V FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES
I CONGRESSO NACIONAL EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE
08 a 10 de setembro de 2011
UFS – Itabaiana/SE, Brasil
INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS: O
CASO DO COLÉGIO ESTADUAL SATÉLITE
Adrina Mendes Barbosa (UFBA) 1
Bárbara Vergas (UEFS) 2
INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda as políticas públicas no âmbito nacional referente a
inserção das pessoas com necessidades especiais nas escolas regulares, observando a agenda
política do governo federal referente a educação inclusiva a partir da aprovação da lei nº.
9.394 em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional e através de resoluções
como a Resolução CNE/CEB nº. 2, de 11/09/2001, e analisa o Colégio Estadual Satélite, que
reafirma seu compromisso de inclusão, no seu cotidiano ao estabelecer uma educação que
atende bem à diversidade de seus alunos.
O desejo de realizar este estudo de caso se deve ao fato de trabalhar no referido
Colégio que é referência, em termos, de escola inclusiva, ou seja, uma escola regular que tem
em seu quadro discente alunos com necessidades educacionais especiais que convivem com
alunos regulares. Essa experiência profissional me estimulou a pesquisar sobre educação
inclusiva e de fazer um apanhado das políticas públicas que o Estado brasileiro reformulou
para melhorar suas ações no atendimento dos direitos individuais e sociais das pessoas com
necessidades especiais.
São utilizadas neste trabalho, fontes primárias e secundárias. As primárias são os
documentos oficiais, tendo como ponto de partida Constituição Federal de 1988, a Lei de
Diretrizes e Bases para Educação Nacional de 1996 e as Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB nº. 2, de 11/09/2001, esses dispositivos
1
Especialista em Educação Inclusiva e Docência do Ensino Superior, licenciada em Historia pela Universidade Federal da
Bahia. Possui curso na área de Direitos Humanos e Diversidade e está concluindo o curso de PROGESTÃO/SEC-Ba e o de
Mídias na Educação pelo e-proinfo/MEC. Atualmente é professora do Estado da Bahia. E-mail: [email protected]
2
Licenciada em história pela Universidade Estadual de Feira de Santana. Participou do Curso A Distância de Formação para o
Ensino de História e Cultura afro-brasileiras promovido pelo CEAO/UFBA. Atualmente é pós-graduanda do curso de Docência
do Ensino Superior da Faculdade da Cidade do Salvador e professora de História do Município de Salvador e História do
governo da Bahia. Já ministrou palestras sobre a lei 10.639/03. Email: [email protected]
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legais tiveram um papel importante no processo de inclusão do aluno com necessidades
especiais em salas regulares.
As fontes secundárias concentram-se no levantamento bibliográfico utilizando o
artigo de Bueno (2001) sobre a inclusão de alunos deficientes nas classes regulares, o livro de
Mazzota (1996) que se refere a Educação Especial no Brasil, o artigo de Fonseca (2002)
sobre educação inclusiva publicado na Revista Inclusão e outras obras relacionadas com o
tema educação inclusiva.
1.
POLÍTICAS
PÚBLICAS
CONTEMPORÂNEAS
PARA
A
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
A idéia e o conceito de Educação Inclusiva nasceram na Declaração Mundial de
Educação para Todos, na Conferência de Educação para Todos, realizada em Jomtien na
Tailândia em 1990, que teve como objetivo analisar e debater a universalização do acesso á
educação e promover a equidade, para que todas as crianças, jovens e adultos tenham a
oportunidade de ter uma aprendizagem de qualidade, independente das dificuldades e das
adversidades existentes.
Essa idéia de inclusão e inserção de todos para uma educação melhor foi
aprofundado com a Declaração de Salamanca, na Espanha em 1994 que sinalizava sobre
princípios, políticas e práticas na área das Necessidades Educativas Especiais, resgatando a
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, no pós-guerra, reafirmando o direito à
educação para todos os indivíduos.
O direito de cada criança a educação é proclamado na Declaração Universal
de Direitos Humanos e foi fortemente reconfirmado pela Declaração
Mundial sobre Educação para Todos. Qualquer pessoa portadora de
deficiência tem o direito de expressar seus desejos com relação à sua
educação, tanto quanto estes possam ser realizados. Pais possuem o direito
inerente de serem consultados sobre a forma de educações mais apropriadas
às necessidades, circunstâncias e aspirações de suas crianças. (Declaração
de Salamanca, 1994, p. 03)
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Dentro desse contexto mundial que se configura, no final da década de 90, com a
produção de documentos orientadores pela Assembléia Geral das Nações Unidas para o
desenvolvimento de políticas públicas para as pessoas com necessidades especiais, o Brasil
publica lei nº. 9.394 em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional e dá os
primeiros passos em direção à Educação Inclusiva, dedicando o Capítulo V da lei para a
educação especial.
A partir da LDB/96 é que surge a definição de Educação Especial no Brasil, como
uma modalidade escolar que deve ser oferecida na rede regular de ensino e garante ao
estudante com necessidades educacionais especiais, se necessário, serviço de apoio
especializado, dentro da própria escola. È importante ressaltar que na Constituição Federal de
1988, no seu Art. 208, inciso III, já se refere ao atendimento educacional especializado aos
deficientes.
Antes da publicação da lei nº. 9.394 em 1996, Lei de Diretrizes e Bases para a
Educação Nacional, o Brasil não possuía uma legislação para regulamentar a inserção das
pessoas com necessidades especiais nas escolas regulares, existia algumas orientações
evasivas do governo que indicavam, preferencialmente, a integração de deficientes no sistema
regular de ensino e essa postura é referenciada no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei
nº. 8.069/90 no Art.54, inciso III.
Em 1999 é assinado o Decreto 3.298 que dispõe sobre a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, esse documento compreende o conjunto de
orientações normativas que objetiva assegurar os direitos individuais e sociais das pessoas
com deficiência. A Seção II do referido decreto é dedicado à educação que garante,
principalmente, a matricula compulsória em cursos regulares nos estabelecimentos públicos
ou privados de pessoas com necessidades educacionais especiais capazes de se integrar na
rede regular de ensino e a inclusão da educação especial como modalidade de educação
escolar. Diferentemente do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que garantia o
atendimento educacional aos deficientes, preferencialmente na rede regular de ensino, o
decreto 3.298/99 obriga as escolas regulares a receberem os alunos com necessidades
especiais, capazes de se integrar a uma turma regular, ou seja, a uma mudança da postura do
Estado com o rompimento de paradigmas diante da inserção obrigatória de estudantes com
necessidades especiais no sistema regular de ensino.
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As ações e os programas adotados, atualmente, pelo Estado frente à inclusão de
pessoas com necessidades especiais nas escolas regulares, romper com o modelo educacional
tradicional de caráter arcaico que excluí e limita os estudantes com necessidades especiais aos
espaços especializados, ou seja, as turmas e escolas especiais. Segundo Ferreira e Guimarães
(2003, p.95-96):
(...) instituições foram se especializando para atender as pessoas com
diferentes necessidades especiais, o que fortaleceu a “segregação
institucional”, praticada até os dias atuais. A idéia básica dessas escolas é
prover a pessoa com deficiência nas instituições de “serviços possíveis”, já
que a sociedade não lhes aceita atender nos quadros de serviço existente.
A prática de confinar pessoas com necessidades educacionais especiais a centros ou
escolas especializadas, aplicada até hoje no sistema educacional de ensino, retira o direito dos
alunos com deficiência de ter uma educação compartilhada, com troca de experiências dentro
das turmas regulares. Para reverter esse quadro de exclusão, as instituições de ensino devem
passar por transformações em suas estruturas, abandonando práticas educacionais excludentes
e dessa forma, tornando a escola um espaço mais atraente e produtivo tanto para os alunos
especiais quanto para os alunos regulares.
As escolas precisam desafiar e preparar seus alunos especiais e/ou regulares para
assumir papéis na sociedade e assim existir uma contrapartida da sociedade perante os
mesmos, ocorrendo uma parceria para promover oportunidades para todos e essa relação de
equidade só poderá ocorrer se os especiais e os alunos regulares conviverem no mesmo
espaço de aprendizagem. Como ressalta Ferreira e Guimarães (2003, p.118):
À medida que as práticas educacionais excludentes do passado vão dando
espaço e oportunidade à unificação das modalidades de educação, regular e
especial, em um sistema único de ensino, caminha-se em direção a uma
reforma educacional mais ampla, em que todos os alunos começam a ter suas
necessidades educacionais satisfeitas dentro de educação regular.
Mudar o modelo tradicional de ensino que costuma classificar os estudantes com
diferenças positivas e negativas, como os bons e os ruins, os bonitos e os feios, os capazes e
os incapazes é uma tarefa desafiadora, pois significa reformular os alicerces educacionais com
rompimento de paradigmas, para poder criar através de processos educativos formas mais
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solidárias, igualitárias e plurais de convivência entre os alunos. O papel da escola inclusiva é
formar cidadãos que respeitem as diferenças e saibam conviver com a diversidade.
Não existe um modelo ideal de educação inclusiva, mas uma junção de esforços dos
alunos, pais, professores, funcionários e direção das escolas para romper os desafios de
identificar, apreender e compreender as representações sobre a inserção dos portadores de
necessidades especiais na escola regular. Quando as escolas deixarem de excluir os diferentes,
a diversidade será respeitada e promovida como um valor social com resultados de
solidariedade e de cooperação.
A educação inclusiva é baseada a partir de uma nova visão paradigmática da
educação com mudanças de valores sobre funções e propósitos da escola, com adaptações
curriculares, com adequação de recursos materiais e, principalmente, com a mudança de
postura dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos alunos, dando assim
oportunidade para a escola oferecer tanto para o aluno como para o professor a opção de se
libertarem dos preconceitos e do individualismo para vivenciar as diferenças dentro do
ambiente escolar.
2. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA A INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM
NECESSIDADES ESPECIAIS NA ESCOLA REGULAR.
Para incluir o aluno com necessidades especiais nas turmas regulares é preciso que a
escola que vai acolher esse aluno tenha passado por um processo de preparação e de
reformulação na sua prática pedagógica e na sua estrutura física, dessa forma, podendo
abarcar todos os alunos da escola, sem haver distinções entre os regulares e os especiais,
tornando o ambiente escolar um espaço voltado para o saber.
O Colégio Estadual Satélite tem a proposta de incluir todos os alunos, sem distinção
tendo turmas com alunos regulares e alunos com necessidades educacionais especiais,
convivendo no mesmo espaço. E para viabilizar esse processo de inclusão a escola possui a
sala de recursos multifuncionais que é prevista pelo decreto nº 6.571, de 17 de setembro de
2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, no artigo 3º, parágrafo IV, § 1
onde se refere a sala de recursos multifuncionais como um ambiente dotado de equipamentos,
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mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional
especializado.
A sala de recursos multifuncionais tem um papel importante de inclusão, pois é um
espaço de apoio e interação à pessoas com necessidades educacionais especiais e o Colégio
Satélite dispõem de uma sala bem equipada, com material pedagógico adaptado e com
profissionais especializados que fornece auxílio aos alunos que necessitam de um
acompanhamento mais individualizado e os professores das turmas regulares estabelece uma
parceria com os profissionais que trabalham na sala multifuncional, facilitando o processo de
ensino-aprendizagem do alunado. A integração, dessa forma, implica aceitar que indivíduos
com as mais variadas limitações aprendam através de estratégias similares.
O aluno com necessidades educacionais especiais deve ter seu ritmo de vida de
forma normal e natural, com horários preestabelecidos para a escola, com liberdade de
escolhas, com seus desejos respeitados e considerados, tornando a sua vida escolar o mais
comum possível, ou seja, com a criação de uma rotina.
Os especiais devem ser respeitados dentro das suas individualidades e a escola
precisa se adaptar ao aluno especial e não acontecer o contrário, pois é necessário ocorrer a
adequação do espaço escolar na aceitação dos alunos com suas necessidades especificas,
levando em conta suas limitações e reconhecendo os seus direitos e oferecendo as condições
necessárias para que esses alunos
possam desenvolver suas capacidades e eliminar as
rotulações, pois todos são capazes de aprender, independente do seu nível intelectual para
poder desenvolver o máximo do seu potencial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O processo de mudança do sistema educacional tem a função de transformar não só o
espaço escolar, mas de reestruturar a sociedade em seus conceitos tornando-a mais justa e
preparada para compreender as diferenças existentes entre os homens, pois as pessoas são
diferentes e pertencem a grupos variados com culturas distintas. Com essa reformulação de
conceitos dentro da escola a sociedade irá formar pessoas mais humanas.
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O Colégio Satélite tenta seguir um modelo ideal de educação inclusiva, mas isso só é
possível com a junção de esforços dos alunos, pais, professores, funcionários e direção da
escola para romper os desafios de identificar, apreender e compreender as representações
sobre a inserção de pessoas com necessidades especiais dentro da sala de aula e, dessa forma,
obter sucesso na política de inclusão dos especiais.
A educação inclusiva é baseada a partir de uma nova visão paradigmática da
educação com mudanças de valores sobre funções e propósitos da escola, com adaptações
curriculares, com adequação de recursos materiais e, principalmente, com a mudança de
postura dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos alunos, dando assim
oportunidade para a escola oferecer tanto para o aluno como para o professor a opção de se
libertarem dos preconceitos e do individualismo para vivenciar as diferenças dentro do
ambiente escolar.
A inclusão dos alunos com necessidades especiais nas escolas e nas turmas regulares
é uma provocação à sociedade contemporânea, por ser uma proposta que torna a escola um
espaço para repensar e reformular a postura dos cidadãos e o papel da sociedade diante das
diferenças e baseado nessas mudanças se ter um ideal de sociedade na qual a diversidade seja
mais norma do que exceção.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial,
1988.
_______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN. Brasília: 1996.
_______. Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1998.
_______. Plano Nacional de Educação - PNE. Brasília: Inep, 2001.
_______. Resolução nº 2. Institui as diretrizes da educação especial na educação básica.
Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Brasília, 2001.
BUENO, José Geraldo Silveira. A inclusão de alunos deficientes nas classes comuns do
ensino regular. temas sobre desenvolvimento, V.9, nº 54, p. 21-7, 2001.
FONSECA V., (2002). Tendências Futuras para a Educação Inclusiva” in Revista
Inclusão, nº2.
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Maria Caputo Ferreira e Marly Guimarães. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A,
2003.
MAZZOTTA, M.S. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo:
Cortez, 1996.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva
(organizadores). O Acesso de alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da
Rede Regular. 2ª edição rev. e atualizada. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão, 2004.
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