3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - 3º OFÍCIO
EDITAL de PRAÇA ÚNICA de BEM IMÓVEL e para intimação da executada CLÁUDIA
DEL NEGRO e demais interessados, expedido nos autos da EXECUÇÃO
HIPOTECÁRIA (Lei 5741/71) requerida pelo BANCO BRADESCO S.A. - Proc. nº
011.03.026994-7.
O Dr. CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que no dia 19 de abril de 2010, às 14:30 horas, na Rua Lavapés, 1027,
Cambuci, Capital - SP, o Leiloeiro Oficial, Sr. Mauro Zukerman, matriculado na JUCESP
sob nº 328 (site: www.zukerman.com.br), levará a público pregão de venda e
arrematação, em PRAÇA ÚNICA, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais
der acima da avaliação. Pelo presente, fica a executada intimada das designações
supra, na pessoa de seu advogado ou se não forem localizados para a intimação
pessoal. IMÓVEL: Apartamento nº 14, localizado no 2º andar do edifício situado à Rua
Simão Álvares, nº 778, no 39º Subdistrito Vila Madalena, com a área útil construída de
77,1875m², área comum de 21,6666m², cabendo-lhe a fração ideal de 7,062016% ou
24,717056m² no terreno - Contribuinte: 081.228.0322-9 - AVALIAÇÃO DO
IMÓVEL:R$146.000,00 (outubro/2009), que será atualizada até a data da praça.
Conforme certidão fornecida pelo 10º CRI, o imóvel acha-se matriculado sob nº 58.954,
constando da mesma conforme R.2 e Av.3, a hipoteca em favor do ora exequente e
conforme R.4, a penhora procedida nos presentes autos. CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo
arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias,
mediante caução (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito
em prestações, poderão apresentar sua proposta por escrito, com oferta de pelo menos
30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos
do art. 690, § 1º do CPC, mediante apreciação do MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro
Regional de Pinheiros da Capital/SP que poderá acolher ou não tal proposta (art. 690, §
3º do CPC). Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a
5% sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro. Não consta dos autos
haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o imóvel,
correrão por conta do arrematante". Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
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