CAMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DA ESTRUTURA DO PODER
FISCALIZATÓRIO NO BRASIL
DEPUTADO ADEMIR CAMILO (PDT/MG)
OBJETIVOS
• GOSTARIA DE FOCAR MINHA PARTICIPAÇÃO
NO TEMA DESTE PAINEL RELATIVO À
COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL,
SOBRETUDO NO QUE DIZ RESPEITO À
FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS
FUNDO A FUNDO E NAS TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS REALIZADAS POR MEIO DE
CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES
FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS
TRANSFERIDOS FUNDO A FUNDO
• A EXECUÇÃO DE DIVERSOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS OU POLÍTICAS PÚBLICAS
ENVOLVEM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
CONCOMITANTEMENTE COM RECURSOS DOS
ESTADOS E MUNICÍPIOS.
• EX. TRANSFERÊNCIAS AO SUS, NA ÁREA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO FUNDEB, QUANDO HÁ
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO.
PROBLEMAS
• NESSES CASOS, DIFERENTEMENTE DOS CONVÊNIOS,
ONDE O OBJETO A SER EXECUTADO E AS FONTES DE
RECURSOS ESTÃO CLARAMENTE IDENTIFICADOS, É
DIFÍCIL OU PRATICAMENTE INVIÁVEL SEPARAR OS
RECURSOS DA UNIÃO DOS RECURSOS DAS UNIDADES
DA FEDERAÇÃO PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO PELOS
ÓRGÃOS FEDERAIS.
COMO A MATÉRIA VEM SENDO
TRATADA?
• PORTANTO, GOSTARIA DE OUVIR OS EXPOSITORES DO TCU
E DA CGU SOBRE COMO ESSE TEMA VEM SENDO TRATADO.
• É, DE FATO, UMA DIFICULDADE? A FISCALIZAÇÃO É FEITA
SOBRE O CONJUNTO DOS RECURSOS (FEDERAIS E DAS UFs)
OU É POSSÍVEL FAZER A SEPARAÇÃO E FISCALIZAR APENAS
OS RECURSOS FEDERAIS?
• NESTE CASO, COMO TÊM SIDO TRATADOS OS ACHADOS DE
AUDITORIA QUE RESULTAM EM MULTAS OU INDICAÇÃO DE
OUTRAS PENALIDADES AOS GESTORES, TENDO EM VISTA
QUE, EM TESE, AS MESMAS IRREGULARIDADES PODEM
ESTAR SENDO TRATADAS SIMULTANEAMENTE EM
PROCESSOS DISTINTOS NOS ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS
OU MUNICIPAIS
CONVÊNIOS E CONTRATOS DE
REPASSES
• SÃO NOTÓRIAS AS DIFICULDADES ESTRUTURAIS DOS
ÓRGÃOS FEDERAIS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR
APLICAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS A ESTADOS, DF,
E MUNICÍPIOS, BEM COMO PARA EXAMINAR AS
PRESTAÇÕES DE CONTAS RESPECTIVAS.
• SEGUNDO APONTADO PELO TCU NO PARECER PRÉVIO
SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, EM
DEZEMBRO DAQUELE ANO EXISTIA UM ESTOQUE DE 50 MIL
PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO ANALISADAS,
NO VALOR R$ 19,6 BILHÕES DE RECURSOS FEDERAIS.
CAUSA DOS PROBLEMAS
• PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE, A FALTA DE
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS REPASSADORES
DOS RECURSOS, O QUADRO INSUFICIENTE DE
PESSOAL ESPECIALIZADO, E A AUSÊNCIA DE
SISTEMAS INFORMATIZADOS SÃO AS
PRINCIPAIS CAUSAS PARA A EXISTÊNCIA DESSE
PASSIVO.
CONSEQUÊNCIAS
• ESSAS OCORRÊNCIAS INDICAM UM QUADRO
GRAVE DE DESCONTROLE DA GESTÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS
POSTO QUE O GOVERNO FEDERAL NÃO VEM
AFERINDO O RESULTADO DAS INTERVENÇÕES
DESCENTRALIZADAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS,
TANTO EM TERMOS DE RESULTADOS OBTIDOS
QUANTO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS
RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS
SICONV
• O SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
DE REPASSE (SICONV) CERTAMENTE É UM
INSTRUMENTO IMPORTANTE PARA A TRANSPARÊNCIA
ALÉM DE FACILITAR O EXAME DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS.
• ESSE SISTEMA, ENTRETANTO, AINDA NÃO ESTÁ
COMPLETAMENTE IMPLANTADO E INTEGRADO AO
SIAFI. ALÉM DISSO, NÃO VAI SUBSTITUIR A
NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÕES IN LOCO, O EXAME
DOCUMENTAL E A ANÁLISE DA LEGALIDADE DA
EXECUÇÃO DA DESPESA DOS RECURSOS
DESCENTRALIZADOS, CONFORME EXIGIDO PELA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
MUDANÇA DO MODELO LEGAL DE
TRANSFERÊNCIAS
• DIANTE DESSE QUADRO, HÁ QUE PERGUNTAR SE PRÓPRIO
MODELO LEGAL DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS –
FORMALISTA E CENTRALIZADOR – NÃO ESTARIA
CONTRIBUINDO PARA AS RECORRENTES IRREGULARIDADES
IDENTIFICADAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE.
• SERÁ QUE O ATUAL MODELO, QUE LEVA À FORMALIZAÇÃO
DE CERCA DE 20 MIL CONVÊNIOS/CONTRATOS DE REPASSES
AO ANO, DE MANEIRA DISPERSA E PULVERIZADA NOS
DIVERSOS ÓRGÃOS, É COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA
EFICIÊNCIA E A AUTONOMIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO
PREVISTA NA CF/88?
MUDANÇA DO MODELO LEGAL DE
TRANSFERÊNCIAS
• NÃO ESTARIA HAVENDO DUPLICAÇÃO DE ESFORÇOS,
AO INVÉS DE DESCENTRALIZAÇÃO, POSTO QUE
BENEFICIÁRIO É TOTALMENTE TUTELADO PELO ÓRGÃO
REPASSADOR, AO QUAL COMPETE TUDO: ANALISAR
PROPOSTAS, ORÇAMENTOS, PROJETOS, FISCALIZAR,
APROVAR, REJEITAR E ATÉ MESMO VERIFICAR SE O
BENEFICIÁRIO OBSERVOU, NA EXECUÇÃO DA DESPESA,
OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, ENTRE ELES A LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E
EFICIÊNCIA.
MUDANÇA DO MODELO LEGAL DE
TRANSFERÊNCIAS
• NESSA LINHA, HÁ QUE SE COLOCAR EM XEQUE UM
ARGUMENTO NORMALMENTE UTILIZADO DE QUE O
MODELO CENTRALIZADOR ATUAL DECORRE DA
INCAPACIDADE TÉCNICA E INSTITUCIONAL, SOBRETUDO
DOS MUNICÍPIOS, PARA APLICAREM OS RECURSOS
FEDERAIS DECORRENTES DE REPASSES.
• ESTUDOS ELABORADOS POR CONSULTORES DE
ORÇAMENTO DESTA CASA E TAMBÉM POR TÉCNICOS DA
STN/MF INDICAM QUE, EMBORA RELEVANTES PARA A
ECONOMIA LOCAL, AS RECEITAS DE CONVÊNIOS
CORRESPONDEM NÃO MAIS QUE 5% DO CONJUNTO DAS
RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS SOMADAS ÀS
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS POR ELES
RECEBIDAS.
MUDANÇA DO MODELO LEGAL DE
TRANSFERÊNCIAS
• SE ESSES ENTES NÃO POSSUEM COMPETÊNCIAS TÉCNICA E
INSTITUCIONAL PARA GERIR ESTA PEQUENA PARCELA DE
5% DOS RECURSOS FEDERAIS ENTÃO É DE SE SUPOR QUE
TAMBÉM NÃO AS POSSUEM PARA GERIR OS OUTROS 95%
DOS RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU A ELES
TRANSFERIDOS POR FORÇA CONSTITUCIONAL OU LEGAL.
• NESTE CASO, ESTARIAM EM XEQUE, TAMBÉM, NÃO SÓ AS
PRESTAÇÕES DE CONTAS REGULARMENTE POR ELES
APRESENTADAS AOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS CONTROLE
INTERNO, TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS,
CÂMARAS MUNICIPAIS, CÂMARA DISTRITAL E ASSEMBLÉIAS
LEGISLATIVAS, MAS A PRÓPRIA COMPETÊNCIA
FISCALIZATÓRIA DESTAS INSTITUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO
DAS FUNÇÕES A ELAS ATRIBUÍDAS PELA CONSTITUIÇÃO.
ALTERNATIVAS
• DESTA FORMA, TALVEZ SEJA A HORA DE PENSARMOS
EM UM NOVO MODELO DE TRANSFERÊNCIAS QUE
ADOTE, POR EXEMPLO, AS SEGUINTES PREMISSAS:
• VALORIZAR O PLANEJAMENTO MUNICIPAL, ESTADUAL
E DO DISTRITO FEDERAL;
• TRANSFERIR RECURSOS DIRETAMENTE PARA FUNDOS
MULTISETORIAIS DE DESENVOLVIMENTO CRIADOS NO
ÂMBITO DE CADA ENTE SUBNACIONAL PARA A
EXECUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS EM REGIME DE
MÚTUA COOPERAÇÃO (TRANSPORTE, TURISMO,
SANEAMENTO, AGRICULTURA ETC);
ALTERNATIVAS
• OS ÓRGÃOS REPASSADORES PASSARIAM A
EXAMINAR O PLANO DE INVESTIMENTOS DOS
FUNDOS MULTISETORIAIS E NÃO MAIS A
LEGALIDADE DA DESPESA DE CONVÊNIOS
ESPECÍFICOS;
• A FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS REPASSADORES
PASSARIA A FOCAR OS OBJETIVOS E
RESULTADOS ALCANÇADOS E NÃO A
LEGALIDADE DA DESPESA;
CRÍTICAS MAIS FREQUENTES
• FISCALIZAÇÃO DA LEGALIDADE DA EXECUÇÃO DA
DESPESA FICARIA A CARGO DOS ÓRGÃOS DE
CONTROLE INTERNO E EXTERNO DO ENTE
BENEFICIÁRIO
• INSTITUIR A POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE
RECURSOS DO FPE E FPM, NA HIPÓTESE DE NÃO
CUMPRIMENTO DAS METAS AJUSTADAS;
• OS RECURSOS ALOCADOS AOS FUNDOS
MULTISETORIAIS NÃO ESTARIAM SUJEITOS A
CONTINGENCIAMENTO, EM RESPEITO AO
PLANEJAMENTO E COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELOS
ENTES COM O RESPECTIVO PLANO DE TRABALHO;
SITUAÇÃO ATUAL
TODAS ESSAS MEDIDAS, NATURALMENTE, NÃO
AFASTAM A POSSIBILIDADE DE CONVÊNIOS DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS ÓRGÃOS FEDERAIS
E OS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇÃO, SOBRETUDO
NOS PROJETOS MAIS COMPLEXOS.
DESAFIO
SÃO IDÉIAS DESAFIADORAS, SABEMOS DISSO, MAS
ENTENDEMOS QUE O MODELO ATUAL DE
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, POR MEIO DE
CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES, NA ESCALA EM
QUE VEM OPERANDO, ESTÁ ESGOTADO.
ESTE SEMINÁRIO TALVEZ SEJA UM BOM MOMENTO PARA
COMEÇAR A REPENSÁ-LO.
OBRIGADO!
DEPUTADO ADEMIR CAMILO
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Deputado Ademir Camilo