CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE FINANÇAS NOÇÕES DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO Vagner Alves Ferreira Abril/2010 CONCEITO DE CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL É o ramo da Ciência Contábil que aplica os conceitos, princípios e normas contábeis na gestão patrimonial de uma entidade governamental, seja na esfera federal, estadual, distrital ou municipal. Portanto, é uma ciência que estuda, registra e controla os atos e fatos administrativos e econômicos operados no patrimônio público de um órgão ou entidade, possibilitando a geração de informações sobre as variações e resultados alcançados com a gestão desse patrimônio. CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL Campo de Atuação Objeto Objetivo Conjunto de bens, direitos e obrigações (Patrimônio). Pessoas jurídicas de Direito Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas e algumas Empresas Públicas. Fornecer dados e informações para a tomada de decisões de seus usuários, bem como para o controle interno e externo do órgão. CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS O orçamento é a base e o fundamento da contabilidade pública; é a principal característica da contabilidade pública em relação à contabilidade geral. É um instrumento de planejamento da ação governamental, que identifica os programas de trabalho, projetos e atividades do governo, com o estabelecimento de objetivos e metas a serem alcançados e a previsão dos respectivos custos. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO São leis de iniciativas do Poder Executivo, votadas e controladas pelo Poder Legislativo. Plano Plurianual (PPA): estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): estabelece as metas e prioridades da administração pública; é o elo entre o PPA e a LOA; Lei Orçamentária Anual (LOA): estabelece a previsão de arrecadação de receitas e a fixação de despesas a serem realizadas no exercício financeiro; é o orçamento propriamente dito. CICLO ORÇAMENTÁRIO Elaboração da proposta orçamentária Avaliação e Controle Discussão/Aprovação da Lei Orçamentária Execução Orçamentária e Financeira. CICLO ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA Prefeitura disponibiliza estudos e estimativas das receitas. Avaliação e Controle. Câmara elabora sua proposta orçamentária e encaminha à Prefeitura. Execução Orçamentária e Financeira. Prefeitura sanciona LOA. Prefeitura consolida as propostas e encaminha à Câmara. Câmara discute/aprova a Lei Orçamentária. PLANO DE CONTAS Conceito: É a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas, previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis . Objetivo: Atender, de maneira uniforme e sistematizada, o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade . PLANO DE CONTAS Conta Contábil: São classificadas segundo a natureza das informações, possibilitando: • Determinar os custos das operações do governo; • Acompanhar e controlar a execução orçamentária; • Elaborar os demonstrativos contábeis; • Conhecer a situação patrimonial da entidade; • Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros; • Individualizar os devedores e credores; • Controlar contabilmente os atos potenciais oriundos de contratos, convênios, acordos, etc. PLANO DE CONTAS Estrutura: Compreende sete níveis de desdobramento, classificados e codificados conforme tabela abaixo: Nível Classificação Código Descrição 1º Classe 1 Ativo 2º Grupo 1 Circulante 3º Subgrupo 2 Créditos em Circulação 4º Elemento 01 Créditos e valores 5º Subelemento 03 Dívida Ativa 6º Item 01 Principal 7º Subitem 00 REGIMES CONTÁBEIS Regime contábil é um sistema de escrituração considerado útil pelo consenso profissional, devendo ser utilizado de maneira constante e obrigatória. Tipos de Regimes Contábeis: • Regime de Caixa; • Regime de Competência; • Regime Misto. RECEITA PÚBLICA É todo recolhimento, feito aos cofres públicos, de recursos que o Governo tem direito de arrecadar em virtude de leis, contratos ou instrumentos congêneres, oriundos de finalidades específicas, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário dos valores que não lhe pertencem. RECEITA PÚBLICA Tipos de receitas públicas: Receita Orçamentária: são aquelas que devem compreender-se na LOA e dela fazer parte. São os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias. Receita Extra-Orçamentária: não integram o orçamento público, ou seja, são simples entradas compensatórias financeiras, de que o Estado é devedor como simples depositário ou como agente passivo da obrigação. Gera uma disponibilidade financeira, mas também um passivo. CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA Na elaboração do orçamento público a codificação econômica da receita orçamentária é composta dos seguintes níveis: Nível Descrição 1º Nível Categoria Econômica Receita Corrente e Receita de Capital. 2º Nível Origem Identifica a origem das receitas. 3º Nível Espécie Qualifica o fato gerador das receitas. 4º Nível Rubrica Detalha a Espécie de receita. 5º Nível Alínea Apresenta o nome da receita propriamente dita. 6º Nível Subalínea Detalhe analítico da Alínea. CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA Exemplo: 1.1.1.2.04.10 – Pessoa Física Código Descrição Classificação 1 Receita Corrente Categoria Econômica Receita Tributária Origem Receita de Impostos Espécie Imposto s/ patrimônio e a renda Rubrica Imposto s/ a renda e proventos de qualquer natureza Alínea 1 1 2 04 10 Pessoas Físicas Subalínea RECEITA CORRENTE x RECEITA DE CAPITAL RECEITA CORRENTE: Tributária; Contribuições; Patrimonial; Agropecuária; Industrial; Serviços;Transferências correntes; e Outras receitas correntes. RECEITA DE CAPITAL: Operações de crédito; Alienação de bens; Amortização de empréstimos; Transferências de Capital; e Outras receitas de capital. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA • Planejamento: previsão de arrecadação na LOA; • Execução: são os estágios da receita, ou seja, o lançamento, a arrecadação e o recolhimento. • Controle e avaliação: fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgão de controle e pela sociedade. CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA Previsão da Receita: D - Receita a Realizar C - Previsão da Receita Ingresso do recurso financeiro: D – Receita Realizada C – Receita a Realizar D – Bancos Conta Movimento C – Receita Orçamentária Corrente DESPESA PÚBLICA Dispêndios de recursos do patrimônio público, representado essencialmente por uma saída de recursos financeiros. São os gastos com a manutenção dos serviços públicos obrigatórios e para a gestão do patrimônio governamental, bem como o repasse ou restituição, para quem de direito, das receitas arrecadadas extra-orçamentariamente. SUBDIVISÃO DA DESPESA PÚBLICA Despesa Orçamentária: saída de recursos para cobertura dos gastos fixados na LOA, destinados à execução dos serviços públicos. Despesa Extra-Orçamentária: são os pagamentos realizados pela Administração Pública que não dependem de autorização legislativa. Trata-se dos desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público. No desembolso extra-orçamentário não há registro de despesa orçamentária, mas sim uma desincorporação de passivo. ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Classificação Institucional: Reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, estando estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Classificação Funcional: Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Ex.: Função Educação, Subfunção Educação Infantil. ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Estrutura Programática: toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA. Programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido. Ex.: “Acesso à alimentação”. Ação: operação da qual resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Ex.: “Distribuição de alimentos a grupos específicos”. ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Natureza da Despesa Orçamentária: O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento. X X XX XX XX 5º Nível: Desdobramento do Elemento (facultativo) 4º Nível: Elemento de Despesa 3º Nível: Modalidade de Aplicação 2º Nível: Grupo de Despesa 1º Nível: Categoria Econômica ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Categoria Econômica: 3 – Despesas Correntes: todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 – Despesas de Capital: despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Grupo da Despesa: “objeto do gasto” 1 – Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; Despesas Correntes 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; 6 – Amortização da Dívida; 7 – Reserva do RPPS; 8 – Reserva de Contingência Despesas de Capital ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Modalidade de Aplicação: indica se os recursos são aplicados diretamente pelo órgão ou por outro ente da Federação, além de possibilitar a dupla contagem dos recursos transferidos. 20 – Transferências à União; 30 – Transferências a Estados e Distrito Federal; 40 – Transferências a Municípios; 50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos; 60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos; 70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais; 71 – Transferências a Consórcios Públicos; 80 – Transferências ao Exterior; 90 – Aplicações Diretas; 91 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos; 99 – A definir. ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Elemento de Despesa: tem por finalidade identificar os objetos de gasto. 01 – Aposentadorias e Reformas; 03 – Pensões; ... 11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 30 – Material de Consumo... Desdobramento do Elemento: conforme necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, fica facultado por parte de cada ente esse desdobramento. ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Fonte de Recurso: identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. É o mecanismo integrador entre a receita e a despesa. Ao se fixar a despesa orçamentária deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la. Fontes de recursos registradas no SAFCI: 0100 – Pessoal e Encargos Sociais Administração Direta; 0300 – Outros custeios da Administração Direta; 0400 – Despesas de Capital; 0900 – Inativos e Pensionistas a cargo do Município. ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA EXEMPLO PRÁTICO: ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Categoria Econômica: Despesa de Capital Grupo Despesa: Investimentos Modalidade Aplicação: Aplicação Direta Elemento: Equipamentos e material permanente Item: Coleções e materiais bibliográficos 01.01.01.031.001.2001.4 4 90 52 07 Ação: Legislação e controle da Administração Programa: Atuação Legislativa da Câmara Municipal Subfunção: Ação Legislativa Função: Legislativa Unidade Orçamentária:CMBH Órgão: CMBH ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA • Planejamento: fixação da despesa, descentralização de créditos, programação orçamentária e financeira e processo de licitação; • Execução: são os estágios da despesa, ou seja, o empenho, a liquidação e o pagamento. • Controle e avaliação: fiscalização realizada pelos órgão de controle e pela sociedade. EMPENHO DA DESPESA Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento. Reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Formalizado mediante emissão da Nota de Empenho. Classificação: • Ordinário: despesa de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento ocorrerá de uma só vez; • Estimativo: despesas cujo determinar previamente; • Global: despesas contratuais ou outra de valor determinado, sujeitas a parcelamento. montante não se pode LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor e objetiva apurar: • A origem e o objeto do que se deve pagar; • A importância exata a pagar; e • A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. PAGAMENTO DA DESPESA Consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei 4.320/64 define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. CONTABILIZAÇÃO DA DESPESA Fixação da Despesa: D – Despesa Fixada C – Crédito Disponível Emissão de Empenho: D – Crédito Disponível C – Crédito Empenhado a Liquidar CONTABILIZAÇÃO DA DESPESA Liquidação da Despesa: D – Crédito empenhado a liquidar C – Despesa realizada D – Despesa Orçamentária (resultado) C – Obrigação Liquidada a pagar (passivo) Pagamento da despesa: D – Obrigação Liquidada a pagar C – Banco Conta Movimento RESTOS A PAGAR No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em Restos a Pagar e constituirão a Dívida Flutuante, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. RESTOS A PAGAR PROCESSADOS São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento. Os RPP não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor cumpriu com a obrigação de fazer e a administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar, sob pena de estar deixando de cumprir o Princípio da Moralidade, previsto no art. 37 da CF, e enriquecendo ilicitamente. RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS São as despesas que concluíram apenas o estágio do Empenho, estando pendentes de liquidação e pagamento. Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados as despesas de competência do exercício financeiro, ou seja, aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente. DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados. De acordo com Lei 4.320/64, as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos. REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO Consiste na entrega de numerários a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de pagamento. De acordo com a Lei 8.666/93, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a", feitas em regime de adiantamento. REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO Portaria 10.156/2006: A aplicação dos recursos de pronto pagamento é de responsabilidade do chefe da área responsável pela gestão direta de compras e patrimônio; Valor mensal limitado à metade do menor valor previsto em lei para dispensa de licitação; O empenho correspondente deverá ser liberado pelo diretor de Administração e Finanças; Não se fará a consignação de recursos de pronto pagamento a servidor que não tenha prestado contas referentemente a consignação anterior ou que tenha prestação de contas rejeitada. REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO Prestação de Contas conterá a relação dos comprovantes fiscais, emitidos em nome da CMBH, referentes a cada despesa realizada - organizados por ordem cronológica; Comprovantes admissíveis: nota fiscal; RPA, recibo de outra natureza admitido por lei; Deverá ser assinada pelo servidor responsável pelo pronto pagamento, pelo chefe da área responsável pelo gerenciamento dos trabalhos de controle financeiro e pelo presidente da Câmara; O diretor de Administração e Finanças assinará a prestação de contas e o relatório de despesas com transporte urbano, para fins de ratificação das liberações feitas. INVENTÁRIO PATRIMONIAL É o procedimento administrativo que consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, com a finalidade de compatibilizar o registrado e o existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação. Lei 4.320/64: O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Contribui para a transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários, bem como permite estudos comportamentais no tempo e no espaço. LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL EM 2009 Limites estabelecidos pela LRF e pela Emenda Constitucional nº 25/2000 para os gastos com folha de pagamento da Câmara em 2009: EC 25 LRF FIM