DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Publicação: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) Nº 14.681 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GAPRE Nº 2.265/2014, de 1º DE OUTUBRO DE 2014. O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo de nº 352229-6, RESOLVE Designar a servidora LINDALVA BARBOSA, Técnica Judiciária, Matrícula: 469266-7, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para exercer suas atribuições junto à 3ª Vara Cível. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA GAPRE Nº 2.266/2014, de 1º DE OUTUBRO DE 2014. O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo de nº 352229-6, RESOLVE Designar a servidora MARCIA MELO FORMIGA PEREIRA, Técnica Judiciária, Matrícula: 472072-5, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para exercer suas atribuições junto à 5ª Vara Cível. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA GAPRE Nº 2.267/2014, de 1º DE OUTUBRO DE 2014. O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo de nº 352229-6, RESOLVE Designar a servidora LUCIA DE FATIMA ARAUJO DE SOUSA, Técnica Judiciária, Matrícula: 472899-8, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para exercer suas atribuições junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra à Mulher. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA GAPRE N.º 2281/2014, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 352.398-5, RESOLVE designar a servidora ALCIENE NUNES DE OLIVEIRA MONTEIRO, Técnico Judiciário, matrícula 472691-0, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Itabaiana, para exercer suas atribuições na 1ª Vara Mista da referida Comarca.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Presidente em exercício PORTARIA GAPRE N.º 2292, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art.34, inc. III, “b”, da LC nº58/2003, nos termos do artigo 2º da Resolução 54/2012 e do processo administrativo nº 3525112, RESOLVE Remover, em caráter definitivo, o servidor, VALCIR CASADO MAILHO, matrícula 471506-3, Analista Judiciário, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Monteiro, para o Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Presidente em exercício PORTARIA GAPRE N.º2293, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 353132-5, RESOLVE dispensar o servidor, VALDIR MUNIZ DA SILVA, Técnico ANO XLVIII Judiciário, matrícula 477377-2, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Araruna, da Função de Confiança de Chefe de Cartório da 2ª Vara Mista da referida unidade judiciária, com efeitos retroativos a 19.08.2014, data de protocolização do referido processo.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Presidente em exercício PORTARIA GAPRE N.º2294, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 353132-5, RESOLVE designar o servidor, JEFFERSON LOUIS DE ALMEIDA ALVES, Analista Judiciário, matrícula 477663-1, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Araruna, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Cartório da 2ª Vara Mista da referida unidade judiciária, com efeitos retroativos a 19.08.2014, data de protocolização do referido processo. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Presidente em exercício PORTARIA GAPRE Nº 2.295/2014, de 06 DE OUTUBRO DE 2014. O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo de nº 350557-0, RESOLVE Designar o servidor IURI LIMA RAMOS REINALDO, Técnico Judiciário, Matrícula: 477505-8, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para exercer suas atribuições junto à 1ª Vara Cível, a contar de 20.02.2013. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA GAPRE Nº 2.327/2014 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, Juíza de Direito, para, no dia 13.10.2014, atuar, cumulativamente, como juíza auxiliar na 7ª Vara de Família da Comarca da Capital.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 10 de outubro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo de Diária: Processo/Interessado: 355.337-9 – Eglaidson Holanda Araújo; ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ERRATA: Portaria DIGEP nº 55/2014, publicada no Diário da Justiça de 09 de outubro de 2014. Onde se lê: matrícula: 4703707, Nielza Maria Abreu Dionízio, 18.11 a 19.12.2014, período aquisitivo 2012/2013; matrícula 4769937, Samuel de Lemos Pereira, 20.11 a 19.12.2014, período aquisitivo 2011/2012 e matrícula 950874, Waniere Rufino da Silva, 19.11 a 18.12.2014, período aquisitivo 2012/2013. Leia-se: matrícula 4703707, Nielza Maria Abreu Dionízio, 18.11 a 17.12.2014, período aquisitivo 2012/2013; matrícula 4769937, Samuel de Lemos Pereira, 20.11 a 19.12.2014, período aquisitivo 2012/2013 e matrícula 950874, Waniere Rufino da Silva, 19.11 a 18.12.2014, período aquisitivo 2013/2014. PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL MESA DIRETORA Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Vice-Presidente) Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Des. José Ricardo Porto (Ouvidor Substituto) Bel Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. José Ricardo Porto Desª Maria das Graças Morais Guedes SUPLENTES Des. João Benedito da Silva (1º suplente) Des. Carlos Martins Beltrão Filho (2º suplente) Des. Leandro dos Santos (3º suplente) Órgãos Julgadores PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 08:30h SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Leandro dos Santos Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente) Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 09:00h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-Feira, a partir das 09:00h Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Des. José Aurélio da Cruz Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente) SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente) QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente) Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Carlos Martins Beltrão Filho SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h TRIBUNAL PLENO Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h SESSÕES QUINZENAIS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 2 DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ” Vistos etc, Compulsando os presentes autos, verifica-se que a credora Irene Alves Montenegro Feitosa não atendeu a intimação de fls. 109, no tocante à juntada das cópias elencadas no §3º do art. 16 da Resolução n.º 115/2010 do CNJ (certidão – fl. 110)No entanto, embora tenha sido deferido o pleito do Estado da Paraíba no sentido de intimar a credora para juntada das comunicações da cessão, verifico que tal determinação não se faz necessária no vertente caso.Isso porque o § 3.º do art. 16 da Resolução n.º 115/2010 do CNJ condiciona a eficácia da cessão ao ato de comunicação, através de petição protocolizada perante o Juízo de origem e à entidade devedora antes da apresentação do requisitório ao Tribunal.Na presente hipótese, verifica-se que tal ato é dispensável tendo em vista que a cessão de crédito foi formalizada quando já inscrito o precatório neste Tribunal, porquanto dispensável a referida comunicação.Isso posto, considerando que a cessão observou todas as disposições da Resolução n.º 115/2010 do CNJ, determino que seja feita a retificação da autuação deste precatório, mantendo inalterada a posição ocupada na ordem cronológica do orçamento estadual. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 08 de outubro de 2014.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2005.003527-4/009. CREDOR: Irene Alves Montenegro Feitosa. ADVOGADOS: Vanildo O. de Albuquerque e outros. DEVEDOR: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. REMETENTE:Juízo de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital-PB. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 314.883-1 – Diversos – Ana Carla Magliano de Almeida; 306.024-1 – Diversos – Liriane Wanderley de Sousa Leite; 301.626-9 – Diversos – Benedita Célia Justino Batista; 296.826-6 – Indicação de Substituto – Andrea Almeida Guerra; 313.554-3 – Diversos – Rutenio Nogueira de Almeida; 297.045-7 – Diversos – Kelma Pollyanna Pessoa Barros; 302.684-1 – Diversos – Marlos Delgado de Albuquerque; 292.844-2 – Exoneração – Hanna Carolina Viana Dantas; 351.523-4 – Diversos – Artemio Frederico Vital Justiniano; 313.997-2 – Diversos – Janecleide Lázaro Oliveira Ressia; 294.388-3 – Nomeação – Israel de Souza Filho/Outra; 302.466-1 – Diversos – Luciana de Sena Lacet; 300.944-1 – Nomeação – Ronaldo de Lima Nogueira; 302.681-7 – John Deivid Inocencio; 315.692-3 – Diversos – Edcarlos Ribeiro de Morais; 308.004-8 – Diversos – Israel de Souza Filho; 314.776-2 – Diversos – Francisco Alexandro M. de Santana. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 354.571-7 – Licença para Tratamento de Saúde – Rita de Cássia Martins de Andrade; 351.690-3 – Solicitação – Ana Christina Soares Penazzi Coelho. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 291.902-8 – Nomeação – Sara Lins Moura; 355.140-7 – Solicitação – Horas Extras – Eduardo Flor Lopes da Silva e Outro; 346.373-7 – Solicitação – Gentil Luiz Melo de Menezes; 353.181-3 – Solicitação – Thayse Michelle Freitas Melo Jordão; 354.158-4 – Licença Prêmio – Francisca Sueli Furtado C. Azevedo; 2011.0387-7 – Diversos – Juízo de Direito da Comarca de Soledade; 307.787-0 – Diversos – Valclemir Maurício Costa; 354.8431 – Solicitação – Max Nunes de França. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 335.131-9 – Horas Extras – Rogério Oliveira Nascimento; 355.142-3 – Horas Extras – Ozildo dos Santos Paulino e Outros. DESPACHO DA VICE-PRESIDÊNCIA A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., JULGO PREJUDICADO DO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO.” RECURSO ADESIVO AO RECURSO ESPECIAL Nº 0018226-95.2008.815.2001 (200.2008.018226-0/001). RECORRENTE: ANDRÉ RICARDO CIRAULO DE SOUZA. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. RECORRIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ADVOGADOS: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0006448-16.2010.8150011 (0012010006448-2/001). RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: ROBERTO CUNHA DA SILVA. ADVOGADA: POLLYANA DE ALBUQUERQUE. ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2014 - CONVÊNIO Nº 018/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 353.839-7 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E UNICRED JOÃO PESSOA/PB – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE JOÃO PESSOA LTDA. - INSTRUMENTO: Convênio nº 018/2014. - OBJETO: Trata da concessão de empréstimos e financiamentos, mediante consignação em folha de pagamento, aos magistrados (ativos, inativos e pensionistas) do Tribunal de Justiça da Paraíba, bem ainda de adiantamentos de créditos da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência). - TAXAS/ PRAZOS: Ficam pactuadas entre as partes as condições de taxas e prazos para as operações abrangidas pelo convênio, contemplando, inclusive, os magistrados aposentados e pensionistas que não estavam, em função da faixa etária, incluídos nas regras do seguro prestamista firmado com a Seguradora Icatu, passando a integrar o rol de beneficiados com a antecipação da PAE – Parcela Autônoma de Equivalência, observadas as seguintes estipulações: GRUPO I – IDADE MÁXIMA DE 70 ANOS NA DATA DA CONTRATAÇÃO – COM PRESTAMISTA _____________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DE PARCELAS PRINCIPAL + ATUALIZAÇÃO _____________________________________________________________________________________________________ Até 36 meses R$ 2.700,00 x 36 x 1,35% = +/- R$ 77.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ De 37 a 60 meses R$ 2.700,00 x 60 x 1,39% = +/- R$ 110.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ De 61 a 96 meses R$ 2.700,00 x 96 x 1,45% = +/- R$ 141.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ OBS: (1) Margem Líquida, já descontados o IR e encargos previdenciários; (2): Até R$ 200.000,00 e até 60 anos; (3): Dispensada a DPS GRUPO II – IDADE MÁXIMA DE 80 ANOS NA DATA DA CONTRATAÇÃO – COM PRESTAMISTA - (*) O PRAZO MÁXIMO DA OPERAÇÃO SERÁ A DIFERENÇA ENTRE A IDADE DO DEVEDOR E 80 ANOS _____________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DE PARCELAS(*) PRINCIPAL + ATUALIZAÇÃO _____________________________________________________________________________________________________ Até 36 meses R$ 2.700,00 x 36 x 1,35% = +/- R$ 77.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ De 37 a 60 meses R$ 2.700,00 x 60 x 1,39% = +/- R$ 110.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ De 61 a 96 meses R$ 2.700,00 x 96 x 1,45% = +/- R$ 141.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ OBS: (1) Margem Líquida, já descontados o IR e encargos previdenciários; (2): Valor Máximo até R$ 200.000,00 e até 60 anos; (3): Obrigatória a apresentação da DPS GRUPO III – IDADE ACIMA DE 80 ANOS À DATA DA CONTRATAÇÃO – SEM PRESTAMISTA _____________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DE PARCELAS(*) PRINCIPAL + ATUALIZAÇÃO _____________________________________________________________________________________________________ Até 24 meses R$ 2.700,00 x 24 x 1,87% = +/- R$ 52.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ OBS: (1) Margem Líquida, já descontados o IR e encargos previdenciários ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Os prazos, taxas e encargos constantes dos Quadros/Tabelas indicados poderão sofrer alterações, com oscilação dos respectivos percentuais para alinhamento aos índices de mercado praticados na época da contratação, expostos com clareza ao contratado, sem a necessidade de formalização de novo aditivo contratual ao Convênio nº 13/2014 – TJ/PB; 2) Fica expressamente previsto que a 2ª Convenente não se responsabilizará pelos atos omissivos ou comissivos praticados pela Seguradora Icatu, tais como recusa ou demora na aprovação da concessão de seguro prestamista, exigência de dados e documentos, cobranças e taxas, e tudo mais que se relacionar à contratação da garantia; 3) Fica estabelecido que o fechamento das consignações para o vencimento no mesmo mês deverá ocorrer até o dia 20, sendo certo que, a partir do dia 21, a parcela será para o mês subsequente, com vencimento para todo dia 3(três) de cada mês; 4) Deverão as partes, 2ª Convenente e Contratado (Beneficiário do Empréstimo ou do Adiantamento) firmarem termo de compromisso ou aditivo contratual, constando estarem cientes das condições estabelecidas na Resolução nº 13/14, e que com elas concordam plenamente, especificamente com a disposição do §5º do Art.5º; 5) A consignação da antecipação da PAE, somente se efetivará mediante termo de comunicação e autorização do TJPB, estabelecendo os valores devidos, conforme previsto no Art.1º, caput, da Resolução nº 13/2014. - FUNDAMENTAÇÃO: Art.116 da Lei nº 8.666/93. - João Pessoa, 10 de OUTUBRO de 2014. - DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho Fonte: Diretoria Informação - Gerência de ND –> Não Disponível de 2011, comdeaTecnologia redação da dada pela Resolução nºSistemas. 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 14 de outubro de 2014, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados: DIA DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA SERVIDORES 14/10 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO 3216-1475/1674 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO 3216-1536/1659/1660 DIRETORIA JURÍDICA 3216-1592/1416/1806 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3216-1439/1404/1405 DIRETORIA ADMINISTRATIVA (MOTORISTA) 3216-1530/1473 Eduardo Cândido de Moura Paulo Roberto Macedo Furtado Nilo Franco de Oliveira – Oficial de Justiça Paulo Márcio C. Andriola Kleber Lins Brasil José Fábio de Alencar Rodrigues Fernando Carlos de Oliveira Carvalho Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de outubro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Diretor Especial ENDEREÇO DE PLANTÃO Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB) TELEFONES TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439 DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 3 ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal: Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Carlos Antônio Sarmento 353.441-4 Juiz Corregedor Itaporanga 06 a 10/10/2014 Realizar inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Antônio Sarmento 353.441-4 Juiz Corregedor Guarabira 13 a 17/10/2014 Realizar inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rodrigo Marques Silva Lima 353.441-4 Juiz Corregedor Itaporanga 06 a 10/10/2014 Realizar inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rodrigo Marques Silva Lima 353.441-4 Juiz Corregedor Patos e Malta 20 a 24/10/2014 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Meales Medeiros de Melo 353.441-4 Juiz Corregedor Guarabira 13 a 17/10/2014 Realizar inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Meales Medeiros de Melo 353.441-4 Juiz Corregedor Patos e Malta 20 a 24/10/2014 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Emmanuel Coriolano Ramalho 353.441-4 Supervisor Itaporanga 06 a 10/10/2014 Acompanhar Juízes Corregedores em ins- peção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Emmanuel Coriolano Ramalho 353.441-4 Supervisor Guarabira 13 a 17/10/2014 Acompanhar Juízes Corregedores em ins- peção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Donisete Fernandes 355. 441-4 Militar Itaporanga 06 a 10/10/2014 Acompanhar Juízes Corregedores em ins- peção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Samara Karoline Campelo de Souza 355. 441-4 Assistente de Administração Patos e Malta 20 a 24/10/2014 Acompanhar Corregedor Geral em revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Samara Karoline Campelo de Souza 355. 441-4 Assistente de Administração Itaporanga 06 a 10/10/2014 Acompanhar Juízes Corregedores em ins- peção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Poliana Leite da Silva Brilhante 355. 441-4 Assessora Guarabira 13 a 17/10/2014 Acompanhar Juízes Corregedores em ins- peção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Poliana Leite da Silva Brilhante 355. 441-4 Assessora Itaporanga 06 a 10/10/2014 Acompanhar Juízes Corregedores em ins- peção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ilka de Lourdes Coutinho Costa Vieira 355. 441-4 Supervisora Itaporanga 06 a 10/10/2014 Acompanhar Juízes Corregedores em ins- peção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ilka de Lourdes Coutinho Costa Vieira 355. 441-4 Supervisora Guarabira 13 a 17/10/2014 Acompanhar Juízes Corregedores em ins- peção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Josenildo Ribeiro da Silva 355. 441-4 Assessor Guarabira 13 a 17/10/2014 Acompanhar Juízes Corregedores em ins- peção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Luciano Peixoto Targino 355. 441-4 Chefe de Gabinete Guarabira 13 a 17/10/2014 Acompanhar Juízes Corregedores em ins- peção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Charliston Emmanuel Sarmento 355. 441-4 Oficial Judiciário Guarabira 13 a 17/10/2014 Acompanhar Juízes Corregedores em ins- peção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Kennia Brito Tavares 355. 441-4 Assistente de Administração Patos e Malta 20 a 24/10/2014 Acompanhar Corregedor Geral em revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiana Lima Onofre 355. 441-4 Assessora Patos e Malta 20 a 24/10/2014 Acompanhar Corregedor Geral em revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ João Paulo Lins Ferreira 355. 441-4 Oficial Judiciário Patos e Malta 20 a 24/10/2014 Acompanhar Corregedor Geral em revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rogério Fonseca da Costa 355. 441-4 Chefe de Gabinete Patos e Malta 20 a 24/10/2014 Acompanhar Corregedor Geral em revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Aloísio Rodrigues Moura Filho 355. 441-4 Diretor da Corregedoria Patos e Malta 20 a 24/10/2014 Acompanhar Corregedor Geral em revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valmir Victor de Lima 355. 441-4 Motorista Patos e Malta 20 a 24/10/2014 Conduzir assessores ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valmir Victor de Lima 355. 441-4 Motorista Guarabira 13 a 17/10/2014 Conduzir assessores ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ranilson Frazão Diniz 355. 441-4 Motorista Guarabira 13 a 17/10/2014 Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ranilson Frazão Diniz 355. 441-4 Motorista Itaporanga 06 a 10/10/2014 Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rivaldo Jesuíno da Silva 355. 441-4 Motorista Patos e Malta 20 a 24/10/2014 Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rivaldo Jesuíno da Silva 355. 441-4 Motorista Itaporanga 06 a 10/10/2014 Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Ventura da Silva 355. 441-4 Motorista Patos e Malta 20 a 24/10/2014 Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Ventura da Silva 355. 441-4 Motorista Guarabira 13 a 17/10/2014 Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carla de Pádua Silveira de Melo 353.734-0 Analista Judiciário Arara 01, 02 e 03/09/2014 Participar de Capacitação VEP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Mário Pereira de Albuquerque 355.446-5 Motorista Campina Grande 07/10/2014 Conduzir servidores da DITEC ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Josélio César de Oliveira 355.442-2 Militar Guarabira 09/10/2014 Missão Especial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Marinézio Gomes da Silva 355.447-3 Motorista Santana dos Garrotes, Juazeirinho 29/09 a 03/10/2014 Conduzir servidores da DITEC e outras ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gilmar Araújo de Figueiredo 355.448-1 Motorista Gurinhém 06/10/2014 Conduzir magistrados para realizar ativida- des referentes à Meta 4 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Eduardo Leite Lisboa 355.392-2 Juiz Auxiliar da Presidência Recife 16 a 17/10/2014 Participar de reunião sobre Precatórios ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ João Soares da Silva Júnior 355.449-0 Supervisor Patos 17 a 18/10/2014 Exercer apoio administrativo ao Curso de Especialização em Prática Judicante ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Ferreira de Oliveira 355.443-1 Militar Guarabira 09/10/2014 Missão Especial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jan Ramon de Medeiros Santos 355.444-9 Militar Guarabira 09/10/2014 Missão Especial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Eduardo de Souza Barros 355.445-7 Militar Guarabira 09/10/2014 Missão Especial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ André de Sousa Victor 355.464-3 Assessor João Pessoa 07/10/2014 Receber certificado digital ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Guilherme Passos Feijó 355.454-6 Oficial de Justiça Boqueirão 06 a 10/10/2014 Em cumprimento à Portaria GAPRE nº 3.785/2013 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Daniel Martins da Cunha 355.456-2 Oficial de Justiça Boqueirão 06 a 10/10/2014 Em cumprimento à Portaria GAPRE nº 3.703/2013 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Humberto de Morais Pereira 355.458-9 Motorista João Pessoa, Coremas e Itaporanga 01 a 02 e 07/10/2014 Transportar material da ESMA e conduzir o Chefe de Informática para realizar visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Cristiana Barbosa Soares 355.459-7 Assessora Cacimba de Dentro 24/09, 01 e 08/10/2014 Em cumprimento à Portaria GAPRE nº 2.055/2014 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pedro Henrique Ribeiro da Silva 355.460-1 Assessor João Pessoa 15 a 16, 22 a 23 e 29 a 30/08/14 Realizar atividades referentes à Meta 4 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pedro Henrique Ribeiro da Silva 355.461-9 Assessor João Pessoa 05 a 06, 12 a 13, 19 a 20 e 26 a 27/08/14 Realizar atividades referentes à Meta 4 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fábio Santos de Lima 355.462-7 Assessor João Pessoa 03 a 04/10/14 Realizar atividades referentes à Meta 4 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ João Batista de Pontes 355.453-8 Oficial de Justiça Pedras de Fogo 09/10/2014 Em diligência Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de outubro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002713-13.2011.815.0181 (018.2011.002713-5) RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA RECORRIDO: MAYARA VANESSA ALVES SOARES ADVOGADOS: JOÃO CAMILO PEREIRA E OUTROS RECURSO ESPECIAL Nº 0100013-03.2013.815.0731 (999.2013.002004-6/001). RECORRENTE: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA. ADVOGADOS: JOSÉ OLAVO C. RODRIGUES E OUTROS. RECORRIDO: LEIDEMAR DA SILVA AZEVEDO. ADVOGADO: SAUL BARROS BRITO. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” RECURSO ESPECIAL Nº 0005417-80.2011.815.0251 (025.2011.005417-5/002). RECORRENTE: GILBERTO JORGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA. ADVOGADO: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0200348-03.2013.815.2001 (9992013002046-7/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA RECORRIDA: JOÃO LUIZ SIMÃO ME ADVOGADO: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDÃO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 0085131-43.2012.815.2001. RECORRENTE: JANDUI CASTANHOLA DE LIMA. ADVOGADO: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0016343-42.2010.815.2002 RECORRENTE: ROBERTO TOSCANO LINS ADVOGADO: JOÃO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 0121182-53.2012.815.2001. RECORRENTE: ELIANI MARIA MEDEIROS VEIGA GORGONIO. ADVOGADOS : ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES : GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 0092443-70.2012.815.2001. RECORRENTE: MARCELO DE MORAIS CORDEIRO. ADVOGADOS : ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR : PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. RECURSO ESPECIAL Nº 0000033-51.2008.815.0281 (028.2008.000033-5/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA S/A. ADVOGADA: VIVIANE CARACIOLO ALBUQUERQUE. RECURSO ESPECIAL Nº 0105639-10.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: RITA DE CASSIA DOS SANTOS. ADVOGADOS: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRO(S). A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, TÃO SOMENTE PELA ALÍNEA “A” NO QUE PERTINE AOS ARTS. 236, § 1º; 247, DO CPC” RECURSO ESPECIAL Nº 20002453220138150000. RECORRENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. ADVOGADOS: VLADIMIR MINÁ VALADARES DE ALMEIDA E OUTROS. RECORRIDA: JOSEFA ELISABETE DO NASCIMENTO DUARTE. ADVOGADO: ARY WASHINGTON DA SILVA. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, TÃO SOMENTE PELA ALÍNEA “A” DO ART. 105, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APENAS COM RELAÇÃO AO ART. 16, § 1º DA LEI Nº 6.830/80 E ART. 736 DO CPC” RECURSO ESPECIAL N.º 0200348-03.2013.815.2001 (9992013002046-7/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: JOÃO LUIZ SIMÃO ME. ADVOGADO: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDÃO E OUTROS. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL, APLICANDO QUANTO À QUESTÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS O DISPOSTO NO ART. 543, §7º, I, DO CPC”. RECURSO ESPECIAL Nº 0006448-16.2010.815.0011 (0012010006448-2/001) RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.ADVOGADOS: ANTONIO BRAZ DA SILVA E OUTRO(S).RECORRIDO: ROBERTO CUNHA DA SILVA.ADVOGADO: POLLYANA DE ALBUQUERQUE. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A”, APENAS NO TOCANTE AO ART. 557 §2º.” RECURSO ESPECIAL Nº 0000727-89.2013.815.0751 (999.2013.003067-2/001) RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: TADEU ALMEIDA GUEDES. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL” RECURSO ESPECIAL Nº 0040417-08.2006.815.2001 (2002006040417-1/001) RECORRENTE: CARMEM LÚCIA COSTA LINS DE ARAÚJO E OUTROS. ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA: PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI E OUTROS. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., CONSIDERANDO A AFETAÇÃO DO RESP 1340553/ RS (TEMA 566, ORDEM DE INCLUSÃO 688) À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS ESTABELECIDA PELO ART. 543-C DO CPC, E TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO §2º, DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 008/2008-STJ, DEVERÁ O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL PERMANECER SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”. RECURSO ESPECIAL Nº 0001188-95.1993.815.2001 (2001993001188-3/001) RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADOS: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E RICARDO RUIZ ARIAS NUNES RECORRIDO: COMERF – COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS LTDA A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, APENAS, PELA ALÍNEA ‘A” DO ART. 105, III, CF, E TÃO SOMENTE, NO QUE PERTINE AO ART. 535, II, CPC” RECURSO ESPECIAL Nº 0045895-55.2010.815.2001 (200.2010.045895-5/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADOS: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MARIA VENÂNCIO ALBUQUERQUE E OUTROS. ADVOGADOS: ENIO SILVA NASCIMENTO. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0045754-02.2011.815.2001(200.2011.045754-2/001). RECORRENTE : ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: EDILSON CARDOSO DA SILVA. ADVOGADOS: ALCIDES BARRETO BRITO NETO E OUTRO. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 1º, DO CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA RETROMENCIONADO (RE 566.471/RN – TEMA 06).” RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0018024-35.2012.815.0011. RECORRENTE: PROCURADOR: TADEU ALMEIDA GUEDES. RECORRIDO:MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA. DEFENSOR: MARIA DA CONCEIÇÃO AGRA CARIRI A VICE - PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL”. RECURSO ESPECIAL Nº 0001377-73.2010.815.0321. RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS PAZ DOS SANTOS. ADVOGADO: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 0018478-20.2009.815.0011(001.2009.018478-7/001). RECORRENTE: FEDERAL DE SEGUROS. ADVOGADO: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO. RECORRIDOS: ALZIRA SILVA DE SOUZA E OUTRO(S). ADVOGADO: CARLOS ROBERTO SCÓZ JÚNIOR. RECURSO ESPECIAL Nº 0016343-42.2010.815.2002. RECORRENTE: ROBERTO TOSCANO LINS. ADVOGADO: JOÃO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 0024777-17.2010.815.2003 (2002010024777-0/001). RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: CELSO MARCON. RECORRIDO: CARLA DE LIMA MENDES. ADVOGADA: JOSÉ MARCELO DIAS. RECURSO ESPECIAL N.º 0001247-90.2011.815.0081 (008.2011.001247-6/001). RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS. ADVOGADOS: JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTROS. RECORRIDA: MARIA DE FÁTIMA COSMO DE AZEVEDO. ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO EVARISTO DA SILVA. RECURSO ESPECIAL Nº 0105639-10.2012.815.2001. RECORRENTE: RITA DE CASSIA DOS SANTOS. ADVOGADOS: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 2000142-25.2013.815.0000. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI. RECORRIDA: LUSINETE DOS SANTOS. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO. RECURSO ESPECIAL Nº 0018226-95.2008.815.2001 (200.2008.018226-0/001). RECORRENTE: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ADVOGADOS: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI E OUTROS. RECORRIDO: ANDRÉ RICARDO CIRAULO DE SOUZA. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL N.º 0015798-72.2010815.2001 (200.2010.015798-7/001). RECORRENTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADOS: HERMANO GADELHA DE SÁ E OUTROS. RECORRIDA : GIRLENE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA. ADVOGADO: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. RECURSO ESPECIAL Nº 0025142-11.2009.815.2002 (200.2009.025142-8/001). RECORRENTE: JOSÉ EVALDO DE VASCONCELOS VIEIRA DA ROCHA. ADVOGADO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA. RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 0048935-15.2005.815.2003 (200.2005.048935-6/001). RECORRENTE: EDVALDO DOS PRAZERES. ADVOGADA: ANDRÉA FIALHO PESSOA. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA NO AI 757244, TEMA 308, E EM FACE DO PRECEITUADO NO § 1º DO ART. 543-B DO CPC, DEVERÁ O PRESENTE RECURSO PERMANECER SOBRESTADO - NA DIRETORIA JUDICIÁRIA (ART. 1º, § 1º DA RESOLUÇÃO TJPB Nº 27/2011) - ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL” ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do art. 1º do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo: GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA OUTUBRO/2014 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/10/14 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO - 2 – ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ. OUTUBRO/2014 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/10/14 3ª VARA MISTA DE SAPÉ ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO OUTUBRO/2014 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/10/14 1º TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINA GRANDE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ. OUTUBRO/2014 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/10/14 3ª VARA MISTA DE MONTEIRO ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO OUTUBRO/2014 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/10/14 BARRA DE SANTA ROSA ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA OUTUBRO/2014 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/10/14 7ª VARA MISTA DE PATOS ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA. OUTUBRO/2014 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/10/14 1ª VARA MISTA DE SOUSA ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA. OUTUBRO/2014 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 15 e 16/10/14 3ª VARA MISTA DE GUARABIRA ______________|______________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 10 de outubro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 5 INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL – IESES O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, nos termos da delegação de competência estabelecida as letras “i” e “k”, ambas do item 17.1 do Edital em referência, RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR, os candidatos a seguir relacionados, devidamente aprovados na Prova Escrita e Prática a entregarem os documentos estabelecidos nos itens 9.1 ou 9.2 do Edital, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – Anexo Administrativo – 6º Andar – Gabinete da Presidência – Comissão de Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais - Praça João Pessoa, s/n - Centro – CEP 58013-902 - João Pessoa (PB), no horário de expediente ordinário, no período de segunda-feira, 29 de setembro de 2014 a sexta-feira, 17 de outubro de 2014: Nome do Candidato R.G. Nota da Prova Escrita e Prática ADALBERTO SIMÃO NADER FILHO 540310645 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ ADELLE CRISTINE LEAL RODRIGUES 98010249436 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ ADELSON LUIZ CORREIA 800784 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ ADEMAR HARRISON MARQUES MEDEIROS NÓBREGA 2079561 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ ADRIANO RIBEIRO FURTADO 377535035 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ AFRÂNIO CÉSAR DA COSTA LUZ 92002185212 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ AILMA CHALEGRE DE LIRA 5051 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ AIRTON MOACIR NEDEL JUNIOR 6065675834 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ ALBERTO SOARES PAES 3011260 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ALEX CESNA COMINOTTO 308911775 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ ALEXANDRE CARDOSO DE BRITO 254336103 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA 836022 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ ALTAMIR CLEREB DE VASCONCELOS SANTOS 7009203 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ ANA ANGELICA BEZERRA CAVALCANTI 2197641 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ ANA CHRISTINA ARAUJO 38838822 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ ANA LÚCIA GONÇALVES RIBEIRO ELIAS 257299816 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ ANA LUIZA TOSCANO SILVEIRA 2194306 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO 1152269617 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ ANA MYRTHES ESTEVAM DA SILVEIRA 78199318 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ ANA PALMIRA LINS SCAIRATO 6020663 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ ANA PAULA ALVES HARROP 5613936 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ANA PAULA DE ARAUJO KOERNER 737239442 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ANA PAULA GAVIOLI BITTENCOURT 2064549427 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ANA TEREZA DE ARAÚJO BARACUHY ABRANTES 1015256 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ ANAMARIA ADERALDO LOBO 2001010247580 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ ANDERSON ANDRADE DE ARAUJO 2345482 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ ANDRÉ FREIRE AZEVEDO 14641472 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ ANDRE HELLISON OLIVEIRA VERISSIMO 93002440121 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ 14267556 6,75 ANDRE LUIS TOLENTINO MOURA ________________________________________________________________________________________________________ ANDRE LUIZ KARRER FIGUEIREDO DA SILVA 99788499 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ANDRE SOBREIRA BOTELHO 91004008468 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ANDREA BACSFALUSI 5348532 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ANDREA PAZ LÓPEZ 4087660066 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ANDRÉIA SIMONE LEAL BRUN 1029979968 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ ANDREZA SYTHIA VIRGOLINO GUIMARÃES GERMANO 2172865 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ÂNGELA MARIA GRANDINI DE ARAUJO FERREIRA 14275767 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ ANNA BARBARA ALENCAR DE SA E FREITAS 5996114 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ ANNA CECÍLIA GUEDES DE FARIAS CUNHA 2659561 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ANNA KARINNA CAVALCANTE DA SILVA 1460654 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ ANTÔNIO MARCELO FRAGOSO GAIA 132526559 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ ANTÔNIO OTÁVIO PEREIRA NETO 3740794 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ARISTOTELES BEZERRA MADRUGA 2150389 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ASSIR SOARES DE OLIVEIRA 88208916 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ATALICE BARBOSA 17022347 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ AUGUSTO CÉSAR COSTA DE ANDRADE 1362681 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ AUGUSTO CÉSAR DE ARAÚJO MARINHO 2119557 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ AUGUSTO FRANKLIN DE PAIVA MAIA 1878640 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ BEATRIZ MASCARENHAS CONTALDO 647593 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO 960943986 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ BERNARDO DE OLIVEIRA NETO 93002068010 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ BERTOLDO VIRGINIO DIAS DOS SANTOS 1278350 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ BIANCA SANT ANNA DELLA GIUSTINA 6085019898 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ BRENNO GUIMARAES ALVES DA MATA 1764106 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA 1741123 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ BRUNO ANDRADE PORTO VIRGINIO 6298945 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ BRUNO GUSTAVO FREIRE ALVES 1524781 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ BRUNO SAMPAIO DA COSTA 102299 7,50 ________________________________________________________________________________________________________ CÁCIA DE DORDI TRES 12638897 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ 6,75 CAIO RODRIGO ATALIBA PAIVA DA SILVA 1679627 ________________________________________________________________________________________________________ CARLA CARVALHAES VIDAL LOBATO CARMO 117497818 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ CARLA THOMAS 3108612 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ CARLOS CLAUDINO FERREIRA DA SILVA 4096240 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ CARLOS EDUARDO LIMA LOPES 7216761 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA 1827620 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ CARLOS HENRIQUE RAMIRES 180783038 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO 2568399 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ CARMEN LORENA FERNANDES MORALES 49478532 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ CARMINA ALVES SILVA 2005385 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ CAROLINE REGINA ABREU FEIJÓ 3414776 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ CASSIO ROMESZ 336544534 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ CHRISTIANE SCHORR MONTEIRO 3042423982 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ CLARISSA CAVALCANTE MEDEIROS 3127903 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ CLAUDIANY MARIA RAMOS CAVALCANTE 2000002368065 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ CLEBER LEANDRO LUCENA 6938223 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ CLOVES BARBOSA DE SIQUEIRA 11496894 7,50 ________________________________________________________________________________________________________ CLÓVIS TENÓRIO CAVALCANTI NETO 6137138 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ CRISTIANE VIANA SOUZA 189370 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ CYNTHIA CARLA ARROYO 341990589 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ DANIEL CORRÊA DESTRO 19605705 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ DANIEL FEITOSA MENDES 1679644 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ DANIEL MESQUITA DE PAULA SALLES 439917104 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ DANILO BORINATO BATISTA 1734397 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ DANILO DIAS DELMIRO DE SANTANA 7370257 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ DANILO ENRIQUE SANTOS ARAÚJO 305147 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ DANILO JOSÉ PACHÊCO FERNANDES 7175484 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ DANILO RODRIGUES MARTINS 748135979 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ DANUTA MIRANDA DA SILVEIRA 1662618 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ DAYANE BARBARA RIBEIRO DE SOUZA 2972069 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ 4391592 6,25 DEBORA DAYSE TAVARES DA COSTA Nome do Candidato R.G. Nota da Prova Escrita e Prática DÉBORA ESTER HENRIQUE CAMPOS 2292494 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ DÉBORA MARIA SANTIAGO CAVALCANTE 2001010232647 7,50 ________________________________________________________________________________________________________ DÉBORA PAES DE LIMA DINIZ 3046320 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ DELANO SOBRAL ROLIM 91002100502 7,25 ________________________________________________________________________________________________________ DENIS FONTES DE MELO SOUSA 1824599 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ DIEGO MASCARENHAS OLIVA 701581 7,75 ________________________________________________________________________________________________________ DIMITRIO JANDERLAN TIAGO DE SOUZA 7612249 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ DIÓGENES LEMOS CALHEIROS 2001029082942 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ DIOGO ALBER BURNIER GANIMI COSTA 12767025 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ DIOGO OLIVEIRA CANUTO 11215362 7,75 ________________________________________________________________________________________________________ DIOGO OSELAME PEREIRA BOEIRA 65460416 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ DIOGO ROBERTO VERAS MEDEIROS 6371796 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ DOUGLAS RAMOS DE OLIVEIRA 12218477 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ DYOANE INEZ MENDES DE OLIVEIRA 3805926 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ ECLESTON DE BRITO MELO 5813511 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ EDGAR DOS SANTOS FERREIRA GOMES 266664635 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA 1561041 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ EDUARDO ALEIXO MONTEIRO 6381644 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ EDUARDO ANTONIO DA GAMA CAMACHO 1677967 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ EDUARDO DE ABREU LIMA SOBRINHO 3016897 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ EDUARDO MARTINES JÚNIOR 77294968 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ EDUARDO MARTINS MATSUNAGA 81125260 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ ELAINE REGINA DE DORNELLES BAPTISTELLA 1036571584 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ ELAINE VERONICA DOMINGUES DOS SANTOS 7718469 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ ELCICLEIDE ALEXANDRE DE MOURA 4648111 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ ELEANDRO GRANJA CAVALCANTE DA COSTA 31128190 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ ELIANA LEITE GUEDES 12910082 7,75 ________________________________________________________________________________________________________ ELIANE OLIVEIRA DA SILVA 5467936 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ELYANA FRANÇA MARQUES 98002356555 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ ELYSÂNGELA RIOS DUARTE MATOS 520778960 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSO 378039 8,25 ________________________________________________________________________________________________________ EMIL SILVA 278770435 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ ERIKA ARAUJO DE CASTRO 15097099 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ ERWERSON ITALO SOUSA MELO 2001097069611 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ FABIANA BARROS KALIL 3011818634 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ FABIO ROBERTO CORDEIRO BATISTA 709136 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ FABIO RODRIGO DE PAIVA HENRIQUES 4872870 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ FABRICIO MARQUES HORTENCIO DE MEDEIROS 97002310760 7,50 ________________________________________________________________________________________________________ FELIPPE DER GARABEDIAN 6781583 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ FERNANDA BELOTTI ALICE 61250948 7,25 ________________________________________________________________________________________________________ FERNANDA GRANJA CAVALCANTE DA COSTA 16461452 7,50 ________________________________________________________________________________________________________ FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA 13819669 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ FERNANDO CATHARINO LOURENÇO HIGINO 6354074 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ FERNANDO LOPES LACERDA 15523854 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ FILIPE CARVALHO PEREIRA 2002001362997 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ FLAVIO HENRIQUE SILVA POZZOBON 391088427 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ FRANCINE OLIVEIRA QUEVEDO 278938693 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ FRANCISCO ALISSON XEREZ BEZERRA 99028046152 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ FRANCISCO JANEIO DIÓGENES PEIXOTO 93007010486 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ FRANCISCO TEODORO DA COSTA JÚNIOR 1512823 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ FRANKLIN DA SILVA NOGUEIRA 6583729 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ FREDERICO BRASILEIRO OLIVEIRA 10154211 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ FREDERICO HEBERTH CARVALHO DE SANTANA 98029011834 7,25 ________________________________________________________________________________________________________ GABRIEL MELO FERNANDES 9330656 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ GABRIEL PERON 62897953 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ GABRIELA APARECIDA CARVALHO IUNES 1187821 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ GABRIELA PAGANO 304986 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ GABRIELLE LEMES DOS SANTOS 8062826915 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ GERMANA PINHEIRO AGUIAR 8908002045059 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ GESSYCLEIDE BATISTA DUARTE 3234043 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ GIOVANI LOSI COUTINHO MENDES 65325896 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ GLAUBER MELO DE CARVALHO 3040423 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA 10006802 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ GRAZIELLA GUERRA BACELETE 4497837 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ GUILHERME PINHO MACHADO 1030243222 7,25 ________________________________________________________________________________________________________ GUILHERME STREIT CARRARO 1099049098 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ GUIOMAR ROCHA PEREIRA MAGALHÃES BITTENCOURT 99001282041 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ GUSTAVO HENRIQUE MATTOS VOLTOLINI 3977696 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ GUSTAVO HERRERA SALGUEIRO 130669 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ HALLYSON DANNIEL JUCÁ PEREIRA 2563093 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOUOROÃO 176113320016 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ HÉLIO LÚCIO DANTAS DA SILVA 2500452 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ HIPÓLITO CABRAL DE ANDRADE 2492897 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA NETO 2179416 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ HUMBERTO LIBÂNIO DA SILVEIRA SANTOS 17491946 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ IAMÊ PEIXOTO DORNELAS 2912989 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ ILANO DE SOUSA GOMES 389111953 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ INDIRA MARQUES DOMINGUES 946251070 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ INGRID BRANDÃO SARTOR 3556192 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ INGRID MONTEIRO DO VALE SOUSA 3143611 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ IOLANDA FRANÇA NETA 15001732 7,25 ________________________________________________________________________________________________________ IRALIZA REBOUÇAS SAMPAIO 1468462 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ ISAILMA ABRANTES SÁTIRO PALMEIRA 2514967 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ ISIS TATIANE PINHEIRO CAMPOS 1417540 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ IVAN MENDONÇA DUTRA 4632618 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ IVINA GÊ TRIGUEIRO 99010518460 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ IVY HELENE LIMA PAGLIUSI 241601526 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ JANICLEIDE NERI MONTEIRO 6230612 7,75 ________________________________________________________________________________________________________ JANNICE AMÓRAS MONTEIRO 3241752 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ JEFFERSON OURIBES FLORES 9044770817 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ JENNIFFER LYDIAN DA SILVEIRA ALVES 2041597242 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ JERÔNIMO BARRIQUELLO PINTO 1076557204 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ JESSICA BARRETO FERNANDES 2660233 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ JOANA LIMA CORREA 14161834 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ 1120540990 6,50 JOÃO GABRIEL MAYA ROSA GUARÁ ________________________________________________________________________________________________________ JOÃO VICTOR MOURA LIMA 7589995 6,25 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 6 Nome do Candidato R.G. Nota da Prova Escrita e Prática JOCY DE VASCONCELOS FROTA ALVES NETO 6203401 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ JONATHAS BRAGA DE LIMA 7075305 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ JORGE RACHID HABER NETO 4595323 7,50 ________________________________________________________________________________________________________ JOSE ELTON DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA 6444106 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO 2163590 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ JOSÉ ROBERTO VILAR DE MIRANDA JÚNIOR 1660296 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ JOSELITO DE MENESES PINHEIRO 2364571 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ JULIANA DE FÁTIMA PINTO AZEVEDO 3038105 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ JULIANA ELLY DANTAS RODRIGUES MONTEIRO 2001010122078 7,50 ________________________________________________________________________________________________________ JULIANO IRACI AGOSTINI 2945197 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ JULIETE LAURA ROCHA MAURICIO 5664879 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ KEILA FERNANDA LONGEN 4088881 7,50 ________________________________________________________________________________________________________ KILMA MAISA DE LIMA GONDIM 2211869 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ KLEBER SANTANA MACEDO JÚNIOR 1674137 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ LARA GOMES DAMASCENO 3294298 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ LARISSA FERRO GOMES EVANGELISTA 2005509 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ LAYS MEDEIROS 4778593 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES 282492689 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ LEONARDO COUTO GIFFONI DOS SANTOS 12671190 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ LEONARDO LEITE PEREIRA DA SILVA 20084187314 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ LÍDIA MELO DE AMORIM 195005 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ LUC DA COSTA RIBEIRO 8086241 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ LUCAS CAMPOS SALMERON DANTAS 1514143 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA 2803214 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ LUCAS FREIER CERON 3062923499 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ LUCIANA APARECIDA PEREIRA DUMONT AGLIALORO 11276968 7,75 ________________________________________________________________________________________________________ LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA 14413429 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ LUCIANE PIMENTEL NUNES GALVAO 5230111 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ LUCIANO MOREIRA ALVES 96029508597 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ LUCIANO RODRIGUES MATTOS DE ANDRADE 4658245108 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ LUDMILE SOARES MODANEZE 403702331 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ 83792 5,00 LUIS HENRIQUE FELIPE ________________________________________________________________________________________________________ LUISA HELENA IUNG DE LIMA 1506964 7,50 ________________________________________________________________________________________________________ LUISA PAULA GNOATTO 1943146 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ LUIZ HENRIQUE BRASILEIRO OLIVEIRA 1992694 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA 673430588 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ LUIZ HENRIQUE XAVIER GOMES 1883350 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ LUIZ MENEGHEL BETTIOL 1730378 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ LYCIA MARIA ULM FERREIRA VELLOSO 584998651 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ MACÁRIO GRANGEIRO SANTANA 6192704 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ MANUELA GOMES VIEIRA DE ALMEIDA MAIA 2656957 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ MANUELLA RIOS DE SOUZA MARTINS 2279274 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ MARCELA BRASIL PEDROSA PINHEIRO 2273728 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ MARCELINO FARIAS DE LAVOR 97029052443 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ MARCELLO RENNÓ DE SIQUEIRA ANTUNES 1100827243 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ MARCELO DE ALENCAR MOURA FÉ 2072902 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ MARCELO MACIEL ALVES 5905831 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ MARCIA SILVEIRA BORGES 4256897 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ MARCIUS FERNANDO KOENEMANN FRANCO 184378485 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ MARCOS EUCLÉSIO LEAL 1723523 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ MARCUS FELIPE CARVALHO CRISTO REZENDE DOS SA 6357954 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ MARIA AUXILIADORA ANDERSON 127940 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ MARIA DO CARMO SOUZA NETA PEREIRA 2283560 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ MARIA DOLORES OLIVA DA FONSÊCA NETA 31937675 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ MARIA JUSCÉLIA ROCHA DE ARRUDA 3872908 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ MARIA LUIZA MAGALHAES DE MELO E FERREIRA 31802508 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ MARIA MANUELA LUCENA RODRIGUES 12846 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ MARIANA SIQUEIRA BATISTA 45703043 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ MARIANE VIEIRA RIZZO 733912 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ MARILENE PONTES PEREIRA 1523633 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ MARILIA CARLA GOMES DE ANDRADE 6382137 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ 5,25 MARILIA DE LIMA BARBOSA 2658808 ________________________________________________________________________________________________________ MARINA MARIA FIORESE PHILIPPI 5650575 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ MARVIO FRANCISCO DOURADO BARBOSA 114331929 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ MATEUS MILHOMEM DE SOUSA 2045780 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ MATHEUS CAMPOLINA MOREIRA 5394506 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ MATIAS GONSALES SOARES 21029122 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ MAXWELL PARIZ XAVIER 54028048 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ MONICA CRISTINA ANTONINO DE MELO 1660612 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ NATALIA ALEXANDRINA CORDEIRO SILVA 6316622 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ NATALIA MURAD DO PRADO 10057165 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ NATÁLIA NANTES FONTOURA 1274492 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ NATHÁLIA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA 2001002333936 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ NATHALIA OLIVEIRA MARQUES 3192916 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ NELSON HENRIQUE QUEIROZ GAROFOLO 3625925 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ NETHANYA SÍNYA SANTOS CAVALCANTE 2630433 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ NILTON VIEIRA LESSA 69482503 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ NÚBIA WELANY FARIAS DO NASCIMENTO 458696 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ OSVALDO FRANCISCO PIRES 352991 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ OSWALDO SHUSSAKU ISOBE 14761 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ OTTO GUILHERME MATOS ALMEIDA DO AMARAL 128799996 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ PABLO CAVALCANTE E SILVA 2001010314040 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ PATRÍCIA BARROS FERREIRA 217535343 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO 153004538 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ PATRÍCIA MORAIS MONTE FLORÊNCIO 1520522 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ PAULA OLIVEIRA COSTA 12663721 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ PAULO HENRIQUE COSTA SILVA 2006034055134 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ PAULO LUIS QUINTELA DE ALMEIDA 571353630 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ PAULO MARCIO GUERRA BACELETE 4497829 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ PEDRO BONINI BARBOSA 2165744 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ PEDRO DA COSTA VARGENS 706793129 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ PEDRO DIRCEU ZANINI 2001002369310 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ PEDRO ESIO CORREIA DE OLIVEIRA 96029018085 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ PEDRO GUSTAVO DE PAIVA BEZERRA 5685035 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ PEDRO MARCELO SOUSA BALDEZ 349729948 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ PEDRO PONTES DE AZEVEDO 2179441 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ PEDRO SOARES DA FONSECA JUNIOR 358854 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO 320512356 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ RAFAEL CARVALHO OLDENBURG DE ALMEIDA 60635714 5,00 Nome do Candidato R.G. Nota da Prova Escrita e Prática RAFAEL MENNA BARRETO VON GEHLEN 1057385211 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ RAFAELA MARILIA ALMEIDA BOGALHEIRA 335549287 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ RAFAELLA MAYANA ALVES ALMEIDA CARDINS 3361341 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ RAFAELLA RODIGUES PARDINI 12448296 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ RANNIA TAMEIRAO OLIVEIRA 17198891 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ RANULPHO REGO MURARO 90002256334 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ RAPHAEL GONDIM MACHADO LIMA 417638486 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ RAUL PEQUENO SA CARVALHO 2000002334942 7,75 ________________________________________________________________________________________________________ RAYANE PEREIRA DE SÁ CARNEIRO 16063295 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ RAYSA NATIENE DE ARAÚJO RODRIGUES 3338054 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ REBECA REGINA SILVA SANTOS 6907924 7,25 ________________________________________________________________________________________________________ RENAN GEORGE DO NASCIMENTO LIMA 2445999 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ RENATA CORTEZ VIEIRA BELFORT 5670830 8,25 ________________________________________________________________________________________________________ RENATA GONÇALVES DUIA CASTELLO BRITTES 1765516 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ RENATO CÉSAR SINGULANI MACHADO 7105222 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ RENATO OLIVEIRA MARSOL 7580754 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ RICARDO LEVI JALES DE BRITO 1346694 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ RICHARD FREITAS PASSADA 44238211 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ RITA BERVIG ROCHA 8082094064 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ RODRIGO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ 2424979 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ 7,25 RODRIGO JOSÉ BOEIRA 71140520 ________________________________________________________________________________________________________ RODRIGO SANTOS MEIRA 5315436 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ ROEVA LARISSE DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FRE 1940605 7,00 ________________________________________________________________________________________________________ ROGERIO DA CONSOLAÇÃO DOMINGUES 5006084 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ RONALDO SILVA DE OLIVEIRA 3738503 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ ROQUE FERREIRA DA SILVA JUNIOR 1171913 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ ROSEANE VASCONCELOS DE OLIVEIRA 3224616 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ RUBENS BEZERRA SOARES 1441712607 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ RUI BARBOSA NETTO 26036177 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ RUTH VIRGÍNIA LEITE NUNES DUQUE 4314221 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ SAMARA MEDEIROS E OLIVEIRA 1828915 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ SAMUEL CABRAL DUTRA DE MORAIS 1527983 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ SARAH JUNCHETTI RODRIGUES 7636261 7,25 ________________________________________________________________________________________________________ SAULO DE OLIVEIRA SALVADOR JUNIOR 459985978 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ SHEILA RUSCHE JORGE 45329810 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ SIDNEI DA SILVA PERFEITO 1048428311 8,50 ________________________________________________________________________________________________________ SILVESTRE GOMES DOS ANJOS 443750009 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ SILVIA HELENA SCHIMIDT 67778316 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ SIMONE APARECIDA ALBINO RIBEIRO MENDONÇA 1635433 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ SIMONE DA ROCHA FERNANDES 106828 6,25 ________________________________________________________________________________________________________ SIMONE DORNELAS CÂMARA GABARDO DE ANDRADE 4791622 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ STENIO MAX LACERDA 1564015 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ TÂMARA MOURA SILVA 875678068 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ THAIS PIMENTA AUGUSTO AMARAL 13264867 5,00 ________________________________________________________________________________________________________ THAIZ DE SOUZA LOPES 2061515 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ THALES BEZERRA FERNANDES 20073760549 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ THALES DE OLIVEIRA MACHADO 2004034077778 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ THANYSON DORNELAS DE MELO 1943495 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ THIAGO FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA 3272218 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ THIAGO FREIRE ARAÚJO 3465021 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ THIAGO MARSICANO DA NÓBREGA ARAÚJO 2970426 7,25 ________________________________________________________________________________________________________ 1116381 7,25 THIÉRRY DE CARVALHO FARACCO ________________________________________________________________________________________________________ THOMÁS AMÉRICO DE ALMEIDA ROSSI 209312853 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ TIAGO SIQUEIRA MENDONCA 1296918 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ VANESSA CRISTINE SOUZA CARVALHO 12762910 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ VANESSA MENEZES DUARTE 1654177 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ VANESSA PORTELA BARBOSA ZANINI 97002471461 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ VERÔNICA TICIANA MACAU FURTADO FERREIRA 2577789 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ VERTHON CLEANIO ALCANTARA DE SOUSA 221883492 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ VICTOR HUGO BARBOZA CHALUB 502682024 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ VILSO PIAS JUNIOR 2040336378 8,00 ________________________________________________________________________________________________________ VINICIUS FRANCISCO GONÇALVES DE ALMEIDA 887609015 5,75 ________________________________________________________________________________________________________ VIVIANE DA SILVA FELIX 7169804 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ WAGNER GARCIA STEVANELLI 20170 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ WALTERLUCYANNA ALMEIDA DE MORAES 2772008 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ WANASHA ALVES DA SILVA SANTOS 7597462 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ WANDERSON BEZERRA DE AZEVEDO 842972 6,50 ________________________________________________________________________________________________________ WEBER RODRIGUES MOTA 2647364 8,00 ________________________________________________________________________________________________________ WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS 370049420091 6,75 ________________________________________________________________________________________________________ WILSON QUEIROZ BRASIL FILHO 4389549 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ YURI AMORIM DA CUNHA 1359497501 5,50 ________________________________________________________________________________________________________ YURI BARROSO CAIADO FRAGA 2002005013795 5,25 ________________________________________________________________________________________________________ ZACARIAS BARRETO SANTOS 764411 6,00 ________________________________________________________________________________________________________ Art. 2º ALERTAR aos candidatos, para que observem rigorosamente os itens 9.1 e 9.2 do Edital a luz do disciplinado pela Colenda Comissão do Concurso, através da ata de reunião divulgada no site deste certame e datada de 26 de agosto de 2014, no que for aplicável, bem como esclarecer: a. O currículo deve ser elaborado livremente pelo candidato, com a discriminação de suas atividades profissionais, em ordem cronológica, iniciando pelas atividades mais recentes e primeiramente pelo formulário apresentado no Anexo V do Edital que servirá como capa de toda a documentação a ser entregue. b. Em regra as certidões devem trazar prazo de validade. Caso a certidão não traga prazo de validade, entender-se-á que sua validade é de 30 dias. c. Independente do teor das certidões expedidas pelas justiças eleitoral, estadual e federal é necessária a apresentação das certidões das polícias Estadual e Federal. d. As certidões devem abranger todas as localidades onde o candidato residiu nos últimos 10 (dez) anos. Cada estado tem uma sistemática. Alguns expedem certidão abrangendo todo o Estado, outros apenas a comarca na qual a certidão foi expedida, portanto, depende de cada Estado. O candidato deve ter em mente que a(s) certidão(ões) deve(m) abranger todas as localidades nas quais residiu nos últimos 10 anos. e. Em relação às folhas corridas e certidões dos cartórios, em caso da certidão ser negativa, as duas se confundem, sendo suficiente a apresentação da certidão. Nesta situação, na maioria dos Estados, elas podem ser obtidas pela internet. f. Em relação às folhas corridas e certidões dos cartórios, em caso da certidão ser positiva, a folha corrida ou folha de antecedentes, usualmente é fornecida pelas polícias (Civil e Federal), indicando cada evento que implicou na certidão não ser negativa. Nesta situação, ambos documentos devem ser apresentados. g. Os atestados de sanidade mental, física e aptidão psicológica constituem documentos distintos que deverão ser elaborados por profissionais médicos de áreas igualmente diferentes. O exame de sanidade física deverá ser elaborado por clínico geral; o exame de sanidade mental, por psiquiatra e o exame de aptidão psicológica, por psicólogo. São José (SC), 23 de setembro de 2014. Prof. Paulo Afonso de Meireles, Msc. Coordenador do Concurso – IESES. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO DE FLS. 409/419.” AGRAVO Nº 0011302-24.2008.815.0011 (001.2008.011302-8/001) AGRAVANTE: ARNALDO VENTURA AMORIM ADVOGADO: CÍCERO GUEDES RODRIGUES AGRAVADO: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES E LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL Nº 0120743-86.1998.815.0011 (001.1998.004195-6/004) RECORRENTE: ODILON DE LIMA FERNANDES ADVOGADOS: ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA E CYNTHIA MARIA MACIEL COHEN RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADOS: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO E OUTROS A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL N.º 0021266-17.2010.815.2001 (200.2010.021266-7/002) RECORRENTES: FRANCISCO JOSÉ DE SALES E OUTROS ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS RECURSO ESPECIAL Nº 0033829-77.2009.815.2001 RECORRENTES : ALUIZIO VIEIRA DE ANDRADE E OUTROS ADVOGADO: ANTONIO DE PADUA MOREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: FUNCEF – FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS ADVOGADO: HAMANA DIAS E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 0101570-55.2011.815.0000 (073.2011.001385-8/001) RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CABEDELO ADVOGADOS: ANTONIO B. DO VALE FILHO E OUTROS RECORRIDO: ELINALDO GOMES CHAVES E OUTRO ADVOGADO: HERVÁSIO GABÍNIO RECURSO ESPECIAL Nº 0101334-17.2011.815.2001 (200.2011.040214-2/001) RECORRENTES: JOSÉ FLÁVIO AUGUSTO DA SILVA E OUTROS ADVOGADOS: WALLACE ALENCAR GOMES E OUTROS RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS RECURSO ESPECIAL Nº 0019279-09.2011.815.2001 (200.2011.019279-2/001) RECORRENTE : JOSÉ ADAILTON MACÁRIO ADVOGADO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORES : GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS RECURSO ESPECIAL Nº 0001963-93.2009.815.0241 (024.2009.001963-9/001) RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS RECORRIDO: MASSILON PEREIRA DE BRITO ADVOGADO: JOSÉ NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. RECURSO ESPECIAL Nº 0034832-96.2011.815.2001 (200.2011.034832-9/001) RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: CELSO DAVID ANTUNES E LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO RECORRIDO: SÉRGIO ROBERTO IZIDRO GOMES ADVOGADOS: WALLACE ALENCAR GOMES E OUTROS RECURSO ESPECIAL Nº 0000135-91.2010.815.0511 (051.2010.000135-6) RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DA SILVA – ME ADVOGADO: CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO E OUTROS RECURSO ESPECIAL Nº 0040436-72.2010.815.2001 RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: CELSO DAVID ANTUNES E LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO RECORRIDO: VALTER LÚCIO FIALHO FONSECA ADVOGADO: VALTER LÚCIO LELIS FONSECA. RECURSO ESPECIAL Nº 0083548-23.2012.815.2001 (200.2012.083548-9/001) RECORRENTE: OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO ADVIOGADO: JOSÉ MARCELO DIAS RECORRIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A RECURSO ESPECIAL Nº 0004000-10.2011.815.0731 (073.2011.004000-0/001) RECORRENTE: EDGAR SAEGER FILHO ADVOGADOS: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO E OUTROS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CABEDELO ADVOGADO: JOÃO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA RECURSO ESPECIAL Nº 0039081-61.2009.815.2001 (2002009039081-2/001) RECORRENTES: MARIA DE LOURDES LINS E OUTROS ADVOGADOS: JISÉLIA BATISTA SANTOS E OUTROS RECORRIDA: FUNCEFFUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS ADVOGADOS: HAMANA KARLLA GOMES DIAS E ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0017440-70.2009.815.0011 (001.2009.017440-8/001) RECORRENTE: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA COUTINHO ADVOGADOS: WALTER AGRA JÚNIOR E OUTROS RECORRIDO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0094922-36.2012.815.2001 (200.2012.094922-3/001) RECORRENTE: GREYCE HAYANA BRONZEADO ADVOGADOS: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO E OUTRA RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS 7 RECURSO ESPECIAL Nº 0100093-51.1998.815.0000 (200.1998.028295-4/002) RECORRENTE : Ricardson Fernando Torres Campos ADVOGADO: Andre GomesBronzeado e outrosRECORRIDO 01: Roberto Fernando Torres Campos ADVOGADO: Renival A. SenaRECORRIDO 02: Banco Bamerindus do Brasil S/A ADVOGADO: Sebastiao Alves Carreiro RECURSO ESPECIAL Nº 0100156-96.2012.815.2001 (2002012067292-4/001)RECORRENTE: Ricardo Gomes da SilvaADVOGADO: Ricardo Nascimento FernandesRECORRIDO: Estado da ParaíbaPROCURADOR(ES): Gilberto Carneiro da Gama e outros RECURSO ESPECIAL Nº 0048052-40.2006.815.2001RECORRENTE: SINTEM – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do MunicípioADVOGADOS: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros RECORRIDO: TNL PCS S/AADVOGADO: Wilson Sales Belchior RECURSO ESPECIAL Nº 0017440-70.2009.815.0011 (001.2009.017440-8/001) RECORRENTE: Francisco José de Oliveira Coutinho ADVOGADOS: Walter Agra Júnior e outros RECORRIDO: Ministério Publico do Estado da Paraíba RECURSO ESPECIAL Nº 0017440-70.2009.815.0011 (001.2009.017440-8/001) RECORRENTE: Francisco José de Oliveira CoutinhoADVOGADOS: Walter Agra Júnior e outros RECORRIDO: Ministério Publico do Estado da Paraíba RECURSO ESPECIAL Nº 0126466-42.2012.815.2001 (200.2012.126466-3)RECORRENTE: Magdalena Batista de Albuquerque ADVOGADOS: Andrea Henrique de Sousa e Silva RECORRIDO: PBPREV- Paraíba Previdência PROCURADORES: Daniel Guedes de Araújo RECURSO ESPECIAL Nº 0094803-75.2012.815.2001(2002012094803-5/001)RECORRENTE: Ivanido Oliveira Silva ADVOGADOS: Ênio Silva Nascimento e outros RECORRIDO: PBPREV - Paraíba Previdência ADVOGADOS: Renata Franco Feitosa Mayer e outros RECURSO ESPECIAL Nº 0037142-46.2009.815.2001 (2002009037142-4/001)RECORRENTE: Antonio Carlos de Oliveira Santos ADVOGADO: Bruno Leonardo Monteiro Guerra RECORRIDO: Estado da Paraíba ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama e outro(s) A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, NO QUE PERTINE AO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90.” RECURSO ESPECIAL Nº 0020527-97.2010.815.0011 (001.2010.020527-5/001). RECORRENTE: CLÁUDIA REGINA SOUSA ALVES. ADVOGADO: ERICO DE LIMA NÓBREGA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA NO AI 757244, TEMA 308, E EM FACE DO PRECEITUADO NO § 1º DO ART. 543-B DO CPC, DEVERÁ O PRESENTE RECURSO PERMANECER SOBRESTADO - NA DIRETORIA JUDICIÁRIA (ART. 1º, § 1º DA RESOLUÇÃO TJPB Nº 27/2011) - ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000102-77.2011.815.0831 (083.2011.000102-7/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: GILVAN VENCESLAU DA SILVA. ADVOGADO: VITAL DA COSTA ARAÚJO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0020527-97.2010.815.0011 (001.2010.020527-5/001). RECORRENTE: CLÁUDIA REGINA SOUSA ALVES. ADVOGADO: ERICO DE LIMA NÓBREGA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, TÃO SOMENTE PELA ALÍNEA “A” NO QUE PERTINE AO ART. 6º, VI, DA LEI Nº 8.078/90.” RECURSO ESPECIAL Nº 0003114-11.2012.815.0461 (0462012003114-4/001) RECORRENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA MARTINS. ADVOGADA: ALANA NATASHA MENDES VAZ SANTA CRUZ. RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NEGO SEGUIMENTO, FAZENDO-O COM ESTEIO NO ART. 328-A DO RISTF, ART. 543-B, § 2º DO CPC, E ART. 1º, § 4º, DA RESOLUÇÃO DO TJPB (DE 13/07/2011).” A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDOSE REMETER OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS LEGAIS.” RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 2009617-68.2014.815.0000. RECORRENTE: GUSTAVO CABRAL DE VASCONCELOS. ADVOGADO: GABRIEL DE FREITAS QUEIROZ E OUTROS. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 2006351-73.2014.815.0000. RECORRENTE: ANDERSON DOUGLAS DOS SANTOS SILVA. ADVOGADO: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA. DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0019279-09.2011.815.2001 ( 200.2011.019279-2/001) RECORRENTE: JOSÉ ADAILTON MACÁRIOADVOGADO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0100156-96.2012.815.2001 (2002012067292-4/001) RECORRENTE: RICARDO GOMES DA SILVA ADVOGADO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR(ES): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0039081-61.2009.815.2001 (2002009039081-2/001) RECORRENTES: MARIA DE LOURDES LINS E OUTROS ADVOGADOS: JISÉLIA BATISTA SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDA: FUNCEF- FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS ADVOGADOS: HAMANA KARLLA GOMES DIAS E ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO Des. Luiz Silvio R. Junior HABEAS CORPUS N° 2010115-67.2014.815.0000. . RELATOR: Des Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Anderson Amaral Beserra. PACIENTE: Humberto Luiz da Silva. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar, expedindo-se, para tanto, alvará de soltura em favor do paciente, Humberto Luiz da Silva, se por outra razão não estiver preso. Drª. Vanda Elizabeth Marinho RECURSO ESPECIAL Nº 0000976-18.2010.815.0081(008.2010.000976-3/001) RECORRENTE: Banco do Nordeste do BrasilADVOGADO: David Sombro Peixoto RECORRIDO: Antônio Batista dos SantosADVOGADO: João Camilo Pereira MANDADO DE SEGURANÇA N° 2008976-80.2014.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI. RELATOR: Dr(a). Vanda Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. IMPETRANTE: Taylah Barbosa Lima Sales. ADVOGADO: Mariana Correia Cunha Barros Esteves. IMPETRADO: Secretario de Estado da Saude. Portanto, em razão da impossibilidade de locomoção da impetrante, determino que seja expedido alvará em nome do seu patrono, Dr. João Paulo de Araújo Melo (OAB/PB 16.792), para levantamento da quantia de R$ 48.614,57 (quarenta e oito mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos), depositada na conta ID 081230000001768458, do Banco do Brasil S/A. Determino, ainda, que seja juntado aos autos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, as notas fiscais e recibos correspondentes à compra dos medicamentos. RECURSO ESPECIAL Nº 0100003-52.2013.815.0021(999.2013.002351-1/001) RECORRENTE: COENCO – Construções, Empreendimento e Comércio Ltda ADVOGADOS: Marcos Souto Maior Filho e outrosRECORRIDO: Município de Caaporã ADVOGADOS: André Luiz Costa Gondim MANDADO DE SEGURANÇA N° 2011204-28.2014.815.0000. . RELATOR: Dr(a). Vanda Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. IMPETRANTE: Jose Geraldo de Araujo Ramalho. ADVOGADO: Gustavo Lima Neto. IMPETRADO: Secretario de Administracao Penitencia-. DEFIRO O PEDIDO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL Nº 0015927-43.2011.815.2001RECORRENTE: BV – Financeira – Crédito, Financiamento e InvestimentoADVOGADO: Celso David Antunes e Luiz Carlos Monteiro LaurençoRECORRIDO: Valdeci Galdino de Sousa ADVOGADO: José Nicodemos Diniz Neto Dr. Marcos William de Oliveira A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL” RECURSO ESPECIAL Nº 0000518-77.2012.815.0421RECORRENTE: Edcleide Cordeiro da SilvaADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva RECORRIDO: Município de Bonito de Santa Fé ADVOGADOS: Ricardo Francisco Palitot dos Santos e outro RECURSO ESPECIAL Nº 0086094-51.2012.815.2001 (200.2012.086094-1)RECORRENTE: Antônio Pereira dos Santos ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva RECORRIDO: Estado da ParaíbaPROCURADOR: Felipe de Brito Lira Souto RECURSO ESPECIAL Nº 0094177-56.2012.815.2001 RECORRENTE: Edilene Rufino de LimaADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa e Silva e outra RECORRIDO: Estado da ParaíbaPROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama RECURSO ESPECIAL Nº 0023035-07.2003.815.2001 (200.2003.023035-9/001) RECORRENTE : Município de João PessoaADVOGADO: Rodrigo Nóbrega Farias RECORRIDO: Massa falida de Sharp do Brasil S/A Ind. de Equipamentos Eletrônicos ADVOGADO: Lucila Aparecida Lo Re Stefano APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001439-45.2012.815.0321. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Tiago dos Santos Queiroz E Juizo da Com.de Santa Luzia. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Sao Jose do Sabugi. ADVOGADO: Raimundo Nobrega. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CIVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ATRIBUIÇÕES DO REFERIDO CARGO, AS QUAIS NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS PELO ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA VERBA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PIS/PASEP DE 2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PAGAMENTO DEVIDO. VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS: DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À EDILIDADE. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Inexistindo lei municipal específica prevendo a percepção, pelos agentes comunitários de saúde, do adicional de insalubridade, descabe invocar a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso porque tais agentes desempenham labor predominantemente preventivo, não constando suas atribuições da relação disposta no Anexo 14 do mencionado ato infralegal. - É obrigação DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 8 constitucional do Poder Público remunerar os seus servidores pelos serviços prestados, sendo enriquecimento ilícito a retenção de verbas salariais. - Segundo o artigo 333, inciso II, do CPC, alegado o não pagamento do décimo terceiro salário e das férias acrescidas de um terço, caberia ao Município afastar o direito da autora, apresentando documentos, recibos e outras peças que atestem a efetiva contraprestação pecuniária, o que não se vislumbra nos autos. - Sendo manifestamente improcedentes os recursos, há a atração do art. 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ. Vistos etc. ... Destarte, com arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa oficial e à apelação, por entender que o pedido é dissonante da jurisprudência desta Corte, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002236-58.2009.815.0181. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DE GUARABIRA. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Municipio de Guarabira Pb E Juiz da 4ª Vara de Guarabira. ADVOGADO: Jader Soares Pimentel. APELADO: Maria do Carmo Lourenco Marcelino. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM LEI. PAGAMENTO DEVIDO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DIREITO ASSEGURADO. ÔNUS DA PROVA DA EDILIDADE. ADIMPLEMENTO OBRIGATÓRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPLANTAÇÃO DEVIDA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL. RETROATIVO A PERÍODO ANTERIOR A NORMA REGULAMENTADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS SUJEITOS AO ART. 557 DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO. - TJPB: ¿Restando comprovada a existência de previsão legal que determine o pagamento de adicional por tempo de serviço, quinquênio, aos servidores de Guarabira, o direito de receber tal beneficio é medida que se impõe quando atingido o período do quinquênio exigido pela norma. Cabe ao empregador o ônus de provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo que afaste o direito do empregado ao recebimento de verbas salariais pleiteadas.¿ (Processo nº 018.2010.000298-1/001, Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, Terceira Câmara Cível, julgado em 14/02/ 2012). - O adicional de 1/3 (um terço) é devido ainda que as férias não tenham sido gozadas à época. - A edilidade é a detentora do controle dos documentos públicos, sendo seu dever comprovar o efetivo pagamento das verbas salariais reclamadas, considerando que ao servidor é impossível fazer a prova negativa de tal fato. - Recursos aos quais se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc. ... Diante do exposto, com arrimo no art. 557 do CPC e na Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa oficial e à apelação. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003158-67.2011.815.0751. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DE BAYEUX. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Municipio de Bayeux E Juizo da 4a Vara da Com.de Bayeux. ADVOGADO: Marcus Andre Medeiros Barreto. APELADO: Hayana de Sousa Silva. ADVOGADO: Marizete Batista Martins. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Figurando a impetrante dentro do número de vagas e expirado o prazo de validade do certame sem que fosse convocada, tem ela direito subjetivo à nomeação. 2. Recursos aos quais se nega seguimento. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento à apelação cível e ao reexame necessário, o que faço com base no art. 557 do Código de Processo Civil c/c Súmula 253/STJ, por considerá-los em confronto com a jurisprudência do STF. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0092011-51.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência, Estado da Paraíba E Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer E Renan de Vasconcelos Neves. APELADO: Armando Sérgio Gomes de Meira. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA OMISSA QUANTO A APRECIAÇÃO DA INCIDÊNCIA OU NÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GRATIFICAÇÃO DO Art. 57 VII LC 58/2003¿OP. VTR. CITRA PETITA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. NECESSIDADE DE SE PROLATAR UMA NOVA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO PONTO OMISSO PELO TRIBUNAL. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. STJ: ¿A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo tribunal, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento.¿ (REsp Nº 756.844/SC, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2005, publicado em DJ 17/10/2005, p. 348). 2. Não se admite que o Tribunal ad quem supra a omissão, sob pena de supressão de instância. 3. Anulando-se a sentença ex officio, fica prejudicada a análise da remessa necessária e do recurso apelatório. Vistos etc. ... Ante o exposto, de ofício, reconheço a nulidade da sentença, por ser citra petita, determinando que outra seja proferida, a fim de que sejam analisados todos os pedidos expostos na exordial. Julgo prejudicados a remessa necessária e os recursos apelatórios, o que faço com base no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Intimações necessárias. Após o decurso do prazo recursal, baixem-se os autos à Vara de origem, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004679-30.2014.815.0000. ORIGEM: 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Hipercard Banco Multiplo S.a. ADVOGADO: Wison Sales Belchior. AGRAVADO: Juliana Nunes Abath Cananea. ADVOGADO: Thiago Nunes Abath Cananea E Outro. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DA LIDE. INFORMAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS DESTE TRIBUNAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Resta prejudicado o agravo quando a ação de que decorre for julgada, tendo em vista a perda do objeto da irresignação. Isso posto, julgo prejudicado o Agravo, em razão da perda do seu objeto. Pubique-se. Intimem-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012251-37.2014.815.0000. ORIGEM: 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. AGRAVADO: Gibeonita Ferreira. ADVOGADO: Ricardo Leite de Melo. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXTREMADAS COMO DE PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA. SEGUIMENTO NEGADO. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, na acepção mais ampla do termo, cabendo à parte optar dentre os entes federados qual o que deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196, da Constituição Federal. 2. A Lei nº. 9.494/97 (art. l° e parágrafos) não impede, em circunstâncias extremadas como para propiciar tratamento médico, a outorga de provimento emergencial contra a Fazenda Pública. 3. ¿É inegável que existe jurisprudência desta Corte Superior de Justiça que ampara a possibilidade de bloqueio de verbas públicas, no caso de descumprimento de ordem judicial que visa proteger o direito fundamental à saúde e à vida, como: AgRg no Resp 1.002.335/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22.9.2008¿ (STJ, AgRg no RMS 35.019/GO, 2ª Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, julg. em 07/02/2012, DJ 13/02/2012). Posto isso, considerando que a Decisão agravada está em conformidade com a pacífica jurisprudência do STJ e deste Tribunal, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. APELAÇÃO N° 0001003-77.2012.815.0421. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Francisca Pereira de Lacerda. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELADO: Municipio de Bonito de Santa Fe. ADVOGADO: Ricardo Francisco Palitot dos Santos. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL. IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL N.° 11.738/2008. CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO ATÉ 26/04/2011 E, A PARTIR DAÍ, O VENCIMENTO BÁSICO, COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO PISO. ADIN N.° 4.167/DF. JORNADA DE TRINTA HORAS SEMANAIS ESTABELECIDA PELO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO. RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. JUROS DE MORA. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNARAÇÃO APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1º-F, DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 11.960/09. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO ART. 555, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O STF, por ocasião do julgamento dos Embargos Declaratórios na ADIN n.° 4.167/DF, assentou que, até 26 de abril de 2011, deve-se adotar como parâmetro para o piso salarial instituído pela Lei Federal n.° 11.738/2008 a remuneração global e, a partir de 27 de abril de 2011, o vencimento básico. 2. O professor submetido a jornada inferior ou superior a quarenta horas semanais faz jus a um piso proporcional às horas trabalhadas, tomando-se como referência o valor nominal insculpido no caput do art. 2° daquela Lei Federal n.° 11.738/2008, atualizado na forma legal (art. 5°), para uma jornada de quarenta horas. 3. Os valores dos reajustes anuais do piso salarial do magistério, publicados pelo MEC em peças informativas sem força normativa, devem ser considerados corretos, porquanto refletem as determinações das Portarias Interministeriais publicadas desde a vigência da Lei Federal n.° 11.738/2008 com o objetivo de fixar a grandeza denominada de ¿valor mínimo por aluno¿. 4. Comprovado o recebimento a menor é devido as diferenças decorrentes entre a remuneração/vencimento e o piso salarial proporcional delimitado pela Lei Federal n.º 11.739/08. 5. Em vista da sucumbência recíproca, cada parte arcará proporcionalmente a sua vitória na demanda. Posto isso, dou provimento parcial à apelação, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, por estar a sentença em confronto com a jurisprudência do STJ e do STF, para reformando a Sentença condenar o Município Apelado ao pagamento das diferenças salariais referente ao piso nacional proporcional dos períodos de agosto de 2010, de janeiro e fevereiro de 2012, e de janeiro e fevereiro de 2013, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pelo índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos moldes do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. Sucumbência recíproca, devendo metade das custas serem imputadas à Apelante e a outra metade ao Município Apelado, restando estes isento nos termos do art. 511, do CPC, e os honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 700,00 (setecentos reais) conforme dispõe o enunciado do art. 20, § 4º, do CPC, a serem compensados, aplicando-se a ressalva do art. 12, da Lei n.º 1.060/50 em favor da Apelante. Publique-se. Intimem-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011479-74.2014.815.0000. ORIGEM: 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Fernando Antonio de Araujo Fernandes, Representado Por Seu Genitor Antônio Fernandes. ADVOGADO: Bruna de Freitas Mathieson. AGRAVADO: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Posto isso, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a Decisão de f. 154/155v. Aguarde-se a apresentação das Contrarrazões pela parte agravada. O Juízo já prestou as informações, f. 163. Cumpra-se o último item da referida decisão. Publique-se. Intimem-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011549-91.2014.815.0000. ORIGEM: 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Rangeldenis Ataide de Almeida. ADVOGADO: Erico de Lima Nobrega. Posto isso, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a Decisão de f.415/415v. Publique-se. Intimem-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012161-29.2014.815.0000. ORIGEM: 1.ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Silvana Simões de Lima E Silva. AGRAVADO: Alexandrino Alves de Freitas, Advogado Em Causa Própria. Posto isso, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal tão somente para suspender a execução até o julgamento deste Agravo. Cientifique-se o Agravante e intime-se o Agravado para oferecer resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, comunicando-se-lhe da Decisão e requisitando-se-lhe informações. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012247-97.2014.815.0000. ORIGEM: 2.ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Ronaldo Cardoso da Costa. ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho G. Silva E Outros. AGRAVADO: Rayan Felipe Barbosa da Costa. ADVOGADO: Karine Cordeiro Xavier de França E Outros. Posto isso, indefiro o efeito suspensivo requestado. Cientifique-se o Agravante e intime-se o Agravado para, querendo, oferecer resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital, comunicando-se-lhe da Decisão e requisitando-se-lhe informações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Des. Joao Benedito da Silva HABEAS CORPUS N° 2012035-76.2014.815.0000. ORIGEM: 6ª VARA MISTA DE SOUSA. RELATOR: Des Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Diogo Sarmento G. de Barros E Pedro Gustavo de A. Coelho - Paciente: Francisco Edima C. do Nascimento. IMPETRADO: Juizo da 6ª Vara de Sousa. Vistos etc. E, por tais razões, não vislumbro, neste instante processual, a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, pressupostos estes ensejadores para admissibilidade da concessão da liminar pleiteada na inicial, considerando-se, ainda, o fato de que, em sede de habeas corpus, tal medida constitui uma ferramenta utilizada pelo magistrado para acudir situação urgente e de extrema ilegalidade, o que, ab initio, entendo não ocorrer no caso em análise. De modo que, indefiro o pedido liminar formulado na inicial. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000029-86.2011.815.0611. ORIGEM: JUÍZO DA COMARCA DE MARI. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Edilania de Sena Santos. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELADO: Municipio de Mari. ADVOGADO: Eric Alves Montenegro. RECURSO OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERÇO DE FÉRIAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARTE DOS PERÍODOS. DEVER DE ADIMPLEMENTO DOS DEMAIS. ART. 333, II, DO CPC. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). LEGALIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB E DO STJ. ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC, E SÚMULA 253, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. - ¿[...] O não pagamento do terço constitucional àquele que não usufruiu o direito de férias é penalizá-lo duas vezes: primeiro por não ter se valido de seu direito ao descanso, cuja finalidade é preservar a saúde física e psíquica do trabalhador; segundo por vedar-lhe o direito ao acréscimo financeiro que teria recebido se tivesse usufruído das férias no momento correto. 4. Recurso extraordinário não provido.¿1 - Em conformidade com o entendimento consagrado no artigo 57, da Lei n. 437/ 1997, do Município de Mari, o adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento, somente tendo tal anuênio sido congelado a partir da vigência da Lei Municipal 739/2010, precisamente em janeiro de 2010. - Conforme art. 557, §1º-A, CPC, ¿Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿. Por sua vez, nos termos da Súmula n. 253, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ¿O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿. APELAÇÃO DA AUTORA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVA ACERCA DA NOMEAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO ESCORÇO PROBANTE. ART. 333, I, CPC. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DE DECAIMENTO EM PARTE MÍNIMA. ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ART. 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Ao deferimento do pleito de incorporação de gratificação pelo exercício de função de assessoramento, essencial que a demandante colacione aos autos provas de sua nomeação para o exercício do referido mister, nos termos do art. 333, I, do CPC. Em não se desincumbindo de tal ônus, impossível a concessão de tal benesse, de modo que o mero nome iuris do cargo constante em seu contracheque ou a demonstração de percepção de GAE (Gratificação de Atividades Especiais) não se mostram bastantes ao convencimento do Juízo. - Segundo entendimento da Súmula n. 306, do Superior Tribunal de Justiça, “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”. - Autorizando a negativa de seguimento do recurso, prescreve o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Em razão de todas as considerações tecidas acima, destarte, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como, na Jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso apelatório interposto pelo polo promovente, mantendo a sentença incólume no que pertine aos pontos impugnados pela autora. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003503-33.2011.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Bayeux, Representado Por Seu Prefeito. ADVOGADO: Josimar Vinicius Souza Bezerra. APELADO: Janete Silva de Medeiros. ADVOGADO: Iracema Pinto de Medeiros. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DO CANDIDATO. FALTA DE NOMEAÇÃO. EXPIRAÇÃO DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. - Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital do concurso público, desde que expirado o prazo de validade do mesmo, possui direito subjetivo à nomeação e posse no cargo, e não mera expectativa de direito. Ante todo o exposto, nego seguimento ao recurso voluntário e à remessa oficial, por estar em confronto com jurisprudência da Corte Superior, mantendo na íntegra a sentença vergastada. APELAÇÃO N° 0000839-72.2011.815.0381. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio Salgado de Sao Felix. ADVOGADO: Fabio Brito Ferreira. APELADO: Maria do Carmo Pedrosa da Silva. ADVOGADO: David de Souza E Silva. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIOS RETIDOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS. ÔNUS DA EDILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ONUS PROBANDI. REFORMA DA SENTENÇA, APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ART. 557, CPC, E SÚMULA 253, STJ. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. - Não é razoável ou justo admitir que o servidor público exerça seu mister sem a correspondente contraprestação. In casu, não havendo comprovação do pagamento relativo ao décimo terceiro não alcançados pela prescrição quinquenal, é de rigor a manutenção da sentença que condenou a Edilidade ao respectivo pagamento. - Nos termos do art. 333, II, do CPC, incumbe ao Município demonstrar que efetivamente pagou as verbas remuneratórias de servidor público supostamente inadimplidas. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, CPC, na Súmula 253, do STJ, e na Jurisprudência dominante desta Corte, nego seguimento ao apelo e dou provimento parcial à remessa, apenas para determinar que a correção seja contada com base no IPCA, a partir do inadimplemento das verbas discutidas. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 APELAÇÃO N° 0001349-97.2013.815.0031. ORIGEM: VARA ÚNICA DE ALAGOA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Alagoa Grande, Representado Por Seu Prefeito. ADVOGADO: Pedro Paulo C.f.nobrega. APELADO: Suellen de Angelis Marinho de Almeida. ADVOGADO: Jose Luis Meneses de Queiroz. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. CABIMENTO. PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA EDILIDADE. ART. 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Ao município cumpre o ônus de demonstrar a realização do pagamento pleiteado, nos termos do artigo 333, II, do CPC. Se não provou o pagamento, deve efetuá-lo, sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, vedado pelo ordenamento jurídico. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente, conforme autoriza o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo na íntegra a sentença vergastada. APELAÇÃO N° 0003702-60.2013.815.0371. ORIGEM: JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Ricardo Mendes Alves. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO RETIDO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS. ÔNUS DA EDILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ONUS PROBANDI. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB. ART. 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO. - Não é razoável ou justo admitir que o servidor público exerça seu mister sem a correspondente contraprestação. In casu, não havendo comprovação do pagamento relativo ao salário atrasado e décimo terceiro não alcançados pela prescrição quinquenal, é de rigor a manutenção da sentença que condenou a Edilidade ao respectivo pagamento. - Nos termos do art. 333, II, do CPC, incumbe ao Município demonstrar que efetivamente pagou as verbas remuneratórias de servidor público supostamente inadimplidas. Em razão das considerações tecidas acima, com fulcro no art. 557, caput, CPC, bem como, na Súmula 253, do STJ, e na Jurisprudência dominante desta Corte, nego seguimento ao apelo, mantendo incólumes todos os exatos termos da sentença vergastada. REEXAME NECESSÁRIO N° 0011882-49.2011.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. JUÍZO: Rita de Cassia Pereira Carneiro. ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva. POLO PASSIVO: Superintendencia de Transito E Transportes Publicos de Campina Grande. ADVOGADO: Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim. RECURSO OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE EM TRANPORTE COLETIVO. AUTOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO POSSUI DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RESTRIÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB. ART. 557, CAPUT, DO CPC E SÚMULA 253, STJ. SENTENÇA MANTIDA. SEGUIMENTO NEGADO. - ¿[...] O tratamento diferenciado dispensado aos deficientes físicos configura princípio constitucional que procura, por meio de tratamento distinto, promover-lhes a integração na sociedade. O princípio da isonomia, ao invés de ser infringido, é prestigiado, conforme os postulados da igualdade material que atualmente consubstancia. 5. No sopesamento de valores, diante do caso concreto, o princípio do amparo aos deficientes físicos prevalece sobre o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, consoante os ditames da proporcionalidade.1 - Consoante Jurisprudência pacífica do TJPB, ¿É legítima a pretensão de deficiente, de ser beneficiado pela norma isentiva de pagamento de passagens nos transportes coletivos, prevista na Lei Municipal 1.636/87, quando resta devidamente comprovado a presença dos pressupostos legais¿.2 - Conforme art. 557, caput, CPC, ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Por sua vez, nos termos da Súm. 253, do STJ, o ¿art. 557 do CPC, que autoriza o Relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿. Em razão de todas as considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, na Súmula 253, do STJ, assim como, na Jurisprudência dominante dos Tribunais, nego seguimento ao recurso oficial, mantendo incólumes os exatos termos da sentença em análise. MANDADO DE SEGURANÇA N° 2009864-49.2014.815.0000. ORIGEM: Tribunal de Justiça da Paraíba. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. IMPETRANTE: Romulo de Almeida Carvalho. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba Previdencia. Nos termos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência de n. 2000728-62.2013.815.0000, de Relatoria da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito A. D. Ferreira, atinente ao descongelamento dos anuênios percebidos pelos policiais militares do Estado da Paraíba, determino a remessa do seguinte feito à Gerência de Processamento, a fim de que fique sobrestado até o julgamento definitivo do incidente de uniformização em epígrafe. Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010876-98.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Heverson Smith Medeiros Alves. ADVOGADO: Heverson Smith Medeiros Alves. AGRAVADO: Julio Duamel Fuertes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. DEFICIÊNCIA QUANTO À REGULARIDADE FORMAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE QUANTO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DA VIA RECURSAL. SEGUIMENTO NEGADO. APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias à correta apreciação da controvérsia, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil. - A ausência, na espécie, das peças obrigatórias para o deslinde da controvérsia é circunstância suficiente para impedir a admissibilidade do agravo, por ser ônus do agravante a formação do recurso instrumental. - Cabe ao relator, por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, nos termos do art. 557, caput, da Lei Processual Civil. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por deficiência em sua regularidade formal, com base nos arts. 525, I, e 557, ¿caput¿, ambos do Código de Processo Civil. Des. Jose Ricardo Porto APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0082802-58.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência E Estado da Paraíba. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer E Outros e ADVOGADO: Daniele Cristina Vieira Cesário. APELADO: Rafael Barbosa de Carvalho E Os Mesmos. ADVOGADO: Natalicio Emmanuel Quintella Lima. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. REPETIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ABSTENÇÃO DE DESCONTOS FUTUROS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SERVIDOR DA ATIVA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA PARA CESSAR A EXAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL E DA PBPREV. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PREFACIAL. - Segundo os enunciados oriundos do Incidente de Uniformização, bem ainda levando-se em conta o caso concreto, tem-se que o Estado da Paraíba é parte legítima passiva exclusiva no tocante à abstenção dos descontos que forem declarados ilegais, uma vez que o autor é servidor da ativa. Já a restituição de valores, porventura reconhecidos ilegítimos, fica ao encargo do Ente Estatal e da Autarquia Previdenciária (Uniformização de Jurisprudência nº 2000730-32.2013.815.0000). PREJUDICAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS PARA TODAS AS AÇÕES MOVIDAS CONTRA O ENTE PÚBLICO, SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESACOLHIMENTO DA MATÉRIA PRÉVIA. - Os julgados do Superior Tribunal de Justiça caminham no sentido de que toda e qualquer ação movida contra o ente público, seja qual for a sua natureza, prescreverá em 05 (cinco) anos. APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DA PARAÍBA, DA PBPREV E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NORMATIVO LOCAL DISCIPLINANDO A MATÉRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004. TERÇO DE FÉRIAS. VANTAGEM CONSTANTE NAS EXCEÇÕES DO ARTIGO 4º, §1º, DA REFERIDA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO TRIBUTÁRIO. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INCLUSIVE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA NESTE PONTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 1º- F, DA LEI 11.960/2009. TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 188 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT E §1º-A, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO DA AUTARQUIA E DO ENTE ESTATAL. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. - Não havendo norma específica no Estado da Paraíba, durante o período reclamado, a definir quais vantagens dos servidores públicos merecem ou não sofrer a contribuição previdenciária, deve-se aplicar, por analogia, a Lei Federal nº 10.887/2004. - Segundo a previsão constante no art. 4º, da Lei Federal nº 10.887/2004, a totalidade da remuneração do servidor público servirá de base de contribuição para o regime de previdência. Contudo, no seu §1º verifica-se um rol taxativo indicando as parcelas que não poderão sofrer a exação tributária. Assim, se a benesse tratada na exordial da demanda se encontrar nas exceções constantes na legislação acima, não deve haver a incidência fiscal. - ¿TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo regimental improvido¿ (STF. AI 712880 AgR / MG - MINAS GERAIS. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. J. Em 26/05/2009)(grifei) - EMENTA: CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REGIME PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO- 9 TERCEIRO SALÁRIO). HORAS EXTRAS. OUTROS PAGAMENTOS DE CARÁTER TRANSITÓRIO. LEIS 9.783/ 1999 E 10.887/2004. CARACTERIZAÇÃO DOS VALORES COMO REMUNERAÇÃO (BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO). ACÓRDÃO QUE CONCLUI PELA PRESENÇA DE PROPÓSITO ATUARIAL NA INCLUSÃO DOS VALORES NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO (SOLIDARIEDADE DO SISTEMA DE CUSTEIO). 1. Recurso extraordinário em que se discute a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’, e ‘adicional de insalubridade’. Discussão sobre a caracterização dos valores como remuneração, e, portanto, insertos ou não na base de cálculo do tributo. Alegada impossibilidade de criação de fonte de custeio sem contrapartida de benefício direto ao contribuinte. Alcance do sistema previdenciário solidário e submetido ao equilíbrio atuarial e financeiro (arts. 40, 150, IV e 195, § 5º da Constituição). 2. Encaminhamento da questão pela existência de repercussão geral da matéria constitucional controvertida. (STF - RE 593068 RG, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 07/05/2009, DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-08 PP01636 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 285-295 ) (grifei) - No caso em apreço, como a matéria aqui tratada se refere aos juros de mora relativos à restituição de indébito decorrente de Contribuição Previdenciária, a qual ostenta natureza tributária, estes são devidos à razão de 1% (um por cento) ao mês, segundo o art. 161, § 1º. do Código Tributário Nacional, não se aplicando o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, acrescentado pela MP 2.180-35/2001 e modificado pela Lei nº 11.960/09 (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça). - Súmula nº 188 do Superior Tribunal de Justiça: ¿Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença¿ - PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DA DEMANDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/09, QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. JUROS MORATÓRIOS CORRESPONDENTES AOS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. ART. 41-A DA LEI N. 8.213/91. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. 2. É entendimento assente neste Tribunal Superior de que a correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício, bastando que a matéria tenha sido debatida na Corte de origem, o que afasta suposta violação do princípio do non reformatio in pejus. 3. “Tratando-se de benefício previdenciário, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do INPC, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213, 1991 - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960, de 2009 (ADI nº 4.357, DF, e ADI nº 4.425, DF)” (AgRg no AREsp 39.787/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/5/2014, DJe 30/5/2014.) Agravo regimental improvido.(STJ - AgRg no AgRg nos EDcl no REsp: 1425145 PR 2013/ 0408719-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 21/08/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2014) (grifei) Por todo o exposto, nos termos do art.557, caput e §1º-A, do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, nego seguimento aos recursos da PBPREV e do Estado, bem ainda provejo parcialmente a remessa necessária, para fixar os juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença, e a correção monetária que deve ocorrer pelo IPCA, mantendo-se o decisório vergastado nos demais termos. APELAÇÃO N° 0006049-84.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Antonio Carlos de Carvalho Segundo Rep Por Sua Genitora. APELADO: Luciano Honorato de Carvalho Leite. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS PONTOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 514, II, DA LEI ADJETIVA CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO NÃO CONHECIDO. - Pelo princípio da dialeticidade é necessário que os recursos ataquem os fundamentos das decisões contra as quais foram interpostos. - A teor do disposto no art. 514, incisos I e II do Código de Processo Civil, a parte apelante deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido de nova decisão. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas totalmente genéricas, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. Por essas razões, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do apelo. APELAÇÃO N° 0008937-55.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Banco do Brasil. ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcante. APELADO: Antonio Rogerio da Justa Cavalcante. ADVOGADO: Antonio Carlos dos Santos. apelação cível. ação CAUTELAR. sentença. procedência PARCIAL do pleito. irresignação do promovido. revelia decretada. prazo recursal. início. publicação da decisão em cartório. inteligência do art. 322 do código de processo civil. precedentes do superior tribunal de justiça e desta corte. intempestividade. verificação. não conhecimento do recurso apelatório. - O prazo para interposição do recurso apelatório, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil, é de 15 (quinze) dias, e a ultrapassagem desse limite legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento. - Art. 508. ¿Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.¿ - Os prazos, contra o revel que não haja constituído patrono nos autos, correm independente de intimação, tendo como início da fluência dos mesmos a publicação em cartório de cada ato decisório. Inteligência do art. 322 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. - ¿Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentes da intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.¿ (Art. 322 do CPC). - ¿Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o prazo para o revel apelar conta-se da publicação da sentença em cartório, e não da intimação na imprensa oficial.¿ (STJ. AgRg no REsp 655956 / DF. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. J. em 07/08/2012) - ¿Configurando a revelia do demandando e iniciando a fluência do prazo com a publicação da sentença em cartório, verifica-se que é intempestivo o apelo ajuizado pelo promovido nestes autos, impondo este órgão judicial efetivar o juízo de admissibilidade negativo, deixando de conhecer a irresignação de ofício, tendo em vista que tal pressuposto é matéria congente.¿ (TJPB. AC nº 200.2007.024344-5/001. Rel. Juiz Conv. Carlos Eduardo Leite Lisboa. J. em 27/11/2008). Desta forma, com base no que prescrevem os arts. 508 e 557, ambos da Lei Adjetiva Civil, considero intempestivo o presente recurso, razão pela qual nego-lhe seguimento. APELAÇÃO N° 0067239-24.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Jose Isaias da Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Banco Bonsucesso S/a. ADVOGADO: Leonardo Nascimento G. Drumond. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. LANÇAMENTOS EFETUADOS EM CARTÃO DE CRÉDITO. VERIFICAÇÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS. DEVER DE PRESTAR CONFIGURADO. CONTRATO E EXTRATOS QUE NÃO ESCLARECEM A ORIGEM DE TODOS OS DÉBITOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE DIVERSOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. VERBA SUCUMBENCIAL INVERTIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DA SÚPLICA. - A instituição financeira deve prestar contas ao correntista em forma mercantil, conforme preceitua o art. 917 do CPC, independentemente de haver fornecimento periódico de extrato bancário. Na primeira fase da Ação de Prestação de Contas, por não haver, ainda, condenação, a verba honorária deverá ser fixada com base na §4º do art. 20 do CPC. (TJMG; APCV 1.0707.12.015737-5/001; Rel. Des. José Marcos Vieira; Julg. 21/08/2014; DJEMG 01/09/2014) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INTERESSE E LEGITIMIDADE. (¿) 2. Tem interesse e legitimidade o titular de cartão de crédito para demandar a administradora de cartão de crédito a fim de receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AG-REsp 31.287; Proc. 2011/0099744-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 18/10/2011; DJE 07/11/2011) Diante das considerações delineadas, e com fundamento no artigo 557, §1-A, do CPC, monocraticamente, DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório, para julgar procedente a ação de prestação de contas, nos termos da exordial. APELAÇÃO N° 0122541-38.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Fabricio Bernardo de Araujo. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Igor de Rosalmeida Dantas. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRETENSÃO SATISFATIVA INEXISTENTE. MEDIDA PROPOSTA COM INTUITO DE OBTENÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL PARA FUTURO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROPOSITURA REGULAR. PRECEDENTES. REVOGAÇÃO DA SENTENÇA E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. PROVIMENTO DA SÚPLICA. - ¿A ação cautelar de exibição tem finalidade oportunizar ao seu proponente o conhecimento de documento ou coisa indispensável à análise da conveniência de aforamento de futura demanda judicial, sendo imprescindível, para o seu deferimento, que a parte demonstre a adequação e a necessidade da medida, o que consubstancia o interesse de agir. (...).¿ (TJPB; AI 200.2012.090092-9/001; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 30/08/2013; Pág. 10). - ¿ (...) a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a propositura de cautelar de exibição de documentos, em se tratando de documentos comuns às partes, é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração de relação jurídica entre as partes. Precedentes.(...).¿ (STJ - AgRg no REsp 1169876/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 24/04/2012) . Por essas razões, PROVEJO MONOCRATICAMENTE O APELO, com base no art. 557, § 1º-A, da Lei Adjetiva Civil, para revogar a sentença guerreada, ante a inexistência de carência de ação, devendo o processo retorna à vara de origem para regular processamento. APELAÇÃO N° 2010844-93.2014.815.0000. ORIGEM: PROCURADORIA DE JUSTICA. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Jose Gomes da Silva. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELADO: Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS E DO ADICIONAL DE INATIVIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 10 SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MERITÓRIO POR ESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APELATÓRIO. - Tratando-se de diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. Inteligência da Súmula 85 do STJ. Prescrição afastada. - ¿Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.¿ (Súmula 85 do STJ). Diante do exposto, utilizo-me do §1º ¿ A, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, para prover parcialmente o recurso, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afastando a prescrição do fundo de direito acolhida pelo Magistrado de base, bem como determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para que nova sentença seja prolatada. Dr. Marcos Coelho de Salles HABEAS CORPUS N° 2009786-55.2014.815.0000. . RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Ailton Nunes Melo Filho (oab/pb 13.942) E Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira (oab/pb 4.154). PACIENTE: Jose Itamar de Lima Montenegro Junior. IMPETRADO: Juizo do 2º Tribunal do Juri da Capital. Vistos etc. [...] Além do mais, como aponta a hodierna doutrina penalista, é necessário que a impetração refute o fumus commissi delicti, que se apresenta como a existência de sinais externos, com suporte fático real, da prática de um delito, cuja realização e consequências apresentam como responsável um sujeito concreto, bem como o periculum libertatis, ou seja, o perigo que decorre da situação de liberdade em que se encontra o sujeito passivo. Ante o exposto, no caso em tela, e neste juízo preliminar, não restaram completamente refutados os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar (fumus commissi delicti e periculum libertatis), bem como estão ausentes os pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, razão pela qual INDEFIRO a medida liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada. Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. HABEAS CORPUS N° 2011543-84.2014.815.0000. . RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Djaci Silva de Medeiros. PACIENTE: Marcos Andre Alves dos Santos. IMPETRADO: Juizo da 1ª Vara da Comarca de Cuite. Vistos etc. [...] Ante o exposto, no caso em tela, e neste juízo preliminar, não restaram completamente refutados os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar (fumus commissi delicti e periculum libertatis), bem como estão ausentes os pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, razão pela qual INDEFIRO a medida liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada. Remetam-se os autos à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. HABEAS CORPUS N° 2011621-78.2014.815.0000. . RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Athos Oliveira Soares (oab/pb 17.337). PACIENTE: José Carlos Celestino da Costa. Vistos etc. [...] No caso em tela, e neste juízo preliminar, não restaram completamente refutados os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar (fumus commissi delicti e periculum libertatis), bem como estão ausentes os pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, razão pela qual INDEFIRO a medida liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada. Remetam-se os autos a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Desª. Maria das Graças Morais Guedes AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011614-86.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Esmale Assistencia Internacional da Saude Ltda. ADVOGADO: Jose Areias Bulhoes. AGRAVADO: Eduardo Monteiro da Silva Aragao. ADVOGADO: Alberto Vieira de Ataide. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO URGENTE DE LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MENOR DE TENRA IDADE PORTADORA DE ANOMALIA ANORRETAL. CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273, DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. - Presente nos autos a prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial, bem assim, sendo visível a possibilidade de dano irreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.¿ (Art. 557, CPC). Por tais razões, diante da manifesta improcedência da insurreição, em face da inegável presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada almejada pelos autores, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. (PUBLICADO NO DJE DE 02/10/2014 - REPUBLICADO POR INCORRECAO). APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001400-71.2013.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Lucia de Souza Luiz. ADVOGADO: Luiz Gustavo de Sa Bezerra. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE EXAME MÉDICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRETENSA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557, CPC). - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - Comprovado o mal que aflige a promovente, por meio de documentação médica assinada por profissional sem qualquer mácula indicada pelo insurreto, impossível se acolher a tese de cerceamento de defesa, por falta da abertura de fase instrutória, porquanto justificado o julgamento antecipado da lide. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Neste diapasão, diante da manifesta improcedência do apelo e do reexame necessário, A ELES NEGO SEGUIMENTO. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0007826-92.2012.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Patos E Juizo da 5a. Vara de Patos. ADVOGADO: Rubens Leite Nogueira da Silva. APELADO: Maria das Gracas Almeida de Medeiros. ADVOGADO: Danilo de Freitas Ferreira. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATADOS QUE NÃO OCUPAM CARGO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS PARA O QUAL A IMPETRANTE FOI CLASSIFICADA NO CERTAME. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMAEAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DE TRIBUNAL SUPERIOR. PROVIMENTO DA REMESSA E DO APELO PARA DENEGAR A ORDEM. AUTORIZAÇÃO EMANADA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - O candidato aprovado em certame, fora do número de vagas oferecidas no edital, possui mera expectativa à nomeação, somente adquirindo direito subjetivo se comprovado o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. - A celebração de contrato administrativo temporário, para exercício de função equivalente ao cargo efetivo para o qual o candidato se classificou no concurso público, não lhe gera o direito à nomeação, eis que o surgimento da vaga só pode decorrer de lei. - Inexiste preterição na convocação de candidato aprovado fora do montante de vagas oferecidas pelo edital quando a Administração efetuar contratações temporárias para aquela mesma função, pois a extinção do vínculo contratual não faz surgir o cargo para a nomeação pretendida. - ¿Não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame que gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo desocupados.¿ (STJ. RMS 33875/MT. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. J. em 19/06/2012). - ¿A contratação temporária fundamentada no art. 37, IX, da Constituição da República não implica necessariamente o reconhecimento de haver cargos efetivos disponíveis. Nesses casos, a admissão no serviço ocorre, não para assumir um cargo ou emprego público, mas para exercer uma função pública marcada pela transitoriedade e excepcionalidade, devidamente justificada pelo interesse público.¿ (STJ. AgRg no RMS 34186/MG. Rel. Min. Castro Meira. J. em 04/10/2011). Com essas considerações, com suporte no §1º-A, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, amparada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL E AO RECURSO APELATÓRIO, para denegar a ordem pleiteada, revogando a sentença de primeiro grau. Condeno, ainda, a autora ao pagamento das despesas processuais, que ficará suspenso, por força do que dispõe o art. 12, da lei nº 1060/50. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008550-40.2012.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Amadeu Francisco Barros. ADVOGADO: Carmen Noujaim Habib. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRETENSA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO. SEGUIMENTO NEGADO. REEXAME NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA. PROMOVENTE REPRESENTADO POR MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. CONFRONTO COM A SÚMULA 421 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, CPC. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estadosmembros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - Comprovado o mal que aflige o promovente, por meio de documentação médica assinada por profissional sem qualquer mácula indicada pelo insurreto, impossível se acolher a tese de cerceamento de defesa, por falta da abertura de fase instrutória, porquanto justificado o julgamento antecipado da lide. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, deve ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. - Consoante prescrição da Súmula 421 do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. - Encontrando-se a decisão recorrida em manifesto confronto com súmula de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso (Art. 557, § 1º-A, CPC). Com essa considerações, nego seguimento ao apelo, diante da sua manifesta improcedência, e dou provimento parcial ao reexame necessário, para os fins de expurgar da condenação a obrigação do Estado da Paraíba solver honorários advocatícios, em face do manifesto confronto entre a sentença e os termos da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0018217-16.2013.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Antonia da Silva Gomes. ADVOGADO: Carmen Noujaim Habib. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557, CPC). - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, deve ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Neste diapasão, diante da manifesta improcedência do apelo e do reexame necessário, A ELES NEGO SEGUIMENTO. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0123727-52.2012.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Odilon Damasio de Macedo. ADVOGADO: Dulce Almeida de Andrade. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557, CPC). - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, deve ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Neste diapasão, diante da manifesta improcedência do apelo e do reexame necessário, A ELES NEGO SEGUIMENTO. APELAÇÃO N° 0003673-10.2013.815.0371. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Francisco de Assis Medeiros Lins. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RETENÇÃO DE SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURREIÇÃO VOLUNTÁRIA. PREFACIAL DE OFENSA AO PRINCÍPÍO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. SÚPLICA PELA TOTAL REFORMA DO JULGADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PRETENSÃO AUTORAL NÃO DERRUÍDA PELA EDILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO APELATÓRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557 DO CPC). - Constitui requisito de regularidade formal do recurso a correta exposição dos fundamentos de reforma ou anulação, que se contraponham àqueles utilizados pelo magistrado de primeiro grau em sua decisão. Se a parte cumpre o ônus de impugnação específica das razões de decidir utilizadas pelo julgador (Princípio da Dialeticidade), impõe-se o conhecimento das razões meritórias do apelo. - É direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - Em processos envolvendo questão de retenção de salários, cabe ao Município comprovar que fez o pagamento, pois, ao reverso, subtende-se que não o efetuou na forma devida. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Por tais razões, diante da manifesta improcedência do apelo, a ele nego seguimento. Des. Leandro dos Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012086-87.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Liquidacao Extrajudicial E Banco Bamerindus do Brasil S/ a - Em. ADVOGADO: Oldemar Mariano. AGRAVADO: Dinorte-distribuidora de Acucar E. Ante o exposto, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, sustando os efeitos da decisão de fl. 61. E, ao mesmo tempo, determino a remessa dos autos principais a esta Corte de Justiça, para serem apensados ao recurso de Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012139-68.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Municipio Montadas. ADVOGADO: Vanina C.c.modesto. AGRAVADO: Maria das Gracas Araujo Silva. ADVOGADO: Eneas Verissimo de Araujo Souza. Por tais razões, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente Agravo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021822-14.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia Rep. P / Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. APELADO: Dagoberto de Menezes Pinto. ADVOGADO: Alberto Jorge Souto Ferreira. Em razão de tais considerações, determino que os presentes autos permaneçam sobrestados na Diretoria Judiciária até o desfecho do incidente de uniformização suscitado nos autos da Apelação Cível nº 200.2011.045731-0/001. João Pessoa, 8 de outubro de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Leandro dos Santos MANDADO DE SEGURANÇA N° 2002099-61.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos Santos. IMPETRANTE: João Luiz de Franca Neto. ADVOGADO: José Liberalino da Nóbrega E Outros. IMPETRADO: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO EM FACE DE SERVIDOR QUE PARTICIPOU DE ESQUEMA CRIMINOSO DE APLICAÇÃO DE MULTAS COMINATÓRIAS. PENA MÁXIMA APLICADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO MANTIDA. SEGURANÇA DENEGADA. - O conjunto probatório carreado aos autos é mais do que suficiente para aplicação da pena de demissão, haja vista que o servidor não se desincumbiu de provar qualquer fato capaz de impedir a execução da penalidade nem trouxe razões capazes de convencer o julgador a aplicar outra menos severa, demonstrando a liquidez e certeza do direito invocado. - A declaração de possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor, o que não ocorreu. Constatada a legalidade do processo administrativo disciplinar, é vedado ao Poder Judiciário intrometer-se na análise do mérito do ato administrativo, uma vez que a ele não compete valorar as provas colhidas e alterar a penalidade imposta. ACORDA o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, DENEGAR a segurança, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.742. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Jose Ricardo Porto AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004554-62.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Fausto Teixeira Cavalcante. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO AVIADO DENTRO DO DECÊNIO LEGAL. REJEIÇÃO. - Não há que se falar em intempestividade quando constatado que o Agravo de Instrumento foi interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias. PREAMBULAR DE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRRESIGNAÇÃO QUE ATACA DE FORMA SUFICIENTE O DECISÓRIO A QUO. DESACOLHIMENTO DA QUESTÃO PRÉVIA. - Atende ao princípio da dialeticidade o recurso que se contrapõe à razão de decidir exarada pelo magistrado de base. PREFACIAL DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE, MESMO EM AUTOS APARTADOS. INOCORRÊNCIA DE ALEGADA REVOGAÇÃO DA LIMINAR EM RECURSO ANTERIORMENTE JULGADO PELO TRIBUNAL. VALOR DA MULTA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. (STJ: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 314.271 - RS - 2013/0073341-2 - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 30/ 04/2013) MÉRITO. COBRANÇA AUTÔNOMA DE ASTREINTES. NÃO IMPUGNAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DA MULTA QUANDO DA DECISÃO NO PROCESSO DE COGNIÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO À EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE APENAS DE DISCUSSÃO EM RELAÇÃO AO VALOR E PERIODICIDADE. REDUÇÃO SIGNIFICATIVA PERPETRADA EM 1º GRAU EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIMINUIÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DO IMPORTE ANTERIOR ¿ R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL) PARA R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL). PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE NOVA MINORAÇÃO. IRRAZOABILIDADE. READEQUAÇÃO OPERADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. - Verificado que em nenhum momento, no processo de cognição, o ora agravante impugnou as decisões que imputaram as multas em 1º grau, é de se reconhecer, no tocante à exigibilidade, a preclusão temporal (imutabilidade da coisa julgada ¿ certidão às fls. 314), restando, portanto, para discussão, conforme art. 461, §6º, do Código de Processo Civil, apenas o valor atribuído às astreintes e sua periodicidade, uma vez que, quanto a estes aspectos, não há trânsito em julgado. - (...) o valor da multa cominatória ou astreinte deve representar quantia razoável e suficiente para forçar o devedor a cumprir a determinação judicial, o que não tem vinculação e não pode ter como limite o montante da obrigação principal. Todavia, não deve ser tão oneroso que cause enriquecimento ilícito ao credor ou a quebra da parte submetida à obrigação de fazer ou não fazer. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 298.633 - SC (2013/0041609-4 - (DF), 04 de setembro de 2013. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. Relatora (Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, 12/09/2013) - Diante das peculiaridades do caso concreto, em que a recorrente foi negligente em realizar o cumprimento da obrigação judicial, entendo que a minoração perpetrada em sede de exceção de pré-executividade, que reduziu em 90% (noventa por cento) o quantum anteriormente fixado ¿ de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) -, respeitou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo razão para nova baixa de valores. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007362-40.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Paulo Araujo Junior E Soraya Rouse de Oliveira Santos. ADVOGADO: Thiago José Meneses Cardoso. AGRAVADO: Caixa Seguradora S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho E Outros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO DE ALUGUEL. FISSURAS E RACHADURAS NO IMÓVEL SEGURADO. ALEGAÇÃO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VÍCIOS APONTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO INSTRUMENTAL. - Para o pagamento de aluguel mensal, na forma de cobertura securitária, não basta a simples alegação da existência de ameaça de desmoronamento no imóvel segurado para dar ensejo à indenização, o que sequer restou comprovado no caso dos autos, sendo essencial detectar a causa dos vícios, porquanto podem ter sido ocasionados por má conservação do bem. - Na hipótese em análise, os segurados apenas trouxeram aos autos fotos do imóvel comprovando rachaduras, não acostando sequer laudo pericial, mesmo que unilateral, de modo que impossível com os elementos fornecidos ao caderno processual detectar a orgiem dos danos na respectiva residência, tampouco se existe risco real de desmoronamento. - ¿O pagamento de aluguéis em decorrência da desocupação dos imóveis para a realização de obras de recuperação deve ser condicionado à comprovação do fato.¿ (TJRS. AI nº 70031019839. Relª Desª Liége Puricelli Pires. J. em 07/10/ 2009). - ¿Incontroverso nos autos que o imóvel dos agravados encontra-se danificado, todavia, em cognição sumária da causa não se visualiza prova sobre a origem dos danos, se ocasionados pelo agravante ao realizar construção nas proximidades do imóvel ou se ocasionado por vício na construção deste.¿ (TJPE. AI nº 01832495. Rel. Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertorio Canto. J. em 04/06/2009). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008770-66.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Sudema Superint de Administracao do Meio Ambiente. ADVOGADO: Ronilton Pereira Lins. AGRAVADO: Ministerio Publico Estadual. PREFACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿AD CAUSAM¿. LIDE CORRETAMENTE DIRECIONADA CONTRA A PROMOVIDA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA EVIDENCIADA. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - ¿1 - A legitimidade ad causam faz menção à pertinência subjetiva de titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito (condição da ação), de modo que, demonstrada a pertinência subjetiva, não há que se falar em ilegitimidade passiva ou ativa. (¿).¿ (TJDF; Rec 2012.01.1.022086-9; Ac. 691.194; Primeira Turma Cível; Relª Desª Romulo de Araujo Mendes; DJDFTE 11/07/ 2013; Pág. 87). PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL ANTE TAC ANTERIORMENTE FIRMADA. MATÉRIA INTIMAMENTE LIGADA AO MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. - A preliminar arguida que se relaciona diretamente com o mérito recursal, deve ser analisada conjuntamente a este. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMARCAÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CERCAMENTO DA RESERVA DO XÉM-XÉM. ÁREA DE PRESERVAÇÃO INVADIDA POR POPULARES. DEPÓSITO DE LIXO E ENTULHO NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA. EXEGESE DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 13/90 DO CONAMA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA INSTRUMENTAL. - ¿Art. 1º ¿ O órgão responsável pro cada Unidade de Conservação, juntamente com os órgãos licensiadores e de Meio Ambiente, definirá as atividades que possa afetar a biota da Unidade de Conservação.¿ (Resolução nº 013 de 06 de dezembro de 1990). - ¿PROCESSUAL CIVIL. ARGUMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 283 DO STF. 1. A origem asseverou a legitimidade passiva para arcar com a obrigação de recompor a reserva florestal legal com base nos seguintes argumentos: (I) incidência do art. 29 do Código Florestal e (II) responsabilidade solidária entre todos os causadores de dano ambiental. 2. No especial, a parte recorrente não combateu o fundamento (II), de modo a afastá-lo, atraindo a incidência da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Recurso Especial não conhecido.¿ (STJ; REsp 1.163.442; Proc. 2009/0212434-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 02/09/2010; DJE 04/10/2010). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0035515-36.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procuradora. ADVOGADO: Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Aldy Nunes de Freitas. ADVOGADO: Jose Francisco Xavier. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - Concentrado-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE 11 ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. NORMA SUPERVENIENTE QUE ATINGE OS MILITARES. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME NECESSÁRIO E DO RECURSO APELATÓRIO. Diante da ausência de previsão expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos militares, é indevido o congelamento dos anuênios da referida categoria de trabalhadores com base no mencionado dispositivo. - ¿Art. 2º ¿ É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidas pelos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003.¿ (Art. 2º, da LC nº 50/2003). - ¿Não sendo os anuênio alcançados pelo congelamento, devem ser pagos sobre a remuneração ou proventos percebidos pelo policial militar. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da lei complementar nº 50/2003.¿ (TJPB. RO nº 200.2011.011161-0/001. Rel. Des. João Alves da Silva. J. em 14/06/2012). ¿As Leis complementares do Estado da Paraíba de nº 50/2003 e de nº 58/2003 no que pertine à transformação das vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores público em vantagem pessoal reajustável de acordo com o art. 37, inciso X da CF, não se aplica aos militares, por ausência de previsão legal expressa.¿ (TJPB. ROAC nº 200.2010.004599-2/001. Rel. Juiz Conv. Tércio Chaves de Moura. J. em 06/09/2011). - Com a edição da medida provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012, restou consignado, no §2º, do seu art. 2º, o congelamento dos anuênios dos Policiais Militares do Estado da Paraíba. - ¿Art. 2º (¿) § 2º A forma de pagamento do adicional estabelecida pelo parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 50/2003 fica preservada para os servidores civis e militares.¿ (§2º, do art. 2º, da Lei nº 9.703/2012). - ¿Sem embargo, a medida provisória nº 185/2012, convertida na Lei estadual nº 9.703/12, congelou o percentual do adicional por tempo de serviço dos militares a partir de 25 de janeiro de 2012, data de sua publicação. Relação de trato sucessivo, infensa à prescrição do fundo de direito.¿ (TJPB. AGInt. Nº 200.2012.065494-8/001. Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. J. em 18/12/2012). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVER, PARCIALMENTE, A REMESSA NECESSÁRIA E O RECURSO APELATÓRIO. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0035521-43.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador. ADVOGADO: Roberto Mizuki. APELADO: Washington Ferreira de Lima. ADVOGADO: Jose Francisco Xavier. PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDA PELO ESTADO DA PARAÍBA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - Concentrando-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. NORMA SUPERVENIENTE QUE ATINGE OS MILITARES. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DA REMESSA EX OFFÍCIO E DA SÚPLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. - Diante da ausência de previsão expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos militares, é indevido o congelamento dos anuênios da referida categoria de trabalhadores com base no mencionado dispositivo. - ¿Art. 2º ¿ É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidas pelos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003.¿ (Art. 2º, da LC nº 50/2003). - ¿Não sendo os anuênio alcançados pelo congelamento, devem ser pagos sobre a remuneração ou proventos percebidos pelo policial militar. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da lei complementar nº 50/2003.¿ (TJPB. RO nº 200.2011.011161-0/001. Rel. Des. João Alves da Silva. J. em 14/06/ 2012). - ¿As Leis complementares do Estado da Paraíba de nº 50/2003 e de nº 58/2003 no que pertine à transformação das vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores público em vantagem pessoal reajustável de acordo com o art. 37, inciso X da CF, não se aplica aos militares, por ausência de previsão legal expressa.¿ (TJPB. ROAC nº 200.2010.004599-2/001. Rel. Juiz Conv. Tércio Chaves de Moura. J. em 06/09/2011). - Com a posterior edição da Lei nº 9.703/2012, restou consignado, no §2º, do seu art. 2º, o congelamento dos anuênios dos Policiais Militares do Estado da Paraíba. - ¿Art. 2º (¿) § 2º A forma de pagamento do adicional estabelecida pelo parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 50/2003 fica preservada para os servidores civis e militares.¿ (§2º, do art. 2º, da Lei nº 9.703/2012). - ¿Sem embargo, a medida provisória nº 185/2012, convertida na Lei estadual nº 9.703/12, congelou o percentual do adicional por tempo de serviço dos militares a partir de 25 de janeiro de 2012, data de sua publicação. Relação de trato sucessivo, infensa à prescrição do fundo de direito.¿ (TJPB. AGInt. Nº 200.2012.065494-8/001. Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. J. em 18/12/2012). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0088716-06.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/ Procurador. ADVOGADO: Roberto Mizuki. APELADO: Ailton Cesar Costa. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDA PELO ESTADO DA PARAÍBA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - Concentrado-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. NORMA SUPERVENIENTE QUE ATINGE OS MILITARES. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. HONORÁRIOS FIXADOS COM PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA REMESSA EX OFFÍCIO E DA SÚPLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. - Diante da ausência de previsão expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos militares, é indevido o congelamento dos anuênios da referida categoria de trabalhadores com base no mencionado dispositivo. - ¿Art. 2º ¿ É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidas pelos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003.¿ (Art. 2º, da LC nº 50/2003). - ¿Não sendo os anuênio alcançados pelo congelamento, devem ser pagos sobre a remuneração ou proventos percebidos pelo policial militar. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da lei complementar nº 50/2003.¿ (TJPB. RO nº 200.2011.011161-0/001. Rel. Des. João Alves da Silva. J. em 14/06/2012). - ¿As Leis complementares do Estado da Paraíba de nº 50/2003 e de nº 58/2003 no que pertine à transformação das vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores público em vantagem pessoal reajustável de acordo com o art. 37, inciso X da CF, não se aplica aos militares, por ausência de previsão legal expressa.¿ (TJPB. ROAC nº 200.2010.004599-2/001. Rel. Juiz Conv. Tércio Chaves de Moura. J. em 06/09/2011). - Com a posterior edição da Lei nº 9.703/2012, restou consignado, no §2º, do seu art. 2º, o congelamento dos anuênios dos Policiais Militares do Estado da Paraíba. ¿Art. 2º (¿) § 2º A forma de pagamento do adicional estabelecida pelo parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 50/2003 fica preservada para os servidores civis e militares.¿ (§2º, do art. 2º, da Lei nº 9.703/ 2012). - ¿Sem embargo, a medida provisória nº 185/2012, convertida na Lei estadual nº 9.703/12, congelou o percentual do adicional por tempo de serviço dos militares a partir de 25 de janeiro de 2012, data de sua publicação. Relação de trato sucessivo, infensa à prescrição do fundo de direito.¿ (TJPB. AGInt. Nº 200.2012.065494-8/001. Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. J. em 18/12/2012). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. APELAÇÃO N° 0020024-76.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Izabelle Hostio Pinto Gouveia E Outros E Santander Seguros S/a. ADVOGADO: Daniela Delai Rufato e ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL DOS PROMEVENTES. RECURSO APELATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURO DPVAT. IRRESIGNAÇÕES ACERCA DA LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE RECEBER COTA RESERVADA AOS HERDEIROS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 2007. INTELIGÊNCIA DO ART. 4.º DA LEI 6194/ 74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.482/2007. SINISTRO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE E DOS HERDEIROS AO RECEBIMENTO DA VERBA. ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VÍTIMA CASADA EM REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. EXCLUSÃO DO VIÚVO COMO LEGATÁRIO. RECEBIMENTO ANTERIOR DE CINQUENTA POR CENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PAGAMENTO DA METADE REMANESCENTE DEVIDO APENAS AOS DESCENDENTES. ACOLHIMENTO DA SÚPLICA AUTORAL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO PROMOVIDO. - A teor do art. 4º da Lei 6194/74, com a redação conferida pela Lei nº. 11.482/2007, em vigência à época do sinistro, os herdeiros de vítima de acidente de trânsito possuem legitimidade concorrente com o cônjuge sobrevivente para requerer a indenização do seguro obrigatório, nos termos do art. 792 do CC/02. ¿Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária¿. - Seguindo a ordem de vocação hereditária, são os descendentes os legitimados para receber a parte da verba securitária garantida pela lei substantiva civil aos legatários. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO APELO DOS PROMOVENTES E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DA SEGURADORA. APELAÇÃO N° 0022158-76.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Supermercado Filezao Ltda. ADVOGADO: Antonio Carlos dos Santos. APELADO: Katiane Barbosa Goncalves. ADVOGADO: Diogenes Sales Pereira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. QUEDA EM DECORRÊNCIA DE PISO ESCORREGADIO, SUJO COM ÓLEO. HORÁRIO DE GRANDE FLUXO DE TRANSEUNTES. AUSÊNCIA DE SOCORRO POR PARTE DA DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 12 INSTITUIÇÃO RECORRENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PRECEITOS ESTABELECIDOS PELO CDC. LESÃO CORPORAL NÃO DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DO ABALO ESTÉTICO. MODIFICAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO NESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA. - Os estabelecimentos comerciais que oferecem estacionamento, mesmo que gratuito, são responsáveis pelos acidentes neles ocorridos em decorrência da falta de manutenção. - O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor possibilita a inversão do ônus da prova em relação à alegação for verossímil ou quando for ele hipossuficiente. - Comprovada a ocorrência da queda sofrida pela promovente, e demonstrado o liame de causalidade entre a lesão sofrida pela vítima e a conduta omissa do estabelecimento comercial, impõe-se o dever de indenizar, por caracterizado o ilícito civil. - A parte recorrida não demonstrou ofensa definitiva à sua integridade física, ainda que minimamente, capaz de constituir para ela um motivo permanente de exposição ao ridículo ou de inferiorizantes complexos, razão pela qual é indevido o dano estético. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. APELAÇÃO N° 0029487-47.2007.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Porto Seguro Campanhia de Seguros Gerais E Josenira Alves Brasileira. ADVOGADO: Niani Guimaras Lima de Medeiros e ADVOGADO: Alberto Quaresma Júnior. APELADO: Adelaide Ferreira Cavalcanti. ADVOGADO: Thelio Farias. APELAÇÃO CÍVEL DA PRIMEIRA PROMOVIDA. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. CONFIRMAÇÃO TARDIA. DESRESPEITO AO PRAZO DE QUINZE DIAS. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. ¿AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta corte superior, há tempos, firmou-se no sentido da necessidade da ratificação da apelação interposta antes do julgamento dos embargos declaratórios, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária. 2. Agravo regimental não provido.¿ (STJ; AgRg-REsp 1.174.159; Proc. 2009/0249287-3; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 12/08/2013; Pág. 300). ¿ (¿) A apelação é tida como extemporânea quando interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, sem ratificação no prazo de quinze dias. (...).¿ (STJ; REsp 1.225.108; 2010/0204042-2; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; DJE 20/05/2013; Pág. 1446). SÚPLICA APELATÓRIA DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEMÁFORO FUNCIONANDO EM SISTEMA INTERMITENTE. OBRIGAÇÃO DE ATENÇÃO PARA AMBOS OS CONDUTORES. VEÍCULO QUE TRFEGAVA COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL AO DANO EM QUE CONCORREU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. - O caso em disceptação apresenta peculiaridade que qualifica a culpa do condutor do veículo segurado pela apelante, visto que consta no Boletim de Acidente de Trânsito, fl. 10, que o motorista do automóvel em questão, além de está desatento, conduzia com velocidade incompatível com o local. - ¿Se lesado e lesante concorreram com uma parcela de culpa, produzindo um mesmo prejuízo, porém, por atos independentes, cada um responderá pelo dano na proporção em que concorreu para o evento danoso.¿ ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PRIMEIRA PROMOVIDA E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA SEGURADORA. APELAÇÃO N° 0049840-45.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/s Procurador. ADVOGADO: Flavio José Costa Lacerda. APELADO: Francisco Cipriano dos Santos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO PARA COBRAR A PENALIDADE. CARÁTER PUNITIVO DA SANÇÃO. NATUREZA DIVERSA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE, POR MEIO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 43 DESTE SODALÍCIO. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. As multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não possuem natureza ressarcitória, não buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau procedimento para com o tesouro público, devendo, desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador. Assim, patente é a legitimidade do Estado da Paraíba para cobrar, em juízo, o adimplemento da penalidade imposta, já que se trata do ente público mantenedor do Tribunal de Contas Estadual, instituição que não detém personalidade jurídica própria. ¿ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA A ADMINISTRADOR PÚBLICO MUNICIPAL POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO ENTE ESTATAL PARA AJUIZAR A COBRANÇA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAg 1.138.822/RS (Rel. Ministro Herman Benjamim, DJe de 01/03/2011), firmou o entendimento de que a legitimidade para cobrar os créditos referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte, no caso, o Estado do Rio de Janeiro. 2. Agravo Regimental não provido.¿ (STJ-AgRg no AREsp 163.157/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 07/02/2014) (grifei) ¿É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº18/93.¿ (Súmula 43 deste Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça do dia 01 de julho de 2014). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO N° 0076717-56.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Aldenira Gomes Diniz. APELADO: Raphael Farias Viana Batista. ADVOGADO: Mauricio Lucenta Brito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE ENFOCOU MATÉRIA SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA TRAZIDA AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ACERCA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DEVOLVIDOS PELAS PARTES. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. - ¿O julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia, observadas as peculiaridades do caso concreto, como ocorreu in casu, não havendo qualquer omissão no julgado embargado.¿ (STJ. EDcl no AgRg no Ag 1238609 / RJ. Rel. Min. Gilson Dipp. J. em 14/12/2010). - Mesmo nos embargos com objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar demonstrados as figuras elencadas no dispositivo 535 do CPC e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, sob pena de rejeição. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Des. Leandro dos Santos APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006401-30.2012.815.0251. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des Leandro dos Santos. APELANTE: Maria Rivanilda Martins de Araujo, Municipio de Patos E Juizo da 4a Vara da Comarca de Patos. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva e ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELADO: Os Mesmos. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO (2004 E 2006), TERÇO CONSTITUCIONAL RETIDOS (2004, 2005 E 2006). POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO NO PASEP. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO PERÍODO QUE FAZIA JUS AO RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA LOCAL NA ÉPOCA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. - É direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - O Ente Público que, arbitrariamente, deixa de pagar os salários dos seus servidores, incluindo o décimo terceiro salário, as férias não gozadas e o terço constitucional de férias, é obrigado a fazê-lo, evitando prejuízos irreparáveis àqueles, por se tratar de verba de natureza alimentar. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao Promovente, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade, da produção dessa prova. ¿Demonstrada a desídia da municipalidade ao inscrever a destempo, ou seja, em período distinto das respectivas datas de admissão, seus servidores no programa PIS/PASEP, cabe àquele regularizar a situação cadastral, bem como arcar com os valores não percebidos.¿ - ¿O pagamento do Adicional de Insalubridade aos Agentes de Saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.¿ Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000622-03.2013.815.0000. Publicado no Diário da Justiça de 19/ 03/2014. . ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, PROVER PARCIALMENTE os Recursos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 348. APELAÇÃO N° 0000535-24.2011.815.0171. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: Des Leandro dos Santos. APELANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio. APELADO: Francisco de Assis da Silva. ADVOGADO: Sebastiao Araujo de Maria. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO EM RELAÇÃO ÀS PROVAS. PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL. CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. - Preliminar de cerceamento de defesa. O magistrado pode apreciar livremente as provas trazidas aos autos, faculdade que lhe é conferida pelo artigo 131 do CPC, lastreado no princípio da persuasão racional. - Preliminar de carência de ação. Não se pode exigir o prévio requerimento administrativo do pagamento do DPVAT para que a vítima de acidente ou o beneficiário do seguro postule-o judicialmente, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Além disso, resta comprovada a existência de uma pretensão resistida se a ré não efetua o pagamento do seguro após a citação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. - Ainda que o ‘caput¿ do art. 5° da Lei n° 6.194/74 condicione o pagamento do seguro obrigatório à existência de simples prova do acidente e do dano dele decorrente, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório se não restar comprovado o nexo de causalidade entre a debilidade e o sinistro. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, PROVER O APELO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 167. APELAÇÃO N° 0002577-15.2011.815.0731. ORIGEM: Juízo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Des Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Cabedelo, Monica de Souza Silva E Municipio de Cabedelo. ADVOGADO: Lincoln Mendes Lima e ADVOGADO: Germana Camurca Moraes. APELADO: Monica de Souza Silva. ADVOGADO: Germana Camurca Moraes. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LAQUEADURA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO EM RELAÇÃO ÀS PROVAS. PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL. REJEIÇÃO. DEVER DE INFORMAR À PACIENTE. ARTIGO 10, §1º, DA LEI Nº 9.263/1996. DESCUMPRIMENTO. GRAVIDEZ INDESEJADA. CULPA DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS APELATÓRIO E ADESIVO. - Preliminar de cerceamento de defesa. O magistrado pode apreciar livremente as provas trazidas aos autos, faculdade que lhe é conferida pelo artigo 131 do CPC, lastreado no princípio da persuasão racional. - ¿1) Em se tratando de laqueadura realizada na rede pública de saúde, se a paciente não é devidamente informada sobre a possibilidade de uma reversão natural do procedimento, a posterior gravidez indesejada impõe a responsabilidade civil do estado, consubstanciada na teoria do risco administrativo. 2) correta a sentença que, levando em conta as peculiaridades da causa e a obrigação de os pais educarem e proverem os filhos, define a indenização em forma de pensionamento no valor equivalente a um terço do salário mínimo, até que a criança complete dezoito (18) anos. 3) mantém-se o valor da reparação por dano moral, quando arbitrado de forma razoável e compatível com as condições sociais e econômicas dos litigantes¿. (TJAP; REO 0001016-24.2011.8.03.0008; Câmara Única; Relª Desig. Desª Sueli Pereira Pini; Julg. 22/04/2014; DJEAP 08/ 05/2014). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de defesa e, no mérito, DESPROVER O RECURSO APELATÓRIO E ADESIVO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 268. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Desª. Maria das Graças Morais Guedes AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002516-69.2007.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: do Banco do Brasil, Andre Luiz de Farias Costa E Previ Caixa de Previdencia Funcionarios. ADVOGADO: Pedro Correia de Oliveira Filho. AGRAVADO: Airton Pires Carneiro da Cunha. ADVOGADO: Heitor Cabral da Silva. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO APELATÓRIO SUBSCRITO COM ASSINATURA DIGITALIZADA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA À SISTEMÁTICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA FAC-SÍMILE OU ASSINATURA ELETRÔNICA. ATO PRATICADO EM DESCOMPASSO COM O POSTULADO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO. Interposto recurso com assinatura digitalizada, situação não regulamentada pela ordem jurídica vigente, por não se confundir com a sistemática de transmissão de dados via fac-símile ou assinatura eletrônica, autoriza o órgão judicial a deixar de admiti-lo, diante da incerteza de quem efetivamente o subscreveu. Violando a formalidade de interposição da pretensão recursal, está caracterizado fato que se amolda na hipótese de manifesta inadmissibilidade, autorizando o órgão ad quem negar-lhe seguimento, na forma do art. 557, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, PARA MANTER A DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005033-55.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Abelfran Antao de Medeiros. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. AGRAVADO: Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Diogo Flávio Lyra Batista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE RPV CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Segundo entendimento jurisprudencial majoritário, é perfeitamente cabível a fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença e estes são diversos daqueles arbitrados na decisão do processo de conhecimento. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.028.855/SC (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julg. em 27.11.2008), firmou entendimento no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença, impugnada ou não, deve ser fixada verba honorária nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para fixar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução . AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006426-15.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Joao Severo Neto. ADVOGADO: Francynaldo Jales Ataide de Melo. PRELIMINAR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLEITO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DESSE QUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO. A matéria ventilada nas razões recursais relativa à ilegitimidade passiva ainda não foi apreciada pelo juízo de origem, restando inadmissível seu exame, sob pena de supressão de instância. MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO SOBRE SUPOSTA LESÃO DECORRENTE DA PORTABILIDADE DE NÚMERO TELEFÔNICO ENTRE EMPRESAS DE TELEFONIA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. A concessão de tutela antecipada pressupõe a presença dos requisitos necessários exigidos na lei processual. Caracteriza-se a verossimilhança da alegação quando a parte demonstra o nexo entre seus argumentos e as provas apresentadas na relação processual. Restando ausente, em cognição sumária, a demonstração do suposto vício na portabilidade dos números entre as partes figurantes do polo passivo da demanda originária, não está demonstrada a verossimilhança para fins de deferimento da tutela antecipada, impondo, via de consequência, a reforma da decisão hostilizada. Em face do exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para reformar in totum a decisão vergastada e indeferir a tutela antecipada. AGRAVO REGIMENTAL N° 0020926-63.2009.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Hsbc Bank Brasil S/a E Fabio Coutinho Pereira. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. POLO PASSIVO: Jose Aercio de Lima. ADVOGADO: Jose Armando da Costa. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS CAPITALIZADOS. TAC. TEC. TAXA DE RETORNO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUTOR QUE AFIRMA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO. As razões do Agravo de Instrumento devem atacar os fundamentos da decisão para tentar obter sua reforma, sob pena de não conhecimento do recurso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para manter a decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0006852-67.2010.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Geraldo Medeiros de Lima. ADVOGADO: Jaildo Figueiredo do Nascimento. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ATO DE RESTRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. PROVIMENTO. O ato de fazer a comunicação postal da existência de débito, acompanhada do respectivo boleto, com mensagem concernente à inclusão do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, não ultrapassa a esfera do mero dissabor, e, no máximo, aborrecimentos, mágoas ou irritação inerentes à vida cotidiana. Com essas considerações, DOU PROVIMENTO AO APELO, para reformar a sentença integralmente e julgar improcedente o pedido veiculado na exordial. Condeno o autor/apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, e arbitro estes no importe de R$ 800,00, com supedâneo no art. 20, do §4º, do CPC, suspendendo a exigibilidade na forma do art. 12 da Lei Federal n° 1.060/50. APELAÇÃO N° 0010318-11.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Rafael Barroso Fontelles E Outros. APELADO: Odilon de Lima Fernandes. ADVOGADO: Aline Cesar de Lacerda. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA ¿AD CAUSAM¿. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA ENTRE AS PARTES. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. QUESTÃO MERITÓRIA. REJEIÇÃO. DESERÇÃO. PAGAMENTO DO PREPARO EXTRAÍDO POR MEIOS ELETRÔNICOS. POSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO ORIGINÁRIA DA QUAL SE POSTULA O ARBITRAMENTO, AINDA EM CURSO. IRRELEVÂNCIA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO TRABALHO DESPENDIDO. VALOR FIXADO NA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS INSERTOS NO ART. 20 § 3º DO CPC. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. Uma parte é chamada autora porque se apresenta ao Estado-juiz como detentora do direito que alega, tendo legitimidade ativa para propor a ação ¿ ou seja, iniciar um processo ¿ contra o réu, que por ser aquele que, supostamente, satisfará a pretensão indicada pelo autor, tem legitimidade passiva para tanto e dessa forma figura no processo como aquele de quem o autor exige o cumprimento da obrigação a ele demandada. Para DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 comprovação do preparo, deve ser considerado o uso de meios eletrônicos já incorporados ao cotidiano dos brasileiros, reputando-se válido o comprovante extraído da internet, tendo em vista a possibilidade de aferir se os dados nele lançados referem-se a pagamento relativo a processo específico. Independentemente do ajuizamento de nova demanda ou de nova fase processual, tem o causídico o direito de reservar/receber o valor da parcela relativa aos honorários contratuais correspondentes, desde que ainda não tenham sido pagos. O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 20, § 3º, que os honorários advocatícios devem ser fixados, levando em consideração o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho e o tempo exigido do advogado. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, nos termos do voto da relatora em REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (PUBLICADO NO DJE DE 02/09/2014 - REPUBLICADO POR INCORRECAO). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003113-74.2012.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Município de Patos. ADVOGADO: Sharmilla Elpídio de Siqueira. EMBARGADO: Telma Maria Mendes de Menezes. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. ALEGADA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Não se configura omissão no acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. - Para fins de prequestionamento, só serão admissíveis os aclaratórios se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo. Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo todos os termos do decisum vergastado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0004076-82.2012.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Municipio de Patos. ADVOGADO: Sharmilla Elpídio de Siqueira. EMBARGADO: Josefa Eite de Andrade Simoes. ADVOGADO: Damiao Guimaraes. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. ALEGADA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Não se configura omissão no acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. - Para fins de prequestionamento, só serão admissíveis os aclaratórios se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo. Com essas considerações, rejeito os embargos declaratórios, mantendo todos os termos do decisum vergastado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0029382-07.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho Medico. ADVOGADO: Luiz Augusto Crispim Filho. POLO PASSIVO: Jose Liberalino da Nobrega_e Outra. ADVOGADO: Em Causa Propria. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DE TODAS AS MATÉRIAS ALEGADAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. - Os embargos declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para reexame de matéria decidida. - O julgador, ao decidir a demanda, não é obrigado a se pronunciar acerca de todas as questões arguidas pelas partes, mormente quando a decisão exarada está embasada em outros fundamentos. - O STJ tem entendimento pacífico de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo (omissão, obscuridade ou contradição). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2000047-92.2013.815.0000. ORIGEM: 1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Banco Psa Finance Brasil. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. AGRAVADO: Cristina Maria Lira Batista Seixas. ADVOGADO: Jose Marcelo Dias. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AGRAVADA EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 39, DO TJ/PB. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 461, § 6º, CPC. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO JUÍZO. INCONFORMISMO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO APENAS NESTE PONTO. DESPROVIMENTO. 1. ¿É ilegítima a inserção do nome do devedor inadimplente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, enquanto tramita ação em que se discute a existência da dívida ou a amplitude do débito¿. Súmula n.º 39, TJ/PB. 2. O valor da multa diária por dia de atraso, quer tenha sido fixado na decisão ou sentença de conhecimento, pode ser modificada pelo Juiz, de ofício, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. 3. ¿A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.” (Lei n° 1.060/50, art. 4°, § 2º). VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 200004792.2013.815.0000, em que figuram como Agravante o Banco PSA Finance Brasil e Agravada Cristina Maria Lira Batista Seixas. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006065-95.2014.815.0000. ORIGEM: 6.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Gerson Paulino da Silva, Representado Pelo Defensor Público Benedito de Andrade Santana. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO POR OUTRO JÁ DISPONIBILIZADO PELA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO DO AGRAVADO. DESNECESSIDADE DIANTE DA PRESCRIÇÃO EXPEDIDA POR MÉDICO ESPECIALISTA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO À SAÚDE. PRECEDENTES DO STJ. MONOCRÁTICA ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS DO ART. 557, §, DO CPC, NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §2.º, DO CPC. DESPROVIMENTO. 1. O fornecimento gratuito de medicamentos e exames médicos constitui responsabilidade solidária dos Entes Federados derivada dos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, sendo qualquer deles parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual. 2. Diante da demonstração da patologia e da necessidade de se submeter ao tratamento prescrito pelo médico especialista, é irrelevante qualquer solicitação no sentido de realização de perícia e da possibilidade de substituição do tratamento por outro disponibilizado na rede pública. 3. É ônus do agravante provar que os requisitos do art. 557, caput, do CPC, não foram observados pelo Relator que negou seguimento ao recurso originalmente interposto. 4. Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, consoante art. 557, §2º do Código de Processo Civil. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno no Agravo de Instrumento n.º 2006065-95.2014.815.0000, em que figuram como Agravante o Estado da Paraíba e Agravado Gerson Paulino da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do relator, em conhecer do Agravo Interno, rejeitada a preliminar, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando ao Agravante a multa de 10% sobre o valor corrigido da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006302-32.2014.815.0000. ORIGEM: 6.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. AGRAVADO: Setta Combustíveis S/a. ADVOGADO: Arnaldo Rodrigues Neto E Outros. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO DE PRÉVIO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA DE QUE TRATA O ART. 557, §2°, DO CPC. ACLARATÓRIOS FUNDADOS EM SUPOSTAS OMISSÕES. DEFESA DA APLICAÇÃO DO ART. 1°-A, DA LEI N.° 9.494/97. MULTA APLICÁVEL, TAMBÉM, ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. ATUAL ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. OMISSÃO, EM TESE, REFERENTE À INCIDÊNCIA DO ART. 475-L, II, §1°, E ART. 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS E APLICAÇÃO DA MULTA DE QUE TRATA O ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, NA RAZÃO DE 1% DO VALOR DA CAUSA. 1. ¿O Supremo Tribunal Federal tem entendido ser aplicável, à Fazenda Pública, a necessidade do depósito prévio da multa, prevista no art. 557, § 2º, do CPC, como condição para a interposição de qualquer outro recurso, orientação ressonante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça¿ (STJ, AgRg no AREsp 383.036/MS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 09/09/2014, DJe 16/09/2014). 2. Os embargos de declaração que, a pretexto de sanar inexistente omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa e coerentemente decidida pelo Acórdão embargado, hão de ser rejeitados, com aplicação, ao embargante, da multa de que trata o art. 538, parágrafo único, do CPC, por serem, na espécie, manifestamente protelatórios. VISTOS, examinados, relatados e discu- 13 tidos os presentes Embargos Declaratórios no Agravo Interno no Agravo de Instrumento n.° 200630232.2014.815.0000, em que figuram como Embargante o Estado da Paraíba e como Embargada Setta Combustíveis S.A. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios e aplicar ao Embargante a multa do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011118-57.2014.815.0000. ORIGEM: 10.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Portas E Janelas Canaã E Eduardo Lima Dantas. ADVOGADO: Silvia Pereira Dantas. AGRAVADO: Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro - Advogado Em Causa Própria. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO COMERCIAL POR PRAZO DETERMINADO. AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DO CONTRATO. CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO PELO JUÍZO. SUSPENSÃO DA DECISÃO POR ESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS. CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA PRESTADA PELO PRÓPRIO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DA LIMINAR DE DESPEJO DESCABIDA. DECISÃO CASSADA. PROVIMENTO DO RECURSO. Não comprovada a que prestação, pelo Agravado, da caução fidejussória no valor de três vezes o do aluguel foi eficaz, resta ausente um dos requisitos necessários a concessão da liminar de despejo. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 2011118-57.2014.815.0000, em que figuram como Agravante o Portas e Janelas Canaã e Eduardo Lima Dantas e Agravado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003892-50.2009.815.0181. ORIGEM: 4.ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Guarabira E Jaileide Januário do Nascimento. ADVOGADO: Jader Soares Pimentel e ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha. APELADO: Os Mesmos. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO SALÁRIO-FAMÍLIA. VERBA ADIMPLIDA NO VALOR REGULAMENTADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO. SERVIDOR ATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA. VERBA INADIMPLIDA PELO ENTE FEDERADO. IMPLANTAÇÃO NO CONTRACHEQUE E COBRANÇA RETROATIVA REFERENTE AO PERÍODO NÃO FULMINADO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO APÓS A EDIÇÃO DE NORMA LOCAL REGULAMENTADORA. TERÇO DE FÉRIAS. PARCELA DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE EFETIVO GOZO DO REFERIDO DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELO AUTORAL. PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VANTAGEM INSTITUÍDA DE FORMA GENÉRICA PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. REGULAMENTAÇÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 846/2009. TERMO INICIAL DO SEU ADIMPLEMENTO. PAGAMENTO PELA PARTE CONTRÁRIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. APELO DO RÉU. REMESSA NECESSÁRIA. DISTINÇÃO ENTRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. BASE LEGAL INDIVIDUALIZADA. PAGAMENTO DA VERBA NÃO DEMONSTRADO. BENEFÍCIO DEVIDO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO GOZO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE REGULAMENTAÇÃO QUANTO À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA PARTE AUTORA. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL REGULADORA DA CONCESSÃO DE REFERIDO BENEFÍCIO DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA NR N.º 15, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. Apenas a partir da edição da Lei municipal n.º 846/2009, regulamentadora das atividades penosas, insalubres ou perigosas, passou a ser devido o adicional de insalubridade aos servidores do Município de Guarabira. 2. O adicional por tempo de serviço é benefício autônomo, decorrente de norma específica, não podendo ser confundido com o acréscimo oriundo de progressões funcionais regidas por regras próprias. 3. Consoante o entendimento sufragado no RE nº 570.908/RN, que teve repercussão geral reconhecida, o pagamento do terço constitucional de férias não depende do efetivo gozo desse direito, tratando-se de direito do servidor que adere ao seu patrimônio jurídico, após o transcurso do período aquisitivo. 4. A própria legislação municipal regulamentadora da concessão do adicional de insalubridade, em seu art. 3º, parágrafo único, prevê a aplicação subsidiária das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho para o estabelecimento das demais atividades consideradas insalubres. 5. Desprovimento da Remessa Necessária e das Apelações. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0003892-50.2009.815.0181, na Ação de Cobrança, em que figuram como partes Jaileide Januário do Nascimento e o Município de Guarabira. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e das Apelações, e negar-lhes provimento. APELAÇÃO N° 0000666-19.2005.815.0491. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UIRAÚNA. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Geraldo Nogueira de Almeida. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes E Outros. APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO DO RÉU POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA SOMENTE NAS RAZÕES DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ. INOBSERVÂNCIA DO ART. 6° DA LEI FEDERAL N.° 1.060/50. ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DA JURISPRUDÊNCIA ADMITE TAL REQUERIMENTO NA FORMA EM QUE FOI FEITO. COLAÇÃO DE JULGADOS DO TJMG E TJSC DE 2007 E 2003, RESPECTIVAMENTE. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ATUALIZADO DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. 1. Somente o autor da ação civil pública por ato de improbidade goza da isenção preceituada pelo art. 18 da Lei Federal n.° 7.347/85, não se aplicando tal benefício aos réus, que estão sujeitos à regra geral do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 2. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (art. 6º da Lei 1.060/50), configurando erro grosseiro a proposição somente nas razões do apelo. Precedentes do STJ. 3. Somente se admite a abertura de prazo ao recorrente na específica hipótese em que este efetua o preparo em valor inferior ao devido, situação que não se equipara à completa ausência de recolhimento. Inteligência do art. 511, caput e §2°, do CPC. Precedentes do STJ. VISTO, relatado e discutido o presente Agravo Interno na Apelação n.° 0000666-19.2005.815.0491, em que figuram como Agravante Geraldo Nogueira de Almeida e como Agravado o Ministério Público do Estado da Paraíba. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, seguindo o voto do Relator, em desprover o Recurso. APELAÇÃO N° 0002009-89.1999.815.2001. ORIGEM: 8.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/a E Cerâmica Cordeiro do Nordeste S/a. ADVOGADO: George Ottavio Brasilino Olegario e ADVOGADO: Eduardo Braga Filho. APELADO: Os Mesmos. EMENTA: APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. APELO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO. RECURSO ADESIVO. PRELIMINARES DE DESERÇÃO E DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADAS. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO. 1. As razões do Recurso evidenciam, de forma clara, os pontos de inconformismo da Recorrente, inexistindo violação ao princípio da dialeticidade, insculpido no art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. ¿Não estando o Juiz convencido de que a procedência do pedido corresponde à extensão das consequências do ato ilícito dimensionadas pelo autor, pode reconhecerlhe o direito, apenas em parte, remetendo a apuração do quantum devido para a liquidação¿.(AgRg no Ag 1135208/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 24/09/2010) 3. Comprovada a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica na sede da Empresa e a paralisação de suas atividades, indiscutível os constrangimentos por ela suportados, mormente quando existia decisão judicial obstando a mencionada suspensão. 4.Sendo a indenização a título de dano moral fixada ao prudente arbítrio pelo Juízo sentenciante, levando em consideração a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e a extensão do dano, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inexiste razão para sua modificação. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento, referente à Apelação Cível e ao Recurso Adesivo de n.º 0002009-89.1999.815.2001, em que figuram como partes Energisa Paraíba ¿ Distribuidora de Energia S/A. e Cerâmica Cordeiro do Nordeste S/A.. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer dos Recursos, rejeitada as preliminares arguidas em sede de Recurso Adesivo, negar provimento ao Apelo e dar provimento parcial ao Adesivo. APELAÇÃO N° 0010374-05.2010.815.0011. ORIGEM: 6.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Jose Alves de Sousa, Representado Pelo Defensor Público José Alípio Bezerra de Melo. APELADO: Banco Santander S/a, Sucessor do Banco Abn Amro Real S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. EMENTA: APELAÇÃO. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA ANUAL DE JUROS SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ADMISSIBILIDADE. PRECEDEN- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 14 TES DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FIXAÇÃO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO A ÉPOCA. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. ¿Admite-se a capitalização mensal de juros nos contratos firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n.º 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal¿ (STJ, AgRg no AREsp 231.941/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 08/10/2013, DJe 14/10/2013). 2. As instituições financeiras não se limitam à taxa de juros de 12% a.a., entretanto, a fixação acima da média anual de mercado a época configura abusividade. Precedentes do STJ. 3. A jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não ser possível a cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação nº 0010374-05.2010.815.0011, em que figuram como Apelante José Alves de Sousa e Apelado o Banco Santander S/A, sucessor do Banco ABN AMRO Real S/A. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer a Apelação e dar-lhe provimento parcial. CURSAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ART. 526, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO ARGUIDA PELA PARTE CONTRÁRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. EXECUÇÃO AJUIZADA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.276/2013. APLICAÇÃO DA EC 62/2009. LIMITE DE 30 (TRINTA) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA PAGAMENTO ATRAVÉS DO RPV. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O descumprimento das providências contidas no caput do art. 526, do Código de Processo Civil, somente enseja as consequências previstas em seu parágrafo único, se a parte agravada suscitar o gravame nas contrarrazões recursais, sob pena de preclusão, pois não se trata de matéria conhecida de ofício. - A Emenda Constitucional nº 62/2009, a qual introduziu o art. 97, do ADCT, estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os Estados e Municípios atualizassem suas legislações no tocante ao pagamento do RPV, sob pena de ser considerada, no caso dos Municípios, o limite de 30 (trinta) salários mínimos. - Observando que a Lei Municipal nº 1.276/2013, que estabeleceu o valor de referência para efeito de expedição de precatório ou de RPV, restou publicada após o início da presente execução, impossível se torna sua aplicação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0030247-98.2011.815.2001. ORIGEM: 10.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Jose Otavio Cipriano. ADVOGADO: Sibele Silva do Nascimento. APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS. PROMOTORA DE VENDAS. PAGAMENTO DE DESPESAS DE TERCEIROS. COBRANÇA ABUSIVA. ART. 51, IV, DO CDC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A cobrança das tarifas denominadas promotora de vendas e pagamento de despesas de terceiros, são ilegais na medida em que já englobam o próprio negócio empreendido pelo banco, não devendo tais encargos serem transferidos ao consumidor. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. O STJ firmou entendimento sobre a inviabilidade da repetição em dobro de valores nos casos em que não comprovada a má-fé da parte que realizou a cobrança indevida. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação n.º 0030247-98.2011.815.2001, em que figuram como Apelante José Otávio Cipriano e Apelado HSBC BANK BRASIL S.A. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento parcial. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006000-03.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Ana Beatriz Blatt Leal de Melo. ADVOGADO: Thiago Cirilo de Oliveira Porto. AGRAVADO: Kalina Pantoja Gorgonio. ADVOGADO: Helionora de Araujo Abiahy. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO CONVERTIDA EM INVENTÁRIO. INCLUSÃO DA COMPANHEIRA DO DE CUJUS COMO MEEIRA E HERDEIRA DO ÚNICO BEM DEIXADO PELO PAI DA AGRAVANTE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO POR SUB-ROGAÇÃO A OUTRO HERDADO PELO FALECIDO. DIREITO DA AGRAVADA QUE DEVE SER RESGUARDADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - Aplica-se a união estável, salvo disposição em contrário, o regime de comunhão parcial de bens, com fulcro no art. 1.725, do Código Civil e assim sendo, impossível modificar a decisão de origem que incluiu a companheira do de cujus, ora agravada, como meeira e herdeira do único bem deixado pelo falecido, tendo em vista que o imóvel foi adquirido na constância da união. - Inexistindo prova no caderno processual de que o bem discutido foi adquirido por sub-rogação por outro herdado pelo morto, imperioso se torna a manutenção da decisão para que seja resguardado o direito da agravada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0060180-76.2012.815.2003. ORIGEM: 4.ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Adauto Rocha Sobrinho E Outro. ADVOGADO: Francisco de Assis Vieira. APELADO: Roseneide Severiano da Silva. ADVOGADO: Manoel Sales Sobrinho E Outro. EMENTA: APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITO PARA CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO DIREITO. ANÁLISE CONJUNTA COM O MÉRITO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM DIREITO DE PROPRIEDADE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA A SER DEDUZIDA EM REIVINDICATÓRIA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO. ¿Esta Corte Superior já decidiu que, em sede de ação possessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir a propriedade em ação possessória. Precedentes.¿ (STJ, AgRg no REsp 1389622/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJ 24/02/2014). VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 0060180-76.2012.815.2003, em que figuram como Apelantes Adauto Rocha Sobrinho e Maria do Socorro Silva Rocha e, Apelada, Rosineide Severiano da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação, rejeitada a preliminar, no mérito, dar-lhe provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006098-85.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba Representado Pelo Procurador Sérgio Roberto Felix Lima. AGRAVADO: Módulo Engenharia Consultoria E Gerência Predial Ltda. ADVOGADO: Wanderson Menezes E Outros. Agravo de Instrumento. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CAUTELAR INCIDENTAL. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 798, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ERRO DE PROCEDIMENTO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. DEPÓSITO INTEGRAL DOS VALORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 151, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O art. 151, II, do Código Tributário Nacional autoriza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio do depósito integral dos valores devidos referentes ao débito cobrado. - Nos moldes do art. 798, do Código de Processo Civil, é permitido ao Juiz conceder medidas provisórias adequadas, quando estão presentes a fumaça do bom direito e o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, porquanto não há equívoco procedimental em se conferir cautelar incidental em sede de mandado de segurança. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0077896-25.2012.815.2001. ORIGEM: 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Ivete Santos de Andrade. ADVOGADO: Cristina Rothier Duarte. EMENTA: APELAÇÃO. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FIXAÇÃO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO A ÉPOCA. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. TARIFA C.O.A. COMISSÃO DE OPERAÇÕES ATIVAS. COBRANÇA ABUSIVA. ART. 51, IV, DO CDC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. As instituições financeiras não se limitam à taxa de juros de 12% a.a., entretanto, a fixação acima da média anual de mercado a época configura abusividade. Precedentes do STJ. 2. A cobrança da tarifa denominada C.O.A. (Comissão de Operações Ativas), é ilegal na medida em que já englobam o próprio negócio empreendido pelo banco, não devendo tais encargos serem transferidos ao consumidor. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. A cobrança amparada em cláusula contratual, ainda que posteriormente declarada ilegal, não autoriza a presunção de má-fé da instituição financeira. Precedentes do STJ. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação nº 0077896-25.2012.815.2001, em que figuram como Apelante Banco Bradesco Financiamentos S/A e Apelada Ivete Santos de Andrade. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer a Apelação e dar-lhe provimento parcial. Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100150-55.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba Representando Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. AGRAVADO: Bruno de Araujo Barros. ADVOGADO: Maria Jose Teixeira Lopes Gomes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TESTES DE SAÚDE. IMPETRANTE NÃO RECOMENDADO. LIMINAR CONCEDIDA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO RG DO AGRAVADO NOS EXAMES MÉDICOS. CULPA DE TERCEIRO. CANDIDATO IDENTIFICADO DEVIDAMENTE PELO LABORATÓRIO. ALEGAÇÃO DE NÃO ENTREGA DE PARTE DOS EXAMES. RESULTADOS CLÍNICOS QUE ATESTAM A INEXISTÊNCIA DA ENFERMIDADE INVESTIGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O perfil de quem apresenta capacidade comum para o trabalho e para conduzir-se com normalidade na sociedade é diverso e não se confunde com aquele exigido, para o ingresso na Função Pública, para o que se impõem critérios específicos de acessibilidade aos cargos (art. 37, I, da Constituição Federal). - A eliminação de candidato do concurso público pela apresentação extemporânea de um único exame de saúde, máxime quando a enfermidade que se busca investigar já restou afastada por meio de outros testes apresentados, resulta em ilegalidade. - A reprovação do candidato por um erro de outrem não tem o condão de afastar seu prosseguimento no certame, porquanto negar tal princípio implicaria em contrariar e desatender o princípio da razoabilidade, este uma diretriz de senso comum aplicada ao direito. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004307-81.2014.815.0000. ORIGEM: 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Janette Evaristo da Silva E Maria Ivone Fernandes da Silva. ADVOGADO: Marcos Reis Gandini. AGRAVADO: Sul America Cia Nacional de Seguros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. DANOS FÍSICOS OCORRIDOS. DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU. REMESSA DOS AUTOS À VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA. DOMICÍLIO DO RÉU. INCONFORMISMO. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 33, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. Por se tratar de relativa, a competência territorial não pode ser declinada de ofício pelo Juízo, nos termos da Súmula nº 33, do Superior Tribunal de Justiça, modificando-se, por conseguinte, a decisão recorrida, devendo o processo tramitar na 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005113-19.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Edgar Saeger Filho E Rossana Chianca Fernandes de Carvalho Saeger. ADVOGADO: Daniel Sampaio de Azevedo. AGRAVADO: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu Procurador. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 393, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO dA decisão RECORRIDA. DESProvimento. - É cediço o entendimento segundo o qual, a exceção de pré-executividade somente deve ser manejada para fins de apreciação de matéria de ordem pública, sem necessidade de dilação probatória, consoante vaticina a Súmula nº 393, do Superior Tribunal de Justiça. - A Certidão de Dívida Ativa, encartada aos autos, por ser título executivo, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, não há como ser desconstituída sem a imprescindível dilação probatória. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005654-52.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Município de Bayeux Representado Pelo Procurador Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa. AGRAVADO: Leila Maria da Trindade. ADVOGADO: Joao Camilo Pereira. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE BAYEUX. PEDIDO DE PAGAMENTO ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS. INDEFERIMENTO. LIMINAR INDEFERIDA NESTA INSTÂNCIA RE- AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006364-72.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Claro S/a. ADVOGADO: Cicero Pereira de Lacerda Neto. AGRAVADO: Marileide da Silva Mota. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. VALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE DA COBRANÇA. DESPROVIMENTO. Havendo indicativo da realização de intimação para pagamento do valor relativo à condenação fixada na ação principal, impõe-se a cominação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, quando confirmada inação da empresa demandada ao referido chamamento. - Com relação ao arbitramento de honorários advocatícios, na fase de cumprimento da sentença, releva ponderar que, com a alteração na natureza do procedimento relativo à execução de sentença, esta deixou de ser um processo autônomo, passando a mera fase do feito já instaurado. - A fixação de honorários advocatícios nesta fase processual decorre do fato de que a parte condenada a satisfazer determinada obrigação, quedou-se inerte, optando por arcar com novo ônus de sucumbência ao invés de atender de forma célere e menos onerosa a solução dada à lide. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007578-98.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Suenio Pompeu de Brito. AGRAVADO: Manoel Mariano de Sousa. ADVOGADO: Muller Alves Alencar. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 8º, § 12, DA LEI Nº 12.844/2013. IMPOSSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL CELEBRADA NO ANO DE 2009. HIPÓTESE QUE NÃO SE COADUNA AO COMANDO NORMATIVO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO. - Não se verifica a nulidade da decisão por ausência de fundamentação, quando, embora concisa, encontra-se suficientemente motivada, inclusive com menção expressa a dispositivo legal. - O art. 8º, § 12, da Lei nº 12.844/2013, prevê a possibilidade de suspensão de execução, nas operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000,00 (cem mil reais), referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, contratadas até 31 de dezembro de 2006. - Restando demonstrada que a cédula de crédito rural foi celebrada em 2009, ou seja, período posterior a 31 de dezembro de 2006, não há possibilidade de suspensão de execução, pois a presente hipótese não se amolda aos requisitos contidos no art. 8º, § 12, da Lei nº 12.844/2013. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e prover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007621-35.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Joao de Figueiredo do Amaral. ADVOGADO: Jose Dinart Freire de Lima. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE DA COBRANÇA. EXTIRPAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PROVIMENTO PARCIAL. - Havendo a intimação da demandada para pagamento do valor relativo às astreintes fixadas durante a fase de cumprimento de sentença, impõe-se a cominação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. - São devidos os juros de mora e a correção monetária sobre as astreintes fixadas pelo atraso no cumprimento da tutela antecipadamente deferida, seja para punir a desídia do devedor, ou para manter o poder aquisitivo da moeda. - A multa diária fixada pelo descumprimento à ordem judicial, em regra, não se mostra apta a servir como base de cálculo aos honorários sucumbenciais, porquanto o montante da condenação abarca tãosomente a indenização arbitrada em prol da parte autora reconhecida em seu favor na sentença, VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007695-89.2014.815.0000. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Fernando Salvo Torres de Melo. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVADO: Vertical Engenharia E Incorporacoes Ltda. ADVOGADO: Francisco Luiz Macedo Porto E Outro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INSURREIÇÃO DOS AUTORES. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NEGATIVA. PROVA DOS AUTOS. CONTRARIEDADE AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO DO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. REFORMA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS DO ESTABELECIDO PELO JULGADOR MONOCRÁTICO. ALUGUÉIS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO. APLICAÇÃO DO ART. 259, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. - A despeito de declaração expressa de pobreza, o juiz pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita se, com base nas provas contidas nos autos, houver motivo para o seu indeferimento. - Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é permitido ao Magistrado, uma vez constatada a discrepância entre o proveito econômico perseguido na demanda e o valor atribuído à causa, de ofício, adequar um a outro valor. - Cuidando a ação de cobrança decorrente pelo atraso da obra, o valor dado à causa terá como parâmetro o correspondente aos aluguéis almejados, nos ditames do art. 259, I, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007893-29.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba Representado Pela Procuradora Sanny Japiassu dos Santos. AGRAVADO: California Calcados Ltda. ADVOGADO: Carlos Neves Dantas Freire. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DOS SÓCIOS CORRESPONSÁVEIS PELA DÍVIDA ATIVA APÓS O LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA ORIGINAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. Configura-se a prescrição intercorrente, quando decorrido lapso temporal superior a cinco anos entre a data de despacho para citação da empresa e a citação dos respectivos corresponsáveis, chamados à integração da lide, mediante redirecionamento do polo passivo. - Não se aplica a Súmula nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, quando a demora da citação foi ocasionada pela inércia do ente estatal e não pela morosidade do Poder Judiciário. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002038-44.2008.815.0411. ORIGEM: Comarca de Alhandra. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Conde. ADVOGADO: Marcos Antonio Leite Ramalho Junior. APELADO: Agenor Narciso Lourenco. ADVOGADO: Carlos Magno Guimaraes Ramires. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DEMOLITÓRIA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DO CONDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA EDILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO ORIGINÁRIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. - A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura as partes, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa e considerando que o recorrido não tomou ciência das irregularidades existentes na construção do seu estabelecimento, não há como acolher o pedido de demolição perseguido pela Edilidade. - Mantém-se a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos, quando o magistrado, sopesando o conjunto probatório existente nos autos, julgou improcedente o pedido inicial. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover os recursos. APELAÇÃO N° 0002385-55.2011.815.2001. ORIGEM: 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Ana Kalina Gomes Pereira Marques Melo. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELADO: Estado da Paraíba Representado Pelo Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL. AGRAVO RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RECLAMO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ART. 37, II, DA Constituição federal. Ausência de estabilidade. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA JURÍDICA. INSUSTENTABILIDADE DA TESE. INAPLICABILIDADE DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Resta prejudicada a análise do agravo retido, quando a matéria nele discutida, confunde-se com o objeto do próprio recurso apelatório. Consoante reza o art. 37, I, da Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas serão acessíveis àqueles que preencherem os requisitos previstos em lei, sendo regra, a investidura em cargo ou emprego público, após prévia aprovação em concurso, por força do inciso II, do artigo mencionado, que trata, ainda, dos cargos comissionados, como sendo de livre nomeação e exoneração, ficando a critério do nomeante a contratação e a dispensa do servidor. - Mantém-se a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos, quando o magistrado, sopesando o contido nos autos, julgou extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. DECIDO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo retido e desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0003851-87.2011.815.0351. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Sapé. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Unimed João Pessoa ¿ Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Marcelo Weick Pogliese. APELADO: Maria do Carmo Soares. ADVOGADO: Paulo Wanderley Camara. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RELATOR. PODERES. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. REAJUSTE DE MENSALIDADE. DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. VEDAÇÃO. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. APLICABILIDADE IMEDIATA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. - Em que pese a alegação, em sede de prefacial, de se encontrar a matéria, ora enfrentada, submetida à repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ao relator falece poderes para sobrestar o andamento do feito, consoante dicção do art. 543-B, do Código de Processo Civil. - Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, ¿O prazo prescricional aplicável nas hipóteses em que se discute a revisão de cláusula considerada abusiva pelo beneficiário de plano de saúde é de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil.¿ (STJ; AgRg-AREsp 188.198; Proc. 2012/0113375-6; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 25/11/2013). - O surgimento de norma cogente - impositiva e de ordem pública -, posterior à celebração do contrato de trato sucessivo, como acontece com o Estatuto do Idoso, impõe-lhe aplicação imediata, devendo incidir sobre todas as relações que, em execução contratual, realizarem-se a partir da sua vigência, abarcando os planos de saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto do Idoso. - Nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, é vedada a discriminação da pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e a prejudicial e desprover o recurso. APELAÇÃO N° 2006045-07.2014.815.0000. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Banco Itau Unibanco S/a E Banco Banorte S/a. ADVOGADO: Celso David Antunes e ADVOGADO: Maria de Lourdes Sousa Vieira Gomes. APELADO: Edvaldo Leite Junior. ADVOGADO: Francisco Bezerra de Carvalho Junior. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. NEXO CAUSAL E CULPA EVIDENCIADOS. DANO MORAL. CONFIRMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. LIQUIDAÇÃO. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ISENÇÃO. VINCULAÇÃO ÀS LEIS TRABALHISTAS. DESPROVIMENTO DOS APELOS. - O abalo de crédito causado pela inscrição e manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros de devedores inadimplentes, por si só, já gera e comprova o dano moral sofrido pela parte lesada. - No caso, pela inteligência do art. 14, da legislação consumerista, aplica-se a responsabilidade objetiva do fornecedor dos serviços, diante de sua deficiência na prestação do serviço ofertado, pois é dever da empresa tomar as devidas cautelas ao inserir o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. - Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável a reparação, visto ser essa a única forma de compensar o dano moral sofrido. - O quantum fixado a título de danos morais deve atentar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo, ainda, atender ao caráter punitivo e pedagógico integrante deste tipo de reparação. - Não há que se alterar o quantum indenizatório fixado na decisão singular se esse restou estabelecido em montante condizente a condição econômica da vítima e do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a sua finalidade e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - Não seria o caso de se aplicar o art. 18, da Lei nº 6.024/74, correlata à suspensão processual, quando instituição bancária submetida à liquidação extrajudicial encontra-se sucedida, sem resistência, por Banco solvente. - Deve ser mantida a sentença, em todos os seus termos, inclusive, quanto à correção e juros de mora dos valores arbitrados a título de danos morais, pois a eventual isenção pretendida está relacionada às verbas trabalhistas. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover os recursos. 15 levantadas pelas partes, não há que se falar em nulidade, devendo-se acatar o veredicto, sob pena de infringência à soberania do júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea ¿c¿, CF). A culpabilidade do artigo 59 do Código Penal que reclama exame, e eventualmente exaspera a pena, é aquela excessiva, que foge ao ordinário, constituindo plus na conduta criminosa, e não a ordinária, que fundamenta a pena, pois esta é elemento constitutivo do crime. Todas as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença têm previsão legal no art. 61 do Estatuto Penal Punitivo, o qual elenca as circunstâncias agravantes. Sendo assim, uma qualificará o crime e as outras duas devem ser consideradas circunstâncias agravantes na fixação da pena. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, PARA REDIMENSIONAR A PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Dr. Ricardo Vital de Almeida APELAÇÃO N° 0001167-67.2008.815.0361. ORIGEM: COMARCA DE SERRARIA. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Joao Benedito da Silva. APELANTE: Mazureik Costa de Lima. ADVOGADO: Jose Leonardo de Souza Lima Junior. APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA, POR DEFICIÊNCIA TECNICA. AUSÊNCIA DE DESPACHO RECEBENDO A DENÚNCIA. ACEITAÇÃO TÁCITA. RITUALISTICA PROCESSUAL IMPOSTA. ERRO DE TIPIFICAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO. LIVRE CONVENCIMENTO E MOTIVAÇÃO DO MAGISTRADO. PENA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA OS DITAMES LEGAIS, PRECONIZADOS NOS ARTIGOS 59 E 68, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO DO APELO. É de se rejeitar a preliminar de nulidade processual, por cerceamento defensivo, quando o acusado é notificado para apresentar a defesa prévia e deixa transcorrer o prazo in albis, sendo-lhe nomeado Defensor Público, que efetivamente apresenta a defesa preliminar, não podendo agora alegar deficiência de defesa técnica. A ausência expressa quanto ao recebimento da denúncia, trata-se de mera irregularidade, pois não há qualquer norma exigindo que a peça inicial acusatória seja recebida por despacho judicial expresso, constando a consagrada expressão “recebo a denúncia”, sobremodo quando os impulsos processuais que lhe correspondem se sucedem. É possível a aplicação do instituto da emendatio libelli previsto no art. 383 do Código de Processo Penal, quando o juiz, verificando erro na definição jurídica dada na denúncia, corrige-o com base nos fatos narrados na peça inicial e no contraditório. A formação do juízo de culpabilidade do agente, no evento imputado, deve ser abstraída das provas produzidas nos autos. Assim, a existência de prova da autoria, aliada à farta prova documental, formará a convicção do magistrado. Pratica o crime de peculato o Presidente de Câmara Municipal que se apropria e desvia verbas públicas provenientes do duodécimo repassado para a referida Câmara, auferindo vantagem em proveito próprio ou de terceiros. Os atributos da primariedade, bons antecedentes e conduta social não são os únicos a serem analisados quando da aplicação da pena-base, devendo se levar em consideração todas as circunstâncias elencadas no art. 59 do CP. Estando evidenciado nos autos que as circunstâncias judicias não são, em sua totalidade, favoráveis ao réu, deverá o magistrado, quando da prolação da sentença, analisá-las e, em conseqüência, majorar a pena base imposta. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0001326-49.2007.815.0521. ORIGEM: COMARCA DE ALAGOINHA. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Joao Benedito da Silva. APELANTE: M. S. L. O.. ADVOGADO: José Inácio Pereira de Melo. APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E MEIO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ART. 121, §2º, INCISOS II E IV, CP. CONDENAÇÃO. INSATISFAÇÃO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEA ¿C¿, CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INTERROGATÓRIO DA ACUSADA. VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO RECONHECIDA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. VIOLENTA EMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. ACUSADA E VÍTIMA AVISTADAS CONVERSANDO NORMALMENTE. TESE QUE NÃO TEM ELEMENTO MÍNIMO NOS AUTOS. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL (CIÚME) E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NATUREZA SUBJETIVA. CONSELHO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO. ELEMENTOS MÍNIMOS COLHIDOS NOS AUTOS. SOBERANIA DO VEREDICTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿(...) contrária à prova dos autos é a decisão que não encontra amparo em nenhum elemento de convicção colhido sobre o crivo do contraditório¿ (In. Curso de processo penal, Ed. Saraiva, 1997, p. 365 ¿ Fernando Capez). ¿Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na instrução que autorizam a cassação do julgamento. Unicamente, a decisão dos jurados que nenhum apoio encontra na prova dos autos é que pode ser invalidada. É lícito ao Júri, portanto, optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que não seja eventualmente essa a melhor decisão¿ (Júlio Fabrini Mirabete, in Código de Processo Penal Interpretado, 10ª edição, 2003, p. 1488) Não há de se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando a versão de legítima defesa ou de homicídio privilegiado encontra-se isolados, afastando-se de todo o acervo probatório, e mais ainda, ao ser refutada pelo Conselho de Sentença, por viger a soberania dos veredictos. Suscitadas qualificadoras de motivo fútil e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e uma vez reconhecidas pelo Sinédrio Popular, desde que amparadas em elementos mínimos colhidos no decorrer da instrução processual, deverá prevalecer o entendimento firmado pelos jurados, diante da já destacada soberania dos veredictos. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0003466-68.2012.815.0331. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Joao Benedito da Silva. APELANTE: Evandro Oliveira da Silva. ADVOGADO: Carlos Antonio da Silva E Sebastião de Sousa Lima. APELADO: Ministerio Publico Estadual. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. APELO. REDUÇÃO DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fato de o reincidente ser punido mais gravemente do que o primário não viola a Constituição Federal nem a garantia do ne bis in idem, isto é, de que ninguém pode ser punido duplamente pelos mesmos fatos, pois visa tão somente reconhecer maior reprovabilidade na conduta daquele que é contumaz violador da lei penal. Tecnicamente nenhum erro há no decisum atacado, uma vez que, no caso concreto, em sendo o réu reincidente específico, e com diversas condenações em razão da mesma figura típica (furto qualificado), cabe a preponderância da reincidência sobre a confissão. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0019787-35.2000.815.2002. ORIGEM: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Joao Benedito da Silva. APELANTE: Antonio Cesar Lacerda Bacelar. ADVOGADO: Alex Pereira Alcantara. APELADO: Justica Publica.. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS EM NOME DE EMPRESA DO QUAL O AGENTE FOI SÓCIO ADMINISTRADOR, DURANTE E APÓS A SUA PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA SUA MODALIDADE RETROATIVA. PENA EM CONCRETO APLICADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CÚMULO DE SANÇÕES DECORRENTE DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, QUE NÃO DEVE SER CONSIDERADO PARA FINS DE PRESCRIÇÃO. INTERREGNO DE MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO CRIME E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES ARGUIDAS NO APELO. A prescrição da pretensão punitiva retroativa (após o trânsito em jugado da sentença condenatória para a acusação) se regula através da pena em concreto e verifica-se entre os marcos interruptivos da prescrição, previstos no art. 109 do CP. As penas aplicadas em conjunto, em decorrência de concurso material ou formal, ou, ainda, em razão de reconhecimento de continuidade delitiva, devem ser consideradas individualmente para fins de prescrição (art. 119 do CP). Se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal se opera antes da interposição do recurso defensivo, não pairam dúvidas de que as alegações nele contidas restam prejudicadas. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DECLARAR EXTINTA DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Joao Benedito da Silva APELAÇÃO N° 2002232-06.2013.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE PILÕES. RELATOR: Des Joao Benedito da Silva. APELANTE: Paulo Henrique Rego da Silva. ADVOGADO: Maria de Lourdes S. Pontes de Lima E Roberto Savio de Carvalho Soares. APELADO: Justica Publica. PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICIDÍO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINARES. PROTESTO POR NOVO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. ART. 2º CPP. MÉRITO. CASSAÇÃO DA DECISÃO POR SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXACERBAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS GERAIS. CORREÇÃO DA ¿CULPABILIDADE¿ E DAS ¿CIRCUNSTÂNCIAS¿. TRÊS QUALIFICADORAS. REFORMA IMPERIOSA. MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. Conforme determina o art. 2º do Código de Processo Penal A lei processual penal aplicarse-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. A Lei 11.689/2008, em seu art. 4.º, revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III do Código de Processo Penal, extinguindo o protesto por novo júri. O julgamento ocorreu já sob a vigência do referido diploma legal, o que afasta o direito do recorrente à concessão do protesto. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que os jurados adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal e não quando tão-somente acolhem uma das teses possíveis do conjunto probatório. Proferida a decisão pelo Conselho de Sentença, de acordo com o acervo probatório contido nos autos, adotando uma das teses APELAÇÃO N° 0020105-20.2013.815.0011. ORIGEM: VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Joao Benedito da Silva. APELANTE: Maria de Lourdes dos Santos. ADVOGADO: Ramon Dantas Cavalcante. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2003). CONDENAÇÃO. INSATISFAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. ART. 65, INCISO III, ALÍNEA ¿D¿ DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADA QUE NEGA A PRÁTICA DELITIVA. REPRIMENDA FINAL CORRETAMENTE ESTABELECIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE TITULARIDADE. PROPRIEDADE DE TERCEIRO NÃO DENUNCIADO. NÃO CONHECIMENTO. Negada pela acusada a prática delitiva, ao ser ouvida tanto na esfera policial quanto em juízo, age corretamente o magistrado singular que não reconhece e não aplica a atenuante do art. 65, inciso III, alínea ¿d¿ do CP (confissão). Quem não se afirma proprietário de bem apreendido no curso do processo não possui legitimidade para requerer a reforma de parte da sentença que determinou o seu perdimento. Somente o legítimo proprietário do bem poderá pleitear a sua restituição, utilizado-se, para tanto, dos instrumentos processuais disponíveis em nosso ordenamento, seja através do incidente previsto nos art. 118 e ss. do CPP (autuado em apartado), caso ainda não transitada em julgado a sentença condenatória, seja por meio de impetração de mandado de segurança, uma vez observados os requisitos legais. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 16 INTIMAÇÃO ÀS PARTES PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001557-29.2003.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL - PB. Intimação ao Bel. ANTÔNIO CEZAR LOPES UGULINO, na qualidade de Patrono da Credora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0802359-91.2003.815.0000. Credor: GENYSON ALEIXO BARROS. Devedor: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao Bel. AFONSO JOSÉ VILAR DOS SANTOS, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0800346-56.2002.815.0000. Credor: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DA PARAIBA - PB. Devedor: MUNICÍPIO DE MULUNGU. Intimação ao Bel. MARCUS AURÉLIO HOLANDA TORQUATO, OAB - PE 32427, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0805111-36.2003.815.0000. Credor: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao Bel. JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, advogado em causa própria, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000755-31.2003.815.0000. Credor: JOSEFA RENATA DO NASCIMENTO ARRUDA. Devedor: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL. Intimação ao Bel. AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0807603-64.2004.815.0000. Credor: CREUZA CORREIA DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL - PB. Intimação ao Bel. ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO, na qualidade de Patrono do Credor, para que informe sobre o recebimento do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000146-92.1996.815.0000. Credor: ILCASA IND. DE LATICINIOS DE CAMPINA GRANDE . Devedor: MUNICÍPIO DE ITABAINA. Intimação ao Bel. HERACLITON GONÇALVES DA SILVA, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000753-61.2003.815.0000. Credor: EWERTON COSTA PINTO. Devedor: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL. Intimação ao Bel. LUCENILDO FELIPE DA SILVA, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001478-55.2000.815.0000. Credor: ANESIA MARIA SOARES GONÇALVES. Devedor: MUNICÍPIO DE LASTRO. Intimação ao Bel. RAIMUNDO ANTUNES BATISTA, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0807163-68.2004.815.0000. Credor: GILMAR NOGUEIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA. Intimação ao Bel. GILMAR NOGUEIRA DA SILVA, advogado em causa própria, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0803887-29.2004.815.0000. Credor: ANA MARIA DE OLIVEIRA ALENCAR E IVAMBERTO CARVALHO DE ARAÚJO. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. IVAMBERTO CARVALHO DE ARAÚJO, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0807852-15.2004.815.0000. Credor: ANA CLEIDE DA SILVA ABREU. Devedor: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. Intimação ao Bel. JOSE RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº 0010336-56.2011.815.0011 - Agravante (s): AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Agravado(s): ROSINALDO MOTA VALENÇA. Intimação ao(s) bel(is). ELÍBIA AFONSO DE SOUSA E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO Nº 0000127-09.2010.815.2001 (STJ) - 2ªC. Agravante: BANCO SANTANDER S.A. Agravado (s): IVO RODRIGUES BRAGA. Intimação ao(s) bel(is). KLEBEA VERBENA PALITOT C. BATISTA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO Nº 0039863-34.2010.815.2001 (STJ) e (STF) - 2ªC. Agravante (s): JAILTON DE MATOS SANTOS. Advogado (s): ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS E OUTROS. Agravado(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO Nº 0003083-60.2009.815.0181 (STJ) - 2ªC. Agravante (s): IRACI MARIA AMÉLIA. Agravado(s): ANTONIO CAVALCANTE DE LUCENA. Intimação ao(s) bel(is). BRUNO DA SILVA FARIAS E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004434-19.2014.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Borborema Mudanças e Transportes Ltda. Intimação à Bela. ANA LUISE ALENCAR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 058822239.2013.815.000.(CPJ-999.2013.001693-7/001. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Alexandre Oliveira de Lima. Intimação à Bela. PAULA DANIELLY SILVEIRA BORBOREMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 2002343-87.2013.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido(a)(s): JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO. Intimação ao(s) bel(is). PAULO ANTÔNIO CABRAL DE MENEZES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0800652-49.2007.815.0000 – Recorrente(s): JVL ENGENHARIA LTDA. Recorrido(a)(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ADRIANA PARK. Intimação ao(s) bel(is). CLÁUDIO BASÍLIA DE LIMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0116296-11.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA Recorridos: VILDOMAR NICOLAU DE ARAUJO Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FRANCISCO XAVIER, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0012434-14.2011.815.0011 – Recorrente(s): PEDRO ALCANTARA DE MEDEIROS Recorridos: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS Intimação ao(s) bel(is). ODILON DE LIMA FERNANDES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0253500-04.2003.815.0000. Credor: JOSE ALVES DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL. Intimação ao Bel. ANTÔNIO CESAR LOPES UGULINO, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 2006025-16.2014.815.0000 – Recorrente(s): EMERSON PEREIRA CAVALCANTI E OUTROS 01Recorrido: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. 02Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA Intimação ao(s) bel(is). DANIEL SEBADELHE ARANHA e DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0803722-60.2003.815.0000. Credor: PRACASA - PROGRAMA DE ASSOCIATIVISMO E CAPACITAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTOS SEMI-ARIDO. Devedor: MUNICÍPIO DE SOLEDADE. Intimação ao Bel. ANTÔNIO M. A. LUCENA, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0001751-26.2011.815.0751 – Recorrente(s): ERICK FERREIRA CHAVES. Recorridos: BANCO BMG S/A Intimação ao(s) bel(is). CELSO DAVID ANTUNES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0500892-24.2001.815.0000. Credor: MARCIO FREIRE LOPES. Devedor: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao Bel. BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0082765-31.2012.815.2001 –Recorrente(s): DAMIÃO ANDRADE DA SILVA. Recorridos: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA Intimação ao(s) bel(is). ONILDO VELOSO JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0903164-86.2002.815.0000. Credor: SONIA MARIA BRITO DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao Bel. JOSE LACERDA BRASILEIRO, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0002699-68.2003.815.0000. Credor: NAIDE CABRAL DA NOBREGA. Devedor: MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao Bel. FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000872-22.2003.815.0000. Credor: JOÃO PAULO FRANÇA. Devedor: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL. Intimação ao Bel. MARIA JOSÉ BARBOSA DE BARROS, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0807736-09.2004.815.0000. Credor: MARIA ELEONORA BATISTA . Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO. Intimação ao Bel. DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000543-73.2004.815.0000. Credor: SELMA DA COSTA BORBA. Devedor: MUNICÍPIO DE SERRARIA. Intimação ao Bel. JOÃO CAMILO PEREIRA, na qualidade de Patrono do Credor, para que informe se já recebeu o crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0004717-67.2000.815.0000. Credor: THELIO FARIAS. Devedor: MUNICÍPIO DE LAGOA SECA. Intimação ao Bel. THELIO FARIAS, em causa própria, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0802274-71.2004.815.0000. Credor: CLAUDETE DE SOUSA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE COREMAS. Intimação ao Bel. JOSÉ LAEDSON ANDRADE SILVA, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000530-11.2003.815.0000. Credor: JANDILUCIA NOBREGA ALMEIDA. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL. Intimação ao Bel. ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001331-97.1998.815.0000. Credor: SUPERMERCADOS PRIMO LTDA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. SYLVIO TORRES FILHO, na qualidade de Patrono do Credor, para que apresente cópia do contrato de honorários firmado com a empresa SUPERMERCADOS PRIMO LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias. PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001331-97.1998.815.0000. Credor: SUPERMERCADOS PRIMO LTDA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação aos Beis. JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO E ITAMAR GOUVEIA DA SILVA, que representam a viúva do Bel. Roberto Amorim, para tomarem conhecimento da decisão de fls. 275/276. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (4ªC) – Processo número novo: 0905542-68.2009.815.0000 – RECORRENTE: RUMOS CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao(s) bel(is). RODRIGO NÓBREGA FARIAS patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). AGRAVO (STJ) - 2ª C – PROCESSO Nº. 0017516-70.2011.815.2001- Agravante: BV FINANCEIRA S.A. Agravado (s): EDENE DE SOUSA LACERDA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ NICODEMOS DINIZ NETO E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). AGRAVO (STJ) 2ª C – PROCESSO Nº 0038606-37.2011.815.2001 - Agravante: BANCO SANTANDER S.A. Agravado: IVALDO SOARES DE ARAÚJO. Intimação ao(s) Bel(is): HILTON SOUTO MAIOR NETO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso, em referência (Art. 542, do CPC). AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº: 0043586-61.2010.815.2001 - Agravante (s): BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Agravado: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0027203-08.2010.815.2001 – Recorrente(s): UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido(a)(s): MANOEL JOSÉ LIMA FARIAS. Intimação ao(s) bel(is). RAQUEL MARIA AZEVEDO PEREIRA FARIAS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0001322-76.2004.815.0081 – Recorrente(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A. Recorrido(a)(s): MARIA DA LUZ MATIAS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO CAMILO PEREIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0000155-40.2013.815.0491 – Recorrente(s): GILMARA MOREIRA DE OLIVEIRA. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE UIRAUNA. Intimação ao(s) bel(is). HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0105693-73.2012.815.2001 – Recorrente(s): JOSEFA PINTO DOS SANTOS. Recorrido(a)(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0034303-09.2013.815.2001 – Recorrente(s): SEVERINO DOS RAMOS NASCIMENTO. Recorrido(a)(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). SANCHA MARIA F. C. R. ALENCAR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0113711-83.2012.815.2001 – Recorrente(s): ROSEANE JACOB DE MENEZES HONFI. Recorrido(a)(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0005720-60.2012.815.0251 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido(a)(s): AIRES IZIDRO DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). LAÍS NUNES PEREIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2007571-09.2014.815.0000 Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: GLACY DE FATIMA FONTES DE OLIVEIRA E OUTRA. Agravado: EDUARDO THOMAZ COMBER JUNIOR. Intimação ao Bel.: DELANO MAGALHÃES BARROS, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 5ª Vara de Família da Capital, lançado nos autos da Ação de Execução de Alimentos de nº 004015951.2013.815.2001. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO PROLATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2007352-93.2014.815.0000. Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: VALDOMIRO ARCANJO PINTO. Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Intimando a parte embargada, na pessoa do Bel. WILSON SALES BELCHIOR, a fim de, no prazo legal, se manifestar sobre o recurso em epígrafe. AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO Nº 2012245-30.2014.815.0000. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação à parte agravante, na pessoa dos Béis. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e TADEU ALMEIDA GUEDES, a fim de apresentar cópia integral do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento deste recurso, em conformidade com o despacho prolatado às fls. 32/33 dos autos em epígrafe. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0107366-04.2012.815.0000 Relator: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão, Juiz de Direito convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: TIM Celular S/A. Agravado: ANID Associação Nacional para inclusão digital. Intimação aos Béis Cristiano Carlos Kozan e José Pires Rodrigues Filho, a fim de tomar ciência do despacho de fl. 1.663, que deferiu o pedido de fls. 1.659/1.660, devolvendo à requerente o prazo recursal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011786-28.2014.815.0000. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Gerlândia Serafim. Intimação aos Béis. Aleksandro de Almeida Cavalcante e Ricardo Leite de Melo, na condição de Patronos do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011803-64.2014.815.0000. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. João Alves da Silva. Agravante: Banco Bonsucesso S/A. Agravado: Valclise Silva de Araújo. Intimação ao Bel. Francisco de Assis Moreira Nóbrega, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011465-90.2014.815.0000. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. João Alves da Silva. Agravante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó-PB. Agravado: SENCO Serviços de Engenharia e Construções Ltda. Intimação à Bela. Andressa Vidal de Negreiros Nóbrega Andrade e outro, na condição de Patronos do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0014159-19.2010.815.2001 - Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: SANTANDER LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL. Apelada: BELCHIOR FERNANDO BEZERRA-ME. Intimação ao Bel. Elísia Helena de Melo Martíni inscrito na OAB/PB 1853, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize o defeito apontado, trazendo aos autos o devido instrumento procuratório, sob as penas legais. republicação por incorreção. QUEIXA CRIME Nº 0587636-02.2013.815.0000. Relator Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Querelante: Joelma Maria Gonçalves Rolim. Advogados: Herberto Sousa Palmeira Júnior - OAB/PB 11.665 e Francisco Francinaldo Bezerra Lopes – OAB/PB 11.635. Querelados: Francisco Dantas Ricarte, Prefeito do Município de Cachoeira dos Índios-PB e Petson Santos. Intimar os Béis. Herberto Sousa Palmeira Júnior e Francisco Francinaldo Bezerra Lopes, do despacho proferido: “Conforme pronunciamento ministerial, intime-se a querelante para se manifestar sobre a proposta da suspensão condicional do processo, prevista no art. 89, da Lei nº 9.099/95”. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027326-63.2011.815.2003 - Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: Banco Cruzeiro do Sul. Apelado: Marcos Antônio Benevides Pessoa Júnior. Intimação ao Bel. Nelson Willians Fratoni Rodrigues, na condição de causídico do Apelante, a fim de tomar ciêcia do despacho de fl. 138, que indeferiu o pedido de fls. 132/133, mantendo o Julgado em todos os seus termos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011334-97.2013.815.2001 - Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: José Luiz da Silva. Apelado: Antônia Maria da Conceição e outros. Intimação à Belª. Mirela Albuquerque Diniz, na condição de causídica dos Apelados, a fim de tomar ciêcia do despacho de fl. 222, que indeferiu o pedido de fls. 215/220. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº 2012012-33.2014.815.0000. Relator: Desembargador José Ricardo Porto.Agravante: Progresso Logística e Transporte Ltda..Agravado: Ana Cláudia Leonel da Silva. Intimando o Bel. Francisco Alves de Almeida, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos da decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Indenização de nº 0002365-25.2008.815.0011. RECURSO DE AGRAVO Nº 2011868-59.2014.815.0000.Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Agravado: Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. Intimando a Bela. Patricia Freire C. H. do Rego, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da Ação Mandamental nº 0036433-69.2013.815.2001 RECURSO DE AGRAVO Nº 2012007-11.2014.815.0000.Relator: Desembargador Leandro dos Santos. Agravante: Karla Sarmento Pedrosa. Agravado: Lucas de Alcantra Santos. Intimando os Beis. Andre D’ Albuquerque Torreão e outra, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/ 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 4ª Vara de Família da Capital, lançada nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável nº 0013088-40.2014.815.2001 RECURSO DE AGRAVO Nº 2012170-88.2014.815.0000.Relator: Doutora Vanda Elizabeth Marinho, Juíza de Direito convocada para substituir Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Panificadora Jardins Ltda. Agravado: Fazenda Pública do Estado da Paraíba. Intimando o Bel. Túlio José de Carvalho Carneiro, a fim de, no prazo de (10) dez dias, recolher o preparo, sob pena de deserção do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, lançada nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0031232-43.2006.815.2001 RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2012065-14.2014.815.0000 Relator: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Agravado: JOSÉ BONIFÁCIO DE LIMA. Intimação ao Bel.: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação de Cobrança de nº 0031030-75.2013.815.0011. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2011870-29.2014.815.0000 Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do E.A.D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Agravado: ANSELMO SOUZA DE LIMA. Intimação ao Bel.: PATRICIO CANDIDO PEREIRA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação de Cobrança de nº 0006298-93.2014.815.0011. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2011869-44.2014.815.0000 Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do E.A.D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Agravado: FELIPE PESSOA DE MENEZES. Intimação ao Bel.: SEVERINO VILMAR GOMES, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação de Cobrança de nº 0004798-89.2014.815.0011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0040815-13.2010.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: PAULO GERMANO TEIXEIRA DE CARVALHO. Embargados: ABELARDO MARINHO MENESES E CELIA MARIA DE ALBUQUER MENESES. Intimação ao Bel. AMILDO DE SOUZA LEÃO, na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0004265-19.2010.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Embargado: JOSÉ ADAUTO DE LIMA. Intimação ao Bel. DAVID SARMENTO CAMARA, na condição de Advogado do Embargado, 17 para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2014. APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0202208-07.2013.815.0201. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado em substituição à Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Agravante: MUNICÍPIO DE INGÁ. Agravados: DIJON TAVARES DE LIMA E OUTROS. Intimação ao Bel. ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR, na condição de Advogado do Agravante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos procuração com outorga de poderes para atuar no processo em epígrafe, sob pena de negativa de seguimento do agravo interno, nos termos do despacho de fls. 244. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2014. APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027809-02.2011.815.2001. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado em substituição à Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: JANILDA SÉRGIO DE ALMEIDA. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Intimação aos Bels. VALTER LÚCIO LELIS FONSECA E ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, na condição de Advogados do Apelante e Apelado, respectivamente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizarem a juntada do documento original do acordo a que se referem os documentos de fls. 127/128, nos termos do despacho de fls. 130. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2014. PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL 72ª SESSÃO ORDINÁRIA. 16 DE OUTUBRO DE 2014 (QUINTA-FEIRA). 09:00 HORAS 1º) Habeas Corpus nº 2011438-10.2014.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS COELHO DE SALLES. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Ednaldo Gomes Vidal. Paciente: RODRIGO RÔMULO MARTILDES DE LIMA. 2º) Apelação Infracional nº 0000155-03.2013.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: menor, representado pelo seu genitor (Advs.: Humberto Albino de Moraes e Humberto Albino da Costa Júnior). Apelada: Justiça Pública. 3º) Apelação Infracional nº 0013251-10.2013.815.0011 Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: menor, representado pela sua genitora (Adv.: Edson Ribeiro Ramos). Apelada: Justiça Pública. 4º) Agravo em Execução Penal nº 2011177-45.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: JADISON VASCONCELOS DA SILVA (Adv.: Genivando da Costa Alves). Agravada: Justiça Pública. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2011585-36.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: JOSÉ JÚNIOR FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: João Marques Estrela e Silva). Recorrida: Justiça Pública. 6º) Apelação Criminal nº 0004566-11.2007.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: VALDIJANE DE SOUSA ABREU (Adv.: José Silva Formiga). 7º) Apelação Criminal nº 0003619-20.2008.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ CARLOS ROZA (Adv.: José Silva Formiga). 8º) Apelação Criminal nº 0010882-48.2010.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IGOR CAMILO DE ASSIS (Adv.: José Tadeu de Melo). Apelada: Justiça Pública 9º) Apelação Criminal nº 0000315-73.2010.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ HUMBERTO DE LIMA FERREIRA (Defensor Público: Edson Freire Delgado). 10º) Apelação Criminal nº 0010233-49.2011.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GILSON MARQUES MENDES MADUREIRA (Advs.: Félix Araújo Filho e Fernando Albuquerque Douettes Araújo). Apelada: Justiça Pública. 11º) Apelação Criminal nº 0031773-97.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: SÉRGIO FIGUEIREDO DE QUEIROZ (Advs.: Cynthia Denize Silva Cordeiro de Lucena, Antônio Teodósio da Costa Júnior). Obs.: averbou-se suspeito o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (Fls. 222). 12º) Apelação Criminal nº 0004104-78.2012.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO AQUILES DE FREITAS (Adv.: Hélcio Stalin Gomes Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. 13º) Apelação Criminal nº 0000250-08.2012.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA (Defensores Públicos: Odívio Nóbrega de Queiroz e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Maria da Glória Farias de Sousa e outros (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael. 14º) Apelação Criminal nº 0000714-91.2012.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: KEPLER GOMES DE MORAIS (Adv.: Antônio de Pádua Pereira). Apelada: Justiça Pública. 15º) Apelação Criminal nº 0088633-84.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: WAGNER SILVA DOS SANTOS (Advs.: Francisco Ronaldo Euflazino dos Santos, Carlos Antônio da Silva e Sebastião de Sousa Lima). 16º) Apelação Criminal nº 0000600-88.2012.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JONATHA SILVA DE SOUZA (Adv.: Arthur Nóbrega Gadelha. Defensor Público: José Belarmino de Sousa). Apelada: Justiça Pública. 17º) Apelação Criminal nº 0001280-84.2013.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ERIVALDO FELIPE BATISTA (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, Geraldo Carlos Ferreira Filho e Maria José Lucena de Medeiros). Apelada: Justiça Pública. 18º) Apelação Criminal nº 0000630-85.2013.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANTÔNIO CARLOS CORDEIRO SANTOS JÚNIOR (Advs.: Alípio Bezerra de Melo Neto e Paulo de Tarso Medeiros). Apelada: Justiça Pública. ATAS DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos dias 16 (dezesseis) do mês de setembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, estiveram presentes, ainda, a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, além da representante do parquet Estadual, na pessoa da Exma. Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça. Foi aberta a sessão às 08:30 oito horas e trinta minutos, secretariada por Renata Lins da Silva, assessora em substituição. O Excelentíssimo Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão”. Ato contínuo, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada sem restrições. Dando continuidade aos trabalhos, fora submetido ao crivo de seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREI- 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 RA. 01) Agravo de Instrumento n° 015.2009.001231-9/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante(s): Município de Conceição, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Agravado(s): Francisca Laura Rosa de Sousa. Advogado(s): Cícero José da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. Cotada Sessão do dia 20.05.13:“Após o voto da relatora, dando provimento ao recurso, pediu vista, com antecipação, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho. O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos aguarda.” Cota da Sessão do dia 27.05.13: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 06.06.13: “Adiado o julgamento, pela ausência justificada da relatora”. Cota da Sessão do dia 20.06.13: “Adiado a continuidade do julgamento para a primeira sessão ordinária após o retorno da relatora, que se encontra no gozo de licença médica”. Cota da Sessão dia 13.03.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 03.04.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.04.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 15.04.14: “Após o voto da relatora, que dava provimento ao agravo e do vogal, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, que negava-lhe provimento, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 08.05.14: “Adiado a continuidade do julgamento para primeira Sessão Ordinária após o retorno da Desª. Maria das Neves do Egito, mesmo já tendo votado, em face da possibilidade de divergência do autor do pedido de vista com a relatoria, podendo ensejar ou não a modificação do seu voto”. Cota da Sessão dia 29.07.14:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02) Agravo de Instrumento nº. 0100166-09.2013.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Município de Puxinanã. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros. Agravado(s): Construtora Planície Ltda. Advogado(s): Arthur Monteiro Lins Fialho e outros.Cota da Sessão dia 01.07.14: “Após o voto do relator que acolhia a preliminar e dava provimento ao recurso, acompanhado do Exmo. Dr. João Batista Barbosa, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 08.07.14: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 29.07.14:“Adiado a continuidade do julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado a continuidade do julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”.Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do Exmo. Dr. João Batista Barbosa”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do Exmo. Dr. João Batista Barbosa”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03) Agravo Interno nº. 0026947- 02.2009.815.2001. Oriundo da 10ª Vara cível da Capital. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. Agravado(s): Jeziel Alves da Silva. Advogado(s): Valter Lúcio Lelis Fonseca. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 04) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0001805- 53.2011.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Maria de Lourdes Alves Duarte. Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva, Adelinny Ramalho Freire e outra. Remetente: Juizo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do revisor”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D. Ferreira. “Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05) Agravo Interno nº. 0000241-19.2010.815.0781. Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Juarez Sabino Dantas Advogado(s): Moisés Duarte Chaves Almeida. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06) Agravo Interno nº. 0753352- 05.2007.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Severino Maroja. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos e Tatiane Leite Guerra Domini. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07) Agravo Interno nº. 0100357-88.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Sharon Acioly Arcoverde e outras. Advogado(s): Cristiano Zanin Martins e outro. Agravado(s): Apple Computer Brasil Ltda. Advogado(s): Tatiana do Amaral Carneiro Cunha e Márcio Souza Polto. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08) Agravo Interno nº. 0021405-32.2011.815.2001. Oriundo da 15ª Vara cível da Capital. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Agravado(s): Lucinete Bezerra de Sousa. Advogado(s): Lucas Freire Almeida e outros. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09) Agravo Interno nº. 0000991-54.2012.815.0521. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Agravante(s): Antônio Matias de Oliveira Júnior. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado(s): Município de Alagoinha, rep. Por seu Prefeito. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10) Agravo Interno nº. 000000640.2011.815.0321. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Agravante(s): Maria José de Assis. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado(s): Município de Santa Luzia, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Ronaldo Paulo da Silva Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11) Agravo Interno nº. 0012393-13.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante(s): Ronaldo Cruz da Silva. Advogado(s): Almir Pereira Dornelo. Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araujo, Fernando Luz Pereira, Vinicius A. Cavalcanti Moreira e Diógenes Ramalho de Lima. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12) Agravo Interno nº. 0021853-39.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Adautina Rodrigues da Silva. Advogado(s): Robevaldo Queiroga da Silva. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13) Agravo Interno nº. 0018534-97.2009.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Agravante(s): Reginaldo Batista do Nascimento. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto. 02 Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Os mesmos. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 14) Agravo Interno nº. 005023083.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Renodiere Carvalho Câmara. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 15) Agravo Interno nº. 0026636-74.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): João Batista da Silva Filho. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Augusto Sérgio Santiago de Brito. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 16) Agravo Interno nº. 0015836-69.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Izaura Alves dos Reis. Advogado(s): José Alípio Bezerra de Melo. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 17) Agravo Interno nº. 0126884-77.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s): Adriano Ribeiro da Silva. Defensor(s): Nadja Soares Baia. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 18) Embargos de Declaração nº. 0042949-86.2005.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Cláudio Cavalcanti de Arruda Filho. Advogado(s): Benedito José Nóbrega Vasconcelos. Embargado(s): Francisco Yedo Menezes de Andrade Advogado(s): Em causa própria. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 19) Embargos de Declaração nº. 0002656-83.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargado(s): José Agamenon Ramos da Silva. Advogado(s): José Evanildo Pereira de Lima. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 20) Embargos de Declaração nº.0045638-93.2011.815.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho, André Luíz Cavalcanti Cabral e Marcelo Weick Pogliese. Agravado(s): ASCE – Associação dops Servidores da CEHAP. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e outros. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 21) Embargos de Declaração nº. 0000116-80.2007.815.0191. Oriundo da Comarca de Soledade. Embargante(s): Damião Zelo Gouveia Neto. Procurador(s): Thélio Farias, Leidson Farias e outros. Embargado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 22) Embargos de Declaração nº. 0037585-31.2008.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): José Augusto Nobre Filho. Embargado(s): Iranice Braga Camurça e outros. Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Acolhidos parcialmente os primeiros embargos, com efeitos infringentes e não sendo acolhidos os segundos, por preclusão consumativa, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 23) Embargos de Declaração nº. 2002457-26.2013.815.0000. Oriundo da 6ª Vara de Família da Capital. Embargante(s): Zélia Sebadelhe de Vasconcelos Claudino. Advogado(s): Larissa Rodrigues de Melo Albuquerque. Embargado(s): Manoel Vasconcelos Claudino Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio e Enio Silva Nascimento. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 24) Embargos de Declaração nº. 0025128-93.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Engepav Engenharia e Pavimentações Ltda. Advogado(s): Rogério Varela. Embargado(s): Safra Leasing Arrendamento Mercantil S/A. Advogado(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 25) Embargos de Declaração nº.0005454-89.2011.815.2003. Oriundo da 3ª Vara Regional de mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado(s): Cristiano Jatobá de Almeida. Embargado(s): Rômulo Chaves do Nascimento. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 26) Embargos de Declaração nº. 0012201-03.2007.815.2001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Capital. Embargante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, rep. por seu Procurador Federal, José Wilson Germano de Figueiredo. Embargado(s): Narciso Santos da Silva. Advogado(s): Antônio Anízio Neto. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 27) Agravo de Instrumento nº.2005125-33.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Fornecedora Máquinas e Equipamentos Ltda. Advogado(s): Fernando Alfredo R. Franco. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 28) Agravo de Instrumento nº. 2005389-50.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Jerre Adriane Sousa Agra. Advogado(s): Luis Fernando Martins Santos e Lorena Dantas Montenegro. Agravado(s): Ozildo Francisco Pereira e Marinézio da Silva Freitas. Advogado(s): Walcides Ferreira Muniz e Júlio César de Oliveira Muniz. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 29) Agravo de Instrumento nº. 2005235-32.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s):Nedimar de Paiva Gadelha Júnior. Advogado(s): Edward Johnson Gonçalves de Abrantes e Johnson Gonçalves de Abrantes Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 30) Agravo de Instrumento nº. 0201338-17.2012.815.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Maria Lúcia Bezerra de Melo. Advogado(s): Francisco de Assis Alves Júnior. Agravado(s): BV Financeira S/A. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 31) Agravo de Instrumento nº. 0100122-24.2012.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): André Leonardo Monteiro de Barros. Advogado(s): Vamberto de Souza Costa Filho. Agravado(s): BV Finasa BMC S/A. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 32) Agravo de Instrumento nº. 0100002-37.2007.815.0681. Oriundo da Vara Única da Comarca de Prata. Agravante(s): A União. Procuradora(s): Luciana Madruga Figueiredo. Agravado(s): Maria Cleonice Gonçalves Ferreira. Advogado(s): Sheila Taruza dos S. Vasconcelos. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 33) Agravo de Instrumento nº.0200619-12.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Ecomax Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Amanda Luna Torres. Agravado(s): Roberto de Sousa Andrade. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 34) Agravo de Instrumento nº. 0100203-26.2012.815.0011 Oriundo da 2ª Vara de Família de Campina Grande. Agravante(s): Tatianne Tavares Alves de Almeida. Advogado(s): Dimitri Braga Soares de Carvalho. Agravado(s): Paulo Gernano Figueiredo de Almeida. Advogado(s): Paulo de Tarso L. G. De Medeiros e outros. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 35) Agravo de Instrumento nº. 0595962-49.2012.815.0011. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ. Advogado(s): Paulo Fernando Paz Alarcón. Agravado(s): José Xavier Dutra e Maria Lúcia Frazão Dutra. Advogado(s): Ana Rita Pereira Nóbrega Cabral e Gustavo Maia Resende Lúcio. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 36) Conflito Negativo de Competência Cível nº. 2000253-09.2013.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Suscitante(s): Juízo de Direito da Vara dos Feitos Especiais da Comarca da Capital. Suscitado(s): Juízo de Direito da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Autor(s): Lindalva Batista de França. Advogado(s): Erika de Fátima Souza Durand. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Julgou-se procedente o conflito, para declarar competente, o juízo suscitado (Juízo de Direito da 4ª Vara Regional de Mangabeira – Capital), nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 37) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0002650- 57.2011.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital Apelante/Recorrido(s): Gabriela Gonçalves da Cunha Lima e Odir Milanez Cunha Lima Neto. Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho e André Luíz Cavalcanti Cabral. Apelado/Recorrente(s): Actual Turismo Ltda e EBS. Capital Corretora de Câmbio. Advogado(s): Maurício Lucena Brito. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 38) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0013915-80.2009.815.0011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do seguro Social. Advogado(s): Aluísio Silva de Lucena. Apelado(s): Tânia Selmar Diniz Basílio Oliveira. Advogado(s): João Paulo Juca e Silva. Remetente: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento parcial à remessa e ao apelo e quanto a este, rejeitada a preliminar, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 39) Apelação Cível nº. 0009699-42.2010.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Azenildo Cabral Vieira. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva. Apelado(s): Gutemburgo Veiculos Ltda. Advogado(s): Adilson de Queiroz Coutinho, ThiagoCartaxo Patriota e outros. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 40) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0058953- 57.2012.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Apelante/Recorrido(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e outro. Apelado/Recorrente(s): Fernando Joaquim de Lima. Advogado(s): Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial ao adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 41) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0045297-67.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Demétrio Magno Silva Ferreira. Advogado(s): José Nicodemos Diniz Neto. Apelado(s): Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba – PBPREV. Procurador(s): Onildo Veloso Júnior. Remetente: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento parcial à remessa e negou-se provimento ao apelo nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 42) Apelação Cível nº.0056997-40.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Ana Paula Galdino de Siqueira. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes e outro. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 43) Apelação Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 nº. 0002127-98.2011.815.0981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Apelado(s): Maria Firmino de Souza. Advogado(s): Gustavo Guedes Targino. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 44) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0005139- 55.2006.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Leite. Apelado(s): Dinaldo Medeiros Wanderley. Advogado(s): José Marcílio Batista. Remetente: Juizo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Patos. Cota da Sessão dia04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Após o voto do relator que negava provimento à remessa e ao apelo, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. A Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, aguarda”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 45) Apelação Cível nº. 0000223-84.2012.815.0471. Oriundo da Vara Única da Comarca de Aroeiras. Apelante(s): Banco do Brasil. Advogado(s): Celso David Antunes. Apelado(s): Geni Farias de Aguiar. Advogado(s): Renata Toscano de Brito Souza. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 46) Apelação Cível nº. 0017623-90.1999.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Itau S/A. Advogado(s): Josias Gomes dos Santos Neto e Lídia de Freitas Sousa. Apelado(s): Eduardo da Silva Medeiros. Advogado(s): Thélio Farias. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 47) Apelação Cível nº. 0000234-44.2013.815.0321. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Comercial de Alimentos - O Bezerrão Ltda. Advogado(s): Gilberto José Góes de Mendonça e Daniel Thadeu Moura Duarte Santos. Apelado(s): Jonhnnathan Diniz Bezerra. Advogado(s): Fábio Aurélio Bulcão. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento a requerimento do advogado”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D. Ferreira. “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 48) Apelação Cível nº. 0034871-93.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. 01 Apelado(s): José Ferreira Barbosa. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes e outro. 02 Apelado(s): Josemar Batista da Silva e outros. Advogado(s): Henrique Souto Maior 03 Apelado(s): Agnaldo de Sena Figueiredo e outro. Advogado(s): Tibério Gracco de Araújo Monteiro e outro. 04 Apelado(s): Deilson Lima da Silva e Marcelo José de Souza. Advogado(s): Gildivan Lopes da Silva. Suspeição: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, por motivo de foro íntimo, às fls. 278. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. RELATOR(A): O EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 49-) Apelação Cível nº. 0037412-36.2010.815.2001. Oriundo da 12ª Vara cível da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/ A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. Apelado(s): José de Souza Campos. Advogado(s): Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento a requerimento do advogado”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 50) Embargos de Declaração nº. 0032657-32.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Tim Celular – S/A. Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha. Embargado(s): Luiz Gonzaga da Silva Filho. Advogado(s): Guilherme Rangel Ribeiro. Resultado da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”.Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 51) Embargos de Declaração nº. 0000722-08.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep.por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Embargado(s): Maria Antonieta Neves Ivo. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim, Caius Marcellus de Lacerda. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 52) Embargos de Declaração nº. 000136986.2009.815.0271. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custodio de Albuquerque e outros. Embargado(s): Antônio Leocadio dos Santos Filho. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. Cota da Sessão dia04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 53) Agravo Interno nº. 003416581.2009.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Agravado(s): Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogado(s): Fernado de Oliveira Lima. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 54) Agravo Interno nº. 0020469- 89.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s): Abel Severino Porto. Defensor(s): Dulce Almeida de Andrade. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 55) Agravo Interno nº. 0005463- 47.2010.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Diego Cunha Barros. Advogado(s): José de Arimatéia R. de Menezes. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 56) Agravo Interno nº. 2007093- 98.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Indústria de Bebidas Antartica da Paraíba. Advogado(s): Mário Formiga Maciel Filho.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 57) Agravo Interno nº. 0001620-34.2012.815.0131.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 58) Agravo Interno nº. 0017858- 08.2009.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Julio Tiago de C. Rodrigues. Agravado(s): Abramo Doneli Lima. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 59) Agravo Interno nº. 0093094-05.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Maria Amélia Valões Leite e outros. Advogado(s): Miguel de Farias Cascudo. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 60) Agravo Interno nº. 0004531- 96.2011.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Antônio Duarte da Silva. Advogado(s): Marcílio Ferreira de Morais. Agravado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Celso Marcon. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 61) Agravo Interno nº. 0015081- 79.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Agravado(s): Marta Ferreira da Silva. Advogado(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 62) Agravo Interno nº. 0026483- 26.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Nelsina Fernandes Farias. Defensora(s): Dulce Almeida de Andrade.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 63) Agravo Interno nº.000589731.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): A. C. B. L., representada por sua genitora Gerusa de Fátima Borburema Lima. Defensora(s): Dulce Almeida de Andrade. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 64) Agravo Interno nº. 0067955-51.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Agravada(s): Marcia do Carmo Silva Lira. Advogado(s): Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 65) Agravo Interno nº 0060708-13.2012.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Agravada(s): Rivania Linhares Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 66) Agravo Interno nº.003423002.2011.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Agravado(s): Wlisses Aliança de Castro. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 67) Agravo Interno nº.2008846-90.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): C. R. Almeida S/A – Engenharia de Obras. Advogado(s): Adair Borges Coutinho Neto. 19 Agravado(s): Município de Mamanguape. Advogado(s): Fabrício Beltrão de Brito. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 68) Agravo Interno nº. 2004385-75.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara de Família de Campina Grande. Agravante(s): Pietro Harley Dantas Félix. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho. Agravado(s): Pietro Harley Dantas Félix Filho e outros. Advogado(s): José Vandalberto de Carvalho e Valter Marques de Carvalho. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 69) Agravo Interno nº. 0000438-16.2012.815.0421. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Agravante(s): Anailma Virgulino de Figueiredo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado(s): Município de Bonito de Santa Fé. Advogado(s): Ricardo Francisco Palitot dos Santos.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 70) Agravo Interno nº.0074914-38.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Luzimar de Souza Silva. Advogado(s): Nathália Maria Vieira Moura. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 71) Embargos de Declaração nº. 0101392-43.2010.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Organização Bomfim LTDA. Advogado(s): Eliana Christina Caldas Alves. Embargado(s): José Rivel das Neves. Advogado(s): Marciel de Moura Maia Rabelo e Eduardo Gomes Guedes. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 72 – Embargos de Declaração nº. 0000199-52.2009.815.0571. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo. Embargante(s): Helena Felipe Soares. Advogado(s): José Saturnino de Souza. Embargado(s): ENERGISA Paraíba – Distribuidora de Energia. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 73 – Embargos de Declaração nº. 0733031-46.2007.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Município de João Pessoa. Procuradora(s): Marcelle Guedes Brito. Embargado(s):Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 74 – Embargos de Declaração nº. 0016211-12.2008.815.0011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Adalberto Barbosa de Souza e outros. Advogado(s): Robérgia Farias Araújo da Nóbrega. Embargado(s): UNIMED – Campina Grande. Advogado(s): Ramona Porto Amorim Guedes. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 75) Embargos de Declaração nº. 0004822-47.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Município de Patos, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Diogo Maia da Silva Mariz e outro. Embargado(s): Lúcia de Fátima Mendonça Noberto. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 76) Embargos de Declaração nº. 0030760-37.2009.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. 01 Embargante(s):Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro 02 Embargante(s): Caixa Econômica Federal – CEF. Advogado(s): Francisco Edward Aguiar Neto. Embargado(s): Os mesmos.Resultado da Sessão dia 16.09.14:”Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 77) Embargos de Declaração nº. 0072506-74.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Gilson Castor do Nascimento, assistido por sua esposa, Suely Borba Castor. Advogado(s): Adail Byron Pimentel. Embargado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Marcello Zanetti Godoi. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 78 – Embargos de Declaração nº. 0100220-09.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Sharon Acioly Arcoverde. Advogado(s): Cristiano Zanin Martins e Jonas Lopes de Carvalho Neto. Embargado(s): Marcella Quinho Ramalho e outros. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia e outros. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Não conheceu-se da segunda irresignação aclaratória e acolheu-se com efeitos meramente integrativos os primeiros embargos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 79 – Embargos de Declaração nº 0100104-66.2013.815.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s) Jailson da Silva Souza. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes e outro. Embargado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 80) Embargos de Declaração nº. 2001437-97.2013.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): David Sombra Peixoto. Embargado(s): Distribuidora Eletrossauro Ltda. Advogado(s): Ozael da Costa Fernandes. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 81) Embargos de Declaração nº. 0066643-40.2012.815.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): CREDUNI – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado da Paraíba. Advogado(s): Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho e outro. Embargado(s): Maltina Alves dos Santos. Advogado(s): Jaime Gomes de Barros Júnior. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 82) Embargos de Declaração nº. 004274889.2008.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Antônio Vieira de Melo. Advogado(s): Guilherme Rangel Ribeiro. Embargado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação da relatora”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 83) Agravo de Instrumento nº 2004398-74.2014.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho e outros. Agravado(s): João Teodósio dos Santos. Advogado(s): David Sarmento Câmara e outra.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 84) Agravo de Instrumento nº. 2005071-67.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Eduardo Medeiros Silva. Advogado(s): Bruno Lopes de Araújo e outros. Agravado(s): Ministério Público. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 85) Agravo de Instrumento nº. 2004638-63.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): José Iran Ribeiro Lins. Advogado(s): José Airton Gonçalves de Abrantes e outro. Agravado(s): Francisca Abreu de Oliveira Ribeiro. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 86) Agravo de Instrumento nº. 2004708-80.2014.815.0000 Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Izabelle Maria Ferreira da Silva Vale, representante da Comissão de Formatura de Odontologia da UFCG. Advogado(s): Lincolin de Oliveira Farias. Agravada(s): Daiana Aparecida Placiteli – ME ( Convite Eventos). Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 87) Agravo de Instrumento nº. 200427224.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social. Procurador(s): José Wilson Germano de Figueiredo. Agravado(s): Wilson José da Silva. Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 88) Agravo de Instrumento nº. 2002057-12.2013.815.0000. Oriundo da 3ª da Fazenda Pública Comarca da Capital. Agravante(s): ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal e ASPAS – Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba. Advogado(s): Manoel Sales Sobrinho. Agravado(s): Corregedor da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 89) Agravo de Instrumento nº. 2006138-67.2014.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Severino do Ramos Santos da Silva. Advogado(s): Maria Oletriz de Lima Filgueira e outros.Agravado(s): Bradesco Auto/ Re Cia de Seguros.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 90) Agravo de Instrumento nº. 2003250-28.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Edvaldo Neves dos Santos. Advogado(s): Marcos William Guedes de Arruda. Agravado(s): Silvânia de Almeida Donato. Advogado(s): Eduardo Bruno de Almeida Donato. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 91) Agravo de Instrumento nº. 200563461.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Agravado(s): Deneval Ramos Cabral. Advogado(s): Bruno Roberto Figueira Mota.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 92) Agravo de Instrumento nº. 055567554.2006.815.0011.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): JAD Espumas Ltda. Advogado(s): Djan Henrique M do Nascimento.Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. Por seu Procurador, Gilvandro de Almeida e Guedes. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 93) Agravo de Instrumento nº. 010000470.2006.815.0251. Oriundo da 3ª Vara Comarca de Patos. Agravante(s): Espólio de Inaldo José de Sousa, rep. Por seu Inventariante, Wesclay José Delfino de Sousa. Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega. Agravado(s): Francisco Alécio Figueira e outros.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 94) Agravo de Instrumento nº. 0100264-91.2013.815.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Christiane Araruna Sarmento Braga. Advogado(s): Marcus Aurélio de Holanda Torquato e outros. Agravado(s): BV Financeira S/A. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 95) Agravo de Instrumento nº. 010.0140.35.2011.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante(s): Ana Marcela Jordão Pereira. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros. Agravado(s): Dieben Leasing S/A. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 96) Reexame Necessário nº. 0040635-94.2010.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Elizabeth da silva Brito. Defensor(s): Marinézia Ribeiro Ferreira. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Juizo Recorrente(s): Juizo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 97) Reexame Necessário nº. 0002060-65.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Vânia Maria Formiga. Defensor(s): José Alípio Bezerra de Melo. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Juizo Recorrente(s): Juizo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 98) Remessa Necessária nº. 0001311-83.2013.815.2004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Autor(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Wladimir Ramaniuc Neto. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 99) Apelação Cível nº. 0001551-52.2011.815.0061. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araruna. Apelante(s): Francisco Guilherme Silva do Nascimento. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. Apelado(s): Município de Araruna, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Adriana Coutinho Grego Pontes. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Conheceu-se, de ofício, da remessa e negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 100) Apelação Cível nº. 000248449.2012.815.0171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Edson Barros Dantas. Advogado(s): Aroldo Dantas. Apelado(s): Google Brasil Internet Ltda. Advogado(s): Eduardo Luiz Brock. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 101) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0020059-02.2011.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande. Advogado(s): Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Apelada(s): Mônica Melo de Almeida Agra. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier e outra. Remetente: Juizo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento aos apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 102) Apelação Cível nº. 0066609-65.2012.815.2001. Oriundo da 17ª Vara da Comarca da Capital. Apelante(s): Ennio Oliveira Lyra. Advogado(s): Tiago Bezerra Saldanha. Apelado(s): Camila Lopes da Silva. Advogado(s): Ricardo Berilo Bezerra Borba.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Acolhida a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 103) Apelação Cível e Remessa Oficial nº.0008705- 43.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande Procuradora(s): Fernanda Augusta Baltar de Abreu. Apelada(s): Suelena Gil de Farias. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 104) Apelação Cível nº. 012337626.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Márcio Cordeiro Freitas de Andrade. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e outro. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Rejeitada a prejudicial de prescrição, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 105) Apelação Cível nº. 0003736-86.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante(s): Banco Santander do Brasil S/A. Advogado(s): Henrique José Parada Simão e Elísia Helena de Melo Martini. Apelado(s): Reginaldo Ventura Bidô. Advogado(s): Pamela Cavalcanti de Castro. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 106) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 006857393.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelado(s): Maria Betânia de Oliveira Martins. Advogado(s): Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca. Remetente: Juizo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 107) Apelação Cível nº. 0011033-09.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Yerbe Jerônimo Sousa Costa Advogado(s): Paulo Sérgio Cunha de Azevêdo. Apelado(s): Positivo Informática S/A. Advogado(s): Carmem Lucia Vilhaça de Veron. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 108) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0001658-33.2010.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Márcio Soares Madruga. Apelado(s): Francisco Pereira de Mendonça. Defensor(s): Terezinha Alves Andrade de Moura. Remetente: Juizo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 109) Apelações Cíveis nº. 001351950.2009.815.2001. Oriundo da 9ª Vara cível da Capital. 01 Apelante(s): Daniel da Silva Fernandes e Maria de Lourdes Pinto Fernandes. Advogado(s): Paulo Américo Maia Peixoto. 02 Apelante(s): Mariza Justino da Silva e Rosiane Justino da Silva. Advogado(s): Juliana Régis Araújo Coutinho. Apelado(s): Os próprios recorrentes. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Não conheceu-se do primeiro apelo e deu-se provimento ao segundo, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 110) Apelação Cível nº 000263305.2007.815.0241. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): Roberto Fernandes Nunes de Farias e Inácia Batista Nunes. Advogado(s): Vicente Sotto Mayor e outro. Apelado(s): Banco do Brasil S.A Advogado(s): Louise Rainer Pereira Gionedis.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Conheceu-se do apelo e, de ofício, extinguiuse o processo sem julgamento de mérito, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 111)Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0781735-90.2007.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Acqua Agremiação Social, Cultural, Esportiva e Recreativa dos Servidores da Cagepa. Advogado(s): Jânio Cidalino de Almeida. Apelado(s): Dorgivan Peregrino de Castro. Advogado(s): Jerônimo Ferreira de Souza.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 112) Apelação Cível nº. 0029822-36.2009.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante(s): BV Finaceira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi.Apelado(s): Fernando Bezerra da Costa. Advogado(s): José Guedes Dias. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 113) Apelação Cível nº. 0000027-22.2010.815.0201. Oriundo da 2ª Vara de Ingá. Apelante(s): Município de Ingá. Advogado(s): Roberto Dimas Campos Junior. Apelado(s): Jailson Alves dos Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Rejeitada a prejudicial de prescrição, à unanimidade. No mérito, por igual votação, conheceu-se, de ofício, da remessa e deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 114) Apelação Cível nº. 0023515-91.2010.815.0011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria Nazaré Duarte Bispo. Advogado(s): José Ulisses de Lyra Júnior. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 115) Apelação Cível nº. 0025438-84.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A. Advogado(s): Márcio Vinícius Costa Pereira e Thiago Cartaxo Patriota. Apelado(s): Carlos Alberto de Almeida Filho. Advogado(s): Yuri Ramos de Farias Aires. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 116) Apelação Cível nº. 0004710-14.2009.815.0371. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Sousa. Apelante(s): Francisca Emília da Silva. Advogado(s): Magda Glene Neves A. Gadelha e outro. Apelado(s): Município de Sousa. Advogado(s): Maria dos Remédios Calado. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 117) Apelação Cível nº. 0035115-95.2006.815.2001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Capital. Apelante(s): Luis Pereira Neto. Advogado(s): Antônio Anízio Neto. Apelado(s): INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Advogado(s): José Wilson Germano de Figueiredo. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 118) Apelação Cível nº 0053381-33.2006.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Evaldo da Silva. Advogado(s): Edson Xavier Lucena de Araújo. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Augusto Sérgio Santiago de B. Pereira. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível DRA.LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS Procuradora de Justiça RENATA LINS DA SILVA Assessora, em substituição, da Segunda Câmara Especializada Cível. ATA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos dias 23 (vinte e três) do mês de setembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, estiveram presentes, ainda, a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Exmo. Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, além da representante do parquet Estadual, na pessoa da Exma. Dra. Tatjana Maria Nascimento Lemos, Promotora de Justiça convocada. Foi aberta a sessão às 08:30 oito horas e trinta minutos, secretariada por Renata Lins da Silva, assessora em substituição. O Excelentíssimo Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão”. Ato contínuo, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada sem restrições. Dando continuidade aos trabalhos, fora submetido ao crivo de seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 01) Agravo de Instrumento n° 015.2009.001231-9/ 001.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante(s): Município de Conceição, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Agravado(s): Francisca Laura Rosa de Sousa. Advogado(s): Cícero José da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. Cota da Sessão do dia 20.05.13:“Após o voto da relatora, dando provimento ao recurso, pediu vista, com antecipação, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho. O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos aguarda.” Cota da Sessão do dia 27.05.13: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 06.06.13: “Adiado o julgamento, pela ausência justificada da relatora”. Cota da Sessão do dia 20.06.13: “Adiado a continuidade do julgamento para a primeira sessão ordinária após o retorno da relatora, que se encontra no gozo de licença médica”. Cota da Sessão dia 13.03.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 03.04.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.04.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 15.04.14: “Após o voto da relatora, que dava provimento ao agravo e do vogal, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, que negava-lhe provimento, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 08.05.14: “Adiado a continuidade do julgamento para primeira Sessão Ordinária após o retorno da Desª. Maria das Neves do Egito, mesmo já tendo votado, em face da possibilidade de divergência do autor do pedido de vista com a relatoria, podendo ensejar ou não a modificação do seu voto”. Cota da Sessão dia 29.07.14:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento em razão de nova fundamentação trazida pelo vogal, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, prorrogando o julgamento do autor do pedido de vista”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02) Agravo de Instrumento nº. 0100166-09.2013.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Município de Puxinanã. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros. Agravado(s): Construtora Planície Ltda. Advogado(s): Arthur Monteiro Lins Fialho e outros. Cota da Sessão dia 01.07.14: “Após o voto do relator que acolhia a preliminar e dava provimento ao recurso, acompanhado do Exmo. Dr. João Batista Barbosa, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 08.07.14: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 29.07.14:“Adiado a continuidade do julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado a continuidade do julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do Exmo. Dr. João Batista Barbosa”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do Exmo. Dr. João Batista Barbosa”. Cota da Sessão dia 23.09.14: “Retirado de pauta para melhor tramitação, restando prejudicado o pedido de vista”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03) Agravo de Instrumento nº. 2005235-32.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s):Nedimar de Paiva Gadelha Júnior. Advogado(s): Edward Johnson Gonçalves de Abrantes e Johnson Gonçalves de Abrantes Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”.Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 04) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 000265057.2011.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital Apelante/Recorrido(s): Gabriela Gonçalves da Cunha Lima e Odir Milanez Cunha Lima Neto. Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho e André Luíz Cavalcanti Cabral. Apelado/Recorrente(s): Actual Turismo Ltda e EBS. Capital Corretora de Câmbio. Advogado(s): Maurício Lucena Brito. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Cota da Sessão dia 16.09.14:“Adiado o julgamento por indicação do relator”. Cota da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05) Apelação Cível nº. 0034871-93.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. 01 Apelado(s): José Ferreira Barbosa. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes e outro. 02 Apelado(s): Josemar Batista da Silva e outros.Advogado(s): Henrique Souto Maior 03 Apelado(s): Agnaldo de Sena Figueiredo e outro Advogado(s): Tibério Gracco de Araújo Monteiro e outro. 04 Apelado(s): Deilson Lima da Silva e Marcelo José de Souza. Advogado(s): Gildivan Lopes da Silva. Suspeição: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, por motivo de foro íntimo, às fls. 278. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”.Cota da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum, em face da averbação de suspeição da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. RELATOR(A): O EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06-) Apelação Cível nº. 0037412-36.2010.815.2001. Oriundo da 12ª Vara cível da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. Apelado(s): José de Souza Campos. Advogado(s): Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento a requerimento do advogado”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07) Embargos de Declaração nº. 0030760-37.2009.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. 01 Embargante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro 02 Embargante(s): Caixa Econômica Federal – CEF. Advogado(s): Francisco Edward Aguiar Neto. Embargado(s): Os mesmos. Cota da Sessão dia 16.09.14:”Adiado o julgamento por indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 08) Embargos de Declaração nº. 0042748-89.2008.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Antônio Vieira de Melo. Advogado(s): Guilherme Rangel Ribeiro. Embargado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação da relatora”. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Embargos acolhidos, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0005139-55.2006.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos, rep. por seu Prefeito Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Leite. Apelado(s): Dinaldo Medeiros Wanderley. Advogado(s): José Marcílio Batista Remetente: Juizo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Patos. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Após o voto do relator que negava provimento à remessa e ao apelo, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. A Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, aguarda”. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10) Agravo Interno nº.2007008-15.2014.815.0000. Oriundo da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Marcos Firmino de Queiroz, Fernanda Halime F. Gonçalves e outros. Agravado(s): Brâncio Barreto Suassuna. Advogado(s): José Marcílio Batista. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.11) Agravo Interno nº 0082690-89.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): Silvio Farias do Nascimento. Advogado(s): Cynthia Maria Maciel Cohen e outro. Agravado(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Ricardo Ruiz Arias Nunes. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12) Agravo Interno nº 0081478-27.2012.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Agravado(s): Genaro Soares de Oliveira. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos e outro. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 13) Agravo Interno nº 200857836.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): Aurea Lucia da Silva Pacheco. Advogado(s): Tiago Sobral Pereira Filho e outra. Agravado(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Vinicius Araujo C Moreira. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 14) Agravo Interno nº 0100019-70.2004.815.0231. Oriundo da 1ª Vara de Mamanguape. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s): Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Cemal Cerâmica Mamanguape Ltda. Advogado(s): Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 15) Agravo Interno nº 2006366-42.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Cardiocenter – Centro de Diagnóstico e Tratamento de Doenças Cardiovasculares Ltda. Advogado(s): Felipe de Brito Lira Souto e José Edísio Simões Souto. Agravado(s): Hospital Santa Paula LTDA. Advogado(s): Walter de Agra Junior. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 16) Agravo Interno nº 200164581.2013.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Jussara Moreno Braga, Thiago Moreno Braga e Wilson Leite Braga Neto. Advogado(s): Rogerio Magnus Varela Gonçalves e Antonio Sérgio Meira Barreto. Agravado(s): Wilson Leite Braga. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento aorecurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 17) Agravo Interno nº 2006940-65.2014.815.0000 Oriundo da Comarca de Cacimba de Dentro. Agravante(s): Francisco Nascimento da Silva e Humberto de Sousa Félix. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix. Agravado(s): Município de Cacimba de Dentro. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 18) Agravo Interno nº 0113637-29.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Carlos Magno Pereira Ramalho e outros. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 19) Agravo Interno nº 0092767-60.2012.815.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Celson Marcon. Agravado(s): Joseane Almeida da Costa. Advogado(s): Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 20) Agravo Interno nº 001872933.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Loronicio Galisa Defensora(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 21) Agravo Interno nº 0001205-23.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s): Maria Clara Carvalho Lujan Agravado(s): Renilson Firmino Nobre. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 22) Agravo Interno nº 000079917.2010.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s): Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): João Bezerra Filho. Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 23) Agravo Interno nº. 0001395-93.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Tarcísio Flávio Fernandes de Moura. Advogado(s): Roberta Maria Fernandes de Moura David. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 24) Agravo Interno nº. 002220380.2010.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Marília Jaqueline Belo de Sousa. Advogado(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 25) Agravo Interno nº. 0000681-44.2013.815.0511. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pirpirituba. Agravante(s): Maria de Lourdes da Silva. Advogado(s): Cláudio G. Cunha. Agravado(s): Município de Serra da Raiz, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): José Rodrigues da Silva. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 26) Embargos de Declaração nº 0001393-21.2009.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Federal Seguros S.A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro e Cláudia V. N. Montenegro. Embargado(s): Maria Geralda da Silva Paiva e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho e outros. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 27) Embargos de Declaração nº 2004863-83.201.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante(s): Município de João Pessoa. Procuradora(s): Camila Frota Furlan. Embargado(s): Usimel – Usimagem Mecânica Ltda. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Embargos recebidos como agravo interno e desprovido, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 28) -Embargos de Declaração nº 0100019-92.2013.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Município de Cacimba de Areia, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Embargado(s): Jair Ferreira de Lima. Advogado(s): Alberto Leite de Sousa Pires. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 29) Embargos de Declaração nº. 0000189-55.2011.815.0371. Oriundo da 5ª vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): José Roberto da Silva. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes Embargado(s): Município de Sousa, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Theófilo Danilo Pereira Vieira. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 30) Agravo de Instrumento nº2006382-93.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): Antônio Fernando de A. Cadete. Agravado(s): Vicente Manoel da Silva. Defensor(s): Benedito de Andrade Santana. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 31) Agravo de Instrumento nº 2005410-26.2014.815.0000 Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): LIMA E ROCHA LTDA – ME, Aloísio Rocha Formiga e Luciana Pereira de Lima. Advogado(s): Guilherme Almeida de Moura. Agravado(s): Construtora Hema Ltda. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 32) Conflito Negativo de Competência Cível nº 0124251-49.2012.815.0011. Oriundo da Vara de Sucessões da Campina Grande. Suscitante(s): Juizo da Vara Especializada das Sucessões da Campina Grande. 01 Suscitado(s): Juizo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 02 Suscitado(s): Pedro da Silva Alexandrino. Advogado(s): José de Alencar Guimarães. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (Juizo de Direito da 6ª Vara Cível de Campina Grande), nos termos do voto da relatora, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 33) Conflito de Competência nº. 002231061.2009.815.0011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitante(s): Juizo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitado(s): Juizo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Autor(s): José Gomes da Silva. Advogado(s): Wellington Alves de Andrade. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Não conheceu-se do conflito, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 34) Remessa Oficial nº. 0000754-24.2012.815.0261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Autor(s): Maria de Fátima Galdino de Araújo. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Réu(s): Município de Emas. Advogado(s): Paulo Cesar de Medeiros. Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 35) Remessa Oficial nº. 0024961-61.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Bonifácio Tito Velez. Defensor(s): Paulo Roberto de Aquino Nepomuceno. Promovido(s): Estado da Paraíba. Advogado(s): Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 36) Remessa Oficial nº. 0001420-49.2011.815.0911. Oriundo da Vara Única da Comarca de Serra Branca. Autor(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu(s): Nelson Honorato da Silva. Advogado(s): André Motta de Almeida. Remetente(s): Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Serra Branca. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Não conheceu-se do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 37) Remessa Oficial nº. 0000225-94.2012.815.0781. Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. Autor(s): João Batista Ribeiro Mendes. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa. Réu(s): Município de Damião, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Alysson Wagner Correia Nunes. Remetente: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 38) Remessa Oficial nº. 0001611-33.2012.815.0241. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Monteiro. Promovente(s): Rita Maria da Silva Neves. Advogado(s): Francisco Alves de Almeida. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo. Remetente: Juizo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Monteiro. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. 21 OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 39) Apelação Cível nº. 0023324-12.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ivone Gonçalves de Melo. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier e outra. Apelado(s): Município de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 40) Apelação Cível nº. 000071254.2013.815.1161. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante(s): Cícero José da Silva. Advogado(s): Valter Gonzaga de Souza. Apelado(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Henrique José Parada Simão e outros. Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 41) Apelação Cível nº.0029069-46.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s):Eneide Maciel Pereira, Walter de Oliveira Castro, Amélio Vitorino Gonzaga e Enilse Lima Buriti.Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Ricardo de Almeida Fernandes.Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência.Procuradores(s): Renata Franco Feitosa Mayer e Daniel Guedes de Araújo.Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Deu-se provimento ao recurso, para afastar a prejudicial, cassando a sentença e julgando improcedente o pedido inicial, nos termos do voto do relator, unânime”. .RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 42) Apelação Cível nº. 0003882-75.2008.815.0331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro e Hugo Filardi Oliveira. Apelada(s): Guia Express Comercial Ltda. Advogado(s): Márcia de SelesBrito. Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 43) Apelação Cível nº. 000971792.2012.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Safra S/A. Advogado(s): Celso Marcon. Apelado(s): Centro de Formação de Condutores Sinal Verde. Advogado(s): Guilherme Oliveira Sá. Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMODES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 44) Apelação Cível nº. 0008625-65.2008.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa. Procuradora(s): Cecília Gabriela Godoi Cordeiro. Apelado(s): E. B. de A. F., representado por seu genitor, Edimar Bento de Araújo. Advogado(s): Geomarques Lopes de Figueiredo. Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 45) Apelação Cível nº. 0026288-41.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Celestino Ferreira. Advogado(s): Suênia Maria Fernandes. Apelado(s): Rita Barros Miranda. Advogado(s): Fábio José de Souza Arruda. Resultado da Sessão dia 23.09.14:Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juizconvocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 46)Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0001591-22.2013.815.0301. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Abmael de Sousa Lacerda e outros. Advogado(s): Hugo Ribeiro Aureliano Braga. Apelado(s): Câmara Municipal de Pombal. Advogado(s): Jocicláudia Dionísio Lopes. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 47) Apelação Cível e Reexame Necessário nº. 0039082-75.2011.815.2001. Oriundo da 5ªVara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelado(s): Edvaldo Xavier da Silva. Advogado(s): Aldaris Dawsley e Silva Júnior. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 48) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 012264316.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Robenaldo Odilon Wanderley. Defensora(s): Dulce Almeida de Andrade. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 49) Apelação Cível nº. 0001675-41.2009.815.0211. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. 01 Apelante(s): Vidal Antônio da Silva. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira. 02 Apelante(s): Aluízio Abílio de Sousa. Advogado(s): Ildefonso Ferreira Lima. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Não conheceu-se do recurso do segundo apelante e quanto o primeiro, rejeitouse as preliminares e negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 50) Apelação Cível nº 0080062-30.2012.815.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Francisco Pedrosa da Silva e outros. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva. Apelado(s): DER - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba. Advogado(s): Antônio Alves de Araújo. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, para afastar a prejudicial, cassando a sentença e julgando improcedente o pedido inicial, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 51) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0000972-66.2012.815.0321. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Flávio Jerônimo da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado(s): Município de Santa Luzia. Advogado(s): Ronaldo Paulo da Silva. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 52) Apelação Cível nº 0001095-32.2011.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Trading Pescamar LTDA. Advogado(s): Artur Galvão Tinoco. Apelado(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Breno Vieira Vita e outros. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 53) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0005055-78.2011.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.Apelante(s): Município de Patos. Advogado(s): Danubya Pereira de Medeiros. Apelada/ Recorrente(s): Girleide Félix Medeiros. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial aos recursos oficial, voluntário e deu-se provimento ao adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DOEGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 54) Apelação Cível nº 0005048-80.2012.815.0371. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Edson Lourenço Gonzaga. Advogado(s): Jimmy Abrantes Pereira. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 55) Apelação Cível nº 0025110-67.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Verônica Maria Rocha de Morais. Advogado(s): Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra. Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Felipe de Brito Lira Souto. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 56) Apelação Cível nº 000264985.2013.815.0131.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira Santana. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 57) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0006327-17.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande. Procuradora(s): Fernanda A. Baltar de Breu. Apelado(s): José Joelson dos Santos. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou- se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITODE ARAÚJO DUDA FERREIRA 58) Apelação Cível nº 0061272-95.2012.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. Apelada(s): Panificadora e Mercadinho Glória Ltda. Advogado(s): Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 59) Apelação Cível nº 0000444-68.2008.815.0031. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Eduardo Lins de Albuquerque. Advogado(s): Júlio César de Oliveira Muniz. Apelado(s): 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Cosme Ferreira. Advogado(s): José Luís Meneses de Queiroz. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 60) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0017749-52.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s):Jaqueline Lopes de Alencar Apelada(s): Severina Francisca da Conceição.Defensor(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 61) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 001167028.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(s):Felipe de Moraes Andrade. Apelado(s): Cecília da Conceição.Defensor(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitadas aspreliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 62) Apelação Cível nº 0001962-39.2013.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): João Marcio Maciel da Silva. Apelado(s): Iremar Cavalcante. Advogado(s): Eric Alves Montenegro. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 63) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 000450453.2011.815.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Município de Bayeux. Procurador(s): Glouco Teixeira Gomes. Apelado(s): Francileide Bento de Souza. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 64) Apelação Cível nº 00004029-62.2013.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Apelado(s): Terluiz da Silva. Advogado(s): Djan Henrique Mendonça do Nascimento e outros. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Reconheceu-se, de ofício, a falta de interesse recursal e no apelo, conheceu-se parcialmente e, na parte conhecida, deu-se provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 65) Agravo Retido e Apelação Cível nº 0113223-31.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado(s): Henrique José Parada Simão, Elísia Helena de Melo Martini. 02 Apelante(s): José Vieira de Sousa. Advogado(s): Aldrovando Grisi Júnior e outro. Apelado(s): Os mesmos.Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Procurador(s): Henrique José Parada Simão, Elísia Helena de Melo Martini. Agravado(s): José Vieira de Sousa. Advogado(s): Aldrovando Grisi Júnior e outro. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao agravo retido e quanto aos apelos, negou-se provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 66) Apelação Cível nº 0000031-71.2007.815.0231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.01Apelante(s): João Dionísio da Silva Neto, rep. por sua Genitora Patrícia de Oliveira Quirino. Advogado(s): Humberto Lúcio Rodrigues Veloso.02 Apelante(s): Yasuda seguros S.A. Advogado(s): Manuela Motta Moura de Fonte. 03 Apelante(s): Transpep Transportes LTDA. Advogado(s): Rafael SantiagoAlves. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao primeiro apelo e quanto ao segundo e terceiro, rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 67) Apelação Cível nº 0000969-68.2006.815.0371. Oriundo da 7ª Vara Mista de Sousa. Apelante(s): José de Abrantes Gadelha. Advogado(s): Mariana Zenaide Nóbrega Gadelha. Apelado(s): Francisco Felinto Furtado. Advogado(s): Kaline Lima de Oliveira Moreira. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 68) Apelação Cível nº 200895689.2014.815.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Ricardo Peixoto dos Santos. Advogado(s): Valberto Alves de Azevedo Filho e outros. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 69) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0021379-87.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s): Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Fernando Antônio de Sousa Gouveia. Defensora(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 70) Remessa de Ofício nº 0124999-81.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Maria Gabrielly Rodrigues dos Santos. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. Promovido(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 71) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0001593-75.2013.815.0241. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): Município de Monteiro. Procurador(s): Miguel Rodrigues da Silva. Apelado(s): Gledson Danilo Figueira. Advogado(s): José Nildo Pedro de Oliveira. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 72) Apelação Cível nº 0000354-89.2008.815.0571. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Apelante(s): LDC Bioenergia S.A Filial Giasa. Advogado(s): Graciliano Torres Galindo. Apelado(s): PauloRoberto de Borba Campos. Advogado(s): Anna Carla Lopes Correia Lima. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. Efetuou sustentação oral, a advogada, Ana Eliza Gomes de Souza, em favor da parte apelante. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 73) Apelação Cível nº 0021884-44.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e Luis Carlos Laurenço. Apelado(s): Leandro Vieira Soares. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e Célio Gonçalves Vieira.Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 74) Apelação Cível nº 0013286-04.2012.815.0011 Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante(s): Davi Stefani Sousa. Advogado(s): Carla Carvalho de Andrade. 02 Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patricia de Carvalho Cavalcanti. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial ao primeiro apelo e não conheceu-se do segundo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 75) Apelação Cível nº 0016396-45.2011.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Antônio Firme Barbosa. Advogado(s): Admilson Villarim Filho. Apelado(s): Banco J Safra S/A. Advogado(s): Celso Marcon. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Emprestando o efeito translativo, extinguiu-se o processo semjulgamento de mérito, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 76) Apelação Cível nº 0113674-56.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Leidson Flamarion Torres Matos. Apelado(s): Maria do Carmo Rodrigues Moura, representada por Maria de Lourdes Rodrigues Moura. Advogado(s): Sérgio José Santos Falcão. Resultado a Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Efetuou sustentação oral, o advogado, Isócrates de Tácito, em favor da parte apelante. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 77) Apelação Cível nº 0047164-95.2011.815.2001.Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Marcelo Weick Pogliese, André Luiz Cavalcanti Cabral, Felipe Ribeiro Coutinho e outros. Apelado(s): Lúcia Maria de Souza Medeiros. Advogado(s): Luiz Augusto de Mendonça Ribeiro. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial ao adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 78) Apelação Cível nº 0799382-87.2007.815.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Previ – Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Bruna Raphaella de Toledo Coura. Apelado(s): Maria do Socorro Cordeiro Barros de Vasconcelos. Advogado(s): Cícero Guedes Rodrigues. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada as preliminares e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu- e provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 79) Apelação Cível nº 0011307-46.2008.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Previ – Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos. Apelado(s): José Inácio da Silva. Advogado(s): Heitor Cabral. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 80) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 000515837.2010.815.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Município de Cabedelo. Procuradora(s): Fernanda Luna Maciel. Apelado(s): Andrea Maria da Silva de Araújo. Remetente(s): Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 81) Apelação Cível nº 00016953-18.2007.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ophtalmos Prestadora de Serviços ( Hospital de Olhos da Paraíba). Advogado(s): Maurício Lucena Brito. Apelado(s): Banco do Brasil S.A. Advogado(s): Celso David Antunes e Luiz Carlos Monteiro Laurêncio. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Efetuou sustentação oral, o advogado, Maurício Lucena Brito, em favor da parte apelante. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 82) Apelação Cível nº 0000824-48.2009.815.0131. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Braspress Brasil Transportes Urgentes Ltda. Advogado(s): Maria Luiza Souza Duarte. Apelado(s): Centrallab – Central de Análises Laboratoriais Ltda. Advogado(s): Arlan Martins do Nascimento. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 83) Apelação Cível nº 0021407-60.2008.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Valterluciana Almeida de Moraes. Advogado(s): Walterlucyanna Almeida de Moraes. 01 Apelado(s): Fiat Automóveis S/A. Advogado(s): Adelmo da Silva Gerenciano. 02 Apelado(s): Fiori Veículo Ltda. Advogado(s): Pollyana S. Ribeiro de Albuquerque. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 84) Apelação Cível nº 0001743-47.2012.815.0611. Oriundo da Comarca de Mari. 01 Apelante(s): Conceição de Maria Reis Guedes. Advogado(s): Cláudio G Cunha. 02 Apelante(s): Município de Mari. Advogado(s): Dayse Evanisia da C Paulino. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao segundo apelo e deu-se provimento ao primeiro, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 85) Apelação Cível nº 0015953-41.2011.815.2001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): CSU Cardsystem S/A. Advogado(s): Raul Amaral Júnior. Apelado(s): Riquelson Wagner Alves Mangueira. Advogado(s): Alan Rossi do Nascimento. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 86) Apelação Cível nº 0002575-41.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): VRG Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota. Apelado(s): Romana Rodrigues Dantas de Oliveira. Advogado(s): Alan Gomes Patrício. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu- e provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 87) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000729-41.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de São José de Espinharas. Advogado(s): Vilson Lacerda Brasileiro. Apelado(s): Lourenço da Silva Pereira. Advogado(s): Damião Guimarães Leite Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 88) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0007191-48.2011.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Cacimba de Areia. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Apelado(s): Maria Egisleuda Nobrega da Costa Sousa. Advogado(s): Damião Guimarães Leite Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 89) Apelação Cível nº 0027464-70.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Gerlândia Queiroga Estrela Maia Paiva. Advogado(s): Franciney Jose Lucena Bezerra. 01 Apelado(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s): Daniele Cristina Vieira Cesario. 02 Apelada(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Após o voto da relatora que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da cunha Ramos. O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, aguarda”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 90) Apelação Cível nº 0030204-64.2011.815.2001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. Apelado(s): Karla Suiany Almeida Mangueira Guedes. Advogado(s): Karla Suiany Almeida Mangueira Guedes. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 91) Apelação Cível nº 0044767-63.2011.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Pecúlio União Previdência Privada. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota. Apelado(s): Maciel Jorge de Figueiredo. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 92) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0001944-52.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Junior. Apelado(s): Lucicleide Ferreira de Lima. Advogado(s): Damião Guimarães Leite Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 93) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0002228-60.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Junior. Apelado(s): Maria Vilani Wanderley de Oliveira. Advogado(s): Damião Guimarães Leite Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 94) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000751-02.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Junior. Apelado(s): Nivalda Severo da Silva. Advogado(s): Damião Guimarães Leite Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 95) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0007040-48.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Junior. Apelado(s): Ralph Palmeira de Araújo. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 96) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0007200-10.2011.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Cacimba de Areia. Procurador(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Apelado(s): Maria Daguia Fernandes Morais de Oliveira. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 97) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0007201-92.2011.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Cacimba de Areia. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Apelado(s): Wênia de Lucena Candeia. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 98) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000664-46.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Junior. Apelado(s): Sônia Maria Brito Oliveira Santos. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 99) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0006781-53.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Yuri Simpson Lobato. Apelado(s): Núbia Almeida de Castro. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum, em face da suspeição do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 100) Apelação Cível nº 0068549-65.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Serasa S/A. Advogado(s): André Ferraz de Moura e outros. Apelado(s): Sérgio José Marinho Pereira. Advogado(s): Ademar Teotônio Filho. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 101) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 000115116.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Quixaba. Advogado(s): Adalberto José Fernandes Alves. Apelado(s): Synara de Brito Costa. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 102) Apelação Cível nº 0027907-21.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Welligton de Freitas Cantalice. Advogado(s): Joaquim da Silva Ramos Neto. 1ª Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Francisco Jackson Ferreira e Victor Assis de Oliveira Targino. 2ª Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Após o voto da relatora que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, aguarda”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 103) Remessa Oficial nº 0000460-26.2012.815.0631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Autora(s): Maria DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Dalva Diniz de Oliveira. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Réu(s): Município de Tenório. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 104) Apelação Cível nº. 0021883-59.2012.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): WW Pessoa Empreendimentos e Incorporação Ltda. Advogado(s): Djânio Antônio Oliveira Dias. Apelado(s): Rosileide F. de Sousa e Marcelo Pessoa. Advogado(s): Alfredo Alexasandro Linhares. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Anulou-se, de ofício, a sentença, julgando prejudicado a análise do recurso voluntário, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 105) Apelação Cível e Reexame Necessário nº. 0011411- 09.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado do Paraíba, rep. por seu Procurador, Renovato Ferreira de Souza Júnior. Apelado(s): Zenilda Cavalcanti de Almeida Marinho. Defensor(s): Gildivan Lopes da Silva. Remetente: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Juiz prolator da sentença: Dr. João Batista Vasconcelos, às fls. 32/36. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deuse provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 106) Apelação Cível nº. 0064327-54.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Wamberto Alves da Silva. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Juiz prolator da sentença: Dr. João Batista Vasconcelos, às fls. 70/72. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Na Tribuna, a Procuradora do Estado, Maria Clara Carvalho Lujan. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 107) Apelação Cível nº. 0011783-50.2009.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante(s): Internacional Travel Serviços Ltda. Advogado(s): Bruno Monteiro Teixeira de Freitas. 02 Apelante(s): VRG Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota, Adílson de Queiroz Coutinho Filho. Apelado(s): Os mesmos. Recurso Adesivo: Antônio José Araújo de Carvalho. Advogado(s): Em causa própria. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Não conheceu-se do primeiro apelo e negou-se provimento ao segundo, bem como ao adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”. Efetuou sustentação oral, o advogado, Antônio José Araújo de Carvalho, em causa própria. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 108) Apelação Cível nº. 0027046-54.2011.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Associação Comercial de São Paulo. Advogado(s): Ricardo Chagas de Freitas. Apelado(s): Agnelo Oliveira. Advogado(s): Alberto Quaresma Júnior. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 109) Apelação Cível nº. 0060854-60.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Diogo Augusto Silveira Ferreira. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos e Rafael de Andrade Thiamer. Apelado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Extinguiu-se o processo, sem julgamento de mérito, por incompetência absoluta, nos termos do voto do relator, unânime”. Efetuou sustentação oral, a advogada, Gizelle Alves de Medeiros, em favor da parte apelante. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 110) Apelação Cível nº. 0026783-90.2009.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Advogado(s): Daniel dos Anjos Pires Bezerra. Apelado(s): Marília de Sousa Ferreira. Advogado(s): Eduardo Bruno de Almeida Donato. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 111) Apelação Cível nº. 000050822.2009.815.0491. Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de Uiraúna. Apelante(s): Ana Medeiros dos Santos Silva. Advogado(s): Raimundo Cezário de Freitas. Apelado(s): João Sarmento da Silva e esposa. Advogado(s): José Braga Júnior. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 112) Apelação Cível nº. 0034276-65.2009.815.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Severino Marques de Miranda Tavares. Advogado(s): Rafael Sedrim P. de M. Tavares. Apelado(s): Francisco Jácome Sarmento. Advogado(s): Manoel Von Sohsten. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.Na Tribuna, o advogado, Rafael Sedrim P. de M. Tavares, em favor do apelante. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 113) Apelação Cível nº. 0115422-26.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Kassandro Richelieu Pessoa Madruga. Advogado(s): José Jurandy Queiroga Urtiga. 01 Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. 02 Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, às fls. 65, por motivo de foro íntimo, art. 135, parágrafo único, CPC. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 114) Apelação Cível nº. 0003134-71.2009.815.0181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Itau Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Apelado(s): Antônio Belarmino dos Santos. Advogado(s): Carlos Alberto Silva Melo. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 115) Apelação Cível nº. 0050377-12.2011.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Igreja Batista do Cabo Branco. Advogado(s): Nilta Mariana de A. Vasconcelos. Apelado(s): TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 116) Apelação Cível nº. 0018869-77.2006.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Emicle Sousa Nóbrega. Advogado(s): Altamiro Cavalcanti. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador, Otaviano Henrique Silva Barbosa. Advogado(s): Luis Artur Sabino de Oliveira. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 117) Apelação Cível nº. 0008976-86.2011.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Camilla Mendonça Guimarães. Advogado(s): José de Alencar Guimarães. Apelado(s): Administradora de Consórcios Renault do Brasil S/A. Advogado(s): Daniel Arruda de Farias. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 118) Apelação Cível nº. 0000887-11.2013.815.0171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Maria das Graças Araújo Oliveira. Advogado(s): Gustavo de Oliveira Delfino. Apelado(s): Hipercard – Administradora de Cartões de Crédito Ltda. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu- e provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 119) Apelação Cível nº. 0009880-72.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Cristoleide Ribeiro da Silva Pergentino. Advogado(s): Paulo José de Assis Cunha. Apelado(s): Edmilson Pergentino da Silva. Advogado(s): Steffi Graff Stalchus. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 120) Apelação Cível nº. 0000866-26.2013.815.0271 Oriundo da Vara Única da Comarca de Picuí. Apelante(s): J. M. A. E., rep. por seu genitor, José Vitório Fernandes Estrela. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Acolhida a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, julgou-se prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 121) Apelação Cível nº 0008524-28.2008.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Acqua Agremiação Social, Cultural, Esportiva e Recreativa dos Servidores da Cagepa. Advogado(s): Jânio Cidalino de Almeida. Apelado(s): Dorgivan Peregrino de Castro. Advogado(s): Jerônimo Ferreira de Souza. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível DRA.TATJANA MARIA NASCIMENTO LEMOS. Promotora de Justiça convocada RENATA LINS DA SILVA Assessora, em substituição, da Segunda Câmara Especializada Cível. 23 ATAS DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014(DOIS MIL E QUATORZE). A Sessão foi presidida pelo Exmo. Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Estiveram presentes o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Marcos Coelho de Salles, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Gustavo Leite Urquiza e o Exmo. Des. Leandro dos Santos (para composição do quorum). O “parquet” foi representado pela Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes, Procuradora de Justiça. Secretariou os trabalhos a Assessora da 4ª Câmara Especializada Cível, Raquel Lins de Albuquerque. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, lida e aprovada sem restrições a ATA da Sessão anterior. Em prosseguimento, foi apresentada e apreciada aos demais pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados. PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 01) Apelação Cível nº. 0003984-63.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogado: Carlos Henrique de Oliveira Dantas. Apelado(s): Antônio Carvalho e outros. Advogado: Rogério Varela. Cota: Sessão dia 19.08.2014 “Retirado de pauta para melhor publicação”. Cota: Sessão dia 04.09.2014“Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de mérito, à unanimidade, depois do voto do Relator, dando provimento a Remessa e a Apelação para julgar improcedente o pedido exordial, seguido do voto do Revisor, pediu vista o Juiz Convocado Dr. Miguel de Britto Lyra Filho. Fez sustentação oral o Dr. Rogério Varela. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 02) Embargos de Declaração nº. 0001213-15.2009.815.0331 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro e outra. Embargada: Maria do Socorro Souza Marques e outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandim e outros. Cota: Sessão dia 09.09.2014 “Após o voto do Relator rejeitando os Embargos com aplicação de multa, pediu vista o Des. Frederico Coutinho, o Des. Miguel de Britto Lyra Filho aguarda.” Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 03) Agravo Interno nº. 0001694-65.2009.815.0011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Federal Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro e outros. Agravado(s): Regina de Lima Costa e outros. Advogado(s): Marcos Antônio Souto Maior Filho e outros. Cota: Sessão dia 19.08.2014 “Adiado por indicação do Relator”. Cota: Sessão dia 04.09.2014“Adiado por indicação do Relator.” “Não se conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 04) Apelação Cível nº. 0001291-90.2010.815.0131 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. 01 Apelante: Glauciana da Silva Campos. Advogado: Bruno Campos Lira. 02 Apelante: Dias Neto Veículos Peças e Serviços Ltda. Advogado: Bruno Campos. Apelada: Ana Célia Assis Cartaxo Moreira. Advogado: João de Deus Quirino Filho. Cota: Sessão dia 04.09.2014 “Adiado a requerimento da Apelada”. “Apelos providos parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime”. Fez-se sustentação oral pelos Réus/Apelantes, o Dr. Roosevelt Delano Guedes Furtado, e pela Autora Apelante o Dr. João Brito de Góis Filho. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 05) Apelação Cível nº. 0018787-41.2009.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Luciano Braz da Costa. Advogado: Belino Luís de Araújo. Apelado: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Paulo Porto de Carvalho Júnior. Cota: Sessão dia 04.09.2014 “Adiado por indicação do Relator”. “Apelo provido parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 06) Embargos de Declaração nº. 2002267-63.2013.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: SINSDER – Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba. Advogado: Fábio Ramos Trindade. Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Cota: Sessão dia 04.09.2014 “Adiado por indicação do Relator.” Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado por indicação do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 07) Apelação Cível nº. 0008120-69.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Francisca Vieira da Costa. Advogado(s): Clarissa Roberta Dias Cardoso e outro. Apelado: Construtora S. Vieira Ltda. Advogada: Fernanda Cristina da Silva Tavares. Cota: Sessão dia 09.09.2014 “Adiado por indicação do Relator”. “Deu-se provimento parcial ao Apelo para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa da Apelante, negar conhecimento aos Embargos, por serem intempestivos e determinar a retificação da carta de alienação, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 08) Apelação Cível nº. 0007895-49.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Neusa Pacheco da Silva. Advogado: Cícero Roberto da Silva. Apelado: Construtora S. Vieira Ltda. Advogada: Fernanda Cristina da Silva Tavares. “Deu-se provimento parcial ao Apelo para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa da Apelante, não conhecer dos Embargos de Terceiros, por intempestividade, determinando a retificação da carta de alienação, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 09) Remessa Necessária nº.0069629-64.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Edmilson de Oliveira Arruda. Advogado: Enio Silva Nascimento. Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado: Onildo Veloso Júnior. “ Negou-se provimento à Remessa, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 10) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0014452-37.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelada: Karina Pereira Gurjão. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. “Rejeitada a preliminar, desproveu-se a Remessa e a Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 11) Apelações Cíveis nº. 0023624-71.2011.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis. 02 Apelante: Gomes e Nunes Eventos. Advogado: André Nóbrega Quintas Colares. Apelado(s): os mesmos. “Deu-se provimento ao Apelo do Promovido e negou-se provimento ao Apelo da Promovente, nos termos do voto do Relator, unânime”. Fez sustentação oral na defesa da segunda Apelante o Dr. André Nóbrega Quintas Colares. RELATOR(A): EXMO. DR.MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 12) Apelações Cíveis e Recurso Adesivo nº. 0809801-74.2004.815.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: TAM Linhas Aéreas S/ A. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos e outros. 02 Apelante: Cléris de Oliveira Dias. Advogado: Paulo Américo Maia de Vasconcelos. 01 Apelado(s): os mesmos. 02 Apelado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Tânia Vainsencher e outros. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Depois do voto do Relator dando provimento parcial á Apelação e provendo o Recurso Adesivo, pediu vista o Dr. Gustavo Leite Urquiza, Dr. Miguel de Britto Lyra aguarda. Fez sustentação oral o pela Apelada e Autora do Recurso Adesivo o Dr. Paulo Américo Maia de Vasconcelos.” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 13) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0013498-88.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelada: Marluce Ferreira Mahon. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento à Remessa e ao Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 14) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0002861-26.2012.815.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Município de Bayeux, representado por seu Prefeito. Advogado: Glauco Teixeira Gomes. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento à Remessa e ao Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 15) Apelação Cível nº. 000016847.2013.815.0941. Oriundo da Vara Única da Comarca de Água Branca. Apelante: João José da Silva. Advogado: Renildo Feitosa Gomes. Apelado: João Batista Amâncio da Silva. Defensor: Jocel Janderlhei Alves de Freitas. “Apelo provido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 16) Apelações Cíveis nº. 0033916-33.2009.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 01 Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogada: Cecília Gabriela Godoi Cordeiro. 02 Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogada: Ana Cláudia Sparapani. Apelado(s): os mesmos. “ Apelos desprovidos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 17) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0025125-89.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representada por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado: Francisco Alves de Lima. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. “Rejeitada a preliminar, desproveu-se a Remessa e a Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 18) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº. 0004204-05.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. 01 Apelante: Maria de Fátima Vieira. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. 02 Apelante: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Walber Rodrigues Mota e outro. Apelado(s): os mesmos. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 19) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0028146-20.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sancha Maria Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar. Apelada: N.V.A.N, representada por sua Genitora, Maria Gracilene Silva Aureliano Soares. Defensor: Francisco de Assis Coelho. “Apelação e Remessa desprovidas, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 20) Apelação Cível nº. 0004739-04.2014.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Paulo Eduardo Uchoa Lucena. Advogado: Alexei de Ramos de Amorim. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Adriano Leite de Macedo. “Apelo desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 21) Apelação Cível nº. 0000607-16.2012.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: José Agripino de Oliveira Maia. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos e outro. Apelado: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura e outro. “Apelação desprovida, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 22) Apelação Cível nº. 0001694-81.2011.815.0371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Maria da Paz Dantas. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. Apelado: Município de Sousa, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Jácome e Silva. “Proveu-se parcialmente a Apelação, e negouse provimento a Remessa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 23) Apelação Cível nº. 0031344-07.2009.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representada por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelado: Ariosvaldo Guedes Pereira. Defensora: Terezinha Alves Andrade de Moura. “Apelo desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 24) Apelação Cível nº. 0001797-13.2012.815.0611. Oriundo da Vara Única da Comarca de Mari. Apelante: Josenilson Avelino de Paiva. Advogada: Suênia de Sousa Morais. Apelado: Município de Mari, representado por seu Prefeito. Advogado; Eric Alves Montenegro. “Conhecida, de ofício, a Remessa, deuse-lhe provimento parcial, negando-se provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 25) Apelação Cível nº. 0046976-05.2011.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Maria José Martiniano de Amorim. Advogado(s): Maxwell da Silva Araújo e outro. Apelada: Jaqueiras Incorporações Ltda. Advogado: Clóvis Anagê Novais de Araújo Filho. Cota: Sessão do dia 16.09.2014 “Indeferido o pedido de Retirado de pauta. Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 26) Apelação Cível nº. 0040083-95.2011.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Takaaki Uenaka. Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Apelado: Banco Itauleasing S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva. “Apelação desprovida, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 27) Apelações Cíveis nº. 0009253-10.2008.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante(s): Lincoln Santos Sousa e outra. Advogada: Daniela Delai Rufato. 02 Apelante: Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado: George Otávio Brasilino Olegário. Apelado(s): os mesmos. “Negou-se provimento a Apelação dos Autores e deu-se provimento parcial a Apelação da Ré, nos termos do voto do Relator, unânime”. Fez sustentação oral pelos Autores a Dra. Daniela Delai Rufato. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 28) Apelação Cível nº. 0000164-02.2013.815.0491 Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Apelante: Antônia Elizabeth Morais Pinheiro Queiroga. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. “ Rejeitada a preliminar, à unanimidade, no mérito, por igual votação, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 29) Apelação Cível nº. 0104731-50.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Marcone Amâncio da Costa. Advogado: Hidelbrando Costa Andrade. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. “Conhecida a Apelação, afastada a prescrição, deu-se- lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 30) Apelação Cível nº. 0001326-68.2009.815.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de ingá. Apelante: Município de Riachão do Bacamarte, representado por seu Prefeito. Advogado: Raoni Lacerda Vita. Apelado: Erivaldo Guedes do Amaral. Advogado: Antônio Ricardo de Oliveira Filho. “Apelo desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 31) Remessa Oficial e Apelações Cíveis nº. 0003391-96.2009.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. 01 Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Procurador, Jáder Soares Pimentel.. 02 Apelante: Luciene Oliveira da Silva. Advogado: Cláudio Galdino da Cunha. Apelado(s): os mesmos. “Desproveu-se a Remessa e ao Apelo do Município, e deu-se provimento parcial ao Apelo da Promovente, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 32) Apelação Cível nº. 0024903-39.2011.815.2001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e outro. Apelado: Artplast Indústria de Embalagens Ltda. Advogado: José Olavo Cavalcante Rodrigues. “Apelação provida, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 33) Apelação Cível nº. 0001554-36.2012.815.0331. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: Indústria de Cerâmica Ltda. Advogado: Pedro Barreto Pires. Apelado: FICISA - Fonseca Irmãos Comércio e Indústria Ltda. Advogado: Elmano Cunha Ribeiro. “Apelo provido parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 34) Apelação Cível nº. 0015847-35.2011.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Herlaine Roberta Nogueira Dantas. Apelada: Ione Silva dos Santos. Advogado: Marxsuell Fernandes de Oliveira. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento à Remessa e ao Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 35) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0001151-60.2013.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Rosilene Raimundo da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 36) Apelação Cível nº. 001311314.2011.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José Henrique Ferreira e outra. Advogado: Arthur da Costa Loiola. Apelada: Josefa Vânia Meira de Freitas. Advogado: Afonso José Vilar dos Santos. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 37) Apelação Cível nº. 0001682-88.2011.815.0461. Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitadas as preliminares, no mérito, desproveu-se o Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 38) Apelação Cível nº. 0019071-15.2010.815.0011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante: Ivonete Alves Ribeiro. Advogado: Antônio José Ramos Xavier. 02 Apelante: CREFISA S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos. Advogada: Leila Mejdalani Pereira. Apelado(s): os mesmos. “Não se conheceu do Apelo da Ré, conhecendo-se, em parte, do Apelo Autoral, negando-se-lhe, nessa parte, provimento, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 39) Apelação Cível nº. 0000157-10.2013.815.0491 Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Apelante: Edriana Alves de Freitas. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. “Rejeitada a preliminar, à unanimidade, no mérito, por igual votação, deuse provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 40) Apelação Cível nº. 000260207.2012.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelantes: Maria José Pereira dos Santos e outros. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. Apelado: Município de Sousa, representado por sua Procuradora, Maria dos Remédios Calado. “Apelo provido, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 41) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0001784-08.2012.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Márcia Santana da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 42) Apelação Cível nº. 0000095-46.2008.815.0781. Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante: Evaldo Gomes Costa. Advogado(s): Edward Johson Gonçalves de Abrantes e outro. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 43) Apelação Cível nº. 000533272.2010.815.0011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Apelado: Roberto Alves da Silva. Advogada: Patrícia Araújo Nunes. “Apelo desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 44) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0004343-25.2010.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogada: Kyscia Mary Guimarães di Lorenzo. Apelada: Claudenes Maria do Nascimento. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Recorrente: Claudenes Maria do Nascimento. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza Recorrido: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por sua Procuradora, Kyscia Mary Guimarães di Lorenzo. “Conhecida a Apelação, o Recurso Adesivo, e, de ofício, a Remessa Necessária, deu-se provimento parcial a esta, provimento parcial ao Recurso Apelatório, e negou-se provimento ao Adesivo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 45) Apelação Cível nº. 0001868-85.2009.815.0751 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Bayeux. Apelante: Derval Gomes Golzio. Advogado(s): Gilvan Freire e outro. Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Advogada: Diana Angélica de Andrade Lins. “Rejeitadas a prejudicial de prescrição e a preliminar de ilegitimidade ativa, à unanimidade, no mérito, por igual votação, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 46) Remessa Necessária nº. 0034861-83.2010.815.2001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Maristela Barreto da Silva Advogada: Anna Carla Lopes Correia Lima. Promovida: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogado: Onildo Veloso Júnior. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Depois do voto do Relator dando provimento a Remessa, contra o voto do Revisor que lhe negava provimento, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 47) Apelação Cível nº. 0000657-98.2013.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz. Apelada: Rosiane Marques Ferreira. Advogado: José Luís Menêses de Queiroz. “Conhecida, de ofício, a Remessa, e a Apelação, negou-se- lhes provimento, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 48) Apelações Cíveis nº. 001076115.2013.815.0011 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante: Irailson de Araújo. Advogada: Patrícia Araújo Nunes. 02 Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado: Luís Felipe Nunes Araújo. Apelado(s): os mesmos. “Apelos providos parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 49) Apelação Cível nº. 0006225-27.2013.815.0571. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo. Apelante(s): Itaú Seguros S/A e outra. Advogado(s): Marília Albernaz Pinheiro de Carvalho e outros. Apelado: José Trajano de Araújo. Advogado: Bruno José de Melo Trajano. “Apelação provida, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 50) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0002773-04.2010.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Luiz Felipe Lima Lins. Apelada: Maria Aparecida de Araújo. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Recorrente:Maria Aparecida de Araújo. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Recorrido: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Luiz Felipe Lima Lins. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Conhecida a Remessa, de ofício, a Apelação e o Recurso Adesivo, depois do voto do Relator dando provimento parcial a Remessa e à Apelação, negando provimento ao Adesivo, contra o voto do Revisor, em parte, que negava provimento ao Apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 51) Apelação Cível nº. 0024915-81.2010.815.2003 Oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: Rostand Inácio dos Santos. Apelada: Inês Tavares da Silva. Advogado: Jailton Chaves da Silva. “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade, no mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao Apelo, nos termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 52) Apelação Cível nº. 0000565-23.2013.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz. Apelado: Ricardo da Silva Clementino. Advogado: José Luís Meneses de Queiroz. “Conhecidas a Apelação e, de ofício, a Remessa, deu-se- lhes provimento parcial, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 53) Remessa Necessária nº. 0006782-38.2012.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Promovente: João Paulo Medeiros de Mariz. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. 01 Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu seu Presidente. Advogada: Camila Ribeiro Dantas. 02 Promovido:Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Conhecida a Remessa, de ofício, a Apelação, depois do voto do Relator dando provimento parcial a ambos, contra o voto do Revisor, em parte, que negava provimento ao Apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 54) Apelação Cível nº. 0001233-13.2012.815.0521 Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelada: Maria Elizeuda de Oliveira Souza. Defensor: João Batista de Souza. “Apelação provida, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 55) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0044096-74.2010.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Celso Marcon. Apelada: Alessandra Hoffmann da Rosa Brum. Advogado: José Dias Neto. Recorrente:Alessandra Hoffmann da Rosa Brum. Advogado: José Dias Neto. Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Celso Marcon. “Negou-se provimento a Apelação e deu-se provimento parcial ao Recurso Adesivo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 56) Apelação Cível nº. 0019654-44.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Luis Artur Sabino de Oliveira. Apelado: João Belmino da Silva Filho. Advogado(s): Franciney José Lucena Bezerra e outra. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Depois do voto do Relator dando provimento a Remessa, contra o voto do Revisor que lhe negava provimento, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 57) Apelação Cível nº. 0806471-69.2004.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros. Apelada: Júlia Silva Laurentino. Advogado(s): Manoel Félix Neto e outros. “Apelação provida, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 58) Agravo de Instrumento nº. 2005063-90.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 01 Agravado: Município de Bayeux, representado por seu Prefeito. Advogado: não consta. 02 Agravado: Secretaria de Saúde do Município de Bayeux. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 59) Agravo de Instrumento nº. 2006982-17.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Ponto D Comunicação Ltda. Advogado(s): Fábio Ramos Trindade e outros. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 60) Agravo de Instrumento nº. 2006016-54.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca da Conceição. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Suênio Pompeu de Brito. Agravada: Maria de Fátima de Sousa. Advogado: João Batista de Siqueira. “Rejeitada a preliminar, á unanimidade, no mérito, por igual votação, deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 61) Agravo de Instrumento nº. 2006922-44.2014.815.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Santa Maria Transporte e Fretamento Ltda. Advogado: Lucenildo Felipe da Silva. Agravada: Tatianna Melo de Araújo. Advogado: Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 62) Agravo de Instrumento nº. 2001055-07.2013.815.0000 Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): SABEMI Seguradora S/A e outro. Advogado(s): Pablo Berger e outro. Agravado: Marcos Antônio Camelo. Advogado(s): Fernando Gondim Ribeiro Júnior e outra. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 63) Agravo de Instrumento nº. 200857059.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário Agravada: Cícera Rejane Tavares de Abreu. Advogado: João Bosco Dantas de Lima. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 64) Agravo de Instrumento nº. 2001829-37.2013.815.0000 Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Shangri-lá Educacional Ltda e outro. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravado: Antônio da Silva Pinheiro. Advogado: Izaías Marques Ferreira. “Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 65) Agravo de Instrumento nº. 2007258-48.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Suênio Pompeu de Brito. Agravado(s): Aerolando Alves Araruna e outra. Advogado: Ronildo Rodrigues Ramalho. “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 66) Agravo de Instrumento nº. 2000303-35.2013.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogada: Aluska Fabiola Amarante Diniz. Agravado(s): Valtércio Pereira da Silva e outros. Advogado: José Tiburtino de Oliveira. “Agravo de Instrumento provido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 67) Agravo de Instrumento nº. 200065323.2013.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravantes: Rita Ramalho Leal Alves e outro. Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário e outros. 01 Agravado: DETRAN/PB – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. 02 Agravado: DETRAN/RN – Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. “ Agravo de Instrumento provido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 68) Agravo de Instrumento nº. 2004364-02.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Sitecnet Informática Ltda. Advogado: Adair Borges Coutinho Neto. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Negou-se provimento ao Agravo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 69) Agravo de Instrumento nº. 000013618.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. Agravante: Câmara Municipal de Santo André, representada por seu Presidente. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza e outro. Agravado: João Batista Sales Noberto. Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira e outros. “Agravo de Instrumento provido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 70) Agravo de Instrumento nº. 2000493-95.2013.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogado(s):Marcos Edson de Aquino e outros. Agravada: Joselma Maria Brito da Silva. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara e outra. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 71) Agravo de Instrumento nº. 0100244-03.2013.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Cavalcanti Primo Veículos Ltda. Advogado(s): Delosmar Mendonça Júnior e outros. Agravado: Francisco Danniel de Souza Lucena. Advogado(s): Izaac Ferreira Costa e outros. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 72) Agravo de Instrumento nº. 200352914.2014.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Banco Banorte S/A. Advogada: Maria de Lourdes Sousa Vieira Gomes. Agravado(s): José Marcos de Souza da Silva e outro. Advogado: Leidson Meira e Farias. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 01) Embargos de Declaração nº. 0037580-04.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Eliane Delgado de Albuquerque. Advogado; José Tiburtino de Oliveira. Embargado: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Daniel Guedes de Araújo. “Acolheu-se os Aclaratórios, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 02) Agravo Interno nº. 2004320-80.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado: Damião Rodrigues de Oliveira. Defensor: Benedito de Andrade Santana. “Agravo Interno desprovido, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 03) Agravo Interno nº. 2004376-16.2014.815.0000. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Antônio Fernandes da Silva. Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos. Agravado: Dona Joanna Pães e Massas Ltda. Advogado: não consta. “Agravo Interno desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 04) Embargos de Declaração nº. 0002582-85.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira e outro. Embargada: Suely Laurindo Gomes. Advogado: Damião Guimarães Leite. “Embargos rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 05) Embargos de Declaração nº. 0000099-45.2011.815.0501. Oriundo da Vara Única da Comarca de São Mamede. Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto. Embargado: Espólio de Júlio Antônio do Nascimento. Advogado: não consta. “Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos integrativos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 06) Embargos de Declaração nº. 0003312-96.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira e outro. Embargada: Jucilene de Sousa Araújo. Advogado: Damião Guimarães Leite. “Embargos rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 07) Embargos de Declaração nº. 0004810-33.2012.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira e outro. Embargada: Maria do Amparo Bezerra de Lins. Advogado: Damião Guimarães Leite. “Embargos rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 08) Conflito Negativo de Competência Cível nº. 0017907-25.2011.815.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. “Conheceu-se do conflito declarandose competente o juízo suscitado, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 09) Agravo Interno nº. 2009846-28.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: CAGEPA – Companhia de Águe e Esgotos da Paraíba. Advogado: Alisson Carlos Vitalino. Agravado(s): Valtércio Pereira da Silva e outros. Advogado: José Tiburtino de Oliveira. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 10) Agravo Interno nº. 0001075-07.2013.815.0461. Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Agravante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravada: Flavianne Melo Rodrigues da Silva. Advogado: Cleidísio Henrique da Cruz. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 11) Agravo Interno nº. 003048505.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Embargada: Maria de Lourdes Brito Aranha. Defensor Pùblico: Paulo Fernando Torreão. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 12) Agravo Interno nº. 0001163-49.2010.815.0041. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto. Agravada: Deisy Feitosa Leal Freire – ME e outros. Advogado(s): Karina Aglio Amorim Marques e outros. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 13) Agravo Interno nº. 2003082-26.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravantes: S. M. da S. P. e outros, representados por sua Genitora, Sheila Maria da Silva. Advogado: Humberto de Sousa Félix. Agravado: João Paulino Batista Filho. Advogado: não consta. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO 25 MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 14) Agravo Interno nº. 0006469-89.2010.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Júnior. Agravado: Antônio Ronaldo Pereira Marques. Advogado: José Dinart Freire de Lima. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 15) Agravo Interno nº. 0019698-53.2009.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho e outros. Agravada: Tânia Maria Coura. Advogado(s);: Raimundo Lázaro dos Anjos e outros. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 16) Agravo Interno nº. 0016733-34.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Unibanco AIG Seguros S/A. Advogado: Rostand Inácio dos Santos. Agravado: Flávio José Marcelino Remígio Júnior. Advogada: Ruth Maria Lucas Fernandes. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 17) Agravo Interno nº. 0001511-03.2012.815.0751 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: Banco Honda S/A. Advogado(s): Adriana Katrim de Souza Toledo e outro. Agravado: Márcio Dantas de Santana. Advogado(s): Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos e outros. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 18) Embargos de Declaração nº. 2004118-06.2014.815.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargantes: Francisco Tito Luiz Filho e outros. Advogado: Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro e outros. Embargado: PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro. Advogado(s): Edward Johson Gonçalves de Abrantes e outros. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 19) Embargos de Declaração nº. 2000823-92.2013.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: DETRAN/PB – Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba, representada por seu Diretor Superintendente. Advogada: Hyanara Torres Tavares de Souza. Embargada: Maria de Fátima de Melo Barros. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. “ Embargos declaratórios acolhidos parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 20) Embargos de Declaração nº. 0020857-80.2006.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Hotel Cajú Express Ltda. Advogado: Márcio Maranhão Brasilino da Silva. Embargado: José Pinto Neto. Advogada: Zilma de Vasconcelos Barros. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado em face do impedimento do Dr. Miguel de Britto Lyra Filho.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 21) Embargos de Declaração nº. 0077773-27.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargantes: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho e outros. Embargada: Célia Maria Morais Hein. Defensor Público: Manfredo Estevam Rosenstock. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 22) Embargos de Declaração nº. 0071724-67.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Marivaldo Gomes da Silva. Advogado: Francisco de Andrade Carneiro Neto. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 23) Agravo Interno nº. 0014936-52.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravada: Maria do Carmo Pereira Donato. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 24) Agravo Interno nº. 0002875-89.2011.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Francisco Pereira da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado: Antônio Carlos de Lima Campos. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 25) Agravo Interno nº. 0022005-38.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Marília Albernaz Pinheiro de Carvalho e outro. Agravado: Josinaldo Belo. Advogado: Mário Félix de Menezes. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 26) Agravo Interno nº. 0085153-04.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Helena Paulo de Sousa. Advogada(s): Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 27) Agravo Interno nº. 000602022.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Ediana de Araújo Lima. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogada: Danubya Pereira de Medeiros. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 28) Agravo Interno nº. 0037763-77.2008.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Oliveira Filho. Agravado: José Maia. Defensora Pública: Terezinha Alves Andrade de Moura. “ Negouse provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 29) Agravo Interno nº. 0008168-13.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravada: Maria das Graças Neves Vieira. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 30) Agravo Interno nº. 0034438-41.2001.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado: Antônio Paulo da Silva. Advogado: não consta. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 31) Agravo Interno nº. 0002565-22.2014.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. Agravado: Irisvaldo de Souza Lima. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 32) Agravo Interno nº. 0025831-72.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravado: Alisson Pablo de Lacerda. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 33) Agravo Interno nº. 0048839-93.2011.815.2001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho e outros. Agravado: Renato Guimarães Almeida. Advogada: Priscila Coutinho Ferreira. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 34) Agravo Interno nº. 0000178-26.2011.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Wenia Lima de Sousa. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. Agravado: Município de Sousa, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Jácome e Silva. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 35) Agravo Interno nº. 0004995-71.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Édson Correia Martins. Advogado: Damião Guimarães Leite. Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 36) Agravo Interno nº. 0001733-65.2011.815.0731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Advogada: Tânia Vainsencher. Agravada: Cláudia Nascimento de Mendonça. Advogado: Carlos Neves Dantas Freire. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 37) Agravo Interno nº. 0018371-34.2013.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravada: Bernadete de Queiroz Barbosa. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. “ Negouse provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 38) Agravo Interno nº. 0027031-85.2011.815.0011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Agravada: Carmelita Leite de Souza. Advogado: Sergivaldo Cobel da Silva. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 39) Agravo Interno nº. 000037790.2011.815.0551. Oriundo da Vara Única da Comarca de Remígio. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida de Vasconcelos. Agravada: Edilene Granjeiro da Silva. Defensor Público: Décio Geovânio da Silva. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 40) Agravo Interno nº. 0018711-51.2008.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogado: Celso 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Marcon. Agravado: Diego Araújo da Silva. Advogado: Paulo Sérgio Cunha de Azevedo. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 41) Embargos de Declaração nº. 0001443-23.2013.815.0491 Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Embargante: Eliete Jácome de Lima. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado:Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 42) Embargos de Declaração nº. 0035247.11.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Santana e Ribeiro Ltda. Advogado: Fábio Firmino de Araújo. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ariano Wanderley da Nóbrega Carvalho de Vasconcelos. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Presidente em Exercício da Quarta Câmara Especializada Cível DrA. JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES Procuradora de Justiça RAQUEL LINS DE ALBUQUERQUE Assessora da Quarta Câmara Especializada Cível ATA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014(DOIS MIL E QUATORZE). A Sessão foi presidida pelo Exmo. Des Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Estiveram presentes, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Marcos Coelho de Salles, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Gustavo Leite Urquiza, e o Exmo. Juiz Convocado Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão e o Exmo. Juiz Convocado Dr. Ricardo Vital de Almeida (para composição do quorum). O “parquet” foi representado pela Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes, Procuradora de Justiça. Secretariou os trabalhos a Assessora da 4ª Câmara Especializada Cível, Raquel Lins de Albuquerque. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, lida e aprovada sem restrições a ATA da Sessão anterior. Em prosseguimento, foi apresentada e apreciada aos demais pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados. Os processos apreciados na pauta de julgamento, cuja a revisão são do Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, foram ratificados, nesta oportunidade, pelo Exmo. Juiz Convocado o Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão. PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMO. DR.MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 01) Apelações Cíveis e Recurso Adesivo nº. 0809801-74.2004.815.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos e outros. 02 Apelante: Cléris de Oliveira Dias. Advogado: Paulo Américo Maia de Vasconcelos. 01 Apelado(s): os mesmos. 02 Apelado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Tânia Vainsencher e outros. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Depois do voto do Relator dando provimento parcial á Apelação e provendo o Recurso Adesivo, pediu vista o Dr. Gustavo Leite Urquiza, Dr. Miguel de Britto Lyra aguarda. Fez sustentação oral o pela Apelada e Autora do Recurso Adesivo o Dr. Paulo Américo Maia de Vasconcelos.” Cota: Sessão do dia 23.092014 “Autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 02) Remessa Necessária nº. 0034861-83.2010.815.2001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Maristela Barreto da Silva Advogada: Anna Carla Lopes Correia Lima. Promovida: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogado: Onildo Veloso Júnior. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Depois do voto do Relator dando provimento a Remessa, contra o voto do Revisor que lhe negava provimento, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.” Cota: Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado em face da ausência justificada do Autor do pedido de vista.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 03) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0002773-04.2010.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Luiz Felipe Lima Lins. Apelada: Maria Aparecida de Araújo. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Recorrente:Maria Aparecida de Araújo. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Recorrido: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Luiz Felipe Lima Lins. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Conhecida a Remessa, de ofício, a Apelação e o Recurso Adesivo, depois do voto do Relator dando provimento parcial a Remessa e à Apelação, negando provimento ao Adesivo, contra o voto do Revisor, em parte, que negava provimento ao Apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. Cota: Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado em face da ausência justificada do Autor do pedido de vista.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 04) Remessa Necessária nº. 0006782-38.2012.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Promovente: João Paulo Medeiros de Mariz. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. 01 Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu seu Presidente. Advogada: Camila Ribeiro Dantas. 02 Promovido:Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Conhecida a Remessa, de ofício, a Apelação, depois do voto do Relator dando provimento parcial a ambos, contra o voto do Revisor, em parte, que negava provimento ao Apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.” Cota: Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado em face da ausência justificada do Autor do pedido de vista.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 05) Apelação Cível nº. 0019654-44.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Luis Artur Sabino de Oliveira. Apelado: João Belmino da Silva Filho. Advogado(s): Franciney José Lucena Bezerra e outra. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Depois do voto do Relator dando provimento a Remessa, contra o voto do Revisor que lhe negava provimento, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.” Cota: Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado em face da ausência justificada do Autor do pedido de vista.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 06) Embargos de Declaração nº. 0001213-15.2009.815.0331 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro e outra. Embargada: Maria do Socorro Souza Marques e outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandim e outros. Cota: Sessão dia 09.09.2014 “Após o voto do Relator rejeitando os Embargos com aplicação de multa, pediu vista o Des. Frederico Coutinho, o Des. Miguel de Britto Lyra Filho aguarda.” Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.” Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 07) Agravo de Instrumento nº. 2005063-90.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 01 Agravado: Município de Bayeux, representado por seu Prefeito. Advogado: não consta. 02 Agravado: Secretaria de Saúde do Município de Bayeux. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado por indicação do Relator”. “ Recurso provido parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 08) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº. 000420405.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. 01 Apelante: Maria de Fátima Vieira. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. 02 Apelante: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Walber Rodrigues Mota e outro. Apelado(s): os mesmos. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 09) Apelação Cível nº. 004697605.2011.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Maria José Martiniano de Amorim. Advogado(s): Maxwell da Silva Araújo e outro. Apelada: Jaqueiras Incorporações Ltda. Advogado: Clóvis Anagê Novais de Araújo Filho. Cota: Sessão do dia 16.09.2014 “Indeferido o pedido de Retirado de pauta. Adiado por indicação do Relator”. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 10) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0001151-60.2013.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Rosilene Raimundo da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 11) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0001784-08.2012.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Márcia Santana da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator.” Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 12) Embargos de Declaração nº. 2002267-63.2013.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: SINSDER – Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba. Advogado: Fábio Ramos Trindade. Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Cota: Sessão dia 04.09.2014 “Adiado por indicação do Relator.” Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado por indicação do Relator.” “Embargos acolhidos com efeitos meramente integrativos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 13) Embargos de Declaração nº. 0020857-80.2006.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Hotel Cajú Express Ltda. Advogado: Márcio Maranhão Brasilino da Silva. Embargado: José Pinto Neto. Advogada: Zilma de Vasconcelos Barros. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado em face do impedimento do Dr. Miguel de Britto Lyra Filho.” “Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 14) Remessa Oficial nº. 0000980-29.2012.815.0261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Promovente: Expedita Maria de Araújo. Advogado: Paulo César Conserva. Promovido: Município de Igaracy, representado por seu Prefeito. Advogada: Avany Medeiros da Silva. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 15) Apelação Cível nº. 0037546-58.2013.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da de Família da Comarca da Capital. Apelante: Maria do Socorro Maia. Advogado: Martinho Carneiro Bastos. Apelado: José Carlos Farias de Barros. Advogado: Almir Fernandes da Silva. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 16) Remessa Oficial nº. 0000463-78.2012.815.0631 Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. Promovente: Valdilene Maria Cavalcante da Silva. Advogado: Damião Guimarães Leite. Promovido: Município de Tenório, representado por seu Prefeito. Advogado: José Neto Freire Rangel. “ Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 17) Apelação Cível nº. 0000658-40.2003.815.0191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Apelante: Damião Zelo de Gouveia Neto. Advogado(s): Thélio Farias e outros. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 18) Apelação Cível nº. 0003795-50.2009.815.0181. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Vera Lúcia Silveira Marques. Advogado: João de Assis Silveira Marques. Apelada: Taciana das Neves da Conceição e outro. Advogado(s): Anna Karina Martins S. Reis e outros. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 19) Recurso Oficial nº. 0097649-65.2012.815.2001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: M. E. P. G, representada por sua Genitora, Tânia Elisabeth de Sousa Pereira. Advogado: Natalício Emmanuel Quintella Lima. Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência representado por seu Procurador Yuri Simpson Lobato e outros. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 20) Apelação Cível nº. 0001723-94-2011.815.0351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Itaú Seguros S/A. Advogado: Rostand Inácio dos Santos. Apelado: Antônio Henrique Baldim. Advogado: José Alves da Silva Neto. “Rejeitada a preliminar, no mérito, desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 21) Apelação Cível nº. 000642043.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelantes: Milena Ramos Travassos Barbosa e outro. Advogado: Herlon Max Lucena Barbosa. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogada: Lysanka dos Santos Xavier. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 22) Apelação Cível nº. 0004957-48.2011.815.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Carmelita Matias de Oliveira Silva. Advogado: Américo Gomes de Almeida. Apelado: BANIF - Banco Internacional do Funchal Brasil S/A. Advogado: Francisco Gomes Coelho. “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 23) Remessa Necessária nº. 0039380-04.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Eliane Veira Macedo. Advogada: Anna Carla Lopes Correia Lima. Promovida: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu seu Presidente. Advogado: Carlos Dantas. Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por falta de quorum”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 24) Remessa Oficial e Apelações Cíveis nº. 0002916-84.2011.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. 01 Apelante: Tiago Gadelha Xavier Pamplona. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. 02 Apelante: Município de Sousa, representado por seu Procurador, Theófilo Danilo Pereira Vieira. Apelado(s): os mesmos. Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 25) Apelação Cível nº. 0098233-35.2012.815.2001 Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto . Apelado(s): Elaine Cristina de Carvalho Ribeiro Silva e outro. Advogada: Christinne Ramalho Brilhante . “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 26) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0001553-78.2013.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Município de Cabedelo, representado por seu Procurador, Thiago Giullio de Sales Germoglio. Apelada: Nadja Duarte de Melo Gadelha. Advogado: Expedito Leite da Silva Filho. “Negou-se provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime”. Fez sustentação oral Dr. Arthur Nóbrega pelo Apelante. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 27) Apelação Cível nº. 0001454-08.2011.815.0981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante: Município de Queimadas, representado por seu Prefeito. Advogado: Kleyber Thiago Trovão Eulálio. Apelada: Suzane de Albuquerque Barbosa. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. “Conhecida a Apelação e de ofício a Remessa Oficial, para dar-lhes provimento parcial, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 28) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0038796-97.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor da Rosalmeida Dantas. Apelada: Leda Maria do Nascimento Varela. Defensora Pública: Maria de Fátima Leite Ferreira. “Rejeitadas as preliminares, negou-se provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 29) Apelação Cível nº. 0119830-60.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante: Simone de Fátima Rodrigues da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Espólio de Dalton Falcão Sampaio. Advogado: não consta. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): 0EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 30) Apelação Cível nº. 0000574-22.2012.815.0321. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Apelante: BV Financeira S/A. Advogada(s): Jullyanna Karlla Viegas Albino e outra. Apelado: Joácio Alves da Nóbrega. Advogado: Rodrigo Morais Matos. “Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 31) Apelação Cível nº. 0000994-50.2011.815.0551. Oriundo da Vara Única da Comarca de Remígio. Apelante: Geraldo da Silva. Advogado(s): Moizaniel Vitório da Silva e outro. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, p ara substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 32) Apelação Cível nº. 0022184-55.2009.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Rádio FM O Norte Ltda. Advogado: Guilherme Furtado Montenegro. Apelado: Genildo Caetano de Araújo. Advogado: José Paulo de Oliveira. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 33) Apelação Cível nº. 0006301-87.2010.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva. Apelado: Jobenil Francisco dos Santos. Advogado: Manoel Félix Neto. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 34) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0010509-80.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado: Fabrício Lemos Gaudêncio Nóbrega. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. “Rejeitadas as DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 preliminares, negou-se provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 35) Apelação Cível nº. 0000885-59.2010.815.0781. Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante: Márcia Maristela dos Santos Azevedo. Advogado: Roseno de Lima Sousa. Apelado: Município de Barra de Santa Rosa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Lucélia Dias Medeiros de Azevedo e outros. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 36) Apelação Cível nº. 0004977-57.2013.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Edvan Morais da Silva. Advogado: Vital Bezerra Lopes. Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 37) Apelação Cível nº. 0068610-23.2012.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Imobiliária RC Imóveis Ltda. Advogado(s): André Ferraz de Moura e outro. Apelado: Miguel Dirceu Tortorello Filho. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia e outro. “ Recurso provido parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 38) Apelações Cíveis e Recurso Adesivo nº. 0000196-41.2010.815.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva. 02 Apelante: Carlos Alberto Batista da Silva. Advogado(s): Glauco Antônio de Azevedo Morais e outros. Recorrente: Carlos Alberto Batista da Silva. Advogado(s): Glauco Antônio de Azevedo Morais e outros. Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva. “Não se conheceu do Agravo Retido, deu-se provimento ao Apelo da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, negou-se provimento ao Adesivo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 39) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº. 0000282-35.2013.815.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. 01 Apelante: Município de Pilõezinhos, representado por seu Prefeito. Advogado: Anaximandro de Albuquerque Siqueira Sousa. 02 Apelante: Francicleya Constantino de Almeida. Advogado: Cláudio Galdino da Cunha. Apelado(s): os mesmos. “Rejeitadas as preliminares, desproveu-se a Remessa e o Apelo do Réu e proveu-se o Apelo Autoral, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 40) Apelação Cível nº. 2006045-07.2014.815.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e Luis Carlos Laurenço. 02 Apelante: Banco Banorte S/A. Advogada: Maria de Lourdes S. V. Gomes. Apelado: Edvaldo Leite Júnior. Advogado: Francisco Bezerra de Carvalho Júnior. Cota: Sessão dia “Retirado de pauta melhor tramitação.” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 41) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0037551-51.2011.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado: André Leandro de Carvalho Lemes. Apelada: Stephanye Santiago de Sousa Ramos. Defensora Pública: Maria Madalena Abrantes Silva. Cota: Sessão do dia 23.09.2014“ Adiado para melhor publicação”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 42) Apelação Cível nº. 0001945-24.2012.815.0611. Oriundo da Vara Única da Comarca de Mari. Apelante: Geruza Vicência Benedito. Advogado: Damião Guimarães Leite. Apelado: Município de Mari, representado por seu Prefeito. Advogado: Erica Alves Montenegro. “ Recurso provido parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 43) Apelação Cível nº. 0000591-65.2012.815.0351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Maria Verônica Alves de Souza Constantino. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Sapé, representado por seu Procurador, Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 44) Apelação Cível nº. 0025615-63.2010.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Terezinha Ernestino de Melo Ferraz. Advogado: Emerson Neves de Siqueira.Apelado: Banco Dibens S/A. Advogado: Nelson Paschoalotto. “ Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 45) Apelação Cível nº. 0001731-68.2011.815.0061. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araruna. Apelante: Maria Gorette dos Santos Lima. Advogado(s): Julianna Erika Pessoa de Araújo e outro. Apelado: Município de Tacima, representado por seu Prefeito. Advogada: Elyene de Carvalho Costa. “Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 46) Apelação Cível nº. 0000265-05.2013.815.0761. Oriundo da Vara Única da Comarca de Gurinhém. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Apelado: Luiz Carlos da Silva. Advogado: Marcel Vasconcelos Lima. “ Recurso provido parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 47) Apelação Cível nº. 0024244-83.2011.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Telefônica Brasil S/A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho. Apelada: Aldenise Melo de Vasconcelos. Advogada: Suellen Menezes da Costa. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 48) Apelação Cível nº. 0015926-48.2010.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado: Giovanni Bosco Dantas de Medeiros. Apelada: Maria Rocha Tomaz. Advogado(s): Aníbal Bruno Montenegro Arruda. “Desproveu-se o Agravo Retido e à Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 49) Apelação Cível nº. 0025465-04.2011.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogada: Elísia Helena de Melo Martini. Apelada: Maria Juliana Barbosa de Miranda. Advogado: Antônio José Ramos Xavier. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 50) Apelação Cível nº. 0017702-93.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Explosão Som, Luz, Palco e Eventos. Advogado: Raul Magnus Fava. Apelado: Harman da Amazônia Indústria Eletrônica e Participações Ltda. Advogada: Fernanda Ingrid de Oliveira Pessoa. “Rejeitada a preliminar, no mérito, desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 51) Apelação Cível nº. 0078782-24.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado: Paulo Guedes Pereira. Apelada: Evanise de Fátima Queiroga Câmara. Advogada(s): Juliana Freitas de Carvalho Lacerda e outra. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 52) Apelação Cível nº. 0124599-67.2012.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Renacar Automóveis Ltda. Advogado(s): George Ventura Morais e outro. Apelada: Maria Virgínia Pereira de Araújo. Advogado: Joelbeer Christhian Barbosa Amorim. “Rejeitou-se a denunciação a lide e desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 53) Apelação Cível nº. 0020645-83.2011.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s) Elísia Helena de Melo Martini e outra. Apelado: Alexandre Batista da Silva. Advogado: Valter de Melo. “Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição 27 limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 54) Apelação Cível nº. 0015927-96.2011.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Allana Anjos Coutinho. Advogado: José Alexandre Soares da Silva. Apelado: CDL/DF – Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal. Advogada: Andrezza Melo de Almeida. “ Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 55) Apelação Cível nº. 0015951-90.2012.815.0011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Marcelo da Costa Campos. Advogado: José Ulisses de Lyra Júnior. Apelada: Banco Bradesco S/A. Advogado: não consta. “ Acolheu-se a preliminar, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 56) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0000224-32.2013.815.0181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Procurador, Jáder Soares Pimentel.. Apelado: Almir Carlos da Silva. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara e outra. “Desproveu-se os Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 57) Apelação Cível nº. 0002064-50.2012.815.0751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Francisco da Costa Bernardo. Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Apelado: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Luiz Felipe Nunes Araújo e outros. “ Deuse provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 59) Apelação Cível nº. 0003491-51.2009.815.0181. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Banco Santander Brasil S/ A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Apelado: Luciano Galdino da Costa. Advogado: Danilo Cazé Braga da Costa Silva. “ Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 60) Apelação Cível nº. 0025491-36.2010.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogada: Elísia Helena de Melo Martini. Apelado: Carlos Eduardo Marques da Silva. Advogado: Fábio Almeida de Almeida. “ Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 61) Apelação Cível nº. 000872080.2010.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado: Celso Marcon. Apelada: Marina de Lima Silva. Advogado(s): Marcial Duarte de Sá Filho e outro. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 62) Apelação Cível nº. 000016669.2013.815.0491. Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Apelante: Maria Katharina Mendes Roseno. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida e outra. “ Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 63) Agravo de Instrumento nº. 2005180-81.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: JP Comércio de Combustível Ltda. Advogada: Rafaela Vieira Gomes. Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Thaciano Rodrigues de Azevedo. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 64) Agravo de Instrumento nº. 0000130-11.2014.815.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Eliana Azevedo Silva, representado por seu Procurador, Ricardo Coutinho Silva. Advogada: Edineuza de Lourdes Braz. 01 Agravado: Graciosa Optical Ltda. Advogado: Tupinambá de Paiva Carvalho. 02 Agravado: Joaquim Santiago Filho. Advogada: Patrícia Kellis Gomes Borges. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 65) Agravo de Instrumento nº. 2000501-72.2013.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Henrique Caldas Chame. Advogada: Giordana Meira de Brito. Agravado: Victor Hugo Abrantes Leite Caldas Chame. Advogado: Fabrício Abrantes de Oliveira. “Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 66) Agravo de Instrumento nº. 2005414-63.2014.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado: William José Melo Chaves. Advogado: José Josevá Leite Júnior. “ Não conheceu-se da preliminar e desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 67) Agravo de Instrumento nº. 2001382-49.2013.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Teixeira. Agravante: Zélia Maria Leite. Advogado: Edgar Smith Neto. Agravado: Banco BV Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Luís Felipe Nunes Araújo. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 68) Agravo de Instrumento nº. 2004902-80.2014.815.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: George Ramalho Barbosa. Advogado(s): Eduardo Ruiz Pinto e outro. Agravado: Exponencial Engenharia Ltda. Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho e outro. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 69) Agravo de Instrumento nº. 200129933.2013.815.0000 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Renato Bartz Nogueira Homss – ME. Advogado: Rodrigo Carvalho. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 70) Agravo de Instrumento nº. 2004556-32.2014.815.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Maria Oletriz de Lima Filgueira. Advogado: Daniel Brunno de Melo e Sousa. Agravado: Banco do Brasil S/A. Advogada(s): Louise Rainer Pereira Gionédis e outra. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 71) Agravo de Instrumento nº. 200117028.2013.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Geraldo Mazelo Galdino Campos e outra. Advogada: Lybia Maria Rodrigues dos Santos Marinho. Agravado(s): Adefácio de Abreu Moreira e outros. Advogado(s): Anna Millena Guedes de Alcântara e outros. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 72) Agravo de Instrumento nº. 2005419-85.2014.815.0000 Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. Agravante: CAPEMISA – Seguradora de Vida e Previdência. S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos e outros. 01 Agravada: Teresinha Pereira da Silva. Advogado: José Gláucio Souza da Costa. 02 Agravada: Luciana Barbosa de Sales Monteiro. Advogado: Rinaldo Barbosa de Melo. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 73) Agravo de Instrumento nº. 2007057-56.2014.815.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Thyago Luis Barreto Mendes Braga. Agravada: Rayni Fernanda Gomes da Silva. Advogado: Daniel Braga de Sá Costa. Cota: Sessão dia 23.09.2014 “Arguida questão de ordem a respeito da inexistência dos efeitos da suspensividade em relação ao Estado da Paraíba, o que foi acolhida unanimemente, determinou-se oficiar ao juízo de origem informando-se que tal efeito não se aplica ao Estado da Paraíba e após o voto do Relator acolhendo a preliminar de ilegitimidade do Município de João Pessoa, pediu vista o Des. Frederico Coutinho, aguarda Dr. Miguel de Britto de Lyra Filho.” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 74) Agravo de Instrumento nº. 0000051-32.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Agravado: José Gurjão Filho. Advogado: não consta. “ Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 75) Agravo de Instrumento nº. 2004582-30.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Agravante: José Rubens de Medeiros Batista. Advogado: Filipe Araújo Reul. Agravado: Telexfree Inc Ympactus Comercial S/A. Advogado: Horst Fuchs. “ Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 76) Agravo de Instrumento nº. 2001996-54.2013.815.0000 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante: RR Agropecuária e Investimentos Imobiliários e Comercial de Alimentos EJC Ltda. Advogado(s): André Luis Cavalcanti Cabral e outros. Agravado: Thiago José Amorim do Nascimento. Advogado(s): José Flor do Nascimento Neto Segundo e outro. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 77) Agravo de Instrumento nº. 2004648-10.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Boqueirão. Agravante: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior e outros. Agravado: Vanilson Braz de Albuquerque. Advogado(s): Diana Cristina Cordeiro de Araújo e outros. “Deu-se provimento ao Agravo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 78) Agravo de Instrumento nº. 200489066.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Agravado: Fernando Gomes da Rocha Filho. Advogado(s): Laiana Araújo da Rocha e outro. Interessado(s): L. A. da R. e outro, representados pela sua Genitora Joelma Araújo de Farias. Defensora: Maria das Graças F. de Morais. Cota: Sessão dia 23.09.2014 “Retirado de pauta para melhor tramitação “. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 79) Agravo de Instrumento nº. 2004766-83.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Itaú Unibanco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravado: Teófanes de Albuquerque Viana. Advogado: Tânio Abílio de Albuquerque Viana. “ Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 80) Agravo de Instrumento nº. 2002846-74.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Belém. Agravante: Município de Belém, representado por seu Procurador Marcus Freire. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 81) Agravo de Instrumento nº. 2002895-18.2014.815.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira. Agravado: SANCCOL- Saneamento, Construção e Comércio Ltda. Advogado: Fabrício Montenegro de Morais. “Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, para aplicar o efeito translativo recursal e extinguir o processo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 82) Agravo de Instrumento nº. 2001987-92.2013.815.0000 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Mariama Trigueiro Maia.Advogado: Marcus Antônio Lucena Nogueira. Agravado(s): SCOPEL SPE-08 Empreendimentos Imobiliários e Q3 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Bruno Bergmanhs e outros. “ Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 83) Agravo de Instrumento nº. 2007386-68.2014.815.0000 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio José Costa de Lacerda. Agravada: Sara Maria Francisca Medeiros Cabral. Advogado: não consta. “ Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 84) Agravo de Instrumento nº. 0100056-60.2007.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 01 Agravado: Otávio Gomes de Araújo. Defensor Público: Manfredo Estevam Rosenstock. 02 Agravado: Sebastião Nestor Abrantes Sarmento. Advogado: José Caetano de Oliveira. 03 Agravado: Grace de Araújo Pires Gadelha. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira e outros. 04 Agravado: Ivete Lacerda Almeida. Defensor Público: Manfredo Estevam Rosenstock. 05 Agravado: Arland de Souza Lopes. Advogado: Thiana Silva de Oliveira Souza. 06 Agravado: Rita de Cássia Andrade Guedes. Advogada: em causa própria. 07 Agravado: Jonica Marques Coura Aragão. Advogado: em causa própria. “Rejeitada a preliminar, deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 01) Agravo Interno nº. 0020589-84.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sancha Maria Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar. Agravado: Gean Luciano Melo de Menezes. Advogado: Franciney José Lucena Bezerra. Cota: Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado o julgamento em face do Des. Romero encontrar-se no exercício da Presidência.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 02) Embargos de Declaração nº. 0003127-02.2012.815.0981 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A Advogado(s): Rostand Inácio da Silva. Embargada: A . B. G. P. representada por sua Genitora, Angélica Gomes. Advogado(s): Janduí Barbosa de Andrade e outros. Cota: Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado o julgamento em face do Des. Romero encontrar-se no exercício da Presidência.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 03) Conflito Negativo de Competência Cível nº. 0905775-65.2009.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital.Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Sucessões da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. “Declarou-se o Juizo Suscitado, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 04) Agravo Interno nº. 0004078-21.2004.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado: Neuzelito Cavalcanti Sobral. Agravado: Center Freio Comércio e Representações Ltda. Advogado(s): Glauco Antônio de Azevedo Morais e outra. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 05) Agravo Interno nº. 0028986-69.2009.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. Embargados: Haroldo José Ladislau Viana e outros. Advogado: José Claudemy Tavares Soares. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 06) Agravo Interno nº. 0027532-73.2010.815.0011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Embargada: Deize Maria Almeida Ferreira. Defensora: Gizelda Gonzaga de Moraes. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 07) Agravo Interno nº. 0001315-54.2011.815.0141. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé Rocha. Agravante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representada por seu Procurador Federal, Ricardo Ney de Farias Ximenes. Embargado: João Alves de Lima. Advogado: Salomão Ferreira da Silva. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 08) Agravo Interno nº. 2006041-67.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante: Banco Santander Brasil S/A. Advogado: Celso Marcon. Embargado: Alternativa Mercadológica Atacadista de Produtos Ltda. Advogado: Antônio Anízio Neto. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 09) Agravo Interno nº. 0000626-24.2009.815.0741. Oriundo da Vara Única da Comarca de Boqueirão. Agravante: Marconi Leal Eulálio. Advogado(s): Arthur Monteiro Lins Fialho e outros. Embargado: Banco do Brasil S/A. Advogada: Patrícia de Carvalho Cavalcanti. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 10) Agravo Interno nº. 0118071-61.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca de Capital. Agravante: Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outro. Agravado: José Pires Rodrigues. Advogado: José Pires Rodrigues Filho. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 11) Agravo Interno nº. 0001960-94.2012.815.0351 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante: Josenilda Fernandes dos Santos. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Sapé, representado por seu Prefeito. Advogada: Clarissa Pereira Leite. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 12) Agravo Interno nº. 2010969-61.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado: Califórnia Calçados Ltda. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 13) Agravo Interno nº. 0000047-30.2012.815.0011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Maria da Guia Gomes Falcão e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Júnior. Agravado: Federal Seguros S/A. dvogado(s): Rosângela Dias Guerreiro e outros. Cota: Sessão do dia 23.09.2014“Após o voto do Relator rejeitando a preliminar, de forma unânime, no mérito, negava provimento ao Recurso, pediu vista por antecipação o Des. Frederico Coutinho, aguarda o Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão.” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 14) Agravo Interno nº. 001949409.2009.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Paggo Administradora de Crédito Ltda. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravado: Alexandre Nogueira Bonfim. Advogado: Fernando Antônio Pequeno Tejo. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 15) Agravo Interno nº. 0037936-67.2009.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravada: Luzinete Soares dos Santos. Advogada: Francisca Lopes Leite Duarte. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 16) Agravo Interno nº. 0069303-07.2012.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: José Pereira Marques Filho. Advogado: Wilson Furtado Roberto. Agravado: Agora Imobiliária - Century 21. Advogado: não consta. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 17) Agravo Interno nº. 0002357-87.2011.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado: Guilherme Marconi de Castro. Advogado: Francisco de Andrade Carneiro Neto. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 18) Agravo Interno nº. 2006131-75.2014.815.0000 Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante: Miguel Antônio Saldanha. Advogado(s): Mário Gomes de Araújo Júnior e outra. Agravado: CAPEMI – Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios. Advogado(s): Walter de Agra Júinior e outra. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 19) Agravo Interno nº. 0087195-26.2012.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogada: Elísia Helena de Melo Martini. Agravado: Josemildo Hortêncio de Morais. Advogado: Heratóstenes Santos de Oliveira. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 20) Agravo Interno nº. 2010833-64.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Agravado: G. N. M, representado por sua Genitora, Ana Maria Nóbrega Moreno. Advogado: Karoline da Silva Costa. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 21) Agravo Interno nº. 0000919-21.2012.815.0601. Oriundo da Vara Única da Comarca de Belém. Agravante: Terezinha Borges de Lima Sobrinho. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Belém, representado por seu Prefeito. Advogado: Marcus Freire. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 22) Agravo Interno nº. 2007048-94.2014.815.0000. Oriundo da Vara da Comarca de Areia. Agravante: Kelly Lívia de Melo Hermenegildo. Defensor: Manfredo Estevam Rosenstock. Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil S/A. Advogado(s): Celso de Faria Monteiro e outros. “ Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 23) Agravo Interno nº. 0018705-54.2009.815.2001 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Tânia Vainsencher e outros. Agravada: Maria de Fátima Barreto Nogueira. Advogado: Robson de Paula Maia. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 24) Agravo Interno nº. 0066470-16.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado: Marcone Menezes Ferrer. Defensora Pública: Terezinha Alves Andrade de Moura. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 25) Agravo Interno nº. 2004067-92.2014.815.0000 Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado: Josafá de Lira Leal. Advogado: Fábio Severiano do Nascimento. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 26) Agravo Interno nº. 0001498-35.2011.815.0461. Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Agravante: Itaú Seguros S/A. Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Agravado: Edson Carlos Ferreira dos Santos. Advogado: José Liesse Silva. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 27) Agravo Interno nº. 0039946-16.2011.815.2001 Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Gilvanete Francisca de Pontes. Advogada: Ana Priscila Alves de Queiroz. Agravado: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Leidson Flamarion Torres Matos e outros. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 28) Embargos de Declaração nº. 0000123-94.2012.815.0321. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Embargante: Município de Santa Luzia, representado por seu Prefeito. Advogada: Sharmilla Elpídio de Siqueira. Embargada: Maria Suelly da Nóbrega Machado. Advogado: Damião Guimarães Leite. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 29) Embargos de Declaração nº. 2007271-47.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Thyago Luís Barreto Mendes Braga. Embargada: Jéssica Mendonça Lyra. Advogado: Antônio Anízio Neto. “ Embargos rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 30) Embargos de Declaração nº. 0001151-46.2005.815.0191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Embargante: Damião Zelo de Gouveia Neto. Advogado(s): Thélio Farias e outros. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota: Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado o julgamento em face do Des. Romero encontrar-se no exercício da Presidência.” QUESTÃO DE ORDEM POSTA EM MESA: RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. Questão de Ordem na Apelação Cível nº. 0000157-10.2013.815.0491 Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Apelante: Edriana Alves de Freitas. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. “Rejeitar a preliminar de não conhecimento do Apelo e prover parcialmente o Recurso.” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. Questão de Ordem na Apelação Cível nº. 0000164-02.2013.815.0491 Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Apelante: Antônia Elizabeth Morais Pinheiro Queiroga. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. “Rejeitar a preliminar de não conhecimento do Apelo e prover parcialmente o Recurso.” Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA Presidente em Exercício da Quarta Câmara Especializada Cível Dr. AMADEUS LOPES FERREIRA Promotor de Justiça Convocado RAQUEL LINS DE ALBUQUERQUE Assessora da Quarta Câmara Especializada Cível. ATO DA COMISSÃO DE CONCURSO ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2014. Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às 9 (nove) horas, na Sala de Reuniões da Presidência, Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça da Paraíba, reuniu-se a Comissão de Concurso encarregada de dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Presentes, na oportunidade, o Presidente da Comissão Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Antônio Silveira Neto; o Juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o Procurador de Justiça, Dr. José Raimundo de Lima; o Notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti; a Registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley; a Advogada Francisca Lopes Leite Duarte, representando a seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil. Ausente, por motivos justificáveis, o Juiz Corregedor Auxiliar do Grupo II, Dr. Meales Medeiros de Melo. O Presidente da Comissão agradeceu a presença de todos e deu início aos trabalhos para analisar todos os quesitos da Prova Escrita e Prática, decidindo, à unanimidade dos presentes, anular o item 2 da questão teórica 4 e integralmente a questão prática 1, mantendo inalteradas as demais questões. Ficando a análise dos recursos para a próxima reunião, desde já, designada para o dia 24 de outubro de 2014, às 9hs, nesta Sala de Reuniões, para a continuidade dos trabalhos. Nada mais havendo a discutir, o Presidente deu por encerrada a Sessão às 10hs10min, determinando a lavratura da presente ata e sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Eu, Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas, Secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos membros presentes. João Pessoa, 10 de outubro de 2014. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente. Antônio Silveira Neto; Sivanildo Torres Ferreira; José Raimundo de Lima; Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley; Válber Azêvedo de Miranda Cavalcanti; Francisca Lopes Leite Duarte – Membros. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 09/10/2014 Processo: 0000024-65.2011.815.0061, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao - Valor Da Execucao / Calculo / Atualizacao Apelante: Municipio De Araruna, Advogado: Adriana Coutinho Grego, Apelado: Gilka Medeiros De Souza, Advogado: Luiz Antonio Teles Dos Santos. Processo: 0000197-14.2012.815.0301, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - AuxilioAcidente (Art. 86) Apelante: Francisco Silva Batista, Advogado: Jaques Ramos Wanderley, Apelado: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, Andreia Graziela Lacerda De Andrade. Processo: 0000364-20.2004.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria Jose Da Silva Santos E Outros, Advogado: Maria Nivaldete De Lima O Marinho, Apelado: Banco Citicard S/A, Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho. Processo: 0000477-97.2011.815.0081, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Auxilio-Acidente (Art. 86) Apelante: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, Rebeka Rhavina Alves Acioli Lins, Apelado: Djalma Pereira Cirne, Advogado: Alana Natasha Mendes Pereira Martins, Remetente: Juizo Da Comarca De Bananeiras. Processo: 0000548-89.2010.815.0031, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Paulo Sergio Batista Rodrigues, Advogado: Julio Cesar De Oliveira Muniz, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Claudio Coelho Mendes De Araujo. Processo: 0000549-74.2010.815.0031, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Ana Paula Batista Rodrigues De Almeida, Advogado: Julio Cesar De Oliveira Muniz, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Claudio Coelho Mendes De Araujo. Processo: 0000550-59.2010.815.0031, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Ana Paula Batista Rodrigues De Almeida, Advogado: Julio Cesar De Oliveira Muniz, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Claudio Coelho Mendes De Araujo. Processo: 0000551-44.2010.815.0031, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Paulo Sergio Batista Rodrigues, Advogado: Julio Cesar De Oliveira Muniz, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Claudio Coelho Mendes De Araujo. Processo: 0000572-33.2011.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Sousa, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Santa Cruz, Advogado: Francisco Valdemiro Gomes. Processo: 0000606-84.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De Abreu, Apelado: Vera Lucia Cassemiro Alves, Advogado: Elibia Afonso De Sousa, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0000774-89.2013.815.0031, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Fabio Julio Pereira Freire, Defensor: Laura Neyma Camara Bonfim Sales, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000827-83.2009.815.0751, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jose Faustino De Oliveira Santana, Advogado: Jailton Chaves Da Silva, Leonardo Rosas Ribeiro. Processo: 0000912-40.2006.815.0051, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Jose Elieudo Mareco Da Silva, Advogado: Rogerio Bezerra Rodrigues, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000936-62.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao Locacao De Imovel Apelante: Impero Romano Restuarante E Pizzaria Lt, Advogado: Rafaela Vieira Gomes, Apelado: Sylvia Fernanda Gadelha De Oliveira E O, Advogado: Guilherme Cabral Tenorio. Processo: 0001106-85.2011.815.0141, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Aposentadoria Por Invalidez Apelante: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Seu Procurador, Sergio Coelho Reboucas, Apelado: Damiao Ferreira De Andrade, Advogado: Salomao Ferreira Da Silva. Processo: 0001259-23.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Unavida-Universidade Aberta Vida S/A, Advogado: Silvio Luis Queiroga De Medeiros, Apelado: Emanuelly Da Silva Belo, Advogado: Brunna Gizelli Bezerra Ferreira. Processo: 0001394-05.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose Pereira Marques Filho, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelado: Urbi Et Orbi Agencia De Viagens E Turismo Ltda, Advogado: Ulysses Verissimo Belem. Processo: 0001445-17.2012.815.0171, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Josefa Maria Ferreira, Celiani Bento, Advogado: Elibia Afonso De Sousa, Apelado: Municipio De Areial, Advogado: Francisco De Assis S Caldas Junior. Processo: 000163928.2009.815.0751, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Arrendamento Mercantil Apelante: Dan Logistica Distribuidora De, Alimentos Ltda, Advogado: Giuseppe Pecorelli Neto, Apelado: Mercedes Benz Leasing Do Brasil, Arrendamento Mercantil S/A, Advogado: Maria Lucilia Gomes. Processo: 000183248.2011.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial 01 Apelante: Carlos Augusto De Abrantes, Advogado: Lincon Bezerra De Abrantes, 02 Apelante: Municipio De Sousa, Rep.P/Seu Procurador, Eduardo Henrique Jacome E Silva, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Sousa. Processo: 000187959.2011.815.0391, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Josafa Araujo Filho, Advogado: Gilmar Nogueira Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002053-44.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Elson Marconi Costa, Advogado: Gustavo Guedes Targino, Apelado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A.Baltar De Abreu, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0002465-15.2013.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Fgts Apelante: Municipio De Bayeux, Advogado: Aniel Aires Do Nascimento, Apelado: Suenia Lopes Fernandes, Advogado: Marcia Carlos De Souza Peixoto. Processo: 0002577-68.2013.815.0141, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Reexame Necessario - Concurso Publico / Edital Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Comarca De, Catole Do Rocha, Recorrido: Isabel Cristina Henriques Barbosa De Brito, Advogado: Roberto Julio Da Silva, Interessado: Municipio De Catole Do Rocha, Advogado: Ivaldo Solano De Andrade Filho. Processo: 0002763-07.2013.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Bayeux, Advogado: Aniel Aires Do Nascimento, Apelado: Minervina De Pontes Soares, Advogado: Marcia Carlos De Souza Peixoto. Processo: 0002908-52.2013.815.0981, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Queimadas, Advogado: Marcio Maciel Bandeira, Apelado: Francinalva Nunes Moura, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 0003591-76.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Elioneide Vieira De Almeida Braga, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 0003592-61.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Edinaldo Braga, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 0003601-23.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Gratificacao Natalina/13 Salario Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Aurilene Vale, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 0003702-60.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Gratificacao Natalina/13 Salario Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Ricardo Mendes Alves, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 0003822-06.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Maria Florencio Barbosa, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 0004258-16.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Emprestimo Consignado 01 Apelante: Aloisio Silva, Advogado: Valter De Melo, 02 Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0004733-86.2011.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Tiburcio Gomes Machado Neto, Advogado: Francisco Valdemiro Gomes, Apelado: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, Andreia Graziela Lacerda De Andrade. Processo: 0004746-68.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jacome Parada Simao, Apelado: Tereza Oliveira Nascimento, Advogado: Ana Claudia Nobrega Viana. Processo: 0004752-24.2013.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Josefa Aprigio Dos Santos, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 000476183.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Gratificacao Natalina/13 Salario Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Barbara Daniane Mendes Marques, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 0004765-57.2012.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Registro Civil De Nascimento Apelante: Maria Aparecida, Advogado: Marta Lucia Vieira Formiga, Apelado: Justica Publica. Processo: 0004958-89.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Pollyana Karla Teixeira Almeida, Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes, Apelado: Banco Gmac S/A, Advogado: Milton Gomes Soares, Milton Gomes Soares Junior. Processo: 0005306-74.2010.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Aymore Credito, Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelado: Wendel Dos Santos Araujo, Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto. Processo: 0005598-92.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Katia Michele Dornelas Gomes, Advogado: Dibs Coutinho Rodrigues, Thiago Jose Menezes Cardoso, Apelado: Banco Ibi S/ A, Advogado: Giordano Fialho Fontes. Processo: 0006136-40.2010.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Maria Evaneide De Oliveira Paz, Advogado: Patricia Danielle De M Apolinario. Processo: 0006346-57.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De Abreu, Apelado: Maria De Lourdes Vasconcelos, Maria Bernadete Vasconcelos De Andrade, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0006772-64.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Alimentos Apelante: Mikael Medeiros Macedo E Outros, Representados Por Sua Genitora, Geanne Carla Cruz Medeiros, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira, Apelado: Valdemiro Macedo Alves, Advogado: Thelio Farias, Italo Farias. Processo: 0007674-90.2009.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Agua E/Ou Esgoto 01 Apelante: Construtora Queiroz Galvao S/A, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi, Tiago Carneiro Lima, 02 Apelante: Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba-Cagepa, Advogado: Marcel Joffilly De Souza, Apelado: Fatima De Vasconcelos Cabral, Advogado: Maria Geane Araujo. Processo: 0007991-90.2013.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Fabio Fernando Simoes Da Silva, Advogado: Allyson Tenorio Cavalache, Jose 29 Alves Cardoso, Apelado: Justica Publica. Processo: 0008294-39.2008.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento, E Investimento, Advogado: Fernando Luz Pereira, Eduardo Jorge Azevedo, Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira, Luis Felipe Nunes De Araujo, Apelado: Davson Tadeu Almeida Fonseca, Advogado: Rinaldo Barbosa De Melo. Processo: 0008687-56.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Concurso Publico / Edital Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Wagner Gomes De Melo, Advogado: Victor Bruno Rocha Araujo, Interessado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Roberto Mizuki. Processo: 001064713.2012.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De Abreu, 02 Apelante: Ipsem-Instituto De Previdencia Dos, Servidores Municipais De Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, Diogo Flavio Lyra Batista, Apelado: Romilda Leopoldino Costa, Advogado: Marcus Antonio Lucena Nogueira. Processo: 0011232-46.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Andre Leandro De Carvalho Lemes, Apelado: Fernanda Gomes Montanha Barreto Lima, Advogado: Vladimir Mina Valadares De Almeida. Processo: 0013566-48.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Seguro Apelante: Maria Celiana De Araujo Santos, Advogado: Vladislavv Ribeiro De Souza, Apelado: Mapfre Veracruz Seguradora S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos. Processo: 0014706-78.2011.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De Abreu, Apelado: Elielza Virginio Lins, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier, Elibia Afonso De Sousa, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0016672-42.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Reexame Necessario Fornecimento De Medicamentos Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Dromerina Ferreira Da Silva, Defensor: Paulo Fernando Torreao, Interessado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torrao Braz Almeida. Processo: 0017433-10.2011.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Genildo Da Silva Oliveira, Advogado: Gustavo Guedes Targino. Processo: 0017527-21.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, Alessandro Farias Leite, Apelado: Lucia Caetano Da Silva, Advogado: Elibia Afonso De Sousa, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0018046-93.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Campina Grande, Advogado: Oto De Oliveira Caju, Apelado: Leonardo De Araujo Costa. Processo: 0018258-95.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Direito Previdenciario Apelante: PbprevParaiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Apelado: Elielton Da Silva Lima, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0023907-94.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De Abreu, Apelado: Alyson Clauber Mendes De Alencar, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0024649-61.2007.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Ivarci Rossi, Advogado: Jose De Alencar Guimaraes, Apelado: Serasa S/A, Advogado: Andre Ferraz De Moura. Processo: 0025893-54.2009.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Restituicao/Indenizacao De Despesa Apelante: Caixa Consorcio S/A, Advogado: Carlos Antonio Harten Filho, Apelado: Mauritonio Grangeiro, Advogado: Marxsuell Fernandes De Oliveira. Processo: 0034621-94.2010.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus F.Freire, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Daniel Guedes De Araujo, Advogado: Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, 03 Apelante: Max Martins Sabino, Advogado: Julio Cezar Da Silva Batista, Lincolin De Oliveira Farias, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0034887-12.2009.815.2003, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao - Emprestimo Consignado 01 Apelante: Banco Panamericano S/A, Advogado: Feliciano Lyra Moura, 02 Apelante: Luiz Carlos De Araujo, Advogado: Maria Do Carmo C. De Almeida Gondim, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0035453-93.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Concurso Publico / Edital Apelante: Elizabete Gurjao Leoncio Pinheiro E Out, Advogado: Franciclaudio De F Rodrigues, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Processo: 0037701-61.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao / Reexame Necessario - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Euclides Dias De Sa Filho, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Jose Targino De Oliveira, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Recurso Adesivo-Fls.80/83. Processo: 0062570-25.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Jose Normando Camelo E Outra, Advogado: Joao Brito De Gois Filho, 02 Apelante: Ronildo Rodrigues Ramalho, Advogado: Hermano Gadelha De Sa, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0087667-24.2012.815.2002, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Juliana Karla De Oliveira Silva, Advogado: Marcos Antonio Camello, Apelado: Justica Publica. Processo: 201165116.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Uniao (Fazenda Nacional), Representada Por Seu Procurador, Oscar De Castro Menezes, Requerido: Municipio De Barra De Santa Rosa, Advogado: Paulo Rodrigues Da Rocha. Processo: 2011652-98.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Posto De Combustiveis Bela Vista Ltda, Advogado: Valesca Marques Cavalcanti, Requerido: Municipio De Cuite. Processo: 2011653-83.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Grafica E Editora Bento Freire Ltda, Advogado: Francisco Lamartine De Formiga Bernardo, Requerido: Municipio De Sousa. Processo: 2011654-68.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria Silva De Medeiros, Advogado: Djaci Silva De Medeiros, Requerido: Municipio De Cuite. Processo: 2011656-38.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria Vieira Da Costa, Defensor: Marta Lucia Vieira Formiga, Requerido: Municipio De Vieiropolis, Representado Por Seu Procurador, Emanuel Domingos Duarte. Processo: 2011769-89.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Josefa Joselia Alves Araujo, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2011770-74.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria De Lourdes Narciso Calado, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2011771-59.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria Das Neves De Melo Moreira, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2011772-44.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria Do Socorro Oliveira De Alencar, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2011773-29.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria Luzia Matias, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2011775-96.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Plinio Bido Da Costa, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2011776-81.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Marcelo Pereira Da Cunha, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2011777-66.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Agostinho Andrade Santana, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012177-80.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Luciana Bezerra De Araujo Galvao, Advogado: Aristoteles Santos Pessoa Furtado, Requerido: Municipio De Nova Floresta. Processo: 2012178-65.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Marlene Miguel Vicente, Advogado: Djalma Jose De Nascimento, Requerido: Emlur Autarquia Especial Municipal De, Limpeza Urbana. Processo: 2012179-50.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Aislania Guedes Vieira, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Requerido: Municipio De Pianco. Processo: 2012180-35.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Gertrudes Guedes Vieira, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Requerido: Municipio De Pianco. Processo: 2012181-20.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Jose Vasconcelos Casado Da Silva, Advogado: Gilson Gadelha Cordeiro, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012182-05.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Janduir Carneiro De Barros, Advogado: (Em Causa Propria), Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012183-87.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Silvino Januario Da Silva, Advogado: Janduir Carneiro De Barros, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012184-72.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Dorgival Pereira Junior, Advogado: Gilvan Pereira De Moraes, Requerido: Junta Comercial Do Estado Da Paraiba. Processo: 2012185-57.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria Das Gracas De Melo Grangeiro, Advogado: Tonielle Lucena De Morais, Otiniel Batista De Morais, Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 2012186-42.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Roberto Ferreira Da Silva, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012187-27.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Furto Qualificado Requerente: Raimundo Rene Filho, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012188-12.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Ademar Goncalves Da Costa Neto, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 30 Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012189-94.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Kenia Thegeane De Araujo Dantas, Advogado: Martinho Cunha Melo Filho, Houseman Rocha, Lilian Maria Duarte Souto, Wellington Nobrega Vilar, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 201219079.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Carlos Antonio De Araujo Bonfim, Advogado: (Em Causa Propria), Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 201219164.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Alzira De Brito Pereira, Advogado: Carlos Antonio De Araujo Bonfim, Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 201219249.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria Das Dores Do Nascimento Freitas, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Requerido: Municipio De Monteiro. Processo: 2012193-34.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Jose Roberto Dos Santos, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 2012194-19.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Gilberto De Sa Sarmento, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto, Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 2012195-04.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Jose Augusto Meirelles Neto, Advogado: (Em Causa Propria), Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 2012196-86.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Djalma Jose Do Nascimento, Advogado: (Em Causa Propria), Requerido: Emlur Autarquia Especial Municipal De, Limpeza Urbana. Processo: 2012197-71.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Jean Carlos Da Silva, Advogado: Francisco De Paula Leite Sobrinho, Requerido: Municipio De Joao Pessoa. Processo: 2012198-56.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Marinaldo Bezerra Pontes, Advogado: (Em Causa Propria), Requerido: Municipio De Cutegi. Processo: 2012199-41.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Jose Maria Tavares De Melo Neto, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto, Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 2012200-26.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Jose Altair Pereira Pinto, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto, Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 2012295-56.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Homicidio Simples 01 Impetrante: Cynthia Denize Silva Cordeiro, 02 Impetrante: Caio Lucena De Lemos, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Santa Rita, Paciente: Lindemberg Martins Da Silva. Processo: 201229726.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Improbidade Administrativa Agravante: Eduardo Medeiros Silva, Advogado: Thiago Leite Ferreira, Agravado: Ministerio Publico Estadual. Processo: 2012298-11.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Mandado De Seguranca - Reintegracao Impetrante: Marcos Luiz Alves Machado, Advogado: Italo Farias, Impetrado: Secretario De Administracao Do, Estado Da Paraiba. Processo: 2012301-63.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Especies De Contratos Agravante: Maria Marta De Oliveira, Advogado: Enio Saraiva Leao, Agravado: Sabemi Previdencia Privada, Advogado: Pablo Berger. Processo: 2012302-48.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Concurso Para Servidor Agravante: Aurelio Bustorff Feodrippe Beltrao, Advogado: Israel Remora Pereira De Aguiar Mendes, Agravado: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Procurador Geral. Processo: 2012303-33.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Agravo De Instrumento - Interpretacao / Revisao De Contrato Agravante: Banco Bmg S.A., Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques, Agravado: Francisco Palhano Freire, Advogado: Marcial Duarte Sa Filho, Guilherme Oliveira Sa. Processo: 2012304-18.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Agravo De Instrumento - Despejo Para Uso Proprio Agravante: Jjc Administradora E Incorporadora Ltda, Advogado: Fabio Jose Cirino Moreira, Agravado: Bompreco Supermercados Do Nordeste Ltda, Advogado: Joao Hymberto Martorelli, Ricardo Franceschini. Processo: 2012336-23.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De Instrumento - Compra E Venda Agravante: Milena Pessoa De Melo, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, 01 Agravado: Ricardo Cavalcanti De Oliveira, Advogado: Gregoria Benario Lins E Silva, 02 Agravado: Oasis Construcao E Incorporacao Ltda. Processo: 2012337-08.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Agravo De Instrumento - Especies De Contratos Agravante: Dakasa Materiais Ltda, Advogado: Anselmo Carlos Loureiro, Agravado: Andre Gibson Acioli Montenegro, Eduardo Henrique Pereira Da Silva, Pinte Aqui Comercial Ltda, Advogado: Rodrigo Azevedo Toscano De Brito, Daniel Henrique Antunes Santos. Processo: 2012338-90.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Lesao Corporal Gravissima Impetrante: Aecio Flavio Farias De Barros Filho, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Bayeux, Paciente: Marcos Jose Nascimento Dos Santos. Processo: 2012339-75.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Lesao Corporal Gravissima Requerente: Vicente Fernandes Vieira, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012340-60.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De Instrumento - Assembleia Agravante: Rosilene De Araujo Gomes, Advogado: Onaldo Rocha De Queiroga Filho, Agravado: Auto Esporte Clube, Advogado: Jose Caetano De Oliveira. Processo: 2012341-45.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Alimentos Impetrante: Alisson Taveira Rocha Leal, Impetrado: Juizo Da 4a Vara De Familia Da Comarca, De Campina Grande, Paciente: Terezinha De Jesus Taveira Rocha Leal. Processo: 2012342-30.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Mandado De Seguranca - Curso De Formacao Impetrante: Severino Matias, Advogado: Manoel Cesar De Alencar Neto, Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do, Estado Da Paraiba. Processo: 2012343-15.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Crime Tentado Impetrante: Jose Homero De Araujo Neto, Impetrado: Juizo Do 2º Tribunal Do Juri De, Joao Pessoa, Paciente: Antonio Marcos A. De Oliveira. Processo: 2012344-97.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Agravo De Instrumento - Iss/ Imposto Sobre Servicos Agravante: Soane Engenharia E Comercio Ltda, Advogado: Alcides Magalhaes De Souza, Agravado: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Jose De Almeida E Silva. Processo: 2012345-82.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Interpretacao / Revisao De Contrato Agravante: Noel Canuto De Lira, Advogado: Patricia Araujo Nunes, Agravado: Banco Itaucard S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 2012346-67.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Agravante: Francisca Alyria Rolim Moura, Advogado: Jose Batista Neto, Agravado: Municipio De Santa Helena. Processo: 2012347-52.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Reivindicacao Agravante: Joao Sarmento Da Silva E Outro, Advogado: Jose Lyndon Jonhson Braga, Agravado: Reginaldo Pereira Da Silva E Outro. Processo: 2012350-07.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Liminar Agravante: Pedro Dos Santos, Advogado: Patricia Araujo Nunes, Agravado: Banco Yamaha Motor Do Brasil S/A, Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano. Processo: 2012351-89.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravo De Instrumento - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias 01 Agravante: Humberto Trocoli Neto, 02 Agravante: Algecira Alexandre Gadelha Trocoli, Advogado: Gilcemar Francisco Barbosa Quirino, Agravado: Fazenda Publica Do Estado Da Paraiba, Representado P/ Seu Procurador, Gilberto Carneiro Da Gama. Processo: 2012353-59.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Agravo De Instrumento - Imputacao Do Pagamento 01 Agravante: Alessandra Neves Lemos Melo, Advogado: Rodrigo Jose Andrade Queiroga, 02 Agravante: Artur De Brito Lemos, 01 Agravado: Lucia Maria De Andrade Carvalho Ribeiro, 02 Agravado: Jaime Kosman. Processo: 2012354-44.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus Roubo Majorado Impetrante: Givaldo Raul Bandeira, Impetrado: Juizo Da 5a.V.Crim.De Joao Pessoa, Paciente: Givaldo Raul Bandeira. Processo: 2012357-96.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Execucao Penal Impetrante: Elza Da Costa Bandeira, Impetrado: Juizo Da Vara De Execucao Penal Da, Capital, Paciente: Genildo Fabio Crispim. Processo: 2012369-13.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Josean Barbosa Ferreira, Advogado: Gildasio Alcantara Morais, Adelk Dantas Souza, Recorrido: Justica Publica. Processo: 2012375-20.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Mandado De Seguranca - Fornecimento De Medicamentos Impetrante: Isac Pereira Nogrega, Advogado: Wellington Luiz De Souza Ribeiro, Antonio Rodrigues Dos Santos Junior, Impetrado: Secretario De Estado Da Saude. INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/ Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abelardo Jurema Neto 010046 - Pb • 552; Aberides N Albuquerque Neto 026646 - Pe • 1658; Abmael Brilhante De Oliveira 001202 - Pb • 1231, 1233, 1234, 1235, 1237, 1238; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 542 ; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 1267; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1318; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 36; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 519; Adair Borges Coutinho Neto 012441 - Pb • 1025; Adeilton Hilario Junior 010047 - Pb • 34; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 228, 439, 490, 791, 1583; Adelmo Da Silva Emerenciano 091916 - Sp • 166, 780; Adilia Daniella Nobrega Flor 017228 - Pb • 291; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 405, 1125; Adilson Cardozo Araujo 014315 - Pb • 1229, 1230; Adilson De Castro Junior 018435 - Pr • 1081; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897 - Pb • 228, 1025; Adinaldo De I Oliveira Pontes 002282 - Pb • 1278; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 523; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1493, 1664; Admilson Villarim Filho 091285 - Pb • 750; Adonias Araujo Sobrinho 006877 - Pb • 663; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 1639; Adriana Maria Rodrigues 015670 - Pb • 380; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 950, 968; Adriana Mendes De Lima 011104 - Pb • 781; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 1706; Adriano Marcio Da Silva 018399 - Pb • 1210, 1211; Adriano Paulo A De Melo 011561 - Pb • 393; Adriene Caline De Andrade Felizardo 014451 - Pb • 94; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 1020; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 900; Agnes Dos Santos Souza 014447 - Pb • 764; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 901, 908, 934, 1591, 1686, 1688, 1699; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 1639; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 1362, 1374, 1380, 1399, 1402, 1406, 1407, 1409, 1412, 1413, 1416; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 348, 452, 472, 596; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 1532; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 1020, 1534; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1460; Albert Do Carmo Amorim 072847 - Mg • 643; Alberto Assis Bandeira 012350 - Pb • 1338; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 79, 327; Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes 005537 - Pb • 295, 359, 1363; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 1008, 1615, 1634, 1635, 1637; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 330; Alcir Barros Da Silva 010289 - Pb • 1678; Aldaris Junior 010581 - Pb • 335, 648; Aldeliny Ramalho Freire 019107 - Pb • 969, 1421, 1423; Aldemir Pires De Sousa 006114 - Pb • 1600; Aldenira Gomes Diniz 005647 - A • 1678; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 138, 172, 178, 1311, 1344, 1381; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 1090; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 642, 1678; Aldrovando Grisi Junior 013302 - Pb • 250; Aleksandro De Almeida Cavalcante 013311 - Pb • 111, 1105; Alessandra Lemos Mayer De Souza 012883 - Pb • 411; Alessandro Lia Fook Santos 014830 - Pb • 21; Alex Nevyes Mariani Alves 012677 - Pb • 79; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675 Pb • 28; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb • 568, 632; Alexandra De Araujo Lobo 009547 - Pb • 44; Alexandre Araujo Cavalcanti 017590 - Pb • 1149; Alexandre Asfora Da Cunha Cavalcant 019755 - Pe • 84; Alexandre Costa Do Valle Filho 014676 - Pb • 267; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 1296, 1564; Alexandre De Almeida Ramos 003271 - Pi • 710; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 273 ; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 441, 573; Alexandre Leao De Lima 006549 - Pb • 843; Alexandre Madruga De Figueiredo Bar 017376 - Pb • 345, 805; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 1291; Alexandre Servio De C. Silveira 009491 Pb • 1543; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 - Pb • 624; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 773, 840, 1523; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb • 749; Alfredo Pinto De Oliveira Neto 017753 - Pb • 778, 1527; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 1094; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 706; Alisson Beserra Fragoso 014269 - Pb • 855; Allan Medeiros Machado 016859 - Pb • 305; Alline Maciel De Lemos 018799 - Pb • 777; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 1197; Allyson Henrique Fortuna De De Souz 016855 - Pb • 1118, 1424; Allyson Tenorio Cavalache 018008 - Pb • 616; Almair Beserra Leite 012151 - Pb • 1598; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 74; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 734, 751, 903; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 931; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 1085, 1086, 1098; Aluizio Jose Sarmento Lima Silva 008939 - Pb • 196; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 670; Alvaro Dantas Wanderley 007815 - Pb • 1498; Alvaro Nitao Jeronimo Leite 016256 - Pb • 658; Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 865; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 1003; Amancio Faustino Neto 005916 - Pb • 1159, 1160; Amanda Barros Candido 015426 - Pb • 476; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 1196; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb • 1188; Amanda Fonseca De Pontes Tavares 015138 - Pb • 336; Amanda Luna Torres 009992 - E • 129, 274; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 23, 35, 54, 69, 225, 235, 271, 326, 377, 579, 591, 637, 656, 1357; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 1378; Ana Beatriz De Almeida Dantas 014182 - Pb • 7; Ana Candida Calado Pinho 011577 - Pb • 371; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 1239, 1612, 1657; Ana Cibelly Dos Santos Moura 017514 - Pb • 336; Ana Cristina Da Rocha Monteiro 009908 - A • 374; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 39, 229, 314, 362; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 443, 448, 482, 486; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 1260; Ana Gabriella Mariz 016328 - Pb • 379; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 128, 162; Ana Paula Angelo Guedes 013922 - Pb • 793; Ana Paula Camboin Campos 014829 - Pb • 1663; Ana Priscila Alves De Queiroz 012674 - Pb • 1125; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 884, 890, 899, 1526; Ana Tereza De Aguiar Valenca 033980 - Pe • 308; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 483, 649, 1210; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 719, 820; Anaximandro De A. Siqueira Sousa 013312 - Pb • 883; Anderson Amaral Beserra 013306 - Pb • 782; Andre Araujo Cavalcanti 012975 - Pb • 819, 1149; Andre Beltrao Gadelha De Sa 016336 - Pb • 312; Andre Berardo Carneiro Da Cunha 021335 - Pe • 736; Andre Costa Barros Neto 003718 - Pb • 1709; Andre Costa F. De Oliveira 011578 - Pb • 1021; Andre De Almeida 164322 - A • 1584; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 1282; Andre Fonseca Leme 172666 - Sp • 1117; Andre Gustavo Figueiredo 015385 - Pb • 716, 717 ; Andre Leandro De Carvalho Lemes 015000 - Pb • 25, 1457; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 45, 294, 302, 1457; Andre Luiz Franco De Aguiar 008665 - Pb • 304; Andre Luiz Leite Rego 009727 - Pe • 561; Andre Matos Goncalves De Medeiros 013722 - Pb • 414; Andre Mauricio Montenegro Arruda 009836 - E • 716, 717; Andre Patrick Almeida De Melo 013723 - Pb • 393; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 - Pb • 264; Andre Wanderley Soares 011834 - Pb • 87, 479, 607; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 Pb • 443, 448, 482, 486; Andrea Tattini Rosa 210738 - Sp • 602; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 1067, 1068, 1070, 1071; Andressa Carlos Freire 010812 - Pb • 300, 314; Andrezza G Medeiros Costa Lima 012066 Pb • 469; Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 1515; Angela Da Silva Santos 016884 - Pb • 56; Angeliana Franco De Aguiar 007669 - Pb • 304; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 241; Angelo Jose De Souza Rangel 005446 - Pb • 1078; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 - Pb • 716, 717, 846; Aniel Aires Do Nascimento 007772 - Pb • 383, 1017; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 133, 360, 409; Anna Carmem Medeiros Cavalcanti 012972 - Pb • 1658; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida 018084 - Pb • 1380, 1401, 1402, 1413, 1416; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - Rn • 1423; Anna Marcia Da Silva Ramalho 015674 - Pb • 202; Anna Priscilla Araujo De Souza 010994 - E • 84; Anne Fernandes De Carvalho Saeger 012720 - Pb • 415; Annestella De Lima Pinto 019556 - Pb • 30; Annibal Peixoto Neto 010715 - Pb • 1053; Anselmo Carlos Loureiro 016260 - Pb • 602; Antonio Airton Goncalves 001715 - Pb • 1363; Antonio Alves De Sousa 003494 - Pb • 1349, 1350, 1351; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 378, 410, 420, 631; Antonio Barroso Pontes Filho 004197 - Pb • 353; Antonio Bezerra Do Vale Filho 016013 - Pb • 1064, 1074, 1076; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 9, 18, 35, 46, 52, 61, 65, 197, 269, 270, 282, 284, 591, 597, 722, 723, 746, 751, 753, 1054, 1455, 1555, 1557, 1674; Antonio Bruno Costa Saback 013261 - Pb • 901; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 1250, 1251, 1258, 1259; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 771; Antonio Carlos Simoes Ferreira 002134 - Pb • 409; Antonio Costa De Oliveira 002781 - Pb • 983; Antonio De Freitas Junior 009397 - Pb • 1010, 1327; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 77, 1629; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 986, 989; Antonio Elias Da Silva 008248 - Pb • 1279, 1497; Antonio Emidio Filho 007446 - Pb • 1348; Antonio Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 230; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 673; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 972; Antonio Jose De Franca 003166 - Pb • 1617; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 762, 850, 882, 1516; Antonio Marcos Honorio De Oliveira 018316 - Pb • 1300; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 460, 1235, 1236, 1238; Antonio Modesto Souza Neto 012065 - Pb • 346; Antonio Paulo Berardo 012782 - Pe • 736; Antonio Remigio Da Silva Junior 005714 - Pb • 1362; Antonio Rodrigues De Araujo 005276 - Pb • 855; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 546, 1226, 1423; Antonio Vinicius Santos De Oliveira 018971 - Pb • 388; Antonio Xavier Da Costa 009791 - Pb • 1125; Antonio Zanini Pereira 000179 - Pe • 1115, 1116; Ariadna Garibaldi De Souza Ferreira 005087 - Pb • 159; Ariano W. Da N. C. De Vasconcelos 005857 - Pb • 455 ; Aristoteles Lacerda Da Nobrega 016876 - Pb • 1473; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 1181, 1187; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 992; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 245, 283; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 1235, 1236, 1237, 1238; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1216, 1354, 1458, 1476, 1487; Aroldo Dantas 014747 - Pb • 929; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119 - Pb • 767; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 707; Arthur Franca Henrique 018062 - Pb • 879; Arthur Monteiro Lins Fialho 013264 - Pb • 176; Artur Galvao Tinoco 010424 - Pb • 158; Artur Maciel Dos Santos 018790 - Pb • 551; Athos Oliveira Soares 017337 - Pb • 1358; Auda Celi Cadena De Paula 007074 - Pb • 985; Augedi Barbosa Lima 003523 - Pb • 1289; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 - Pb • 453; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550 - Pb • 211, 276; Aurislene Olegario De Morais Barros 017380 - Pb • 1697; Austriclino Cavalcanti De A Filho 005646 - Pb • 845; Avani Medeiros Da Silva 005918 - Pb • 1324; Ayesa Caliope Beserra Fragoso 014847 - Pb • 1206; Azulmi De Souza Limeira 008266 - Pb • 1421; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 1045; Belino Luis De Araujo 009593 - Pb • 1680; Benedicto Celso Benicio 020047 - Sp • 1323; Benedito De Andrade Santana 003737 - Pb • 437; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 25, 35, 68; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 8, 583, 769; Bernardo Franca Erasto De Araujo 014700 - Pb • 85; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 1355; Brijender Pal Singh Nain 017878 - Pb • 836; Bruna Raphaella De Toledo Coura 014158 - Pb • 784; Brunno Kleberson De Siqueira Ferrei 016266 - Pb • 1260, 1264, 1270, 1271, 1272; Bruno Alex Cardoso Monteiro 015882 - Pb • 332; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 213; Bruno Bastos De Oliveira 013445 - Pb • 492; Bruno Bezerra De Souza 019352 - Pe • 130, 131; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 933; Bruno Chianca Braga 011430 - Pb • 264; Bruno Da Nobrega Carvalho 013148 - Pb • 1315; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 73; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466 - Pb • 718; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 Pe • 72, 196; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 688, 722; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 35, 101, 295; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 1349, 1350, 1351, 1352, 1485; Caio Sales Pimentel 017013 - Pb • 621; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 122, 219, 268; Calebe Silva Borges 019908 - Pb • 155; Camila Aguiar Cordeiro 254060 - Sp • 1584; Camila Leite Gonzaga 017812 - Pb • 1584; Camila Sampaio Cunha 015174 - Pb • 889; Candida Pires Negromonte Martins 015170 - Pb • 350; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 355, 545, 585; Carina De Lima Soares 013715 - Pb • 624; Carita Chagas Gomes 016516 - Pb • 451; Carla Carvalho De Andrade 012590 - Pb • 711, 868; Carlo Egydio De Sales Madruga 010980 - Pb • 1270; Carlos Alberto Aquino Oliveira 004147 - Pe • 870; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb • 1400, 1408, 1571; Carlos Alberto Hauer De Oliveira 021295 - Pr • 761; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 440; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 550, 671 ; Carlos Antonio Da Silva Junior 010760 - E • 1647; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 881, 1586; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544 - Pb • 981; Carlos Antonio Hartem Filho E Outra 019357 - Pb • 673; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 596, 673, 1111, 1315; Carlos Davi Lopes Correia Lima 014956 - Pb • 130, 131; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida 017010 - Pb • 1031, 1036; Carlos Frederico Martins Lira Alves 012985 - Pb • 763, 839, 1548; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 371, 504, 584, 803; Carlos Henrique Lopes Roseno 015609 - Pb • 1117; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382 - Pb • 66, 293; Carlos Jorge Moura 009317 - Pb • 65; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238 - Pb • 535, 641; Carlos Roberto De Queiroz Junior 010710 - Pb • 184; Carlos Roberto Scoz Junior 023456 - Sc • 67; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 133, 300, 314, 350, 791, 1091, 1457; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - Rj • 350; Carlos Roberto Siqueira Castro 169709 - A • 350; Carlos Rogerio Marinho Dias 010819 - Pb • 1265; Carlyson Renato Alves Da Silva 028211 - Pe • 1092; Caroline M. De Carvalho Neves 019624 - Pe • 835; Cassia Marcela Lima Urbano 012989 - Pb • 373; Cassimira A Vieira 009169 - Pb • 857; Cecilie Oliveira Medeiros 012991 - Pb • 337; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 11, 444; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 1523; Celso David Antunes 001141 - A • 176, 186, 245, 283, 815, 1512; Celso David Antunes 040865 - A • 1379; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb • 1484; Celso Henrique Dos Santos 110394 - Mg • 112; Celso Marcon 010990 - A • 66, 69, 86, 258, 325, 572, 579, 654, 690, 829, 1007, 1060, 1347; Celso N Yokata 033389 - Pr • 1712; Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo 011181 - Pb • 145; Cesar DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Augusto Cesconetto 003475 - Pb • 65; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 819, 828; Christian Luis Rojas Borba 015432 - Pb • 166, 780; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 21, 200, 1192, 1461, 1462, 1463, 1464, 1465, 1467, 1468, 1469, 1470, 1471, 1478; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb • 121; Chrystian J Rossato 015573 - Pb • 108; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva 006974 - Pb • 990; Cicero Guedes Rodrigues 009129 - Pb • 744; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 389, 1162; Cicero Pedro Da Silva Filho 019196 - Pb • 1578; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 1695; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb • 797, 1583, 1584, 1585, 1587, 1588; Cicero Roberto Da Silva 017388 - Pb • 616; Clailson Cardoso Ribeiro 013125 - Ce • 236; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 1622; Claudemir Rodrigues Da Silva 010552 - Pb • 1361; Claudia V.N.Montenegro 012039 - Pb • 67, 120, 682; Claudio Cesar Gadelha Rodrigues 010144 - Pb • 1667; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 729, 805; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 1367, 1379, 1381, 1391, 1395; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 957, 958, 959, 960, 961, 962, 994, 1224, 1266; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 842; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1654; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 614; Cleanto Gomes Pereira 001740 - Pb • 1569; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 222, 297; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 259, 667, 1427, 1428, 1429, 1430, 1431, 1432, 1433, 1434, 1435, 1436, 1437, 1438, 1439, 1440, 1441, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446, 1447, 1448, 1449, 1450, 1451, 1452, 1453; Cleide Maria Ramalho De Farias 010752 - Pb • 1017, 1018; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 995, 996; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 1683, 1684; Cleudo Gomes De Souza 005910 - Pb • 238 ; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 1304, 1307, 1316, 1333; Clotilde Dantas Simoes Ferreira 006255 - Pb • 409; Coeli Regina Da Costa 010093 - Pb • 884; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 183; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 187, 578, 949, 1095; Cristiane Travassos Lima De Medeiro 013512 - Pb • 123, 1105; Cristiane Vidal Queiroz 012270 - Pb • 1088; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 22, 106, 253, 325, 555, 572, 1163; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 583; Cynnara Siqueira Paiva De Souza 016269 - Pb • 151, 152; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 542; Cyro Visalli Terceiro 016506 - Pb • 527, 529, 531; Daiane Garcias Barreto 014889 - Pb • 884; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 20; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 1239, 1257, 1310, 1326, 1383, 1384, 1385, 1386, 1387; Daniel Alves De Sousa 012043 - Pb • 133; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 784, 806; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 - Pb • 25, 144; Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 441, 454, 462, 463; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 - B • 374; Daniel Pinto Nobrega Gadelha 008883 - Pb • 1655; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 92, 254; Daniela Paiva Oliveira 015612 - Pb • 983; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 1349, 1350, 1351; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 644; Danielle Ismael Da Costa Macedo 021389 - Df • 589, 1174; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 488; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 137, 600, 606, 1094, 1274; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 1065, 1085, 1086; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 227; Dante Oliveira Dos Santos 006372 - Pb • 530; Danubya Pereira De Medeiros 017392 - Pb • 1310; Danuzia Ferreira Ramos 008884 - Pb • 1320; Dario Sandro De Castro Souza 011942 - Pb • 610; Darlan Santos Nobre 016083 - B • 241; Dartwnz Wamberto B Sales 009822 - Pb • 1204; Dartwnz Wamberto Barbosa Sales 009822 - Rn • 1263; Davi Souza Dos S. Leitao Nunes 018416 - Pb • 1472; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 272; David Sombra Peixoto 016477 - A • 239, 686, 796, 1040, 1122; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 1228; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1425; David Xavier Sitonio Lucena 013937 - Pb • 788; Davidson Lopes Souza De Brito 016193 - Pb • 1261, 1265, 1268, 1269; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 1277; Debora Oliveira Barcelos 043524 - Rs • 198; Decio Freire 000815 - A • 1132; Delama Zoe A. Almeida 015349 - Pb • 822, 1707; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 1240, 1336; Delosmar Domingos De M. Junior 004539 - Pb • 11, 31, 390, 624; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1705, 1708; Denise Lenir Ferreira 058332 - Rs • 783; Denize Cruz Cabral 012363 - Pb • 1715; Denylson Barros Cavalcanti De Albuq 019467 - Pb • 971; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 484; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 93, 145, 317, 655; Devid Oliveira De Luna 017075 - Pb • 306; Diana Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 564, 580, 597; Dibs Coutinho Rodrigues 016195 - Pb • 615; Diego Dellyne Da Costa Goncalves 015744 - Pb • 801, 875, 876; Diego Henrique Coriolano 010564 - E • 335; Diego Jose Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 575, 576; Diego Nieto De Albuquerque 028232 - Pe • 618; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 1032 ; Dimitri Souto Mota 014661 - Pb • 461; Dina Raulino Bronzeado 004232 - Pb • 117; Dinarte Paulino De Araujo Segundo 014750 - Pb • 124, 566; Diogenes Psametico Figueiredo Henri 014348 - Pb • 620; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 100, 115; Diogo Andrade Ramalho 016517 - Pb • 89, 90; Diogo Henrique Belmont Da Costa 013991 - Pb • 972, 974; Diogo Zeferino Do Carmo Teixeira 009963 - Al • 94, 103; Diogo Zilli 015928 - B • 340; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 1178; Djafer Pinto Pereira 011244 - Df • 1711; Djalma Angelo Da Silva 003487 - Pb • 1038; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 1290; Domingos Jose Bastos De Galiza 005865 - Ce • 1706; Doriel Veloso Gouveia Filho 014405 - Pb • 329; Dorivaldo Ferreira Gomes 011124 - Pb • 1120; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 340, 779, 804, 815, 1209; Dr Antonio Jucelio 126037 - Pb • 966; Durval De Oliveira Filho 004254 - Pb • 1015; Dyego Trajano Ramalho 019327 - Pb • 1139; Ed Cesar Lacerda Loureiro 016025 - Pb • 1171; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 296; Edenilson Koji Motoda 231747 - A • 296; Edenio Da S. Dias 006862 - Pe • 1529; Edgar Rodrigues Ataide 001745 - Pb • 1555; Edgar Smith Neto 008223 - A • 119; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 1167, 1171; Edilson Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 1191; Edilson Pereira De Oliveira Filho 015447 - Pb • 1170; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 1135; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 951, 952, 975, 976, 977, 978, 979, 981; Edmilson Alves De Carvalho Junior 016498 - Pb • 1124; Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb • 993, 1640; Edmundo Vieira De Lacerda 008540 - Pb • 107; Edna De Lourdes L. Brasilino 016105 - Pb • 1222; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 - Pb • 1264; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 525, 541, 672; Edson Morete Dos Santos 012619 - Pb • 1361; Edson Nobre Bezerra De Carvalho 004996 - Pb • 894; Eduardo Cavalcanti Brindeiro 008951 - Pb • 1249; Eduardo Clossio Do N Barros 006780 - Pb • 155; Eduardo Coelho Cavalcanti 023546 - Pe • 1563; Eduardo Da Silva Cavalcante 024923 - Df • 337; Eduardo Dantas 009759 - Pb • 358, 365; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 370; Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb • 982; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447 - Pb • 587, 1101; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1671, 1673; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 351, 1307, 1312; Eduardo Jorge A De Menezes 008204 - Pb • 236, 361, 561, 661; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 653, 833; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306 - Pb • 379, 381; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 799, 1101; Eduardo Marques De Lucena 010272 - Pb • 292; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 - Pb • 1346; Eduardo Soares Moraes 015708 - Pb • 956; Efraim Morais Filho 010903 - Pb • 1163; Eginaldes Andrade Filho 010506 - Pb • 954, 963, 964; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 71, 738, 1029, 1585; Elaine Isabel Lopes De Pontes 013105 - Pb • 285; Elenice Maria Da Conceicao 017983 - Pb • 875, 876, 919, 920; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 526, 528; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 299; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 850, 1516 ; Elieuda Dias Matos 015188 - Pb • 350; Elisangela Cunha Barreto 010962 - Pb • 1028; Elisia Helena De Melo Martini 001183 - A • 50, 53, 79, 99; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 23, 53, 99, 125, 191, 204, 341, 564, 575, 590, 595, 600, 606, 627, 628, 638, 650, 656, 658, 703, 719, 826, 1001, 1618, 1630, 1634; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 50, 147, 191, 212, 220, 348, 593, 626, 656, 713, 750; Elisia Helena De Melo Martini 221386 - Pb • 50; Elisiane Da Costa Florencio 013336 - Pb • 1199; Eliza Noca De Medeiros 013985 - Pb • 250; Elmano Jose Coelho De Carvalho 006542 - Pb • 838; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 973; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173 - Pb • 793; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 316; Emerson Moreira De Oliveira 003365 - Pb • 78; Emidio Germano Da Silva Junior 001528 - Rn • 1549; Emilio Henrique De Almeida 008145 - Pb • 1411; Emmanuel Rego Alves Vilanova 021237 - Df • 133; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 680, 737, 1540; Enedina Mayara Franca Alves 018816 - Pb • 1284; Enio Ponte Mourao 012808 - Ce • 255; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 436, 445, 446, 454, 462, 463, 469, 491; Epitacio Queiroga Filho 012652 - Pb • 1475; Eriberto Da Costa Neves 012010 - Pb • 756; Eric Alves Montenegro 010198 - Pb • 1277; Erick Macedo 010033 - Pb • 206, 422; Erickson Dantas Das Chagas 006920 - Pb • 549; Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867 - Pb • 477, 625; Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 679, 806, 807, 816; Erika De Fatima Souza Durand 012234 - Pb • 384; Erika Do Amaral Veras 019112 - Pb • 494, 497, 505, 507, 508, 512; Erika Fabiola Ribeiro Muderno 012395 - Pb • 1329, 1330; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 882; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 669; Esau Tavares De Mendonca Farias E A 017815 - Pb • 917; Estacio Lobo Da S Guimaraes Neto 017539 - Pe • 830; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1330; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 436, 441, 470, 472, 473, 474, 476, 487; Euder Luiz De Almeida 253618 - Sp • 1142, 1151, 1152, 1153, 1154, 1482; Eudesio Gomes Da Silva 003777 - Pb • 414; Eugenio De Araujo E Oliveira Lima 018264 - Ce • 158; Eurides Maria Dos Santos Vitorino 007234 - Pb • 1520; Euzelia Rocha Borges Serrano 007928 - Pb • 401; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - A • 1151, 1152, 1153, 1154; Evandro Batista De Lima 010629 - Pb • 745; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 - Pb • 928; Eveline Bezerra Paiva 011507 - Pb • 367; Everaldo Gomes De Azevedo 005355 - Pb • 745; Everaldo Lira De Lima 009015 - Pb • 1020; Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho 012191 - Pb • 57; Fabiana Maria F I Da Costa 012304 - Pb • 1161; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 17, 272; Fabiano Miranda Gomes 013003 - Pb • 103; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 156, 171; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 206, 421, 422; Fabio Augusto Frontera 257633 - Sp • 1528; Fabio De Mello Guedes 009342 - Pb • 1249; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 50; Fabio Henrique De Araujo Urbano 015473 - Pe • 1658; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 776; Fabio Maia Trigueiro 016027 - Pb • 1583; Fabio Ramos Trindade 010017 - Pb • 552; Fabio Ricardo C. Montenegro 012806 - Pb • 289, 1016, 1658; Fabio Venancio Dos Santos 008176 - Pb • 1178; Fabiola Azevedo De Oliveira 006059 - Pb • 455; Fabricia Conceicao Gomes Gaudencio 011070 - Pb • 460 ; Fabricia Maria Araujo Marques 017599 - Pb • 1292; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1660, 1661, 1662; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 105; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 52, 122, 166, 466; Fabrizio Feliciano 127981 - Rj • 1130; Fabyolla Vaenssa Tavares Serrano Ri 013279 - Pb • 400; Fatima De Lourdes L Correia Lima 002146 - Pb • 360; Feliciana Maria Silva Bilio 017348 - Pe • 532; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 345, 1334; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pb • 1023, 1334, 1604; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 805; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 914, 921, 924; Felipe Daniel Alves Camara 016205 - Pb • 707, 895, 896; Felipe Do O De Figueiredo 018314 - Pb • 1177; Felipe Mendonca Vicente 015458 - Pb • 170; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 45, 294, 302; Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 77; Felisberto De Souto Xavier 014667 - Pb • 1685, 1704; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 905; Felix Araujo Neto 011391 - Pb • 867; Fellype Odilon Maia Pessoa 017085 - Pb • 382; Fernanda Alves 014884 - Pb • 171; Fernanda Brambilla 201572 - Sp • 367; Fernanda Cabral Valenca 022967 - Pe • 830; Fernanda Campos Monteiro Da Franca 015636 - Pb • 631; Fernanda Ingrid De Oliveira Pessoa 013637 - Pb • 759; Fernanda Nascimento Do Rego 018891 - Pb • 391, 397; Fernando Antonio Pequeno Tejo 31 013005 - Pb • 711; Fernando J. Ribeiro Lins 016788 - Pe • 695; Fernando Lima De Oliveira 002081 - Pb • 1203; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 1340; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 33, 115, 311, 653, 657; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1547, 1559, 1568; Filipe Bezerra De Oliveira 018892 - Pb • 1194; Filipe Braga De Brito Maia 012808 - Pb • 255; Filipe De Souza Leao Araujo 023973 - Pe • 780; Filipe Estrela Job E Meira 016489 - Pb • 375; Flamareon Carlos Honorio Ricarte 012084 - Pb • 1220; Flavia Almeida Moura Di Latella 109730 - Mg • 324; Flavia De Araujo Borborema 012809 - Pb • 868; Flavia De Paiva Medeiros De Oliveir 010432 - Pb • 983; Flavia Ferreira Portela 017673 - Pb • 265; Flaviana Da Silva Camara 014540 - Pb • 1097; Flaviano Batista De Sousa 014322 - Pb • 1652; Flaviano Jorge De Sousa 005263 - Pb • 238; Flavio Augusto Pereira 009272 - Pb • 552; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1509; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923 - Pe • 196, 346; Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 364; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 884, 890, 891, 899; Flavio Marcio De Sousa Oliveira 013346 - Pb • 1459; Flavio Roberto De Queiroz Figueired 010020 - Pb • 146; Floriano De Paula Mendes Brito Jr 012176 - Pb • 1046; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 1077, 1112; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 204; Francisca Cardozo Da Silva 015011 - Pb • 376, 1610; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1707; Francisca Francinete De Alexandria 005401 - Pb • 439; Francisca Lopes 010018 - Pb • 430, 432; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 6, 1123; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 1456, 1481, 1494; Francisco Assis Fidelis Oliveira Fi 014839 - Pb • 58, 59; Francisco Braz Da Silva 160262 - Sp • 758; Francisco Brilhante Filho 010194 - Pb • 1120 ; Francisco Das Chagas De Sousa 011046 - Pb • 1343, 1352, 1353; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 478; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 37; Francisco De Assis Diego Santos De 017532 - Pb • 352; Francisco De Assis F De Araujo 007756 - Pb • 1339, 1342; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 1396, 1573, 1576; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 668; Francisco Edward Aguiar Neto 012199 - Pb • 1200; Francisco Eudo Brasileiro 006583 - Pb • 1506; Francisco Fortunato De Sousa Junior 018542 - Pb • 1705; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 556, 581, 601; Francisco Gomes De Araujo 005357 - Pb • 1134; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302 - Pb • 1298, 1331; Francisco Martins De Oliveira 006095 - Pb • 718; Francisco Martins Neto 005307 - Pb • 417, 1144, 1156; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 1392, 1403; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 750, 779, 854; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 683, 725, 743, 747, 752, 1507; Francisco Pereira Da Costa 007113 - Pb • 1218; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 1123; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 783, 863; Francisco Pires Braga Filho 012505 - A • 279; Francisco Sylas Machado Costa 009115 - E • 747; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 714, 747, 1067, 1068, 1070, 1071; Francisco Teotonio Bisneto Junior 018423 - Pb • 44; Francivaldo Gomes Moura 011182 - Pb • 1664; Franklin Roosevelt De Carvalho 015347 - Pb • 926; Fred Moreno 231596 - Sp • 539; Frederico Augusto Cavalcanti Bernar 017879 Pb • 491; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061 - Pb • 444; Gabriel Honorato De Carvalho 016488 - Pb • 238; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 967; Gabriela Roveri Fernandes 127329 - Sp • 640; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 498, 499, 500, 501, 502, 504, 506, 509, 510, 511, 513, 514, 515, 516, 517, 518; Gentil Lira Barreto 002273 - Pb • 1158; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 - Pb • 1570; George Alexandre Ribeiro De Oliveir 012871 - Pb • 310; George De Paiva Dias 016780 - Pb • 283, 1512; George Petrucio M. Vieira 011809 - Pb • 1140; George S. Ramalho Junior 011576 - Pb • 146, 819, 1149; George Ventura De Morais 011504 - Pb • 366; Georgia Karenia R Martins M De Melo 013180 - Pb • 833; Georgiana Nobrega Farias 151546 - Rj • 149, 164, 195; Georgiana Waniuska Araujo Lucena 008500 - Pb • 76; Geraldez Tomaz Filho 011401 - Pb • 1130; Geraldo Bonifacio Da Nobrega Junior 015014 - Pb • 1345, 1577; Geraldo Carlos Ferreira 003568 - Pb • 522; Geraldo De Margela Madruga 003329 - Pb • 15, 264; Geraldo Ferreira Filho 010514 - Pb • 1213; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749 - Pb • 1408; Gerlando Da Silva Lima 017582 - Pb • 1550; Gerlane Fernandes De Azevedo 017117 - Pb • 208; Germana Camurca Moraes 011844 - Pb • 435; Germana Geyser Fernandes De Castro 016782 - Pb • 385; Gerson Dantas Soares 017696 - Pb • 1143, 1147; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 109; Getulio Paiva De Holanda 004770 - Pb • 654; Giancarlo Alves Do Nascimento 016922 - Pb • 126; Gibran Motta 011810 - Pb • 262, 649, 1067, 1068, 1070, 1071; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 437, 438, 439, 441, 442, 443, 447, 448, 452, 461, 467, 470, 471, 472, 476, 477, 478, 487, 489, 494, 495, 496, 497, 499, 502, 503, 505, 506, 507, 508, 509, 511, 512, 514; Gilcimara Renata Alberguine Sanda 214805 - Sp • 586; Gilderlandio Alves Pereira 018436 - Pb • 1404, 1405, 1414, 1415; Giliardo De Paulo De Oliveira Lins 015003 - Pb • 1604, 1606; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1690, 1698 ; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 547; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 724; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 823; Gilvan Viana Rodrigues 006494 - Pb • 238; Gilvania Maciel Virginio Pequeno 009328 - Pb • 1515; Giordana Meira De Brito 010975 - Pb • 536, 537, 627; Giordano Loureiro 011134 - Pb • 83, 1079, 1080, 1082; Giovanna Castro Lemos Mayer 014555 - Pb • 411; Giovanna Guedes Pereira Monteiro Fa 016759 - Pb • 561; Giovanna Paiva Pinheiro De Albuquer 013531 - Pb • 248, 318; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 715, 752; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 1087; Giselle Padilha Villar Barreto 012401 - Pb • 933; Giulio Alvarenga Reale 065628 - Mg • 643; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 802, 810, 852, 997, 1508; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 1206; Gizelda Gonzaga De Moraes 003565 - Pb • 712; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 125, 309; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 113, 266, 267; Glaucio Alberto Costa Coelho 013902 - Pb • 343; Glauco Jose Da Silva Soares 004305 - Pb • 91; Gleydson Silvanio Pedrosa Batista 013382 - Pb • 30; Gregoria Benario Lins E Silva 012577 - Pb • 190; Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 538; Guilherme Borba Palmeira 018064 - Pe • 1356; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 60, 1143, 1147; Guilherme Fontes De Medeiros 014063 - Pb • 78; Guilherme James Costa Da Silva 016756 - Pb • 1110; Guilherme Marinho Soares 018556 - B • 334; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 691, 723, 946, 947, 1194; Guilherme Queiroga Santiago 017948 - Pb • 879; Gustavo Adolfo Baby Gomes 047178 - A • 1069; Gustavo Alves Almeida Ferreira 017479 - Pb • 926; Gustavo Cabral De Moura 017681 - Pb • 1013; Gustavo Cesar De Souto Ramos Olivei 016754 - Pb • 236; Gustavo Giorggio Fonseca Mendoza 014121 - Pb • 780; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 694; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 561; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 1099; Gustavo Lorenzi De Castro 129134 - Sp • 250; Gustavo Maia Resende Lucio 012548 - Pb • 636; Gustavo Martins De Almeida 007169 - Rn • 965; Gustavo Moreira 016825 - Pb • 890; Gustavo Nascimento Figueiredo 017255 - Pb • 1529; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 1244, 1245, 1246, 1248, 1314, 1318; Gutemberg Sarmento Da Silveira 007893 - Pb • 1677, 1706; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596 Pb • 765; Hadginton Vilela De Carvalho 019633 - Pb • 1320; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 1227; Hamana Karlla Gomes Dias 014064 - Pb • 203; Hamilton Costa 003186 - Pb • 1111; Hamilton Ymoto 157684 - Sp • 344; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 716, 717; Haroldo Wilson Martinez De Souza 020366 - A • 264; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 1240, 1252, 1301; Heitor Cabral Da Silva 006749 - Pb • 744; Helder Braga Simoes Nobre 016752 - Pb • 1184, 1186; Helder Luis Henriques 008860 - Pb • 684, 740; Helen Gleice Lopes Guedes 013903 - Pb • 166; Hellayne Gouveia De Araujo Teotonio 012869 - Pb • 415; Hellen Maria Vasconcelos Vieira 016746 - Pb • 1208; Heloisa Lucena De Paiva 019421 - Pb • 1096; Henrich Kelsen Pereira De Cordeiro 021968 - Pe • 588; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 55, 629, 1359, 1518, 1525 ; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616 - Pb • 917; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 53, 564, 575, 590, 595, 600, 606, 627, 628, 638, 658; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 99, 191, 212, 220, 341, 348, 593, 626, 656, 703, 719, 750, 826, 1001, 1585, 1634; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 1420; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 545; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 441; Hercio Leite Nobrega Filho 007455 - Pb • 378; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb • 883, 895, 896; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1714; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 - Pb • 353; Hermanny Alexandre Dos Santos Lira 005335 - Pb • 87; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 102, 160, 182, 421, 422, 1041; Heverson Smith Medeiros Alves 014853 - Pb • 478; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1511, 1533, 1536; Hiana Andrade Nascimento 012031 - Pb • 415; Hildebrando Costa Andrade 009318 Pb • 609; Hildebrando Costa Andrade Filho 018149 - Pb • 609; Hildebrando Diniz Araujo 004593 - Pb • 1149; Hildebrando Evangelista De Brito 002655 - Pb • 246; Hildemar Guedes Maciel 003135 - Pb • 141, 521, 1360; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 41, 61, 110, 112, 142, 157, 167, 187, 188, 226, 233, 251, 280, 307, 404, 557, 578, 595, 603, 645, 651, 659, 1084, 1102; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 26; Hugo Filardi Pereira 001151 - A • 314, 1457; Hugo Ribeiro Aureliano Braga 010987 - Pb • 234; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 790, 1508, 1517, 1537; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 970; Humberto Lucio Rodrigues Veloso 005125 - Pb • 278; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 602; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 382, 394, 582; Iene Mangueira Soares 010158 - Pb • 535; Igor Felipe Pereira Dos Santos 017268 - Pb • 536; Igor Gadelha Arruda 012287 - Pb • 1201; Ilan Saldanha De Sa 014008 - Pb • 1141; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 1163; Ilza Cilma De Lima 007702 - Pb • 186; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 1284, 1287; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 72; Irapoam Ribeiro De Aquino 224758 - Sp • 539; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519 - Pb • 1262; Irineu Francisco De Souza Junior 016213 - Pb • 1199; Irio Dantas Da Nobrega 010025 - Pb • 232, 464; Isaac Ramon F D Gomes 018438 - Pb • 260, 287, 290; Isabel Ximenes Carneiro Da Cunha 011071 - Pb • 687; Isabella Meijueiro Edo 145795 - Rj • 113; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 678; Isis Guilherme Pereira Da Silva 013117 - Pb • 1185; Ismalia Regis Marinho 009989 - Pb • 413; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 3; Isvaldo Cabral De Sousa Segundo 018072 - Pb • 203, 279; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 418, 553; Italo Queiroz De Mello Padilha 012181 - Pb • 1631; Italo Ricardo Guedes Pereira 010901 - E • 50; Ivan Junqueira Ribeiro 069461 - Mg • 635; Ivan Maria Fernandes Kurisu 005942 - Pb • 534; Ivan Mercedo De Andrade Moreira 059382 - Mg • 112; Ivana Patricia De Araujo Bezerra De 016952 - Df • 84; Ivanildo Anizio De Assuncao 016742 - Pb • 698; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 258, 270, 769, 1007; Ivoneide Porfirio Dos Santos Queiro 015845 - Pb • 1644; Iza Monia Diniz Nobrega Da Silva 015689 Pb • 1345, 1577; Jacielbe Gomes De Meneses 016544 - Pb • 937; Jackson Da Costa Ribeiro 017416 - Pb • 1481; Jacqueline De Medeiros Maia 005914 - Pb • 440; Jacqueline Rodrigues Chaves 011582 - Pb • 145, 481 ; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 737, 1540; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 145, 392; Jaime Barbosa Filho 016812 - Pb • 1032; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 1087; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 403; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 149, 164, 195, 584, 803; Janaina Araujo Rocha 012515 - Pb • 141; Janaina Maria Pedrosa Monteiro 019497 - Pe • 742; Janaina Melo Ribeiro Tomaz 010412 Pb • 660; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 258, 270, 769, 1007, 1337; Janaina Silva De Andrade 013824 - Pb • 430, 432; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1506, 1509, 1511, 1530, 1533, 1536; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 884, 890, 891, 893, 899; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1349, 1350, 1351, 1352, 1461, 1462, 1463, 1464, 1465, 1466, 1467, 1468, 1469, 1470, 1471, 1474, 1480, 1484, 1486, 1488, 1489, 1664; Jean Carlos Belmont De Araujo 014622 - Pb • 301; Jefferson Almeida De Souto 018465 - Pb • 1048; Jefferson Sousa Santos 017487 - Pb • 1584; Jeofton Costa Da Silva 012399 - Pb • 107; Jeova Vieira Campos 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 006685 - Pb • 1593; Jeremias Freitas De Oliveira 018984 - Pb • 536; Jeronimo Barata De Melo Filho 015209 - Pb • 229, 314; Jeronimo Ferreira De Souza 009928 - Pb • 17; Jeronimo Soares Da Silva 002578 - Pb • 612; Jesuino Neves Porto 055766 - Sp • 539; Jhansen Falcao De Carvalho Dornelas 019339 - Pb • 1073; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 585, 633; Joanilson Guedes Barbosa 013295 - Pb • 1395; Joao Agrima De Menezes Chaves 013541 - Pb • 228; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 249, 300, 314, 342, 567, 629, 676, 1359, 1418, 1518, 1525; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 1006; Joao Batista De Lima 011375 Pb • 1302; Joao Batista Leonardo 012275 - Pb • 1215, 1397; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 366; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 991, 1024, 1033, 1126, 1127, 1128, 1129, 1277, 1543; Joao Carlos Pereira Santos 016790 - Pb • 782; Joao Da Mata De Sousa Filho 008078 - Pb • 1666; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 1137, 1599, 1602, 1605; Joao Eduardo Soares Donato 018539 - A • 1603; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 1221; Joao Fidelis De Oliveira Neto 016366 - Pb • 26; Joao Goncalves De Aguiar 001600 - Pb • 304; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 1651; Joao Hymberto Martorelli 007489 - Pe • 624; Joao Luis Fernandes Neto 014937 - Pb • 842; Joao Marcio Maciel Da Silva 000822 - A • 655; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1653, 1666; Joao Miguel De Oliveira Neto 014363 - Pb • 1566; Joao Pereira De Lacerda 003653 - Pb • 219; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1679; Joao Ricardo Coelho 045123 - A • 288; Joao Soares Adelino De Lima 006187 - Pb • 765; Joao Souza Da Silva 005693 - Pb • 209; Joao Valeriano Rodrigues Neto 015590 - Pb • 395; Joaquim Daniel 007048 - Pb • 1037, 1150; Joaquim Freitas Neto 012087 - Pb • 673; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 1162; Jocelia Basilio Da Silva 010705 - B • 524; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 1203; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 1608; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 1499, 1666; Joil Freitas Da Silva 019343 - Pb • 666; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 533; Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb • 719, 865; Jonas Braulio De Carvalho Rolim 016795 - Pb • 1595 ; Jonas Nicacio Veras 019363 - Pb • 396; Jordanny Barbosa Silva 016546 - Pb • 986; Jorge Marcio Pereira 016051 - Pb • 943; Jorlando Rodrigues Pinto 007506 - Pb • 1650; Jose Adamastor Morais De Q Melo 002677 - Pb • 31; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 1542; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1594, 1595, 1597, 1600; Jose Alberto Batista Martins 015761 - Pb • 536, 537; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 950, 966, 968, 969, 1421, 1423; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 713, 720; Jose Alfredo De Kerbrie Filho 005428 - Pb • 501; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 878, 918; Jose Altair Pereira Pinto 001501 - Pb • 716, 717; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 173, 616; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1612, 1614, 1627, 1634, 1635, 1637; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 1598, 1710, 1713; Jose Amarildo De Sousa 006447 - Pb • 148; Jose Araujo De Lima 001958 - Pb • 76; Jose Areias Bulhoes 000789 - Al • 290, 810; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 - Pb • 775, 1109; Jose Augusto Maciel 008733 - Pb • 1593; Jose Barros De Farias 007129 - Pb • 1231, 1232; Jose Bartolomeu De Medeiros Linhare 006564 - Rn • 1580; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 1643, 1646, 1648, 1649; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 47, 140, 1573, 1576; Jose Campos Da Silva Filho 009354 - Pb • 132; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 1035, 1641; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371 - Pb • 694; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - Pb • 735; Jose Carlos Soares De Sousa 006617 - Pb • 1031; Jose Claudemy Tavares Soares 006593 - Pb • 1026; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 971; Jose Cloves Ramos De Farias 004229 - Pb • 1583, 1589, 1591; Jose Corsino Peixoto Neto 012963 - Pb • 1506, 1509, 1513, 1530; Jose De Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 1672; Jose De Alencar Guimaraes 003402 - Pb • 700; Jose De Araujo Lucena 002884 - Pb • 679; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 66, 293, 625; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 760; Jose Diogo Alencar Martins 017823 - Pb • 997; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 1004; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 263, 582, 1521; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 193; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 14, 632; Jose Egberto Alves De Souza 017786 - Pb • 1590; Jose Emanuel Da Silva E Sousa 010999 - Pb • 351; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249 - Pb • 392; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 895, 896, 1517; Jose Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb • 742; Jose Fernando Gomes Correia 015372 - Pb • 617; Jose Fernando Gomes Correia 015382 - Pb • 433; Jose Ferreira Lima Junior 009468 - Pb • 1131; Jose Ferreira Neto 004486 - Pb • 1364, 1376, 1574, 1575; Jose Firmino De Freitas Neto 005524 - Pb • 234; Jose Francisco Ramalho 008025 Pb • 1038, 1136; Jose Francisco Xavier 014897 - Pb • 474; Jose Geraldo Oliveria De Sousa 015694 - Pb • 1211, 1212; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 757; Jose Gustavo Sampaio De Sa 014652 - Pb • 314; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 - Pb • 273; Jose Helio De Oliveira Junior 006266 - Pb • 1483; Jose Hervasio G De Carvalho 002988 - Pb • 1055; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618 - B • 385; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb • 932 ; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 - Pb • 1123; Jose Ismael Sobrinho 002458 - Pb • 714; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb • 1593; Jose Lacerda Brasileiro 003911 - Pb • 1324; Jose Lacerda Cavalcanti Neto 018702 - Pb • 856; Jose Laedson Andrade Silva 010842 Pb • 1165; Jose Liesse Silva 010915 - Pb • 1638; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 118, 315, 406; Jose Luiz De Oliveira Azevedo 017388 - Pe • 1079, 1080, 1082, 1083; Jose Lyndon Jonhson Braga 007835 - Pb • 1676, 1677; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 19, 197, 1012; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 1217, 1370, 1375, 1382, 1389, 1399, 1406; Jose Maria Da Silva Brandao 016908 - Pb • 1580; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1628; Jose Mario Porto Junior 003045 - Pb • 43, 795; Jose Mello Cavalcante Junior 010683 - Pb • 710, 1104, 1105, 1114; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 156; Jose Neto Barreto Junior 010030 - Pb • 370; Jose Neto Freire Rangel 006145 - Pb • 775; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 114, 303; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 1280, 1281, 1283, 1286, 1589; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 1043; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 147; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1598; Jose Osenaldo De Castro 003665 - Pb • 1046; Jose Paulino Costa Neto 014038 - Pb • 476; Jose Paulo Torres Gadelha 004134 Pb • 1651; Jose Ricardo Pereira 010599 - Pb • 703; Jose Rodolfo Alves Da Silva Jr 015809 - Df • 337; Jose Rolim Freitas 001951 - Pb • 859; Jose Silva Formiga 002507 - Pb • 1667, 1670; Jose Tadeu Alcoforado Catao 004069 - Pb • 1420; Jose Tadeu De Melo 008294 - Pb • 902; Jose Tertuliano Da S. G. Junior 017279 - Pb • 978; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 886; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 73; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 1218, 1219; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 439; Jose Walter De Queiroz Machado 019094 - Mg • 278; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 1042, 1146, 1482; Jose Zenildo Marques Neves 007639 - Pb • 1122, 1426; Josean Roberto Pires Cirqueira 011825 - Pb • 1658; Josefa Amelia Queiroz Da Silva 010415 - Pb • 1718, 1721; Josefa Celi Nunes Da Costa 008739 - Pb • 374; Josefa Vicente Da Costa 002871 - Pb • 1273; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 848, 871, 911, 948, 967; Josemar Dutra Da Silva 004412 - Pb • 442; Josias De Holanda Caldas Filho 021745 - Pe • 9; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 252, 557, 599, 692, 749, 770, 836, 1581; Josiel Fernandes Nascimento 017280 - Pb • 1668; Josiene Alves Moreira 017135 - Pb • 259; Josinete Rodrigues Da Silva 003159 - Pb • 145; Josmar Vinicius Souza Bezerra 016804 - Pb • 306; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 1341; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 107; Juarez Batista Dos Santos 007374 - Pb • 1703; Juceli Francisco Junior 014400 - Sc • 135; Jucimara Cavalcante Andrade 011365 - Pb • 1719; Judith De Sousa Araujo 010996 - Pb • 1675; Julia Da Nobrega Medeiros 014264 - Pb • 1205; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1493; Juliana Cabral De Lima 013370 - Pb • 1346; Juliana Do O Tejo E Torres 015203 - Pb • 708; Juliana Ferraz Da Silva 019963 - Pe • 641 ; Juliana Moreira De Figueiredo 010744 - Pb • 33; Juliana Pereira Ataide 015283 - Pb • 102; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 1126, 1127, 1129; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 718, 724, 814, 1538; Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb • 1032; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 695; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 457, 470; Julio Marques Neto 013373 - Pb • 158; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 175, 327, 333, 603, 1034; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 1601; Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 721; Juscelino De Oliveira Souza 009719 - Pb • 791, 1087; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 500; Kalina De Fatima Carlos Pereira 017284 - Pb • 1261; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 101; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 1106; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 334; Kallina Gomes Flor 004085 - Rn • 203; Kallyna Keylla Terroso Carneiro 014041 - Pb • 608; Kamila Rodrigues Maciel 018837 - Pb • 1587; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 91, 841; Karina Leite De Almeida 012615 - Pb • 1715; Karina Xavier Leite Barosi 019101 - Pb • 681; Karla Gabriela Sousa Leite 011755 - Pb • 936, 1321, 1322; Karla Suiany Almeida M.Guedes 012221 - Pb • 145, 1275; Karuza Castro De Oliveira Amorim 021331 - Ce • 559; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 1526; Katia Fernanda Tavares 009874 - Pb • 1229; Katia Rafaella Assuncao Da Mota 026306 - Pe • 51; Katia Scarleti Lins De Albuquerque 001060 - Pb • 369; Kayo Cavalcante Medeiros 013645 - Pb • 753; Kelly Braga 019240 - Pb • 853; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 - Pb • 276; Kelly Cristine De Queiroz Honorato 011397 - Pb • 143; Kelly Sabryna Campos De Carvalho 011276 Pb • 589; Kennard Barbosa Medeiros 015919 - Pb • 1682; Kesia Oliveira Cavalcante 009875 - Pb • 76; Kessia Liliana D. Bezerra Cavalcant 016700 - Pb • 77, 352; Kiviane Egito Barbosa De Lima 019513 - Pb • 986; Klebert Marques De Franca 011193 - Pb • 587, 1319; Lais Nunes Pereira 016845 - Pb • 1318; Laplace Guedes 009279 - Pb • 1030, 1119; Larissa Pires De Sa Dias De Araujo 017615 - Pb • 103; Laura Emilia Lopes Aguiar 019247 - Pb • 1047; Lauro Borges De Lima Neto 001514 - Ac • 427; Layrton Ferreira De Morais 014383 - Pb • 132; Lea Maria Silva Estevam Chavier 000835 - A • 1491, 1492; Leandro Daroit Feil 029509 - Df • 1608; Leidjanny Rodrigues De Almeida Pire 035124 - Pe • 1500, 1501, 1502; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 102, 160, 182, 1041; Leila Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 180; Lenilma Cristina Sena De Figueiredo 009467 - Pb • 1116; Leonardo Antonio Correia Lima De Ca 014209 - Pb • 116; Leonardo Brasileiro 012410 - Pb • 244, 319; Leonardo Coimbra Nunes 122535 - Rj • 199; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 580; Leonardo De Lima E Silva 004282 - Rn • 1706; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb • 1051; Leopoldo Fernandes Franca De Torres 011423 - Pb • 1104; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 545; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 38, 161, 224, 321, 571, 622; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 48, 49, 64, 281, 332, 346; Ligia Maria Da S Fernandes 013718 - Pb • 130, 131, 1011; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 2 ; Liliana Pereira Da Silva 033911 - Ba • 559, 709; Liliane Amorim De Lima 013124 - Pb • 145; Liliane Kerolayne Diniz De Abreu 014677 - Pb • 1135; Lincoln Motta 019263 - Pb • 262; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 1368, 1371, 1372, 1388; Livia Alberia Cavalcante Araujo Oli 016850 - Pb • 788; Livia Claudia Rodrigues De Albuquer 014044 - Pb • 1101; Livia De Sousa Sales 017492 - Pb • 856, 1179; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 387; Longinus Graambhel Da Silva Cordeir 012724 - Pb • 1022; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 28, 147, 249, 323, 339, 630, 987, 1338, 1388; Louise Rainer Pereira Gionedis 019337 - Sc • 569, 980; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233 - Pe • 347; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 327, 333, 603, 1034; Luana Toscano De Oliveira 015219 - Pb • 363; Luara Gabrielle A. Dos Santos Fidel 015216 - Pb • 58, 59, 322; Luatom Bezerra Adelino De Lima 009818 - Pb • 724; Lucas Alves De Vasconcelos 019794 - Pb • 1694; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 398, 1177; Lucas Damasceno Nobrega 018056 - Pb • 755; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 328, 331; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 1006; Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso 012410 - Pe • 305; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 393, 817; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 540; Luciana Costa Arteiro 015086 - Pb • 285; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 153, 429; Luciana Emilia De C. T. G. Coutinho 005541 - Pb • 439; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 210, 345, 639; Luciana Ribeiro Lira 021741 - Ce • 712, 1460; Luciana Santos Da Costa Lacerda 017110 - Pb • 1295; Lucianna Moreira Cardoso De Holanda 015751 - Pb • 674; Luciano Araujo Ramos 009294 - Pb • 715; Luciano Meirelles Bezerra 006577 - Pb • 546; Luciano Mendonca Cavalcanti 012413 - Pb • 585; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 712; Lucrecia Formiga Bandeira 007879 - Pb • 401; Ludmila A. D. Araujo 012025 - Pb • 867; Luis Carlos Campos Cavalcanti 007112 - Pb • 149, 164, 195; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 176, 245, 655, 747, 815, 1512; Luis Carlos Lourenco 001678 - Ba • 1148; Luis Carlos Monteiro Laurenco 016780 - A • 186, 1379; Luis Felipe De Souza Rebelo 017593 - Pe • 780; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 33, 120, 126, 162, 194, 311, 657, 659, 801, 802, 821, 833, 945; Luis Fernando Pires Braga 007656 - Pb • 203; Luiz Antonio Marques De Melo 015299 - Pe • 165; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 32, 294, 302; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 36, 849; Luiz Carlos Brito Pereira 006456 - Pb • 1676, 1677; Luiz Carlos De Lira Alves 006465 - Pb • 869; Luiz Carlos Rufino Frutuoso 007105 - Pb • 356; Luiz Claudio Garcia De Almeida 081820 - Rj • 756; Luiz De Marillac Toscano Da Silva 004604 - Pb • 1078; Luiz De Sousa Leite 009466 - Pb • 1145; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - Sp • 1716; Luiz Guedes Da Luz Neto 011005 - Pb • 37, 203; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1688, 1689, 1699; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546 - Pb • 675; Luiz Jose Fernandes 004367 - Pb • 741, 851; Luiz Mesquita De Almeida Neto 015742 - Pb • 887, 888, 889; Luiz Pereira Do Nascimento Junior 018895 - Pb • 574; Luiz Rodrigo Pereira Da C Carvalho 012089 - Pb • 476; Luiz Venancio Chaves 002611 - Pb • 1194; Luiz Victor De Andrade Uchoa 012220 - Pb • 459 ; Luiza Fernandes Gualberto 014986 - Pb • 436; Luiza Moema Sarmento De Carvalho 014684 - Pb • 708; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 471; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 752; Lybia Maria Rodrigues Dos Santos 016827 - Pb • 693; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 984, 1491; Lyssandra Braga Pereira Cartaxo 013353 - Pb • 298; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1672; Maiara Pereira De Lacerda 014427 - Pb • 764; Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 141; Maira Maria Rabelo Pinto 018122 - Pb • 623; Manoel Arnobio De Sousa 010857 - Pb • 1499; Manoel Clementino De Freitas 006704 - Pb • 429; Manoel Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 761, 1512, 1531; Manoel Felizardo Neto 001714 - Pb • 94; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 389; Manoel Nouzinho Da Silva 006080 - Pb • 1487; Manoel Pereira Diniz Neto 012665 - Pb • 1175; Manoel Porfirio Neves 006963 - Pb • 1218; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 1362, 1370, 1398; Manolys Marcelino Passerat De Silan 011536 - Pb • 431; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580 - Pb • 76; Manuel De Barros Barbosa Filho 005810 - Pb • 736; Manuel Xavier De Carvalho 000612 - Pb • 1030; Manuela Diogenes Moreira 010603 - Pb • 1361; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 1171; Marcel Jeronymo Lima Oliveira 015285 - Pb • 808; Marcel Joffily De Souza 014338 - Pb • 886; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 231, 242, 956; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 944; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454 - Pb • 1005; Marcello Figueiredo Filho 005154 - Pb • 1065, 1066; Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 880; Marcelo Campos De Medeiros 012219 - Pb • 1551; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 570; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 1596; Marcelo Dias Assuncao 017794 - Pb • 40; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 718; Marcelo Miguel Alvim Coelho 156347 - Sp • 1689; Marcelo Suassuna Laureano 009737 - Pb • 1155; Marcelo Tostes De Castro Maia 063440 - Mg • 324; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 45, 130, 131, 173; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 631; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - Pb • 1715, 1716; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308 - Pb • 991, 1019, 1024, 1543; Marcia Isis Ferraz De Souza 214736 - Sp • 1198; Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 1505, 1535; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 104, 691, 946, 947; Marcilio Evangelista De Souza 011940 - Pb • 1582; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 38, 161, 224, 321, 571, 622; Marcio Bizerra Wanderley 009774 - Pb • 1288; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 7; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1048, 1506, 1509, 1511, 1513, 1530, 1533, 1536; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 160, 268, 431; Marcio Sarmento Cavalcanti 016902 - Pb • 904, 927; Marcio Vinicius Costa Pereira 084367 - Rj • 123; Marco Antonio Souza Rocha 015284 - Pb • 354, 357; Marco Aurelio Feitosa 015595 - Pb • 759; Marco Aurelio Henrique Leite 008864 - Pb • 1427, 1428, 1429, 1430, 1431, 1432, 1433, 1434, 1435, 1436, 1437, 1438, 1439, 1440, 1441, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446, 1447, 1448, 1449, 1450, 1451, 1452, 1453; Marco Aurelio Viana Almeida 011196 - Pb • 673; Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 1522, 1715, 1716; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 - Pb • 132; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 27, 45, 391, 397, 909, 912, 916, 936, 1057, 1091, 1121, 1183, 1195, 1270, 1271, 1272, 1294, 1321, 1322, 1394, 1509, 1513, 1567, 1609, 1621, 1625, 1632, 1633, 1636; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 791 ; Marcos Caldas Martins Chagas 056526 - Mg • 80; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994 - Pb • 981; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 955; Marcos Reis Gandini 026415 - A • 340; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B • 26; Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb • 849, 873; Marcus Aurelio Espinola Brito 011159 - Pb • 1280, 1281; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 18, 336, 347, 563, 658; Marcus Vinicius Pessoa Cavalcanti 015065 - Pb • 34; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952 - Pb • 108, 733; Maria Amelia Mastrorosa Vianna 027109 - Pr • 249; Maria Amelia Vieira Segunda 014054 - Pb • 257; Maria Angelica Figueiredo Camargo 015516 - Pb • 520; Maria Betania S De Araujo Padilha 006512 - Pb • 207; Maria Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 214, 568, 632; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 898; Maria Da Penha Batista Sousa 017036 - Pb • 219; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865 - Pb • 1504; Maria De Fatima Fernandes Alves 007544 - Pb • 742; Maria De Fatima Nobrega Queiroga 003954 - Pb • 386; Maria De Lourdes Da Silva Leite 007209 - Pb • 864; Maria De Lourdes Pires Cavalcanti 006648 - Pb • 695; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 711, 768; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411 - Pb • 190; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 543, 1276; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 79, 327, 647; Maria Do Carmo Lins E Silva 011256 - Pb • 804; Maria Do Carmo Silva 010936 - Pb • 1403; Maria Do Rosario Madruga De Queiroz 010607 - Pb • 1352; Maria Do Socorro Gouveia De Araujo 015304 - Pb • 1237, 1644; Maria Domitilia Ramalho 008712 - Pb • 899; Maria Edna Fernandes 009682 - Pb • 400; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 - Pb • 1681; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 796; Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 695, 786; Maria Goretti Pereira De Oliveira 010664 - Pb • 992; Maria Jose Lucena De Medeiros 003928 - Pb • 522; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 1719; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 706; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 423, 662, 1544; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - Pb • 1222, 1619; Maria Madalena Santos Sousa Amorim 018415 - Pb • 1687, 1701; Maria Madalena Sorrentino Lianza 012537 - Pb • 602; Maria Nemizia Caldeira Silva 005536 - Pb • 1601; Maria Noraide De Medeiros 008722 - Pb • 1561; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 85; Maria Renata Campos De Freitas 086817 - Sp • 240; Maria Rodrigues Sampaio 003560 - Pb • 712, 715; Maria Rossana Da Costa Silva 007320 - Pb • 1113; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 613; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 1241, 1242, 1243, 1247, 1253, 1254, 1255; Mariana Ramos Paiva Sobreira 013272 - Pb • 338; Mariana Raquel Palmeira De A F Cout 018147 - Pb • 445; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 862; Marilene Monteiro Soares 005785 - Pb • 1624; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 38, 335, 740, 1118, 1361; Marilia Do Carmo Rocha 014358 - Pb • 1; Marilia Duarte Mariz Timoteo 017510 - Pb • 561; Marilia Figueiredo Burity 008250 - Pb • 1477; Marilia Gabriela Vilas Boas De Cast 028198 - Ba • 774; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 289, 760, 1107; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 98, 327, 652, 741, 975, 1527; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 1708; Marinaldo De Araujo Paiva 006084 - Pb • 362 ; Mario Augusto Soeiro Machado 001529 - Pi • 710; Mario Chagas Nascimento 015889 - Pb • 527, 531; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 726; Mario Gomes De Araujo Junior 006771 - Pb • 536, 537, 627; Marisete Fedrigo 015112 - B • 266, 277; Maritzza F L Martinez 000711 - A • 264; Marivone Lopes M.De Queiroga 008196 - Pb • 1675; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 353; Marli Inacio Portinho Da Silva 150793 - B • 192; Marta Rejane Nobrega 005936 - Pb • 1598; Martinho Faustino Xavier Junior 011900 - Pb • 93, 145; Mauri Ramos Nunes 012057 - Pb • 804, 897; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 119, 275, 691; Mauricio Ribeiro De Castro 014031 - Ba • 774; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb • 1366, 1369, 1370, 1377; Mauro Rocha Guedes 012557 - Pb • 796; Mayara Araujo Dos Santos 016377 - Pb • 1261; Mayara Monique Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 1484; Mayra Andrade Marinho 013496 - Pb • 5; Melissa Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 1338, 1388, 1393; Melissa Margallen 017671 - Pb • 606; Mercia Carlos De Souza 005732 - Pb • 1517; Micheline Aparecida M.Barreto 008664 - Pb • 204; Micheline Duarte Barros 010865 - Pb • 52; Micheline Silvestre Henrique 011954 - Pb • 201; Micheline Xavier Trigueiro 013579 - Pb • 325, 1104; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 21, 52, 161, 216, 673, 700; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 305, 621; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 305, 621; Milton Xcavier Junior 006013 - Pb • 1089; Minarte Figueiredo Barbosa Filho 027171 - Pe • 1658; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 765; Missivaldo Oliveira Guimares 006226 - Pb • 1011; Moises Batista De Souza 149225 - A • 1340; Moises Duarte Chaves Almeida 014688 - Pb • 999, 1000; Moni Carvalho Da Silva 009836 - Pb • 716, 717; Murilo Oliveira Filho 284261 - Sp • 1528; Nadia Karina De Moura Maciel 010630 - Pb • 865; Nadir Moura De Oliveira 002337 - Pb • 721; Nadja De Oliveira Santiago 009576 - Pb • 194; Napoleao Rodrigues De Sousa 019292 - Pb • 1127, 1128, 1129; Nara Carvalho Vieira Da Cunha 013551 - Pb • 1117; Nara Cilene Baleeiro Cardoso De Fig 013802 - Pb • 536; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 936, 1270, 1321, 1322, 1509; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 99; Narryma Kezia Jatoba 025651 - Pb • 311; Natalicio Evangelista Dos Santos Ne 014027 - Pb • 1582; Natally Ferreira Coelho 019094 - Pb • 976; Nathalia Marques Santos 016937 - Pb • 1103; Nathalie Da Nobrega Medeiros 017190 - Pb • 1561; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 788, 1027; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 1055; Neiry Delania Araruna Carvalho 012318 - Pb • 83; Nelson Bruno Valenca 015783 - Ce • 712, 1460; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 1420; Nelson De Sousa E Silva 007841 - Pe • 1717, 1720; Nelson Luiz Nouvel Alessio 061713 - Sp • 340, 1041; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 47, 116, 604, 643, 1063, 1108, 1659; Nelson Paschoalotto 139799 - Rj • 47, 604; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 157, 277, 562; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 157, 1209, 1608; Neudemir De Sousa Rodrigues 002815 - Pb • 765, 768; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 701; Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024 - Pb • 1352 ; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 256, 634; Nevita Maria Pessoa De Aquino Franc 014974 - Pb • 10, 219; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403 - Pb • 428, 513; Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765 - Pb • 10; Nildo Moreira Nunes 010762 - Pb • 347; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 1180, 1417, 1457; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 60; Nivea Dantas Da Nobrega 011023 - Pb • 232; Nivia Cavalcanti 015311 - Pb • 440; Normando Araujo De Sa Junior 011955 - Pb • 17; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1692, 1696, 1700, 1702; Odesio De Souza Medeiros Filho 014972 - Pb • 71; Odilon De Lima Fernandes 001268 - Pb • 754; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 621; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 77; Odon Dantas Bezerra Cavalcanti 018000 - Pb • 352, 419, 434; Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 1038, 1373, 1411; Odon Pereira Brasileiro Filho 018223 - Pb • 1038; Olindina Iona Da Costa Lima DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 011436 - Pb • 868; Olivan Xavier Da Silva 001788 - Pb • 149, 154; Onildo Veloso Junior 005116 - Pb • 501; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 1560, 1562; Orlando Paulino Da Cruz Neto 263483 - Sp • 4; Orlando Virginio Penha 005984 - Pb • 682; Osmando Formiga Ney 011956 - Pb • 1710; Osmario Medeiros Ferreira 014149 - Pb • 1195; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 454, 473; Oto De Oliveira Caju 011634 - Pb • 886; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 1305, 1545; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1665, 1669, 1672; Pablo Emmunuel Magalhaes Nunes 014942 - Pb • 837; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - Rn • 1577, 1579; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 743, 930; Pablo Henrique C Martins Gomes 016704 - Pb • 247; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 227; Paloma Barreto Andrade Silvany 018502 - Pb • 12; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 569; Paola Coutinho Marques 016702 - Pb • 300; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 789, 812, 813, 831, 859; Patricia Danielle De M Apolinario 015319 - B • 421, 422, 1608; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 42, 91, 93, 177, 189, 204, 288, 341, 777, 985, 1009, 1028, 1029, 1422, 1522, 1597, 1685; Patricia Ellen M De A Pontes 010340 - Pb • 592; Patricia Paiva Da Silva 010869 - Pb • 368; Patricia Taveira Dos Santos 016554 - Pb • 255, 1608; Patricio Candido Pereira 013863 - B • 1202; Patricio Candido Pereira 013863 - Pb • 685, 794, 892, 1524; Paula Rodrigues Da Silva 221271 - Sp • 1195; Paulla Rafaelle Diniz Gois 015146 - Pb • 1176; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395 - Pb • 795; Paulo Americo Maia Peixoto 010539 - Pb • 1053; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 444; Paulo Barbosa De Almeida Filho 018904 - B • 1174; Paulo Braz Sobrinho 010819 - E • 1020; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 1218, 1317; Paulo Cesar Gutierrez 245661 - Sp • 1061; Paulo Cristovao Alves Freire 003006 - Pb • 72; Paulo De Farias Leite 006276 - Pb • 1496; Paulo Donizeti Canova 117975 - Sp • 1594; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr • 744; Paulo Freitas Ribeiro 066655 - Rj • 1130; Paulo Goes 009939 - Pb • 728, 731; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 182, 362; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 1418, 1525; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1169, 1366, 1367, 1369, 1371, 1372, 1375, 1377, 1382, 1391 ; Paulo Henrique Gil De Medeiros 015796 - Pb • 1256; Paulo Henrique Lins Miranda De Souz 016379 - Pb • 154; Paulo Jose De Mendonca Silva 002747 - Pb • 43; Paulo Leite Da Silva 005808 - Pb • 268; Paulo Lopes Da Silva 008560 - A • 402; Paulo Luciano Beserra 010076 - Pb • 649; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 1520; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 1004, 1223; Paulo Vital Souto Montenegro 011875 - Pb • 124; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 343, 973; Pedro Adolfo Moreno 013299 - Pb • 176; Pedro Correia De Oliveira Filho 025382 - Pe • 154; Pedro De Farias Viana 018711 - Pb • 312; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 1164; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 729, 785; Pedro Lucas Figueiredo Leite Batist 018222 - Pb • 771; Pedro Paulo Carneiro Nobrega 016932 - Pb • 925; Pedro Pessoa De A Neto 017408 - Pb • 13; Pedro Pontes Candido 011167 - Pb • 1691, 1693; Pedro Reginaldo Gomes 004799 - Pb • 62; Pedro Ricardo Correia Mendes 017385 - Pb • 1495; Pedro Roberto Romao 209551 - Sp • 602; Percinandes De Carvalho Rocha 019122 - Pb • 503; Pericles Filgueiras De Athayde Filh 009227 - E • 158; Petronilo Viana De Melo Junior 013948 - Pb • 1642; Petruccio Sousa Ferreira Paiva 015413 - Pb • 1093; Petrus Rodovalho De Alencar Rolim 008148 - Pb • 399; Phillipe Palmeira Monteiro Felipe 016450 - Pb • 1607; Pietro Rodovalho De Alencar Rolim 006238 - A • 1134; Plinio Nunes Sousa 013228 - Pb • 766, 836; Polliana Pereira De Queiroga 017189 - Pb • 1148; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 210, 313, 345, 639; Quefren Guilherme Da Silva 018392 - Pb • 104; Rafael Andre De Araujo Cunha 015826 - Pb • 439; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 125; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 951, 952, 953, 975, 976, 977, 981; Rafael Lucena Evangelista De Brito 014416 - Pb • 246; Rafaela Maria De Lima Lopes Santos 012747 - Pb • 1022; Rafaela Silveira Da Cunha Araujo 012463 - Pb • 677; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901 - Pb • 96; Rafaelle Ferreira Dos Santos 017147 - Pb • 786; Raiana Pereira Alves 015642 - Pb • 941; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1454; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1592, 1705, 1708; Raimundo Da Cunha Filho 009615 - Pb • 1680; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1297, 1607; Raisa Zoraide Cunha De Melo 018581 - Pb • 1510; Raissa Brindeiro De A Torres 015990 - Pb • 592; Raissa De Albuquerque Miranda 017223 - Pb • 424; Raissa Fernandes 016383 - Pb • 235; Ramom Possidonio De Carvalho Lacerd 019165 - Pb • 438; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 1630; Ramon Silva De Souza Lopes 016714 - Pb • 992; Ranieri Magalhaes Avila De Araujo 019481 - Pb • 427; Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 427; Raquel Maria Azevedo Pereira Farias 015414 - Pb • 153; Raquel Pereira Gurgel Silva De Oliv 004457 - Rn • 1549; Raul Magnus Fava 012923 - Ms • 605; Rea Sylvia Batista Soares 014247 - Pb • 1135; Reinaldo Peixoto De Melo Filho 009905 - Pb • 1008; Remulo Barbosa Gonzaga 011033 - Pb • 1647; Renan De Vasconcelos Neves 005124 - Pb • 1569; Renan Elias Da Silva 018107 - Pb • 1064, 1074; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 1656 ; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 436, 441, 445, 491, 884, 885, 887, 888; Renata Siqueira Alcantara 012370 - Pb • 375, 992; Renata Uchoa De Melo 013232 - Pb • 341; Renato Fonseca De Almeida Gama 017150 - Pb • 887, 888, 889; Renildo Feitosa Gomes 017967 - Pb • 1503; Reno Alexandre De Sousa Lisboa 011352 - Pb • 1594, 1597; Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842 - Pb • 590; Ricardo Chagas De Freitas 012996 - Ba • 804; Ricardo De Almeida Fernandes 009831 - E • 274, 644; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 16, 98, 274, 465, 598; Ricardo De Castro E Silva Dalle 023679 - Pe • 1563; Ricardo Franceschini 024140 - A • 624; Ricardo Franceschini 024140 - Pb • 1195; Ricardo H C Hardmar 014903 - Pb • 1222; Ricardo Jorge De Menezes Junior 014019 - Pb • 847; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 128, 162, 194, 577; Ricardo Malachias Ciconelo 130857 - Pb • 39; Ricardo Nascimento C. De Carvalho 014178 - Pe • 695; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi 015544 - Pb • 993; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 1011, 1014, 1015, 1017; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 169; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb • 922; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 2, 4, 127, 134, 200, 223, 254, 1630; Rinaldo Wanderley 008508 - Pb • 1302, 1306; Roberio Marques Duarte 007802 - Pb • 207; Roberta De Lima Viegas 011412 - Pb • 442, 660; Roberta Lima Onofre 013425 - Pb • 1611; Roberta Maria Feitosa Bezerril 009387 - Pb • 347; Roberta Santana De Carvalho 031183 - Ba • 747; Roberto Aquino Lins 014332 - Pb • 32; Roberto Dimas Campos Junior 010749 - E • 18, 347; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 563, 1390; Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 139; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217 - Pb • 116; Roberto Jordao De Oliveira 013230 - Pb • 906; Roberto Mizuki Dias Dos Santos 006457 - B • 489; Roberto Trigueiro Fontes 002611 - A • 1101; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 475; Robervall Cavalcante De Abrantes 008931 - Pb • 967; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1138; Robson Carlos De Oliveira 018358 - Pb • 923; Robson Espinola Feitosa 014612 - Pb • 95, 104; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1479; Robson Rodrigues De Oliveira 007745 - Pb • 1052; Rochanna Mayara Lucio Alves Tito 016461 - Pb • 824; Roderik Jose E Silva 022423 - Pe • 165; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 97, 171; Rodolfo Oliveira Toscano De Britto 014508 - Pb • 1613; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 755, 811; Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 359; Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro 016240 - Pb • 218; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 1537; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 11, 358, 365; Rodrigo Barreto Benfica 016721 - Pb • 24, 425, 485; Rodrigo Brandao Melquiades De Arauj 011537 - Pb • 450; Rodrigo Cavalcante 014784 - Pb • 748; Rodrigo Dalbone Lopez Blecos 229201 - A • 456; Rodrigo De Almeida Costa 014609 - Pb • 46; Rodrigo De Lima Viegas 019309 - Pb • 660; Rodrigo Flavio Porto De Menezes 012877 - Pb • 300; Rodrigo Goncalves Oliveira 017259 - Pb • 275, 284, 626; Rodrigo Jose De Carvalho Falcao 009199 - Pb • 1203; Rodrigo Lins De Carvalho 013110 - B • 237; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 82, 163 ; Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 213; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 456; Rodrigo Nogueira Paiva 018688 - Pb • 574; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 - Pb • 405, 1262; Rodrigo Otavio Nobrega De Luna Frei 014000 - Pb • 616; Rodrigo Regis Pereira 014873 - Pb • 325; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506 - Pb • 646; Rodrigo Salman Asfora 023698 - Pe • 146; Rodrigo Torres Barros 017260 - Pb • 860; Romeu Eloy 006783 - Pb • 1188; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 1312, 1313; Romulo Augusto De Aguiar Loureiro F 019671 - Pb • 218; Romulo Bezerra De Queiroz 015960 - Pb • 1214, 1419; Romulo Da Silveira Paz Junior 013782 - Pb • 426; Romulo De Sousa Carneiro 010389 - Pb • 1457; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 1039; Romulo Pinto De Lacerda Santana 018584 - Pb • 970; Ronaldo De Sousa Vasconcelos 018585 - Pb • 412; Ronaldo Jose Da Cunha Lima 000662 - Pb • 1365; Ronaldo Leite Ferreira De Andrade 001589 - Pb • 1133; Ronaldo Medeiros 008899 - Pb • 1706; Ronaldo Silvio Marinho 016563 - Pb • 988; Ronaldo Torres Soares Filho 017324 - Pb • 1616; Ronilton Pereira Lins 012000 - Pb • 130, 131; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 458; Rosagela Da Rosa Correa 030820 - Pb • 565; Rosangela Da Rosa Correa 030820 - A • 150; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 26, 27, 67, 198, 682; Rosangela Lazaro De Oliveira 000610 - Ro • 820; Rose Angelli Cirne Eloy 008804 - Pb • 1189; Roseane De Almeida Costa Soares 011885 - Pb • 202; Roseli Meirelles 052554 - A • 814; Roseli Meirelles Jung 012916 - B • 814; Rosely Cristina Marques Cruz 178930 - Sp • 1584; Roseneide Araujo Pinheiro 007701 - Pb • 1072; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 998, 1001, 1002, 1003, 1185; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 800, 1707; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 30, 49, 56, 58, 59, 64, 161, 216, 332, 680, 683, 685, 732, 742, 1184, 1319, 1396; Rubenia Medeiros 008268 - B • 1057, 1091; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1309, 1313, 1318, 1325, 1335; Russ Howel Henrique Cesario 011529 - Pb • 872; Ruy Ribeiro 012010 Rj • 139; Sabrina Dantas Cavalcanti 015474 - Pb • 174; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 682, 975; Samara Ribeiro Azevedo 017973 - Pb • 1177; Samia Alves Araujo 015476 - Pb • 228; Samila Katiusca Ponte Dos Reis Hama 017561 - Pb • 910; Sammiris Emanuele A. De Albuquerque 016387 - Pb • 53; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 241, 699, 816, 834, 1008, 1180, 1364, 1417, 1466, 1539, 1540, 1632; Samuel Ribeiro Carneiro De Barros 018769 - Pb • 623; Sandra De Sousa Dutra 011078 - Pb • 754; Sandra Elisabeth De B P Guimaraes 003724 - Pb • 8; Sandra Regina Pires 000509 - Pb • 1349, 1351, 1484, 1485; Sandro Targino De Souza Chaves 009847 - Pb • 648; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 460; Saorjean Lucena Araujo De Lima 012740 - Pb • 76; Saskia Araujo Sobreira 012796 - Pb • 1715, 1716; Saul Barros Brito 014520 - Pb • 291; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 692, 836; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pe • 252, 557; Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386 - Pb • 449, 861, 866, 885; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 Pb • 1526; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 1190, 1192, 1193; Sebastiao De Souza Lima 006480 - Pb • 550 ; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1660, 1661, 1662; Sebastiao Laurentino De Araujo Neto 018119 - A • 301; Sefra Poliana Alves De Lima 019017 - Pb • 1473; Selda Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279 - Pb • 795; Sergio De Figueiredo Silveira 011045 - Al • 810; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827 - Pb • 538; Sergio Marino De Melo Dantas 010879 - Pb • 772; Sergio Nicola Macedo Porto 013250 - Pb • 181; Sergio Schulze 007629 - Pr • 317; Sergio Schulze 007629 - Sc • 57, 1541; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 935, 1049, 1050; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 1219, 1393; Severino Ferreira Da Silva 004137 - Pb • 664; Severino Jose Da Silva 015802 - Pb • 310; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 699, 1539; Sharmilla Elpidio De Siqueira 016564 - Pb • 480; Silvana Heloisa Ribeiro Araujo 004970 - Pb • 1519; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 1623; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 275, 284, 626; Silvia Elaine Genovez Goncalves 015655 - Pb • 837; Silvia Lorena Caiaffo 013088 - Pb • 1285; Silvia Pereira Dantas 33 014671 - Pb • 75; Simone Maximo Vieira 010933 - Pb • 874; Simonne Maux Dias 008650 - Pb • 1062, 1199; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 24, 485; Stanislaw Costa Eloy 008980 - Pb • 1105; Stanley Figueiredo De Lima Holdrado 016389 - B • 1645; Steffi Graff Stalchus 017463 - Pb • 772; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1546, 1558, 1565; Sue Lucena 000252 - A • 329; Sueldo Kleber Soares De Farias 013807 - Pb • 68; Suellen Menezes Da Costa 015296 - Pb • 789; Suely Azevedo Xavier Freitas 014389 - Pb • 1362; Suely De Fatima Lemos Da Rocha 009160 - Pb • 679, 1056; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb • 252, 557; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420 - Pb • 684, 862; Sulamita E.Nobrega M.Batista 011087 - Pb • 1058; Suliane Aleixo Lima 018805 - Pb • 1194; Sulpicio Moreira Pimentel Neto 015935 - Pb • 20; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 746, 758, 821, 825, 826, 1514, 1541; Sylvia Rosado De Sa Nobrega 012612 - Pb • 881; Sylvio Clemente Carlon 228252 - Sp • 1528; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 592; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1240, 1241, 1242, 1243, 1244, 1245, 1246, 1247, 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255, 1257, 1258, 1259, 1299, 1312, 1328, 1332; Tadeu Mendes Villarim 016679 - Pb • 13; Taina De Freitas 012737 - Pb • 983; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 227, 264, 1055, 1677; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 1132; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 697; Tassia Felix Diniz Araujo 018123 - Pb • 1579; Tatiana Garcia De Assis 163676 - Pb • 339; Tatiana Martini Silva 190103 - Sp • 1323; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 1334; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - Sp • 1323; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182964 - A • 336; Tercio Augusto Borba Da Cruz 007843 - Pb • 877; Tercio De Oliveira Ramos 015817 - Pb • 1532; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528 - Pb • 841, 1195; Tereza Cristina Pitta Pinheiro Fabr 014694 - Ce • 334; Terezinha De Jesus O. Barbosa 005868 - Pb • 895, 896; Thais Da Silva Santos 017432 - Pb • 24, 425, 485; Thais Malta Bulhoes Campello 006097 - Al • 290, 810; Thais Moura Estrela Dantas 018441 - Pb • 1047; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 652 ; Thaisa Lopes Da Silva 015659 - Pb • 487; Thaise Candeia Alves 015808 - Pb • 1702; Thassilo Leitao De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 938; Thays Kelly Torres Rocha 016961 - Pb • 691; Thelio Farias 009162 - Pb • 715, 716, 717, 730, 756, 795, 906; Thiago A Fauvrelle 019451 - Pb • 148; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 123, 223, 228, 301, 792, 1025; Thiago Da Silva Monteiro 026491 - Pe • 558; Thiago De Souza Torres 019249 - Pb • 1303; Thiago Deiglis De Lima Rufino 013430 - Pb • 1715, 1716; Thiago Leite Cavalcanti 015656 - Pb • 1207; Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 372; Thiago Matheus Campos Alcantara 018245 - Pb • 926; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 938, 939, 940, 942, 1552, 1553, 1554; Thiago Nogueira Souto Maior 013686 - Pb • 1173; Thiago Paes Fonseca Dantas 015254 - Pb • 1045; Thiago Tagliaferro Lopes 208972 - Sp • 221; Thiago Xavier De Andrade 015505 - Pb • 489, 1170; Thiana Silvia De Oliveira Souza 016071 - Pb • 992; Thomas Benes Felsberg 019383 - Sp • 301, 792; Thyago Bustorff Feodrippe De Olivei 016394 - Pb • 1532; Thyago Phlippe Martins De Souza Bar 015506 - Pb • 532; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 289, 1107; Tiago De Figueiredo Marques Neves 017303 - Pb • 1044, 1122; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 602; Ticiano Da Silva Ferreira 014017 - Pb • 933; Tobias Gustavo Borgmann 016245 - Pb • 345; Tuane Danuta Da Silva 025778 - Ba • 99, 185; Tupinamba De Paiva Carvalho 007086 - Rn • 965; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 441, 573; Uilton Peixoto De Carvalho Silva 014085 - Pb • 777; Uiuara De Melo Medeiros 011492 - Pb • 611; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102 - Pb • 91; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 127, 200, 223, 254, 274; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 - Pb • 21; Valter De Melo 007994 - Pb • 205, 261, 416; Valter Gonzaga De Souza 014308 - Pb • 1572; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 70, 1569; Valter Marques De Carvalho 005511 - Pb • 349; Valter Vandilson C De Brito 008908 - Pb • 1523; Vamberto De Souza Costa Filho 014529 - Pb • 1225; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 1217; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 594; Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 92; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 44, 277, 407; Vanildo Oliveira De Albuquerque 008446 - Pb • 215; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 858, 930; Vera Lucia Almeida De Araujo 008295 - Pb • 727; Vera Lucia Serpa De Menezes Lins 003854 - Pb • 744; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 175; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 913; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 3; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 1295; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 88, 115, 128, 217, 311, 620, 653, 657, 809, 833; Vinicius Araujo Da Silva 010377 - A • 1055; Vinicius Maia Lima 013299 - Ce • 255; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 705, 800; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 127, 200, 598; Vitor Hugo Pereira Da Silva 007051 - Al • 94, 103; Vitoria Maria Costa De Medeiros 012640 - Pb • 1565; Vivian Steve De Lima 012772 - Pb • 1182; Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 675, 773, 818; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1490; Vladimir Matos Do O 005651 - Pb • 830 ; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 121, 136, 286; Wagner H. Silva Brito 011963 - Pb • 346; Wagner Marsicano De Melo 011916 - Pb • 833; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 907; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1308, 1310, 1318; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 1293, 1410; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 585; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 328, 331; Walquiria Cordeiro Leite De Araujo 010313 - Pb • 1632, 1633; Walter Higino De Lima 006245 - Pb • 1620, 1626; Walter Londres Da Nobrega 006113 - Pb • 493; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222 - Pb • 827; Walter Serrano Ribeiro 010481 - Pb • 400; Walterlucianna Almeida De Moraes 014995 - Pb • 787; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 1204; Wander Greice Divino De Castro 011795 - Go • 702; Wanderley Jose Dantas 009622 - Pb • 1006; Weber Jeronimo De Souza 006759 - Pb • 797; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 1166, 1168, 1172; Welligton Alves De Andrade 008808 - Pb • 739; Wellington Dantas Da Silva 010988 - Pb • 1056; Wellington Nobrega Vilar 015024 - Pb • 4, 179; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 - Pb • 243, 665; Wenio Vasconcelos Catao 017157 - Pb • 844; Wergniaud Ferreira Leite 001500 - Pb • 704, 738, 764; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 544, 554; Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 1512, 1531; Wildes Saraiva Gomes Neto 015665 - Pb • 96; Willamack Jorge Da Silva Mangueira 010396 - Pb • 468; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 689, 776, 915, 984; Williana Nogueira Estrela 016197 - Pe • 619; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 1059; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 113, 208, 260, 266, 267, 287, 290; Wilson Jose Da Costa 009068 - Pb • 320; Wilson Sales Belchior 017134 - A • 1587; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 24, 34, 54, 62, 63, 81, 95, 108, 110, 140, 142, 168, 174, 236, 256, 278, 298, 303, 560, 563, 566, 569, 605, 623, 660, 720, 725, 789, 798, 832, 979, 991, 1124, 1484, 1485, 1531, 1556; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 1190, 1571; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb • 147; Wyktor Lucas Meira 015554 - Pb • 29; Yanne Christinne M De Figueiredo 012716 - Pb • 1122; Yurick Willander De Azevedo Lacerda 017227 - Pb • 1365, 1373, 1383, 1384, 1385, 1386, 1387, 1389, 1390, 1392, 1394; Yussef Asevedo De Oliveira 013957 - Pb • 1075; Yuzianni Rebeca De M. S. M. Coury 013661 - Pb • 1046; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982 Pb • 150, 311, 604; Zeilton Marques De Melo 009641 - Pb • 1670; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 302, 1100; Zenildo Goncalves De Mendonca 012733 - Pb • 166; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 471; Zueudon Cavalcanti De Lucena 004183 - Pb • 408 NOTAS DE FORO CAPITAL 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 0005468-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SIMPLICIO ALVES COELHO NETO ADV: MARILIA DO CARMO ROCHA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCPor tais razões, extingo o processo sem resolução do mérito, e o façocom base no artigo 267, VI, do CPC, por falta de interesse processual 00002 Processo: 0014300-96.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: JNW DO BRASIL IMPORTS E COM DE VEICULOS ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. REU: CARVALHO MOTOS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-seA parte impugnada para em 05 dias se manifestar sobre a impugnação aovalor da causa, nos termos do artigo 261 do CPC.. 00003 Processo: 0024933-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NAAMA SARA FRAGOSO CAMPOS CAVALCANTI ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: CARLOS ALBERTO SOARES ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. AUTOR: ALLAN FRAGOSO BARRETO DA TRINDADE ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. Despacho: Intime-se as partes para a audiência de instrução e julgamento designada para odia 04/11/2014, às 14:30 hs. Intime-se parte autora para informar obairro da testemunha arrolada à fl.99 e 102,para devida intimação. 00004 Processo: 0026654-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARVALHO MOTOS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: JNW DO BRASIL IMP COM DE VEICULOS LTDA ADV: ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO,WELLINGTON NOBREGA VILAR. Despacho: IntimeseIntimem-se as partes, por seus procuradores, para que digam, em 10 dias, se pretendem produzir provas em instrução, especificando-as e justificando sua necessidade 00005 Processo: 0029222-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DOLORES FIGUEIREDO JACINTO MOREIRA DA SILVA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. REU: DIANA CHIANCA DE GUSMAOREPRESENTANTE LEGAL: HUGO MALTA DE REZENDE JUNIORREU: HUGO MALTA DE REZENDE JUNIOR Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 05 dias se manifestar sobre as certidões de fls.59/60, requerendo o que de direito... 00006 Processo: 0037623-72.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANO RICARDO ALVES DE SOUSA ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. REU: BANCO REAL S/A Despacho: Intime-sea parte para vir em cartório pegar o alvará no prazo legal. 00007 Processo: 0038743-19.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SOLEMINAS IND E COM DE MINERAIS LTDA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA,ANA BEATRIZ DE ALMEIDA DANTAS. REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE DE ALMEIDA DANTAS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUCIANO RODRIGUES FERNANDES ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: KALDRON CONSULTORIA TECNICA EM SISTEMAS DE AREIA VERDE LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da carta de citação devolvi-da às fls. 71, prazo de 05 (cinco) dias. 00008 Processo: 0041005-10.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARTIM VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES. REU: BANCO FINASA BMC S/ A ADV: BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO. Despacho: Intime-se o exequente a requerer a execução do julgado no prazo de 10(dez)dias. 00009 Processo: 0044158-17.2010.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: ASPAC ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AO CIDADAO ADV: JOSIAS DE HOLANDA CALDAS FILHO. REU: BANCO 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seA parte apelada para no prazo legal apresentar as contrarrazões, querendo, ao recurso interposto. 00010 Processo: 0046421-17.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO MEIRA DE LACERDA ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. REU: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, para que digam, no prazo de10(dez)dias, as provas pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando e justificando a sua necessidade. 00011 Processo: 0046885-80.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO,DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR,RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. REU: ANTONIA CARNEIRO DA CUNHA Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a juntada de documentos novos,no prazo de 05(cinco)dias. 00012 Processo: 0051872-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEDRO RODRIGUES ADV: PALOMA BARRETO ANDRADE SILVANY. REU: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-seAs partes para audiência de conciliação no dia 19/11/2014, pelas 14:30 horas 00013 Processo: 0057709-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GERLANE MEDEIROS DE LUCENA ADV: TADEU MENDES VILLARIM,PEDRO PESSOA DE A NETO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A Despacho: Intime-seAs partes para audiência de conciliação no dia 05/11/2014, pelas 14:30 horas 00014 Processo: 0060062-38.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEILSON VIEIRA DA SILVA ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCPor tais razões, extingo o processo sem resolução do mérito, e o façocom base no artigo 267, VI, do CPC, por falta de interesse processual 00015 Processo: 0060665-14.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: GIZELDA PIMENTEL DE MEDEIROS ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA. REU: MARCIA CLARA PRADO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-sea parte do indeferimento da justiça gratuita e para que a parte autora no prazo de 10 dias recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição... 00016 Processo: 0061976-11.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ROGERIO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00017 Processo: 0070655-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: FUNASA CAIXA DA ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA JUNIOR,JERONIMO FERREIRA DE SOUZA. Despacho: Intime-seAs partes para no prazo comum de 10 dias apresentarem suas razões finais 00018 Processo: 0086607-19.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: SONIA MARIA DE ALENCAR LIMA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o Banco demandado para em 15 dias proceder com o pagamento das custas devidas ao Poder Judiciário, sob pena de penhora.. 00019 Processo: 0109912-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRUTORA AZARIAS LTDA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a certidão de fls.125v 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 133/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00020 Processo: 0001653-80.1988.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. REU: MOAR CONFECCOES DE ROUPAS S/A ADV: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO. Despacho: Intime-se defiro o pedido. de-se vista dos autos pelo prazo de cinco dias. 00021 Processo: 0002194-78.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COOPECIR COOPERATIVA DOS CIRURGIOES DA PARAIBA LTDA ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO,ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se o promovente sobre o requerimento de fls. 393/434, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. 00022 Processo: 0003687-17.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA Despacho: Intime-se o autor sobre a certidao retro, requerendo o que de direito no prazode dez dias. 00023 Processo: 0005153-85.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO GOUVEIA JANUARIO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se verifica-se dos autos a necessidade de realizacao de pericia contabilintimem-se as partes para no prazo de cinco dias querendo formular quesitos a serem respondidos pelo contador judicial. 00024 Processo: 0009476-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NICODEMOS RIBEIRO DA SILVA ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,THAIS DA SILVA SANTOS. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo de dez dias. 00025 Processo: 0012741-46.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES. REU: MARIA DE LOURDES MARTINIANO DA SILVA ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. Sentenca: Embargos acolhidos(...) CONDENO o promovente ao pagamento das custas e homorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00, conforme art. 20, § 3º do CPC.Revogo a liminar concedida às fls. 33(...) 00026 Processo: 0013986-53.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: OSMARINA PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intime-se fixo a caucao em r$ 4.000,00 a ser depositado por cada um dos exequetes, ficando o deposito vinculado ao processo, intimando-os para recolher o valor da caucao no prazo de cinco dias. 00027 Processo: 0014136-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UTANYRA LISBOA DE SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 00028 Processo: 0017877-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. REU: BANCO DO BRASIL S/ A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 00029 Processo: 0019837-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MERCIA DOS SANTOS SILVA ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se o autor para juntar aos autos procuracao outorgada ao advogado subscritor da inicial a fim de se comprovar a legitima outorga de poderes no prazo de dez dias, pena de indeferimento da inicial. 00030 Processo: 0021517-93.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MURILO RODRIGUES DE SOUZA ADV: GLEYDSON SILVANIO PEDROSA BATISTA,ANNESTELLA DE LIMA PINTO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 00031 Processo: 0022371-63.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. REU: OLIVEIRA E BEZERRA LTDA ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. Despacho: Intime-se o exequente sobre a penhora de fls. 94/97, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. 00032 Processo: 0031946-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEFA BRITO DOS SANTOS ADV: ROBERTO AQUINO LINS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO. Despacho: Intime-se recebo a apelacao interposta pela autora, em ambos os efeitos. as contrarrazoes no prazo legal. 00033 Processo: 0032717-39.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: O R VEICULOS LTDA ADV: JULIANA MOREIRA DE FIGUEIREDO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA. Sentenca: Embargos acolhidos reconhecer a ilegalidade da cobranca da taxa TAC e TEC em ambos os contratos determinando as suas devolucoes ja considerando o dobro. 00034 Processo: 0040924-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COOPERATIVIDADE DOS PROPIETARIOS AUTONOMOS DE ONIBUS MICRO O ADV: MARCUS VINICIUS PESSOA CAVALCANTI. REU: EVILASIO CAVALCANTI JUNIOR ADV: ADEILTON HILARIO JUNIOR. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se recebo a apelacao interposta pelo demandado em ambos os efeitos. as contrarrazoes no prazo legal. 00035 Processo: 0042716-50.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES MARTINIANO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. REU: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se(...) Requeira o autor, o que de direito, no prazo de 10 dias. Sem manifestação, arquivem-se. 00036 Processo: 0042986-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO MENDES LEITE ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: REFER FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. Despacho: Intime-se as partes para no prazo comum de dez dias apresentar provas outras que pretendem produzir em audiencia de instrucao e julgamento. 00037 Processo: 0043256-59.2013.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: FERNANDO ROBERTO BARRETO ANDRADE ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. REU: ANTONIO EIMAR DE LIMA ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO. Despacho: Intime-se recebo o recurso apelatorio interposto pelo demandado apenas no efeito devolutivo. as contrarrazoes no prazo legal. 00038 Processo: 0044716-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATA MANGUEIRA DE MOURA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 00039 Processo: 0047586-02.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JORGE GONCALVES DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO PAN S/A ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO. Sentenca: Processo extinto. 00040 Processo: 0056037-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIETA SOARES VIEIRA ADV: MARCELO DIAS ASSUNCAO. REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Despacho: Intime-se o autor para no prazo de cinco dias juntar aos autos declaracao de pobreza a fim de ser analizado o pedido de justica gratuita. 00041 Processo: 0060556-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WEZALY DE MEDEIROS MEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/A Despacho: Intime-se o advogado do autor para no prazo improrrogavel de 15 dias, juntar ooriginal da procuracao e declaracao de pobreza sob pena de indeferimento da inicial. 00042 Processo: 0061463-43.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: EMPRESA PARAIBANA DE INFORMATICA LTDA M E Despacho: Intime-se é onus da parte promover diligencias e instruir o processo com todosos dados necessarios a sua tramitacao, pelo que indefiro o pedido retro. 00043 Processo: 0108461-69.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HENRY HENRIQUE VIRGOLINO SOBRINHO ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR. REU: F SANTOS E CIA LTDA ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. Despacho: Intime-se visando os presentes embargos efeito modificativo, diga o embargado no prazo legal. 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 047/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00044 Processo: 0040607-24.2013.815.2001 - EMBARGOS A ARREMATAC AUTOR: FRANCISCO TEOTONIO NETO ADV: FRANCISCO TEOTONIO BISNETO JUNIOR. REU: BANCO DO NORDESTE S/A ADV: ALEXANDRA DE ARAUJO LOBO,VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Intime-sejulgo extinto o feito sem resolução do merito.intime-se da sentença defls.25/27.prazo de lei. 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 101/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00045 Processo: 0000102-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZILVETE DANTAS DE HOLANDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Intime-sejulgo procdente o pedido.intime-se da sentença de fls.63/67.prazo de lei para defesa. 00046 Processo: 0000680-56.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BARROSO PONTES FILHO ADV: RODRIGO DE ALMEIDA COSTA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-secumpra-se despacho de fl.199v.prazo de lei. 00047 Processo: 0002718-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE MARIA DE SENA ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido.intime-se da sentença de fls.53/56.prazo dlei. 00048 Processo: 0005065-42.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO ANISIO DE SOUZA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Sentenca: Intime-sejulgo extinta sem julgamento de merito.intime-se da sentença de fls.7882.prazo de lei. 00049 Processo: 0005065-42.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO ANISIO DE SOUZA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-sejulgo extinto sem julgamento de merito.intime-se da sentença de fls78/82.prazo de lei. 00050 Processo: 0007744-15.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,ITALO RICARDO GUEDES PEREIRA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. AUTOR: OMEGATI COM DE INFORMATICA LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,ITALO RICARDO GUEDES PEREIRA. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido.intime-se da setença de fls.86/90.prazo delei. 00051 Processo: 0008900-04.2014.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: JOSE AIRTON DA SILVA ADV: KATIA RAFAELLA ASSUNCAO DA MOTA. Sentenca: Intime-seindefiro a petição inicial.intime-se da sentença de fl.22/23 prazo delei para defesa. 00052 Processo: 0013187-83.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTOVAO FARIAS MONTENEGRO ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES,MICHELINE DUARTE BARROS. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. LITISCONSORTE: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Intime-serejeito os embargos declaratorios.intime-se da sentença de fls.300/3001 prazo de lei. 00053 Processo: 0015287-35.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOAO CARLOS BRAZ DA SILVA ADV: SAMMIRIS EMANUELE A. DE ALBUQUERQUE. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-seante exposto,julgo procedente o pedido.intime-se da sentença de fls.3842.prazo de lei para defesa. 00054 Processo: 0016290-25.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: BENEDITO JOSE DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-sejulgo procedente o pedido.intime-se da sentença de fls.28/ 33.prazo delei para defesa. 00055 Processo: 0016354-35.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. REU: DENILSON LIMA DA SILVA Sentenca: Intime-sejulgo extinto.prazo de lei para defesa.intime-se. 00056 Processo: 0016698-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONAS ALVES FRANCA ADV: ANGELA DA SILVA SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-seextinta sem julgamento.intime-se da sentença de fls.66/70.prazo de lei 00057 Processo: 0017261-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE FELLIPE CAVALCANTE SILVA ADV: EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Sentenca: Intime-sejulgo parcialmente procedente o pedido.intime-se da sentença de fls.151/159.prazo de lei. 00058 Processo: 0017590-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERICK MACEDO DA SILVA ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intimesejulgo procedentes os prsentes embargos declaratorios.intime-me da sentença de fls.90/92.prazo de lei. 00059 Processo: 0017590-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERICK MACEDO DA SILVA ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intimesejulgo improcedente o pedido.intime-se da sentença de fls.76/82.prazo dlei. 00060 Processo: 0019007-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DINIZ DOS SANTOS ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR,NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Sentenca: Intime-sehomologo o acordo de fls.198/200 e por conseguinte julgo extinto o feito com apreciação de merito.intime-se.prazo de lei. 00061 Processo: 0022343-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SIGISMUNDO SOARES NETO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido.intime-se da sentença de fls.85/89.prazo dlei. 00062 Processo: 0028387-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSE MUNIZ CORTES ADV: PEDRO REGINALDO GOMES. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-sejulgo improcedentes os presentes embargos declaratorios.intime-se da sentença de fls.108/110.prazo de lei para defesa. 00063 Processo: 0028666-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seA PARTE APELADA PARA APRESENTAR CONTRARAZOES, NO PRAZO LEGAL. 00064 Processo: 0031796-75.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE IZIDRO DUARTE ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-seextinta sem julgamento de merito.intime-se da sentença de fls.82/86.prazo de lei. 00065 Processo: 0031936-51.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BESSANGER DANTAS DE ABRANTES ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO,CARLOS JORGE MOURA. REU: BANDEPE CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intimeseacolho a impugnação ao cumprimento de sentença.intime-se da sentença dfls.287/290.prazo de lei para defesa. 00066 Processo: 0034859-16.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLERIS OLIVEIRA DIAS ADV: JOSE DIAS NETO,CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seintime-se o executado nos termos do art.475-j do cpc. 00067 Processo: 0039240-04.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: SEVERINO BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: ALDALICE MACEDO COSTA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: SEVERINA MARIA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Sentenca: Intime-seintime-se a parte autora para,no prazo de 30 dias,comprovar o tempo deconstrução dos imoveis,se houve manutenção do projeto inicial,bem comoha conservação basica dos bens. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00068 Processo: 0040138-46.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILMA FERREIRA LACERDA ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS. AUTOR: MARCUS AURELIO LUCENA LACERDA ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS. Despacho: Intime-seintime-se para cumprir despacho de fls,263v.prazo de lei. 00069 Processo: 0041815-82.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GLACIA FREITAS DOS SANTOS SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido.intime-se da sentença de fl.45/ 48.prazo delei. 00070 Processo: 0048294-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JIMMY BATISTA DE SOUZA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: OI TNL PCS S/A Sentenca: Intime-sejulgo extinto.intimese da sentença de fls.28/29.prazo de lei.defesa 00071 Processo: 0048296-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE ROCARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ ADV: ODESIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO. Sentenca: Intime-sejulgo parcialmente procedente o pedido.intime-se da sentença de fls.140/147.prazo de lei. 00072 Processo: 0050275-87.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO GUEDES MEDEIROS ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. REU: MONTTANA VEICULOS LTDA ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI,INGRID GADELHA. Sentenca: Intime-sejulgo parcialmente procedentes os presentes embargos declaratorios,intime-se da sentença de fls.210/211.prazo de lei.para defsa. 00073 Processo: 0054083-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA ALEXANDRE ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO,BRUNO DE SOUSA CARVALHO. Sentenca: Intime-seindefiro a petiçao inicial.intime-se da sentença de fls.25/29 prazo delei. 00074 Processo: 0054164-44.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JORGE ANTONIO DA SILVA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Sentenca: Intime-seindefiro o pedido da inicial.intime-se da sentença de fls.19/22 prazode lei. 00075 Processo: 0060248-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICTOR LINS PEREIRA ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. Sentenca: Intime-seintime-se da decisao de fls.38/39.intime-se.apos o decurso do prazo recursal,remetam-se os autos a uma das varas da justiça federal da capital,dando-se baixa na distribuição. 00076 Processo: 0070473-14.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FRANCISCO DA COSTA ADV: JOSE ARAUJO DE LIMA,GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO LUCENA,SAORJEAN LUCENA ARAUJO DE LIMA. REU: LUCIANO DA CUNHA OLIVEIRA ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO,KESIA OLIVEIRA CAVALCANTE. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido.intimese da sentença de fls.209/213.prazode lei. 00077 Processo: 0075329-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NORMANDO PEREIRA DE MELO ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,KESSIA LILIANA D. BEZERRA CAVALCANTI,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Sentenca: Intime-sejulgo improcedentes os presentes embargos declaratorios.intimese dasentença de fls.157/158 prazo de lei para defesa 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00078 Processo: 0015320-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZIO COUTINHO DE ARAUJO ADV: GUILHERME FONTES DE MEDEIROS,EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA Despacho: Intime-seo autor p/informar se o tratamento ja fora concluido ou ainda pendente ...(para que este juizo manifestar-se em realcao ao pedido de antecipacao de tutela)ver despacho na integra nos autos. I. para impugnacao 00079 Processo: 0049492-95.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMMANUEL PINHEIRO DE LUCENA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM,ALEX NEVYES MARIANI ALVES. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-sedefiro o pedido retro de habilitacao. I. o autor para falar sobre o novo documento colacionado aos autos, no prazo de 05 dias 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 181/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00080 Processo: 0000807-86.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO CITIBANK S/A ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. REU: RAIMUNDA MENDES FERNANDES OLIVEIRA Despacho: Intime-sesobre a certidao retro, fale a parte exequente, adequando o recolhimento das diligencias ao que preicetua o art. 13 da lei n. 5.672/92(desapcho republicado p/atual adv.habilitado) 00081 Processo: 0016635-25.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE NILSON GOMES DA SILVAREU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-senos termos do art. 357, parte final, do CPC. Intime-se o requerido para especificar as provas que pretende produzir no prazo de 05 dias. 00082 Processo: 0027563-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIEZER MARTINS DO NASCIMENTO ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-sea parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 dias copia da sentenca proferida nos autos do processo de nº20020119686984,sob pena deindeferimento da inicial(art.283 c/c 284 do CPC)... 00083 Processo: 0030015-86.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVAREU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO,GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Intime-sea parte promovida para falar sobre os embargos de declaracao em 05 dias. 00084 Processo: 0033284-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO BEZERRA ADV: IVANA PATRICIA DE ARAUJO BEZERRA DE PAULA,ANNA PRISCILLA ARAUJO DE SOUZA. REU: YANES GAS IND METALURGICA LTDA ADV: ALEXANDRE ASFORA DA CUNHA CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedefiro as provas requeridas as fls. 63... 00085 Processo: 0040365-07.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: KARLA DANIELLE DE LIMA FILGUEIRA ADV: BERNARDO FRANCA ERASTO DE ARAUJO,MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-sea parte exequente para manifestar-se sobre a excecao de pre-executividade apresentada, no prazo de 10 dias 00086 Processo: 0040850-65.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON. REU: CURA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Despacho: Intimesea parte promovida para falar sobre a certidao de fls.72, em 05 dias. 00087 Processo: 0098189-16.2012.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: HERMANY ALEXANDRE DOS SANTOS ADV: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA. REU: VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. Despacho: Intime-seas partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazode 10 dias. 00088 Processo: 0101950-55.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: ANTONIO AVELINO RODRIGUES Despacho: A impugnacao, no prazo legal.no prazo legal 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 182/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00089 Processo: 0059069-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARINE PEQUENO DE SOUSA ADV: DIOGO ANDRADE RAMALHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA Despacho: Intime-seconcedo a antecipação da tutela pleiteada p/determinar que a promovida autorize a realização da cirurgia plástica reparadora solicitada pelo médico na região abdominal e mamária da autora(dermolipectomia 00090 Processo: 0059069-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARINE PEQUENO DE SOUSA ADV: DIOGO ANDRADE RAMALHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA Despacho: Intime-seabdominal e de reconstrução mamária com colocação de implante de silicone) sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00(hum mil reais) não excedendo R$10.000,00(dez mil reais) em caso de descumprimento 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 304/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00091 Processo: 0004865-11.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE CHAGAS DE MEDEIROS ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS,GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-se cosniderando o nao cumprimento voluntario da sentenca,aplico multa do art. 475-J do CPC. proceda-se a penhora on-line. 00092 Processo: 0014795-77.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL ADV: VANESSA CABRAL BATISTA. REU: GLAUCE RODRIGUES DA CUNHA LIMA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fls. 70 (intimacao exclusiva).Intimem-se as partespara o pagamento das custas processuais,conforme calculo de fls68,em15 dais,sob pena de inscricao na divida ativa. 00093 Processo: 0016305-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMARELINHO COM DE TINTAS E FERRAGENS LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA,MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CAROLINO DELGADO NETOREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se defiro a execucao da pena de multa no quantum apurado no item 2 do pedido de fls. 47.Fixo honorarios advocaticios em 10 por cento,sobre o valor exequendo da multa...proceda-se a penhora on line. 00094 Processo: 0019565-16.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MACILENE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADV: MANOEL FELIZARDO NETO,ADRIENE CALINE DE ANDRADE FELIZARDO. REU: PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHOREU: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA ADV: DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA,VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que digam do interesse em conciliar,no prazo de 10dias.Em caso negativo,digam as mesmas se ainda pretendem produzir provas,emigual prazo,especificando-as e justificando a sua necessidade. 00095 Processo: 0036865-59.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PIRES SOBRINHO NETO ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON 35 BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se sobre os calulos,diga a parte contraria,no prazo de cinco dias. 00096 Processo: 0058950-34.2014.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: RICARDO PAIVA DA COSTA ADV: WILDES SARAIVA GOMES NETO,RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA. REU: JEAN CAMARA DE OLIVEIRAREU: IBER CAMARA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se INDEFIRO,por ora, a liminar perseguida,conforme requerimento de fls.22. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 305/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00097 Processo: 0002149-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARNALDO ALVES BARBOSA ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, dizer se ainda tem provas a produzir e requerer o que entender de direito. 00098 Processo: 0004159-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICIO CARLOS FERREIRA DE MELO ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se intimem-se as partes para que digam acerca do interesse em conciliar, no prazo de 10 dias. em caso negativo, em igual prazo, diga as mesmasse tem provas a produzir, justificando sua necessidade. 00099 Processo: 0007009-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSANGELA DE CASTRO ADV: TUANE DANUTA DA SILVA,NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO ABN S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se sobre o pedido de desistencia, diga a parte re no prazo de cinco dias 00100 Processo: 0015449-30.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA. REU: JOSE CARLOS GOMES DE LIMA Sentenca: Intime-se isto posto, extingo o processo sem resolucao do merito, nos moldes do art 267, VIII, do cpc. p.r.i. 00101 Processo: 0015499-61.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV: KALINE DE MELO DUARTE,BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: CHEN MING YONG MURALHA IMPORTADOSREU: CHEN MING YONG Despacho: Intime-se intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidao do meirinho, requerendo o que entender de direito. 00102 Processo: 0016539-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MERCIA VIDAL LEAL ADV: JULIANA PEREIRA ATAIDE. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS,HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal. 00103 Processo: 0017339-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELISABETE ALBUQUERQUE DOS SANTOS FERREIRA ADV: LARISSA PIRES DE SA DIAS DE ARAUJO. REU: SMILE SAUDE ADV: FABIANO MIRANDA GOMES,VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA,DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA. Sentenca: Intime-se isto posto e do mais que constam nos autos, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, nos termos do art 269, inciso I, do CPC. condenando o promovido ...P.R.I. 00104 Processo: 0017579-95.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SOCRATE BRITO DE MELO ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: QUEFREN GUILHERME DA SILVA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: Intime-se sobre a satisfacao da obrigacao, diga a parte exequente, no prazo decinco dias, considerando o deposito voluntario de fls. 179/180 00105 Processo: 0032539-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PAULO ROBERTO FERREIRA ADV: FABRICIO ALVES BORBA. REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se sobre o pedido de fls 115/121, diga a parte autora, no prazo de cinco dias. 00106 Processo: 0034499-76.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, promover as diligencias necessarias, a fim de localizar o endereco da parte re, sobpena de extincao do processo. 00107 Processo: 0043869-79.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,JEOFTON COSTA DA SILVA. REU: VENUS LATICINIOS LTDA ADV: EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-se intimem-se as partes para, em 10 dias, dizer se pretendem conciliar.em caso negativo, em igual prazo, digam as mesmas se ainda tem provasa produzir, especificando-as e justificando sua necessidade. 00108 Processo: 0044639-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEILA RODRIGUES DE MENEZES ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES,CHRYSTIAN J ROSSATO. AUTOR: CARLOS EDUARDO BRAGA DIB ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES,CHRYSTIAN J ROSSATO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal. 00109 Processo: 0049659-44.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO CAVALCANTI ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para se manifestar sobre a devolucao da carta de citacao, requereno o que entender de direito, no prazo de 10 dias 00110 Processo: 0089139-63.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON DE SOUZA REGO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se diga o exepto no prazo de 10 dias, art 325 do cpc. 00111 Processo: 0097459-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ERIKA ACIOLI GOMES PIMENTA ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE. AUTOR: RODRIGO MAIA PIMENTA ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE. Despacho: Intime-se intime-se a parte exequente para promover o cumprimento do acordao, no prazo de 10 dias. 00112 Processo: 0121629-41.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE DE ASSIS CORDEIRO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA,CELSO HENRIQUE DOS SANTOS. Despacho: Intime-se intime-se o promovido para o pagamento, no prazo de 10 dias.. sobre a satisfacao da obrigacao, diga a parte exequente, no prazo de cinco dias. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 306/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00113 Processo: 0003214-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS,WILSON FURTADO ROBERTO. REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A ADV: ISABELLA MEIJUEIRO EDO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal. 00114 Processo: 0013898-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AUXILIADORA VIEIRA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-se a parte autora sobre deferimento. cite-se. 00115 Processo: 0052335-28.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,FERNANDO LUZ PEREIRA. REU: NEILTON BRITO R DA SILVA Despacho: Intime-se a parte promovente para fins de juntada de contrafe para cumprimentode citacao e reintegracao de posse. 00116 Processo: 0059064-41.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. REU: DIBENS LEASING S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO,LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO,ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal. 00117 Processo: 0071748-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DIVA RAULINO BRONZEADO ADV: DINA RAULINO BRONZEADO. REU: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/AREPRESENTANTE LEGAL: REAL LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-se a parte promovente para fins de manifestacao no presente feito em 10dias, sob pena de extincao. 00118 Processo: 0075284-17.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ESPOLIO DE MANUEL FELIX SILVA ADV: JOSE LUIS DE SALES. AUTOR: ODINEIA NUNES SILVA ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: EMPRESA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIME Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal. 00119 Processo: 0081904-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIVAN ALVES FERREIRA ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ACREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal. 00120 Processo: 0091734-35.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. REU: DIBENS LEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal. 00121 Processo: 0098298-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CERELISTA OITIZEIRO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES. REU: CARLOS ALBERTO REIS Despacho: Intime-se a parte para fins de proceder com as publicoes do edital disponibbilizado 00122 Processo: 0102854-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PAULO SERGIO VILARIM DIAS ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: NILSON PEDRO DE ALMEIDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-seas partes para,em 10 dias,dizer se pretende conciliar.Intime-se o promovido para dizer se ainda deseja produzir novas provas,especificando-as e justificando sua necessidade, no mesmo prazo. 00123 Processo: 0115504-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA BEATRIZ DA SILVA MELO PAZ ADV: CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. AUTOR: PEDRO EURICO DE MELO PAZ ADV: CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal. 00124 Processo: 0115774-81.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: GERALDO SA SILVA LIMA ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PAULO VITAL SOUTO MONTE- 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 NEGRO. Despacho: Intime-se as partes para,em 05 dias,dizer se pretende conciliar.Em caso negativo,digam as mesma se tem provas a produzir,no prazo de 10 dias,especificando-as e justificando sua necessidade. 00125 Processo: 0118274-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVAN CARLOS PEREIRA DA SILVA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS,RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se Sobre os calculos, diga as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 00126 Processo: 0127504-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL BATISTA DA SILVA ADV: GIANCARLO ALVES DO NASCIMENTO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 189/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00127 Processo: 0001630-41.2005.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: ADALBERTO GUILHERME DA SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. REU: BANCO GM GENERAL MOTORS S/A Despacho: Intime-se alvara a disposicao do adv. autor. Intimem-se, ainda, para, em cincodias, requerer o que entender de direito, tendo em vista deposito duplicado pelo banco reu. 00128 Processo: 0004596-98.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAULEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,RICARDO LEITE DE MELO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se para, em quinze dias, querendo, apresentar impugnacao ao cumprimentode sentença, tendo em vista a penhora de fls. 167. 00129 Processo: 0011479-32.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARINA ARAUJO BRAGA ADV: AMANDA LUNA TORRES. Despacho: Intime-se para receber o alvara expedido. 00130 Processo: 0020387-10.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINERIO GOMES DA SILVA ADV: CARLOS DAVI LOPES CORREIA LIMA,LIGIA MARIA DA S FERNANDES,RONILTON PEREIRA LINS. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. REU: UNIMED CENTRAL NACIONAL ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, tomarem ciencia do despacho de fls. 400/401, oqual indeferiu o pedido de fls. 398/399, bem como determinou o cumprimento voluntario da sentenca, nos termos e sob as penas do art. 475-J. 00131 Processo: 0020387-10.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINERIO GOMES DA SILVA ADV: CARLOS DAVI LOPES CORREIA LIMA,LIGIA MARIA DA S FERNANDES,RONILTON PEREIRA LINS. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. REU: UNIMED CENTRAL NACIONAL ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se , ainda, de que o primeiro promovido deve efetuar o cumprimento voluntario da sentenca, e o segundo promovido deve complementar o valor remanescente da condenacao, ambos sob pena de multa do art. 475-j. 00132 Processo: 0044435-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO ALVES DA SILVA ADV: LAYRTON FERREIRA DE MORAIS. REU: VIACAO SAO JORGE LTDA ADV: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO,MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias, especificarem provas. 00133 Processo: 0051071-78.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANSELMO BARBOSA CADENA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. REU: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEG ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA,EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 176/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00134 Processo: 0003372-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ONALDO ROCHA DE QUEIROGA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS Despacho: Vista ao autor prazo de 00135 Processo: 0006925-78.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: COOPERMETAL COOPERATIVA DE METALURGICOS DE CRICIUMA ADV: JUCELI FRANCISCO JUNIOR. REU: COJUMINAS COJUDA MINERACAO LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente para dizer sobre os termos do oficio de fl.84/v. 00136 Processo: 0007997-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RR RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. REU: JEAN CARLO CORDEIRO ALBINO Despacho: Pedido indeferido de justica gratuita.a parte autora para,no prazo de 30(trinta)dias,recolher o valor das custas iniciais,sob as penas do art.257,cpc. 00137 Processo: 0009666-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO CAVALCANTI AMORIM ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Pedido indeferido de antecipacao de tutela. 00138 Processo: 0010345-57.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: RAFAN COSMETICOS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para,no prazo de 10(dez)dias adequar o valor da causaao pedido intentado,recolhendo as custas correspondentes... 00139 Processo: 0013380-16.2000.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FIDELIDADE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA ADV: RUY RIBEIRO,RUY RIBEIRO. REU: TUBASA TUBOS TABAJARA S/ A ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se o exequente,por seu advogadio,para indicar bens suficientes oara garantia da execucao. 00140 Processo: 0015093-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIS CARLOS FAUSTINO DA SILVA ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00141 Processo: 0015578-79.2007.815.2001 - MONITORIA AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA ADV: JANAINA ARAUJO ROCHA. REU: MARCELO LIMA MACIEL ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL,MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte executada para no prazo de 15(quinze)dias,oferecer e impugnacao,no termos do art.475-j,do cpc. 00142 Processo: 0025976-80.2010.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: SUELDO SANKLEY DE FREITAS FORMIGA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Pedido deferido de fl.96,por dez dias 00143 Processo: 0044658-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: KELLY CRISTINE DE QUEIROZ HONORATO. REU: RPJ TECNOLOGIA E INOVACAO LTDAREPRESENTANTE LEGAL: JORGE EUGENIO SOUZA DE MELO Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias para impugnar a contestacao. 00144 Processo: 0045012-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREDUNI COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES DAS INSTITUICO ADV: DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. REU: LOURENCO JOSE LEITE MACHADO Despacho: Intime-se a parte promovente para em 10(dez)dias,retifique o valor da causa,observando o art.259,do cpc,em igual prazo devera recolher as consequentes custas judiciais,sob as penas processuais aplicaveis a especie. 00145 Processo: 0060412-07.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JAILTON CHAVES DA SILVA ADV: LILIANE AMORIM DE LIMA,JAILTON CHAVES DA SILVA,CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO. REU: MARIA JOSE CHAVES DA SILVA ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA,JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO ANTONIO DE SOUZA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR,KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. REU: ALEX SOUSA COSTA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Vista as partes prazo de dez dias para informarem se pretendem produzir provas em audiencia,especificando-as e justificando a sua necessidade. 00146 Processo: 0084727-89.2012.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: DORGIVAN PEREGRINO DE CASTRO ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR,FLAVIO ROBERTO DE QUEIROZ FIGUEIRED. AUTOR: SANDRA CRISTINA MORAES DE SOUZA ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR,FLAVIO ROBERTO DE QUEIROZ FIGUEIRED. REU: NORMA CAVALCANTI DE ARAUJO ADV: RODRIGO SALMAN ASFORA. Ato Ordinatorio: a impunacao. 00147 Processo: 0103439-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CELSO RICARDO DE AZEVEDO BRITO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/ A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Pedido deferido de fl.85,pelo prazo dez dias. 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 234/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00148 Processo: 0010855-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ADV: THIAGO A FAUVRELLE,JOSE AMARILDO DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00149 Processo: 0021845-96.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE HERMANO PESSOA SERRANO ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR: LUIZ HUGO GUIMARAES ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR: ADILIA MARIA DUARTE DE SOUZA ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR: ELEONEA DE ALMEIDA JAPIASSU ALVES ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIS CARLOS CAMPOS CAVALCANTI,GEORGIANA NOBREGA FARIAS,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 485:...,determino o desentranhamento da peticao de fls. 481/484 e sua juntada nos autos da Exec. Definitiva.A acao principal devera ser baixada no sistema.... 00150 Processo: 0031104-76.2013.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: ARIANO SUASSUNA DOS SANTOS ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO PORTO SEGURO CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls. 54/55. 00151 Processo: 0038504-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUCLIPEDES DE ARAUJO SANTOS ADV: CYNNARA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00152 Processo: 0038505-29.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUCLIPEDES ARAUJO SANTOS ADV: CYNNARA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00153 Processo: 0039915-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO ENNES JESI ADV: RAQUEL MARIA AZEVEDO PEREIRA FARIAS,LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00154 Processo: 0044874-10.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE HERMANO PESSOA SERRANO ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR: LUIZ HUGO GUIMARAES ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR: ARLINDO NUNES MACHADO ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR: LUIZ PEQUENO FILHO ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR: FRANCISCO RAMALHO DE SOUZA ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: PEDRO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO,PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, em cartorio, sobre os calculos de fls. 691/694. Bem como intime-se a parte autora do item 2 dodespacho de fls. 704. 00155 Processo: 0055564-93.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOAO DOMINGOS DE SOUZA ADV: CALEBE SILVA BORGES,EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. Despacho: Intime-se o requerente a acao com prova(carta com AR ou equivalente) de recusado fornecimento do doc. na via administrativa, sob pena de carencia de acao por ausencia de interesse processual. Prazo: 15 (quinze) dias. 00156 Processo: 0056994-85.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-se a promovida para recolher os honorarios periciais, no prazo de 10 (de) dias. 00157 Processo: 0069535-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: JULIO AUGUSTO ALMEIDA FERREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls. 195. 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 235/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00158 Processo: 0025105-16.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE NICODEMOS SOBRINHO ADV: EUGENIO DE ARAUJO E OLIVEIRA LIMA,JULIO MARQUES NETO. AUTOR: ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE ADV: EUGENIO DE ARAUJO E OLIVEIRA LIMA,JULIO MARQUES NETO. REU: TECHNE ARQUITETURA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADV: ARTUR GALVAO TINOCO,PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILH. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 411: Nao havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrucao. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegacoes finais no prazo sucessivo de 10 dias, a comecar pela autora. 00159 Processo: 0030144-23.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA REU: OFICIAL DE REGISTRO NOTARIO TABELIAO TITULAR DO CARTORIO GAR ADV: ARIADNA GARIBALDI DE SOUZA FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para em 24 horas cumprir a sentenca de fls. 5658, bem como a decisao de fl. 68, facultando a reproducao do doc. originalpor qualquer meio digital ou fotografico,sob pena de busca e apreensao 00160 Processo: 0038744-04.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para praticar os atos executorios pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 00161 Processo: 0038902-88.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO LEONCIO DO NASCIMENTO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes da pericia a ser realizada no dia 11/11/2014, junto ao Ge-mol, devendo a parte autora estar munido de atestado e laudo medico. 00162 Processo: 0043135-70.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, efetuar o deposito judicial don quantum exequendo, cf. calculos de fls. 159/161, sob pena de:a) multa de 10%(art. 475-J, do CPC) e b)honorarios advocaticios da fase executiva. 00163 Processo: 0043535-45.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DA PAZ SOARES DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00164 Processo: 0079905-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PREVI ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: LUIS CARLOS CAMPOS CAVALCANTI,GEORGIANA NOBREGA FARIAS,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-se a parte suplicada, no prazo de 15 dias, para efetuar antecipacao do valor sob pena de dispensa da prova requerida. Honorarios esses arbitrados em 3,5 (tres e meio) salarios minimos ao Sr. Luiz Gonzaga V.dosRei 00165 Processo: 0098344-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSEMELLY POLLYANA OLIVEIRA DEM SOUSA ADV: LUIZ ANTONIO MARQUES DE MELO,RODERIK JOSE E SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, na hipotese afirmativa:justificar sua ausencia a audiencia conciliatoria, sob pena de extincao do feito sem resoluc 00166 Processo: 0119075-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ENIVANIA DOS SANTOS MEDEIROS ADV: HELEN GLEICE LOPES GUEDES. REU: FIAT CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADV: ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA,FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO,CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliarou produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC. 00167 Processo: 0121594-81.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: GERALDO SOARES DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte suplicante para, em 10 dias, manifestar-se acerca da peticaode fls. 98/105, requerendo o que entender de direito. 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 236/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00168 Processo: 0001110-18.2004.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seefetuado o bloqueio,intime o executado para,em 15 dias oferecer impugn acao,querendo,independentemente da lavratura de termo.nao havendo impugnacao,expecam-se os alvaras,recolhendo-se,quando for o caso,as custas 00169 Processo: 0006711-58.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO LTDA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-sedesp. fl.77...nao sendo encontrados ativos financeiros ao pagamento dodebito, aguarde-se a indicacao de outros bens penhoraveis, por parte da exequente, por 15 dias, sob pena de arquivamento.(ver inteiro teor). 00170 Processo: 0012870-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENA VIEIRA GUIMARAES ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE. AUTOR: JORGE EMANOEL VIEIRA GUIMARAES ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE. Despacho: Intime-sea parte autora a impugnar a contestacao, no prazo de dez dias. 00171 Processo: 0015091-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REGINALDO APARECIDO DE SOU ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-sedo desp. f.108(ver inteiro teor):defiro a prova pericial...nomeio perito antonio mousinho fernandes filho...honorarios(dois e meio sal. minimo.prazo de 05 dias para indicar assistente tecnico e formular quesito 00172 Processo: 0020761-21.2013.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: BANCO MERCEDES BENS DO BRASIL S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a certidao de fls.44, no prazo de 05 dias. 00173 Processo: 0028181-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO ASSISTENTE DO MP: JOSE ALVES CARDOSO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DO TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. AUTOR: JOSE ALVES CARDOSO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-seante a ausencia de outras provas a serem produzidas, dou por encerradaa instrucao probatoria. decorrido o prazo recursal, renove-se a presente conclusao para julgamento da demanda. 00174 Processo: 0032790-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSALVA ROSAL RIBEIRO ADV: SABRINA DANTAS CAVALCANTI. AUTOR: HELIDA REGINA ROSAL RIBEIRO ADV: SABRINA DANTAS CAVALCANTI. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para, em 10(dez) dias, informarem se tem interesse em conciliar ou produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos temros do art. 330, I, do cpc. 00175 Processo: 0035690-64.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-seconsiderando os calculos de fls. 173, promova o autor, em 15 dias, o cumprimento do acordao/sentenca, observado o disposto no art. 475-b, docpc, sob pena de arquivamento. 00176 Processo: 0043391-47.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IONE TARGINO DA COSTA MOREIRA ADV: PEDRO ADOLFO MORENO,ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seas partes:...rejeito liminarmente os embargos a execucao, ante sua manifesta intempestividade.por conseguinte,cumpra-se o despacho de fls.107, tal como nele se contem. 00177 Processo: 0043391-47.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedespacho de fls.107:...expecam-se os respectivos alvaras...intime-se oreu para efetuar o recolhimento das custas processuais, em dez dias,sob pena de inscricao na divida ativa do estado...(ver inteiro teor). 00178 Processo: 0047031-24.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seo executado para,em 15 dias, efetuar o deposito judicial...calculos fls.288/295,alem das custas processuais,sob pena de bloqueio on line e multa de 10% e honorarios advocaticios...(ver despacho de fls.296). DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00179 Processo: 0047701-28.2010.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA JOSE NOBREGA DE ALMEIDA ADV: WELLINGTON NOBREGA VILAR. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, atraves de nota de foro e pessoalmetne, porvia postal, para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimentodo feito, sob pena de extincao sem julgamento do merito(cpc 267,III). 00180 Processo: 0092480-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI REU: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA. Despacho: Intime-sea promovida para pagamento do valor das custas,no prazo de dez dias,sob pena de inscricao na divida ativa do estado da paraiba.em caso de inercia,oficie-se a procuradoria geral para regular inscricao na divida. 00181 Processo: 0093110-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARTA RILVA DE MAIA MACEDO ADV: SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. Despacho: Intime-seinstrua a requerente o seu pedido de gratuidade judiciaria com a juntada da ultima drpf/2014, em 05 dias, sob pena de indeferimento do beneficio em tela. 00182 Processo: 0125290-28.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: PAULO GUEDES PEREIRA,HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se o executado para,em 15 dias,efetuar o deposito judicial do quantum exequendo,calculos f.192/193,sob pena:multa de 10%/honor. advocatic da fase executiva.efetuado o deposito sem impugnacao,expecam-se os alvaras. 00183 Processo: 0797621-32.2007.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: VALDOMIRO ALVES DA SILVA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-seo autor para que, no prazo de dez dias, esclareca sobre o seu estado civil,juntando ao processo as devidas certidoes. 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 237/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00184 Processo: 0003481-47.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: COBEC SERVICE LTDAREU: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ADV: CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR. Despacho: Intime-seas res para, em dez dias, impugnarem a contestacao da litisdenunciada. em seguida, redesigne-se a audiencia peliminar conciliatoria. 00185 Processo: 0007021-64.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIOVANI BORGES DE CARVALHO ADV: TUANE DANUTA DA SILVA. Despacho: Intime-sepromova o autor, em 15 dias, o cumprimento do acordao/sentenca, observado o disposto no art. 475-b, do cpc, sob pena de arquivamento. feitoo que calculem-se as custas processuais...9ver inteiro teor) 00186 Processo: 0034471-50.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANIERES CANDIDO DA SILVA ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: BMG FINANCEIRA ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Intime-seda decisao de f.362:...julgar procedente, em parte, a presente impugnacao...(ver inteiro teor). 00187 Processo: 0039931-47.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIVALDO SIMOES DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de dieito, sob pena de julgamento antecipado da lide. decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento. 00188 Processo: 0042311-77.2010.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: SANTOS E ELLERES LTDA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-senego seguimento a apelacao civel manejada a f.296/303,ante sua manifesta intempestividade...cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a ordenar,arquivem-se estes autos com baixa na distribuicao 00189 Processo: 0735950-08.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de habilitacao...ato continuo, concedo vistas dos autos ao promovido pelo prazo de 05(cinco) dias. em nada sendo requerido,arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00190 Processo: 0740620-89.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LAKYME ANGELO MANGUEIRA PORTO ADV: GREGORIA BENARIO LINS E SILVA. REU: BANCO BANORTE S/A ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-seda decisao de f.166/167:...indefiro o petitorio de f.164/165... deliberando o seguinte...decorrido o prazo para recurso voluntario, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao(ver inteiro teor). 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 238/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00191 Processo: 0013691-89.2009.815.2001 - EXIBICAO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de habilitacao de f.59...ato continuo,concedo vistas dos autos ao promovido pelo prazo de 05(cinco) dias.em nada sendo reque rido, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00192 Processo: 0032371-88.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA. Despacho: Intime-seobservo que a providencia requerida as f.50/51 ja foi realizada,conforme oficio de f.48 remetido pelo detran/pb,informando o desbloqueio.nada mais havendo a ser requerido, retornem os autos ao arquivo. 00193 Processo: 0052780-27.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SORICLES NAPY ROLIM ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-sea acao tramita sob o escolio da justica gratuita.determino que o autorcomprove a situacao de hipossuficiencia juntando a ultima dirpf e extratos bancarios dos ultimos 03 meses,sob pena de revogacao... 00194 Processo: 0056917-76.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: EITEL SANTIAGO SILVEIRA ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seconsiderando a desistencia homologada por este juizo no processo em apenso,intime-se a suplicante para,no prazo de 10(dez) dias, manifestarinteresse no prosseguimento do feito,requerendo o que de direito. 00195 Processo: 0092000-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIS CARLOS CAMPOS CAVALCANTI,GEORGIANA NOBREGA FARIAS,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de habilitacao de f.511/514...concedo vistas dos autosa promovida, por 05 dias. em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00196 Processo: 0395220-04.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NILDA MAIA LEITE ADV: ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. AUTOR: ARY LYRA BRITO FILHO ADV: ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. AUTOR: BARBARA MAIA LEITE BRITTO ADV: ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. REU: SUPERMERCADO EXTRA DA ROTULA DO ABACAXI ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI,FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. AUTOR: BRUNO JESO MAIA LEITE BRITTO ADV: ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. Despacho: Intime-seda decisao de f.835/ 836:...autorizo a liberacao em favor da autora e seu advogado do valor existente em deposito judicial...revejo o beneficio da justica gratuita,tendo em vista a vultosa soma(ver inteiro teor) 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 239/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00197 Processo: 0007460-75.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BRUNO TAVARES DE SOUZA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: HSBC BANK CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sedo despacho f.131:chamo o feito a ordem para determinar o julgamento antecipado da lide,indeferindo-se,no momento, a producao de prova pericial.(ver inteiro teor). 00198 Processo: 0014271-22.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: FEDERAL DE SEGUROS S/ A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-seentendo preclusa a materia suscitada na peticao de f.620/628.intime afederal para em 10 dias complementar os honorarios periciais(r$2.199,78,sob pena de bloqueio on line... 00199 Processo: 0026755-98.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES. Despacho: Intime-seda dec. f.50/51:defiro a liminar(intimar para, em 05 dias, atender aoprovimento da cgj/pb, n02/2014, publico no dj 27/06/2014). 00200 Processo: 0042580-58.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NEY ROBSON FIALHO BEZERRA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-seda dec. f.253/254:acolho a impugnacao.autoizo o levantamento do deposito judicial de f.190...intime-se o reu para recolhimento das custas emem dez dias,calculos f.195,sob pena de incricao na divida ativa. 00201 Processo: 0046611-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAIL FURTADO DE LACERDA ADV: MICHELINE SILVESTRE HENRIQUE. AUTOR: ADELAIDE SOUTO ADV: MICHELINE SILVESTRE HENRIQUE. AUTOR: AMINADABE DE OLIVEIRA PAULINO ADV: MICHELINE SILVESTRE HENRIQUE. AUTOR: FLAVIO JOSE FLORENTINO GUERRA ADV: MICHELINE SILVESTRE HENRIQUE. Despacho: Intime-seos suplicantes para impugnar a contestacao no prazo de 10(dez) dias. 00202 Processo: 0046630-88.2010.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE REU: PAULO AUGUSTO MELO NASCIMENTO ADV: ROSEANE DE ALMEIDA COSTA SOARES,ANNA MARCIA DA SILVA RAMALHO. Despacho: Intime-sesobre os bens em poder da autora...requeira o suplicado em 05 dias o que entender de direito.decorrido o prazo sem manifestacao do reu...e nada mais havendo a ordenar,arquivem-se os autos com baixa 00203 Processo: 0064091-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DARIO CAVALCANTI PORTO ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO,LUIS FERNANDO PIRES BRAGA. REU: FUNCEF ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: HAMANA KARLLA GOMES DIAS,ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO,KALLINA GOMES FLOR. Despacho: Intime-sedefiro a prova pericial.nomeio perita oliria terezinha d ambros.honorarios r$2.400,00.intime a suplicada para em 10 dias efetuar antecipacaodo valor sob pena de dispensa da prova(ver inteiro teor) 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 137/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00204 Processo: 0046342-43.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA,MICHELINE APARECIDA M.BARRETO. REU: 37 BANCO ABN AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o banco réu a pagar, em 15 dias, o valor de R$ 2.288,41, atualizadosde junho de 2013 até o efetivo pagamento/depósito, sob pena de multade 10% no termos do ar. 475-J do CPC. 15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 124/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00205 Processo: 0001182-53.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JAIRO FELIPE DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido f. 20, vistas dos autos pelo prazo de 05 dias. 00206 Processo: 0007453-83.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO,FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Intime-se o vencedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475J do cpc no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da regra do § 5 doart. 475J do cpc. (reu). 00207 Processo: 0010432-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAEL SANTOS DE ARAUJO PADILHA ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE,MARIA BETANIA S DE ARAUJO PADILHA. Despacho: Intime-se decisao f. 41...Reconheço a necessidade de que seja inserido no polopassivo da demanda a empresa Tiberio Motos. Assim...intime-se o autorpara emendar a inicial no prazo de 10 dias. 00208 Processo: 0020283-13.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REGINALDO GUEDES MARINHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: INTERNACIONAL TURISMO JPA ADV: GERLANE FERNANDES DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as. Em igual prazo, a re devera se pronunciar sobre o teor da midia(cd), f. 07. 00209 Processo: 0031196-93.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALDECI GOMES DO NASCIMENTO ADV: JOAO SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se Sobre a certidão de f.165 diga a exequente, em 05 dias. 00210 Processo: 0031531-73.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE MARINHO DA SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05 dias, falar sobre a peça de f. 35/87. 00211 Processo: 0033912-93.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: NORDESA COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, requerer o que achar de direito. 00212 Processo: 0036661-83.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o vencedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475jdo cpc, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da regra do § 5 do art. 475J do cpc. 00213 Processo: 0037492-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TAM TRANSPORTE AEREO MARILIA S/A ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS,RODRIGO MENEZES DANTAS. Despacho: Intime-se intime-se o promovido para pagar as custas processuais, sob pena de oficiar a Fazenda estadual sobre a omissao. 00214 Processo: 0038967-83.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICELIA BORGES DA SILVA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05 dias, falar sobre a peça de f. 35/36. 00215 Processo: 0040867-43.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: INSTITUTO JOAO XXIII ADV: VANILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovente para falar sobre as f. 41/46 e requerer o que achar de direito, no prazo de 05 dias. 00216 Processo: 0044562-63.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido posto. Desarquive-se, vistas dos autos por 05 dias edepois retornem os autos ao arquivo. Intime-se. 00217 Processo: 0047712-23.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: UNIBANCO LEASING S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se despacho f. 18...intime-se o autor para requerer o que achar de direito em 05 dias. 00218 Processo: 0052105-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA COSTA BARROS ADV: RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO,ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar ao processo documentos indispensaveis a propositura da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feitosem analise do merito. 00219 Processo: 0071386-93.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA LUNA ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA,MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. REU: UNICRED JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,JOAO PEREIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-se Considerando que o perito manifestou interesse na realização dos trabalhos as f. 99/100, intime-se as partes para indicar seus assistentestecnicos, com seus respectivos quesitos, no prazo de 10 dias. 00220 Processo: 0082609-43.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso, se tempestivo, em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo de 15 dias. 00221 Processo: 0088883-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CNF ADMISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES. Despacho: Intime-se despacho f. 98... intime-se a parte promovente para explicar o teordo termo amortizar, utilizado as f. 92, ja que nada requereu dentro doprazo concedido em sede de audiencia, em 10 dias. 00222 Processo: 0105066-63.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido retro. Suspendo o curso do processo por 120 dias, como requerido. 16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 149/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00223 Processo: 0000765-08.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: DELTA AIR LINES ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-separa recebimento de alvara no prazo de cinco dias 00224 Processo: 0001411-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RODOLFO PEREIRA QUINTINO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO. 00225 Processo: 0001780-07.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: FENELON CESARIO CLAUDIO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO. 00226 Processo: 0002592-88.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROMERO NASCIMENTO DE ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se manifeste-se a parte impugnada,no prazo legal. 00227 Processo: 0002712-68.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA,DANILO DUARTE QUEIROZ,TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se ouca-se a parte adversa para responder ao recurso adesivo de fls.105e ss.,no prazo legal. 00228 Processo: 0002925-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR ADV: JOAO AGRIMA DE MENEZES CHAVES,SAMIA ALVES ARAUJO. REU: UNIVERSO ONLINE S/A UOL ADV: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO,THIAGO CARTAXO PATRIOTA,ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao designada para o dia 02/12/2014 pelas 15:00 horas. 00229 Processo: 0003521-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDILSON SOUZA DE ALMEIDA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,JERONIMO BARATA DE MELO FILHO. Despacho: IntimeseA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS CERTIDOES AS FLS. 31-V E32-V E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS. 00230 Processo: 0003607-53.2014.815.2001 - MONITORIA REU: VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA ADV: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. Despacho: Intime-seo promovido para regularizar a representacao processual, acostando aos autos o devido instrmento de mandato, nos termos do art 37 do CPC, noprazo de 15 dias. 00231 Processo: 0005342-58.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: WILSON LUIZ DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do contrato e documentos acostados as fls.60/80,no prazo de 10 dias. 00232 Processo: 0005621-10.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: CANDIDO TERTULIANO MARTINS FILHO ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA,NIVEA DANTAS DA NOBREGA. Despacho: IntimeseÀ IMPUGNACAO. 00233 Processo: 0006142-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZANETE ALVES DE SOUSA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal 00234 Processo: 0006585-03.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA SOARES ADV: JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO. REU: CARVALHO E LEITE LTDA ADV: HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 02/12/ 2014 pelas 14:45 horas 00235 Processo: 0007342-94.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA LUCIA TAVARES DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: OESTE FUNDO DE INVESTIMENTO ADV: RAISSA FERNANDES. Despacho: Intime-se as partes para que informem,no prazo de 10 dias,se pretendem outra provas e, em caso positivo,especifica-las. 00236 Processo: 0007775-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GISELIA MOURA DE ANDRA ADV: EDUARDO JORGE A DE MENEZES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: PROMAC VEICULOS S/A ADV: GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA,CLAILSON CARDOSO RIBEIRO. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 04/12/2014 pelas 15:15 horas. 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00237 Processo: 0007917-10.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS HENRIQUES PEREIRA ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. AUTOR: ALCENIRA ALMEIDA CAVALCANTE ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seos exequentes para requererem o que de direito em dez dias. 00238 Processo: 0008115-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO FERREIRA DA SILVA ADV: GABRIEL HONORATO DE CARVALHO,CLEUDO GOMES DE SOUZA,GILVAN VIANA RODRIGUES. REU: ADRIANA DE SOUZA MELO ADV: FLAVIANO JORGE DE SOUSA. REU: DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO O AMARELINHO ADV: FLAVIANO JORGE DE SOUSA. Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao designada para o dia 03/12/2014 pelas 14:30horas 00239 Processo: 0008123-19.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte autora para recolher diligencias necessarias. 00240 Processo: 0008230-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PORTOGENTE MULTIMIDIA LTDA ADV: MARIA RENATA CAMPOS DE FREITAS. Despacho: Intime-se(...) INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER A SUA PARTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA. 00241 Processo: 0008455-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS DA COSTA ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,DARLAN SANTOS NOBRE. Despacho: Intimeseas partes para que informem no prazo de dez dias,se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo,especifica-las,observando-se o quedispoe o art. 332 do CPC. 00242 Processo: 0008490-77.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANDREA MARCIA RANGEL DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 10 DIAS. 00243 Processo: 0008762-42.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU: MARIA DO ROSARIO F DOS SANTOS ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher sua parte das custas processuais, noprazo de 05 dias,sob pena de inscricao em divida ativa. 00244 Processo: 0008805-71.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: AMARA BEZERRA DA SILVA ADV: LEONARDO BRASILEIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00245 Processo: 0009131-36.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETICAO E DOCUMENTOS AS FLS 174/178, EM 10 DIAS. 00246 Processo: 0009297-39.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO ADV: HILDEBRANDO EVANGELISTA DE BRITO,RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10dias. 00247 Processo: 0009797-32.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEY LOPES MOREIRA CASTRO ADV: PABLO HENRIQUE C MARTINS GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora para recolher custas procesuais, no prazo de 10 dias, com base no art 257, do CPC, tendo em vista o indeferimento do pedido de assistencia judiciaria, sob pena de extincao do processo. 00248 Processo: 0010092-69.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. AUTOR: JOSE MARIANO DA COSTA ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. AUTOR: EDGMAR ALEXANDRE DA SILVA ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. AUTOR: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 00249 Processo: 0010704-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA DA SILVA GONCALVES ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 09/12/2014 pelas 15:00 ho ras. 00250 Processo: 0010705-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARREFOUR COM E IND LTDA ADV: ALDROVANDO GRISI JUNIOR,ELIZA NOCA DE MEDEIROS,GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. Despacho: Intime-seo autor para se manifestar acerca da devolucao da carta de citacao defl. 112v em dez dias 00251 Processo: 0012082-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ARTUR DE QUEIROZ JUNIOR ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00252 Processo: 0012690-35.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SUELY SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETICAO AS FLS. 74/ 81,NO PRAZO DE 10 DIAS. 00253 Processo: 0013292-84.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao a fl.39 e requerer o que entender oportuno,no prazo de 10 dias. 00254 Processo: 0014957-48.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: REGINALDO DE SOUZA E SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da peticao retro, que junta comprovante de pagamento de honorarios e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00255 Processo: 0017100-34.2013.815.2001 - RECLAMACAO AUTOR: MARIA MELSI DOS SANTOS ADV: ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS. AUTOR: MARIA SALETE DA CONCEICAO ADV: ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS. AUTOR: MARIA DO SOCORRO LEITE DE BRITO ADV: FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seRECEBO A APELAÇAO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA OFERECER SUAS CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. 00256 Processo: 0017811-39.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUIZ GONZAGA NUNES FERREIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00257 Processo: 0019020-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUBENITA RIBEIRO SILVA ADV: MARIA AMELIA VIEIRA SEGUNDA. Despacho: Intime-se(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EM 10 DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR EM AUDIENCIA. 00258 Processo: 0019505-82.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,CELSO MARCON. Despacho: Intime-sea parte promovida para se manifestar acerca da peticao de fl. 201 no prazo de dez dias 00259 Processo: 0019601-24.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO SOARES BARBOSA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO,JOSIENE ALVES MOREIRA. Despacho: Intime-seEM QUE PESE A INTENCAO DO AUTOR, NAO HA AMPARO LEGAL NA DISTRIBUICAO DO PRESENTE FEITO POR DEPENDENCIA A ACAO CAUTELAR 0007025-96.2014.815.2001 (...). DETERMINO A REDISTRIBUICAO DOS AUTOS POR SORTEIO. 00260 Processo: 0019890-54.2014.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO TODDY HOLLAND ADV: ISAAC RAMON F D GOMES,WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-seA PARTE IMPUGNADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DESTE INCIDENTE, NO PRAZOLEGAL. 00261 Processo: 0020551-33.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se(...) INTIME-SE O AUTOR PARA ACOSTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O VINCULO JURIDICO ENTRE AS PARTES, EM 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 00262 Processo: 0021481-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE CASA CAIDA ADV: GIBRAN MOTTA,LINCOLN MOTTA. Despacho: Intime-se(...) DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPACAO DE TUTELA, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE OFICIO AO CARTORIO SOUTO, PARA QUE PROCEDA A IMEDIATA SUSTACAO DOS JA REFERIDOS PROTESTOS (...). 00263 Processo: 0021722-06.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEMON BANK BANCO MULTIPLO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00264 Processo: 0021791-09.2004.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA,MARITZZA F L MARTINEZ,TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. REU: ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA,ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA,BRUNO CHIANCA BRAGA. REU: ANSELIO GUEDES DE CASTILHO ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA,ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA,BRUNO CHIANCA BRAGA. REU: ANGELICA FERREIRA DE CASTILHO ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO LAUDO DE AVALIACAO A FL. 250E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS. 00265 Processo: 0021835-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE VALDEIR DOS SANTOS FERREIRA ADV: FLAVIA FERREIRA PORTELA. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao pelo rito sumario designada para o dia 04/12/2014 pelas 14:45 horas. 00266 Processo: 0021897-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS,WILSON FURTADO ROBERTO,MARISETE FEDRIGO. Despacho: Intime-seo autor do indeferimento do pedido de expedicao de oficio a JUCEP, bemcomo que fora deferido o pedido de aditamento da inicial e da citacaodo primeiro promovido. 00267 Processo: 0022245-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CUSTODIO DALMEIDA AZEVEDO FILHO TODDY HOLLAND ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS,WILSON FURTADO ROBERTO. REU: MEGATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: ALEXANDRE COSTA DO VALLE FILHO. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 04/12/2014 pelas 15:30 horas. 00268 Processo: 0023092-49.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR,PAULO LEITE DA SILVA. REU: HOSPITAL UNIMED ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher as custas processuais no prazo de 05dias,sob pena de inscricao em divida ativa. 00269 Processo: 0024262-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fl.176,concedendo ao banco o prazo impreterivel de 30 dias. 00270 Processo: 0024415-26.2007.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seque foi deferido o pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco dias 00271 Processo: 0026252-09.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LEANDRO HENRIQUE BENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para,querendo,impugnar a contestacao no prazo de 10 dias. 00272 Processo: 0026792-62.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO GLINALDO DANTAS LEITAO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: MARIA GORETTE DE ARAUJO LEITAO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: RAONI SAM DE ARAUJO LEITAO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: COLEGIO MOTIVA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. Despacho: Intime-se recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.intime-se a parte recorrida para oferecer suas contrarrazoes no prazo legal. 00273 Processo: 0026904-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ANTONIA DOS PRAZERES TAVARES ADV: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: J B VEICULOS LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. REU: ROBERTO FERNANDO TORRES CAMPOS ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 26/11/ 2014 pelas 14:45 horas 00274 Processo: 0027551-26.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHIRLEY MELO AVELINO ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,AMANDA LUNA TORRES,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: JOAO AVELINO FILHO ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA APRESENTAR OS CALCULOS QUE REPUTAR CORRETOS, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2, DO CPC, EM 10 DIAS. 00275 Processo: 0027681-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIDIAN FERREIRA DE SOUZA ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRASPROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS. 00276 Processo: 0027990-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MOTOHONDA DA AMAZONIA LTDA ADV: KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. REU: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. Despacho: Intime-seAS PROMOVIDAS PARA RECOLHEREM AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA. 00277 Processo: 0028210-35.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,MARISETE FEDRIGO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-seCONSIDERANDO A SISTEMATICA PROCESSUAL DISPOSTA NO ART 475-J DO CPC, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DA QUANTIA CERTA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DA MULTA DE 10%. 00278 Processo: 0028214-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO DIONISIO DA SILVA NETO ADV: HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO. AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA QUIRINO ADV: HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO. REU: CIA SAO GERALDO DE VIACAO ADV: JOSE WALTER DE QUEIROZ MACHADO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao designada para o dia 11 de novembro de 2014pelas 14:30 horas. 00279 Processo: 0030185-05.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: FRANCISCO PIRES BRAGA FILHO,ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Despacho: Intime-sea parte promovida para recolher a sua parte das custas processuais noprazo de cinco dias,sob pena de inscricao em divida ativa. 00280 Processo: 0030552-14.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HILTON HRIL MARTIN MAIA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidao a fl.18,no prazo de 10 dias. 00281 Processo: 0031481-47.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LENILDO COSTA DA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO. 00282 Processo: 0031660-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seA PROMOVIDA PARA QUE INFORME, EM 10 DIAS, SE PRETENDE PRODUZIR OUTRASPROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS. 00283 Processo: 0032371-54.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,GEORGE DE PAIVA DIAS,ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: IntimeseA PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA. 00284 Processo: 0032381-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILTON PEREIRA DA SILVA ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRASPROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS. 00285 Processo: 0032402-74.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PRESERVE PB SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADV: LUCIANA COSTA ARTEIRO,ELAINE ISABEL LOPES DE PONTES. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. 00286 Processo: 0032562-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO LAGOS CONTRY E RESORT ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: BENEDITO FERNANDES BRILHANTE FILHO ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da peticao a fl.110 e requerer o que entender de direito,no prazo de 10 dias. 00287 Processo: 0034081-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CUSTODIO DALMEIDA AZEVEDO FILHO TODDY HOLLAND ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ISAAC RAMON F D GOMES. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO. 00288 Processo: 0035726-77.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOAO RICARDO COELHO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo executado para, querendo, apresentar impugnacao, no prazo legal. 00289 Processo: 0036017-72.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO,TIAGO CARNEIRO LIMA,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seo promovido que foi acolhido parcialmente a impugnacao a execucao fls.200/201. 00290 Processo: 0036334-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REGINALDO GUEDES MARINHO ADV: ISAAC RAMON F D GOMES,WILSON FURTADO ROBERTO. REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ADV: JOSE AREIAS BULHOES,THAIS MALTA BULHOES CAMPELLO. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 09/12/2014 pelas 15:15 horas 00291 Processo: 0036471-23.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEONARDO FRANCO FELIPE ADV: SAUL BARROS BRITO,ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR. Despacho: Intime-seCOMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A PARTE EXEQUENTE ATRAVESSOU PETICAO AS FLS. 279/280 REQUERENDO EXECUCAO QUANTO AOS HONORARIOS ADVOCATICIOS. O REFERIDO PEDIDO NAO DEVE PROSPERAR (...). 00292 Processo: 0036647-31.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: JOSE CARLOS FALCAO DA CUNHA LIMA ADV: EDUARDO MARQUES DE LUCENA. Despacho: Intime-sea parte recorrida para oferecer as contrarrazoes, no prazo legal. Apelacao recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. 00293 Processo: 0036687-47.2010.815.2001 - MONITORIA AUTOR: LUCIANA PONTES DE ARAUJO ADV: JOSE DIAS NETO,CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. Despacho: Intime-seas partes dodeferimento de suspensao do processo, pelo prazo de 90 dias. 00294 Processo: 0036952-15.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidao a fl.64v e requerer o que entender de direito,no prazo de 10 dias. 00295 Processo: 0039327-18.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALBERTO WAGNO DE LUCENA E SILVA ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES. REU: BANCO ITAULEASING S/ A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-seas partes para que informem, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifica-las, observando-se o que dispõe o art 332 do CPC. 00296 Processo: 0039677-06.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDENILSON KOJI MOTODA,EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da certidao a fl 42 e requerer o que entender oportuno, no prazo de 10 dias. 00297 Processo: 0039797-93.2006.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: CICERO ADRIANO GOES SOARES Despacho: Intime-seas partes do deferimento do pedido de suspensao do proceso pelo prazode 90 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00298 Processo: 0040401-15.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TELEFONIA MOVEL TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,LYSSANDRA BRAGA PEREIRA CARTAXO. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA. 00299 Processo: 0040605-30.2008.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: GERALDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar sobre as informacoes aprsentadas pela J UCEP em dez dias 00300 Processo: 0040644-51.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUDENALVA GOMES OLIVEIRA ADV: RODRIGO FLAVIO PORTO DE MENEZES. REU: BRAZMOTORS VEIC E PECAS LTDA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,ANDRESSA CARLOS FREIRE. REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV: PAOLA COUTINHO MARQUES,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 09/12/2014 pelas 15:30 horas 00301 Processo: 0040895-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELLIPE AUGUSTO DA CAMARA PIRES BELMONT ADV: SEBASTIAO LAURENTINO DE ARAUJO NETO,JEAN CARLOS BELMONT DE ARAUJO. AUTOR: RENATA DA CAMARA PIREES BELMONT ADV: SEBASTIAO LAURENTINO DE ARAUJO NETO,JEAN CARLOS BELMONT DE ARAUJO. REU: AMERICAN AIRLINES ADV: THOMAS BENES FELSBERG,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Acordo homologado 00302 Processo: 0041054-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REPRESENTANTE LEGAL: GISLENE MARISE VIEGAS DE MORAIS ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: VICTOR MONTEIRO DA SILVA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao designada para o dia 02/ 12/2014 pelas 15:15 horas.intime-se a parte autora para recolher o valor da diligencia para intimacao das partes da audiencia no prazo de cinco dias 00303 Processo: 0041395-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS MANGUEIRA DINIZ ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. AUTOR: SEBASTIANA PEREIRA ALVES DINIZ ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 04/12/2014 pelas 15:00 horas. 00304 Processo: 0041572-75.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA ADV: JOAO GONCALVES DE AGUIAR,ANGELIANA FRANCO DE AGUIAR,ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR. REU: MARIA DE LOURDES DE MIRANDA ADV: ANGELIANA FRANCO DE AGUIAR,JOAO GONCALVES DE AGUIAR,ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR. REPRESENTANTE LEGAL: JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA ADV: ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR,JOAO GONCALVES DE AGUIAR,JOAO GONCALVES DE AGUIAR. Despacho: Intime-se manifeste-se a parte promovida acerca da peticao e documentos acostados as fls.138/147,em 05 dias,nos termos do art.398, do cpc. 00305 Processo: 0042251-02.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FAGNER VIRGINIO DA SILVA ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO GMAC FINANCIAMENTO S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ALLAN MEDEIROS MACHADO. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR NOVAS PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS, OBSERVANDO-SE O QUE DISPOEO ART. 332 DO CPC. 00306 Processo: 0043071-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEFERSON SANTOS DA SILVA ADV: DEVID OLIVEIRA DE LUNA,JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO. 00307 Processo: 0043391-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO. 00308 Processo: 0043522-85.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se o banco promovido para recebimento de alvara em 05 dias. 00309 Processo: 0043591-78.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoART 269 V CPC 00310 Processo: 0043645-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/A ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REU: SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 02/12/2014 pelas 14:30 horas 00311 Processo: 0046205-27.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEJAIR FERNANDES JUNIOR ADV: NARRYMA KEZIA JATOBA,ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seque os recursos das partes autora e promovida foram recebidos em ambos os efeitos.Vista aos apelados,autor e promovido para suas contrarrazoes no prazo legal. 00312 Processo: 0047601-68.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARMEN LUCIA MELO DA SILVA ADV: ANDRE BELTRAO GADELHA DE SA,PEDRO DE FARIAS VIANA. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO. 00313 Processo: 0047671-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IGOR LEONARDO TRAJANO SOBRAL ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO. 00314 Processo: 0047791-36.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO MOURA MARTINS ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,JOSE GUSTAVO SAMPAIO DE SA,JERONIMO BARATA DE MELO FILHO. REU: BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA ADV: ANDRESSA CARLOS FREIRE,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,HUGO FILARDI PEREIRA. Despacho: Intime-seAS PARTES ACERCA DA DATA DE REALIZACAO DA PERICIA NO VEICULO OBJETO DA ACAO, QUAL SEJA 01/12/2014, AS 09:00 HORAS, DEVENDO AS PARTES OBSERVAREM OS REQUERIMENTOS FORMULADOS AS FLS. 190/ 191 PELO PERITO. 00315 Processo: 0048087-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THAIS REGINA PEREIRA CARVALHO ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00316 Processo: 0050302-70.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ITAU S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte promovida para reoclher as custas processuais,no prazo de 05dias,sob pena de inscricao em divida ativa. 00317 Processo: 0050474-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA CAVALCANTI DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 09/12/2014 pelas 14:45 horas 00318 Processo: 0051786-18.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: JOSE MARIANO DA SILVA ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: EDGMAR ALEXANDRE DA SILVA ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. Despacho: Intime-se a parte autora para,no prazo de 05 dias,manifestar-se acerca deste incidente de impugnacao ao valor da causa,nos termos do art.261,do cpc. 00319 Processo: 0052035-66.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ANTONIO LEONARDO BEZERRA DE MEDEIROS ADV: LEONARDO BRASILEIRO. Despacho: Intime-sea parte autora para acostar aos autos documento habil a comprovar o vinculo juridico entre as partes no prazo de dez dias,sob pena de indeferimento da inicial. 00320 Processo: 0056615-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUSENILSON DA SILVA LOPES ADV: WILSON JOSE DA COSTA. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao pelo rito sumario designada para o dia 04/12/2014 pelas 14:30 horas. 00321 Processo: 0057434-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALTAMIRO CHAVES DE ALMEIDA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao pelo rito sumario designada para o dia 02/12/2014 pelas 15:30 horas. 00322 Processo: 0058324-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao designada para o dia 09/12/2014 pelas 14:30 horas. 00323 Processo: 0061501-55.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-seVISTA DOS AUTOS PELO PRAZO LEGAL. QUANDO OS AUTOS RETORNAREM, SUSPENDO A TRAMITACAO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS PARA O EXEQUENTE DILIGENCIAR ACERCA DE BENS PENHORAVEIS DA PARTE EXECUTADA (...). 00324 Processo: 0063711-89.2006.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO RURAL S/A ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA,FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Despacho: Intime-seO EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DEBITO, EM 10 DIAS. 00325 Processo: 0065167-64.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA,MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO. Despacho: Intime-seas partes da suspensao da tramitacao do feito pelo prazo de 90 dias. 00326 Processo: 0066395-74.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HALYSSON DE ARAUJO BRAZ ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias 00327 Processo: 0069141-12.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AMADEU ROBSON MACHADO ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU: BV 39 FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00328 Processo: 0074760-20.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVANDIRA DAS GRACAS BENICIO CHAVES ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS. 00329 Processo: 0076557-31.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCELO MIRANDA SANTOS ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO,SUE LUCENA. Despacho: Intime-seo recorrido da apelacao recebida em ambos os efeitos para, no prazo legal, oferecer as contrarrazoes. 00330 Processo: 0079311-43.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-seNAO HA SALDO A BLOQUEAR NAS CONTAS DO DEVEDOR. (...). MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 10 DIAS, A FIM DE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00331 Processo: 0089785-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS OTAVIO CUNEGUNDES DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias 00332 Processo: 0093452-67.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADRIANA ROCHA CAVALCANTE ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,BRUNO ALEX CARDOSO MONTEIRO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00333 Processo: 0096751-52.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: IntimeseA PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER SUA PARTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA. 00334 Processo: 0098320-88.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO,GUILHERME MARINHO SOARES. Despacho: Intime-seA PETICAO DE FLS 40 ENCONTRA-SE APOCRIFA. SENDO ASSIM, ANTES DE ANALISA-LA, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA ASSINAR A REFERIDA PETICAO, EM 05DIAS. 00335 Processo: 0104881-31.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE JOSE DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR,DIEGO HENRIQUE CORIOLANO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRASPROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS. 00336 Processo: 0116327-31.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: HERMANO JOSE TAVARES SOARES DE PINHO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ANA CIBELLY DOS SANTOS MOURA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS,AMANDA FONSECA DE PONTES TAVARES. Despacho: Intime-seas partes para que informem, no prazo de 10 dias, se prtendem produziroutras provas e, em caso positivo, especifica-las, observando o que dispoe o art. 332 do CPC. 00337 Processo: 0119265-96.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO BEZERRA ALVES DE OLIVEIRA ADV: CECILIE OLIVEIRA MEDEIROS. AUTOR: CECILIE OLIVEIRA MEDEIROS ADV: CECILIE OLIVEIRA MEDEIROS. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE,JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JR. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00338 Processo: 0126970-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: WSCOM NORDESTE MIDIA LTDA ADV: MARIANA RAMOS PAIVA SOBREIRA. Despacho: Intime-seCONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC, INTIME-SE O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DA QUANTIA CERTA, EM 15 DIAS, SOB PENA DA INCIDENCIA DA MULTA DE 10%. 00339 Processo: 0753171-04.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALMIR MEIRELES DA SILVA ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se(...) ANTE O EXPOSTO, DESACOLHO A PRESENTE IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA. INTIME-SE O EXEQUENTE E SUA ADVOGADA PARA RECEBIMENTO DOSALVARAS, NO PRAZO DE 05 DIAS. (...). 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 170/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00340 Processo: 0012051-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROGERIO RAMOS ADV: MARCOS REIS GANDINI,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA SUELY MOURA ADV: MARCOS REIS GANDINI,DIOGO ZILLI. AUTOR: MIGUEL JUNIOR POTIGUARA LOPES ADV: MARCOS REIS GANDINI,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA ALVANICE SILVA ADV: MARCOS REIS GANDINI,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA JULIA SILVA DE ARAUJO LIMA ADV: MARCOS REIS GANDINI,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA EUNICE DE SOUZA LIMA ADV: MARCOS REIS GANDINI,DIOGO ZILLI. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA,NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO. Despacho: Intime-seante o exposto, com fundamento na Lei n 13.000/2014, nos arts. 113 doCPC e 109,I, da CF, determino que seam os autos remetidos a uma das varas da Justica Federal desta capital, com baixa na distribuicao. 00341 Processo: 0012885-83.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARISE RAMOS DE GUSMAO MOLINA ADV: RENATA UCHOA DE MELO. REU: BANCO SUDAMERIS ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-seJULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, A FIM DE QUE A PARTE RÉ DEVOLVA A DIFERENÇA DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE,ONDE TAIS VALORES DEVERÃO SER DEVOLVIDOS EM DOBRO... P.I. MAGNOGLEDES R. CARDOSO - JUÍ 00342 Processo: 0019880-44.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Intime-seHOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E, EM CONSEQUÊNCIA DECLARO EXTINTO OPROCESSO EM TESTILHA E O FAÇO COM FULCRO NO INCISO VII DO ART. 267 DOCPC. P. I. CUMPRA-SE. MAGNOGLEDES R. CARDOSO - JUÍZA. 00343 Processo: 0026330-71.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: GERMANA COSTA COELHO ADV: GLAUCIO ALBERTO COSTA COELHO. AUTOR: MARIO CESAR COELHO ADV: GLAUCIO ALBERTO COSTA COELHO. AUTOR: GLAUCIO ALBERTO COSTA COELHO ADV: GLAUCIO ALBERTO COSTA COELHO. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-seDEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DOS EXEQUENTES.P.I.CUMPRA-SE.MAGNOGLEDESR. CARDOSO - JUÍZA. 00344 Processo: 0048818-20.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ARAIE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADV: HAMILTON YMOTO. Despacho: Intime-se desentranhe-se a peticao de fl.80/82 e intime-se a peticionaria araie servicos de informatica para,no prazo de 05(cinco) dias,providenciara distribuicao da mesma por dependencia,de acordo com o art.112 cpc 00345 Processo: 0051123-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VICENTE DE SOUZA NETO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: TOBIAS GUSTAVO BORGMANN,FELICIANO LYRA MOURA,ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA. Sentenca: Sentenca julgada improcedentepELO EXPOSTO, DIANTE DAS DIFRESSOES SUPRA, JOLGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, NOS TERMOS DO ART. 269, i, DO cpc RESOLVENDO O MERIDO DA CAUSA. CONDENO A PARTE PROMOVIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS... 00346 Processo: 0066207-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO FERNANDES DA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: PORTO SEGURO SEGURADORA ADV: WAGNER H. SILVA BRITO,ANTONIO MODESTO SOUZA NETO,FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. REU: LOCABEM LOCADORA DE VEICULOS ADV: WAGNER H. SILVA BRITO,ANTONIO MODESTO SOUZA NETO. Sentenca: Intime-sepelo exposto acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da primeirapromovida julgando extinta a presente ação a porto seguro seguradora.art.267VI cpc.julgo extinta a presente ação com relação à 2ª promovida 00347 Processo: 0082349-63.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: ROBERTA MARIA FEITOSA BEZERRIL,NILDO MOREIRA NUNES,LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. Sentenca: Intime-seJULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, RESOLVENDO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269 i, DO CPC... PRI MAGNOGLEDES RCARDOSO - JUÍZA. 00348 Processo: 0090155-52.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO SEGUNDO SOBREIRA CAMURCA ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: SANTANDER FINANCIAMENTOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Intime-seJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL PARA DECLARAR ABUSIVA E ILEGAL A APLICAÇÃO DOS JUROS, CONDENANDO A PARTE PROMOVIDA NA RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS.PRI. JUÍZA. 00349 Processo: 0097243-44.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIUZA PINHEIRO COSTA ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO. Despacho: Intime-seiNTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA DIZER ACERCA DO OFICIO DE FLS. 100 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 00350 Processo: 0121191-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA HOLANDA MULLER ADV: CANDIDA PIRES NEGROMONTE MARTINS,ELIEUDA DIAS MATOS. REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-sefica designado dia 11 de novembro de 2014 pelas 14:45hs. intimações necessárias. cumpra-se. magnogledes r. cardoso - juíza. 1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 164/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00351 Processo: 0001597-17.2006.815.2001 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOAO JOSE DE SOUSA ADV: JOSE EMANUEL DA SILVA E SOUSA,EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seo autor para cumprir o despacho de fl.85 em cinco dias 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00352 Processo: 0003008-17.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA ADV: KESSIA LILIANA D. BEZERRA CAVALCANTI,ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI,FRANCISCO DE ASSIS DIEGO SANTOS DE SOUZA. Despacho: Intime-sea autora atraves de seu advogado da decisao de fls.74/75 dos presentesautos. 00353 Processo: 0003309-91.1996.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MYRIAN HELENA NOBREGA DA FONSECA COLACO ADV: ANTONIO BARROSO PONTES FILHO,MARIZETE BATISTA MARTINS,HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-senao conheco do pedido de fls. 453/454, dada a inadequacao da via eleita, ja que a prestacao perseguida deve ser formulada em sede de acao autonoma. 00354 Processo: 0003432-59.2014.815.2001 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: KATIA SIMONE DE ARAUJO NOBREGA ROCHA ADV: MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA. Sentenca: Intime-seOS TESTAMENTEIROS NOMEADOS PARA, EM 05 DIAS, ASSINAREM OS TERMOS DA TESTAMENTARIA. 00355 Processo: 0003847-76.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: GILDETE MATOS DE SOUSA AGUIAR ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir o primeiro ítem do despacho de fl.60 a fim de posssibilitar a expedição do ofício 00356 Processo: 0004437-58.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ROSILENE LIMA DOS SANTOS ADV: LUIZ CARLOS RUFINO FRUTUOSO. Despacho: Intime-sea inventariante para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito em 48 horas sob pena de extinção 00357 Processo: 0005563-41.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARCO ANTONIO GRANJEIRO LIMA ADV: MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA. Sentenca: Intime-seregeito os embargos de declaracao, por nao vislumbrar contradicao a ser sanada por esta via, isto com supedaneo no art.535, do CPC. 00358 Processo: 0009001-51.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JACI MARCIA COELHO DE ALMEIDA AMORIM PESSOA ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 10 dias, se manifestar sobre o pedido de suspensão de fls.791/798. 00359 Processo: 0009027-44.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ZELIA CARNEIRO ARNAUD SEIXAS ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES,RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Despacho: Intime-sea inventariante para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito em 48 horas como tambem cumprir com o despacho de fl.38 00360 Processo: 0010847-06.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SILVA ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA,FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA. Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir o despacho de fl.181 em dez dias 00361 Processo: 0012318-47.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA CARLOS DA SILVA ADV: EDUARDO JORGE A DE MENEZES. Sentenca: Intime-seREGEITO OS EMBARGOS DE DECLARACAO, POR NAO VISLUMBRAR OMISSAO A SER SANADA POR ESTA VIA, ISTO COM SUSPENDIO NO ART. 535, DO CPC. 00362 Processo: 0016208-82.2000.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: SEBASTIANA DA COSTA ARAUJO ADV: MARINALDO DE ARAUJO PAIVA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,PAULO GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-seo inventariante atraves de seu advogado, fazer copias das peças do processo de inventario, para realizacao do formal de partilha. 00363 Processo: 0017536-61.2011.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO ADV: LUANA TOSCANO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-sea parte autorada sentença de fl.43v, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, tendo em vista a desitência requerida. 00364 Processo: 0017962-05.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: M. P. L. ADV: FLAVIO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-seo Dr. Flávio Gonçalves Coutinho, portador da OAB/PB n. 12825, para devolver os autos do Inventário n. 0017962-05.2013.815.2001, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação à OAB. 00365 Processo: 0026716-04.2011.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE INTERESSADO: JACI MARCIA COELHO DE ALMEIDA AMORIM ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-se a inventariante e os herdeiros para se manifestarem sobre o pedido formulado na inicial, no prazo de 10 dias. 00366 Processo: 0030932-37.2013.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA DO SOCORRO CIRILO DE SOUZA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO,GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Intime-se a autora para, em 05 dias, juntar certidão atualizada do PMJP, ou documento equivalente, atestando a midificação do logradouro alegada, emrelaçãoao imovel esécificado na certidão de fl.05, ressalvando n.inscr 00367 Processo: 0041531-35.2013.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: PAULA REIS ANDRADE ADV: EVELINE BEZERRA PAIVA,FERNANDA BRAMBILLA. Sentenca: Intime-seJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. JUIZ DE DIREITO 00368 Processo: 0046862-37.2009.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: VALDOMIRO ALMEIDA ARAUJO ADV: PATRICIA PAIVA DA SILVA. Despacho: Intime-se o requerente para, em 05 dias, juntar procuração com outorga de poderes específicos para desistir, em favor do advogado que o subscreve. 00369 Processo: 0050817-08.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ROSANE DE FATIMA LIMA DE CARVALHO ADV: KATIA SCARLETI LINS DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea inventariante pra cumprir o despacho de fl.114 em cinco dias 00370 Processo: 0052997-75.2003.815.2001 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: GERUZA MARIA DE MEDEIROS QUIRINO ADV: JOSE NETO BARRETO JUNIOR,EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir o despacho de fl.166 em cinco dias 00371 Processo: 0058457-09.2004.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA GERUSA CAVALCANTI BRITO VIEIRA ADV: ANA CANDIDA CALADO PINHO,CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-sea inventariante para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito em 48 h0ras sob pena de extinção 00372 Processo: 0058987-13.2004.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FATIMA LOURDES DE LUCENA HOLMES ADV: THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-se a inventariante para cumprir o despacho de fl.294 em cinco dias 00373 Processo: 0112798-04.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: RITA DE CASSIA LIMA URBANO ADV: CASSIA MARCELA LIMA URBANO. Sentenca: Intime-seHOMOLOGO POR SENTENCA O PLANO DE PARTILHA CONSTANTE AS 62/65 EM FAVORDAS HERDEIRAS, SEM CUSTAS, FACE A GRATUIDADE JUDICIARIA DEFERIDA. 1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 098/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00374 Processo: 0000555-54.2011.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: W. C. J. ADV: JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. REU: S. S. M. R. C. ADV: ANA CRISTINA DA ROCHA MONTEIRO,DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS. Despacho: Intime-seRECEBO A APELACAO DE FLS. 304/318, APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE A PARTE AUTORA RECORRIDA, POR SEU ADVOGADO P/ NO PRAZO DE 15 DIASQUERENDO CONTRARRAZOAR. APOS SUBAM OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTICA. 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 063/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00375 Processo: 0028000-76.2013.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: L. S. ADV: RENATA SIQUEIRA ALCANTARA. REU: G. V. N. S. ADV: FILIPE ESTRELA JOB E MEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: G. N. S. ADV: FILIPE ESTRELA JOB E MEIRA. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao dia 10.11.2014, as 14:50 horas. Devendoa promovida se fazer presente acompanhada da menor. 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 163/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00376 Processo: 0062288-16.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. J. S. ADV: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. REU: S. S. L. Despacho: Intime-separa interrogatorio dia 10.11.2014, as 13:50 horas. 3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 141/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00377 Processo: 0000666-53.2002.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. A. T. ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Defiro o petitorio de fls. 135/136. Apos, retornem-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. 00378 Processo: 0005588-20.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: J. W. G. ADV: HERCIO LEITE NOBREGA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: J. C. M. ADV: HERCIO LEITE NOBREGA FILHO. REU: A. S. P. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: A. S. P. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intimese Intimem-se as partes para, em 05 dias, falarem acerca do laudo de fls35/39. 00379 Processo: 0013680-84.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. A. B. N. ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA,ANA GABRIELLA MARIZ. Despacho: Intime-se a parte exequente por seu patrono para, em 05 dias, falar acerca dosdocumentos de fls. 20/45 e 47/51. 00380 Processo: 0018371-44.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. L. S. ADV: ADRIANA MARIA RODRIGUES. Despacho: Intime-seDefiro o pedido. Intime-se para requerer o que for de direito. 00381 Processo: 0021274-52.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: A. M. S. T. ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. Despacho: Intime-se Intime-se a parte contraria para oferecer resposta no prazo legal. 00382 Processo: 0022119-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. M. M. P. ADV: IANCO CORDEIRO. REU: M. G. M. M. ADV: FELLYPE ODILON MAIA PESSOA. Despacho: Intime-se Intimemse as partes para apresentarem razoes finais em forma de memoriais, em prazo comum. 00383 Processo: 0025778-58.2001.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. L. M. ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se Intimada a autora para impulsionar o processo em 48 horas, nao foi localizada. Desso modo, arquive-se SEM BAIXA. Antes porém, intime-se a exequente por seu advogado. 00384 Processo: 0028163-56.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: M. G. S. V. ADV: ERIKA DE FATIMA SOUZA DURAND. Despacho: Intime-se O referido desconto se estendeu até maio/2014....devendo a parte promovida, Marli Gomes Soares Vieira, restituir ao genitor os valores indevidamente descontados no contracheque do autor Jose Vieira Filho 00385 Processo: 0029692-13.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. M. C. ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO,GERMANA GEYSER FERNANDES DE CASTRO. Despacho: Intime-se Intimese o patrono da parte autora para, em 48 horas, informar o novo endereco da parte promovida, bem como o endereco fixo da parte autora, onde o mesmo possa ser devidamente intimado. 00386 Processo: 0031099-54.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. S. O. G. ADV: MARIA DE FATIMA NOBREGA QUEIROGA. Despacho: Intime-se A escrivania para intimar a parte autora por seu patrono para, em 48horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena deextincao. 00387 Processo: 0034314-38.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: M. L. A. S. ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelacao....Intime-se a parte apelada para, querendo, contrrarazoar, no prazo legal. 00388 Processo: 0034842-72.2013.815.2001 - OUTROS PROCEDIMENTOS REU: JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Proceda-se a intimacao do advogado de todo o teor do despacho de fls.68. 00389 Processo: 0040642-52.2011.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: J. A. O. ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelacao...Intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal. 00390 Processo: 0046219-40.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: C. G. B. P. S. ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. AUTOR: M. E. B. P. S. ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, em 48 horas, manifestar interesse noprosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00391 Processo: 0048642-70.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. O. P. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,FERNANDA NASCIMENTO DO REGO. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para, em 05 dias, falarem acerca do resultado do exame de fls. 31/32. 00392 Processo: 0061341-11.2004.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. D. R. B. ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO,JAILTON CHAVES DA SILVA. AUTOR: A. C. R. B. ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO,JAILTON CHAVES DA SILVA. AUTOR: A. T. R. B. ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO,JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte exequente para ratificar o pedido de desistenciada acao formulado por ela pessoalemente. Prazo 05 dias. 00393 Processo: 0086376-89.2012.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. C. A. M. L. ADV: ADRIANO PAULO A DE MELO,ANDRE PATRICK ALMEIDA DE MELO,LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se A impugnacao. 00394 Processo: 0100459-13.2012.815.2001 - DECLARATORIA DE CONS REU: ODILON VALDIVIO LOBO MAIA ADV: IANCO CORDEIRO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de vista dos autos. Intime-se o advogado para requerer o que entender de direito. 00395 Processo: 0124096-90.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. P. R. C. ADV: JOAO VALERIANO RODRIGUES NETO. Despacho: Intime-se Defiro o petitorio de fls. 44/46. 3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00396 Processo: 0000566-20.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SIMONE MARIA DE SOUSA LUCENA ADV: JONAS NICACIO VERAS. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da peticao de fls. 131 para, em 05 dias, juntar o substabelecimento de fls 132, original, sob pena de indeferimento. 00397 Processo: 0003089-63.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. G. Q. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,FERNANDA NASCIMENTO DO REGO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 29. 00398 Processo: 0004808-17.2013.815.2001 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: C. M. C. T. G. S. ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se Assim, intime-se o advogado para regularizar a situacao existente nos autos (despacho fls .68v). 00399 Processo: 0009645-81.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. S. C. ADV: PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO 00400 Processo: 0019426-40.2008.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. A. P. ADV: WALTER SERRANO RIBEIRO,FABYOLLA VAENSSA TAVARES SERRANO RIBEIRO,MARIA EDNA FERNANDES. Despacho: Intime-se Intime-se o autor, por seu patrono, para impugnar a contestacao de fls.109/113. 00401 Processo: 0041334-22.2009.815.2001 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. A. B. J. ADV: LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA,EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO. Despacho: Intime-seDefiro o petitorio de fls. 40. 00402 Processo: 0042588-93.2010.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: J. M. C. ADV: PAULO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelacao no efeito devolutivo. Intime-se a parteapelada para, querendo, contrarrazoar, dentro do prazo legal.qu 00403 Processo: 0045626-11.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. M. M. P. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. AUTOR: R. F. G. P. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-seo patrono das partes autoras para, em 48 horas, cumprir o despacho defls. 31. 00404 Processo: 0051630-35.2011.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. C. P. ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de vistas. Intime-se. 00405 Processo: 0076394-51.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: F. T. D. ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA,ADILSON ALVES DA COSTA. AUTOR: H. S. P. T. ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se a parte exequente para indicar bens do promovido passiveis de penhoraou requerer o que entender de direito. 00406 Processo: 0089789-13.2012.815.2001 - GUARDA AUTOR: R. M. L. ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para em 05 dias informar o seu novoendereco, bem como dizer se tem interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extincao. 00407 Processo: 0093021-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: J. E. L. C. ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 05 dias, falar acerca do petitorio e documentos de fls. 175/180. 00408 Processo: 0115420-56.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. B. S. F. ADV: ZUEUDON CAVALCANTI DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte promovente para que junte aos autos copia do documento e/ou sentenca que fixou os alimentos, bem como de decumento de sua filha, que comprove a maioridade desta. 3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 143/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00409 Processo: 0002743-15.2014.815.2001 - SOBREPARTILHA AUTOR: JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT FILHO ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. REU: VIRGINIA DE FATIMA GONCALVES QUINTANS ADV: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA,CLOTILDE DANTAS SIMOES FERREIRA. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para, em 05 dias, apresentarem a copia da sentenca do processo da 5 Vara de Familia de n. 0050625-07.2013.815.2001. 00410 Processo: 0005999-63.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: K. K. F. S. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para em 05 dias falar acerca do ofic io de fls. 26/27. 00411 Processo: 0009941-79.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. L. O. ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER,ALESSANDRA LEMOS MAYER DE SOUZA. Despacho: Intime-se Proceda-se a intimacao da parte autora por seu patrono para, em 05 dias, informar o novo endereco da parte autora, bem como se manifestar acerca do oficio do Detran (fls. 190/193) 00412 Processo: 0013929-35.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. C. S. ADV: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS. Despacho: Intime-se A impugnacao. 00413 Processo: 0019855-31.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. L. S. S. ADV: ISMALIA REGIS MARINHO. Despacho: Intime-se Diga a parte exequente em 05 dias acerca da certidao de fls. 32. 00414 Processo: 0024669-57.2011.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. T. L. U. ADV: ANDRE MATOS GONCALVES DE MEDEIROS. REU: R. P. U. ADV: EUDESIO GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para, em 05 dias, falarem acerca do calculo de atualizacao monetaria de fls. 95/101. 00415 Processo: 0027823-83.2011.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. V. A. N. R. ADV: ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER,HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO. AUTOR: H. A. N. ADV: HIANA ANDRADE NASCIMENTO. Despacho: Intime-se Sobre a certidao retro, diga o autor por sua advogada (05 dias) 00416 Processo: 0036986-19.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. S. S. ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 41/42. 00417 Processo: 0047538-43.2013.815.2001 - CUMPRIMENTO PROVISOR REU: JAIME FERNANDES BEZERRA ADV: FRANCISCO MARTINS NETO. Despacho: Intime-se Lavre-se o termo de penhora. Após, intime-se o executado para, querendo, opor embargos. Prazo de 10 dias. 00418 Processo: 0051435-45.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: E. S. L. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-seCONCEDO o pedido de antecipacao de tutela pleiteado as fls. 02/ 03, nosentido de nomear provisoriamente a requerente EDVANIA SIQUEIRA DE LIMA como curadora do seu irmao Sr. JAILSON SIQUEIRA DE OLIVEIRA... 00419 Processo: 0060546-05.2004.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: T. M. Q. G. ADV: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Defiro o petitorio de fls. 23. 00420 Processo: 0124112-44.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: J. D. M. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se Intime-se a parte executada para, em 05 dias, falar acerca do petitorio de fls. 90/92. 3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 144/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00421 Processo: 0001463-09.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: H. T. C. M. G. ADV: HERMANO GADELHA DE SA. REU: D. M. C. F. G. ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES,PATRICIA DANIELLE DE M APOLINARIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00422 Processo: 0002516-25.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. F. C. M. ADV: PATRICIA DANIELLE DE M APOLINARIO,ERICK MACEDO,FABIO ANTERIO FERNANDES. REU: H. T. C. M. G. ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00423 Processo: 0004931-78.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. S. F. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Sentenca: Interdicao de direitos decretada 00424 Processo: 0016212-31.2014.815.2001 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. S. H. F. L. ADV: RAISSA DE ALBUQUERQUE MIRANDA. Sentenca: Interdicao de direitos decretada 00425 Processo: 0018607-93.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: S. F. N. S. ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,THAIS DA SILVA SANTOS. Sentenca: Interdicao de direitos decretada 00426 Processo: 0061588-40.2014.815.2001 - HOMOLOGACAO DE TRANS AUTOR: J. A. C. C. ADV: ROMULO DA SILVEIRA PAZ JUNIOR. AUTOR: Y. V. C. ADV: ROMULO DA SILVEIRA PAZ JUNIOR. AUTOR: R. B. M. N. ADV: ROMULO DA SILVEIRA PAZ JUNIOR. Sentenca: Acordo homologado 00427 Processo: 0082088-98.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. L. C. P. ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. REU: L. M. P. F. ADV: RANIERI MAGALHAES AVILA DE ARAUJO,LAURO BORGES DE LIMA NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 133/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00428 Processo: 0006648-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. S. O. ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA,NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 03 de novembro de 2014, as 14:00 horas, no forum civel de Joao Pessoa/PB. 00429 Processo: 0012874-49.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: I. S. O. L. ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. REU: F. V. S. O. L. ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. Despacho: Intime-separa no prazo de cinco dias, falar a respeito dos documentos de fls. 81/84 e 86/98. 00430 Processo: 0030470-80.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. B. L. M. ADV: FRANCISCA LOPES. AUTOR: M. I. L. B. ADV: FRANCISCA LOPES. REU: L. M. L. J. ADV: JANAINA SILVA DE ANDRADE. Sentenca: Intime-seas partes para a sentenca do processo de Excecao de Incompetencia de fls. 24/26 que corre apenso ao de Revisao de alimentos. 00431 Processo: 0036812-10.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. R. B. C. ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN. AUTOR: T. R. B. ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN. REU: P. R. S. S. ADV: MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia aprazada para o dia 03 de novembro de 2014, as 14:40 horas, no forum civel. 00432 Processo: 0046539-90.2013.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: L. M. L. J. ADV: JANAINA SILVA DE ANDRADE. REU: M. B. L. M. ADV: FRANCISCA LOPES. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls. 24/26 dos autos. 00433 Processo: 0049832-68.2013.815.2001 - GUARDA AUTOR: M. N. P. S. ADV: JOSE FERNANDO GOMES CORREIA. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 03 de novembro de 2014, as 14:50 horas, no forum civel. 00434 Processo: 0052089-32.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: T. B. V. B. ADV: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 03 de novembro de 2014, as 15:00 horas, no forum civel. 00435 Processo: 0056689-96.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: H. M. A. ADV: GERMANA CAMURCA MORAES. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 03 de novembro de 2014, as 14:30 horas, no forum civel. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 009/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00436 Processo: 0003166-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO FRANCISCO DUARTE ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,LUIZA FERNANDES GUALBERTO. Despacho: Intime-se Diante da certidao de fl.91V,recebo a apelacao em ambos os efeitos.De-se vista ao apelado para responder no prazo legal...Com ou sem resposta,certifique,fazendo o processo subir ao TJPB... 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 172/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00437 Processo: 0008571-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE FERNANDES DE BRITO ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. 00438 Processo: 0009783-48.2014.815.2001 - OUTROS PROCEDIMENTOS AUTOR: ASSOCIACAO DOS CONTRIBUINTES CORRENTISTAS MUTUARIOS E POUPAD ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA. AUTOR: CONSTRUARTE COM E SEGURO LTDA ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se Arquive-se com baixa na distribuicao os presentes autos. 00439 Processo: 0010697-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA TEREZA LINS VILAR ADV: FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA,RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: LUCIANA EMILIA DE C. T. G. COUTINHO,ADELMAR AZEVEDO REGIS,JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se A especificacao de provas, no prazo de 05 (cinco) dias. 00440 Processo: 0011626-48.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAUTO PAIVA FERREIRA ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA,NIVIA CAVALCANTI,JACQUELINE DE MEDEIROS MAIA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se A impugnacao. 00441 Processo: 0022498-59.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DAMIAO GOMES PRAXEDES ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Diante da certidao de fl.101V, recebo as apelacoes de fls. 75/88 e89/101 em ambos os efeitos.De-se vista a parte apelada pra responderno prazo legal...Certifique,fazendo subir o processo ao TJPB. 00442 Processo: 0025181-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS BARBOSA VIEIRA ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: COMANDO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSEMAR DUTRA DA SILVA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas, no prazo de 05 (cinco) dias. 00443 Processo: 0026991-79.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER FIRMO DA SILVA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas, no prazo de 05 (cinco) dias. 00444 Processo: 0039136-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO,PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB Despacho: Intime-se o autor para efetuar o pagamento do remanescente nos termos da peticao de fls. 132. 00445 Processo: 0039603-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZEMAURO SARMENTO BRAGA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,MARIANA RAQUEL PALMEIRA DE A F COUTINHO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Despacho: Intime-se Decreto a revelia da parte promovida, deixando de aplicar seus efeitos, em face da indisponibilidade do direito discutido nos autos. A especificacao de provas no prazo de 5 dias. 00446 Processo: 0045873-89.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERSON EXPEDITO RIBEIRO DE SOUZA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fl.41 que homologou a desistencia, decretando a extincao do feito sem julgamento do merito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. 00447 Processo: 0047065-57.2013.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao e provas, no prazo de 10 dias... 00448 Processo: 0050855-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZA DE MARILLAC SIMPLICIO GUEDES ADV: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00449 Processo: 0061220-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE SOUZA LIMA FILHO ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 23 que indeferiu a tutela pretendida. 00450 Processo: 0105165-39.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PES ADV: RODRIGO BRANDAO MELQUIADES DE ARAUJ. Despacho: Intime-seA especificacao de de provas, no prazo de 10 dias. 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 228/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00451 Processo: 0002051-84.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADERALDO PONTES DA SILVA ADV: CARITA CHAGAS GOMES. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para para tomar ciencia das informações de fls. 224/231 e acostar, em dez dias, aos autos, laudo medico atualizadoque demonstre a necessidade do uso do medicamento pleiteado 00452 Processo: 0012998-37.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RIQUELSON WAGNER ALVES MANGUEIRA ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-sefalem as partes sobre as fichas financeiras acostadas, no prazo de dezdias. 00453 Processo: 0019549-38.2008.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-seintime-se o vencedor para querendo executar o julgado no prazo de trinta dias. 00454 Processo: 0027176-59.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TEREZINHA GONCALVES DE LIMA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA,ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PARAIBA 41 PREVIDENCIA PBPREV ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seintimo as partes interessadas para tomar ciencia do documento de expepdição do precatorio, devendo se manifestar acerca dos dados nele constantes. 00455 Processo: 0030792-18.2004.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS,FABIOLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seaguarde-se providencia do autor pelo prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. 00456 Processo: 0030936-74.2013.815.2001 - RECLAMACAO AUTOR: ZILMA DE SOUZA ADV: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA/PB ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de fls 122 e 123. 00457 Processo: 0034326-57.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ROBERTO GONCALVES DIAS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: Intime-seintime-se o autor para assinar o pedido de substabelecimento de fls. 144, no prazo de cinco dias. 00458 Processo: 0046031-18.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES JUNIOR ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. Despacho: Intime-seintime-se o credor para executar o julgado no prazo de trinta dias. 00459 Processo: 0067720-84.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: LUIZ VICTOR DE ANDRADE UCHOA. Despacho: Intime-sedevolvo o prazo para recurso da pbprev. 00460 Processo: 0071063-88.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADAILTON FELINTO ROFINO ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA,SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO,FABRICIA CONCEICAO GOMES GAUDENCIO. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para acostar aos autos laudo medico descritivo da necessidade de tratamento cirurgico, conforme despacho e fls. 135, no prazo de quinze dias. 00461 Processo: 0101516-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIA DE CARVALHO ADV: DIMITRI SOUTO MOTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-sereconheco a conexao, com base no art. 105, cpc e declino da competencidesta vara em favor da 1ª vara da fazenda publica da comarca de joao pessoa. 00462 Processo: 0108773-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS ANTONIO LEITE CARNEIRO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00463 Processo: 0115486-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sefalem as partes sobre as fichas financeiras acostadas, no prazo de dez dias. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 228/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00464 Processo: 0068293-25.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLAUDINO CESAR FREIRE ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se indefere-se o pedido. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 277/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00465 Processo: 0000520-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIRIAM ANTONIA DA SILVA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Ato Ordinatorio: a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que deseja produzir. 00466 Processo: 0012451-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAUCIA MARIA NOBREGA DE PONTES ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Ato Ordinatorio: a autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que deseja produzir. 00467 Processo: 0026428-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Ato Ordinatorio: o autor para se pronunciar, em 05 dias sobre as contas apresentadas. 00468 Processo: 0075210-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO OLIVEIRA GAMBARRA ADV: WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA,WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA. Ato Ordinatorio: para impugnar a contestação no prazo legal. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 288/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00469 Processo: 0028374-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE MANOEL DE BARROS ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA,ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se vista ao apelado para apresentar suas contrarrazoes no prazo dequinze dias. 00470 Processo: 0039694-47.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVANILDO OLIVEIRA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem, as partes as provas que pretendem produzir, no prazocomum de 10 dias... 00471 Processo: 0045415-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RITA DE KASSIA SALES MARIANO ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS,ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no pra-zo comum de 10 dias. 00472 Processo: 0046288-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROGERIO FREIRE DE CARVALHO ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de 10 dias. 00473 Processo: 0049965-81.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RICARDO ANDRADE ROMAO ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazocomum de 10 dias. 00474 Processo: 0061866-12.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE IVO GOMES DE AZEVEDO ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo comum de10 (dez) dias. 00475 Processo: 0070499-12.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: IVONEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. AUTOR: LUIZA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se indefere-se o pedido. 00476 Processo: 0071219-76.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLAUDENICIO BATISTA DE ALCANTARA ADV: JOSE PAULINO COSTA NETO,LUIZ RODRIGO PEREIRA DA C CARVALHO,AMANDA BARROS CANDIDO. AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendme produzir no prazocomum de 10 dias. 00477 Processo: 0078862-85.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BERINAN MOURA OLEGARIO ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes as orovas que pretendem produzir no prazo de 10 dias. 00478 Processo: 0083487-65.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO DIVALMI PIRES DE LACERDA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO,HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazocomum de 10 dias. 00479 Processo: 0086013-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ATLANTIS GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. REPRESENTANTE LEGAL: JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO DA SILVA ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se indefere-se o pedido. 00480 Processo: 0090091-42.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FERNANDO DA SILVA FERREIRA ADV: SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00481 Processo: 0090256-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALNIR DE LIMA JACINTO ADV: JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. AUTOR: ANDRE FELIX DE ALCANTARA ADV: JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se indefere-se o pedido.... 00482 Processo: 0092444-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SERGIO DE MELO CHAVES ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00483 Processo: 0105663-38.2012.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: KLEBER RENATO BARBOSA MEDEIROS ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: PRESIDENTE DA COMISSAO COORDENADORA DO CONCURSO PARA O CURSOREPRESENTANTE LEGAL: SOCORRO CRISTIANE DE OLIVEIRA UCHOA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00484 Processo: 0115925-47.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINO JOSE ATAIDE ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00485 Processo: 0117830-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSICLEIDE CELESTINO DOS SANTOS ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,THAIS DA SILVA SANTOS. AUTOR: OZANAN VIEIRA LIMA ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,THAIS DA SILVA SANTOS. REU: EMPRESA SAO JORGE LTDAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00486 Processo: 0121337-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA ARAGAO FERREIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 42 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00487 Processo: 0124124-58.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DULCE SOARES DE LISBOA ADV: THAISA LOPES DA SILVA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de 10 dias. 00488 Processo: 0125477-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se indefere-se o pedido... 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 201/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00489 Processo: 0020434-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELISEU PEREIRA DE SOUZA ADV: THIAGO XAVIER DE ANDRADE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido. 00490 Processo: 0021251-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se dos despachos de fls. 44/45 00491 Processo: 0088932-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISA CLEA CORREIA LIMA NETO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado procedente 1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 146/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00492 Processo: 0017207-78.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE LINCOLN GOMES DANTAS ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sedeixo de apreciar o requerido por ultimo, uma vez que na sentenca de fls. 20 nao consta condenacao em honorarios advocaticios. 00493 Processo: 0049206-98.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: WANDA LONDRES DA NOBREGA ADV: WALTER LONDRES DA NOBREGA. Despacho: Intime-se O réu, por seu advogado,para, em dez dias,requerer o que for de direito. 2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 143/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00494 Processo: 0002342-94.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E TRANSPORTES ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. 00495 Processo: 0006627-38.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ROSIMERY DA SILVA COSTA Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00496 Processo: 0012142-93.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: M A SOUZA CALCADOS LTDA Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00497 Processo: 0014390-90.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUNDANCAS E TRANSPORTES LTDA ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. 00498 Processo: 0014822-12.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: M G M PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. 00499 Processo: 0017520-10.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral. 00500 Processo: 0018110-31.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: COND RESIDENCIAL MERIDIEN ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral. 00501 Processo: 0018745-41.2006.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: JOSE ALFREDO DE KERBRIE FILHO,ONILDO VELOSO JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral. 00502 Processo: 0019341-20.2009.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral. 00503 Processo: 0025672-86.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E TRANSPORTES ADV: PERCINANDES DE CARVALHO ROCHA. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. 00504 Processo: 0031107-12.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral. 00505 Processo: 0031698-71.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E TRANSPORTES ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. 00506 Processo: 0032306-64.2008.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral. 00507 Processo: 0033597-07.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E TRANSPORTES ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. 00508 Processo: 0034928-24.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E TRANSPORTES ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. 00509 Processo: 0047097-77.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ESCOLA EST AUDIO COMUNICACAO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral. 00510 Processo: 0052868-70.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JANGADA CLUBE Sentenca: Processo extinto. Inscricao indevida na divida ativa - cancelamento da cda, extincao daacao nos termos do art.267, V c/c 26 da lef. 00511 Processo: 0063799-64.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PARAIBA GOVERNO DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral. 00512 Processo: 0068313-60.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E TRANSPORTES ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. 00513 Processo: 0220855-44.1997.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SEMINARIO ARQUIDIOCESANO DA PARAIBA ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA,NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral. 00514 Processo: 0733405-62.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO SERVIDOR ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral. 00515 Processo: 0780281-75.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MANOEL ANTERO VICTOR Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. 00516 Processo: 0785095-33.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOAO SERAFIM DE SOUSA Sentenca: Processo extinto. Inscricao indevida na divida ativa - cancelamento da cda, extincao daacao nos termos do art.267, V c/c 26 da lef. 00517 Processo: 0796299-74.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE VALTER FELIX DE LIMA Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. 00518 Processo: 0800050-69.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SEBASTIAO WILSON DE A BEZERRA Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 153/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00519 Processo: 0031382-45.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: SEVERINO HONORIO BEZERRA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de revogacao da segregacao cautelar. 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 154/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00520 Processo: 0001599-08.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROBERTO DOS SANTOS MARTINS ADV: MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CAMARGO. Despacho: Reu impronunciado 00521 Processo: 0015009-31.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JEFFERSON HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30 DE OUTUBRO DE 2014, PELAS 14:00 HORAS 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 135/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00522 Processo: 0009993-33.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JONATHAS LINHARES SANTANA ADV: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS,GERALDO CARLOS FERREIRA. Despacho: Juri sessao adiada para &DATA as &HORAS horas 29/10/14, as 14h00. 00523 Processo: 0019387-30.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-sea defesa para comparecer a este 2º Tribunal do Juri, no Forum Criminal no dia 03 de Novembro de 2014, as 16h30min. 00524 Processo: 0022566-74.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GERMANO DA SILVA RABELO JUNIOR ADV: JOCELIA BASILIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea defesa da redesignacao da audiencia do dia 04.11.2014 para 07.11.2014, as 09h00min. 00525 Processo: 0033396-07.2008.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JEFFERSON PORTO DO NASCIMENTO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-sea defesa para comparecer a este Tribunal do Juri no dia 03.11.2014, as16h00min para audiencia de Instrucao e Julgamento, advertindo que suaausencia injustificada ensejera comunicacao ao orgao de classe. 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 073/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00526 Processo: 0000185-61.2014.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. C. S. ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões no prazo legal 00527 Processo: 0000485-23.2014.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: R. S. M. ADV: CYRO VISALLI TERCEIRO,MARIO CHAGAS NASCIMENTO. AUTOR: M. A. A. S. ADV: CYRO VISALLI TERCEIRO,MARIO CHAGAS NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões no prazo legal 00528 Processo: 0000725-12.2014.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: R. M. F. ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões no prazo legal 00529 Processo: 0001635-39.2014.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. N. E. P. ADV: CYRO VISALLI TERCEIRO. Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos os documentos referidos à fl.72 00530 Processo: 0002016-47.2014.815.2004 - REGULARIZACAO DE REG AUTOR: A. R. D. ADV: DANTE OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora.”Vistos, etc...Ante o exposto,reconheço a incompetênciadeste juízo e determino a remessa dos autos a uma das varas de famíliado Fórum Regional de Mangabeira. 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 074/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00531 Processo: 0000821-27.2014.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: F. J. C. S. J. ADV: CYRO VISALLI TERCEIRO,MARIO CHAGAS NASCIMENTO. Despacho: Intime-seINTIMAÇÃO DA PARTE APELADA FLAVIO CAVALCANTI DE SOUZA JUNIOR PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGA. VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 171/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00532 Processo: 0012696-73.2009.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: MANOEL HENRIQUE DA SILVA FILHO ADV: FELICIANA MARIA SILVA BILIO,THYAGO PHLIPPE MARTINS DE SOUZA BARBOSA. Despacho: Intime-sePatricia da Silva Ferreira-Adv-OAB/PB 14505 ficais intimada do despacho de fls. 303v e se pronunciar sobre os doc de fls. 304/306 ref ao SdMANOEL HENRIQUE DA SILVA - VARA MILITAR F CRIMINAL 00533 Processo: 0017263-16.2010.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: ALIRIO RODRIGUES CHICO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-sePatricia da Silva Ferreira-Adv-OAB/ PB 14505 ficais intimada a comaprecer na Vara Militar para se pronunciar sobre os doc de fls.246/250 refao militar ALIRIO RODRIGUES CHICO - VARA MILITAR - F CRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 033/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00534 Processo: 0004600-27.2013.815.2003 - PETICAO AUTOR: MAXIMO MEDEIROS ADV: IVAN MARIA FERNANDES KURISU. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao designada para o dia 19.02.2015 as 15:00 00535 Processo: 0009449-45.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. E. A. ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES,IENE MANGUEIRA SOARES. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 05.03.2015 AS 15:00HORAS. 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 151/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00536 Processo: 0018323-82.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO BATISTA MARTINS,MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,GIORDANA MEIRA DE BRITO. REU: WANDERSON MAMEDES PEREIRA ADV: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS,JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA,NARA CILENE BALEEIRO CARDOSO DE FIGUEIREDO. Sentenca: Sentenca condenatoria nos termos do art.387 do CPP,julgo procedente a denuncia para condenar Thiago Pereira da Silva e Wanderson Mamedes Pereira,ambos nas penasdo art.157,paragrafo 2,inciso II,do CPB. 00537 Processo: 0018323-82.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO BATISTA MARTINS,MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,GIORDANA MEIRA DE BRITO. Despacho: Intime-se para fazer juntada de copia autenticada do documento da moto e do proprietario,oportunidade em que sera expedido oficio autorizando a entrega do bem. 00538 Processo: 0021720-52.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: EDUARDO HENRIQUE LYRA BESSA ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: MARIA ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ADV: GUILHERME ALMEIDA MOURA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de interrogatorio designada para o dia29 de outubro de 2014 pelas 15h30 na sala das audiencias da 1 vara criminal da capital. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 118/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00539 Processo: 0021658-12.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: DIEGO EVERTON DE OLIVEIRA ADV: FRED MORENO,IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO,JESUINO NEVES PORTO. Despacho: Intime-seadvogado para comparecer a audiencia de oitiva de testemunha que ira se realizar no dia 29/10/ 2014 as 14:00 horas, neste juizo da 3 vara criminal de Joao Pessoa/PB. 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 139/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00540 Processo: 0000877-66.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCIANO FERREIRA DOS SANTOS ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19/11/2014, as 1500horas. 00541 Processo: 0012495-42.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: INALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 24/11/2014, as 16:30 horas. 00542 Processo: 0014389-19.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: C. H. P. M. ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA,ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-separa apresentar no prazo legal as alegacoes finais. 00543 Processo: 0016740-62.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RUAN CARLOS SOUSA DE ARAUJO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12/11/2014, AS 1500HORAS. 00544 Processo: 0019813-42.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ALVES DE SOUZA NETO ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/11/2014, AS 1500 HORAS. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 141/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00545 Processo: 0007201-58.2003.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO AVELINO DA CONCEICAO ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO,HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sesentenca prolatada: denuncia procedente, 06 anos e oito meses de reclusao, regime inicial semi aberto. 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 134/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00546 Processo: 0020322-70.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: NADIJARA PONTES DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: LUCIANO MEIRELLES BEZERRA. Despacho: Intime-se os advogados da audiencia de inquiriçao de testemunha redesignada para o dia 25 de novembro de 2014 as 16 00 horas 00547 Processo: 0030093-14.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VIVIANE ROSENO PEREIRA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-se comparecer a audiencia de proposta de suspensao condicional do processo designada para o dia 26/11/2014, 16:30 horas. 00548 Processo: 0120169-16.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DEYVID DA SILVA ANDRADE Despacho: Intime-seINTIME-SE O ADVOGADOOD REU PARA RECEBER AS CÓPIAS DO PROCESSO 7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 163/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00549 Processo: 0001011-93.2014.815.2002 - INSANIDADE MENTAL DO REU: FABIO PEREIRA DE LUCENA BITTEMCOURT NETO ADV: ERICKSON DANTAS DAS CHAGAS. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo medico psiquiatrico no prazo de cinco dias. 00550 Processo: 0002610-04.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ERIMARCKSON SOARES DA SILVA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA,SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Autos vista as partes sobre o laudo pericial de fls. 147, bem como para apresentar ou ratificar as alegacoes ja apresentadas, no prazo de cinco dias. 00551 Processo: 0021021-61.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARNALDO CLEMENTINO PASCOAL ADV: ARTUR MACIEL DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o advogado renunciante para juntar aos autos comprovante da notificacao de renuncia, bem como para apresentar resposta a acusacao, advertindo-o para o que dispoe o art. 5º, paragrafo 3º da Lei 8906/94. 00552 Processo: 0021481-48.2014.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: EWERTON THIAGO BEZERRA VENANCIO DE MENDONCA ADV: FABIO RAMOS TRINDADE,ABELARDO JUREMA NETO,FLAVIO AUGUSTO PEREIRA. Despacho: Prisao decretada preventivamente 00553 Processo: 0052533-67.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENAN FELIPE ANDRADE DE DOS SANTOS ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar alegacoes finais no prazo legal. 00554 Processo: 0123742-62.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO FELIPE DE OLIVEIRA GUIMARAES DA SILVA ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia23.10.2014, as 14:00 horas. 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 176/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00555 Processo: 0000638-93.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se defiro parcialmente o pedido, tao somente para realizar o bloqueio doveiculo objeto da demanda. a parte autora para, em 05 dias, requerer oque entender de direito 00556 Processo: 0000777-16.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00557 Processo: 0000909-05.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIBERTO VIEIRA GOMES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para,em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretedendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00558 Processo: 0001078-60.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: THIAGO DA SILVA MONTEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito 00559 Processo: 0001328-88.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM,LILIANA PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a promovente para, em 10 dias, emendar a inicial atribuindo valor correto a causa, ou seja, R$75.915,60, bem como ao pagamento das custas complementares, sob pena do art 284, paragrafo unico do cpc 00560 Processo: 0001508-41.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se em atencao o art.475-J, do CPC, determino a intimacao do executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10%sobre o valor devido 00561 Processo: 0001580-28.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WEDFABIO FINIZOLA COSTA ADV: EDUARDO JORGE A DE MENEZES,GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS. REU: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA,ANDRE LUIZ LEITE REGO. REU: BANCO AZTECA DO BRASIL S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA,ANDRE LUIZ LEITE REGO,MARILIA DUARTE MARIZ TIMOTEO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00562 Processo: 0001589-87.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 10 dias, juntar aos autos o contrato firmado com o autor, objeto da presente revisao 00563 Processo: 0002000-33.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RUDIMAR DA SILVA RODRIGUES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00564 Processo: 0002739-06.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELOIZA LEITE ARAGAO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intimese as partes para, em 05 dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir, especificandoas em hipotese afirmativa 00565 Processo: 0003028-02.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ROSAGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f.30v., diga a parte autora, no prazo de 05 dias 00566 Processo: 0003410-29.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO NILO DA GAMA ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00567 Processo: 0003577-46.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00568 Processo: 0003629-42.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WELLINGSON ELPIDIO DA SILVA ADV: ALEXANDRA CESAR DUARTE,MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Despacho: Intime-se acerca da peticao e documentos de f. 23/24, diga a parete autora em e dias. 00569 Processo: 0003729-94.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILVANDRO TRAJANO DE LIMA ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINASA BMC S/ A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se digam as partes, no prazo de 05 dias, se ainda tem provas a produziralem das constantes nos autos, especificando-as em hipotese afirmativa 00570 Processo: 0004177-33.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARIA JOSE DA CONCEICAO ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE JUSTIFICACAO REDESIGNADA PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2014, AS 15H40MIN, NA 1 VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. 00571 Processo: 0004558-41.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALFRIDO SIQUEIRA NETO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intimese a impugnacao, no prazo legal 00572 Processo: 0004878-91.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f.47v., diga a parte autora, no prazo de 05 dias 00573 Processo: 0006678-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ZALANDIA MARQUES DE ALMEIDA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal 00574 Processo: 0007090-22.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSEMBERG MARQUES DE LIMA ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. REU: PEDRO HENRIQUE RAMOS PESSOA DE MELO ADV: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00575 Processo: 0007620-26.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMANUEL SERGIO DE SOUZA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes 43 para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificandoas, em hipótese afirmativa 00576 Processo: 0007778-81.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMMANUEL SERGIO DE SOUZA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal 00577 Processo: 0007778-86.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 10 dias, juntar aos autos o contrato firmado com o autor, objeto da presente revisao 00578 Processo: 0008020-40.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAMERSON SIQUEIRA CAMPOS CASSIANO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00579 Processo: 0008160-79.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: OZIAS FELICIO DE LIMA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: CIA ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00580 Processo: 0008420-54.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERNANE SILVA RIBEIRO JUNIOR ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00581 Processo: 0008708-02.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f.31v., diga a parte autora, no prazo de 05 dias 00582 Processo: 0009240-78.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE GENESIO DA SILVA ADV: IANCO CORDEIRO. REU: BANCO MATONE S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00583 Processo: 0009379-25.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f.31v., diga a parte autora, no prazo de 05 dias 00584 Processo: 0013534-42.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-se em atencao ao art.475-J, do CPC, determino a intimacao do executado para em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido 00585 Processo: 0017476-82.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO ROGERIO PIOVANI ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: LUCIANO MENDONCA CAVALCANTI,JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para a audiencia preliminar designada para o dia 21.10.2014as 14 horas 00586 Processo: 0019788-41.2005.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUDIFAR COMERCIAL LTDA ADV: GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDA. Despacho: Intime-se a parte exequente para atualizar os valores da execucao 00587 Processo: 0024199-54.2010.815.2003 - MONITORIA AUTOR: FRANCISCO NOBREGA DE SOUSA ADV: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS,KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-se se o reu nao oferecer embargos, constituir-se-a, de pleno direito, otitulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandadoexecutivo. prossiga-se o feito (art.1.102c, CPC) 00588 Processo: 0026638-04.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: HENRICH KELSEN PEREIRA DE CORDEIRO FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito 00589 Processo: 0029278-48.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CACA COM VAREJISTA DE VEICULOS LTDA ADV: KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO,DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. AUTOR: CLAUDEVAM CIRO MASCENA CORDEIRO JUNIOR ADV: KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO,DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de citacao por hora certa. intime-se o exequente para em 05 dias, requerer o que entender de direito 00590 Processo: 0030128-05.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO BELO DE SOUSA ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se rejeito a impugnacao ao cumprimento da sentenca de f.136/141, em razao da intempestividade, com arrimo no art.475-J, paragrafo 1, do CPC 00591 Processo: 0030230-27.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA ELZA FELIX CAVALCANTI ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00592 Processo: 0031987-22.2010.815.2003 - MONITORIA AUTOR: ENSINE ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M DE A PONTES,RAISSA BRINDEIRO DE A TORRES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00593 Processo: 0032060-91.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PEDRO ANTONIO BEZERRA DA SILVAREU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00594 Processo: 0039119-67.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Despacho: Intime-se Acerca da peticao e documentos de f 74/75, diga a parte autora, no prazo de 5 dias. 00595 Processo: 0042980-90.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILVANDRO HENRIQUE DE ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00596 Processo: 0043000-81.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VERA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: BANCO BGN S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00597 Processo: 0043080-45.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDGAR GUEDES DA SILVA NETO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00598 Processo: 0045928-10.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO CAVALCANTI DA SILVA PEREIRA ADV: VITAL BORBA A JUNIOR,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: AILTON PEREIRA DE SOUSA ADV: VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito 00599 Processo: 0058559-44.2012.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f.51v., diga a parte autora, no prazo de 05 dias 00600 Processo: 0081128-39.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALBERG TAVARES MONTEIRO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se indefiro os pedidos de f.105 00601 Processo: 0090908-03.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se indefiro o requerimento de suspensao, para que a acao siga com seus tramites ordinarios 00602 Processo: 0095650-71.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA RAMOS ADV: ANSELMO CARLOS LOUREIRO,TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO,MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. DENUNC.A LIDE: MUTUAL CIA MUTUAL DE SEGUROS ADV: PEDRO ROBERTO ROMAO,ANDREA TATTINI ROSA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00603 Processo: 0104578-11.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAMS RIBEIRO LEITE ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-se digam as partes, no prazo de 05 dias, se ainda tem provas a produzir, alem das constantes nos autos, especificando-as em hipotese afirmativa 00604 Processo: 0120530-30.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELTA FERNANDES DE ALMEIDA SANTOS ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificandoas, em hipótese afirmativa 00605 Processo: 0120639-44.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITALO LUCIO LEAL DA SILVA ADV: RAUL MAGNUS FAVA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00606 Processo: 0120799-69.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE DIAS ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA,MELISSA MARGALLEN. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de f.118/119, no que diz respeito a producao de prova pericial 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00607 Processo: 0001014-45.2014.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: K. C. M. A. ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/ JULGAMENTO DESIGNADA PARAO DIA 13/11/2014, ÀS 15:10 H. 00608 Processo: 0001167-15.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. L. C. A. ADV: KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO. REU: L. S. A. ADV: KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO. Despacho: Intime-separa audiencia de retificacao designada para o dia 11 de novembro de 2014, as 13h20 00609 Processo: 0006142-80.2013.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER REU: S. M. F. ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE,HILDEBRANDO COSTA ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-seaudiencia dia 11.11.2014 as 13:40hs. 00610 Processo: 0007371-41.2014.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. C. S. ADV: DARIO SANDRO DE CASTRO SOUZA. Despacho: Intime-se da realização de audiência dia 28/10/14, às 14:50h. 00611 Processo: 0007372-26.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. C. S. ADV: UIUARA DE MELO MEDEIROS. Despacho: Intime-seaudiencia 28.10.2014 as 15hs. 00612 Processo: 0007378-33.2014.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. B. N. ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se o patrono da promovente da audiência designada para o dia 28/ 10/2014, às 14:40f 00613 Processo: 0007538-58.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. A. L. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-se a patrona da promovente para comparecer à audiência designada para odia 13/11/2014, às 15:20h. 00614 Processo: 0007544-65.2014.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. R. F. A. ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência d etentativa de conciliação designada para o dia 13/11/2014, às 14:30 h. 00615 Processo: 0009094-32.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: S. R. B. S. ADV: DIBS COUTINHO RODRIGUES. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/11/2014, ÀS 14:40 H,ACOMPANHADA POR ADVOGADO. 00616 Processo: 0009848-76.2010.815.2003 - ALIENACAO JUDICIAL D AUTOR: ROBERTO DA SILVA SANTOS ADV: RODRIGO OTAVIO NOBREGA DE LUNA FREIRE. REU: WILMA ELPIDIO DA SILVA ADV: JOSE ALVES CARDOSO,CICERO ROBERTO DA SILVA,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. REU: ANTONIO ELPIDIO DA SILVA ADV: JOSE ALVES CARDOSO,CICERO ROBERTO DA SILVA,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. Despacho: Intime-se os patronos das partes da audiência preliminar de conciliação, designada para o dia 10/11/2014, às 17:15h. 00617 Processo: 0042828-42.2011.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: ROMUALDO FERREIRA DE SOUZA ADV: JOSE FERNANDO GOMES CORREIA. Despacho: Intime-se o patrono do promovente para comparecer à audiência designada para odia 24/11/2014, às 16:05h, devendo comparecer acompanhado do autor e dos demais herdeiros residente na capital e/ou região metropolitana. 3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 185/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00618 Processo: 0007587-02.2014.815.2003 - CARTA PRECATORIA CRI REU: WELLINJA LAURA MATOS MENDES ADV: DIEGO NIETO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado do réu para a audiência designada para o dia 13/11/2014, às 14h00, na 3ª Vara Regional de Mangabeira. 00619 Processo: 0026939-24.2006.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO FLAVIO PEREIRA ADV: WILLIANA NOGUEIRA ESTRELA. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 176/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00620 Processo: 0000747-73.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: MARCIA DA SILVA LOPES ADV: DIOGENES PSAMETICO FIGUEIREDO HENRIQUE DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00621 Processo: 0001120-41.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIO MARIO MENDES PERONICO ADV: CAIO SALES PIMENTEL. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00622 Processo: 0001619-88.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO CAPISTRANO COSTA JUNIOR ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal 00623 Processo: 0002110-95.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIEL ANTONIO DA SILVA ADV: MAIRA MARIA RABELO PINTO,SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00624 Processo: 0003939-48.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DACON LTDA ADV: JOAO HYMBERTO MARTORELLI,RICARDO FRANCESCHINI,CARINA DE LIMA SOARES. REU: ALBRAS INT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO,DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para especificar as provas que pretende produzir em audiencia. 00625 Processo: 0004798-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELA MARIA CHAVES GOUVEIA ADV: JOSE DIAS NETO. REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, apresentarem quesitos e assistentes, se assim entenderem 00626 Processo: 0004810-78.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEAN LUCAS VIALLY BARROS DE OLIVEIRA ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00627 Processo: 0005650-88.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO ANDRADE DA SILVA ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,GIORDANA MEIRA DE BRITO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00628 Processo: 0006160-04.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE WENIO ITALIANO DE ARAUJOREU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00629 Processo: 0006278-77.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se defiro o pedido de f.29 (prazo de 30 dias para pagamento das custas) 00630 Processo: 0006520-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE ALVES DE ARAUJO GARCIAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00631 Processo: 0006698-82.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER BATISTA RODRIGUES ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA ADV: FERNANDA CAMPOS MONTEIRO DA FRANCA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se as partes para especificacao de provas, no prazo de 10 dias, o silencio sera interpretado como nao havendo interesse nesse sentido e que desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra 00632 Processo: 0007277-93.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HENRIQUE CUNHA FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA,ALEXANDRA CESAR DUARTE,MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00633 Processo: 0007459-79.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENILDO ALVES PEREIRA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se indefiro a antecipaçao de tutela. 00634 Processo: 0007905-19.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO RAIMUNDO DOS SANTOS ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL. 00635 Processo: 0008139-06.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO. Despacho: Intime-se o promovido para, em 10 dias, manifestar-se sobre a peticao de f.99,informando se concorda com o pedido de desistencia e, com a consequenteextincao do processo sem resolucao do merito (art.267,VIII do CPC) 00636 Processo: 0008606-77.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FERNANDO ANTONIO MAIA ADV: GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, querendo, falar sobre o pedido de desistenciano prazo de cinco (05) DIAS 00637 Processo: 0008659-63.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSSANDRA BARBOSA LIMA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor para apresentar impugnacao no prazo legal. 00638 Processo: 0008659-63.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se para apresentar contrarrazoes referente ao agravo retido def. 64/65. 00639 Processo: 0008737-52.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE TARQUINO DA SILVA ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00640 Processo: 0013028-71.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ADV: GABRIELA ROVERI FERNANDES. Despacho: Intime-se o exequente para, em 10 dias, manifestar-se sobre a certidao de f.51vrequerendo o que entender de direito 00641 Processo: 0022099-68.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. S. B. S. ADV: JULIANA FERRAZ DA SILVA. REU: C. C. L. ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. Despacho: Intime-se suspendo o feito pelo prazo de 60 dias 00642 Processo: 0029338-21.2009.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidao de f.36v., requerendo o que entender de direito 00643 Processo: 0032007-76.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO J SAFRA S/A ADV: GIULIO ALVARENGA REALE,ALBERT DO CARMO AMORIM,NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00644 Processo: 0033819-27.2009.815.2003 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: CARVALHO MOTOS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de10 dias. 00645 Processo: 0034344-38.2011.815.2003 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: TEREZINHA QUEIROGA OLIVEIRA CASSIMIRO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se para receber o alvará expedido em cartório 00646 Processo: 0034878-50.2009.815.2003 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: CACILDA LUIZ DOS ANJOS ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a peticao e documento de f.140/141 00647 Processo: 0034884-57.2009.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LUIZ CARLOS DE ARAUJO ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. Despacho: Intime-se para receber o alvará expedido em cartório 00648 Processo: 0036096-50.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SEVERINO FERREIRA DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR,SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. Despacho: Intime-se a parte para comparecer em cartorio e receber alvara expedido 00649 Processo: 0037528-46.2004.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZENAIDE ALVES DA SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO,PAULO LUCIANO BESERRA,GIBRAN MOTTA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a devolucaoda precatoria, requerendo o que entender de direito 00650 Processo: 0041715-53.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se O DEVEDOR/PROMOVIDO PARA PAGAR AS CUSTAS JUDICIAIS, VALOR R$114,51, A QUE FOI CONDENADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INSCRICAONA DIVIDA ATIVA. 00651 Processo: 0042509-74.2011.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FRANCISCA BERNADETE PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal 00652 Processo: 0042569-47.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIBERTO FARIAS DE LIMA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para especificacao de provas que ainda pretendem produzir,osilencio sera interpretado como nao havendo interesse nesse sentido eque desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra 00653 Processo: 0057878-74.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00654 Processo: 0060460-47.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO VIEIRA DOS SANTOS ADV: GETULIO PAIVA DE HOLANDA. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00655 Processo: 0080755-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: LOJAS INSINUANTE LTDA ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOAO MARCIO MACIEL DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes p/comparecerem em audiencia preliminar, dia 25/11/14 as 14:00 horas, ocasiao em que serao ouvidas sobre possivel conciliacao, como tambem serao fixados pontos controvertidos da demanda. 00656 Processo: 0081027-02.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ONILDO RODRIGUES DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do meritoACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO POR SENTENCA. CADA PARTE ARCARA COMO OS HONORARIOS DO ADVOGADO POR ELA CONSTITUIDO. CUSTAS PELAPARTE PROMOVIDA. 00657 Processo: 0111718-96.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte demandada para comprovar o cumprimento voluntario da sentencano prazo de 15 dias, sob pena de multa, nos termos do art.475-J, do CPC 00658 Processo: 0120757-20.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO CARLITO FERNANDES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ALVARO NITAO JERONIMO LEITE. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00659 Processo: 0120939-06.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIVELTON FERNANDES COSTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para especificao de provas que ainda pretendem produzir, osilencio sera interpretado como nao havendo interesse nesse sentido,eque desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra 00660 Processo: 0121020-52.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA DO RAMO BARBOSA DE BRITO ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS,JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ,RODRIGO DE LIMA VIEGAS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00661 Processo: 0000332-90.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. S. N. ADV: EDUARDO JORGE A DE MENEZES. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento ddia 12.11.2014 as 15hs. 00662 Processo: 0006387-57.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. C. B. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-separa audiencia preliminar designada para o dia 27/11/2014, as 15h30 00663 Processo: 0006717-54.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: Z. C. N. G. ADV: ADONIAS ARAUJO SOBRINHO. Despacho: Intime-separa audiencia de interrogatorio designada para o dia 10/12/2014, as 15h45 00664 Processo: 0018383-58.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA PIRES PATRIOTA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA RECOLHER AS CUSTAS DAS DELIGENCIAS DA FAZENDA. 00665 Processo: 0116620-92.2012.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: C. A. S. ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-se para informar que foi aprazada audiencia de depoimento da parte promovida no dia 14/10/2014 as 10:00 horas no juizo deprecado. 6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 185/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00666 Processo: 0007644-20.2014.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ALLEF GLEYSON DE MELO RODRIGUES ADV: JOIL FREITAS DA SILVA. Despacho: Intime-seda decisao que concedeu liberdade provisoria ao reu. 00667 Processo: 0013507-59.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE IVAN SOARES ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se intime-se o advogado para tomar ciência da rejeição da apelação, vis to que a mesma foi interposta intempestivamente. VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 165/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00668 Processo: 0001107-45.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOAO CARLOS RODRIGUES EVANGELISTA ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/ 2014 AS 14:00 NA VARA DE ENTORPECENTES NA COMARCA DA CAPITAL 00669 Processo: 0016616-79.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GABRIELA FELIX DE LIMA ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO DO REU PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2014 AS 14:30 NA VARA DE ENTORPECENTES NA COMARCA DA CAPITAL 00670 Processo: 0017341-68.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: IARA CRISTINA DA SILVA LIMA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA RE PARA APRESENTAR DEFESA PREVIA, NA FORMA ESCRITA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME ART. 55 DA LEI 11.343/2006. CASO NÃO SEJA APRESENTADA NO PRAZO LEGAL, SERÁ NOMEADO DEFENSOR PUBLICO. 00671 Processo: 0018392-17.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado de defesa da re acerca da decisao que indeferiu o pedido de revogacao de prisao da mesma, bem como para apresentar defesa previano prazo de dez dias,nos termos do art.55 da lei 11343/06. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00672 Processo: 0030932-05.2011.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: DAIANA GONCALVES DA SILVA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: LUIZ MARCOLINO DA SILVAREU: LUIZ CARLOS TEOTONIO SERAFIM Despacho: Intime-seo advogado de defesa da re para apresentar as razoes do recurso de apelacao de sua constituinte no prazo legal. CAMPINA GRANDE 1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 187/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00673 Processo: 0000428-14.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO DA COSTA ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA,MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA,CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO HARTEM FILHO E OUTRA,MILENA NEVES AUGUSTO. Ato Ordinatorio: as partes para se manifestarem sobre o ofício de fls. 380/381, no prazo de dez dias. 00674 Processo: 0002278-59.2014.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOAO PAULO FREITAS DE OLIVEIRAREU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. REU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. Despacho: Intime-se a parte promovida sobre o despacho de fls. 125. 00675 Processo: 0010543-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA DINIZ JUNIOR ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO,VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REU: CRISTOVAO LEVI RODRIGUES MEDEIROS Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. 00676 Processo: 0010692-80.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: CARLA KATIANA SOUSA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito,sob pena de extinção do feito. 4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 135/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00677 Processo: 0011827-30.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. REU: PEDRO EVANDRO VIEIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 139/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00678 Processo: 0000076-12.2014.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: KALINA LIGIA DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00679 Processo: 0000651-50.1996.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA ADV: JOSE DE ARAUJO LUCENA,SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA. REU: FRANCISCO SALES DA SILVA PEREIRA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia designada para o dia 05/11/2014 as 14:30h neste juizo 00680 Processo: 0002237-92.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCAS FERREIRA DE CASTRO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes da pericia designada para o dia 16/12/2014 as 16:00h na rua d.PedroII, nº 112,centro . Bem como o promovido depositar honorariospericiais no valor de R$1.000,00 antes da pericia. 00681 Processo: 0004387-46.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACINTA DE FATIMA CARVALHO ALENCAR ADV: KARINA XAVIER LEITE BAROSI. REU: OI TNL PCS S A Despacho: Intimese a parte adversa para se manifestar em 05 dias dos embargos. 00682 Processo: 0004538-46.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FEDERAL DE SEGUROS S/ A ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO,ROSANGELA DIAS GUERREIRO. REU: DURVAL MACEDO JUNIOR ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. Despacho: Intime-se as parte por todo teor do despacho de fls 202. 00683 Processo: 0006697-25.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RONIELIME DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes das informacoes da pericia a ser realizada conforme documento de fls 84(dia da pericia 29/10/2014 quarta a tarde no Numol) 00684 Processo: 0006811-03.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA DE OLIVEIRA ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA,HELDER LUIS HENRIQUES. REU: BANCO BMG Despacho: Intime-se a parte promovente do pedido indeferido de fls 152. 00685 Processo: 0007256-79.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMERSON ELISANGELO DE MEDEIROS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes da pericia designada para o dia 17/10/2014(sexta a tarde) n o numol. 00686 Processo: 0007938-83.2004.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: NYNEX CELULAR LTDAREU: EDNA VERLAINE MINA GOMES Despacho: Intime-se a parte exequente do deferimento do pedido de fls. 130, concedendo oprazo de 15(quinze) dias, como requerido. 00687 Processo: 0008303-30.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MATHEUS EMANNUEL CARNEIRO DIAS DE SOUZA ADV: ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente do recurso manejado de fls 139/143 no prazo legal 00688 Processo: 0009836-19.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MIRABEAU MARANHAO LEITE ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: AG CLEAN LOCACAO DE MOAO DE OBRA E COM LTDA Despacho: Intime-se a parte autora por todo teor da decisao de fls 93/94 00689 Processo: 0009851-90.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMALIA CARMEN GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/AREU: MAGAZINE LUIZAREU: SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDITO Despacho: Intime-se ou das petições e documentos de fls. 252/261, FALE a parte autora, em 10(dez) dias. 00690 Processo: 0011786-97.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER ADV: CELSO MARCON. REU: SEVERINA AVILA COSTA Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 10(dez) dias, providenciar o recolhimentodas CUSTAS//TAXAS JUDICIAIS especificadas às fls. 102 dos autos, referente a carta precatória distribuída na Comarca do Rio de Janeiro-RJ. 00691 Processo: 0012245-02.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIONOR MOREIRA PRIMO ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO,THAYS KELLY TORRES ROCHA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Acordo homologado 00692 Processo: 0014898-06.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSELITO PEREIRA DA SILVA MEDEIRASAUTOR: JOSELITO PEREIRA DA SILVAREU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o embargado dos documentos de fls 40/47 em 10 dias. 00693 Processo: 0016151-97.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIA FELIX DA SILVA ADV: LYBIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte contraria para apresentar contrarrazoes no prazo de 15(quinze)dias. 00694 Processo: 0016757-28.2012.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CONSTRUTORA GRISI LTDA ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA,GUSTAVO GUEDES TARGINO. AUTOR: PATRICIA COSTA DAS NEVESREU: MARIO WELLINGTON ANDRADE DE FARIAS Despacho: Intime-se o advogado Gustavo Guedes Targino para providenciar a devolução dos autos que encontra-se com CARGA ao mesmo desde 13/08/2014. 00695 Processo: 0017041-41.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: MARIA GEANE ARAUJO,JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI,MARIA DE LOURDES PIRES CAVALCANTI. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA ADV: FERNANDO J. RIBEIRO LINS,RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes das informações da PERÌCIA designada para o dia 12/11/2014, às 15h00min, no Centro Médido San Pietro, Rua Montevidéu, 720, sala 1 03, Prata/CG. O promovido depositar HONORÁRIOS complementares; 10 dias 00696 Processo: 0018053-56.2010.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AREU: VEGA IND E COM LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para depositar diligencia para cumprimento do mandado. 00697 Processo: 0018551-21.2011.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ANTONIO COSTA GOMES ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: JOSE RICARDO DE SOUZA GOUVEIA Despacho: Intime-se a parte autora do pedido indeferido . 00698 Processo: 0019432-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL BEZERRA DE LIMA ADV: IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO. REU: DIBENS LEAGING S/A Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10(dez)dias se manifestar acerca da peticao e documento de fls 64/70. 00699 Processo: 0020865-66.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JANIO JOSE VITOR DOS SANTOS ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DOSEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00700 Processo: 0021429-60.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SERGIO DA ROCHA NETO ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: UNIBANCO ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se as partes para suas manifestações em 10 dias com os calculos elaborados. 00701 Processo: 0021996-13.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: JOSEFA ANITA PEREIRA DINIZ ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. AUTOR: PAULO RODRIGUES DINIZ ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir o determinado as fls 61. 45 00702 Processo: 0022266-71.2011.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: WILKER PEREIRA MENDONCA ADV: WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO. REU: BANCO FIAT S/A Despacho: Intime-se o promovente por todo teor do despachode fls 97 no prazo de 10dias. 00703 Processo: 0024657-96.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS HERRIOT FERNANDES DA SILVA JUNIOR ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. REU: FIDK PNL I ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Acordo homologado 00704 Processo: 0024837-83.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: INACIO FERREIRA DA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE. AUTOR: JUCIARA MARINHO DA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para receber o mandado de transcricao 00705 Processo: 0024842-08.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILEIDE DA SILVA MOTA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para se desejar requerer o que de direito em 10(dez)dias. 00706 Processo: 0025245-35.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. REU: MARCOSAEL PEQUENO DOS SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00707 Processo: 0027947-51.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO SILVA MAIA ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA. REU: ARTHUR DA COSTA LOIOLA ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: BANCO AYMORE S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para em 05 dias comparecerem em cartorio e se reconhecerem como sua lavra o referido acordo, assina-lo sob pena de desconsideração. 00708 Processo: 0028207-36.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADV: JULIANA DO O TEJO E TORRES. REU: RIVALDO DE OLIVEIRA COSTA ADV: LUIZA MOEMA SARMENTO DE CARVALHO. Sentenca: Acordo homologado 00709 Processo: 0031000-40.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA. REU: FRANKSTENIO SOARES SOBREIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00710 Processo: 0031097-21.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO CONSTANTINO DA SILVA ADV: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR. REU: RODRIGO OLIVEIRA DALECIO ADV: MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO,ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS. Despacho: Intime-se as partes dos documentos de fls 130/135 e 137/139 no prazo de 10(dez) dias. 00711 Processo: 0034908-18.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO,CARLA CARVALHO DE ANDRADE,FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO. REU: VIACAO SAO JOSE LTDA Despacho: Intimese a promovente em 10 dias da manifestacao de fls 435/436 00712 Processo: 0122719-40.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNO KOWAK CALDAS DINIZ ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO,GIZELDA GONZAGA DE MORAES. REU: ASS UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO ASSUPERO ADV: NELSON BRUNO VALENCA,LUCIANO PIRES LISBOA,LUCIANA RIBEIRO LIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00713 Processo: 0123004-33.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RINALDO DE LIMA ANASTACIO ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Acordo homologado 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 141/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00714 Processo: 0001355-09.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEMARY DE PAULA SILVA ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. AUTOR: JOSE ANCHIETA NOIA ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. REU: JOSE ALVES SOUZA FILHO ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 10 de dezembro de 2014, as 14:30 horas. 00715 Processo: 0010204-38.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRALBALHO MEDICO ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,MARIA RODRIGUES SAMPAIO. AUTOR: MARCOS PEREIRA DA SILVA ADV: THELIO FARIAS,LUCIANO ARAUJO RAMOS. AUTOR: MARCOS PEREIRA DA SILVA ADV: LUCIANO ARAUJO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento conforme o art. 475-J do CPC. 00716 Processo: 0011535-21.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDOVAL CORDEIRO GUEDES ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA,MONI CARVALHO DA SILVA,ANDRE MAURICIO MONTENEGRO ARRUDA. REU: GRESSE GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXERCITO ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO. REU: MINISTERIO INTERNACIONAL DA RESTAURACAO ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. REU: GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXERCITO GRESSE ADV: THELIO FARIAS,JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO. REU: MINISTERIO INTERNACIONAL DA RESTAURACAO ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 18 de novembro de 2014, as 14:30 horas. 00717 Processo: 0011535-21.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDOVAL CORDEIRO GUEDES ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA,MONI CARVALHO DA SILVA,ANDRE MAURICIO MONTENEGRO ARRUDA. REU: GRESSE GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXERCITO ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO. REU: MINISTERIO INTERNACIONAL DA RESTAURACAO ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. REU: GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXERCITO GRESSE ADV: THELIO FARIAS,JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO. REU: MINISTERIO INTERNACIONAL DA RESTAURACAO ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 18 de novembro de 2014, as 14:30 horas, e intimar para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 5 dias. 00718 Processo: 0012107-74.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALFREDO SILVA CAVALCANTE ADV: FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES,MARCELO LEITE C SOARES. AUTOR: ELIZANGELA QUEIROZ DE LIMA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-seAS OARTES PARA TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS.178 DOS AUTOS 00719 Processo: 0012178-37.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. REU: REGIS VEICULOSREU: SO VEICULOS ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19 de novembro de 2014, as 14:50 horas. 00720 Processo: 0012944-56.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTA LARYSSA ARAUJO DE ANDRADE ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: OI S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19 DE NOVEMBRO DE 2014, AS 14:30 HORAS. 00721 Processo: 0015014-46.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JAILDA DOS SANTOS ADV: NADIR MOURA DE OLIVEIRA. REU: JOSE HUMBERTO ALVES DE LIMA ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. REU: AUREA GOMES DE LIMA ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 11 de novembro de 2014, as 15:00 horas. 00722 Processo: 0017817-02.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENEVAL RAMOS CABRAL ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19 de novembro de 2014, as 14:40 horas. 00723 Processo: 0018564-20.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO ALEXANDRE ALBUQUERQUE SILVA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: AYMORE S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13 de novembro de 2014, as 14:50 horas. 00724 Processo: 0020568-98.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINEUMA SILVA DE SOUZA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. AUTOR: FRANCISCO JUSTINO DE SOUZA ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. AUTOR: TEREZINHA ROCHA SILVA ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. REU: CASA DE SAUDE DR FRANCISCO BRASILEIRO ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS NEVES CARIRI CAETANOREPRESENTANTE LEGAL: ISOLDA AGRA CARIRI CAETANOREU: IRIS CORREA LIMA CARIRI Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13 de novembro de 2014, as 14:30 horas. 00725 Processo: 0022184-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCENILDA ALMEIDA FARIAS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ENERGISA BORBOREMA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19 de novembro de 2014, as 15:00 horas. 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00726 Processo: 0012710-11.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE SOUSA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-se o autor para impugnar a contestação, em 10 dias. 00727 Processo: 0015510-75.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDECPETRO ADV: VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a autora para impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. 00728 Processo: 0015670-42.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LURDES GUIMARAES SANTOS ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-se a parte autora para suas contrarrazões ao recurso de apelação, em 15dias. 00729 Processo: 0019660-36.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FREITAS DA SILVA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO,CLAUDIO DE SOUSA SILVA. Despacho: Intime-se para impugnação, em 10 dias. 00730 Processo: 0020120-09.2001.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS COSTA SILVEIRA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se o autor para, em 05 dias, requerer o que de direito. 46 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00731 Processo: 0020570-92.2014.815.0011 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: FRANCISCO LUIS FERREIRA ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-se do despacho de fls.18: Diga o excepto, em 05 dias. 00732 Processo: 0020820-09.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se : Vistas ao promovido, por 10 dias. 00733 Processo: 0027330-96.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICENTE FERNANDES MONTEIRO ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Intime-se do despacho fls.167: Sobre os embargos, diga o autor, em 05 dias. 00734 Processo: 0121670-61.2012.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: ALEUDO BARBOSA ANDRADE ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Despacho: Intime-se para impugnação, em 10 dias. 00735 Processo: 0122290-73.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Despacho: Intime-se o autor do despacho de fls.27 que deferiu o pedido, concedendo o prazo de 15 dias para o autor dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono. 00736 Processo: 0122400-72.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: ANTONIO PAULO BERARDO,ANDRE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA. REU: POLIOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: MANUEL DE BARROS BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se do despacho fls.172-v: Sobre o pedido de julgamento antecipado, digam os réus, em 05 dias. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 149/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00737 Processo: 0003161-40.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINEIDE DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT Despacho: Intime-se a parte autora para em 48h dar impulso ao processo, sob pena de extincao e arquivamento do feito. 00738 Processo: 0006038-50.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE. REU: LOJA ESTRELA VEICULOSREPRESENTANTE LEGAL: JOSE OSMAR DOS SANTOSREU: AYMORE S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-se apelacao recebida em seu duplo efeito, fica intimada a parte autora pra contrarrazoes, no prazo legal. 00739 Processo: 0008016-38.2008.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. AUTOR: LUCIANA DA SILVA QUIRINO ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias, requerer a citacao da pessoa que consta no registro de imoveis como proprietario do imovel usucapiendo, informandoseu endereco. 00740 Processo: 0009951-40.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA FANCIELE SILVA SANTOS ADV: HELDER LUIS HENRIQUES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se intime-se o advogado da parte autora para informar novo endereco de seu constituinte, requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao e arquivamento do feito. 00741 Processo: 0009981-12.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLIDA PATRICIA DE CARVALHO ROCHA ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a denunciacao da lide, constante na contestacao, em 10 dias. 00742 Processo: 0010626-76.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL SEVERINO DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES ALVES,JANAINA MARIA PEDROSA MONTEIRO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a promovida para pagamento das custas processuais de fls. 186/187, em 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do estado. 00743 Processo: 0010637-03.2011.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOMARCIO AZEVEDO MOURA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ECILIANO JOSE DE SOUZA ADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-seAudiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 05.11.2014, as 15:00 horas, na sala de audiencias deste Juizo. 00744 Processo: 0011301-39.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALVARO COLACO CATAO ADV: VERA LUCIA SERPA DE MENEZES LINS,HEITOR CABRAL DA SILVA,CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: PREVI CAIXA PREVIDENCIARIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO BRASIL ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha possibilidade de acordo, caso contrario que especifiquem as provas que pretendam produzir, em 10 dias, osilencio importara julgamento antecipado. 00745 Processo: 0012011-88.2010.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP ADV: EVANDRO BATISTA DE LIMA,EVERALDO GOMES DE AZEVEDO. REU: PEDROREU: PABLOREU: MARIA Despacho: Intime-se a parte autora para vista dos autos, pelo prazo de 10 dias, devendo requerer o entender de direito. 00746 Processo: 0013141-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARLA DELFINO FERREIRA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha possibilidade de acordo, caso contrario que especifiquem as provas que pretendam produzir, em 10 dias, osilencio importara julgamento antecipado. 00747 Processo: 0014336-46.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERSONI FERREIRA LUCENA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA,FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: ITAUCARD FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,ROBERTA SANTANA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o executado para querendo impugnar a execucao, em 15 dias. 00748 Processo: 0014611-77.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: WELLINGTON WANDERLEY MOURA DE ALCANTARA ADV: RODRIGO CAVALCANTE. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos certidao de registro de imoveis e fazer correta individualizacao dos confinantes do imovel, conforme despacho de fls. 45. 00749 Processo: 0015011-96.2010.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: DJALMA DE SOUSA TAVARES ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: BANCO ITAU INVESTIMENTO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha possibilidade de acordo, caso contrario que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 10 dias, osilencio importara julgamento antecipado. 00750 Processo: 0015881-73.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DJAIR NOBREGA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REPRESENTANTE LEGAL: JACINTA DE FATIMA ARRUDA ROLIM ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO,ADMILSON VILLARIM FILHO. REU: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls. 76/77 que tornou sem efeito o despacho de fls. 60 que recebeu a apelacao de fls. 44, e face a intempestividade nao recebeu a apelacao de fls. 44. 00751 Processo: 0016146-12.2011.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANTONIO CARLOS CORDEIRO SANTOS JUNIOR ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: BANCO REAL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se mantem os termos do acordo, mesmo apos o advento da sentenca, ficando assentado que, eventual notificacao do acordado, sera tomado como desistencia tacita da apelacao de fls.78. 00752 Processo: 0016531-62.2008.815.0011 - EXECUCAO PROVISORIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE,FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para falarem sobre a certidao de fls. 383, requerendo o que entender de direito, em 10 dias. 00753 Processo: 0016546-94.2009.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GILMAR DA SILVA BARROS ADV: KAYO CAVALCANTE MEDEIROS. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente(autor) para requerer o que entender de direito. 00754 Processo: 0018221-92.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA KARINA DE SOUSA DUTRA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. REPRESENTANTE LEGAL: SORAIA DE SOUSA DUTRAREU: UNIBANCO AIG SEGUROS E PREV S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-se o exequente (autor) para requerer o que entender de direito. 00755 Processo: 0018661-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LEONILDO DA SILVA ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: CLARO S/A ADV: LUCAS DAMASCENO NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao a contestacao, no prazo legal. 00756 Processo: 0018726-98.2000.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MACPRADO PRODUTOS OFTALMICOS LTDA ADV: ERIBERTO DA COSTA NEVES,LUIZ CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA. REU: ILOBRAS IND DE LENTES OFTALMICAS DO BRASIL S/A ADV: THELIO FARIAS. REU: LEONARDO AUGUSTO BARBOSAREU: MARIA SUENIA ALMEIDA BARBOSA Despacho: Intime-se intime-se a exequente, macprado produtos oftalmicos, para se manifestar acerca dos embargos interpostos as fls. 183/185, no prazo legal. 00757 Processo: 0019616-61.2005.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARCIA ARAUJO DA COSTA ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. REU: INSTITUTO PEQUENO APRENDIZ LTDAREPRESENTANTE LEGAL: RAMONITA COSTA RODRIGUESLITISCONSORTE: JOSELITO GERMANOR RIBEIROLITISCONSORTE: CARLA CISLAYNE MOURA FERNANDES RIBEIRO Despacho: Intime-se o exequente para indicar bens penhoraveis, em 10 dias, pena de suspensao da execucao ate incidencia da prescricao. 00758 Processo: 0021226-83.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIO LOPES DA SILVEIRA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO BV FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVESTIMENTOS ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as parte para que informem se ha possibilidade de acordo, caso contrario que especifiquem as provas que pretendam produzir, em 10 dias, o silencio importara julgamento antecipado. 00759 Processo: 0022098-64.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: EUNICE MACIEL DA SILVA ADV: MARCO AURELIO FEITOSA. REU: CERES ADV: FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA PESSOA. Despacho: Intime-se a parte cers para manifestacao quanto aos embargos, no prazo de 10 dias. 00760 Processo: 0022801-34.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CUSTODIO DO NASCIMENTO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: LOSANGO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a promovida para pagamento das custas processuais, em 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do estado. 00761 Processo: 0026863-20.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TOME DO NASCIMENTO ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO. REU: VOLVO GOTEMBURGO VEICULOS LTDA ADV: CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para que indiquem assistente tecnico e formule quesitos, em 10 dias, para pericia dia 09 de fevereiro de 2014. 00762 Processo: 0026961-68.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: EDER DANTAS AMORIM ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprimento dos quesitos a e b do parecer ministerial, e falar sobre o mencionado a fls. 50, no que pese o aludido bemestar em nome de augustinho t. queiroz. 00763 Processo: 0028269-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELO DA PRATA ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: HELDER HILUEY AGRA ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: KARLA MARIA SOUSA SILVA ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: TNL PCS S/A Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fls. 62 que reservou a apreciacao do pedido de liminar apos oitiva da parte adversa. 00764 Processo: 0028731-33.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,MAIARA PEREIRA DE LACERDA,AGNES DOS SANTOS SOUZA. REU: LOJA ESTRELA VEICULOSREU: AYMORE S/A Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos interpostos as fls. 84/85, no prazo legal. 00765 Processo: 0029721-34.2004.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: SEVERINO GOMES ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES,GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO,MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. REU: MARIA DA GUIA QUEIROZ RODRIGUES ADV: JOAO SOARES ADELINO DE LIMA. Despacho: Intime-se o exequente (autor) para requerer o que entender de direito. 00766 Processo: 0030881-79.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA ADV: PLINIO NUNES SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias, falar sobre a certidao de fls. 36, bem comosobre a contestacao de fls. 27-29. 00767 Processo: 0033091-84.2005.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: NATHALIA BARBOSA BEZERRA LIMA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REPRESENTANTE LEGAL: TELMA MARIA BARBOSA BEZERRAREU: NDI COLEGIO E CURSO Despacho: Intime-se o exequente para apresentar memoria de calculo atualizada, em 10 diase requerer o que entender de direito. 00768 Processo: 0035616-68.2007.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: VALERIA FELIX DA SILVA ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES,MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para especificar por qual modalidade de usucapiao pretende pleitear a aquisicao do imovel e juntar planta do imovel subscrita por profissional devidamente habilitado. 00769 Processo: 0036526-95.2007.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: PAULO CESAR DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a parte autora para fornecer os enderecos das operadoras necessariosa expedicao dos oficios para as mesmas, em 10 dias. 00770 Processo: 0122346-09.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNIBANCO G SEGUROS S/ A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: S ALVES MADEIRA LTDAREU: SUELDO ALVES DA NOBREGAAto Ordinatorio: a parte autora para recolher a diligencia necessaria ao cumprimento do despacho de fls. 48. 00771 Processo: 0122981-87.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIVANIA COSTA DA SILVA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: AVON COSMETICOS LTDA ADV: PEDRO LUCAS FIGUEIREDO LEITE BATISTA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a proposta ofertada as fls. 30, em 05 dias. 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 132/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00772 Processo: 0002140-29.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERBER LUCENA DIAS ADV: STEFFI GRAFF STALCHUS. REU: WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. REU: EDUARDO ROSAS WANDERLEY ADV: SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. Despacho: Audiencia designadapreliminar para o dia 12/03/2015 as 14:45 horas. 00773 Processo: 0002941-42.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX COSTA FERREIRA ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REU: CESREI ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 17/03/2015 as 14:15 hs. 00774 Processo: 0003482-75.2013.815.0011 - RENOVATORIA DE LOCAC AUTOR: LOJAS INSINUANTE LTDA ADV: MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO,MARILIA GABRIELA VILAS BOAS DE CASTRO. REU: TECIDOS CARDOSO S/AREU: FERNANDO GONCALVES BARROS NETOREU: ALBANIZA BEZERRA LIMA DE LAVORAto Ordinatorio: intime-se a parte autora para dizer sobre a correspondência devolvida às fls. 132/133. 00775 Processo: 0004761-96.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALERIO RAMOS ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. REU: CREFISA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 12/03/2015 as 14:30 horas. 00776 Processo: 0006090-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. M. ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. AUTOR: R. M. S. ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Audiencia designada Preliminar para o dia 12/03/2015 as 14:15 horas. 00777 Processo: 0006881-49.2012.815.0011 - DECLARATORIA DE CONS AUTOR: LUIZ ALVES DE SOUZA ADV: ALLINE MACIEL DE LEMOS. AUTOR: SONIA CAETANO DE SOUSA ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA,ALLINE MACIEL DE LEMOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 17/03/2015 as 13:30 horas. 00778 Processo: 0006952-80.2014.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ALMEIDA E LETIERE COM OPTICO LTDAREU: CONDOMINIO JOVINO LOURENCO DA SILVA ADV: ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSENILDA LOURENCO DA SILVA ADV: ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para dizer se tem interesse em conciliar, se pretende produzir prova oral ou se pugna pelo julgamento antecipado da lide, no prazo de dez dias. 00779 Processo: 0007281-63.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDO BORGES DOS SANTOS ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REPRESENTANTE LEGAL: GEOGLES DANTAS DA ROCHA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Audiencia designada Preliminar para o dia 19/03/2015, pelas 15:00. 00780 Processo: 0007931-76.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONATHA ANDRADE RIBEIRO ADV: GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA. REU: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO,CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA. REU: FIORI VEICULOS LTDA ADV: LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO,FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO. Despacho: Audiencia designada Preliminar para o dia 12/03/2015 as 14:00 horas. 00781 Processo: 0010707-15.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELINEWTON DE SOUZA FARIAS ADV: ADRIANA MENDES DE LIMA. REU: ABN AMRO REAL S/A Despacho: Impugnacao apresentada 00782 Processo: 0010790-02.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO PORTO GUIMARAES ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. AUTOR: CLAUDIO CESAR DANTAS LUZ ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. REU: ALEXANDRO MARTINS DE ARAUJO ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA. Despacho: Audiencia designada Preliminar, para o dia 19/03/2015 as 14:30 horas. 00783 Processo: 0011881-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVANDA DA SILVA CALDAS ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: AGIPLAN FINANCEIRAS S/A ADV: DENISE LENIR FERREIRA. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 17/03/2015 as 14:00 horas. 00784 Processo: 0012227-83.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS PAULINO DE OLIVERA ADV: BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO COURA,DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00785 Processo: 0013807-12.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLEM RENNIS BATISTA SANTOS ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre petição e deposito de fls. 37/38,requerendo o que entender de direito em 10 dias. 00786 Processo: 0013921-19.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAMILA TAVARES MEDEIROS DE FARIAS ADV: MARIA GEANE ARAUJO. REU: BANCO BRADESCO CARTOES ADV: RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 19/03/2015 as 14:00 hs. 00787 Processo: 0014102-83.2012.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FARIAS ADV: WALTERLUCIANNA ALMEIDA DE MORAES. REU: VALDECI SALUSTO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a petição de fl. 38. 00788 Processo: 0014511-25.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO ANTONIO VIEIRA ADV: LIVIA ALBERIA CAVALCANTE ARAUJO OLIVEIRA. REU: UNIMED PAULISTANA ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. REU: QUALICORP ADV: DAVID XAVIER SITONIO LUCENA. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 19/03/2015 as 13:30 hs. 00789 Processo: 0014916-61.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS TRAVASSOS DE ALBUQUERQUE ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO BRADESCO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,SUELLEN MENEZES DA COSTA. Despacho: Intime-se audiencia preliminar para o dia 12/03/15 as 13:45 hs. 00790 Processo: 0018597-78.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUSREU: MARIA IDA STEINMULLER ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: FREDERICO STEINMULLER DE ALMEIDA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00791 Processo: 0019214-09.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FREIRE BARBOSA JUNIORREU: R G ABREU DOS SANTOS CELL SHOP ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: NEW CELL LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. REU: SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS,MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. nos termos do art. 475-J, do CPC. 00792 Processo: 0019352-63.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KEPLER BORGES FRANCAAUTOR: MARCIA IZABEL CIRNE FRANCAAUTOR: ARTUR CIRNE FRANCAAUTOR: ELISA CIRNE FRANCAREU: AA AMERICAN AIR LINES INC ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,THOMAS BENES FELSBERG. Despacho: Intime-se a promovida para efetuar o recolhimento das custas processuais que lhe toca. 00793 Processo: 0019474-81.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: VICTOR BEZERRA GOMES ADV: ANA PAULA ANGELO GUEDES,ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO BARBOSA GOMES ADV: ANA PAULA ANGELO GUEDES. REU: ROMILDO MATEUS Despacho: Audiencia designada de instrução e julgamento para o dia 03/03/2015, às 14:30 horas. Intimese o advogado do autor para indicar o atual endereço da parte autora. 00794 Processo: 0020156-31.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIEZER SULPINO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se audiencia de conciliação para o dia 05/03/15 as 14:45 hs 00795 Processo: 0020261-71.2014.815.0011 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: MARIA GRAZIELA DE ALMEIDA DANTAS ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS,JOSE MARIO PORTO JUNIOR,SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA. REU: MARIA GORETTI LIMA ALMEIDA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/03/2015 as 14:30 hs. 00796 Processo: 0020802-80.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: FARMAVIDA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADV: MAURO ROCHA GUEDES. REU: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTOREU: JOSE JEFFERSON DA SILVA NASCIMENTO ADV: MAURO ROCHA GUEDES. REU: MARIA ZENAIDE DUARTE NASCIMENTO Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o Auto de Penhora e Avaliação de fl. 68 e certidão de fl. 67. 00797 Processo: 0021030-16.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: ENOQUE FERNANDES DA SILVA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. AUTOR: MARIA DE LOURDES FERNANDES ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: MERGULHAO GESTAO VEICULAR LTDA ADV: WEBER JERONIMO DE SOUZA. AUTOR: ENOQUE FERNANDES DA SILVA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 25/03/2015, pelas 13:30 horas, devendo a parte promovida apresentar rol de testemunhas com antecedencia minima de 30 dias da data designada 00798 Processo: 0021644-21.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA FREIRE DE ARAUJO SILVAREU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o requerido para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de envio de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, conforme cálculo de fl. 84. 00799 Processo: 0021705-76.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ARTHUR TAVARES DE SOUSAREU: SAMSUNG ELETRONICA AMAZONIA LTDA ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo de fl. 50. 00800 Processo: 0022636-79.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ARIMATEIA RODRIGUES DA SILVA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS. Despacho: Intime-se audiência preliminar para o dia 12/03/15 as 13:30 hs. 00801 Processo: 0023883-32.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIAS BONFIM DA SILVA ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada Preliminar, apra o dia m19/03/2015, pelas 14:45 hs. 00802 Processo: 0025931-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CLAUDINO DO NASCIMENTO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 17/03/2015 as 13:45 horas. 00803 Processo: 0026574-29.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRAREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se a parte adversa (promovido) para se manifestar sobre os embargos de fls. 234/235 no prazo de 05 dias. 00804 Processo: 0028644-77.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITALO DE ANDRADE GOMESREU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO ADV: MAURI RAMOS NUNES,MARIA DO CARMO LINS E SILVA,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV: RICARDO CHAGAS DE FREITAS. Despacho: Intime-se os promovidos para efetuarem o pagamento das custas processuais, conforme cálculo de fls. 251/252. 00805 Processo: 0029481-30.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISAMA ALVES DE BRITO PATRICIO ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA,FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Audiencia designada prelimianr para o dia 19/03/2015 as 14:15 hs. 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 137/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00806 Processo: 0001605-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMULO PEREIRA TRISTAO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se as partes de que a perícia marcada por camila mendes villarim meira qacontecerá no dia 27/10/2014, às 09:00 h, na sala do setor médico do fórum da Justiça do Trabalho, 1 andar do anexo. 00807 Processo: 0001605-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMULO PEREIRA TRISTAO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias se manifestar sobre a certidão de fls. 245-v, na qual o oficial de justiça afirma não ter podido intimar a autora por a mesma não residir no endereço indicado. 00808 Processo: 0004527-80.2014.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FRANCINALDO FERREIRA MACIEL ADV: MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. 00809 Processo: 0004544-53.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifstar sobre o teor da petição de fls. 61/92 e se existe interesse no prosseguimento do presente feito. 00810 Processo: 0004564-10.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZORAIDE DO MONTE COSTA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: SMILE SAUDE ADV: JOSE AREIAS BULHOES,THAIS MALTA BULHOES CAMPELLO,SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir. 00811 Processo: 0005313-66.2010.815.0011 - IMISSAO NA POSSE REU: AILTON LINHARES DA SILVA ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-se O Advogado do Promovido para informar,no prazo de 48(quarenta e oito)horas, o correto endereço do réu Ailton Linhares da Silva. 00812 Processo: 0009925-13.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL DE MEDEIROS PEREIRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o documento de fls. 190/193. 00813 Processo: 0013315-20.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON DE SOUSA OLIVEIRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, sobre a petição de fls. 169/186. 00814 Processo: 0020685-31.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVINA DE SIQUEIRA ALVES ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA,ROSELI MEIRELLES JUNG,ROSELI MEIRELLES. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 48 horas, proceder à regularização do endereço de mylena nunes agra, herdeira do réu, pois, de acordo com o oficial a mesma mudou de endereço e está agora em João Pessoa/PB. 00815 Processo: 0021955-22.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CREDICARD ITAU S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA,CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se apelação recebida em ambos os efeitos. intime-se a parte contrária para, querendo, em 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso apresentado. 00816 Processo: 0023964-15.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE PATRICIO VIEIRA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. AUTOR: NADJA MARIA DE SOUZA VIEIRA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes da decisão que fixou honorários advocatícios de execução de10% do total do débito por não cumprir voluntariamente o julgado e fica o autor intimado para em 10 dias apresentar memória de cálculo atual 00817 Processo: 0024204-38.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: NR COM E DIST DE PNEUS E PECAS PARA VEICULOS LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagar a sua parte nas custas processuais finais, calculadas às fls. 232/234 - R$ 147,19 - sob pena de ter seu nomeinscrito na Dívida Ativa do Estado. 00818 Processo: 0031185-78.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: SHOPPING CIRNE CENTER LTDA ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de fls. 118. 9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 144/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00819 Processo: 0001210-79.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NORMA SUELY QUEI- 47 ROZ CRUZ ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: EDUARDO SERGIO RAMALHO ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI,GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada opara o dia 20 de novembro de 2014, às 14h, neste Juízo. 00820 Processo: 0001710-87.2007.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ARRUDA ADV: ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA,ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intimese as partes para comparecerem à audiência de instrução, designada parao dia 25 de novembro de 2014, às 15h, na sede deste Juízo. 00821 Processo: 0002081-75.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LINDEMBERG NOBREGA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, designada para o dia 20 de novembro de 2014, às 16h, na sede deste Juízo. 00822 Processo: 0005449-92.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGOSTINHO DE PAIVA FILHO ADV: DELAMA ZOE A. ALMEIDA. Despacho: Intime-seintime-se as partes para que informem se ha interesse em conciliar emaudiencia,caso contrario,que especifiquem as provas que ainda pretendeproduzir em 05 dias,onde o silencio importara desinteresse d conciliar 00823 Processo: 0005449-92.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ANDERSON OLIVEIRA E GABRIELA CLEMENTINO ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-sei9ntime-se as partes p/que informem se ha interesse em conciliar em audiencia,caso contrario,que especifiquem as provas q ainda pretende produzir,05 dias,silencio importara desinteresse em conciliar,e j.anteci00824 Processo: 0005449-92.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DIJAILSON DAMASIO CAVALCANTE ADV: ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO. Despacho: Intime-seintime-se partes p/ informar se ha interesse em conciliar/audiencia, caso contrario,que especifiquem provas que ainda pretendem produzir, em05 dias,silencio importara desinteresse em conciliar pretensao julgame 00825 Processo: 0006781-94.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DE LOURDES MEDEIROS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO SANTANDER Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00826 Processo: 0006781-94.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DE LOURDES MEDEIROS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 20 de novembro de 2014, às 16:30h, na sede deste Juízo. 00827 Processo: 0008184-06.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA CLAUDIANA DEMETRIO DE FARIAS ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer,acompanhada de suas testemunhas, à au-diência de instrução designada para 19/11/2014, às 16horas, neste juí-zo. 00828 Processo: 0010341-78.2011.815.0011 - ASSISTENCIA JUDICIAR AUTOR: EDUARDO SERGIO RAMALHOREU: NORMA SUELY QUEIROZ CRUZ ADV: CHARLES FELIX LAYME. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar, no prazo legal, acerca do recebimento do recurso apelatório interposto da decisão que rejeitou o incidente de impugnação ao deferimento da gratuidade judiciária. 00829 Processo: 0014617-21.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscricao em divida ativa do estado. 00830 Processo: 0020543-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENEIDE BARROS DE LIMA ADV: VLADIMIR MATOS DO O. REU: MODA MANIA ADV: ESTACIO LOBO DA S GUIMARAES NETO,FERNANDA CABRAL VALENCA. Despacho: Intime-se as partes para comparecimento à audiência preliminar designada para odia 20/11/2014, às 15 horas, neste juízo. 10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 172/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00831 Processo: 0001243-11.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOELITON FERREIRA DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse. 00832 Processo: 0001505-19.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TELEMAR NORTE LESTE S/ A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se apelacao recebida em ambos os efeitos, fica intimado parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazoes da apelacao. 00833 Processo: 0002612-69.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIMAR COSTA DA SILVA ADV: GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO,WAGNER MARSICANO DE MELO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. REU: QUITINDUBAS AUTOMOTORES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para, mo prazo de 30 dias, requerer o cumprimento da sentença. 00834 Processo: 0003465-73.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Acordo homologado 00835 Processo: 0004574-30.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO CITICARD S/A ADV: CAROLINE M. DE CARVALHO NEVES. REU: VANNUBIA PORTO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para pagar as custas necessárias a expedição da intimação do réu. 00836 Processo: 0004835-87.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SISTEMAX E SERVICOS LTDA ADV: PLINIO NUNES SOUSA,BRIJENDER PAL SINGH NAIN. REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO JOSE MIRANDA DA SILVA ADV: PLINIO NUNES SOUSA,BRIJENDER PAL SINGH NAIN. REU: BANCO ITAU S/A ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se ambas as partes para, em 10 dias, dizerem se tem interesse numa compoposicao amigavel. Em caso negativo, digam, se ha alguma prova a produzir, fundamentando o pedido, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00837 Processo: 0005779-26.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL DE FARIAS SANTOS ADV: SILVIA ELAINE GENOVEZ GONCALVES. REU: JOSIBEL GOUVEIA LIMA ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00838 Processo: 0005895-66.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO IBI S/A ADV: ELMANO JOSE COELHO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se recebida apelacao em ambos os efeitos, fica a parte contraria intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazoes. 00839 Processo: 0006560-43.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DE BRITO QUEIROZ ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora,atraves de seu advogado, para, trazer aos autos copiasda peticao inicial para citacao. 00840 Processo: 0006803-55.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO CAVALCANTE AMORIM ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00841 Processo: 0007074-35.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição do débito na divida ativa do Estado. 00842 Processo: 0007085-93.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA MARIA DIONIZIO ADV: JOAO LUIS FERNANDES NETO. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00843 Processo: 0007725-33.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER ADV: ALEXANDRE LEAO DE LIMA. Despacho: Intime-se recurso apelatorio recebido em ambos os efeitos, fica a parte recorrida(promovente) para, no prazo de 15 dias, ofertar suas contrarrazoes recursais, querendo. 00844 Processo: 0025872-39.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: EDGBERTO GONCALVES CATAO ADV: WENIO VASCONCELOS CATAO. REU: WAGNER GOMES DA SILVA Sentenca: Pedido julgado procedente VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 161/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00845 Processo: 0022090-78.2000.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOSE AYRTON DA SILVA ADV: AUSTRICLINO CAVALCANTI DE A FILHO. Despacho: Intime-se o requerente para recebimento da segunda via do formal de partilha. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 167/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00846 Processo: 0004289-95.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: D. G. A. ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. Despacho: Intime-sea parte Exequente para pagar o valor de R$ 31.923,65, ref a mai/jun/jul 2014, bem como as parcelas que se venceram até então, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil. 00847 Processo: 0004651-05.2010.815.0011 - SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: L. A. S. ADV: RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de desarquivamento e concessao de vista dos autos por 05 dias. 00848 Processo: 0013618-97.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. A. P. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se as partes quanto à audiência designada para o dia 26/11/2014, às 14:45 horas, advertindo-as quanto à apresentação de eventual rol de testemunhas, em até 10 dias antes da audiência. 00849 Processo: 0017014-82.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. T. A. S. ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. REU: O. J. C. S. ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia26/11/2014 as 14:15 horas. 00850 Processo: 0017293-68.2014.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: J. A. R. F. ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia de conciliacao, dia 27/11/2014 as 14:15hs 00851 Processo: 0020849-78.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. S. A. R. ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. Despacho: Intime-seintime-se de todo conteudo do despacho de fls 17 dos autos 48 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00852 Processo: 0021731-11.2012.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: T. B. V. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para apresentar planilha atualizada do debito ainda existente, atentando para o disposto na Sumula 309 do STJ. 00853 Processo: 0023856-78.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. V. S. A. ADV: KELLY BRAGA. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias juntar aos autos a contra-fe, procuração e demais documentos pertinentes ao bom andamento do processo 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 156/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00854 Processo: 0000066-85.2002.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. F. M. ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-seconcedo vista/carga aos autos por cinco dias. 00855 Processo: 0007237-10.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. N. S. M. ADV: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO,ALISSON BESERRA FRAGOSO. Despacho: Intime-sedeve a parte autora, no prazo de cinco dias, pronunciar-se sobre o teor da certidao de f. 143-v e sobre laudo de avaliacao de fl. 144, requerendo o que julgar mister. 00856 Processo: 0007291-39.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. R. O. S. ADV: LIVIA DE SOUSA SALES. REU: Y. C. S. S. O. ADV: JOSE LACERDA CAVALCANTI NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o diaDIA 30/10/2014, AS 1445H, NA 2 VARA DE FAMILIA, DEVENDO AS PARTES CHEGAR COM 15 MINUTOS DE ANTECEDENCIA 00857 Processo: 0012849-26.2013.815.0011 - PRESTACAO DE CONTAS REU: F. D. S. ADV: CASSIMIRA A VIEIRA. Despacho: Intime-seem 48 horas, prestar as contas remanescentes, nao somente em relacao aos debitos em nome da falecida, mas tambem quanto ao ativo patrimonialda falecida, sob pena de nao lhe ser licito impugnar o apre.p/autor. 00858 Processo: 0015335-47.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. O. S. L. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Audiencia designadaDIA 10/11/2014, AS 14.15 HORAS 00859 Processo: 0016591-25.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. J. A. F. ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: C. A. F. ADV: JOSE ROLIM FREITAS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o diadia 04/11/2014, as 1430h, na 2 vara de familia, devendo as partes chegarem com 15 minutos de antecedencia 00860 Processo: 0018602-27.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. N. S. G. ADV: RODRIGO TORRES BARROS. AUTOR: V. G. S. G. ADV: RODRIGO TORRES BARROS. AUTOR: M. L. S. ADV: RODRIGO TORRES BARROS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o diaDIA 29/10/2014, AS 15H, NA 2 VARA DE FAMILIA, DEVENDO A PARTE CHEGAR COM 15 MINUTOS DE ANTECEDENCIA. 00861 Processo: 0020596-90.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. C. S. ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias, pronunciar-se sobre a contestacao e documentos aela acostados. 00862 Processo: 0020628-32.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. A. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: L. C. J. M. ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00863 Processo: 0027946-66.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. B. A. ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Audiencia designadaDIA 10/11/2014,AS 14.45 HORAS 00864 Processo: 0027946-66.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: V. W. N. A. ADV: MARIA DE LOURDES DA SILVA LEITE. Despacho: Audiencia designadaDIA 10/11/2014,AS 14.45 HORAS 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 151/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00865 Processo: 0012468-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. O. S. ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. REU: A. O. M. ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. AUTOR: A. O. M. ADV: NADIA KARINA DE MOURA MACIEL. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE iNSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 11/12/2014, AS 16.15 HORAS. 00866 Processo: 0017328-28.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. F. S. B. ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.prazo da lei. 00867 Processo: 0018465-79.2013.815.0011 - GUARDA AUTOR: J. S. C. L. ADV: FELIX ARAUJO NETO,LUDMILA A. D. ARAUJO. AUTOR: R. L. F. ADV: FELIX ARAUJO NETO,LUDMILA A. D. ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.prazo da lei. 00868 Processo: 0026950-73.2010.815.0011 - GUARDA REU: A. K. C. S. L. ADV: FLAVIA DE ARAUJO BORBOREMA,CARLA CARVALHO DE ANDRADE,OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. Despacho: Intimese A PARTE PROMOVIDA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESCLARECER QUALO PEDIDO FORMULADO NA PETICAO DE FL. 310. 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 126/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00869 Processo: 0000552-50.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. S. A. ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA ODIA 12/11/2014, PELAS 14:40 HORAS., NA 4ª VARA DE FAMILIA. 00870 Processo: 0000552-50.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: T. O. A. ADV: CARLOS ALBERTO AQUINO OLIVEIRA. REU: T. O. A. ADV: CARLOS ALBERTO AQUINO OLIVEIRA. Despacho: IntimeseINTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, DESIGNADA PARA O DIA 12/11/2014, PELAS 14:40 HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA, CAMPINA GRANDE/PB. 00871 Processo: 0011162-77.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. J. S. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-seINTIMAR PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/11/2014, PELAS 15:00 HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA. 00872 Processo: 0012252-23.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. H. H. A. ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. AUTOR: C. C. A. ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 06/11/2014, PELAS 15:00 HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA. 00873 Processo: 0012252-23.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: L. L. A. H. ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 06/11/2014, PELAS 15:00 HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA. 00874 Processo: 0013873-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA ALVES DE BRITO ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/11/2014, PELAS 14:30HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA. 00875 Processo: 0018582-36.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: D. R. L. ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO,DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/11/2014, PELAS 13:50HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA. 00876 Processo: 0018582-36.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: D. R. L. ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO,DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/11/2014, PELAS 13:50HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA. 00877 Processo: 0026762-75.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. L. S. ADV: TERCIO AUGUSTO BORBA DA CRUZ. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO, DESIGNADA PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2014, PELAS 14:00 HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA. 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 129/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00878 Processo: 0013715-97.2014.815.0011 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. Z. B. T. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: M. D. B. T. Sentenca: Pedido julgado procedente 00879 Processo: 0014923-53.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. I. D. R. B. ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE,GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO. AUTOR: E. D. M. ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE,GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO. REU: E. P. R. B. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora por seus patronos de todo conteudo da sentenca de fls 102/103 00880 Processo: 0020909-51.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: S. E. S. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia13/novembro/2014 as 14.40 horas,na sala de audiências deste Juízo. 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 157/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00881 Processo: 0000196-26.2012.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: SYLVIA ROSADO DE SA NOBREGA. REU: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-serecebidas as apelações das partes embargante e embargada em ambos os efeitos. intimem-se para apresentarem as contarrazões no prazo de 15 dias. 00882 Processo: 0002413-08.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AILA DA SILVA CRUZ ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA AIRIS DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00883 Processo: 0005391-21.2014.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LANIZA FERREIRA ALMEIDA ADV: ANAXIMANDRO DE A. SIQUEIRA SOUSA. LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00884 Processo: 0006386-05.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMANUEL ELDES OSORIO DE ARAUJO ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO,COELI REGINA DA COSTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00885 Processo: 0010733-13.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE SOUZA LIMA FILHO ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU: PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00886 Processo: 0013547-03.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARGEMIRO DE LIMA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: OTO DE OLIVEIRA CAJU. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00887 Processo: 0017404-23.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ANGELA VASCONCELOS LOPES GAMA ADV: LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO,RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00888 Processo: 0017424-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARETH BARBOSA MIRANDA ADV: RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA,LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00889 Processo: 0018006-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAM BEZERRA DE MELO ADV: RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA,LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILA SAMPAIO CUNHA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00890 Processo: 0022196-20.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTOVAO JOSE DE MELO CAVALCANTE ADV: GUSTAVO MOREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 130/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00891 Processo: 0029929-47.2006.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Intime-seintimar o procurador geral para devolução dos autos no 00120060299292e 0012001013519-0, 0012012022849-7. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 146/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00892 Processo: 0005446-06.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: STTP ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: Intime-se intime-se para apresentar contrarrazoes dos embargos no prazo legal. 00893 Processo: 0020631-50.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seINTIME O ESTADO DA PARAIBA PARA COMPROVAR EM CINCO DIAS O CUMPRIMENTODA LIMINAR. 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 102/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00894 Processo: 0018454-16.2014.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: GERMANA NOBREGA RAMOS ADV: EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEREU: IOLANDA BARBOSA SILVA Sentenca: Concedo a Segurancade fls. 64/65v. 00895 Processo: 0021303-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA BARBOSA ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA,TEREZINHA DE JESUS O. BARBOSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-sedo desp. fls. 85 que nomeou o perito Wilson Isidro, engenheiro identificado em cartorio, p/cumprir o mister indep. de compromisso, e depoisde receber os honorarios, apresentar o laudo em 30 dias. 00896 Processo: 0021303-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA BARBOSA ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA,TEREZINHA DE JESUS O. BARBOSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Intime-sea parte promovida para recolher os honorarios arbitrados em quatro sal minimos no prazo de 05(cinco) dias, podendo as partes, dentro de 05(cinco) dias indicarem assist tecnicos e apresentarem quesitos. 00897 Processo: 0022078-73.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURI RAMOS NUNES ADV: MAURI RAMOS NUNES. Despacho: Intime-sedespacho de fls. 42. Intime-se a parte autora para emendar a inicial,no prazo de 10 dias, apontando o polo passivo correto na presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial.] 00898 Processo: 0026793-71.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANO FERREIRA SILVA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SECA Despacho: Intimesea parte autora para comparecer ao Juizo, munido de documentos afim dereceber o Alvara expedido e a disposicao. 00899 Processo: 0122673-51.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXON MAGNO DOS SANTOS ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-se sobre os documentos acostados, diga a parte promovida, no prazo de 05(cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito. 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 131/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00900 Processo: 0007043-44.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: FAGNER FERNANDES DA SILVAREU: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas12/11/2014 13:00h 00901 Processo: 0009602-42.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO LOPES BARBOSA ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. REU: ALESSANDRO LIMA BARBOSA ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. REU: RADAMES LIMA BARBOSA ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. VITIMA: JOSE JONAS COELHO DA SILVA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas18/11/2014 13:00h 00902 Processo: 0018095-03.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: OTAMIRO SOUSA DE MORAIS ADV: JOSE TADEU DE MELO. VITIMA: ADRIANO HILARIO DA SILVA Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas13/11/2014 13:00h 00903 Processo: 0020538-87.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE NEYGSTON SILVINO COSTA ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. VITIMA: CLEMILSON DE SOUZA Despacho: Intimese do indeferimento do pedido de liberdade provisória do denunciado 00904 Processo: 0028540-80.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FLAVIANO DO NASCIMENTO ADV: MARCIO SARMENTO CAVALCANTI. VITIMA: FRANCISCO DE ASSIS XAVIER BATISTA Despacho: Intime-se para em cinco dias juntar procuração do seu constituinte. 2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 112/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00905 Processo: 0001052-19.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: STENIO MELO PEIXOTO ADV: FELIX ARAUJO FILHO. Despacho: Prisao revogada 00906 Processo: 0012321-55.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: WASHINGTON LUIS ALVES DE MENEZES ADV: THELIO FARIAS,ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. VITIMA: LUCIA SANTANA PEREIRA ADV: THELIO FARIAS,ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sePara que tomem conhecimento do conteúdo da mídia juntada às fls. 787(extrato reversos, a fim de que requeiram o que entenderem de direito ,no prazo de 10(dez) dias. 00907 Processo: 0017297-13.2011.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: PAULO MEDEIROS DOS SANTOS ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Despacho: Prisao revogada VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 115/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00908 Processo: 0013496-84.2014.815.0011 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: J. V. S. ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do representado para apresentacao da defesa previa no triduo legal. VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 163/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00909 Processo: 0000587-44.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DO RAMO GONCALVES DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias indicar assistentes tecnicose apresentar quesitos suplementares. 00910 Processo: 0002747-42.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANTONIO MARQUES PEREIRA ADV: SAMILA KATIUSCA PONTE DOS REIS HAMAD. AUTOR: NORMA SUELI SOUSA MARQUES ADV: SAMILA KATIUSCA PONTE DOS REIS HAMAD. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer se tem interesse no recebimento dos valores apresentados pela Seguradora. 00911 Processo: 0006707-40.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LISBOA DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias indicar assistente tecnico eapresentar quesitos suplementares. 00912 Processo: 0009357-94.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCELIA MARQUES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias dizer sobre o laudo pericial. 00913 Processo: 0010427-44.2014.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: EDILMA MACIEL COSTA ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias informar sobre a existencia de filhos fornecendo as suas qualificacoes. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 00914 Processo: 0010597-21.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON FAGNER ALVES ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias se pronunciar sobre o laudo pericial. 00915 Processo: 0012567-51.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: RITA MARIA LEONIDAS DE OLIVEIRA COSTA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaracao de inexistencia de bens sujeitos a inventario, bem como incluir os herdeiros no polo ativoou juntar renúncia em favor da requerente, se for o caso. 00916 Processo: 0013547-71.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se a parte autora para ciencia da sentenca que extinguiu a acao sem julgamento do merito. 00917 Processo: 0014157-34.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA COSTA RAMOS ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA,ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se a parte autora para ciencia da sentenca que julgou improcedente o pedido pela autora. 00918 Processo: 0018777-21.2014.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ROSILENE FERNANDES DA SILVA SOUZA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para esclarecer a divergencia, bem como juntar certidoes de antecedentes com o nome constante da sua habilitacao para dirigir sob pena de indeferimento da inicial. 00919 Processo: 0021447-32.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JHON LENNON DA SILVA NASCIMENTO ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO. REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC GOMES DA SILVA ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar certidao de existencia ou inexistencia de dependentes habilitados a pensao por morte junto ao INSS. 00920 Processo: 0021447-32.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JHON LENNON DA SILVA NASCIMENTO ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO. REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC GOMES DA SILVA ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidao de existencia ou inixistencia de dependentes habilitados a pensao por morte junto ao INSS. 00921 Processo: 0022407-56.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEMBERG GUIMARAES DA SILVA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias indicar assistente tecnico e apresentar quesitos suplementares. 00922 Processo: 0023906-75.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: DORIAN DE TONI OLIVEIRA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. AUTOR: TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA LUCIANO ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Sentenca: Intime-se a parte autora para ciencia da sentenca que julgou extinta a acao sem exame do merito. 00923 Processo: 0024867-79.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA BARBOSA ADV: ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para informar o endereco atualizado de sua constituinte no prazo de 05 dias. 00924 Processo: 0029847-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELMA ANDRADE BEZERRA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias dizer se ha interesse em conciliar. Do contrario, que indique as provas a serem produzidas na instrucao. O silencio importara em anuencia ao julgamento antecipado. 1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 153/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00925 Processo: 0002031-78.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: GERALDO RODRIGUES PEREIRA ADV: PEDRO PAULO CARNEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentacao das alegacoes finais, no prazo legal. 00926 Processo: 0012931-23.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ZENILSON BATISTA DOS SANTOS ADV: GUSTAVO ALVES ALMEIDA FERREIRA,FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO,THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA. REU: PAULINO FERNANDES DE LIMA NETOREU: SEVERINO PEREIRA RAFAEL JUNIORREU: JOSE JOSINALDO PEREIRA DA SILVAREU: MARICELIA TAVARES DA SILVAREU: JEFFERSON TAVARES DA SILVA PEREIRA Despacho: Intime-se os advogados do despacho que manteve a decisao de fls. 1645/1646, pelos seus proprios argumentos faticos e de direito. 00927 Processo: 0015949-52.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TAYSON LIMA MORAIS ADV: MARCIO SARMENTO CAVALCANTI. VITIMA: LARISSA DE ANDRADE FRANCISCOVITIMA: GERLYANE MOTA ALEXANDRE Despacho: Intime-se o advogado para comparecer a audiencia de oitiva de testemunha, designada para o dia 14/10/2014, pelas 10:00h, na 2a vara mista da Comarcade Ingá. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 164/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00928 Processo: 0012879-27.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WAGNER FABIANO COSTA DE SOUSA ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-se o advogado para apresentar as alegações finais no prazo legal. 00929 Processo: 0020089-71.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KLEBER AGRA ADV: AROLDO DANTAS. Despacho: Intime-se o advogado para tomar ciencia da audiencia designada para o dia 12/11/ 2014 às 13:30h, neste Juízo. 00930 Processo: 0020583