
O procedimento do SIAFI “021107 - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA
UNIÃO”, disponível no sítio do Tesouro Nacional, estabelece que:
“3.1.1 - Cadastramento
3.1.1.1- De acordo com a Portaria Interministerial da STN/SPU nº 322 de 23 de
agosto de 2001, o SPIUnet – Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União
passa a ser a principal fonte alimentadora do SIAFI para efeito
3.1.1.2de contabilização dos imóveis, mantendo a tempestiva compatibilidade
entre as informações existentes nos Sistemas.
3.1.1.2 - Os Órgãos Públicos Federais deverão cadastrar no SPIUnet os imóveis
de propriedade da União, de Fundações e Autarquias, de Empresas Estatais dependentes, nos
termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
3.1.1.3 - Os registros feitos no SPIUnet utilizam um CIP – Cadastro Imobiliário
Patrimonial que possui os dados do imóvel e é utilizado apenas pela SPU, e um ou vários RIP Registro Imobiliário Patrimonial. O RIP possui os dados do imóvel e da sua utilização e são
utilizados nos processos da SPU e registrados no SIAFI. (grifo nosso)
3.1.1.4 - A contabilização dos imóveis de uso especial (registrados no SIAFI na
conta 1.4.2.1.1.10.00 - Imóveis de Uso Especial) deverá ocorrer unicamente através do
SPIUnet.”
A título de esclarecimento segue a definição de “RIP Utilização”:
RIP Utilização: Registro Imobiliário Patrimonial sob o qual está cadastrada uma
___________________________________________________________________________________________________ 79
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utilização (especificação da parte do imóvel em utilização por determinada unidade gestora).
Podem ser cadastradas várias utilizações num mesmo RIP.
Nesse sentido, a base de dados do SPIUnet encontra-se desatualizada, faltando,
também, a inclusão do anexo ao Edifício sede do Ministério.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a unidade se manifestou
das seguinte forma:
“Esta unidade já promoveu tratativas junto à SPU/DF de modo a proceder a
mencionada regularização, que depende inclusive do levantamento da metragem efetivamente
utilizada pelo MC nos imóveis em questão. Assim entendemos que o atendimento desta
constatação só poderá ser concluído ao final do mês de agosto vindouro”.
Análise do Controle Interno
Tendo em vista a manifestação do gestor, verifica-se que esta em andamento as
providências para regularização da situação, por outro lado esta informação reforça a constatação
desta CGU quanto a desatualização da relação de imóveis, utilizados pela UG, no SPIUnet e no
Relatório de Gestão 2011.
Tendo em vista que no item 2.1.4.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº
201108751, exercício 2010, foi detectado esta mesma impropriedade e que o monitoramento das
recomendações apontam também pelo seu não atendimento, no exercício 2011, informa-se que o
atendimento desta impropriedade será monitorada via plano de providências e por este motivo
não serão expedidas novas recomendações.
5. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
5.1. Subárea - MOVIMENTAÇÃO
5.1.1. Assunto - PROVIMENTOS
5.1.1.1. Constatação (58)
Ausência de registro dos atos de pessoal no SISAC.
Os testes aplicados no Sistema de Apreciação dos Atos de Admissões e
Concessões – SISAC, do Tribunal de Contas da União – TCU, para fins de verificação do
___________________________________________________________________________________________________ 80
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cadastramento dos atos de pessoal, em observância aos preceitos do art. 7º da Instrução
Normativa / TCU 55/2007, apontaram que a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas CGGP/MC, no exercício de 2011, não efetuou o registro de 28 atos de um total de 46
disponibilizados para exame, conforme composição demonstrada no quadro abaixo:
Data consulta_Sisac: 21.5.2012
MATRICULA_SERVIDOR
CPF_SERVIDOR
TIPO_ATO
NUM_CONTROLE_SISAC
0809371
12035440149
Aposentadoria
Ato_não_cadastrado_SISAC
0810398
07473524704
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0810979
03583686420
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0813346
00522813100
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0816365
02693858780
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0816443
19501617734
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0816927
02478200678
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0817945
21851654704
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0819881
11099291704
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0820493
14889714715
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0820918
06875017768
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0821006
10851569749
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0823022
24131822768
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0823112
05281725734
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0823445
01235370372
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0826300
27073904887
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0826330
33833192887
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0829602
08226237068
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0830880
01074067215
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0834021
03598390610
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0834313
02599756642
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0834325
01480197653
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0834695
03405095549
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0835618
00946869472
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0836098
81470738449
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0838751
02675587320
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
0839073
01403729387
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
1417832
04921364915
Pensão_Civil
Ato_não_cadastrado_SISAC
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012 foi encaminhada a Nota
___________________________________________________________________________________________________ 81
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Técnica 006/SPOA/SE-MC que apresentou a seguinte manifestação: “os 28 (vinte e oito) atos
mencionados nesta constatação encontram-se, nesta data,devidamente registrados no SISAC.”
Análise do Controle Interno
Apesar da intempestividade considera-se sanada a impropriedade após os devidos
lançamentos, contudo testes efetuados, nesse SISAC, em 13.7.2012, indicam que continua
pendente de cadastramento no Sistema de Apreciação dos Atos de Admissão e Concessões –
SisacNet , o Ato de Pensão Civil, relativo ao servidor citado no quadro a seguir.
Data consulta_Sisac: 13.7.2012
MATRICULA_SERVIDOR
CPF_SERVIDOR
TIPO_ATO
NUM_CONTROLE_SISAC
0816927
02478200678
Pensão_Civil
A pesquisa no SISAC não encontrou
documento de cadastramento
Por meio da Ofício 006/CGGP/SPOA/SE-MC, a unidade apresentou a seguinte
manifestação ao Relatório Preliminar:
“O ato de pensão civil relacionado ao servidor, matrícula nº 0816927 ainda não
tinha sido cadastrado, pois ficou pedente a apresentação da sentença no processo judicial
referente à ação de reconhecimento de união estável da beneficiária, desta forma foi
providenciada a alteração na situação funcional do servidor para “02APOSENTADO”(anexo)”.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA, apresente os resultados quanto regularização da pensão civil relativa
ao servidor Matricula 0816927.
6. GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
6.1. Subárea - PROCESSOS LICITATÓRIOS
6.1.1. Assunto - LICITAÇÃO
6.1.1.1. Informação (34)
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Em 2011, o Ministério das Comunicações promoveu licitação para aquisição de
arquivos deslizantes. Tal aquisição é consequência de ação iniciada em 2009/2010 pela Divisão
de Serviços de Arquivo Geral e Biblioteca (SEARB) da Coordenação de Administração de
Recursos Logísticos (COLOG), que integra a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
(CGRL), da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), e resultou no
Contrato nº 035/2011-MC, que objetivou o tratamento do acervo documental do MC, estimado
em aproximadamente 7.000 metros lineares de arquivo.
O citado contrato visa a higienização, classificação, cadastramento em sistema
informatizado, identificação e acondicionamento adequado de documentos das áreas meio e
finalística do MC. Após este tratamento os documentos seriam devolvidos ao MC. A necessidade
de espaços com estrutura adequada para armazenagem da massa documental assim tratada pelo
Contrato nº 35/2010 ensejou a realização do Pregão nº 031/2011-MC.
O citado Pregão nº 31 objetivou o “fornecimento e instalação de Sistema Modular
de Arquivamento Deslizante confeccionado em perfis de alumínio, com acabamento anodizado,
com sistema de movimentação eletrônica”. O valor máximo que o MC se dispôs a pagar foi de
R$ 6.103.541,81, sendo o valor registrado de R$ 5.792.465,00, obtendo-se com isso um desconto
de 5,10% em relação ao valor estimado inicialmente.
A adoção da modalidade pregão foi adequada, uma vez que o objeto do certame,
arquivo deslizante com sistema de movimentação eletrônica, se enquadra na definição de bem
comum, nos termos da Lei nº 10.520/2002: objeto cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Quanto ao quantitativo de 7.000 metros lineares citada na justificativa da SEARB
por meio do Mem. 014-2011, de 28.6.2011, não se encontrou no processo documento que
comprovasse tal quantidade. Segundo informações do Chefe da SEARB, este valor é
aproximado, e está baseado no contrato nº 035/2010, uma vez que o MC carece de levantamento
preciso do quantitativo, estado de conservação e localização da totalidade de sua massa
documental. Consultando o processo relativo ao contrato nº 35, verifica-se o que “Relatório
Situacional do Acervo Arquivístico do Ministério das Comunicações2”, elaborado pelo SEARB,
informa o quantitativo aproximado de 7.000 metros lineares, assim distribuídos:
• Sala SS-45 (subsolo edifício anexo): 2.000 metros lineares de arquivo;
• Salas M-04 e M-27 (mezanino do edifício anexo): 2.500 metros lineares;
• Sala SS-20 (subsolo edifício anexo): 900 metros lineares;
• SCE: 1.000 metros lineares;
• Contingência: 600 metros lineares aproximadamente.
2 Processo nº 53000.063571/2009-68, relativa ao Pregão 029/2010-MC, serviço de tratamento técnico arquivístico
do acervo documental do Ministério das Comunicações, que culminou no contrato nº 035/2010-MC.
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Em inspeção física nas salas de arquivos do MC, verificou-se que as três salas
utilizadas para armazenamento de documentos do MC – localizadas: 2 (duas) no subsolo do
edifício anexo e 1 no mezanino da garagem do edifício sede – dispõem de espaço físico
suficiente para comportar os 7.000 metros lineares.
A aquisição foi realizada sob o Programa “Administração da Unidade”,
guardando, portanto, relação com os objetivos do Pregão 031/2011-MC.
Do Pregão nº 31/2011-MC advieram os seguintes contratos:
• Nº 36, no valor de R$ 3.703.122,00, nas Salas M-04 (mezanino do Ed. Sede) e SS-45
(subsolo do Ed. sede), publicado no DOU em 21.11.2011, vigente de 11.11.2011 a 8.5.2012, prorrogada
até 8.7.2012. Corresponde a 5.319 metros lineares de arquivos (prateleira).
• Nº 38, no valor de R$ 1.637.442,00, na Sala M-04 (mezanino do Ed. Sede), publicado
no DOU em 1.12.2011, vigente de 29.11.2011 a 26.5.2012, prorrogado até 26.7.2012. Corresponde a
1.663 metros lineares de arquivos.
Note-se que como local da instalação de ambos os contratos figura a “Sala M-04”,
situada no mezanino do Edifício sede, conforme fl. 654 e fl. 706. Nos Despachos do SEARB que
solicitaram ambas as aquisições também constam “Sala M-04”, conforme fl. 610 e fl. 678 do
processo nº 53000.033110/2011-85. Segundo o SEARB as salas do mezanino são denominadas
M-4 e M-27.
6.1.1.2. Constatação (35)
Pagamento por serviços não prestados no âmbito do Contrato nº 36/2011-MC
e Contrato nº 38/2011-MC
Em inspeção realizada em junho de 2012 pela CGU nas salas M-04 (mezanino) e
SS-45, verificou-se que não haviam sido cumpridas, em sua integralidade, as etapas 02 e 03 do
contrato nº 036/2011-MC, em que pese os valores referentes a tais etapas já terem sido pagos.
Cronograma do Contrato nº 36/2011-MC, vigente de 11.11.2011 a 8.7.2012.
Etapa
Descrição
Prazo
% de pagamento
01
Fornecimento dos projetos de instalação dos Sistemas de
Armazenamento e Arquivamento Deslizante com elevação, vista
frontal, perspectiva e composições internas
10 dias
10%
(370.312,20)
02
Fornecimento e instalação dos trilhos dos Sistemas de
Armazenamento e Arquivamento Deslizante
45 dias
30%
(1.110.936,6)
03
Fornecimento e instalação das estruturas (base deslizantes, colunas,
fechamentos e painéis) dos Sistemas de Armazenamento e
Arquivamento Deslizante
90 dias
30%
(1.110.936,6)
___________________________________________________________________________________________________ 84
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Conclusão do fornecimento e instalação dos Sistemas de
Armazenamento e Arquivamento Deslizante, inclusive com os itens
de automação contratados
04
30%
(1.110.936,6)
120 dias
Total
3.703.122,00
Fonte: processo nº 53000.033110/2011-85
Pagamentos realizados pelo MC à Apsa pelos arquivos deslizantes, referentes ao Contrato 36/2011
Etapa
Data prevista
Data pagamento
Valor pago
Ordem Bancária
01
21/11/11
25/11/11
348.648,94
802109
02
26/12/11
23/12/11
1.045.946,80
802365
03
11/02/12
05/04/12
1.045.946,80
800686
Total
** Expression is
faulty **
Fonte: SIAFI 22.6.2012
Sobre a Etapa 01, verificou-se que as plantas fornecidas pela Apsa não cumpriram
item 6.1.12 da cláusula 6ª – Das Obrigações da contratada – dos contratos 36 e 38:
“Para cada instalação, a Contratada deverá apresentar plantas, nas vistas
necessárias para perfeito entendimento, dos locais de instalação dos arquivos deslizantes,
incluindo a relação dos módulos a serem instalados, com a capacidade e peso por metro
quadrado dos arquivos vazios, assinadas por profissional registrado no CREA, com a devida
identificação do profissional e o número do registro”.
A despeito da ausência de identificação e assinatura de profissional registrado no
CREA, todas as notas fiscais contem atesto do fiscal do contrato, conforme pode ser verificado
nos processos de pagamento nº 53000.062692/2011-15, relativo ao contrato nº 36, e nº
53000.059210/2011-31, referente ao contrato nº 38.
Ressalta-se que, em 13.4.2012, expediente sem número da APSA relatou as
providências que estavam sendo tomadas quanto ao processo de montagem do arquivo deslizante
na sala M-4 (mezanino), frente à constatação de que, após a montagem dos trilhos, “observou-se
um desnível de 30 cm do ponto inicial ao ponto final da instalação”.
Da mesma forma, em inspeção realizada em junho de 2012 pela CGU, verificouse que não haviam sido cumpridas em sua integralidade as etapas 02 e 03 do contrato nº
038/2011-MC, em que pese os valores referentes a tais etapas já terem sido pagos em abril de
2012. Em relação à sala M-27 sequer a instalação havia se iniciado, encontrando-se na ocasião da
inspeção ainda ocupada pelas estantes de aço com as caixas arquivos.
Cronograma do Contrato nº 38/2011-MC, vigente de 29.11.2011 a 26.7.2012.
Etapa
01
Descrição
Fornecimento dos projetos de instalação dos Sistemas de
Armazenamento e Arquivamento Deslizante com elevação, vista
frontal, perspectiva e composições internas
Prazo
% de pagamento
10 dias
10%
(163.744,20)
___________________________________________________________________________________________________ 85
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.
02
Fornecimento e instalação dos trilhos dos Sistemas de
Armazenamento e Arquivamento Deslizante
45 dias
30%
(491.232,60)
03
Fornecimento e instalação das estruturas (base deslizantes, colunas,
fechamentos e painéis) dos Sistemas de Armazenamento e
Arquivamento Deslizante
90 dias
30%
(491.232,60)
04
Conclusão do fornecimento e instalação dos Sistemas de
Armazenamento e Arquivamento Deslizante, inclusive com os itens
de automação contratados
120 dias
30%
(491.232,60)
Total
1.637.442,00
Fonte: processo nº 53000.033110/2011-85
Pagamentos realizados pelo MC à Apsa pelos arquivos deslizantes, referentes ao Contrato 38/2011
Etapa
Data prevista
Data pagamento
Valor pago
Ordem Bancária
01
09/12/11
16/12/11
154.165,16
802281
02
13/01/12
23/12/11
462.489,84
802366
03
28/02/12
05/04/12
462.489,85
800694
Total
** Expression is
faulty **
Fonte: SIAFI 22.6.2012
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“Para instalação de sistemas nesse porte, alguns requisitos são fundamentais
para o perfeito funcionamento, a durabilidade e segurança dos arquivos. Alguns desses
requisitos só puderam ser verificados após o início da instalação.
Durante a fase preparatória do Pregão, a sala M4 estava totalmente ocupada por
estantes, dificultando até a circulação de pessoas pelos corredores e qualquer verificação de
nivelamento do piso.
Ao iniciar a instalação da primeira etapa dos arquivos, a empresa contratada
verificou um desnível de cerca de 30 cm entre a parte frontal e posterior da sala. Caso este
desnível não fosse corrigido, todo o arquivo ficaria constantemente forçando a estrutura para
frente, comprometendo todo o sistema.
A solução encontrada foi o nivelamento com uma plataforma em MDF revestida
em manta vinílica, material com resistência suficiente para sustentar o peso dos arquivos sem
aumentar demasiadamente o peso sobre a estrutura do mezanino.
Tal reforço, que não estava previsto como obrigação contratual, caso fosse
contratado pela administração, demandaria um prazo longo e oneroso, que impediria, até sua
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conclusão, a continuidade dos trabalhos de instalação dos arquivos. Essa demanda traria uma
situação com consequências imprevisíveis, visto que toda a ação de implantação da política de
gestão documental depende do cronograma de instalação dos arquivos.
Visando a solução do impasse, a empresa contratada se propôs a instalar, sem
ônus ao MC, a plataforma de correção.
Assim, após a verificação de que todo o material já havia sido entregue, que a
empresa contratada já estava realizando a instalação e buscando não penalizar a empresa
contratada, buscando manter a viabilidade financeira da execução contratual, visto que os
materiais já estavam disponíveis para montagem, foi autorizado o pagamento da terceira etapa
do projeto.
Quanto aos arquivos da sala SS45, estes já se encontram instalados, inclusive
com materiais arquivados. Segundo a empresa responsável pela instalação, alguns módulos
fixos só poderão ser instalados após o início da movimentação eletrônica dos módulos
deslizantes, para aferição do ponto exato de parada dos carros móveis.
É importante esclarecer que para a quitação dos pagamentos contratuais, falta a
quitação de valores expressivos, que deverão ser pagos somente após a conclusão total das
instalações.”
Análise do Controle Interno
Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC verifica-se dois graves
problemas com relação à celebração do Pregão Eletrônico nº 31/2011 e à execução dos Contratos
nº 36/2011 e nº 38/2011.
O primeiro remete ao fato da SPOA/MC reconhecer que licitou e contratou a
instalação dos arquivos deslizantes sem saber previamente, se havia condições para instalação
dos arquivos no local desejado. Essa atitude dos gestores representou risco da Administração
arcar com os custos de uma licitação e depois não poder receber o produto adquirido, ou pior,
receber o produto em condições indesejáveis comprometendo sua vida útil e/ou pondo em risco a
integridade do equipamento e das pessoas que trabalham naquela área.
Além disso, observa-se que é inverídica a informação apresentada pela
SPOA/MC, de que “Durante a fase preparatória do Pregão, a sala M4 estava totalmente
ocupada por estantes, dificultando até a circulação de pessoas pelos corredores e qualquer
verificação de nivelamento do piso”, uma vez que consta no “Relatório Situacional do Acervo
Arquivístico do Ministério das Comunicações3”, do SEARB/SPOA, encaminhado à Divisão de
Logística do MC em 17.12.2009, ou seja, muito antes da realização de Pregão nº 31/2011 e da
celebração dos Contratos nº 36/2011 e nº 38/2011, as seguintes informações:
“Nas salas do Ed. Sede, percebe-se a tênue cessão do piso em algumas partes,
indicando estrutura se debilita em razão do tempo e do peso; o estipulado para atender e
3 Processo nº 53000.063571/2009-68, relativa ao Pregão 029/2010-MC, serviço de tratamento técnico arquivístico
do acervo documental do Ministério das Comunicações, que culminou no contrato nº 035/2010-MC.
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comportar o peso do arquivo seria uma estrutura que suporte no mínimo 1.000 kg/m² enquanto
a estrutura atual suporta 500 Kg/m². Algumas colunas desta sala apresentam rachaduras.”
(grifou-se)
O segundo problema grave observado é que a SPOA admite o pagamento
antecipado de serviços não prestados, ao afirmar que “visto que os materiais já estavam
disponíveis para montagem, foi autorizado o pagamento da terceira etapa do projeto”.
Nesse sentido, cumpre destacar que o pagamento feito pela Administração Pública
é devido somente após o cumprimento da obrigação pelo fornecedor, sendo, via de regra, vedada
a antecipação de pagamento, de acordo com determinação dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964
e art. 65, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/1993.
A única exceção legal é a prevista no Art. 38 do Decreto 93.872/86 que estabelece,
in verbis:
“Art . 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de
materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindose, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela
contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de
pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de
adjudicação direta. ” (grifou-se)
Observa-se, desta forma, que o pagamento antecipado de despesas somente é
cabível em situações excepcionais, nas quais estejam presentes, no mínimo, as seguintes
condições:
• a operação esteja prevista no edital de licitação;
• quando resultar em considerável economia de recursos;
• haja garantia suficiente ao ressarcimento do Erário, em caso de possível
inadimplência do contratado.
No caso em análise verificou-se que não houve “considerável economia de
recursos”, e também que não havia previsão no edital do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2011MC, e nem nos Contratos nº 36/2011 e nº 38/2011.
No item 7.5 da Cláusula Sétima de ambos os contratos consta a seguinte
determinação:
“Executados os serviços o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
correspondente aos serviços demandados e concluídos, após a Comissão de Fiscalização
atestar a sua conclusão.” (grifou-se)
Acerca do assunto, a obra “Licitações e Contratos – Orientações e Jurisprudência
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do TCU”, 4ª Edição, disponível no site do Tribunal de Contas da União, apresenta, no Capítulo
Condições de Pagamento, diversos Acórdãos daquela Corte de Contas nos quais é reforçada a
vedação de pagamento antecipado por parte da Administração Pública. Apresenta-se a seguir
trechos da obra citada:
“Condições de Pagamento
Despesas podem ser liquidadas e pagamentos efetuados em favor do contratado
somente após executado e aceito o objeto, no todo ou parte, conforme dispuser a convocação e
o contrato. (...)
Na hipótese de obras e serviços de engenharia, pagamento de etapas ou parcelas
definido no cronograma físico-financeiro deve ter sequência lógica, a fim de evitar que se pague
etapa ou parcela sem que a anterior tenha sido executada e aceita, por se caracterizar
antecipação de pagamento, que não é permitido.
Liquidação
Liquidação é o segundo estágio da despesa e consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor ou entidade beneficiária. Tem por base títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício. Em outras palavras, é a
confirmação de que o contratado cumpriu todas as obrigações contratuais assumidas.
Pagamento
Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor, com extinção da
obrigação. É o terceiro e último estágio da despesa. Somente poderá ser efetuado após regular
liquidação.
Em regra, somente pode ocorrer o pagamento de despesas após cumpridas pelo
contratado todas as obrigações contratuais assumidas, ou de parte dessas.
Nada obstante, o ato convocatório da licitação e o contrato poderão autorizar
antecipação de pagamento em duas situações, devidamente justificadas.
A primeira, prevista no art. 40, inciso XIV, alínea d, da Lei nº 8.666/1993,
relaciona-se à possibilidade de a Administração eventualmente antecipar o cronograma de
pagamento, referente a etapas ou parcelas já executadas, quando houver contrapartida sob
forma de desconto previsto no edital.
A segunda, que independe de liquidação da despesa, decorre de situações fáticas
ou mercadológicas especiais e excepcionalíssimas. Nesse caso, para que a Administração não
corra risco de responder por qualquer prejuízo, o pagamento antecipado deverá estar
condicionado à prestação de garantia efetiva, idônea e suficiente para a cobertura do montante
antecipado a título de pagamento, na forma previamente estabelecida no ato convocatório da
licitação ou nos instrumentos formais de contratação direta, e no contrato.
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Antecipação de pagamento não é regra. É exceção.
DELIBERAÇÕES DO TCU
Decisão 955/2002 Plenário
Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento
legal expresso no art. 62 da Lei nº 4.320/1964 e no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986.
Acórdão 77/2007 Plenário (Sumário)
E vedada antecipação de pagamentos, salvo em caráter excepcional, se vantajosa
para a administração e mediante garantias.
Acórdão 157/2008 Plenário
Abstenha-se de realizar pagamento antecipado, em face do que estabelece o art.
62 da Lei no 4.320/1964, admitindo-se, contudo, em caráter excepcional, mediante as
indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual, nas hipóteses
previstas no art. 38 do Decreto no 93.872/1986.
Acórdão 103/2008 Plenário
Não admita clausulas que prevejam a possibilidade de pagamento antecipado,
tendo em vista o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei no 4.320/1964.
Acórdão 589/2010 Primeira Câmara
Abstenha de realizar pagamentos antecipados, sem que tal procedimento seja
tecnicamente justificável e que esteja previsto no instrumento convocatório, por estar em
dissonância com o previsto no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986 c/c os arts. 62 e 63 da Lei nº
4.320/1964 e art. 65, inc. II, “c”, da Lei nº 8.666/1993. ”
De acordo com o exposto anteriormente, observa-se que a situação ora analisada
não se enquadra em nenhuma das exceções previstas pelo TCU para antecipação de pagamento.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA/MC adote medidas no sentido de apurar a responsabilidade dos
agentes que deram causa ao pagamento antecipado de serviços dos Contratos nº 36/2011 e nº
38/2011, em descumprimento aos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, art. 65, inciso II, alínea “c”,
da Lei nº 8.666/1993 e art. 38 do Decreto 93.872/86.
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6.1.1.3. Constatação (36)
Falha no “Parecer Técnico para estrutura do mezanino do Ministério das
Comunicações”, previsto no item 14.2 do Termo de Referência, do Pregão nº 31/2011, não
contendo o detalhamento necessário e nem a respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART).
A princípio a aquisição de arquivo deslizante não careceria de laudo técnico.
Todavia, considerando a grande quantidade de arquivos – 7.000 metros lineares de documentos –
a serem adquiridos e que uma das 3 salas se encontra em um mezanino cuja a capacidade de
carga era desconhecida, a análise técnica de engenharia torna-se indispensável.
Tal foi o entendimento da área de engenharia da SPOA em Parecer, de 6.7.2011,
que consignou que as empresas interessadas deveriam considerar as características técnicas do
local atual do arquivo (mezanino, carga, dimensões X dimensão da estante). Com esse intuito o
Termo de Referência (TR) previu no item 14.2 a necessidade da contratada apresentar antes
das instalações dos Arquivos Deslizantes um laudo técnico elaborado e aprovado por um
engenheiro especialista. Todavia, tal documento não foi encontrado no processo nº
53000.033110/2011-85.
Consta, grampeada na capa do processo nº 53000.059210/2011-31 relativo ao
pagamento da nota fiscal nº 431 referente ao contrato nº 36/2011-MC, cópia de documento
intitulado “Parecer Técnico para estrutura do mezanino do Ministério das Comunicações”.
Todavia, tal Parecer não possui Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme
preconizado na Lei 6.496/77: “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou
prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à
Agronomia fica sujeito à 'Anotação de Responsabilidade Técnica'”.
Tal Parecer conclui que:
“Através de inspeções visuais realizadas, constatou-se haver necessidade de se
realizar reforços nas estruturas existentes através do uso de cantoneiras metálicas de abas
iguais com dimensões de 1” x ¼” dispostas a cada 1,00 m entre os vãos compreendidos pela
vigas metálicas VM6-VM7, VM7-VM8, VM11-VM12, VM12-VM13, VM16-VM17, VM17-VM18,
VM21-VM22, VM22-VM23, VM23-VM24, VM26-VM27,VM27-VM28, VM28-VM29, VM31VM32 E VM32-VM33. (...) Além disso, antes de se realizar a colocação das caixas Box nos
arquivos deslizantes, nos vãos compreendidos pelas vigas metálicas citadas acima, será
necessário fazer a execução dos reforços metálicos a fim de que se garante condições de
segurança adequadas para o uso.”
Em informações informais, como no Despacho4 da CGRL à SEARB, de 6.7.2011,
e no Despacho5 da SEARB à CGRL, de 8.7.2011, apresenta-se uma suposta capacidade de carga
para laje do mezanino entre 700 a 600 Kg/m². Mesmo estas capacidade de carga são inferiores
4
5
“(...) conforme informações técnica obtidas na internet, os pisos “DRY-WALL” suportam em média 600 kg por m²”.
“(...) conforme consulta informal à DIENG [Divisão de Engenharia] foi ressaltada que aquela laje dry-wall suporta aproximadamente 700
(setecentos) quilos por metro quadrado”.
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aos 2.000 kg/m², indicados na publicação “Recomendações para a construção de arquivos 6” do
Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), de 2000, para lajes de arquivos com estantes móveis,
compactas.
Corroborando a inadequação do mezanino para abrigar os arquivos do MC,
encontra-se o seguinte diagnóstico no “Relatório Situacional do Acervo Arquivístico do
Ministério das Comunicações7” do SEARB/SPOA:
“Nas salas do Ed. Sede, percebe-se a tênue cessão do piso em algumas partes,
indicando estrutura se debilita em razão do tempo e do peso; o estipulado para atender e
comportar o peso do arquivo seria uma estrutura que suporte no mínimo 1.000 kg/m² enquanto
a estrutura atual suporta 500 Kg/m². Algumas colunas desta sala apresentam rachaduras.”
Ainda que os arquivos deslizantes tenham carga linearmente distribuída ao longo
dos trilhos – ao contrário das convencionais estantes de aço que transferem o carga pontualmente
para a laje através das 4 pernas –, a carga suportada pela laje chega a ser até o dobro das estantes
convencionais, haja vista toda a área da laje passa a ser ocupada por estantes deslizantes.
Em inspeção ao mezanino, observou-se que as vigas são metálicas em perfil I e as
colunas em concreto. Segundo informações do gestor dos contratos, após a montagem das
estantes sobre a nova plataforma de MDF, serão soldadas chapas de aço como reforço entre as
vigas metálicas existentes. Verifica-se dois riscos:
(A) o reforço pode ser insuficiente, o que pode levar a subutilização do arquivo,
(B) dada a flexibilidade da nova plataforma – já que o MDF não suporta grandes
cargas, como estantes carregadas com caixas de papel – poderá ocorrer a deformação excessiva
dos trilhos das estantes, o que inviabilizaria o uso do arquivo deslizante.
De todo o exposto, verifica-se que até o momento o Ministério das Comunicações
não dispõe de informações técnicas fidedignas sobre a capacidade de carga da laje, sobre o peso
dos arquivos carregados e se serão necessárias providências para o reforço da laje ou alteração do
local de seus arquivos.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“O referido Laudo foi realizado por um profissional habilitado - engenheiro civil
da empresa APSA e encontra-se uma cópia no processo n.º 53000.059210/2011-31 e outra na
pasta de acompanhamento dos serviços do fiscal do contrato n.º 36 e 38/2011-MC, onde consta
a Carteira de Identidade Profissional do CREA n.º 10983/D, em nome do senhor Famer Penze
da Rocha.
6
7
Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes
Processo nº 53000.063571/2009-68, relativa ao Pregão 029/2010-MC, serviço de tratamento técnico arquivístico do acervo documental do
Ministério das Comunicações, que culminou no contrato nº 035/2010-MC.
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O reforço estrutural da plataforma do Mezanino, constante do Laudo, será de
responsabilidade da empresa contratada e será acompanhado pela Divisão de Engenharia no
MC.”
Análise do Controle Interno
Com relação à manifestação apresentada pela SPOA/MC, cumpre destacar que o
Laudo citado, não se apresentava devidamente autuado e numerado no Processo n.º
53000.059210/2011-31, quando da avaliação in loco por parte desta CGU, fato que demonstra
falha no precedimento de autuação processual no âmbito da SPOA/MC.
Além disso, importa frisar que o fato do autor do Laudo possuir Carteira de
Identidade Profissional do CREA, não afasta a necessidade do Parecer Técnico por ele elaborado
possuir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme preconizado na Lei 6.496/77.
No que tange a execução dos serviços de reforço estrutural do Mezanino, cumpre
destacar que tais serviços não estão previstos no edital do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2011MC, e nem no Contrato nº 36/2011, não sendo possível à SPOA afirmar que sua execução será
responsabilidade da contratada.
Para tanto será necessário que a contratada aceite a alteração contratual que
incluirá os serviços de reforço estrutural do Mezanino no objeto do contrato. Caso contrário, será
necessária nova licitação para contratação desses serviços. De qualquer forma, haverá um custo
adicional para a instalação dos arquivos deslizantes no Mezanino.
Por fim, deve-se ressaltar a precariedade do Laudo apresentado pela contratada,
que se baseou em “inspeções visuais realizadas”, sem demonstrar de forma clara e precisa como
se chegou à conclusão de “haver necessidade de se realizar reforços nas estruturas existentes
através do uso de cantoneiras metálicas de abas iguais com dimensões de 1” x ¼” dispostas a
cada 1,00 m”. O citado Laudo não apresenta as Memórias de Cálculo referente às avaliações dos
esforços, não demonstra quais seriam as cargas a que estariam sujeitas a estruturas antes e após a
instalação e preenchimento dos arquivos deslizantes e nem a carga máxima suportada pela
estrutura após o reforço.
Desta maneira, não é possível avaliar os reforços sugeridos são adequados,
podendo estar superdimensionados, o que geraria gasto desnecessário, acarretando prejuízo à
Administração, ou, em um pior cenário, estar subdimensionado, gerando risco de colapso da
estrutura, colocando em risco a integridade do equipamento e das pessoas que trabalham naquela
área.
Recomendações
Recomendação(1)
Que a SPOA/MC promova a devida autuação ao Processo n.º 53000.059210/201131, do Laudo técnico apresentado pela contratada, apresentando comprovação da autuação à esta
CGU.
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Recomendação(2)
Que a SPOA/MC exija da empresa contratada a apresentação de um Laudo
Técnico mais detalhado e preciso, contemplando um estudo de carga da laje no Mezanino, capaz
de garantir a adequação dos reforços necessários à estrutura, para instalação e preenchimento dos
arquivos deslizantes, conforme item 14.2 do Termo de Referência.
Recomendação(3)
Que a SPOA/MC exija da empresa contratada o registro da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) do novo Laudo, conforme preconizado na Lei 6.496/77.
Recomendação(4)
Que a SPOA/MC informe como será realizada a execução dos reforços
necessários na estrutura do Mezanino, caso já tenha sido executada apresentar as evidências, caso
não tenha sido apresentar o plano de ação.
6.1.1.4. Constatação (37)
Inadequação do pé-direito do mezanino do Edifício Sede do Ministério das
Comunicações para comportar salas de arquivo.
Em 13.4.2012, a APSA informou ao MC após a montagem dos trilhos na sala M-4
(mezanino), observou um desnível de 30 cm do ponto inicial ao ponto final da instalação. Tal
situação ensejou a execução de plataforma em MDF para nivelar o piso do mezanino a fim de
possibilitar o correto funcionamento dos arquivos deslizantes.
Tal elevação do piso irá diminuir consideravelmente a altura do já diminuto pédireito do mezanino. Isto acarretará a diminuição do espaço útil da estante para armazenamento
dos documentos.
Tal diminuição do pé-direito do mezanino já havia sido diagnóstica pelo
SEARB/MC em 2009, no “Relatório Situacional do Acervo Arquivístico do Ministério das
Comunicações8”:
“A altura do teto com relação às estantes não atende aos requisitos mínimos
estipulados para a ambientação de um arquivo, que deveria ser no mínimo de 0,30 metros mas o
ideal de [é] 0,5 metros; a altura atual é 0,25 metros, e ainda há casos em que a luminária foi
colocada externamente, ocupando cerca de de 5 a 7 centímetros a mais dessa altura.”
Desse modo, além disso da inadequação estrutural já cita neste relatório, a
diminuição do pé-direito inviabiliza a utilização do espaço do mezanino como local para arquivo.
8 Processo nº 53000.063571/2009-68, relativa ao Pregão 029/2010-MC, serviço de tratamento técnico arquivístico
do acervo documental do Ministério das Comunicações, que culminou no contrato nº 035/2010-MC.
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Outra desconformidades dos locais de armazenamento de arquivos refere-se às
salas terem áreas superiores às recomendadas pela publicação “Recomendações para a
construção de arquivos9” do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), de 2000, que é de no
máximo 200m²:
As 2 salas a que o contrato nº 36/2011-MC se refere possuem área superiores aos
200m²:
•
Sala M-04 (mezanino da garagem do edifício sede do MC): área
aproximada de 312m²;
•
SS-45: área aproximada de 381m².
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“A administração pública tem procurado otimizar seus espaços físicos mais
nobres, destinando-os para uso de seus servidores. A dificuldade para construção/locação de
novos espaços, aliadas a seu alto custo, tem levado os gestores públicos a buscar alternativas
menos onerosas, tais como a guarda de seu acervo documental em Mezaninos, subsolos,
garagens e outros.
O texto elaborado pelo pela Câmara técnica de conservação de documentos do
Conarq, que trata da guarda e preservação de documentos, logo em sua introdução, menciona:
'1. Introdução
As presentes recomendações destinam-se a orientar o planejamento para a
construção, adaptação e reforma de edifícios que atendam às funções específicas de um arquivo
permanente...'
E ainda...
'Alguns parâmetros recomendados deverão ser mais exaustivamente discutidos,
especialmente no que diz respeito à adequação de edifícios e equipamentos para a guarda e
preservação de documentos em regiões de clima tropical. Contamos, assim, com a colaboração
dos profissionais das diferentes áreas relacionadas com o assunto, pedindo que encaminhem
seus comentários ao CONARQ.'
A finalidade do documento apresentado é a orientação para o caso de
construção, adaptação ou reforma de edifícios para serem utilizados para arquivos, o que não é
o caso das contratações em tela. Ademais, o próprio texto menciona que o documento ainda
carece da maiores informações/discussões.
9 Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes
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Diante de tal realidade, encontra-se justificada a presente decisão. Ademais,
registre-se que a medida implementada não produziu prejuízos para a Administração, ao
contrário, reduziu os custos da iniciativa (se comparados com a construção/locação de espaço
para esta finalidade).”
Análise do Controle Interno
Com relação à manifestação apresentada pela SPOA/MC cumpre transcrever na
integra o primeiro parágrafo da Introdução da publicação “Recomendações para a construção de
arquivos” do Conarq, que estabelece:
“As presentes recomendações destinam-se a orientar o planejamento para a
construção, adaptação e reforma de edifícios que atendam às funções específicas de um arquivo
permanente. Prédios destinados à guarda de arquivos intermediários também poderão utilizar
os princípios básicos destas recomendações, considerando-se que parte da documentação
intermediária terá que ser preservada em caráter permanente.” (grifou-se)
Observa-se, a partir do trecho grifado acima, que, ao contrário do afirmado pela
SPOA/MC, as orientações do CONARQ também se destinam a orientar instalações contratadas
no âmbito do Pregão nº 31/2011.
Com relação à manifestação de que o “próprio texto menciona que o documento
ainda carece da maiores informações/discussões”, não se entende que esta seja razão suficiente
para simplesmente descartar as orientações do CONARQ.
É importante lembrar que o documento em pauta foi elaborado a partir de estudos
técnicos do CONARQ que é “um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério
da Justiça, e que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados,
como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como exercer orientação
normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo”.
Nesse sentido, importa ressaltar o significativo montante investido pelo Ministério
das Comunicações na reestruturação de seu acervo documental, sendo R$ 3.815.000,00 no
Contrato nº 035/2010-MC, referente à contratação de serviços de tratamento técnico arquivístico
do acervo documental do Ministério, contemplando, higienização, organização, cadastramento
em sistema informatizado de controle de processos e documentos, bem como R$ 3.703.122,00,
no Contrato nº 36/2011 e R$ 1.637.442,00, no Contrato nº 38/2011, no total de R$ 9.155.564,00.
Diante do valor total investido, entende-se que deixar de adotar as orientações do
CONARQ, que visam a proteção dos documentos arquivados, pode, no futuro, representar
prejuízo à Administração caso haja dano aos documentos arquivados ou aos próprios arquivos
deslizantes, decorrentes do não atendimento dessas orientações.
Recomendações
Recomendação (1)
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Que a SPOA/MC realize um estudo com vistas a avaliar se o não atendimento às
orientações contidas na publicação “Recomendações para a construção de arquivos” do
CONARQ, poderá gerar algum impactos negativos à preservação dos documentos arquivados ou
dos próprios arquivos deslizantes. Caso positivo, que a SPOA/MC apresente um plano de ação
para sanar os problemas identificados.
6.1.1.5. Constatação (38)
Ausência de justificativa técnica suficiente para adquirir armários
deslizantes confeccionados em alumínio.
Em consulta à Ata de realização do Pregão Eletrônico nº 031/2011-MC para
registro de preço para fornecimento e instalação de Sistema Modular de Arquivamento e
Armazenamento Deslizante, consta exigência, no item 8.6.1.2 do Edital, que na fase de
habilitação, o proponente deverá apresentar atestado “mencione(m) o fornecimento e instalação
de arquivos deslizantes estruturados em perfis de alumínio (...)” .
No entanto, em pesquisa de mercado realizada pela CGU verificou-se que existia
apenas uma empresa que comercializava arquivos em alumínio – a empresa Apsa. Conforme o
próprio catálogo da Apsa, o produto arquivo deslizante em alumínio é “inovação” no mercado.
Como razão de tal exigência, foi considerada pela área técnica, na “justificativa
para aquisição de arquivos deslizantes eletro-eletrônicos confeccionados em alumínio”, anexo
ao Memorando nº 014-2011/SEAR/DILOG/COLOG/CGRL/SPOA, de 28.6.2011, que:
“Uma das características das áreas disponíveis para a guarda e gestão das massa
documental deste Ministério é que, em alguns casos, se tratam de mezaninos, sem as mesmas
características de resistência de áreas com piso em alvenaria. Assim, é fundamental, a utilização
de arquivos deslizantes ultraleves, confeccionados em alumínio, que em pesquisa à sites
especializados, apontam um peso de cerca de 1/3 em relação ao aço, além de ser material anticorrosivo e 100% reciclável.”
Não foram encontrados no processo referências aos citados “sites especializados”
sobre arquivos deslizantes ultraleves, embora seja de conhecimento geral as características de
leveza, resistência a carga e à corrosão do alumínio.
De fato, estava previsto no Edital que duas salas a receber o arquivo deslizante
situava-se em um mezanino, na garagem do edifício sede do Ministério das Comunicações, cuja
estrutura é em aço – espaço que já estava sendo utilizado para armazenamento de documentos
em estantes de aço. Tais estantes existentes no mezanino são do tipo convencional e tem peso
próprio irrisório quando não estão carregadas pelas caixas de arquivo.
Não há no processo laudos técnicos que atestem a capacidade de carga da estrutura
do mezanino, e tão pouco estudos dos fornecedores e do licitante vencedor sobre a carga total do
arquivo deslizante de alumínio com toda a sua capacidade ocupada. Desse modo, careceu de
justificativa técnica suficiente a exigência editalícia de que o arquivo fosse confeccionado em
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alumínio.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“A área técnica competente, no caso o SEARB/CGRL, justificou por meio do
Memorando nº 014-2011/SEAR/DILOG/COLOG/CGRL/SPOA, de 28.6.2011, que um dos locais
a serem instalados os arquivos, seria um mezanino, com evidente capacidade de carga inferior
aos pisos convencionais, por esta razão, aliada a uma maior vida útil e menor custo de
manutenção, optou-se pela utilização do referido material. Por esta razão entendeu esta
Administração que as justificativas técnicas estavam presentes nos autos e eram suficientes para
justificar a presente aquisição. Ademais, o laudo mencionado na Constatação (036) ratifica o
entendimento da Administração, evidenciando que o Mezanino não detém capacidade de carga
para estruturas convencionais.”
Análise do Controle Interno
Com relação à manifestação apresentada cumpre destacar, inicialmente, que o
SEAR/CGRL, Serviço de Aquivo Geral e Biblioteca, não possui competência técnica para avaliar
a capacidade de carga suportada pelo Mezanino. Tal atribuições compete à Divisão de
Engenharia do MC. Além disso, não constam no Memorando nº 0142011/SEAR/DILOG/COLOG/ CGRL/SPOA, de 28.6.2011, informações como: carga máxima
suportada pelo Mezanino; comparação entre peso dos arquivos de alumínio, com peso dos
arquivos de outros materiais; relação entre o peso dos arquivos vazios e o peso dos documentos a
serem arquivados; etc. Informações sem as quais não seria possível afirmar com certeza a
obrigatoriedade de adquirir arquivos de alumínio, material que embora mais leve, é também mais
caro, por exemplo, que o aço.
Corrobora a incerteza do Ministério acerca da capacidade de carga do Mezanino o
fato do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão 31/2011-MC, prever em seu item 14.2 a
necessidade da contratada “Apresentar antes das instalações dos Arquivos Deslizantes um laudo
técnico elaborado e aprovado por um engenheiro especialista, com registro no CREA-DF, que
contemple o fornecimento do projeto de instalação e estudo de carga da laje no Mezanino;”.
Observa-se, com base no trecho destacado acima, a incoerência do Ministério ao
justificar a aquisição de arquivos de alumínio em função da carga máxima suportada pelo
Mezanino, sem possuir sequer o “estudo de carga da laje no Mezanino”, que só viria a ser
elaborado após a contratação.
Desta foma, tendo em vista que a SPOA/MC não apresentou novas informações
acerca das irregularidades apontadas, tendo em vista que o Memorando nº 0142011/SEAR/DILOG/COLOG/ CGRL/SPOA, de 28.6.2011, já havia sido analisado por esta
CGU, e tendo em vista a precariedade do Laudo apresentado pela contratada, que se baseou em
“inspeções visuais realizadas”, sem demonstrar de forma clara e precisa como se chegou à
conclusão de haver necessidade de se realizar reforços nas estruturas existentes, conforme
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apontado em ponto específico deste relatório, mantem-se o posicionamento de que careceu de
justificativa técnica suficiente a exigência editalícia de que o arquivo fosse confeccionado em
alumínio, caracterizando restrição à competitividade.
Ademais, cumpre destacar, que a restrição à competitividade foi ainda maior,
tendo em vista que o MC exigiu no item 8.6.1.2 do Edital do Pregão nº 31/2011, que estabeleceu:
“8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
8.6.1.2. A comprovação poderá ser feita em um ou mais atestados, desde que
mencione(m) o fornecimento e instalação de arquivos deslizantes estruturados em perfis de
alumínio e o fornecimento e instalação dos componentes eletrônicos.”
Contudo não foram identificadas no Processo, motivação suficiente para justificar
a exigência da empresa já ter fornecido arquivos em perfis de alumínio, tendo em vista que a
simples substituição do material de que é feito arquivo não deveria ser razão para se desqualificar
uma empresa que já tenha fornecido arquivos de aço, por exemplo.
Tal exigência acarretou desclassificação da empresa London Arquivos e Sistemas
Ltda., CNPJ: 05040644000127, primeira colocada do Pregão nº 31/2011, justamente porque os
atestado por ela apresentados comprovavam apenas o fornecimento de arquivos deslizantes em
aço.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA/MC adote as medidas necessárias no sentido de apurar a
responsabilidade dos agentes que deram causa à restrição injustificada da competitividade no
âmbito do Pregão Eletrônico nº 31/2011-MC, em função da exigência de que os armários
deslizantes fossem confeccionados em alumínio.
Recomendação (2)
Que a SPOA/MC adote as medidas necessárias para avaliar se a exigência de que
os armários deslizantes fossem confeccionados em alumínio em detrimento de outro material
mais barato acarretou prejuízo à Administração.
6.1.1.6. Constatação (39)
Ausência de diretrizes estratégicas para a gestão documental do Ministério
das Comunicações.
Em entrevista com o chefe do Serviço de Arquivo Geral e Biblioteca (SEARB),
bem como análise do processo do Pregão n° 031/2011-MC e inspeção física no arquivo
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deslizantes do MC, verificou-se que o Ministério não dispõe de uma política de gestão
documental.
O levantamento do quantitativo de metros lineares de prateleira foi realizado por
ocasião do Pregão nº 029/2010-MC, no “Relatório Situacional do Acervo Arquivístico do
Ministério das Comunicações” elaborado pelo SEARB em dezembro de 2009. Todavia tal
diagnóstico é insuficientemente para o gestor na tomada de decisões quanto ao tratamento da
massa documental do MC.
Em consulta ao Planejamento Estratégico do MC verificou-se que não existe
diretriz específica para a gestão documental. A ausência de uma política ou diretriz para a gestão
documental potencializa o risco de aquisições além ou aquém da real necessidade do MC. A
existência de diretrizes que tratem a realidade das questões arquivísticas do Ministério
contribuirá para que as aquisições sejam oportunas, adequadas e suficientes.
O próprio arranjo organizacional do MC, a gestão documental é considerada como
um serviço – Serviço de Arquivo e Biblioteca, SEARB – constante da Divisão de Logística
(DILOG) da Coordenação de Administração de Recursos Logísticos (COLOG) dentro da
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração (SPOA), conforme organograma a seguir:
Organograma da CGRL/SPOA/SE-MC, 2010:
Fonte: Regimento Interno do MC instituído por meio da Portaria nº 401/2006 e alterações.
Ademais, segundo informações do SEARB, os processos no âmbito do MC são
gerados e tratados de modo desuniforme pelas diferentes áreas e servidores.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“O Ministério das Comunicações desde o ano de 2008 tem envidado esforços
junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de modo a inserir em sua proposta
orçamentária anual e no PPA, ação específica voltada para a gestão documental da pasta. O
êxito nesta empreitada só aconteceu no ano de 2010, com a inclusão na Lei Orçamentária
daquele exercício da ação: 24.122.2117.13ZX.0053 – RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E
ACONDICIONAMENTO DO ACERVO DOCUMENTAL DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES. De igual sorte foi esta ação incluída no PPA - programação 2012/2015.
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Neste contexto, o tratamento do acervo documental em curso tem proporcionado
importante fonte de subsídios para o estabelecimento das diretrizes para a gestão documental
da Pasta.
Corrobora a relevância deste tema, o fato da inserção desta ação, no
Planejamento Estratégico do MC.
Acredita-se assim, que as iniciativas em curso redundarão na definição da
política de gestão documental do MC, com a implantação de processos de gestão documental e
a instituição do Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Documental.”
Análise do Controle Interno
Tendo em vista a manifestação apresentada pela SPOA/MC observa-se que a
Unidade tem adotado ações no sentido de criar uma política de gestão documental do âmbito do
Ministério das Comunicações.
Nesse sentido, apresenta-se a recomendação a seguir no intuito de que esta CGU
acompanhe a implantação da citada política até sua conclusão.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA/MC desenvolva uma política de gestão documental do MC, com a
implantação de processos de gestão documental e a instituição do Plano de Classificação e a
Tabela de Temporalidade Documental.
6.1.1.7. Informação (40)
Em consulta ao processo, verificou-se documentos de empresas 3 (três) empresas
diferentes informando o mesmo endereço: SOF Norte Quadra 05 Conjunto B Loja 45.
Nº
Documentos que se referem ao endereço SOF Norte Quadra 05 Conjunto B Loja 45:
Empresa
signatário
folha
Documento
01
Kasahara
Ricardo Iversen Júnior
422
Autorização para vistoria do Pregão
31/2011-MC
07.10.2011
02
ARQLOG
Cássio Dutra de Matos –
por Arqlog
525
Atestado de Capacidade Técnica
07.10.2011
03
ARQLOG
Paulo Augusto Taveira
Cardo – por APSA
540
Apresentação de Amostra da APSA
18.10.2011
04
APSA
MC
741
Of. 170 DIACO/CGRL/SPOA
05.12.2011
05
APSA
MC
742
Of. 03/2012/DIACO/CGRL/SPOA
02.01.2012
743
Of. 001-2012/Fiscalização
11.05.2011
Kasahara
MC
06
Fonte: processo nº 53000.033110/2011-85.
Data
A empresa Kasahara participou da licitação, conforme pode ser visto no atestado
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de vistoria (fl.422) e na Ata do Pregão eletrônico nº 031/2011-MC.
A Arqlog foi o local onde as amostras foram disponibilizadas pela Apsa, empresa
ganhadora do Pregão nº 031/2011-MC; e também a empresa que emitiu atestado de capacidade
técnica em favor da APSA.
Verifica-se que o mesmo endereço – SOF Norte Quadra 05 Conjunto B Loja 45 –
é utilizado:
• pela Kasahara, por ocasião da vistoria prévia a realização do certame;
• pela Arqlog, conforme atestado de capacidade técnica em favor da APSA; o
referido arquivo montado pela APSA na Arqlog foi a amostra analisada pelo MC;
• pela
Apsa,
conforme
03/2012/DIACO/CGRL/SPOA/SE-MC,
de
170/DIACO/CGRL/SPOA/SE-MC, 5.12.2011.
verificado
2.1.2012,
nos
e
no
ofícios
Ofício
nº
nº
Constatou-se também que o MC, em correspondência sobre o prazo de execução
contratual dos contratos nº 36 e 38/2011-MC, dirigiu-se ao representante da empresa APSA, se
referindo à empresa Kasahara.
Embora nos registros da Receita Federal do Brasil o citado endereço esteja
atribuído à empresa Arqlog, verificou-se que no processo do Pregão 31/2010-MC ele é utilizado
para referir-se também às empresas Apsa e Kasahara.
6.1.1.8. Constatação (41)
Aceitabilidade de amostra em desacordo com as especificações do Edital nº
31/2011-MC.
Conforme Edital nº 31/2011-MC, a licitante classificada deveria apresentar
amostra dos arquivos deslizantes “a fim de verificar a compatibilidade dos produtos a serem
fornecidos com as características técnicas solicitadas neste memorial descritivo”. A amostra
deveria obedecer o seguinte:
• Arquivo deslizante: Dois módulos deslizantes de dois metros de profundidade,
sendo um simples e um duplo, composto por, no mínimo, uma unidade de cada componente
interno solicitado, inclusive com as travas gerais e individuais de acionamento automático.
• Deverão conter os sistemas de iluminação, esterilização do ar interno dos
arquivos.
Foi disponibilizada pela licitante classificada, em 18.10.2011, na empresa Arqlog,
situada no endereço SOF Norte Quadra 05 Conjunto B Loja 45, um conjunto de 3 (três) módulos
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deslizantes com 3 (três) metros de profundidade, sendo um módulo simples e dois duplos.
A Nota Técnica do SEARB, de 19.10.2011, observa-se pelas fotos que as estantes
estavam sendo iluminadas por lâmpadas fluorescentes ao contrário do especificado no Termo de
referência que previa lâmpada do tipo “led”.
A referida Nota do SEARB também não traz referências sobre os seguintes
componentes eletrônicos previstos no Termo de Referência:
• Sistema de movimentação eletrônica,
• Monitores Touch screen para visualização das condições do ambiente e das
instalações,
• Câmeras coloridas para captação de imagens,
• Sistema de supervisão, monitoramento e controle de acessos,
• Sistema de monitoramento e gravação de imagens
Dessa forma, a amostra apresentada prescindiu da comprovação da verificação da
“compatibilidade dos produtos a serem fornecidos com as características técnicas solicitadas”
relativas aos componentes eletro-eletrônicos das solução arquivo deslizante proposta no Termo
de Referência do Edital nº 031/2011-MC.
Registre-se que o referido o Pregão nº 31/2011-MC foi realizado em 10.10.2011 e
que a nota fiscal do arquivo deslizante vistoriado pelo MC, tem data de 4.10.2011.
Causa (incluindo Atitude do Gestor):
A SPOA exigiu no Termo de Referência do Pregão nº 31/2011, que a licitante
classificada apresentasse amostra dos arquivos deslizantes “a fim de verificar a compatibilidade
dos produtos a serem fornecidos com as características técnicas solicitadas neste memorial
descritivo”, e depois, no momento da conferência, aceitou uma amostra que não possuía todas
“as características técnicas solicitadas neste memorial descritivo” para os produtos contratados.
Manifestação do Auditado:
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“A amostra apresentada foi superior à solicitação editalícia em dimensões e
características solicitados no Termo de Referência.
Quanto à ausência dos itens eletrônicos específicos às necessidades do MC, estes
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foram propositalmente dimensionados a fim de permitir a maior participação de empresas no
certame.
Sendo os arquivos de alumínio, uma inovação do mercado, preferiu esta
Administração certificar-se de que as empresas cumpririam este requisito diferenciado.
Assim, a intenção da Administração era a verificação de que a empresa teria
condição apresentação de uma amostra de um arquivo confeccionado em alumínio,
característica relevante tendo em vista as considerações a respeito da estrutura do mezanino.
Por último, releva consignar que o produto adquirido atende às especificações
editalícias.”
Análise do Controle Interno:
Com relação a esta constatação cumpre destacar, que o Ministério das
Comunicações, mais uma vez, adotou medidas que restringiram a competitividade do certame, ao
exigir no Termo de Referência que a licitante classificada apresentasse amostra dos arquivos
deslizantes “a fim de verificar a compatibilidade dos produtos a serem fornecidos com as
características técnicas solicitadas neste memorial descritivo”, e depois, no momento da
conferência, aceitar uma amostra que não possuía todas “as características técnicas solicitadas
neste memorial descritivo” para os produtos contratados.
Em que pese a SPOA/MC informar que “Quanto à ausência dos itens eletrônicos
específicos às necessidades do MC, estes foram propositalmente dimensionados a fim de
permitir a maior participação de empresas no certame”, observa-se, com base no texto do item
10 – AMOSTRA do Termo de Referência, apresentado abaixo, que o MC não informa quais os
itens dos arquivos contratados não precisarão constar da amostra.
“10. AMOSTRAS
10.1 A fim de verificar a compatibilidade dos produtos a serem fornecidos com as
características técnicas solicitadas neste memorial descritivo, a licitante classificada em
primeiro lugar deverá apresentar amostra dos produtos como se segue:
10.2 Arquivo deslizante: Dois módulos deslizantes de dois metros de
profundidade, sendo um simples e um duplo, composto por, no mínimo, uma unidade de cada
componente interno solicitado, inclusive com as travas gerais e individuais de acionamento
automático.
10.3 Deverão conter os sistemas de iluminação, esterilização do ar interno dos
arquivos. ”
Desta forma, empresas podem ter deixado de participar da licitação em função de
não saberem que a amostra exigida pelo MC não precisaria conter todas “as características
técnicas solicitadas neste memorial descritivo”, uma vez que tal informações não constava no
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Edital e nem no Termo de Referência do Pregão nº 31/2011-MC.
Ressalte-se, ainda, que não há como alegar que este entendimento estaria implícito
no texto transcrito acima, pois, se fosse dessa forma, o MC deveria aceitar amostra de arquivos
que não fossem de alumínio, já que o item 10 - AMOSTRA sequer cita o material da amostra. O
que não era a intenção do MC tendo em vista o trecho a seguir extraído de sua manifestação:
“Assim, a intenção da Administração era a verificação de que a empresa teria
condição apresentação de uma amostra de um arquivo confeccionado em alumínio,
característica relevante tendo em vista as considerações a respeito da estrutura do mezanino.”
(grifou-se)
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA/MC leve em consideração as inconformidades apontadas nesta
constatação, referente ao aceite de amostra que não possuía todas “as características técnicas
solicitadas” no item 10 do Termo de Referência do Pregão nº 31/2011, quando adotar as medidas
necessárias no sentido de apurar a responsabilidade dos agentes que deram causa à restrição
injustificada de competitividade no âmbito do Pregão Eletrônico nº 31/2011-MC, em função da
exigência de que os armários deslizantes fossem confeccionados em alumínio.
6.1.1.9. Constatação (42)
Ausência de aplicação de sanção previstas no Decreto nº 5.450/2005 à
licitantes classificadas que não atendiam as especificações do editais nº 2/2011, 11/2011 e
31/2011-MC.
Conforme se verifica da análise das Atas dos Pregões nº 02/2011, 04/2011,
05/2011, 11/2011 e 31/2011-MC, ocorreram diversas desclassificações em virtude de
descumprimentos de requisitos de habilitação e da proposta. Todavia, não se encontrou nos
respectivos processos providências do MC referentes à aplicação de sanção administrativa,
prevista no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, que estabelece:
“Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no
edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.”.
No Pregão nº 2, revogado, a 1ª e 3ª colocadas, foram desclassificadas por não se
manifestarem quando requisitas pelo pregoeiro. A 2ª colocada foi desclassificada por ter
apresentado valor da proposta em dólar. Conforme Despacho do Pregoeiro, de 20.4.2011, (fl. 543
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do processo nº 53000.040562/2010-32) seria solicitada sanção administrativa para a 1ª colocada
pelo fato desta ter apresentado atestado de capacidade técnica inverídico.
No Pregão nº 11, a 1ª colocada, CNC SOLUTIONS, TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA., foi desclassificada por apresentar proposta “em desacordo com as
exigências do instrumento convocatório em questão e dos seus anexos, notadamente quanto às
especificações técnicas dos equipamentos tipos A, B, C e D e, ainda, por descumprimento aos
itens 4.8, alínea “e” e 8.7, ambos do edital, concomitante com os artigos correlatos da lei
8.666/93”. Em ambos Editais dos Pregões nº 2 e 11, consta no item 4.4 que “a declaração falsa
relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções
previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005”.
Cabe informar que no Pregão nº 31, houve “inabilitação da empresa LONDON
ARQUIVOS E SISTEMAS LTDA. por não atendimento aos requisitos mínimos de qualificação
técnica apresentados no Item 8.6 do Instrumento convocatório”, sem evidência do cumprimento
das medidas exigidas pelo Decreto nº 5.450/2005.
Com relação ao Pregão nº 04/2011 observou-se que as 20 (vinte) empresas mais
bem colocadas na fase de lances foram desclassificadas, enquanto no Pregão nº 05/2011, foram
desclassificadas as 08 (oito) primeiras. Em ambos os pregões as principais causas das
desclassificações foram a não apresentação dos documentos para habilitação e a não
apresentação da amostra exigida no edital, contudo não se identificou evidências da aplicação
de sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a unidade se manifestou
das seguinte forma:
“O Pregão 31/2011 tinha como objeto 12 itens e sagrava-se vencedora do
certame aquela que ofertasse o menor valor global dentre esses itens. Assim sendo, sagrou-se
vencedora do certame a empresa LONDON ARQUIVOS E SISTEMAS LTDA. O Pregoeiro, como
de praxe, solicitou toda documentação exigida no Edital. A referida empresa encaminhou dentro
do prazo estipulado tal documentação. Contudo, conforme parecer da equipe técnica, esta
empresa não atendeu, dentre os atestados apresentados, a certificação que já tinha fornecido
arquivos deslizantes de alumínio. Considerando que o objeto era aquisição de arquivos de
alumínio, a mesma foi desclassificada. Esta empresa não aceitou sua desclassificação por não
considerar que havia no Brasil fornecedores de arquivos de alumínio, mas havia. A empresa que
estava em segundo lugar fornecia este arquivo, tanto é que já está instalando este arquivo no
MC.
Mas há que ressaltar que é um produto novo no mercado, poucos órgãos possuem
tal produto.
Em Brasília apenas uma empresa privada possuía este arquivo e foi nesta
empresa que a equipe técnica foi constatar a veracidade do atestado apresentado pela segunda
colocada.
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Usando o bom senso, o Pregoeiro não solicitou a aplicação da penalidade por
considerar que a desclassificação da primeira colocada já era uma penalidade, inclusive esta
empresa entrou com intenção de interposição de recurso que foi rejeitada pelo pregoeiro. Restou
assim evidenciado que a empresa em questão não tentou fraudar ou cometer qualquer infração
às leis licitatórias.”
Quanto aos editais n°s 2/2011 e 11/2011 esta Administração estará ainda neste
mês de julho deflagrando procedimento administrativo para eventual aplicação de penalidades
junto as empresas que participaram daqueles certames, lembrando que a reduzida equipe de
servidores na área, tem dificultado a ação tempestiva nestes casos. Salienta-se que desde 2009,
com reiterações em 2011 e 2012, o Ministério das Comunicações tem apresentado pedidos junto
ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MP para a realização de concurso
público, buscando assim adequar a sua força de trabalho às necessidades do Órgão, não
havendo logrado êxito junto ao MP, até o presente momento.
Análise do Controle Interno
Em vista das informações apresentadas quanto ao Pregão 31/2011, acata-se as
manifestações. Quanto aos outros pregões aguarda-se as evidências da deflagração dos processos
com vistas a aplicação de penalidades junto às empresas que participaram daqueles certames.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração apresente as
evidências da deflagração dos processos administrativos com vistas a aplicação de penalidades às
empresas participantes das licitações reguladas pelos editais nº 2/2011, 11/2011, que se
enquadraram nas situações previstas no art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
6.1.1.10. Informação (43)
Em 2010, a Divisão de Logística (DILOG/COLOG/CGRL/SPOA/SE-MC)
solicitou à Coordenação de Administração e Recursos Logísticos (COLOG) a contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos
copiadoras e/ou impressoras com fornecimento de todos os insumos necessários, para atender as
Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações.
A aquisição destinava-se às 5 Delegacias e 20 Núcleos Regionais de Recursos
Humanos do MC (NRH/MC). Em consulta ao site do MC, verifica-se a existência de 25
NRH/MC. Dessa forma, estariam sendo previstas a média de 8 equipamentos por
Núcleo/Delegacia regional.
Todavia o processo carece de informações sobre as funções destes Núcleos e
Delegacias regionais, tais como quantitativo de servidores, atribuições, atividades
desempenhadas. Em consulta ao Portal do MC encontramos as seguintes competências dos
NRH/MC:
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•
Atender a aposentados e pensionistas, prestando-lhes esclarecimentos e
orientações sobre assuntos de seus interesses na área de pessoal.
•
Receber e operacionalizar no Sistema de Recadastramento de Aposentados
e Pensionistas - SRAP as fichas de recadastramento de aposentados e pensionistas.
•
Prestar informações e esclarecimentos aos servidores ativos, inativos e
pensionistas, sobre assuntos de seus interesses na área de pessoal.
Nota-se que as atribuições dos NRH referem-se ao atendimento previdenciários de
aposentados, pensionistas e servidores ativos do MC. A maioria dos Núcleos e Delegacias
encontram-se em salas nos edifícios da ECT.
Quanto às Delegacias verifica-se em consulta ao Portal do MC que elas “são
responsáveis por executar as atividades do Ministério em âmbito regional, observando-se as
respectivas áreas de jurisdição administrativa. O Ministério conta com 7 delegacias regionais,
nas capitais do Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina
e São Paulo”, e suas atividades de apoio ao MC em nível regional constam na Portaria MC nº
143/2012, tais como outorga e fiscalização de serviços de radiodifusão; acompanhar as
atividades da Anatel; fiscalizar projetos de inclusão digital, entre outros.
Ademais, verificou-se ser a opção do Sistema de Registro de Preço - SRP
adequada, face às características do objeto enquadrarem-se nos termos do art. 2º do Decreto nº
3.931/2001: contratações frequentes, previsão de entregas parceladas, atendimento à mais de uma
unidade, e impossibilidade de definição prévia do quantitativo preciso a ser demando pela
Administração.
Dessa forma, foi realizado, em 5.4.2011, o Pregão para registro de preços nº
02/2011-MC, objetivando “contratação de empresa especializada para a prestação de serviços
contínuos de reprografia e impressão, com o fornecimento de copiadoras e/ou impressoras
digitais, que deverão ser novas e de primeiro uso, em linha de fabricação, para reprodução de
cópias e impressões monocromáticas, e fornecimento de todos os insumos necessários à
execução dos serviços (exceto o papel e a mão de obra de operação), além de assistência técnica
especializada e reposição de peças originais”. Conforme Despacho do Pregoeiro à CGRL, em
20.4.2011, este Pregão foi revogado tendo em vista a não manifestação da 1ª e 3ª classificadas, e
pela 2ª colocada ter ofertado os lances em dólar; ademais, verificou-se que os preços ofertados
pela 3ª colocada eram superiores a mais de R$ 400.000,00 em preços da 1ª e da 2ª colocada.
Posteriormente, foi realizado o Pregão nº 11/2011-MC, em 11.5.2011,
adjudicando-se o resultado para a 2ª classificada.
Até o momento, o resultado do SRP foi utilizado pelo MC para a celebração do
contrato nº 07/2012, com a Empresa Tecnolta objetivando a locação de 11 (onze) máquinas do
tipo C e 15 do Tipo D no valor total de R$ 286.743,48;
6.1.1.11. Informação (44)
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O Pregão 011/2011 foi homologado em 4.7.2011. Nota-se erro formal no valor
negociado para o item 1, na Ata de Realização, Termo de Adjudicação e no Termo de
Homologação: registrou-se o valor de R$ “5.428,6500” quando na verdade o valor deveria ser
“R$ 1.085.730,0000”, conforme planilha de orçamento enviada pela licitante vencedora,
Tecnolta, em 26.5.2012 (fls. 2.372-2.390). Em que pese tal equívoco, o valor total do Grupo que
contém o item 1, e consta do Termo de Homologação e da publicação no DOU em 6.7.2011, está
correto: “R$ 1.389.870,0000”.
6.1.1.12. Constatação (46)
Ausência de acordo de Nível de Serviço na minuta de contrato do Pregão nº
11/2011-MC
Da análise de minuta de contrato do Pregão nº 11/2011-MC, verifica-se a ausência
de previsão de Acordo de Nível de Serviço - ANS, conforme previsto na Instrução Normativa nº
002/SLTI, que trata sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não:
“Art. 11. A contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida
que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada, e que elimine a
possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por
postos de trabalho. (...) § 3º Os critérios de aferição de resultados deverão ser preferencialmente
dispostos na forma de Acordos de Nível de Serviços, conforme dispõe esta Instrução Normativa
e que deverá ser adaptado às metodologias de construção de ANS disponíveis em modelos
técnicos especializados de contratação de serviços, quando houver.”
Como definição de ANS, a IN nº 2 define: ajuste escrito, anexo ao contrato, entre
o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis
objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do
serviço e respectivas adequações de pagamento.
Os ANS tem sido amplamente empregados para contratações de serviços em geral,
e possibilitam à Administração vincular o pagamentos com base na aferição periódica do
atendimento, pela contratada, de itens de qualidade, tais como tempo de atendimento para
chamados de manutenção, e funcionamento adequado dos serviços e/ou equipamentos.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a unidade se manifestou
das seguinte forma:
O contrato em questão estipulou critérios de aferição de resultados, em bases
compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, suficientes à garantia da
boa prestação dos serviços, inclusive no que se refere à aferição periódica do atendimento, pela
contratada, de itens de qualidade, tais como tempo de atendimento para chamados de
manutenção, e funcionamento adequado dos serviços e/ou equipamentos, tudo isso de modo que
permita a mensuração dos resultados para o pagamento à contratada, conforme previsto na
Instrução Normativa n° 002/SLTI, mais especificamente nos termos do seu artigo 11, § 3º.
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Isso foi feito a partir do momento em que se concebeu que a prestação de serviços
demandaria provimento de equipamentos, com prazo de instalação pré-fixado, além das
condições necessárias à preservação da integralidade dos serviços, durante toda a vigência do
contrato, como os prazos de reparo e reposição, por exemplo, bem assim como a vinculação do
pagamento à efetiva produção das cópias e impressões, prevenindo-se não só o risco de solução
de continuidade na contratação, mas também eliminando a possibilidade de se remunerar a
contratada com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho, em
comunhão com as diretrizes fundamentais da instrução normativa ora referida.
Tal pode ser comprovado pela leitura do Termo de Referência e, mais
especialmente, pela verificação do disposto nas Cláusulas Sétima, Oitava e Décima Quarta, que
tratam, respectivamente: a) das obrigações da contratada; b) do valor e das condições de
pagamento; e c) das penalidades.
Note, por exemplo, o que dizem os itens abaixo transcritos constantes da
Cláusula Sétima:
“7.8 Fornecer todos os insumos (toner, revelador, cilindro, grampo, etc.)
necessários à execução dos serviços, exceto papel, a serem utilizados nos equipamentos, em
quantidade compatível com as normas de funcionamento pelo fabricante dos equipamentos.
7.8.IA CONTRATADA deverá disponibilizar no local de instalação dos
equipamentos. 1 (um) toner reserva, para cada máquina:
7.8.2 A CONTRATADA deverá repor o toner reserva, em até 4 (horas) após a
solicitação.
(...)
7.14 O serviço de assistência técnica será realizado de segunda a sexta feira, no
horário de 08:00 h às 18:00 h. exceto sábados, domingos e feriados.
(...)
7.16 O prazo máximo para o início do atendimento técnico nas instalações do
CONTRATANTE e para entrega dos suprimentos é de até 4 (quatro) horas, a contar do registro
da chamada na Central de Atendimento.
7.17 Caso seja necessária a retirada dos equipamentos para fins de manutenção
corretiva, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outro com as mesmas
especificações, o qual somente poderá ser retirado quando da reinstalação dos equipamentos
anteriores devidamente mantidos” (Grifamos)
Note, ainda, que a Cláusula Oitava, em seu item 8.6, condicionou o atesto das
faturas à demonstração do volume de cópias e impressões produzido e à comprovação da
execução dos serviços técnicos e de entregas de toner, nos termos a seguir:
___________________________________________________________________________________________________ 110
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8.6 Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, a CONTRATADA
deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a fatura, as seguintes
comprovações, quando couber:
a) Cartão de Leitura, contendo: indicação do equipamento (individual)
quantidade de cópias produzidas, nome legível do responsável, assinatura e matrícula;
b) Comprovante de serviço técnico realizado;
c) Comprovante da entrega de toner.
Ademais, foram estabelecidas, na Cláusula Décima Quarta, as multas para os
casos de atrasos contratuais, vinculando o percentual de penalização ao fator de criticidade
relativo a cada obrigação assumida eventualmente descumprida, senão vejamos:
14.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato,
execução imperfeita, inadimplemento, não veracidade das informações ou mora de execução,
erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração
poderá, a seu critério, isolado ou cumulativamente, garantia a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
(...)
b) Multa:
I. Multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso no
descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do
efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;
II A multa moratória será aplicada a partir do 10° (décimo) dia útil da
inadimplência, contado da data definitiva para o regular cumprimento da obrigação;
II. Compensatória, a ser aplicada na forma a seguir especificada:
II.I A multa compensatória será imposta e aplicada em consequência do
descumprimento das obrigações especificadas na Cláusula Sétima do Contrato, de acordo com
o fator de criticidade e percentual, sobre o valor da fatura mensal, conforme tabela a seguir:
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Assim, por entender que tais medidas foram suficientes à garantia da boa
prestação dos serviços e à mensuração dos resultados para o pagamento à contratada, é que
não se adotou quaisquer outras formas de aferição da qualidade na contratação em tela, tudo,
como já dito, em absoluta conformidade com a Instrução Normativa n° 002/SLTI, mais
especificamente nos termos do seu artigo 11, § 3º.
Análise do Controle Interno
Das informações apresentadas, verifica-se, de fato, que não foram utilizados
Acordos de Nível de Serviço - ANS na minuta de contrato do Pregão nº 11/2011-MC, conforme a
IN SLTI 02/2008.
O Gestor argumenta que as cláusulas contratuais estabelecidas podem suprir a
ausência do estabelecimento formal dos ANS, neste sentido, esta equipe a de concordar com o
gestor, porém da leitura da manifestação, verifica-se que possivelmente por não ter elaborado
indicadores do modelo de ANS, o que sem sombra de dúvida elevaria a qualidade da execução e
fiscalização contratual na medida em que cada indicador seria exaustivamente criticado e
avaliado de forma a não apresenta a fragilidade observada da partir leitura do Contrato, vejamos:
Quanto ao item 7.7 do termo de referência tem-se :
“7.17 Caso seja necessária a retirada dos equipamentos para fins de manutenção
corretiva, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outro com as mesmas
especificações, o qual somente poderá ser retirado quando da reinstalação dos equipamentos
anteriores devidamente mantidos”
Neste ponto verifica-se o cuidado da gestão na troca do equipamento defeituoso
de forma “imediata”, também verifica-se na cláusula 14.1 que serão aplicadas multas de mora
diárias limitadas a dez dias. Ou seja, no caso específico, caso a empresa não troque
imediatamente os equipamentos defeituosos sera aplicada multa de 2% do valor do contrato, por
dia, limitada a 10 dias como já frisado.
Contudo observando a “Cláusula 10 do Pagamento”, verifica-se que na fórmula,
cláusula 10.3, não há o devido desconto dos dias que a empresa, porventura, deixou de trocar os
equipamentos. Da forma como ficou estabelecido, por exemplo, se a empresa ficar inadimplente
na troca do equipamento por 12 (doze) dias, será multada em 10 dias, porém será faturada a seu
favor 12 dias do valor da taxa fixa mensal do equipamento. Desta forma recomenda-se:
Recomendações:
Recomendação (1)
Que a SPOA, reavalie a necessidade de incluir, no âmbito do Contrato nº 7/2012MC, indicadores na forma de Acordo de Níveis de Serviços de forma a melhorar os
procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço contratado.
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Recomendação (2)
Que a SPOA, apresente os mecanismo de controle implementados na unidade que
mitiguem ou elimine o risco de pagamento da Taxa fixa mensal para os equipamentos
defeituosos não substituídos pela empresa contratada.
6.1.1.13. Informação (47)
Objetivando a proteção das informações e dos equipamentos ativos de
informática, do conjunto de dados, bem como garantir a integridade dos sistemas e serviços
contra sinistros, falhas técnicas e humanas e acessos indevidos, a Divisão de Recursos e
Administração de Rede (DIRED), da Coordenação de Informática (COINF), da CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação (CGTI), da SPOA propôs em 28.6.2011 a aquisição de
solução sala cofre por inexigibilidade de licitação.
O objeto foi definido no Termo de Referência como “implementação de um
ambiente de alta disponibilidade para sistemas críticos (sala cofre) certificada de acordo com as
normas ABNT NBR 15.247 e NBR 60529, por organismo devidamente acreditado pelo
INMETRO para o escopo sala cofre e que atenda as necessidades do Ministério das
Comunicações, para a proteção de informações e sistemas críticos de TI, incorporando
infraestrutura de alta disponibilidade, sala cofre certificada e sistemas de controle e
monitoração do ambiente”. O Termo de Referência discrimina os seguintes itens da solução:
projetos; serviços civis; sala cofre; sala de nobreaks e de UPs; sistema de energia; climatização;
detecção de produtos de combustão; controle de incêndio; controle de acesso; cabeamento
lógico; supervisão remota; e moving.
As necessidades de adequações na sala, onde se encontra o CPD do MC, está
evidenciada em Notas técnicas, Relatórios de incidentes, fotografias e emails que retratam a
vulnerabilidade da sala do Datacenter do MC desde 2010, e indicam insuficiências na segurança
quanto ao acesso, prevenção e combate a incêndio, provimento de energia e climatização.
O contrato nº 025/2011-MC foi celebrado, em 30.9.2011, no valor de R$
4.971.900,00. Os recursos empenhados foram provenientes da Ação 12EB - Modernização da
Estrutura de Informática do Ministério das Comunicações do Programa 8006 - Gestão da Política
de Comunicações; representam 24,10% da Ação 12EB e 23,63% do Programa 8006.
Encontra-se no processo analisado nº 53000.033919/2010-15 declaração do
SIASG/SICAF sobre a regularidade fiscal, previdência e trabalhista, e qualificação econômicafinanceira (fl. 366), informação sobre disponibilidade orçamentária (fl. 325), publicação no DOU
da inexigibilidade (fl. 394) e do extrato do contrato (fl. 107), e designação dos fiscais do contrato
(fl. 448).
A contratação da sala cofre do MC foi realizada por inexigibilidade de licitação,
com fundamento no inciso I do art. 25 10 da Lei 8.666/93, referente a produto que só pode ser
10 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de
registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
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fornecido por representante exclusivo.
Para a aquisição da sala cofre, a SPOA consultou contratações semelhantes
realizadas pelo Ministério da Integração Nacional (2011), Conab-DF (2011), e Serpro (2008).
Quanto a adoção da inexibilidade de licitação apresentou o fato de apenas a Aceco
TI Ltda. fornecer salas cofre certificadas pela NBR 15.247. Argumentou também a existência de
entendimentos do TCU neste sentido, como o Acórdãos 2.392/2006-Plenário 11 e 1.608/2006Plenário12.
A exigência de observância da NBR 15247, na fase de habilitação técnica, é
discricionária ao gestor público, e não se configura restrição à competitividade, desde que o
processo licitatório se faça acompanhar das razões que o levaram a proceder dessa maneira,
mediante parecer técnico devidamente fundamentado, por meio do qual reste evidenciada a
necessidade de aplicação dessa norma, conforme Acórdão 1.608/2006 – Plenário TCU.
A razão para a certificação da sala cofre de acordo com a norma ABNT NBR
15.247 (Unidades de armazenagem segura – salas cofre e cofre para hardware – classificação de
métodos de ensaio de resistência ao fogo), está exposta na Nota Técnica
nº
098/2011/DIRED/COINF/CGTI-MC, de 13.9.11: “A título de comparação, foi considerado
também a aquisição de uma sala cofre certificada por outras normas, como por exemplo a
europeia EM-1047-2. Porém, essa norma não confere as mesmas garantias de proteção física da
ABNT NBR 15247 para o teste de resistência ao fogo das paredes, e não realiza testes adicionais
para a garantia de estanqueidade contra água, poeira e de montagem da sala cofre. Soma-se
ainda que para combater o fogo, a ação dos bombeiros está baseada na utilização de água e pó,
podendo acarretar a inundação e intrusão de resíduos e/ou fumaça não contemplados pela
norma europeia, causando danos aos equipamentos e sistemas (...) Assim sendo, o MC opta pela
aquisição do objeto “sala cofre” certificada através da Norma Brasileira ABNT 15247,
expressa nos Procedimentos de Certificação, emitida por entidade acreditada pelo INMETRO
para certificação de produtos de segurança, abrangendo a proteção contra fogo para o conjunto
sala cofre e seu piso, proteção contra impacto, estanqueidade à água e pó e sua manutenção,
posto que a norma estrangeira EM 1047-2 e a certificação do ECB – Comitê Europeu de
Sistemas de Segurança, certificam apenas a proteção contra fogo, impacto e manutenção das
salas cofre e não os demais níveis de proteção. Assim, configura-se como inadequado ter-se
como referência a norma EM-1047-2 se considerarmos que ela endereça a proteção de
resistência ao fogo, mas não leva em consideração as ações humanas tomadas no combate ao
mesmo. As equipes de combate ao fogo utilizarão água e pó e, caso o ambiente não esteja
preparado para resistir aos efeitos decorrentes deste combate, torna-se inútil a aquisição de
ainda, pelas entidades equivalentes;
11 9.3.1. o administrador tem a faculdade de exigir a aplicação da norma ABNT NBR 15247 ou de outras normas nas licitações para aquisições
de salas cofre, devendo constar do processo licitatório as razões de escolha da norma, mediante parecer técnico devidamente fundamentado, por
meio do qual reste evidenciada a necessidade de aplicação de norma que reduza a competitividade do certame;
9.3.2. o administrador tem a faculdade de exigir a certificação do produto em relação à norma escolhida, desde que devidamente fundamentado
no processo licitatório, mediante parecer técnico, devendo ser aceitos os certificados emitidos por qualquer entidade acreditada pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para tal;
12 1. A natureza da NBR 15247, norma técnica da ABNT que define os requisitos de segurança para as salas cofre do tipo A e B, não se
enquadra na exigência contida no art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, nem tampouco no art. 1º da Lei nº 4.150/1962.
2. O administrador tem a faculdade de exigir a aplicação da NBR 15247 nas licitações de sua responsabilidade, desde que o processo licitatório
se faça acompanhar das razões que o levaram a proceder dessa maneira, mediante parecer técnico devidamente fundamentado, por meio do qual
reste evidenciada a necessidade de aplicação dessa norma à etapa de habilitação técnica do certame.’
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uma sala segura com o intuito de preservar os equipamentos em seu interior, pois estes seriam
preservados do fogo, mas seriam corrompidos pelos outros fatores (água e pó) consequentes do
combate ao incêndio. (...) Conclusão: i) As normas NBR 15247 e EM-1047-2 não são
equivalentes. ii) A EM-1047-2 é específica para: resistência ao fogo, umidade, resistência
mecânica; iii) A ABNT NBR 15247 é mais abrangente, dando conta de especificações para: :
resistência ao fogo, umidade, resistência mecânica; estanqueidade à água, estanqueidade ao pó,
resistência ao arrombamento e acesso indevido (....) v) o MC optou por exigir a ABNT NBR
15247 a bem do patrimônio público, para garantir o mínimo de proteção necessária ao seu
parque computacional e para as informações nele abrigadas, vistos estes são os sustentáculo
operacional e de continuidade para o MC”.
Além disso, o site da ABNT informa que a certificação de marca de segurança de
acordo com a norma ABNT NBR 15247 agrega outro níveis de proteção não contemplados em
outras certificações, tais como:
- Teste de Resistência ao fogo com teto bi partido: Simula o efeito do incêndio
sobre a estrutura interna (pilares e vigas) nas salas cofre modulares, maiores do que o corpo de
prova.
- Teste comparativo do piso: Simula a ação de incêndios advindos de pisos
inferiores.
- Teste IP contra pó e água pressurizados com nível de proteção mínimo 66:
Simula a ação de gases corrosivos, poeira e jatos d’ água lançados contra a sala cofre durante o
incêndio.
- Teste de jatos d’ água: Proteção contra vazamento de tubulações, sprinkler e
jatos d’ água de combate á incêndio.
- Teste de estanqueidade ASTM e 779: Obrigatório para garantir a estanqueidade
da sala cofre ao final da montagem.
Salienta-se que as diferenças técnicas apontadas na Nota Técnica nº 98 e no site da
ABNT entre a norma brasileira e a europeia poderiam ser supridas por outras exigências
editalícias no escopo do objeto, que não a certificação, como por exemplo, a execução de testes
de estanqueidade e adoção de solução à combate a incêndio para equipamentos eletroeletrônicos
que não deixa resíduo, não obscurecesse a visão o ambiente e atóxico – como é o caso dos gases
FM-200 e Novec 1230.
Em 2008, exista inclusive orientações do TCU no sentido de conferir maior
competitividade na aquisição de sala cofre, conforme Acórdão 46/2008-Plenário: “para efeito de
contratação de sala cofre, avalie a possibilidade de realização de concorrência internacional”.
Em que pese existirem na época outras empresas que forneciam a solução sala
cofre, tais como a Dbaumann e a Boxfile, verificou-se, por meio de consulta ao site da ABNT –
certificadora acreditada pelo INMETRO, que apenas a empresa ACECO TI detinha certificação
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da ABNT para o produto sala cofre pela norma NBR 15.247:2004.
Em consulta ao site do INMETRO, constata-se que além da ABNT, a TÜV
Rheinland do Brasil é acreditada pelo INMETRO para a certificação de sala cofre. E em consulta
à TÜV observa-se que apenas a empresa Dbaumann está certificada em “elementos construtivos
de sala cofre”. Contudo não foi possível verificar em que norma a Dbaumann está certificada
nem a data da aquisição da certificação.
Encontra-se, no processo, Certificado de conformidade emitido pela ABNT em
favor da ACECO TI Ltda, válido de 26.4.2011 a 18.5.2012, informando que a Sala Cofre Rittal
TDR-B/M classe S60D – Tipo B atende aos requisitos da ABNT NBR 15247:2004, ABNT NBR
IEC 60529:2005 (com grau de proteção IP 67) e PE-047.04.
Considerando a justificativa técnica da DIRED/SPOA para a adoção da NBR
15.247 e que existia na época da contratação apenas a empresa ACECO TI fornecia sala cofre
certificada de acordo com referida norma, configurada está a inexigibilidade de licitação.
Da análise do respectivo processo de contratação, nº 53000.033919/2011-15, bem
como de inspeção realizada em 13.6.2012, verificou-se as fragilidades nos controles internos da
UJ, a seguir relatadas.
6.1.1.14. Informação (48)
Até o presente momento, junho de 2012, foram realizados os seguintes
pagamentos pelo MC à Aceco TI referente ao contrato nº 025/2011-MC:
Valores pagos pela SPOA/MC à Aceco TI pelo contrato nº 025/2011-MC
Ordem Bancária
Data
802176
06.12.2011
802421
29.12.2011
800608
23.03.2012
800609
23.03.2012
Total
Fonte: Siafi em 18.6.2012.
Valor (R$)
1.276.038,13
1.335.700,93
695.293,92
474.710,00
3.781.742,98
6.1.1.15. Constatação (51)
Ausência de aplicação de sanção pelo atraso na entrega final da solução sala
cofre
No momento da inspeção física para verificação do cumprimento do objeto do
Contrato nº 025/2011-MC, observou-se que a sala cofre já se encontra em funcionamento pelo
Ministério das Comunicações, em que pese não ter sido aceita definitivamente pelo MC. Tal
entrega definitiva estava previsto para ocorrer 29 de março de 2012, conforme cláusula 3ª do
Contrato 025/2011-MC:
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“3.1. O prazo total previsto para a execução do contrato é de até 180 dias.
3.2. Discriminação dos seguintes eventos:
a) Entrega dos materiais da célula: 75 dias [14.12.2011]
b) Montagem da célula: 40 dias [24.1.2012]
c) Instalações complementares e entrega definitiva: 65 dias [29.3.2012]”
Conforme o fiscal do contrato a entrega definitiva está dependendo da realização
de teste de estanqueidade pela contratada, que alega dificuldades na disponibilidade do
equipamento de vácuo.
Não foram encontradas evidências de aplicação de sanção administrativa pelo
atraso da contratada no cumprimento do objeto do Contrato nº 025/2011-MC, conforme previsto
na cláusula 14ª do Contrato 025/2011-MC.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“A sala cofre ainda não recebeu o 'aceite definitivo' do MC. Após a entrega final
da solução será o pertinente processo administrativo deflagrado, notificando-se a empresa para
apresentar justificativas para o atraso apurado. Em observância ao princípio do contraditório,
esta Administração só poderá manifestar-se sobre a eventual aplicação de sanções junto à
contratada, após cumprido o devido processo legal.”
Análise do Controle Interno
Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC não se identificou
justificativa para o MC não ter deflagrado ainda o processo administrativo com vistas a apurara o
atraso de mais de três meses por parte da empresa contratada no cumprimento do objeto do
Contrato nº 025/2011-MC.
Ademais, não consta no processo sequer notificação à empresa contratada da
irregularidade observada, para que esta adote as medidas necessárias no sentido de saná-las.
Com relação ao assunto, cumpre ressaltar que a aplicação de sanções contratuais
deriva da autoexecutoriedade dos atos administrativos, possuindo a Administração Pública o
poder-dever de impor e aplicar sanções motivadas em hipóteses de inadimplemento contratual do
particular.
Desta forma, entende-se que a aplicação de penalidade prevista em contrato
administrativo não é uma faculdade do gestor, mas sim um dever. Nesse sentido é o
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entendimento de Marçal Justen Filho - 13ª edição - fl. 845:
“(...) O instrumento contratual deverá especificar as condições de aplicação da
multa. Não se admite discricionariedade na aplicação de penalidades.”
Destaque-se que a anuência da Administração quanto ao recebimento do objeto,
mesmo com atraso, não deve implicar em dispensa ou renúncia da possibilidade de aplicar
sanção.
Importante registrar, também, que a aplicação de penalidade não exige a existência
de qualquer prejuízo à parte credora da obrigação, pois eventual multa decorrente do
descumprimento parcial do contrato terá natureza meramente moratória, e não de indenização
por prejuízos causados pelo devedor. Todavia, constatados prejuízos, merecem reparo, mediante
execução de garantia contratual, aplicação de multa indenizatória ou, ainda, ingresso com
demanda judicial.
Ademais, cumpre destacar que postergação injustificada da aplicação da multa de
mora, gera prejuízos à Administração Pública, devendo ser evitada.
A postergação injustificada faz com que a multa moratória perca sua principal
função que é a de proteger o fiel cumprimento da obrigação por parte da contratada, quanto à
forma, ao lugar e, primordialmente, aos prazos estipulados. Além disso, a aplicação de multa,
antes do encerramento do contrato, facilita a recuperação dos valores cobrados pela
Administração, tendo em vista a possibilidade de se glosar os valores devidos, além de
possibilitar o desconto da respectiva multa da garantia do contrato.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA/MC proceda a imediata notificação da contratada acerca do atraso na
entrega final da solução sala cofre, no âmbito do Contrato nº 25/2011, estabelecido o novo prazo
para a conclusão dos serviços.
Recomendação (2)
Que a SPOA/MC proceda imediatamente a abertura de processo administrativo
com vista à aplicar as sanções previstas na Cláusula 14 do Contrato nº 25/2011, em decorrência
do atraso na entrega final da solução sala cofre, respeitando os prazos para recurso e o direito à
ampla defesa e ao contraditório por parte da contratada.
6.1.1.16. Constatação (52)
Ausência de apresentação do projeto as-built previsto no Contrato nº
025/2011-MC.
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Da inspeção realizada, verificou-se que o posicionamento de alguns
equipamentos, quadros elétricos e dutos não correspondem as plantas constantes do processo
analisado. Considerando que ocorreu atraso na entrega final da sala cofre, não constam no
processo analisado os projetos as-built, conforme previsto no item 4.1.2 do Termo de Referência.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“Com a entrega da Nota Fiscal foram entregues os originais as-built em duas
cópias em papel e uma cópia em meio digital. Uma cópia em meio digital foi anexada ao
Processo.
• As-built CIVIL
◦ AB-CIV-01-0324-F01-R01-DEMOLIDO.dwg
◦ AB-CIV-01-0324-F02-R01-CONSTRUIDO.dwg
◦ AB-CIV-01-0324-F03-R01-LAYOUT.dwg
◦ AB-CIV-01-0324-F04-R01-PISO.dwg
◦ AB-CIV-01-0324-F05-R01-FORRO.dwg
◦ AB-CIV-01-0324-F06-R01-CORTE.dwg
• As-built CLIMATIZAÇÃO
◦ AB-CLI-01-0324-F01-R01-PISO.dwg
◦ AB-CLI-01-0324-F02-R02-FORRO.dwg
◦ AB-CLI-01-0324-F03-R03-CONDENSADORAS.dwg
• As-built ELÉTRICA
◦ AB-ELE-01-0324-F01-R00-DIAG UNIF.dwg
◦ AB-ELE-01-0324-F02-R01-LEITOS.dwg
◦ AB-ELE-01-0324-F03-R01-ATERRAMENTO.dwg
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◦ AB-ELE-01-0324-F04-R01-ILUMINA€ÇO.dwg
◦ AB-ELE-01-0324-F05-R00-QDUTIL.dwg
◦ AB-ELE-01-0324-F06-R01-DIAG-QDiX-Y.dwg
◦ AB-ELE-01-0324-F07-R01-INTERLIGA€ÇO.dwg
• As-built SEGURANÇA
◦ AB-SEG-01-0324-F01-R02-STRATOS.dwg
◦ AB-SEG-01-0324-F02-R03-NETWATCH.dwg
◦ AB-SEG-01-0324-F03-R01-INFRA e CA.dwg
◦ AB-SEG-01-0324-F04-R01-FM200.ddwg
◦ AB-SEG-01-0324-F05-R01-DETALHES.dwg
◦ AB-SEG-01-0324-F06-R01-CFTV.dwg
◦ AB-SEG-01-0324-F07-R02-DIAG_INTERL.dwg
• As-built TELECOMUNICAÇÃO
◦ AB-TEL-01-0324-F01-R01-BAYFACE.dwg
◦ AB-TEL-01-0324-F02-R01-INFRA.dwg”
Análise do Controle Interno:
Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC observa-se que a empresa
contratada apresentou os projetos as-built, conforme previsto no Contrato nº 025/2011-MC.
Contudo, tendo em vista que a SPOA/MC não encaminhou a esta CGU cópia desses
documentos, resta comprometida a avaliação da pertinência e adequação dos produtos
produzidos pela contratada.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA/MC encaminhe a esta CGU cópia eletrônica dos projetos as-built,
referentes ao Contrato nº 025/2011-MC, bem como comprovante de que os projetos encontram___________________________________________________________________________________________________ 120
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se apensados ao Processo nº 53000.033919/2010-15
6.1.1.17. Constatação (53)
Ausência de treinamentos de servidores
Conforme informações prestadas pelo fiscal do contrato, ainda não foram
realizados os treinamentos aos servidores do MC, inclusive do corpo de bombeiros, para
operação e infraestrutura da sala cofre, conforme previsto na alínea “l”, do subitem 6.1 do
contrato nº 025/2011-MC. Também não foi fornecido ainda o programa específico de
Manutenção Preventiva e corretiva da Sala –Cofre previsto na alínea “m”, do subitem 6.1 do
contrato nº 025/2011-MC.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“A época da vistoria que gerou a 'Constatação 053' tínhamos o seguinte
situação:
O aceite definitivo da Sala Cofre ainda não havia sido emitido. Assim sendo, o
Fornecedor possuía, ainda, responsabilidade de atendimento de suporte imediato sobre a Sala
Cofre.
Independente disto, os seguintes técnicos lotados na Divisão de Recursos e
Administração de Rede (DIRED) já haviam recebido treinamento introdutório e médio nos
aspectos operacionais da Sala Cofre, conforme Lista de presença em anexo:
• Bismarck Bomfim dos Santos - Analista de redes
• Elmar Febronio de Souza - Chefe de Divisão
• Marcelo de Oliveira - Técnico de suporte
• Mareia Fernanda de M. Marto - Analista de redes
• Newton Marquez Alcântara - Analista de redes
• Yallis Francisco de Morais - Analista de redes
Posteriormente, receberam treinamento completo nos aspectos de operação da
Sala Cofre, conforme Lista de presença em anexo:
• Marcelo de Oliveira - Técnico de suporte
___________________________________________________________________________________________________ 121
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.
• Mareia Fernanda de M. Marto - Analista de redes
• Yallis Francisco de Morais - Analista de redes”
Análise do Controle Interno
Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC observa-se que a empresa
contratada promoveu treinamentos para os técnicos lotados na Divisão de Recursos e
Administração de Rede – DIRED. Contudo, não foi apresentada comprovação de treinamento do
corpo de bombeiros, para operação e infraestrutura da sala cofre, conforme previsto na alínea “l”,
do subitem 6.1 do contrato nº 025/2011-MC, bem como não foi apresentado o programa
específico de Manutenção Preventiva e corretiva da Sala Cofre previsto na alínea “m”, do
subitem 6.1.
Observa-se desta forma que a empresa contratada ainda não concluiu todos os
serviços previsto no Contrato nº 25/2011, cuja entrega definitiva estava prevista para o dia
29.3.2012.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA/MC apresente a esta CGU, assim que concluído, comprovante de
realização do treinamento do corpo de bombeiros, para operação e infraestrutura da sala cofre,
conforme previsto na alínea “l”, do subitem 6.1 do contrato nº 025/2011-MC.
Recomendação (2)
Que a SPOA/MC apresente a esta CGU, assim que concluído, cópia do programa
específico de Manutenção Preventiva e corretiva da Sala Cofre, conforme previsto na alínea “m”,
do subitem 6.1 do contrato nº 025/2011-MC.
6.1.1.18. Constatação (54 )
Vulnerabilidades na solução de sala cofre adquirida
Constatou-se, por meio de inspeção, realizada na sala cofre, em 13.6.2012, que os
equipamentos ativos de informática do MC já estavam operando no interior da sala, sem,
contudo, que esta tivesse recebido o selo de certificação.
Verificou-se também que inexiste extintor de incêndio na sala de nobreaks. A
ausência de treinamento específico de combate a incêndio, somada ao fato de que apenas 3 (três)
servidores da DIRED/SPOA têm a senha de acesso à sala cofre e à sala de nobreaks, agrava a
situação de risco, na medida em que não há outra forma de acesso às referidas salas.
Observou-se também que, embora exista previsão de redundância no provimento
___________________________________________________________________________________________________ 122
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.
de climatização da solução, os dutos das unidades condensadoras encontram-se em área externa
do edifício anexo do MC sujeita a ação de vandalismo. A destruição dos dutos (rede frigorígena)
inviabiliza a redundância da solução sala cofre.
Da inspeção observou-se também que o sistema de monitoração ainda não está em
operação.
Tais fatos colocam em riscos os equipamentos de ativo de informática, o conjunto
de dados e a disponibilidade dos sistemas de informação do Ministério das Comunicações.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“O selo de certificação somente ainda não estava disponível pelo fato de que o
processo da ABNT tem um lapso de tempo para emitir o Selo. O Selo ABNT NBR 15247 S60 D
Tipo B já está afixado na Sala.
Já foi providenciado extintor adequado para os equipamentos de fornecimento
continuado de energia elétrica (nobreaks) situados no interior da sala. Para o exterior da sala,
em localização próxima, já existia extintor apropriado.
No ato de entrega de acesso à Sala Cofre, antes da movimentação dos
equipamentos para o interior da mesma, foram cadastrados os seguintes técnicos:
• Elmar Febronio de Sousa - Chefe da Divisão de Recursos e Administração de
Rede
• Bismarck Bomfim dos Santos - Analista de redes
• Gustavo Lima Peres dos Santos - Analista de redes
• Marcelo de Oliveira - Técnico de suporte
• Mareia Fernanda de M. Marto - Analista de redes
• Yallis Francisco de Morais - Analista de redes
Atualmente o acesso ao ambiente da Sala Cofre e sala dos nobreaks é permitido
por identificação positiva para os técnicos da DIRED, o Chefe da Divisão e o Coordenador de
Informática (COINF).
Quanto os dutos estarem expostos, o ambiente está em pátio interno, sob as vistas
do posto de vigilância e são feitas rondas periódicas e aleatórias no local (e no Prédio em
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geral).
Independente disto, este é um dos itens pendentes para o aceite definitivo da Sala
Cofre.
O sistema de vigilância já está operacional, inclusive com a possibilidade de
acesso remoto para conjunto seleto de técnicos da CGTI.
Quanto ao fato dos equipamentos estarem em risco, todos os principais sistemas
de suporte aos equipamentos da Sala Cofre já estão plenamente operacionais:
• Infraestrutura de comunicação
• Energia elétrica e a garantia de fornecimento continuado redundantes
• Climatização redundante com controle e alarme de temperatura
• Detecção e alarme de incêndio
• Armários de suporte aos servidores (racks)
• Controle de acesso físico
Em contrapartida, o ambiente de servidores antigo não possuía estas
características, e assim se encontrava:
• Energia elétrica com quadros deficientes
• Proteção de fornecimento continuado de energia elétrica insuficiente e sem
redundância.
• Climatização insuficiente, sem redundância e sem controle e alarme de
temperatura.
• Inexistência de detecção e alarme de incêndio
• A sala de servidores era envidraçada e o controle de acesso físico se restringia
a uma porta de divisória reforçada e com fechadura.
• Inexistência de sistema de vigilância
Portanto, a mudança dos equipamentos para a Sala Cofre, mesmo sem alguns
recursos significou aumento de segurança e garantia de continuidade dos serviços de TI do
MC.”
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.
Análise do Controle Interno
Com base na nas manifestações apresentadas pela SPOA/MC observa-se que o
fato dos dutos das unidades condensadoras encontram-se em área externa do edifício anexo do
MC é uma das pendências para o aceite definitivo da Sla Cofre, contudo a SPOA/MC não
informa como, e nem o prazo, para que o problema seja resolvido.
Com relação às demais informações apresentadas pela SPOA/MC acerca do
controle de acesso à Sala Cofre, instalação de extintores, e prazo para que a ABNT emita o selo
de certificações, será necessária nove inspeção por parte desta CGU, que deverá se realizar em
momento oportuno.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA/MC apresente a solução e o prazo acordados com a empresa
contratada para solução do problema identificado nesta constatação, referentes aos dutos das
unidades condensadoras encontram-se em área externa do edifício anexo do MC.
6.1.1.19. Informação (55)
Ausência de referência sobre aquisição de sala cofre no Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação do MC.
Da análise do processo de contratação da sala cofre do MC, não foram
encontradas referências ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI da
instituição, indicando que o certame desconsiderou suas diretrizes. Tal desconsideração implica o
risco da contratação da sala cofre ter sido realizada em desalinhamento ao planejamento
estratégico do MC.
Tal ausência foi apresentada à SPOA/MC por meio da Solicitação de Auditoria nº
201203578/010, de 5.7.2012, que se manifestou, nos termos da Nota Técnica nº 006/SPOA/SEMC, de 12.7.2012, encaminhada mediante o Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a
seguinte manifestação:
“A Sala Cofre está prevista no Item 10 do PDTI-MC, Revisão 2012, abaixo
transcrito:
10. INVENTÁRIO DE NECESSIDADES
10.2.Necessidades identificadas
Sala Cofre É extremamente necessária para a Definir,
elaborar,
segurança e controle da informação do implantar Sala Cofre.
MC.
adquirir
e
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.
Também estava prevista na versão anterior do PDTI-MC 2010 no Item '5.
Alinhamento com as diretrizes da IN 04' do documento 'IVf - Estratégia de Aquisições', nos
projetos/ações de aquisição:
Programa de Recursos e Administração de Redes
Segurança Física
Definir, elaborar, adquirir e implantar Sala Cofre
”
Observa-se desta forma, que, embora a contratação da Sala Cofre tenha sido
realizada em 2011, e somente na Revisão de 2012 o MC tenha à incluído no PDTI, a
inconformidade foi corrigida. Ademais, cumpre informar que consta na última versão da Minuta
do PDTI 2012-2015 do MC, encaminhado à esta CGU como anexo da própria Nota Técnica nº
006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, previsão de serviços de “Manutenção da Sala Cofre”.
6.1.1.20. Constatação (72)
Contratação de serviços de renovação e atualização de licenças de uso de
soluções de segurança McAfee, de propriedade do MC, no montante total de R$ 765.964,96,
sem apresentar motivação suficiente para justificar as quantidades dos produtos
adquiridos
Em análise ao Pregão Eletrônico nº 030/2011, celebrado com a empresa PSN
Tecnologia Ltda., CNPJ nº 04.786.911/0001-47, no valor total de R$ 765.964,96, para
contratação “de empresa especializada para renovação e atualização de até 1.500 licenças de
uso de soluções de segurança McAfee, de propriedade do MC, incluindo suporte técnico, a fim
de garantir a segurança e proteção da rede de computadores do Ministério das Comunicações
contra a entrada e atuação de vírus de computador e programas maliciosos, prevenção contra o
roubo ou perda de informações e gerenciamento de riscos e vulnerabilidades”, verificou-se que
a motivação apresentada pelo gestor foi insuficiente para justificar a quantitativa de licenças
adquiridas.
O Pregão Eletrônico nº 030/2011 teve por objeto a aquisição dos produtos
relacionadas na tabela abaixo:
Item
Produto
Quantidade
1
McAfee VirusScan Enterprise
1.500
2
McAfee AntiSpyware Enterprise
1.500
3
McAfee Groupshield for Exchange
1.500
4
McAfee DLP
1.500
5
McAfee Endpoint Encryption
1.500
6
McAfee NAC
7
McAfee Risk Manager(FSW e WAA)
01
1.500
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.
Cumpre destacar que a aquisição dos produtos acima está diretamente relacionada
a uma contratação anterior do Ministério das Comunicações, referente ao Pregão Eletrônico nº
05/2009-MC, que tinha por objeto a aquisição de “solução integrada de segurança da
Informação para os serviços de Gerenciamento de Riscos, Vulnerabilidade e Criptografia, a ser
instalado e operacionalizado na rede do Ministério das Comunicações”, realizada por meio do
Contrato nº 05/2009-MC, assinado em 23.4.2009. Tal contratação foi objeto de análise por parte
desta Controladoria-Geral da União, no Relatório de Auditoria nº 239298, de 2.2.2011, no qual
foi avaliada a conformidade da aquisição.
De acordo com o processo do Pregão Eletrônico nº 05/2009-MC, o Ministério
pretendia comprar 1.500 licenças do “Módulo de Criptografia – Endpoint Encryption” e 1.500
licenças do “Módulo de Gerenciamento de Vulnerabilidades e Riscos – Risk Manager”.
Conforme a Ata de Realização do referido Pregão, de 8.4.2009, o Ministério
adquiriu, por meio do Contrato nº 05/2009-MC, licenças de dois produtos distintos, sendo eles:
1.500 licenças do software “McAfee Endpoint Encryption” e 1.500 licenças do software
“McAfee Risk Manager”.
Com relação a esta aquisição registrou-se no item 3.1.1.5, do Relatório de
Auditoria nº 239298, a Constatação: (005) “Superestimativa do quantitativo de licenças
contratadas”, na qual apontou-se:
“Tendo em vista que foram adquiridas 1.500 (mil e quinhentas) licenças do
produto 'McAfee Endpoint Encryption', que apenas uma licença deste produto é necessária por
computador, e que foram encontrados 1.023 (mil e vinte e três) computadores na rede do
Ministério, fica evidenciada a superestimativa para o produto 'Endpoint Encryption' em 47%.
Ademais, vale lembrar que, conforme a própria resposta ao item 3.1.2 declara, ainda há
equipamentos 'que estão com IP, porém em desuso', e consequentemente, não necessitariam do
produto em questão.
Quanto ao produto 'Risk Manager', foram adquiridas 1.500 (mil e quinhentas)
licenças deste produto. Foram localizados 1.023 (mil e vinte e três) computadores na rede do
Ministério, e há equipamentos 'que estão com IP, porém em desuso'. Para justificar o
quantitativo contratado, seria necessário um adicional mínimo de 477 (quatrocentos e setenta e
sete) ativos de rede em uso na rede do Ministério. Tal fato não foi comprovado, indicando a
superestimativa do quantitativo adquirido do produto 'Risk Manager'.”
Diante a constatação transcrita acima, o MC apresentou a seguinte manifestação,
mediante a Nota Técnica DIRED sem número, de 30.4.2010, encaminhada por meio do Ofício nº
051/2010/SPOA/SE-MC, de 6.5.2010:
“Foi estabelecido rotinas e fluxos operacionais das ações de competência da área
técnica responsável pela elaboração de Termos de Referência e fiscalização dos contratos de TI,
visando eliminar, nas futuras contratações, a ausência dos estudos técnicos necessários à
implantação de soluções de informática.”
Com base nessa manifestação, verificou-se que o Ministério teria estabelecido
___________________________________________________________________________________________________ 127
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rotinas e fluxos operacionais migrando para elaboração de Termos de Referência e fiscalização
dos contratos de TI, contudo, tais rotinas não foram apresentadas a esta CGU, para que pudessem
ser analisadas.
Nesse sentido, e tendo em vista os demais apontamentos feitos naquela
constatação, foram emitidas duas recomendações ao MC, sendo elas:
“Recomendação: (001)
Encaminhar as rotinas estabelecidas que têm por função 'eliminar, nas futuras
contratações, a ausência dos estudos técnicos necessários à implantação de soluções de
informática', conforme informação constante da Nota Técnica DIRED sem número, de
30.4.2010.
Recomendação: (002)
Apurar responsabilidades pela superestimativa do quantitativo do produto
'Endpoint Encryption' e do produto 'McAfee Risk Manager'.”
Desde então, as ações implementadas pelo MC, no sentido de atender as
recomendações acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da
SPOA/MC, da SPOA, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor.
Com relação à Recomendação 001, em sua manifestação mais recente, o
Ministério informou, por meio da Nota Informativa nº 005/CGRL/SPOA/SE-MC, de 30.12.2011,
e do Ofício nº 010/SPOA/SE-MC, de 6.1.2012, os documentos “Estratégia da Contratação de
Serviços de TCI” e “Rotinas e Procedimentos para Controle Contratual v1.0”, respectivamente.
Com base nos documentos apresentados, entende-se que a SPOA desenvolveu
processos de trabalho formalizados para contratação de bens e serviços de TI, tendo em vista que
os documentos citados estabelecem rotinas para elaboração de Termos de Referência e
fiscalização dos contratos de TI, motivo pelo qual considerou-se atendida a recomendação.
Já com relação à Recomendação 002, foi instituída sindicância, nos termos da
Portaria SE nº 264, de 8.9.2010, constante do processo sindicante nº 53000.041833/2010-77, por
meio da qual a Comissão sugeriu em seu relatório a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar – PAD, que foi instituído pela Portaria SE nº 343, de 28.10.2010, constante do
processo n. 53000.055893/2010-77 e conforme o despacho de julgamento,de 11.10.2011, da
lavra do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração foi decidido:
“Pela conversão da exoneração do servidor <suprimido>, em destituição de
cargo em comissão, na forma do art. 127, inciso V c/c art. 135, parágrafo único da Lei nº
8.112/90”
Todavia, em que pese as recomendações da Constatação (005), do Relatório de
Auditoria nº 239298, terem sido atendidas pelo Ministério das Comunicações, observou-se que
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às ações adotadas só passaram a surtir efeito para contratações ocorridas a partir do exercício de
2012. Não impedindo, desta forma, que a contratação do Pregão Eletrônico nº 030/2011
ocorresse, sem que o MC apresentasse motivação suficiente para justificar as quantidades dos
produtos adquiridos.
Nesse sentido, faz-se necessário que o Ministério apresente as razões que levaram
a realizar a aquisição de 1.500 novas licenças nos softwares “McAfee Endpoint Encryption” e
“McAfee Risk Manager”, que, de acordo com o apontado no Relatório de Auditoria nº 239298,
seria uma quantidade muito superior ao que o MC de fato necessitaria.
Além disso, tendo em vista que foram compradas licenças de outros cinco
produtos, não previstos no Pregão Eletrônico nº 05/2009-MC, faz-se necessário que o MC
apresente, também, a motivação detalhada para justificar as quantidades adquiridas, bem como a
razão para a aquisição desses novos produtos.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“O contrato 028/2011 envolveu a renovação de licenças para uso de solução de
segurança McAfee de propriedade do MC, até o limite máximo de 1.500 licenças, considerando
a possibilidade de crescimento da força de trabalho do MC.
A tabela a seguir apresenta os quantitativos adquiridos, conforme Notas fiscais
1324, 1325 e 1326 da empresa PSN Tecnologia LTDA em anexo.
Produto
Usuários ativos
Licenças adquiridas
McAfee VirusScan
Entreprise
1.269
1.300
41,33
53.729,00
McAfee AntiSpyware
Enterprise
1.269
1.300
20,66
26.858,00
McAfee Groupshield
for Exchange
1.443
1.450
34,00
49.300,00
McAfee DLP
1.269
1.300
48,66
63.258,00
McAfee Endpoint
Encryption
1.269
1.300
62,00
80.600,00
1
1
37.000,00
37.000,00
McAfee NAC
Valor unitário (R$)
Valor pago (RS)
McAfee Risk
Manager (FSW
1.269
1.300
92,66
120.458,00
eWAA)
(1) Dado de Fevereiro de 2011.
(2) O licenciamento do produto McAfee Groupshield for Exchange dá-se pela quantidade de caixas postais
disponíveis no servidor MS Exchange. A diferença entre a quantidade de usuários ativos e a quantidade de caixas
postais refere-se a caixas postais institucionais.
A diferença entre a quantidade de licenças e o número de usuários ativos (máx.
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2,44%) justifica-se pela necessidade de prestar pronto-atendimento aos usuários atuais bem
como a eventuais novos usuários, que venham a demandar este serviço em caráter de urgência.
'Além disso, tendo em vista que foram compradas licenças de outros cinco
produtos, não previstos no Pregão Eletrônico n° 05/2009-MC, faz-se necessário que o MC
apresente, também, a motivação detalhada para justificar as quantidades adquiridas, bem como
a razão para a aquisição desses novos produtos.'
O contrato n° 028/2011 tem como objeto a renovação dos seguintes contratos e
seus respectivos produtos:
Contrato
08/2008-MC
Produto Original
Solução
contra
informações-DLP
roubo
Controle de acesso à Rede (NAC)
018/2008-MC
de
McAfee DLP
McAfee NAC
Solução
de
Segurança-McAfee McAfee VirusScan Entreprise
System Protection e solução de
McAfee AntiSpyware Enterprise
gateway de segurança de e-mail com
McAfee Groupshield for Exchange
antivírus e antispam
Módulo de Criptografia Endpoint
005/2009
Produto Atual
McAfee Endpoint Encryption
Módulo de Gerenciamento de
Vulnerabilidade e Riscos – McAfee McAfee Risk Manager (FSW e WAA)
Risk Manager
Portanto, os 5 produtos identificados pela CGU não se tratam de novas
contratações, mas sim de uma renovação de contrato existente.”
Análise do Controle Interno
Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC observou-se que de fato os
cinco produtos não previstos no Pregão Eletrônico nº 05/2009-MC não se tratam de novas
contratações, mas sim de uma renovação de contratos existentes.
Observou-se, também, que não foram adquiridas todas as 1.500 licenças previstas
no Pregão Eletrônico nº 05/2009-MC, sendo adquirido um número de licenças próximo ao
número de “Usuários Ativos” informados pela SPOA/MC.
Todavia, observa-se que a SPOA/MC informa o número de “Usuários Ativos”,
não deixando claro se a informação refere-se ao número de pessoas usuárias da rede ou ao
número de maquinas existentes no ambiente de rede do MC.
Conforme informado pela própria SPOA/MC, quando da elaboração do Relatório
de Auditoria nº 239298, na Nota Técnica nº 057/DIRED/COINF/ CGTI/SPOA/SE-MC, de
5.10.2009, encaminhada a esta CGU por meio do Ofício nº 488/2009/CGRL/SPO/SE-MC, de
6.11.2009:
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.
“O consumo das licenças do McAfee Risk Manager / Foundstone se da através do
número de ativos existentes no ambiente a ser gerenciado pela ferramenta, ou seja, para cada
ativo existente na rede (Desktops, Servidores, Laptops, Impressoras, Switches e Roteadores)
que contenham endereçamento IP, será necessária a utilização de uma licença da ferramenta
(…)
O consumo das licenças do McAfee Endpoint Encryption através do número de
máquinas existentes no ambiente de rede da instituição em questão”. (grifou-se)
Desta forma, tendo em vista que o consumo de licenças dos produtos McAfee se
dá por ativo existente na rede, considera-se que o quantitativo de “Usuários Ativos” informados
pela SPOA/MC deve se referi ao número de máquinas existentes no ambiente de rede do MC.
Observa-se, assim, um aumento de aproximadamente 24,0% no número de
“Usuários Ativos”, em comparação com o total de computadores logados na rede do Ministério,
verificado em visita técnica desta CGU, realizada em 22.10.2009, conforme consta no Relatório
de Auditoria nº 239298, passando de 1.023 para 1.269.
Nesse sentido, faz-se necessário que a SPOA/MC informe o motivo do aumento
no número de “Usuários Ativos” informado na Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, em
comparação ao total identificado no Relatório de Auditoria nº 239298, apresentando a relação
dos patrimônios das máquinas em que foram instaladas as licenças, bem como o local em que
essas máquinas se encontram e o nome do setor/servidor responsáveis por sua guarda.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA/MC informe o motivo do aumento no número de “Usuários Ativos”
informado na Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, em comparação ao total identificado no
Relatório de Auditoria nº 239298, apresentando a relação dos patrimônios das máquinas em que
foram instaladas as licenças, bem como o local em que essas máquinas se encontram e o nome
do setor/servidor responsáveis por sua guarda.
6.2. Subárea - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
6.2.1. Assunto - CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
6.2.1.1. Constatação (71)
Realização de Dispensa de Licitação, para contratação emergencial de
serviços especializados de informática e comunicação de dados, no valor de R$
3.635.082,15, sem atender às orientações do Parecer Jurídico e descumprindo a Orientação
___________________________________________________________________________________________________ 131
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.
Normativa nº 11 da AGU.
Em análise à Dispensa de Licitação nº 178/2011-MC, que deu origem ao Contrato
nº 023/2011, celebrado com a empresa Poliedro Informática Consultoria e Serviços Ltda., no
valor total de R$ 3.635.082,15, para contratação emergencial de serviços especializados de
informática e comunicação de dados, complementares à atividade do Ministério das
Comunicações, com base no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93, que dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação: (…)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
Entretanto, constatou-se que a contratação não atendeu às orientações do Parecer
Jurídico da CONJUR nº 1084-2.04/2011/APC/CGAA/CONJUR-MC/AGU, bem como
descumpriu a Orientação Normativa nº 11 da AGU.
De acordo com o Parecer Jurídico citado, a CONJUR aprovou a contratação
emergencial desde que adotadas as duas providências indicadas naquele Parecer.
Uma delas, constante no item 24 do Parecer, previa a necessidade da Autoridade
Superior ratificar a justificativa apresentada pela CGTI no Memo. nº 30/CGTI/SPOA/SE-MC, de
9.8.2011, com posterior publicação da dessa ratificação na impressa oficial, no prazo de cinco
dias. Consta no processo documentação que comprova o atendimento desta pendência.
A outra providência, apontada no item 19 do Parecer, estabelecia, com base na
Orientação Normativa nº 11 da AGU, que:
“Por consequência, considerando os termos da orientação da AGU,
recomendamos que seja apurada se a situação emergencial foi gerada por falta de
planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na
forma da lei.”
Em análise aos autos, constatou-se que a apuração recomendada não foi realizada.
Em seu lugar, o Coordenador-Geral de Recursos Logísticos apresentou um documento, s/n, de
12.9.2012, situado à fls. 524 do Processo nº 53000.041180/2011-15, no qual ela informa que:
“Destarte, esta Administração implementou todas as medidas possíveis com o
objetivo de produzir o melhor e mais adequado procedimento licitatório, contando para tanto
com a valorosa colaboração do técnicos do TCU, não havendo pois que se falar em falta de
planejamento, desídia ou má-gestão, posto que as recomendações do TCU só foram conhecidas
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em 01 de agosto último, sendo absolutamente impossível se realizar novo pregão, com tamanha
complexidade, em tão curto espaço de tempo.”
Em que pese o CGRL, afirmar que adotou “todas as medidas possíveis com o
objetivo produzir o melhor e mais adequado procedimento licitatório”, cumpre destacar que as
informações contidas no documento citado eram de conhecimento da CONJUR, quando da
elaboração do Parecer. Mesmo assim, aquela Consultoria Jurídica concluiu, que fosse realizada a
apuração dos fatos geradores da situação emergencial.
Observa-se, desta forma que o CGRL, decidiu não realizar a apuração, assumindo
assim, um risco para à Administração, ao desrespeitar a Orientação Normativa nº 11 da AGU,
descumprindo
recomendação
feita
pela
CONJUR
no
Parecer
nº
10842.04/2011/APC/CGAA/CONJUR-MC/AGU.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a
Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação:
“Preliminarmente, registre-se que em momento algum a Consultoria Jurídica
recomendou a deflagração de procedimento administrativo disciplinar. Vejamos o que foi
recomendado:
'Por consequência, considerando os termos da orientação da AGU,
recomendamos que seja apurada se a situação emergencial foi gerada por falta de
planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na
forma da ei (sic).' (grifei).
Portanto, resta evidente que a Consultoria Jurídica não emitiu qualquer juízo de
valor acerca do fato, transferindo para a Administração a responsabilidade de verificar se a
situação de emergência derivou de falha de conduta de agente público. Repiso a CONJUR não
afirmou que a situação emergencial foi provocada por falta de planejamento, desídia ou má
gestão. Por esta mesma razão, não há que se falar que a CONJUR não considerou ou aceitou
nenhuma das informações relativas a esta questão, pois a CONJUR transferiu esta competência
para a SPOA.
Desta forma, compulsando os autos do processo de contratação n.º
53000.041180/2011-15, que objetivou a contratação emergencial com fundamento no art. 24,
inciso IV, de serviços especializados de informática e comunicação de dados, está claro que a
referida contratação emergiu da suspensão do processo licitatório - Pregão n.º 01/2011, por
concessão de uma medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas da União, em 26.05.2011,
quando o pregão encontrava-se em fase de julgamento de propostas. A concessão de liminar
suspendendo o processo é um fato imprevisível, portanto, não pode ser caracterizada como falha
de planejamento, desídia ou má gestão.
Ao contrário, tão logo recebida a liminar foram estabelecidas tratativas com
aquela Corte de Contas de modo que o processo fosse examinado na sua integralidade,
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propiciando a formulação de orientações que buscassem aperfeiçoar os termos daquele pregão,
proporcionando assim maior possibilidade de êxito quando do lançamento da nova licitação.
Diante de tais fatos, tornou-se límpida a não caracterização de falha na conduta
de quaisquer agentes públicos, não justificando, por conseguinte, a abertura de processo de
apuração de responsabilidade.”
Análise do Controle Interno
Observa-se da manifestação acima, que a SPOA/MC, mais uma vez, apresenta
como justificativa para a contratação emergencial o fato de que “a referida contratação emergiu
da suspensão do processo licitatório - Pregão n.º 01/2011, por concessão de uma medida
cautelar expedida pelo Tribunal de Contas da União, em 26.05.2011”, fato registrado no
Processo nº 53000.041180/2011-15, de conhecimento da equipe da CGU responsável por este
trabalho, bem como dos pareceristas que emitiram o Parecer Jurídico da CONJUR nº 10842.04/2011/APC/CGAA/CONJUR-MC/AGU.
Cumpre destacar que não consta em parte alguma desta constatação é citado o
termo “procedimento administrativo disciplinar”, o que se questiona é simplesmente a ausência
de uma “apuração”, propriamente dita, acerca das causas que levaram à necessidade de uma
contratação emergencial, conforme recomendação da CONJUR, tendo em vista a Orientação
Normativa nº 11 da AGU.
Nesse sentido, verifica-se que a SPOA/MC se restringe ao fato do TCU ter
suspendido o Pregão n.º 01/2011, sem apresentar, por exemplo, o motivo da suspensão, que
podem ter origem em falta de planejamento, desídia ou má-gestão.
Além disso, a SPOA/MC não aborda em sua manifestação que esse é o segundo
contrato emergencial realizado no exercício 2011 para atendimento do mesmo objeto, e que foi
celebrado justamente para se dar continuidade ao Contrato emergencial nº 001/2011-MC, que
estria se extinguindo sua vigência de 180 dias.
Entende-se, dessa forma, que os dois processos de contratação emergencial
possuem correlação, devendo ser apuradas de forma conjunta as causas que os ensejaram,
avaliando se houve falha de planejamento, desídia ou má-gestão por parte dos gestores da
SPOA/MC.
Diante o exposto, entende-se prudente que o assunto seja submetido mais uma vez
à Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicação, no intuito de que aquela CONJUR avalie
se as ações adotadas pela SPOA/MC, tanto para o Contrato emergencial nº 023/2011, quanto para
o Contrato emergencial nº 001/2011, foram suficiente para atender as recomendações constantes
no Parecer Jurídico da CONJUR nº 1084-2.04/2011/APC/ CGAA/CONJUR-MC/AGU, bem
como se satisfazem a Orientação Normativa nº 11 da AGU.
Recomendações
Recomendação (1)
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Que os processos de dispensa de licitação referentes aos Contratos emergenciais nº
001/2011 e nº 023/2011, seja submetido mais uma vez à Consultoria Jurídica do Ministério das
Comunicação, para que aquela CONJUR avalie se as ações adotadas pela SPOA/MC, foram
suficiente para atender as recomendações constantes no Parecer Jurídico da CONJUR nº 10842.04/2011/APC/ CGAA/CONJUR-MC/AGU, bem como se satisfazem a Orientação Normativa
nº 11 da AGU.
Recomendação (2)
Que após concluída a apreciação recomendada acima, sejam os resultados
encaminhados a esta CGU.
6.3. Subárea - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
6.3.1. Assunto - AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
6.3.1.1. Informação (19)
Quanto à análise da conformidade das transferências do Ministério das
Comunicações, os trabalhos de auditoria abordaram:
•
transferências concedidas em 2011 pelo MC: 6 (seis) convênios advindos
do Chamamento Público nº 002/2011, que teve como objetivo a manutenção de Centros de
Recondicionamento de Computadores;
•
análise da prestação de contas das transferências concedidas pelo MC:
foram selecionadas, com base na materialidade, duas transferências cuja as prestações de contas
deveriam ter sido analisada pelo MC em 2011– Termo de Descentralização de Crédito nº
002/2006-MC (SIAFI 571213) e o convênio com a Prefeitura de Belo Horizonte (SIAFI 560963).
Da análise dos processos de transferência foram detectados inconsistências que
apesar de não refletir atos de gestão do exercício de 2011 impactam na análise da prestação de
contas dos respectivos convênios.
Quanto à forma como as transferências eram tratadas pelo Ministério das
Comunicações, até 2011 (Portaria MC nº 24/2008, de 6.2.2008 alterada pela Portaria MC nº
1.403, em 23.12.2010) a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais
vinculada a Secretaria-Executiva (CGPE/SE-MC) era responsável pela celebração e análise das
prestação de contas financeira das transferências concedidas pelo MC, com o auxílio técnico do
Departamento de Serviços de Inclusão Digital (DESID) da Secretaria de Telecomunicações
(STE). Em sua maior parte, estes convênios e termos de parceria objetivam a execução de ações
do Programa de Inclusão Digital – 1008, especialmente as Ações 11T7 – Implantação de
Telecentros Comunitários, e 2184, Operação do Sistema de Acesso Banda Larga.
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.
A atual estrutura ministerial, fixada pelo Decreto 7.462/2011, atribuiu à
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a competência de desenvolver as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, reunindo,
desse modo, todos os ordenadores de despesas na SPOA/SE.
Destaca-se também em 2011, a centralização das ações de Inclusão Digital do
Governo Federal na Secretaria de Inclusão Digital (SID) do Ministério das Comunicações, que
sub-rogou os convênios relativos aos Centros de Recondicionamento de Computadores (Ação
8532), originários da SLTI/MPOG.
Recentemente, com a nova estrutura regimental, aprovada pela Portaria nº 143, de
9.3.2012, foi instituída, no âmbito da SPOA, a Coordenação de Convênios (COVEN) a qual
compete, nos termos do art. 53:
I - examinar e emitir parecer financeiro sobre a regularidade das prestações de
contas de convênios quanto à correta e regular aplicação dos recursos;
II - monitorar e fiscalizar a execução financeira dos Convênios; e
III - executar as atividades operacionais, no âmbito de sua competência, no
Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, e no
Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
A COVEN encontra-se dentro da estrutura da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos (CGRL/SPOA) da SPOA/SE-MC, conforme organograma a seguir:
Organograma da CGRL/SPOA/SE-MC, 2012:
Fonte: Regimento Interno do MC instituído por meio da Portaria nº 143/2012-MC.
Quanto à evolução histórica dos três últimos exercício quanto à situação das
transferências sob responsabilidade do Ministério das Comunicações, temos o seguinte:
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Fonte: Siafi. Considerar como data de referência o final de cada exercício.
6.3.1.2. Informação (20)
Em 19.10.2006 o Ministério das Comunicações (MC) firmou o Termo de
Descentralização de Crédito nº 002/2006 com a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
objetivando:
1.
Construção da rede de acesso banda larga à Internet sem fio em Barbacena
e expansão da rede existente em Tiradentes;
2.
Criação de comitês de Gestão em Barbacena e Tiradentes;
3.
Formação de professores em Barbacena e em Tiradentes.
O destaque de R$ 2.380.000,00 para a UFOP foi formalizado por meio da
publicação da Portaria-MC nº 662, em 19.10.2006, que transferiu para a UFOP recursos
orçamentários e financeiros, objetivando apoiar o Projeto Cidades Digitais: “implantação e
manutenção para garantir o acesso ao conhecimento e à informação, na forma como definido
nos objetivos específicos e nas metas”. Os recursos transferidos estavam classificados na
funcional programática 24.722.1008.11T7.0001 – Implantação para Instalação de Acessos a
Serviços Públicos, tendo como Natureza da despesa:
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.
•
33.90.39 – Outras despesas correntes – Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica no valor de R$ 1.500.000,00 e
880.000,00.
•
44.90.52 – Material Permanente e equipamentos no valor de R$
O prazo de vigência do TDC-MC nº 002/2006 foi 540 dias contados da data da
efetiva transferência dos recursos orçamentários e financeiros pelo MC à UFOP, o que ocorreu
em 20.10.2006, por meio de nota de movimentação de crédito. Dessa forma, o TDC nº 02/2006
esteve vigente até 20.4.2008, sendo o prazo para a prestação de contas final 60 dias após essa
data.
Para a realização do objeto a UFOP:
•
Celebrou Convênio com a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP), processo 5317-2006, vigente de 6.12.2006 a 6.12.2007, no valor de R$ 910.000,00, com
a finalidade de estabelecimento de parceria entre as partes e o fomento de atividades de
desenvolvimento e operação de meios e serviços de redes avançadas, voltadas para a criação de
uma infra-estrutura para dar acesso à Internet global às unidades de ensino, saúde e de serviços
públicos nas cidades de Barbacena e Tiradentes;
•
Assinou Termo de Contrato nº 123/2006 com a Fundação Educativa de
Rádio e Televisão Ouro Preto (FEOP), vigente de 7.12.2006 até 6.4.2008, no valor de R$
1.410.000,00, com a finalidade de prover apoio operacional na execução do Plano de Trabalho
Cidades Digitais: Implantação, Manutenção para Garantir o Acesso ao Conhecimento e
Informação nas cidades de Barbacena e Tiradentes-MG.
Das informações constantes do processo, não foi possível identificar onde foi
aplicado o valor de R$60.000,00 do TDC nº 02/2006-MC.
Os documentos analisados, no processo relativo ao Projeto Cidades Digitais,
indicam que houve ampliação da rede sem fio de Tiradentes, implantação da rede sem fio em
Barbacena, capacitação de professores das escolas públicas em temas voltados para Inclusão
Digital. Não obteve êxito no que se refere à implantação de Comitê Gestor.
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
5. Quanto à Informação (020), é necessário esclarecer que cabe manifestação
desta Secretaria apenas no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos propostos no Termo
de Descentralização de Crédito (TDC) nº 002/2006. Isto porque não está dentre as atribuições
desta SID, área técnica no que diz respeito à análise de prestação de contas, opinar quanto à
celebração de convênio da UFOP com a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou de contrato com Fundação Educativa de Rádio e Televisão de Ouro Preto (FEOP).
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.
6. Neste sentido, a CGU expõe:
“Os documentos analisados, no processo relativo ao Projeto Cidades Digitais
indicam que houve ampliação da rede sem fio de Tiradentes, implantação da rede sem fio em
Barbacena, capacitação de professores das escolas públicas em temas voltados para Inclusão
Digital. Não obteve êxito no que se refere à implantação do Comitê Gestor”.
7. Quanto à implantação do Comitê Gestor, informo que esta Secretaria realizou
fiscalização nos municípios de Barbacena (7 a 10 de junho de 2012) e Tiradentes (2 a 6 de julho
de 2012), com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos pactuados no TDC nº
02/2009, presente no processo CPROD nº 53000.055753/2009-65. Ainda que a fiscalização não
tivesse por objetivo atestar a execução do TDC a que se refere a SA, foi realizada a verificação,
novamente, do cumprimento de seu objeto. Atualmente, o relatório de fiscalização encontra-se
em fase de elaboração e, quando de seu término, será encaminhado à CGU para conhecimento.
O prazo para envio é até 27 de julho de 2012.”
6.3.1.3. Constatação (21)
Insuficiência na definição do Objeto do Termo de Descentralização de
Crédito 02/2006-MC
Verificou-se a existência, no processo analisado, de plano de trabalho sob o título
“Termo de descentralização de Crédito Orçamentário” (fl.001-007) contemplando todos os itens
preconizados no §1º, art. 116 da Lei 8.666/93:
“A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto
pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das
etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de
que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente
assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão
descentralizador.”
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O plano de trabalho do TDC nº 002/2006 definiu o objeto como: “Desenvolver
ações de implantação e manutenção de rede sem fio, conectando escolas, telecentros e outros
órgãos públicos e privados, garantindo conexão aberta e segura para estas instituições e ao
público em geral, tendo por base ações de capacitação e formação de professores e do público e
o desenvolvimento de projetos de ensino e pesquisa baseados em redes sem fio, tendo por foco
principal as Cidades de Barbacena e Tiradentes”.
Tal definição é imprecisa e não delimita suficientemente o objeto da
descentralização, contrariando a IN-STN nº 01/97, que em seu art. 2º, inciso II, prevê como um
dos requisitos para a celebração de convênio a “descrição completa do objeto a ser executado”.
As orientações atuais, contidas no Decreto nº 6.170/07, Portaria MPOG/MF/CGU
nº
127/08, bem como as constantes no portal de convênios do governo federal
(www.convenios.gov.br), consignam que o objeto deve estar suficientemente descrito no Plano
de Trabalho, apresentado por ocasião da celebração do Termo de Descentralização.
Conforme orientações do portal dos convênios, tal Plano de Trabalho deve
detalhar “os equipamentos que serão adquiridos e todos os elementos de despesas (...) o Plano
de Trabalho é necessário para definir o que será executado e os elementos de despesas a serem
detalhadas na NC. Além disso, é possível inferir do art. 3º do Decreto 825/93, que para ocorrer
a descentralização, é necessário que esta esteja atrelada a um plano de trabalho.”
A definição completa e objetiva do objeto a ser realizado é condição fundamental
para a celebração, acompanhamento e Prestação de Contas física de qualquer transferência
orçamentária e financeira. Sem uma definição clara do objeto o órgão repassador não poderá
avaliar a suficiência e adequabilidade dos produtos entregues ao final da avença.
Como exemplo, verificou-se insuficiência na identificação e justificativa pela
UFOP em qual eixo estratégico/ação do Plano de Trabalho se enquadrou a aquisição de 05
microcomputadores, 02 notebooks e 03 equipamentos de videoconferência. Conforme
documentos contidos no processo analisado, os pregões realizados pela UFOP para estas
aquisições não fazem nenhuma referência ao objeto ao TDC nº 002/2006; nem tão pouco consta
a previsão de tais equipamentos no Plano de Trabalho.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital – SID, apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
8. Em relação à Constatação (021), a CGU, à fl. 22 da SA, relata que a definição
do objeto do TDC nº 002/2006 “é imprecisa e não delimita suficientemente o objeto da
descentralização, contrariando a IN-STN nº 01/97, que em seu art. 2º, inciso II, prevê como um
dos requisitos para a celebração de convênio a descrição completa do objeto a ser pactuado”.
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9. Cabe manifestação desta SID quanto à elaboração de plano de trabalho para
celebração de Termo de Cooperação, os quais, de acordo com art. 1º, §1º, inciso III, do Decreto
nº 6.170/2007, consistem em “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de
crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou
empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza”.
10. Sobre a elaboração de Plano de Trabalho deste tipo de instrumento, na seção
“perguntas frequentes” do sítio eletrônico www.convenios.gov.br, há a seguinte orientação:
“Para realizar uma descentralização de crédito orçamentário para uma Unidade
Gestora externa, através de DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO e com a utilização do Termo de
Cooperação, é preciso um Plano de Trabalho que detalhe os equipamentos que serão adquiridos
e todos os elementos de despesas:
Resposta: Sim, ainda que simplificado e sem o rigor dos convênios, o Plano de
Trabalho é necessário para definir o que será executado e os elementos de despesas a serem
detalhadas na NC. Além disso, é possível inferir do art. 3º do Decreto 825/93, que para ocorrer
a descentralização, é necessário que esta esteja atrelada a um plano de trabalho”. (grifo nosso)
11. A própria Portaria Interministerial nº 507/2011, em seu artigo 89, dispõe:
“Art. 89. Os termos de cooperação serão regulados na forma do art. 18 do
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Parágrafo único. Os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda, do
Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, aprovarão em ato
conjunto, minuta-padrão do termo de cooperação, a fim de orientar os órgãos e entidades
envolvidos na celebração deste instrumento, enquanto não for regulamentado”. (grifo nosso)
12. Sabe-se hoje que a minuta padrão acima citada trata-se da que está presente
COMUNICA SIASG Nº 051233, de 31 de dezembro de 2008. Contudo, não há, até o presente
momento, ato normativo regulamentando a celebração de Termos de Cooperação, o que
prejudica a atuação do gestor das ações e atividades.
13. Em que pese a ausência de norma regulamentadora, é necessário informar à
CGU que esta Secretaria de Inclusão Digital (SID), quando da celebração de Termos de
Cooperação, busca adotar uma definição clara e precisa do objeto a ser pactuado,
possibilitando melhor acompanhamento das atividades propostas nas parcerias celebradas.
Ressalta-se, ainda, que a definição precisa do objeto permite melhor análise do cumprimento
dos objetivos que se propõe o instrumento de parceria. Desta forma, entende-se pela pertinência
da constatação, a qual será levada em conta quando da celebração de Termos de Cooperação e
demais instrumentos de parceria. A referida orientação será encaminhada aos servidores
lotados nesta Secretaria para conhecimento.”
Análise do Controle Interno
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A Secretaria de Inclusão Digital afirma que, apesar de não haver ato normativo
regulamentando a celebração de Termos de Cooperação, entende pela pertinência da constatação,
e que levará em conta quando da celebração de Termos de Cooperação e demais instrumentos de
parceria. Informa, ainda, que encaminhará a orientação aos servidores lotados na Secretaria de
Inclusão Digital para conhecimento.
Cabe apontar que, em manifestação à Informação (020), por meio da Nota
Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, a SID informou não estar dentre suas atribuições a
análise de prestação de contas, no que se refere à celebração de convênio da UFOP com a RNP e
FEOP, cujo trecho reproduzimos a seguir:
“(...)
5. Quanto à Informação (020), é necessário esclarecer que cabe manifestação
desta Secretaria apenas no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos propostos no Termo
de Descentralização de Crédito (TDC) nº 002/2006. Isto porque não está dentre as atribuições
desta SID, área técnica no que diz respeito à análise de prestação de contas, opinar quanto à
celebração de convênio da UFOP com a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou de contrato com Fundação Educativa de Rádio e Televisão de Ouro Preto (FEOP).”
Seguindo ainda o entendimento da SID, que utiliza o portal de Convênios
(www.convenios.gov.br), reproduzimos as perguntas frequentes sobre Termo de Parceria, que
podem ser encontrados no sítio https://www.convenios.gov.br/portal/tutoriais/FAQTermo_de_Cooperacao_29jun10.ppdf:
“4) Existe prestação de contas financeira por parte de quem recebe o destaque
para o órgão repassador?
Resposta: Não. Será necessária apenas a prestação de contas financeira para os
órgãos de controle junto com as contas do órgão recebedor ao final do exercício.
5) De quem é a responsabilidade por efetuar a prestação de contas financeira aos
órgãos de controle?
Resposta: A responsabilidade é do órgão que recebe os recursos através de
destaque.
6) Que tipo de prestação de contas pode ser exigido pelo órgão repassador do
crédito orçamentário?
Resposta: Poderá ser exigida apenas a prestação de contas da execução física do
objeto.”
Tendo em vista que “não há, até o presente momento, ato normativo
regulamentando a celebração de Termos de Cooperação, o que prejudica a atuação do gestor
das ações e atividades”, conforme a SID informou, em sua manifestação, e, ainda, além da
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dificuldade em se exigir a prestação de contas financeira ao órgão que recebe os recursos, e
também considerando que a fragilidade dos controles implementados na execução dos objetos
derivados das assinaturas do Termos Descentralização de Crédito (TDC), aliada a ausência ou
pouca influência do Ministério no controle da execução. Recomenda-se:
Recomendações
Recomendação (1)
Que o Ministério das Comunicações previamente à utilização de instrumentos
como Termo de Cooperação ou Termo de Descentralização de Crédito (TDC), dos quais
envolvam transferência de recursos para outros órgãos ou entidades com possibilidade do órgão
beneficiário do recurso celebrar novo instrumento de transferência, qual seja convênio, contrato
de repasse, dentre outros, acoste ao processo respectivo parecer da área técnica ou financeira da
impossibilidade de se celebrar os referidos convênios, contratos de repasse, no âmbito do próprio
Ministério.
Recomendação (2)
Que a Secretaria de Inclusão Digital, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração, juntamente com a unidade jurídica do Ministério das Comunicações, avalie a
possibilidade de, alternativamente aos Termos de Descentralização de Crédito (TDC) ou Termos
de Cooperação celebrados com outros órgãos ou entidades federais, utilização de convênios,
onde os citados órgão ou entidades federais figurem como intervenientes assumindo obrigações
de acompanhamento da execução do convênio juntamente com o Ministério das Comunicações.
Recomendação (3)
Que a SPOA estabeleça orientações internas, a todas as áreas competentes pela
celebração de Convênios, Termos de Cooperação e Termo de Descentralização de Crédito
(TDC), no sentido de abster-se de utilizar o instrumento de Termo de Cooperação e TDC, dando
preferência à celebração de Convênios, por haver regulamentação específica para este tipo de
instrumento.
6.3.1.4. Constatação (22)
Ausência de documentação comprobatória da capacidade técnica da UFOP
para a realização do Projeto Cidades Digitais
O art. 4º da IN-STN 01/97 orienta que o setor técnico deve apreciar a minuta do
convênio – no caso em tela, o Termo de Descentralização – e que esta deve vir acompanhada de
documentos comprobatórios da capacidade técnica.
Verifica-se a existência de Parecer do Departamento de Serviços de Inclusão
Digital da Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações (DESID/STE/MC),
de 31.8.2006, sobre a avaliação técnica do projeto, que consigna o seguinte: “A UFOP foi
responsável pela implantação do Projeto Ouro Preto Digital, que utiliza a tecnologia sem fio de
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.
suporte Wi-Max em conjunto com a Wi-Fi (...)”
Tais manifestações do DESID basearam-se em conhecimentos anteriores do MC
em relação ao Projeto Ouro Preto Digital. Todavia, não foi encontrada, no processo analisado,
documentação comprobatória da capacidade técnica da UFOP relativa ao Projeto Ouro Preto
realizado pela UFOP citados no Parecer do DESID 31.8.2006.
Ainda que fosse do conhecimento do Ministério que a UFOP vinha realizando
projetos semelhantes na área de inclusão digital, seria necessária a inserção de documentação
comprobatória da capacidade técnica do órgão propositor.
Ademais, a UFOP não executou diretamente o objeto da descentralização, haja
vista ter contratado a FEOP e celebrado convênio com a RNP, ficando prejudicada a
comprovação da capacidade técnica, operacional e administrativa para gerir os recursos
orçamentários recebidos pelo Ministério das Comunicações, conforme alegado no Parecer do
Departamento de Inclusão Digital.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
14. Quanto à Constatação (022) – Ausência de documentação comprobatória da
capacidade técnica da UFOP para a realização do Projeto Cidades Digitais, à fl. 23 da SA, o
artigo 4º, inciso II, da IN nº 01/97, dispõe:
“II – documentos comprobatórios da capacidade jurídica do proponente e de seu
representante legal; da capacidade técnica, quando for o caso, e da regularidade fiscal, nos
termos da legislação específica”; (grifo nosso)
15. A referida instrução normativa, contudo, não descreve os casos em que é
necessária a apresentação pelo Convenente de documentos comprobatórios da capacidade
técnica. Além disso, pela análise dos autos do processo, levou-se em consideração experiência
anterior da UFOP na realização de objeto semelhante, conforme parecer presente às fls. 8 e 9
dos autos do processo CPROD nº 53500.071263/2006-63, além das atividades inerentes à
própria instituição.
16. Sobre a apresentação de atestados de capacidade técnica, a própria Portaria
Interministerial nº 507/2011 é silente quando se trata de Termo de Cooperação, tal como o caso
em questão. Contudo, ressalta-se que esta SID, a despeito da constatação da CGU, quando da
celebração de instrumentos semelhantes, solicitará, quando for o caso, atestados para a
comprovação da capacidade técnica.
17. Ainda com relação à Constatação (022), a CGU, à fl. 23 da SA, relata que “a
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.
UFOP não executou diretamente o objeto da descentralização”. Cumpre esclarecer que não está
no âmbito de competência desta Secretaria a análise quanto à descentralização dos recursos
recebidos ou os dispêndios realizados pela UFOP para a consecução dos objetivos da parceria,
mas apenas quanto à análise do cumprimento do objeto, já que responsável pela análise técnica
da prestação de contas.
Análise do Controle Interno
Conforme dispõe o art. 4º, inciso II, da IN nº 01/97, o setor técnico e o de
assessoria jurídica do órgão ou entidade concedente apreciarão o texto das minutas de convênio,
acompanhado de documentos comprobatórios da capacidade técnica, quando for o caso.
Contudo, as manifestações do DESID, no sentido de que “a UFOP foi responsável pela
implantação do Projeto Ouro Preto Digital, que utiliza a tecnologia sem fio de suporte Wi-Max
em conjunto com a Wi-Fi (...)”, deveriam ter sido acompanhadas com documentos que
comprovassem tal afirmação.
De qualquer modo, tendo em vista das conclusões da Constatação (21) não serão
exaradas novas recomendações.
6.3.1.5. Constatação (23)
Insuficiência da análise técnica da proposta de descentralização de crédito
para a implantação das cidades digitais em Barbacena e em Tiradentes/MG
O Parece do Departamento de Serviços de Inclusão Digital da Secretaria de
Telecomunicações do Ministério das Comunicações (DESID/STE/MC), de 31.8.2006, sobre a
avaliação técnica do projeto, consigna o seguinte: “Do ponto de vista do cronograma de
execução os prazos colocados [540 dias ALR] são viáveis, dado o porte do projeto e a
complexidade de sua implantação e implementação. (...) Verifica-se ainda que o mesmo se
apresenta viável quanto aos aspectos relativos à proposta de Inclusão Digital, estando, neste
sentido, em termos gerais, de acordo com a Política de Inclusão Digital do Governo Federal,
bem como com as orientações técnicas geralmente adotadas por este Ministério para a
celebração de convênios.(...) Quanto aos valores pleiteados, consideramos que estes se
encontram dentro dos parâmetros adotados nesta DESID, bem como aceitáveis em relação aos
valores médios de mercado e, portanto, encontram-se compatíveis com o objeto do Projeto.”
Todavia não são acostados nos autos do processo documentos relativos às
orientações técnicas e parâmetros de custos adotadas pelo MC, nem tampouco sobre os valores
médios de mercado na época.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
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.
18. No que diz respeito à Constatação (023) – Insuficiência da análise técnica da
proposta de descentralização de crédito para a implantação das cidades digitais em Barbacena
e em Tiradentes/MG, à fl. 23 da SA, é necessário esclarecer que tendo em vista a reestruturação
deste Ministério, com a criação desta Secretaria de Inclusão Digital pelo Decreto nº 7.462/2011,
dos autos do processo, não há como esta Secretaria se manifestar acerca da constatação da
CGU.”
19. Contudo, como forma de cumprimento da constatação, esta será levada em
consideração quando da celebração de novos Termos de Cooperação.”
Análise do Controle Interno
A Secretaria de Inclusão Digital se manifestou no sentido de que, tendo em vista a
reestruturação do Ministério, com a inclusão desta Secretaria pelo Decreto nº 7.462/2011, não
haveria como se manifestar acerca desta Constatação. Como esta CGU não recebeu
manifestações adicionais das outras áreas do Ministério das Comunicações, mantemos esta
Constatação, com a observação de que sejam acostados aos autos, quando da celebração de
Convênios, os documentos que embasem a análise técnica do Projeto.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a SPOA previamente à celebração de instrumentos de descentralização de
crédito, acoste aos autos os documentos que embasaram a análise técnica do Projeto.
6.3.1.6. Constatação (24
Ausência de informação sobre a disponibilidade orçamentária
Não foi encontrado, no processo analisado, documentação que informasse a
disponibilidade orçamentária do órgão repassador. Conforme §2º, art. 7º da Lei 8.666/93. “As
obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: (…) houver previsão de recursos
orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a
serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma”.
Tal lacuna foi apontada também no item 7 do Parecer/Conjur/JCB/Nº 2016 –
2.11 /2006.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
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.
20. Quanto à Constatação (024) – Ausência de informação sobre a
disponibilidade orçamentária, às fls. 23 e 24 da SA, informo que, em que pese a referida
ausência, esta Secretaria de Inclusão Digital, antes da celebração de novos convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres, tais como Termos de Cooperação, tem se
manifestado acerca da disponibilidade orçamentária, além de sua adequação à LOA, LDO e
PPA vigentes.
Análise do Controle Interno
A Secretaria de Inclusão Digital informou que, apesar da ausência de informação
sobre a disponibilidade orçamentária, “antes da celebração de novos convênios, acordos ou
outros instrumentos congêneres, tais como Termos de Cooperação, tem se manifestado acerca
da disponibilidade orçamentária, além de sua adequação à LOA, LDO e PPA vigentes”. No
entanto, a Secretaria não apresentou os documentos comprobatórios desta afirmação e, sendo
assim, mantemos a constatação.
Tendo em vista as informações apresentadas, mantém-se a presente constatação
com vistas a viabilizar verificação da manifestação da SID acerca da disponibilidade
orçamentária nas próximas transferências a serem realizadas no âmbito daquela Secretaria.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a Secretaria de Inclusão Digital se manifeste antes da celebração de
convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres, tais como Termos de Cooperação sobre a
adequação da respectiva transferência à LOA, LDO e PPA vigentes.
6.3.1.7. Constatação (25)
Ausência de manifestação e de anuência do MC sobre as alterações do Plano
de Trabalho do Projeto Cidades Digitais
No documento propositivo intitulado “Termo de descentralização de Crédito
Orçamentário” (TDC) constam os seguinte objetivos:
1.
Aumentar a taxa de inclusão digital, garantindo conexão através de rede
sem fio a escolas, telecentros e outros órgãos públicos, permitindo acesso dos cidadãos a serviços
públicos, através de projeto que seja escalável, com possibilidade de expansão definida em
médio prazo.
2.
Atuar nos processos educacionais, permitindo que alunos do ensino básico
de escolas públicas das cidades onde as ações se desenvolvam tenham acesso à Internet e às
novas tecnologias de ensino;
3.
Formar professores de ensino básico na tecnologia, capacitando-os a
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.
explorar conteúdos baseados na Internet e em mídia digital, também capacitando-os como
agentes multiplicadores no processo de inclusão digital.
4.
Desenvolver projetos de criação de rede comunitária em tecnologia sem
fio.
Encontra-se, nos autos do processo, documento intitulado “Plano de Trabalho –
Universidade Federal de Ouro Preto”, fls. 078-085, sem número, sem data e sem assinatura,
contendo apenas rubrica de servidora do DESID, inserido após despacho do DESID de 29.6.2007
e antes de email do Coordenador do Projeto na UFOP ao Coordenador da Coordenação-Geral de
Projetos Especiais (CGPE/MC) de 18.12.2007. Nele cita-se os seguintes objetivos:
1.
Aumentar a taxa de inclusão digital, garantindo conexão através de rede
sem fio a escolas, telecentros e outros órgãos públicos, permitindo acesso dos cidadãos a serviços
públicos, através de projeto que seja escalável, com possibilidade de expansão definida em
médio prazo.
2.
Desenvolver projetos de criação de rede comunitária em tecnologia sem
fio, criando condições para a sua gestão e sustentação autônoma.
3.
Desenvolver modelos, metodologias e ferramentas de formação e
capacitação de cidadãos para a inclusão digital, atuando principalmente nos processos
educacionais. Formar professores de ensino básico na tecnologia, capacitando-os a explorar
conteúdos baseados na Internet e em mídia digital, também capacitando-os como agentes
multiplicadores no processo de inclusão digital.
Embora o item 2 do TDC tenha sido suprimido no documento “Plano de
Trabalho”, as Ações para o atingimento do Objetivos continuaram as mesmas, ocorrendo apenas
uma reordenação. Algumas Atividades foram acrescentadas pelo “Plano de Trabalho” tais como
contratação de banda de conexão, e elaborar termos de referência o projeto da rede e aquisição de
equipamentos.
Verificou-se também que, no novo Plano de Trabalho, não houve alteração do
prazo final, do valor da descentralização e nem da natureza de despesa. No entanto, o Plano de
Aplicação sofreu consideráveis alterações em seus itens e na relocação dos valores.
Frise-se que o Parecer de avaliação técnica do DESID/STE/MC consignou: “O
cronograma de desembolso e o Plano de Trabalho apresentados e elaborados com base nos
valores informados poderão sofrer alterações durante o desenvolvimento e a execução do
projeto, implicando na correspondente revisão e ajustamento do TDC que deverá ser novamente
submetido ao MC para o devido acompanhamento.” Todavia, não foram encontrados, no
processo analisado, maiores justificativas para a alteração do Plano de Trabalho, quer por parte
do órgão repassador quer por parte do órgão recebedor.
Verificou-se também, ao longo do processo analisado, que a UFOP não realizou
diretamente o Projeto Cidades Digitais – Barbacena e Tiradentes, tendo descentralizado R$
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910.000,00 para a Associação Rede Nacional de Pesquisa (RNP) e celebrado contrato com a
Fundação Educativa Ouro Preto (FEOP) no valor de R$ 1.410.000,00. Salienta-se que não estava
previsto no Plano de Trabalho original – documento intitulado “Termo de descentralização de
Crédito Orçamentário” – a contratação ou transferências de recursos, e tão pouco citava-se o
envolvimento da FEOP ou da RNP na execução do Projeto.
Não foram encontrados documentos no processo analisado que demonstrem a
anuência ou manifestação do MC relativa à atuação das citadas intervenientes na execução do
Projeto.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
21. Em relação à Constatação (025) – Ausência de manifestação e de anuência
do MC sobre as alterações do Plano de Trabalho do Projeto Cidades Digitais, à fl. 24 da SA,
informo que há manifestação do MC, à fl. 93 dos autos do processo CPROD nº
53000.071263/2006-63, acerca da alteração do plano de trabalho.
22. A CGU, à fl. 25 da SA, relata que “verificou-se também, ao longo do processo
analisado, que a UFOP não realizou diretamente o Projeto Cidades Digitais – Barbacena e
Tiradentes (...)”. Sobre esta constatação, é necessário ressaltar que a IN nº 01/97 não realizava,
à época da celebração do acordo em questão, a diferenciação entre convênios e Termos de
Cooperação. Sabe-se hoje que, em razão da atualização da legislação, o instrumento pactuado
trata-se de evidente termo de cooperação.
23. Quanto à análise da prestação de contas desse instrumento, na seção
“perguntas frequentes” do sítio eletrônico www.convenios.gov.br, há orientação no seguinte
sentido:
“5) De quem é a responsabilidade por efetuar a prestação de contas financeira
aos órgãos de controle?
Resposta: A responsabilidade é do órgão que recebe os recursos através de
destaque.
6) Que tipo de prestação de contas pode ser exigido pelo órgão repassador do
crédito orçamentário?
Resposta: Poderá ser exigida apenas a prestação de contas da execução física
do objeto”. (grifo nosso)
24. Desta forma, conforme exposto no item 17 desta Nota Informativa, não cabe
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.
manifestação desta SID, área técnica da análise de prestação de contas, a respeito da execução
indireta do projeto pela UFOP, uma vez que não seria sua atribuição a análise quanto aos
aspectos financeiros do referido acordo. Ou seja, a atuação desta SID se limita à análise do
cumprimento do objeto e do plano de trabalho pactuado, especificamente quando o acordo
celebrado se caracteriza como Termo de Cooperação.
Análise do Controle Interno
A Secretaria de Inclusão Digital informou sobre a manifestação do MC, constante
à fl. 93 dos autos do processo CPROD nº 53000.071263/2006-63, acerca da alteração do plano
de trabalho. No entanto, a manifestação não foi encaminhada a esta CGU por meio da Nota
Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012. Adicionalmente, não constavam as
folhas 86 a 94 do processo nº 53000.071263/2006-63, quando encaminhado à CGU. Dessa
maneira, mantemos o ponto com a observação de que a manifestação deve ser encaminhada a
esta Controladoria, de forma a demonstrar a anuência do MC com relação às alterações do Plano
de Trabalho do Projeto Cidades Digitais.
Recomendações
Recomendação (1)
Que o MC apresente a esta CGU as manifestações, assim como a anuência sobre
as alterações do Plano de Trabalho do Projeto Cidades Digitais.
6.3.1.8. Constatação (26)
Ausência de formalização de prorrogação da vigência do Termo de
Descentralização nº 002/2006
Não foram encontrados, nos autos do processo, os termo aditivos do TDC nº
002/2006-MC, em que pese a UFOP ter aditivado diversas vezes o Convênio com a RNP e o
Contrato com a FEOP a revelia do MC, e após o prazo de vigência do TDC, conforme cronologia
abaixo.
19.10.2006: Portaria 662, que aprova o TDC 02/2006
6.12.2006: Celebração de Convênio entre UFOP e RNP (processo 5317-2006),
vigente de 6.12.2006 a 6.12.2007
7.12.2006: celebração entre UFOP e FEOP do Termo de Contrato 123/2006 de
serviços para apoio operacional na execução do Plano de Trabalho Cidades Digitais, vigente de
7.12.2006 até 6.4.2008
12.11.2007: 1º Termo aditivo do Convênio UFOP-RNP, postergando a data da
vigência para 6.4.2008
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4.3.2008: 1º Termo Aditivo ao Contrato UFOP-FEOP, postergando a vigência para
31.12.2008
1.4.2008: 2º Termo Aditivo do Convênio UFOP-RNP, postergando a vigência para
31.12.2008
15.04.2008: Término da Vigência do TDC 02/2006-MC, com prazo para prestação
de contas até 14.6.2008
1.12.2008: 3º Termo Aditivo do Convênio UFOP-RNP, postergando a vigência
para 30.9.2009
15.12.2008: 2º Termo Aditivo ao Contrato UFOP-FEOP, postergando a vigência
para 30.9.2009
Ademais, não foram encontradas, no processo analisado, documentos que
demonstrem a anuência ou manifestação do MC relativa à prorrogação da vigência do TDC nº
002/2006.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
25. No que diz respeito à Constatação (026) – Ausência de formalização de
prorrogação da vigência do Termo de Descentralização nº 002/2006, a CGU, à fl. 25 da SA,
relata que “não foram encontrados, nos autos do processo, os termos aditivos do TDC nº
002/2006-MC, em que pese a UFOP ter aditivado diversas vezes o Convênio com a RNP e o
Contrato com a FEOP a revelia do MC, e após o prazo de vigência do TDC, conforme
cronologia abaixo (...)”.
26. Conforme já exposto, reitera-se que não é atribuição desta SID quanto ao
modo de execução da referida parceria, ou seja, quanto à contratação, pela UFOP, da RNP e da
FEOP. Não obstante, de acordo com o Ofício nº 158/2008/CGPE/SE/MC, de 30 de abril de
2008, à fl. 149 do processo CPROD nº 53000.071263/2006-63, o termo celebrado teve início em
30 de junho de 2006 e término em 15 de abril de 2008. Desta forma, de acordo com os
documentos constantes dos autos, não houve aditivo ao TDC celebrado com a UFOP.”
Análise do Controle Interno
A Secretaria de Inclusão Digital informou que “o termo celebrado teve início em
30 de junho de 2006 e término em 15 de abril de 2008” e que “de acordo com os documentos
constantes dos autos, não houve aditivo ao TDC celebrado com a UFOP ”. No entanto, não
houve manifestações sobre a questão da UFOP ter aditivado o Convênio com a RNP e o Contrato
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com a FEOP à revelia do MC e após o prazo de vigência do TDC. Por esta razão, mantemos a
constatação, devendo o MC apresentar manifestações para o fato apontado.
Recomendações
Recomendação (1)
Que o MC apresente manifestações para o fato da UFOP ter aditivado o Convênio
com a RNP e o Contrato com a FEOP à revelia do MC e após o prazo de vigência do TDC,
encaminhando os documentos comprobatórios sobre o assunto.
6.3.1.9. Constatação (27)
Ausência de controles administrativos da UFOP em relação à gestão dos
recursos recebidos por meio do Termo de Descentralização nº 002/2006
Para a realização do Projeto Cidades Digitais Barbacena e Tiradentes, a UFOP
celebrou contrato nº 123/2006 em 7.12.2006, por dispensa de licitação, com a Fundação
Educativa Ouro Preto (FEOP), vigente até 6.4.2008, fls.799-805. Tal contrato teve por finalidade,
conforme cláusula primeira, prestar apoio operacional na execução do Plano de Trabalho Cidades
Digitais: implantação, manutenção para garantir o acesso ao conhecimento e informação, nas
cidades de Barbacena e Tiradentes/MG, ações do Projeto acadêmico Inclusão Digital.
Conforme a Cláusula Quinta, “Do Preço e Condições de Pagamento”:
“5.1. O Custo total para o desenvolvimento das ações propostas pela Contratada
será de natureza de despesa 339039, no valor total de R$ 1.410.000,00.
5.2. Pela cooperação técnica de desenvolvimento das ações do Plano de Trabalho
Cidades Digitais a Contratada cobrará a quantia de R$ 133.200,00, para cobrir despesas com
custos operacionais com o custeio do pessoal, insumo de escritório, energia, telefonia, correios
e internet, etc. Os pagamentos serão de acordo com o cumprimento das etapas estabelecidas no
Plano de Trabalho, após a devida autorização do Ordenador de Despesas.(grifo nosso)
Todavia, o valor total do contrato, de R$ 1.410.000,00, foi pago pela UFOP à
FEOP 4 (quatro) dias a celebração do Termo do contrato, conforme NF nº 008500, de 7.12.2006,
e Ordem Bancária 906292/2006 de 11.12.2006. Dessa forma, houve pagamento antecipado pela
UFOP, infração à cláusula 5.2 do Contrato 123/2006, e ausência de fiscalização do Contrato, haja
vista que não haviam sido entregues nenhum produto ou serviço em 11.12.2006 – data do
pagamento.
Da mesma forma, verifica-se o pagamento em 19.12.2006 do montante total de R$
910.000,00 do convênio UFOP-RNP, celebrado em 6.12.2006. Encontra-se, no processo
analisado, as Faturas nº 10/2006 e nº 11/2006 da RNP, ambas de 7.12.2006 com atesto no verso
do fiscal do Convênio: “Declaro que os serviços foram prestados de acordo com a presente NF,
em 7.12.2006”. Verifica-se que tal declaração do fiscal é inoportuna na medida que não poderia
ter sido prestados os serviços propostos no convênio relativos à implantação da infraestrutura de
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rede Wi-Max e Wi-Fi nas cidades de Barbacena e Tiradentes em 7.12.2006, já que o convênio
UFOP-RNP foi celebrado um dia antes, em 6.12.2006.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
27. Sobre a Constatação (027) – Ausência de controles administrativos da UFOP
em relação à gestão dos recursos recebidos por meio do Termo de Descentralização nº
002/2006-MC, à fl. 26 da SA, conforme exposto nos itens acima, não compete à esta SID
manifestação quanto aos aspectos referentes à prestação de contas financeira do objeto
pactuado, a qual se insere, s.m.j., o modo como a UFOP geriu os recursos recebidos. A análise
de prestação de contas de instrumento denominados de termos de cooperação se limita à
verificação do cumprimento ou não do objeto pactuado.
28. Ressalta-se, ainda, que de acordo com o item 19 acima, a prestação de contas
financeira de termos de cooperação deve ser realizada diretamente pelos órgãos que recebem os
recursos aos órgãos de controle. É a orientação que está disposta no sítio eletrônico
www.convenios.gov.br, na seção “perguntas frequentes”:
“5) De quem é a responsabilidade por efetuar a prestação de contas financeira
aos órgãos de controle?
Resposta: A responsabilidade é do órgão que recebe os recursos através de
destaque”. (grifo nosso)
Análise do Controle Interno:
A Secretaria de Inclusão Digital informou que não compete àquela Secretaria,
manifestação quanto aos aspectos referentes à prestação de contas financeira do objeto pactuado,
e que a análise da prestação de contas de instrumentos denominados de Termos de Cooperação se
limita à verificação do cumprimento ou não do objeto pactuado. Adicionalmente, informa que a
orientação constante no sítio www.convenios.gov.br é a de que a responsabilidade da prestação
de contas financeira é do órgão que recebe os recursos através de destaque.
Não houve manifestações do MC sobre o pagamento antecipado pela UFOP, mas
pela manifestação da SID, o entendimento daquela Secretaria é de que não há ações a se adotar
no caso de pagamentos antecipados, sem a entrega de produto ou serviço, uma vez que não
compete à SID a prestação de contas financeira do recebedor de recursos, tendo em vista a falta
de regulamentação sobre o Termo de Cooperação e a orientação contida no sítio
www.convenios.gov.br.
Cabe apontar que, em que pese a ausência de regulamentação dos Termos de
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Cooperação e dos Termos de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDC), no sentido de
solicitar a prestação de contas financeira do recebedor de recursos, o MC deve orientar à UFOP
que, conforme consta da cláusula 5.2 do contrato nº 123/2006, de 7.12.2006, os pagamentos
somente deveriam ter sido realizados de acordo com as etapas estabelecidas no Plano de
Trabalho, e, por esta razão, deve ser realizada a glosa de todos os valores transferidos sem o
devido recebimento do produto ou serviço.
Recomendações
Recomendação (1)
Que o MC adote providências imediatas com vistas a orientar à UFOP que faça a
glosa dos valores pagos sem o efetivo recebimento do produto ou serviço.
6.3.1.10. Constatação (28)
Descumprimento pelo MC do cronograma de desembolso do Termo de
Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC
O TDC nº 002/2006-MC previa a liberação dos recursos orçamentários em 4
(quatro) parcelas: 800.000,00, 300.000,00, 650.000,00, e 630.000,00. Todavia a integralidade do
recurso orçamentário foi repassada pelo MC à UFOP em 20.10.2006 (Nota de Movimentação de
Crédito, fl.65), no mesmo dia da publicação da Portaria nº 662/2006-MC em 19.12.2006, que
formalizou o TDC nº 002/2006-MC. Conforme §3º do art. 116 da Lei 8666/93: “As parcelas do
convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado...”.
Da mesma forma, o art. 18 da IN STN 01/97: “A liberação de recursos
financeiros, em decorrência de convênio, deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto
no Plano de Trabalho...”
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
29. Em relação à Constatação (028) – Descumprimento pelo MC do cronograma
de desembolso do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC, à fl. 27 da SA, é
necessário esclarecer que tendo em vista a reestruturação deste Ministério, com a criação desta
Secretaria de Inclusão Digital pelo Decreto nº 7.462/2011, percebe-se, dos autos do processo,
que foi uma opção do gestor à época de celebração da parceria a descentralização do recurso
sem a observância do cronograma de desembolso, em que pese o fato de não haver, nesse
instrumento, data em que se previa a liberação de cada parcela.
30. Destaca-se, ainda, que a parceria celebrada com a UFOP não se tratava de
convênio, tal como definido nos termos do Decreto nº 6.170/2007 e da Portaria Interministerial
___________________________________________________________________________________________________ 154
Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais.
.
nº 507/2011. Ou seja, não havia conta específica para o repasse dos recursos tal como ocorre
em convênios.
31. Ainda assim, como forma de cumprimento da constatação, esta será levada
em consideração quando da celebração de novos Termos de Cooperação.”
Análise do Controle Interno
A Secretaria de Inclusão Digital informou que “foi uma opção do gestor à época
de celebração da parceria a descentralização do recurso sem a observância do cronograma de
desembolso, em que pese o fato de não haver, nesse instrumento, data em que se previa a
liberação de cada parcela”.
Aquiescemos com o fato de que no cronograma de desembolso, não havia data em
que se previa a liberação de cada parcela. No entanto, tal fato não dispensa o Gestor do
cumprimento do cronograma de desembolso constante do Termo de Descentralização de Crédito
nº 002/2006-MC.
De qualquer modo, tendo em vista das conclusões da Constatação (21) não serão
exaradas novas recomendações.
6.3.1.11. Constatação (29)
Inexistência de Relatórios trimestrais da UFOP sobre a execução do objeto,
conforme definido no Plano de Trabalho
O documento intitulado “Termo de descentralização de Crédito Orçamentário”
(fl.001-007) previa como compromisso da UFOP o envio de “relatórios sobre o andamento da
execução do Projeto/Ação com a periodicidade TRIMESTRAL, bem como a sua respectiva
Prestação de Contas parcial ou final”. Ou seja, considerando a data da publicação da PortariaMC 662/2006, 19.10.2006, estariam previstos o envio de relatórios de execução em 5 datas:
20.1.2007, 20.4.2007, 20.7.2007, 20.10.2007, 20.1.2007, além do Relatório Final de Prestação de
Contas até 14.6.2008.
Em que pese terem sido realizadas pelo DESID/STE algumas visitas técnicas à
Barbacena e Tiradentes em março (fls. 72-74), maio (fl. 75-76) e junho (fl. 94) de 2007, foi
encontrado apenas 1 (um ) relatório de execução parcial: o documento intitulado “Relatório de
progresso” (fls. 95-121) elaborado pela Fundação Educativa Ouro Preto (FEOP) em abril de
2007, enviado pela UFOP ao MC por email em 18.12.2007.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
___________________________________________________________________________________________________ 155
Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais.
.
32. Quanto à Constatação (029) – Inexistência de relatórios trimestrais da UFOP
sobre a execução do objeto, conforme definido no Plano de Trabalho, é necessário esclarecer
que esta Secretaria adotou minuta de relatório trimestral padrão para acompanhamento de
todos os Termos de Cooperação vigentes. Como forma de suprir tal deficiência e verificar o
cumprimento do objeto da parceria, esta Secretaria realizou fiscalização nos municípios
beneficiados, conforme exposto no item 7 acima. O relatório da fiscalização será encaminhado
à CGU para conhecimento assim que finalizado. Prevê-se como prazo de atendimento a data de
27 de julho de 2012.”
Análise do Controle Interno:
A Secretaria de Inclusão Digital informou sobre a realização de fiscalização nos
municípios beneficiados, e que a previsão do Relatório é 27 de julho de 2012. Assim,
aguardamos o encaminhamento do Relatório de Fiscalização, de maneira a se verificar o
atendimento ao disposto no “Termo de descentralização de Crédito Orçamentário”. Vale lembrar
que o Relatório de Fiscalização não dispensa o compromisso da UFOP do envio dos relatórios
trimestrais, conforme previsto no “Termo de descentralização de Crédito Orçamentário”.
Recomendações
Recomendação (1)
Que a Secretaria de Inclusão Digital encaminhe a esta CGU o Relatório referente à
fiscalização realizada pela SID nos municípios beneficiados, referente ao “Termo de
Descentralização de Crédito Orçamentário” realizado com a UFOP.
Recomendação (2)
Que o MC encaminhe à UFOP a solicitação dos relatórios trimestrais previstos no
“Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário”.
6.3.1.12. Constatação (30)
Morosidade na análise de prestação de contas do Termo de Descentralização
de Crédito nº 002/2006
Conforme Art. 10 do Decreto 6.170/07 “§ 7º O concedente terá prazo de noventa
dias para apreciar a prestação de contas apresentada, contados da data de seu recebimento”.
Tal artigo começou a vigorar a partir do dia 15.4.2008. Segundo a Portaria-MC 002/2006, o
prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito foi de 540 dias contados da data da
efetiva transferência dos recursos orçamentários e financeiros, o que ocorreu em 20.10.2006.
Portanto, o prazo de vigência do TDC 002/2006 encerrou-se em 20.4.2008, data em que o prazo
de 90 dias previsto no Decreto nº 6.170/07 para apreciação pelo concedente das contas
apresentadas pelo convenente já estava valendo.
Todavia, até o momento, não houve a referida apreciação de contas pelo
Ministério. Segue breve cronologia dos fatos relativos a Prestação de Contas:
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30.4.2008: ofício da CGPE à Reitoria da UFOP comunicando o encerramento do
prazo para apresentação da Prestação de Contas em 14.6.2008
27.11.2009: troca de emails entre o coordenador do Projeto Cidades Digitais da
UFOP e o técnico do DESID. CGPE solicita Relatório atualizado do andamento do Projeto para
poder baixar a inadimplência do CNPJ da UFOP do SIAFI. Segue Relatório datado de Abril de
2009 contendo resumo das principais realizações propostas no PT inicial.
7.12.2009: o convênio 571213 é retirado da inadimplência pela CGPE.
10.12.2009: CGPE solicita ao DESID Relatório de fiscalização do MC sobre a
execução do Projeto.
21.1.2011: CGPE solicita ao DESID o Parecer Técnico do MC Projeto
28.2.2011: DESID
complementação” da UFOP.
encaminha
“Relatório
de
validação
do
Objeto
–
4.3.2011: CGPE encaminha o processo ao DESID para elaboração do Relatório
Técnico.
28.3.2011: Análise Técnica nº 005/2011 do DESID/STE/MC, concluindo que “Os
Projetos... encontram-se operacionais, são usados pela população local e ainda foram
motivadores da implantação de diversos projetos pedagógicos (UCA, Polo UAB) e de geração
de emprego (Primeiro Emprego, Consórcio da Juventude), em conformidade com o preconizado
pelo TDC 002/2006.”
4.5.2011: O of. 469/2011/CGPESE/MC solicita (2ª vez) à UFOP o preenchimento
do Relatório de Execução físico-financeira e “Demonstrativo de Execução de Receita e
Despesa”, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos
auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos,
conforme disposto no artigo 28 da IN 01/97-STN.
26.5.2011: OF. Ext. Prof. Nº 021 encaminha o “Relatório de Execução físicofinanceira” e o “Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa” preenchidos. Consta a
utilização de R$ 820.000,00 na modalidade de aplicação “50 - Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos” (445052) diversa da original “90 – Aplicações diretas” (449052).
8.7.2011: OF nº 01/2011/COAFI/CGRL/SPOA-MC solicitando (3ª vez)
documentos complementares para análise da Prestação de Contas, conforme art. 28 a 37 da IN
01/97-STN: Relatório de cumprimento de objeto, cópia do termo de aceitação definitiva da obra,
documentos fiscais comprobatórios da despesa
26.7.2011: OF. Ext. Prof. Nº 028 encaminha os documentos solicitados à SPOA:
cópias de documentos relativos ao Pregão eletrônico nº 134/2006-UFOP para aquisição de
microcomputadores de diversas configurações (sem menção ao Projeto Cidades Digitais).
___________________________________________________________________________________________________ 157
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.
24.8.2011: Of. 03/2011/COAFI/CGRL/SPOA-MC solicita (4ª vez) à UFOP mais
documentos: cópia de documentos que comprovem a forma em que foram definidas as parcerias
entre a UFOP e RNP e à FEOP; cópia da Prestação de Contas aprovada referente à transferência
de recursos à RNP e à FEOP; cópia do Plano de Trabalho onde consta a previsão de contratação
de outros órgãos executores do Projeto, uma vez que o art. 4º da Portaria 662/2006-MC afirma
que:
“À Universidade Federal de Ouro Preto compete executar fielmente o objeto
pactuado neste Termo de Descentralização de Crédito, bem como apresentar prestação de
contas, até 60 (sessenta) dias, contatos do término da vigência deste Termo de Descentralização
de Crédito, na forma estabelecida nos § 1º do art. 28 da Instrução Normativa nº 1 de 15 de
janeiro de 1997 da Secretaria de Tesouro Nacional.”
11.11.2011: OF. EXT. PROF Nº 051 apresenta documentos e solicita prorrogação
por mais 60 dias para a apresentação da prestação de contas aprovada.
5.12.2011: Pf478/2011-SPOA/SE-MC concede prorrogação até o dia 10.1.2012
para o prazo do Of. 03/2001/COAFI/CGRL/SPOA-MC, de 24.8.2011.
10.1.2012: OF. EXT. PROF Nº 001 informa que as Prestações de Contas da RNP e
da FEOP foram aprovadas com a ressalva, devendo ambas apresentarem justificativas técnicas
reportadas em Relatórios da UFOP.
30.1.2012: Of. 041/2012/SPOA/SE-MC solicita, pela 5º vez, mais documentos:
cópia de documentos que comprovem a forma em que foram definidas as parcerias entre a UFOP
e RNP e à FEOP; cópia da Prestação de Contas aprovada referente à transferência de recursos à
RNP e à FEOP; identificar e justificar em qual eixo estratégico/ação do Plano de Trabalho se
encaixa a aquisição de 05 microcomputadores, 02 notebooks e 03 equipamentos de
videoconferência, bem como a transferência de recursos à RNP e à FEOP, concedendo mais 30
dias.
8.3.2012: OF. Reitoria Nº 037 informa o extravio do Of. 041/2012 e solicita
prorrogação para 11.4.2012 para apresentação de resposta.
10.4.2012: OF. Reitoria Nº 079 encaminha resposta solicitada pelo Of.
041/2012/SPOA/SE-MC de 31.1.2012.
Atente-se para que o Parecer Técnico e Financeiro encaminhado pela UFOP em
10.4.2012 refere-se à aprovação da Prestação de Contas do Termo de Descentralização de
Crédito 002/2006-MC e não à “da Prestação de Contas aprovada referente à transferência de
recursos à RNP e à FEOP” conforme solicitado pelo MC (Of. 041/2012/SPOA/SE-MC, de
31.1.2012 e Of. 03/2011/COAFI/CGRL/SPOA-MC, de 24.8.2011). A Análise da prestação de
contas do TDC 002/2006-MC cabe ao Ministério das Comunicações e não à UFOP.
Verifica-se que a análise técnica ficou parada por mais de um ano, e que foi
necessário à CGPE reiterar o pedido ao DESID em 2011.
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.
Não houve até o momento aprovação pelo MC da Prestação de Contas
apresentada pela UFOP. Conforme informações da CGOF/SPOA/MC, está prevista visita para o
1º semestre de 2012 para análise técnica conclusiva quanto a realização do Projeto Cidades
Digitais em Barbacena e Tiradentes.
Nos normativos afetos às transferências (Instrução Normativa STN nº 01/97,
Decreto nº 6.170/07 e Portaria MPOG/MF/CGU nº 127/08) não há referências expressão sobre as
formas de concessão, de acompanhamento e de análise de prestação de contas de Termos de
Descentralização de Crédito (TDC). Os normativos referem-se, via de regra, aos convênios e aos
contratos de repasse, deixando uma lacuna sobre as exigências regulamentares para a concessão
de créditos orçamentários entre órgãos federais – chamados “destaques”.
Se a intenção inicial do legislador foi a de possibilitar maior liberdade de atuação
a outro órgão ou entidade federal, no estabelecimento de uma relação de confiança mútua para o
atingimento de objetivos comuns, a inexistência de normatização específica quanto aos destaques
aumenta a insegurança do órgão concedente na celebração, execução, e avaliação final do objeto.
Conforme orientações contidas no Portal convênios.gov.br, o instrumento de
ajuste entre o órgão repassador e o recebedor “deve conter o mínimo possível de cláusulas que
definam as obrigações de cada partícipe. Além disso, a descentralização deverá ser realizada
através do modelo disponibilizado por meio das diretrizes da Comissão Gestora do SICONV, no
Portal de Convênios, e no Comunica SIASG nº 051.233, de 31 de dezembro de 2008”.
Quanto à avaliação final do(s) resultado(s), conforme o Portal de Convênios, a
Instituição que recebeu o destaque deve prestar contas apenas da realização física do objeto
pactuado. A prestação de contas financeira será realizada para os órgãos de controle junto com as
contas do órgão recebedor ao final do exercício. (...) A responsabilidade pela execução física e
financeira é do órgão que recebe os recursos por meio de destaque orçamentário.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
33. No que se refere à Constatação (030) – Morosidade na análise de prestação
de contas do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC, informo que o processo
referente ao Termo se encontra na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão desde
30 de junho de 2011, conforme despacho de fl. 510 do processo CPROD nº 53000.071263/200663. Ressalta-se que, conforme fls. 478 a 484 do referido processo, já houve análise técnica da
prestação de contas da parceria celebrada (Análise Técnica nº 05/2011).”
Análise do Controle Interno
A Secretaria de Inclusão Digital informou que já houve análise técnica da
prestação de contas, conforme Análise Técnica nº 05/2011, de 28.3.2011, às fls. 478 a 484 do
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.
processo 53000.071263/2006-63.
A referida Análise, conforme apontado anteriormente, concluiu que “Os Projetos
encontram-se operacionais, são usados pela população local e ainda foram motivadores da
implantação de diversos projetos pedagógicos (UCA, Polo UAB) e de geração de emprego
(Primeiro Emprego, Consórcio da Juventude), em conformidade com o preconizado pelo TDC
002/2006.”
No entanto, cumpre esclarecer que a Análise Técnica nº 05/2011, de 28.3.2011,
não fez referência à prestação de contas da UFOP, tampouco à sua aprovação. Além disso, tendo
em vista o conteúdo dos diversos documentos encaminhados pelo MC e pela UFOP após a data
de 28.3.2011, fica claro que não houve a aprovação da prestação de contas da UFOP pelo MC.
Novamente, ressaltamos que o Parecer Técnico e Financeiro encaminhado pela
UFOP em 10.4.2012 refere-se à aprovação da Prestação de Contas do Termo de Descentralização
de Crédito 002/2006-MC e não à “da Prestação de Contas aprovada referente à transferência de
recursos à RNP e à FEOP” conforme solicitado pelo MC (Of. 041/2012/SPOA/SE-MC, de
31.1.2012 e Of. 03/2011/COAFI/CGRL/SPOA-MC, de 24.8.2011). A Análise da prestação de
contas do TDC 002/2006-MC cabe ao Ministério das Comunicações e não à UFOP.
Não houve até o momento aprovação pelo MC da Prestação de Contas
apresentada pela UFOP. Conforme informações da CGOF/SPOA/MC, está prevista visita para o
1º semestre de 2012 para análise técnica conclusiva quanto a realização do Projeto Cidades
Digitais em Barbacena e Tiradentes.
Recomendações
Recomendação (1)
Que o MC adote providências imediatas no sentido de aprovar a Prestação de
Contas referente à transferência de recursos à RNP e à FEOP.
6.3.1.13. Constatação (31)
Inexecução Parcial do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC
No TDC nº 002/2006 (fls.001-007) consta no Plano de Aplicação o item: “1.3
Coordenar a formação do Comitê Gestor local em Tiradentes e Barbacena” no valor de R$
272.000,00. No “Plano de Trabalho” (fl.078-085) constam os valores de R$ 44.000,00 para
Tiradentes e R$ 314.000,00 para Barbacena, que seriam realizados pela FEOP por meio de
workshops, material de divulgação, atividades de coordenação e desenvolvimento de plano de
negócios.
No Parecer do DESID/STE/MC relativo à análise técnica da proposta consta o
seguinte: “Em relação ao Projeto Tiradentes Digital, a proposição da UFOP vem ao encontro
das necessidades já identificadas pelo MC que visam desenvolver um modelo para a sua
sustentabilidade. A UFOP vai implementar o comitê gestor – composto por representantes da
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comunidade local – que ser responsabilizará pela gestão do projeto, além de atuar na formação
e capacitação de gestores, alunos, professores e do público em geral e de coordenar o projeto”.
Em 23.3.2007, foi suspenso pelo MC o evento de escolha do Comitê Gestor em
Barbacena. Em reunião com o STE, DESID e FEOP/UFOP, o Ministro das Comunicações
indicou que fosse criado Conselho Consultivo do Projeto, que poderia ser convertido em Comitê
Gestor de acordo com o andamento do projeto e seus desdobramentos. Deverá ser constituído
imediatamente Conselho Executivo, conforme proposta discutida em dezembro 2006. É decidido
pelo MC que a gestão da rede não seria realizada pelo Comitê Gestor.
Todavia, da leitura do Relatório de Validação do Objeto constata-se que os
comitês gestores em Barbacena e Tiradentes previstos no Plano de Trabalho não foram
implementados. O referido Relatório reporta que em Tiradentes houve eleição do Comitê, um
workshop para capacitação de seus integrantes na área e de planejamento, e 12 reuniões
(atividade de coordenação do Plano de Trabalho); em Barbacena não foram realizadas atividades
por determinação do coordenador do Projeto.
Não consta no processo analisado informações sobre pedido da UFOP à FEOP de
devolução dos recursos relativos à não implantação dos comitês gestores.
Ademais, verifica-se outros itens nos quais não houve execução financeira por
parte do órgão recebedor. Conforme informações contidas no Plano de Trabalho (fls. 078-085) a
aquisição de banda de conexão para a rede de Barbacena estava prevista para ocorrer nos meses
de abril a julho de 2007 e totalizaria R$ 90.000,00 para Barbacena e todavia, consta no
“Relatório de Validação do Objeto” (fls. 305-355) no item “Banda de Conexão Barbacena” que
tal banda de conexão foi fornecida pelo próprio Ministério das Comunicações, por meio da Ação
Orçamentária 2184 - GESAC: “Propôs-se à Oi a compra da banda (deveria apresentar
proposta). A proposta apresentada pela Oi em outubro foi considerada inaceitável. As
negociações foram suspensas, buscando construir nova solução. Em reunião entre o
Coordenador do Projeto na UFOP e o Coordenador da CGPE/MC em Brasília no dia 15.07.08,
foi informado que o MC colocaria ponto GESAC nas duas cidades, com banda de conexão
8Mbps. A informação foi confirmada em reunião em Barbacena realizada em 25.08. As antenas
foram instaladas em novembro de 2008, estando em fase de teste.” (fl.334). Mais adiante o
Relatório de Validação do Objeto informa: “A rede do Projeto, de responsabilidade da UFOP,
funciona adequadamente. O maior problema é o link da internet que não atende a demanda.
Foram feitos diversos chamados na Embratel sendo que no dia da inauguração em Barbacena a
Embratel enviou o técnico Ely para que fossem realizados alguns testes com a equipe. Durante
essa reunião ficou claro que o link GESAC não atende a demanda. (...) Até o momento constatase que é praticamente impossível navegar na internet via GESAC.” Percebe-se, desse modo, que
a conexão de internet para Barbacena foi realizada por meio do Programa Gesac, mediante ponto
de presença disponibilizado pelo contrato entre MC e a Embratel.
Quanto à banda de conexão de internet para Tiradentes, não foram encontradas, no
processo analisado, informações sobre a sua execução.
Manifestação da Unidade Examinada
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Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
34. Em relação à Constatação (031) – Inexecução parcial do Termo de
Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC, às fls. 30 e 31 da SA, não obstante a análise de
prestação de contas no âmbito técnico já ter ocorrido, conforme fls. 478 e 484 do processo
CPROD nº 53000.071263/2006-63, tendo em vista a criação da SID por meio do Decreto
7.462/2011, com a consequente reestruturação das unidades e recomposição das equipes, optouse pela realização de fiscalização técnica.
35. A respeito da fiscalização, conforme já exposto no item 7 desta Nota
Informativa, é necessário esclarecer à CGU que esta não teve por objetivo atestar a execução
do TDC em questão, mas sim o cumprimento dos objetivos pactuados no TDC nº 02/2009,
presente no processo CPROD nº 53000.055753/2009-65. O relatório de fiscalização está sendo
produzido pela área competente desta Secretaria. Prevê-se a conclusão de atendimento desta
constatação até 27 de julho de 2012, a qual será encaminhada à CGU.”
Análise do Controle Interno
A Secretaria de Inclusão Digital informou que “não teve por objetivo atestar a
execução do TDC em questão, mas sim o cumprimento dos objetivos pactuados no TDC nº
02/2009, presente no processo CPROD nº 53000.055753/2009-65”.
No entanto, cabe lembrar que a inexecução parcial do Termo de Descentralização
de Crédito nº 002/2006-MC refere-se ao cumprimento de um dos objetivos pactuados, qual seja,
“Coordenar a formação do Comitê Gestor local em Tiradentes e Barbacena”, conforme item 1.3
do Plano de Aplicação. Não se trata aqui de atestar a execução, mas sim de avaliar a formação de
Comitê Gestor, cujo valor, no Plano de Aplicação foi de R$ 272.000,00, e no Plano de Trabalho
foi de R$ 44.000,00 para Tiradentes e R$ 314.000,00 para Barbacena, não havendo a
comprovação pela FEOP da implementação do citado Comitê.
Conforme informado anteriormente, não consta no processo analisado
informações sobre pedido da UFOP à FEOP de devolução dos recursos relativos à não
implantação dos comitês gestores.
Com relação às bandas de conexão de internet para Barbacena e Tiradentes, não
houve manifestação do Ministério das Comunicações sobre o assunto. Reproduzimos novamente
a situação encontrada com relação a estas duas conexões:
“Percebe-se, desse modo, que a conexão de internet para Barbacena foi realizada
por meio do Programa Gesac, mediante ponto de presença disponibilizado pelo contrato entre
MC e a Embratel.
Quanto à banda de conexão de internet para Tiradentes, não foram encontradas,
___________________________________________________________________________________________________ 162
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.
no processo analisado, informações sobre a sua execução.”
Recomendações
Recomendação (1)
Que o MC adote providências imediatas com vistas a orientar à UFOP que faça a
glosa dos valores pagos indevidamente, tendo em vista a não implementação dos comitês
gestores previstos no Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC.
Recomendação (2)
Que o MC encaminhe os documentos comprobatórios de execução financeira por
parte do órgão recebedor, no que se refere às conexões de internet para Barbacena e Tiradentes.
No caso de não haver a comprovação, que o MC adote providências imediatas com vistas a
orientar à UFOP que faça a glosa dos valores pagos indevidamente, tendo em vista a ausência de
conexões de internet para Barbacena e Tiradentes realizadas com os recursos do Termo de
Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC.
6.3.1.14. Constatação (32)
Morosidade na análise de Prestação de Contas do Convênio SIAFI 560963
Em 30.6.2006 o Ministério das Comunicações (MC) celebrou Acordo de
Cooperação Técnica com Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG no valor total de R$
4.548.500,00, sendo R$ 806.500,00 de contrapartida da Prefeitura, objetivando.
“implantar uma rede de suporte à inclusão digital, baseada em tecnologia de
transmissão sem fio no padrão Wi-Max, em conjunção com a tecnologia Wi-Fi, em ambiente que
permita a interatividade e o acesso à Internet nos Centros de Inclusão Digital que servirão às
comunidades excluídas digitalmente do município, o que pode significar o atendimento de cerca
de 450 Pontos de Internet Municipais, ou centros de inclusão digital, telecentros, a partir de um
número estimado de cerca de 250 pontos de difusão de acesso à Internet e até 26 pontos de
transmissão na espinha dorsal do sistema, nos locais a serem determinados na execução do
projeto, no município de Belo Horizonte”.
O referido Acordo de Cooperação Técnica nº SIAFI 560963, após 4 termos
aditivos de prorrogação, teve vigência até 31.8.2010. Em 25.11.2010, por meio do ofício GP.
EXTER – 0421/OF PBH, a Prefeitura encaminhou a Prestação de Contas ao MC.
Em 6.12.2010, a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais
do MC (CGPE) registrou recebimento da Prestação de Contas no SIAFI. Por meio do Despacho
Nº 16/2011/CGPE/SE/MC, em 17.1.2011, a CGPE solicitou a análise da Prestação de Contas a
servidora da CGPE.
Após a reestruturação ministerial, ocorrida por meio Decreto nº 7.462, de 19 de
abril de 2011, o processo foi encaminhado pelo Departamento de Articulação e Formação da
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.
Secretaria de Inclusão Digital (DEAF/SID) em 22.7.2011 para o DEID/SID para análise técnica e
indicação de eventuais providências. Tal análise não ocorreu até o presente momento.
Desse modo, a análise pelo MC da Prestação de Contas do Acordo de Cooperação
Técnica com a Prefeitura de Belo Horizonte encontra-se paralisado a mais de um ano,
descumprindo o disposto no §7º do art. 10 do Decreto nº 6.170/07 “O concedente terá prazo de
noventa dias para apreciar a prestação de contas apresentada, contados da data de seu
recebimento”.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a
Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações:
“(...)
36. Quanto à Constatação (032) – Morosidade na análise de Prestação de Contas
do Convênio SIAFI 560963 – é preciso esclarecer que não há necessidade de análise do
Departamento de Articulação e Formação (DEAF/SID) desta Secretaria, tendo em vista que não
há aspectos relacionados às suas atribuições institucionais. Conforme exposto pela CGU, à fl.
32, o processo foi encaminhado ao Departamento de Infraestrutura para inclusão Digital
(DEID/SID) em 22 de julho de 2011.
37. Por fim, a respeito do lapso temporal verificado, esta Secretaria de Inclusão
Digital encaminhou, nesta data, Memorando nº 175/2012/SID-MC, cuja cópia segue em anexo,
com a finalidade de obter resposta formal do DEID/SID sobre o andamento da análise. A
resposta será encaminhada à CGU assim que disponibilizada por aquele Departamento.”
Análise do Controle Interno
A Secretaria de Inclusão Digital informou que encaminhou o Memorando nº
175/2012/SID-MC, com a finalidade de obter resposta formal do DEID/SID sobre o andamento
da análise e que a resposta será encaminhada à CGU assim que disponibilizada por aquele
Departamento. Dessa forma, aguardamos a adoção de providências imediatas com vistas à
análise de Prestação de Contas do Convênio SIAFI 560963.
Recomendações
Recomendação (1)
Que o MC adote providências imediatas com vistas à análise de Prestação de
Contas do Convênio SIAFI 560963.
6.3.1.15. Informação (33)
O Programa de Inclusão Digital do Governo Federal (Programa 1008) visa
“promover a consolidação de uma Sociedade do Conhecimento inclusiva, orientada ao
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desenvolvimento social, econômico, político, cultural, ambiental e tecnológico”, e reúne diversas
iniciativas. Dentre elas, cita-se o Projeto Computadores para Inclusão (Projeto CI), que vinha
sendo executado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP desde 2005.
Com a reestruturação do Ministério das Comunicações em 2011, por meio do
Decreto nº 7.462, de 19.4.2011, o Projeto CI, e as demais iniciativas de Inclusão Digital em nível
federal, passaram a ser competência da Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das
Comunicações – SID/MC. A equipe técnica que coordenava as atividades do Projeto veio da
SLTI/MF para a SID/MC, de modo que as ações não sofreram grandes impactos com
transferência do Projeto do MF para o MC.
A proposta inicial do Projeto CI fundamentava-se no reaproveitamento de
equipamentos de informática, descartados pelo setor público e privado, através de Centros de
Recondicionamento de Computadores (CRCs) e posterior distribuição dos equipamentos a
projetos de inclusão digital de escolas públicas, bibliotecas e telecentros comunitários. Além
disso, os CRCs oportunizavam a inclusão digital da população excluída digitalmente, através de
cursos e oficinas nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de
recondicionamento de computadores.
Após a implantação e avaliação dos primeiros CRCs no final de 2010, e
considerando o barateamento dos equipamentos de informática, a SID/MC redesenhou o Projeto
enfatizando a formação e qualificação nas TICs das populações em vulnerabilidade social e
digital.
Desse modo, no exercício de 2011 o Ministério das Comunicações realizou o
Chamamento Público Nº 02/2011, por meio do edital publicado em 28.10.2011, para seleção de
propostas de manutenção de CRCs em funcionamento, utilizando o recurso orçamentário total de
R$ 2.100.000,00 previsto para a ação Manutenção de Centro de Recondicionamento de
Computadores (Ação 8532) do Programa de Inclusão Digital. Conforme o Edital:
“O objeto do presente edital consiste na seleção de entidades privadas sem fins
lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, ou como de Utilidade Pública em Nível
Federal, conforme a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto 50.517, de
2 de maio de 1961, com atribuição estatutária compatível com o desenvolvimento das atividades
previstas no presente edital e aptas à execução de recursos conforme o disposto no Decreto Nº
6.170, de 25 de julho de 2007, e suas posteriores alterações, e na Portaria Interministerial
MP/MF/MCT Nº 127, de 29 de maio de 2008, que serão responsáveis pela condução e
manutenção de Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs), no âmbito do Projeto
Computadores para Inclusão (Projeto CI).”
Tal chamamento foi realizado em conformidade com a Portaria MPOG/MF/CGU
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127/200813, e com o Decreto 6.17014, de 25.7.2007. A Manutenção dos Centros de
Recondicionamento de Computadores é atribuição do Ministério das Comunicações, por meio da
Secretaria de Inclusão Digital, conforme definido no Documento Propositivo para o Projeto
Computadores para Inclusão, atualizado em outubro de 2011, e no Decreto sem número de
21.7.2011, publicado no Diário Oficial da União em 22.7.2011, com recursos orçamentários
disponíveis na ação 24.128.1008.8532.0001 da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei
Orçamentária Anual.
Nos processos analisados verificou-se:
•
O Chamamento Público foi realizado por meio do Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse – SICONV (art. 5º Portaria 127)? Sim
•
As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendiam celebrar
convênio o Ministério das Comunicações (MC) realizaram cadastro prévio no SICONV (art. 3-A
do Decreto 6.170)? Sim
•
Os comprovantes do exercício nos últimos três anos, pela entidade privada
sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio que pretendia celebrar
foi aprovado pelo MC (art. 3-A do Decreto 6.170)? Sim, foi encontrada aprovação nas Notas
Técnicas dos processos analisados
•
O edital contem critérios objetivos visando à aferição da qualificação
técnica e capacidade operacional do convenente para a gestão do convênio. (art. 5º do Decreto
6.170)? Sim
•
A análise da qualificação técnica e da capacidade operacional considerou
os indicadores de eficiência e eficácia estabelecidos a partir do histórico do desempenho na
gestão de convênios ou contratos de repasse celebrados a partir de 1º de julho de 2008 (art. 5º §2º
Portaria 127)? Não consta no Edital.
•
Foi dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado,
pelo prazo mínimo de quinze dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira
página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios (art.
4º § 1º do Decreto 6.170; art. 5º §1º Portaria 127)
•
Dessa forma, foram selecionadas pelo MC as seguintes proponentes para
condução e manutenção de CRCs:
Programa de Inclusão Digital 1008 – Projeto Computadores para Inclusão
Centro
Convênio
Instituição
Valor R$
Assinatura
Convenio
anterior
13 Portaria 127: “Art. 5º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal
poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamamento público no
SICONV,”
14 Decreto 6.170: “Art. 4o
A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de
chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o
objeto do ajuste.”
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CRC/PA
CRC/RS
CRC/MG
762124/2011
761494/2011
761395/2011
CRC/PE
CRC/BA
CRC/DF
761885/2011
761393/2011
761391/2011
Movimento República de EMAÚS
SOME – Sociedade Meridional de Educação
AMAS – Associação Municipal de Assistência
Municipal
UBEE – União Brasileira de Educação e Ensino
PANGEA – Centro de Estudos Socioambientais
AFAGO – Associação de Apoio à Família, ao
Grupo e à Comunidade
399.981,04
400.000,00
393.280,00
27.12.2011
27.12.2011
27.12.2011
750333
750231
751188
399.223,00
399.772,00
399.779,96
28.12.2011
30.12.2011
27.12.2011
750332
750229
Todos os convênios celebrados tem data de vigência de 30.12.2011 a 30.12.2012.
Com exceção da UBEE, todas as entidades selecionadas mantinham CRCs
mediante convênios celebrados com a SLTI/MP, sendo, portanto, parceiros conhecidos da
coordenação do Projeto CI.
Ademais, nos processos analisados verificou-se a existência de:
•
Relatório de visita técnica do DEAF/SID para avaliar a infraestrutura do
espaço proposto para abrigar o CRC
•
Análise e aprovação pela SID do Plano de Trabalho inserido no SICONV,
•
Análise da regularidade da proponente via SICONV
•
Termo de Referência da conveniada conforme modelo da concedente
•
Atestados de Capacidade Técnica
•
Análise da Conjur/MC da Minuta do Convênio
Vale citar que o Convênio com a Pangea foi assinado no último dia do prazo para
apresentação da prestação de contas pela concedente15, dia 30.12.2011. O convênio anterior com
a Pangea e SLTI, SIAFI 750332/2010, teve vigência de 31.12.2010 a 30.11.2011, portanto a
Prestação de Contas deveria ter sido apresentada à concedente até a 30.12.2011 – 30 dias após o
término da vigência, conforme previsto na cláusula oitava do Convênio 750332.
A Prestação de Contas só foi apresentada pela Pangea ao MC em 31.1.2012 por
meio do documento sem nº constante na fl. 230 no Processo 04300.009276/2010-18, com recibo
no MC em 2.2.2012. Os recursos só foram liberados pelo MC em fevereiro de 2012, conforme
ordem bancária 2012OB800223.
7. APOIO ADMINISTRATIVO
7.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
15 Conforme Parecer Nº 1700 – 2.11/2011/CLL/CGAA/CONJUR-MC/AGU, sobre a
análise da minuta do convênio nº 761393/2011, salienta que “o repasse dos recursos deve
estar condicionado à prestação de contas do Convênio SICONV nº 750332/2010”.
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7.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
7.1.1.1. Informação (4)
Informação básica da Ação 2000 - Administração da Unidade
Trata-se da Ação 2000 - Administração da Unidade, cuja finalidade é constituir um
centro de custos administrativos das unidades orçamentárias constantes dos orçamentos da
União, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em programas ou ações
finalísticas, e a execução se dá forma direta. O montante de recursos executados nesta Ação, no
exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo
UG
Despesa
% da Despesa Executada da
Executora Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
Executada do Programa*
CGRL
2000
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
51.689.136,57
CGGP
2000 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
56.091.373,62
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
41,13%
44,63%
7.1.1.2. Informação (5)
Informação básica da Ação 09HB - Contribuição da União, de suas
Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Federais
Trata-se da Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações
para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais, cuja finalidade é
assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio
do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887,
de 18 de junho de 2004, e a execução se dá forma de transferências. O montante de recursos
executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo
UG
Despesa
% da Despesa Executada da
Executora Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
Executada do Programa*
CGGP
09HB Contribuição da União, de suas
5.999.393,12
Autarquias e Fundações para o Custeio do
Regime de Previdência dos Servidores
Públicos Federais
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
4,77%
7.1.1.3. Informação (6)
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Informação básica da Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos
Servidores, Empregados e seus Dependentes
Trata-se da Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores,
Empregados e seus Dependentes, cuja finalidade é proporcionar aos servidores, empregados,
seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental, exclusive
pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A forma de
execução se dá por meio da concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e
odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas,
exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A
concessão do benefício é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e
odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou
entidade ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. O montante de recursos
executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo
UG
Despesa
% da Despesa Executada da
Executora Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
Executada do Programa*
CGGP
2004 Assistência Médica e Odontológica aos
8.063.825,02
Servidores,
Empregados
e
seus
Dependentes
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
6,42%
7.1.1.4. Informação (7)
Informação básica da Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes
dos Servidores e Empregados
Trata-se da Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e
Empregados, cuja finalidade é oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive
pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a
jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade préescolar. A forma de execução se dá pela concessão do benefício de assistência pré-escolar pago
diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos
federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. O montante de recursos executados nesta Ação,
no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo
UG
Despesa
% da Despesa Executada da
Executora Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
Executada do Programa*
CGGP
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes
66.039,00
dos Servidores e Empregados
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
0,05%
7.1.1.5. Informação (8)
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Informação básica da Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e
Empregados
Trata-se da Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados, cuja
finalidade é proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal
contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxílioalimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com
recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado ou por meio de
manutenção de refeitório. O modo a execução se dá por meio de concessão em caráter
indenizatório e sob forma de pecúnia do auxílio-alimentação aos servidores e empregados
públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9
de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório. O montante de recursos
executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo
UG
Despesa
% da Despesa Executada da
Executor Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
a
Executada do Programa*
CGGP
2011 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
797.095,93
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
0,63%
7.1.1.6. Informação (9)
Informação básica da Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e
Empregados
Trata-se da Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados, cuja
finalidade é proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal
contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxílioalimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com
recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado ou por meio de
manutenção de refeitório. O modo a execução se dá por meio de concessão em caráter
indenizatório e sob forma de pecúnia do auxílio-alimentação aos servidores e empregados
públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9
de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório. O montante de recursos
executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
UG
Executor
a
Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo
Despesa
% da Despesa Executada da
Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
Executada do Programa*
CGGP
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e
2.961.064,60
Empregados
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
2,36%
7.1.1.7. Informação (10)
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Informação básica da Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa
Trata-se da 2272 - Gestão e Administração do Programa, cuja finalidade é
constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são
passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. A forma de execução se dá
por meio de despesas que compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e
uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de
imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com
viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por
objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de
eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de
publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais
atividades-meio necessárias à gestão e administração do Programa. O montante de recursos
executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 1008 – Inclusão Digital
UG
Despesa
% da Despesa Executada da
Executora Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
Executada do Programa*
CGGP
2272 Gestão e Administração do Programa
2.486.166,56
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
50,96%
7.1.1.8. Informação (11)
Informação básica da
Recondicionamento de Computadores
Ação
8532
-
Manutenção
de
Centro
de
Trata-se da Ação 8532 - Manutenção de Centro de Recondicionamento de
Computadores, cuja finalidade é Coordenar e manter uma rede nacional de reaproveitamento de
equipamentos de informática usados, a partir de oficinas descentralizadas de recondicionamento
e adaptação, para oferta gratuita de computadores e periféricos em plenas condições operacionais
e em configurações adequadas a telecentros comunitários, escolas públicas, bibliotecas e outros
projetos de inclusão digital. A execução se dá forma por meio de execução direta e execução
descentralizada, a partir de parcerias com organizações governamentais das três esferas, nãogovernamentais, universidades e empresas. Oficinas de recondicionamento de equipamentos de
informática recebidos em doação, denominadas Centros de Recondicionamento de
Computadores - CRCs, criadas e administradas pelos parceiros. Apoio da Administração Federal
às unidades de CRC e outras atividades necessárias ao funcionamento do projeto com recursos
técnicos e financeiros, doações de equipamentos usados, ferramentas de gestão, normatização de
processos, logística de captação e distribuição de equipamentos, bem como articulação de
parcerias. Estrutura de coordenação do projeto para captação de doações junto a empresas de
grande porte e estabelecimento de critérios para distribuição de equipamentos, conforme um
sistema nacional organizado em rede. Implantação de um conjunto de unidades piloto em âmbito
nacional com vistas à consolidação de modelos e processos para posterior disseminação de
oficinas por todo o país. Validação de medidas legais e normativas e de modelo de organização e
gestão das oficinas de recondicionamento de equipamentos. Elaboração, validação e implantação
de arranjo institucional e de ferramentas de apoio ao sistema nacional de captação de doações e
___________________________________________________________________________________________________ 171
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distribuição de equipamentos. Apoio técnico e administrativo à criação e operação das oficinas
de recondicionamento de equipamentos. Realização de projetos e pesquisas. O montante de
recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 1008 – Inclusão Digital
UG
Despesa
% da Despesa Executada da
Executor Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
a
Executada do Programa*
CGRL
8532 Manutenção
de
Centro
de
1.992.054,96
Recondicionamento de Computadores
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
40,84%
7.1.1.9. Informação (12)
Informação básica da Ação 20ER - Rede Nacional de Formação para
Inclusão Digital
Trata-se da Ação 20ER - Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, cuja
finalidade é Capacitar agentes de inclusão digital, bem como articular, apoiar, monitorar e avaliar
projetos e ações de formação de agentes de inclusão digital. A forma de execução se dá a partir
de parcerias com entidades governamentais das três esferas, não-governamentais, universidades e
empresas. Apoios institucional, técnico e financeiro a iniciativas de formação para inclusão
digital. Fomento e apoio à capacitação de agentes multiplicadores (cursos, encontros, oficinas,
seminários e materiais), a fim de disseminar conhecimentos e técnicas para utilização das
tecnologias de informação e comunicação e para acesso aos serviços públicos. Fomento e apoio à
produção e distribuição de conteúdos sobre formação para inclusão digital. Implantação e
manutenção, de maneira cooperativa, de bancos de dados integrados compostos por acervo de
informações, documentação, materiais e estudos na área de formação para inclusão digital.
Disponibilização das bases, acervo e informações em portal na internet. Promoção do
intercâmbio de experiências entre projetos de formação para inclusão digital, incluindo
comunidades de prática. Apoio à constituição de parcerias entre instituições participantes e/ou
proponentes de projetos de formação para inclusão digital e entre estas e a Administração
Federal, com vistas à realização de iniciativas comuns. Construção e validação compartilhada de
indicadores e parâmetros para o acompanhamento, monitoramento e avaliação de projetos e
iniciativas de formação para inclusão digital. Fomento e apoio a estudos sobre formação para
inclusão digital. Comitês, grupos de trabalho, reuniões, eventos e outros mecanismos de
coordenação e articulação. Articulação e interlocução entre as ações e programas junto ao Comitê
Técnico de Inclusão Digital, ao Comitê Gestor de Inclusão Digital e ao colegiado de coordenação
do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR.
Promoção e apoio a eventos na área de formação para inclusão digital. O montante de recursos
executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 1008 – Inclusão Digital
UG
Despesa
% da Despesa Executada da
Executor Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
a
Executada do Programa*
CGRL
20E
R
Rede Nacional de Formação para Inclusão
Digital
399.981,04
8,20%
___________________________________________________________________________________________________ 172
Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais.
.
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
7.1.1.10. Informação (13)
Informação básica da Ação 12EA - Reforma do Edifício Sede do Ministério
das Comunicações
Trata-se da Ação 12EA - Reforma do Edifício Sede do Ministério das
Comunicações, cuja finalidade é:
EDIFÍCIO SEDE (serviços a serem executados - 2007)
- Impermeabilização da garagem 4.277,00 m²
- Projeto Elétrico 29.386,00 m²
- Substituição de rede de água 1,00 un
- Fornecimento e instalações de divisórias nos andares 3º , 7º , 8º E 9º 542,37 m²
- Serviços de serralheria no subsolo (escadas casa de máquinas de levadores,
proteção de canaletas) 1,00 un
EDIFÍCIO SEDE (serviços a serem executados - 2008-2010)
- Substituição do sistema de geração de energia de emergência Grupo Gerador.
1,00 un
- Substituição das instalações elétricas. 29.386,00 m²
- Substituição do forro Luxalon por forro pacote Mineral nos andares 9º , 8º , 7º ,
3º e sobreloja 7.694,52 m²
- Substituição e readequação dos Sistemas de Combate a Incêndio "SPRINKLER" 33.241,00 m²
- Substituição e readequação dos Sistemas de Combate a Incêndio por
HIDRANTE 33.241,00 m²
- Implantação de Sistema de Detecção de Incêndio e Alarme 33.241,00 m²
- Substituição do revestimento de Piso Carpete por Paviflex 7.694,52 m²
- Recuperação da Fachada da Garagem 548,40 m²
___________________________________________________________________________________________________ 173
Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais.
.
- Modernização do conjunto de elevadores sociais e privativo 8,00 un
- Reforma das Fachadas Principal e Posterior 7.986,80 m²
- Reforma externa de impermeabilização do subsolo e revitalização do jardim
602,00 m²
EDIFÍCIO ANEXO (serviços a serem executados - 2007)
- Fornecimento e instalações de divisórias nos andares 1º e 3º - Anexo Oeste e
Leste 1.142,85 m²
- Fornecimento e instalação de persianas nos andares 1º e 3º Anexo Oeste e leste
1.028,59 m²
EDIFÍCIO ANEXO (serviços a serem executados - 2008-2010)
- Reforma das Salas do CPD (piso, forro, divisórias, fornecimento e Instalação de
"SELF CONTAINED" de 10TR). 322,73 m²
- Substituição do forro Luxalon por forro Pacote Mineral nos andares 1º e 3º ,
Anexo Oeste e Leste 3.928,61 m²
- Reforma e substituição do piso de Carpete por Paviflex com recuperação de
contrapiso. 3.928,61 m²
- 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (Especificar)
- Construção das escadas para saída de emergência 711,00 m²
A forma de execução se dá por meio de elaboração dos projetos executivos
visando à contratação de empresas especializadas de engenharia para a realização da reforma
geral da garagem do edifício sede. Complementação da modernização do sistema de ar
condicionado central e mezanino. Elaboração, pela unidade de engenharia, dos projetos básicos
para a reforma e pintura das esquadrias, brise - solils , empenas, substituição geral dos forros
luxalon, instalação de luminárias eficientes, cortinas, divisórias e melhoramento das instalações
elétricas do prédio. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está
discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 8006 – Gestão da Política de Comunicações
UG
Despesa
% da Despesa Executada da
Executora Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
Executada do Programa*
CGRL
12EA Reforma do Edifício Sede do Ministério
20.633.181,87
das Comunicações
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
41,13%
___________________________________________________________________________________________________ 174
Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais.
.
7.1.1.11. Informação (14)
Informação básica da Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos
Federais em Processo de Qualificação e Requalificação
Trata-se da Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo
de Qualificação e Requalificação, cuja finalidade é promover a qualificação e a requalificação de
pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação
pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional. A forma de execução se dá
por meio da realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como
custeio dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando em viagem para
capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras despesas relacionadas à
capacitação de pessoal. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011,
está discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 8006 – Gestão da Política de Comunicações
UG
Despesa
% da Despesa Executada da
Executora Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
Executada do Programa*
CGRL
4572 Capacitação de Servidores Públicos
Federais em Processo de Qualificação e
Requalificação
405.107,36
1,93%
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
7.1.1.12. Informação (15)
Informação básica da Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões Servidores Civis
Trata-se da Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores
Civis, cuja finalidade é garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder
Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime
previdenciário próprio, e a forma de execução se dá pelo pagamento, via sistemas
informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. O
montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro
abaixo:
UG
Executor
a
Despesas executada no Programa 0089 – Previdência de Inativos e Pensionistas da União
Despesa
% da Despesa Executada da
Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
Executada do Programa*
CGGP
0181 Pagamento de Aposentadorias e Pensões 954.185.557,99
Servidores Civis
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
100,00%
7.1.1.13. Informação (16)
___________________________________________________________________________________________________ 175
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.
Informação básica da Ação 2655 - Capacitação dos Dirigentes e Técnicos de
Recursos Humanos do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC
Trata-se da Ação 2656 - Capacitação dos Dirigentes e Técnicos de Recursos
Humanos do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, cuja finalidade é promover e estimular o
aperfeiçoamento contínuo dos gerentes e dos técnicos das áreas de recursos humanos dos órgãos
e entidades públicos e a articulação e integração dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal – SIPEC. A forma de execução se ocorre pela supervisão e
acompanhamento do planejamento, da execução e avaliação de cursos, seminários, fóruns e
outros. Celebração de termos de cooperação e contratos visando o apoio na realização das
atividades formativas. Instituição e apoio ao funcionamento de comissão organizadora da
Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal. Contratação de
desenvolvimento e manutenção de sistemas/ferramentas de TI destinadas a apoiar a gestão dos
processos de qualificação dos servidores públicos federais. O montante de recursos executados
nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 1054 – Gestão de Recursos Humanos e Democratização das Relações de
Trabalho no Setor Público
UG
Despesa
% da Despesa Executada da
Executor Ação Governamental
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
a
Executada do Programa*
CGGP
265
5
Capacitação dos Dirigentes e Técnicos de
3.960,00
Recursos Humanos do Sistema de Pessoal
Civil - SIPEC
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
100,00%
7.1.1.14. Informação (17)
Informação básica da Ação 00AE - Participação da União no Capital Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS - Implantação da Rede Nacional de Banda
Larga
Trata-se da Ação 00AE - Participação da União no Capital - Telecomunicações
Brasileiras S.A. - TELEBRÁS - Implantação da Rede Nacional de Banda Larga, cuja finalidade é
o aporte de recursos na Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS para atendimento de
demandas do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). A implantação de uma Rede Nacional
que fará uso das fibras ópticas sob o domínio da União visa melhorar a infraestrutura para banda
larga no Brasil e disseminar a oferta do serviço. A Rede Nacional terá como foco prioritário
constituir uma rede corporativa federal nas capitais, atender a pontos de governo e de interesse
público e ofertar capacidade em localidades sem prestadores de serviços de comunicação, com
preço elevado ou baixa atividade econômica, bem como em áreas de baixa renda nas regiões
metropolitanas. A Rede Nacional será implantada, operada e gerenciada pela nova TELEBRÁS.
Utilizará as fibras já instaladas pelo setor elétrico e petrolífero, com uma extensão de 30.803 Km,
abrangência nas 27 capitais e mais de 300 pontos de presença, tendo como objetivo atender 4.283
municípios até 2014. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está
discriminado no quadro abaixo:
Despesas executada no Programa 0909 – Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
___________________________________________________________________________________________________ 176
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.
UG
Executor
a
Despesa
% da Despesa Executada da
Executadas (R$) Ação em relação à despesa
Executada do Programa*
Ação Governamental
CGRL
00AE Participação da União no Capital 116.420.000,00
Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS - Implantação da Rede
Nacional de Banda Larga
*As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011
100,00%
7.1.2. Assunto - CONTROLES INTERNOS
7.1.2.1. Informação (1)
Com vistas a avaliar a conformidade do relatório de gestão da unidade com a
Portaria-TCU nº 123/2011, efetuou-se a análise do citado documento sendo constatadas as
seguintes impropriedades:
2. Informações sobre o planejamento e gestão orçamentária e financeira da
unidade:
2.3.2 Execução Física das ações realizadas pela UJ
Quadro A.2.2 - Execução Física das ações realizadas pela UJ
Conforme Portaria TCU 123/2011, as colunas “Função” e “Subfunção” do Quadro
A.2.2 devem ser preenchidas com o respectivo código, entretanto, consta do Relatório de Gestão
da SPOA a descrição das funções e subfunções.
Adicionalmente, verificou-se que as Funções “Saúde”, “Educação”, “Transporte”
e “A. Saúde”, descritas no Quadro A.2.2 do Relatório de Gestão da SPOA, não estão relacionadas
ao Ministério das Comunicações, conforme consulta à LOA - 2011.
Para exemplificar, cita-se o Programa/Ação 0750/2004 – Assistência Médica e
Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes:
Relatório de Gestão
Função
Saúde
LOA
Subfunção
Função
Assistência Médica
Subfunção
24 - Comunicações 301
–
Básica
Atenção
O Programa 8006, relacionado à Ação 4572 (Capacitação de Servidores),
encontra-se grafado de forma incorreta: 8600.
___________________________________________________________________________________________________ 177
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.
2.4 Desempenho Orçamentário e Financeiro
A SPOA não antedeu à seguinte disposição da Portaria TCU nº 123/2011:
Preenchidos os quadros A.2.4, A.2.5 e A.2.6, “a UJ deverá proceder a uma
análise crítica da programação orçamentária, originária e adicional, analisando duas (2)
questões de modo a demonstrar o estágio atual alcançado pela UJ na gestão dos seus créditos,
quais sejam:
- Dotações propostas pela UO, PLOA e LOA: O gestor deverá examinar a
compatibilidade dos limites orçamentários estabelecidos pelos órgãos envolvidos na gestão do
sistema orçamentário em relação às necessidades de crédito da UO, para cumprimento da sua
programação de trabalho, bem como entre o Projeto de LOA e a dotação aprovada pelo
Congresso Nacional, explicitando as consequências das alterações ocorridas.
- Alterações relevantes ocorridas nas dotações do exercício em relação às
dotações do exercício anterior: O gestor deverá examinar as alterações ocorridas na
programação orçamentária que sejam relevantes para a gestão, analisando as suas razões e os
seus impactos, positivos ou negativos, nas atividades da UJ”.
2.4.3.2 Movimentação Orçamentária por Grupo de Despesa (Quadro A.2.7)
Não consta a análise crítica correspondente às informações apresentadas no
Quadro A.2.7:
“Após o preenchimento deste Quadro, o gestor deverá realizar uma análise
crítica das concessões e recebimento de créditos orçamentários por movimentação interna e
externa, apresentando as justificativas das concessões e recebimentos ocorridos no exercício da
gestão e analisando o impacto da realização dessas programações no conjunto de recursos
geridos pela UJ durante o exercício”.
2.4.4.1 Execução Orçamentária de Créditos originários da UJ
No Quadro A.2.8 (Despesas por Modalidade de Contratação dos créditos
originários da UJ), não foram totalizados os seguintes valores empenhados e liquidados:
modalidades de licitação, contratações diretas, regime de execução especial e pagamento de
pessoal.
O TCU, mediante Portaria 123/2011, orientou as UJ quanto ao preenchimento dos
Quadros A.2.9 (Despesas Correntes por Grupo e Elemento de Despesa dos créditos originários
da UJ) e A.2.10 (Despesas de Capital por Grupo e Elemento de Despesa dos créditos
originários da UJ), no seguinte sentido:
“Cada grupo de despesa deve ter os 3 (três) elementos de maior montante
empenhado em 2011 discriminados em ordem decrescente desse montante (indicar o nome do
elemento de despesa nas linhas 1º, 2º e 3º elemento de despesa)”. (grifo nosso)
___________________________________________________________________________________________________ 178
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.
Em desacordo com a mencionada orientação, a SPOA não informou o nome dos
elementos de despesa, indicando apenas os respectivos códigos.
Em relação ao Quadro A.2.8, a SPOA limitou a análise crítica aos casos de
dispensa e inexigibilidade, sem mencionar as alterações significativas nos valores relacionadas a
concorrências e pregões realizados em 2010 e 2011, entre outras modalidades de contratação.
Não consta análise crítica relacionada aos dados consignados nos Quadros A.2.9 e
A.2.10, como, por exemplo, sobre a variação ocorrida com o montante das despesas empenhadas
no elemento 4490.52 (equipamento e material permanente):
2011
R$
12.499.382,49
2010
R$
2.755.880,74
2.4.7 Indicadores Institucionais
Sobre este item, a Portaria TCU 123/2011 prevê:
“Esses indicadores deverão vir acompanhados de explanação sucinta sobre as
suas fórmulas de cálculo, considerando a sua utilidade e mensurabilidade. Para efeito desta
instrução, considera-se:
Utilidade: Utilização efetiva do indicador em processo de tomada de decisão
gerencial que afete o desempenho da UJ. A utilidade de um indicador está diretamente
relacionada à sua representatividade em medir o fenômeno-objeto, isto é, computar em uma
única expressão as múltiplas variáveis correlacionadas com o fenômeno-objeto. Um indicador é
útil quando ele “traduz” para o observador do fenômeno-objeto uma situação relacionada com
o seu interesse de análise. Por exemplo, um indicador que meça a relação entre número de
professores e número de alunos por classe de estudo é útil para se examinar a economicidade
dessa relação, mas pode não ser útil para se examinar a eficácia dessa relação, observando-se
que estudos indicam a existência de forte correlação entre o número de professores e de alunos
em classe como fator importante na eficácia do ensino ministrado. Nesse sentido, a utilidade de
um indicador pode ser claramente percebida quando esse indicador é utilizado como referência
para a tomada de decisões gerenciais que afetem o desempenho da UJ.
Mensurabilidade: Viabilidade efetiva de o fenômeno-objeto ser medido por
intermédio de um indicador. A mensurabilidade de um indicador decorre principalmente da
conjugação de três (3) fatores associados à produção do indicador, quais sejam: complexidade,
auditabilidade e economicidade. Um indicador com boa mensurabilidade deverá possuir um
grau de complexidade proporcional ou menor que o fenômeno-objeto, deverá ser auditável por
terceiros, permitindo que os mesmos resultados sejam alcançados com base nas mesmas
informações utilizadas pela UJ, e deverá ser econômico, isto é, o custo de produção do
indicador deverá ser proporcional ao custo associado ao fenômeno-objeto que se deseja
analisar. Não existem valores definidos para a relação entre o custo de produção do indicador e
___________________________________________________________________________________________________ 179
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.
o custo associado ao fenômeno, mas indicativos internacionais apontam que o custo total de
medição não deve ultrapassar 5% do valor do fenômeno-objeto a ser medido”.
Depreende-se, portanto, que a UJ deve não só abordar os resultados alcançados,
mas também criticar o próprio indicador e sua real utilização para tomada de decisão.
Entretanto, a SPOA limitou-se a comentar o percentual de realização de cada
indicador, sem informar a utilidade e a mensurabilidade, conforme solicitado pelo Tribunal.
5. Informações sobre recursos humanos da Unidade
5.2 Composição do Quadro de Servidores Inativos e Pensionistas
No Quadro A.5.6 (Composição do Quadro de Servidores Inativos), a SPOA
especificou o regime de proventos dos inativos, mas não discriminou o correspondente regime de
aposentadoria, sob a seguinte justificativa: “os relatórios gerenciais disponíveis no sistema
SIAPE não oferecem as informações nos níveis solicitados para o preenchimento do quadro
A.5.6, quanto ao detalhamento dos regimes de aposentadorias no órgão”.
No Quadro A.5.7 (Composição do Quadro de Instituidores de Pensão), faltou
especificar a quantidade de servidores instituidores de pensão aposentados com proventos
integrais e com proventos proporcionais.
O Quadro A.5.8 não foi preenchido e nem informado se existem estagiários.
5.4 Demonstração dos Custos de Pessoal da Unidade
O Quadro A.5.9 (Quadro de Custos de Pessoal) não foi preenchido pela SPOA.
5.5.3 Informações sobre a contratação de serviços de limpeza, higiene e
vigilância ostensiva.
Quanto ao preenchimento do Quadro A.5.12, o TCU definiu na Portaria 123/2011
que a UJ deve informar o nível de escolaridade exigido dos trabalhadores contratados,
discriminando, para cada nível de escolaridade (fundamental, médio ou superior), “o número de
contratações previstas no contrato (P) e a quantidade efetiva de funcionários contratados (C)”.
A SPOA informou a inexistência de previsão contratual relacionada ao nível de
escolaridade, entretanto, não apresentou informações sobre a quantidade efetiva de contratados
que concluíram o ensino fundamental, médio ou superior.
5.5.4 Informações sobre locação de mão de obra para atividades não
abrangidas pelo plano de cargos do órgão
Quanto ao preenchimento do Quadro A.5.13, o TCU definiu na Portaria 123/2011
___________________________________________________________________________________________________ 180
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que a UJ deve informar o nível de escolaridade exigido dos trabalhadores contratados,
discriminando, para cada nível de escolaridade (fundamental, médio ou superior), “o número de
contratações previstas no contrato (P) e a quantidade efetiva de funcionários contratados (C)”.
Em relação aos Contratos nº 11/2010, 025/2010, 13/2009, 042/2011, 07/2008, para
serviços de copeiragem, a SPOA informou a inexistência de previsão contratual relacionada ao
nível de escolaridade, entretanto, não apresentou informações sobre a quantidade efetiva de
contratados que concluíram o ensino fundamental, médio ou superior.
7. Declaração da área responsável atestando que as informações referentes a
contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres estão disponíveis e atualizadas,
respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e no
Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV,
conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010.
A Declaração constante do processo de tomada de contas da SPOA não foi
assinado pelo CGRL.
8. Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº
8.730, de 10 de novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações
de bens e rendas
Conforme Portaria TCU nº 123/2011, o objetivo deste item consiste em obter
informações quantitativas e qualitativas sobre o acompanhamento, pelas unidades
jurisdicionadas (UJ), das obrigações referentes à entrega da declaração de bens e rendas (DBR)
por autoridades, servidores e empregados públicos relacionados no art. 1° da Lei nº 8.730/93.
Complementarmente, o TCU registrou a necessidade de apresentação de análise
crítica, contendo “a descrição, de forma sintética, de como se desenvolve a atividade de
acompanhamento da entrega das DBR pelas pessoas obrigadas pela Lei nº 8.730/93”.
No Relatório de Gestão da SPOA, o Quadro A.8.1 (Demonstrativo do
cumprimento, por autoridades e servidores da UJ, da obrigação de entregar a DBR) não foi
preenchido, bem como não foi realizada a citada análise crítica, sob a seguinte justificativa: “As
informações do Quadro A.8.1 constam apenas de maneira consolidada (todas as unidades do
Ministério) na Secretaria-Executiva que é UJ agregadora e consolidadora”.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a SPOA não se encontra no rol de unidades
que são agregadas e consolidadas pela Secretaria-Executiva, conforme Decisão Normativa TCU
nº 108/2010. As contas da SPOA devem ser apresentadas de forma individual.
O acompanhamento do cumprimento da obrigação de entrega das DBR está sob
responsabilidade da CGGP, vinculada à SPOA, desta forma o referido quadro deveria constar no
Relatório de Gestão da SPOA, com as devidas notas explicativas de como se operacionaliza o
acompanhamento do cumprimento da obrigação.
___________________________________________________________________________________________________ 181
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.
10. Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental
na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de
serviços ou obras
A questão 12 do Quadro A.10.1 não foi integralmente respondida, restando
pendente especificar a forma de realização das campanhas para diminuição do consumo de água
e energia elétrica.
No campo “Considerações Gerais” do referido Quadro, não foi informada a
metodologia usada pela UJ para analisar os quesitos (se respondido individualmente ou por
grupo de pessoas; que áreas os respondentes representam, etc.).
7.1.2.2. Informação (73)
Inconsistência das informações apresentadas no Relatório de Gestão,
exercício 2011, referentes aos valores pagos por despesas realizadas mediante Dispensa de
Licitação no exercício de 2011.
Em análise ao Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, verificou-se no item 2.4.4
“Execução Orçamentária da Despesa”, subitem 2.4.4.1 “Execução Orçamentária de Créditos
originários da UJ”, que de acordo com o Quadro A.2.8 - “Despesas por Modalidade de
Contratação dos Créditos Originários da UJ”, que a SPOA teria pago R$ 9.507.223,06, com
despesas realizadas mediante Dispensa de Licitação, conforme apresentado a seguir:
“QUADRO A.2.8 - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS
CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DA UJ
Modalidade de Contratação
Valores em R$ 1,00
Despesa paga
Despesa Liquidada
2011
2010
2011
2010
Convite
-
-
-
-
Tomada de Preços
-
-
-
-
Modalidade de Licitação
Concorrência
Pregão
1.269.161,25
7.071.539,78
1.269.161,25
6.541.576,00
53.227.691,44
31.618.149,77
28.719.210,80
20.879.917,23
Concurso
-
-
-
-
Consulta
-
-
-
-
Registro de Preços
-
-
-
-
Contratações Diretas
Dispensa
9.744.377,10
3.779.524,35
9.507.223,06
3.486.450,54
Inexigibilidade
7.584.640,79
3.087.796,99
4.816.026,50
2.252.020,31
4.814,45
5.417,93
4.814,45
5.417,93
Regime de Execução Especial
Suprimento de Fundos
___________________________________________________________________________________________________ 182
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.
Pagamento de Pessoal
-
Pagamento em Folha
-
624.847,97
Diárias
-
1.246.619,95
-
624.847,97
1.246.619,95
Outros
Fonte: Relatório de Gestão do Exercício 2011, da SPOA/MC.
Contudo, em extração realizada no Sistema “SIAFI Gerencial Web”, constatou-se
que o valor registrado, referente aos pagamentos de despesas decorrentes de Dispensa de
Licitação seria de R$ 9.481.909,95, conforme apresentado no quadro abaixo:
Modalidade de Contratação
Despesa Liquidada 2011
Despesa Paga 2011
Modalidade de Licitação (Contratações
Diretas)
9.744.377,10
Dispensa
Fonte: Sistema SIAFI Gerencial Web.
9.481.909,95
Observou-se, desta forma, uma inconsistência entre as informações apresentadas
no Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, referentes aos valores pagos por despesas realizadas
mediante Dispensa de Licitação no exercício de 2011, e os valores registrado no SIAFI.
Tal inconsistência foi apresentada à SPOA/MC por meio da Solicitação de
Auditoria nº 201203578/010, de 5.7.2012, que se manifestou, nos termos da Nota Técnica nº
006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, encaminhada mediante o Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de
12.7.2012, a seguinte manifestação:
“A inconsistência apresentada no Relatório de Gestão foi causada por erro
material de preenchimento, sendo o correto, o montante de R$ 9.481.909,95, que corresponde ao
total dos valores pagos com despesas realizadas na modalidade de Dispensa de Licitação,
conforme correção no quadro abaixo.
2.4.2.1 Execução Orçamentária de Créditos originários da UJ
Quadro 1- DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS
CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DA UJ
Onde se lê:
Valores em R$1,00
Modalidade de Contratação
Despesa Liquidada
2010
2011
Despesa Paga
2010
2011
Modalidade de Licitação
Contratações Diretas
Dispensa
3.779.524,35
9.744.377,10
3.486.450,54
9.507.223,06
___________________________________________________________________________________________________ 183
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.
Leia-se:
Modalidade de Contratação
Despesa Liquidada
2010
2011
Despesa Paga
2010
2011
Modalidade de Licitação
Contratações Diretas
Dispensa
3.779.524,35
9.744.377,10
3.486.450,54
9.481.909,95
”
Diante o exposto, entende-se sanada a inconsistência verificada, sendo o total de
R$ 9.481.909,95, o valor correto referente às despesas decorrentes de Dispensa de Licitação,
realizadas pela SPOA no exercício de 2011, conforme informação extraída do Sistema “SIAFI
Gerencial Web” e retificada pela Unidade.
7.1.3. Assunto - RECURSOS DISPONÍVEIS
7.1.3.1. Informação (56)
Com vista a avaliar a gestão do uso dos cartões de pagamento do governo federal,
foram realizadas ações de acompanhamento durante o ano de 2011, bem como análise específicas
para a elaboração do relatório anual de contas.
Com relação à consistência das informações prestadas pela unidade jurisdicionada
no relatório de gestão, verificou-se que as informações constantes do citado relatório condizem
com os dados dos sistemas SIAFI e Portal da Transparência, cabendo somente o seguinte
registro: O total de saque, efetuado pelo servidor F. D. de O. T. (CPF: 962207671-87), conforme
informado no Relatório de Gestão, foi de R$ 1.223,80, cabendo acrescentar que conforme
registro do SIAFI houve devolução de R$ 5,20.
Ainda de acordo com os registros do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI e do Portal da Transparência, os valores realizados,
mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, pela Coordenação Geral de
Recursos Logísticos – CGRL/MC, no exercício de 2011, totalizaram R$ 4.819,65, conforme a
seguinte composição:
Total
Compra
(a)
3.590,65
Total
Saque
(b)
1.223,80
Total Devolução
Saque
(c)
Total Despesa
Efetiva
d=(a)+(b)
5,20
4.814,45
Total
Global
e=(d)+(c)
4.819,65
% Saque
f=(b)/
(d)*100
25,42
Durante o monitoramento do uso dos cartões de pagamento, ao longo do exercício
de 2011, identificou-se R$ 874,80, referente à duas transações com indicativo de fracionamento
de compras conforme tabela abaixo:
___________________________________________________________________________________________________ 184
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Unidade
CPF
Portador
Data
Transação
Grupo
Transação
Valor
697,30
CGRL-MC 96220767187 27/10/2011 Compra
177,50
Total
CNPJ
Estabelecimento
37140530000145
Nome
Estabelecimento
Superlab
Eletrônico
Com.
UF
DF
874,80
Por meio da Solicitação de Auditoria 201103190/035, de 26.1.2012, foi solicitado
manifestação para as despesas. Em 31.12.2012, por meio do Ofício nº 100/2012/SE-MC, de
3.2.2012, foram apresentados os seguintes esclarecimentos, os quais foram considerados
suficientes:
…“ - O gasto de R$ 697,30 (seiscentos e noventa e sete reais e trinta centavos) foi
realizado para conserto do aparelho de projeção View Sonic de patrimônio 034510, sendo
emitidas as notas fiscais 206, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), referente à parte do
serviço e 346, no valor de R$ 622,30 (seiscentos e vinte e dois e trinta centavos), referente à
troca da Lâmpada e do regulador de fonte. Pedido de concerto feito através do Protocolo
53000.048957/2011-64, pela Coordenação de Informática/SPOA.
- O gasto de R$ 177,50 (sento e setenta e sete reais e cinquenta centavos) foi
realizado para conserto do aparelho de fax de patrimônio 35101, sendo emitidas as notas fiscais
205, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), referente à parte do serviço, e 345, no valor de
R$ 102,50 (cento e dois reais e cinquenta centavos), referente à troca do painel parcial/película
frontal IMP.OKI320. Pedido de conserto feito através do Protocolo 53000.044856/2011-14 pela
Comissão Permanente Disciplinar/MC.
- Informo ainda que as solicitações de conserto foram realizadas por setores
diferentes e por uma questão de economia de combustível e tempo da suprida/motorista foram
deixados para orçamento na mesma empresa que após aprovação superior, foi autorizada a
efetuar os serviços.”
7.1.4. Assunto - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
7.1.4.1. Informação (57)
Com vista a verificar o cumprimento, pela Unidade Jurisdicionada - UJ, das
obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993, selecionou-se 14 (quatorze) servidores, para
análises das Declarações de Bens e Rendas, notadamente no que se refere as rotinas existentes
que controlam a entrega anual à unidade de pessoal, das cópias das declarações com as
respectivas retificações, ou das autorizações de acesso eletrônico destas no site da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Os testes aplicados “in loco” na unidade de pessoal, denotaram que os controles
administrativos instituídos pela UJ, asseguram de forma satisfatória o monitoramento do
___________________________________________________________________________________________________ 185
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cumprimento, por parte dos servidores alcançados pela citada norma, das exigências legais
estabelecidas, exemplificado no quadro abaixo.
Declarações de Bens e Rendas / Autorizações_Ano base-2011
Relação_Servidores_Objeto de análises
CPF Servidor
Tipo Documento
Situação Declaração-Autorização
153.640.701-15
Autorização
Entregue
245.548.981-72
Autorização
Entregue
150.749.861-68
Autorização
Entregue
220.702.061-49
Autorização
Entregue
417.560.611-49
Declaração
Entregue
085.596.271-20
Autorização
Entregue
840.228.171-00
Autorização
Entregue
101.598.431-20
Autorização
Entregue
220.635.521-34
Autorização
Entregue
116.018.681-20
Declaração
Entregue
223.911.181-04
Autorização
Entregue
524.096.941-87
Declaração
Entregue
291.260.291-20
Autorização
Entregue
072.734.101-44
Autorização
Entregue
7.1.4.2. Constatação (79)
Jornada de Trabalho de aposentado em desconformidade com o PGPE
O servidor aposentado de matrícula SIAPE nº 0833044, classe C, padrão IV, no
cargo de REDATOR, está recebendo os proventos relativos a uma jornada de 30 horas sendo que
a jornada do seu cargo no PGPE é de 25 horas. Desta forma, a provento básico deveria ser de R$
2.940,99 ao invés de R$ 3.529,18 em maio/2012.
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“Será encaminhado o processo à Consultoria Jurídica deste Ministério, para
análise quanto ao entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça de que os atos
administrativos praticados antes da vigência da lei nº 9.784/99 poderiam ser anulados após 05
(cinco) anos da data de publicação do referido ato normativo, ou seja, até o ano de 2004.”
Não foi apresentada, até o presente momento, nenhuma conclusão sobre o tema,
bem como não foi apresentada nenhuma medida visando identificar a origem do problema.
___________________________________________________________________________________________________ 186
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“De acordo com o Parecer n° 257/2012/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de
16/02/2012, a Consultoria Jurídica deste Ministério se manifestou favorável à alteração na base
de dados do SIAPE, desde que não haja decesso dos proventos do servidor.
A jornada de trabalho do servidor aposentado, matrícula 0833044, foi alterada
no sistema SIAPE, a partir da folha de pagamento deste mês de julho/2012. Uma vez que
reduzindo a jornada de trabalho de 30 para 25 horas haverá redução nos proventos do
aposentado, então seguindo parecer da CONJUR, para evitar essa redução na remuneração, a
diferença foi incluída em folha, como diferença individual. O assunto será novamente levado à
CONJUR deste Ministério, com novas informações, para que seja feita nova análise sobre o
assunto.”
Análise do Controle Interno
Foi relatado no Parecer nº 257/2012/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de
16.2.2012, o seguinte:
“11. Ocorre que, a despeito do cargo do interessado ter jornada de 25 horas
semanais-conforme dispõe o art. 9º do Decreto-Lei nº 972/69, o mesmo está cadastrado com
jornada de 30 horas semanais, razão pela qual indaga a área técnica acerca da possibilidade de
retificar dita carga horária para adequá-la ao que dispões o ato normativo em destaque.
12.
Pontue-se que no caso não se está diante de uma aposentadoria concedida
em contrariedade à lei, vez que, à época da aposentadoria do Sr. [suprimido] ocorrida no ano
de 1968, ainda não tinha sido editado o Decreto-Lei nº 972/69 que estabelece jornada de 25
horas para área de jornalismo – especialidade em redação, revisão e reportagem.”
O pagamento da jornada de 30 horas foi considerado legal pela CONJUR e o
cadastro no SIAPE foi ajustado para a jornada de 25 horas. Desta forma o processo foi
encaminhado para a CONJUR, com o objetivo de obter manifestação sobre a legalidade de se
pagar a diferença por meio da rubrica “Diferença Individual”. Assim recomenda-se:
Recomendações
Recomendação (1)
Que seja apresentado o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério atestando a
legalidade de se utilizar a rubrica Diferença Individual para quitar este débito.
7.1.4.3. Constatação (81)
Acúmulo de pensão para “FILHAS DESQUITADAS, SEPARADAS JUDIC.
___________________________________________________________________________________________________ 187
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.
OU DIVORCIADAS” sem fundamentação legal
A pensionista de matrícula SIAPE nº 02261766 está acumulando duas pensões
baseadas em quesitos não previstos no art. 5 da Lei 3.373/58.
No caso da Pensão de Identificação Única nº 10806962, com data de início de
1.8.1983, o parágrafo único do art. 5 da Lei 3373/58 condiciona o pagamento do benefício à
condição de ser "solteira", sendo que neste caso a filha é divorciada.
No caso da Pensão de Identificação Única nº 11090243, com data de início de
22.11.1958, o parágrafo único do art. 5 da Lei 3373/58 não prevê o benefício da pensão vitalícia
para "FILHAS DESQUITADAS,SEPARADAS JUDIC. OU DIVORCIADAS", a qual deveria estar
recebendo a pensão do ex-marido.
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“Item b) A beneficiária (...)será notificada com relação à inconsistência apurada
pela Trilha de pessoal, para ciência e ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com
o art. 1º e seguintes, da lei nº 9.784, de 29/01/1999.”
Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos
em maio/2012.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“O pagamento do benefício se manteve tendo em vista o PARECER N° 78614.1/2012/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 25/04/2002, em anexo.”
Análise do Controle Interno
Não foi apresentado o comprovante de registro do ato concessório perante o
Tribunal de Contas da União – TCU, conforme parágrafo 41 do Parecer nº 78614.1/2012/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 25.4.2012, visando a aferição do prazo
decadencial de 5 (cinco) anos.
Recomendações
Recomendação (1)
Que sejam apresentados os comprovantes de registro dos atos concessório das
pensões perante o Tribunal de Contas da União – TCU.
Recomendação (2)
___________________________________________________________________________________________________ 188
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.
Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores
pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou
comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério.
Recomendação (3)
Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus
últimos 13 (treze) recadastramentos junto a este Ministério.
Recomendação (4)
Que seja incluída cláusula formal nos recadastramentos de aposentados e
pensionistas, feitos por este Ministério das Comunicações, onde o beneficiário manifeste não
receber outro benefício cumulativamente.
7.1.4.4. Constatação (82)
Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria para o
beneficiário de matrícula SIAPE nº 0991088
A pensionista de matrícula SIAPE nº 0991088, beneficiário nº 04407555, está
acumulando uma pensão e uma aposentadoria, sendo que a primeira foi baseada no fato de ser
filha maior solteira conforme Lei nº 3.373/58.
No caso da pensão, com data de início de 10.6.2004, o parágrafo único do art. 5 da
Lei 3373/58 condiciona o pagamento do benefício à condição do beneficiário não ser ocupante
de cargo público permanente, sendo que o mesmo é aposentado desde 15.5.1990.
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para
pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão
notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via
AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.”
Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos
em maio/2012.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“A beneficiária foi novamente notificada para ciência dos fatos e apresentação do
___________________________________________________________________________________________________ 189
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.
direito
de
defesa,
conforme
sugerido
pela
402/2012/AAP/COLEG/SPOA/SE/MC, de 21/03/2012, em anexo.”
Nota
Técnica
n°
Consta do Parecer/AGU/CONJUR-MC/TFC/Nº 1140-3.33/2009:
“21. Insta salientar que existem recadastramentos periódicos das pensionistas,
quando estas declaram que permanecem solteiras e não ocupantes de cargo público. Assim, não
haveria que se falar em boa-fé, no caso em que a pensionista firma declaração de que não
ocupa cargo público, quando, na verdade ocupa.”
Consta do Parecer nº 054/2011/DECOR/CGU/AGU, sem data, o seguinte:
“41. Primus, o conceito de medida impugnativa a ser utilizado no seio da
Administração Pública Federal é o mais amplo possível, a ponto de abarcar pareceres que
concluam pela invalidade do ato administrativo neles examinados. Secundus, contestado o ato
dentro do lustro decadencial, não é necessário que sua anulação seja efetivada dentro do mesmo
prazo, vale dizer, a impugnação tempestiva, ao afastar a decadência, permite que a invalidação
do ato viciado seja realizada a qualquer tempo. Mesmo depois dos 5(cinco) anos fixados pelo
art. 54, caput, da lei nº 9.784/1999.
(...)
48.
Todavia, para que tenha certeza de que a decadência se operou em
determinado caso, é preciso examinar se estão ou não presentes os fatores que obstam a
decadência, sobre os quais se discorreu alhures: a má-fé do destinatário do ato (in casu, o
beneficiário da pensão) e/ou a adoção de medida impugnativa pela Administração Pública
Federal dentro do lustro decadencial. Havendo qualquer deles, não se pode falar em decaimento
do direito de revisão e o ato continua passível de anulação.
(...)
69.
A Excelsa Corte, ao seu turno, por reputar o ato complexo, tem por marco
inicial do quinquênio decadencial o registro realizado pelo eg. TCU, ou seja, o momento em que
ele se perfaz.
(...)
72.
Por esse motivo, adiro ao entendimento do eg. STF, inclusive no que diz
respeito aos efeitos do esgotamento do prazo decadencial pós-registro pela Corte de Contas,
tratados no item 70, supra.”
Análise do Controle Interno
Nos documentos apresentados não foram localizadas as datas de registro pelo
TCU dos benefícios.
___________________________________________________________________________________________________ 190
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.
É importante comentar que este caso demonstra uma possível má-fé do
beneficiário, haja vista que o serviço público realiza atualizações cadastrais periódicas, onde o
beneficiário deveria manifestar expressamente que não recebe outra pensão e/ou aposentadoria.
Recomendações
Recomendação (1)
Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores
pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou
comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério.
Recomendação (2)
Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus
últimos 8 (oito) recadastramentos junto a este Ministério.
7.1.4.5. Constatação (83)
Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria
As pensionistas listadas na tabela 1 estão acumulando uma pensão e uma
aposentadoria, sendo que a primeira foi baseada no fato de ser filha maior solteira conforme Lei
nº 3373/58.
Tabela 1:
Siape Pensionista
00992402
02269732
02374684
02269741
01606972
No caso das pensões, o parágrafo único do art. 5 da Lei 3373/58 condiciona o
pagamento do benefício à condição do beneficiário não ser ocupante de cargo público
permanente, sendo que os mesmos o são.
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para
pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão
notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via
AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de
___________________________________________________________________________________________________ 191
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.
29 de janeiro de 1999.”
Outrossim, não foram apresentadas cópias das decisões judiciais conforme
constam no SIAPEnet.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
O benefício das pensionistas relacionadas na Tabela 1 estão sendo pagos por
decisão judicial, conforme quadro a seguir:
Siape Pensionista
Ação Judicial
00992402
0007914-74.2009.4.058100 - Ia VF/CE
02269732
2009.34.00.017967-4
02374684
2010.51.01.015138-5 - 10a VF/RJ
02269741
2009.34.00.017967-4
01606972
001357-10.2010.4.05.8400
O envio das cópias das referidas decisões judiciais serão enviadas posteriormente,
já que não houve tempo hábil para localização de todos os processos, em nossos arquivos.
Análise do Controle Interno
Em resposta ao Relatório Preliminar, por meio do Ofício nº 295/SPOA/SE-MC, de
26.7.2012, o Ministério encaminhou o seguinte:
“Seguem cópias das decisões judiciais relativas às pensionistas abaixo
relacionadas:
Siape Pensionista
Ação Judicial
00992402
0007914-74.2009.4.058100 - Ia VF/CE
02269732
2009.34.00.017967-4
02374684
2010.51.01.015138-5 - 10a VF/RJ
02269741
2009.34.00.017967-4
___________________________________________________________________________________________________ 192
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.
01606972
001357-10.2010.4.05.8400
”
Com relação ao servidor, matrícula SIAPE nº 00992402, constam da Nota nº
0320-4.08/2011/DMR/CGAJ/CONJUR-MC/AGU, de 11.4.2011 as seguintes orientações:
“A Procuradoria Regional da União no Estado do Ceará, por conduto do
OFÍCIO Nº 409/2011-AGU/PU/CE- NOM, encaminha cópia dos documentos necessários para o
imediato cumprimento da sentença exarada nos autos do processo nº 000791474.2009.4.05.8100, ajuizado por ª A.R.B., em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Seção
Judiciária do Ceará.
2.No feito, pleiteia a autora, em sede de medida antecipatória, o provimento
jurisdicional no sentido que seja a União condenada ao restabelecimento do pagamento de
pensão por morte, bem como seja declarado a decadência do direito administrativo de rever o
ato concessivo de sua pensão.
3.Consoante revelam os documentos encaminhados a este órgão consultivo, o
ínclito julgador de primeiro grau houve por bem julgar procedente o pleito autoral, nos termos
do dispositivo abaixo colacionado:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para
declarar a decadência do direito da UNIÃO FEDERAL de rever a concessão do benefício de
pensão por morte da parte autora, bem como de se abstenha de realizar qualquer minoração ou
desconto nos valores percebidos pela Autora a título de mencionada pensão.”
4.
Irresignada com a decisão, a União interpôs recurso de apelação, ao qual
foi negado provimento ao recurso. Confira-se a propósito, Emenda abaixo colacionada, litteris:
“EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE
SERVIDOR. FILHA MAIOR, SOLTEIRA, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. ATO
APRECIADO PELO TCU. REVISÃO DO BENEFÍCIO APÓS NOVE ANOS DA DATA DA
HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA, DEVOLUÇÃO DOS VALORES. BOAFÉ. IMPOSSIBILIDADE.
I. Observa-se que a pensão por morte da requerente foi concedida em 1980, tendo
sido comunicada em 1999, através da Carta nº 052/99 – COAPE/CGRH/SPA, que o TCU
declarou a legalidade da referida pensão por morte.”
Com relação ao SIAPE nº 02269741, referente à Ação Judicial nº
2009.34.00.017967-4, o juiz deferiu a antecipação de tutela solicitada, determinando que a União
mantenha o pagamento da pensão temporária da autora nos termos previstos na Lei nº 3.373/58,
tendo em vista que a autora sustenta que o direito à pensão já se incorporou em seu patrimônio, o
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.
que, no entendimento da autora, gerou a decadência do direito da Administração Pública para
rever o ato concessivo do benefício. A decisão ocorreu em 2.6.2009, e não há informações sobre
a existência de Recurso impetrado pela União para o caso em questão.
Com relação ao SIAPE 02374684, trata-se de Acórdão, de 29.2.2012, da Sétima
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negando provimento à remessa
necessária e apelação interposta pela União Federal contra sentença prévia que julgou “a ação
procedente, condenando a União Federal a reativar a pensão da autora, a partir da data em
que foi suspensa (junho de 2009), bem como a pagar as respectivas prestações vincendas, já
para o próximo mês de competência, a título de antecipação da tutela, considerando-se a
avançada idade da autora e a natureza alimentar do benefício; as prestações vencidas deverão
ser acrescidas de juros de mora e de correção monetária, ambas segundo o total da variação da
taxa SELIC. Sem custas, uma vez que ambas as partes são delas isentas. Honorários
advocatícios, ora fixados em três mil e cem reais, em favor da autora, nos termos do art. 20, §
4º. do CPC”.
De acordo com o Desembargador Federal Relator da sentença atual, no que
concerne à alegação da União de existência de coisa julgada, tal tese não merece ser acolhida,
uma vez que a sentença que havia suspendido a pensão, em junho de 2009, foi proferida sem
exame do mérito, que reconheceu a ilegitimidade de parte, ocorrendo o trânsito em julgado em
20.10.2010. Contudo inexistiu manifestação acerca do meritum causae, não se operou a coisa
julgada material que impeça a propositura do mesmo pedido em outro processo. Assim, não há se
cogitar de violação à coisa julgada (material) em razão do ajuizamento da presente ação ordinária
com igual fundamento.
Além disso, o Desembargador informou que autora foi aposentada por invalidez
como agente administrativo, vinculada ao Ministério da Saúde, em 26.10.1972, antes da data do
óbito, preenchendo, portanto o único requisito necessário à percepção do benefício pretendido,
de acordo com o art. 5º, II, a, da Lei nº 3373/58, sendo taxativo quanto à hipótese de extinção da
pensão - a cessação da invalidez.
À vista de todo exposto, entende-se que a União tomou medidas com vistas a
sanar a inconformidade detectada no pagamento da pensão, em que pese a decisão contrária
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com relação ao pensionista de matrícula nº 02269732, verificou-se que o processo
nº 2009.34.00.017967-4 refere-se apenas ao pensionista de matrícula nº 02269741, sendo assim
necessária a identificação e apresentação a esta CGU do processo relativo ao pensionista de
matrícula nº 02269732.
Com relação ao SIAPE de nº 01606972, da leitura dos documentos apresentados,
que compõem-se de reexame de apelação oposta pela União no âmbito do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, verificou-se que o entendimento exposto no documento analisado foi de
não vislumbrar-se “qualquer ilegalidade no ato administrativo que determinou a suspensão do
pagamento da pensão temporária percebida indevidamente pela autora em decorrência de erro
da Administração”.
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Diante disso foi apresentado voto de juiz relator, por meio do qual é dado
provimento parcial à referida apelação da União, de forma a “afastar a prejudicial de
decadência” do direito de a União rever o ato de concessão de pensão temporária à servidora
Siape 01606972.
Recomendações
Recomendação (1)
Que seja apresentada cópia da decisão judicial que autorizou o pagamento do
benefício de matrícula nº 02269732 .
Recomendação (2)
Que o Ministério das Comunicações informe sobre a existência de recurso
impetrado pela União, referente ao SIAPE nº 02269741, encaminhando o referido documento, se
for o caso.
Recomendação (3)
Proceder as providências necessárias com vistas à suspensão da pensão concedida
à servidora Siape nº 01606972 nos termos da Lei nº 3.373/58, atentando para obter orientações
prévias junto à Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações.
7.1.4.6. Constatação (84)
Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria
A pensionista de matrícula SIAPE nº 1088085, beneficiário nº 4762070, está
acumulando uma pensão e uma aposentadoria, sendo que a primeira foi baseada no fato de ser
filha maior solteira conforme Lei nº 3373/58.
No caso da pensão, com data de início de 7.9.2005, o parágrafo único do art. 5 da
Lei 3373/58 condiciona o pagamento do benefício à condição do beneficiário não ser ocupante
de cargo público permanente, sendo que o mesmo é aposentado desde 29.8.1990.
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para
pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão
notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via
AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.”
Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos
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em maio/2012.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“A beneficiária foi novamente notificada para ciência dos fatos e apresentação
do
direito
de
defesa,
conforme
sugerido
pela
Nota
Técnica
n°
391/2012/AAP/COLEG/SPOA/SE/MC, de 20/03/2012, em anexo.”
Consta do Parecer nº 054/2011/DECOR/CGU/AGU, sem data, o seguinte:
“41. Primus, o conceito de medida impugnativa a ser utilizado no seio da
Administração Pública Federal é o mais amplo possível, a ponto de abarcar pareceres que
concluam pela invalidade do ato administrativo neles examinados. Secundus, contestado o ato
dentro do lustro decadencial, não é necessário que sua anulação seja efetivada dentro do mesmo
prazo, vale dizer, a impugnação tempestiva, ao afastar a decadência, permite que a invalidação
do ato viciado seja realizada a qualquer tempo. Mesmo depois dos 5(cinco) anos fixados pelo
art. 54, caput, da lei nº 9.784/1999.
(...)
48.
Todavia, para que tenha certeza de que a decadência se operou em
determinado caso, é preciso examinar se estão ou não presentes os fatores que obstam a
decadência, sobre os quais se discorreu alhures: a má-fé do destinatário do ato (in casu, o
beneficiário da pensão) e/ou a adoção de medida impugnativa pela Administração Pública
Federal dentro do lustro decadencial. Havendo qualquer deles, não se pode falar em decaimento
do direito de revisão e o ato continua passível de anulação.
(...)
69.
A Excelsa Corte, ao seu turno, por reputar o ato complexo, tem por marco
inicial do quinquênio decadencial o registro realizado pelo eg. TCU, ou seja, o momento em
que ele se perfaz.
(...)
72.
Por esse motivo, adiro ao entendimento do eg. STF, inclusive no que diz
respeito aos efeitos do esgotamento do prazo decadencial pós-registro pela Corte de Contas,
tratados no item 70, supra.”
Análise do Controle Interno
Nos documentos apresentados não foram localizadas as datas de registro pelo
TCU dos benefícios.
Insta comentar que este caso demonstra uma possível má-fé do beneficiário, haja
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vista que o serviço público realiza atualizações cadastrais periódicas, onde o beneficiário deveria
manifestar expressamente que não recebe outra pensão e/ou aposentadoria.
Recomendações
Recomendação (1)
Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores
pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou
comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério.
Recomendação (2)
Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus
últimos 7 (sete) recadastramentos junto a este Ministério.
7.1.4.7. Constatação (87)
Acúmulo de pensão indevido para “Designado Inválido”
A pensionista de Matrícula Siape nº 01477552 está acumulando duas pensões,
onde os instituidores das pensões são os pais da beneficiária, sendo que ambas foram baseadas
no fato de ser “DESIGNADO INVALIDO DEPENDENCIA ECONÔMICA SERVIDOR”,
conforme Leis nº 3373/58 e nº 8112/90.
É importante observar o teor da Lei nº 8.112/90:
“Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:
I - o seu falecimento;
II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da
pensão ao cônjuge;
III - a cessação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido;
IV - a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 (vinte e um)
anos de idade;
V - a acumulação de pensão na forma do art. 225;
VI - a renúncia expressa.
(...)
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Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de
mais de duas pensões. ”grifo nosso
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para
pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão
notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via
AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.”
Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos
em maio/2012.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“O pagamento do beneficio se manteve tendo em vista a Nota Técnica n°
436/2012/AAP/COLEG/SPOA/SE/MC, de 09/04/2012, cópia em anexo.”
Análise do Controle Interno
Na Nota Técnica n° 436/2012/AAP/COLEG/SPOA/SE/MC, de 9.4.2012, foram
apresentados os seguintes fatos:
“15. Porém, face à acumulação na percepção dos benefícios, a UFC entendeu
por bem retirar a pensão da Autora da sua folha de pagamento, fato que resultou na Ação
Judicial (Processo nº 2009.81.00.010242-7) impetrada pela beneficiária M.T.M.M.C., em
trâmite na Procuradoria Regional Federal – 5ª Região, tendo como ré a Universidade Federal
do Ceará, e posteriormente, incluída no polo passivo da demanda, a União Federal, conforme
documentos às fls. 189-195.
16.
Na referida Ação Judicial foi concedida tutela antecipatória em favor da
Autora, suspendendo o ato administrativo que determinou a retirada da folha de pagamento do
benefício em questão, decisão ás fls. 193.
(...)
18.
Ainda mediante o pronunciamento da CGAJ, e em consonância com a
decisão judicial, não há que se questionar o recebimento de ambos os benefícios pela parte
autora, uma vez que são resultantes de fontes diferentes e, até, de instituidores diversos. O que
veda o art. 225, da Lei nº 8.112/1990, é a acumulação de mais de duas pensões.”
Tendo em vista que o pagamento do benefício pela UFCE se mantem por meio de
decisão judicial, o tipo de pensão no SIAPE deve ser alterado para “8112/90 - DECISAO
JUDICIAL”, bem como deve ser apresentada a esta CGU cópia da Decisão Liminar.
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Em resposta ao Relatório Preliminar, por meio do Ofício nº 295/SPOA/SE-MC, de
26.7.2012, o Ministério encaminhou o seguinte:
“Foi encaminhado e-mail, no dia 25/07/2012 (anexo), comunicado ao
Superintendente de Recursos Humanos da UFC (órgão 26233), informando sobre necessidade
de alteração, junto ao SIAPE, do tipo de pensão para o código 29 - “8112/90 – Decisão
Judicial”, considerando a decisão liminar (anexo), concedida na ação judicial (processo nº
2009.81.00.010242-7).”
Cabe comentar que o tipo de pensão não deve ser menor que 52 e, neste caso,
deve-se considerar o uso do código 53.
Recomendações
Recomendação (1)
Que este Ministério informe a UFCE sobre a necessidade de alteração do tipo de
pensão no SIAPE para código 53 ou outro código maior que 52 que melhor se adeque à situação.
Recomendação (2)
Que o Ministério das Comunicações, assim que tiver ciência, encaminhe a esta
CGU o resultado final do Processo nº 2009.81.00.010242-7.
7.1.4.8. Constatação (88)
Acúmulo de pensão indevido para “PESSOA DEFICIENTE SOB DEP.
ECONÔMICA DO SERVIDOR”
A pensionista de Matrícula Siape nº 2231751 está acumulando duas pensões,
sendo que a primeira foi baseada em “FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO
PERMANENTE” e a segunda no fato de ser “PESSOA DEFICIENTE SOB DEP. ECONÔMICA
DO SERVIDOR”, conforme Lei nº 3373/58 combinada com Lei nº 6782/80.
O instituidor de pensão 1 faleceu em 5.1.1970 e o instituidor de pensão 2 em
13.10.1985. Entendemos que o beneficiário só pode ser dependente de uma pessoa. Ao mesmo
tempo, não encontramos fundamento legal para a concessão da segunda pensão.
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para
pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão
notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via
AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.”
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Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos
em maio/2012.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“Em atenção ao Despacho n° 134/2012/DIORN/COLEG/SPOA/SE/MC, de
05/04/2012, foi enviado Ofício n° 157/2012/CGGP/SPOA/SE-MC, de 05/04/2012 (anexos) ao
Ministério da Saúde, órgão responsável pelo pagamento do segundo benefício à pensionista. Até a
presente data não obtivemos resposta.”
Análise do Controle Interno
Constata-se a necessidade de verificar toda a documentação relativa à atualização
cadastral do beneficiário, de modo a verificar se o mesmo omitiu expressamente ou apresentou
informação no sentido de não receber outra pensão, podendo ser caracterizada a má-fé.
Recomendações
Recomendação (1)
Que sejam apresentados os resultados das análises tão logo o Ministério da Saúde
se posicione.
Recomendação (2)
No caso de se comprovar que o beneficiário dependente economicamente dos
proventos oriundos da instituidora de pensão de Matrícula Siape nº 1066973, que seja excluída a
pensão paga por este Ministério das Comunicações,
Recomendação (3)
Caso comprovada a má-fé do beneficiário, que sejam restituídos aos cofres
públicos os valores pagos indevidamente, ouvida previamente a unidade jurídica do MC.
Recomendação (4)
Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus
últimos 13 (treze) recadastramentos junto a este Ministério.
7.1.4.9. Constatação (89)
Pensionista, matrícula Siape nº 01038648, filha maior solteira que também
possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira.
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A pensionista de Matrícula Siape nº 01038648 está recebendo uma pensão
baseado no critério de ser “FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO
PERMANENTE”.
O art. 16 da Lei 10.559/02 (Anistia Política) mantém todos os direitos, a que o
beneficiário tiver direito, conferidos por outras leis, mas o estado civil de "VIÚVO" torna o
beneficiário sem o direito de receber a pensão.
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para
pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão
notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via
AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.”
Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos
em maio/2012.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“A pensionista de matrícula Siape n° 01038648, mantém vínculo apenas com este
Ministério, na condição de filha maior solteira sem cargo público permanente, o outro vínculo com
o órgão 49000 se encontra excluído, conforme ficha cadastral do sistema do Siape, na
transação "CDLCPSBENE", cópia em anexo.”
Análise do Controle Interno
O beneficiário continua com vínculo com o Ministério do Planejamento (20113)
na condição de servidor, onde tem a situação de “ativo” e estado civil de “viúvo” e ingresso no
órgão desde 11.11.2004.
Constata-se a necessidade de verificar toda a documentação relativa à atualização
cadastral do beneficiário, de modo a verificar se o mesmo omitiu expressamente ou apresentou
informação no sentido de não receber outra pensão, podendo ser caracterizada a má-fé.
Recomendações
Recomendação (1)
Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores
pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou
comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério.
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Recomendação (2)
Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus
últimos 9 (nove) recadastramentos junto a este Ministério.
7.1.4.10. Constatação (90)
Pensionista, matrícula Siape nº 4696808, filha maior solteira que também
possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira.
A pensionista de Matrícula Siape nº 4696808 está recebendo uma pensão baseado
no critério de ser “FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO PERMANENTE”
conforme Lei nº 3373/58.
O servidor aposentou-se em 26.9.2001 e recebe a pensão do pai na condição de
"FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO PERMANENTE ". Como o estado civil é
"CASADO", não tem direito de receber a pensão do pai.
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para
pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão
notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via
AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.”
Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos
em maio/2012.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“Não foi identificado, no Siape, outro vínculo da pensionista matrícula Siape
n° 4696808.”
Análise do Controle Interno
Ao se consultar no SIAPE utilizando o CPF do beneficiário, os registros mostram
que a pensionista também é aposentada pelo Ministério da Saúde com estado civil de “casada”,
onde ingressou desde 5.11.1984.
Constata-se a necessidade de verificar toda a documentação relativa à atualização
cadastral do beneficiário, de modo a verificar se o mesmo omitiu expressamente ou apresentou
informação no sentido de não receber outra pensão, podendo ser caracterizada a má-fé.
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Recomendações
Recomendação (1)
Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores
pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou
comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério.
Recomendação (2)
Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus
últimos 13 (treze) recadastramentos junto a este Ministério.
7.1.4.11. Constatação (91)
Pensionista, matrícula Siape nº 4437535, filha maior solteira que também
possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira.
A pensionista de Matrícula Siape nº 4437535 está recebendo uma pensão
baseado no critério de ser “FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO
PERMANENTE” conforme Lei nº 3373/58.
O beneficiário foi aposentado por invalidez e recebe a pensão do pai na condição
de "FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO PERMANENTE ". Como o estado civil
é "Divorciado", não tem direito de receber a pensão do pai.
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para
pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão
notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via
AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.”
Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos
em maio/2012.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“Não foi identificado, no Siape, outro vínculo da pensionista matrícula Siape
n° 4696808.”
Análise do Controle Interno
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Ao se consultar no SIAPE utilizando o CPF do beneficiário, os registros mostram
que a pensionista também é aposentada pelo Ministério das Comunicações com estado civil de
“DIVORCIADO”, matrícula SIAPE nº 819985, cargo nº 481199.
Constata-se a necessidade de verificar toda a documentação relativa à atualização
cadastral do beneficiário, de modo a verificar se o mesmo omitiu expressamente ou apresentou
informação no sentido de não receber outra pensão, podendo ser caracterizada a má-fé.
Recomendações
Recomendação (1)
Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores
pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou
comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério.
Recomendação (2)
Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus
últimos 13 (treze) recadastramentos junto a este Ministério.
7.1.4.12. Constatação (92)
Servidores que receberam GSISTE indevidamente
O servidor de Matrícula Siape nº 1090483 recebeu a gratificação GSISTE no
período de out.2010 a nov.2011 sem justificativa e embasamento legal, perfazendo uma
importância paga indevidamente de R$ 30.375,00.
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP/SPOA/SE-MC, de 31.1.2012, foi
informado que o pagamento da gratificação havia sido suspenso, mas, em consulta ao SIAPEnet,
não foi localizado o estorno dos valores pagos indevidamente.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“Com relação ao servidor matrícula 1090483, que recebeu GSISTE no período
de 10/2010 a 11/2011, informamos que foi constituído o processo n° 53000.032634/2012, para
apuração dos valores pagos indevidamente e notificação ao servidor sobre a necessidade de
ressarcimento dos valores.
O servidor foi Notificado pela Carta n° 254/2012 sobre a necessidade de
ressarcimento do montante de R$ 32.025,00 (trinta e dois mil e vinte e cinco reais), sendo concedido
prazo de 30 (trinta) dias para exercer o contraditório e ampla defesa, conforme determina a
legislação.”
___________________________________________________________________________________________________ 204
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.
Análise do Controle Interno
Na ausência de uma conclusão sobre o assunto, a constatação permanece.
Recomendações
Recomendação (1)
Que seja apresentado o resultado do processo n° 53000.032634/2012, que tem por
objeto a apuração dos valores pagos indevidamente e notificação do servidor sobre a necessidade
de ressarcimento dos valores.
7.1.4.13. Constatação (94)
Concessão de duas pensões sem fundamentação legal
As pensionistas da tabela 1 estão acumulando duas pensões, sendo que a primeira
foi baseada no fato de ser filha maior solteira conforme Lei nº 3373/58.
Tabela 1
Matrícula Siape
00815071
01506757
2814285
02256037
02500540
02456893
No caso da segunda pensão, como o grau de parentesco é "Companheiro", o
beneficiário não é "Solteiro", perdendo o benefício que foi baseado na Lei nº 3373/58, haja vista
que o parágrafo único do art. 5 da Lei nº 3373/58 não prevê o benefício da pensão vitalícia para
"COMPANHEIRO".
Segue o teor do art. 5 da Lei nº 3373/58:
“Art 5º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se família do segurado:
(Vide Lei nº 5.703, de 1971)
I - Para percepção de pensão vitalícia:
a) a esposa, exceto a desquitada que não receba pensão de alimentos;
b) o marido inválido;
___________________________________________________________________________________________________ 205
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.
c) a mãe viúva ou sob dependência econômica preponderante do funcionário, ou
pai inválido no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo;
II - Para a percepção de pensões temporárias:
a) o filho de qualquer condição, ou enteado, até a idade de 21 (vinte e um) anos,
ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;
b) o irmão, órfão de pai e sem padrasto, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou,
se inválido enquanto durar a invalidez, no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo, sem filhos
nem enteados.
Parágrafo único. A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a
pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. “
Outrossim, a beneficiária não sendo "Solteiro" perde o direito ao benefício da
primeira pensão, que foi baseado no fato de ser filha maior solteira conforme Lei nº 3373/58.
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para
pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão
notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via
AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.”
Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos
em maio/2012.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“Com relação às pensionistas relacionadas na Tabela 1, seguem as informações:
Matrícula
00815071
01506757
2814285
02256037
02500540
02456893
Informação do Órgão
Pensionista excluída em 16/03/2012
A pensionista será notificada sobre a exclusão do seu beneficio
A pensionista será notificada sobre a exclusão do seu beneficio
A pensionista será notificada sobre a exclusão do seu beneficio
A pensionista será notificada sobre a exclusão do seu beneficio
A pensionista será notificada sobre a exclusão do seu beneficio
”
Análise do Controle Interno
___________________________________________________________________________________________________ 206
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.
Com relação ao beneficiário de Matrícula Siape nº 00815071, constata-se a
necessidade de verificar toda a documentação relativa à atualização cadastral do beneficiário, de
modo a verificar se o mesmo omitiu expressamente ou apresentou informação no sentido de não
receber outra pensão, podendo ser caracterizada a má-fé.
Recomendações
Recomendação (1)
Que os benefícios sejam excluídos pelo Ministério das Comunicações e os valores
pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou
comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério.
Recomendação (3)
Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelos beneficiários em seus
últimos 13 (treze) recadastramentos junto a este Ministério.
7.1.4.14. Constatação (95)
Pagamento de parcelas referentes à Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI em rubricas indevidas.
Os levantamentos realizados identificaram os servidores abaixo listados cujos
pagamentos referentes aos respectivos valores referentes à VPNI estão sendo realizados
utilizando-se a rubrica “DIFERENÇA INDIVIDUAL L.7923/89”, ao invés da "VANTAGEM
PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI".
SIAPE
835200
0082444
0835355
1078554
0819411
1192133
0835732
0835051
0809165
1125623
1117131
0811125
0831156
0839849
0702743
0831746
0829674
0831468
1093996
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
___________________________________________________________________________________________________ 207
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.
“Este órgão estará implementando a alteração da rubrica Dif Ind L.7923/89 para
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, art. 62-A da Lei 8.112/90, conforme
determinado, sem prejuízo, todavia das informações prestadas mediante o Ofício nº 1279/2011 –
COLEG/CGGP/SPOA/SE/MC, de 20/12/2011.”
Apesar da informação apresentada, não foi identificada a implementação da
referida da alteração.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“Ainda não foi possível identificar a origem do pagamento a título de Diferença
Individual L.7923/89 aos servidores relacionados. Considerando que não podemos afirmar que
os valores pagos a esse título são correspondente à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - At. 62-A da Lei 8.112/90. Desta forma não foi feita a alteração conforme havia sido
informado.
Estamos adotando as providências para apuração quanto à origem do pagamento
dessa vantagem.”
Análise do Controle Interno
Na ausência de uma conclusão sobre o assunto, a constatação permanece.
Recomendações
Recomendação (1)
Que os pagamentos sejam feitos na rubrica que reflita a origem do benefício.
Recomendação (2)
Caso não haja uma motivação legal para os pagamentos, que Ministério das
Comunicações exclua os respectivos benefícios e tome as devidas providências quanto ao
ressarcimento dos valores, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou comprovada a
má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério.
7.1.4.15. Constatação (96)
Servidores aposentados proporcionalmente que recebem as vantagens do art.
184 ou 192
Os levantamentos realizados identificaram os servidores abaixo listados que foram
todos aposentados com fundamento no item C, inc. III, do art. 186 da Lei 8.112/90. Porém, foi
verificado que os mesmos estão recebendo benefícios com fundamento na Lei 1711/52, conforme
___________________________________________________________________________________________________ 208
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.
abaixo:
SIAPE
NOME RUBRICA
VALOR
817410
.ART.184 INC II L.1711
com provento aumentado de 20% quando ocupante da última classe da respectiva carreira;
375,92
1112506
V.ART.184 INC II L.1711 VANT.
549,62
828933
ART.184 INC I LEI 1711/52
provento correspondente ao vencimento ou remuneração da classe imediatamente superior;
89,53
828933
A.T.S.ART 184 INC I L.1711/52
provento correspondente ao vencimento ou remuneração da classe imediatamente superior;
22,38
Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o
seguinte entendimento:
“Será encaminhado o processo à Consultoria Jurídica deste Ministério, para
análise quanto ao entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça de que os atos
administrativos praticados antes da vigência da lei nº 9.784/99 poderiam ser anulados após 05
(cinco) anos da data de publicação do referido ato normativo, ou seja, até o ano de 2004.”
Não foi apresentada até o presente momento nenhuma conclusão sobre o tema,
bem como não foi apresentada nenhuma medida visando identificar a origem do problema.
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte:
“O processo n° 53000.055962/2011 relativo ao aposentado, matrícula n°
0817410, foi enviado à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em 10/07/2012, para
apuração, considerando o Parece nº 1664/2011/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 13/12/2011.
O processo n° 53000.055961/2011 relativo ao aposentado, matrícula n° 1112506,
foi enviado à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em 10/07/2012, para apuração,
considerando o Parecer n° 1699/2011/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 16/12/2011.
O processo relativo ao aposentado, matrícula n° 828933, ainda não foi
localizado no Arquivo deste Ministério. Estão sendo envidados novos esforços, na tentativa de
localização dos mesmos.”
Análise do Controle Interno
Na ausência de uma conclusão sobre o assunto, a constatação permanece.
Cabe
mencionar
o
entendimento
1664/2011/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 13/12/2011:
exposto
no
Parecer
nº
___________________________________________________________________________________________________ 209
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.
“28. Superada tal questão, e considerando-se que a vantagem delineada no art.
184, II da Lei nº 1.711/52 não é devida aos servidores que se aposentaram com proventos
proporcionais, o ato que concedeu vantagem à Sra. M.S.M.S. é inválido -, devendo ser, portanto,
anulado, desde que não decorrido o prazo decadencial de 05 anos.
(...)
51.
Do exposto, observados os pontos acima abordados e à vista tão somente
do quanto trazido aos autos, entende este Consultivo que:
a) Deve a área técnica investigar qual(is) servidor(es) deu(ram) causa à inclusão
errônea no SIAPE da vantagem que trata o art. 184, II da Lei nº 1.711/52, apurando-se a devida
responsabilidade do(s) mesmo(s);
b) (…)
c) Se a autoridade competente decidir que a Sra. M.S.M.S estava de boa-fé
quando do recebimento da vantagem delineada na Lei nº 1.711/52, e já decorrido o prazo de 05
anos, não há que se falar em ressarcimento ao erário dos valores percebidos, nem supressão de
tal vantagem;”
Em resposta ao Relatório Preliminar, por meio do Ofício nº 295/SPOA/SE-MC,
de 26.7.2012, o Ministério encaminhou o seguinte:
“As portarias de designação das comissões responsáveis pelos trabalhos
correicionais relativos aos processos 53000.055962/2011 e 53000.055961/2011 ainda não
foram publicadas pelo Ministério das Comunicações. Após a publicação apresentaremos cópias
dos respectivos atos.
Com relação ao aposentado, matrícula nº 828933, foi verificada que houve
retificação no ato de aposentadoria do servidor, conforme a anexa Portaria nº 055, de
11/01/1979, publicada no Diário Oficial de 22/01/1979, nos termos do art. 28, da Lei nº 1.229,
de 13/11/1950 (aposentadoria com vencimentos integrais).
Foi enviado e-mail, em 25/07/2012 (anexo), ao MP para que seja providenciada,
junto ao SIAPE, a alteração do fundamento legal da aposentadoria do servidor.”
Recomendações
Recomendação (1)
Caso não haja uma motivação legal para os pagamentos, que Ministério das
Comunicações exclua os respectivos benefícios e tome as devidas providências quanto ao
ressarcimento dos valores, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou comprovada a
má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério.
___________________________________________________________________________________________________ 210
Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais.
.
Recomendação (2)
Que o Ministério das Comunicações apresente as portarias de designação das
comissões responsáveis pelo trabalhos correicionais no âmbito dos processos
53000.055962/2011, 53000.055961/2011.
Recomendação (3)
Que a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/MC regularize os registros, no
SIAPE, relativos ao servidor matrícula n° 828933, de forma a que passe a constar dos mesmos a
informação “aposentadoria com vencimentos integrais”
___________________________________________________________________________________________________ 211
Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais.
.
Certificado: 201203578
Unidade Auditada: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAM. E ADMIN./MC
Exercício: 2011
Processo: 53000.014327/2012-77
Município/UF: Brasília/DF
Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas,
especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01 de
janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho
definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à
legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os
resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão
da unidade auditada.
Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados
no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203578, proponho que o encaminhamento das
contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63 seja como indicado a seguir, em função da
existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações
correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria.
1.
Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is)
1.1
CPF: ***.260.291-**
Cargo: Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, no
período de 3.1.2011 a 31.12.2011.
Referência: Relatório de Auditoria nº 201203578, itens 1.2.3.4, 1.2.3.6 e 6.1.1.5.
Fundamentação: Com relação aos itens 1.2.3.4 e 1.2.3.6, de acordo com o inciso
I, do Art. 25 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da
Portaria nº 401, de 22.8.2006, incumbe ao SPOA/MC planejar, coordenar e supervisionar, no
âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de
administração dos recursos de informação e informática e de pessoal civil.
O SPOA teve ciência da necessidade da inclusão de Acordos de Níveis de Serviço,
no novo Modelo de Contratação das soluções de TI, bem como, da necessidade da
implementação de estudos capazes de dimensionar a força de trabalho do MC quanto ao
quantitativo, composição e perfil, frente as metas estabelecidas para a Unidade, por meio do
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, referente ao exercício de 2010, e, embora
tenham sido adotadas medidas no sentido de sanar as falhas apresentadas no Relatório nº
201108751, essas medidas não foram suficientes para corrigir de forma plena as inconformidades
apontadas, gerando a reincidência das constatações no exercício 2011.
Com relação ao item 6.1.1.5, de acordo com o inciso V, do Art. 25 do Regimento
Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº 401, de 22.8.2006,
incumbe ao SPOA/MC desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e
contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos sob sua gestão.
O SPOA/MC autorizou, em 19.9.2011 a realização do Pregão Eletrônico SRP nº
031/2011-MC (fls. 321 do Processo 53000.033110/2001-85), sem motivação técnica suficiente
para justificar a aquisição de armários deslizantes confeccionados em alumínio. Cumpre destacar
que a escolha do material se baseou na no Memorando nº 014-2011/SEARB/DILOG/COLOG/
CGRL/SPOA, de 28.6.2011, do Serviço de Arquivo Geral e Biblioteca do MC – SEARB, que
informou que uma das áreas disponíveis para receber os arquivos deslizantes seria o mezanino, e
que por não possuir as mesmas características de resistência de áreas com piso em alvenaria,
seria fundamental, a utilização de arquivos deslizantes ultraleves, confeccionados em alumínio.
Contudo, a Divisão de Engenharia da SPOA/MC, área com competência regimental para analisar
e opinar sobre as condições técnicas relativas a obras e serviços de manutenção das instalações
do Ministério, por meio da Nota técnica DILOG/COLOG (fls. 110-112 do Processo
53000.033110/2001-85), s/n, de 6.7.2011, concluiu que “com o que foi exposto e analisado,
entendemos que não há dados suficientes para o aceite ou recusa do material proposto”.
1.2
CPF: ***.749.861-**
Cargo: Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto –
SPOA, no período de 22.6.2011 a 31.12.2011.
Referência: Relatório de Auditoria nº 201203578, itens 6.1.1.2, 6.1.1.5 e 6.1.1.8.
Fundamentação: Com relação aos itens 6.1.1.2, 6.1.1.5 e 6.1.1.8, de acordo com
o inciso I, do Art. 25 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio
da Portaria nº 401, de 22.8.2006, incumbe ao SPOA/MC desenvolver as atividades de execução
orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos sob sua
gestão.
O SPOA Substituto autorizou o pagamento das Ordens Bancárias nº
2011OB802365, nº 2011OB802366 e nº 2011OB800686, de acordo com as Relações de Ordens
Bancárias Externas nº 2011RE000793 e nº 2012RE8000260, acarretando pagamentos por
serviços não prestados no âmbito do Contrato nº 36/2011-MC e Contrato nº 38/2011-MC,
respectivamente.
Além disso, o SPOA Substituto autorizou (fls. 196 do Processo
53000.033110/2001-85) a realização do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2011-MC, sem motivação
técnica suficiente para justificar a aquisição de armários deslizantes confeccionados em alumínio.
Cumpre destacar que a escolha do material se baseou na no Memorando nº 0142011/SEARB/DILOG/COLOG/ CGRL/SPOA, de 28.6.2011, do Serviço de Arquivo Geral e
Biblioteca do MC – SEARB, que informou que uma das áreas disponíveis para receber os
arquivos deslizantes seria o mezanino, e que por não possuir as mesmas características de
resistência de áreas com piso em alvenaria, seria fundamental, a utilização de arquivos
deslizantes ultraleves, confeccionados em alumínio. Contudo, a Divisão de Engenharia da
SPOA/MC, área com competência regimental para analisar e opinar sobre as condições técnicas
relativas a obras e serviços de manutenção das instalações do Ministério, por meio da Nota
técnica DILOG/COLOG (fls 110-112 do Processo 53000.033110/2001-85), s/n, de 6.7.2011,
concluiu que “com o que foi exposto e analisado, entendemos que não há dados suficientes para
o aceite ou recusa do material proposto”.
Posteriormente, o SPOA Substituto homologou o Pregão Eletrônico SRP nº
031/2011-MC, em 21.10.2011 (fls. 583 do Processo 53000.033110/2001-85), sem que a amostra
apresentada pela empresa vencedora atendesse todas as características técnicas solicitadas no
Termo de Referência daquele pregão.
1.3
CPF: ***.734.101-**
Cargo: Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas –
CGGP, no período de 1.1.2011 a 31.12.2011.
Referência: Relatório de Auditoria nº 201203578, item 1.2.3.6.
Fundamentação: Com relação ao item 1.2.3.6, de acordo com o inciso I, do Art.
26 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº
401, de 22.8.2006, incumbe à CGGP “planejar, coordenar, acompanhar, orientar e
supervisionar as atividades relacionadas com as políticas de recursos humanos, compreendidas
as de gestão de pessoal, desenvolvimento e assistência médica e social, observando a legislação
pertinente”.
A CGGP teve ciência da necessidade da implementação de estudos capazes de
dimensionar a força de trabalho do MC quanto ao quantitativo, composição e perfil, frente as
metas estabelecidas para a Unidade, por meio do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº
201108751, referente ao exercício de 2010, e, embora tenham sido adotadas medidas no sentido
de sanar as falhas apresentadas no Relatório nº 201108751, essas medidas não foram suficientes
para corrigir de forma plena as inconformidades apontadas, gerando a reincidência da
constatação no exercício 2011.
1.4
CPF: ***.702.061-**
Cargo: Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos –
CGRL, no período de 1.1.2011 a 31.12.2011.
Referência: Relatório de Auditoria nº 201203578, itens 1.2.3.4, 6.1.1.2, 6.1.1.5,
6.1.1.8 e 6.1.1.15.
Fundamentação: Com relação ao item 1.2.3.4, de acordo com o inciso I, do Art.
48 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº
401, de 22.8.2006, incumbe ao CGRL “planejar, coordenar, acompanhar e orientar as
atividades referentes à compra de bens, realização de obras, contratação de serviços,
patrimônio, logística e execução orçamentária e financeira”.
O CGRL teve ciência da necessidade da inclusão de Acordos de Níveis de
Serviço, no novo Modelo de Contratação das soluções de TI da Unidade, por meio do Relatório
de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, referente ao exercício de 2010, e, embora tenham
sido adotadas medidas no sentido de sanar as falhas apresentadas no Relatório nº 201108751,
essas medidas não foram suficientes para corrigir de forma plena as inconformidades apontadas,
gerando a reincidência da constatação no exercício 2011.
Com relação aos itens 6.1.1.2, 6.1.1.5 e 6.1.1.8, de acordo com o inciso IV, do Art.
48 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº
401, de 22.8.2006, incumbe ao CGRL realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos
alocados aos programas sob sua responsabilidade, observado o limite de sua competência.
O CGRL assinou os Despachos que encaminharam os DANFE (Documento
Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) nº 455 (fls. 026 do Processo nº 53000.065880/2011-97), nº
439 (fls. 025 do Processo nº 53000.065881/2011-31) e nºs 486, 489, 491, 494, 503, 518 e 522
(fls. 024 do Processo nº 53000.016346/2012-38), da Empresa APSA Produtos e Serviços em
Arquivamento Ltda., para pagamento, o que ocasionou pagamentos por serviços não prestados no
âmbito do Contrato nº 36/2011-MC e Contrato nº 38/2011-MC.
O CGRL, ainda, autorizou, em Despacho s/n (fls. 354 do Processo
53000.033110/2001-85), de 21.09.2011, a abertura do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2011-MC,
sem motivação técnica suficiente para justificar a aquisição de armários deslizantes
confeccionados em alumínio. Cumpre destacar que a escolha do material se baseou na no
Memorando nº 014-2011/SEARB/DILOG/COLOG/CGRL/SPOA, de 28.6.2011, do Serviço de
Arquivo Geral e Biblioteca do MC – SEARB, que informou que uma das áreas disponíveis para
receber os arquivos deslizantes seria o mezanino, e que por não possuir as mesmas características
de resistência de áreas com piso em alvenaria, seria fundamental, a utilização de arquivos
deslizantes ultraleves, confeccionados em alumínio. Contudo, a Divisão de Engenharia da
SPOA/MC, área com competência regimental para analisar e opinar sobre as condições técnicas
relativas a obras e serviços de manutenção das instalações do Ministério, por meio da Nota
técnica DILOG/COLOG (fls 110-112 do Processo 53000.033110/2001-85), s/n, de 6.7.2011,
concluiu que “com o que foi exposto e analisado, entendemos que não há dados suficientes para
o aceite ou recusa do material proposto”.
Além disso, o CGRL solicitou a homologação do Pregão Eletrônico SRP nº
031/2011-MC, em 21.10.2011 (fls. 583 do Processo 53000.033110/2001-85), e encaminhou o
Processo para assinatura da Ata de Registro de Preço, em 24.10.2011, sem que a amostra
apresentada pela empresa vencedora atendesse todas as características técnicas solicitadas no
Termo de Referência daquele pregão.
Com relação ao item 6.1.1.15, o CGRL não propôs a aplicação de penalidades ao
fornecedor, previstas na Cláusula 14 do Contrato nº 25/2011, em função do atraso na entrega
final da solução sala cofre, responsabilidade prevista no inciso III, do Art. 48 do Regimento
Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº 401, de 22.8.2006.
1.5
CPF: ***.838.601-**
Cargo: Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação –
CGTI, no período de 1.1.2011 a 31.12.2011.
Referência: Relatório de Auditoria nº 201203578, item 1.2.3.4.
Fundamentação: Com relação ao item 1.2.3.4, de acordo com o inciso I, do Art.
80 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº
401, de 22.8.2006, incumbe ao CGTI “planejar, coordenar e acompanhar as ações relativas à
tecnologia da informação, no âmbito do Ministério, em consonância com as orientações,
normas e diretrizes emanadas dos órgãos competentes”.
O CGTI teve ciência da necessidade da inclusão de Acordos de Níveis de Serviço,
no novo Modelo de Contratação das soluções de TI da Unidade, por meio do Relatório de
Auditoria Anual de Contas nº 201108751, referente ao exercício de 2010, e, embora tenham sido
adotadas medidas no sentido de sanar as falhas apresentadas no Relatório nº 201108751, essas
medidas não foram suficientes para corrigir de forma plena as inconformidades apontadas,
gerando a reincidência da constatação no exercício 2011.
Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes
das folhas 04 e 05 do processo nº 53000.014327/2012-77, que não foram explicitamente
mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento
proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade
entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes.
Brasília/DF, 27 de julho de 2012.
Relatório: 201203578
Exercício: 2011
Processo: 53000.014327/2012-77
Unidade Auditada: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAM. E ADMIN./MC
Município/UF: Brasília/DF
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da ControladoriaGeral da União quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima
referenciada, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos
agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações
formulados pela equipe de auditoria.
As análises realizadas evidenciaram fragilidade no funcionamento do Sistema
de Controle Interno da Unidade, quanto aos aspectos de ambiente, avaliação de risco e
monitoramento dos controles, além de insuficiência de controles internos instituídos na área
de licitação e de gestão de recursos humanos.
Cumpre informar que houve melhorias em relação à situação verificada no
Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010. Contudo, alguns
pontos referentes à área de licitação ainda carecem de aprimoramento, como por exemplo, a
necessidade de que a Subsecretaria estabeleça em seus normativos internos rotinas
operacionais, criando procedimentos de controle para a área de licitações. São essas rotinas
que definirão a forma correta de execução dos processos, atribuindo aos agentes envolvidos
suas responsabilidades e competências, e servindo de orientação aos servidores da Unidade.
Já no âmbito da gestão de recursos humanos, identificou-se que os estudos
capazes de dimensionar a força de trabalho do Ministério quanto ao quantitativo, composição
e perfil, frente às metas estabelecidas para o Ministério ainda não foram plenamente
concluídos. Além disso, foram identificadas oportunidades de aprimoramento dos controles
internos implantados na área de Gestão de Recursos Humanos da Unidade, das quais
destacam-se: falha no mecanismo de acompanhamento da situação dos servidores cedidos e
requisitados; ausência de análise e divulgação sistemática das alterações na legislação sobre a
gestão de recursos humanos; ausência de rodízio dos servidores responsáveis pelo
processamento da folha de pagamento do Ministério; inexistência de um setor específico para
identificar e analisar as atividades críticas da área de pessoal, e, posteriormente, indicar as
medidas a serem adotas para reduzir seus possíveis efeitos.
Com relação à gestão de tecnologia da informação na Unidade, constatou-se a
criação do Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério das Comunicações, bem como
a adoção de uma Política de Segurança e Criação do Comitê Gestor da Segurança da
Informação. Todavia, verificou-se que o Planejamento Estratégico de Tecnologia da
Informação – PETI, ainda não está concluído, além disso, não foi formalizada e incluída aos
normativos internos da Unidade o novo modelo de contratação das soluções de TI, que
possui, dentre seus objetivos, mitigar o risco de dependência de indivíduos sem vínculo com a
Administração para a execução de atividades críticas ao negócio da Unidade e garantir a
obrigatoriedade da utilização de Acordos de Níveis de Serviço em futuras contratações.
As análises permitiram identificar que as principais disfunções constatadas
ainda decorrem de deficiências do sistema de controle interno da Subsecretaria, em função da
carência de procedimentos e rotinas de controle bem definidos, estabelecidos em normativos
internos. Nesse sentido, foram recomendadas, tanto neste exercício como no anterior,
providências que requerem melhoria dos processos de gestão da Unidade refentes à criação e
implantação de rotinas de controle, que deverão ser devidamente normatizadas.
A partir da exposição dessas ocorrências, as ações implementadas pela
Unidade no sentido de atender as recomendações desta Controladoria-Geral da União vêm
sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da Subsecretaria. Esse
acompanhamento evidencia que a Unidade tem adotado ações que demonstram a intenção de
mitigar as fragilidades observadas, fato evidenciado pela redução no número de
recomendações pendentes de atendimento do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº
201108751.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei
n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art.
13 da IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a proposta
expressa no Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir:
CPF
***.260.291-**
***.749.861-**
***.734.101-**
***.702.061-**
***.838.601-**
Cargo
Subsecretario de Planejamento,
Orçamento e Administração –
SPOA, período de 3.1.2011 a
31.12.2011.
Subsecretario de Planejamento,
Orçamento e Administração
Substituto – SPOA, período de
22.6.2011 a 31.12.2011.
Coordenadora-Geral de Gestão
de Pessoas – CGGP, período de
1.1.2011 a 31.12.2011.
Coordenador-Geral de Recursos
Logísticos – CGRL, período de
1.1.2011 a 31.12.2011.
Coordenador-Geral de
Tecnologia da Informação –
Proposta de
Certificação
Fundamentação
Regularidade
com ressalva
Relatório de Auditoria nº 201203578,
itens 1.2.3.4, 1.2.3.6 e 6.1.1.5.
Regularidade
com ressalva
Regularidade
com ressalva
Regularidade
com ressalva
Regularidade
com ressalva
Relatório de Auditoria nº 201203578,
itens 6.1.1.2, 6.1.1.5 e 6.1.1.8.
Relatório de Auditoria nº 201203578,
item 1.2.3.6.
Relatório de Auditoria nº 201203578,
itens 1.2.3.4, 6.1.1.2, 6.1.1.5, 6.1.1.8
e 6.1.1.15.
Relatório de Auditoria nº 201203578,
itens 1.2.3.4.
CPF
Cargo
CGTI, período de 1.1.2011 a
31.12.2011.
Demais gestores integrantes do
Rol de Responsáveis
Proposta de
Certificação
Fundamentação
Regularidade
Relatório de Auditoria Anual de
Contas nº 201203578
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado
supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei
n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília, 27 de julho de 2012
Download

modelo de parecer do dirigente do controle interno