1 Secretariado CITES O papel das quotas na CITES 2 Visão geral • Nesta sessão vamos: – Mostrar o papel das Autoridades Cientificas no estabelecimento e monitorização das quotas – Analisar as quotas nacionais voluntárias e a CITES – Discutir os problemas da implementação das quotas – Analisar as quotas estabelecidas pela Conferência das Partes – Analisar as quotas estabelecidas através da Revisão do Comércio Significativo – Olhar para o futuro das quotas na CITES 3 O que são as quotas? • Quotas, no contexto da CITES, referem a quantidade máxima de espécimes que pode ser exportada por ano • Quotas podem ser estabelecidas por uma Parte ou pela Conferência das Partes da CITES • Quotas são utilizadas na CITES para limitar a quantidade de espécimes de espécies listadas na CITES, que entra no comércio internacional, e são estabelecidas através de uma série de procedimentos 4 Quotas e as Autoridades Cientificas • As quotas de exportação CITES devem ser, e em muitos casos são, o resultado de: – Programas nacionais de conservação e gestão eficazes destinados a evitar a colheita/captura insustentável de populações selvagens, e – Determinação das autoridades científicas CITES em conformidade com o artigo III, parágrafo 2 a), [para espécies do Anexo I] ou artigo IV do, parágrafo 2 a), [para espécies do Anexo II], da Convenção, sobre o número de espécimes que podem ser exportados como parte de uma quota que não será prejudicial à sobrevivência da espécie 5 Quotas e as Autoridades Cientificas • A Autoridade Cientifica também deve monitorizar os atuais níveis de exportações • Isto é para assegurar que as espécies se mantêm, nas suas áreas de distribuição, em níveis consistentes com o papel de desempenham no ecossistema e a cima dos níveis nos quais as espécies podem ser incluídas no anexo I 6 Quotas de exportação nacionais voluntárias • Muitas Partes estabelecem rotineiramente quotas anuais de exportação numa base voluntária para uma ou mais espécies Anexo II e / ou III como um meio de limitar as exportações dessas espécies • Os principais objetivos dessas quotas de exportação são: – Estabelecer um limite anual de exportações em níveis sustentáveis ou dentro da capacidade anual de produção em rancho ou de reprodução em cativeiro – anunciar o nível pretendido de exportações para os produtores a nível nacional e os importadores, com a finalidade de facilitar o comércio – estabelecer uma base para a atribuição de quantidades a serem exportadas, por ano, para exportadores individuais 7 Controlo de quotas anuais • Quando um país estabelece uma quota anual de exportação deve: – indicar o volume da quota dessa espécie em cada licença de exportação junto com a indicação do total de espécimes que já foram exportados como parte dessa quota – manter um registo da utilização da quota de exportação anual para garantir que todos os espécimes exportados estão refletidos na indicação do total de espécimes exportados que deve ser expressa em cada licença de exportação e para evitar que as quotas anuais sejam excedidas 8 Controlo de quotas nacionais • As licenças de exportação para espécimes sujeitos a quotas, devem indicar o número de espécimes de espécies exportadas até à data (incluindo aquelas cobertas pela licença) e a quota anual para as espécies, no seguinte formato: 11. Quantidade (incluindo unidade 250 11a. Total exportado/Quota 1250/4000 – Neste exemplo foi autorizada a exportação de 1250 espécimes de determinada espécie, à data (incluindo as da licença actual), de uma quota anual de 4000 no ano em causa 9 Não exceder as quotas! • Exceder a quota anual, mesmo uma quota anual voluntária, é visto como um sério problema de implementação da Convenção pela comunidade CITES • Isto levou à suspensão do comércio de algumas espécies de certas Partes 10 Comunicação das quotas nacionais • Recomenda-se que uma Parte informe o Secretariado, quando estabelecer quotas de exportação • O Secretariado já não comunica a lista das quotas de exportação nacionais através de notificações, mas inclui essa informação na sua página Web • Na página Web da CITES as quotas são mantidas actualizadas durante o ano, para refletir possíveis definições tardias de quotas, correções ou modificações 11 Comunicação das quotas nacionais • A inclusão de quotas nesta lista não implica o aval do Secretariado, porque o Secretariado NÃO determina o nível da quotas nacionais • O Secretariado pode solicitar esclarecimentos e informação de suporte a uma Parte, sempre que surja uma preocupação relativamente a uma quota especifica • O Secretariado pode recusar a publicação de uma quota quando a informação sobre o estatuto e a gestão da espécie em causa for inadequada 12 Problemas com o estabelecimento de quotas nacionais • Diversas quotas anuais de exportação parecem, de certa maneira, serem definidas de forma arbitraria e não baseadas em informação cientifica recente sobre o estatuto das populações selvagens, ou os impactos da exploração das populações selvagens • Estabelecer uma quota não significa necessariamente elaborar um Parecer de extracção não prejudicial 13 Problemas com o estabelecimento de quotas nacionais • Algumas Partes estabelecem quotas para espécies cuja ocorrência não é conhecida nesse país – Nesses casos, as quotas, só podem ser aceites se os espécimes a serem exportados como parte da quota tenham origem em operações de reprodução em cativeiro ou propagação artificial 14 Problemas com o estabelecimento de quotas nacionais • Algumas Partes, estabelecem quotas para taxa utilizando nomes comuns ou nomes científicos que não estão listados na Lista de Referência CITES ou são contrários à nomenclatura padrão adotada pela Conferência das Partes – O Secretariado não pode publicar uma quota a não ser que seja claro a que espécie o nome se refere – Este problema pode aparecer porque alguns países utilizam referências ultrapassadas ou são obrigados a utilizar os nomes utilizados na sua legislação nacional e que estão desatualizados 15 Problemas com o estabelecimento de quotas nacionais • Algumas Partes não indicam a origem e o tipo de espécimes incluídos na quota – Alguns países importadores podem não aceitar licenças de exportação que indiquem a quota de um tipo ou origem do espécime não indicado na quota – São criadas falsas impressões sobre elevados níveis de comércio de espécimes selvagens ou de espécimes vivos se a quota se refere a espécimes criados em cativeiro ou em rancho, ou consista em partes ou derivados 16 Problemas com o estabelecimento de quotas nacionais • Quotas para espécies que não tenham sido previamente sujeitas a quotas, são sempre irrealisticamente altas, possivelmente devido à falta de informação sobre o que o mercado de importação consegue absorver – Existe um risco real que medidas internas mais restritivas possam ser implementadas nos maiores países importadores, para restringir o comércio nos casos em que são estabelecidas quotas muito elevadas para países onde não foram estabelecidas, anteriormente, quotas para essas mesmas espécies 17 Cumprimento de quotas nacionais • As Partes podem emitir licenças de exportação fazendo referência a quotas do ano anterior, apenas quando tenham informado o Secretariado, antes de 15 de Janeiro do ano seguinte, sobre as quantidades que ainda se encontram em stock e a razão pela qual não foram exportadas no ano anterior – As quotas para um ano não devem ser estabelecidas de forma a incluir espécimes obtidos para exportação no ano anterior, mas para as quais não foi emitida licença de exportação nesse ano 18 Transição de quotas 2011 2012 4000 Quota = 4000 Colheita = 3500 Exportação = 3250 Não exportado = 250 Se as razões forem explicadas Ao Secretariado antes de 15 de Janeiro 2012 250 4000+250 19 Cumprimento de quotas nacionais • Se as quotas anuais de exportação forem excedidas – Pode indicar uma gestão e administração inadequada da quota – Pode resultar na suspensão do comércio através de uma recomendação de Revisão de Comércio Significativo pelo Comité Permanente, ou à implementação de medidas internas mais restritivas pelo países importadores 20 Cumprimento de quotas nacionais • As exportações atuais são, frequentemente menores que as quotas de exportação anuais – Níveis de exportação muito a baixo da quota, normalmente sugere que a quota foi definida arbitrariamente – Isso pode indicar flexibilidade, uma política comercial aberta ou quotas estabelecidas administrativamente – Isto pode ser o resultado de desconhecimento das tendências de mercado, julgamento impreciso de níveis nacionais de produção, ou expectativas irreais dos níveis de comércio – Mas também pode indicar que a espécie foi sobre explorada e que as quotas não podem ser atingidas, o que pode resultar em ações para restringir mais comércio 21 Cumprimento de quotas nacionais • Diversos países estabeleceram quotas para espécimes com outras origens, para além das de populações selvagens – Pode-se argumentar que as quotas de exportação para espécimes de outras origens, para além das de populações selvagens dos países de exportação, são potencialmente confusas, particularmente quando se referem a espécies não autóctones Chersina angulata Angulated tortoise (Photo: P.Dollinger) 22 Quotas estabelecidas pela CoP • Em reuniões anteriores, a CoP estabeleceu quotas para diversas espécies, quer através da adoção de Resoluções, quer através de alterações ao Anexos para inclusão de anotações às espécies listadas sujeitas a quotas, ou para algumas populações dessas espécies • Estas quotas só podem ser alteradas se na próxima Conferência das Partes for adotada, por maioria de dois terços, a alteração da lista ou a Resolução 23 Quotas estabelecidas pela CoP • Exemplos destas quotas são: – Nos Anexos • Tanzânia; Crocodylus niloticus (1600) • Namíbia: Acinonyx jubatus (150) – Através de Resoluções • Leopardo Panthera pardus Resolução Conf. 10.14 (Rev. CoP16) • Rinoceronte negro Diceros bicornis Resolução Conf. 13.5 (Rev. CoP14) 24 Quotas para recursos partilhados • Com a adoção da Resolução 12.7 (Rev. CoP16) a Conferência das Partes recomendou que a captura e as quotas de exportação de esturjões devem ser acordadas entre os países que partilham este recurso 25 Quotas para recursos partilhados • Esta abordagem bio-geográfica, pode, no futuro, ser aplicada a outras espécies – Especialmente nos casos em que as quotas nacionais podem não ser suficientes para assegurar que populações migradoras ou partilhadas são exploradas sustentadamente 26 Quotas estabelecidas através da Revisão do Comércio Significativo (RCS) • As quotas de exportação também foram estabelecidas através da revisão do Comércio Significativo Resolução Conf. 12.8 (Rev. CoP13) • Nestes casos, o Comité Animal recomendou às Partes que realizassem avaliações da situação das populações selvagens para servirem de base a futuras exportações e ao estabelecimento de futuras quotas de exportação e/ou de quotas prudentes 27 Alterações a quotas RCS • Quotas de exportação estabelecidas através da Revisão do Comércio Significativo, só podem ser alteradas se: – O país cumpriu integralmente a recomendação do Comité Animal; ou – Em casos especificos, nos quais o Comité Permanente acordou que o Secretariado deve orientar os países relativamente aos níveis das quotas e que foi apresentada informação que justifique a alteração da referida quota 28 O que se segue? • A expetativa de que as quotas anuais devem ser baseadas em informações demográficas detalhadas sobre a população explorada e da utilização de um ou outro modelo de exploração, pode ser irreal ou não ser possível realizar – Na prática, essa informação normalmente está disponível só para algumas populações e, apenas para um número limitado de anos – Outras opções podem ser consideradas nos casos em que os países não são capazes de estudar intensivamente as populações exploradas numa escala adequada e por um período de tempo suficiente, para mostrar com grande probabilidade que até um determinado nível a exploração pode ser sustentável 29 O que se segue? • Na ausência de informação detalhada sobre a exploração de populações, as seguintes opções podem ser consideradas: – Aplicar uma abordagem de gestão adaptativa para quotas e monitorização – Combinar quotas com outras medidas, tais como a etiquetagem ou sistemas de marcação, ou restrições ao local e momento da exploração ou, ainda, ao tamanho mínimo de espécimes – Incluir programas de monitorização (ex. Captura por unidade de esforço; pesquisa de mercado) – De "menor risco" é permitir a exploração de espécimes selvagens apenas em uma parte da área de distribuição da espécie, por um período limitado, ou visando uma classe biologicamente menos importante de espécimes 30 Resumo • Quotas limitam o número de espécies no comércio, para diferentes finalidades • Quotas devem ser definidas para serem eficazes • Quotas devem ser controladas • Problemas com a implementação das quotas podem ter impactos negativos no comércio • Quotas podem ser estabelecidas pelas Partes individualmente, pela CoP, por Partes que partilhem um recurso em particular, e através da Revisão do Comércio Significativo • Deve ser encontrada e utilizada uma abordagem pratica e realista para as quotas 31 Referencias úteis • www.cites.org -- Quotas de Exportação • Resolução Conf. 9.24 (Rev. CoP16) • Resolução Conf. 10.14 (Rev. CoP16) • Resolução Conf. 10.15 (Rev. CoP14) • Resolução Conf. 12.3 (Rev. CoP16) • Resolução Conf. 12.8 (Rev. CoP13) • Resolução Conf. 13.5 (Rev. CoP14) • Resolução Conf. 14.7 (Rev. CoP15) 32 Secretariado CITES Genebra