Plano Nacional
de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes
à Convivência Familiar e Comunitária
(2007-2015)
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
Apoio
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
ANTECEDENTES
Caravana da Comissão de Direitos Humanos
da Câmara dos Deputados por 08 Estados –
Correio Braziliense de 09/01/2002
 2002 Colóquio Tecnico Sobre Rede
Nacional de Abrigos (DCA/MJ, SEAS/MPAS e
UNICEF)
Comitê para Reordenamento de Abrigos coordenação da SEAS, depois MDS
2003 / 2004 Levantamento dos Abrigos da
Rede SAC – SEDH/CONANDA/IPEA
LEVANTAMENTO - ABRIGOS DA REDE SAC
Universo: 589 abrigos - 19.373 crianças e adolescentes
Vínculos Familiares
• 86,7% têm família
• 58,2% mantém vínculos familiares
• 22,7% não mantinham vínculo constante e
raramente recebiam visitas
Tempo de permanência no Abrigo
• 52,6% permanência por mais de 02 anos
• 20% mais de 6 anos
Motivo de ingresso no abrigo
• 24,1% por situação de pobreza
• 50,1% está relacionado à pobreza / carência material, vivência
de rua, exploração no trabalho ou mendicância
Articulação com a Justiça
• 43,4% sem processo judicial
• 10,7% em condição legal de adoção
ANTECEDENTES
2004 / 2005
Comissão Intersetorial (Decreto de 19/10/04)

Subsídios ao CONANDA e ao CNAS;
Temas que orientaram a discussão e elaboração dos
objetivos e ações do PNCFC
Valorização da Família:
Políticas de Apoio Sócio-Familiar
Reordenamento dos Abrigos e
Implementação de Programas de
Famílias Acolhedoras
Adoção
ANTECEDENTES
• Julho/2005: Comissão Intersetorial
apresenta subsídios ao CNAS e ao CONANDA;
• Julho/2005 - Maio/2006: análise e
aprimoramento por parte dos dois conselhos;
• Junho – Julho/2006: Consulta Pública
- Internet;
- Encaminhado, pelo CONANDA e pelo CNAS, a
todos os Conselhos Estaduais e Municipais.
- Análise e incorporação das contribuições.
• Dezembro/2006: Aprovação do Plano,
em assembléia conjunta do CONANDA e CNAS.
PLANO
NACIONAL
- MARCOS
LEGAIS
A CRIANÇA
E O ADOLESCENTE
COMO
SUJEITOS DE DIREITOS
A evolução do direito é reveladora da maneira da sociedade
pensar e se relacionar com a criança e o adolescente.
MARCOS LEGAIS E REGULATÓRIOS:
Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959)
Constituição Federal (1988)
Estatuto da Criança e do Adolescente (1990)
 Convenção sobre os Direitos da Criança – ONU (1990)
Lei Orgânica de Assistência Social (1993)
Política Nacional de Assistência Social (2004)
Diretrizes Internacionais - crianças privadas de cuidados
parentais (2006)
Plano Nacional - Mudança de Paradigmas
Cultura da Institucionalização
Garantia de Direitos
 Resposta às situações de
vulnerabilidades e risco: institucionalização
Resposta: apoio sócio-familiar e inclusão
nas políticas públicas
 O abrigo como o “Internato do Pobre”
(Fonseca, 1995)
Longa permanência
O abrigo como medida protetiva, de
caráter excepcional
 Provisoriedade do atendimento;
Despotencialização das famílias:
“solução para educar adequadamente as
crianças pobres”
 Potencialização das famílias: promoção
da reintegração familiar e,
excepcionalmente, adoção
Cuidados massificados
Respeito a individualidade e à história do
usuário
Isolamento e segregação
Inserção na comunidade e preservação
de vínculos
Revitimização
Reparação
Violação de direitos
Proteção e Defesa
Adoção como solução
 Adoção como medida excepcional
Plano Nacional - Mudança de Paradigmas
FAMÍLIA
• Conceito de Família: Reconhecimento de que a função da
família pode ser exercida nos mais diversos arranjos familiares
• Contextualização da Criança e do Adolescente: vistos de
forma indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário
• Trabalho Social com Famílias: valorização das
potencialidades, reconstrução das relações, superação de padrões
violadores, protagonismo da família
• Apoio à Família: acesso às políticas públicas e serviços de
apoio, para que ela possa desempenhar seu papel de proteção e
cuidado dos filhos
Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS
 APOIO À FAMÍLIA: PREVENÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO
 EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE DO AFASTAMENTO
DO CONVÍVIO FAMILIAR
 REORDENAMENTO DOS ABRIGOS
 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS
ACOLHEDORAS
 REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
 ADOÇÃO: EXCEPCIONALIDADE
 FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DO ADOLESCENTE E DO
JOVEM ADULTO
ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Plano Nacional - Diretrizes
1. Centralidade da família nas políticas públicas;
2. Primazia da Responsabilidade do Estado no fomento de
políticas integradas de apoio à família
3. Reconhecimento das competências da família na sua
organização interna e na superação de dificuldades
4. Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e
orientação sexuais, à equidade de gênero e às
particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais
das famílias e seus membros
Plano Nacional - Diretrizes
5. Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem
adulto na elaboração do seu projeto de vida
6. Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade
nos Programas de Acolhimento Institucional e de Famílias
Acolhedoras
7. Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional
8. Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente
9. Controle social das políticas públicas
PLANO NACIONAL - Objetivos Gerais
1. Ampliar, articular e integrar as políticas públicas de
apoio à família, para a promoção, proteção e defesa do direito
à convivência familiar e comunitária
2. Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do
direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e
comunitária, com ênfase no resgate ou fortalecimento de
vínculos com a família de origem
3. Proporcionar, por meio de acompanhamento psicossocial, a
manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente
familiar e comunitário, considerando recursos e
potencialidades da família e da rede social de apoio
4. Fomentar a implementação de Programas de Famílias
Acolhedoras, de caráter excepcional e provisório, com
parâmetros
PLANO NACIONAL - Objetivos Gerais
5. Assegurar que o acolhimento Institucional seja
medida de caráter excepcional e provisório, adequado aos
princípios do ECA
6. Fomentar a implementação de programas para promoção da
autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas
de acolhimento, desenvolvendo parâmetros para o
atendimento
7. Aprimorar os procedimentos de adoção nacional e
internacional
8. Assegurar estratégias e ações que favoreçam o controle social
e a mobilização da opinião pública, para a implementação do
Plano Nacional
9. Aprimorar e integrar mecanismos para o co-financiamento,
pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, das ações
previstas no Plano
IMPLEMENTAÇÃO
Eixos estratégicos:
 Análise de situação e sistemas de informação
 Atendimento
 Marcos normativos e regulatórios
 Mobilização, articulação e participação
I - Análise da situação e sistemas de informação
• Conhecimento em relação à situação familiar das
crianças e adolescentes: fatores favoráveis e
desfavoráveis à convivência familiar e comunitária
• Mapeamento e análise - Apoio Sócio-Familiar, Programas
de Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional e Adoção
• Aprimoramento e valorização da comunicação entre os
Sistemas de Informação sobre crianças, adolescentes e
família
II - Atendimento
• Articulação e integração entre as políticas públicas de atenção
às crianças, aos adolescentes e às famílias
• Sistematização de metodologias participativas de trabalho com
famílias e comunidade
• Ampliação e estruturação de programas de atendimento sóciofamiliar
• Reordenamento dos serviços de Acolhimento Institucional
• Implementação de Programas de Acolhimento Familiar
• Ampliação de programas e serviços de preparação de jovens e
adolescentes para vida autônoma
• Aprimoramento dos procedimentos de adoção nacional e
internacional de crianças e adolescentes
• Capacitação e assessoramento aos municípios
III – Marcos normativos e regulatórios
• Aperfeiçoamento dos Marcos Normativos e Regulatórios
• Aprimoramento dos procedimentos de comunicação às
autoridades competentes dos casos de violação de direitos
de crianças e adolescentes
• Parametrização dos programas de apoio sócio-familiar, de
acolhimento institucional, de famílias acolhedoras e de
apadrinhamento
• Regulamentação e aplicação dos conceitos de
“excepcionalidade e provisoriedade”
• Regulamentação dos Programas de Famílias Acolhedoras
• Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção social
que ofereçam alternativas e a possibilidade do contraditório à
suspensão ou destituição do poder familiar.
IV – Mobilização, Articulação e Participação
•Estratégias de comunicação social para mobilização da
sociedade e afirmação de novos valores (adoções
necessárias, acolhimento familiar, direito à convivência familiar,
controle social das políticas públicas, etc.)
•Mobilização e articulação dos Conselhos de Assistência
Social e do Direito de Crianças e Adolescentes
•Integração e compatibilização das ações do PNCFC com o
Plano de Fortalecimento do SGD, o SINASE, dentre outros
•Produção e divulgação de material de orientação e
capacitação
•Articulação e integração de ações entre as três esferas de
Poder
Horizonte : 2007 - 2015
Médio Curto prazo: 2007-2008
prazo: 2009-2011
Longo prazo: 2012-2015
Ações permanentes: 2007-2015
. O Plano tem como meta temporária a sua implementação em 09
anos.
PLANO NACIONAL - Implementação
POLÍTICAS SETORIAIS
SAÚDE, EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO, TRABALHO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS
CONSELHOS
CONANDA/CEDCA / CMDCA; CNAS / CEAS /
CMAS;
CNE / CEE / CME; CNS, CES, CMS e outros
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
Conselhos Tutelares, Ministério Público,
Judiciário, Defensorias, etc.
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Centros de Defesa da Criança e do Adolescentes,
Fóruns DCA, Serviços de Acolhimento, etc.
COMUNIDADE
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL COMPETÊNCIAS
COMISSÃO NACIONAL
• Articular os atores envolvidos
• Acompanhar o desenvolvimento das ações
• Identificar e mensurar os resultados das ações
implementadas
• Socializar informações e subsidiar decisões
• Realizar bianualmente a revisão do Plano
• Subsidiar a elaboração de ações em âmbito Federal e
apoiar/acompanhar sua implementação
• Apoiar e orientar às Comissões Estaduais e Municipais
• Manter articulação com as Comissões Estaduais
SEDH – MDS – MTE – MEC – CONANDA - CNAS
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL COMPETÊNCIAS
COMISSÃO ESTADUAL/MUNICIPAL
• Estudar / Divulgar / Fomentar discussões sobre o Plano
Nacional
• Difundir cultura de defesa da convivência familiar e comunitária
• Articular atores envolvidos;Fortalecer articulação Intersetorial,
propondo fluxos
• Propor e estimular estratégias para o diagnóstico da situação
no Estado / Muncípio: identificar potencialidades e demandas
• Consolidar informações em âmbito Estadual / Municipal
• Prever ações/estratégias para adaptação do Plano Nacional à
realidade local
• Coordenar a formulação da Plano Estadual / Municipal e
apoiar/acompanhar sua implementação
Formalização: Decreto, Portaria, Resolução Conjunta
Caráter intersetorial em sua composição
MP – Judiciário – Conselhos Tutelares – Políticas Setoriais
Conselhos Setoriais – Sociedade Civil Organizada
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL COMPETÊNCIAS
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
• Capacitação e sensibilização dos operadores quanto ao Direito
à Convivência Familiar e Comunitária e conteúdo do Plano
Nacional
• Implementação de Varas / Promotorias / Defensorias Públicas /
Delegacias Especializadas / Conselhos Tutelares
• Garantia das Equipes Interprofissionais na Justiça da Infância e
Juventude (ECA, Art. 150, Resolução CNJ)
• Apoio à Implementação do Cadastro Nacional de Adoção
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL COMPETÊNCIAS
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
• Implementar procedimentos visando a garantia da
excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de
abrigo:
 decisões baseadas em estudo psicossocial
 definição de fluxos de articulação com a rede
 definição de prazos / periodicidade para que serviços de
acolhimento encaminhem relatórios sobre situação de
crianças e adolescentes abrigados
 acompanhamento da situação de todas as crianças /
adolescentes abrigados
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL COMPETÊNCIAS
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
• Aprimorar procedimentos relativos à adoção:
 atendimento às mães que entregam criança para adoção
 estudo psicossocial prévio
 comunicação Justiça / serviços de acolhimento
 cadastro de adotantes e adotandos articulado com
cadastro nacional
 parceria com sociedade civil para implementação de GAA acompanhamento pós-adoção
Política Nacional de Assistência
Social
eo
Política Nacional de Assistência c e
Plano Nacional
de Promoção, Proteção e
Defesa
do Direito de Crianças e
Adolescentes
à Convivência Familiar e
Comunitária
(2007-2015)
Promoção do direito a convivência Familiar e
comunitária de crianças e adolescentes na
Assistência Social
Respeito ao princípio da prioridade absoluta
Garantindo serviços, benefícios e programas de
transferência de renda à famílias, prioritariamente com
crianças e adolescentes.
Implantação de sistemas de vigilância social no
território ( Realização de registros, estudos, pesquisas,
índices de vulnerabilidades e riscos,sempre incluindo
crianças e adolescentes);
Políticas preventivas - universalizar proteção social
Básica
Programas de transferência
de renda com
condicionalidades (BF e
PETI);
• Benefícios ( BPC, BE);
Contribuir para:
 Acesso e usufruto de direitos;
• Serviços de orientação e
acompanhamento as famílias
(universalização CRAS)
 Fortalecimento da função
protetiva da família;
• Serviço socioeducativos para
crianças adolescentes Projovem
 Melhoria da qualidade de vida;
 Prevenção da rupturas de
vínculos;
 Mobilização e Fortalecimento das
redes
Políticas de enfrentamento e superação das violações de
direitos - proteção social especial (mc)
 Serviços de proteção social à
indivíduos e famílias;
 Serviços de proteção especial a
adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducaivas em meio
aberto;
 Serviços abordagem social em
espaços públicos;
Serviço proteção social especial de
suporte, no domicilio, para pessoas
com deficiências e idosos;
( funcionamento pleno e ampliação
dos CREAS);
Contribuir para:
 Interrupção das violações de
direitos;
 Rompimento de padrões e
atitudes violadores de direitos ;
 Manutenção dos vínculos ;
 Mobilização e fortalecimento
das redes de proteção dos
direitos da criança e do
adolescente;
 Redução dos índices de
afastamento da criança e do
adolescente da família;
Políticas de acolhimento ( Alta
complexidade)
 Serviços de acolhimento
Institucional ;
 Serviços de acolhimento
familiar( família acolhedora);
 Acolhimento em República;
 Pilares legais\conceituais)
Medida de proteção para C|A
com vínculos rompidos e\ou
sob ameaça de rompimento);
Garantia da excepcionalidade e
provisoriedade;
 O que esperamos:
Garantia de proteção integral
;
Restabelecimento de
vínculos e convívio
familiar e comentário;
Encaminhamento para família
substituta, esgotada as
possibilidades de retorno a
família de origem;
Construção de autonomia;
MDS – ações que implementam o PNCFC
– Ampliação dos CRAS ( universalização) e CREAS cobertura dos munípios
com indicadores de violência;
– Elaboração do protocolo de gestão integrada dos serviços,benefícios e programas
de transferência de renda;
– Tipificação dos serviços de Assistência Social;
• Aprovação pelo Conanda e CNAS do documento Orientações Técnicas: serviços de
acolhimento para crianças e adolescentes (Resolução nº1 de 18 de junho de 2009);
• levantamento Nacional dos serviços de acolhimento , ( censo - unidades e
crianças\adolescentes);
Elaboração de instrumentos e indicadores para adoção de
uma padronização nacional de Registros nos CRAS/CREAS
( iniciado) MDS\FIOCRUZ;( em andamento)
Revisão dos referencias legais, metologógico, de gestão e
acompanhamento e monitoramento dos serviços
socioeducativo do PETI ( em andamento);
Elaboração de cadernos com os referencias medológicos dos
serviços desenvolvidos no CREAS; revisão do guia;
Capacitação de 100% dos CRAS e CREAS nos temas:
Gênero e violência, tráfico de pessoas ( em negociação )
Desafios\demandas
 Reordenamento dos serviços de acolhimento no Brasil ;
 Implementar política de reintegração familiar das crianças e
adolescentes acolhidos na rede nacional de acolhimento; ( agenda
criança);
 Melhoria dos pisos de cofinanciamento federal dos serviços de
proteção social especial, em especial acolhimento institucional;
 Instituir pisos “específicos” para o cofinanciamento federal de
serviços de acolhimento familiar(famílias acolhedoras)
 Aprovação
do
Projeto de
lei
do
SUAS ( assegura
cofinanciamento federal para equipes previstas na NOB\RH
MUITO OBRIGADA!
[email protected]
Telefone: (61) 3433 - 8828
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Plano Nacional - Conanda - Assistência e Desenvolvimento Social