A POLÍTICA DE ATENDIMENTO COMO MEDIDA DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
QUILOMBO – 19/5/08
Úrsula Lehmkuhl Carreirão
[email protected] (48) 3229-3759
Histórico do Acolhimento Familiar no Brasil
Experiências isoladas e já extintas:
• Florianópolis/SC, na década de 30:
Programa Colocação Familiar, implantado pelo
Poder Judiciário em
Fonte: AREND, Sílvia. Filhos de criação: uma
história dos menores abandonados no Brasil.
(década de 30) Doutorado em História. UFRG,
2005.
• São Paulo na década de 40:
Lei Estadual N.º 560 de 27 de Dezembro de 1949 Colocação Familiar – vigorou de 1949 a 1985.
Auxílio monetário: Cr$300,00 (trezentos cruzeiros)
mensais por “menor” Salário mínimo: Cr$ 360,00 e na
excepcionalidade, mais Cr$ 200,00.
Características do Programa:
Condições precárias; insuficiência de verba, pessoal
capacitado e local adequado de trabalho;
incompreensão geral da sociedade sobre o caráter
provisório; demanda não correspondida
(pauperização); de acolhimento a repasse de
subsídios.
1985 - Transferência do Judiciário para o
Executivo - IAFAM – Instituto de Amparo à
Família.
Fonte: FÁVERO, Eunice. Serviço Social,
Práticas Judiciárias e Poder . 1999;
Estado de São Paulo – 1953:
Serviço vinculado ao Juizado de Menores 3.659 menores.
Objetivo: Proporcionar aos “menores”
necessitados, ambiente favorável ao seu
desenvolvimento.
Faixa etária atendida: 0 a 14 anos;
•Porto Alegre na década de 70:
Programa Lares Substitutos - de 1972 – 2003.
Executado pela FEBEM,objetivava instalar uma
nova Política de integrar as crianças necessitando
de ajuda na comunidade, funcionou razoavelmente
bem por cerca de 30 anos – terminou
abruptamente.
Trabalhou com 40 famílias substitutas e quase 200
crianças.
Fonte: URIARTE, Pillar. Substituindo Famílias.
Dissertação UFRS, 2004.
BRASIL - ANOS 2000
3.3 milhões de crianças e
adolescentes de 0 a 14 anos
(7%) estão vivendo em famílias
diferentes de suas famílias de
origem.
Não podemos considerar que toda criança em
circulação é uma criança abandonada. A circulação
de crianças é um fenômeno muito mais abrangente
que o abandono, já que nele estão incluídos os
chamados filhos de criação, crianças e
adolescentes de e na rua e as crianças
institucionalizadas. Fonte: SERRA, Márcia, 2003.
Acolhimento Informal
Prática que se caracteriza quando a família de
origem delega, voluntariamente, a
responsabilidade sobre os cuidados de seus
filhos para outras pessoas sem a
regulamentação jurídica.
Denominada como Circulação de Crianças
por Cláudia Fonseca, em1995.
Acolhimento Formal
Política Pública
•
Prática mediada por profissionais, com plano de
intervenção definido, administrado por um serviço,
conforme política pública estabelecida.
•
Não é uma atitude voluntária dos pais e sim uma
determinação judicial com vistas a proteção da criança
Fonte: Cláudia Cabral, 2005
A História mais recente.........
Apesar de não ser uma proposta nova, foi a partir
da década de 90 que o debate sobre a
importância do acolhimento familiar ganhou
lugar nas discussões sobre políticas públicas de
proteção à infância no Brasil.
• Implantação de programas no Sul e Sudeste;
• Estudos e debates em eventos e publicações:
• 2002:
- Caravana dos Direitos Humanos sobre Abrigos
(Cãmara dos Deputados e Correio Brasiliense);
- 1º Colóquio Técnico sobre o Reordenamento da
Rede Nacional de Abrigos (org. MPAS/SEAS,
MJ/DCA, UNICEF);
- Criação do Comitê de Reordenamento de
Abrigos, sob coordenação da então Secretaria
de Estado de Assistência Social (MPAS/SEAS);
• 2003/2004:
- 1º Colóquio Internacional sobre Acolhimento
Familiar - Rio de Janeiro/RJ;
- Levantamento Nacional de Abrigos da Rede de
Serviços de Ação Continuada (realização:
SEDH/CONANDA/IPEA. Org: SILVA, Enid.2004);
- Criação da Comissão Intersetorial, que deu origem
ao Plano Nacional;
- 2º Fórum Latino Americano de Acolhimento
Familiar - Foz do Iguaçu/PR;
Uma proposta alternativa à instituição
A discussão sobre o acolhimento familiar no Brasil surgiu
como uma alternativa à instituição e coincidiu com o
movimento nacional para a melhoria das políticas públicas
de atendimento em abrigos para crianças e adolescentes.
De um lado, constatava-se a inadequação de muitos
abrigos aos preceitos do ECA e os prejuízos psicossociais
da institucionalização para crianças e adolescentes.
De outro, era amplamente reconhecida a importância da
família no desenvolvimento humano, como o local
privilegiado para a garantia de direitos.
• 2005:
- Criação do GT Nacional Pró-Convivência
Familiar e Comunitária (UNICEF, ABTH outros)
Objetivo: Fomentar a implementação de
políticas públicas que promovam a Convivência
Familiar e Comunitária ;
- 2º Colóquio Internacional sobre Acolhimento
Familiar - Campinas/SP;
- 1º Encontro do GT Nacional Pró-Convivência
Familiar e Comunitária;
• 2005/2006:
- Pesquisa de AREND e BITTENCOURT
identificou 24 experiências de acolhimento
familiar em SC: necessidade de maior investimento
no trabalho com família de origem e de práticas
caracterizadas pela ausência de referencial teóricometodológico específico;
- Aprovação do Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária;
• 2007/Agosto SC:
- Outros 3 implantados e 5 em fase de
implantação;
• 2008:
- SST/SC registra 38 programas de Famílias
Acolhedoras no estado.
Entendendo o Programa Famílias Acolhedoras
Conceituando o
Programa Famílias Acolhedoras
“Caracteriza-se como um serviço que
organiza o acolhimento, na residência de
famílias acolhedoras, de crianças e
adolescentes afastados da família de origem
mediante medida protetiva. Representa uma
modalidade de atendimento que visa oferecer
proteção integral às crianças e aos
adolescentes até que seja possível a
reintegração familiar”.
(Fonte: Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária)
Conceituando a
Família Acolhedora
Uma família que, voluntariamente, acolhe em
seu espaço familiar criança ou adolescente que
necessite de proteção integral, fora do seu
contexto familiar de origem, por grave ameaça ou
violação de seus direitos, sem estabelecer vínculo
de filiação.
Ser família acolhedora é um exercício de amor e
solidariedade.
É diferente da colocação na família ampliada
(reintegração familiar).
Princípios Programa Famílias Acolhedoras:
ECA e Plano Nacional PCFC
medida de proteção, em caráter excepcional e
provisório
fundamental e prioritário o trabalho de
reintegração familiar, grupos de irmãos,
metodologia apropriada para trabalho junto à
família de origem/extensa para viabilizar o
retorno da criança/adolescente.
construção/articulação permanente com a rede
de serviços e Juizado Infãncia e Juventude/CT
na impossibilidade de retorno da criança à
seus familiares
família substituta/construção
de novos projetos de vida
SUAS / Serviços de Proteção Especial de Alta
Complexidade
Modalidades:
•Acolhimento Institucional:
- Atendimento Integral Institucional (abrigo); - Casa
Lar; - República;- Casa de Passagem.
•Família Acolhedora
Ambos são modalidades de atendimento integral no
Serviço de PSEAC.
Cumprem a mesma finalidade de acolher e oferecer
proteção integral a crianças e adolescentes quando
necessitam ser afastados temporariamente do convívio
familiar de origem ou já não contam mais com a proteção e
cuidados de suas famílias.
Diferem quanto a metodologia e a natureza jurídica.
Na denúncia de violação de direitos (maus tratos,
abusos, negligências, exploração sexual, etc):
Na verificação do Conselho Tutelar:
1. Informação falsa – arquivo;
2. Informação procedente:
a)Se possível manter a cça/adol. na família:
encaminha programas OASF (CREAS);
b)Se grave ameaça – afastamento do agressor e
OASF, outras medidas;
c) Se grave ameaça – inserção na família
extensa/relações de confiança. Na impossibilidade:
Na necessidade de afastamento da família
Programa Famílias Acolhedoras e
Acolhimento institucional
Diferenças e semelhanças
no ECA
Acolhimento Institucional
INSCRIÇÃO NO CMDCA
Famílias Acolhedoras
INSCRIÇÃO NO CMDCA
Art. . 90 - Parágrafo Único . As entidades
governamentais e não-governamentais deverão
proceder à inscrição de seus programas,
especificando os regimes de atendimento, na
forma definida neste artigo, junto ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
o qual manterá registro das inscrições e de suas
alterações do que fará comunicação ao Conselho
tutelar e à autoridade judiciária.
Acolhimento institucional
POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Famílias Acolhedoras
POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Art. . 90 – Entidades
com programas de
proteção e sócioeducativos destinados
a crianças e
adolescentes, em
regime de:
Art. . 90 – Entidades
com programas de
proteção e sócioeducativos destinados
a crianças e
adolescentes, em
regime de:
VII - abrigo
III - colocação familiar
Acolhimento Institucional
FINANCIAMENTO
•Poder Executivo/Fundo
Assistência Social – três
esferas de governo;
•Prefeitura/FIA (pontual);
•Ong’s/doações
Famílias Acolhedoras
FINANCIAMENTO
•Poder Executivo/Fundo
Assistência Social – três
esferas de governo;
•Prefeitura/FIA
(obrigatoriamente);
•Ong’s (se executora)
RECURSOS APORTADOS NO FIA
Art. 227§ 3º, VI CRFB - estímulo do Poder Público, através
de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos
termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de
criança ou adolescente órfão ou abandonado;
Art. 34 ECA - O poder público estimulará, através de
assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o
acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou
adolescente órfão ou abandonado.
Art. 260, § 2º ECA - Os Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão
critérios de utilização, através de planos de aplicação das
doações subsidiadas e demais receitas, aplicando
necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento,
sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou
abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da C. Federal.
Acolhimento Institucional
Famílias Acolhedoras
MEDIDA DE PROTEÇÃO
MEDIDA DE PROTEÇÃO
Art. . 101 - Verificada
qualquer das hipóteses
previstas no art. 98, a
autoridade competente
poderá determinar,
dentre outras, as
seguintes medidas:
VII - abrigo em entidade
(CT aplica e comunica juiz)
Art. . 101 - Verificada qualquer
das hipóteses previstas no art.
98, a autoridade competente
poderá determinar, dentre
outras, as seguintes medidas:
VIII - colocação em família
substituta
(CT indica afastamento da família e
comunica juiz que aplica a medida,
aciona Programa FA)
Acolhimento institucional
SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO
Famílias Acolhedoras
SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO
Art. . 95 - As entidades Governamentais e
não-governamentais referidas no art. 90 serão
fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério
Público e pelos Conselhos Tutelares
Acolhimento Institucional
Famílias Acolhedoras
CONCESSÃO DE GUARDA
CONCESSÃO DE GUARDA
Guarda Legal
Guarda Judicial – enquanto FA
vinculada ao programa.
Art. . 92 - Parágrafo único
- O dirigente de entidade
de abrigo é equiparado ao
guardião, para todos os
efeitos de direito
( não precisa de termo de
guarda. No entanto, há
que haver controle sobre
os abrigamentos)
Art. . 33 § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á
a guarda, fora dos casos de
tutela e adoção, para atender a
situações peculiares ou suprir a
falta eventual dos pais ou
responsável, podendo ser
deferido o direito de
representação para a prática de
atos determinados”
Acolhimento Institucional
ATENDIMENTO INTEGRAL
Famílias Acolhedoras
ATENDIMENTO INTEGRAL
Espaço Físico:
institucional, coletivizado
Espaço físico:
personalizado, familiar
Os profissionais assumem
os cuidados
As famílias acolhedoras
assumem cuidados
Regras e costumes
coletivos
Regras e dinâmicas familiares
(BARTH &BERRY, 1990. Pais provisórios
– prevenção à interrupção na pré-adoção.
Apud FRASSÃO, Márcia. p. 32, 2000)
Ausência/prejuízo da
convivência familiar (irmãos)
Em convivência familiar (irmãos?)
Convivência comunitária
centrada no âmbito
institucional
A família acolhedora promove o
acesso à convivência
comunitária
Adoção
ATENDIMENTO INTEGRAL
Famílias Acolhedoras
ATENDIMENTO INTEGRAL
A transferência dos direitos
parentais é total e
irrevogável. A criança
assume a condição de filho.
Transferência temporária dos
deveres e direitos da família
de origem para um
outro adulto ou família.
Substituição dos
direitos e obrigações.
Não há substituição. Há
parceria e colaboração.
A identidade legal
pode ser alterada.
Preservação da história
pregressa e construção de
nova história familiar.
Preservação da identidade
de origem da
criança/adolescente.
Novas referências de
relações familiares
Parâmetros Mínimos
Programa Famílias
Acolhedoras
GT Nacional Pró-Convivência
Familiar e Comunitária - 2006
Diretrizes para a implantação do Programa
Acolhimento de crianças e adolescentes, em caráter
provisório, com prazo máximo de referência definido
A família acolhedora não deva ser a família extensa
Tempo de acolhimento: de emergência, de curta e
média duração, de longa permanência (Érica Dantas)
Faixa etária de referência de 0 a 18 anos (pode variar
em função da demanda local e do mandato do
programa)
Acolhimento de uma criança por família, salvo se grupo
de irmãos.
Diretrizes para a implantação do Programa
A família acolhedora atua como voluntária - subsídio
financeiro centrado nas necessidades da
criança/adolescente
O fluxo do atendimento mediado pela equipe:
família de origem – família acolhedora
Família de origem – abrigo – família acolhedora
Equipe Básica: Coordenação, administrativo,
assessoria jurídica, assessoria técnica, equipe
interprofissional mínima composta de
assistente social e psicólogo.
NOB/SUAS: Coordenação, assistente social e psicólogo
Proporção de famílias por equipe:
uma dupla de profissionais, com carga horária diária de
8 horas,que atenda 20 famílias (10 famílias de origem
e 10 acolhedoras).
NOB/SUAS:a dupla atende a 30 famílias (15 famílias
de origem, 15 famílias acolhedoras). 1 coordenação
para 45 acolhidos.
Proporção de crianças/adolescentes por família
acolhedora: uma por família, salvo grupos de
irmãos – ver capacidade familiar.
Termo de Guarda é concedido para a família
acolhedora,enquanto vinculada ao programa.
Características mínimas para avaliação de
potenciais famílias acolhedoras:
•
•
•
•
•
•
•
•
Disponibilidade afetiva e emocional;
Motivação de solidariedade;
Habilidade em ser cuidador;
Padrão das relações de apego e desapego: fronteiras de
convivência interna e externa, lutos passados e recentes,
relações de convivência familiar e comunitária, rotina
familiar, experiências anteriores de acolhimentos
informais;
Aceitação e motivação de todos da família;
Não envolvimento com dependência química dos
familiares;
Espaço físico e condições gerais da residência;
Disponibilidade em participar das preparações e
acompanhamentos; e outros.
Metodologia
• Divulgação do Programa/Projeto
• Acolhida, avaliação, cadastro e preparação
• Acompanhamento psicossocial - processo contínuo
e evolutivo, sendo as ações direcionadas para:
– a criança ou adolescente acolhido
– família de origem,
– família acolhedora
– rede de apoio
• Quando da reintegração familiar ou no caso de
adoção, a família acolhedora também participa do
processo de transição da criança/adolescente para
a família.
CONCLUINDO:
O Programa Famílias Acolhedoras é...
É uma outra modalidade de atendimento,
diferente do acolhimento institucional – não se
trata de substituição
É uma tarefa complexa e exige equilíbrio nas
etapas de trabalho com todos os envolvidos (rede)
A prática deve ser fundamentada por uma
Metodologia - devem caminhar juntas
O Programa Família Acolhedora necessita de
investimentos garantidos para:
• Profissionais de psicologia e serviço social para o
atendimento às famílias e às crianças/adolescentes;
• Capacitação das famílias acolhedoras;
• Capacitação dos profissionais envolvidos no F. A.;
• Capacitação dos atores da rede;
• Subsídios financeiros para as famílias acolhedoras;
• Locais equipados para o atendimento às famílias;
• Supervisão da equipe;
• Transporte para permitir o deslocamento da equipe
em visitas domiciliares e das famílias até o projeto;
• Sistematização, avaliação e monitoramentos
periódicos do programa.
Fonte: RIZZINI, Irene & Irma Rizzini & NAIFF, Luciene et al. Acolhendo crianças e adolescentes Cortez, 2007
O Programa Famílias Acolhedoras
pode ser implantado no meu município?
O Programa Famílias Acolhedoras pode ser implantado
tanto em cidades maiores, coexistindo com instituições
de abrigo, como em cidades menores, podendo ser a
única modalidade de acolhimento.
As experiências diferem de uma cidade para outra,
atendendo às necessidades locais e regionais e de
acordo com os mecanismos facilitadores e/ou
dificultadores existentes.
Em alguns municípios de pequeno e médio porte o
Programa Famílias Acolhedoras comporta a
possibilidade de atender a demanda de proteção
infantil, sem necessidade da construção de abrigos.
Em outros municípios, de maior porte, o acolhimento
familiar ainda é uma alternativa para atender às
situações específicas.
Apesar de haver diferenças, o importante é que cada
programa consiga garantir os parâmetros mínimos
necessários para a execução do serviço.
Esses parâmetros foram sistematizados pelo GT
Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária.
Apego: bom ou ruim?
O apego entre as famílias acolhedoras e as
crianças/adolescentes não se constitui em
fator negativo à viabilidade do projeto
Para cuidar, precisamos nos apegar
Apego # posse
A família acolhedora permite justamente a
construção de um vínculo que não precisa
ser quebrado e que vai ampliar a rede de
vínculos significativos da criança/adolescente.
Programa Famílias Acolhedoras:
Isso dá certo?
O retorno das crianças e adolescentes às suas
famílias de origem e a boa qualidade do
acolhimento familiar prestado a eles nos momentos
de crise familiar que os afeta, denotam o êxito do
programa.
Mais do que cuidados, alimentação e abrigo, a
criança precisa de amor, afeto e atenção
individualizada e isso é o diferencial que se busca
na família acolhedora.
“[...] Começa tudo o que possas fazer, ou
que sonhas poder fazer.
A ousadia traz em si o gênio, o poder e a
magia”.
GOETHE
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Família Acolhedora