Anais da VI SIC 2013
v.1, n.1, 2013
Produção: Resumo Científico
INSS: 2317-3858
A PERDA DE UMA CHANCE COMO ESPÉCIE DE DANO AUTÔNOMO
CAÍRES, Eliney Aparecida Miranda; OLIVEIRA, Lucas de Jesus; LEITE, Paulo de Oliveira; CRUZ, Ariele Chagas (Orientadora).
Durante muito tempo o direito ignorou a possibilidade de se responsabilizar o autor do dano decorrente da perda de
oportunidade de obter um resultado favorável ou de se evitar um prejuízo, argumentando que aquilo que não aconteceu
não pode nunca ser objeto de certeza, a propiciar uma reparação. A perda de uma chance como dano autônomo será
sempre possível de ser observada quando ocorrer situação da perda da possibilidade de obter vantagem futura. Desta
forma, a chance de conquistar determinado resultado ou de evitar um prejuízo que é perdida em razão da ação ou omissão
do infrator que deverá ser indenizada e não o dano final, pois entre a perda da chance e o ato lesante existe um elo de
causalidade, haja vista, que sem a verificação da atitude o resultado não teria sido promovido. Este trabalho parte da
curiosidade de conhecer a teoria da perda de uma chance como espécie de dano autônomo, bem como as situações em
que ela pode ser aplicada.
Palavras-chave: Perda de uma chance; Dano autônomo; Dano final.
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