V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES I CONGRESSO NACIONAL EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE 08 a 10 de setembro de 2011 UFS – Itabaiana/SE, Brasil INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS: O CASO DO COLÉGIO ESTADUAL SATÉLITE Adrina Mendes Barbosa (UFBA) 1 Bárbara Vergas (UEFS) 2 INTRODUÇÃO O presente trabalho aborda as políticas públicas no âmbito nacional referente a inserção das pessoas com necessidades especiais nas escolas regulares, observando a agenda política do governo federal referente a educação inclusiva a partir da aprovação da lei nº. 9.394 em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional e através de resoluções como a Resolução CNE/CEB nº. 2, de 11/09/2001, e analisa o Colégio Estadual Satélite, que reafirma seu compromisso de inclusão, no seu cotidiano ao estabelecer uma educação que atende bem à diversidade de seus alunos. O desejo de realizar este estudo de caso se deve ao fato de trabalhar no referido Colégio que é referência, em termos, de escola inclusiva, ou seja, uma escola regular que tem em seu quadro discente alunos com necessidades educacionais especiais que convivem com alunos regulares. Essa experiência profissional me estimulou a pesquisar sobre educação inclusiva e de fazer um apanhado das políticas públicas que o Estado brasileiro reformulou para melhorar suas ações no atendimento dos direitos individuais e sociais das pessoas com necessidades especiais. São utilizadas neste trabalho, fontes primárias e secundárias. As primárias são os documentos oficiais, tendo como ponto de partida Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional de 1996 e as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB nº. 2, de 11/09/2001, esses dispositivos 1 Especialista em Educação Inclusiva e Docência do Ensino Superior, licenciada em Historia pela Universidade Federal da Bahia. Possui curso na área de Direitos Humanos e Diversidade e está concluindo o curso de PROGESTÃO/SEC-Ba e o de Mídias na Educação pelo e-proinfo/MEC. Atualmente é professora do Estado da Bahia. E-mail: [email protected] 2 Licenciada em história pela Universidade Estadual de Feira de Santana. Participou do Curso A Distância de Formação para o Ensino de História e Cultura afro-brasileiras promovido pelo CEAO/UFBA. Atualmente é pós-graduanda do curso de Docência do Ensino Superior da Faculdade da Cidade do Salvador e professora de História do Município de Salvador e História do governo da Bahia. Já ministrou palestras sobre a lei 10.639/03. Email: [email protected] 1 ANAIS DO V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES I CONGRESSO NACIONAL EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE 08 a 10 de setembro de 2011 UFS – Itabaiana/SE, Brasil legais tiveram um papel importante no processo de inclusão do aluno com necessidades especiais em salas regulares. As fontes secundárias concentram-se no levantamento bibliográfico utilizando o artigo de Bueno (2001) sobre a inclusão de alunos deficientes nas classes regulares, o livro de Mazzota (1996) que se refere a Educação Especial no Brasil, o artigo de Fonseca (2002) sobre educação inclusiva publicado na Revista Inclusão e outras obras relacionadas com o tema educação inclusiva. 1. POLÍTICAS PÚBLICAS CONTEMPORÂNEAS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL A idéia e o conceito de Educação Inclusiva nasceram na Declaração Mundial de Educação para Todos, na Conferência de Educação para Todos, realizada em Jomtien na Tailândia em 1990, que teve como objetivo analisar e debater a universalização do acesso á educação e promover a equidade, para que todas as crianças, jovens e adultos tenham a oportunidade de ter uma aprendizagem de qualidade, independente das dificuldades e das adversidades existentes. Essa idéia de inclusão e inserção de todos para uma educação melhor foi aprofundado com a Declaração de Salamanca, na Espanha em 1994 que sinalizava sobre princípios, políticas e práticas na área das Necessidades Educativas Especiais, resgatando a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, no pós-guerra, reafirmando o direito à educação para todos os indivíduos. O direito de cada criança a educação é proclamado na Declaração Universal de Direitos Humanos e foi fortemente reconfirmado pela Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Qualquer pessoa portadora de deficiência tem o direito de expressar seus desejos com relação à sua educação, tanto quanto estes possam ser realizados. Pais possuem o direito inerente de serem consultados sobre a forma de educações mais apropriadas às necessidades, circunstâncias e aspirações de suas crianças. (Declaração de Salamanca, 1994, p. 03) 2 ANAIS DO V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES I CONGRESSO NACIONAL EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE 08 a 10 de setembro de 2011 UFS – Itabaiana/SE, Brasil Dentro desse contexto mundial que se configura, no final da década de 90, com a produção de documentos orientadores pela Assembléia Geral das Nações Unidas para o desenvolvimento de políticas públicas para as pessoas com necessidades especiais, o Brasil publica lei nº. 9.394 em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional e dá os primeiros passos em direção à Educação Inclusiva, dedicando o Capítulo V da lei para a educação especial. A partir da LDB/96 é que surge a definição de Educação Especial no Brasil, como uma modalidade escolar que deve ser oferecida na rede regular de ensino e garante ao estudante com necessidades educacionais especiais, se necessário, serviço de apoio especializado, dentro da própria escola. È importante ressaltar que na Constituição Federal de 1988, no seu Art. 208, inciso III, já se refere ao atendimento educacional especializado aos deficientes. Antes da publicação da lei nº. 9.394 em 1996, Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, o Brasil não possuía uma legislação para regulamentar a inserção das pessoas com necessidades especiais nas escolas regulares, existia algumas orientações evasivas do governo que indicavam, preferencialmente, a integração de deficientes no sistema regular de ensino e essa postura é referenciada no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº. 8.069/90 no Art.54, inciso III. Em 1999 é assinado o Decreto 3.298 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, esse documento compreende o conjunto de orientações normativas que objetiva assegurar os direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência. A Seção II do referido decreto é dedicado à educação que garante, principalmente, a matricula compulsória em cursos regulares nos estabelecimentos públicos ou privados de pessoas com necessidades educacionais especiais capazes de se integrar na rede regular de ensino e a inclusão da educação especial como modalidade de educação escolar. Diferentemente do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que garantia o atendimento educacional aos deficientes, preferencialmente na rede regular de ensino, o decreto 3.298/99 obriga as escolas regulares a receberem os alunos com necessidades especiais, capazes de se integrar a uma turma regular, ou seja, a uma mudança da postura do Estado com o rompimento de paradigmas diante da inserção obrigatória de estudantes com necessidades especiais no sistema regular de ensino. 3 ANAIS DO V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES I CONGRESSO NACIONAL EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE 08 a 10 de setembro de 2011 UFS – Itabaiana/SE, Brasil As ações e os programas adotados, atualmente, pelo Estado frente à inclusão de pessoas com necessidades especiais nas escolas regulares, romper com o modelo educacional tradicional de caráter arcaico que excluí e limita os estudantes com necessidades especiais aos espaços especializados, ou seja, as turmas e escolas especiais. Segundo Ferreira e Guimarães (2003, p.95-96): (...) instituições foram se especializando para atender as pessoas com diferentes necessidades especiais, o que fortaleceu a “segregação institucional”, praticada até os dias atuais. A idéia básica dessas escolas é prover a pessoa com deficiência nas instituições de “serviços possíveis”, já que a sociedade não lhes aceita atender nos quadros de serviço existente. A prática de confinar pessoas com necessidades educacionais especiais a centros ou escolas especializadas, aplicada até hoje no sistema educacional de ensino, retira o direito dos alunos com deficiência de ter uma educação compartilhada, com troca de experiências dentro das turmas regulares. Para reverter esse quadro de exclusão, as instituições de ensino devem passar por transformações em suas estruturas, abandonando práticas educacionais excludentes e dessa forma, tornando a escola um espaço mais atraente e produtivo tanto para os alunos especiais quanto para os alunos regulares. As escolas precisam desafiar e preparar seus alunos especiais e/ou regulares para assumir papéis na sociedade e assim existir uma contrapartida da sociedade perante os mesmos, ocorrendo uma parceria para promover oportunidades para todos e essa relação de equidade só poderá ocorrer se os especiais e os alunos regulares conviverem no mesmo espaço de aprendizagem. Como ressalta Ferreira e Guimarães (2003, p.118): À medida que as práticas educacionais excludentes do passado vão dando espaço e oportunidade à unificação das modalidades de educação, regular e especial, em um sistema único de ensino, caminha-se em direção a uma reforma educacional mais ampla, em que todos os alunos começam a ter suas necessidades educacionais satisfeitas dentro de educação regular. Mudar o modelo tradicional de ensino que costuma classificar os estudantes com diferenças positivas e negativas, como os bons e os ruins, os bonitos e os feios, os capazes e os incapazes é uma tarefa desafiadora, pois significa reformular os alicerces educacionais com rompimento de paradigmas, para poder criar através de processos educativos formas mais 4 ANAIS DO V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES I CONGRESSO NACIONAL EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE 08 a 10 de setembro de 2011 UFS – Itabaiana/SE, Brasil solidárias, igualitárias e plurais de convivência entre os alunos. O papel da escola inclusiva é formar cidadãos que respeitem as diferenças e saibam conviver com a diversidade. Não existe um modelo ideal de educação inclusiva, mas uma junção de esforços dos alunos, pais, professores, funcionários e direção das escolas para romper os desafios de identificar, apreender e compreender as representações sobre a inserção dos portadores de necessidades especiais na escola regular. Quando as escolas deixarem de excluir os diferentes, a diversidade será respeitada e promovida como um valor social com resultados de solidariedade e de cooperação. A educação inclusiva é baseada a partir de uma nova visão paradigmática da educação com mudanças de valores sobre funções e propósitos da escola, com adaptações curriculares, com adequação de recursos materiais e, principalmente, com a mudança de postura dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos alunos, dando assim oportunidade para a escola oferecer tanto para o aluno como para o professor a opção de se libertarem dos preconceitos e do individualismo para vivenciar as diferenças dentro do ambiente escolar. 2. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA A INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA ESCOLA REGULAR. Para incluir o aluno com necessidades especiais nas turmas regulares é preciso que a escola que vai acolher esse aluno tenha passado por um processo de preparação e de reformulação na sua prática pedagógica e na sua estrutura física, dessa forma, podendo abarcar todos os alunos da escola, sem haver distinções entre os regulares e os especiais, tornando o ambiente escolar um espaço voltado para o saber. O Colégio Estadual Satélite tem a proposta de incluir todos os alunos, sem distinção tendo turmas com alunos regulares e alunos com necessidades educacionais especiais, convivendo no mesmo espaço. E para viabilizar esse processo de inclusão a escola possui a sala de recursos multifuncionais que é prevista pelo decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, no artigo 3º, parágrafo IV, § 1 onde se refere a sala de recursos multifuncionais como um ambiente dotado de equipamentos, 5 ANAIS DO V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES I CONGRESSO NACIONAL EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE 08 a 10 de setembro de 2011 UFS – Itabaiana/SE, Brasil mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado. A sala de recursos multifuncionais tem um papel importante de inclusão, pois é um espaço de apoio e interação à pessoas com necessidades educacionais especiais e o Colégio Satélite dispõem de uma sala bem equipada, com material pedagógico adaptado e com profissionais especializados que fornece auxílio aos alunos que necessitam de um acompanhamento mais individualizado e os professores das turmas regulares estabelece uma parceria com os profissionais que trabalham na sala multifuncional, facilitando o processo de ensino-aprendizagem do alunado. A integração, dessa forma, implica aceitar que indivíduos com as mais variadas limitações aprendam através de estratégias similares. O aluno com necessidades educacionais especiais deve ter seu ritmo de vida de forma normal e natural, com horários preestabelecidos para a escola, com liberdade de escolhas, com seus desejos respeitados e considerados, tornando a sua vida escolar o mais comum possível, ou seja, com a criação de uma rotina. Os especiais devem ser respeitados dentro das suas individualidades e a escola precisa se adaptar ao aluno especial e não acontecer o contrário, pois é necessário ocorrer a adequação do espaço escolar na aceitação dos alunos com suas necessidades especificas, levando em conta suas limitações e reconhecendo os seus direitos e oferecendo as condições necessárias para que esses alunos possam desenvolver suas capacidades e eliminar as rotulações, pois todos são capazes de aprender, independente do seu nível intelectual para poder desenvolver o máximo do seu potencial. CONSIDERAÇÕES FINAIS O processo de mudança do sistema educacional tem a função de transformar não só o espaço escolar, mas de reestruturar a sociedade em seus conceitos tornando-a mais justa e preparada para compreender as diferenças existentes entre os homens, pois as pessoas são diferentes e pertencem a grupos variados com culturas distintas. Com essa reformulação de conceitos dentro da escola a sociedade irá formar pessoas mais humanas. 6 ANAIS DO V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES I CONGRESSO NACIONAL EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE 08 a 10 de setembro de 2011 UFS – Itabaiana/SE, Brasil O Colégio Satélite tenta seguir um modelo ideal de educação inclusiva, mas isso só é possível com a junção de esforços dos alunos, pais, professores, funcionários e direção da escola para romper os desafios de identificar, apreender e compreender as representações sobre a inserção de pessoas com necessidades especiais dentro da sala de aula e, dessa forma, obter sucesso na política de inclusão dos especiais. A educação inclusiva é baseada a partir de uma nova visão paradigmática da educação com mudanças de valores sobre funções e propósitos da escola, com adaptações curriculares, com adequação de recursos materiais e, principalmente, com a mudança de postura dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos alunos, dando assim oportunidade para a escola oferecer tanto para o aluno como para o professor a opção de se libertarem dos preconceitos e do individualismo para vivenciar as diferenças dentro do ambiente escolar. A inclusão dos alunos com necessidades especiais nas escolas e nas turmas regulares é uma provocação à sociedade contemporânea, por ser uma proposta que torna a escola um espaço para repensar e reformular a postura dos cidadãos e o papel da sociedade diante das diferenças e baseado nessas mudanças se ter um ideal de sociedade na qual a diversidade seja mais norma do que exceção. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988. _______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN. Brasília: 1996. _______. Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1998. _______. Plano Nacional de Educação - PNE. Brasília: Inep, 2001. _______. Resolução nº 2. Institui as diretrizes da educação especial na educação básica. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Brasília, 2001. BUENO, José Geraldo Silveira. A inclusão de alunos deficientes nas classes comuns do ensino regular. temas sobre desenvolvimento, V.9, nº 54, p. 21-7, 2001. FONSECA V., (2002). Tendências Futuras para a Educação Inclusiva” in Revista Inclusão, nº2. 7 ANAIS DO V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES I CONGRESSO NACIONAL EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE 08 a 10 de setembro de 2011 UFS – Itabaiana/SE, Brasil Maria Caputo Ferreira e Marly Guimarães. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. MAZZOTTA, M.S. 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