Unidade Auditada: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAM E ADMINISTRAÇÃO/MC Exercício: 2011 Processo: 53000.014327/2012-77 Município - UF: Brasília - DF Relatório nº: 201203578 UCI Executora: SFC/DRCOM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Comunicações Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203578, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 6.4.2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO/MC. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 7.5.2012 a 20.7.2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças (98) Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e ___________________________________________________________________________________________________ 1 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: – 2.3.2 Execução Física das ações realizadas pela UJ – 2.4 Desempenho Orçamentário e Financeiro – 2.4.3.2 Movimentação Orçamentária por Grupo de Despesa (Quadro A.2.7) – 2.4.4.1 Execução Orçamentária de Créditos originários da UJ – 2.4.7 Indicadores Institucionais – 5.2 Composição do Quadro de Servidores Inativos e Pensionistas – 5.4 Demonstração dos Custos de Pessoal da Unidade – 5.5.3 Informações sobre a contratação de serviços de limpeza, higiene e vigilância ostensiva. – 5.5.4 Informações sobre locação de mão de obra para atividades não abrangidas pelo plano de cargos do órgão – 7. Declaração da área responsável atestando que as informações referentes a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres estão disponíveis e atualizadas, respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010. – 8. Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas – 10. Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão (99) A avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos consistiram na análise e avaliação das informações apresentadas pela Unidade em seu Relatório de Gestão referente à execução física das Ações sob sua gestão. Tendo em vista que a SPOA não tem responsabilidade na gestão de Programas de Governo inscrito na Lei do Plano Plurianual (PPA), a presente análise restringiu-se apenas à execução física das seguintes Ações: ___________________________________________________________________________________________________ 2 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . PROGRAMA 8006 – GESTÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES AÇÃO 12EA - REFORMA DO EDIFÍCIO SEDE DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Previsão Execução/Previsão (%) 46,00% 0 0 13.923.879,00 0,00 0,00% Meta Física Meta Financeira Execução 12EB - MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Previsão Execução/Previsão (%) 56,00% 45,34% 80,86% 44.258.065,00 11.574.197,36 26,15% Meta Física Meta Financeira Execução AÇÃO 4572 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO Previsão Execução/Previsão (%) 842 675 80,17% 1.920.000,00 335.330,16 17,47% Meta Física Meta Financeira Execução PROGRAMA 0750 – APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO 2004 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES Previsão Execução/Previsão (%) 14.839 5.007 33,74% 12.820.560,00 7.882.427,58 61,48% Meta Física Meta Financeira Execução AÇÃO 2010 – ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS Previsão Execução/Previsão (%) 52 60 115,38% 58.800,00 66.039,00 112,31% Meta Física Meta Financeira Execução AÇÃO 2011 - AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS Previsão Execução/Previsão (%) 266 605 227,44% 562.707,00 797.095,93 141,65% Meta Física Meta Financeira Execução AÇÃO 2012 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS Previsão Execução/Previsão (%) 729 772 105,90% 562.707,00 797.095,93 141,65% Meta Física Meta Financeira Execução Fonte: Relatório de Gestão da SPOA ___________________________________________________________________________________________________ 3 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . A Ação 12EA – Reforma do Edifício Sede do Ministério das Comunicações não teve execução em 2011. Conforme informação apresentada pela Unidade em seu Relatório de Gestão, a não execução se deu em função da publicação do Decreto nº 7.446/2011. O referido decreto, determinou no inciso III de seu Art. 5º a determinação pela suspensão de reformas de bens imóveis no âmbito do Poder Executivo. As Ações 12EB - Modernização da Estrutura de Informática do Ministério das Comunicações, 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados e 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados tiveram suas respectivas execuções físcias consideradas adequadas em relação com a previsão estabelecida na LOA. A Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes apresentou execução física em 33,74% da previsão. Conforme informações apresentadas, isso decorreria da baixa adesão dos servidores do Órgão às modalidades de assistência suplementar à saúde oferecidas. A Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados apresentou a concessão de pagamento de auxílio-transporte a servidor ativo aproximadamente três vezes superior ao previsto. O Ministério das Comunicações não apresentou justificativa para o fato. Em consulta ao SIAFI constatou-se execução pela SPOA de 7 (sete) Ações orçamentárias, por meio da Coordenação-Geral de Administração de Recursos Logísticos – CGRL e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, que não constaram das informações prestadas pela SPOA em seu Relatório de Gestão. A ausência de informações referente à execução física das Ações 2000, 00AE, 20ER, 8532, 0181, 2272 e 2655 que impediu análise, pela CGU, do desempenho da Unidade Jurisdicionada na execução destas Ações. Informações complementares sobre a execução das referidas ações foram prestadas pela Unidade e constam de registro neste Relatório. Registre-se que em 2011, ocorreu reestruturação do MC, por meio do Decreto nº 7.462/2011, bem como criação da Secretaria de Inclusão Digital, que centralizou as Ações de Inclusão Digital do Governo Federal, Programa 1008. Dessa forma, as Ações 20ER - Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, e 8532 - Manutenção de Centro de Recondicionamento de Computadores, que estavam sob responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Unidade Orçamentária 41701), passaram a serem executadas fisicamente pela Secretaria de Inclusão Digital/MC e financeira e orçamentariamente pela SPOA/MC. A realização da Ação 2655 – Capacitação dos Dirigentes e Técnicos de Recursos Humanos do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, do Programa 1054 – Gestão de Recursos Humanos e Democratização das Relações de Trabalho no Setor Público, que originalmente era realizada pelo MPOG, também passou a ser executada pela SPOA/SE-MC a partir de 2011. As Ações cuja gestão foram transferidas para o Ministério das Comunicações no decorrer de 2011 não constaram no escopo das análises ___________________________________________________________________________________________________ 4 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ (100) As avaliações dos indicadores de gestão da Unidade abrangeram os indicadores apresentados pela UJ em seu Relatório de Gestão. Conforme traz aquele documento, a SPOA “dispõe de indicadores institucionais relacionados às metas intermediárias fixadas para fins de avaliação de desempenho institucional do Ministério das Comunicações, relativas ao período de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012, com vistas à percepção da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE”. Verificou-se que o Relatório de Gestão da Unidade apresenta um rol de 17 indicadores, porém não apresentou trouxe os valores aferidos para o exercício de 2011. Interações com a Unidade demonstraram somente haver valores aferidos para o período 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012. As análises realizadas sobre os indicadores e informações complementares apresentadas pela SPOA concluíram que o Ministério das Comunicações não dispõe de indicadores de desempenho de gestão que o amparem na tomada de decisões, que representem adequadamente a amplitude e a diversidade de características dos fenômenos monitorados, e que reflitam a expressão dos produtos essenciais da área de negócios a que a SPOA se propôs instituir indicador. 2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos (101) Avaliação da gestão de pessoas, em especial, da força de trabalho existente na unidade avaliou-se as providências adotadas pela SPOA relativas ao atendimento da Constatação (035), item 2.1.1.1, do Relatório de Auditoria Anual de Contas 20110875, que tinha apontado pela “Ausência de implementação de estudos capazes de dimensionar a força de trabalho do MC quanto ao quantitativo, composição e perfil, frente as metas estabelecidas para a Unidade”. Foi expedida recomendação no sentido de promover estudos com vistas a levantar e avaliar a capacidade operacional da Unidade frente às demandas, por ela estabelecidas, decorrente de suas competências institucionais. Sobre o assunto, a SPOA informou, durante o exercício sob exame, que estava desenvolvendo sistemas com vistas a identificar e monitorar a força de trabalho da unidade, sendo que alguns módulos destes sistemas já estavam sendo utilizados, enquanto que outros módulos estavam em desenvolvimento. A Unidade também informou sobre o andamento da contratação de serviços de mapeamento de processos de modo a rever seus fluxos operacionais e força de trabalho diante das demandas que a unidade é submetida. Desta forma, verificou-se que a unidade ainda não tem uma noção precisa quanto a força de trabalho necessária tendo em vista que a mesma esta revendo seus fluxos de trabalho. Quanto ao cumprimento efetivo do prazo indicado no art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 55, de 24 de outubro de 2007, para cadastramento, no Sisac, dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão emitidos em 2011, verificou-se intempestividade no lançamento dos registros no referido sistema. Além disso, foram analisadas as ocorrências de pessoal detectadas nos trabalhos de Acompanhamento Permanente de Gastos do exercício de 2011 e encaminhadas inicialmente ao gestor por meio do Ofício nº 29.427/2011/DRCOM/DR/SFC/CGU-PR, de 4.10.2011, o qual ___________________________________________________________________________________________________ 5 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . foi reiterado por meio do Ofício nº 37.961/2011/DRCOM/DR/SFC/CGU-PR, de 14.12.2011. O Ministério encaminhou, por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP/SPOA/SE-MC, de 31.1.2012, as providências adotadas para solucionar ou esclarecer as impropriedades apontas por esta CGU, sendo que ainda ficaram sem o devido esclarecimento ou solução os quantitativos apontados na coluna “Quantidade de Servidores Relacionados” da tabela seguinte: Descrição da ocorrência Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade de de de de de ocorrências ocorrências ocorrências ocorrências servidores acatadas acatadas não aguardando relacionados totalmente parcialmente acatadas resposta do pelo gestor pelo gestor pelo gestor gestor SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO COM BASE EM JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR À ESTABELECIDA NA TABELA DE SEUS RESPECTIVOS CARGOS SERVIDORES COM INGRESSO NO CARGO EFETIVO APÓS 25/11/1995 RECEBENDO QUINTOS. PENSIONISTA, FILHA MAIOR SOLTEIRA, QUE POSSUI OUTRO VÍNCULO DE PENSÃO NO QUAL O ESTADO CIVIL NÃO É SOLTEIRA 1 - 1 - - 1 1 - - - 1 - - 1 - PENSIONISTA, FILHA MAIOR SOLTEIRA QUE TAMBÉM É SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA, NO SIAPE PENSIONISTA, FILHA MAIOR SOLTEIRA QUE TAMBÉM TEM OUTRO VÍNCULO DE PENSÃO NO QUAL SEU ESTADO CIVIL É SOLTEIRA PENSIONISTA, FILHA MAIOR SOLTEIRA QUE TAMBÉM POSSUI OUTRO VÍNCULO REGISTRADO NO SIAPE, ONDE O SEU ESTADO CIVIL É DIFERENTE DE SOLTEIRA. SERVIDORES APOSENTADOS PROPORCIONALMENTE QUE RECEBEM AS VANTAGENS DO ART. 184 OU 192 BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO COM MAIS DE DOIS BENEFÍCIOS PAGAMENTO DE PARCELAS REFERENTES A QUINTOS/DÉCIMOS EM RUBRICAS INDEVIDAS SERVIDORES COM PAGAMENTO DE GSISTE COM VALOR INCONSISTENTE SERVIDORES QUE PERCEBEM AUXÍLIOALIMENTAÇÃO EM DUPLICIDADE PENSÕES CONCEDIDAS APÓS 19-02-2004 CADASTRADAS NO SIAPE EM TIPOS MENORES QUE 52 7 - 5 - 2 10 5 - - 5 4 - - 4 - 4 - - 2 2 2 2 - - - 19 - - - 19 1 - 1 - - 1 1 - - - 19 19 - - - Segue uma síntese das principais ocorrências citadas na tabela anterior: ___________________________________________________________________________________________________ 6 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Constatação (079) - Jornada de Trabalho de aposentado em desconformidade com o PGPE Constatação (080) - Exercício de Função Gratificada sem o devido registro no SIAPEnet Constatação (081) - Acúmulo de pensão para “FILHAS DESQUITADAS, SEPARADAS JUDIC. OU DIVORCIADAS” sem fundamentação legal Constatação (082) - Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria para o beneficiário de matrícula SIAPE nº 0991088 Constatação (083) - Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria Constatação (084) - Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria Constatação (085) - Concessão de duas pensões sem fundamentação legal para a pensionista de Matrícula Siape nº 2357577 Constatação (086) - Acúmulo de pensão indevido para “irmão órfão maior inválido” Constatação (087) - Acúmulo de pensão indevido para “Designado Inválido” Constatação (088) - Acúmulo de pensão indevido para “PESSOA DEFICIENTE SOB DEP. ECONÔMICA DO SERVIDOR” Constatação (089) - Pensionista, matrícula Siape nº 01038648, filha maior solteira que também possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira Constatação (090) - Pensionista, matrícula Siape nº 4696808, filha maior solteira que também possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira. Constatação (091) - Pensionista, matrícula Siape nº 4437535, filha maior solteira que também possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira Constatação (092) - Servidores que receberam GSISTE indevidamente Constatação (093) - Pagamento de auxílio-alimentação em duplicidade Constatação (094) - Concessão de duas pensões sem fundamentação legal Constatação (095) - Pagamento de parcelas referentes à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI em rubricas indevidas. ___________________________________________________________________________________________________ 7 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Constatação (096) - Servidores aposentados proporcionalmente que recebem as vantagens do art. 184 ou 192 Constatação (097) - Pensões concedidas após 19-02-2004 cadastradas, no Siape, em tipos menores que 52 2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ (102) Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela SPOA/MC, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, nas áreas de Licitação e Recursos Humanos, foram analisados os seguintes componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento. Tendo em vista que esse assunto foi objeto de análise no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, referentes ao exercício de 2010, procedeu-se a avaliação da estrutura de controles internos instituída pela SPOA/MC a partir da análise das ações implementadas pela Unidade, ao longo do exercício de 2011, para atender as recomendações do Relatório nº 201108751. Tal análise se deu por meio do acompanhamento do Plano de Providências Permanente da SPOA. Desta forma, traçou-se uma comparação entre o diagnóstico feito pela própria SPOA/MC sobre os aspectos de controle de seus processos, conforme consta no Quadro “A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ”, do Relatório de Gestão 2011 da Unidade, com conclusões da equipe de auditoria acerca da autoavaliação da Unidade quanto ao ambiente de controle, avaliação de risco, informação e comunicação e monitoramento. Componentes da estrutura de Avaliação da Equipe de Auto avaliação do gestor* Controle Interno auditoria** Ambiente de Controle Adequado (média 4,11) Não Adequado Avaliação de Risco Não Adequado (média 3,67) Não Adequado Procedimentos de Controle Adequado (média 4,25) Não Adequado Informação e Comunicação Não Adequado (média 3,80) Não Adequado Monitoramento Não Adequado (média 4,00) Não Adequado Fonte: Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC *Na coluna “auto avaliação do gestor”, se a média dos itens referentes no mesmo componente da estrutura de controle interno for superior a 4 considera-se “adequado”, se for menor ou igual a 4 considera-se “não adequado”. ** Na coluna “Avaliação da Equipe de Auditoria” considera-se “adequado” ou “não adequado” de acordo com a autoavaliação do gestor e os resultados dos trabalhos de campo. Área Selecionada Estrutura de controles internos administrativos*** Recursos Humanos Não Adequado Licitações Não Adequado Fonte: Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC ***Na coluna “Estrutura de controles internos administrativos”, considera-se “adequado” ou “não adequado” de acordo com os resultados dos trabalhos de campo. A justificativa para a classificação apresentada nas Colunas “Avaliação da Equipe de Auditoria” e “Estrutura de controles internos administrativos”, das tabelas acima, encontram___________________________________________________________________________________________________ 8 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . se detalhadas nos Achados de Auditoria deste Relatório. Apresenta-se a seguir uma síntese dos principais pontos avaliados. a) Ambiente de Controle O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno da Unidade, fornecendo disciplina e estrutura fundamental (COSO, 2006). Deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade). Conforme registrado nas tabelas acima, a média da avaliação apresentada pela SPOA/MC para esse componente foi 4,11, ficando entre os critérios (4) Parcialmente válida, que significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria, e (5) Totalmente válido, que significa que o fundamento descrito na afirmativa é integralmente aplicado no contexto da UJ. Contudo, durante a realização deste trabalho de auditoria identificou-se que essa não seria a avaliação mais indicada, tendo em vista a identificação dos seguintes problemas: • falha na divulgação dos controles internos existente na Unidade, utilizando apenas a publicação na Intranet, dos memorandos expedidos pela SPOA/MC, não sendo identificados outros mecanismos de divulgação e conscientização aos servidores da Unidade, da importância dos controles internos, com por exemplo, cartilhas e cartazes. • identificação, por meio de entrevistas, que os servidores desconhecem os mecanismos gerais de controle instituídos pela SPOA/MC; • inexistência de procedimentos e instruções operacionais padronizados, postos em documentos formais; • inexistência de normativo que preveja a participação dos servidores na elaboração dos procedimentos, das instruções operacionais e/ou do código de ética da Unidade; • ausência de normativo interno que estabeleça medidas voltadas ao atendimento do princípio da segregação de funções, como forma de mitigar as fragilidades nos controles primários relativos à área de licitação. b) Avaliação de Risco Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos objetivos da entidade para determinar uma resposta apropriada. Em relação a este componente, a média da avaliação apresentada pela SPOA/MC foi 3,67, ficando entre os critérios (3) Neutra, que significa que não há como afirmar a proporção de aplicação do fundamento descrito na afirmativa no contexto da UJ, e (4) Parcialmente válida, que significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. ___________________________________________________________________________________________________ 9 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Entretanto, essa informação não é confirmada em razão dos seguintes pontos observados durante a realização deste trabalho: • não consta no Plano Estratégico do MC identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas da Unidade; • inexistência de um histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos processos internos da SPOA/MC; • ausência de norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da Unidade. Além dos pontos acima, cumpre destacar, acerca da Avaliação de Risco no âmbito da Unidade, que a SPOA/MC, juntamente com esta CGU, vem buscando soluções no sentido de capacitar seus servidores com relação à avaliação dos riscos internos e externos da Unidade. Porém, a SPOA/MC não implementou, ainda, a prática do diagnóstico dos riscos envolvidos nos seus processos estratégicos, estando aguardando a conclusão dessa capacitação, nos termos do Ofício nº 204/2012/ SPOA/SE-MC, de 18.5.2012. Desta forma entende-se que a avaliação apresentada para esse aspecto não seria a mais indicada. c) Procedimentos de Controle Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração da Unidade que ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas. Em relação a este componente, a média da avaliação apresentada pela SPOA/MC foi 4,25, ficando entre os critérios (4) Parcialmente válida e (5) Totalmente válido, considerada consistente a partir das avaliações realizadas durante este trabalho. d) Informação e Comunicação O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade). Em relação a este componente, a média da avaliação apresentada pela SPOA/MC foi 3,80, ficando entre os critérios (3) Neutra e (4) Parcialmente válida, considerada consistente a partir das avaliações realizadas durante este trabalho. e) Monitoramento O Monitoramento compreende o acompanhamento dos pressupostos do controle interno, visando assegurar a sua adequação aos objetivos, ao ambiente, aos recursos e aos riscos (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade). ___________________________________________________________________________________________________ 10 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Em relação a este componente, a média da avaliação apresentada pela SPOA/MC foi 4,00, indicando que esse aspecto seria (4) Parcialmente válido, que significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. Entretanto, essa informação não é confirmada tendo em vista que a SPOA/MC, juntamente com esta CGU, vem buscando soluções no sentido de capacitar seus servidores com relação à avaliação dos riscos internos e externos da Unidade, porém, não implementou ainda a sistemática de acompanhamento (monitoramento) dos controles implementados, estando aguardando a conclusão dessa capacitação, nos termos do Ofício nº 204/2012/ SPOA/SE-MC, de 18.5.2012. Além dos pontos de aprimoramento expostos acima, os trabalhos realizados nas áreas de Licitação e Recursos Humanos tiveram por objetivo avaliar se os procedimentos estão efetivamente instituídos e se tem contribuído para o alcance dos objetivos estratégicos fixados pela Administração. Nesse sentido, com relação à área de Licitação, procedeu-se a análise das ações adotadas pela Unidade, ao longo do exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.1.2.1 CONSTATAÇÃO: (031) “Insuficiência de controles internos instituídos na área de licitação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações”, a partir da qual foram foram expedidas três recomendações. Dessas recomendações, apenas uma encontra-se pendente de atendimento, por parte da SPOA/MC, no sentido de que “que a SPOA estabeleça em seus normativos internos norma operacional com procedimentos de controle para a área de licitações, no qual constem o detalhamento de rotinas, procedimentos, fluxogramas, manuais, chá-paulista, etc., no intuito de auxiliar a instrução e execução dos processos licitatórios”. Ainda com relação à estrutura de controles internos da SPOA/MC, referentes à área de licitação, foram apontadas, no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, outras 05 (cinco) constatações, a partir das quais foram exaradas 16 (dezesseis) recomendações, encontram-se atendidas atualmente 13 (treze), conforme quadro apresentado em ponto específico desse relatório. Observa-se, desta forma, com relação às atividades de controle internos administrativos adotadas pela SPOA/MC, para garantir a regularidade dos processos licitatórios, que houve melhorias em relação à situação verificada no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010. Contudo, alguns pontos ainda carecem de aprimoramento, como por exemplo, a necessidade de que a SPOA estabeleça em seus normativos internos rotinas operacionais, estabelecendo procedimentos de controle para a área de licitações. São essas rotinas que definiram a forma correta de execução dos processos, atribuindo aos agentes envolvidos suas responsabilidades e competências, e servindo de orientação aos servidores da SPOA-MC. Com relação à estrutura de controles internos da SPOA/MC, referentes à área de Gestão de Recursos Humanos, realizou-se em 22.6.2012, às 16:20, uma entrevista com a ___________________________________________________________________________________________________ 11 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do MC – CGGP, e com outros dois servidores de sua equipe. A partir dessa entrevista identificou-se, dentre outras, as seguintes oportunidades de aprimoramento dos controles internos implantados na área de Gestão de Recursos Humanos da SPOA/MC: • falha no mecanismo de acompanhamento da situação dos servidores cedidos e requisitados, apresentando risco de interrupção do acompanhamento e inconsistências dos registros existentes; • a CGGP/SPOA não conta com setor/servidor responsável pela análise e divulgação sistemática das alterações na legislação pertinente à área de RH. • a CGGP/SPOA não realiza rodízio dos servidores responsáveis pelo processamento da Folha de Pagamento do Ministério, procedimento que tem como função reduzir/eliminar possibilidades de fraudes quando da elaboração do processamento da Folha; • a CGGP/SPOA não conta com setor específico para identificar e analisar atividades críticas da área de pessoal, e, posteriormente, indicar as medidas a serem adotas para reduzir seus possíveis efeitos. 2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços (103) Em análise à aderência da SPOA quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e serviços, foi identificado que para os itens avaliados como neutros , itens 2, 3, 4, 8, 9, 12, 13, no Quadro A.10.1, a unidade informou em geral que “impossibilidade de se fazer essa avaliação”. Quanto aos itens avaliados como parcialmente válidos, itens 1, 5, 6, 10, 12 as manifestações da unidade foram consideradas satisfatórias por esta equipe de auditoria. Quanto ao Item 11 do Quadro A.10.1, qual seja, “Na unidade ocorre separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação, como referido no Decreto nº 5.940/2006”, foi assinalado como parcialmente válido. De fato, foi verificado “in loco” a existência de coleta seletiva de copos, papeis e pilhas, bem como localizamos a publicação no D.O.U., de 16.9.2011, de EXTRATO DE COMPROMISSO, firmado com a Cooperativa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Resíduos Sólidos com Formação em Educação Ambiental do Recanto das Emas – Superação, visando à doação de material reciclável descartado. Quanto ao item 7, “adquiriu veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos”, apesar da unidade o ter avaliado como parcialmente válido, as verificações desta CGU constataram que o item não é integralmente aplicado na unidade. Quanto aos itens do plano de providências (Relatório de Auditoria Anual de ___________________________________________________________________________________________________ 12 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Contas 20110875, exercício 2010), relativos à Sustentabilidade, tem-se o seguinte panorama: a) itens 2.1.6.6. A unidade promoveu cursos de capacitação sobre o tema com vistas a orientar os servidores da Secretaria quantos ao novo paradigma de aquisições governamentais, regulado pela IN SLTI N° 01, de 19.1.2010. A unidade criou normativos internos de forma a orientar a elaboração dos novos projetos básicos/executivos e termos de referência, apesar desta CGU ter solicitado, em 2012, aprimoramentos nos mesmos. b) 2.2.2.1. Quanta à atualizaçao do “Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI – Dezembro/2010 - Versão 1.2.1 do Ministério das Comunicações incluindo sessão específica referenciada nos incisos I e II do do art. 3º, da Portaria SLTI/MP nº 02, de 16.3.2010”, a unidade não logrou êxito, no exercício sob exame, em atender a recomendaçao. 2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação (104) Com vistas a avaliar a gestão de Tecnologia da Informação – TI - da SPOA/MC, destacamos os seguintes aspectos: Planejamento Estratégico de TI, Política de Segurança da Informação – PSI, Recursos Humanos de TI, Desenvolvimento e Produção de Sistemas de TI e Contratação e gestão de bens e serviços de TI. A situação encontrada na unidade sobre estes aspectos, para o exercício de 2011, está descrita a seguir. Ausência de Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI: O MC informou que iniciou a revisão do PETI e do PDTI, com previsão de conclusão para junho de 2012. Política de Segurança da Informação (PSI) e do Comitê Gestor da Segurança da Informação: foi instituído o Comitê de Tecnologia da Informação (Portaria SE nº 99, de 23.8.2011), bem como o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Ministério das Comunicações (Portaria nº 333, de 16.8.2011). A SPOA/MC apresentou o documento “Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ministério das Comunicações – POSIC”, aprovado pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações do MC. Ausência de formalização e incorporação aos normativos internos do Modelo de Contratação das soluções de TI da SPOA/MC, com vistas a mitigar o risco de dependência de indivíduos sem vínculo com a Administração para a execução de atividades críticas ao negócio da Unidade: a incorporação de Analistas de Tecnologia da Informação – ATIs seria a melhor opção, contudo depende de decisões externas ao MC. A opção da adoção de um novo modelo de contratação para a área de TI seria a solução mais imediata. A unidade informou que “o MC realizou licitação para atender a este novo modelo de licitação, Seguem anexos os Contratos n° 03, 04 e 05/2012, que já refletem esta realidade”, contratos estes que possuem incorporada a cláusula quinta “Do Treinamento”, com vistas a resguardar a Unidade quanto a participação de terceirizados nas atividades de TI. Contudo, a unidade não comprovou a formalização e incorporação aos normativos internos do novo modelo de contratação de TI, o que é fundamental para garantir a obrigatoriedade da utilização desse modelo em contratações futuras. Ausência de comprovação de inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, no novo Modelo de Contratação das soluções de TI da SPOA/MC: O contrato nº 03/2012-MC incorporou em seu Anexo II o “Contrato de nível de Serviços (CNS)”. Contudo, a unidade não comprovou a ___________________________________________________________________________________________________ 13 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . formalização e incorporação ao novo modelo de contratação de TI, dos Acordos de Níveis de Serviço, o que é fundamental para garantir a obrigatoriedade de sua utilização em contratações futuras. Contratação e Gestão de bens e serviços de TI: a SPOA/MC apresentou os documentos “Estratégia da Contratação de Serviços de TCI” e “Rotinas e Procedimentos para Controle Contratual v1.0”. Os documentos citados estabelecem rotinas alinhadas ao artigo 8º da IN 04/2010, contemplando as três fases fundamentais: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato. Processo de trabalho formalizado na contratação de bens e serviços de TI: a SPOA/MC apresentou os documentos “Estratégia da Contratação de Serviços de TCI” e “Rotinas e Procedimentos para Controle Contratual v1.0”. Os documentos citados estabelecem rotinas alinhadas ao artigo 8º da IN 04/2010, contemplando as três fases fundamentais: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato. 2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias (105) Foram realizados exames com vistas a avaliar gestão de transferências voluntárias concedidas no âmbito da SPOA em 2011. O escopo do trabalho consistiu de: a) Seis convênios advindos do Chamamento Público nº 002/2011, que teve como objetivo a manutenção de Centros de Recondicionamento de Computadores; b)Duas transferências cuja as prestações de contas deveriam ter sido analisada pelo MC em 2011– Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC (SIAFI 571213) e o convênio com a Prefeitura de Belo Horizonte (SIAFI 560963). Os exames realizados apontaram as seguintes fragilidades na gestão das transferências: – Insuficiência na definição do objeto da transferência; – Ausência de documentação comprobatória da capacidade técnica da entidade selecionada para executar objeto de transferência; – Ausência de informação sobre a disponibilidade orçamentária; – Ausência de manifestação e de anuência do MC sobre as alterações de plano de trabalho; – Ausência de formalização de prorrogação da vigência; – Ausência de controles administrativos da entidade selecionada em relação à gestão dos recursos recebidos por meio de transferência; – Descumprimento pelo MC de cronograma de desembolso; ___________________________________________________________________________________________________ 14 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . – Morosidade na análise de prestação de contas; – Inexecução parcial de objeto; 2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ (106) As informações referentes à quantidade de processos licitatórios realizados pela unidade no exercício poderão ser sintetizadas conforme quadro a seguir: Tipo de Aquisição de bens/serviços Quantidade Volume de recursos do exercício (R$) % Valor sobre total Dispensa 197 8.956.165,69 22% Inexigibilidade 28 11.621.397,02 28% Convite 0 0,00 0% Tomada de Preços 0 0,00 0% Concorrência 0 0,00 0% Pregão 29 20.567.255,47 50% Total 254 41.144.818,18 100% Foram analisados 6 (seis) processos de licitação formalizados pela SPOA/MC, compreendendo diversos objetos, bem como modalidades de licitação, os quais totalizaram o montante estimado da ordem de R$ 17.009.323,11, conforme demonstrado pelo quadro descritivo, a seguir: Nº. Processo 31/2011 17/2011 Modalidade de Licitação Empresa Vencedora Valor (R$) Apsa Prod. e Serv. em Arquivamento Ltda, CNPJ nº 00.009.000/0001-52. 5.792.465,00 implementação de um ambiente de alta disponibilidade para sistemas Aceco TI Ltda., CNPJ nº 43.209.436/0001Inexigibilidade críticos (sala cofre) certificada de 06. acordo com as normas ABNT NBR 15.247 e NBR 60529 4.971.900,00 Pregão Objeto fornecimento e instalação de Sistema Modular de Arquivamento Deslizante confeccionado em perfis de alumínio, com acabamento anodizado, com sistema de movimentação eletrônica contratação emergencial de serviços especializados de informática e comunicação de dados Poliedro Informática Consultoria e Serviços 3.635.082,15 Ltda., CNPJ nº 02.660.447/0001-12. 178/2011 Dispensa 32/2011 Pregão serviços continuados de limpeza, conservação e higienização nas dependências do Edifício-Sede Etil Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ 07.180.286/0001-83. 030/2011 Pregão renovação e atualização de até 1.500 licenças de uso de soluções de segurança McAfee PSN Tecnologia Ltda., CNPJ nº 04.786.911/0001-47. 765.964,96 02/2011 Pregão serviços contínuos de locação de Tecnolta Equipamentos Eletrônicos Ltda., 286.743,48 1.557.167,52 ___________________________________________________________________________________________________ 15 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . equipamentos copiadoras e/ou impressoras com fornecimento de CNPJ nº 32.913.188/0001-55. todos os insumos necessários, para atender as Delegacias Regionais - - - ** Expression is faulty ** Total As análises, do universo acima apresentado, revelaram que os processos contém as informações sobre identificação do contratado, motivação da contratação, modalidade, objeto, valor da contratação, de acordo com a legislação. Foi constatado que a fundamentação para a dispensas e inexigibilidade são adequadas, contudo foram constatadas impropriedades para as quais foram exaradas as devidas recomendações. Destaca-se, a constatação sobre inexecução parcial de contrato para o qual foram exaradas recomendações no sentido deflagrar processo com vistas a aplicação das penalidades contratuais e comprovação de que os produtos objeto do contrato atendem ao especificado. 2.10 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF (107) Com vista a avaliar a gestão do uso dos cartões de pagamento do governo federal, foram realizadas ações de acompanhamento durante o ano de 2011, bem como análise específica para a elaboração do relatório anual de contas. Com relação à consistência das informações prestadas pela unidade jurisdicionada no relatório de gestão, verificou-se que as informações constantes do citado relatório condizem com os dados dos sistemas SIAFI e Portal da Transparência, cabendo apenas o seguinte registro: Do total de saque, efetuado pelo servidor F. D. de O. T. (CPF 962207671-87), conforme informado no Relatório de Gestão, foi de R$ 1.223,80, cabendo acrescentar apenas que conforme registro do SIAFI houve devolução de R$ 5,20. Ainda de acordo com os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e do Portal da Transparência, a Coordenação Geral de Recursos Logísticos – CGRL/MC, no exercício de 2011, efetuou despesas mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, no total de R$ 4.819,65, conforme composição no quadro abaixo, cuja natureza das transações se enquadra em gastos elegíveis por meio de CPGF e aderentes aos requisitos legais para aquisições de bens / serviços de pronto pagamento e entrega imediata, de que trata os Decretos nºs 5.355/2005 e 6.370/2008. Total_Compra (a) 3.590,65 Total_Saqu Total_Devolução_Saque e (c) (b) 1.223,80 5,20 Total_Despesa Efetiva d=(a)+(b) Total_Global e=(d)+(c) 4.814,45 4.819,65 2.11 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária (108) Informa-se que não foram efetuados testes de auditoria voltados para a avaliação quanto à capacidade da SPOA/MC de intervir previamente sobre as causas que ensejaram a ocorrência de passivos sem a consequente previsão orçamentária de créditos ou de recursos, ___________________________________________________________________________________________________ 16 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . tendo em vista que não houve, por parte da unidade, situação de reconhecer passivos por insuficiência de créditos ou recursos no exercício. 2.12 Avaliação da Conformidade da Manutenção de Restos a Pagar (109) Foram realizados exame com vistas a verificar a pertinência da manutenção de valores inscritos em restos a pagar referentes a uma amostra formada por 20 notas de empenho. As informações apresentadas pela Unidade, somente foram suficientes para justificar a manutenção dos valores inscritos referentes a 3 notas de empenho, restando outras 17 notas de empenho sem a devida justificativa. 2.13 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas (110) Com vista a verificar o cumprimento, pela Unidade Jurisdicionada - UJ, das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993, selecionou-se 14 (quatorze) servidores, para análises das Declarações de Bens e Rendas, notadamente no que se refere às rotinas existentes que controlam a entrega anual à unidade de pessoal, das cópias das declarações com as respectivas retificações, ou das autorizações de acesso eletrônico destas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os testes aplicados “in loco” na unidade de pessoal, denotaram que os controles administrativos instituídos pela UJ, asseguram de forma satisfatória o monitoramento do cumprimento, por parte dos servidores alcançados pela citada norma, das exigências legais estabelecidas. 2.14 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial (111) Com vista a avaliar a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da unidade classificado como “Bens de Uso Especial”, foram efetuados exames na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações - MC. Conforme o Relatório de Gestão, Quadro A.11.3, o Ministério possuí dois imóveis de propriedade da União. Conforme já apontado por esta CGU, no item 2.1.4.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas 20110875, esta informação não condiz com a realidade, tendo em vista que os dois imóveis citados são o Edifício Sede do Ministério das Comunicações e o outro um terreno. Não foi incluído, no quadro A.11.3, o anexo do Edifício Sede do MC, que é utilizado de forma compartilhada entre o Ministério dos Transportes e Ministério das Comunicações. Também foi verificado que o Edifício Anexo não esta cadastrado no Sistema Spiunet, o qual deveria ter um RIP de utilização. Para esta impropriedade foi expedida recomendação, no item 2.1.4.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas 20110875, para a atualização do Sistema SPIUnet, sendo que do monitoramento das recomendações constantes do Plano de Providências, verifica-se que o Ministério não logrou êxito, no exercício sob exame, em atender a recomendação. ___________________________________________________________________________________________________ 17 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Quanto aos imóveis locados o Ministério não possuí imóveis nestas condições e quanto às despesas relativas a manutenção e melhorias destaca-se a aquisição de uma sala-cofre para o Edifício, anexo ao Edifício Sede do MC, a qual foi submetido a análise a qual revelou impropriedades em suas execução. 2.15 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias (112) Informa-se que não foram efetuados testes de auditoria voltados para a avaliação da gestão sobre renúncias tributárias por não ser aplicável a Unidade. 2.16 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU (113) Com vistas a avaliar o cumprimento da Unidade às recomendações /determinações do TCU, promoveu-se levantamento dos acórdãos expedidos em 2011 sobe assuntos da SPOA/MC e para as quais tenha havido expressa determinação do Tribunal para acompanhamento pelo Controle Interno. Identificou-se o Acórdão 3001/2011 – Plenário, que determinava em seu item 9.8 o seguinte: “9.8. determinar à Controladoria-Geral da União que: 9.8.1. impreterivelmente, informe, nas próximas contas, sobre o cumprimento do item 2 do Acórdão nº 2.552/2005- 1ª Câmara, bem assim do item 9.3 do Acórdão 2580/2004 - 1ª. Câmara, sob o risco de ser considerada a omissão como descumprimento de deliberação desta Corte, fazendo aduzir informações obtidas junto aos órgãos competentes do Ministério Público e da Polícia Federal; 9.8.2. observe, fielmente, as determinações exaradas por esta Corte, fazendo cumprir, em seu inteiro teor, as deliberações prolatadas, evitando a necessidade de sua reiteração” Em que pese o Acórdão determinar que a CGU deveria se pronunciar durante o processo de prestação de contas da SPOA-MC, esta Controladoria se antecipou emitindo em 25.1.2012 a Nota Técnica nº 160/2012/DRCOM/DR/SFC/CGU-PR, que apresentou esclarecimentos acerca da determinação constante do item 9.8.1 do Acórdão nº 3001/2011 – Plenário. Posteriormente, o TCU se manifestou em 16.5.2012, por meio do Acórdão nº 1129/2012 – Plenário, em que a Corte acordou “considerar cumprida a determinação expedida à Controladoria-Geral da União - CGU por meio do subitem 9.8.1 do Acórdão 3001/2011-TCUPlenário no âmbito do TC-019.277/2007-9, e determinar o arquivamento dos presentes autos, uma vez que cumpriu o objetivo para o qual foi constituído, dando-se ciência desta deliberação à CGU.” 2.17 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU (114) A CGU acompanha as recomendações dirigidas à SPOA, mediante o Relatório de Auditoria Anual de Contas 201108751, referentes ao exercício de 2010, respectivamente, por ___________________________________________________________________________________________________ 18 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . meio do Plano de Providências Permanente – PPP. Com relação ao exercício de 2010, do total de 53 recomendações expedidas, 34 foram atendidas, 1 foi cancelada, 10 pendentes de atendimento com impacto na gestão e 8 pendentes de atendimento sem impacto na gestão foram reiteradas à Unidade. 2.18 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo: Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 3. Conclusão Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Informamos que os servidores listados abaixo, cujas assinaturas não foram apostas neste relatório, não estavam presentes quando da geração final deste documento por motivo previsto legalmente, apesar de terem efetivamente atuado como membros da equipe de auditoria. Brasília/DF, 27 de julho de 2012 Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Relatório supervisionado e aprovado por: ___________________________________________________________________________________________________ 19 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Achados da Auditoria - nº 201203578 1. GESTÃO OPERACIONAL 1.1. Subárea - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 1.1.1. Assunto - ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO 1.1.1.1. Informação (2) Informação sobre a execução responsabilidade da SPOA no exercício de 2011. física e financeira das Ações sob Da consulta ao Relatório de Gestão e ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SigPlan, verifica-se que a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA não é gerente de Programas que integram o PPA 2008-2011. Dessa forma, não cabe a utilização de indicadores de Programas Finalísticos pela SPOA. Programas Orçamentários sob responsabilidade do Ministério das Comunicações em 2011. Programa Gerente de Programa Coordenador de Ação (Ação) 0256 Aprimoramento dos Serviços Postais Empresa Brasileira de ECT (3228, 3222, 4095, 4094) Correios e Telégrafos - ECT 8006 Gestão da Política de Comunicações Secretaria Executiva/MC SCE (1B50, 13EY), BNDES/MDIC (90F0), GSE/SE (4641), STE (1B53), COINF/CGTI/SPOA (12EB), CGGP/SPOA (4572), CGRLSPOA (12EA) 1008 Inclusão Digital Secretaria de Inclusão Digital/MC SID (6867, 6272, 2272, 12BI, 20ER, 8532), Telebrás (12OF), STE (11T7, 2184), BB/MF 8025 Inovação Tecnológica em Telecomunicações Secretaria de Telecomunicações/MC SE (4341, 0505, 4343, 4333, 2272, 6522) 1157 Qualidade dos Serviços de Telecomunicações Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL ANATEL (4572, 2422, 2424, 2425, 2740, 2738, 4641, 6616, 2B68) 0257 Universalização dos Serviços de Agência Nacional de Telecomunicações Telecomunicações ANATEL Fonte: SigPlan junho 2012. ANATEL (2C46, 2C48, 2272) Todavia, observa-se que 3 Coordenadores de Ações do Programa 8006 estão vinculados à SPOA: • COINF/CGTI/SPOA: Ação 12EB - Modernização da Estrutura de Informática do Ministério das Comunicações; ___________________________________________________________________________________________________ 20 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . • CGGP/SPOA: Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação; • Comunicações. CGRL/SPOA: Ação 12EA - Reforma do Edifício Sede do Ministério das Tendo em vista que a SPOA não tem responsabilidade na gestão de Programas de Governo inscrito na Lei do Plano Plurianual (PPA), a presente análise restringiu-se a execução física das Ações. Registre-se que em 2011, ocorreu reestruturação do MC, por meio do Decreto nº 7.462/2011, bem como criação da Secretaria de Inclusão Digital, que centralizou as Ações de Inclusão Digital do Governo Federal, Programa 1008. Dessa forma, as Ações 20ER - Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, e 8532 - Manutenção de Centro de Recondicionamento de Computadores, que estavam sob responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Unidade Orçamentária 41701), passaram a serem executadas fisicamente pela SID e financeira e orçamentariamente pela SPOA. A realização da Ação 2655 – Capacitação dos Dirigentes e Técnicos de Recursos Humanos do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, do Programa 1054 – Gestão de Recursos Humanos e Democratização das Relações de Trabalho no Setor Público, que originalmente era realizada pelo MPOG, também passou a ser executada pela SPOA/SE-MC a partir de 2011. No Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, verifica-se a SPOA realiza execução financeira por meio de duas Unidades Gestoras (UG): Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL, UG 410003) e Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP, UG 410004). Organograma da Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações Fonte: Portaria-MC nº 401/2006. Conforme análise do quadro “A.2.2. Execução Física das Ações realizadas pela UJ” do Relatório de Gestão da SPOA 2011, verifica-se o seguinte: • Ação 12EA: comentário do Relatório de Gestão SPOA 2011: “Com referência à meta realizada na ação 12EA, no exercício de 2011, a publicação do Decreto 7446/2011 1, contingenciou os recursos orçamentário-financeiros da mesma”; 1 Decreto nº 7.446/2011, que estabeleceu, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011: Art. 5º Fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a: (…) III - reformas de bens imóveis; ___________________________________________________________________________________________________ 21 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . • Nas Ações 12EB, 2010, 2012 a realização física foi razoável com o previsto na LOA; • Ação 2004: comentário do Relatório de Gestão SPOA 2011: “A meta realizada referente à função Saúde/Assistência Médica foi inferior à prevista devido aos altos preços cobrados pelas operadoras para as faixas etárias elevadas (nas quais estão mais de 90% dos servidores e pensionistas do quadro do MC). Ocorre que a previsão física inclui o total de servidores e pensionistas passíveis de aderir ao programa de assistência suplementar à saúde”; • Ação 2011: verifica-se que foi concedido pagamento de auxílio-transporte a servidor ativo aproximadamente três veze superior ao previsto, sem maiores justificativas no Relatório de Gestão. 1.2. Subárea - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.2.1. Assunto - EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS 1.2.1.1. Informação (3) Em consulta ao SIAFI constatou-se execução pela SPOA de 7 (sete) Ações orçamentárias (em destaque no quadro a seguir), por meio da Coordenação-Geral de Administração de Recursos Logísticos – CGRL e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, que não constam no quadro A.2.2. do Relatório de Gestão: Ações Orçamentários executadas pelo Ministério das Comunicações em 2011. UG Executora CGRL Programa Projeto/Atividade 0750 Apoio Administrativo 2000 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 00AE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. TELEBRÁS - IMPLANTAÇÃO DA REDE NACIONAL DE BANDA LARGA 1008 Inclusão Digital 20ER REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO PARA INCLUSÃO DIGITAL 8532 8006 Gestão da Política de Comunicações CGGP ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE MANUTENÇÃO DE CENTRO DE RECONDICIONAMENTO DE COMPUTADORES 12EB MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 4572 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO 0089 Previdência de Inativos e Pensionistas da União 0181 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - SERVIDORES CIVIS 0750 Apoio Administrativo 09HB CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS ___________________________________________________________________________________________________ 22 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS 1008 Inclusão Digital 1054 Gestão de Recursos Humanos e Democratização das Relações de Trabalho no Setor Público Fonte: SIAFI 2011. 2000 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 2004 ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 2010 ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 2011 AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 2012 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 2272 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 2655 CAPACITAÇÃO DOS DIRIGENTES E TÉCNICOS DE RECURSOS HUMANOS DO SISTEMA DE PESSOAL CIVIL - SIPEC Dessa forma, verificou-se ausência de informações no Relatório de Gestão da SPOA 2011 quanto a execução física das Ações 2000, 00AE, 20ER, 8532, 0181, 2272 e 2655, conforme informações do SIAFI, o que impediu análise, pela CGU, do desempenho da Unidade Jurisdicionada na execução destas Ações. Mister citar que em relação ao Programa 0750, o Relatório de Gestão não apresentou também informações sobre a Ação 20CW (Assistência Médica aos Servidores e Empregados – Exames Periódicos) apesar do mesmo constar da LOA. Tal ausência foi apresentada à SPOA/MC por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203578/010, de 5.7.2012, que se manifestou, nos termos da Nota Técnica nº 006/SPOA/SEMC, de 12.7.2012, encaminhada mediante o Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a seguinte manifestação: “No exercício de 2011 o programa 1008 - Inclusão Digital encontrava-se sob responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP. Em 30 de abril do corrente exercício a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPI/MP, incluiu o citado programa no âmbito da responsabilidade do Ministério das Comunicações. Em que pese o fato de não estar sob a gerência do Ministério das Comunicações em 2011, informamos com base em dados obtidos junto ao SIGPLAN a execução física das seguintes ações integrantes do programa 1008 - Inclusão Digital: • Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa - não possui meta física • Ação 20ER - Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital ___________________________________________________________________________________________________ 23 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . - meta física = 15.000 agentes formados - execução física = 2.821 agentes formados, ou seja, 18,81%. • Ação 8532 - Manutenção de Centro de Recondicionamento de Computadores - meta física = 6 centros mantidos - execução física = 7 centros mantidos, ou seja, 116,67% Quanto ao Programa 0750 - Apoio Administrativo, a ação 2000 - administração da Unidade não dispõe de meta física. Quanto ao Programa 0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais – 00AE Participação da União no Capital - Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS Implantação da Rede Nacional de Banda Larga - não há meta física. Quanto ao Programa 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis - não há meta física. Quanto ao programa 1054 - Gestão de Recursos Humanos e Democratização das Relações de Trabalho no Setor Público - o referido programa é de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” 1.2.2. Assunto - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL 1.2.2.1. Constatação (18) Ausência de continuidade, suficiência e adequabilidade de indicadores de desempenho de gestão. Considerando que a SPOA não é responsável por nenhum Programa Finalístico, conforme Relatório de Gestão de 2011 e informações do SigPlan, a presente análise restringiu-se aos indicadores de desempenho de gestão. Dessa forma, foram analisados os indicadores quanto aos aspectos de mensurabilidade e utilidade, apresentados no Relatório de Gestão (RG/SPOA), exercício 2011, no item “2.4.5 Indicadores Institucionais”, no quadro “METAS INTERMEDIÁRIAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - PERÍODO DE 1º DE SETEMBRO DE 2011 A 31 DE AGOSTO DE 2012”. Conforme RG/SPOA tais indicadores são utilizados para aferição das “metas intermediárias fixadas para fins de avaliação de desempenho institucional do Ministério das Comunicações, relativas ao período de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012, com ___________________________________________________________________________________________________ 24 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . vistas à percepção da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE”. Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDPGPE no âmbito do Ministério das Comunicações (MC) foram fixados pela Portaria-MC Nº 329, de 11.8.2011, publicada no D.O.U. em 11.8.2011. As metas globais para o 3º Ciclo de avaliação de desempenho para fins de apuração da GDPGPE foram estabelecidas pela Portaria-MC Nº 380, de 31.8.2011, publicada no D.O.U. em 2.9.2011. Nº 1 Meta Promover 700 participações em eventos de capacitação Fórmula de cálculo Indicador Somatório de participações em quantidade eventos de capacitação Meta previst a Meta atingida entre 1º/9/11 a 29/2/2012 700 471 Conceder os benefícios previstos na lei nº 8.112/90 aos servidores detentores do direito, 2 solicitados no mês (ex: transporte, alimentação, aux. Funeral) (nº de concessões / total de solicitações que atendem os requisitos) x 100 percentual de concessões 100% 100% Atender os requerimentos de aposentadorias e 3 pensões, bem como proceder à revisão dos benefícios (nº de concessões / total de solicitações que atendem os requisitos) x 100 percentual de concessões 100% 100% Conceder direitos e vantagens previstos na Lei nº 8.112/90 aos servidores ativos que atendem aos 4 requisitos necessários (ex: férias, gratificações, substituições, entre outros) (nº de concessões / total de solicitações que atendem os requisitos) x 100 percentual de concessões 100% 96,15% Incluir as solicitações de pagamentos e descontos demandadas pelas demais áreas na 5 folha de pagamento. (ex. gratificações, substituições, aposentadorias, pensões, pgto exercícios anteriores, entre outros) (total de inclusões de pagamentos / quantidade de solicitações) x 100 percentual de pagamentos incluídos 100% 100% Prestar informações referentes a assuntos de 6 pessoal para subsidiar os processos de defesa da União (total de informações prestadas + total de informações em andamento / Total de informações solicitadas) x 100 100% 99,8% Atender as solicitações de manifestação 7 concernentes a direitos, deveres e vantagens dos servidores/pensionistas e anistiados (total de solicitações atendidas + total de solicitações em andamento / total de solicitações recebidas) x 100 100% 96,1% 100% 100% 8 Cumprir as decisões judiciais referentes a assuntos de pessoal (total de decisões judiciais cumpridas + total de decisões judiciais em fase de cumprimento / Total de decisões judiciais Percentual de informações prestadas e em andamento Percentual de solicitações atendidas e em andamento percentual de decisões cumpridas e em fase de cumprimento ___________________________________________________________________________________________________ 25 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . recebidas) x 100 Enviar com 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao vencimento do contrato, (data de venc. do 9 documento a empresa e a unidade interessada, contrato) - (data do solicitando informar se há interesse na renovação envio do doc.) do referido contrato. Nº dias 120 120 Concluir no prazo médio de 60 (sessenta) dias, 10 as contratações realizadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP. tempo médio de contração 60 31 (data de envio do tempo médio Instruir o processo licitatório, para envio a processo à CONJUR) 11 de instrução CONJUR, no prazo médio de 60 (sessenta) dias. (data de entrada na do processo CGRL) 60 46 Atender as Requisições Web (Almoxarifado), 12 com solicitações acima de 20 itens, no prazo de máximo de 4 (quatro) dias. (data do atendimento da Requisição) - (data da solicitação) Nº dias 4 4 Atender diariamente às solicitações de 13 descentralizações de créditos ou de remanejamentos (total de demandas atendidas dentro do prazo / total de demandas) x 100 percentual de atendimento 100% 94,41% (somatório das ações Assegurar o preenchimento dos dados referentes preenchidas / somatório percentual de 14 à execução das ações constantes do SIGPLAN das ações sob a ações sob a responsabilidade do ministério responsabilidade do preenchidas ministério) x 100 100% 100% (Somatório do tempo despendido) / (nº de processos) 15 Analisar os demonstrativos contábeis (somatório dos demonstrativos analisados/ somatório dos demonstrativos a serem analisados) x 100 percentual de demonstrativ os analisados 100% 100% 16 Realizar manutenção de Hardwares Percentual de Solicitações atendidas / solicitações Total de solicitações atendidas 92% 93,1% Número de sistemas 3 3 finalizados Fontes: Relatório de Gestão SPOA 2011; processo nº 53000.043030/2011-38, relativo à avaliação de desempenho do PGPE – 3º Ciclo. 17 Desenvolver sistemas Somatório Considerando tratar-se de metas intermediárias, verifica-se que os resultados alcançados pela SPOA em relação à avaliação de desempenho do PGPE, 3º Ciclo, até o momento são razoáveis. Todavia, quanto a utilidade e mensurabilidade das metas e indicadores apresentados pela SPOA para auxílio a sua gestão, tece-se as considerações a seguir. Em primeiro lugar, constata-se que as informações apresentadas pelo gestor são utilizadas para aferição do desempenho institucional com vista ao percebimento de gratificação (GDPGPE). Ressalta-se que não foram solicitados, por esta equipe de auditoria, documentos ___________________________________________________________________________________________________ 26 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . comprobatórios das declarações prestadas pelos responsáveis das unidades avaliadas, sobre o cumprimento das metas contidas no processo nº 53000.043030/2011-38. Ademais, da análise do citado processo não foi possível evidenciar se a Unidade utiliza tais informações para a tomada de decisões gerenciais. Quanto à meta nº 9, “enviar com 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao vencimento do contrato, documento a empresa e a unidade interessada, solicitando informar se há interesse na renovação do referido contrato”, verifica-se a inadequabilidade da fórmula de cálculo do indicador “nº dias”, haja vista que não há relação à quantidade de contratos. Não há, no Relatório de Gestão da SPOA, informações sobre os indicadores de desempenho de gestão utilizados entre 1º de janeiro a 1º de setembro de 2011. Verifica-se, desse modo, ausência de continuidade das “metas” da GDPGPE de 2010/2011 para 2011/2012. A Portaria-MC relativa as metas de GDPGPE de 2010/2011, de Nº 801, de 31.8.2010, fixou metas para: • Reformar e adequar as instalações ocupadas pelo Ministério, Edifício Sede e Anexo, para melhor distribuição do quadro de pessoal, melhorando sua qualidade de vida, bem como seu desempenho funcional. • Capacitar os servidores, para melhorar o seu desempenho funcional. • Apreciar as demandas, judiciais e administrativas, dos servidores relacionados à gestão de pessoal. • Atender as solicitações internas de serviços de manutenção e de sistemas de informação. • Elevar o percentual de liquidação em relação à dotação liberada. • Atender às solicitações internas e/ou externas. A ausência de informações sobre uma mesma meta e indicador de desempenho institucional inviabilizou a análise do desempenho da gestão da UJ durante a integralidade de um exercício: de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Além disso, observa-se que as metas e indicadores referentes ao GDPGPE não abrangem a totalidade da execução física das Ações Orçamentárias que a SPOA é responsável, conforme item específico deste Relatório de Auditoria, como por exemplo: Ação 12EB Modernização da Estrutura de Informática do Ministério das Comunicações e Ação 12EA Reforma do Edifício Sede do Ministério das Comunicações. De todo o exposto verifica-se que o Ministério das Comunicações não dispõe de indicadores de desempenho de gestão que o amparem na tomada de decisões, que representem adequadamente a amplitude e a diversidade de características dos fenômenos monitorados, e que reflitam a expressão dos produtos essenciais da área de negócios a que a SPOA se propôs ___________________________________________________________________________________________________ 27 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . instituir indicador. Em que pese existir potencial para utilização das informações geradas pela “avaliação de desempenho do PGPE”, as metas e indicadores carecem de continuidade e suficiência. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “A apuração da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Comunicações do período de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011, para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE seguiu a metodologia estabelecida no art. 12 da Portaria n° 329, de 10 de agosto de 2011, que definiu os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE no âmbito do Ministério das Comunicações. A apuração não é coincidente, portanto, com o ano-calendário. As unidades de Avaliação, elencadas no art. 8º da Portaria acima citada, encaminharam os resultados inerentes às metas globais (Portaria n° 801/2010, de 31 de agosto de 210) (sic) e metas intermediárias (Formulário Plano de Trabalho - Metas Intermediárias de Desempenho Institucional) por meio de memorandos. Assim, de acordo com os resultados alcançados, a Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Comunicações referente ao período supracitado foi de 110,29% (cento e dez inteiros e vinte e nove centésimos por cento), conforme discriminação abaixo, publicada pela Portaria n° 432, de 29 de setembro de 2011: APURAÇÃO DAS METAS GLOBAIS A APURAÇÃO DAS METAS INTERMEDIÁRIAS b AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL c=(a+b)/2 116,74% 103,84% 110,29% A fixação das metas é formulada pelas áreas e unidades do Ministério a partir de uma avaliação de seus processos de trabalho mais relevantes e está, portanto submetida a conjunturas mutáveis. Arranjos organizacionais, realocação de força de trabalho e mudança de estrutura regimental, como a que impactou a Pasta no ano de 2011 - v. Decreto n° 7462/2011. Além disso, no ano de 2011, houve mudança de chefia do executivo federal, bem como do quadro dirigente do Ministério, como consequente realinhamento de metas institucionais para a concretização dos objetivos de governo na nova gestão. Para isso, a direção superior do Ministério empreendeu a formulação do Plano estratégico do quadriênio 2011-2014 e, em consonância com as diretivas constitucionais, também formulou o Plano Plurianual com vigência entre 2012 e 2015. ___________________________________________________________________________________________________ 28 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Dessa, forma, impactos esperados no âmbito, amplitude, conteúdo e diretivas das metas que medem os processos de trabalho interno foram consequência do realinhamento de objetivos e escopo da missão institucional da Pasta. Se houve perda de dados comparativos para o estabelecimento de uma série histórica, houve ganho para a estratégia de monitoramento e gerenciamento, projetando-se para o futuro imediato, com o necessário realinhamento ao contexto vigente dos novos instrumentos do ciclo de gestão, formulados no exercício auditado. Dessa forma, a ênfase que dá aos novos instrumentos de planejamento, avaliação e monitoramento que tais instrumentos proporcionam fortalece a potencialidade de séries históricas que não careçam de continuidade, suficiência e adequabilidade.” Análise do Controle Interno: De acordo com a manifestação acima, observa-se que a SPOA/MC confirmou que houve apuração da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Comunicações do período de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011, para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, apresentando justificativa para a inexistência de integração entre as metas aferidas até agosto de 2011 e as metas aferidas no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012. Contudo, não foi demonstrado pela SPOA/MC como as informações obtidas a partir da apuração das metas são utilizadas pelos gestores para ampará-los em suas tomadas de decisões, e nem o motivo das metas e indicadores referentes ao GDPGPE não abrangem a totalidade da execução física das Ações Orçamentárias sob responsabilidade da SPOA. Desta forma, mantém-se o apontamento de que o Ministério das Comunicações não dispõe de indicadores de desempenho de gestão que o amparem na tomada de decisões, que representem adequadamente a amplitude e a diversidade de características dos fenômenos monitorados, e que reflitam a expressão dos produtos essenciais da área de negócios a que a SPOA se propôs instituir indicador. Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA/MC promova estudos a fim de desenvolver indicadores de desempenho capazes de amparar os gestores da Unidade em suas tomadas de decisões, possuindo, dentre outros, os seguintes aspectos: a) capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a Unidade pretende medir, inclusive, de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão; b) capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas; c) confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação ___________________________________________________________________________________________________ 29 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade; d) facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral; e e) razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade. 1.2.3. Assunto - SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 1.2.3.1. Constatação (65) Ausência de elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – TI no âmbito da SPOA/MC. No intuito de verificar a existência de Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação alinhado às necessidades da Unidade e ao cumprimento de sua missão institucional, procedeu-se a avaliação das ações adotadas pela SPOA/MC no exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.2.1.1 - CONSTATAÇÃO: (037) “Ausência de detalhamento suficiente no PETI – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, impossibilitando a definição adequada dos planos táticos de TI” e item 2.2.1.2 - CONSTATAÇÃO: (038) “Ausência de registro de aprovação, por parte da alta administração do Ministério das Comunicações, do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI”. Diante das constatações apresentadas acima, foram expedidas 05 (cinco) recomendações à SPOA/MC, sendo elas: Item 2.2.1.1 - CONSTATAÇÃO: (037) “RECOMENDAÇÃO 001 Que a SPOA reveja o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, compatibilizando-o com o plano estratégico da Ministério. RECOMENDAÇÃO 002 Que a SPOA detalhe, no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, os objetivos institucionais a serem alcançados, e as respectivas estratégias para a sua consecução, as métricas para a avaliação de desempenho, os projetos a serem realizados e suas prioridades frente os objetivos e metas da instituição, os recursos de hardware, software, humanos e financeiros necessários para sua efetiva implementação. RECOMENDAÇÃO 003 ___________________________________________________________________________________________________ 30 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Que a SPOA inclua, no plano de capacitação do Ministério, de item específico sobre gestão de TI para treinamento dos servidores da Área de Tecnologia.” Item 2.2.1.2 - CONSTATAÇÃO: (038) “RECOMENDAÇÃO 001 Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos a obrigatoriedade de que o PETI e o PDTI sejam formalmente aprovados pela Alta Administração do Ministério. RECOMENDAÇÃO 002 Que seja dado encaminhamento da nova revisão do PETI e do PDTI à Alta Administração do Ministério com vista a sua aprovação.” Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC no sentido de atender a recomendação acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da SPOA/MC, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor. Das 05 (cinco) recomendações apresentadas acima, 03 (três) já foram atendidas pela Unidade, estando pendentes apenas as Recomendações 001 e 002 do item 2.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (037). Com relação às recomendações pendentes, em sua manifestação mais recente, a SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que: “O MC concluiu a elaboração do Planejamento Estratégico. Diante de tal fato iniciou-se a revisão do PETI e do PDTI, com previsão de conclusão para junho de 2012. Uma vez concluído e aprovado pelo Comitê de TI do MC, será o mesmo enviado à CGU” Diante da manifestação acima, observa-se que a SPOA/MC tem adotado medidas no sentido de atender às recomendações, motivo pelo qual prorrogou-se o prazo de atendimento. Constatou-se, com base na avaliação apresentada no Quadro A.12.1 – “Gestão da Tecnologia da Informação da Unidade Jurisdicionada”, constante no Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, que o item 2. “Há Planejamento Estratégico para a área de TI em vigor”, foi avaliado como “(4) Parcialmente válida”, o que significa que a afirmativa é parcialmente aplicada ao contexto da Unidade, porém, em sua maioria. Contudo, diante das informações apresentadas no Ofício nº 204/2012/SPOA/SEMC, de que o PETI e o PDTI estariam em revisão, considera-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida”, para o item 2 do Quadro A.12.1, não seria a mais indicada. ___________________________________________________________________________________________________ 31 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Desta forma, tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca desse assunto. Manifestação do Auditado Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “No presente momento está em processo a elaboração de um novo PDTI 20122015, conforme minuta em anexo, em consonância com o novo modelo proposto pela SLTI/MP. Foi necessário replanejar a previsão para conclusão desta atividade para Outubro/2012 em função da extensão do período de conclusão do Planejamento Estratégico Institucional. Tão logo concluída a elaboração do novo /PDTI, este será submetido ao Comitê de Tecnologia da Informação do Órgão para aprovação e logo em seguida sua publicação. Ressalte-se por oportuno que a elaboração do novo PETI/PDTI 2012-2015 encontra-se previsto no Planejamento Estratégico do MC.” Análise do Controle Interno Observa-se, com base na manifestação acima, que o PETI e o PDTI não se encontram concluídos, motivo pelo qual reitera-se o posicionamento de que a avaliação como “(4) Parcialmente válida”, para o item 2 do Quadro A.12.1, não seria a mais indicada. Ressalta-se, mais uma vez, que tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca desse assunto. 1.2.3.2. Informação (66) Adoção de uma Política de Segurança da Informação e Criação do Comitê Gestor da Segurança da Informação no âmbito da SPOA/MC No intuito de avaliar a gestão de tecnologia da informação da SPOA/MC, no que diz respeito à salvaguarda da informação, em especial para as questões de Política de Segurança da Informação (PSI) e verificação da existência de uma área específica, com responsabilidades definidas, para lidar estrategicamente com segurança da informação, procedeu-se a avaliação das ações adotadas pela SPOA/MC no exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.2.1.3 CONSTATAÇÃO: (039) “Inexistência de Comitê Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Ministério das Comunicações” e item 2.2.1.4 - CONSTATAÇÃO: (040) “Ausência de ___________________________________________________________________________________________________ 32 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Política de Segurança da Informação – PSI implementado no âmbito do Ministério das Comunicações”. Diante das constatações apresentadas acima, foram expedidas 03 (três) recomendações à SPOA/MC, sendo elas: Item 2.2.1.3 - CONSTATAÇÃO: (039) “RECOMENDAÇÃO 001 Que a SPOA conclua a criação do Comitê de Tecnologia da Informação e do Comitê Gestor de Segurança da Informação, informando a esta CGU acerca da conclusão do processo.” Item 2.2.1.4 - CONSTATAÇÃO: (040) “RECOMENDAÇÃO 001 Que a SPOA estabeleça a Política de Segurança da Informação – PSI, de acordo as Diretrizes para a Elaboração de Política de Segurança da Informação e Comunicações nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal. RECOMENDAÇÃO 002 Que a SPOA apresente cronograma relativo à criação e funcionamento do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, bem como para formalização do PSI, onde sejam definidos os prazos e datas para a conclusão dessas duas medidas.” Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC, no sentido de atender a recomendação acima, vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da SPOA/MC, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor. De acordo com a última manifestação apresentada pela SPOA/MC, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, todas as recomendações apresentadas acima foram consideradas atendidas, tendo em vista a expedição da Portaria SE nº 99, de 23.8.2011, na qual é instituído o Comitê de Tecnologia da Informação, bem como a expedição da Portaria nº 333, de 16.8.2011, que instituiu o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Ministério das Comunicações. Além disso, a SPOA/MC apresentou ainda um documento intitulado “Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ministério das Comunicações – POSIC”, aprovada pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações do MC. Nesse sentido, entende-se como coerentes as avaliações apresentadas no Quadro A.12.1 – “Gestão da Tecnologia da Informação da Unidade Jurisdicionada”, constante no Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, para os itens 6. “Existe uma área específica, com responsabilidades definidas, para lidar estrategicamente com segurança da informação” e 7. ___________________________________________________________________________________________________ 33 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . “Existe Política de Segurança da Informação (PSI) em vigor que tenha sido instituída mediante documento específico”. 1.2.3.3. Constatação (67) Ausência de formalização e incorporação aos normativos internos do Modelo de Contratação das soluções de TI da SPOA/MC, com vistas a mitigar o risco de dependência de indivíduos sem vínculo com a Administração para a execução de atividades críticas ao negócio da Unidade. No intuito de verificar a estrutura de pessoal de Tecnologia da Informação da SPOA/MC, identificando o perfil dos recursos humanos de TI envolvidos, a distribuição desses recursos entre servidores e terceirizados e a existência de competências específicas para a área de TI no plano de cargos da Unidade, procedeu-se a avaliação das ações adotadas pela SPOA/MC no exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.2.1.8 - CONSTATAÇÃO: (044) “A totalidade das soluções de TI da SPOA são mantidas por terceiros, acarretando risco de dependência de indivíduos sem vínculo com a Administração para a execução de atividades críticas ao negócio do órgão”. Diante a constatação transcrita acima a SPOA/MC apresentou a seguinte manifestação, mediante o Ofício nº 254/2011/SPOA/SE-MC, de 9.6.2011: “Posto que não se tenha a quantidade adequada de servidores do MC para atender as necessidades da área, faz-se o possível, e será encaminhada novamente solicitação à SLTI/MP para que sejam cedidos ATIs - Analistas em Tecnologia da Informação ao MC. Outrossim, o novo modelo de contratação, previsto para área de TI, mitiga o risco da dependência causada pela terceirização da área.” Com base nessa manifestação, concluiu-se que a incorporação de Analistas de Tecnologia da Informação – ATIs ao corpo de TI do Ministério das Comunicações, de fato, seria a melhor opção disponível para mitigar o risco de dependência de indivíduos sem vínculo com o Ministério. Contudo, essa solução poderia não ter caráter imediato, uma vez que dependia de decisões externas ao MC. Nesse sentido, a opção da adoção de um novo modelo de contratação para a área de TI, em princípio, seria a solução mais imediata. Desta forma, recomendou-se que “a SPOA apresente o detalhamento do novo modelo de contratação para a área de TI, inclusive apresentado o cronograma de implantação e a data prevista para a conclusão.” Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC, no sentido de atender a recomendação acima, vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da SPOA/MC, da SPOA, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor. Com relação ao assunto, em sua manifestação mais recente, a SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que “o MC realizou licitação para atender a este novo modelo de licitação, Seguem anexos os Contratos n° 03, 04 e ___________________________________________________________________________________________________ 34 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 05/2012, que já refletem esta realidade.” De fato identificou-se, nos contratos, citados que a SPOA/MC incorporou a cláusula quinta “Do Treinamento”, com vistas a resguardar a Unidade quanto a participação de terceirizados nas atividades de TI. Cumpre destacar, contudo, que a SPOA/MC, não apresentou documentação que comprovasse que novo modelo de contratação de TI foi devidamente formalizado e incorporado aos normativos internos da Unidade, o que é fundamental para garantir a obrigatoriedade da utilização desse modelo em contratações futuras. Nesse sentido, e tendo em vista que a Recomendação do Relatório nº 201108751 solicitava a apresentação do novo modelo de forma detalhada, prorrogou-se o prazo para seu atendimento, até que a SPOA/MC formalize e incorpore o novo modelo de contratação de TI aos seus normativos internos. Diante o exposto, consideram-se coerentes as avaliações apresentadas no Quadro A.12.1 – “Gestão da Tecnologia da Informação da Unidade Jurisdicionada”, constante no Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, para os itens 4. “Quantitativo de servidores e de terceirizados atuando na área de TI” e 5. “Há carreiras específicas para a área de TI no plano de cargos do Órgão/Entidade”. Desta forma, tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca desse assunto. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação realizou os estudos necessários e confeccionou a norma para os Procedimentos de controle para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, conforme minuta em anexo. Como o documento trata de assuntos relacionados a contratações de informática, este documento deverá ser aprovado pelo Comitê de TI e assim publicado e normatizado. A previsão da finalização deste processo é de Outubro de 2012.” Análise do Controle Interno Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC, observa-se que a formalização e incorporação do novo modelo de contratação de TI ainda não foi concluída. Nesse sentido, ressalta-se, mais uma vez, que tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº ___________________________________________________________________________________________________ 35 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 201108751, referentes ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca desse assunto. 1.2.3.4. Constatação (68) Ausência de comprovação de inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, no novo Modelo de Contratação das soluções de TI da SPOA/MC No intuito de verificar a existência e a adequação de metodologia de desenvolvimento de sistemas utilizada no setor de informática da Unidade Jurisdicionada; a existência de avaliações de rotina para verificação de compatibilidade entre os recursos de TI e as necessidades da UJ; e a existência de gestão de acordos de níveis de serviço das soluções de TI, procedeu-se a avaliação das ações adotadas pela SPOA/MC no exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.2.1.5 - CONSTATAÇÃO: (041) “Ausência de rotina para avaliação da compatibilidade dos recursos de TI com as reais necessidades do Ministério” e no item 2.2.1.6 CONSTATAÇÃO: (042) “Ausência de acordos de níveis de serviço nos contratos celebrados entre a SPOA e as empresas fornecedoras de soluções em TI”. Com relação ao item 2.2.1.5 a SPOA/MC apresentou a seguinte manifestação, mediante o Ofício nº 254/2011/SPOA/SE-MC, de 9.6.2011: “Com a criação do novo Comitê de TI, em suas reuniões, poderá ser constatado o nível de compatibilidade dos recursos de TI com as reais necessidades do Ministério.” Com base nessa manifestação, decidiu-se aguardar a nomeação do citado comitê, como etapa preliminar para o estabelecimento de rotinas de avaliação da compatibilidade dos recursos de TI com as reais necessidades do Ministério. Desta forma, recomendou-se que, assim que criado, “o Comitê Gestor de TI estabeleça rotinas para avaliação da compatibilidade dos recursos de TI com as reais necessidades do Ministério, em conformidade com o Cobit 4.1, com vistas a possibilitar a identificação das necessidades de recursos atuais e futuras do MC, e estabelecer prioridades quanto aos investimentos de TI no órgão”. Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC no sentido de atender a recomendação acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da SPOA/MC, da SPOA, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor. Com relação ao assunto, em sua manifestação mais recente, a SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, in verbis, que: “A Portaria n° 99/SE, de 06/07/2011, cuja cópia já se encontra anexa, estabelece dentre as competências do Comitê de TI a de a levantar e priorizar as demandas de modo a otimizar os recursos de TI do MC. Para tanto o Comitê irá promover a avaliação das demandas existentes no sistema de demandas de TI do MC, de modo a priorizá-las face aos objetivos estratégicos da ___________________________________________________________________________________________________ 36 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . instituição.” Desta forma, considerou-se atendida a recomendação, tendo em vista a expedição da Portaria SE nº 99, de 23.8.2011, na qual é instituído o Comitê de Tecnologia da Informação, responsável por: “a) alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos do órgão e apoiar a priorização de projetos a serem atendidas (...) c) levantar e priorizar demandas de modo a otimizar o uso dos recursos da Tecnologia da Informação – TI e os processos de negócio do Ministério”. Já com relação ao item 2.2.1.6 a SPOA/MC apresentou a seguinte manifestação, mediante o Ofício nº 254/2011/SPOA/SE-MC, de 9.6.2011: “Apesar de não termos Acordos de Níveis de Serviço no seu mais restrito conceito, temos algumas exigências de qualidade de serviço que podem ser verificadas nos Editais publicados no portal do Ministério das Comunicações (http://www.mc.gov.br/licitacoes/editais-e-avisos-pregao/editais-na-modalidade-pregao). Em adiantamento, informa-se que está previsto para o próximo modelo de contratação para atender à área de Tecnologia da Informação do MC, como um todo, Acordos de Níveis de Serviço. Modelo de contratação esse que contempla 03 (três) lotes: Desenvolvimento de Sistemas; Infraestrutura e Help Desk; e Qualidade. Mais detalhes e informações podem ser melhor observados no Edital de Pregão Eletrônico N° 001/2011-MC, também publicado no portal do MC (http://www.mc.gov.br/licitacoes/editais-e-avisos-pregao/editais-na-modalidade-pregao/editais2011/edital-de-pregao-eletronico-no-0012011-mc).” Com base nessa manifestação, verificou-se que a SPOA estaria migrando para um novo modelo de contratação, com a inclusão de Acordos de Níveis de Serviço no Edital nº 001/2011-MC. Contudo, tendo em vista que o processo licitatório referente ao Edital nº 001/2011-MC ainda não estava concluído, e que à época o Ministério permanecia no modelo de contratação anterior, ou seja, sem uma gestão de acordos de níveis de serviço para as soluções de TI, o que poderia impactar negativamento na qualidade dos serviços contratados pela Unidade. Nesse sentido, recomendou-se que “a SPOA estabeleça, em normativo interno, um novo modelo de contratação das soluções de TI, com a inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, os quais deverão ser utilizados como um dos parâmetros para aferição de resultados.” Com relação ao assunto, em sua manifestação mais recente, a SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que “o MC realizou licitação para atender a este novo modelo de licitação, Seguem anexos os Contratos n° 03, 04 e 05/2012, que já refletem esta realidade. Ademais o MC se utiliza da Instrução Normativa n° 04/SLTI como normativo balizador das iniciativas internas.” De fato identificou-se no contrato nº 03/2012-MC que a SPOA/MC incorporou em seu Anexo II o “Contrato de nível de Serviços (CNS)”. ___________________________________________________________________________________________________ 37 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Cumpre destacar, contudo, que a SPOA/MC, não apresentou documentação que comprovasse que a inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, no novo modelo de contratação de TI, foi devidamente formalizada e incorporada aos normativos internos da Unidade, o que é fundamental para garantir a obrigatoriedade da utilização de Acordos de Níveis de Serviço em contratações futuras. Nesse sentido, e tendo em vista que esta Recomendação solicitava que a SPOA/MC estabelecesse, em normativo interno, um novo modelo de contratação das soluções de TI, com a inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, prorrogou-se o prazo para seu atendimento, até que a Unidade formalize e incorpore o novo modelo de contratação de TI, incluindo os Acordos de Níveis de Serviço, aos seus normativos internos. Além das avaliações apresentadas acima, referentes aos itens 2.2.1.5 e 2.2.1.6 do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, verificou-se, também, se a SPOA/MC possui metodologia de desenvolvimento de sistemas definida, homologada e em uso. A existência de tal metodologia, bem como sua utilização, foram confirmadas com base no Anexo II – “Modelo de Desenvolvimento de Software”, do Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2011-MC, que deu origem aos contratos nº 03/2012-MC, nº 04/2012-MC e nº 05/2012MC. Diante o exposto, consideram-se coerentes as avaliações apresentadas no Quadro A.12.1 – “Gestão da Tecnologia da Informação da Unidade Jurisdicionada”, constante no Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, para os itens 8. “É efetuada avaliação para verificar se os recursos de TI são compatíveis com as necessidades da UJ”, 9. “O desenvolvimento de sistemas quando feito na UJ segue metodologia definida”, 10. “É efetuada a gestão de acordos de níveis de serviço das soluções de TI do Órgão/Entidade oferecidas aos seus clientes” e 11. “Nos contratos celebrados pela UJ é exigido acordo de nível de serviço”. Desta forma, tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca desse assunto Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação realizou os estudos necessários e confeccionou a norma para os Procedimentos de controle para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, conforme minuta em anexo, que aborda as diretrizes para a definição dos níveis de serviços a serem exigidos nos contratos de TI. Como o documento trata de assuntos relacionados a contratações de informática, este documento deverá ser aprovado pelo Comitê de TI e assim publicado e normatizado. A previsão da finalização deste processo é de Outubro de 2012. Releva consignar que muito embora o normativo ainda ___________________________________________________________________________________________________ 38 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . não tenha sido aprovado pelo Comitê de TI, tal diretriz já vem sendo observada pelo MC, podendo este fato ser comprovado nos novos contratos de TI firmados recentemente, e já objeto de exame e constatação da presença de ANS, por essa equipe de auditores” Análise do Controle Interno Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC, em que pese a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação ter realizado os estudos necessários e confeccionado a norma para os Procedimentos de controle para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, abordando as diretrizes para a definição dos níveis de serviços a serem exigidos nos novos contratos de TI, observa-se que ainda não foi concluída a formalização e incorporação das diretrizes para a definição dos níveis de serviços no novo modelo de contratação de TI da Unidade. Com relação à manifestação da contratada de que: “Releva consignar que muito embora o normativo ainda não tenha sido aprovado pelo Comitê de TI, tal diretriz já vem sendo observada pelo MC, podendo este fato ser comprovado nos novos contratos de TI firmados recentemente, e já objeto de exame e constatação da presença de ANS, por essa equipe de auditores”, importa destacar que, embora a presença de ANS tenha sido observada em alguns contratos, está prática ainda não é observada em todas as contratações da Unidade, como evidenciado em ponto específico deste Relatório, referente à “Ausência de acordo de Nível de Serviço na minuta de contrato do Pregão nº 11/2011-MC”. De qualquer modo, ressalta-se, mais uma vez, que tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca desse assunto. 1.2.3.5. Informação (69) Contratação e Gestão de bens e serviços de TI. No intuito de verificar se a SPOA/MC adota processo de trabalho formalizado na contratação de bens e serviços de TI, conforme descreve o artigo 8º da IN 04/2010, procedeu-se a avaliação das ações adotadas pela SPOA/MC no exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria nº 239298, exercício 2009, no item 3.1.1.2 Constatação: (002) “Ausência de acompanhamento e fiscalização do contrato, resultando em aceite e pagamento da solução contratada mesmo em face da ausência de instalação completa dos softwares” e no item 3.1.1.3 Constatação: 003 “Realização de pagamentos antecipados (treinamento e suporte técnico)”. Diante das constatações transcritas acima, a SPOA/MC apresentou, por meio da Nota Informativa nº 005/CGRL/SPOA/SE-MC, de 30.12.2011, e do Ofício nº 010/SPOA/SEMC, de 6.1.2012, os documentos “Estratégia da Contratação de Serviços de TCI” e “Rotinas e Procedimentos para Controle Contratual v1.0”, respectivamente. ___________________________________________________________________________________________________ 39 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Com base nos documentos apresentados, entende-se que a SPOA desenvolveu processos de trabalho formalizados para contratação de bens e serviços de TI, tendo em vista que os documentos citados estabelecem rotinas alinhadas ao artigo 8º da IN 04/2010, contemplando as três fases fundamentais: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato. 1.2.3.6. Constatação (70) Ausência de implementação de estudos capazes de dimensionar a força de trabalho do MC quanto ao quantitativo, composição e perfil, frente as metas estabelecidas para a Unidade. No intuito de avaliar a existência de análise crítica sobre a gestão de recursos humanos na SPOA/MC, procedeu-se a análise das ações adotadas pela Unidade, ao longo do exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.1.1.1 - CONSTATAÇÃO: (035) “Ausência de implementação de estudos capazes de dimensionar a força de trabalho do MC quanto ao quantitativo, composição e perfil, frente as metas estabelecidas para a Unidade”. Diante a constatação transcrita acima a SPOA/MC apresentou a seguinte manifestação, mediante o Ofício nº 252/2011/SPOA/SE-MC, de 8.6.2011: “Encontra-se em fase final de elaboração (prazo de conclusão 30 dias) o Planejamento Estratégico do Ministério, informação essencial para que esta Administração possa identificar e mapear os processos necessários ao alcance dos objetivos elencados como estratégicos. A elaboração de estudos relacionados com a força de trabalho do MC sem estas premissas redundará em alto grau de imprecisão das informações geradas. Por esta razão, entende esta Administração que a implementação dos referidos estudos encontra-se condicionada ao término dos trabalhos de Elaboração do Planejamento Estratégico (30 dias) e ao mapeamento dos processos, cuja deflagração do procedimento licitatório encontra-se prevista para o 2º semestre de 2011.” Com base nessa manifestação, considerou-se pertinente a posição da SPOA/MC quanto a necessidade de se concluir o Planejamento Estratégico e o mapeamento dos processos, antes da realização de estudos relacionados com a força de trabalho. Contudo, ponderou-se que, para um órgão poder cumprir de forma satisfatória sua missão institucional, seria imprescindível o conhecimento da força de trabalho disponível, no que diz respeito ao quantitativo, composição e perfil de seus servidores. Essas informações devem estar sempre atualizadas e a disposição da Alta Direção da unidade, para fomentar as tomadas de decisão no órgão. Nesse sentido, mesmo tendo em vista a necessidade de se aguardar a conclusão do ___________________________________________________________________________________________________ 40 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Planejamento Estratégico e do mapeamento dos processos do MC, seria importante que a SPOA já desenvolvesse uma rotina de identificação e monitoramento da força de trabalho disponível na Unidade. Nesse sentido, foram expedidas 02 (duas) recomendação à SPOA, sendo elas: “RECOMENDAÇÃO 001 Que a SPOA promova estudos com vistas a levantar e avaliar a capacidade operacional da Unidade frente às demandas, por ela estabelecidas, decorrente de suas competências institucionais, apresentando os resultados desses estudos a esta CGU. RECOMENDAÇÃO 002 Que a SPOA, desenvolva uma rotina de identificação e monitoramento da força de trabalho disponível na Unidade, apresentando a esta CGU os resultados obtidos no primeiro levantamento.” Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC no sentido de atender a recomendação acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da SPOA/MC, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor. Com relação à Recomendação 001, em sua manifestação mais recente, a SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que: “Encontra-se em processo de contratação (vide cópia do Ofício n°165/SPOA, em anexo, os serviços de mapeamento de processos, inicialmente, da CGTI e de CGRL, de modo a rever seus fluxos operacionais e força de trabalho diante das demandas que lhe são submetidas.” Diante da manifestação acima, verificou-se que as providências ainda se encontram em fase inicial, não tendo sido concluída nem a contratação da empresa que realizará os estudos recomendados por está CGU, motivo pelo qual reiterou-se a recomendação. Já com relação à Recomendação 002, a SPOA informou em sua manifestação mais recente, também por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, que “o sistema Banco de Talentos se encontra disponível para futuras apresentações, bastando para tanto a demanda ser apresentada a esta SPOA” Em visita ao Ministério das Comunicações, realizada no dia 25.6.2012, junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, verificou-se que existe uma ferramenta denominada “Banco de Talentos” no âmbito da SPOA/MC. Contudo, verificou-se que a CGGP ainda não possui acesso direto a essa ferramenta, podendo utilizá-la apenas mediante solicitação à área de Gestão de Tecnologia da Informação do Ministério. ___________________________________________________________________________________________________ 41 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Desta forma, ressalta-se a necessidade de que a CGGP, principal interessada na ferramenta, tenha acesso, o quanto antes, a todas as suas funcionalidades e uma avaliação pormenorizada deste CGU sobre tal ferramenta com vistas a verificar o atendimento da recomendação. Nesse sentido, e tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca desse assunto. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação disponibilizou o sistema Banco de Talentos em 2011 para utilização pelos usuários da CGGP. A atribuição de perfis de acesso para os sistemas dá-se a partir da solicitação da área interessada para o SEAUS Serviço de Atendimento ao Usuário da CGTI.” Análise do Controle Interno Em que pese a informação apresentada pela SPOA/MC, de que “a CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação disponibilizou o sistema Banco de Talentos em 2011 para utilização pelos usuários da CGGP”, os próprios servidores da CGGP informaram à equipe de auditores da CGU, em visita realizada no dia 25.6.2012, que ainda não possuíam acesso direto à ferramenta, o que pode representar a existência de falha de comunicação entre as duas Coordenações. De qualquer forma, a ferramenta “Banco de Talentos” ainda deve ser avaliada por parte desta CGU, para que seja verificado se suas funcionalidades atendem de forma satisfatória a Recomendação 002 do item 2.1.1.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751. Com relação à recomendação 001, desse mesmo item, considerando que a SPOA/MC não apresentou novas informações acerca de seu andamento, entende-se que permanece a situação anterior, quando a SPOA/MC informou que que as providências ainda se encontram em fase inicial, não tendo sido concluída nem a contratação da empresa que realizará os estudos necessários para o atendimento da recomendação. Nesse sentido, ressalta-se, mais uma vez, que tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referente s ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca desse assunto. 1.2.4. Assunto - RESULTADO DO GERENCIAMENTO AMBIENTAL ___________________________________________________________________________________________________ 42 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 1.2.4.1. Informação (75) Por meio do item nº 11 da SA nº 201203578/002, de 8.5.2012, foi requisitado o seguinte: “Relativamente à Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis da SPOA, informados no Quadro A.10.1 - “GESTÃO AMBIENTAL E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS” do Relatório de Gestão do Exercício 2011, detalhar a avaliação realizada quanto aos aspectos dos seguintes itens: 1.Parcialmente válida (4) para os itens 1, 5, 6, 7 e 10. Apresentar informações, com documentos comprobatórios (apresentando, se for o caso, cópias eletrônicas apenas das páginas pertinentes dos editais e demais documentos dos processos licitatórios), quanto à relação entre o número de processos licitatórios que atendem aos quesitos abaixo listados, em relação ao número total de processos, executados ao longo do exercício. (i) Menor utilização de matérias primas e descarte dos produtos; (ii) Maior quantidade de conteúdo reciclável; (iii) Produtos fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza; (iv) Aquisição de veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos; (v) Aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização; e (vi) Aspectos de durabilidade e qualidade dos bens/produtos. (...)” Foi encaminhada, por meio do Ofício nº 202/SPOA/SE-MC, de 15.5.2012, a seguinte justificativa não condizente com a avaliação apresentada no Quadro A.10.1 do relatório de Gestão 2011: “Item 7 - No último exercício, a instituição adquiriu veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos. Se houver concordância com a afirmação acima, este critério específico utilizado foi incluído no procedimento licitatório? Resposta: Sim, somente foi adquirido 01(um) veículo para substituição do carro oficial do senho Ministro, por adesão a uma ata de registro de preços, cujo número do processo é 53000.050146/2011-23. Contrato n.º 037/2011-MC, cópia anexa.” ___________________________________________________________________________________________________ 43 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . O objeto do Contrato nº 37/2011 foi um Ford Fusion Sedan 2.5L SEL, o qual, de acordo com informações constantes no sítio eletrônico do fabricante, utiliza gasolina como combustível e não utiliza a tecnologia Flex, a qual é reconhecida pela redução da emissão de gases poluentes, permitindo o uso do etanol. Especificações do motor do Fusion Sedan 2.5L SEL: a) Transmissão - Automática de 6 velocidades b) Taxa de compressão - 9,7 : 1 c) Potência Máxima (cv@rpm) - 173 cv @ 6000 rpm d) Torque Máximo (Nm@rpm) - 225,0 Nm @ 4000 rpm e) Torque Máximo (Kgfm@rpm) - 22,9 kgfm @ 4000 rpm f) Combustível – Gasolina g) Número e disposição dos cilindros - 04 em linha h) Número de válvulas – 16V Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a unidade se manifestou das seguinte forma: “Para a resposta deste item, vejamos o que dispõe o item do relatório de gestão “Item 7-No último exercício, a instituição adquiriu veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos. A leitura do item evidencia as seguintes perguntas: comprou-se veículo mais eficiente e menos poluente? Ou que utilize combustível alternativo? A resposta é sim, comprou-se veículo mais eficiente e menos poluente. Tal conclusão deriva de um fato incontestável e notório: A indústria automobilística tem a cada ano produzido veículos mais eficientes e menos poluentes, notadamente se comparados com os veículos produzidos em anos anteriores. Logo, se o MC está renovando sua frota, a simples renovação, induz a uma ação de sustentabilidade ambiental, pois os veículos novos dispõem de novas tecnologias que vão ao encontro desta demanda, que se encontra presente em todo o mundo”. A resposta da unidade vai de encontro com a própria inteligência da Portaria TCU ___________________________________________________________________________________________________ 44 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 123/2011, pois da forma simplória que foi apresentado significa que a simples aquisição de um novo veículo automotor por si já estaria aderente aos critérios de sustentabilidade, podendo-se chegar ao absurdo de concluirmos pela desnecessidade do comando presente na Portaria TCU. A finalidade do citado “item 7” do quadro A.10.1, foi verificar se a Unidade, diante das possibilidades que o mercado oferece, “adquiriu veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos”, o que não foi definitivamente o que aconteceu no caso em tela. 1.2.4.2. Informação (76) Por meio do item nº 12 da Solicitação de Auditoria nº 201203578/002, de 8.5.2012, foi requisitado o seguinte: “Apresentar os documentos comprobatórios de que o Ministério das Comunicações está contemplando preferencialmente as especificações de bens com configurações aderentes aos computadores sustentáveis em suas aquisições na área de TI e de que as aquisições de bens de TI estão em consonância com o PDTI.” Por meio do Ofício nº 202/SPOA/SE-MC, de 15.5.2012, a Secretaria apresentou os Contratos nº 009/2011, 012/2011, 044/2011 e 045/2011 e demonstrou o alinhamento destas aquisições com o seu PDTI. Podemos enumerar, dentre os pontos apresentados pela Secretaria no Ofício nº 202 e comprovado nos seus anexos, o seguinte critério de sustentabilidade adotado no Contrato nº 009/2011-MC que demonstra uma preocupação inicial com critérios de sustentabilidade nas aquisições de TI: • “Impressoras apresentam como requisitos: Impressão Frente e Verso: Automático (economia de papel);” Quanto aos critérios de sustentabilidade apresentados para os Contratos nº 012/2011, 044/2011 e 045/2011, não foram apresentados os respectivos Termos de Referência comprovando-os. Seguem os critérios apresentados por meio do Ofício 202/SPOA para estes contratos: • “Anexar comprovante que o equipamento possui certificação que atenda a diretriz para consumo eficiente de energia e para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;” • “Economia de Energia: EPA Energy Star;” • “Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);” ___________________________________________________________________________________________________ 45 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . • “Fonte de alimentação 150 Watts do tipo real, 110/220 volts – 50/60 Hz, proteção contra sobretensões, proteção térmica, PFC (Correção do Fator de Potência) ativo, aderente ao padrão 85 Plus, compatível com a tecnologia do processador, da placa mãe e dispositivos exigidos neste edital e com qualidade comprovada para operação na rede elétrica do Maranhão;” • “Fonte de alimentação de 110/220 volts – 50/60 Hz com PFC Ativo (Power Factor Correction), velocidade variável do ventilador proteção anti-surto built in, e potência necessária e suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento;” Desta forma solicita-se apresentar os termos de referência dos Contratos nº 012/2011, 044/2011 e 045/2011. Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a unidade se manifestou das seguinte forma: “Seguem os termos de referência que deram origem aos contratos 12,44 e 45/2011, bem como a Ata de registro de preços que contempla os requisitos de sustentabilidade dos equipamentos adquiridos”. Em anexo ao Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, foi encaminhado um termo de referência cujo rodapé consta a seguinte informação: “Termo de Referência: Aquisição de Computadores data 11/3/2011 versão 1.0”. Da leitura do citado termo é possível constatar que a SPOA exigiu, nas contratações cujos especificações foram baseadas neste termo, os seguintes itens: Monitor com Economia de Energia: EPA Energy Star; Fonte de Alimentação com PFC (Correção do Fator de Potência); Atender a diretiva RoHS (Restriction of Harzadous Substances) quanto a não utilização de substância nociva ao meio ambiente. Não foi possível verificar se foi exigido se o equipamento possui certificação que atenda a diretriz para consumo eficiente de energia e para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação, contudo para a avaliação posta no Relatório de Gestão consideramos pertinente a manifestação do gestor. 1.2.4.3. Informação (77) Por meio do item nº 11 da SA nº 201203578/002, de 8.5.2012, foi requisitado o seguinte: ___________________________________________________________________________________________________ 46 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . “Relativamente à Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis da SPOA, informados no Quadro A.10.1 - “GESTÃO AMBIENTAL E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS” do Relatório de Gestão do Exercício 2011, detalhar a avaliação realizada quanto aos aspectos dos seguintes itens: 1.Parcialmente válida (4) para os itens 1, 5, 6, 7 e 10. Apresentar informações, com documentos comprobatórios (apresentando, se for o caso, cópias eletrônicas apenas das páginas pertinentes dos editais e demais documentos dos processos licitatórios), quanto à relação entre o número de processos licitatórios que atendem aos quesitos abaixo listados, em relação ao número total de processos, executados ao longo do exercício. (i) Menor utilização de matérias primas e descarte dos produtos; (ii) Maior quantidade de conteúdo reciclável; (iii) Produtos fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza; (iv) Aquisição de veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos; (v) Aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização; e (vi) Aspectos de durabilidade e qualidade dos bens/produtos. 2.Neutra (3) para o item 2. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de afirmar a proporção de aquisições de produtos dos últimos 5 anos que são produzidos com menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável. 3.Neutra (3) para o item 3. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de afirmar a proporção de aquisições de produtos pela SPOA que é feita dando-se preferência àqueles fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza ( ex. Produtos de limpeza biodegradáveis). 4.Neutra (3) para o item 4. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de afirmar a proporção de procedimentos licitatórios que levam em consideração a existência de certificação ambiental por parte das empresas participantes e produtoras, como critério avaliativo ou mesmo condição de produtos e serviços. 5.Neutra (3) para o item 8. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de afirmar a proporção de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento (refil e/ou recarga) que foi dada preferência pelas suas aquisições. 6.Neutra (3) para o item 9. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de afirmar a proporção de bens/produtos que foi considerada a durabilidade e qualidade nas suas aquisições. ___________________________________________________________________________________________________ 47 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 7.Parcialmente válida (4) para o item 12. Apresentar: a) as cópias dos informativos sobre palestras, dos folders, das comunicações oficiais, etc. b) as cópias dos informativos sobre campanhas visando a diminuir o consumo de água e energia elétrica. 8.Neutra (3) para o item 13. Apresentar esclarecimentos pela impossibilidade de afirmar a proporção de campanhas de conscientização da necessidade de proteção do meio ambiente e preservação de recursos naturais voltadas para os seus servidores.” Foram apresentados os seguintes esclarecimentos, por meio do Ofício nº 202/SPOA/SE-MC, de 15.5.2012, considerados condizentes com as avaliações do Quadro A.10.1 do relatório de Gestão 2011: Item 1 - A UJ tem incluído critérios de sustentabilidade ambiental em suas licitações que levem em consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Se houver concordância com a afirmação acima, quais critérios de sustentabilidade ambiental foram aplicados? Resposta : “Sim, conforme informação contida no Quadro A.10.1, estamos inserindo em nossos processos de aquisições, sempre que possível, critérios de sustentabilidade, conforme pode ser verificado nos itens 89, 100, 101, 102, 142, 143, 149 e 152 do Pregão n.º 40/2011, cópia anexa. ” Item 2 - Em uma análise das aquisições dos últimos cinco anos, os produtos atualmente adquiridos pela unidade são produzidos com menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável. Resposta: “A afirmativa, Neutra, levou em consideração a impossibilidade de ser fazer essa avaliação.” Item 3- A aquisição de produtos pela unidade é feita dando-se preferência àqueles fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza (ex. produtos de limpeza biodegradáveis). Resposta: ___________________________________________________________________________________________________ 48 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . “A afirmativa, Neutra, levou em consideração a impossibilidade de ser fazer essa avaliação. Apesar de indiretamente, o contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação conter essa exigência e ser acompanhada pela fiscalização, conforme contrato n.º 040/2011, cópia anexa.” Item 4 - Nos procedimentos licitatórios realizados pela unidade, tem sido considerada a existência de certificação ambiental por parte das empresas participantes e produtoras (ex: ISO), como critério avaliativo ou mesmo condição na aquisição de produtos e serviços. Se houver concordância com a afirmação acima, qual certificação ambiental tem sido considerada nesses procedimentos? Resposta: “A afirmativa, Neutra, levou em consideração a impossibilidade de ser fazer essa avaliação, apesar de estarmos atento a tal critério. Como comprovação disso foi expedida a Norma Operacional SPOA n.º 002, de 08.05.2012. ” Item 5 - No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos que colaboram para o menor consumo de energia e/ou água (ex: torneiras automáticas, lâmpadas econômicas). Se houver concordância com a afirmação acima, qual o impacto da aquisição desses produtos sobre o consumo de água e energia? No último exercício não houve necessidade de aquisição de novos produtos desse tipo devido a aquisições anteriores. Resposta: “Sim, as torneiras comuns dos banheiros foram substituídas por torneiras automáticas e os serviços de reformas dos ambientes têm substituído as lâmpadas existentes por lâmpadas fluorescentes eficientes e econômicas.” Item 6 - No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos reciclados (ex: papel reciclado). Se houver concordância com a afirmação acima, quais foram os produtos adquiridos? Resposta: “Sim, conforme informação contida no Quadro A.10.1, estamos inserindo em nossos processos de aquisições, sempre que possível, critérios de sustentabilidade, conforme pode ser verificado nos itens 89, 100, 101, 102, 142, 143, 149 e 152 do Pregão n.º 40/2011, cópia anexa.” Item 8 - Existe uma preferência pela aquisição de bens/produtos passíveis de ___________________________________________________________________________________________________ 49 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . reutilização, reciclagem ou reabastecimento (refil e/ou recarga). Se houver concordância com a afirmação acima, como essa preferência tem sido manifestada nos procedimentos licitatórios? Resposta: “A afirmativa, Neutra, levou em consideração a impossibilidade de se fazer essa avaliação, apesar de que nos casos de aquisição de papel, impressos, envelopes e outros já estarmos adotado a preferência pelo reciclado. Nos casos de aquisição utilizando critérios de reutilização e reabastecimento não foi detectado a sua aplicabilidade.” Item 9 – Para a aquisição de bens/produtos é levada em conta os aspectos de durabilidade e qualidade de tais bens/produtos. Resposta : “A afirmativa, Neutra, levou em consideração a impossibilidade de se fazer essa avaliação, apesar de estarmos solicitando nas aquisições de material de consumo as amostras de alguns itens e avaliando esses critérios.” Item 10 - Os projetos básicos ou executivos, na contratação de obras e serviços de engenharia, possuem exigências que levem à economia da manutenção e operacionalização da edificação, à redução do consumo de energia e água e à utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental. Resposta: “Sim, conforme Norma Operacional SPOA n.º 002, de 08.05.2012, cópia anexa.” Item 12 - Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas entre os servidores visando a diminuir o consumo de água e energia elétrica. Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa campanha (palestras, folders, comunicações oficiais, etc.)? Resposta: “Seguem as cópias solicitadas.” Item 13 - Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas de conscientização da necessidade de proteção do meio ambiente e preservação de recursos naturais voltadas para os seus servidores. Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa ___________________________________________________________________________________________________ 50 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . campanha (palestras, folders, comunicações oficiais, etc.)? Resposta: Foi encaminhada cópia de uma campanha relativa à preservação de água em casa. O Item 11 do Quadro A.10.1 que questiona se “Na unidade ocorre separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação, como referido no Decreto nº 5.940/2006”, foi assinalado como parcialmente válido. De fato, verificamos in loco a existência de coleta seletiva de copos, papeis e pilhas, bem como localizamos a publicação no D.O.U., de 16.9.2011, de EXTRATO DE COMPROMISSO, firmado com a Cooperativa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Resíduos Sólidos com Formação em Educação Ambiental do Recanto das Emas – Superação, visando à doação de material reciclável descartado, passível de retorno ao seu ciclo produtivo, tais como papel, papelão, fitas, copos plásticos, vidros, alumínios, cartuchos de impressoras e copiadoras, cilindros, pilhas e lâmpadas, CD, disquetes, dentre outros para fins de reciclagem. Consta do relatório de contas nº 201108751 a constatação 2.1.6.6 onde se recomendou que a SPOA estabelecesse em seus normativos internos rotinas para que os novos projetos básicos/executivos, constantes dos Termos de Referência das obras e serviços de engenharia da SPOA, atendam ao disposto no Art 4º da IN SLTI N° 01, de 19.01.2010. Entretanto, a recomendação não foi atendida e a mesma esta sendo acompanhada no plano de providências de 2010. 2. CONTROLES DA GESTÃO 2.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS 2.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO 2.1.1.1. Informação (60) Avaliação do atendimento aos Acórdãos e Decisões do TCU efetuados no exercício de 2011, em que haja determinação expressa para que o Controle Interno se manifestasse nas Contas do exercício. Visando aferir o atendimento aos acórdãos efetuados pelo Tribunal de Contas da União – TCU no exercício de 2011, realizou-se um levantamento, com base em consulta ao site do TCU (http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/Pesquisa Formulario) e nas informações apresentadas no Relatório de Gestão 2011 da SPOA-MC, de todos as decisões exaradas em 2011 concernentes à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações – SPOA-MC. ___________________________________________________________________________________________________ 51 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Tendo em vista a capacidade operacional da equipe responsável por esta ação de auditoria, optou-se por limitar a avaliação aos acórdãos em que houvesse determinação expressa para que o Controle Interno se manifestasse nas Contas do exercício de referência. Nesse sentido foram avaliados cumulativamente aos seguintes requisitos: apenas os acórdãos que atendessem • tenham sido expedidas em 2011 ou tenham sido tomadas providências para atendimento em 2011; e • para as quais tenha havido expressa determinação do Tribunal para acompanhamento pelo Controle Interno. Tal limitação está amparada no § único, do Art. 2º, da Portaria SEGECEX 13 de 2011, que estabelece: “(...) Art. 2º. As determinações propostas pelas unidades técnicas acolhidas pelos Colegiados do Tribunal serão obrigatoriamente monitoradas. Parágrafo único. A unidade técnica proponente será responsável pelo monitoramento da determinação, salvo decisão em contrário.” Dentre os Acórdãos encontrados no levantamento, identificou-se apenas um com expressa determinação do TCU para acompanhamento pelo Controle Interno, sendo ele o Acórdão 3001/2011 – Plenário, que determinava em seu item 9.8 o seguinte: “9.8. determinar à Controladoria-Geral da União que: 9.8.1. impreterivelmente, informe, nas próximas contas, sobre o cumprimento do item 2 do Acórdão nº 2.552/2005- 1ª Câmara, bem assim do item 9.3 do Acórdão 2580/2004 - 1ª. Câmara, sob o risco de ser considerada a omissão como descumprimento de deliberação desta Corte, fazendo aduzir informações obtidas junto aos órgãos competentes do Ministério Público e da Polícia Federal; 9.8.2. observe, fielmente, as determinações exaradas por esta Corte, fazendo cumprir, em seu inteiro teor, as deliberações prolatadas, evitando a necessidade de sua reiteração” Em que pese o Acórdão determinar que a CGU deveria se pronunciar durante o processo de prestação de contas da SPOA-MC, esta Controladoria se antecipou emitindo em 25.1.2012 a Nota Técnica nº 160/2012/DRCOM/DR/SFC/CGU-PR, que apresentou esclarecimentos acerca da determinação constante do item 9.8.1 do Acórdão nº 3001/2011 – Plenário. Em função da Nota Técnica supracitada, o TCU expediu, em 16.5.2012, o Acórdão nº 1129/2012 – Plenário, no qual a determinação constante no subitem 9.8.1 do Acórdão ___________________________________________________________________________________________________ 52 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 3001/2011 foi considerada cumprida, nos termos apresentados abaixo: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Ordinária do Plenário, com fundamento no art. 1º, inciso II e 8º, da Lei 8.443/92, c/c o art. 1º, inciso II, 143, inciso V, alínea “a”, 169, inciso V, e 243 todos do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em considerar cumprida a determinação expedida à Controladoria-Geral da União - CGU por meio do subitem 9.8.1 do Acórdão 3001/2011-TCU-Plenário no âmbito do TC-019.277/2007-9, e determinar o arquivamento dos presentes autos, uma vez que cumpriu o objetivo para o qual foi constituído, dando-se ciência desta deliberação à CGU.” Diante o exposto, entende-se como atendido o único Acórdão do TCU, efetuados no exercício de 2011, para a SPOA-MC, em que houve determinação expressa para que o Controle Interno se manifestasse nas Contas do exercício. 2.1.2. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO 2.1.2.1. Informação (61) Avaliação do atendimento às Recomendações da CGU efetuados no exercício de 2011, em que haja determinação expressa para que o Controle Interno se manifestasse nas Contas do exercício. Visando verificar a adequada e oportuna implementação das recomendações expedidas pelas unidades da CGU em ações de controle realizadas junto à SPOA-MC, no período de exame deste trabalho, procedeu-se ao levantamento das recomendações contidas no Relatório de Auditoria nº 201108751, referente à Auditoria Anual de Contas, exercício 2010. Das análises das 53 recomendações expedidas por esta Controladoria no Relatório de Auditoria nº 201108751, elaborou-se a tabela abaixo que demonstra a quantidade de recomendações atendidas e a quantidade de recomendações pendentes para esse Relatório. Nº Relatório Auditoria 201108751 201108751 Item do Relatório (número e descrição sumária) Recomendação Situação atual da recomendação Recomendação 001 – Que a SPOA promova estudos com vistas a levantar e Pendente de avaliar a capacidade operacional da atendimento, Unidade frente às demandas, por ela 2.1.1.1 - Constatação: (035) com impacto na decorrente de suas Ausência de implementação de estabelecidas, gestão. estudos capazes de dimensionar a competências institucionais, apresentando força de trabalho do MC quanto ao os resultados desses estudos a esta CGU. quantitativo, composição e perfil, Recomendação 002 – Que a SPOA frente as metas estabelecidas para a desenvolva uma rotina de identificação e Pendente de Unidade. monitoramento da força de trabalho atendimento, disponível na Unidade, apresentando a com impacto na esta CGU os resultados obtidos no gestão. primeiro levantamento. 2.1.2.1 - Constatação: (031) Recomendação 001 – Que a SPOA Item específico deste Relatório 1.2.3.6 1.2.3.6 Atendida. ___________________________________________________________________________________________________ 53 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Nº Relatório Auditoria Item do Relatório (número e descrição sumária) Recomendação Situação atual da recomendação Item específico deste Relatório apresente o andamento e os resultados da proposta de alteração de sua estrutura regimental. Recomendação 002 – Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos norma operacional com procedimentos de Pendente de controle para a área de licitações, no qual atendimento, constem o detalhamento de rotinas, com impacto na procedimentos, fluxogramas, manuais, gestão. Insuficiência de controles internos check-lists, etc., no intuito de auxiliar a instituídos na área de licitação da instrução e execução dos processos Subsecretaria de Planejamento, licitatórios. Orçamento e Administração do Recomendação 003 – Que a SPOA Ministério das Comunicações. estabeleça em seus normativos internos, rotinas de acompanhamento e análise de alterações que ocorram na legislação referente a licitações e contratos, disponibilizando as informações a todos Atendida. os servidores envolvidos nos processos de contratação, sem prejuízo ao procedimento já existente de receber as mensagens dos Sistemas Corporativos e divulgá-las aos dirigentes. 201108751 201108751 2.1.2.2 - Constatação: (032) Fragilidade no funcionamento do Sistema de Controle Interno da SPOA, quanto aos aspectos de ambiente de controle, avaliação de risco e monitoramento dos controles. 2.1.3.1 - Constatação: (002) Ausência de controle sobre os restos a pagar relacionados a aposentados e pensionistas. 2.1.2.2 Recomendação 001 – Que a SPOA promova a adoção de uma metodologia de gerenciamento de risco corporativo, alinhada à metodologia COSO Pendente de Committee of Sponsoring Organizations atendimento, of the Treadway Commission, como com impacto na forma de mitigar as fragilidades gestão. identificadas na avaliação do Sistema de Controle Interno, quanto aos aspectos do ambiente de controle, avaliação de risco e monitoramento dos controles. 2.2.1.2 Recomendação 002 – Que a SPOA elabore um Plano Institucional, com a Pendente de definição de seus objetivos e metas em atendimento, nível departamental, alinhado com os com impacto na objetivos e metas setoriais do Ministério gestão. das Comunicações que já estão em vigor. 2.2.1.2 Recomendação 003 – Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos uma rotina de monitoramento dos procedimentos de controle interno praticados, do fomento do ambiente de Pendente de controle e da avaliação dos riscos internos atendimento, e externos, inclusive por meio da com impacto na realização de pesquisas periódicas para gestão. avaliar a percepção dos dirigentes e servidores sobre ambiente de controle, com a finalidade de atingir os objetivos institucionais da SPOA. 2.2.1.2 Recomendação 001 – Que a SPOA solicite orientação formal da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a operacionalização e/ou possibilidade, da inscrição de Restos a Pagar dos Atendida. ___________________________________________________________________________________________________ 54 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Nº Relatório Auditoria Item do Relatório (número e descrição sumária) Recomendação Situação atual da recomendação Item específico deste Relatório aposentados e pensionistas que não efetuaram o recadastramento. 201108751 Recomendação 001 – Que a SPOA inclua nos Quadros A.11.1 e A.11.3 do seu Relatório de Gestão 2010, conforme requerido na Portaria nº 277, de Cancelada. 7.12.2010, o edifício Anexo ao edifício 2.1.4.1 - Constatação: (001) Relação de imóveis, utilizados pela Sede do MC, que seria o terceiro imóvel UG, desatualizada no SPIUNet e no da União sob sua responsabilidade. Relatório de Gestão 2010. Recomendação 002 – Que a SPOA Pendente de atualize o sistema SPIUnet, incluindo o atendimento, edifício Anexo ao edifício Sede do sem impacto na Ministério das Comunicações em seus gestão. registros. 201108751 2.1.5.1 - Constatação: (020) Inconsistências, nos dados cadastrais e funcionais registrados, no SIAPE, de servidores Aposentados e Instituidores de Pensão investidos em outros vínculos. 201108751 2.1.5.2 - Constatação: (021) Incompatibilidade na acumulação Recomendação 001 – Que a SPOA, dos cargos exercidos por servidores encaminhe a esta CGU o resultado da na situação funcional de Ativo consulta à COGES/SRH/MP. Permanente e Aposentados. Atendida. 201108751 2.1.5.3 - CONSTATAÇÃO: (022) Incompatibilidade na acumulação dos cargos exercidos por servidores na situação funcional de Ativo Permanente e Aposentados. Atendida. 201108751 Recomendação 001 – Que a SPOA, comunique à esta CGU sobre a conclusão da implantação da rotina de controle do recebimento das Declarações de Bens e Rendas ou Autorizações para Acesso 2.1.5.4 - Constatação: (045) Ausência de controle informatizado Remoto. de recebimento e arquivamento das Recomendação 002 – Que a rotina de Declarações de Bens e Rendas ou controle a ser implementado pela SPOA Autorizações de Acesso Remoto às contemple o controle informatizado para Declarações dos servidores que recebimento das Declarações de Bens e exercem cargo, emprego ou função Rendas ou Autorizações para Acesso de confiança na SPOA/MC. Remoto às Declarações no Sítio Eletrônico da RFB, de tal sorte que, a partir do próprio sistema, se possa controlar, automaticamente, a efetiva entrega de tais documentos. 201108751 2.1.6.2 - Constatação: (004) Contratação indevida mediante inexigibilidade de licitação, referente à ausência de caracterização da singularidade de serviços almoço, estacionamento e aluguel de auditório, no valor total de R$ 4.120,00. Recomendação 001 – Que a SPOA, Pendente de informe a esta CGU, tão logo sejam atendimento, efetuadas as atualizações sem impacto na cadastrais/funcionais no SIAPE dos gestão. servidores ora questionados. RECOMENDAÇÃO 001 – Que a SPOA disponibilize a esta CGU os processos relativos aos servidores citados nesta Constatação. Atendida. Atendida. Recomendação 001 – Que a SPOA oriente a área de contratação quanto a impossibilidade de se contratar serviços que não apresentam singularidade e nem inviabilidade de competição, por meio de inexigibilidade de contratação. Atendida. Recomendação 002 – Que a SPOA apresente documentação que comprove a realização de reforma das salas de Atendida. ___________________________________________________________________________________________________ 55 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Nº Relatório Auditoria Item do Relatório (número e descrição sumária) Recomendação Situação atual da recomendação Item específico deste Relatório treinamento, no segundo semestre de 2010, e que teriam motivado a realização do treinamento fora das dependências deste Ministério. 201108751 201108751 2.1.6.3 - Constatação: (005) Ausência de justificativa para a escolha da marca, em processo de inexigibilidade de licitação, para aquisição de malotes do tipo Snapseal. 2.1.6.4 - Constatação: (006) Ausência de padronização, no processo de pesquisa de preço, resultando em falhas que comprometem a aferição do real valor da compra ou serviço a ser contratado por dispensa de licitação. Recomendação 003 – Que a SPOA, oriente a área de contração quanto à necessidade de se justificar, no processo de contratação, a imprescindibilidade da contratação de serviços assessórios ao treinamento, tais como estacionamento e almoço. Atendida. Recomendação 004 – Que a SPOA, oriente a área de contratação quanto a necessidade de se justificar, no processo de contratação, a impossibilidade, inconveniência ou anti-economicidade de se realizar os treinamentos nas instalações do próprio Ministério das Comunicações. Atendida. Recomendação 001 – Que a SPOA adote as medidas necessárias afim de apurar a responsabilidade pela contratação indevida por inexigibilidade de licitação, de fornecimento de malote, descumprindo vedação prevista no inciso I, do artigo 25, da Lei 8.666/93. Atendida. Recomendação 002 – Que a SPOA deflagre estudos com vistas a identificar os requisitos mínimos de segurança, além de outras características indispensáveis aos malotes utilizados nos procedimentos licitatórios de radiodifusão, avaliando os procedimentos segurança implementados e a utilização de malotes por outros órgãos e entidades públicas, em casos similares, em especial aos procedimentos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Atendida. Recomendação 001 – Que a SPOA estabeleça em normativos internos a obrigatoriedade de elaboração de cotações eletrônicas para todas as aquisições de bens no âmbito da Subsecretaria. Atendida. Recomendação 002 – Que a SPOA oriente o setor de compra sobre a necessidade de instrução detalhada do processo de contratação, especialmente no que tange a realização e registro das pesquisas de preço. Atendida. Recomendação 003 – Que a SPOA desenvolva ferramentas e/ou procedimentos de controle que auxiliem a elaboração e conferência das pesquisas de preço realizadas na unidade, bem como da correta instrução processual. Atendida. Recomendação 004 – Que a SPOA apresente justificativas suficientes, Pendente de atendimento, 2.2.1.2 ___________________________________________________________________________________________________ 56 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Nº Relatório Auditoria Item do Relatório (número e descrição sumária) Recomendação Situação atual da recomendação Item específico deste Relatório lastreadas em evidências documentais, caso não seja possível, adote as medidas necessárias afim de apurar a existência de com impacto na prejuízo ao erário, causado em função da gestão. inobservância ao princípio da economicidade na compra de grampeadores eletrônicos. 201108751 2.1.6.5 - Constatação: (007) Realização indevida de duas dispensas de licitação, para a contratação de serviços de engenharia e aquisição de equipamentos audiovisuais, no valor total de R$ 22.005,33, contrariando o inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93. 201108751 Recomendação 001 – Que a SPOA promova cursos de capacitação com vistas a orientar os requisitantes e encarregados de compras, quanto aos novos aspectos da Atendida. norma, IN SLTI N° 01, de 19.1.2010, no 2.1.6.6 - Constatação: (023) Ausência de adoção de critérios de que diz respeito ao novo paradigma de sustentabilidade ambiental na aquisições governamentais. aquisição de bens e serviços em Recomendação 002 – Que a SPOA desconformidade com as diretrizes estabeleça em seus normativos internos constantes da Instrução Normativa rotinas para que os novos projetos Pendente de SLTI/MP Nº 01, de 19.1.2010. básicos/executivos, constantes dos atendimento, Termos de Referência das obras e serviços com impacto na de engenharia da SPOA, atendam ao gestão. disposto no Art. 4º da IN SLTI N° 01, de 19.1.2010. 201108751 201108751 Recomendação 001 – Que a SPOA Pendente de desenvolva ferramentas e/ou atendimento, procedimentos de controle que auxiliem a sem impacto na elaboração e conferência dos processos de gestão. licitação. Recomendação 001 – Que a SPOA providencie a substituição da Chefe da 2.1.6.8 - Constatação: (028) Atendida. Concentração das funções de Coordenação de Administração de requisitante dos serviços; Recursos Logísticos - COLOG na equipe responsável pela confecção do de apoio ao pregoeiro. Termo de Referência; integrante da Recomendação 002 – Que a SPOA equipe de apoio do pregão; e fiscal incorpore em normativo interno medidas Pendente de do contrato em um único servidor, voltadas ao atendimento do princípio da atendimento, desrespeitando o principio da segregação de funções, como forma de com impacto na segregação de funções. mitigar as fragilidades nos controles gestão. primários relativos à área de licitação. Recomendação 001 – Que a SPOA providencie a autuação da Declaração Anual do Simples Nacional do ano de 2.1.6.9 - Constatação: (030) 2009 – DASN 2009, da empresa Ausência de documentação Prestacional Construtora e Serviços Ltda., comprobatória do enquadramento no Processo nº 53000.000813/2010-46. como microempresa/empresa de pequeno porte, para justificar a Recomendação 002 – Que a SPOA adote aplicação do favorecimento previsto rotinas e/ou procedimentos de controle na LC 123/2006, em licitação interno na área de licitações e contrato, realizada pela SPOA no valor total com vistas a garantir que sejam apresentadas nos processos de licitação R$ 5.378.808,00. todas as comprovações exigidas em lei, assim como zelar pela integridade dos processos de contratação da entidade. 2.1.2.2 2.1.2.2 Atendida. Atendida. ___________________________________________________________________________________________________ 57 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Nº Relatório Auditoria Item do Relatório (número e descrição sumária) Recomendação Situação atual da recomendação 201108751 2.1.6.10 - Constatação: (033) Cerceamento da competitividade em três pregões realizados pela SPOA, no valor de R$ 7.975.818,25, devido à exigência de vistoria prévia do local de execução do objeto do contrato, como critério de desclassificação. Recomendação 001 – Que a SPOA apresente a esta CGU cópia do edital padrão a ser utilizado em futuras contratações, no qual conste a substituição da exigência da vistoria prévia pela apresentação do termo de compromisso no qual o licitante assume a responsabilidade de eventuais erros em sua proposta. Atendida. 201108751 Recomendação 001 – Que a SPOA, nas próximas contratações de aquisição de copos descartáveis, inclua no edital, e posteriormente no contrato, todas as 2.1.6.11 - Constatação: (034) Restrição à competitividade de especificações e certificados que o licitação, em função de exigência produto a ser fornecido deve conter, com injustificada de certificação, para vistas a evitar problemas no fornecimento. aquisição de copos descartáveis de Recomendação 002 – Que a SPOA, nas 200ml para água. próximas contratações de aquisição de copos descartáveis, revise o quantitativo de copos a serem adquiridos, com vistas a evitar contratações superdimensionadas. 201108751 201108751 Recomendação 001 – Que a SPOA apresente os documentos referentes ao início dos estudos realizados para migrar os dados contidos no sistema de gestão de contratos desta SPOA para o SIASG, bem como os documentos referentes à 2.1.7.1 - Constatação: (026) Divergência entre os dados do orientação repassada ao setor competente Sistema de Acompanhamento de para promoção da sistemática de Contratos da SPOA/MC e os do alimentação do SIASG. Sistema Integrado de Administração Recomendação 002 – Que a SPOA de Serviços Gerais – SIASG. deflagre estudos com vista as avaliar a adequabilidade e suficiência do SIASG como sistema único de administração de contratos evitando, caso seja possível, a utilização de outros sistemas ou controles paralelos. 2.2.1.1 - Constatação: (037) Ausência de detalhamento suficiente no PETI – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, impossibilitando a definição adequada dos planos táticos de TI. Item específico deste Relatório Atendida. Atendida. Atendida. Atendida. Recomendação 001 – Que a SPOA reveja Pendente de o Plano Estratégico de Tecnologia da atendimento, Informação, compatibilizando-o com o sem impacto na plano estratégico da Ministério. gestão. Recomendação 002 – Que a SPOA Pendente de detalhe, no Plano Estratégico de atendimento, Tecnologia da Informação, os objetivos sem impacto na institucionais a serem alcançados, e as gestão. respectivas estratégias para a sua consecução, as métricas para a avaliação de desempenho, os projetos a serem realizados e suas prioridades frente os objetivos e metas da instituição, os recursos de hardware, software, humanos e financeiros necessários para sua efetiva implementação. Recomendação 003 Que a SPOA inclua, no plano de capacitação do Ministério, de item Atendida. ___________________________________________________________________________________________________ 58 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Nº Relatório Auditoria Item do Relatório (número e descrição sumária) Recomendação Situação atual da recomendação Item específico deste Relatório específico sobre gestão de TI para treinamento dos servidores da Área de Tecnologia. 201108751 Recomendação 001 – Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos a 2.2.1.2 - Constatação: (038) Ausência de registro de aprovação, obrigatoriedade de que o PETI e o PDTI por parte da alta administração do sejam formalmente aprovados pela Alta Ministério das Comunicações, do Administração do Ministério. Planejamento Estratégico de Recomendação 002 – Que seja dado Tecnologia da Informação – PETI. encaminhamento da nova revisão do PETI e do PDTI à Alta Administração do Ministério com vista a sua aprovação. Recomendação 001 – Que a SPOA conclua a criação do Comitê de Tecnologia da Informação e do Comitê Gestor de Segurança da Informação, informando a esta CGU acerca da conclusão do processo. 201108751 2.2.1.3 - Constatação: (039) Inexistência de Comitê Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Ministério das Comunicações. 201108751 Recomendação 001 – Que a SPOA estabeleça a Política de Segurança da Informação – PSI, de acordo as Diretrizes para a Elaboração de Política de Segurança da Informação e 2.2.1.4 - Constatação: (040) Comunicações nos Órgãos e Entidades da Ausência de Política de Segurança Administração Pública Federal. da Informação – PSI implementado no âmbito do Ministério das Recomendação 002 – Que a SPOA apresente cronograma relativo à criação e Comunicações funcionamento do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, bem como para formalização do PSI, onde sejam definidos os prazos e datas para a conclusão dessas duas medidas. 201108751 Recomendação 001 – Que o Comitê Gestor de TI estabeleça rotinas para avaliação da compatibilidade dos recursos 2.2.1.5 - Constatação: (041) de TI com as reais necessidades do Ausência de rotina para avaliação da Ministério, em conformidade com o Cobit compatibilidade dos recursos de TI 4.1, com vistas a possibilitar a com as reais necessidades do identificação das necessidades de recursos Ministério. atuais e futuras do MC, e estabelecer prioridades quanto aos investimentos de TI no órgão. 201108751 2.2.1.6 - Constatação: (042) Ausência de acordos de níveis de serviço nos contratos celebrados entre a SPOA e as empresas fornecedoras de soluções em TI. 201108751 2.2.1.7 - Constatação: (043) Ausência de processo de trabalho formalizado na contratação de bens e serviços de TI. Atendida. Atendida. Atendida. Atendida. Atendida. Atendida. Recomendação 001 – Que a SPOA estabeleça, em normativo interno, um Pendente de novo modelo de contratação das soluções atendimento, de TI, com a inclusão de Acordos de com impacto na Níveis de Serviço, os quais deverão ser gestão. utilizados como um dos parâmetros para aferição de resultados. 1.2.3.4 Recomendação 001 – Que a SPOA Pendente de elabore norma operacional com atendimento, procedimentos de controle para a sem impacto na contratação de bens e serviços de TI, com gestão. o detalhamento, por exemplo, de rotinas, procedimentos, fluxogramas, manuais, check-list, etc., com vistas a auxiliar a ___________________________________________________________________________________________________ 59 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Nº Relatório Auditoria Item do Relatório (número e descrição sumária) Situação atual da recomendação Recomendação instrução e execução licitatórios de TI. de Item específico deste Relatório certames Recomendação 002 – Que a SPOA promova cursos de capacitação sobre Planejamento de Contratações e Gerenciamento do Contratos para os servidores responsáveis pelas aquisições de bens e serviços. Atendida. 201108751 2.2.1.8 - Constatação: (044) A totalidade das soluções de TI da SPOA são mantidas por terceiros, acarretando risco de dependência de indivíduos sem vínculo com a Administração para a execução de atividades críticas ao negócio do órgão. 201108751 Recomendação 001 Que a SPOA atualize o Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI – Pendente de Dezembro/2010 - Versão 1.2.1 do atendimento, Ministério das Comunicações incluindo sem impacto na 2.2.2.1 - Constatação: (025) gestão. Ausência de previsão da política de sessão específica referenciada nos incisos aquisição, substituição e descarte de I e II do do art. 3º, da Portaria SLTI/MP equipamentos de TI no PDTI do nº 02, de 16.3.2010. Ministério das Comunicações, em Recomendação 002 – Que a SPOA desconformidade com as diretrizes promova cursos de capacitação com vistas de sustentabilidade ambiental do a orientar as áreas requisitantes e Poder Executivo Federal, servidores encarregados de compras no estabelecidas no art. 3º da Portaria MC sobre os aspectos da Portaria SLTI/MP nº 02, de 16.3.2010. SLTI/MP nº 02, de 16.3.2010, quanto à Atendida. preferência das especificações de bens citadas com configurações aderentes aos computadores sustentáveis (TI Verde), como forma de buscar o novo paradigma de aquisições governamentais. Recomendação 001 – Que a SPOA Pendente de apresente o detalhamento do novo modelo atendimento, de contratação para a área de TI, inclusive sem impacto na apresentado o cronograma de implantação gestão. e a data prevista para a conclusão. 2.1.2.2. Informação (62) No intuito de avaliar a estrutura de controles internos da SPOA/MC, referentes à área de Licitação, procedeu-se a análise das ações adotadas pela Unidade, ao longo do exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.1.2.1 - CONSTATAÇÃO: (031) “Insuficiência de controles internos instituídos na área de licitação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações”. Diante a constatação transcrita acima a SPOA/MC apresentou a seguinte manifestação, mediante o Ofício nº 252/2011/SPOA/SE-MC, de 8.6.2011: “A SPOA encaminhou à Secretaria Executiva proposta de alteração de sua estrutura regimental, que será incorporada à Proposta Geral deste Ministério a ser ___________________________________________________________________________________________________ 60 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . encaminhada ao Ministério do Planejamento, onde consta a reestruturação da área de recursos logísticos com incremento de unidades e realocação de áreas com vistas a dar maior racionalidade aos processos de trabalho, aprimorar os controles e segregar as atribuições, vide página 6 do anexo I, organograma proposto para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos. Além disso, será mapeado o processo de compras e contratação de serviços para corrigir as falhas detectadas pelo Controle Interno.” Com base nessa manifestação, concluiu-se que as medidas propostas demonstravam a intenção do Gestor em mitigar as fragilidades observadas nos mecanismos de controle interno dos processos de aquisições da SPOA, na medida que previam a criação da Divisão de Acompanhamento e Elaboração de Editais e a retirada da atribuição da COSUP de administrar contratos, restabelecendo, desta forma, a competência original/regimental da COSUP, de preparar as aquisições da SPOA, na execução dos preparativos necessários para subsidiar a realização das licitações. Nesse sentido, foram expedidas 03 (três) recomendação à SPOA, sendo elas: “RECOMENDAÇÃO 001 Que a SPOA, apresente o andamento e os resultados da proposta de alteração de sua estrutura regimental. RECOMENDAÇÃO 002 Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos norma operacional com procedimentos de controle para a área de licitações, no qual constem o detalhamento de rotinas, procedimentos, fluxogramas, manuais, check-lists, etc., no intuito de auxiliar a instrução e execução dos processos licitatórios. RECOMENDAÇÃO 003 Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos, rotinas de acompanhamento e análise de alterações que ocorram na legislação referente a licitações e contratos, disponibilizando as informações a todos os servidores envolvidos nos processos de contratação, sem prejuízo ao procedimento já existente de receber as mensagens dos Sistemas Corporativos e divulgá-las aos dirigentes.” Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC no sentido de atender a recomendação acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da SPOA/MC, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor. Com relação à Recomendação 001, em sua manifestação mais recente, a SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que: “Em que pese a realização dos estudos, que culminaram com a formalização do ___________________________________________________________________________________________________ 61 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . processo n° 53000.042030/2011-11 (anexo por cópia), o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em reunião realizada junto com a Secretaria-Executiva desta Pasta, sinalizou pelo indeferimento do pleito, notadamente ante a impossibilidade de se incrementar a estrutura do MC com o quantitativo de funções pleiteadas. Diante de tal realidade, esta Subsecretária implementou alterações no Regimento Interno da Unidade (Portaria GM n° 143/2012, de 09 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2012, anexa por cópia), de modo assim a eliminar as inconsistências apontadas por essa CGU.” Diante da manifestação acima, e tendo em vista a publicação da Portaria GM n° 143/2012, de 9.3.2012, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerou-se a Recomendação 001 atendida. Já com relação à Recomendação 002, a SPOA apresentou em sua manifestação mais recente, também por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, o seguinte: “Segue anexa a cópia do Memorando-circular n° 424/2011/CGRL, juntamente com o ciente dos servidores que atuam na área. Informo ainda que o citado expediente foi disponibilizado na INTRANET, na coluna Espaço do Servidor, no titulo Normas e Orientações, para futuras consultas.” Contudo, em análise ao Memorando circular nº 424/2011-CGRL, de 23.8.2011, constatou-se que a SPOA providenciou apenas a elaboração de “03 (três) planilhas, contendo um check-list de atos e documentos que são inerentes às rotinas de DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE de licitação, PROCESSO LICITAÇÃO e, por fim, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a fim de que possamos elidir a constatação de insuficiência de controles internos na área de licitação da SPOA/MC”. Cumpre destacar, que a elaboração de check-lists era apenas uma parte da recomendação, sendo que o ponto principal recomendado era elaboração de normativo contendo, detalhadamente, os procedimentos e rotinas operacionais a serem seguidos pela área de licitações da SPOA-MC. Diante o exposto, reiterou-se a recomendação, destacando-se, mais uma vez, a necessidade de que a SPOA estabeleça em seus normativos internos norma operacional com procedimentos de controle para a área de licitações. Por fim, com no que tange a Recomendação 003, a SPOA informou, que: “Foi editada a Portaria n° 157/SPOA, anexa por cópia, atribuindo a Bibliotecária lotada no Serviço de Arquivo e Biblioteca, a atividade de pesquisa e envio a CGRL, de Matérias Publicadas no DOU, relacionadas a licitações e Contratos.” De fato identificou-se a publicação da Portaria nº 157/SPOA, de 20.4.2012, no ___________________________________________________________________________________________________ 62 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Boletim de Serviço nº 17, Ano 20, de 23.4.2012, considerando-se atendida a recomendação. Ainda com relação à estrutura de controles internos da SPOA/MC, referentes à área de licitação, foram apontadas, no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, as seguintes constatações que possuem impacto na gestão da Unidade: “2.1.6.2 Contratação indevida mediante inexigibilidade de licitação, referente à ausência de caracterização da singularidade de serviços almoço, estacionamento e aluguel de auditório, no valor total de R$ 4.120,00. 2.1.6.3 Ausência de justificativa para a escolha da marca, em processo de inexigibilidade de licitação, para aquisição de malotes do tipo Snapseal. 2.1.6.4 Ausência de padronização, no processo de pesquisa de preço, resultando em falhas que comprometem a aferição do real valor da compra ou serviço a ser contratado por dispensa de licitação. 2.1.6.6 Ausência de adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e serviços em desconformidade com as diretrizes constantes da Instrução Normativa SLTI/MP Nº 01, de 19.1.2010. 2.1.6.8 Concentração das funções de requisitante dos serviços; responsável pela confecção do Termo de Referência; integrante da equipe de apoio do pregão; e fiscal do contrato em um único servidor, desrespeitando o principio da segregação de funções. 2.1.6.11 Restrição à competitividade de licitação, em função de exigência injustificada de certificação, para aquisição de copos descartáveis de 200ml para água.” Com base nessas constatações foram exaradas 16 (dezesseis) recomendações das quais 13 (treze) encontram-se atendidas, conforme quadro apresentado em ponto específico desse relatório. Com relação às recomendações não atendidas, referente ao item 2.1.6.6 “Ausência de adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e serviços em desconformidade com as diretrizes constantes da Instrução Normativa SLTI/MP Nº 01, de 19.1.2010”, no qual foi recomendado na Recomendação 002 “Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos rotinas para que os novos projetos básicos/executivos, constantes dos Termos de Referência das obras e serviços de engenharia da SPOA, atendam ao disposto no Art. 4º da IN SLTI N° 01, de 19.1.2010.” Com relação a essa recomendação, em sua manifestação mais recente, a SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que: “Foi editada a Norma Operacional n° 002, de 08.05.2012, que trata desta matéria, (cópia anexa) Informo ainda que a citada NO foi disponibilizada na INTRANET, na coluna Espaço do Servidor, no título Normas e orientações, para futuras consultas.” ___________________________________________________________________________________________________ 63 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Tendo em vista a edição da Norma Operacional n° 002, de 8.5.2012, que “institui lista de verificações para os projetos básicos/executivos, que tratam da contratação de obras e serviços de engenharia”, entende-se que a SPOA/MC adotou medidas no sentido de atender a recomendação. Verificou-se, contudo, que a SPOA não cita na Norma Operacional n° 002, as orientações contidas nos §§ 1º a 5º do Art. 4º da IN SLTI N° 01/2010, apresentando apenas um check-list baseado nos incisos I a IX do Art. 4º, o que, por si só, não garante o cumprimento das diretrizes estabelecidas na IN da SLTI, uma vez que a relação de itens constantes nos incisos I a IX, não é exaustiva. Desta forma, faz-se necessária a edição, por parte da SPOA/MC, de um normativo mais completo e abrangente, no qual estabeleça a obrigatoriedade de uma análise mais detalhada acerca dos novos projetos básicos/executivos, constantes dos Termos de Referência das obras e serviços de engenharia da Unidade. Motivo pelo qual prorrogou-se o prazo para atendimento da recomendação. A última recomendação não atendida referente ao grupo de constatações citado anteriormente, referente ao item 2.1.6.8 “Concentração das funções de requisitante dos serviços; responsável pela confecção do Termo de Referência; integrante da equipe de apoio do pregão; e fiscal do contrato em um único servidor, desrespeitando o principio da segregação de funções”, que foi a Recomendação 002 “Que a SPOA incorpore em normativo interno medidas voltadas ao atendimento do princípio da segregação de funções, como forma de mitigar as fragilidades nos controles primários relativos à área de licitação.” Com relação ao assunto a SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que havia expedido a Portaria n° 244, de 23.8.2011. Em análise ao texto da citada Portaria, verificou-se que a providência nela adotada se restringiu a solucionar o problema pontual apontado no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, uma vez que apenas substituiu servidores participantes da equipe de apoio ao pregoeiro. Contudo, a Recomendação 002 do item 2.1.6.8 se pauta em um sentido mais amplo, buscando evitar que novas irregularidades relacionadas ao descumprimento do princípio da segregação de funções voltem a ocorrer no âmbito da SPOA/MC. Nesse sentido, reiterou-se a recomendação até a edição de normativo interno que estabeleça medidas voltadas ao atendimento do princípio da segregação de funções, como forma de mitigar as fragilidades nos controles primários relativos à área de licitação. Observa-se, desta forma, com relação às atividades de controle internos administrativos adotadas pela SPOA/MC, para garantir a regularidade dos processos licitatórios, que houve melhorias em relação à situação verificada no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010. Contudo, alguns pontos ainda carecem de aprimoramento, como por exemplo, a necessidade de que a SPOA estabeleça em seus normativos internos rotinas operacionais, estabelecendo procedimentos de controle para a área de licitações. São essas rotinas que ___________________________________________________________________________________________________ 64 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . definiram a forma correta de execução dos processos, atribuindo aos agentes envolvidos suas responsabilidades e competências, e servindo de orientação aos servidores da SPOA-MC. Diante o exposto, e tendo em vista que os apontamentos tratados nesta constatação já foram objeto de recomendação no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010, sendo suas implementações acompanhadas no âmbito do Plano de Providências Permanente da SPOA, entende-se por desnecessária a edição de novas recomendação acerca desse assunto. 2.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS 2.2.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS 2.2.1.1. Informação (63) No intuito de avaliar a estrutura de controles internos da SPOA/MC, referentes à área de Gestão de Recursos Humanos, realizou-se em 22.6.2012, às 16:20, uma entrevista com a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do MC – CGGP, e com outros dois servidores de sua equipe. A partir dessa entrevista identificou-se algumas oportunidades de aprimoramento dos controles internos implantados na área de Gestão de Recursos Humanos da SPOA/MC. Inicialmente, que o acompanhamento da situação dos servidores cedidos e requisitados é realizado por meio de uma planilha Excel, alimentada e acompanhada pessoalmente, por uma servidora da CGGP. Além disso, o controle utilizado depende exclusivamente de uma servidora, o que representa um risco de interrupção do acompanhamento caso essa servidora precise se ausentar de suas funções. De acordo com a servidora responsável pelo acompanhamento e alimentação das informações, a planilha encontra-se desatualizada em função do volume de atividades sob sua responsabilidade. Outro ponto de aprimoramento verificado, diz respeito à sistemática de acompanhamento das alterações na legislação pertinente à área de RH. Atualmente a CGGP não conta com nenhum responsável pela análise e divulgação das alterações na legislação. De acordo com a Coordenadora-Geral da CGGP, as consultas à legislação são realizadas de forma esporádica, não havendo sistematização. A Coordenadora informou também, que a CGGP não utiliza a INTRANET para publicação/consulta das legislações e orientações referentes àquela área. ___________________________________________________________________________________________________ 65 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Como exemplo de divulgação que é feita, a Coordenadora informou que recebe semanalmente, por email, uma “Resenha” da SEGEP/MPOG, contendo orientações acerca de assuntos afetos a área de pessoal, e que repassa esse email aos chefes de suas equipes para conhecimento e divulgação dentro de cada área. Constatação semelhante a essa foi feita à área de Licitação da SPOA/MC no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.1.2.1 Constatação: (031) “Insuficiência de controles internos instituídos na área de licitação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações”. Como forma de solucionar o problema, a SPOA informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que foi editada a Portaria n° 157/SPOA, atribuindo à Bibliotecária lotada no Serviço de Arquivo e Biblioteca, a atividade de pesquisa e envio a CGRL, de Matérias Publicadas no DOU, relacionadas a licitações e Contratos. Entende-se que ação semelhante poderia ser adotada também para a área de Recursos Humanos da SPOA/MC. Merece destaque, também, a informação prestada pela Coordenadora-Geral da CGGP, que informou que aquela Unidade não realiza rodízio dos servidores responsáveis pelo processamento da Folha de Pagamento do Ministério. Tal procedimento tem como função reduzir/eliminar possibilidades de fraudes quando da elaboração do processamento da Folha. Ainda, segundo a Coordenadora, o rodízio não é realizado devido ao escasso número de servidores lotados na área. Por fim, verificou-se que a CGGP não conta com setor específico para identificar e analisar atividades críticas da área de pessoal, e, posteriormente, indicar as medidas a serem adotas para reduzir seus possíveis efeitos. Segundo a Coordenadora-Geral da CGGP, atualmente os problemas identificados são resolvidos de forma esporádica, por cada equipe, e em alguns casos são feitas consultas ao MPOG ou à CONJUR/MC. 2.2.1.2. Informação (64) Em análise ao item 9.1 “Estrutura de controles internos da UJ”, do Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, referente à avaliação da estrutura de controle interno da Unidade, e após realizar as análises do Quadro “A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ”, confrontando com as informações e documentos obtidos, referente às ações adotadas pela SPOA/MC, ao longo do exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, item 2.1.2.2 “Fragilidade no funcionamento do Sistema de Controle Interno da SPOA, quanto aos aspectos de ambiente de controle, avaliação de risco e monitoramento dos controles”, verificou-se discrepâncias das informações ou respostas prestadas, conforme apresenta-se a seguir. Item 1. “Os altos dirigentes da UJ percebem os controles internos como essenciais à consecução dos objetivos da unidade e dão suporte adequado ao seu ___________________________________________________________________________________________________ 66 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . funcionamento”. Avaliação SPOA/MC: “(5) Totalmente válido”. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é integralmente aplicado no contexto da UJ. Avaliação CGU: Foi identificada apenas a publicação na Intranet, dos memorandos expedidos pela SPOA/MC, não sendo identificados outros mecanismos de divulgação e conscientização aos servidores da Unidade, da importância dos controles internos, com por exemplo, cartilhas e cartazes, o que indica que a avaliação como “(5) Totalmente válido” não seria a mais indicada. Item 2. “Os mecanismos gerais de controle instituídos pela UJ são percebidos por todos os servidores e funcionários nos diversos níveis da estrutura da unidade”. Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. Avaliação CGU: De acordo com as entrevistas realizadas, no trabalho de campo da Auditoria Especial de Pagamentos do MC, OS 201204029, os servidores entrevistados, que vão desdes o chefe da segurança até o Coordenador-Geral da CGRL, foi possível perceber que os servidores desconhecem os mecanismos gerais de controle instituídos pela SPOA/MC, o que indica que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não seria a mais indicada. Item 5. “Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e estão postos em documentos formais”. Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. Avaliação CGU: A partir da análise realizada, na última Nota Técnica referente ao Plano de Providências da SPOA/MC, elaborado em razão das recomendações exaradas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, que apontou a necessidade de que a SPOA estabeleça em seus normativos internos rotinas operacionais, estabelecendo procedimentos de controle para a área de licitações, foi evidenciada a inexistência de procedimentos e instruções operacionais padronizados, postos em documentos formais. Outra evidência pode ser encontrada nos trabalhos de Auditoria Especial de Pagamentos do MC, OS 201204029, onde se constatou a ausência de Normativos Internos que definam formalmente o fluxo operacional para a execução de despesas contratuais no âmbito da SPOA-MC. Durante a realização deste trabalho a SPOA-MC afirmou que não existe fluxograma operacional formalmente instituído para estabelecer as etapas de execução de despesas contratuais no âmbito do Ministério das Comunicações, apontando mais uma vez para o Regimento Interno ao informar que seus atos “obedecem a um fluxograma implícito nas competências regimentais das unidades administrativas”. Nesse contexto, é importante frisar que os Normativos Internos de uma Entidade da Administração, não devem se resumir ao seu Regimento Interno, uma vez que o Regimento Interno possui como principais funções definir a ___________________________________________________________________________________________________ 67 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . estrutura organizacional e atribuir competências às suas Unidades. Já os Normativos Internos, em sentido amplo, tem como função orientar as rotinas operacionais de trabalhos das unidades administrativas, configurando um elemento relevante para o bom andamento das atividades de um setor, proporcionando uma padronização no desempenho de suas atribuições e promovendo maior celeridade no andamento dos processos, além de fortalecer o controle interno primário, evitando assim a ocorrência de possíveis inconsistências. Desta foma, entende-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não seria a mais indicada. Item 6. “Há mecanismos que garantem ou incentivam a participação dos funcionários e servidores dos diversos níveis da estrutura da UJ na elaboração dos procedimentos, das instruções operacionais ou código de ética ou conduta”. Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. Avaliação CGU: Assunto tratado no Relatório de Auditoria nº 201108751, no item 2.1.2.2, onde foi apontada a necessidade aprimoramento da matéria nos seguintes termos: “Quanto ao questionamento 6, a informação de não previsão normativa dos servidores na instituição dos procedimentos, instruções operacionais ou código de ética, e de que a participação ocorre de forma eventual, por e-mail ou por meio de comunicação à Ouvidoria, juntamente com as respostas aos questionamentos 1 e 2, apresentadas acima, indicam uma oportunidade de aprimoramento da participação dos servidores da SPOA, na elaboração e revisão dos instrumentos normativos implementados na Unidade. Buscando a capacitação em ambiente de controle amplo, para se atingir os resultados organizacionais por meio do fomento da cultura organizacional sobre o sistema de controle interno”, contudo até o momento não foram identificadas ações, por parte da Unidade, no sentido de implementar os aprimoramentos necessários, o que indica que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não seria a mais indicada. Item 8. “Existe adequada segregação de funções nos processos da competência da UJ”. Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. Avaliação CGU: Assunto tratado no Relatório de Auditoria nº 201108751, no item 2.1.6.8, no qual foi recomendado “Que a SPOA incorpore em normativo interno medidas voltadas ao atendimento do princípio da segregação de funções, como forma de mitigar as fragilidades nos controles primários relativos à área de licitação.” Com relação ao assunto verificou-se que a SPOA adotou providência no sentido de solucionar o problema pontual apontado no Relatório nº 201108751, contudo, não foi verificada a edição de normativo interno que estabeleça medidas voltadas ao atendimento do princípio da segregação de funções, como forma de mitigar as fragilidades nos controles primários relativos à área de licitação. ___________________________________________________________________________________________________ 68 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Além disso, Com base nos trabalhos realizados na Auditoria Especial de Pagamentos do MC, OS 201204029, verificou-se que existe concentração de atribuições referentes às etapas de execução da Despesa no âmbito da CGRL. De acordo com informações constantes no Regimento Interno do MC, bem como avaliações realizadas no trabalho de campo, identificou-se que a CGRL é responsável pelo planejamento das contratações; elaboração das pesquisas de preço; emissão dos empenhos; realização dos processos de licitação; contratação; fiscalização e liquidação da despesa; e emissão da Ordem Bancária (OB). Desta foma, entende-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não seria a mais indicada. Item 11. “Há clara identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas da unidade.”. Avaliação SPOA/MC: “(5) Totalmente válido”. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é integralmente aplicado no contexto da UJ. Avaliação CGU: Em consulta ao site do Ministério das Comunicações (http://www.mc.gov.br/o-ministerio/planejamento-estrategico), constatou-se a partir da análise da “Matriz do Planejamento Estratégico do Ministério das Comunicações 2012.xls”, que não consta nesse documento identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas da unidade, o que indica que a avaliação como “(5) Totalmente válido” não seria a mais indicada. Item 12. “É prática da unidade o diagnóstico dos riscos (de origem interna ou externa) envolvidos nos seus processos estratégicos, bem como a identificação da probabilidade de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los.”. Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. Avaliação CGU: Entende-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não seria a mais indicada, tendo em vista que a SPOA/MC, juntamente com esta CGU vem buscando soluções no sentido de capacitar seus servidores com relação à avaliação dos riscos internos e externos da Unidade. Porém, a SPOA/MC não implementou, ainda, a prática do diagnóstico dos riscos envolvidos nos seus processos estratégicos, estando aguardando a conclusão dessa capacitação, nos termos do Ofício nº 204/2012/ SPOA/SE-MC, de 18.5.2012. Item 16. “Existe histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos processos internos da unidade.”. Avaliação SPOA/MC: “(1) Totalmente inválida”. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é integralmente não aplicado no contexto da UJ. Avaliação CGU: Com relação ao assunto considera-se importante que a SPOA/MC desenvolva um histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos ___________________________________________________________________________________________________ 69 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . processos internos da SPOA/MC, pois a identificação e posterior análise sobre fraudes e/ou perdas ocorridas na Unidade, por meio do mapeamento de condutas típicas, servirá para aperfeiçoar os controles internos, mitigando assim a reincidência desses problemas. Item 18. “Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade.”. Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. Avaliação CGU: Considera-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não seria a mais indicada, tendo em vista que não foi identificada no âmbito da SPOA/MC, norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da Unidade. Cumpre destacar que o assunto foi tratado no Relatório de Auditoria nº 201108751, no item 2.1.2.2 - CONSTATAÇÃO: (032) “Fragilidade no funcionamento do Sistema de Controle Interno da SPOA, quanto aos aspectos de ambiente de controle, avaliação de risco e monitoramento dos controles”. À época a SPOA/MC informou quanto ao questionamento: “Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade?” que: “O normativo que rege a atuação da Comissão Permanente Disciplinar é a Portaria n° 92. de 11 de junho de 2008, que aprova o Regimento Interno da Comissão”. Nesse sentido, conforme consta na análise do item 5 desta constatação, é importante frisar que os Normativos Internos de uma Entidade da Administração, não devem se resumir ao seu Regimento Interno, uma vez que o Regimento Interno possui como principais funções definir a estrutura organizacional e atribuir competências às suas Unidades. Já os Normativos Internos, em sentido amplo, tem como função orientar as rotinas operacionais de trabalhos das unidades administrativas, configurando um elemento relevante para o bom andamento das atividades de um setor, proporcionando uma padronização no desempenho de suas atribuições e promovendo maior celeridade no andamento dos processos, além de fortalecer o controle interno primário, evitando assim a ocorrência de possíveis inconsistências. Desta forma, faz-se necessária a implementação de normativos e/ou regulamentos para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade. Item 28. “O sistema de controle interno da UJ é constantemente monitorado para avaliar sua validade e qualidade ao longo do tempo.” Item 29. “O sistema de controle interno da UJ tem sido considerado adequado e efetivo pelas avaliações sofridas.” Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. Avaliação CGU: Considera-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” ___________________________________________________________________________________________________ 70 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . não seria a mais indicada, tendo em vista que a SPOA/MC, juntamente com esta CGU vem buscando soluções no sentido de capacitar seus servidores com relação à avaliação dos riscos internos e externos da Unidade, porém, não implementou ainda a sistemática de acompanhamento (monitoramento) dos controles implementados, estando aguardando a conclusão dessa capacitação, nos termos do Ofício nº 204/2012/ SPOA/SE-MC, de 18.5.2012. Item 9. “Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos resultados planejados pela UJ.”. Avaliação SPOA/MC: “(4) Parcialmente válida”. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. Avaliação CGU: Tendo em vista as falhas na estrutura dos controles internos adotados pela SPOA/MC apontadas nessa constatação, considera-se que a avaliação como “(4) Parcialmente válida” não seria a mais indicada. Além dos apontamentos apresentados acima, importa destacar a análise das ações adotadas pela Unidade, ao longo do exercício de 2011, com vistas a sanar as falhas apontadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, no item 2.1.2.2 CONSTATAÇÃO: (032) “Fragilidade no funcionamento do Sistema de Controle Interno da SPOA, quanto aos aspectos de ambiente de controle, avaliação de risco e monitoramento dos controles”. Diante a constatação transcrita acima a SPOA/MC apresentou a seguinte manifestação, mediante o Ofício nº 252/2011/SPOA/SE-MC, de 8.6.2011: “A SPOA reforçará os mecanismos de divulgação da Legislação, notadamente as Instruções Normativas e Normas Operacionais, referente aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, bem como buscará o aperfeiçoamento dos controles internos deste órgão com base nas boas práticas de Controle Interno do Serviço Público Federal com vistas a mitigar os riscos operacionais e contribuir para o cumprimento da missão institucional da Subsecretária. Ademais, será enviada a todos os servidores, por intermédio de e-mail, informação de que os referidos normativos encontram-se disponibilizados na INTRANET, de modo a garantir observância às orientações ali contidas” Com base nessa manifestação, concluiu-se que havia a intenção da Unidade em buscar o aprimoramento do seu sistema de controle interno, o que representava uma boa medida programática a ser implantada. Todavia, ressaltou-se a necessidade de se implantar no âmbito da SPOA uma estratégia sólida, capaz de identificar, avaliar e administrar os riscos corporativos, além de promover a melhoria dos processos de governança corporativa do órgão. Nesse sentido, destacou -se a importância da adoção de uma metodologia de gerenciamento de risco robusta, como, por exemplo, a metodologia apresentada na obra “Gerenciamento de Riscos Corporativos – Estrutura Integrada”, estabelecida pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – COSO (em português: Comitê de Organizações Patrocinadoras da ___________________________________________________________________________________________________ 71 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Comissão Treadway), como forma de mitigar as fragilidades identificadas na avaliação do Sistema de Controle Interno, quanto aos aspectos do ambiente de controle, avaliação de risco e monitoramento dos controles. Nesse sentido, foram expedidas 03 (três) recomendação à SPOA, sendo elas: “RECOMENDAÇÃO 001 Que a SPOA promova a adoção de uma metodologia de gerenciamento de risco corporativo, alinhada à metodologia COSO - Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, como forma de mitigar as fragilidades identificadas na avaliação do Sistema de Controle Interno, quanto aos aspectos do ambiente de controle, avaliação de risco e monitoramento dos controles. RECOMENDAÇÃO 002 Que a SPOA elabore um Plano Institucional, com a definição de seus objetivos e metas em nível departamental, alinhado com os objetivos e metas setoriais do Ministério das Comunicações que já estão em vigor. RECOMENDAÇÃO 003 Que a SPOA estabeleça em seus normativos internos uma rotina monitoramento dos procedimentos de controle interno praticados, do fomento do ambiente controle e da avaliação dos riscos internos e externos, inclusive por meio da realização pesquisas periódicas para avaliar a percepção dos dirigentes e servidores sobre ambiente controle, com a finalidade de atingir os objetivos institucionais da SPOA.” de de de de Desde então, as ações implementadas pela SPOA/MC no sentido de atender a recomendação acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da SPOA/MC, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor. Com relação à Recomendação 001, em sua manifestação mais recente, a SPOA/MC informou, por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, de 18.5.2012, que: “Tendo em vista a dificuldade de se encontrar no mercado, cursos com avaliação positiva dos capacitados (os cursos identificados limitam-se a promover uma leitura superficial dos aspectos teóricos, sem efetivamente capacitar os participantes), o MC está, em parceria com a CGU, formatando uma capacitação que envolva aspectos teóricos do modelo COSO com oficinas práticas baseadas nas necessidades do ministério. A expectativa, segundo os envolvidos é que esta capacitação ocorra no 2º semestre de 2012.” Diante da manifestação acima, considera-se que a SPOA-MC vem adotando as medidas necessárias ao atendimento desta Recomendação, motivo pelo qual prorrogou-se o prazo para seu atendimento, devendo a SPOA apresentar, no novo prazo, informações atualizadas acerca do progresso das ações implementadas, bem como previsão para eventuais ações futuras. ___________________________________________________________________________________________________ 72 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Já com relação à Recomendação 002, a SPOA apresentou em sua manifestação mais recente, também por meio do Ofício nº 204/2012/SPOA/SE-MC, o seguinte: “O planejamento Estratégico do Ministério das Comunicações contempla os Objetivos Estratégicos n°s 05 e 06 com ações específicas voltadas para a SPOA. Os citados objetivos contemplam as Metas a serem alcançadas por esta SPOA, para o período de 2011/2015. Segue cópia do Planejamento Estratégico e do Objetivos Estratégicos n° 05 e 06.” Contudo, em análise ao Memorando circular nº 424/2011-CGRL, de 23.8.2011, constatou-se que a SPOA providenciou apenas a elaboração de “03 (três) planilhas, contendo um check-list de atos e documentos que são inerentes às rotinas de DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE de licitação, PROCESSO LICITAÇÃO e, por fim, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a fim de que possamos elidir a constatação de insuficiência de controles internos na área de licitação da SPOA/MC”. Diante desta manifestação, em que pese a apresentação do Mapa Estratégico 20112015 do Ministério das Comunicações, no qual constam ações voltadas para a SPOA/MC, cumpre destacar que a recomendação apontava para a necessidade daquela Subsecretaria elaborar um Plano Institucional, com a definição de objetivos e metas para suas Unidades, que seria justamente um desdobramento do Mapa Estratégico do MC. A elaboração desse Plano Institucional tem o objetivo de otimizar as atividades da SPOA/MC, e não do Ministério como um todo. Portanto, deve ser trabalhado com decomposições dos objetivos, estratégias e políticas estabelecidos no Mapa Estratégico do MC, sendo desenvolvido em níveis organizacionais inferiores, tendo como principal finalidade a utilização eficiente para a consecução de objetivos previamente fixados. Verifica-se, desta forma, que esse Plano Institucional, específico para a SPOA/MC e suas Unidades, é fundamental para que sejam alcançados os objetivos e metas traçados no Mapa Estratégico do MC, uma vez que é nesse nível que são definidas as ações a serem realizadas para se atingir os objetivos. Nesse sentido, reiterou-se a recomendação tendo em vista que a SPOA/MC sequer iniciou a elaboração do Plano Institucional recomendado. Por fim, com no que tange a Recomendação 003, a SPOA informou, que: “Para implementação desta medida a SPOA aguarda a capacitação já mencionada em item anterior.” Tendo em vista a manifestação acima, bem como o exposto para a “Recomendação 001”, prorrogou-se o prazo para atendimento desta recomendação. Destacando, contudo, que para o pleno atendimento da recomendação, aguardar-se-á o estabelecimento de rotina de monitoramento dos procedimentos de controle interno conforme recomendado, em normativos internos da SPOA/MC. ___________________________________________________________________________________________________ 73 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 3. GESTÃO FINANCEIRA 3.1. Subárea - RECURSOS EXIGÍVEIS 3.1.1. Assunto - RESTOS A PAGAR 3.1.1.1. Constatação (78) Ausência de informações suficientes para o lançamento de valores em restos a pagar. Por meio da Solicitação de Auditoria 201203578/006, foi requisitado: “Justificar e apresentar documentação comprobatória para a inscrição dos seguintes valores em restos a pagar não processados, informando em qual inciso previsto no Art. 35 do Dec. 93872/86 fundamentou-se a inscrição: Conta Corrente Original Descrição_ND UG RP Processados a Pagar 2004NE900543 MATERIAL DE CONSUMO CGRL 2.357,52 2005NE900059 MATERIAL DE CONSUMO CGRL 6.023,25 Restos a Pagar NãoProc a Liquidar 2006NE900830 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CGRL 894,42 100691001000 000003190130 1410034 OBRIGACOES PATRONAIS CGGP 80.727,18 200691301000 000003190010 1410034 APOSENT.RPPS, RESER.REMUNER. E REFOR.MILITAR CGGP 2.718.996,76 2011NE000337 CONSTIT. OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS CGRL 20.020.000,0 0 2011NE800891 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA CGRL 5.128.641,00 2011NE800987 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA CGRL 3.611.110,90 2011NE801016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CGRL 2.221.873,20 2010NE900919 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA CGRL 2.115.412,60 2011NE800705 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CGRL 1.994.391,22 ___________________________________________________________________________________________________ 74 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 2011NE801165 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA CGRL 1.785.279,50 2011NE800706 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA CGRL 1.606.549,60 2010NE901257 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA CGRL 1.298.916,00 2011NE800893 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA CGRL 1.016.860,00 2011NE801017 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CGRL 982.471,20 2011NE800995 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CGRL 774.550,00 CGRL 56.208,05 2010NE901268 MATERIAL DE CONSUMO 2010NE901236 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA CGRL 16.000,00 2010NE900358 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA CGRL 1.827,84 Por meio do Ofício 233/2012/SPOA/SE-MC, de 8.6.2012, foi encaminhada a Nota Informativa nº 015/CGRL/SPOA/SE-MC, 6.6.2012, a qual apresentou as seguintes informações: “A justificativa para a inscrição em restos a pagar encontra-se definida no art. 67 do Decreto citado, uma vez que se tratavam de despesas empenhadas e não pagas até 31.12.2011. No sistema SIAFI, a inscrição da despesa como restos a pagar é automática no encerramento do exercício financeiro da emissão da nota de empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas no mencionado decreto, portanto não há documentação de inscrição em RP fora do sistema. Segue Anexo quadro informando o inciso do art. 35 do Decreto 93.872/86 que fundamentou a inscrição”. Da manifestação apresentada pode-se concluir que todos os empenhos da unidade são lançados automaticamente em restos a pagar e somente, nos exercícios seguintes, é feita uma análise da pertinência da manutenção dos valores. Esta conclusão é evidenciada, tanto pelo cancelamento dos RP relativos as notas de empenho 900011 e 801165, como pela ausência de informações, por parte do gestor, tanto do cancelamento dos restos a pagar como da sua respectiva inscrição. Como relação à inscrição dos restos a pagar, não foram apresentadas cópias dos contratos, nem informação sobre os valores inscritos em restos a pagar de forma que ficou impossibilitada a análise da pertinência da manutenção dos restos a pagar, em que pese a inscrição automática pelo SIAFI, haja vista que cabe ao gestor, antes da execução da rotina automática, verificar quais empenhos estão aptos para a inscrição em restos a pagar efetuando os devidos cancelamentos dos empenhos. Manifestação da Unidade Examinada “Conforme já comprovado por essa equipe de auditoria, a inscrição de despesas ___________________________________________________________________________________________________ 75 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . em restos a pagar ocorre de forma automática pelo SIAFI, após o encerramento do exercício, ou seja, a partir do 1º dia útil de 2012. Com vistas à adequada inscrição, esta SPOA promoveu nos últimos dias de 2012, uma análise das despesas a serem inscritas, redundando no cancelamento de parte delas, conforme se verifica dos documentos de consulta às Notas de Empenho do dia 30.12.2012, extraídos do SIAFI, cujas cópias seguem anexas. Assim o processamento automático da inscrição ocorreu apenas para aquelas despesas consideradas como hábeis. Neste contexto, segue em anexo a cópia dos contratos requeridos. Com relação aos valores lançados em restos a pagar, de responsabilidade da UG 410004 - CGGP, demonstradas no quadro abaixo referem-se: a - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - corresponde ao valor do FGTS dos servidores sob o Regime CLT, apurado na folha de pagamento do mês de dezembro/2011. Considerando que os lançamentos na GFIP foram efetuados no dia 31/12/2011 e que a GFIP não foi liberada na mesma data (função ATUREMGFIP), no sistema SIAFI, então a GFIP foi cancelada e consequentemente o valor corresponde foi inscrito em Restos a Pagar – Processados, automaticamente pelo sistema SIAFI. O acerto foi feito no dia 02/01/2012 e liberado no mesmo dia, passando para a situação de RP Processados e Pago. Não há documentação comprobatória para inscrição, por essa inscrição foi automática pelo SIAFI. b - APOSENT. RPPS. RESER. REMUNER. E REFOR. MILITAR - a inscrição do valor em restos a pagar, como RP Processados a Pagar, corresponde montante descontado dos servidores e pensionistas na folha de pagamento do mês de dezembro/2011, a título de cota da participação no Plano de Saúde (UNIMED). Considerando que não foi possível efetuar o pagamento à UNIMED até o dia 31/12/2011, porque a fatura emitida pela UNIMED só foi entregue no mês de janeiro/2012, o montante descontado na folha de dezembro/2011 foi inscrito automática pelo sistema SIAFI uma vez que aquela importância havia sido apropriada no sistema SIAFI, para fechamento dos lançamentos da folha no SIAFI. O pagamento da fatura à UNIMED ocorreu em 10/01/2012, passando para a situação de RP Processados e Pago. Conta Corrente Original Descrição_ND UG RP Processados a Pagar 1006910010000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 031901301410034 CGGP 80.727,18 2006913010000000 APOSENT.RPPS.RESER.REMUN 031900101410034 ER. E REFOR.MILITAR CGGP 2.718.996,76 Restos a Pagar NãoProc. A Liquidar ” Análise do Controle Interno Conforme informado na Solicitação de Auditoria nº 201203578/010, as informações apresentadas pelo MC até a expedição da SA eram insuficientes para a avaliação da pertinência da manutenção dos restos a pagar da notas de empenho listadas. Das informações apresentadas em resposta à Solicitação de Auditoria, quanto aos empenhos realizados no âmbito da CGRL, somente as informações referentes ao empenho ___________________________________________________________________________________________________ 76 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . registrado no Siafi por meio na NE 2011NE801017 foram suficientes para justificar a manutenção dos valores inscritos em restos a pagar. Assim, não restou demonstrado a conformidade da manutenção dos valores referentes às outras 17 notas de empenho. Quanto às informações apresentadas referentes à gestão da CGGP, considera-se suficientes os esclarecimentos apresentados. Recomendações Recomendação (1) Apresentar informações pormenorizadas que justifiquem a manutenção da inscrição em restos a pagar referentes a notas de empenho: 2004NE900543, 2005NE900059, 2006NE900830, 2010NE900358, 2010NE900919, 2010NE901236, 2010NE901257, 2010NE901268, 2011NE000337, 2011NE800705, 2011NE800706, 2011NE800891, 2011NE800893, 2011NE800987, 2011NE800995, 2011NE801016 e 2011NE801165, inclusive justificando os saldos dos mesmos. 4. GESTÃO PATRIMONIAL 4.1. Subárea - BENS IMOBILIÁRIOS 4.1.1. Assunto - UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS 4.1.1.1. Constatação (74) Relação de imóveis, utilizados pela UG, desatualizada no SPIUnet e no Relatório de Gestão 2011 Com vista a avaliar a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros, principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, de uso obrigatório pela UJ. Os bens de uso especial são os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. No âmbito da União são considerados bens de uso especial os ativos tangíveis utilizados na produção ou para fins administrativos. Conforme a Portaria Interministerial da STN/SPU nº 322/2001, o SPIUnet – Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União é a principal fonte ___________________________________________________________________________________________________ 77 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . alimentadora do SIAFI para efeito de contabilização dos imóveis. Os Órgãos Públicos Federais devem cadastrar no SPIUnet os imóveis de propriedade da União, de Fundações e Autarquias, de Empresas Estatais dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Por meio da Solicitação de Auditoria (SA) nº 201203578/002, de 8.5.2012, foi requisitado: “Item Nº: 015 Apresentar: a) setor responsável pela gestão dos bens imóveis sob a responsabilidade da UJ; b) pessoal responsável pela atualização das informações no SPIUnet; c) rotinas visando à segregação contábil, suficientemente analítica, para a distinção clara dos registros relativos às despesas com: - locação de imóveis para uso de servidores; - locação de imóveis para uso do órgão, unidade ou subunidade; - manutenção dos imóveis próprios e da União ; e -manutenção dos imóveis locados de terceiros privados ou de outras esferas públicas.” Por meio do Ofício nº 202/SPOA/SE-MC, de 15.5.2012, foi informado que o setor responsável pela gestão dos bens imóveis sob a responsabilidade da SPOA é o Serviço de Patrimônio da Divisão de Material e Patrimônio/DIMAP. Outrossim, foi informado que há um servidor responsável pela atualização das informações no SPIUnet. Consta do Relatório de Gestão 2012 os Quadros A.11.1 e A.11.3. Contudo, foi verificado que os quantitativos não incluíam o edifício Anexo ao edifício sede do Ministério das Comunicações, o qual tem a sua manutenção a cargo do Ministério dos Transportes que ocupa dois andares do prédio. Sendo assim, o total de imóveis no Distrito Federal deveria ser 03 (três). Foram apresentadas em resposta ao PPP/2011, por meio do Ofício n° 555/2012/SPU/DF, de 30.3.2012, as seguintes informações: “Senhor Subsecretário, Em atendimento à solicitação formulada por vossa senhoria objeto do ofício acima identificado e segundo os dados constantes no Sistema de Gerenciamento do Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, o Anexo do Bloco R está sob o regime de entrega ao ___________________________________________________________________________________________________ 78 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Ministério dos Transportes, Unidade Gestora 390004 /Gestão 0001. Cumpre estabelecer que as utilizações nos imóveis da União devem refletir as ocupações de fato, devidamente cadastradas no sistema nas Unidades Gestoras responsáveis, informações estas apresentadas pelos órgãos que as ocupam.” Cabe observar que a utilização parcial por uma unidade gestora deve ser cadastrada e identificada por meio do RIP Utilização, podendo ser cadastradas várias utilizações num mesmo RIP. O Edifício Sede e o seu Anexo são utilizados de forma compartilhada com o Ministério dos Transportes, devendo esta ocupação parcial ser registrada no SPIUnet para as UGs de ambos os Ministérios. Verifica-se que o segundo parágrafo do Ofício n° 555/2012/SPU/DF ratifica o apontamento constante no Relatório de Auditoria nº 201108751, de que “Independente da cessão do imóvel estar cadastrada em nome do Ministério dos Transportes ou do Ministério das Comunicações, esta Unidade Gestora deve cadastrar no SPIUnet a utilização parcial dos imóveis mediante o “RIP de Utilização”, tanto para o Edifício Sede como para o seu Anexo.” O procedimento do SIAFI “021107 - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO”, disponível no sítio do Tesouro Nacional, estabelece que: “3.1.1 - Cadastramento 3.1.1.1- De acordo com a Portaria Interministerial da STN/SPU nº 322 de 23 de agosto de 2001, o SPIUnet – Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União passa a ser a principal fonte alimentadora do SIAFI para efeito 3.1.1.2de contabilização dos imóveis, mantendo a tempestiva compatibilidade entre as informações existentes nos Sistemas. 3.1.1.2 - Os Órgãos Públicos Federais deverão cadastrar no SPIUnet os imóveis de propriedade da União, de Fundações e Autarquias, de Empresas Estatais dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 3.1.1.3 - Os registros feitos no SPIUnet utilizam um CIP – Cadastro Imobiliário Patrimonial que possui os dados do imóvel e é utilizado apenas pela SPU, e um ou vários RIP Registro Imobiliário Patrimonial. O RIP possui os dados do imóvel e da sua utilização e são utilizados nos processos da SPU e registrados no SIAFI. (grifo nosso) 3.1.1.4 - A contabilização dos imóveis de uso especial (registrados no SIAFI na conta 1.4.2.1.1.10.00 - Imóveis de Uso Especial) deverá ocorrer unicamente através do SPIUnet.” A título de esclarecimento segue a definição de “RIP Utilização”: RIP Utilização: Registro Imobiliário Patrimonial sob o qual está cadastrada uma ___________________________________________________________________________________________________ 79 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . utilização (especificação da parte do imóvel em utilização por determinada unidade gestora). Podem ser cadastradas várias utilizações num mesmo RIP. Nesse sentido, a base de dados do SPIUnet encontra-se desatualizada, faltando, também, a inclusão do anexo ao Edifício sede do Ministério. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a unidade se manifestou das seguinte forma: “Esta unidade já promoveu tratativas junto à SPU/DF de modo a proceder a mencionada regularização, que depende inclusive do levantamento da metragem efetivamente utilizada pelo MC nos imóveis em questão. Assim entendemos que o atendimento desta constatação só poderá ser concluído ao final do mês de agosto vindouro”. Análise do Controle Interno Tendo em vista a manifestação do gestor, verifica-se que esta em andamento as providências para regularização da situação, por outro lado esta informação reforça a constatação desta CGU quanto a desatualização da relação de imóveis, utilizados pela UG, no SPIUnet e no Relatório de Gestão 2011. Tendo em vista que no item 2.1.4.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, exercício 2010, foi detectado esta mesma impropriedade e que o monitoramento das recomendações apontam também pelo seu não atendimento, no exercício 2011, informa-se que o atendimento desta impropriedade será monitorada via plano de providências e por este motivo não serão expedidas novas recomendações. 5. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5.1. Subárea - MOVIMENTAÇÃO 5.1.1. Assunto - PROVIMENTOS 5.1.1.1. Constatação (58) Ausência de registro dos atos de pessoal no SISAC. Os testes aplicados no Sistema de Apreciação dos Atos de Admissões e Concessões – SISAC, do Tribunal de Contas da União – TCU, para fins de verificação do ___________________________________________________________________________________________________ 80 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . cadastramento dos atos de pessoal, em observância aos preceitos do art. 7º da Instrução Normativa / TCU 55/2007, apontaram que a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas CGGP/MC, no exercício de 2011, não efetuou o registro de 28 atos de um total de 46 disponibilizados para exame, conforme composição demonstrada no quadro abaixo: Data consulta_Sisac: 21.5.2012 MATRICULA_SERVIDOR CPF_SERVIDOR TIPO_ATO NUM_CONTROLE_SISAC 0809371 12035440149 Aposentadoria Ato_não_cadastrado_SISAC 0810398 07473524704 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0810979 03583686420 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0813346 00522813100 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0816365 02693858780 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0816443 19501617734 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0816927 02478200678 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0817945 21851654704 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0819881 11099291704 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0820493 14889714715 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0820918 06875017768 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0821006 10851569749 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0823022 24131822768 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0823112 05281725734 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0823445 01235370372 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0826300 27073904887 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0826330 33833192887 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0829602 08226237068 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0830880 01074067215 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0834021 03598390610 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0834313 02599756642 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0834325 01480197653 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0834695 03405095549 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0835618 00946869472 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0836098 81470738449 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0838751 02675587320 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 0839073 01403729387 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC 1417832 04921364915 Pensão_Civil Ato_não_cadastrado_SISAC Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012 foi encaminhada a Nota ___________________________________________________________________________________________________ 81 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Técnica 006/SPOA/SE-MC que apresentou a seguinte manifestação: “os 28 (vinte e oito) atos mencionados nesta constatação encontram-se, nesta data,devidamente registrados no SISAC.” Análise do Controle Interno Apesar da intempestividade considera-se sanada a impropriedade após os devidos lançamentos, contudo testes efetuados, nesse SISAC, em 13.7.2012, indicam que continua pendente de cadastramento no Sistema de Apreciação dos Atos de Admissão e Concessões – SisacNet , o Ato de Pensão Civil, relativo ao servidor citado no quadro a seguir. Data consulta_Sisac: 13.7.2012 MATRICULA_SERVIDOR CPF_SERVIDOR TIPO_ATO NUM_CONTROLE_SISAC 0816927 02478200678 Pensão_Civil A pesquisa no SISAC não encontrou documento de cadastramento Por meio da Ofício 006/CGGP/SPOA/SE-MC, a unidade apresentou a seguinte manifestação ao Relatório Preliminar: “O ato de pensão civil relacionado ao servidor, matrícula nº 0816927 ainda não tinha sido cadastrado, pois ficou pedente a apresentação da sentença no processo judicial referente à ação de reconhecimento de união estável da beneficiária, desta forma foi providenciada a alteração na situação funcional do servidor para “02APOSENTADO”(anexo)”. Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA, apresente os resultados quanto regularização da pensão civil relativa ao servidor Matricula 0816927. 6. GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.1. Subárea - PROCESSOS LICITATÓRIOS 6.1.1. Assunto - LICITAÇÃO 6.1.1.1. Informação (34) ___________________________________________________________________________________________________ 82 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Em 2011, o Ministério das Comunicações promoveu licitação para aquisição de arquivos deslizantes. Tal aquisição é consequência de ação iniciada em 2009/2010 pela Divisão de Serviços de Arquivo Geral e Biblioteca (SEARB) da Coordenação de Administração de Recursos Logísticos (COLOG), que integra a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL), da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), e resultou no Contrato nº 035/2011-MC, que objetivou o tratamento do acervo documental do MC, estimado em aproximadamente 7.000 metros lineares de arquivo. O citado contrato visa a higienização, classificação, cadastramento em sistema informatizado, identificação e acondicionamento adequado de documentos das áreas meio e finalística do MC. Após este tratamento os documentos seriam devolvidos ao MC. A necessidade de espaços com estrutura adequada para armazenagem da massa documental assim tratada pelo Contrato nº 35/2010 ensejou a realização do Pregão nº 031/2011-MC. O citado Pregão nº 31 objetivou o “fornecimento e instalação de Sistema Modular de Arquivamento Deslizante confeccionado em perfis de alumínio, com acabamento anodizado, com sistema de movimentação eletrônica”. O valor máximo que o MC se dispôs a pagar foi de R$ 6.103.541,81, sendo o valor registrado de R$ 5.792.465,00, obtendo-se com isso um desconto de 5,10% em relação ao valor estimado inicialmente. A adoção da modalidade pregão foi adequada, uma vez que o objeto do certame, arquivo deslizante com sistema de movimentação eletrônica, se enquadra na definição de bem comum, nos termos da Lei nº 10.520/2002: objeto cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Quanto ao quantitativo de 7.000 metros lineares citada na justificativa da SEARB por meio do Mem. 014-2011, de 28.6.2011, não se encontrou no processo documento que comprovasse tal quantidade. Segundo informações do Chefe da SEARB, este valor é aproximado, e está baseado no contrato nº 035/2010, uma vez que o MC carece de levantamento preciso do quantitativo, estado de conservação e localização da totalidade de sua massa documental. Consultando o processo relativo ao contrato nº 35, verifica-se o que “Relatório Situacional do Acervo Arquivístico do Ministério das Comunicações2”, elaborado pelo SEARB, informa o quantitativo aproximado de 7.000 metros lineares, assim distribuídos: • Sala SS-45 (subsolo edifício anexo): 2.000 metros lineares de arquivo; • Salas M-04 e M-27 (mezanino do edifício anexo): 2.500 metros lineares; • Sala SS-20 (subsolo edifício anexo): 900 metros lineares; • SCE: 1.000 metros lineares; • Contingência: 600 metros lineares aproximadamente. 2 Processo nº 53000.063571/2009-68, relativa ao Pregão 029/2010-MC, serviço de tratamento técnico arquivístico do acervo documental do Ministério das Comunicações, que culminou no contrato nº 035/2010-MC. ___________________________________________________________________________________________________ 83 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Em inspeção física nas salas de arquivos do MC, verificou-se que as três salas utilizadas para armazenamento de documentos do MC – localizadas: 2 (duas) no subsolo do edifício anexo e 1 no mezanino da garagem do edifício sede – dispõem de espaço físico suficiente para comportar os 7.000 metros lineares. A aquisição foi realizada sob o Programa “Administração da Unidade”, guardando, portanto, relação com os objetivos do Pregão 031/2011-MC. Do Pregão nº 31/2011-MC advieram os seguintes contratos: • Nº 36, no valor de R$ 3.703.122,00, nas Salas M-04 (mezanino do Ed. Sede) e SS-45 (subsolo do Ed. sede), publicado no DOU em 21.11.2011, vigente de 11.11.2011 a 8.5.2012, prorrogada até 8.7.2012. Corresponde a 5.319 metros lineares de arquivos (prateleira). • Nº 38, no valor de R$ 1.637.442,00, na Sala M-04 (mezanino do Ed. Sede), publicado no DOU em 1.12.2011, vigente de 29.11.2011 a 26.5.2012, prorrogado até 26.7.2012. Corresponde a 1.663 metros lineares de arquivos. Note-se que como local da instalação de ambos os contratos figura a “Sala M-04”, situada no mezanino do Edifício sede, conforme fl. 654 e fl. 706. Nos Despachos do SEARB que solicitaram ambas as aquisições também constam “Sala M-04”, conforme fl. 610 e fl. 678 do processo nº 53000.033110/2011-85. Segundo o SEARB as salas do mezanino são denominadas M-4 e M-27. 6.1.1.2. Constatação (35) Pagamento por serviços não prestados no âmbito do Contrato nº 36/2011-MC e Contrato nº 38/2011-MC Em inspeção realizada em junho de 2012 pela CGU nas salas M-04 (mezanino) e SS-45, verificou-se que não haviam sido cumpridas, em sua integralidade, as etapas 02 e 03 do contrato nº 036/2011-MC, em que pese os valores referentes a tais etapas já terem sido pagos. Cronograma do Contrato nº 36/2011-MC, vigente de 11.11.2011 a 8.7.2012. Etapa Descrição Prazo % de pagamento 01 Fornecimento dos projetos de instalação dos Sistemas de Armazenamento e Arquivamento Deslizante com elevação, vista frontal, perspectiva e composições internas 10 dias 10% (370.312,20) 02 Fornecimento e instalação dos trilhos dos Sistemas de Armazenamento e Arquivamento Deslizante 45 dias 30% (1.110.936,6) 03 Fornecimento e instalação das estruturas (base deslizantes, colunas, fechamentos e painéis) dos Sistemas de Armazenamento e Arquivamento Deslizante 90 dias 30% (1.110.936,6) ___________________________________________________________________________________________________ 84 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Conclusão do fornecimento e instalação dos Sistemas de Armazenamento e Arquivamento Deslizante, inclusive com os itens de automação contratados 04 30% (1.110.936,6) 120 dias Total 3.703.122,00 Fonte: processo nº 53000.033110/2011-85 Pagamentos realizados pelo MC à Apsa pelos arquivos deslizantes, referentes ao Contrato 36/2011 Etapa Data prevista Data pagamento Valor pago Ordem Bancária 01 21/11/11 25/11/11 348.648,94 802109 02 26/12/11 23/12/11 1.045.946,80 802365 03 11/02/12 05/04/12 1.045.946,80 800686 Total ** Expression is faulty ** Fonte: SIAFI 22.6.2012 Sobre a Etapa 01, verificou-se que as plantas fornecidas pela Apsa não cumpriram item 6.1.12 da cláusula 6ª – Das Obrigações da contratada – dos contratos 36 e 38: “Para cada instalação, a Contratada deverá apresentar plantas, nas vistas necessárias para perfeito entendimento, dos locais de instalação dos arquivos deslizantes, incluindo a relação dos módulos a serem instalados, com a capacidade e peso por metro quadrado dos arquivos vazios, assinadas por profissional registrado no CREA, com a devida identificação do profissional e o número do registro”. A despeito da ausência de identificação e assinatura de profissional registrado no CREA, todas as notas fiscais contem atesto do fiscal do contrato, conforme pode ser verificado nos processos de pagamento nº 53000.062692/2011-15, relativo ao contrato nº 36, e nº 53000.059210/2011-31, referente ao contrato nº 38. Ressalta-se que, em 13.4.2012, expediente sem número da APSA relatou as providências que estavam sendo tomadas quanto ao processo de montagem do arquivo deslizante na sala M-4 (mezanino), frente à constatação de que, após a montagem dos trilhos, “observou-se um desnível de 30 cm do ponto inicial ao ponto final da instalação”. Da mesma forma, em inspeção realizada em junho de 2012 pela CGU, verificouse que não haviam sido cumpridas em sua integralidade as etapas 02 e 03 do contrato nº 038/2011-MC, em que pese os valores referentes a tais etapas já terem sido pagos em abril de 2012. Em relação à sala M-27 sequer a instalação havia se iniciado, encontrando-se na ocasião da inspeção ainda ocupada pelas estantes de aço com as caixas arquivos. Cronograma do Contrato nº 38/2011-MC, vigente de 29.11.2011 a 26.7.2012. Etapa 01 Descrição Fornecimento dos projetos de instalação dos Sistemas de Armazenamento e Arquivamento Deslizante com elevação, vista frontal, perspectiva e composições internas Prazo % de pagamento 10 dias 10% (163.744,20) ___________________________________________________________________________________________________ 85 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 02 Fornecimento e instalação dos trilhos dos Sistemas de Armazenamento e Arquivamento Deslizante 45 dias 30% (491.232,60) 03 Fornecimento e instalação das estruturas (base deslizantes, colunas, fechamentos e painéis) dos Sistemas de Armazenamento e Arquivamento Deslizante 90 dias 30% (491.232,60) 04 Conclusão do fornecimento e instalação dos Sistemas de Armazenamento e Arquivamento Deslizante, inclusive com os itens de automação contratados 120 dias 30% (491.232,60) Total 1.637.442,00 Fonte: processo nº 53000.033110/2011-85 Pagamentos realizados pelo MC à Apsa pelos arquivos deslizantes, referentes ao Contrato 38/2011 Etapa Data prevista Data pagamento Valor pago Ordem Bancária 01 09/12/11 16/12/11 154.165,16 802281 02 13/01/12 23/12/11 462.489,84 802366 03 28/02/12 05/04/12 462.489,85 800694 Total ** Expression is faulty ** Fonte: SIAFI 22.6.2012 Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “Para instalação de sistemas nesse porte, alguns requisitos são fundamentais para o perfeito funcionamento, a durabilidade e segurança dos arquivos. Alguns desses requisitos só puderam ser verificados após o início da instalação. Durante a fase preparatória do Pregão, a sala M4 estava totalmente ocupada por estantes, dificultando até a circulação de pessoas pelos corredores e qualquer verificação de nivelamento do piso. Ao iniciar a instalação da primeira etapa dos arquivos, a empresa contratada verificou um desnível de cerca de 30 cm entre a parte frontal e posterior da sala. Caso este desnível não fosse corrigido, todo o arquivo ficaria constantemente forçando a estrutura para frente, comprometendo todo o sistema. A solução encontrada foi o nivelamento com uma plataforma em MDF revestida em manta vinílica, material com resistência suficiente para sustentar o peso dos arquivos sem aumentar demasiadamente o peso sobre a estrutura do mezanino. Tal reforço, que não estava previsto como obrigação contratual, caso fosse contratado pela administração, demandaria um prazo longo e oneroso, que impediria, até sua ___________________________________________________________________________________________________ 86 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . conclusão, a continuidade dos trabalhos de instalação dos arquivos. Essa demanda traria uma situação com consequências imprevisíveis, visto que toda a ação de implantação da política de gestão documental depende do cronograma de instalação dos arquivos. Visando a solução do impasse, a empresa contratada se propôs a instalar, sem ônus ao MC, a plataforma de correção. Assim, após a verificação de que todo o material já havia sido entregue, que a empresa contratada já estava realizando a instalação e buscando não penalizar a empresa contratada, buscando manter a viabilidade financeira da execução contratual, visto que os materiais já estavam disponíveis para montagem, foi autorizado o pagamento da terceira etapa do projeto. Quanto aos arquivos da sala SS45, estes já se encontram instalados, inclusive com materiais arquivados. Segundo a empresa responsável pela instalação, alguns módulos fixos só poderão ser instalados após o início da movimentação eletrônica dos módulos deslizantes, para aferição do ponto exato de parada dos carros móveis. É importante esclarecer que para a quitação dos pagamentos contratuais, falta a quitação de valores expressivos, que deverão ser pagos somente após a conclusão total das instalações.” Análise do Controle Interno Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC verifica-se dois graves problemas com relação à celebração do Pregão Eletrônico nº 31/2011 e à execução dos Contratos nº 36/2011 e nº 38/2011. O primeiro remete ao fato da SPOA/MC reconhecer que licitou e contratou a instalação dos arquivos deslizantes sem saber previamente, se havia condições para instalação dos arquivos no local desejado. Essa atitude dos gestores representou risco da Administração arcar com os custos de uma licitação e depois não poder receber o produto adquirido, ou pior, receber o produto em condições indesejáveis comprometendo sua vida útil e/ou pondo em risco a integridade do equipamento e das pessoas que trabalham naquela área. Além disso, observa-se que é inverídica a informação apresentada pela SPOA/MC, de que “Durante a fase preparatória do Pregão, a sala M4 estava totalmente ocupada por estantes, dificultando até a circulação de pessoas pelos corredores e qualquer verificação de nivelamento do piso”, uma vez que consta no “Relatório Situacional do Acervo Arquivístico do Ministério das Comunicações3”, do SEARB/SPOA, encaminhado à Divisão de Logística do MC em 17.12.2009, ou seja, muito antes da realização de Pregão nº 31/2011 e da celebração dos Contratos nº 36/2011 e nº 38/2011, as seguintes informações: “Nas salas do Ed. Sede, percebe-se a tênue cessão do piso em algumas partes, indicando estrutura se debilita em razão do tempo e do peso; o estipulado para atender e 3 Processo nº 53000.063571/2009-68, relativa ao Pregão 029/2010-MC, serviço de tratamento técnico arquivístico do acervo documental do Ministério das Comunicações, que culminou no contrato nº 035/2010-MC. ___________________________________________________________________________________________________ 87 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . comportar o peso do arquivo seria uma estrutura que suporte no mínimo 1.000 kg/m² enquanto a estrutura atual suporta 500 Kg/m². Algumas colunas desta sala apresentam rachaduras.” (grifou-se) O segundo problema grave observado é que a SPOA admite o pagamento antecipado de serviços não prestados, ao afirmar que “visto que os materiais já estavam disponíveis para montagem, foi autorizado o pagamento da terceira etapa do projeto”. Nesse sentido, cumpre destacar que o pagamento feito pela Administração Pública é devido somente após o cumprimento da obrigação pelo fornecedor, sendo, via de regra, vedada a antecipação de pagamento, de acordo com determinação dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964 e art. 65, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/1993. A única exceção legal é a prevista no Art. 38 do Decreto 93.872/86 que estabelece, in verbis: “Art . 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindose, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta. ” (grifou-se) Observa-se, desta forma, que o pagamento antecipado de despesas somente é cabível em situações excepcionais, nas quais estejam presentes, no mínimo, as seguintes condições: • a operação esteja prevista no edital de licitação; • quando resultar em considerável economia de recursos; • haja garantia suficiente ao ressarcimento do Erário, em caso de possível inadimplência do contratado. No caso em análise verificou-se que não houve “considerável economia de recursos”, e também que não havia previsão no edital do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2011MC, e nem nos Contratos nº 36/2011 e nº 38/2011. No item 7.5 da Cláusula Sétima de ambos os contratos consta a seguinte determinação: “Executados os serviços o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços demandados e concluídos, após a Comissão de Fiscalização atestar a sua conclusão.” (grifou-se) Acerca do assunto, a obra “Licitações e Contratos – Orientações e Jurisprudência ___________________________________________________________________________________________________ 88 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . do TCU”, 4ª Edição, disponível no site do Tribunal de Contas da União, apresenta, no Capítulo Condições de Pagamento, diversos Acórdãos daquela Corte de Contas nos quais é reforçada a vedação de pagamento antecipado por parte da Administração Pública. Apresenta-se a seguir trechos da obra citada: “Condições de Pagamento Despesas podem ser liquidadas e pagamentos efetuados em favor do contratado somente após executado e aceito o objeto, no todo ou parte, conforme dispuser a convocação e o contrato. (...) Na hipótese de obras e serviços de engenharia, pagamento de etapas ou parcelas definido no cronograma físico-financeiro deve ter sequência lógica, a fim de evitar que se pague etapa ou parcela sem que a anterior tenha sido executada e aceita, por se caracterizar antecipação de pagamento, que não é permitido. Liquidação Liquidação é o segundo estágio da despesa e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária. Tem por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício. Em outras palavras, é a confirmação de que o contratado cumpriu todas as obrigações contratuais assumidas. Pagamento Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor, com extinção da obrigação. É o terceiro e último estágio da despesa. Somente poderá ser efetuado após regular liquidação. Em regra, somente pode ocorrer o pagamento de despesas após cumpridas pelo contratado todas as obrigações contratuais assumidas, ou de parte dessas. Nada obstante, o ato convocatório da licitação e o contrato poderão autorizar antecipação de pagamento em duas situações, devidamente justificadas. A primeira, prevista no art. 40, inciso XIV, alínea d, da Lei nº 8.666/1993, relaciona-se à possibilidade de a Administração eventualmente antecipar o cronograma de pagamento, referente a etapas ou parcelas já executadas, quando houver contrapartida sob forma de desconto previsto no edital. A segunda, que independe de liquidação da despesa, decorre de situações fáticas ou mercadológicas especiais e excepcionalíssimas. Nesse caso, para que a Administração não corra risco de responder por qualquer prejuízo, o pagamento antecipado deverá estar condicionado à prestação de garantia efetiva, idônea e suficiente para a cobertura do montante antecipado a título de pagamento, na forma previamente estabelecida no ato convocatório da licitação ou nos instrumentos formais de contratação direta, e no contrato. ___________________________________________________________________________________________________ 89 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Antecipação de pagamento não é regra. É exceção. DELIBERAÇÕES DO TCU Decisão 955/2002 Plenário Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei nº 4.320/1964 e no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986. Acórdão 77/2007 Plenário (Sumário) E vedada antecipação de pagamentos, salvo em caráter excepcional, se vantajosa para a administração e mediante garantias. Acórdão 157/2008 Plenário Abstenha-se de realizar pagamento antecipado, em face do que estabelece o art. 62 da Lei no 4.320/1964, admitindo-se, contudo, em caráter excepcional, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual, nas hipóteses previstas no art. 38 do Decreto no 93.872/1986. Acórdão 103/2008 Plenário Não admita clausulas que prevejam a possibilidade de pagamento antecipado, tendo em vista o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei no 4.320/1964. Acórdão 589/2010 Primeira Câmara Abstenha de realizar pagamentos antecipados, sem que tal procedimento seja tecnicamente justificável e que esteja previsto no instrumento convocatório, por estar em dissonância com o previsto no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986 c/c os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964 e art. 65, inc. II, “c”, da Lei nº 8.666/1993. ” De acordo com o exposto anteriormente, observa-se que a situação ora analisada não se enquadra em nenhuma das exceções previstas pelo TCU para antecipação de pagamento. Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA/MC adote medidas no sentido de apurar a responsabilidade dos agentes que deram causa ao pagamento antecipado de serviços dos Contratos nº 36/2011 e nº 38/2011, em descumprimento aos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, art. 65, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/1993 e art. 38 do Decreto 93.872/86. ___________________________________________________________________________________________________ 90 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 6.1.1.3. Constatação (36) Falha no “Parecer Técnico para estrutura do mezanino do Ministério das Comunicações”, previsto no item 14.2 do Termo de Referência, do Pregão nº 31/2011, não contendo o detalhamento necessário e nem a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A princípio a aquisição de arquivo deslizante não careceria de laudo técnico. Todavia, considerando a grande quantidade de arquivos – 7.000 metros lineares de documentos – a serem adquiridos e que uma das 3 salas se encontra em um mezanino cuja a capacidade de carga era desconhecida, a análise técnica de engenharia torna-se indispensável. Tal foi o entendimento da área de engenharia da SPOA em Parecer, de 6.7.2011, que consignou que as empresas interessadas deveriam considerar as características técnicas do local atual do arquivo (mezanino, carga, dimensões X dimensão da estante). Com esse intuito o Termo de Referência (TR) previu no item 14.2 a necessidade da contratada apresentar antes das instalações dos Arquivos Deslizantes um laudo técnico elaborado e aprovado por um engenheiro especialista. Todavia, tal documento não foi encontrado no processo nº 53000.033110/2011-85. Consta, grampeada na capa do processo nº 53000.059210/2011-31 relativo ao pagamento da nota fiscal nº 431 referente ao contrato nº 36/2011-MC, cópia de documento intitulado “Parecer Técnico para estrutura do mezanino do Ministério das Comunicações”. Todavia, tal Parecer não possui Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme preconizado na Lei 6.496/77: “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à 'Anotação de Responsabilidade Técnica'”. Tal Parecer conclui que: “Através de inspeções visuais realizadas, constatou-se haver necessidade de se realizar reforços nas estruturas existentes através do uso de cantoneiras metálicas de abas iguais com dimensões de 1” x ¼” dispostas a cada 1,00 m entre os vãos compreendidos pela vigas metálicas VM6-VM7, VM7-VM8, VM11-VM12, VM12-VM13, VM16-VM17, VM17-VM18, VM21-VM22, VM22-VM23, VM23-VM24, VM26-VM27,VM27-VM28, VM28-VM29, VM31VM32 E VM32-VM33. (...) Além disso, antes de se realizar a colocação das caixas Box nos arquivos deslizantes, nos vãos compreendidos pelas vigas metálicas citadas acima, será necessário fazer a execução dos reforços metálicos a fim de que se garante condições de segurança adequadas para o uso.” Em informações informais, como no Despacho4 da CGRL à SEARB, de 6.7.2011, e no Despacho5 da SEARB à CGRL, de 8.7.2011, apresenta-se uma suposta capacidade de carga para laje do mezanino entre 700 a 600 Kg/m². Mesmo estas capacidade de carga são inferiores 4 5 “(...) conforme informações técnica obtidas na internet, os pisos “DRY-WALL” suportam em média 600 kg por m²”. “(...) conforme consulta informal à DIENG [Divisão de Engenharia] foi ressaltada que aquela laje dry-wall suporta aproximadamente 700 (setecentos) quilos por metro quadrado”. ___________________________________________________________________________________________________ 91 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . aos 2.000 kg/m², indicados na publicação “Recomendações para a construção de arquivos 6” do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), de 2000, para lajes de arquivos com estantes móveis, compactas. Corroborando a inadequação do mezanino para abrigar os arquivos do MC, encontra-se o seguinte diagnóstico no “Relatório Situacional do Acervo Arquivístico do Ministério das Comunicações7” do SEARB/SPOA: “Nas salas do Ed. Sede, percebe-se a tênue cessão do piso em algumas partes, indicando estrutura se debilita em razão do tempo e do peso; o estipulado para atender e comportar o peso do arquivo seria uma estrutura que suporte no mínimo 1.000 kg/m² enquanto a estrutura atual suporta 500 Kg/m². Algumas colunas desta sala apresentam rachaduras.” Ainda que os arquivos deslizantes tenham carga linearmente distribuída ao longo dos trilhos – ao contrário das convencionais estantes de aço que transferem o carga pontualmente para a laje através das 4 pernas –, a carga suportada pela laje chega a ser até o dobro das estantes convencionais, haja vista toda a área da laje passa a ser ocupada por estantes deslizantes. Em inspeção ao mezanino, observou-se que as vigas são metálicas em perfil I e as colunas em concreto. Segundo informações do gestor dos contratos, após a montagem das estantes sobre a nova plataforma de MDF, serão soldadas chapas de aço como reforço entre as vigas metálicas existentes. Verifica-se dois riscos: (A) o reforço pode ser insuficiente, o que pode levar a subutilização do arquivo, (B) dada a flexibilidade da nova plataforma – já que o MDF não suporta grandes cargas, como estantes carregadas com caixas de papel – poderá ocorrer a deformação excessiva dos trilhos das estantes, o que inviabilizaria o uso do arquivo deslizante. De todo o exposto, verifica-se que até o momento o Ministério das Comunicações não dispõe de informações técnicas fidedignas sobre a capacidade de carga da laje, sobre o peso dos arquivos carregados e se serão necessárias providências para o reforço da laje ou alteração do local de seus arquivos. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “O referido Laudo foi realizado por um profissional habilitado - engenheiro civil da empresa APSA e encontra-se uma cópia no processo n.º 53000.059210/2011-31 e outra na pasta de acompanhamento dos serviços do fiscal do contrato n.º 36 e 38/2011-MC, onde consta a Carteira de Identidade Profissional do CREA n.º 10983/D, em nome do senhor Famer Penze da Rocha. 6 7 Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes Processo nº 53000.063571/2009-68, relativa ao Pregão 029/2010-MC, serviço de tratamento técnico arquivístico do acervo documental do Ministério das Comunicações, que culminou no contrato nº 035/2010-MC. ___________________________________________________________________________________________________ 92 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . O reforço estrutural da plataforma do Mezanino, constante do Laudo, será de responsabilidade da empresa contratada e será acompanhado pela Divisão de Engenharia no MC.” Análise do Controle Interno Com relação à manifestação apresentada pela SPOA/MC, cumpre destacar que o Laudo citado, não se apresentava devidamente autuado e numerado no Processo n.º 53000.059210/2011-31, quando da avaliação in loco por parte desta CGU, fato que demonstra falha no precedimento de autuação processual no âmbito da SPOA/MC. Além disso, importa frisar que o fato do autor do Laudo possuir Carteira de Identidade Profissional do CREA, não afasta a necessidade do Parecer Técnico por ele elaborado possuir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme preconizado na Lei 6.496/77. No que tange a execução dos serviços de reforço estrutural do Mezanino, cumpre destacar que tais serviços não estão previstos no edital do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2011MC, e nem no Contrato nº 36/2011, não sendo possível à SPOA afirmar que sua execução será responsabilidade da contratada. Para tanto será necessário que a contratada aceite a alteração contratual que incluirá os serviços de reforço estrutural do Mezanino no objeto do contrato. Caso contrário, será necessária nova licitação para contratação desses serviços. De qualquer forma, haverá um custo adicional para a instalação dos arquivos deslizantes no Mezanino. Por fim, deve-se ressaltar a precariedade do Laudo apresentado pela contratada, que se baseou em “inspeções visuais realizadas”, sem demonstrar de forma clara e precisa como se chegou à conclusão de “haver necessidade de se realizar reforços nas estruturas existentes através do uso de cantoneiras metálicas de abas iguais com dimensões de 1” x ¼” dispostas a cada 1,00 m”. O citado Laudo não apresenta as Memórias de Cálculo referente às avaliações dos esforços, não demonstra quais seriam as cargas a que estariam sujeitas a estruturas antes e após a instalação e preenchimento dos arquivos deslizantes e nem a carga máxima suportada pela estrutura após o reforço. Desta maneira, não é possível avaliar os reforços sugeridos são adequados, podendo estar superdimensionados, o que geraria gasto desnecessário, acarretando prejuízo à Administração, ou, em um pior cenário, estar subdimensionado, gerando risco de colapso da estrutura, colocando em risco a integridade do equipamento e das pessoas que trabalham naquela área. Recomendações Recomendação(1) Que a SPOA/MC promova a devida autuação ao Processo n.º 53000.059210/201131, do Laudo técnico apresentado pela contratada, apresentando comprovação da autuação à esta CGU. ___________________________________________________________________________________________________ 93 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Recomendação(2) Que a SPOA/MC exija da empresa contratada a apresentação de um Laudo Técnico mais detalhado e preciso, contemplando um estudo de carga da laje no Mezanino, capaz de garantir a adequação dos reforços necessários à estrutura, para instalação e preenchimento dos arquivos deslizantes, conforme item 14.2 do Termo de Referência. Recomendação(3) Que a SPOA/MC exija da empresa contratada o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do novo Laudo, conforme preconizado na Lei 6.496/77. Recomendação(4) Que a SPOA/MC informe como será realizada a execução dos reforços necessários na estrutura do Mezanino, caso já tenha sido executada apresentar as evidências, caso não tenha sido apresentar o plano de ação. 6.1.1.4. Constatação (37) Inadequação do pé-direito do mezanino do Edifício Sede do Ministério das Comunicações para comportar salas de arquivo. Em 13.4.2012, a APSA informou ao MC após a montagem dos trilhos na sala M-4 (mezanino), observou um desnível de 30 cm do ponto inicial ao ponto final da instalação. Tal situação ensejou a execução de plataforma em MDF para nivelar o piso do mezanino a fim de possibilitar o correto funcionamento dos arquivos deslizantes. Tal elevação do piso irá diminuir consideravelmente a altura do já diminuto pédireito do mezanino. Isto acarretará a diminuição do espaço útil da estante para armazenamento dos documentos. Tal diminuição do pé-direito do mezanino já havia sido diagnóstica pelo SEARB/MC em 2009, no “Relatório Situacional do Acervo Arquivístico do Ministério das Comunicações8”: “A altura do teto com relação às estantes não atende aos requisitos mínimos estipulados para a ambientação de um arquivo, que deveria ser no mínimo de 0,30 metros mas o ideal de [é] 0,5 metros; a altura atual é 0,25 metros, e ainda há casos em que a luminária foi colocada externamente, ocupando cerca de de 5 a 7 centímetros a mais dessa altura.” Desse modo, além disso da inadequação estrutural já cita neste relatório, a diminuição do pé-direito inviabiliza a utilização do espaço do mezanino como local para arquivo. 8 Processo nº 53000.063571/2009-68, relativa ao Pregão 029/2010-MC, serviço de tratamento técnico arquivístico do acervo documental do Ministério das Comunicações, que culminou no contrato nº 035/2010-MC. ___________________________________________________________________________________________________ 94 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Outra desconformidades dos locais de armazenamento de arquivos refere-se às salas terem áreas superiores às recomendadas pela publicação “Recomendações para a construção de arquivos9” do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), de 2000, que é de no máximo 200m²: As 2 salas a que o contrato nº 36/2011-MC se refere possuem área superiores aos 200m²: • Sala M-04 (mezanino da garagem do edifício sede do MC): área aproximada de 312m²; • SS-45: área aproximada de 381m². Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “A administração pública tem procurado otimizar seus espaços físicos mais nobres, destinando-os para uso de seus servidores. A dificuldade para construção/locação de novos espaços, aliadas a seu alto custo, tem levado os gestores públicos a buscar alternativas menos onerosas, tais como a guarda de seu acervo documental em Mezaninos, subsolos, garagens e outros. O texto elaborado pelo pela Câmara técnica de conservação de documentos do Conarq, que trata da guarda e preservação de documentos, logo em sua introdução, menciona: '1. Introdução As presentes recomendações destinam-se a orientar o planejamento para a construção, adaptação e reforma de edifícios que atendam às funções específicas de um arquivo permanente...' E ainda... 'Alguns parâmetros recomendados deverão ser mais exaustivamente discutidos, especialmente no que diz respeito à adequação de edifícios e equipamentos para a guarda e preservação de documentos em regiões de clima tropical. Contamos, assim, com a colaboração dos profissionais das diferentes áreas relacionadas com o assunto, pedindo que encaminhem seus comentários ao CONARQ.' A finalidade do documento apresentado é a orientação para o caso de construção, adaptação ou reforma de edifícios para serem utilizados para arquivos, o que não é o caso das contratações em tela. Ademais, o próprio texto menciona que o documento ainda carece da maiores informações/discussões. 9 Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes ___________________________________________________________________________________________________ 95 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Diante de tal realidade, encontra-se justificada a presente decisão. Ademais, registre-se que a medida implementada não produziu prejuízos para a Administração, ao contrário, reduziu os custos da iniciativa (se comparados com a construção/locação de espaço para esta finalidade).” Análise do Controle Interno Com relação à manifestação apresentada pela SPOA/MC cumpre transcrever na integra o primeiro parágrafo da Introdução da publicação “Recomendações para a construção de arquivos” do Conarq, que estabelece: “As presentes recomendações destinam-se a orientar o planejamento para a construção, adaptação e reforma de edifícios que atendam às funções específicas de um arquivo permanente. Prédios destinados à guarda de arquivos intermediários também poderão utilizar os princípios básicos destas recomendações, considerando-se que parte da documentação intermediária terá que ser preservada em caráter permanente.” (grifou-se) Observa-se, a partir do trecho grifado acima, que, ao contrário do afirmado pela SPOA/MC, as orientações do CONARQ também se destinam a orientar instalações contratadas no âmbito do Pregão nº 31/2011. Com relação à manifestação de que o “próprio texto menciona que o documento ainda carece da maiores informações/discussões”, não se entende que esta seja razão suficiente para simplesmente descartar as orientações do CONARQ. É importante lembrar que o documento em pauta foi elaborado a partir de estudos técnicos do CONARQ que é “um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, e que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo”. Nesse sentido, importa ressaltar o significativo montante investido pelo Ministério das Comunicações na reestruturação de seu acervo documental, sendo R$ 3.815.000,00 no Contrato nº 035/2010-MC, referente à contratação de serviços de tratamento técnico arquivístico do acervo documental do Ministério, contemplando, higienização, organização, cadastramento em sistema informatizado de controle de processos e documentos, bem como R$ 3.703.122,00, no Contrato nº 36/2011 e R$ 1.637.442,00, no Contrato nº 38/2011, no total de R$ 9.155.564,00. Diante do valor total investido, entende-se que deixar de adotar as orientações do CONARQ, que visam a proteção dos documentos arquivados, pode, no futuro, representar prejuízo à Administração caso haja dano aos documentos arquivados ou aos próprios arquivos deslizantes, decorrentes do não atendimento dessas orientações. Recomendações Recomendação (1) ___________________________________________________________________________________________________ 96 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Que a SPOA/MC realize um estudo com vistas a avaliar se o não atendimento às orientações contidas na publicação “Recomendações para a construção de arquivos” do CONARQ, poderá gerar algum impactos negativos à preservação dos documentos arquivados ou dos próprios arquivos deslizantes. Caso positivo, que a SPOA/MC apresente um plano de ação para sanar os problemas identificados. 6.1.1.5. Constatação (38) Ausência de justificativa técnica suficiente para adquirir armários deslizantes confeccionados em alumínio. Em consulta à Ata de realização do Pregão Eletrônico nº 031/2011-MC para registro de preço para fornecimento e instalação de Sistema Modular de Arquivamento e Armazenamento Deslizante, consta exigência, no item 8.6.1.2 do Edital, que na fase de habilitação, o proponente deverá apresentar atestado “mencione(m) o fornecimento e instalação de arquivos deslizantes estruturados em perfis de alumínio (...)” . No entanto, em pesquisa de mercado realizada pela CGU verificou-se que existia apenas uma empresa que comercializava arquivos em alumínio – a empresa Apsa. Conforme o próprio catálogo da Apsa, o produto arquivo deslizante em alumínio é “inovação” no mercado. Como razão de tal exigência, foi considerada pela área técnica, na “justificativa para aquisição de arquivos deslizantes eletro-eletrônicos confeccionados em alumínio”, anexo ao Memorando nº 014-2011/SEAR/DILOG/COLOG/CGRL/SPOA, de 28.6.2011, que: “Uma das características das áreas disponíveis para a guarda e gestão das massa documental deste Ministério é que, em alguns casos, se tratam de mezaninos, sem as mesmas características de resistência de áreas com piso em alvenaria. Assim, é fundamental, a utilização de arquivos deslizantes ultraleves, confeccionados em alumínio, que em pesquisa à sites especializados, apontam um peso de cerca de 1/3 em relação ao aço, além de ser material anticorrosivo e 100% reciclável.” Não foram encontrados no processo referências aos citados “sites especializados” sobre arquivos deslizantes ultraleves, embora seja de conhecimento geral as características de leveza, resistência a carga e à corrosão do alumínio. De fato, estava previsto no Edital que duas salas a receber o arquivo deslizante situava-se em um mezanino, na garagem do edifício sede do Ministério das Comunicações, cuja estrutura é em aço – espaço que já estava sendo utilizado para armazenamento de documentos em estantes de aço. Tais estantes existentes no mezanino são do tipo convencional e tem peso próprio irrisório quando não estão carregadas pelas caixas de arquivo. Não há no processo laudos técnicos que atestem a capacidade de carga da estrutura do mezanino, e tão pouco estudos dos fornecedores e do licitante vencedor sobre a carga total do arquivo deslizante de alumínio com toda a sua capacidade ocupada. Desse modo, careceu de justificativa técnica suficiente a exigência editalícia de que o arquivo fosse confeccionado em ___________________________________________________________________________________________________ 97 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . alumínio. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “A área técnica competente, no caso o SEARB/CGRL, justificou por meio do Memorando nº 014-2011/SEAR/DILOG/COLOG/CGRL/SPOA, de 28.6.2011, que um dos locais a serem instalados os arquivos, seria um mezanino, com evidente capacidade de carga inferior aos pisos convencionais, por esta razão, aliada a uma maior vida útil e menor custo de manutenção, optou-se pela utilização do referido material. Por esta razão entendeu esta Administração que as justificativas técnicas estavam presentes nos autos e eram suficientes para justificar a presente aquisição. Ademais, o laudo mencionado na Constatação (036) ratifica o entendimento da Administração, evidenciando que o Mezanino não detém capacidade de carga para estruturas convencionais.” Análise do Controle Interno Com relação à manifestação apresentada cumpre destacar, inicialmente, que o SEAR/CGRL, Serviço de Aquivo Geral e Biblioteca, não possui competência técnica para avaliar a capacidade de carga suportada pelo Mezanino. Tal atribuições compete à Divisão de Engenharia do MC. Além disso, não constam no Memorando nº 0142011/SEAR/DILOG/COLOG/ CGRL/SPOA, de 28.6.2011, informações como: carga máxima suportada pelo Mezanino; comparação entre peso dos arquivos de alumínio, com peso dos arquivos de outros materiais; relação entre o peso dos arquivos vazios e o peso dos documentos a serem arquivados; etc. Informações sem as quais não seria possível afirmar com certeza a obrigatoriedade de adquirir arquivos de alumínio, material que embora mais leve, é também mais caro, por exemplo, que o aço. Corrobora a incerteza do Ministério acerca da capacidade de carga do Mezanino o fato do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão 31/2011-MC, prever em seu item 14.2 a necessidade da contratada “Apresentar antes das instalações dos Arquivos Deslizantes um laudo técnico elaborado e aprovado por um engenheiro especialista, com registro no CREA-DF, que contemple o fornecimento do projeto de instalação e estudo de carga da laje no Mezanino;”. Observa-se, com base no trecho destacado acima, a incoerência do Ministério ao justificar a aquisição de arquivos de alumínio em função da carga máxima suportada pelo Mezanino, sem possuir sequer o “estudo de carga da laje no Mezanino”, que só viria a ser elaborado após a contratação. Desta foma, tendo em vista que a SPOA/MC não apresentou novas informações acerca das irregularidades apontadas, tendo em vista que o Memorando nº 0142011/SEAR/DILOG/COLOG/ CGRL/SPOA, de 28.6.2011, já havia sido analisado por esta CGU, e tendo em vista a precariedade do Laudo apresentado pela contratada, que se baseou em “inspeções visuais realizadas”, sem demonstrar de forma clara e precisa como se chegou à conclusão de haver necessidade de se realizar reforços nas estruturas existentes, conforme ___________________________________________________________________________________________________ 98 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . apontado em ponto específico deste relatório, mantem-se o posicionamento de que careceu de justificativa técnica suficiente a exigência editalícia de que o arquivo fosse confeccionado em alumínio, caracterizando restrição à competitividade. Ademais, cumpre destacar, que a restrição à competitividade foi ainda maior, tendo em vista que o MC exigiu no item 8.6.1.2 do Edital do Pregão nº 31/2011, que estabeleceu: “8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 8.6.1.2. A comprovação poderá ser feita em um ou mais atestados, desde que mencione(m) o fornecimento e instalação de arquivos deslizantes estruturados em perfis de alumínio e o fornecimento e instalação dos componentes eletrônicos.” Contudo não foram identificadas no Processo, motivação suficiente para justificar a exigência da empresa já ter fornecido arquivos em perfis de alumínio, tendo em vista que a simples substituição do material de que é feito arquivo não deveria ser razão para se desqualificar uma empresa que já tenha fornecido arquivos de aço, por exemplo. Tal exigência acarretou desclassificação da empresa London Arquivos e Sistemas Ltda., CNPJ: 05040644000127, primeira colocada do Pregão nº 31/2011, justamente porque os atestado por ela apresentados comprovavam apenas o fornecimento de arquivos deslizantes em aço. Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA/MC adote as medidas necessárias no sentido de apurar a responsabilidade dos agentes que deram causa à restrição injustificada da competitividade no âmbito do Pregão Eletrônico nº 31/2011-MC, em função da exigência de que os armários deslizantes fossem confeccionados em alumínio. Recomendação (2) Que a SPOA/MC adote as medidas necessárias para avaliar se a exigência de que os armários deslizantes fossem confeccionados em alumínio em detrimento de outro material mais barato acarretou prejuízo à Administração. 6.1.1.6. Constatação (39) Ausência de diretrizes estratégicas para a gestão documental do Ministério das Comunicações. Em entrevista com o chefe do Serviço de Arquivo Geral e Biblioteca (SEARB), bem como análise do processo do Pregão n° 031/2011-MC e inspeção física no arquivo ___________________________________________________________________________________________________ 99 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . deslizantes do MC, verificou-se que o Ministério não dispõe de uma política de gestão documental. O levantamento do quantitativo de metros lineares de prateleira foi realizado por ocasião do Pregão nº 029/2010-MC, no “Relatório Situacional do Acervo Arquivístico do Ministério das Comunicações” elaborado pelo SEARB em dezembro de 2009. Todavia tal diagnóstico é insuficientemente para o gestor na tomada de decisões quanto ao tratamento da massa documental do MC. Em consulta ao Planejamento Estratégico do MC verificou-se que não existe diretriz específica para a gestão documental. A ausência de uma política ou diretriz para a gestão documental potencializa o risco de aquisições além ou aquém da real necessidade do MC. A existência de diretrizes que tratem a realidade das questões arquivísticas do Ministério contribuirá para que as aquisições sejam oportunas, adequadas e suficientes. O próprio arranjo organizacional do MC, a gestão documental é considerada como um serviço – Serviço de Arquivo e Biblioteca, SEARB – constante da Divisão de Logística (DILOG) da Coordenação de Administração de Recursos Logísticos (COLOG) dentro da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), conforme organograma a seguir: Organograma da CGRL/SPOA/SE-MC, 2010: Fonte: Regimento Interno do MC instituído por meio da Portaria nº 401/2006 e alterações. Ademais, segundo informações do SEARB, os processos no âmbito do MC são gerados e tratados de modo desuniforme pelas diferentes áreas e servidores. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “O Ministério das Comunicações desde o ano de 2008 tem envidado esforços junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de modo a inserir em sua proposta orçamentária anual e no PPA, ação específica voltada para a gestão documental da pasta. O êxito nesta empreitada só aconteceu no ano de 2010, com a inclusão na Lei Orçamentária daquele exercício da ação: 24.122.2117.13ZX.0053 – RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DO ACERVO DOCUMENTAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. De igual sorte foi esta ação incluída no PPA - programação 2012/2015. ___________________________________________________________________________________________________ 100 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Neste contexto, o tratamento do acervo documental em curso tem proporcionado importante fonte de subsídios para o estabelecimento das diretrizes para a gestão documental da Pasta. Corrobora a relevância deste tema, o fato da inserção desta ação, no Planejamento Estratégico do MC. Acredita-se assim, que as iniciativas em curso redundarão na definição da política de gestão documental do MC, com a implantação de processos de gestão documental e a instituição do Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Documental.” Análise do Controle Interno Tendo em vista a manifestação apresentada pela SPOA/MC observa-se que a Unidade tem adotado ações no sentido de criar uma política de gestão documental do âmbito do Ministério das Comunicações. Nesse sentido, apresenta-se a recomendação a seguir no intuito de que esta CGU acompanhe a implantação da citada política até sua conclusão. Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA/MC desenvolva uma política de gestão documental do MC, com a implantação de processos de gestão documental e a instituição do Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Documental. 6.1.1.7. Informação (40) Em consulta ao processo, verificou-se documentos de empresas 3 (três) empresas diferentes informando o mesmo endereço: SOF Norte Quadra 05 Conjunto B Loja 45. Nº Documentos que se referem ao endereço SOF Norte Quadra 05 Conjunto B Loja 45: Empresa signatário folha Documento 01 Kasahara Ricardo Iversen Júnior 422 Autorização para vistoria do Pregão 31/2011-MC 07.10.2011 02 ARQLOG Cássio Dutra de Matos – por Arqlog 525 Atestado de Capacidade Técnica 07.10.2011 03 ARQLOG Paulo Augusto Taveira Cardo – por APSA 540 Apresentação de Amostra da APSA 18.10.2011 04 APSA MC 741 Of. 170 DIACO/CGRL/SPOA 05.12.2011 05 APSA MC 742 Of. 03/2012/DIACO/CGRL/SPOA 02.01.2012 743 Of. 001-2012/Fiscalização 11.05.2011 Kasahara MC 06 Fonte: processo nº 53000.033110/2011-85. Data A empresa Kasahara participou da licitação, conforme pode ser visto no atestado ___________________________________________________________________________________________________ 101 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . de vistoria (fl.422) e na Ata do Pregão eletrônico nº 031/2011-MC. A Arqlog foi o local onde as amostras foram disponibilizadas pela Apsa, empresa ganhadora do Pregão nº 031/2011-MC; e também a empresa que emitiu atestado de capacidade técnica em favor da APSA. Verifica-se que o mesmo endereço – SOF Norte Quadra 05 Conjunto B Loja 45 – é utilizado: • pela Kasahara, por ocasião da vistoria prévia a realização do certame; • pela Arqlog, conforme atestado de capacidade técnica em favor da APSA; o referido arquivo montado pela APSA na Arqlog foi a amostra analisada pelo MC; • pela Apsa, conforme 03/2012/DIACO/CGRL/SPOA/SE-MC, de 170/DIACO/CGRL/SPOA/SE-MC, 5.12.2011. verificado 2.1.2012, nos e no ofícios Ofício nº nº Constatou-se também que o MC, em correspondência sobre o prazo de execução contratual dos contratos nº 36 e 38/2011-MC, dirigiu-se ao representante da empresa APSA, se referindo à empresa Kasahara. Embora nos registros da Receita Federal do Brasil o citado endereço esteja atribuído à empresa Arqlog, verificou-se que no processo do Pregão 31/2010-MC ele é utilizado para referir-se também às empresas Apsa e Kasahara. 6.1.1.8. Constatação (41) Aceitabilidade de amostra em desacordo com as especificações do Edital nº 31/2011-MC. Conforme Edital nº 31/2011-MC, a licitante classificada deveria apresentar amostra dos arquivos deslizantes “a fim de verificar a compatibilidade dos produtos a serem fornecidos com as características técnicas solicitadas neste memorial descritivo”. A amostra deveria obedecer o seguinte: • Arquivo deslizante: Dois módulos deslizantes de dois metros de profundidade, sendo um simples e um duplo, composto por, no mínimo, uma unidade de cada componente interno solicitado, inclusive com as travas gerais e individuais de acionamento automático. • Deverão conter os sistemas de iluminação, esterilização do ar interno dos arquivos. Foi disponibilizada pela licitante classificada, em 18.10.2011, na empresa Arqlog, situada no endereço SOF Norte Quadra 05 Conjunto B Loja 45, um conjunto de 3 (três) módulos ___________________________________________________________________________________________________ 102 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . deslizantes com 3 (três) metros de profundidade, sendo um módulo simples e dois duplos. A Nota Técnica do SEARB, de 19.10.2011, observa-se pelas fotos que as estantes estavam sendo iluminadas por lâmpadas fluorescentes ao contrário do especificado no Termo de referência que previa lâmpada do tipo “led”. A referida Nota do SEARB também não traz referências sobre os seguintes componentes eletrônicos previstos no Termo de Referência: • Sistema de movimentação eletrônica, • Monitores Touch screen para visualização das condições do ambiente e das instalações, • Câmeras coloridas para captação de imagens, • Sistema de supervisão, monitoramento e controle de acessos, • Sistema de monitoramento e gravação de imagens Dessa forma, a amostra apresentada prescindiu da comprovação da verificação da “compatibilidade dos produtos a serem fornecidos com as características técnicas solicitadas” relativas aos componentes eletro-eletrônicos das solução arquivo deslizante proposta no Termo de Referência do Edital nº 031/2011-MC. Registre-se que o referido o Pregão nº 31/2011-MC foi realizado em 10.10.2011 e que a nota fiscal do arquivo deslizante vistoriado pelo MC, tem data de 4.10.2011. Causa (incluindo Atitude do Gestor): A SPOA exigiu no Termo de Referência do Pregão nº 31/2011, que a licitante classificada apresentasse amostra dos arquivos deslizantes “a fim de verificar a compatibilidade dos produtos a serem fornecidos com as características técnicas solicitadas neste memorial descritivo”, e depois, no momento da conferência, aceitou uma amostra que não possuía todas “as características técnicas solicitadas neste memorial descritivo” para os produtos contratados. Manifestação do Auditado: Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “A amostra apresentada foi superior à solicitação editalícia em dimensões e características solicitados no Termo de Referência. Quanto à ausência dos itens eletrônicos específicos às necessidades do MC, estes ___________________________________________________________________________________________________ 103 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . foram propositalmente dimensionados a fim de permitir a maior participação de empresas no certame. Sendo os arquivos de alumínio, uma inovação do mercado, preferiu esta Administração certificar-se de que as empresas cumpririam este requisito diferenciado. Assim, a intenção da Administração era a verificação de que a empresa teria condição apresentação de uma amostra de um arquivo confeccionado em alumínio, característica relevante tendo em vista as considerações a respeito da estrutura do mezanino. Por último, releva consignar que o produto adquirido atende às especificações editalícias.” Análise do Controle Interno: Com relação a esta constatação cumpre destacar, que o Ministério das Comunicações, mais uma vez, adotou medidas que restringiram a competitividade do certame, ao exigir no Termo de Referência que a licitante classificada apresentasse amostra dos arquivos deslizantes “a fim de verificar a compatibilidade dos produtos a serem fornecidos com as características técnicas solicitadas neste memorial descritivo”, e depois, no momento da conferência, aceitar uma amostra que não possuía todas “as características técnicas solicitadas neste memorial descritivo” para os produtos contratados. Em que pese a SPOA/MC informar que “Quanto à ausência dos itens eletrônicos específicos às necessidades do MC, estes foram propositalmente dimensionados a fim de permitir a maior participação de empresas no certame”, observa-se, com base no texto do item 10 – AMOSTRA do Termo de Referência, apresentado abaixo, que o MC não informa quais os itens dos arquivos contratados não precisarão constar da amostra. “10. AMOSTRAS 10.1 A fim de verificar a compatibilidade dos produtos a serem fornecidos com as características técnicas solicitadas neste memorial descritivo, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra dos produtos como se segue: 10.2 Arquivo deslizante: Dois módulos deslizantes de dois metros de profundidade, sendo um simples e um duplo, composto por, no mínimo, uma unidade de cada componente interno solicitado, inclusive com as travas gerais e individuais de acionamento automático. 10.3 Deverão conter os sistemas de iluminação, esterilização do ar interno dos arquivos. ” Desta forma, empresas podem ter deixado de participar da licitação em função de não saberem que a amostra exigida pelo MC não precisaria conter todas “as características técnicas solicitadas neste memorial descritivo”, uma vez que tal informações não constava no ___________________________________________________________________________________________________ 104 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Edital e nem no Termo de Referência do Pregão nº 31/2011-MC. Ressalte-se, ainda, que não há como alegar que este entendimento estaria implícito no texto transcrito acima, pois, se fosse dessa forma, o MC deveria aceitar amostra de arquivos que não fossem de alumínio, já que o item 10 - AMOSTRA sequer cita o material da amostra. O que não era a intenção do MC tendo em vista o trecho a seguir extraído de sua manifestação: “Assim, a intenção da Administração era a verificação de que a empresa teria condição apresentação de uma amostra de um arquivo confeccionado em alumínio, característica relevante tendo em vista as considerações a respeito da estrutura do mezanino.” (grifou-se) Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA/MC leve em consideração as inconformidades apontadas nesta constatação, referente ao aceite de amostra que não possuía todas “as características técnicas solicitadas” no item 10 do Termo de Referência do Pregão nº 31/2011, quando adotar as medidas necessárias no sentido de apurar a responsabilidade dos agentes que deram causa à restrição injustificada de competitividade no âmbito do Pregão Eletrônico nº 31/2011-MC, em função da exigência de que os armários deslizantes fossem confeccionados em alumínio. 6.1.1.9. Constatação (42) Ausência de aplicação de sanção previstas no Decreto nº 5.450/2005 à licitantes classificadas que não atendiam as especificações do editais nº 2/2011, 11/2011 e 31/2011-MC. Conforme se verifica da análise das Atas dos Pregões nº 02/2011, 04/2011, 05/2011, 11/2011 e 31/2011-MC, ocorreram diversas desclassificações em virtude de descumprimentos de requisitos de habilitação e da proposta. Todavia, não se encontrou nos respectivos processos providências do MC referentes à aplicação de sanção administrativa, prevista no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, que estabelece: “Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”. No Pregão nº 2, revogado, a 1ª e 3ª colocadas, foram desclassificadas por não se manifestarem quando requisitas pelo pregoeiro. A 2ª colocada foi desclassificada por ter apresentado valor da proposta em dólar. Conforme Despacho do Pregoeiro, de 20.4.2011, (fl. 543 ___________________________________________________________________________________________________ 105 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . do processo nº 53000.040562/2010-32) seria solicitada sanção administrativa para a 1ª colocada pelo fato desta ter apresentado atestado de capacidade técnica inverídico. No Pregão nº 11, a 1ª colocada, CNC SOLUTIONS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., foi desclassificada por apresentar proposta “em desacordo com as exigências do instrumento convocatório em questão e dos seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas dos equipamentos tipos A, B, C e D e, ainda, por descumprimento aos itens 4.8, alínea “e” e 8.7, ambos do edital, concomitante com os artigos correlatos da lei 8.666/93”. Em ambos Editais dos Pregões nº 2 e 11, consta no item 4.4 que “a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005”. Cabe informar que no Pregão nº 31, houve “inabilitação da empresa LONDON ARQUIVOS E SISTEMAS LTDA. por não atendimento aos requisitos mínimos de qualificação técnica apresentados no Item 8.6 do Instrumento convocatório”, sem evidência do cumprimento das medidas exigidas pelo Decreto nº 5.450/2005. Com relação ao Pregão nº 04/2011 observou-se que as 20 (vinte) empresas mais bem colocadas na fase de lances foram desclassificadas, enquanto no Pregão nº 05/2011, foram desclassificadas as 08 (oito) primeiras. Em ambos os pregões as principais causas das desclassificações foram a não apresentação dos documentos para habilitação e a não apresentação da amostra exigida no edital, contudo não se identificou evidências da aplicação de sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a unidade se manifestou das seguinte forma: “O Pregão 31/2011 tinha como objeto 12 itens e sagrava-se vencedora do certame aquela que ofertasse o menor valor global dentre esses itens. Assim sendo, sagrou-se vencedora do certame a empresa LONDON ARQUIVOS E SISTEMAS LTDA. O Pregoeiro, como de praxe, solicitou toda documentação exigida no Edital. A referida empresa encaminhou dentro do prazo estipulado tal documentação. Contudo, conforme parecer da equipe técnica, esta empresa não atendeu, dentre os atestados apresentados, a certificação que já tinha fornecido arquivos deslizantes de alumínio. Considerando que o objeto era aquisição de arquivos de alumínio, a mesma foi desclassificada. Esta empresa não aceitou sua desclassificação por não considerar que havia no Brasil fornecedores de arquivos de alumínio, mas havia. A empresa que estava em segundo lugar fornecia este arquivo, tanto é que já está instalando este arquivo no MC. Mas há que ressaltar que é um produto novo no mercado, poucos órgãos possuem tal produto. Em Brasília apenas uma empresa privada possuía este arquivo e foi nesta empresa que a equipe técnica foi constatar a veracidade do atestado apresentado pela segunda colocada. ___________________________________________________________________________________________________ 106 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Usando o bom senso, o Pregoeiro não solicitou a aplicação da penalidade por considerar que a desclassificação da primeira colocada já era uma penalidade, inclusive esta empresa entrou com intenção de interposição de recurso que foi rejeitada pelo pregoeiro. Restou assim evidenciado que a empresa em questão não tentou fraudar ou cometer qualquer infração às leis licitatórias.” Quanto aos editais n°s 2/2011 e 11/2011 esta Administração estará ainda neste mês de julho deflagrando procedimento administrativo para eventual aplicação de penalidades junto as empresas que participaram daqueles certames, lembrando que a reduzida equipe de servidores na área, tem dificultado a ação tempestiva nestes casos. Salienta-se que desde 2009, com reiterações em 2011 e 2012, o Ministério das Comunicações tem apresentado pedidos junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MP para a realização de concurso público, buscando assim adequar a sua força de trabalho às necessidades do Órgão, não havendo logrado êxito junto ao MP, até o presente momento. Análise do Controle Interno Em vista das informações apresentadas quanto ao Pregão 31/2011, acata-se as manifestações. Quanto aos outros pregões aguarda-se as evidências da deflagração dos processos com vistas a aplicação de penalidades junto às empresas que participaram daqueles certames. Recomendações Recomendação (1) Que a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração apresente as evidências da deflagração dos processos administrativos com vistas a aplicação de penalidades às empresas participantes das licitações reguladas pelos editais nº 2/2011, 11/2011, que se enquadraram nas situações previstas no art. 26 do Decreto nº 5.450/2005. 6.1.1.10. Informação (43) Em 2010, a Divisão de Logística (DILOG/COLOG/CGRL/SPOA/SE-MC) solicitou à Coordenação de Administração e Recursos Logísticos (COLOG) a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos copiadoras e/ou impressoras com fornecimento de todos os insumos necessários, para atender as Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações. A aquisição destinava-se às 5 Delegacias e 20 Núcleos Regionais de Recursos Humanos do MC (NRH/MC). Em consulta ao site do MC, verifica-se a existência de 25 NRH/MC. Dessa forma, estariam sendo previstas a média de 8 equipamentos por Núcleo/Delegacia regional. Todavia o processo carece de informações sobre as funções destes Núcleos e Delegacias regionais, tais como quantitativo de servidores, atribuições, atividades desempenhadas. Em consulta ao Portal do MC encontramos as seguintes competências dos NRH/MC: ___________________________________________________________________________________________________ 107 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . • Atender a aposentados e pensionistas, prestando-lhes esclarecimentos e orientações sobre assuntos de seus interesses na área de pessoal. • Receber e operacionalizar no Sistema de Recadastramento de Aposentados e Pensionistas - SRAP as fichas de recadastramento de aposentados e pensionistas. • Prestar informações e esclarecimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas, sobre assuntos de seus interesses na área de pessoal. Nota-se que as atribuições dos NRH referem-se ao atendimento previdenciários de aposentados, pensionistas e servidores ativos do MC. A maioria dos Núcleos e Delegacias encontram-se em salas nos edifícios da ECT. Quanto às Delegacias verifica-se em consulta ao Portal do MC que elas “são responsáveis por executar as atividades do Ministério em âmbito regional, observando-se as respectivas áreas de jurisdição administrativa. O Ministério conta com 7 delegacias regionais, nas capitais do Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo”, e suas atividades de apoio ao MC em nível regional constam na Portaria MC nº 143/2012, tais como outorga e fiscalização de serviços de radiodifusão; acompanhar as atividades da Anatel; fiscalizar projetos de inclusão digital, entre outros. Ademais, verificou-se ser a opção do Sistema de Registro de Preço - SRP adequada, face às características do objeto enquadrarem-se nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.931/2001: contratações frequentes, previsão de entregas parceladas, atendimento à mais de uma unidade, e impossibilidade de definição prévia do quantitativo preciso a ser demando pela Administração. Dessa forma, foi realizado, em 5.4.2011, o Pregão para registro de preços nº 02/2011-MC, objetivando “contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de reprografia e impressão, com o fornecimento de copiadoras e/ou impressoras digitais, que deverão ser novas e de primeiro uso, em linha de fabricação, para reprodução de cópias e impressões monocromáticas, e fornecimento de todos os insumos necessários à execução dos serviços (exceto o papel e a mão de obra de operação), além de assistência técnica especializada e reposição de peças originais”. Conforme Despacho do Pregoeiro à CGRL, em 20.4.2011, este Pregão foi revogado tendo em vista a não manifestação da 1ª e 3ª classificadas, e pela 2ª colocada ter ofertado os lances em dólar; ademais, verificou-se que os preços ofertados pela 3ª colocada eram superiores a mais de R$ 400.000,00 em preços da 1ª e da 2ª colocada. Posteriormente, foi realizado o Pregão nº 11/2011-MC, em 11.5.2011, adjudicando-se o resultado para a 2ª classificada. Até o momento, o resultado do SRP foi utilizado pelo MC para a celebração do contrato nº 07/2012, com a Empresa Tecnolta objetivando a locação de 11 (onze) máquinas do tipo C e 15 do Tipo D no valor total de R$ 286.743,48; 6.1.1.11. Informação (44) ___________________________________________________________________________________________________ 108 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . O Pregão 011/2011 foi homologado em 4.7.2011. Nota-se erro formal no valor negociado para o item 1, na Ata de Realização, Termo de Adjudicação e no Termo de Homologação: registrou-se o valor de R$ “5.428,6500” quando na verdade o valor deveria ser “R$ 1.085.730,0000”, conforme planilha de orçamento enviada pela licitante vencedora, Tecnolta, em 26.5.2012 (fls. 2.372-2.390). Em que pese tal equívoco, o valor total do Grupo que contém o item 1, e consta do Termo de Homologação e da publicação no DOU em 6.7.2011, está correto: “R$ 1.389.870,0000”. 6.1.1.12. Constatação (46) Ausência de acordo de Nível de Serviço na minuta de contrato do Pregão nº 11/2011-MC Da análise de minuta de contrato do Pregão nº 11/2011-MC, verifica-se a ausência de previsão de Acordo de Nível de Serviço - ANS, conforme previsto na Instrução Normativa nº 002/SLTI, que trata sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não: “Art. 11. A contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho. (...) § 3º Os critérios de aferição de resultados deverão ser preferencialmente dispostos na forma de Acordos de Nível de Serviços, conforme dispõe esta Instrução Normativa e que deverá ser adaptado às metodologias de construção de ANS disponíveis em modelos técnicos especializados de contratação de serviços, quando houver.” Como definição de ANS, a IN nº 2 define: ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. Os ANS tem sido amplamente empregados para contratações de serviços em geral, e possibilitam à Administração vincular o pagamentos com base na aferição periódica do atendimento, pela contratada, de itens de qualidade, tais como tempo de atendimento para chamados de manutenção, e funcionamento adequado dos serviços e/ou equipamentos. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a unidade se manifestou das seguinte forma: O contrato em questão estipulou critérios de aferição de resultados, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, suficientes à garantia da boa prestação dos serviços, inclusive no que se refere à aferição periódica do atendimento, pela contratada, de itens de qualidade, tais como tempo de atendimento para chamados de manutenção, e funcionamento adequado dos serviços e/ou equipamentos, tudo isso de modo que permita a mensuração dos resultados para o pagamento à contratada, conforme previsto na Instrução Normativa n° 002/SLTI, mais especificamente nos termos do seu artigo 11, § 3º. ___________________________________________________________________________________________________ 109 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Isso foi feito a partir do momento em que se concebeu que a prestação de serviços demandaria provimento de equipamentos, com prazo de instalação pré-fixado, além das condições necessárias à preservação da integralidade dos serviços, durante toda a vigência do contrato, como os prazos de reparo e reposição, por exemplo, bem assim como a vinculação do pagamento à efetiva produção das cópias e impressões, prevenindo-se não só o risco de solução de continuidade na contratação, mas também eliminando a possibilidade de se remunerar a contratada com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho, em comunhão com as diretrizes fundamentais da instrução normativa ora referida. Tal pode ser comprovado pela leitura do Termo de Referência e, mais especialmente, pela verificação do disposto nas Cláusulas Sétima, Oitava e Décima Quarta, que tratam, respectivamente: a) das obrigações da contratada; b) do valor e das condições de pagamento; e c) das penalidades. Note, por exemplo, o que dizem os itens abaixo transcritos constantes da Cláusula Sétima: “7.8 Fornecer todos os insumos (toner, revelador, cilindro, grampo, etc.) necessários à execução dos serviços, exceto papel, a serem utilizados nos equipamentos, em quantidade compatível com as normas de funcionamento pelo fabricante dos equipamentos. 7.8.IA CONTRATADA deverá disponibilizar no local de instalação dos equipamentos. 1 (um) toner reserva, para cada máquina: 7.8.2 A CONTRATADA deverá repor o toner reserva, em até 4 (horas) após a solicitação. (...) 7.14 O serviço de assistência técnica será realizado de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 h às 18:00 h. exceto sábados, domingos e feriados. (...) 7.16 O prazo máximo para o início do atendimento técnico nas instalações do CONTRATANTE e para entrega dos suprimentos é de até 4 (quatro) horas, a contar do registro da chamada na Central de Atendimento. 7.17 Caso seja necessária a retirada dos equipamentos para fins de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outro com as mesmas especificações, o qual somente poderá ser retirado quando da reinstalação dos equipamentos anteriores devidamente mantidos” (Grifamos) Note, ainda, que a Cláusula Oitava, em seu item 8.6, condicionou o atesto das faturas à demonstração do volume de cópias e impressões produzido e à comprovação da execução dos serviços técnicos e de entregas de toner, nos termos a seguir: ___________________________________________________________________________________________________ 110 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 8.6 Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a fatura, as seguintes comprovações, quando couber: a) Cartão de Leitura, contendo: indicação do equipamento (individual) quantidade de cópias produzidas, nome legível do responsável, assinatura e matrícula; b) Comprovante de serviço técnico realizado; c) Comprovante da entrega de toner. Ademais, foram estabelecidas, na Cláusula Décima Quarta, as multas para os casos de atrasos contratuais, vinculando o percentual de penalização ao fator de criticidade relativo a cada obrigação assumida eventualmente descumprida, senão vejamos: 14.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, execução imperfeita, inadimplemento, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolado ou cumulativamente, garantia a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: (...) b) Multa: I. Multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente; II A multa moratória será aplicada a partir do 10° (décimo) dia útil da inadimplência, contado da data definitiva para o regular cumprimento da obrigação; II. Compensatória, a ser aplicada na forma a seguir especificada: II.I A multa compensatória será imposta e aplicada em consequência do descumprimento das obrigações especificadas na Cláusula Sétima do Contrato, de acordo com o fator de criticidade e percentual, sobre o valor da fatura mensal, conforme tabela a seguir: ___________________________________________________________________________________________________ 111 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Assim, por entender que tais medidas foram suficientes à garantia da boa prestação dos serviços e à mensuração dos resultados para o pagamento à contratada, é que não se adotou quaisquer outras formas de aferição da qualidade na contratação em tela, tudo, como já dito, em absoluta conformidade com a Instrução Normativa n° 002/SLTI, mais especificamente nos termos do seu artigo 11, § 3º. Análise do Controle Interno Das informações apresentadas, verifica-se, de fato, que não foram utilizados Acordos de Nível de Serviço - ANS na minuta de contrato do Pregão nº 11/2011-MC, conforme a IN SLTI 02/2008. O Gestor argumenta que as cláusulas contratuais estabelecidas podem suprir a ausência do estabelecimento formal dos ANS, neste sentido, esta equipe a de concordar com o gestor, porém da leitura da manifestação, verifica-se que possivelmente por não ter elaborado indicadores do modelo de ANS, o que sem sombra de dúvida elevaria a qualidade da execução e fiscalização contratual na medida em que cada indicador seria exaustivamente criticado e avaliado de forma a não apresenta a fragilidade observada da partir leitura do Contrato, vejamos: Quanto ao item 7.7 do termo de referência tem-se : “7.17 Caso seja necessária a retirada dos equipamentos para fins de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outro com as mesmas especificações, o qual somente poderá ser retirado quando da reinstalação dos equipamentos anteriores devidamente mantidos” Neste ponto verifica-se o cuidado da gestão na troca do equipamento defeituoso de forma “imediata”, também verifica-se na cláusula 14.1 que serão aplicadas multas de mora diárias limitadas a dez dias. Ou seja, no caso específico, caso a empresa não troque imediatamente os equipamentos defeituosos sera aplicada multa de 2% do valor do contrato, por dia, limitada a 10 dias como já frisado. Contudo observando a “Cláusula 10 do Pagamento”, verifica-se que na fórmula, cláusula 10.3, não há o devido desconto dos dias que a empresa, porventura, deixou de trocar os equipamentos. Da forma como ficou estabelecido, por exemplo, se a empresa ficar inadimplente na troca do equipamento por 12 (doze) dias, será multada em 10 dias, porém será faturada a seu favor 12 dias do valor da taxa fixa mensal do equipamento. Desta forma recomenda-se: Recomendações: Recomendação (1) Que a SPOA, reavalie a necessidade de incluir, no âmbito do Contrato nº 7/2012MC, indicadores na forma de Acordo de Níveis de Serviços de forma a melhorar os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço contratado. ___________________________________________________________________________________________________ 112 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Recomendação (2) Que a SPOA, apresente os mecanismo de controle implementados na unidade que mitiguem ou elimine o risco de pagamento da Taxa fixa mensal para os equipamentos defeituosos não substituídos pela empresa contratada. 6.1.1.13. Informação (47) Objetivando a proteção das informações e dos equipamentos ativos de informática, do conjunto de dados, bem como garantir a integridade dos sistemas e serviços contra sinistros, falhas técnicas e humanas e acessos indevidos, a Divisão de Recursos e Administração de Rede (DIRED), da Coordenação de Informática (COINF), da CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação (CGTI), da SPOA propôs em 28.6.2011 a aquisição de solução sala cofre por inexigibilidade de licitação. O objeto foi definido no Termo de Referência como “implementação de um ambiente de alta disponibilidade para sistemas críticos (sala cofre) certificada de acordo com as normas ABNT NBR 15.247 e NBR 60529, por organismo devidamente acreditado pelo INMETRO para o escopo sala cofre e que atenda as necessidades do Ministério das Comunicações, para a proteção de informações e sistemas críticos de TI, incorporando infraestrutura de alta disponibilidade, sala cofre certificada e sistemas de controle e monitoração do ambiente”. O Termo de Referência discrimina os seguintes itens da solução: projetos; serviços civis; sala cofre; sala de nobreaks e de UPs; sistema de energia; climatização; detecção de produtos de combustão; controle de incêndio; controle de acesso; cabeamento lógico; supervisão remota; e moving. As necessidades de adequações na sala, onde se encontra o CPD do MC, está evidenciada em Notas técnicas, Relatórios de incidentes, fotografias e emails que retratam a vulnerabilidade da sala do Datacenter do MC desde 2010, e indicam insuficiências na segurança quanto ao acesso, prevenção e combate a incêndio, provimento de energia e climatização. O contrato nº 025/2011-MC foi celebrado, em 30.9.2011, no valor de R$ 4.971.900,00. Os recursos empenhados foram provenientes da Ação 12EB - Modernização da Estrutura de Informática do Ministério das Comunicações do Programa 8006 - Gestão da Política de Comunicações; representam 24,10% da Ação 12EB e 23,63% do Programa 8006. Encontra-se no processo analisado nº 53000.033919/2010-15 declaração do SIASG/SICAF sobre a regularidade fiscal, previdência e trabalhista, e qualificação econômicafinanceira (fl. 366), informação sobre disponibilidade orçamentária (fl. 325), publicação no DOU da inexigibilidade (fl. 394) e do extrato do contrato (fl. 107), e designação dos fiscais do contrato (fl. 448). A contratação da sala cofre do MC foi realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso I do art. 25 10 da Lei 8.666/93, referente a produto que só pode ser 10 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ___________________________________________________________________________________________________ 113 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . fornecido por representante exclusivo. Para a aquisição da sala cofre, a SPOA consultou contratações semelhantes realizadas pelo Ministério da Integração Nacional (2011), Conab-DF (2011), e Serpro (2008). Quanto a adoção da inexibilidade de licitação apresentou o fato de apenas a Aceco TI Ltda. fornecer salas cofre certificadas pela NBR 15.247. Argumentou também a existência de entendimentos do TCU neste sentido, como o Acórdãos 2.392/2006-Plenário 11 e 1.608/2006Plenário12. A exigência de observância da NBR 15247, na fase de habilitação técnica, é discricionária ao gestor público, e não se configura restrição à competitividade, desde que o processo licitatório se faça acompanhar das razões que o levaram a proceder dessa maneira, mediante parecer técnico devidamente fundamentado, por meio do qual reste evidenciada a necessidade de aplicação dessa norma, conforme Acórdão 1.608/2006 – Plenário TCU. A razão para a certificação da sala cofre de acordo com a norma ABNT NBR 15.247 (Unidades de armazenagem segura – salas cofre e cofre para hardware – classificação de métodos de ensaio de resistência ao fogo), está exposta na Nota Técnica nº 098/2011/DIRED/COINF/CGTI-MC, de 13.9.11: “A título de comparação, foi considerado também a aquisição de uma sala cofre certificada por outras normas, como por exemplo a europeia EM-1047-2. Porém, essa norma não confere as mesmas garantias de proteção física da ABNT NBR 15247 para o teste de resistência ao fogo das paredes, e não realiza testes adicionais para a garantia de estanqueidade contra água, poeira e de montagem da sala cofre. Soma-se ainda que para combater o fogo, a ação dos bombeiros está baseada na utilização de água e pó, podendo acarretar a inundação e intrusão de resíduos e/ou fumaça não contemplados pela norma europeia, causando danos aos equipamentos e sistemas (...) Assim sendo, o MC opta pela aquisição do objeto “sala cofre” certificada através da Norma Brasileira ABNT 15247, expressa nos Procedimentos de Certificação, emitida por entidade acreditada pelo INMETRO para certificação de produtos de segurança, abrangendo a proteção contra fogo para o conjunto sala cofre e seu piso, proteção contra impacto, estanqueidade à água e pó e sua manutenção, posto que a norma estrangeira EM 1047-2 e a certificação do ECB – Comitê Europeu de Sistemas de Segurança, certificam apenas a proteção contra fogo, impacto e manutenção das salas cofre e não os demais níveis de proteção. Assim, configura-se como inadequado ter-se como referência a norma EM-1047-2 se considerarmos que ela endereça a proteção de resistência ao fogo, mas não leva em consideração as ações humanas tomadas no combate ao mesmo. As equipes de combate ao fogo utilizarão água e pó e, caso o ambiente não esteja preparado para resistir aos efeitos decorrentes deste combate, torna-se inútil a aquisição de ainda, pelas entidades equivalentes; 11 9.3.1. o administrador tem a faculdade de exigir a aplicação da norma ABNT NBR 15247 ou de outras normas nas licitações para aquisições de salas cofre, devendo constar do processo licitatório as razões de escolha da norma, mediante parecer técnico devidamente fundamentado, por meio do qual reste evidenciada a necessidade de aplicação de norma que reduza a competitividade do certame; 9.3.2. o administrador tem a faculdade de exigir a certificação do produto em relação à norma escolhida, desde que devidamente fundamentado no processo licitatório, mediante parecer técnico, devendo ser aceitos os certificados emitidos por qualquer entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para tal; 12 1. A natureza da NBR 15247, norma técnica da ABNT que define os requisitos de segurança para as salas cofre do tipo A e B, não se enquadra na exigência contida no art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, nem tampouco no art. 1º da Lei nº 4.150/1962. 2. O administrador tem a faculdade de exigir a aplicação da NBR 15247 nas licitações de sua responsabilidade, desde que o processo licitatório se faça acompanhar das razões que o levaram a proceder dessa maneira, mediante parecer técnico devidamente fundamentado, por meio do qual reste evidenciada a necessidade de aplicação dessa norma à etapa de habilitação técnica do certame.’ ___________________________________________________________________________________________________ 114 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . uma sala segura com o intuito de preservar os equipamentos em seu interior, pois estes seriam preservados do fogo, mas seriam corrompidos pelos outros fatores (água e pó) consequentes do combate ao incêndio. (...) Conclusão: i) As normas NBR 15247 e EM-1047-2 não são equivalentes. ii) A EM-1047-2 é específica para: resistência ao fogo, umidade, resistência mecânica; iii) A ABNT NBR 15247 é mais abrangente, dando conta de especificações para: : resistência ao fogo, umidade, resistência mecânica; estanqueidade à água, estanqueidade ao pó, resistência ao arrombamento e acesso indevido (....) v) o MC optou por exigir a ABNT NBR 15247 a bem do patrimônio público, para garantir o mínimo de proteção necessária ao seu parque computacional e para as informações nele abrigadas, vistos estes são os sustentáculo operacional e de continuidade para o MC”. Além disso, o site da ABNT informa que a certificação de marca de segurança de acordo com a norma ABNT NBR 15247 agrega outro níveis de proteção não contemplados em outras certificações, tais como: - Teste de Resistência ao fogo com teto bi partido: Simula o efeito do incêndio sobre a estrutura interna (pilares e vigas) nas salas cofre modulares, maiores do que o corpo de prova. - Teste comparativo do piso: Simula a ação de incêndios advindos de pisos inferiores. - Teste IP contra pó e água pressurizados com nível de proteção mínimo 66: Simula a ação de gases corrosivos, poeira e jatos d’ água lançados contra a sala cofre durante o incêndio. - Teste de jatos d’ água: Proteção contra vazamento de tubulações, sprinkler e jatos d’ água de combate á incêndio. - Teste de estanqueidade ASTM e 779: Obrigatório para garantir a estanqueidade da sala cofre ao final da montagem. Salienta-se que as diferenças técnicas apontadas na Nota Técnica nº 98 e no site da ABNT entre a norma brasileira e a europeia poderiam ser supridas por outras exigências editalícias no escopo do objeto, que não a certificação, como por exemplo, a execução de testes de estanqueidade e adoção de solução à combate a incêndio para equipamentos eletroeletrônicos que não deixa resíduo, não obscurecesse a visão o ambiente e atóxico – como é o caso dos gases FM-200 e Novec 1230. Em 2008, exista inclusive orientações do TCU no sentido de conferir maior competitividade na aquisição de sala cofre, conforme Acórdão 46/2008-Plenário: “para efeito de contratação de sala cofre, avalie a possibilidade de realização de concorrência internacional”. Em que pese existirem na época outras empresas que forneciam a solução sala cofre, tais como a Dbaumann e a Boxfile, verificou-se, por meio de consulta ao site da ABNT – certificadora acreditada pelo INMETRO, que apenas a empresa ACECO TI detinha certificação ___________________________________________________________________________________________________ 115 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . da ABNT para o produto sala cofre pela norma NBR 15.247:2004. Em consulta ao site do INMETRO, constata-se que além da ABNT, a TÜV Rheinland do Brasil é acreditada pelo INMETRO para a certificação de sala cofre. E em consulta à TÜV observa-se que apenas a empresa Dbaumann está certificada em “elementos construtivos de sala cofre”. Contudo não foi possível verificar em que norma a Dbaumann está certificada nem a data da aquisição da certificação. Encontra-se, no processo, Certificado de conformidade emitido pela ABNT em favor da ACECO TI Ltda, válido de 26.4.2011 a 18.5.2012, informando que a Sala Cofre Rittal TDR-B/M classe S60D – Tipo B atende aos requisitos da ABNT NBR 15247:2004, ABNT NBR IEC 60529:2005 (com grau de proteção IP 67) e PE-047.04. Considerando a justificativa técnica da DIRED/SPOA para a adoção da NBR 15.247 e que existia na época da contratação apenas a empresa ACECO TI fornecia sala cofre certificada de acordo com referida norma, configurada está a inexigibilidade de licitação. Da análise do respectivo processo de contratação, nº 53000.033919/2011-15, bem como de inspeção realizada em 13.6.2012, verificou-se as fragilidades nos controles internos da UJ, a seguir relatadas. 6.1.1.14. Informação (48) Até o presente momento, junho de 2012, foram realizados os seguintes pagamentos pelo MC à Aceco TI referente ao contrato nº 025/2011-MC: Valores pagos pela SPOA/MC à Aceco TI pelo contrato nº 025/2011-MC Ordem Bancária Data 802176 06.12.2011 802421 29.12.2011 800608 23.03.2012 800609 23.03.2012 Total Fonte: Siafi em 18.6.2012. Valor (R$) 1.276.038,13 1.335.700,93 695.293,92 474.710,00 3.781.742,98 6.1.1.15. Constatação (51) Ausência de aplicação de sanção pelo atraso na entrega final da solução sala cofre No momento da inspeção física para verificação do cumprimento do objeto do Contrato nº 025/2011-MC, observou-se que a sala cofre já se encontra em funcionamento pelo Ministério das Comunicações, em que pese não ter sido aceita definitivamente pelo MC. Tal entrega definitiva estava previsto para ocorrer 29 de março de 2012, conforme cláusula 3ª do Contrato 025/2011-MC: ___________________________________________________________________________________________________ 116 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . “3.1. O prazo total previsto para a execução do contrato é de até 180 dias. 3.2. Discriminação dos seguintes eventos: a) Entrega dos materiais da célula: 75 dias [14.12.2011] b) Montagem da célula: 40 dias [24.1.2012] c) Instalações complementares e entrega definitiva: 65 dias [29.3.2012]” Conforme o fiscal do contrato a entrega definitiva está dependendo da realização de teste de estanqueidade pela contratada, que alega dificuldades na disponibilidade do equipamento de vácuo. Não foram encontradas evidências de aplicação de sanção administrativa pelo atraso da contratada no cumprimento do objeto do Contrato nº 025/2011-MC, conforme previsto na cláusula 14ª do Contrato 025/2011-MC. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “A sala cofre ainda não recebeu o 'aceite definitivo' do MC. Após a entrega final da solução será o pertinente processo administrativo deflagrado, notificando-se a empresa para apresentar justificativas para o atraso apurado. Em observância ao princípio do contraditório, esta Administração só poderá manifestar-se sobre a eventual aplicação de sanções junto à contratada, após cumprido o devido processo legal.” Análise do Controle Interno Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC não se identificou justificativa para o MC não ter deflagrado ainda o processo administrativo com vistas a apurara o atraso de mais de três meses por parte da empresa contratada no cumprimento do objeto do Contrato nº 025/2011-MC. Ademais, não consta no processo sequer notificação à empresa contratada da irregularidade observada, para que esta adote as medidas necessárias no sentido de saná-las. Com relação ao assunto, cumpre ressaltar que a aplicação de sanções contratuais deriva da autoexecutoriedade dos atos administrativos, possuindo a Administração Pública o poder-dever de impor e aplicar sanções motivadas em hipóteses de inadimplemento contratual do particular. Desta forma, entende-se que a aplicação de penalidade prevista em contrato administrativo não é uma faculdade do gestor, mas sim um dever. Nesse sentido é o ___________________________________________________________________________________________________ 117 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . entendimento de Marçal Justen Filho - 13ª edição - fl. 845: “(...) O instrumento contratual deverá especificar as condições de aplicação da multa. Não se admite discricionariedade na aplicação de penalidades.” Destaque-se que a anuência da Administração quanto ao recebimento do objeto, mesmo com atraso, não deve implicar em dispensa ou renúncia da possibilidade de aplicar sanção. Importante registrar, também, que a aplicação de penalidade não exige a existência de qualquer prejuízo à parte credora da obrigação, pois eventual multa decorrente do descumprimento parcial do contrato terá natureza meramente moratória, e não de indenização por prejuízos causados pelo devedor. Todavia, constatados prejuízos, merecem reparo, mediante execução de garantia contratual, aplicação de multa indenizatória ou, ainda, ingresso com demanda judicial. Ademais, cumpre destacar que postergação injustificada da aplicação da multa de mora, gera prejuízos à Administração Pública, devendo ser evitada. A postergação injustificada faz com que a multa moratória perca sua principal função que é a de proteger o fiel cumprimento da obrigação por parte da contratada, quanto à forma, ao lugar e, primordialmente, aos prazos estipulados. Além disso, a aplicação de multa, antes do encerramento do contrato, facilita a recuperação dos valores cobrados pela Administração, tendo em vista a possibilidade de se glosar os valores devidos, além de possibilitar o desconto da respectiva multa da garantia do contrato. Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA/MC proceda a imediata notificação da contratada acerca do atraso na entrega final da solução sala cofre, no âmbito do Contrato nº 25/2011, estabelecido o novo prazo para a conclusão dos serviços. Recomendação (2) Que a SPOA/MC proceda imediatamente a abertura de processo administrativo com vista à aplicar as sanções previstas na Cláusula 14 do Contrato nº 25/2011, em decorrência do atraso na entrega final da solução sala cofre, respeitando os prazos para recurso e o direito à ampla defesa e ao contraditório por parte da contratada. 6.1.1.16. Constatação (52) Ausência de apresentação do projeto as-built previsto no Contrato nº 025/2011-MC. ___________________________________________________________________________________________________ 118 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Da inspeção realizada, verificou-se que o posicionamento de alguns equipamentos, quadros elétricos e dutos não correspondem as plantas constantes do processo analisado. Considerando que ocorreu atraso na entrega final da sala cofre, não constam no processo analisado os projetos as-built, conforme previsto no item 4.1.2 do Termo de Referência. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “Com a entrega da Nota Fiscal foram entregues os originais as-built em duas cópias em papel e uma cópia em meio digital. Uma cópia em meio digital foi anexada ao Processo. • As-built CIVIL ◦ AB-CIV-01-0324-F01-R01-DEMOLIDO.dwg ◦ AB-CIV-01-0324-F02-R01-CONSTRUIDO.dwg ◦ AB-CIV-01-0324-F03-R01-LAYOUT.dwg ◦ AB-CIV-01-0324-F04-R01-PISO.dwg ◦ AB-CIV-01-0324-F05-R01-FORRO.dwg ◦ AB-CIV-01-0324-F06-R01-CORTE.dwg • As-built CLIMATIZAÇÃO ◦ AB-CLI-01-0324-F01-R01-PISO.dwg ◦ AB-CLI-01-0324-F02-R02-FORRO.dwg ◦ AB-CLI-01-0324-F03-R03-CONDENSADORAS.dwg • As-built ELÉTRICA ◦ AB-ELE-01-0324-F01-R00-DIAG UNIF.dwg ◦ AB-ELE-01-0324-F02-R01-LEITOS.dwg ◦ AB-ELE-01-0324-F03-R01-ATERRAMENTO.dwg ___________________________________________________________________________________________________ 119 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . ◦ AB-ELE-01-0324-F04-R01-ILUMINA€ÇO.dwg ◦ AB-ELE-01-0324-F05-R00-QDUTIL.dwg ◦ AB-ELE-01-0324-F06-R01-DIAG-QDiX-Y.dwg ◦ AB-ELE-01-0324-F07-R01-INTERLIGA€ÇO.dwg • As-built SEGURANÇA ◦ AB-SEG-01-0324-F01-R02-STRATOS.dwg ◦ AB-SEG-01-0324-F02-R03-NETWATCH.dwg ◦ AB-SEG-01-0324-F03-R01-INFRA e CA.dwg ◦ AB-SEG-01-0324-F04-R01-FM200.ddwg ◦ AB-SEG-01-0324-F05-R01-DETALHES.dwg ◦ AB-SEG-01-0324-F06-R01-CFTV.dwg ◦ AB-SEG-01-0324-F07-R02-DIAG_INTERL.dwg • As-built TELECOMUNICAÇÃO ◦ AB-TEL-01-0324-F01-R01-BAYFACE.dwg ◦ AB-TEL-01-0324-F02-R01-INFRA.dwg” Análise do Controle Interno: Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC observa-se que a empresa contratada apresentou os projetos as-built, conforme previsto no Contrato nº 025/2011-MC. Contudo, tendo em vista que a SPOA/MC não encaminhou a esta CGU cópia desses documentos, resta comprometida a avaliação da pertinência e adequação dos produtos produzidos pela contratada. Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA/MC encaminhe a esta CGU cópia eletrônica dos projetos as-built, referentes ao Contrato nº 025/2011-MC, bem como comprovante de que os projetos encontram___________________________________________________________________________________________________ 120 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . se apensados ao Processo nº 53000.033919/2010-15 6.1.1.17. Constatação (53) Ausência de treinamentos de servidores Conforme informações prestadas pelo fiscal do contrato, ainda não foram realizados os treinamentos aos servidores do MC, inclusive do corpo de bombeiros, para operação e infraestrutura da sala cofre, conforme previsto na alínea “l”, do subitem 6.1 do contrato nº 025/2011-MC. Também não foi fornecido ainda o programa específico de Manutenção Preventiva e corretiva da Sala –Cofre previsto na alínea “m”, do subitem 6.1 do contrato nº 025/2011-MC. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “A época da vistoria que gerou a 'Constatação 053' tínhamos o seguinte situação: O aceite definitivo da Sala Cofre ainda não havia sido emitido. Assim sendo, o Fornecedor possuía, ainda, responsabilidade de atendimento de suporte imediato sobre a Sala Cofre. Independente disto, os seguintes técnicos lotados na Divisão de Recursos e Administração de Rede (DIRED) já haviam recebido treinamento introdutório e médio nos aspectos operacionais da Sala Cofre, conforme Lista de presença em anexo: • Bismarck Bomfim dos Santos - Analista de redes • Elmar Febronio de Souza - Chefe de Divisão • Marcelo de Oliveira - Técnico de suporte • Mareia Fernanda de M. Marto - Analista de redes • Newton Marquez Alcântara - Analista de redes • Yallis Francisco de Morais - Analista de redes Posteriormente, receberam treinamento completo nos aspectos de operação da Sala Cofre, conforme Lista de presença em anexo: • Marcelo de Oliveira - Técnico de suporte ___________________________________________________________________________________________________ 121 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . • Mareia Fernanda de M. Marto - Analista de redes • Yallis Francisco de Morais - Analista de redes” Análise do Controle Interno Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC observa-se que a empresa contratada promoveu treinamentos para os técnicos lotados na Divisão de Recursos e Administração de Rede – DIRED. Contudo, não foi apresentada comprovação de treinamento do corpo de bombeiros, para operação e infraestrutura da sala cofre, conforme previsto na alínea “l”, do subitem 6.1 do contrato nº 025/2011-MC, bem como não foi apresentado o programa específico de Manutenção Preventiva e corretiva da Sala Cofre previsto na alínea “m”, do subitem 6.1. Observa-se desta forma que a empresa contratada ainda não concluiu todos os serviços previsto no Contrato nº 25/2011, cuja entrega definitiva estava prevista para o dia 29.3.2012. Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA/MC apresente a esta CGU, assim que concluído, comprovante de realização do treinamento do corpo de bombeiros, para operação e infraestrutura da sala cofre, conforme previsto na alínea “l”, do subitem 6.1 do contrato nº 025/2011-MC. Recomendação (2) Que a SPOA/MC apresente a esta CGU, assim que concluído, cópia do programa específico de Manutenção Preventiva e corretiva da Sala Cofre, conforme previsto na alínea “m”, do subitem 6.1 do contrato nº 025/2011-MC. 6.1.1.18. Constatação (54 ) Vulnerabilidades na solução de sala cofre adquirida Constatou-se, por meio de inspeção, realizada na sala cofre, em 13.6.2012, que os equipamentos ativos de informática do MC já estavam operando no interior da sala, sem, contudo, que esta tivesse recebido o selo de certificação. Verificou-se também que inexiste extintor de incêndio na sala de nobreaks. A ausência de treinamento específico de combate a incêndio, somada ao fato de que apenas 3 (três) servidores da DIRED/SPOA têm a senha de acesso à sala cofre e à sala de nobreaks, agrava a situação de risco, na medida em que não há outra forma de acesso às referidas salas. Observou-se também que, embora exista previsão de redundância no provimento ___________________________________________________________________________________________________ 122 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . de climatização da solução, os dutos das unidades condensadoras encontram-se em área externa do edifício anexo do MC sujeita a ação de vandalismo. A destruição dos dutos (rede frigorígena) inviabiliza a redundância da solução sala cofre. Da inspeção observou-se também que o sistema de monitoração ainda não está em operação. Tais fatos colocam em riscos os equipamentos de ativo de informática, o conjunto de dados e a disponibilidade dos sistemas de informação do Ministério das Comunicações. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “O selo de certificação somente ainda não estava disponível pelo fato de que o processo da ABNT tem um lapso de tempo para emitir o Selo. O Selo ABNT NBR 15247 S60 D Tipo B já está afixado na Sala. Já foi providenciado extintor adequado para os equipamentos de fornecimento continuado de energia elétrica (nobreaks) situados no interior da sala. Para o exterior da sala, em localização próxima, já existia extintor apropriado. No ato de entrega de acesso à Sala Cofre, antes da movimentação dos equipamentos para o interior da mesma, foram cadastrados os seguintes técnicos: • Elmar Febronio de Sousa - Chefe da Divisão de Recursos e Administração de Rede • Bismarck Bomfim dos Santos - Analista de redes • Gustavo Lima Peres dos Santos - Analista de redes • Marcelo de Oliveira - Técnico de suporte • Mareia Fernanda de M. Marto - Analista de redes • Yallis Francisco de Morais - Analista de redes Atualmente o acesso ao ambiente da Sala Cofre e sala dos nobreaks é permitido por identificação positiva para os técnicos da DIRED, o Chefe da Divisão e o Coordenador de Informática (COINF). Quanto os dutos estarem expostos, o ambiente está em pátio interno, sob as vistas do posto de vigilância e são feitas rondas periódicas e aleatórias no local (e no Prédio em ___________________________________________________________________________________________________ 123 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . geral). Independente disto, este é um dos itens pendentes para o aceite definitivo da Sala Cofre. O sistema de vigilância já está operacional, inclusive com a possibilidade de acesso remoto para conjunto seleto de técnicos da CGTI. Quanto ao fato dos equipamentos estarem em risco, todos os principais sistemas de suporte aos equipamentos da Sala Cofre já estão plenamente operacionais: • Infraestrutura de comunicação • Energia elétrica e a garantia de fornecimento continuado redundantes • Climatização redundante com controle e alarme de temperatura • Detecção e alarme de incêndio • Armários de suporte aos servidores (racks) • Controle de acesso físico Em contrapartida, o ambiente de servidores antigo não possuía estas características, e assim se encontrava: • Energia elétrica com quadros deficientes • Proteção de fornecimento continuado de energia elétrica insuficiente e sem redundância. • Climatização insuficiente, sem redundância e sem controle e alarme de temperatura. • Inexistência de detecção e alarme de incêndio • A sala de servidores era envidraçada e o controle de acesso físico se restringia a uma porta de divisória reforçada e com fechadura. • Inexistência de sistema de vigilância Portanto, a mudança dos equipamentos para a Sala Cofre, mesmo sem alguns recursos significou aumento de segurança e garantia de continuidade dos serviços de TI do MC.” ___________________________________________________________________________________________________ 124 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Análise do Controle Interno Com base na nas manifestações apresentadas pela SPOA/MC observa-se que o fato dos dutos das unidades condensadoras encontram-se em área externa do edifício anexo do MC é uma das pendências para o aceite definitivo da Sla Cofre, contudo a SPOA/MC não informa como, e nem o prazo, para que o problema seja resolvido. Com relação às demais informações apresentadas pela SPOA/MC acerca do controle de acesso à Sala Cofre, instalação de extintores, e prazo para que a ABNT emita o selo de certificações, será necessária nove inspeção por parte desta CGU, que deverá se realizar em momento oportuno. Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA/MC apresente a solução e o prazo acordados com a empresa contratada para solução do problema identificado nesta constatação, referentes aos dutos das unidades condensadoras encontram-se em área externa do edifício anexo do MC. 6.1.1.19. Informação (55) Ausência de referência sobre aquisição de sala cofre no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do MC. Da análise do processo de contratação da sala cofre do MC, não foram encontradas referências ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI da instituição, indicando que o certame desconsiderou suas diretrizes. Tal desconsideração implica o risco da contratação da sala cofre ter sido realizada em desalinhamento ao planejamento estratégico do MC. Tal ausência foi apresentada à SPOA/MC por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203578/010, de 5.7.2012, que se manifestou, nos termos da Nota Técnica nº 006/SPOA/SEMC, de 12.7.2012, encaminhada mediante o Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a seguinte manifestação: “A Sala Cofre está prevista no Item 10 do PDTI-MC, Revisão 2012, abaixo transcrito: 10. INVENTÁRIO DE NECESSIDADES 10.2.Necessidades identificadas Sala Cofre É extremamente necessária para a Definir, elaborar, segurança e controle da informação do implantar Sala Cofre. MC. adquirir e ___________________________________________________________________________________________________ 125 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Também estava prevista na versão anterior do PDTI-MC 2010 no Item '5. Alinhamento com as diretrizes da IN 04' do documento 'IVf - Estratégia de Aquisições', nos projetos/ações de aquisição: Programa de Recursos e Administração de Redes Segurança Física Definir, elaborar, adquirir e implantar Sala Cofre ” Observa-se desta forma, que, embora a contratação da Sala Cofre tenha sido realizada em 2011, e somente na Revisão de 2012 o MC tenha à incluído no PDTI, a inconformidade foi corrigida. Ademais, cumpre informar que consta na última versão da Minuta do PDTI 2012-2015 do MC, encaminhado à esta CGU como anexo da própria Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, previsão de serviços de “Manutenção da Sala Cofre”. 6.1.1.20. Constatação (72) Contratação de serviços de renovação e atualização de licenças de uso de soluções de segurança McAfee, de propriedade do MC, no montante total de R$ 765.964,96, sem apresentar motivação suficiente para justificar as quantidades dos produtos adquiridos Em análise ao Pregão Eletrônico nº 030/2011, celebrado com a empresa PSN Tecnologia Ltda., CNPJ nº 04.786.911/0001-47, no valor total de R$ 765.964,96, para contratação “de empresa especializada para renovação e atualização de até 1.500 licenças de uso de soluções de segurança McAfee, de propriedade do MC, incluindo suporte técnico, a fim de garantir a segurança e proteção da rede de computadores do Ministério das Comunicações contra a entrada e atuação de vírus de computador e programas maliciosos, prevenção contra o roubo ou perda de informações e gerenciamento de riscos e vulnerabilidades”, verificou-se que a motivação apresentada pelo gestor foi insuficiente para justificar a quantitativa de licenças adquiridas. O Pregão Eletrônico nº 030/2011 teve por objeto a aquisição dos produtos relacionadas na tabela abaixo: Item Produto Quantidade 1 McAfee VirusScan Enterprise 1.500 2 McAfee AntiSpyware Enterprise 1.500 3 McAfee Groupshield for Exchange 1.500 4 McAfee DLP 1.500 5 McAfee Endpoint Encryption 1.500 6 McAfee NAC 7 McAfee Risk Manager(FSW e WAA) 01 1.500 ___________________________________________________________________________________________________ 126 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Cumpre destacar que a aquisição dos produtos acima está diretamente relacionada a uma contratação anterior do Ministério das Comunicações, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2009-MC, que tinha por objeto a aquisição de “solução integrada de segurança da Informação para os serviços de Gerenciamento de Riscos, Vulnerabilidade e Criptografia, a ser instalado e operacionalizado na rede do Ministério das Comunicações”, realizada por meio do Contrato nº 05/2009-MC, assinado em 23.4.2009. Tal contratação foi objeto de análise por parte desta Controladoria-Geral da União, no Relatório de Auditoria nº 239298, de 2.2.2011, no qual foi avaliada a conformidade da aquisição. De acordo com o processo do Pregão Eletrônico nº 05/2009-MC, o Ministério pretendia comprar 1.500 licenças do “Módulo de Criptografia – Endpoint Encryption” e 1.500 licenças do “Módulo de Gerenciamento de Vulnerabilidades e Riscos – Risk Manager”. Conforme a Ata de Realização do referido Pregão, de 8.4.2009, o Ministério adquiriu, por meio do Contrato nº 05/2009-MC, licenças de dois produtos distintos, sendo eles: 1.500 licenças do software “McAfee Endpoint Encryption” e 1.500 licenças do software “McAfee Risk Manager”. Com relação a esta aquisição registrou-se no item 3.1.1.5, do Relatório de Auditoria nº 239298, a Constatação: (005) “Superestimativa do quantitativo de licenças contratadas”, na qual apontou-se: “Tendo em vista que foram adquiridas 1.500 (mil e quinhentas) licenças do produto 'McAfee Endpoint Encryption', que apenas uma licença deste produto é necessária por computador, e que foram encontrados 1.023 (mil e vinte e três) computadores na rede do Ministério, fica evidenciada a superestimativa para o produto 'Endpoint Encryption' em 47%. Ademais, vale lembrar que, conforme a própria resposta ao item 3.1.2 declara, ainda há equipamentos 'que estão com IP, porém em desuso', e consequentemente, não necessitariam do produto em questão. Quanto ao produto 'Risk Manager', foram adquiridas 1.500 (mil e quinhentas) licenças deste produto. Foram localizados 1.023 (mil e vinte e três) computadores na rede do Ministério, e há equipamentos 'que estão com IP, porém em desuso'. Para justificar o quantitativo contratado, seria necessário um adicional mínimo de 477 (quatrocentos e setenta e sete) ativos de rede em uso na rede do Ministério. Tal fato não foi comprovado, indicando a superestimativa do quantitativo adquirido do produto 'Risk Manager'.” Diante a constatação transcrita acima, o MC apresentou a seguinte manifestação, mediante a Nota Técnica DIRED sem número, de 30.4.2010, encaminhada por meio do Ofício nº 051/2010/SPOA/SE-MC, de 6.5.2010: “Foi estabelecido rotinas e fluxos operacionais das ações de competência da área técnica responsável pela elaboração de Termos de Referência e fiscalização dos contratos de TI, visando eliminar, nas futuras contratações, a ausência dos estudos técnicos necessários à implantação de soluções de informática.” Com base nessa manifestação, verificou-se que o Ministério teria estabelecido ___________________________________________________________________________________________________ 127 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . rotinas e fluxos operacionais migrando para elaboração de Termos de Referência e fiscalização dos contratos de TI, contudo, tais rotinas não foram apresentadas a esta CGU, para que pudessem ser analisadas. Nesse sentido, e tendo em vista os demais apontamentos feitos naquela constatação, foram emitidas duas recomendações ao MC, sendo elas: “Recomendação: (001) Encaminhar as rotinas estabelecidas que têm por função 'eliminar, nas futuras contratações, a ausência dos estudos técnicos necessários à implantação de soluções de informática', conforme informação constante da Nota Técnica DIRED sem número, de 30.4.2010. Recomendação: (002) Apurar responsabilidades pela superestimativa do quantitativo do produto 'Endpoint Encryption' e do produto 'McAfee Risk Manager'.” Desde então, as ações implementadas pelo MC, no sentido de atender as recomendações acima vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da SPOA/MC, da SPOA, que é a agenda do Controle Interno com o Gestor. Com relação à Recomendação 001, em sua manifestação mais recente, o Ministério informou, por meio da Nota Informativa nº 005/CGRL/SPOA/SE-MC, de 30.12.2011, e do Ofício nº 010/SPOA/SE-MC, de 6.1.2012, os documentos “Estratégia da Contratação de Serviços de TCI” e “Rotinas e Procedimentos para Controle Contratual v1.0”, respectivamente. Com base nos documentos apresentados, entende-se que a SPOA desenvolveu processos de trabalho formalizados para contratação de bens e serviços de TI, tendo em vista que os documentos citados estabelecem rotinas para elaboração de Termos de Referência e fiscalização dos contratos de TI, motivo pelo qual considerou-se atendida a recomendação. Já com relação à Recomendação 002, foi instituída sindicância, nos termos da Portaria SE nº 264, de 8.9.2010, constante do processo sindicante nº 53000.041833/2010-77, por meio da qual a Comissão sugeriu em seu relatório a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, que foi instituído pela Portaria SE nº 343, de 28.10.2010, constante do processo n. 53000.055893/2010-77 e conforme o despacho de julgamento,de 11.10.2011, da lavra do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração foi decidido: “Pela conversão da exoneração do servidor <suprimido>, em destituição de cargo em comissão, na forma do art. 127, inciso V c/c art. 135, parágrafo único da Lei nº 8.112/90” Todavia, em que pese as recomendações da Constatação (005), do Relatório de Auditoria nº 239298, terem sido atendidas pelo Ministério das Comunicações, observou-se que ___________________________________________________________________________________________________ 128 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . às ações adotadas só passaram a surtir efeito para contratações ocorridas a partir do exercício de 2012. Não impedindo, desta forma, que a contratação do Pregão Eletrônico nº 030/2011 ocorresse, sem que o MC apresentasse motivação suficiente para justificar as quantidades dos produtos adquiridos. Nesse sentido, faz-se necessário que o Ministério apresente as razões que levaram a realizar a aquisição de 1.500 novas licenças nos softwares “McAfee Endpoint Encryption” e “McAfee Risk Manager”, que, de acordo com o apontado no Relatório de Auditoria nº 239298, seria uma quantidade muito superior ao que o MC de fato necessitaria. Além disso, tendo em vista que foram compradas licenças de outros cinco produtos, não previstos no Pregão Eletrônico nº 05/2009-MC, faz-se necessário que o MC apresente, também, a motivação detalhada para justificar as quantidades adquiridas, bem como a razão para a aquisição desses novos produtos. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “O contrato 028/2011 envolveu a renovação de licenças para uso de solução de segurança McAfee de propriedade do MC, até o limite máximo de 1.500 licenças, considerando a possibilidade de crescimento da força de trabalho do MC. A tabela a seguir apresenta os quantitativos adquiridos, conforme Notas fiscais 1324, 1325 e 1326 da empresa PSN Tecnologia LTDA em anexo. Produto Usuários ativos Licenças adquiridas McAfee VirusScan Entreprise 1.269 1.300 41,33 53.729,00 McAfee AntiSpyware Enterprise 1.269 1.300 20,66 26.858,00 McAfee Groupshield for Exchange 1.443 1.450 34,00 49.300,00 McAfee DLP 1.269 1.300 48,66 63.258,00 McAfee Endpoint Encryption 1.269 1.300 62,00 80.600,00 1 1 37.000,00 37.000,00 McAfee NAC Valor unitário (R$) Valor pago (RS) McAfee Risk Manager (FSW 1.269 1.300 92,66 120.458,00 eWAA) (1) Dado de Fevereiro de 2011. (2) O licenciamento do produto McAfee Groupshield for Exchange dá-se pela quantidade de caixas postais disponíveis no servidor MS Exchange. A diferença entre a quantidade de usuários ativos e a quantidade de caixas postais refere-se a caixas postais institucionais. A diferença entre a quantidade de licenças e o número de usuários ativos (máx. ___________________________________________________________________________________________________ 129 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 2,44%) justifica-se pela necessidade de prestar pronto-atendimento aos usuários atuais bem como a eventuais novos usuários, que venham a demandar este serviço em caráter de urgência. 'Além disso, tendo em vista que foram compradas licenças de outros cinco produtos, não previstos no Pregão Eletrônico n° 05/2009-MC, faz-se necessário que o MC apresente, também, a motivação detalhada para justificar as quantidades adquiridas, bem como a razão para a aquisição desses novos produtos.' O contrato n° 028/2011 tem como objeto a renovação dos seguintes contratos e seus respectivos produtos: Contrato 08/2008-MC Produto Original Solução contra informações-DLP roubo Controle de acesso à Rede (NAC) 018/2008-MC de McAfee DLP McAfee NAC Solução de Segurança-McAfee McAfee VirusScan Entreprise System Protection e solução de McAfee AntiSpyware Enterprise gateway de segurança de e-mail com McAfee Groupshield for Exchange antivírus e antispam Módulo de Criptografia Endpoint 005/2009 Produto Atual McAfee Endpoint Encryption Módulo de Gerenciamento de Vulnerabilidade e Riscos – McAfee McAfee Risk Manager (FSW e WAA) Risk Manager Portanto, os 5 produtos identificados pela CGU não se tratam de novas contratações, mas sim de uma renovação de contrato existente.” Análise do Controle Interno Com base na manifestação apresentada pela SPOA/MC observou-se que de fato os cinco produtos não previstos no Pregão Eletrônico nº 05/2009-MC não se tratam de novas contratações, mas sim de uma renovação de contratos existentes. Observou-se, também, que não foram adquiridas todas as 1.500 licenças previstas no Pregão Eletrônico nº 05/2009-MC, sendo adquirido um número de licenças próximo ao número de “Usuários Ativos” informados pela SPOA/MC. Todavia, observa-se que a SPOA/MC informa o número de “Usuários Ativos”, não deixando claro se a informação refere-se ao número de pessoas usuárias da rede ou ao número de maquinas existentes no ambiente de rede do MC. Conforme informado pela própria SPOA/MC, quando da elaboração do Relatório de Auditoria nº 239298, na Nota Técnica nº 057/DIRED/COINF/ CGTI/SPOA/SE-MC, de 5.10.2009, encaminhada a esta CGU por meio do Ofício nº 488/2009/CGRL/SPO/SE-MC, de 6.11.2009: ___________________________________________________________________________________________________ 130 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . “O consumo das licenças do McAfee Risk Manager / Foundstone se da através do número de ativos existentes no ambiente a ser gerenciado pela ferramenta, ou seja, para cada ativo existente na rede (Desktops, Servidores, Laptops, Impressoras, Switches e Roteadores) que contenham endereçamento IP, será necessária a utilização de uma licença da ferramenta (…) O consumo das licenças do McAfee Endpoint Encryption através do número de máquinas existentes no ambiente de rede da instituição em questão”. (grifou-se) Desta forma, tendo em vista que o consumo de licenças dos produtos McAfee se dá por ativo existente na rede, considera-se que o quantitativo de “Usuários Ativos” informados pela SPOA/MC deve se referi ao número de máquinas existentes no ambiente de rede do MC. Observa-se, assim, um aumento de aproximadamente 24,0% no número de “Usuários Ativos”, em comparação com o total de computadores logados na rede do Ministério, verificado em visita técnica desta CGU, realizada em 22.10.2009, conforme consta no Relatório de Auditoria nº 239298, passando de 1.023 para 1.269. Nesse sentido, faz-se necessário que a SPOA/MC informe o motivo do aumento no número de “Usuários Ativos” informado na Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, em comparação ao total identificado no Relatório de Auditoria nº 239298, apresentando a relação dos patrimônios das máquinas em que foram instaladas as licenças, bem como o local em que essas máquinas se encontram e o nome do setor/servidor responsáveis por sua guarda. Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA/MC informe o motivo do aumento no número de “Usuários Ativos” informado na Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, em comparação ao total identificado no Relatório de Auditoria nº 239298, apresentando a relação dos patrimônios das máquinas em que foram instaladas as licenças, bem como o local em que essas máquinas se encontram e o nome do setor/servidor responsáveis por sua guarda. 6.2. Subárea - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 6.2.1. Assunto - CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 6.2.1.1. Constatação (71) Realização de Dispensa de Licitação, para contratação emergencial de serviços especializados de informática e comunicação de dados, no valor de R$ 3.635.082,15, sem atender às orientações do Parecer Jurídico e descumprindo a Orientação ___________________________________________________________________________________________________ 131 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Normativa nº 11 da AGU. Em análise à Dispensa de Licitação nº 178/2011-MC, que deu origem ao Contrato nº 023/2011, celebrado com a empresa Poliedro Informática Consultoria e Serviços Ltda., no valor total de R$ 3.635.082,15, para contratação emergencial de serviços especializados de informática e comunicação de dados, complementares à atividade do Ministério das Comunicações, com base no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93, que dispõe: “Art. 24. É dispensável a licitação: (…) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”. Entretanto, constatou-se que a contratação não atendeu às orientações do Parecer Jurídico da CONJUR nº 1084-2.04/2011/APC/CGAA/CONJUR-MC/AGU, bem como descumpriu a Orientação Normativa nº 11 da AGU. De acordo com o Parecer Jurídico citado, a CONJUR aprovou a contratação emergencial desde que adotadas as duas providências indicadas naquele Parecer. Uma delas, constante no item 24 do Parecer, previa a necessidade da Autoridade Superior ratificar a justificativa apresentada pela CGTI no Memo. nº 30/CGTI/SPOA/SE-MC, de 9.8.2011, com posterior publicação da dessa ratificação na impressa oficial, no prazo de cinco dias. Consta no processo documentação que comprova o atendimento desta pendência. A outra providência, apontada no item 19 do Parecer, estabelecia, com base na Orientação Normativa nº 11 da AGU, que: “Por consequência, considerando os termos da orientação da AGU, recomendamos que seja apurada se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei.” Em análise aos autos, constatou-se que a apuração recomendada não foi realizada. Em seu lugar, o Coordenador-Geral de Recursos Logísticos apresentou um documento, s/n, de 12.9.2012, situado à fls. 524 do Processo nº 53000.041180/2011-15, no qual ela informa que: “Destarte, esta Administração implementou todas as medidas possíveis com o objetivo de produzir o melhor e mais adequado procedimento licitatório, contando para tanto com a valorosa colaboração do técnicos do TCU, não havendo pois que se falar em falta de planejamento, desídia ou má-gestão, posto que as recomendações do TCU só foram conhecidas ___________________________________________________________________________________________________ 132 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . em 01 de agosto último, sendo absolutamente impossível se realizar novo pregão, com tamanha complexidade, em tão curto espaço de tempo.” Em que pese o CGRL, afirmar que adotou “todas as medidas possíveis com o objetivo produzir o melhor e mais adequado procedimento licitatório”, cumpre destacar que as informações contidas no documento citado eram de conhecimento da CONJUR, quando da elaboração do Parecer. Mesmo assim, aquela Consultoria Jurídica concluiu, que fosse realizada a apuração dos fatos geradores da situação emergencial. Observa-se, desta forma que o CGRL, decidiu não realizar a apuração, assumindo assim, um risco para à Administração, ao desrespeitar a Orientação Normativa nº 11 da AGU, descumprindo recomendação feita pela CONJUR no Parecer nº 10842.04/2011/APC/CGAA/CONJUR-MC/AGU. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a SPOA apresentou a Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, contendo a seguinte manifestação: “Preliminarmente, registre-se que em momento algum a Consultoria Jurídica recomendou a deflagração de procedimento administrativo disciplinar. Vejamos o que foi recomendado: 'Por consequência, considerando os termos da orientação da AGU, recomendamos que seja apurada se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da ei (sic).' (grifei). Portanto, resta evidente que a Consultoria Jurídica não emitiu qualquer juízo de valor acerca do fato, transferindo para a Administração a responsabilidade de verificar se a situação de emergência derivou de falha de conduta de agente público. Repiso a CONJUR não afirmou que a situação emergencial foi provocada por falta de planejamento, desídia ou má gestão. Por esta mesma razão, não há que se falar que a CONJUR não considerou ou aceitou nenhuma das informações relativas a esta questão, pois a CONJUR transferiu esta competência para a SPOA. Desta forma, compulsando os autos do processo de contratação n.º 53000.041180/2011-15, que objetivou a contratação emergencial com fundamento no art. 24, inciso IV, de serviços especializados de informática e comunicação de dados, está claro que a referida contratação emergiu da suspensão do processo licitatório - Pregão n.º 01/2011, por concessão de uma medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas da União, em 26.05.2011, quando o pregão encontrava-se em fase de julgamento de propostas. A concessão de liminar suspendendo o processo é um fato imprevisível, portanto, não pode ser caracterizada como falha de planejamento, desídia ou má gestão. Ao contrário, tão logo recebida a liminar foram estabelecidas tratativas com aquela Corte de Contas de modo que o processo fosse examinado na sua integralidade, ___________________________________________________________________________________________________ 133 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . propiciando a formulação de orientações que buscassem aperfeiçoar os termos daquele pregão, proporcionando assim maior possibilidade de êxito quando do lançamento da nova licitação. Diante de tais fatos, tornou-se límpida a não caracterização de falha na conduta de quaisquer agentes públicos, não justificando, por conseguinte, a abertura de processo de apuração de responsabilidade.” Análise do Controle Interno Observa-se da manifestação acima, que a SPOA/MC, mais uma vez, apresenta como justificativa para a contratação emergencial o fato de que “a referida contratação emergiu da suspensão do processo licitatório - Pregão n.º 01/2011, por concessão de uma medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas da União, em 26.05.2011”, fato registrado no Processo nº 53000.041180/2011-15, de conhecimento da equipe da CGU responsável por este trabalho, bem como dos pareceristas que emitiram o Parecer Jurídico da CONJUR nº 10842.04/2011/APC/CGAA/CONJUR-MC/AGU. Cumpre destacar que não consta em parte alguma desta constatação é citado o termo “procedimento administrativo disciplinar”, o que se questiona é simplesmente a ausência de uma “apuração”, propriamente dita, acerca das causas que levaram à necessidade de uma contratação emergencial, conforme recomendação da CONJUR, tendo em vista a Orientação Normativa nº 11 da AGU. Nesse sentido, verifica-se que a SPOA/MC se restringe ao fato do TCU ter suspendido o Pregão n.º 01/2011, sem apresentar, por exemplo, o motivo da suspensão, que podem ter origem em falta de planejamento, desídia ou má-gestão. Além disso, a SPOA/MC não aborda em sua manifestação que esse é o segundo contrato emergencial realizado no exercício 2011 para atendimento do mesmo objeto, e que foi celebrado justamente para se dar continuidade ao Contrato emergencial nº 001/2011-MC, que estria se extinguindo sua vigência de 180 dias. Entende-se, dessa forma, que os dois processos de contratação emergencial possuem correlação, devendo ser apuradas de forma conjunta as causas que os ensejaram, avaliando se houve falha de planejamento, desídia ou má-gestão por parte dos gestores da SPOA/MC. Diante o exposto, entende-se prudente que o assunto seja submetido mais uma vez à Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicação, no intuito de que aquela CONJUR avalie se as ações adotadas pela SPOA/MC, tanto para o Contrato emergencial nº 023/2011, quanto para o Contrato emergencial nº 001/2011, foram suficiente para atender as recomendações constantes no Parecer Jurídico da CONJUR nº 1084-2.04/2011/APC/ CGAA/CONJUR-MC/AGU, bem como se satisfazem a Orientação Normativa nº 11 da AGU. Recomendações Recomendação (1) ___________________________________________________________________________________________________ 134 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Que os processos de dispensa de licitação referentes aos Contratos emergenciais nº 001/2011 e nº 023/2011, seja submetido mais uma vez à Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicação, para que aquela CONJUR avalie se as ações adotadas pela SPOA/MC, foram suficiente para atender as recomendações constantes no Parecer Jurídico da CONJUR nº 10842.04/2011/APC/ CGAA/CONJUR-MC/AGU, bem como se satisfazem a Orientação Normativa nº 11 da AGU. Recomendação (2) Que após concluída a apreciação recomendada acima, sejam os resultados encaminhados a esta CGU. 6.3. Subárea - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.3.1. Assunto - AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 6.3.1.1. Informação (19) Quanto à análise da conformidade das transferências do Ministério das Comunicações, os trabalhos de auditoria abordaram: • transferências concedidas em 2011 pelo MC: 6 (seis) convênios advindos do Chamamento Público nº 002/2011, que teve como objetivo a manutenção de Centros de Recondicionamento de Computadores; • análise da prestação de contas das transferências concedidas pelo MC: foram selecionadas, com base na materialidade, duas transferências cuja as prestações de contas deveriam ter sido analisada pelo MC em 2011– Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC (SIAFI 571213) e o convênio com a Prefeitura de Belo Horizonte (SIAFI 560963). Da análise dos processos de transferência foram detectados inconsistências que apesar de não refletir atos de gestão do exercício de 2011 impactam na análise da prestação de contas dos respectivos convênios. Quanto à forma como as transferências eram tratadas pelo Ministério das Comunicações, até 2011 (Portaria MC nº 24/2008, de 6.2.2008 alterada pela Portaria MC nº 1.403, em 23.12.2010) a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais vinculada a Secretaria-Executiva (CGPE/SE-MC) era responsável pela celebração e análise das prestação de contas financeira das transferências concedidas pelo MC, com o auxílio técnico do Departamento de Serviços de Inclusão Digital (DESID) da Secretaria de Telecomunicações (STE). Em sua maior parte, estes convênios e termos de parceria objetivam a execução de ações do Programa de Inclusão Digital – 1008, especialmente as Ações 11T7 – Implantação de Telecentros Comunitários, e 2184, Operação do Sistema de Acesso Banda Larga. ___________________________________________________________________________________________________ 135 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . A atual estrutura ministerial, fixada pelo Decreto 7.462/2011, atribuiu à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a competência de desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, reunindo, desse modo, todos os ordenadores de despesas na SPOA/SE. Destaca-se também em 2011, a centralização das ações de Inclusão Digital do Governo Federal na Secretaria de Inclusão Digital (SID) do Ministério das Comunicações, que sub-rogou os convênios relativos aos Centros de Recondicionamento de Computadores (Ação 8532), originários da SLTI/MPOG. Recentemente, com a nova estrutura regimental, aprovada pela Portaria nº 143, de 9.3.2012, foi instituída, no âmbito da SPOA, a Coordenação de Convênios (COVEN) a qual compete, nos termos do art. 53: I - examinar e emitir parecer financeiro sobre a regularidade das prestações de contas de convênios quanto à correta e regular aplicação dos recursos; II - monitorar e fiscalizar a execução financeira dos Convênios; e III - executar as atividades operacionais, no âmbito de sua competência, no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, e no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. A COVEN encontra-se dentro da estrutura da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL/SPOA) da SPOA/SE-MC, conforme organograma a seguir: Organograma da CGRL/SPOA/SE-MC, 2012: Fonte: Regimento Interno do MC instituído por meio da Portaria nº 143/2012-MC. Quanto à evolução histórica dos três últimos exercício quanto à situação das transferências sob responsabilidade do Ministério das Comunicações, temos o seguinte: ___________________________________________________________________________________________________ 136 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Fonte: Siafi. Considerar como data de referência o final de cada exercício. 6.3.1.2. Informação (20) Em 19.10.2006 o Ministério das Comunicações (MC) firmou o Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006 com a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) objetivando: 1. Construção da rede de acesso banda larga à Internet sem fio em Barbacena e expansão da rede existente em Tiradentes; 2. Criação de comitês de Gestão em Barbacena e Tiradentes; 3. Formação de professores em Barbacena e em Tiradentes. O destaque de R$ 2.380.000,00 para a UFOP foi formalizado por meio da publicação da Portaria-MC nº 662, em 19.10.2006, que transferiu para a UFOP recursos orçamentários e financeiros, objetivando apoiar o Projeto Cidades Digitais: “implantação e manutenção para garantir o acesso ao conhecimento e à informação, na forma como definido nos objetivos específicos e nas metas”. Os recursos transferidos estavam classificados na funcional programática 24.722.1008.11T7.0001 – Implantação para Instalação de Acessos a Serviços Públicos, tendo como Natureza da despesa: ___________________________________________________________________________________________________ 137 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . • 33.90.39 – Outras despesas correntes – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de R$ 1.500.000,00 e 880.000,00. • 44.90.52 – Material Permanente e equipamentos no valor de R$ O prazo de vigência do TDC-MC nº 002/2006 foi 540 dias contados da data da efetiva transferência dos recursos orçamentários e financeiros pelo MC à UFOP, o que ocorreu em 20.10.2006, por meio de nota de movimentação de crédito. Dessa forma, o TDC nº 02/2006 esteve vigente até 20.4.2008, sendo o prazo para a prestação de contas final 60 dias após essa data. Para a realização do objeto a UFOP: • Celebrou Convênio com a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), processo 5317-2006, vigente de 6.12.2006 a 6.12.2007, no valor de R$ 910.000,00, com a finalidade de estabelecimento de parceria entre as partes e o fomento de atividades de desenvolvimento e operação de meios e serviços de redes avançadas, voltadas para a criação de uma infra-estrutura para dar acesso à Internet global às unidades de ensino, saúde e de serviços públicos nas cidades de Barbacena e Tiradentes; • Assinou Termo de Contrato nº 123/2006 com a Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto (FEOP), vigente de 7.12.2006 até 6.4.2008, no valor de R$ 1.410.000,00, com a finalidade de prover apoio operacional na execução do Plano de Trabalho Cidades Digitais: Implantação, Manutenção para Garantir o Acesso ao Conhecimento e Informação nas cidades de Barbacena e Tiradentes-MG. Das informações constantes do processo, não foi possível identificar onde foi aplicado o valor de R$60.000,00 do TDC nº 02/2006-MC. Os documentos analisados, no processo relativo ao Projeto Cidades Digitais, indicam que houve ampliação da rede sem fio de Tiradentes, implantação da rede sem fio em Barbacena, capacitação de professores das escolas públicas em temas voltados para Inclusão Digital. Não obteve êxito no que se refere à implantação de Comitê Gestor. Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) 5. Quanto à Informação (020), é necessário esclarecer que cabe manifestação desta Secretaria apenas no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos propostos no Termo de Descentralização de Crédito (TDC) nº 002/2006. Isto porque não está dentre as atribuições desta SID, área técnica no que diz respeito à análise de prestação de contas, opinar quanto à celebração de convênio da UFOP com a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou de contrato com Fundação Educativa de Rádio e Televisão de Ouro Preto (FEOP). ___________________________________________________________________________________________________ 138 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 6. Neste sentido, a CGU expõe: “Os documentos analisados, no processo relativo ao Projeto Cidades Digitais indicam que houve ampliação da rede sem fio de Tiradentes, implantação da rede sem fio em Barbacena, capacitação de professores das escolas públicas em temas voltados para Inclusão Digital. Não obteve êxito no que se refere à implantação do Comitê Gestor”. 7. Quanto à implantação do Comitê Gestor, informo que esta Secretaria realizou fiscalização nos municípios de Barbacena (7 a 10 de junho de 2012) e Tiradentes (2 a 6 de julho de 2012), com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos pactuados no TDC nº 02/2009, presente no processo CPROD nº 53000.055753/2009-65. Ainda que a fiscalização não tivesse por objetivo atestar a execução do TDC a que se refere a SA, foi realizada a verificação, novamente, do cumprimento de seu objeto. Atualmente, o relatório de fiscalização encontra-se em fase de elaboração e, quando de seu término, será encaminhado à CGU para conhecimento. O prazo para envio é até 27 de julho de 2012.” 6.3.1.3. Constatação (21) Insuficiência na definição do Objeto do Termo de Descentralização de Crédito 02/2006-MC Verificou-se a existência, no processo analisado, de plano de trabalho sob o título “Termo de descentralização de Crédito Orçamentário” (fl.001-007) contemplando todos os itens preconizados no §1º, art. 116 da Lei 8.666/93: “A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.” ___________________________________________________________________________________________________ 139 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . O plano de trabalho do TDC nº 002/2006 definiu o objeto como: “Desenvolver ações de implantação e manutenção de rede sem fio, conectando escolas, telecentros e outros órgãos públicos e privados, garantindo conexão aberta e segura para estas instituições e ao público em geral, tendo por base ações de capacitação e formação de professores e do público e o desenvolvimento de projetos de ensino e pesquisa baseados em redes sem fio, tendo por foco principal as Cidades de Barbacena e Tiradentes”. Tal definição é imprecisa e não delimita suficientemente o objeto da descentralização, contrariando a IN-STN nº 01/97, que em seu art. 2º, inciso II, prevê como um dos requisitos para a celebração de convênio a “descrição completa do objeto a ser executado”. As orientações atuais, contidas no Decreto nº 6.170/07, Portaria MPOG/MF/CGU nº 127/08, bem como as constantes no portal de convênios do governo federal (www.convenios.gov.br), consignam que o objeto deve estar suficientemente descrito no Plano de Trabalho, apresentado por ocasião da celebração do Termo de Descentralização. Conforme orientações do portal dos convênios, tal Plano de Trabalho deve detalhar “os equipamentos que serão adquiridos e todos os elementos de despesas (...) o Plano de Trabalho é necessário para definir o que será executado e os elementos de despesas a serem detalhadas na NC. Além disso, é possível inferir do art. 3º do Decreto 825/93, que para ocorrer a descentralização, é necessário que esta esteja atrelada a um plano de trabalho.” A definição completa e objetiva do objeto a ser realizado é condição fundamental para a celebração, acompanhamento e Prestação de Contas física de qualquer transferência orçamentária e financeira. Sem uma definição clara do objeto o órgão repassador não poderá avaliar a suficiência e adequabilidade dos produtos entregues ao final da avença. Como exemplo, verificou-se insuficiência na identificação e justificativa pela UFOP em qual eixo estratégico/ação do Plano de Trabalho se enquadrou a aquisição de 05 microcomputadores, 02 notebooks e 03 equipamentos de videoconferência. Conforme documentos contidos no processo analisado, os pregões realizados pela UFOP para estas aquisições não fazem nenhuma referência ao objeto ao TDC nº 002/2006; nem tão pouco consta a previsão de tais equipamentos no Plano de Trabalho. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital – SID, apresentou as seguintes manifestações: “(...) 8. Em relação à Constatação (021), a CGU, à fl. 22 da SA, relata que a definição do objeto do TDC nº 002/2006 “é imprecisa e não delimita suficientemente o objeto da descentralização, contrariando a IN-STN nº 01/97, que em seu art. 2º, inciso II, prevê como um dos requisitos para a celebração de convênio a descrição completa do objeto a ser pactuado”. ___________________________________________________________________________________________________ 140 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 9. Cabe manifestação desta SID quanto à elaboração de plano de trabalho para celebração de Termo de Cooperação, os quais, de acordo com art. 1º, §1º, inciso III, do Decreto nº 6.170/2007, consistem em “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza”. 10. Sobre a elaboração de Plano de Trabalho deste tipo de instrumento, na seção “perguntas frequentes” do sítio eletrônico www.convenios.gov.br, há a seguinte orientação: “Para realizar uma descentralização de crédito orçamentário para uma Unidade Gestora externa, através de DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO e com a utilização do Termo de Cooperação, é preciso um Plano de Trabalho que detalhe os equipamentos que serão adquiridos e todos os elementos de despesas: Resposta: Sim, ainda que simplificado e sem o rigor dos convênios, o Plano de Trabalho é necessário para definir o que será executado e os elementos de despesas a serem detalhadas na NC. Além disso, é possível inferir do art. 3º do Decreto 825/93, que para ocorrer a descentralização, é necessário que esta esteja atrelada a um plano de trabalho”. (grifo nosso) 11. A própria Portaria Interministerial nº 507/2011, em seu artigo 89, dispõe: “Art. 89. Os termos de cooperação serão regulados na forma do art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Parágrafo único. Os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, aprovarão em ato conjunto, minuta-padrão do termo de cooperação, a fim de orientar os órgãos e entidades envolvidos na celebração deste instrumento, enquanto não for regulamentado”. (grifo nosso) 12. Sabe-se hoje que a minuta padrão acima citada trata-se da que está presente COMUNICA SIASG Nº 051233, de 31 de dezembro de 2008. Contudo, não há, até o presente momento, ato normativo regulamentando a celebração de Termos de Cooperação, o que prejudica a atuação do gestor das ações e atividades. 13. Em que pese a ausência de norma regulamentadora, é necessário informar à CGU que esta Secretaria de Inclusão Digital (SID), quando da celebração de Termos de Cooperação, busca adotar uma definição clara e precisa do objeto a ser pactuado, possibilitando melhor acompanhamento das atividades propostas nas parcerias celebradas. Ressalta-se, ainda, que a definição precisa do objeto permite melhor análise do cumprimento dos objetivos que se propõe o instrumento de parceria. Desta forma, entende-se pela pertinência da constatação, a qual será levada em conta quando da celebração de Termos de Cooperação e demais instrumentos de parceria. A referida orientação será encaminhada aos servidores lotados nesta Secretaria para conhecimento.” Análise do Controle Interno ___________________________________________________________________________________________________ 141 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . A Secretaria de Inclusão Digital afirma que, apesar de não haver ato normativo regulamentando a celebração de Termos de Cooperação, entende pela pertinência da constatação, e que levará em conta quando da celebração de Termos de Cooperação e demais instrumentos de parceria. Informa, ainda, que encaminhará a orientação aos servidores lotados na Secretaria de Inclusão Digital para conhecimento. Cabe apontar que, em manifestação à Informação (020), por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, a SID informou não estar dentre suas atribuições a análise de prestação de contas, no que se refere à celebração de convênio da UFOP com a RNP e FEOP, cujo trecho reproduzimos a seguir: “(...) 5. Quanto à Informação (020), é necessário esclarecer que cabe manifestação desta Secretaria apenas no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos propostos no Termo de Descentralização de Crédito (TDC) nº 002/2006. Isto porque não está dentre as atribuições desta SID, área técnica no que diz respeito à análise de prestação de contas, opinar quanto à celebração de convênio da UFOP com a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou de contrato com Fundação Educativa de Rádio e Televisão de Ouro Preto (FEOP).” Seguindo ainda o entendimento da SID, que utiliza o portal de Convênios (www.convenios.gov.br), reproduzimos as perguntas frequentes sobre Termo de Parceria, que podem ser encontrados no sítio https://www.convenios.gov.br/portal/tutoriais/FAQTermo_de_Cooperacao_29jun10.ppdf: “4) Existe prestação de contas financeira por parte de quem recebe o destaque para o órgão repassador? Resposta: Não. Será necessária apenas a prestação de contas financeira para os órgãos de controle junto com as contas do órgão recebedor ao final do exercício. 5) De quem é a responsabilidade por efetuar a prestação de contas financeira aos órgãos de controle? Resposta: A responsabilidade é do órgão que recebe os recursos através de destaque. 6) Que tipo de prestação de contas pode ser exigido pelo órgão repassador do crédito orçamentário? Resposta: Poderá ser exigida apenas a prestação de contas da execução física do objeto.” Tendo em vista que “não há, até o presente momento, ato normativo regulamentando a celebração de Termos de Cooperação, o que prejudica a atuação do gestor das ações e atividades”, conforme a SID informou, em sua manifestação, e, ainda, além da ___________________________________________________________________________________________________ 142 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . dificuldade em se exigir a prestação de contas financeira ao órgão que recebe os recursos, e também considerando que a fragilidade dos controles implementados na execução dos objetos derivados das assinaturas do Termos Descentralização de Crédito (TDC), aliada a ausência ou pouca influência do Ministério no controle da execução. Recomenda-se: Recomendações Recomendação (1) Que o Ministério das Comunicações previamente à utilização de instrumentos como Termo de Cooperação ou Termo de Descentralização de Crédito (TDC), dos quais envolvam transferência de recursos para outros órgãos ou entidades com possibilidade do órgão beneficiário do recurso celebrar novo instrumento de transferência, qual seja convênio, contrato de repasse, dentre outros, acoste ao processo respectivo parecer da área técnica ou financeira da impossibilidade de se celebrar os referidos convênios, contratos de repasse, no âmbito do próprio Ministério. Recomendação (2) Que a Secretaria de Inclusão Digital, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, juntamente com a unidade jurídica do Ministério das Comunicações, avalie a possibilidade de, alternativamente aos Termos de Descentralização de Crédito (TDC) ou Termos de Cooperação celebrados com outros órgãos ou entidades federais, utilização de convênios, onde os citados órgão ou entidades federais figurem como intervenientes assumindo obrigações de acompanhamento da execução do convênio juntamente com o Ministério das Comunicações. Recomendação (3) Que a SPOA estabeleça orientações internas, a todas as áreas competentes pela celebração de Convênios, Termos de Cooperação e Termo de Descentralização de Crédito (TDC), no sentido de abster-se de utilizar o instrumento de Termo de Cooperação e TDC, dando preferência à celebração de Convênios, por haver regulamentação específica para este tipo de instrumento. 6.3.1.4. Constatação (22) Ausência de documentação comprobatória da capacidade técnica da UFOP para a realização do Projeto Cidades Digitais O art. 4º da IN-STN 01/97 orienta que o setor técnico deve apreciar a minuta do convênio – no caso em tela, o Termo de Descentralização – e que esta deve vir acompanhada de documentos comprobatórios da capacidade técnica. Verifica-se a existência de Parecer do Departamento de Serviços de Inclusão Digital da Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações (DESID/STE/MC), de 31.8.2006, sobre a avaliação técnica do projeto, que consigna o seguinte: “A UFOP foi responsável pela implantação do Projeto Ouro Preto Digital, que utiliza a tecnologia sem fio de ___________________________________________________________________________________________________ 143 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . suporte Wi-Max em conjunto com a Wi-Fi (...)” Tais manifestações do DESID basearam-se em conhecimentos anteriores do MC em relação ao Projeto Ouro Preto Digital. Todavia, não foi encontrada, no processo analisado, documentação comprobatória da capacidade técnica da UFOP relativa ao Projeto Ouro Preto realizado pela UFOP citados no Parecer do DESID 31.8.2006. Ainda que fosse do conhecimento do Ministério que a UFOP vinha realizando projetos semelhantes na área de inclusão digital, seria necessária a inserção de documentação comprobatória da capacidade técnica do órgão propositor. Ademais, a UFOP não executou diretamente o objeto da descentralização, haja vista ter contratado a FEOP e celebrado convênio com a RNP, ficando prejudicada a comprovação da capacidade técnica, operacional e administrativa para gerir os recursos orçamentários recebidos pelo Ministério das Comunicações, conforme alegado no Parecer do Departamento de Inclusão Digital. Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) 14. Quanto à Constatação (022) – Ausência de documentação comprobatória da capacidade técnica da UFOP para a realização do Projeto Cidades Digitais, à fl. 23 da SA, o artigo 4º, inciso II, da IN nº 01/97, dispõe: “II – documentos comprobatórios da capacidade jurídica do proponente e de seu representante legal; da capacidade técnica, quando for o caso, e da regularidade fiscal, nos termos da legislação específica”; (grifo nosso) 15. A referida instrução normativa, contudo, não descreve os casos em que é necessária a apresentação pelo Convenente de documentos comprobatórios da capacidade técnica. Além disso, pela análise dos autos do processo, levou-se em consideração experiência anterior da UFOP na realização de objeto semelhante, conforme parecer presente às fls. 8 e 9 dos autos do processo CPROD nº 53500.071263/2006-63, além das atividades inerentes à própria instituição. 16. Sobre a apresentação de atestados de capacidade técnica, a própria Portaria Interministerial nº 507/2011 é silente quando se trata de Termo de Cooperação, tal como o caso em questão. Contudo, ressalta-se que esta SID, a despeito da constatação da CGU, quando da celebração de instrumentos semelhantes, solicitará, quando for o caso, atestados para a comprovação da capacidade técnica. 17. Ainda com relação à Constatação (022), a CGU, à fl. 23 da SA, relata que “a ___________________________________________________________________________________________________ 144 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . UFOP não executou diretamente o objeto da descentralização”. Cumpre esclarecer que não está no âmbito de competência desta Secretaria a análise quanto à descentralização dos recursos recebidos ou os dispêndios realizados pela UFOP para a consecução dos objetivos da parceria, mas apenas quanto à análise do cumprimento do objeto, já que responsável pela análise técnica da prestação de contas. Análise do Controle Interno Conforme dispõe o art. 4º, inciso II, da IN nº 01/97, o setor técnico e o de assessoria jurídica do órgão ou entidade concedente apreciarão o texto das minutas de convênio, acompanhado de documentos comprobatórios da capacidade técnica, quando for o caso. Contudo, as manifestações do DESID, no sentido de que “a UFOP foi responsável pela implantação do Projeto Ouro Preto Digital, que utiliza a tecnologia sem fio de suporte Wi-Max em conjunto com a Wi-Fi (...)”, deveriam ter sido acompanhadas com documentos que comprovassem tal afirmação. De qualquer modo, tendo em vista das conclusões da Constatação (21) não serão exaradas novas recomendações. 6.3.1.5. Constatação (23) Insuficiência da análise técnica da proposta de descentralização de crédito para a implantação das cidades digitais em Barbacena e em Tiradentes/MG O Parece do Departamento de Serviços de Inclusão Digital da Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações (DESID/STE/MC), de 31.8.2006, sobre a avaliação técnica do projeto, consigna o seguinte: “Do ponto de vista do cronograma de execução os prazos colocados [540 dias ALR] são viáveis, dado o porte do projeto e a complexidade de sua implantação e implementação. (...) Verifica-se ainda que o mesmo se apresenta viável quanto aos aspectos relativos à proposta de Inclusão Digital, estando, neste sentido, em termos gerais, de acordo com a Política de Inclusão Digital do Governo Federal, bem como com as orientações técnicas geralmente adotadas por este Ministério para a celebração de convênios.(...) Quanto aos valores pleiteados, consideramos que estes se encontram dentro dos parâmetros adotados nesta DESID, bem como aceitáveis em relação aos valores médios de mercado e, portanto, encontram-se compatíveis com o objeto do Projeto.” Todavia não são acostados nos autos do processo documentos relativos às orientações técnicas e parâmetros de custos adotadas pelo MC, nem tampouco sobre os valores médios de mercado na época. Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) ___________________________________________________________________________________________________ 145 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 18. No que diz respeito à Constatação (023) – Insuficiência da análise técnica da proposta de descentralização de crédito para a implantação das cidades digitais em Barbacena e em Tiradentes/MG, à fl. 23 da SA, é necessário esclarecer que tendo em vista a reestruturação deste Ministério, com a criação desta Secretaria de Inclusão Digital pelo Decreto nº 7.462/2011, dos autos do processo, não há como esta Secretaria se manifestar acerca da constatação da CGU.” 19. Contudo, como forma de cumprimento da constatação, esta será levada em consideração quando da celebração de novos Termos de Cooperação.” Análise do Controle Interno A Secretaria de Inclusão Digital se manifestou no sentido de que, tendo em vista a reestruturação do Ministério, com a inclusão desta Secretaria pelo Decreto nº 7.462/2011, não haveria como se manifestar acerca desta Constatação. Como esta CGU não recebeu manifestações adicionais das outras áreas do Ministério das Comunicações, mantemos esta Constatação, com a observação de que sejam acostados aos autos, quando da celebração de Convênios, os documentos que embasem a análise técnica do Projeto. Recomendações Recomendação (1) Que a SPOA previamente à celebração de instrumentos de descentralização de crédito, acoste aos autos os documentos que embasaram a análise técnica do Projeto. 6.3.1.6. Constatação (24 Ausência de informação sobre a disponibilidade orçamentária Não foi encontrado, no processo analisado, documentação que informasse a disponibilidade orçamentária do órgão repassador. Conforme §2º, art. 7º da Lei 8.666/93. “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: (…) houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma”. Tal lacuna foi apontada também no item 7 do Parecer/Conjur/JCB/Nº 2016 – 2.11 /2006. Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) ___________________________________________________________________________________________________ 146 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 20. Quanto à Constatação (024) – Ausência de informação sobre a disponibilidade orçamentária, às fls. 23 e 24 da SA, informo que, em que pese a referida ausência, esta Secretaria de Inclusão Digital, antes da celebração de novos convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, tais como Termos de Cooperação, tem se manifestado acerca da disponibilidade orçamentária, além de sua adequação à LOA, LDO e PPA vigentes. Análise do Controle Interno A Secretaria de Inclusão Digital informou que, apesar da ausência de informação sobre a disponibilidade orçamentária, “antes da celebração de novos convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres, tais como Termos de Cooperação, tem se manifestado acerca da disponibilidade orçamentária, além de sua adequação à LOA, LDO e PPA vigentes”. No entanto, a Secretaria não apresentou os documentos comprobatórios desta afirmação e, sendo assim, mantemos a constatação. Tendo em vista as informações apresentadas, mantém-se a presente constatação com vistas a viabilizar verificação da manifestação da SID acerca da disponibilidade orçamentária nas próximas transferências a serem realizadas no âmbito daquela Secretaria. Recomendações Recomendação (1) Que a Secretaria de Inclusão Digital se manifeste antes da celebração de convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres, tais como Termos de Cooperação sobre a adequação da respectiva transferência à LOA, LDO e PPA vigentes. 6.3.1.7. Constatação (25) Ausência de manifestação e de anuência do MC sobre as alterações do Plano de Trabalho do Projeto Cidades Digitais No documento propositivo intitulado “Termo de descentralização de Crédito Orçamentário” (TDC) constam os seguinte objetivos: 1. Aumentar a taxa de inclusão digital, garantindo conexão através de rede sem fio a escolas, telecentros e outros órgãos públicos, permitindo acesso dos cidadãos a serviços públicos, através de projeto que seja escalável, com possibilidade de expansão definida em médio prazo. 2. Atuar nos processos educacionais, permitindo que alunos do ensino básico de escolas públicas das cidades onde as ações se desenvolvam tenham acesso à Internet e às novas tecnologias de ensino; 3. Formar professores de ensino básico na tecnologia, capacitando-os a ___________________________________________________________________________________________________ 147 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . explorar conteúdos baseados na Internet e em mídia digital, também capacitando-os como agentes multiplicadores no processo de inclusão digital. 4. Desenvolver projetos de criação de rede comunitária em tecnologia sem fio. Encontra-se, nos autos do processo, documento intitulado “Plano de Trabalho – Universidade Federal de Ouro Preto”, fls. 078-085, sem número, sem data e sem assinatura, contendo apenas rubrica de servidora do DESID, inserido após despacho do DESID de 29.6.2007 e antes de email do Coordenador do Projeto na UFOP ao Coordenador da Coordenação-Geral de Projetos Especiais (CGPE/MC) de 18.12.2007. Nele cita-se os seguintes objetivos: 1. Aumentar a taxa de inclusão digital, garantindo conexão através de rede sem fio a escolas, telecentros e outros órgãos públicos, permitindo acesso dos cidadãos a serviços públicos, através de projeto que seja escalável, com possibilidade de expansão definida em médio prazo. 2. Desenvolver projetos de criação de rede comunitária em tecnologia sem fio, criando condições para a sua gestão e sustentação autônoma. 3. Desenvolver modelos, metodologias e ferramentas de formação e capacitação de cidadãos para a inclusão digital, atuando principalmente nos processos educacionais. Formar professores de ensino básico na tecnologia, capacitando-os a explorar conteúdos baseados na Internet e em mídia digital, também capacitando-os como agentes multiplicadores no processo de inclusão digital. Embora o item 2 do TDC tenha sido suprimido no documento “Plano de Trabalho”, as Ações para o atingimento do Objetivos continuaram as mesmas, ocorrendo apenas uma reordenação. Algumas Atividades foram acrescentadas pelo “Plano de Trabalho” tais como contratação de banda de conexão, e elaborar termos de referência o projeto da rede e aquisição de equipamentos. Verificou-se também que, no novo Plano de Trabalho, não houve alteração do prazo final, do valor da descentralização e nem da natureza de despesa. No entanto, o Plano de Aplicação sofreu consideráveis alterações em seus itens e na relocação dos valores. Frise-se que o Parecer de avaliação técnica do DESID/STE/MC consignou: “O cronograma de desembolso e o Plano de Trabalho apresentados e elaborados com base nos valores informados poderão sofrer alterações durante o desenvolvimento e a execução do projeto, implicando na correspondente revisão e ajustamento do TDC que deverá ser novamente submetido ao MC para o devido acompanhamento.” Todavia, não foram encontrados, no processo analisado, maiores justificativas para a alteração do Plano de Trabalho, quer por parte do órgão repassador quer por parte do órgão recebedor. Verificou-se também, ao longo do processo analisado, que a UFOP não realizou diretamente o Projeto Cidades Digitais – Barbacena e Tiradentes, tendo descentralizado R$ ___________________________________________________________________________________________________ 148 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 910.000,00 para a Associação Rede Nacional de Pesquisa (RNP) e celebrado contrato com a Fundação Educativa Ouro Preto (FEOP) no valor de R$ 1.410.000,00. Salienta-se que não estava previsto no Plano de Trabalho original – documento intitulado “Termo de descentralização de Crédito Orçamentário” – a contratação ou transferências de recursos, e tão pouco citava-se o envolvimento da FEOP ou da RNP na execução do Projeto. Não foram encontrados documentos no processo analisado que demonstrem a anuência ou manifestação do MC relativa à atuação das citadas intervenientes na execução do Projeto. Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) 21. Em relação à Constatação (025) – Ausência de manifestação e de anuência do MC sobre as alterações do Plano de Trabalho do Projeto Cidades Digitais, à fl. 24 da SA, informo que há manifestação do MC, à fl. 93 dos autos do processo CPROD nº 53000.071263/2006-63, acerca da alteração do plano de trabalho. 22. A CGU, à fl. 25 da SA, relata que “verificou-se também, ao longo do processo analisado, que a UFOP não realizou diretamente o Projeto Cidades Digitais – Barbacena e Tiradentes (...)”. Sobre esta constatação, é necessário ressaltar que a IN nº 01/97 não realizava, à época da celebração do acordo em questão, a diferenciação entre convênios e Termos de Cooperação. Sabe-se hoje que, em razão da atualização da legislação, o instrumento pactuado trata-se de evidente termo de cooperação. 23. Quanto à análise da prestação de contas desse instrumento, na seção “perguntas frequentes” do sítio eletrônico www.convenios.gov.br, há orientação no seguinte sentido: “5) De quem é a responsabilidade por efetuar a prestação de contas financeira aos órgãos de controle? Resposta: A responsabilidade é do órgão que recebe os recursos através de destaque. 6) Que tipo de prestação de contas pode ser exigido pelo órgão repassador do crédito orçamentário? Resposta: Poderá ser exigida apenas a prestação de contas da execução física do objeto”. (grifo nosso) 24. Desta forma, conforme exposto no item 17 desta Nota Informativa, não cabe ___________________________________________________________________________________________________ 149 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . manifestação desta SID, área técnica da análise de prestação de contas, a respeito da execução indireta do projeto pela UFOP, uma vez que não seria sua atribuição a análise quanto aos aspectos financeiros do referido acordo. Ou seja, a atuação desta SID se limita à análise do cumprimento do objeto e do plano de trabalho pactuado, especificamente quando o acordo celebrado se caracteriza como Termo de Cooperação. Análise do Controle Interno A Secretaria de Inclusão Digital informou sobre a manifestação do MC, constante à fl. 93 dos autos do processo CPROD nº 53000.071263/2006-63, acerca da alteração do plano de trabalho. No entanto, a manifestação não foi encaminhada a esta CGU por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012. Adicionalmente, não constavam as folhas 86 a 94 do processo nº 53000.071263/2006-63, quando encaminhado à CGU. Dessa maneira, mantemos o ponto com a observação de que a manifestação deve ser encaminhada a esta Controladoria, de forma a demonstrar a anuência do MC com relação às alterações do Plano de Trabalho do Projeto Cidades Digitais. Recomendações Recomendação (1) Que o MC apresente a esta CGU as manifestações, assim como a anuência sobre as alterações do Plano de Trabalho do Projeto Cidades Digitais. 6.3.1.8. Constatação (26) Ausência de formalização de prorrogação da vigência do Termo de Descentralização nº 002/2006 Não foram encontrados, nos autos do processo, os termo aditivos do TDC nº 002/2006-MC, em que pese a UFOP ter aditivado diversas vezes o Convênio com a RNP e o Contrato com a FEOP a revelia do MC, e após o prazo de vigência do TDC, conforme cronologia abaixo. 19.10.2006: Portaria 662, que aprova o TDC 02/2006 6.12.2006: Celebração de Convênio entre UFOP e RNP (processo 5317-2006), vigente de 6.12.2006 a 6.12.2007 7.12.2006: celebração entre UFOP e FEOP do Termo de Contrato 123/2006 de serviços para apoio operacional na execução do Plano de Trabalho Cidades Digitais, vigente de 7.12.2006 até 6.4.2008 12.11.2007: 1º Termo aditivo do Convênio UFOP-RNP, postergando a data da vigência para 6.4.2008 ___________________________________________________________________________________________________ 150 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 4.3.2008: 1º Termo Aditivo ao Contrato UFOP-FEOP, postergando a vigência para 31.12.2008 1.4.2008: 2º Termo Aditivo do Convênio UFOP-RNP, postergando a vigência para 31.12.2008 15.04.2008: Término da Vigência do TDC 02/2006-MC, com prazo para prestação de contas até 14.6.2008 1.12.2008: 3º Termo Aditivo do Convênio UFOP-RNP, postergando a vigência para 30.9.2009 15.12.2008: 2º Termo Aditivo ao Contrato UFOP-FEOP, postergando a vigência para 30.9.2009 Ademais, não foram encontradas, no processo analisado, documentos que demonstrem a anuência ou manifestação do MC relativa à prorrogação da vigência do TDC nº 002/2006. Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) 25. No que diz respeito à Constatação (026) – Ausência de formalização de prorrogação da vigência do Termo de Descentralização nº 002/2006, a CGU, à fl. 25 da SA, relata que “não foram encontrados, nos autos do processo, os termos aditivos do TDC nº 002/2006-MC, em que pese a UFOP ter aditivado diversas vezes o Convênio com a RNP e o Contrato com a FEOP a revelia do MC, e após o prazo de vigência do TDC, conforme cronologia abaixo (...)”. 26. Conforme já exposto, reitera-se que não é atribuição desta SID quanto ao modo de execução da referida parceria, ou seja, quanto à contratação, pela UFOP, da RNP e da FEOP. Não obstante, de acordo com o Ofício nº 158/2008/CGPE/SE/MC, de 30 de abril de 2008, à fl. 149 do processo CPROD nº 53000.071263/2006-63, o termo celebrado teve início em 30 de junho de 2006 e término em 15 de abril de 2008. Desta forma, de acordo com os documentos constantes dos autos, não houve aditivo ao TDC celebrado com a UFOP.” Análise do Controle Interno A Secretaria de Inclusão Digital informou que “o termo celebrado teve início em 30 de junho de 2006 e término em 15 de abril de 2008” e que “de acordo com os documentos constantes dos autos, não houve aditivo ao TDC celebrado com a UFOP ”. No entanto, não houve manifestações sobre a questão da UFOP ter aditivado o Convênio com a RNP e o Contrato ___________________________________________________________________________________________________ 151 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . com a FEOP à revelia do MC e após o prazo de vigência do TDC. Por esta razão, mantemos a constatação, devendo o MC apresentar manifestações para o fato apontado. Recomendações Recomendação (1) Que o MC apresente manifestações para o fato da UFOP ter aditivado o Convênio com a RNP e o Contrato com a FEOP à revelia do MC e após o prazo de vigência do TDC, encaminhando os documentos comprobatórios sobre o assunto. 6.3.1.9. Constatação (27) Ausência de controles administrativos da UFOP em relação à gestão dos recursos recebidos por meio do Termo de Descentralização nº 002/2006 Para a realização do Projeto Cidades Digitais Barbacena e Tiradentes, a UFOP celebrou contrato nº 123/2006 em 7.12.2006, por dispensa de licitação, com a Fundação Educativa Ouro Preto (FEOP), vigente até 6.4.2008, fls.799-805. Tal contrato teve por finalidade, conforme cláusula primeira, prestar apoio operacional na execução do Plano de Trabalho Cidades Digitais: implantação, manutenção para garantir o acesso ao conhecimento e informação, nas cidades de Barbacena e Tiradentes/MG, ações do Projeto acadêmico Inclusão Digital. Conforme a Cláusula Quinta, “Do Preço e Condições de Pagamento”: “5.1. O Custo total para o desenvolvimento das ações propostas pela Contratada será de natureza de despesa 339039, no valor total de R$ 1.410.000,00. 5.2. Pela cooperação técnica de desenvolvimento das ações do Plano de Trabalho Cidades Digitais a Contratada cobrará a quantia de R$ 133.200,00, para cobrir despesas com custos operacionais com o custeio do pessoal, insumo de escritório, energia, telefonia, correios e internet, etc. Os pagamentos serão de acordo com o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, após a devida autorização do Ordenador de Despesas.(grifo nosso) Todavia, o valor total do contrato, de R$ 1.410.000,00, foi pago pela UFOP à FEOP 4 (quatro) dias a celebração do Termo do contrato, conforme NF nº 008500, de 7.12.2006, e Ordem Bancária 906292/2006 de 11.12.2006. Dessa forma, houve pagamento antecipado pela UFOP, infração à cláusula 5.2 do Contrato 123/2006, e ausência de fiscalização do Contrato, haja vista que não haviam sido entregues nenhum produto ou serviço em 11.12.2006 – data do pagamento. Da mesma forma, verifica-se o pagamento em 19.12.2006 do montante total de R$ 910.000,00 do convênio UFOP-RNP, celebrado em 6.12.2006. Encontra-se, no processo analisado, as Faturas nº 10/2006 e nº 11/2006 da RNP, ambas de 7.12.2006 com atesto no verso do fiscal do Convênio: “Declaro que os serviços foram prestados de acordo com a presente NF, em 7.12.2006”. Verifica-se que tal declaração do fiscal é inoportuna na medida que não poderia ter sido prestados os serviços propostos no convênio relativos à implantação da infraestrutura de ___________________________________________________________________________________________________ 152 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . rede Wi-Max e Wi-Fi nas cidades de Barbacena e Tiradentes em 7.12.2006, já que o convênio UFOP-RNP foi celebrado um dia antes, em 6.12.2006. Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) 27. Sobre a Constatação (027) – Ausência de controles administrativos da UFOP em relação à gestão dos recursos recebidos por meio do Termo de Descentralização nº 002/2006-MC, à fl. 26 da SA, conforme exposto nos itens acima, não compete à esta SID manifestação quanto aos aspectos referentes à prestação de contas financeira do objeto pactuado, a qual se insere, s.m.j., o modo como a UFOP geriu os recursos recebidos. A análise de prestação de contas de instrumento denominados de termos de cooperação se limita à verificação do cumprimento ou não do objeto pactuado. 28. Ressalta-se, ainda, que de acordo com o item 19 acima, a prestação de contas financeira de termos de cooperação deve ser realizada diretamente pelos órgãos que recebem os recursos aos órgãos de controle. É a orientação que está disposta no sítio eletrônico www.convenios.gov.br, na seção “perguntas frequentes”: “5) De quem é a responsabilidade por efetuar a prestação de contas financeira aos órgãos de controle? Resposta: A responsabilidade é do órgão que recebe os recursos através de destaque”. (grifo nosso) Análise do Controle Interno: A Secretaria de Inclusão Digital informou que não compete àquela Secretaria, manifestação quanto aos aspectos referentes à prestação de contas financeira do objeto pactuado, e que a análise da prestação de contas de instrumentos denominados de Termos de Cooperação se limita à verificação do cumprimento ou não do objeto pactuado. Adicionalmente, informa que a orientação constante no sítio www.convenios.gov.br é a de que a responsabilidade da prestação de contas financeira é do órgão que recebe os recursos através de destaque. Não houve manifestações do MC sobre o pagamento antecipado pela UFOP, mas pela manifestação da SID, o entendimento daquela Secretaria é de que não há ações a se adotar no caso de pagamentos antecipados, sem a entrega de produto ou serviço, uma vez que não compete à SID a prestação de contas financeira do recebedor de recursos, tendo em vista a falta de regulamentação sobre o Termo de Cooperação e a orientação contida no sítio www.convenios.gov.br. Cabe apontar que, em que pese a ausência de regulamentação dos Termos de ___________________________________________________________________________________________________ 153 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Cooperação e dos Termos de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDC), no sentido de solicitar a prestação de contas financeira do recebedor de recursos, o MC deve orientar à UFOP que, conforme consta da cláusula 5.2 do contrato nº 123/2006, de 7.12.2006, os pagamentos somente deveriam ter sido realizados de acordo com as etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, e, por esta razão, deve ser realizada a glosa de todos os valores transferidos sem o devido recebimento do produto ou serviço. Recomendações Recomendação (1) Que o MC adote providências imediatas com vistas a orientar à UFOP que faça a glosa dos valores pagos sem o efetivo recebimento do produto ou serviço. 6.3.1.10. Constatação (28) Descumprimento pelo MC do cronograma de desembolso do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC O TDC nº 002/2006-MC previa a liberação dos recursos orçamentários em 4 (quatro) parcelas: 800.000,00, 300.000,00, 650.000,00, e 630.000,00. Todavia a integralidade do recurso orçamentário foi repassada pelo MC à UFOP em 20.10.2006 (Nota de Movimentação de Crédito, fl.65), no mesmo dia da publicação da Portaria nº 662/2006-MC em 19.12.2006, que formalizou o TDC nº 002/2006-MC. Conforme §3º do art. 116 da Lei 8666/93: “As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado...”. Da mesma forma, o art. 18 da IN STN 01/97: “A liberação de recursos financeiros, em decorrência de convênio, deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho...” Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) 29. Em relação à Constatação (028) – Descumprimento pelo MC do cronograma de desembolso do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC, à fl. 27 da SA, é necessário esclarecer que tendo em vista a reestruturação deste Ministério, com a criação desta Secretaria de Inclusão Digital pelo Decreto nº 7.462/2011, percebe-se, dos autos do processo, que foi uma opção do gestor à época de celebração da parceria a descentralização do recurso sem a observância do cronograma de desembolso, em que pese o fato de não haver, nesse instrumento, data em que se previa a liberação de cada parcela. 30. Destaca-se, ainda, que a parceria celebrada com a UFOP não se tratava de convênio, tal como definido nos termos do Decreto nº 6.170/2007 e da Portaria Interministerial ___________________________________________________________________________________________________ 154 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . nº 507/2011. Ou seja, não havia conta específica para o repasse dos recursos tal como ocorre em convênios. 31. Ainda assim, como forma de cumprimento da constatação, esta será levada em consideração quando da celebração de novos Termos de Cooperação.” Análise do Controle Interno A Secretaria de Inclusão Digital informou que “foi uma opção do gestor à época de celebração da parceria a descentralização do recurso sem a observância do cronograma de desembolso, em que pese o fato de não haver, nesse instrumento, data em que se previa a liberação de cada parcela”. Aquiescemos com o fato de que no cronograma de desembolso, não havia data em que se previa a liberação de cada parcela. No entanto, tal fato não dispensa o Gestor do cumprimento do cronograma de desembolso constante do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC. De qualquer modo, tendo em vista das conclusões da Constatação (21) não serão exaradas novas recomendações. 6.3.1.11. Constatação (29) Inexistência de Relatórios trimestrais da UFOP sobre a execução do objeto, conforme definido no Plano de Trabalho O documento intitulado “Termo de descentralização de Crédito Orçamentário” (fl.001-007) previa como compromisso da UFOP o envio de “relatórios sobre o andamento da execução do Projeto/Ação com a periodicidade TRIMESTRAL, bem como a sua respectiva Prestação de Contas parcial ou final”. Ou seja, considerando a data da publicação da PortariaMC 662/2006, 19.10.2006, estariam previstos o envio de relatórios de execução em 5 datas: 20.1.2007, 20.4.2007, 20.7.2007, 20.10.2007, 20.1.2007, além do Relatório Final de Prestação de Contas até 14.6.2008. Em que pese terem sido realizadas pelo DESID/STE algumas visitas técnicas à Barbacena e Tiradentes em março (fls. 72-74), maio (fl. 75-76) e junho (fl. 94) de 2007, foi encontrado apenas 1 (um ) relatório de execução parcial: o documento intitulado “Relatório de progresso” (fls. 95-121) elaborado pela Fundação Educativa Ouro Preto (FEOP) em abril de 2007, enviado pela UFOP ao MC por email em 18.12.2007. Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) ___________________________________________________________________________________________________ 155 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 32. Quanto à Constatação (029) – Inexistência de relatórios trimestrais da UFOP sobre a execução do objeto, conforme definido no Plano de Trabalho, é necessário esclarecer que esta Secretaria adotou minuta de relatório trimestral padrão para acompanhamento de todos os Termos de Cooperação vigentes. Como forma de suprir tal deficiência e verificar o cumprimento do objeto da parceria, esta Secretaria realizou fiscalização nos municípios beneficiados, conforme exposto no item 7 acima. O relatório da fiscalização será encaminhado à CGU para conhecimento assim que finalizado. Prevê-se como prazo de atendimento a data de 27 de julho de 2012.” Análise do Controle Interno: A Secretaria de Inclusão Digital informou sobre a realização de fiscalização nos municípios beneficiados, e que a previsão do Relatório é 27 de julho de 2012. Assim, aguardamos o encaminhamento do Relatório de Fiscalização, de maneira a se verificar o atendimento ao disposto no “Termo de descentralização de Crédito Orçamentário”. Vale lembrar que o Relatório de Fiscalização não dispensa o compromisso da UFOP do envio dos relatórios trimestrais, conforme previsto no “Termo de descentralização de Crédito Orçamentário”. Recomendações Recomendação (1) Que a Secretaria de Inclusão Digital encaminhe a esta CGU o Relatório referente à fiscalização realizada pela SID nos municípios beneficiados, referente ao “Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário” realizado com a UFOP. Recomendação (2) Que o MC encaminhe à UFOP a solicitação dos relatórios trimestrais previstos no “Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário”. 6.3.1.12. Constatação (30) Morosidade na análise de prestação de contas do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006 Conforme Art. 10 do Decreto 6.170/07 “§ 7º O concedente terá prazo de noventa dias para apreciar a prestação de contas apresentada, contados da data de seu recebimento”. Tal artigo começou a vigorar a partir do dia 15.4.2008. Segundo a Portaria-MC 002/2006, o prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito foi de 540 dias contados da data da efetiva transferência dos recursos orçamentários e financeiros, o que ocorreu em 20.10.2006. Portanto, o prazo de vigência do TDC 002/2006 encerrou-se em 20.4.2008, data em que o prazo de 90 dias previsto no Decreto nº 6.170/07 para apreciação pelo concedente das contas apresentadas pelo convenente já estava valendo. Todavia, até o momento, não houve a referida apreciação de contas pelo Ministério. Segue breve cronologia dos fatos relativos a Prestação de Contas: ___________________________________________________________________________________________________ 156 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 30.4.2008: ofício da CGPE à Reitoria da UFOP comunicando o encerramento do prazo para apresentação da Prestação de Contas em 14.6.2008 27.11.2009: troca de emails entre o coordenador do Projeto Cidades Digitais da UFOP e o técnico do DESID. CGPE solicita Relatório atualizado do andamento do Projeto para poder baixar a inadimplência do CNPJ da UFOP do SIAFI. Segue Relatório datado de Abril de 2009 contendo resumo das principais realizações propostas no PT inicial. 7.12.2009: o convênio 571213 é retirado da inadimplência pela CGPE. 10.12.2009: CGPE solicita ao DESID Relatório de fiscalização do MC sobre a execução do Projeto. 21.1.2011: CGPE solicita ao DESID o Parecer Técnico do MC Projeto 28.2.2011: DESID complementação” da UFOP. encaminha “Relatório de validação do Objeto – 4.3.2011: CGPE encaminha o processo ao DESID para elaboração do Relatório Técnico. 28.3.2011: Análise Técnica nº 005/2011 do DESID/STE/MC, concluindo que “Os Projetos... encontram-se operacionais, são usados pela população local e ainda foram motivadores da implantação de diversos projetos pedagógicos (UCA, Polo UAB) e de geração de emprego (Primeiro Emprego, Consórcio da Juventude), em conformidade com o preconizado pelo TDC 002/2006.” 4.5.2011: O of. 469/2011/CGPESE/MC solicita (2ª vez) à UFOP o preenchimento do Relatório de Execução físico-financeira e “Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa”, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos, conforme disposto no artigo 28 da IN 01/97-STN. 26.5.2011: OF. Ext. Prof. Nº 021 encaminha o “Relatório de Execução físicofinanceira” e o “Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa” preenchidos. Consta a utilização de R$ 820.000,00 na modalidade de aplicação “50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos” (445052) diversa da original “90 – Aplicações diretas” (449052). 8.7.2011: OF nº 01/2011/COAFI/CGRL/SPOA-MC solicitando (3ª vez) documentos complementares para análise da Prestação de Contas, conforme art. 28 a 37 da IN 01/97-STN: Relatório de cumprimento de objeto, cópia do termo de aceitação definitiva da obra, documentos fiscais comprobatórios da despesa 26.7.2011: OF. Ext. Prof. Nº 028 encaminha os documentos solicitados à SPOA: cópias de documentos relativos ao Pregão eletrônico nº 134/2006-UFOP para aquisição de microcomputadores de diversas configurações (sem menção ao Projeto Cidades Digitais). ___________________________________________________________________________________________________ 157 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 24.8.2011: Of. 03/2011/COAFI/CGRL/SPOA-MC solicita (4ª vez) à UFOP mais documentos: cópia de documentos que comprovem a forma em que foram definidas as parcerias entre a UFOP e RNP e à FEOP; cópia da Prestação de Contas aprovada referente à transferência de recursos à RNP e à FEOP; cópia do Plano de Trabalho onde consta a previsão de contratação de outros órgãos executores do Projeto, uma vez que o art. 4º da Portaria 662/2006-MC afirma que: “À Universidade Federal de Ouro Preto compete executar fielmente o objeto pactuado neste Termo de Descentralização de Crédito, bem como apresentar prestação de contas, até 60 (sessenta) dias, contatos do término da vigência deste Termo de Descentralização de Crédito, na forma estabelecida nos § 1º do art. 28 da Instrução Normativa nº 1 de 15 de janeiro de 1997 da Secretaria de Tesouro Nacional.” 11.11.2011: OF. EXT. PROF Nº 051 apresenta documentos e solicita prorrogação por mais 60 dias para a apresentação da prestação de contas aprovada. 5.12.2011: Pf478/2011-SPOA/SE-MC concede prorrogação até o dia 10.1.2012 para o prazo do Of. 03/2001/COAFI/CGRL/SPOA-MC, de 24.8.2011. 10.1.2012: OF. EXT. PROF Nº 001 informa que as Prestações de Contas da RNP e da FEOP foram aprovadas com a ressalva, devendo ambas apresentarem justificativas técnicas reportadas em Relatórios da UFOP. 30.1.2012: Of. 041/2012/SPOA/SE-MC solicita, pela 5º vez, mais documentos: cópia de documentos que comprovem a forma em que foram definidas as parcerias entre a UFOP e RNP e à FEOP; cópia da Prestação de Contas aprovada referente à transferência de recursos à RNP e à FEOP; identificar e justificar em qual eixo estratégico/ação do Plano de Trabalho se encaixa a aquisição de 05 microcomputadores, 02 notebooks e 03 equipamentos de videoconferência, bem como a transferência de recursos à RNP e à FEOP, concedendo mais 30 dias. 8.3.2012: OF. Reitoria Nº 037 informa o extravio do Of. 041/2012 e solicita prorrogação para 11.4.2012 para apresentação de resposta. 10.4.2012: OF. Reitoria Nº 079 encaminha resposta solicitada pelo Of. 041/2012/SPOA/SE-MC de 31.1.2012. Atente-se para que o Parecer Técnico e Financeiro encaminhado pela UFOP em 10.4.2012 refere-se à aprovação da Prestação de Contas do Termo de Descentralização de Crédito 002/2006-MC e não à “da Prestação de Contas aprovada referente à transferência de recursos à RNP e à FEOP” conforme solicitado pelo MC (Of. 041/2012/SPOA/SE-MC, de 31.1.2012 e Of. 03/2011/COAFI/CGRL/SPOA-MC, de 24.8.2011). A Análise da prestação de contas do TDC 002/2006-MC cabe ao Ministério das Comunicações e não à UFOP. Verifica-se que a análise técnica ficou parada por mais de um ano, e que foi necessário à CGPE reiterar o pedido ao DESID em 2011. ___________________________________________________________________________________________________ 158 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Não houve até o momento aprovação pelo MC da Prestação de Contas apresentada pela UFOP. Conforme informações da CGOF/SPOA/MC, está prevista visita para o 1º semestre de 2012 para análise técnica conclusiva quanto a realização do Projeto Cidades Digitais em Barbacena e Tiradentes. Nos normativos afetos às transferências (Instrução Normativa STN nº 01/97, Decreto nº 6.170/07 e Portaria MPOG/MF/CGU nº 127/08) não há referências expressão sobre as formas de concessão, de acompanhamento e de análise de prestação de contas de Termos de Descentralização de Crédito (TDC). Os normativos referem-se, via de regra, aos convênios e aos contratos de repasse, deixando uma lacuna sobre as exigências regulamentares para a concessão de créditos orçamentários entre órgãos federais – chamados “destaques”. Se a intenção inicial do legislador foi a de possibilitar maior liberdade de atuação a outro órgão ou entidade federal, no estabelecimento de uma relação de confiança mútua para o atingimento de objetivos comuns, a inexistência de normatização específica quanto aos destaques aumenta a insegurança do órgão concedente na celebração, execução, e avaliação final do objeto. Conforme orientações contidas no Portal convênios.gov.br, o instrumento de ajuste entre o órgão repassador e o recebedor “deve conter o mínimo possível de cláusulas que definam as obrigações de cada partícipe. Além disso, a descentralização deverá ser realizada através do modelo disponibilizado por meio das diretrizes da Comissão Gestora do SICONV, no Portal de Convênios, e no Comunica SIASG nº 051.233, de 31 de dezembro de 2008”. Quanto à avaliação final do(s) resultado(s), conforme o Portal de Convênios, a Instituição que recebeu o destaque deve prestar contas apenas da realização física do objeto pactuado. A prestação de contas financeira será realizada para os órgãos de controle junto com as contas do órgão recebedor ao final do exercício. (...) A responsabilidade pela execução física e financeira é do órgão que recebe os recursos por meio de destaque orçamentário. Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) 33. No que se refere à Constatação (030) – Morosidade na análise de prestação de contas do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC, informo que o processo referente ao Termo se encontra na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão desde 30 de junho de 2011, conforme despacho de fl. 510 do processo CPROD nº 53000.071263/200663. Ressalta-se que, conforme fls. 478 a 484 do referido processo, já houve análise técnica da prestação de contas da parceria celebrada (Análise Técnica nº 05/2011).” Análise do Controle Interno A Secretaria de Inclusão Digital informou que já houve análise técnica da prestação de contas, conforme Análise Técnica nº 05/2011, de 28.3.2011, às fls. 478 a 484 do ___________________________________________________________________________________________________ 159 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . processo 53000.071263/2006-63. A referida Análise, conforme apontado anteriormente, concluiu que “Os Projetos encontram-se operacionais, são usados pela população local e ainda foram motivadores da implantação de diversos projetos pedagógicos (UCA, Polo UAB) e de geração de emprego (Primeiro Emprego, Consórcio da Juventude), em conformidade com o preconizado pelo TDC 002/2006.” No entanto, cumpre esclarecer que a Análise Técnica nº 05/2011, de 28.3.2011, não fez referência à prestação de contas da UFOP, tampouco à sua aprovação. Além disso, tendo em vista o conteúdo dos diversos documentos encaminhados pelo MC e pela UFOP após a data de 28.3.2011, fica claro que não houve a aprovação da prestação de contas da UFOP pelo MC. Novamente, ressaltamos que o Parecer Técnico e Financeiro encaminhado pela UFOP em 10.4.2012 refere-se à aprovação da Prestação de Contas do Termo de Descentralização de Crédito 002/2006-MC e não à “da Prestação de Contas aprovada referente à transferência de recursos à RNP e à FEOP” conforme solicitado pelo MC (Of. 041/2012/SPOA/SE-MC, de 31.1.2012 e Of. 03/2011/COAFI/CGRL/SPOA-MC, de 24.8.2011). A Análise da prestação de contas do TDC 002/2006-MC cabe ao Ministério das Comunicações e não à UFOP. Não houve até o momento aprovação pelo MC da Prestação de Contas apresentada pela UFOP. Conforme informações da CGOF/SPOA/MC, está prevista visita para o 1º semestre de 2012 para análise técnica conclusiva quanto a realização do Projeto Cidades Digitais em Barbacena e Tiradentes. Recomendações Recomendação (1) Que o MC adote providências imediatas no sentido de aprovar a Prestação de Contas referente à transferência de recursos à RNP e à FEOP. 6.3.1.13. Constatação (31) Inexecução Parcial do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC No TDC nº 002/2006 (fls.001-007) consta no Plano de Aplicação o item: “1.3 Coordenar a formação do Comitê Gestor local em Tiradentes e Barbacena” no valor de R$ 272.000,00. No “Plano de Trabalho” (fl.078-085) constam os valores de R$ 44.000,00 para Tiradentes e R$ 314.000,00 para Barbacena, que seriam realizados pela FEOP por meio de workshops, material de divulgação, atividades de coordenação e desenvolvimento de plano de negócios. No Parecer do DESID/STE/MC relativo à análise técnica da proposta consta o seguinte: “Em relação ao Projeto Tiradentes Digital, a proposição da UFOP vem ao encontro das necessidades já identificadas pelo MC que visam desenvolver um modelo para a sua sustentabilidade. A UFOP vai implementar o comitê gestor – composto por representantes da ___________________________________________________________________________________________________ 160 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . comunidade local – que ser responsabilizará pela gestão do projeto, além de atuar na formação e capacitação de gestores, alunos, professores e do público em geral e de coordenar o projeto”. Em 23.3.2007, foi suspenso pelo MC o evento de escolha do Comitê Gestor em Barbacena. Em reunião com o STE, DESID e FEOP/UFOP, o Ministro das Comunicações indicou que fosse criado Conselho Consultivo do Projeto, que poderia ser convertido em Comitê Gestor de acordo com o andamento do projeto e seus desdobramentos. Deverá ser constituído imediatamente Conselho Executivo, conforme proposta discutida em dezembro 2006. É decidido pelo MC que a gestão da rede não seria realizada pelo Comitê Gestor. Todavia, da leitura do Relatório de Validação do Objeto constata-se que os comitês gestores em Barbacena e Tiradentes previstos no Plano de Trabalho não foram implementados. O referido Relatório reporta que em Tiradentes houve eleição do Comitê, um workshop para capacitação de seus integrantes na área e de planejamento, e 12 reuniões (atividade de coordenação do Plano de Trabalho); em Barbacena não foram realizadas atividades por determinação do coordenador do Projeto. Não consta no processo analisado informações sobre pedido da UFOP à FEOP de devolução dos recursos relativos à não implantação dos comitês gestores. Ademais, verifica-se outros itens nos quais não houve execução financeira por parte do órgão recebedor. Conforme informações contidas no Plano de Trabalho (fls. 078-085) a aquisição de banda de conexão para a rede de Barbacena estava prevista para ocorrer nos meses de abril a julho de 2007 e totalizaria R$ 90.000,00 para Barbacena e todavia, consta no “Relatório de Validação do Objeto” (fls. 305-355) no item “Banda de Conexão Barbacena” que tal banda de conexão foi fornecida pelo próprio Ministério das Comunicações, por meio da Ação Orçamentária 2184 - GESAC: “Propôs-se à Oi a compra da banda (deveria apresentar proposta). A proposta apresentada pela Oi em outubro foi considerada inaceitável. As negociações foram suspensas, buscando construir nova solução. Em reunião entre o Coordenador do Projeto na UFOP e o Coordenador da CGPE/MC em Brasília no dia 15.07.08, foi informado que o MC colocaria ponto GESAC nas duas cidades, com banda de conexão 8Mbps. A informação foi confirmada em reunião em Barbacena realizada em 25.08. As antenas foram instaladas em novembro de 2008, estando em fase de teste.” (fl.334). Mais adiante o Relatório de Validação do Objeto informa: “A rede do Projeto, de responsabilidade da UFOP, funciona adequadamente. O maior problema é o link da internet que não atende a demanda. Foram feitos diversos chamados na Embratel sendo que no dia da inauguração em Barbacena a Embratel enviou o técnico Ely para que fossem realizados alguns testes com a equipe. Durante essa reunião ficou claro que o link GESAC não atende a demanda. (...) Até o momento constatase que é praticamente impossível navegar na internet via GESAC.” Percebe-se, desse modo, que a conexão de internet para Barbacena foi realizada por meio do Programa Gesac, mediante ponto de presença disponibilizado pelo contrato entre MC e a Embratel. Quanto à banda de conexão de internet para Tiradentes, não foram encontradas, no processo analisado, informações sobre a sua execução. Manifestação da Unidade Examinada ___________________________________________________________________________________________________ 161 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) 34. Em relação à Constatação (031) – Inexecução parcial do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC, às fls. 30 e 31 da SA, não obstante a análise de prestação de contas no âmbito técnico já ter ocorrido, conforme fls. 478 e 484 do processo CPROD nº 53000.071263/2006-63, tendo em vista a criação da SID por meio do Decreto 7.462/2011, com a consequente reestruturação das unidades e recomposição das equipes, optouse pela realização de fiscalização técnica. 35. A respeito da fiscalização, conforme já exposto no item 7 desta Nota Informativa, é necessário esclarecer à CGU que esta não teve por objetivo atestar a execução do TDC em questão, mas sim o cumprimento dos objetivos pactuados no TDC nº 02/2009, presente no processo CPROD nº 53000.055753/2009-65. O relatório de fiscalização está sendo produzido pela área competente desta Secretaria. Prevê-se a conclusão de atendimento desta constatação até 27 de julho de 2012, a qual será encaminhada à CGU.” Análise do Controle Interno A Secretaria de Inclusão Digital informou que “não teve por objetivo atestar a execução do TDC em questão, mas sim o cumprimento dos objetivos pactuados no TDC nº 02/2009, presente no processo CPROD nº 53000.055753/2009-65”. No entanto, cabe lembrar que a inexecução parcial do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC refere-se ao cumprimento de um dos objetivos pactuados, qual seja, “Coordenar a formação do Comitê Gestor local em Tiradentes e Barbacena”, conforme item 1.3 do Plano de Aplicação. Não se trata aqui de atestar a execução, mas sim de avaliar a formação de Comitê Gestor, cujo valor, no Plano de Aplicação foi de R$ 272.000,00, e no Plano de Trabalho foi de R$ 44.000,00 para Tiradentes e R$ 314.000,00 para Barbacena, não havendo a comprovação pela FEOP da implementação do citado Comitê. Conforme informado anteriormente, não consta no processo analisado informações sobre pedido da UFOP à FEOP de devolução dos recursos relativos à não implantação dos comitês gestores. Com relação às bandas de conexão de internet para Barbacena e Tiradentes, não houve manifestação do Ministério das Comunicações sobre o assunto. Reproduzimos novamente a situação encontrada com relação a estas duas conexões: “Percebe-se, desse modo, que a conexão de internet para Barbacena foi realizada por meio do Programa Gesac, mediante ponto de presença disponibilizado pelo contrato entre MC e a Embratel. Quanto à banda de conexão de internet para Tiradentes, não foram encontradas, ___________________________________________________________________________________________________ 162 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . no processo analisado, informações sobre a sua execução.” Recomendações Recomendação (1) Que o MC adote providências imediatas com vistas a orientar à UFOP que faça a glosa dos valores pagos indevidamente, tendo em vista a não implementação dos comitês gestores previstos no Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC. Recomendação (2) Que o MC encaminhe os documentos comprobatórios de execução financeira por parte do órgão recebedor, no que se refere às conexões de internet para Barbacena e Tiradentes. No caso de não haver a comprovação, que o MC adote providências imediatas com vistas a orientar à UFOP que faça a glosa dos valores pagos indevidamente, tendo em vista a ausência de conexões de internet para Barbacena e Tiradentes realizadas com os recursos do Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006-MC. 6.3.1.14. Constatação (32) Morosidade na análise de Prestação de Contas do Convênio SIAFI 560963 Em 30.6.2006 o Ministério das Comunicações (MC) celebrou Acordo de Cooperação Técnica com Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG no valor total de R$ 4.548.500,00, sendo R$ 806.500,00 de contrapartida da Prefeitura, objetivando. “implantar uma rede de suporte à inclusão digital, baseada em tecnologia de transmissão sem fio no padrão Wi-Max, em conjunção com a tecnologia Wi-Fi, em ambiente que permita a interatividade e o acesso à Internet nos Centros de Inclusão Digital que servirão às comunidades excluídas digitalmente do município, o que pode significar o atendimento de cerca de 450 Pontos de Internet Municipais, ou centros de inclusão digital, telecentros, a partir de um número estimado de cerca de 250 pontos de difusão de acesso à Internet e até 26 pontos de transmissão na espinha dorsal do sistema, nos locais a serem determinados na execução do projeto, no município de Belo Horizonte”. O referido Acordo de Cooperação Técnica nº SIAFI 560963, após 4 termos aditivos de prorrogação, teve vigência até 31.8.2010. Em 25.11.2010, por meio do ofício GP. EXTER – 0421/OF PBH, a Prefeitura encaminhou a Prestação de Contas ao MC. Em 6.12.2010, a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais do MC (CGPE) registrou recebimento da Prestação de Contas no SIAFI. Por meio do Despacho Nº 16/2011/CGPE/SE/MC, em 17.1.2011, a CGPE solicitou a análise da Prestação de Contas a servidora da CGPE. Após a reestruturação ministerial, ocorrida por meio Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, o processo foi encaminhado pelo Departamento de Articulação e Formação da ___________________________________________________________________________________________________ 163 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Secretaria de Inclusão Digital (DEAF/SID) em 22.7.2011 para o DEID/SID para análise técnica e indicação de eventuais providências. Tal análise não ocorreu até o presente momento. Desse modo, a análise pelo MC da Prestação de Contas do Acordo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Belo Horizonte encontra-se paralisado a mais de um ano, descumprindo o disposto no §7º do art. 10 do Decreto nº 6.170/07 “O concedente terá prazo de noventa dias para apreciar a prestação de contas apresentada, contados da data de seu recebimento”. Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Nota Informativa nº 005/2012/DEAF/SID-MC, de 12.7.2012, a Secretaria de Inclusão Digital apresentou as seguintes manifestações: “(...) 36. Quanto à Constatação (032) – Morosidade na análise de Prestação de Contas do Convênio SIAFI 560963 – é preciso esclarecer que não há necessidade de análise do Departamento de Articulação e Formação (DEAF/SID) desta Secretaria, tendo em vista que não há aspectos relacionados às suas atribuições institucionais. Conforme exposto pela CGU, à fl. 32, o processo foi encaminhado ao Departamento de Infraestrutura para inclusão Digital (DEID/SID) em 22 de julho de 2011. 37. Por fim, a respeito do lapso temporal verificado, esta Secretaria de Inclusão Digital encaminhou, nesta data, Memorando nº 175/2012/SID-MC, cuja cópia segue em anexo, com a finalidade de obter resposta formal do DEID/SID sobre o andamento da análise. A resposta será encaminhada à CGU assim que disponibilizada por aquele Departamento.” Análise do Controle Interno A Secretaria de Inclusão Digital informou que encaminhou o Memorando nº 175/2012/SID-MC, com a finalidade de obter resposta formal do DEID/SID sobre o andamento da análise e que a resposta será encaminhada à CGU assim que disponibilizada por aquele Departamento. Dessa forma, aguardamos a adoção de providências imediatas com vistas à análise de Prestação de Contas do Convênio SIAFI 560963. Recomendações Recomendação (1) Que o MC adote providências imediatas com vistas à análise de Prestação de Contas do Convênio SIAFI 560963. 6.3.1.15. Informação (33) O Programa de Inclusão Digital do Governo Federal (Programa 1008) visa “promover a consolidação de uma Sociedade do Conhecimento inclusiva, orientada ao ___________________________________________________________________________________________________ 164 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . desenvolvimento social, econômico, político, cultural, ambiental e tecnológico”, e reúne diversas iniciativas. Dentre elas, cita-se o Projeto Computadores para Inclusão (Projeto CI), que vinha sendo executado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP desde 2005. Com a reestruturação do Ministério das Comunicações em 2011, por meio do Decreto nº 7.462, de 19.4.2011, o Projeto CI, e as demais iniciativas de Inclusão Digital em nível federal, passaram a ser competência da Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações – SID/MC. A equipe técnica que coordenava as atividades do Projeto veio da SLTI/MF para a SID/MC, de modo que as ações não sofreram grandes impactos com transferência do Projeto do MF para o MC. A proposta inicial do Projeto CI fundamentava-se no reaproveitamento de equipamentos de informática, descartados pelo setor público e privado, através de Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) e posterior distribuição dos equipamentos a projetos de inclusão digital de escolas públicas, bibliotecas e telecentros comunitários. Além disso, os CRCs oportunizavam a inclusão digital da população excluída digitalmente, através de cursos e oficinas nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de recondicionamento de computadores. Após a implantação e avaliação dos primeiros CRCs no final de 2010, e considerando o barateamento dos equipamentos de informática, a SID/MC redesenhou o Projeto enfatizando a formação e qualificação nas TICs das populações em vulnerabilidade social e digital. Desse modo, no exercício de 2011 o Ministério das Comunicações realizou o Chamamento Público Nº 02/2011, por meio do edital publicado em 28.10.2011, para seleção de propostas de manutenção de CRCs em funcionamento, utilizando o recurso orçamentário total de R$ 2.100.000,00 previsto para a ação Manutenção de Centro de Recondicionamento de Computadores (Ação 8532) do Programa de Inclusão Digital. Conforme o Edital: “O objeto do presente edital consiste na seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, ou como de Utilidade Pública em Nível Federal, conforme a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, com atribuição estatutária compatível com o desenvolvimento das atividades previstas no presente edital e aptas à execução de recursos conforme o disposto no Decreto Nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas posteriores alterações, e na Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 127, de 29 de maio de 2008, que serão responsáveis pela condução e manutenção de Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs), no âmbito do Projeto Computadores para Inclusão (Projeto CI).” Tal chamamento foi realizado em conformidade com a Portaria MPOG/MF/CGU ___________________________________________________________________________________________________ 165 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 127/200813, e com o Decreto 6.17014, de 25.7.2007. A Manutenção dos Centros de Recondicionamento de Computadores é atribuição do Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria de Inclusão Digital, conforme definido no Documento Propositivo para o Projeto Computadores para Inclusão, atualizado em outubro de 2011, e no Decreto sem número de 21.7.2011, publicado no Diário Oficial da União em 22.7.2011, com recursos orçamentários disponíveis na ação 24.128.1008.8532.0001 da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual. Nos processos analisados verificou-se: • O Chamamento Público foi realizado por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV (art. 5º Portaria 127)? Sim • As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendiam celebrar convênio o Ministério das Comunicações (MC) realizaram cadastro prévio no SICONV (art. 3-A do Decreto 6.170)? Sim • Os comprovantes do exercício nos últimos três anos, pela entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio que pretendia celebrar foi aprovado pelo MC (art. 3-A do Decreto 6.170)? Sim, foi encontrada aprovação nas Notas Técnicas dos processos analisados • O edital contem critérios objetivos visando à aferição da qualificação técnica e capacidade operacional do convenente para a gestão do convênio. (art. 5º do Decreto 6.170)? Sim • A análise da qualificação técnica e da capacidade operacional considerou os indicadores de eficiência e eficácia estabelecidos a partir do histórico do desempenho na gestão de convênios ou contratos de repasse celebrados a partir de 1º de julho de 2008 (art. 5º §2º Portaria 127)? Não consta no Edital. • Foi dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, pelo prazo mínimo de quinze dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios (art. 4º § 1º do Decreto 6.170; art. 5º §1º Portaria 127) • Dessa forma, foram selecionadas pelo MC as seguintes proponentes para condução e manutenção de CRCs: Programa de Inclusão Digital 1008 – Projeto Computadores para Inclusão Centro Convênio Instituição Valor R$ Assinatura Convenio anterior 13 Portaria 127: “Art. 5º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamamento público no SICONV,” 14 Decreto 6.170: “Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.” ___________________________________________________________________________________________________ 166 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . CRC/PA CRC/RS CRC/MG 762124/2011 761494/2011 761395/2011 CRC/PE CRC/BA CRC/DF 761885/2011 761393/2011 761391/2011 Movimento República de EMAÚS SOME – Sociedade Meridional de Educação AMAS – Associação Municipal de Assistência Municipal UBEE – União Brasileira de Educação e Ensino PANGEA – Centro de Estudos Socioambientais AFAGO – Associação de Apoio à Família, ao Grupo e à Comunidade 399.981,04 400.000,00 393.280,00 27.12.2011 27.12.2011 27.12.2011 750333 750231 751188 399.223,00 399.772,00 399.779,96 28.12.2011 30.12.2011 27.12.2011 750332 750229 Todos os convênios celebrados tem data de vigência de 30.12.2011 a 30.12.2012. Com exceção da UBEE, todas as entidades selecionadas mantinham CRCs mediante convênios celebrados com a SLTI/MP, sendo, portanto, parceiros conhecidos da coordenação do Projeto CI. Ademais, nos processos analisados verificou-se a existência de: • Relatório de visita técnica do DEAF/SID para avaliar a infraestrutura do espaço proposto para abrigar o CRC • Análise e aprovação pela SID do Plano de Trabalho inserido no SICONV, • Análise da regularidade da proponente via SICONV • Termo de Referência da conveniada conforme modelo da concedente • Atestados de Capacidade Técnica • Análise da Conjur/MC da Minuta do Convênio Vale citar que o Convênio com a Pangea foi assinado no último dia do prazo para apresentação da prestação de contas pela concedente15, dia 30.12.2011. O convênio anterior com a Pangea e SLTI, SIAFI 750332/2010, teve vigência de 31.12.2010 a 30.11.2011, portanto a Prestação de Contas deveria ter sido apresentada à concedente até a 30.12.2011 – 30 dias após o término da vigência, conforme previsto na cláusula oitava do Convênio 750332. A Prestação de Contas só foi apresentada pela Pangea ao MC em 31.1.2012 por meio do documento sem nº constante na fl. 230 no Processo 04300.009276/2010-18, com recibo no MC em 2.2.2012. Os recursos só foram liberados pelo MC em fevereiro de 2012, conforme ordem bancária 2012OB800223. 7. APOIO ADMINISTRATIVO 7.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 15 Conforme Parecer Nº 1700 – 2.11/2011/CLL/CGAA/CONJUR-MC/AGU, sobre a análise da minuta do convênio nº 761393/2011, salienta que “o repasse dos recursos deve estar condicionado à prestação de contas do Convênio SICONV nº 750332/2010”. ___________________________________________________________________________________________________ 167 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 7.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 7.1.1.1. Informação (4) Informação básica da Ação 2000 - Administração da Unidade Trata-se da Ação 2000 - Administração da Unidade, cuja finalidade é constituir um centro de custos administrativos das unidades orçamentárias constantes dos orçamentos da União, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas, e a execução se dá forma direta. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo UG Despesa % da Despesa Executada da Executora Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa Executada do Programa* CGRL 2000 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 51.689.136,57 CGGP 2000 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 56.091.373,62 *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 41,13% 44,63% 7.1.1.2. Informação (5) Informação básica da Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais Trata-se da Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais, cuja finalidade é assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e a execução se dá forma de transferências. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo UG Despesa % da Despesa Executada da Executora Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa Executada do Programa* CGGP 09HB Contribuição da União, de suas 5.999.393,12 Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 4,77% 7.1.1.3. Informação (6) ___________________________________________________________________________________________________ 168 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Informação básica da Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Trata-se da Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, cuja finalidade é proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A forma de execução se dá por meio da concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefício é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo UG Despesa % da Despesa Executada da Executora Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa Executada do Programa* CGGP 2004 Assistência Médica e Odontológica aos 8.063.825,02 Servidores, Empregados e seus Dependentes *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 6,42% 7.1.1.4. Informação (7) Informação básica da Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados Trata-se da Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados, cuja finalidade é oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade préescolar. A forma de execução se dá pela concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo UG Despesa % da Despesa Executada da Executora Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa Executada do Programa* CGGP 2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes 66.039,00 dos Servidores e Empregados *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 0,05% 7.1.1.5. Informação (8) ___________________________________________________________________________________________________ 169 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Informação básica da Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Trata-se da Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados, cuja finalidade é proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxílioalimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado ou por meio de manutenção de refeitório. O modo a execução se dá por meio de concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxílio-alimentação aos servidores e empregados públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo UG Despesa % da Despesa Executada da Executor Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa a Executada do Programa* CGGP 2011 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 797.095,93 *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 0,63% 7.1.1.6. Informação (9) Informação básica da Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Trata-se da Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados, cuja finalidade é proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxílioalimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado ou por meio de manutenção de refeitório. O modo a execução se dá por meio de concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxílio-alimentação aos servidores e empregados públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: UG Executor a Despesas executada no Programa 0750 – Apoio Administrativo Despesa % da Despesa Executada da Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa Executada do Programa* CGGP 2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e 2.961.064,60 Empregados *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 2,36% 7.1.1.7. Informação (10) ___________________________________________________________________________________________________ 170 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Informação básica da Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa Trata-se da 2272 - Gestão e Administração do Programa, cuja finalidade é constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. A forma de execução se dá por meio de despesas que compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do Programa. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 1008 – Inclusão Digital UG Despesa % da Despesa Executada da Executora Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa Executada do Programa* CGGP 2272 Gestão e Administração do Programa 2.486.166,56 *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 50,96% 7.1.1.8. Informação (11) Informação básica da Recondicionamento de Computadores Ação 8532 - Manutenção de Centro de Trata-se da Ação 8532 - Manutenção de Centro de Recondicionamento de Computadores, cuja finalidade é Coordenar e manter uma rede nacional de reaproveitamento de equipamentos de informática usados, a partir de oficinas descentralizadas de recondicionamento e adaptação, para oferta gratuita de computadores e periféricos em plenas condições operacionais e em configurações adequadas a telecentros comunitários, escolas públicas, bibliotecas e outros projetos de inclusão digital. A execução se dá forma por meio de execução direta e execução descentralizada, a partir de parcerias com organizações governamentais das três esferas, nãogovernamentais, universidades e empresas. Oficinas de recondicionamento de equipamentos de informática recebidos em doação, denominadas Centros de Recondicionamento de Computadores - CRCs, criadas e administradas pelos parceiros. Apoio da Administração Federal às unidades de CRC e outras atividades necessárias ao funcionamento do projeto com recursos técnicos e financeiros, doações de equipamentos usados, ferramentas de gestão, normatização de processos, logística de captação e distribuição de equipamentos, bem como articulação de parcerias. Estrutura de coordenação do projeto para captação de doações junto a empresas de grande porte e estabelecimento de critérios para distribuição de equipamentos, conforme um sistema nacional organizado em rede. Implantação de um conjunto de unidades piloto em âmbito nacional com vistas à consolidação de modelos e processos para posterior disseminação de oficinas por todo o país. Validação de medidas legais e normativas e de modelo de organização e gestão das oficinas de recondicionamento de equipamentos. Elaboração, validação e implantação de arranjo institucional e de ferramentas de apoio ao sistema nacional de captação de doações e ___________________________________________________________________________________________________ 171 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . distribuição de equipamentos. Apoio técnico e administrativo à criação e operação das oficinas de recondicionamento de equipamentos. Realização de projetos e pesquisas. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 1008 – Inclusão Digital UG Despesa % da Despesa Executada da Executor Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa a Executada do Programa* CGRL 8532 Manutenção de Centro de 1.992.054,96 Recondicionamento de Computadores *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 40,84% 7.1.1.9. Informação (12) Informação básica da Ação 20ER - Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital Trata-se da Ação 20ER - Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, cuja finalidade é Capacitar agentes de inclusão digital, bem como articular, apoiar, monitorar e avaliar projetos e ações de formação de agentes de inclusão digital. A forma de execução se dá a partir de parcerias com entidades governamentais das três esferas, não-governamentais, universidades e empresas. Apoios institucional, técnico e financeiro a iniciativas de formação para inclusão digital. Fomento e apoio à capacitação de agentes multiplicadores (cursos, encontros, oficinas, seminários e materiais), a fim de disseminar conhecimentos e técnicas para utilização das tecnologias de informação e comunicação e para acesso aos serviços públicos. Fomento e apoio à produção e distribuição de conteúdos sobre formação para inclusão digital. Implantação e manutenção, de maneira cooperativa, de bancos de dados integrados compostos por acervo de informações, documentação, materiais e estudos na área de formação para inclusão digital. Disponibilização das bases, acervo e informações em portal na internet. Promoção do intercâmbio de experiências entre projetos de formação para inclusão digital, incluindo comunidades de prática. Apoio à constituição de parcerias entre instituições participantes e/ou proponentes de projetos de formação para inclusão digital e entre estas e a Administração Federal, com vistas à realização de iniciativas comuns. Construção e validação compartilhada de indicadores e parâmetros para o acompanhamento, monitoramento e avaliação de projetos e iniciativas de formação para inclusão digital. Fomento e apoio a estudos sobre formação para inclusão digital. Comitês, grupos de trabalho, reuniões, eventos e outros mecanismos de coordenação e articulação. Articulação e interlocução entre as ações e programas junto ao Comitê Técnico de Inclusão Digital, ao Comitê Gestor de Inclusão Digital e ao colegiado de coordenação do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR. Promoção e apoio a eventos na área de formação para inclusão digital. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 1008 – Inclusão Digital UG Despesa % da Despesa Executada da Executor Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa a Executada do Programa* CGRL 20E R Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital 399.981,04 8,20% ___________________________________________________________________________________________________ 172 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 7.1.1.10. Informação (13) Informação básica da Ação 12EA - Reforma do Edifício Sede do Ministério das Comunicações Trata-se da Ação 12EA - Reforma do Edifício Sede do Ministério das Comunicações, cuja finalidade é: EDIFÍCIO SEDE (serviços a serem executados - 2007) - Impermeabilização da garagem 4.277,00 m² - Projeto Elétrico 29.386,00 m² - Substituição de rede de água 1,00 un - Fornecimento e instalações de divisórias nos andares 3º , 7º , 8º E 9º 542,37 m² - Serviços de serralheria no subsolo (escadas casa de máquinas de levadores, proteção de canaletas) 1,00 un EDIFÍCIO SEDE (serviços a serem executados - 2008-2010) - Substituição do sistema de geração de energia de emergência Grupo Gerador. 1,00 un - Substituição das instalações elétricas. 29.386,00 m² - Substituição do forro Luxalon por forro pacote Mineral nos andares 9º , 8º , 7º , 3º e sobreloja 7.694,52 m² - Substituição e readequação dos Sistemas de Combate a Incêndio "SPRINKLER" 33.241,00 m² - Substituição e readequação dos Sistemas de Combate a Incêndio por HIDRANTE 33.241,00 m² - Implantação de Sistema de Detecção de Incêndio e Alarme 33.241,00 m² - Substituição do revestimento de Piso Carpete por Paviflex 7.694,52 m² - Recuperação da Fachada da Garagem 548,40 m² ___________________________________________________________________________________________________ 173 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . - Modernização do conjunto de elevadores sociais e privativo 8,00 un - Reforma das Fachadas Principal e Posterior 7.986,80 m² - Reforma externa de impermeabilização do subsolo e revitalização do jardim 602,00 m² EDIFÍCIO ANEXO (serviços a serem executados - 2007) - Fornecimento e instalações de divisórias nos andares 1º e 3º - Anexo Oeste e Leste 1.142,85 m² - Fornecimento e instalação de persianas nos andares 1º e 3º Anexo Oeste e leste 1.028,59 m² EDIFÍCIO ANEXO (serviços a serem executados - 2008-2010) - Reforma das Salas do CPD (piso, forro, divisórias, fornecimento e Instalação de "SELF CONTAINED" de 10TR). 322,73 m² - Substituição do forro Luxalon por forro Pacote Mineral nos andares 1º e 3º , Anexo Oeste e Leste 3.928,61 m² - Reforma e substituição do piso de Carpete por Paviflex com recuperação de contrapiso. 3.928,61 m² - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (Especificar) - Construção das escadas para saída de emergência 711,00 m² A forma de execução se dá por meio de elaboração dos projetos executivos visando à contratação de empresas especializadas de engenharia para a realização da reforma geral da garagem do edifício sede. Complementação da modernização do sistema de ar condicionado central e mezanino. Elaboração, pela unidade de engenharia, dos projetos básicos para a reforma e pintura das esquadrias, brise - solils , empenas, substituição geral dos forros luxalon, instalação de luminárias eficientes, cortinas, divisórias e melhoramento das instalações elétricas do prédio. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 8006 – Gestão da Política de Comunicações UG Despesa % da Despesa Executada da Executora Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa Executada do Programa* CGRL 12EA Reforma do Edifício Sede do Ministério 20.633.181,87 das Comunicações *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 41,13% ___________________________________________________________________________________________________ 174 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 7.1.1.11. Informação (14) Informação básica da Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação Trata-se da Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, cuja finalidade é promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional. A forma de execução se dá por meio da realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando em viagem para capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras despesas relacionadas à capacitação de pessoal. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 8006 – Gestão da Política de Comunicações UG Despesa % da Despesa Executada da Executora Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa Executada do Programa* CGRL 4572 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 405.107,36 1,93% *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 7.1.1.12. Informação (15) Informação básica da Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões Servidores Civis Trata-se da Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis, cuja finalidade é garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio, e a forma de execução se dá pelo pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: UG Executor a Despesas executada no Programa 0089 – Previdência de Inativos e Pensionistas da União Despesa % da Despesa Executada da Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa Executada do Programa* CGGP 0181 Pagamento de Aposentadorias e Pensões 954.185.557,99 Servidores Civis *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 100,00% 7.1.1.13. Informação (16) ___________________________________________________________________________________________________ 175 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Informação básica da Ação 2655 - Capacitação dos Dirigentes e Técnicos de Recursos Humanos do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC Trata-se da Ação 2656 - Capacitação dos Dirigentes e Técnicos de Recursos Humanos do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, cuja finalidade é promover e estimular o aperfeiçoamento contínuo dos gerentes e dos técnicos das áreas de recursos humanos dos órgãos e entidades públicos e a articulação e integração dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC. A forma de execução se ocorre pela supervisão e acompanhamento do planejamento, da execução e avaliação de cursos, seminários, fóruns e outros. Celebração de termos de cooperação e contratos visando o apoio na realização das atividades formativas. Instituição e apoio ao funcionamento de comissão organizadora da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal. Contratação de desenvolvimento e manutenção de sistemas/ferramentas de TI destinadas a apoiar a gestão dos processos de qualificação dos servidores públicos federais. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 1054 – Gestão de Recursos Humanos e Democratização das Relações de Trabalho no Setor Público UG Despesa % da Despesa Executada da Executor Ação Governamental Executadas (R$) Ação em relação à despesa a Executada do Programa* CGGP 265 5 Capacitação dos Dirigentes e Técnicos de 3.960,00 Recursos Humanos do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 100,00% 7.1.1.14. Informação (17) Informação básica da Ação 00AE - Participação da União no Capital Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS - Implantação da Rede Nacional de Banda Larga Trata-se da Ação 00AE - Participação da União no Capital - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS - Implantação da Rede Nacional de Banda Larga, cuja finalidade é o aporte de recursos na Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS para atendimento de demandas do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). A implantação de uma Rede Nacional que fará uso das fibras ópticas sob o domínio da União visa melhorar a infraestrutura para banda larga no Brasil e disseminar a oferta do serviço. A Rede Nacional terá como foco prioritário constituir uma rede corporativa federal nas capitais, atender a pontos de governo e de interesse público e ofertar capacidade em localidades sem prestadores de serviços de comunicação, com preço elevado ou baixa atividade econômica, bem como em áreas de baixa renda nas regiões metropolitanas. A Rede Nacional será implantada, operada e gerenciada pela nova TELEBRÁS. Utilizará as fibras já instaladas pelo setor elétrico e petrolífero, com uma extensão de 30.803 Km, abrangência nas 27 capitais e mais de 300 pontos de presença, tendo como objetivo atender 4.283 municípios até 2014. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Despesas executada no Programa 0909 – Operações Especiais: Outros Encargos Especiais ___________________________________________________________________________________________________ 176 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . UG Executor a Despesa % da Despesa Executada da Executadas (R$) Ação em relação à despesa Executada do Programa* Ação Governamental CGRL 00AE Participação da União no Capital 116.420.000,00 Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS - Implantação da Rede Nacional de Banda Larga *As despesas executadas incluem os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 100,00% 7.1.2. Assunto - CONTROLES INTERNOS 7.1.2.1. Informação (1) Com vistas a avaliar a conformidade do relatório de gestão da unidade com a Portaria-TCU nº 123/2011, efetuou-se a análise do citado documento sendo constatadas as seguintes impropriedades: 2. Informações sobre o planejamento e gestão orçamentária e financeira da unidade: 2.3.2 Execução Física das ações realizadas pela UJ Quadro A.2.2 - Execução Física das ações realizadas pela UJ Conforme Portaria TCU 123/2011, as colunas “Função” e “Subfunção” do Quadro A.2.2 devem ser preenchidas com o respectivo código, entretanto, consta do Relatório de Gestão da SPOA a descrição das funções e subfunções. Adicionalmente, verificou-se que as Funções “Saúde”, “Educação”, “Transporte” e “A. Saúde”, descritas no Quadro A.2.2 do Relatório de Gestão da SPOA, não estão relacionadas ao Ministério das Comunicações, conforme consulta à LOA - 2011. Para exemplificar, cita-se o Programa/Ação 0750/2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes: Relatório de Gestão Função Saúde LOA Subfunção Função Assistência Médica Subfunção 24 - Comunicações 301 – Básica Atenção O Programa 8006, relacionado à Ação 4572 (Capacitação de Servidores), encontra-se grafado de forma incorreta: 8600. ___________________________________________________________________________________________________ 177 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 2.4 Desempenho Orçamentário e Financeiro A SPOA não antedeu à seguinte disposição da Portaria TCU nº 123/2011: Preenchidos os quadros A.2.4, A.2.5 e A.2.6, “a UJ deverá proceder a uma análise crítica da programação orçamentária, originária e adicional, analisando duas (2) questões de modo a demonstrar o estágio atual alcançado pela UJ na gestão dos seus créditos, quais sejam: - Dotações propostas pela UO, PLOA e LOA: O gestor deverá examinar a compatibilidade dos limites orçamentários estabelecidos pelos órgãos envolvidos na gestão do sistema orçamentário em relação às necessidades de crédito da UO, para cumprimento da sua programação de trabalho, bem como entre o Projeto de LOA e a dotação aprovada pelo Congresso Nacional, explicitando as consequências das alterações ocorridas. - Alterações relevantes ocorridas nas dotações do exercício em relação às dotações do exercício anterior: O gestor deverá examinar as alterações ocorridas na programação orçamentária que sejam relevantes para a gestão, analisando as suas razões e os seus impactos, positivos ou negativos, nas atividades da UJ”. 2.4.3.2 Movimentação Orçamentária por Grupo de Despesa (Quadro A.2.7) Não consta a análise crítica correspondente às informações apresentadas no Quadro A.2.7: “Após o preenchimento deste Quadro, o gestor deverá realizar uma análise crítica das concessões e recebimento de créditos orçamentários por movimentação interna e externa, apresentando as justificativas das concessões e recebimentos ocorridos no exercício da gestão e analisando o impacto da realização dessas programações no conjunto de recursos geridos pela UJ durante o exercício”. 2.4.4.1 Execução Orçamentária de Créditos originários da UJ No Quadro A.2.8 (Despesas por Modalidade de Contratação dos créditos originários da UJ), não foram totalizados os seguintes valores empenhados e liquidados: modalidades de licitação, contratações diretas, regime de execução especial e pagamento de pessoal. O TCU, mediante Portaria 123/2011, orientou as UJ quanto ao preenchimento dos Quadros A.2.9 (Despesas Correntes por Grupo e Elemento de Despesa dos créditos originários da UJ) e A.2.10 (Despesas de Capital por Grupo e Elemento de Despesa dos créditos originários da UJ), no seguinte sentido: “Cada grupo de despesa deve ter os 3 (três) elementos de maior montante empenhado em 2011 discriminados em ordem decrescente desse montante (indicar o nome do elemento de despesa nas linhas 1º, 2º e 3º elemento de despesa)”. (grifo nosso) ___________________________________________________________________________________________________ 178 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Em desacordo com a mencionada orientação, a SPOA não informou o nome dos elementos de despesa, indicando apenas os respectivos códigos. Em relação ao Quadro A.2.8, a SPOA limitou a análise crítica aos casos de dispensa e inexigibilidade, sem mencionar as alterações significativas nos valores relacionadas a concorrências e pregões realizados em 2010 e 2011, entre outras modalidades de contratação. Não consta análise crítica relacionada aos dados consignados nos Quadros A.2.9 e A.2.10, como, por exemplo, sobre a variação ocorrida com o montante das despesas empenhadas no elemento 4490.52 (equipamento e material permanente): 2011 R$ 12.499.382,49 2010 R$ 2.755.880,74 2.4.7 Indicadores Institucionais Sobre este item, a Portaria TCU 123/2011 prevê: “Esses indicadores deverão vir acompanhados de explanação sucinta sobre as suas fórmulas de cálculo, considerando a sua utilidade e mensurabilidade. Para efeito desta instrução, considera-se: Utilidade: Utilização efetiva do indicador em processo de tomada de decisão gerencial que afete o desempenho da UJ. A utilidade de um indicador está diretamente relacionada à sua representatividade em medir o fenômeno-objeto, isto é, computar em uma única expressão as múltiplas variáveis correlacionadas com o fenômeno-objeto. Um indicador é útil quando ele “traduz” para o observador do fenômeno-objeto uma situação relacionada com o seu interesse de análise. Por exemplo, um indicador que meça a relação entre número de professores e número de alunos por classe de estudo é útil para se examinar a economicidade dessa relação, mas pode não ser útil para se examinar a eficácia dessa relação, observando-se que estudos indicam a existência de forte correlação entre o número de professores e de alunos em classe como fator importante na eficácia do ensino ministrado. Nesse sentido, a utilidade de um indicador pode ser claramente percebida quando esse indicador é utilizado como referência para a tomada de decisões gerenciais que afetem o desempenho da UJ. Mensurabilidade: Viabilidade efetiva de o fenômeno-objeto ser medido por intermédio de um indicador. A mensurabilidade de um indicador decorre principalmente da conjugação de três (3) fatores associados à produção do indicador, quais sejam: complexidade, auditabilidade e economicidade. Um indicador com boa mensurabilidade deverá possuir um grau de complexidade proporcional ou menor que o fenômeno-objeto, deverá ser auditável por terceiros, permitindo que os mesmos resultados sejam alcançados com base nas mesmas informações utilizadas pela UJ, e deverá ser econômico, isto é, o custo de produção do indicador deverá ser proporcional ao custo associado ao fenômeno-objeto que se deseja analisar. Não existem valores definidos para a relação entre o custo de produção do indicador e ___________________________________________________________________________________________________ 179 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . o custo associado ao fenômeno, mas indicativos internacionais apontam que o custo total de medição não deve ultrapassar 5% do valor do fenômeno-objeto a ser medido”. Depreende-se, portanto, que a UJ deve não só abordar os resultados alcançados, mas também criticar o próprio indicador e sua real utilização para tomada de decisão. Entretanto, a SPOA limitou-se a comentar o percentual de realização de cada indicador, sem informar a utilidade e a mensurabilidade, conforme solicitado pelo Tribunal. 5. Informações sobre recursos humanos da Unidade 5.2 Composição do Quadro de Servidores Inativos e Pensionistas No Quadro A.5.6 (Composição do Quadro de Servidores Inativos), a SPOA especificou o regime de proventos dos inativos, mas não discriminou o correspondente regime de aposentadoria, sob a seguinte justificativa: “os relatórios gerenciais disponíveis no sistema SIAPE não oferecem as informações nos níveis solicitados para o preenchimento do quadro A.5.6, quanto ao detalhamento dos regimes de aposentadorias no órgão”. No Quadro A.5.7 (Composição do Quadro de Instituidores de Pensão), faltou especificar a quantidade de servidores instituidores de pensão aposentados com proventos integrais e com proventos proporcionais. O Quadro A.5.8 não foi preenchido e nem informado se existem estagiários. 5.4 Demonstração dos Custos de Pessoal da Unidade O Quadro A.5.9 (Quadro de Custos de Pessoal) não foi preenchido pela SPOA. 5.5.3 Informações sobre a contratação de serviços de limpeza, higiene e vigilância ostensiva. Quanto ao preenchimento do Quadro A.5.12, o TCU definiu na Portaria 123/2011 que a UJ deve informar o nível de escolaridade exigido dos trabalhadores contratados, discriminando, para cada nível de escolaridade (fundamental, médio ou superior), “o número de contratações previstas no contrato (P) e a quantidade efetiva de funcionários contratados (C)”. A SPOA informou a inexistência de previsão contratual relacionada ao nível de escolaridade, entretanto, não apresentou informações sobre a quantidade efetiva de contratados que concluíram o ensino fundamental, médio ou superior. 5.5.4 Informações sobre locação de mão de obra para atividades não abrangidas pelo plano de cargos do órgão Quanto ao preenchimento do Quadro A.5.13, o TCU definiu na Portaria 123/2011 ___________________________________________________________________________________________________ 180 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . que a UJ deve informar o nível de escolaridade exigido dos trabalhadores contratados, discriminando, para cada nível de escolaridade (fundamental, médio ou superior), “o número de contratações previstas no contrato (P) e a quantidade efetiva de funcionários contratados (C)”. Em relação aos Contratos nº 11/2010, 025/2010, 13/2009, 042/2011, 07/2008, para serviços de copeiragem, a SPOA informou a inexistência de previsão contratual relacionada ao nível de escolaridade, entretanto, não apresentou informações sobre a quantidade efetiva de contratados que concluíram o ensino fundamental, médio ou superior. 7. Declaração da área responsável atestando que as informações referentes a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres estão disponíveis e atualizadas, respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010. A Declaração constante do processo de tomada de contas da SPOA não foi assinado pelo CGRL. 8. Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas Conforme Portaria TCU nº 123/2011, o objetivo deste item consiste em obter informações quantitativas e qualitativas sobre o acompanhamento, pelas unidades jurisdicionadas (UJ), das obrigações referentes à entrega da declaração de bens e rendas (DBR) por autoridades, servidores e empregados públicos relacionados no art. 1° da Lei nº 8.730/93. Complementarmente, o TCU registrou a necessidade de apresentação de análise crítica, contendo “a descrição, de forma sintética, de como se desenvolve a atividade de acompanhamento da entrega das DBR pelas pessoas obrigadas pela Lei nº 8.730/93”. No Relatório de Gestão da SPOA, o Quadro A.8.1 (Demonstrativo do cumprimento, por autoridades e servidores da UJ, da obrigação de entregar a DBR) não foi preenchido, bem como não foi realizada a citada análise crítica, sob a seguinte justificativa: “As informações do Quadro A.8.1 constam apenas de maneira consolidada (todas as unidades do Ministério) na Secretaria-Executiva que é UJ agregadora e consolidadora”. Inicialmente, cumpre esclarecer que a SPOA não se encontra no rol de unidades que são agregadas e consolidadas pela Secretaria-Executiva, conforme Decisão Normativa TCU nº 108/2010. As contas da SPOA devem ser apresentadas de forma individual. O acompanhamento do cumprimento da obrigação de entrega das DBR está sob responsabilidade da CGGP, vinculada à SPOA, desta forma o referido quadro deveria constar no Relatório de Gestão da SPOA, com as devidas notas explicativas de como se operacionaliza o acompanhamento do cumprimento da obrigação. ___________________________________________________________________________________________________ 181 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 10. Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras A questão 12 do Quadro A.10.1 não foi integralmente respondida, restando pendente especificar a forma de realização das campanhas para diminuição do consumo de água e energia elétrica. No campo “Considerações Gerais” do referido Quadro, não foi informada a metodologia usada pela UJ para analisar os quesitos (se respondido individualmente ou por grupo de pessoas; que áreas os respondentes representam, etc.). 7.1.2.2. Informação (73) Inconsistência das informações apresentadas no Relatório de Gestão, exercício 2011, referentes aos valores pagos por despesas realizadas mediante Dispensa de Licitação no exercício de 2011. Em análise ao Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, verificou-se no item 2.4.4 “Execução Orçamentária da Despesa”, subitem 2.4.4.1 “Execução Orçamentária de Créditos originários da UJ”, que de acordo com o Quadro A.2.8 - “Despesas por Modalidade de Contratação dos Créditos Originários da UJ”, que a SPOA teria pago R$ 9.507.223,06, com despesas realizadas mediante Dispensa de Licitação, conforme apresentado a seguir: “QUADRO A.2.8 - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DA UJ Modalidade de Contratação Valores em R$ 1,00 Despesa paga Despesa Liquidada 2011 2010 2011 2010 Convite - - - - Tomada de Preços - - - - Modalidade de Licitação Concorrência Pregão 1.269.161,25 7.071.539,78 1.269.161,25 6.541.576,00 53.227.691,44 31.618.149,77 28.719.210,80 20.879.917,23 Concurso - - - - Consulta - - - - Registro de Preços - - - - Contratações Diretas Dispensa 9.744.377,10 3.779.524,35 9.507.223,06 3.486.450,54 Inexigibilidade 7.584.640,79 3.087.796,99 4.816.026,50 2.252.020,31 4.814,45 5.417,93 4.814,45 5.417,93 Regime de Execução Especial Suprimento de Fundos ___________________________________________________________________________________________________ 182 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Pagamento de Pessoal - Pagamento em Folha - 624.847,97 Diárias - 1.246.619,95 - 624.847,97 1.246.619,95 Outros Fonte: Relatório de Gestão do Exercício 2011, da SPOA/MC. Contudo, em extração realizada no Sistema “SIAFI Gerencial Web”, constatou-se que o valor registrado, referente aos pagamentos de despesas decorrentes de Dispensa de Licitação seria de R$ 9.481.909,95, conforme apresentado no quadro abaixo: Modalidade de Contratação Despesa Liquidada 2011 Despesa Paga 2011 Modalidade de Licitação (Contratações Diretas) 9.744.377,10 Dispensa Fonte: Sistema SIAFI Gerencial Web. 9.481.909,95 Observou-se, desta forma, uma inconsistência entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão 2011 da SPOA/MC, referentes aos valores pagos por despesas realizadas mediante Dispensa de Licitação no exercício de 2011, e os valores registrado no SIAFI. Tal inconsistência foi apresentada à SPOA/MC por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203578/010, de 5.7.2012, que se manifestou, nos termos da Nota Técnica nº 006/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, encaminhada mediante o Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, a seguinte manifestação: “A inconsistência apresentada no Relatório de Gestão foi causada por erro material de preenchimento, sendo o correto, o montante de R$ 9.481.909,95, que corresponde ao total dos valores pagos com despesas realizadas na modalidade de Dispensa de Licitação, conforme correção no quadro abaixo. 2.4.2.1 Execução Orçamentária de Créditos originários da UJ Quadro 1- DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DA UJ Onde se lê: Valores em R$1,00 Modalidade de Contratação Despesa Liquidada 2010 2011 Despesa Paga 2010 2011 Modalidade de Licitação Contratações Diretas Dispensa 3.779.524,35 9.744.377,10 3.486.450,54 9.507.223,06 ___________________________________________________________________________________________________ 183 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Leia-se: Modalidade de Contratação Despesa Liquidada 2010 2011 Despesa Paga 2010 2011 Modalidade de Licitação Contratações Diretas Dispensa 3.779.524,35 9.744.377,10 3.486.450,54 9.481.909,95 ” Diante o exposto, entende-se sanada a inconsistência verificada, sendo o total de R$ 9.481.909,95, o valor correto referente às despesas decorrentes de Dispensa de Licitação, realizadas pela SPOA no exercício de 2011, conforme informação extraída do Sistema “SIAFI Gerencial Web” e retificada pela Unidade. 7.1.3. Assunto - RECURSOS DISPONÍVEIS 7.1.3.1. Informação (56) Com vista a avaliar a gestão do uso dos cartões de pagamento do governo federal, foram realizadas ações de acompanhamento durante o ano de 2011, bem como análise específicas para a elaboração do relatório anual de contas. Com relação à consistência das informações prestadas pela unidade jurisdicionada no relatório de gestão, verificou-se que as informações constantes do citado relatório condizem com os dados dos sistemas SIAFI e Portal da Transparência, cabendo somente o seguinte registro: O total de saque, efetuado pelo servidor F. D. de O. T. (CPF: 962207671-87), conforme informado no Relatório de Gestão, foi de R$ 1.223,80, cabendo acrescentar que conforme registro do SIAFI houve devolução de R$ 5,20. Ainda de acordo com os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e do Portal da Transparência, os valores realizados, mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, pela Coordenação Geral de Recursos Logísticos – CGRL/MC, no exercício de 2011, totalizaram R$ 4.819,65, conforme a seguinte composição: Total Compra (a) 3.590,65 Total Saque (b) 1.223,80 Total Devolução Saque (c) Total Despesa Efetiva d=(a)+(b) 5,20 4.814,45 Total Global e=(d)+(c) 4.819,65 % Saque f=(b)/ (d)*100 25,42 Durante o monitoramento do uso dos cartões de pagamento, ao longo do exercício de 2011, identificou-se R$ 874,80, referente à duas transações com indicativo de fracionamento de compras conforme tabela abaixo: ___________________________________________________________________________________________________ 184 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Unidade CPF Portador Data Transação Grupo Transação Valor 697,30 CGRL-MC 96220767187 27/10/2011 Compra 177,50 Total CNPJ Estabelecimento 37140530000145 Nome Estabelecimento Superlab Eletrônico Com. UF DF 874,80 Por meio da Solicitação de Auditoria 201103190/035, de 26.1.2012, foi solicitado manifestação para as despesas. Em 31.12.2012, por meio do Ofício nº 100/2012/SE-MC, de 3.2.2012, foram apresentados os seguintes esclarecimentos, os quais foram considerados suficientes: …“ - O gasto de R$ 697,30 (seiscentos e noventa e sete reais e trinta centavos) foi realizado para conserto do aparelho de projeção View Sonic de patrimônio 034510, sendo emitidas as notas fiscais 206, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), referente à parte do serviço e 346, no valor de R$ 622,30 (seiscentos e vinte e dois e trinta centavos), referente à troca da Lâmpada e do regulador de fonte. Pedido de concerto feito através do Protocolo 53000.048957/2011-64, pela Coordenação de Informática/SPOA. - O gasto de R$ 177,50 (sento e setenta e sete reais e cinquenta centavos) foi realizado para conserto do aparelho de fax de patrimônio 35101, sendo emitidas as notas fiscais 205, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), referente à parte do serviço, e 345, no valor de R$ 102,50 (cento e dois reais e cinquenta centavos), referente à troca do painel parcial/película frontal IMP.OKI320. Pedido de conserto feito através do Protocolo 53000.044856/2011-14 pela Comissão Permanente Disciplinar/MC. - Informo ainda que as solicitações de conserto foram realizadas por setores diferentes e por uma questão de economia de combustível e tempo da suprida/motorista foram deixados para orçamento na mesma empresa que após aprovação superior, foi autorizada a efetuar os serviços.” 7.1.4. Assunto - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 7.1.4.1. Informação (57) Com vista a verificar o cumprimento, pela Unidade Jurisdicionada - UJ, das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993, selecionou-se 14 (quatorze) servidores, para análises das Declarações de Bens e Rendas, notadamente no que se refere as rotinas existentes que controlam a entrega anual à unidade de pessoal, das cópias das declarações com as respectivas retificações, ou das autorizações de acesso eletrônico destas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os testes aplicados “in loco” na unidade de pessoal, denotaram que os controles administrativos instituídos pela UJ, asseguram de forma satisfatória o monitoramento do ___________________________________________________________________________________________________ 185 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . cumprimento, por parte dos servidores alcançados pela citada norma, das exigências legais estabelecidas, exemplificado no quadro abaixo. Declarações de Bens e Rendas / Autorizações_Ano base-2011 Relação_Servidores_Objeto de análises CPF Servidor Tipo Documento Situação Declaração-Autorização 153.640.701-15 Autorização Entregue 245.548.981-72 Autorização Entregue 150.749.861-68 Autorização Entregue 220.702.061-49 Autorização Entregue 417.560.611-49 Declaração Entregue 085.596.271-20 Autorização Entregue 840.228.171-00 Autorização Entregue 101.598.431-20 Autorização Entregue 220.635.521-34 Autorização Entregue 116.018.681-20 Declaração Entregue 223.911.181-04 Autorização Entregue 524.096.941-87 Declaração Entregue 291.260.291-20 Autorização Entregue 072.734.101-44 Autorização Entregue 7.1.4.2. Constatação (79) Jornada de Trabalho de aposentado em desconformidade com o PGPE O servidor aposentado de matrícula SIAPE nº 0833044, classe C, padrão IV, no cargo de REDATOR, está recebendo os proventos relativos a uma jornada de 30 horas sendo que a jornada do seu cargo no PGPE é de 25 horas. Desta forma, a provento básico deveria ser de R$ 2.940,99 ao invés de R$ 3.529,18 em maio/2012. Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “Será encaminhado o processo à Consultoria Jurídica deste Ministério, para análise quanto ao entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça de que os atos administrativos praticados antes da vigência da lei nº 9.784/99 poderiam ser anulados após 05 (cinco) anos da data de publicação do referido ato normativo, ou seja, até o ano de 2004.” Não foi apresentada, até o presente momento, nenhuma conclusão sobre o tema, bem como não foi apresentada nenhuma medida visando identificar a origem do problema. ___________________________________________________________________________________________________ 186 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “De acordo com o Parecer n° 257/2012/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 16/02/2012, a Consultoria Jurídica deste Ministério se manifestou favorável à alteração na base de dados do SIAPE, desde que não haja decesso dos proventos do servidor. A jornada de trabalho do servidor aposentado, matrícula 0833044, foi alterada no sistema SIAPE, a partir da folha de pagamento deste mês de julho/2012. Uma vez que reduzindo a jornada de trabalho de 30 para 25 horas haverá redução nos proventos do aposentado, então seguindo parecer da CONJUR, para evitar essa redução na remuneração, a diferença foi incluída em folha, como diferença individual. O assunto será novamente levado à CONJUR deste Ministério, com novas informações, para que seja feita nova análise sobre o assunto.” Análise do Controle Interno Foi relatado no Parecer nº 257/2012/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 16.2.2012, o seguinte: “11. Ocorre que, a despeito do cargo do interessado ter jornada de 25 horas semanais-conforme dispõe o art. 9º do Decreto-Lei nº 972/69, o mesmo está cadastrado com jornada de 30 horas semanais, razão pela qual indaga a área técnica acerca da possibilidade de retificar dita carga horária para adequá-la ao que dispões o ato normativo em destaque. 12. Pontue-se que no caso não se está diante de uma aposentadoria concedida em contrariedade à lei, vez que, à época da aposentadoria do Sr. [suprimido] ocorrida no ano de 1968, ainda não tinha sido editado o Decreto-Lei nº 972/69 que estabelece jornada de 25 horas para área de jornalismo – especialidade em redação, revisão e reportagem.” O pagamento da jornada de 30 horas foi considerado legal pela CONJUR e o cadastro no SIAPE foi ajustado para a jornada de 25 horas. Desta forma o processo foi encaminhado para a CONJUR, com o objetivo de obter manifestação sobre a legalidade de se pagar a diferença por meio da rubrica “Diferença Individual”. Assim recomenda-se: Recomendações Recomendação (1) Que seja apresentado o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério atestando a legalidade de se utilizar a rubrica Diferença Individual para quitar este débito. 7.1.4.3. Constatação (81) Acúmulo de pensão para “FILHAS DESQUITADAS, SEPARADAS JUDIC. ___________________________________________________________________________________________________ 187 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . OU DIVORCIADAS” sem fundamentação legal A pensionista de matrícula SIAPE nº 02261766 está acumulando duas pensões baseadas em quesitos não previstos no art. 5 da Lei 3.373/58. No caso da Pensão de Identificação Única nº 10806962, com data de início de 1.8.1983, o parágrafo único do art. 5 da Lei 3373/58 condiciona o pagamento do benefício à condição de ser "solteira", sendo que neste caso a filha é divorciada. No caso da Pensão de Identificação Única nº 11090243, com data de início de 22.11.1958, o parágrafo único do art. 5 da Lei 3373/58 não prevê o benefício da pensão vitalícia para "FILHAS DESQUITADAS,SEPARADAS JUDIC. OU DIVORCIADAS", a qual deveria estar recebendo a pensão do ex-marido. Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “Item b) A beneficiária (...)será notificada com relação à inconsistência apurada pela Trilha de pessoal, para ciência e ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 1º e seguintes, da lei nº 9.784, de 29/01/1999.” Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos em maio/2012. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “O pagamento do benefício se manteve tendo em vista o PARECER N° 78614.1/2012/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 25/04/2002, em anexo.” Análise do Controle Interno Não foi apresentado o comprovante de registro do ato concessório perante o Tribunal de Contas da União – TCU, conforme parágrafo 41 do Parecer nº 78614.1/2012/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 25.4.2012, visando a aferição do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Recomendações Recomendação (1) Que sejam apresentados os comprovantes de registro dos atos concessório das pensões perante o Tribunal de Contas da União – TCU. Recomendação (2) ___________________________________________________________________________________________________ 188 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério. Recomendação (3) Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus últimos 13 (treze) recadastramentos junto a este Ministério. Recomendação (4) Que seja incluída cláusula formal nos recadastramentos de aposentados e pensionistas, feitos por este Ministério das Comunicações, onde o beneficiário manifeste não receber outro benefício cumulativamente. 7.1.4.4. Constatação (82) Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria para o beneficiário de matrícula SIAPE nº 0991088 A pensionista de matrícula SIAPE nº 0991088, beneficiário nº 04407555, está acumulando uma pensão e uma aposentadoria, sendo que a primeira foi baseada no fato de ser filha maior solteira conforme Lei nº 3.373/58. No caso da pensão, com data de início de 10.6.2004, o parágrafo único do art. 5 da Lei 3373/58 condiciona o pagamento do benefício à condição do beneficiário não ser ocupante de cargo público permanente, sendo que o mesmo é aposentado desde 15.5.1990. Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.” Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos em maio/2012. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “A beneficiária foi novamente notificada para ciência dos fatos e apresentação do ___________________________________________________________________________________________________ 189 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . direito de defesa, conforme sugerido pela 402/2012/AAP/COLEG/SPOA/SE/MC, de 21/03/2012, em anexo.” Nota Técnica n° Consta do Parecer/AGU/CONJUR-MC/TFC/Nº 1140-3.33/2009: “21. Insta salientar que existem recadastramentos periódicos das pensionistas, quando estas declaram que permanecem solteiras e não ocupantes de cargo público. Assim, não haveria que se falar em boa-fé, no caso em que a pensionista firma declaração de que não ocupa cargo público, quando, na verdade ocupa.” Consta do Parecer nº 054/2011/DECOR/CGU/AGU, sem data, o seguinte: “41. Primus, o conceito de medida impugnativa a ser utilizado no seio da Administração Pública Federal é o mais amplo possível, a ponto de abarcar pareceres que concluam pela invalidade do ato administrativo neles examinados. Secundus, contestado o ato dentro do lustro decadencial, não é necessário que sua anulação seja efetivada dentro do mesmo prazo, vale dizer, a impugnação tempestiva, ao afastar a decadência, permite que a invalidação do ato viciado seja realizada a qualquer tempo. Mesmo depois dos 5(cinco) anos fixados pelo art. 54, caput, da lei nº 9.784/1999. (...) 48. Todavia, para que tenha certeza de que a decadência se operou em determinado caso, é preciso examinar se estão ou não presentes os fatores que obstam a decadência, sobre os quais se discorreu alhures: a má-fé do destinatário do ato (in casu, o beneficiário da pensão) e/ou a adoção de medida impugnativa pela Administração Pública Federal dentro do lustro decadencial. Havendo qualquer deles, não se pode falar em decaimento do direito de revisão e o ato continua passível de anulação. (...) 69. A Excelsa Corte, ao seu turno, por reputar o ato complexo, tem por marco inicial do quinquênio decadencial o registro realizado pelo eg. TCU, ou seja, o momento em que ele se perfaz. (...) 72. Por esse motivo, adiro ao entendimento do eg. STF, inclusive no que diz respeito aos efeitos do esgotamento do prazo decadencial pós-registro pela Corte de Contas, tratados no item 70, supra.” Análise do Controle Interno Nos documentos apresentados não foram localizadas as datas de registro pelo TCU dos benefícios. ___________________________________________________________________________________________________ 190 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . É importante comentar que este caso demonstra uma possível má-fé do beneficiário, haja vista que o serviço público realiza atualizações cadastrais periódicas, onde o beneficiário deveria manifestar expressamente que não recebe outra pensão e/ou aposentadoria. Recomendações Recomendação (1) Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério. Recomendação (2) Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus últimos 8 (oito) recadastramentos junto a este Ministério. 7.1.4.5. Constatação (83) Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria As pensionistas listadas na tabela 1 estão acumulando uma pensão e uma aposentadoria, sendo que a primeira foi baseada no fato de ser filha maior solteira conforme Lei nº 3373/58. Tabela 1: Siape Pensionista 00992402 02269732 02374684 02269741 01606972 No caso das pensões, o parágrafo único do art. 5 da Lei 3373/58 condiciona o pagamento do benefício à condição do beneficiário não ser ocupante de cargo público permanente, sendo que os mesmos o são. Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de ___________________________________________________________________________________________________ 191 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 29 de janeiro de 1999.” Outrossim, não foram apresentadas cópias das decisões judiciais conforme constam no SIAPEnet. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: O benefício das pensionistas relacionadas na Tabela 1 estão sendo pagos por decisão judicial, conforme quadro a seguir: Siape Pensionista Ação Judicial 00992402 0007914-74.2009.4.058100 - Ia VF/CE 02269732 2009.34.00.017967-4 02374684 2010.51.01.015138-5 - 10a VF/RJ 02269741 2009.34.00.017967-4 01606972 001357-10.2010.4.05.8400 O envio das cópias das referidas decisões judiciais serão enviadas posteriormente, já que não houve tempo hábil para localização de todos os processos, em nossos arquivos. Análise do Controle Interno Em resposta ao Relatório Preliminar, por meio do Ofício nº 295/SPOA/SE-MC, de 26.7.2012, o Ministério encaminhou o seguinte: “Seguem cópias das decisões judiciais relativas às pensionistas abaixo relacionadas: Siape Pensionista Ação Judicial 00992402 0007914-74.2009.4.058100 - Ia VF/CE 02269732 2009.34.00.017967-4 02374684 2010.51.01.015138-5 - 10a VF/RJ 02269741 2009.34.00.017967-4 ___________________________________________________________________________________________________ 192 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . 01606972 001357-10.2010.4.05.8400 ” Com relação ao servidor, matrícula SIAPE nº 00992402, constam da Nota nº 0320-4.08/2011/DMR/CGAJ/CONJUR-MC/AGU, de 11.4.2011 as seguintes orientações: “A Procuradoria Regional da União no Estado do Ceará, por conduto do OFÍCIO Nº 409/2011-AGU/PU/CE- NOM, encaminha cópia dos documentos necessários para o imediato cumprimento da sentença exarada nos autos do processo nº 000791474.2009.4.05.8100, ajuizado por ª A.R.B., em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Seção Judiciária do Ceará. 2.No feito, pleiteia a autora, em sede de medida antecipatória, o provimento jurisdicional no sentido que seja a União condenada ao restabelecimento do pagamento de pensão por morte, bem como seja declarado a decadência do direito administrativo de rever o ato concessivo de sua pensão. 3.Consoante revelam os documentos encaminhados a este órgão consultivo, o ínclito julgador de primeiro grau houve por bem julgar procedente o pleito autoral, nos termos do dispositivo abaixo colacionado: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para declarar a decadência do direito da UNIÃO FEDERAL de rever a concessão do benefício de pensão por morte da parte autora, bem como de se abstenha de realizar qualquer minoração ou desconto nos valores percebidos pela Autora a título de mencionada pensão.” 4. Irresignada com a decisão, a União interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento ao recurso. Confira-se a propósito, Emenda abaixo colacionada, litteris: “EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. FILHA MAIOR, SOLTEIRA, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. ATO APRECIADO PELO TCU. REVISÃO DO BENEFÍCIO APÓS NOVE ANOS DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA, DEVOLUÇÃO DOS VALORES. BOAFÉ. IMPOSSIBILIDADE. I. Observa-se que a pensão por morte da requerente foi concedida em 1980, tendo sido comunicada em 1999, através da Carta nº 052/99 – COAPE/CGRH/SPA, que o TCU declarou a legalidade da referida pensão por morte.” Com relação ao SIAPE nº 02269741, referente à Ação Judicial nº 2009.34.00.017967-4, o juiz deferiu a antecipação de tutela solicitada, determinando que a União mantenha o pagamento da pensão temporária da autora nos termos previstos na Lei nº 3.373/58, tendo em vista que a autora sustenta que o direito à pensão já se incorporou em seu patrimônio, o ___________________________________________________________________________________________________ 193 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . que, no entendimento da autora, gerou a decadência do direito da Administração Pública para rever o ato concessivo do benefício. A decisão ocorreu em 2.6.2009, e não há informações sobre a existência de Recurso impetrado pela União para o caso em questão. Com relação ao SIAPE 02374684, trata-se de Acórdão, de 29.2.2012, da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negando provimento à remessa necessária e apelação interposta pela União Federal contra sentença prévia que julgou “a ação procedente, condenando a União Federal a reativar a pensão da autora, a partir da data em que foi suspensa (junho de 2009), bem como a pagar as respectivas prestações vincendas, já para o próximo mês de competência, a título de antecipação da tutela, considerando-se a avançada idade da autora e a natureza alimentar do benefício; as prestações vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora e de correção monetária, ambas segundo o total da variação da taxa SELIC. Sem custas, uma vez que ambas as partes são delas isentas. Honorários advocatícios, ora fixados em três mil e cem reais, em favor da autora, nos termos do art. 20, § 4º. do CPC”. De acordo com o Desembargador Federal Relator da sentença atual, no que concerne à alegação da União de existência de coisa julgada, tal tese não merece ser acolhida, uma vez que a sentença que havia suspendido a pensão, em junho de 2009, foi proferida sem exame do mérito, que reconheceu a ilegitimidade de parte, ocorrendo o trânsito em julgado em 20.10.2010. Contudo inexistiu manifestação acerca do meritum causae, não se operou a coisa julgada material que impeça a propositura do mesmo pedido em outro processo. Assim, não há se cogitar de violação à coisa julgada (material) em razão do ajuizamento da presente ação ordinária com igual fundamento. Além disso, o Desembargador informou que autora foi aposentada por invalidez como agente administrativo, vinculada ao Ministério da Saúde, em 26.10.1972, antes da data do óbito, preenchendo, portanto o único requisito necessário à percepção do benefício pretendido, de acordo com o art. 5º, II, a, da Lei nº 3373/58, sendo taxativo quanto à hipótese de extinção da pensão - a cessação da invalidez. À vista de todo exposto, entende-se que a União tomou medidas com vistas a sanar a inconformidade detectada no pagamento da pensão, em que pese a decisão contrária proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com relação ao pensionista de matrícula nº 02269732, verificou-se que o processo nº 2009.34.00.017967-4 refere-se apenas ao pensionista de matrícula nº 02269741, sendo assim necessária a identificação e apresentação a esta CGU do processo relativo ao pensionista de matrícula nº 02269732. Com relação ao SIAPE de nº 01606972, da leitura dos documentos apresentados, que compõem-se de reexame de apelação oposta pela União no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, verificou-se que o entendimento exposto no documento analisado foi de não vislumbrar-se “qualquer ilegalidade no ato administrativo que determinou a suspensão do pagamento da pensão temporária percebida indevidamente pela autora em decorrência de erro da Administração”. ___________________________________________________________________________________________________ 194 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Diante disso foi apresentado voto de juiz relator, por meio do qual é dado provimento parcial à referida apelação da União, de forma a “afastar a prejudicial de decadência” do direito de a União rever o ato de concessão de pensão temporária à servidora Siape 01606972. Recomendações Recomendação (1) Que seja apresentada cópia da decisão judicial que autorizou o pagamento do benefício de matrícula nº 02269732 . Recomendação (2) Que o Ministério das Comunicações informe sobre a existência de recurso impetrado pela União, referente ao SIAPE nº 02269741, encaminhando o referido documento, se for o caso. Recomendação (3) Proceder as providências necessárias com vistas à suspensão da pensão concedida à servidora Siape nº 01606972 nos termos da Lei nº 3.373/58, atentando para obter orientações prévias junto à Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações. 7.1.4.6. Constatação (84) Acúmulo sem fundamentação legal de pensão e aposentadoria A pensionista de matrícula SIAPE nº 1088085, beneficiário nº 4762070, está acumulando uma pensão e uma aposentadoria, sendo que a primeira foi baseada no fato de ser filha maior solteira conforme Lei nº 3373/58. No caso da pensão, com data de início de 7.9.2005, o parágrafo único do art. 5 da Lei 3373/58 condiciona o pagamento do benefício à condição do beneficiário não ser ocupante de cargo público permanente, sendo que o mesmo é aposentado desde 29.8.1990. Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.” Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos ___________________________________________________________________________________________________ 195 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . em maio/2012. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “A beneficiária foi novamente notificada para ciência dos fatos e apresentação do direito de defesa, conforme sugerido pela Nota Técnica n° 391/2012/AAP/COLEG/SPOA/SE/MC, de 20/03/2012, em anexo.” Consta do Parecer nº 054/2011/DECOR/CGU/AGU, sem data, o seguinte: “41. Primus, o conceito de medida impugnativa a ser utilizado no seio da Administração Pública Federal é o mais amplo possível, a ponto de abarcar pareceres que concluam pela invalidade do ato administrativo neles examinados. Secundus, contestado o ato dentro do lustro decadencial, não é necessário que sua anulação seja efetivada dentro do mesmo prazo, vale dizer, a impugnação tempestiva, ao afastar a decadência, permite que a invalidação do ato viciado seja realizada a qualquer tempo. Mesmo depois dos 5(cinco) anos fixados pelo art. 54, caput, da lei nº 9.784/1999. (...) 48. Todavia, para que tenha certeza de que a decadência se operou em determinado caso, é preciso examinar se estão ou não presentes os fatores que obstam a decadência, sobre os quais se discorreu alhures: a má-fé do destinatário do ato (in casu, o beneficiário da pensão) e/ou a adoção de medida impugnativa pela Administração Pública Federal dentro do lustro decadencial. Havendo qualquer deles, não se pode falar em decaimento do direito de revisão e o ato continua passível de anulação. (...) 69. A Excelsa Corte, ao seu turno, por reputar o ato complexo, tem por marco inicial do quinquênio decadencial o registro realizado pelo eg. TCU, ou seja, o momento em que ele se perfaz. (...) 72. Por esse motivo, adiro ao entendimento do eg. STF, inclusive no que diz respeito aos efeitos do esgotamento do prazo decadencial pós-registro pela Corte de Contas, tratados no item 70, supra.” Análise do Controle Interno Nos documentos apresentados não foram localizadas as datas de registro pelo TCU dos benefícios. Insta comentar que este caso demonstra uma possível má-fé do beneficiário, haja ___________________________________________________________________________________________________ 196 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . vista que o serviço público realiza atualizações cadastrais periódicas, onde o beneficiário deveria manifestar expressamente que não recebe outra pensão e/ou aposentadoria. Recomendações Recomendação (1) Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério. Recomendação (2) Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus últimos 7 (sete) recadastramentos junto a este Ministério. 7.1.4.7. Constatação (87) Acúmulo de pensão indevido para “Designado Inválido” A pensionista de Matrícula Siape nº 01477552 está acumulando duas pensões, onde os instituidores das pensões são os pais da beneficiária, sendo que ambas foram baseadas no fato de ser “DESIGNADO INVALIDO DEPENDENCIA ECONÔMICA SERVIDOR”, conforme Leis nº 3373/58 e nº 8112/90. É importante observar o teor da Lei nº 8.112/90: “Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: I - o seu falecimento; II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge; III - a cessação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido; IV - a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 (vinte e um) anos de idade; V - a acumulação de pensão na forma do art. 225; VI - a renúncia expressa. (...) ___________________________________________________________________________________________________ 197 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões. ”grifo nosso Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.” Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos em maio/2012. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “O pagamento do beneficio se manteve tendo em vista a Nota Técnica n° 436/2012/AAP/COLEG/SPOA/SE/MC, de 09/04/2012, cópia em anexo.” Análise do Controle Interno Na Nota Técnica n° 436/2012/AAP/COLEG/SPOA/SE/MC, de 9.4.2012, foram apresentados os seguintes fatos: “15. Porém, face à acumulação na percepção dos benefícios, a UFC entendeu por bem retirar a pensão da Autora da sua folha de pagamento, fato que resultou na Ação Judicial (Processo nº 2009.81.00.010242-7) impetrada pela beneficiária M.T.M.M.C., em trâmite na Procuradoria Regional Federal – 5ª Região, tendo como ré a Universidade Federal do Ceará, e posteriormente, incluída no polo passivo da demanda, a União Federal, conforme documentos às fls. 189-195. 16. Na referida Ação Judicial foi concedida tutela antecipatória em favor da Autora, suspendendo o ato administrativo que determinou a retirada da folha de pagamento do benefício em questão, decisão ás fls. 193. (...) 18. Ainda mediante o pronunciamento da CGAJ, e em consonância com a decisão judicial, não há que se questionar o recebimento de ambos os benefícios pela parte autora, uma vez que são resultantes de fontes diferentes e, até, de instituidores diversos. O que veda o art. 225, da Lei nº 8.112/1990, é a acumulação de mais de duas pensões.” Tendo em vista que o pagamento do benefício pela UFCE se mantem por meio de decisão judicial, o tipo de pensão no SIAPE deve ser alterado para “8112/90 - DECISAO JUDICIAL”, bem como deve ser apresentada a esta CGU cópia da Decisão Liminar. ___________________________________________________________________________________________________ 198 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Em resposta ao Relatório Preliminar, por meio do Ofício nº 295/SPOA/SE-MC, de 26.7.2012, o Ministério encaminhou o seguinte: “Foi encaminhado e-mail, no dia 25/07/2012 (anexo), comunicado ao Superintendente de Recursos Humanos da UFC (órgão 26233), informando sobre necessidade de alteração, junto ao SIAPE, do tipo de pensão para o código 29 - “8112/90 – Decisão Judicial”, considerando a decisão liminar (anexo), concedida na ação judicial (processo nº 2009.81.00.010242-7).” Cabe comentar que o tipo de pensão não deve ser menor que 52 e, neste caso, deve-se considerar o uso do código 53. Recomendações Recomendação (1) Que este Ministério informe a UFCE sobre a necessidade de alteração do tipo de pensão no SIAPE para código 53 ou outro código maior que 52 que melhor se adeque à situação. Recomendação (2) Que o Ministério das Comunicações, assim que tiver ciência, encaminhe a esta CGU o resultado final do Processo nº 2009.81.00.010242-7. 7.1.4.8. Constatação (88) Acúmulo de pensão indevido para “PESSOA DEFICIENTE SOB DEP. ECONÔMICA DO SERVIDOR” A pensionista de Matrícula Siape nº 2231751 está acumulando duas pensões, sendo que a primeira foi baseada em “FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO PERMANENTE” e a segunda no fato de ser “PESSOA DEFICIENTE SOB DEP. ECONÔMICA DO SERVIDOR”, conforme Lei nº 3373/58 combinada com Lei nº 6782/80. O instituidor de pensão 1 faleceu em 5.1.1970 e o instituidor de pensão 2 em 13.10.1985. Entendemos que o beneficiário só pode ser dependente de uma pessoa. Ao mesmo tempo, não encontramos fundamento legal para a concessão da segunda pensão. Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.” ___________________________________________________________________________________________________ 199 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos em maio/2012. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “Em atenção ao Despacho n° 134/2012/DIORN/COLEG/SPOA/SE/MC, de 05/04/2012, foi enviado Ofício n° 157/2012/CGGP/SPOA/SE-MC, de 05/04/2012 (anexos) ao Ministério da Saúde, órgão responsável pelo pagamento do segundo benefício à pensionista. Até a presente data não obtivemos resposta.” Análise do Controle Interno Constata-se a necessidade de verificar toda a documentação relativa à atualização cadastral do beneficiário, de modo a verificar se o mesmo omitiu expressamente ou apresentou informação no sentido de não receber outra pensão, podendo ser caracterizada a má-fé. Recomendações Recomendação (1) Que sejam apresentados os resultados das análises tão logo o Ministério da Saúde se posicione. Recomendação (2) No caso de se comprovar que o beneficiário dependente economicamente dos proventos oriundos da instituidora de pensão de Matrícula Siape nº 1066973, que seja excluída a pensão paga por este Ministério das Comunicações, Recomendação (3) Caso comprovada a má-fé do beneficiário, que sejam restituídos aos cofres públicos os valores pagos indevidamente, ouvida previamente a unidade jurídica do MC. Recomendação (4) Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus últimos 13 (treze) recadastramentos junto a este Ministério. 7.1.4.9. Constatação (89) Pensionista, matrícula Siape nº 01038648, filha maior solteira que também possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira. ___________________________________________________________________________________________________ 200 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . A pensionista de Matrícula Siape nº 01038648 está recebendo uma pensão baseado no critério de ser “FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO PERMANENTE”. O art. 16 da Lei 10.559/02 (Anistia Política) mantém todos os direitos, a que o beneficiário tiver direito, conferidos por outras leis, mas o estado civil de "VIÚVO" torna o beneficiário sem o direito de receber a pensão. Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.” Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos em maio/2012. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “A pensionista de matrícula Siape n° 01038648, mantém vínculo apenas com este Ministério, na condição de filha maior solteira sem cargo público permanente, o outro vínculo com o órgão 49000 se encontra excluído, conforme ficha cadastral do sistema do Siape, na transação "CDLCPSBENE", cópia em anexo.” Análise do Controle Interno O beneficiário continua com vínculo com o Ministério do Planejamento (20113) na condição de servidor, onde tem a situação de “ativo” e estado civil de “viúvo” e ingresso no órgão desde 11.11.2004. Constata-se a necessidade de verificar toda a documentação relativa à atualização cadastral do beneficiário, de modo a verificar se o mesmo omitiu expressamente ou apresentou informação no sentido de não receber outra pensão, podendo ser caracterizada a má-fé. Recomendações Recomendação (1) Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério. ___________________________________________________________________________________________________ 201 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Recomendação (2) Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus últimos 9 (nove) recadastramentos junto a este Ministério. 7.1.4.10. Constatação (90) Pensionista, matrícula Siape nº 4696808, filha maior solteira que também possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira. A pensionista de Matrícula Siape nº 4696808 está recebendo uma pensão baseado no critério de ser “FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO PERMANENTE” conforme Lei nº 3373/58. O servidor aposentou-se em 26.9.2001 e recebe a pensão do pai na condição de "FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO PERMANENTE ". Como o estado civil é "CASADO", não tem direito de receber a pensão do pai. Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.” Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos em maio/2012. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “Não foi identificado, no Siape, outro vínculo da pensionista matrícula Siape n° 4696808.” Análise do Controle Interno Ao se consultar no SIAPE utilizando o CPF do beneficiário, os registros mostram que a pensionista também é aposentada pelo Ministério da Saúde com estado civil de “casada”, onde ingressou desde 5.11.1984. Constata-se a necessidade de verificar toda a documentação relativa à atualização cadastral do beneficiário, de modo a verificar se o mesmo omitiu expressamente ou apresentou informação no sentido de não receber outra pensão, podendo ser caracterizada a má-fé. ___________________________________________________________________________________________________ 202 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Recomendações Recomendação (1) Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério. Recomendação (2) Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus últimos 13 (treze) recadastramentos junto a este Ministério. 7.1.4.11. Constatação (91) Pensionista, matrícula Siape nº 4437535, filha maior solteira que também possui outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira. A pensionista de Matrícula Siape nº 4437535 está recebendo uma pensão baseado no critério de ser “FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO PERMANENTE” conforme Lei nº 3373/58. O beneficiário foi aposentado por invalidez e recebe a pensão do pai na condição de "FILHA MAIOR SOLTEIRA SEM CARGO PUBLICO PERMANENTE ". Como o estado civil é "Divorciado", não tem direito de receber a pensão do pai. Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.” Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos em maio/2012. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “Não foi identificado, no Siape, outro vínculo da pensionista matrícula Siape n° 4696808.” Análise do Controle Interno ___________________________________________________________________________________________________ 203 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Ao se consultar no SIAPE utilizando o CPF do beneficiário, os registros mostram que a pensionista também é aposentada pelo Ministério das Comunicações com estado civil de “DIVORCIADO”, matrícula SIAPE nº 819985, cargo nº 481199. Constata-se a necessidade de verificar toda a documentação relativa à atualização cadastral do beneficiário, de modo a verificar se o mesmo omitiu expressamente ou apresentou informação no sentido de não receber outra pensão, podendo ser caracterizada a má-fé. Recomendações Recomendação (1) Que o benefício seja excluído pelo Ministério das Comunicações e os valores pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério. Recomendação (2) Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelo beneficiário em seus últimos 13 (treze) recadastramentos junto a este Ministério. 7.1.4.12. Constatação (92) Servidores que receberam GSISTE indevidamente O servidor de Matrícula Siape nº 1090483 recebeu a gratificação GSISTE no período de out.2010 a nov.2011 sem justificativa e embasamento legal, perfazendo uma importância paga indevidamente de R$ 30.375,00. Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP/SPOA/SE-MC, de 31.1.2012, foi informado que o pagamento da gratificação havia sido suspenso, mas, em consulta ao SIAPEnet, não foi localizado o estorno dos valores pagos indevidamente. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “Com relação ao servidor matrícula 1090483, que recebeu GSISTE no período de 10/2010 a 11/2011, informamos que foi constituído o processo n° 53000.032634/2012, para apuração dos valores pagos indevidamente e notificação ao servidor sobre a necessidade de ressarcimento dos valores. O servidor foi Notificado pela Carta n° 254/2012 sobre a necessidade de ressarcimento do montante de R$ 32.025,00 (trinta e dois mil e vinte e cinco reais), sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para exercer o contraditório e ampla defesa, conforme determina a legislação.” ___________________________________________________________________________________________________ 204 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Análise do Controle Interno Na ausência de uma conclusão sobre o assunto, a constatação permanece. Recomendações Recomendação (1) Que seja apresentado o resultado do processo n° 53000.032634/2012, que tem por objeto a apuração dos valores pagos indevidamente e notificação do servidor sobre a necessidade de ressarcimento dos valores. 7.1.4.13. Constatação (94) Concessão de duas pensões sem fundamentação legal As pensionistas da tabela 1 estão acumulando duas pensões, sendo que a primeira foi baseada no fato de ser filha maior solteira conforme Lei nº 3373/58. Tabela 1 Matrícula Siape 00815071 01506757 2814285 02256037 02500540 02456893 No caso da segunda pensão, como o grau de parentesco é "Companheiro", o beneficiário não é "Solteiro", perdendo o benefício que foi baseado na Lei nº 3373/58, haja vista que o parágrafo único do art. 5 da Lei nº 3373/58 não prevê o benefício da pensão vitalícia para "COMPANHEIRO". Segue o teor do art. 5 da Lei nº 3373/58: “Art 5º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se família do segurado: (Vide Lei nº 5.703, de 1971) I - Para percepção de pensão vitalícia: a) a esposa, exceto a desquitada que não receba pensão de alimentos; b) o marido inválido; ___________________________________________________________________________________________________ 205 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . c) a mãe viúva ou sob dependência econômica preponderante do funcionário, ou pai inválido no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo; II - Para a percepção de pensões temporárias: a) o filho de qualquer condição, ou enteado, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; b) o irmão, órfão de pai e sem padrasto, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido enquanto durar a invalidez, no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo, sem filhos nem enteados. Parágrafo único. A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. “ Outrossim, a beneficiária não sendo "Solteiro" perde o direito ao benefício da primeira pensão, que foi baseado no fato de ser filha maior solteira conforme Lei nº 3373/58. Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “...foram encaminhados aos órgãos de origem das pensionistas para pronunciamento acerca da legalidade da acumulação da pensão. Todas beneficiárias serão notificadas (via administrativa), no prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e ampla defesa (via AR – Aviso de Recebimento Correios), de acordo com o Art. 1º e seguintes, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.” Em consulta ao SIAPEnet, verificamos que os benefícios continuam a ser pagos em maio/2012. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “Com relação às pensionistas relacionadas na Tabela 1, seguem as informações: Matrícula 00815071 01506757 2814285 02256037 02500540 02456893 Informação do Órgão Pensionista excluída em 16/03/2012 A pensionista será notificada sobre a exclusão do seu beneficio A pensionista será notificada sobre a exclusão do seu beneficio A pensionista será notificada sobre a exclusão do seu beneficio A pensionista será notificada sobre a exclusão do seu beneficio A pensionista será notificada sobre a exclusão do seu beneficio ” Análise do Controle Interno ___________________________________________________________________________________________________ 206 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Com relação ao beneficiário de Matrícula Siape nº 00815071, constata-se a necessidade de verificar toda a documentação relativa à atualização cadastral do beneficiário, de modo a verificar se o mesmo omitiu expressamente ou apresentou informação no sentido de não receber outra pensão, podendo ser caracterizada a má-fé. Recomendações Recomendação (1) Que os benefícios sejam excluídos pelo Ministério das Comunicações e os valores pagos indevidamente sejam ressarcidos, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério. Recomendação (3) Que sejam apresentados os formulários preenchidos pelos beneficiários em seus últimos 13 (treze) recadastramentos junto a este Ministério. 7.1.4.14. Constatação (95) Pagamento de parcelas referentes à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI em rubricas indevidas. Os levantamentos realizados identificaram os servidores abaixo listados cujos pagamentos referentes aos respectivos valores referentes à VPNI estão sendo realizados utilizando-se a rubrica “DIFERENÇA INDIVIDUAL L.7923/89”, ao invés da "VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI". SIAPE 835200 0082444 0835355 1078554 0819411 1192133 0835732 0835051 0809165 1125623 1117131 0811125 0831156 0839849 0702743 0831746 0829674 0831468 1093996 Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: ___________________________________________________________________________________________________ 207 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . “Este órgão estará implementando a alteração da rubrica Dif Ind L.7923/89 para Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, art. 62-A da Lei 8.112/90, conforme determinado, sem prejuízo, todavia das informações prestadas mediante o Ofício nº 1279/2011 – COLEG/CGGP/SPOA/SE/MC, de 20/12/2011.” Apesar da informação apresentada, não foi identificada a implementação da referida da alteração. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “Ainda não foi possível identificar a origem do pagamento a título de Diferença Individual L.7923/89 aos servidores relacionados. Considerando que não podemos afirmar que os valores pagos a esse título são correspondente à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - At. 62-A da Lei 8.112/90. Desta forma não foi feita a alteração conforme havia sido informado. Estamos adotando as providências para apuração quanto à origem do pagamento dessa vantagem.” Análise do Controle Interno Na ausência de uma conclusão sobre o assunto, a constatação permanece. Recomendações Recomendação (1) Que os pagamentos sejam feitos na rubrica que reflita a origem do benefício. Recomendação (2) Caso não haja uma motivação legal para os pagamentos, que Ministério das Comunicações exclua os respectivos benefícios e tome as devidas providências quanto ao ressarcimento dos valores, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério. 7.1.4.15. Constatação (96) Servidores aposentados proporcionalmente que recebem as vantagens do art. 184 ou 192 Os levantamentos realizados identificaram os servidores abaixo listados que foram todos aposentados com fundamento no item C, inc. III, do art. 186 da Lei 8.112/90. Porém, foi verificado que os mesmos estão recebendo benefícios com fundamento na Lei 1711/52, conforme ___________________________________________________________________________________________________ 208 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . abaixo: SIAPE NOME RUBRICA VALOR 817410 .ART.184 INC II L.1711 com provento aumentado de 20% quando ocupante da última classe da respectiva carreira; 375,92 1112506 V.ART.184 INC II L.1711 VANT. 549,62 828933 ART.184 INC I LEI 1711/52 provento correspondente ao vencimento ou remuneração da classe imediatamente superior; 89,53 828933 A.T.S.ART 184 INC I L.1711/52 provento correspondente ao vencimento ou remuneração da classe imediatamente superior; 22,38 Por meio do Ofício nº 094/2012/CGGP, de 31.1.2012, o Ministério apresentou o seguinte entendimento: “Será encaminhado o processo à Consultoria Jurídica deste Ministério, para análise quanto ao entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça de que os atos administrativos praticados antes da vigência da lei nº 9.784/99 poderiam ser anulados após 05 (cinco) anos da data de publicação do referido ato normativo, ou seja, até o ano de 2004.” Não foi apresentada até o presente momento nenhuma conclusão sobre o tema, bem como não foi apresentada nenhuma medida visando identificar a origem do problema. Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 284/SPOA/SE-MC, de 12.7.2012, foi informado o seguinte: “O processo n° 53000.055962/2011 relativo ao aposentado, matrícula n° 0817410, foi enviado à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em 10/07/2012, para apuração, considerando o Parece nº 1664/2011/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 13/12/2011. O processo n° 53000.055961/2011 relativo ao aposentado, matrícula n° 1112506, foi enviado à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em 10/07/2012, para apuração, considerando o Parecer n° 1699/2011/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 16/12/2011. O processo relativo ao aposentado, matrícula n° 828933, ainda não foi localizado no Arquivo deste Ministério. Estão sendo envidados novos esforços, na tentativa de localização dos mesmos.” Análise do Controle Interno Na ausência de uma conclusão sobre o assunto, a constatação permanece. Cabe mencionar o entendimento 1664/2011/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, de 13/12/2011: exposto no Parecer nº ___________________________________________________________________________________________________ 209 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . “28. Superada tal questão, e considerando-se que a vantagem delineada no art. 184, II da Lei nº 1.711/52 não é devida aos servidores que se aposentaram com proventos proporcionais, o ato que concedeu vantagem à Sra. M.S.M.S. é inválido -, devendo ser, portanto, anulado, desde que não decorrido o prazo decadencial de 05 anos. (...) 51. Do exposto, observados os pontos acima abordados e à vista tão somente do quanto trazido aos autos, entende este Consultivo que: a) Deve a área técnica investigar qual(is) servidor(es) deu(ram) causa à inclusão errônea no SIAPE da vantagem que trata o art. 184, II da Lei nº 1.711/52, apurando-se a devida responsabilidade do(s) mesmo(s); b) (…) c) Se a autoridade competente decidir que a Sra. M.S.M.S estava de boa-fé quando do recebimento da vantagem delineada na Lei nº 1.711/52, e já decorrido o prazo de 05 anos, não há que se falar em ressarcimento ao erário dos valores percebidos, nem supressão de tal vantagem;” Em resposta ao Relatório Preliminar, por meio do Ofício nº 295/SPOA/SE-MC, de 26.7.2012, o Ministério encaminhou o seguinte: “As portarias de designação das comissões responsáveis pelos trabalhos correicionais relativos aos processos 53000.055962/2011 e 53000.055961/2011 ainda não foram publicadas pelo Ministério das Comunicações. Após a publicação apresentaremos cópias dos respectivos atos. Com relação ao aposentado, matrícula nº 828933, foi verificada que houve retificação no ato de aposentadoria do servidor, conforme a anexa Portaria nº 055, de 11/01/1979, publicada no Diário Oficial de 22/01/1979, nos termos do art. 28, da Lei nº 1.229, de 13/11/1950 (aposentadoria com vencimentos integrais). Foi enviado e-mail, em 25/07/2012 (anexo), ao MP para que seja providenciada, junto ao SIAPE, a alteração do fundamento legal da aposentadoria do servidor.” Recomendações Recomendação (1) Caso não haja uma motivação legal para os pagamentos, que Ministério das Comunicações exclua os respectivos benefícios e tome as devidas providências quanto ao ressarcimento dos valores, caso o prazo decadencial não tenha sido alcançado ou comprovada a má-fé, ouvido previamente a unidade jurídica desse Ministério. ___________________________________________________________________________________________________ 210 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Recomendação (2) Que o Ministério das Comunicações apresente as portarias de designação das comissões responsáveis pelo trabalhos correicionais no âmbito dos processos 53000.055962/2011, 53000.055961/2011. Recomendação (3) Que a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/MC regularize os registros, no SIAPE, relativos ao servidor matrícula n° 828933, de forma a que passe a constar dos mesmos a informação “aposentadoria com vencimentos integrais” ___________________________________________________________________________________________________ 211 Visite o Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br e fiscalize a aplicação dos recursos públicos federais. . Certificado: 201203578 Unidade Auditada: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAM. E ADMIN./MC Exercício: 2011 Processo: 53000.014327/2012-77 Município/UF: Brasília/DF Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada. Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203578, proponho que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63 seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria. 1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is) 1.1 CPF: ***.260.291-** Cargo: Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, no período de 3.1.2011 a 31.12.2011. Referência: Relatório de Auditoria nº 201203578, itens 1.2.3.4, 1.2.3.6 e 6.1.1.5. Fundamentação: Com relação aos itens 1.2.3.4 e 1.2.3.6, de acordo com o inciso I, do Art. 25 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº 401, de 22.8.2006, incumbe ao SPOA/MC planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de administração dos recursos de informação e informática e de pessoal civil. O SPOA teve ciência da necessidade da inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, no novo Modelo de Contratação das soluções de TI, bem como, da necessidade da implementação de estudos capazes de dimensionar a força de trabalho do MC quanto ao quantitativo, composição e perfil, frente as metas estabelecidas para a Unidade, por meio do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, referente ao exercício de 2010, e, embora tenham sido adotadas medidas no sentido de sanar as falhas apresentadas no Relatório nº 201108751, essas medidas não foram suficientes para corrigir de forma plena as inconformidades apontadas, gerando a reincidência das constatações no exercício 2011. Com relação ao item 6.1.1.5, de acordo com o inciso V, do Art. 25 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº 401, de 22.8.2006, incumbe ao SPOA/MC desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos sob sua gestão. O SPOA/MC autorizou, em 19.9.2011 a realização do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2011-MC (fls. 321 do Processo 53000.033110/2001-85), sem motivação técnica suficiente para justificar a aquisição de armários deslizantes confeccionados em alumínio. Cumpre destacar que a escolha do material se baseou na no Memorando nº 014-2011/SEARB/DILOG/COLOG/ CGRL/SPOA, de 28.6.2011, do Serviço de Arquivo Geral e Biblioteca do MC – SEARB, que informou que uma das áreas disponíveis para receber os arquivos deslizantes seria o mezanino, e que por não possuir as mesmas características de resistência de áreas com piso em alvenaria, seria fundamental, a utilização de arquivos deslizantes ultraleves, confeccionados em alumínio. Contudo, a Divisão de Engenharia da SPOA/MC, área com competência regimental para analisar e opinar sobre as condições técnicas relativas a obras e serviços de manutenção das instalações do Ministério, por meio da Nota técnica DILOG/COLOG (fls. 110-112 do Processo 53000.033110/2001-85), s/n, de 6.7.2011, concluiu que “com o que foi exposto e analisado, entendemos que não há dados suficientes para o aceite ou recusa do material proposto”. 1.2 CPF: ***.749.861-** Cargo: Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto – SPOA, no período de 22.6.2011 a 31.12.2011. Referência: Relatório de Auditoria nº 201203578, itens 6.1.1.2, 6.1.1.5 e 6.1.1.8. Fundamentação: Com relação aos itens 6.1.1.2, 6.1.1.5 e 6.1.1.8, de acordo com o inciso I, do Art. 25 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº 401, de 22.8.2006, incumbe ao SPOA/MC desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos sob sua gestão. O SPOA Substituto autorizou o pagamento das Ordens Bancárias nº 2011OB802365, nº 2011OB802366 e nº 2011OB800686, de acordo com as Relações de Ordens Bancárias Externas nº 2011RE000793 e nº 2012RE8000260, acarretando pagamentos por serviços não prestados no âmbito do Contrato nº 36/2011-MC e Contrato nº 38/2011-MC, respectivamente. Além disso, o SPOA Substituto autorizou (fls. 196 do Processo 53000.033110/2001-85) a realização do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2011-MC, sem motivação técnica suficiente para justificar a aquisição de armários deslizantes confeccionados em alumínio. Cumpre destacar que a escolha do material se baseou na no Memorando nº 0142011/SEARB/DILOG/COLOG/ CGRL/SPOA, de 28.6.2011, do Serviço de Arquivo Geral e Biblioteca do MC – SEARB, que informou que uma das áreas disponíveis para receber os arquivos deslizantes seria o mezanino, e que por não possuir as mesmas características de resistência de áreas com piso em alvenaria, seria fundamental, a utilização de arquivos deslizantes ultraleves, confeccionados em alumínio. Contudo, a Divisão de Engenharia da SPOA/MC, área com competência regimental para analisar e opinar sobre as condições técnicas relativas a obras e serviços de manutenção das instalações do Ministério, por meio da Nota técnica DILOG/COLOG (fls 110-112 do Processo 53000.033110/2001-85), s/n, de 6.7.2011, concluiu que “com o que foi exposto e analisado, entendemos que não há dados suficientes para o aceite ou recusa do material proposto”. Posteriormente, o SPOA Substituto homologou o Pregão Eletrônico SRP nº 031/2011-MC, em 21.10.2011 (fls. 583 do Processo 53000.033110/2001-85), sem que a amostra apresentada pela empresa vencedora atendesse todas as características técnicas solicitadas no Termo de Referência daquele pregão. 1.3 CPF: ***.734.101-** Cargo: Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, no período de 1.1.2011 a 31.12.2011. Referência: Relatório de Auditoria nº 201203578, item 1.2.3.6. Fundamentação: Com relação ao item 1.2.3.6, de acordo com o inciso I, do Art. 26 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº 401, de 22.8.2006, incumbe à CGGP “planejar, coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com as políticas de recursos humanos, compreendidas as de gestão de pessoal, desenvolvimento e assistência médica e social, observando a legislação pertinente”. A CGGP teve ciência da necessidade da implementação de estudos capazes de dimensionar a força de trabalho do MC quanto ao quantitativo, composição e perfil, frente as metas estabelecidas para a Unidade, por meio do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, referente ao exercício de 2010, e, embora tenham sido adotadas medidas no sentido de sanar as falhas apresentadas no Relatório nº 201108751, essas medidas não foram suficientes para corrigir de forma plena as inconformidades apontadas, gerando a reincidência da constatação no exercício 2011. 1.4 CPF: ***.702.061-** Cargo: Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – CGRL, no período de 1.1.2011 a 31.12.2011. Referência: Relatório de Auditoria nº 201203578, itens 1.2.3.4, 6.1.1.2, 6.1.1.5, 6.1.1.8 e 6.1.1.15. Fundamentação: Com relação ao item 1.2.3.4, de acordo com o inciso I, do Art. 48 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº 401, de 22.8.2006, incumbe ao CGRL “planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades referentes à compra de bens, realização de obras, contratação de serviços, patrimônio, logística e execução orçamentária e financeira”. O CGRL teve ciência da necessidade da inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, no novo Modelo de Contratação das soluções de TI da Unidade, por meio do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, referente ao exercício de 2010, e, embora tenham sido adotadas medidas no sentido de sanar as falhas apresentadas no Relatório nº 201108751, essas medidas não foram suficientes para corrigir de forma plena as inconformidades apontadas, gerando a reincidência da constatação no exercício 2011. Com relação aos itens 6.1.1.2, 6.1.1.5 e 6.1.1.8, de acordo com o inciso IV, do Art. 48 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº 401, de 22.8.2006, incumbe ao CGRL realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados aos programas sob sua responsabilidade, observado o limite de sua competência. O CGRL assinou os Despachos que encaminharam os DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) nº 455 (fls. 026 do Processo nº 53000.065880/2011-97), nº 439 (fls. 025 do Processo nº 53000.065881/2011-31) e nºs 486, 489, 491, 494, 503, 518 e 522 (fls. 024 do Processo nº 53000.016346/2012-38), da Empresa APSA Produtos e Serviços em Arquivamento Ltda., para pagamento, o que ocasionou pagamentos por serviços não prestados no âmbito do Contrato nº 36/2011-MC e Contrato nº 38/2011-MC. O CGRL, ainda, autorizou, em Despacho s/n (fls. 354 do Processo 53000.033110/2001-85), de 21.09.2011, a abertura do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2011-MC, sem motivação técnica suficiente para justificar a aquisição de armários deslizantes confeccionados em alumínio. Cumpre destacar que a escolha do material se baseou na no Memorando nº 014-2011/SEARB/DILOG/COLOG/CGRL/SPOA, de 28.6.2011, do Serviço de Arquivo Geral e Biblioteca do MC – SEARB, que informou que uma das áreas disponíveis para receber os arquivos deslizantes seria o mezanino, e que por não possuir as mesmas características de resistência de áreas com piso em alvenaria, seria fundamental, a utilização de arquivos deslizantes ultraleves, confeccionados em alumínio. Contudo, a Divisão de Engenharia da SPOA/MC, área com competência regimental para analisar e opinar sobre as condições técnicas relativas a obras e serviços de manutenção das instalações do Ministério, por meio da Nota técnica DILOG/COLOG (fls 110-112 do Processo 53000.033110/2001-85), s/n, de 6.7.2011, concluiu que “com o que foi exposto e analisado, entendemos que não há dados suficientes para o aceite ou recusa do material proposto”. Além disso, o CGRL solicitou a homologação do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2011-MC, em 21.10.2011 (fls. 583 do Processo 53000.033110/2001-85), e encaminhou o Processo para assinatura da Ata de Registro de Preço, em 24.10.2011, sem que a amostra apresentada pela empresa vencedora atendesse todas as características técnicas solicitadas no Termo de Referência daquele pregão. Com relação ao item 6.1.1.15, o CGRL não propôs a aplicação de penalidades ao fornecedor, previstas na Cláusula 14 do Contrato nº 25/2011, em função do atraso na entrega final da solução sala cofre, responsabilidade prevista no inciso III, do Art. 48 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº 401, de 22.8.2006. 1.5 CPF: ***.838.601-** Cargo: Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, no período de 1.1.2011 a 31.12.2011. Referência: Relatório de Auditoria nº 201203578, item 1.2.3.4. Fundamentação: Com relação ao item 1.2.3.4, de acordo com o inciso I, do Art. 80 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado por meio da Portaria nº 401, de 22.8.2006, incumbe ao CGTI “planejar, coordenar e acompanhar as ações relativas à tecnologia da informação, no âmbito do Ministério, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emanadas dos órgãos competentes”. O CGTI teve ciência da necessidade da inclusão de Acordos de Níveis de Serviço, no novo Modelo de Contratação das soluções de TI da Unidade, por meio do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751, referente ao exercício de 2010, e, embora tenham sido adotadas medidas no sentido de sanar as falhas apresentadas no Relatório nº 201108751, essas medidas não foram suficientes para corrigir de forma plena as inconformidades apontadas, gerando a reincidência da constatação no exercício 2011. Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 04 e 05 do processo nº 53000.014327/2012-77, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes. Brasília/DF, 27 de julho de 2012. Relatório: 201203578 Exercício: 2011 Processo: 53000.014327/2012-77 Unidade Auditada: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAM. E ADMIN./MC Município/UF: Brasília/DF Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da ControladoriaGeral da União quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima referenciada, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria. As análises realizadas evidenciaram fragilidade no funcionamento do Sistema de Controle Interno da Unidade, quanto aos aspectos de ambiente, avaliação de risco e monitoramento dos controles, além de insuficiência de controles internos instituídos na área de licitação e de gestão de recursos humanos. Cumpre informar que houve melhorias em relação à situação verificada no Relatório de Auditoria nº 201108751, referentes ao exercício de 2010. Contudo, alguns pontos referentes à área de licitação ainda carecem de aprimoramento, como por exemplo, a necessidade de que a Subsecretaria estabeleça em seus normativos internos rotinas operacionais, criando procedimentos de controle para a área de licitações. São essas rotinas que definirão a forma correta de execução dos processos, atribuindo aos agentes envolvidos suas responsabilidades e competências, e servindo de orientação aos servidores da Unidade. Já no âmbito da gestão de recursos humanos, identificou-se que os estudos capazes de dimensionar a força de trabalho do Ministério quanto ao quantitativo, composição e perfil, frente às metas estabelecidas para o Ministério ainda não foram plenamente concluídos. Além disso, foram identificadas oportunidades de aprimoramento dos controles internos implantados na área de Gestão de Recursos Humanos da Unidade, das quais destacam-se: falha no mecanismo de acompanhamento da situação dos servidores cedidos e requisitados; ausência de análise e divulgação sistemática das alterações na legislação sobre a gestão de recursos humanos; ausência de rodízio dos servidores responsáveis pelo processamento da folha de pagamento do Ministério; inexistência de um setor específico para identificar e analisar as atividades críticas da área de pessoal, e, posteriormente, indicar as medidas a serem adotas para reduzir seus possíveis efeitos. Com relação à gestão de tecnologia da informação na Unidade, constatou-se a criação do Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério das Comunicações, bem como a adoção de uma Política de Segurança e Criação do Comitê Gestor da Segurança da Informação. Todavia, verificou-se que o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI, ainda não está concluído, além disso, não foi formalizada e incluída aos normativos internos da Unidade o novo modelo de contratação das soluções de TI, que possui, dentre seus objetivos, mitigar o risco de dependência de indivíduos sem vínculo com a Administração para a execução de atividades críticas ao negócio da Unidade e garantir a obrigatoriedade da utilização de Acordos de Níveis de Serviço em futuras contratações. As análises permitiram identificar que as principais disfunções constatadas ainda decorrem de deficiências do sistema de controle interno da Subsecretaria, em função da carência de procedimentos e rotinas de controle bem definidos, estabelecidos em normativos internos. Nesse sentido, foram recomendadas, tanto neste exercício como no anterior, providências que requerem melhoria dos processos de gestão da Unidade refentes à criação e implantação de rotinas de controle, que deverão ser devidamente normatizadas. A partir da exposição dessas ocorrências, as ações implementadas pela Unidade no sentido de atender as recomendações desta Controladoria-Geral da União vêm sendo acompanhadas no âmbito do Plano de Providências da Subsecretaria. Esse acompanhamento evidencia que a Unidade tem adotado ações que demonstram a intenção de mitigar as fragilidades observadas, fato evidenciado pela redução no número de recomendações pendentes de atendimento do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108751. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir: CPF ***.260.291-** ***.749.861-** ***.734.101-** ***.702.061-** ***.838.601-** Cargo Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, período de 3.1.2011 a 31.12.2011. Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto – SPOA, período de 22.6.2011 a 31.12.2011. Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, período de 1.1.2011 a 31.12.2011. Coordenador-Geral de Recursos Logísticos – CGRL, período de 1.1.2011 a 31.12.2011. Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação – Proposta de Certificação Fundamentação Regularidade com ressalva Relatório de Auditoria nº 201203578, itens 1.2.3.4, 1.2.3.6 e 6.1.1.5. Regularidade com ressalva Regularidade com ressalva Regularidade com ressalva Regularidade com ressalva Relatório de Auditoria nº 201203578, itens 6.1.1.2, 6.1.1.5 e 6.1.1.8. Relatório de Auditoria nº 201203578, item 1.2.3.6. Relatório de Auditoria nº 201203578, itens 1.2.3.4, 6.1.1.2, 6.1.1.5, 6.1.1.8 e 6.1.1.15. Relatório de Auditoria nº 201203578, itens 1.2.3.4. CPF Cargo CGTI, período de 1.1.2011 a 31.12.2011. Demais gestores integrantes do Rol de Responsáveis Proposta de Certificação Fundamentação Regularidade Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203578 Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, 27 de julho de 2012