SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TEMA REUNIÃO TÉCNICA PARA TRATAR SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, O FLUXO DE CAIXA E O EMPENHO DA DESPESA NO PODER EXECUTIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ OBJETIVO GERAL OBJETIVO GERAL DA REUNIÃO TÉCNICA Apresentação de Propostas, Desenvolvimento de Estudos e Discussões de Ideias Visando Propiciar os Elementos Necessários para que se Alcance o Equilíbrio Fiscal no Governo do Estado do Pará, Cumprindo com todas as Metas Definidas na LRF, LDO, LOA e PAF no Decorrer e Principalmente no Encerramento do Exercício Financeiro de 2014. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA REUNIÃO TÉCNICA Compreender e alinhar conhecimentos em relação ao Controle da Disponibilidade Financeira por Destinação de Recursos (Fonte de Recursos); Estabelecer diretrizes (planejar gastos) em relação à programação financeira e o fluxo de caixa dos recursos administrados pelo Tesouro Estadual (Maior integração e vinculação); Discutir, alinhar e obter entendimentos sobre o Empenho da Despesa (Ordinário, Global e por Estimativa); OBJETIVOS ESPECÍFICOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA REUNIÃO TÉCNICA Contribuir, alinhar e adotar um posicionamento de todos os envolvidos para o estabelecimento de diretrizes visando alcançar o equilíbrio fiscal; Adotar procedimentos e ações necessárias visando combater e evitar a todo o custo a ocorrência de Anulação de Nota de Empenho no encerramento do exercício de 2014 (R$ 507.399.927,86 foi o total anulado em 2013); Colaboração e união de todos para o alcance das Metas, Indicadores e limites estabelecidos na LRF, LDO, LOA e PAF; OBJETIVOS ESPECÍFICOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA REUNIÃO TÉCNICA Contribuição e adoção de todas as providencias necessárias para o cumprimento de determinações especificas para o final de mandato, Art. 42 da LRF; CONSIDERAÇÕES PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES A administração pública é por natureza um tema polêmico, pois pessoas de todas as áreas dão opiniões diversas, por isso é muito difícil a obtenção de um consenso. Restrição orçamentária: O governante não deverá, em média, gastar mais do que arrecada. Espera-se, de certa forma, prevenir a geração de déficits, assegurando o equilíbrio fiscal de forma permanente (responsabilidade fiscal e prudência). Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento. CONSIDERAÇÕES PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES Paradigma - Modelo, Padrão; Quebrar Paradigma - É romper laços, normas, regras e cultura. A vinculação da NE a existência de DFR foi uma determinação governamental e da NBCASP. A despesa no Governo do Estado do Pará, atualmente, precisa atender previamente, de forma cumulativa, as seguintes premissas: Possuir Crédito Orçamentário Disponível; Liberação de Quota Financeira (QDQQ); e Disponibilidade por Fonte de Recursos (DFR). PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA A LRF instituiu a programação anual da execução orçamentária e financeira nos seguintes termos: “Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea ‘c’ do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.” Por força do art. 8º, a programação financeira deverá ser instituída por ato do Poder Executivo, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, e terá como objetivo primordial o cumprimento das metas de resultado fiscal estabelecidas na LDO. Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA “Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.” Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MECANISMOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS Obrigatoriedade de estabelecimento de metas anuais de resultado fiscal na LDO, LOA e PAF; LDO/LOA (RP = R$ 21 milhões). PAF (RP = R$ 65 milhões / Governador R$ 20 milhões). Edição de programação anual da execução orçamentária e financeira (QDQQ); Corte de despesas, na programação anual, quando a reestimativa de receitas indicar frustração e risco de não atingimento das metas estabelecidas; Estabelecimento de limites para gastos com pessoal (47,81% até Abr de 2014 [Legal=48,6 Prud.=46,17]); PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MECANISMOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS Proibição de aumentos de despesas de pessoal nos últimos 180 dias do mandato; Vedação de contração de despesa, no último quadrimestre do mandato, que não possa ser paga no exercício, ou de sua inscrição de restos a pagar quando não houver disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento (Art. 42 da LRF). Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA OBJETIVOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL (QDQQ) Programação do Fluxo de Caixa – A Lei nº 4.320 determina o estabelecimento de um quadro de cotas trimestrais que cada órgão fica autorizado a utilizar, com vistas ao atingimento dos seguintes objetivos: assegurar às unidades orçamentárias, em tempo hábil, os recursos suficientes à melhor execução do seu programa de trabalho durante o exercício; manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, visando à redução de eventuais insuficiências financeiras. Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA OBJETIVOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL (QDQQ) Embora não mencionado tacitamente, a 4.320 já permitia que, ante uma eventual expectativa de frustração da receita estimada no orçamento anual, o Poder Executivo poderia adotar medidas de precaução, não autorizando a execução de parcelas do orçamento, a fim de manter o nível da despesa compatível com a previsão de arrecadação. Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA OBJETIVOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL (QDQQ) Caso não tenham sido adotados ajustes tempestivos, ao final do exercício o desequilíbrio entre o volume das receitas estimadas e o valor efetivamente arrecadado implicará necessidade de corte no valor das despesas (cancelamento de restos a pagar), ou a utilização de receitas futuras para pagamento da parcela de despesa que ultrapassar a arrecadação do ano. Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento. ORDEM ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PPA LDO LOA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA LICITAÇÃO EMPENHO CONTRATO DISPONIB. FINANC FR LIQUIDAÇÃO NOTA DE EMPENHO PAGAMENTO Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento. Mecanismo de Fontes / Destinação de Recursos OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO • EVIDENCIAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS • EVIDENCIAÇÃO DE VINCULAÇÕES • TRANSPARÊNCIA NO GASTO PÚBLICO “Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.” “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;” (Lei Complementar 101/2000) Fonte: Material de Treinamento da STN/MF. Classificação por Destinação de Recursos IDENTIFICADOR DE USO 0 – Não Destinado à Contrapartida 1 – Contrapartida BIRD 2 – Contrapartida BID 3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo 4 – Contrapartida de Outros Empréstimos 5 – Contrapartida de Doações 6 - Contrapartida Transf. Por Convênio 0 1 02 000000 GRUPO FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores 6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores 9 – Recursos Condicionados FONTE / ESPECIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino DETALHAMENTO Pode ser: Detalhado conforme necessidades do ente. Fonte: Material de Treinamento da STN/MF. Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Receita: Destinação 23.5% FPM 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins Fonte: Material de Treinamento da STN/MF. Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Despesa: Origem Despesas 23.5% FPM 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins 8 Fonte: Material de TreinamentoCapítulo da STN/MF. Grupo de Destinação de Recursos na União Recursos do Tesouro (1) Recursos Outras Fontes (2) Exercício Corrente Exercício Corrente 64 Títulos da Dívida Agrária 75 Taxas por Serviços Públicos 50 Recursos Próprios Não Financeiros 55 Contribuição Sobre Movimentação financeira 39 Alienação De Bens Apreendidos 01 Transferências do IR e IPI 94 Doações Para Combate a Fome Recursos Condicionados (9) 13 Salário Educação 86 Outras Receitas Originárias Fonte: Material de Treinamento da STN/MF. Grupo de Destinação de Recursos na União Pode sobrar recurso? Não comprometidos? Superávit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro 101 Transferência s do IR e do IPI 250 Recursos Próprios Não Financeiro s 112 Recursos Destinados à MDE 153 Contribuição para Financiament o da Seguridade Social COFINS Final do ano 301 650 312 353 Fonte: Material de Treinamento da STN/MF. Grupo de Destinação de Recursos na União Recursos do Tesouro Exercício Corrente Exercício Anterior 680 Recursos Próprios Financeiros Recursos Próprios Exercício Corrente 375 Taxas por Serviços Públicos 312 Manutenção Desenvolvimento Do Ensino Exercício Anterior 250 Recursos Próprios Não Financeiros 955 Contribuição Sobre Movimentação financeira 101 Transferências do IR e IPI 694 Doações Para Combate a Fome Recursos Condicionados 113 Salário Educação 281 Recursos De Convênios Fonte: Material de Treinamento da STN/MF. EMPENHO DA DESPESA Empenho da Despesa Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964: “Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.” Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. Observa-se que o ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro. Fonte: 5ª Edição MCASP, STN / MF EMPENHO DA DESPESA Lei 4.320/1964 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. §1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. §2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. §3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. Fonte: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. EMPENHO DA DESPESA Manual SIAFI 02.03.01 e 5ª Edição MCASP MODALIDADES DE EMPENHOS Os empenhos, de acordo com a sua natureza e finalidade, podem ser classificados em: EMPENHO ORDINÁRIO, que é utilizado para realizar despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; EMPENHO GLOBAL, que atende despesas com montante também previamente conhecido, tais como as contratuais, mas de pagamento parcelado (art. 60, § 3º da Lei nº 4.320/64). Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, vencimentos, salários, proventos e pensões, inclusive as obrigações patronais decorrentes; e Fonte: Manual SIAFI e 5ª Edição do MCASP. EMPENHO DA DESPESA EMPENHO POR ESTIMATIVA, que acolhe despesas de valor não previamente identificável e geralmente de base periodicamente não homogênea. Exemplo: água, luz, telefone, diárias. REFORÇO DE EMPENHO A UG emitente deve reforçar o empenho que se revelar insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro. Neste caso emite-se nova NE, devendo constar em campo específico o número da NE objeto do reforço. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. O sistema SIAFEM permitirá a emissão de Empenho de Reforço das NE´s estimativas e globais. Fonte: Manual SIAFI e 5ª Edição do MCASP. EMPENHO DA DESPESA Empenho x Disponibilidade Financeira Para a contabilização da Nota de Empenho, é necessário haver disponibilidade financeira para sua emissão. Os registros contábeis, sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, são os seguintes: Fonte: 5ª Edição MCASP EMPENHO DA DESPESA OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O valor referente ao empenho de determinada despesa pode sofrer acréscimo ou decréscimo, mediante a emissão de reforço ou anulação de empenho. Só se admite o reforço de empenho do tipo global ou estimativo, desde que seja referente à prestação continuada de serviços. Para cada empenho será emitido um documento denominado Nota de Empenho, que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. (art. 29, Decreto nº 93.872, de 1986). Fonte: Manual de Emissão de Nota de Empenho, TCU EMPENHO DA DESPESA OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O empenho é um ato prévio, logo poderá sofrer alterações. Não há dispositivo legal que proíba o reforço ou anulação parcial de empenhos ordinários ou globais. O órgão técnico com o encargo de normatizar o assunto, a STN/MF, não estabeleceu esse tipo de restrição para empenhos ordinários ou globais. Fonte: José Pedro Pereira Andrade, Assessoria e Treinamento em CASP e SIAFI. EMPENHO DA DESPESA OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O SIAFI, que é o sistema que registra os empenhos do Governo Federal, permite que determinada despesa sofra acréscimo ou decréscimo, mediante a emissão de reforço ou anulação de empenho. Só se admite o reforço de empenho do tipo global ou estimativo, desde que seja referente à prestação continuada de serviços. Fonte: Manual SIAFI, STN / MF . EMPENHO DA DESPESA OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Empenho e Nota de Empenho não são a mesma coisa. – Ato emanado da autoridade competente. Pode ser dispensada a emissão da NE em casos especiais, § 1º do Art. 60. Nota de Empenho – Documento utilizado para registro de operações que envolvem despesas orçamentária no Siafem. Empenho Fonte: A Lei 4.320 Comentada e a LRF, 31ª Edição, J. Teixeira Machado JR. E Heraldo da Costa Reis. IBAM – 2002/2003. EMPENHO DA DESPESA OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A despesa do exercício poderá ser alterada a qualquer momento, desde que se encontre em uma das etapas anteriores à liquidação. Enquanto não houver a liquidação, as partes envolvidas poderão alterar as condições pactuadas e a despesa poderá ter seu valor alterado ou mesmo cancelado. É evidente que, quanto mais próximo o final do exercício, menor será a flexibilidade para ajuste no montante da despesa, em decorrência dos compromissos que vão sendo assumidos. Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento. Muito Obrigado! Maiores Informações pelo e-mail: [email protected]