MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA COORDENAÇÃO GERAL DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE ASSISTÊNCIA EM TRAUMATOORTOPEDIA Março/2008 POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRÁUMATO-ORTOPEDIA Necessidade de uma nova política - A norma anterior era muito antiga e desatualizada (1992); - A magnitude do problema da violência, acidentes de trânsito e acidentes em geral em nossa sociedade; - Necessidade de uma nova conformação para os serviços de assistência em tráumato-ortopedia de alta complexidade; -Necessidade de organizar esse atendimento, em serviços hierarquizados e regionalizados, e com base nos princípios da universalidade e integralidade das ações de saúde; Necessidade de uma nova política -Garantir a assistência nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e métodos terapêuticos específicos; -Necessidade de estabelecer mecanismos de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos usuários do SUS; - Necessidade de uma estrutura hospitalar de alta complexidade, com área física adequada, profissionais qualificados e suporte de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia. Elaboração da Política: Realização de uma oficina de trabalho, em 2003; Participantes: setores do MS envolvidos no processo, INTO, ANVISA, representantes das sociedades científicas; Publicação da Política em 15/06/2004: - Portaria GM/MS nº 1.167 (REVOGADA) - Portaria SAS/MS nº 213 e anexos - A resposta a esta política foi inexpressiva, tendo como fator importante a situação das redes para atendimento na área de Tráumato-Ortopedia, onde foi constatada a sua quase inexistência, salvo alguns esforços focais Elaboração da Política: Nova revisão, com publicação de nova portaria. Publicação da nova Política em 28/02/2005: - Portaria GM/MS nº 221 - Portaria SAS/MS nº 95 e anexos A nova política visa: Organizar a assistência aos pacientes, em serviços hierarquizados e regionalizados, e com base nos princípios da universalidade e integralidade das ações de saúde; Garantir a assistência nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e métodos terapêuticos específicos; Conformação Rede de Atenção em Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia A nova política visa: Atualizar o sistema de credenciamento e adequá-lo à prestação dos procedimentos de Alta Complexidade e os de Alta Tecnologia e de Alto Custo; Revisão da tabela de procedimentos em tráumato-ortopedia e da tabela de OPM; Estabelecer um sistema de fluxo de referência e contrareferência no âmbito do SUS; Estabelecer mecanismos de avaliação, supervisão, acompanhamento e controle da assistência prestada aos pacientes. Portaria GM 221 - Assistência em TraumatoOrtopedia Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia através de uma rede hierarquizada, estadual ou regional, de atenção em alta complexidade em traumato-ortopedia; As Redes serão compostas por: - Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia (realizam os procedimentos de Média e Alta Complexidade); - Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia (realizam os procedimentos de Média Complexidade, Alta Complexidade e Alto Custo) Portaria GM 221 - Assistência em TraumatoOrtopedia - Às Secretarias de Estado da Saúde-SES cabe a adoção das providências necessárias ao processo de credenciamento das Unidades de Assistência e da habilitação dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia - Assim, cabe aos estados e municípios em gestão plena do sistema municipal a formação de sua Rede de Atenção, bem como disponibilizá-la aos usuários, conforme definido e pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, baseando-se no Plano Diretor de Regionalização – PDR e nos parâmetros estabelecidos na norma vigente Portaria SAS 95 - Assistência em TraumatoOrtopedia - Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia: o estabelecimento de saúde que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados para prestar assistência especializada a doentes de afecções do sistema músculo-esquelético - Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia: é uma Unidade de Assistência que possua os seguintes atributos: Centros de Referência Atributos: a - ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria GM/MS nº 2400, de 02 de outubro de 2007; b- ter articulação e integração com o sistema local e regional; c- ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos estabelecidos; Centros de Referência d- ter uma adequada estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas; e- subsidiar as ações dos gestores no controle, regulação e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetividade. f- subsidiar os gestores em suas ações de capacitação e treinamento na área específica. Portaria SAS 95 - Assistência em Traumato-Ortopedia As Unidades de Assistência e os Centros de Referência poderão prestar assistência nos seguintes conjuntos de áreas: I. Coluna; II. Cintura Escapular, Braço e Cotovelo; III. Antebraço, Punho e Mão; IV. Cintura Pélvica, Quadril, Coxa; V. Coxa, Joelho e Perna; VI. Perna, Tornozelo e Pé; VII. Ortopedia Infantil; VIII. Traumatologia Ortopédica de Urgência e Emergência Portaria SAS 95 - Assistência em Traumato-Ortopedia Uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia poderá ser credenciada para a prestação de serviços exclusivamente em Ortopedia Infantil e/ou Traumatologia Ortopédica de Urgência e Emergência. A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, devidamente capacitada, deverá solicitar autorização a SAS/MS para realizar os procedimentos de Microcirurgia Ortopédica afeitos ao conjunto de grupos em que se credencie. Portaria SAS 95 - Assistência em Traumato-Ortopedia As Unidades de Assistência devem oferecer, no mínimo, 04 dos conjuntos de áreas Parâmetro: 700 mil habitantes. Os Centros de Referência devem oferecer, no mínimo, 06 dos conjuntos de áreas Parâmetro: 5 milhões de habitantes. Portaria SAS 95 - Assistência em Traumato-Ortopedia Execução de todos os procedimentos listados, de média e alta complexidade, para cada conjunto em que se credencie; Acompanhamento ambulatorial pré-operatório e pósoperatório continuado e específico para o conjunto em que se credencie - oferecer no mínimo 500 consultas/mês Portaria SAS 95 - Assistência em Traumato-Ortopedia Atendimento em urgência referida em tráumato-ortopedia no conjunto em que se credencie; Atendimento em infecção ósteo-articular, traumatologia ortopédica, procedimentos osteoplásticos e tumores benignos músculo-esquelético para o conjunto em que se credencie Atendimento às complicações que advirem do tratamento cirúrgico realizado Documentos para o Credenciamento De acordo com a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, o gestor deverá encaminhar os seguintes documentos ao MS: Ofício CIB anexando: - Cópia da Resolução CIB aprovando o credenciamento; - Anexo II-A (check-list); - Informações sobre o impacto financeiro. O processo completo deverá ficar na SES para posterior consulta (vistoria) Credenciamento Atual Baseados nas novas normas, foram encaminhados ao Ministério da Saúde 239 processos de solicitação de credenciamento; Desse total, 191 estabelecimentos de saúde estão habilitados de acordo com as novas normas, na área da Traumato-Ortopedia; 12 hospitais estão aptos para o credenciamento, faltando apenas a informação de recurso financeiro; 09 hospitais foram devolvidos a pedido do gestor; o restante ainda se encontram com pendências; Número de serviços habilitados conforme nova portaria, por UF, até o momento UF AC AM AL BA CE DF ES GO MA MG MS MT PE PA PB PR PI RJ RS RN SC SP TO TOTAL GERAL HOSP. 2 2 1 9 6 5 4 2 1 16 2 1 6 3 1 21 1 18 18 3 12 54 3 191 CLASSIFICAÇÃO Unidade A.Compl. 2 2 1 9 6 4 4 2 0 14 2 1 5 3 1 19 1 18 15 3 12 54 3 181 Centro Referência 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 1 1 0 0 2 0 0 3 0 0 0 0 10 Número de serviços habilitados conforme nova portaria, por Região, até o momento UF Norte Nordeste Centro-oeste Sudeste Sul Total Hospitais habilitados até o momento 10 28 10 92 51 191 PRODUÇÃO TRAUMATO-ORTOPEDIA - 2004 A 2007 - 2004 Complex do proced 2005 2006 2007 Freqüência Valor Total Freqüência Valor Total Freqüência Valor Total Freqüência Valor Total Alta complexidade 24.947 72.700.738,98 25.738 78.832.141,69 27.882 88.790.014,96 31.489 104.457.943,88 Média Complexidade 588.082 390.301.090,64 613.190 425.458.799,91 627.362 431.753.340,15 651.788 464.688.011,84 Total 613.029 463.001.829,62 638.928 504.290.941,60 655.244 520.543.355,11 683.277 569.145.955,72 FREQUÊNCIA – ALTA COMPLEXIDADE 2004 a 2007 34,000 32,000 31,489 30,000 28,000 27,882 26,000 25,738 24,947 24,000 22,000 20,000 2004 Fonte: DATASUS - TABWIN 2005 2006 2007 Crescimento: 26,22% VALOR TOTAL – ALTA COMPLEXIDADE 2004 a 2007 110,000,000.00 105,000,000.00 104,457,943.88 100,000,000.00 95,000,000.00 90,000,000.00 88,790,014.96 85,000,000.00 80,000,000.00 78,832,141.69 75,000,000.00 72,700,738.98 70,000,000.00 2004 Fonte: DATASUS - TABWIN 2005 2006 2007 Crescimento: 43,68% FREQUÊNCIA – MÉDIA COMPLEXIDADE 2004 a 2007 660,000 651,788 640,000 627,362 620,000 613,190 600,000 588,082 580,000 560,000 540,000 2004 Fonte: DATASUS - TABWIN 2005 2006 2007 Crescimento: 10,83 % VALOR TOTAL – MÉDIA COMPLEXIDADE 2004 a 2007 480,000,000.00 464,688,011.84 460,000,000.00 440,000,000.00 431,753,340.15 425,458,799.91 420,000,000.00 400,000,000.00 390,301,090.64 380,000,000.00 360,000,000.00 340,000,000.00 2004 Fonte: DATASUS - TABWIN 2005 2006 2007 Crescimento: 19,05% Dificuldades Dificuldade na implementação da política da Traumato-Ortopedia (a portaria está sendo revisada novamente); Não resolução das pendências por parte dos gestores; Não definição da rede de atenção Disponibilidade orçamentária. Metas − Concluir a revisão da política; − Concluir as habilitações; − Elaborar Manuais de Controle e Avaliação; − Realizar a avaliação dos serviços habilitados e redes implantadas; − Análise dos resultados da implantação da tabela unificada Orientações para a Auditoria − Relacionar procedimentos realizados x habilitação; − Análise do mínimo de produção − O responsável técnico (RT) pelo serviço, só pode ser RT − − − − − − − por um único serviço no SUS (ver titulação dos médicos); Ter UTI e equipe multidisciplinar CCIH altamente atuante; Comissão de óbito; Comissão de prontuário Ouvidoria; Instalações ambulatoriais (marcação de consulta, sala de espera, privacidade no consultório) Enfermaria: limpeza, privacidade no atendimento, presteza Orientações para a Auditoria − Centro cirúrgico (sala própria ou com reserva programada, − − − − − − limpeza das salas) Mesa ortopédica, intensificador de imagens, artroscópio para as videoscopias e microscópio cirúrgico (se microcirurgia) Central de Material de Esterilização (fluxo de material, limpeza e esterilização) Material (próprio ou por consignação) – controle da distribuição, identificação do uso Pós-operatório ( garantia de marcação de retorno, retorno nas complicações e fisioterapia) Repasse do SP pelo hospital à equipe Pagamento aos fornecedores Orientações para a Auditoria − − − − Auditar: Índice de infecção hospitalar > 15%, infecção hospitalar cirúrgica > 8%; Índice de mortalidade > 2%; Onde há queixas técnicas; Onde há denúncias.