SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
TEMA
REUNIÃO TÉCNICA PARA TRATAR SOBRE A
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, O FLUXO DE CAIXA
E O EMPENHO DA DESPESA NO PODER
EXECUTIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
OBJETIVO GERAL
OBJETIVO GERAL DA REUNIÃO
TÉCNICA
Apresentação de Propostas, Desenvolvimento de
Estudos e Discussões de Ideias Visando
Propiciar os Elementos Necessários para que se
Alcance o Equilíbrio Fiscal no Governo do
Estado do Pará, Cumprindo com todas as
Metas Definidas na LRF, LDO, LOA e PAF no
Decorrer e Principalmente no Encerramento do
Exercício Financeiro de 2014.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA REUNIÃO
TÉCNICA



Compreender e alinhar conhecimentos em relação ao
Controle
da
Disponibilidade
Financeira
por
Destinação de Recursos (Fonte de Recursos);
Estabelecer diretrizes (planejar gastos) em relação
à programação financeira e o fluxo de caixa dos
recursos administrados pelo Tesouro Estadual (Maior
integração e vinculação);
Discutir, alinhar e obter entendimentos sobre o
Empenho da Despesa (Ordinário, Global e por
Estimativa);
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA REUNIÃO
TÉCNICA



Contribuir, alinhar e adotar um posicionamento de
todos os envolvidos para o estabelecimento de
diretrizes visando alcançar o equilíbrio fiscal;
Adotar procedimentos e ações necessárias visando
combater e evitar a todo o custo a ocorrência de
Anulação de Nota de Empenho no encerramento
do exercício de 2014 (R$ 507.399.927,86 foi o total
anulado em 2013);
Colaboração e união de todos para o alcance das
Metas, Indicadores e limites estabelecidos na LRF,
LDO, LOA e PAF;
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA REUNIÃO
TÉCNICA

Contribuição e adoção de todas as providencias
necessárias para o cumprimento de determinações
especificas para o final de mandato, Art. 42 da
LRF;
CONSIDERAÇÕES
PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES


A administração pública é por natureza um tema
polêmico, pois pessoas de todas as áreas dão
opiniões diversas, por isso é muito difícil a obtenção
de um consenso.
Restrição orçamentária: O governante não deverá,
em média, gastar mais do que arrecada. Espera-se,
de certa forma, prevenir a geração de déficits,
assegurando o equilíbrio fiscal de forma permanente
(responsabilidade fiscal e prudência).
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado
por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de
Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
CONSIDERAÇÕES
PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES



Paradigma - Modelo, Padrão; Quebrar Paradigma - É
romper laços, normas, regras e cultura.
A vinculação da NE a existência de DFR foi uma
determinação governamental e da NBCASP.
A despesa no Governo do Estado do Pará,
atualmente, precisa atender previamente, de forma
cumulativa, as seguintes premissas:
 Possuir
Crédito Orçamentário Disponível;
 Liberação de Quota Financeira (QDQQ); e
 Disponibilidade por Fonte de Recursos (DFR).
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
A LRF instituiu a programação anual da execução
orçamentária e financeira nos seguintes termos:
“Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos
orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias e observado o disposto na
alínea ‘c’ do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso.”
Por força do art. 8º, a programação financeira deverá ser instituída por ato do
Poder Executivo, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, e terá
como objetivo primordial o cumprimento das metas de resultado fiscal
estabelecidas na LDO.
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres
Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
“Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a
realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou
nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os
Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato
próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios fixados pela lei de
diretrizes orçamentárias.”
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado
por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de
Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
MECANISMOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DAS
FINANÇAS

Obrigatoriedade de estabelecimento de metas anuais
de resultado fiscal na LDO, LOA e PAF;
 LDO/LOA
(RP = R$ 21 milhões).
 PAF (RP = R$ 65 milhões / Governador R$ 20 milhões).



Edição de programação anual da execução
orçamentária e financeira (QDQQ);
Corte de despesas, na programação anual, quando a
reestimativa de receitas indicar frustração e risco de
não atingimento das metas estabelecidas;
Estabelecimento de limites para gastos com pessoal
(47,81% até Abr de 2014 [Legal=48,6 Prud.=46,17]);
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
MECANISMOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DAS
FINANÇAS


Proibição de aumentos de despesas de pessoal nos
últimos 180 dias do mandato;
Vedação de contração de despesa, no último
quadrimestre do mandato, que não possa ser paga no
exercício, ou de sua inscrição de restos a pagar
quando não houver disponibilidade financeira
suficiente para o seu pagamento (Art. 42 da LRF).
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado
por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de
Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
OBJETIVOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL (QDQQ)
Programação do Fluxo de Caixa – A Lei nº 4.320
determina o estabelecimento de um quadro de cotas
trimestrais que cada órgão fica autorizado a utilizar, com
vistas ao atingimento dos seguintes objetivos:
 assegurar
às unidades orçamentárias, em tempo hábil, os
recursos suficientes à melhor execução do seu programa de
trabalho durante o exercício;
 manter, durante o exercício, na medida do possível, o
equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada,
visando à redução de eventuais insuficiências financeiras.
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres
Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
OBJETIVOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL (QDQQ)
Embora não mencionado tacitamente, a 4.320 já
permitia que, ante uma eventual expectativa de
frustração da receita estimada no orçamento anual, o
Poder Executivo poderia adotar medidas de precaução,
não autorizando a execução de parcelas do orçamento,
a fim de manter o nível da despesa compatível com a
previsão de arrecadação.
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado
por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de
Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
OBJETIVOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL (QDQQ)
Caso não tenham sido adotados ajustes tempestivos, ao
final do exercício o desequilíbrio entre o volume das
receitas estimadas e o valor efetivamente arrecadado
implicará necessidade de corte no valor das despesas
(cancelamento de restos a pagar), ou a utilização de
receitas futuras para pagamento da parcela de despesa
que ultrapassar a arrecadação do ano.
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado
por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de
Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
ORDEM ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PPA
LDO
LOA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
LICITAÇÃO
EMPENHO
CONTRATO
DISPONIB. FINANC FR
LIQUIDAÇÃO
NOTA DE EMPENHO
PAGAMENTO
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília:
MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
Mecanismo de Fontes / Destinação de Recursos
OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO
• EVIDENCIAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS
• EVIDENCIAÇÃO DE VINCULAÇÕES
• TRANSPARÊNCIA NO GASTO PÚBLICO
“Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a
finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender
ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso.”
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo
que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória
fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;”
(Lei Complementar 101/2000)
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
Classificação por Destinação de Recursos
IDENTIFICADOR DE USO
0 – Não Destinado à Contrapartida
1 – Contrapartida BIRD
2 – Contrapartida BID
3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo
4 – Contrapartida de Outros Empréstimos
5 – Contrapartida de Doações
6 - Contrapartida Transf. Por Convênio
0
1
02
000000
GRUPO FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS
1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício
Corrente
3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios
Anteriores
9 – Recursos Condicionados
FONTE / ESPECIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino
DETALHAMENTO
Pode ser: Detalhado conforme necessidades do ente.
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?
Origem:
Natureza da Receita
Fonte de Recursos
Visão da Receita: Destinação
23.5% FPM
21.5% FPE
3% F. Constitucionais
18% Educação
20% DRU
Saldo: Recursos Livres
Imposto de Renda
80% Seguridade Social
20% DRU
Cofins
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?
Origem:
Natureza da Receita
Fonte de Recursos
Visão da Despesa: Origem
Despesas
23.5% FPM
21.5% FPE
3% F. Constitucionais
18% Educação
20% DRU
Saldo: Recursos Livres
Imposto de Renda
80% Seguridade Social
20% DRU
Cofins
8
Fonte: Material de TreinamentoCapítulo
da STN/MF.
Grupo de Destinação de Recursos na União
Recursos do Tesouro
(1)
Recursos Outras Fontes
(2)
Exercício
Corrente
Exercício
Corrente
64
Títulos da
Dívida
Agrária
75
Taxas por
Serviços
Públicos
50
Recursos
Próprios
Não
Financeiros
55
Contribuição
Sobre
Movimentação
financeira
39
Alienação
De Bens
Apreendidos
01
Transferências
do IR e IPI
94
Doações
Para Combate
a Fome
Recursos
Condicionados
(9)
13
Salário
Educação
86
Outras
Receitas
Originárias
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
Grupo de Destinação de Recursos na União
Pode sobrar recurso? Não comprometidos?
Superávit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro
101
Transferência
s
do IR
e do IPI
250
Recursos
Próprios
Não
Financeiro
s
112
Recursos
Destinados
à MDE
153
Contribuição
para
Financiament
o da
Seguridade
Social COFINS
Final do ano
301
650
312
353
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
Grupo de Destinação de Recursos na União
Recursos
do Tesouro
Exercício
Corrente
Exercício
Anterior
680
Recursos
Próprios
Financeiros
Recursos
Próprios
Exercício
Corrente
375
Taxas por
Serviços
Públicos
312
Manutenção
Desenvolvimento
Do Ensino
Exercício
Anterior
250
Recursos
Próprios
Não
Financeiros
955
Contribuição
Sobre
Movimentação
financeira
101
Transferências
do IR e IPI
694
Doações
Para Combate
a Fome
Recursos
Condicionados
113
Salário
Educação
281
Recursos
De
Convênios
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
EMPENHO DA DESPESA
Empenho da Despesa

Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
“Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.”

Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que
depende de autorização legislativa, na forma de consignação
de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Observa-se que o ato da emissão do empenho, na ótica
orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo
financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro.

Fonte: 5ª Edição MCASP, STN / MF
EMPENHO DA DESPESA
Lei 4.320/1964
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§1º Em casos especiais previstos na legislação específica será
dispensada a emissão da nota de empenho.
§2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo
montante não se possa determinar.
§3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e
outras, sujeitas a parcelamento.
O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento
denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a
especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais
dados necessários ao controle da execução orçamentária.
Fonte: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
EMPENHO DA DESPESA
Manual SIAFI 02.03.01 e 5ª Edição MCASP
MODALIDADES DE EMPENHOS
Os empenhos, de acordo com a sua natureza e finalidade,
podem ser classificados em:
EMPENHO ORDINÁRIO, que é utilizado para realizar despesas
com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva
ocorrer de uma só vez;
EMPENHO GLOBAL, que atende despesas com montante
também previamente conhecido, tais como as contratuais, mas
de pagamento parcelado (art. 60, § 3º da Lei nº 4.320/64).
Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros,
vencimentos, salários, proventos e pensões, inclusive as
obrigações patronais decorrentes; e
Fonte: Manual SIAFI e 5ª Edição do MCASP.
EMPENHO DA DESPESA
EMPENHO POR ESTIMATIVA, que acolhe despesas de valor
não previamente identificável e geralmente de base
periodicamente não homogênea. Exemplo: água, luz, telefone,
diárias.
REFORÇO DE EMPENHO
A UG emitente deve reforçar o empenho que se revelar
insuficiente para atender a um determinado compromisso ao
longo do exercício financeiro. Neste caso emite-se nova NE,
devendo constar em campo específico o número da NE
objeto do reforço.
Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à
despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado.
O sistema SIAFEM permitirá a emissão de Empenho de
Reforço das NE´s estimativas e globais.
Fonte: Manual SIAFI e 5ª Edição do MCASP.
EMPENHO DA DESPESA
Empenho x Disponibilidade Financeira


Para a contabilização da Nota de Empenho, é necessário
haver disponibilidade financeira para sua emissão.
Os registros contábeis, sob a ótica do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público, são os seguintes:
Fonte: 5ª Edição MCASP
EMPENHO DA DESPESA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

O valor referente ao empenho de determinada despesa pode
sofrer acréscimo ou decréscimo, mediante a emissão de
reforço ou anulação de empenho. Só se admite o reforço de
empenho do tipo global ou estimativo, desde que seja referente
à prestação continuada de serviços.

Para cada empenho será emitido um documento denominado
Nota de Empenho, que indicará o nome do credor, a
especificação e a importância da despesa, bem como os
demais dados necessários ao controle da execução
orçamentária. (art. 29, Decreto nº 93.872, de 1986).
Fonte: Manual de Emissão de Nota de Empenho, TCU
EMPENHO DA DESPESA

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
O empenho é um ato prévio, logo poderá sofrer
alterações.

Não há dispositivo legal que proíba o reforço ou
anulação parcial de empenhos ordinários ou globais.

O órgão técnico com o encargo de normatizar o
assunto, a STN/MF, não estabeleceu esse tipo de
restrição para empenhos ordinários ou globais.
Fonte: José Pedro Pereira Andrade, Assessoria e Treinamento em CASP e SIAFI.
EMPENHO DA DESPESA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

O SIAFI, que é o sistema que registra os empenhos
do Governo Federal, permite que determinada
despesa sofra acréscimo ou decréscimo, mediante a
emissão de reforço ou anulação de empenho. Só se
admite o reforço de empenho do tipo global ou
estimativo, desde que seja referente à prestação
continuada de serviços.
Fonte: Manual SIAFI, STN / MF .
EMPENHO DA DESPESA

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Empenho e Nota de Empenho não são a mesma
coisa.
– Ato emanado da autoridade competente. Pode
ser dispensada a emissão da NE em casos especiais, § 1º
do Art. 60.
 Nota de Empenho – Documento utilizado para registro de
operações que envolvem despesas orçamentária no Siafem.
 Empenho
Fonte: A Lei 4.320 Comentada e a LRF, 31ª Edição, J. Teixeira Machado JR. E Heraldo
da Costa Reis. IBAM – 2002/2003.
EMPENHO DA DESPESA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A despesa do exercício poderá ser alterada a qualquer
momento, desde que se encontre em uma das etapas
anteriores à liquidação. Enquanto não houver a
liquidação, as partes envolvidas poderão alterar as
condições pactuadas e a despesa poderá ter seu
valor alterado ou mesmo cancelado. É evidente que,
quanto mais próximo o final do exercício, menor será a
flexibilidade para ajuste no montante da despesa, em
decorrência dos compromissos que vão sendo
assumidos.
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado
por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de
Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
Muito Obrigado!
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[email protected]
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