Curso de acesso à medicamentos SBPT Código de Ética Médica São Paulo, 01 de Maio de 2010 Histórico dos CEM Código de Ética Médica da AMA (1867) Código de Moral Médica (1929) Código de Deontologia Médica (1931) Código de Deontologia Médica (1945) Código de Ética da AMB (1953) Código de Ética Médica (1965) Código Brasileiro de Deontologia Médica (1984) Código de Ética Médica (1988) Código de Ética Médica (2010) Modelos éticos relativos ao exercício da medicina Ética da virtude Ética do dever Ética da deliberação Juramento de Hipócrates Corpus Hippocraticum • O Juramento “(...) Se cumprir este juramento sem infração, que me seja dado gozar a vida e a minha profissão com prazer, para sempre honrado entre os homens; se o violar, assim cometendo perjúrio, possa eu ter a sorte contrária!” Tradução de Jorge Domingues Nogueira, segundo texto de Littré, in Sournia, J-C. História da Medicina.1992. Lisboa: Instituto Piaget. Medicina e sacerdócio “Se o enfermo não admira o médico de algum modo como a um deus,não aceitará suas prescrições ...”Comentários ao Livro das Epidemias de Hipócrates”-Galeno(100d.C.) “Os preceitos que a Associação Americana faz obrigatórios para os seus membros(...) e que consideram a nossa profissão um apostolado,um sacerdócio,e não uma ocupação lucrativa ...”Gazeta Médica da Bahia,ano 2,n.32,31 de Outubro de 1867 Beneficência hipocrática “Faça o diagnóstico e o tratamento do enfermo com calma e ordem,ocultando do mesmo a maioria das coisas(...)Repreenda-o as vezes severamente ,mas outras anime-o com solicitude e habilidade, sem mostrar a ele nada do que vai ocorrer nem do seu estado atual.” Hipócrates “Sobre a decência” Sobre a verdade “A verdade merece ser estimada sobre todas as coisas(...)A mentira é algo que,ainda que para nada sirva aos deuses,pode ser útil aos homens,como na medicina.Está claro que deve estar reservada aos médicos.” Platão “República” Codigo de Ethica Medica Adoptado pela Associação Medica Americana Beneficência hipocrática “Faça o diagnóstico e o tratamento do enfermo com calma e ordem,ocultando do mesmo a maioria das coisas(...)Repreenda-o as vezes severamente ,mas outras anime-o com solicitude e habilidade, sem mostrar a ele nada do que vai ocorrer nem do seu estado atual.” Hipócrates “Sobre a decência” Herança hipocrática CEM (AMA-1867) Deveres dos médicos para com seus doentes: # 2 ”À imbecilidade e aos caprichos dos doentes deve conceder-se uma desculpa razoável.” CDM(1945) Cap.1-Dos deveres dos médicos. art.3/b:”procurar tolerar os caprichos e as fraquezas do doente...” Poder decisório do médico “Se um homem enfermo recusa os medicamentos prescritos por um médico chamado por ele ou seus familiares, pode ser tratado contra sua própria vontade...” “Médicine et morale chez Saint Antoine de Florence”(1459) Ética hipocrática CDM(1945) art.34/3: É dever do médico: ” não responder as perguntas que lhe forem feitas sobre a natureza ou o caráter da doença do cliente,excetuadas,a seu juízo...” Assimetria na relação médico-paciente CEM(1965)-Cap.II:”Relação com colegas”-12 artigos ; Cap.III:”Conferências médicas”- 9 artigos ; Cap. IV:”Relações com pacientes”- 4 artigos Art.27/a-”É dever do médico solicitado à conferência ser respeitoso,tolerante e cordial com o colega assistente.” CEM(1931)- art.48- “ Deve o médicoconferente procurar atenuar o erro e abster-se de juízos,alusões e insinuações capazes de prejudicar o crédito do médico assistente...” A virtude substituida pelo dever Código de Nuremberg(1947):” O consentimento do ser humano é absolutamente essencial ...” CEM/AMB(1953) art.4/a:”São deveres fundamentais do médico guardar absoluto respeito pela vida humana,jamais usando seus conhecimentos técnicos ou científicos para o sofrimento ou extermínio do homem...”;art.57:”São condenáveis as experiências in anima nobili para fins especulativos...”;art.58:”São absolutamente interditas quaisquer experiências no homem,com fins bélicos,políticos,raciais ou eugênicos.” Código de direitos dos pacientes da A.A.H.-1973 (Doutrina sobre o Consentimento Informado) •O paciente tem o direito de receber de seu médico as informações necessárias para outorgar seu consentimento antes do início de qualquer procedimento e/ou tratamento. Princípios Europeus de Ética Médica (1987) Art.4 “Salvo em caso de urgência,o médico deve informar ao paciente os efeitos e possíveis conseqüências de qualquer tratamento.Deverá obter o consentimento do paciente,sobretudo quando os procedimentos apresentarem risco à saúde.” CEM 1988 : é vedado ao médico... art.46:”Efetuar qualquer procedimento sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente...” art.48:”Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente...” art.56:”Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas e/ou terapêuticas...” art.59:”Deixar de informar ao paciente o diagnóstico,prognósticos,riscos e objetivos do tratamento...” O paciente é 11/4/2015 um ser biológico ou biográfico ? 23 Ética da deliberação Diálogo respeitoso na busca do consenso possível,considerando: autonomia do paciente manifestação de vontade racional tomada de decisões clínicas razoáveis e prudentes com amparo nas melhores evidências científicas Dados essenciais para que o ato humano seja considerado autônomo Competência : entender e avaliar Intenção Ausência de controle externo Racionalidade : tomada de decisões,considerando as melhores evidências científicas e o maior benefício clínico possível Culver,C In Segre e Cohen Bioética ,São Paulo,Edusp,1995 MORAL MÁXIMA Princípios Fundamentais do exercício da Medicina(25); Direito dos médicos(10) MORAL MÍNIMA Infrações puníveis (118) Direito à defesa Resoluções Território das Normas ESTRUTURA CEM 2010 Destaques do CEM 2010 Consentimento livre e esclarecido do paciente (Cap.4,art.22) Conflito de interesses (Cap.12,art.109) Pacientes terminais e Cuidados Paliativos (Cap.5,art.41;Cap.1 XXII) Manipulação genética (Cap.3,art.16;Cap.1 XXV) Sexagem (Cap.3,art.15) Condições de trabalho médico (Cap.2,IV) Responsabilidade profissional extensiva à pesquisa,ensino,administração de serviços de saúde (Preâmbulo,I) Comparação do Código de Ética Médica do Brasil e de 11 Países Vianna JAR, Rocha LE. Rev Assoc Med Bras 2006; 52(6): 435-40 Síntese dos modelos 1. Ética da virtude (Md protagonista) : heteronomia 2. Ética do dever (Pt protagonista) : autonomia solitária 3. Ética da deliberação (comunidade ideal de comunicação) : autonomia solidária