CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
A Quem Interessa o Controle Concentrado de
Constitucionalidade?: O Descompasso entre Teoria e
Prática na Defesa dos Direitos Fundamentais
Juliano Zaiden Benvindo
Brasília, junho de 2010
Projeto de Pesquisa
Proponente: Juliano Zaiden Benvindo
II.2.2.2.1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
A Quem Interessa o Controle Concentrado de Constitucionalidade?: O
Descompasso entre Teoria e Prática na Defesa dos Direitos Fundamentais
II.2.2.2.2. QUALIFICAÇÃO DO PRINCIPAL PROBLEMA A SER ABORDADO
Chama-se controle concentrado de constitucionalidade o julgamento acerca da
constitucionalidade das leis que é feito de forma abstrata (ou seja, avalia-se a validade da
norma sem articulá-la com um caso concreto específico) e concentrada (ou seja, realizado
por um órgão judiciário apenas). No caso do judiciário federal, esse controle é realizado pelo
Supremo Tribunal Federal por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (por ação ou
omissão), Ações Diretas de Constitucionalidade e Argüições de Descumprimento de
Preceito Fundamental.
Esse sistema abstrato e concentrado, que ganhou força, sobretudo, com o advento da
Constituição Federal de 1988 e emendas constitucionais posteriores, tem apresentado uma
força justificadora de verdadeiro instrumento de defesa dos direitos e garantias
fundamentais. Para parcela substancial e influente da doutrina constitucional nacional, esse
sistema é base para se poder afirmar que “possuímos, hoje, um sistema de defesa da
Constituição tão completo e tão bem estruturado que, no particular, nada fica a dever aos
mais avançados ordenamentos jurídicos da atualidade”1. Porém, além do fato de representar
um instrumento adequado à defesa dos direitos e garantias fundamentais, existe também a
crença de que ele pode melhor garantir a racionalidade à decisão, exatamente enquadrandose na premissa de que “a Corte Constitucional existe para tomar as decisões mais racionais”2.
Ao mesmo tempo, a convivência não tão harmônica desse sistema com o controle difuso de
constitucionalidade, de tradição, porém, muito mais longa e de características fortemente
republicanas, parece, cada vez mais, enveredar para o entendimento de que, tal como
ilustrado por Gilmar Mendes, “a partir de 1988, todavia, somente faz sentido cogitar-se de
um sistema misto se se tiver consciência de que a base desse sistema respalda-se no modelo
concentrado”3 .
Enfim, as modificações substanciais que o constitucionalismo brasileiro tem sofrido
no âmbito da jurisdição constitucional são: 1) instrumentalmente, consolidadas na
priorização do sistema concentrado de constitucionalidade em detrimento do sistema difuso,
que passa a ter um caráter auxiliar e, não mais, de base do sistema de controle; 2) teoricamente,
justificas pelo caráter democrático da Constituição de 1988, que ampliou sobremaneira a
forma de controle dos atos normativos por intermédio de ações próprias dos sistema
concentrado e abstrato de constitucionalidade, e pela sua capacidade de expressar racionalidade
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito
Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 208.
2 MENDES, Gilmar. “Entrevista – Gilmar Mendes”. Correio Braziliense, Brasília-DF, 17.08.08.
3 MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005, p. XII.
1
ao julgamento. Assim, em termos sintéticos, pode-se dizer, segundo esse entendimento hoje
majoritário, o controle concentrado de constitucionalidade é não apenas o mais instrumental e racionalmente
adequado para a defesa dos direitos e garantias fundamentais, também é o mais justificadamente condizente
com o espírito democrático da Constituição de 1988.
Esse pensamento não é, todavia, pacífico. Menelick de Carvalho Netto, professor de
direito constitucional da Universidade de Brasília, é um forte opositor desse movimento e
lamenta profundamente essa transição para uma ênfase no controle concentrado de
constitucionalidade. Para ele, este mecanismo não somente representa uma importação
incorreta da formulação austríaco-germânica4, mas quebra – referindo-se ao sistema difuso
de constitucionalidade - com uma “tradição muitíssimo mais antiga e também melhor em
termos de experiência e de vivência constitucional do que a alemã, extremamente mais
sofisticada e muito mais efetiva como garantia da idéia de liberdade e de igualdade
concretas”5. Entendimento semelhante é partilhado por Marcelo Cattoni de Oliveira6.
Há, por isso, uma compreensão bastante complexa dessa realidade de expansão do
controle concentrado de constitucionalidade. Isso porque ela atinge dois pontos nucleares de
não fácil solução: 1) a premissa de que o controle concentrado de constitucionalidade é,
efetivamente, adequado para a defesa de direitos e garantias fundamentais; 2) a premissa de
que o controle concentrado de constitucionalidade é racionalmente mais condizente com
esse espírito democrático. Efetividade e racionalidade desse mecanismo surgem, portanto,
como duas qualidades que merecem ser investigadas e é nessa seara que a pesquisa irá se
desenvolver.
No plano da discussão sobre a efetividade, a questão central é: será que o controle
concentrado de constitucionalidade, de fato, tem se apresentado como um instrumento para
a defesa dos direitos e garantias fundamentais? Nesse aspecto, a investigação exigirá um
exame empírico sobre as decisões proferidas em sede de controle concentrado de
constitucionalidade. Por intermédio da análise de casos julgados, poder-se-á constatar o que,
efetivamente, tem ocorrido na prática das decisões nessa seara. Aqui aparece a primeira
hipótese decorrente de um exame preliminar de julgamentos: o perfil das decisões indica que
a maioria das ações julgadas procedentes atuam apenas para a definição das competências dos
agentes estatais, tendo uma influência apenas indireta sobre os direitos fundamentais dos
cidadãos. Além disso, como boa parte das decisões anula leis estaduais, e não federais, por
motivo de violação da competência da União, um dos resultados é que o sistema contribui
pouco para o equilíbrio federativo e para a realização dos direitos fundamentais,
representando em boa parte apenas a imposição do poder da União para definir os assuntos
políticos fundamentais.
Portanto, nasce aqui a percepção preliminar de um descompasso entre o discurso
doutrinário majoritário de defesa do controle concentrado na defesa de direitos e garantias
dos indivíduos e uma prática que, efetivamente, não se volta para esse fim. E isso em um
contexto em que, paralelamente, perde relevo o controle difuso de constitucionalidade,
exatamente com o argumento de melhor eficácia do sistema concentrado. Aparece, assim, a
seguinte indagação: será que não se está, na prática, ampliando um canal não-democrático e
Segundo Menelick de Carvalho Netto, esse sistema faz uma “importação por via legal de supostos típicos do
controle concentrado ou austríaco de constitucionalidade das leis” (CARVALHO NETTO, Menelick. “A
Hermenêutica Constitucional e os Desafios Postos aos Direitos Fundamentais”. In: SAMPAIO, José Adércio
Leite (ed.). Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 163).
5 Ibid.
6 Vide CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito Processual Constitucional. Belo Horizonte:
Mandamentos, 2001, pp. 212 ss.
4
não-efetivo de controle de constitucionalidade enquanto se vai perdendo força um sistema
difuso de características mais republicanas (pode ser promovido por qualquer indivíduo) e
historicamente mais condizentes com nosso constitucionalismo?
Por sua vez, no plano da discussão sobre a racionalidade, a questão central da
investigação é: o que capacita o sistema concentrado da qualidade de maior racionalidade
jurídica ao ponto de possibilitar uma melhor defesa dos direitos e garantias fundamentais dos
indivíduos? Aqui a pesquisa ganha um contorno comparativo: a partir da investigação da
doutrina e da prática germânicas em torno do controle de constitucionalidade, verdadeira
inspiração de nosso modelo concentrado, poder-se-á levantar o debate, também lá existente,
sobre a qualidade justificadora-racional das decisões da jurisdição constitucional e de sua
capacidade de defesa dos princípios constitucionais e democráticos do Estado alemão. Sabese que o constitucionalismo alemão tem claras características de tentativa de justificação
metódico-racional de suas decisões, sendo lá que se desenvolveram conceitos como o
princípio da proporcionalidade (Verhältnismäßigkeitgrundsatz) e balanceamento (Abwägung), por
exemplo, mas, sobretudo, mecanismos de controle concentrado que se voltam
especificamente para a defesa de direitos e garantias fundamentais do cidadão, tal como o
Verfassungsbeschwerde (art. 93, 4, da Lei Básica Alemã).
A investigação, por isso, irá fazer o estudo comparativo desse sistema que fortemente
inspirou o brasileiro e verificar até que ponto há alguma correspondência no que atine à uma
justificação racional para a defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Nesse
ponto, já aparece uma hipótese importante: o principal instrumento utilizado pela Corte
Federal Constitucional Alemã (Bundesverfassungsgericht), o Verfassungsbeschwerde, volta-se para a
defesa de direitos e garantias fundamentais do cidadão, até por disposição expressa
constitucional (art. 93, 4, da Lei Básica Alemã), sendo normalmente acompanhada de uma
tentativa de justificação racional-metodológica clara (tal como o princípio da
proporcionalidade). No Brasil, contudo, o principal instrumento do controle concentrado – a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) – parece – como examinado na hipótese da
questão da efetividade – não realizar, de modo efetivo, a defesa dos direitos e garantias
fundamentais e isso implica uma perda do poder justificativo-racional da solução
encontrada7.
Assim, os problemas – o da efetividade e o da racionalidade – se entrecruzam e
fecham a pesquisa: a partir do exame empírico e comparativo, pode-se verificar até que ponto se
consegue defender garantias e direitos fundamentais por meio do controle concentrado, tal
como sustentado pela corrente doutrinária majoritária, e até que ponto esse sistema traz
consigo a possibilidade de justificação racional aos moldes do modelo inspirador alemão.
II.2.2.2.3. OBJETIVOS E METAS A SEREM ALCANÇADOS
Os principais objetivos e metas a serem alcançados são:
1) Por meio da análise empírica das decisões julgadas em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, verificar qual tem sido, na prática, os principais objetos de julgamento
pelo Supremo Tribunal Federal;
No Brasil, há também uma expansão crescente e bastante controversa da aplicação do princípio da
proporcionalidade, mas, no controle concentrado de constitucionalidade, a hipótese é que ele não aparece
fortemente na defesa dos direitos e garantias fundamentais, até porque não ocorre, nesse âmbito, uma
verdadeira defesa desses direitos e garantias fundamentais.
7
2) Realizar uma análise estatística e qualitativa das classes de julgamentos em sede de
controle concentrado de constitucionalidade de modo a permitir constatar até que ponto o
tema “direitos e garantias fundamentais” tem sido prioridade ou não nas decisões;
3) Contrastar, por intermédio dos resultados empíricos obtidos a partir da análise dos
julgamentos em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o discurso teórico
majoritário defensor do papel garante dos direitos fundamentais pelo sistema concentrado
com a prática jurisdicional;
4) Contrastar a prática constitucional examinada por intermédio do estudo empírico de casos
julgados em sede de controle concentrado de constitucionalidade com o discurso doutrinário
minoritário (defensor da necessidade de se fortalecer o sistema difuso de constitucionalidade
e, não, o sistema concentrado).
5) Examinar em que medida o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade pode ser
considerado influenciado pelo modelo alemão na defesa dos direitos e garantias
fundamentais. Aqui se buscará fazer o paralelo entre o principal instrumento do controle
concentrado alemão (Verfassungsbeschwerde) e o principal instrumento do controle
concentrado brasileiro (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADin), no intuito de elucidar
como ambas, efetivamente, se voltam ou não para a defesa dos direitos e garantias
fundamentais dos cidadãos.
6) Analisar em que medida o controle brasileiro de constitucionalidade se pauta de
justificações racionais para sua expansão no papel de garante dos direitos e garantias
fundamentais. Nesse intuito, o estudo comparativo com o sistema alemão permitirá perceber
como tais justificativas se enquadram nesse propósito e se e como elas se adaptam à
realidade brasileira em um contexto de dissonância entre discurso teórico e prática
constitucionais.
II.2.2.2.4. METODOLOGIA
RESPECTIVAS
A
SER
EMPREGADA
E
ATIVIDADES
A pesquisa será desenvolvida em seis etapas, com os seguintes atividades (produtos):
Etapa/Duração
Metodologia
Atividade (Produto)
Etapa 1
A primeira etapa se voltará para a coleta
de dados referentes aos julgamentos
realizados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade
(Ação Direta de Inconstitucionalidade –
ADin – Ação Declaratória de
Constitucionalidade – ADC – e
Argüição de Descumprimento de
Preceito Fundamental – ADPF). Para
tanto, serão examinados todas as ações
do período de 1988 aos dias atuais,
classificando-as de acordo com: a) a
decisão proferida; b) o requerente e
requerido; c) o tema principal. Esses
Produção de planilhas
classificatórias
dos
julgamentos realizados em
sede de controle abstrato de
acordo com: a) decisão
proferida; b) requerente e
requerido; c) tema principal.
Essas planilhas tornam-se
uma relevante base de
dados para a interpretação
de
informações
por
pesquisas sobre a temática.
Coleta de Dados Jugados
em
Controle
Concentrado
de
Constitucionalidade
Início: 01/08/2010
– Duração: 4 meses
Pesquisador Responsável:
dados serão catalogados em planilhas
que permitirão o manuseio dos dados
de modo mais simples e formarão uma
base de dados relevantíssima não só
para esta pesquisa propriamente, mas
para outras que, futuramente, vierem a
trabalhar essa temática;
- Alexandre Araújo Costa
A segunda etapa será, com base no
tema principal das ações em sede de
controle concentrado examinadas,
verificar a quantidade e qualidade de
decisões referentes à defesa dos direitos
e garantias fundamentais. O foco
principal aqui será o estudo dos casos
propriamente, tanto pelo conteúdo da
decisão, como pela sua ementa. Nessa
etapa, serão confeccionados todos os
dados estatísticos que permitirão fazer,
na etapa seguinte, o cotejo com as
doutrinas principais sobre o controle
concentrado de constitucionalidade.
Produção
de
dados
estatísticos que permitirão
aferir a quantidade de
decisões, em sede de
controle abstrato, que se
voltam para a defesa de
direitos
e
garantias
fundamentais.
A terceira etapa será o exame das
principais correntes de pensamento a
respeito do controle concentrado de
constitucionalidade. Aqui a ênfase será
em duas perspectivas: 1) a defensora da
qualidade de garante dos direitos
fundamentais
pelo
controle
concentrado de constitucionalidade,
encabeçada por autores como Gilmar
Ferreira Mendes, Inocêncio Coelho,
por exemplo; 2) a crítica em relação ao
controle
concentrado
de
constitucionalidade, entendendo ser ele
um mecanismo que retira o caráter
republicano e democrático desse
sistema, encabeçada por autores como
Menelick de Carvalho Netto e Marcelo
Cattoni de Oliveira, por exemplo.
Produção
de
artigo
acadêmico que faz a
interpretação das diferentes
correntes de pensamento
em torno do controle
concentrado
de
constitucionalidade e sua
correspondência com a
defesa dos direitos e
garantias fundamentais.
A quarta etapa se voltará para o cotejo
dos resultados obtidos por intermédio
Cotejo dos Dados do exame empírico alcançado nas
Estatísticos com as etapas anteriores (1 e 2) com as
Correntes
doutrinas constitucionais examinadas
Majoritária
e na terceira etapa. Aqui o propósito é
Produção
de
artigo
acadêmico que faz a
interpretação
dados
estatísticos em comparação
com o discurso da doutrina
constitucional majoritária
Etapa 2
Análise Estatística Exame
da
Qualidade
das
Decisões na Defesa
de
Direitos
Fundamentais
Início: 01/12/2010
Duração: 3 Meses
Etapa
3
Interpretação das
Correntes
de
Pensamento sobre
o
Controle
Concentrado
(Produção
de
Artigo)
Início: 01/03/2011
Duração: 3 Meses
Etapa 4
Pesquisador-Estudante
- Gabriela Rondon Rossi
Louzada
Pesquisador Responsável
- Eduardo Gonçalves Rocha
Pesquisador-Estudante
- Gabriela Rondon Rossi
Louzada
Pesquisador Responsável
Alexandre Araújo Costa
Pesquisador-Estudante
João Gabriel
Lopes
Pimentel
Minoritária sobre o
Controle
de
Constitucionalidade
(Produção
de
Artigo)
Início: 01/06/2011
constatar em medida há um
descompasso entre afirmação teórica e
prática constitucional, assim como qual
dos posicionamentos parece mais
diretamente concordar com o que
ocorre na realidade
Duração: 3 Meses
apoiadora dos mecanismos
de controle concentrado de
constitucionalidade, assim
como com a doutrina
minoritária,
crítica
do
avanço
do
controle
concentrado
de
constitucionalidade.
Pesquisador Responsável
Juliano Zaiden Benvindo
Pesquisador-Estudante
João Telésforo Nóbrega de
Medeiros Filho
Etapa 5
Estudo do Sistema
Alemão
no
Controle
de
Concentrado
(Produção
de
Artigo)
Início: 01/09/2011
Duração: 3 Meses
Etapa 6
Estudo Comparado
dos Sistemas de
Controle
Concentrado
de
Constitucionalidade
Brasileiro e Alemão
- Problemas na
Defesa
dos
Direitos
Fundamentais
(Produção
de
Artigo)
Início: 01/12/2011
A quinta etapa buscará examinar o
sistema concentrado alemão, no intuito
de concluir a respeito das semelhanças
e diferenças com o sistema brasileiro.
Aqui
o
enfoque
se
voltará,
sobremaneira, para o exame de casos
constitucionais alemães e para a
doutrina constitucional alemã, no
intuito de se consolidarem a
compreensão sobre o principal instituto
germânico
nessa
seara,
o
Verfassungsbeschwerde, e as formas de
justificação utilizadas para a defesa de
direitos e garantias fundamentais, tal
como o princípio da proporcionalidade
(Verhältnismäßigkeitgrundsatz).
Produção
de
artigo
acadêmico em que se faz a
análise do sistema alemão a
respeito do controle de
constitucionalidade,
especialmente no que atine
ao Verfassungsbeschwerde e aos
mecanismos de justificação
racional, como o Princípio
da Proporcionalidade.
A sexta etapa é de cunho comparativo e
bibliográfico: visa a constatar em que
medida aquela realidade germânica
realmente pode ser assumida como uma
inspiração para a prática brasileira, seja
no que atine à defesa dos direitos e
garantias fundamentais, seja na forma
de justificação racional de suas decisões.
Aqui reaparece o debate doutrinário
constitucional brasileiro que se faz em
torno dessa influência alemã e se
verifica como o discurso doutrinário
sobre essa influência tem realmente
razão de ser.
Produção
de
artigo
acadêmico
de
cunho
comparativo
sobre
a
realidade do controle de
constitucionalidade alemão
e sua influência no sistema
brasileiro, assim como sobre
os problemas daí advindos
na defesa dos direitos
fundamentais.
Pesquisador Responsável
Juliano Zaiden Benvindo
Pesquisador-Estudante
João Telésforo Nóbrega de
Medeiros Filho
Pesquisador Responsável
Juliano Zaiden Benvidno
Pesquisador-Estudante
Duração: 4 Meses
João Gabriel
Lopes
Pimentel
II.2.2.2.5. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES CIENTÍFICAS OU TECNOLÓGICAS
DA PROPOSTA
As principais contribuições científicas da proposta podem ser assim enumeradas:
1) Construção de uma planilha classificatória e estatística de todos os julgamentos realizados
em sede de controle concentrado de constitucionalidade, de modo a servir de parâmetro
empírico para a realização de pesquisas nesse campo. Isso contribui bastante para a
construção de um referencial crítico do exercício da jurisdição constitucional brasileira e para
verificação da efetividade de seu propósito de garante dos direitos e garantias fundamentais.
2) Produção da crítica referente ao possível descompasso entre a teoria e a prática
constitucionais, na medida em que se verifica que a doutrina constitucional majoritária
defende um papel de garante dos direitos fundamentais pelo controle concentrado que, na
prática, não se realiza. Isso possibilita a expansão da crítica à prática do Supremo Tribunal
Federal nessa seara e incentiva, como referencial teórico-empírico, a mobilização pública em
torno da necessidade de se alterar essa realidade. O resultado da pesquisa, por isso, incentiva
a discussão em torno do real estado do constitucionalismo brasileiro, aparentemente sedutor
no âmbito teórico, mas pouco efetivo na prática.
3) Construção da compreensão sobre o papel do debate sobre a racionalidade como
justificadora de um modelo que caminha em direção à priorização do controle concentrado
de constitucionalidade. A desmistificação da noção de racionalidade, tomada a partir de um
estudo comparativo com a tradição alemã, permitirá também verificar em que medida se
pode mesmo utilizar esse parâmetro supostamente racional para fundamentar a expansão do
controle concentrado em detrimento do sistema difuso de constitucionalidade. Ao mesmo
tempo, reacende o debate sobre o papel republicano e democrático desse controle e em que
medida ele pode ser, tanto efetiva como racionalmente, melhor exercido pelo judiciário
brasileiro: se pela crença na força racional do sistema concentrado ou na ênfase republicana
do sistema difuso.
4) Desenvolver um trabalho crítico de base empírica e bibliográfica que permite examinar em
que medida se pode mesmo dizer que o Supremo Tribunal Federal caminha para um ativismo
judicial na defesa dos direitos fundamentais. Esse tema, tão relevante para a cultura políticojurídico nacional, necessita de uma investigação cautelosa que saia das usuais pré-concepções
advindas de uma cultura constitucional que tende a se formar a partir de pesquisas originárias
apenas de fontes secundárias. O confronto com fontes primárias é algo raro em pesquisas
jurídicas e poderá ser um importante parâmetro desmistificar construções teóricas que,
aparentemente, destoam da prática, sobretudo as correntes de pensamento que se
reproduzem em cima de outras em um caminhar cada vez mais distante dos fatos.
II.2.2.2.6. ORÇAMENTO DETALHADO
A pesquisa demandará o acesso a fontes de pesquisa internacionais, tal como
bibliografia alemã em torno do controle concentrado de constitucionalidade e, em especial,
ao instituto do Verfassungsbeschwerde e ao princípio da proporcionalidade
(Verhältnismäßigkeitgrundsatz). Os principais textos sobre a temática não estão disponibilizados
em bibliotecas nacionais, fazendo-se necessário importar livros e textos para a realização da
pesquisa.
Do mesmo modo, será necessário a contratação de serviços de terceiro no propósito
de se confeccionar uma planilha estatística e qualitativamente bem elaborada, de forma a
possibilitar, simples e organizadamente, o acesso às informações, que serão devidamente
interpretadas na pesquisa.
Por fim, são relevantes os serviços de terceiros no que atine à tradução dos resultados
da pesquisa. A questão referente ao controle de constitucionalidade, afinal, tem interesse
mundial e, como a realidade brasileira apresenta um sistema misto de controle de
constitucionalidade e se verifica a expansão da influência do Supremo Tribunal Federal nos
debates nacionais, em uma possível configuração de ativismo judicial, o interesse internacional
pelo objeto pesquisa ganha peso. Os resultados, portanto, deverão ser traduzidos para a
possível publicação em outras línguas de maior acesso universal.
Elementos de despesas
% /total
CNPq
Material de consumo (material de
expediente, papel para impressão, carga
para impressora e afins); licenças para
softwares
13,9%
2.500,00
Serviços de terceiros (coleta de dados,
elaboração de planilhas, traduções)
33,3%
6.000,00
Total custeio
47,2%
8.500,00
Material bibliográfico (inclusive acesso a
bases de dados)
28,9%
5.200,00
Equipamentos (informática, inclusive
periféricos, como monitores e teclados e
outros); móveis (como cadeiras e armários,
entre outros)
23,9%
4.300,00
Total capital
52,8%
9.500,00
Total geral
100
18.000,00
Custeio
Capital
II.2.2.2.7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Elementos
despesas
de CNPq
1o. Semestre 2o. Semestre
Desembolso
Desembolso
1o. Semestre
do 1o. Ano
do 2o. Ano
Custeio
Material
consumo;
licenças
softwares
de
para
Serviços
terceiros
de
Total custeio
2.500,00
1.000,00
600,00
1.600,00
900,00
900,00
6.000,00
1.500,00
1.000,00
2.500,00
3.500,00
3.500,00
8.500,00
4.100,00
4.400,00
Capital
Material
bibliográfico
Equipamentos
móveis
;
5.200,00
1.500,00
1.500,00
3.000,00
2.200,00
2.200,00
4.300,00
3.000,00
800,00
3.800,00
500,00
500,00
Total capital
9.500,00
6.800,00
2.700,00
Total geral
18.000,00
10.900,00
7.100,00
II.2.2.2.8. IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS PARTICIPANTES DO PROJETO
- Juliano Zaiden Benvindo: Professor Adjunto de Direito Público da Universidade de
Brasília, Doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim e pela
Universidade de Brasília, Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de
Brasília. Desenvolve pesquisas na área de racionalidade jurídica, direito constitucional
comparado, autoritarismo das cortes constitucionais, ativismo judicial. É autor dos livros
On The Limits of Constitutional Adjudication: Deconstructing Balancing and Judicial
Activism (New York; Heidelberg: Springer, 2010) e Racionalidade Jurídica e Validade
Normativa: da Metafísica à Reflexão Democrática (Belo Horizonte: Argvmentvm, 2008).
- Alexandre Araújo Costa: Professor Adjunto do Instituto de Ciência Política da
Universidade de Brasília, Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela
Universidade de Brasília. Desenvolve pesquisas no campo da relação entre direito e
política e ativismo das cortes constitucionais. É autor, entre outros, dos livros O Controle
de Razoabilidade no Direito Comparado (Brasília: Thesaurus, 2008) e O Princípio da
Proporcionalidade na Jurisprudência do STF (Brasília: Thesaurus, 2008).
- Eduardo Gonçalves Rocha: Professor Assistente da Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Goiás (UFG), Doutorando e Mestre em Direito, Estado e
Constituição pela Universidade de Brasília. Desenvolve pesquisas no campo da
sociologia jurídica e direitos fundamentais.
- João Telésforo Nóbrega de Medeiros Filho: Graduando em Direito pela Universidade
de Brasília. Membro do Programa de Educação Tutorial em Relações Internacionais da
UnB. Desenvolve pesquisas no âmbito das relações internacionais, hermenêutica jurídica
e direito constitucional.
- João Gabriel Pimentel Lopes: Graduando em Direito pela Universidade de Brasília.
Pesquisador do Grupo de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito. Desenvolve pesquisas no
âmbito do direito constitucional.
- Gabriela Rondon Rossi Louzada: Graduanda em Direito pela Universidade de
Brasília.
II.2.2.2.9. GRAU DE INTERESSE E COMPROMETIMENTO DE EMPRESAS
COM O ESCOPO DA PROPOSTA, QUANDO FOR O CASO.
Não se aplica.
II.2.2.2.10. INDICAÇÃO DE COLABORAÇÕES OU PARCERIAS
ESTABELECIDAS COM OUTROS CENTROS DE PESQUISA NA ÁREA
JÁ
A pesquisa será realizada com professores da Faculdade de Direito e do Instituto de
Ciência Política da Universidade de Brasília, assim como da Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Goiás. Busca-se, assim, estabelecer um diálogo entre duas áreas
de pesquisa altamente conectadas – direito e política – ao tema proposto e, também, uma
parceria entre a Universidade de Brasília e a Universidade Federal de Goiás para o
escopo do projeto.
II.2.2.2.11. DISPONIBILIDADE EFETIVA DE INFRA-ESTRUTURA E DE
APOIO TÉCNICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO.
A infra-estrutura e o apoio técnico serão disponibilizados na Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília e a pesquisa será desenvolvido no ambiente do Grupo de Pesquisa
Sociedade, Tempo e Direito (cadastrado no CNPq) e do Grupo de Pesquisa Política e
Direito, ambos da Universidade de Brasília.
De qualquer forma, será necessário, para o projeto, a aquisição de equipamentos para
a compra de equipamentos, móveis, software que possibilitarão as condições necessárias para
a realização da pesquisa, assim como permitirão um desenvolvimento mais ágil e produtivo
para o alcance dos resultados propostos.
II.2.2.2.12. ESTIMATIVA DOS RECURSOS FINANCEIROS DE OUTRAS
FONTES QUE SERÃO APORTADOS PELOS EVENTUAIS AGENTES
PÚBLICOS E PRIVADOS PARCEIROS.
Não há recursos financeiros advindos de outras fontes até o momento.
BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA
- ALEXY, Robert. Recht, Vernunft, Diskurs. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1995.
- ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. Frankfurt a.M: Suhrkamp, 1994.
- ALEXY, Robert. Theorie der juristischen Argumentation: Die Theorie des rationalen Disurskes als
Theorie der juristischen Begründung. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1989.
- BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Staat, Verfassung, Demokratie: Studien zur
Verfassungstheorie und zum Verfassungsrecht. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1991.
- BOECHAT, Lêda Rodrigues. História do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 1991.
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