I CURSO DE CONDUTAS MÉDICAS NAS
INTERCORRÊNCIAS EM PACIENTES INTERNADOS
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CREMEC/Conselho Regional de Medicina do Ceará
Câmara Técnica de Medicina Intensiva
Câmara Técnica de Medicina de Urgência e Emergência
FORTALEZA(CE) MARÇO A OUTUBRO DE 2012
05/11/2015
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CT de Medicina de Urgência e Emergência
CT de Medicina Intensiva - CREMEC/CFM
MÉDICO HOSPITALISTA
PLANTONISTA HOSPITALAR
“plantonista hospitalista e o
plantonista do andar”
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http://saudeweb.com.br/blog/medico-hospitalista/
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42
de 09 de maio de 2011
Define e regulamenta as atividades dos
plantonistas hospitalares
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
(…)Considerando que as normas de funcionamento
de Serviços de Urgências e Emergências
estão bem estabelecidas através de Portaria do
Ministério da Saúde e Resoluções e Pareceres dos
Conselhos Regionais de Medicina;
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011 E INTEGRAÇÃO COM AS
RESOLUÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
RES. “ESSENCIAIS”
CREMEC 07/94
CFM 1451/95
CREMERJ 100/96
CFM 1.671/03
CFM 1.834/08
TEMA/FOCO
PRESENÇA DO MÉDICO
CONCEITUA EMERGÊNCIA
NÚMERO DE ESPECIALISTAS
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
REGIME DEPLANTÃO “ DE SOBREAVISO”
CREMERS 07/2011 NÚMERO DE PACIENTES/NÚMERO DE MÉDICOS
CREMEC 42/11
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PLANTONISTA HOSPITALAR (“ENFERMARIA”)
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
(…)Considerando que as normas de funcionamento
de Unidades de Terapia Intensiva(UTI)
estão bem estabelecidas através de Portaria do
Ministério da Saúde e RDC/ANVISA e
Resoluções e Pareceres dos
Conselhos Regionais de Medicina;
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
(…)Considerando que os pacientes hospitalizados
frequentemente apresentam situações clínicas
propícias à manifestação de intercorrências,
ameaçadoras à vida ou não,
e necessitam de um
médico plantonista designado
para este tipo de atendimento;
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
(…)Considerando que os médicos plantonistas dos
Serviços de Emergência, Pronto Atendimento, UTI e
outros, ao se ausentarem para fazer atendimentos,
de urgência/emergência ou não, deixam sem
cobertura assistencial médica os pacientes de seus
serviços de origem;
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
(…)Considerando a exigência da permanência e
acesso fácil de equipamentos, medicamentos e
material médico-hospitalar para atender
intercorrências ameaçadoras à vida de pacientes
internados em dependências hospitalares individuais
e coletivas, RESOLVE:
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
RESOLVE:
Art. 1º - obrigatoriedade dos hospitais >50
leitos de manter(…)pelo menos um médico
para atendimento das intercorrências dos
pacientes internados, durante 24 horas do
dia, incluindo feriados, em regime de plantão.
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
RESOLVE:
Art. 1º - obrigatoriedade dos hospitais >50 leitos de manter(…)pelo menos um
médico para atendimento das intercorrências dos pacientes internados, durante 24 horas do
dia, incluindo feriados, em regime de plantão
.
§ Único – É obrigatório que os plantonistas
hospitalares tenham treinamento em suporte
básico e avançado de vida.
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
RESOLVE:
Art. 2º - O médico plantonista em unidade de
internação hospitalar não pode acumular
suas atividades simultaneamente com
atendimentos em Serviços de
Urgência/Emergência, PA, UTI, Semi-intensiva, CC ,
Serviços de Imagem e Ambulatórios.
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
RESOLVE:
Art. 3º - As jornadas dos plantões médicos
deverão observar o tempoque a capacidade
profissional permite para o bom desempenho
de sua atividade, em consonância com a
legislação (…) evitando que o acúmulo de
tarefas prejudique o exercício profissional e o
paciente.
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
RESOLVE:
Art. 4º - É vedado, em qualquer circunstância,
a estes plantonistas hospitalares trabalhar em
regime desobreaviso (plantão à distância).
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
RESOLVE:
Art. 5º - Quando o médico deixar de
comparecer ao plantão em horário préestabelecido ou ausentar-se sem a presença
do seu substituto, a Direção Técnica da
instituição hospitalar providenciará,
imediatamente, a presença de outro
profissional, ficando o ausente sujeito às
sanções do Código de Ética Médica.
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RESOLUÇÃO CREMEC n. 42/2011
RESOLVE:
Art. 6º - As isntituições hospitalares, através
da Direção Técnica, estão obrigadas a
oferecer condições físicas, equipamentos,
medicamentos e insumos necessários à
execução dos atendimentos no ambiente
hospitalar.
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Obrigado!
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Plantonista hospitalista e o plantonista do andar