Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Janeiro de 1998 a dezembro de 2003 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 1 – 543, 2004 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Número 09, 2004 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As ementas selecionadas para publicação correspondem, na íntegra, àquelas publicadas nos respectivos Diários da Justiça. Comissão de Jurisprudência: Des. José Maria de Melo, Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Suplentes: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, Desa. Huguette Braquehais, Desa. Gizela Nunes da Costa, Des. Pedro Regnoberto Duarte. Comissão de Atualização do Ementário de Jurisprudência: Des. José Maria de Melo, Juiz Roberto Jorge Feitosa de Carvalho, José Osmar Oliveira, Daniel de Sabóia Xavier. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Av. Ministro José Américo s/n Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora – Cambeba CEP: 60839-900 www. tj.ce.gov.br e-mail: [email protected] [email protected] Tiragem da Edição: 1.000 exemplares Expediente: Coordenação: Des. José Maria de Melo Seleção, organização e finalização: Juiz Roberto Jorge Feitosa de Carvalho José Osmar Oliveira Daniel de Sabóia Xavier Diagramação e Impressão: Parque Gráfico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Normalização: Maria Cláudia de Albuquerque Campos – CRB – 3/214 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará n. 1Fortaleza: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1978 – 1. Direito – Periódico. 2. Direito – Jurisprudência. 3. Ceará – Tribunal de Justiça – Jurisprudência. CDU 340.342 (05) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Comissão de Atualização do Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Desembargador José Maria de Melo Juiz Roberto Jorge Feitosa de Carvalho José Osmar Oliveira Daniel de Sabóia Xavier PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Sumário Composição do Tribunal de Justiça............................................................7 Apresentação................................................................................................11 Índice Sistemático........................................................................................13 Jurisprudências: • • • • Civil, Comercial e Processo Civil....................................................21 Constitucional, Administrativo e Previdenciário.......................267 Tributário.........................................................................................355 Penal e Processo Penal...................................................................375 Índice por Relator......................................................................................521 Tribunal de Justiça do Estado do Ceará COMPOSIÇÃO Desembargador João de Deus Barros Bringel Presidente Desembargador Francisco da Rocha Victor Vice-Presidente Desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque Corregedor Geral de Justiça TRIBUNAL PLENO Des. João de Deus Barros Bringel – Presidente Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra Des. José Maria de Melo Des. Ernani Barreira Porto Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque Des. Francisco Hugo Alencar Furtado Des. Edmilson da Cruz Neves Des. Francisco da Rocha Victor Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. José Eduardo Machado de Almeida Desa. Huguette Braquehais Des. Rômulo Moreira de Deus Des. José Cláudio Nogueira Carneiro Desa. Gizela Nunes da Costa Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão Des. José Arísio Lopes da Costa Des. Pedro Regnoberto Duarte Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Des. João Byron de Figueiredo Frota Desa. Maria Apolline Viana de Freitas Des. Ademar Mendes Bezerra Desa. Mariza Magalhães Pinheiro Desa. Edite Bringel Olinda Alencar 7 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Des. Júlio Carlos de M. Bezerra – Presidente Des. José Maria de Melo Des. Ernani Barreira Porto Des. Francisco Hugo Alencar Furtado Des. Edmilson da Cruz Neves Des. Rômulo Moreira de Deus Des. José Cláudio Nogueira Carneiro Desa. Gizela Nunes da Costa Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão Des. José Arísio Lopes da Costa Des. Ademar Mendes Bezerra Desa. Edite Bringel Olinda Alencar 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Júlio Carlos de M. Bezerra - Presidente Des. Francisco Hugo Alencar Furtado Des. Rômulo Moreira de Deus Des. José Arísio Lopes da Costa 2ª CÂMARA CÍVEL Des. José Maria de Melo - Presidente Des. José Cláudio Nogueira Carneiro Desa.Gizela Nunes da Costa Des. Ademar Mendes Bezerra 3ª CÂMARA CÍVEL Des. Ernani Barreira Porto - Presidente Des. Edmilson da Cruz Neves Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão Desa. Edite Bringel Olinda Alencar 8 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. José Eduardo Machado de Almeida Desa. Huguette Braquehais Des. Pedro Regnoberto Duarte Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Des. João Byron de Figueiredo Frota Desa. Maria Apolline Viana de Freitas Desa. Mariza Magalhães Pinheiro 1ª CÂMARA CRIMINAL Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. José Eduardo Machado de Almeida Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Desa. Mariza Magalhães Pinheiro 2ª CÂMARA CRIMINAL Desa. Huguette Braquehais - Presidente Des. Pedro Regnoberto Duarte Des. João Byron de Figueiredo Frota Desa. Maria Apolline Viana de Freitas 9 APRESENTAÇÃO A mais alta corte do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, constitui-se no último baluarte dos que lutam pela justiça. É nesta Casa que o debate leva à concretização do Direito em sua forma mais expressiva. Cumprindo seu destino histórico, cristaliza em seus julgados a filosofia, os basilares princípios do direito, as determinações legais, as grandes linhas do pensamento jurídico e os anseios da sociedade e dos indivíduos, tudo em busca do supremo ideal de justiça. Por este motivo, é com muita honra e justo orgulho que apresentamos à comunidade jurídica estes três volumes do Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Além de seu valor jurídico inolvidável, ao colecionar em livro jurisprudência de nosso Tribunal, tem um valor histórico especial, preservando e difundindo a memória jurídica de nossa terra, consolidando, em um mesmo conjunto, pensamento jurídico arrojado e, ao mesmo tempo, sereno, pois fundado nos princípios maiores de direito e justiça. A intenção primeira é voltar a editar regularmente o ementário de jurisprudência de nosso tribunal a cada três meses e, ainda, disponibilizá-lo para consulta na internet. Há, entretanto, uma ampla e importante produção jurídica, não catalogada, produzida a partir da última publicação do ementário. A comissão encarregada resolveu, então, coletar e selecionar julgados a partir de critérios de importância para nossa história jurídica e de seu valor para o enriquecimento de nossa jurisprudência. O árduo trabalho da comissão está resumido nestes livros que agora apresentamos. A matéria, vasta, foi catalogada em três volumes, privilegiando-se os julgados mais recentes. Os volumes abrangem julgados publicados entre o ano de 1998 e o mês de setembro de 2004. O volume 09 cobre ementas de 1998 a 2003. O volume 10 o período de janeiro a junho de 2004. E finalmente o volume 11 julgados selecionados de julho a setembro de 2004. Esperamos, com a devida humildade dos que colhem o labor de um colegiado onde despontam tantas e diversas linhas de pensamento, ter conseguido reunir nestes volumes representação fidedigna desta diversidade jurídica. Gostaríamos de ressaltar o trabalho e a dedicação dos membros da Comissão de Atualização do Ementário de Jurisprudência do 11 Tribunal de Justiça que, com sabedoria e experiência, orientaram a seleção para que se refletisse toda a amplitude do pensamento do Tribunal, e, por fim, a colaboração imprescindível do corpo de servidores do Tribunal de Justiça que envidou, de todas as formas possíveis, esforços para o sucesso desta empreitada. Finalmente agradecemos antecipadamente aos Magistrados, membros do Ministério Público, advogados, e a todos os operadores do direito pela recepção que ofereçam a este ementário, ao mesmo tempo em que solicito as necessárias críticas e sugestões, para que possamos apresentar uma coletânea cada vez mais útil a todos os que fazem do direito e da luta pelo ideal de Justiça a sua vida. João de Deus Barros Bringel Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 12 Índice Sistemático ÍNDICE SISTEMÁTICO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSO CIVIL Ação Anulatória................................................................................................ 21 Ação Cautelar.................................................................................................... 21 Ação de Cobrança............................................................................................. 25 Ação de Depósito.............................................................................................. 26 Ação Demarcatória........................................................................................... 26 Ação Demolitória.............................................................................................. 27 Ação de Retificação de Área ........................................................................... 27 Ação Monitória ................................................................................................. 27 Ação Reivindicatória........................................................................................ 30 Ação Rescisória ................................................................................................. 34 Ação Revisional de Cláusulas Contratuais................................................... 35 Acidente de Trabalho....................................................................................... 45 Adjudicação Compulsória............................................................................... 47 Adoção ............................................................................................................... 48 Agravo de Instrumento ................................................................................... 48 Agravo Regimental .......................................................................................... 51 Agravo Retido ................................................................................................... 52 Alienação Fiduciária ........................................................................................ 52 Alimentos........................................................................................................... 57 Alvará Judicial .................................................................................................. 65 Antecipação de Tutela ..................................................................................... 66 Apelação ............................................................................................................ 73 Arrendamento Mercantil................................................................................. 74 Assistência Judiciária ....................................................................................... 76 Astreintes ........................................................................................................... 78 Busca e Apreensão............................................................................................ 78 Casamento ......................................................................................................... 83 • Anulação................................................................................................. 83 • Regime de Bens...................................................................................... 84 Cédula de Crédito Comercial ......................................................................... 84 Citação................................................................................................................ 85 Coisa Julgada..................................................................................................... 86 Competência...................................................................................................... 87 Compra e Venda ............................................................................................... 88 Compromisso de Compra e Venda ............................................................... 88 Concubinato ...................................................................................................... 90 Condições da Ação........................................................................................... 91 Condomínio....................................................................................................... 93 13 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Consignação em Pagamento........................................................................... 93 Consórcio ........................................................................................................... 95 Consumidor ...................................................................................................... 96 Contestação ....................................................................................................... 97 Contratos ........................................................................................................... 98 Crédito Rural..................................................................................................... 99 Dano Moral...................................................................................................... 100 Denunciação da Lide ..................................................................................... 104 Depositário ...................................................................................................... 105 Desconsideração da Personalidade Jurídica .............................................. 106 Deserção........................................................................................................... 107 Desistência....................................................................................................... 108 Direito de Visita.............................................................................................. 108 Direito Societário ............................................................................................ 109 Embargos à Execução .................................................................................... 109 Embargos de Declaração ............................................................................... 117 Embargos de Terceiro .................................................................................... 132 Emenda da Inicial........................................................................................... 135 Evicção ............................................................................................................. 135 Exceção de Incompetência ............................................................................ 136 Exceção de Pré-Executividade...................................................................... 138 Exceção de Suspeição..................................................................................... 140 Execução .......................................................................................................... 142 • Arrematação......................................................................................... 145 • Contra a Fazenda Pública .................................................................. 146 • Fraude à Execução............................................................................... 146 • Penhora ................................................................................................. 147 Execução Fiscal ............................................................................................... 152 Execução Provisória ....................................................................................... 154 Falência e Concordata.................................................................................... 155 Fiança ............................................................................................................... 158 Formação, Suspensão e Extinção do Processo ........................................... 159 Guarda Judicial de Menores ......................................................................... 162 Habeas Corpus Preventivo ........................................................................... 163 Honorários de Advogado ............................................................................. 163 Honorários de Perito...................................................................................... 166 Incidente de Falsidade................................................................................... 167 Incorporação Imobiliária ............................................................................... 168 Indeferimento da Inicial ................................................................................ 169 Interdição......................................................................................................... 170 Interdito Proibitório ....................................................................................... 171 Investigação de Paternidade......................................................................... 172 14 Índice Sistemático Julgamento Antecipado da Lide .................................................................. 177 Jurisdição Voluntária ..................................................................................... 178 Juros e Correção Monetária .......................................................................... 179 Legitimidade ................................................................................................... 180 Leilão Público.................................................................................................. 181 Litigância de Má-fé......................................................................................... 182 Litisconsórcio .................................................................................................. 182 Locação............................................................................................................. 183 • Ação Renovatória ................................................................................ 185 • Ação Revisional ................................................................................... 186 • Despejo.................................................................................................. 187 • Prorrogação .......................................................................................... 194 Mandato Processual ....................................................................................... 194 Mandado Mercantil........................................................................................ 195 Manutenção de Posse..................................................................................... 195 Medida Cautelar ............................................................................................. 196 Ministério Público .......................................................................................... 197 Negócio Jurídico ............................................................................................. 197 Notários e Registradores ............................................................................... 198 Novação ........................................................................................................... 198 Nulidades ........................................................................................................ 198 Nunciação de Obra Nova.............................................................................. 201 Oposição .......................................................................................................... 201 Organização Judiciária .................................................................................. 202 Pecúlio .............................................................................................................. 203 Perito ................................................................................................................ 203 Petição Inicial .................................................................................................. 204 Pedido e Causa de Pedir................................................................................ 204 Prazos ............................................................................................................... 205 Preclusão.......................................................................................................... 206 Prestação de Contas ....................................................................................... 206 Princípio da Fungibilidade Recursal ........................................................... 207 Prova................................................................................................................. 207 Reexame Necessário....................................................................................... 209 Regimento Interno do TJCE .......................................................................... 210 Registros Públicos........................................................................................... 211 • Registro de Óbito................................................................................. 211 • Registro Imobiliário ............................................................................ 212 Reintegração de Posse.................................................................................... 212 Remoção de Inventariante............................................................................. 215 Repetição de Indébito .................................................................................... 215 Representação Comercial .............................................................................. 215 15 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Responsabilidade Civil.................................................................................. 216 Restauração de Autos .................................................................................... 235 Revelia.............................................................................................................. 236 Rol de Testemunha......................................................................................... 238 Seguro .............................................................................................................. 238 Sentença ........................................................................................................... 243 • Homologatória de Conta de Liquidação ......................................... 245 Separação de Corpos...................................................................................... 246 Separação Judicial e Divórcio ....................................................................... 246 Sistema Financeiro de Habitação ................................................................. 249 Sucessão ........................................................................................................... 249 Títulos de Crédito........................................................................................... 250 Título Executivo.............................................................................................. 254 Transação......................................................................................................... 260 Tutela................................................................................................................ 261 União Estável .................................................................................................. 261 Usucapião ........................................................................................................ 262 Valor da Causa................................................................................................ 265 CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO e PREVIDENCIÁRIO Ação Popular................................................................................................... 267 Acumulação de Cargos e Proventos............................................................ 267 Ampla Defesa e Contraditório ..................................................................... 269 Ato Administrativo ........................................................................................ 270 Bens Públicos .................................................................................................. 272 Cargo em Comissão ....................................................................................... 273 Coisa Julgada .................................................................................................. 273 Competência da União .................................................................................. 274 Competência Recursal ................................................................................... 274 Concurso Público ........................................................................................... 274 Contratação por Tempo Determinado ........................................................ 282 Controle de Constitucionalidade ................................................................. 282 Devido Processo Legal................................................................................... 283 Direito à Educação ......................................................................................... 284 Direito à Obtenção de Certidões .................................................................. 285 Direito à Prestação Jurisdicional .................................................................. 285 Direito Adquirido........................................................................................... 286 Direito Autoral................................................................................................ 293 Desapropriação............................................................................................... 294 Estabilidade no Serviço Público ................................................................... 297 Exaurimento da Instância Administrativa ................................................. 298 Expectativa de Direito ................................................................................... 298 16 Índice Sistemático Fundamentação das Decisões Judiciais....................................................... 299 Habeas Corpus................................................................................................ 300 Legislativo Municipal .................................................................................... 300 Licenciamento de Veículo ............................................................................. 301 Licitação ........................................................................................................... 302 Mandado de Segurança ................................................................................. 304 Multas de Trânsito.......................................................................................... 308 Poder de Polícia .............................................................................................. 308 Prescrição nas Ações Contra a Administração Pública ............................ 309 Previdência Complementar .......................................................................... 311 Policiais Militares ........................................................................................... 311 • Promoção .............................................................................................. 311 • Licenciamento ex officio....................................................................... 313 • Montepio Militar ................................................................................. 315 Regime Jurídico............................................................................................... 316 Responsabilidade Civil da Administração Pública ................................... 317 Salário Mínimo................................................................................................ 320 Servidores Públicos ........................................................................................ 323 • Incorporação de Vencimentos ........................................................... 323 • Irredutibilidade de Vencimentos ...................................................... 324 • Isonomia ............................................................................................... 324 • Pensão por Morte ................................................................................ 325 • Processo Administrativo Disciplinar................................................ 342 • Proventos de Inatividade ................................................................... 342 • Reclassificação e Reenquadramento................................................. 349 • Reintegração......................................................................................... 349 • Reposicionamento ............................................................................... 350 • Teto Remuneratório ............................................................................ 351 Tribunais de Contas ....................................................................................... 352 TRIBUTÁRIO Apreensão de Mercadorias ........................................................................... 355 Certidão Negativa de Débito ........................................................................ 357 Compensação de Credito Tributário ........................................................... 358 ICMS ................................................................................................................. 359 Imposto de Renda........................................................................................... 362 IOF .................................................................................................................... 365 IPTU.................................................................................................................. 366 IPVA ................................................................................................................. 368 ISS...................................................................................................................... 369 Obrigação Tributária Acessória.................................................................... 373 17 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PENAL E PROCESSO PENAL Absolvição Sumária ....................................................................................... 375 Abuso de Autoridade .................................................................................... 375 Ação Penal ....................................................................................................... 375 Apropriação Indébita..................................................................................... 378 Aplicação da Lei Penal .................................................................................. 378 Assistente de Acusação ................................................................................. 380 Atentado Violento ao Pudor......................................................................... 380 Casa de Prostituição....................................................................................... 384 Citações ............................................................................................................ 385 Competência ................................................................................................... 386 Concurso de Pessoas...................................................................................... 387 Confissão ......................................................................................................... 387 Conflito de Jurisdição .................................................................................... 388 Crimes Ambientais......................................................................................... 388 Crimes Contra a Honra ................................................................................. 389 Crimes de Imprensa ....................................................................................... 390 Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais ........................... 390 Crimes de Trânsito ......................................................................................... 391 Denúncia.......................................................................................................... 395 Direito de Apelar em Liberdade .................................................................. 397 Entorpecentes.................................................................................................. 399 Estelionato ....................................................................................................... 413 Estupro............................................................................................................. 416 Exceção de Suspeição..................................................................................... 421 Excesso de Prazo............................................................................................. 422 Excludente de Imputabilidade ..................................................................... 432 Excludentes de Ilicitude ................................................................................ 432 • Estado de Necessidade ....................................................................... 432 • Estrito Cumprimento do Dever Legal.............................................. 433 • Legítima Defesa ................................................................................... 433 Execuções Penais ............................................................................................ 435 Extorsão ........................................................................................................... 437 Falsidade Ideológica ...................................................................................... 439 Favorecimento Real........................................................................................ 439 Fixação da Pena .............................................................................................. 440 Furto ................................................................................................................. 444 Habeas Corpus................................................................................................ 448 Homicídio ........................................................................................................ 451 Imputabilidade Penal .................................................................................... 455 Incêndio ........................................................................................................... 456 18 Índice Sistemático Infrações de Menor Potencial Ofensivo ...................................................... 456 Inquérito Policial ............................................................................................ 459 Lesão Corporal................................................................................................ 461 Liberdade Provisória...................................................................................... 463 Mandado de Segurança em Matéria Penal ................................................. 465 Medidas de Segurança................................................................................... 465 Nulidades ........................................................................................................ 466 Prescrição......................................................................................................... 472 Prevenção......................................................................................................... 476 Prisão decorrente de Sentença Condenatória Recorrível ......................... 476 Prisão em Flagrante........................................................................................ 477 Prisão Temporária .......................................................................................... 478 Prisão Preventiva............................................................................................ 478 Procuração com Poderes Especiais .............................................................. 486 Progressão de Regime.................................................................................... 487 Pronúncia......................................................................................................... 488 Quadrilha ou Bando....................................................................................... 494 Queixa-Crime .................................................................................................. 494 Recursos ........................................................................................................... 496 • Apelação Criminal............................................................................... 496 • Recurso em Sentido Estrito ................................................................ 497 • Embargos de Declaração .................................................................... 498 Revisão Criminal ............................................................................................ 498 Roubo ............................................................................................................... 499 Sedução ............................................................................................................ 506 Suspensão Condicional do Processo ........................................................... 507 Teoria da Culpabilidade................................................................................ 508 Transação Penal .............................................................................................. 509 Tribunal do Júri............................................................................................... 509 19 Civil, Comercial e Processo Civil CIVIL, COMERCIAL E PROCESSO CIVIL Ação Anulatória EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, MANIFESTADA PELA PRETENSÃO DO AUTOR DE VER ANULADA, ATRAVÉS DE AÇÃO ORDINÁRIA, SENTENÇA DE MÉRITO NÃO TRANSITADA EM JULGADO, PROLATADA NOS AUTOS DE AÇÃO DE DESPEJO - ADMISSIBILIDADE - PROLAÇÃO SENTENCIAL IRREPROCHÁVEL, QUE MERECE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E ACERTADOS FUNDAMENTOS INSUSTENTABILIDADE DAS RAZÕES LEVANTADAS - RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01758-7, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 34) Ação Cautelar EMENTA: – Cautelar. Liminar contra ato do poder público. É vedada a concessão de liminar contra atos do poder público, em ação cautelar, que esgote no todo ou em parte, objeto da ação. A liminar agravada é satisfativa, constituindo–se em antecipação de tutela, poste que concede aos agravantes o objeto buscado na ação principal. Segundo decisão liminar do plenário do STF, datada 11.02.1998, proferida na ADC (MC) n° 4-DF, estão cassados, a partir desta data, com efeito vinculante, os efeitos de decisões concessivas de antecipação de tutela contra a fazenda pública. Além disso, qualquer medida de caráter liminar contra a o órgão fazendário, não se compatibiliza com o princípio do duplo grau de jurisdição necessário, eis que a decisão só se torna exeqüível após sua confirmação pelo tribunal ad quem. Da mesma forma, como expresso nos arts 1°, da lei n° 8437/92 e 5°, da lei n° 4348/64, não será cabível medida liminar contra atos do poder público, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. Recurso provido. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 21 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.00045-5, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 08.06.2001, pg. 4) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA EM CARÁTER PREPARATÓRIO. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. I – O não ajuizamento da ação principal no prazo a que se refere o art. 806 do CPC, importa, apenas, na cessação da eficácia da medida liminar concedida, não extinguindo, contudo, o processo cautelar, que deverá Ter regular processamento, até julgamento final. Inteligência do art. 808- I do CPC. II – Sentença anulada, a fim de que o órgão judicial singular conheça e decida acerca do mérito da ação cautelar proposta. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.02315-9, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 29.06.2001, pg. 16) EMENTA: AÇÃO CAUTELAR - CONTRATOS CUJAS CLÁUSULAS ESTÃO SUB JUDICE - INEXIGIBILIDADE DE VENCIMENTO ANTECIPADO DAS OBRIGAÇÕES E DOS ENCARGOS DELAS DECORRENTES. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO ESTADO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ARTIGOS 1o, IV E 170, CAPUT DA CF/88. RESPEITO A VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO CONSENSUAL. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.02875-5, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado , DJ. 19.02.1999, pg. 25) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS. I - Presentes os requisitos autorizadores de sua concessão, a saber “periculum in mora” e “fumus bonis júris”, e atendidas as demais condições da ação e pressupostos processuais, deve o órgão judicial, em tal situação, conceder a medida cautelar, na forma prevista no art. 798, do Código de Processo Civil. II - Recurso de Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido. 22 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0012.7781-3, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 15.05.2003, pg. 46) EMENTA: - Agravo de instrumento. Cautelar inominada. Deferitório de liminar, inaudita altera parte. Fummus boni iuris e periculum in mora faltantes. Circunstância impediente da outorga preventiva. Injuntiva corrigenda recursal. - A concessão de acautelatória, sumária e liminarmente, não afeta o direito de defesa do requerido, porque não exclui a contenciosidade do procedimento. A medida, todavia, não deve ser ministrada para tutelar qualquer interesse, mas tão somente aqueles que desvelam juridicidade ostensiva e, de parelha, fundado receio de lesão irreparável, ou pelo menos de difícil reparação. - Agravo provido. - Unanimidade. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.4815-4, Relator: Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.05.2003, pg. 27) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA EM CARÁTER PREPARATÓRIO. REQUISITOS. I - Presentes os requisitos autorizadores de sua concessão, a saber “periculum in mora” e “fumus boni júris”, e atendidas as demais condições da ação e pressupostos processuais, deve o órgão judicial, em tal situação, conceder a medida cautelar, na forma prevista no art. 798, do Código de Processo Civil. II - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0001.2848-9, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 22) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA EM CARÁTER PREPARATÓRIO. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. I - De acordo com o disposto no artigo 808, inciso I, do Código de Processo Civil, cessa a eficácia da medida cautelar, quando ajuizada em caráter preparatório, se a parte não intentar a ação principal no prazo de trinta (30) dias. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 23 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará II - O prazo para propositura da ação principal, em tal situação, conta-se a partir da data da efetivação da medida liminar, ou seja, a partir da medida constritiva à esfera jurídica da parte contrária. III - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.0880-3, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 03.01.2003, pg. 12) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR E PRINCIPAL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. SERVIDOR. REINTEGRAÇÃO. CAUTELAR EXTINTA. O Código de Processo Civil permite o julgamento simultâneo das ações cautelar e principal. Possibilidade, in casu, de reintegração da servidora ao cargo, já que não apresentados os motivos do corte na folha de pagamento, atitude sem nenhum ato formal a justificá-la. No presente caso, julgado o processo principal evidencia-se a falta de interesse da autora do processo cautelar. Extinção. Prejudicada a apelação. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.6841-5, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 13) EMENTA: AÇÃO CAUTELAR - PRESSUPOSTOS – FUMUS BONI IURES E PERICULUM IN MORA - CONFIGURAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Em sede de ação cautelar, presentes o “periculum in mora” e o “fumus boni iures”, impõe-se o deferimento da tutela jurisdicional postulada. II - Remessa Oficial conhecida e improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3559-6, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 14.01.2003, pg. 7) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR PREPARATÓRIA. PROTESTO DE TÍTULOS. ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. 1. Descabe concessão de medida liminar em ação cautelar preparatória para impedir o agravante de efetuar protesto de todo e qualquer título, sem a necessária discriminação. Ausente o fumus boni iuris. 2. De igual maneira, inadmissível obstar o regular acesso à prestação jurisdicional para a tutela de direitos. 24 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil 3. Em contrapartida, na pendência de discussão judicial sobre a dívida, não se aceita a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.5862-7, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 32) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO TRINTÍDIO DO ART. 806 DO CPC. PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC. REMESSA OFICIAL CONFIRMADA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2529-3, Rel. Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 13) Ação de Cobrança EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA - PARCELAS DE CONDOMÍNIO – RECONHECIMENTO POR PARTE DOS PRÓPRIOS RÉUS QUANTO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE IMPÕE, RESTANDO IRRELEVANTE O FATO DOS AUTORES, EM SEDE DE MEMORIAIS, TEREM ANEXADO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DA DIVIDA, A QUAL JÁ SE ENCONTRAVA DISCRIMINADA DESDE A INICIAL. IRREPROCHÁVEL, PORTANTO, A SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO, CARECENDO DE REFORMA APENAS NO TOCANTE A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, VEZ QUE, BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ESTÃO DISPENSADOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO- SENTENÇA REFORMADA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.00573-3, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 38) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 25 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO NÃO AUTENTICADOS - INEFICÁCIA. NÃO SE PODE TER COMO PROVA DE PAGAMENTO FATURAS AO QUE PARECE EXTRAÍDAS VIA FAX, APTAS A SEREM APAGADAS COM O TEMPO, INAUTENTICADAS E SEM A DEVIDA ASSINATURA DO CREDOR, A LUZ DO CONTRATO CELEBRADO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06975-4, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 38) Ação de Depósito EMENTA: EM AÇÃO DE DEPOSITO, UMA VEZ VERIFICADA A REVELIA, CUMPRA A JUIZ APLICAR A REGRA DO ART. 219 DO CPC, DANDO PELA PROCEDÊNCIA DA MESMA, POR PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DOS TRIBUNAIS, INCLUSIVE DO STF E DO STJ, DIRECIONA-SE NO SENTIDO DE SER CABÍVEL A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05660-0, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 10.02.1998, pg. 18) Ação Demarcatória EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DEMARCATÓRIA LIMINAR CONCEDIDA, DE MODO A DETERMINAR A SUSPENSÃO DE OBRAS DE EXTRAÇÃO DE AREIA DA EXTREMA DAS PROPRIEDADES CONFINANTES. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE EROSÃO NA REFERIDA ÁREA. PRESENÇA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR REQUESTADA. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA UTILIDADE E EFICÁCIA DA FUTURA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PLEITEADA. PODER DE CAUTELA DO MAGISTRADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0110-6, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.01.2003, pg. 14) 26 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil Ação Demolitória EMENTA: AÇÃO DEMOLITÓRIA - NÃO RESTANDO COMPROVADOS OS FATOS ALEGADOS NA PROEMINAL, NÃO HÁ COMO SER EMPRESTADA PROCEDÊNCIA À DEMANDA - A SENTENÇA RECORRIDA, BASEADA NA PROVA CONTIDA NO BOJO DOS AUTOS, APLICOU CORRETAMENTE O DIREITO E, COMO TAL, IMERECE REFORMA. - Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3257-6, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 5) Ação de Retificação de Área EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA. COMPETÊNCIA. I- Nos termos do disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, compete ao órgão judicial do foro da situação do imóvel, conhecer e decidir acerca de pedido de retificação de área. Sendo certo que, tal pretensão jurídica funda-se em direito real sobre imóvel. II Conflito de Competência Negativo conhecido e provido, para o fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da Ação de Retificação de Área intentada na instância inferior, o Juízo de Direito da Comarca de Eusébio/CE. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n˚ 2000.0015.1567-6/0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.09.2001, pg. 9) Ação Monitória EMENTA: – Ação Monitória. Cheque atingido pela prescrição. Título que embora perdendo sua força executiva, não perde a cambiariedade, servindo para demonstrar a existência de um crédito em favor de seu portador. Necessidade, no entanto, de indicação do negócio subjacente. Inocorrência. Omissão que torna inepta a inicial. Extinção do processo, sem a apreciação do mérito, como consectário lógico da omissão recitada. Apelo improvido. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 27 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.11687-7, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.06.01, pg. 10) EMENTA: Ação monitória. Débito originário da utilização de cartão de crédito, via operação eletrônica. Dispensa de comprovantes com a assinatura do usuário. O financiamento obtido eletronicamente, por meio de utilização de cartão de crédito, cartão este individual e intransferível, dispensa comprovantes convencionais, com a assinatura do usuário portador, certo que para o alcance do crédito faz-se apenas imprescindível o uso do cartão e da senha, desnecessária, então, a produção de qualquer outra prova, quando demonstrada a operação creditícia efetivada pelo usuário, via terminais eletrônicos. Apelo improvido. Sentença confirmada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.04242-1, Relator(a): Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 11) EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA. Título executivo extrajudicial. É requisito para a ação monitória a prova escrita sem eficácia de título executivo, mediante o qual o titular pretenda pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (art. 1.102 a do CPC). Título executivo extrajudicial não se presta para embasar ação monitória, que faltando, assim ao promovente interesse processual, o que o torna carente de ação, devendo o feito ser extinto sem julgamento de mérito, como dispõe o inciso IV, do art. 267, do CPC. Recurso provido. Feito extinto sem julgamento de mérito. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.05578-5, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 04.01.2000, pg. 21) EMENTA: AÇÃO MONITORIA. CHEQUE NÃO ENDOSSADO. TRANSFERIDO O TÍTULO SEM ENDOSSO E NÃO COMPROVADA A SUA CESSÃO, INVIÁVEL A SUA UTILIZAÇÃO PARA INSTRUIR A AÇÃO MONITORIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102a., DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 96.03554-6, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 22.01.1998, pg. 13) 28 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: MONITORIA. UM DOS OBJETIVOS DA MONITORIA É CONSTITUIÇÃO DE UM TÍTULO EXECUTIVO, DELE CONSTANDO O VALOR DA DIVIDA. É EXIGÊNCIA DO ART. 1.102a, DO CPC, QUE O CREDOR APRESENTE PROVA ESCRITA DO DÉBITO QUE PRETENDE RECEBER. NÃO COMPROVADO O DÉBITO ALEGADO, DEVE A AÇÃO SER JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.06217-4, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 19.02.1999, pg. 22) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. I - A ação monitória, de que trata o art. 1.102’a’, do CPC, acrescentado pela Lei nº 9.079/95, ainda quando o pedido formulado consista em ‘pagamento de soma em dinheiro’, pode ser ajuizada contra a Fazenda Pública, na medida em que, o que a ação monitória objetiva é apenas abreviar a formação de um título judicial. Sendo certo que, a necessidade de expedição de precatório, em razão do disposto no art. 100, da CF/88, não representa qualquer obstáculo à utilização da via processual em referência. II - Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça proclamou que: ‘Processo Civil. Ação Monitória contra a Fazenda Pública. Admissibilidade. Divergência na Doutrina. Recurso Desprovido. - Diante das características e objetivos do procedimento monitório, e também por inexistir qualquer óbice relevante, tem-se por admissível a adoção desse procedimento também contra a Fazenda Pública’ (STJ-4ª Turma, Resp 196580- MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 17/10/2000, DJU 18/12/2000, pg. 00200). III - Sentença desconstituída, a fim de que o órgão judicial singular conheça e decida acerca do mérito da ação monitória proposta. Recurso de Apelação conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6292-5, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 27.02.2003, pg. 36) EMENTA: COMPRA DE MERCADORIAS PELO MUNICÍPIO - CHEQUE DEVOLVIDO PELO SACADO POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO, DESDE QUE NÃO MAIS EXIGÍVEL PELA VIA DO PROCESSO EXECUTIVO, POR TER SE OPERADO A PRESCRIÇÃO, CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL PARA SERVIR DE BASE A REFERIDA AÇÃO MONITORIA MESMO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO OBSERVÂNCIA PELO MUNICÍPIO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 29 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PÚBLICA INSERTOS NO ART. 37, CAPUT DA CF. NÃO PODE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS AUFERIR VANTAGEM COM AS MERCADORIAS ADQUIRIDAS, DEIXAR DE CUMPRIR COM O DEVIDO PAGAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO COM SENTENÇA MANTIDA “IN TOTUM”. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.02457-0, Relator: Des. Carlos Demóstenes Fernandes, DJ. 09.02.1999, pg. 16) EMENTA: - Civil e Processual Civil. Ação monitória. Embargos à monitória. Sentença que julgou improcedente os embargos, convertendo em título executivo papel representativo de débito. Ônus da prova e pena de confesso (CPC, art. 343, § 2°). 1. Preliminar. Intempestividade do preparo. Certificada pela serventia judiciária o equívoco no assinalamento da data de protocolo do recurso, em coerência com o registro no livro de cargas, descarta-se a hipótese de deserção. Preludial rejeitada. 2. Mérito. Compete ao embargante provar o fato extintivo do direito do embargado (CPC, art. 333, I). Caso em que a extinção da dívida pelo pagamento não restou provada, prevalecendo, ao final, a presunção decorrente da aplicação da pena de confesso (CPC, art. 342, § 2°), contra a qual operou-se a preclusão (CPC, art. 183). 3. Recurso conhecido e desprovido. 4. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0148.1740-4/1, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 23.01.2003, pg. 18) Ação Reivindicatória EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CARÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, art. 267, VI). INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO NA RECONVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERVIR NO FEITO. VÍCIOS INSANÁVEIS. 1. É parte ativa ilegítima “ad causam” para a ação reivindicatória quem, na condição de mero mandatário, apenas detém poderes para ajuizar a demanda, não o tornando parte legítima para a lide. Inteligência do art. 6.° do CPC. Extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o art. 267, inc. VI do mesmo Código. 2. A preterição 30 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil de intimação da Caixa Econômica Federal, ante o caso concreto, caracteriza irregularidade capaz de inquinar de nulidade o processo. 3. Também constitui motivo de nulidade absoluta o fato de não ter sido intimado o Representante do Parguet a fim de intervir no feito, ante a alegação de usucapião na reconvenção assestada. 4. Recurso conhecido e provido, mas para se decretar a extinção do processo sem julgamento do mérito. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2002.0000.2804-2/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 15) EMENTA: Processual Civil. Ação reivindicatória. Carência de ação. Reconhecimento de ofício.I. A falta de comprovação da propriedade ou da individuação da coisa reindivindicada traz, por conseqüência, o decreto da carência da ação e a extinção do processo, sem julgamento do mérito. II. A Carência da ação pode e deve ser decretada, de ofício, pelo julgador, a qualquer tempo ou grau de jurisdição, a teor do disposto no art. §3° do art. 267 do CPC. Sentença reformada , para extinguir o processo, sem o julgamento do mérito. (TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2045-3/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 14.05.2002, pg. 8) EMENTA: REIVINDICATÓRIA - PEDIDO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO - ALEGADO USUCAPIÃO EM CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO - APRESENTAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE PELO AUTOR - LAUDO PERICIAL INDICA OS LIMITES DOS CONFINANTES E DOS DANOS CAUSADOS - INEXISTÊNCIA DE AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO - DESNECESSÁRIO SE TAL PROVA NÃO FOI IMPUGNADA DE FORMA A APONTAR ALGUMA FALSIDADE NO DOCUMENTO PÚBLICO - POSSE CLANDESTINA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09907-9, Relator: Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 11) EMENTA: Apelação Cível. Ação Reivindicatória. Domínio. Posse injusta. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Audiência de conciliação não realizada. Nulidade. I - Demonstrados o domínio do Reivindicante e a posse injusta dos Réus, tornando desnecessária qualquer instrução, procedeu com acerto o Juiz singular ao julgar antecipadamente a lide (art. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 31 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 330, I do C. Pr. Civ.). II - A realização de audiência de conciliação, conforme dispõe o art. 331 do C. Pr. Civ., só é obrigatória quando não se verificar a possibilidade da extinção do processo ou do julgamento antecipado da lide. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4731-4, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 16.05.2003, pg. 49) EMENTA: Reivindicatória. Pressupostos configurados. Injuntiva procedência da propositura. - A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. - Apelo conhecido, porém improvido. - Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.1043-8, Relator: Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 16.05.2003, pg. 48) EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESSUPOSTOS. EXTINÇÃO. São pressupostos da ação reivindicatória, nos termos do art. 524 do Código Civil, a prova do domínio da coisa, fundado em justo título, e a prova de que a posse do réu é injusta. É justa a posse do réu decorrente de contrato preliminar de promessa de compra e venda, que não foi e não está sendo discutido nesta ação, uma vez que o pedido é exclusivamente reivindicatório. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0721-5, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 33) EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AÇÃO REAL. ADMISSIBILIDADE. PROVAS. - A ação reivindicatória, compete ao proprietário não-possuidor contra o possuidor não-proprietário, e depende da prova da titularidade do domínio, da individuação da coisa e da “posse injusta” pelo réu, a teor do art. 524 do Código Civil. - Dispondo o juiz de elementos aptos a formar sua convicção, desnecessária se torna a extensão do procedimento instrutório. Neste contexto, o julgamento antecipado da lide, além de oportuno, contribui para a Economia Processual. 32 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil - Apelação improvida. Apelação parcialmente provida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0000.0112-8, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 21.02.2003, pg. 20) EMENTA: Direito Civil. Reivindicatória. Registro da citação da ação rescisória no cartório de imóveis. Notificação. Possuidor de boa-fé. Indenização por benfeitorias e acessões físicas. 1. O protesto judicial não supre a ausência do registro da citação no cartório de imóveis, pois não atende a forma prescrita na Lei de Registro Públicos, nem gera efeitos erga omnes, imprescindível quando o ato que se quer tornar público traz conseqüências no âmbito do direito real relativo a imóveis. 2. Embora o texto da Lei Civil só preveja o direito da retenção por benfeitorias, as acessões podem ser equiparadas àquelas para tal efeito. Nada obsta que a acessão física se constitua em benfeitoria. Recursos improvidos. Decisão confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0011.7823-8, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.01.2003, pg. 12) EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. POSSE DE MÁ-FÉ. I - De acordo com a regra inserta no artigo 517, do ainda vigente Código Civil, “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; mas não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias”. II - Recurso de Apelação conhecido, e parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1757-6, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 20.01.2003, pg. 18) EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. O Dono é parte legítima e suficiente para propor ação reivindicatória, pois a posse injusta não é somente a que se obtém violenta, clandestina ou precariamente, mas ainda a que está em contrariedade com o exercício do direito de propriedade do autor da reivindicatória. DECISÃO Unânime: Conhecer e improver. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 33 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1998-6, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 7) EMENTA: Ação reivindicatória. Adquirente de loja com direito a três (3) vagas de estacionamento. Decisão que assegura ao autor o uso de três (3) vagas no subsolo, quando o autor limitou-se a reivindicar vagas de estacionamento. É defeso ao Juiz proferir sentença de natureza diversa do pedido formulado. Decisão extra petita que se anula por contravir o disposto no artigo 128 do Código de Processo Civil. Decisão consensual. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.3170-3, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 06.01.2003, pg. 7) Ação Rescisória EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR INCONSISTENTE - AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE PROSPERIDADE DO PEDIDO RESCINDENDO - IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. 1. Tendo o acórdão rescindendo confirmado a decisão monocrática que impôs obrigação de fazer à ora Autora, a sanção pecuniária que se pretende rescindir se constitui tão somente via inibitória no caso de descumprimento da mesma e a sua aplicação, por disposição expressa na mesma Lei Adjetiva Civil, pode ser procedida ex officio, circunstância preponderante que tolhe a possibilidade de procedência da ação. 2. Impõe-se a improcedência da ação. (TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Ação Rescisória n° 2000.0016.1755-0, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.05.2003, pg. 45) EMENTA: RESCISÓRIA. DECISÃO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CPC. (TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Ação Rescisória n° 2000.0015.7345-5, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 17.01.2003, pg. 4) 34 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENDIDO REEXAME DE QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO, MEDIANTE REJULGAMENTO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. DEMANDA QUE NÃO TEM EFEITO DE RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO IMPROCEDENTE. (TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Ação Rescisória n° 2000.0016.0524-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 17.01.2003, pg. 4) Ação Revisional de Cláusulas Contratuais EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO. REVISIONAL. CONEXÃO DE CAUSAS. REUNIÃO DE PROCESSOS. 1. A conexão, por ser norma de ordem pública, pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, através de simples petição. 2. Como não há incompetência relativa na conexão, o decisum que acolhe sua preclusão, com apoio no art. 305 do CPC, deve ser anulado, disso decorrendo a necessidade de novo julgamento, para fins de avaliação da necessidade de reunião de processos. 3. Em seu trabalho de avaliação sobre a intensidade da conexão de causas, o juiz deverá levar em conta dois critérios: a gravidade de contradição entre os julgados e a conveniência da reunião em virtude do estágio de desenvolvimento dos feitos. Agravo provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.9342-1/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 13.10.2003, pg. 89) EMENTA: PROCESSO CIVIL - MEDIDA LIMINAR - PROIBIÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO. (1) Em ação ordinária revisional, em que se discute a legalidade de cláusulas contratuais firmadas entre partes, a pretensão de se obstar o protesto do título objeto de empréstimo deve ser atacada através de medida cautelar e não de antecipação de tutela, que visa atingir o pedido principal. (2) A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução (CPC, 585, § 1°). (3) O portador da letra só pode exercer o seu direito de ação após apresentação da mesma ao sacado para pagamento depois de verificada a recusa, dentre outras formalidades, por ato de protesto (Lei Uniforme, 40). (4) Não há de se considerar perigo da mora, como ocorre no caso concreto, Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 35 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o livre exercício do direito do credor executar o devedor inadimplente. Decisão reformada. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.9250-1/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 05.12.2003, pg. 11) EMENTA: CONEXÃO - BUSCA E APREENSÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS MORA JÁ CONSTITUÍDA - EXTINÇÃO DA CONSIGNATÓRIA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DETERMINANDO-SE A MANUTENÇÃO DE POSSE DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA- NULIDADE DECLARADA. - A ação consignatória em pagamento, assim como a revisional de cláusulas contratuais , proposta pelo devedor em mora, não tem o condão de impedir que se efetive a busca e apreensão do bem alienado, principalmente quando, por insuficientes os depósitos judiciais, fora a ação de consignação em pagamento extinta, sem julgamento do mérito. - Decisão liminar de manutenção da posse não fundamentada, contrariando , destarte, o preceito constitucional que reza, in verbis: “ todos os julgamentos dos órgão do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todos as decisões, sob pena de nulidade, art. 93, inciso IX”. - Agravo conhecido e provido. (TJCE, 2a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.7837-7/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 29.04.2002, pg. 11) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELAVEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- A jurisprudência pátria, especialmente do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, firmou o entendimento de que conquanto seja legítimo o procedimento adotado pela instituição financeira em inscrever o devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, por autorizado na legislação pertinente, o deferimento de pedido de abstenção dessa inscrição, caso haja discussão jurídica sobre o débito, será pertinente com o fim de assegurar a eficácia do processo principal, sob pena de se frustrar, ao menos em parte, o direito nele discutido, pela imediata perda da credibilidade do devedor. II- Recurso conhecido e improvido. 36 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 2a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.0688-0/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.04.2002, pg. 8) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CDC). AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TEORIA DA IMPREVISÃO. ÔNUS DA PROVA. I - A aplicação da denominada “ teoria da imprevisão”, enquanto imperativo de equidade nas relações contratuais, não configura-se quando o devedor, por razões próprias, encontra-se em dificuldades financeiras, impeditivas quanto ao cumprimento de sua parte na avença. Não havendo, pois, em tal situação, desequilíbrio contratual nem enriquecimento sem causa do credor, que enseje a revisão pretendida. Vale dizer, não se aplica a cláusula “rebus sic stantibus” quando não há injusto enriquecimento de uma parte em detrimento da outra. II - De acordo com o disposto no art. 333-I do CPC, cumpre o autor o ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado em juízo. III - Improcedência do pedido de revisão contratual. Sentença confirmada. recurso de Apelação Cível conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.4993-7/0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 03.10.2001, pg. 13) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO PARCIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ERRO OU DOLO - NULIDADE RELATIVA - PRESCRIÇÃO – PROCESSO EXTINTO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. I - Prescreve em 04 (anos), contados do dia em que se realiza o ato ou contrato, o direito de ajuizar ação ou reincidir o pacto que tenha sido firmado com dolo de uma das partes. Inteligência do art. 178, § 9, V, “b”, do Código Civil. II - A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser verificada a qualquer tempo ou em qualquer grau de jurisdição, sem a limitação da regra “tantum devolutum quantum apellatum”. III - Processo extinto, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.3439-5/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 13) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 37 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEFERIMENTO QUANTO À MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM PROL DO DEVEDOR, À MÍNGUA DE AMPARO LEGAL. - Estando o débito em discussão judicial, não é justificável a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, porquanto representa abuso e constrangimento ao direito do devedor. - Ocorrendo o inadimplemento contratual pelo arrendatário, mediante a não satisfação das prestações mensais, sem justa causa, é visível o obstáculo quanto à manutenção do bem em poder do devedor. - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.8893-8/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 01.10.2001, pg. 12) EMENTA: Cautelar. Inépcia da inicial. Considera-se inepta a inicial quando da narração dos fatos não ocorrer logicamente a conclusão (CPC, § único, art. 295). Tal fato não acontece no caso presente, posto que a inicial contém todos os requisitos logicamente exigidos, mormente quando a matéria abordada pelos agravados não é única a fundamentar o pedido do agravante. 2. Liminar inaudita altera pars. Denega-se a liminar em cautelar, como na hipótese, em que não se evidenciou que, sendo citado, o réu tornala-ia ineficaz (CPC, 804), e também não foi demonstrado fundado receio de que este, antes do julgamento da lide, causasse ao direito dos autores lesão grave e de difícil reparação( CPC, 798). 3. Liminar satisfativa. Também há que se negar, como in casu, liminar plenamente satisfativa, posto que concede aos autores a tutela jurisdicional pretendida no processo cautelar. 4 . Inscrição nos cadastros de inadimplentes. Sendo a ação cautelar preparatória de ação revisional de contrato bancário, é cabível a concessão de liminar obstando ou determinando o cancelamento da inscrição dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes. Agravo provido, em parte. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.03070-0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 9) EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DOS BENS EM PODER DO DEVEDOR. NÃO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 38 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil Os contratos de adesão encerram uma relação de consumo, e vêm sendo considerados como contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), passíveis de revisões de cláusulas contratuais na forma do art. 6º, V. A manutenção dos bens em poder do agravante só é permitida quando comprovadamente o mesmo constitua objeto de trabalho e a sua apreensão possa impedir a atividade econômica do devedor. Não se pode deferir a inscrição do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito face aos graves prejuízos e a impossibilidade de realização de outros negócios, tendo em vista que o débito que ensejaria a positivação encontra-se em discussão judicial. Agravo conhecido e provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.00974-5, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 29.06.2001, pg. 22) EMENTA: BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DOS BENS EM PODER DO DEVEDOR. 1- Sendo os contratos bancários contratos de adesão que encerram uma relação de consumo, vem sendo considerados como contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), passíveis de revisões de cláusulas contratuais, todavia, a simples interposição de ação revisional não impede a busca e apreensão do veículo posto que presente continua a mora debitoris. 2 - A manutenção do bem em poder do agravado só é permitida quando comprovadamente o mesmo constitua objeto de trabalho e a sua apreensão possa impedir a atividade econômica do devedor. Agravo conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.07624-2, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 17) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS NO VALOR QUE A AGRAVADA ENTENDE DEVIDO, A SEREM CORRIGIDAS PELO INPC MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO - RETIRADA DO NOME DO RECORRIDO DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO: I - A relevância da fundamentação da Agravada, atinente à abusividade de cláusulas contratuais - juros excessivos, cobrança capitalizada de juros, Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 39 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará utilização da TR como índice de correção monetária e cobrança cumulada da comissão de permanência e da correção monetária - somada ao “periculum in mora” decorrente da possibilidade de retomada do bem pela Agravante e de inscrição do nome da Agravada nos cadastros de restrição ao crédito, implicam na antecipação da tutela, não merecendo reforma a decisão impugnada. II - Agravo conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.8090-2, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 12.05.2003, pg. 45) EMENTA: - Direito Comercial, Civil e do Consumidor. Contrato de mútuo financeiro. Ação revisional de cláusulas contratuais. Procedência parcial do pleito. Apelação. 1. Capitalização de juros. Impossibilidade. Utilização da tabela price. Súmula 121 do STF somente excepcionada nas hipóteses de cédula de crédito rural, comercial e industrial. 2. Cumulação de comissão de permanência com correção monetária. Súmula 30 do STJ Constatação, na prova pericial, da inexistência da cumulação. Improcedência do pedido. 3. TR como fator de correção monetária. Matéria não apreciada na sentença e que com esta precluiu. 4. Limitação de juros. Taxas contratuais confirmadas pela sentença. Inexistência de recurso da autora. Preclusão. 5. Multa moratória. Decisão extra petita e que versou sobre pactuação já adequada aos termos do art. 52 do CDCon. 6. Ônus da sucumbência. Diante do princípio a causalidade, as custas devem ser pagas pelo apelante, que deu causa à ação. Já os honorários, com o indeferimento de parte substancial do pedido (CPC, art. 21), devem ser distribuídos pro rata. - recurso conhecido e parcialmente provido. - decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3571-5, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 23.01.2003, pg. 17) EMENTA: Leasing. Revisional. Taxa de juros remuneratórios. Limite de 12% ao ano. (CF, art. 192, § 3°) Face à decisão do STF ao julgar a ADIn n° 4, o limite de 12% ao ano, previsto, para os juros reais, pelo citado dispositivo legal depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora. “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final” (CDC, art. 2°). O promovente 40 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil é pessoa física e arrendou o bem objeto do litígio para seu uso. Sendo assim deve ser amparado pelas normas do diploma legal mencionado. Tratandose a limitação de juros, prevista no dispositivo constitucional supracitado, a única modificação decorrente da sentença recorrida, e sendo esta incabível, constata-se não ter havido qualquer lesão aos dispositivos do CDC. Compete ao autor a prova de suas alegações (CPC,333) e este não demonstrou existir no contrato cobrança de juros capitalizados. Recurso improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1680-4, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 20) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA COBRANÇA DE TAXAS DE JUROS ACIMA DAS LEGALMENTE PERMITIDAS, CONTAGEM DE JUROS SOBRE JUROS, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA TR, CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMINAR DEFERIDA COM O FITO DE MANUTENIR A DEVEDORA NA POSSE DO BEM OBJETO DO LITÍGIO E DETERMINAR A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRESSUPOSTOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEVIDAMENTE CONFIGURADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA EM SUA INTEIREZA. - Razoável o provimento judicial que decide pela manutenção do bem móvel em prol da parte devedora, quando existe ação competente travando questão sobre a certeza jurídica do quantum da dívida, mormente quando se trata de bem de relevante importância ao desempenho das atividades laborais da autora/devedora. - Estando o débito em discussão judicial, não é justificável a inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes, porquanto representa abuso e constrangimento ao direito da mesma. - AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.2827-1, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.01.2003, pg. 7) EMENTA: Direito do Consumidor e Processual Civil. Ação Revisional de Contrato. Tutela antecipatória. Proibição de inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. Constitui direito básico do consumidor, de acordo com o disposto no art. 6°, inciso V, da Lei n° 8.078/90, CDC, a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 41 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou que, uma vez estando “sub judice” o débito, ou mesmo o próprio negócio jurídico pactuado, a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes é medida que se afigura desarrazoada, sobretudo, quando não representa qualquer prejuízo para o credor. Presentes os requisitos que ensejam a concessão da tutela antecipatória, a que se refere o art. 273, do CPCivil na redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.952/94, e uma vez requerida pelo autor, a antecipação do provimento jurisdicional é providência que se impõe, sintonizada, ademais, com a mais moderna tendência do direito processual civil comparado. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0005.6846-2, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 13.05.2003, pg. 22) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ONEROSIDADE. ENCARGOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. SERVIDORES QUE RECEBEM SEUS PROVENTOS EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DE SALÁRIO. DECISÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. I - O respeito ao pacta sunt servanda deve ser mitigado quando surgem fatos supervenientes, suficientemente fortes para caracterizar a alteração da base em que o negócio foi realizado, e que tornem insuportável o cumprimento da obrigação para uma das partes. II - Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado o art. 4º do Decreto 22.626/33. O anatocismo, repudiado pelo verbete n° 21 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o enunciado n° 596 da mesma Súmula. III - Constitui crime a retenção dolosa de salário, nos termos consignados no art. 7º, X, da Carta Magna. IV - São absolutamente impenhoráveis os soldos e salários, descabida a sua retenção pela instituição bancária, art. 649, IV, do Código de Processo Civil. V - Agravo de instrumento conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4624-5, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 14.02.2003, pg. 72) 42 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL ARRENDAMENTO MERCANTIL - REAJUSTE DE PARCELAS DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO DÓLAR AMERICANO MODIFICAÇÃO DO REGIME CAMBIAL – DEMONSTRAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO -APLICAÇÃO DO ART. 6º, V, DO CDC - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - SUBSTITUIÇÃO DO DÓLAR PELO INPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos bancários em geral, abrangendo igualmente as operações de leasing, porque as arrendantes também são instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil. A inicial resistência da jurisprudência em admitir a sujeição dos contratos de arrendamento mercantil às normas do Código de Defesa do Consumidor está sendo superada, mormente depois que o Eg. Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou favoravelmente a este respeito, inclusive, quando o bem arrendado destina-se à atividade comercial da arrendatária, II - Ante a aplicação, neste caso, do art. 6º, V do CDC, pertinente o pedido de revisão contratual, vez que cabalmente comprovado pela apelante o desequilíbrio financeiro relatado, afastando-se, destarte, o princípio “pacta sunt servanda” e aplicando-se a cláusula “rebus sic stantibus” (teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva), pela qual o poder vinculante do contrato subordina-se à manutenção do estado de fato vigente à época da pactuação, cláusula esta, ressalte-se, implicitamente prevista nos contratos de execução diferida e sucessiva. III - Recurso conhecido e provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.7758-9, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.01.2003, pg. 17) EMENTA: Agravo de instrumento. Ação Revisional de cláusulas contratuais. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. (CDC, art. 6º, VIII). Nas ações envolvendo relação de consumo, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6°, inciso III, da Lei na 8.078/90, não induz no dever do réu de arcar com os honorários do perito, mormente, se a perícia fora expressamente requerida pelo autor da pretensão, sendo de aplicar-se em tal hipótese, o disposto no art. 33 do CPC. Precedentes. Agravo provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0098-3, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 23.01.2003, pg. 18) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 43 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO DE PRESTAÇÕES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE NO EMPREGO DO RITO ORDINÁRIO PARA AMBOS OS PROCEDIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, PAR. 1°, III, DO CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM DÉBITO, VEDAÇÃO DE REGISTROS NEGATIVADOS E PROMOÇÃO DE EXECUÇÃO DO DÉBITO. VEROSSIMILHANÇA E DANO IRREPARÁVEL PREENCHENDO A POSTULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, I E II, DO CPC. ADMISSIBILIDADE, TANTO MAIS QUANDO AINDA A PENDER DE SOLUÇÃO A REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.2105-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 16.01.2003, pg. 15) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. - De acordo com o artigo 259, V, do Código de Processo Civil, o valor da causa, quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, corresponderá ao valor do contrato. - Apelação improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2839-0, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 17.01.2003, pg. 6) EMENTA: Processual Civil. Antecipação de tutela. Revisional de cláusulas contratuais. Decisão agravada que defere a exclusão do nome do agravado dos cadastros de restrição creditícia e o mantém na posse do veículo. - Preliminar. Indicação do nome dos advogados constantes do processo (CPC, art. 524, III). A inexistência de procuração outorgada pelo réu, devidamente certificada (fl. 28), desobriga não só a juntada de cópia desta (CPC, art. 525, I), como também justifica a inobservância do art. 524, III. Preludial vencida. - Exclusão de cadastros de devedores. Possibilidade, pendente ação revisional. - Manutenção na posse do bem contratado. Verossimilhança vacilante e prova inequívoca ausente. Reversibilidade não garantida. - Agravo conhecido e em parte provido. - Decisão unânime. 44 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.2350-9, Rel. Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ 02.01.2003, pg. 9) EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. Agravo de Instrumento. I - Efetivação de depósito judicial em sede de ação revisional de cláusulas contratuais. Purgação da mora. Insubsistência dos requisitos autorizadores da liminar reintegratória da posse de veículo arrendado. Cessação dos motivos. Possibilidade. II - A autoridade judicial agravada não exorbita os limites de sua atuação ao revogar a liminar de reintegração de posse de veículo objeto de arrendamento mercantil quando, firmemente, aflorados e presentes os pressupostos para sua revogação. Recurso de agravo conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.5958-4, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.01.2003, pg. 11) EMENTA: Agravo de instrumento. Revisional de contrato. Tutela antecipada deferida para a exclusão do nome de seu autor dos cadastros de inadimplentes, e obstativa de novas inscrições na pendência da lide revisória. Pretendida insustentabilidade desta diante da preexistência de ação de execução tramitante em Juízo diverso, albergando as mesmas partes, e tendo como objeto o mesmo título executado e posto à revisão, simultaneamente, a caracterizar a figura da conexão. CPC, art. 103. Matéria que refoge ao âmbito peculiar do agravo de instrumento que há de se subsumir à legalidade ou ilegalidade da tutela conferida. Manutenção desta, com cassação do efeito suspensivo ativo anteriormente deferido. Agravo improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.7125-3, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 13.01.2003, pg. 7) Acidente de Trabalho EMENTA: Acidente de trabalho. Máquina automática que exige do operador redobrada atenção para evitar sinistro. Omissão culposa da empresa por não fornecer equipamentos de proteção contra riscos aos seus empregados. Para indenização civil em acidente do trabalho basta a mera Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 45 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará culpa do empregador, como o descuido nas condições de segurança no local de desempenho do trabalho. Recurso improvido. (TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.8952-1/0, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 14.05.2002, pg. 7) EMENTA: A indenização por acidente de trabalho não elide a do direito comum, mas esta somente é devida em caso de dolo ou culpa grave do empregador. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.03612-0, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 07.01.2000, pg. 13) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE – INCAPACIDADE LABORATIVA -CESSAÇÃO IMOTIVADA DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ALEGATIVA DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL E INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INCAPACIDADE LABORATIVA E O ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO ACOLHIMENTO - ART. 103 DA LEI 8.213/91 BENEFÍCIO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Preceitua o art. 103 da Lei n° 8.213/91 que “é de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito de ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de concessão do benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.” Infere-se que o prazo prescricional da presente demanda teve início apenas na data do indeferimento do pagamento do auxíliodoença, qual seja 18/10/93, não havendo, pois, falar em ocorrência de prescrição, uma vez que a ação acidentária foi interposta em 13 de março de 1996. II - In casu, restou sobejamente demonstrada a ocorrência do acidente de trabalho sob foco, mormente pelos depoimentos testemunhais colhidos em instrução processual Em face da incapacidade laborativa adquirida pelo segurado, impende ser concedido o benefício da aposentadoria por invalidez, conforme postulação autoral. III Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.5381-1, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 14.05.2003, pg. 58) 46 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - FALECIMENTO DE EMPREGADO NO DECORRER DA JORNADA LABORAL - QUEDA EM BANHEIRO QUE OCASIONOU TRAUMATISMO CRÂNIO ENCEFÁLICO - ALEGAÇÃO DE CULPA DO EMPREGADOR QUE NÃO FORNECIA EQUIPAMENTO DE PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Restando evidenciado nos autos que o empregado, exercente da atividade de cozinheiro, sofreu a queda causadora do traumatismo craniano dentro do banheiro, conclui-se que o uso de equipamentos de proteção para a função exercida, no caso em destrame, não seria capaz de impedir o infortúnio. II - Ademais, pelos depoimentos testemunhais colhidos em instrução probatória, não se comprovou que o local do acidente apresentava-se molhado ou mesmo escorregadio de modo a dar causa ao infortúnio em questão. III - O simples fato de o acidente ter ocorrido nas dependências da empresa não acarreta a responsabilidade desta, principalmente quando se observa que o infortúnio não poderia ser previsto e conseqüentemente, prevenido pela apelada. IV - Apelação conhecida e improvida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3056-0, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 21.02.2003, pg. 26) Adjudicação Compulsória EMENTA: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL PROMETIDO EM COMPRA E VENDA. PREÇO INTEGRALIZADO. NÃO PODE O PROMITENTE- VENDEDOR, SOB PRETEXTO DE EXIGÊNCIA DE CORRETIVO INFLACIONÁRIO, CONTRATUALMENTE NÃO PACTUADO, NEGAR-LHE A OUTORGAR AO PROMISSÁRIO COMPRADOR A ESCRITURA DEFINITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01426-4, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 41) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 47 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Adoção EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO. SENTENÇA EXARADA EM AUDIÊNCIA SEM PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASO DE NULIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, INCISO IX DA CF/88, E, 202 E 204 DO ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELO PROVIDO, COM A CONSEQÜENTE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.4493-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 22.01.2003, pg. 9) Agravo de Instrumento EMENTA: PROCESSUAL / CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO: SUBSTABELECIMENTO. Ausente a procuração outorgada ao advogado do agravado, peça obrigatória, a teor do art. 525, 1 do CPC, não se conhece do agravo de instrumento. Insuficiência do substabelecimento, que não possui existência por si só, alem de não permitir a averiguação da regularidade da representação. Necessidade da procuração outorgada ao advogado substabelecente. Agravo não conhecido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0013.9855-6/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.12.2003, pg. 5) EMENTA: - Processual Civil – Agravo de Instrumento – Juízo de retratação. - Exercitando o prolator da decisão agravada o juízo de retratação, revogando-a, totalmente, opera-se a perda do objeto de recurso, por falta superveniente de interesse recursal. - Aplicação da norma do art. 529, do CPCiv. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.05008-0, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 07.01.2000, pg. 13) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO . AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS . ÔNUS DE VIGILÂNCIA NA FORMAÇÃO . INTELIGÊNCIA DO ART.525 , I DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL 48 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil BRASILEIRO VIGENTE , COM REDAÇÃO DADA PELA LEI No.9.139 ,DE 30/11/95. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.00304-0, Relator: Des. Edgar Carlos de Amorim, DJ. 21.01.1998, pg. 13) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL, A IMPEDIR O DESLINDE DA QUESTÃO. INADMISSIBILIDADE. I - A não apresentação de peça que, conquanto não seja obrigatória, é essencial para a compreensão da controvérsia posta em discussão, obsta o conhecimento do recurso, posto que se trata de irregularidade formal insanável, impondo ao recorrente o ônus pela correta instrumentalização do agravo. II - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.8662-0, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.05.2003, pg. 21) EMENTA: POR FORÇA DO ART. 525 DO CPC, NÃO SE CONHECE DE AGRAVO, POR DEFEITO NA SUA FORMAÇÃO, QUANDO A EXORDIAL NÃO FOR INSTRUIDA COM A CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU OUTRO MEIO QUE DEMONSTRE EVIDENTE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 96.04530-3, Relator: Des. Edgar Carlos de Amorim, DJ. 22.01.1998, pg. 10) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. A não apresentação de peça obrigatória, exigida pelo art. 525 da Lei Adjetiva Civil, indispensável para a verificação da tempestividade recursal, obsta o conhecimento do recurso, posto que se trata de irregularidade formal insanável, impondo ao recorrente o ônus pela correta instrumentalização do agravo. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.0782-7, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 36) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 49 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA AO EXATO CONHECIMENTO DA QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. I – Na sistemática atual do recurso de agravo de instrumento, além das peças “obrigatórias”, elencadas no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, é ônus do agravante instruir o recurso, igualmente, com as peças “necessárias” ao exato conhecimento da questão discutida nos autos. À míngua de tais peças não pode a instância revisora pronunciar-se acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada. II - Tal hipótese é de “preclusão”, não podendo o Tribunal, ademais, permitir que o recorrente emende a petição de interposição do recurso. III - Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4707-1, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 16.01.2003, pg. 14) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR EM SEDE DE WRIT - DESCABIMENTO - DECISÃO IRRECORRÍVEL. Tem-se firmado posicionamento na doutrina e jurisprudência pátrias no sentido de que não cabe recurso contra decisão concessiva ou denegatória de liminar requestada em sede de mandado de segurança, haja vista ser inviável a interposição de agravo de instrumento contra decisum dessa natureza, em face da celeridade do procedimento mandamental. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4096-4, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 36) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DE TAL ESPÉCIE RECURSAL, QUANDO NÃO ESTÃO PRESENTES NOS AUTOS AS PEÇAS ESSENCIAIS DESCRITAS NA LEI ADJETIVA CIVIL - INVIABILIDADE DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA A POSTERIORI. I - Em havendo ausência de peças essenciais exigidas no Código de Processo Civil, não há como se conhecer do agravo de instrumento. II - No que concerne a juntada a posteriori da supramencionada certidão de intimação, é de completa inviabilidade, haja vista que tal formalidade constitui requisito de admissibilidade do agravo de instrumento. III - Agravo regimental conhecido, porém improvido. 50 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n° 2000.0016.2491-2/1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 13.01.2003, pg. 8) Agravo Regimental EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - PREPARO INEXISTENTE OU SERÔDIO - DENEGAÇÃO DO SEGUIMENTO DE APELAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. I - A lei é clara ao exigir a concomitância da interposição do recurso com a prova do pagamento do respectivo preparo e, inocorrendo isto, a conseqüência inevitável é o não conhecimento da investida recursal. II - O prazo processual civil se constitui matéria de ordem pública, regulada exclusivamente por legislação federal e o seu elastério só ocorre por norma local por previsão legal originária, hipótese não configurada in casu. II - O despacho agravado captou uma gritante irregularidade formal de interposição de apelação e, como tal, impõe-se a sua manutenção. - Recurso conhecido, porém rejeitado. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n° 2000.0014.3643-1/1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.05.2003, pg.12) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - REITERAÇÃO DAS RAZÕES DISPOSTAS NA EXORDIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausentes as razões que ensejam a modificação da decisão, não há de prosperar o agravo regimental que apenas reitera as razões disposta no agravo de instrumento. II - Juízo de retratação negativo em sede de agravo regimental. III - Agravo regimental conhecido, porém improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n° 2000.0016.1966-8/1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 16.01.2003, pg. 15) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 51 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Agravo Retido EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO CONVERSORA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO - IRRELEVÂNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - MANUTENÇÃO. I - Quer queira ou não o Recorrente, a vigente Lei Processual Civil, outorga ao Relator poderes para converter agravo de instrumento em retido, máxime em se tratando de decisão em audiência, que o mesmo Estatuto é hialino ao determinar a forma retida do recurso. II - Não logrando o Agravante demonstrar a previsão jurisdicional de urgência ou perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, não vejo como modificar o decisório recorrido. III - Recurso conhecido, porém rejeitado. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n˚ 2003.0003.0574-5/1, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 20) EMENTA: Processual Civil. Agravo de Instrumento. Alimentos. Processo extinto sem julgamento do mérito. Decisão que concedeu efeito meramente devolutivo a apelação. - Decisão posterior à sentença. Agravo retido. Aplicação do art. 523, § 4º do CPC, em sua redação anterior à vigência da Lei n° 10.352 de 26/12/01. Descabimento do agravo de instrumento. Inadequação da via recursal utilizada. - Inocuidade do provimento jurisdicional requestado pelo agravante. Ausência de interesse na reforma da decisão recorrida. - Agravo não conhecido. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.6332-8, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 12) Alienação Fiduciária EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DECRETOLEI N° 911/69. 1. Comprovada a mora do devedor e não purgada esta no prazo legal, deve ser julgada procedente a ação, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem financiado em mãos do proprietário fiduciário (DL 911, 3°, § 4° e 5°). Afasta-se, no caso concreto, a previsão do art. 53 do CDC, relativa à perda total das prestações pagas, posto que, conforme disciplina o art. 2°, do decreto-lei mencionado, o 52 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil credor fiduciário poderá vender a coisa a terceiros independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.8643-9/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 15) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CERTIFICADO DO VEÍCULO. DEVEDOR. Havendo contrato de financiamento assinado pelas partes, devidamente registrado, com a descrição do veículo alienado, bem como a comprovação da mora, não é imprescindível a apresentação do DUT, uma vez que a ausência de anotação acerca da existência do contrato de alienação fiduciária no DETRAN não aproveita ao devedor, mas, tão –somente, à terceiro de boa fé. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.05855-5, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.10.2001, pg. 16) EMENTA: Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária. Conversão de Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito. Legalidade do decreto de prisão do depositário infiel. Intimado o fiel depositário, antes fiduciante, para a entrega do bem ou o seu equivalente em espécie, é convinhável sejalhe decretada a prisão civil, caso não responda a intimação judicial. Ausência de inconstitucionalidade no ato, dado que o Dec. Lei 911/69 restou recepcionado pela Constituição Federal em vigor. Recurso conhecido e provido. Decisão não consensual. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.4215-6/0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 25.09.2001, pg. 11) EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PRISÃO CIVIL ADMISSIBILIDADE DO DECRETO LEI 911/67 APÓS A EDIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - EQUIPARAÇÃO DO DEVEDORFIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO INFIEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 53 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.01807-6, Relator: Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 11) EMENTA: Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária. Revisional de Contrato. Tutela antecipada deferida para resguardo na posse do agravado do bem alienado fiduciariamente, vedação de registros negativados em nome deste e cancelamento de protesto cambial do título representativo da dúvida. Admissibilidade na ocorrência de discussão contratual. Precedentes pretorianos, inclusive, da Corte Estadual. Ante a discussão do contrato em Juízo, entretanto, impõe-se a consignação das prestações vencidas e vincendas em procedimento próprio, até mesmo no valor proclamado pelo devedor, importando a suspensão do pagamento ditado na tutela agravada expressa anuência à mora do devedor, providência jurisdicional que se impõe cassada. Agravo parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.4346-2, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 11) EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Inexiste constrangimento ilegal no decreto prisional do devedor fiduciário. Compatibilidade da prisão civil por dívida, excepcionalmente admitida no art. 5°, inciso LXVII, da CF/88, com o instituto da alienação fiduciária, dada a equiparação do depositário infiel ao devedor fiduciário. Orientação predominante no STF, a quem cabe o papel de guardião da Constituição. Writ a que se nega concessão de salvo conduto. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Habeas Corpus Cível n° 2002.0002.6863-9, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 14.05.2003, pg. 56) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - LEGALIDADE DECISÃO QUE SE CONFIRMA. 1 - Em sede de busca e apreensão de bem garantido por alienação fiduciária, a liminar de busca e apreensão se constitui imposição expressa na legislação de regência, ainda não julgada inconstitucional através de processo legal. 2 - Decisão que a concede imerece reproche, máxime quando, embora sustentando dificuldade financeira, se admite a mora. 54 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil 3 - Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0001.4630-4, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.05.2003, pg. 15) EMENTA: Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão de veículo convertida em ação de depósito. Procedência. Apelação no sentido de reformar a sentença a fim de dar oportunidade ao recorrente para liquidar amigavelmente seu débito. Impossibilidade jurídica irremediável. O Judiciário não dispõe de poder para obrigar as partes fazerem acordo. Recurso não conhecido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2357-6, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 21.01.2003, pg. 3) EMENTA: : AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÁLCULO HOMOLOGATÓRIO PARA PURGAÇÃO DA MORA IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DA DESCONSTITUIÇÃO PRETENDIDA. 1 - O pretendido vencimento antecipado, previsto no instrumento contratual, além de não encontrar respaldo legal, contra o mesmo exsurge o entendimento jurisprudencial dominante no STJ. 2 - Correto é o cálculo que deixou de incluir prestações vincendas e, conseqüentemente, impõe-se a manutenção da decisão vergastada. 3 - Agravo conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.4805-7, Relatora: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 11) EMENTA: - Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Constitucionalidade do Dec. Lei 911/69. Matéria de defesa. Ausência de violação ao art. 5°, LV, da Carta da República. Juros. Limite constitucional. Art. 192, §3° da CF/88. Auto-aplicabilidade. Norma que dispensa regulamentação, sendo de eficácia plena, com incidência imediata. I - O procedimento especial disposto no Dec.Lei n° 911/69 foi recepcionado pela Carta Magna de 1.988, consoante já proclamou o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. II - Determina o art. 3°, §2°, do Dec.Lei 911/69 que na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais. É que não se trata ainda de cobrança, não se podendo falar em excessos de cláusulas contratuais que, por sua vez, Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 55 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará somente serão impugnáveis em sede própria, não no âmbito da ação de busca e apreensão que visa, unicamente, consolidar a propriedade nas mãos do credor fiduciário. Precedentes do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. III - Recurso conhecido e parcialmente provido. Sucumbência recíproca. (CPC, art. 21). (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3275-4, Rel. Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 12) EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - PRÉEXISTÊNCIA DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - DESAPARECIMENTO DA MORA - BUSCA E APREENSÃO PREJUDICADA - SÚMULA 72 DO STJ – APELO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I - Julgada parcialmente procedente a ação de consignação em pagamento proposta pelo fiduciante, resta prejudicado o julgamento da Ação de Busca e Apreensão intentada pelo fiduciário, eis que extinta a mora que constituía pressuposto desta última. II - De acordo com o entendimento já sumulado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. Por conseguinte, inexistindo a mora debitoris, a ação de busca e apreensão deve ser declara extinta sem julgamento de mérito. III - Apelo conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3108-1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.03.2003, pg. 18) EMENTA: Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Notificação da mora efetivada por tabelião de circunscrição diversa do domicílio da promovida. Invalidade. Embora o art. 8°, da Lei n° 8.935/94 expresse ser “livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio”, o art. 9°, do mencionado diploma legal, determina que “o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação”, o que, in casu, ocorreu. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.6743-0, Rel. Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 9) 56 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA ENTIDADE FAMILIAR, COM PROLE. EQUIDADE ENTRE OS ALIMENTADOS. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09552-6, Relator: Des. Carlos Demóstenes Fernandes, DJ. 10.02.1999, pg. 13) Alimentos EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS. AVÓ SEPTUAGENÁRIO E NETO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO ALIMENTANTE COM PROBLEMAS DE SAÚDE E COM DOIS MENORES SOB SUA GUARDA IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHAR DO ALIMENTANDO NÃO COMPROVADA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA GENITORA NÃO É PRECÁRIA. APELAÇÃO. I.Verba alimentícia reclamada de avô com idade avançada, a requerer maiores cuidados com a saúde e responsável por dois menores, representa injustificável gravame financeiro, com maior razão quando o reclamante esta em idade de prover a própria subsistência; II. O alimentando deve oferecer larga comprovação acerca de necessidade premente de alimentos, haja vista que só a prova do estado de penúria em que se encontra um individuo o autorizaria a pleitear, judicialmente, alimentos de um parente (RT 392/154), o que não e o caso dos autos. III. Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.8043-0/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 16.12.2003, pg. 4) EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ENCARGOS. É competente para o julgamento de ação de exoneração de encargos alimentícios o foro do domicílio do alimentando, nos termos do art.100, II do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. Agravo não-provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.3243-6/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 05.12.2003, pg. 11) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE ALIMENTOS - PENSÃO ARBITRADA EM TRINTA E CINCO POR CENTO DOS VENCIMENTOS DO ALIMENTANTE - INADEQUAÇÃO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 57 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará AO BINÔMIO “NECESSIDADE DO ALIMENTÁRIO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE” - REDUÇÃO PARA TRINTA POR CENTO APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA: I - Estando demonstrado que o alimentante não percebe salário elevado, que a ex-esposa é jovem e apta ao trabalho, já exercendo atividade lucrativa e que a filha do casal é uma criança saudável, que dispõe de assistência médica paga pelo genitor, impõe-se seja reduzida a pensão para 30% (trinta) por cento dos vencimentos do Recorrente, percentual este que atende ao binômio “necessidade do alimentário/possibilidade do alimentante” (art. 400 do CC/1916, art. 1.694, §1° do CC/2002). II - Apelação conhecida e provida, reduzindo a pensão alimentícia a 30% (trinta por cento) dos vencimentos e vantagens percebidos pelo Apelante, inclusive o décimo terceiro, excluídos apenas os descontos obrigatórios por lei e por força do contrato. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0013.7372-3/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 11) EMENTA: HABEAS CORPUS CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ANÁLISE DA PROVA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. DÉBITO DE TRÊS MESES. 1. O habeas corpus não é a via adequada para analisar as provas relacionadas à causa, o que é atribuição do juiz do feito. 2. Inexiste constrangimento ilegal se o decreto de prisão do devedor de alimentos visa ao pagamento do débito limitado aos últimos três meses. Precedentes do STJ. 3. Salvo conduto negado. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Habeas Corpus n˚ 2000.0014.8201-8/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 14.09.2001, pg. 6) EMENTA: - Alimentos. Prisão civil. A simples alegação de desemprego não isenta o alimentante de prestar alimentos aos filhos menores. E por não se prestar o habeas corpus à verificação da impossibilidade de o paciente pagar pensão alimentar, denega-se a ordem impetrada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Habeas Corpus n˚ 2000.0014.8870-9/0, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 14.09.2001, pg. 6) EMENTA: Alimentos. Obrigação que se impõe ao pai de prestá-la a seus filhos menores, assim como à sua consorte, não possuindo esta meios próprios de sustentação. Comprovação da capacidade contributiva 58 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil realizada pelo alimentante para a redução do encargo alimentar. Inteligência do art. 353, I, do CPC. Redução da cota pensional fixada para adequação ao binômio do art. 400 do CC. Decisão extra petita. Inocorrência. Apelo parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.5817-6/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.09.2001, pg. 5) EMENTA: – Habeas Corpus. Prisão Civil. Pensão alimentícia. Justificada pelo devedor a impossibilidade de pagar a pensão alimentícia em execução, o juiz não pode decretar a custódia do alimentante sem deter-se ao acurado exame da escusa por ele assim apresentada. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Habeas Corpus n˚ 1999.09224-3, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 26.06.2001, pg. 13) EMENTA: – Alimentos. Fixação.Necessidade dos alimentos demonstrada – Possibilidade de o alimentante arcar com o pagamento da pensão fixada. É obrigação do pai concorrer para o sustento da filha menor, mormente quando se trata de uma criança doente, necessitada de cuidados especiais, o que restou devidamente comprovado. O percentual de 20% sobre os ganhos líquidos do apelado, juntamente com a contribuição de sua mãe são suficientes para atender as necessidades da alimentada, não impondo ao seu genitor maiores sacrifícios. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.07028-2, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 29.06.2001, pg. 8) EMENTA: Revisional de alimentos. Agravação de encargos. ACORDO. É cabível apelação de sentença homologatória de acordo quando o interesse da recorrente não obteve, na transação, a vantagem que já lhe havia sido concedida através de decisão interlocutória, da qual não fora intimada. Recurso improvido. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1998.00659-5, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 16) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 59 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO VISANDO O DESFAZIMENTO DE DESPACHO CONCESSIVO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, SOB FUNDAMENTO DE QUE A ALIMENTANDA NÃO MAIS PODERIA RECLAMÁ-LOS, EM RAZÃO DE SEPARADA DO ALIMENTANTE HÁ VÁRIOS ANOS, DELE TENDO RECEBIDO MEIOS QUE LHE GARANTIRIA CONDIÇÕES PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO, PRIMEIRO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA IRRRENUNCIABILIDADE DOS ALIMENTOS, E, DEPOIS, A FALTA DE PROVA SUFICIENTE DO ALEGADO NA INICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 96.05296-4 , Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.02.1999, pg. 11) EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL – ARGÜIÇÃO INCONVINCENTE - DENEGAÇÃO. 1. Não vislumbro coação ilegal na tramitação regular de Execuções Alimentares, máxime quando as mesmas visam recebimento não só de pensões pretéritas, mas atuais. 2. O Habeas Corpus não é meio hábil para tolher andamento regular de processamento de feito judicial e impedir apreciação sobre justificativas de impontualidade do paciente, nem para revisão de fixação de quantum em sentença, máxime, quando não se traz argumentação convincente. 3. Ordem conhecida, porém, denegada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Habeas Corpus Cível n° 2000.0015.4743-8, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.05.2003, pg.11) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS PROVISÓRIOS CONCEDIDOS NA ALÇADA A QUO - DECISÃO PROFERIDA “INAUDITA ALTERA PARS” - CONTESTAÇÃO DO RÉU/AGRAVADO MUNIDA DE ROBUSTA PROVA DOCUMENTAL – RECONSIDERAÇÃO PARA REDUZIR O VALOR FIXADO - POSSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO: I - A decisão que defere liminarmente alimentos provisórios fundamenta-se em convicção firmada pelo órgão judiciário, com base nas afirmações e no material probatório produzidos unilateralmente pela parte interessada. II - Após o contraditório, lícito se torna ao juiz a redução do ‘quantum’ fixado, com vistas à real adequação do caso ao binômio possibilidade do alimentando/necessidade do alimentante. III - Agravo improvido. 60 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.8402-3, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 14.05.2003, pg. 58) EMENTA: MEDIDA CAUTELAR - DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARGUMENTAÇÃO FÁTICA DEPENDENTE DE PROVA DESAUTORIZA A PRETENSÃO PERSEGUIDA – DECISÃO MANTIDA. 1. Simples argumentação desacompanhada de qualquer comprovação da difícil situação econômico-financeira das empresas comerciais do agravante, não tem o condão de ensejar a redução pretendida. 2. A esteira restrita do agravo de instrumento não é meio hábil para revisão de alimentos provisórios, máxime em decorrência da inviabilidade de dilação probatória sobre matéria tática. 3. Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.9275-7, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.05.2003, pg.12) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MAJORAÇÃO DE ENCARGOS E REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. APELAÇÃO CÍVEL. Desmerece reforma a decisão que condena o apelante à majoração da pensão alimentícia para o percentual de 20% sobre os proventos que recebe do INSS, vez que, presentes nos autos, a salvo de incerteza, provas cabais de desproporção existente entre as necessidades do alimentando e a soma dos recursos da pessoa obrigada. Sentença confirmada. Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5097-3, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 11.03.2003, pg. 20) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 2 (DOIS) PARA (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. INADMISSIBILIDADE. - O contexto probatório, conforme observado pelo agente do Ministério Público, na função de custos legis, e pelo juízo monocrático, não é apto a revelar a privilegiada situação financeira do alimentante, em ordem a impor-lhe o encargo de 10 (dez) salários mínimos mensais, a título de pensionamento, para seu filho Diante das provas testemunhais e documentais trazidas à colação, afiguraEment. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 61 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará se como razoável a fixação de 02 (dois) salários mínimos a título de pensão alimentícia, observado que foi o binômio necessidade/possibilidade. Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.2731-9, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 36) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO SUBORDINADA AO BINÔMIO: NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DEVER DE ALIMENTAR COMO ENCARGO CONSTITUCIONAL DO PAI E MÃE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 400 E 401 DO CÓDIGO CIVIL E § 5°, DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.5056-2, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 23) EMENTA: ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ADMISSIBILIDADE NA CONSTATAÇÃO DO DECLÍNIO FINANCEIRO DO ALIMENTANTE, INCLUSIVE, COM A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA, E DE CONDIÇÕES BASTANTES DE SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA DO ALIMENTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 401 DO CÓDIGO CIVIL E 15 DA LEI N° 5.478/68. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5923-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 05.03.2003, pg. 21) EMENTA: Execução de alimentos. Decretação de prisão. Na execução de sentença, ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (CPC, 733). Não aceitas as escusas pode o juiz decretar a prisão do devedor inadimplente. No entanto, se o juiz dá a este trinta (30) dias para cumprir a obrigação que parcelou, não pode decretar antecipadamente o seu recolhimento à prisão. O decreto de prisão, decorrente de execução de alimentos com base no art. 733, do CPC, é ilegítimo quando tem por base o inadimplemento de prestações pretéritas, assim consideradas as anteriores às três últimas parcelas vencidas até o ajuizamento da ação. Recurso provido, parcialmente. 62 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1886-6, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 33) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REQUISITOS. I - De acordo com o disposto no artigo 15, da Lei n° 5.478/68, a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo, pois, ser revista a qualquer tempo, desde que haja modificação na situação financeira dos interessados. II - Sentença confirmada. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1455-6, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 50) EMENTA: Direito Civil e Processo Civil. I - Tendo o Autor respeitado todos os requisitos do art. 295, inc. I c/c seu Parágrafo Único do CPC, não há de se falar de inépcia da inicial; II - Ocorrendo alteração na situação patrimonial do alimentante, há de ser revisto o encargo alimentar em vista o binômio, possibilidade/ necessidade, nos termos do art. 401 do CPC; III – Precedentes jurisprudenciais; Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.3841-4, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.02.2003, pg. 10) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. EXONERAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. - A maioridade civil dos filhos faz cessar o dever de o alimentante prestar alimentos, desde que eles não estejam incapacitados para o trabalho, e nem estejam freqüentando curso superior, devidamente reconhecido. - Inexistência de prova de que os alimentandos não podem subsistir com a renda auferida pelo próprio labor. - O instituto dos alimentos foi criado para socorrer necessitados, não para fomentar a ociosidade ou favorecer o parasitismo, segundo ensinamento da lavra do mestre Clóvis Beviláqua. - Recurso apelatório conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.2884-6, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 07.01.2003, pg. 22) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 63 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESATENDIDA. INDEFERIMENTO. I - Havendo o juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e, depois disso, ainda persistir o vício, deverá o órgão judicial indeferir a exordial, sem determinar a citação do réu. II - Sentença confirmada. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2901-4, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 23.01.2003, pg. 20) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA. I - Os alimentos, de acordo com a regra inserta no art. 400, do ainda vigente Código Civil, devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Assim, uma vez verificadas as circunstâncias e peculiaridades que ensejaram o pedido de alimentos, e atendidas as condições da ação e demais pressupostos processuais, deve o órgão judicial, em tal situação, julgar procedente o pedido formulado na ação de alimentos. II - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.9637-6, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 23.01.2003, pg. 20) EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR REQUESTADA. DECISÃO QUE NÃO COMPORTA QUALQUER CENSURA, POSTO QUE AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.8898-9, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 03.01.2003, pg. 11) EMENTA: ALIMENTOS. SENTENÇA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO RÉU. ENCERRAMENTO DA PROVA, À INSTÂNCIA DO AUTOR, ACOLHIDO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA. JULGAMENTO 64 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE, POR ESTAREM OS ALIMENTOS CATALOGADOS ENTRE OS DIREITOS CHAMADOS INDISPONÍVEIS, TANTO MAIS, QUANDO POSTA EM DISCUSSÃO A PATERNIDADE NEGADA PELO ALIMENTANTE. APELO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.9118-6, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 14.01.2003, pg. 7) EMENTA: HABEAS CORPUS CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ANÁLISE DA PROVA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. DÉBITO DE TRÊS MESES. 1. O habeas corpus não é a via adequada para analisar as provas relacionadas à causa, o que é atribuição do juiz do feito. 2. Inexiste constrangimento ilegal se o decreto de prisão do devedor de alimentos visa ao pagamento do débito limitado aos últimos três meses. Precedentes do STJ. 3. Salvo conduto negado. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Habeas Corpus Cível n° 2002.0001.6443-4, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 5) EMENTA: Alimentos. Redução. Necessidade dos alimentos demonstrada. Possibilidade de o alimentante arcar com o pagamento da pensão fixada. É obrigação do pai de concorrer para o sustento do filho menor. A pensão fixada atende o binômio necessidade/possibilidade preconizado em nossa lei civil, não impondo ao apelante maiores sacrifícios. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.8256-0, Rel. Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 8) Alvará Judicial EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DO FGTS (LEI N° 8.036/90). A Caixa Econômica Federal (CEF), na condição de gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda concernente a pedido de alvará judicial Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 65 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará destinado ao levantamento de importância a que faz jus o requerente. De acordo com a orientação jurisprudencial oriunda da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “A competência para a expedição de alvará de levantamento de cotas do PIS e do FGTS é da Justiça Estadual (STJ-1ª. Seção, CC 9.338-4-SC, rel. Min. Américo Luz, j. 9.8.94, v.u., DJU 29.8.94, p. 22.143) - “apud” THEOTÔNIO NEGRÃO, “CPC e Legislação Processual em Vigor”, 34ª edição, Ed. Saraiva, SP, 2002, pg. 896. Fundando-se o levantamento das cotas do FGTS, mediante alvará judicial, nas hipóteses elencadas no artigo 20, e seus incisos, da Lei n° 8.036/90, deve o órgão judicial, presentes as condições da ação e demais pressupostos processuais, deferir o pedido formulado. Sentença confirmada. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.0000.3765-5/0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 08.09.2003, pg. 71) EMENTA: Depósito em conta do Pis - Programa de Integração Social. Alvará para liberar o valor depositado. De conformidade com o art. 5º , VII, da Lei Estadual nº 11.527, de 30.12.88, com a nova redação dada pela Lei nº 12.539/95, são isentos do imposto causa mortis os bens e direitos de valor igual ou inferior a 2. 622 UFIR’s, contanto que seu titular não possua imóvel . assim, tratando-se como se trata, de isenção prevista na lei específica, é totalmente infundada a pretensão do recorrente, no sentido de exigir o pagamento do tributo ou a expressa declaração de dispensa expedida pela autoridade fazendária. Recurso improvido. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1998.01215-3, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 14) Antecipação de Tutela EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - VEDAÇÃO - ART. 1° DA LEI 9.494/97 - LIMINAR DEFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N° 04 - EFEITO VINCULANTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO: I - O art. 1º da Lei, 9.494, de 10 de setembro de 1997 vedou o deferimento da antecipação da tutela, quando esta visar a reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou a concessão ou 66 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil aumento de vantagens. II - Uma vez concedida a liminar em ação declaratória de constitucionalidade (ADC n° 04), não há mais possibilidade de afastamento, por inconstitucionalidade, da incidência da lei, por parte dos demais órgão do Poder Judiciário ou por parte do Executivo, que deverão submeter-se ao integral cumprimento da norma analisada liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, em face dos efeitos vinculantes. III - Tratando a hipótese dos autos de aumento de vantagens pecuniárias percebidas pela Agravada, impõe-se a aplicação do art. 10 da Lei n° 9.494/97, com a conseqüente reforma da decisão atacada. IV Agravo conhecido e provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0013.2034-4/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 8) EMENTA: Antecipação de tutela. Revogação. A decisão de concedeu a antecipação da tutela jurisdicional não atendeu o disposto no art. 273, do CPC. Dito instituto refere-se ao exercício antecipado do direto material que possivelmente será concedido no provimento final. No caso concreto a pretensão jurisdicional última é a indenização por prejuízos causados ao autor e a tutela antecipada pretendida pelo agravante é a proibição que lhe sejam causados novos prejuízos. Dada a sua natureza de provisoriedade, pode o julgador a qualquer tempo revogá-la mormente que tenha constatado ter sido concedida ao arrepio dos dispositivos legais que regem a matéria. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.02170-1, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.10.2001, pg. 15) EMENTA: – Tutela antecipada. A tutela antecipatória, a ser concedida em casos excepcionais, exige prova inequívoca a convencer da verossimilhança da alegação do autor , que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. In casu, restam inequivocamente provadas as alegações dos promoventes, bem como fundado receio de dano irreparável. A excepcionalidade da tutela pretendida diz respeito a obrigar o Estado a Adquirir os medicamentos de que os autores necessitam para garantia da própria sobrevivência. O pedido è respaldado em preceitos das Constituições Federal e Estadual e da lei Federal n° 9.313/96. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.03907-0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 10) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 67 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECRETO DESMOTIVADO. NULIDADE DECRETADA, PARA RESGUARDAR-SE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, QUE, NO DIZER DO EXCELSO PRETÓRIO, E O PRECEITO QUE POE “A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA A COBERTO DOS DOIS PIORES VÍCIOS QUE POSSAM MANCHÁ-LA: O ARBÍTRIO E PARCIALIDADE”. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, COM A CONSEQÜENTE DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM IMPUGNADO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.04975-7, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 05.01.1999, pg. 10) EMENTA: PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO EM FACE DA INCONTESTE ALEGATIVA AUTORAL. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1 - A lei concede faculdade ao Juiz para conceder total ou parcialmente a medida cogitada no art. 273 do CPC, contanto que firme a sua convicção motivada diante da relevância da fundamentação escorreita demonstrativa da presença dos requisitos a ela pertinentes, o que, seguramente, ocorreu in casu, resultando, destarte, afastada a mutação porfiada nesta investida recursal. 2 - Confirma-se a decisão do MM. Juiz de primeira instância (fl. 12), que determinou, à vista das provas existentes nos autos, que o agravante se abstenha de proceder qualquer fichamento restritivo ao nome da agravada junto aos cadastros do SPC, SERASA e CADIN. 3 - Agravo de instrumento conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0001.0436-0, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.05.2003, pg. 20) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA - INCONSISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO MANTIDA. 1. A Tutela Antecipada é faculdade outorgada ao Juiz pelo Estatuto Judiciário Civil, contanto que firme o convencimento da presença dos requisitos legais a ela inerentes. 2. In casu, a antecipação foi concedida depois de instaurada a relação processual, apenas parcialmente se revestindo do caráter assecuratório dos interesses em disputa, medida plenamente admitida pela doutrina e, como 68 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil tal, merece manutenção, desde que a argumentação que se trouxe à colação não tem o alcance pretendido. 3. Quanto à suspensão do feito de busca e apreensão decorre da dita liminar e deve permanecer até o deslinde da declaratória de ilegalidade de cláusulas contratuais. 3. Agravo conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.3003-9, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 12.05.2003, pg. 43) EMENTA: Ação meramente declaratória. Tutela antecipada. Impossibilidade no caso concreto e ausência de verossimilhança da alegação, quanto à demonstração da própria necessidade do provimento jurisdicional. 1. Nas ações de cunho estritamente declaratório de existência ou inexistência de relação jurídica, portanto, o efeito da sentença fica adstrito à declaração do direito, caso em que seus virtuais reflexos, por não serem compatíveis com a execução da futura sentença, tutelam se através de medida cautelar, visto que “a sentença declaratória não é suscetível de execução” (TFR-5ª Turma, Ag 51.0001-BA, rel. Min. Sebastião Reis, j. 108.87, negaram provimento, v.u., DJU 10.9.87, p. 18.997), salvo quanto a custas e honorários (RJTJESP 98/237) - o que se incompatibiliza com a situação de risco processual inerente à tutela antecipatória. 2. Por outro lado, “O interesse de agir por meio de ação declaratória envolve a necessidade, concretamente demonstrada, de eliminar ou resolver a incerteza do direito ou da relação jurídica” (RTJ 83/934). Dessa forma, a demonstração da verossimilhança da alegação autoral passa, necessariamente, pela própria demonstração da própria necessidade do provimento jurisdicional. Caso em que, em sendo objeto da demanda a figuração ou não dos autores no pólo passivo de outra ação, não se vislumbra, em summaria cognitio, a própria instrumentalidade do processo. 3. Recurso conhecido e provido. 4. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.3971-0, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 16.05.2003, pg. 46) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA ANTECIPADA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INCONSISTENTE - DECISÃO MANTIDA. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 69 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 1. A Tutela Antecipada é faculdade outorgada ao Juiz por disposição expressa do CPC que, assim, pode concedê-la, dependendo, tão só do seu livre alvedrio na formação do convencimento, quando entender presentes os requisitos legais autorizatórios. 2. Tratando-se de matéria de larga difusão recursal nesta Corte, não se constituindo, portanto, mais nenhuma novidade a confirmação de medida do jaez da presente, máxime quando aqui se traz à colação matéria concernente ao mérito da ação principal, insusceptível de apreciação nesta restrita esteira recursal. 3. Agravo conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0001.7829-0, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.05.2003, pg. 15) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL AUTORIZATÓRIO - A FUNDAMENTAÇÃO CONCISA TEM AMPARO LEGAL - ARGÜIÇÃO IMOTIVADA – DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão da tutela antecipada exige a legislação em vigor, além da verossimilhança, a conjugação de mais dois requisitos e a ausência de um deles autoriza o indeferimento. 2. O despacho agravado se reveste de fundamentação concisa, com previsibilidade legal e, como tal, imerece a mutação perseguida. 3. Recurso conhecido, porém improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.7483-0, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.05.2003, pg. 14) EMENTA: EXECUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CITAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO. I - A providência de antecipação dos efeitos da tutela, prevista no art. 273 do CPC é ínsita ao processo de conhecimento, mostrando-se absolutamente incompatível com o processo de execução. II - Uma vez concedida a antecipação de tutela em processo executivo, com a conseqüente penhora de bens apontados pelo credor, daí seguindo a insólita citação do devedor para contestar a ação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de presunção in bonam actoris, resulta evidente a nulidade do feito, ante a irregularidade no chamamento do réu a juízo. Inteligência do art. 618 do CPC. 70 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil III - Matéria que se conhece de ofício, para declaração da nulidade do processo, a partir da citação. Apelo conhecido e provido. Sentença anulada. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3597-0, Rel. Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 9) EMENTA:: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. 1. Rejeita-se o pleito recursal com o objetivo de afastar a aplicação de multa diária por descumprimento de decisão judicial, concessiva de antecipação da tutela, porque referendada em anterior agravo de instrumento julgado pela mesma turma camerária. 2. Agravo conhecido, porém, improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0000.4229-2, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 26.02.2003, pg. 10) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA SERVIDORES INATIVOS DO BNB BENEFICIÁRIOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR DA CAPEF - ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO ILEGAL DE CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA - QUESTIONAMENTO SOBRE A DECISÃO A QUO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC - MANUTENÇÃO DO DECISUM HOSTILIZADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Numa análise meramente superficial, ressalte-se, considero que o reajuste vergastado parece revelar-se como prática abusiva, pois em nome do equilíbrio econômico-financeiro da CAPEF, não pode o associado deste plano de previdência ser compelido a suportar um encargo adicional, contrário ao estatuto da entidade (art. 31) e impingido unilateralmente pela Diretoria do BNB e da CAPEF. II - No atinente ao requisito periculum in mora, inclino-me também pela, sua configuração, em virtude do caráter alimentar inerente aos benefícios previdenciários e sobretudo, por estarem litigando pessoas aposentadas e de idade avançada, que questionam a redução de seus proventos, realizada em prol da reestruturação econômica da CAPEF. III - Não há falar, ainda, em impossibilidade de reversão do provimento antecipado, pois em qualquer momento processual, falecendo algum dos requisitos elencados no art. 273 do Código de Ritos, poderá o julgador de 1º grau reverter tal medida, sem encontrar qualquer óbice. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 71 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará IV - Recurso conhecido e improvido, para manter inalterada a decisão a quo, que concedeu tutela antecipada em favor dos agravados. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.3958-4, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.01.2003, pg. 9) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETRAN. ETTUSA. RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. CONDICIONAMENTO PRÉVIO AO PAGAMENTO DE MULTAS. NÃO OBRIGATORIEDADE. I - Confirma-se despacho interlocutório que, reconhecendo presentes os pressupostos da tutela antecipada, ou seja, vislumbra a fumaça do bom direito diante da aparente impossibilidade de se exigir, de forma oblíqua, o pagamento de multas, obstando o licenciamento do veículo do autor, ora agravado, - configurando forma de sanção política -, bem como na aparente impossibilidade de exigência do pagamento de multas pela ETTUSA, pessoa jurídica de direito privado, exercendo poder de polícia, concede liminar para renovarse o referido licenciamento, independentemente do prévio pagamento das multas apontadas por infração de trânsito. II - Agravo de instrumento conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.5987-8, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.01.2003, pg. 14) EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO FUNDAMENTADA - DECISÃO MANTIDA. - A lei outorga faculdade ao Juiz para poder conceder total ou parcialmente a medida, contanto que firme a sua convicção motivada sobre a presença dos requisitos legais pertinentes à espécie, hipótese ocorrente in casu e, assim, não há como prosperar a mutação perseguida nesta investida recursal. - Agravo conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.8450-9, Rel. Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 14) EMENTA: - Agravo. Processual Civil. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Extensão de vantagens. Implantação em folha de piso 72 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil salarial devido a uma categoria de servidores do mesmo quadro funcional. Impossibilidade. - Ainda que presentes estejam os pressupostos da antecipação de tutela, não se a concede em face da Fazenda Pública quando visar “à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens” (Lei n° 9.494/97, art. 1º). Hipótese configurada nos autos. - Efeitos da tutela jurisdicional de mérito que somente podem ser obtidos após a confirmação ou reforma da futura sentença (CPC, art. 475, II). - Ademais, a concessão da antecipação implica, pelas peculiaridades, em decisão irreversível (CPC, art. 273, § 2º c/c art. 558). - Agravo conhecido e provido. - Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4613-0, Rel. Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 03.01.2003, pg. 07) Apelação EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. POR INTEMPESTIVO HÁ DE SE TER O RECURSO APELATÓRIO MANEJADO QUANDO JÁ EXTRAPASSADO O QUINDÊNIO LEGAL REZADO NO ART. 508 DO CPC. POR ENCERRAREM OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, NOTADAMENTE, O DA TEMPESTIVIDADE, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, INSUSCETÍVEL DE PRECLUSÃO O EXAME DE SUA OCORRÊNCIA PELO TRIBUNAL “AD QUEM”, AINDA QUE TENHA SIDO PROVISORIAMENTE ADMITIDO O RECURSO PELO JUÍZO “A QUO”. PRELIMINAR ACOLHIDA, PARA SE NEGAR CONHECIMENTO AO APELO AFORADO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7503-2, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 24.02.2003, pg. 6) EMENTA: Não se conhece de apelação quando não é feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão, como impõe a regra do art. 514, II, do CPC. - Não satisfaz a exigência legal a simples e vaga referência a inicial e outras peças dos autos, o que se traduz em injustificável comodismo. - Procedentes do STJ. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 73 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Recurso apelatório não conhecido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6894-5, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 19) Arrendamento Mercantil EMENTA:: Contrato de leasing. VRG antecipado. Variação em dólar. Relação de consumo. Inaplicabilidade da lei n.° 8.880/94. Onerosidade excessiva. Quebra da paridade contratual. Correção das prestações com base no INPC. Nos contratos de arrendamento mercantil (leasing) em que há a antecipação do VRG, não ocorre o desvirtuamento do instituto, transformando-o em mero contrato de compra e venda. É inaplicável lei n.° 8.880/94, em virtude da não comprovação, junto à contestação, pela Apelante, de que, efetivamente, utilizou-se de recursos externos para financiar o contrato. A descaracterização do contrato de arrendamento mercantil, pelo pagamento do VRG antecipado carece de amparo legal. Por outro lado, é evidente a demonstração objetiva da excessiva onerosidade advinda para o consumidor, devido aos nefastos acontecimentos do início do ano de 1999, o que impõe, em se tratando de relação de consumo, a alteração da cláusula contratual da utilização de moeda estrangeira, como índice de variação, sendo substituída pelo INPC. Os juros serão cobrados de acordo com o art. 2° da EC/40, de 29.5.2003. Admitir que o VRG antecipado não desnatura o contrato de arrendamento mercantil. Á utilização de moeda estrangeira como índice de variação deve ser substituída pelo INPC. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.0001.2793-0/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 16) EMENTA: Leasing. Reintegração de posse. Esbulho possessório. Incomprovação, à conta de inexistir notificação prévia para constituição em mora do devedor. Relação de consumo. Alegação de cláusulas contratuais ilegais e abusivas. Protesto por produção de provas em contrariedade ao alegado pela parte-autora. Julgamento antecipado da lide. Inocorrência de intimação às partes. Cerceamento de defesa caracterizado em relação à parte promovida. Sentença nula. Apelo provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.3719-0/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.09.2001, pg. 7) 74 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO – INADMISSIBILIDADE. - A doutrina e a jurisprudência, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, posicionaram no sentido de que, quanto ao leasing, o entendimento deve ser pelo incabimento de conversão da reintegração de posse em ação de depósito; - Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.05379-8, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 9) EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO DO ARRENDATÁRIO REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM ARRENDADO ADMISSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE INAPLICABILIDADE DA LEI 8078/90 - INOCORRÊNCIA LEGAL DE PREVISIBILIDADE DE PURGAÇÃO DE MORA DEBITORIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.05645-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.02.1999, pg. 11) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) – DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 – IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA – PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC. - A antecipação do VRG é sinal claro de descaracterização do “leasing” por implicar no desaparecimento da figura da promessa unilateral de venda e da respectiva opção, porque imposta a obrigação de compra desde o início da execução do contrato ao arrendatário; - Antes de se descaracterizar a natureza contratual do arrendamento mercantil, está se reconhecendo a abusividade de cláusula que prevê o pagamento antecipado do VRG – integrado e incorporado ao valor mensal das prestações – sem que seja exigido, simultaneamente, o cumprimento da obrigação pela arrendante, havendo desequilíbrio contratual porque uma Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 75 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará das partes é mais onerada sem a devida contraprestação, e sem a necessária correlação entre obrigação e direito; - Recurso conhecido e provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.09807-4, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 9) Assistência Judiciária EMENTA: Agravo de Instrumento. Pedido de Gratuidade da Justiça. Garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário. Inteligência do art. 5º LXXIV, CF/88. I - Cabe ao Estado oferecer todas as condições a fim de que seja prestada a assistência jurídica integral ao carente, mostrando-se suficiente que, o interessado afirme, sob as penas da lei, impossibilidade de arcar com as despesas processuais. II - Inexistência de provas suficientes para demonstrar a falsidade de declaração de pobreza apresentada ao juízo singular. III - Não se pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita sem a exposição fundamentada dos motivos pelos quais se conclui pela suficiência econômica. IV - Não é obrigatório, não sendo, assim, exigível que o necessitado venha, obrigatoriamente, a utilizar-se da Defensoria Pública para obter a justiça gratuita, pois, reiteradamente, os juizes vêm decidindo no sentido de que a representação por advogado particular não é o suficiente para excluir o interessado do benefício da assistência judiciária gratuita, haja vista que o causídico particular constituído pode tanto trabalhar por filantropia, quanto ter um interesse financeiro no resultado a ser proporcionado pela causa, como ocorre com freqüência nas demandas trabalhistas e previdenciárias. V - Recurso conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0001.0436-0, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.05.2003, pg. 21) EMENTA: Processual Civil. Justiça gratuita. Advogado particular. O litigante pobre pode escolher advogado de sua confiança que lhe patrocine a causa, sem prejuízo ao direito da gratuidade judiciária. Agravo retido provido. Decisão reformada. 76 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.6933-4/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 01.12.2003, pg. 6) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - REQUISITOS - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA: DECISÃO QUE NÃO COMPORTA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Afigura-se suficiente, para que à parte sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, que a mesma afirme, sob as penas da lei, incapacidade para arcar com as despesas processuais. Inteligência do art. 4º da Lei nº 1.060/50. Não comprovada, pelo impugnante, a impossibilidade de a beneficiária arcar com as despesas processuais, há que se ter por improcedente a impugnação à justiça gratuita. Não cabe condenação em honorários advocatícios, em se tratando de decisão que rejeita a impugnação à gratuidade da justiça, por ser decisão incidental. Agravo parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.1625-2/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 01.10.2001, pg. 11) EMENTA: Direito Processual Civil. Condenação em Custa Processuais. Beneficiário da justiça gratuita. I - A parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida sujeita-se ao princípio da sucumbência não se furtando quanto ao pagamento dos consectários dela decorrentes. II- A condenação respectiva deve constar da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro em cinco (5) anos, a parte vencedora comprova não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida. III - Precedente do Superior Tribunal de Justiça: STJ – 4º Turma, Resp. 8.751-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 17. 12. 91, deram provimento, v. u., DJU 11.05.92, p. 6.436. IV – Sentença Confirmada. Recuso de Apelação Cível conhecido, mas improvido. (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.06883-4, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 16.05.2000, pg. 7) EMENTA: Assistência Judiciária. Presunção. Júris Tantun de pobreza . Para serem concedidos os benefícios da Assistência Judiciária basta a simples afirmação do Estado de pobreza , salvo inequívoca comprovação em contrario. Tanto o STF quanto o STJ tem reconhecimento a Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 77 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará constitucionalidade do art. 4º da lei nº 1.060/50, que estabelece normas para a concessão da Assistência Judiciária aos necessitados. Recurso improvido. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.06708-6, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 15) EMENTA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - O DESPACHO QUE A INDEFERE DEVE SER JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE DE SEU DEFERIMENTO PROVISÓRIO, QUANDO POR DIFICULDADES MOMENTÂNEAS A PARTE NÃO PODE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, DEVENDO-SE-LHE EXIGIR QUANDO DESAPARECIDO O QUE LHE CONSTITUIRÁ RAZOÁVEL ÓBICE. AGRAVO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.03032-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 09.02.1999, pg. 14) Astreintes EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DECISUM DENEGATÓRIO DO PEDIDO - PECHA DE NULIDADE ARTICULADA PELA AGRAVANTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DAS ASTREINTES NA DECISÃO QUE CONCEDERA A TUTELA ANTECIPADA A FAVOR DA RECORRENTE - DESCONFORMIDADE DA DECISÃO COM O MANDADO INTIMATÓRIO – AUSÊNCIA DE RECURSO EM TORNO DA MESMA – IMPROVIMENTO DO PETITUM FORMULADO NA PEÇA RECURSAL. (TJCE, 3a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.0080-6/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 29.04.2002, pg. 14) Busca e Apreensão EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS - LIMINAR E JULGAMENTO PROFERIDOS SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DOS FATOS 78 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil ALEGADOS - EVIDÊNCIA DE DECISÕES SEM CONTRADITÓRIO, SOB A INCIDÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE 1. Em sede de busca e apreensão de bens MÓVEIS como medida preparatória, inconcebível é concessão de liminar e julgamento antecipado do processo, máxime quando não resultou provado quanto baste o alegado e tendo prova oral a ser produzida em audiência, resultou cerceada, em detrimento do princípio do contraditório, assegurado constitucionalmente aos litigantes. 2. Nulidades que se conhece e declara. 3. Apelo conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.8671-4/, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 14) EMENTA – Busca e apreensão. Purgação da mora. O devedor somente tem direito á purgação da mora se já tiver pago 40% do valor financiado ( DL 911, art. 3°, § 3°). In casu, o apelante não comprovou ter pago o percentual da dívida exigido pela norma de regência para Ter direito a purgação da mora. O requerimento de perícia deve ser formulado no momento oportuno, o que no caso dos autos inocorreu. Anunciado o julgamento antecipado da lide sem a realização da prova técnica mencionada, mesmo intimado o recorrente não se manifestou, dando – se a preclusão . Recurso improvido. (TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1996.00884-5, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 08.04.2002, pg. 41) EMENTA: BUSCA E APREENSÃO. BEM ADQUIRIDO PELA AGRAVANTE ANTERIOR AO MATRIMÔNIO – OBJETO DO LITÍGIO JÁ ANALISADO PELO JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA – PREVENÇÃO. Não entra da discussão da partilha bem adquirido anterior ao matrimônio (art. 269 do CC) , quando optaram pelo regime de comunhão parcial de bens. Inadmissível é a propositura de ação de Busca e Apreensão para obter provimento, por via indireta, requerendo para si propriedade de bem, cuja a análise já fez parte do juízo que cuida da partilha do casal, ficando este último prevento para qualquer análise, ante a possibilidade da ocorrência de decisões contraditórias. Recurso conhecido e provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.08822-2, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 18) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 79 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, ACOLHENDO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO AUTOR, QUE ESTARIA A PRETENDER A APREENSÃO DE VEICULO SEM QUE TENHA DEMONSTRADO SER PROPRIETÁRIO DO BEM, O QUAL NÃO ESTARIA REGISTRADO EM SEU NOME INADMISSIBILIDADE - TENDO AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRADO QUE O VEICULO QUE O AUTOR PRETENDE SEJA APREENDIDO, MUITO EMBORA NÃO ESTIVESSE REGISTRADO EM SEU NOME, A ÉPOCA DA ALIENAÇÃO, INTEGRAVA SEU PATRIMÔNIO, IMPOSSÍVEL NEGAR A LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR A DEMANDA - PARCIAL ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS, PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA MONOCRÁTICA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA APRECIADO O MERITUM CAUSAE. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01826-2, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 34) EMENTA: CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPOSITO. IMPOSSIBILIDADE, QUANDO INOCORRENTE OCULTAÇÃO DO BEM RECLAMADO. CONSECTÀRIA INADMISSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO FIDUCIANTE, A UMA, POR JÁ EXISTIR DEPOSITÁRIO JUDICIAL DO BEM RECLAMADO, E A DUAS, PORQUE NÃO PODE ELE SER EQUIPARADO AO DEPOSITÁRIO INFIEL. AGRAVO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.00319-8, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 09.02.1999, pg. 14) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESATENDIDA. INDEFERIMENTO. I - Havendo o juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e, depois disso, ainda persistir o vício, deverá o órgão judicial indeferir a exordial, sem determinar a citação do réu. II - Sentença confirmada. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2118-0, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 27.02.2003, pg. 36) 80 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: - Processual Civil. Busca e Apreensão. Deferimento da liminar. - a ação de busca e apreensão regida pelo DL 911/69, é ação autônoma. Sua liminar tem caráter satisfativo e para ser deferida basta que se comprove o inadimplemento. O mero aforamento de ação revisional, ainda que com depósitos das verbas incontroversas, não justifica seu indeferimento, já que a consignação somente elide ou não a mora no momento da sentença e a discussão do negócio jurídico não suspende o curso e a exeqüibilidade do contrato. - a nomeação do devedor como depositário - e não o indeferimento da liminar - é medida possível somente quando provada a indispensabilidade do bem para a atividade laboral do devedor, pena de se converter a regra em exceção. - agravo conhecido e desprovido.- decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.2361-4, Rel. Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ 02.01.2003, pg. 9) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHOR MERCANTIL. DEPÓSITO IRREGULAR. COISAS FUNGÍVEIS. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. INADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CAUSÍDICO PELA PARTE DEMANDADA. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. I - No depósito irregular, assim entendido o que recai sobre bem fungível ou consumível, aplicam-se as regras do mútuo, sendo inadmissível a ação de depósito como forma de se exigir o adimplemento da obrigação, pelo devedor, sob a ameaça de prisão civil. II - Extinto o processo sem apreciação do mérito, sem que a parte adversa, conquanto devidamente citada, tenha constituído nos autos advogado para representá-la, descabida é a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, não podendo, porém, desobrigar-se do pagamento das custas processuais, tendo em vista que impulsionou indevidamente a jurisdição estatal. III - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO-SOMENTE PARA ISENTAR O APELANTE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.8096-7, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 11.03.2003, pg. 19) EMENTA: BUSCA E APREENSÃO - O BEM NÃO FOI ENCONTRADO, SENDO ASSIM TRANSFORMADO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - FALTA Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 81 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DE CITAÇÃO DO PROMOVIDO PARA SER EFETUADO A CONVERSÃO- PRISÃO CIVIL DO PROMOVIDO NÃO FOI DECRETADAEXISTÊNCIA DE NULIDADES PROCESSUAIS, DEVENDO SEREM RECONHECIDAS POR TRATAREM DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. - Recurso conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0372-4, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 14) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. I - Responde pelas penas da litigância de má-fé o autor que, alterando a verdade dos fatos, propõe ação ordinária visando a rescisão de negócio jurídico perfeito e acabado, após intentar ação cautelar de busca e apreensão de veículo, conseguindo liminar e, por conseguinte, mantendose indevidamente com a posse do bem. II - Responde o autor pelos danos morais causados pela execução de injusta medida cautelar de busca e apreensão, conseguida através de litigância de má-fé, notadamente quando fica indevidamente com a posse do bem durante vários anos. III - Não cabe a condenação por danos materiais alegados e não provados. IV - Não cabe pedido de restituição de alegadas parcelas emprestadas, para pagar prestações de contrato de leasing, quando o empréstimo não foi devidamente provado. V - Responde o autor, derrotado em suas pretensões postas em juízo, pelos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios na ação cautelar e na ação principal. VI- Responde o autor pelos ônus sucumbenciais no pedido reconvencional, compensando-se proporcionalmente o valor dos honorários por ser caso de sucumbência recíproca. VII – Recursos de Apelação Cível interpostos por ambos os litigantes conhecidos. VIII - Recurso de Apelação Cível proposto pelo autor reconvindo improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0882-3 , Rel. Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 12) 82 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES. PRIORIDADE DE ALIENAÇÃO DO BEM, OBJETO DE AMBAS, EM FAVOR EXCLUSIVO DA EMBARGANTE, COM BASE EM DECLARAÇÃO FIRMADA POR SEU PROPRIETÁRIO ANTERIOR, COM FIRMA RECONHECIDA POR TABELIÃO PÚBLICO. AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO ALIENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 369 DO CPC. APREENSÃO DO BEM POR ATO JUDICIAL EM FAVOR DE TERCEIRO, SE DIZENTE IGUALMENTE PROPRIETÁRIO DO BEM MEDIANTE SEGUNDA ALIENAÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO, A JUSTIFICAR O EMPREGO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO EM FAVOR DO PRIMEIRO ADQUIRENTE. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR PERECIDO O SEU OBJETO. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1369-4, Rel. Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 02.01.2003, pg. 13) EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. BUSCA E APREENSÃO. PERMANÊNCIA DOS BENS EM POSSE DA DEVEDORA ATÉ O DESLINDE DO PROCESSO ORIGINÁRIO. NECESSIDADE PREMENTE DE UTILIZAÇÃO DESTES BENS PELOS RECORRENTES. PODER GERAL DE CAUTELA. PRESTAÇÃO ADICIONAL DE CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA ADMITIDA, NOS PRETÓRIOS, COMO FORMA DE MITIGAR O RIGOR LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.1613-9, Rel. Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 03.01.2003, pg. 9) Casamento •Anulação EMENTA: Direito Civil. Apelação. Anulação de Casamento. Erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. I - A anomalia de conduta, existente antes do enlace e revelada após o casamento capaz, de tomar a vida conjugal insuportável, enseja a anulação do casamento. II - Precedentes jurisprudenciais. III – Recursos improvidos. Sentença confirmada. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 83 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.0001.1093-0/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 12.11.2003, pg. 39) EMENTA: – Casamento – Anulação – Erro essencial – Inocorrência. Desilusão sentimental da mulher, decorrente de possíveis conquistas amorosas do marido, não basta para anular o casamento, por erro essencial de pessoa, embora possa justificar o divórcio. - Sentença reexaminada em duplo grau de jurisdição, reformada. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 0000.09567-3, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 26.06.2001, pg. 15) •Regime de Bens EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO VARÃO ANTES DO CASAMENTO. No regime de separação total de bens, os adquiridos em nome de apenas um dos cônjuges pertencem ao seu patrimônio, sendo incomunicáveis em relação ao outro cônjuge. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚2002.0000.2051-3/0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 16.12.2003, pg. 5) Cédula de Crédito Comercial EMENTA: DECLARATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. DECRETO-LEI N° 413/69, C/C A LEI N° 6.840/80, REGENTES DO TÍTULO COBRADO. CORREÇÃO. CÁLCULO. PACTO DE COBRANÇA ESTIPULADO COM A CORREÇÃO ORIGINÁRIA DO DÉBITO PELA OTN, SUBSTITUÍDA PELO IPC EM CASO DE SUA EXTINÇÃO, E POR OUTRO ÍNDICE OFICIAL SUBSEQÜENTE A ESTE. ADVENTO DA LEI N° 7.799/89, ART. 75, ORIUNDA DO PLANO VERÃO, A FIXAR MODALIDADE DIVERSA DE CORREÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL CRIADO SOB A RUBRICA DE CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO DEVEDOR DE TER 84 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil SEU DÉBITO CORRIGIDO POR LEI ANTERIOR, NA VIGÊNCIA DE PLANOS ECONÔMICOS, QUE OBJETIVEM O RESGUARDO DO PADRÃO MONETÁRIO DO PAÍS. JUROS. CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14, IV, E 16, II, DO DEC. LEI N° 413/69 E DA SÚMULA 93 DO STJ. ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. APELO PROVIDO, COM INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0011.2059-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 23.01.2003, pg. 19) Citação EMENTA: Agravo de instrumento. Nulidade de citação por incompetência absoluta do juiz. Inocorrência. A ordem de citação é despacho de mero expediente, portanto irrecorrível (arts. 162, § 30, e 504 do CPC). Ademais, declarada a incompetência absoluta do juiz, somente os atos decisórios serão nulos (art. 113, § 2°, do CPC), o que não ocorre com o ato citatório, decorrente de impulso oficial do processo. Não bastasse isso, o presente recurso foi interposto após mais de três (3) anos da data da citação, constituindo-se matéria preclusa. Agravo não conhecido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.8271-3/0, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 01.12.2003, pg. 6) EMENTA: “Citação com preterição de formalidades essenciais a sua validade. Nulidade processual constatada, com a conseqüente invalidação da sentença exarada nos moldes do artigo 330, II, CPC e reabertura do prazo para a contestatio. A disciplina normativa das formas processuais constitui para as partes a garantia de uma real e efetiva participação na série de atos necessários à formação do convencimento judicial, devendo ser combatida a eliminação das formalidades legais, postas a serviço do ideal da justiça”. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.07846-7, Relator(a): Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 12) EMENTA: CITAÇÃO. FEITA A CITAÇÃO EM QUEM PARA ISSO NÃO SE ACHA AUTORIZADA, É NULO O ATO, SENDO IRRELEVANTE POR Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 85 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará COMPLETO A BOA FÉ DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NADA IMPORTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO O TENHAM CONDUZIDO A EQUIVOCO (ART.247 DO CPC). NÃO É CASO DE SUPRIMENTO DA CITAÇÃO, ANTE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PROMOVIDA, POR TER HAVIDO PREJUÍZO PARA SUA DEFESA (ART.249, 1o., DO CPC). (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.06221-0, Relator: Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 05.01.1999, pg. 9) EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO POR CARTA. VALIDADE. - Havendo prova de que o banco réu sabia da existência da ação pelo conhecimento que o gerente - empregado seu - teve da carta com AR, e que se trata de um mesmo grupo econômico, permanece válido o ato citatório, mesmo porque a apelante não nega a sua existência mas busca fazer crer que o mesmo seria é nulo. - Apelação improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2575-4, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 50) Coisa Julgada EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. ENTENDIMENTO DO ART. 301, PARAG. 4o., C/C 467 DO CPC. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECORRENTE QUE DEU CAUSA A INDEVIDA PROLONGAÇÃO DO DESLINDE DO FEITO. ENTENDIMENTO DO ART. 22 DO CPC. CONDENAÇÃO DO APELANTE NO SEU PAGAMENTO. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.05963-4, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 19.02.1999, pg. 24) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA - EQUÍVOCO MANIFESTO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 86 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil - A prejudicial de extinção do feito, segundo norma expressa na legislação em vigor, não faz coisa julgada material, motivo pelo que é equivocada a decisão que entende de modo diverso, imerecendo, destarte, persistir. - Recurso conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.0268-5, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 9) Competência EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. TITULO JUDICIAL. VARA CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL. O Juízo competente para a execução é o Juízo prolator da decisão. Causa vinculada à Justiça Comum, afastada a especialidade dos Juizados Cíveis e Criminais. Declaração de competência do Juízo de Direito da 26ª Vara Cível de Fortaleza. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2000.0012.0632-0, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 4) EMENTA: Nos termos do art. 147, II do Estatuto da Criança e do Adolescente é competente para apreciar pedido de adoção internacional o Juiz do lugar onde se encontre a criança e/ou adolescente. No presente caso, em razão do Regimento Interno da CEJAI e de deliberações administrativas, as crianças passíveis de adoção internacional se encontram na comarca de Fortaleza. Competência do Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza declarada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2000.0012.4363-3, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 4) EMENTA: Conflito de Competência. Ação de Rescisão Contratual c/c Apuração de Haveres e Divisão Patrimonial. Em se tratando de procedimento rescisório que tem por objeto, tão somente apurar haveres e dividir patrimônio, competente é, para o seu destrame, um dos Juízes das Varas Cíveis, máxime, quando o relacionamento de convivência marital, há mais de 03 (três) anos fora desfeito. Conflito conhecido e provido. Decisão unânime. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 87 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 3ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2001.0000.9184-6, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 17.01.2003, pg. 11) EMENTA: Conflito de Competência. Dissolução de concubinato. Partilha de bens. Nos termos da legislação vigente, competente é para conhecer, processar e julgar ação de dissolução de concubinato, o juiz da vara cível. Conflito conhecido e provido. Decisão não unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2000.0016.2800-4, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 17.01.2003, pg. 10) Compra e Venda EMENTA: Apelação Cível. Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel pelo Sistema Nacional de Pré-aquisição a Preço de Custo. Ilegitimidade passiva ad causam inexistente, na medida em que a parte requerida descurou de provar que o sinalagmático em destaque fora celebrado com terceira pessoa e não ela suscitante. Documentos, ademais, constantes dos autos que militam em desfavor da alegação pertinente à ilegitimidade. Desistência do adquirente para a aquisição do bem. Direito à devolução das parcelas já adimplidas. Inteligência do art. 53, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7320-0, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 06.01.2003, pg. 7) Compromisso de Compra e Venda EMENTA: Promessa de Compra e venda. Inadimplemento do promissário comprador. A perda das arras, pressupõe a estipulação do direito de arrependimento. Não havendo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento, devendo ser restituídas, quando o contrato for concluído, ou ficar desfeito (Art.1.095 e 1.096, do Código Civil). Não comprovada a estipulação de arras penitenciais e caracterizada a inadimplência do apelante, não tem este direito a indenização, mas tão somente a devolução dos valores pagos, com juros moratórios, acrescidos de correção monetária, excluído os valores dos 88 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil semoventes que não devolveu e de outras vantagens que usufruiu com a posse do imóvel objeto. A redução do preço da desapropriação do imóvel objeto desta ação em processo de desapropriação não trouxe prejuízo ao apelante, que, não sendo detentor do domínio do imóvel citado não é parte legítima para reclamá-lo. Mesmo considerada citra petita a sentença, por não ter apreciado esse fato, não há motivo para que se anule o decisum, ainda mais porque não se vislumbra prejuízo de ordem processual para o apelante. Não é extra ou ultra petita a sentença que julga nos limites do pedido feito pelo promovido. Não pode o julgador, ante a inexistência de previsão de contestação com efeito dúplice e ausência de reconvenção reconhecer direito material invocado pelo promovente, para considerar perdidas as arras dadas pelo comprador em benefício da vendedora. Recurso provido, em parte. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.06691-0, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.02.2000, pg. 34) EMENTA: Compromisso de venda e compra. Inexecução da obra no prazo contratual e na prorrogação a que se autoconcedeu a incorporadora. Confirmação da sentença que sujeitou a faltosa à restituição do que pago pela promitente-compradora, de par com os consectários contratuais e multa inserta no artigo 35, parágrafo quinto, do diploma 4.591/64. Precedentes jurisprudenciais. Inaplicabilidade, na espécie, das disposições consumeristas. Apelação conhecida, mas improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.06974-1, Relator(a): Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 12) EMENTA: Processual civil. Promessa de venda de imóvel firmada por um dos cônjuges, apenas. Desfazimento do contrato e, em conseqüência, a compromissária compradora ajuizou ação de indenização contra marido e mulher. Em contestação foi argüida preliminar de ilegitimidade do cônjuge que não participou da transação. Indeferimento que se confirma. Consoante o disposto no art. 10, par. 1°, inc. IV, do CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados nas ações que tenham por objeto o reconhecimento a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges. Agravo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0001.2496-5, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 16.05.2003, pg. 46) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 89 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: Contrato de promessa de compra e venda de apartamento em construção. Inadimplemento dos promissários compradores devido a aumento dos valores das prestações. Não cumprimento, por parte da promitente vendedora, do prazo para a entrega do imóvel. Dimensões das culpas. Ação de rescisão da avença proposta pelos compromissários julgada procedente, em parte. Redenção da quantia a ser retida pela promitente vendedora calculada em percentual razoável. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 158.193-0-AM, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJU de 05.09.2000, e REsp n. 292.942-0-MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Bol. do STJ n. 06/2001, pp. 19/20). Sentença confirmada. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2766-8, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.02.2003, pg. 9) EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA DAS REFERIDAS UNIDADES DENTRO DO PRAZO, ENTRETANTO SEM O HABITE-SE E A CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (ART. 44 DA LEI 4.591/64). OBRIGAÇÃO DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DAS RESPECTIVAS ESCRITURAS. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2282-6, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 22) Concubinato EMENTA: CONCUBINO ESPÚRIO. POR NADA MAIS SER SENÃO SOCIEDADE DE FATO, NÃO MERECE TRATAMENTO IGUAL AO CASAMENTO LEGITIMO, PARA DAR LEGITIMIDADE A CONCUBINA COM VISTA A REQUERER SEPARAÇÃO DE CORPOS. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 95.02292-6, Relator: Des. Edgar Carlos de Amorim, DJ. 21.01.1998, pg. 13) 90 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil Condições da Ação EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A Constituição Federal, no art. 5º, XXVII, assegura que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. Ausência de comprovação, por parte dos autores da ação indenizatória, da condição de herdeiros do artista. Constata-se, in casu, a inexistência de previsão legal de solidariedade entre o produtor e a gravadora ou mesmo de relação contratual a ensejar responsabilidade solidária. Ilegitimidade passiva declarada. A alegação de ilegitimidade ad causam pode ser feita a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Por óbvio, respeitado o contraditório, os documentos que a comprovam também a qualquer tempo podem ser anexados ao processo. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0016.1489-5/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 12) EMENTA: Ilegitimidade processual ativa e passiva. Por constituir uma das condições para admissibilidade da ação, pode ser declarada, de ofício, pelo juiz, em qualquer tempo, enquanto não proferida a decisão de mérito, por inocorrente a preclusão pro judicato. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.1962-0/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.09.2001, pg. 6) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE EM PREJUÍZO DA LEGÍTIMA. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO. - De acordo com o artigo 462 do CPC, “se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença”. - A legitimidade e o interesse processuais, enquanto condições da ação, devem ser aferidas já no momento inicial do processo, mas também no momento em que venha a ser proferida a sentença, já que constituem matéria de Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 91 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ordem pública. - Se o próprio autor requer, em procedimento diverso, o reconhecimento e a declaração judicial da paternidade, não pode atribuirse a condição de filho e pretender anular alienações feitas pelo apontado pai em favor de seus filhos. - Apelação improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03011-8, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 9) EMENTA: Processual Civil. Questão de ordem pública (ilegitimidade passiva ad causam) suscitada, de ofício, em sede de embargos declaratórios. Apreciação obrigatória pelo órgão julgador. I – As questões de ordem pública devem ser apreciadas de ofício, ainda que em sede de embargos de declaração. II – A ilegitimidade ad causam, por ser uma das condições de ação, não sujeita-se a preclusão, devendo, pois, ser examinada em qualquer fase processual. III – Embargos conhecidos para, ex. officio, anular a decisão embargada e extinguir a ação mandamental sem julgamento de mérito, em face da ilegitimidade das autoridades impetradas para figurarem no pólo passivo da relação processual. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1998.02106-3/01, Relator(a) designado(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 21.01.2000, pg. 6) EMENTA: - Direito Processual Civil. Embargos do Devedor. Ilegitimidade passiva “ad causam”. Extinção do processo sem apreciação do mérito. I - A ausência de uma das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido; legitimidade das partes; e, interesse processual) impede que o órgão judicial conheça e decida acerca da pretensão jurídica deduzida, pelo que se impõe, uma vez ausente qualquer das condições da ação, a extinção do processo sem do mérito conhecer-lhe, nos termos do disposto no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. II - Sentença confirmada. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6955-5, Relator: Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 11.03.2003, pg. 16) 92 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: Mandado de Segurança - Regular participação em concurso público para provimento de cargo de Defensor – Candidato ainda não inscrito na OAB - Reprovação na prova escrita - Superveniente falta de interesse de agir - Processo extinto sem julgamento do mérito: I - A reprovação do Impetrante na prova escrita do concurso, inviabiliza o exame de mérito da segurança. II - Processo extinto sem julgamento do mérito, por superveniente ausência de interesse de agir do Impetrante. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2002.0000.1016-0, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 17.03.2003, pg. 43) Condomínio EMENTA: Condomínio. Construção por incorporação. 1. Legitimidade. Presumida a vinculação entre a alienação das frações do terreno e o negócio de construção, na forma prevista no § único, da lei n° 5.492/64, sendo o incorporador proprietário do terreno, promitente vendedor da fração ideal e construtor da obra, é parte legítima para responder à ação em que pleiteia a devolução das prestações pagas pelo promissário comprador desistente. 2. Cláusula abusiva. É abusiva a cláusula contratual que prevê, em caso de desistência do avençado a perda de 50% das prestações pagas (CDC, 51, IV e 53). 3. Inadimplemento. Devolução das quantias pagas. Em caso de inadimplemento e desistência do promissário comprador, há de se adotar o procedimento previsto no artigo 63 da lei n° 4591/64, rescindindose o contrato firmado e levando-se a leilão a quota parte do devedor inadimplente, para posterior pagamento de seus direitos. Recurso provido, parcialmente. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.9921-9, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 24) Consignação em Pagamento EMENTA: REMESSA OBRIGATÓRIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO - JUSTA RECUSA DO CREDOR - DEPÓSITO INSUFICIENTE POR AUSÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - REMESSA IMPROVIDA: I - Inexistiu a “mora creditoris” da Empresa Moinho Atlântico, uma vez que o pagamento não foi ofertado Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 93 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no tempo aprazado - á época da entrega dos transformadores, ocorrido em 20 de janeiro de 1988 -, mas posteriormente, em 16 de março de 1988 e o devedor não efetuou a devida correção monetária do valor dos bens. II – Impõe-se ao devedor, na consignatória, ao efetuar o depósito, fazê-lo com inclusão da correção monetária do pedido compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a do efetivo depósito, sob pena de ser julgado improcedente o pedido. III - Remessa obrigatória conhecida e improvida, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0011.4404-0/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.11.2003, pg. 11) EMENTA: Ação de consignação em pagamento. Requisitos e efeitos. A consignatória é uma forma alternativa de liberação do devedor que não consegue efetuar o pagamento de dívida pelos meios normais. A procedência do pedido libera o devedor da mora relativa as prestações depositadas. Sentença pela improcedência do pedido. Recurso improvido. (TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1995.02046-5, Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.04.2002, pg. 40) EMENTA: Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Sentença vazada em formulário-padrão e que desconheceu resposta do réu, tempestivamente apresentada. Vícios inconfundíveis. Teratologia insanável. Ofensa ao contraditório, pois a sentença não analisou a matéria defensiva do Recorrente. Apelo conhecido e provido para o fim de se anular a sentença. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03153-7, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.02.2000, pg. 35) EMENTA: Consignação em pagamento. “É condição indispensável à procedência do pedido consignatório que o autor comprove, eficazmente, a recusa do credor em receber a quantia proposta na inicial”. In casu, o autor não comprovou a recusa do recebimento do valor devido. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.0652-0, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 9) 94 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Ação de Consignação em Pagamento - A ação consignatória que busca a extinção da obrigação mediante o depósito do valor da prestação. Descumprida as formalidades. Efetuado Depósito em valor menor do devido justa é recusa pelo consignado. - DECISÃO: Conhecer e negar provimento unanimidade. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.6874-7, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 21.02.2003, pg. 27) EMENTA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA TAL FINALIDADE - 1. A ação de consignação em pagamento constitui instrumento processual adequado para o reconhecimento do direito do mutuário procedendo assim o pedido de consignação em pagamento, buscando a extinção da obrigação mediante o depósito do valor da prestação. Cumprida as formalidades. Efetuado Depósito, declarando-se, efetivado o pagamento extinta está a dívida. - DECISÃO: Conhecer e negar provimento unanimidade. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3396-3, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 13.01.2003, pg. 10) Consórcio EMENTA: CONSÓRCIO - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA INSTITUIÇÃO PELA ADMINISTRADORA SEM PERMISSÃO LEGAL OU CONTRATUAL - AFRONTA A PORTARIA MINISTERIAL No.377/86 ATO NULO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09845-0, Relator: Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 11) EMENTA: - Consórcio. Exclusão de consorciado. Restituição de valores pagos. Direito à postulação pelo consorciado, ainda que não ocorrida a condição a termo. Somente após o trigésimo dia do encerramento do grupo é que o ex-consorciado fará jus à devolução. Precedentes do STJ. Apelo improvido Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 95 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5980-6, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 02.01.2003, pg. 10) Consumidor EMENTA: RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA ABUSIVA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. I - A cláusula contratual que impõe ao consumidor vantagem manifestamente excessiva em favor fornecedor de serviços, afigura-se como nula, de pleno direito, na medida em que coloca o primeiro em situação de desvantagem exagerada, contrariando, ademais, a sistemática instituída pela Lei nº 8.078/90. II - Sentença confirmada. Recurso de Apelação Cível conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.4720-9/0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 27.11.2001, pg. 56) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS. I - A energia elétrica, de acordo com a regra inserta no art. 22, da Lei nº 8.078/90, é um serviço essencial, sendo direito do consumidor, uma vez cumpridas as suas obrigações contratuais, um fornecimento adequado; eficiente; seguro; e, sobretudo, “contínuo”. II - Presentes os requisitos autorizadores de sua concessão, a saber “periculum in mora” e “fumus bonis juris”, e atendidas as demais condições da ação e pressupostos processuais, deve o órgão judicial, em tal situação, conceder a medida cautelar, na forma no art. 798, do Código de Processo Civil. III - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2291-0, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 27.02.2003, pg. 36) EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C/ CONSIGNAÇÃO PAGAMENTO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COBRANÇA DE JUROS EXTORSIVOS - LIMITE ANUAL PREVISTO NO § 3º DO ART. 192 DE CF/88 - AUTO-APLICABILIDADE - MITIGAÇÃO DA 96 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil AUTONOMIA DAS VONTADES - RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I. O art. 192, § 3º da CF/88, na parte que estipula o limite anual de juros 12% (doze por cento) ao ano, é nitidamente auto-aplicável, posto que independe de qualquer lei regulamentadora que, quando editada, deverá necessariamente se sujeitar à norma proibitiva em epígrafe, restringindo-se tão somente a tipificar a nova modalidade de crime de usura, bem como a fixar a respectiva sanção, em respeito ao princípio da reserva legal. II - O princípio da autonomia da vontade há muito perdeu seu Caráter absoluto, sujeitando-se o contrato às normas inderrogáveis de ordem pública e à intervenção judicial na economia do mesmo. III - As instituições bancárias, como prestadoras de serviços especialmente contempladas no art. 3º., parágrafo 2º., estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor IV - Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3110-3, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.03.2003, pg. 18) EMENTA: - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOMUNICAÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MODALIDADE. REGIME JURÍDICO. LEI N° 9.472, DE 16.07.97. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS SEM PRÉVIO AVISO AO USUÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 30, VII, DA LEI PRECITADA. TUTELA ANTECIPADA EM SEDE INDENIZATÓRIA PARA AUTORIZAR A RESTAURAÇÃO DO SERVIÇO SUSPENSO COM INOBSERVÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO USUÁRIO POSSIBILIDADE JURÍDICA. AGRAVO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.9248-4, Rel. Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 02.01.2003, pg. 11) Contestação EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO. JUSTO MOTIVO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - A cirurgia plástica realizada pela advogada da agravante não constitui caso de urgência ou emergência, a ensejar a possibilidade de concessão de novo prazo contestatório. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 97 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará II - Haveria, sem dúvida, tempo suficiente para a apresentação da contestação entre o dia inicial da contagem do prazo e o dia da referida cirurgia plástica, podendo a recorrente, se preferisse, constituir outro causídico, para tal fim. III - O prazo para a resposta é peremptório, não se admitindo prorrogação, salvo em casos excepcionais, devidamente comprovados, o que não foi demonstrado na hipótese vertente. IV - Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.1553-0, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.05.2003, pg. 47) Contratos EMENTA: 1. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. REVELIA. A APELANTE ALEGOU QUE NÃO FOI CITADA POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, MAS NÃO COMPROVOU QUEM SEJAM TAIS REPRESENTANTES. CITADA É PROMOVIDA, EM SEU ENDEREÇO COMERCIAL, VIA PRECATÓRIA E POR INTERMÉDIO DE PESSOA QUE SE IDENTIFICOU COMO SEU REPRESENTANTE LEGAL, E RECEBEU A CONTRAFÉ, É VALIDA A CITAÇÃO, PODENDO SER DECRETADA A REVELIA. 2. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. VERIFICADO O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, CARACTERIZADA A INADIMPLÊNCIA, ENSEJASE AO PROMISSÁRIO-COMPRADOR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO IMÓVEL, COM SUPEDÂNEO NO ART. 1.092 DO CÓDIGO CIVIL, E OBTENÇÃO JUDICIAL DA RESCISÃO DO CONTRATO, VOLTANDO-SE AS PARTES CONTRATANTES AO STATUS QUO ANTE, COM A DEVOLUÇÃO DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 3. A PARTE LESADA PELO INADIMPLEMENTO PODE REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO COM PERDAS E DANOS. (ART. 1056 DO CÓDIGO CIVIL). 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FICA A CRITÉRIO DO JULGADOR A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO, NOS LIMITES FIXADOS PELO ART. 20, PARAG. 3o. DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.05314-6, Relator: Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 12.02.1999, pg. 22) 98 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ONEROSIDADE EXCESSIVA DE ENCARGOS FINANCEIROS. NÃO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. - Alegação de cobrança de taxas de juros acima das legalmente permitidas. - Liminar deferida com o fito de permitir a manutenção do devedor na posse do bem dado em garantia, e a vedação de inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito. - Pressupostos da antecipação da tutela pretendida devidamente configurados. - AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4653-9, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 16.01.2003, pg. 14) EMENTA: AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. - IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO DEVEDOR, NA POSSE DOS BENS ALIENADOS, QUANDO ESTES FOREM ESSENCIAIS À CONTINUIDADE DO SEU TRABALHO. - ENQUANTO O VALOR DA DÍVIDA ESTIVER SENDO DISCUTIDO EM AÇÃO JUDICIAL, O NOME DO DEVEDOR NÃO PODE SER REGISTRADO EM MECANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. - AGRAVO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.5936-3, Rel. Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 02.01.2003, pg. 14) Crédito Rural EMENTA: Crédito Rural. Alongamento da dívida. Lei 9.138/95. Desde que preenchidos os requisitos legais autorizadores, o alongamento do débito, previsto na Lei 9.138, de 29.11.95, constitui um direito dos devedores rurais que os bancos credores têm, obrigatoriamente, que atender. Tratando-se a dívida, em sua essência, de operação de crédito rural, faz jus o devedor a securitização, se provou sua condição de produtor rural. Recurso provido. Decisão reformada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.0670-3, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 23.01.2003, pg. 18) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 99 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Dano Moral EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CORRENTISTA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO. I — Responde a instituição financeira pelo dano moral decorrente da inscrição indevida de correntista no cadastro de inadimplentes, na forma do disposto no art. 5º, incisos V e X da CF/88, e art. 159 do Código Civil. II — O valor da indenização pelo dano moral, a ser fixado pelo órgão judicial, deve compatibilizar-se com a realidade econômica do País, de tal sorte a se evitar abusos e exageros, sobretudo o enriquecimento sem causa. III — Recursos de Apelação conhecidos, mas improvidos. (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5182-6/0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 29.04.2002, pg. 9) EMENTA: Apelação Cível - Ação de Indenização – Inscrição indevida em Cadastro de Proteção ao Crédito - Dano Moral Puro - Prescindibilidade de prova - Ofensa à honra subjetiva e objetiva - Proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório - Apelo conhecido e parcialmente provido. I - A previsibilidade legal de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes não legitima toda e qualquer inscrição, impondo-se como condição “sine qua non” de sua legitimidade, a prudência do credor, que deve previamente constatar a veracidade da informação, especialmente quando se consideram os danos decorrentes de uma inscrição indevida. II - A caracterização da responsabilidade por dano moral prescinde da prova da ofensa causada. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a concepção atual da doutrina se orienta no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral se opera por força do simples fato da violação. Nesse sentido, verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil, quais sejam, o nexo de causalidade e a culpa. III - A fim de amenizar o dano moral sofrido e com vista à desestimulação novas práticas lesivas, faz-se necessário que o julgador tenha em conta, na fixação da indenização, o arbitramento com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico da parte autora e, ainda, ao porte econômico do réu, orientando-se pelo critério da razoabilidade e valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Hipótese em que tais circunstâncias 100 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil conduzem ao decote do valor fixado na decisão monocrática, reduzindo-a à metade. IV - Sentença parcialmente reformada. V - Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.9182-3/0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 25.09.2001, pg. 12) EMENTA: Indenização. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido. Reprodução de fotografia de humoristas familiares ao público, sem cunho propagandístico ou com fins comerciais. Ausência de vinculação expressa da imagem dos fotografados a comportamento homossexual destes. Inocorrência de citação nominal destes na manchete jornalística. Incomprovação de propósito injurioso à imagem exibida, assim como, dos danos morais sofridos pelos reclamantes com a publicação ocorrida. Verba descabida. Ação improcedente. Apelo improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.3669-0/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 15) EMENTA: Reparação de danos morais. Exame anti-HIV. Resultado Errôneo. Iniludível e existência de dano moral decorrente de comunicação de resultado positivo de exame anti- HIV, sendo contatada a inexatidão do resultado a posterior. Em se tratando de hospital público, desnecessária a comprovação de conduta culposa, embora devidamente estabelecida nos autos. Inteligência do ART. 37, § 6° da Carta Magna de 1988. Inexistência de culpa da vítima. Indenização estipulada dentro dos parâmetros razoáveis, em conformidade com a extensão do dano, em todos os seus aspectos. Sentença confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.0277-9/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 03.09.2001, pg. 5) EMENTA: – APELAÇÃO CÍVEL – DANO MORAL – NOTÍCIA EM JORNAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA – NEGLIGÊNCIA DO ÓRGÃO DE IMPRENSA QUANTO AO TEOR DA MATÉRIA – APELAÇÃO IMPROVIDA – FIXAÇÃO DO ART.53 DA LEI DE IMPRENSA – POSSIBILIDADE – APELAÇÃO PROVIDA. I - Não subsiste alegada ausência de culpa na divulgação da matéria, por parte do órgão de imprensa, quando se observa que, por ocasião da Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 101 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará divulgação da notícia, não houve qualquer precaução quanto ao grau de veracidade dos fatos narrados. II- Na fixação do montante indenizatório, devem ser sopesadas as circunstâncias fáticas apresentas, uma vez que a condenação, além de reparar o dano, deve também contribuir para desestimular a repetição de atos desse porte. III – Os critérios estabelecidos no art. 53 da lei de imprensa servem de útil orientação ao julgador para a definição do valor da indenização pelo dano extrapatrimonial. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.00458-0, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 08.06.2001, pg. 3) EMENTA: CIVIL - DANO MORAL - OFENSA Á HONRA – INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1- O direito á honra é um direito fundamental. Em sendo o mesmo violado, dessa violação pode resultar o dever de indenizar. 2- O dever de indenizar subsiste quando presentes seus requisitos, a saber, a existência do dano, a autoria do fato e o nexo causal e a culpa ou dolo. 3Empregado de empresa comercial que ofende ou constrange clientes, mediante o emprego de atos ou palavras, ofende seu direito á honra, mormente quando essa ofensa resulta de ato negligente de proposto da empresa. Portanto, a indenização é devida. 4- O valor da indenização a ser arbitrado deve servir como meio educativo para o ofensor. Logo não deve ser irrisório. Também não pode ser excessivo, sob pena de comprometer suas atividades. Já em relação á ofendida, a indenização não pode representar um meio de enriquecimento, mas sim uma medida de satisfação íntima. 5- Apelação desprovida. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1998.04984-8, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.04.2000, pg. 13) EMENTA: Apelação Cível. Indenização. Danos morais. É devida a reparação de danos morais advindos de detenção de advogado em via pública, realizada por policiais militares por meio de agressões físicas e morais, sem que houvesse qualquer acusação formal contra o mesmo. Causas excludentes de responsabilidade não demonstradas pelo Estado, a quem incumbia o ônus da prova. Observada sua natureza compensatória e penal, reduz-se o valor da condenação por danos morais de 200 (duzentos) para 100 (cem) salários mínimos. Recurso oficial parcialmente provido. 102 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8879-2, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 23.01.2003, pg. 17) EMENTA: DANOS MATERIAIS E MORAIS. NECESSIDADE DE PROVA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR ARBITRAMENTO JUDICIAL. CRITÉRIOS. 1. Os danos morais, ao contrário dos materiais, prescindem de comprovação do abalo, sendo suficiente, para esse fim, a configuração do evento, com repercussão expressiva na esfera da personalidade do individuo. 2. O mero descumprimento do contrato, por si só, não acarreta danos morais, observados apenas em situações excepcionais. Precedentes do STJ. 3. In casu, o autor se viu impedido de ingressar na lista de excursionantes para a Copa do Mundo de Futebol, na França, vez que o banco indevidamente deixou de debitar as prestações na caderneta de poupança criada com esse propósito, caracterizando, assim, situação especial de abalo à imagem do autor. 4. A reparação por danos morais deve ser arbitrada pelo juiz atendendo às peculiaridades do caso, sem ocasionar enriquecimento ilícito mas capaz de satisfazer a pretensão da parte interessada. Necessidade, porém, de redução do quantum. 5. Danos materiais, por outro lado, não comprovados no caso. 6. Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5952-5, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 26.02.2003, pg. 10) EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.- SUCESSÃO DE EMPRESAS. OCORRÊNCIA. FATO NOTÓRIO. QUE NÃO NECESSITA DE COMPROVAÇÃO (ART. 334, I DO CPC). ENTENDIMENTO DO ART. 2o. DA MP No. 1604/98 E DO ART. 227 DA LEI No. 6.404/76.-FIXAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TODA A EXTENSÃO DOS PREJUÍZOS. DESARRAZOABILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE DIMINUIÇÃO.- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.05166-7, Relator: Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 11.02.1999, pg. 32) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 103 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Dano moral. Alteração do valor da causa - ex officio pelo juiz. Impossibilidade. Em ação de indenização que tem como único pedido a reparação de dano moral a ausência de critério legal para fixação do valor da causa impede sua modificação de oficio pelo juiz. Inexistência de enquadramento nas hipóteses enumeradas pelo art. 259, do CPC. Somente ao réu, cabe a impugnação, verificando incompatibilidade entre o valor atribuído à causa e o quantum pleiteado. Recurso provido. Decisão reformada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4393-9, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.01.2003, pg. 13) Denunciação da Lide EMENTA: Denunciação à lide. Ausência de citação. Ordenada a citação do denunciado à lide, o processo ficará suspenso, devendo ser efetivada dentro de 10 dias quando residir na mesma Comarca (CPC,art.72,§ 1°, alínea a) . se a denunciante não fornece o endereço correto da denunciada, e, ainda assim, intimada,deixa precluir o direito de fazê-lo atendendo extemporaneamente a determinação judicial, inviabilizando a realização daquele ato judicial,no prazo legalmente prescrito, pode o Juiz dar seguimento ao feito somente entre autor e réu. A denunciação interessa somente a denunciante e a denunciada , não podendo ser retardada a solução da lide principal, em prejuízo do autor da ação. Agravo improvido. (TJCE, 1a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.1689-8/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 24.05.2002, pg. 29) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE. COLISÃO DE VEÍCULO PÚBLICO ESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Não há prejuízo ao denunciante, no presente caso, a justificar a anulação do processo, por não ter o Juiz feito referência à denunciação da lide, pois todo dano ocasionado ao particular por servidor público há de ser ressarcido, independentemente da existência de dolo ou culpa deste. Ademais, a não aplicação do art. 70, III do CPC não impede o Estado do Ceará de requerer, posteriormente, em via própria, o direito alegado, já que a via regressiva está garantida pelo § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Precedentes do 104 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil STJ. Hipótese de responsabilidade objetiva do Estado do Ceará, uma vez comprovado o comportamento danoso de seu agente ao particular. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.5737-0, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 9) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REPARAÇÃO DE DANOS. FILHO DE TENRA IDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Quando a denunciação é feita pelo autor, o denunciado deve ser incluído em litisconsórcio no pólo ativo, e não como co-réu. 2. Ademais, exsurge impedimento legal para tal modalidade de intervenção em feito sob o rito sumário. 3. Cabível percepção de pensionamento pela morte, por atropelamento, de filho ainda em tenra idade (três anos). Quantum arbitrado à base de 2/3 do salário mínimo até o dia em que a vítima completaria 65 anos de idade, se antes disso não vierem a falecer os pais, reduzido o montante para 1/3 a partir do dia em que ela atingiria 25 anos. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0000.2415-2, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 14) EMENTA: Agravo de instrumento. Denunciação da lide. Existência de relação jurídica entre réu-denunciante e terceiro denunciado. Ação voluntária deste a causar prejuízo ao primeiro. Art. 159 do Código Civil. Situação em que o denunciado ficou obrigado, pela lei e pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do denunciante, se este perder a demanda. Hipótese prevista pelo art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.3477-8, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 11) Depositário EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPOSITÁRIO INFIEL Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 105 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 1. Despiciendo o ajuizamento da ação de depósito para a decretação da prisão do depositário infiel. 2. O descumprimento do encargo assumido perante a Justiça, consistente na conservação e restituição de bem confiado para conserto, justifica a decretação de prisão civil do depositário infiel. Writ a que se nega concessão de salvo conduto. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Habeas Corpus n° 2001.0001.2476-0, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 06.03.2003, pg. 24) EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - EM FACE DE OMISSÃO DO DEVEDOR QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 148 DO CPC, INEQUÍVOCA É A NECESSIDADE DE CONFIAR O BEM PENHORADO À GUARDA DO CREDOR. II - IMISSÃO NA POSSE POR PARTE DO CREDOR-EXEQÜENTE, QUE ASSUME A POSIÇÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM IMÓVEL, ATÉ O DESLINDE DA DEMANDA INTENTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.4269-5, Rel. Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 02.01.2003, pg. 14) Desconsideração da Personalidade Jurídica EMENTA: Execução Fiscal. Embargos. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Sócio minoritário. Função de gerente. Inexistência de bens do sócio-gerente responde, na qualidade de responsável por substituição, pela dívida da sociedade que teve origem durante sua gestão. Sentença confirmada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.4732-8/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 14) EMENTA: Execução. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para tornar ineficaz venda de imóvel pertencente aos seus sócios. Não comprovada fraude à execução ou prática, por parte dos sócios da empresa, de ato ilícito e/ou lesivo ao seu patrimônio, com vistas a causar 106 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil prejuízo aos seus credores, nem citação destes últimos, é inaplicável a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo improvido. Decisão mantida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1996.05582-7, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 15.02.2000, pg. 7) Deserção EMENTA: Processual Civil. Apelação. Preparo prévio. Deserção. O Preparo deve ser comprovado quando da interposição do Recurso nos termos do art. 511, CPC, na relação dada pela lei 8950/94. Decisão Unânime. (TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.05177-7, Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.04.2002, pg. 40) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - ART. 511 DO CPC - NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.950/94 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO É ATO COMPLEXO QUE SÓ SE APERFEIÇOA COM A COMPROVAÇÃO DA GUIA DE PREPARO. I - Inicialmente, devem ser ressaltadas as novas disposições introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei 8.950/94, que exigem a interposição do recurso simultaneamente com a guia de recolhimento bancário, o que faz deste um ato complexo que só se aperfeiçoa com a comprovação do recolhimento do preparo. II - O preparo recursal não pode ser efetuado através de servidor, mas somente nas casas bancárias. II -Agravo regimental conhecido, porém improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n° 2001.0000.7139-0/1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 13.01.2003, pg. 8) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1) A deserção do recurso, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode ser declarada em qualquer grau de jurisdição. 2) A argüição de beneficiário da justiça dos necessitados, feita depois de reconhecida a deserção por falta de preparo, não tem o condão de desconstituir referido ato processual. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 107 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 0000.04646-2, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 15.02.2000, pg. 7) Desistência EMENTA: CIVIL- PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CITAÇÃO DA DEMANDA. OFERECIMENTO DE DEFESA POR PARTE DA ESCOLA ORA APELANTE. DEVER DE PAGAR VERBA HONORÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Se apesar do pedido de desistência da ação, procedeu-se a citação da parte demandada, e esta constituiu e pagou advogado, oferecendo defesa, é devido o pagamento da verba honorária, pois não pode o réu sofrer prejuízo a que não deu causa. - A desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem o julgamento do mérito, art. 267, VIII, do Código de Ritos. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3193-6, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 09.01.2003, pg. 51) Direito de Visita EMENTA: Agravo de Instrumento. Direito de visitação de menor fixado em sentença. Modificação que não pode ocorrer, sem motivos plausíveis, por simples despacho, sem a ouvida da parte contrária. Interesses do menor que guardam relevância. Direito daquele que tem a guarda a ser preservado. Não pode este direito ser modificado sem sua ouvida, a menos que presente motivo de ordem superior. Recurso conhecido e provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.9271-4/0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 25.09.2001, pg. 11) 108 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil Direito Societário EMENTA: – Sociedade Anônima. Subsistência da personalidade jurídica na fase de liquidação. Pendente de liquidação, a sociedade conserva sua personalidade jurídica até a extinção (artigo 207, diploma 6404/76), permanecendo, portanto, sujeito de direitos e obrigações, não podendo o falecimento do liquidante funcionar como óbice à capacidade da sociedade de estar em juízo para demandar e ser demandada. Agravo conhecido, porém improvido. Unanimidade. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1996.04424-9, Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 29.06.2001, pg. 8) Embargos à Execução EMENTA: CIVIL - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS LEGAIS INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1062, DO CÓDIGO CIVIL, APLICÁVEL À ESPÉCIE. (1) “Há excesso de execução, quando o credor pleiteia quantia superior à do título” (CPC, art. 743, I). (2) Caso em que o próprio embargante-devedor optou pela utilização da TR, bem por isso há que se manter. (3) Juros. Somente as entidades pertencentes ao sistema financeiro nacional, que não é o caso da apelada, podem fixar juros acima do limite legalmente previsto. Mesmo assim, se livremente pactuados mediante contrato, o que não ocorre na hipótese dos autos, devendo prevalecer os juros moratórios de 6% ao ano, estabelecidos no art. 1.062, do Código Civil. Sentença reformada. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.9019-4/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 11) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OBRIGATÓRIA EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALEGATIVA DE INEXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ILEGALIDADE DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDAS E IMPROVIDAS: I - Não prospera a alegativa de ausência de provas da prestação de serviços, uma vez que o exame dos documentos colacionados à lide de Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 109 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará execução demonstra que o Município emitiu diversas autorizações de débito em favor da Recorrida, atinente ao contrato em exame. II - Caberia ao Apelante demonstrar a interrupção desta prestação de serviços, o que justificaria o não pagamento. Todavia, o Município de Cascavel não anexou aos autos qualquer documento comprobatório de suas assertivas, assim como não postulou pela produção de provas, deixando de implementar o ônus da prova que lhe impõe o art. 333, inciso I, da Lei Adjetiva Civil, o que concorre para o desacolhimento das assertivas do Município. III - O Apelante também não demonstrou as apontadas ilegalidades do contrato, não merecendo acolhida tal postulação. Ademais, tais vícios, ainda que provados, não teriam o condão de afastar o dever do Município de ressarcir a Recorrida pelo serviço que prestou, sob pena de locupletamento ilícito daquele. IV - Apelação conhecida e improvida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.5055-9/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 9) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. I — Nos embargos à execução fundada em sentença, cuja matéria de defesa a ser argüida restringe-se àquelas elencadas no art. 741, incisos I a VII do CPC, aplica-se as disposições do processo de conhecimento, no que pertine à prova do fato constitutivo do direito alegado em juízo. Dessa forma, cumpre ao executado-embargante, obedecido tais parâmetros, desvencilhar-se de tal ônus, a fim de desconstituir, total ou parcialmente, o título judicial exeqüendo. Do contrário, há de prevalecer a presunção de que se reveste o título judicial impugnado, na forma em que foi o mesmo proferido. II — De acordo com o disposto no art. 474 do CPC, “ passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido “. É o que a doutrina denomina de “ efeito preclusivo da coisa julgada”. III — Sentença que rejeitou os Embargos à Execução confirmada. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5648-3/0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.05.2002, pg. 6) 110 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: EMBARGOS DO DEVEDOR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. 1. Não é imprescindível o adiamento de audiência em que compareceu somente o advogado da parte, se ele tinha poderes para transigir. 2. Não ofende o direito à ampla defesa a decisão que anuncia o julgamento antecipado dos embargos, quando estes foram interpostos com sustentação somente na tese de ilegalidade dos encargos, por se tratar de matéria de direito. Desnecessidade, portanto, de perícia contábil. Agravo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1996.06019-4, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 08.06.2001, pg. 4) EMENTA: Embargos à Execução – Inocorre cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia para levantamento de juros extorsivos, desde que, sendo possível calcular o débito a partir do próprio título, mediante simples cálculo aritmético, não aponte o devedor o erro acerca do quantum debeatur. O julgamento antecipado dos embargos, em tais circunstância, quando o valor da condenação depender exclusivamente de cálculo aritmético, o credor apresenta a planilha em consonância com a sentença exeqüenda. Impõe-se a aplicação do contido no art. 604 do Código de Processo Civil. Inexiste qualquer excesso ou nulidade na execução assim deve ser mantida intacta a sentença monocrática que julgou improcedente os embargos aviados pelas apelantes. Decisão Recurso conhecido mas improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.01395-0, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 05.06.2001, pg. 9) EMENTA: Embargos à execução. Título de crédito judicial. 1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I, do art. 33 do CPC) e o apelante não demonstrou o alardeado excesso de execução, limitando-se a meras alegações sobre sua existência. O título judicial prova a condenação do apelante a pagar à apelada o valor integral dos proventos que eram recebidos pelo segurado. A declaração do órgão pagador prova o valor que deve ser pago. Não foi apresentada pelo recorrente contraprova que demonstrasse que os valores cobrados são incorretos. 2. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido (art. 474, do CPC). As razões da apelação referem-se ao mérito da lide, já objeto de julgamento Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 111 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na ação principal, de não cabe mais recurso. Apelo improvido. Sentença mantida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.05477-4, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.02.2000, pg. 35) EMENTA: Embargos á Execução Sentença – Duplo fundamento – Incoerência – Tempestividade – Inicio da contagem para Embargos – Art. 738 do CPC. Na sentença , ocorrendo dupla fundamentação , e sendo estas incompatíveis, há que se desconsiderar uma destas para não prejudicar a analise da apelação. A contagem do prazo de embargos á execução iniciarse-á da juntada da prova da intimação da penhora ( ART. 738 do CPC). Recurso conhecido e provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.01804-9, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 17) EMENTA: Execução de Título Judicial – Embargos à ExecuçãoImpossibilidade de discussão de matéria de mérito – Coisa Julgada. Nos embargos á execução de título executivo judicial é vedada a discussão de qualquer matéria relacionada ao mérito da execução , só podendo versar sobre as matérias relacionadas no art. 741 do CPC. A matéria argüida pelo embargante acha-se alcançada pela coisa julgada sendo vedada a sua reapreciação . Inteligência dos arts. 471 e 474 do CPC. Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.09075-6, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 16) EMENTA: A FACULDADE DE EMBARGAR NÃO E ABSOLUTA. ANTE A IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA, NÃO SE PODE DISCUTIR, DE NOVO, NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO, MATÉRIA DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. A AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO COMPORTA DISCUSSÃO RESTRITA A MATÉRIA INDICADA NO ART. 741 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.05231-3, Relator: Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 12.02.1999, pg. 22) 112 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: Embargos à execução - Mandado de Segurança – Peça de Impugnação ofertada por quatro das exeqüentes/embargadas em que acabam concordando com o cálculo de liquidação apresentado pelo executado/embargante - valor não contestado do crédito relativo a duas outras exeqüentes - Procedência parcial dos embargos - Condenação recíproca e “PRO RATA” em honorários e custas de execução. (TJCE, Tribunal Pleno, Embargos à Execução n° 2000.0012.2408-6/2, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 17.03.2003, pg. 43) EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. APELAÇÃO. PRELIMINAR ARGÜIDA PELO APELANTE DE NULIDADE DO DECISUM, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL EXEQÜENDO CONSTITUÍDO PELA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS EFETIVADOS PELO CONTADOR. TRÂNSITO EM JULGADO. VALOR EXECUTADO QUE NÃO DESTOA DO CONSTANTE NA SENTENÇA LIQUIDADA. 1. Não carece de fundamentação o decreto sentencial em que facilmente se constatam os motivos fáticos e jurídicos abalizadores da decisão. Demais disso, não está o magistrado obrigado a proceder à análise de todos os argumentos expendidos pelos litigantes, podendo manifestar-se, apenas, acerca daqueles pontos indispensáveis para a formação de seu convencimento e para a solução da quizília. 2. Considerando que o apelante não se insurgiu, no prazo legal, contra a sentença que homologou os cálculos apresentados pelo contador, não pode o mesmo querer rediscutir tal questão em sede de embargos à execução, em face de a matéria haver sido alcançada pela coisa julgada, sob pena de convertê-los, pela via oblíqua, em solução rescisória do julgado. Hipótese, ademais, que não se enquadra no art. 743, do CPC, haja vista inexistir discrepância entre o quantum executado e o constante na sentença liquidada. 3. RECURSOS OFICIAL E APELATÓRIO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3290-8, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 36) EMENTA: Embargos à execução. Título judicial. Nulidade por não constar o quantum debeatur. Embora não estabeleça o valor exato a ser pago pelo embargante, a sentença recorrida é líquida, por conter os elementos Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 113 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará necessários ao seu cálculo, mediante operação aritmética simples, não sendo caso de nulidade. O ônus da prova é de quem alega o fato (CPC, 333). O apelante que alega excesso de execução, por não ter a exeqüente excluído valores já recebidos, não comprovou tal afirmação. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.8400-9, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 35) EMENTA: Embargos à execução de sentença. A mera alegação de falhas no cálculo contábil, sem comprovação das mesmas, não é suficiente para desconstituir a execução. Apelo improvido. - A fase de execução de sentença não comporta reexame. Precedentes do STJ. Remessa oficial não conhecida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0005.8409-3, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.03.2003, pg. 34) EMENTA: Embargos à execução de sentença. Improcedência. Apelação com o intuito de reformar a sentença para ser levado a efeito exame pericial de interesse da apelante. Entretanto, em sede de embargos à execução de título judicial é defeso discutir novamente matéria já decidida no processo de conhecimento, com trânsito em julgado. - Tendo os embargos versado principalmente acerca da ilegitimidade dos exeqüentes, a juntada de documentos aos autos, pelos apelados, pertinentes ao assunto, impunha a ouvida da parte contrária. Visto que os mesmos influíram no julgamento da causa, anula-se a sentença para que seja dado cumprimento ao disposto no art. 398 do CPC. - Recurso conhecido e em parte provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2002-5, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 13) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR DIFERENÇAS EM ATRASO - PENSÃO - ÓBITO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À 1º DE OUTUBRO DE 1999 E DÍVIDA REFERENTE À PARCELAS VENCIDAS ATÉ NOVEMBRO DE 1997 - RESPONSABILIDADE DO IPEC - ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO POR INCLUSÃO DE PARCELAS 114 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil PECUNIÁRIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE E POR AUSÊNCIA DE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA - INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Nos termos do art. 2º da Lei Complementar n° 24/2000, o IPEC é responsável pela concessão ou ajuste de pensão relativa a óbito ocorrido em data anterior a 01 de outubro de 1999, limitando-se o ato concessivo às prestações compreendidas no período situado entre a data do óbito e 30 de setembro de 1999. No caso dos autos, tendo o óbito ocorrido em 26 de dezembro de 1989 (fls. 12) e sendo objeto de execução as diferenças vencidas apenas até novembro de 1997, é inquestionável a responsabilidade exclusiva do IPEC quanto a tais valores. II - Não se há que falar em excesso de execução se o valor executado corresponde àquele determinado no título executivo judicial, não se podendo, em sede de embargos à execução, excluir determinadas parcelas, sob pena da reforma da própria sentença já transitada em julgado. III - A ausência de desconto do imposto de renda nos cálculos apresentados pela Apelada-Exeqüente não consta da legislação pátria como hipótese de excesso de execução, sendo de responsabilidade da fonte pagadora, por ocasião do pagamento. IV - Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6315-8, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 39) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EMBARGOS DO DEVEDOR - APELO IMOTIVADO - DECISÃO QUE SE CONFIRMA. 1 - Simples argumento sem a demonstração cabal da sustentação não há como se falar em excesso de execução. 2 - Pela motivação encerrada no seu contexto, é de ser mantida a sentença vergastada, por ter emprestado adequado e justo veredicto à matéria em discussão. 3 - Recurso conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7359-5, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 07.03.2003, pg. 27) EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO, TENDO COMO TÍTULO SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO JÁ APRECIADA E DECIDIDA PELO JUDICIÁRIO DE 1º GRAU E CONFIRMADA PELA SUPERIOR INSTÂNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 115 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5667-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 22.01.2003, pg. 9) EMENTA: Apelação Cível. Direito Processual Civil. Execução. Embargos do devedor. Prazo para interposição dos embargos e do recurso. I - Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de quinze (15) dias (art. 508 do C.P. Civil). II. O prazo para interpor embargos do devedor, tem natureza peremptória e flui em dez (10) dias, nos termos do disposto no art. 738 do C.P. Civil. III - O ajuizamento extemporâneo dos embargos, inobstante a regra inserta no art. 739, I do Código de Ritos, não obsta a que o órgão judicial somente se pronuncie a tal respeito, rejeitando-os, após a impugnação apresentada pelo exeqüente embargado. IV - Sentença confirmada. Recurso não conhecido e consensualmente improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0001.8542-3, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 06.01.2003, pg. 8) EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRE, QUANDO CONTÉM O NECESSÁRIO PARA A COMPREENSÃO DAS RAZÕES MOTIVADORAS DE SUA PROLAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA, POSTO QUE OS DOCUMENTOS (ROMANEIOS) UTILIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO SÃO ANTERIORES À DATA DO TÍTULO EM EXECUÇÃO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2449-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 14.01.2003, pg. 7) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. APELAÇÃO CÍVEL. I - O fato de a instituição bancária haver deixado de liberar algumas parcelas do financiamento rural avençado, bem como ter entendido vencidas por antecipação as duas parcelas até então liberadas, acarretou enormes dificuldades para a Cooperativa embargante, ora apelada; 116 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil II - Restando inexigível o título executivo, devem ser julgados procedentes os embargos do devedor (art. 741, II c/c art. 618, I e 586, do Código de Ritos); III - Recurso de apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2099-2, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 09.01.2003, pg. 51) Embargos de Declaração EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO IN PROCEDENDO E ERROR IN JUDICANDO – MATÉRIAS QUE REFOGEM AO EXAME DOS EMBARGOS DIANTE DA VINCULATIVIDADE DE SUAS CAUSALIDADES – RECURSO REJEITADO: I – Doutrina e jurisprudência pátrias têm reconhecido elasticidade aos embargos de declaração – inclusive para lhes atribuir efeitos modificativos – em situações excepcionais de erro material evidente ou, ainda, quando a alteração constitua conseqüência necessária do suprimento da omissão ou da expurgação da contradição verificada. II – O erro material distingue-se dos vícios processuais, classificados na tradicional lição de Chiovenda como vícios de atividade (errores in procedendo) e vícios de juízo (errores in judicando). Enquanto aquele (erro material) consiste em mera inexatidão, perceptível “primo ictu oculi” e corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte; estes (vícios de atividade e de juízo) se referem a violação às normas de processo, causando gravame à parte (error in procedendo) ou ainda a erro na declaração dos efeitos jurídicos, provocando a injustiça do ato judicial (error in judicando). III – Nessa perspectiva sua aptidão anômola vocaciona-se apenas com a potencialidade de revisão do julgado na estreita necessidade de correção entre proposições desavindas no mister de expungir as destoantes com o arcabouço lógico da sentença. IV – Assim, a elasticidade que a doutrina e jurisprudência vêm conferindo aos embargos de declaração refere-se apenas às inexatidões materiais, sanáveis a qualquer momento e não aos vícios de atividade e aos de juízo. Entendimento contrário acarretaria a utilização dos embargos como verdadeiro recurso ordinário, com o reexame das questões processuais (erros de atividade) e das questões jurídicas (erro de procedimento), maculando sua natureza meramente integrativa. V – Admite-se, ademais, a alteração do julgado como conseqüência lógica da supressão da omissão ou da expurgação da contradição. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 117 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará VI – Conquanto afirme o Embargante, de modo genérico, que seus questionamentos referem-se à obscuridades, omissões e contradições do acórdão atacado, através da simples leitura da peça recursal se observa que a tônica de sua insurreição reside no ataque a questões já decididas por esta Terceira Câmara Cível, apontando “error in judicando” e “error in procedendo” principalmente quanto à validade das provas que nortearam o convencimento deste Órgão Julgador, matérias estas que refogem ao exame dos embargos de declaração, não sendo, portanto, inseríveis na disciplina do art. 535 do CPC, enquanto causalidade apta a desafiar a insurgência da espécie. VII – Embargos rejeitados. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n˚ 1999.10410-1/01, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 26.06.2001, pg. 17) EMENTA: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE PRESTAM PARA EXPUNGIR DO JULGAMENTO DÚVIDAS, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES, OU AINDA PARA SUPRIR OMISSÃO SOBRE PONTO ACERCA DO QUAL SE IMPÕE PRONUNCIAMENTO. ART. 535 DO CPC. INEXISTENTES TAIS DEFEITOS É INADMISSÍVEL QUE SE LHES CONFIRA EFEITO MODIFICATIVO DA DECISÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 98.00561-5/01, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 19.02.1999, pg. 25) EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER INFRINGENCIAL. ADMISSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. DE ACORDO COM OS PRECEITOS DA CF/88, HAVENDO POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA EMBARGADA, DEVE O JUIZ ABRIR PRAZO A PARTE CONTRARIA PARA CONTRAARRAZOAR O RECURSO EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02228-0, Relator: Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 31) 118 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VÍCIO DE PROCESSAMENTO, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA RECURSO REJEITADO: I - Inexiste o apontado vício decorrente da falta de intimação do Ministério Público e da ora Embargante, para contra-arrazoar a remessa obrigatória, uma vez que os mesmos foram intimados de todo o teor da sentença, na qual foi determinada a remessa dos autos a esta Corte e por inexistir, no sistema processual pátrio, disposição determinando a intimação das partes e do Ministério Público para contra-arrazoar remessa oficial, que sequer é recurso, tratando-se de mera condição de eficácia da sentença. II – Não merece ser acolhida alegada contradição, se a Embargante não apresentou as razões pelas quais entende ter ocorrido a mácula, limitandose a transcrever parte da ementa. III - A omissão que enseja acolhimento de embargos é aquela que versa sobre ponto fundamental do “decisum” atacado,. omissões cujas análises não alterariam o teor da decisão devem ser desconsideradas para efeito de acolhimento de embargos declaratórios. Precedente do STJ. IV - Embargos rejeitados. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0011.2276-3/1, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 12.05.2003, pg. 46) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO FUNDADO EM CIRCUNSTÂNCIA SOBEJAMENTE DEBATIDA PELAS PARTES - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EMBARGADO ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA - CORREÇÃO - INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL - EMBARGOS PROVIDOS: I - Embargos declaratórios que, apesar do pedido de efeito modificativo, não estão fundados em questão nova, mas em matéria sobejamente debatida pelas partes, dispensam a intimação da parte ex adversa. II - Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção de premissa equivocada de que haja partido o decisório embargado, atribuindo-lhes efeito modificado quando tal premissa seja influente no resultado do julgamento. III - A documentação acostada aos autos comprova a violação da honra do Embargante, em face da indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, circunstância esta que, por si só, constitui o dano de natureza moral e o conseqüente dever de indenizar por parte do Banco Embargado. IV - Em hipóteses como a presente, a melhor jurisprudência pátria vem fixando a indenização na quantia correspondente a 50 (cinqüenta) salários Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 119 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará mínimos, por ser esta adequada ao ressarcimento dos danos morais sofridos por quem tem seu nome indevidamente inscrito no cadastro de inadimplentes. V - Embargos providos para, em face do excepcional efeito modificativo, dar provimento à apelação cível interposta por FRANCISCO ANTÔNIO MAIA FERREIRA, condenando o BANCO HSBC BAMERINDUS S/A ao pagamento da quantia correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos, a título de indenização pelos danos morais sofridos pelo ora Embargante. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0014.8916-0/1, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 12.05.2003, pg. 47) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO A SER SANADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - O JULGADOR NÃO DEVE SE ATER AOS FUNDAMENTOS INDICADOS PELAS PARTES - A DECISÃO DEVE SER EXARADA DE ACORDO COM SEU LIVRE CONHECIMENTO, CUMPRINDO-LHE, APENAS, INDICAR AS RAZÕES DE SUA CONVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em existindo contradição, deve a mesma ser sanada, a fim de erradicar possíveis dúvidas acerca da afirmação. II - O órgão julgador não está adstrito, na sua decisão, aos fundamentas alegados pelas partes, desde que indicadas as razões de sua convicção e abrangidas todas as questões necessários para a solução da lide. III - Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0016.0603-5/1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.03.2003, pg. 20) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. I - Havendo omissão na decisão embargada, deve o recurso de embargos de declaração ser conhecido e provido, a fim de que o órgão judicial integre a decisão objeto de impugnação. II - Ao beneficiário da gratuidade de justiça, quanto à condenação nos ônus sucumbenciais, inclusive, na verba honorária, aplica-se o disposto no art. 12, da Lei no. 1.060/50. III - Recurso de Embargos de Declaração conhecido e provido. 120 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0014.3936-8/2, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 52) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA - “ERROR IN JUDICANDO” - MATÉRIA QUE REFOGE AO EXAME DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS – RECURSO REJEITADO: I - Apenas em situações excepcionais de erro material evidente ou, ainda, quando a alteração constitui conseqüência necessária do suprimento da omissão ou da expurgação da contradição verificada, é que doutrina e jurisprudência pátria reconhecem elasticidade aos embargos, atribuindolhe efeito modificativo. II - No caso dos autos, a falha apontada pela Embargante - omissão acerca da aplicação do art. 585, inciso IV do CPC - diz respeito a “error in judicando”, matéria que refoge ao exame dos embargos de declaração. III Esclareça-se, ainda, que o Código de Processo Civil, ao tratar da omissão como um dos pressupostos dos embargos declaratórios (art. 535, II), referese ao ponto omisso que recai sobre sua parte dispositiva, não tratando dos argumentos das partes, que podem ser modificados ou rejeitados implicitamente na sentença. Assim, se a conclusão da Câmara independeu dos argumentos e dispositivos legais citados pelas partes, inexiste omissão sanável através de embargos declaratórios. IV - Por fim, conforme assentado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, “não consubstancia omissão o simples fato do acórdão ser contrário aos interesses da parte ou não lhe proporcionar meios de recorrer à instância superior” (RSTJ 39/117). V – Embargos rejeitados. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0011.2314-0/3, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.01.2003, pg. 19) EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITO MODIFICATIVO, ALTERANDO JULGADO PROLATADO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO - ELASTICIDADE NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 530 DO CPC -CABIMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS -NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE “EX ADVERSA” PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES APLICAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DESTA INTIMAÇÃO -NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE O ACÓRDÃO PROLATADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO: Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 121 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará I - Conquanto o art. 530 do Código de Processo Civil preveja que os embargos infringentes são cabíveis apenas quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória, impõe-se seja dada elasticidade à referida norma, em se tratando de acórdão que deu efeitos modificativos a embargos declaratórios opostos contra acórdão prolatado em apelação cível. II - Em regra, os embargos de declaração, ao contrário dos demais recursos, não visam reformar o “decisum” contra o qual são interpostos, mas apenas suprir omissão, contradição ou obscuridade do qual aquele possa estar eivado. Possuem, assim, natureza meramente integrativa, de modo que, tendo sido constatada a omissão, a contradição e/ou a obscuridade, e uma vez suprida (s), tal decisão passa a integrar o primeiro decisório. Assim, não são cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido na seara declaratória, até porque, repita-se, tal julgado integra aquele prolatado em sede de apelação, este sim - caso não seja unânime - sujeito ao reexame da matéria objeto da divergência. III - Todavia, doutrina e jurisprudência pátrias têm reconhecido elasticidade aos embargos de declaração – inclusive para lhes atribuir efeitos modificativos em situações excepcionais de erro material evidente ou, ainda, quando a alteração constitua conseqüência necessária do suprimento da omissão ou da expurgação da contradição ou obscuridade verificada. Em tais hipóteses, os embargos de declaração deixam de ter caráter meramente integrativo e passam a se revestir de natureza eminentemente substitutiva, com a prolatação de novo acórdão, diverso do primeiro. IV - Em assim sendo, impõe-se que nestas situações excepcionais também seja reconhecida elasticidade à regra do art. 530 da Lei Adjetiva Civil, a fim de que sejam acolhidos embargos infringentes contra acórdão - não unânime - que, conquanto tenha sido prolatado em sede de embargos de declaração, substituiu anterior acórdão de apelação cível. V - Em se tratando de embargos declaratórios com pedido de efeito modificativo, faz-se imperiosa a abertura de vista à parte contrária, isto porque, caso seja conhecido e provido o recurso, haverá alteração substancial do julgado, em prejuízo do Recorrido. VI - Os embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, por si mesmos, refogem da regra geral estatuída pela Lei Adjetiva Civil, uma vez que não objetivam aclarar o julgado, mas reformá-lo. Por conseqüência, tais regras processuais apresentam-se insuficientes para reger a hipótese, devendo o julgador optar pelo procedimento que assegure a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. VII - Faz-se necessário, assim, seja afastada a procedimentalidade própria dos embargos de declaração, a fim de que a parte “ex adversa” seja intimada da pretensão do embargante e, caso queira, apresente contra122 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil razões. Com isso, implementa-se o princípio do contraditório em seus dois vetores, quais sejam, informação necessária e possibilidade de reação. Precedentes do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIII - A ausência de intimação da ora Recorrente para apresentar contrarazões aos embargos de declaração com pedido modificativo opostos pelo Recorrido, em indisfarçável cerceamento de defesa, implicou na nulidade dos atos prolatados a partir de então, inclusive o acórdão de fls. 239/244. IX - Embargos infringentes conhecidos e providos, na trilha do entendimento firmado pelo Exmo. Des. João de Deus Barros Bringel, para anular o processo a partir de quando deveria ter sido intimada a Recorrente para apresentar contra-razões aos embargos de declaração, com a conseqüente nulidade do acórdão de fls. 239/244, devendo ser determinada aquela intimação para, empós, ser prolatado novo julgamento dos embargos declaratórios. (TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Embargos Infringentes n° 2000.0014.83456/2, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 20.03.2003, pg. 6) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - “ERROR IN JUDICANDO” - MATÉRIA QUE REFOGE AO EXAME DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO REJEITADO: I - Inexiste omissão sanável por meio de embargos declaratórios quando se constata, pela simples leitura da peça recursal, que a tônica da insurreição reside no ataque a questão já decidida por esta Terceira Câmara Cível, qual seja, a irregularidade formal do agravo de instrumento. O Código de Processo Civil, ao tratar da omissão como um dos pressupostos dos embargos declaratórios (art. 535, II), refere-se ao ponto omisso que recai sobre sua parte dispositiva, não tratando dos argumentos das partes, que podem ser modificados ou rejeitados implicitamente na sentença. II - Apenas em situações excepcionais de erro material evidente ou, ainda, quando a alteração constitui conseqüência necessária do suprimento da omissão ou da expurgação da contradição verificada, é que doutrina e jurisprudência pátria reconhecem elasticidade aos embargos, atribuindo-lhe efeito modificativo. III - No caso dos autos, a falha apontada pela Embargante diz respeito a “error in judicando” desta Terceira Câmara Cível, matéria que refoge ao exame dos embargos de declaração. IV - Embargos rejeitados. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0016.1625-1/2, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 41) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 123 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: Embargos declaratórios- Ausência dos pressupostos de embargabilidade a que se referem os incisos I e II, do art. 535 do CPC. Impossibilidade de se acatar recurso desta natureza para enfrentar questão nova, inteiramente não ventilada quando da interposição de outro que já foi julgado- não são os embargos declaratórios, como já se tem decidido nos Tribunais Superiores, apelos de substituição, porém, de integração (STJ - 1ª Turma- Resp. 15.774-0-SP)- Recurso do qual não se toma conhecimento. (TJCE, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração n° 2000.0011.6869-0/4, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 28.02.2003, pg. 7) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NÃO CONFIGURADAS. I - Os embargos de declaração servem para reparar omissões, obscuridades e contradições no acórdão, inexistindo-as, devem os mesmos serem rejeitados, com a consequente manutenção dos termos do acórdão embargado. Não se podendo, ademais, rediscutir, em sede de embargos de declaração, questões já apreciadas e decididas pelo julgado embargado, no qual a Turma Julgadora emitiu pronunciamento expresso. II - Recurso de Embargos de Declaração conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2002.0000.5385-3/1, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.01.2003, pg. 14) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. I - REJEITA-SE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO, A TEOR DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO, NÃO SE VISLUMBRA A OMISSÃO INDICADA PELA PARTE RECORRENTE. II - INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO DO ART.535, II, DO CPC. III - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0013.8203-0/1, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 23.01.2003, pg. 21) EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA OMISSÃO e OBSCURIDADE - INADMISSIBILIDADE. 124 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 DE Civil, Comercial e Processo Civil Os embargos de declaração somente apresentam-se admissíveis na existência de omissão, contradição ou obscuridade. Não existindo qualquer dos vícios elencados pelo art. 535 do CPC, é forçoso o seu não conhecimento. Desfiguração, ou desvirtuamento, dos declaratórios, certo que “não se trata de remédio para atender simples inconformismo da parte sucumbente, nem de veículo para rediscutir ou reapreciar questões já decididas” (Humberto Theodoro Júnior). Embargos declaratórios rejeitados. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0015.5146-0/1, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 20.01.2003, pg. 17) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE INSERTOS NO ART. 535 DO CPC - PREPARO RECURSAL - ART. 511 DO CPC NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.950/94 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO É ATO COMPLEXO QUE SÓ SE APERFEIÇOA COM A COMPROVAÇÃO DA GUIA DE PREPARO. I - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Se o acórdão não está eivado de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser recebidos; II - Inicialmente, devem ser ressaltadas as novas disposições introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei 8.950/94, que exigem a interposição do recurso simultaneamente com a guia de recolhimento bancário, o que faz deste um ato complexo que só se aperfeiçoa com a comprovação do recolhimento do preparo. III - Embargos Rejeitados. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2001.0000.9606-6/1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 20.01.2003, pg. 17) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO QUE EXPLICITE, SUFICIENTEMENTE, O VALOR DO DÉBITO EXEQÜENDO. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I - Em casos excepcionais, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso dos embargos de declaração com efeito modificativo do julgado, mormente quando manifesto o equívoco do julgado embargado. II - Conforme já proclamado por essa Egrégia Segunda Câmara Cível do TJ/CE (Apelação n° 99.03754-0, apelante: BANCO COMERCIAL Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 125 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará BANCESA S/A (em liquidação extrajudicial); apelados: CARISA AGROPECUÁRIA LTDA e TEREZA AZEVEDO COELHO; Relator: O EXMO. SR. DES. JOSÉ MAURI MOURA ROCHA): “A AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO QUE EXPLICITE, SUFICIENTEMENTE, O VALOR DA DÍVIDA E SEUS CONSECTÁRIOS, TAIS COMO JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS NO CONTRATO, DE FORMA A OBSTACULIZAR O DIREITO DE DEFESA DO MUTUÁRIO-CONSUMIDOR, IMPOSSIBILITANDO-O DE IMPUGNÁ-LOS, CONSIDERANDO-SE AINDA A HIPOTÉTICA POSSIBILIDADE DO VALOR COBRADO AFIGURAR-SE COM EXCESSIVO, EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, A EXECUÇÃO AJUIZADA NÃO SE COADUNA COM O DISPOSTO NO ART. 604 DO CPC”. III - Em se tratando de matéria de ordem pública, não há preclusão para o órgão judicial que, em qualquer tempo degrau de jurisdição, e independentemente de provocação da parte, pode manifestar-se a tal respeito. IV - Recurso de Embargos de Declaração conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2001.0000.3021-9/2, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 23.01.2003, pg. 21) EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO ACERCA DO “DIES A QUO” DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –OMISSÃO VERIFICADA - CORREÇÃO QUE INCIDE A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR - DEMAIS VÍCIOS INEXISTENTES RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO DO JULGADO: I - Uma vez constatada a omissão, impende saná-la, determinando que a quantia arbitrada a título de indenização por danos morais seja corrigida a partir da data de sua fixação. II - A omissão atinente à aplicação analógica da Lei de Imprensa e do Código Brasileiro de Telecomunicações na fixação do valor indenizatório pelos danos morais constitui hipótese que se volta contra os próprios fundamentos de decidir do acórdão, fim ao qual tais embargos não se prestam. III - Se a conclusão da Câmara independeu dos argumentos e dispositivos legais citados pelas partes, inexiste omissão sanável através de embargos declaratórios. IV - Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, apenas para determinar que a quantia arbitrada por indenização pelos danos morais - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - seja corrigida a partir da data da sua fixação. 126 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0016.1999-4/1 Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.01.2003, pg. 19) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NÃO CONFIGURADAS. I - Os embargos de declaração servem para reparar omissões, obscuridades e contradições no acórdão, inexistindo-as, devem os mesmos serem rejeitados, com a conseqüente manutenção dos termos do acórdão embargado. Não se podendo, ademais, rediscutir, em sede de embargos de declaração, questões já apreciadas e decididas pelo julgado embargado, no qual a Turma Julgadora emitiu pronunciamento expresso. II - Recurso de Embargos de Declaração conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0015.0266-3/1, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 50) EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO OMISSO, MAS SEM CONTRADIÇÕES. I - O aresto recorrido revela-se omisso, vez que silenciou acerca do inconformismo do ora embargante, manifestado em sede de agravo de instrumento, contra o anúncio de julgamento antecipado da lide, pelo juiz de primeiro grau. Entretanto, a decisão agravada, após breve sobrestamento do feito, para que fosse decidida a intervenção de terceiros pleiteada pelo ora embargante, apenas manteve o decisum que anteriormente anunciara o julgamento antecipado. Desta forma, mostra induvidosa a ocorrência de preclusão temporal quanto ao direito de o embargante manifestar insurgência contra a multireferida decisão. II - Inexistência de contradições no acórdão vergastado, por não haver reconhecido o vínculo contratual entre o ora embargante e a empresa COMECE - Comércios e Representações Ltda., tendo em vista que o inconformismo do ora embargante quanto a tal ponto - manifestado em sede de agravo de instrumento -restou devidamente apreciado no aresto embargado. III - Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, para suprir a omissão existente no aresto de fls. 106/110, reconhecendo a ocorrência de preclusão temporal quanto ao direito de o ora embargante manifestar inconformismo contra o decisum monocrático que anunciou o julgamento antecipado da lide. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 127 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0015.4648-2/1, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.01.2003, pg. 13) EMENTA: Embargos de Declaração. Via Idônea para completar a decisão omissa ou, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim, integrativo ou aclaratório, desservindo, portanto, ao reexame de matéria já suficientemente dilucidada. Incidente conhecido e rejeitado. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0015.2336-9/1, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 13.01.2003, pg. 11) EMENTA: Processual Civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. - caso em que o acórdão versou, pontualmente, sobre todos e cada um dos pontos ditos omissos. - demais disso, “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ter-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP 115/207). - Embargos rejeitados. - Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0013.2609-1/2 , Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 13) EMENTA: Apelação Cível. Embargos Declaratórios com efeitos modificativos. Processo Civil. Constitucional. Cerceamento de defesa. Postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Configurase ofensa aos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a prolação de decisão, em embargos declaratórios, com efeitos infringentes, quando não se determina a ouvida da embargada. Preliminar acolhida. Sentença anulada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1234-5, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 09.01.2003, pg. 50) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NÃO CONFIGURADAS. 128 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil I - Os embargos de declaração servem para reparar omissões, obscuridades e contradições no acórdão, inexistindo-as, devem os mesmos serem rejeitados, com a conseqüente manutenção dos termos do acórdão embargado. Não se podendo, ademais, rediscutir, em sede de embargos de declaração, questões já apreciadas e decididas pelo julgado embargado, no qual a Turma Julgadora emitiu pronunciamento expresso. II - Recurso de Embargos de Declaração conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0014.3401-3/1, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 07.01.2003, pg. 23) EMENTA: Embargos de Declaração. Omissão e contradição. Inocorrência. Caráter infringente do recurso. Desvelado propósito de reexame da causa já suficientemente dirimida. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0014.9327-3/1, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 06.01.2003, pg. 8) EMENTA: Embargos declaratórios - Pedido de aclaramento do acórdão de modo a permitir o prequestionamento de eventual recurso extraordinário Acolhimento parcial para atendimento ao requerido - mantença do acórdão primitivo, salvante a exceção postulada. (TJCE, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração n° 2002.0000.1829-2, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 06.01.2003, pg. 3) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. I - REJEITA-SE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO, A TEOR DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO, NÃO SE VISLUMBRA A OMISSÃO INDICADA PELA PARTE RECORRENTE. II - INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO DO ART.535, II, DO CPC. III - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIDO. MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0015.4021-2/1, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 03.01.2003, pg. 13) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 129 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: I - Não merecem ser acolhidos embargos declaratórios sob o fundamento de que o acórdão atacado incorreu em omissão quando não enfrentou toda a matéria suscitada no recurso, se a conclusão a que chegou o órgão julgador independeu do enfrentamento de todos os argumentos declinados pela parte, se fundamentos suficientes existem para o julgado questionado. II - Os embargos de declaração têm contornos delimitados na lei processual, não se prestando ao rejulgamento da causa. III - O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos. IV - Embargos rejeitados. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0012.5368-0/2, Relatora: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 12) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. I - Rejeita-se o recurso de embargos de declaração quando, a teor dos fundamentos contidos no acórdão, não se vislumbra a contradição indicada pela parte recorrente. II - Desfiguração, ou desvirtuamento, dos declaratórios, certo que “não se trata de remédio para atender simples inconformismo da parte sucumbente, nem de veículo para rediscutir ou reapreciar questões já decididas” (Humberto Theodoro Júnior) III - Inaplicabilidade do dispositivo do art. 535, I, do CPC. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0013.5717-5, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 03.01.2003, pg. 11) EMENTA: - Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição. Acórdão que não apreciou pleito recursal de inclusão de 120 hectares de terra agricultável expropriada e na qual se imitiram os autores na posse. Recurso de apelação que pede a sua inclusão. Omissão constatada. - Havendo requerimento não apreciado pelo acórdão, injuntiva revela-se a declaração do julgado. - em suprindo a omissão, constata-se que a sentença deixou de incluir a faixa de 120 hectares de terra agricultável que o expropriante reconhece (fls. 225/226) como não indicada na exordial. 130 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil - embargos conhecidos e parcialmente providos, com efeito infringencial, para incluir a indenização de 120 hectares de terra agricultável, fixado o valor segundo os mesmos critérios utilizados para o restante do imóvel. - decisão por maioria. (TJCE, 1ª câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0014.3425-0/1, Rel. Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 02.01.2003, pg. 11) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. I - REJEITA-SE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO, A TEOR DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS ACÓRDÃO, NÃO SE VISLUMBRA A OMISSÃO INDICADA PELA PARTE RECORRENTE. II - INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO DO ART.535, II, CPC. III - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos Declaratórios n° 2000.0015.1698-2, Rel. Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 16) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. I - Os embargos de declaração servem para reparar omissões, obscuridades e contradições pronunciamento judicial, inexistindo-as, devem os mesmos rejeitados, com a conseqüente manutenção dos termos da decisão embargada. Não se podendo, ademais, rediscutir, em sede embargos de declaração, questões já apreciadas e decididas julgado embargado, no qual a Turma Julgadora emitiu pronunciamento expresso. II - Recurso de Embargos de Declaração conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos Declaratórios n° 2000.0000.5124-0, Rel. Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 16) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 131 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Embargos de Terceiro EMENTA: Embargos de terceiros. 1. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos (art. 1.046, do CPC). Provada a ameaça de esbulho pela penhora dos bens pertencentes à família do devedor, que lhe serve de residência (Art. 1° da Lei n° 8009/90). Comprovado que o bem penhorado é o único pertencente ao embargante e sua esposa devedora, e que nele reside sua família, deve ser declarada insubsistente a penhora. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03979-2, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 17.01.2000, pg. 6) EMENTA: Embargos de terceiro. Procedência. Se embargante e executada têm nomes comerciais, endereços e CGC’s inteiramente diferentes, o fato de uma mesma pessoa ser sócia e representante de ambas é insuficiente para concluir-se que as duas empresas constituem uma só pessoa jurídica de direito privado. Ademais, a embargante faz prova inequívoca, através de nota fiscal, que é proprietária dos bens constritos. Apelo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3490-5, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 16.05.2003, pg. 48) EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO. REQUISITOS. - De acordo com o art. 1.046 do CPC quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer a manutenção na posse ou sua restituição, por meio dos embargos de terceiro. - Apelação conhecida, mas improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2845-4, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 20) EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 132 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil I - O meios de provas no direito comercial devem ser rápidos e destituídos das formalidades que são exigidas para as provas na seara civil, juntamente para acompanhar a celeridade e intensidade das relações na vida comercial, porém, com arrimo nos arts. 335 e 131 do Código Buzaid vemos que no caso em tablado o recibo de Compra e Venda (fls. 08) apresentado como prova caracterizadora da suposta propriedade da apelante sobre o bem objeto da querela, não merece gozar deste privilégio, vez que ausentes algumas formalidades requeridas em lei, sendo carecedora de força probante. II - Incontestável o fato de que o embargante/apelante estava na posse do bem penhorado, estando por isso mesmo legitimado a interpor os presentes Embargos de Terceiro nos termos dos art. 1.046, § 1º. Do CPC, podendo invocar a proteção dos embargos de terceiro vez que, não sendo parte no feito, teve a sua posse turbada ou esbulhada. Porém, como a posse está sendo discutida com fundamento em prova de (fls.08), com esteio no art. 505 do Código Civil, torna-se claro que o recurso de Apelação não deve ser julgado procedente, sob pena de manter na posse pessoa que evidentemente não possui o domínio. III - É pacífico o entendimento que os bens do devedor devem garantir a execução contra ele movida, logo, diante da falta de provas capaz de convencer este juízo colegiado de que o embargante/apelante era o proprietário do bem penhorado, aférese que o bem penhorado pertencia efetivamente a executada, devendo por isso mesmo responder por suas dívidas. Recurso Improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.8478-0, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 6) EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EMBARGOS DE TERCEIROS INADMISSIBILIDADE. - Os embargos de terceiros são admitidos apenas nos processos de conhecimento e de execução, sendo inadmissíveis, portanto, em processo cautelar, em face do caráter de provisoriedade de que esta tutela se reveste. - Inteligência do art. 1048 da lei Adjetiva Civil. - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.9756-2, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.01.2003, pg. 11) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO LEGITIMIDADE DA ESPOSA, AINDA QUE INTIMADA DA PENHORA Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 133 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PRELIMINAR RECHAÇADA - DIREITO DA ESPOSA À MEAÇÃO, AINDA QUE O REGIME DE BENS DO CASAMENTO SEJA O DA COMUNHÃO UNIVERSAL - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA: I - O cônjuge possui dupla legitimidade, tanto para os embargos do devedor, quanto para os embargos de terceiro, ainda que intimado da penhora em imóvel do casal. Súmula 134 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. II - O fato de o regime de bens do casal ser o da comunhão universal não afasta o direito da Apelada quanto à sua meação, uma vez que, pelos títulos de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges, ainda que casados pelo regime de comunhão universal, somente responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação. Inteligência do art. 3º do Estatuto da Mulher Casada (Lei n° 4.121/62). III - Uma vez que os imóveis constritos compõem o patrimônio comum do casal, cabe à Recorrida o direito à metade ideal que lhe pertence. IV -Apelação conhecida e improvida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4906-6, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 39) EMENTA: - Embargos de terceiro cumulados com indenização por perdas e danos morais. Cerceamento de defesa. Exclusão da meação. Excesso de execução. 1. Preliminar. 1.1. Cerceamento de defesa. Operada a preclusão do despacho que anunciou o julgamento antecipado da lide, não se pode mais falar em cerceamento de defesa em razão deste. Preludial superada. 2. Mérito. 2.1. Meação. Exclusão. Dívida contraída pela esposa do embargante na compra de apartamento, portanto, em benefício do patrimônio do casal. Impossibilidade de excluir da penhora a meação do embargante. Exclusão da meação rejeitada. 2.2. Excesso de execução. Inteligência do art. 943. A quitação de promissória vinculada a contrato de trato sucessivo presume a quitação das anteriores. Caso em que, além da presunção, há expressa referência ao solvimento das cártulas anteriormente vencidas. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para deduzir o excesso de execução e inverter o ônus da sucumbência, visto que o apelante decaiu de parte mínima. 4. Decisão por maioria. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.3379-0, Rel. Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 02.01.2003, pg 11) 134 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil Emenda da Inicial EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA EMENDA À INICIAL - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE AÇÃO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - Também em sede de mandado de segurança, admite-se a emenda posterior da inicial, conforme dispõe o art. 284 do CPC. Como a Lei 1.533/51 foi editada na vigência do Código de 39 que não continha norma análoga à do Código atual, a vigência do novo diploma, impõe sua aplicação subsidiária, nada havendo que a incompatibilize com a regulamentação do mandado de segurança. II - Uma vez que o direito de ação foi erigido à condição de direito fundamental, sendo garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5°, XXXV, aquelas decisões que extinguem o processo sem resolver as questões colocadas pelas partes ganharam caráter excepcional, só sendo admissíveis se totalmente impossível o saneamento dos vícios. III - Recurso conhecido e provido, para declarar a nulidade da sentença, por violação ao art. 284 do CPC, devendo os autos retornarem ao juízo de origem a fim de que se proceda à intimação do Apelante para emendar a inicial, quer para comprovar que a declaração de fls. 14 aplica-se a sua situação, quer para colacionar declaração que lhe aproveite, sob pena de indeferimento da inicial, conforme preceitua o parágrafo único do art. 284 do CPC. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0069-5, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 38) Evicção EMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EVICÇÃO. RESPONDE O ALIENANTE PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELOS ADQUIRENTES, POIS É SUA OBRIGAÇÃO RESGUARDAR A ESTE DOS RISCOS DA EVICÇÃO, SE TAL RESPONSABILIDADE NÃO FICOU EXCLUÍDA EXPRESSAMENTE DO CONTRATO. EXEGESE QUE SE EXTRAI DO ART. 1.107 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06528-8, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 40) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 135 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Exceção de Incompetência EMENTA: A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SABIDAMENTE UMA QUESTÃO INCIDENTE, E DESTRAMADA NO CURSO DO PROCESSO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ART. 162, PARÁGRAFO 1o. CPC QUE NO CASO DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART.522, CPC. INEXISTINDO DÚVIDA OBJETIVA, A INTERPOSIÇÃO NÃO SE DANDO A TEMPO E MODO, E SEM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PERTINENTES AO RECURSO CABÍVEL, NÃO HÁ QUE COGITAR DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.07274-9, Relator: Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 22.01.1998, pg. 12) EMENTA: Exceção de incompetência - Escopo social do processo. 1. O art. 100, inc. IV e V, alínea “a” do CPC, não se sobrepõe ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1°, inciso III), obrigando o pobre, que não dispõe de recursos, a demandar no foro da pessoa jurídica ou do fato. 2. Seria negar-lhe jurisdição por via reflexa. 3. Recurso conhecido e improvido, decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.5938-0, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 11.03.2003, pg. 18) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA EM FACE DE ENTIDADE AUTÔNOMA, SEM FILIAL, SUCURSAL OU REPRESENTANTE EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL. APLICABILIDADE OS ARTS. 94 E 100, IV, “a” DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO, MANTIDA EM SEU INTEIRO TEOR. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.9993-0, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 16.01.2003, pg. 14) 136 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - SUSTENTAÇÃO RECURSAL INCONSISTENTE – DECISÃO MANTIDA. 1 - Em sede de ação de reparação de dano moral, o foro competente para processá-la é o do local do fato, consoante expressamente dispõe a Lei Processual Civil e o Código do Consumidor, o que é assente em torrencial jurisprudência, inclusive do STJ, e, assim, não há como ser consumada a reforma aqui pretendida. 2 - Recurso conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.2434-9, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 16.01.2003, pg. 15) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. INCIDENTE PROCESSUAL INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO PARA RESPOSTA DO RÉU (ART. 297, CPC). INEXIGÊNCIA DE SIMULTANEIDADE ENTRE A CONTESTAÇÃO E A EXCEÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 299, DO CPC. DEDUÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES NA EXCEÇÃO INTERPOSTA, POSTERIORES À MATÉRIA OBJETO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. - O PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE, SEGUNDO O QUAL PRECLUI O DIREITO DE O DEMANDADO INVOCAR, EMPÓS OFERECIDA A PEÇA CONTESTATÓRIA, MATÉRIAS DE DEFESA NÃO SUSCITADAS NESTA, REFERE-SE, TÃO-SOMENTE, À CONTESTAÇÃO, RESSALVANDO-SE, POIS, AQUELAS MATÉRIAS QUE CONSTITUEM OBJETO ESPECÍFICO DE OUTROS TIPOS DE RESPOSTA DO RÉU OU INCIDENTES. - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DA CAUTELAR INOMINADA INTERPOSTA PELO ORA AGRAVANTE. - INAPLICABILIDADE DO ART. 100, IV, “B”, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE TAL DISPOSITIVO LEGAL REFERE-SE ÀQUELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELA AGÊNCIA OU SUCURSAL, O QUE NÃO É O CASO EM TELA, EM QUE A FILIAL ESTÁ A DEMANDAR EM FACE DA ENTIDADE EXCEPTA, ORA AGRAVADA. - APLICAÇÃO DO ART. 100, IV, “A”, DO CPC. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0501-2, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.01.2003, pg. 12) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 137 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Exceção de Pré-Executividade EMENTA: PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. Dispensável para o contrato de fiança ou caução fidejussória a presença de duas testemunhas previsto no art. 585, III do Código de Processo Civil, regra geral para os contratos de natureza privada, mas inaplicável ao pacto trazido aos autos, cuja natureza encontra-se codificada no art. 1.481 do Código Civil. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.7028-6/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 12.11.2003, pg. 42) EMENTA: EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. CHEQUE PÓS-DATADO. EXIGIBILIDADE. PENHORA. NOMEAÇÃO. DIREITO. Cheques emitidos com data futura de apresentação permanecem exigíveis, não se desnaturando, por isso, nem perdendo sua qualidade cambiariforme. O prazo para o oferecimento de bens à penhora deve ser devolvido após a solução dada à exceção de pré-executividade, protocolada anteriormente ao prazo preclusivo, uma vez garantida por esta a possibilidade de, sem embargos ou penhora, argüir-se na execução, por mera petição, as matérias de ordem pública ou as nulidades absolutas. Recurso parcialmente provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.8977-2/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 05.12.2003, pg. 11) EMENTA: Agravo de instrumento. Exceção de Pré-executividade. Título executivo emitido em nome de empresa por suposto mandatário da mesma. inadmissibilidade.È inadmissível exceção de pré-executividade em que se argúem matérias cuja apuração dependa de dilação probatória, tal qual a legitimidade de aparente mandatário para assumir compromissos e firmar títulos em nome da empresa. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.4526-5/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 05.09.2001, pg. 8) EMENTA – Execução. Contrato de abertura de crédito. Nota promissória. Inexistência de título executivo. Carência de ação. É admissível a exceção de pré-executividade como defesa do devedor em matéria de ordem 138 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil pública, sem necessidade de penhora. Não é título executivo o contrato de abertura de crédito tampouco a nota promissória a ele vinculada, em virtude de não gozar de autonomia. Recurso improvido. Decisão confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.05763-7, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 29.06.2001, pg. 9) EMENTA: Execução. Exceção de pré-executividade. - A exceção de préexecutividade, admitida em nosso direito por construção doutrináriajurisprudencial, dá-se nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, como ocorre no caso dos autos. O título que embasa a execução é um contrato de abertura de crédito em conta corrente, que não é título executivo extrajudicial. Tal cártula, ainda que acompanhada de extrato de conta-corrente, não é título executivo. (Súmula 233, do STJ). Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0791-6, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 35) EMENTA: Exceção de pré-executividade. Na espécie, a execução cinge-se a contrato particular de sub-empreitada para realização de serviços de construção civil. Oposta a exceção de pré-executividade, o juiz determinou que sobre a mesma se manifestasse a excepta, ordenando ainda o prosseguimento da execução. Todavia, a objeção de pré-executividade não é meio adequado para apreciação de mérito, mas sim instrumento através do qual o juiz é instado a analisar matéria reconhecível de oficio, decretando, de logo, a extinção do processo executivo ou seu prosseguimento, no caso de indeferimento da exceção de préexecutividade. Agravo provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0002.6788-8, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 21.01.2003, pg. 2) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUE PRESCRITO. NULIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. I - O cheque prescrito, nos termos do disposto no art. 59, da Lei no. 7.357/85, não afigura-se como título de crédito, extrajudicial para fins de execução, por faltar-lhe o requisito da exigibilidade. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 139 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará II - Em se tratando de nulidade absoluta, afeta ao próprio título exeqüendo, doutrina e jurisprudência têm admitido tal questionamento nos próprios autos da execução, sem a necessidade de oposição de embargos do devedor, ate mesmo por se tratar de matéria que pode ser conhecida de ofício pelo órgão, judicial independentemente de provocação da parte. III – Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2563-3, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 52) Exceção de Suspeição EMENTA: SUSPEIÇÃO – CONSIDERAÇÕES ACERCA DA PARTE – AMIZADE – ART. 135, V DO CPC. Só pelo fato de o magistrado referir-se em audiência que a parte reside na Comarca, não é motivo para caracterizar amizade entre ambas. Ademais, a suspeição deve ser fundamentada, dada a relevância do instituto processual em causa, que foi estabelecido pelo legislador não somente no interesse das partes, mas da justiça. Suspeição improvida. (TJCE, 3a Câmara Cível, Exceção de Suspeição n° 1999.05172-9, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 23.02.2000, pg. 19) EMENTA : Suspeição de Juiz. É de desacolher suspeição argüida contra Magistrado, quando incomprovado o seu interesse na regência do feito em favor de uma das partes e em detrimento de outra. Desserve a amparar a suspeição aventada a celeridade processual adotada pelo julgador no deferimento de pleito contraposto aos interesses do Excipiente, muito menos, lhe serve de supedâneo a presumível amizade deste com o advogado da parte, circunstâncias não contempladas no art.135 e seus incisos do CPC. Exceção improcedente. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Exceção de Suspeição n˚ 1999.07983-4, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 17.01.2000, pg. 7) EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. Restando incomprovadas nos autos as argüições de parcialidade da magistrada e de prejulgamento da causa, a exceção de suspeição contra esta oposta deve ser arquivada, art. 314, primeira parte, CPC. 140 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 2ª Câmara Cível, Exceção de Suspeição n° 2002.0006.0117-6, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 17.01.2003, pg. 6) EMENTA: SUSPEIÇÃO DE JUIZ. É DE SE DESACOLHER SUSPEIÇÃO ARGÜIDA CONTRA MAGISTRADO, QUANDO INCOMPROVADO O SEU INTERESSE NA REGÊNCIA DO FEITO EM FAVOR DE UMA DAS PARTES E EM DETRIMENTO DA OUTRA, E SUA ATUAÇÃO NÃO CONFRONTA OS MOTIVOS ELENCADOS NO ART. 135 E SEUS INCISOS DO CPC. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Exceção de Suspeição n° 2000.0015.3179-5, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 05.05.2003, pg.11) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARGÜIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO DESINVESTIDO DO COMPETENTE INSTRUMENTO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ATO PROCESSUAL INEXISTENTE. Se o advogado, ao subscrever a peça exordial, não exibiu o competente instrumento de mandato, nem protestou por sua posterior juntada no prazo de quinze (15) dias, tem-se que considerá-la como inexistente, não sendo caso de aplicarse o artigo 13, do Código de Processo Civil, que cuida de hipótese diversa, qual seja, irregularidade de representação, e não falta de personária. Incidente de Suspeição não conhecido. Decisão consensual. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Exceção de Suspeição n° 2000.0015.4380-7, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 05.05.2003, pg.11) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. O fato de o juiz ter prolatado despachos e sentenças nos feitos de sua competência, sujeitos a recursos processuais, em processo em que foi parte o excipiente, “a priori”, não faz vislumbrar-se qualquer parcialidade na atuação do magistrado. Demais disso, a suspeição do julgador deve fundar-se, obrigatoriamente, em um dos motivos enumerados de forma taxativa no art. 135, do Código de Processo Civil. Exceção de Suspeição conhecida e improvida. Decisão consensual. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Exceção de Suspeição n° 2000.0015.6749-8, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 05.05.2003, pg.11) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 141 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Execução EMENTA: EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPORTUNIDADE. “Será oferecida, juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de impedimento do juiz” (CPC, 742). Assim, não poderá ser ajuizada a medida antes de seguro o juízo (CPC, 737). Salvo se a declinatória for o único objeto dos embargos, o que não é o caso dos autos. Decisão reformada. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0013.7977-2/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 05.12.2003, pg. 10) EMENTA: EXECUÇÃO FORÇADA - A BUSCA E FORNECIMENTO DO ENDEREÇO E BENS DO EXECUTADO É TAREFA DO EXEQÜENTE E NÃO DO JUDICIÁRIO- POR CONSEGUINTE, CORRETO É O DESPACHO QUE INDEFERE PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE ENDEREÇO E, COMO TAL, IMERECE REPROCHE. -Recurso conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0328-1/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.04.2002, pg. 8) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - A NOSSA LEI PROCESSUAL CIVIL PERMITE, COMO REGRA GERAL, A NOMEAÇÃO DE BENS PELO EXECUTADO, PORÉM, EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, É EXCEPCIONADA TAL REGRA PELA PREVISÃO DA PENHORA SÓ RECAIR SOBRE A COISA DADA EM GARANTIA SENDO ASSIM, A DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A SUSPENSIVIDADE DO DESPACHO MONOCRÁTICO É JURÍDICA E , COMO TAL, MERECE SER MANTIDA. - Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2a Câmara Cível, Agravo Regimental n° 2000.0014.8837-7/1, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.04.2002, pg. 8) EMENTA: – Execução de título extrajudicial. Locação. 1. A falta de citação é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu, como expressa o § 1°, do art. 214, do CPC. 2. Preclusão. Excesso de penhora. A alegativa de excesso de penhora não pode ser acolhida por Ter sido feita tardiamente, 142 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil quando alcançada pelos efeitos da preclusão. 3. Não tem direito ao benefício de ordem os fiadores que se obrigaram como principais pagadores e devedores solidários (CC, 1492, I, e II). 4. Excesso de execução e liquidez da dívida. A sucumbência é pressuposto do recurso. In casu, o magistrado singular reconhecendo a possibilidade de excesso de execução dispôs que a parte ilíquida da condenação fosse apurada na liquidação da sentença por calculo do contador, não se tendo causado qualquer prejuízo aos executados. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1996.02497-9, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.10.2001, pg. 17) EMENTA: EXECUÇÃO FORÇADA – INICIAL SEM O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, COM OCULTAÇÃO DA FALTA DE ACEITE DOS TÍTULOS, COBRANDO QUANTIA GLOBAL CERTA, SEM ESPECIFICAR OS VALORES E VENCIMENTOS DAS DUPLICATAS, NEM COMPROVAR OS REQUISITOS DA LEI Nº 5.474/68, NÃO MERECE OUTRO TRATAMENTO SENÃO A INÉPCIA - SENTENÇA QUE ASSIM ENTENDE, IMERECE REPARO. - Recurso conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.4199-5/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.10.2001, pg. 13) EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE ALUGUEIS DE LINHAS TELEFÔNICAS. EMBARGOS CENTRADOS NO EXCESSO EXECUTÓRIO, REJEITADOS NO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO PROVIDA, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE O CREDOR ESTÁ A COBRAR MULTAS INDÉBITAS E JUROS ACIMA DA TAXA LEGAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA MORATÓRIA PARA ADEQUÁ-LA AO LIMITE ESTIPULADO PELO ART. 52, PARÁGRAFO 1. DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RESTAURADA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DO LOCATÁRIO, ANTE INOBSERVÂNCIA DA CAUTELA EXIGIDA PELO ART. 8, IN FINE, DA LEI N. 1.060/50. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO UNÂNIME. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06160-0, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 37) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 143 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: - Seguro - Execução por quantia certa- inicial- Inépcia. - Só o título líquido, certo e exigível pode fundar o processo de execução para a cobrança de crédito (CPCiv, art. 586). -Execução sem título autoriza a aplicação do princípio nulla executio sine título. - Pedido inicial inepto. Improvimento do recurso. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.03410-6, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 04.01.2000, pg. 21) EMENTA: - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAÇA - INTIMAÇÃO DE DEVEDOR. É DEVIDA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA QUE SE APERFEIÇOE A HASTA PUBLICA. IMPOSSIBILITADA A INTIMAÇÃO PESSOAL É PLENAMENTE VÁLIDA A EDITALÍCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09797-9, Relator: Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 22.01.1998, pg. 12) EMENTA: “IMPENHORABILIDADE. BENS PERTENCENTES A PESSOA FÍSICA. SÃO IMPENHORÁVEIS OS BENS INDICADOS NO INCISO VI DO ARTIGO 649 DO CPC, QUANDO SE TRATA DE BENS PERTENCENTES A PESSOA FÍSICA E SE DESTINAM AO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO.” “TODAVIA, TORNAM-SE ELES PENHORÁVEIS QUANDO PERTENCEM A PESSOA JURÍDICA OU QUANDO A PESSOA FÍSICA OS INDICA A PENHORA.” “NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO PARA SE MANTER A PENHORA DOS BENS CONSTANTES DO AUTO DE FLS. 31, CASSANDO-SE, ASSIM, A LIMINAR CONCEDIDA POR SER A AGRAVANTE PESSOA JURÍDICA.” (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.04851-6, Relator: Des. José Cavalcante Filho, DJ. 12.02.1999, pg. 20) EMENTA: PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO IMPOSSIBILIDADE. - As regras do processo de conhecimento aplicam-se ao processo de execução subsidiariamente (art. 598 do CPC). A extinção do feito sem mérito (art. 267, III, parágrafo 1°) é incompatível com o rito processual estabelecido para o feito executivo. - Recurso conhecido e provido para que se dê o regular prosseguimento do feito executivo. 144 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil - Sentença revogada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.4060-5, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 6) EMENTA: EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMUNICAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DA EMBARGANTE ATEMPADAMENTE PRODUZIDA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 453, CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA DECISÃO PROLATADA. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1893-9, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 20) EMENTA: Apelação Cível. Direito Processual Civil. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Contrato de prestação de serviços educacionais. Requisitos. De acordo com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato de prestação de serviços educacionais somente é válido como título de crédito extrajudicial, de modo a deflagrar o processo executivo, se o credor desvencilhar-se do ônus que lhe impõe o arte 615, IV, do CPCivil, quanto à comprovação inequívoca de que adimpliu a sua contraprestação. Do contrário, a via executiva afigura-se inadequada, à míngua do requisito da certeza do quantum debeatur. Recurso conhecido e improvido. Decisão consensual. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0004.2685-4, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 05.05.2003, pg.13) •Arrematação EMENTA: Arrematação. Pode o credor, em segunda praça ou leilão, inexistindo outros pretendentes, arrematar o bem por valor inferior ao da avaliação, sem a obrigação de depositar em juízo a diferença, tal como ocorre com qualquer interessado na aquisição de bens em segunda praça, ou leilão, cuja alienação se procederá pelo maior lanço (art. 686, VI, do CPC). Agravo de instrumento conhecido e provido. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 145 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0000.3742-6, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 08.05.2003, pg. 26) •Contra a Fazenda Pública EMENTA: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCONSISTÊNCIA DOS EMBARGOS CENTRADOS NA FALTA DE TÍTULO JUDICIAL ENSEJADOR DA PRETENSÃO A COBRANÇA EXECUTIVA DE PENSÕES VENCIDAS E NÃO -PRESCRITAS. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DA IMPUGNAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.07324-7, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 38) •Fraude à Execução EMENTA: Fraude a execução. Atua em fraude a execução o devedor que, comprovadamente insolvente e após ser citado da execução, cede a terceiro seu fundo de comércio, inclusive o ponto comercial, negando qualquer informação sobre nova sede acaso existente, impedindo com isto a penhora de parte de suas rendas decretada pelo Juiz para pagamento da dívida. Recurso provido. (TJCE, 1a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.1564-1/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 24.05.2002, pg. 27) EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO – FRAUDE À EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO CONSILIUM FRAUDIS – PROVA – Provado que o devedor vendeu veículo de considerável valor, após assumir o débito em execução, evidenciando a má-fé e a fraude, visando prejudicar o credor, impede o acolhimento dos embargos de terceiro, ficando garantido a este embargante direito da evicção. DECISÃO: Unânime, conhecer e improver. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.09294-0, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 14.09.2001, pg. 13) 146 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil •Penhora EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PELOS DEVEDORES. PEDRAS PRECIOSAS. RECUSA DA EXEQÜENTE. PENHORA DE BEM IMÓVEL, PERTENCENTE AOS EXECUTADOS, INDICADO PELA CREDORA. DECISÃO QUE, RECONSIDERANDO DESPACHO ANTERIOR, DESCONSTITUIU A CONSTRIÇÃO JUDICIAL EFETIVADA, PARA FAZÊ-LA RECAIR SOBRE AS PEDRAS PRECIOSAS INDICADAS PELOS EXECUTADOS. INADMISSIBILIDADE. BENS DE DIFÍCIL COMERCIALIZAÇÃO. COMPROMETIMENTO DA EFETIVA SATISFAÇÃO DOS DIREITOS DA CREDORA. - Se o devedor oferece bens de difícil comercialização, procede a impugnação do credor, haja vista que, no processo de execução, prepondera a necessidade de conciliar o princípio do menor sacrifício para o executado, com o princípio da máxima utilidade da execução. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2002.0000.5330-6/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 06.10.2003, pg. 11) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA PROCEDIDA PELOS EXECUTADOS. NOMEAÇÃO DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. MANIFESTAÇÃO DA CREDORA NO SENTIDO DE QUE O BEM PENHORADO ERA INSUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA. REQUERIMENTO DE PRAZO PARA INDICAÇÃO DE OUTROS BENS DOS EXECUTADOS. DESPACHO PROFERIDO PELO MAGISTRADO PROCESSANTE, TORNANDO SEM EFEITO A NOMEAÇÃO EFETIVADA PELOS DEVEDORES. POSTERIOR PENHORA DE OUTROS BENS DOS EXECUTADOS. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL PREVISTO NO ART. 655, §2°, DO CPC. PRELIMINAR SUSCITADA DE FORMAÇÃO IRREGULAR DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO DOS PODERES OUTORGADOS POR UM DOS AGRAVANTES. IRRELEVÂNCIA. PODERES DE REPRESENTAÇÃO EVIDENCIADOS, À VISTA DE OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS, QUE COMPROVAM QUE AMBOS OS RECORRENTES CONSTITUÍRAM, CONJUNTAMENTE, OUTROS ADVOGADOS. PRELIMINAR REJEITADA. - Tem-se por eficaz a nomeação à penhora do bem dado em garantia hipotecária. Inteligência do art. 656, § 2°, do Código dos Ritos Civil. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 147 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - A constrição judicial de outros bens somente pode ser procedida quando, através de avaliação, for constatado que o bem dado em garantia não é suficiente para saldar o débito. - Decisão reformada. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.2679-1/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 28.11.2003, pg. 11) EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - Provado que o devedor possui 1/7 de um bem imóvel cabe penhora sobre este quinhão ficando livre o restante que pertence a terceiros pois a penhora não estava caracterizada para tal insurgência impedindo assim o acolhimento dos embargos de terceiro. DECISÃO: Unânime, conhecer e improver. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.6883-4/0, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 16.10.2001, pg. 24) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EXECUTIVA PENHORA DE BENS E DEPÓSITO EM MÃOS DO CREDOR - MEDIDA DESARRAZOADA - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. Não se afigura plausível a remoção de bens indispensáveis ao exercício das atividades da parte devedora, privando-a dos instrumentos necessários à busca do produto com que haverá de satisfazer o crédito reclamado em juízo, sob pena de malferir os princípios inspiradores do processo in executivis, mormente a cláusula da menor onerosidade do devedor. Inteligência do art. 620 do CPC. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.5146-0/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 01.10.2001, pg. 12) EMENTA: Agravo de instrumento. Penhora de pequena propriedade rural. É impenhorável único imóvel do devedor que embora não sirva de moradia para sua família, seja utilizado para fins agrícolas, proporcionando-lhes a subsistência, desde que seja o bem passível de enquadramento no conceito de pequena propriedade previsto na lei 8.629/93. Inteligência do art. 5°, XXVI da Constituição Federal c/c art. 649, X, do C.Pr. Civ. Recurso provido. 148 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.8327-2/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 05.09.2001, pg. 8) EMENTA: – Embargos à execução. Insubsistência de penhora. Julgamento extra-petita. Extingue-se o feito sem julgamento do mérito, quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC 267, IV e §3°). No caso concreto , foi feita a penhora e certificado o depósito dos bens gravados pelo meirinho, possuidor de fé pública. O próprio devedor requereu figurar como fiel depositário, mas não lhe foi tomada a assinatura no auto da penhora. Nossos tribunais , inclusive o STJ, consideram tal falha sanável e insuscetível de aplicação do preceito contido no dispositivo legal precipitado. Ao decidir , o magistrado singular , entendendo que a falha mencionada tornou nula a penhora e louvando –se no argumento de que não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo na execução por quantia certa( art.737, I, do CPC ), julgou os mesmos improcedentes. Ocorre que não foi essa a causa de pedir invocada pelos exeqüentes, que pleitearam o reconhecimento do não cumprimento do contrato. Não sendo caso de extinção do feito, como já explicitado, não houve, efetivamente, julgamento extra petita, devendo ser decretada a nulidade da sentença recorrida. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.00296-7, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 08.06.2001, pg. 4) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. OS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA – TDA’S. TEM SUA ACEITAÇÃO RESTRITA, DIANTE DA INCERTEZA E LIQUIDEZ QUE OS MESMOS APRESENTAM. EM AÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, A CONSTRIÇÃO DEVE RECAI SOBRE O BEM GARANTIDOR DO DÉBITO. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.11289-1, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.06.2001, pg. 13) EMENTA: Execução – Bem de família – Penhora - Lei 8.009/90 – Art.3º, VII – Incorporados os argumentos. Um dos casos em que excetua a inovação de impenhorabilidade do bem imóvel, com base na lei 8.009/90 , é quando se estar a executar a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 149 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Os fatos alegados pela agravante ficaram incorporados. Recurso improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.08298-1, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 19) EMENTA: - CONFIGURA EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO, PENHORA, POR PARTE DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, DE BENS PARTICULARES DOS GARANTIDORES DE CONTRATO DE MUTUO, SE A AVENCA É PRIVILEGIADA COM GARANTIA REAL, PERECÍVEL, E O CREDOR NÃO RENUNCIA AO SEU BENEFÍCIO, PERMANECENDO AQUELA GARANTIA, ASSIM, PRESA AO NEGÓCIO, INDEFINIDAMENTE. - PARA QUE A EXECUÇÃO INCIDA SOBRE OS BENS PARTICULARES DOS DEVEDORES HÁ MISTER, DADA A PECULIARIDADE DA HIPÓTESE SOBRE QUE SE CONTROVERTE, RENUNCIE O BANCO A GARANTIA REAL, QUE PRIVILEGIA SEU CRÉDITO. - AGRAVO PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.02601-2, Relator: Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 30) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE PENHORA ANTE A AFERIÇÃO DO CARTÓRIO QUE O IMÓVEL PERTENCIA A TERCEIRO ADQUIRENTE. MÁ-FÉ. INCOMPROVADA. FRAUDE A EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EXAMINADO A LUZ DO DISPOSITIVO DO ART. 131 DO CÓDIGO UNITÁRIO, QUE ESTABELECE UM DOS BALUARTES DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL NACIONAL, I.E., O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ AO APRECIAR AS PROVAS. PREDOMINÂNCIA DO DOCUMENTO DE FLS. 18 E DA CERTIDÃO DE FLS. 15 SOBRE AS DEMAIS PROVAS E ARGUMENTOS RECURSAIS. AUSÊNCIA NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS DE PROVA QUE O TERCEIRO ADQUIRIRA O IMÓVEL INDICADO À PENHORA PELO CREDOR DE MÁ-FÉ, ASSIM COMO AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE EFETIVIDADE DO DANO DECORRENTE DO ATO DE ALIENAÇÃO, O QUE POR SI SÓ IMPOSSIBILITA A CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ NÃO DE PRESUME. INEXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE QUE PELO MENOS O TERCEIRO ADQUIRENTE TINHA MOTIVOS PARA ESTAR CIENTE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, VEZ QUE NÃO HÁ, SEQUER, A INSCRIÇÃO DA CITAÇÃO DA 150 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA 4ª ZONA, CONFORME REZA O DISPOSITIVO DO ART. 167, Nº 21, DA LEI 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS). CERCEAMENTO DE DEFESA. OFÍCIO ENCAMINHADO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS RESPONDENDO O TEOR DE OUTRO OFÍCIO ENCAMINHADO À SECRETARIA DE VARA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAR-SE DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO, ATÉ PORQUE FOI DADA OPORTUNIDADE AO AGRAVANTE DE SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO CARTORÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0012.4303-0, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 12.05.2003, pg. 45) EMENTA: EXECUÇÃO. PENHORA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. 1 - Inexistente registro da penhora sobre o bem alienado a terceiro, como no caso em exame, não há falar em fraude a execução. 2 - Conhecimento da constrição por parte do terceiro adquirente. Sua comprovação, ônus que compete aquele que alegar a fraude, no caso o exeqüente-embargado. 3 - Penhora de imóvel. Inscrição obrigatória no registro imobiliário, a teor do art. 659, § 4°, CPC, na redação dada pela Lei n° 8.953, de 1994. Requisito de eficácia plena do ato, para o efeito de oponibilidade contra terceiros. 4 - Recurso conhecido e improvido. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2836-5, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 26.02.2003, pg. 10) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INEFICÁCIA DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA ARGUMENTAÇÃO INCONVINCENTE - DECISÃO MANTIDA. 1 - A nomeação de bens à penhora sem obediência da gradação legal é ineficaz, sobretudo ante a discordância do credor. 2 - A argüição de ser residencial o imóvel sujeito à constrição, sem a devida comprovação, não é suficiente para fundamentar a objeção, máxime quando o contrário resulta patenteado nos autos. 3 - Recurso conhecido, porém improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0001.3809-3, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.05.2003, pg. 14) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 151 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Execução Fiscal EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I — EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO FISCAL, AINDA QUE OCORRA A CONTUMÁCIA DA EXEQÜENTE, RELATIVAMENTE AO IMPULSIONAMENTO DO FEITO, TAL FATO, A PRIORI, NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, MAS, TÃO SOMENTE, O SEU ARQUIVAMENTO. INAPLICABILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DO DISPOSTO NO ART. 267-III DO CPC, NA MEDIDA EM QUE, OS CASOS DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ENCONTRAM-SE ELENCADOS NA LEI No. 6.830/80, NOTADAMENTE EM SEU ART. 26. II — SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PROVIDA. (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3297-0/0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.05.2002, pg. 7) EMENTA: – Execução. Substituição de bens penhorados, por dinheiro. Será deferida pelo juiz, à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados, independentemente da ordem enumerada no art. 11 da lei n° 6.830./80, conforme consta do inciso II, do art. 15 do citado diploma legal. No entanto, a ordem estabelecida pelo citado dispositivo legal deve ser conciliada com a regra do art. 620, do CPC, que consagra o princípio da menor onerosidade, impondo que a execução seja efetivada pelo meio menos gravoso para o executado. Sendo o devedor um banco comercial a penhora de dinheiro causar-lhe-á efetivo prejuízo, posto que ficará impossibilitado de movimentá-lo. Os títulos penhorados, notas do Tesouro Nacional, são hábeis a propiciar a garantia do juízo, sem causar prejuízo a qualquer das partes, mormente que a exeqüente nada alegou quanto a sua validade e liquidez . Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1996.02219-9, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 10) EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E BENS PENHORÁVEIS. FALTA DE CITAÇÃO. PRAZOS E OPORTUNIDADES PARA SANEAMENTO, SEM CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO 152 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil PROCESSO. CASO DE SUSPENSÃO. APELOS, O OFICIAL IMPROVIDO, E O VOLUNTÁRIO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8417-7, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 27.02.2003, pg. 35) EMENTA: EXECUTIVO FISCAL. PENHORA. ALIENAÇÃO DO BEM CONSTRITO EM EXECUÇÕES PREEXISTENTES. EMBARGOS DE TERCEIRO SE DIZENTE PROPRIETÁRIO DO BEM PENHORADO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DO BEM NA CONSTÂNCIA DE EXECUÇÃO CONTRA O ALIENANTE. INCOMPROVAÇÃO. O ATO DE ALIENAÇÃO, EMBORA VÁLIDO ENTRE AS PARTES, NÃO SUBTRAI O BEM À RESPONSABILIDADE EXECUTÓRIA, CONTINUANDO ELE A RESPONDER PELAS DÍVIDAS DO ALIENANTE, COMO NÃO TIVESSE SAÍDO DE SEU PATRIMÔNIO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA IN RE IPSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. INCOMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE DO REQUERENTE, PROFISSIONAL MILITANTE DA ADVOCACIA E PRESUNTIVAMENTE DOTADO DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PARA EXPERIMENTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESACOLHIMENTO DO PEDIDO. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.9224-7, Rel. Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 03.01.2003, pg. 10) EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. ICMS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA - CDA’s SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, GOZANDO LEGALMENTE DE PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, E COMO TAL, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE SE PROVE O CONTRÁRIO PARA DESCONSTITUÍ-LOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.7947-5, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 22) EMENTA: Execução fiscal. Dívida ativa. Embargos de devedor. Extinção sem julgamento de mérito. Erro in judicando. Incorre em erro o juiz que Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 153 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará analisando e decidindo questões relativas ao mérito da causa, termina por extinguir o feito sem julgamento de mérito. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Nos casos de extinção do processo sem julgamento de mérito, como in casu ocorre, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento (CPC, 515, § 3º). É ônus do embargante elidir a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, regularmente inscrita (Lei n° 6.830/80, art. 3º caput e § 3º e CPC, 333, I).É devida a correção monetária no crédito tributário, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor em detrimento do credor. Constatada a sucumbência são devidos os honorários advocatícios (CPC, 20). Recurso conhecido. Sentença reformada. Embargos improcedentes. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.4043-4, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.02.2003, pg. 9) Execução Provisória EMENTA: – EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO IMEDIATA. A caução na execução provisória, a teor do art.588, inciso I, do CPC, é inexigível enquanto não ameaçado o patrimônio do executado. Desnecessária, portanto, a sua prestação imediata, no início da execução. Precedentes do STJ. Agravo Improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.02564-0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 08.06.2001, pg. 4) EMENTA: Mandado de segurança - Ação de despejo procedente - Direito líquido e certo à execução provisória - Irresignação em relação à admissibilidade de recurso especial com efeito suspensivo - À ocasião da impetração, admissibilidade recursal reconhecida - Extinção do processo sem julgamento do mérito Exegese do art. 267, inc. IV do CPC. Sobre estar amparada a pretensão para obstar o recebimento de recurso especial no efeito suspensivo, interposto no intento de impedir a execução provisória de ação de despejo, constituindo, pois, em direito líquido e certo do impetrante, ex vi do art. 542, parágrafo 2º do CPC e CF, art. 5º, inciso LXIX, e ainda, com a previsão que dá a lei nº 1.533/51, ocorrendo como sói acontecer nestes autos, de, quando da promoção do writ, já ter havido despacho dando-o por admissível nessas condições, deixam de persistir pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. É, 154 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil portanto, a hipótese de se dar a extinção do feito, sem julgamento do mérito - ex vi do art. 267, inciso IV do CPC. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0011.9289-3, Relator: Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 06.01.2003, pg. 3) EMENTA: - Execução provisória. Ausência de citação do executado. Satisfação antecipada do pleito do exeqüente (cancelamento de registro imobiliário), o qual desistiu da execução, sob a alegativa de não ter se formado a relação processual. Homologada a desistência por sentença a execução tornou-se definitiva, sem que o executado tivesse tido qualquer oportunidade para exercer o direito de defesa (CF, art. 5°, inc. LV). Anulação do processo para que seja efetuada a citação do executado (CPC, arts. 614 e 618). Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.1150-1, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 23.01.2003, pg. 17) Falência e Concordata EMENTA: Falência. Impontualidade do devedor. Protesto. Intimação. Inexistindo a identificação daquele que recebeu a intimação e não havendo qualquer outro demonstrativo de ciência do devedor,irregular é o protesto, não podendo produzir qualquer efeito, notadamente tornar os títulos aptos para instruir o pedido de falência. Recurso improvido. (TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0361-9/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 14.05.2002, pg. 7) EMENTA: CONCORDATA. DECRETAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VEDAÇÃO DECORRENTE AO CREDOR DE CONTINUAR LEVANDO A DÉBITO NA CONTA CORRENTE DO CONCORDATÁRIO ENCARGOS FINANCEIROS PACTUADOS NO SEFEITOS COMERCIAIS JÁ HABILITADOS. CAUTELAR INOMINADA PARA SUSTAR O PROCEDIMENTO DA ESPÉCIE . POSSIBILIDADE JURÍDICA. SENTENÇA. QUESTÃO DE MÉRITO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. CONCISÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APELO IMPROVIDO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 155 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.6151-2/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.04.2002, pg. 12) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE FALÊNCIA – DUPLICATAS SEM ACEITE – NECESSIDADE DO PROTESTO E DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO: I – Nos termos do art. 15, II, da Lei nº 5474/68, a duplicata sem aceite só ganha caráter de título executivo extrajudicial – restando-se, por conseqüência, para a instauração do processo falimentar – se apresentada conjuntamente com seu protesto e com documento comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria. II – Se o pedido de falência foi deferido sem que tenha sido apresentado o documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, impõe-se a reforma do julgado. III – Apelação conhecida e provida, reformando a sentença singular para julgar improcedente o pedido de falência, com a conseqüente inversão do ônus sucumbencial. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.00632-0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 14.09.2001, pg. 12) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO EXCEPCIONAL DE MERCADORIAS – CONCORDATA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – POSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Uma vez que a matéria fática restou devidamente demonstrada através de prova documental, sendo desnecessária a produção de prova em audiência, impunha-se ao magistrado o dever de julgar antecipadamente a lide, tendo em vista que a norma do art. 330, I, do CPC é cogente, tratandose, pois, de obrigação do julgador e não mera faculdade. II – Não se confunde a decisão desprovida de fundamentação – na qual as partes não podem auferir quais os motivos e os fundamentos que ensejaram a prestação da tutela nos moldes conferidos – com a decisão que traz tais elementos de modo mais sucinto, como no caso dos autos. III – Apelo conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.03173-4, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 26.06.2001, pg. 16) 156 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ESPECIALMENTE QUANDO ADMITIDO, OBSTA A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA, TRANSFERINDO O MARCO INICIAL DA DECADÊNCIA PARA A DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA. AS AÇÕES DE EXECUÇÃO INICIADAS ANTES DA FALÊNCIA, NÃO SE SUJEITAM AO JUÍZO UNIVERSAL DA MESMA, DEVENDO TER PROSSEGUIMENTO REGULAR, COM O SÍNDICO PASSANDO A INTEGRAR O PÓLO PASSIVO, MORMENTE SE OS TÍTULOS OBJETO DA EXECUÇÃO NÃO SE INCLUEM ENTRE OS QUE ESTÃO SUJEITOS A RATEIO E JÁ EXISTE PENHORA. (TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Ação Rescisória n° 00.03869-8, Relator(a): Des. Edgar Carlos de Amorim, DJ. 03.02.1998, pg. 8) EMENTA: 1. CARECE DE LIQUIDEZ O TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO DE CONTRATO DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES, AO QUAL O EXEQÜENTE ATRIBUI VALOR “APROXIMADAMENTE” IGUAL A UMA DETERMINADA QUANTIA. 2. É IMPROSPERÁVEL O PEDIDO DE FALÊNCIA QUE TEM COMO BASE CONTRATO CUJO PROTESTO ESTAVA SUSPENSO POR ORDEM JUDICIAL. 3. A CONEXÃO DE CAUSAS, SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A REUNIÃO DE PROCESSOS EM CURSO, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, É DE SER ALEGADA LOGO QUE A PARTE INTERVIER NO PROCESSO, “POIS NÃO SE CARACTERIZA TAMBÉM, RECONHECIMENTO DE CONEXÃO, QUANDO UMA DAS CAUSAS JÁ TENHA SIDO JULGADA (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 70, PARAG. 3o., 71, 72, PARAG. 2o., 78, II, LETRA C, E 83).” (STJ-2/329), SENDO INAPROVEITÁVEL A ALEGAÇÃO SOMENTE EM GRAU DE RECURSO. 4. A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCEDIMENTO FALIMENTAR DÁ-SE APENAS DEPOIS DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA, POIS SÓ A PARTIR DESSE MOMENTO É QUE EXISTE O INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICATIVO DA INTERVENÇÃO DO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05711-3, Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 19.02.1999, pg. 22) EMENTA: - CARECE DE PROCEDÊNCIA O PROTESTO DO CREDOR DA FALIDA CONTRA A NOMEAÇÃO DE SÍNDICO, PRETENSAMENTE SEM OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 60 DA LF, MORMENTE QUANDO O FAZ ANOS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA E Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 157 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará QUANDO ELA PRÓPRIA RECUSOU O MÚNUS. – DE IGUAL SORTE, NÃO PODE O MESMO CREDOR INSURGIR-SE CONTRA A CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS DO FALIDO, SE ANTES ELE PRÓPRIO DERA SEU ASSENTIMENTO A ESSA CONTINUAÇÃO, QUE NENHUM PREJUÍZO TRAZ AOS CREDORES, EM GERAL. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 98.00608-1 , Relator: Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 12.02.1999, pg. 20) Fiança EMENTA: EXECUÇÃO - DADOR DE FIANÇA BANCARIA POSSIBILIDADE NÃO EXCLUÍDA PELA FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. A FALÊNCIA DO AFIANÇADO NÃO AFETA A EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR, REMANESCENDO INALTERADAS AS RELAÇÕES ENTRE CREDOR E FIADOR, ENQUANTO, EVIDENTEMENTE, O FIADOR NÃO RESULTAR FALIDO OU INSOLVENTE. LEGITIMIDADE DO CREDOR PARA PROMOVER A AÇÃO EXECUTIVA, DIRETAMENTE CONTRA O TERCEIRO DADOR DA GARANTIA CONSTITUÍDA PELA FIANÇA, SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA EXECUÇÃO DO DEVEDOR E DE EXAUSTÃO DE SEU PATRIMÔNIO.AGRAVO PROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 96.04827-6, Relator: Des. Edgar Carlos de Amorim, DJ. 22.01.1998, pg. 12) EMENTA: EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FIANÇA. MORTE DA FIADORA. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. SOBREVINDO A MORTE DA FIADORA, CESSA A GARANTIA DADA NA FIANÇA, A PARTIR DESSA DATA. DÉBITO CONSTITUÍDO APÓS A MORTE DA FIADORA. HERDEIROS. A RESPONSABILIDADE SE LIMITA AO TEMPO DECORRIDO ATÉ A MORTE DO FIADOR. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2532-3, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 07.01.2003, pg. 23) EMENTA: - UNILATERAL, GRATUITO E ACESSÓRIO QUE É O CONTRATO DE FIANÇA, ESTÃO OS FIADORES A ELES JUNGIDOS 158 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil ATÉ QUE CUMPRIDAS TODAS AS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, DESDE QUE, EVIDENTEMENTE, NÃO EXTRAPOLADOS TERMOS EM QUE SE OBRIGARAM OS DEVEDORES DA PRESTAÇÃO. NÃO IMPLICA A EXONERAÇÃO DOS FIADORES A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, EXPRESSAMENTE REVISTA, NEM, DE IGUAL SORTE, LHES FAVORECE A MUDANÇA NA ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA BENEFICIADA COM A FIANÇA, POIS, AINDA QUE MUDANDO SUA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA, MANTÉM-SE COMO A MESMA PESSOA, PARA TODOS OS EFEITOS. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.03113-3, Relator: Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 12.02.1999, pg. 22) Formação, Suspensão e Extinção do Processo EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO FUNDADA EM CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS SOBRE QUAIS NÃO SE MANIFESTOU O AUTOR, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 327 E 398 DO CPC - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO: I - A ausência de intimação acerca de contestação argüindo preliminar de coisa julgada e colacionando documentação relevante ao julgamento da causa autoriza a anulação do processo se demonstrado que da omissão decorreu evidente prejuízo à defesa da parte “ex adversa”. II - Apelação cível conhecida e provida. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8549-1/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 15.04.2002, pg. 15) EMENTA: Extinção sem julgamento de mérito. A extinção do feito sem julgamento de mérito, por abandono, deve ser precedida da intimação pessoal da parte (CPC, § 1º, art. 267) e decorrer de requerimento do interessado (Súmula STJ Nº 240 ). Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação e comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço ( CPC, art.39, I e II ), não se podendo transferir essa obrigação ao autor da ação, como ocorreu no caso concreto. Recurso provido. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 159 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.2407-7/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.04.2002, pg. 9) EMENTA: Apelação Cível. O falecimento de uma das partes tem o efeito de suspender o processo, e ele só retorna o curso após a habilitação dos sucessores ou a prova de que, intimados a fazê-lo, silenciaram, desinteressando-se, assim, da sorte da causa; quando os sucessores não acordem espontaneamente ao processo, cabe à contraparte indicar-lhes o nome e o endereço para a devida intimação a qual deve ser declarada, tornando sem valia qualquer ato praticado pelo causídico após o falecimento de seu constituinte. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0002.6912-0, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 13.01.2003, pg. 11) EMENTA: PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO POSSIBILIDADE. - As regras do processo de conhecimento aplicam-se ao processo de execução subsidiariamente (art. 598 do CPC). A extinção do feito sem mérito (art. 267, III, parágrafo 1°) como conseqüência da inexistência de bens a penhorar, gerando a não promoção dos atos e diligências no prazo de 30 (trinta) dias, é incompatível com o rito processual estabelecido para o feito executivo. - Em não existindo bens a penhorar, a suspensão da Execução é medida que atende ao princípio da livre disponibilidade do credor, esculpido no art. 791, III do Código de Processo Civil. - Recurso conhecido e provido. - Sentença revogada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2596-7, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 10) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C RESCISÃO DO CONTRATO. SUPOSIÇÃO JUDICIAL DE DESÍDIA DO AUTOR CARENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III CPC, EM CONSONÂNCIA COM O PARÁGRAFO 1º , DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL. É inadmissível a extinção do processo, se 160 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil decorrido o tempo correspondente a 30 (trinta) dias, quando, por força de lei, estaria caracterizada a contumácia do autor, nos termos do art. 267, III, do CPC, se não se verificou a intimação pessoal de que trata o §1º do mesmo artigo. Inexistindo prova hábil a desconstituir a presunção de abandono do processo, merece anulado o decisum monocrático que, considerando o período de ausência de prática de atos processuais, decreta a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com espeque nas disposições contidas no art. 267, III, do Código de Processo Civil, em desconhecimento da estreita consonância deste com o disposto no §1º, do mesmo artigo. “Não basta a intimação do advogado da parte; é mister a intimação pessoal desta.” (STJ, 1ª T. R. Esp. 1262-RJ, Rel. Min. Armando Rolhembery). Sentença anulada. Apelação provida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.5059-0/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 01.10.2001, pg. 12) EMENTA: I- Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias, ordenando o magistrado o arquivamento dos autos, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito horas. Inteligência do art. 267, III, parágrafos primeiro e segundo do Código de Processo Civil. II- Apelação provida, em face da inexistência de intimação, quer do defensor público, quer pessoalmente da parte, para atender a determinação judicial provocadora da extinção da lide. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.05188-0, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 04.01.2000, pg. 21) EMENTA: EXTINÇÃO PROCESSUAL. QUANDO FUNDADA NA CAUSA INDICADA NO ART. 267, III, DO CPC, DEPENDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PROMOVENTE. APELAÇÃO PROVIDA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05883-9, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.02.1999, pg. 13) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 161 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Guarda Judicial de Menores EMENTA: DIREITO CIVIL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PEDIDO DE GUARDA DE MENOR - EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. 1 - O simples intuito de conferir beneficio previdenciário ao menor, não configura a situação de excepcionalidade a que se refere o art. 33, § 2°. da Lei n. 8.069/90. 2 - Pretensão injustificada, não merece guarida, impondo-se a manutenção da sentença recorrida. 3 - Recurso conhecido, porém improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.0000.2661-0/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 28.11.2003, pg. 14) EMENTA: Guarda de menor. Ausência de citação de seus genitores para integrarem a relação processual. Desistência do requerente, à conta de recabimento a menor à guarda dos pais. Extinção do processo sem a apreciação de seu mérito. Pretensão à verba honorária deduzida pelo desistente, a ser custeada pelo Estado. Inocorrência de sucumbência. Inaplicabilidade do art. 22, I, da Lei nº 8.906/94, dado que não verificada a nomeação do advogado pelo juiz da causa. Apelo improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.5894-0/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 14) EMENTA: Previdenciário. Menor sob a guarda judicial da avó. Pensão por morte desta. Impossibilidade. Os menores sob guarda judicial foram excluídos do rol de dependentes dos segurados da Previdência Social pela Lei nº 9.032, de 28.04.95, e MP nº 1.523, de 11.10.96. Aplicação do art. 6º, inciso III, do Decreto nº 25.821, de 23.03.2000, que regulamentou a Lei Estadual Complementar nº 12/99, que instituiu o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC. Segurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.0015.8377-9/0, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.09.2001, pg. 6) EMENTA: A GUARDA SÓ É REPASSÁVEL PARA TERCEIRO NAS HIPÓTESES DE ADOÇÃO E DE TUTELA, SENDO INADMISSÍVEL A SUA CONCESSÃO PARA FIM EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIO, 162 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil SOBRETUDO SE OS PAIS DO MENOR SÃO VIVOS E NÃO FORAM DESTITUÍDOS DO PÁTRIO PODER POR DECISUM JUDICIAL PASSADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA EX-OFFICIO NA FASE RECURSAL (REV. JULG. STJ VOL.89, P.193). (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01581-0, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 09.02.1999, pg. 14) Habeas Corpus Preventivo EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS PREVENTIVO INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO COERCITIVO - TEMERIDADE DE CUSTÓDIA AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA VIA UTILIZADA EM FACE DE SUA IRREGULARIDADE. I - No restrito âmbito do Habeas Corpus a ausência da prova do ato coercitivo desnatura a finalidade do instituto na hipótese de preventividade, o qual, por excelência, colima combater qualquer vício ou lesão iminente emanado da alegada temeridade em face do direito de ir e vir do paciente. II - O remédio constitucional em apreço não comporia maiores divagações sobre o direito do paciente que não a incontrovérsia da situação fática conclamadora da proteção constitucional prevista no a ri. 5°, LXVIII. III - Inexistente a prova do justo temor restritivo de liberdade, impõe-se o trancamento desta via neste momento, em face de sua excepcionalidade cognitiva ser diretamente correlacionada com a coercitividade alegada, cujo suporte aferição deve estar no momento de sua impetração. IV - Habeas Corpus Preventivo extinto sem julgamento do mérito. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Habeas Corpus n° 2002.0006.6055-5, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 17.01.2003, pg. 11) Honorários de Advogado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESISTÊNCIA FORMALIZADA APÓS O OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. Se a desistência da ação proposta é formalizada após o oferecimento da contestação, devida é a verba honorária, nos termos do disposto no artigo 26, “caput”, do Código Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 163 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de Processo Civil. Sentença desconstituída, a fim de que o julgador a quo, uma outra profira, com observância do disposto no art. 26, do Código de Ritos. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0016.1375-9/0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 26.11.2003, pg. 15) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO CÍVEL. I - A fixação da verba honorária cinge-se ao patamar mínimo (10%) e ao máximo (20%), sendo razoável o arbitramento em 15% sobre o valor dado à causa, como se verificou no caso in judice. II - Ao fixar os honorários advocatícios o julgador deve apreciar não só o número de intervenções do patrono na causa, mas todas as circunstâncias previstas nas alíneas do § 3°, do art. 20, do CPC. III - Sentença confirmada. IV - Apelação conhecida, mas improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0013.6262-4/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 16.12.2003, pg. 4) EMENTA: CIVIL - PROCESSUAL - EXECUÇÃO – TÍTULO JUDICIAL EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - PARTE - ADVOGADO – INTERESSE PROCESSUAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - JUROS LEGAIS. 1. Conquanto pertençam ao advogado os honorários resultantes da sucumbência, a execução da sentença tanto pode ser ajuizada pelo causídico como por seu constituinte, pois a legitimidade é concorrente. 2. Em sendo julgados improcedentes dois embargos do devedor, em face da mesma execução, o pagamento de honorários advocatícios referentes a um só deles não tem o condão de exonerar o outro embargante de sua obrigação sucumbencial, porquanto, embora sejam os honorários calculados sobre o mesmo principal, tais valores constituem verbas autônomas e independentes entre si. 3. Os juros legais, quando não pactuados, devem ficar no patamar de 6% anuais, conforme dicção do art. 1.063 do antigo Código Civil Brasileiro. Recurso parcialmente provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2002.0000.5255-5/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 05.12.2003, pg. 12) 164 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: Execução de sentença. Honorários de advogado. 1. Ao estabelecer que os honorários arbitrados na condenação judicial pertencem ao advogado, o qual dispõe do direito autônomo de exigi-los separadamente em execução de sentença, o art. 23 da Lei n° 8.906, de 04.07.94, apenas facultou ao causídico exercer esse direito, não proibindo que a parte vitoriosa, desde que representada pelo mesmo profissional, cobre em execução o principal e a verba da sucumbência, inclusive honorários do seu advogado. 2. A alegação de inexigibilidade do título executivo judicial já foi declarada improcedente por esta Primeira Câmara Cível no julgamento da Ap. Cív. n° 00.06710-0, constituindo-se coisa julgada. Por isso, não pode ser novamente apreciada neste processo, como pretende o apelante. Não conhecimento da matéria. 3. Juros moratórios. O disposto no § 3º do art. 192 da Constituição Federal é endereçado às entidades componentes do Sistema Financeiro Nacional e ainda deverá ser regulamentado em lei completar, de modo a não guardar nenhuma correlação com os juros moratórios de que tratava o art. 1.062 do Código Civil de 1916, ainda vigente à época do início da execução. Estabelece-se, portanto, a taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano 4. Recurso conhecido em parte e nesta provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2002.0000.5256-3/0, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 02.12.2003, pg. 12) EMENTA: Embargos à execução - Título judicial - Honorários advocatícios- IR - Retenção na fonte. O recolhimento do imposto de renda na fonte pela Administração Pública, relativamente aos honorários do advogado da parte vencedora, somente ocorre quando do pagamento do precatório, ou momento em que, por qualquer forma, o recebimento se torna disponível para o titular do crédito. - Sentença confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.02689-0, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.2000, pg. 14) EMENTA: - Serviços advocatícios- honorários- cobrança. -Nos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados verbalmente, ainda que flexibilizada a norma do art. 401 do Código de Processo Civil, o contratado tem o ônus de provar o preço ajustado para o trabalho objeto da avença, sem o que não há como prosperar a ação de cobrança de honorários por valor excedente daquele que já restou pago, conforme recibos anexados aos autos pelo próprio causídico. -Apelação conhecida, mas improvida. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 165 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.09055-5, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 04.01.2000, pg. 21) EMENTA: HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEMANDA ONDE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4°, DO CPC, TENDO POR ALVO O VALOR À CAUSA ATRIBUÍDO, E PREVALECENDO NA SUA FIXAÇÃO O CRITÉRIO DE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2040-2, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 15.01.2003, pg. 10) Honorários de Perito EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PERITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. - A inversão do ônus da prova, estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, nada tem a ver com o pagamento de custas e adiantamentos de salários de perito, tratando-se apenas de ônus processual de cada uma das partes com relação à necessidade de provar as alegações formuladas. - Assim, não importando a quem caiba o ônus de provar suas alegações, cada um dos interessados deve prover as despesas dos atos que realizar ou requerer, continuando o autor, ainda que deferida a inversão do ônus da prova, responsável pelo adiantamento de despesas decorrentes de perícia por ele requerida ou determinada de oficio. - Precedentes jurisprudenciais. - Agravo conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚2000.0016.1456-9/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.09.2003, pg. 32) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DEPÓSITO DE HONORÁRIOS DE PERITO - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO INSUBSISTENTE -IRRELEVÂNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DECISÃO MANTIDA. 1. A inversão do ônus probatório na relação de consumo não se constitui regra geral absoluta, por se achar condicionada ao reconhecimento da hipossuficiência do consumidor. 166 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil 2. Tendo a prova pericial sido requerida por ambas as partes litigantes, correta é a decisão que determina ao autor fazer o depósito dos honorários do experto. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.5339-0, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.05.2003, pg. 46) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PERITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUAL E ACURADA DA QUESTÃO. AGRAVO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0000.6020-7, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 24) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOS DE PERITO - EXORBITÂNCIA NA FIXAÇÃO REDUÇÃO. 1 - Em razão do consenso entre as partes litigantes, corroborado por parecer da douta representação Ministerial da Justiça é de ser reformado o desmotivado despacho agravado, com fixação da verba do experto em importância mais compatível com a realidade econômica do lugar, considerada, ainda, a singeleza do exame pericial. 2 - Recurso conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.5874-5, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 20.01.2003, pg. 16) Incidente de Falsidade EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. 1. É INÓCUA A JUNTADA DE DOCUMENTOS EM PRAZO POSTERIOR AO DA RESPOSTA. TRATANDO-SE, POREM, DE MATÉRIA APRECIÁVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO É IMPERIOSO QUE SE ALEGADA EM RAZÕES DE APELAÇÃO DE RÉU Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 167 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará REVEL E DOTADA DE PLAUSÍVEL FUNDAMENTAÇÃO DEVE A MESMA SER CONHECIDA. 2. EXISTINDO INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL NÃO JULGADO PELO JUÍZO A QUO POR ENCERRADA A SUA JURISDIÇÃO, DEVERÁ A SUPERIOR INSTÂNCIA APRECIÁ-LO QUANDO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. PROVIMENTO AO INCIDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01179-7, Relator: Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 12.02.1999, pg. 21) Incorporação Imobiliária EMENTA: INCORPORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO REGISTRO. NEGOCIAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS DE EDIFÍCIO. RESCISÃO DO CONTRATO. A INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO, NOS MOLDES DO QUE DISPÕE O ART. 32 DA LEI No. 4591/64, POSSIBILITA SEJA O CONTRATO RESCINDIDO E DEVOLVIDAS INTEGRALMENTE PELAS PARCELAS PAGAS PELO ADQUIRENTE, COM OS REAJUSTES AUTORIZADOS PELA MESMA LEI, SEM SEU ART. 36. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 20 PARAG. 3o. DO CPC PARA FINS DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02449-6, Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 10.02.1998, pg. 18) EMENTA: - INCORPORAÇÃO- REGISTRO - OBRIGATORIEDADE COMPROMISSO DE VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA , SEM OBSERVÂNCIA , PELO INCORPORADOR , DESSA IMPOSIÇÃO LEGAL - CONSEQÜÊNCIAS. –O DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS COGENTES NA LEI 4.591/64 QUE REGULAMENTA AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL ,VIABILIZA A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS, PELO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA CONFIRMADA. 168 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02896-2, Relator: Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 21.01.1998, pg. 14) Indeferimento da Inicial EMENTA: Apelação Cível. Procedimento Cautelar c/c Reintegração de Posse. Indeferimento da exordial. Havendo o autor da demanda requestado pedido de reintegração de posse em sede de procedimento cautelar, bem procedeu o julgador a quo, face à manifesta incompatibilidade de ritos, em determinar fosse emendada a peça preambular. Assim oportunizada a sanação da inicial e, inatendida a ordem pelo autor, tal implica, por óbvio, na extinção do feito, aplicando-se, à espécie, o disposto no art. 295, I e parágrafo único, IV, do CPCivil, c/c o art.267, I, da mesma norma adjetiva. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5884-7, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 27.02.2003, pg. 39) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS SENTENÇA TERMINATIVA - INDEFERIMENTO DA EXORDIAL INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA: I - O indeferimento da inicial mostra-se uma medida extrema, somente autorizada nos casos expressos em lei. II – A dita omissão do autor quanto à comprovação dos fatos, poderia ser sanada durante a dilação probatória levando portanto a uma sentença de mérito. III - A comprovação da inexistência do fato, a ponto de obstar a propositura de ação de reparação de dano no âmbito do direito civil, somente pode ocorrer quando for decidida categoricamente em sentença criminal, o que não configura a hipótese em tela. IV - Diante de todo o exposto, dou provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0193-4, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 38) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 169 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Interdição EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - IRRELEVÂNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - DECISÃO MANTIDA: 1. Sem comprovação convincente de doença mental irreversível, não é possível ser decretada a incapacidade civil, para que se deixe de reger sua pessoa e administrar seus bens, considerando-se que a leiga prova testemunhal não pode suplantar a técnica médicolegal. 2. Decisão onde se encontra evidenciada a ausência de comprovação da doença, com convencimento firmado no equilíbrio do depoimento da interditanda em Juízo é justa e adequada, de forma a imerecer a reforma perseguida. 3. Apelo conhecido, porém improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.7079-6/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 14) EMENTA – Apelação Cível. Interdição. Em se tratando de procedimento interditório, mister se faz, para melhor aquilatar da capacidade ou incapacidade do interditando, seja submetido a exame psiquiátrico por especialista na área. O aprofundamento da prova em busca da verdade processual, melhor dirá sobre a procedência ou improcedência da demanda. Recurso provido. Decisão Unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.11612-7, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 29.06.2001, pg. 21) EMENTA: Incapaz. Interdição. Necessidade de apresentação de laudo médico sobre o estado do interditando, sob pena de nulidade. Exigência que não pode ser suprida por simples atestado. Art. 1.183 CPC. Recurso a que se dá provimento. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1998.01055-6, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 15) EMENTA: INTERDIÇÃO - LAUDO PERICIAL - OBJETIVIDADE E A CONCISÃO - QUESTIONAMENTO - A OBJETIVIDADE E A CONCISÃO QUE INFORMAM O LAUDO PERICIAL NÃO SÃO PASSIVEIS DE QUESTIONAMENTO QUANDO ELE SE REVELA SUFICIENTEMENTE 170 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil ESCLARECEDOR DA MOLÉSTIA QUE INCAPACITA INTERDITANDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01888-8, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 01.03.1999, pg. 9) Interdito Proibitório EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Tratando-se de bem indispensável à atividade produtiva do devedor, têm reiteradamente proclamado os nossos Tribunais, fiquem os mesmos em sua posse, considerando os efeitos sociais e econômicos que decorreriam da apreensão dos mesmos. Precedentes da 3ª e 4ª Turmas do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA II – Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1999.03899-9, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 29.06.2001, pg. 15) EMENTA: - Interdito proibitório - Ausência de seus pressupostos Inteligência do art. 932 do CPC. - Não é possuidor quem detém a coisa em virtude de contrato, nem representa ameaça de turbação ou esbulho a simples notificação extra judicial, ou a intenção manifestar do exercício regular de um direito. - O interdito proibitório, sendo ação possessória, não pode servir como sucedâneo da revisão contratual. - Juros contratuais Cabimento - Mesmo estando o contrato de arrendamento mercantil descaracterizado para compra e venda, as instituições financeiras não estão subordinadas à Lei da Usura. - A transação, principalmente quando devidamente homologada pela autoridade judiciária competente, faz coisa julgada entre as partes. - Apelações conhecidas e providas, por unanimidade. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0005.7081-5, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 27.02.2003, pg. 41) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 171 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Investigação de Paternidade EMENTA: – Apelação Cível. Investigação de paternidade c/c alimentos. O conceito moderno de concubinato perdeu a rigidez de outrora, não resultando somente de convivência more uxório, seja, sob o mesmo teto, suficiente sendo, em se tratando de investigação de paternidade, que a concepção tenha resultado de relacionamento sexual mantido durante o período que precede à gestação, incomprovada a infidelidade da mulher, quando argüida pelo investigado. Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.08309-1, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 26.06.2001, pg. 16) EMENTA: Investigação de paternidade. Relacionamento amoroso demorado a ligar a mãe do investigante e o investigado. Relações sexuais ocorridas no período da concepção. Prescindibilidade de relação concubinária. Prova indiciária a indicar a paternidade perseguida. Eficácia que não resultou elidida pelo acionado. Alimentos. Fixação com respeito ao ditame encartado no art. 400 do Código Civil. Ação de investigação procedente. Apelo improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.05878-4, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.06.2001, pg. 12) EMENTA: Restando comprovada a ocorrência da concepção no mesmo período do relacionamento carnal entre o investigado e a genitora do infante, indemonstrada, outrossim, a exceptio plurium concubetium, aliandose o hematológico não excludente da paternidade, compondo-se, destarte, com os esclarecimentos traduzidos pela prova testemunhal, urge reconhecer perficientemente a paternidade investigada. Sentença confirmada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.06370-5, Relator(a): Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 11) EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PARA O RECONHECIMENTO DA ALEGADA PATERNIDADE, NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONCUBINÁRIA ENTRE OS PAIS DO INVESTIGANTE, BASTANDO QUE A 172 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil CONCEPÇÃO COINCIDA COM O PERÍODO DE RELAÇÕES SEXUAIS MANTIDAS ENTRE ELES. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03694-4, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35) EMENTA: RESTANDO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DA CONCEPÇÃO NO MESMO PERÍODO DO RELACIONAMENTO CARNAL ENTRE O INVESTIGADO E A GENITORA DO INFANTE, INDEMONSTRADA, OUTROSSIM, A EXCEPTIO PLURIUM CONCUBETIUM, ALIANDO-SE O EXAME HEMATOLÓGICO NÃO EXCLUDENTE DA PATERNIDADE, COMPONDO-SE, DESTARTE, COM OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS PELA PROVA TESTEMUNHAL, URGE RECONHECER PERFICIENTEMENTE A PATERNIDADE INVESTIGADA. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06547-2, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 34) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PREVALÊNCIA DO FORO DO LOCAL ONDE SE ENCONTRA A CRIANÇA. De acordo com o disposto no art. 147, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/90, o foro do local onde se encontra a criança é o competente para processar e julgar a medida judicial intentada por esta última, no resguardo e proteção de seus interesses. Dada à natureza constitucional das normas destinadas à proteção das crianças e adolescentes, tais preceitos, “a priori”, devem obtemperar as regras processuais relativas à competência territorial, mormente quando não suprimirem o órgão judicial ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Conflito Negativo de Competência conhecido, e provido. Decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2000.0015.4635-0, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 05.05.2003, pg.11) EMENTA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DNA. RECUSA. VERBA ALIMENTAR. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 173 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Havendo prova inequívoca de que a concepção do filho é contemporânea ao relacionamento com a mãe, e não tendo sido provada, a contento, a exceptium plurium concumbentium, confirma-se, em sua totalidade, a decisão que julga procedente o pedido de investigação de paternidade, cumulado com verba alimentar. - Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a recusa do investigado em submeter-se ao exame DNA, aliada à comprovação de relacionamento entre o investigado e a mãe do autor impúbere, gera a presunção de veracidade das alegações postas na inicial. - Apelação improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6447-2, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.03.2003, pg. 37) EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – MEIO PROBATÓRIO LEGAL IMPUGNADO – IRRELEVÂNCIA JURÍDICA - IMPROVIMENTO. - O testemunho é meio probatório hábil para a comprovação de qualquer fato questionado e não é na ação investigatória de paternidade que deixa de prevalecer tal meio hábil probatório consagrado no nosso direito positivo, de forma que, a sustentação em contrário, se constitui manifestação excêntrica da normalidade legal, com conotação da absurdez de argumentos, merecendo, destarte, ser considerada despicienda. - Recurso conhecido, porém improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.8215-2, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 07.03.2003, pg. 28) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DO AUTOR, INDEFERIDA À CONTA DA AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO ROL RESPECTIVO. ENTRETANTO, POR LITIGAR SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS, É ADMISSÍVEL A OITIVA DAS TESTEMUNHAS, MESMO ARROLADAS FORA DO PRAZO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0497-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 05.03.2003, pg. 20) EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE LIGAÇÃO ÍNTIMA ENTRE O RÉU E A MÃE DA INVESTIGANDA, À 174 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil ÉPOCA DA CONCEPÇÃO DESTA. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. REDUÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA, PARA ATENDER A EQUAÇÃO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE. DEVER DE ALIMENTAR COMO ENCARGO CONSTITUCIONAL DO PAI E MÃE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 400 E 401 DO CÓDIGO CIVIL E § 5°, DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2878-6, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 24) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS EXCEPTIO PLURIUM CONCUBENTIUM NÃO COMPROVADA - PRESCINDIBILIDADE DE EXAME DE DNA FACE À SUFICIÊNCIA E HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA: I - Não comprovada a “exceptio plurium concubentium”, limitando-se o apelante unicamente a questionar a suposta conduta desonrosa da mãe dos apelados sem que trouxesse a juízo prova cabal das argumentações esposadas, muito pelo contrário, chegando até mesmo a narrar em seu depoimento pessoal a unicidade do relacionamento quanto a esta. II - Verificando com atenção o conjunto probatório produzido, pode-se concluir pela harmonia das provas realizadas perante a autoridade judiciária, capazes de incutir no espírito do julgador a veracidade do pleito formulado pelos autores. III - Diante de todo o exposto, nego provimento ao recurso. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1249-3, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.02.2003, pg. 8) EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – COMPROVAÇÃO DO ALEGADO - CONFISSÃO - PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. MEIO PROBATÓRIO LEGAL IMPUGNADO- IRRELEVÂNCIA JURÍDICA IMPROVIMENTO. - O exame hematológico corroborado não só por depoimento testemunhal, mas pela confissão expressa do próprio investigado autorizam a procedência do reconhecimento da paternidade, imerecendo reparo o decisório recorrido. - Recurso conhecido, porém, improvido. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 175 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1560-9, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 20) EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL DO LITISCONSORTE PASSIVO INDICADO NA CONTESTAÇÃO, CUJO ENDEREÇO É IGNORADO. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA MARCADA. REGULARIDADE. - Ajuizada ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos em desfavor do Agravante, e tendo o mesmo requerido a citação do exmarido da Requerente, na qualidade de litisconsorte passivo, sem, contudo, fornecer o endereço do mesmo para os fins de chamamento ao feito, ao Juízo processante não resta outra alternativa senão a citação editalícia, estribada no art. 231, II do CPC. - Quanto ao saneamento do feito (art. 323, do Código de Ritos),em análise das preliminares levantadas, inatacável se mostra a determinação da audiência de conciliação, em respeito à celeridade e economia processuais. - A rotina forense tem observado, em feitos desta espécie, que muitas vezes o próprio Requerido admite, no início da ação, a relação de paternidade que lhe é atribuída, deflagrando robusta comprovação das alegações confeccionadas na exordial, de molde a possibilitar a mitigação temporal do feito, na esteira dos princípios da celeridade e economia processuais. - Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.7648-0, Rel. Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 03.01.2003, pg. 9) EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – ESTANDO A DECISÃO RECORRIDA AMPARADA NA PROVA EXISTENTE NO BOJO DOS AUTOS, NÃO HÁ COMO SER REFORMADA, MÁXIME À MÍNGUA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA - ENTRETANTO, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE NO QUE DIZ RESPEITO À INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS FIXADOS SOBRE FGTS E SEGURO DESEMPREGO. - Recurso conhecido e provido, em parte. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.3510-5, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 14) EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO PATERNIDADE - APELAÇÃO CÍVEL. 176 DE INVESTIGAÇÃO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 DE Civil, Comercial e Processo Civil - Em se tratando de investigação de paternidade admite-se a propositura da ação pelo Ministério Público, como substituto processual, com fundamento nas disposições contidas na lei n° 8.560/92 e no art. 127 da Carta Política vigente. Impõe-se a confirmação de decisum monocrático fundamentado em indícios decorrentes da presunção da paternidade invocada, colhidos pela perícia técnica do DNA, segundo os princípios do Direito. - Recurso de apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0826-7, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.01.2003, pg. 10) EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXAME DE DNA. RECUSA INJUSTIFICADA DO INVESTIGADO. EFEITOS. COMPROVAÇÃO DO RELACIONAMENTO AMOROSO DO INVESTIGADO COM A GENITORA DO INVESTIGANTE AO AZO DA CONCEPÇÃO DESTE. INDEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA EXCEPTIO PLURIUM CONCUBENTIUM. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO A CONVENCER DA PATERNIDADE ATRIBUÍDA AO INVESTIGADO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ALIMENTOS. VERBA QUE SE IMPÕE DEVIDA DIANTE DO DECRETO RECONHECEDOR DA PATERNIDADE NO QUANTUM ORDENADO, EM RAZÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO, ENTRETANTO, QUE HÁ DE TER COMO MARCO A DATA DA SENTENÇA E NÃO DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE AÇÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4197-9, Rel. Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 03.01.2003, pg. 10) Julgamento Antecipado da Lide EMENTA: EMBARGOS A EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, INOCORRENTE QUALQUER DOS MOTIVOS ELENCADOS NO ART. 330 DO CPC. CLAMOROSO CERCEAMENTO DE DEFESA DAS PARTES TRADUZIDO PELA POSTERGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS POR ELAS EXAUSTIVAMENTE REQUESTADAS. VIOLAÇÃO AO INCISO LV DA CF. SENTENÇA DESENGANADAMENTE NULA. APELO PROVIDO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 177 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03098-2, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 39) EMENTA: AÇÃO MONITORIA - EMBARGOS – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SE OS ELEMENTOS INFORMATIVOS DOS AUTOS, DE PAR COM A PROVA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL, SÃO CAPAZES DE GERAR CONVICÇÃO AO JULGADOR PARA O DESATE DA LIDE, POR PROCEDENTE HÁ DE SE TER O JULGAMENTO ANTECIPADO DESTA. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06012-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 36) EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PERDAS E DANOS. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE PARA A PROVA DO ALEGADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. - Se o julgamento da pretensão deduzida pelo autor, com as especificações da defesa, depende inequivocamente da produção das provas requeridas, o requerimento nesse sentido não pode ser negado mediante o julgamento antecipado da lide, sob pena de configurar-se denegação de Justiça. Precedentes do STJ. - O julgamento antecipado da lide deve acontecer somente quando evidenciada a desnecessidade de produção de provas; de outro modo, caracteriza-se o cerceamento de defesa. - Apelação provida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2498-0, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 20.01.2003, pg. 18) Jurisdição Voluntária EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. A súmula 202 do STJ autoriza o terceiro prejudicado a impetrar mandado de segurança sem a necessidade da interposição de recurso. Nos 178 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil procedimentos de jurisdição voluntária todos os interessados devem ser citados, sob pena de nulidade. Segurança concedida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Mandado de Segurança n° 2000.0014.8564-5, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 5) Juros e Correção Monetária EMENTA: Confissão e composição da Dívida com cláusulas de penhor mercantil e alienação fiduciária de bens. Taxa e capitalização de Juros. Embargos de Devedor. Precedentes do STJ e STF. De há muito se consolidou o entendimento do STF no sentido de não admitir auto aplicabilidade do § 3° do art. 192 da CF/88. Todavia a se tratar de Cédula de Crédito comercial não se aplica , quanto ao limite de Juros, o disposto na LEI 4.595/64, senão o art. 5° do DL 413/69, caso em que a omissão do C.M.N na fixação das taxas importa a incidência do teto previsto no art. 1° da lei de usura. Posicionamento predominante desta Câmara que merece alteração, para excluir do regime da não limitação de juros as Cédulas de Crédito comercial, rural e industrial, sem malferimento da Súmula 596 do STF ou do resultado da ADIN N°4-7/DF. Capitalização admitida, eis que prevista em legislação especial (DL 413/69, art. 11, § 2° e art. 14, VI), abonada pela súmula 93 do STJ. Multa moratória . Lei n° 9298/96, com vigência a partir de um de agosto de 1996. Contrato assinado em 02 de agosto de 1996. Redução devida. Recurso conhecido e parcialmente provido. Por maioria. (TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7273-4/0, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 15.04.2002, pg. 13) EMENTA: CIVIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DO PATROCINADOR. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. “EXPURGOS INFLACIONÁRIOS”. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo empregado demitido. II - O associado que se retira da entidade de previdência privada porque demitido tem o direito de receber a restituição das contribuições vertidas a Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 179 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará seu favor, devidamente corrigidas por índices que revelam a real desvalorização da moeda. III - Precedentes do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos Embargos de Divergência no Recurso Especial n.º 264061/DF, 2001/0024213-8, Rel. Min. Ari Pargendler, v.u., j. 22.08.2001, DJ 11.03.02, p. 160. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.9808-9, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 15) EMENTA: Taxa de juros. Capitalização. Contrato de abertura de crédito. Somente nas hipóteses expressamente autorizadas por lei específica será admitida a acumulação de juros sobre juros. Fora dessas hipóteses é vedada a prática do anatocismo, ainda que expressamente convencionado (Súmula nº 121 do STF). Recurso parcialmente improvido. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1999.01569-1, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 16) Legitimidade EMENTA: PADECE DE ILEGITIMIDADE QUEM NÃO FOI PARTE NA AÇÃO E QUER RESCINDIR A SENTENÇA, A PRETEXTO DE UMA UNIÃO ESTÁVEL COM O DESPEJANDO, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO - A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI PROCESSUAL DESAUTORIZAM O DIREITO À RESCISÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUE SE IMPÕE. (TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Ação Rescisória n° 2000.0014.2836-6, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 3) EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. IPEC. FATO GERADOR ANTECEDENTE A 1°/10/1999. LEGITIMIDADE. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. Com o advento da Lei Complementar n° 24/2000, que dispõe sobre regras de transição na concessão e ajuste de pensões do Sistema Originário para o SUPSEC, restou evidenciada a legitimidade passiva do IPEC para figurar nos processos judiciais relativos à discussão de pensão decorrente de fato gerador antecedente a 1° de outubro de 1999. Nos termos do art. 333, I do CPC o ônus da prova incumbe ao autor, 180 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil quanto ao fato constitutivo do seu direito. A autora da ação não fez prova do requerimento administrativo através do qual, segundo ela, o IPEC teria corrigido a defasagem da pensão, tampouco acostou aos autos certidão da Secretaria da Fazenda informando quanto o ex servidor deveria perceber nos meses de julho de 1994 a fevereiro de 1996, para que fosse feita uma comparação com os valores pagos pela autarquia previdenciária nos mencionados meses. Ademais, a data de reajuste do benefício coincide com a vigência da lei 12.582/96, que em seu art. 53 prevê retroação dos efeitos financeiros a março de 1996. Recurso de apelação e remessa oficial providos. (TJCE, 1ª câmara Cível, apelação Cível n° 2000.0014.7898-3, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 10) Leilão Público EMENTA: PROCESSUAL E COMERCIAL – APELAÇÕES DESPROCEDENTES - LEILÃO PÚBLICO – ARREMATAÇÃO PEDIDO DE SUPRIMENTO JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM ARREMATADO - LEILOEIRO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA POSSIBILIDADE DEC- LEI Nº 21.981/32 - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. I- Alegação de ilegitimidade passiva, ex vi da dicção do 1º do art. 27 do Dec- Lei 21.981/32, o leiloeiro é co-litigante com o comitente para figurar na oria passiva da relação processual do pedido de suprimento judicial - a fortiori - porque ele pode inclusive assinar escritura de venda. II- Na condição de mandatários ou comissários , os leiloeiros, a teor a legislação especial de regência , têm a obrigação – propter officium- de remeter ao comitente as contas de vendas. devidamente autenticadas pelos leiloeiros, devendo demonstrar os preços alcançados nos pregões de cada lote e serão entregues aos comitentes mediante remessa pelo protocolo ou por meio da carta registrada. Inteligência do art. 27, caput, do susocitado diploma legal. III- No caso em tela, resta, à saciedade, demonstrado que o postulante, ao arrematar o objeto em liça , cumpriu cabalmente a sua parte, em estrita obediência às diretrizes tracejadas pelo Instrumento Editalício de Leilão sob o nº01/92, tudo corroborado pela documentação expedida a cargo da leiloeira pública, incumbida do negócio jurídico. Sentença confirmada. Recursos conhecidos, mas improvidos. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 181 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.4070-1/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 29.04.2002, pg. 12) Litigância de Má-fé EMENTA: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM MEDIDA CAUTELAR VISANDO SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. COMPORTA-SE COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ AQUELE QUE AJUÍZA CAUTELAR INCIDENTAL VISANDO SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO, FUNDAMENTANDO O PEDIDO EM INFORMAÇÃO FALSA, A DE QUE A SENTENÇA EXEQÜENDA, ALIAS JÁ SUSPENSA POR EMBARGOS, AINDA DEPENDIA DE JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA ELA INTERPOSTO. A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE POSSÍVEIS PREJUÍZOS SOFRIDOS POR UMA DAS PARTES, EM DECORRÊNCIA DE CARACTERIZADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO OUTRO CONTENDOR, NÃO ESTA RELACIONADA AO VALOR DA EXECUÇÃO, QUE SE PRETENDEU, COM ABSOLUTO INSUCESSO, SUSPENDER, O MESMO PODENDO SER AFIRMADO NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOTADAMENTE QUANDO ISSO SE DEU EM AÇÃO CAUTELAR, EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO, MAS SIMPLES INDEFERIMENTO DA PLEITEADA MEDIDA, DEVENDO SEREM FIXADOS COM BASE NA REGRA DO PARG. 4o, DO ART. 20 DO CPC, QUANDO O VALOR A ELA ATRIBUÍDA NÃO CORRESPONDE AO BENEFÍCIO QUE PODERIA RESULTAR AO AUTOR, EM CASO DE VITÓRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05562-8, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.02.1999, pg. 12) Litisconsórcio EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. – LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO ULTERIOR - CONFUSÃO COM INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - INADMISSIBILIDADE. I – O litisconsórcio passivo caracteriza a pluralidade de partes rés, evidenciando a cumulação subjetiva de ações. O litisconsorte é, na realidade, parte, não se confundindo com terceiro que manifeste interesse na demanda. II - Ademais, o Código Unitário de Processo de 1973 não admite a formação do litisconsórcio por iniciativa do 182 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil promovido, a não ser quando se trata de reunião de causas conexas, o que conta com expressa permissão do art. 105 do referido diploma legal. III Agravo de instrumento conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚2001.0000.6588-8/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 28.11.2003, pg. 9) Locação EMENTA: - Apelação Cível. Locação. Pagamento de aluguéis com cheques sem fundos. Quando o fiador se obriga como principal pagador ou devedor solidário, enquadra-se na figura do “devedor” a que se refere o art. 568, I do CPCivil. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2003.0001.3903-9/0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 02.12.2003, pg. 22) EMENTA: Locação. Contrato. Prazo determinado. Resilição unilateral pelo locatário. Ausência de previsão legal de notificação prévia ao locador, exigível, apenas, em caso de transferência por seu empregador para prestar serviços em localidade diversa daquela constante do contrato. Exigência, entretanto, de pagamento da multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do CC e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Inteligência do art. 4º e seu § único, da lei no. 8.245/91. Ausência de previsão contratual desta. Inocorrência de sua fixação judicial. Mera consignatória das chaves do imóvel locado. Recusa do locador. Procedência, se desacompanhada da multa rescisória e aluguéis em atraso. Improcedência da consignação. Reconvenção. Postulação da multa e encargos locativos em atraso. Procedência. Apelo improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.00358-2, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.06.2001, pg. 14) EMENTA:– Locação. Civil. Processo Civil. Nulidade de sentença. Inocorrência. Conflito de leis no tempo. Interpretação do art.76 da lei 8245/91. Indenização por perdas e danos. Exegese do art.79 da lei do inquilinato frente aos arts. 1056 e 1059 do Código Civil. 1. Inocorre nulidade de sentença à mingua de formação de livre convencimento e de fundamentação da sentença, se a persuasão racional Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 183 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará do julgador por reputar coerente o laudo oficial, o acata para motivação do decisum. 2 . Tendo a lei 8.245/91 adotado o caráter excepcional no art. 76, o sistema da unidade processual, toda matéria ou controvérsia que envolva locação de imóvel urbano deve submeter-se ao novo regime jurídico, só excluídos, os processos pendentes a data da vigência do novo estatuto locatício. 3. Não sendo caso de sobrevida de aluguel provisório, face a extinção compulsória da locação, deve ser paga ao locador , a título de perdas e danos, indenização pelo tempo de permanência indevida no imóvel, aplicando –se subsidiariamente os artigos 1056 e 1059 do CCB, conforme previsão do art. 79 da lei 8245/91. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.10614-6, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 29.06.2001, pg. 9) EMENTA: Pretensão reparatória. Danos advindos de avença locatícia. Encargos não honrados, de par com avarias no imóvel aqüesto. Propositura contra o locatário e fiador. Admissibilidade. Inconteste legitimidade dos fiadores ao ressarcimento do damnun emerges e do lucrum cessans. Condenação ressarcitória, entrementes, que reclama a apuração das avarias por meio de vistoria, de cuja realização devem ser previamente cientificados locatário e fiadores. Imprestabilidade de perícia unilateral. Precedentes jurisprudenciais. Sentença confirmada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.02248-2, Relator(a): Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 8) EMENTA: - LOCAÇÃO - PRAZO DE DESOCUPAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO. -ULTRAPASSADO EM MUITO O LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, PERDE OBJETO O RECURSO CUJO PEDIDO E DE ASSEGURAR O DIREITO DO DESALOJO SÓ OCORRER APÓS A SUA FLUÊNCIA, FIXADA EM 30 DIAS.PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL . RECURSO PREJUDICADO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 96.01317-7, Relator: Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 21.01.1998, pg. 13) 184 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil • Ação Renovatória EMENTA: LOCAÇÃO COMERCIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A OBRIGATORIEDADE DE A LOCATÁRIA MANTER O PRÉDIO SEGURADO – PRAZO CONCEDIDO PARA APRESENTAÇAO DE APÓLICE – CARTA EMITIDA PELA SEGURADORA - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR, ARGUÍDA PELA PRIMEIRA APELANTE, DE NULIDADE, POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PRELIMINAR REJEITADA. - DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, ORA APELANTE, COM FORÇA PROBANTE DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO – SENTENÇA NULIFICADA. I - Instrumento procuratório desprovido de poderes específicos para transigir não enseja vício de representação, em vistas da audiência conciliatória, mais ainda quando comparecem ao ato os representantes de ambas as partes e seus respectivos patronos. II - Desnecessária se faz a comprovação da condição de representante legal da requerida, se o contrato que instrui a exordial já comprova aludida condição. III - Ausência de nulidade processual por vício de representação, devendo ser rejeitada, pois, a preliminar suscitada. IV - Considerando que a parte autora havia ajuntado aos autos a reclamada prova evidenciadora da concretização do contrato de seguro, trazendo documentos idôneos, nos termos do art. 332 do CPC, aptos, pois, a comprovar a contratação de seguro do imóvel locado pelo período integral da locação, impõe-se o reconhecimento do cumprimento do pacto locatício, em sua totalidade, devendo, assim, ser cassada a sentença monocrática que julgou extinto o processo, por carência de ação. V - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. VI - APELO INTERPOSTO POR MERCANTIL SÃO JOSÉ S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA DECLARADO PREJUDICADO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, apelação Cível n° 2000.0013.9246-7, Rel. Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 02.01.2003, pg. 12) EMENTA: AINDA QUE SUCINTA, SE A SENTENÇA OFERECE ADEQUADA SOLUÇÃO A LIDE, NÃO HÁ QUE SE TER POR RECONHECER A SUA NULIDADE. EM AÇÃO RENOVATÓRIA DE Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 185 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará LOCAÇÃO, SE A PARTE PROMOVIDA PEDE A RESCISÃO DO LOCATÍCIO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS, EM MUITO SE DISTANCIANDO A PARTE PROMOVIDA DO PREÇO OFERTADO DAQUELE QUE É ARBITRADO PROVISORIAMENTE PELO JUIZ E O QUE FOI APURADO PERICIALMENTE COMO ADEQUADO AO MERCADO, NÃO HÁ ÓBICE A QUE O JUIZ TENHA POR RESCINDIR O PACTO, DESDE QUE COLHE-SE PORQUE O INQUILINO ESTÁ APENAS A PROTELAR O ANDAMENTO DO FEITO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06994-9 , Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 23.02.1999, pg. 22) EMENTA: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUEIS - INDEMONSTRADA A NÃO RECUSA OU MORA ACCIPIENDI DA DÍVIDA POR PARTE DO LOCADOR, COMO FACULDADE DE OPOSIÇÃO AO RECEBIMENTO DE ALUGUEIS EM ATRASO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, POR PROCEDENTE HÁ DE SE TER A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EXTINTA A OBRIGAÇÃO, SE OPERADO O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NESSE PROPÓSITO. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.07396-8, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 36) • Ação Revisional EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - CONTRATO CUJO PRAZO DE VIGÊNCIA NÃO ATINGIU OS CINCO ANOS EXIGIDOS PELO ART. 49, §4º DA LEI 6.649/79 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO – APELO CONHECIDO E PROVIDO: I - Uma vez que o magistrado singular, observando equívoco na intimação, restabeleceu o prazo para a Apelante interpor o recurso e esta, devidamente intimada, fê-lo no prazo legal, não há que se falar em intempestividade. II - A ausência de implementação dos requisitos descritos no art. 49, §4º da Lei n° 6.649/79 é matéria atinente ao próprio mérito da demanda, não afastando a legitimidade ativa do locador de pretender a revisão do valor do aluguel Agravo retido improvido. 186 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil III - Uma vez que o contrato de locação firmado entre as partes não completara os 05 (cinco) anos de vigência exigidos pelo art. 49, §4° da Lei n° 6.649/79, não pode prosperar o pedido de revisão formulado pelo Recorrido. IV – Apelação conhecida e provida, para julgar improcedente a ação revisional, revertendo os ônus sucumbenciais fixados na sentença hostilizada. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0011.2563-0/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 8) • Despejo EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO POR NÃO CONVIR A CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO COMERCIAL PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO - IRRELEVÂNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA. 1. A vigente lei do inquilinato permite, de modo expresso, a retomada por não convir continuar a locação para fins não residenciais, prorrogada por prazo indeterminado desde que o locatório, notificado, não restitua o imóvel no prazo legal, hipótese ocorrente in casu e, sendo assim, não há como se pretender a reforma da bem lançada decisão apelada. 2. Recurso conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.2482-4/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 12.11.2003, pg. 42) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO MATÉRIAS IDÊNTICAS - AÇÃO DE DESPEJO - PEDIDO DE RETENÇÃO - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DESCRITA NO ART. 35 DA LEI N° 8.245/91 – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS: I - O julgamento antecipado da lide não acarretou cerceamento do direito de defesa da Recorrente, por não estar a hipótese dos autos inserida naquelas em que se garante ao locatário o direito de retenção (art. 35 da Lei n° 8.245/91), sendo desnecessária, assim, a produção de provas atinente á realização de benfeitorias. II - O direito de indenização pelas benfeitorias poderá ser afastado por expressa disposição contratual, o que ocorreu na espécie, o que se infere da cláusula 9ª do contrato de locação. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 187 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará III - Menção genérica de realização de benfeitorias é insuficiente para a realização de provas e indenização dos melhoramentos, bem como para o reconhecimento do direito à retenção. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV - Apelação e agravo retido conhecidos e improvidos. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0011.6892-5/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 8) EMENTA – Despejo para demolição do prédio locado. Interposto recurso de apelação recebido com efeito meramente devolutivo (inciso V, do art. 58 da lei n°8.245/91) inexiste razão que impeça a execução provisória . Alegações de que o despejo prejudicará 600 alunos que estudam no prédio locado, apesar de relevante, não podem impedir a execução provisória da sentença. O agravante foi beneficiado pelo preceito contido no § 3°, do art. 63, do diploma legal mencionado, sendo –lhe concedido o prazo de 1 ( um ) ano para desocupar o imóvel, não o fazendo nem mesmo após notificado. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.03363-8, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 9) EMENTA: – Despejo por falta de pagamento. Entrega das chaves após a interposição do recurso. A teor do art. 503 do CPCivil c/c o art. 66, da lei nº 8.245/91, a entrega das chaves pelo locatário, sem ressalva qualquer, importa desistência tácita de sua apelação. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.01701-5, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 26.06.2001, pg. 16) EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO LOCATÍCIA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. I – NÃO PURGANDO O DEVEDOR-LOCATÁRIO, OU FIADOR, A MORA CARACTERIZADA NOS AUTOS, ASSIM COMO, SENDO INSUBSISTENTE A ARGUMENTAÇÃO ADUZIDA NA DEFESA, EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS E, ESTANDO A INICIAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SENDO, ADEMAIS, DESNECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE 188 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, IMPENDE QUE O ÓRGÃO JUDICIAL CONHEÇA DIRETAMENTE DO PEDIDO, PROFERINDO SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 330-I DO CPC; E ARTIGOS 9º, INCISO III E 62-I DA LEI NO. 8.245/91. II – SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.04014-6, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 9) EMENTA – Ação de despejo por falta de pagamento julgada procedente. Aluguéis devidos até a data da desocupação do imóvel. Réu revel. Honorários correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da causa. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.02447-5, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 05.06.2001, pg. 7) EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO - FIADOR - INEXISTE NA LEI 8.245/91 DE EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO FIADOR NA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO DO FIADOR. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESPONSABILIDADE DO FIADOR - NÃO HAVENDO PARTICIPAÇÃO DO FIADOR NA AÇÃO DESPEJATÓRIA, NÃO RESPONDE ESTE POR CUSTAS E HONORÁRIOS, AINDA QUE INTIMADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O CALCULO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 96.03527-9, Relator: Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 11) EMENTA: CONEXÃO . AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA ORIGINADAS DO MESMO CONTRATO. DEPOSITO PARCIAL DO DEBITO NOS AUTOS DA AÇÃO DESALIJATÓRIA POR FALTA DE PAGAMENTO NÃO ENSEJA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO , PORQUANTO NÃO PERECE O OBJETO. A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO NO CURSO DA AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA IMPLICA RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART.269,II, DO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 189 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará CPC. AS AÇÕES DE DESPEJO TERÃO RITO ORDINÁRIO “EX VI” DO ART.59 DA LEI No.8.245/ 91. A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA AQUÉM DO PERCENTUAL DE 10%(DEZ POR CENTO)DO VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO E EXCESSIVA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 96.04501-3, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 21.01.1998, pg. 14) EMENTA: Ação de despejo. Ausente entre autora e ré a relação de locadora e locatária, de sabença que a ação de despejo não constitui meio hábil para a primeira reaver a casa ocupada pela segunda. Daí que se não existe tal relação, não pode a ação ser tida por procedente. Recurso improvido. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.6567-0, Rel. Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 7) EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FORMA IRREGULAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. É inválida a notificação do locatário, promovida por pessoa estranha ao pacto locatício. A legitimidade e o interesse processual para promover ação de despejo dizem respeito ao locador. Processo extinto sem julgamento do mérito por serem os autores carecedores de ação. Recurso não provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.9528-5, Rel. Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 7) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. TRATANDO-SE DE LOCAÇÃO COMERCIAL, AJUSTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI No.8.245/91, E QUE VIGORA POR TEMPO INDETERMINADO, DESDE QUE NÃO PURGADA A MORA, BEM COMO SE A IMPONTUALIDADE DOS ALUGUEIS NÃO RESTAR ELIDIDA, HÁ DE SER JULGADA PROCEDENTE. NÃO HÁ DE PROSPERAR A PRETENSÃO DO LOCATÁRIO, QUE ALEGA SUPOSTA OFERTA DE ACORDO COMO MEIO INDIRETO DE PURGAR A MORA. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03268-5, Relator: Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 13) 190 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: A ação de despejo tem por finalidade não só a retomada da posse, mas, também, a rescisão do próprio contrato de locação. O fato da autora - em lealdade processual - ter anunciado estar o imóvel em questão abandonado antes da propositura da ação de despejo, não inviabiliza esta, principalmente porque o nosso ordenamento jurídico veda a auto tutela dos direitos. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.1676-7, Rel. Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 8) EMENTA: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS.COMPROVADO A INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO, QUANDO DA DEVOLUÇÃO DO PRÉDIO, CONFIRMA-SE A SENTENÇA QUE O CONDENOU A SATISFAZER ORIUNDOS DA LOCAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03698-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 36) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO LOCATÁRIO QUE COMPARECENDO EXTEMPORANEAMENTE A SEDE DA IMPETRAÇÃO, RECONHECE A MORA E OPTA POR PURGÁ-LA, TODAVIA DE ACORDO COM OS VALORES QUE APONTA - INADMISSIBILIDADE - A PURGAÇÃO DA MORA, CONSOANTE DETERMINA O ART. 62, II, DA LEI No 8.245/91, DEVE SER REQUERIDA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, IMPONDO SEJA INDEFERIDA QUANDO PLEITEADA APÓS VENCIDA AQUELA ETAPA PROCESSUAL - REVELIA QUE SE IMPÕE, FACE A DESÍDIA DO RÉU, QUE SOMENTE OFERTOU RESPOSTA SETE MESES APÓS A RETIRADA DOS AUTOS DA SECRETARIA DO JUÍZO, ENSEJANDO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - SENTENÇA QUE RECLAMA REFORMA APENAS QUANTO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VEZ QUE, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ESTÁ DISPENSADA DE TAL ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 3o, DA LEI No 1.060/50. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01703-8, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 34) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 191 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: Apelação Cível. Despejo. Falta de pagamento dos locativos. Recusando o locador receber os alugueres, deve o locatário, para se liberar da obrigação, consigná-los em Juízo, pena de se lhe ser decretado o desocupe e emitido o mandado de evacuando. Ação procedente. Sentença confirmada. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0238-2, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 16.01.2003, pg. 18) EMENTA: Ação de despejo por falta de pagamento. Encerramento da instrução. Postulatória da promovida-reconvinte, visando novamente a remessa da causa à dilação probatória. Indeferimento motivado do requesto. Propagação de diligências manifestamente ociosas, improfícua à comprovação da alegação defensória. Cerceamento de defesa inocorrente. Inconsistência do arrazoado recursal, de todo ponto inadequado para elidir a juridicidade do decisum a quo. - Agravo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.1084-0, Relator: Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.05.2003, pg. 26) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO – JULGAMENTO ANTECIPADO – SENTENÇA PROCEDENTE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL SOB O PÁLIO DE NULIDADE DO DECRETO SENTENCIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E POR CARECER A MATÉRIA FÁTICA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA QUE, EMBORA CONCISA, NÃO SE AFIGURA DESMOTIVADA - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO E DE ANÚNCIO DA ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Em verdade, embora conciso, o decisum exarado não se afigura desmotivado, vez que o magistrado monocrático enfrentou a matéria posta em tablado, indicando a razão substancial do acolhimento do desiderato autoral, qual seja, a não demonstração da argumentação articulada pela parte promovida. Observância do art. 93, IX da CF/88. II - Afaste-se também a alegativa de cerceamento de defesa, ante a ausência de dilação probatória sobre a pertinência dos aluguéis postulados e realização de benfeitorias indenizáveis, vez que tais questionamentos prescindiam de maiores investigações judiciais, sobretudo no que pertine a tais benfeitorias, expressamente renunciadas pela locatária no contrato de locação encartado aos autos. 192 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil III - A não realização de instrução quanto à alegação de excesso no valor pretendido, não acarretou qualquer prejuízo a apelante, vez que a sentença atacada fixou o valor dos aluguéis em atraso em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), valor este bem inferior ao postulado na inicial, qual seja R$ 13.740,00 (treze mil setecentos e quarenta reais). IV - No atinente ao prévio anúncio do julgamento antecipado da lide, a despeito de ser prática cotidiana, a Lei Adjetiva Civil não o exige, conferindo ao magistrado o poder-dever de proferir desde logo sentença, caso observe ser a questão unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não necessite de produção de prova em audiência, já que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir seu entendimento. V – Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.4097-4, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.02.2003, pg. 8) EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. ARRENDAMENTO RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Não detém legitimidade ativa para promover o despejo pessoa jurídica diversa da que pactou o arrendamento. A diferença entre o número de registro no cadastro geral de contribuintes da autora e o da locadora autoriza a percepção de que se tratam de pessoas jurídicas distintas, não possuindo aquela legitimidade ativa para o despejo. Recurso provido. Extinção do processo decretada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.0798-9, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 21.01.2003, pg. 3) EMENTA: - LOCAÇÃO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DETERMINADO. CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO COM O ADQUIRENTE DO IMÓVEL. FALTA DE PAGAMENTO. RETOMADA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. CABIMENTO DA AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 9°, II, DA LEI N° 8.245/91. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1978-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 07.01.2003, pg. 23) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 193 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: Apelação cível. Ação de despejo com esteio no art. 57 da Lei 8245/1991. É impassível de reforma a sentença que aprecia a questão nos limites do que fora fixado no pedido inaugural e julga conforme as provas apresentadas em juízo. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.1812-4, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 8) • Prorrogação EMENTA: LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Havendo prorrogação da locação por prazo indeterminado, sem a afluência do fiador, não responde este pelos débitos pertinentes ao período da prorrogação. A fiança deve ser interpretada de forma restritiva e benéfica. Irrelevância de cláusula de duração da responsabilidade do fiador até a efetiva entrega das chaves. Precedentes do STJ e do TJCE. Recurso provido. Unanimidade. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3758-0, Rel. Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 10) Mandato Processual EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. I – regra inserta no art. 45,do CPC, deve ser interpretada em consonância com a sistemática processual vigente, sobretudo, observando-se o disposto no art. 13, do mesmo diploma legal. II - É nula a sentença que extingue o processo por defeito ou irregularidade de representação da parte, sem dar oportunidade a que esta providencie a regularização da falta. III - Recurso de Apelação conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.4438-4, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 11.03.2003, pg. 20) 194 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO DA PARTE. DEFEITO SANÁVEL. A ré esteve representada em juízo por pessoa física munida de procuração. Ocorre que o instrumento de mandato apresenta defeitos que, embora sanáveis, impossibilitam o regular desenvolvimento do processo. Inteligência do art. 13 do CPC. Sentença anulada. Apelo provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8099-6, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 32) Mandato Mercantil EMENTA: Apelação cível. Direito Comercial e Processual Civil. Representação comercial e mandato mercantil. Distinção. Término do mandato mercantil por culpa do mandatário. Ação ordinária de prestação de contas c/c perdas e danos. Improcedência. Ônus da prova. I - Nos termos do Parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n 4.886, de 09/12/1965, “Quando a representação comercial incluir poderes atinentes ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício deste, os preceitos próprios da legislação comercial”. II - O mandato mercantil encerrar-se-á, de acordo com a previsão constante do art. 157, I, do Código Comercial, pela revogação do comitente. III - Ao autor compete o ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado em juízo, nos termos do art. 333, I, do CPCivil. Sentença confirmada. Recurso conhecido, porém, improvido. Decisão consensual. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6805-2, Relator: Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 11.03.2003, pg. 15) Manutenção de Posse EMENTA: POSSESSÓRIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE TÍTULO DOMINIAL. INSUFICIÊNCIA. DEMANDA INTERDITAL DE NATUREZA DEFENSIVA QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO DESFRUTE POSSESSÓRIO. INDEMONSTRAÇÃO DA PARTE DO PROMOVENTE. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.7578-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 07.01.2003, pg. 22) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 195 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Medida Cautelar EMENTA: – É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz ( CPC, 804) . In casu, não restou evidenciado que o agravante, em sendo citado, tornaria ineficaz a medida concedida. Além disso a liminar é satisfativa, posto que concede ao agravado a própria prestação jurisdicional pretendida na cautelar, o que é defeso, dado ao seu caráter de acessoriedade. A concessão da medida liminar sem audiência da parte adversa viola os princípios da ampla defesa e do contraditório e somente pode ser efetivada em casos extremos (CPC, 797). Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1995.02996-3, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 10) EMENTA: Medida cautelar Incidental. Liminar. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o Juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause receio de uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (Art. 798, do CPC). Comprovado o risco de dano, deve ser mantida a liminar concedida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.08434-2, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 04.01.2000, pg. 21) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINAR CAUTELAR TOLHENDO INSCRIÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO – ARGUMENTOS INFUNDADOS E INCONVINCENTES PARA AUTORIZAREM A PRETENDIDA REFORMA. I - Estando o decisório atacado devidamente motivado, não há como se pretender a sua mutação, máxime quando o ato da vedação de inscrição do devedor em órgãos restritivos de crédito não acarreta qualquer prejuízo ao credor e se constitui medida coercitiva abusiva, na conformidade de disposição expressa no Código do Consumidor. II - Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.3666-5, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 20.01.2003, pg. 16) 196 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZATÓRIOS DA CONCESSÃO DA LIMINAR CAUTELAR, NÃO HÁ COMO SE PRETENDER DESCONSTITUIR A MESMA, MÁXIME QUANDO NÃO SE TRAZ À LUME ARGUMENTOS CAPAZES DE IMPOR DUBIEDADE À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO PROLATOR DO DECISÓRIO. - Recurso conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de instrumento n° 2000.0014.1430-6, Rel. Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 11) Ministério Público EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - ORDINÁRIA DE COBRANÇA CONTRA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO - AUSÊNCIA DA INTERVENÇÃO MINISTERIAL – DECISÃO EM DESCOMPASSO COM A PROVA - MUTAÇÃO. 1. Por construção doutrino jurisprudencial, a presença do M.P. contra órgãos da Administração Pública direta, não é obrigatória, por exigível, apenas, a critério do Juiz, máxime quando os mesmos estão assistidos na causas por procuradores de seu quadro funcional ou escolha. Assim, na ocorrência da ausência ministerial, não são invalidados os atos processuais. 2. Merece reformada a decisão que julga a demanda em desacordo com a comprovação dos fatos inserta no bojo dos autos. 3. Recurso conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6732-9, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 22) Negócio Jurídico EMENTA: CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE VONTADE. ERRO. ANULAÇÃO PROCEDENTE. - Segundo a sistemática do Direito Privado Brasileiro o causa da anulação do negócio jurídico quando, viciando manifestação de vontade de uma das partes, influencia o próprio iter da sua formação, de maneira que o declarante emitiria de forma diversa da que ele manifestou, se tivesse conhecimento real e exato do seu objeto. Código Civil: artigos 86, 87 e 92. - Apelação improvida. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 197 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0303-6, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 07.03.2003, pg. 28) Notários e Registradores EMENTA: NOTÁRIOS DO INTERIOR DO ESTADO – COMPETÊNCIA CUMULATIVA- REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. - OS CARTÓRIOS DE NOTAS EM COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DESIGNADOS 1o E 2º CARTÓRIO - TÊM, IGUALMENTE , AS FUNÇÕES CUMULATIVOS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E OFICIAL DE PROTESTOS, MEDIANTE OBRIGATÓRIA E EQUIVALENTE DISTRIBUIÇÃO. – DIREITOS ADQUIRIDOS INEXISTENTES. - RECURSO PROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.01866-2, Relator: Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 21.01.1998, pg. 14) Novação EMENTA: Novação - Se os contratos originais são eivados de nulidades, não existe novação, admitindo-se, portanto, a possibilidade de revisão, não se podendo cogitar da segunda obrigação haver confirmado a primeira. Contratos contaminados pelo anatocismo. Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de falta de objeto da ação rejeitadas. Apelação conhecida e improvida, por unanimidade. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0002.1875-5, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 27.02.2003, pg. 40) Nulidades EMENTA: CIVIL - PROCESSUAL CIVIL – NULIDADE ABSOLUTA INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO PARA DISCUTIR QUESTÕES ATINENTES AOS EMBARGOS DE TERCEIRO. I - Está em perfeita harmonia com os ditames processuais a decisão judicial que reconheceu a flagrante ilegitimidade do ora recorrente, para discutir 198 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil questões ocorridas nos embargos de terceiro, visto que, como é parte na ação de execução, não poderia integrar a outra lide. II - O ato processual que determina seja expedida carta precatória, haja vista não conter qualquer conteúdo decisório, constitui despacho de mero expediente. Portanto, improcedente é a alegativa de nulidade ocasionada pela falta de intimação do ora agravante, da expedição de carta precatória para avaliação e registro da penhora sobre o imóvel que o próprio recorrente havia nomeado. III - Ademais, de extrema conveniência foi a medida tomada pela culta juíza monocrática, em determinar, cautelarmente e de ofício, a inscrição de penhora no bem nomeado, visando a assegurar a eficácia do processo de execução, que se encontrava suspenso por força do recurso apelatório interposto nos embargos de terceiros, de forma a não serem frustrados os efeitos práticos da atividade executória. IV - AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2001.0000.7111-0/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 28.11.2003, pg. 12) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS PROCURADORES NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. I – A presença dos procuradores na audiência preliminar e de conciliação é uma faculdade conferida às partes, não consistindo em um pressuposto para o desenvolvimento válido da mesma. “à ela deverão comparecer as partes. Ou elas e seus procuradores, ou somente estes, se habilitados a transigir.” (Grifou-se) (José Frederico Marques, Manual de Direito Processual Civil, 1a ed. atualiz. Vol. 2, p. 197) II – A luz do que preceitua o art. 244 do Código Buzaid, não se decreta nulidade de um ato processual, tendo o mesmo atingido seu fim sem que tenha havido prejuízo, i.e., o regime de nulidade do Código dos Ritos admite em casos excepcionais que a nulidade seja declarada insanável, porém o Código adota o sistema de finalidade da lei e do prejuízo para as partes da relação processual. Assim, não se proclama a nulidade do ato processual, se este não houver influído concretamente na decisão da causa ou na apuração da verdade substancial. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.06420-2, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 26.06.2001, pg. 17) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 199 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: SENTENÇA – NULIDADE – EXTRA PETITA – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL – ART. 82, III DO CPC – ART. 246 DO CPC. Julgamento da lide foi além do pedido formulado pelo autor incluindo bem não relacionado pelo requerente. Ausência de participação do Ministério Público na causa em que há interesse público (art. 82, inc. III, do CPC) torna nulo o processo. Sentença nula. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.11293-9, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 8) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE INDEFERE A NOVA PRODUÇÃO DE PROVA E QUE NEGA SEGUIMENTO A INCIDENTE DE FALSIDADE - PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO APENAS ACERCA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E QUE TRAZIA ERRO NO NOME DO PATRONO DA PARTE - ERRO SIMPLES, QUE PODE SER MANIFESTAMENTE CONSTATADO, NÃO INVALIDA A INTIMAÇÃO TODAVIA, A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO INCIDENTE DE FALSIDADE CONSTITUI VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE ABSOLUTA PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO, DETERMINANDO A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA INTIMAÇÃO OMISSA E APENAS QUANTO A ESTE PONTO. I - Simples erro de ortografia no nome do patrono da parte, de manifesta constatação, não consiste motivo capaz de invalidar a intimação que negou o pedido de realização de novo exame de DNA, especialmente quando existem outros meios de identificar o processo, vez que determinadas as partes e especificado o número da ação. II - A ausência de intimação do “decisum” que negou seguimento ao incidente de falsidade, implica em violação ao princípio do contraditório, que manifestado em seus dois vetores: informação necessária e possibilidade de reação. III - Inaplicável, na hipótese, o princípio da instrumentalidade das formas, que recomenda o desprezo a meras formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais. Isto porque o exercício do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos inerentes, especialmente para o esclarecimento de prova determinante ao julgamento da ação, não constitui mera formalidade. Ademais, o efeito prejudicial advindo da não garantia do contraditório na situação em apreço é manifesto, já que o exame de DNA se apresenta como incontestável meio de prova para casos de tais espécies. IV - A nulidade da intimação opera ex tunc, ou seja, anula o ato desde a sua prática, como se ele nunca tivesse tido eficácia, o que, pelo princípio da 200 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil rigorosa interdependência dos atos processuais, implica na nulidade de todos os atos posteriores, já que estes não podem subsistir, como atos válidos, justamente por lhes faltar a premissa necessária de sua validade, que é o ato anulado. V - Apelação a que se confere parcial provimento. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.0890-0, Relatora: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.01.2003, pg. 5) Nunciação de Obra Nova EMENTA: Nunciação de obra nova. Legitimidade. Compete ação de nunciação de obra nova ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado(Inciso I, do art. 934, do CPC). A posse do imóvel limítrofe ao do apelante, onde se estabeleceu a lide, restou inquestionavelmente provada, como sendo da apelada e de seu marido, de quem o promovido alega Ter recebido autorização verbal para colocar caixas de ar condicionado. Alegações da autorização mencionada incomprovadas. Demonstrada a invasão da área do apelado. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03644-0, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.02.2000, pg. 35) Oposição EMENTA: INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO. QUEM PRETENDER, PODERÁ OFERECÊ-LA ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA NA AÇÃO EM QUE CONTENDEM AUTOR E REU. O AGRAVO NÃO SE DESTINA A RESTAURAR PRAZO JÁ ENVOLTO EM PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.01901-2, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 22.01.1998, pg. 10) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 201 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Organização Judiciária EMENTA: NO MOMENTO EM QUE O IMPETRANTE TEVE SUA NOMEAÇÃO AO CARGO DE PORTEIRO DE AUDITÓRIO DEFERIDA, PASSOU A SER TITULAR DO DIREITO A GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 439 DA LEI DE No 12.342/94 DO CDOJE, NÃO PODENDO A AUTORIDADE IMPETRADA DECIDIR A POSTERIORI DE MODO DIVERSO, CONTRARIANDO OS DITAMES LEGAIS. O IMPETRANTE CONSTITUI-SE POIS, COMO TITULAR, DE DIREITO LIQUIDO E CERTO A VERBA PRETENDIDA, ENQUANTO NO MENCIONADO CARGO ESTIVER. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO POR MAIORIA. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 97.05342-8, Relator: Des. Edgar Carlos de Amorim, DJ. 19.02.1999, pg. 18) EMENTA: Conflito Negativo de Competência. Ação Acidentária. Juizado Especial e Vara Cível. A Lei Estadual n° 12.553/95 transformou em Unidades do Juizado Especial as Varas de Processos de Rito Sumário, vedando no seu art. 25, a redistribuição às varas cíveis de ações já em curso. Sendo norma de organização judiciária, não tem o condão de alterar a Lei Federal n° 9.099/95, que no seu parágrafo 2°, do art. 3°, exclui da competência dos Juizados Especiais as causas relativas a acidentes de trabalho. Conflito conhecido para declarar a competência do Juiz Suscitado. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2002.0005.2603-4, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 06.03.2003, pg. 24) EMENTA: Conflito Negativo de Competência. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho. Consoante estabelece o art. 130, inciso II, alínea “b”, da Lei Estadual n° 12.342/94, nas Comarcas de quatro Varas, ao Juiz da 2ª Vara cabe “o processo e julgamento de questões relativas a acidente de trabalho”. Tal privacidade alcança, sem distinções, as ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho, não importando o fundamento jurídico das pretensões deduzidas em juízo, se baseadas na legislação acidentária ou no direito comum. Conflito conhecido para declarar a competência do Juiz Suscitante. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2000.0015.4718-7, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 17.01.2003, pg. 4) 202 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil Pecúlio EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DO AUTOR DE COMPELIR A ENTIDADE PROMOVIDA AO PAGAMENTO DE PECÚLIO COM ELA CONTRATADO, O QUAL CONTEMPLARIA A POSSIBILIDADE DE RESGATE APÓS 10 (DEZ) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO - COMPROVAÇÃO DE QUE O PLANO DE PECÚLIO CONTRATADO SOMENTE OBRIGA AO PAGAMENTO NA HIPÓTESE DE MORTE DO SEGURADO NÃO SE PODENDO COMPELIR A PROMOVIDA AO ADIMPLEMENTO DO BENEFÍCIO ANTES DE VERIFICADA TAL CONDIÇÃO - IRREPROCHÁVEL, PORTANTO, A SENTENÇA MONOCRÁTICA QUE REJEITA O PLEITO INAUGURAL, IDENTIFICANDO A INEXISTÊNCIA DO QUANTUM DEBEATUR INSUSTENTABILIDADE DAS RAZÕES LEVANTADAS - RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01669-4, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.02.1999, pg. 15) Perito EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. LAUDO PERICIAL. AVALIAÇÃO. NOMEAÇÃO DE PERITO OFICIAL. ANUÊNCIA DAS PARTES. I - O Laudo do Perito Oficial (fls. 78/83) descreve os elementos e os fundamenta, apresentando conclusões lógicas do que foi periciado, só podendo ser invalidade por elementos processuais sólidos, que o desmereçam e o tornem inconveniente, e não por meras suspeitas infundadas, como se deu no caso em tablado, máxime quando foi oferecida oportunidade às partes para a formulação dos quesitos, inclusive com nomeação de assistentes técnicos. II - O documento de fls. 86, trazido pelas informações do juízo monocrático, elaborado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Ceará - CREA-CE afirma, categoricamente, que o perito oficial responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação em comento, Gentil Carneiro Roberto, é habilitado para a prática de avaliação de terrenos. III - Mesmo se o perito nomeado não fosse habilitado para proceder a avaliação do bem, cujo a desapropriação resulta na pretensão indenizatória do agravado, o Município recorrente não se insurgiu ao tempo da nomeação, pelo magistrado singular, do perito, não podendo fazê-lo após a Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 203 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará conclusão de laudo de avaliação de imóvel, pois a matéria está preclusa. Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.7158-4, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.05.2003, pg. 46) Petição Inicial EMENTA: Processual civil. Petição inicial. Requisitos. Havendo intimação para emendar a exordial (caput do art. 284 do CPC) , se o autor não cumprir satisfatoriamente a diligência deixando de prestar qualquer das informações elencadas no inciso II do art. 282 do mesmo Código, relativos ás partes , de modo a dificultar o desenvolvimento normal do processo, como a indicação truncada ou incompleta de endereços, deverá o juiz indeferir a inicial, conforme o disposto no parágrafo único do art. 284 e inciso VI do art. 295 ambos do CPC. Recurso improvido. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.05773-9, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 14) EMENTA: EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PETIÇÃO INICIAL. TAXATIVIDADE DA NORMA. ENUMERANDO O ART. 282 DO CPC, OS REQUISITOS NECESSÁRIOS A PETIÇÃO INICIAL, NÃO PODE O JULGADOR, COM BASE NA INOBSERVÂNCIA DE TAL DISPOSITIVO, EXTINGUIR O FEITO POR INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO NÃO EXIGIDA POR TAL NORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.00144-3, Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 10.02.1998, pg. 17) Pedido e Causa de Pedir EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO FALTA DE CONDIÇÕES. O PEDIDO, QUANDO INEXISTENTE, DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO, O TIPO DE PROVIDENCIA, TAL COMO, LANÇADO, E JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, GEMINADA COM LEGITIMIDADE PARA A 204 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil CAUSA E O INTERESSE, CONSTITUI CONDIÇÃO INAFASTÁVEL AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09801-6, Relator: Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 22.01.1998, pg. 11) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTEÚDO. IMPORTÂNCIA. É admissível a cumulação de pedidos declaratórios e condenatórios, quando a ação segue o procedimento comum ordinário, não importando o nome dado a causa, o que, aliás, não tem relevância para a ciência processual. A natureza da ação é determinada pelo conteúdo do pedido. Precedentes do STJ. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.4051-5, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 15) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CAUSA DE PEDIR - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA – PEDIDO APRECIADO DE FORMA GENÉRICA. I - O juiz não está adstrito ao fundamento invocado pelas partes, podendo examinar o pedido e aplicar o direito com fundamentos diversos dos positivados na petição inicial, sem que isso configure julgamento “extra petita”. II - Julgamento “extra petita” somente ocorre quando o acórdão contempla questão não incluída na “litiscontestatio”. III - Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3518-9, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 12) Prazos EMENTA: - Apelação Cível. Intempestividade. Iniciando-se o prazo para recurso na sexta-feira, este passa a contar da segunda-feira subsequente. Interposição no 16º dia. - Recurso do qual não se conhece. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6473-1, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 03.01.2003, pg. 9) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 205 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: Evidentemente não são intempestivos embargos de devedor apresentados no último dia do decêndio a tanto destinado. - Tendo a inicial pertinente sido apresentada, dentro do prazo legal, perante protocolo existente no Anexo José Almir de Carvalho ao Fórum da Capital, há a ação de ser reputada tempestiva, pouco importante que somente dois dias depois de findo o prazo tenha aludida inicial chegado ao Fórum Clóvis Beviláqua. - Eventual vício na confecção do carimbo de protocolo, que não permita perfeita identificação do local em que o mesmo foi aposto, somente pode ser atribuído ao aparelho judiciário, não sendo lícito sancionar a parte em decorrência de tanto. - Recurso de apelação conhecido e provido para desconstituir a decisão de primeiro grau. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3821-3, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 13) Preclusão EMENTA: - Apelação cível. Alegação de matéria já decidida, a cujo respeito se operou a preclusão. Arts. 245 e 473 do CPC. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3218-0, Rel. Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 03.01.2003, pg. 8) Prestação de Contas EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MANDATÁRIO - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - É princípio de direito universal que todos aqueles que administram, ou tem sob sua guarda de bens alheios, devem prestar contas. Deve o mandatário prestar contas ao mandante, a teor do art. 1301 do CC, somente se eximindo deste dever com prova de que já as prestou. 2. Apelação Improvida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0016.1224-8/0, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 29.06.2001, pg. 22) 206 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEVEM AS CONTAS RETRATAR FIELMENTE A SEQÜÊNCIA DAS OPERAÇÕES DE RECEBIMENTO E DE DESPESAS, PELA ORDEM CRONOLÓGICA DE SUA OCORRÊNCIA, DEMONSTRANDO-SE, COLUNA POR COLUNA, AS RECEITAS E PAGAMENTOS E A INDICAÇÃO DE SALDO. EXEGESE DO ART 917 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05879-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 09.02.1999, pg. 16) EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. - A ação de prestação de contas submete-se aos requisitos relativos às condições da ação. Ausente o interesse de agir, extingue-se o processo sem julgamento de mérito. - Apelação improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2483-1, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 14.02.2003, pg. 72) Princípio da Fungibilidade Recursal EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE MUITO EMBORA NÃO HAJA PREVISÃO EXPRESSA NO CPC, A FUNGIBILIDADE É DA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO. NÃO HAVENDO ERRO GROSSEIRO NEM MÁ-FÉ DEMONSTRADA DO RECORRENTE, RECEBE-SE UM RECURSO POR OUTRO. COMPETÊNCIA - FORO DE ELEIÇÃO - AINDA QUE AS PARTES HAJAM CONVENCIONADO UM OUTRO FORO, É POSSÍVEL ACIONAR-SE NO DOMICILIO DO RÉU SE NÃO HÁ PARA ESTE PREJUÍZO EM SUA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02461-6, Relator: Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 13) Prova EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 207 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará AGRAVO NÃO PROVIDO. O INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, ANTE A CHEGADA AOS AUTOS DE LAUDO MÉDICO DO INSS, NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, CABENDO AO JUIZ A ANÁLISE DO QUADRO PROBANTE EXISTENTE NOS AUTOS E A DECISÃO SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE COMPLEMENTAÇÃO, PODENDO INDEFERIR DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS OU MERAMENTE PROTELA TÓRIAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 130, 420, § ÚNICO, II E 427 DO CPC. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2001.0000.5851-2/0, Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 06.11.2003, pg. 11) EMENTA: Agravo de instrumento.Ação Ordinária. Prova pericial. Cabe ao magistrado, na direção material do processo, o exercício do amplo poder instrutório, incluindo-se aí a determinação de produção de prova pericial. Inteligência do art.130 do CPC. Em vista da ausência de prejuízo a qualquer das partes , não se pode reportar nula a decisão concisa que defere prova pericial que auxiliará na apuração da verdade real. Prazo para entrega do laudo pericial , contudo que se deve estipular de plano, a teor do art. 421 do Código de Ritos. Recurso provido em parte. (TJCE, 1a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0312-5/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 15.04.2002, pg. 13) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EM SE TRATANDO DE PROVA PERICIAL ORDENADA PELO JUIZ, POR FORÇA DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, O ÔNUS DE ARCAR COM O PAGAMENTO É DO AUTOR - NÃO SE PODE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE, INVOCANDO O CÓDIGO DO CONSUMIDOR, PORQUE ESTE NÃO REVOGOU NEM DERROGOU A DISPOSIÇÃO DO CPC QUE REGE O ASSUNTO. - AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0389-3/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.04.2002, pg. 9) EMENTA: Direito Processual Civil - Prova necessária à solução do litígio Indeferimento pelo Juiz singular - Cerceamento de defesa - Anulação da sentença recorrida. De acordo com os princípios da busca da verdade material e da livre admissibilidade da prova, o Magistrado deve permitir às 208 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil partes a produção de todas as provas que, sem ocasionar desnecessária demora ao andamento do feito, afigurem-se indispensáveis à elucidação da verdade dos fatos, sob pena de configurar-se cerceamento de defesa. Recurso provido. Sentença anulada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6818-0, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 16.05.2003, pg. 48) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO, OU MESMO DETERMINAÇÃO DE NOVA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POR PARTE DA INSTÂNCIA REVISORA. EFEITO TRANSLATIVO. I - De acordo com a sistemática processual vigente, é inteiramente cabível o reexame de provas pela instância revisora, bem como, se necessário for, a determinação de nova instrução probatória. É o que a doutrina denomina de “efeito translativo”. II - Sentença anulada. Recurso de Apelação conhecido, e parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0003.1774-5, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 22) Reexame Necessário EMENTA: Agravo de Instrumento. Decisão. que determinou a suspensão de descontos previdenciários efetuados em relação à autora. Tutela antecipatória contra o Poder Público. Alegativa de proibição de tal providência, em face do disposto no art. 475, II, do CPC e no art. 1º da Lei n° 9.494, de 10/09/97. 1. O princípio do reexame necessário das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública, por constituir norma de exceção, deve ser interpretado de forma restritiva, não se aplicando ao provimento antecipatório. Tão distintos o provimento antecipatório e de mérito, que a doutrina inclina-se por admitir a concessão do primeiro concomitante ou mesmo posteriormente ao segundo. 2. A vedação inserida no art. 1º da Lei n° 9.494/97 não atinge as causas de natureza previdenciária, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores, mormente se não gera aumento de despesa para o ente público. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 209 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 3. Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada. Princípio da proporcionalidade. Colisão de direitos sediados na Carta Política. 4. Agravo conhecido e desprovido. 5. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.1182-4, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 16.05.2003, pg. 46) EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA AFORADA CONTRA ENTE MUNICIPAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ALEGAÇÃO EM RAZÕES RECURSAIS DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO E NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OBRIGATÓRIA ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A realização da Audiência de Conciliação, consagrada no art. 331 do Código de Processo Civil, limita-se aos casos de impossibilidade de julgamento antecipado da lide e não versar o litígio sobre direitos indisponíveis. II - A sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, as autarquias e as fundações de direito público, tem como condição de eficácia o duplo grau necessário, não importando nulidade a sua eventual falta, haja vista que até o trânsito em julgado do decisum proferido, o juiz de primeiro grau pode, por simples despacho, submeter tal decisão ao Crivo da Instância Superior. Do mesmo modo, até mesmo o Presidente do Tribunal poderá avocar os autos do processo, em face do disposto no art. 475, parágrafo único, do CPC. III - Apelação conhecida, porém improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0563-8, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 14) Regimento Interno do TJCE EMENTA: Conflito negativo de competência. Prevenção. Regimento interno - Art.59, §4º. Dispõe o regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que “A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus e do recurso tornará preventa a competência do relator para todos os recursos posteriores, tanto na ação como na execução referentes ao 210 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil mesmo processo; e a distribuição de inquérito, bem como a realizada para efeito de concessão de fiança ou de decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal”. Irrelevante, para afastar a aplicação da referida norma, o argumento de desaparecimento do risco de decisões conflitantes, em face do julgamento, ou do não conhecimento, do recurso anteriormente distribuído, se inexistente esta circunstância como condição de prevenção pelo comando regimental. Conflito conhecido para declarar a competência do desembargador suscitado. (TJCE, Tribunal Pleno, Conflito de Competência n° 2001.0000.8907-8/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 18.04.2002, pg. 9) Registros Públicos EMENTA: Apelação Cível. Registro. Deve ser reformada a sentença que não atendeu os ditames insertos nos artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73. A retificação deve ser feita não para acarretar prejuízos ao requerente nem a terceiro interessado no deslinde da questio. DECISÃO Unânime: Conhecer e prover. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚1997.05315-0, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 05.06.2001, pg. 7) • Registro de Óbito EMENTA: REGISTRO DE ÓBITO - RETIFICAÇÃO DE PROFISSÃO DE PESSOA FALECIDA - POSSIBILIDADE, EM CONSONÂNCIA COM PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL CONTIDA NOS AUTOS. APELAÇÃO PROVIDA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.9191-7, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 28.02.2003, pg. 13) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 211 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará • Registro Imobiliário EMENTA: REGISTRO IMOBILIÁRIO – PRETENDIDO REGISTRO DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM MAIOR PORÇÃO DE LOTEAMENTO NÃO APROVADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LEI N. 6766/79). AUSÊNCIA NO TÍTULO RESPECTIVO DA PARTE REMANESCENTE, A MALFERIR OS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DA DISPONIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02547-8, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 39) Reintegração de Posse EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.NEGATIVA DE RECEBIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - Decisão singular que nega seguimento ao recurso de apelação com base na falta de legitimidade da apelante para recorrer. Ausência de comprovação de posse do imóvel em litígio pela agravante. Configuração da falta de legitimidade para recorrer. II - Recurso de apelação que teve seu seguimento negado pelo magistrado singular à míngua de requisitos necessários ao seu conhecimento, uma vez que falta á apelante, ora agravante, legitimidade para recorrer como terceiro interessado de sentença homologatória de acordo firmado em ação possessória, cujo objeto foi um imóvel, com o qual não guardava qualquer relação de propriedade ou de posse. Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2002.0000.4972-4/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 02.12.2003, pg. 19) EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RECONVENÇÃO – POSSIBILIDADE – REVELIA – PRELIMINAR REJEITADA. - A preliminar levantada pela parte promovida deve ser rejeitada posto que o argumento de que o banco recorrente está utilizando de matéria preclusa para fundamentar seu pedido confunde-se com o exame meritório da presente apelação, razão pela qual a rejeito, submetendo esta decisão à 212 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil apreciação deste colegiado; - A lei contempla a hipótese de pena rigorosa contra o que cobra dívida já paga; o disposto, é certo, deve ser aplicado com cautela e diante de prova inconcussa de má-fé do credor; uma vez, entretanto, que fique patenteado que o promovente, ora apelante, agiu malevolamente, mantém-se a sentença que aplicou o artigo 1531 do CC; - O MM Juiz a quo, na fixação do valor da indenização por dano moral, levou em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, a fim de que o quantum indenizatório não constitua lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou simbólico; - Recurso conhecido, mas improvido. - Sentença confirmada. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.07029-4, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 9) EMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR POSSESSÓRIA DEFERIDA INITIO LITIS. PREVISIBILIDADE DE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS DEFLUENTES DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA, A CONTA EXCLUSIVA DE AUSÊNCIA CAUCIONÁRIA PELO BENEFICIÁRIO PARA SUA EFETIVAÇÃO, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE JÁ PAGA QUANTIA RELEVANTE DO PREÇO DO IMÓVEL LITIGADO PELA PARTE EX -ADVERSA. AGRAVO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.01953-2 , Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.02.1999, pg. 11) EMENTA: Processual Civil. Reintegração de Posse. Arrendamento Mercantil. Notificação extrajudicial. Nulidade. Carência da Ação. É nula a notificação extrajudicial realizada por notário cuja sede encontre-se fora da comarca do domicílio do réu, pois flagrante é a violação ao art. 9º da lei n° 8.935/94. Vício de ato jurídico (art. 82 do CC) que descaracteriza a mora do devedor e, conseqüentemente, o esbulho possessório, imprescindível à reintegração do bem arrendado. Recurso improvido. Sentença confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1449-6, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 11.03.2003, pg. 16) EMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NÃO É CABÍVEL A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 213 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO SEM JULGAMENTO CONFIRMADA. APELO IMPROVIDO. DO MÉRITO. SENTENÇA (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0225-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 23) EMENTA: Reintegração de posse. Automóvel objeto de contrato de arrendamento mercantil. Cabível, em tese, ação de natureza possessória para reaver bem arrendado, haja vista exercer o arrendador a posse indireta do mesmo. A cobrança antecipada do valor residual garantido VRG, entretanto, impossibilita o efetivo exercício da faculdade de compra ao final do pacto. Desnaturação do contrato de leasing, que adquire feições de compra e venda parcelada. Falta de interesse de agir. Extinção do processo. Art. 267, § 3º c/c art. 301, § 4°, ambos do Código de Processo Civil. Devolução do veículo à arrendatária. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0002.1890-90, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 10) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO INDICAÇÃO DOS OUTROS RÉUS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. - Não restou demonstrada, in casu, ser patente a ilegitimidade passiva ad causam alegada, o que, entretanto, poderá ser devidamente provado durante a instrução processual. - Não constitui óbice ao prosseguimento da ação possessória, o fato de a autora não haver nomeado, desde logo, todos os réus a quem imputa a prática do esbulho. - A concessão da medida liminar, em sede de reintegração de posse, constitui faculdade atribuída ao juiz, sendo incensurável a do caso dos autos, porquanto fundada na prova que lhe foi apresentada pela parte suplicante. - AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.2796-8, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.01.2003, pg. 7) 214 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil Remoção de Inventariante EMENTA: Remoção de inventariante. Apelação interposta contra decisão do juiz a quo, que, de ofício, removeu inventariante. O recurso de apelação presta-se para desafiar sentença, decidindo ou não o mérito da causa. A decisão que removeu a inventariante tem natureza interlocutória, devendo ser atacada por agravo de instrumento, constituindo erro grosseiro a interposição de apelação. Inaplicável o princípio da fungibilidade, posto que a nova sistemática do agravo o tornou incompatível com o procedimento de interposição da apelação, uma vez que é dirigida diretamente ao tribunal, não sendo o juiz monocrático competente sequer para recebê-lo. Recurso não conhecido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.2809-4, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 33) Repetição de Indébito EMENTA: DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. I - Tendo o IPEC recebido, indevidamente, a título de contribuição previdenciária, valores que o servidor público não estaria obrigado a recolher, porque diverso era o seu regime jurídico, impõe-se a restituição do indébito, deduzidos os meses alcançados pela prescrição qüinqüenal. II - Sentença desconstituída. Recurso de Apelação conhecido, e parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.4329-8, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 20) Representação Comercial EMENTA: Processual Civil. Exceção de incompetência. Contrato de representação comercial. Cláusula de eleição de foro. I – Inexiste defeito na formação do agravo, quando a petição recursal está acompanhada da cópia da nota do expediente referente à publicação no Diário da Justiça da decisão atacada, peça idônea que permite o exame seguro da tempestividade do recurso. II - Tratando-se de contrato de representação Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 215 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará comercial, o foro do domicílio do representante é o competente para dirimir litígios advindos do pacto, a teor do disposto no art. 39 da Lei n° 4.886/65, com a nova redação dada pela Lei n° 8.420/92. Precedentes jurisprudenciais. Recurso improvido. Decisão mantida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0016.1301-5/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 04.11.2003, pg. 39) Responsabilidade Civil EMENTA: Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Litisconsórcio. Há solidariedade passiva de dois agentes quando o fato causador do prejuízo resulta da seqüência de atos negligentes de um e do outro, hipótese em que, sem se levar em conta o grau de culpa, ambos são eqüitativamente responsáveis pela reparação dos danos. Recursos improvidos. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.2271-0/0, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 04.11.2003, pg. 40) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CIRURGIA PLÁSTICA - TABAGISMO CRÔNICO DA PACIENTE DEVER DE O MÉDICO ALERTÁ-LA PREVIAMENTE ACERCA DOS RISCOS DECORRENTES DE TAL CIRCUNSTÂNCIA - NECROSE – RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO: I – O contrato de cirurgia plástica tem a natureza de obrigação de resultado, razão pela qual o cirurgião se obriga a alcançar determinado fim sem o qual não terá cumprido sua obrigação. II - Ao cirurgião plástico incumbe advertir o paciente sobre todos os riscos inerentes à intervenção, aí incluídos os riscos que apresentam caráter excepcional, sob pena de, não o fazendo, responder pelos resultados sobre os quais não foi o paciente previamente alertado. III - Tendo o perito atestado que a paciente, à época da intervenção cirúrgica, possuía dois fatores de risco importantes, capazes de interferir no resultado pretendido, quais sejam, cicatriz abdominal prévia e tabagismo crônico e não tendo o Apelante comprovado que alertou a Apelada acerca dos riscos que tais fatores poderiam trazer, responde pelos danos advindos àquela, bem decidindo a magistrada singular ao condená-lo ao pagamento 216 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil das despesas médicas e hospitalares a serem efetuadas pela paciente com cirurgia plástica reparadora. IV - Apelação conhecida e improvida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.5431-6/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 12) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS - MORTE DE FILHO MENOR DECORRENTE DE ATROPELAMENTO POR PARTICULAR - SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À CULPABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO RESPONSABILIDADE CIVIL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO CONDUTOR - CRIANÇA DE APENAS SETE ANOS, DESACOMPANHADA, QUE ATRAVESSOU DE INOPINO A AVENIDA BEZERRA DE MENEZES, NO HORÁRIO DE 18:00 HORAS IMPREVISIBILIDADE DO INFORTÚNIO - AUSÊNCIA DE CULPA DO APELADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO: I - Não merece prosperar a alegativa da Apelante no sentido de que houve “error in judicando” do magistrado singular, o qual julgou improcedente a ação por não ter aplicado os princípios norteadores insertos nos artigos 66 do CPP e 1525 do CC. II - Ao contrário do que defende a Apelante, o fato da absolvição na esfera criminal ter advindo de insuficiência de provas - tendo sido comprovada a existência do fato e sua materialidade - não quer significar que na esfera civil, a responsabilização do agente decorrerá apenas da prova do dano, sem que haja necessidade da comprovação de culpa. A culpa lato sensu (dolo e culpa stricto senso) constitui elemento gerador da responsabilidade civil extracontratual, fazendo-se imperiosa sua demonstração para fins de condenação do agente ao ressarcimento de danos ao prejudicado. III - É preciso ter-se presente que o art. 66 do Código de Processo Penal, ao dispor que “não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”, não criou regra de presunção de culpa na seara cível. Apenas permitiu que tal responsabilidade fosse apurada se a sentença criminal, apesar de absolutória, não declarasse a inexistência do fato. IV - O art. 1525 do Código Civil, por sua vez, ao estabelecer que “não se poderá questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime”, também não criou a presunção de culpa civil. Assim, conquanto inexistam dúvidas quanto à existência do fato e de sua autoria, faz-se ainda imprescindível a Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 217 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará demonstração da culpa do agente, como forma de exigir-lhe que responda pelos danos causados. V - De onde se conclui que a sentença criminal de fls. 56/58, ao reconhecer a existência do fato e sua autoria, absolvendo o Apelado apenas por ausência de provas quanto a sua culpabilidade, remeteu para a esfera cível hipótese em que já estão comprovados o nexo causal e o dano, sem contudo, criar a presunção da culpa do condutor, que também neste campo deve ser apurada e, caso verificada, implicará na responsabilização civil do agente. VI - Outrossim, o trato da matéria, devendo percorrer os meandros da responsabilidade aquiliana, não comporta a inserção de um juízo advindo da responsabilidade objetiva ou da culpa presumida, inferentes da atividade estatal (art. 37, §6o da CF/88), do disciplinamento específico (art. 1521 do Código Civil), ou de legislações extravagantes. Dimensionada a questão da responsabilidade, impede analisar se há, efetivamente, culpa ou dolo a ser imputado ao Apelado. VII - Na hipótese vertente, as provas carreadas aos autos não demonstraram a culpa do Recorrido. VIII - Além de inexistir prova testemunhal a indicar a culpa do Apelado no acidente e de estar provado que a vítima foi imediatamente socorrida pelo condutor do veículo, constata-se, pelo Laudo do Instituto de Polícia Técnica do Departamento de Criminalística do Estado, que o automóvel atropelador estava em perfeitas condições de uso, não tendo o acidente decorrido de negligência do Apelado quanto ao estado de conservação de seu veículo. IX - Acrescente-se, ainda, que a própria Apelante, em seu depoimento pessoal, afirmou que no dia do atropelamento o menor Adriano andava na companhia de seus dois irmãos também menores e que a perturbação do pai dos menores se deu porque ele não estava na companhia dos mesmos na hora do acidente. X – Diante da análise de tais provas, convenci-me, na esteira do entendimento firmado pelo juízo singular, que a fatalidade não decorreu de culpa do condutor do veículo. XI - Não se pode ignorar o sofrimento da família, especialmente o da mãe, ora Apelante, que, ainda de resguardo, sofreu a imensurável dor da perda de um filho, ainda criança, prestes a completar 07 (sete) anos de idade. Não se pode também ignorar a dor do pai que, por se sentir culpado pela morte do filho, entregou-se ao alcoolismo, desestruturando o lar. Nada obstante a tragédia familiar ocasionada pela morte do menor Adriano de Oliveira Souza, as provas acima analisadas demonstram que o Apelado não concorreu com culpa (em qualquer nível) para o ocorrido. XII - Ressalte-se, por fim, que nas circunstâncias em que se verificou a situação, o abalroamento seria imprevisível. Isto porque a criança, de 218 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil apenas 07 (sete) anos, certamente não dispunha de censo crítico para transpor sozinha a referida via - que é compostas de três faixas -, não sendo irrazoável que, nesta tenra idade, tenha feito a travessia de inopino, ao avistar o pai que, segundo a testemunha indicada pela Autora, estava do outro lado da avenida. XIII - Infelizmente, o fato de não estar sendo vigiado pelos pais ou por pessoa que o acompanhasse foi a causa determinante do infortúnio, não se podendo atribuir a culpa ao réu, o qual, segundo assentado, trafegava em seu veículo regularmente. XIV - Ademais, o horário do acidente (18:00 horas), em uma via de grande movimentação como a Avenida Bezerra de Menezes, impede os veículos de alcançarem altas velocidades, de onde se presume que o Apelado não estava conduzindo seu automóvel em velocidade excessiva. XV - Finalmente, a versão relatada pelo Apelado, no sentido de que o menor atravessou repentinamente a referida via, da direita para a esquerda, passando à frente do veículo que trafegava pela faixa da direita e um pouco adiante do promovido, sem que este pudesse perceber sua aproximação e evitar o sinistro, além de parecer possível, não foi refutada por quaisquer das provas que compõe o presente caderno processual, razão pela qual deve ser acolhida. XVI - Apelação conhecida e improvida. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.4515-5/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 29.04.2002, pg. 15) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DE FILHO ARRIMO DE FAMÍLIA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA /PERMISSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E/OU INTERMUNICIPAL PROVAS TESTEMUNHAIS - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ CULPA DO EMPREGADOR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - VALOR INDENIZATÓRIO QUE NÃO ENCERRA UM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO: I - O serviço de transporte constitui, à guiza do que dispõe a Carta Constitucional de 1988 ( art. 21, XII ), serviço de natureza pública, cedido a particulares através dos institutos administrativos da concessão, delegação e ou ainda, autorização. Tratando-se de concessão ou permissão, nos termos da Lei 8.987/95, a responsabilidade em questão está submetida ao regime do risco administrativo, como dispõe o art. 37, § 6º, da CF/88, Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 219 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sendo portanto objetiva, reclamando somente o nexo causa e efeito, que, indiscutivelmente, apresentou-se na espécie. II - O Código de Processo Civil Brasileiro acolheu, no que tange à prova, o princípio do livre convencimento motivado, também denominado de princípio da persuasão racional, segundo o qual o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. Assim, o juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais, podendo dar à prova o valor que entender adequado. III - In casu, bem decidiu a julgadora singular ao acolher os depoimentos das testemunhas prestados no dia do infortúnio, desprovidos de qualquer mácula quanto à memória humana e prestados por terceiros desprovidos de qualquer interesse no feito, em desfavor dos depoimentos prestados 03 (três) anos após o acidente, por testemunhas arroladas pela Empresa Promovida, que apresentaram versão absolutamente diferente da primeira. IV - Ressalte-se que a Recorrente, conquanto tenha providenciado a imediata contratação de causídico para a defesa de seu empregado - tanto que o advogado estava presente à inquirição das testemunhas presenciais, realizada na data do acidente - não diligenciou no sentido de demonstrar, através de simples exame médico pericial (meio hábil à constatação do estado etílico da vítima), que o acidentado estava embriagado. V - A indenização devida à mãe do acidentado, que vivia sob a dependência econômica deste, integrou o patrimônio daquela genitora, transmitindo-se a seus sucessores, que passam a ter legitimidade para postularem tal ressarcimento em juízo, de modo que improspera a alegativa da Recorrente, no sentido de que a obrigação de indenizar extinguiu-se com a morte da referida genitora. VI - O valor indenizatória fixado na sentença - 01 (um) salário mínimo mensal correspondente a cada mês do tempo de vida provável da vítima não se apresenta como enriquecimento sem causa, ainda que pago de uma única vez. VII – Apelação conhecida e improvida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.7442-7/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.10.2001, pg. 25) EMENTA: Reparação de danos. Acidente de veículos. Seguradora. Direito de regresso. Existência de transação firmada pelo segurado com a empresa causadora dos danos, dando-lhe total e plena quitação.Impossibilidade. Indenização que há de ser perseguida pela seguradora junto a seu segurado. Apelo improvido. 220 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.5079-0/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 03.10.2001, pg. 13) EMENTA: DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUCESSÃO MERCANTIL. EXTRAVIO DE TALONÁRIOS DE CHEQUE NA AGÊNCIA BANCÁRIA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR ARBITRAMENTO JUDICIAL. CRITÉRIOS. O Banco HSBC Bamerindus tem legitimidade para figurar no pólo passivo em processo movido para fins de reparação de danos, devido ao extravio de talonário de cheque do autor na agência do Banco Bamerindus, adquirida posteriormente pelo banco HSBC. 2. Dano moral configurado, em razão da existência de nexo causal. Dano material, porém, não demonstrado. 3. Indenização arbitrada pelo juízo a quo atendendo ás peculiaridades do caso, sem ocasionar enriquecimento ilícito mas capaz de satisfazer a pretensão da parte interessada. 4. Agravo retido e apelo improvidos. Sentença mantida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.6997-6/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.09.2001, pg. 5) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA IN ENELIGENDO – EXCLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE I – A responsabilidade das pessoas enumeradas no art. 1.521, I e IV, sem exceção será subjetiva, por haver presunção de culpa in vigilando, in instruendo e in eligendo, que provoca a reversão do ônus da prova, fazendo com que tais pessoas tenham de comprovar que não tiveram culpa alguma. Recurso improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.02153-0, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 26.06.2001, pg. 17) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ABALROAMENTO NA PARTE TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LAUDO PERICIAL NÃO ELIDIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – A parada repentina de veículos no trânsito é comum e previsível. Deve, por isso, o motorista manter uma distância mínima entre o seu carro e o veículo à sua dianteira, a fim de que, em caso de brusca parada deste, não ocorra colisão. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 221 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará II – O Laudo Pericial, por ser documento elaborado por funcionário público, no exercício de suas funções, goza de presunção de veracidade. Assim, não se dá veracidade absoluta às afirmações nele constantes, mas se aceita como verdadeiro o que lá consta. Cabe à parte contrária destruir tais conclusões, porque, caso contrário, restaria inócua a atividade de tais agentes. III – Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1995.02013-0, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 26.06.2001, pg. 16) EMENTA: – Indenização. Responsabilidade Civil. Dano Moral. Lei de Imprensa. Publicação ofensiva em órgão periódico. Ajuizamento de ação indenizatória após o prazo do art. 56, caput, da Lei n. 5.250/67. Decadência. Matéria cujo exame se impõe até de ofício, independentemente de provocação da parte. Recurso improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.00191-0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.06.01, pg. 9) EMENTA: Ação Reparação de Danos – REPARAÇÃO DE DANOS – Furto de motocicleta do estacionamento de clube pertencente ao réu. - Existência aparente de vigilância ostensiva – Cabe ao réu responder pela segurança não proporcionada aos clientes. O clube responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. DECISÃO Unânime: negar provimento confirmando a sentença recorrida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.05991-6, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 05.06.2001, pg. 7) EMENTA: Apelação Cível – Responsabilidade civil. Substituição processual de uma demandada por outra, ambas pertencentes ao mesmo grupo empresarial e estabelecidas no mesmo endereço. Restando demonstrado, no curso do processo, que a autora ingressou com a ação contra uma dessas empresas por evidente equívoco, é possível a sua substituição pela verdadeira parte legítima, desde que promova novamente a citação desta, conforme lição de Arruda Alvim (CPC e Legislação Extravagante, 46, RT, SP, 1986). Essa substituição não configura alteração da causa de pedir ou modificação do pedido, uma vez que não implica em alterar ou modificar a pretensão ajuizada, causando surpresa à outra parte, 222 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil depois de já ter sido citada. Precedente do STJ (REsp. 132850-DF, rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU de 20.10.1997, p. 52998). Sentença confirmada. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03030-2, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 29.06.2001, pg. 19) EMENTA: processual CIVIL- REPARAÇÃO DE DANOS – RITO SUMÁRIO- ACOLHIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS ANTES DO ATO DE INSTRUMENTO E JULGADO- POSSIBILIDADE. 1- Não ofende a regra do art. 276 do CPC o depósito de rol de testemunhas em momento outro do oferecimento da inicial , deste que ofertado antes do início do ato instrutório. 2- O que a norma visa é garantir a igualdade processual, o contraditório. Assim, mesmo com a realização da citação e o oferecimento da contestação, é processualmente viável o acolhimento do rol de testemunhas antes da audiência de instrução e julgamento , resguardando-se, todavia, o direito do contestante de adiar a resposta. 3Agravo conhecido e improvido. (TJCE, 3a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 1998.06793-5, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 15) EMENTA: Indenização por danos materiais e morais. Para configuração da responsabilidade civil, cumpre fiquem demonstrados o dano, a culpa do agente, e o nexo de causalidade. Segundo o inciso I, do art. 333, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. No caso presente, não foram comprovados os danos materiais nem morais. A prova ofertada não foi suficiente à demonstração, extreme de dúvida, dos fatos alegados na inicial e na impugnação ao benefício da justiça gratuita. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.03540-9, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.02.2000, pg. 35) EMENTA: - Responsabilidade civil- indenização- culpa médica. - Assenta a responsabilidade civil na tríade - dano, culpa do autor do dano e nexo de causalidade entre o fato culposo e dano. - A chamada ¨culpa do médico” constitui espécie culposa particular, e para fins de responsabilidade civil exige-se demonstrada a “prova da culpa médica” (RT 558/178). Caso Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 223 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará contrário, aferida a inconsistência do nexo de causalidade, improcede o pedido indenizatório. - Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.02514-2, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 04.01.2000, pg. 21) EMENTA: PRESENTEMENTE, A TENDÊNCIA ORIGINADA DE PRONUNCIAMENTOS JURISPRUDENCIAIS, INCLINA-SE PELO ENTENDIMENTO DE QUE, A INDENIZAÇÃO POR MORTE DE MENOR VITIMA DE ACIDENTE DE TRANSITO, É DEVIDA DA DATA EM QUE OCORREU O EVENTO ATÉ AQUELA EM QUE COMPLETARIA VINTE E CINCO ANOS DE IDADE, QUANDO PRESUMIVELMENTE CONSTITUIRIA FAMÍLIA E ASSUMIRIA RESPONSABILIDADES PRÓPRIAS, CALCULADO A BASE DE UM SALÁRIO MÍNIMO, COM AS DEVIDAS CORREÇÕES. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02986-1, Relator(a): Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 23.02.1999, pg. 21) EMENTA: COLISÃO DE VEÍCULOS. RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE, O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER REDUZIDA A METADE. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. (TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Embargos Infringentes n° 97.05325-6/01, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 19.02.1999, pg. 12) EMENTA: AGRAVO RETIDO - TESTEMUNHAS QUE INTIMADAS EM AUDIÊNCIA DEIXARAM DE COMPARECER INJUSTIFICADAMENTE ACIDENTE DE VEICULO - DANOS – LESÕES - OBRIGAÇÃO DE REPARAR - SENTENÇA COM BASE NA PROVA TÉCNICA ADMISSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA. INTIMADAS AS TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, E NÃO COMPARECENDO PARA O ATO, ASSIM COMO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA PARTE AGRAVANTE, NÃO HÁ QUE SE TER PELA NULIDADE DO FEITO, AINDA MAIS QUANDO NÃO PRESENCIAIS DO FATO, IMPORTANDO CONCLUIR QUE EM NADA PODERIA INFLUIR NA DECISÃO, LASTREADA EM PROVA TÉCNICA. SENTENÇA QUE EXAMINA TODAS AS QUESTÕES POSTAS EM DEBATE E DECIDE COM BASE NA PROVA DOS AUTOS, NÃO PODE SER HAVIDA COMO DESFUNDAMENTADA, E, POR EXTENSÃO, NULA DE PLENO 224 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil DIREITO. AQUELE QUE CAUSA PREJUÍZOS DE ORDEM MATERIAL, ASSIM COMO DE ORDEM FÍSICA, ENTREGANDO VEICULO DE SUA PROPRIEDADE A UM IRMÃO QUE TRAFEGANDO NA CONTRAMÃO, COLIDE COM VEICULO DE TERCEIRO, OBRIGA-SE A REPARAR DANOS OCASIONADOS. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06082-0, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 37) EMENTA: SE AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL INDICAM COM PRECISÃO A CULPA DO GUIADOR DE VEICULO, QUE TRAFEGANDO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS, VEM A COLIDIR NA TRASEIRA DE OUTRO QUE ESTAVA ESTACIONADO E ATINGINDO NAS PROXIMIDADES DE UM POSTO DE FISCALIZAÇÃO IMPULSIONANDO E ATINGINDO MENOR DE 11 ANOS QUE FOI ALCANÇADO POR GRAVES LESÕES, INCLUSIVE AMPUTAÇÃO DE UMA PERNA, TEM-SE A OBRIGAÇÃO QUE DEVE SER IMPOSTA AO PATRÃO PELO ATO DE IMPRUDÊNCIA DE SEU PREPOSTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05541-0, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 37) EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE AQUILIANA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. I - TODO ATO ILÍCITO GERA PARA SEU AUTOR A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O PREJUÍZO CAUSADO A OUTREM, NA DICÇÃO DO ART. 159, “CAPUT”, DO CÓDIGO CIVIL. VERIFICANDO-SE A RESPONSABILIDADE AQUILIANA, POIS, QUANDO PRESENTES A CULPA DO AGENTE; O DANO CAUSADO À VÍTIMA; E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO DANOSO E A AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE. II - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7882-1, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 15.05.2003, pg. 48) EMENTA: A TEOR DO QUE ESTABELECE O ARTIGO 3°, DO DECRETO N. 387/69 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO NAVIO OU EMBARCAÇÃO TRANSPORTADORA COMEÇA COM O RECEBIMENTO DA MERCADORIA A BORDO, E CESSA COM A SUA Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 225 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ENTREGA A ENTIDADE PORTUÁRIA, OU TRAPICHE MUNICIPAL, NO PORTO DE DESTINO AO ACOSTADO DO NAVIO. TENDO-SE POR DESCASO DAS AUTORIDADES ALFANDEGÁRIAS NÃO VERIFICAR IMEDIATAMENTE AO DESEMBARQUE AS CONDIÇÕES DA MERCADORIA TRANSPORTADA, SEM QUE SE FACA QUALQUER RESSALVA, NÃO HÁ QUE SE IMPOR AO TRANSPORTADOR A OBRIGAÇÃO DE RESPONDER POR QUAISQUER AVARIAS NAS MESMAS, DIANTE DE AVERIGUAÇÕES POSTERIORES, A CONCLUIR QUE O FATO SUPOSTAMENTE PODERIA TER OCORRIDO NO MOMENTO EM QUE ERAM TRANSPORTADAS, DEVIDO AO ESTADO EMPENADO DE PORTA DIREITA DO CONTAINER TRANSPORTADOR. PROVA TÍBIA, TAL QUAL A TESTEMUNHAL INVOCADA NO APELO, NÃO AUTORIZAM A REFORMA DA SENTENÇA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.07413-0, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 23.02.1999, pg. 22) EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. TRANSPORTE DE VALORES. MORTE DO FUNCIONÁRIO. 1. Preponderante a incidência do princípio da identidade física do juiz quando os autos se encontram conclusos para julgamento, a despeito da modificação de competência deflagrada pela Lei Estadual n° 12.929/99. Inteligência do art. 132 do CPC. 2. Suficientemente caracterizada a responsabilidade civil do banco, cujo funcionário é assaltado ao fazer transporte de valores em veículo comum, sem a devida segurança. 3. Sentença mantida. Apelo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4948-1, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 33) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MORTE DE PESCADOR EM EXPLOSÃO OCORRIDA EM BOTE DE PESCA CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUANDO-O AO DANO MATERIAL SOFRIDO E À CONDIÇÃO FINANCEIRA DO APELANTE RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 226 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil I - No atinente à indenização por danos materiais, não houve comprovação do valor auferido pela vítima falecida, mesmo porque, tal valor afiguravase como variável, conforme os depoimentos testemunhais apresentados. Contudo, pelo contexto probatório dos autos, há de se concluir que o “de cujus” não possuía renda elevada, devendo ser reduzido o valor da indenização fixado no decreto sentencial. II - Na situação vertente, considerando os critérios para fixação de indenização por danos morais, mormente, a posição social do ofendido, que segundo afirmações testemunhais auferia reduzida renda, e a situação econômica do ofensor, dono de embarcação de peque o porte que, inclusive, também sofreu prejuízos com a ocorrência do infortúnio em questão, entendo que o valor da indenização por danos morais também deve ser reduzido. III - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.0201-0, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.02.2003, pg. 7) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE DE PASSAGEIRA - REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS PAIS DA VÍTIMA FALECIDA - SENTENÇA DE 1º GRAU QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO SOB O PÁLIO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ERROR IN PROCEDENDO - APELAÇÃO DOS PROMOVENTES PROVIDA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA E NOVO JULGAMENTO DA LIDE - INTELIGÊNGIA DO ART. 515, § 3º DO CPC - CARACTERIZAÇÃO DA CULPA DO PROMOVIDO - OCORRÊNCIA APENAS DE DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Diante da constatação do “error in procedendo” presente na sentença hostilizada, que acolheu erroneamente a preliminar de ilegitimidade, convém anular tal decisum e proferir novo julgamento da lide, vez que a novel sistemática recursal introduzida pela recente Lei na 10.352/01 - que incluiu o § 3º do art. 515 do Código de Ritos - autoriza a realização de tal procedimento. II - Pelo conjunto probatório produzido, vislumbra-se a possibilidade de acolhimento do pedido autoral, vez que restou configurada a conduta culposa do motorista promovido, que imprudentemente continuou a dirigir após uma noite sem descanso e, provavelmente, dominado pelos efeitos nocivos do álcool. Desta forma, pertinente a responsabilização do motorista promovido. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 227 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará III - No tocante aos danos morais, considero-os configurados, na medida em que a morte de um familiar, em razão de um ato ilícito, acarreta indenização pela dor, tristeza sofrida pelos familiares da vítima, motivada pela morte prematura desta. IV – Recurso conhecido e provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3387-0, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 37) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENTRE VEÍCULO DO DERT IRREGULARMENTE ESTACIONADO EM RODOVIA E VEÍCULO PARTICULAR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AUTARQUIA ESTADUAL - ART. 36, § 6°DA CF/88 – NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE, MORMENTE A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I - A situação vertente subsume-se à regra inserida no art. 37, § 6º da CF/88, pelo qual se infere ser objetiva a responsabilidade estatal pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mormente em relação a acidentes de trânsito envolvendo veículos públicos. II - Na causa em liça, a autarquia estatal defendeu a tese de culpa exclusiva da empresa apelada, sob o fundamento de que o veículo particular trafegava com defeito no sistema de freios, dando azo, destarte, ao sinistro ocorrido. Entretanto, tal alegação não restou comprovada nos autos, sobretudo em virtude da não realização de qualquer prova pericial. III - Assim, considero inviabilizada a formação de um juízo de culpa presente na conduta do motorista da empresa apelada, razão pela qual inclino-me pela pertinência da indenização perquirida, ante a não comprovação, pela autarquia estadual, da configuração de excludente de responsabilidade. IV – Recursos conhecidos e improvidos. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2886-9, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.02.2003, pg. 8) EMENTA: Direito Civil. Indenização. Danos materiais e morais. Morte de menor impúbere decorrente de afogamento. Culpa recíproca das partes. Arbitramento do quantum indenizatório proporcional à culpa concorrente. I - Impõe-se a indenização por danos materiais e morais decorrentes de morte de menor por afogamento no estabelecimento do réu em face da 228 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil negligência do dever de resguardar a integridade física dos usuários nas modalidades de lazer proporcionadas. II - Configura-se, entretanto, culpa recíproca das partes, posto que competia à genitora do infante tê-lo em sua companhia nos termos do art. 384, II, do CCB. III - Precedentes do STJ (REsp. n° 403.940-TO (2002/0001811-5). IV - Sentença parcialmente reformada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.5768-0, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 26.02.2003, pg. 10) EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO MERCADORIAS TRANSPORTADAS TOTALMENTE DANIFICADAS RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS À PROPRIETÁRIA DA CARGA. - SEGURO - CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA CONTRATUAL – INTERPRETAÇÃO INDENIZAÇÃO. 1. Ação de indenização pela não entrega da mercadoria transportada e sua total danificação. A responsabilidade do transportador começa a correr desde o momento em que recebe as mercadorias e só expira depois de efetuada a entrega ao destinatário (Cod. Comercial, art.111). A alegação de caso fortuito, que exonera o transportador da responsabilidade pela mercadoria deve ser provada (CPC, 333 e Cód. Comercial, 101, parte final). Os transportadores de mercadoria têm direito a ser pagos no ato da entrega do frete(Cód. Comercial, 116). No caso presente, a alegação de que o frete teria sido ajustado para ser pago antecipadamente, carece de comprovação, ainda mais quando os bens transportados não foram entregues, sendo totalmente destruídos. 2. Ação de reparação pelo não pagamento de seguro. Cláusula exonerativa de responsabilidade. Por se tratar de contrato de adesão, as cláusulas restritivas de direitos do segurado devem ser interpretadas em seu favor. 3. Recursos improvidos. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0011.2269-0, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 21.01.2003, pg. 3) EMENTA: Responsabilidade civil. Reparação de danos morais. Lançamento do CPF do autor em cadastros restritivos de crédito, embora em nome de outrem. O prejuízo moral não decorre apenas do fato de alguém ser exposto ao ridículo, mas também quando se causa a esse alguém certa perturbação psíquica que lhe retira a normalidade da vida e a Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 229 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará paz interna. Verificado o evento danoso, não há necessidade de comprovar o prejuízo espiritual suportado pela vítima, desde que presentes os pressupostos da obrigação de reparar a ofensa, quais sejam, a culpa e o nexo de causalidade entre o ato lesivo e o resultado danoso. A indenização do dano moral tem por escopo compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimulá-lo a cometer outros atos dessa natureza. Confirma-se a sentença. Nega- se provimento ao recurso. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.1084-0, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 13) EMENTA: Reparação de danos. Atropelamento de menor. I - Havendo sentença penal condenatória do condutor do veículo em razão do fato aduzido nos autos, resta certa a obrigação de indenizar (art. 91, I CP). Obrigação assumida pela empresa de transporte, por culpa in eligendo, a teor da Súmula 341 do STF. II – Danos materiais na modalidade de lucros cessantes, em virtude da incapacidade laborativa advinda do sinistro. Reparação a ser realizada por pensão mensal no valor de um salário mínimo, em atenção ao princípio do restitutio in integrum consagrado pelo art. 159 do CC. III - Dano moral decorrente do evento danoso, traduzido no abalo psicológico e nas lesões estéticas permanentes causadas na vítima. Valor estipulado de modo prudente e razoável, atendido o caráter compensatório e penal da reparação. IV - Juros e correção contados a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual. V -Do montante da condenação deve ser deduzido o valor do seguro obrigatório, desde que efetivamente pago à Autora. Precedentes. Recursos parcialmente providos. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2653-2, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.02.2003, pg. 8) EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. PENSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. A liquidação da sentença tem natureza de processo de cognição, não cabendo sua realização nos próprios autos da execução. Necessidade de pré-fixação do quantum debeatur. 2. Segundo a jurisprudência majoritária, se ao falecer a vítima contava com 23 anos e era solteira, determina-se a pensão de forma integral até o dia em que ela completaria 25 anos. A partir daí, reduz-se o montante à metade, 230 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil pois se presume que nessa idade ela constituiria sua própria família, perdurando até a data em que teria 65 anos. Precedentes do STJ. 3. Apelo parcialmente provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.8186-6, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 21.01.2003, pg. 3) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DEFORMIDADE FÍSICA DECORRENTE DE ERRO FARMACÊUTICO CONCILIAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 269, III DO CÓDIGO DE RITOS ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PEDIDO DA PROMOVENTE DE ANULAÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL - NÃO ACOLHIMENTO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVA INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DE AMBAS AS PARTES - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - ARGÜIÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO DO JULGADOR MONOCRÁTICO, QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 267, §1° DO CPC INCONFORMISMO MERAMENTE PROTELATÓRIO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A alegativa de nulidade do decreto sentencial por ausência de intimação não merece prosperar, pois conforme publicação do Diário da Justiça anexado ao caderno processual, comprova-se que os patronos de ambos os litigantes foram regularmente intimados da extinção da presente demanda. II - No que tange à argüição de “error in procedendo” do julgador monocrático, que extinguiu o processo sem a devida observância do disposto no art. 267, § 1º do CPC, também considero desprovida de qualquer substrato jurídico, vez que o caso em deslinde não se subsume à previsão do referido artigo, pois na espécie ocorreu efetivo pronunciamento sobre o mérito da lide, nos moldes do art. 269, III do CPC, em face da ocorrência de transação entre as partes. III - Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.2924-4, Relatora: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.01.2003, pg. 6) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. I - A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE AQUILIANA, A QUE SE REFERE O “CAPUT” DO ART. 159, DO AINDA VIGENTE CÓDIGO CIVIL, SOMENTE SE ESTABELECE QUANDO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 231 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PRESENTES OS ELEMENTOS QUE CONFIGURAM O DEVER DE INDENIZAR, A SABER: AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE; DANO; E NEXO DA CAUSALIDADE. II – DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE, NOTADAMENTE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 333-I, DO CPC, AO AUTOR COMPETE O ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO EM JUÍZO, SOB PENA DE SER JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. III - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2712-9, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 22.01.2003, pg. 10) EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA OFENSIVA À HONRA DE FILHO FALECIDO DOS AUTORES DA AÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA DA EMPRESA JORNALÍSTICA POR IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUA NOTÍCIA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA EM AUDIÊNCIA. FATO NOTÓRIO. (CPC, ART. 334,I). MATÉRIA DE DIREITO. PROVA DOCUMENTAL PERTINENTE NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS GENITORES DO MENOR FALECIDO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA, NA MEDIDA EM QUE A VEICULAÇÃO NOTICIOSA INFAMANTE SOBRE SEU FILHO MORTO LHES OPORTUNIZARA INDISFARÇÁVEL CONSTRANGIMENTO MORAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO QUE DEVE GUARDAR PARÂMETRO DE EQUIDADE, OBSERVADOS O GRAU DE CULPA DO OFENSOR E SUA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. REDUÇÃO QUE SE FAZ IMPOSTA NA ESPÉCIE. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE. IMPROVIDO OS DOS SEGUNDOS RECORRENTES. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7096-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.01.2003, pg. 18) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORTE DE PASSAGEIRO EM TRANSPORTE DE PESSOAS CARACTERIZAÇÃO DA CULPA DO TRANSPORTADOR 232 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOS DA VÍTIMA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) -INCONFORMISMO RECURSAL SOB O PÁLIO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DO FALECIDO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ALEGAÇÃO DE IMPERTINÊNCIA DO PAGAMENTO DO DPVAT – NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O exame do conjunto probatório produzido aponta para a comprovação da conduta culposa do promovido, ora apelante, vez que este transportava passageiros na carroceria de uma camioneta D-20, espaço este destinado tão somente ao transporte de cargas. Ademais, não realizou o transportador efetiva vigilância sob os passageiros daquele veículo, permitindo, inclusive, que a vítima falecida viajasse sentada em uma das quinas da traseira do carro, assumindo, desta forma, o risco da ocorrência de um infortúnio. II - À negligência do condutor somou-se, todavia, a culpa concorrente do falecido, que apresentava sinais de embriaguez e viajava em local desprovido de segurança, permanecendo, inclusive, sentado na traseira do veículo, mesmo após ter sido alertado por outro passageiro do perigo que corria. Desta feita, ante a comprovação de culpa concorrente da vítima, impende reduzir o quantum indenizatório para uma pensão mensal no valor de meio salário mínimo, até a maioridade dos filhos do de cujos. III - Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.1065-9, Relatora: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.01.2003, pg. 6) EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. CF, ART. 7º, INC. XXVII DA CF/88. DIREITO COMUM. INDENIZAÇÃO. I - O empregador tem o dever jurídico de proporcionar aos seus empregados máxima segurança e higiene no ambiente de trabalho, observando todas as disposições legais a respeito. Não tendo o empregador fornecido adequadamente os instrumentos de proteção individual, nem provado que o acidente de trabalho se deu por culpa exclusiva do empregado, subsiste o dever de indenizar. II - Apelação parcialmente provida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1768-1, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 13) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 233 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. I - A responsabilidade aquiliana, ou extracontratual, a que se refere o artigo 159, do ainda vigente Código Civil, somente se estabelece quando presentes os elementos que ensejam o dever indenizar, a saber: dano; ação ou omissão culposa ou dolosa agente; e, nexo de causalidade. II - Quando o evento danoso ocorre por culpa exclusiva da vítima inexiste o dever de indenizar. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0001.0467-0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 15) EMENTA: Acidente do trabalho. Reparação de danos. I – Apelação da promovida. Sentença extra petita. Inocorrência. Em sede de ação reparatória de danos não há nulidade do julgamento que condena a parte a arcar com danos materiais e danos morais, porquanto são estes apenas espécies do gênero dano. Na expressão do art. 460 do CPC, a sentença é extra petita quando o juiz decide causa de natureza diferente da pedida ou condena o réu em objeto diverso do que lhe fora demandado, o que não é o caso. II – Recurso adesivo. Contestação intempestiva. Revelia. Pretensão do autor no sentido de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 319 do CPC). Todavia, o valor da indenização pleiteado na inicial não confere certeza ao pedido, tendo em conta que a obrigação do réu é de valor abstrato, a depender de estimativa e de arbitramento judicial. III - Recursos improvidos. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0275-2, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 03.01.2003, pg. 8) EMENTA: Responsabilidade Civil. Culpa indemonstrada, reparação indevida. A indenização com base no art. 159, do Código Civil presume a comprovação do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre a ação do agente e o prejuízo sofrido. O ônus da prova é do autor e este não se desincumbiu de comprovar a culpa da empresa ré no acidente em que se envolveu, por ter cochilado ao volante do veículo que dirigia e, conseqüentemente, nas seqüelas dele decorrentes. Isto posto, indevida é a indenização pleiteada. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7486-9, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 9) 234 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DE CORRENTISTA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I - A instituição financeira responde civilmente pela inclusão indevida do nome de cliente nos cadastros de inadimplentes. II - Uma vez verificada a presença dos elementos que ensejam o dever de indenizar, a saber: dano; ação omissão voluntário do agente (praticada com culpa ou dolo); e, nexo de causalidade, nos termos do artigo 159, do ainda vigente Código Civil, deve o órgão judicial acolher o pedido de indenização. III - Sentença confirmada. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1734-7, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 03.01.2003, pg. 10) Restauração de Autos EMENTA: - RESTAURAÇÃO DE AUTOS. RESPONSABILIDADE. RESPONDERA PELAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUEM HOUVER DADO CAUSA AO DESAPARECIMENTO DO PROCESSO. IMPROVIMENTO AO APELO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.01762-2, Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 12.02.1999, pg. 21) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇAEXTRAVIO-RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INSTRUÍDO O PEDIDO COM TODAS AS PEÇAS QUE INTEGRAVAM O MANDAMUS E NÃO TENDO A PARTE REQUERIDA CONTESTADO A AUTENTICIDADE DAS CÓPIAS APRESENTADAS, ACOLHE-SE A PRETENSÃO, JULGANDO-SE RECONSTITUÍDO O FEITO EXTRAVIADO. (TJCE, Tribunal Pleno, Pedido de Restauração de Autos-Mand.Seg. n° 97.06413-6, Relator: Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 11.02.1999, pg. 29) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 235 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Revelia EMENTA: EMENDA À INICIAL APÓS A RESPOSTA DO RÉU EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE ATIVO - ADMISSIBILIDADE - NOVA CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTESTAR - AUSÊNCIA DE RESPOSTA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - IMPOSSIBILIDADE – ULTERIOR EMENDA À INICIAL NÃO INVALIDA CONTESTAÇÃO DANTES OFERTADA - PROMOVIDO - INTIMAÇÃO PARA FALAR SOBRE A EMENDA - ADEQUAÇÃO - NULIDADE DO FEITO - TERMO INICIAL - NOVA DECISÃO DE CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conquanto não expressamente previsto no art.284 do Código de Processo Civil, nada impede que a inicial seja emendada após o oferecimento da resposta do réu, desde que o magistrado ver que sua ulterior necessidade. II - Não se afigura correta a determinação, após a emenda da inicial, de nova citação do réu para contestar o feito, quando a emenda não prejudique as questões de mérito suscitadas em contestação. Não há de se reconhecer, pois, a revelia do réu. III - Recurso conhecido e provido, para se decretar a nulidade do feito, a partir da nova decisão citatória. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.0000.9319-9/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 16) EMENTA: REVELIA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO - LIDE A VERSAR SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS. A PENA DE REVELIA NÃO É APLICADA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO, PORQUE SEUS DIREITOS SÃO INDISPONÍVEIS. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02636-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMARIA DE REPARAÇÃO DE DANOS - RÉU REVEL - O PRAZO RECURSAL PARA O RÉU REVEL CORRE INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO , A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA OU NA SEDE DO JUÍZO, NÃO SE LHE PODENDO GARANTIR A RESTITUIÇÃO DO PRAZO, MEDIANTE REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, MORMENTE QUANDO NÃO CONSTITUIU ADVOGADO, E O FEITO JÁ SE ENCONTRA EM FASE DE EXECUÇÃO - AGRAVO RETIDO PROVIDO, 236 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil RESTANDO PREJUDICADO O APELO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA, PARA O FIM DE QUE O PROCESSO EXECUTIVO CONTINUE ATÉ ULTERIORES TERMOS. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.04524-7, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.02.1999, pg. 12) EMENTA: FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ENCARGOS. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. CITAÇÃO. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Inviável cogitar-se de ausência de fundamentação se a sentença, tomando como alicerce a revelia da ré, encontra-se consentânea com as razões de fato e de direito do julgado. 2. Não há que se falar em revelia quando a ré é citada pela própria Secretaria da Vara, embora com certidão nos autos, e comparece espontaneamente a posteriori. Exegese do art. 221, do CPC. 3. Compete ao autor o ônus da prova em relação à mudança de condições financeiras da ex-esposa para a pretendida exoneração dos encargos. Ausente demonstração nesse sentido, impõe-se o desacolhimento do pleito. 4. Apelo provido. Sentença reformada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2680-0, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 10) EMENTA: PROCESSO CIVIL. REVELIA. FALTA DE CONTESTAÇÃO. ALEGADA FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. APRESENTAÇÃO DE PROVAS EM APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1) Caracterizando-se a revelia de parte ré ora apelante, em razão de ausência de contestação no prazo legal, não obstante a regular citação, não lhe é permitido, proceder à juntada de novas provas em recurso de apelação, salvo quando comprovado, às claras, a superveniência de fato ulterior ou força maior. 2) Como a ré, ora recorrente, não discutiu coisa alguma no processo, face à revelia, a sua apelação somente poderá se ater às questões que a sentença apreciou, não podendo suscitar questão nova. 3) Sentença de 1º grau que bem examinou o litígio tratado nos autos e destramou a lide com acerto, não merecendo qualquer censura. Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2636-0, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 07.01.2003, pg. 23) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 237 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Rol de Testemunha EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL TESTEMUNHAL NÃO OFERECIDO - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA DECISÃO CONSIDERANDO PRECLUSA A OPORTUNIDADE DO DITO OFERECIMENTO - INSUSTENTABILIDADE DESTA. 1 A jurisprudência é assente ao firmar o entendimento de que, não sendo iniciada a instrução e julgamento pode a parte oferecer rol de testemunha até a realização da outra audiência, contanto que se tenha dado causa ao adiamento. 2. Decisório entendendo de modo contrário imerece persistir. 3 - Recurso conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0001.0705-0, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 23.01.2003, pg. 19) Seguro EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Cobrança. Seguro de vida em grupo. Prescrição. Doença preexistente. I - É princípio do Direito que as regras sobre prescrição devem ser interpretadas restritivamente. Assim, o prazo prescricional do art. 178, § 6°, II do Código Civil restringe-se à ação do segurado contra a seguradora, não atingindo o terceiro beneficiário. IIDispensado exame médico individual e não demonstrada omissão intencional do declarante sobre seu estado de saúde, prevalece a obrigação de indenizar, decorrente do contrato celebrado. III- Recurso improvido. Decisão confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2002.0005.3347-2/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 04.11.2003, pg. 41) EMENTA: Processo Civil. Civil. Seguro de Automóvel. Perda total. Indenização. Valor da apólice e de mercado. Cláusula abusiva. Em caso de perda total do veículo, o valor devido pela seguradora corresponde ao descrito na apólice inadmitindo-se cláusula determinativa de indenização pelo preço de mercado. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.0315-0/0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 25.09.2001, pg. 13) 238 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: Ordinária de cobrança. Agravo retido. Revogado o despacho que deu origem ao agravo, prejudicado resta referido recurso. Seguro de vida em grupo. Dolo de omissão. O segurado tem o dever de informar todas as circunstâncias que conhecer e podem influir na determinação do risco do segurador, quanto mais, se a época do aumento do capital, o segurado encontrava-se em gozo de licença médica em razão de acometida de doença ensejadora de aposentadoria por invalidez. Apelo improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.3169-8/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.09.2001, pg. 6) EMENTA: Cobrança executiva de indenização securitária. Invalidez permanente e total do segurado. Embargos rejeitados. confirmação. Comprovada a incapacidade laborativa do segurado, ensejando-lhe a aposentadoria por invalidez, inadmissível a seguradora furtar-se ao pagamento da indenização estipulada na apólice, sob o pretexto de que o segurado pode acomodar-se a outra atividade. Tal assertiva, sentidamente especiosa, esbarra em singela noção: a invalidez pressupõe a inexistência de potencialidade laborativa. Apelo improvido, sentença confirmada. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0016.0292-7/0, Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 05.09.2001, pg. 8) EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL- CONTRATO DE SEGUROS COMUNICAÇÃO DO SINISTRO ADIMPLEMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NÃO PAGAMENTO DO SEGURO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Cumprido a transportadora todos os encargos que emergem do contrato de seguro firmado, relacionados com o embarque da carga a que se refere a lide, não pode a seguradora eximir-se de efetuar o pagamento da indenização respectiva, ocasionada por seu furto, alegando exceptio non adimpleti contractus. II - Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.06879-7, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.2000, pg. 13) EMENTA: SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS - SUICÍDIO AUSÊNCIA DE PREMEDITAÇÃO - CLÁUSULA EXCLUDENTE NO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 239 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará CONTRATO - NÃO EXIME DA OBRIGAÇÃO A SEGURADORA DE INDENIZAR SE OCORREU SUICÍDIO INVOLUNTÁRIO, NÃO HAVENDO PREMEDITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09892-1, Relator: Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 13) EMENTA: CONTRATO DE SEGURO. INFORMAÇÕES INCOMPLETAS PRESTADAS PELO DE CUJUS, QUANDO DE SUA ADESÃO AO PLANO SECURITÁRIO. DOENÇA PREEXISTENTE. SEGURADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE MOLÉSTIA DIVERSA DA NÃO DECLARADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O EXTINTO ESTAVA ACOMETIDO DA ENFERMIDADE NÃO DECLARADA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE VERTENTE, DO ART. 1.444 DO CÓDIGO CIVIL. VERBA DEVIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, À VISTA DO DISPOSTO NO ART. 523, §1°, CPC. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A POSTULAÇÃO INICIAL MANTIDA, EM SUA INTEIREZA. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3287-3, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 11.03.2003, pg. 19) EMENTA: Execução. Seguro. Inexistência de título hábil. São títulos executivos extrajudiciais os contratos de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade(CPC, 585, III). No caso dos autos a exeqüente baseou a ação em certificados individuais de seguro, firmados por pessoa jurídica diversa da executada. Tais cártulas não obrigam a executada a pagar a quantia que mencionam. Inexistente o título executivo, o pedido é juridicamente impossível, sendo a exeqüente carecedora de ação. Assim devem ser acatados os embargos e extinto o feito principal sem julgamento do mérito. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.8863-0, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 14) EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. EMBARGADO/ EXEQÜENTE APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO INSS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA 240 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMBARGANTE/EXECUTADA. MERA ESTIPULANTE. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO EMBARGADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA MOSTRA-SE INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS IMPROCEDENTES. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERÍCIA MÉDICA, ATESTANDO A INVALIDEZ, REALIZADA QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE DA EMBARGANTE/EXECUTADA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO COMPROVADA. PRELIMINARES REJEITADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. No contrato de seguro de vida celebrado figuram como partes os litigantes, tendo funcionado como estipulante terceira pessoa. Legitimidade passiva da embargante devidamente comprovada. O prazo prescricional para interposição da ação do segurado em face da Seguradora pode ter como termo inicial a data da concessão da aposentadoria por invalidez total. Havendo cláusula que estipula a possibilidade de utilização, como prova suficiente, da concessão de aposentadoria por órgão previdenciário oficial, desnecessária se faz a produção de provas e devida é a verba indenizatória pactuada no contrato. APELO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.6538-1, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 38) EMENTA: CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE. RECUSA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA, SOB A ALEGATIVA DE NÃO IMPLICAR A APOSENTADORIA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. IMPROCEDÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA TÍPICA DE CONSUMO ALCANÇADA PELAS REGRAS PROTETIVAS DO CDC. DANO MORAL DECORRENTE DA APOSENTADORIA. INCOMPROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, DO CPC. PLEITO ACIONAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, APENAS, NA ESFERA PATRIMONIAL. SUCUMBÊNCIA DERIVADA DA SENTENÇA. ISENÇÃO TEMPORÁRIA DO AUTOR QUANTO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE VERBA HONORÁRIA POR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEGALIDADE NOS TERMOS COMO DECLARADA A ISENÇÃO RESPECTIVA. APELO IMPROVIDO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 241 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0002.9467-2, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 24.02.2003, pg. 7) EMENTA: SEGURO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. MERA ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTÓRIO. LEVANTAMENTO CONTÁBIL DO VALOR RESSARCÍVEL OPERADO COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL DA APÓLICE DE SEGURO, LASTREADORA DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA, E INDICATIVA DO TERMO A QUO DA OBRIGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DEFESA À REDISCUSSÃO. COISA JULGADA MATERIAL. EMBARGOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. EXAME. DESNECESSIDADE POR PERECIDO SEU OBJETO COM A RECONSIDERAÇÃO JUDICIAL DA DECISÃO AGRAVADA. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1737-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 23.01.2003, pg. 20) EMENTA: Contrato de seguro em grupo. Indenização. Havendo robusta prova nos autos de que a invalidez do segurado é de nível máximo, irreversível e que o incapacita para exercer qualquer trabalho, conforme laudos médicos periciais expedidos pelo departamento especializado do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, é inadmissível a seguradora furtar-se ao pagamento da indenização estipulada na apólice, sob o pretexto de que o segurado pode acomodar-se a outra atividade. Sentença confirmada. Apelo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0003.0810-0, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 21.01.2003, pg. 3) EMENTA: DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. - Havendo cláusula contratual expressa que, limitando a responsabilidade da seguradora, subordina a determinadas condições o pagamento dos valores pagos pela segurada, deve prevalecer o brocardo pacta sunt servanda, já que a cláusula contratada se encontra no âmbito da liberdade contratual, não incidindo as disposições do Código de Consumidor. - Apelação improvida. 242 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.8918-3, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 50) Sentença EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL, APELAÇÃO ADESIVA E REMESSA OBRIGATÓRIA - SENTENÇA “CITRA PETITA” - NULIDADE - NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA RESPONDER AO RECURSO ADESIVO FALHAS PROCEDIMENTAIS QUE NÃO OBSTACULARIZAM A DECRETAÇÃO DA NULIDADE, POR SE TRATAR ESTA DE VÍCIO SANÁVEL EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PREJUDICADA RECURSOS CONHECIDOS, APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA, APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PREJUDICADA E REMESSA OBRIGATÓRIA IMPROVIDA: 1 - Nos termos do art. 460 da Lei Adjetiva Civil, a sentença deve ser correlata com o pedido e com a causa de pedir constantes da exordial. Desse modo, fixando o autor os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial, é vedado ao magistrado proferir sentença acima (‘ultra’), fora (‘extra’) ou abaixo (‘citra’ ou ‘infra’) do pedido. II - Verificando-se que o juízo 1º grau deixou de apreciar alguns dos pedidos formulados na exordial, conclui-se que a sentença é nula, por julgamento “citra petita”. III - A ausência de oposição de embargos declaratórios, com o fito de que fosse suprida a omissão, não obstaculariza o reconhecimento desta nulidade. Isto porque a hipótese dos autos insere-se naquelas em que, malgrado o não uso dos declaratórios, não incide o fenômeno da preclusão, porquanto estranhas ao campo de disponibilidade das partes, podendo ser reconhecidas, inclusive de ofício, em qualquer uma das instâncias ordinárias. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV – A possibilidade de decretação da nulidade em comento “ex officio” também torna inócuo o vício procedimental decorrente da não intimação do Município de Fortaleza para responder à apelação adesiva, exigência do art. 530, parágrafo único, cc art. 518, ambos do CPC. V - As disposições prescritas nos § 1º e 3° do art. 515 do CPC, não autorizam este Tribunal a examinar os pedidos sobre os quais foi omisso o julgado de 1º instância. Primeiro porque a norma contida no art. 515, §1° do CPC não permite a violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Segundo porque, o art. 515, §3° do CPC trata de hipótese na qual foi prolatada sentença válida, mas foi prestada tutela jurisdicional com “error Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 243 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará in judicando” (extinção do processo com base no ad. 267 do CPC), podendo o Tribunal afastar o erro e examinar o mérito, enquanto na situação em tablado, o decreto sentencial é nulo, por mácula ao art. 460 da Lei Adjetiva Civil. VI - Em face do provimento da apelação adesiva resta prejudicada a apelação da Municipalidade. VII - Apelação adesiva provida, para declarar a nulidade da sentença, por violação ao art. 460 do CPC, com o conseqüente retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que seja prolatado novo julgado, desta feita examinando todos os pedidos constantes da exordial. Apelação do Município de Fortaleza prejudicada. Remessa obrigatória improvida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.7029-4/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.11.2003, pg. 13) EMENTA: Não se há de confundir dispositivo legal com parte dispositiva da sentença. - Sentença que deslinda a questão de forma inequívoca, rejeitando os embargos ofertados, inequivocamente contém parte dispositiva, ainda que no dispositivo não tenha sido citado qualquer dispositivo de lei. - Não pode parte embargante insurgir-se contra a não produção de prova não requerida no momento oportuno, vale dizer, quando do ajuizamento da ação. - Igualmente vedado à parte embargante modificar, após a impugnação dos embargos, os argumentos que havia esgrimido, porque tal importaria em modificação da causa de pedir. - Sentença mantida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3587-7, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 35) EMENTA: Processual Civil. Ação declaratória de nulidade fundada em vício de consentimento e vontade. Sentença que revisionou o sinalagmático, modificando algumas de suas cláusulas. Sentença extra petita. - Não sendo objeto do pedido a revisão do negócio, senão a declaração de sua nulidade com a reposição ao status quo ante, a sentença que o revisa é absolutamente nula. - Apelação do réu desprovida. Apelação dos autores parcialmente provida. - decisão unânime. 244 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.4468-6, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 11.03.2003, pg. 14) EMENTA: PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. ART. 458 DO CPC. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. Deve a sentença observar os requisitos do art. 458 do CPC, sob pena de nulidade. Hipótese em que o relatório ignorou as preliminares suscitadas pelo réu, bem como todas as questões de mérito veiculadas na contestação. Ademais, as preliminares e a matéria de mérito aduzidas pela defesa não foram examinadas na fundamentação da sentença. Remessa e recurso de apelação providos. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0010.5260-9, Rel. Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 07) • Homologatória de Conta de Liquidação EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO - CABIMENTO DO RECURSO - VALOR DA CONDENAÇÃO A DEPENDER DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA E HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS POR ESTA APRESENTADOS - ERRO DO JUÍZO SINGULAR - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA: I - O “decisum” atacado, por consistir em ato homologatório da conta de liquidação, tem natureza processual de sentença - sendo atacável por meio de apelação - não estando inserido na hipótese da Súmula 118 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê o agravo de instrumento como recurso cabível contra decisão que homologa a conta de atualização. II - No caso dos autos, o juízo singular, ao receber o petitório da Apelante - solicitando o prosseguimento do feito no que se refere á cobrança dos valores devidos pelo antigo locatário - deveria ter observado que a hipótese inseria-se na descrição do art. 604 do CPC e ter determinado a apresentação de memória discriminada e atualizada do cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceitua o art. 284 do Código de Processo Civil. III - Ao adotar medidas diversas, que culminaram na homologação do cálculo elaborado pela Contadoria, em detrimento do cálculo apresentado pela Apelante, o juízo de 1° grau, retornou ao regime da liquidação de sentença por cálculo do contador, abolido do ordenamento pátrio desde o advento da Lei n° 8898/94 e, por conseguinte, malferiu a determinação contida no art. 604 do CPC. IV - Apelo conhecido Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 245 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e provido, reformando a sentença monocrática para fins de que o petitório de fls. 32 seja recebido como inicial da lide executiva, bem como para acolher, em todos os seus termos, o cálculo apresentado pela Apelante, às fls. 34/35, que poderá ser impugnado pelo Apelado mediante embargos à execução. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.0200-7/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.11.2003, pg. 12) Separação de Corpos EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. - O fim do vínculo afetivo enseja a decretação da separação de corpos, porquanto de todo inconveniente a mantença, sob o mesmo teto, de par desavindo e em processo de separação II - Estando a inicial da ação cautelar de separação de corpos devidamente instruída com a prova do casamento, e tendo sido solicitada a separação de corpos como preliminar de ação de separação definitiva, ante o natural constrangimento que daí resulta, não é dado ao juiz negá-lo, pois o magistrado não poderia substituir as partes na avaliação da eventual existência do constrangimento, nem julgar se é, ou não, insuportável o convívio dos futuros litigantes. Agravo conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0013.1944-3/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 06.10.2003, pg. 11) Separação Judicial e Divórcio EMENTA: Apelação Cível. Divórcio direto. Separação de fato. Aplicação do art. 40, da lei 6.515/77. Alimentos. Partilha de bens. Comprovada a separação de fato, há mais de dois anos, impõe-se a decretação do divórcio, sem indagar a causa da separação, ante a inteligência da regra encartada no art. 40, da Lei nº 6.515/77, seja consensual ou litigioso o pedido dos cônjuges, impingindo-se ao de melhor e maiores posses e recursos econômico-financeiros o ônus de pensionar a parte contrária, podendo os bens, que constituem o patrimônio do casal, serem partilhados através de inventário. Sentença confirmada. Recurso conhecido e improvido. 246 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03372-0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 29.06.2001, pg. 19) EMENTA: Separação Judicial- Partilha – Informações á Instituição Bancária – Regime de comunhão parcial de bens- Cabimento. É plenamente justificável a requisição de saldo de conta corrente de um dos cônjuges quando optaram pelo regime de comunhão parcial de bens, pretendendose dividir aqüestos, ante apuração do patrimônio da empresa do casal, relativo aos rendimentos provenientes do trabalho e conjunto . Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.08238-9, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 18) EMENTA: SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS. IRRENUNCIABILIDADE DESTES TOCANTEMENTE A MULHER E FILHOS DO CASAL. POSSIBILIDADE DE DISPENSA TEMPORÁRIA DESTES PELA MULHER, A QUAL, ENTRETANTO, NÃO PODE EXPRESSAMENTE RENUNCIÁ-LOS. POR JURIDICAMENTE EFICAZ HÁ DE SE TER O ACORDO QUE, EM SEDE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, TOCANTEMENTE A PARTILHA DE BENS, SE ENTREMOSTRA INFENSO AOS INTERESSES DAS PARTES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02908-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35) EMENTA: DIVÓRCIO LITIGIOSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO PATRONO JUDICIAL DO PROMOVIDO. INEXISTÊNCIA DE ROL TESTEMUNHAL DO DEMANDADO. ENCERRAMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS REQUESTADAS PELO REQUERIDO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO PROMOVIDO, NO QUAL AFIRMOU QUE A AUSÊNCIA DE SEU CAUSÍDICO NA AUDIÊNCIA ASSINALADA OCORREU EM RAZÃO DE UMA INFORMAÇÃO RECEBIDA, NO DIA DA AUDIÊNCIA, DE QUE O EXPEDIENTE FORENSE FINDARIA ANTES DA HORA DESIGNADA PARA REFERIDO ATO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE. APELAÇÃO MANEJADA PELO DEMANDADO. REQUERIMENTO PRELIMINAR, NAS RAZOES RECURSAIS, DE JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 247 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará INTERPOSTO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA, PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORA ACERCA DO AGRAVO RETIDO. INOCORRÊNCIA DAS NULIDADES SUSCITADAS. DECISÕES MANTIDAS. - A ausência injustificada do patrono judicial do ora recorrente na audiência instrutória, apesar de regularmente intimado, acarreta a possibilidade de dispensa, pelo juiz, das provas requeridas, visando à salvaguarda dos interesses da parte contrária. Inteligência do art. 453, §§ 1° e 2°, do CPC. - A audiência de conciliação restou devidamente designada pelo juízo a quo, não havendo sido realizada, tão-somente, em razão da ausência do demandado, o qual, em petição trazida aos autos antes do dia assinalado para o ato, esclareceu não haver possibilidade de reconciliação, requerendo, inclusive, na oportunidade, prazo para apresentação de contestação. Ademais, na ocasião da audiência instrutória, foi proposta a reconciliação, a qual foi, no entanto, rejeitada. - Não assiste razão, outrossim, ao apelante, ao alegar cerceamento de defesa, em face da suposta ausência de manifestação da parte autora, ora recorrida, acerca do agravo retido interposto pelo ora recorrente, vez que referido pronunciamento encontra-se nos autos. - AGRAVO RETIDO REJEITADO. - RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1768-7, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.05.2003, pg. 48) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. REQUISITOS. I - O pedido de separação de corpos, formulado nos termos do disposto no art. 7º, § 1º, da Lei no. 6.515/77, é cabível ainda que já separado de fato o casal. II - De acordo com a regra inserta no art. 400, do ainda vigente Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. III - Recurso de Apelação conhecido, e parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.5412-5, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 21.02.2003, pg. 19) 248 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: - Ação de divórcio direto. Apelação. Nulidade da sentença. Inocorrência. Tendo o autor renunciado expressamente ao direito de sua meação sobre o imóvel pertencente ao casal, nula não é a sentença que determina passar a pertencer o bem unicamente à mulher, consoante o disposto no art. 589, II do Código Civil. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2870-0, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 23.01.2003, pg. 17) Sistema Financeiro de Habitação EMENTA: SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA. PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA PRÓPRIA. REGÊNCIA DA LEI N° 8.292, DE 20.7.93. REAJUSTE ADMITIDO, APENAS, NAS HIPÓTESES DOS §§ 1° E 5° DO ART. 1° DA LEI SOBREDITA. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DO CDC. TAXA DE JUROS DE 12% AO ANO. NORMA AUTOAPLICÁVEL. (CF, ART. 192, PAR. 3°). ANATOCISMO RELATIVAMENTE A DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. INCOMPROVAÇÃO. PERDAS E DANOS. INADMISSIBILIDADE. CAUTELAR DE ATENTADO. AMEAÇA DE DESPEJO DO IMÓVEL FINANCIADO. INOCORRÊNCIA. MERA HIPÓTESE. PRETENSÃO REPARATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. REVELIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO AOS PRIMEIROS APELANTES. IMPROVIDO O DA SEGUNDA APELANTE. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4058-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 07.02.2003, pg. 27) Sucessão EMENTA:I- Apesar de um dos apelantes ter, através de seu advogado, protestado por posterior apresentação do instrumento procuratório, o não suprimento da falta, ainda que intimada a parte, implica a inexistência dos atos processuais praticados, posto ausente a capacidade postulatória (art. 37, parágrafo único do CPC) e, por conseqüência, o não conhecimento do apelo. II- É de vinte anos o prazo de prescrição da ação de nulidade do herdeiro que não foi parte na partilha. (STJ, 4ª t. Resp 45693-2, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, J. 28.11.1994, DJU 13.2.1995, p.2242). III- O testador Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 249 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que tiver herdeiros necessários não pode dispor senão da metade de seus bens, pois a outra metade pertence, de pleno direito aos seus descendentes e, em falta destes, aos ascendentes. IV- Pode a questão ser de direito e de fato, mas não haver necessidade de produção de prova em audiência, visto que a matéria fática ou já está suficientemente provada, ou o fato em si, por sua característica peculiar, adquirida no corpo do processo, não carece mais nenhuma prova, seja por efeito de notoriedade, confissão, incontrovérsia ou presunção legal de existência de veracidade. V- Possível a alegação de falsidade de fé pública registrária, por via de incidente de falsidade, que não oposto, inviabiliza o acolhimento do recurso apelatório por tal fundamento. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 0000.07978-6, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 17.01.2000, pg. 5) Títulos de Crédito EMENTA : DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. I – “O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, AINDA QUE ACOMPANHADO DE EXTRATO DE CONTA CORRENTE, NÃO É TÍTULO EXECUTIVO” (SÚMULA NO. 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). II NULIDADE DA EXECUÇÃO, À MÍNGUA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL, NA DICÇÃO DO ART. 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. III – SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.03102-9, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 8) EMENTA: A remessa da duplicata a banco para simples cobrança não induz endosso, conservando a sacadora os direitos sobre o título. Assim, a emitente é parte legítima para a cobrança executiva do valor nele consignado, não aproveitando à devedora alegar, por outro lado, vício do protesto da cártula, se nada aduziu, a tempo e a hora, para evitar a consumação do ato cartorário. Sentença confirmada, apelação desprovida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.04964-7, Relator(a): Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 11) 250 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil EMENTA: – Embargos á execução – Agiotagem – Discussão da causa Debendi – Cheque pré-datado- Admissibilidade – Desnaturação do título. É cabível a discussão do negócio subjacente quando a execução se embasa em cheque pós ou pré-datado. Na execução fundada em cheques pósdatados, é possível a discussão da causa debendi se existem provas que conduzem a negócio ilícito ou a vício de vontade que anulam o negócio jurídico, pois a presunção de autonomia e independência do título de crédito é relativa. Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.08667-7, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 17) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CHEQUE. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. QUESTIONAMENTO ACERCA DA “CAUSA DEBENDI”. ARGÜIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. I - O Superior Tribunal de Justiça assentou que a discussão da relação jurídica subjacente à emissão de cheque somente afigura-se razoável e concebível se houver sérios indícios de que a obrigação foi constituída em flagrante desrespeito à ordem jurídica ou se configurada a má-fé do possuidor do título. Prevalecendo, pois, a autonomia e literalidade da cártula diante de meras obrigações. II - Não logrando êxito o executado-embargante em demonstrar o alegado excesso de execução, devem os embargos ser rejeitados, haja vista que tal ônus compete à parte embargante, na medida em que o título extrajudicial exeqüendo, uma vez presentes os seus requisitos formais, a priori, de presunção “júris tantum”. III - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0001.2847-0, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 22) EMENTA: Apelação Cível. Embargos à execução. Incidente não impugnado pelo embargado. Inexistência de revelia. Duplicatas emitidas em face de notas fiscais/faturas de compra e venda de mercadorias. Inconsistência das alegações da embargante/recorrente. “Nos embargos à execução não se verificam os efeitos da revelia” (VI ENTA 15). Não confirmadas as alegações de nulidade dos títulos de crédito que aparelharam a execução, tem-se como válido o processo desencadeado, máxime, quando as duplicatas foram emitidas a partir de notas Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 251 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará fiscais/faturas, acompanhadas do correspondente comprovante de entrega das mercadorias no endereço da devedora. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.9934-0, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 21.02.2003, pg. 26) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - NULIDADE DA SENTENÇA INOCORRÊNCIA - INDEVIDA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES PRESCRITOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS AO CORRENTISTA – IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO CORRENTISTA E PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO, APENAS PARA REFORMAR OS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO DE 1º GRAU. I - Inexiste a apontada nulidade da sentença se, ao contrário do que afirma o Banco apelante, o juízo de 1ª instância pronunciou-se acerca da ilegitimidade passiva e da denunciação da lide. II - Recai sobre o Banco que compensou os cheques prescritos o dever de indenizar os danos que tal ato acarretou ao correntista. III - Se a instituição financeira não apresentou provas que rechaçassem os danos materiais demonstrados pelo correntista, não tendo sequer interposto recurso contra a decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide, descumpriu o ônus da prova previsto no art. 333, inciso II da Lei Adjetiva Civil, devendo arcar com o valor pleiteado na exordial, a este título, qual seja, R$ 7. 797,14 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos). IV - A simples inscrição do nome do correntista no cadastro de inadimplentes acarreta o dever de indenizar por parte do Banco. V - Apresenta-se proporcional a fixação em 50 (cinqüenta) salários mínimos da indenização devida a título de dano moral, decorrente de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. VI - Apelações conhecidas para negar provimento à apelação interposta por MAURÍCIO IRVERNIZZI e dar parcial provimento àquela apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A, reformando a sentença apenas para fixar a indenização por danos materiais no valor de R$ 7.797,14 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos) e a indenização por danos morais no valor correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos. Ônus sucumbenciais pelo Banco do Brasil S/A, uma vez que os pedidos da exordial - condenação em danos morais e materiais – foram deferidos em sua integralidade, sendo a fixação do valor critério do magistrado, de 252 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil modo que as quantias rogadas pelas partes tratam-se de mera sugestão, que podem ser acolhidas ou não, não configurando, assim, perda para fins do art. 21 do CPC. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2676-1, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.01.2003, pg. 18) EMENTA: EMBARGOS. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - POR NÃO DESCARACTERIZAR A NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE LHE DEU ORIGEM, O CHEQUE, VALE POR SI SÓ. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS AFORADOS. APELOS, O OFICIAL E O VOLUNTÁRIO, IMPROVIDOS. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3229-6, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 14.01.2003, pg. 6) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL TÍTULO PRIVILEGIADO, QUE NÃO SE INCLUI NA CONCORDATA DA DEVEDORA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AUTORIZADA POR LEI (DECRETO-LEI N° 413/69) E PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA (SÚMULA 93 DO STJ) - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - A nota de crédito comercial dispõe de força executiva, por expressa disposição legal do art. 5º da Lei n° 6.840/80 c/c art. 10 do Decreto-Lei n° 413/69, fazendo parte do elenco do art. 585, inciso VII do Código de Processo Civil. II - A nota de crédito comercial, por dicção do art. 17 do Decreto-Lei n° 413/69, não constitui simples crédito quirografário, sendo munida de privilégio, não podendo configurar no rol daqueles sob o efeito do pedido de concordata. Ademais, a prova apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, quando da impugnação aos embargos, demonstra que o crédito habilitado na concordata dizia respeito à outra operação firmada entre as partes, esta sim com base em título de natureza quirografária (nota promissória), o que não restou rechaçado documentalmente pelo ora Apelante. III - A cobrança de juros capitalizados, na específica hipótese dos autos, deve ser mantida, por encontrar substrato na legislação aplicável à matéria (Decreto-Lei n° 413/69), bem como na jurisprudência pátria (Súmula 93 do Superior Tribunal de Justiça). IV - Apelação conhecida e improvida. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 253 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0011.5363-4, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.01.2003, pg. 17) Título Executivo EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROCESSO JULGADO PROCEDENTE – EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – NOS TERMOS DA SÚMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, AINDA QUE ACOMPANHADO DE EXTRATO DA CONTA CORRENTE, NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A SER DECLARADA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA, PARA DETERMINAR A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, QUAL SEJA, O TÍTULO EXECUTIVO: I – Sabe-se que a demonstração do inadimplemento e a existência de título executivo líquido, certo e exigível constituem condições específicas da ação de execução, verificáveis de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que a inexistência dos mesmos acarreta a impossibilidade da própria análise do pleito executório. No caso dos autos, o julgador singular não observou que o pedido de execução forçada fundamentou-se em título que, por sua própria natureza, não dispunha de liquidez. II – O contrato de abertura de crédito em conta corrente, segundo assentado pela melhor doutrina e jurisprudência pátria, não se reveste da natureza de título executivo extrajudicial. Isto porque, conquanto exista um valor expressamente pactuado entre as partes , a simples análise do pacto não informa qual a efetiva quantia utilizada pelo correntista, o qual, pela própria natureza da avença, pode efetuar reembolsos parciais do valor que retirou, a fim de renovar o crédito colocado à sua disposição. III – Ademais, não se pode aceitar como prova da liqüidez do débito, os extratos da conta corrente, documentos produzidos unilateralmente pela instituição financeira, já que não se admite que as instituições de crédito criem seus próprios títulos. IV – Nos termos da Súmula 233, do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo. V – Não sendo o contrato de abertura de crédito título executivo extrajudicial, impunha-se ao julgador singular, independentemente da interpelação dos Embargantes – ora Apelantes -, extinguir a execução sem julgamento do mérito, remetendo o Banco Embargado à via ordinária ou mesmo à ação monitória. VI – 254 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil Ressalte-se, por fim, que serão também beneficiados com o presente decisum, os Executados São Carlos Transportes Ltda., Carlos Alberto Mendonça Damasceno e Dione Batista Damasceno, os quais sequer ajuizaram embargos contra a execução contra si promovida. Isto porque, a ausência de uma das condições da ação executiva – qual seja, o próprio título executivo – invalidou a própria existência da ação executiva – invalidou a própria existência da ação executiva, nulificando, de modo absoluto, todos os atos processuais naquela produzidos, diante da aplicação do princípio da rigorosa interdependência dos atos processuais. VII – Apelação conhecida e provida, para determinar a extinção da ação de execução, sem julgamento do mérito, por ausência de condição da ação, qual seja, título executivo líquido, certo e exigível. (TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.07167-9, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 08.04.2002, pg. 45) EMENTA: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 585, II, E 586 DO CPC E DA SÚMULA 233 DO STJ. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO. PERDA DE SUAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE AUTONOMIA E LITERALIDADE EM FUNÇÃO DE SEU ATRELAMENTO AO CONTRATO DESPIDO DE EXEQÜIBILIDADE. EXECUÇÃO NULA. EXCEÇÃO PROCEDENTE. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.0611-1/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 27.11.2001, pg. 54) EMENTA: Execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Inexistência de título executivo. Inteligência dos arts. 585, II, e 586 do CPC e da súmula 233 do STJ. Execução nula. Exceção procedente. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.1808-0/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 13) EMENTA: EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ART. 585, II E 586 DO CPC. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 255 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PERDA DE SUAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE AUTONOMIA E LITERALIDADE EM FUNÇÃO DE SEU ATRELAMENTO A CONTRATO DESPIDO DOS PRESSUPOSTOS DE EXEQÜIBILIDADE. EXECUÇÃO NULA. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.01579-2, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.06.01, pg. 9) EMENTA: É PACIFICO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITE, PARA QUE FORMALIZADA SEJA COMO TÍTULO EXECUTIVO, ESTEJA DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA EFETIVA ENTREGA DA MERCADORIA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06485-7, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 38) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. TÍTULO EXECUTIVO. 1) O STJ já firmou o entendimento segundo o qual não havendo dúvidas acerca da existência do contrato de seguro, é de ser permitida a execução e a matéria de defesa da seguradora deve ser examinada na ação de embargos (RESP 24.239/PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 15.12.2000). 2) Apelação provida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0003.1765-6, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 22.01.2003, pg. 10) EMENTA: Execução. Contrato de abertura de crédito fixo. Mútuo bancário, a estipular quantia líquida e certa, acompanhado de memória de cálculo atualizado da dívida. (CPC, art. 614,II). Título executivo extrajudicial que não guarda identidade com o contrato de abertura de crédito em conta corrente. (CPC, art. 585, II). Comissão de permanência. Juridicidade por contratualmente prevista. Capitalização de juros. Indemonstração de sua prática pelo devedor. Taxa de juros. Art. 192, § 3º da CF. Autoaplicabilidade. Cobrança em patamar superior a 12% ao ano. Ilegalidade Embargos do devedor mirando a descaracterização como título executivo extrajudicial do título lastreador da execução, sob color de não se revestir 256 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil dos critérios de executividade. Improcedência. Sucumbência recíproca. (CPC, arte 21). Apelo parcialmente provido, para expungir a cobrança de juros em patamar superior a 12% ao ano. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3326-2, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 21) EMENTA: EXECUÇÃO, CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. O contrato de abertura de crédito não se presta para servir de suporte a processo de execução de título extra judicial, isso porque, para que referido pacto se complete, impõe-se que seja a ele anexado um extrato, documento este que de natureza unilateral, o que implica na perda dos predicamentos da liquidez, certeza e exigibilidade do cogitado título. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.09216-0, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 07.01.2000, pg. 13) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO - ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A ILIQUIDEZ DE TÍTULO EXECUTIVO EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPLETO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - ERROR IN JUDICANDO POSSIBILIDADE DE REFORMA DO JULGADO NESTA SEDE PRESENÇA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO DA EXECUÇÃO - LIQUIDEZ - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO ANTE A APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I - Malgrado os embargos de declaração sejam um recurso de fundamentação vinculada, prestando-se a implementar a aclaração ou integração de julgados, excepcionalmente, poderão assumir caráter infringente, acarretando a alteração do próprio julgado embargado. II – Nesta hipótese, entendo que, além do erro material, contradição e omissão, também a aferição das matérias de ordem pública pode levar à alteração do decisum pelo ente cognoscente, em virtude da aplicação do efeito translativo, inerente a todos os recursos, inclusive, aos embargos declaratórios. III - Em sede de execução forçada, a presença de título executivo líquido, certo e exigível afigura-se como pressuposto processual específico desta ação, incluindo-se, pois, entre referidas matérias cognicíveis ex officio. IV - Apresentou incorreção o acórdão atacado ao considerar que tal título executivo não possuía o requisito da liquidez, uma vez que a planilha de cálculo coligida não apresentava de modo cabal e inequívoco a evolução do montante devido. Assim, hei por bem reformar o Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 257 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acórdão hostilizado, nesta via, em razão da aplicação do efeito translativo. V - Embargos declaratórios conhecidos e providos. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2001.0000.7405-4/1, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 14.05.2003, pg. 60) EMENTA: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INADMISSIBILIDADE. O Contrato de Abertura de Crédito não se presta como título executivo. Não basta, para evidenciar o montante do débito executado, a exibição de extratos unilaterais de conta corrente, que, ademais, nada esclarecem a respeito da dívida. Descaracterização ex vi do art. 585, II do C. P. C. de modo a ensejar a pretensa execução extrajudicial, inteligência da súmula n° 233 do Superior Tribunal de Justiça. DECISÃO. Unânime, conhecer e improver. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0005.0373-5, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 8) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EXECUTIVIDADE ATRIBUÍDA PELA LEI PROCESSUAL CIVIL AO TÍTULO APRESENTADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I - O contrato locatício é título executivo extrajudicial, líquido e certo, ainda que ausentes as assinaturas de duas testemunhas. Inteligência do art. 585, IV, do CPC. II - Em não se tratando, na hipótese, de título cambial, suscetível de circulação, desnecessária a exibição do original do título que lastreia a execução, sendo permitida, desse modo, a apresentação de cópia autenticada do mesmo. III - Precedentes pretorianos. IV - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0003.1748-6, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.05.2003, pg. 22) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGATIVA DE QUE A 258 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil AUSÊNCIA DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (CHEQUE), DO QUAL SE ORIGINOU A DÍVIDA RENEGOCIADA, ATINGIRIA TAMBÉM O TÍTULO APRESENTADO NO FEITO EXECUTIVO. REJEIÇÃO. EXECUTIVIDADE ATRIBUÍDA PELA LEI PROCESSUAL CIVIL AO TÍTULO QUE LASTREIA A AÇÃO EXECUTIVA. DECISÃO MANTIDA. Tem-se por líquido, certo e exigível, hábil a desafiar ação de execução, o inequívoco reconhecimento da dívida, pelo devedor, representado por confissão, irrelevante o fato de ser esta decorrente de renegociação de débito oriundo de contrato de abertura de crédito. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0001.6526-0, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.05.2003, pg. 22) EMENTA: Ao contrário do raciocínio desenvolvido na sentença guerreada e nas razões de apelo, a execução funda-se em contrato de abertura de crédito fixo, e não em contrato de abertura de crédito rotativo, modalidades de crédito que, como é curial, têm naturezas diversas. - A dicção das súmulas de nos. 233 e 258 do STJ são aplicáveis exclusivamente aos contratos de abertura de crédito rotativo. - Contrato de abertura de crédito fixo é, na forma da mais recente manifestação do STJ, título executivo extrajudicial. - Sentença que, por ter partido de premissa equivocada, é reformada, ainda que por fundamento diverso daquele esposado nas razões do recurso, para reconhecer a executividade de contrato de abertura de crédito fixo, rejeitando-se os embargos opostos e determinando-se, de conseguinte, o normal prosseguimento da execução. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6309-9, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 24.02.2003, pg. 6) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AO CONTRÁRIO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, O CONTRATO DE CRÉDITO FIXO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CAPAZ DE SUSTENTAR UM PROCESSO DE EXECUÇÃO, POIS O VALOR DA DÍVIDA JÁ É CONHECIDO NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO. PRESENTES, INILUDIVELMENTE, OS PRESSUPOSTOS DA LIQUIDEZ, CERTEZA E Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 259 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 586 DO CPC. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2581-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 23) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. I - De acordo com o disposto no art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil, é nula a execução, se o título executivo não for líquido, certo e exigível. II - Segundo a Súmula no. 233, do Superior Tribunal de Justiça, “O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo”. III - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2646-0, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 20.01.2003, pg. 18) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO; CERTO; E, EXIGÍVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. I - De acordo com o disposto no art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil, é nula a execução, se o título executivo não for líquido, certo e exigível. II - Segundo a Súmula n° 233, do Superior Tribunal de Justiça, “O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo”. III - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1958-7, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 51) Transação EMENTA: ACORDO JUDICIALMENTE CELEBRADO POR PROCURADORES DAS PARTES. POR VALIDO HÁ DE SE TER O 260 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil ACORDO, SE OS PROCURADORES QUE O SUBSCREVERAM ESTAVAM LEGITIMADOS PARA TANTO. A EXPRESSÃO “TRANSIGIR” DO MANDATO CONSTANTE AUTORIZA PRESUNTIVAMENTE O MANDATÁRIO A REALIZAR O AJUSTE EM NOME DO MANDANTE. OBEDECIDAS NA CONFECÇÃO DO ACORDO AS FORMALIDADES DE LEI, CONFIGURA ELE ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. AUSÊNCIA DE ANTERIOR OPOSIÇÃO A CONTRA-INDICÁ-LO. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.05187-4, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 09.02.1999, pg. 16) Tutela EMENTA: Tutela. Os filhos menores somente são postos sob tutela, falecendo seu pais, ou julgados ausentes, ou decaindo do pátrio poder (CC, 406). No caso dos autos as menores de que se pretende a tutela residem com a autora, sua avó, mas, também, em companhia de sua genitora. Não existe previsão legal para concessão de tutela com fim exclusivamente previdenciário, como pretende a suplicante. Recurso improvido. Sentença mantida. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.9959-0, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 15) União Estável EMENTA: Apelação Cível. União estável. Dissolução de sociedade de fato cumulada com pedido de alimentos. Sem prova, que não foi produzida, da existência de bem adquirido na vigência da união, não há o que partilhar. Pensão alimentícia devida aos filhos do casal que permanecerão na posse e guarda da genitora. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8647-1/0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 15.04.2002, pg. 15) EMENTA: DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. - A partilha de bens, uma vez dissolvida a unão Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 261 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará estável nos termos da Lei Federal 9.278/96, não abrange a renda do trabalho de um dos conviventes, até mesmo porque eventual pagamento de pensão é disciplinado pelo art. 7º da mesma Lei. - Apelação improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.0611-1/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 27.11.2001, pg. 54) EMENTA: Conflito Negativo de Competência. Ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens. O fato de participar do alegado concubinato pessoa formalmente casada, mas separada de fato, cuja relação perdurou por mais de duas décadas, não permite, a priori, recusar a caracterização da união estável, transferindo de logo a competência para o juízo da Vara Cível, sem aferir a situação fática acerca dos requisitos ensejadores do instituto, previstos na Lei 9.278/96. Conflito conhecido para declarar a competência da Juíza Suscitada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n˚ 2000.0015.0788-6/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 14.09.2001, pg. 6) EMENTA: União Estável - Dissolução. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título neroso, são considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito (Lei n° 9.278/95, art. 5°). No caso dos autos a casa que a autora pretende seja incluída na partilha de bens dos conviventes foi adquirida pelo réu a título gratuito, além de estar construída em terreno de terceiro. Além disto, a suplicante não provou que de algum modo tenha contribuído para a sua construção. Recurso improvido. Sentença confirmada. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.6134-2, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 34) Usucapião EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS ESSENCIAIS. NÃO PREENCHIMENTO. A ausência de comprovação dos pressupostos a que se refere o artigo 550, do Código Civil de 1916, aplicável à hipótese sob apreciação, impede o reconhecimento judicial do domínio do bem imóvel 262 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil objeto da ação de usucapião. Para o deferimento da pretensão esposada nos autos (usucapião extraordinário), faz-se necessária a demonstração, extreme de dúvidas, da posse mansa e pacífica, pelo prazo mínimo de vinte (20) anos ininterruptos, acompanhada do animus domini, relativamente ao imóvel usucapiendo e cujo reconhecimento almeja o usucapiente. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.8299-3/0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 02.10.2003, pg. 45) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL USUCAPIÃO ORDINÁRIO TRANSMUDADO PARA EXTRAORDINÁRIO, SEM RENOVAÇÃO DAS CITAÇÕES - VEDAÇÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE – DECISÃO REFORMADA. 1. A vigente Lei Processual Civil, veda terminantemente. a alteração do pedido inicial, mesmo que tenha havido revelia, facultando, todavia, a parte interessada promover novas citações, hipótese inocorrente in casu. 2. A impossibilidade jurídica da alteração sem o mencionado permissivo legal, aliada à não comprovação da posse vintenária do imóvel usucapiendo, não podia ensejar a procedência da demanda, resultando, daí, a total insustentabilidade do decisório recorrido. 3. Apelo conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.3819-6/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 15) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. I - Nos termos do disposto no artigo 942, do Código de Processo Civil, imprescindível, em ação de usucapião, a citação daquele em cujo nome está transcrito o imóvel objeto do pedido de reconhecimento do domínio. À míngua de tal pressuposto, a petição inicial deve ser indeferida, com a conseqüente extinção do processo sem apreciação de mérito. II - Sentença confirmada. recurso de Apelação Cível conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.1664-3/0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 16.10.2001, pg. 18) EMENTA: Apelação Cível. Ação de usucapião intentada por promitentes compradores. A ação de usucapião, por sua natureza, não se presta para Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 263 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sucedâneo da ação de adjudicação compulsória. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.07989-2, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 29.06.2001, pg. 20) EMENTA: Não reúne condições para a aquisição per usucapionem quem freqüenta imóvel na qualidade de mero preposto dos veros possuidores, que, assim, são merecedores da tutela reintegratória se aquele, apesar de formalmente instado a desocupar o terreno, não o faz, espoliando o direito alheio. Apelação improvida. Decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 0000.08965-5, Relator(a): Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 9) EMENTA: Usucapião especial. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade (CF, 191). Os autores comprovaram preencher os requisitos exigidos pelo dispositivo constitucional supramencionado, para terem deferido a usucapião requerida. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, 333, II). Meras alegações, desacompanhadas das necessárias provas, como fizeram os réus em sua defesa, não podem ser levadas em consideração. É defeso à parte, discutir, na fase de apelação, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, 473). Recurso improvido. Sentença confirmada. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3161-2, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 13) EMENTA: Ação de usucapião. Procedência. Apelos dos proprietários do imóvel com alegação de terem interrompido a prescrição para o usucapião em decorrência de duas ações (despejo e reivindicatória) que promoveram contra o usucapiente, não obstante terem sido julgadas improcedentes. Entendimento inaceitável. Doutrina e jurisprudência são acordes em que o efeito interruptivo da prescrição somente subsiste quando a demanda se desenvolve até o final e é julgada procedente. Improvido o recurso dos réus 264 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Civil, Comercial e Processo Civil e provido o do autor para amoldar o valor dos honorários de seu advogado ao preceito dos parágrafos 3º e 4º do art. 20 do CPC. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6495-2, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 11.03.2003, pg. 14) EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA, POR NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AD USUCAPIONEM, PARA O USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, POSSE, ANIMUS DOMINI, INCONTESTADA E VINTENÁRIA, UMA VEZ QUE A AÇÃO FOI CONTESTADA APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8096-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 09.01.2003, pg. 49) Valor da Causa EMENTA: VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - RECURSO INOMINADO - DENEGAÇÃO. - In casu, por força do valor da causa, a competência para processar e julgar a demanda é dos Juizados Especiais Cíveis, cujo recurso adequado contra sua sentença é o inominado, remetido à Turma Recursal. - O Tribunal de Justiça, portanto, não possui competência para processar e julgar o presente agravo de instrumento, interposto contra decisão interlocutória que negou seguimento ao recurso de apelação. - Recurso não conhecido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0016.1411-9/0, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 16.10.2001, pg. 23) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - A IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DEVE SER APRESENTADA NO PRAZO CONTESTATÓRIO ISSO NÃO OCORRENDO, OPERA-SE A PRECLUSÃO - DECISÃO QUE DEIXA DE OBSERVAR TAL REGRA IMERECE PERSISTIR. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.0170-5/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 16.10.2001, pg. 18) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 265 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA. Para fixar-se o valor da causa na ação declaratória deve-se Ter em conta o relevo econômico da relação jurídica a cujo respeito litiga-se , sendo inadmissível que, pelo fato de o bem de valor econômico esta a depender de uma declaração , possa o valor ser arbitrariamente eleito pela parte, quando são significativas as conseqüências que dele derivam. (TJCE, 3a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 1999.05080-7, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 05.04.2000, pg. 12) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO VALOR DA CAUSA – REDUÇÃO INSUSTENTÁVEL - DECISÃO MANTIDA. 1 - Em sede de pleito indenizatório por danos materiais e morais, conquanto os primeiros tenham pedidos em quantia certa, com os últimos não ocorre o mesmo, por falta de parâmetro de fixação, de forma que é coerente e jurídica a decisão que manteve o valor indicado na inicial do feito principal. 2 - Decisão que reduz o valor atribuído à causa ao quantum da prestação é jurídica e, como tal, imerece reparo. 3 - Recurso conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0000.7517-4, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 12.05.2003, pg. 42) 266 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO e PREVIDENCIÁRIO Ação Popular EMENTA: REMESSA OFICIAL - AÇÃO POPULAR - LITISCONSORTE NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - INCÚRIA DO AUTOR EM PROCEDER O CHAMAMENTO - FALTA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OFICIAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I - De acordo com o art. 6° da Lei instituidora da Ação Popular (Lei 4.717/65), deverão, obrigatoriamente ser citadas para a ação, dentre outros entes, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, em nome das quais foi praticado o ato lesivo a ser anulado. II - Constatada a ausência de requerimento de citação do litisconsorte necessário, agiu com acerto o julgador que houve por bem determinar ao autor que procedesse o inaugural ato de comunicação processual. A reiterada incúria do autor importa a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por falta da legitimidade processual. III. Remessa Oficial conhecida e improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.8343-0/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 28.11.2003, pg. 13) Acumulação de Cargos e Proventos EMENTA: Constitucional – Administrativo - Auxiliar Técnico Judiciário Cargo Técnico - Acumulação - Cargo de professor - Impossibilidade. O cargo desempenhado pela impetrante tem atribuições que não exigem conhecimentos científicos ou técnicos. Cargo que, apesar da compatibilidade de horário, não se enquadra na exceção estabelecida no art.37, inciso XVI, letra “b”, da Constituição Federal. Bloqueio de contracheques. Tem direito de receber os seus vencimentos, que não pode sofrer bloqueio pela Administração sob a justificativa de acumulação de cargos, observância do direito de defesa e do devido processo legal. Segurança parcialmente concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.0012-1/0, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 03.04.2002, pg. 5) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 267 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE APOSENTADO POR INVALIDEZ - CUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM PENSÃO DECORRENTE DE MORTE DO CÔNJUGE PROIBIÇÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA POSSIBILIDADE- RECURSO IMPROVIDO I - O comando do art. 201, V, da Constituição Federal, conferiu ao cônjuge o direito à pensão por morte do segurado, seja ele homem ou mulher. II - A Carta Federal de 1988, ao definir o cônjuge como beneficiário, não estabelece restrição alguma à sua condição. O fato de ser o impetrante aposentado por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social não o impede de receber também benefício do Instituto de Previdência do Estado do Ceará, decorrente da morte de sua esposa que era servidora pública estadual, porquanto não vedada a mencionada acumulação. III - Apelação desprovida, sentença confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.05169-4, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 17.01.2000, pg. 7) EMENTA: Mandado de Segurança – Servidor público – Acumulação de cargos – Bloqueio de vencimentos. Ilegal e abusivo é o bloqueio de vencimentos do servidor público, a pretexto de acumulação indevida, independentemente de regular procedimento administrativo ou judicial, ou seja, sem a observância do direito de defesa constitucionalmente assegurado. Ordem mandamental concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.04858-4, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 05.01.2000, pg. 22) EMENTA: Constitucional e Administrativo. Mandado Segurança. Defensor Público. Investidura derivada. Alcance art. 22 do ADCT da CF/88. Acumulação de proventos com vencimentos, após alteração do art. 37, § 10 da CF pelo art. da Emenda Constitucional n°20, de 15.12.98. Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo. I - O direito à investidura derivada exige o efetivo exercício da função de Defensor Público à data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte (01.02.1987). II - A investidura a que se refere o art. 22 das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 deve preceder a ato administrativo específico. Precedentes desta Corte – MS 1999.11108-7 e MS n° 2000.0015.8118-0/0. 268 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário III- A não comprovação dos requisitos previstos no direito transitório constitucional, associada à circunstância de não haver impetrante retornado ao serviço público antes de 16.12.98 – data limite para que o aposentado pudesse acumular proventos aposentadoria com vencimentos de nova investidura - art. 11 EC nº 20, de 15.12.98, impossibilita o reconhecimento do direito líquido certo perseguido. IV - Segurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0001.0854-4, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 06.01.2003, pg. 4) Ampla Defesa e Contraditório EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. LEI VIGENTE AO TEMPO DA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO POSTERIOR. NECESSIDADE DE AMPLA DEFESA E DE RESPEITO ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS. - A gratificação incorporada aos proventos, com base em lei vigente ao tempo da aposentadoria, não pode ser suprimida por lei ou ato administrativo posteriores, sem que se tenha propiciado ao servidor público aposentado a mais ampla defesa, em regular processo administrativo, em atenção ao princípio constitucional do contraditório, garantia insculpida no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. - A norma contida no incido VIII, do artigo 40, da CF/88 é auto-aplicável e de observância compulsória pela União, Estados, Municípios e DF. - Apelação provida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.10671-0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 10) EMENTA: OFENDE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA O ATO DE AUTORIDADE QUE IGNORA O DIREITO DE DEFESA E AFASTA SUMARIAMENTE O POLICIAL MILITAR SOB O FUNDAMENTO DA PRESERVAÇÃO DA DISCIPLINA. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02165-8, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 269 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA. I - A Carta Política assegura, como valores garantistas do processo, a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV), sendo certo que aquela, sob a vertente técnica é indisponível e deve ser concretizada material e substancialmente, comprometendo a norma fundamental o patrocínio aparente e inerte. II - Apelo provido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.6270-0, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 06.03.2003, pg. 25) EMENTA: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA. I - A Carta Política assegura, como valores garantistas do processo, a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV), sendo certo que aquela, sob a vertente técnica é indisponível e deve ser concretizada material e substancialmente, comprometendo a norma fundamental o patrocínio aparente e inerte. II - Apelo provido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.6270-0, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 06.03.2003, pg. 25) Ato Administrativo EMENTA: - Agravo de Instrumento, interdição de estabelecimento pelo ente público. Cautelar Preparatória. Liminar. Anulação do ato administrativo. Preliminares. Argüição de ausência de condições da ação e de pressupostos processuais. Mérito. Alegativa de legitimidade do ato administrativo. - O desatendimento da formalidade instituída no art. 801, III do CPC não caracteriza, no caso vertente, a existência de vício apto a comprometer o regular desenvolvimento da lide cautelar. Preliminar rejeitada. - Não havendo outro meio de afastar o gravame provocado pela demora da prestação jurisdicional definitiva, a não ser através de medida satisfativa que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, é admissível a concessão da cautelar. Preliminar rejeitada. 270 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário - Embora se reconheça que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, pode a mesma ser elidida mediante prova em contrário. - Ainda que a conduta praticada pelo agravado seja enquadrada como infração administrativa, tal fato não justifica a imposição da medida extrema imposta pela Edilidade, configurando a mesma nítida afronta ao princípio da proporcionalidade. - Presentes os requisitos essenciais a concessão da liminar requestada. - Recurso improvido - Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.9915-8/0, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 13.10.2003, pg. 89) EMENTA: ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO QUE ORDENOU O NÃO PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES DA CORRENTE POLÍTICA ADVERSÁRIA DA AUTORIDADE COATORA, AO MESMO TEMPO QUE PAGOU OS DE SEUS CORRELIGIONÁRIOS POLÍTICOS É ATO ILEGAL E IMORAL, INFRINGINDO OS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.04478-5, Relator: Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 11.02.1999, pg. 32) EMENTA: Mandado de Segurança. Ato administrativo discricionário. Transferência de vaga de táxi. Havendo autorização legal para a providência requerida, não pode a Administração negá-la sem anunciar-lhe os motivos, os quais devem atender o interesse público. In casu, para negar o pleito do impetrante, a autoridade coatora apenas assegurou ser o ato discricionário e precário, o que não se justifica. A negativa da transferência citada, legalmente prevista, viola direito líquido e certo do impetrante. Embora ao Judiciário não seja dado o poder de imiscuir-se na conveniência e oportunidade do ato praticado pela administração, cabe-lhe fiscalizar-lhe a legalidade. Recurso improvido. Sentença confirmada. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.4469-3, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 34) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 271 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Bens Públicos EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E IMPROPRIEDADE DE RITOS AFASTADAS - CAUSA QUE COMPORTA JULGAMENTO IMEDIATO (ART. 515, §3° DO CPC) - ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE PRAÇA - LEI MUNICIPAL QUE CONFERE NOVA DESTINAÇÃO PÚBLICA AO BEM AUSÊNCIA DE MÁCULA AO ORDENAMENTO JURÍDICO APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA: I - No caso dos autos, observa-se a possibilidade jurídica do pedido, uma vez que a comprovação das assertivas constantes da exordial conduz ao deferimento do pedido. II - Vislumbra-se, ademais, a propriedade do rito processual escolhido, dado que a prestação buscada na inicial, não é acautelatória - pois não visa apenas salvaguardar o bem jurídico, para garantir a eficácia de uma tutela cognitiva ou executória – e sim constitutiva, pois pretende um provimento jurisdicional que impeça a Municipalidade de dar cumprimento à Lei Municipal n° 53/86, mantendo a anterior finalidade do bem (obrigação de não fazer). III - Afastadas as causas de extinção do processo e comportando a hipótese julgamento imediato, deve o Tribunal, desde logo, examinar o mérito da lide (art. 515, §3° do CPC). IV - Prescrevendo o art. 22 da Lei n° 6.766/79 que “desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços, livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo” e inexistindo dispositivo que Impeça a Municipalidade, de conferir a tais áreas finalidade pública diversa da constante da planta inicial, conclui-se que a Lei Municipal n° 53/86 não acarretou qualquer mácula ao ordenamento jurídico pátrio, razão pela qual a tutela pretendida pelo Apelante não encontra guarida. V - Apelação conhecida e parcialmente provida, para afastar as supostas causas de extinção do processo sem exame do mérito e, em cumprimento ao art. 515, § 3°, do CPC, julgar improcedente a ação cominatória, condenando a Empresa Januário Feitosa Construções e Loteamento Ltda. ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0011.1565-1/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.11.2003, pg. 11) 272 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário Cargo em Comissão EMENTA: I - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá de forma concisa e, desde que contenha os fundamentos que ensejaram a sua prolação, não precisa atender o formalismo exigido pelo art. 458. II - O exercício de cargo em comissão não gera relação empregatícia de natureza trabalhista, impondo a competência da Justiça Comum Estadual para o deslinde de controvérsia envolvendo o agente público e o ente estatal. III - De acordo com a novel sistemática recursal introduzida pelo art. 515, § 3º da Lei nº 10.352/01, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. IV - Não assiste ao agente público ocupante de cargo de provimento em comissão verbas remuneratórias típicas do regime celetista, caso não expressamente deferidas por lei específica. V- A prova do não pagamento de ônus pecuniário decorrente do exercício de função inerente a cargo de provimento em comissão constitui ônus do ocupante que, não satisfeito, implica o seu indeferimento judicial. VI - Apelo conhecido. Improcedência da Ação Ordinária de Cobrança. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6854-0, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 14) Coisa Julgada EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PAGAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS ILEGALMENTE SUBTRAÍDOS - EXCLUSÃO DE PARCELAS PRO LABORE FACIENDO - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA ABRANGIDA PELA COISA JULGADA - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Matéria definitivamente decidida em Ação Ordinária não pode ser suscitada em sede de Embargos do devedor, uma vez que acobertada pela autoridade da res iudicata. II - Apelação conhecida e improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.5117-7, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 19) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 273 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Competência da União EMENTA: Mandado de Segurança Coletivo. Obrigatoriedade de instalação de portas eletrônicas de segurança nas agências bancárias. Lei municipal que determina a instalação de portas eletrônicas, conflita com CF/88 e com Lei Federal n° 7.102/83. Cabe a União legislar sobre matéria financeira e regular funcionamento de instituições financeiras, inclusive sobre a segurança. Sentença confirmada. (TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1996.02909-5, Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.04.2002, pg. 41) Competência Recursal EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. JUIZ ESTADUAL. JURISDIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA RECURSAL. A competência para conhecer de recurso contra decisão do juiz estadual, no exercício de jurisdição federal, é do Tribunal Regional Federal. Exegese do art.108, inciso II, da CF/88. Apelo conhecido, mas para tão somente declarar-se a incompetência desta Corte. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2391-6, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 10) Concurso Público EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. I- Ao postular o impetrante a garantia de participação em concurso público sem o cumprimento de requisito constante do edital, a não concessão da liminar requerida esvazia o interesse processual, acarretando a extinção do feito sem julgamento de mérito, ante a perda de objeto. II - Voltando-se a impetração contra a previsão editalícia de faixa etária como requisito para a inscrição no certame, o atendimento à condição imposta revela a falta de interesse processual, sendo desnecessária a tutela jurisdicional, porquanto ausente risco efetivo de violação ao direito 274 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário afirmado pelo suplicante. III - É compatível com a Carta Magna a previsão legal de limitação de idade para o ingresso na Polícia Militar, não se lhe aplicando o disposto do inc. XXX do art. 7º por exclusão inequívoca do próprio constituinte. IV - Em face do tratamento constitucional diferenciado dos servidores públicos civis daquele dispensado aos integrantes das corporações militares, não há falar em afronta ao princípio da isonomia por parte do edital que, com respaldo em lei, estabelece uma faixa etária como requisito de inscrição em concurso público destinado ao provimento do cargo de soldado policial militar. V - Extinção do processo sem julgamento de mérito em relação aos impetrantes Francisco Roberlândio Elis Joaquim e Francisco Elis Joaquim Filho, à míngua de interesse processual, e denegação da segurança quanto aos demais. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚2000.0015.2367-9/0, Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 15.10.2003, pg. 6) EMENTA: Mandado de Segurança. Processual Civil. Concurso Público. Exame psicotécnico. Anulação. Efeitos da coisa julgada. Nomeação. Inexistência de direito líquido e certo. A decisão judicial que anulou o exame psicotécnico somente beneficia às partes envolvidas, nos termos do art. 472, do CPC. Coisa julgada, inter omnes. Assim, não há direito líquido e certo à nomeação, quando o candidato foi efetivamente reprovado no exame. A ordem de classificação não foi maculada, pois decorrente de decisão judicial. Precedentes do TJ/CE e do STJ. Ordem denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0014.0984-1/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.05.2002, pg. 2) EMENTA: Mandado de Segurança - Pretensão à proteção de direito líquido e certo - Argüição de vedação impeditiva de inscrição em concurso público - Ingresso na polícia militar - Prazo de inscrição decorrido- Perda do objeto- Extinção do processo- Previsão do Código de Processo Civil. Não obstante ser hipótese contemplada, tanto na Constituição Federal como na Lei nº 1.533/51, de procurar-se proteção ao exercício de direito tido por líquido e certo, sob vilipêndio, de quem quer que seja, uma vez constatando-se, como no caso, ter-se tornado impraticável a apreciação do mérito do writ of mandamus, pois que o ato impugnado- impedimento de inscrição do impetrante em concurso público ao ingresso na polícia militar à falta de requisito considerado indispensável- já produziu todos os efeitos contidos no edital correspondente ao certame, vez que, até a data limite Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 275 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para a inscrição não obtivera o impetrante a ordem postulada, liminarmente, extingue-se o processo sem julgamento de seu mérito, por lhe faltar condição à ação, condizente com a possibilidade jurídica. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0016.1360-0/0, Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 03.04.2002, pg. 6) EMENTA: Mandado de Segurança- Concurso para provimento de cargos de soldado pronto da polícia militar- Candidato que é eliminado porque não atingiu, na prova de altura, o mínimo de pontos estabelecido para que lograsse aprovação- Alegação de ter havido uma distensão muscular como causa impeditiva de um melhor desempenho físico por parte do candidatoFato que não encontra comprovação nos autos- Writ denegado. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0016.0153-0/0, Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 03.04.2002, pg. 6) EMENTA: - Mandado de Segurança. Certame público para provimento do cargo de Promotor de Justiça. Impetração em caráter preventivo, promovida por universitário do último semestre do Curso de Direito, com o desiderato de obstar o indeferimento de sua inscrição no processo seletivo, em face de norma editalícia, preconizando a exibição, de logo, do diploma de bacharel ou certidão equivalente. Injuntiva concessão da ordem, certo que a conduta temida desvela manifesto desapreço ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos entre os cidadãos (art. 37, I, Lex Fundamentalis). (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.0015.6429-4/0, Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 05.11.2001, pg. 10) EMENTA: Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Concurso Público para soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará. Edital nº. 02/2000. Exclusão do impetrante na segunda etapa do exame físico. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. A Constituição Federal assegura aos Brasileiros a livre acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas observados os requisitos previstos em lei. Previsão editalícia rigorosa, no exame de aptidão física, destoando do modelo constitucional que só admite a restrição de participação no certame, 276 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário segundo requisito previsto em lei, não em edital. Segurança concedida. Unânime. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.09835-8, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 29.06.2001, pg. 5) EMENTA: - Mandado de Segurança – Exame Psicotécnico de caráter eliminatório em concurso para provimento de cargos na Polícia Civil. Apesar de a exigência de avaliação psicológica ser legal, como já tem reconhecido os tribunais, esta fase deve ser objetiva. Não podem os avaliadores fazer uso de critérios subjetivos, somente por eles conhecidos. Os critérios devem ser previamente conhecidos. Ademais, cada fase do concurso deve prever a possibilidade de recurso, pois a falibilidade é inerente ao ser humano. Negar esse procedimento significa violar os princípios da publicidade e da impessoalidade, insertos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Segurança concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.02007-7, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 16.05.2000, pg. 4) EMENTA: Concurso – Exame Físico – Inaptidão – Critério objetivo – Edital – Isonomia. Todos os candidatos ficam vinculado ao edital, quando este determina a realização de exame físico, estabelecendo critérios objetivos para adquirir-se a aptidão, e, conseqüentemente, concorrer as fases posteriores do certame. Infringe ao princípio da isonomia a concessão de liminar que permite candidato inapto a participar de etapas seguintes do concurso, substituindo seu desempenho no teste físico. Viola o art. 93, IX da CF/88 a decisão que não traz delineado os requisitos autorizadores da concessão de liminar, estando ausente sua fundamentação. Recurso conhecido e provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.02414-0, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 18) EMENTA: - Constitucional, Administrativo e Processual Civil. Concurso público para provimento de cargos de juiz substituto. Ação ordinária que pleiteia o arredondamento de nota obtida (e conseqüente inclusão no rol dos aprovados) sob o fundamento da isonomia. Apelação e Remessa oficial. - Consoante inúmeros precedentes “o critério de correção de provas e atribuição de notas não é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário” Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 277 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TFR, APC 93.914/RJ, DJU em 29.05.1986, p. 9.131). Tal, porém, não o impede de examinar “os critérios adotados pela banca examinadora (...) se houver inconstitucionalidade ou ilegalidade” (MS 21.176 - Min. Aldir Passarinho), sob pena de que se fique na “inocuidade a regra alusiva à garantia do acesso ao Judiciário”, nos termos do voto do Min. Marco Aurélio, no RE 140.242-3 - DF. - Outrossim, “não afasta o interesse de agir pelo decurso do prazo de validade do concurso público” posto que “anulado o ato ilegal os efeitos respectivos operam ex tunc” (TJRS, 3ª Câmara Cível, AMS n° 96.01.47299-1, Rel. Juiz Leão Aparecido Alves, j. em 26.09.2001, DJ em 22.01.2002, p. 64). - Caso, porém, em que a prova não satisfaz, de per se, a demonstração do direito perseguido e, em se tratando de prova ao encargo do autor (CPC, art. 333, I), impõe-se a improcedência da ação. - Apelação desprovida e remessa oficial conhecida e provida. Sentença reformada. Ação improcedente. - Decisão por maioria. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0002.3566-8, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 16.05.2003, pg. 47) EMENTA: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO MÉDICA - COMPARECIMENTO DO CANDIDATO SEM APRESENTAÇÃO DE EXAMES EXIGIDOS PELO EDITAL - DESÍDIA DO IMPETRANTE - SEGURANÇA DENEGADA. I Inexiste vício em processo seletivo que considera inapto candidato que compareceu para os testes médicos sem apresentar os exames exigidos pelo edital. II - Impunha-se ao candidato o dever de diligência na verificação das datas para a entrega dos exames, uma vez que, nos termos do edital n° 05/2001 (item 27.1), tal entrega ocorreria em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado do Ceará e a informação colhida na “Internet” pelo próprio Impetrante estabelece a existência de um esquema de escala para tanto, razão pela qual aqueles que não soubessem o dia em que teriam de comparecer deveriam ligar para a Central de Atendimento da Secretaria de Administração. III - Segurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0001.1806-0, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.05.2003, pg. 20) EMENTA: Processual civil. Mandado de Segurança. Concurso público. Polícia civil. Decadência. Extinção do processo com julgamento do mérito. 278 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário I. Havendo sido reprovados os autores do writ no exame psicotécnico do concurso público a que se submeteram no ano de 1992, revela-se extemporânea a ação mandamental ajuizada em 2000 com o fito de garantir a participação daqueles no Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Civil em igualdade de condições com outros candidatos convocados pela Administração. II. Extinção do processo com julgamento de mérito em face da decadência. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.7510-5, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 05.05.2003, pg. 3) EMENTA: Mandado de Segurança- Concurso público- Avaliação médicaComparecimento do candidato sem apresentação de exames exigidos pelo edital- Desídia do impetrante- Segurança denegada. I. Inexiste vício em processo seletivo que considera inapto candidato que compareceu para os testes médicos sem apresentar os exames exigidos pelo edital. II. Impunhase ao candidato o dever de diligência na verificação das datas para a entrega dos exames, uma vez que, nos termos do Edital nº 05/2001 ( item 27.1), tal entrega ocorreria em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado do Ceará e a informação colhida na “internet” pelo próprio impetrante estabelece a existência de um esquema de escala para tanto, razão pela qual aqueles que não soubessem o dia em que teriam de comparecer deveriam ligar para a Central de Atendimento da Secretaria de Administração. III- Segurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0001.1806-0, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 05.05.2003, pg.4) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OBRIGATÓRIA CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE POLICIAL MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA REPROVAÇÃO - ILEGALIDADE - RECURSO APELATÓRIO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I - A exigência de determinado condicionamento psicológico imposta àqueles que pleiteiam o cargo de Policial Militar, apresenta-se indubitavelmente consentânea com as atribuições inerentes ao cargo a ser exercido, encontrando guarida no art. 37, I, da Constituição Federal de 1988, segundo qual, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei”. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 279 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará II - Embora haja previsão legal para a realização do teste psicológico, é flagrante a ilegalidade da seleção realizada sem a demonstração dos critérios que fundamentaram a reprovação dos candidatos. Precedentes jurisprudenciais, inclusive do STJ. III - Apelação e remessa oficial conhecidas e improvidas. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.0310-0, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 19) EMENTA: Mandado de Segurança. Concurso Público. Militar. Exame Físico. É legal e razoável a cláusula editalícia que estipula exames físicos para o Concurso de Soldado Pronto da Polícia de Militar do Estado do Ceará. As funções do cargo exigem aptidão física para o seu exercício. Hipótese em que os impetrantes foram reprovados em um dos exames físicos, não servindo a aprovação nos demais para comprovar a referida aptidão, mormente quando as provas medem capacidades distintas. Segurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.7409-5, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 03.02.2003, pg. 14) EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL - REPROVAÇÃO - EXAME FÍSICO - CARÁTER ELIMINATÓRIO - INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - OFENSA. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO NO ÓRGÃO FRACIONÁRIO- COMPETÊNCIA TRIBUNAL PLENO- INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO INCIDENTE. I - A acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos não pode ser obstada por condições que não sejam pertinentes à natureza da função. II - Condições físicas deficientes portadas por interessados somente podem ser levadas em conta em concurso público quando sejam impedimentos ao competente exercício do cargo público. III - O rigor do exame físico exigido para investidura no cargo de escrivão de polícia civil não pode ser admitido, uma vez que a atividade inerente ao cargo requer do servidor, sobretudo, aptidão intelectual. IV - A declaração incidental de inconstitucionalidade de dispositivo de lei, segundo os art 480/482 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, cominado com os arts. 108/110 do REGIMENTO INTERNO desta Corte, impõe, no caso de acolhimento da referida argüição, submissão ao Tribunal Pleno, órgão 280 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário competente para declarar a inconstitucionalidade, por aplicação, inclusive, do art 97 da CF/88. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3560-0, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 14.01.2003, pg. 7) EMENTA: CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO – DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR NO ATO DA INSCRIÇÃO -”o diploma habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido posse e não na inscrição para o concurso público”, ex vi Súmula 266 do STJ. I - Não antevejo como razoável e proporcional a prelibação qualificação do candidato realizada pela administração pública ainda no ato da inscrição, tomando-se por base apenas o fato declarado de possuir o mesmo curso superior. A bem da verdade, o que irá definir se o candidato se encontra prenhe da capacidade técnica exigida para o exercício do cargo ou função é a sua aprovação nas etapas do concurso, e não a posse de um titulo bacharel ou de advogado, os quais por isso podem muito bem apresentados apenas quando da investidura no cargo. Em arremate, cumpre, por importante, consignar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, dada a incidência reiterada Julgamentos neste sentido, acabou por editar, em 22 de maio 2002, a sua Súmula de n° 266, publicada no DJU de 29.5.2002, p. 135, cujo enunciado dispõe que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. II - Ordem concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2002.0000.0565-4, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 06.01.2003, pg. 4) EMENTA: Mandado de Segurança. Concurso Público. Exigência de diploma no ato da inscrição. Impossibilidade. “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.” (Súmula 266 do STJ). Ordem concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.6724-2, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 06.01.2003, pg. 3) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 281 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Contratação por Tempo Determinado EMENTA: I - A teor do art. 37, IX, da Carta Política de 1988, a contratação de agente para atender a necessidade de excepcional interesse público tem a marca da temporariedade, sob pena de insanável nulidade. II - Após o advento da Constituição Federal vigente, a admissão de servidor sem a prévia realização de concurso público enseja a nulidade do contrato firmado, tornando devidos tão somente a remuneração dos dias efetivamente trabalhados. III - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.7704-9, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 22) Controle de Constitucionalidade EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO PRETENSÃO MANDAMENTAL NO SENTIDO DE SE DETERMINAR REINCLUSÃO DE MILITARES DA RESERVA NAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PEDIDO FORMULADO NOS TERMOS DO ART. 165 DA LEI ESTADUAL N° 226/48 e NO ART, 136 DA LEI N° 10.072/76 - INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE A RESPEITO INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES CONTIDAS NA PARTE FINAL DO ART. 108, INCISO VII, LETRA B, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ..E DE QUAISQUER OUTRAS AUTORIDADES A ESTAS EQUIPARADAS, NA FORMA DA LEI’ - COMPETÊNCIA QUE TEM SEDE ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL, NÃO PODENDO, PORTANTO, SER ALTERADA POR VIA DE NORMA VEICULADA EM LEI ORDINÁRIA – PRELIMINAR QUE SE ACOLHE, DECLARANDO-SE INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES EM COMENTO. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚2003.0005.1839-0/0, Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 03.11.2003, pg. 4) EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Argüição de Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Municipal nº 8.255, de 20 de abril de 1999, que acrescentou parágrafo único ao art. 11 da Lei Local nº 7.987, de 20 282 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário de dezembro de 1996. Ofensa aos arts. 293 e 306 da Constituição do Ceará. Malferimento do princípio da reserva legal ao se delegar função legislativa primária da Câmara Municipal de Fortaleza ao Poder Executivo. Matéria relativa ao parcelamento e uso do solo urbano. A legiferação é atributo das assembléias, por expressa vocação do Estado democrático de Direito, que só admite transferência dessa potestade quando expressamente o proclama, ao estilo das medidas provisórias e leis delgadas. Não pode a lei subtrair à Câmara Municipal suas prerrogativas magnas, imputando ao Poder Executivo a responsabilidade pela normatização de matérias que lhe são cometidas, em exclusividade, pela Lei fundamental do Estado. A Constituição do Ceará (arts. 293 e 306), acompanhando o que já dispunha a Constituição Federal de 1998 (art. 182, parágrafo quarto), vinculou à indicação formal primária qualquer disposição relativa a parcelamento do solo urbano e sua utilização. Ação procedente. (TJCE, Tribunal Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2000.0014.6559-8/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 18.04.2002, pg. 10) EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR. - Relevância jurídica da invectiva. Lei municipal de caráter administrativo e orçamentário. Iniciativa. Vício formal. - Ao primeiro exame, exsurge vício de iniciativa quando o diploma legal, versando matéria afeta à iniciativa privativa do Prefeito (organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos), teve origem na própria Casa Legislativa Municipal. Isto ocorreu quanto à Lei nº 8.441, de 25 de abril de 2000, da Municipalidade de Fortaleza - Medida cautelar deferida. (TJCE, Tribunal Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade n˚ 2000.0016.2694-0/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 01.10.2001, pg. 6) Devido Processo Legal EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DE MULTA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 283 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - A atividade fiscalizatória e sancionatória da Coelce, mesmo em cumprimento aos termos da Portaria 466/97, não dispensa a observação do princípio constitucional do devido processo legal. - Apelação improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2294-4, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 21) Direito à Educação EMENTA: RETENÇÃO DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA ESCOLAR. ABUSO DE PODER. POR ABUSIVA E ARBITRARIA É DE TER A CONDUTA DO ADMINISTRADOR ESCOLAR QUE, A CONTA EXCLUSIVA DE DESEJAR FORÇAR O PAGAMENTO DE PARCELAS INADIMPLIDAS POR DISCENTES, VEDA O FORNECIMENTO DE SUAS TRANSFERÊNCIAS ESCOLARES, QUANDO A COBRANÇA DO DÉBITO É PREVISÍVEL NO ORDENAMENTO JURÍDICO POR VIA ESPECIFICA. AFRONTA A FRANQUIA CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO ART. 205 DA CF. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.07310-6, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 36) EMENTA: Processual Civil. Ação Ordinária. Antecipação tutela contra Instituição privada de ensino superior. Assunção em cargo comissionado. Transferência definitiva de universidade. Decisão que compele a agravante a matricular o agravado no curso de Fisioterapia. - O direito à Educação, assegurado nos art. 205 da Atual Carta Magna, assim como os demais direitos constitucionais, não deve ser compreendido em sentido absoluto. - Ausentes os requisitos legais para concessão da tutela antecipada, previstos no art. 273 do CPC. - Agravo conhecido e provido. - Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.4596-6, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 21.01.2003, pg. 2) 284 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário Direito à Obtenção de Certidões Ementa: REMESSA OFICIAL - ENSINO SUPERIOR – CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO - CERTIDÃO DAS DISCIPLINAS CURSADAS PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO - CONDIÇÃO IMPOSSIBILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL DE OBTENÇÃO DE CERTIDÕES - PAGAMENTO DE QUAISQUER TAXAS OU EMOLUMENTOS - INDEPENDÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 5°, INCISO XXXIV, “B” DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - RECURSO OFICIAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I. Não se concebe o condicionamento do exercício do direito fundamental de obtenção de certidões ao pagamento de taxas, emolumentos ou qualquer outro valor de natureza patrimonial, haja vista o teor do art. 5º, inciso XXXIV “b” da Constituição Federal, que estabelece o amplo acesso a certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. II. É ilegítima a conduta de Instituição de Ensino Superior que, escorada no inadimplemento de discente, nega-se a fornecer certidão acerca de disciplina curricular efetivamente cursada. III. Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.0836-0/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 16.12.2003, pg. 4) Direito à Prestação Jurisdicional EMENTA: - É DIREITO DA PARTE OBTER PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, AINDA, QUE LHE SEJA CONTRÁRIA, DEVENDO O JUÍZO APRECIAR AS RAZÕES POR ELA TRAZIDAS AOS AUTOS, MESMO QUE VAZADAS, COMO NA ESPÉCIE, EM LINGUAGEM ABUSIVA E INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. EM CASOS TAIS, DEVOLVEM-SE OS AUTOS A ORIGEM, PARA QUE, CONTEMPLADAS AS ALEGAÇÕES DA PARTE, PRONUNCIE O JUIZ NOVA SENTENÇA, ACORDE COM O SEU CONVENCIMENTO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05856-1, Relator: Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 31) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 285 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Direito Adquirido EMENTA: - Mandado de Segurança - Servidor Público - Aposentadoria. O regime a que tem direito o servidor aposentado define-se com os requisitos postos pela lei vigente ao tempo em que implementado o tempo de serviço necessário para o recesso. - As disposições da Lei nº 11.171/86 foram referendadas pelo Supremo Tribunal Federal, que as deu como compatíveis com a Lei Maior. - A superveniência de lei nova não pode prejudicar situações definitivamente constituídas, que se mantém preservadas como direito adquirido, mercê das garantias constitucionais. - Segurança concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.0015.3405-0/0, Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 05.11.2001, pg. 9) EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO, FORMA DE CÁLCULO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO ADQUIRIDO E FORMA DE EXERCÍCIO DO DIREITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37, INCISO XIV. A Constituição Federal, em seu artigo 37, XIV, proíbe a superposição de vantagens pecuniárias, o que significa que as indenizações, gratificações ou adicionais percebidos não incidem na base de cálculo dos acréscimos posteriormente concedidos. Não caracteriza ofensa ao direito adquirido, nem padece de ilegalidade, o comportamento da Administração Pública, no tocante ao modo de cálculo de vantagens concedidas a servidor público, determinando a sua incidência APENAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO OU SOBRE O SOLDO, AFASTADA A SUA INCIDÊNCIA SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS. Não há direito adquirido à forma de cálculo do montante dos proventos, quando da aposentadoria se, de forma diversa, norma constitucional superveniente vem dar nova disciplina à matéria. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Apelação improvida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.08618-8, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 26.06.2001, pg. 16) EMENTA: Mandado de Segurança – Embargos de Declaração – Prequestionamento de matéria federal – Art. 131 do CPC – Decisum que afirma haver sido aos impetrantes impingido decesso remuneratório 286 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário quando a prova dos autos disto não dá conta – Ocorrência, apenas, da alteração da fórmula de cálculo remuneratório dos impetrantes – Indenização de adicional de inatividade que passou a incidir sobre o soldo e não mais sobre a totalidade dos proventos – Aplicação da Emenda Constitucional Estadual nº 21/95 sobre a Lei 11.167/86 – Criação de um complemento através do qual se repôs a diferença retirada pelo resultado do novo cálculo implementado – Farpeamento, contudo, do direito adquirido dos impetrantes – Embargos providos para aclarar a questão federal suscitada. I – Com o ato administrativo acoimado, houve uma reestruturação da fórmula de cálculo dos proventos dos impetrantes, passando a indenização de adicional de inatividade dos mesmos a incidir apenasmente sobre o soldo (Cód. 202), e não mais sobre os proventos em sua totalidade, mas sem significar tal alteração decesso remuneratório imediato, haja vista a inserção de um complemento (Cód. 258) através do qual se repôs a diferença retirada pelo resultado do novo cálculo implementado. II – À vista de tal fato, não posso negar haver o acórdão embargado se equivocado ao anunciar a ocorrência de redução dos vencimentos e proventos dos impetrantes por conta da aplicação da Emenda Constitucional 21/95, dês que, como visto, ainda que procedida à modificação da fórmula de cálculo de suas remunerações, restou-lhes preservado o status salarial com a incrementação de um complemento. III – Todavia, a despeito de indigitada constatação, continuo comungando da hipótese de malferimento do direito adquirido dos embargados, e bem assim, do princípio da legalidade e da irredutibilidade dos vencimentos estatuídos, respectivamente, no artigo 5º, inciso XXXVI e artigo 37, “caput”, e inciso XV da Constituição Federal, por não afastar, definitivamente, o ato da administração atacado, a possibilidade de futuro prejuízo financeiro a experimentar-se pelos servidores impetrantes, dado o caráter eventual da complementação excepcionalmente aos mesmos atribuída, não incorporada aos seus patrimônios. De modo que têm os embargados o direito constitucional à percepção de seus proventos na forma como lhes garantida no ato de suas aposentadorias, porquanto acobertado pelo manto do direito adquirido, incondicionalmente imutável por incidência de normatização posterior, ainda que por atuação do Poder Constituinte Derivado. IV – Embargos conhecidos e providos. Acórdão unânime. (TJCE, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração n˚ 1996.03723-2/01, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 18.06.01, pg. 5) EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORMA DE CÁLCULO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO ADQUIRIDO E FORMA DE EXERCÍCIO DO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 287 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DIREITO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37, INCISO XIV. A Constituição Federal , em seu artigo 37, XIV, proíbe a superposição de vantagens pecuniárias, o que significa que as indenizações, gratificações ou adicionais percebidos não incidem na base de cálculo dos acréscimos posteriormente concedidos. Não caracteriza ofensa ao direito adquirido, nem padece de ilegalidade, o comportamento da Administração Pública, no tocante ao modo de cálculo de vantagens concedidas a servidor público, determinando a sua incidência APENAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO OU SOBRE O SOLDO, AFASTADA A SUA INCIDÊNCIA SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS. Não há direito adquirido á forma de cálculo do montante dos proventos, quando da aposentadoria se, de forma diversa, norma constitucional superveniente vem dar nova disciplina á matéria. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Apelação Provida. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.07101-8, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 23.02.2000, pg. 19) EMENTA: – Consoante precedentes desta Corte, lei posterior não pode modificar situações já definidas em lei anterior, a conferir direito aos servidores públicos, que já passaram a integrar o patrimônio destes, acobertados, ademais, pelo direito adquirido. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 1998.05297-4, Relator(a): Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 23.02.2000, pg. 10) EMENTA: Direito Constitucional e Previdenciária. Mandado de Segurança. Aposentadoria de servidor Público. Direito Adquirido. I – o ato concessivo da aposentadoria do servidor público há de fundar-se na legislação vigente à época da aposentação e, uma vez preenchidos os requisitos inerentes, não é concebível a supressão de direitos por parte da Administração Pública, em face da edição de Diploma legal superveniente. II – Ocorrência, na hipótese, de direito líquido e certo a ser protegido pela “ via heróica”, na forma do disposto no art. 1º. Da Lei n.º 1.533/51, e art. 5º., inciso LXIX da CF/88. III – Segurança concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.06051-0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 21.01.2000, pg. 6) 288 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. LEI POSTERIOR. REMUNERAÇÃO. MUDANÇA DA FORMA DE CALCULO. INFRINGE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO, LEI MODIFICADORA DA FORMA DE CÁLCULO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS, QUANDO DEIXA DE OBSERVAR AS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSTITUÍDAS. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.04421-3, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 01.03.1999, pg. 9) EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. 1. A PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NA LEI No. 5.869/84 PARA EXVEREADORES ENCONTRA-SE RECEPCIONADA PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL, QUE A ADMITEM IMPLICITAMENTE, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTS. 24, INC. XII E ART. 33, PARAG. 2o. 2. IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS POR LEI PARA A AQUISIÇÃO DO DIREITO, A CONSOLIDAÇÃO DESTE IMPEDE A SUA SUPRESSÃO POSTERIOR, INEXISTENTE QUALQUER AFRONTA A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03402-3, Relator: Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 31) EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL AO VENCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. OFENDE DIREITO LIQUIDO E CERTO O INDEFERIMENTO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DO PEDIDO DE INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE DO ESTADO, SUBMETIDO AO CHAMADO REGIME JURÍDICO ÚNICO, DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO - PROLABORE FACTO, A PRETEXTO DE QUE A VANTAGEM, INSTITUÍDA NA LEI 11.171/86 JÁ REVOGADA, SE DESTINAVA APENAS AO TITULAR DE CARGO EFETIVO. SEGURANÇA DEFERIDA. 2. E PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO QUE A LEI NÃO DEVE RETROAGIR, PODENDO FAZÊ-LO SE DELA PRÓPRIA CONSTAR TAL PRERROGATIVA, RESPEITADOS O DIREITO ADQUIRIDO E AS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSUMADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 289 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 98.01127-7, Relator: Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 05.01.1999, pg. 4) EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO RESTABELECIMENTO DE PISO SALARIAL – APELAÇÃO CÍVEL. - Se inexiste lei assegurando a isonomia de vencimentos, descabe a alegação de malferimento ao princípio da igualdade; - O fato de alguns servidores haverem obtido o reconhecimento do direito de determinado piso salarial, em ação individual junto à Justiça do Trabalho, não os conduz à condição de paradigma da carreira, posto que esse não foi o piso instituído pela Administração e pela via própria, a legislativa. - Inteligência do art. 472, do CPC. Aplicação ao caso dos autos. Possibilidade. - Razoável é a confirmação do decisum monocrático fundamentado no reconhecimento da inexistência de lei assegurando a isonomia de vencimentos. - Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.1259-1, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 11.03.2003, pg. 19) EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR N° 12/99. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS. CONTRIBUIÇÃO QUE ASSUME CONOTAÇÃO DE UM VERDADEIRO IMPOSTO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. DECISÃO JUDICIAL CALCADA NA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO “FUMUS BONI JURIS” E DO “PERICULUM IN MORA”. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.5684-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 28.02.2003, pg. 12) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSIONISTA DE EX-PREFEITO - LEI POSTERIOR QUE REDUZIU O VALOR DA PENSÃO - MÁCULA AO DIREITO ADQUIRIDO – APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - O direito da Apelada encontra substrato jurídico no art. 5°, inciso XXXVI da CF/88, à época descrito no art. 153, § 3° da CF 67/69, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa 290 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário julgada”, sendo irrelevante a discussão acerca da aplicação dos direitos e garantias dos servidores públicos aos agentes políticos. II - Sendo a Apelada beneficiária da pensão estabelecida pela Lei Municipal n° 405, de 30 de novembro de 1984, não poderia lei posterior (Lei Municipal n° 486, de 20 de março de 1989) reduzir o valor percebido por aquela, devendo aplicar-se apenas às situações jurídicas implementadas após sua vigência. III - Ao atingir a esfera da Apelada, a norma ordinária extrapolou seus limites de aplicação, uma vez que não poderia se aplicar à situação objetiva constituída sob o pálio da lei anterior, malferindo o direito já adquirido pela pensionista. IV - Apelação improvida, confirmando a sentença monocrática. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3139-1, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 21.02.2003, pg. 26) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMA DE PROCESSO PREVISTA NA CARTA POLÍTICA DE 88 - VIOLAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA - VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. REPOSICIONAMENTO DO SERVIDOR NAS NOVAS REFERÊNCIAS ESTIPULADAS PELA LEI 12.528/96 INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I - Pela cláusula de reserva de plenário, disposta no art. 97, da CF/88 c/c art. 21, V e 32, VII, do RITJCE, o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, só poderá ser feito pela maioria absoluta dos membros deste Tribunal de Justiça, ou seja, através do seu órgão Plenário, sob pena de nulidade absoluta do julgado. II -A Lei 12.528/96, aprovando o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Operacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, não alterou a estrutura do cargo, mas reposicionou os servidores nas novas referências, dentro dos critérios da generalidade e abstração, e sem malferimentos ao princípio da impessoalidade. III - O disposto na prefalada lei não afrontou o principio da igualdade, apenas ressaltou as diferenças funcionais que já existiam, antes de sua edição, entre os servidores. IV - No regime estatutário pode o Estado, via legislativa, alterar a forma de remuneração de seus servidores, aumentar ou reduzir o número de referências, de tabelas, aproximar faixas ou afastá-las, adotar percentuais maiores ou menores, suprimir ou transformar gratificações, tudo conforme política salarial que pareça mais adequada aos interesses da Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 291 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Administração, sem ofensa a direitos adquiridos. Precedente do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. V - Embargos declaratórios do Estado do Ceará acolhidos, com a conseqüente reforma do acórdão. Prejudicado os Embargos Declaratórios interpostos por Maria Rufino dos Santos. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0013.0271-0/1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 07.02.2003, pg. 28) EMENTA: Ação Ordinária Constitucional Administrativo. Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Operacional Tributação Arrecadação e FiscalizaçãoTAF. O servidor em atividade na edição da lei n° 12.528/96 , não sofreu nenhum decesso em seu status dentro da estrutura organizacional estatal pois não ocorreu redução salarial, portanto não houve por parte da Administração qualquer malferimento com relação ao apelante, assim descabe o agasalho do direito adquirido e da isonomia. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.0974-0, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 16.01.2003, pg. 17) EMENTA: -Administrativo. Indenização de representação. A Lei Estadual n. 12.528, de 21.12.95, que majorou a representação do Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, teve seus efeitos financeiros adiados pelas Leis ns. 12.590/96, 12.661/96 e 12.680/97, que prorrogaram a aplicação da lei de 1995, pertinente à majoração, a qual não passou de mera expectativa de direito. Precedentes do Plenário deste Sodalício. Não tendo sido impugnado tempestivamente o valor da causa, prevalece o fixado na inicial. Apelos improvidos. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.8411-9, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 12) EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO – REDUÇÃO DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - A lei que rege a aposentadoria é aquela vigente ao tempo em que são implementadas as condições para que se possa postular a jubilação, não podendo lei posterior alterar as condições em que aquela se deu, sob pena de malferimento de direito adquirido. Os proventos são calculados com base na legislação vigente quando da jubilação. Decisão Unânime. 292 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.9024-6, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 7) EMENTA: Mandado de Segurança - Policiais e bombeiros militares inativos - Preservação de Direito Adquirido – Efeitos imediatos da Lei n.º 12.528/95 - Exegese do parágrafo único de seu art. 1º - Efetivação de cálculo de gratificação de representação a partir da data desta norma Inaplicável retroatividade da Lei nº 12.590, de 29.05.96 - Vedação a protraimento dos efeitos daquela disposição legal - Segurança concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0012.2215-6, Relator: Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 06.01.2003, pg. 3) Direito Autoral EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL REPRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR - SENTENÇA QUE FIXOU VALOR INDENIZATÓRIO COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 103 DA LEI 9.610/98, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NÚMERO DE CDs VENDIDOS - INDEVIDA APRECIAÇÃO DE PROVAS - COMPROVAÇÃO DO VOLUME DE VENDA – INCIDÊNCIA DO ART. 103 CAPUT - CÁLCULO DO VALOR INDENIZATÓRIO SOBRE O NÚMERO DE CÓPIAS COMPROVADAMENTE VENDIDAS, PORÉM A RAZÃO DE 1/12 AVOS - ENTREGA DAS MERCADORIAS APREENDIDAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O magistrado a quo reconheceu a indevida utilização da obra artística objeto da lide e acolheu o desiderato autoral, imputando à empresa litigante indenização no valor de 3.000 (três mil) CDs, aplicando o parágrafo único do art. 103 da Lei n° 9.610/98, por considerar não comprovado o volume de venda da mercadoria sub oculli. Entretanto, o material probatório encartado demonstra que referido quantum destoa da realidade fática apurada, merecendo prosperar o inconformismo do apelante, no que se refere ao indevido acertamento do valor indenizatório imputado; II - O apelante colacionou documentação que comprova a tiragem inicial dos CDs produzidos pela gravadora apelada, os quais presumivelmente Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 293 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará foram confeccionados e, logicamente, postos à venda, pois a apelada não impugnou a veracidade daquele documento, bem como não argüiu, em momento algum, o desfazimento do aludido elo contratual, mediante apresentação de distrato. No atinente a vendagem de tais CDs, a própria gravadora, no bojo da peça contestatória, mencionou que o estoque daquele material restou esgotado, pelo que se pode inferir que dos 45.000 (quarenta e cinco mil) CDs postos à venda, foi vendido um número de 44.958 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito), haja vista que 42 CDs foram apreendidos (dedução levada a efeito pelo auto de fls. 22), devendo incidir o valor da indenização sobre esse número, porém à razão de 1/12 (um doze avos) de tal importância, por possuir o apelante apenas uma música gravada na obra questionada; III - Aplicação do art. 103, caput da Lei 9.610/98. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0010-0, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.02.2003, pg. 8) Desapropriação EMENTA: CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE - REGISTRO IMOBILIÁRIO. (1) Demonstrado o dano, a culpa do ofensor e a relação de causalidade, pressupostos satisfeitos na espécie, deve o responsável ressarcir o prejuízo causado (Código Civil revogado, art. 159). (2) É parte legítima para estar em juízo, a fim de pleitear a necessária indenização, o proprietário de imóvel ocupado por órgão da administração pública, via desapropriação indireta. (3) Comprova-se a propriedade imobiliária pelo registro no Cartório de Imóveis, como in casu se dá. (4) Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0013.1818-8/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 04.11.2003, pg. 42) EMENTA: Desapropriação indireta. Afetação. Indenização que se impõe da parte do poder público ao proprietário lesado. Carência de ação à conta de incomprovado o domínio por parte do que se apresenta como seu titular. Inocorrência. A correção do valor indenizatório originariamente pleiteado, até porque previsível nos feitos indenizatórios em geral, não tem 294 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário o condão de transformar a decisão que estabelece um quantum diverso do atribuído à causa em decisão ultra petita honorários. Verba que se ateve ao § 3º, letras “a” a “c” do art. 20 do CPC. Fixação que se impõe mantida. Ação procedente. Apelos, o oficial e o voluntário improvidos. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.6087-1/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 14) EMENTA: Desapropriação. Processo Civil. Loteamento registrado. A gleba desapropriada deve ser avaliada de acordo com a sua destinação econômica, assegurada ao expropriado a garantia constitucional da prévia e justa indenização. Imissão provisória na posse. Ausência de nulidade. Interpretação do art. 15 do DL. 3.365/41. A exigência do pagamento integral só é exigível quando a administração se investe no domínio da propriedade. Prova pericial. Necessidade de adequação do laudo aos arts. 23,§1° e 27 do DL 3.365/41. O laudo pericial carente de fundamentação centrada no art- 27 da lei de Desapropriação é nulo de pleno direito. Sentença anulada para que se proceda nova perícia. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.1786-0/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 05.09.2001, pg. 8) EMENTA: Desapropriação. Imóvel de proprietário desconhecido. A indenização nas desapropriações se faz mediante prova da propriedade. Se o expropriado é titular apenas do direito de posse, somente será indenizado pelas benfeitorias existentes no imóvel. Recurso improvido. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1998.00538-3, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 15) EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - PREÇO JUSTO DECORRENTE DE PERÍCIA OFICIAL QUE SE ATEVE A PARÂMETROS QUE GUARDAM IDENTIDADE COM A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL E RESPECTIVO PREÇO DE MERCADO. PROCEDÊNCIA. OS JUROS MORATÓRIOS EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, POR UTILIDADE PÚBLICA CONTAM-SE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. REGRAMENTE DO STJ EM SUA SÚMULA 70. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 295 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.01987-4, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 39) EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. DEPOSITO DE JUSTA INDENIZAÇÃO. 1. A INDENIZAÇÃO FIXADA EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DEVE SER PAGA EM VALORES QUE MANTENHAM INALTERÁVEL O PATRIMÔNIO DO EXPROPRIADO, POR EXPRESSA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05714-2, Relator: Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 31) EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, POR EXORBITANTE. DETERMINAÇÃO DE QUAL VALOR DEVE SER DEPOSITADO. DEPÓSITO ANTERIORMENTE EFETIVADO DA OFERTA. DECISÃO EM QUE CONSTA O TOTAL DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A PROPOSTA E A INDENIZAÇÃO FIXADA, E NÃO SOBRE O MONTANTE TOTAL DA CONDENAÇÃO. I. Merece ser mantido o valor indenizatório obtido por laudo pericial idôneo, realizado por perito judicial, no curso do processo expropriatório, mormente quando se leva em consideração que através de tal valor foi possível obter o “preço justo”, cumprindo, assim, a exigência constitucional, da “justa indenização”, prevista no art. 182, §3°, CF/88. II. O recurso adequado para a obtenção do aclaramento da sentença é o de embargos declaratórios, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, em face da ocorrência de erro grosseiro. III. Sentença reformada, tão-somente, para determinar que os honorários advocatícios arbitrados incidam sobre a diferença entre a oferta e a indenização, ambas corrigidas monetariamente. Súmulas 617 do STF e 141 do STJ. IV. REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS, NEGANDO-SE PROVIMENTO À PRIMEIRA E PROVENDO, PARCIALMENTE, O SEGUNDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.5108-8, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 09.01.2003, pg. 49) 296 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. FIXAÇÃO. LAUDO PERICIAL. - Em se tratando de desapropriação, a indenização deverá corresponder, o tanto quanto possível, à reposição, no patrimônio do desapropriado, do valor econômico dos bens de que foi privado, por meio do pagamento do seu justo preço. - Remessa Oficial improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1621-9, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 14.02.2003, pg. 72) Estabilidade no Serviço Público EMENTA: Servidora pública Municipal. Estabilidade. Demissão. Competência. Estabilidade adquirida no serviço público de acordo com o art. 19 do ato de Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988, e da Lei Municipal nº444/94, que instituiu o regime jurídico único para os servidores do Município de Pentecoste. Dessa forma, para ser demitida era imprescindível inquérito administrativo em que lhe fosse assegurada ampla defesa (CF,§ 1º DO ART. 41) . Tendo ocorrido a demissão após a promulgação da Lei Municipal nº 444/94, competente para processar e julgar a causa é a justiça Comum, e não do Trabalho ( Súmula 97 do STJ) Recursos improvidos. (TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.07441-3, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 14) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OBRIGATÓRIA ADMINISTRATIVO - AGENTES EXERCENTES DE FUNÇÕES PÚBLICAS DECORRENTES DA INSTAURAÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL DE 1988 - CINCO ANOS OU MAIS NO SERVIÇO PÚBLICO ESTABILIDADE EXCEPCIONAL - PERDA DA FUNÇÃO POSSIBILIDADE – SITUAÇÕES ELENCADAS NA CARTA FEDERAL NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I - É garantida a estabilidade no serviço público, por força do art. 19 do ADCT Federal, aos agentes que, na data da promulgação da CF/88, estivessem em exercício a pelo menos cinco anos continuados, impedindo sejam expurgados do serviço público fora das hipóteses elencadas na Carta Fundamental de 88, que não se verificam na espécie. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 297 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará II - Recurso e Remessa Oficial conhecidos e improvidos. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6809-0, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 9) Exaurimento da Instância Administrativa EMENTA: EXISTINDO O DIREITO, DECORRÊNCIA DE LEI E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES PARA A SUA INCORPORAÇÃO, PODE O MILITAR POSTULAR A SUA CONCRETIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PERCORRER A VIA ADMINISTRATIVA, BUSCANDO AMPARO DIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEVIDA PELO ESTADO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05094-4 , Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 34) Expectativa de Direito EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EDITADA ANTES DA PRODUÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS DE OUTRA LEI, SUSPENDENDO SEUS EFEITOS. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRECEDENTES. 1 - A EDIÇÃO DA LEI 12.590/96, SUSPENDENDO A PRODUÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI 12.528/95 NÃO FERE QUALQUER DIREITO DOS IMPETRANTES, POIS ESTES TINHAM SOMENTE A EXPECTATIVA DE DIREITO AO REAJUSTE DE SALÁRIO ALI ESTIPULADO. 2 - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC, POR MAIORIA DE VOTOS. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO 96.04870-9. PLENO. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 96.04870-9, Relator: Des. José Cavalcante Filho, DJ. 19.02.1999, pg. 8) 298 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário Fundamentação das Decisões Judiciais EMENTA: SENTENÇA – NULIDADE – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – ART. 93 DA CF/88. Toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade, como bem preceitua o art. 93, IX da Constituição Federal de 1988. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.05715-2, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 8) EMENTA: Ementa: Sentença desfundamentada. “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...” (CF, 92, IX). No caso concreto a sentença apresenta fundamentação deficiente e contraditória, deixando também de atender os requisitos exigidos pelo art. 458, do CPC. Recurso provido. Sentença anulada. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3807-3, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 32) EMENTA: - Processual Civil – Decisão não fundamentada – Nulidade. - A motivação das decisões judiciais – mesmo as interlocutórias - é garantia inerente ao Estado de Direito. O jurisdicionado tem o direito de conhecer a fundamentação das decisões proferidas contra si ou a seu favor, em juízo. Decisão não fundamentada, mesmo de modo conciso, é nula, de pleno direito. - Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.06675-0, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 07.01.2000, pg. 13) EMENTA: PROCESSO CIVIL. A motivação das decisões judiciais reclama do órgão julgador, pena de nulidade, explicitação fundamentada quando os temas suscitados. Elevada a cânone constitucional, apresenta-se como uma das características incisivas do processo contemporâneo, calcado no due process of law, representando uma “garantia inerente ao Estado de Direito”. Pois todas as decisões do Poder Judiciário reclamam fundamentação sob pena de ser decretada a nulidade. DECISÃO Unânime: conhecer e prover. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 299 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.0992-2, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 4) EMENTA: Decisão judicial não fundamentada. Nulidade. A motivação das decisões judiciais, sublimada à dignidade constitucional (art. 93, IX, da CF/88), tornou-se uma das características primordiais do devido processo legal, de modo que, na sua falta, a decisão pode ser anulada até mesmo de ofício pelo Tribunal. Agravo provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.2914-6, Rel. Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ 02.01.2003, pg. 9) Habeas Corpus EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS CÍVEL. IMPETRAÇÃO EM CARÁTER PREVENTIVO. REQUISITOS PARA SUA LIBERAÇÃO. Para a concessão do “writ” ajuizado em caráter preventivo, impende que o impetrante demonstre a ilegalidade ou abuso de poder do ato resistido, e ainda a possibilidade de indevido cerceamento da liberdade de locomoção do paciente. A míngua de tais pressupostos, não se há como deferir o “habeas corpus”, já que ausente a justa causa para o acolhimento da pretensão deduzida na ação mandamental. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Habeas Corpus Cível n° 2000.0016.0344-3, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 05.05.2003, pg.12) Legislativo Municipal EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA MUNICIPAL. REPASSE DUODECIMAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O NÃO PAGAMENTO DO REPASSE DUODECIMAL A QUE FAZ JUS A CÂMARA MUNICIPAL, O QUAL CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO, INADIMPLIDO SEM QUALQUER RAZÃO RELEVANTE PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AFIGURA-SE COMO DESVIO DE FINALIDADE, ENSEJANDO A TUTELA DO ÓRGÃO JUDICIAL, UMA VEZ REGULARMENTE PROVOCADO A TAL RESPEITO. 300 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário II - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO PELA “VIA HERÓICA”, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART.5º, INCISO LXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E ART. 1º DA LEI Nº 1.533/51. III - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.6767-1/0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 27.11.2001, pg. 53) Licenciamento de Veículo EMENTA: O licenciamento de praça exige processo administrativo que observe os direitos e garantias explicitados na Norma Ápice, especialmente os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal. Remessa oficial conhecida e improvida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.01410-0, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 04.01.2000, pg. 21) EMENTA: Mandado de Segurança. Apelação Cível. Havendo ocorrido importação de veículo, cujo desembaraço restou alcançado por meio de decisão judicial, posterior medida administrativa, no sentido de negar o seu licenciamento, resulta em negativação, por via oblíqua, da prestação jurisdicional. O ato de não licenciamento representa, em verdade, a não efetividade do processo judicial que liberou o automóvel, resultando em nenhuma prestabilidade a atividade jurisdicional determinativa do desembaraço do bem. Destarte, a nova medida administrativa há de ser desconstituída, como mecanismo de garantia da plena atividade jurisdicional. Ademais disso, Portaria administrativa não pode invalidar o comando judicial que autorizou a anterior liberação do veículo automotor, posto que a assim aceitar-se seria tê-la com rescisória da prestação Jurisdicional. Recursos (ex officio e voluntário) improvidos. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.6537-8, Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 27.02.2003, pg. 37) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 301 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Licitação EMENTA: Administrativo. Licitação. Edital de tomada de preços, do tipo menor preço. Inabilitação de concorrente. Interpretação restritiva, incompatível com a finalidade do contrato, pela Comissão de Licitação. A comprovação da capacidade técnica da licitante para a execução satisfatória dos serviços com características semelhantes as do objeto da licitação foi atestada, em papel impresso, pelo próprio BNB que, inclusive, declinou o nome do responsável técnico da competidora e o número do seu registro no Conselho Regional de Administração (DRA). Dessa forma, a exigência da dupla apresentação do mesmo atestado, sendo um deles registrado no DRA ou em outra entidade oficialmente designada para o registro, constitui excesso de formalismo, em prejuízo do verdadeiro objetivo da licitação. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚2001.0001.2766-2/0, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 30.10.2003, pg. 10) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA ANTERIOR – ESTIPULAÇÃO DE CRITÉRIO QUANTITATIVO POR GARANTIA - CONTROLE DA LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO - RAZOABILIDADE. (1) Não ofende ao princípio da igualdade entre os licitantes a exigência de atestado de capacidade técnica com experiência anterior na área a ser executada. (2) Requisito garantia de participação determinado a teor do edital licitatório, a nada importar em violação ao princípio Constitucional da isonomia . Inteligência, no caso, da regra contida na art. 56, da Lei nº 8.666/93. (3) Em respeito ao princípio da independência entre os poderes, somente extraordinariamente, quando haja comprovada violação aos preceitos da razoabilidade e/ou proporcionalidade, deve o Judiciário imiscuir-se na discricionariedade do administrador público, ao estabelecer critérios mínimos de exigência quanto à prova determinante da experiência anterior do licitante. (3) Precedentes do STJ. Sentença reformada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.7117-3/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 04.11.2003, pg. 41) EMENTA: ADMINISTRATIVO - RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA CAUSA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 302 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário - CONTRATO VÁLIDO - DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE INDENIZAR O PRESTADOR DO SERVIÇO QUE TEVE O CONTRATO RESCINDIDO. I- Segundo os artigos 25 e 13 da Lei nº8.666/93, é inexigível a licitação quando tratar-se de contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. II- Cabe à Administração Pública, quando da contratação, inferir se o trabalho de seu possível contratado é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. III- Reconhecendo se à notoriedade da especialização do elemento contratado, dispensada deve ser a licitação. IV- Sendo o contrato válido, havendo rescisão contratual, sem justa causa, é dever da pessoa jurídica de direito público que o rescindiu, ressarcir a parte prejudicada. Recursos conhecidos, mas improvidos. (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.2601-6/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 29.04.2002, pg. 11) EMENTA: Mandado de Segurança. Administrativo. Licitação. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Preexistência de projeto para a contratação de solução de integração eletrônica (sie voz/dados/imagem) possibilitar-lhe a utilização de rede de serviços de comunicação de alcance nacional, para a interligação da estrutura do poder Judiciário do Estado do Ceará a toda e qualquer estrutura do poder judiciário nacional, bem como, a conexão à rede nacional de comunicação de dados do STF, com a segurança devida. Especialidade do serviço, necessidade de sua segurança, uso de recursos compatíveis com as credenciais da contratante. Comprovação globalizada de exclusividade desses requisitos pela empresa contratada e de sua notória especialização, contemplada, por igual, em processo administrativo similar auspiciado pelo STF. Inexigibilidade de licitação, a teor da previsão encartada no inc. II do art. 25 da lei nº 8.666/93, supedaneada em processo administrativo elaborado pela comissão de licitação do contratante. Prazo longo da contratação. Elemento que desserve a inocuizá-la. Segurança Denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0014.5871-0/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.04.2002, pg. 10) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 303 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS – HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES - ANÁLISE DAS PROPOSTAS - RECURSO ADMINISTRATIVO- PROVIMENTO - ERRO TÉCNICO RECONHECIDO MODIFICAÇÃO DO RESULTADO ANTERIOR - DESOBEDIÊNCIA POR PARTE DA COMISSÃO LICITANTE - MANUTENÇÃO DA ANTIGA AVALIAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA - AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I - A não vinculação do administrador a laudos e pareceres técnicos não autoriza sua arbitrária e injustificada inobservância, em favor de decisão anterior cujo teor fora reconhecido equivocado por perícia técnica. II - A decisão da Comissão de Licitação que posterga acintosamente um dos concorrentes, em favor da habilitação de outro, malfere, dentre outros princípios constitucionais, a moralidade administrativa e a isonomia. III - Recurso conhecido, porém, improvido. Decisão liminar mantida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.1221-3, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 12) Mandado de Segurança EMENTA: Processo Civil - Mandado de Segurança -Ato judicial que reputou inadmissível agravo instrumental regimentado contra acórdão do Tribunal de Justiça - Via Mandamental imprópria. -Incabivel mandado de segurança versando sobre matéria que já foi decidida, por unanimidade, em agravo de instrumento, com trânsito em julgado (Súmula 268, STF) Ademais, o ato judicial que não admite agravo regimental contra acórdão prolatado por um órgão camerário, não merece reforma, pois não é possível, em sede de recurso regimental, colimar reexame de matéria decida, à unanimidade, em agravo de instrumento, por absoluta falta de amparo legal (art. 242, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará). - Segurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0013.1211-2/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.05.2002, pg. 2) EMENTA: Liminar mandamental. Agravo de instrumento. Negativa de seguimento. Agravo ao órgão camerário (art. 557, § 1°, CPC). Improvimento da interpositória, firme o entendimento da Turma Julgadora 304 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário de que a medida concessiva da ordem liminar de segurança não pode sofrer contraste pela via recursal. Prolação, de resto, acolitada por outras tantas preciosas lições e um copioso número de venerandos julgados. Unanimidade. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0016.0749-0/0, Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 03.09.2001, pg. 5) EMENTA: - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INICIAL. INÉPCIA. INDEFERIMENTO SUPERVENIENTE. VISTO EM MOMENTO ULTERIOR QUE A PETIÇÃO INICIAL RESTA AFETADA EM SUAS CONDIÇÕES FORMAIS, FATOR QUE CHEGA MESMO A IMPEDIR A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, A CONTA DE NÃO ENSEJAR UMA COMPREENSÃO DO LIBELO PARA QUE O JULGADOR POSSA SER OBSEQUIOSO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU DA CORRELAÇÃO, CONFORME SE LHE IMPÕEM AS NORMAS DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É PODERDEVER DO ÓRGÃO JUDICANTE INDEFERI-LA, EM CARÁTER SUPERVENIENTE, NOTADAMENTE QUANDO OS PEDIDOS, ALÉM DE VEICULAR PROVIDÊNCIAS LOGICAMENTE INCOMPATÍVEIS, UMA DELAS SE ENTREMOSTRA IMPOSSÍVEL DE ATENDIMENTO PELA ORDEM JURÍDICA. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 98.06220-5, Relator: Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.1999, pg. 3) EMENTA: CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA VENCIDA. I - Conforme já repisado em inúmeros arestos do pleno desta Corte, é perfeitamente sabido que contra a decisão adversada não socorre recurso algum, o que o renitente Estado do Ceará não tem observado de há muito, inobstante os vários precedentes, outrossim, dos Tribunais Superiores, conforme se vê a seguir: “Descabe agravo regimental contra despacho que indefere medida liminar em mandado de segurança” (STJ - 1" Seção, MS 1 30-DF, rel. Min Américo Luz, j. 8.8.89, não conheceram do agravo regimental, v.u., DJU 4.9.89, p. 14.032). “Não se conhece do agravo regimental interposto contra decisão que indefere pedido liminar em mandado de segurança, pois contra ela não existe, na lei especial, qualquer previsão de recurso” (Bol. AASP l.678/supl., p. 5, com farta jurisprudência) II- Agravo regimental não conhecido. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 305 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará III Acórdão por maioria. (TJCE, Tribunal Pleno, Agravo Regimental n° 2002.0009.5262-9/1, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 08.05.2003, pg.25) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA.O mandado de segurança, como ação constitucional, exige, além dos requisitos genéricos de todas as ações, prova préconstituída. É inerente à via mandamental a exigência de comprovação documental pré-constituída da situação que configura a lesão ou ameaça a direito líquido e certo que se pretende coibir, devendo afastar quaisquer resquícios de dúvida. Hipótese de não comprovação de quanto perceberia o militar se estivesse na ativa. Recurso não provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0128-4, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 33) EMENTA: Direito Constitucional e Processual Civil. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Inexistência de Prova Pré-constituída. Inépcia da Inicial. I - O Mandado de Segurança, deve trazer com a inicial prova préconstituída do direito violado ou ameaçado de violação. Incabível emenda à inicial, na forma do art. 284 do CPC, após informações da Autoridade Impetrada. II - Inexistindo prova documental e pré-constituída do direito violado, ou ameaçado de violação, impõe-se o indeferimento da inicial, nos termos do art. 8º da Lei n° 1.533/51. III - Sentença mantida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8492-4, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 23.01.2003, pg. 17) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR – ARGUMENTAÇÃO CONVINCENTE - DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1 - A medida liminar de Mandado de Segurança é facultada ao Juiz por permissivo legal, exigindo-se, apenas, convencimento devidamente fundamentado, hipótese esta ocorrente aqui. 306 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário 2 - Destarte, não vislumbro como prosperar a investida recursal, máxime quando a sua argüição versa sobre o mérito da questão, insusceptivel de apreciação na esteira restritiva do agravo. 3 - Recurso conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.9044-9, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 12) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA MEDIDA LIMINAR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONVINCENTE - DECISÃO MANTIDA. 1 - Sendo a medida liminar de Mandado de Segurança devidamente autorizada por permissivo legal e demonstrada fundamentadamente a presença dos postulados autorizatórios, previstos na legislação de regência, para a concessão da mesma, não há como ser atendida a desconstituição perseguida nesta investida recursal. 3 - Recurso conhecido, porém, improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.0494-1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 13.01.2003, pg. 7) EMENTA: NÃO HAVENDO RECURSO NA VIA ADMINISTRATIVA, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, OPERA-SE O PRAZO DECADENCIAL, A PARTIR DO INSTANTE EM QUE O IMPETRANTE TEM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO, NO CASO, A PARTIR DA LAVRATURA DOS RESPECTIVOS AUTOS DE INFRAÇÃO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05562-8, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 10.02.1999, pg. 12) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I - TENDO EM VISTA O RITO SUMÁRIO DO MANDADO DE SEGURANÇA, NO QUAL O IMPETRANTE DEVE TRAZER COM A INICIAL A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO VIOLADO OU AMEAÇADO DE VIOLAÇÃO, NÃO SE CONCEBE EMENDA À INICIAL, NA FORMA DO ART. 284 DO CPC. II - UMA VEZ AUSENTE TAL REQUISITO, PROVA DOCUMENTAL E PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO VIOLADO OU AMEAÇADO DE Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 307 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará VIOLAÇÃO, IMPÕE-SE O INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI N° 1.533/51. III - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0066-0, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 07.01.2003, pg. 22) Multas de Trânsito EMENTA: ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. IMPUTAÇÃO. EQUIPAMENTO NÃO AFERIDO PELO INMETRO. IMPOSSIBILIDADE. - Em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da ampla defesa e do contraditório, tanto deve ser inequívoco o conhecimento das notificações relativas a infrações de trânsito, como o próprio equipamento aferidor - lombada eletrônica - não pode ser posto em atividade quando o próprio INMETRO aponta falhas em sua exatidão. - Remessa oficial improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0490-3 , Rel. Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 15) Poder de Polícia EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - A competência que a ETTUSA pretende exercer cuida-se de atividade de poder de polícia, privativa do poder público, e, por sua própria natureza, indelegável; II - Condicionamento prévio de pagamento de multas. Desobrigatoriedade. Ato que condiciona a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa por infração de trânsito sem prova de prévia notificação do infrator mostra-se à míngua de amparo legal, em desrespeito ao Código de Trânsito e seu Regulamento; III - Não pode ser negado o licenciamento de veículos a pretexto de existir débito pendente, relativo a multas de trânsito, que devem ser cobradas em processo pertinente; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 308 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.6417-0, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 16.01.2003, pg. 14) EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. ETTUSA. Poder de polícia. Indelegabilidade. 1. As entidades de direito privado não podem exercer poder de polícia, atividade estatal típica da administração pública direta. 2. É ilegal a exigência do pagamento prévio das multas para licenciar ou transferir veículos. 3. Precedentes jurisprudenciais. Recursos conhecidos e improvidos. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0000.4610-5, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.01.2003, pg. 13) Prescrição nas Ações Contra a Administração Pública EMENTA: PRESCRIÇÃO – AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – FUNDO DO DIREITO – PRAZO QÜINQÜENAL – DECRETO 20.910/32. Atinge-se o fundo do direito, quando a ação pleiteada é proposta após o prazo qüinqüenal, tomando como prazo inicial o ato administrativo que ensejaria a situação jurídica favorável ao pretendente. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.08276-0, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 8) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL – PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO – NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O FUNDO DE DIREITO, MAS APENAS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO – DEVOLUTIVIDADE DO CONHECIMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO – INDENIZAÇÃO – MORTE DE PRESIDIÁRIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. “Assim a prescrição qüinqüenal prevista no Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 309 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará art. 1º do Decreto nº 20.910/32, recai apenas sobre as parcelas, só atingindo o fundo de direito quando o ato da Administração negar a situação jurídica fundamental em que se embasa a pretensão judicialmente veiculada. II – Uma vez afastada a prescrição, impõe-se a Corte Colegiada a análise das demais questões, uma vez que o art. 269 do CPC dispõe que a decisão sobre prescrição importa julgamento de mérito e o § 1º do art. 515 daquele Código estatui que serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Ademais, reza o § 2º do art. 515, do CPC que nem todas as questões discutidas no processo devem necessariamente ser apreciadas pela sentença para que se opere a devolução ao Tribunal. III – Se o inditoso esposo da Apelante estava custodiado pelo Estado do Ceará, impunha-se a este zelar pela sua integridade física e moral. E se, nessa condição, sobreveio a morte daquele, ainda que por ato de terceiro, incumbe ao Estado o dever de indenizar os familiares da vítima, em face do mau zelo quanto ao encarcerado. IV – Apelo conhecido e provido, reformando a sentença monocrática, para deferir o pedido nos termos pleiteados na exordial da ação de indenização, com a conseqüente inversão do ônus da sucumbência. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.02293-8, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 29.06.2001, pg. 19) EMENTA: POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA. EXCLUSÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. Prescreve em cinco anos, nos termos do Decreto n° 20.910, de 06 de janeiro de 1932, a ação visando a obter a anulação de exclusão ex-offício de militar aposentado. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que a prescrição qüinqüenal nas ações contra a Fazenda pública atinge o fundo de direito quando o ato lesivo da administração negar a situação jurídica fundamental. Hipótese de ajuizamento da ação 14 (quatorze) anos após o ato questionado. Precedentes do STF e do STJ. Recurso e remessa providos. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.1453-6, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.05.2003, pg. 47) 310 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário Previdência Complementar EMENTA: - Ação ordinária. Previdência complementar. É competente a justiça Comum e não a do Trabalho para processar e julgar ação em que litigam entidade de previdência complementar e seus associados, posto que nela não aparecem as figuras do empregado, nem do empregador, nem se discute relação laboral. Recurso provido. (TJCE, 1a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 1997.07537-0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 08.04.2002, pg. 38) Policiais Militares • Promoção EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. CRITÉRIO DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. I - Uma vez atendidas as exigências legais pertinentes, o militar faz jus à promoção pleiteada, cujo direito respectivo passa a integrar o seu patrimônio jurídico, tornando- se inalterável ao arbítrio de outrem. II - Presente direito líquido e certo, comprovado documentalmente, impende que o órgão judicial, em tal situação, conceda a ordem mandamental, na forma do disposto no art. 5°., inciso LXIX, da CF/88, e art. 1°., da Lei no. 1.533/51. Recursos obrigatório e voluntário conhecidos, mas improvidos. Decisão consensual. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚2002.0005.0164-3/0, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 02.10.2003, pg. 47) EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO - POSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO Preenchidos os requisitos previstos em lei, e tendo o policial militar realizado curso de especialização, faz ias à promoção, nos termos do a 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, preenchidas as condições previstas na Lei n°. 226/48. Remessa Obrigatória e Recurso de Apelação conhecidos e improvidos. Sentença mantida. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 311 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2002.0008.1573-7/0, Relator(a): Des. Antônio Olímpio Castelo Branco, DJ. 01.12.2003, pg. 13) EMENTA: PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR ATO VINCULADO REQUISITOS INCOMPROVADOS MILITARES E ATO VINCULADO, CINGINDO-SE AO PREENCHIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS POSTOS PELA NORMA URGENTE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, IMPRÓPRIA DO MANDAMUS. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA CRIADORA DA FACULTAS AGENDI. SEGURANÇA DENEGADA. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 96.04589-8, Relator: Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 21.01.1998, pg. 8) EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Policial militar. Especialista. Promoção. A Lei 10.072/ 76, trouxe inovações quanto às hipóteses e critérios gerais de promoção de policiais militares, entretanto não se pronunciou a respeito do quadro de praças especialistas, estando, portanto, vigentes e totalmente aplicáveis os dispositivos da Lei 226/48. Precedentes jurisprudenciais. Recursos conhecidos e improvidos. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.0087-0, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 23.01.2003, pg. 18) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO RETROATIVA DE POLICIAL MILITAR – PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS DEFERIMENTO DA ORDEM. RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I - Tratando-se de promoção de militar, as leis que regem a matéria estabelecem todos os requisitos necessários ao acesso à escala hierárquica superior, de modo que, uma vez implementadas tais exigências, surge para o policial militar o direito subjetivo à promoção, não cabendo à administração análise da conveniência ou oportunidade da prática do ato. II - Remessa Oficial e Recurso Apelatório conhecidos e improvidos. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2788-1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 14.01.2003, pg. 7) 312 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário EMENTA: : CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. QUADRO DE ACESSO. A promoção, apesar de constituir um direito dos militares, somente pode ocorrer se atendidos os requisitos fixados na legislação e na regulamentação específicas. Precedentes desta Corte (AC 19.441, AC 21.049, MS 96.026197) e do Superior Tribunal de Justiça (MS 3777/PA). Apelação e remessa oficial providas. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.1044-1, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 52) EMENTA: Mandado de segurança. Administrativo. Policial militar. Promoção por antiguidade. Ressarcimento por preterição. Apelação e remessa oficial. Sentença que concede a segurança e determina a promoção do impetrante. - Preliminar. Impossibilidade jurídica do pedido. Não fere o princípio da separação dos poderes o controle jurisdicional do ato administrativo que, para invalidar ato lesivo e sem que examine conveniência e oportunidade, compele a administração à consecução deste. Preludial rejeitada. - Preliminar. Inadequação da via processual eleita. Carecendo unicamente de prova documental e estando essa acostada aos autos, não há que se falar em carência da via mandamental. Prefacial superada. - Mérito. Implementação dos requisitos. Interstício temporal, curso de aperfeiçoamento para graduação superior e preterição comprovados por prova pré-constituída. Direito líquido e certo configurado. - Apelação e remessa oficiais conhecidas e desprovidas. Decisão por maioria de votos. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.9191-9, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 26.02.2003, pg. 11) • Licenciamento ex officio EMENTA – Administrativo. Policial militar. Mau comportamento. Licenciamento “ex-officio”. Direito ao contraditório. Estabilidade. Inexistência. Constatado que o apelante foi punido diversas vezes em razão de mau comportamento militar, violando a disciplina e hierarquia, o Comandante pode apreciar a conveniência e oportunidade de mantê-lo ou não em suas fileiras, descabendo ao Judiciário analisar o mérito do ato Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 313 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará administrativo que obedeceu os princípios insculpidos na Constituição Federal de 1988. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.04884-5, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 29.06.2001, pg. 20) EMENTA: Anulação ato administrativo. Licenciamento ex officio policial militar. Ausência procedimento competente para apuração dos fatos. Inobservância preceitos constitucionais ampla defesa e contraditório. A ampla defesa e o contraditório relacionam-se intimamente, constituindo postulados a serem obrigatoriamente observados por todos, inclusive pelo administrador público, cuja atuação sujeita-se às balizas da legalidade e, per viam consequentiae, da Constituição, a Lex Fundamentalis. Licenciamento ex officio de militar não precedido de procedimento assecuratório da ampla defesa e do contraditório, conquanto fundamentado em diversos dispositivos de leis e decretos que dispensariam a instauração de referido procedimento, evidencia desdenha na observância de preceito maior, de índole constitucional, que não admite, sob pena de nulidade, procedimento acusatório sem a efetiva existência da ampla defesa e do contraditório. Recurso oficial improvido. Sentença confirmada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.04636-0, Relator(a): Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 10) EMENTA: - Policial Militar – Praça – Licenciamento ex-officio – ato legal. - Regular é o licenciamento do soldado PM da corporação, a bem da disciplina, via procedimento administrativo, na espécie rotulado de “sindicância formal”, em que restou assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, de resto exercitados. - Ação de reintegração improcedente, sentença reformada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1996.05809-1, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 07.01.2000, pg. 14) 314 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário • Montepio Militar EMENTA: - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO, A BEM DA DISCIPLINA, APÓS DECORRIDOS MAIS DE 10 (ANOS) DE EFETIVO SERVIÇO. DISPOSITIVO DE LEI ESTADUAL QUE GARANTE A SEUS BENEFICIÁRIOS A PERCEPÇÃO DE PENSÃO DE MONTEPIO. PRETENSÃO DE QUE A REFERIDO BENEFÍCIO SEJA ESTENDIDA A APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 40 PARÁGRAFO 5o., DA CF/88, DE MODO A GARANTIR A PENSIONISTA A MESMA REMUNERAÇÃO QUE O SERVIDOR RECEBERIA NA ATIVA. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO SUSODITO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL, QUE SOMENTE CONTEMPLOU AS HIPÓTESES DE MORTE DO SERVIDOR, NÃO ATINGINDO SITUAÇÕES EQUIPARADAS, COMO AQUELA EM QUE INSERIDA A IMPETRANTE. BENEFÍCIO QUE DEVE SER PAGO DE ACORDO COM A NORMA REGULADORA DO MONTEPIO, QUE, PARA O CASO EM TABLADO, FOI RECEPCIONADA PELA CARTA DE 1988. ORDEM DENEGADA. A PENSÃO PREVISTA NO ART. 15, DA LEI ESTADUAL No. 10.972/84, CONCEDIDA AOS BENEFICIÁRIOS DO POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO, A BEM DA DISCIPLINA, APÓS 10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, NÃO PODE RECEBER O MESMO TRATAMENTO DA PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PUBLICO, REGIDA PELO ART. 40, PARÁGRAFO 5o., DA CF/88. TRATA-SE DE SITUAÇÃO ANÔMALA, QUE, MUITO EMBORA DESPROVIDA DE RAZOABILIDADE, E VIOLADORA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ESTA INSCULPIDA EM LEI, E, POR ISSO, TEM SIDO IMPINGIDO A ADMINISTRAÇÃO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS DEPENDENTES DO SERVIDOR EXCLUÍDO. AINDA ASSIM, HÁ QUE SE TER EM CONTA QUE A ELA NÃO SE PODE GARANTIR O MESMO TRATAMENTO DA PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PUBLICO, POIS MORTE EFETIVAMENTE NÃO HOUVE, VERIFICANDO-SE MERA CONDIÇÃO QUE A LEI, EMBORA IMPLICITAMENTE, EQUIPAROU AO FALECIMENTO DO MILITAR. DE APLICAR-SE, POIS, PARA A FIXAÇÃO DO BENEFICIO, A REGRA DO ART. 1o., DA LEI No. 10.972/84, QUE, PARA ESTE FIM, FOI RECEPCIONADA PELA CARTA DE 1988, E QUE, PELA PROVA DOS AUTOS, NÃO RESTOU INOBSERVADA PELA ADMINISTRAÇÃO, AFASTANDO-SE QUALQUER ILEGALIDADE A SER REPARADA NESTA SEDE HERÓICA. ORDEM DENEGADA. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 315 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 98.04841-2, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 19.02.1999, pg. 7) Regime Jurídico EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTES EXERCENTES DE FUNÇÕES PÚBLICAS DECORRENTES DA INSTAURAÇÃO DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL DE 1988 INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS E CARREIRA - APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - Instaurada a nova ordem jurídica, a partir de 05 de outubro de 1988, foi instituído o regime estatutário como regime jurídico único para todos os servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos prescritos pelo art. 39 da CF/88, em sua primeira redação. II - No âmbito do Estado do Ceará foi editada a Lei nº 11.712, de 24 de julho de 1990, segundo a qual os servidores que haviam ingressado na Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, tiveram seus empregos ou funções transformados em cargos, a serem devidamente classificados e, quanto aos demais, ou seja, aqueles que não ingressaram por meio de concurso público, tiveram seus empregos ou funções transformados em funções. III - Diante da excepcionalidade de sua criação, tais funções têm um caráter eminentemente transitório. Assim, uma vez extinto o liame que une o agente à Administração Pública - como, por exemplo, em caso de falecimento - finda também aquela função, não se abrindo nova vaga na Administração. IV - Ressalte-se que apenas alguns agentes que tiveram seus antigos empregos e funções transformados em funções públicas, tiveram garantida a estabilidade no serviço público, por força do art. 19 do ADCT Federal, que deferiu tal privilégio àqueles que, na data da promulgação da CF/88, estivessem em exercício a pelo menos cinco anos continuados. De onde se conclui que as funções advindas da nova ordem constitucional instaurada pela Carta Magna de 1988 passaram a ser exercidas por servidores estáveis ou não. V - As Apelantes, como tinham vínculo com a Administração Pública estadual antes da Carta de 1988 e, por força desta, da Carta Estadual de 1989 e da Lei Estadual n° 11.712/90, passaram a fazer parte do Regime 316 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário Jurídico Único dos Servidores Estaduais, na referida situação excepcional de exercentes de função pública. Nessa perspectiva, considerando que entre as Apelantes e o Apelado não existe mais relação de emprego, exsurge evidente que a competência para o processamento e julgamento do feito recai sobre a Justiça Comum e não sobre a Justiça Obreira. VI - Uma vez que o art. 3º da Lei Estadual n° 12.386, de 09 de dezembro de 1994, ao definir função pública, tratou exatamente da hipótese das Recorrentes, inseriu as mesmas, por conseqüência, em classes, carreiras, categorias funcionais e grupos operacionais, conferindo-lhes direito às regras de enquadramento e de ascensão de que trata o referido Plano. VII - Não prospera o argumento do Estado do Ceará no sentido de que as Apelantes não podem ser beneficiadas pela Lei Estadual n° 12.386/94, uma vez que não fizeram a opção pelo enquadramento, nos termos impostos pelo art. 62, já que a recusa do Apelado em enquadrá-las no Plano demonstra, inquestionavelmente, que o pedido das Apelantes no sentido da opção pelo enquadramento sequer seria recebido pelo ente estatal. VIII - Recurso conhecido e provido, para condenar o Estado do Ceará ao enquadramento das Apelantes nas disposições da Lei n° 12.386/94, ao pagamento das diferenças apuradas a partir da vigência da citada norma, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.9301-5, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 07.03.2003, pg. 27) Responsabilidade Civil da Administração Pública EMENTA: Reexame necessário. Reparação de Danos. Acidente de trânsito. Tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória aquele que suportou os danos causados no veículo, ainda que a transferência não tenha sido registrada na repartição de trânsito. Em se tratando de colisão causada por agente público em viatura oficial, vige o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6°, CF/88, fundada na existência de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o resultado lesivo ao patrimônio do particular. Culpa daquele devidamente comprovada nos autos. Valor do dano atestado por orçamentos idôneos sobre os quais não se apresentou qualquer prova em contrário. Sentença confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.7644-1/0, Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 03.09.2001, pg. 5) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 317 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – É A OBRIGAÇÃO QUE SE IMPÕE AO ADMINISTRADOR PÚBLICO DE REPARAR O DANO CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO POR CULPA OU DOLO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. APELO PROVIDO, COM A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.06941-4, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.06.01, pg. 10) EMENTA: Responsabilidade civil objetiva do Estado. Fato do serviço. Indenização devida. Litisdenunciação. Necessidade de comprovação da culpa ou dolo do servidor. - Segundo a teoria clássica do risco administrativo, adotada pelo ordenamento pátrio e elevada a dogma constitucional- art. 37, § 6°, CF/88o Estado responde objetivamente pelo fato do serviço. - Para a responsabilização do agente estatal, segundo a diretriz, da norma em foco, impõe-se restem apurados o dolo ou a culpa ao azo do desempenho das suas atividades funcionais. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.05984-0, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 17.01.2000, pg. 5) EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA INDIVIDUO PRESO NA CADEIA PUBLICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO ESTADO. CULPA “IN OMITTENDO”. RECURSO EX-OFFICIO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 96.05683-8, Relator: Des. Carlos Demóstenes Fernandes, DJ. 09.02.1999, pg. 16) EMENTA: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. 1. Tratando-se de responsabilidade objetiva do município, uma vez que o sinistro envolveu um automóvel pertencente àquela edilidade, basta cogitar do nexo causal entre o ato do motorista e o prejuízo causado a terceiro. 318 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário 2. Cabível no caso a indenização por danos materiais, porém, afasta-se a condenação em relação aos lucros cessantes, por deficiência de prova nesse sentido. 3. Apelo provido parcialmente. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3948-7, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 34) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA AFORADA CONTRA ENTE MUNICIPAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALEGAÇÃO EM RAZÕES RECURSAIS DE FALTA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTO PÚBLICO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DESNECESSIDADE - EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Declaração de confissão de dívida subscrita por gestor municipal, para a produção dos efeitos que lhes são próprios, independe do reconhecimento da firma, uma vez que qualificando-se como documento público goza de fé pública. II - A despeito da ausência nos autos do contrato de prestação de serviço e do documento de empenho, possível a comprovação, por outros meios, da efetiva realização do serviço alegada. III - Remessa necessária conhecida, mas improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5430-8, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 19) EMENTA: COMPRA DE MERCADORIAS PELO MUNICÍPIO - CHEQUE DEVOLVIDO PELO SACADO POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO, DESDE QUE NÃO MAIS EXIGÍVEL PELA VIA DO PROCESSO EXECUTIVO, POR TER SE OPERADO A PRESCRIÇÃO, CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL PARA SERVIR DE BASE A REFERIDA AÇÃO MONITORIA MESMO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO OBSERVÂNCIA PELO MUNICÍPIO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INSERTOS NO ART. 37, CAPUT DA CF. NÃO PODE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS AUFERIR VANTAGEM COM AS MERCADORIAS ADQUIRIDAS, DEIXAR DE CUMPRIR COM O DEVIDO PAGAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO COM SENTENÇA MANTIDA “IN TOTUM”. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 319 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.02457-0, Relator: Des. Carlos Demóstenes Fernandes, DJ. 09.02.1999, pg. 16) EMENTA: REMESSA OFICIAL – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO - DANOS MATERIAIS E MORAIS HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE ESTATAL CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. I - A responsabilidade objetiva do Estado, acolhida no sistema constitucional brasileiro pelo art. 37, § 6º da CF/88, determina que a pessoa jurídica de direito público recomponha o patrimônio do administrado na exata medida do dano causado por agente público, independentemente da existência de dolo ou culpa por parte deste, sendo suficientes para a caracterização da responsabilidade estatal a prova do dano, a conduta do agente público e o nexo causal entre eles. II - A circunstância de o policial militar estar a paisana no momento do ilícito, não ilide a responsabilidade estatal, uma vez que o necessário é que o ato ou omissão haja sido praticado por agente público no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. III - O Poder Público também deve reparar o dano moral toda vez que, em decorrência de suas atividades, houver violação aos bens jurídicos constitucionalmente tutelados no art. 5°, X da CF/88. IV - Recurso de Oficio conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5219-9, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 20) Salário Mínimo EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL . AÇÃO ORDINÁRIA. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. I- A garantia constitucional de percepção, pelo militar , de remuneração não inferior ao valor do salário mínimo, há de ser compreendida considerando-se toas as verbas e gratificações que integram a remuneração do militar, e não apenas em relação ao soldo. II- Pretensão jurídica deduzida na ação ordinária improcedente. Sentença confirmada. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido. 320 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5818-4/0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.05.2002, pg. 10) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SOLDO PM - VINCULAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. - O soldo, segundo o art. 4º da Lei nº 11.167/86, é a parte básica da remuneração do policial militar, sendo acrescida de demais gratificações e vantagens. Desta forma, o soldo vem a ser uma parcela dos vencimentos do militar e não, a integralidade de sua remuneração. - Os vencimentos mensais dos impetrantes são superiores ao salário mínimo, de modo que inexiste violação ao dispositivo constitucional inserto no inciso VII do art. 7º da CF/88. - O disposto no art. 7º, IV da CF/88 veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. - Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.8185-2/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 01.10.2001, pg. 13) EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. SOLDO. SALÁRIO MÍNIMO. CF, ART. 7, INC. IV. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal já reconheceu e declarou como inconstitucional a vinculação do soldo básico do policial militar estadual ao salário mínimo. - A norma contida no artigo 7º, inc. IV, DA CF, proíbe expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. - Precedentes: Recursos Extraordinários 248.316/RS, 261.567/RS, 261.727/RS. - Apelação improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.10964-7, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 9) EMENTA: – Apelação Cível. Mandado de segurança. Soldado da polícia militar. Alegação de que o soldo é inferior ao salário mínimo vigente. Existência de escalonamento vertical de vencimentos. Organização administrativa autônoma. O conceito basilar da escala de contraprestações dos servidores públicos era de remuneração atualmente sendo modificado pelo subsídio. A remuneração, composta de parcelas fixas e variáveis, é de ser adotada como gradiente único para efeitos de comparação com o Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 321 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará salário mínimo. Sustentar uma distinção ontológica entre a remuneração e o soldo, para fins de, isoladamente considerar este último como elemento de comparação com o salário mínimo, é uma tese que delira do razoável e, sem dúvida, revela uma certa irreverência face ao poder judiciário. O art.7°, IV eo art.37, XIII são óbices materiais absolutos a pretensão recursal. A autonomia administrativa não pode malferir a reprodução obrigatória de preceitos da Constituição Federal na carta política dos estados, sendo ilícito invocar esse argumento para justificar a existência de uma estrutura vencimental contrária aos preceitos magnos vigentes. Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.01248-6, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 08.06.2001, pg. 4) EMENTA: Policial Militar. Soldo. Parte básica da remuneração. Pretensão da vinculação deste ao salário mínimo, com base nos dispositivos constitucionais dos arts. 7º, VII, da CF/88, e 154, § 1º da CF/88. Vedação inscrita no art. 37, XIII, da Carta Política Federal. apelo improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.00356-0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.06.2001, pg. 13) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR - FIXAÇÃO DO SOLDO - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO – EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O Poder Constituinte Originário de 1988, bem como o Poder Constituinte Derivado de 1998, não conferiu aos militares a garantia referente ao salário mínimo, inexistindo previsão na Carta Magna nesse sentido. II - Mesmo entendendo como aplicável aos militares a citada garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, tal previsão deverá incidir sobre o soma do soldo básico com as gratificações e indenizações incorporáveis, prescritas no art. 75 do Código de Vencimentos da PM/CE. III - Entendimento contrário - ou seja, no sentido de que a garantia do salário mínimo deve ser aplicada ao soldo básico - implicaria em ofensa à parte final do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, uma vez que, nos termos do parágrafo único do art. 75 da Lei Estadual n° 11.167/86, a base 322 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário de cálculo para o pagamento das gratificações acima citadas é o valor do soldo base. IV - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. V - Apelação conhecida e improvida. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.9887-9, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 38) EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO DE SOLDO DE MILITARES AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE O SOLDO É APENAS UMA PARCELA DA REMUNERAÇÃO TOTAL DOS SERVIDORES MILITARES. VIOLAÇÃO DO ART. 7°, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0858-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 14.01.2003, pg. 7) Servidores Públicos • Incorporação de Vencimentos EMENTA: Administrativo. Servidor Público. Incorporação de vantagem pessoal, nos termos do Art. 2º, da Lei Estadual nº 11.171/86, face ao exercício de cargo comissionado. Forma de cálculo. Pretensão de que referida gratificação seja acrescida ao vencimento básico, servindo de base de cálculo para as demais gratificações. Procedência. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. - A retribuição percebida pelo titular de cargo, não em razão de seu exercício, mas em virtude de exercício anterior de cargo diverso, constitui vantagem pessoal, e, como tal, equivale a vencimento, impondo seja-lhe dispensada o mesmo tratamento deste, de modo a que sirva de base de cálculo para as demais gratificações. - Como feito, tendo o impetrante incorporado a seus vencimentos a vantagem pessoal a que alude o art.20, da Lei Estadual nº 11.171/86, impõe-se seja ela acrescida ao salario-base, servindo de base de cálculo para todas as demais vantagens ainda que não elencadas no art. 6º do referido diploma estadual. -Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório. -Presença dos pressupostos Constitucionais para o deferimento do wit. -Ordem concedida. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 323 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.09505-2, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 29.06.2001, pg. 5) • Irredutibilidade de Vencimentos EMENTA: 1. Administrativo. Servidor público. Perda salarial. Impossibilidade. Princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. 2. Preliminar de decadência: Tratando-se de trato sucessivo cujo direito surge a cada mês, renova-se o prazo decadencial a cada ato lesivo. Desse modo, não há que se falar em decadência pelos impetrados. 3. Preliminar de carência de ação; sua procedência ou improcedência é questão de mérito e com aquele haverá de ser apreciada. 4. Mérito: não é razoável orientação da administração no sentido de proceder à revisão dos vencimentos de servidores, modificando a forma de cálculo de parcelas remuneratórias, deixando de observar, todavia, as situações jurídicas já constituídas sob o pálio de disciplinamento legal anterior, não preservando, portanto o princípio da segurança jurídica. Cabe aos interessados demonstrarem a referida situação mediante apresentação dos documentos necessários à comprovação do ato eivado de ilegalidade, o que ocorreu. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0000.5029-5, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 13.01.2003, pg. 4) • Isonomia EMENTA: Constitucional e Administrativo. Plano de Cargos e Carreira da Administração Direta. Servidores Autárquicos. Isonomia. – A isonomia de vencimentos assegurada pela Constituição Federal, no Capítulo referente aos direitos e garantias fundamentais, ocorre entre cargos de atribuições iguais ou assemelhados, cuja comprovação é absolutamente necessária, sendo vedada a equiparação de vencimentos para cargos desiguais.- Não pode o Poder Judiciário aumentar vencimento sob fundamentação da aplicação do princípio da isonomia. SFT, Sumula 339 – Remessa provida. 324 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.06912-4, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 16.05.2000, pg. 6) • Pensão por Morte EMENTA: Face às disposições do art. 40, § 5º da Carta Magna e as previsões da Lei Estadual nº 11.167/86, incorporam-se à pensão os valores e gratificações que não sejam referentes à atividade. Impossibilidade de incorporação de diárias operacionais e do abono policial militar à pensão recebida face à natureza propter laborem das mesmas. De acordo com as disposições relativas aos aposentados e pensionistas o benefício de pensão deve corresponder aos vencimentos ou proventos do servidor falecido, todavia, não se incorporam aos mesmos as gratificações e vantagens próprias da atividade em virtude de sua não incorporação aos vencimentos. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença parcialmente modificada. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.11671-3, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 8) EMENTA: Apelação Cível. Constitucional. Ação revisional de pensão. Autoaplicabilidade do art. 40, § 5º da Constituição Federal (redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98). O benefício de pensão por morte de servidor público deve corresponder à totalidade do que perceberia o extinto, se vivo fosse. Precedentes do STF. Recursos conhecidos e improvidos. Decisão unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.06940-8, Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 05.06.2001, pg. 8) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA LIMINAR QUE EQUIPAROU O VALOR DA PENSÃO AO QUE RECEBERIA O SERVIDOR SE VIVO FOSSE – POSSIBILIDADE- RECURSO IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA. I – Não há que se submeter ao puro e excessivo formalismo o sentido social ao magistrado, diante do seu poder geral de cautela e desde que presentes os requisitos autorizadores da medida liminar, o deferimento da ordem postulada quando, por manifesto do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o pleito se apresenta cristalino e o perigo da demora revela-se na natureza Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 325 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará alimentar da prestação pecuniária que se quer reajustar, a existir solução rápida e urgente. II- Recurso não provido, decisão confirmada. (TJCE, 3a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 1997.01620-3, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.04.2000, pg. 12) EMENTA: - Servidor público - Contribuinte da previdência estadualFalecimento – Pensão - Revisão e reajuste - Direito do beneficiário Aplicação das regras constitucionais, sem qualquer restrição- Ação ordinária- Procedência. - O valor da pensão por morte do servidor público corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos que estaria ele percebendo, se vivo fosse. Qualquer preceito que disponha de forma diferente é ineficaz, por conflitar com a ordem constitucional vigente. Sentença confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.01904-3, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.2000, pg. 13) EMENTA: PENSÃO- Valor correspondente à totalidade dos vencimentos e proventos do servidor falecido. Constituição Federal art. 40 Parágrafo 5°. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção n° 211.8, proclamou que o parágrafo 5° do art. 40, da Constituição Federal encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei regulamentadora para ser viabilizado, seja por se tratar de norma de eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do Art. 37, XI, da Carta, como entenderam outros. Recurso provido. Sentença mantida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.03289-4, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 04.01.2000, pg. 21) EMENTA: A PENSIONISTA DO SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO TEM O DIREITO DE RECEBER INTEGRALMENTE O QUE PERCEBERIA O MARIDO, SE VIVO FOSSE. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.07379-6, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 01.03.1999, pg. 9) 326 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário EMENTA: O BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ART. 40, PARAG. 5o. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO CÁLCULO DAS PENSÕES, LEVANDO-SE EM CONTA A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA. - A EXPRESSÃO “..ATE O LIMITE ESTABELECIDO EM LEI...” REFERESE AOS TETOS TAMBÉM IMPOSTOS AOS PROVENTOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. - NENHUMA RELEVÂNCIA TEM PARA A TRAMITAÇÃO DAS AÇÕES E/OU RECURSOS QUE TENHAM POR OBJETO A DISCUSSÃO DE TAL MATÉRIA O FATO DE O PARAG. 5o. DO ART. 168 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 ENCONTRAR-SE SUSPENSO POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA PELO ESTADO DO CEARA PERANTE O STF. - PELA INCIDÊNCIA DO BROCARDO “ DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS”, E POSSÍVEL AO JULGADOR CONHECER DOS PEDIDOS FORMULADOS COM BASE DIRETAMENTE NO PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.05138-0, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 19.02.1999, pg. 22) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTO RELEVANTE NAS INFORMAÇÕES. NÃO ABORDAGEM. OMISSÃO DO JULGADO. REVISÃO DE PENSÃO. MILITAR VERBAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE VERBAS DE CARÁTER GERAL E ESPECIFICO. QUANDO INCIDEM NO COMPUTO DA REVISÃO. HAVENDO NAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA A ALEGAÇÃO DE QUE DETERMINADAS VERBAS NÃO ENTRARIAM NO COMPUTO DA REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE DE MILITAR, REVELA-SE OMISSO O JULGADO QUE NÃO ABORDA ESSE FUNDAMENTO RELEVANTE. O DIREITO DE O BENEFICIÁRIO RECEBER A PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO IGUAL A TOTALIDADE DE VENCIMENTOS SE VIVO FOSSE, ALCANÇA AS VERBAS QUE FORAM INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO MILITAR POR OCASIÃO DE SUA PASSAGEM PARA A RESERVA, MESMO QUE SEJAM VERBAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE, DESDE QUE CONSTEM EM SEU ATO TAL INCORPORAÇÃO, FAZENDO JUS A REVISÃO DESSAS VERBAS, PARA QUE AS PERCEBA NA FORMA COMO ATUALMENTE SÃO REGULADAS PARA OS MILITARES EM ATIVIDADE. DEVEM, POREM, SER EXCLUÍDAS DE TAL COMPUTO AS VERBAS QUE NÃO SEJAM DE CARÁTER GERAL E QUE NUNCA O MILITAR PERCEBEU, OU ENTÃO AS DE CARÁTER ESPECIFICO QUE Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 327 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PERCEBIA EM ATIVIDADE MAS QUE NO INSTANTE EM QUE FOI PARA A INATIVIDADE NÃO AS INCORPOROU AO SEU PATRIMÔNIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJCE, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração n° 97.00517-4/01, Relator(a): Desa. Águeda Passos Rodrigues Martins, DJ. 19.02.1999, pg. 19) EMENTA: A REGRA CONTIDA NO PARAG. 5o. DO ART. 40 DA CF E NO PARAG. 5o. DO ART. 168 DA CE É AUTOEXECUTAVEL, NÃO DEPENDENDO DE QUALQUER INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO. A PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO FALECIDO, ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO EM LEI, A QUAL NÃO PODE SER OUTRA SENÃO AQUELA QUE FIXA O LIMITE DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM GERAL, NA FORMA DO ART. 37, XI, DA CARTA MAIOR. É, DE IGUAL SORTE, DIREITO DOS SUCESSORES DO SERVIDOR, A ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO, EM VIRTUDE DO AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, DA CRIAÇÃO POSTERIOR DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS E DE TRANSFORMAÇÕES OU RECLASSIFICAÇÕES OCORRIDAS NO CARGO OU FUNÇÃO QUE O SERVIDOR FALECIDO OCUPOU, A TEOR DO ART. 40, PARAG. 4o., DA CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS INFERIORES A 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO IMPLICA MALFERIMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS VISA RECOMPOR O QUE A PARTE PRESUMIDAMENTE DESPENDEU NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA A DEFESA DE SEUS DIREITOS EM JUÍZO, DEVENDO, ASSIM, ATER-SE AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO PARAG. 3o. DO ART. 20 DO CPC. DA DICÇÃO DO PARAG. 4o. DO ART. 20 DO CPC NÃO SE PODE EXTRAIR A CONCLUSÃO DE QUE OS HONORÁRIOS PODEM SITUAR-SE FORA DOS LIMITES POSTOS NO PARÁGRAFO ANTERIOR E, MUITO MENOS, QUE SEJAM ARBITRADOS EM VALOR QUE NÃO GUARDA PROPORÇÃO COM O BEM DA VIDA OBJETO DA LIDE. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01861-2, Relator: Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 31) 328 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário EMENTA: Pensão Parlamentar - sendo declarado e reconhecido o direito dos autores em suas pensões parlamentares serem moldadas ao percentual 1/20(um vinte avos) por cada ano contribuído sobre a parte fixa e variável. A pensão se disciplina pela Lei vigente à época do pleiteado sendo ilegítima a cessação do benefício com base em causa extintiva diversa, introduzida por alteração legislativa superveniente, em face da norma inscrita no inciso XXXVI do artigo 5º da Lei Fundamental, que veda retrospectiva aplicação de dispositivos infraconstitucionais em prejuízo do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Decisão Unânime. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7897-0, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 13.01.2003, pg. 11) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR DETERMINANDO AO IPEC O PAGAMENTO DE PENSÃO AO VIÚVO DE EX-SEGURADA - “PERICULUM IN MORA” EXISTENTE – AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 201, INCISO “V” DA CARTA MAGNA DE 1988 - NÃO EXIGÊNCIA DA DISPOSIÇÃO CONSTANTE DO ART. 195, §5° DA CF/88 – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO: I - Em sede de mandado de segurança pleiteando pensão por morte da esposa, ex-segurada do IPEC, o “periculum in mora” necessário ao deferimento da liminar advém da própria natureza alimentar da verba requerida e o lapso temporal entre o óbito e o ajuizamento da ação, por si só, não demonstra a indispensabilidade da pensão, especialmente quando se observa que o Recorrido estava postulando o benefício na via administrativa. II - A norma do art. 201, inciso V, da CF/88 – que prescreve a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro - é auto-aplicável, constituindo efetiva implementação do princípio isonômico, erigido à condição de direito fundamental, nos termos do caput do art. 5°, da Carta Magna de 1988. Assim, a nova ordem constitucional, não recepcionou a disposição prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n° 10.776/ 82, que prevê a pensão apenas para o marido inválido. III – Descabe invocar a vedação contida no art. 195, §5° da CF/88 - que exige a correspondente fonte de custeio, para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade - uma vez que a inexistência da pensão do Agravado decorreu de ato de responsabilidade exclusiva da autarquia Agravante, devendo esta implementar todos os meios necessários ao cumprimento da medida judicial. IV - Agravo conhecido e improvido. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 329 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0001.0105-1, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 14.05.2003, pg. 58) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRANTE PENSIONISTA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA FALECIDO - PENSÃO POR MORTE PAGA PELO EXECUTIVO ESTADUAL, PELO SISTEMA DO MONTEPIO CIVIL - ILEGALIDADE DA VINCULAÇÃO DA PENSÃO DA IMPETRANTE AO TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PARA A FONTE PAGADORA. NO CASO, O EXECUTIVO – MALFERIMENTO DO ART. 40, § 7°, DA CF - ORDEM CONCEDIDA PARA QUE. A IMPETRANTE RECEBA UMA PENSÃO EQUIVALENTE AO QUE PERCEBERIA SEU MARIDO SE VIVO FOSSE. I-Tanto a legislação infraconstitucional como a Norma Fundamental da República são visivelmente acolhedoras do direito da impetrante de não sofrer, na hipótese dos autos, redução de sua pensão por morte sob o pretexto de imposição de teto remuneratório de Poder outro que não aquele a que servia o servidor falecido. As normas constitucionais insculpidas nos §§ 3° e 7° da Constituição Federal de 1988, de aplicação imediata, traduzem, com clarividência, o direito de manter-se a impetrante, após a morte de seu marido, percebendo uma pensão no mesmo valor da remuneração por ele percebida se vivo fosse, independente da fonte pagadora do beneficio. II- Matéria vencida. Ordem concedida. Acórdão unânime. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0016.1413-5, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 13.05.2003, pg. 19) EMENTA: Mandado de Segurança- Impetrante pensionista de promotor de justiça falecido - Pensão por morte paga pelo executivo estadual, pelo sistema de montepio civil - Ilegalidade da vinculação da pensão da impetrante ao teto remuneratório estabelecido para a fonte pagadora, no caso, o executivo- Malferimento do art. 40, §7º, da CF/88 - Ordem concedida para que a impetrante receba uma pensão equivalente ao que perceberia seu marido se vivo fosse. I. Tanto a legislação infraconstitucional como a Norma Fundamental da República são visivelmente acolhedoras do direito da impetrante de não sofrer, na hipótese dos autos, redução de sua pensão por morte, sob o pretexto de imposição de teto remuneratório de Poder outro que não aquele a que servia o servidor falecido. As normas constitucionais insculpidas nos §§3º e 7º da Constituição Federal de 1988, de aplicação 330 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário imediata, traduzem, com clarividência, o direito de manter-se a impetrante, após a morte de seu marido, percebendo uma pensão no mesmo valor da remuneração por ele percebida se vivo fosse, independente da fonte pagadora do benefício. II. Matéria vencida. Ordem concedida. Acórdão unânime. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0016.1413-5, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 05.05.2003, pg.4) EMENTA: Pensão especial instituída em favor de viúva de magistrado Valor inicial da pensão calculado em percentual sobre o vencimento-base do juiz de 2ª entrância - Superveniente alteração da estrutura vencimental dos membros do poder judiciário, com a instituição de subsídio. Com o advento da nova estrutura vencimental restou revogada a parcela vencimental básica, que vigorava no regime anterior. Por conseqüência, o subsídio passou a ser “ex vi legis”, a nova base de cálculo do valor da pensão especial a que faz jus a impetrante. Segurança concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.3655-0, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 05.05.2003, pg. 3) EMENTA: CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PENSIONISTAS DE EX-INTEGRANTE DA MILÍCIA ESTADUAL. - TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR EXPULSO E CONSIDERADO FALECIDO PARA A CORPORAÇÃO - REDUÇÃO - PERCEPÇÃO EM PATAMAR INFERIOR AO QUE RECEBERIA O SERVIDOR ANTES DE SER EXPULSO - IMPOSSIBILIDADE. - INTELIGÊNCIA DO ART. 40, PARÁGRAFOS 7º E 8º DA CF/88. AUTO-APLICABILIDADE. SENTENÇA PRESERVADA EM SUA INTEGRALIDADE. - RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1912-4, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 37) EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. INTEGRALIDADE. O ponto nodal do recurso consiste em saber se o recorrido, por força do falecimento de sua esposa, servidora estadual, tem ou não direito à percepção da pensão por morte estabelecida pelo art. 201 da Constituição Federal e se o mencionado artigo é auto-aplicável. O comando do art. 201, V, da Carta Magna, conferiu ao cônjuge o direito de Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 331 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará pensão por morte do segurado, seja ele homem ou mulher. Trata-se de norma de eficácia plena, de aplicação imediata, não necessitando de qualquer regramento infraconstitucional para lhe esclarecer o conteúdo. A interpretação do art. 40 da CF e seus parágrafos, no pertinente ao caso, deve ser tomada no sentido do seu primeiro preceito, ou seja, totalidade dos vencimentos ou proventos, sendo que a referência a limite deve ser entendida como aquela do inciso XI do art. 37 da Carta Política da República. Sentença confirmada. Remessa Oficial conhecida, mas improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8497-5, Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 37) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR INATIVO. PENSÃO. I - De acordo com o disposto no art. 40, § 8º, da CF/88, na redação da EC. nº 20/98, aplicável aos militares e seus pensionistas, por força da regra inserta no art. 42, § 2º, da mesma Constituição Federal: “Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para a concessão da pensão, na forma da lei” (grifamos). II - Remessa Obrigatória e recurso de Apelação conhecidos, mas improvidos. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.9000-7, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 28.02.2003, pg. 12) EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS. CF, art. 40, §§ 7° e 8°. APLICABILIDADE IMEDIATA. Os preceitos constitucionais relativos ao cálculo da pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido (CF, art. 40, §§ 7° e 8°, com a redação dada pela EC 20/98), têm aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de regulamentação pelo legislador ordinário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Remessa oficial e apelação conhecidas, mas improvidas. 332 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6682-3, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 28.02.2003, pg. 12) EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENSÃO. AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98). O disposto no § 7°, acrescentado ao art. 40 da Constituição Federal pela EC 20/98, não afeta a inteligência dada pelo STF ao § 5° do mesmo art. 40, de que o beneficio da pensão por morte de servidor público deve corresponder à totalidade do que perceberia o servidor falecido, se vivo fosse. Precedentes da Câmara e do STF. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0010.8131-5, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 32) EMENTA: REMESSA OFICIAL – PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - ESPOSO BENEFICIÁRIO CUMULAÇÃO - APOSENTADORIA COM PENSÃO - POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N° 12/99 - MARCO INICIAL – NORMA CONSTITUCIONAL NÃO AUTO- APLICÁVEL - PRECEDENTES DO STF. ÔNUS - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N° 24/2000. APLICAÇÃO. RECURSO NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Face à inexistência de norma jurídica vedando a acumulação de proventos de aposentadoria com pensão por morte, conclui-se pela possibilidade de auferimento conjunto das referidas espécies remuneratórias. II - O direito de viúvo ao auferimento de pensão pelo falecimento de sua esposa, consoante orientação firmada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, somente surge após a edição da lei regulamentadora da norma constitucional respectiva. III - Emerge do art. 3º da Lei Complementar Estadual n° 24/2000, a obrigação do Estado do Ceará de suportar os ônus pecuniários previdenciários, a partir de 30 de setembro de 1999, até o advento da SUPSEC. IV - Remessa necessária conhecida e improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2652-1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 14.01.2003, pg. 8) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 333 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA PENSIONISTA – DIÁRIAS OPERACIONAIS E ABONO POLICIAL MILITAR - INCORPORAÇÃO ÀS PENSÕES - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I - Nos termos do art. 40, § 8º, da Carta Magna, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. II – As parcelas pecuniárias de caráter “pro labore faciendo” ou “propter laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas em pensões, salvo se existir expressa disposição legal nesse sentido, como na hipótese em comento. III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de vantagens que, a despeito da denominação, tenham a natureza de vantagem incorporável, como é o caso do abono policial militar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV - Recursos conhecidos e improvidos, para fins de garantir à recorrida o recebimento de sua pensão em valor igual ao percebido por um 3º Sargento PM da ativa, inclusive com as diárias operacionais e abono policial militar, condenando o Estado do Ceará ao pagamento dos atrasados vencidos a partir do ajuizamento da ação. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.9183-1, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.01.2003, pg. 10) EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo. Pensão. Servidores policiais militares. Diárias Operacionais. Incorporação à pensão. Recurso de Oficio. I – A pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos do servidor falecido, incluindo-se em seu valor todas as vantagens que percebia, independentemente de sua natureza. II - O reexame necessário é estabelecido em beneficio das pessoas jurídicas de direito público. Se a parte que litiga contra estas não apelou, a condenação que sofreram não pode ser agravada pelo tribunal, sob pena de reformatio in pejus. Decisão confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1718-0, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.01.2003, pg. 13) 334 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo. Pensão. Servidores policiais militares. Gratificações de serviço. Incorporação à pensão. A pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos do servidor falecido, incluindo-se em seu valor todas as vantagens que percebia, independentemente de sua natureza. Inteligência do art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988. Precedentes do STF. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.7587-9, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.01.2003, pg. 12) EMENTA: - PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO. DIREITO À PERCEPÇÃO INTEGRAL DO QUE ESTARIA ELE RECEBENDO, SE VIVO FOSSE. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO 5°, DO ART. 40, DA CARTA DA REPÚBLICA, DO ART. 20 DO ADCT E DO PARÁGRAFO 5°, DO ART. 168, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DA CORTE LOCAL E DO PRETÓRIO EXCELSO. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5171-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 09.01.2003, pg. 51) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PENSIONISTA - PARCELAS PECUNIÁRIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE - NATUREZA INCORPORÁVEL - CONCESSÃO. PARCELAS PRETÉRITAS – IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO PELA VIA MANDAMENTAL - SÚMULA 271 DO STF - APLICAÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos do art. 40, §8°, da Carta Magna, os proventos de aposentadoria e a pensão serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. II - As parcelas pecuniárias de caráter “pro labore faciendo” ou “propter laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas aos proventos, salvo se existir expressa disposição legal nesse sentido. III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de vantagens que, a despeito da denominação, tenham a natureza de vantagem Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 335 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará incorporável, como é o caso da diária ocupacional e do abono policial militar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV - A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Aplicação da Sumula 271 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V - Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7933-0, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 07.01.2003, pg. 22) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PENSIONISTA – PARCELAS PECUNIÁRIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE – NATUREZA INCORPORÁVEL - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS - POSSIBILIDADE. I - Nos termos do art. 40, §8º, da Carta Magna, os proventos de aposentadoria e a pensão serão previstos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. II - As parcelas pecniárias de caráter “pro labore faciendo” ou “propter laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas aos proventos, salvo se existir expressa disposição legal nesse sentido. III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de vantagens que, a despeito da denominação, tenham a natureza de vantagem incorporável, como é o caso da diária ocupacional e do abono policial militar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV - Sentença confirmada. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2091-7, Relatora: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 12) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - PENSIONISTA PARCELAS PECUNIÁRIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE - NATUREZA INCORPORÁVEL INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS POSSIBILIDADE - PARCELAS PRETÉRITAS - IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO PELA VIA MANDAMENTAL - SÚMULA 271. DO STF APLICAÇÃO. 336 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário I - Nos termos do art. 40, § 8º, da Carta Magna, os proventos de aposentadoria e a pensão serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. II - As parcelas pecuniárias de caráter “pro labore faciendo” ou “propter laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas aos proventos, salvo se existir expressa disposição legal nesse sentido. III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de vantagens que, a despeito da denominação, tenham a natureza de vantagem incorporável, como e o caso da diária ocupacional e do abono policial militar, Precedentes do Supremo Tribunal Federal. V - Sentença parcialmente reformada, apenas para conceder à pensionista a gratificação denominada Diária Operacional. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0131-4, Relatora: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 11) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PENSIONISTA - PARCELAS PECUNIÁRIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE - NATUREZA INCORPORÁVEL - CONCESSÃO. PARCELAS PRETÉRITAS - IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO PELA VIA MANDAMENTAL - SÚMULA 271 DO STF - APLICAÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos do art. 40, §8º, da Carta Magna, os proventos de aposentadoria e a pensão serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. II - As parcelas pecuniárias de caráter “pro labore faciendo” ou “propter laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas aos proventos, salvo se existir expressa disposição legal nesse sentido. III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de vantagens que, a despeito da denominação, tenham a natureza de vantagem incorporável, como é o caso da diária ocupacional e do abono policial militar, Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV - A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 337 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reclamados administrativamente ou pela via judicial própria, em face da Súmula 271 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V - Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0945-5 , Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 15) EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Constitucional e administrativo. Pensão. Servidor policial militar. A pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos do servidor falecido, incluindose em seu valor todas as vantagens que percebia, independentemente de sua natureza. Precedentes do STF. Sentença mantida. (TJCE, 1ª Câmara Cível, apelação Cível n° 2001.0000.2212-7, Rel. Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 02.01.2003, pg 10) EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo. Pensão. Servidores policiais militares. Gratificações de serviço. Incorporação à pensão. A pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos do servidor falecido, incluindo-se em seu valor todas as vantagens que percebia, independentemente de sua natureza. II - O reexame necessário é estabelecido em beneficio das pessoas jurídicas de direito público. Se a parte, que litiga contra o Estado, não apelou, a condenação este sofreu não pode ser agravada pelo tribunal, ob pena de reformatio in pejus. III - Decisão confirmada. Inteligência do arts. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 c/c 475, II, do Cód. de Proc. Civil. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1717-7, Rel. Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 02.01.2003, pg. 10) EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pensão por morte de policial militar. Diárias operacionais. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 40, parágrafos 4° e 5°, hoje parágrafos 3°, 7° e 8°, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15.12.1998, erigiu o princípio da equivalência de proventos e pensões aos vencimentos e vantagens conferidos aos servidores em atividade. Dessa forma, o valor da remuneração pago a estes será igualmente pago aos inativos e pensionistas, inclusive as vantagens próprias da atividade a que o Estado se obrigou a satisfazer, independentemente de sua natureza. - Segurança concedida. 338 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.7584-4, Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.03.2003, pg. 35) EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ORDINÁRIA. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DO GRUPO OCUPACIONAL DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF - LEI ESTADUAL N° 12.582/96. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DESTE A QUE SEU CARGO CORRESPONDA À DETERMINADA ESCALA NA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA QUE RESPEITA AO EXCLUSIVO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES. EMBARGOS PROVIDOS. (TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Embargos Infringentes n° 2000.0012.88530/2, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 12.03.2003, pg. 15) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO ALMEJANDO REENQUADRAMENTO NA NOVA ESTRUTURA FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. I - A INSTITUIÇÃO DE NOVO REGIME JURÍDICO DE SEUS AGENTES COADUNA-SE, UMA VEZ OBEDECIDOS OS LIMITES IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM O PODER DISCRICIONÁRIO INERENTE À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART.39, § 10 DA CF/88 (COM A REDAÇÃO ANTERIOR A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19, DE 04/06/98). II - VIA DE REGRA INEXISTENTE DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR PÚBLICO EM RELAÇÃO À ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DIVERSO DAQUELE DETERMINADO POR LEI. III - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. IV -SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.1069-1, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 05.03.2003, pg. 18) EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. CRIADO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, NÃO PODE O JUDICIÁRIO PROMOVER REENQUADRAMENTO, DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA NA LEI Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 339 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará RESPECTIVA, IMPORTANDO EM PROMOÇÃO E AUMENTO INDEVIDO DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO. ESTE SOMENTE PODE SER DADO COM BASE EM LEI, CUJA INICIATIVA É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO EXECUTIVO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.03576-3, Relator: Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 12.02.1999, pg. 22) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR FAZENDÁRIO. REMOÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I- A remoção representa medida de reorganização na lotação do quadro de pessoal com viso à boa gerência da coisa pública e mediante critérios de oportunidade e conveniência administrativas, consistindo, assim, em expressão da discricionariedade imanente ao Poder Público. II- Concernente à categoria dos servidores fazendários estaduais que desempenham a atividade de fiscalização no trânsito de mercadorias, o deslocamento em tela dá-se periodicamente, mediante movimentação sistemática obrigatória, nos moldes das Portarias n° 199/1998 e n° 407/1998. Aos agentes citados é conferida a faculdade de indicar as opções pretendidas por Núcleo de Execução, operando-se o remanejamento, em caso de omissão, exclusivamente, conforme as conveniências da Administração. III- Destarte, encontrando-se a matéria devidamente disciplinada, no caso concreto, não há falarem falta de motivação e violação ao princípio da impessoalidade do ato de remoção do impetrante, quando a prova préconstituída não demonstra a manifestação de vontade daquele de ser lotado em unidade administrativa diversa daquela para a qual foi deslocado. IV - Segurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.4031-0, Relator: Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 13.05.2003, pg. 19) EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Ação ordinária. Reintegração. Policial militar sem estabilidade. Licenciamento ex officio. Processo Administrativo. Ampla defesa e contraditório. I - O militar praça, sem estabilidade definida, pode ser licenciado de oficio em procedimento administrativo de cognição sumária, desde que sejam 340 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário concedidas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Caso estes princípios não tenham sido acatados, o ato administrativo é nulo, insuscetível de convalidação. II - Inteligência dos art. 5°, LV, da Constituição Federal e art. 109, II, b da Lei nº 10.072/79. Precedentes do STF. Reexame necessário improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0011.4457-0, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 11.03.2003, pg. 13) EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIOR A CARTA MAGNA. ESTABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PELO MENOS 5 (CINCO) ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO, IN CASU, INDEMONSTRADO. ATO DE EXONERAÇÃO POR REVESTIDO DE LEGALIDADE, NÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1429-7, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 27.02.2003, pg. 35) EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. MOTIVAÇÃO. - O ato de remoção do servidor público estável submete-se as regras da moralidade e do devido processo legal, nestes conceitos incluídas a necessidade de motivação e fundamentação, corolários do Estado de Direito. (CF, art. 5°, Inciso LV e art. 37, caput). - Remessa oficial improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6603-9, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 23.01.2003, pg. 20) EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. - O servidor público em estágio probatório não pode ser exonerado sem a observância do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, Inciso LV). - Remessa oficial improvida. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.7844-0, Relator(a):. Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 03.01.2003, pg. 11) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 341 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará • Processo Administrativo Disciplinar EMENTA: Mandado de Segurança. Incidência dos efeitos da Sentença Penal Absolutória sobre Processo Disciplinar. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, a Sentença Penal Absolutória amparada na insuficiência de provas para a condenação não irradia seus efeitos sobre o Processo Disciplinar. Segurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1997.05432-7, Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 21.01.2000, pg. 5) • Proventos de Inatividade EMENTA: Militar reformado. Isonomia - Ativos e Inativos - Par. 4º, art. 40 da CF/88 - Aplicabilidade. as gratificações percebidas durante a atividade devem integrar os proventos da aposentadoria, se forem concedidas uniformemente ao longo do tempo, sendo incabível desigualarem-se vencimentos e vantagens de servidores em atividade e aposentadoria. Inteligência do art. 40, § 4º da CF/88. Recurso provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.6110-0/0, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 12) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR NA INATIVIDADE. I - Uma vez preenchidos os requisitos exigidos pela legislação então vigente, no momento em que o militar passa para a inatividade os proventos mensais de aposentadoria, que passaram a integrar o seu patrimônio jurídico, assim como o respectivo modo de cálculo, não podem ser afetados pela edição de diploma legal posterior, sob pena de violação ao princípio constitucional do “Direito Adquirido”, a que se refere o art. 5º, Inciso XXXVI da CF/88. II - A vantagem denominada “Adicional de Inatividade”, uma vez percebida pelo policial militar na atividade, na ocorrência de sua aposentadoria passará a integrar os seus proventos mensais. Art. 78-I, da Lei Estadual nº 11.167/86. III - Mandado de Segurança concedido. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.0014.8410-0/0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.09.2001, pg. 5) 342 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL No. 21, DO ESTADO DO CEARA. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE. - O RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO É UM POSTULADO ELEMENTAR DAS NAÇÕES CIVILIZADAS. SUA OBNUBILAÇÃO APENAS EXALTA A ARROGÂNCIA DAS POTESTADES E O GRAU ÍNFIMO DE DESENVOLVIMENTO DEMOCRÁTICO DOS POVOS QUE NÃO O VENERAM. – AOS MILICIANOS APOSENTADOS, EM FACE DO PRIMADO SUPERIOR DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, DE QUE SÃO TRIBUTÁRIOS O ATO JURÍDICO PERFEITO, O DIREITO ADQUIRIDO E A COUSA JULGADA, FAZ-SE IMPERIOSO MANTER OS GRADIENTES DE CÁLCULO DOS PROVENTOS, NOS MOLDES CONSTITUÍDOS ANTERIORMENTE E INDERROGÁVEIS POR ULTERIORES MODIFICAÇÕES. - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LIMINARMENTE INTERPRETOU CONFORME A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA O TEXTO DO ATO ADICIONAL A CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO CEARA QUE FINDOU POR OFUSCAR OS DIREITOS DOS APELADOS. - OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO SE CONFRONTAM AS ABSTRAÇÕES INDICCIONAIS QUE PRESERVAM O DIREITO ADQUIRIDO, DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL E INFORMADORAS DE UMA HERMENÊUTICA TOTAL. O ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, EM SEU ART.17, TAMBÉM NÃO SE CONFLITA COM O DIREITO SOB PROTEÇÃO. IRRELEVANTE A NATUREZA DA INDENIZAÇÃO, VISTO QUE INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DOS APELADOS. — APELO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.04244-4, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 19.02.1999, pg. 24) EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. VANTAGENS CONCEDIDAS AOS EM ATIVIDADE TEM EXTENSÃO AOS INATIVOS, A CONTA DO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL INSCRITO NO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A VANTAGEM INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL DE FORTALEZA, No. 6469/89, É EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS APOSENTADOS. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DE PRESTAÇÃO DE NATUREZA VENCIMENTAL, QUE SE REPETE A CADA MÊS. INOCORRÊNCIA. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 343 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03423-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35) EMENTA: Mandado de Segurança. Militar inativo. Revisão de proventos, para conformá-los à totalidade de sua remuneração na atividade. Liquidez e certeza do direito vindicado, extreme de qualquer dúvida a percepção da vantagem recusada, se em atividade estivesse o servidor. Alicerce constitucional conducente à juridicidade da pretensão - artigos 40, §§ 3º e 8º, Carta Federal. Concessão da ordem, na diretiva jurisprudencial sedimentada na Corte. - O elemento definidor da extensão, ou não, do direito do aposentado a certa vantagem, angariada pelo pessoal da ativa, está na conclusão sobre a percepção da parcela caso estivesse em atividade. Positivado nos autos tal percepção, inafastável a revisão postulada, dadas as prescrições inquestionavelmente claras assentes na Lex Magna. “O constituinte de 1988 foi suficientemente pedagógico ao fazer inserir, na Carta, o direito aos proventos de aposentadoria e pensões pelos servidores na totalidade, observando-se revisões implementadas relativamente ao pessoal da ativa, bem como modificações remuneratórias, sendo estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei. (...) Há de retirar-se da garantia constitucional a eficácia que lhe é pertinente” (dizeres do Ministro Marco Aurélio, AG 294.585/CE, DJ 02.03.2001). - Inconcebível, destarte, vislumbrar-se agravo ao princípio da moralidade, que, muito ao reverso, impõe à Administração Pública proceder na exata conformidade com a ordem jurídico-constitucional, sendo-lhe interdito qualquer comportamento produzido de maneira a obstar a fruição de direitos que dela defluem direta e imediatamente. Ilógico, de envolta, cogitar-se de afronta à razoabilidade, porque irrazoável seria, isto sim, restringir garantia constitucionalmente posta, sonegando-lhe o sentido que maior eficácia lhe conceda, porque indeclinável obrigação, ínsita a todo hermeneuta, proceder à interpretação/ aplicação do Direito segundo as decisões fundamentais da Constituição, com a máxima efetividade e eficiência de que estas carecem para a plenitude da consecução dos fins sociais do Estado. - Apelo provido, ordem concedida in integrum. 344 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2521-3, Relator: Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 16.05.2003, pg. 48) EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Militares estaduais inativos. Adicional de inatividade. Incidência sobre a totalidade dos proventos. Direito adquirido. I - O cálculo do adicional de inatividade deve observar o preceito contido no art. 78 da Lei Estadual nº 11.167/86, vigente à época da aquisição do direito à transferência do impetrante para a reserva remunerada, incidindo o percentual de 50% sobre a totalidade dos proventos, sendo inaplicável a lei superveniente aos fatos jurídicos já consolidados. II - Não prevalece o entendimento de que não há direito adquirido contra norma constitucional produzida pelo Poder Constituinte Derivado. III - Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (RE nº 255.4081, 232.331-6, 231.234-7). IV - Segurança concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0000.5710-9, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 17.03.2003, pg. 44) EMENTA: Constitucional. Administrativo.Proventos. Professora. Redução. Impossibilidade. Os proventos do servidor público devem corresponder à totalidade do que este perceberia se estivesse em efetivo exercício. Inadmissível a exclusão de vantagens ao argumento de serem próprias da atividade. Redução promovida no vencimento básico. Inadmissibilidade. Violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e proventos configurada. Segurança concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0000.5781-8, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 06.03.2003, pg. 22) EMENTA: Mandado de segurança. Servidor público inativo do magistério oficial estadual. Proventos que devem corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Inteligência dos arts. 40, par. 3° da carta federal e 157, par. 2° do estatuto dos funcionários públicos civis do estado do Ceará. Adicional de atividade extra-classe. Vantagem que deve integrar os proventos de aposentadoria. Exclusão desta. Inadmissibilidade. Violação aos princípios de direito adquirido e da irredutibilidade vencimental. Segurança concedida. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 345 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0014.4477-9, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 06.03.2003, pg. 22) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO DE OFÍCIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MILITAR INATIVO - PARCELAS PRO LABORE FACIENDO - INCORPORAÇÃO A PROVENTOS - PARCELAS ILEGALMENTE SUBTRAÍDAS DEVIDAS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO A DESPEITO DA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO POR PARTE DO MILITAR - INAPLICABILIDADE DA PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS - EFEITO TRANSLATIVO RECURSOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO ESTATAL E DAR PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA. I – Nos termos do art. 40, § 8°, da Carta Magna, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. II - As parcelas pecuniárias de caráter “pro labore faciendo” ou “propter laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas em pensões, salvo se existir expressa disposição legal nesse sentido, como na hipótese em comento. III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de vantagens que, a despeito da denominação, tenham a natureza de vantagem incorporável, como é o caso do abono policial militar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV - In casu, a despeito da não interposição de recurso apelatório por parte do militar inativo e contrariando a súmula 45 do STJ, impende ser deferido o pagamentos dos valores ilegalmente subtraídos, a partir da interposição do presente mandado de segurança, a teor da Súmula 271 do STF, vez que este Tribunal fica autorizado a examinar integralmente a sentença, podendo modificá-la total ou parcialmente, inclusive para agravar a situação da Fazenda Pública, em virtude da aplicação do efeito translativo, inerente à este reexame. V - Recursos conhecidos para negar provimento ao apelo estatal e dar parcialmente provimento ao recurso de ofício, garantindo ao recorrido, a partir do ajuizamento deste “mandamus”, o percebimento dos valores ilegalmente subtraídos. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.9156-4, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 37) 346 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor policial militar aposentado. Gratificações de serviço. Incorporação aos proventos. Os proventos de aposentadoria devem corresponder à totalidade dos vencimentos do servidor quando da ativa, incluindo-se em seu valor todas as vantagens que percebia, independentemente de sua natureza. Inteligência do art. 40, §§ 4º e 8°, da Constituição Federal de 1988. Precedente do STF. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6005-7, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.02.2003, pg. 8) EMENTA: Mandado de Segurança- Gratificação extra-classe- O § 4º da CF ao determinar que serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade contempla a gratificação extra-classe- Mandado de Segurança concedido. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2002.0000.0591-3, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 13.01.2003, pg. 4) EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo. Proventos. Servidor policial militar. Reserva remunerada. Gratificações de serviço. Incorporação. Os proventos do policial militar devem corresponder à totalidade dos vencimentos que receberia se na ativa estivesse, incluindo-se em seu valor todas as vantagens que percebia, independentemente de sua natureza. Inteligência do art. 40, §§ 3º e 8º da Constituição Federal. Precedentes do STF. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5697-1, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.01.2003, pg. 12) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR INATIVO. PROVENTO. I - De acordo com o disposto no art. 40, § 8º, da CF/88, na redação da EC n° 20/98, aplicável aos militares e seus pensionistas, por força da regra inserta no art. 42, § 2º, da mesma Constituição Federal: “Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 347 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei” (grifamos). II - Recurso de apelação conhecido, e parcialmente provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0000.5510-6, Rel. Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 13) EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor policial militar. Gratificações de serviço. Incorporação. I - Os proventos de aposentadoria devem corresponder à totalidade dos vencimentos do servidor quando da ativa, incluindo-se em seu valor todas as vantagens que percebia, independentemente de sua natureza. II - Se a parte, que litiga contra o Estado, não apelou, a condenação este sofreu não pode ser agravada pelo tribunal, sob pena de reformatio in pejus. III - Decisão confirmada. Inteligência do art. 40, §§3 e 4º da Constituição Federal de 1988. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4022-0, Rel. Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 02.01.2003, pg. 10) EMENTA: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXTRAÇÃO DE MULTA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA A VALIDADE DO ATO. FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO A CONSTITUIR PODER DE POLÍCIA QUE, POR SER TÍPICO E EXCLUSIVO DO ESTADO, INSUSCETÍVEL SE TORNA DE DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INFRAÇÃO APURADA POR FOTOSSENSOR. AUSÊNCIA DE SUA AFERIÇÃO POR ÓRGÃO COMPETENTE. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N° 23 DO CONTRAN. MULTA NULA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO AUTUADO PARA INVALIDAR A MULTA NOS MOLDES LAVRADA EM SEU DESFAVOR, AMPARÁVEL PELA VIA HERÓICA DO WRIT OF MANDAMUS. CONCESSÃO. DA SEGURANÇA COMO CONSECTÁRIO LÓGICO PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO IMPUGNADO. APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0833-0, Rel. Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 03.01.2003, pg. 10) 348 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário • Reclassificação e Reenquadramento EMENTA: – A alteração da denominação do cargo público, ou de suas atribuições, ainda que operada por meio de reclassificação, não afeta a situação de seu ocupante estável, que não pode sofrer rebaixamento profissional, porque colocado em posição relativamente inferior àquela em que se encontrava, por força da implantação a nova situação. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1997.03515-2, Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 05.01.2000, pg. 22) • Reintegração EMENTA: Ordinária - Reintegração em função pública - Sindicância sumária - licenciamento de policial sem observância ao due process of law Ato constitucional - Garantia de ampla defesa e contraditório – Cerceamento caracterizado - C.F. art. 5º LV. Sentença confirmada. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.5316-6/0, Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 25.09.2001, pg. 12) EMENTA: Apelação Cível - Ação de Reintegração no Serviço Público Estadual - Exercício de função em caráter temporário - Art. 27, inciso II, da Lei n° 10.472/80- Estabilidade ou efetividade não verificada- Apelo improvido – Sentença confirmada. I - O mero exercício de função na Administração Pública, sem a correspondente vinculação a cargo ou emprego público, caracteriza-se, inclusive, pela temporalidade, afastar qualquer direito à permanência no serviço público. II - Recurso improvido. Sentença confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.05950-0, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.2000, pg. 14) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 349 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará • Reposicionamento EMENTA: - Servidor Público. Regime Jurídico de cargos e carreiras. Mero resposicionamento efetuado pelo Estado em relação a determinada classe de servidores ocupante de grupo funcional. Adoção de critérios legais para a espécie. Desprocedente a alegação de malferimento ao princípio da isonomia para reivindicar igual enquadramento do fixado pelo Poder Público, com fundamento em norma de caráter legal. Ausência de direito adquirido. Inocorrência de redução vencimental. Apelo a que se nega provimento. (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.07541-8, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 16.05.2000, pg. 7) EMENTA- Servidor público- Plano de Cargos e Carreiras - TAF- Lei Estadual 12.582/96 – Novas referências- Reposicionamento- Legalidade. A lei 12.528/96, aprovando o Plano de Cargos e Carreira do Grupo Operacional Tributação, arrecadação e Fiscalização - TAF - da SEFAZ, não alterou a estrutura do cargo, mas reposicionou os servidores nas novas referências, dentro dos critérios da generalidade e abstração, sem malferimentos dos princípios da impessoalidade e da isonomia. No regime estatutário pode o Estado, via legislativa, alterar a forma de remuneração de seus servidores, aumentar ou reduzir o número de referenciais, de tabelas, aproximar faixas ou afastá-las, adotar percentuais maiores ou menores, suprimir ou transformar gratificações não incorporadas, tudo conforme política salarial que lhe pareça mais adequada aos interesses da Administração, sem ofensa a direito adquiridos. Sentença confirmada. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.01533-5, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 16.02.2000, pg. 36) EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO FAZENDÁRIO. REPOSICIONAMENTO. Lei Estadual n° 12.582/96. Plano de Cargos e Carreiras. Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF. Reposicionamento de servidores em novas referências. Respeito aos princípios constitucionais. Possibilidade. Discricionariedade da administração. Precedentes desta Corte e do STJ. Embargos não providos. (TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Embargos Infringentes n° 2000.0012.86430/2, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 19.02.2003, pg. 4) 350 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário • Teto Remuneratório EMENTA: - Mandado de Segurança. Pretensão que esbarra em incontornável barreira constitucional. Injuntiva denegação. - Inadmissível, à falta de edição de lei específica, pretender-se a elevação do teto remuneratório de servidor público mediante a utilização, como parâmetro, de valor estabelecido em norma local apenas para o subsídio da magistratura, porque tal implica em manifesta afronta ao ditame constitucional inserto no artigo 37, X, da Lex Magna. - Segurança indeferida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.10711-1, Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 22.06.2001, pg. 56) EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO AO TETO VENCIMENTAL. LEI 12.526/86. DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÕES – VANTAGEM PESSOAL. CARACTERIZAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1 - A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI 11.171/86 É DE CARÁTER PESSOAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. 2 - SÃO PESSOAIS, IGUALMENTE, A PARCELA DE DESEMPENHO, A GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO E A GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3 - DEVE-SE CONCEDER A SEGURANÇA QUANDO COMPROVADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI JURIS. 4 - DECISÃO UNÂNIME. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO 96.01539-0. TRIBUNAL PLENO. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 96.01539-0, Relator: Des. José Cavalcante Filho, DJ. 19.02.1999, pg. 7) EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO A QUE ALUDE A LEI No 11167/86, POSTO QUE INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO POR FORÇA DE LEI, PASSA A SE CONSTITUIR VANTAGEM “ PROLABORE FACTO” E, POR ISTO, E DE NATUREZA PESSOAL, NÃO ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA AO LIMITE ESTABELECIDO EM FUNÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, XI DA CF. RECURSO OFICIAL E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 351 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03192-9, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.02.1999, pg. 12) Tribunais de Contas EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESAPROVAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS - CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO PODER LEGISLATIVO, COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS - ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - DECISÃO QUE RATIFICA O PARECER DO TCM - FUNDAMENTAÇÃO DESPICIENDA CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO TEOR E DATA DO JULGAMENTO PARA A PRODUÇÃO DE DEFESA - CONTRADITÓRIO ASSEGURADO VÍCIOS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I. Ao Poder Legislativo Municipal compete a fiscalização do município, mediante controle externo (art.31, Constituição Federal). II. Existente o julgamento em consonância com o parecer do Conselho não deve ser exigível a fundamentação expressa acerca das razões do posicionamento tomado pela Edilidade, sempre que seguidas as orientações do Conselho de Contas. III. A prévia informação acerca do recebimento do parecer oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como das condições de julgamento das mesmas, conferindo-se oportunidade de apresentar defesa, revela o pleno atendimento ao devido contraditório. IV. Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.6855-9/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 15) EMENTA: - Tribunal de Contas dos Municípios. Autonomia administrativa e financeira. Tabelas vencimentais próprias. Legalidade. - O Tribunal de Contas dos Municípios, entidade ligada ao Poder Legislativo, possui autonomia administrativa e financeira, que inclui o poder de iniciativa, habilitando- o, portanto, a propor ao legislador a criação de cargos, bem como a fixação dos respectivos vencimentos, impondo- se, por isso, a manifesta legalidade na determinação estipendial em valores diversos daqueles fixados pelo Estado para os servidores da administração direta e autárquica. - Segurança denegada. 352 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 Constitucional Administrativo e Previdenciário (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 1998.08841-7, Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 10.04.2002, pg. 7) EMENTA: Mandado de Segurança. Montepio. Beneficiários. Cônjuge supérstite e netos. Possibilidade. I. A Constituição do Estado do Ceará é clara e precisa ao afirmar em dispositivo do §3º, art. 79 que os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios equiparam-se aos desembargadores do Tribunal de Justiça no que tange as garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens. II. Antes da presunção da qualidade de beneficiário de que cuida o §3º do art. 238 do Código de Divisão Judiciária do Estado do Ceará, o de cujus seguindo Lei nº 6.904 de 12 de dezembro de 1963 que regulava a matéria aqui discutida, procedeu com a inscrição de sua esposa e de seus netos como sendo seus beneficiários. III. O pedido encontra arrimo nos arts. 71, §3º, da Constituição Estadual e 236 e segs. da Lei 12.342/94, devendo o benefício ser concedido na forma do art.238, §1º, do retro citado diploma legal. Segurança concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.5129-0/0, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 03.04.2002, pg. 6) EMENTA: Constitucional e Administrativo. Tribunais de Contas. Quadro Próprio de Pessoal. Autonomia Administrativa e Financeira. - Os Tribunais de Contas, de acordo com o modelo prescrito na Constituição Federal – de observância obrigatória para os Estados – possuem autonomia administrativa e financeira, assim como competência própria para a iniciativa legislativa referente à organização dos seus serviços e à elaboração do plano de cargos e carreiras dos seus servidores. - Conforme precedentes deste Tribunal (MS 98.05292-2, Rel. Des. Francisco Hugo Alencar Furtado), a lei geral, que estipula parâmetros financeiros para os servidores da Administração Direta, não atinge aqueles que integram os vários grupos ocupacionais dos Tribunais de Contas dos Municípios, que possui norma específica para seus servidores. - Segurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.05091-9, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 21.01.2000, pg. 6) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004 353 Tributário TRIBUTÁRIO Apreensão de Mercadorias Ementa: Mandado de Segurança. Apreensão de mercadoria. Nota fiscal inidônea. Preliminar de Litispendência rejeitada. Mercadoria acompanhada de nota fiscal inidônea, portanto em situação irregular. Apreensão que se impõe. Inteligência dos art. 131, VII, ‘a’, 829 e 830 do Decreto Estadual nº 24.569/97. Segurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1998.03550-4, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.06.01, pg. 6) EMENTA: APREENSÃO DE MERCADORIAS - INVIABILIDADE COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS HONORÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA - DESCABIMENTO PRECEDENTES DO STF. A TEOR DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA SOB VERBETE NÚMERO 323, O STF JÁ ASSENTOU A INADMISSIBILIDADE DA APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. EXCLUI-SE DA SUCUMBÊNCIA A VERBA HONORÁRIA EM AÇÃO DE SEGURANÇA EM CONFORMIDADE COM AS SUMULAS 512/STF E 105/STJ. REMESSA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05725-4, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 01.03.1999, pg. 9) EMENTA: INEGAVELMENTE ABUSIVO ATO DO FISCO ESTADUAL CONSISTENTE NA APREENSÃO DE MERCADORIA FLAGRANTEMENTE USADA, ADVINDA DA PARAÍBA E DESTINADA AO MARANHÃO, AINDA MAIS SE ESTAVA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DA LAVRA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ONDE ELA ADVEIO QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZAVA A LIVRE CIRCULAÇÃO. - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, CONCESSIVA DA SEGURANÇA PERSEGUIDA, CONFIRMADA. – REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 355 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02594-6, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 10.02.1998, pg. 18) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIA. I - É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. SÚMULA N° 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF. II - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO PELA “VIA HERÓICA”, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI N° 1.533/51, E ART. 5º, INCISO LXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. III - SENTENÇA CONCESSIVA DO MANDADO DE SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA OFICIAL E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.8421-0, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 07.01.2003, pg. 23) EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE MERCADORIAS – CONTRIBUINTE IDÔNEO - ILEGITIMIDADE. I - Constitui prática ilegítima, por inconstitucionalidade, caracterizando verdadeira sanção política, a apreensão de mercadorias de contribuinte regular, conforme emerge de sedimentada jurisprudência, inclusive do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL corporificada nas Súmulas 70, 323 e 547. II - Como qualquer outro ato de interdição da atividade do administrado, a apreensão de mercadorias para se legitimar, depende de prévio e específico procedimento de apuração das causas provocadoras do risco aos interesses públicos e a dimensão de tal risco a justificar o sacrifício dos direitos do administrado. III - Remessa Oficial e Recurso Apelatório conhecidos e desprovidos. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.8102-4, Relatora: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 12) EMENTA: TRIBUTÁRIO - ABUSIVA E ILEGAL HÁ DE SE TER A APREENSÃO DE MERCADORIA COMO MEIO DE FORÇAR O RECOLHIMENTO DE IMPOSTO, NÃO PODENDO A AÇÃO FISCAL IR ALÉM DE SUA RETENÇÃO PARA SIMPLES AVERIGUAÇÃO, COM SUA IMEDIATA LIBERAÇÃO, TÃO LOGO LAVRADO O AUTO DE 356 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 Tributário INFRAÇÃO, SE O SEU TRANSPORTE ESTÁ SENDO FEITO IRREGULARMENTE. PORTARIA QUE PRECEITUA A APREENSÃO PARA A FINALIDADE COMENTADA PADECE DE LEGALIDADE, AFORA AFRONTAR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA TRIBUTARIA E DO LIVRE EXERCÍCIO DO COMÉRCIO. VERBA HONORÁRIA NÃO COMPORTÁVEL EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 96.05160-5, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 39) Certidão Negativa de Débito EMENTA: - O Supremo Tribunal Federal já repeliu, conforme verbetes 70, 323 e 547 da Súmula de sua jurisprudência, as chamadas sanções políticas, admitindo serem ilícitos os procedimentos coercitivos para pagamento de tributos. - Constitui forma indireta de exigibilidade dos tributos, impediente da atividade normal do contribuinte, protegida Constitucionalmente pelos princípios da liberdade de trabalho e da liberdade econômica, a negativa de concessão de certidão negativa de débito, em razão de pender disputa entre o fisco e pessoa jurídica de que é sócio o particular, necessitado do documento oficial. - A forma regular de cobrarem-se débitos fazendários é a execução fiscal, vedada a imposição de sanções de ordem política com o viso de compelir o devedor, pessoa física ou jurídica, ao pagamento do que é exigido pelo fisco. - Segurança concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.02186-4, Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 29.06.2001, pg. 5) EMENTA: I – Transitado em julgado ação mandamental que proclamou a ilegitimidade da cobrança da exação fiscal denominada diferencial de alíquota do ICMS, assiste ao contribuinte direito à Certidão Negativa de Débito que necessita para dar-lhe operacionalidade aos seus negócios, que deixou de ser expedida face a lavratura de auto de infração em vista do não recolhimento do tributo referido. II- Apelo conhecido e provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1996.06062-7, Relator(a): Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.2000, pg. 13) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 357 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO REQUERIDA POR EX-SÓCIO DE EMPRESA EM CUJO NOME EXISTE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO - RECUSA DA SECRETARIA DA FAZENDA EM FORNECER A CERTIDÃO ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA, DA QUAL FAZIA PARTE O IMPETRANTE, É DEVEDORA DO FISCO ESTADUAL – PROCEDIMENTO ILEGAL E QUE SE QUALIFICA COMO MEIO INDIRETO PARA EXIGIR O PAGAMENTO DE IMPOSTO – PRÁTICA ABUSIVA, CONDENADA PELA DOUTRINA E PELO CONSENSO DA JURISPRUDÊNCIA. Pessoa jurídica, como é de trivial sabença, tem existência distinta da dos seus sócios (ART. 20- Código Civil) - O Físico, por sua vez, para a execução de seus créditos, deve valer-se dos meios processuais próprios, evitando, desse modo, a adoção de medidas que importem restrição à liberdade contratual do cidadão ou ao normal desempenho da sua atividade civil - CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2002.0000.1487-4, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 06.03.2003, pg. 22) Compensação de Credito Tributário EMENTA: TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTRATUAL - LEI AUTORIZADORA - NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO - PROVA - ÔNUS DO CONTRIBUINTE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EXECUTIVA. I - A compensação de créditos é condicionada a existência de lei que a autorize e as condições nela fixadas. II - Em sede de embargos à execução fiscal, o ônus probandi da extinção do crédito tributário judicialmente cobrado, pela compensação, compete ao contribuinte-embargante e o seu não atendimento não elide a pretensão da Fazenda Pública. III - Apelo conhecido e improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.0925-1, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 23.01.2003, pg. 19) 358 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 Tributário ICMS EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TITULARIDADE. ESTABELECIMENTO SITUADO EM OUTRO ESTADO. LEI COMPLEMENTAR N° 87, DE 1996. ICMS. SUJEITO ATIVO. ESTADO ONDE SE SITUA O ESTABELECIMENTO IMPORTADOR, NO CASO O DE PERNAMBUCO. INGRESSO DO PRODUTO NO ESTADO DO CEARÁ. IRRELEVÂNCIA. Titularidade do crédito tributário. O sujeito ativo do ICMS é o Estado onde está situado o estabelecimento importador (CF, 155, II e § 2°, IX, a). É irrelevante se o produto ingressou em Estado diverso ou se a empresa do destino final do produto esteja localizada no Estado em que houve o desembaraço aduaneiro. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0013.4255-0/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.09.2003, pg. 21) EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Substituição Tributária. - Implementado pela Constituição Federal (art. 150, § 7°), regulamentado no Estado do Ceará por leis e decretos estaduais emitidos com base no Convênio ICMS 66/88, editado com autorização do art. 34, § 8° do ADCT da Carta Magna e posterior autorização da Lei Complementar n° 87/96, o regime da substituição tributária, com antecipação do pagamento do imposto, tem sua constitucionalidade reconhecida pelos Tribunais Superiores, não pairando qualquer dúvida sobre a matéria. Recurso apelatório conhecido, mas improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.9117-4/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 02.10.2003, pg. 45) EMENTA: Mandado de Segurança. Recolhimento indevido de ICMS. Substituição tributária. Pretensão de ressarcimento. Necessidade de amplo procedimento probatório. Ausência de liquidez e de certeza do direito da impetrante. Ordem denegada. Apesar do direito da impetrante a restituição de tributo oriunda de diferenças monetárias entre o fato gerador presumido e o efetivamente ocorrido, no regime de substituição tributária, seu reconhecimento há de se verificar em amplo procedimento probatório, assegurando-se a participação da administração no pleito, e não é possível sua averiguação nos estreitos limites da segurança. Conhecer e improver. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 359 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0014.1077-7/0, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 03.04.2002, pg. 5) EMENTA: – Afigura-se ilegal e abusivo ato do Secretário Estadual da Fazenda ao instituir regime especial de controle de fiscalização e arrecadação com o propósito de obrigar o pagamento de tributo, ofendendo tal iniciativa não só a Carta Magna, mas o CTN e a legislação estadual de regência do ICMS. Segurança concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.02160-0, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.05.2000, pg. 5) EMENTA: ICMS- Princípio da não-cumulatividade – Exegese constitucional- Art. 155, §2º, I e II- Inaplicabilidade decorrente da aquisição de bens do “ativo fixo” e “imobilizado” (Convênio ICMS 66/88) -Haveria norma infraconstitucional vedando um direito constitucionalmente garantido. Prova de liquidez e certeza do direito alegado inexistenteSegurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.3427-1, Relator: Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 05.05.2003, pg. 3) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXCESSO DE EXAÇÃO. ICMS RECOLHIDO A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DA DIFERENÇA RECOLHIDA A MAIOR. EMPRESA NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO TEM INTERESSE MORAL E PATRIMONIAL DE AGIR PLEITEANDO EM JUÍZO A RESTITUIÇÃO DO ICMS QUE RECOLHEU A MAIOR JUNTO AO ERÁRIO. A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO SE VERIFICA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 432, I, DO DEC. 21.219/91. CABE A RESTITUIÇÃO E CONSEQÜENTE COMPENSAÇÃO DO ICMS RECOLHIDO A MAIOR, QUANDO O FATO GERADOR PRESUMIDO NÃO TENHA OCORRIDO EM SUA PLENITUDE. APELO E RECURSO OFICIAL IMPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.06356-4, Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 38) 360 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 Tributário EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CUMULATIVIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 577. INAPLICABILIDADE. I. É CABÍVEL A COBRANÇA ANTECIPADA DE ICMS, QUANDO DA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. II. NÃO CONFIGURA A CUMULATIVIDADE A COBRANÇA ANTECIPADA AO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DO ICMS, POIS É RESTITUÍDO PELO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DO CONVENIO 66/88. III. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE DESEMBARQUE DA MERCADORIA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, POR SER AUTÊNTICA AUTORIDADE COATORA. IV. NÃO É MAIS APLICÁVEL A SÚMULA 577 DO STF. ORIENTAÇÃO PRETORIANA. PRECEDENTES. TJCE. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO 96.03591-9. TRIBUNAL PLENO. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 96.03591-9, Relator: Des. José Cavalcante Filho, DJ. 19.02.1999, pg. 18) EMENTA: TRIBUTÁRIO ICMS INCIDÊNCIA SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE LOCALIZADOS NO MESMO ESTADO. DESCABIMENTO POR NÃO CARACTERIZAR CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS NO SENTIDO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. O RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS PELO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NÃO CARACTERIZA PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO OFICIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02497-0, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35) EMENTA: Mandado de Segurança. ICMS. Substituição tributária. Implementado pela Constituição Federal (art. 150, § 7°), regulamentado no Ceará por leis e decretos estaduais emitidos com base no Convênio ICMS 66/88, editado com autorização do art. 34, § 8º do ADCT da Constituição Federal e posterior autorização da Lei Complementar n° 87/96, o regime da substituição tributária, com antecipação do pagamento do imposto tem sua constitucionalidade reconhecida pelos tribunais superiores do país, não pairando qualquer dúvida sobre a matéria. Recurso improvido. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 361 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.2024-7, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 13) Imposto de Renda EMENTA: - Mandado de Segurança. - Imposto de Renda retido na fonte. Imunidade tributária conferida pelo art. 153, § 2º, II, da CF. - Revogação instituída pela EC nº 20/98. - Inexistência de direito líquido e certo a ser protegido pela ação mandamental, prejudicada ante a perda do objeto. Segurança concedida em parte até a data da vigência da EC nº 20/98. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 1998.03498-2, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.04.2002, pg. 8) EMENTA: – Repetição de indébito. Adicional de imposto de Renda Estadual. Decisão do Supremo Tribunal Federal , em ação direta, assentando a inconstitucionalidade do diploma Estadual n° 11.525/88. Eficácia erga omnes e obrigatória da declaração de inconstitucionalidade, independente da providência inscrita no art. 52, X da Carta Federal. Precedentes desta Corte. Reexame necessário e reclamo voluntário improvidos. Sentença confirmada. (TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1996.05896-1, Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.04.2002, pg. 38) EMENTA: Imposto de Renda - Com a revogação do Inc. II, do par. 2º, do Art. 153 da CF., determinada pelo art. 17 da EC nº 20, de 15-12-98, perderam os servidores públicos com mais de sessenta e cinco (65) anos, detentores de renda constituída, exclusivamente da atividade do trabalho, o direito à isenção do pagamento de imposto de renda. Segurança denegada. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.0013.9350-3/0, Relator(a) designado: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 05.11.2001, pg. 9) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. I – Adicional Estadual de Imposto de Renda (Art. 155, II da CF/88). LEI Nº 362 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 Tributário 11.525/88 Declarada Inconstitucional pelo STF através da ADIN Nº 623-1. II – ADIN possui efeito ex tunc e erga omnes, bem como vincula os órgãos do Poder Executivo e Judiciário. (LEI Nº 9.868/99, art. 28, parágrafo único). Deste modo, acertado foi o posicionamento do Juízo singular ao determinar a devolução dos valores pagos indevidamente. Recurso improvido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.04752, Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 14.09.2001, pg. 14) EMENTA: Constitucional e Tributário. Imposto de renda retido na fonte sobre proventos (Art. 153, §2°, 11, da CF). Dispositivo não auto-aplicável à época de sua vigência, tendo sido inclusive revogado pela EC n.° 20/98. Desconto de contribuição previdenciária sobre os vencimentos do impetrante já afastado do serviço público em decorrência da aquisição do direito à aposentadoria. Ilegalidade. 1 . O art. 153, §2°, II, da CF, quando vigente, não ostentava auto aplicabilidade, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (RE n. 225.082-4 - Rel. Min Ilmar Galvão), tendo sido, ademais, revogado posteriormente pelo art. 17 da Emenda Constitucional n.° 20/98. 11 - Não incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos do Impetrante em face da desproporcional inércia da Administração Pública na implementação de sua aposentadoria considerando, inclusive, seu afastamento do serviço público por mais de 5 (cinco) anos desde o pedido de aposentadoria. IIISegurança parcialmente concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0000.2067-1, Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 13.05.2003, pg. 19) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 11.525/88 QUE INSTITUI NO ÂMBITO ESTADUAL O ADICIONAL DE IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO AFASTADA - ATO NORMATIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA CORTE SUPREMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - DECISÃO COM EFEITO ERGA OMNES RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO INDEVIDO RECOLHIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - NÃO INCLUSÃO NO PEDIDO – JULGAMENTO ULTRA PETITA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 363 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará I - Uma vez que a quaestio iuris trazida à colação envolve a inconstitucionalidade de Lei Estadual n° 11.525/88, a competência para seu julgamento seria do Tribunal Pleno, entretanto, como referida lei já foi declarada inconstitucional em controle concentrado, afasta-se a competência do Pleno, em observância ao entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal. II - No controle concentrado de inconstitucionalidade, a lei declarada inconstitucional sai do ordenamento jurídico imediatamente com a decisão definitiva da Suprema Corte, não havendo aplicação do art. 52, X da CF/88, que permanece somente para a utilização do controle difuso. III - Segundo art. 66 da lei 8.383/91, é possível compensação tributária desde que haja identidade de tributos e expressa opção do contribuinte por essa modalidade de devolução. Colhe-se dos autos a não implementação desses requisitos, pois a parte apelada não postulou a compensação de tributos, afigurando-se, destarte, o decisum agitado como ultra petita, e nem há identidade de tributos a serem compensados, haja vista a exclusão do Adicional de Imposto de Renda Estadual do elenco dos tributos deste Estado. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.7750-3, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.01.2003, pg. 9) EMENTA: - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE PENSIONISTA DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL, MAIOR DE 65 ANOS. A REGRA CONTIDA NO ART. 153, PARAG. 2o., n. II, DO GRANDE TEXTO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA CONSTITUCIONAL, ATÉ QUE SOBREVENHA RESTRIÇÃO VIA LEI COMPLEMENTAR, SE ATIVA E SE APLICA SEM TRAVAS. - ORDEM CONCEDIDA PARA O FIM DE PROCLAMAR A IMUNIDADE DA IMPETRANTE RELATIVAMENTE AO IR SOBRE SEUS RENDIMENTOS COMO PENSIONISTA E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, SUSPENDER A RETENÇÃO DO TRIBUTO NA FONTE. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 98.03250-0, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.01.1999, pg. 4) EMENTA: - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS, EXCLUSIVOS DO TRABALHO. AÇÃO MANDAMENTAL COM 364 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 Tributário O DESIDERATUM DE RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA. PROCEDÊNCIA. - CONQUANTO INEXISTENTE LEI COMPLEMENTAR, A NORMA IMUNIZANTE PREVISTA NO ARTIGO 153, PARAGR. 2o., II, DA CARTA DA REPUBLICA, TERÁ APLICAÇÃO IMEDIATA, DENTRO DO SEU ESPECTRO DE ABRANGÊNCIA, POSTO QUE O PRECEITO CONSTITUCIONAL ESTABELECE, NO CASO, AS CONDIÇÕES: SER O BENEFICIÁRIO MAIOR DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE, TER AUFERIDO RENDIMENTOS EXCLUSIVAMENTE DO TRABALHO (PROVENTOS PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS). - SEGURANÇA CONCEDIDA. - MAIORIA DE VOTOS. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 97.06626-0 , Relator: Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 05.01.1999, pg. 4) IOF EMENTA: Ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico, cumulada com Ação de Cobrança. Concordata. Na data do despacho que manda processar a concordata as contas correntes têm o seu encerramento. Contrato de abertura de crédito em conta corrente, espécie do gênero – crédito quirografário - sujeito aos efeitos daquela. Inadmissibilidade de lançamento representativos de encargos pactuados após o termo da concordata assinado na sentença concessiva. O imposto sobre operações financeiras – IOF – como crédito tributário não se acha sujeito à habilitação de crédito em falência ou concordata. (Art. 187 do CTN). Compensação. Impossibilidade, em se tratando de débitos passíveis de acerto por via judicial. Com exclusão do IOF nulos se tornam os lançamentos contábeis na conta corrente do concordatário, após o termo de declaração da concordata. Devolução ao concordatário dos valores debitados de forma assimétrica à lei. Remessa oficial e recurso voluntário parcialmente providos, apenas, para excluir do cômputo da condenação o IOF mensalmente cobrado. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.00375-9, Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.06.2001, pg. 14) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 365 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará IPTU EMENTA: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL - CRITÉRIOS DELINEADOS PELOS ART.156, § 1° E 182, § 4° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – IPTU PROGRESSIVO EM RAZÃO DO NÚMERO DE IMÓVEIS DO CONTRIBUINTE - INADMISSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO NO ÓRGÃO FRACIONÁRIO – COMPETÊNCIA TRIBUNAL PLENO - INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO INCIDENTE. I - O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana é tributo essencialmente real, uma vez que tem por fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado em zona urbana, somente sendo admissível sua utilização, face à Constituição Federal, para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade. Desse modo, não se pode conceber a utilização de critérios pessoais para alterar o adicional progressivo de sua alíquota, tais como, a capacidade econômica do contribuinte, sob pena de desnaturação do tributo em foco. II - Em consonância com a Súmula 589 do STF: “é inconstitucional afixação de adicional progressivo de imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte” III - Á declaração incidental de inconstitucionalidade de dispositivo de lei, segundo os art 480/482 do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, combinado com os arts. 108/110 do REGIMENTO INTERNO desta Corte, impõe, no caso de acolhimento da referida argüição, submissão ao Tribunal Pleno, órgão competente para declarar a inconstitucionalidade, por aplicação, inclusive, do art 97 da CF/88. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.3332-7/0, Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 13) EMENTA: I. - Tributário. IPTU e TCL. Ação direta de inconstitucionalidade. Cabimento contra lei municipal em face da Constituição Estadual, ainda que se tratem de dispositivos de reprodução obrigatória do texto magno federal. II. - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Seletividade não autorizada na Constituição Estadual, que limitou o IPTU à progressividade temporal (CF/88 art. 182, § 4º). Adequação desta à Constituição Federal, emendada a posteriori. II. 1) A seletividade para o IPTU somente foi admitida pela CF/88 após o advento de emenda constitucional n.º 29, de 13.09.2000, que deu nova redação ao § 366 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 Tributário 1º do art. 156 da CF/88. Inadmissível a “constitucionalização” de normas anteriormente incompatíveis com o texto constitucional. II. 2) Ademais, a seletividade instituída pelos dispositivos comunais vergastados encontra vedação expressa na Carta Política (CF/88, art. 150, II), vedada a distinção de alíquotas por categorias não que confiram caráter pessoal ao tributo (CF/88, art. 145, § 1º). III.) Taxa de coleta de lixo domiciliar. Serviço público divisível e específico. Utilização de elemento componente da base de cálculo de tributo. Princípio da isonomia e caráter retributivo da taxa. III. 1) a vedação inserta no art. 145, § 2º da Carta Republicana (art. 196, § 2º da Carta Estadual), tem por finalidade evitar a criação de novo tributo ou de uma bitributação. A utilização de elemento que integra a base de cálculo do IPTU (metro linear do imóvel) e a vinculação da taxa a este como teto a desfigura. III. 2) a pretexto de dar cumprimento ao princípio da capacidade contributiva, não deve o legislador municipal ligar o tributo senão serviço ou benefício deferido ao administrado com a prestação deste. Para melhor distribuir a carga tributária, o critério deve ser o da produção, real ou estimada, e do tipo de lixo produzido pela diversidade de unidades contribuintes. IV. - inconstitucionalidade do art. 3º da Lei municipal n.º 8.125, de 29 de dezembro de 1997, em face do art. 202 c/c arts. 292, 294 e 296 da Constituição Estadual, interpretada esta, forte no art. 25 da CF/88 e art. 11 da ADCT, em harmonia com os arts. 145, 150, II e 156§ 1º (sem a inovação da EC n.º 29/2000) da CF/88. Declarada por maioria absoluta (CF/88, art. 97). Inconstitucionalidade do art. 5º da Lei municipal n.º 8.125, de 29 de dezembro de 1997, em face do art. 196, § 2º da Carta Estadual. V. Decisão por maioria absoluta de votos, para declarar, erga omnes, a inconstitucionalidade dos arts. 3º e 5º da Lei municipal n.º 8.125, de 29 de dezembro de 1997, consolidada a liminar deferida inito litis. (TJCE, Tribunal Pleno, Ação Direta de Constitucionalidade n° 1998.00374-0, Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.04.2002, pg. 8) EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. PROGRESSIVIDADE. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. INSCONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DA EC 29/2000. O IPTU, tributo de natureza real, incidente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado na zona urbana do Município (CTN, art. 32), não pode variar de acordo com a presumível capacidade contributiva do sujeito passivo, conforme pretendeu o Município de Fortaleza com o disposto nos arts. 6º e 7º da Consolidação das Leis Tributárias do Município de Fortaleza. A Taxa de Limpeza Pública, nos moldes das Leis Municipais 6.806/91 e 6.792/90, é inconstitucional, pois toma por base de cálculo os mesmos elementos utilizados para o IPTU, Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 367 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará além de referir-se a serviços inespecíficos, indivisíveis, sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários. Inaplicabilidade, in caso, da EC 29/2000. Precedentes do STF . Remessa e apelação improvidas. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3224-0, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.05.2003, pg. 48) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. PROGRESSIVIDADE. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. COBRANÇA VINCULADA À PROGRESSIVIDADE O IPTU. I - De acordo com a Súmula n° 589, do Supremo Tribunal Federal “É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do Imposto Predial e Territorial Urbano em função do número de imóveis do contribuinte”. Sendo certo também que, A progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real, somente é admissível para a finalidade “extra-fiscal”, objetivando assegurar o cumprimento da função social da propriedade, uma vez obedecidos os requisitos previstos no art. 182, § 2º e § 4º, da CF/88. II - A cobrança da TLP vinculada à progressividade do IPTU afigura-se antijurídica, à míngua de base de cálculo própria, que expresse o custo da atividade estatal respectiva. III - Sentença confirmada. Remessa Obrigatória e recurso de Apelação conhecidos, mas improvidos. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5285-2, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 49) IPVA EMENTA: CONSIGNATÓRIA. IPVA. INEXISTINDO TEXTO LEGAL EXPRESSO A COMANDAR SEU RECOLHIMENTO COM BASE NA UFIR DIÁRIA, POR ABUSIVA E ILEGAL HÁ DE SE TER SUA COBRANÇA NESSE PARÂMETRO. OPÇÃO MENOS GRAVOSA DO CONTRIBUINTE. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05091-5, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 36) 368 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 Tributário ISS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO MUNICÍPIO - IMPROCEDÊNCIA - COBRANÇA DE ISS POR EXERCÍCIO DE ADVOCACIA - DEVEDOR QUE NÃO CUMPRIU O ÔNUS DE CARREAR AOS AUTOS PROVA CAPAZ DE AFASTAR A PRESUNÇÃO ‘JURIS TANTUM’ DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DE QUE SE REVESTEM AS CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO, REJEITANDO A PREJUDICIAL, MAS REFORMANDO A SENTENÇA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO: I - É ônus do devedor, a produção de prova capaz de afastar a presunção “juris tantum” de certeza, liquidez e exigibilidade de que se reveste a dívida regularmente inscrita, nos termos do art. 3° da Lei de Execuções Fiscais. Pelo que, rejeitase a prejudicial de mérito atinente ao cerceamento do direito de defesa argüida pelo Município. II - Tendo o Apelado produzido as provas que entendia necessárias ao fundamento de sua tese e estando inviabilizada a realização das provas pretendidas pelo Município, em face do decurso do tempo, desacolhe-se a prejudicial de mérito. III – A alegativa do Recorrido de que locara o imóvel para que seu filho instalasse escritório de advocacia não prospera, uma vez que a inscrição do referido advogado na OAB/CE ocorreu em 06 de dezembro de 1989, enquanto o ISS é referente aos anos de 1984 a 1988. Inquestionável, ademais, a fragilidade da assertiva de que, antes, o Imóvel era utilizado como sala de estudos, até mesmo por se tratar de fato desprovido de comprovação. IV - O fato de o Apelado, na qualidade de procurador autárquico do DNOCS, ter prestado o compromisso de não exercer a advocacia e trabalhar dois expedientes na referida autarquia, não afasta a possibilidade de aquele exercer, de fato, a advocacia, atividade esta que não envolve apenas a postulação a órgãos do Poder Judiciário, como também o exercício de consultoria, assessoria e direção jurídicas. V - Impunha-se, ainda, ao Recorrido, esclarecer a origem dos valores declarados no imposto de renda dos anos-base 1985 a 1988, como decorrentes de trabalho sem vínculo empregatício (cédula “d”). VI Conclui-se que o Apelado não adimpliu o ônus de enfraquecer a presunção de liquidez e certeza das certidões das dívidas ativas que fundamentaram as execuções, razão pela qual impõe-se seja reformada a sentença de 1° grau. VII – Apelação conhecida e parcialmente provida, rejeitando a questão prejudicial, mas reformando a sentença, para julgar improcedentes os embargos à execução n° 381/91 e 383/91, com a conseqüente inversão dos ônus sucumbenciais. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 369 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0011.4474-0/0, Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.11.2003, pg. 12) EMENTA: Mandado de Segurança. ISS. Competência. O que define a competência tributária do ISS é o local onde o serviço é prestado. Se este é perfeitamente definido, não há porque se prestigiar a ficção legal prevista no art. 12, do Decreto-Lei nº 406/68, que considera o local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador, ou na falta de estabelecimento, o domicílio prestador. Precedentes do STJ. No caso, é competente para cobrar o cogitado imposto o Município de Fortaleza, onde é executado o serviço, inexistindo direito líquido e certo das impetrantes a ser amparado, como previsto no inciso LXIX, do art. 5º, da CF/88. Sentença denegatória da segurança requestada mantida. Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.6910-1/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 13) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68. TAXATIVIDADE. I - A Lista de Serviços anexa ao Decreto -Lei nº 406/68, relativamente ao ISS, em obediência ao princípio da estrita legalidade em matéria tributária , é “taxativa” , não comportando, pois, interpretações extensivas ou ampliativas, que, acarretem a cobrança de tributo sobre atividades ou serviços não contemplados , expressamente, como hipóteses de incidência do ISS. II - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III - Sentença confirmada. Remessa Obrigatória e recurso de Apelação conhecidos, mas improvidos. (TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5081-1/0, Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.05.2002, pg. 11) EMENTA: TRIBUTÁRIO. REBOCAGEM DE EMBARCAÇÕES. ISS. A tributação de ISS sobre a prestação de serviço de rebocagem de embarcações não se encontra autorizada na lista de serviço anexa ao DC n° 406/68 e LC n° 56/87. Sua tributação contraria o caráter taxativo da referida lista. ISS indevido. Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.04721-7, Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 04.01.2000, pg. 21) 370 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 Tributário EMENTA: TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS REBOCAGEM DE EMBARCACOES MARITIMAS. NÃO SE HÁ DE TER POR FATO GERADOR DO ISS O SERVIÇO DE REBOCAGEM MARITIMA, A CONTA DE INEXISTIR REFERENCIAL DE SEU ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS PASSIVOS DO NOMINADO IMPOSTO. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.00571-9, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 01.03.1999, pg. 9) EMENTA: -ISS. O FATO GERADOR DO TRIBUTO OCORRE ONDE SE EFETIVAR A PRESTAÇÃO DO SERVICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.00139-0, Relator: Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 05.01.1999, pg. 9) EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. Na composição da base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços de assistência médico-hospitalar, o preço dos medicamentos e das refeições integra-se ao valor dos serviços prestados, uma vez que o fornecimento de tais produtos, além de ser indissociável do tratamento dado aos pacientes, não sofre a tributação do ICMS, conforme jurisprudência pacificada do STJ. Agravo provido. (TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.7285-3, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.05.2003, pg. 45) EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - ISS - MERCADORIAS FORNECIDAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS INCIDÊNCIA – SERVIÇO CONTIDO NA LISTA FORNECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 15.12.87 - INEXISTÊNCIA DE RESSALVA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Tratando-se de mercadorias fornecidas em atividades contidas na Lista de Serviços definida na Lei Complementar 56/87, sobre as quais não conste a ressalva da cobrança do ICMS, incide o Imposto Sobre Serviços. II - Os serviços de laboratórios de análises clinicas estão inseridos nos itens 1 e 2 da referida lista, sendo tributáveis pelos Municípios, através do Imposto Sobre Serviços que, na inexistência de qualquer ressalva quanto a Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 371 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará cobrança do ICMS sobre as mercadorias utilizadas para a sua consecução, também incide sobre estas. III - Agravo conhecido e improvido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.9910-2, Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.05.2003, pg. 13) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO DE FORMA LACÔNICA. NULIDADE. I - O AUTO DE INFRAÇÃO DEVE DESCREVER OBJETIVAMENTE OS FATOS QUE FUNDAMENTAM A AUTUAÇÃO RESPECTIVA, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZO À DEFESA DO CONTRIBUINTE, SOB PENA DE NULIDADE, POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 308 DO DECRETO MUNICIPAL No. 6.105/82. II - O A.I. LAVRADO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL EM REFERÊNCIA É NULO, IGUALMENTE, POR AFRONTAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL A QUE SE REFERE O ART. 5º, INCISO LV DA CF/88. III - SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6988-1, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 22.01.2003, pg. 9) EMENTA: ISS - SOCIEDADE CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS - TRIBUTAÇÃO PELO REGIME FIXO ANUAL, POR PROFISSIONAL. DL 406/68, ART. 9º, 3º - SUA RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPRESA APELANTE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. O DL 406/68, art. 9º, 3º, ao prever a tributação das sociedades profissionais pelo regime fixo por profissional habilitado, não contrariou a igualdade jurídica dos contribuintes. Esse tratamento é compatível com a isonomia que deve imperar os contribuintes. Possível ao legislador estabelecer categorias de contribuintes, atribuindo-lhes tratamentos diferenciados em razão das dissemelhanças. As isenções representam dispensa legal do pagamento do tributo. São exclusões do crédito tributário (CTN, art. 175, I). Os 1º e 3º, do art. 9º, do DL 406/68, não configuram hipótese de isenção, nem benefício fiscal, e, portanto, não contrariam o disposto no art. 151, III, da Constituição. A tributação das sociedades profissionais dependeria de Lei Complementar e de lei ordinária municipal, em substituição ao DL 406/68, 372 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 Tributário art. 9º, 1º e 3º. II - Do conjunto probatório acostado ao mandamus, não é possível afirmar com certeza que Bianchessi e Cia Auditores, ora apelante, pode ser qualificada como uma sociedade uniprofissional, que caracterizase por ser organizada não com o intuito de prestar serviços a terceiros, e sim almejando atender aos seus integrantes, por prestar serviços especializados de forma pessoal, assumindo cada representante responsabilidade técnica por estes serviços, dentro de sua habilitação profissional, e por não possuir caráter empresarial. Desta forma não pode fruir o direito de ser o recolhimento do ISS baseado no disposto no Decreto Lei nº 406/68. Apelação improvida. Recurso não admitido. (TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.7142-4, Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 5) Obrigação Tributária Acessória EMENTA: Mandado de Segurança. Preliminar de inexistência de ato atacado e ilegitimidade passiva rejeitada. Guarda de bobinas de fitasdetalhes. Obrigação tributária assessória. Multa por descumprimento. Propósito puramente fiscalizatório da obrigação principal, que é o pagamento do imposto devido nas operações de circulação de mercadoria e serviços prestados pelas empresas. Interesse fazendário, meramente arrecadatório, que deve subordinar-se ao interesse público. Segurança concedida. (TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.9213-1, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 17.03.2003, pg. 43) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. PENALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. I - De acordo com a regra inserta no art. 112-IV, do CTN, no que pertine à graduação da penalidade aplicável, em havendo dúvida objetiva, impõe-se que a interpretação da legislação tributária seja realizada da maneira mais favorável ao contribuinte acusado. II - O comando constitucional no sentido de proibir a instituição de tributo com efeito de confisco aplica-se, igualmente, às obrigações tributárias acessórias, como garantia constitucionalmente assegurada ao contribuinte. III - Certidão da Dívida Ativa desconstituída. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 373 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará IV - Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública Municipal conhecido mas improvido. Apelo intentado pela contribuinte embargante conhecido e provido. (TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.9926-9, Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 23.01.2003, pg. 19) 374 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004 Penal e Processo Penal PENAL E PROCESSO PENAL Absolvição Sumária EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMARIA. I - O JUIZ SÓ DEVE DECRETAR A ABSOLVIÇÃO SUMARIA (ART. 411, C.P.P.) QUANDO A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUA O CRIME OU ISENTE O RÉU DE PENA SE APRESENTE SEGURA E CABALMENTE DEMONSTRADA. II- RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.00867-5, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 14) Abuso de Autoridade EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE - 1) CONDENAÇÃO EM SEIS MESES DE DETENÇÃO E MULTA - 2) VERIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, TEM-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE QUANDO, ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O JULGAMENTO DA PRESENTE APELAÇÃO, DECORRE LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE PARA TANTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 107, INC. IV; 109, VI, 114, II; 110, PARÁGRAFO 1º., TODOS DO CP – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - DECRETA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.05516-8, Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 05.09.2001, pg. 14) Ação Penal EMENTA: HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EXAME DO DOLO DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE; - Relatando a denúncia um crime em tese, a saber, homicídio, apenas cabível o trancamento da ação penal quando a não participação do agente Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 375 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou atipicidade da conduta manifestasse positivamente. Havendo a necessidade de dilação probatória para se concluir sobre o dolo do paciente convém manter a ação penal, procedimento hábil para apuração das provas. ORDEM DENEGADA. (TJCE, 2a Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2001.0000.8679-6/0, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 02.05.2002, pg. 22) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. I- O “TRANCAMENTO” DE AÇÃO PENAL E DESCABIDO QUANDO NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DESSA. A VIA SUMARIA DO HABEAS CORPUS NÃO SE PRESTA A EXAME E VALORAÇÃO DE PROVAS POR ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. II- SOMENTE QUANDO A AUSÊNCIA DE CRIMINALIDADE DO FATO SE EVIDÊNCIA DE IMEDIATO, TORNANDO MANIFESTA A ILEGALIDADE, E DE CONCEDER-SE A ORDEM IMPETRADA. III- ORDEM DENEGADA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.04253-1, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 28.01.1998, pg. 4) EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL, SOB O ALEGAR DE PRECÁRIAS AS PROVAS , NÃO FAZ COISA JULGADA. DENÚNCIA MINISTERIAL PERTINENTE. HAVENDO CRIME EM TESE A SER APURADO, MORMENTE QUANDO TRAZIDAS COLAÇÃO PELA VITIMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SOBRESTAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.00986-4, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 22.01.1998, pg. 17) EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. INFORMALIDADE. A REPRESENTAÇÃO - QUE, INCLUSIVE, NÃO TEM FORMA NEM FIGURA DE JUÍZO - PRESCINDE DE FORMA SOLENE, VALENDO SEMPRE A INTENÇÃO DA PARTE EM RESPONSABILIZAR O OFENSOR; ESTA INFORMALIDADE E AINDA MAIS PRESENTE NAS 376 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal HIPÓTESES DA LEI N. 9.099/95, PASSO DECISIVO RUMO AOS MECANISMOS DE AUTO - REGULAÇÃO DA SOCIEDADE.” ( TACRIM : “ HABEAS - CORPUS “ N. 324.872 - SANTO ANDRE, II CÂMARA: REL. JUIZ RENATO NALINE”, JULGADO EM 15.07.98) . (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.04392-1, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 03.03.1999, pg. 8) EMENTA: HABEAS CORPUS CRIME - ESTELIONATO – A INVESTIGAÇÃO FOI SUBMETIDA PELO MM. JUIZ À APRECIAÇÃO DO M. PÚBLICO E ESTE, EM PRINCIPIO, NÃO OFERECEU A DENÚNCIA, REQUERENDO, NO ENSEJO, A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA PARA O EXAME DAS ACUSAÇÕES FORMULADAS PELAS PACIENTES CONTRA O REPRESENTANTE DA “NOTITIA CRIMINIS” - HABEAS CORPUS PREJUDICADO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.04198-2, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 12.02.1999, pg. 29) EMENTA: - HABEAS CORPUS. - SEM EVIDENCIA PLENA, ALCANÇÁVEL DE PLANO, DA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, NÃO SE TRANCA A AÇÃO PENAL QUE LHE É MOVIDA. -UNANIMIDADE E DE ACORDO COM A ILUSTRAÇÃO MINISTERIAL. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.5276-0, Relator: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 20.01.2003, pg. 22) EMENTA: APELAÇÃO CRIME - REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO PENAL. Como condição de procedibilidade da ação, a representação consiste na manifestação da vontade do ofendido em promover a ação penal naqueles casos onde se entende que a ação é de exclusivo interesse privado. Funciona como uma autorização dada ao Ministério Público para iniciar e prosseguir com a persecução criminal, daí porque, se retratada, torna ilegítima a atuação do Parquet anulando-se todos os atos processuais. RECURSO PROVIDO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 377 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.0147-6, Relator: Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 13.01.2003, pg. 14) Apropriação Indébita EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS TRANCATIVO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DELITO CAPITULADO NO ARTIGO 168, INCISO III E PARÁGRAFO 1o , C/C O ARTIGO 16, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PACIENTE ADVOGADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRAVÉS DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM SENTENÇA DE MÉRITO, RECEBIMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO E TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA. “ O PAGAMENTO OU A RESTITUIÇÃO DA COISA APROPRIADA, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA, NÃO CARACTERIZA O DELITO” (STF, RT 598/442). NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME EM TESE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.00763-5, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 22.02.1999, pg. 10) Aplicação da Lei Penal EMENTA: APELAÇÃO CRIME - ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INDISSOCIABILIDADE - RETROAÇÃO DA NORMA IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO CO-AUTORIA CONFIGURADA. I - Os dois institutos previstos no art. 366 do Código de Processo Penal, a suspensão do processo e do prazo prescricional, são indissociáveis, porquanto resume-se a finalidade da norma em não permitir que o acusado seja julgado sem oportunidade de defesa. A norma do art. 366 do CPP apenas pode ser aplicada aos feitos posteriores à sua vigência, pois, mista, predomina sua parte penal, a suspensão da contagem do prazo prescricional, mais gravosa ao réu. II - No mérito, o conjunto probatório é harmônico suficientemente para ensejar a condenação. Considera-se co-autor quem planeja o delito através 378 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal da escolha da vítima, do modus operandi e dos executores materiais do crime. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.1975-8/0, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 09.11.2001, pg. 60) EMENTA: APELAÇÃO CRIME - DELITO PREVISTO NO ART. 157,§ 2º, Inc. I, DO CÓDIGO PENAL - REVELIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL – IRRETROATIVIDADE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 366 DO CPP, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.271/96 IMPOSSIBILIDADE, TAMBÉM, DE FRACIONAMENTO PARA QUE RETROAJA APENAS NA PARTE MAIS BENÉFICA AO RÉU ACOLHIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO, PARA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DO RÉU NA POLÍCIA, TENDO COMO CONSEQÜÊNCIA A MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 99.02650-7, Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 04.01.2000, pg. 37) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA QUE DEIXA DE DAR APLICABILIDADE A LEI No. 9.099/95. NULIDADE DO JULGADO. I – DIVERSOS INSTITUTOS TRAZIDOS PELA LEI No. 9.099/95 (ACORDO CIVIL, A REPRESENTAÇÃO, A SUSPENSÃO DO PROCESSO ETC.), POR TEREM UMA NATUREZA HÍBRIDA (PENAIS E PROCESSUAIS), PODENDO LEVAR, MUITA VEZ, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FAVOR DO RÉU, SÃO DE INCIDÊNCIA IMEDIATA, NÃO SE LHES APLICANDO A REGRA DO ART. 90 DA MENCIONADA LEI. II – RECURSO PROVIDO PARA DECRETAR A NULIDADE DA SENTENÇA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01534-0, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 52) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 379 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Assistente de Acusação EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. CONSELHO SECIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. I – Somente os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da O.A.B. têm legitimidade para atuar como assistente da acusação em processos nos quais figurem como vítimas advogados, desde que o fato apurado tenha relação com o exercício da advocacia. Inteligência do art. 49 e parágrafo único da Lei n° 8.906/94. II – Não atendidos tais pressupostos, é de se negar conhecimento ao recurso interposto pelo Conselho da Ordem dos Advogados – Secção do Ceará, ante sua manifesta ilegitimidade para fazer parte da relação processual, anulando-se, por via de conseqüência, a decisão de 1° grau que o admitiu como assistente da acusação, bem assim os atos por este praticados no bojo do processo. III – Apelo não conhecido. (TJCE, 1a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 1999.02365-0, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 23.02.2000, pg. 26) Atentado Violento ao Pudor EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEPOIMENTO INFANTIL E DA MÃE DO OFENDIDO. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPERTINÊNCIA. I - Nos crimes contra os costumes, a falta de representação formal e de atestado de pobreza não prejudicam a legitimidade ativa do Ministério Público, se dos elementos de convicção restar evidente o interesse da vítima ou de seu representante em processar criminalmente o réu, assim como não possam mencionadas pessoas suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio. II - A credibilidade do depoimento infantil somente não deve ser afastada quando ausente, nos autos, elementos indicativos de que seus relatos decorram de fantasia e criatividade da mente da criança ou de indução de terceiros. III - Podendo qualquer pessoa ser testemunha, a relação de parentesco existente entre o ofendido e sua mãe não é capaz de infirmar, de per si, a confiabilidade no depoimento desta, ainda mais porque não contraditada 380 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal ou não revelado o interesse em imputar falsamente ao acusado o cometimento de um ilícito penal (arts. 202 e 214 do C.P.P.). IV - As declarações da vítima, apresentadas de forma segura e consoante com os demais elementos de convicção coligidos em juízo, são idôneas a demonstrar a materialidade e autoria do ilícito penal imputado ao acusado e, por conseguinte, fundamentar o decreto condenatório. V - Revelando as circunstâncias do crime a necessidade de censurabilidade maior da conduta praticada pelo denunciado, o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado é medida legal que se impõe, não havendo falar em alteração para o regime semi-aberto (art. 59, inc. III, combinado com art. 33, § 3º, do C.P.). VI - Apelo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0016.1158-6/0, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 15.09.2003, pg. 48) EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA 1. A hipótese cuida de atentado violento ao pudor contra menor de 5 anos de idade. 2. A alta reprobabilidade do crime ilide o fato de ser o paciente primário e com endereço fixo. 3. Ordem denegada. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2003.0009.7278-4/0, Relator(a): Des. João Byron de Figueiredo Frota, DJ. 20.11.2003, pg. 47) EMENTA: APELAÇÃO CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME CARACTERIZADO. PENA AGRAVADA DE METADE. EXEGESE DO ART.9º, DA LEI FEDERAL Nº 8.072/ 90. OFENDIDA PORTADORA DE ENFERMIDADE MENTAL. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Uma vez caracterizada a libidinosidade pelo desafogo da concupiscência anormal do apelante, que coagiu a vítima, menor, e com aparente debilidade mental, a prática de sexo oral, para satisfazer à sua lascívia, o delito se consuma. Pena corretamente aumentada, de metade, porquanto em conformidade com preceptivo legal. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.4897-9/0, Relator(a): Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 17.11.2003, pg. 23) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 381 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUTORIA. DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. I - Nos crimes sexuais, a versão da vítima há de ser considerada quando apresentada de forma segura e em respaldo com os demais elementos de convicção constantes dos autos. Destarte, havendo contrariedade entre as declarações da ofendida e não tendo a prova demonstrado, seguramente, que o acusado seja o autor do delito, é imperioso absolver este último com fundamento no princípio in dubio pro reo. Inteligência do art. 386, VI, do C.P.P.. II - Apelo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.02742-4, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 12) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE IDADE. GENITOR DA VÍTIMA. CRIME HEDIONDO. Artigos 214, c/c o 226, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 1.º, inciso VI, da Lei n.º 8.072/90. Sentença absolutória calcada na insuficiência de provas. Irresignações ministerial e da assistência pugnando por reforma. À palavra da vítima, nos delitos contra os costumes é dado especial relevo, necessitando, porém, do respaldo de outras provas. No processo despontam, em abono à denúncia, apenas a palavra da vítima e de sua genitora, insuficientes à condenação. Negado provimento aos recursos. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.00099-7, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 08.06.2001, pg. 11) EMENTA: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INOCORRÊNCIA. SE O ACUSADO DESISTE VOLUNTARIAMENTE DO SEU INTENTO DE CONSTRANGER A VITIMA A PRATICA DE ATO LIBIDINOSO DIFERENTE DA CONJUNÇÃO CARNAL, SUA CONDUTA NÃO ESTA TIPIFICADA COMO DELITUOSA NA HIPÓTESE DO ART. 214, DO C. PENAL, DEVENDO RESPONDER PELA CONTRAVENÇÃO DO ART. 61, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.01851-3, Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 23.01.1998, pg. 9) EMENTA: PENAL – PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. O CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONSUMA-SE COM O ATO DE 382 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal DESPIR A VITIMA E TENTAR A PENETRAÇÃO EM BUSCA DA PRATICA DE COITO ANAL. RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA - UNANIMIDADE. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01235-2, Relator: Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 04.02.1999, pg. 34) EMENTA: RECURSO APELATÓRIO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR QUE SE DIZ VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL POR PARTE DE MÉDICO PSIQUIATRA A CUJO CONSULTÓRIO FORA LEVADO PARA AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DE COMPORTAMENTO QUE VINHA APRESENTANDO - ACUSAÇÃO QUE SE FUNDAMENTA UNICAMENTE NA SUA PALAVRA DECLARAÇÕES DO ACUSADO APONTANDO, COM BASE NO QUE LHE TERIA DITO O PRÓPRIO MENOR DURANTE AS CONSULTAS FEITAS, QUE SERIAM OUTROS OS RESPONSÁVEIS POR AQUELE CRIME - EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO VÁRIOS DIAS DEPOIS DAS CONSULTAS - DÚVIDAS NO TOCANTE À AUTORIA – RISCO DE SE CONDENAR UM INOCENTE, BASEANDO-SE EM DECLARAÇÕES NÃO CONFIÁVEIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ACOLHE-SE O RECURSO, DECRETANDO-SE A ABSOLVIÇÃO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0001.1883-3, Relator: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 27.02.2003, pg. 43) EMENTA: APELAÇÃO CRIME. PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIMES SEXUAIS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. TENTATIVA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. VÍTIMA NÃO MAIOR DE 14 ANOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Depreende-se dos autos que a vítima só não foi abusada sexualmente pelo acusado, ora apelante, com a exclusiva finalidade de satisfazer seus instintos libidinosos, em face de circunstâncias alheias que impediram a consumação do delito. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. II - Apelo conhecido, mas improvido. III - Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2002.0000.0698-7, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 13.01.2003, pg. 13) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 383 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – Violência presumida Vítima menor - Crime Hediondo -Nos crimes contra os costumes, quase sempre praticados sem a presença de testemunhas, as declarações da ofendida têm valor probante, máxime quando encontram apoio em outros elementos de prova existentes nos autos -Vítima irmã do réu, pessoa de maus antecedentes. - Apelação improvida - Preliminar de decadência desacolhida. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0016.1126-8, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 03.01.2003, pg. 19) Casa de Prostituição EMENTA: - APELAÇÃO CRIME – DECISÃO CONDENATÓRIA PROLATADA, ESPECIALMENTE, COM SUPEDÂNEO EM CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE, DESDE QUE CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - PRESTABILIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS PARA A FORMAÇÃO DA CULPA DO ACUSADO - DELITO CONTRA OS COSTUMES - SENTENÇA QUE, EMBORA CONSIDERASSE EM SEU CORPO ABSORVIDO O DELITO DE FAVORECIMENTO, À PROSTITUIÇÃO (ART. 228 DO CP) PELO DE MANTER CASA DE PROSTITUIÇÃO (ART. 229 DO CP), ACABOU POR CONDENAR O APELANTE NOS DOIS TIPOS PENAIS, EM CÚMULO MATERIAL,INCORRENDO EM CONTRADIÇÃO - APELO PROVIDO PARA EXTIRPAR DE SUA CONDENAÇÃO A “SANCTIO JURIS “ REFERENTE AO DELITO DO ART. 228 DO CP, PARA QUE SUBSISTA APENAS A DO ART. 229, QUAL SEJA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, NOS TERMOS EM QUE FOI RECONHECIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, APLICADA EM SEU GRAU MÍNIMO, MANTIDO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - LEI 9714/98 APLICAÇÃO, A CASOS PRETÉRITOS, NA CONDIÇÃO DE NORMA PENAL MAIS FAVORÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO UNÂNIME. (TJCE, 1a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 1999.06595-0, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 23.02.2000, pg. 25) 384 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal Citações EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. I - A CITAÇÃO É O MEIO ATRAVÉS DO QUAL O ACUSADO TOMA CIÊNCIA DE QUE CONTRA SI FOI INTENTADA AÇÃO PENAL, PASSANDO A CONHECER O TEOR DAS ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO IMPUTADAS E PODENDO CONSTITUIR ADVOGADO PARA REALIZAR SUA DEFESA TÉCNICA. DESTA FORMA, SOMENTE DE FORMA EXCEPCIONAL - APÓS ESGOTADOS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA O CHAMAMENTO PESSOAL - SE ADMITE SEJA TAL CITAÇÃO REALIZADA PELA VIA EDITALÍCIA. II – NULIDADE DECRETADA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01121-7, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.02.1999, pg. 19) EMENTA: PROCESSUAL PENAL- HABEAS CORPUS- CITAÇÃO POR EDITAL - REVELIA INSTRUÇÃO CRIMINAL- PROSSEGUIMENTO INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO URGENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO- AÇÃO PENAL - PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSOS- APLICAÇÃO DO art. 366, CAPUT, DO CPP COM REDAÇÃO DADA PELA LEI No. 9.271, DE 17/04/96- ORDEM CONCEDIDA- DECISÃO UNÂNIME. QUANDO NÃO SE VISLUMBRA NOS AUTOS, MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA GARANTIR A ANTECIPAÇÃO DA FASE PROBATÓRIA, E DE APLICAR-SE A REGRA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, VEZ QUE, AUSENTE O ACUSADO, SOFRERA CONSIDERÁVEIS DANOS A SUA DEFESA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06139-3, Relator: Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 05.01.1999, pg. 14) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. DECRETOS DE PRISÃO PREVENTIVA ANTERIOR E POR OCASIÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ACUSADO PRESENTE NO DISTRITO DA CULPA EMBORA SEM ENDEREÇO CONHECIDO PELAS AUTORIDADES. NÃO ESGOTADAS TODAS AS PROVIDÊNCIAS OBJETIVANDO SUA LOCALIZAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA PRODUZIDAS EM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. Artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 385 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Brasileiro. Impetração deduzindo constrangimento ilegal em face da nulidade provocada pela inobservância das cautelas legais pertinentes à citação editalícia. “Determinada a citação editalícia sem as cautelas inerentes a esse procedimento excepcional anula-se o processo-crime desde a citação irregular” (RT 658/359). Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida para decretar a nulidade dos atos processuais praticados desde a citação por edital, inclusive a sentença de pronúncia, expedindo-se alvará de soltura em prol do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2003.0002.7692-3, Relator: Desa. Águeda Passos Rodrigues Martins, DJ. 02.05.2003, pg. 18) Competência EMENTA: PENAL - PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - INDIVÍDUO QUE DÁ INÍCIO AO COMETIMENTO DE UMA INFRAÇÃO EM DETERMINADA COMARCA E FOGE PARA OUTRA (VIZINHA) A FIM DE NÃO SER APANHADO PELA POLÍCIA PRISÃO QUE SE EFETUA NESTA ÚLTIMA, QUANDO ENCONTRADO EM SEU PODER CERTA QUANTIDADE DE MACONHA - PROCESSO QUE SE INICIA NA PRIMEIRA - ACUSAÇÃO DE OFENSA AO ART. 16 DA LEI 6368/76 (CRIME PERMANENTE) - COMPETÊNCIA QUE SE DEFINE PELA PREVENÇÃO - INCIDÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 71, COMBINADO COM O ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Conflito Negativo de Competência n˚ 2002.0000.5333-0/0, Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 03.10.2003, pg. 18) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. INCERTEZA QUANTO AO LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO CRIME. Considerando a dúvida que ainda paira quanto ao local do crime que impede a certeza da aplicação da teoria da consumação, a lei processual penal em seu art. 70, §3º. prevê, para tais casos, que seja firmada a competência por prevenção. Tendo, primeiramente, o juízo da Comarca de Barbalha tomado conhecimento do fato procedendo a alguns atos processuais, é de fixar-se sua competência, por prevenção, para processar e julgar a ação penal superveniente. 386 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal CONFLITO CONHECIDO. FIXADA COMPETÊNCIA DA COMARCA DE BARBALHA, CEARÁ. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Conflito de Competência n˚ 2000.0174.24926/1, Relator(a): Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 01.12.2003, pg. 15) Concurso de Pessoas EMENTA: APELAÇÃO CRIME - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - EXECUÇÃO DOS ATOS TÍPICOS – AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO LÓGICO. - Não se pode reconhecer a participação de menor importância se o agente executou os atos típicos. Ademais, para se diminuir a pena é necessário que reste provado o pressuposto lógico da participação menos grave do réu, qual seja, a existência de concurso de pessoas, o que não ocorreu no caso em exame. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0015.1382-7/0, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 09.11.2001, pg. 59) Confissão EMENTA: APELAÇÃO CRIME - CONFISSÃO – TESTEMUNHO DE MILICIANOS - TRAFICO DE ENTORPECENTES - QUADRILHA OU BANDO. - A CONFISSÃO É PROVA RELATIVA, E DEVE SER VALORADA TENDO EM VISTA OS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS NOS AUTOS. DESSE MODO, QUANDO A MESMA OCORRE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, E, DEPOIS É RETRATADA EM JUÍZO, CABE AO JULGADOR, MEDIANTE MINUCIOSO EXAME DAS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NO PROCESSO, ADMITI-LA OU NÃO. - O TESTEMUNHO DE MILICIANOS EM PROCESSO DE TRÁFICO DE DROGAS, DEVE MERECER CREDIBILIDADE, ATÉ PROVA EM CONTRARIO. CONFIGURADA A SUBJETIVIDADE DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA PRATICAS DELITUOSAS, POUCO RELEVANTE O FATO DE DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS ACUSADOS, POIS TAL NÃO DESCARACTERIZA O TIPO DO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 387 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.04431-7, Relator: Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 04.02.1999, pg. 34) Conflito de Jurisdição EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - CRIMES COMUNS E MILITARES - CONEXÃO - NO CONCURSO ENTRE A JURISDIÇÃO COMUM E A MILITAR, HAVERÁ A CISÃO DO PROCESSO, DEVENDO O CIVIL RESPONDER PERANTE A JUSTIÇA COMUM E O MILITAR DIANTE DA JUSTIÇA MILITAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 79, INC. I DO C.P.P. E 102 DO C.P.P.M. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Conflito de Jurisdição n° 96.03908-2, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 17) Crimes Ambientais EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CRIME AMBIENTAL. AMEAÇA CONCRETA DE EFETIVAÇÃO DA PRISÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, POR NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA NA AUTUAÇÃO. PACIENTES PEQUENOS AGRICULTORES QUE REALIZAVAM CULTIVO DE SUBSISTÊNCIA EM ÁREA DE 01 (HUM) HECTARE QUE LHES PERTENCIA, POR HERANÇA, TIDA COMO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PELO IBAMA. HABEAS CORPUS IMPETRADO ALEGANDO INJUSTIÇA E DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO IMPUGNADO. VALOR DA MULTA APLICADA SUPERIOR AO VALOR DA TERRA OBJETO DO CULTIVO INTERDITADO PELO IBAMA. DECRETO QUE NÃO EVIDENCIOU AS RAZÕES CONCRETAS APTAS A GARANTIR-LHE A VALIDADE E PRODUÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS A QUE SE DESTINA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DOS PACIENTES CONSTATADO COMO PRESTES A SE CONSUMAR. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.02082-7, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 05.01.1999, pg. 12) 388 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal Crimes Contra a Honra EMENTA: APELAÇÃO CRIME - CRIME CONTRA HONRA - INJÚRIA (ART.140 CPB) - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Verifica-se que a prova produzida pela acusação é frágil, precária e inconsistente, sendo, veementemente contrariada pelo conjunto probatório colacionado da defesa, não apresentando a apelante, portanto, no bojo processual, quaisquer prova incisiva da conduta delitiva do apelado. Autoria do crime não configurado nos autos. Inteligência do artigo 386, VI do CPP. Sentença absolutória mantida. Acórdão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.04422-1, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 16) EMENTA: PENAL. CRIME CONTRA A HONRA. FATO ATÍPICO DESCRITO NA EXORDIAL AUSÊNCIA DE ANIMUS DELIQUENDI. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DELITUOSA A PUNIR. I - SIMPLESMENTE NARRANDO O QUE SABE, POR CIÊNCIA PRÓPRIA OU POR OUVIR DIZER, A TESTEMUNHA QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE DIZER A VERDADE NÃO PODE SER SUJEITO ATIVO DE CRIME CONTRA A HONRA, A NÃO SER QUE SEJA VISÍVEL A SUA INTENÇÃO DE CALUNIAR. INEXISTÊNCIA, POIS, NO CASO, DE CRIME A PUNIR. II - RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.00990-1, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 14) EMENTA: - AÇÃO PENAL HABEAS CORPUS- TRANCAMENTOIMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DE CRIME EM TESE- ORDEM DENEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO QUE APURE CRIME CONTRA HONRA PROCEDIMENTO ESPECIAL - REMESSA DOS AUTOS A DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA. ANTE A PRECARIEDADE DA PROVA E PELA EXISTÊNCIA, EM TESE, DE UM DELITO A SER APURADO, QUE SÓ COM O TRANSCURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PODERÁ DELIR-SE, NÃO HÁ FALAR-SE EM TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCLUEM-SE DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, EMBORA COM PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A UM ANO, OS CRIMES CONTRA A Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 389 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará HONRA DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR, POR ESTAREM SUBMETIDOS A PROCEDIMENTO ESPECIAL. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05590-3, Relator: Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 05.01.1999, pg. 14) Crimes de Imprensa EMENTA: Processual Penal - Recurso em sentido estrito - Lei de imprensa - Ausência de requerimento para interrogatório do réu antes da inquirição das testemunhas - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Recurso em Stricto Sensu incabível para tal matéria - Recurso não conhecido - Decisão unânime. Se não ocorreu por parte do querelante requerimento para interrogatório do querelado e este por prerrogativa da Lei especial não se manifesta, não ocorre tolhimento de seu direito ou cerceamento de defesa alegado pelo querelante pela não realização de tal ato. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 2000.0015.96749/0, Relator(a): Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 20.11.2003, pg. 46) EMENTA: Crime de Imprensa - Apelação do querelante - delito praticado por meio de radiofusão - Queixa/crime - Necessidade de acompanhar a inicial a notificação da emissora de rádio - inteligência dos arts. 43 e 58 parágrafo 3º , da Lei 5.250/67. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.00789-8, Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 21.01.2000, pg. 13) Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais EMENTA: CRIME DE RESPONSABILIDADE. IMPUTAÇÃO A PREFEITO MUNICIPAL. INFRINGÊNCIA AOS INCISOS I, V, IX E XI DO ART. 1º, DO DEC-LEI 201/67, C/C OS ARTS. 69 E 71, DO CÓDIGO PENAL. Comprovada que seja a sua prática, não há porque deixar-se de acolher a denúncia ministerial, aplicando as sanções penais cabíveis, inclusive declarando a conseqüente perda do cargo que exerce o apenado e sua inabilitação, na forma preconizada no § 2º., do art. 1º, do DL nº 201/67. No caso dos autos, a hipótese de substituição da pena privativa de liberdade, 390 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal por outras restritivas de direito, ajusta-se aos termos dos arts. 44 e seguintes, do Código Penal, com nova redação emprestada pela Lei nº 9.714/98. (TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Ação Penal Originária n° 1997.043950, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 02.05.2002, pg. 21) Crimes de Trânsito EMENTA: Penal - Processual Penal – Trânsito – Culpa – Imprudência. Age com culpa por imprudência o motorista que trafegando com velocidade incompatível em estrada carroçável, vislumbra ciclista vindo em sua direção e sem envidar qualquer esforço para não atingi-lo, vem a abalroar contra o mesmo na contra mão de sua direção. Recurso improvido. Decisão de primeiro grau confirmada. Unanimidade. (TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.01264-4, Relator(a): Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 18.02.2000, pg. 8) EMENTA: Penal - Processual Penal – Delito de trânsito – Culpa – Imprudência. Age com culpa por imprudência o agente que dirigindo veículo em alta velocidade em estrada carroçável e sob o efeito de bebida alcoólica vem a atropelar transeuntes que se encontravam no acostamento da via. Recurso improvido. Decisão confirmada. Unanimidade. (TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.01240-8, Relator(a): Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 18.02.2000, pg. 7) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. Artigo 121, §§ 3.º e 4.º, do Código Penal Brasileiro. Sentença condenatória a pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, reconhecendo, a douta Magistrada, no evento, a conduta culposa do acusado por imprudência ao desenvolver excessiva velocidade, o que motivou a violência do impacto. Razões apelatórias deduzindo três preliminares de nulidade, a saber: ausência do apelante aos atos processuais, inexistência de perícia do órgão técnico e ausência de intimação. No mérito, fragilidade na prova a sustentar a condenação. Preliminar suscitada acolhida para anular o processo a partir Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 391 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará do ato em que foi dada por encerrada a instrução sem a devida intimação da defesa. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.04188-7, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.2000, pg. 27) EMENTA: Apelação crime - Delito de trânsito - Acusado que, sem habilitação para dirigir, conduz veículo em velocidade incompatível com suas aptidões, não conseguindo manter o controle do automóvel em face do estouro de um pneu, causando-lhe o capotamento e por conseqüência, a morte do passageiro que vinha sem cinto de segurança - Culpa caracterizada - Decisão mantida - Acórdão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.04200-9, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 17) EMENTA: Penal - Processual Penal – Trânsito – Atropelamento – Culpa exclusiva da vítima – absolvição. A condenação em crime de trânsito requer prova irretorquível de ter o acusado agido com culpa em qualquer de suas modalidades. Na espécie todos os elementos probatórios carreados aos autos indicam para a imprevisibilidade do atropelamento da vítima. O surgimento inopinado da mesma na pista revela ter sido a causa do acidente. Nestas condições a absolvição deve ser mantida. Recurso do Ministério Público improvido. Absolvição mantida. Unanimidade. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.05980-6, Relator(a): Des. Raimundo Hélio Paiva de Castro, DJ. 07.01.2000, pg. 20) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO, COM AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO À VÍTIMA. Artigo 121, §§ 3.º e 4.º, do Código Penal Brasileiro. Imprudência do condutor do veículo na ocorrência do acidente fatal. Sentença condenatória reconhecendo a prática de homicídio culposo, por imprudência, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semi-aberto. Razões apelatórias pugnando pela reforma da decisão diante da exacerbação da pena, que não levou em conta a primariedade e os bons antecedentes do acusado. Inconformação absolutamente divorciada das provas carreadas aos autos que demonstra a conduta culposa do apelante no sinistro, na modalidade imprudência, com omissão de socorro, estando a materialidade, a autoria e as circunstâncias 392 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal fáticas acerca do delito, cristalizadas no processo. Negado provimento ao recurso apelatório. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.07990-9, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 32) EMENTA: DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A COMPENSAÇÃO DE CULPAS E INADMISSÍVEL EM MATÉRIA DE DIREITO PENAL. - MANTÉM-SE A DECISÃO CONDENATÓRIA QUANDO, FIRMEMENTE APOIADA NO ACERVO PROBATÓRIO, FAZ CORRETA APLICAÇÃO DA LEI, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE A DOSIMETRIA DA PENA. – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.00052-3, Relator: Des. Hugo Pereira, DJ. 03.03.1999, pg. 11) EMENTA: - PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. FALTA DE PRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEICULO. CULPA DA VITIMA. IRRELEVÂNCIA. I - NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL, NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE CULPAS, DE TAL SORTE QUE, COMPROVADA A CULPA DO ACUSADO, ESTA NÃO PODE SER ELIDIDA PELA COEXISTÊNCIA DE CULPA DA VITIMA. II - NOS DELITOS DE TRANSITO, ESPECIFICAMENTE MESMO QUE AS CONDIÇÕES DE SINALIZAÇÃO, VELOCIDADE E ILUMINAÇÃO SEJAM FAVORÁVEIS AO MOTORISTA., PERSISTE PARA ESTE A OBRIGATORIEDADE DE AGIR COM PRUDÊNCIA E CAUTELA, QUANDO DA CONDUÇÃO DE SEU VEICULO EM VIA PÚBLICA, MORMENTE SE O LOCAL APRESENTA TRÂNSITO DE PEDESTRES E JÁ E CONHECIDO PELOS ACIDENTES ALI OCORRIDOS. III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.01258-4, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.02.1999, pg. 33) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. OBSERVÂNCIA. ELEMENTO CULPA. INEXISTÊNCIA. PREVISIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 393 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará I - ESTANDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A DECISÃO QUE ABSOLVEU O ACUSADO, NÃO É DE SE RECONHECER A NULIDADE DO JULGADO POR OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 386 DO CPP. II - A PREVISIBILIDADE OBJETIVA, QUE CONSTITUI O ELEMENTO CARACTERIZADOR DO TIPO CULPOSO, DEVE SER REGIDA POR PARÂMETROS COMPATÍVEIS COM A CAPACIDADE DE UM CIDADÃO DE INTELIGÊNCIA MEDIANA, A FIM DE NÃO EXORBITAR A ESFERA DO MÍNIMO DE DILIGÊNCIA LEGAL EXIGIDO A QUALQUER PESSOA; III - NÃO HÁ QUE SE RESPONSABILIZAR O MOTORISTA PELOS DANOS CAUSADOS A PEDESTRE QUE, INADVERTIDAMENTE E DE INOPINO, ADENTRA A PISTA DE ROLAMENTO DE RODOVIA, JÁ QUE NÃO PODERIA ANTEVER OU EVITAR O ACIDENTE; IV - RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.04520-0, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 54) EMENTA: HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO VITIMA MENOR DE DOIS ANOS DE IDADE QUE ADENTRA SOZINHA NA RODOVIA CE/187 - A OBLIGATIO AD DILIGENTIAM NAS RODOVIAS SE TRANSFERE AO PEDESTRE - CULPA EXCLUSIVA DA CRIANÇA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.02659-2, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 02.02.1999, pg. 52) EMENTA: PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PREVISIBILIDADE DO EVENTO. DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. I - Não se extraindo, da instrução criminal, de forma estreme de dúvida, a previsibilidade do evento por parte do réu, impõe-se a prolação de decreto absolutório, porquanto não demonstrada, inequivocamente, sua conduta culposa. II - Apelo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.9646-3, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 20.03.2003, pg. 12) EMENTA: TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - ATROPELAMENTO E MORTE QUE DECORRERAM DA IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA A QUAL, 394 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal DESAVISADA E SUBITAMENTE EFETUOU OU TENTOU A TRAVESSIA DA VIA PÚBLICA - CULPA DO MOTORISTA NÃO EVIDENCIADA EIS QUE NÃO PODIA PREVER NEM EVITAR O EVENTO - APELO MINISTERIAL DESPROVIDO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.4820-7, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 27.02.2003, pg. 42) Denúncia EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. AO JUIZ SÓ É LICITO DEIXAR DE RECEBER A DENÚNCIA OU A QUEIXA QUANDO NÃO CONTIVER EM TAIS PEÇAS OS REQUISITOS OU FORMALIDADES EXIGIDOS PELO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESDE QUE A DENÚNCIA CONTÉM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI PENAL, INCLUSIVE A EXPRESSA MENÇÃO DA LEI PENAL EM QUE SE JULGOU ENQUADRADO O FATO EXPOSTO, NADA MAIS É NECESSÁRIO PARA SER ACEITA. ADEMAIS, SE EM TESE, O FATO NARRADO NA DENÚNCIA CONSTITUI CRIME, EMBORA DEPENDA ESSA CONFIGURACAO DE PROVA FUTURA, NÃO HÁ FALAR-SE EM SUA REJEICAO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 98.01944-5, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 03.03.1999, pg. 9) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. I- NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR INÉPCIA DA PEÇA DENUNCIATÓRIA QUANDO, APESAR DA DIFICULDADE PARA SE DESCREVER, DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA E PORMENORIZADA, AS CONDUTAS DELITIVAS IMPUTADAS AO ACUSADO, O REPRESENTANTE DO PARQUET ESTADUAL O FAZ DE FORMA SUFICIENTE, GARANTINDO A PRESERVAÇÃO DO AMPLO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (ART. 5o, INC.LV). II- O “TRANCAMENTO” É DESCABIDO QUANDO NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 395 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENTES INDÍCIOS SÉRIOS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO, REVELADORES DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA, AO MENOS EM TESE, DO CRIME DENUNCIADO, NÃO É DE SE DEFERIR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. III- ORDEM DENEGADA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.04115-0, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.02.1999, pg. 10) EMENTA: AÇÃO PENAL ORIGINARIA- DENUNCIA RECEBIMENTO. A DENÚNCIA QUE EXPÕE O FATO TÍPICO EM SUA INTEIREZA, DESCREVENDO, PORMENORIZADAMENTE, A CONDUTA DELITUOSA, DEVE SER RECEBIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. (TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Ação Penal Originária n° 00.01564-5, Relator: Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 06.01.1999, pg. 17) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. SUSPENSÃO DA DEMANDA CRIMINAL ATÉ DECISÃO DE MÉRITO A SER PROFERIDA NO JUÍZO CÍVEL. INVIABILIDADE. ACUSAÇÃO MINISTERIAL. PLAUSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. I – A interposição, no juízo cível, de ação tendente a discutir o julgamento das contas do prefeito denunciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios não impõe sejam os documentos ali colhidos considerados inválidos, sobretudo quando o juiz assim não os tenha declarado. Destarte, o oferecimento de denúncia com fulcro na documentação citada não determina, só por isso, o sobrestamento da ação penal até decisão de mérito a ser proferida na lide cível. II – Denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do C.P.P. há de ser recebida, uma vez não verificadas quaisquer das hipóteses do art. 43 do mencionado diploma legal. III – Narrou o agente ministerial condutas que não constituem, em tese, figura penal, mas simples ausência de zelo e precisão técnica na Administração Pública Municipal, devendo, quanto àquelas, especificamente indicadas no texto deste decisum, não ser recebida. IV – O afastamento de prefeito municipal é medida excepcional a ser adotada quando a prova trazida com a exordial indique que aquele está a praticar atos que comprometam a apuração probatória. V – Denúncia parcialmente recebida. 396 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal (TJCE, Coordenadoria Especial dos Crimes Contra a Administração Pública, Ação Penal Originária n° 2000.0016.2762-8, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.2003, pg. 28) EMENTA: - DENÚNCIA. - POSSUINDO O CARÁTER, OU FEITIO, DE MERO INTERLOCUTÓRIO, O DESPACHO QUE A RECEBE, INSTAURANDO O JUÍZO DE ACUSAÇÃO, DISPENSA QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO EXPLÍCITA. - NÃO OPERA COAÇÃO ILEGAL O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE, A PARTIR DE PUJANTES INDÍCIOS ENCONTRÁVEIS NO INQUÉRITO, DESCREVE SATISFATORIAMENTE OS CRIMES, EM TESE, ATRIBUÍDOS À PACIENTE, REVELANDO-SE, NESSAS CONDIÇÕES, DE VISTOSA INCONSISTÊNCIA O PRETENDIDO TRANCAMENTO DA PERSECUTIO CRIMINIS. - PRECEDENTES DO STJ. - ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.5258-1, Relator: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 25.02.2003, pg. 10) Direito de Apelar em Liberdade EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO – APELAÇÃO NÃO RECEBIDA – ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE – RÉUS NÃO INTIMADOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE LHES NEGOU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ART. 594 DO CPP – RÉUS QUE NÃO SE RECOLHERAM À PRISÃO PARA APELAR – IMPOSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR O RECEBIMENTO DO RECURSO DO ACUSADO AO SEU RECOLHIMENTO AO CÁRCERE – MALFERIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ABSOLUTO E IRRESTRITO, DA AMPLA DEFESA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - PRECEITO LEGAL NÃO RECEPCIONADO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. I – É hoje pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias que a intimação da sentença ao réu solto deve se operar não só na pessoa de seu defensor, mas também a si, pessoalmente ou por edital, contando-se o prazo para a interposição do recurso alfim do último ato intimatório, independente da ordem em que foi realizado. II - O exercício do direito de recorrer nada mais é do que o desdobramento do direito de defesa, que se exerce também através do duplo grau de jurisdição, incondicionalmente acolitado pela Constituição Federal de 1988. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 397 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará A prisão, por seu turno, somente pode ser aceita quando do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou, excepcionalmente, no decorrer do processo, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Mas, neste caso, a prisão assume um papel completamente diferente da finalidade da primeira, porquanto ali se tem premente a necessidade de prevenção, geral e especial, assumindo a privação de liberdade a função de pena, enquanto que na prisão ante tempus remanesce tão-somente o caráter instrumental da providência acautelatória. Daí decorre que admitir a prisão do acusado como requisito de admissibilidade de seu recurso é o mesmo que reconhecer a característica de prisão-pena derivada daquela privação do seu status libertatis, o que é, bem certo, inadmissível diante do princípio da presunção de inocência sufragado pelo Constituinte de 88. A prisão, sempre que se fizer necessária antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, em nenhum momento pode assumir a feição de repreensão definitiva, só se justificando sua decretação ou manutenção quando demonstrada sua utilidade para o desfecho do julgamento. III – De modo que considerar o art. 594 do CPP não recepcionado pela Constituição vigente não implica, necessariamente, na abolição do instituto da prisão provisória decorrente da sentença condenatória. O acautelamento prisional do réu continuará a existir, assim como em qualquer fase do processo, e até mesmo antes dele, desde que demonstrada concretamente a sua necessidade, não como conseqüência automática do provimento final increpatório, mas sim por restarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP, relativos à prisão preventiva. O que deixará de existir com a perda da vigência do artigo malsinado é somente a condicionalidade do recebimento da apelação do réu à sua prisão. A não ser assim, tornar-se-ia letra morta a garantia do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa, e do próprio devido processo legal. IV – Recurso provido, por unanimidade, para receber a apelação interposta perante o juízo a quo, sem prejuízo da ordem de prisão expedida em desfavor dos recorrentes. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 1999.04105-6, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 17.02.2000, pg. 34) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . SENTENÇA CONDENATÓRIA A PENA DE TREZE ANOS DE RECLUSÃO, POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. Artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Apelo interposto tempestivamente e aguardando destrame. Argüições de nulidades na sentença. Pleito de liberdade provisória indeferido. Remédio heróico manejado aduzindo nulidades da sentença e colimando revogação da decisão indeferitória de liberdade provisória. Artigo 594, do CPP. 398 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal Presunção de inocência. Artigo 5º, inciso LVII, CF. O princípio da presunção de inocência não revogou o disposto no artigo 594, do Código de Processo Penal, visto que o paciente estava preso durante toda a instrução e por ocasião do julgamento, onde definida a sua culpabilidade, tendo em conta a natureza cautelar do recolhimento e sua necessidade no caso concreto. “ A faculdade de o réu apelar em liberdade, segundo o STF, é aplicável à decisão do Tribunal do Júri. Para isso, entretanto, é necessário que estivesse livre ao tempo do julgamento” (RTJ, 78/75 e 96/1053). Ordem denegada. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07735-0, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 34) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS CRIME. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. Paciente condenado pela prática de crimes hediondos, arts. 213 e 214 do Código Penal, com antecedência criminosa e diagnose moral reprovável não faz jus ao favor legal de apelar em liberdade, o qual somente por motivo excepcional e por decisão devidamente motivada poderá ser concedido. ORDEM DENEGADA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0004.7842-0, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 13.05.2003, pg. 23) EMENTA: HABEAS CORPUS CRIME - TÓXICO - CONDENAÇÃO - O ART. 594 DO CPP, QUE TEM O ESCOPO DE ABRANDAR O PRINCÍPIO DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO A PRISÃO PARA APELAR, ALCANÇA QUEM, AO TEMPO DA DECISÃO CONDENATÓRIA ESTEJA EM LIBERDADE, SEJA PRIMÁRIO E TENHA BONS ANTECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.03967-0, Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 28.01.1998, pg. 5) Entorpecentes EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRAFICÂNCIA ILÍCITA. CULPABILIDADE DEMONSTRADA. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 399 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará I. Não há falar em prolação de decreto absolutório quando os elementos de prova documental e testemunhal carreados ao caderno processual revelam claramente que o acusado -preso em flagrante delito - trazia consigo certa quantidade de substância entorpecente destinada à traficância ilícita. II. A Lei nº 9.455/1997, em seu art. 1º, § 7º, estabelece, quanto à execução da pena, regime mais favorável que o da Lei nº 8.072/1990, devendo dito dispositivo, por comando constitucional e do Código Penal, retroagir para beneficiar o acusado. III. A extensão da regra do § 7º do art. 1º da Lei nº 9.455/1997 para os demais delitos mencionados na Lei nº 8.072/1990 é imperativa, de modo a manter a unidade de tratamento determinada pela Carta Política. IV. Apelo parcialmente provido, mantendo-se a decisão recorrida, porém determinando-se seja esta cumprida, inicialmente, e não integralmente, em regime fechado. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2002.0005.5654-5/1, Relator(a): Desa. Mariza Magalhães Pinheiro, DJ. 20.11.2003, pg. 46) EMENTA: APELAÇÃO CRIME - TRÁFICO DE DROGAS - TIPIFICAÇÃO - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE NÃO SE DESTINA AO USO PRÓPRIO - Para a configuração do crime de tráfico de drogas é desnecessário que o agente estivesse, no momento da apreensão da droga, comercializando ou fornecendo a substância entorpecente. Para enquadrar a conduta do réu no art. 12 da Lei 6.368/76, basta que execute uma das ações ali tipificadas e que a droga não se destine, exclusivamente, ao uso próprio. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.9448-2/0, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 03.04.2002, pg. 16) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TÓXICOS. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EFETIVADA EM 14.07.2001. CERTA QUANTIDADE DE COCAÍNA E BALANÇA DIGITAL DE ALTA PRECISÃO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA A PRISÃO DURANTE O REPOUSO NOTURNO DO PACIENTE. DELAÇÃO OFICIAL INCREPANDO CONDUTA DELITIVA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO. Artigo 12, Lei Federal nº 6.368/76. Impetração deduzindo nulidade do auto coercitivo, por atipicidade da conduta e ilegalidade da prisão do paciente. 400 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal A jurisprudência não tem transigido com impetrações de cunho trancativo, por ausência de justa causa, quando enfrentada a presença do crime em tese, mais acentuada com o claro desiderato de exame aprofundado da prova, não condizente com a sumariedade do rito da impetração. Do aprisionamento em flagrante, consumado em 14 de julho do corrente, até a presente data, são decorridos mais de cem dias, sem que a ação penal tenha sido ultimada, quando a legislação e a jurisprudência assinalam o lapso improrrogável de setenta e seis dias, nos casos de delitos de entorpecentes, estando acautelado o paciente. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem parcialmente concedida, apenas, para restituir a liberdade ao paciente, para que responda solto aos atos e termos do processo em tramitação no juízo impetrado. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.7819-0/0, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 27.11.2001, pg. 64) EMENTA: APELAÇÃO CRIME - ART. 12 DA LEI DE TÓXICO AUSÊNCIA DO LAUDO DEFINITIVO TOXICOLÓGICO. Ausente o Laudo Toxicológico definitivo, prova material do delito imputado ao recorrente, anula-se a sentença, ficando o acusado absolvido da imputação ministerial. RECURSO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0015.1352-5/0, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 09.11.2001, pg. 58) EMENTA: CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI Nº 6.368/76). PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - A substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos (art. 44 do C.P.B.) constitui instituto que deve prestigiar agentes sentenciados por delitos que não exprimam grande perigo e possuam pequeno ou médio potencial ofensivo. Não há falar em aplicação substitutiva de uma sanção restritiva de direitos a crimes definidos como hediondos ou a eles equiparados, os quais receberam do legislador ordinário tratamento específico, através da Lei nº 8.072/90, exatamente em virtude da complexidade, gravidade e periculosidade insitas nas práticas criminosas ali elencadas. II - Ordem denegada. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 401 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.3401-0/0, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.11.2001, pg. 56) EMENTA: APELAÇÃO CRIME. CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR DA PGJ. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 89 LEI 9.099/95). POSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE DE LEI MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. Aplicação do sursis processual (art. 89 da Lei 9.099/95). Não estando provado nos autos nenhum tipo de ação penal instaurada contra o réu e que preenche os requisitos do art. 77 do CP, somando-se ainda, que é direito público subjetivo do réu de se ver alcançado por lei mais benigna, aplica-se, imediatamente, a suspensão condicional do processo. Baixam-se os autos em diligência para que o douto membro do Ministério Público proponha tal dispositivo legal. Caso o réu não aceite a proposição ministerial, subam , estes autos para a apreciação da questão de mérito. Apelo conhecido para acolher a preliminar suscitada pela douta Procuradoria Geral de Justiça. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.00695-3, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 17) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS TRANCATIVO. DENGADA A LIBERAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. Tráfico de entorpecentes. Artigo 12, da Lei nº 6.368/76. Sentença condenatória a pena de 06 (seis) anos de reclusão no regime prisional fechado. Apelo interposto e aguardando julgamento. Alegações de possíveis nulidades na sentença condenatória que não observou o critério trifásico na fixação da pena imposta. As nulidades acaso existentes na sentença condenatória, perquiridas igualmente na sede recursal, não podem ser equacionadas no conduto heróico, por inidoneidade do meio, a par de não evidenciado o constrangimento ilegal a que se sujeita o paciente, produzido pela douta autoridade requerida. Preliminar de não conhecimento acolhida. Ordem não conhecida. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07711-4, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 34) EMENTA: - TÓXICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 12 PARA O ART. 16 DA LEI 6.368/76. HARMONIA ENTRE O CONJUNTO PROBATÓRIO E O ENQUADRAMENTO LEGAL ATRIBUÍDO NA SENTENÇA. APELO 402 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal NÃO PROVIDO. – CONFIRMA-SE O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO APOIADO EM COERENTE E ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO, CONSTITUÍDO PELA PROVA TESTEMUNHAL, ALÉM DA PROVA MATERIAL CONSUBSTANCIADA NA APREENSÃO E ANALISE DA SUBSTANCIA APREENDIDA. - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.04224-1, Relator: Des. Hugo Pereira, DJ. 03.03.1999, pg. 10) EMENTA: APELAÇÃO CRIME. TRAFICO DE ENTORPECENTES. A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, ALIADA AS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, DÃO INTEGRAL SUPORTE AO DECRETO CONDENATÓRIO. AGRAVANTE (ART. 18, IV DA LEI ANTITÓXICO). NA HIPÓTESE OBSERVADA NA DECISÃO HOSTILIZADA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.00965-7, Relator(a): Des. Francisco de Assis Nogueira, DJ. 10.02.1998, pg. 20) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA TRAFICÂNCIA. POLICIAIS TESTEMUNHAS. I - O fato de alguém, sem a necessária autorização, guardar, em sua casa, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, por si só tipifica o delito do art. 12 da Lei Antitóxico. II - Considerando a harmonia dos depoimentos que foram tomados, a confissão do réu na fase inquisitorial, bem como a forma de empacotamento da droga apreendida, caracterizado está o crime de tráfico de entorpecente. III - A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. IV - Apelo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.08148-0, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 34) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRAFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12. DA LEI No. 6368/76. SENTENÇA CONDENATÓRIA A PENA DE 06 (SEIS ANOS DE RECLUSÃO). IRRESIGNAÇÃO SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO PARA AUTORIZAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA, PUGNANDO PELA REFORMA TOTAL DO VEREDICTO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 403 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DO ACUSADO, PELA PROVA TESTEMUNHAL UNÂNIME, INCLUSIVE COM CONFISSÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA. UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01327-4, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 10.02.1998, pg. 20) EMENTA: - PENAL. TRAFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE PEQUENA. IRRELEVÂNCIA. I – NÃO DESCARACTERIZA O CRIME DE TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE O FATO DE A POLÍCIA HAVER APREENDIDO PEQUENA QUANTIDADE DO TÓXICO EM PODER DO RÉU. II - APELO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.07587-8, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.02.1999, pg. 19) EMENTA: ENTORPECENTES – INFRINGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 3.638/76 - TRAFICO. HAVENDO CONSTATAÇÃO DE QUE O ACUSADO RETINHA A “DROGA” PARA COMERCIALIZAÇÃO, NÃO HÁ PORQUE DESCLASSIFICAR-SE O CRIME PARA O DO ART. 16, DA MESMA LEI, SUBSTITUINDO A TRAFICÂNCIA PELA DEPENDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, TODAVIA IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.01872-0, Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 23.01.1998, pg. 8) EMENTA: PENAL. ART. 12, LEI No. 6.368/76. GUARDA DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE EM NOME DE TERCEIRO. FIGURA PENAL CARACTERIZADA. I - O ART. 12 DA LEI No. 6.368/76 ELENCA VÁRIAS MODALIDADES DELITIVAS CONCERNENTES A TRAFICÂNCIA DE SUBSTANCIA ENTORPECENTES DENTRE AS QUAIS ESTA INCLUÍDA A EXPRESSÃO “GUARDAR”. NÃO DISTINGUINDO A LEI ENTRE GUARDAR DROGA EM NOME PRÓPRIO OU DE TERCEIRO, O SIMPLES FATO DE O AGENTE CONCORDAR EM “GUARDAR” QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE MACONHA EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIRO JÁ INDUZ A TRAFICO ILÍCITO DA DROGA. II - APELO IMPROVIDO. 404 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.00268-6, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.02.1999, pg. 32) EMENTA: APELAÇÃO CRIME - LEI No. 6368/76 - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA FIXADA EM SEU MÍNIMO -APELO EM LIBERDADE. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 12 DA LEI No. 6368/76, NÃO SE EXIGE QUALQUER ATO DE TRAFICO, OU MESMO MAIOR OU MENOR QUANTIDADE DE DROGA,BASTA QUE O AGENTE TRAGA CONSIGO A DROGA. AFINAL,O TIPO PENAL DESCREVE A CONDUTA - TRAZER CONSIGO, SUBSTANCIA ENTORPECENTE, COMO CRIME. CABE A APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA QUANDO O JUIZ, ATENDENDO A CULPABILIDADE, AOS ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL DO RÉU, VERIFICA SER ELA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. AO CONDENADO POR TRAFICO DE ENTORPECENTES NÃO E DADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI No. 6368/76. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.04730-2, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 10.02.1998, pg. 21) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONEXÃO ENTRE CRIME DE USO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE E DELITO DE FURTO. REGRA DO ART.28, LEI No 6.368/76. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MAIS DILATADO. MAIOR GARANTIA DA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. I - NOS CASOS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA ENTRE CRIMES DEFINIDOS NA LEI No 6.368/76 E INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ,DETERMINA O ART. 28 DO MENCIONADO DIPLOMA, SEJA ADOTADO O PROCEDIMENTO PREVISTO PARA O DELITO MAIS GRAVE. O LEGISLADOR ORDINÁRIO,AO INSTITUIR A CITADA REGRA , OBJETIVOU ASSEGURAR AO ACUSADO EM CRIME CONEXO COM AQUELE CONSTANTE DA LEI DE TÓXICO UM PROCEDIMENTO MAIS PROLONGADO, GARANTINDO, EM INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE APURAR MAIS DE UMA AÇÃO CRIMINOSA, A EFETIVA E PLENA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART.5, LV). II - CONFLITO DIRIMIDO PARA DAR COMO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO O JUÍZO DA 2a VARA CRIMINAL DE FORTALEZA. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 405 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Conflito Negativo de Competência n° 98.013253, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 43) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL PRELIMINAR REJEITADA A MINGUA DE AMPARO LEGAL - ENTORPECENTE - PORTE CARACTERIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA - UNÂNIME. AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O FATO, A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E MAIS A PÉSSIMA VIDA PREGRESSA DESTE, QUE INCLUSIVE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA NA MODALIDADE DE TRAFICO DE ENTORPECENTES, CARACTERIZAM SEM DUVIDA, O DELITO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 6368/76. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01467-0, Relator(a): Des. Raimundo Hélio Paiva de Castro, DJ. 10.02.1998, pg. 21) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENTORPECENTES. TRAFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS BEM DELINEADAS NA PROVA DOS AUTOS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. I - A PROVA TESTEMUNHAL REVELA COM SEGURANÇA AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU A AÇÃO CRIMINOSA, AS CONDIÇÕES E A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, TUDO A INDICAR ELEMENTOS QUE LEVAM A CONCLUSÃO DE QUE SE PRATICOU TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. II - O DELITO CONSTANTE DO ART. 12 DA LEI No. 6.368/76 INCLUI-SE ENTRE OS QUE OFENDEM A INCOLUMIDADE PÚBLICA, SOB O PARTICULAR ASPECTO DA SAÚDE PUBLICA. TRATA-SE, PORTANTO, DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO. III - APELO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.02747-9, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 55) EMENTA: PENAL. TÓXICO. ANALISE DAS CIRCUNSTANCIAS. I - CONSIDERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O DELITO, TENDO O RÉU ATENDIDO AO PEDIDO DE PRESIDIÁRIO PARA GUARDAR UM “PACOTE”, BEM COMO A FORMA EM QUE ESSE EMBRULHO FOI TRANSPORTADO E ESCONDIDO (DE TRÁS DE 406 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal UMA GELADEIRA), TORNA-SE POUCO VEROSSÍMIL A VERSÃO DO APELANTE DE QUE DESCONHECIA SEU CONTEÚDO. II - APELO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.04234-7, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 52) EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RÉU QUE SE ENCONTRAVA CUSTODIADO AO TEMPO EM QUE FOI PROLATADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA- NADA QUE AUTORIZE SEJA POSTO EM LIBERDADE ENQUANTO AGUARDA O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO- INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -INAPLICABILIDADE DO ART. 594, CPP - PRECEDENTES STF E STJ - ORDEM DENEGADA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.1473-1, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 13.05.2003, pg. 23) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. VÁRIOS ACUSADOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ATOS POSTERIORES REALIZADOS COM BASE NA LEI N.º 6.368/76. ATOS PROCEDIMENTAIS QUE DEVERIAM, SOB PENA DE NULIDADE, OBSERVAR O NOVO REGRAMENTO LEGAL PREVISTO NA LEI N.º 10.409/02, VIGENTE DESDE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, NA FORMA DO ARTIGO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Artigos 12 e 18, da Lei n.º 6.368/76. Lei n.º 10.409/02. Impetração deduzindo constrangimento ilegal em face da nulidade provocada pela inobservância dos preceitos da Lei n.º 10.409/02. As normas de direito processual devem ser aplicadas às situações ocorrentes desde sua vigência, alcançando os processos em curso, ressalvando-se os atos já praticados na vigência da normação anterior. Tratando-se de processo dotado de grande complexidade, com vários acusados, o rigorismo no cômputo dos lapsos processuais resta mitigado, em homenagem ao princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal parcialmente caracterizado. Ordem concedida, apenas, para decretar a nulidade dos atos processuais praticados após o oferecimento da delação ministerial, até a sentença, inclusive. Unânime. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 407 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2003.0001.0740-4, Relator: Desa. Águeda Passos Rodrigues Martins, DJ. 07.05.2003, pg.75) EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO PARA PROLAÇÃO DE DECISUM CONDENATÓRIO. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. I Demonstrando a instrução criminal, de maneira nítida e segura, que o acusado tinha sob sua guarda quantidade considerável da droga vulgarmente conhecida por maconha, a prolação de decreto condenatório pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes constitui medida imperativa. II – A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, §7º, estabelece, quanto à execução da pena, regime mais favorável que o da Lei nº 8.072/90, devendo dito dispositivo, por comando constitucional e do Código Penal, retroagir para beneficiar o acusado. III - A extensão da regra do §7º do art. 1º da Lei nº 9.455/97 para os demais delitos mencionados na Lei nº 8.072/90 é imperativo que se impõe, de modo a manter a unidade de tratamento determinada pela Carta Política. IV – Apelo improvido. Habeas corpus concedido, de ofício, para transformar o regime de execução da pena imputada ao apelante, determinando-se seja esta cumprida, inicialmente, e não integralmente, em regime fechado. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.8382-7, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, Relator Designado para Lavrar o Acórdão: Des. Francisco Gilson Viana Martins , DJ. 20.03.2003, pg. 12) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. AUSÊNCIA DO EXAME TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. I – A realização do exame provisório de constatação da substância apreendida, caracterizando-a como sendo a erva conhecida por “maconha”, não é suficiente para configurar a materialidade do delito insculpido no art. 12 da Lei nº 6.368/76, uma vez que necessários exames toxicológicos laboratoriais mais aprofundados e aptos a comprovar, estreme de dúvidas, a natureza tóxica da substância apreendida e a presença do tetrahidrocanabinol, componente responsável pelos principais efeitos farmacológicos da Cannabis sativa Lineu. II Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.2675-0, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 20.03.2003, pg. 12) 408 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRAFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA MINISTERIAL. CABIMENTO EM TESE. I - Não revelando os autos, de forma segura, que a substância entorpecente encontrada na posse do acriminado destinar-se-ia à comercialização e havendo prova referente ao uso da erva por este último, torna-se imperiosa a desclassificação do delito para o tipo penal do art. 16 da Lei nº 6.368/76. II - Com a desclassificação procedida, observa-se que o delito previsto no art. 16 da Lei nº 6.368/76 comporta, em tese, a suspensão condicional do processo, haja vista corresponder o limite mínimo previsto a 6 (seis) meses de detenção, impondo-se a remessa do processo ao Ministério Público Estadual para os fins do art. 89 da Lei nº 9.099/95. III - Apelo provido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.2170-8, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 20.03.2003, pg. 12) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12 DA LEI N° 6.368/76). CULPABILIDADE DEMONSTRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PENABASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO PRISIONAL AUTORIZADA EX OFFICIO. I - Não há falar em prolação de decreto absolutório quando o agente é preso em flagrante delito, guardando em depósito grande quantidade de substância entorpecente, bem como utensílio indicativo de traficância ilícita (balança), sendo certo que o simples fato de serem as testemunhas indicadas pela acusação agentes policiais, por si só, não compromete a credibilidade probatória dos depoimentos por eles prestados em juízo, confirmando a delação ministerial. II – Não merece reforma a decisão singular no tocante à aplicação da pena in concreto, tendo em vista que foram apresentadas circunstâncias fáticas que autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexistindo comprometimento da garantia constitucional da motivação (art. 93, IX), além de não estar configurada a atenuante da confissão espontânea quando o agente alega não serem verdadeiras a delação do Parquet. III - Cuida-se de delito equiparado a hediondo, consistente na traficância ilícita, o qual faz parte dos ilícitos denominados de altíssimo potencial ofensivo, com incalculáveis danos à incolumidade e à saúde públicas em virtude de sua prática, circunstâncias que desautorizam a substituição da Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 409 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reprimenda por pena restritiva de direitos nos termos do art. 44 do Código Penal. IV - A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, §7º, estabelece, quanto à execução da pena, regime mais favorável que o da Lei nº 8.072/90, devendo dito dispositivo, por comando constitucional e do Código Penal, retroagir para beneficiar o acusado. V - A extensão da regra do § 7º do art. 1º da Lei nº 9.455/97, para os demais delitos mencionados na Lei nº 8.072/90, é imperativo que se impõe, de modo a manter a unidade de tratamento determinada pela Carta Política. VI - Apelo improvido. Habeas corpus concedido, de ofício, para transformar o regime de execução da pena imputada ao apelante, determinando-se seja esta cumprida inicialmente, e não integralmente, em regime fechado. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.6629-7, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 06.03.2003, pg. 25) EMENTA: -TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CRIME PERMANENTE. LEGITIMIDADE DA CAPTURA DOMICILIAR DO AGENTE, DISPENSADO O MANDADO JUDICIAL. INAPLlCABILIDADE , IN CASU, DO INC. XI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COAÇÃO ILEGAL lNEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.7013-0, Relator: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 23.01.2003, pg. 24) EMENTA:HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE P R O V I S Ó R I A INDEFERIDA. ACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO .APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, SOB TODOS OS ASPECTOS, DE COAÇÃO ILEGAL. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.3084-7, Relator: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 21.01.2003, pg. 6) 410 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal EMENTA: CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAL ANTE A EVIDÊNCIA DE QUE NÃO SE ACHA COMPROMETIDO E DE QUE FOI PRESTADA EM FAVOR DA PRÓPRIA SOCIEDADE, PARA NÃO DEIXÁ-LA À MERCÊ DA AÇÃO DE TRAFICANTES - CARACTERIZADA INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 12 DA LEI 6.368/76 - RECURSO CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.0610-9, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 16.01.2003, pg. 22) EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBlLIDADE DE DEPOIMENTO DE POLICIAL - ANTE A EVIDÊNCIA DE QUE NÃO SE ACHA COMPROMETIDO E DE QUE FOI PRESTADO EM FAVOR DA PRÓPRIA SOCIEDADE, PARA NÃO DEIXÁ-LA A MERCÊ DA AÇÃO DE TRAFICANTES - INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 12 DA LEI N. 6.368/76 RECURSO CONHECIDO, PORÉM, NÃO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.1238-3, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 16.01.2003, pg. 21) EMENTA: PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIME - TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTAM PARA A MERCÂNCIA. I - Para que se configure o delito tipificado no Art. 12 da Lei Antitóxico não é indispensável que o agente seja surpreendido vendendo o estupefaciente, porquanto os métodos a serem observados para a caracterização do tráfico devem considerar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, bem como a conduta e os antecedentes do agente, conforme preconiza o artigo 37 da Lei. 6.368/76. II - Autoria delitiva devidamente comprovada nos autos através de provas idôneas colhidas no decorrer do processo. III - Recurso improvido. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2002.0000.0629-4, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 13.01.2003, pg. 13) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 411 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIME - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MACONHA – CRIME CONFIGURADO FLAGRANTE DE DELITO. I - Para a caracterização do tráfico de entorpecentes não é necessária a venda, bastando que o agente guarde ou tenha a droga em seu poder. Trata-se de crime formal ou de mera conduta. Desnecessidade de resultado. II - Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelas provas produzidas nos autos. Não se podendo falar em absolvição por insuficiência de provas. III - Incabível a diminuição da pena, face ao concurso material de crimes. IV - Apelo conhecido, mas improvido. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.6039-8, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 13.01.2003, pg. 13) EMENTA: TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PORTE ILEGAL DE ARMAS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - APELO VISANDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INTEMPESTIVIDADE -RECURSO NÃO CONHECIDO. O apelante fora intimado da sentença em 25/05/2001, fls. 86v. O causídico do réu, cientificou-se da sentença em 31/05/2001, quando fez carga dos autos, fls. 86v. Vê-se, pois que o lapso temporal, decorrido entre a data em que o patrono do réu tomou ciência da sentença condenatória e a data de impetração do apelo foi de 21 (vinte e um) dias, extrapolando em muito o prazo legal de 5 (cinco) dias. Recurso não conhecido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.4265-9, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 03.01.2003, pg. 19) EMENTA: TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO –TESTEMUNHO POLICIAL - CONDENAÇÃO APELO - CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1- Observa-se divergência entre os depoimentos dos policiais, envolvidos na ocorrência, bem como contradições entre as palavras daqueles e as das testemunhas arroladas pela defesa. 2 - A acusação não conseguiu provar de modo cristalino, isento de dúvidas, a conduta delituosa do acusado. 3- Recurso conhecido e provido. 4- Sentença condenatória reformada para absolver o réu. 412 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.2743-9, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 03.01.2003, pg. 19) EMENTA: ENTORPECENTE - APELAÇÃO CRIME - NÃO É SÓ VENDER, MAS TER CONSIGO, TÊ-LA EM DEPÓSITO, EXPOR À VENDA, OFERECER AINDA QUE GRATUITAMENTE, ISSO, SÃO ALGUMAS DAS MÚLTIPLAS HIPÓTESES LEGAIS, PARA APTA POR SÍ A IMPLICAR O DEVER-SER DA PENA IMPOSTA PELO ART. 12, PRECITADO NO VOTO - ACOLHIMENTO, TÃO-SOMENTE DO PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS UM TANTO EXACERBADAS APELO IMPROVIDO, RESSALVADA A REDUÇÃO DAS PENAS. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.9833-4, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 03.01.2003, pg. 18) Estelionato EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ESTELIONATO. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PROMESSA DE PAGAMENTO. GARANTIA DA DÍVIDA. Artigo 171, § 2.º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Sentença absolutória por atipicidade de conduta. Irresignação ministerial deduzindo decisório contra a prova dos autos. Quando o cheque é oferecido como promessa de pagamento ou garantia da dívida, descaracteriza-se o ilícito penal, pela ausência de dolo e, principalmente, por transmudação do título de crédito, de ordem de pagamento à vista para promessa de pagamento futuro. Recurso apelatório improvido. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.5592-4/0, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 16.10.2001, pg. 26) EMENTA: Apelação Crime - Uso de Documento Falso e Estelionato Concurso Formal - Existência - A conduta do Recorrente descrita na delação, sua confissão na fase inquisitorial e o conjunto probatório, registre-se, consonantes integralmente, bem demonstram que o Réu, efetivamente, praticou o falso com o fim do estelionato, este, na sua forma tentada, porque foi preso em flagrante quando usando carteira de identidade falsa tentou, com cheque roubado, efetuar compra - O falso, na Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 413 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará espécie, não se exauriu no estelionato, restando-lhe, pois, potencialidade lesiva, ante a não absorção do primeiro pelo segundo, vez que, repita-se, o crime de falso poderia ser empregado em outras ações criminosas - O Réu, como é de sabência geral pacífica, defende-se do fato constante da delação e não do artigo de Lei nela inserido - Condenação e penas mantidas. Recurso conhecido e não provido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.08201-8, Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 17.02.2000, pg. 30) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. DELITO DE ESTELIONATO. Artigo 171, caput, do Código Penal Brasileiro. Sentença condenatória a pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto. Razões apelatórias pugnando pela insuficiência de provas para sustentar a condenação. Não comparecimento ao interrogatório, depois da citação pessoal. Revelia decretada. Materialidade, autoria e circunstâncias fáticas estão comprovadas nos autos, inclusive com plena confissão, não merecendo censura a decisão impugnada. Negado provimento ao recurso para manter a decisão recorrida. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.02907-6, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.2000, pg. 25) EMENTA: APELAÇÃO CRIME - ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONCURSO DE PESSOAS - 4 RÉUS - DOIS (2) ACUSADOS BENEFICIADOS PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 366, CPP) - RECURSOS DEFENSIVOS DOS DOIS (2) OUTROS APENADOS - PRELIMINARES DE NULIDADE CONSISTENTE EM CERCEAMENTO DE DEFESA POR DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E INOBSERVÂNCIA DA SUSPENSÃO DO PROCESSO PREVISTA NO ART. 89 DA LEI 9.099/95 - INOCORRÊNCIA: PRIMEIRO, PORQUE ULTRAPASSADAS AS FASES PROCESSUAIS DOS ARTS. 499 E 500 DO CPP, OPERANDO, ASSIM, A PRECLUSÃO DO PODER JURÍDICO DE ALEGAR CERCEAMENTO DE DEFESA; SEGUNDO, PORQUE OS RÉUS FORAM DENUNCIADOS E CONDENADOS POR CRIMES QUE INOBSTANTES TENHAM, INDIVIDUALMENTE, PENA MÍNIMA IGUAL A UM (1) ANO O SOMATÓRIO DELAS EM ABSTRATO (2 ANOS) ULTRAPASSA A PREVISÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 89 DA ALUDIDA LEI PRELIMINARES REJEITADAS. MERITORIAMENTE, A PROVA CONTRA OS RÉUS É CIRCUNSTANCIAL, ENTRETANTO, FORMA UMA CADEIA 414 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal CONCORDANTE DE INDÍCIOS SÉRIOS E GRAVES, UNIDOS POR UM LIAME DE CAUSA E EFEITO, EXCLUDENTES, POIS, DE QUALQUER HIPÓTESE FAVORÁVEL AOS MESMOS, VEZ QUE OS ELEMENTOS QUE DELA FLUI, CONTRA ELES, SÃO VEEMENTES, CONVERGENTES E CONCATENADOS, NÃO NEUTRALIZADOS POR CONTRA-INDICIOS OU ÁLIBI, O QUE BASTA PARA ENSEJAR AS SUAS RESPECTIVAS CONDENAÇÕES A LUZ DA MELHOR INTERPRETAÇÃO DO ART. 239 DO CPP EM COMBINAÇÃO COM O ART. 171, CAPUT, DO CP, PORQUANTO OS ACUSADOS OBTIVERAM VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, ATRAVÉS DE MEIO FRAUDULENTO E ARDIL, COM A MANUTENÇÃO DE ERRO - NA ESPÉCIE A FALSIDADE IDEOLÓGICA (CRIME MEIO) FOI ABSOLVIDA PELO ESTELIONATO (CRIME FIM), APLICAÇÃO DA SÚMULA 17 DO STJ – CONDENAÇÃO MANTIDA, POREM, POR INFRAÇÃO AO ART. 171, CAPUT DO CP REDUÇÃO NECESSÁRIA DA PENA IMPOSTA A UM DOS RÉUS PORQUE ESTABELECIDA EM DESACORDO COM O TIPO INFRINGIDO E OS ARTS. 59 E 68 DO CP – IMPOSSIBILIDADE DO NECESSÁRIO AUMENTO DA SANÇÃO APLICADA AO OUTRO RÉU, ANTE A INEXISTÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL E A PROIBIÇÃO DO REFORMATIO IN PEJUS. RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.03955-4, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 02.02.1999, pg. 57) EMENTA: PENAL. ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE DOLO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FATO ATÍPICO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O DELITO DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL PRESSUPÕE A OCORRÊNCIA DO DOLO SUBJETIVO DE OBTER VANTAGEM ILÍCITA, MEDIANTE ARTIFÍCIO, ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO, CAUSANDO PREJUÍZO A OUTREM. COMPROVADA, DE PRONTO, A INEXISTÊNCIA DE DOLO POR PARTE DO ACUSADO E A PRÓPRIA INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO A TERCEIRO, E DE SE RECONHECER A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DO FATO DENUNCIADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.03888-3, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 19) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 415 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: PENAL - CRIME DE ESTELIONATO - ASSINATURAS QUE SE APONTAM COMO FALSIFICADAS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM SUB-ROGAÇÃO - CARTÕES DE AUTÓGRAFOS QUE DENOTAM ENORME SEMELHANÇA ENTRE O QUE SE ACHA NELES CONTIDO E O QUE FOI APOSTO NO CONTRATO EM REFERÊNCIA INCERTEZA NO TOCANTE AO COMETIMENTO DO CRIME AUTORIA QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE MERECE CONFIRMAÇÃO - APELO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0013.5183-5, Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 16.01.2003, pg. 20) Estupro EMENTA: APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO. TENTATIVA (ART. 213 C/C O ART. 14, II DO CP). CARACTERIZAÇÃO DO ESTUPRO TENTADO PELA GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTO ESSENCIAL DO CRIME. ESTUPRO TENTADO NA SUA FORMA BÁSICA. CRIME HEDIONDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - A violência moral, por sua vez, tem o caráter de efetividade, consistindo na certeza do mal prometido. Ademais, para a configuração do crime de estupro não há necessidade de que a violência seja traduzida em lesões pessoais. Exige a lei que a resistência da vítima à consumação seja sincera mas não exige que se prolongue até o desfalecimento. Estupro tentado caracterizado, posto que o resultado não se consumara por circunstâncias alheias a vontade do agente. II - A palavra da vítima nos crimes contra os costumes, ainda que se trate de menor, merece credibilidade se coerente com o conjunto probatório, erigindo-se em prova verticilar, em delitos como os da espécie, cometidos à puridade. III - Tratando-se de crimes contra os costumes, só se há de cogitar de crime hediondo quando resultar lesão corporal grave ou morte. IV - Modificação de ofício do regime prisional, nos moldes do art. 33, § 2º, “c” do CP. V - Apelo conhecido, mas improvido. VI - Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2001.0001.1887-6/0, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 15.09.2003, pg. 50) 416 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA A PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. RECOLHIMENTO AO CÁRCERE. RECURSO APELATÓRIO JÁ MANEJADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO QUE CONCERNE AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Artigo 213, c/c o 224, “a” todos do Código Penal Brasileiro. A jurisprudência pretoriana, sob a liderança do Excelso Supremo Tribunal Federal, tem assentado que o crime de estupro, só se classifica como hediondo, se resultar lesão corporal grave ou morte. Desponta como imperativo constitucional a necessidade de motivação em todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. Decisão indigente de fundamentação na parte alusiva ao direito do acusado de recorrer em liberdade. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.3859-7/0, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 27.11.2001, pg. 63) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. Tentativa de estupro contra menor de oito anos de idade. Artigos 213, c/c o 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro. Sentença condenatória a pena de 08 (oito) anos de reclusão. Razões apelatórias aduzindo decisão contrária à prova dos autos e com exacerbação da pena imposta, que não levou em consideração a diminuição no caso da tentativa. Preliminar de nulidade da douta Procuradoria Geral da Justiça, por completa ausência de fundamentação da sentença quanto ao convencimento do Magistrado. Consoante o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todos os julgamentos e decisões do Poder Judiciário devem ser motivados, sob pena de nulidade. A decisão questionada afastou-se, por completo, dos balizamentos constitucionais, omitindo-se de efetivar a necessária fundamentação. Preliminar ministerial acolhida para declarar a nulidade da sentença e remessa ao juízo de origem para que outra seja exarada. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.02882-3, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.2000, pg. 24) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO TENTADO CONTRA MENOR DE 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE. Artigo 213, c/c os artigos 224, 14, inciso II, do Código Penal Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 417 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Brasileiro, e combinado ainda com o artigo 9.º, da Lei n.º 8.072/90. Sentença absolutória por insuficiência de provas. Razões recursais do Ministério Público pugnando pela reforma do julgado, frente as provas coligidas que asseguram a materialidade, a autoria e as circunstâncias fáticas direcionadas para o acusado. O auto de exame de corpo de delito atestou “presença de ferimento discreto entre os grandes lábios vaginais...” Quando enfrentada a hipótese dos autos, de delitos contra os costumes, quase sempre consumados as escondidas, sem a presença de testemunhas, à palavra da vítima é dada valoração substancial pela doutrina e pela jurisprudência, máxime quando ratificada por outros elementos de convicção. Recurso apelatório ministerial provido para, reformando a sentença recorrida, condenar o acusado como incurso nos artigos 213, c/c o 224 e 14, inciso II, do Código Penal, a pena de 02 (dois) anos de reclusão, mínimo legal, no regime aberto. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.02782-9, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 32) EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO PRESUMIDO. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VITIMA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE O DESAUTORIZE. NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, E DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA A PALAVRA DA VITIMA, MORMENTE QUANDO SE COADUNA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO OU CIRCUNSTÂNCIA FAVORÁVEL AO ACUSADO E ESTANDO O DEPOIMENTO DA VITIMA REFORÇADO PELAS DEMAIS PROVAS CONTIDAS NO PROCESSO, E DE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.06279-6, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 20) EMENTA: PENAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. EM CRIME DE ESTUPRO, COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVO, DESDE QUE SE AJUSTE AOS DEMAIS ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE EMERGEM DOS AUTOS. DECLARAÇÕES SEGURAS, DETENTORAS DE CREDIBILIDADE E AINDA CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS IDÔNEAS DO PROCESSO, CAPAZES DE ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA PROLATADA COM SUPEDÂNEO NA 418 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal PROVA PRODUZIDA. DECISÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. ACÓRDÃO UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.01015-4, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 04.02.1999, pg. 32) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. DEPOIMENTO DA VITIMA. VALOR PROBATÓRIO. MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. I - NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, QUASE SEMPRE PRATICADOS SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS, AS DECLARAÇÕES DA VITIMA TÊM GRANDE VALOR PROBANTE, MÁXIME QUANDO AMPARADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS, COMO SE DEU NO PRESENTE CASO. II - EM CASOS DE CRIME DE ESTUPRO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE VIOLÊNCIA REAL, UMA VEZ QUE ESTA É PRESUMIDA, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 224, I, DO CPB. III - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.04767-3 , Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 54) EMENTA: ESTUPRO - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA VITIMA MENOR DE QUATORZE ANOS, A ÉPOCA DOS FATOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA SUFICIENTEMENTE APOIADA NO ACERVO PROBATÓRIO. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, GERALMENTE COMETIDOS A SORRELFA PELA PRÓPRIA NATUREZA DO ATO PRETENDIDO, A PALAVRA DA VITIMA ASSUME RELEVÂNCIA ESPECIAL SE COERENTE E HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.05927-4, Relator(a): Des. Hugo Pereira, DJ. 23.01.1998, pg. 9) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. MOMENTO PROCESSUAL ULTRAPASSADO. ESTUPRO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 419 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará I - A competência ratione loci é relativa, devendo a parte questioná-la, nos processos comuns, no prazo de defesa prévia, sob pena de preclusão. Assim não fazendo, opera-se a figura da prorrogação, não havendo, pois, falar, na fase recursal, em nulidade absoluta por incompetência do juízo. II - Em sede de crimes contra a liberdade sexual é consenso nos Tribunais pátrios que a palavra da ofendida constitui coeficiente probatório de ampla valoração quando em harmonia com os elementos de convicção dos autos. Destarte, não merece reparos a decisão monocrática que, com fundamento nas declarações das vítimas - apresentadas de forma harmônica no inquérito policial e em juízo - bem como nos depoimentos testemunhais colhidos na instrução probatória, condena o agente nos termos da delatória ministerial. III – Apelo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.9619-6, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 06.03.2003, pg. 26) EMENTA: APELAÇÃO CRIME ESTUPRO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS - PALAVRA DA VITIMA, PESSOA SA E DE COMPORTAMENTO SOCIAL NORMAL, CONSIDERADA COMO MEIO DE PROVA, FACE, TAMBÉM, NÃO CONFLITAR COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO PROCESSO – PENA FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A IMPRESCINDÍVEL FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO NECESSÁRIA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01455-2, Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 28.01.1998, pg. 5) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO. PALAVRAS DA VÍTIMA E CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSONÂNCIA. MANTENÇA DO DECRETO CONDENATÓRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO (ART. 44 DO CÓDIGO PENAL). OMISSÃO. NULIDADE CARACTERIZADA. I - Não merece reparo a decisão monocrática que, com fundamento nas declarações das vítimas, bem como na prova testemunhal e nas palavras do réu, o qual confirmou ter mantido conjunção carnal com a vítima menor, condena o agente nos termos da delatória ministerial (art. 213, combinado com art. 224, “a”, do C.P.). II - A presunção de violência contida no art. 224 do Código Penal somente pode ser elidida quando se tratar de menor, comprovadamente, de costumes dissolutos, habituada à prática da sexualidade. Para tanto, faz-se 420 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal necessário que a prova testemunhal, aliada às palavras da vítima, conduzam, de forma inconteste, a tal convencimento. III – A sentença que não explicita as razões pelas quais deixa de substituir a reprimenda privativa de liberdade por outra restritiva de direitos encontrase, nesse tocante, viciada, impondo-se a devolução dos autos à instância singular, com a finalidade de suprir a citada omissão. IV - Apelo parcialmente provido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0016.1010-5, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 28) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUTORIA CRIMINOSA SEGURAMENTE DEFINIDA. MANTENÇA DO DECISUM CONDENATÓRIO. I - Em sede de crimes contra a liberdade sexual é consenso nos Tribunais pátrios que a palavra da ofendida constitui coeficiente probatório de ampla valoração quando em harmonia com os elementos de convicção dos autos. Destarte, não merece reparos a decisão monocrática que, com fundamento nas declarações das vítimas - apresentadas de forma harmônica no inquérito policial e em juízo - bem como nos depoimentos testemunhais colhidos na instrução probatória, condena o agente nos termos da delatória ministerial. II - Apelo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2002.0001.5559-1, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 28) Exceção de Suspeição EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. A exceção de suspeição só há de ser julgada procedente quando patentemente configurada alguma atitude tendenciosa do Presidente do feito, dentro de um contexto global, que possa levar ao raciocínio de que naquele processo existe o risco de ocorrer um julgamento lastreado em concepções prévias destinadas a satisfazer o interesse pessoal do julgador e não a aplicação do ideal maior de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Exceção de Suspeição n˚ 2003.0007.8517-8/0, Relator(a): Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 01.12.2003, pg. 15) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 421 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Excesso de Prazo EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O decurso do prazo para encerramento da instrução não ocasiona o constrangimento ilegal autorizador da liberdade, se além do crime ser equiparado a hediondo, necessária é a manutenção da prisão. 2. Ação penal segue rito ditado pela Lei 10.409/02, e esta lei dilatou os prazos procedimentais tanto na fase policial, quanto na judicial. Não houve revogação do art. 35, § único da Lei 6.368/76 que estabelece que os prazos, quando se tratar do art. 12, da Lei Antitóxicos, serão sempre dobrados. 3. Mesmo que excedido o prazo, havendo razão para tanto, nenhuma irregularidade na manutenção da prisão, desde que justificada. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2003.0011.9228-6/0, Relator(a): Desa. Mariza Magalhães Pinheiro, DJ. 16.12.2003, pg. 6) EMENTA: Processo Penal - Apelação Crime - Tóxico - Trafico Materialidade e Autoria Comprovadas - Art. 12 da Lei n.º 6.368/78. Confirma-se o decreto condenatório quando suficientemente apoiado no acervo probatório e faz correta aplicação da pena. Comprovando-se a venda e o depósito de maconha e quantidade incompatível com o simples hábito de consumo, caracteriza-se o tráfico. Recurso improvido. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0013.8940-9/0, Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 09.11.2001, pg. 57) EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA PROCESSO COMPLEXO COM 26 ACUSADOS DE TRIPLO HOMICÍDIO PRATICADO NO INTERIOR DO PRESÍDIO ONDE SE ENCONTRAM RECOLHIDOS PELAS MAIS VARIADAS CONDUTAS CRIMINOSAS. I - Na hipótese, o excesso de prazo na formação da culpa se enxerga na previsão legal da força maior estatuída pelo artigo 403 do Código de Processo Penal, não há como deixar de se protrair o período para execução de atos processuais objetivando a concretização da prova das autorias dos crimes praticados por bandos de facções hostis dentro dos presídios. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.5357-0/0, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 09.11.2001, pg. 57) 422 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal EMENTA: Processual Penal - Habeas-corpus - Excesso de prazo - Instrução criminal encerrada - Fase de alegações finais - Alegação superada - Ordem denegada - Decisão unânime. Estando o processo em fase de alegações finais, inexiste a apontada procrastinação no desate da instrução. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07719-5, Relator(a): Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 07.01.2000, pg. 20) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NULIDADE AFASTADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE ENVOLVE SETE DENUNCIADOS. I – Inexiste nulidade por falta de fundamentação (art. 93, IX, da CF/88) se, ao determinar o cárcere provisório do paciente, a autoridade impetrada demonstrou que este pode inviabilizar a garantia da ordem pública, abalada por crime de grande repercussão social, cometido por agentes munidos de armas, tudo a demonstrar a alta periculosidade dos denunciados. II – Não existe constrangimento ilegal por excesso na formação da culpa quando as peculiaridades do caso concreto justificam a demora na instrução criminal, a exemplo do número de denunciados, a complexidade do fato criminoso e a expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas residentes fora do território do juízo processante. III - Ordem denegada. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.04382-0, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 36) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. Alegações de excesso de prazo na formação da culpa. Processo de grande complexidade, envolvendo três acusados, três menores e várias testemunhas, sete delas já inquiridas. A jurisprudência tem mitigado o rigorismo no cumprimento dos prazos procedimentais, quando enfrentada a hipótese de processo complexo. “Não se configura coação ilegal quando o excesso de prazo na formação da culpa decorre de incidentes processuais não imputáveis ao juiz do processo ou ao Ministério Público” (RT 589/395). Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.10081-8, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 33) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 423 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: HABEAS-CORPUS - EXCESSO DE PRAZO ENCONTRANDOSE O PROCESSO EM FASE DE PROVA DE DEFESA, SUPERADO ESTA EVENTUAL EXCESSO QUE TENHA OCORRIDO (RHC 58068-8-RJ, REL. MIN. MOREIRA ALVES) - DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO LASTREADO NA HEDIONDEZ DO CRIME E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL EM FACE DO CRIME PRATICADO E A FUGA DO HOMICIDA DO DISTRITO DA CULPA, FATO QUE, POR SI SÓ RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO (STJ, BOLETIM DO STJ No. 16, DE 31.10.97). INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO PELO PRETÓRIO EXCELSO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INC. II, DO ART. 2o., DA LEI FEDERAL 8.072/90 - HABEAS CORPUS CONHECIDO POREM DENEGADO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.04213-0, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 22.01.1998, pg. 17) EMENTA: HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO - CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. – DECORRIDO UM FLUXO DE MAIS DE CENTO E TRINTA (130) DIAS DESDE A DATA DA PRISÃO DO PACIENTE, SEM QUE O PROCESSO TENHA VENCIDO, SEQUER, A FASE DA CITAÇÃO DOS ACUSADOS, SEM QUE PARA TANTO TENHA CONTRIBUÍDO O PACIENTE, CONFIGURA-SE O EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - TRATANDO-SE DE PROCESSO EM QUE O DENUNCIADO SE ENCONTRA PRESO, CUMPRE AO PRESIDENTE DO FEITO OBSERVAR OS PRAZOS DETERMINADOS PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NA HIPÓTESE DA IMPRATICABILIDADE DE OBSERVÂNCIA DAQUELES PRAZOS, CABELHE JUSTIFICAR O MOTIVO DO RETARDE OU FAZER CESSAR O CONSTRANGIMENTO TORNADO ILEGAL. NÃO SE CONFIGURANDO NENHUMA DESTAS DUAS PROVIDÊNCIAS E COMPROVANDO-SE A ILEGALIDADE DA COAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO, A CONCESSÃO DO WRIT É MEDIDA QUE SE IMPÕE POR IMPERATIVO CONSTITUCIONAL. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05593-2, Relator: Des. Hugo Pereira, DJ. 22.02.1999, pg. 12) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSALTO A EMPRESA CORPUS EM FORTALEZA. 424 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal Alegação de desfundamentação do decreto e excesso de prazo na formação da culpa. Decisório suficientemente fundamentado, atendendo aos preceitos constitucionais (artigo 93, IX, da Constituição Federal). Medida constritiva necessária na espécie. Processo de grande complexidade, com 13 (treze) acusados, 05 (cinco) dos quais residindo em São Paulo. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.09636-0, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 33) EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS-CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR INADMISSIBILIDADE DE EXAME DA MESMA MATÉRIA – EXCESSO DE PRAZO - POSSIBILIDADE DE NOVA IMPETRAÇÃO – DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEVADO NÚMERO DE TESTEMUNHAS DA DEFESA - EXPEDIÇÃO DE VÁRIAS CARTAS PRECATÓRIAS PARA A COLHEITA DA PROVA – TARDANÇA JUSTIFICADA E NÃO ATRIBUÍVEL AO JUÍZO - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. É INADMISSÍVEL O EXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM WRIT ANTERIOR IDÊNTICO, A NÃO EM CASO DE EXCESSO DE PRAZO, QUANDO O LAPSO TEMPORAL ENTRE A PRIMEIRA IMPETRAÇÃO E A QUE ESTA SENDO EXAMINADA JÁ PODE SE TOMADO POR UM FATO NOVO, PERMITINDO, ASSIM, A ANALISE DESTA NOVA ORDEM HABEASCORPAL. SENDO A DILAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADA, POR MOTIVO NÃO IMPUTÁVEL A JUSTIÇA PÚBLICA,MAS SIM PELA COMPLEXIDADE DO PROCESSO E SEU ELEVADO NÚMERO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA, ENSEJANDO A EXPEDIÇÃO DE VÁRIAS CARTAS PRECATÓRIAS PARA A OITIVA DESTAS, NÃO HÁ FALAR-SE EM EXCESSO DE PRAZO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06164-8, Relator: Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 22.02.1999, pg. 12) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO, COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. Alegações de excesso do prazo para julgamento do feito criminal. Processo com instrução concluída e na fase de diligências, prevista no artigo 499, do CPP. Não se há de falar em excesso de prazo se a instrução criminal chegou ao seu término. Ao juiz não é dado indeferir as diligências requeridas, se pertinentes e não caracterizadas Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 425 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará como meramente protelatórias. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.10060-0, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 34) EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA - RAZÕES FINAIS - ALEGAÇÃO SUPERADA. NÃO HÁ COMO SE RECONHECER O EXCESSO DE PRAZO, NA FORMAÇÃO DA CULPA, QUANDO O PROCESSO SE ENCONTRA NA FASE DO ART. 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEZ QUE ENCERRADA ESTÁ A INSTRUÇÃO CRIMINAL. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06101-6, Relator: Des. Raimundo Hélio Paiva de Castro, DJ. 22.02.1999, pg. 12) EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INCIDENTES NÃO IMPUTÁVEIS AO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - NÃO SE CONFIGURA COAÇÃO ILEGAL QUANDO O EXCESSO DE PRAZO EM QUALQUER DAS FASES DO PROCESSO DECORRE DE INCIDENTES PROCESSUAIS NÃO IMPUTÁVEIS AO JUIZ DO FEITO. II - ORDEM DENEGADA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06133-5, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.02.1999, pg. 11) EMENTA: HABEAS CORPUS - PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (81 DIAS) - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO – PROCESSO COM CINCO DENUNCIADOS TRANSFERÊNCIA DE ALGUNS PARA PRESÍDIOS DE COMARCAS DIFERENTES - DEFENSORES DIVERSOS – EXTRAPOLAÇÃO ACEITÁVEL - NADA QUE MEREÇA REPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA ESPÉCIE - ORDEM DENEGADA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2003.0000.4630-8, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 15.05.2003, pg. 52) 426 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS CRIME. ALEGATIVA DE INEXISTÊNCIA DA NECESSIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. Necessária a prisão preventiva do acusado quando restam comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de escuta telefônica judicial. Não se reconhece excesso de prazo quando há pluralidade de réus e a demora é devida ao cumprimento de diligências necessárias. RECURSO CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0009.2124-3, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 13.05.2003, pg. 24) EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - 1) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INOCORRÊNCIA – PROCESSO COM INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA E PRONTO PARA JULGAMENTO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 52 DO STJ - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO TOCANTE - 2) SUPOSTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE SE APRECIAR O PEDIDO NO QUE SE REFERE AO ASSUNTO - ADVOGADO QUE NÃO INSTRUI A INICIAL COM A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE – COMPLEMENTAÇÃO INSTRUTÓRIA NÃO MINISTRADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, MAS DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.4333-2, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 13.05.2003, pg. 23) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. I - Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa quando as testemunhas indicadas pelo Parquet e pela defesa já foram inquiridas, inclusive aquelas residentes fora do juízo processante, achando-se a instrução criminal encerrada para ambas as partes e o processo na fase de alegações finais, consoante o art. 500 do Código de Processo Penal pátrio. II - Deve ser mantido o cárcere provisório do paciente se a autoridade impetrada, ao prolatar o decisum vergastado, demonstrou poder aquele inviabilizar a garantia da ordem pública (art. 312 do C.P.P.), abalada pela Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 427 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reiterada prática de delitos contra o patrimônio, tudo a indicar grave comprometimento da tranqüilidade social, em face da possibilidade de envolvimento do agente em novas condutas criminosas. III - Ordem denegada. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.4555-6, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 25.02.2003, pg. 9) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA PARA A ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. I - Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa se, a partir dos elementos de convicção constantes dos autos, constata-se que as testemunhas indicadas pelo Parquet já foram oitivadas, aguardando o feito a inquirição de testemunhas indicadas pela defesa II - Ordem denegada. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0005.2302-7, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 25.02.2003, pg. 9) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ADVENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO I - Com o advento de sentença condenatória definitiva em prejuízo do paciente, resta sem objeto o habeas corpus impetrado com a finalidade de reconhecer ilegalidade por excesso de prazo na formação da culpa. II - Impetração prejudicada. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0003.1642-0, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 25.02.2003, pg. 9) EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - DECRETO PREVENTIVO - FALTA DE JUSTA CAUSA EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA. I- O decreto prisional sob refute foi calcado no caso concreto, porquanto o paciente gozando de generosa liberdade voltou a delinquir, cometendo mais um crime contra à vida. II- De par da representação do Ministério Público demonstrando a necessidade da prisão preventiva do paciente, à conta de que o mesmo tinha voltado a delinqüir e como se não bastasse, armado de revólver 428 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal passou a fazer ameaças aos familiares da vítima, testemunhas de visu do crime arroladas na exordial acusatória, outra alternativa não sobrou ao digno Magistrado senão a de decretar a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem publica, conveniência da instrução criminal e asseguar a aplicação da lei penal. III - Excesso de prazo na formação da culpa - inocorrência. O processo que deu origem a este remédio heróico, se encontra em fase de razões finais, e o segundo já foi prolatada sentença de pronúncia, quando ratificada a prisão preventiva e assinalado data para julgamento. IV - Ordem denegada. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.4287-5, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 25.02.2003, pg. 9) EMENTA: Processual penal -Habeas-corpus -Alegado excesso de prazo Demora na formação da culpa -Instrução concluída –paciente condenado em sentença de mérito -Superação dos prazos legais - Ordem denegada Decisão unânime. Preso o acusado, e tendo transcorrido a instrução criminal dentro de seu rito normal inclusive com sentença condenatória, não existe porque alegar excesso de prazo na demora da formação da culpa se tais prazos já foram superados. É de ser indeferida a ordem habeascorpal. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.6161-6, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 24.01.2003, pg. 31) EMENTA: HABEAS CORPUS -CRIME DE FURTO QUALIFICADO -1) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – PROCESSO COM INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA E PRONTO PARA JULGAMENTO -APLICABILIDADE DA SÚMULA 52 DO STJ -AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO TOCANTE -2) SUPOSTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE SE APRECIAR O PEDIDO NO QUE SE REFERE AO ASSUNTO - ADVOGADO QUE NÃO INSTRUI A INICIAL COM A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE – COMPLEMENTAÇÃO INSTRUTÓRIA NÃO MINISTRADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA -ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, MAS DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.4327-8, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 24.01.2003, pg. 31) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 429 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ADVENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. I - Com o advento de sentença condenatória definitiva em prejuízo do paciente, objeto o habeas corpus impetrado finalidade de reconhecer ilegalidade por excesso de prazo na formação da culpa; II - Impetração prejudicada. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0003.8957-6, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 21.01.2003, pg. 5) EMENTA: PENAL - PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL- OCORRÊNCIA-ORDEM CONCEDIDA. 1. Processo de furto simples, réu preso, sem complexidades, reunindo condições necessárias para que o pronunciamento judicial já fosse conhecido. Constrangimento ilegal patente por encontrar-se o paciente encarcerado a quase 10 meses sem que as testemunhas de acusação tenham sido inquiridas.A jurisprudência firmou o entendimento segundo o qual, para casos como este, o prazo é de 81 (oitenta e um) dias para a conclusão da instrução criminal. 2. Ordem concedida. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.2256-9, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 21.01.2003, pg. 4) EMENTA: Processual penal - Habeas-Corpus - Alegado excesso de prazo Acusado recolhido ao cárcere, por mais de 120 (cento e vinte) dias Delação oficial não ofertada - Coação ilegal caracterizada - Prazo legal ultrapassado (art. 46, caput CPP) - Ordem concedida - Unânime. Não há ficar inerte, mantendo-se preso o acusado, enquanto aguarda-se, indefinidamente, a concretização de diligência requerida pelo Ministério Público, vez que excedido, em muito, o prazo legal de 05 (cinco) dias para o oferecimento da delatória. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.2638-1, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 20.01.2003, pg. 21) 430 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal EMENTA: Processual penal -Habeas-corpus -Alegado excesso de prazo Demora na formação da culpa -Instrução concluída –paciente pronunciado -Superação dos prazos legais - Ordem denegada - Decisão unânime. Preso o acusado, e tendo transcorrido a instrução criminal dentro de seu rito normal inclusive com pronúncia, não existe porque alegar excesso de prazo na demora da formação da culpa se tais prazos já foram superados, é de ser indeferida a ordem habeascorpal. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0005.5425-9 Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 16.01.2003, pg. 20) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS CRIME. DEMORA JUSTIFICADA. PROCESSO COMPLEXO. ELEVADO NÚMERO DE ACUSADOS. Sendo a dilação do prazo justificada por motivo não imputável à Justiça, mas sim pela complexidade do processo e seu elevado número de réu, não há de falar-se em excesso de prazo. ORDEM DENEGADA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.0345-4 Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 16.01.2003, pg. 20) EMENTA: Habeas Corpus Crime -Delito de Furto. Crime afiançável Ocorrência de excesso de prazo por culpa exclusiva da representação Ministerial -Ordem concedida. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.8807-1, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 15.01.2003, pg. 18) EMENTA: Habeas-corpus. Excesso de prazo. Concluída a instrução penal, não há que se falar em excesso de prazo, como fato gerador de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Inteligência da súmula 52 do S.T.F. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.5631-0, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 14.01.2003, pg. 9) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 431 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Excludente de Imputabilidade EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUES ALCOÓLICA CULPOSA. EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECRETO CONDENATÓRIO. ADMISSIBILIDADE. I – SOMENTE CONSTITUI CAUSA EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE DO AGENTE A EMBRIAGUES COMPLETA E FORTUITA, QUAL SEJA, A DECORRENTE DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TAL EXCLUDENTE QUANDO O RÉU, CULPOSAMENTE, DADO O EXCESSO DE BEBIDA ALCOÓLICA INGERIDA, PÕE-SE EM ESTADO DE EMBRIAGUES E, POSTERIORMENTE, COMETE CONDUTA DELITUOSA COMISSIVA. II - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO, QUANDO OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS EM JUÍZO - CONFISSÃO, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL - SE APRESENTAM HARMÔNICOS E DEMONSTRAM A SEGURANÇA EXIGÍVEL PARA DECRETAÇÃO DE DECISUM CONDENATÓRIO. III - APELO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.03956-0, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 55) Excludentes de Ilicitude EMENTA: RECURSO CRIME - SENTENÇA DE PRONUNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. - DESCABE ALEGAR LEGÍTIMA DEFESA, QUANDO RESTA COMPROVADO ATRAVÉS DE PERÍCIA TÉCNICA, QUE A VITIMA FOI ATINGIDA NAS COSTAS POR TIRO DESFERIDO A LONGA DISTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso Crime em Sentido Estrito n° 97.040325, Relator: Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 04.02.1999, pg. 35) • Estado de Necessidade EMENTA: APELAÇÃO CRIME. 1.Estado de necessidade - Excludente de ilicitude. Agente que pratica furto no estabelecimento comercial onde trabalha, não pode alegar estado de necessidade para se beneficiar com 432 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal a exclusão de ilicitude. 2.Redução da pena abaixo do teto mínimo legal. Impossibilidade. Recurso improvido. Acórdão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1997.04444-1, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 15) • Estrito Cumprimento do Dever Legal EMENTA: Apelação Crime postulada pelo Representante do Ministério Público - Sentença absolutória que merece ser confirmada - Não há crime quando o agente pratica o fato no “ estrito cumprimento do dever legal “ posto quem cumpre regularmente um dever não pode , ao mesmo tempo , estar praticando um ilícito penal – Sentença absolutória que se confirma Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 99.02647-6, Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 04.01.2000, pg. 37) • Legítima Defesa EMENTA: Seguras as evidências de que o apelado alvejou a vítima, e fê-lo uma só vez, matando-a, lamentavelmente, para safar-se de agressão tentada contra sua pessoa. Agiu, pois, em circunstâncias próprias do exercício da legítima defesa, merecendo ser prestigiada a conclusão absolutória e, assim, mantida, pois de modo algum a valoração do jurados divorciou-se do quadro probatório. - Recurso desprovido à unanimidade. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2001.0000.7435-6/0, Relator(a): Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 17.11.2003, pg. 25) EMENTA: PENAL - PROCESSUAL PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INOCORRÊNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - INCIDÊNCIA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – RECURSO MINISTERIAL - IMPROVIDO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1 - Agente que atira na vítima pelo fato da mesma vir em sua direção armada de faca, age em legítima defesa própria; 2 - Testemunhas oculares, do fato, dão conta que a vítima munida com uma faca correu em direção ao acusado; Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 433 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 3 - As palavras do réu encontram sintonia no conjunto probatório; 4 - Reconhecimento da legítima defesa; 5 - Recurso conhecido, mas improvido; 6 - Sentença absolutória mantida. (TJCE, 1a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.2073-4/0, Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 10.05.2002, pg. 18) EMENTA: APELAÇÃO CRIME - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA CONTRA PROVA - TESTEMUNHA OCULAR E LAUDO PERICIAL DECISÃO ARBITRÁRIA - NOVO JULGAMENTO. Na legítima defesa putativa, o fato da vítima ser antigo desafeto do acusado não autoriza a suposição da agressão. É necessário que as circunstâncias do delito ajustem-se perfeitamente à crença do réu de que a agressão é iminente. O fato do acusado pensar tratar-se de um ataque, sem nenhum elemento objetivo que o conduza a esta inteligência, causa tão somente uma desculpa para matar, com a conseguinte elisão penal. RECURSO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.7810-0/0, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 09.11.2001, pg. 58) EMENTA: LEGÍTIMA DEFESA - DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE QUEM INICIOU A AGRESSÃO - IN DUBIO PRO REO Havendo dúvida razoável sobre quem iniciou a agressão, aplica-se o princípio in dubio pro reu, acolhendo a excludente da legítima defesa e absolvendo o acusado. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.08145-0, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 05.01.2000, pg. 32) EMENTA: Apelação crime. Penal. Legítima defesa. Ocorrência. Quem atira contra o agressor à pequena distância, visando atingir a perna, causandolhes lesões de caráter permanente, no membro, mas agindo diante da iminência de uma agressão que estava prestes a se concretizar, por parte de pessoas que, de forma acintosa, já invadira, com um trator, a propriedade de seu pai, derrubando o muro do portão de entrada e ainda ameaçava passar a máquina por cima da casa e das pessoas que se interpusessem ao seu designo (resgatar a namorada que não pretendia mais acompanhá-lo), conduziu-se em estado de legítima defesa e por isso deve ser absolvido. A 434 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal situação no mínimo, caso não configurasse legítima defesa, na hipótese de faltar algum elemento da excludente, o que não ocorre, seria de crime privilegiado, não se justificando a pena exarcebada que foi aplicada ao acusado, pessoa menor e sem antecedentes criminais. Provimento do recurso a fim de que o réu seja absolvido. Decisão por maioria. (TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.06010-0, Relator(a): Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 18.02.2000, pg. 8) Execuções Penais EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO.CONDENAÇÃO POR CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 12, DA LEI FEDERAL No 6.368/76(LEI DE TÓXICO) COMBINADO COM O ARTIGO 2°, PARÁGRAFO 1°, DA LEI FEDERAL No 8.072/90 (LEI DOS CRIMES HEDIONDOS), A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. DETERMINADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. CONCESSÃO, PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS, DA PROGRESSIVIDADE PARA O REGIME SEMI-ABERTO, COM FUNDAMENTO NA REVOGAÇÃO DO ARTIGO 2°, PARÁGRAFO 1°, DA LEI No. 8.072/90, PELO ARTIGO 1°, PARÁGRAFO 7°, DA LEI No. 9.455/97 (CRIME DE TORTURA), QUE LHE É POSTERIOR. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2°, PARÁGRAFO 1°, DA LEI No 8.072/90, PROCLAMADA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA PARTE RELATIVA AO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS CRIMES DEFINIDOS COMO HEDIONDOS, COM EXCEÇÃO DO CRIME DE TORTURA, POR RESSALVA LEGAL POSTERIOR, NO REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO, INTERDITANDO A PROGRESSIVIDADE DO REGIME. “HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO. TÓXICO. LEI No. 8.072/90. LEI No. 9455/97. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 25 DE MARÇO DE 1998, JULGANDO O HABEAS CORPUS No. 76.371, REDATOR PARA O ACÓRDÃO O EMINENTE MINISTRO SIDNEY SANCHES, CONCLUI QUE A LEI No. 9.455/97 (LEI DE TORTURA, QUANTO A EXECUÇÃO DA PENA, NÃO DERROGOU, NO PONTO, A LEI No. 8.072/90, NÃO SE VIABILIZANDO A PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA OS DELITOS TIPIFICADOS NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. HABEAS CORPUS Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 435 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará INDEFERIDO” (HC No. 77.563-0-MS, REL. MIN. ILMAR GALVÃO). RECURSO DE AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, INTEGRALMENTE, NO REGIME PRISIONAL FECHADO. MAIORIA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Agravo em Execução n° 98.02695-9, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.1999, pg. 32) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. LEI DA EXECUÇÃO PENAL. BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMI-ABERTO. APLICAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL DO ART. 37, L.E.P.. I – A REGRA DO ART. 37 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL DISCIPLINA O TRABALHO EXTERNO DE FORMA GENÉRICA, SEM REFERÊNCIA ESPECIFICA AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVENDO, POIS, SER OBSERVADO QUANDO O APENADO CUMPRE A REPRIMENDA EM REGIME FECHADO OU REGIME SEMI-ABERTO. II - A LEI DE EXECUÇÃO PENAL ESTABELECE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS QUE DEVEM SER ATENDIDOS PELO SENTENCIADO, NÃO PODENDO ESTES SEREM DISPENSADOS DE ACORDO COM A AUTORIDADE SUSCITADA PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO, SEJA A DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OU A AUTORIDADE JUDICIÁRIA. III - RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Agravo em Execução n° 98.00990-3, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.02.1999, pg. 19) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.LEI DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO. BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMI-ABERTO. APLICAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL DE UM SEXTO DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. ARTIGO 37, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. A REGRA DO ARTIGO 37, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, DISCIPLINA, EXPRESSAMENTE, A CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO, DE FORMA GENÉRICA E SEM ALUSÃO ESPECIFICA QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVENDO, POIS, SER OBSERVADO QUANTO AO REGIME FECHADO E SEMI-ABERTO. A REFERIDA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, POR OUTRO LADO, ESTABELECE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS QUE DEVEM SER ATENDIDOS PELO APENADO, NÃO PODENDO ESTAS SEREM DISPENSADAS DE ACORDO COM A AUTORIDADE 436 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal SUSCITADA PAR A CONCESSÃO DO BENEFICIO, SE A DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO OU A AUTORIDADE JUDICIÁRIA. NÃO SENDO DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL MÍNIMO PREVISTO NO ARTIGO 37, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, DE UM SEXTO DA PENA IMPOSTA, ENTRE OUTROS, NÃO SE PODE EMPRESTAR ÊXITO AO PLEITO DE CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO IMPROVIDO. UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Agravo em Execução n° 98.00986-6, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 09.02.1999, pg. 19) EMENTA: AGRAVO EM EXECUCAO. CRIME HEDIONDO EXECUÇÃO PENAL - CONDENADO MAIOR DE SESSENTA ANOS DE IDADE - LEI N 9.460/97: INAPLICABILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA PENA - DENEGACAO: AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. - MOSTRAM-SE INAPLICAVEIS AS DISPOSICOES CONTIDAS NA LEI N 9.460/97, VISTO QUE A COMARCA DE FORTALEZA-CE - LOCAL DE EXECUÇÃO DA PENA - AINDA NÃO CONTA COM ESTABELECIMENTO ADEQUADO E PROPRIO AO CUMPRIMENTO DA PENA QUANTO AOS MAIORES DE SESSENTA (60) ANOS DE IDADE. - A TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA PENA NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO CONDENADO, NÃO PODENDO POR ISSO SER TIDA COMO ILEGAL OU ABUSIVA A DECISÃO JUDICIAL QUE DENEGOU TAL PRETENSAO, ESPECIALMENTE TENDO EM CONTA QUE SE TRATA, DE CONFORMIDADE COM A SOBREDITA DECISÃO DENEGATÓRIA , DE “AUTOR DE CRIME HEDIONDO DE LARGA REPERCUSSAO POPULAR E DE INDIVIDUO DE EXTREMA PERICULOSIDADE, TENDO RESPONDIDO A INUMEROS PROCESSOS”. - ACÓRDÃO UNANIME. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Agravo em Execução n° 98.00995-5, Relator: Des. Hugo Pereira, DJ. 01.03.1999, pg. 11) Extorsão EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. DELITO DE EXTORSÃO. ART. 158, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA A PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMI-ABERTO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 437 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará RAZÕES APELATÓRIAS, OFERTADAS SEPARADAMENTE, DEDUZINDO CONTRARIEDADE A PROVA DOS AUTOS E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA RESPALDAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA. DIVORCIO COMPLETO DAS RAZÕES RECURSAIS COM OS ELEMENTOS PROBANTES CONDENSADOS NOS AUTOS, NÃO DEMONSTRANDO NEM JULGAMENTO AFRONTOSO A PROVA DOS AUTOS, NEM TAMPOUCO, INSUFICIÊNCIA DE PROVA APTA A ENSEJAR O IN DUBIO PRO REO, COM DECISÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS BEM DEFINIDAS NO PROCESSO E NA DOUTA SENTENÇA RECORRIDA, A QUAL BEM ESMIUÇOU TODOS OS ELEMENTOS COLHIDOS, ACENANDO PARA A PRATICA DO DELITO DE EXTORSÃO CONTRA MENOR DE QUINZE ANOS, NÃO MERECENDO CENSURA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA. UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.03926-0, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 04.02.1999, pg. 31) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO. I - Havendo, na instrução criminal, dado probatório suficiente a oferecer suporte ao desfecho condenatório, resta inviável acolher pretensão recursal de absolvição dos agentes por falta de provas. II - Revelando os autos a concretização do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, e não de extorsão qualificada, impende conferir nova definição jurídica ao fato imputado aos apelantes, mantendo-se a pena privativa de liberdade aplicada na instância inferior por força da vedação da reformatio in pejus. III - Fixada a pena de multa acima do mínimo legal previsto no art. 49 do Código Penal, sem a devida fundamentação, impõe-se reduzila para 10 (dez) dias-multa. IV - Apelo improvido e desclassificação, ex officio, do delito para roubo duplamente qualificado (art. 157, §2º, incs. I e II, do C.P.), bem como redução da pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, com extensão do decisum ao co-réu Henrique Jorge Rodrigues Píneo por força do art. 580 do C.P.P.. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.6098-1, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 20.03.2003, pg. 11) 438 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal Falsidade Ideológica EMENTA: Falsidade Ideológica – Condenação – Perdão Judicial – Motivação – Aplicabilidade. Incogitável se nos apresenta, ao conceder o perdão judicial, tenha o sentenciante que expressar entendimento que absolva o acusado. É próprio da natureza do perdão que haja condenação, para, somente daí, reconhecer-se ao acusado qualquer causa que possa desmerecer a apenação. Recurso conhecido e provido. Decisão a que se impõe reforma, em parte, desconstituindo-a na forma como prolatada, condenando-se o acusado e concedendo-lhe perdão judicial, com extinção de punibilidade. (TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 1998.05977-5, Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 23.02.2000, pg. 27) Favorecimento Real EMENTA: APELAÇÃO CRIME - ACUSADO QUE, TOMANDO CONHECIMENTO DA PRÁTICA DELITIVA SOMENTE APÓS SUA CONSUMAÇÃO, AUXILIA OS AUTORES MATERIAIS DO ROUBO A TRANSPORTAR A RES FURTIVA - CONDENAÇÃO POR ROUBO – IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL. A participação, no direito penal, em qualquer ele suas modalidades, pressupõe que a ação do partícipe se dê durante o iter criminis, jamais após a consumação do delito. Quando muito, a conduta a posteriori à eclosão do evento pode representar um delito autônomo, quando tipicamente observado. No caso dos autos, a prova judicial nele acostado não conduz a um juízo de certeza acerca da participação do apelante no roubo incriminado, mesmo que sob a forma de promessa a auxílio posterior. Inaceitável, desta feita, é sua increpação no delito principal somente por que se fez acompanhar de seus verdadeiros autores durante uma bebedeira horas antes do evento, principalmente quando se dessume do interrogatório destes últimos que somente deliberaram o roubo ao passarem em frente à cena do crime, ao tempo em que já desacompanhados do apelante. Desclassificação operada para o delito do art. 349 do CPB, favorecimento real, no pressuposto de que prestou aos autores do roubo, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinada a tornar seguro o produto do crime. Recurso provido. Acórdão unânime. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 439 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.02536-0, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 18) Fixação da Pena EMENTA: APELAÇÃO CRIME - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DESPREZO NA SENTENÇA DE APRECIAÇÃO DAS ATENUANTES DOS ARTS. 65, III, ‘B’, ‘D’ E 66, BEM COMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 29, § 1º, TODOS DO CP - IMPROCEDÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA - NULIDADE DA SENTENÇA NESTE TOCANTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - NOVA FIXAÇÃO DA PENA. I- No caso concreto, verifica-se que não incide a circunstância preconizada no art. 65, III, ‘b’, do CP, posto que não se pode tencionar ser espontânea a atitude motivada pela descoberta do crime e de seu autor, quando, outrossim, já decorrido bastante tempo do ato criminoso, além de mostrarse ineficiente frente ao produto do furto de maneira a reparar o dano ou mesmo a mitigar suas conseqüências. II- O comportamento do apelante indica, pois, tratar-se de confissão voluntária e não de confissão espontânea, mormente se este não tinha outra alternativa senão admitir a autoria delituosa em face da vigorosa prova indiciária que lhe era desfavorável, sobretudo por ter sido reconhecido pelas testemunhas oitivadas, que atestaram tê-lo visto trazendo consigo o objeto do furto. III- A despeito da defesa não ter concretamente especificado em suas razões qual circunstância relevante estaria presente in casu, não se entremostra nos autos nenhuma particularidade com repercussão suficiente a ensejar o reconhecimento da atenuante inominada do art. 66, do CP. IV- Quanto à alegativa do apelante do cabimento da minorante do art. 29, § 1º, do CP, tenho que, tendo o mesmo participado consciente e efetivamente dos atos executórios do delito, é inadmissível reconhecer como sendo a sua participação de menor importância. O abrandamento da pena por tal motivo só se aplica quando o partícipe contribui minimamente para o evento criminoso, não sendo o caso se atuou de forma direta e ativa, perfazendo o tipo penal que redundou em sua condenação. Ademais, ressalte-se que o Juízo singular não julgou procedente a denúncia na parte relativa ao concurso de pessoas, sendo, portanto, impertinente requerer a redução da pena argüindo matéria cujo substrato não foi base para a 440 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal condenação. Não se pode pretender atenuar fundamento que não foi utilizado para a apenação. V- Reconheço, de ofício, a nulidade da sentença no que toca à aplicação da pena, por inobservância à regra do art. 68 do Código Penal, em ofensa ao sistema trifásico ali preceituado, pelo que procedo a novo cálculo dosimétrico da pena. VI- Apelo improvido. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2001.0000.7432-1/0, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 15.09.2003, pg. 48) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. AUTORIA DELITUOSA DEFINIDA. DECISÃO CONDENATÓRIA CONFIRMADA. MÉTODO TRIFÁSICO DE FIXAÇÃO DA PENA. INOBSERVÂNCIA. REFORMA IN CONCRETO DA REPRIMENDA. I - Não merece ser reformada a decisão monocrática que condenou o agente nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do C.P., se o decreto condenatório encontra apoio na prova judicial, principalmente nas declarações da vítima, a qual reconheceu o acusado como um dos autores do delito, em versão que foi apresentada de forma harmônica e em consonância com a prova testemunhal colhida na instrução probatória. II - Deve ser reduzida para o mínimo em abstrato a pena-base se o julgador a majorou sem indicar as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente (art. 59 do C.P.), inobservando a exigência constitucional da motivação (art. 93, IX, da Constituição da República). III - Inexistindo certidão no processo acerca do trânsito em julgado da condenação anteriormente prolatada em prejuízo do acusado, não pode ser reconhecida a agravante da reincidência (art. 61, I, do C.P.). IV - Verificando o juiz estarem caracterizadas na hipótese as causas de aumento e de diminuição da pena, devem aquelas ser aplicadas primeiramente, para, só então, na última fase do método trifásico, fixar-se a fração de diminuição da tentativa (art. 14, II, do C.P.). V - Recurso parcialmente provido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2001.0000.5865-2/00, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 15.09.2003, pg. 48) EMENTA: PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIME - PENA TRANSMUDADA EM FACE DO GRAU DE MISERABILIDADE DO APELADO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 441 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará I - Lúgubre é a situação em que vivem as pessoas simples e humildes do campo, açoitadas pela falta de inverno não têm sequer o que comer. Na hipótese dos autos, temos em uma ponta a vítima que mantinha em seu quintal um galinheiro, quiçá para produção de ovos para o alimento diário e o almoço dominical. Na outra ponta, o apelado, pobre e sem ter o que comer, sujeitou-se nas caladas da noite a invadir um quintal para de lá surrupiar alguns galináceos para prover o alimento da família, granjeando o adjetivo pejorativo de “ladrão de galinhas”. II - Ora, quem se submete à prática de furto de galinhas para suprir a fome, é porque não tem condições financeiras para custear seu próprio alimento, logo, também não tem condições de dispor de um salário mínimo para indenizar a vítima do furto, a título de pena imposta. III - Recurso provido para converter a pena imposta ao paciente em prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano, ficando a cargo do magistrado a quo, de acordo com as conveniências e necessidades determinar o local do cumprimento da pena. IV - Acórdão unânime. (TJCE, 1a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.1177-8/0, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 10.05.2002, pg. 18) EMENTA: Redução de pena imposta no juízo singular - Situação a aplicarse a todos os co-réus. Ocorrência. Havendo motivação, pela contribuição igualitária na perpetração do delito, por todos os co-réus, ex-vi do artº 29, do CP, não se deve entender diferente a situação de cada qual, impõe-se, assim, que todos sejam alvo da redução de sua pena, se, em grau de apelação, fora reconhecida legítima para alguns deles. Revisão conhecida, reduzindo-se a pena do requerente em (2) dois anos, tal qual como em relação aos demais fora feita. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Revisão Criminal, em que são requerente e requerido os indicados, acordam os integrantes das Câmaras Criminais Reunidas, de forma convergente, em conceder a Revisão pleiteada para reduzir a pena imposta em (2) dois anos, como se fizera em relação aos demais co-réus. (TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Revisão Criminal n˚ 1996.00826-5, Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 18.02.2000, pg. 3) EMENTA: RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DO ART.65 – DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO – OBRIGATORIEDADE Possui a pena caráter de retribuição, castigo, todavia, a esta finalidade o moderno direito penal acrescentou a ressocialização do criminoso e a prevenção do crime, bem como, impôs o 442 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal princípio de que sua estipulação deve-se orientar pela personalização, individualização e humanidade, nos termos do art.59 e seguintes do Código Penal. Neste sentido torna-se obrigatório o reconhecimento e a aplicação das circunstâncias atenuantes contidas no art.65 sempre que estas encontrarem-se consubstanciadas nos autos. RECURSO PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 97.07607-9, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 05.01.2000, pg. 32) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO IRREGULAR. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DO ART. 59, CPB. NÃO EXPLICITADAS, RETIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, PARÁGRAFO 2o., DO CPP. I - NÃO VISLUMBRO IRREGULARIDADE NA CONFECÇÃO DO QUESITO CONCERNENTE AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, VEZ QUE CORRETAMENTE REDIGIDO E SUBMETIDO À APRECIAÇÃO POPULAR, DEIXANDO DE SER APLICADA A PRETENDIDA REDUÇÃO NO QUANTUM DA PENA DIANTE DA REJEIÇÃO DA TESE PELO CONSELHO DE SENTENÇA. II - VERIFICADA FRONTAL INOBSERVÂNCIA, POR PARTE DO MAGISTRADO, AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO (ART. 93, IX, CF/88), QUANDO É COMINADA PENABASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DO ART. 59, CPB, SEJAM ANALISADAS DE ACORDO COM OS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO, É DE SER ESTA RETIFICADA NA INSTÂNCIA AD QUEM, NOS TERMOS DO ART. 593, PARÁGRAFO 2o., DO CPP. III - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.00909-0, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 57) EMENTA: APELAÇÃO CRIME – CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA PENA – PENA BASE FIXADA ALÉM DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO. - A pena base deverá ser fixada à luz dos critérios elencados no art.59 do Código Penal e, a princípio, em seu mínimo legal. A exasperação desse quantum deverá ser fundamentada, sob pena de arbitrariedade. RECURSO PROVIDO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 443 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 00.05796-8, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 05.01.2000, pg. 33) EMENTA: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PENA - FIXAÇÃO - PENABASE TAXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM QUANTUM INJUSTIFICÁVEL AO CASO - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - APELO PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01505-0, Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 22.01.1998, pg. 20) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. FIXAÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. I - AS PENAS, PARA SEREM DOSADAS ALÉM DO MÍNIMO LEGAL, EXIGEM CORRETA FUNDAMENTAÇÃO. POR AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AS REGRAS DE INDIVIDUALIZAÇÃO, HÁ DE SER RETIFICADO O DECISUM PELA INSTÂNCIA AD QUEM, NOS TERMOS DO ART. 593, PARÁGRAFO 2o., DO CPP. II – A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE COMPÕE O CAMPO DO CONHECIMENTO OFICIAL DO JULGADOR. RECONHECIDO O LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO, TRATANDO-SE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ART. 110, PARÁGRAFOS 1o. E 2o., CPB), HÁ DE SE DECRETAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS EFEITOS, PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS, DA CONDENAÇÃO. III - APELO PROVIDO PARA REDUZIR A PENA APLICADA E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01374-2, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 52) Furto EMENTA – Apelação – Furto Qualificado – Concurso de pessoas – Recurso objetivando a redução da pena e a sua substituição em outra alternativa – Hipótese em que é impossível a substituição por ser reincidente na mesma prática delituosa (furto qualificado). Sentença condenatória parcialmente mantida. Reduzida a pena- Recurso provido em parte. 444 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.05985-5, Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 20.06.2001, pg. 16) EMENTA: FURTO - qualificado - Crime em Concurso material Desclassificação para furto de uso – Alegação preliminar de se encontrar deserto o recurso - Rejeitada - Para que se tenha caracterizado o furto de uso é necessário que a coisa apossada seja restituída in loco et in integro , e, ausente qualquer desses requisitos , não se pode pretender a impunidade a esse título - Recurso improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.02580-9, Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 17.02.2000, pg. 31) EMENTA: APELAÇÃO CRIME – FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA QUE NÃO INDIVIDUALIZOU, EM SEU DISPOSITIVO, A QUALIFICADORA NA QUAL INCORREU O APELANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE – INOCORRÊNCIA PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO DE QUALIFICADO PARA SIMPLES, MEDIANTE A ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE ABUSO DE CONFIANÇA, FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA - VERIFICAÇÃO, NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR, DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - QUALIFICAÇÃO DO FURTO MANTIDA, COMA APLICAÇÃO DO ART. 617 DO CPP – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO A QUE ALUDE O § 2º. DO ART. 155 DO CP AO FURTO QUALIFICADO IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. I – Na dicção da jurisprudência pátria, “defeito na capitulação legal do delito não implicará na nulidade da sentença quando o dispositivo legal estiver expressamente mencionado em outra parte da decisão, sem que subsista qualquer dúvida” (TJAP: RDJ 7/187). Na hipótese dos autos, o relatório do ato sentencial vergastado traz em si incontroversa a atribuição ao apelado do fato delituoso tal qual gizado na denúncia, com expressa menção à qualificadora do furto prevista no inciso II, do § 4º., do art. 155 do CPB. Preliminar improvida. II - Nada obstante o equívoco em que incorreu tanto a delação oficial como o decisum recorrido ao reportarem-se à qualificadora prevista no inciso II, do § 4º. do art. 155 do CP, não posso deixar de anotar, de outra parte, que é daqueles mesmos atos processuais que se dessume haver o delito sido perpetrado em concurso de pessoas, circunstância esta outrossim considerada qualificadora do crime de furto, a teor do inciso V, do precitado tipo penal. III - STF: “ Ambas as Turmas do STF já firmaram o Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 445 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará entendimento de que o benefício a que alude o § 2º. Do art. 155 do CP não é aplicável ao furto qualificado” (RT 566/401) IV - Recurso improvido. Acórdão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.04423-8, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 17) EMENTA: Furto qualificado. Inaplicabilidade da majorante de repouso noturno constante do § 1º do art. 155 do Código Penal, aplicável tão somente na hipótese de furto simples e quando não se trata de subtração em estabelecimento comercial. Não cabível, da mesma forma, o reconhecimento do privilégio do § 1º do art. 155 do CP, em caso de furto qualificado, a não ser em casos excepcionais e sempre presentes seus requisitos ensejadores. Réus primários e portadores de bons antecedentes, menores, devem ser condenados no mínimo da pena cominada, principalmente quando existe circunstância atenuante em favor deles e não restou configuradas causas de aumento. Ocorrência de prescrição de pretensão punitiva, em favor de réu menor, condenado a dois anos de reclusão, desde que decorreu quase quatro anos, mais de dois anos, entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação. Declaração de ofício, nos moldes do art. 61 do CPP. Decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.07951-3, Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 07.01.2000, pg. 21) EMENTA: Furto qualificado. Inaplicabilidade da majorante de repouso noturno constante do § 1º do art. 155 do Código Penal, aplicável tão somente na hipótese de furto simples e quando não se trata de subtração em estabelecimento comercial. Não cabível, da mesma forma, o reconhecimento do privilégio do § 1º do art. 155 do CP, em caso de furto qualificado, a não ser em casos excepcionais e sempre presentes seus requisitos ensejadores. Réus primários e portadores de bons antecedentes, menores, devem ser condenados no mínimo da pena cominada, principalmente quando existe circunstância atenuante em favor deles e não restou configuradas causas de aumento. Ocorrência de prescrição de pretensão punitiva, em favor de réu menor, condenado a dois anos de reclusão, desde que decorreu quase quatro anos, mais de dois anos, entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação. Declaração de ofício, nos moldes do art. 61 do CPP. Decisão unânime. 446 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.07951-3, Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 05.01.2000, pg. 31) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. DELITOS DE DANO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. ARTIGOS 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III E 155, PARÁGRAFO 4o., INCISO IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, POR ERRO DE TIPO, EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS LUIZ RICARDO PEREIRA E FRANCISCO PEREIRA LIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO JOSÉ CARLOS PESSOA DE PAULA A PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, MÍNIMO LEGAL, SUSPENSA NA MESMA DECISÃO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO REPRESSIVO NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DANO POR AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL CORRESPONDENTE, EM VIRTUDE DA INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS. IRRESIGNAÇÃO APONTANDO INJUSTIÇA NA VENERANDA SENTENÇA MONOCRÁTICA, REQUERENDO ABSOLVIÇÃO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA ESTÃO BEM EVIDENTES NOS AUTOS, NÃO HAVENDO COMO SE OPOR ÓBICES AO ACERTO DA REVERENDA DECISÃO IMPUGNADA. “ O CRIME DE FURTO CONSUMA-SE NO MOMENTO EM QUE O OBJETO MATERIAL E RETIRADO DA POSSE E DISPONIBILIDADE DO SUJEITO PASSIVO, INGRESSANDO NA LIVRE DISPONIBILIDADE DO AUTOR, AINDA QUE ESTE NÃO OBTENHA A POSSE TRANQÜILA” (JTACrim SP, 78/423 E 81/348). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.04167-0, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 02.02.1999, pg. 56) EMENTA: PENAL- FURTO - RÉS FURTIVA DE PEQUENO VALOR PEÇA FURTADA DEVOLVIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 2o.DO ART.155 DO CÓDIGO PENAL PRELIMINAR REJEITADA A MINGUA DE AMPARO LEGAL.E MERECEDOR DOS BENEFÍCIOS DO ART. 155, PARÁGRAFO 2o, DO CÓDIGO PENAL, O ACUSADO QUE FURTOU UMA PEÇA DE PEQUENO VALOR, NÃO CHEGANDO A CAUSAR PREJUÍZO A VITIMA, QUE LOGO APÓS O FATO, A READQUIRIU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 447 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DE LIBERDADE, PELA PENA DE MULTA JÁ APLICADA. DECISÃO UNÂNIME. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.05983-1, Relator(a): Des. Hugo Pereira, DJ. 22.01.1998, pg. 22) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO DE FURTO. CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA QUANTO A UM DOS RECORRENTES. SENTENÇA REFORMADA. PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. BEM JURÍDICO ECONOMICAMENTE APRECIÁVEL. DIMINUIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. I - Merece ser reformada a sentença condenatória em face de réu que haja negado a autoria criminosa em juízo, tanto em razão da ausência, nos fólios do processo, de elementos de convicção hábeis a fundamentar o advento de decisão incriminatória, tendo em vista que a delação de co-réu, isoladamente, não tem valor probatório relevante, devendo ser considerada somente quando confirmada pelos demais meios de prova colhidos no caderno processual. II - Não está caracterizado o privilégio do pequeno valor da coisa furtada (art. 155, § 1º, do C.P.) se, pela prova judicial dos autos, constata-se terem os agentes retirado das fazendas das vítimas dois motores hidráulicos de bombeamento, os quais constituem bens jurídicos apreciáveis economicamente, de valor superior ao salário mínimo vigente à época do fato, importância considerada como parâmetro pelos tribunais pátrios para decidir acerca da causa de diminuição em comento. III - Considerando que o magistrado singular majorou a pena-base dos agentes sem indicar as circunstâncias fáticas necessárias a fundamentar tal providência, impõe-se a redução daquela para o mínimo previsto em abstrato para o ilícito (art. 155, § 2º, do C.P.). IV - Apelo provido quanto ao réu Antônio de Souza Ramalho, e parcialmente provido quanto aos demais recorrentes. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.0578-1 Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 06.03.2003, pg. 25) Habeas Corpus EMENTA: HABEAS CORPUS - PROVAS CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 448 INSUFICIENTES Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 - Penal e Processo Penal I. O Habeas Corpus não é o meio processual para se alcançar a reforma da sentença de mérito, em relação à matéria de fato, porque, em tese, não permite o exame aprofundado das provas. II. A prova documental que instrui os autos do Habeas Corpus deve ser constituída, dando ao julgador elementos de fato e de direito que possam fundamentar sua decisão, seja ela concessão ou a denegação da ordem. Não havendo qualquer elemento para abalizar a sentença, o writ não pode ser conhecido. III. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJCE, 2a Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2001.0001.1754-3/0, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 03.04.2002, pg. 15) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. I – Inexistindo prova pré-constituída da alegada desnecessidade do decreto prisional preventivo (art. 312 do C.P.P.), não há de ser conhecido o writ, uma vez que a análise da existência ou não da ilegalidade apontada se torna inviável. II – Ordem não conhecida. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.04230-5, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 35) EMENTA:Penal e Processual penal - Habeas- corpus – Reiteração de pedido perante o mesmo órgão julgador - Alegada a ocorrência de fatos novos - Conhecimento da impetração - Pleiteado o aguardo do julgamento da apelação ajuizada pelos pacientes, em liberdade - Impossibilidade Réus que já se encontravam encarcerados desde o início da instrução, em razão de prisão preventiva, fundamentadamente, decretada - Constrição ratificada com a sentença de pronúncia e posteriormente com o advento do édito condenatório - Ordem denegada - Unânime. Aduzido fato novo, é de tomar-se conhecimento da reiteração de ordem habeascorpal. Não fazem jus ao direito de apelar em liberdade, os pacientes que se encontravam recolhidos desde o início da ação penal, por força de prisão preventiva, satisfatoriamente fundamentada, a qual veio a ser ratificada quando da sentença de pronúncia e, empós, com o advento do título condenatório, por permanecerem intactos os motivos que ensejaram a sobredita medida extrema. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0005.2548-8, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 28.01.2003, pg. 26) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 449 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. DEFESA TÉCNICA. BACHAREL NÃO HABILITADO. PREJUÍZO CONFIGURADO. OFENSA AO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. I – A existência de nulidade processual cuja prova não exija exame aprofundado, autoriza a interposição do remédio heróico para desconstituir decisão já transitada em julgado, haja vista que a necessidade de proteção ao direito individual da liberdade predomina sobre a imutabilidade da res judicata. II – Configurado o prejuízo na produção da defesa técnica do condenado, realizada por bacharel não habilitado para o exercício da advocacia, em ofensa ao art. 133 da CF/88, é de se reconhecer a nulidade de todo o processo, aplicando-se a regra do art. 4° da Lei n° 8.906/94. III – Ordem concedida. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.04331-6, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 35) EMENTA: Processual penal - Habeas-corpus - Ausência de prova préconstituída - Não conhecimento - Unânime. O writ of mandamus, como ação, deve estar instruído com a documentação pertinente. Quedando a exordial do remédio heróico à míngua de qualquer prova documental, de sorte a impossibilitar o exame da alegada coação, não se toma conhecimento do pedido. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0005.0085-0, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 28.01.2003, pg. 26) EMENTA: -PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS SEM CÓPIA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, SUPOSTA FONTE DA COAÇÃO ILEGAL SOFRIDA PELO PACIENTE. LACUNA DOCUMENTAL A TORNAR INCOGNOSCÍVEL O PETICIONAMENTO, ANTE A ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE SINDICAR-SE, CONCRETA E OBJETIVAMENTE, A ARBITRARIEDADE QUE, NO DIZER DO IMPETRANTE, REPONTARIA DO ATO IMPUGNADO. PRECEDENTE DO STJ: HC NR. 10.317-0-SP, REL. MIN. LEAL, DJU de 21/2/ 00; DA TURMA JULGADORA : HC NR. 2002.0005.7352-0/0-FZ, REL. DES. REGNOBERTO, DJU DE 27/11/02}. -RESSALVA: DE O IMPETRANTE VOLTAR, QUERENDO, COM REITERAÇÃO BEM INSTRUÍDA. UNANIMIDADE. 450 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.5701-0, Relator: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 23.01.2003, pg. 24) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIME. DECRETO ACAUTELATÓRIO NÃO FUNDAMENTADO. ILEGALIDADE. Não estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado não demonstrando em seu bojo a necessidade do encarceramento do acusado, é de se reconhecer o constrangimento ilegal sanável pela via do recurso heróico. A mera transcrição de requisitos e pressupostos não é suficiente para fundamentar a decisão. ORDEM CONCEDIDA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.0218-0, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 20.01.2003, pg. 21) EMENTA: Habeas corpus crime -Atentado violento ao pudor Condenação mantida pelo Tribunal de Justiça. Interposição de habeas corpus visando obstar a prisão do paciente, enquanto ocorre o julgamento da revisional - Impossibilidade - Writ denegado (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.5660-9, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 15.01.2003, pg. 18) Homicídio EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELO MOTIVO FÚTIL E PELA SURPRESA, COM RESISTÊNCIA A PRISÃO. Artigo 121, § 2.º, incisos II e IV, c/c o art. 329, todos do Código Penal Brasileiro. Reconhecimento pelo Tribunal do Júri da tese defensiva, com a conseqüente desclassificação para o homicídio privilegiado, artigo 121, caput, do Código Penal, por ter o acusado cometido o crime sob violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima. Sentença condenatória a pena de 05 (cinco) anos de reclusão a ser cumprida no regime semi-aberto pelo primeiro crime, e a pena de 01 (um) ano de detenção pelo crime menos grave, a ser cumprida no regime aberto. Admissibilidade do recurso do Assistente que desclassifica o crime (RT 636/320). Recurso da assistente de acusação argüindo completa desarmonia com o acervo probante contido nos autos. Requesta a anulação do veredicto, com a submissão do acusado a novo julgamento. Materialidade, autoria e circunstâncias fáticas acham-se Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 451 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará perfeitamente delineadas nos autos, oportunando completo êxito ao intento recursal, na forma em que foi consignado. Sentença divorciou-se por completo dos elementos probatórios condensados no processo, incidindo no que a doutrina convencionou denominar error in judicando, sendo passivo de nulidade o julgado. Recurso ministerial provido para submeter o acusado a novo julgamento. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 97.04080-0, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 33) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES, COM RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 121, PARÁGRAFO 1o., DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PARTINDO DA PENA BASE DE 11 (ONZE) ANOS DE RECLUSÃO, SENDO A ACUSADA PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES E, APÓS APLICADA A ATENUANTE E A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, RESTOU FIXADA, DEFINITIVAMENTE, EM OITO (OITO) ANOS E 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, SENDO-LHE DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA E NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, SE ACASO MANEJADO O RECURSO. EXACERBAÇÃO DA PENA APLICADA CONSTANTE DA RESPEITÁVEL SENTENÇA. APELO PROVIDO SOMENTE PARA RETIFICAR O QUANTUM DA PENA IMPOSTA, FIXADA, EM DEFINITIVO, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMI-ABERTO. NO MAIS, MANTIDA A VENERANDA SENTENÇA RECORRIDA. UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.03937-4, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 02.02.1999, pg. 55) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPABILIDADE NÃO DEFINIDA COM SEGURANÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. I - Não tendo a instrução probatória revelado, em juízo de certeza, a culpabilidade em sentido estrito quanto ao recorrente, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, com fundamento no art. 386, VI, do C.P.P., a fim de absolvê-lo em face da insuficiência de provas hábeis a ensejar a prolação de decreto condenatório. II - Recurso provido. 452 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.8010-9, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 20.03.2003, pg. 11) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. DELITOS DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. Artigos 121, § 2.°, incisos I e IV, c/c o 29, do Código Penal Brasileiro. Prática de delito em concurso material - artigo 69, do Código Repressivo Nacional - mediante mais de uma ação praticaram três delitos. Reconhecimento pelo Tribunal do Júri da não participação do acusado Francisco Edílson Oliveira de Sousa na morte de Francisco José do Nascimento, permanecendo como incidente nos homicídios duplamente qualificados em relação aos outros delitos praticados contra Francisco Cléber e Geraldo Magela - artigo 121, § 2.°, incisos I e IV, do CPB - restando apenado a 47 (quarenta e sete) anos de reclusão em regime fechado. Sentença condenatória à pena definitiva de 26 (vinte e seis) anos de reclusão em regime fechado, para o acusado Francisco Cirlando Rodrigues de Sousa, em face dos homicídios duplamente qualificados, e, como desclassificado o delito praticado por este acusado contra a vítima Francisco José do Nascimento para homicídio culposo, recebeu apenamento de mais 02 (dois) anos de detenção. Irresignação por parte dos acusados, tendo Francisco Cirlando aduzido decisão contrária à prova dos autos e pugnado pela anulação do veredicto e submissão a novo julgamento. Já Francisco Edilson argüiu três preliminares, a primeira de que jamais poderia o Juiz aplicar penas separadas posto que, quando pronunciou os acusados o fez na categoria de concurso formal, a segunda, de defeituação na quesitação e, a terceira, por não ter o Magistrado oferecido, de ofício, o protesto por Júri, em face da pena aplicada ao acusado ter sido superior a 20 (vinte) anos. No mérito, asseverou que houve decisão contrária à prova dos autos e pugnou por novo julgamento ou redução da pena imposta. Parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça opinando, preliminarmente, pela deserção dos recursos dada a falta de preparo e, no mérito, pelo improvimento. Preliminares rejeitadas por seus próprios fundamentos, desmerecendo acolhida. A omissão da parte que concorda com a redação dos quesitos sem reclamar, sana eventual irregularidade, a não ser que os quesitos conduzam os jurados a erro ou à perplexidade e dúvida irreparável, o que não ocorre no caso vertente. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que afronta a corrente probatória dominante e inequívoca dos autos no sentido da condenação ou absolvição. Se os autos contêm correntes ou versões probatórias, a decisão não será manifestamente contrária à prova dos autos e não será anulada (Vicente Greco Filho, Manual de Processo Penal, São Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 453 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Paulo, Saraiva, 1995, p.330). Na fixação das penas o Magistrado postou-se com esmero, fundamentando-as e aplicando-as de forma compatível e em justa dosimetria. Rejeitadas as preliminares e, no mérito, negado provimento aos recursos para manter a decisão recorrida. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.5673-9, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 14.03.2003, pg. 30) EMENTA: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CONTEÚDO PROBATÓRIO DOS AUTOS. FRAGILIDADE. AUTORIA NÃO DEFINIDA. ABSOLVIÇÃO. I - Se não existe demonstração segura inconteste na prova dos autos acerca da autoria criminosa e de suas circunstâncias caracterizadoras, e sendo frágeis os depoimentos quando da narração do sinistro, é de se aplicar, em favor do agente, o princípio do in dubio pro reo. II - Apelo improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.3815-5, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 28) EMENTA: HOMICÍDIO. INDICATIVOS, NOS AUTOS, DA OCORRÊNCIA DE DISCUSSÃO ENTRE ACUSADO E VÍTIMA, IMEDIATAMENTE ANTES DO EVENTO DELITUOSO. DESCONFIGURADA, A PRINCÍPIO, A QUALIFICADORA DA SURPRESA, DEVENDO O RÉU SER SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO PARA REAVALIAÇÃO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O HOMICÍDIO FOI CONSUMADO. DECISÃO UNÂNIME. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0001.0748-3, Relator: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 23.01.2003, pg. 25) EMENTA: HOMICÍDIO. INDICADORES DE QUE A CONSUMAÇÃO OCORREU NAS CONDIÇÕES DO INC. IV DO § 2º.DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA RECHAÇADA, NADA OBSTANTE. SUJEIÇÃO DO HOMICIDA CONFESSO A NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTE DO STJ. NEMINE DISCREPANTE. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.8022-2, Relator: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 23.01.2003, pg. 25) 454 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA QUE NÃO FORAM ACATADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO QUE SE APÓIA NA PROVA DOS AUTOS - NENHUMA RAZÃO PARA SE ANULAR O JULGAMENTO - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA OPTAR PELA VERSÃO QUE LHE PARECER MAIS VEROSSÍMIL. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.8939-6, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 16.01.2003, pg. 21) EMENTA: Homicídio duplamente qualificado. Júri. Reconhecimento pelo colegiado da diminuição de pena de que cogita o art. 121, parágrafo 1º., do Código Penal. Recursos de apelação, tanto da acusação como da defesa. Decisão contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento para mandar o réu a outro. Provimento do recurso ministerial. Unanimidade. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.6195-9, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 03.01.2003, pg. 18) Imputabilidade Penal EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. ACUSADO PORTADOR DE DISTÚRBIO MENTAL MODERADO. RESPONSABILIDADE DIMINUÍDA. SEMI-IMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Constatando o laudo pericial não ser o acusado inimputável, mas apenas portador de distúrbio mental moderado, o que importa em diminuição de sua responsabilidade (semi-imputabilidade), não há falar em absolvição sumária, porquanto não demonstrada, estreme de dúvida, a existência de causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade. II – Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 1999.00666-3, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.2000, pg. 29) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 455 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Incêndio EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. INCÊNDIO DOLOSO. Artigo 250, do Código Penal Brasileiro. Sentença condenatória a pena de 03 (três) anos de reclusão, substituída por restritiva de direitos e multa. Irresignação deduzindo fragilidade da prova para fortalecer o édito condenatório. Enquanto a denúncia funda-se no postulado in dubio pro societate, a sentença condenatória submete- se ao princípio in dubio pro reo. Para edição do provimento condenatório há necessidade de ser alcançada, na instrução criminal, certo nível de certeza quanto ao fato criminoso e a autoria. Recurso apelatório provido para, reformando a sentença recorrida, absolver o acusado. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.07768-6, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 08.06.2001, pg. 11) Infrações de Menor Potencial Ofensivo EMENTA: PENAL - PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONCURSO DE INFRAÇÕES PENAIS CONSIDERADAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSÁ-LAS E JULGÁ-LAS - IMPOSSIBILIDADE DE SE LEVAR EM CONTA, PARA DEFINIR ESTA COMPETÊNCIA, A PENA ESTABELECIDA PARA CADA UM DELES DE FORMA ISOLADA, DEVENDO-SE FAZÊ-LO ATRAVÉS DA SOMA DAS MESMAS OU DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO CONCURSO - ORIENTAÇÃO DO STF - TOMA-SE CONHECIMENTO PARA DECLARAR COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Conflito n˚2000.0162.8756-9/1, Relator(a): Desa. 03.10.2003, pg. 18) Negativo de Competência Huguette Braquehais, DJ. EMENTA: “Após o advento da Lei n. 10.259/2001, que passou a considerar infração de menor potencial ofensivo os crimes que têm pena máxima não superior a dois anos, os crimes dos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Tóxicos, que estão dentro desse limite, devem seguir o procedimento sumaríssimo da Lei n. 9.099/95” (VICTOR EDUARDO RIOS GONÇALVES, Crimes Hediondos - TÓXICOS, TERRORISMO, TORTURA, 2ª. ed., Saraiva, 2002, p. 66). Acertou o órgão a quo no procedimento escolhido para a persecutio. 456 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal Equivocou-se, todavia, em remeter o recurso para o Tribunal de Justiça, pois, lógica a ilação, a competência para o conhecimento do reclamo, aliás, “de natureza material e, por isso, absoluta” (GRINOVER, ADA PELLEGRINI; GOMES FILHO, ANTÔNIO MAGALHÃES; FERNANDES, ANTÔNIO SCARANCE E GOMES, LUIZ FLÁVIO - Juizados Especiais Criminais, 4ª. ed., São Paulo, RT, 2002, p. 82), pertence à Junta Recursal da jurisdição em que processada e julgada a causa. - Deslocamento, melhor, envio dos autos à Junta Recursal da Comarca de Sobral, por manifesta, e à larga, a incompetência da Câmara para o deslinde do reclamo. Uno consensu. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2001.0000.7433-0/0, Relator(a): Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 17.11.2003, pg. 25) EMENTA: - PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA. PROCESSO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 9.099/95. LEI PROCESSUAL QUE SE APLICA DESDE LOGO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM (APLICAÇÃO DO ART. 2o. DO CPP). NÃO CONHECIMENTO. REMESSA A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. NO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS RECURSOS - MATÉRIA PROCESSUAL, APLICA-SE A LEI NOVA POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL PENAL. UNANIMIDADE. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.03747-0, Relator: Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 03.03.1999, pg. 10) EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – VÍTIMA INTIMADA VIA MANDADO JUDICIAL PORÉM NÃO ENCONTRADA PORQUE MUDARA-SE PARA OUTRO ESTADO - A INTIMAÇÃO, NA HIPÓTESE, SE DARA POR EDITAL, COMO OCORREU, PARA OS FINS DO ART. 91, DA LEI No.9.099/95 - TAL POSIÇÃO SE ALINHA COM A CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL QUE SE TRADUZEM NA RATIO LEGIS DA MODERNA REFORMA LEGAL -RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.00724-0, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 22.01.1998, pg. 14) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 457 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DE FORTALEZA. LESÃO CORPORAL CULPOSA, COM OMISSÃO DE SOCORRO À VITIMA. ART. 129, PARÁGRAFOS 6 e 7, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. “ ART. 61. CONSIDERAM-SE INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, PARA OS EFEITOS DESTA LEI, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES A QUE A LEI COMINE PENA MÁXIME NÃO SUPERIOR A UM ANO, EXCETUADOS OS CASOS EM QUE A LEI PREVEJA PROCEDIMENTO ESPECIAL” (LEI N. 9.099/95). (GRIFOS NOSSOS). A DOUTRINA, POR SEU TURNO, ENFRENTANDO O TEMA, TEM ENTENDIDO: “ OS CRIMES TIPIFICADOS NO CÓDIGO PENAL OU EM LEIS EXTRAVAGANTES, CUJA PENA MÁXIMA COMINADA NÃO SEJA SUPERIOR A UM ANO, PASSAM A SER CONSIDERADOS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, E A COMPETÊNCIA SERÁ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. É INDIFERENTE ‘ SUA NATUREZA DOLOSA OU CULPOSA, SUA FORMA QUALIFICADA, SIMPLES OU PRIVILEGIADA; É SUFICIENTE QUE A PENA ‘ COMINADA NÃO SEJA SUPERIOR A UM ANO” (CÉSAR ROBERTO BITTENCOURT, JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E ALTERNATIVA Á PENA DE PRISÃO, PORTO ALEGRE-RS, LIVRARIA DO ADVOGADO, 1995, P.51). A JURISPRUDÊNCIA VEM ASSENTANDO: “É IRRELEVANTE, NA RESPONSABILIDADE DO SUJEITO QUE ‘PRATICA LESÃO CORPORAL CULPOSA, QUE SEJA LEVE, GRAVE OU GRAVÍSSIMA. ENTRETANTO NA FIXAÇÃO DA PENA CONCRETA, O JUIZ DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A GRAVIDADE DO MAL CAUSADO PELO SUJEITO (CP, ART. 59)” (RT 447/485 E 570/331; JTACrimSP 32/201). HÁ DE SE DISTINGUIR, NO CASO VERTENTE, FRENTE À PREVISÃO LEGAL DO ARTIGO 61, DA LEI N. 9.099/95, AS HIPÓTESES DE PENA ABSTRATAMENTE COMINADA, ARTIGO 129, PARÁGRAFO 6, DO CÓDIGO PENAL (QUE DIRECIONAM A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) E PENA FIXADA EM CONCRETO (QUANDO INCIDE A CAUSA DE AUMENTO, APÓS EXAURIDA A INSTRUÇÃO, ARTIGO 129, PARÁGRAFO 7, DO CÓDIGO PENAL). NO PRESENTE PROCESSO, A LESÃO CORPORAL CULPOSA, TEM PENA ABSTRATAMENTE COMINADA DE 02(DOIS) MESES A 01(UM) ANO DE DETENÇÃO, SENDO, PORTANTO, DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, A 13a. UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. UNÂNIME. 458 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Conflito Negativo de Competência n° 98.001630, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.1999, pg. 31) Inquérito Policial EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO 1. Quando fundado o arquivamento do inquérito policial na atipicidade da conduta investigada, a decisão fará coisa julgada material, tornando-se imutáveis os seus efeitos impeditivos de instauração da ação penal, tendo em vista que aquela circunstância é de caráter permanente, não podendo ser alterada pelo surgimento das chamadas “novas provas”. 2. Ordem concedida. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2003.0007.6063-9/0, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 13.10.2003, pg. 94) EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO - DESPACHO DE MAGISTRADO QUE REQUISITA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL – IRRECORRIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme pacificamente assentado na doutrina e jurisprudência pátrias, é irrecorrível o despacho da autoridade judicial que requisita instauração de procedimento policial com o fim de apurar prática delitiva, somente sendo atacável indigitada providência pela via estreita do habeas-corpus, uma vez caracterizado o constrangimento ilegal dele decorrente. Recurso não conhecido. Acórdão unânime. (TJCE, 1a Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 1999.04166-5, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 23.02.2000, pg. 27) EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO DO FEITO. REQUERIMENTO DA PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA. ACATAMENTO. - TRATANDO-SE DE PROCESSO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS, DETERMINADA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, FORMULADO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CABE AO ÓRGÃO JULGADOR RECUSAR-SE AO ATENDIMENTO, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DA MAIOR AUTORIDADE NO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 459 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E NÃO PODE O TRIBUNAL PROCEDER EX OFFICIO. (TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Inquérito Policial n° 96.00637-8, Relator: Des. Hugo Pereira, DJ. 17.02.1999, pg. 28) EMENTA: AÇÃO PENAL ORIGINARIA. SE O FEITO É DA COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REQUERIDO O ARQUIVAMENTO DAS PEÇAS INFORMATIVAS PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, NADA MAIS CABE A SUPERIOR INSTÂNCIA, SENÃO ACOLHER O PEDIDO. ARQUIVE-SE. DECISÃO UNÂNIME. (TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Inquérito Policial n° 97.04230-1 , Relator: Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 17.02.1999, pg. 28) EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - SOBRESTAMENTO DEFINITIVO INQUÉRITO POLICIAL AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. I - Ab initio, a despeito de tratar-se de inquérito policial, confirmo como autoridade apontada coatora o MM. Juiz de Direito da 18ª Vara Criminal desta comarca de Fortaleza, por haver o mesmo homologado o auto de prisão em flagrante, razão pela qual o torna prevento para presidir o processo em desprol do paciente. II -A envergadura do remédio heróico constitucional permite a autoridade judiciária que ao tomar conhecimento de que alguém sofre constrangimento ilegal, deve de ofício, conhecer do pedido para curar aquela situação de violência. III- Indivíduos travestidos de servidores públicos, fiscais da renda estadual, abusam do poder de polícia para praticarem as mais variadas e absurdas condutas criminosas, dentre elas, na hipótese dos autos, a extorsão, a concussão e excesso de exação. IV- Sobrestamento definitivo do inquérito policial por falta de justa causa. Ordem concedida. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0004.7022-5, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2003, pg. 4) 460 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal Lesão Corporal EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.APELAÇÃO CRIME. DELITO DE LESÃO CORPORAL. Artigo 129, § 2.º, IV, do Código Penal Brasileiro. Sentença condenatória as penas de 02 (dois) anos de reclusão, com concessão de sursis para o acusado Francisco Célio Bezerra da Costa e de 03 (três) anos de reclusão para o acusado Edilson Felício de Sousa. Recorreu apenas o segundo acusado, aduzindo que não foram observadas na sentença a comprovação da autoria delitiva, bem como a gravidade da lesão e conclui alegando que agiu em legítima defesa de seu primo e que houve exacerbação da pena. Requereu a reforma da decisão, com a conseqüente absolvição. A análise da prova os autos revela que a condenação suportada pelo recorrente embasou-se na comprovação evidente do contexto probatório que foi carreado aos autos tanto na fase inquisitorial como na fase de instrução do feito, havendo inclusive, confissão apontando de modo induvidoso para a materialidade e autoria atribuída aos acusados. A decisão monocrática questionada está posta em consonância com a prova colhida nos autos, não merecendo censura. Negado provimento ao recurso apelatório, para manter a decisão recorrida. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.02901-8, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.2000, pg. 26) EMENTA: LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVEDESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. EM TEMA DE LESÕES CORPORAIS MESMO INEXISTINDO EXAME COMPLEMENTAR PARA PROCEDER-SE A QUALIFICADORA, MAS, APRIORISTICAMENTE, EXISTINDO AFIRMAÇÃO, NO EXAME TÉCNICO, DE QUE E CASO DA VITIMA FICAR IMPOSSIBILITADA DE TRABALHAR POR MAIS DE 30 DIAS E EXISTINDO TESTEMUNHAS QUE DEPÕEM NESSE SENTIDO, TEM-SE DE ADMITIR COMO GRAVE A LESÃO. RECURSO CONHECIDO, POREM IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.04750-3, Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 23.01.1998, pg. 9) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. RECURSO DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 461 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUTORIA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA HARMÔNICA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. Artigo 129, § 1.°, inciso I, do Código Penal Brasileiro. Irresignação deduzindo divergências nos depoimentos, desprezando testemunha que atestou a autoria. A prova dos autos aponta a certeza da materialidade do fato, porém, revela-se extremamente frágil quanto à autoria, não conseguindo evidenciar a certeza necessária à emissão do juízo condenatório. Negado provimento ao recurso para manter a decisão recorrida. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0016.2742-3, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 14.03.2003, pg. 30) EMENTA: LESÕES CORPORAIS GRAVES - IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS, CONFORME LAUDO COMPLEMENTAR EXISTENTE NOS AUTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME REJEITADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0016.2761-0, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 27.02.2003, pg. 42) EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INCONFORMAÇÃO DO RÉU ANTE O FATO DE TER SIDO CONDENADO PELO CRIME DE QUE TRATA O ARTIGO 129, § 6°, DO CÓDIGO PENAL, SEM QUE NOS AUTOS HOUVESSE O LAUDO PERICIAL ALUSIVO À SUPOSTA GRAVIDADE DA LESÃO CORPORAL SOFRIDA PELA VÍTIMA LACUNA QUE NÃO IMPEDE SE RECONHEÇA ESTA GRAVIDADE, QUANDO A MESMA RESSALTA AOS OLHOS ATRAVÉS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DO CADERNO - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MOSTRA, SATISFATORIAMENTE, EM QUE SE FUNDAMENTOU SEU AUTOR PARA PROFERI-LA - RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.9825-3, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 16.01.2003, pg. 21) EMENTA: PENAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - CONDENAÇÃO APELO CONTRADIÇÃO DA DEFESA EM SEU ARRAZOADO 462 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal ABSOLVIÇÃO REQUERIDA IMPOSSIBILIDADE -RECURSO IMPROVIDO. 1. A autoria fora confessada em juízo. No interrogatório, o réu afirma que estava armado de faca, reconhecendo, inclusive, que a vítima encontrava-se desarmada. 2. Apesar dos esforços empreendidos pela defesa buscando justificar a conduta do réu, inclusive alegando uma pretensa legítima defesa, não há como aceitar o fato de uma pessoa sóbria desferir vários golpes noutra que se encontra embriagada. Os vários golpes de faca, como suas conseqüências, demonstram a violência com que o réu agiu. 3. Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.4026-5, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 03.01.2003, pg. 19) Liberdade Provisória EMENTA: Habeas corpus crime - Liberdade provisória - Delito tipificado no art. 155, caput, c/c art. 14,inc. II, ambos do Código Penal - Crime afiançável - Acusado preso em flagrante, primário sem bons antecedentes – Admissibilidade da concessão do benefício se ausentes os fundamentos que autorizam a prisão preventiva descritos no art. 312 e as vedações dos arts. 323 e 324, todos do CPP. – Ordem concedida nos termos do pedido constante do mandamus. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.4420-1/0, Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 27.11.2001, pg. 63) EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉU QUE SE ENCONTRA PRESO DESDE A DATA EM QUE FOI COMETIDA A INFRAÇÃO E QUE TEM AGORA NEGADA A SUA LIBERDADE PROVISÓRIA POR FORÇA DE HAVER “JURADO DE MORTE” PESSOA DA FAMÍLIA QUE O TERIAM ENTREGUE À POLÍCIA QUANDO, INTEIRAMENTE DESCONTROLADO, EFETUAVA DISPAROS DENTRO DE CASA, ATENTANDO CONTRA A VIDA DE QUEM SE AVENTURAVA EM DETÊ-LO. NENHUMA IRREGULARIDADE NO ATO PRISIONAL, DE FORMA A NÃO SE CONSTITUIR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO PELO REMÉDIO HERÓICO NECESSIDADE DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGA-SE A ORDEM. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 463 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2a Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 1999.10085-3/01, Relator(a): Desa. Águeda Passos Rodrigues Martins, DJ. 18.02.2000, pg. 7) EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1 - NÃO MAIS SUBSISTINDO OS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, É DE SE CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA DO PACIENTE, MORMENTE NÃO TENDO SIDO OBSERVADO O LIMITE TEMPORAL FIXADO POR LEI PARA O OFERECIMENTO DA DELATÓRIA OFICIAL. II – ORDEM CONCEDIDA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06125-2, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.02.1999, pg. 11) EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS-CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE ARBITRAMENTO DE FIANÇA - QUEBRA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - DETERMINADO O RECOLHIMENTO DO PACIENTE AO CÁRCERE. - ALEGADA A CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITORA – VIA IMPUGNATIVA INADEQUADA - EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 581, VII, DO CPP – NÃO CONHECIMENTO - UNÂNIME - A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL PREVÊ O RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO PARA ADVERSAR DECISÃO QUE JULGA QUEBRADA A FIANÇA SENDO INIDÔNEO O HABEAS-CORPUS DO QUAL NÃO SE CONHECE, DESDE QUE IMPETRADO PARA SEMELHANTE FIM. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.4296-9, Relator: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 20.01.2003, pg. 22) EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS. A FUGA DO DISTRITO DA CULPA COM O FITO DE NÃO ATENDER O CHAMAMENTO JUDICIAL, DIFICULTANDO, SOBREMODO, O ANDAMENTO DO PROCESSO, RETARDA E TORNA INCERTA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, FATO ESTE QUE, NO ENTENDER PACIFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, TORNA LEGÍTIMO O ENCLAUSURAMENTO PROVISÓRIO DO ACUSADO, MESMO QUE EM SEDE DE DECISÃO PRONUNCIATÓRIA, VERBATIM: 464 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal STF - LIBERDADE PROVISÓRIA E RÉU FORAGIDO. “ACHANDO-SE FORAGIDO, DESDE QUE DECRETADA A SUA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO FAZ JUS O RÉU PRONUNCIADO AO BENEFÍCIO DA LEI No. 5.941/73, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 408, PARÁGRAFO 2o., DO CPP, NOTADAMENTE POSSUINDO MAUS ANTECEDENTES (534/433). NO MESMO SENTIDO, STF: RT 554/441 - ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06119-2, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 12.02.1999, pg. 28) EMENTA: Processual penal -Habeas-Corpus -Prisão em flagrante Negativa de autoria -Pedido de liberdade provisória –Indeferimento do benefício -Legalidade da medida - Necessidade da cautela preventiva Indícios de autoria - Materialidade comprovada - Conveniência da instrução criminal -Delito tipificado no artigo 121 c/c art.14 do CPB Ordem denegada -Unânime. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0003.6598-7, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 20.01.2003, pg. 21) Mandado de Segurança em Matéria Penal EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. PEDIDO PREJUDICADO. FALTA DE OBJETO. Mostra-se prejudicado, por falta de objeto, o mandado de segurança em matéria criminal que pretende a repetição de ato processual que já se mostra anulado através de decisão proferida em habeas corpus anteriormente concedido. - Pedido prejudicado. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Mandado de Segurança n˚ 96.03276-6, Relator(a): Des. Hugo Pereira, DJ. 05.01.2000, pg. 32) Medidas de Segurança EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO EX OFFICIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 465 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DO ESTADO. Denúncia descrevendo a conduta típica constante dos artigos 121, c/c o 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, considerando o laudo de fls. 63, onde conclui pela inimputabilidade da acusada, em face de sua demência. Laudo pericial assinado por dois peritos oficiais do Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, conclusivo em afirmar que a acusada é doente mental, portanto, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sentença absolutória, em face do que preceitua o artigo 26, do Estatuto Repressivo Pátrio: “ É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato”. Aplicação de medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico do Estado, pelo período mínimo de 03 (três) anos, findo o qual deverá a cessação da periculosidade ser avaliada, mediante perícia médica. Negado provimento ao recurso para manter a decisão recorrida. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 2000.0015.93421/0, Relator(a): Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 06.10.2003, pg. 23) Nulidades EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. I - Da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha, bem como da data de realização do citado ato processual no juízo deprecado, devem ser intimados o réu e seu defensor técnico constituído, sob pena de nulidade processual de ordem absoluta, por manifesta violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. II - Ordem concedida. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚2001.0000.3398-6/0, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.11.2001, pg. 56) EMENTA: APELAÇÃO CRIME. VÍCIO DA CITAÇÃO. De fato, consoante se depreende dos autos, o acusado/apelado forneceu como sendo seu endereço, no interrogatório policial de fls. 09, a rua Santo Antônio, nº. 4, 466 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal tendo constado, porém, do seu boletim individual (fls.15), a rua Santo Amaro, nº. 4, o que fez com que o órgão jurisdicional o demandasse no endereço por último aludido, culminando, como era de se esperar, com a decretação de sua revelia. Impende, destarte, a declaração de nulidade do ato citatório, inquinado, a fim de que se tenha restabelecido, desta feita, com a regular citação do apelado, o devido processo legal, com a garantia do contraditório e da ampla defesa. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.04106-2, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 19) EMENTA: APELAÇÃO CRIME - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL DA REVELIA DO ACUSADO QUE, CITADO PESSOALMENTE, DEIXOU DE COMPARECER AO SEU INTERROGATÓRIO – RÉU QUE MANTEVE-SE DESASSISTIDO DE DEFENSOR EM ALGUNS ATOS PROCESSUAIS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE EM DESFAVOR DO RÉU, ATRAVÉS DE RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO, QUANTO MAIS PORQUE NENHUM PREJUÍZO TROUXE AO TITULAR DA AÇÃO PENAL – DECISÃO MANTIDA. Sobre a questão, é bom de se ver que não haveria nenhum óbice ao reconhecimento da nulidade levantada se não fosse o fato de só dizer ela respeito ao próprio apelado, na medida em que somente a ele acarretou prejuízo, cerceado que teve o seu direito de defesa. Com efeito, na dicção do art. 565 do CPP, “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidades cuja observância só à parte contrária interesse” Ora, a partir do momento em que foi o acusado absolvido da increpação ministerial, elidida está, nesta sede, a possibilidade de se reconhecer a nulidade argüida pelo órgão acusador, mesmo que absoluta, por faltar-lhe interesse processual. Recurso improvido. Acórdão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.02638-7, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 16) EMENTA: Penal - Processual Penal – Cerceamento de defesa. Ausência de intimação pessoal do defensor público sobre a decisão em recurso da pronúncia. O defensor público deve ser intimado pessoalmente de todas as decisões. Art. 6º, da Lei Complementar nº 6, de 28/04/77. A falta de intimação de defensor público nomeado sobre a decisão em recurso da pronúncia é causa de nulidade insanável, afigurando-se patente Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 467 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará cerceamento de defesa. Recurso provido. Processo anulado a partir da omissão. Unanimidade. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.08187-5, Relator(a): Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 07.01.2000, pg. 19) EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGÜIDA NO MOMENTO OPORTUNO A NULIDADE DA AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PELAS ACUSADAS, É DE SE RECONHECER O PREJUÍZO A DEFESA TÉCNICA DESENVOLVIDA, IMPONDO-SE SEJA MARCADA NOVA DATA PARA EFETIVAÇÃO DO ATO, COM AS INTIMAÇÕES DEVIDAS. ORDEM CONCEDIDA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.01438-0, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 28.01.1998, pg. 4) EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SEU CONHECIMENTO SEM PRÉVIA OUVIDA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO MINISTERIAL. SEGUNDO O POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO, A FRENTE O CONSAGRADO PROCESSUALISTA JULIO FABRINNI MIRABETE, CABENDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO A TITULARIDADE DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO QUANDO ESTA É LEVADA A JUÍZO, HÁ NULIDADE NA FALTA DE SUA INTERVENÇÃO EM TODOS OS ATOS DA AÇÃO POR ELE INTENTADA. HÁ NA HIPÓTESE QUEBRA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E, EVENTUALMENTE, A FALTA DE LEGITIMIDADE AD CAUSAM NA PROPOSITURA DA AÇÃO PÚBLICA POR PARTICULAR (ITEM 564.4). TRATA-SE DE NULIDADE ABSOLUTA. (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO 5a. EDIÇÃO, 702). A JURISPRUDÊNCIA, POR SEU TURNO, NÃO DISCREPA DESSE ENTENDIMENTO. SENÃO VEJAMOS: NECESSIDADE DE OITIVA DO MINISTÉRIO PUBLICO. TJSC: “RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM AUDIÊNCIA DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRREGULARIDADE QUE NÃO PODE PREVALECER. ANULAÇÃO DO DESPACHO. RECURSO PROVIDO. É NULO O DESPACHO QUE CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA A AGENTE PRESO EM FLAGRANTE, SEM PREVIAS MANIFESTAÇÃO DO 468 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 310 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP)”. (JCAT 74/527). (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso Crime em Sentido Estrito n° 97.040207, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.1999, pg. 32) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO RÉU E DE SEU DEFENSOR PARA PRODUÇÃO DE PROVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. I - A FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RÉU, BEM COMO DE SEU DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA COMPARECER OU SE MANIFESTAR ACERCA DE QUALQUER MEIO DE PROVA TRAZIDO AO PROCESSO, IMPORTA NULIDADE ABSOLUTA POR INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ( ART. 5, LV, CF/88 ), MÁXIME QUANDO POSSA RESULTAR EM PREJUÍZO A PARTE PRETERIDA. II - REVISÃO PROVIDA. (TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Revisão Criminal n° 97.01297-8, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.1999, pg. 28) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRATICA DE CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. ELETROCUTAÇÃO DE MENOR E FIAÇÃO ELÉTRICA DE AÇUDE PÚBLICO DO DNOCS. PACIENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL E ADMINISTRADOR DO RESERVATÓRIO PÚBLICO. CRIME RELACIONADO DIRETAMENTE COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. DELAÇÃO RECEBIDA E INTERROGATÓRIO DEMARCADO SEM CONTUDO, A OBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE DO ARTIGO 514, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RELATIVA AO PRAZO DE QUINZE DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR. DECRETADA REVELIA, APÓS CITAÇÃO EDITALÍCIA, EM FACE DO ACUSADO HAVER SIDO REMOVIDO PARA ADMINISTRAÇÃO DO AÇUDE PÚBLICO DE QUIXERAMOBIM , E, AO FINAL, LANÇADA SENTENÇA CONDENATÓRIA A PENA DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. OLVIDADA FORMALIDADE ESSENCIAL O QUE ACARRETOU NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DA DENUNCIA, CAUSANDO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 469 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR O PROCESSO DESDE A DENUNCIA, PARA O FIM DE SER CUMPRIDA A FORMALIDADE ESSENCIAL PREVISTA NO ARTIGO 514, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05562-0, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 12.02.1999, pg. 28) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONUNCIA. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU. NULIDADE AFASTADA. PRODUÇÃO DE PROVA . AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. RÉU AUSENTE. NULIDADE. I - A INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS NA INSTRUÇÃO NÃO É CAUSA DE NULIDADE SE NÃO ADVIER PREJUÍZO PARA O RÉU. II - A PRODUÇÃO DE PROVAS SEM A PRÉVIA CIÊNCIA DAS PARTES MP, RÉU E SEU DEFENSOR - E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, SEM SUA PARTICIPAÇÃO, CONSISTE EM INOBSERVÂNCIA AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (ART.5, LV, CF/88), IMPONDO-SE A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS ASSIM REALIZADOS. III - RECURSO PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso Crime em Sentido Estrito n° 98.001416, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.02.1999, pg. 20) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONTRARIEDADE AO LIBELO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 421 DO C.P.P.. DEFENSOR NÃO NOTIFICADO. NULIDADE. I - A NOTIFICAÇÃO AO DEFENSOR DO RÉU PARA A FINALIDADE INDICADA NO ART. 421, DO C.P.P., É ATO ESSENCIAL E INDECLINÁVEL, DEVENDO O PRAZO DE CINCO DIAS PARA A CONTRARIEDADE TER INICIO DA MENCIONADA NOTIFICAÇÃO. A FALTA DESTA IMPLICA EM NULIDADE POR SUPRESSÃO DE PRAZO DA DEFESA (ART. 564, III, “f”, C.P.P). II - NULIDADE DECRETADA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.02745-6 , Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 55) 470 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MP. NULIDADE. I - A NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA PRODUÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, COM A REGULAR ABERTURA DE VISTA E REMESSA DOS AUTOS AO PROMOTOR DE JUSTIÇA, CONSTITUI VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, BEM COMO IMPLICA EM NULIDADE INSANÁVEL PREVISTA NO ART. 564, INCISO II, ALÍNEA “d”, DO C.P.P.. II APELO PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.02069-0, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 52) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. I - COMO SE SABE, AS DEFESAS PREVIAS PRODUZIDAS NUNCA APRESENTAM ARGUMENTOS APROFUNDADOS, FAZENDO APENAS UMA INDICAÇÃO SUPERFICIAL DA TESE DEFENSORIA QUE SE BUSCARA A SEGUIR; II – AS ALEGAÇÕES MAIS PRECISAS E QUE REALMENTE EFETIVAM A DEFESA DO ACUSADO SÃO POSTAS NAS RAZÕES FINAIS, AS QUAIS, INCLUSIVE, SERVEM PARA EXPLORAÇÃO DO MATERIAL PROBATÓRIO PRODUZIDO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL; III - OMITINDO-SE O DEFENSOR DO RÉU DE PRODUZIR SUAS RAZÕES FINAIS E NEGADA A OPORTUNIDADE DE SUBSTITUÍ-LO POR UM DEFENSOR AD HOC, NOMEADO PARA PRODUÇÃO DA PEÇA MENCIONADA, INQUESTIONÁVEL O PREJUÍZO CAUSADO A DEFESA DO RÉU, GERANDO UMA VERDADEIRA NEGAÇÃO AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA; IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.04083-9, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 52) EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. I - A CITAÇÃO É O MEIO TRAVÉS DO QUAL O ACUSADO TOMA CIÊNCIA DE QUE CONTRA SI FOI INTENTADA AÇÃO PENAL, Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 471 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PASSANDO A CONHECER O TEOR DAS ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO IMPUTADAS E PODENDO CONSTITUIR ADVOGADO PARA REALIZAR SUA DEFESA TÉCNICA. DESTA FORMA, SOMENTE DE FORMA EXCEPCIONAL - APÓS ESGOTADOS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA O CHAMAMENTO PESSOAL - SE ADMITE SEJA TAL CITAÇÃO REALIZADA PELA VIA EDITALÍCIA. II – NULIDADE DECRETADA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01121-7, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.1999, pg. 29) Prescrição EMENTA: PENAL. APELAÇÃO CRIME. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A sentença foi prolatada em 16/09/1999, decorridos mais de três anos até a data do julgamento em Segunda Instância, o que a teor dos arts. 107, IV, 110, §1º., e 114, inciso I, do Código Penal Brasileiro impõe o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, superveniente à sentença. PUNIBILIDADE EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.6165-7/0, Relator(a): Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 17.11.2003, pg. 24) EMENTA: - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.. RÉU QUE É CONDENADO A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DE DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º , INCISOS I E II, C/C O ART. 29, DO C.P.B. E CUJO PROCESSO SE ARRASTA POR CATORZE ANOS ATÉ QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NOS MOLDES PREVISTOS NOS ARTS. 109, INCISO III E 110, § 1º, DO DIPLOMA LEGAL ALUDIDO. ERRO NA CONDENAÇÃO, POR SE TER DESPREZADO CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUANDO DA DOSIMETRIA RESPECTIVA, O QUAL, MESMO SENDO CORRIGIDO, DEIXA INALTERADO O RESULTADO OBTIDO. CONHECE-SE DO RECURSO, PORÉM, NO SENTIDO DE APENAS DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, CONFORME NECESSÁRIO. (TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 1999.00584-7, Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 23.02.2000, pg. 30) 472 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal EMENTA: Penal - Prescrição - Matéria de Ordem Pública - Pena in concreto - Inteligência do art. 109, III e art. 110, § 1º, do Código Penal Brasileiro - Extinção da punibilidade - Ocorrência. Sentença transitada em julgado para a acusação. Lapso temporal entre a publicação da sentença de pronúncia e a publicação da sentença condenatória que extrapola 13 (treze) anos. Réu condenado a 7 (sete) anos de reclusão. Pretensão punitiva do estado prescreve em 12 (doze) anos, ex vi do inciso III, do art. 109, do Código Penal. Extinção da punibilidade decretada pela ocorrência da prescrição retroativa. Unanimidade. (TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 1998.00053-0, Relator(a): Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 23.02.2000, pg. 29) EMENTA: PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA (ART. 110, § 1º, DO C.P.B.). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. I - É de se aplicar o instituto da prescrição retroativa quando, transitado em julgado o decreto condenatório para a acusação, verificando-se o quantum da pena imposta e adaptando o mesmo a um dos incisos do art. 109 do C.P.B., obtém-se lapso prescricional ali fixado. II – Recurso provido. (TJCE, 1a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 1999.02578-4, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 23.02.2000, pg. 23) EMENTA: Penal - Prescrição - Matéria de Ordem Pública - Pena in concreto - Inteligência do art. 109, V e art. 110, § 1º, do Código Penal. Extinção da punibilidade - Ocorrência. Sentença transitada em julgado para a acusação. Lapso temporal entre o recebimento da Delação Oficial e a publicação da sentença extrapola 9 (nove) anos. Réu condenado a pena de dois anos de reclusão. Pretensão punitiva do estado prescreve em 04 (quatro) anos, ex vi do inciso V do art. 109, do Código Penal. Extinção da punibilidade decretada pela ocorrência da prescrição retroativa. Unanimidade. (TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.00814-2, Relator(a): Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 18.02.2000, pg. 7) EMENTA: APELAÇÃO CRIME - SENTENÇA QUE NÃO CONTEM DISPOSITIVO - FARPEAMENTO AO ART. 381 DO CPP - ATO PROCESSUAL INEXISTENTE - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 473 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará INTERROMPIDO COM SUA PROLAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES DECLARADA. I - “São atos processuais inexistentes aqueles aos quais falta, de forma absoluta, algum dos elementos exigidos pela lei; neles, o vício é de tal gravidade que sequer seria possível considerá-los como atos processais; são, na verdade, não-atos, em relação aos quais não se cogita de invalidação, pois a inexistência constituí um problema que antecede a qualquer consideração sobre a validade” (Grinover, Fernandes e Gomes Filho, em “ As Nulidades no Processo Penal “ ed. Malheiros Editores, 5ª. ed., 1996, p.16). II - Na hipótese dos autos, levando em consideração que o ato sentencial resistido não chegou sequer a existir no mundo jurídico, não produzindo nenhum efeito, é intuitivo e evidente que o prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado não restou interrompido no momento de sua prolação, estando a transcorrer continuamente desde o recebimento da denúncia, em 01/03/94, até o momento, pelo que já restaram vencidos os 04 (quatro) anos previstos no art. 109, inciso V, do CP para se operar a extinção da punibilidade dos apelados, considerando a penalidade máxima in abstracto cominada para o delito de lesão corporal leve, art. 129, “caput”, do CPB, que é de 01 (um) ano de detenção. III - Recurso provido. Acórdão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.04188-9, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 15) EMENTA: Penal - Prescrição - Matéria de Ordem Pública - Pena in concreto - Inteligência do art. 109, IV e art. 110, § 1º, do Código Penal Brasileiro - Extinção da punibilidade - Ocorrência. Sentença transitada em julgado para a acusação. Lapso temporal entre a sentença condenatória e a data do julgamento do recurso de apelação que extrapola 2 (dois) anos. Réu condenado a 6 (seis) meses de detenção. Pretensão punitiva do estado prescreve em 2 (dois) anos, ex vi do inciso IV do art. 109, do Código Penal. Extinção da punibilidade decretada pela ocorrência da prescrição superveniente. Unanimidade. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 97.04000-6, Relator(a): Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 07.01.2000, pg. 19) EMENTA: PENAL. PRESCRIÇÃO. I- Sendo a pena restritiva de direitos fixada, in concreto, abaixo de 1 (um) ano, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 2 (dois) anos, ex vi do inciso VI e parágrafo único do 474 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal art. 109, e art. 110 do C.P.B.. II- No caso de a pena de multa ser a única cominada, prescreve-se a pretensão punitiva em dois anos, ex vi do art. 114 do C.P.B.. III- Recurso provido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 99.00565-2, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 35) EMENTA: - PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. O QUE PRODUZ A PRESCRIÇÃO É O DECURSO EFETIVO DO TEMPO, DE MODO QUE, TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL ENTRE O ÚLTIMO FATO INTERRUPTIVO E O JULGAMENTO, OPERA-SE A PERDA DO DIREITO DE PUNIR, PELA INÉRCIA DO ESTADO. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ART.109, INCISO II DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO UNÂNIME. (TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Ação Penal Originária – Denúncia n° 00.01808-1, Relator(a): Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 26.01.1998, pg. 16) EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO EMPÓS A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE – PRETENSÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA DAS 2 (DUAS) ESPÉCIES BÁSICAS DE PRESCRIÇÃO, QUAIS SEJAM: 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, VERIFICADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FINAL; E 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, OCORRIDA DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, POSTO QUE NO PRIMEIRO CASO A MESMA DAR-SE-IA SOMENTE SE DECORRIDOS 12 (DOZE) ANOS ENTRE A DENÚNCIA E A ALUDIDA SENTENÇA, EM FACE DO QUANTITATIVO DA PENA EM ABSTRATO PREVISTA NOS TIPOS PENAIS POR ELE INFRINGIDOS E NO SEGUNDO CASO APENAS, OCORRERIA SE TRANSCORRIDOS 8 (OITO) ANOS ENTRE A DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, E A DO PRESENTE JULGAMENTO, ANTE O QUANTUM DA CONDENAÇÃO EM CONCRETO NELA APLICADA. O QUE, EFETIVAMENTE, NÃO OCORREU, A LUZ DA INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 129, CAPUT E PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO I DO CÓDIGO PENAL EM COMBINAÇÃO COM OS ARTIGOS 109, INCISOS III E IV E 110, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO MESMO Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 475 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso Crime em sentido Estrito n° 96.031873, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 09.02.1999, pg. 20) EMENTA: PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DO PODER PUNITIVO DO ESTADO. I - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE COMPÕE O CAMPO DO CONHECIMENTO OFICIAL DO JULGADOR. RECONHECIDO O LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO, TRATANDO-SE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, HÁ DE SE DECRETAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, BEM COMO TODOS OS DEMAIS EFEITOS, PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS, DA CONDENAÇÃO. II – PRESCRIÇÃO DECRETADA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01594-2, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 54) Prevenção EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. CONCORRENDO DOIS OU MAIS JUIZES DE IGUAL COMPETÊNCIA, O QUE TIVER ANTECEDIDO AOS OUTROS NA PRATICA DE ALGUM ATO PROCESSUAL, TORNAR-SE-Á PREVENTO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO E DEMAIS AÇÕES CONEXAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Conflito de Competência n° 97.00875-8, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 16) Prisão decorrente de Sentença Condenatória Recorrível EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 476 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal I - Analisando a prova pré-constituída, constata-se que a autoridade apontada como coatora não decretou o cárcere cautelar do paciente por ocasião da prolação de sentença condenatória recorrível, encontrando-se acusado recolhido, em razão de haver sido preso em flagrante e não por ordem judicial, inexistindo, nos autos, portanto, o ato acoimado de ilegal pelo impetrante, não havendo, pois, como prosperar o presente writ. II - Ordem denegada. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.3847-3/0, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 09.11.2001, pg. 56) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. INADMISSIBILIDADE. I – Tendo o réu permanecido solto durante a instrução criminal, sem que se tenha evidenciado a necessidade do recolhimento cautelar, não se admite a decretação da custódia por ocasião da sentença condenatória recorrível sem a indicação de novos fatos que motivem a necessidade da medida extrema, principalmente quando o decreto cautelar não está amparado nas circunstâncias previstas no art. 312 do C.P.P., e o apenado é primário e possuidor de bons antecedentes. II – Ordem concedida. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 1999.07718-9, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.2000, pg. 27) Prisão em Flagrante EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE QUE É RETIRADO DE SEU DOMICÍLIO PELA POLÍCIA, APÓS COMUNICAÇÃO DE QUE TERIA TENTADO ESTUPRAR UMA SENHORA. IRREGULARIDADE DO ATO PRATICADO. FLAGRÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. INOCORRÊNCIA DE MOTIVOS PARA QUE, SEJA MANTIDA A PRISÃO, MÁXIME EM SE VERIFICANDO QUE RESULTOU MAIS DA RESISTÊNCIA DO PACIENTE EM ACOMPANHAR OS POLICIAIS, QUE DA INFORMAÇÃO DE QUE ACABAVA DE COMETER UM CRIME. CONCEDE-SE A ORDEM PLEITEADA. (TJCE, 2a Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 1999.10058-6, Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 18.02.2000, pg. 8) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 477 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Prisão Temporária EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. FUGA DO AGENTE. PREVENTIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO CABÍVEL EM TESE. FALTA DE MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I -A prisão temporária há de ter, para sua decretação, como fumus boni iuris a prática, em tese, dos tipos penais previstos no art. 1°, inciso III, da Lei n° 7.960/89, e não qualquer infração criminal, sob pena de configuração de manifesta ilegalidade, a justificar a fuga do indiciado, objetivando subtrair-se da submissão a tamanho abuso. II -Nessa hipótese, não há falar em decreto de custódia preventiva para garantir a aplicação da lei penal, mormente no caso concreto, em que, viesse o acusado a ser condenado, não cumpriria pena privativa de liberdade, porém restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. III -Verificando-se o cabimento, em abstrato, do beneficio do sursis processual, deve o representante do Ministério Público se manifestar a respeito das condições objetivas e subjetivas previstas no art. 89 da Lei n° 9.099/95, culminando em proposta de suspensão condicional do processo ou na apresentação das fundadas razões para sua recusa, constituindo sua omissão constrangimento ilegal. IV -Ordem concedida. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.2325-5, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 21.01.2003, pg. 4) Prisão Preventiva EMENTA: HABEAS CORPUS - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I. O decreto de prisão preventiva não exige o exame minucioso da prova, até porque isto implicaria no pré-julgamento da ação. Basta que a materialidade delitiva, os indícios de autoria e a razão da segregação sejam explicitados. II. A decisão que logra em expor no seu corpo as razões da segregação cautelar não pode ser taxada de ilegal apenas porque não cita no dispositivo os artigos legais pertinentes. ORDEM DENEGADA. 478 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal (TJCE, 2a Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2001.0001.1036-0/0, Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 03.04.2002, pg. 15) EMENTA: Penal e Processual Penal - Habeas-Corpus – Prisão Preventiva Crime grave - Acusado que responde a outros procedimentos criminais pela mesmo crime – Necessidade da medida - Garantia da ordem pública Ordem denegada - Decisão Unânime. A prisão preventiva do paciente, acusado de cometer crime grave (roubo qualificado) o qual tem causado constante sobressalto à população, é medida que se impõe, para a garantia da ordem pública, mormente levando-se em consideração que o mesmo já responde a outros procedimentos criminais, também pela prática do sobredito delito. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07722-6, Relator(a): Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 07.01.2000, pg. 20) EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE ATACA COM BASE NA FALTA DE CREDIBILIDADE DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E ANTE O ARGUMENTO DE QUE O RÉU TEM BONS ANTECEDENTES E DOMICÍLIO CERTO. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CRIME CLASSIFICADO COMO HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO RECOMENDADA. DENEGA-SE A ORDEM. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.10107-7, Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 05.01.2000, pg. 33) EMENTA: Habeas Corpus. Crime de homicídio envolvendo irmãos, praticado por vingança, com larga repercussão na comarca, justifica a decretação de prisão preventiva, por motivo de ordem pública, desde que presentes os demais requisitos ensejadores da medida. A fuga de criminoso logo após a ocorrência , também é motivo bastante para adoção da providência, mesmo de ofício. Denegação da ordem. Decisão unânime. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07703-1, Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 05.01.2000, pg. 31) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 479 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EFETIVADA MAIS DE QUARENTA E OITO (48) HORAS DEPOIS DO PLEITO ELEITORAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA A LEI ELEITORAL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO RÉU QUASE UM MÊS DEPOIS DA DATA DO CRIME. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM O DECRETO DE CUSTÓDIA ACAUTELATÓRIA. - RÉU ACUSADO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, QUE SE APRESENTOU A POLÍCIA QUASE UM MÊS DEPOIS DA DATA DO CRIME E, AO SER PRESO, ENCONTRAVA-SE PRESTES A VIAJAR PARA FORA DO DISTRITO DA CULPA. – NÃO SE PODE TER COMO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO O DECRETO DE CUSTÓDIA ACAUTELATÓRIA QUE JUSTIFICA RAZOAVELMENTE A NECESSIDADE DE PROVIDENCIA. - NÃO EXISTE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO RÉU, MORMENTE QUANDO SE EVIDÊNCIA QUE OS FAMILIARES DO ACUSADO ESTAVAM CUIDANDO DE VENDER OS BENS A ELE PERTENCENTES E O MANDADO DE PRISÃO SE CUMPRE QUANDO ELE SE ENCONTRA PRESTES A VIAJAR PARA FORA DO DISTRITO DA CULPA. - ORDEM DENEGADA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06130-6, Relator: Des. Hugo Pereira, DJ. 22.02.1999, pg. 11) EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - IMPROCEDÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - ABALAMENTO DA ORDEM PÚBLICA – ABSTRAÇÃO DAS RAZÕES QUE A INVOCAM - DESFUNDAMENTACÃO DO DECRETO PRISIONAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA. I - ANALISANDO-SE O DECRETO PRISIONAL HOSTILIZADO, DESSUME-SE, CLARIVIDENTE, RESSENTIR-SE ELE DA INDISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE RECLAMADA AO SEU ÊXITO, SEM A QUAL NÃO HÁ COMO SE SUSTENTAR A CLAUSURA QUE DELE DERIVOU. II - TRATOU TÃO SOMENTE, DE APREGOAR QUESTÕES SOCIAIS PERTINENTES AO PROBLEMA DA PROSTITUIÇÃO, E SEUS REFLEXOS NO DISCIPLINAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, SEM A PREOCUPAÇÃO DE JUSTIFICAR, COM FATOS CONCRETOS, A NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. III - CUIDOU, PORTANTO, DE MODO GENÉRICO, O RECITADO DECRETO, EM DESCOMPASSO COM A FORMA CONSTITUCIONAL 480 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal QUE O AUTORIZA, O ARTIGO 5o., INCISO LXI, DA CARTA DA REPÚBLICA NO TRATAMENTO DAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM SUA PROLAÇÃO, CINGINDO-SE A DIVAGAR POR COLAÇÕES DOUTRINARIAS, POR SI SÓ INSUFICIENTES PARA AFIANÇAR SUA MANUTENÇÃO. IV - NA VERDADE,A QUESTÃO PRESENTE SÓ VEIO A TONA REVESTINDO-SE DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, DEVIDO A INGERÊNCIA DA MÍDIA QUE A TEM DIVULGADO INCANSADAMENTE, EXIGINDO POR PARTE DO JUDICIÁRIO TODA SORTE DE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE COIBIR O ALASTRAMENTO E O FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO, MORMENTE A INFANTIL. V - ESQUECEM-SE CONTUDO, QUE O PROBLEMA DO COMÉRCIO SEXUAL, HOJE GENERALIZANDO EM NOSSO PAÍS, E INFELIZMENTE, DE MAIOR INCIDÊNCIA EM NOSSO ESTADO, TEM SEU NASCEDOURO NA PRÓPRIA BASE ESTRUTURAL DE NOSSA SOCIEDADE, DEFECTÍVEL E CORROÍDA DE SEUS PROPÓSITOS, GERANDO POBREZA, ANALFABETISMO, DESEMPREGO, E TANTAS OUTRAS MAZELAS QUE ASSOLAM OS PAÍSES DE TERCEIRO MUNDO. VI - É, PORTANTO, NESTE TOCANTE, QUE SE DEVEM CONCENTRAR OS ESFORÇOS DAS AUTORIDADES, A FIM DE QUE SE TENHA ATACADA A ORIGEM DA QUIZILIA SOCIAL EM DEBATE. VII - ENQUANTO ISTO, O JUDICIÁRIO ESTARÁ ATENTO AS SUAS FUNÇÕES, SEMPRE PRONTO, QUANDO RECLAMADO, AO CUMPRIMENTO DE SEU MISTER, MAS NÃO PARA CONVALIDAR DECISÕES QUE, EMBORA REVESTIDAS DE UMA APARENTE JUSTIÇA SOCIAL, NEGA, DESARAZOADAMENTE, UM DOS MAIS LÍDIMOS DIREITO DO SER HUMANO, QUE SEJA, A LIBERDADE. VIII - ORDEM CONCEDIDA, ACÓRDÃO UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.07852-5, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 22.02.1999, pg. 11) EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADO. INOCORRÊNCIA. - NÃO SE PODE TER COMO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO O DECRETO DE CUSTÓDIA ACAUTELATÓRIA QUE FAZ SUCINTA, POREM, OBJETIVA, ANALISE DOS ELEMENTOS ATÉ ENTÃO COLHIDOS NOS AUTOS E JUSTIFICA A NECESSIDADE DE SUA EXPEDIÇÃO. - ORDEM DENEGADA. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 481 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05576-0 , Relator: Des. Hugo Pereira, DJ. 05.01.1999, pg. 14) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRATICA DE CRIME DE HOMICÍDIO, TRIPLAMENTE QUALIFICADO E EM CONCURSO DE AGENTES. ART.121, PARÁGRAFO 2o., INCISOS II, III E IV, C/C O ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO REPRESSIVO. PRISÃO PREVENTIVA, PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, APÓS A DECISÃO DE PRONUNCIA, MANTIDA PELA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. DECRETO ACOIMADO DE ILEGAL E INJUSTO. NÃO JUNTADA DO DECRETO CAUTELAR ACOMPANHANDO A INICIAL DA AÇÃO HERÓICA. HABEAS CORPUS COM DEFICIÊNCIA INSTRUTORIA, NÃO SENDO POSSÍVEL ANALISE APROFUNDADA DE SEU ACERTO, NAS CIRCUNSTANCIAS, COM AS ARGÜIÇÕES CONSTANTES DA INICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA INSTRUTORIA. PRECEDENTES. UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05584-3, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 05.01.1999, pg. 12) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRATICA DE CRIME DE ROUBO, DUPLAMENTE QUALIFICADO E EM CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2o., INCISOS I E II,DO CÓDIGO REPRESSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, NA CIDADE DE PAU DOS FERROS, RIO GRANDE DO NORTE, APÓS OUVIDO NO INQUÉRITO POLICIAL NA CIDADE DE PEREIRO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, EDITADO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO CAUTELAR ACOIMADO DE DESFUNDAMENTADO E DESNECESSÁRIO, TENDO EM CONTA A PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA CERTA E PROFISSÃO DEFINIDA DO PACIENTE. EDITO QUE ALUDE APENAS “ (...) O PRIMEIRO DENUNCIADO ENCONTRA-SE LIVRE NO MUNICÍPIO DE ERERE. ESTA SITUAÇÃO POR SI SÓ, PREJUDICA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALÉM DISSO, A NOTORIEDADE DOS FATOS ABALARAM E AINDA ABALA(SIC) A ORDEM PÚBLICA NA COMUNIDADE.” DECISÓRIO CAUTELAR CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO ELENCANDO MAGISTRADO REQUERIDO, OS FUNDAMENTOS CONCRETOS DA NECESSIDADE DA ADOÇÃO DA MEDIDA VERBERADA. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO INEXISTENTES NO CASO CONCRETO. 482 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONCEDIDA. UNÂNIME. CARACTERIZADO. ORDEM (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05551-8, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 12.02.1999, pg. 27) EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS. INDEPENDE DE ATOS ADMINISTRATIVOS OU MESMO ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE POLICIAL DECRETO PREVENTIVO FIRMADO DENTRO DOS PARÂMETROS DOS ARTIGOS 311, 312 DO CPP. ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ANTECEDERAM A PRISÃO DO PACIENTE, AQUI APONTADA COM ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE POLICIAL, NÃO ENCONTRA NESTA SEDE AMPARO, JÁ QUE O INQUÉRITO POLICIAL, PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA DA DENÚNCIA NÃO ESTENDE SEUS VÍCIOS, AO PROCESSO, DE MODO A CONTAMINÁ-LO ADEMAIS, MESMO SE ADMITINDO A NULIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE, POR ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE POLICIAL, NADA IMPEDE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PORQUANTO ESTÃO PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, ESSENCIAIS AO DECRETO PRISIONAL FIRMADO COM BASE NOS ARTIGOS 311 E 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06167-7, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 22.02.1999, pg. 11) EMENTA: HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSIDADE DA MEDIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - NENHUMA DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PACIENTE, EM LIBERDADE, PUDESSE OFERECER RISCO À ORDEM PÚBLICA OU ECONÔMICA, OU CAUSAR, DE ALGUMA FORMA, OBSTÁCULOS À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRETENSÃO LIBERATÓRIA QUE DEVE SER ATENDIDA À VISTA DO DISPOSTO NO ART. 310, § ÚNICO DO CÓDIGO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0009.2328-9, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 15.05.2003, pg. 52) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 483 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: - Habeas Corpus - Prisão Preventiva - Legalidade. Necessidade de custódia como garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal em face da periculosidade do agente, demonstrada pela gravidade do delito praticado, ainda que primário este. - Ordem denegada. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2003.0001.0514-2, Relator: Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 05.05.2003, pg.17) EMENTA:: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL -HABEAS CORPUS –PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA -AUSÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUIDA - ORDEM DENEGADA À MÍNGUA DA PROVA DO ALEGADO. I -Ausência da prova pré-constituida. Faltante tal exposição nos autos, agravada, sobremodo, pelo oblívio do impetrante na juntada do provimento prisional sub quaestio, encontra-se esta Corte tolhida na perfeita compreensão da matéria ventilada. II- Ordem denegada. Decisão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0008.4338-2, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2003, pg. 4) EMENTA: HABEAS CORPUS - 1) PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE A DECRETOU JÁ DEVIDAMENTE ANALISADA EM MANDAMUS ANTERIOR (HC N.° 2002.2370-1) - REITERAÇÃO DE PEDIDO - INACEITABILIDADE - 2) DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS FAMILIARES DOS PACIENTES SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DA ORDEM- 3) ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA FOI APLICADA COM BASE NA HEDIONDEZ DO CRIME - MOTIVAÇÃO INEXISTENTE NO DECRETO DE CUSTÓDIA - 4) ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, MAS DENEGADA NA PARTE CONHECIDA. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0005.2368-0, Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 13.05.2003, pg. 23) EMENTA: Penal e Processual Penal - Prisão preventiva – habeas corpus Existência de crime e indícios de autoria – Primariedade e bônus antecedentes - Irrelevância - Impossibilidade de revogação da medida extrema - Resguardo da ordem pública - Inexistência de constrangimento 484 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal ilegal - Ordem denegada - Unânime. Estando o Decreto de Prisão preventiva suficientemente motivado, ,baseado prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria , e ainda com a finalidade de garantir a ordem pública , acautelando o meio social , sobressalto com a gravidade do crime, não há falar-se em revogação do acautelamento provisório dos pacientes , não tendo relevância, in casu, a presença da primariedade e dos bons antecedentes argüidos, vez que estes não inibem a decretação da medida que se revela imprescindível. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0003.4129-8, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 28.01.2003, pg. 26) EMENTA: Penal e Processual Penal - Habeas-Corpus – Prisão Preventiva mantida na sentença de pronúncia - Legalidade - Medida necessária Acusado ausente do Distrito da Culpa – Delito hediondo - Impossibilidade de liberdade provisória - Júri não realizado - Alegado excesso de prazo Inocorrência – Ordem denegada - Decisão Unânime. A ausência do réu, pronunciado pela prática de homicídio qualificado, delito considerado hediondo e insusceptível de liberdade provisória; evasão do Distrito da Culpa, tornando incerta a aplicação da lei penal, é justificativa suficiente para o decreto vexatório, mormente para a garantia da ordem pública, estando isenta de eiva a decisão de pronúncia que manteve o seu encarceramento provisório. Não há excesso de prazo na prisão decorrente de pronúncia, que vige até a reunião do Colegiado leigo. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0004.6941-3, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 28.01.2003, pg. 26) EMENTA: PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SOB COLOR DE QUE O PACIENTE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA. ANTES DE REGRESSAR AO DOMICILIO, PRESTOU DECLARAÇÕES NO INQUÉRITO POLICIAL E ALI OFERECEU O ENDEREÇO CERTO, TANTO QUE AO DELATÁ-LO O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEZ ANOTAR ESSA CIRCUNSTANCIA, NA SUA QUALIFICAÇÃO. ADMISSÍVEL A TOMADA DE INTERROGATÓRIO NO JUÍZO DEPRECADO. CITAÇÃO INADEQUADA. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, APÓS A DETERMINAÇÃO DA CITAÇÃO DO ACUSADO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA GARANTIA DO DIREITO DE DEFESA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 485 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.01588-2, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 22.01.1998, pg. 17) EMENTA: Processual penal - Habeas-Corpus - Prisão temporária - Medida transformada em prisão preventiva - Legalidade - Necessidade da cautela ante tempus - Indícios de autoria - Materialidade comprovada - Garantia da ordem pública – Delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II do CPB Ordem denegada - Unânime. Presentes os pressupostos da prisão preventiva, bem como um de seus fundamentos, correta a manutenção do encarceramento do paciente, acusado de cometer grave crime contra o patrimônio, com o uso de violência contra a pessoa, estando amparada pela legalidade, a medida vexatória invectivada via mandamus. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.4317-0, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 28.01.2003, pg. 27) EMENTA: PROCESSUAL PENAL -HABEAS-CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA -PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA -PROCESSO NA FASE DO ART. 500 DO CPP - ORDEM DENEGADA -UNÂNIME. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0003.7297-5, Relator: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 28.01.2003, pg. 27) Procuração com Poderes Especiais EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA NA PROCURAÇÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA PROPOSITURA DA QUEIXA-CRIME. IRREGULARIDADE NÃO SANADA NO PRAZO DECADENCIAL DE 06 (SEIS) MESES. A norma prevista no art. 44 do Código de Processo Penal é de caráter protetivo ao querelante visando impedir excesso de mandato. Contudo, tal previsão não pode impedir o direito manifesto de submeter a questão à apreciação do judiciário. A ausência de poderes específicos na procuração para propositura da queixa-crime trata-se de irregularidade que poderá ser suprida até a prolação da sentença, mesmo depois de escoado o prazo decadencial, a teor do art. 568 do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 486 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 2000.0015.5478-7, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 15.05.2003, pg. 53) Progressão de Regime EMENTA: PENAL. APELAÇÃO CRIME. PROGRESSÃO DE REGIME. A apreciação do tema deve ser submetida ao juízo das execuções criminais foro competente segundo o que prevê a lei. Em segundo grau representaria, tal apreciação, sem sombra de dúvidas, supressão de instância. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.4973-8/0, Relator(a): Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 17.11.2003, pg. 24) EMENTA: CONSTITUIÇÃO – PROCESSUAL PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – REVOGAÇÃO DA LEI 8072/90 PELA LEI 9455/97 – AGRAVO PROVIDO. 1)Não se posicionou diferentemente o legislador ordinário, em compasso com os delitos considerados hediondos e aos eles equiparados, no tratamento do crime de tortura, estimando-o mesmamente imbuído da ofensividade própria àquela classe delitiva. E nem doutra forma poderia ser, diante da expressa dicção constitucional afirmadora da categoria unânime a que pertencem tais crimes (art. 5º, inciso XLIII, da CF/880, reputando-os, para todos os efeitos, até mesmo pela gravidade que encerram, revestidos de rigorosa hediondez, para privar seus autores de certos beneplácitos penais e processuais, tais como a fiança, graça e anistia. 2) O r a , tendo o legislador admitido, a par da Lei de tortura, dotada da mesma especialidade da lei dos Crimes hediondos, a adoção do sistema progressivo de cumprimento de pena, e a considerar que a nova lei é em todos os seus dispositivos pertinentes ao crime de tortura mais benéfica que a Lei 8072/90, até então disciplinadora da matéria, é evidente que esse tratamento mais favorável deve ser estendido aos crimes ali previstos, revogando-se-lhe o que for lhe for contrário. 3) Logo, em homenagem à unidade da regra constitucional insculpida no inc. XLIII, do art. 5º da Carta Magna de 1988, seriamente mitigada pela dicotomia do tratamento normativo dispensado à matéria sub examine, é que impõe-se reconhecer a extensão da regra do § 7º do art. 1º da lei 9455/97 a todos os delitos referidos na lei 8072/90, pois só assim ter-se-á restabelecida, em sua inteireza, a racionalidade e o caráter sistemático do ordenamento penal, e salvaguardados os princípios constitucionais necessários a uma política Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 487 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará criminal eficiente, prestigiando-se o aspecto humanitário e o ideal ressocializador da pena. 4) Recurso provido. Acórdão unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Agravo de Execução n˚ 1999.08491-8, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 17.02.2000, pg. 34) EMENTA: HABEAS CORPUS. - TRAFICO DE ENTORPECENTE. PROGRESSÃO DE REGIME. CUMPRIMENTO DE MAIS DA METADE DA PENA IMPOSTA. - O DECURSO DE FRAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO PACIENTE, É APENAS UM DOS REQUISITOS A SER OBSERVADO PARA A PROGRESSÃO DO REGIME QUE LHE FOI IMPOSTO NA SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM FASE DE EXECUÇÃO DA PENA. – PELA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA, PARA CUJA APRECIAÇÃO EXISTE RECURSO ESPECIFICO PREVISTO NO ART. 197 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MOSTRA-SE INADEQUADA A VIA ESTREITA DO PROCESSO DE WRIT, IMPONDOSE QUE LHE SEJA NEGADO CONHECIMENTO. - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05555-3, Relator: Des. Hugo Pereira, DJ. 22.02.1999, pg. 12) Pronúncia EMENTA: SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUIZ PRESIDENTE. PROLAÇÃO DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA ARTICULADA NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I – Não há que se acolher preliminar de nulidade da sentença de pronúncia por reconhecer qualificadoras não articuladas na peça exordial, uma vez que a ampla defesa é assegurada pela Segunda fase do julgamento pelo Tribunal do Júri. Aplicação dos arts. 383, 408, § 4º, e 416 do C.P.P.. II – Nos crimes de competência do Tribunal Popular do Júri, o juiz presidente, ao prolatar a sentença de pronúncia, profere mero juízo de admissibilidade, não lhe sendo exigida a certeza que é indispensável para a condenação. III – A qualificadora mencionada na denúncia só deve ser excluída na pronúncia quando manifestamente improcedente e de toda descabida. Ao júri, em sua soberania, é que compete apreciá-la, com melhores dados, em face da amplitude da acusação e da defesa. Ainda na dúvida da acusação 488 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal de uma qualificadora incluída na denúncia, deve ela ser mantida em decisão de pronúncia. Aplicação do princípio in dubio pro societate. IV – Recurso conhecido e improvido. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 98.07917-0, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 36) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA A PENA DE DOZE ANOS DE RECLUSÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECOLHIMENTO AO PRESÍDIO PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. Alegações de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, motivada por nulidade ocorrente na decisão de pronúncia. Impetração anterior dotada dos mesmos fundamentos da presente, sendo denegada pela egrégia Primeira Câmara Criminal, em decisão consensual. Prevenção. Fato não alegado no momento propício, por ocasião da decisão de pronúncia, quando seria alvejada em sede de recurso crime em sentido estrito. Matéria superada e não alegada, também, nas razões apelatórias. Não demonstração de qualquer prejuízo imposto ao paciente, que teve sempre defesa técnica compatível, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07736-7, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 33) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. I - NA SENTENÇA DE PRONUNCIA, O JUIZ APENAS FAZ UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, OBSERVANDO SE HÁ NOS AUTOS PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA (ART. 408 DO C.P.P.). II - SE O MOTIVO DO CRIME FOI ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO DELITO (ART. 121, PARÁGRAFO 2o. DO CÓDIGO PENAL), NÃO SE PODE ADMITIR A OCORRÊNCIA SIMULTÂNEA DA QUALIFICADORA DO INCISO DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, SOB PENA DE INCORRER-SE NUM BIS IN IDEM. III - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 96.04786-8, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 14) Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 489 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO DE PRONUNCIA HOMICÍDIO QUALIFICADO - O DECRETO PRONUNCIATÓRIO É MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, RAZÃO PORQUE A QUALIFICADORA DELA CONSTANTE SOMENTE EXCEPCIONALMENTE PODE SER INADMITIDA, OU SEJA, QUANDO NÃO GUARDE QUALQUER CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUE NÃO E O CASO DOS AUTOS, POIS, TESTEMUNHA OCULAR DO FATO DA CONTA DE QUE O RÉU CEIFOU A VIDA DA VITIMA COM UMA FACADA PELAS COSTAS, DE REPENTE - POR IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL O TRIBUNAL DO JÚRI E O JUÍZO NATURAL PARA A APRECIAÇÃO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, NAS SUAS DIVERSAS FORMAS E CIRCUNSTÂNCIAS - SENTENÇA DE PRONUNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.03936-8, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 22.01.1998, pg. 14) EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ESTANDO SIMULTANEAMENTE PRESENTES A MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, MANTÉMSE A DECISÃO RECORRIDA, POSTO QUE A MESMA É MERO INGRESSO EM JUÍZO DA ACUSAÇÃO, DEVENDO O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DO JÚRI, EM SUA SOBERANIA, COM MELHORES DADOS, EM FACE DA AMPLITUDE DA DEFESA, ACATAR OU NÃO AQUELE DECISUM. DECISÃO UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 98.02956-7, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 03.03.1999, pg. 10) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONUNCIA. NECESSIDADE DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA PARA A DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMARIA. A EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS SOMENTE SE OPERA QUANDO ESSA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. I - PARA AUTORIZAR A ABSOLVIÇÃO SUMARIA DO ACUSADO, A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DEVE ESTAR DEMONSTRADA ESTREME DE DUVIDAS, SOB PENA DE NÃO SER ACOLHIDA COM A MANUTENÇÃO DA PRONUNCIA DO RÉU. II - AS QUALIFICADORAS MENCIONADAS NA DENÚNCIA SÓ DEVEM SER EXCLUÍDAS DA PRONUNCIA QUANDO 490 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES E DE TODO DESCABIDAS. AO JÚRI, EM SUA SOBERANIA, E QUE COMPETE APRECIÁ-LAS, COM MELHORES DADOS, EM FACE DA AMPLITUDE DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. III - NA SENTENÇA DE PRONUNCIA, O JUIZ APENAS FAZ UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, OBSERVANDO SE HÁ NOS AUTOS PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA (ART. 408 DO C.P.P.). IV - RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.01206-2, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 16) EMENTA: - PROCESSUAL. PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. SUA FALTA IMPORTA EM NULIDADE DO PROCESSO. A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA NO PROCESSO POR CRIME INAFIANÇÁVEL SERÁ FEITA PESSOALMENTE AO RÉU, FICANDO O PROCESSO PARALISADO ATÉ QUE SEJA A MESMA EFETIVADA, CONFORME PRECEITUAM OS ARTS. 413 E 414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANULA-SE O PROCESSO, A PARTIR DA PRONÚNCIA, EXCLUSIVE, PARA QUE SE CUMPRAM AS FORMALIDADES PROCESSUAIS. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 98.02588-8, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 03.03.1999, pg. 9) EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. FORMAÇÃO DO JUÍZO PRONUNCIATÓRIO. NÃO PERSISTINDO DUVIDAS QUANTO A EXISTÊNCIA DO DELITO E INDÍCIOS DE SUA AUTORIA, EVIDENTEMENTE PELA PROVA PRODUZIDA, DEVE O RÉU SER PRONUNCIADO E SUBMETIDO AO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO, POREM IMPROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 96.03894-1, Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 22.01.1998, pg. 21) EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. NEGAÇÃO DE AUTORIA. O CONVENCIMENTO JUDICIAL PREVISTO NO ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SOBRE A “ EXISTÊNCIA DO CRIME E DE INDÍCIOS Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 491 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DE QUE O RÉU SEJA O SEU AUTOR”, NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SIGNIFICA QUE “ A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, COMO DECISÃO SOBRE A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, CONSTITUI MERO JUÍZO FUNDADO DE SUSPEITA, NÃO JUÍZO DE CERTEZA QUE SE EXIGE PARA A CONDENAÇÃO “ NÃO CABE AO MAGISTRADO , AO PRONUNCIAR O RÉU, FAZER APRECIAÇÃO SUBJETIVA DAS PROVAS E SIM APENAS APONTAR A EXISTÊNCIA DO CRIME E OS INDÍCIOS DE SUA AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.07603-3, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 03.03.1999, pg. 9) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRONUNCIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DA FUTILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. I - O RECONHECIMENTO, NESTA FASE PROCESSUAL, DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, SOMENTE E POSSÍVEL QUANDO A PROVA DOS AUTOS DEMONSTRE SEU CABIMENTO DE FORMA INCONTESTE E TOTALMENTE HARMÔNICA. DÚVIDAS PORVENTURA EXISTENTES ACERCA DA MATÉRIA DEVEM SER RESOLVIDAS PRO SOCIETATE. II - EM SEDE DE PRONUNCIA, DEVE O MAGISTRADO FAZER USO DE TERMOS SÓBRIOS E COMEDIDOS, NÃO PODENDO, ENTRETANTO, FURTAR-SE DE MOTIVAR SEU CONVENCIMENTO A RESPEITO DA AUTORIA DELITUOSA, DA PROVA DE MATERIALIDADE, BEM COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DO CRIME, SOB PENA VIOLAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (ART. 93, INCISO IX, DA CF/88 ). III - NULIDADE DECRETADA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso Crime em Sentido Estrito n° 97.039180, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.1999, pg. 30) EMENTA: PRONUNCIA. TRATANDO-SE DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, MERECE SER CONFIRMADA A DECISÃO DE PRONUNCIA QUE, SEM SE APROFUNDAR NA ANALISE DO MÉRITO DA PROVA, DETERMINA A SUBMISSÃO DO RÉU A JULGAMENTO 492 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, A QUEM COMPETE DIRIMIR A CONTROVÉRSIA, COM A SOBERANIA QUE A CARTA MAGNA LHE ASSEGURA. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO UNÂNIME. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 96.05524-7, Relator(a): Des. Hugo Pereira, DJ. 22.01.1998, pg. 21) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRONUNCIA. PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, C.P.B.) NÃO RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INADMISSIBILIDADE. I - NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, O JUIZ APENAS FAZ UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, OBSERVANDO SE HÁ NOS AUTOS PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA (ART.408, C.P.P.),NÃO SENDO NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA SEGURA E PLENA NO QUE TANGE A AUTORIA DELITUOSA. II - A EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA SÓ PODE SER RECONHECIDA, DE PLANO, NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL, QUANDO A ESTA RESSALTA PLENA E ESTREME DE DÚVIDAS. III - AS QUALIFICADORAS MENCIONADAS NA DENÚNCIA SÓ DEVEM SER EXCLUÍDAS DA SENTENÇA PRONUNCIATÓRIA QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES E DE TODO DESCABIDAS. AO JÚRI, EM SUA SOBERANIA, É QUE COMPETE APRECIÁ-LAS, COM MELHORES DADOS, EM FACE DA AMPLITUDE DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. EXISTINDO DÚVIDA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE MÁ QUALIFICADORA INCLUÍDA NA DENUNCIA, DEVE ELA SER MANTIDA EM DECISÃO DE PRONUNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO in dubio pro societate. IV - RECURSO IMPROVIDO. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso Crime em Sentido Estrito n° 98.020508, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 44) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. RÉU FORAGIDO. O recolhimento do réu à prisão, conforme preceitua o art. 585, afigura-se com pressuposto objetivo de recorribilidade. A fuga do réu aliada ao fato de que não foi intimado, pessoalmente, da sentença de pronúncia, impedem que se tome conhecimento do recurso impetrado. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 493 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 2001.0000.6180-7, Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 15.05.2003, pg. 53) Quadrilha ou Bando EMENTA: HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXIGE-SE A HABITUALIDADE DO BANDO OU QUADRILHA NA REALIZAÇÃO DE CRIMES. INOCORRÊNCIA. PRESTES A EXTRAPOLAR O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SEQUER INICIADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.03793-2, Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 28.01.1998, pg. 5) EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDUTA DO AGENTE TIPIFICADA NO ARTIGO 288 DO CP. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE QUADRILHA OU BANDO. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTES POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE. VALIDADE. RELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO CAPAZ DE ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não há fundamentação legal para a pretendida absolvição do apelante em suas razões recursais, posto que a figura típica do artigo 288 do CP encontra-se, iniludivelmente, caracterizada no conjunto probatório. 2) Quando a palavra dos agentes policiais encontra consonância com outros elementos de provas já coligidos nos autos, não há que se negar validade para tais testemunhos. 3) Apelo conhecido, mas improvido. IV) Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.8661-3, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 14.05.2003, pg. 61) Queixa-Crime EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. Artigos 139 e 140, do Código Penal Brasileiro. Sentença declarando extinta a punibilidade por defeituação técnica na procuração que não cumpriu as 494 Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 Penal e Processo Penal formalidades do artigo 44, do Código de Processo Penal. Manifestação ministerial apontando inexistência de reparos a oferecer. Recebimento da queixa e instrução do feito. Argüição do parquet de defeituação técnica, em fase final, que inibe a apreciação de mérito. Defeituação para o qual concorreu o agente ministerial que não pode alegá-la, com grave prejuízo à parte. Irretratabilidade do recebimento da denúncia ou queixa. “Uma vez recebida a denúncia ou a queixa, não pode o juiz reconsiderar a decisão para rejeitá-la” (Júlio Fabbrini Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, ps. 105/106). Recurso apelatório provido para, desconstituir a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para exame de mérito da ação penal proposta. Unânime. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.02524-1, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.2000, pg. 25) EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. FALTA DE CONDIÇÃO EXIGIDA PELA LEI PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 43, III, DO C.P.P.). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I - Não apresentando a peça inicial da ação penal a narração de fato que constitua evento criminoso e não indicando uma pessoa determinada que possa integrar, o pólo passivo da demanda intentada, é de se reconhecer a sua inépcia, por não se acharem preenchidos os requisitos elencados nos arts. 41 e 43 do C.P.P.; II – Apresentada queixa-crime assinada exclusivamente por procuradores sem poderes especiais, conforme exigido pelo art. 44 do C.P.P.; indiscutível a impossibilidade de seu recebimento (art. 43, III), impondo-se a decretação de sua nulidade. III – Não interposta queixa-crime idônea a iniciar ação penal privada, no prazo do art. 38 do C.P.P., é de se reconhecer a decadência do direito do querelante, decretando-se a extinção da punibilidade do pretenso querelado, ex vi do disposto no art. 107, IV, do C.P.B.. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 1998.02834-9, Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 21.01.2000, pg. 13) EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE QUEIXA CRIME. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL PARA OFERECIMENTO DE QUEIXA OPERA-SE EM Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004 495 Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SEIS (6) MESES, EX VI, DO ART. 38, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.00677-1, Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 22.01.1998, pg. 17) Recursos • Apelação Criminal EMENTA: Sentença condenatória. Apelação. Prazo. Decorrência. Preclusão. Estabelecido que está, na lei processual penal (art. 593, caput), ser de 05 (cinco) dias o prazo para apelar-se de sentença, constatando-se que essa providência fora efetivada muito depois de decorrido o tempo máximo exigido, operou-se a preclusão. Fica prejudicado, pois, o conhecimento das razões respectivas. Recurso a que se nega conhecimento. (TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.06059-0, Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 05.01.2000, pg. 31) EMENTA: Processo Crime - Apelação do Ministério Público - Razões Arts. 578, 576 e 601 do CPP - Julgamento pelo Tribunal do Júri - Interposta a apelação, nos termos do art. 578 a tardança ou a omissão na apresentação das razões não reflui para desconstituir o apelo, por si eficaz para a devolução da matéria à instância Superior, na extensão em que proposta Havendo duas versões para o fato, não há como impedir que o Conselho de Sentença opte por uma del