1
Secretariado CITES
O papel das quotas
na CITES
2
Visão geral
• Nesta sessão vamos:
– Mostrar o papel das Autoridades Cientificas no
estabelecimento e monitorização das quotas
– Analisar as quotas nacionais voluntárias e a CITES
– Discutir os problemas da implementação das quotas
– Analisar as quotas estabelecidas pela Conferência das
Partes
– Analisar as quotas estabelecidas através da Revisão do
Comércio Significativo
– Olhar para o futuro das quotas na CITES
3
O que são as quotas?
• Quotas, no contexto da CITES, referem a quantidade
máxima de espécimes que pode ser exportada por
ano
• Quotas podem ser estabelecidas por uma Parte ou
pela Conferência das Partes da CITES
• Quotas são utilizadas na CITES para limitar a
quantidade de espécimes de espécies listadas na
CITES, que entra no comércio internacional, e são
estabelecidas através de uma série de
procedimentos
4
Quotas e as Autoridades Cientificas
• As quotas de exportação CITES devem ser, e
em muitos casos são, o resultado de:
– Programas nacionais de conservação e gestão eficazes
destinados a evitar a colheita/captura insustentável de
populações selvagens, e
– Determinação das autoridades científicas CITES em
conformidade com o artigo III, parágrafo 2 a), [para espécies
do Anexo I] ou artigo IV do, parágrafo 2 a), [para espécies
do Anexo II], da Convenção, sobre o número de espécimes
que podem ser exportados como parte de uma quota que
não será prejudicial à sobrevivência da espécie
5
Quotas e as Autoridades Cientificas
• A Autoridade Cientifica também deve monitorizar os
atuais níveis de exportações
• Isto é para assegurar que as espécies se mantêm,
nas suas áreas de distribuição, em níveis
consistentes com o papel de desempenham no
ecossistema e a cima dos níveis nos quais as
espécies podem ser incluídas no anexo I
6
Quotas de exportação nacionais voluntárias
• Muitas Partes estabelecem rotineiramente quotas
anuais de exportação numa base voluntária para uma
ou mais espécies Anexo II e / ou III como um meio de
limitar as exportações dessas espécies
• Os principais objetivos dessas quotas de exportação
são:
– Estabelecer um limite anual de exportações em níveis
sustentáveis ou dentro da capacidade anual de produção em
rancho ou de reprodução em cativeiro
– anunciar o nível pretendido de exportações para os produtores
a nível nacional e os importadores, com a finalidade de facilitar
o comércio
– estabelecer uma base para a atribuição de quantidades a
serem exportadas, por ano, para exportadores individuais
7
Controlo de quotas anuais
• Quando um país estabelece uma quota anual
de exportação deve:
– indicar o volume da quota dessa espécie em cada licença
de exportação junto com a indicação do total de espécimes
que já foram exportados como parte dessa quota
– manter um registo da utilização da quota de exportação
anual para garantir que todos os espécimes exportados
estão refletidos na indicação do total de espécimes
exportados que deve ser expressa em cada licença de
exportação e para evitar que as quotas anuais sejam
excedidas
8
Controlo de quotas nacionais
• As licenças de exportação para espécimes sujeitos a
quotas, devem indicar o número de espécimes de
espécies exportadas até à data (incluindo aquelas
cobertas pela licença) e a quota anual para as
espécies, no seguinte formato:
11. Quantidade (incluindo
unidade
250
11a. Total exportado/Quota
1250/4000
– Neste exemplo foi autorizada a exportação de
1250 espécimes de determinada espécie, à data
(incluindo as da licença actual), de uma quota
anual de 4000 no ano em causa
9
Não exceder as quotas!
• Exceder a quota anual, mesmo uma quota anual
voluntária, é visto como um sério problema de
implementação da Convenção pela comunidade
CITES
• Isto levou à suspensão do comércio de algumas
espécies de certas Partes
10
Comunicação das quotas nacionais
• Recomenda-se que uma Parte informe o
Secretariado, quando estabelecer quotas de
exportação
• O Secretariado já não comunica a lista das quotas de
exportação nacionais através de notificações, mas
inclui essa informação na sua página Web
• Na página Web da CITES as quotas são mantidas
actualizadas durante o ano, para refletir possíveis
definições tardias de quotas, correções ou
modificações
11
Comunicação das quotas nacionais
• A inclusão de quotas nesta lista não implica o aval do
Secretariado, porque o Secretariado NÃO determina
o nível da quotas nacionais
• O Secretariado pode solicitar esclarecimentos e
informação de suporte a uma Parte, sempre que
surja uma preocupação relativamente a uma quota
especifica
• O Secretariado pode recusar a publicação de uma
quota quando a informação sobre o estatuto e a
gestão da espécie em causa for inadequada
12
Problemas com o estabelecimento de
quotas nacionais
• Diversas quotas anuais de exportação parecem, de
certa maneira, serem definidas de forma arbitraria e
não baseadas em informação cientifica recente sobre
o estatuto das populações selvagens, ou os impactos
da exploração das populações selvagens
• Estabelecer uma quota não significa
necessariamente elaborar um Parecer de extracção
não prejudicial
13
Problemas com o estabelecimento de
quotas nacionais
• Algumas Partes estabelecem quotas para espécies
cuja ocorrência não é conhecida nesse país
– Nesses casos, as quotas, só podem ser aceites
se os espécimes a serem exportados como parte
da quota tenham origem em operações de
reprodução em cativeiro ou propagação artificial
14
Problemas com o estabelecimento de
quotas nacionais
• Algumas Partes, estabelecem quotas para taxa
utilizando nomes comuns ou nomes científicos que não
estão listados na Lista de Referência CITES ou são
contrários à nomenclatura padrão adotada pela
Conferência das Partes
– O Secretariado não pode publicar uma quota a não
ser que seja claro a que espécie o nome se refere
– Este problema pode aparecer porque alguns países
utilizam referências ultrapassadas ou são obrigados
a utilizar os nomes utilizados na sua legislação
nacional e que estão desatualizados
15
Problemas com o estabelecimento de
quotas nacionais
• Algumas Partes não indicam a origem e o tipo de
espécimes incluídos na quota
– Alguns países importadores podem não aceitar
licenças de exportação que indiquem a quota de
um tipo ou origem do espécime não indicado na
quota
– São criadas falsas impressões sobre elevados
níveis de comércio de espécimes selvagens ou de
espécimes vivos se a quota se refere a espécimes
criados em cativeiro ou em rancho, ou consista
em partes ou derivados
16
Problemas com o estabelecimento de
quotas nacionais
• Quotas para espécies que não tenham sido
previamente sujeitas a quotas, são sempre
irrealisticamente altas, possivelmente devido à falta
de informação sobre o que o mercado de importação
consegue absorver
– Existe um risco real que medidas internas mais
restritivas possam ser implementadas nos
maiores países importadores, para restringir o
comércio nos casos em que são estabelecidas
quotas muito elevadas para países onde não
foram estabelecidas, anteriormente, quotas para
essas mesmas espécies
17
Cumprimento de quotas nacionais
• As Partes podem emitir licenças de exportação
fazendo referência a quotas do ano anterior, apenas
quando tenham informado o Secretariado, antes de
15 de Janeiro do ano seguinte, sobre as quantidades
que ainda se encontram em stock e a razão pela
qual não foram exportadas no ano anterior
– As quotas para um ano não devem ser
estabelecidas de forma a incluir espécimes
obtidos para exportação no ano anterior, mas
para as quais não foi emitida licença de
exportação nesse ano
18
Transição de quotas
2011
2012
4000
Quota
=
4000
Colheita
=
3500
Exportação
=
3250
Não exportado =
250
Se as razões forem explicadas
Ao Secretariado antes de
15 de Janeiro 2012
250
4000+250
19
Cumprimento de quotas nacionais
• Se as quotas anuais de exportação forem
excedidas
– Pode indicar uma gestão e administração
inadequada da quota
– Pode resultar na suspensão do comércio através
de uma recomendação de Revisão de Comércio
Significativo pelo Comité Permanente, ou à
implementação de medidas internas mais
restritivas pelo países importadores
20
Cumprimento de quotas nacionais
• As exportações atuais são, frequentemente
menores que as quotas de exportação anuais
– Níveis de exportação muito a baixo da quota, normalmente
sugere que a quota foi definida arbitrariamente
– Isso pode indicar flexibilidade, uma política comercial aberta
ou quotas estabelecidas administrativamente
– Isto pode ser o resultado de desconhecimento das
tendências de mercado, julgamento impreciso de níveis
nacionais de produção, ou expectativas irreais dos níveis de
comércio
– Mas também pode indicar que a espécie foi sobre explorada
e que as quotas não podem ser atingidas, o que pode
resultar em ações para restringir mais comércio
21
Cumprimento de quotas nacionais
• Diversos países estabeleceram quotas para
espécimes com outras origens, para além das de
populações selvagens
– Pode-se argumentar que as quotas de exportação para
espécimes de outras origens, para além das de populações
selvagens dos países de exportação, são potencialmente
confusas, particularmente quando se referem a espécies
não autóctones
Chersina angulata Angulated tortoise (Photo: P.Dollinger)
22
Quotas estabelecidas pela CoP
• Em reuniões anteriores, a CoP estabeleceu quotas
para diversas espécies, quer através da adoção de
Resoluções, quer através de alterações ao Anexos
para inclusão de anotações às espécies listadas
sujeitas a quotas, ou para algumas populações
dessas espécies
• Estas quotas só podem ser alteradas se na próxima
Conferência das Partes for adotada, por maioria de
dois terços, a alteração da lista ou a Resolução
23
Quotas estabelecidas pela CoP
• Exemplos destas quotas são:
– Nos Anexos
• Tanzânia; Crocodylus niloticus (1600)
• Namíbia: Acinonyx jubatus (150)
– Através de Resoluções
• Leopardo Panthera pardus
Resolução Conf. 10.14 (Rev. CoP16)
• Rinoceronte negro Diceros bicornis
Resolução Conf. 13.5 (Rev. CoP14)
24
Quotas para recursos partilhados
• Com a adoção da Resolução 12.7 (Rev. CoP16) a
Conferência das Partes recomendou que a captura e
as quotas de exportação de esturjões devem ser
acordadas entre os países que partilham este recurso
25
Quotas para recursos partilhados
• Esta abordagem bio-geográfica, pode, no
futuro, ser aplicada a outras espécies
– Especialmente nos casos em que
as quotas nacionais podem não ser
suficientes para assegurar
que populações migradoras
ou partilhadas são exploradas
sustentadamente
26
Quotas estabelecidas através da Revisão
do Comércio Significativo (RCS)
• As quotas de exportação também foram estabelecidas
através da revisão do Comércio Significativo Resolução
Conf. 12.8 (Rev. CoP13)
• Nestes casos, o Comité Animal recomendou às Partes
que realizassem avaliações da situação das
populações selvagens para servirem de base a futuras
exportações e ao estabelecimento de futuras quotas de
exportação e/ou de quotas prudentes
27
Alterações a quotas RCS
• Quotas de exportação estabelecidas através
da Revisão do Comércio Significativo, só
podem ser alteradas se:
– O país cumpriu integralmente a recomendação do
Comité Animal; ou
– Em casos especificos, nos quais o Comité
Permanente acordou que o Secretariado deve
orientar os países relativamente aos níveis das
quotas e que foi apresentada informação que
justifique a alteração da referida quota
28
O que se segue?
• A expetativa de que as quotas anuais devem ser
baseadas em informações demográficas detalhadas
sobre a população explorada e da utilização de um
ou outro modelo de exploração, pode ser irreal ou
não ser possível realizar
– Na prática, essa informação normalmente está disponível só
para algumas populações e, apenas para um número
limitado de anos
– Outras opções podem ser consideradas nos casos em que
os países não são capazes de estudar intensivamente as
populações exploradas numa escala adequada e por um
período de tempo suficiente, para mostrar com grande
probabilidade que até um determinado nível a exploração
pode ser sustentável
29
O que se segue?
• Na ausência de informação detalhada sobre a
exploração de populações, as seguintes opções podem
ser consideradas:
– Aplicar uma abordagem de gestão adaptativa para quotas e
monitorização
– Combinar quotas com outras medidas, tais como a
etiquetagem ou sistemas de marcação, ou restrições ao local e
momento da exploração ou, ainda, ao tamanho mínimo de
espécimes
– Incluir programas de monitorização (ex. Captura por unidade de
esforço; pesquisa de mercado)
– De "menor risco" é permitir a exploração de espécimes
selvagens apenas em uma parte da área de distribuição da
espécie, por um período limitado, ou visando uma classe
biologicamente menos importante de espécimes
30
Resumo
• Quotas limitam o número de espécies no comércio,
para diferentes finalidades
• Quotas devem ser definidas para serem eficazes
• Quotas devem ser controladas
• Problemas com a implementação das quotas podem
ter impactos negativos no comércio
• Quotas podem ser estabelecidas pelas Partes
individualmente, pela CoP, por Partes que partilhem
um recurso em particular, e através da Revisão do
Comércio Significativo
• Deve ser encontrada e utilizada uma abordagem
pratica e realista para as quotas
31
Referencias úteis
• www.cites.org -- Quotas de Exportação
• Resolução Conf. 9.24 (Rev. CoP16)
• Resolução Conf. 10.14 (Rev. CoP16)
• Resolução Conf. 10.15 (Rev. CoP14)
• Resolução Conf. 12.3 (Rev. CoP16)
• Resolução Conf. 12.8 (Rev. CoP13)
• Resolução Conf. 13.5 (Rev. CoP14)
• Resolução Conf. 14.7 (Rev. CoP15)
32
Secretariado CITES
Genebra
Download

O Papel das Quotas na CITES