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Secretariado CITES
Compreender os pareceres
de
extração
não
prejudicial
Convention on International Trade in Endangered
Species of Wild Fauna and Flora
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Visão geral
• Conceitos e terminologia relacionados com os
Pareceres de Extração Não Prejudicial
• Os Pareceres de Extração Não Prejudicial
como decisão
• Papel e responsabilidades das Autoridades
CITES
• Diferentes 'formas' de Pareceres de Extração
não Prejudicial
• Como fazer um Parecer de Extração não
Prejudicial
• Lista de Referência dos Pareceres de Extração
Não Prejudicial
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Conceitos e terminologia
• Existem diversos termos e conceitos relacionados com
os impactos do comércio de espécies no texto da
Convenção
–
–
–
–
Sobre-exploração (Preâmbulo)
Ameaçadas de Extinção (Art. II)
Exploração incompatível com sua sobrevivência (Art. II)
[Exportação/introdução] ...não prejudicial à sobrevivência das
espécies (Art. III, IV)
– Finalidade... não prejudicial à sobrevivência das espécies (Art.
III)
– Exportação de espécimes… limitada à manutenção dessa
espécie, em toda a sua área de distribuição, num nível que
esteja de acordo com o seu papel nos ecossistemas onde está
presente (Art. IV)
– Ser ameaçada pelo comércio(Art. XIII)
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Parecer de Extração Não Prejudicial
• Exigir o parecer de uma autoridade científica de que
uma ação proposta não será prejudicial à
sobrevivência de uma espécie é um conceito que se
encontra nos artigos III e IV da CITES
• Este parecer é efectivamente a decisão que deverá
ser dada pela Autoridade Cientifica
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Parecer de Extração Não Prejudicial
• Artigo III (Anexo I)
– Uma licença de exportação só deve ser concedida
quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação
se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à
sobrevivência da espécie
– Uma licença de importação só deverá ser concedida
quando… a Autoridade Cientifica do Estado de importação
se tenha assegurado que os fins a que se destina a
importação não são prejudiciais à sobrevivência da espécie
envolvida
– Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser
concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de
introdução se assegurar que a introdução não será
prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas
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Parecer de Extração Não Prejudicial
• Artigo IV (Anexo II)
– Uma licença de exportação só deve ser concedida
quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação
se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à
sobrevivência da espécie
– Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser
concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de
introdução se assegurar que a introdução não será
prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas
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Parecer de Extração Não Prejudicial
• Artigo V (Anexo III)
– Não existem requisitos de Parecer de Extracão Não
Prejudicial para espécies listadas no Anexo III
(Isto é importante lembrar ao propor espécies para inclusão
no Anexo III)
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Parecer de Extração Não Prejudicial
• Um Parecer de Extração Não Prejudicial pode tomar
várias formas
– Um parecer escrito da Autoridade Cientifica
– Um parecer verbal da Autoridade Cientifica
– Uma quota acordada pela Autoridade Cientifica
para um período especifico de tempo
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Conf. 9.10 (Rev. CoP15) Destino dos espécimes
comercializados ilegalmente, apreendidos e armazenados
• Existe apenas uma situação em que o Parecer de
Extração Não Prejudicial pode ser dado pela
Autoridade Administrativa e diz respeito ao destino
dos espécimes comercializados ilegalmente,
apreendidos e armazenados
– “…A Autoridade Administrativa está convencida de que a venda
dos espécies do Anexo II apreendidos não é prejudicial à
sobrevivência da espécie, os espécimes são considerados como
tendo sido obtidos de acordo com as disposições da Convenção e
com as leis do Estado para a proteção da fauna e da flora para fins
de emissão de licenças de exportação ou certificados de
reexportação
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Conselhos da CoP sobre Parecer de
Extração Não Prejudicial
• A aceitação de um Parecer de Extração Não Prejudicial pode ser
“acordado” pela Conferência das Partes, baseado nas quotas adoptadas
pela CoP
– Uma nova Resolução sobre NDF adotada na CoP16: Resolução 16.7
– Quota de exportação anual para espécimes vivos e troféus de caça de chitas
nos anexos
– Recomendação de que as quotas para espécies do Anexo I estabelecidas
pela CoP podem ser interpretadas como preenchendo os requisitos não
prejudiciais pelos países de exportação e importação (Conf. 9.21 (Rev.
CoP13)
– Recomendação para aceitar Parecer de Extração Não Prejudicial dos países
de exportação para trofeus de caça em geral, sem fins comerciais, (Conf. 2.11
(Rev.), leopardo, markhor e rinoceronte negro com quotas limite especificas
[(Conf. 10.14 (Rev. CoP16), 10.15 (Rev. CoP14) e 13.5 (Rev. CoP14)]
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Conselhos da CoP sobre Parecer de
Extração Não Prejudicial
• Propostas de estabelecimento ou alteração de quotas
necessitam de ser acompanhadas por informação de
suporte, incluindo detalhes de base cientifica para a
quota proposta
• Não são fornecidas orientações precisas sobre a base
científica para a proposta de quota, mas recentes
propostas bem sucedidas incluíram informações sobre:
– distribuição das espécies
– utilização e comércio
– situação da populacional
– impacto atual ou potencial do comércio
– tendências da população
– monitorização da população
– ameaças
– medidas de gestão e controlo
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Conselhos da CoP sobre Parecer de
Extração Não Prejudicial
• Res. Conf. 14.7 (Rev. CoP15) sobre a gestão de
quotas estabelecidas a nível nacional reconhece que
tais quotas:
– são uma ferramenta de gestão, utilizada para garantir que
as exportações de espécimes de uma determinada espécie
são mantidas em um nível que não tem efeitos prejudiciais
sobre a sua população
– Parecer da Autoridade Cientifica de que cumpre os
requisitos de elaboração de um NDF para espécies do
Anexo I ou II e, para espécies do Anexo II os requisitos
necessários à manutenção dessa espécie, em toda a sua
área de distribuição, num nível que esteja de acordo com o
seu papel nos ecossistemas onde está presente
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Conselhos da CoP sobre Parecer de
Extração Não Prejudicial
…mas..
– As quotas de exportação devem ser estabelecidas
com base num NDF, elaborado por uma
Autoridade Cientifica e;
– Devem ser revistas anualmente
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Como elaborar um Parecer de
Extracção Não Prejudicial
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Extração Não Prejudicial
• Resolução Conf. 10.3 recomenda que a extração e o
parecer da Autoridade Cientifica do país de
exportação seja baseado na:
– Situação da população
– Distribuição
– Tendências populacionais
– Colheita / captura / abate
– Outros factores biológicos e ecológicos
– Informação sobre o comércio
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Extração Não Prejudicial
• De um modo geral, a mais útil "unidade de
medida" para determinar se as exportações
não serão prejudiciais para a sobrevivência
das espécies é a população nacional do país
envolvido
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Extração Não Prejudicial
• O Parecer de Extração Não Prejudicial é,
essencialmente uma avaliação de risco
elaborada com bases científicas
• Assim, a abordagem e metodologia utilizada
para elaborar uma avaliação de risco é a
mesma para elaborar um Parecer de
Extração Não Prejudicial
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Metodologia de avaliação de risco
1. Analise de risco
– Analise do impacto, efeitos
– Estimativa de probabilidades, risco, impacto
– Gestão do risco, considerar medidas de
mitigação
2. Determinar a exposição
– Exposição = Risco + Impacto
3. Tomada de decisão
4. Monitorizar os resultados
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Metodologia de avaliação de risco
• Princípios
– Os requisitos de dados devem ser proporcionais
aos riscos potenciais
– A avaliação deve ser baseada na melhor
informação disponível
– Se necessitar de informação adicional e a puder
arranjar, faça-o
– A experiência ajuda
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Volume de comércio
NDF = Avaliação de risco baseada na
ciência
Risco
moderado
Baixo
risco
Risco
elevado
Risco
moderado
Vulnerabilidade das espécies
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Volume de comércio
NDF = Avaliação de risco baseada na
ciência
Risco
moderado
Baixo
risco
Risco
elevado
Risco
moderado
Vulnerabilidade das espécies
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Volume de comércio
NDF = Avaliação de risco baseada na
ciência
Comércio não
aconselhavel
Vulnerabilidade das espécies
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Analise de Risco
“A aplicação prática de análise de risco é dificultada
pela falta de um enquadramento adequado da
abordagem do problema
Sem uma abordagem sistemática é dificil fornecer
informação de risco útil ao decisor”
Governo dos EUA
• A CITES possui o enquadramento, ou
abordagem sistemática com a qual podem
ser elaborados Pareceres de Extração Não
Prejudiciais = Lista de Referência de NDF
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Lista de Referência para Pareceres Não
Prejudiciais
• Foi desenvolvido para a CITES o enquadramento e uma
abordagem sistemática, na forma de uma Lista de
Referência para ajudar a capacitar a Autoridade Cientifica
a aconselhar se as exportações dos taxa listados no
Anexo II não são prejudiciais à sobrevivência das
espécies
• A Lista de Referência original circulou pelas Partes como
Documento Inf. 11.3 na CoP11 (Gigiri, 2000), e também
foi publicada pela IUCN em 2002 (SSC Occasional Paper No. 27)
• A Lista de Referência compreende duas tabelas que
devem ser seguidas para cada espécie do Anexo II
sujeitas a exportação como resultado da remoção dos
espécimes do meio selvagem
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Lista de Refência para Pareceres Não
Prejudiciais
• As tabelas resumem os regimes de colheita/captura
e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de
colheita
– Tabela 1 analisa os efeitos prováveis ​de colheita/captura das
espécies-alvo
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Lista de Referência para Pareceres Não
Prejudiciais
• As tabelas resumem os regimes de colheita/captura
e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de
colheita/captura
– Tabela 2 revisão de dados biológicos e de gestão mais
gerais,
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Lista de Referência para Pareceres Não
Prejudiciais
• Os resultados da Tabela 2 podem ser
visualizados num gráfico circular, para ajudar
a avaliar se a informação biológica e de
gestão é forte ou fraca e a ajudar os
decisores a chegarem a conclusões
• O tamanho da mancha vermelha que emana
do centro indica onde ocorrem as lacunas de
conhecimento ou onde o risco pode ser
maior (anel externo = maior risco)
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Processos Similares nos Acordos
Ambientais Multilaterais (AAMs)
• Podem-se aprender lições através do estudo e
ligação com outros processos (especialmente AAMs)
a braços com os mesmos problemas
– Diretrizes voluntárias da CBD sobre a biodiversidade,
inclusive, a avaliação de impacto ambiental
– Diretrizes de Ramsar para incorporar questões relacionadas
com a biodiversidade na legislação, avaliação de impacto
ambiental e / ou processos e na avaliação ambiental
estratégica
– CMS Avaliação de impacto e as espécies migradoras
– AEWA Orientações sobre a recolha sustentável de aves
aquáticas migradoras
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Resumo
• Podem ser encontrados nos documentos CITES
conceitos e linguagem relacionada com os Pareceres de
Extração Não Prejudicial. O NDF é uma decisão
• As Autoridades CITES desempenham papeis e
responsabilidades especificas relacionadas com os NDFs
• NDFs podem aparecer sob diversas formas e também
podem ser acordados pela CoP
• O NDF é uma avaliação de risco com bases cientificas
• A Lista de Referência do NDF Checklist oferece o
enquadramento e uma abordagem sistemática para a
elaboração de NDFs
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Secretariado CITES
Genebra
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