Conselho Consultivo Nacional
de Adolescentes e Jovens da ABMP
- PARTICIPACÃO DE CRIANÇAS E ADOLESECENTES NO
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS E NO SISTEMA DE
JUSTIÇA. A EXPERIENCIA E O OLHAR DO CONSELHO
CONSULTIVO DE ADOLESCENTES E JOVENS DA ABMP -
Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP
MARCO JURÍDICO DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS
Tem como base os Artigos 16, 53 e 184 do
Estatuto da Criança do Adolescente, aprovado em
1990, através da Lei 8.069
Também respalda os Artigos 12 ao 15 da Convenção
Sobre os Direitos da Criança, adotada pela
Resolução 44/25 da Assembléia Geral da ONU em
20 de novembro de 1989, assinada pelo Brasil em
26 de janeiro de 1990 e ratificado em 24 de
setembro de 1990.
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HISTÓRIA
Em Abril de 2008, vinte adolescentes e jovens participaram de um Encontro
Preparatório para o XXII Congresso da ABMP, onde iniciaram a proposição da
participação infanto-juvenil no SGD e no SJ.
Resultado disso, a Diretoria da ABMP do Biênio 2008 – 2010 sugeriu a criação de um
Conselho Consultivo, que viabilizasse a participação infanto-juvenil de forma pioneira
no SGD e no SJ.
Em fevereiro de 2009, oficializou-se o Conselho Consultivo Nacional dos
Adolescentes e Jovens da ABMP, pela diretoria da Associação.
Este conselho iniciou suas atividades concedendo parecer sobre o Relatório
Alternativo da ANCED e da ABMP sobre a atual conjuntura dos direitos da infância
que foi enviado ao Comitê dos Direitos da Criança, da ONU.
O conselho já construiu diversos pareceres e recomendações sobre o SGD e SJ.
O Conselho se reúne sistematicamente de forma virtual e presencial conforme a
disponibilidade financeira da ABMP.
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DA ESTRUTURA E DOS OBJETIVOS
O Conselho Consultivo dos Adolescentes e Jovens ABMP, é órgão extraoficial, de participação exclusiva de adolescentes e jovens e com duração
definida pela Associação.
Tem por objetivo subsidiar a Diretoria da ABMP na:
•
I - Proposição de temas para discussões em encontros, seminários e congressos
relacionados a direitos de crianças e adolescentes de maior interesse do público alvo;
•
II - Análise sobre o exercício do direito de participação na sociedade brasileira, campos
que necessitam de maior aprimoramento e metodologias de participação mais adequadas;
•
III - Análise do modo de exercício do sistema de justiça e seu impacto na garantia de
direitos de crianças e adolescentes no País;
•
IV - Análise do modo de acesso ao sistema de justiça por parte de crianças e adolescentes
no Brasil.
Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP
DOS MODOS DE EXPRESSÃO
O exercício do Conselho Consultivo dos Adolescentes e Jovens da ABMP se
dá por meio de participação dos adolescentes e jovens em fórum no site da
ABMP, reuniões presenciais, conforme a disponibilidade financeira da
Associação e reuniões virtuais periódicas, conforme disponibilidade dos
adolescentes e jovens membros.
DA METODOLOGIA DE
PARTICIPAÇÃO
A participação no fórum do site, nas reuniões presenciais e virtuais se dá por
provocação da Diretoria da ABMP ou de qualquer associado para que o
conselho se manifeste sobre determinado tema, pela iniciativa dos próprios
adolescentes e jovens membros sugerindo temas para discussão interna.
Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP
DA NATUREZA DO CONSELHO
A participação de adolescentes e jovens no Conselho
Consultivo da ABMP tem caráter voluntário, não
remunerado e transitório, condicionada ao mandato
da Diretoria e ao respeito aos compromissos
assumidos pelos conselheiros.
Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP
MODO DE ESCOLHA
A escolha dos adolescentes e jovens
participantes do Conselho Consultivo será feita
por decisão da Diretoria da ABMP por meio de
indicação, dos diretores ou associados,
próprios adolescentes e jovens, sob aprovação
da Coordenação, de organizações nãogovernamentais parceiras e de organizações
governamentais parceiras.
Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP
COMPOSIÇÃO
O Conselho conta com a participação de adolescentes e
jovens,seguindo os Marcos Legais de adolescentes até dezoito
anos de idade, conforme a Lei nº 8.069 / 90, jovem até vinte e
quatro anos de idade, conforme orientação da Organização Mundial
de Saúde – OMS, onde se considera membro do segmento infantojuvenil sujeitos até esta idade.
Para Participação do Conselho o adolescente e jovem tem de estar
envolvidos em outras organizações pela defesa de direitos de
crianças e adolescentes, que possa também representar segmentos
diversificados de lutas por direitos de crianças e adolescentes,
como também diversidade de gênero, etnia, classe social,
orientação sexual, religiosa, bem como incluindo
crianças/adolescentes com deficiência;
Atual composição geográfica do
Conselho Consultivo
OS PONTOS POSITIVOS,
EM UM ANO E TRÊS MESES DE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO.
-A criação e funcionamento do Conselho Consultivo;
- A grande diversidade de gênero, cor, raça, religião e credo, conforme cultura de estado;
- O analise e parecer do relatório da criança e adolescente na violação de direitos enviado ao Comitê
dos Direitos da Crianças e Adolescentes da nações unidas;
- A garantia dada pela Diretoria da ABMP na participação dos adolescentes e jovens como principal
orientador nas discussões proporcionadas e realizadas nos encontros em cada região;
- A abertura do espaço na construção de proposta para os desafios que aparecem durante as
discussões;
- O debate livre, sem a intervenção por parte dos membros e da Diretoria da ABMP, em assuntos
diversos;
- A constituição do Conselho Consultivo Estadual no Rio Grande do Norte;
- E a negociação para implantação do Conselho Consultivo Estadual do Rio de Janeiro;
- A criação do Conselho Consultivo Distrital do Distrito Federal;
- A participação de membros do Conselho nos Encontros realizados pelo FNDCA, tendo como
resultado a conquista a de um membro como construtor da Carta Oficial dos Adolescentes do Fórum
para ano 2010;
- O assento de um membro na coordenação dos adolescentes e jovens do FNDCA, para participar de
todas as atividades do Fórum no biênio 2010 – 2011, onde o mesmo representara a região sudeste.
- Articulação com o CONANDA, para criação de estratégias para promoção da participação infanto-juvenil nos
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
OS PONTOS NEGATIVOS,
DESTES UM ANO E TRÊS MESES DE CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO.
- A não garantia de ser um organismo institucionalizado da
ABMP, não sendo previsto no Estatuto;
- A inexistência de verba garantida para realização de
encontros presenciais entre seus membros;
- A falta de articulação com os Coordenadores Estaduais da
ABMP para implantação do conselho consultivo em seus
estados, conforme recomenda a resolução número
001/2009 do Conselho Consultivo Nacional que foi
aprovada pela Diretoria da ABMP;
- A falta de representação de alguns estados no Conselho
Nacional;
- A falta de encontros de capacitação e qualificação técnica
para os membros do conselho consultivo.
DESAFIOS
- Abranger o Conselho Consultivo em todos os estados
brasileiros;
- Fortalecer e potencializar o debate do SGD e SJ em
cada estado;
- Buscar base e participação em Movimento Social,
sendo o meio de inclusão de crianças e adolescentes
em espaços essenciais para o crescimento pessoal do
ser como sujeito de direitos.
RECOMENDAÇÕES
•
Institucionalização do conselho Consultivo dos Adolescentes e Jovens da ABMP,
constando no Estatuto da Associação em Assembléia a ser realizada no XXIII Congresso
da ABMP;
•
Criação de conselhos consultivos estaduais e regionais na ABMP, ligados a Coordenação
das áreas citadas, conforme Recomendação nº 001 de 2009;
•
Garantir a formação continuada de todos os conselheiros acerca do ECA, do SGD,
sistema de justiça e correlatos;
•
Integração do conselho com demais espaços de participação da criança e do adolescente
de todo Brasil (conselhos, comitês, fóruns, etc.);
•
Garantir recursos para o desenvolvimento dos projetos que irão emergir do conselho;
•
Garantir a realização de reuniões presenciais do conselho consultivo em periodicidade,
no mínimo, anualmente;
•
Garantir a ampla divulgação do conselho consultivo na sociedade;
•
Garantir que os conselhos estaduais articulem com movimentos e organizações sociais
que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a fim de trazer com mais
eficácia e eficiência a realidade enfrentada do segmento infanto-juvenil;
•
Garantir estrutura física, material e logística dos conselhos consultivos estaduais através
de articulação feita pelas coordenações estaduais da ABMP;
“PROMOVER a
PARTICIPAÇÃO de
Crianças e Adolescentes é
a GARANTIA da
CONSOLIDAÇÃO da
CIDADANIA”
Conselho Consultivo Nacional de Adolescentes e Jovens da ABMP
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO