1 Secretariado CITES Compreender os pareceres de extração não prejudicial Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora 2 Visão geral • Conceitos e terminologia relacionados com os Pareceres de Extração Não Prejudicial • Os Pareceres de Extração Não Prejudicial como decisão • Papel e responsabilidades das Autoridades CITES • Diferentes 'formas' de Pareceres de Extração não Prejudicial • Como fazer um Parecer de Extração não Prejudicial • Lista de Referência dos Pareceres de Extração Não Prejudicial 3 Conceitos e terminologia • Existem diversos termos e conceitos relacionados com os impactos do comércio de espécies no texto da Convenção – – – – Sobre-exploração (Preâmbulo) Ameaçadas de Extinção (Art. II) Exploração incompatível com sua sobrevivência (Art. II) [Exportação/introdução] ...não prejudicial à sobrevivência das espécies (Art. III, IV) – Finalidade... não prejudicial à sobrevivência das espécies (Art. III) – Exportação de espécimes… limitada à manutenção dessa espécie, em toda a sua área de distribuição, num nível que esteja de acordo com o seu papel nos ecossistemas onde está presente (Art. IV) – Ser ameaçada pelo comércio(Art. XIII) 4 Parecer de Extração Não Prejudicial • Exigir o parecer de uma autoridade científica de que uma ação proposta não será prejudicial à sobrevivência de uma espécie é um conceito que se encontra nos artigos III e IV da CITES • Este parecer é efectivamente a decisão que deverá ser dada pela Autoridade Cientifica 5 Parecer de Extração Não Prejudicial • Artigo III (Anexo I) – Uma licença de exportação só deve ser concedida quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie – Uma licença de importação só deverá ser concedida quando… a Autoridade Cientifica do Estado de importação se tenha assegurado que os fins a que se destina a importação não são prejudiciais à sobrevivência da espécie envolvida – Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de introdução se assegurar que a introdução não será prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas 6 Parecer de Extração Não Prejudicial • Artigo IV (Anexo II) – Uma licença de exportação só deve ser concedida quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie – Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de introdução se assegurar que a introdução não será prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas 7 Parecer de Extração Não Prejudicial • Artigo V (Anexo III) – Não existem requisitos de Parecer de Extracão Não Prejudicial para espécies listadas no Anexo III (Isto é importante lembrar ao propor espécies para inclusão no Anexo III) 8 Parecer de Extração Não Prejudicial • Um Parecer de Extração Não Prejudicial pode tomar várias formas – Um parecer escrito da Autoridade Cientifica – Um parecer verbal da Autoridade Cientifica – Uma quota acordada pela Autoridade Cientifica para um período especifico de tempo 9 Conf. 9.10 (Rev. CoP15) Destino dos espécimes comercializados ilegalmente, apreendidos e armazenados • Existe apenas uma situação em que o Parecer de Extração Não Prejudicial pode ser dado pela Autoridade Administrativa e diz respeito ao destino dos espécimes comercializados ilegalmente, apreendidos e armazenados – “…A Autoridade Administrativa está convencida de que a venda dos espécies do Anexo II apreendidos não é prejudicial à sobrevivência da espécie, os espécimes são considerados como tendo sido obtidos de acordo com as disposições da Convenção e com as leis do Estado para a proteção da fauna e da flora para fins de emissão de licenças de exportação ou certificados de reexportação 10 Conselhos da CoP sobre Parecer de Extração Não Prejudicial • A aceitação de um Parecer de Extração Não Prejudicial pode ser “acordado” pela Conferência das Partes, baseado nas quotas adoptadas pela CoP – Uma nova Resolução sobre NDF adotada na CoP16: Resolução 16.7 – Quota de exportação anual para espécimes vivos e troféus de caça de chitas nos anexos – Recomendação de que as quotas para espécies do Anexo I estabelecidas pela CoP podem ser interpretadas como preenchendo os requisitos não prejudiciais pelos países de exportação e importação (Conf. 9.21 (Rev. CoP13) – Recomendação para aceitar Parecer de Extração Não Prejudicial dos países de exportação para trofeus de caça em geral, sem fins comerciais, (Conf. 2.11 (Rev.), leopardo, markhor e rinoceronte negro com quotas limite especificas [(Conf. 10.14 (Rev. CoP16), 10.15 (Rev. CoP14) e 13.5 (Rev. CoP14)] 11 Conselhos da CoP sobre Parecer de Extração Não Prejudicial • Propostas de estabelecimento ou alteração de quotas necessitam de ser acompanhadas por informação de suporte, incluindo detalhes de base cientifica para a quota proposta • Não são fornecidas orientações precisas sobre a base científica para a proposta de quota, mas recentes propostas bem sucedidas incluíram informações sobre: – distribuição das espécies – utilização e comércio – situação da populacional – impacto atual ou potencial do comércio – tendências da população – monitorização da população – ameaças – medidas de gestão e controlo 12 Conselhos da CoP sobre Parecer de Extração Não Prejudicial • Res. Conf. 14.7 (Rev. CoP15) sobre a gestão de quotas estabelecidas a nível nacional reconhece que tais quotas: – são uma ferramenta de gestão, utilizada para garantir que as exportações de espécimes de uma determinada espécie são mantidas em um nível que não tem efeitos prejudiciais sobre a sua população – Parecer da Autoridade Cientifica de que cumpre os requisitos de elaboração de um NDF para espécies do Anexo I ou II e, para espécies do Anexo II os requisitos necessários à manutenção dessa espécie, em toda a sua área de distribuição, num nível que esteja de acordo com o seu papel nos ecossistemas onde está presente 13 Conselhos da CoP sobre Parecer de Extração Não Prejudicial …mas.. – As quotas de exportação devem ser estabelecidas com base num NDF, elaborado por uma Autoridade Cientifica e; – Devem ser revistas anualmente 14 Como elaborar um Parecer de Extracção Não Prejudicial 15 Extração Não Prejudicial • Resolução Conf. 10.3 recomenda que a extração e o parecer da Autoridade Cientifica do país de exportação seja baseado na: – Situação da população – Distribuição – Tendências populacionais – Colheita / captura / abate – Outros factores biológicos e ecológicos – Informação sobre o comércio 16 Extração Não Prejudicial • De um modo geral, a mais útil "unidade de medida" para determinar se as exportações não serão prejudiciais para a sobrevivência das espécies é a população nacional do país envolvido 17 Extração Não Prejudicial • O Parecer de Extração Não Prejudicial é, essencialmente uma avaliação de risco elaborada com bases científicas • Assim, a abordagem e metodologia utilizada para elaborar uma avaliação de risco é a mesma para elaborar um Parecer de Extração Não Prejudicial 18 Metodologia de avaliação de risco 1. Analise de risco – Analise do impacto, efeitos – Estimativa de probabilidades, risco, impacto – Gestão do risco, considerar medidas de mitigação 2. Determinar a exposição – Exposição = Risco + Impacto 3. Tomada de decisão 4. Monitorizar os resultados 19 Metodologia de avaliação de risco • Princípios – Os requisitos de dados devem ser proporcionais aos riscos potenciais – A avaliação deve ser baseada na melhor informação disponível – Se necessitar de informação adicional e a puder arranjar, faça-o – A experiência ajuda 20 Volume de comércio NDF = Avaliação de risco baseada na ciência Risco moderado Baixo risco Risco elevado Risco moderado Vulnerabilidade das espécies 21 Volume de comércio NDF = Avaliação de risco baseada na ciência Risco moderado Baixo risco Risco elevado Risco moderado Vulnerabilidade das espécies 22 Volume de comércio NDF = Avaliação de risco baseada na ciência Comércio não aconselhavel Vulnerabilidade das espécies 23 Analise de Risco “A aplicação prática de análise de risco é dificultada pela falta de um enquadramento adequado da abordagem do problema Sem uma abordagem sistemática é dificil fornecer informação de risco útil ao decisor” Governo dos EUA • A CITES possui o enquadramento, ou abordagem sistemática com a qual podem ser elaborados Pareceres de Extração Não Prejudiciais = Lista de Referência de NDF 24 Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais • Foi desenvolvido para a CITES o enquadramento e uma abordagem sistemática, na forma de uma Lista de Referência para ajudar a capacitar a Autoridade Cientifica a aconselhar se as exportações dos taxa listados no Anexo II não são prejudiciais à sobrevivência das espécies • A Lista de Referência original circulou pelas Partes como Documento Inf. 11.3 na CoP11 (Gigiri, 2000), e também foi publicada pela IUCN em 2002 (SSC Occasional Paper No. 27) • A Lista de Referência compreende duas tabelas que devem ser seguidas para cada espécie do Anexo II sujeitas a exportação como resultado da remoção dos espécimes do meio selvagem 25 Lista de Refência para Pareceres Não Prejudiciais • As tabelas resumem os regimes de colheita/captura e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de colheita – Tabela 1 analisa os efeitos prováveis de colheita/captura das espécies-alvo 26 Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais • As tabelas resumem os regimes de colheita/captura e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de colheita/captura – Tabela 2 revisão de dados biológicos e de gestão mais gerais, 27 Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais • Os resultados da Tabela 2 podem ser visualizados num gráfico circular, para ajudar a avaliar se a informação biológica e de gestão é forte ou fraca e a ajudar os decisores a chegarem a conclusões • O tamanho da mancha vermelha que emana do centro indica onde ocorrem as lacunas de conhecimento ou onde o risco pode ser maior (anel externo = maior risco) 28 Processos Similares nos Acordos Ambientais Multilaterais (AAMs) • Podem-se aprender lições através do estudo e ligação com outros processos (especialmente AAMs) a braços com os mesmos problemas – Diretrizes voluntárias da CBD sobre a biodiversidade, inclusive, a avaliação de impacto ambiental – Diretrizes de Ramsar para incorporar questões relacionadas com a biodiversidade na legislação, avaliação de impacto ambiental e / ou processos e na avaliação ambiental estratégica – CMS Avaliação de impacto e as espécies migradoras – AEWA Orientações sobre a recolha sustentável de aves aquáticas migradoras 29 Resumo • Podem ser encontrados nos documentos CITES conceitos e linguagem relacionada com os Pareceres de Extração Não Prejudicial. O NDF é uma decisão • As Autoridades CITES desempenham papeis e responsabilidades especificas relacionadas com os NDFs • NDFs podem aparecer sob diversas formas e também podem ser acordados pela CoP • O NDF é uma avaliação de risco com bases cientificas • A Lista de Referência do NDF Checklist oferece o enquadramento e uma abordagem sistemática para a elaboração de NDFs 30 Secretariado CITES Genebra