CAMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DA ESTRUTURA DO PODER FISCALIZATÓRIO NO BRASIL DEPUTADO ADEMIR CAMILO (PDT/MG) OBJETIVOS • GOSTARIA DE FOCAR MINHA PARTICIPAÇÃO NO TEMA DESTE PAINEL RELATIVO À COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, SOBRETUDO NO QUE DIZ RESPEITO À FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS FUNDO A FUNDO E NAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS FUNDO A FUNDO • A EXECUÇÃO DE DIVERSOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS OU POLÍTICAS PÚBLICAS ENVOLVEM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS CONCOMITANTEMENTE COM RECURSOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. • EX. TRANSFERÊNCIAS AO SUS, NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO FUNDEB, QUANDO HÁ COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO. PROBLEMAS • NESSES CASOS, DIFERENTEMENTE DOS CONVÊNIOS, ONDE O OBJETO A SER EXECUTADO E AS FONTES DE RECURSOS ESTÃO CLARAMENTE IDENTIFICADOS, É DIFÍCIL OU PRATICAMENTE INVIÁVEL SEPARAR OS RECURSOS DA UNIÃO DOS RECURSOS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS FEDERAIS. COMO A MATÉRIA VEM SENDO TRATADA? • PORTANTO, GOSTARIA DE OUVIR OS EXPOSITORES DO TCU E DA CGU SOBRE COMO ESSE TEMA VEM SENDO TRATADO. • É, DE FATO, UMA DIFICULDADE? A FISCALIZAÇÃO É FEITA SOBRE O CONJUNTO DOS RECURSOS (FEDERAIS E DAS UFs) OU É POSSÍVEL FAZER A SEPARAÇÃO E FISCALIZAR APENAS OS RECURSOS FEDERAIS? • NESTE CASO, COMO TÊM SIDO TRATADOS OS ACHADOS DE AUDITORIA QUE RESULTAM EM MULTAS OU INDICAÇÃO DE OUTRAS PENALIDADES AOS GESTORES, TENDO EM VISTA QUE, EM TESE, AS MESMAS IRREGULARIDADES PODEM ESTAR SENDO TRATADAS SIMULTANEAMENTE EM PROCESSOS DISTINTOS NOS ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES • SÃO NOTÓRIAS AS DIFICULDADES ESTRUTURAIS DOS ÓRGÃOS FEDERAIS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS A ESTADOS, DF, E MUNICÍPIOS, BEM COMO PARA EXAMINAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS RESPECTIVAS. • SEGUNDO APONTADO PELO TCU NO PARECER PRÉVIO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, EM DEZEMBRO DAQUELE ANO EXISTIA UM ESTOQUE DE 50 MIL PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO ANALISADAS, NO VALOR R$ 19,6 BILHÕES DE RECURSOS FEDERAIS. CAUSA DOS PROBLEMAS • PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE, A FALTA DE ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS REPASSADORES DOS RECURSOS, O QUADRO INSUFICIENTE DE PESSOAL ESPECIALIZADO, E A AUSÊNCIA DE SISTEMAS INFORMATIZADOS SÃO AS PRINCIPAIS CAUSAS PARA A EXISTÊNCIA DESSE PASSIVO. CONSEQUÊNCIAS • ESSAS OCORRÊNCIAS INDICAM UM QUADRO GRAVE DE DESCONTROLE DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS POSTO QUE O GOVERNO FEDERAL NÃO VEM AFERINDO O RESULTADO DAS INTERVENÇÕES DESCENTRALIZADAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, TANTO EM TERMOS DE RESULTADOS OBTIDOS QUANTO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS SICONV • O SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE (SICONV) CERTAMENTE É UM INSTRUMENTO IMPORTANTE PARA A TRANSPARÊNCIA ALÉM DE FACILITAR O EXAME DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. • ESSE SISTEMA, ENTRETANTO, AINDA NÃO ESTÁ COMPLETAMENTE IMPLANTADO E INTEGRADO AO SIAFI. ALÉM DISSO, NÃO VAI SUBSTITUIR A NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÕES IN LOCO, O EXAME DOCUMENTAL E A ANÁLISE DA LEGALIDADE DA EXECUÇÃO DA DESPESA DOS RECURSOS DESCENTRALIZADOS, CONFORME EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. MUDANÇA DO MODELO LEGAL DE TRANSFERÊNCIAS • DIANTE DESSE QUADRO, HÁ QUE PERGUNTAR SE PRÓPRIO MODELO LEGAL DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – FORMALISTA E CENTRALIZADOR – NÃO ESTARIA CONTRIBUINDO PARA AS RECORRENTES IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. • SERÁ QUE O ATUAL MODELO, QUE LEVA À FORMALIZAÇÃO DE CERCA DE 20 MIL CONVÊNIOS/CONTRATOS DE REPASSES AO ANO, DE MANEIRA DISPERSA E PULVERIZADA NOS DIVERSOS ÓRGÃOS, É COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E A AUTONOMIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO PREVISTA NA CF/88? MUDANÇA DO MODELO LEGAL DE TRANSFERÊNCIAS • NÃO ESTARIA HAVENDO DUPLICAÇÃO DE ESFORÇOS, AO INVÉS DE DESCENTRALIZAÇÃO, POSTO QUE BENEFICIÁRIO É TOTALMENTE TUTELADO PELO ÓRGÃO REPASSADOR, AO QUAL COMPETE TUDO: ANALISAR PROPOSTAS, ORÇAMENTOS, PROJETOS, FISCALIZAR, APROVAR, REJEITAR E ATÉ MESMO VERIFICAR SE O BENEFICIÁRIO OBSERVOU, NA EXECUÇÃO DA DESPESA, OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ENTRE ELES A LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. MUDANÇA DO MODELO LEGAL DE TRANSFERÊNCIAS • NESSA LINHA, HÁ QUE SE COLOCAR EM XEQUE UM ARGUMENTO NORMALMENTE UTILIZADO DE QUE O MODELO CENTRALIZADOR ATUAL DECORRE DA INCAPACIDADE TÉCNICA E INSTITUCIONAL, SOBRETUDO DOS MUNICÍPIOS, PARA APLICAREM OS RECURSOS FEDERAIS DECORRENTES DE REPASSES. • ESTUDOS ELABORADOS POR CONSULTORES DE ORÇAMENTO DESTA CASA E TAMBÉM POR TÉCNICOS DA STN/MF INDICAM QUE, EMBORA RELEVANTES PARA A ECONOMIA LOCAL, AS RECEITAS DE CONVÊNIOS CORRESPONDEM NÃO MAIS QUE 5% DO CONJUNTO DAS RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS SOMADAS ÀS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS POR ELES RECEBIDAS. MUDANÇA DO MODELO LEGAL DE TRANSFERÊNCIAS • SE ESSES ENTES NÃO POSSUEM COMPETÊNCIAS TÉCNICA E INSTITUCIONAL PARA GERIR ESTA PEQUENA PARCELA DE 5% DOS RECURSOS FEDERAIS ENTÃO É DE SE SUPOR QUE TAMBÉM NÃO AS POSSUEM PARA GERIR OS OUTROS 95% DOS RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU A ELES TRANSFERIDOS POR FORÇA CONSTITUCIONAL OU LEGAL. • NESTE CASO, ESTARIAM EM XEQUE, TAMBÉM, NÃO SÓ AS PRESTAÇÕES DE CONTAS REGULARMENTE POR ELES APRESENTADAS AOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS CONTROLE INTERNO, TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, CÂMARA DISTRITAL E ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS, MAS A PRÓPRIA COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DESTAS INSTITUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES A ELAS ATRIBUÍDAS PELA CONSTITUIÇÃO. ALTERNATIVAS • DESTA FORMA, TALVEZ SEJA A HORA DE PENSARMOS EM UM NOVO MODELO DE TRANSFERÊNCIAS QUE ADOTE, POR EXEMPLO, AS SEGUINTES PREMISSAS: • VALORIZAR O PLANEJAMENTO MUNICIPAL, ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL; • TRANSFERIR RECURSOS DIRETAMENTE PARA FUNDOS MULTISETORIAIS DE DESENVOLVIMENTO CRIADOS NO ÂMBITO DE CADA ENTE SUBNACIONAL PARA A EXECUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO (TRANSPORTE, TURISMO, SANEAMENTO, AGRICULTURA ETC); ALTERNATIVAS • OS ÓRGÃOS REPASSADORES PASSARIAM A EXAMINAR O PLANO DE INVESTIMENTOS DOS FUNDOS MULTISETORIAIS E NÃO MAIS A LEGALIDADE DA DESPESA DE CONVÊNIOS ESPECÍFICOS; • A FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS REPASSADORES PASSARIA A FOCAR OS OBJETIVOS E RESULTADOS ALCANÇADOS E NÃO A LEGALIDADE DA DESPESA; CRÍTICAS MAIS FREQUENTES • FISCALIZAÇÃO DA LEGALIDADE DA EXECUÇÃO DA DESPESA FICARIA A CARGO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO DO ENTE BENEFICIÁRIO • INSTITUIR A POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE RECURSOS DO FPE E FPM, NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS AJUSTADAS; • OS RECURSOS ALOCADOS AOS FUNDOS MULTISETORIAIS NÃO ESTARIAM SUJEITOS A CONTINGENCIAMENTO, EM RESPEITO AO PLANEJAMENTO E COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELOS ENTES COM O RESPECTIVO PLANO DE TRABALHO; SITUAÇÃO ATUAL TODAS ESSAS MEDIDAS, NATURALMENTE, NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS ÓRGÃOS FEDERAIS E OS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇÃO, SOBRETUDO NOS PROJETOS MAIS COMPLEXOS. DESAFIO SÃO IDÉIAS DESAFIADORAS, SABEMOS DISSO, MAS ENTENDEMOS QUE O MODELO ATUAL DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES, NA ESCALA EM QUE VEM OPERANDO, ESTÁ ESGOTADO. ESTE SEMINÁRIO TALVEZ SEJA UM BOM MOMENTO PARA COMEÇAR A REPENSÁ-LO. OBRIGADO! DEPUTADO ADEMIR CAMILO