CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico A Quem Interessa o Controle Concentrado de Constitucionalidade?: O Descompasso entre Teoria e Prática na Defesa dos Direitos Fundamentais Juliano Zaiden Benvindo Brasília, junho de 2010 Projeto de Pesquisa Proponente: Juliano Zaiden Benvindo II.2.2.2.1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA A Quem Interessa o Controle Concentrado de Constitucionalidade?: O Descompasso entre Teoria e Prática na Defesa dos Direitos Fundamentais II.2.2.2.2. QUALIFICAÇÃO DO PRINCIPAL PROBLEMA A SER ABORDADO Chama-se controle concentrado de constitucionalidade o julgamento acerca da constitucionalidade das leis que é feito de forma abstrata (ou seja, avalia-se a validade da norma sem articulá-la com um caso concreto específico) e concentrada (ou seja, realizado por um órgão judiciário apenas). No caso do judiciário federal, esse controle é realizado pelo Supremo Tribunal Federal por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (por ação ou omissão), Ações Diretas de Constitucionalidade e Argüições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Esse sistema abstrato e concentrado, que ganhou força, sobretudo, com o advento da Constituição Federal de 1988 e emendas constitucionais posteriores, tem apresentado uma força justificadora de verdadeiro instrumento de defesa dos direitos e garantias fundamentais. Para parcela substancial e influente da doutrina constitucional nacional, esse sistema é base para se poder afirmar que “possuímos, hoje, um sistema de defesa da Constituição tão completo e tão bem estruturado que, no particular, nada fica a dever aos mais avançados ordenamentos jurídicos da atualidade”1. Porém, além do fato de representar um instrumento adequado à defesa dos direitos e garantias fundamentais, existe também a crença de que ele pode melhor garantir a racionalidade à decisão, exatamente enquadrandose na premissa de que “a Corte Constitucional existe para tomar as decisões mais racionais”2. Ao mesmo tempo, a convivência não tão harmônica desse sistema com o controle difuso de constitucionalidade, de tradição, porém, muito mais longa e de características fortemente republicanas, parece, cada vez mais, enveredar para o entendimento de que, tal como ilustrado por Gilmar Mendes, “a partir de 1988, todavia, somente faz sentido cogitar-se de um sistema misto se se tiver consciência de que a base desse sistema respalda-se no modelo concentrado”3 . Enfim, as modificações substanciais que o constitucionalismo brasileiro tem sofrido no âmbito da jurisdição constitucional são: 1) instrumentalmente, consolidadas na priorização do sistema concentrado de constitucionalidade em detrimento do sistema difuso, que passa a ter um caráter auxiliar e, não mais, de base do sistema de controle; 2) teoricamente, justificas pelo caráter democrático da Constituição de 1988, que ampliou sobremaneira a forma de controle dos atos normativos por intermédio de ações próprias dos sistema concentrado e abstrato de constitucionalidade, e pela sua capacidade de expressar racionalidade MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 208. 2 MENDES, Gilmar. “Entrevista – Gilmar Mendes”. Correio Braziliense, Brasília-DF, 17.08.08. 3 MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005, p. XII. 1 ao julgamento. Assim, em termos sintéticos, pode-se dizer, segundo esse entendimento hoje majoritário, o controle concentrado de constitucionalidade é não apenas o mais instrumental e racionalmente adequado para a defesa dos direitos e garantias fundamentais, também é o mais justificadamente condizente com o espírito democrático da Constituição de 1988. Esse pensamento não é, todavia, pacífico. Menelick de Carvalho Netto, professor de direito constitucional da Universidade de Brasília, é um forte opositor desse movimento e lamenta profundamente essa transição para uma ênfase no controle concentrado de constitucionalidade. Para ele, este mecanismo não somente representa uma importação incorreta da formulação austríaco-germânica4, mas quebra – referindo-se ao sistema difuso de constitucionalidade - com uma “tradição muitíssimo mais antiga e também melhor em termos de experiência e de vivência constitucional do que a alemã, extremamente mais sofisticada e muito mais efetiva como garantia da idéia de liberdade e de igualdade concretas”5. Entendimento semelhante é partilhado por Marcelo Cattoni de Oliveira6. Há, por isso, uma compreensão bastante complexa dessa realidade de expansão do controle concentrado de constitucionalidade. Isso porque ela atinge dois pontos nucleares de não fácil solução: 1) a premissa de que o controle concentrado de constitucionalidade é, efetivamente, adequado para a defesa de direitos e garantias fundamentais; 2) a premissa de que o controle concentrado de constitucionalidade é racionalmente mais condizente com esse espírito democrático. Efetividade e racionalidade desse mecanismo surgem, portanto, como duas qualidades que merecem ser investigadas e é nessa seara que a pesquisa irá se desenvolver. No plano da discussão sobre a efetividade, a questão central é: será que o controle concentrado de constitucionalidade, de fato, tem se apresentado como um instrumento para a defesa dos direitos e garantias fundamentais? Nesse aspecto, a investigação exigirá um exame empírico sobre as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Por intermédio da análise de casos julgados, poder-se-á constatar o que, efetivamente, tem ocorrido na prática das decisões nessa seara. Aqui aparece a primeira hipótese decorrente de um exame preliminar de julgamentos: o perfil das decisões indica que a maioria das ações julgadas procedentes atuam apenas para a definição das competências dos agentes estatais, tendo uma influência apenas indireta sobre os direitos fundamentais dos cidadãos. Além disso, como boa parte das decisões anula leis estaduais, e não federais, por motivo de violação da competência da União, um dos resultados é que o sistema contribui pouco para o equilíbrio federativo e para a realização dos direitos fundamentais, representando em boa parte apenas a imposição do poder da União para definir os assuntos políticos fundamentais. Portanto, nasce aqui a percepção preliminar de um descompasso entre o discurso doutrinário majoritário de defesa do controle concentrado na defesa de direitos e garantias dos indivíduos e uma prática que, efetivamente, não se volta para esse fim. E isso em um contexto em que, paralelamente, perde relevo o controle difuso de constitucionalidade, exatamente com o argumento de melhor eficácia do sistema concentrado. Aparece, assim, a seguinte indagação: será que não se está, na prática, ampliando um canal não-democrático e Segundo Menelick de Carvalho Netto, esse sistema faz uma “importação por via legal de supostos típicos do controle concentrado ou austríaco de constitucionalidade das leis” (CARVALHO NETTO, Menelick. “A Hermenêutica Constitucional e os Desafios Postos aos Direitos Fundamentais”. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (ed.). Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 163). 5 Ibid. 6 Vide CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito Processual Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001, pp. 212 ss. 4 não-efetivo de controle de constitucionalidade enquanto se vai perdendo força um sistema difuso de características mais republicanas (pode ser promovido por qualquer indivíduo) e historicamente mais condizentes com nosso constitucionalismo? Por sua vez, no plano da discussão sobre a racionalidade, a questão central da investigação é: o que capacita o sistema concentrado da qualidade de maior racionalidade jurídica ao ponto de possibilitar uma melhor defesa dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos? Aqui a pesquisa ganha um contorno comparativo: a partir da investigação da doutrina e da prática germânicas em torno do controle de constitucionalidade, verdadeira inspiração de nosso modelo concentrado, poder-se-á levantar o debate, também lá existente, sobre a qualidade justificadora-racional das decisões da jurisdição constitucional e de sua capacidade de defesa dos princípios constitucionais e democráticos do Estado alemão. Sabese que o constitucionalismo alemão tem claras características de tentativa de justificação metódico-racional de suas decisões, sendo lá que se desenvolveram conceitos como o princípio da proporcionalidade (Verhältnismäßigkeitgrundsatz) e balanceamento (Abwägung), por exemplo, mas, sobretudo, mecanismos de controle concentrado que se voltam especificamente para a defesa de direitos e garantias fundamentais do cidadão, tal como o Verfassungsbeschwerde (art. 93, 4, da Lei Básica Alemã). A investigação, por isso, irá fazer o estudo comparativo desse sistema que fortemente inspirou o brasileiro e verificar até que ponto há alguma correspondência no que atine à uma justificação racional para a defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Nesse ponto, já aparece uma hipótese importante: o principal instrumento utilizado pela Corte Federal Constitucional Alemã (Bundesverfassungsgericht), o Verfassungsbeschwerde, volta-se para a defesa de direitos e garantias fundamentais do cidadão, até por disposição expressa constitucional (art. 93, 4, da Lei Básica Alemã), sendo normalmente acompanhada de uma tentativa de justificação racional-metodológica clara (tal como o princípio da proporcionalidade). No Brasil, contudo, o principal instrumento do controle concentrado – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) – parece – como examinado na hipótese da questão da efetividade – não realizar, de modo efetivo, a defesa dos direitos e garantias fundamentais e isso implica uma perda do poder justificativo-racional da solução encontrada7. Assim, os problemas – o da efetividade e o da racionalidade – se entrecruzam e fecham a pesquisa: a partir do exame empírico e comparativo, pode-se verificar até que ponto se consegue defender garantias e direitos fundamentais por meio do controle concentrado, tal como sustentado pela corrente doutrinária majoritária, e até que ponto esse sistema traz consigo a possibilidade de justificação racional aos moldes do modelo inspirador alemão. II.2.2.2.3. OBJETIVOS E METAS A SEREM ALCANÇADOS Os principais objetivos e metas a serem alcançados são: 1) Por meio da análise empírica das decisões julgadas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, verificar qual tem sido, na prática, os principais objetos de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal; No Brasil, há também uma expansão crescente e bastante controversa da aplicação do princípio da proporcionalidade, mas, no controle concentrado de constitucionalidade, a hipótese é que ele não aparece fortemente na defesa dos direitos e garantias fundamentais, até porque não ocorre, nesse âmbito, uma verdadeira defesa desses direitos e garantias fundamentais. 7 2) Realizar uma análise estatística e qualitativa das classes de julgamentos em sede de controle concentrado de constitucionalidade de modo a permitir constatar até que ponto o tema “direitos e garantias fundamentais” tem sido prioridade ou não nas decisões; 3) Contrastar, por intermédio dos resultados empíricos obtidos a partir da análise dos julgamentos em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o discurso teórico majoritário defensor do papel garante dos direitos fundamentais pelo sistema concentrado com a prática jurisdicional; 4) Contrastar a prática constitucional examinada por intermédio do estudo empírico de casos julgados em sede de controle concentrado de constitucionalidade com o discurso doutrinário minoritário (defensor da necessidade de se fortalecer o sistema difuso de constitucionalidade e, não, o sistema concentrado). 5) Examinar em que medida o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade pode ser considerado influenciado pelo modelo alemão na defesa dos direitos e garantias fundamentais. Aqui se buscará fazer o paralelo entre o principal instrumento do controle concentrado alemão (Verfassungsbeschwerde) e o principal instrumento do controle concentrado brasileiro (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADin), no intuito de elucidar como ambas, efetivamente, se voltam ou não para a defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. 6) Analisar em que medida o controle brasileiro de constitucionalidade se pauta de justificações racionais para sua expansão no papel de garante dos direitos e garantias fundamentais. Nesse intuito, o estudo comparativo com o sistema alemão permitirá perceber como tais justificativas se enquadram nesse propósito e se e como elas se adaptam à realidade brasileira em um contexto de dissonância entre discurso teórico e prática constitucionais. II.2.2.2.4. METODOLOGIA RESPECTIVAS A SER EMPREGADA E ATIVIDADES A pesquisa será desenvolvida em seis etapas, com os seguintes atividades (produtos): Etapa/Duração Metodologia Atividade (Produto) Etapa 1 A primeira etapa se voltará para a coleta de dados referentes aos julgamentos realizados em sede de controle concentrado de constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADin – Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC – e Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF). Para tanto, serão examinados todas as ações do período de 1988 aos dias atuais, classificando-as de acordo com: a) a decisão proferida; b) o requerente e requerido; c) o tema principal. Esses Produção de planilhas classificatórias dos julgamentos realizados em sede de controle abstrato de acordo com: a) decisão proferida; b) requerente e requerido; c) tema principal. Essas planilhas tornam-se uma relevante base de dados para a interpretação de informações por pesquisas sobre a temática. Coleta de Dados Jugados em Controle Concentrado de Constitucionalidade Início: 01/08/2010 – Duração: 4 meses Pesquisador Responsável: dados serão catalogados em planilhas que permitirão o manuseio dos dados de modo mais simples e formarão uma base de dados relevantíssima não só para esta pesquisa propriamente, mas para outras que, futuramente, vierem a trabalhar essa temática; - Alexandre Araújo Costa A segunda etapa será, com base no tema principal das ações em sede de controle concentrado examinadas, verificar a quantidade e qualidade de decisões referentes à defesa dos direitos e garantias fundamentais. O foco principal aqui será o estudo dos casos propriamente, tanto pelo conteúdo da decisão, como pela sua ementa. Nessa etapa, serão confeccionados todos os dados estatísticos que permitirão fazer, na etapa seguinte, o cotejo com as doutrinas principais sobre o controle concentrado de constitucionalidade. Produção de dados estatísticos que permitirão aferir a quantidade de decisões, em sede de controle abstrato, que se voltam para a defesa de direitos e garantias fundamentais. A terceira etapa será o exame das principais correntes de pensamento a respeito do controle concentrado de constitucionalidade. Aqui a ênfase será em duas perspectivas: 1) a defensora da qualidade de garante dos direitos fundamentais pelo controle concentrado de constitucionalidade, encabeçada por autores como Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Coelho, por exemplo; 2) a crítica em relação ao controle concentrado de constitucionalidade, entendendo ser ele um mecanismo que retira o caráter republicano e democrático desse sistema, encabeçada por autores como Menelick de Carvalho Netto e Marcelo Cattoni de Oliveira, por exemplo. Produção de artigo acadêmico que faz a interpretação das diferentes correntes de pensamento em torno do controle concentrado de constitucionalidade e sua correspondência com a defesa dos direitos e garantias fundamentais. A quarta etapa se voltará para o cotejo dos resultados obtidos por intermédio Cotejo dos Dados do exame empírico alcançado nas Estatísticos com as etapas anteriores (1 e 2) com as Correntes doutrinas constitucionais examinadas Majoritária e na terceira etapa. Aqui o propósito é Produção de artigo acadêmico que faz a interpretação dados estatísticos em comparação com o discurso da doutrina constitucional majoritária Etapa 2 Análise Estatística Exame da Qualidade das Decisões na Defesa de Direitos Fundamentais Início: 01/12/2010 Duração: 3 Meses Etapa 3 Interpretação das Correntes de Pensamento sobre o Controle Concentrado (Produção de Artigo) Início: 01/03/2011 Duração: 3 Meses Etapa 4 Pesquisador-Estudante - Gabriela Rondon Rossi Louzada Pesquisador Responsável - Eduardo Gonçalves Rocha Pesquisador-Estudante - Gabriela Rondon Rossi Louzada Pesquisador Responsável Alexandre Araújo Costa Pesquisador-Estudante João Gabriel Lopes Pimentel Minoritária sobre o Controle de Constitucionalidade (Produção de Artigo) Início: 01/06/2011 constatar em medida há um descompasso entre afirmação teórica e prática constitucional, assim como qual dos posicionamentos parece mais diretamente concordar com o que ocorre na realidade Duração: 3 Meses apoiadora dos mecanismos de controle concentrado de constitucionalidade, assim como com a doutrina minoritária, crítica do avanço do controle concentrado de constitucionalidade. Pesquisador Responsável Juliano Zaiden Benvindo Pesquisador-Estudante João Telésforo Nóbrega de Medeiros Filho Etapa 5 Estudo do Sistema Alemão no Controle de Concentrado (Produção de Artigo) Início: 01/09/2011 Duração: 3 Meses Etapa 6 Estudo Comparado dos Sistemas de Controle Concentrado de Constitucionalidade Brasileiro e Alemão - Problemas na Defesa dos Direitos Fundamentais (Produção de Artigo) Início: 01/12/2011 A quinta etapa buscará examinar o sistema concentrado alemão, no intuito de concluir a respeito das semelhanças e diferenças com o sistema brasileiro. Aqui o enfoque se voltará, sobremaneira, para o exame de casos constitucionais alemães e para a doutrina constitucional alemã, no intuito de se consolidarem a compreensão sobre o principal instituto germânico nessa seara, o Verfassungsbeschwerde, e as formas de justificação utilizadas para a defesa de direitos e garantias fundamentais, tal como o princípio da proporcionalidade (Verhältnismäßigkeitgrundsatz). Produção de artigo acadêmico em que se faz a análise do sistema alemão a respeito do controle de constitucionalidade, especialmente no que atine ao Verfassungsbeschwerde e aos mecanismos de justificação racional, como o Princípio da Proporcionalidade. A sexta etapa é de cunho comparativo e bibliográfico: visa a constatar em que medida aquela realidade germânica realmente pode ser assumida como uma inspiração para a prática brasileira, seja no que atine à defesa dos direitos e garantias fundamentais, seja na forma de justificação racional de suas decisões. Aqui reaparece o debate doutrinário constitucional brasileiro que se faz em torno dessa influência alemã e se verifica como o discurso doutrinário sobre essa influência tem realmente razão de ser. Produção de artigo acadêmico de cunho comparativo sobre a realidade do controle de constitucionalidade alemão e sua influência no sistema brasileiro, assim como sobre os problemas daí advindos na defesa dos direitos fundamentais. Pesquisador Responsável Juliano Zaiden Benvindo Pesquisador-Estudante João Telésforo Nóbrega de Medeiros Filho Pesquisador Responsável Juliano Zaiden Benvidno Pesquisador-Estudante Duração: 4 Meses João Gabriel Lopes Pimentel II.2.2.2.5. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES CIENTÍFICAS OU TECNOLÓGICAS DA PROPOSTA As principais contribuições científicas da proposta podem ser assim enumeradas: 1) Construção de uma planilha classificatória e estatística de todos os julgamentos realizados em sede de controle concentrado de constitucionalidade, de modo a servir de parâmetro empírico para a realização de pesquisas nesse campo. Isso contribui bastante para a construção de um referencial crítico do exercício da jurisdição constitucional brasileira e para verificação da efetividade de seu propósito de garante dos direitos e garantias fundamentais. 2) Produção da crítica referente ao possível descompasso entre a teoria e a prática constitucionais, na medida em que se verifica que a doutrina constitucional majoritária defende um papel de garante dos direitos fundamentais pelo controle concentrado que, na prática, não se realiza. Isso possibilita a expansão da crítica à prática do Supremo Tribunal Federal nessa seara e incentiva, como referencial teórico-empírico, a mobilização pública em torno da necessidade de se alterar essa realidade. O resultado da pesquisa, por isso, incentiva a discussão em torno do real estado do constitucionalismo brasileiro, aparentemente sedutor no âmbito teórico, mas pouco efetivo na prática. 3) Construção da compreensão sobre o papel do debate sobre a racionalidade como justificadora de um modelo que caminha em direção à priorização do controle concentrado de constitucionalidade. A desmistificação da noção de racionalidade, tomada a partir de um estudo comparativo com a tradição alemã, permitirá também verificar em que medida se pode mesmo utilizar esse parâmetro supostamente racional para fundamentar a expansão do controle concentrado em detrimento do sistema difuso de constitucionalidade. Ao mesmo tempo, reacende o debate sobre o papel republicano e democrático desse controle e em que medida ele pode ser, tanto efetiva como racionalmente, melhor exercido pelo judiciário brasileiro: se pela crença na força racional do sistema concentrado ou na ênfase republicana do sistema difuso. 4) Desenvolver um trabalho crítico de base empírica e bibliográfica que permite examinar em que medida se pode mesmo dizer que o Supremo Tribunal Federal caminha para um ativismo judicial na defesa dos direitos fundamentais. Esse tema, tão relevante para a cultura políticojurídico nacional, necessita de uma investigação cautelosa que saia das usuais pré-concepções advindas de uma cultura constitucional que tende a se formar a partir de pesquisas originárias apenas de fontes secundárias. O confronto com fontes primárias é algo raro em pesquisas jurídicas e poderá ser um importante parâmetro desmistificar construções teóricas que, aparentemente, destoam da prática, sobretudo as correntes de pensamento que se reproduzem em cima de outras em um caminhar cada vez mais distante dos fatos. II.2.2.2.6. ORÇAMENTO DETALHADO A pesquisa demandará o acesso a fontes de pesquisa internacionais, tal como bibliografia alemã em torno do controle concentrado de constitucionalidade e, em especial, ao instituto do Verfassungsbeschwerde e ao princípio da proporcionalidade (Verhältnismäßigkeitgrundsatz). Os principais textos sobre a temática não estão disponibilizados em bibliotecas nacionais, fazendo-se necessário importar livros e textos para a realização da pesquisa. Do mesmo modo, será necessário a contratação de serviços de terceiro no propósito de se confeccionar uma planilha estatística e qualitativamente bem elaborada, de forma a possibilitar, simples e organizadamente, o acesso às informações, que serão devidamente interpretadas na pesquisa. Por fim, são relevantes os serviços de terceiros no que atine à tradução dos resultados da pesquisa. A questão referente ao controle de constitucionalidade, afinal, tem interesse mundial e, como a realidade brasileira apresenta um sistema misto de controle de constitucionalidade e se verifica a expansão da influência do Supremo Tribunal Federal nos debates nacionais, em uma possível configuração de ativismo judicial, o interesse internacional pelo objeto pesquisa ganha peso. Os resultados, portanto, deverão ser traduzidos para a possível publicação em outras línguas de maior acesso universal. Elementos de despesas % /total CNPq Material de consumo (material de expediente, papel para impressão, carga para impressora e afins); licenças para softwares 13,9% 2.500,00 Serviços de terceiros (coleta de dados, elaboração de planilhas, traduções) 33,3% 6.000,00 Total custeio 47,2% 8.500,00 Material bibliográfico (inclusive acesso a bases de dados) 28,9% 5.200,00 Equipamentos (informática, inclusive periféricos, como monitores e teclados e outros); móveis (como cadeiras e armários, entre outros) 23,9% 4.300,00 Total capital 52,8% 9.500,00 Total geral 100 18.000,00 Custeio Capital II.2.2.2.7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Elementos despesas de CNPq 1o. Semestre 2o. Semestre Desembolso Desembolso 1o. Semestre do 1o. Ano do 2o. Ano Custeio Material consumo; licenças softwares de para Serviços terceiros de Total custeio 2.500,00 1.000,00 600,00 1.600,00 900,00 900,00 6.000,00 1.500,00 1.000,00 2.500,00 3.500,00 3.500,00 8.500,00 4.100,00 4.400,00 Capital Material bibliográfico Equipamentos móveis ; 5.200,00 1.500,00 1.500,00 3.000,00 2.200,00 2.200,00 4.300,00 3.000,00 800,00 3.800,00 500,00 500,00 Total capital 9.500,00 6.800,00 2.700,00 Total geral 18.000,00 10.900,00 7.100,00 II.2.2.2.8. IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS PARTICIPANTES DO PROJETO - Juliano Zaiden Benvindo: Professor Adjunto de Direito Público da Universidade de Brasília, Doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim e pela Universidade de Brasília, Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Desenvolve pesquisas na área de racionalidade jurídica, direito constitucional comparado, autoritarismo das cortes constitucionais, ativismo judicial. É autor dos livros On The Limits of Constitutional Adjudication: Deconstructing Balancing and Judicial Activism (New York; Heidelberg: Springer, 2010) e Racionalidade Jurídica e Validade Normativa: da Metafísica à Reflexão Democrática (Belo Horizonte: Argvmentvm, 2008). - Alexandre Araújo Costa: Professor Adjunto do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Desenvolve pesquisas no campo da relação entre direito e política e ativismo das cortes constitucionais. É autor, entre outros, dos livros O Controle de Razoabilidade no Direito Comparado (Brasília: Thesaurus, 2008) e O Princípio da Proporcionalidade na Jurisprudência do STF (Brasília: Thesaurus, 2008). - Eduardo Gonçalves Rocha: Professor Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), Doutorando e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Desenvolve pesquisas no campo da sociologia jurídica e direitos fundamentais. - João Telésforo Nóbrega de Medeiros Filho: Graduando em Direito pela Universidade de Brasília. Membro do Programa de Educação Tutorial em Relações Internacionais da UnB. Desenvolve pesquisas no âmbito das relações internacionais, hermenêutica jurídica e direito constitucional. - João Gabriel Pimentel Lopes: Graduando em Direito pela Universidade de Brasília. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito. Desenvolve pesquisas no âmbito do direito constitucional. - Gabriela Rondon Rossi Louzada: Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília. II.2.2.2.9. GRAU DE INTERESSE E COMPROMETIMENTO DE EMPRESAS COM O ESCOPO DA PROPOSTA, QUANDO FOR O CASO. Não se aplica. II.2.2.2.10. INDICAÇÃO DE COLABORAÇÕES OU PARCERIAS ESTABELECIDAS COM OUTROS CENTROS DE PESQUISA NA ÁREA JÁ A pesquisa será realizada com professores da Faculdade de Direito e do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, assim como da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Busca-se, assim, estabelecer um diálogo entre duas áreas de pesquisa altamente conectadas – direito e política – ao tema proposto e, também, uma parceria entre a Universidade de Brasília e a Universidade Federal de Goiás para o escopo do projeto. II.2.2.2.11. DISPONIBILIDADE EFETIVA DE INFRA-ESTRUTURA E DE APOIO TÉCNICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO. A infra-estrutura e o apoio técnico serão disponibilizados na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e a pesquisa será desenvolvido no ambiente do Grupo de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito (cadastrado no CNPq) e do Grupo de Pesquisa Política e Direito, ambos da Universidade de Brasília. De qualquer forma, será necessário, para o projeto, a aquisição de equipamentos para a compra de equipamentos, móveis, software que possibilitarão as condições necessárias para a realização da pesquisa, assim como permitirão um desenvolvimento mais ágil e produtivo para o alcance dos resultados propostos. II.2.2.2.12. ESTIMATIVA DOS RECURSOS FINANCEIROS DE OUTRAS FONTES QUE SERÃO APORTADOS PELOS EVENTUAIS AGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS PARCEIROS. Não há recursos financeiros advindos de outras fontes até o momento. BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA - ALEXY, Robert. Recht, Vernunft, Diskurs. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1995. - ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. Frankfurt a.M: Suhrkamp, 1994. - ALEXY, Robert. Theorie der juristischen Argumentation: Die Theorie des rationalen Disurskes als Theorie der juristischen Begründung. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1989. - BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Staat, Verfassung, Demokratie: Studien zur Verfassungstheorie und zum Verfassungsrecht. 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