JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos
autos da Ação de Repetição de Indébito proposta por LUIS ALBERTO SOARES
MARTINS em face de ENAILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
(Processo nº 0127288-50.2005.8.19.0001 - antigo 2005.001.129131-8), na forma
abaixo:
A Dra. MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI, Juíza de Direito na Trigésima
Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ENAILE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, através do seu representante legal, de
que no dia 29/01/15, às 14:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. Erasmo Braga, nº 115
– térreo (hall dos elevadores), Castelo/RJ., pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER,
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/02/15,
no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 197, com a devida intimação da penhora às fls. 248, descrito e
avaliado às fls. 305 e 307, e a ratificação do laudo às fls. 322. LAUDO DE
AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Sala comercial nº 1.701, do edifício denominado CENTRO
PAULISTA, situado na Praça Tiradentes, nº 10, no Centro, nesta cidade, e
correspondente fração ideal de 0,00429 do respectivo terreno. EDIFÍCIO: Construção
padrão moderno, ocupação comercial, contendo 32 pavimentos, tendo do 2º ao 25º,
06 unidades por andar, e do 26º ao 32º, duas unidades por andar. Revestido,
externamente, por argamassa com pintura e pastilhas, fachada envidraçada e
esquadrias de alumínio. Apresenta o hall social com piso em granito, porta de vidro
temperado do tipo blindex, escadas em marmorite, corredores em cerâmica, servido
de circuito interno de TV, serviço de segurança física na portaria, porta corta-fogo, 04
elevadores da marca Atlas com capacidade para 13 passageiros cada (03 sociais e
01 carga), além de 02 elevadores para uso da garagem. A SALA: De frente, situada
no 17º pavimento, com área edificada de 42m2, piso em cerâmica, constitui-se de
recepção, sala, pequena copa e banheiro. O imóvel encontra-se em bom estado de
conservação. TERRENO: Onde está edificado o imóvel, encontra-se descrito,
caracterizado e confrontado como consta no RI (certidão do 2º Ofício do Registro de
Imóveis, matrícula nº 21732). Insc. Municipal nº 1675337-8. AVALIO o imóvel acima
descrito, com direito às partes comuns do edifício em R$ 290.000,00 (duzentos e
noventa mil reais), equivalente a 120.501,95 Ufir’s, atualizada em R$ 306.954,61
(trezentos e seis mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e um
centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em
nome de Enaile Empreendimentos Imobiliários Ltda, constando os seguintes
gravames sobre o referido imóvel: 1) Av-9: Vinculação de Garagem – Fica vinculada à
sala, a vaga de garagem nº 1402, objeto da matrícula 22.057; 2) R-20: Penhora
determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da
Capital-RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2002.120.007579-4, proposta
pelo Município do Rio de Janeiro; 3) R-21: Penhora determinada pelo Juízo de Direito
da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, extraído dos autos da
Execução Fiscal nº 2003.120.066079-6, proposta pelo Município do Rio de Janeiro; 4)
R-22: Penhora determinada pelo II Juizado Especial Cível da Comarca da Capital-RJ,
extraído dos autos da Ação de Defesa do Consumidor (processo nº 2003.800.0850960), proposta por Marco Antônio Moreira em face Enaile Empreendimentos Imobiliários
Ltda; 5) R-23: Penhora oriunda do presente feito; 6) R-24: Penhora determinada pelo
Juízo de Direito da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal, extraído dos autos da
Execução Fiscal nº 2006.51.01.507863-2, proposta pela Fazenda Nacional em face
de Enaile Empreendimentos Imobiliários Ltda. De acordo com a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1998, 1999, 2002 até 2014, no
valor de R$ 27.284,65, mais acréscimos legais. Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 233,63, referentes
aos exercícios de 2009 a 2013 (Nº CBMERJ: 2958109-7). Consta débito condominial
pendente sobre a referida unidade, tendo sido interposta ação de cobrança movida
pelo Condomínio do Edifício Centro Paulista, processo nº 042875175.2010.8.19.0001, em tramitação na 10ª Vara Cível da comarca da capital,
equivalente a R$ 37.521,80, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre dos
débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
condomínio e IPTU, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 130 do Código
Tributário Nacional. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: VAGA DE GARAGEM nº
1.402, do Edifício Garagem denominado CENTRO PAULISTA, situado na Praça
Tiradentes, nº 10, no Centro, nesta cidade, com correspondente fração ideal de
0,00099 do respectivo terreno. EDIFÍCIO: Construção padrão moderno, ocupação
comercial, contendo 32 pavimentos, tendo do 2º ao 25º, 06 unidades por andar, e do
26º ao 32º, duas unidades por andar. Revestido, externamente, por argamassa com
pintura e pastilhas, fachada envidraçada e esquadrias de alumínio. Apresenta o hall
social com piso em granito, porta de vidro temperado do tipo blindex, escadas em
marmorite, corredores em cerâmica, servido de circuito interno de TV, serviço de
segurança física na portaria, porta corta-fogo, 04 elevadores da marca Atlas com
capacidade para 13 passageiros cada (03 sociais e 01 de carga), além de 02
elevadores para uso da garagem. TERRENO: Devidamente registrado, dimensionado
e caracterizado na matrícula nº 22057 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. AVALIO o
bem imóvel acima descrito em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), equivalente a
16.620,96 Ufir’s, atualizada em R$ 42.338,57 (quarenta e dois mil, trezentos e
trinta e oito reais e cinqüenta e sete centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o
ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Enaile Empreendimentos Imobiliários
Ltda., constando os seguintes gravames sobre o referido imóvel: 1) Av-9: Vinculação
– Fica vinculada à sala 1.701, objeto da matrícula 21.732; 2) R-20: Penhora
determinada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública desta cidade,
extraído dos autos da Execução Fiscal nº I-0000001867/1994, proposta pelo
Município do Rio de Janeiro; 3) R-21: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da
12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, extraído dos autos da
Execução Fiscal nº 2003.120.073805-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro; 4)
R-22: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1998, 1999, 2001 até 2014, no
valor de R$ 23.691,69, mais acréscimos legais (FRE 1675496-2). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
292,77, referentes aos exercícios de 2009 a 2013 (Nº CBMERJ: 723026-1). Consta
débito condominial pendente sobre a referida unidade, tendo sido interposta ação de
cobrança movida pelo Condomínio do Edifício Centro Paulista, processo nº 042875175.2010.8.19.0001, em tramitação na 10ª Vara Cível da comarca da capital,
equivalente a R$ 14.612,56, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre dos
débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
condomínio e IPTU, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 130 do Código
Tributário Nacional. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado
de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso a devedora não
seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimada da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC. - E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de, até,
15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro; e
custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do
Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. – Eu,
Cristina Mourão Heredia, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.
Mirella Letizia Guimaraes Vizzini – Juiz de Direito.
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