A POLÍTICA DE ATENDIMENTO COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE QUILOMBO – 19/5/08 Úrsula Lehmkuhl Carreirão [email protected] (48) 3229-3759 Histórico do Acolhimento Familiar no Brasil Experiências isoladas e já extintas: • Florianópolis/SC, na década de 30: Programa Colocação Familiar, implantado pelo Poder Judiciário em Fonte: AREND, Sílvia. Filhos de criação: uma história dos menores abandonados no Brasil. (década de 30) Doutorado em História. UFRG, 2005. • São Paulo na década de 40: Lei Estadual N.º 560 de 27 de Dezembro de 1949 Colocação Familiar – vigorou de 1949 a 1985. Auxílio monetário: Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) mensais por “menor” Salário mínimo: Cr$ 360,00 e na excepcionalidade, mais Cr$ 200,00. Características do Programa: Condições precárias; insuficiência de verba, pessoal capacitado e local adequado de trabalho; incompreensão geral da sociedade sobre o caráter provisório; demanda não correspondida (pauperização); de acolhimento a repasse de subsídios. 1985 - Transferência do Judiciário para o Executivo - IAFAM – Instituto de Amparo à Família. Fonte: FÁVERO, Eunice. Serviço Social, Práticas Judiciárias e Poder . 1999; Estado de São Paulo – 1953: Serviço vinculado ao Juizado de Menores 3.659 menores. Objetivo: Proporcionar aos “menores” necessitados, ambiente favorável ao seu desenvolvimento. Faixa etária atendida: 0 a 14 anos; •Porto Alegre na década de 70: Programa Lares Substitutos - de 1972 – 2003. Executado pela FEBEM,objetivava instalar uma nova Política de integrar as crianças necessitando de ajuda na comunidade, funcionou razoavelmente bem por cerca de 30 anos – terminou abruptamente. Trabalhou com 40 famílias substitutas e quase 200 crianças. Fonte: URIARTE, Pillar. Substituindo Famílias. Dissertação UFRS, 2004. BRASIL - ANOS 2000 3.3 milhões de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos (7%) estão vivendo em famílias diferentes de suas famílias de origem. Não podemos considerar que toda criança em circulação é uma criança abandonada. A circulação de crianças é um fenômeno muito mais abrangente que o abandono, já que nele estão incluídos os chamados filhos de criação, crianças e adolescentes de e na rua e as crianças institucionalizadas. Fonte: SERRA, Márcia, 2003. Acolhimento Informal Prática que se caracteriza quando a família de origem delega, voluntariamente, a responsabilidade sobre os cuidados de seus filhos para outras pessoas sem a regulamentação jurídica. Denominada como Circulação de Crianças por Cláudia Fonseca, em1995. Acolhimento Formal Política Pública • Prática mediada por profissionais, com plano de intervenção definido, administrado por um serviço, conforme política pública estabelecida. • Não é uma atitude voluntária dos pais e sim uma determinação judicial com vistas a proteção da criança Fonte: Cláudia Cabral, 2005 A História mais recente......... Apesar de não ser uma proposta nova, foi a partir da década de 90 que o debate sobre a importância do acolhimento familiar ganhou lugar nas discussões sobre políticas públicas de proteção à infância no Brasil. • Implantação de programas no Sul e Sudeste; • Estudos e debates em eventos e publicações: • 2002: - Caravana dos Direitos Humanos sobre Abrigos (Cãmara dos Deputados e Correio Brasiliense); - 1º Colóquio Técnico sobre o Reordenamento da Rede Nacional de Abrigos (org. MPAS/SEAS, MJ/DCA, UNICEF); - Criação do Comitê de Reordenamento de Abrigos, sob coordenação da então Secretaria de Estado de Assistência Social (MPAS/SEAS); • 2003/2004: - 1º Colóquio Internacional sobre Acolhimento Familiar - Rio de Janeiro/RJ; - Levantamento Nacional de Abrigos da Rede de Serviços de Ação Continuada (realização: SEDH/CONANDA/IPEA. Org: SILVA, Enid.2004); - Criação da Comissão Intersetorial, que deu origem ao Plano Nacional; - 2º Fórum Latino Americano de Acolhimento Familiar - Foz do Iguaçu/PR; Uma proposta alternativa à instituição A discussão sobre o acolhimento familiar no Brasil surgiu como uma alternativa à instituição e coincidiu com o movimento nacional para a melhoria das políticas públicas de atendimento em abrigos para crianças e adolescentes. De um lado, constatava-se a inadequação de muitos abrigos aos preceitos do ECA e os prejuízos psicossociais da institucionalização para crianças e adolescentes. De outro, era amplamente reconhecida a importância da família no desenvolvimento humano, como o local privilegiado para a garantia de direitos. • 2005: - Criação do GT Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (UNICEF, ABTH outros) Objetivo: Fomentar a implementação de políticas públicas que promovam a Convivência Familiar e Comunitária ; - 2º Colóquio Internacional sobre Acolhimento Familiar - Campinas/SP; - 1º Encontro do GT Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária; • 2005/2006: - Pesquisa de AREND e BITTENCOURT identificou 24 experiências de acolhimento familiar em SC: necessidade de maior investimento no trabalho com família de origem e de práticas caracterizadas pela ausência de referencial teóricometodológico específico; - Aprovação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; • 2007/Agosto SC: - Outros 3 implantados e 5 em fase de implantação; • 2008: - SST/SC registra 38 programas de Famílias Acolhedoras no estado. Entendendo o Programa Famílias Acolhedoras Conceituando o Programa Famílias Acolhedoras “Caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar”. (Fonte: Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária) Conceituando a Família Acolhedora Uma família que, voluntariamente, acolhe em seu espaço familiar criança ou adolescente que necessite de proteção integral, fora do seu contexto familiar de origem, por grave ameaça ou violação de seus direitos, sem estabelecer vínculo de filiação. Ser família acolhedora é um exercício de amor e solidariedade. É diferente da colocação na família ampliada (reintegração familiar). Princípios Programa Famílias Acolhedoras: ECA e Plano Nacional PCFC medida de proteção, em caráter excepcional e provisório fundamental e prioritário o trabalho de reintegração familiar, grupos de irmãos, metodologia apropriada para trabalho junto à família de origem/extensa para viabilizar o retorno da criança/adolescente. construção/articulação permanente com a rede de serviços e Juizado Infãncia e Juventude/CT na impossibilidade de retorno da criança à seus familiares família substituta/construção de novos projetos de vida SUAS / Serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade Modalidades: •Acolhimento Institucional: - Atendimento Integral Institucional (abrigo); - Casa Lar; - República;- Casa de Passagem. •Família Acolhedora Ambos são modalidades de atendimento integral no Serviço de PSEAC. Cumprem a mesma finalidade de acolher e oferecer proteção integral a crianças e adolescentes quando necessitam ser afastados temporariamente do convívio familiar de origem ou já não contam mais com a proteção e cuidados de suas famílias. Diferem quanto a metodologia e a natureza jurídica. Na denúncia de violação de direitos (maus tratos, abusos, negligências, exploração sexual, etc): Na verificação do Conselho Tutelar: 1. Informação falsa – arquivo; 2. Informação procedente: a)Se possível manter a cça/adol. na família: encaminha programas OASF (CREAS); b)Se grave ameaça – afastamento do agressor e OASF, outras medidas; c) Se grave ameaça – inserção na família extensa/relações de confiança. Na impossibilidade: Na necessidade de afastamento da família Programa Famílias Acolhedoras e Acolhimento institucional Diferenças e semelhanças no ECA Acolhimento Institucional INSCRIÇÃO NO CMDCA Famílias Acolhedoras INSCRIÇÃO NO CMDCA Art. . 90 - Parágrafo Único . As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações do que fará comunicação ao Conselho tutelar e à autoridade judiciária. Acolhimento institucional POLÍTICA DE ATENDIMENTO Famílias Acolhedoras POLÍTICA DE ATENDIMENTO Art. . 90 – Entidades com programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: Art. . 90 – Entidades com programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: VII - abrigo III - colocação familiar Acolhimento Institucional FINANCIAMENTO •Poder Executivo/Fundo Assistência Social – três esferas de governo; •Prefeitura/FIA (pontual); •Ong’s/doações Famílias Acolhedoras FINANCIAMENTO •Poder Executivo/Fundo Assistência Social – três esferas de governo; •Prefeitura/FIA (obrigatoriamente); •Ong’s (se executora) RECURSOS APORTADOS NO FIA Art. 227§ 3º, VI CRFB - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; Art. 34 ECA - O poder público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado. Art. 260, § 2º ECA - Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da C. Federal. Acolhimento Institucional Famílias Acolhedoras MEDIDA DE PROTEÇÃO MEDIDA DE PROTEÇÃO Art. . 101 - Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VII - abrigo em entidade (CT aplica e comunica juiz) Art. . 101 - Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VIII - colocação em família substituta (CT indica afastamento da família e comunica juiz que aplica a medida, aciona Programa FA) Acolhimento institucional SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO Famílias Acolhedoras SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO Art. . 95 - As entidades Governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares Acolhimento Institucional Famílias Acolhedoras CONCESSÃO DE GUARDA CONCESSÃO DE GUARDA Guarda Legal Guarda Judicial – enquanto FA vinculada ao programa. Art. . 92 - Parágrafo único - O dirigente de entidade de abrigo é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito ( não precisa de termo de guarda. No entanto, há que haver controle sobre os abrigamentos) Art. . 33 § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados” Acolhimento Institucional ATENDIMENTO INTEGRAL Famílias Acolhedoras ATENDIMENTO INTEGRAL Espaço Físico: institucional, coletivizado Espaço físico: personalizado, familiar Os profissionais assumem os cuidados As famílias acolhedoras assumem cuidados Regras e costumes coletivos Regras e dinâmicas familiares (BARTH &BERRY, 1990. Pais provisórios – prevenção à interrupção na pré-adoção. Apud FRASSÃO, Márcia. p. 32, 2000) Ausência/prejuízo da convivência familiar (irmãos) Em convivência familiar (irmãos?) Convivência comunitária centrada no âmbito institucional A família acolhedora promove o acesso à convivência comunitária Adoção ATENDIMENTO INTEGRAL Famílias Acolhedoras ATENDIMENTO INTEGRAL A transferência dos direitos parentais é total e irrevogável. A criança assume a condição de filho. Transferência temporária dos deveres e direitos da família de origem para um outro adulto ou família. Substituição dos direitos e obrigações. Não há substituição. Há parceria e colaboração. A identidade legal pode ser alterada. Preservação da história pregressa e construção de nova história familiar. Preservação da identidade de origem da criança/adolescente. Novas referências de relações familiares Parâmetros Mínimos Programa Famílias Acolhedoras GT Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária - 2006 Diretrizes para a implantação do Programa Acolhimento de crianças e adolescentes, em caráter provisório, com prazo máximo de referência definido A família acolhedora não deva ser a família extensa Tempo de acolhimento: de emergência, de curta e média duração, de longa permanência (Érica Dantas) Faixa etária de referência de 0 a 18 anos (pode variar em função da demanda local e do mandato do programa) Acolhimento de uma criança por família, salvo se grupo de irmãos. Diretrizes para a implantação do Programa A família acolhedora atua como voluntária - subsídio financeiro centrado nas necessidades da criança/adolescente O fluxo do atendimento mediado pela equipe: família de origem – família acolhedora Família de origem – abrigo – família acolhedora Equipe Básica: Coordenação, administrativo, assessoria jurídica, assessoria técnica, equipe interprofissional mínima composta de assistente social e psicólogo. NOB/SUAS: Coordenação, assistente social e psicólogo Proporção de famílias por equipe: uma dupla de profissionais, com carga horária diária de 8 horas,que atenda 20 famílias (10 famílias de origem e 10 acolhedoras). NOB/SUAS:a dupla atende a 30 famílias (15 famílias de origem, 15 famílias acolhedoras). 1 coordenação para 45 acolhidos. Proporção de crianças/adolescentes por família acolhedora: uma por família, salvo grupos de irmãos – ver capacidade familiar. Termo de Guarda é concedido para a família acolhedora,enquanto vinculada ao programa. Características mínimas para avaliação de potenciais famílias acolhedoras: • • • • • • • • Disponibilidade afetiva e emocional; Motivação de solidariedade; Habilidade em ser cuidador; Padrão das relações de apego e desapego: fronteiras de convivência interna e externa, lutos passados e recentes, relações de convivência familiar e comunitária, rotina familiar, experiências anteriores de acolhimentos informais; Aceitação e motivação de todos da família; Não envolvimento com dependência química dos familiares; Espaço físico e condições gerais da residência; Disponibilidade em participar das preparações e acompanhamentos; e outros. Metodologia • Divulgação do Programa/Projeto • Acolhida, avaliação, cadastro e preparação • Acompanhamento psicossocial - processo contínuo e evolutivo, sendo as ações direcionadas para: – a criança ou adolescente acolhido – família de origem, – família acolhedora – rede de apoio • Quando da reintegração familiar ou no caso de adoção, a família acolhedora também participa do processo de transição da criança/adolescente para a família. CONCLUINDO: O Programa Famílias Acolhedoras é... É uma outra modalidade de atendimento, diferente do acolhimento institucional – não se trata de substituição É uma tarefa complexa e exige equilíbrio nas etapas de trabalho com todos os envolvidos (rede) A prática deve ser fundamentada por uma Metodologia - devem caminhar juntas O Programa Família Acolhedora necessita de investimentos garantidos para: • Profissionais de psicologia e serviço social para o atendimento às famílias e às crianças/adolescentes; • Capacitação das famílias acolhedoras; • Capacitação dos profissionais envolvidos no F. A.; • Capacitação dos atores da rede; • Subsídios financeiros para as famílias acolhedoras; • Locais equipados para o atendimento às famílias; • Supervisão da equipe; • Transporte para permitir o deslocamento da equipe em visitas domiciliares e das famílias até o projeto; • Sistematização, avaliação e monitoramentos periódicos do programa. Fonte: RIZZINI, Irene & Irma Rizzini & NAIFF, Luciene et al. Acolhendo crianças e adolescentes Cortez, 2007 O Programa Famílias Acolhedoras pode ser implantado no meu município? O Programa Famílias Acolhedoras pode ser implantado tanto em cidades maiores, coexistindo com instituições de abrigo, como em cidades menores, podendo ser a única modalidade de acolhimento. As experiências diferem de uma cidade para outra, atendendo às necessidades locais e regionais e de acordo com os mecanismos facilitadores e/ou dificultadores existentes. Em alguns municípios de pequeno e médio porte o Programa Famílias Acolhedoras comporta a possibilidade de atender a demanda de proteção infantil, sem necessidade da construção de abrigos. Em outros municípios, de maior porte, o acolhimento familiar ainda é uma alternativa para atender às situações específicas. Apesar de haver diferenças, o importante é que cada programa consiga garantir os parâmetros mínimos necessários para a execução do serviço. Esses parâmetros foram sistematizados pelo GT Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária. Apego: bom ou ruim? O apego entre as famílias acolhedoras e as crianças/adolescentes não se constitui em fator negativo à viabilidade do projeto Para cuidar, precisamos nos apegar Apego # posse A família acolhedora permite justamente a construção de um vínculo que não precisa ser quebrado e que vai ampliar a rede de vínculos significativos da criança/adolescente. Programa Famílias Acolhedoras: Isso dá certo? O retorno das crianças e adolescentes às suas famílias de origem e a boa qualidade do acolhimento familiar prestado a eles nos momentos de crise familiar que os afeta, denotam o êxito do programa. Mais do que cuidados, alimentação e abrigo, a criança precisa de amor, afeto e atenção individualizada e isso é o diferencial que se busca na família acolhedora. “[...] Começa tudo o que possas fazer, ou que sonhas poder fazer. A ousadia traz em si o gênio, o poder e a magia”. GOETHE