Anaiza Helena Malhardes Miranda
MP/RJ
Descoberta dos CEM
 DESCOBERTA DO CEM
Por força da ocorrência de uma elevação na
distribuição de casos de câncer na infância,
sobretudo leucemias e tumores de cérebro,
residindo em domicílios nas proximidades de
fontes de alta tensão elétrica. Estados Unidos
(Wertheimer & Leeper, 1979)
O QUE É CEM
 O Planeta Terra é bombardeado naturalmente por
radiações de várias frequências, algumas visíveis ao
olho humano (luz) e outras não visíveis ou perceptíveis
pelos nossos sistemas sensoriais ( Raio X, radiação
nuclear...).
 Todos os organismos existentes no planeta, se
desenvolveram ao longo de milhares de anos,
adaptando-se aos níveis de radiação e campo
eletromagnético na Terra.
Radiação Natural x Artificial
 A radiação não ionizante, produzida tecnológica e
artificialmente pelo homem, promove bombardeio
constante na região ao redor da fonte geradora,
formando campo elétrico e campo magnético.
 Hoje esses organismos, especialmente àqueles que
vivem nos meios urbanos humanos, convivem com
um bombardeio constante de fontes de radiação
artificial, além das fontes naturais. E esses
organismos, inclusive o corpo humano, não estão
preparados, biologicamente, para esses efeitos
O ESPECTRO DE LUZ
 O ESPECTRO de LUZ é o resultado de toda a radiação
solar e cósmica recebida pelo Planeta Terra.
 Somente uma pequena parte desse espectro é visível
pelo olho humano.
 As demais variáveis da radiação do espectro não são
facilmente percebidas pelo corpo humano, ou sequer
detectadas sem o uso de aparelhos.
Radiação Ionizante e Não Ionizante
A radiação ionizante é promovida
pelos campos eletromagnéticos de
altíssima frequência (raios X, raios
gama, radiação nuclear);
A radiação não ionizante são as
produzidas pelos CEMs de baixa e
alta frequência
Campo Elétrico e Campo Magnético
Enquanto o Campo Elétrico é facilmente
perceptível aos órgãos sensitivos humanos e pode
ser contido por meio de bloqueadores físicos,
barreiras sintéticas (borracha, principalmente) e
de concreto;
O Campo Magnético não é perceptível aos órgãos
sensitivos humanos, e não é facilmente contido,
nem mesmo por barreira de concreto, metal,
borracha ou solo, transpassando qualquer meio
existente na terra, inclusive o corpo humano.
Definição de Campo Magnético
Sistema de ERBs nas cidades
 Os sistemas de telefonia móvel adotam a formação de
‘colméias’ sobre as cidades, e no centro de cada gomo é
instalada uma ERB ou uma série de miniERBs, de
forma a cobrir com seus sinais toda o território da
cidade.
 Cada empresa monta sua própria “colméia”, cada uma
em determinada faixa de sinais, as quais se sobrepõem
sobre as cidades
EFEITO SINÉRGICO
 As diversas ‘colméias’ sobrepostas
provocam o efeito somatório da
radiação emitida pelo sistema de cada
empresa. Esse efeito sinérgico atinge
cada metro quadrado das cidades com
valores de densidade e potência
variáveis segundo os padrões de
emissão
NORMA ICNIRP
 A ação judicial nos EUA desencadeia os trabalhos
da ONG Norte Americana, a Comissão
Internacional para a Proteção Contra
Radiações não Ionizantes - ICNIRP,
apresentou em sua publicação "Guidelines for
Limiting Expousure to Time-Varying Eletric,
Magnetic, and Eletromagnetic Fields (up to 300
GHz), Health Physics, Vol. 74, n° 4, pp 494-522,
1998" limites máximos que entendia como seguros
para a exposição humana aos campos
eletromagnéticos.
ANATEL - Resolução nº 303/2002
 Em 15 de julho de 1999 adota a norma ICNIRP
 E EM 2002 a transforma em Resolução
 Na ementa informa que "decidiu adotar, como
referência provisória para a avaliação da exposição
humana a campos eletromagnéticos e rádio frequência
provenientes de estações transmissoras de serviços de
telecomunicações, os limites propostos pela Comissão
Internacional para a Proteção de Radiações não
Ionizantes – ICNIRP”.
Alcance dos Valores da ICNIRP
 a Resolução 303/2002 da ANATEL e o
próprio documento da ICNIRP informam
que os limites ali expostos são os limites
MÁXIMOS para a exposição humana de
CURTA DURAÇÃO
 Esses limites não se prestam para controlar a
exposição de LONGA DURAÇÃO mesmo
em valores menores
Alerta da Norma ICNIRP
 “.... A indução de câncer pela exposição de longa
duração a CEM não foi considerada estabelecida.
Por essa razão, essas diretrizes são baseadas em
efeitos na saúde de caráter imediato, a curto
prazo, tais como estimulação de nervos periféricos
e músculos, choques e queimaduras causadas por
tocar em objetos condutores e elevação de
temperatura nos tecidos, resultante da absorção de
energia durante a exposição a CEM.”.... ICNIRP
Número
Normas de exposição
humana
Valores máximos
de exposição
E (V/m)
S (W/m2)
IEEE/ANSI (1992/91)
C95.1
46
5,7
ICNIRP/CENELEC (1998/96)
ENV50166-2
40
4,3
ANATEL (jul 1999/ 2 jul 2002)
Nº 303
40
4,3
40
4,3
Lei Municipal de Porto Alegre 8463
(jan 2000)
Decreto Italiano (set 1998)
Nº 381
6
0,1
Norma Suíça (dez 1999)
Nº 814.710
4
0,043
Lei Municipal POA Nº 8.896
Lei Paris (França)
D.O.PA 30/04/02
20/03/2003
4
2
0,043
0,011
Norma de compatibilidade eletromagnética
ABNT/IEC (out 1997)
NBR IEC60601-1-2
3
0,024
Álvaro A. A. de Salles, Jorge Lisbôa, Paulo Serafini e Claudio Fernández
Depto. de Eng. Elétrica, UFRGS
Normas de exposição
humana com precaução
Itália
Número
ou data
381 (10/09/98)
China
Suíça (P. Alegre, 30/4/2002)
Campinas
Rússia
814.710 (1/2/2000)
11.024 (9/11/01)
Valores máximos
de exposição
E V/m
S µW/cm2
6
10
5
6,6
4
4,2
3
Lei Municipal de Paris
20/3/2003
2
100 - 3
2,4
1,1
Salzburgo
29/03/2000
0,61
0,1
Criciúma
19/12/2001
0,194
0,01
Norma de compatibilidade eletromagnética
ABNT/IEC (out 1997)
NBR IEC60601-1-2
3
2,4
Álvaro A. A. de Salles, Jorge Lisbôa, Paulo Serafini e Claudio Fernández
Depto. de Eng. Elétrica, UFRGS (mod.)
Efeitos biológicos do CEM
 A exposição à radiação produzida pelos CEM (Campos
eletromagnéticos) provoca alterações na indução de
correntes elétricas nas células e terminais nervosos,
alterações nas reações químicas do organismo, e
alterações térmicas
 Em laboratório, pesquisadores da Universidade de
Washington/DC comprovaram a possibilidade de
ruptura de cadeia de DNA pela exposição prolongada
aos CEM.
OMS (WHO)
Em 1995 a Organização Mundial de
Saúde - OMS criou um projeto
mundial para estudo da questão em
várias áreas, que recebeu o nome de
International EMF Project,
sendo o relatório final esperado
para os próximos anos.
Ainda pelo estudo da FIOCRUZ
Complementa informando que em
outra avaliação, feita em 1995, sobre
29 estudos epidemiológicos, foi
observado o aumento de risco de
desenvolvimento de câncer de
cérebro em trabalhadores expostos
aos CEM na ordem de 10 a 20%.
Orientação OMS para a Infância
 A OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE,
divulgou orientação à população da Grã Bretanha
desaconselhando a utilização de telefones móveis
por menores de 16 anos.
 A partir da utilização dos aparelhos em período
superior a SEIS MINUTOS passa a haver um
aquecimento, de no mínimo 1ºC, das células no
entorno do ouvido e da cabeça. Esse aquecimento
se dá de dentro das células para fora (sistema
idêntico ao forno de micro ondas), conforme
demonstra a ilustração a seguir.
Medição do Efeito Térmico
 Adulto
Aquecimento do crânio
Comparações: adulto e crianças
Crianças: 5 anos
10 anos
Adulto
Regulamentação no Brasil
 NR15, da ABTN - se refere apenas à exposição
ocupacional aos campos eletromagnéticos, em
ambientes fechados e controlados, acompanhados em
nível de saúde ocupacional, protegido pelo Direito
Trabalhista, inclusive através de convenções
internacionais das quais o Brasil é signatário, além das
recomendações da OIT – Organização Internacional
do Trabalho.
Trabalhos oficiais no Brasil
 Grupo de Trabalho nº 677/2003 - Ministério da Saúde
 Projeto de Lei da Câmara Federal – sem andamento
 Grupo de Trabalho FEEMA/MINISTÉRIO PÚBLICO RJ
– Diretriz para licenciamento de ERB’s e Instrução
Técnica
Leis Municipais
 Diversos Municípios produziram legislações sobre o
tema, regulando, com base no Art. 30 da CR/88, e no
uso do solo urbano, os limites de densidade e potência
para as zonas urbanas.
 Porto Alegre, Campinas, Criciuma, Santo André, São
Paulo, Rio de Janeiro
 Outras leis municipais apenas delimitaram a distância
das ERBs em relação a algumas edificações.
DZ 1848 – R0 - FEEMA/RJ
 Leva em conta o efeito sinérgico da radiação
emitida por todas as emissões, e fixa limite de
10V/m para o licenciamento das ERBs.
 Fixa limites geográficos para a distância das ERBs
com edificações.
 Identifica os locais SENSÍVEIS nos quais não se
permitirá a instalação das ERBs
 Concede prazo para adequação das ERBs jpa
instaladas.
 Determina a retirada urgente das ERBs instaladas
em locais sensíveis
IT 1849 – R 0 – FEEMA/RJ
A Diretriz da FEEMA, foi aprovada
juntamente com a INSTRUÇÃO
TÉCNICA na qual, dentre outros
parâmetros, está fixada a
metodologia para as medições do
CEM.
DZ 1848 – R1 - FEEMA/RJ
Põe fim às disposições que fixavam
limites geográficos para a distância
das ERBs com edificações,
entendendo ser medida
desnecessária ante a limitação das
densidades e potências das
emissões de radição não ionizante.
Competência Constitucional
Competência concorrente entre União, Estados e Municípios
 UNIÃO – serviços de telecomunicações e normas
gerais ambientais.
 ESTADOS – licenciamento ambiental de emissão de
poluentes, inclusive poluição eletromagnética
 MUNICIPIOS – licenciamento do usos do solo urbano,
zoneamento urbano, questões de vizinhança, questões
ambientais segundo as peculiaridades locais,
segurança das construções.
Competência da União
 A competência privativa da União (e não da
ANATEL) se encontra adstrita em “legislar” sobre
telecomunicações, na forma do Art.22 da CR/88,
bem como explorar, direta ou indiretamente, os
serviços de telecomunicações (art. 21 da CR/88).
Como se vê a competência federal se encontra
restrita aos serviços de telecomunicações, não
podendo ultrapassar esses limites, para invadir a
seara municipal no que tange o licenciamento para
ocupações do solo urbano, competência
municipal, e de estrito interesse local
Lei Geral das Telecomunicações, Lei Federal
nº 9.472/97
Art. 1º - Compete ao órgão
regulador, editar regulamentação
referente à instalação de
equipamentos que integrem redes
pelas quais se prestem à sociedade
serviços de telecomunicações.
INSTALAÇÃO DE ERB’S
 1 – licença de telecomunicações – expedida segundo a
legislação federal e regulamentos administrativos, pela
ANATEL, na forma do contrato de concessão do serviço;
 2 – licença de projeto municipal – segundo as normas
Edilícias e de Postura Municipal - disposição das unidades
no solo urbano, direito de vizinhança, saúde coletiva,
normas ambientais de interesse local, normas de segurança
em engenharia, gabarito e ancoragem de antenas;
 3 - Licenciamento Ambiental - CONEMA e ao INEA –
Instituto Estadual do Ambiente, que substituiu a FEEMA –
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente
EDIS MILARÉ
“As radiações ou ondas eletromagnéticas
geradas por antenas de rádio, televisão e
telefonia celular, que causam interferências
nos meios de comunicações e que ainda não
sabemos se pode provocar algum mal ao
homem, não há legislação específica.
Contudo, para efeitos de tutela, essa forma de
poluição, como as demais, pode ser
enquadrada na definição genérica de poluição
do artigo 3º, III e alíneas da Lei 6938/81.” ( in
Direito do Ambiente, pág. 204)
Conferência da Terra – ECO 92 PRINCÍPIO
DA PRECAUÇÃO
Princípio 15- “ Com o fim de proteger o meio
ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente
o critério de precaução conforme suas
capacidades. Quando houver perigo de dano grave
ou irreversível, a falta de certeza científica
absoluta não deverá ser utilizada como razão para
se adiar a adoção de medidas eficazes em função
dos custos para impedir a degradação do meio
ambiente.”
Ação 2008.001.257880-5
14ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de
Janeiro
 Decisão em Agravo por Instrumento, datada
de 18.02.2009: Por maioria, deu-se
provimento a recurso interposto por
TELCOMP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS
PRESTADORAS
DE
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES
COMPETITIVAS
para o fim de suspender os efeitos da norma
de licenciamento ambiental.
Finalizando
 O eminente Dr. Sérgio Koiffman (FIOCRUZ)
afirma que a pesquisa sobre os efeitos dos
campos eletromagnéticos na saúde humana
será um marco na pesquisa epidemiológica
mundial, eis que nenhuma pesquisa
epidemiológica já realizada contou com
tantas ‘cobaias’ em todo o planeta, cerca de
quatro bilhões de pessoas, entre usuários e
pessoas expostas por moradia ou trabalho.
Anaiza Helena Malhardes Miranda
Promotora de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro
Titular da 1ª PJTC – Teresópolis
[email protected]
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POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA