3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - 3º OFÍCIO EDITAL de PRAÇA ÚNICA de BEM IMÓVEL e para intimação da executada CLÁUDIA DEL NEGRO e demais interessados, expedido nos autos da EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA (Lei 5741/71) requerida pelo BANCO BRADESCO S.A. - Proc. nº 011.03.026994-7. O Dr. CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, na forma da lei, etc... FAZ SABER que no dia 19 de abril de 2010, às 14:30 horas, na Rua Lavapés, 1027, Cambuci, Capital - SP, o Leiloeiro Oficial, Sr. Mauro Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 328 (site: www.zukerman.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação, em PRAÇA ÚNICA, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação. Pelo presente, fica a executada intimada das designações supra, na pessoa de seu advogado ou se não forem localizados para a intimação pessoal. IMÓVEL: Apartamento nº 14, localizado no 2º andar do edifício situado à Rua Simão Álvares, nº 778, no 39º Subdistrito Vila Madalena, com a área útil construída de 77,1875m², área comum de 21,6666m², cabendo-lhe a fração ideal de 7,062016% ou 24,717056m² no terreno - Contribuinte: 081.228.0322-9 - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:R$146.000,00 (outubro/2009), que será atualizada até a data da praça. Conforme certidão fornecida pelo 10º CRI, o imóvel acha-se matriculado sob nº 58.954, constando da mesma conforme R.2 e Av.3, a hipoteca em favor do ora exequente e conforme R.4, a penhora procedida nos presentes autos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito em prestações, poderão apresentar sua proposta por escrito, com oferta de pelo menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC, mediante apreciação do MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP que poderá acolher ou não tal proposta (art. 690, § 3º do CPC). Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante". Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.