UFAL
V Festival Litero-Musical: Arriete Vilela,
Almir Medeiros e Nelson da Rabeca
Promoção: CEFET – Marechal Deodoro - AL
A Importância do CEPRAM na
Preservação da Qualidade Ambiental
Prof. Marcio Gomes Barboza
Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental
Apresentação

Introdução

LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente

Conselho Estadual de Proteção Ambiental do
Estado de Alagoas - CEPRAM

Licenciamento Ambiental em Alagoas

Conflitos de Competências

Alguns atores responsáveis

Considerações Finais
Introdução
 Crescimento Populacional
• Em 1950: População aprox. 1bi de habitantes
Figura 1: Crescimento Populacional no Planeta
Introdução

Problemática

Recursos naturais finitos
População mundial
7 bilhões
Uso dos recursos
naturais
Geração de
resíduos
Impactos
Ambientais
Introdução

Início dos processos de Licenciamento
Ambiental: Final da década de 60 nos EUA
com a aprovação da National Environmental
Protection Act (Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente);

No Brasil:
 LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
“Dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação, e dá outras
providências”.
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do
Meio Ambiente
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem
por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à
vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento
sócio-econômico,
aos
interesses da segurança nacional e à proteção
da dignidade da vida humana(...)”
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do
Meio Ambiente
 Dos
Objetivos
Art 4º - A Política Nacional do Meio
Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento
econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do
Meio Ambiente
 Do
Sistema Nacional de Meio Ambiente
Art 6º - Os órgãos e entidades da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como as
fundações instituídas pelo Poder Público,
responsáveis pela proteção e melhoria da
qualidade ambiental, constituirão o Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,
assim estruturado:
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do
Meio Ambiente
 Do
Sistema Nacional de Meio Ambiente
I - Órgão superior: o Conselho de Governo.
II - Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
III - Órgão central: Secretaria do Meio Ambiente
da Presidência da República
IV - Órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente
e
dos
Recursos
Naturais
Renováveis(IBAMA)
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do
Meio Ambiente
 Do
Sistema Nacional de Meio Ambiente
V - Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades
estaduais responsáveis pela execução de
programas, projetos e pelo controle e fiscalização
de atividades capazes de provocar a degradação
ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades
municipais, responsáveis pelo controle e
fiscalização dessas atividades, nas suas
respectivas jurisdições;
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do
Meio Ambiente
 Dos
Instrumentos
Art 9º - São instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente:
III - a avaliação de impactos ambientais
IV - o licenciamento e a revisão de
atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do
Meio Ambiente
 Dos
Instrumentos
Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e
funcionamento de estabelecimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, considerados
efetiva e potencialmente poluidores, bem como os
capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de prévio
licenciamento de órgão estadual competente,
integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter
supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do
Estado de Alagoas- CEPRAM
O
que é o CEPRAM
• Órgão proponente, promotor, consultivo,
deliberativo e normativo da Política
Estadual de Proteção Ambiental e das
atividades de proteção ambiental no
Estado de Alagoas.
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do
Estado de Alagoas- CEPRAM
O
que é o CEPRAM
• Colegiado
de
representatividade
paritária,
50%
dos
Conselheiros
representam Órgãos Estaduais e os
outros 50%, representam a Sociedade
Civil.
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do
Estado de Alagoas- CEPRAM
 Como
atua o CEPRAM
 órgão de consulta do Governador do Estado;
 Fornece subsídios ao Poder Executivo para a
elaboração do Plano Estadual de preservação
ambiental, acompanhar a sua implementação e
avaliar periodicamente os seus resultados;
 Apreciar propostas, avaliações, pareceres, e
revisões do Plano Estadual de Proteção
Ambiental;
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do
Estado de Alagoas- CEPRAM
 Como
atua o CEPRAM
Promover a compatibilização dos Planos e
Programas Ambientais e de Manejo dos Recursos
naturais com os Planos e Programas Gerais de
desenvolvimento econômico;
 Supervisionar através do IMA a atuação dos
diferentes órgãos e entidades envolvidas com os
manejos dos recursos naturais e com o controle da
poluição, com o fim de obter uma ação
coordenada e conjunta;
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do
Estado de Alagoas- CEPRAM
 Como
atua o CEPRAM
 Apreciar denúncias formuladas pelo Instituto do
Meio Ambiente, se for o caso, suspender as licenças
concedidas ou em fase de concessão às indústrias
na hipótese da ocorrência de fatos que possam
comprometer a qualidade do Meio Ambiente;
 Fixar prazo para instalação e funcionamento nas
indústrias em operação, dos sistemas e/ou
equipamentos de tratamento de resíduos e
efluentes;
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do
Estado de Alagoas- CEPRAM
 Como
atua o CEPRAM
Baixar resoluções Normativas referentes à
Proteção Ambiental;
 Decidir sobre a emissão ou revalidação, pelo
Instituto do Meio Ambiente, de licenças para
Implantação e/ou expansão de atividade industrias;
 Incentivar aos municípios e outras instituições,
incluírem em suas normas, dispositivos de Proteção
ambiental.
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do
Estado de Alagoas- CEPRAM
 Composição
do CEPRAM
1 - Governador do Estado
2 - Secretaria de Estado do Desenv. Econômico
3 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
4 - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
5 - Secretaria de Estado do Planej. e do Orçamento
6 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos
7-Secretaria de Estado do Turismo
8-Secretaria de Estado da Saúde:
9-Presidente do Instituto de Meio Ambiente-IMA
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do
Estado de Alagoas- CEPRAM
 Composição do CEPRAM
10-Presidente da ABES
11-Coordenador Estadual de Defesa Civil
12-Um representante da Univ. Federal de Alagoas – UFAL
13-Um representante do CREA
14-Um representante da Federação da Agricultura do
Estado de Alagoas
15-Um representante da Federação das Indústrias
16-Um representante da Federação dos Pescadores
17-Um representante do Sindicato dos Jornalistas
18-Um representante das entidades não governamentais de
âmbito estadual (atualmente é o F.D.A.)
19-Um representante do Conselho Regional de Medicina
Licenciamento Ambiental em Alagoas

LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS ADOTADOS QUANTO AO
LICENCIAMENTO
INFRAÇÕES
AMBIENTAL,
ADMINISTRATIVAS,
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DAS
E
DÁ
Licenciamento Ambiental em Alagoas

LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 5º O IMA/AL, no exercício de sua competência
de controle e fiscalização,expedirá os seguintes
instrumentos de licenciamento ambiental:
• Licença Prévia (LP): Fase Preliminar
• Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da
instalação
• Licença de Operação (LO): Autoriza o início da
atividade
Licenciamento Ambiental em Alagoas

LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
•Autorização: autoriza, precária e discricionamente, a
execução de atividades que possam acarretar alterações
ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, que
não impliquem impactos significativos, sem prejuízo da
exigência de estudos ambientais que se fizerem
necessários;
• Licença Ambiental Simplificada (LAS): concedida
para
localização,
instalação
e
operação
de
empreendimentos ou atividades de micro e pequeno porte
que possuam baixo potencial poluidor/degradador com
especificações e prazos regulamentados pelo Conselho
Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM.
Licenciamento Ambiental em Alagoas

LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
•Art. 8º Poderá ser promovido pelos
municípios o licenciamento ambiental dos
empreendimentos que lhe forem delegados
pelo Estado por instrumento legal ou
convênio.
Conflitos de Competências
• O caso do aterro sanitário de Maceió
• A Prefeitura Municipal de Maceió através
do Conselho Municipal de Proteção
Ambiental – COMPRAM está realizado o
licenciamento ambiental a despeito do
CEPRAM.
Conflitos de Competências
•O caso do Condomínio Ilha Bela na APA
de Santa Rita
• Condomínio residencial com marina e canal
artificial de 700m de extensão.
Justiça Federal suspende licença para
construção
de
canal
privativo
na
lagoa(Gazeta de Alagoas, 19/12/2006)
Conflitos de Competências
•O caso da SERQUIP
•Incineração de resíduos hospitalares;
•Início do licenciamento pelo Município de
Maceió tendo refazer o processo para
solicitar ao IMA que tem a competência para
licenciamento da atividade.
Alguns atores responsáveis
CEPRAM
Consideração Finais
O CEPRAM com sua composição tem
contribuído
fortemente
para
o
desenvolvimento
sócio-econômico
e
ambiental
do
Estado
de
Alagoas,
juntamente com o Conselho Estadual de
Recursos Hídricos(CERH) e os Comitês de
Bacias Hidrográficas.
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cepram - Universidade Federal de Alagoas