A PROVA NO DIREITO Consiste na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se quer alegar em juízo – Mittermayer. “Tem a finalidade do convencimento do juiz de um fato jurídico” A evolução da prova no direito O juramento(testemunhas), ritos, gestos (traditio – manufirmatio)- Atos públicos – “nas portas das cidades...” Gênesis, XIII,8.18 Papel Gravação. Imagens ( fotos) O que é um documento? “Doceo” saber anunciar. Carnelutti - "Uma coisa representativa que seja capaz de representar um feito“. Arruda Alvim - "É uma prova real, dado que todo documento é uma coisa." •José Frederico Marques - "Documento é a prova histórica real consistente na representação física de um fato". •Chiovenda- “Em sentido amplo é toda representação material destinada a reproduzir determinada manifestação do pensamento, como uma voz fixada duradouramente” DEFINIÇÃO DE DOCUMENTO Iêdo B. Neves: “Todo título, ou peça escrita, ou gráfica, que exprime ou representa alguma coisa que tenha valor jurídico, apta a instruir ou esclarecer o processo e provar o que alega que produziu em juízo” Conceito de coisa: Tudo aquilo que, com existência corpórea, ou concebível pela inteligência, pode ser utilizado pelo homem e constituir objeto de direito. DOCUMENTO ELETRÔNICO É UMA COISA? Documento eletrônico é “virtual” ? O QUE É VIRTUAL? “Existe como faculdade, porém sem exercício ou efeito atual; que é suscetível de realiza-se“. HOLANDA, Aurélio Buarque de O OPOSTO DE VIRTUAL É... NICHOLAS NEGROPONTE “livro- A vida Digital - 1995“ Um bit é algo que, como água, não tem cheiro, não tem cor.Porém seus (não) atributos são mais que esses.Um bit não tem tamanho ou peso...é o menor elemento atômico do DNA da informação. É um estado: ligado ou desligado, verdadeiro ou falso, para cima ou para baixo...Pode estar em tudo que for relativo à informação... Esse é um mundo virtual ? O que significa “virtual” em informática? O que significa “virtual” em informática ? O termo “realidade virtual” foi cunhado por Jaron Lanier em 1989, para designar - em computação. ambientes simulados “Um adjetivo usado para descrever um dispositivo, serviço ou uma saída sensorial, que na realidade, não é o que aparenta ser”. Microsoft –Press 1997 “Adjetivo aplicado hoje em dia a quase tudo que expressa uma condição sem limites ou restrições”. Frieedman, Alan Este é um mundo ”virtual” ? “Sob o aspecto da mecânica quântica, é pacífico e entendimento de que a informação que transita de forma eletrônica tem existência física real e, portanto, material. O elétron tem existência física real, e portanto material. Matéria e onda são manifestações de uma única entidade física chamada energia.” E.Rosa Jr. Teoria da relatividade energia = massa x velocidade da luz ao quadrado. E= mc2 SE UM DOCUMENTO ELETRÔNICO É “IMATERIAL” PORQUE OCUPA ESPAÇO EM MÍDIA ? Porquê compramos link por volume de transmissão de dados? CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DTO PENAL:SUBTRAÇÃO DE “COISA” Tributário: produto ou serviço? Prova. Material ou ???? Direito Penal Art. 155 Cod Penal. - Furto Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel: Art. 157. Roubo – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência contra pessoa... DIREITO TRIBUTÁRIO Software: Recurso Esp STF 176.6263/SP – Súmula 356. Prateleira ICMS. Download ISS. “Não tendo por objeto uma mercadoria, mas um bem incorpóreo, sobre as operações de "licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador“ PROJETO DE LEI 89/2003 – Art. 163 – Equipara dado a coisaDestruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio. ( lei 9.610 art. 3 ( Dtos. autorais para efeitos legais reputam-se bens móveis) PL 89/2003 altera ainda a lei nr.9.296 de Interceptações Telefônicas , que era de 1940 e portanto de sistema analógico, altera também o Código de Processo Civil, do Consumidor, o Estatuto da Criança e Adolescente código penal art. 163 – Dano- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. PROBLEMA CULTURAL! "Eu só acredito naquilo que posso pegar, cheirar ou comer. Logo não acredito na Luiza Brunet." (Luiz Fernando Veríssimo) Afinal, o que é um documento eletrônico É UMA SEQÜÊNCIA DE BITS QUE SEJA CAPAZ DE REPRESENTAR UM FATO. * O QUE É UM DOCUMENTO ELETRÔNICO ORIGINAL? È aquele produzido originalmente em computador. * E UMA CÓPIA? É RESULTANTE DA DIGITALIZAÇÃO DE UM DOCUMENTO ORIGINAL EM PAPEL. DOCUMENTO ELETRÔNICO. Deve permitir a identificação de autoria: Por assinatura digital. Por titularidade de web site. Por endereço IP ( Internet Protocol), provedor, moderador. Principais características. Não encontra-se vinculado a nenhum suporte. Não se pode distinguir original de cópia. É uma seqüência numérica “Vale tanto quanto o papel” (art. 332 CPC) COMO PAPEL E DIGITAL SE DIFERENCIAM? DIGITAL PAPEL ORIGINAL e CÓPIA Original ou cópia? MULTI-PRESENÇA UNICIDADE ASSINATURA IMPRESSA ASSINATURA GRAVADA SUPORTE PAPEL Obrigação legal para livros e registros (not/reg) ) SUPORTE DIGITAL Obrigação funcional – administrativa. O QUE É UMA ASSINATURA? "marca, desenho ou modelo próprio de alguém” Dicionário Aurélio CONCEITO JURÍDICO "A assinatura se entende do próprio punho do assinante ou impressa e mecanizada, para designar toda aquela que é colocada em documento através de máquinas apropriadas”. (CARIMBO, SINETE OU CHANCELA) De Plácido e Silva - Dicionário Jurídico ASSINATURA IDENTIFICATIVA – personalíssima. DECLARATIVA – 368 CPC – “As declarações constantes do doc. particular, escrito e assinado...presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.” PROBATÓRIA – 371, e segs. CPC Reputa-se autor...aquele que assinou... Outorga veracidade ASSINATURA ELETRÔNICA É: QUALQUER FORMA DE VERIFICAÇÃO DE AUTORIA EM SISTEMAS INFORMÁTICOS. . Exemplos: impressão digital, íris, voz, cartão magnético, senha, etc,. “NÃO VINCULA UM TEXTO (arquivo) AO SEU AUTOR, APENAS IDENTIFICA O REMETENTE.” ASSINATURA DIGITAL É ESPÉCIE Assinatura digital È uma forma específica de tecnologia que codifica o conteúdo de uma mensagem eletrônica e a identidade de seu subscritor, usando dois códigos criptográficos. CRIPTOGRAFIA “A arte de escrever em códigos” Ciência milenar. 400 a.C. Esparta Criptografia simétrica= mesma chave(senha) + 3 “ENCONTRO CONFIRMADO SABADO” “HQFRQWUR FRQILUPDGR XDEDGR” CRIPTOFRAFIA Uso atual: bancos, TVs por assinatura, RFIDs, internet, selos de cartório, etc. Considerado como estratégico pelos EUA, França, GB, e outros. No Canadá ensinado nas escolas. PGP ( Pretty Good Privacy) CRIPTOGRAFIA - SIMÉTRICA – Mesma chave para encriptar e decriptar. ( sigilo ) Não serve para assinar documentosASSIMÉTRICA – Chaves diferentes. Privada e pública. Mensagem + fórmula + chave = mensagem cifrada Mensagem + fórmula + chave inversa = mensagem decifrada Esquema para assinatura digital Chave Pública Chave Privada ASSINATURA DIGITALPRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: COMPOSTA POR DUAS CHAVES – pública e privada. PODE-SE USAR AMBAS PARA ENCRIPTAR OU DECRIPTAR O DOCUMENTO. GERA UM CÓDIGO PARA CADA ASSINATURACHAMADO “FUNÇÃO HASH”. ASSINATURA DIGITAL Certeza (relativa)de quem enviou. Pode-se enviar com a chave pública de terceiros. ( somente este irá ler) Pode ser usada para assinar o documento ou/e encriptá-lo. “Reconhecimento” da assinatura é feito pelo próprio receptor. Serve para qualquer tipo de documento eletrônico (foto, música, filme, etc) ASSINATURA DIGITAL Não admite função reversa, só pode ser aberto com uma das chaves. É conferido pelo resumo (função hash) único para cada assinatura. Qualquer alteração invalida a assinatura. Esta vinculada ao texto e não ao suporte. ASSINATURA DIGITAL Pode ser assinada por várias partes.(em branco nunca) É revogável. Chaves são aleatórias. É segura? Depende -Arquivamento (lugar + senha+biometria) consistência do algoritmo, tamanho da chave. HISTÓRIA PROJETO CYBERNOTARYAmerica Bar Association USA - 1993 e UIN- União Internacional do Notariado. NOTÁRIO – PROFISSIONAL DO DIREITO TERCEIRA PARTE NEUTRA DE CONFIANÇA PRINCÍPIOS NOTARIAIS – Fé pública, neutralidade, imparcialidade. Funções: identificar as partes, qualificar ,verificar capacidade, prestar assistência jurídica. “Autoridades Certificadoras” Para identificar as partes. Tornar pública a chave “pública” Arquivar e divulgar a chave pública. REQUISITOS Neutralidade, imparcialidade e ... “fé pública” AUTORIDADE CERTIFICADORA NOTÁRIO – PROFISSIONAL DO DIREITO TERCEIRA PARTE NEUTRA DE CONFIANÇA CERTIFICADO DIGITAL ASSINATURA DIGITAL Para que serve? Certificar WEB SITES. (cadeados) Certificar Servidores (VPN) Autenticar cópias digitalizadas.Datação. “Impressas perdem seu valor de verificação automática” Conferência de documentos em papel INFRA- ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS Porque existe, para que serve? É composta de Autoridade Certificadora Raiz, Autoridade Certificadora, Autoridade Registradora (agentes de validação) Arquiva Chaves Públicas e emite Certificados Incluir certificado digital AUTORIDADE CERTIFICADORA Mantém repositório de chaves públicas. Define políticas de confiabilidade Audita as ARs Deve garantir a segurança lógica do sistema. Publica Declaração de Práticas de Certificação. LEGISLAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA 2.200-2/01 Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. ICP-BRASIL Art. 10 Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta MP. Inciso 1º. - As declarações constantes dos documentos em forma eletrônicas produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Br presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 131 do Código Civil. 2º . O disposto nesta MP não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Br, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for CERTIFICADO ICP-BRASIL Pessoas Físicas, jurídicas, equipamentos e aplicações. Tipos A-1 e S-1-Ass. e Sigilo - 1024 bits R$ 100,00 CPF - R$ 125,00 – Certificado na máquina. Val 1 ano. A-3 R$ 165,00 e-CPF e- CNPJ R$ 245,00 Certificado em Cartão ou Token. 3 anos. MODELO DE CERTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA AUTORIDADE Raiz AC CREDENCIADA 1 Autoridade de Reg1 Autoridade de Reg2 AC CREDENCIADA 2 Autoridade de Reg3 Autoridade de Reg4 AC CREDENCIADA 3 Autoridade de Reg5 Autoridade de Reg6 CRITÉRIOS CREDENCIAMENTO NOTARIOS E REGISTRADORES ICP BRASIL RESOLUÇÃO 47 DE 3/12/07 – D.O.U. – 4/12/07 Este documento estabelece os critérios e procedimentos a serem observados para o credenciamento, manutenção do credenciamento e descredenciamento de Autoridades Certificadoras - AC, de Autoridades de Registro - AR e de Prestadores de Serviço de Suporte - PSS, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2. CREDENCIAMENTO 2.1. Critérios Os candidatos ao credenciamento na ICP-Brasil devem atender aos seguintes critérios: CRITÉRIOS CREDENCIAMENTO NOTARIOS E REGISTRADORES ICP BRASIL a) ser órgão ou entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado; b) estar quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei; c) atender aos requisitos relativos à qualificação econômico financeira estabelecidos, conforme a atividade a ser desenvolvida, nos anexos I, II e III; e CRITÉRIOS CREDENCIAMENTO NOTARIOS E REGISTRADORES ICP BRASIL 3.2.1.3 Os serviços notariais e de registro, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, desde que formalmente vinculados a uma AR já credenciada, poderão ser autorizados a funcionar como instalação técnica e os serventuários a atuar como agente de registro. 3.2.1.3.1 A autorização para que os serviços notariais e de registro funcionem como instalação técnica de uma AR, requer: a) celebração de contrato com uma AR, que deverá conter, no mínimo, as seguintes cláusulas: 1) Qualificação da AR credenciada e do titular da delegação do serviço notarial e de registro; ii.objeto detalhado das atividades a serem desenvolvidas; CRITÉRIOS CREDENCIAMENTO NOTARIOS E REGISTRADORES ICP BRASIL iii.designação do local onde será guardada a documentação relativa aos certificados gerados na instalação técnica; iv.responsabilidade objetiva e solidária do titular da delegação e da AR pelas atividades de validação e verificação da solicitação de certificados; v.compromisso de respeitar todas as regras da ICP-Brasil; vi.obrigação de a AR verificar a conformidade dos processos executados na instalação técnica; vii.prazo de vigência; b) apresentação dos documentos previstos no subitem 3.2.1.2 Obrigado! www.volpi.not.br [email protected]