Anais da VI SIC 2013 v.1, n.1, 2013 Produção: Resumo Científico INSS: 2317-3858 A PERDA DE UMA CHANCE COMO ESPÉCIE DE DANO AUTÔNOMO CAÍRES, Eliney Aparecida Miranda; OLIVEIRA, Lucas de Jesus; LEITE, Paulo de Oliveira; CRUZ, Ariele Chagas (Orientadora). Durante muito tempo o direito ignorou a possibilidade de se responsabilizar o autor do dano decorrente da perda de oportunidade de obter um resultado favorável ou de se evitar um prejuízo, argumentando que aquilo que não aconteceu não pode nunca ser objeto de certeza, a propiciar uma reparação. A perda de uma chance como dano autônomo será sempre possível de ser observada quando ocorrer situação da perda da possibilidade de obter vantagem futura. Desta forma, a chance de conquistar determinado resultado ou de evitar um prejuízo que é perdida em razão da ação ou omissão do infrator que deverá ser indenizada e não o dano final, pois entre a perda da chance e o ato lesante existe um elo de causalidade, haja vista, que sem a verificação da atitude o resultado não teria sido promovido. Este trabalho parte da curiosidade de conhecer a teoria da perda de uma chance como espécie de dano autônomo, bem como as situações em que ela pode ser aplicada. Palavras-chave: Perda de uma chance; Dano autônomo; Dano final.