Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Ementário de Jurisprudência do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará
Janeiro de 1998 a dezembro de 2003
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 1 – 543, 2004
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Número 09, 2004
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As ementas selecionadas para publicação correspondem, na íntegra, àquelas publicadas nos
respectivos Diários da Justiça.
Comissão de Jurisprudência: Des. José Maria de Melo, Des. Francisco Hugo Alencar Furtado,
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Suplentes: Des. José Cláudio
Nogueira Carneiro, Desa. Huguette Braquehais, Desa. Gizela Nunes da Costa, Des. Pedro Regnoberto Duarte.
Comissão de Atualização do Ementário de Jurisprudência: Des. José Maria de Melo, Juiz
Roberto Jorge Feitosa de Carvalho, José Osmar Oliveira, Daniel de Sabóia Xavier.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Av. Ministro José Américo s/n
Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora – Cambeba
CEP: 60839-900
www. tj.ce.gov.br
e-mail: [email protected]
[email protected]
Tiragem da Edição: 1.000 exemplares
Expediente:
Coordenação:
Des. José Maria de Melo
Seleção, organização e finalização:
Juiz Roberto Jorge Feitosa de Carvalho
José Osmar Oliveira
Daniel de Sabóia Xavier
Diagramação e Impressão:
Parque Gráfico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Normalização:
Maria Cláudia de Albuquerque Campos – CRB – 3/214
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
n. 1Fortaleza: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
1978 –
1. Direito – Periódico. 2. Direito – Jurisprudência. 3. Ceará – Tribunal
de Justiça – Jurisprudência.
CDU 340.342 (05)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Comissão de Atualização do Ementário de
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará
Desembargador José Maria de Melo
Juiz Roberto Jorge Feitosa de Carvalho
José Osmar Oliveira
Daniel de Sabóia Xavier
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Sumário
Composição do Tribunal de Justiça............................................................7
Apresentação................................................................................................11
Índice Sistemático........................................................................................13
Jurisprudências:
•
•
•
•
Civil, Comercial e Processo Civil....................................................21
Constitucional, Administrativo e Previdenciário.......................267
Tributário.........................................................................................355
Penal e Processo Penal...................................................................375
Índice por Relator......................................................................................521
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
COMPOSIÇÃO
Desembargador João de Deus Barros Bringel
Presidente
Desembargador Francisco da Rocha Victor
Vice-Presidente
Desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque
Corregedor Geral de Justiça
TRIBUNAL PLENO
Des. João de Deus Barros Bringel – Presidente
Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra
Des. José Maria de Melo
Des. Ernani Barreira Porto
Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado
Des. Edmilson da Cruz Neves
Des. Francisco da Rocha Victor
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. José Eduardo Machado de Almeida
Desa. Huguette Braquehais
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro
Desa. Gizela Nunes da Costa
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. Pedro Regnoberto Duarte
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. João Byron de Figueiredo Frota
Desa. Maria Apolline Viana de Freitas
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Mariza Magalhães Pinheiro
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
7
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Des. Júlio Carlos de M. Bezerra – Presidente
Des. José Maria de Melo
Des. Ernani Barreira Porto
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado
Des. Edmilson da Cruz Neves
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro
Desa. Gizela Nunes da Costa
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Júlio Carlos de M. Bezerra - Presidente
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. José Arísio Lopes da Costa
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. José Maria de Melo - Presidente
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro
Desa.Gizela Nunes da Costa
Des. Ademar Mendes Bezerra
3ª CÂMARA CÍVEL
Des. Ernani Barreira Porto - Presidente
Des. Edmilson da Cruz Neves
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
8
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. José Eduardo Machado de Almeida
Desa. Huguette Braquehais
Des. Pedro Regnoberto Duarte
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. João Byron de Figueiredo Frota
Desa. Maria Apolline Viana de Freitas
Desa. Mariza Magalhães Pinheiro
1ª CÂMARA CRIMINAL
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. José Eduardo Machado de Almeida
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Desa. Mariza Magalhães Pinheiro
2ª CÂMARA CRIMINAL
Desa. Huguette Braquehais - Presidente
Des. Pedro Regnoberto Duarte
Des. João Byron de Figueiredo Frota
Desa. Maria Apolline Viana de Freitas
9
APRESENTAÇÃO
A mais alta corte do Estado, o Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, constitui-se no último baluarte dos que lutam pela justiça.
É nesta Casa que o debate leva à concretização do Direito em sua forma
mais expressiva. Cumprindo seu destino histórico, cristaliza em seus
julgados a filosofia, os basilares princípios do direito, as determinações
legais, as grandes linhas do pensamento jurídico e os anseios da sociedade
e dos indivíduos, tudo em busca do supremo ideal de justiça.
Por este motivo, é com muita honra e justo orgulho
que apresentamos à comunidade jurídica estes três volumes do Ementário
de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Além de seu
valor jurídico inolvidável, ao colecionar em livro jurisprudência de nosso
Tribunal, tem um valor histórico especial, preservando e difundindo a
memória jurídica de nossa terra, consolidando, em um mesmo conjunto,
pensamento jurídico arrojado e, ao mesmo tempo, sereno, pois fundado
nos princípios maiores de direito e justiça.
A intenção primeira é voltar a editar regularmente o
ementário de jurisprudência de nosso tribunal a cada três meses e, ainda,
disponibilizá-lo para consulta na internet. Há, entretanto, uma ampla e
importante produção jurídica, não catalogada, produzida a partir da última
publicação do ementário. A comissão encarregada resolveu, então, coletar e
selecionar julgados a partir de critérios de importância para nossa história
jurídica e de seu valor para o enriquecimento de nossa jurisprudência.
O árduo trabalho da comissão está resumido nestes
livros que agora apresentamos. A matéria, vasta, foi catalogada em três
volumes, privilegiando-se os julgados mais recentes. Os volumes abrangem
julgados publicados entre o ano de 1998 e o mês de setembro de 2004. O
volume 09 cobre ementas de 1998 a 2003. O volume 10 o período de janeiro
a junho de 2004. E finalmente o volume 11 julgados selecionados de julho a
setembro de 2004.
Esperamos, com a devida humildade dos que colhem o
labor de um colegiado onde despontam tantas e diversas linhas de
pensamento, ter conseguido reunir nestes volumes representação fidedigna
desta diversidade jurídica.
Gostaríamos de ressaltar o trabalho e a dedicação dos
membros da Comissão de Atualização do Ementário de Jurisprudência do
11
Tribunal de Justiça que, com sabedoria e experiência, orientaram a seleção
para que se refletisse toda a amplitude do pensamento do Tribunal, e, por
fim, a colaboração imprescindível do corpo de servidores do Tribunal de
Justiça que envidou, de todas as formas possíveis, esforços para o sucesso
desta empreitada.
Finalmente
agradecemos
antecipadamente
aos
Magistrados, membros do Ministério Público, advogados, e a todos os
operadores do direito pela recepção que ofereçam a este ementário, ao
mesmo tempo em que solicito as necessárias críticas e sugestões, para que
possamos apresentar uma coletânea cada vez mais útil a todos os que
fazem do direito e da luta pelo ideal de Justiça a sua vida.
João de Deus Barros Bringel
Desembargador Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará
12
Índice Sistemático
ÍNDICE SISTEMÁTICO
CIVIL, COMERCIAL E PROCESSO CIVIL
Ação Anulatória................................................................................................ 21
Ação Cautelar.................................................................................................... 21
Ação de Cobrança............................................................................................. 25
Ação de Depósito.............................................................................................. 26
Ação Demarcatória........................................................................................... 26
Ação Demolitória.............................................................................................. 27
Ação de Retificação de Área ........................................................................... 27
Ação Monitória ................................................................................................. 27
Ação Reivindicatória........................................................................................ 30
Ação Rescisória ................................................................................................. 34
Ação Revisional de Cláusulas Contratuais................................................... 35
Acidente de Trabalho....................................................................................... 45
Adjudicação Compulsória............................................................................... 47
Adoção ............................................................................................................... 48
Agravo de Instrumento ................................................................................... 48
Agravo Regimental .......................................................................................... 51
Agravo Retido ................................................................................................... 52
Alienação Fiduciária ........................................................................................ 52
Alimentos........................................................................................................... 57
Alvará Judicial .................................................................................................. 65
Antecipação de Tutela ..................................................................................... 66
Apelação ............................................................................................................ 73
Arrendamento Mercantil................................................................................. 74
Assistência Judiciária ....................................................................................... 76
Astreintes ........................................................................................................... 78
Busca e Apreensão............................................................................................ 78
Casamento ......................................................................................................... 83
• Anulação................................................................................................. 83
• Regime de Bens...................................................................................... 84
Cédula de Crédito Comercial ......................................................................... 84
Citação................................................................................................................ 85
Coisa Julgada..................................................................................................... 86
Competência...................................................................................................... 87
Compra e Venda ............................................................................................... 88
Compromisso de Compra e Venda ............................................................... 88
Concubinato ...................................................................................................... 90
Condições da Ação........................................................................................... 91
Condomínio....................................................................................................... 93
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Consignação em Pagamento........................................................................... 93
Consórcio ........................................................................................................... 95
Consumidor ...................................................................................................... 96
Contestação ....................................................................................................... 97
Contratos ........................................................................................................... 98
Crédito Rural..................................................................................................... 99
Dano Moral...................................................................................................... 100
Denunciação da Lide ..................................................................................... 104
Depositário ...................................................................................................... 105
Desconsideração da Personalidade Jurídica .............................................. 106
Deserção........................................................................................................... 107
Desistência....................................................................................................... 108
Direito de Visita.............................................................................................. 108
Direito Societário ............................................................................................ 109
Embargos à Execução .................................................................................... 109
Embargos de Declaração ............................................................................... 117
Embargos de Terceiro .................................................................................... 132
Emenda da Inicial........................................................................................... 135
Evicção ............................................................................................................. 135
Exceção de Incompetência ............................................................................ 136
Exceção de Pré-Executividade...................................................................... 138
Exceção de Suspeição..................................................................................... 140
Execução .......................................................................................................... 142
• Arrematação......................................................................................... 145
• Contra a Fazenda Pública .................................................................. 146
• Fraude à Execução............................................................................... 146
• Penhora ................................................................................................. 147
Execução Fiscal ............................................................................................... 152
Execução Provisória ....................................................................................... 154
Falência e Concordata.................................................................................... 155
Fiança ............................................................................................................... 158
Formação, Suspensão e Extinção do Processo ........................................... 159
Guarda Judicial de Menores ......................................................................... 162
Habeas Corpus Preventivo ........................................................................... 163
Honorários de Advogado ............................................................................. 163
Honorários de Perito...................................................................................... 166
Incidente de Falsidade................................................................................... 167
Incorporação Imobiliária ............................................................................... 168
Indeferimento da Inicial ................................................................................ 169
Interdição......................................................................................................... 170
Interdito Proibitório ....................................................................................... 171
Investigação de Paternidade......................................................................... 172
14
Índice Sistemático
Julgamento Antecipado da Lide .................................................................. 177
Jurisdição Voluntária ..................................................................................... 178
Juros e Correção Monetária .......................................................................... 179
Legitimidade ................................................................................................... 180
Leilão Público.................................................................................................. 181
Litigância de Má-fé......................................................................................... 182
Litisconsórcio .................................................................................................. 182
Locação............................................................................................................. 183
• Ação Renovatória ................................................................................ 185
• Ação Revisional ................................................................................... 186
• Despejo.................................................................................................. 187
• Prorrogação .......................................................................................... 194
Mandato Processual ....................................................................................... 194
Mandado Mercantil........................................................................................ 195
Manutenção de Posse..................................................................................... 195
Medida Cautelar ............................................................................................. 196
Ministério Público .......................................................................................... 197
Negócio Jurídico ............................................................................................. 197
Notários e Registradores ............................................................................... 198
Novação ........................................................................................................... 198
Nulidades ........................................................................................................ 198
Nunciação de Obra Nova.............................................................................. 201
Oposição .......................................................................................................... 201
Organização Judiciária .................................................................................. 202
Pecúlio .............................................................................................................. 203
Perito ................................................................................................................ 203
Petição Inicial .................................................................................................. 204
Pedido e Causa de Pedir................................................................................ 204
Prazos ............................................................................................................... 205
Preclusão.......................................................................................................... 206
Prestação de Contas ....................................................................................... 206
Princípio da Fungibilidade Recursal ........................................................... 207
Prova................................................................................................................. 207
Reexame Necessário....................................................................................... 209
Regimento Interno do TJCE .......................................................................... 210
Registros Públicos........................................................................................... 211
• Registro de Óbito................................................................................. 211
• Registro Imobiliário ............................................................................ 212
Reintegração de Posse.................................................................................... 212
Remoção de Inventariante............................................................................. 215
Repetição de Indébito .................................................................................... 215
Representação Comercial .............................................................................. 215
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Responsabilidade Civil.................................................................................. 216
Restauração de Autos .................................................................................... 235
Revelia.............................................................................................................. 236
Rol de Testemunha......................................................................................... 238
Seguro .............................................................................................................. 238
Sentença ........................................................................................................... 243
• Homologatória de Conta de Liquidação ......................................... 245
Separação de Corpos...................................................................................... 246
Separação Judicial e Divórcio ....................................................................... 246
Sistema Financeiro de Habitação ................................................................. 249
Sucessão ........................................................................................................... 249
Títulos de Crédito........................................................................................... 250
Título Executivo.............................................................................................. 254
Transação......................................................................................................... 260
Tutela................................................................................................................ 261
União Estável .................................................................................................. 261
Usucapião ........................................................................................................ 262
Valor da Causa................................................................................................ 265
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO e PREVIDENCIÁRIO
Ação Popular................................................................................................... 267
Acumulação de Cargos e Proventos............................................................ 267
Ampla Defesa e Contraditório ..................................................................... 269
Ato Administrativo ........................................................................................ 270
Bens Públicos .................................................................................................. 272
Cargo em Comissão ....................................................................................... 273
Coisa Julgada .................................................................................................. 273
Competência da União .................................................................................. 274
Competência Recursal ................................................................................... 274
Concurso Público ........................................................................................... 274
Contratação por Tempo Determinado ........................................................ 282
Controle de Constitucionalidade ................................................................. 282
Devido Processo Legal................................................................................... 283
Direito à Educação ......................................................................................... 284
Direito à Obtenção de Certidões .................................................................. 285
Direito à Prestação Jurisdicional .................................................................. 285
Direito Adquirido........................................................................................... 286
Direito Autoral................................................................................................ 293
Desapropriação............................................................................................... 294
Estabilidade no Serviço Público ................................................................... 297
Exaurimento da Instância Administrativa ................................................. 298
Expectativa de Direito ................................................................................... 298
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Índice Sistemático
Fundamentação das Decisões Judiciais....................................................... 299
Habeas Corpus................................................................................................ 300
Legislativo Municipal .................................................................................... 300
Licenciamento de Veículo ............................................................................. 301
Licitação ........................................................................................................... 302
Mandado de Segurança ................................................................................. 304
Multas de Trânsito.......................................................................................... 308
Poder de Polícia .............................................................................................. 308
Prescrição nas Ações Contra a Administração Pública ............................ 309
Previdência Complementar .......................................................................... 311
Policiais Militares ........................................................................................... 311
• Promoção .............................................................................................. 311
• Licenciamento ex officio....................................................................... 313
• Montepio Militar ................................................................................. 315
Regime Jurídico............................................................................................... 316
Responsabilidade Civil da Administração Pública ................................... 317
Salário Mínimo................................................................................................ 320
Servidores Públicos ........................................................................................ 323
• Incorporação de Vencimentos ........................................................... 323
• Irredutibilidade de Vencimentos ...................................................... 324
• Isonomia ............................................................................................... 324
• Pensão por Morte ................................................................................ 325
• Processo Administrativo Disciplinar................................................ 342
• Proventos de Inatividade ................................................................... 342
• Reclassificação e Reenquadramento................................................. 349
• Reintegração......................................................................................... 349
• Reposicionamento ............................................................................... 350
• Teto Remuneratório ............................................................................ 351
Tribunais de Contas ....................................................................................... 352
TRIBUTÁRIO
Apreensão de Mercadorias ........................................................................... 355
Certidão Negativa de Débito ........................................................................ 357
Compensação de Credito Tributário ........................................................... 358
ICMS ................................................................................................................. 359
Imposto de Renda........................................................................................... 362
IOF .................................................................................................................... 365
IPTU.................................................................................................................. 366
IPVA ................................................................................................................. 368
ISS...................................................................................................................... 369
Obrigação Tributária Acessória.................................................................... 373
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PENAL E PROCESSO PENAL
Absolvição Sumária ....................................................................................... 375
Abuso de Autoridade .................................................................................... 375
Ação Penal ....................................................................................................... 375
Apropriação Indébita..................................................................................... 378
Aplicação da Lei Penal .................................................................................. 378
Assistente de Acusação ................................................................................. 380
Atentado Violento ao Pudor......................................................................... 380
Casa de Prostituição....................................................................................... 384
Citações ............................................................................................................ 385
Competência ................................................................................................... 386
Concurso de Pessoas...................................................................................... 387
Confissão ......................................................................................................... 387
Conflito de Jurisdição .................................................................................... 388
Crimes Ambientais......................................................................................... 388
Crimes Contra a Honra ................................................................................. 389
Crimes de Imprensa ....................................................................................... 390
Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais ........................... 390
Crimes de Trânsito ......................................................................................... 391
Denúncia.......................................................................................................... 395
Direito de Apelar em Liberdade .................................................................. 397
Entorpecentes.................................................................................................. 399
Estelionato ....................................................................................................... 413
Estupro............................................................................................................. 416
Exceção de Suspeição..................................................................................... 421
Excesso de Prazo............................................................................................. 422
Excludente de Imputabilidade ..................................................................... 432
Excludentes de Ilicitude ................................................................................ 432
• Estado de Necessidade ....................................................................... 432
• Estrito Cumprimento do Dever Legal.............................................. 433
• Legítima Defesa ................................................................................... 433
Execuções Penais ............................................................................................ 435
Extorsão ........................................................................................................... 437
Falsidade Ideológica ...................................................................................... 439
Favorecimento Real........................................................................................ 439
Fixação da Pena .............................................................................................. 440
Furto ................................................................................................................. 444
Habeas Corpus................................................................................................ 448
Homicídio ........................................................................................................ 451
Imputabilidade Penal .................................................................................... 455
Incêndio ........................................................................................................... 456
18
Índice Sistemático
Infrações de Menor Potencial Ofensivo ...................................................... 456
Inquérito Policial ............................................................................................ 459
Lesão Corporal................................................................................................ 461
Liberdade Provisória...................................................................................... 463
Mandado de Segurança em Matéria Penal ................................................. 465
Medidas de Segurança................................................................................... 465
Nulidades ........................................................................................................ 466
Prescrição......................................................................................................... 472
Prevenção......................................................................................................... 476
Prisão decorrente de Sentença Condenatória Recorrível ......................... 476
Prisão em Flagrante........................................................................................ 477
Prisão Temporária .......................................................................................... 478
Prisão Preventiva............................................................................................ 478
Procuração com Poderes Especiais .............................................................. 486
Progressão de Regime.................................................................................... 487
Pronúncia......................................................................................................... 488
Quadrilha ou Bando....................................................................................... 494
Queixa-Crime .................................................................................................. 494
Recursos ........................................................................................................... 496
• Apelação Criminal............................................................................... 496
• Recurso em Sentido Estrito ................................................................ 497
• Embargos de Declaração .................................................................... 498
Revisão Criminal ............................................................................................ 498
Roubo ............................................................................................................... 499
Sedução ............................................................................................................ 506
Suspensão Condicional do Processo ........................................................... 507
Teoria da Culpabilidade................................................................................ 508
Transação Penal .............................................................................................. 509
Tribunal do Júri............................................................................................... 509
19
Civil, Comercial e Processo Civil
CIVIL, COMERCIAL E PROCESSO CIVIL
Ação Anulatória
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - SENTENÇA
QUE INDEFERE A INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO, MANIFESTADA PELA PRETENSÃO DO AUTOR DE VER
ANULADA, ATRAVÉS DE AÇÃO ORDINÁRIA, SENTENÇA DE
MÉRITO NÃO TRANSITADA EM JULGADO, PROLATADA NOS
AUTOS DE AÇÃO DE DESPEJO - ADMISSIBILIDADE - PROLAÇÃO
SENTENCIAL IRREPROCHÁVEL, QUE MERECE SER MANTIDA POR
SEUS
PRÓPRIOS
E
ACERTADOS
FUNDAMENTOS
INSUSTENTABILIDADE DAS RAZÕES LEVANTADAS - RECURSO
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01758-7, Relator: Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 34)
Ação Cautelar
EMENTA: – Cautelar. Liminar contra ato do poder público. É vedada a
concessão de liminar contra atos do poder público, em ação cautelar, que
esgote no todo ou em parte, objeto da ação. A liminar agravada é
satisfativa, constituindo–se em antecipação de tutela, poste que concede
aos agravantes o objeto buscado na ação principal. Segundo decisão
liminar do plenário do STF, datada 11.02.1998, proferida na ADC (MC) n°
4-DF, estão cassados, a partir desta data, com efeito vinculante, os efeitos
de decisões concessivas de antecipação de tutela contra a fazenda pública.
Além disso, qualquer medida de caráter liminar contra a o órgão
fazendário, não se compatibiliza com o princípio do duplo grau de
jurisdição necessário, eis que a decisão só se torna exeqüível após sua
confirmação pelo tribunal ad quem. Da mesma forma, como expresso nos
arts 1°, da lei n° 8437/92 e 5°, da lei n° 4348/64, não será cabível medida
liminar contra atos do poder público, toda vez que providência semelhante
não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude
de vedação legal. Recurso provido.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
21
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.00045-5, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 08.06.2001, pg. 4)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR
PROPOSTA EM CARÁTER PREPARATÓRIO. NÃO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO PRINCIPAL.
I – O não ajuizamento da ação principal no prazo a que se refere o art. 806
do CPC, importa, apenas, na cessação da eficácia da medida liminar
concedida, não extinguindo, contudo, o processo cautelar, que deverá Ter
regular processamento, até julgamento final. Inteligência do art. 808- I do
CPC.
II – Sentença anulada, a fim de que o órgão judicial singular conheça e
decida acerca do mérito da ação cautelar proposta. Recurso de Apelação
Cível conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.02315-9, Relator(a): Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 29.06.2001, pg. 16)
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR - CONTRATOS CUJAS CLÁUSULAS
ESTÃO SUB JUDICE - INEXIGIBILIDADE DE VENCIMENTO
ANTECIPADO DAS OBRIGAÇÕES E DOS ENCARGOS DELAS
DECORRENTES.
INTELIGÊNCIA
DO
PRINCÍPIO
DA
PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO
ESTADO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ARTIGOS 1o, IV E 170,
CAPUT DA CF/88. RESPEITO A VALORIZAÇÃO SOCIAL DO
TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
DECISÃO CONSENSUAL.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.02875-5, Relator(a):
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado , DJ. 19.02.1999, pg. 25)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR.
REQUISITOS.
I - Presentes os requisitos autorizadores de sua concessão, a saber
“periculum in mora” e “fumus bonis júris”, e atendidas as demais
condições da ação e pressupostos processuais, deve o órgão judicial, em tal
situação, conceder a medida cautelar, na forma prevista no art. 798, do
Código de Processo Civil.
II - Recurso de Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
22
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0012.7781-3,
Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 15.05.2003, pg. 46)
EMENTA: - Agravo de instrumento. Cautelar inominada. Deferitório de
liminar, inaudita altera parte. Fummus boni iuris e periculum in mora
faltantes. Circunstância impediente da outorga preventiva. Injuntiva
corrigenda recursal. - A concessão de acautelatória, sumária e
liminarmente, não afeta o direito de defesa do requerido, porque não exclui
a contenciosidade do procedimento. A medida, todavia, não deve ser
ministrada para tutelar qualquer interesse, mas tão somente aqueles que
desvelam juridicidade ostensiva e, de parelha, fundado receio de lesão
irreparável, ou pelo menos de difícil reparação.
- Agravo provido.
- Unanimidade.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.4815-4,
Relator: Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.05.2003, pg. 27)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR
AJUIZADA EM CARÁTER PREPARATÓRIO. REQUISITOS.
I - Presentes os requisitos autorizadores de sua concessão, a saber
“periculum in mora” e “fumus boni júris”, e atendidas as demais condições
da ação e pressupostos processuais, deve o órgão judicial, em tal situação,
conceder a medida cautelar, na forma prevista no art. 798, do Código de
Processo Civil.
II - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0001.2848-9, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 22)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR
AJUIZADA EM CARÁTER PREPARATÓRIO. NÃO PROPOSITURA DA
AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. CESSAÇÃO DA
EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR.
I - De acordo com o disposto no artigo 808, inciso I, do Código de Processo
Civil, cessa a eficácia da medida cautelar, quando ajuizada em caráter
preparatório, se a parte não intentar a ação principal no prazo de trinta (30)
dias.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
II - O prazo para propositura da ação principal, em tal situação, conta-se a
partir da data da efetivação da medida liminar, ou seja, a partir da medida
constritiva à esfera jurídica da parte contrária.
III - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.0880-3, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 03.01.2003, pg. 12)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR E PRINCIPAL.
JULGAMENTO
SIMULTÂNEO.
POSSIBILIDADE.
SERVIDOR.
REINTEGRAÇÃO. CAUTELAR EXTINTA. O Código de Processo Civil
permite o julgamento simultâneo das ações cautelar e principal.
Possibilidade, in casu, de reintegração da servidora ao cargo, já que não
apresentados os motivos do corte na folha de pagamento, atitude sem
nenhum ato formal a justificá-la. No presente caso, julgado o processo
principal evidencia-se a falta de interesse da autora do processo cautelar.
Extinção. Prejudicada a apelação.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.6841-5, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 13)
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR - PRESSUPOSTOS – FUMUS BONI IURES
E PERICULUM IN MORA - CONFIGURAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA
CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Em sede de ação cautelar, presentes o “periculum in mora” e o “fumus boni
iures”, impõe-se o deferimento da tutela jurisdicional postulada.
II - Remessa Oficial conhecida e improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3559-6, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 14.01.2003, pg. 7)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR PREPARATÓRIA.
PROTESTO DE TÍTULOS. ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CADASTROS DE INADIMPLENTES.
1. Descabe concessão de medida liminar em ação cautelar preparatória para
impedir o agravante de efetuar protesto de todo e qualquer título, sem a
necessária discriminação. Ausente o fumus boni iuris.
2. De igual maneira, inadmissível obstar o regular acesso à prestação
jurisdicional para a tutela de direitos.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
3. Em contrapartida, na pendência de discussão judicial sobre a dívida, não
se aceita a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
4. Agravo conhecido e parcialmente provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.5862-7,
Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 32)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA EM
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. AÇÃO
PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO TRINTÍDIO DO ART. 806 DO CPC.
PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC.
REMESSA OFICIAL CONFIRMADA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2529-3, Rel. Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 13)
Ação de Cobrança
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA - PARCELAS DE
CONDOMÍNIO – RECONHECIMENTO POR PARTE DOS PRÓPRIOS
RÉUS QUANTO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - PROCEDÊNCIA DA
AÇÃO QUE IMPÕE, RESTANDO IRRELEVANTE O FATO DOS
AUTORES, EM SEDE DE MEMORIAIS, TEREM ANEXADO
DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DA DIVIDA, A QUAL JÁ SE
ENCONTRAVA
DISCRIMINADA
DESDE
A
INICIAL.
IRREPROCHÁVEL, PORTANTO, A SENTENÇA QUE JULGA
PROCEDENTE O PEDIDO, CARECENDO DE REFORMA APENAS NO
TOCANTE A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA, VEZ QUE, BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA,
ESTÃO DISPENSADOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
RECURSO
PARCIALMENTE
PROVIDO- SENTENÇA REFORMADA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.00573-3, Relator: Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 38)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - COMPROVANTES DE
PAGAMENTO NÃO AUTENTICADOS - INEFICÁCIA. NÃO SE PODE
TER COMO PROVA DE PAGAMENTO FATURAS AO QUE PARECE
EXTRAÍDAS VIA FAX, APTAS A SEREM APAGADAS COM O TEMPO,
INAUTENTICADAS E SEM A DEVIDA ASSINATURA DO CREDOR, A
LUZ DO CONTRATO CELEBRADO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06975-4, Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 38)
Ação de Depósito
EMENTA: EM AÇÃO DE DEPOSITO, UMA VEZ VERIFICADA A
REVELIA, CUMPRA A JUIZ APLICAR A REGRA DO ART. 219 DO CPC,
DANDO PELA PROCEDÊNCIA DA MESMA, POR PRESUMIR
VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. A
JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DOS TRIBUNAIS, INCLUSIVE DO
STF E DO STJ, DIRECIONA-SE NO SENTIDO DE SER CABÍVEL A
PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL DE BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05660-0, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 10.02.1998, pg. 18)
Ação Demarcatória
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DEMARCATÓRIA LIMINAR CONCEDIDA, DE MODO A DETERMINAR A SUSPENSÃO
DE OBRAS DE EXTRAÇÃO DE AREIA DA EXTREMA DAS
PROPRIEDADES CONFINANTES. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE
EROSÃO NA REFERIDA ÁREA. PRESENÇA DE REQUISITOS
AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR
REQUESTADA. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA UTILIDADE E
EFICÁCIA DA FUTURA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PLEITEADA.
PODER DE CAUTELA DO MAGISTRADO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0110-6,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.01.2003, pg. 14)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
Ação Demolitória
EMENTA: AÇÃO DEMOLITÓRIA - NÃO RESTANDO COMPROVADOS
OS FATOS ALEGADOS NA PROEMINAL, NÃO HÁ COMO SER
EMPRESTADA PROCEDÊNCIA À DEMANDA - A SENTENÇA
RECORRIDA, BASEADA NA PROVA CONTIDA NO BOJO DOS AUTOS,
APLICOU CORRETAMENTE O DIREITO E, COMO TAL, IMERECE
REFORMA.
- Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3257-6, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 5)
Ação de Retificação de Área
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO
DE ÁREA. COMPETÊNCIA. I- Nos termos do disposto no artigo 95 do
Código de Processo Civil, compete ao órgão judicial do foro da situação do
imóvel, conhecer e decidir acerca de pedido de retificação de área. Sendo
certo que, tal pretensão jurídica funda-se em direito real sobre imóvel. II Conflito de Competência Negativo conhecido e provido, para o fim de
declarar competente, para o processamento e julgamento da Ação de
Retificação de Área intentada na instância inferior, o Juízo de Direito da
Comarca de Eusébio/CE.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n˚ 2000.0015.1567-6/0,
Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.09.2001, pg. 9)
Ação Monitória
EMENTA: – Ação Monitória. Cheque atingido pela prescrição. Título que
embora perdendo sua força executiva, não perde a cambiariedade,
servindo para demonstrar a existência de um crédito em favor de seu
portador. Necessidade, no entanto, de indicação do negócio subjacente.
Inocorrência. Omissão que torna inepta a inicial. Extinção do processo, sem
a apreciação do mérito, como consectário lógico da omissão recitada. Apelo
improvido.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.11687-7, Relator(a): Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.06.01, pg. 10)
EMENTA: Ação monitória. Débito originário da utilização de cartão de
crédito, via operação eletrônica. Dispensa de comprovantes com a
assinatura do usuário. O financiamento obtido eletronicamente, por meio
de utilização de cartão de crédito, cartão este individual e intransferível,
dispensa comprovantes convencionais, com a assinatura do usuário
portador, certo que para o alcance do crédito faz-se apenas imprescindível
o uso do cartão e da senha, desnecessária, então, a produção de qualquer
outra prova, quando demonstrada a operação creditícia efetivada pelo
usuário, via terminais eletrônicos. Apelo improvido. Sentença confirmada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.04242-1, Relator(a): Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 11)
EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA. Título executivo extrajudicial. É requisito
para a ação monitória a prova escrita sem eficácia de título executivo,
mediante o qual o titular pretenda pagamento de soma em dinheiro,
entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (art. 1.102 a do
CPC). Título executivo extrajudicial não se presta para embasar ação
monitória, que faltando, assim ao promovente interesse processual, o que o
torna carente de ação, devendo o feito ser extinto sem julgamento de
mérito, como dispõe o inciso IV, do art. 267, do CPC. Recurso provido.
Feito extinto sem julgamento de mérito.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.05578-5, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 04.01.2000, pg. 21)
EMENTA:
AÇÃO MONITORIA. CHEQUE NÃO ENDOSSADO.
TRANSFERIDO O TÍTULO SEM ENDOSSO E NÃO COMPROVADA A
SUA CESSÃO, INVIÁVEL A SUA UTILIZAÇÃO PARA INSTRUIR A
AÇÃO MONITORIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102a., DO CPC.
RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 96.03554-6, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 22.01.1998, pg. 13)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: MONITORIA. UM DOS OBJETIVOS DA MONITORIA É
CONSTITUIÇÃO DE UM TÍTULO EXECUTIVO, DELE CONSTANDO O
VALOR DA DIVIDA. É EXIGÊNCIA DO ART. 1.102a, DO CPC, QUE O
CREDOR APRESENTE PROVA ESCRITA DO DÉBITO QUE PRETENDE
RECEBER. NÃO COMPROVADO O DÉBITO ALEGADO, DEVE A AÇÃO
SER JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA
REFORMADA.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.06217-4, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 19.02.1999, pg. 22)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO.
I - A ação monitória, de que trata o art. 1.102’a’, do CPC, acrescentado pela
Lei nº 9.079/95, ainda quando o pedido formulado consista em ‘pagamento
de soma em dinheiro’, pode ser ajuizada contra a Fazenda Pública, na
medida em que, o que a ação monitória objetiva é apenas abreviar a
formação de um título judicial. Sendo certo que, a necessidade de
expedição de precatório, em razão do disposto no art. 100, da CF/88, não
representa qualquer obstáculo à utilização da via processual em referência.
II - Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça proclamou que: ‘Processo
Civil. Ação Monitória contra a Fazenda Pública. Admissibilidade.
Divergência na Doutrina. Recurso Desprovido. - Diante das características
e objetivos do procedimento monitório, e também por inexistir qualquer
óbice relevante, tem-se por admissível a adoção desse procedimento
também contra a Fazenda Pública’ (STJ-4ª Turma, Resp 196580- MG, rel.
Min. Sálvio de Figueiredo, j. 17/10/2000, DJU 18/12/2000, pg. 00200).
III - Sentença desconstituída, a fim de que o órgão judicial singular conheça
e decida acerca do mérito da ação monitória proposta. Recurso de
Apelação conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6292-5, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 27.02.2003, pg. 36)
EMENTA: COMPRA DE MERCADORIAS PELO MUNICÍPIO - CHEQUE
DEVOLVIDO PELO SACADO POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO, DESDE
QUE NÃO MAIS EXIGÍVEL PELA VIA DO PROCESSO EXECUTIVO, POR
TER SE OPERADO A PRESCRIÇÃO, CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL
PARA SERVIR DE BASE A REFERIDA AÇÃO MONITORIA MESMO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO OBSERVÂNCIA PELO
MUNICÍPIO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
29
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PÚBLICA INSERTOS NO ART. 37, CAPUT DA CF. NÃO PODE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS AUFERIR VANTAGEM COM AS
MERCADORIAS ADQUIRIDAS, DEIXAR DE CUMPRIR COM O DEVIDO
PAGAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPROVIMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO COM SENTENÇA MANTIDA “IN TOTUM”.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.02457-0, Relator: Des. Carlos
Demóstenes Fernandes, DJ. 09.02.1999, pg. 16)
EMENTA: - Civil e Processual Civil. Ação monitória. Embargos à
monitória. Sentença que julgou improcedente os embargos, convertendo
em título executivo papel representativo de débito. Ônus da prova e pena
de confesso (CPC, art. 343, § 2°).
1. Preliminar. Intempestividade do preparo. Certificada pela serventia
judiciária o equívoco no assinalamento da data de protocolo do recurso, em
coerência com o registro no livro de cargas, descarta-se a hipótese de
deserção. Preludial rejeitada.
2. Mérito. Compete ao embargante provar o fato extintivo do direito do
embargado (CPC, art. 333, I). Caso em que a extinção da dívida pelo
pagamento não restou provada, prevalecendo, ao final, a presunção
decorrente da aplicação da pena de confesso (CPC, art. 342, § 2°), contra a
qual operou-se a preclusão (CPC, art. 183).
3. Recurso conhecido e desprovido.
4. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0148.1740-4/1, Relator:
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 23.01.2003, pg. 18)
Ação Reivindicatória
EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM. CARÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, art. 267, VI).
INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO NA RECONVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERVIR NO FEITO.
VÍCIOS INSANÁVEIS. 1. É parte ativa ilegítima “ad causam” para a ação
reivindicatória quem, na condição de mero mandatário, apenas detém
poderes para ajuizar a demanda, não o tornando parte legítima para a lide.
Inteligência do art. 6.° do CPC. Extinção do processo sem julgamento de
mérito, de acordo com o art. 267, inc. VI do mesmo Código. 2. A preterição
30
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
de intimação da Caixa Econômica Federal, ante o caso concreto, caracteriza
irregularidade capaz de inquinar de nulidade o processo. 3. Também
constitui motivo de nulidade absoluta o fato de não ter sido intimado o
Representante do Parguet a fim de intervir no feito, ante a alegação de
usucapião na reconvenção assestada. 4. Recurso conhecido e provido, mas
para se decretar a extinção do processo sem julgamento do mérito.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2002.0000.2804-2/0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 15)
EMENTA: Processual Civil. Ação reivindicatória. Carência de ação.
Reconhecimento de ofício.I. A falta de comprovação da propriedade ou da
individuação da coisa reindivindicada traz, por conseqüência, o decreto da
carência da ação e a extinção do processo, sem julgamento do mérito. II. A
Carência da ação pode e deve ser decretada, de ofício, pelo julgador, a
qualquer tempo ou grau de jurisdição, a teor do disposto no art. §3° do art.
267 do CPC. Sentença reformada , para extinguir o processo, sem o
julgamento do mérito.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2045-3/0, Relator(a):
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 14.05.2002, pg. 8)
EMENTA: REIVINDICATÓRIA - PEDIDO CUMULADO COM
INDENIZAÇÃO - ALEGADO USUCAPIÃO EM CONTESTAÇÃO E
RECONVENÇÃO - APRESENTAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE
PELO AUTOR - LAUDO PERICIAL INDICA OS LIMITES DOS
CONFINANTES E DOS DANOS CAUSADOS - INEXISTÊNCIA DE
AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO - DESNECESSÁRIO SE TAL
PROVA NÃO FOI IMPUGNADA DE FORMA A APONTAR ALGUMA
FALSIDADE NO DOCUMENTO PÚBLICO - POSSE CLANDESTINA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09907-9, Relator: Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 11)
EMENTA: Apelação Cível. Ação Reivindicatória. Domínio. Posse injusta.
Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Audiência de conciliação
não realizada. Nulidade. I - Demonstrados o domínio do Reivindicante e a
posse injusta dos Réus, tornando desnecessária qualquer instrução,
procedeu com acerto o Juiz singular ao julgar antecipadamente a lide (art.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
31
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
330, I do C. Pr. Civ.). II - A realização de audiência de conciliação, conforme
dispõe o art. 331 do C. Pr. Civ., só é obrigatória quando não se verificar a
possibilidade da extinção do processo ou do julgamento antecipado da
lide. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4731-4, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 16.05.2003, pg. 49)
EMENTA: Reivindicatória. Pressupostos configurados. Injuntiva
procedência da propositura.
- A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de
seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os
possua.
- Apelo conhecido, porém improvido.
- Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.1043-8, Relator: Des.
Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 16.05.2003, pg. 48)
EMENTA:
DIREITO
CIVIL.
AÇÃO
REIVINDICATÓRIA.
PRESSUPOSTOS. EXTINÇÃO. São pressupostos da ação reivindicatória,
nos termos do art. 524 do Código Civil, a prova do domínio da coisa,
fundado em justo título, e a prova de que a posse do réu é injusta. É justa a
posse do réu decorrente de contrato preliminar de promessa de compra e
venda, que não foi e não está sendo discutido nesta ação, uma vez que o
pedido é exclusivamente reivindicatório. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0721-5, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 33)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AÇÃO REAL.
ADMISSIBILIDADE. PROVAS.
- A ação reivindicatória, compete ao proprietário não-possuidor contra o
possuidor não-proprietário, e depende da prova da titularidade do
domínio, da individuação da coisa e da “posse injusta” pelo réu, a teor do
art. 524 do Código Civil.
- Dispondo o juiz de elementos aptos a formar sua convicção, desnecessária
se torna a extensão do procedimento instrutório. Neste contexto, o
julgamento antecipado da lide, além de oportuno, contribui para a
Economia Processual.
32
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
- Apelação improvida. Apelação parcialmente provida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0000.0112-8, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 21.02.2003, pg. 20)
EMENTA: Direito Civil. Reivindicatória. Registro da citação da ação
rescisória no cartório de imóveis. Notificação. Possuidor de boa-fé.
Indenização por benfeitorias e acessões físicas.
1. O protesto judicial não supre a ausência do registro da citação no
cartório de
imóveis, pois não atende a forma prescrita na Lei de Registro Públicos, nem
gera efeitos erga omnes, imprescindível quando o ato que se quer tornar
público traz conseqüências no âmbito do direito real relativo a imóveis.
2. Embora o texto da Lei Civil só preveja o direito da retenção por
benfeitorias, as acessões podem ser equiparadas àquelas para tal efeito.
Nada obsta que a acessão
física se constitua em benfeitoria. Recursos improvidos. Decisão
confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0011.7823-8, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.01.2003, pg. 12)
EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM
IMÓVEL. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. POSSE DE
MÁ-FÉ.
I - De acordo com a regra inserta no artigo 517, do ainda vigente Código
Civil, “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias
necessárias; mas não lhe assiste o direito de retenção pela importância
destas, nem o de levantar as voluptuárias”.
II - Recurso de Apelação conhecido, e parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1757-6, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 20.01.2003, pg. 18)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. O Dono é
parte legítima e suficiente para propor ação reivindicatória, pois a posse
injusta não é somente a que se obtém violenta, clandestina ou
precariamente, mas ainda a que está em contrariedade com o exercício do
direito de propriedade do autor
da reivindicatória. DECISÃO Unânime: Conhecer e improver.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
33
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1998-6, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 7)
EMENTA: Ação reivindicatória. Adquirente de loja com direito a três (3)
vagas de estacionamento. Decisão que assegura ao autor o uso de três (3)
vagas no subsolo, quando o autor limitou-se a reivindicar vagas de
estacionamento. É defeso ao Juiz proferir sentença de natureza diversa do
pedido formulado. Decisão extra petita que se anula por contravir o
disposto no artigo 128 do Código de Processo Civil. Decisão consensual.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.3170-3, Relator: Des.
José Maria de Melo, DJ. 06.01.2003, pg. 7)
Ação Rescisória
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR
INCONSISTENTE - AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA A LITERAL
DISPOSIÇÃO DE LEI - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE
PROSPERIDADE DO PEDIDO RESCINDENDO - IMPROCEDÊNCIA QUE
SE IMPÕE.
1. Tendo o acórdão rescindendo confirmado a decisão monocrática que
impôs obrigação de fazer à ora Autora, a sanção pecuniária que se pretende
rescindir se constitui tão somente via inibitória no caso de descumprimento
da mesma e a sua aplicação, por disposição expressa na mesma Lei
Adjetiva Civil, pode ser procedida ex officio, circunstância preponderante
que tolhe a possibilidade de procedência da ação.
2. Impõe-se a improcedência da ação.
(TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Ação Rescisória n° 2000.0016.1755-0,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.05.2003, pg. 45)
EMENTA: RESCISÓRIA. DECISÃO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE
AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CPC.
(TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Ação Rescisória n° 2000.0015.7345-5,
Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 17.01.2003, pg. 4)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENDIDO REEXAME DE
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO, MEDIANTE REJULGAMENTO DA
CAUSA. INADMISSIBILIDADE. DEMANDA QUE NÃO TEM EFEITO DE
RECURSO
ORDINÁRIO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
(TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Ação Rescisória n° 2000.0016.0524-1,
Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 17.01.2003, pg. 4)
Ação Revisional de Cláusulas Contratuais
EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO. REVISIONAL. CONEXÃO DE
CAUSAS. REUNIÃO DE PROCESSOS. 1. A conexão, por ser norma de
ordem pública, pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de
jurisdição, através de simples petição. 2. Como não há incompetência
relativa na conexão, o decisum que acolhe sua preclusão, com apoio no art.
305 do CPC, deve ser anulado, disso decorrendo a necessidade de novo
julgamento, para fins de avaliação da necessidade de reunião de processos.
3. Em seu trabalho de avaliação sobre a intensidade da conexão de causas,
o juiz deverá levar em conta dois critérios: a gravidade de contradição
entre os julgados e a conveniência da reunião em virtude do estágio de
desenvolvimento dos feitos. Agravo provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.9342-1/0,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 13.10.2003, pg. 89)
EMENTA: PROCESSO CIVIL - MEDIDA LIMINAR - PROIBIÇÃO DE
PROTESTO DE TÍTULO.
(1) Em ação ordinária revisional, em que se discute a legalidade de
cláusulas contratuais firmadas entre partes, a pretensão de se obstar o
protesto do título objeto de empréstimo deve ser atacada através de
medida cautelar e não de antecipação de tutela, que visa atingir o pedido
principal.
(2) A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título
executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução (CPC, 585, § 1°).
(3) O portador da letra só pode exercer o seu direito de ação após
apresentação da mesma ao sacado para pagamento depois de verificada a
recusa, dentre outras formalidades, por ato de protesto (Lei Uniforme, 40).
(4) Não há de se considerar perigo da mora, como ocorre no caso concreto,
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
o livre exercício do direito do credor executar o devedor inadimplente.
Decisão reformada. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.9250-1/0,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 05.12.2003, pg. 11)
EMENTA: CONEXÃO - BUSCA E APREENSÃO - CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO E REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS MORA JÁ CONSTITUÍDA - EXTINÇÃO DA CONSIGNATÓRIA, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, DETERMINANDO-SE A MANUTENÇÃO
DE POSSE DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA- NULIDADE
DECLARADA.
- A ação consignatória em pagamento, assim como a revisional de cláusulas
contratuais , proposta pelo devedor em mora, não tem o condão de impedir
que se efetive a busca e apreensão do bem alienado, principalmente
quando, por insuficientes os depósitos judiciais, fora a ação de consignação
em pagamento extinta, sem julgamento do mérito.
- Decisão liminar de manutenção da posse não fundamentada,
contrariando , destarte, o preceito constitucional que reza, in verbis: “ todos
os julgamentos dos órgão do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todos as decisões, sob pena de nulidade, art. 93, inciso IX”.
- Agravo conhecido e provido.
(TJCE, 2a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.7837-7/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 29.04.2002, pg. 11)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELAVEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE
INADIMPLENTES RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A jurisprudência pátria, especialmente do SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, firmou o entendimento de que conquanto seja legítimo o
procedimento adotado pela instituição financeira em inscrever o devedor
inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, por autorizado na
legislação pertinente, o deferimento de pedido de abstenção dessa
inscrição, caso haja discussão jurídica sobre o débito, será pertinente com o
fim de assegurar a eficácia do processo principal, sob pena de se frustrar,
ao menos em parte, o direito nele discutido, pela imediata perda da
credibilidade do devedor. II- Recurso conhecido e improvido.
36
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 2a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.0688-0/0,
Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.04.2002, pg. 8)
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
(CDC). AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TEORIA DA
IMPREVISÃO. ÔNUS DA PROVA. I - A aplicação da denominada “ teoria
da imprevisão”, enquanto imperativo de equidade nas relações contratuais,
não configura-se quando o devedor, por razões próprias, encontra-se em
dificuldades financeiras, impeditivas quanto ao cumprimento de sua parte
na avença. Não havendo, pois, em tal situação, desequilíbrio contratual
nem enriquecimento sem causa do credor, que enseje a revisão pretendida.
Vale dizer, não se aplica a cláusula “rebus sic stantibus” quando não há
injusto enriquecimento de uma parte em detrimento da outra. II - De
acordo com o disposto no art. 333-I do CPC, cumpre o autor o ônus da
prova do fato constitutivo do direito alegado em juízo. III - Improcedência
do pedido de revisão contratual. Sentença confirmada. recurso de Apelação
Cível conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.4993-7/0, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 03.10.2001, pg. 13)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO PARCIAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ERRO
OU DOLO - NULIDADE RELATIVA - PRESCRIÇÃO – PROCESSO
EXTINTO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I - Prescreve em 04 (anos), contados do dia em que se realiza o ato ou
contrato, o direito de ajuizar ação ou reincidir o pacto que tenha sido
firmado com dolo de uma das partes. Inteligência do art. 178, § 9, V, “b”,
do Código Civil.
II - A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser verificada a
qualquer tempo ou em qualquer grau de jurisdição, sem a limitação da
regra “tantum devolutum quantum apellatum”.
III - Processo extinto, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV,
do CPC.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.3439-5/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 13)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS – NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO
DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEFERIMENTO QUANTO À MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM
PROL DO DEVEDOR, À MÍNGUA DE AMPARO LEGAL.
- Estando o débito em discussão judicial, não é justificável a inscrição do
nome do devedor em cadastros de inadimplentes, porquanto representa
abuso e constrangimento ao direito do devedor.
- Ocorrendo o inadimplemento contratual pelo arrendatário, mediante a
não satisfação das prestações mensais, sem justa causa, é visível o obstáculo
quanto à manutenção do bem em poder do devedor.
- AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.8893-8/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 01.10.2001, pg. 12)
EMENTA: Cautelar. Inépcia da inicial. Considera-se inepta a inicial
quando da narração dos fatos não ocorrer logicamente a conclusão (CPC, §
único, art. 295). Tal fato não acontece no caso presente, posto que a inicial
contém todos os requisitos logicamente exigidos, mormente quando a
matéria abordada pelos agravados não é única a fundamentar o pedido do
agravante. 2. Liminar inaudita altera pars. Denega-se a liminar em cautelar,
como na hipótese, em que não se evidenciou que, sendo citado, o réu tornala-ia ineficaz (CPC, 804), e também não foi demonstrado fundado receio de
que este, antes do julgamento da lide, causasse ao direito dos autores lesão
grave e de difícil reparação( CPC, 798). 3. Liminar satisfativa. Também há
que se negar, como in casu, liminar plenamente satisfativa, posto que
concede aos autores a tutela jurisdicional pretendida no processo cautelar.
4 . Inscrição nos cadastros de inadimplentes. Sendo a ação cautelar
preparatória de ação revisional de contrato bancário, é cabível a concessão
de liminar obstando ou determinando o cancelamento da inscrição dos
nomes dos autores em cadastros de inadimplentes. Agravo provido, em
parte.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.03070-0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 9)
EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DOS BENS EM PODER DO
DEVEDOR. NÃO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
Os contratos de adesão encerram uma relação de consumo, e vêm sendo
considerados como contratos regidos pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC), passíveis de revisões de cláusulas contratuais na
forma do art. 6º, V. A manutenção dos bens em poder do agravante só é
permitida quando comprovadamente o mesmo constitua objeto de trabalho
e a sua apreensão possa impedir a atividade econômica do devedor. Não se
pode deferir a inscrição do nome do devedor em cadastro de órgãos de
proteção ao crédito face aos graves prejuízos e a impossibilidade de
realização de outros negócios, tendo em vista que o débito que ensejaria a
positivação encontra-se em discussão judicial. Agravo conhecido e provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.00974-5, Relator(a):
Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 29.06.2001, pg. 22)
EMENTA: BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DOS BENS EM PODER DO
DEVEDOR.
1- Sendo os contratos bancários contratos de adesão que encerram uma
relação de consumo, vem sendo considerados como contratos regidos pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC), passíveis de revisões de
cláusulas contratuais, todavia, a simples interposição de ação revisional
não impede a busca e apreensão do veículo posto que presente continua a
mora debitoris.
2 - A manutenção do bem em poder do agravado só é permitida quando
comprovadamente o mesmo constitua objeto de trabalho e a sua apreensão
possa impedir a atividade econômica do devedor. Agravo conhecido e
improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.07624-2, Relator(a):
Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 17)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA – DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS NO VALOR QUE A
AGRAVADA ENTENDE DEVIDO, A SEREM CORRIGIDAS PELO INPC MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO - RETIRADA DO NOME DO
RECORRIDO DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO:
I - A relevância da fundamentação da Agravada, atinente à abusividade de
cláusulas contratuais - juros excessivos, cobrança capitalizada de juros,
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
39
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
utilização da TR como índice de correção monetária e cobrança cumulada
da comissão de permanência e da correção monetária - somada ao
“periculum in mora” decorrente da possibilidade de retomada do bem pela
Agravante e de inscrição do nome da Agravada nos cadastros de restrição
ao crédito, implicam na antecipação da tutela, não merecendo reforma a
decisão impugnada.
II - Agravo conhecido e improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.8090-2,
Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 12.05.2003, pg. 45)
EMENTA: - Direito Comercial, Civil e do Consumidor. Contrato de mútuo
financeiro. Ação revisional de cláusulas contratuais. Procedência parcial do
pleito. Apelação.
1. Capitalização de juros. Impossibilidade. Utilização da tabela price.
Súmula 121 do STF somente excepcionada nas hipóteses de cédula de
crédito rural, comercial e industrial.
2. Cumulação de comissão de permanência com correção monetária.
Súmula 30 do STJ Constatação, na prova pericial, da inexistência da
cumulação. Improcedência do pedido.
3. TR como fator de correção monetária. Matéria não apreciada na sentença
e que com esta precluiu.
4. Limitação de juros. Taxas contratuais confirmadas pela sentença.
Inexistência de recurso da autora. Preclusão.
5. Multa moratória. Decisão extra petita e que versou sobre pactuação já
adequada aos termos do art. 52 do CDCon.
6. Ônus da sucumbência. Diante do princípio a causalidade, as custas
devem ser pagas pelo apelante, que deu causa à ação. Já os honorários, com
o indeferimento de parte substancial do pedido (CPC, art. 21), devem ser
distribuídos pro rata. - recurso conhecido e parcialmente provido.
- decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3571-5, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 23.01.2003, pg. 17)
EMENTA: Leasing. Revisional. Taxa de juros remuneratórios. Limite de
12% ao ano. (CF, art. 192, § 3°) Face à decisão do STF ao julgar a ADIn n° 4,
o limite de 12% ao ano, previsto, para os juros reais, pelo citado dispositivo
legal depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora.
“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produtos ou serviço como destinatário final” (CDC, art. 2°). O promovente
40
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
é pessoa física e arrendou o bem objeto do litígio para seu uso. Sendo assim
deve ser amparado pelas normas do diploma legal mencionado. Tratandose a limitação de juros, prevista no dispositivo constitucional supracitado, a
única modificação decorrente da sentença recorrida, e sendo esta incabível,
constata-se não ter havido qualquer lesão aos dispositivos do CDC.
Compete ao autor a prova de suas alegações (CPC,333) e este não
demonstrou existir no contrato cobrança de juros capitalizados. Recurso
improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1680-4, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 20)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO, C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA
COBRANÇA DE TAXAS DE JUROS ACIMA DAS LEGALMENTE
PERMITIDAS, CONTAGEM DE JUROS SOBRE JUROS, UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DA TR, CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
COM CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMINAR DEFERIDA COM O FITO DE
MANUTENIR A DEVEDORA NA POSSE DO BEM OBJETO DO LITÍGIO
E DETERMINAR A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM
CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRESSUPOSTOS DA
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEVIDAMENTE CONFIGURADOS.
DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA EM SUA INTEIREZA.
- Razoável o provimento judicial que decide pela manutenção do bem
móvel em prol da parte devedora, quando existe ação competente travando
questão sobre a certeza jurídica do quantum da dívida, mormente quando
se trata de bem de relevante importância ao desempenho das atividades
laborais da autora/devedora.
- Estando o débito em discussão judicial, não é justificável a inscrição do
nome da devedora em cadastros de inadimplentes, porquanto representa
abuso e constrangimento ao direito da mesma.
- AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.2827-1,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.01.2003, pg. 7)
EMENTA: Direito do Consumidor e Processual Civil. Ação Revisional de
Contrato. Tutela antecipatória. Proibição de inscrição do nome do
consumidor nos cadastros de inadimplentes. Constitui direito básico do
consumidor, de acordo com o disposto no art. 6°, inciso V, da Lei n°
8.078/90, CDC, a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
41
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos
supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) assentou que, uma vez estando “sub judice” o
débito, ou mesmo o próprio negócio jurídico pactuado, a inscrição do
devedor nos cadastros de inadimplentes é medida que se afigura
desarrazoada, sobretudo, quando não representa qualquer prejuízo para o
credor. Presentes os requisitos que ensejam a concessão da tutela
antecipatória, a que se refere o art. 273, do CPCivil na redação que lhe foi
dada pela Lei n° 8.952/94, e uma vez requerida pelo autor, a antecipação
do provimento jurisdicional é providência que se impõe, sintonizada,
ademais, com a mais moderna tendência do direito processual civil
comparado. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0005.6846-2,
Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 13.05.2003, pg. 22)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. ONEROSIDADE. ENCARGOS. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. ANATOCISMO. SERVIDORES QUE RECEBEM SEUS
PROVENTOS EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DE SALÁRIO.
DECISÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
I - O respeito ao pacta sunt servanda deve ser mitigado quando surgem fatos
supervenientes, suficientemente fortes para caracterizar a alteração da base
em que o negócio foi realizado, e que tornem insuportável o cumprimento
da obrigação para uma das partes.
II - Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei
específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos
é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado o art. 4º do
Decreto 22.626/33. O anatocismo, repudiado pelo verbete n° 21 da Súmula
do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o enunciado n° 596
da mesma Súmula.
III - Constitui crime a retenção dolosa de salário, nos termos consignados
no art. 7º, X, da Carta Magna.
IV - São absolutamente impenhoráveis os soldos e salários, descabida a sua
retenção pela instituição bancária, art. 649, IV, do Código de Processo Civil.
V - Agravo de instrumento conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4624-5,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 14.02.2003, pg. 72)
42
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA:
APELAÇÃO
CÍVEL
AÇÃO
REVISIONAL
ARRENDAMENTO MERCANTIL - REAJUSTE DE PARCELAS DE
ACORDO COM A VARIAÇÃO DO DÓLAR AMERICANO MODIFICAÇÃO DO REGIME CAMBIAL – DEMONSTRAÇÃO DO
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO
CONTRATO -APLICAÇÃO DO ART. 6º, V, DO CDC - MITIGAÇÃO DO
PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - SUBSTITUIÇÃO DO DÓLAR
PELO INPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos
contratos bancários em geral, abrangendo igualmente as operações de
leasing, porque as arrendantes também são instituições financeiras
reguladas pelo Banco Central do Brasil. A inicial resistência da
jurisprudência em admitir a sujeição dos contratos de arrendamento
mercantil às normas do Código de Defesa do Consumidor está sendo
superada, mormente depois que o Eg. Superior Tribunal de Justiça já se
pronunciou favoravelmente a este respeito, inclusive, quando o bem
arrendado destina-se à atividade comercial da arrendatária,
II - Ante a aplicação, neste caso, do art. 6º, V do CDC, pertinente o pedido
de revisão contratual, vez que cabalmente comprovado pela apelante o
desequilíbrio financeiro relatado, afastando-se, destarte, o princípio “pacta
sunt servanda” e aplicando-se a cláusula “rebus sic stantibus” (teoria da
imprevisão ou da onerosidade excessiva), pela qual o poder vinculante do
contrato subordina-se à manutenção do estado de fato vigente à época da
pactuação, cláusula esta, ressalte-se, implicitamente prevista nos contratos
de execução diferida e sucessiva.
III - Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.7758-9, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.01.2003, pg. 17)
EMENTA: Agravo de instrumento. Ação Revisional de cláusulas
contratuais. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. (CDC, art. 6º,
VIII). Nas ações envolvendo relação de consumo, a inversão do ônus da
prova, prevista no art. 6°, inciso III, da Lei na 8.078/90, não induz no dever
do réu de arcar com os honorários do perito, mormente, se a perícia fora
expressamente requerida pelo autor da pretensão, sendo de aplicar-se em
tal hipótese, o disposto no art. 33 do CPC. Precedentes. Agravo provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0098-3,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 23.01.2003, pg. 18)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
43
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO
C/C
CONSIGNAÇÃO
DE
PRESTAÇÕES.
CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE NO EMPREGO DO RITO ORDINÁRIO PARA AMBOS
OS PROCEDIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, PAR. 1°, III, DO
CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A CONSIGNAÇÃO DE
VALORES EM DÉBITO, VEDAÇÃO DE REGISTROS NEGATIVADOS E
PROMOÇÃO DE EXECUÇÃO DO DÉBITO. VEROSSIMILHANÇA E
DANO
IRREPARÁVEL
PREENCHENDO
A
POSTULAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 273, I E II, DO CPC. ADMISSIBILIDADE,
TANTO MAIS QUANDO AINDA A PENDER DE SOLUÇÃO A REVISÃO
CONTRATUAL. AGRAVO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.2105-0,
Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 16.01.2003, pg. 15)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
VALOR DA CAUSA.
- De acordo com o artigo 259, V, do Código de Processo Civil, o valor da
causa, quando o litígio tiver por objeto a existência, validade,
cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, corresponderá
ao valor do contrato.
- Apelação improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2839-0, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 17.01.2003, pg. 6)
EMENTA: Processual Civil. Antecipação de tutela. Revisional de cláusulas
contratuais. Decisão agravada que defere a exclusão do nome do agravado
dos cadastros de restrição creditícia e o mantém na posse do veículo.
- Preliminar. Indicação do nome dos advogados constantes do processo
(CPC, art. 524, III). A inexistência de procuração outorgada pelo réu,
devidamente certificada (fl. 28), desobriga não só a juntada de cópia desta
(CPC, art. 525, I), como também justifica a inobservância do art. 524, III.
Preludial vencida.
- Exclusão de cadastros de devedores. Possibilidade, pendente ação
revisional.
- Manutenção na posse do bem contratado. Verossimilhança vacilante e
prova inequívoca ausente. Reversibilidade não garantida.
- Agravo conhecido e em parte provido.
- Decisão unânime.
44
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.2350-9, Rel.
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ 02.01.2003, pg. 9)
EMENTA:
CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL
CIVIL.
AÇÃO
REVISIONAL. Agravo de Instrumento.
I - Efetivação de depósito judicial em sede de ação revisional de cláusulas
contratuais. Purgação da mora. Insubsistência dos requisitos autorizadores
da liminar reintegratória da posse de veículo arrendado. Cessação dos
motivos. Possibilidade.
II - A autoridade judicial agravada não exorbita os limites de sua atuação
ao revogar a liminar de reintegração de posse de veículo objeto de
arrendamento mercantil quando, firmemente, aflorados e presentes os
pressupostos para sua revogação. Recurso de agravo conhecido, mas
improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.5958-4,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.01.2003, pg. 11)
EMENTA: Agravo de instrumento. Revisional de contrato. Tutela
antecipada deferida para a exclusão do nome de seu autor dos cadastros de
inadimplentes, e obstativa de novas inscrições na pendência da lide
revisória. Pretendida insustentabilidade desta diante da preexistência de
ação de execução tramitante em Juízo diverso, albergando as mesmas
partes, e tendo como objeto o mesmo título executado e posto à revisão,
simultaneamente, a caracterizar a figura da conexão. CPC, art. 103. Matéria
que refoge ao âmbito peculiar do agravo de instrumento que há de se
subsumir à legalidade ou ilegalidade da tutela conferida. Manutenção
desta, com cassação do efeito suspensivo ativo anteriormente deferido.
Agravo improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.7125-3,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 13.01.2003, pg. 7)
Acidente de Trabalho
EMENTA: Acidente de trabalho. Máquina automática que exige do
operador redobrada atenção para evitar sinistro. Omissão culposa da
empresa por não fornecer equipamentos de proteção contra riscos aos seus
empregados. Para indenização civil em acidente do trabalho basta a mera
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
45
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
culpa do empregador, como o descuido nas condições de segurança no
local de desempenho do trabalho. Recurso improvido.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.8952-1/0, Relator(a):
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 14.05.2002, pg. 7)
EMENTA: A indenização por acidente de trabalho não elide a do direito
comum, mas esta somente é devida em caso de dolo ou culpa grave do
empregador. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.03612-0, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 07.01.2000, pg. 13)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - ACIDENTE DE
TRABALHO IN ITINERE – INCAPACIDADE LABORATIVA -CESSAÇÃO
IMOTIVADA DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - PEDIDO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ALEGATIVA DE OCORRÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL E INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL
ENTRE A INCAPACIDADE LABORATIVA E O ACIDENTE DE
TRABALHO - NÃO ACOLHIMENTO - ART. 103 DA LEI 8.213/91 BENEFÍCIO DEVIDO - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Preceitua o art. 103 da Lei n° 8.213/91
que “é de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito de
ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de concessão do
benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da
primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar
conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito
administrativo.” Infere-se que o prazo prescricional da presente demanda
teve início apenas na data do indeferimento do pagamento do auxíliodoença, qual seja 18/10/93, não havendo, pois, falar em ocorrência de
prescrição, uma vez que a ação acidentária foi interposta em 13 de março
de 1996. II - In casu, restou sobejamente demonstrada a ocorrência do
acidente de trabalho sob foco, mormente pelos depoimentos testemunhais
colhidos em instrução processual Em face da incapacidade laborativa
adquirida pelo segurado, impende ser concedido o
benefício da aposentadoria por invalidez, conforme postulação autoral. III Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.5381-1, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 14.05.2003, pg. 58)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE
DE TRABALHO - FALECIMENTO DE EMPREGADO NO DECORRER DA
JORNADA LABORAL - QUEDA EM BANHEIRO QUE OCASIONOU
TRAUMATISMO CRÂNIO ENCEFÁLICO - ALEGAÇÃO DE CULPA DO
EMPREGADOR QUE NÃO FORNECIA EQUIPAMENTO DE
PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Restando evidenciado nos autos que o empregado, exercente da
atividade de cozinheiro, sofreu a queda causadora do traumatismo
craniano dentro do banheiro, conclui-se que o uso de equipamentos de
proteção para a função exercida, no caso em destrame, não seria capaz de
impedir o infortúnio.
II - Ademais, pelos depoimentos testemunhais colhidos em instrução
probatória, não se comprovou que o local do acidente apresentava-se
molhado ou mesmo escorregadio de modo a dar causa ao infortúnio em
questão.
III - O simples fato de o acidente ter ocorrido nas dependências da empresa
não acarreta a responsabilidade desta, principalmente quando se observa
que o infortúnio não poderia ser previsto e conseqüentemente, prevenido
pela apelada.
IV - Apelação conhecida e improvida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3056-0, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 21.02.2003, pg. 26)
Adjudicação Compulsória
EMENTA: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL PROMETIDO EM
COMPRA E VENDA. PREÇO INTEGRALIZADO. NÃO PODE O
PROMITENTE- VENDEDOR, SOB PRETEXTO DE EXIGÊNCIA DE
CORRETIVO
INFLACIONÁRIO,
CONTRATUALMENTE
NÃO
PACTUADO, NEGAR-LHE A OUTORGAR AO PROMISSÁRIO COMPRADOR A ESCRITURA DEFINITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01426-4, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 41)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
47
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Adoção
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO. SENTENÇA EXARADA EM
AUDIÊNCIA
SEM
PARTICIPAÇÃO
OBRIGATÓRIA
DE
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASO DE NULIDADE.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, INCISO IX DA CF/88, E, 202 E 204 DO
ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELO
PROVIDO, COM A CONSEQÜENTE DESCONSTITUIÇÃO DA
SENTENÇA RECORRIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.4493-0, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 22.01.2003, pg. 9)
Agravo de Instrumento
EMENTA: PROCESSUAL / CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO: SUBSTABELECIMENTO.
Ausente a procuração outorgada ao advogado do agravado, peça
obrigatória, a teor do art. 525, 1 do CPC, não se conhece do agravo de
instrumento. Insuficiência do substabelecimento, que não possui existência
por si só, alem de não permitir a averiguação da regularidade da
representação. Necessidade da procuração outorgada ao advogado
substabelecente. Agravo não conhecido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0013.9855-6/0,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.12.2003, pg. 5)
EMENTA: - Processual Civil – Agravo de Instrumento – Juízo de
retratação. - Exercitando o prolator da decisão agravada o juízo de
retratação, revogando-a, totalmente, opera-se a perda do objeto de recurso,
por falta superveniente de interesse recursal. - Aplicação da norma do art.
529, do CPCiv.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.05008-0, Relator(a):
Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 07.01.2000, pg. 13)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO . AUSÊNCIA DE PEÇAS
OBRIGATÓRIAS . ÔNUS DE VIGILÂNCIA NA FORMAÇÃO .
INTELIGÊNCIA DO ART.525 , I DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
BRASILEIRO VIGENTE , COM REDAÇÃO DADA PELA LEI No.9.139 ,DE
30/11/95. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.00304-0, Relator: Des.
Edgar Carlos de Amorim, DJ. 21.01.1998, pg. 13)
EMENTA:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA
DE
DOCUMENTO ESSENCIAL, A IMPEDIR O DESLINDE DA QUESTÃO.
INADMISSIBILIDADE.
I - A não apresentação de peça que, conquanto não seja obrigatória, é
essencial para a compreensão da controvérsia posta em discussão, obsta o
conhecimento do recurso, posto que se trata de irregularidade formal
insanável, impondo ao recorrente o ônus pela correta instrumentalização
do agravo.
II - RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.8662-0,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.05.2003, pg. 21)
EMENTA: POR FORÇA DO ART. 525 DO CPC, NÃO SE CONHECE DE
AGRAVO, POR DEFEITO NA SUA FORMAÇÃO, QUANDO A
EXORDIAL NÃO FOR INSTRUIDA COM A CERTIDÃO DA
INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU OUTRO MEIO QUE
DEMONSTRE EVIDENTE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 96.04530-3, Relator: Des.
Edgar Carlos de Amorim, DJ. 22.01.1998, pg. 10)
EMENTA:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA
DE
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE.
A não apresentação de peça obrigatória, exigida pelo art. 525 da Lei
Adjetiva Civil, indispensável para a verificação da tempestividade recursal,
obsta o conhecimento do recurso, posto que se trata de irregularidade
formal insanável, impondo ao recorrente o ônus pela correta
instrumentalização do agravo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.0782-7,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 36)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
49
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA AO
EXATO CONHECIMENTO DA QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS.
RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PRECLUSÃO. NÃO
CONHECIMENTO.
I – Na sistemática atual do recurso de agravo de instrumento, além das
peças “obrigatórias”, elencadas no artigo 525, inciso I, do Código de
Processo Civil, é ônus do agravante instruir o recurso, igualmente, com as
peças “necessárias” ao exato conhecimento da questão discutida nos autos.
À míngua de tais peças não pode a instância revisora pronunciar-se acerca
do acerto ou desacerto da decisão agravada.
II - Tal hipótese é de “preclusão”, não podendo o Tribunal, ademais,
permitir que o recorrente emende a petição de interposição do recurso.
III - Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4707-1,
Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 16.01.2003, pg. 14)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR
EM SEDE DE WRIT - DESCABIMENTO - DECISÃO IRRECORRÍVEL.
Tem-se firmado posicionamento na doutrina e jurisprudência pátrias no
sentido de que não cabe recurso contra decisão concessiva ou denegatória
de liminar requestada em sede de mandado de segurança, haja vista ser
inviável a interposição de agravo de instrumento contra decisum dessa
natureza, em face da celeridade do procedimento mandamental. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4096-4,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 36)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DE TAL ESPÉCIE RECURSAL,
QUANDO NÃO ESTÃO PRESENTES NOS AUTOS AS PEÇAS
ESSENCIAIS DESCRITAS NA LEI ADJETIVA CIVIL - INVIABILIDADE
DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA A POSTERIORI.
I - Em havendo ausência de peças essenciais exigidas no Código de
Processo Civil, não há como se conhecer do agravo de instrumento.
II - No que concerne a juntada a posteriori da supramencionada certidão de
intimação, é de completa inviabilidade, haja vista que tal formalidade
constitui requisito de admissibilidade do agravo de instrumento.
III - Agravo regimental conhecido, porém improvido.
50
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n° 2000.0016.2491-2/1, Relator:
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 13.01.2003, pg. 8)
Agravo Regimental
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - PREPARO
INEXISTENTE OU SERÔDIO - DENEGAÇÃO DO SEGUIMENTO DE
APELAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DECISÃO
MANTIDA.
I - A lei é clara ao exigir a concomitância da interposição do recurso com a
prova do pagamento do respectivo preparo e, inocorrendo isto, a
conseqüência inevitável é o não conhecimento da investida recursal.
II - O prazo processual civil se constitui matéria de ordem pública,
regulada exclusivamente por legislação federal e o seu elastério só ocorre
por norma local por previsão legal originária, hipótese não configurada in
casu.
II - O despacho agravado captou uma gritante irregularidade formal de
interposição de apelação e, como tal, impõe-se a sua manutenção. - Recurso
conhecido, porém rejeitado.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n° 2000.0014.3643-1/1, Relator:
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.05.2003, pg.12)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - REITERAÇÃO DAS RAZÕES
DISPOSTAS NA EXORDIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausentes as razões que ensejam a modificação da decisão, não há de
prosperar o agravo regimental que apenas reitera as razões disposta no
agravo de instrumento.
II - Juízo de retratação negativo em sede de agravo regimental.
III - Agravo regimental conhecido, porém improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n° 2000.0016.1966-8/1, Relator:
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 16.01.2003, pg. 15)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
51
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Agravo Retido
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO CONVERSORA DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO - IRRELEVÂNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - MANUTENÇÃO.
I - Quer queira ou não o Recorrente, a vigente Lei Processual Civil, outorga
ao Relator poderes para converter agravo de instrumento em retido,
máxime em se tratando de decisão em audiência, que o mesmo Estatuto é
hialino ao determinar a forma retida do recurso.
II - Não logrando o Agravante demonstrar a previsão jurisdicional de
urgência ou perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, não vejo
como modificar o decisório recorrido.
III - Recurso conhecido, porém rejeitado.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n˚ 2003.0003.0574-5/1,
Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 20)
EMENTA: Processual Civil. Agravo de Instrumento. Alimentos. Processo
extinto sem julgamento do mérito. Decisão que concedeu efeito meramente
devolutivo a apelação.
- Decisão posterior à sentença. Agravo retido. Aplicação do art. 523, § 4º do
CPC, em sua redação anterior à vigência da Lei n° 10.352 de 26/12/01.
Descabimento do agravo de instrumento. Inadequação da via recursal
utilizada.
- Inocuidade do provimento jurisdicional requestado pelo agravante.
Ausência de interesse na reforma da decisão recorrida.
- Agravo não conhecido. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.6332-8,
Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 12)
Alienação Fiduciária
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DECRETOLEI N° 911/69. 1. Comprovada a mora do devedor e não purgada esta no
prazo legal, deve ser julgada procedente a ação, consolidando-se a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem financiado em mãos do
proprietário fiduciário (DL 911, 3°, § 4° e 5°). Afasta-se, no caso concreto, a
previsão do art. 53 do CDC, relativa à perda total das prestações pagas,
posto que, conforme disciplina o art. 2°, do decreto-lei mencionado, o
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
credor fiduciário poderá vender a coisa a terceiros independentemente de
leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou
extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu
crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado,
se houver. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.8643-9/0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 15)
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE
REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CERTIFICADO DO
VEÍCULO. DEVEDOR.
Havendo contrato de financiamento assinado pelas partes, devidamente
registrado, com a descrição do veículo alienado, bem como a comprovação
da mora, não é imprescindível a apresentação do DUT, uma vez que a
ausência de anotação acerca da existência do contrato de alienação
fiduciária no DETRAN não aproveita ao devedor, mas, tão –somente, à
terceiro de boa fé.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.05855-5, Relator(a): Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.10.2001, pg. 16)
EMENTA: Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária. Conversão de
Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito. Legalidade do decreto
de prisão do depositário infiel. Intimado o fiel depositário, antes fiduciante,
para a entrega do bem ou o seu equivalente em espécie, é convinhável sejalhe decretada a prisão civil, caso não responda a intimação judicial.
Ausência de inconstitucionalidade no ato, dado que o Dec. Lei 911/69
restou recepcionado pela Constituição Federal em vigor. Recurso
conhecido e provido. Decisão não consensual.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.4215-6/0,
Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 25.09.2001, pg. 11)
EMENTA:
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
PRISÃO
CIVIL
ADMISSIBILIDADE DO DECRETO LEI 911/67 APÓS A EDIÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - EQUIPARAÇÃO DO DEVEDORFIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO INFIEL. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
53
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.01807-6, Relator: Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 11)
EMENTA: Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária. Revisional de
Contrato. Tutela antecipada deferida para resguardo na posse do agravado
do bem alienado fiduciariamente, vedação de registros negativados em
nome deste e cancelamento de protesto cambial do título representativo da
dúvida. Admissibilidade na ocorrência de discussão contratual.
Precedentes pretorianos, inclusive, da Corte Estadual. Ante a discussão do
contrato em Juízo, entretanto, impõe-se a consignação das prestações
vencidas e vincendas em procedimento próprio, até mesmo no valor
proclamado pelo devedor, importando a suspensão do pagamento ditado
na tutela agravada expressa anuência à mora do devedor, providência
jurisdicional que se impõe cassada. Agravo parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.4346-2,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 11)
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. Inexiste constrangimento ilegal no decreto prisional do
devedor fiduciário. Compatibilidade da prisão civil por dívida,
excepcionalmente admitida no art. 5°, inciso LXVII, da CF/88, com o
instituto da alienação fiduciária, dada a equiparação do depositário infiel
ao devedor fiduciário. Orientação predominante no STF, a quem cabe o
papel de guardião da Constituição. Writ a que se nega concessão de salvo
conduto.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Habeas Corpus Cível n° 2002.0002.6863-9, Relator:
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 14.05.2003, pg. 56)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - LEGALIDADE DECISÃO QUE SE
CONFIRMA.
1 - Em sede de busca e apreensão de bem garantido por alienação
fiduciária, a liminar de busca e apreensão se constitui imposição expressa
na legislação de regência, ainda não julgada inconstitucional através de
processo legal.
2 - Decisão que a concede imerece reproche, máxime quando, embora
sustentando dificuldade financeira, se admite a mora.
54
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0001.4630-4,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.05.2003, pg. 15)
EMENTA: Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão de veículo
convertida em ação de depósito. Procedência. Apelação no sentido de
reformar a sentença a fim de dar oportunidade ao recorrente para liquidar
amigavelmente seu débito. Impossibilidade jurídica irremediável. O
Judiciário não dispõe de poder para obrigar as partes fazerem acordo.
Recurso não conhecido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2357-6, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 21.01.2003, pg. 3)
EMENTA: : AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- CÁLCULO HOMOLOGATÓRIO PARA PURGAÇÃO DA MORA IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DA DESCONSTITUIÇÃO PRETENDIDA.
1 - O pretendido vencimento antecipado, previsto no instrumento
contratual, além de não encontrar respaldo legal, contra o mesmo exsurge o
entendimento jurisprudencial dominante no STJ.
2 - Correto é o cálculo que deixou de incluir prestações vincendas e,
conseqüentemente, impõe-se a manutenção da decisão vergastada.
3 - Agravo conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.4805-7,
Relatora: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 11)
EMENTA: - Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Constitucionalidade
do Dec. Lei 911/69. Matéria de defesa. Ausência de violação ao art. 5°, LV,
da Carta da República. Juros. Limite constitucional. Art. 192, §3° da CF/88.
Auto-aplicabilidade. Norma que dispensa regulamentação, sendo de
eficácia plena, com incidência imediata.
I - O procedimento especial disposto no Dec.Lei n° 911/69 foi recepcionado
pela Carta Magna de 1.988, consoante já proclamou o SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
II - Determina o art. 3°, §2°, do Dec.Lei 911/69 que na contestação só se
poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das
obrigações contratuais. É que não se trata ainda de cobrança, não se
podendo falar em excessos de cláusulas contratuais que, por sua vez,
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
55
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
somente serão impugnáveis em sede própria, não no âmbito da ação de
busca e apreensão que visa, unicamente, consolidar a propriedade nas
mãos do credor fiduciário. Precedentes do SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido. Sucumbência recíproca.
(CPC, art. 21).
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3275-4, Rel. Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 12)
EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - PRÉEXISTÊNCIA DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE - DESAPARECIMENTO DA MORA - BUSCA E
APREENSÃO PREJUDICADA - SÚMULA 72 DO STJ – APELO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I - Julgada parcialmente procedente a ação de consignação em pagamento
proposta pelo fiduciante, resta prejudicado o julgamento da Ação de Busca
e Apreensão intentada pelo fiduciário, eis que extinta a mora que constituía
pressuposto desta última.
II - De acordo com o entendimento já sumulado pelo SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, “a comprovação da mora é imprescindível à
busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. Por conseguinte,
inexistindo a mora debitoris, a ação de busca e apreensão deve ser declara
extinta sem julgamento de mérito.
III - Apelo conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3108-1, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.03.2003, pg. 18)
EMENTA: Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Notificação da mora
efetivada por tabelião de circunscrição diversa do domicílio da promovida.
Invalidade. Embora o art. 8°, da Lei n° 8.935/94 expresse ser “livre a
escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o
lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio”, o art. 9°, do
mencionado diploma legal, determina que “o tabelião de notas não poderá
praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu
delegação”, o que, in casu, ocorreu. Extinção do feito sem julgamento de
mérito. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.6743-0, Rel. Des. José
Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 9)
56
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA ENTIDADE
FAMILIAR, COM PROLE. EQUIDADE ENTRE OS ALIMENTADOS.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09552-6, Relator: Des. Carlos
Demóstenes Fernandes, DJ. 10.02.1999, pg. 13)
Alimentos
EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS. AVÓ SEPTUAGENÁRIO E NETO
ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO ALIMENTANTE COM PROBLEMAS DE
SAÚDE E COM DOIS MENORES SOB SUA GUARDA IMPOSSIBILIDADE
DE TRABALHAR DO ALIMENTANDO NÃO COMPROVADA
CONDIÇÃO FINANCEIRA DA GENITORA NÃO É PRECÁRIA.
APELAÇÃO.
I.Verba alimentícia reclamada de avô com idade avançada, a requerer
maiores cuidados com a saúde e responsável por dois menores, representa
injustificável gravame financeiro, com maior razão quando o reclamante
esta em idade de prover a própria subsistência; II. O alimentando deve
oferecer larga comprovação acerca de necessidade premente de alimentos,
haja vista que só a prova do estado de penúria em que se encontra um
individuo o autorizaria a pleitear, judicialmente, alimentos de um parente
(RT 392/154), o que não e o caso dos autos.
III. Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.8043-0/0, Relator(a):
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 16.12.2003, pg. 4)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXONERAÇÃO DE ENCARGOS. É competente para o julgamento de ação
de exoneração de encargos alimentícios o foro do domicílio do
alimentando, nos termos do art.100, II do Código de Processo Civil.
Precedentes do STJ. Agravo não-provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.3243-6/0,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 05.12.2003, pg. 11)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO VOLUNTÁRIA
DE ALIMENTOS - PENSÃO ARBITRADA EM TRINTA E CINCO POR
CENTO DOS VENCIMENTOS DO ALIMENTANTE - INADEQUAÇÃO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
AO BINÔMIO “NECESSIDADE DO ALIMENTÁRIO E POSSIBILIDADE
DO ALIMENTANTE” - REDUÇÃO PARA TRINTA POR CENTO APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA: I - Estando demonstrado que o
alimentante não percebe salário elevado, que a ex-esposa é jovem e apta ao
trabalho, já exercendo atividade lucrativa e que a filha do casal é uma
criança saudável, que dispõe de assistência médica paga pelo genitor,
impõe-se seja reduzida a pensão para 30% (trinta) por cento dos
vencimentos do Recorrente, percentual este que atende ao binômio
“necessidade do alimentário/possibilidade do alimentante” (art. 400 do
CC/1916, art. 1.694, §1° do CC/2002). II - Apelação conhecida e provida,
reduzindo a pensão alimentícia a 30% (trinta por cento) dos vencimentos e
vantagens percebidos pelo Apelante, inclusive o décimo terceiro, excluídos
apenas os descontos obrigatórios por lei e por força do contrato.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0013.7372-3/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 11)
EMENTA: HABEAS CORPUS CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
ANÁLISE
DA
PROVA.
DECRETAÇÃO
DE
PRISÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. DÉBITO DE TRÊS
MESES. 1. O habeas corpus não é a via adequada para analisar as provas
relacionadas à causa, o que é atribuição do juiz do feito. 2. Inexiste
constrangimento ilegal se o decreto de prisão do devedor de alimentos visa
ao pagamento do débito limitado aos últimos três meses. Precedentes do
STJ. 3. Salvo conduto negado.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Habeas Corpus n˚ 2000.0014.8201-8/0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 14.09.2001, pg. 6)
EMENTA: - Alimentos. Prisão civil. A simples alegação de desemprego
não isenta o alimentante de prestar alimentos aos filhos menores. E por não
se prestar o habeas corpus à verificação da impossibilidade de o paciente
pagar pensão alimentar, denega-se a ordem impetrada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Habeas Corpus n˚ 2000.0014.8870-9/0, Relator(a):
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 14.09.2001, pg. 6)
EMENTA: Alimentos. Obrigação que se impõe ao pai de prestá-la a seus
filhos menores, assim como à sua consorte, não possuindo esta meios
próprios de sustentação. Comprovação da capacidade contributiva
58
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
realizada pelo alimentante para a redução do encargo alimentar.
Inteligência do art. 353, I, do CPC. Redução da cota pensional fixada para
adequação ao binômio do art. 400 do CC. Decisão extra petita. Inocorrência.
Apelo parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.5817-6/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.09.2001, pg. 5)
EMENTA: – Habeas Corpus. Prisão Civil. Pensão alimentícia. Justificada
pelo devedor a impossibilidade de pagar a pensão alimentícia em
execução, o juiz não pode decretar a custódia do alimentante sem deter-se
ao acurado exame da escusa por ele assim apresentada. Constrangimento
ilegal caracterizado. Ordem concedida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Habeas Corpus n˚ 1999.09224-3, Relator(a): Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 26.06.2001, pg. 13)
EMENTA: – Alimentos. Fixação.Necessidade dos alimentos demonstrada –
Possibilidade de o alimentante arcar com o pagamento da pensão fixada. É
obrigação do pai concorrer para o sustento da filha menor, mormente
quando se trata de uma criança doente, necessitada de cuidados especiais,
o que restou devidamente comprovado. O percentual de 20% sobre os
ganhos líquidos do apelado, juntamente com a contribuição de sua mãe são
suficientes para atender as necessidades da alimentada, não impondo ao
seu genitor maiores sacrifícios. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.07028-2, Relator(a): Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 29.06.2001, pg. 8)
EMENTA: Revisional de alimentos. Agravação de encargos. ACORDO. É
cabível apelação de sentença homologatória de acordo quando o interesse
da recorrente não obteve, na transação, a vantagem que já lhe havia sido
concedida através de decisão interlocutória, da qual não fora intimada.
Recurso improvido.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1998.00659-5, Relator(a): Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 16)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO VISANDO O DESFAZIMENTO
DE DESPACHO CONCESSIVO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, SOB
FUNDAMENTO DE QUE A ALIMENTANDA NÃO MAIS PODERIA
RECLAMÁ-LOS, EM RAZÃO DE SEPARADA DO ALIMENTANTE HÁ
VÁRIOS ANOS, DELE TENDO RECEBIDO MEIOS QUE LHE
GARANTIRIA
CONDIÇÕES
PARA
SUA
MANUTENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO, PRIMEIRO EM RAZÃO DO
PRINCÍPIO DA IRRRENUNCIABILIDADE DOS ALIMENTOS, E,
DEPOIS, A FALTA DE PROVA SUFICIENTE DO ALEGADO NA
INICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 96.05296-4 , Relator:
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.02.1999, pg. 11)
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - INADIMPLÊNCIA DE
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL –
ARGÜIÇÃO INCONVINCENTE - DENEGAÇÃO. 1. Não vislumbro
coação ilegal na tramitação regular de Execuções Alimentares, máxime
quando as mesmas visam recebimento não só de pensões pretéritas, mas
atuais. 2. O Habeas Corpus não é meio hábil para tolher andamento regular
de processamento de feito judicial e impedir apreciação sobre justificativas
de impontualidade do paciente, nem para revisão de fixação de quantum
em sentença, máxime, quando não se traz argumentação convincente. 3.
Ordem conhecida, porém, denegada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Habeas Corpus Cível n° 2000.0015.4743-8, Relator:
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.05.2003, pg.11)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS PROVISÓRIOS
CONCEDIDOS NA ALÇADA A QUO - DECISÃO PROFERIDA
“INAUDITA ALTERA PARS” - CONTESTAÇÃO DO RÉU/AGRAVADO
MUNIDA DE ROBUSTA PROVA DOCUMENTAL – RECONSIDERAÇÃO
PARA REDUZIR O VALOR FIXADO - POSSIBILIDADE - AGRAVO
IMPROVIDO:
I - A decisão que defere liminarmente alimentos provisórios fundamenta-se
em convicção firmada pelo órgão judiciário, com base nas afirmações e no
material probatório produzidos unilateralmente pela parte interessada.
II - Após o contraditório, lícito se torna ao juiz a redução do ‘quantum’
fixado, com vistas à real adequação do caso ao binômio possibilidade do
alimentando/necessidade do alimentante.
III - Agravo improvido.
60
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.8402-3,
Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 14.05.2003, pg. 58)
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR - DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE
INSTRUMENTO
REDUÇÃO
DE
ALIMENTOS
PROVISÓRIOS
ARGUMENTAÇÃO FÁTICA DEPENDENTE DE PROVA DESAUTORIZA
A PRETENSÃO PERSEGUIDA – DECISÃO MANTIDA.
1. Simples argumentação desacompanhada de qualquer comprovação da
difícil situação econômico-financeira das empresas comerciais do
agravante, não tem o condão de ensejar a redução pretendida.
2. A esteira restrita do agravo de instrumento não é meio hábil para revisão
de alimentos provisórios, máxime em decorrência da inviabilidade de
dilação probatória sobre matéria tática.
3. Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.9275-7,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.05.2003, pg.12)
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
MAJORAÇÃO DE ENCARGOS E REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
Desmerece reforma a decisão que condena o apelante à majoração da
pensão alimentícia para o percentual de 20% sobre os proventos que recebe
do INSS, vez que, presentes nos autos, a salvo de incerteza, provas cabais
de desproporção existente entre as necessidades do alimentando e a soma
dos recursos da pessoa obrigada. Sentença confirmada. Recurso conhecido,
mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5097-3, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 11.03.2003, pg. 20)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO
DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 2 (DOIS) PARA (DEZ) SALÁRIOS
MÍNIMOS. INADMISSIBILIDADE. - O contexto probatório, conforme
observado pelo agente do Ministério Público, na função de custos legis, e
pelo juízo monocrático, não é apto a revelar a privilegiada situação
financeira do alimentante, em ordem a impor-lhe o encargo de 10 (dez)
salários mínimos mensais, a título de pensionamento, para seu filho Diante das provas testemunhais e documentais trazidas à colação, afiguraEment. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
61
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
se como razoável a fixação de 02 (dois) salários mínimos a título de pensão
alimentícia, observado que foi o binômio necessidade/possibilidade. Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.2731-9, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 36)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO
SUBORDINADA AO BINÔMIO: NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.
FIXAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE A NECESSIDADE DO
ALIMENTANDO E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
DEVER DE ALIMENTAR COMO ENCARGO CONSTITUCIONAL DO
PAI E MÃE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 400 E 401 DO CÓDIGO
CIVIL E § 5°, DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.5056-2, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 23)
EMENTA: ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ADMISSIBILIDADE NA
CONSTATAÇÃO DO DECLÍNIO FINANCEIRO DO ALIMENTANTE,
INCLUSIVE, COM A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA, E DE
CONDIÇÕES BASTANTES DE SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA DO
ALIMENTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 401 DO CÓDIGO CIVIL E 15
DA LEI N° 5.478/68. APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5923-1, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 05.03.2003, pg. 21)
EMENTA: Execução de alimentos. Decretação de prisão. Na execução de
sentença, ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará
citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (CPC, 733). Não aceitas as
escusas pode o juiz decretar a prisão do devedor inadimplente. No entanto,
se o juiz dá a este trinta (30) dias para cumprir a obrigação que parcelou,
não pode decretar antecipadamente o seu recolhimento à prisão. O decreto
de prisão, decorrente de execução de alimentos com base no art. 733, do
CPC, é ilegítimo quando tem por base o inadimplemento de prestações
pretéritas, assim consideradas as anteriores às três últimas parcelas
vencidas até o ajuizamento da ação. Recurso provido, parcialmente.
62
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1886-6, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 33)
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL
DE ALIMENTOS. REQUISITOS.
I - De acordo com o disposto no artigo 15, da Lei n° 5.478/68, a decisão
judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo, pois, ser revista
a qualquer tempo, desde que haja modificação na situação financeira dos
interessados.
II - Sentença confirmada. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1455-6, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 50)
EMENTA: Direito Civil e Processo Civil. I - Tendo o Autor respeitado
todos os requisitos do art. 295, inc. I c/c seu Parágrafo Único do CPC, não
há de se falar de inépcia da inicial; II - Ocorrendo alteração na situação
patrimonial do alimentante, há de ser revisto o encargo alimentar em vista
o binômio, possibilidade/ necessidade, nos termos do art. 401 do CPC; III –
Precedentes jurisprudenciais; Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.3841-4, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.02.2003, pg. 10)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL
ALCANÇADA. EXONERAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
- A maioridade civil dos filhos faz cessar o dever de o alimentante prestar
alimentos, desde que eles não estejam incapacitados para o trabalho, e nem
estejam freqüentando curso superior, devidamente reconhecido.
- Inexistência de prova de que os alimentandos não podem subsistir com a
renda auferida pelo próprio labor.
- O instituto dos alimentos foi criado para socorrer necessitados, não para
fomentar a ociosidade ou favorecer o parasitismo, segundo ensinamento da
lavra do mestre Clóvis Beviláqua.
- Recurso apelatório conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.2884-6, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 07.01.2003, pg. 22)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
63
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL
DESATENDIDA. INDEFERIMENTO.
I - Havendo o juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e,
depois disso, ainda persistir o vício, deverá o órgão judicial indeferir a
exordial, sem determinar a citação do réu.
II - Sentença confirmada. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2901-4, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 23.01.2003, pg. 20)
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
ALIMENTOS.
PLAUSIBILIDADE
DA
PRETENSÃO
JURÍDICA
DEDUZIDA.
I - Os alimentos, de acordo com a regra inserta no art. 400, do ainda vigente
Código Civil, devem ser fixados na proporção das necessidades do
reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Assim, uma vez verificadas
as circunstâncias e peculiaridades que ensejaram o pedido de alimentos, e
atendidas as condições da ação e demais pressupostos processuais, deve o
órgão judicial, em tal situação, julgar procedente o pedido formulado na
ação de alimentos.
II - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.9637-6, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 23.01.2003, pg. 20)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO
DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA
DOS
REQUISITOS
AUTORIZADORES
PARA
A
CONCESSÃO DA LIMINAR REQUESTADA. DECISÃO QUE NÃO
COMPORTA QUALQUER CENSURA, POSTO QUE AMPARADA NA
PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.8898-9,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 03.01.2003, pg. 11)
EMENTA: ALIMENTOS. SENTENÇA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO RÉU. ENCERRAMENTO DA PROVA, À
INSTÂNCIA DO AUTOR, ACOLHIDO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE
SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA. JULGAMENTO
64
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE, POR ESTAREM OS ALIMENTOS
CATALOGADOS ENTRE OS DIREITOS CHAMADOS INDISPONÍVEIS,
TANTO MAIS, QUANDO
POSTA EM DISCUSSÃO A PATERNIDADE NEGADA PELO
ALIMENTANTE. APELO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.9118-6, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 14.01.2003, pg. 7)
EMENTA: HABEAS CORPUS CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
ANÁLISE
DA
PROVA.
DECRETAÇÃO
DE
PRISÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. DÉBITO DE TRÊS
MESES.
1. O habeas corpus não é a via adequada para analisar as provas
relacionadas à causa, o que é atribuição do juiz do feito.
2. Inexiste constrangimento ilegal se o decreto de prisão do devedor de
alimentos visa ao pagamento do débito limitado aos últimos três meses.
Precedentes do STJ. 3. Salvo conduto negado.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Habeas Corpus Cível n° 2002.0001.6443-4, Relator:
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 5)
EMENTA: Alimentos. Redução. Necessidade dos alimentos demonstrada.
Possibilidade de o alimentante arcar com o pagamento da pensão fixada. É
obrigação do pai de concorrer para o sustento do filho menor. A pensão
fixada atende o binômio necessidade/possibilidade preconizado em nossa
lei civil, não
impondo ao apelante maiores sacrifícios. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.8256-0, Rel. Des. José
Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 8)
Alvará Judicial
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DO FGTS (LEI N° 8.036/90). A
Caixa Econômica Federal (CEF), na condição de gestora do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é parte legítima para figurar no
polo passivo de demanda concernente a pedido de alvará judicial
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
destinado ao levantamento de importância a que faz jus o requerente. De
acordo com a orientação jurisprudencial oriunda da 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), “A competência para a expedição de alvará de
levantamento de cotas do PIS e do FGTS é da Justiça Estadual (STJ-1ª.
Seção, CC 9.338-4-SC, rel. Min. Américo Luz, j. 9.8.94, v.u., DJU 29.8.94, p.
22.143) - “apud” THEOTÔNIO NEGRÃO, “CPC e Legislação Processual
em Vigor”, 34ª edição, Ed. Saraiva, SP, 2002, pg. 896. Fundando-se o
levantamento das cotas do FGTS, mediante alvará judicial, nas hipóteses
elencadas no artigo 20, e seus incisos, da Lei n° 8.036/90, deve o órgão
judicial, presentes as condições da ação e demais pressupostos processuais,
deferir o pedido formulado. Sentença confirmada. Recurso conhecido e
improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.0000.3765-5/0, Relator(a):
Des. José Maria de Melo, DJ. 08.09.2003, pg. 71)
EMENTA: Depósito em conta do Pis - Programa de Integração Social.
Alvará para liberar o valor depositado. De conformidade com o art. 5º , VII,
da Lei Estadual nº 11.527, de 30.12.88, com a nova redação dada pela Lei nº
12.539/95, são isentos do imposto causa mortis os bens e direitos de valor
igual ou inferior a 2. 622 UFIR’s, contanto que seu titular não possua
imóvel . assim, tratando-se como se trata, de isenção prevista na lei
específica, é totalmente infundada a pretensão do recorrente, no sentido de
exigir o pagamento do tributo
ou a expressa declaração de dispensa expedida pela autoridade fazendária.
Recurso improvido.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1998.01215-3, Relator(a): Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 14)
Antecipação de Tutela
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA - VEDAÇÃO - ART. 1° DA LEI 9.494/97 - LIMINAR DEFERIDA
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE N° 04 - EFEITO VINCULANTE - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO: I - O art. 1º da Lei, 9.494, de 10 de setembro de
1997 vedou o deferimento da antecipação da tutela, quando esta visar a
reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou a concessão ou
66
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
aumento de vantagens. II - Uma vez concedida a liminar em ação
declaratória de constitucionalidade (ADC n° 04), não há mais possibilidade
de afastamento, por inconstitucionalidade, da incidência da lei, por parte
dos demais órgão do Poder Judiciário ou por parte do Executivo, que
deverão submeter-se ao integral cumprimento da norma analisada
liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, em face dos efeitos
vinculantes. III - Tratando a hipótese dos autos de aumento de vantagens
pecuniárias percebidas pela Agravada, impõe-se a aplicação do art. 10 da
Lei n° 9.494/97, com a conseqüente reforma da decisão atacada. IV Agravo conhecido e provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0013.2034-4/0,
Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 8)
EMENTA: Antecipação de tutela. Revogação. A decisão de concedeu a
antecipação da tutela jurisdicional não atendeu o disposto no art. 273, do
CPC. Dito instituto refere-se ao exercício antecipado do direto material que
possivelmente será concedido no provimento final. No caso concreto a
pretensão jurisdicional última é a indenização por prejuízos causados ao
autor e a tutela antecipada pretendida pelo agravante é a proibição que lhe
sejam causados novos prejuízos. Dada a sua natureza de provisoriedade,
pode o julgador a qualquer tempo revogá-la mormente que tenha
constatado ter sido concedida ao arrepio dos dispositivos legais que regem
a matéria. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.02170-1, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.10.2001, pg. 15)
EMENTA: – Tutela antecipada. A tutela antecipatória, a ser concedida em
casos excepcionais, exige prova inequívoca a convencer da verossimilhança
da alegação do autor , que haja fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação. In casu, restam inequivocamente provadas as alegações
dos promoventes, bem como fundado receio de dano irreparável. A
excepcionalidade da tutela pretendida diz respeito a obrigar o Estado a
Adquirir os medicamentos de que os autores necessitam para garantia da
própria sobrevivência. O pedido è respaldado em preceitos das
Constituições Federal e Estadual e da lei Federal n° 9.313/96. Recurso
improvido.
(TJCE, 1ª
Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.03907-0,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 10)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DECRETO DESMOTIVADO. NULIDADE DECRETADA, PARA
RESGUARDAR-SE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO
DAS DECISÕES JUDICIAIS, QUE, NO DIZER DO EXCELSO PRETÓRIO,
E O PRECEITO QUE POE “A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA A
COBERTO DOS DOIS PIORES VÍCIOS QUE POSSAM MANCHÁ-LA: O
ARBÍTRIO E PARCIALIDADE”. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO
E
PROVIDO,
COM
A
CONSEQÜENTE
DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM IMPUGNADO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.04975-7, Relator: Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 05.01.1999, pg. 10)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CABIMENTO EM FACE DA INCONTESTE ALEGATIVA AUTORAL.
LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO,
MAS IMPROVIDO.
1 - A lei concede faculdade ao Juiz para conceder total ou parcialmente a
medida cogitada no art. 273 do CPC, contanto que firme a sua convicção
motivada diante da relevância da fundamentação escorreita demonstrativa
da presença dos requisitos a ela pertinentes, o que, seguramente, ocorreu in
casu, resultando, destarte, afastada a mutação porfiada nesta investida
recursal.
2 - Confirma-se a decisão do MM. Juiz de primeira instância (fl. 12), que
determinou, à vista das provas existentes nos autos, que o agravante se
abstenha de proceder qualquer fichamento restritivo ao nome da agravada
junto aos cadastros do SPC, SERASA e CADIN.
3 - Agravo de instrumento conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0001.0436-0,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.05.2003, pg. 20)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA - INCONSISTÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO MANTIDA.
1. A Tutela Antecipada é faculdade outorgada ao Juiz pelo Estatuto
Judiciário Civil, contanto que firme o convencimento da presença dos
requisitos legais a ela inerentes.
2. In casu, a antecipação foi concedida depois de instaurada a relação
processual, apenas parcialmente se revestindo do caráter assecuratório dos
interesses em disputa, medida plenamente admitida pela doutrina e, como
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
tal, merece manutenção, desde que a argumentação que se trouxe à colação
não tem o alcance pretendido.
3. Quanto à suspensão do feito de busca e apreensão decorre da dita
liminar e deve permanecer até o deslinde da declaratória de ilegalidade de
cláusulas contratuais.
3. Agravo conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.3003-9,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 12.05.2003, pg. 43)
EMENTA:
Ação
meramente
declaratória.
Tutela
antecipada.
Impossibilidade no caso concreto e ausência de verossimilhança da
alegação, quanto à demonstração da própria necessidade do provimento
jurisdicional.
1. Nas ações de cunho estritamente declaratório de existência ou
inexistência de relação jurídica, portanto, o efeito da sentença fica adstrito à
declaração do direito, caso em que seus virtuais reflexos, por não serem
compatíveis com a execução da futura sentença, tutelam se através de
medida cautelar, visto que “a sentença declaratória não é suscetível de
execução” (TFR-5ª Turma, Ag 51.0001-BA, rel. Min. Sebastião Reis, j. 108.87,
negaram provimento, v.u., DJU 10.9.87, p. 18.997), salvo quanto a custas e
honorários (RJTJESP 98/237) - o que se incompatibiliza com a situação de
risco processual inerente à tutela antecipatória.
2. Por outro lado, “O interesse de agir por meio de ação declaratória
envolve a necessidade, concretamente demonstrada, de eliminar ou
resolver a incerteza do direito ou da relação jurídica” (RTJ 83/934). Dessa
forma, a demonstração da verossimilhança da alegação autoral passa,
necessariamente, pela própria demonstração da própria necessidade do
provimento jurisdicional. Caso em que, em sendo objeto da demanda a
figuração ou não dos autores no pólo passivo de outra ação, não se
vislumbra, em summaria cognitio, a própria instrumentalidade do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
4. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.3971-0,
Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 16.05.2003, pg. 46)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA
ANTECIPADA
ARGUMENTAÇÃO
RECURSAL
INCONSISTENTE - DECISÃO MANTIDA.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
1. A Tutela Antecipada é faculdade outorgada ao Juiz por disposição
expressa do CPC que, assim, pode concedê-la, dependendo, tão só do seu
livre alvedrio na formação do convencimento, quando entender presentes
os requisitos legais autorizatórios.
2. Tratando-se de matéria de larga difusão recursal nesta Corte, não se
constituindo, portanto, mais nenhuma novidade a confirmação de medida
do jaez da presente, máxime quando aqui se traz à colação matéria
concernente ao mérito da ação principal, insusceptível de apreciação nesta
restrita esteira recursal.
3. Agravo conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0001.7829-0,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.05.2003, pg. 15)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
- AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL AUTORIZATÓRIO - A
FUNDAMENTAÇÃO CONCISA TEM AMPARO LEGAL - ARGÜIÇÃO
IMOTIVADA – DECISÃO MANTIDA.
1. Para a concessão da tutela antecipada exige a legislação em vigor, além
da verossimilhança, a conjugação de mais dois requisitos e a ausência de
um deles autoriza o indeferimento.
2. O despacho agravado se reveste de fundamentação concisa, com
previsibilidade legal e, como tal, imerece a mutação perseguida.
3. Recurso conhecido, porém improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.7483-0,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.05.2003, pg. 14)
EMENTA: EXECUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CITAÇÃO.
NULIDADE DO PROCESSO.
I - A providência de antecipação dos efeitos da tutela, prevista no art. 273
do CPC é ínsita ao processo de conhecimento, mostrando-se absolutamente
incompatível com o processo de execução.
II - Uma vez concedida a antecipação de tutela em processo executivo, com
a conseqüente penhora de bens apontados pelo credor, daí seguindo a
insólita citação do devedor para contestar a ação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de presunção in bonam actoris, resulta evidente a
nulidade do feito, ante a irregularidade no chamamento do réu a juízo.
Inteligência do art. 618 do CPC.
70
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
III - Matéria que se conhece de ofício, para declaração da nulidade do
processo, a partir da citação. Apelo conhecido e provido. Sentença anulada.
Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3597-0, Rel. Des. José
Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 9)
EMENTA:: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.
COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA.
1. Rejeita-se o pleito recursal com o objetivo de afastar a aplicação de multa
diária por descumprimento de decisão judicial, concessiva de antecipação
da tutela, porque referendada em anterior agravo de instrumento julgado
pela mesma turma camerária.
2. Agravo conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0000.4229-2,
Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 26.02.2003, pg. 10)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA SERVIDORES
INATIVOS
DO
BNB
BENEFICIÁRIOS
DE
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR DA CAPEF - ALEGAÇÃO DE
MAJORAÇÃO ILEGAL DE CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA
PRIVADA - QUESTIONAMENTO SOBRE A DECISÃO A QUO QUE
CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA - CONFIGURAÇÃO DOS
REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC - MANUTENÇÃO DO
DECISUM HOSTILIZADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Numa análise meramente superficial, ressalte-se, considero que o
reajuste vergastado parece revelar-se como prática abusiva, pois em nome
do equilíbrio econômico-financeiro da CAPEF, não pode o associado deste
plano de previdência ser compelido a suportar um encargo adicional,
contrário ao estatuto da entidade (art. 31) e impingido unilateralmente pela
Diretoria do BNB e da CAPEF.
II - No atinente ao requisito periculum in mora, inclino-me também pela, sua
configuração, em virtude do caráter alimentar inerente aos benefícios
previdenciários e sobretudo, por estarem litigando pessoas aposentadas e
de idade avançada, que questionam a redução de seus proventos, realizada
em prol da reestruturação econômica da CAPEF.
III - Não há falar, ainda, em impossibilidade de reversão do provimento
antecipado, pois em qualquer momento processual, falecendo algum dos
requisitos elencados no art. 273 do Código de Ritos, poderá o julgador de 1º
grau reverter tal medida, sem encontrar qualquer óbice.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
IV - Recurso conhecido e improvido, para manter inalterada a decisão a
quo, que concedeu tutela antecipada em favor dos agravados.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.3958-4,
Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.01.2003, pg. 9)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DETRAN. ETTUSA. RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO.
CONDICIONAMENTO PRÉVIO AO PAGAMENTO DE MULTAS. NÃO
OBRIGATORIEDADE.
I - Confirma-se despacho interlocutório que, reconhecendo presentes os
pressupostos da tutela antecipada, ou seja, vislumbra a fumaça do bom
direito diante da aparente impossibilidade de se exigir, de forma oblíqua, o
pagamento de multas, obstando o licenciamento do veículo do autor, ora
agravado, - configurando forma de sanção política -, bem como na aparente
impossibilidade
de exigência do pagamento de multas pela ETTUSA, pessoa jurídica de
direito privado, exercendo poder de polícia, concede liminar para renovarse o referido licenciamento, independentemente do prévio pagamento das
multas apontadas por infração de trânsito.
II - Agravo de instrumento conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.5987-8,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.01.2003, pg. 14)
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO FUNDAMENTADA - DECISÃO
MANTIDA.
- A lei outorga faculdade ao Juiz para poder conceder total ou parcialmente
a medida, contanto que firme a sua convicção motivada sobre a presença
dos requisitos legais pertinentes à espécie, hipótese ocorrente in casu e,
assim, não há como prosperar a mutação perseguida nesta investida
recursal.
- Agravo conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.8450-9, Rel.
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 14)
EMENTA: - Agravo. Processual Civil. Antecipação de tutela contra a
Fazenda Pública. Extensão de vantagens. Implantação em folha de piso
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
salarial devido a uma categoria de servidores do mesmo quadro funcional.
Impossibilidade.
- Ainda que presentes estejam os pressupostos da antecipação de tutela,
não se a concede em face da Fazenda Pública quando visar “à
reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de
aumento ou extensão de vantagens” (Lei n° 9.494/97, art. 1º). Hipótese
configurada nos autos.
- Efeitos da tutela jurisdicional de mérito que somente podem ser obtidos
após a confirmação ou reforma da futura sentença (CPC, art. 475, II).
- Ademais, a concessão da antecipação implica, pelas peculiaridades, em
decisão irreversível (CPC, art. 273, § 2º c/c art. 558).
- Agravo conhecido e provido.
- Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4613-0, Rel.
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 03.01.2003, pg. 07)
Apelação
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. POR
INTEMPESTIVO HÁ DE SE TER O RECURSO APELATÓRIO
MANEJADO QUANDO JÁ EXTRAPASSADO O QUINDÊNIO LEGAL
REZADO NO ART. 508 DO CPC. POR ENCERRAREM OS
PRESSUPOSTOS
RECURSAIS,
NOTADAMENTE,
O
DA
TEMPESTIVIDADE, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, INSUSCETÍVEL
DE PRECLUSÃO O EXAME DE SUA OCORRÊNCIA PELO TRIBUNAL
“AD QUEM”, AINDA QUE TENHA SIDO PROVISORIAMENTE
ADMITIDO O RECURSO PELO JUÍZO “A QUO”. PRELIMINAR
ACOLHIDA, PARA SE NEGAR CONHECIMENTO AO APELO
AFORADO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7503-2, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 24.02.2003, pg. 6)
EMENTA: Não se conhece de apelação quando não é feita a exposição do
direito e das razões do pedido de nova decisão, como impõe a regra do art.
514, II, do CPC.
- Não satisfaz a exigência legal a simples e vaga referência a inicial e outras
peças dos autos, o que se traduz em injustificável comodismo.
- Procedentes do STJ.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
73
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- Recurso apelatório não conhecido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6894-5, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 19)
Arrendamento Mercantil
EMENTA:: Contrato de leasing. VRG antecipado. Variação em dólar.
Relação de consumo. Inaplicabilidade da lei n.° 8.880/94. Onerosidade
excessiva. Quebra da paridade contratual. Correção das prestações com
base no INPC. Nos contratos de arrendamento mercantil (leasing) em que
há a antecipação do VRG, não ocorre o desvirtuamento do instituto,
transformando-o em mero contrato de compra e venda. É inaplicável lei n.°
8.880/94, em virtude da não comprovação, junto à contestação, pela
Apelante, de que, efetivamente, utilizou-se de recursos externos para
financiar o contrato. A descaracterização do contrato de arrendamento
mercantil, pelo pagamento do VRG antecipado carece de amparo legal. Por
outro lado, é evidente a demonstração objetiva da excessiva onerosidade
advinda para o consumidor, devido aos nefastos acontecimentos do início
do ano de 1999, o que impõe, em se tratando de relação de consumo, a
alteração da cláusula contratual da utilização de moeda estrangeira, como
índice de variação, sendo substituída pelo INPC. Os juros serão cobrados
de acordo com o art. 2° da EC/40, de 29.5.2003. Admitir que o VRG
antecipado não desnatura o contrato de arrendamento mercantil. Á
utilização de moeda estrangeira como índice de variação deve ser
substituída pelo INPC. - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.0001.2793-0/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 16)
EMENTA: Leasing. Reintegração de posse. Esbulho possessório.
Incomprovação, à conta de inexistir notificação prévia para constituição em
mora do devedor. Relação de consumo. Alegação de cláusulas contratuais
ilegais e abusivas. Protesto por produção de provas em contrariedade ao
alegado pela parte-autora. Julgamento antecipado da lide. Inocorrência de
intimação às partes. Cerceamento de defesa caracterizado em relação à
parte promovida. Sentença nula. Apelo provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.3719-0/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.09.2001, pg. 7)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING – AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO –
INADMISSIBILIDADE. - A doutrina e a jurisprudência, após a
promulgação da Constituição Federal de 1988, posicionaram no sentido de
que, quanto ao leasing, o entendimento deve ser pelo incabimento de
conversão da reintegração de posse em ação de depósito; - Recurso
conhecido e improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.05379-8, Relator(a): Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 9)
EMENTA:
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
LEASING
INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO DO ARRENDATÁRIO REINTEGRAÇÃO
DE
POSSE
DO
BEM
ARRENDADO
ADMISSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL
- RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE INAPLICABILIDADE DA LEI
8078/90 - INOCORRÊNCIA LEGAL DE PREVISIBILIDADE DE
PURGAÇÃO DE MORA DEBITORIS. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.05645-0, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.02.1999, pg. 11)
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL – COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL
GARANTIDO (VRG) – DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO
CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE
COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO
ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 – IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA
VIA POSSESSÓRIA ELEITA – PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC.
- A antecipação do VRG é sinal claro de descaracterização do “leasing” por
implicar no desaparecimento da figura da promessa unilateral de venda e
da respectiva opção, porque imposta a obrigação de compra desde o início
da execução do contrato ao arrendatário;
- Antes de se descaracterizar a natureza contratual do arrendamento
mercantil, está se reconhecendo a abusividade de cláusula que prevê o
pagamento antecipado do VRG – integrado e incorporado ao valor mensal
das prestações – sem que seja exigido, simultaneamente, o cumprimento da
obrigação pela arrendante, havendo desequilíbrio contratual porque uma
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
das partes é mais onerada sem a devida contraprestação, e sem a necessária
correlação entre obrigação e direito; - Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.09807-4, Relator(a): Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 9)
Assistência Judiciária
EMENTA: Agravo de Instrumento. Pedido de Gratuidade da Justiça.
Garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário. Inteligência do art. 5º
LXXIV, CF/88.
I - Cabe ao Estado oferecer todas as condições a fim de que seja prestada a
assistência jurídica integral ao carente, mostrando-se suficiente que, o
interessado afirme, sob as penas da lei, impossibilidade de arcar com as
despesas processuais.
II - Inexistência de provas suficientes para demonstrar a falsidade de
declaração de pobreza apresentada ao juízo singular.
III - Não se pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita sem a
exposição fundamentada dos motivos pelos quais se conclui pela
suficiência econômica.
IV - Não é obrigatório, não sendo, assim, exigível que o necessitado venha,
obrigatoriamente, a utilizar-se da Defensoria Pública para obter a justiça
gratuita, pois, reiteradamente, os juizes vêm decidindo no sentido de que a
representação por advogado particular não é o suficiente para excluir o
interessado do benefício da assistência judiciária gratuita, haja vista que o
causídico particular constituído pode tanto trabalhar por filantropia,
quanto ter um interesse financeiro no resultado a ser proporcionado pela
causa, como ocorre com freqüência nas demandas trabalhistas e
previdenciárias.
V - Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0001.0436-0,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.05.2003, pg. 21)
EMENTA: Processual Civil. Justiça gratuita. Advogado particular. O
litigante pobre pode escolher advogado de sua confiança que lhe patrocine
a causa, sem prejuízo ao direito da gratuidade judiciária. Agravo retido
provido. Decisão reformada.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.6933-4/0, Relator(a):
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 01.12.2003, pg. 6)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - REQUISITOS - INCIDENTE DE
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA: DECISÃO QUE NÃO
COMPORTA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Afigura-se suficiente, para que à parte sejam concedidos
os benefícios da gratuidade da justiça, que a mesma afirme, sob as penas da
lei, incapacidade para arcar com as despesas processuais. Inteligência do
art. 4º da Lei nº 1.060/50. Não comprovada, pelo impugnante, a
impossibilidade de a beneficiária arcar com as despesas processuais, há que
se ter por improcedente a impugnação à justiça gratuita. Não cabe
condenação em honorários advocatícios, em se tratando de decisão que
rejeita a impugnação à gratuidade da justiça, por ser decisão incidental.
Agravo parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.1625-2/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 01.10.2001, pg. 11)
EMENTA: Direito Processual Civil. Condenação em Custa Processuais.
Beneficiário da justiça gratuita.
I - A parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida sujeita-se ao
princípio da sucumbência não se furtando quanto ao pagamento dos
consectários dela decorrentes.
II- A condenação respectiva deve constar da sentença, ficando, contudo,
sobrestada até e se, dentro em cinco (5) anos, a parte vencedora comprova
não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida.
III - Precedente do Superior Tribunal de Justiça: STJ – 4º Turma, Resp.
8.751-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 17. 12. 91, deram provimento, v.
u., DJU 11.05.92, p. 6.436. IV – Sentença Confirmada. Recuso de Apelação
Cível conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.06883-4, Relator(a): Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 16.05.2000, pg. 7)
EMENTA: Assistência Judiciária. Presunção. Júris Tantun de pobreza . Para
serem concedidos os benefícios da Assistência Judiciária basta a simples
afirmação do Estado de pobreza , salvo inequívoca comprovação em
contrario. Tanto o STF quanto o STJ tem reconhecimento a
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
constitucionalidade do art. 4º da lei nº 1.060/50, que estabelece normas
para a concessão da Assistência Judiciária aos necessitados. Recurso
improvido.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.06708-6, Relator(a): Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 15)
EMENTA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - O DESPACHO QUE A
INDEFERE DEVE SER JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE DE SEU
DEFERIMENTO PROVISÓRIO, QUANDO POR DIFICULDADES
MOMENTÂNEAS A PARTE NÃO PODE PAGAR AS CUSTAS
PROCESSUAIS, DEVENDO-SE-LHE EXIGIR QUANDO DESAPARECIDO
O QUE LHE CONSTITUIRÁ RAZOÁVEL ÓBICE. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.03032-1, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 09.02.1999, pg. 14)
Astreintes
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA
DIÁRIA (ASTREINTES) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DECISUM DENEGATÓRIO DO PEDIDO - PECHA DE NULIDADE
ARTICULADA PELA AGRAVANTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DAS
ASTREINTES NA DECISÃO QUE CONCEDERA A TUTELA
ANTECIPADA A FAVOR DA RECORRENTE - DESCONFORMIDADE
DA DECISÃO COM O MANDADO INTIMATÓRIO – AUSÊNCIA DE
RECURSO EM TORNO DA MESMA – IMPROVIMENTO DO PETITUM
FORMULADO NA PEÇA RECURSAL.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.0080-6/0,
Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 29.04.2002, pg. 14)
Busca e Apreensão
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR DE BUSCA E
APREENSÃO DE BENS MÓVEIS - LIMINAR E JULGAMENTO
PROFERIDOS SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DOS FATOS
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
ALEGADOS - EVIDÊNCIA DE DECISÕES SEM CONTRADITÓRIO, SOB
A INCIDÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE 1. Em sede de busca e apreensão de bens MÓVEIS como medida
preparatória, inconcebível é concessão de liminar e julgamento antecipado
do processo, máxime quando não resultou provado quanto baste o alegado
e tendo prova oral a ser produzida em audiência, resultou cerceada, em
detrimento do princípio do contraditório, assegurado constitucionalmente
aos litigantes.
2. Nulidades que se conhece e declara.
3. Apelo conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.8671-4/, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 14)
EMENTA – Busca e apreensão. Purgação da mora. O devedor somente tem
direito á purgação da mora se já tiver pago 40% do valor financiado ( DL
911, art. 3°, § 3°). In casu, o apelante não comprovou ter pago o percentual
da dívida exigido pela norma de regência para Ter direito a purgação da
mora. O requerimento de perícia deve ser formulado no momento
oportuno, o que no caso dos autos inocorreu. Anunciado o julgamento
antecipado da lide sem a realização da prova técnica mencionada, mesmo
intimado o recorrente não se manifestou, dando – se a preclusão . Recurso
improvido.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1996.00884-5, Relator(a): Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 08.04.2002, pg. 41)
EMENTA: BUSCA E APREENSÃO. BEM ADQUIRIDO PELA
AGRAVANTE ANTERIOR AO MATRIMÔNIO – OBJETO DO LITÍGIO JÁ
ANALISADO PELO JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA – PREVENÇÃO.
Não entra da discussão da partilha bem adquirido anterior ao matrimônio
(art. 269 do CC) , quando optaram pelo regime de comunhão parcial de
bens. Inadmissível é a propositura de ação de Busca e Apreensão para
obter provimento, por via indireta, requerendo para si propriedade de
bem, cuja a análise já fez parte do juízo que cuida da partilha do casal,
ficando este último prevento para qualquer análise, ante a possibilidade da
ocorrência de decisões contraditórias. Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de
Instrumento n˚ 1998.08822-2,
Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 18)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
- SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, ACOLHENDO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO
AUTOR, QUE ESTARIA A PRETENDER A APREENSÃO DE VEICULO
SEM QUE TENHA DEMONSTRADO SER PROPRIETÁRIO DO BEM, O
QUAL NÃO ESTARIA REGISTRADO EM SEU NOME INADMISSIBILIDADE - TENDO AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS
DEMONSTRADO QUE O VEICULO QUE O AUTOR PRETENDE SEJA
APREENDIDO, MUITO EMBORA NÃO ESTIVESSE REGISTRADO EM
SEU NOME, A ÉPOCA DA ALIENAÇÃO, INTEGRAVA SEU
PATRIMÔNIO, IMPOSSÍVEL NEGAR A LEGITIMIDADE PARA
AJUIZAR A DEMANDA - PARCIAL ACOLHIMENTO DAS RAZÕES
RECURSAIS, PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA MONOCRÁTICA,
DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM, A FIM DE
QUE SEJA APRECIADO O MERITUM CAUSAE.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01826-2, Relator: Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 34)
EMENTA: CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM
DEPOSITO.
IMPOSSIBILIDADE,
QUANDO
INOCORRENTE
OCULTAÇÃO
DO
BEM
RECLAMADO.
CONSECTÀRIA
INADMISSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO
FIDUCIANTE, A UMA, POR JÁ EXISTIR DEPOSITÁRIO JUDICIAL DO
BEM RECLAMADO, E A DUAS, PORQUE NÃO PODE ELE SER
EQUIPARADO AO DEPOSITÁRIO INFIEL. AGRAVO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.00319-8, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 09.02.1999, pg. 14)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE
BUSCA E
APREENSÃO.
EMENDA
À PETIÇÃO
INICIAL.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESATENDIDA. INDEFERIMENTO.
I - Havendo o juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e,
depois disso, ainda persistir o vício, deverá o órgão judicial indeferir a
exordial, sem determinar a citação do réu.
II - Sentença confirmada. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2118-0, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 27.02.2003, pg. 36)
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Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: - Processual Civil. Busca e Apreensão. Deferimento da liminar.
- a ação de busca e apreensão regida pelo DL 911/69, é ação autônoma. Sua
liminar tem caráter satisfativo e para ser deferida basta que se comprove o
inadimplemento. O mero aforamento de ação revisional, ainda que com
depósitos das verbas incontroversas, não justifica seu indeferimento, já que
a consignação somente elide ou não a mora no momento da sentença e a
discussão do negócio jurídico não suspende o curso e a exeqüibilidade do
contrato. - a nomeação do devedor como depositário - e não o
indeferimento da liminar - é medida possível somente quando provada a
indispensabilidade do bem para a atividade laboral do devedor, pena de se
converter a regra em exceção. - agravo conhecido e desprovido.- decisão
unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.2361-4, Rel.
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ 02.01.2003, pg. 9)
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHOR
MERCANTIL.
DEPÓSITO
IRREGULAR.
COISAS
FUNGÍVEIS.
CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO.
INADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CAUSÍDICO PELA
PARTE DEMANDADA. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA.
I - No depósito irregular, assim entendido o que recai sobre bem fungível
ou consumível, aplicam-se as regras do mútuo, sendo inadmissível a ação
de depósito como forma de se exigir o adimplemento da obrigação, pelo
devedor, sob a ameaça de prisão civil.
II - Extinto o processo sem apreciação do mérito, sem que a parte adversa,
conquanto devidamente citada, tenha constituído nos autos advogado para
representá-la, descabida é a condenação do autor ao pagamento de
honorários advocatícios, não podendo, porém, desobrigar-se do pagamento
das custas processuais, tendo em vista que impulsionou indevidamente a
jurisdição estatal.
III - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO, TÃO-SOMENTE PARA ISENTAR O APELANTE DO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.8096-7, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 11.03.2003, pg. 19)
EMENTA: BUSCA E APREENSÃO - O BEM NÃO FOI ENCONTRADO,
SENDO ASSIM TRANSFORMADO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - FALTA
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
DE CITAÇÃO DO PROMOVIDO PARA SER EFETUADO A
CONVERSÃO- PRISÃO CIVIL DO PROMOVIDO NÃO FOI
DECRETADAEXISTÊNCIA
DE
NULIDADES
PROCESSUAIS,
DEVENDO SEREM RECONHECIDAS POR TRATAREM DE MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA.
- Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0372-4, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 14)
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR
DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ.
DANO MORAL.
I - Responde pelas penas da litigância de má-fé o autor que, alterando a
verdade dos fatos, propõe ação ordinária visando a rescisão de negócio
jurídico perfeito e acabado, após intentar ação cautelar de busca e
apreensão de veículo, conseguindo liminar e, por conseguinte, mantendose indevidamente com a posse do bem.
II - Responde o autor pelos danos morais causados pela execução de injusta
medida cautelar de busca e apreensão, conseguida através de litigância de
má-fé, notadamente quando fica indevidamente com a posse do bem
durante vários anos.
III - Não cabe a condenação por danos materiais alegados e não provados.
IV - Não cabe pedido de restituição de alegadas parcelas emprestadas, para
pagar prestações de contrato de leasing, quando o empréstimo não foi
devidamente provado.
V - Responde o autor, derrotado em suas pretensões postas em juízo, pelos
ônus sucumbenciais e honorários advocatícios na ação cautelar e na ação
principal.
VI- Responde o autor pelos ônus sucumbenciais no pedido reconvencional,
compensando-se proporcionalmente o valor dos honorários por ser caso de
sucumbência recíproca.
VII – Recursos de Apelação Cível interpostos por ambos os litigantes
conhecidos.
VIII - Recurso de Apelação Cível proposto pelo autor reconvindo
improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0882-3 , Rel. Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 12)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS
DE TERCEIRO. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES.
PRIORIDADE DE ALIENAÇÃO DO BEM, OBJETO DE AMBAS, EM
FAVOR EXCLUSIVO DA EMBARGANTE, COM BASE EM
DECLARAÇÃO FIRMADA POR SEU PROPRIETÁRIO ANTERIOR, COM
FIRMA RECONHECIDA POR TABELIÃO PÚBLICO. AUTENTICIDADE
DO DOCUMENTO ALIENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 369 DO
CPC. APREENSÃO DO BEM POR ATO JUDICIAL EM FAVOR DE
TERCEIRO, SE DIZENTE IGUALMENTE PROPRIETÁRIO DO BEM
MEDIANTE SEGUNDA ALIENAÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO, A
JUSTIFICAR O EMPREGO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO EM FAVOR
DO PRIMEIRO ADQUIRENTE. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.
EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR PERECIDO O
SEU OBJETO. APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1369-4, Rel. Des. João
de Deus Barros Bringel, DJ. 02.01.2003, pg. 13)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR.
BUSCA E APREENSÃO. PERMANÊNCIA DOS BENS EM POSSE DA
DEVEDORA ATÉ O DESLINDE DO PROCESSO ORIGINÁRIO.
NECESSIDADE PREMENTE DE UTILIZAÇÃO DESTES BENS PELOS
RECORRENTES. PODER GERAL DE CAUTELA. PRESTAÇÃO
ADICIONAL DE CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA ADMITIDA, NOS
PRETÓRIOS, COMO FORMA DE MITIGAR O RIGOR LEGAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJCE, 2ª Câmara Cível,
Agravo de Instrumento n° 2000.0014.1613-9, Rel. Des. José Cláudio
Nogueira Carneiro, DJ. 03.01.2003, pg. 9)
Casamento
•Anulação
EMENTA: Direito Civil. Apelação. Anulação de Casamento. Erro essencial
sobre a pessoa do outro cônjuge.
I - A anomalia de conduta, existente antes do enlace e revelada após o
casamento capaz, de tomar a vida conjugal insuportável, enseja a anulação
do casamento.
II - Precedentes jurisprudenciais.
III – Recursos improvidos. Sentença confirmada.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.0001.1093-0/0, Relator(a):
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 12.11.2003, pg. 39)
EMENTA: – Casamento – Anulação – Erro essencial – Inocorrência. Desilusão sentimental da mulher, decorrente de possíveis conquistas
amorosas do marido, não basta para anular o casamento, por erro essencial
de pessoa, embora possa justificar o divórcio. - Sentença reexaminada em
duplo grau de jurisdição, reformada.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 0000.09567-3, Relator(a): Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 26.06.2001, pg. 15)
•Regime de Bens
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE
BENS. PACTO ANTENUPCIAL. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE
BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO VARÃO ANTES DO CASAMENTO.
No regime de separação total de bens, os adquiridos em nome de apenas
um dos cônjuges pertencem ao seu patrimônio, sendo incomunicáveis em
relação ao outro cônjuge. Recurso conhecido e improvido. Decisão
unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚2002.0000.2051-3/0, Relator(a):
Des. José Maria de Melo, DJ. 16.12.2003, pg. 5)
Cédula de Crédito Comercial
EMENTA: DECLARATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.
DECRETO-LEI N° 413/69, C/C A LEI N° 6.840/80, REGENTES DO
TÍTULO COBRADO. CORREÇÃO. CÁLCULO. PACTO DE COBRANÇA
ESTIPULADO COM A CORREÇÃO ORIGINÁRIA DO DÉBITO PELA
OTN, SUBSTITUÍDA PELO IPC EM CASO DE SUA EXTINÇÃO, E POR
OUTRO ÍNDICE OFICIAL SUBSEQÜENTE A ESTE. ADVENTO DA LEI
N° 7.799/89, ART. 75, ORIUNDA DO PLANO VERÃO, A FIXAR
MODALIDADE DIVERSA DE CORREÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE
DO DISPOSITIVO LEGAL CRIADO SOB A RUBRICA DE CORREÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO DEVEDOR DE TER
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
SEU DÉBITO CORRIGIDO POR LEI ANTERIOR, NA VIGÊNCIA DE
PLANOS ECONÔMICOS, QUE OBJETIVEM O RESGUARDO DO
PADRÃO MONETÁRIO DO PAÍS. JUROS. CAPITALIZAÇÃO
SEMESTRAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS
ARTS. 14, IV, E 16, II, DO DEC. LEI N° 413/69 E DA SÚMULA 93 DO STJ.
ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. APELO PROVIDO, COM INVERSÃO
DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0011.2059-0, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 23.01.2003, pg. 19)
Citação
EMENTA: Agravo de instrumento. Nulidade de citação por incompetência
absoluta do juiz. Inocorrência. A ordem de citação é despacho de mero
expediente, portanto irrecorrível (arts. 162, § 30, e 504 do CPC). Ademais,
declarada a incompetência absoluta do juiz, somente os atos decisórios
serão nulos (art. 113, § 2°, do CPC), o que não ocorre com o ato citatório,
decorrente de impulso oficial do processo. Não bastasse isso, o presente
recurso foi interposto após mais de três (3) anos da data da citação,
constituindo-se matéria preclusa. Agravo não conhecido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.8271-3/0,
Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 01.12.2003, pg. 6)
EMENTA: “Citação com preterição de formalidades essenciais a sua
validade. Nulidade processual constatada, com a conseqüente invalidação
da sentença exarada nos moldes do artigo 330, II, CPC e reabertura do
prazo para a contestatio. A disciplina normativa das formas processuais
constitui para as partes a garantia de uma real e efetiva participação na
série de atos necessários à formação do convencimento judicial, devendo
ser combatida a eliminação das formalidades legais, postas a serviço do
ideal da justiça”.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.07846-7, Relator(a): Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 12)
EMENTA: CITAÇÃO. FEITA A CITAÇÃO EM QUEM PARA ISSO NÃO
SE ACHA AUTORIZADA, É NULO O ATO, SENDO IRRELEVANTE POR
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
COMPLETO A BOA FÉ DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NADA
IMPORTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO O TENHAM
CONDUZIDO A EQUIVOCO (ART.247 DO CPC). NÃO É CASO DE
SUPRIMENTO DA CITAÇÃO, ANTE O COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO DA PROMOVIDA, POR TER HAVIDO PREJUÍZO PARA
SUA DEFESA (ART.249, 1o., DO CPC).
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.06221-0, Relator: Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 05.01.1999, pg. 9)
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO
POR CARTA. VALIDADE.
- Havendo prova de que o banco réu sabia da existência da ação pelo
conhecimento que o gerente - empregado seu - teve da carta com AR, e que
se trata de um mesmo grupo econômico, permanece válido o ato citatório,
mesmo porque a apelante não nega a sua existência mas busca fazer crer
que o mesmo seria é nulo.
- Apelação improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2575-4, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 50)
Coisa Julgada
EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO.
OCORRÊNCIA
DE
COISA
JULGADA.
ENTENDIMENTO DO ART. 301, PARAG. 4o., C/C 467 DO CPC.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECORRENTE QUE DEU CAUSA A INDEVIDA
PROLONGAÇÃO DO DESLINDE DO FEITO. ENTENDIMENTO DO
ART. 22 DO CPC. CONDENAÇÃO DO APELANTE NO SEU
PAGAMENTO. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.05963-4, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 19.02.1999, pg. 24)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - INOCORRÊNCIA DE COISA
JULGADA - EQUÍVOCO MANIFESTO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
- A prejudicial de extinção do feito, segundo norma expressa na legislação
em vigor, não faz coisa julgada material, motivo pelo que é equivocada a
decisão que entende de modo diverso, imerecendo, destarte, persistir.
- Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.0268-5, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 9)
Competência
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. TITULO
JUDICIAL.
VARA CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL.
O Juízo competente para a execução é o Juízo prolator da decisão. Causa
vinculada à Justiça Comum, afastada a especialidade dos Juizados Cíveis e
Criminais. Declaração de competência do Juízo de Direito da 26ª Vara Cível
de Fortaleza.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2000.0012.0632-0,
Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 4)
EMENTA: Nos termos do art. 147, II do Estatuto da Criança e do
Adolescente é competente para apreciar pedido de adoção internacional o
Juiz do lugar onde se encontre a criança e/ou adolescente. No presente
caso, em razão do Regimento Interno da CEJAI e de deliberações
administrativas, as crianças passíveis de adoção internacional se encontram
na comarca de Fortaleza. Competência do Juiz da 1ª Vara da Infância e da
Juventude de Fortaleza declarada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2000.0012.4363-3,
Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 4)
EMENTA: Conflito de Competência. Ação de Rescisão Contratual c/c
Apuração de Haveres e Divisão Patrimonial. Em se tratando de
procedimento rescisório que tem por objeto, tão somente apurar haveres e
dividir patrimônio, competente é, para o seu destrame, um dos Juízes das
Varas Cíveis, máxime, quando o relacionamento de convivência marital, há
mais de 03 (três) anos fora desfeito. Conflito conhecido e provido. Decisão
unânime.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2001.0000.9184-6,
Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 17.01.2003, pg. 11)
EMENTA: Conflito de Competência. Dissolução de concubinato. Partilha
de bens. Nos termos da legislação vigente, competente é para conhecer,
processar e julgar ação de dissolução de concubinato, o juiz da vara cível.
Conflito conhecido e provido. Decisão não unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2000.0016.2800-4,
Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 17.01.2003, pg. 10)
Compra e Venda
EMENTA: Apelação Cível. Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel
pelo Sistema Nacional de Pré-aquisição a Preço de Custo. Ilegitimidade
passiva ad causam inexistente, na medida em que a parte requerida
descurou de provar que o sinalagmático em destaque fora celebrado com
terceira pessoa e não ela suscitante. Documentos, ademais, constantes dos
autos que militam em desfavor da alegação pertinente à ilegitimidade.
Desistência do adquirente para a aquisição do bem. Direito à devolução
das parcelas já adimplidas. Inteligência do art. 53, da Lei n° 8.078, de 11 de
setembro de 1990. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7320-0, Relator: Des.
José Maria de Melo, DJ. 06.01.2003, pg. 7)
Compromisso de Compra e Venda
EMENTA: Promessa de Compra e venda. Inadimplemento do promissário
comprador. A perda das arras, pressupõe a estipulação do direito de
arrependimento. Não havendo estipulação em contrário, as arras em
dinheiro consideram-se princípio de pagamento, devendo ser restituídas,
quando o contrato for concluído, ou ficar desfeito (Art.1.095 e 1.096, do
Código Civil). Não comprovada a estipulação de arras penitenciais e
caracterizada a inadimplência do apelante, não tem este direito a
indenização, mas tão somente a devolução dos valores pagos, com juros
moratórios, acrescidos de correção monetária, excluído os valores dos
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
semoventes que não devolveu e de outras vantagens que usufruiu com a
posse do imóvel objeto. A redução do preço da desapropriação do imóvel
objeto desta ação em processo de desapropriação não trouxe prejuízo ao
apelante, que, não sendo detentor do domínio do imóvel citado não é parte
legítima para reclamá-lo. Mesmo considerada citra petita a sentença, por
não ter apreciado esse fato, não há motivo para que se anule o decisum,
ainda mais porque não se vislumbra prejuízo de ordem processual para o
apelante. Não é extra ou ultra petita a sentença que julga nos limites do
pedido feito pelo promovido. Não pode o julgador, ante a inexistência de
previsão de contestação com efeito dúplice e ausência de reconvenção
reconhecer direito material invocado pelo promovente, para considerar
perdidas as arras dadas pelo comprador em benefício da vendedora.
Recurso provido, em parte.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.06691-0, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.02.2000, pg. 34)
EMENTA: Compromisso de venda e compra. Inexecução da obra no prazo
contratual e na prorrogação a que se autoconcedeu a incorporadora.
Confirmação da sentença que sujeitou a faltosa à restituição do que pago
pela promitente-compradora, de par com os consectários contratuais e
multa inserta no artigo 35, parágrafo quinto, do diploma 4.591/64.
Precedentes jurisprudenciais. Inaplicabilidade, na espécie, das disposições
consumeristas. Apelação conhecida, mas improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.06974-1, Relator(a): Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 12)
EMENTA: Processual civil. Promessa de venda de imóvel firmada por um
dos cônjuges, apenas. Desfazimento do contrato e, em conseqüência, a
compromissária compradora ajuizou ação de indenização contra marido e
mulher. Em contestação foi argüida preliminar de ilegitimidade do cônjuge
que não participou da transação. Indeferimento que se confirma.
Consoante o disposto no art. 10, par. 1°, inc. IV, do CPC, ambos os cônjuges
serão necessariamente citados nas ações que tenham por objeto o
reconhecimento a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um
ou de ambos os cônjuges. Agravo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0001.2496-5,
Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 16.05.2003, pg. 46)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: Contrato de promessa de compra e venda de apartamento em
construção. Inadimplemento dos promissários compradores devido a
aumento dos valores das prestações. Não cumprimento, por parte da
promitente vendedora, do prazo para a entrega do imóvel. Dimensões das
culpas. Ação de rescisão da avença proposta pelos compromissários
julgada procedente, em parte. Redenção da quantia a ser retida pela
promitente vendedora calculada em percentual razoável. Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 158.193-0-AM, rel. Min. Antônio de
Pádua Ribeiro, DJU de 05.09.2000, e REsp n. 292.942-0-MG, rel. Min. Sálvio
de Figueiredo Teixeira, Bol. do STJ n. 06/2001, pp. 19/20). Sentença
confirmada. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2766-8, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.02.2003, pg. 9)
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ENTREGA DAS REFERIDAS UNIDADES DENTRO DO
PRAZO, ENTRETANTO SEM O HABITE-SE E A CERTIDÃO DE
AVERBAÇÃO (ART. 44 DA LEI 4.591/64). OBRIGAÇÃO DA ENTREGA
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DAS
RESPECTIVAS ESCRITURAS. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA
CONFIRMADA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2282-6, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 22)
Concubinato
EMENTA: CONCUBINO ESPÚRIO. POR NADA MAIS SER SENÃO
SOCIEDADE DE FATO, NÃO MERECE TRATAMENTO IGUAL AO
CASAMENTO LEGITIMO, PARA DAR LEGITIMIDADE A CONCUBINA
COM VISTA A REQUERER SEPARAÇÃO DE CORPOS.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 95.02292-6, Relator: Des. Edgar
Carlos de Amorim, DJ. 21.01.1998, pg. 13)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
Condições da Ação
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DIREITOS AUTORAIS.
CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A Constituição Federal, no art. 5º, XXVII, assegura que “aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de
suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.
Ausência de comprovação, por parte dos autores da ação indenizatória, da
condição de herdeiros do artista. Constata-se, in casu, a inexistência de
previsão legal de solidariedade entre o produtor e a gravadora ou mesmo
de relação contratual a ensejar responsabilidade solidária. Ilegitimidade
passiva declarada.
A alegação de ilegitimidade ad causam pode ser feita a qualquer tempo ou
grau de jurisdição. Por óbvio, respeitado o contraditório, os documentos
que a comprovam também a qualquer tempo podem ser anexados ao
processo.
Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0016.1489-5/0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 12)
EMENTA: Ilegitimidade processual ativa e passiva. Por constituir uma das
condições para admissibilidade da ação, pode ser declarada, de ofício, pelo
juiz, em qualquer tempo, enquanto não proferida a decisão de mérito, por
inocorrente a preclusão pro judicato.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.1962-0/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.09.2001, pg. 6)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE
VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE EM PREJUÍZO DA
LEGÍTIMA. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DA
FILIAÇÃO.
- De acordo com o artigo 462 do CPC, “se depois da propositura da ação,
algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no
julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a
requerimento da parte, no momento de proferir a sentença”. - A
legitimidade e o interesse processuais, enquanto condições da ação, devem
ser aferidas já no momento inicial do processo, mas também no momento
em que venha a ser proferida a sentença, já que constituem matéria de
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ordem pública. - Se o próprio autor requer, em procedimento diverso, o
reconhecimento e a declaração judicial da paternidade, não pode atribuirse a condição de filho e pretender anular alienações feitas pelo apontado
pai em favor de seus filhos. - Apelação improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03011-8, Relator(a): Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 9)
EMENTA: Processual Civil. Questão de ordem pública (ilegitimidade
passiva ad causam) suscitada, de ofício, em sede de embargos
declaratórios. Apreciação obrigatória pelo órgão julgador.
I – As questões de ordem pública devem ser apreciadas de ofício, ainda que
em sede de embargos de declaração.
II – A ilegitimidade ad causam, por ser uma das condições de ação, não
sujeita-se a preclusão, devendo, pois, ser examinada em qualquer fase
processual.
III – Embargos conhecidos para, ex. officio, anular a decisão embargada e
extinguir a ação mandamental sem julgamento de mérito, em face da
ilegitimidade das autoridades impetradas para figurarem no pólo passivo
da relação processual.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1998.02106-3/01,
Relator(a) designado(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ.
21.01.2000, pg. 6)
EMENTA: - Direito Processual Civil. Embargos do Devedor. Ilegitimidade
passiva “ad causam”. Extinção do processo sem apreciação do mérito.
I - A ausência de uma das condições da ação (possibilidade jurídica do
pedido; legitimidade das partes; e, interesse processual) impede que o
órgão judicial conheça e decida acerca da pretensão jurídica deduzida, pelo
que se impõe, uma vez ausente qualquer das condições da ação, a extinção
do processo sem do mérito conhecer-lhe, nos termos do disposto no artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
II - Sentença confirmada. Recurso conhecido e improvido. Decisão
unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6955-5, Relator: Des.
Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 11.03.2003, pg. 16)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: Mandado de Segurança - Regular participação em concurso
público para provimento de cargo de Defensor – Candidato ainda não
inscrito na OAB - Reprovação na prova escrita - Superveniente falta de
interesse de agir - Processo extinto sem julgamento do mérito:
I - A reprovação do Impetrante na prova escrita do concurso, inviabiliza o
exame de mérito da segurança.
II - Processo extinto sem julgamento do mérito, por superveniente ausência
de interesse de agir do Impetrante.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2002.0000.1016-0, Relator:
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 17.03.2003, pg. 43)
Condomínio
EMENTA: Condomínio. Construção por incorporação. 1. Legitimidade.
Presumida a vinculação entre a alienação das frações do terreno e o
negócio de construção, na forma prevista no § único, da lei n° 5.492/64,
sendo o incorporador proprietário do terreno, promitente vendedor da
fração ideal e construtor da obra, é parte legítima para responder à ação em
que pleiteia a devolução das prestações pagas pelo promissário comprador
desistente. 2. Cláusula abusiva. É abusiva a cláusula contratual que prevê,
em caso de desistência do avençado a perda de 50% das prestações pagas
(CDC, 51, IV e 53). 3. Inadimplemento. Devolução das quantias pagas. Em
caso de inadimplemento e desistência do promissário comprador, há de se
adotar o procedimento previsto no artigo 63 da lei n° 4591/64, rescindindose o contrato firmado e levando-se a leilão a quota parte do devedor
inadimplente, para posterior pagamento de seus direitos. Recurso provido,
parcialmente.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.9921-9, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 24)
Consignação em Pagamento
EMENTA: REMESSA OBRIGATÓRIA - CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO - JUSTA RECUSA DO
CREDOR - DEPÓSITO INSUFICIENTE POR AUSÊNCIA DA CORREÇÃO
MONETÁRIA - REMESSA IMPROVIDA: I - Inexistiu a “mora creditoris”
da Empresa Moinho Atlântico, uma vez que o pagamento não foi ofertado
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
no tempo aprazado - á época da entrega dos transformadores, ocorrido em
20 de janeiro de 1988 -, mas posteriormente, em 16 de março de 1988 e o
devedor não efetuou a devida correção monetária do valor dos bens. II –
Impõe-se ao devedor, na consignatória, ao efetuar o depósito, fazê-lo com
inclusão da correção monetária do pedido compreendido entre a data do
vencimento da obrigação e a do efetivo depósito, sob pena de ser julgado
improcedente o pedido. III - Remessa obrigatória conhecida e improvida,
confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0011.4404-0/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.11.2003, pg. 11)
EMENTA: Ação de consignação em pagamento. Requisitos e efeitos. A
consignatória é uma forma alternativa de liberação do devedor que não
consegue efetuar o pagamento de dívida pelos meios normais. A
procedência do pedido libera o devedor da mora relativa as prestações
depositadas. Sentença pela improcedência do pedido. Recurso improvido.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1995.02046-5, Relator(a): Des.
Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.04.2002, pg. 40)
EMENTA: Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Sentença
vazada em formulário-padrão e que desconheceu resposta do réu,
tempestivamente apresentada. Vícios inconfundíveis. Teratologia
insanável. Ofensa ao contraditório, pois a sentença não analisou a matéria
defensiva do Recorrente. Apelo conhecido e provido para o fim de se
anular a sentença.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03153-7, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.02.2000, pg. 35)
EMENTA: Consignação em pagamento. “É condição indispensável à
procedência do pedido consignatório que o autor comprove, eficazmente, a
recusa do credor em receber a quantia proposta na inicial”. In casu, o autor
não comprovou a recusa do recebimento do valor devido. Recurso
improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.0652-0, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 9)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Ação de Consignação
em Pagamento - A ação consignatória que busca a extinção da obrigação
mediante o depósito do valor da prestação. Descumprida as formalidades.
Efetuado Depósito em valor menor do devido justa é recusa pelo
consignado. - DECISÃO: Conhecer e negar provimento unanimidade.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.6874-7, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 21.02.2003, pg. 27)
EMENTA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA TAL FINALIDADE
- 1. A ação de consignação em pagamento constitui instrumento processual
adequado para o reconhecimento do direito do mutuário procedendo
assim o pedido de consignação em pagamento, buscando a extinção da
obrigação mediante o depósito do valor da prestação. Cumprida as
formalidades. Efetuado Depósito, declarando-se, efetivado o pagamento
extinta está a dívida.
- DECISÃO: Conhecer e negar provimento unanimidade.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3396-3, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 13.01.2003, pg. 10)
Consórcio
EMENTA:
CONSÓRCIO - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA INSTITUIÇÃO PELA ADMINISTRADORA SEM PERMISSÃO LEGAL OU
CONTRATUAL - AFRONTA A PORTARIA MINISTERIAL No.377/86 ATO NULO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09845-0, Relator: Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 11)
EMENTA: - Consórcio. Exclusão de consorciado. Restituição de valores
pagos. Direito à postulação pelo consorciado, ainda que não ocorrida a
condição a termo. Somente após o trigésimo dia do encerramento do grupo
é que o ex-consorciado fará jus à devolução. Precedentes do STJ. Apelo
improvido
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5980-6, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 02.01.2003, pg. 10)
Consumidor
EMENTA: RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA ABUSIVA.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. I - A cláusula contratual que impõe ao
consumidor vantagem manifestamente excessiva em favor fornecedor de
serviços, afigura-se como nula, de pleno direito, na medida em que coloca o
primeiro em situação de desvantagem exagerada, contrariando, ademais, a
sistemática instituída pela Lei nº 8.078/90. II - Sentença confirmada.
Recurso de Apelação Cível conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.4720-9/0, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 27.11.2001, pg. 56)
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO CAUTELAR.
REQUISITOS.
I - A energia elétrica, de acordo com a regra inserta no art. 22, da Lei nº
8.078/90, é um serviço essencial, sendo direito do consumidor, uma vez
cumpridas as suas obrigações contratuais, um fornecimento adequado;
eficiente; seguro; e, sobretudo, “contínuo”.
II - Presentes os requisitos autorizadores de sua concessão, a saber
“periculum in mora” e “fumus bonis juris”, e atendidas as demais condições
da ação e pressupostos processuais, deve o órgão judicial, em tal situação,
conceder a medida cautelar, na forma no art. 798, do Código de Processo
Civil.
III - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2291-0, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 27.02.2003, pg. 36)
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL C/C/ CONSIGNAÇÃO PAGAMENTO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COBRANÇA DE JUROS EXTORSIVOS - LIMITE ANUAL PREVISTO NO §
3º DO ART. 192 DE CF/88 - AUTO-APLICABILIDADE - MITIGAÇÃO DA
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
AUTONOMIA DAS VONTADES - RELAÇÃO DE CONSUMO
CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC - RECURSO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I. O art. 192, § 3º da CF/88, na parte que estipula o limite anual de juros
12% (doze por cento) ao ano, é nitidamente auto-aplicável, posto que
independe de qualquer lei regulamentadora que, quando editada, deverá
necessariamente se sujeitar à norma proibitiva em epígrafe, restringindo-se
tão somente a tipificar a nova modalidade de crime de usura, bem como a
fixar a respectiva sanção, em respeito ao princípio da reserva legal.
II - O princípio da autonomia da vontade há muito perdeu seu Caráter
absoluto, sujeitando-se o contrato às normas inderrogáveis de ordem
pública e à intervenção judicial na economia do mesmo.
III - As instituições bancárias, como prestadoras de serviços especialmente
contempladas no art. 3º., parágrafo 2º., estão submetidos às disposições do
Código de Defesa do Consumidor
IV - Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3110-3, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.03.2003, pg. 18)
EMENTA: - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOMUNICAÇÕES.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MODALIDADE. REGIME JURÍDICO.
LEI N° 9.472, DE 16.07.97. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS
SERVIÇOS SEM PRÉVIO AVISO AO USUÁRIO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 30, VII, DA LEI PRECITADA. TUTELA ANTECIPADA EM SEDE
INDENIZATÓRIA PARA AUTORIZAR A RESTAURAÇÃO DO SERVIÇO
SUSPENSO COM INOBSERVÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO
USUÁRIO POSSIBILIDADE JURÍDICA. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.9248-4, Rel.
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 02.01.2003, pg. 11)
Contestação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. CONTESTAÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. CONCESSÃO DE
NOVO PRAZO. JUSTO MOTIVO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - A cirurgia plástica realizada pela advogada da agravante não constitui
caso de urgência ou emergência, a ensejar a possibilidade de concessão de
novo prazo contestatório.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
97
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
II - Haveria, sem dúvida, tempo suficiente para a apresentação da
contestação entre o dia inicial da contagem do prazo e o dia da referida
cirurgia plástica, podendo a recorrente, se preferisse, constituir outro
causídico, para tal fim.
III - O prazo para a resposta é peremptório, não se admitindo prorrogação,
salvo em casos excepcionais, devidamente comprovados, o que não foi
demonstrado na hipótese vertente.
IV - Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.1553-0,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.05.2003, pg. 47)
Contratos
EMENTA: 1. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. REVELIA. A APELANTE
ALEGOU QUE NÃO FOI CITADA POR MEIO DE SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, MAS NÃO COMPROVOU QUEM SEJAM
TAIS REPRESENTANTES. CITADA É PROMOVIDA, EM SEU
ENDEREÇO COMERCIAL, VIA PRECATÓRIA E POR INTERMÉDIO DE
PESSOA QUE SE IDENTIFICOU COMO SEU REPRESENTANTE LEGAL,
E RECEBEU A CONTRAFÉ, É VALIDA A CITAÇÃO, PODENDO SER
DECRETADA A REVELIA. 2. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO
CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. VERIFICADO O ATRASO NA
ENTREGA DA OBRA, CARACTERIZADA A INADIMPLÊNCIA, ENSEJASE AO PROMISSÁRIO-COMPRADOR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
DAS PRESTAÇÕES DO IMÓVEL, COM SUPEDÂNEO NO ART. 1.092 DO
CÓDIGO CIVIL, E OBTENÇÃO JUDICIAL DA RESCISÃO DO
CONTRATO, VOLTANDO-SE AS PARTES CONTRATANTES AO
STATUS QUO ANTE, COM A DEVOLUÇÃO DE TODAS AS QUANTIAS
PAGAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS E JUROS MORATÓRIOS A
PARTIR DA CITAÇÃO. 3. A PARTE LESADA PELO INADIMPLEMENTO
PODE REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO COM PERDAS E
DANOS. (ART. 1056 DO CÓDIGO CIVIL). 4. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FICA A CRITÉRIO DO JULGADOR A FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS DO ADVOGADO, NOS LIMITES FIXADOS PELO ART.
20, PARAG. 3o. DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.05314-6, Relator: Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 12.02.1999, pg. 22)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ONEROSIDADE
EXCESSIVA DE ENCARGOS FINANCEIROS. NÃO INSCRIÇÃO DO
DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
- Alegação de cobrança de taxas de juros acima das legalmente permitidas.
- Liminar deferida com o fito de permitir a manutenção do devedor na
posse do bem dado em garantia, e a vedação de inscrição de seu nome em
cadastros de restrição ao crédito.
- Pressupostos da antecipação da tutela pretendida devidamente
configurados.
- AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4653-9,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 16.01.2003, pg. 14)
EMENTA: AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO DEVEDOR, NA POSSE DOS BENS
ALIENADOS,
QUANDO
ESTES
FOREM
ESSENCIAIS
À
CONTINUIDADE DO SEU TRABALHO.
- ENQUANTO O VALOR DA DÍVIDA ESTIVER SENDO DISCUTIDO EM
AÇÃO JUDICIAL, O NOME DO DEVEDOR NÃO PODE SER
REGISTRADO EM MECANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
- AGRAVO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.5936-3, Rel.
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 02.01.2003, pg. 14)
Crédito Rural
EMENTA: Crédito Rural. Alongamento da dívida. Lei 9.138/95. Desde que
preenchidos os requisitos legais autorizadores, o alongamento do débito,
previsto na Lei 9.138, de 29.11.95, constitui um direito dos devedores rurais
que os bancos credores têm, obrigatoriamente, que atender. Tratando-se a
dívida, em sua essência, de operação de crédito rural, faz jus o devedor a
securitização, se provou sua condição de produtor rural. Recurso provido.
Decisão reformada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.0670-3, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 23.01.2003, pg. 18)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Dano Moral
EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO
MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE
CORRENTISTA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. “QUANTUM”
INDENIZATÓRIO. I — Responde a instituição financeira pelo dano moral
decorrente da inscrição indevida de correntista no cadastro de
inadimplentes, na forma do disposto no art. 5º, incisos V e X da CF/88, e
art. 159 do Código Civil. II — O valor da indenização pelo dano moral, a
ser fixado pelo órgão judicial, deve compatibilizar-se com a realidade
econômica do País, de tal sorte a se evitar abusos e exageros, sobretudo o
enriquecimento sem causa. III — Recursos de Apelação conhecidos, mas
improvidos.
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5182-6/0, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 29.04.2002, pg. 9)
EMENTA: Apelação Cível - Ação de Indenização – Inscrição indevida em
Cadastro de Proteção ao Crédito - Dano Moral Puro - Prescindibilidade de
prova - Ofensa à honra subjetiva e objetiva - Proporcionalidade na fixação
do quantum indenizatório - Apelo conhecido e parcialmente provido.
I - A previsibilidade legal de inscrição de devedores em cadastros de
inadimplentes não legitima toda e qualquer inscrição, impondo-se como
condição “sine qua non” de sua legitimidade, a prudência do credor, que
deve previamente constatar a veracidade da informação, especialmente
quando se consideram os danos decorrentes de uma inscrição indevida.
II - A caracterização da responsabilidade por dano moral prescinde da
prova da ofensa causada. O Superior Tribunal de Justiça já firmou
entendimento de que a concepção atual da doutrina se orienta no sentido
de que a responsabilização do agente causador do dano moral se opera por
força do simples fato da violação. Nesse sentido, verificado o evento
danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da
prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a
responsabilidade civil, quais sejam, o nexo de causalidade e a culpa.
III - A fim de amenizar o dano moral sofrido e com vista à desestimulação
novas práticas lesivas, faz-se necessário que o julgador tenha em conta, na
fixação da indenização, o arbitramento com moderação, proporcionalmente
ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico da parte autora e, ainda, ao
porte econômico do réu, orientando-se pelo critério da razoabilidade e
valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e
às peculiaridades de cada caso. Hipótese em que tais circunstâncias
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
conduzem ao decote do valor fixado na decisão monocrática, reduzindo-a à
metade.
IV - Sentença parcialmente reformada.
V - Decisão unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.9182-3/0, Relator(a):
Des. José Maria de Melo, DJ. 25.09.2001, pg. 12)
EMENTA: Indenização. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido.
Reprodução de fotografia de humoristas familiares ao público, sem cunho
propagandístico ou com fins comerciais. Ausência de vinculação expressa
da imagem dos fotografados a comportamento homossexual destes.
Inocorrência de citação nominal destes na manchete jornalística.
Incomprovação de propósito injurioso à imagem exibida, assim como, dos
danos morais sofridos pelos reclamantes com a publicação ocorrida. Verba
descabida. Ação improcedente. Apelo improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.3669-0/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 15)
EMENTA: Reparação de danos morais. Exame anti-HIV. Resultado
Errôneo. Iniludível e existência de dano moral decorrente de comunicação
de resultado positivo de exame anti- HIV, sendo contatada a inexatidão do
resultado a posterior. Em se tratando de hospital público, desnecessária a
comprovação de conduta culposa, embora devidamente estabelecida nos
autos. Inteligência do ART. 37, § 6° da Carta Magna de 1988. Inexistência
de culpa da vítima. Indenização estipulada dentro dos parâmetros
razoáveis, em conformidade com a extensão do dano, em todos os seus
aspectos. Sentença confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.0277-9/0, Relator(a):
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 03.09.2001, pg. 5)
EMENTA: – APELAÇÃO CÍVEL – DANO MORAL – NOTÍCIA EM
JORNAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA – NEGLIGÊNCIA DO
ÓRGÃO DE IMPRENSA QUANTO AO TEOR DA MATÉRIA –
APELAÇÃO IMPROVIDA – FIXAÇÃO DO ART.53 DA LEI DE
IMPRENSA – POSSIBILIDADE – APELAÇÃO PROVIDA.
I - Não subsiste alegada ausência de culpa na divulgação da matéria, por
parte do órgão de imprensa, quando se observa que, por ocasião da
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
101
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
divulgação da notícia, não houve qualquer precaução quanto ao grau de
veracidade dos fatos narrados.
II- Na fixação do montante indenizatório, devem ser sopesadas as
circunstâncias fáticas apresentas, uma vez que a condenação, além de
reparar o dano, deve também contribuir para desestimular a repetição de
atos desse porte.
III – Os critérios estabelecidos no art. 53 da lei de imprensa servem de útil
orientação ao julgador para a definição do valor da indenização pelo dano
extrapatrimonial.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.00458-0, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 08.06.2001, pg. 3)
EMENTA: CIVIL - DANO MORAL - OFENSA Á HONRA –
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1- O direito á honra é um direito fundamental. Em sendo o mesmo violado,
dessa violação pode resultar o dever de indenizar.
2- O dever de indenizar subsiste quando presentes seus requisitos, a saber,
a existência do dano, a autoria do fato e o nexo causal e a culpa ou dolo. 3Empregado de empresa comercial que ofende ou constrange clientes,
mediante o emprego de atos ou palavras, ofende seu direito á honra,
mormente quando essa ofensa resulta de ato negligente de proposto da
empresa. Portanto, a indenização é devida. 4- O valor da indenização a ser
arbitrado deve servir como meio educativo para o ofensor. Logo não deve
ser irrisório. Também não pode ser excessivo, sob pena de comprometer
suas atividades. Já em relação á ofendida, a indenização não pode
representar um meio de enriquecimento, mas sim uma medida de
satisfação íntima. 5- Apelação desprovida.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1998.04984-8, Relator(a): Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.04.2000, pg. 13)
EMENTA: Apelação Cível. Indenização. Danos morais. É devida a
reparação de danos morais advindos de detenção de advogado em via
pública, realizada por policiais militares por meio de agressões físicas e
morais, sem que houvesse qualquer acusação formal contra o mesmo.
Causas excludentes de responsabilidade não demonstradas pelo Estado, a
quem incumbia o ônus da prova. Observada sua natureza compensatória e
penal, reduz-se o valor da condenação por danos morais de 200 (duzentos)
para 100 (cem) salários mínimos. Recurso oficial parcialmente provido.
102
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8879-2, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 23.01.2003, pg. 17)
EMENTA: DANOS MATERIAIS E MORAIS. NECESSIDADE DE PROVA.
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
POR ARBITRAMENTO JUDICIAL. CRITÉRIOS.
1. Os danos morais, ao contrário dos materiais, prescindem de
comprovação do abalo, sendo suficiente, para esse fim, a configuração do
evento, com repercussão expressiva na esfera da personalidade do
individuo.
2. O mero descumprimento do contrato, por si só, não acarreta danos
morais, observados apenas em situações excepcionais. Precedentes do STJ.
3. In casu, o autor se viu impedido de ingressar na lista de excursionantes
para a Copa do Mundo de Futebol, na França, vez que o banco
indevidamente deixou de debitar as prestações na caderneta de poupança
criada com esse propósito, caracterizando, assim, situação especial de abalo
à imagem do autor.
4. A reparação por danos morais deve ser arbitrada pelo juiz atendendo às
peculiaridades do caso, sem ocasionar enriquecimento ilícito mas capaz de
satisfazer a pretensão da parte interessada. Necessidade, porém, de
redução do quantum.
5. Danos materiais, por outro lado, não comprovados no caso. 6. Apelo
conhecido e parcialmente provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5952-5, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 26.02.2003, pg. 10)
EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.- SUCESSÃO DE EMPRESAS. OCORRÊNCIA. FATO
NOTÓRIO. QUE NÃO NECESSITA DE COMPROVAÇÃO (ART. 334, I DO
CPC). ENTENDIMENTO DO ART. 2o. DA MP No. 1604/98 E DO ART.
227 DA LEI No. 6.404/76.-FIXAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TODA A EXTENSÃO DOS
PREJUÍZOS. DESARRAZOABILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
NECESSIDADE DE DIMINUIÇÃO.- RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.05166-7, Relator: Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 11.02.1999, pg. 32)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
103
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Dano moral. Alteração do valor da causa - ex officio pelo juiz.
Impossibilidade. Em ação de indenização que tem como único pedido a
reparação de dano moral a ausência de critério legal para fixação do valor
da causa impede sua modificação de oficio pelo juiz. Inexistência de
enquadramento nas hipóteses enumeradas pelo art. 259, do CPC. Somente
ao réu, cabe a impugnação, verificando incompatibilidade entre o valor
atribuído à causa e o quantum pleiteado. Recurso provido. Decisão
reformada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.4393-9,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.01.2003, pg. 13)
Denunciação da Lide
EMENTA: Denunciação à lide. Ausência de citação. Ordenada a citação do
denunciado à lide, o processo ficará suspenso, devendo ser efetivada
dentro de 10 dias quando residir na mesma Comarca (CPC,art.72,§ 1°,
alínea a) . se a denunciante não fornece o endereço correto da denunciada,
e, ainda assim, intimada,deixa precluir o direito de fazê-lo atendendo
extemporaneamente a determinação judicial, inviabilizando a realização
daquele ato judicial,no prazo legalmente prescrito, pode o Juiz dar
seguimento ao feito somente entre autor e réu. A denunciação interessa
somente a denunciante e a denunciada , não podendo ser retardada a
solução da lide principal, em prejuízo do autor da ação. Agravo improvido.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.1689-8/0,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 24.05.2002, pg. 29)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGENTE
PÚBLICO. DESNECESSIDADE. COLISÃO DE VEÍCULO PÚBLICO
ESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Não há prejuízo ao denunciante, no presente caso, a justificar a anulação do
processo, por não ter o Juiz feito referência à denunciação da lide, pois todo
dano ocasionado ao particular por servidor público há de ser ressarcido,
independentemente da existência de dolo ou culpa deste. Ademais, a não
aplicação do art. 70, III do CPC não impede o Estado do Ceará de requerer,
posteriormente, em via própria, o direito alegado, já que a via regressiva
está garantida pelo § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Precedentes do
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
STJ. Hipótese de responsabilidade objetiva do Estado do Ceará, uma vez
comprovado o comportamento danoso de seu agente ao particular.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.5737-0, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 9)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
REPARAÇÃO DE DANOS. FILHO DE TENRA IDADE. QUANTUM
INDENIZATÓRIO.
1. Quando a denunciação é feita pelo autor, o denunciado deve ser incluído
em litisconsórcio no
pólo ativo, e não como co-réu.
2. Ademais, exsurge impedimento legal para tal modalidade de
intervenção em feito sob o rito sumário.
3. Cabível percepção de pensionamento pela morte, por atropelamento, de
filho ainda em tenra idade (três anos). Quantum arbitrado à base de 2/3 do
salário mínimo até o dia em que a vítima completaria 65 anos de idade, se
antes disso não vierem a falecer os pais, reduzido o montante para 1/3 a
partir do dia em que ela atingiria 25 anos.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0000.2415-2, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 14)
EMENTA: Agravo de instrumento. Denunciação da lide. Existência de
relação jurídica entre réu-denunciante e terceiro denunciado. Ação
voluntária deste a causar prejuízo ao primeiro. Art. 159 do Código Civil.
Situação em que o denunciado ficou obrigado, pela lei e pelo contrato, a
indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do denunciante, se este perder a
demanda. Hipótese prevista pelo art. 70, inciso III, do Código de Processo
Civil. Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.3477-8,
Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 11)
Depositário
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. DEPOSITÁRIO INFIEL
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
105
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
1. Despiciendo o ajuizamento da ação de depósito para a decretação da
prisão do depositário infiel.
2. O descumprimento do encargo assumido perante a Justiça, consistente
na conservação e restituição de bem confiado para conserto, justifica a
decretação de prisão civil do depositário infiel. Writ a que se nega
concessão de salvo conduto.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Habeas Corpus n° 2001.0001.2476-0, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 06.03.2003, pg. 24)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I - EM FACE DE OMISSÃO DO DEVEDOR QUANTO AO DISPOSTO NO
ART. 148 DO CPC, INEQUÍVOCA É A NECESSIDADE DE CONFIAR O
BEM PENHORADO À GUARDA DO CREDOR.
II - IMISSÃO NA POSSE POR PARTE DO CREDOR-EXEQÜENTE, QUE
ASSUME A POSIÇÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM IMÓVEL, ATÉ O
DESLINDE DA DEMANDA INTENTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
REFORMADA. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.4269-5, Rel.
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 02.01.2003, pg. 14)
Desconsideração da Personalidade Jurídica
EMENTA: Execução Fiscal. Embargos. Sociedade por quotas de
responsabilidade limitada. Sócio minoritário. Função de gerente.
Inexistência de bens do sócio-gerente responde, na qualidade de
responsável por substituição, pela dívida da sociedade que teve origem
durante sua gestão. Sentença confirmada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.4732-8/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 14)
EMENTA: Execução. Aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade
limitada, para tornar ineficaz venda de imóvel pertencente aos seus sócios.
Não comprovada fraude à execução ou prática, por parte dos sócios da
empresa, de ato ilícito e/ou lesivo ao seu patrimônio, com vistas a causar
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
prejuízo aos seus credores, nem citação destes últimos, é inaplicável a
teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo improvido.
Decisão mantida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1996.05582-7, Relator(a):
Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 15.02.2000, pg. 7)
Deserção
EMENTA: Processual Civil. Apelação. Preparo prévio. Deserção. O
Preparo deve ser comprovado quando da interposição do Recurso nos
termos do art. 511, CPC, na relação dada pela lei 8950/94. Decisão
Unânime.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.05177-7, Relator(a): Des.
Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.04.2002, pg. 40)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - ART. 511 DO CPC - NOVA
REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.950/94 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO É
ATO COMPLEXO QUE SÓ SE APERFEIÇOA COM A COMPROVAÇÃO
DA GUIA DE PREPARO.
I - Inicialmente, devem ser ressaltadas as novas disposições introduzidas
no Código de Processo Civil pela Lei 8.950/94, que exigem a interposição
do recurso simultaneamente com a guia de recolhimento bancário, o que
faz deste um ato complexo que só se aperfeiçoa com a comprovação do
recolhimento do preparo.
II - O preparo recursal não pode ser efetuado através de servidor, mas
somente nas casas bancárias.
II -Agravo regimental conhecido, porém improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n° 2001.0000.7139-0/1, Relator:
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 13.01.2003, pg. 8)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. 1) A deserção do recurso, por tratar-se de matéria de ordem
pública, pode ser declarada em qualquer grau de jurisdição. 2) A argüição
de beneficiário da justiça dos necessitados, feita depois de reconhecida a
deserção por falta de preparo, não tem o condão de desconstituir referido
ato processual.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 0000.04646-2, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 15.02.2000, pg. 7)
Desistência
EMENTA: CIVIL- PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
CITAÇÃO DA DEMANDA. OFERECIMENTO DE DEFESA POR PARTE
DA ESCOLA ORA APELANTE. DEVER DE PAGAR VERBA
HONORÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO.
- Se apesar do pedido de desistência da ação, procedeu-se a citação da parte
demandada, e esta constituiu e pagou advogado, oferecendo defesa, é
devido o pagamento da verba honorária, pois não pode o réu sofrer
prejuízo a que não deu causa.
- A desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do
processo sem o julgamento do mérito, art. 267, VIII, do Código de Ritos.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3193-6, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 09.01.2003, pg. 51)
Direito de Visita
EMENTA: Agravo de Instrumento. Direito de visitação de menor fixado
em sentença. Modificação que não pode ocorrer, sem motivos plausíveis,
por simples despacho, sem a ouvida da parte contrária. Interesses do
menor que guardam relevância. Direito daquele que tem a guarda a ser
preservado. Não pode este direito ser modificado sem sua ouvida, a menos
que presente motivo de ordem superior. Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.9271-4/0,
Relator(a): Des. José Maria de Melo, DJ. 25.09.2001, pg. 11)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
Direito Societário
EMENTA: – Sociedade Anônima. Subsistência da personalidade jurídica
na fase de liquidação. Pendente de liquidação, a sociedade conserva sua
personalidade jurídica até a extinção (artigo 207, diploma 6404/76),
permanecendo, portanto, sujeito de direitos e obrigações, não podendo o
falecimento do liquidante funcionar como óbice à capacidade da sociedade
de estar em juízo para demandar e ser demandada. Agravo conhecido,
porém improvido. Unanimidade.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1996.04424-9, Relator(a):
Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 29.06.2001, pg. 8)
Embargos à Execução
EMENTA: CIVIL - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS LEGAIS INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1062, DO CÓDIGO
CIVIL, APLICÁVEL À ESPÉCIE. (1) “Há excesso de execução, quando o
credor pleiteia quantia superior à do título” (CPC, art. 743, I). (2) Caso em
que o próprio embargante-devedor optou pela utilização da TR, bem por
isso há que se manter. (3) Juros. Somente as entidades pertencentes ao
sistema financeiro nacional, que não é o caso da apelada, podem fixar juros
acima do limite legalmente previsto. Mesmo assim, se livremente
pactuados mediante contrato, o que não ocorre na hipótese dos autos,
devendo prevalecer os juros moratórios de 6% ao ano, estabelecidos no art.
1.062, do Código Civil. Sentença reformada. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.9019-4/0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 11)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OBRIGATÓRIA EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS - ALEGATIVA DE INEXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE
ILEGALIDADE DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - APELAÇÃO E
REMESSA CONHECIDAS E IMPROVIDAS:
I - Não prospera a alegativa de ausência de provas da prestação de
serviços, uma vez que o exame dos documentos colacionados à lide de
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
execução demonstra que o Município emitiu diversas autorizações de
débito em favor da Recorrida, atinente ao contrato em exame.
II - Caberia ao Apelante demonstrar a interrupção desta prestação de
serviços, o que justificaria o não pagamento. Todavia, o Município de
Cascavel não anexou aos autos qualquer documento comprobatório de
suas assertivas, assim como não postulou pela produção de provas,
deixando de implementar o ônus da prova que lhe impõe o art. 333, inciso
I, da Lei Adjetiva Civil, o que concorre para o desacolhimento das
assertivas do Município.
III - O Apelante também não demonstrou as apontadas ilegalidades do
contrato, não merecendo acolhida tal postulação. Ademais, tais vícios,
ainda que provados, não teriam o condão de afastar o dever do Município
de ressarcir a Recorrida pelo serviço que prestou, sob pena de
locupletamento ilícito daquele.
IV - Apelação conhecida e improvida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.5055-9/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 9)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA.
I — Nos embargos à execução fundada em sentença, cuja matéria de defesa
a ser argüida restringe-se àquelas elencadas no art. 741, incisos I a VII do
CPC, aplica-se as disposições do processo de conhecimento, no que pertine
à prova do fato constitutivo do direito alegado em juízo. Dessa forma,
cumpre ao executado-embargante, obedecido tais parâmetros,
desvencilhar-se de tal ônus, a fim de desconstituir, total ou parcialmente, o
título judicial exeqüendo. Do contrário, há de prevalecer a presunção de
que se reveste o título judicial impugnado, na forma em que foi o mesmo
proferido.
II — De acordo com o disposto no art. 474 do CPC, “ passada em julgado a
sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações
e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição
do pedido “. É o que a doutrina denomina de “ efeito preclusivo da coisa
julgada”.
III — Sentença que rejeitou os Embargos à Execução confirmada. Recurso
de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5648-3/0, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.05.2002, pg. 6)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: EMBARGOS DO DEVEDOR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
AUSÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
1. Não é imprescindível o adiamento de audiência em que compareceu
somente o advogado da parte, se ele tinha poderes para transigir.
2. Não ofende o direito à ampla defesa a decisão que anuncia o julgamento
antecipado dos embargos, quando estes foram interpostos com sustentação
somente na tese de ilegalidade dos encargos, por se tratar de matéria de
direito. Desnecessidade, portanto, de perícia contábil. Agravo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1996.06019-4, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 08.06.2001, pg. 4)
EMENTA: Embargos à Execução – Inocorre cerceamento de defesa pelo
indeferimento de perícia para levantamento de juros extorsivos, desde que,
sendo possível calcular o débito a partir do próprio título, mediante
simples cálculo aritmético, não aponte o devedor o erro acerca do quantum
debeatur. O julgamento antecipado dos embargos, em tais circunstância,
quando o valor da condenação depender exclusivamente de cálculo
aritmético, o credor apresenta a planilha em consonância com a sentença
exeqüenda. Impõe-se a aplicação do contido no art. 604 do Código de
Processo Civil. Inexiste qualquer excesso ou nulidade na execução assim
deve ser mantida intacta a sentença monocrática que julgou improcedente
os embargos aviados pelas apelantes. Decisão Recurso conhecido mas
improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.01395-0, Relator(a): Des.
José Ari Cisne, DJ. 05.06.2001, pg. 9)
EMENTA: Embargos à execução. Título de crédito judicial. 1. O ônus da
prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I,
do art. 33 do CPC) e o apelante não demonstrou o alardeado excesso de
execução, limitando-se a meras alegações sobre sua existência. O título
judicial prova a condenação do apelante a pagar à apelada o valor integral
dos proventos que eram recebidos pelo segurado. A declaração do órgão
pagador prova o valor que deve ser pago. Não foi apresentada pelo
recorrente contraprova que demonstrasse que os valores cobrados são
incorretos. 2. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão
deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia
opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido (art. 474, do CPC).
As razões da apelação referem-se ao mérito da lide, já objeto de julgamento
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
na ação principal, de não cabe mais recurso. Apelo improvido. Sentença
mantida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.05477-4, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.02.2000, pg. 35)
EMENTA: Embargos á Execução Sentença – Duplo fundamento –
Incoerência – Tempestividade – Inicio da contagem para Embargos – Art.
738 do CPC. Na sentença , ocorrendo dupla fundamentação , e sendo estas
incompatíveis, há que se desconsiderar uma destas para não prejudicar a
analise da apelação. A contagem do prazo de embargos á execução iniciarse-á da juntada da prova da intimação da penhora ( ART. 738 do CPC).
Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.01804-9, Relator(a): Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 17)
EMENTA: Execução de Título Judicial – Embargos à ExecuçãoImpossibilidade de discussão de matéria de mérito – Coisa Julgada. Nos
embargos á execução de título executivo judicial é vedada a discussão de
qualquer matéria relacionada ao mérito da execução , só podendo versar
sobre as matérias relacionadas no art. 741 do CPC. A matéria argüida pelo
embargante acha-se alcançada pela coisa julgada sendo vedada a sua
reapreciação . Inteligência dos arts. 471 e 474 do CPC. Recurso conhecido e
improvido. Sentença confirmada.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.09075-6, Relator(a): Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 16)
EMENTA: A FACULDADE DE EMBARGAR NÃO E ABSOLUTA. ANTE
A IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA, NÃO SE PODE DISCUTIR,
DE NOVO, NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO, MATÉRIA DECIDIDA NO
PROCESSO DE CONHECIMENTO. A AÇÃO DE EMBARGOS A
EXECUÇÃO COMPORTA DISCUSSÃO RESTRITA A MATÉRIA
INDICADA NO ART. 741 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.05231-3, Relator: Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 12.02.1999, pg. 22)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: Embargos à execução - Mandado de Segurança – Peça de
Impugnação ofertada por quatro das exeqüentes/embargadas em que
acabam concordando com o cálculo de liquidação apresentado pelo
executado/embargante - valor não contestado do crédito relativo a duas
outras exeqüentes - Procedência parcial dos embargos - Condenação
recíproca e “PRO RATA” em honorários e custas de execução.
(TJCE, Tribunal Pleno, Embargos à Execução n° 2000.0012.2408-6/2,
Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 17.03.2003, pg. 43)
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA
MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA.
APELAÇÃO. PRELIMINAR ARGÜIDA PELO APELANTE DE
NULIDADE DO DECISUM, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DECISÃO
DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA.
PRELIMINAR
REJEITADA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.
TÍTULO JUDICIAL EXEQÜENDO CONSTITUÍDO PELA SENTENÇA
QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS EFETIVADOS PELO CONTADOR.
TRÂNSITO EM JULGADO. VALOR EXECUTADO QUE NÃO DESTOA
DO CONSTANTE NA SENTENÇA LIQUIDADA. 1. Não carece de
fundamentação o decreto sentencial em que facilmente se constatam os
motivos fáticos e jurídicos abalizadores da decisão. Demais disso, não está
o magistrado obrigado a proceder à análise de todos os argumentos
expendidos pelos litigantes, podendo manifestar-se, apenas, acerca
daqueles pontos indispensáveis para a formação de seu convencimento e
para a solução da quizília. 2. Considerando que o apelante não se insurgiu,
no prazo legal, contra a sentença que homologou os cálculos apresentados
pelo contador, não pode o mesmo querer rediscutir tal questão em sede de
embargos à execução, em face de a matéria haver sido alcançada pela coisa
julgada, sob pena de convertê-los, pela via oblíqua, em solução rescisória
do julgado. Hipótese, ademais, que não se enquadra no art. 743, do CPC,
haja vista inexistir discrepância entre o quantum executado e o constante
na sentença liquidada. 3. RECURSOS OFICIAL E APELATÓRIO
CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3290-8, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 36)
EMENTA: Embargos à execução. Título judicial. Nulidade por não constar
o quantum debeatur. Embora não estabeleça o valor exato a ser pago pelo
embargante, a sentença recorrida é líquida, por conter os elementos
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
113
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
necessários ao seu cálculo, mediante operação aritmética simples, não
sendo caso de nulidade. O ônus da prova é de quem alega o fato (CPC,
333). O apelante que alega excesso de execução, por não ter a exeqüente
excluído valores já recebidos, não comprovou tal afirmação. Recurso
improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.8400-9, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 35)
EMENTA: Embargos à execução de sentença. A mera alegação de falhas no
cálculo contábil, sem comprovação das mesmas, não é suficiente para
desconstituir a execução. Apelo improvido. - A fase de execução de
sentença não comporta reexame. Precedentes do STJ. Remessa oficial não
conhecida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0005.8409-3, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.03.2003, pg. 34)
EMENTA: Embargos à execução de sentença. Improcedência. Apelação
com o intuito de reformar a sentença para ser levado a efeito exame pericial
de interesse da apelante. Entretanto, em sede de embargos à execução de
título judicial é defeso discutir novamente matéria já decidida no processo
de conhecimento, com
trânsito em julgado.
- Tendo os embargos versado principalmente acerca da ilegitimidade dos
exeqüentes, a juntada de documentos aos autos, pelos apelados,
pertinentes ao assunto, impunha a ouvida da parte contrária. Visto que os
mesmos influíram no julgamento da causa, anula-se a sentença para que
seja dado cumprimento ao disposto no art. 398 do CPC.
- Recurso conhecido e em parte provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2002-5, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 13)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA
EM TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR DIFERENÇAS EM
ATRASO - PENSÃO - ÓBITO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À 1º DE
OUTUBRO DE 1999 E DÍVIDA REFERENTE À PARCELAS VENCIDAS
ATÉ NOVEMBRO DE 1997 - RESPONSABILIDADE DO IPEC - ALEGADO
EXCESSO DE EXECUÇÃO POR INCLUSÃO DE PARCELAS
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
PECUNIÁRIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE E POR AUSÊNCIA DE
DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA - INEXISTÊNCIA - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 2º da Lei Complementar n° 24/2000, o IPEC é
responsável pela concessão ou ajuste de pensão relativa a óbito ocorrido
em data anterior a 01 de outubro de 1999, limitando-se o ato concessivo às
prestações compreendidas no período situado entre a data do óbito e 30 de
setembro de 1999. No caso dos autos, tendo o óbito ocorrido em 26 de
dezembro de 1989 (fls. 12) e sendo objeto de execução as diferenças
vencidas apenas até novembro de 1997, é inquestionável a
responsabilidade exclusiva do IPEC quanto a tais valores.
II - Não se há que falar em excesso de execução se o valor executado
corresponde àquele determinado no título executivo judicial, não se
podendo, em sede de embargos à execução, excluir determinadas parcelas,
sob pena da reforma da própria sentença já transitada em julgado.
III - A ausência de desconto do imposto de renda nos cálculos apresentados
pela Apelada-Exeqüente não consta da legislação pátria como hipótese de
excesso de execução, sendo de responsabilidade da fonte pagadora, por
ocasião do pagamento. IV - Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6315-8, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 39)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EMBARGOS DO DEVEDOR - APELO IMOTIVADO - DECISÃO QUE SE
CONFIRMA.
1 - Simples argumento sem a demonstração cabal da sustentação não há
como se falar em excesso de execução.
2 - Pela motivação encerrada no seu contexto, é de ser mantida a sentença
vergastada, por ter emprestado adequado e justo veredicto à matéria em
discussão.
3 - Recurso conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7359-5, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 07.03.2003, pg. 27)
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO, TENDO COMO TÍTULO
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO
DE EXECUÇÃO JÁ APRECIADA E DECIDIDA PELO JUDICIÁRIO DE 1º
GRAU E CONFIRMADA PELA SUPERIOR INSTÂNCIA. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5667-0, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 22.01.2003, pg. 9)
EMENTA: Apelação Cível. Direito Processual Civil. Execução. Embargos
do devedor. Prazo para interposição dos embargos e do recurso.
I - Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no
recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência,
o prazo para interpor e para responder é de quinze (15) dias (art. 508 do
C.P. Civil).
II. O prazo para interpor embargos do devedor, tem natureza peremptória
e flui em dez (10) dias, nos termos do disposto no art. 738 do C.P. Civil.
III - O ajuizamento extemporâneo dos embargos, inobstante a regra inserta
no art. 739, I do Código de Ritos, não obsta a que o órgão judicial somente
se pronuncie a tal respeito, rejeitando-os, após a impugnação apresentada
pelo exeqüente embargado.
IV - Sentença confirmada. Recurso não conhecido e consensualmente
improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0001.8542-3, Relator: Des.
José Maria de Melo, DJ. 06.01.2003, pg. 8)
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRE, QUANDO CONTÉM O NECESSÁRIO
PARA A COMPREENSÃO DAS RAZÕES MOTIVADORAS DE SUA
PROLAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
INOCORRÊNCIA, POSTO QUE OS DOCUMENTOS (ROMANEIOS)
UTILIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO SÃO
ANTERIORES À DATA DO TÍTULO EM EXECUÇÃO. APELO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2449-1, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 14.01.2003, pg. 7)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
JULGADOS PROCEDENTES. APELAÇÃO CÍVEL.
I - O fato de a instituição bancária haver deixado de liberar algumas
parcelas do financiamento rural avençado, bem como ter entendido
vencidas por antecipação as duas parcelas até então liberadas, acarretou
enormes dificuldades para a Cooperativa embargante, ora apelada;
116
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
II - Restando inexigível o título executivo, devem ser julgados procedentes
os embargos do devedor (art. 741, II c/c art. 618, I e 586, do Código de
Ritos);
III - Recurso de apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2099-2, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 09.01.2003, pg. 51)
Embargos de Declaração
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO IN PROCEDENDO E
ERROR IN JUDICANDO – MATÉRIAS QUE REFOGEM AO EXAME DOS
EMBARGOS
DIANTE
DA
VINCULATIVIDADE
DE
SUAS
CAUSALIDADES – RECURSO REJEITADO:
I – Doutrina e jurisprudência pátrias têm reconhecido elasticidade aos
embargos de declaração – inclusive para lhes atribuir efeitos modificativos
– em situações excepcionais de erro material evidente ou, ainda, quando a
alteração constitua conseqüência necessária do suprimento da omissão ou
da expurgação da contradição verificada.
II – O erro material distingue-se dos vícios processuais, classificados na
tradicional lição de Chiovenda como vícios de atividade (errores in
procedendo) e vícios de juízo (errores in judicando). Enquanto aquele (erro
material) consiste em mera inexatidão, perceptível “primo ictu oculi” e
corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte; estes
(vícios de atividade e de juízo) se referem a violação às normas de
processo, causando gravame à parte (error in procedendo) ou ainda a erro
na declaração dos efeitos jurídicos, provocando a injustiça do ato judicial
(error in judicando).
III – Nessa perspectiva sua aptidão anômola vocaciona-se apenas com a
potencialidade de revisão do julgado na estreita necessidade de correção
entre proposições desavindas no mister de expungir as destoantes com o
arcabouço lógico da sentença.
IV – Assim, a elasticidade que a doutrina e jurisprudência vêm conferindo
aos embargos de declaração refere-se apenas às inexatidões materiais,
sanáveis a qualquer momento e não aos vícios de atividade e aos de juízo.
Entendimento contrário acarretaria a utilização dos embargos como
verdadeiro recurso ordinário, com o reexame das questões processuais
(erros de atividade) e das questões jurídicas (erro de procedimento),
maculando sua natureza meramente integrativa.
V – Admite-se, ademais, a alteração do julgado como conseqüência lógica
da supressão da omissão ou da expurgação da contradição.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
117
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
VI – Conquanto afirme o Embargante, de modo genérico, que seus
questionamentos referem-se à obscuridades, omissões e contradições do
acórdão atacado, através da simples leitura da peça recursal se observa que
a tônica de sua insurreição reside no ataque a questões já decididas por esta
Terceira Câmara Cível, apontando “error in judicando” e “error in
procedendo” principalmente quanto à validade das provas que nortearam o
convencimento deste Órgão Julgador, matérias estas que refogem ao exame
dos embargos de declaração, não sendo, portanto, inseríveis na disciplina
do art. 535 do CPC, enquanto causalidade apta a desafiar a insurgência da
espécie.
VII – Embargos rejeitados.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n˚ 1999.10410-1/01,
Relator(a): Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 26.06.2001, pg. 17)
EMENTA: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE PRESTAM PARA
EXPUNGIR DO JULGAMENTO DÚVIDAS, OBSCURIDADES OU
CONTRADIÇÕES, OU AINDA PARA SUPRIR OMISSÃO SOBRE PONTO
ACERCA DO QUAL SE IMPÕE PRONUNCIAMENTO. ART. 535 DO
CPC. INEXISTENTES TAIS DEFEITOS É INADMISSÍVEL QUE SE LHES
CONFIRA EFEITO MODIFICATIVO DA DECISÃO. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 98.00561-5/01,
Relator(a): Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ.
19.02.1999, pg. 25)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
CARÁTER INFRINGENCIAL. ADMISSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO.
DE ACORDO COM OS PRECEITOS DA CF/88, HAVENDO
POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA EMBARGADA,
DEVE O JUIZ ABRIR PRAZO A PARTE CONTRARIA PARA CONTRAARRAZOAR O RECURSO EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02228-0, Relator: Des. Ernani
Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 31)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
VÍCIO
DE
PROCESSAMENTO, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA RECURSO REJEITADO:
I - Inexiste o apontado vício decorrente da falta de intimação do Ministério
Público e da ora Embargante, para contra-arrazoar a remessa obrigatória,
uma vez que os mesmos foram intimados de todo o teor da sentença, na
qual foi determinada a remessa dos autos a esta Corte e por inexistir, no
sistema processual pátrio, disposição determinando a intimação das partes
e do Ministério Público para contra-arrazoar remessa oficial, que sequer é
recurso, tratando-se de mera condição de eficácia da sentença.
II – Não merece ser acolhida alegada contradição, se a Embargante não
apresentou as razões pelas quais entende ter ocorrido a mácula, limitandose a transcrever parte da ementa.
III - A omissão que enseja acolhimento de embargos é aquela que versa
sobre ponto fundamental do “decisum” atacado,. omissões cujas análises
não alterariam o teor da decisão devem ser desconsideradas para efeito de
acolhimento de embargos declaratórios. Precedente do STJ.
IV - Embargos rejeitados.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0011.2276-3/1,
Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 12.05.2003, pg. 46)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO
FUNDADO EM CIRCUNSTÂNCIA SOBEJAMENTE DEBATIDA PELAS
PARTES - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EMBARGADO ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA - CORREÇÃO - INDEVIDA
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL - EMBARGOS PROVIDOS:
I - Embargos declaratórios que, apesar do pedido de efeito modificativo,
não estão fundados em questão nova, mas em matéria sobejamente
debatida pelas partes, dispensam a intimação da parte ex adversa.
II - Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção de premissa
equivocada de que haja partido o decisório embargado, atribuindo-lhes
efeito modificado quando tal premissa seja influente no resultado do
julgamento.
III - A documentação acostada aos autos comprova a violação da honra do
Embargante, em face da indevida inscrição de seu nome no cadastro de
inadimplentes, circunstância esta que, por si só, constitui o dano de
natureza moral e o conseqüente dever de indenizar por parte do Banco
Embargado.
IV - Em hipóteses como a presente, a melhor jurisprudência pátria vem
fixando a indenização na quantia correspondente a 50 (cinqüenta) salários
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
mínimos, por ser esta adequada ao ressarcimento dos danos morais
sofridos por quem tem seu nome indevidamente inscrito no cadastro de
inadimplentes.
V - Embargos providos para, em face do excepcional efeito modificativo,
dar provimento à apelação cível interposta por FRANCISCO ANTÔNIO
MAIA FERREIRA, condenando o BANCO HSBC BAMERINDUS S/A ao
pagamento da quantia correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos, a
título de indenização pelos danos morais sofridos pelo ora Embargante.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0014.8916-0/1,
Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 12.05.2003, pg. 47)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO A SER SANADA - INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO - O JULGADOR NÃO DEVE SE ATER AOS FUNDAMENTOS
INDICADOS PELAS PARTES - A DECISÃO DEVE SER EXARADA DE
ACORDO COM SEU LIVRE CONHECIMENTO, CUMPRINDO-LHE,
APENAS, INDICAR AS RAZÕES DE SUA CONVICÇÃO. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em existindo contradição, deve a mesma ser sanada, a fim de erradicar
possíveis dúvidas acerca da afirmação.
II - O órgão julgador não está adstrito, na sua decisão, aos fundamentas
alegados pelas partes, desde que indicadas as razões de sua convicção e
abrangidas todas as questões necessários para a solução da lide.
III - Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0016.0603-5/1,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 05.03.2003, pg. 20)
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONDENAÇÃO
NOS
ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
I - Havendo omissão na decisão embargada, deve o recurso de embargos
de declaração ser conhecido e provido, a fim de que o órgão judicial integre
a decisão objeto de impugnação.
II - Ao beneficiário da gratuidade de justiça, quanto à condenação nos ônus
sucumbenciais, inclusive, na verba honorária, aplica-se o disposto no art.
12, da Lei no. 1.060/50.
III - Recurso de Embargos de Declaração conhecido e provido.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0014.3936-8/2,
Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 52)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA - “ERROR
IN JUDICANDO” - MATÉRIA QUE REFOGE AO EXAME DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – RECURSO REJEITADO:
I - Apenas em situações excepcionais de erro material evidente ou, ainda,
quando a alteração constitui conseqüência necessária do suprimento da
omissão ou da expurgação da contradição verificada, é que doutrina e
jurisprudência pátria reconhecem elasticidade aos embargos, atribuindolhe efeito modificativo.
II - No caso dos autos, a falha apontada pela Embargante - omissão acerca
da aplicação do art. 585, inciso IV do CPC - diz respeito a “error in
judicando”, matéria que refoge ao exame dos embargos de declaração. III Esclareça-se, ainda, que o Código de Processo Civil, ao tratar da omissão
como um dos pressupostos dos embargos declaratórios (art. 535, II), referese ao ponto omisso que recai sobre sua parte dispositiva, não tratando dos
argumentos das partes, que podem ser modificados ou rejeitados
implicitamente na sentença. Assim, se a conclusão da Câmara independeu
dos argumentos e dispositivos legais citados pelas partes, inexiste omissão
sanável através de embargos declaratórios.
IV - Por fim, conforme assentado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, “não consubstancia omissão o simples fato do acórdão ser
contrário aos interesses da parte ou não lhe proporcionar meios de recorrer
à instância superior” (RSTJ 39/117).
V – Embargos rejeitados.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0011.2314-0/3,
Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.01.2003, pg. 19)
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ACÓRDÃO QUE DEU
PROVIMENTO A EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITO
MODIFICATIVO, ALTERANDO JULGADO PROLATADO EM SEDE DE
RECURSO DE APELAÇÃO - ELASTICIDADE NA INTERPRETAÇÃO DO
ART. 530 DO CPC -CABIMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM
EFEITOS MODIFICATIVOS -NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA
PARTE “EX ADVERSA” PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES APLICAÇÃO
DA
GARANTIA
CONSTITUCIONAL
DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DESTA
INTIMAÇÃO -NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE O
ACÓRDÃO PROLATADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO:
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
121
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
I - Conquanto o art. 530 do Código de Processo Civil preveja que os
embargos infringentes são cabíveis apenas quando não for unânime o
julgado proferido em apelação e em ação rescisória, impõe-se seja dada
elasticidade à referida norma, em se tratando de acórdão que deu efeitos
modificativos a embargos declaratórios opostos contra acórdão prolatado
em apelação cível.
II - Em regra, os embargos de declaração, ao contrário dos demais recursos,
não visam reformar o “decisum” contra o qual são interpostos, mas apenas
suprir omissão, contradição ou obscuridade do qual aquele possa estar
eivado. Possuem, assim, natureza meramente integrativa, de modo que,
tendo sido constatada a omissão, a contradição e/ou a obscuridade, e uma
vez suprida (s), tal decisão passa a integrar o primeiro decisório. Assim,
não são cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido na seara
declaratória, até porque, repita-se, tal julgado integra aquele prolatado em
sede de apelação, este sim - caso não seja unânime - sujeito ao reexame da
matéria objeto da divergência.
III - Todavia, doutrina e jurisprudência pátrias têm reconhecido
elasticidade aos embargos de declaração – inclusive para lhes atribuir
efeitos modificativos em situações excepcionais de erro material evidente
ou, ainda, quando a alteração constitua conseqüência necessária do
suprimento da omissão ou da expurgação da contradição ou obscuridade
verificada. Em tais hipóteses, os embargos de declaração deixam de ter
caráter meramente integrativo e passam a se revestir de natureza
eminentemente substitutiva, com a prolatação de novo acórdão, diverso do
primeiro.
IV - Em assim sendo, impõe-se que nestas situações excepcionais também
seja reconhecida elasticidade à regra do art. 530 da Lei Adjetiva Civil, a fim
de que sejam acolhidos embargos infringentes contra acórdão - não
unânime - que, conquanto tenha sido prolatado em sede de embargos de
declaração, substituiu anterior acórdão de apelação cível.
V - Em se tratando de embargos declaratórios com pedido de efeito
modificativo, faz-se imperiosa a abertura de vista à parte contrária, isto
porque, caso seja conhecido e provido o recurso, haverá alteração
substancial do julgado, em prejuízo do Recorrido.
VI - Os embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, por si
mesmos, refogem da regra geral estatuída pela Lei Adjetiva Civil, uma vez
que não objetivam aclarar o julgado, mas reformá-lo. Por conseqüência, tais
regras processuais apresentam-se insuficientes para reger a hipótese,
devendo o julgador optar pelo procedimento que assegure a garantia
constitucional do contraditório e da ampla defesa.
VII - Faz-se necessário, assim, seja afastada a procedimentalidade própria
dos embargos de declaração, a fim de que a parte “ex adversa” seja
intimada da pretensão do embargante e, caso queira, apresente contra122
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
razões. Com isso, implementa-se o princípio do contraditório em seus dois
vetores, quais sejam, informação necessária e possibilidade de reação.
Precedentes do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
VIII - A ausência de intimação da ora Recorrente para apresentar contrarazões aos embargos de declaração com pedido modificativo opostos pelo
Recorrido, em indisfarçável cerceamento de defesa, implicou na nulidade
dos atos prolatados a partir de então, inclusive o acórdão de fls. 239/244.
IX - Embargos infringentes conhecidos e providos, na trilha do
entendimento firmado pelo Exmo. Des. João de Deus Barros Bringel, para
anular o processo a partir de quando deveria ter sido intimada a
Recorrente para apresentar contra-razões aos embargos de declaração, com
a conseqüente nulidade do acórdão de fls. 239/244, devendo ser
determinada aquela intimação para, empós, ser prolatado novo julgamento
dos embargos declaratórios.
(TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Embargos Infringentes n° 2000.0014.83456/2, Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 20.03.2003, pg. 6)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA
- “ERROR IN JUDICANDO” - MATÉRIA QUE REFOGE AO EXAME DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO REJEITADO:
I - Inexiste omissão sanável por meio de embargos declaratórios quando se
constata, pela simples leitura da peça recursal, que a tônica da insurreição
reside no ataque a questão já decidida por esta Terceira Câmara Cível, qual
seja, a irregularidade formal do agravo de instrumento. O Código de
Processo Civil, ao tratar da omissão como um dos pressupostos dos
embargos declaratórios (art. 535, II), refere-se ao ponto omisso que recai
sobre sua parte dispositiva, não tratando dos argumentos das partes, que
podem ser modificados ou rejeitados implicitamente na sentença.
II - Apenas em situações excepcionais de erro material
evidente ou, ainda, quando a alteração constitui conseqüência necessária
do suprimento da omissão ou da expurgação da contradição verificada, é
que doutrina e jurisprudência pátria reconhecem elasticidade aos
embargos, atribuindo-lhe efeito modificativo.
III - No caso dos autos, a falha apontada pela Embargante diz respeito a
“error in judicando” desta Terceira Câmara Cível, matéria que refoge ao
exame dos embargos de declaração.
IV - Embargos rejeitados.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0016.1625-1/2,
Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 41)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
123
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: Embargos declaratórios- Ausência dos pressupostos de
embargabilidade a que se referem os incisos I e II, do art. 535 do CPC.
Impossibilidade de se acatar recurso desta natureza para enfrentar questão
nova, inteiramente não ventilada quando da interposição de outro que já
foi julgado- não são os embargos declaratórios, como já se tem decidido nos
Tribunais Superiores, apelos de substituição, porém, de integração (STJ - 1ª
Turma- Resp. 15.774-0-SP)- Recurso do qual não se toma conhecimento.
(TJCE, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração n° 2000.0011.6869-0/4,
Relator: Desa. Huguette Braquehais, DJ. 28.02.2003, pg. 7)
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NÃO
CONFIGURADAS.
I - Os embargos de declaração servem para reparar omissões, obscuridades
e contradições no acórdão, inexistindo-as, devem os mesmos serem
rejeitados, com a consequente manutenção dos termos do acórdão
embargado. Não se podendo, ademais, rediscutir, em sede de embargos de
declaração, questões já apreciadas e decididas pelo julgado embargado, no
qual a Turma Julgadora emitiu pronunciamento expresso.
II - Recurso de Embargos de Declaração conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2002.0000.5385-3/1,
Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.01.2003, pg. 14)
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
I - REJEITA-SE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
QUANDO, A TEOR DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO,
NÃO SE VISLUMBRA A OMISSÃO INDICADA PELA PARTE
RECORRENTE.
II - INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO DO ART.535, II, DO CPC.
III - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0013.8203-0/1,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 23.01.2003, pg. 21)
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA
OMISSÃO e OBSCURIDADE - INADMISSIBILIDADE.
124
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
DE
Civil, Comercial e Processo Civil
Os embargos de declaração somente apresentam-se admissíveis na
existência de omissão, contradição ou obscuridade. Não existindo qualquer
dos vícios elencados pelo art. 535 do CPC, é forçoso o seu não
conhecimento. Desfiguração, ou desvirtuamento, dos declaratórios, certo
que “não se trata de remédio para atender simples inconformismo da parte
sucumbente, nem de veículo para rediscutir ou reapreciar questões já
decididas” (Humberto Theodoro Júnior). Embargos declaratórios
rejeitados.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0015.5146-0/1,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 20.01.2003, pg. 17)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE INSERTOS
NO ART. 535 DO CPC - PREPARO RECURSAL - ART. 511 DO CPC NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.950/94 - INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO É ATO COMPLEXO QUE SÓ SE APERFEIÇOA COM A
COMPROVAÇÃO DA GUIA DE PREPARO.
I - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de
obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Se o acórdão não está eivado
de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser recebidos;
II - Inicialmente, devem ser ressaltadas as novas disposições introduzidas
no Código de Processo Civil pela Lei 8.950/94, que exigem a interposição
do recurso simultaneamente com a guia de recolhimento bancário, o que
faz deste um ato complexo que só se aperfeiçoa com a comprovação do
recolhimento do preparo. III - Embargos Rejeitados.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2001.0000.9606-6/1,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 20.01.2003, pg. 17)
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO.
CONTRATO
DE
MÚTUO
BANCÁRIO.
AUSÊNCIA
DE
DEMONSTRATIVO QUE EXPLICITE, SUFICIENTEMENTE, O VALOR
DO DÉBITO EXEQÜENDO. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA.
I - Em casos excepcionais, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso
dos embargos de declaração com efeito modificativo do julgado, mormente
quando manifesto o equívoco do julgado embargado.
II - Conforme já proclamado por essa Egrégia Segunda Câmara Cível do
TJ/CE (Apelação n° 99.03754-0, apelante: BANCO COMERCIAL
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
125
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
BANCESA S/A (em liquidação extrajudicial); apelados: CARISA
AGROPECUÁRIA LTDA e TEREZA
AZEVEDO COELHO; Relator: O EXMO. SR. DES. JOSÉ MAURI MOURA
ROCHA): “A AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO QUE EXPLICITE,
SUFICIENTEMENTE, O VALOR DA DÍVIDA E SEUS CONSECTÁRIOS,
TAIS COMO JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS ENCARGOS
AJUSTADOS NO CONTRATO, DE FORMA A OBSTACULIZAR O
DIREITO
DE
DEFESA
DO
MUTUÁRIO-CONSUMIDOR,
IMPOSSIBILITANDO-O DE IMPUGNÁ-LOS, CONSIDERANDO-SE
AINDA A HIPOTÉTICA POSSIBILIDADE DO VALOR COBRADO
AFIGURAR-SE COM EXCESSIVO, EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, A
EXECUÇÃO AJUIZADA NÃO SE COADUNA COM O DISPOSTO NO
ART. 604 DO CPC”.
III - Em se tratando de matéria de ordem pública, não há preclusão para o
órgão judicial que, em qualquer tempo degrau de jurisdição, e
independentemente de provocação da parte, pode manifestar-se a tal
respeito. IV - Recurso de Embargos de Declaração conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2001.0000.3021-9/2,
Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 23.01.2003, pg. 21)
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO ACERCA DO
“DIES A QUO” DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE
O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS –OMISSÃO VERIFICADA - CORREÇÃO QUE INCIDE A
PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR - DEMAIS VÍCIOS INEXISTENTES RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO DO
JULGADO:
I - Uma vez constatada a omissão, impende saná-la, determinando que a
quantia arbitrada a título de indenização por danos morais seja corrigida a
partir da data de sua fixação.
II - A omissão atinente à aplicação analógica da Lei de Imprensa e do
Código Brasileiro de Telecomunicações na fixação do valor indenizatório
pelos danos morais constitui hipótese que se volta contra os próprios
fundamentos de decidir do acórdão, fim ao qual tais embargos não se
prestam.
III - Se a conclusão da Câmara independeu dos argumentos e dispositivos
legais citados pelas partes, inexiste omissão sanável através de embargos
declaratórios. IV - Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente
providos, apenas para determinar que a quantia arbitrada por indenização
pelos danos morais - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - seja corrigida a
partir da data da sua fixação.
126
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0016.1999-4/1
Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.01.2003, pg. 19)
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NÃO
CONFIGURADAS.
I - Os embargos de declaração servem para reparar omissões, obscuridades
e contradições no acórdão, inexistindo-as, devem os mesmos serem
rejeitados, com a conseqüente manutenção dos termos do acórdão
embargado. Não se podendo, ademais, rediscutir, em sede de embargos de
declaração, questões já apreciadas e decididas pelo julgado embargado, no
qual a Turma Julgadora emitiu pronunciamento expresso.
II - Recurso de Embargos de Declaração conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0015.0266-3/1,
Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 50)
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO OMISSO, MAS
SEM CONTRADIÇÕES.
I - O aresto recorrido revela-se omisso, vez que silenciou acerca do
inconformismo do ora embargante, manifestado em sede de agravo de
instrumento, contra o anúncio de julgamento antecipado da lide, pelo juiz
de primeiro grau. Entretanto, a decisão agravada, após breve
sobrestamento do feito, para que fosse decidida a intervenção de terceiros
pleiteada pelo ora embargante, apenas manteve o decisum que
anteriormente anunciara o julgamento antecipado. Desta forma, mostra
induvidosa a ocorrência de preclusão temporal quanto ao direito de o
embargante manifestar insurgência contra a multireferida decisão.
II - Inexistência de contradições no acórdão vergastado, por não haver
reconhecido o vínculo contratual entre o ora embargante e a empresa
COMECE - Comércios e Representações Ltda., tendo em vista que o
inconformismo do ora embargante quanto a tal ponto - manifestado em
sede de agravo de instrumento -restou devidamente apreciado no aresto
embargado.
III - Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, para
suprir a omissão existente no aresto de fls. 106/110, reconhecendo a
ocorrência de preclusão temporal quanto ao direito de o ora embargante
manifestar inconformismo contra o decisum monocrático que anunciou o
julgamento antecipado da lide.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
127
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0015.4648-2/1,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.01.2003, pg. 13)
EMENTA: Embargos de Declaração. Via Idônea para completar a decisão
omissa ou, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem
caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim, integrativo ou
aclaratório, desservindo, portanto, ao reexame de matéria já
suficientemente dilucidada. Incidente conhecido e rejeitado. Decisão
unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0015.2336-9/1,
Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 13.01.2003, pg. 11)
EMENTA: Processual Civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente.
- caso em que o acórdão versou, pontualmente, sobre todos e cada um dos
pontos ditos omissos. - demais disso, “O juiz não está obrigado a responder
todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ter-se aos fundamentos
indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus
argumentos” (RJTJESP 115/207).
- Embargos rejeitados. - Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0013.2609-1/2 ,
Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 13)
EMENTA: Apelação Cível. Embargos Declaratórios com efeitos
modificativos. Processo Civil. Constitucional. Cerceamento de defesa.
Postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Configurase ofensa aos postulados constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, a prolação de decisão, em embargos declaratórios, com
efeitos infringentes, quando não se determina a ouvida da embargada.
Preliminar acolhida. Sentença anulada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1234-5, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 09.01.2003, pg. 50)
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NÃO
CONFIGURADAS.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
I - Os embargos de declaração servem para reparar omissões, obscuridades
e contradições no acórdão, inexistindo-as, devem os mesmos serem
rejeitados, com a conseqüente manutenção dos termos do acórdão
embargado. Não se podendo, ademais, rediscutir, em sede de embargos de
declaração, questões já apreciadas e decididas pelo julgado embargado, no
qual a Turma Julgadora emitiu pronunciamento expresso.
II - Recurso de Embargos de Declaração conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0014.3401-3/1,
Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 07.01.2003, pg. 23)
EMENTA: Embargos de Declaração. Omissão e contradição. Inocorrência.
Caráter infringente do recurso. Desvelado propósito de reexame da causa
já suficientemente dirimida. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão
unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0014.9327-3/1,
Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 06.01.2003, pg. 8)
EMENTA: Embargos declaratórios - Pedido de aclaramento do acórdão de
modo a permitir o prequestionamento de eventual recurso extraordinário Acolhimento parcial para atendimento ao requerido - mantença do acórdão
primitivo, salvante a exceção postulada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração n° 2002.0000.1829-2,
Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 06.01.2003, pg. 3)
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
I - REJEITA-SE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
QUANDO, A TEOR DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO,
NÃO SE VISLUMBRA A OMISSÃO INDICADA PELA PARTE
RECORRENTE.
II - INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO DO ART.535, II, DO CPC.
III - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIDO. MAS
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0015.4021-2/1,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 03.01.2003, pg. 13)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: I - Não merecem ser acolhidos embargos declaratórios sob o
fundamento de que o acórdão atacado incorreu em omissão quando não
enfrentou toda a matéria suscitada no recurso, se a conclusão a que chegou
o órgão julgador independeu do enfrentamento de todos os argumentos
declinados pela parte, se fundamentos suficientes existem para o julgado
questionado.
II - Os embargos de declaração têm contornos delimitados na lei
processual, não se prestando ao rejulgamento da causa.
III - O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a
decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e
tampouco responder um a um todos os seus argumentos.
IV - Embargos rejeitados.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0012.5368-0/2,
Relatora: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 12)
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
I - Rejeita-se o recurso de embargos de declaração quando, a teor dos
fundamentos contidos no acórdão, não se vislumbra a contradição indicada
pela parte recorrente.
II - Desfiguração, ou desvirtuamento, dos declaratórios, certo que “não se
trata de remédio para atender simples inconformismo da parte
sucumbente, nem de veículo para rediscutir ou reapreciar questões já
decididas” (Humberto Theodoro Júnior)
III - Inaplicabilidade do dispositivo do art. 535, I, do CPC. RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0013.5717-5,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 03.01.2003, pg. 11)
EMENTA: - Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição.
Acórdão que não apreciou pleito recursal de inclusão de 120 hectares de
terra agricultável expropriada e na qual se imitiram os autores na posse.
Recurso de apelação que pede a sua inclusão. Omissão constatada.
- Havendo requerimento não apreciado pelo acórdão, injuntiva revela-se a
declaração do julgado.
- em suprindo a omissão, constata-se que a sentença deixou de incluir a
faixa de 120 hectares de terra agricultável que o expropriante reconhece
(fls. 225/226) como não indicada na exordial.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
- embargos conhecidos e parcialmente providos, com efeito infringencial,
para incluir a indenização de 120 hectares de terra agricultável, fixado o
valor segundo os mesmos critérios utilizados para o restante do imóvel.
- decisão por maioria.
(TJCE, 1ª câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0014.3425-0/1,
Rel. Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 02.01.2003, pg. 11)
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
I - REJEITA-SE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
QUANDO, A TEOR DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS ACÓRDÃO,
NÃO SE VISLUMBRA A OMISSÃO INDICADA PELA PARTE
RECORRENTE.
II - INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO DO ART.535, II, CPC.
III - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos Declaratórios n° 2000.0015.1698-2, Rel.
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 16)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO.
OMISSÃO,
OBSCURIDADE
OU
CONTRADIÇÃO
NÃO
CONFIGURADAS.
I - Os embargos de declaração servem para reparar omissões, obscuridades
e contradições pronunciamento judicial, inexistindo-as, devem os mesmos
rejeitados, com a conseqüente manutenção dos termos da decisão
embargada. Não se podendo, ademais, rediscutir, em sede embargos de
declaração, questões já apreciadas e decididas julgado embargado, no qual
a Turma Julgadora emitiu
pronunciamento expresso.
II - Recurso de Embargos de Declaração conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos Declaratórios n° 2000.0000.5124-0, Rel.
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 16)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Embargos de Terceiro
EMENTA: Embargos de terceiros. 1. Quem, não sendo parte no processo,
sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão
judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro,
alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá
requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio
de embargos (art. 1.046, do CPC). Provada a ameaça de esbulho pela
penhora dos bens pertencentes à família do devedor, que lhe serve de
residência (Art. 1° da Lei n° 8009/90). Comprovado que o bem penhorado
é o único pertencente ao embargante e sua esposa devedora, e que nele
reside sua família, deve ser declarada insubsistente a penhora. Recurso
improvido. Sentença mantida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03979-2, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 17.01.2000, pg. 6)
EMENTA: Embargos de terceiro. Procedência. Se embargante e executada
têm nomes comerciais, endereços e CGC’s inteiramente diferentes, o fato
de uma mesma pessoa ser sócia e representante de ambas é insuficiente
para concluir-se que as duas empresas constituem uma só pessoa jurídica
de direito privado. Ademais, a embargante faz prova inequívoca, através
de nota fiscal, que é proprietária dos bens constritos. Apelo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3490-5, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 16.05.2003, pg. 48)
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO.
REQUISITOS. - De acordo com o art. 1.046 do CPC quem, não sendo parte
no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de
apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto,
seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário,
partilha, poderá requerer a manutenção na posse ou sua restituição, por
meio dos embargos de terceiro. - Apelação conhecida, mas improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2845-4, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 20)
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
I - O meios de provas no direito comercial devem ser rápidos e destituídos
das formalidades que são exigidas para as provas na seara civil, juntamente
para acompanhar a celeridade e intensidade das relações na vida comercial,
porém, com arrimo nos arts. 335 e 131 do Código Buzaid vemos que no
caso em tablado o recibo de Compra e Venda (fls. 08) apresentado como
prova caracterizadora da suposta propriedade da apelante sobre o bem
objeto da querela, não merece gozar deste privilégio, vez que ausentes
algumas formalidades requeridas em lei, sendo carecedora de força
probante.
II - Incontestável o fato de que o embargante/apelante estava na posse do
bem penhorado, estando por isso mesmo legitimado a interpor os
presentes Embargos de Terceiro nos termos dos art. 1.046, § 1º. Do CPC,
podendo invocar a proteção dos embargos de terceiro vez que, não sendo
parte no feito, teve a sua posse turbada ou esbulhada. Porém, como a posse
está sendo discutida com fundamento em prova de (fls.08), com esteio no
art. 505 do Código Civil, torna-se claro que o recurso de Apelação não deve
ser julgado procedente, sob pena de manter na posse pessoa que
evidentemente não possui o domínio.
III - É pacífico o entendimento que os bens do devedor devem garantir a
execução contra ele movida, logo, diante da falta de provas capaz de
convencer este juízo colegiado de que o embargante/apelante era o
proprietário do bem penhorado, aférese que o bem penhorado pertencia
efetivamente a executada, devendo por isso mesmo responder por suas
dívidas. Recurso Improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.8478-0, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 6)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EMBARGOS DE
TERCEIROS INADMISSIBILIDADE.
- Os embargos de terceiros são admitidos apenas nos processos de
conhecimento e de execução, sendo inadmissíveis, portanto, em processo
cautelar, em face do caráter de provisoriedade de que esta tutela se reveste.
- Inteligência do art. 1048 da lei Adjetiva Civil.
- AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.9756-2,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.01.2003, pg. 11)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO LEGITIMIDADE DA ESPOSA, AINDA QUE INTIMADA DA PENHORA Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PRELIMINAR RECHAÇADA - DIREITO DA ESPOSA À MEAÇÃO,
AINDA QUE O REGIME DE BENS DO CASAMENTO SEJA O DA
COMUNHÃO UNIVERSAL - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA:
I - O cônjuge possui dupla legitimidade, tanto para os embargos do
devedor, quanto para os embargos de terceiro, ainda que intimado da
penhora em imóvel do casal. Súmula 134 do SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
II - O fato de o regime de bens do casal ser o da comunhão universal não
afasta o direito da Apelada quanto à sua meação, uma vez que, pelos
títulos de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges,
ainda que casados pelo regime de comunhão universal, somente
responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de
sua meação. Inteligência do art. 3º do Estatuto da Mulher Casada (Lei n°
4.121/62).
III - Uma vez que os imóveis constritos compõem o patrimônio comum do
casal, cabe à Recorrida o direito à metade ideal que lhe pertence.
IV -Apelação conhecida e improvida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4906-6, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 39)
EMENTA: - Embargos de terceiro cumulados com indenização por perdas
e danos morais. Cerceamento de defesa. Exclusão da meação. Excesso de
execução.
1. Preliminar. 1.1. Cerceamento de defesa. Operada a preclusão do
despacho que anunciou o julgamento antecipado da lide, não se pode mais
falar em cerceamento de defesa em razão deste. Preludial superada.
2. Mérito. 2.1. Meação. Exclusão. Dívida contraída pela esposa do
embargante na compra de apartamento, portanto, em benefício do
patrimônio do casal. Impossibilidade de excluir da penhora a meação do
embargante. Exclusão da meação rejeitada.
2.2. Excesso de execução. Inteligência do art. 943. A quitação de
promissória vinculada a contrato de trato sucessivo presume a quitação das
anteriores. Caso em que, além da presunção, há expressa referência ao
solvimento das cártulas anteriormente vencidas.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para deduzir o excesso de
execução e inverter o ônus da sucumbência, visto que o apelante decaiu de
parte mínima.
4. Decisão por maioria.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.3379-0, Rel. Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 02.01.2003, pg 11)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
Emenda da Inicial
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA EMENDA À INICIAL - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 284 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DO DIREITO DE AÇÃO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Também em sede de mandado de segurança, admite-se a emenda
posterior da inicial, conforme dispõe o art. 284 do CPC. Como a Lei
1.533/51 foi editada na vigência do Código de 39 que não continha norma
análoga à do Código atual, a vigência do novo diploma, impõe sua
aplicação subsidiária, nada havendo que a incompatibilize com a
regulamentação do mandado de segurança.
II - Uma vez que o direito de ação foi erigido à condição de direito
fundamental, sendo garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu
art. 5°, XXXV, aquelas decisões que extinguem o processo sem resolver as
questões colocadas pelas partes ganharam caráter excepcional, só sendo
admissíveis se totalmente impossível o saneamento dos vícios.
III - Recurso conhecido e provido, para declarar a nulidade da sentença,
por violação ao art. 284 do CPC, devendo os autos retornarem ao juízo de
origem a fim de que se proceda à intimação do Apelante para emendar a
inicial, quer para comprovar que a declaração de fls. 14 aplica-se a sua
situação, quer para colacionar declaração que lhe aproveite, sob pena de
indeferimento da inicial, conforme preceitua o parágrafo único do art. 284
do CPC.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0069-5, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 38)
Evicção
EMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EVICÇÃO.
RESPONDE O ALIENANTE PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELOS
ADQUIRENTES, POIS É SUA OBRIGAÇÃO RESGUARDAR A ESTE DOS
RISCOS DA EVICÇÃO, SE TAL RESPONSABILIDADE NÃO FICOU
EXCLUÍDA EXPRESSAMENTE DO CONTRATO. EXEGESE QUE SE
EXTRAI DO ART. 1.107 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06528-8, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 40)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Exceção de Incompetência
EMENTA: A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SABIDAMENTE UMA
QUESTÃO INCIDENTE, E DESTRAMADA NO CURSO DO PROCESSO
POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ART. 162, PARÁGRAFO 1o. CPC QUE NO CASO DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART.522, CPC.
INEXISTINDO DÚVIDA OBJETIVA, A INTERPOSIÇÃO NÃO SE
DANDO A TEMPO E MODO, E SEM O PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PERTINENTES AO RECURSO CABÍVEL, NÃO HÁ QUE
COGITAR DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO
CONHECIDA.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.07274-9, Relator: Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 22.01.1998, pg. 12)
EMENTA: Exceção de incompetência - Escopo social do processo.
1. O art. 100, inc. IV e V, alínea “a” do CPC, não se sobrepõe ao princípio da
dignidade da pessoa humana (CF, art. 1°, inciso III), obrigando o pobre,
que não dispõe de recursos, a demandar no foro da pessoa jurídica ou do
fato.
2. Seria negar-lhe jurisdição por via reflexa.
3. Recurso conhecido e improvido, decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.5938-0,
Relator: Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 11.03.2003, pg. 18)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. AÇÃO DE COBRANÇA
AFORADA EM FACE DE ENTIDADE AUTÔNOMA, SEM FILIAL,
SUCURSAL OU REPRESENTANTE EM QUALQUER PARTE DO
TERRITÓRIO NACIONAL. APLICABILIDADE OS ARTS. 94 E 100, IV,
“a” DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU DA
COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO,
MANTIDA EM SEU INTEIRO TEOR. AGRAVO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.9993-0,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 16.01.2003, pg. 14)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - SUSTENTAÇÃO RECURSAL
INCONSISTENTE – DECISÃO MANTIDA.
1 - Em sede de ação de reparação de dano moral, o foro competente para
processá-la é o do local do fato, consoante expressamente dispõe a Lei
Processual Civil e o Código do Consumidor, o que é assente em torrencial
jurisprudência, inclusive do STJ, e, assim, não há como ser consumada a
reforma aqui pretendida.
2 - Recurso conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.2434-9,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 16.01.2003, pg. 15)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. INTEMPESTIVIDADE.
INOCORRÊNCIA. INCIDENTE PROCESSUAL INTERPOSTO DENTRO
DO PRAZO PARA RESPOSTA DO RÉU (ART. 297, CPC). INEXIGÊNCIA
DE SIMULTANEIDADE ENTRE A CONTESTAÇÃO E A EXCEÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 299, DO CPC. DEDUÇÃO DE NOVAS
ALEGAÇÕES NA EXCEÇÃO INTERPOSTA, POSTERIORES À MATÉRIA
OBJETO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
- O PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE, SEGUNDO O QUAL PRECLUI O
DIREITO DE O DEMANDADO INVOCAR, EMPÓS OFERECIDA A PEÇA
CONTESTATÓRIA, MATÉRIAS DE DEFESA NÃO SUSCITADAS NESTA,
REFERE-SE, TÃO-SOMENTE, À CONTESTAÇÃO, RESSALVANDO-SE,
POIS, AQUELAS MATÉRIAS QUE CONSTITUEM OBJETO ESPECÍFICO
DE OUTROS TIPOS DE RESPOSTA DO RÉU OU INCIDENTES.
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA
PARA PROCESSO E JULGAMENTO DA CAUTELAR INOMINADA
INTERPOSTA PELO ORA AGRAVANTE. - INAPLICABILIDADE DO
ART. 100, IV, “B”, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE TAL DISPOSITIVO
LEGAL REFERE-SE ÀQUELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELA
AGÊNCIA OU SUCURSAL, O QUE NÃO É O CASO EM TELA, EM QUE
A FILIAL ESTÁ A DEMANDAR EM FACE DA ENTIDADE EXCEPTA,
ORA AGRAVADA. - APLICAÇÃO DO ART. 100, IV, “A”, DO CPC.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0501-2,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.01.2003, pg. 12)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Exceção de Pré-Executividade
EMENTA: PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - CONTRATO DE
FINANCIAMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
Dispensável para o contrato de fiança ou caução fidejussória a presença de
duas testemunhas previsto no art. 585, III do Código de Processo Civil,
regra geral para os contratos de natureza privada, mas inaplicável ao pacto
trazido aos autos, cuja natureza encontra-se codificada no art. 1.481 do
Código Civil. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.7028-6/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 12.11.2003, pg. 42)
EMENTA: EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. CHEQUE
PÓS-DATADO. EXIGIBILIDADE. PENHORA. NOMEAÇÃO. DIREITO.
Cheques emitidos com data futura de apresentação permanecem exigíveis,
não se desnaturando, por isso, nem perdendo sua qualidade
cambiariforme. O prazo para o oferecimento de bens à penhora deve ser
devolvido após a solução dada à exceção de pré-executividade,
protocolada anteriormente ao prazo preclusivo, uma vez garantida por esta
a possibilidade de, sem embargos ou penhora, argüir-se na execução, por
mera petição, as matérias de ordem pública ou as nulidades absolutas.
Recurso parcialmente provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.8977-2/0,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 05.12.2003, pg. 11)
EMENTA: Agravo de instrumento. Exceção de Pré-executividade. Título
executivo emitido em nome de empresa por suposto mandatário da
mesma. inadmissibilidade.È inadmissível exceção de pré-executividade em
que se argúem matérias cuja apuração dependa de dilação probatória, tal
qual a legitimidade de aparente mandatário para assumir compromissos e
firmar títulos em nome da empresa. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.4526-5/0,
Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 05.09.2001, pg. 8)
EMENTA – Execução. Contrato de abertura de crédito. Nota promissória.
Inexistência de título executivo. Carência de ação. É admissível a exceção
de pré-executividade como defesa do devedor em matéria de ordem
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
pública, sem necessidade de penhora. Não é título executivo o contrato de
abertura de crédito tampouco a nota promissória a ele vinculada, em
virtude de não gozar de autonomia. Recurso improvido. Decisão
confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.05763-7, Relator(a): Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 29.06.2001, pg. 9)
EMENTA: Execução. Exceção de pré-executividade. - A exceção de préexecutividade, admitida em nosso direito por construção doutrináriajurisprudencial, dá-se nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da
matéria, como ocorre no caso dos autos. O título que embasa a execução é
um contrato de abertura de crédito em conta corrente, que não é título
executivo extrajudicial. Tal cártula, ainda que acompanhada de extrato de
conta-corrente, não é título executivo. (Súmula 233, do STJ). Recurso
improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0791-6, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 35)
EMENTA: Exceção de pré-executividade. Na espécie, a execução cinge-se a
contrato particular de sub-empreitada para realização de serviços de
construção civil. Oposta a exceção de pré-executividade, o juiz determinou
que sobre a mesma se manifestasse a excepta, ordenando ainda o
prosseguimento da execução. Todavia, a objeção de pré-executividade não
é meio adequado para apreciação de mérito, mas sim instrumento através
do qual o juiz é instado a analisar matéria reconhecível de oficio,
decretando, de logo, a extinção do processo executivo ou seu
prosseguimento, no caso de indeferimento da exceção de préexecutividade. Agravo provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0002.6788-8,
Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 21.01.2003, pg. 2)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUE
PRESCRITO. NULIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
I - O cheque prescrito, nos termos do disposto no art. 59, da Lei no.
7.357/85, não afigura-se como título de crédito, extrajudicial para fins de
execução, por faltar-lhe o requisito da exigibilidade.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
139
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
II - Em se tratando de nulidade absoluta, afeta ao próprio título exeqüendo,
doutrina e jurisprudência têm admitido tal questionamento nos próprios
autos da execução, sem a necessidade de oposição de embargos do
devedor, ate mesmo por se tratar de matéria que pode ser conhecida de
ofício pelo órgão, judicial independentemente de provocação da parte.
III – Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2563-3, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 52)
Exceção de Suspeição
EMENTA: SUSPEIÇÃO – CONSIDERAÇÕES ACERCA DA PARTE –
AMIZADE – ART. 135, V DO CPC. Só pelo fato de o magistrado referir-se
em audiência que a parte reside na Comarca, não é motivo para
caracterizar amizade entre ambas. Ademais, a suspeição deve ser
fundamentada, dada a relevância do instituto processual em causa, que foi
estabelecido pelo legislador não somente no interesse das partes, mas da
justiça. Suspeição improvida.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Exceção de Suspeição n° 1999.05172-9, Relator(a):
Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 23.02.2000, pg. 19)
EMENTA : Suspeição de Juiz. É de desacolher suspeição argüida contra
Magistrado, quando incomprovado o seu interesse na regência do feito em
favor de uma das partes e em detrimento de outra. Desserve a amparar a
suspeição aventada a celeridade processual adotada pelo julgador no
deferimento de pleito contraposto aos interesses do Excipiente, muito
menos, lhe serve de supedâneo a presumível amizade deste com o
advogado da parte, circunstâncias não contempladas no art.135 e seus
incisos do CPC. Exceção improcedente.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Exceção de Suspeição n˚ 1999.07983-4, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 17.01.2000, pg. 7)
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
Restando incomprovadas nos autos as argüições de parcialidade da
magistrada e de prejulgamento da causa, a exceção de suspeição contra
esta oposta deve ser arquivada, art. 314, primeira parte, CPC.
140
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Exceção de Suspeição n° 2002.0006.0117-6, Relator:
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 17.01.2003, pg. 6)
EMENTA: SUSPEIÇÃO DE JUIZ. É DE SE DESACOLHER SUSPEIÇÃO
ARGÜIDA CONTRA MAGISTRADO, QUANDO INCOMPROVADO O
SEU INTERESSE NA REGÊNCIA DO FEITO EM FAVOR DE UMA DAS
PARTES E EM DETRIMENTO DA OUTRA, E SUA ATUAÇÃO NÃO
CONFRONTA OS MOTIVOS ELENCADOS NO ART. 135 E SEUS
INCISOS DO CPC. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Exceção de Suspeição n° 2000.0015.3179-5, Relator:
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 05.05.2003, pg.11)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
ARGÜIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO DESINVESTIDO DO
COMPETENTE INSTRUMENTO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO. ATO PROCESSUAL INEXISTENTE. Se o advogado, ao
subscrever a peça exordial, não exibiu o competente instrumento de
mandato, nem protestou por sua posterior juntada no prazo de quinze (15)
dias, tem-se que considerá-la como inexistente, não sendo caso de aplicarse o artigo 13, do Código de Processo Civil, que cuida de
hipótese diversa, qual seja, irregularidade de representação, e não falta de
personária. Incidente de Suspeição não conhecido. Decisão consensual.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Exceção de Suspeição n° 2000.0015.4380-7, Relator:
Des. José Maria de Melo, DJ. 05.05.2003, pg.11)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PARCIALIDADE DO
MAGISTRADO. O fato de o juiz ter prolatado despachos e sentenças nos
feitos de sua competência, sujeitos a recursos processuais, em processo em
que foi parte o excipiente, “a priori”, não faz vislumbrar-se qualquer
parcialidade na atuação do magistrado. Demais disso, a suspeição do
julgador deve fundar-se, obrigatoriamente, em um dos motivos
enumerados de forma taxativa no art. 135, do Código de Processo Civil.
Exceção de Suspeição conhecida e improvida. Decisão consensual.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Exceção de Suspeição n° 2000.0015.6749-8, Relator:
Des. José Maria de Melo, DJ. 05.05.2003, pg.11)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
141
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Execução
EMENTA: EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPORTUNIDADE. “Será oferecida, juntamente com os embargos, a
exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de
impedimento do juiz” (CPC, 742). Assim, não poderá ser ajuizada a medida
antes de seguro o juízo (CPC, 737). Salvo se a declinatória for o único objeto
dos embargos, o que não é o caso dos autos. Decisão reformada. Recurso
provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0013.7977-2/0,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 05.12.2003, pg. 10)
EMENTA: EXECUÇÃO FORÇADA - A BUSCA E FORNECIMENTO DO
ENDEREÇO E BENS DO EXECUTADO É TAREFA DO EXEQÜENTE E
NÃO DO JUDICIÁRIO- POR CONSEGUINTE, CORRETO É O
DESPACHO QUE INDEFERE PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE ENDEREÇO
E, COMO TAL, IMERECE REPROCHE. -Recurso conhecido, porém,
improvido.
(TJCE, 2a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0328-1/0,
Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.04.2002, pg. 8)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - A NOSSA LEI PROCESSUAL
CIVIL PERMITE, COMO REGRA GERAL, A NOMEAÇÃO DE BENS
PELO EXECUTADO, PORÉM, EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO
HIPOTECÁRIA, É EXCEPCIONADA TAL REGRA PELA PREVISÃO DA
PENHORA SÓ RECAIR SOBRE A COISA DADA EM GARANTIA SENDO ASSIM, A DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A
SUSPENSIVIDADE DO DESPACHO MONOCRÁTICO É JURÍDICA E ,
COMO TAL, MERECE SER MANTIDA. - Recurso conhecido, mas
improvido.
(TJCE, 2a Câmara Cível, Agravo Regimental n° 2000.0014.8837-7/1,
Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.04.2002, pg. 8)
EMENTA: – Execução de título extrajudicial. Locação. 1. A falta de citação
é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu, como expressa o § 1°,
do art. 214, do CPC. 2. Preclusão. Excesso de penhora. A alegativa de
excesso de penhora não pode ser acolhida por Ter sido feita tardiamente,
142
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
quando alcançada pelos efeitos da preclusão. 3. Não tem direito ao
benefício de ordem os fiadores que se obrigaram como principais
pagadores e devedores solidários (CC, 1492, I, e II). 4. Excesso de execução
e liquidez da dívida. A sucumbência é pressuposto do recurso. In casu, o
magistrado singular reconhecendo a possibilidade de excesso de execução
dispôs que a parte ilíquida da condenação fosse apurada na liquidação da
sentença por calculo do contador, não se tendo causado qualquer prejuízo
aos executados. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1996.02497-9, Relator(a): Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.10.2001, pg. 17)
EMENTA:
EXECUÇÃO
FORÇADA
–
INICIAL
SEM
O
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ O AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO, COM OCULTAÇÃO DA FALTA DE ACEITE DOS
TÍTULOS, COBRANDO QUANTIA GLOBAL CERTA, SEM ESPECIFICAR
OS VALORES E VENCIMENTOS DAS DUPLICATAS, NEM
COMPROVAR OS REQUISITOS DA LEI Nº 5.474/68, NÃO MERECE
OUTRO TRATAMENTO SENÃO A INÉPCIA - SENTENÇA QUE ASSIM
ENTENDE, IMERECE REPARO. - Recurso conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.4199-5/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.10.2001, pg. 13)
EMENTA:
EXECUÇÃO
DE
DÍVIDA
DECORRENTE
DO
INADIMPLEMENTO DE ALUGUEIS DE LINHAS TELEFÔNICAS.
EMBARGOS CENTRADOS NO EXCESSO EXECUTÓRIO, REJEITADOS
NO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO PROVIDA, DIANTE DA
CONSTATAÇÃO DE QUE O CREDOR ESTÁ A COBRAR MULTAS
INDÉBITAS E JUROS ACIMA DA TAXA LEGAL. REDUÇÃO DO VALOR
DA MULTA MORATÓRIA PARA ADEQUÁ-LA AO LIMITE
ESTIPULADO PELO ART. 52, PARÁGRAFO 1. DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, RESTAURADA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM
FAVOR DO LOCATÁRIO, ANTE INOBSERVÂNCIA DA CAUTELA
EXIGIDA PELO ART. 8, IN FINE, DA LEI N. 1.060/50. INVERSÃO DOS
ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO UNÂNIME.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06160-0, Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 37)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
143
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: - Seguro - Execução por quantia certa- inicial- Inépcia. - Só o
título líquido, certo e exigível pode fundar o processo de execução para a
cobrança de crédito (CPCiv, art. 586). -Execução sem título autoriza a
aplicação do princípio nulla executio sine título. - Pedido inicial inepto. Improvimento do recurso.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.03410-6, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 04.01.2000, pg. 21)
EMENTA: - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAÇA - INTIMAÇÃO DE
DEVEDOR. É DEVIDA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA QUE SE
APERFEIÇOE A HASTA PUBLICA. IMPOSSIBILITADA A INTIMAÇÃO
PESSOAL É PLENAMENTE VÁLIDA A EDITALÍCIA. PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09797-9, Relator: Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 22.01.1998, pg. 12)
EMENTA: “IMPENHORABILIDADE. BENS PERTENCENTES A PESSOA
FÍSICA. SÃO IMPENHORÁVEIS OS BENS INDICADOS NO INCISO VI
DO ARTIGO 649 DO CPC, QUANDO SE TRATA DE BENS
PERTENCENTES A PESSOA FÍSICA E SE DESTINAM AO EXERCÍCIO
DE SUA PROFISSÃO.” “TODAVIA, TORNAM-SE ELES PENHORÁVEIS
QUANDO PERTENCEM A PESSOA JURÍDICA OU QUANDO A PESSOA
FÍSICA OS INDICA A PENHORA.” “NEGA-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO PARA SE MANTER A PENHORA DOS BENS CONSTANTES
DO AUTO DE FLS. 31, CASSANDO-SE, ASSIM, A LIMINAR
CONCEDIDA POR SER A AGRAVANTE PESSOA JURÍDICA.”
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.04851-6, Relator: Des.
José Cavalcante Filho, DJ. 12.02.1999, pg. 20)
EMENTA: PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
- As regras do processo de conhecimento aplicam-se ao processo de
execução subsidiariamente (art. 598 do CPC). A extinção do feito sem
mérito (art. 267, III, parágrafo 1°) é incompatível com o rito processual
estabelecido para o feito executivo.
- Recurso conhecido e provido para que se dê o regular prosseguimento do
feito executivo.
144
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
- Sentença revogada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.4060-5, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 6)
EMENTA: EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL - CHEQUE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO. COMUNICAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE
COMPARECIMENTO
DA
EMBARGANTE
ATEMPADAMENTE
PRODUZIDA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 453, CPC.
JULGAMENTO
ANTECIPADO
DA
LIDE
NA
AUDIÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA
DECISÃO PROLATADA. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1893-9, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 20)
EMENTA: Apelação Cível. Direito Processual Civil. Execução por quantia
certa contra devedor solvente. Contrato de prestação de serviços
educacionais. Requisitos. De acordo com a jurisprudência dominante no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato de prestação de serviços
educacionais somente é válido como título de crédito extrajudicial, de
modo a deflagrar o processo executivo, se o credor desvencilhar-se do ônus
que lhe impõe o arte 615, IV, do CPCivil, quanto à comprovação inequívoca
de que adimpliu a sua contraprestação. Do contrário, a via executiva
afigura-se inadequada, à míngua do requisito da certeza do quantum
debeatur. Recurso conhecido e improvido. Decisão consensual.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0004.2685-4, Relator: Des.
José Maria de Melo, DJ. 05.05.2003, pg.13)
•Arrematação
EMENTA: Arrematação. Pode o credor, em segunda praça ou leilão,
inexistindo outros pretendentes, arrematar o bem por valor inferior ao da
avaliação, sem a obrigação de depositar em juízo a diferença, tal como
ocorre com qualquer interessado na aquisição de bens em segunda praça,
ou leilão, cuja alienação se procederá pelo maior lanço (art. 686, VI, do
CPC). Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
145
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0000.3742-6,
Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 08.05.2003, pg. 26)
•Contra a Fazenda Pública
EMENTA:
EXECUÇÃO
CONTRA
A
FAZENDA
PÚBLICA.
INCONSISTÊNCIA DOS EMBARGOS CENTRADOS NA FALTA DE
TÍTULO JUDICIAL ENSEJADOR DA PRETENSÃO A COBRANÇA
EXECUTIVA DE PENSÕES VENCIDAS E NÃO -PRESCRITAS. CARÁTER
MERAMENTE PROTELATÓRIO DA IMPUGNAÇÃO RECURSAL.
APELAÇÃO CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.07324-7, Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 38)
•Fraude à Execução
EMENTA: Fraude a execução. Atua em fraude a execução o devedor que,
comprovadamente insolvente e após ser citado da execução, cede a terceiro
seu fundo de comércio, inclusive o ponto comercial, negando qualquer
informação sobre nova sede acaso existente, impedindo com isto a penhora
de parte de suas rendas decretada pelo Juiz para pagamento da dívida.
Recurso provido.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.1564-1/0,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 24.05.2002, pg. 27)
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO – FRAUDE À EXECUÇÃO –
POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO CONSILIUM FRAUDIS – PROVA – Provado que o devedor vendeu veículo
de considerável valor, após assumir o débito em execução, evidenciando a
má-fé e a fraude, visando prejudicar o credor, impede o acolhimento dos
embargos de terceiro, ficando garantido a este embargante direito da
evicção. DECISÃO: Unânime, conhecer e improver.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.09294-0, Relator(a): Des.
José Ari Cisne, DJ. 14.09.2001, pg. 13)
146
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
•Penhora
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE
BENS À PENHORA PELOS DEVEDORES. PEDRAS PRECIOSAS.
RECUSA DA EXEQÜENTE. PENHORA DE BEM IMÓVEL,
PERTENCENTE AOS EXECUTADOS, INDICADO PELA CREDORA.
DECISÃO QUE, RECONSIDERANDO DESPACHO ANTERIOR,
DESCONSTITUIU A CONSTRIÇÃO JUDICIAL EFETIVADA, PARA
FAZÊ-LA RECAIR SOBRE AS PEDRAS PRECIOSAS INDICADAS PELOS
EXECUTADOS.
INADMISSIBILIDADE.
BENS
DE
DIFÍCIL
COMERCIALIZAÇÃO.
COMPROMETIMENTO
DA
EFETIVA
SATISFAÇÃO DOS DIREITOS DA CREDORA.
- Se o devedor oferece bens de difícil comercialização, procede a
impugnação do credor, haja vista que, no processo de execução,
prepondera a necessidade de conciliar o princípio do menor sacrifício para
o executado, com o princípio da máxima utilidade da execução.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2002.0000.5330-6/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 06.10.2003, pg. 11)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE
BENS À PENHORA PROCEDIDA PELOS EXECUTADOS. NOMEAÇÃO
DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. MANIFESTAÇÃO
DA CREDORA NO SENTIDO DE QUE O BEM PENHORADO ERA
INSUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA. REQUERIMENTO
DE PRAZO PARA INDICAÇÃO DE OUTROS BENS DOS EXECUTADOS.
DESPACHO PROFERIDO PELO MAGISTRADO PROCESSANTE,
TORNANDO SEM EFEITO A NOMEAÇÃO EFETIVADA PELOS
DEVEDORES. POSTERIOR PENHORA DE OUTROS BENS DOS
EXECUTADOS.
INADMISSIBILIDADE.
INOBSERVÂNCIA
DO
COMANDO LEGAL PREVISTO NO ART. 655, §2°, DO CPC.
PRELIMINAR SUSCITADA DE FORMAÇÃO IRREGULAR DO AGRAVO.
AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO DOS PODERES OUTORGADOS
POR UM DOS AGRAVANTES. IRRELEVÂNCIA. PODERES DE
REPRESENTAÇÃO EVIDENCIADOS, À VISTA DE OUTROS
ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS, QUE COMPROVAM QUE
AMBOS OS RECORRENTES CONSTITUÍRAM, CONJUNTAMENTE,
OUTROS ADVOGADOS. PRELIMINAR REJEITADA.
- Tem-se por eficaz a nomeação à penhora do bem dado em garantia
hipotecária. Inteligência do art. 656, § 2°, do Código dos Ritos Civil.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
147
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- A constrição judicial de outros bens somente pode ser procedida quando,
através de avaliação, for constatado que o bem dado em garantia não é
suficiente para saldar o débito.
- Decisão reformada.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.2679-1/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 28.11.2003, pg. 11)
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - Provado que o devedor possui
1/7 de um bem imóvel cabe penhora sobre este quinhão ficando livre o
restante que pertence a terceiros pois a penhora não estava caracterizada
para tal insurgência impedindo assim o acolhimento dos embargos de
terceiro. DECISÃO: Unânime, conhecer e improver.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.6883-4/0, Relator(a):
Des. José Ari Cisne, DJ. 16.10.2001, pg. 24)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EXECUTIVA PENHORA DE BENS E DEPÓSITO EM MÃOS DO CREDOR - MEDIDA
DESARRAZOADA - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO
DEVEDOR. Não se afigura plausível a remoção de bens indispensáveis ao
exercício das atividades da parte devedora, privando-a dos instrumentos
necessários à busca do produto com que haverá de satisfazer o crédito
reclamado em juízo, sob pena de malferir os princípios inspiradores do
processo in executivis, mormente a cláusula da menor onerosidade do
devedor. Inteligência do art. 620 do CPC. RECURSO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.5146-0/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 01.10.2001, pg. 12)
EMENTA: Agravo de instrumento. Penhora de pequena propriedade rural.
É impenhorável único imóvel do devedor que embora não sirva de
moradia para sua família, seja utilizado para fins agrícolas,
proporcionando-lhes a subsistência, desde que seja o bem passível de
enquadramento no conceito de pequena propriedade previsto na lei
8.629/93. Inteligência do art. 5°, XXVI da Constituição Federal c/c art. 649,
X, do C.Pr. Civ. Recurso provido.
148
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.8327-2/0,
Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 05.09.2001, pg. 8)
EMENTA: – Embargos à execução. Insubsistência de penhora. Julgamento
extra-petita. Extingue-se o feito sem julgamento do mérito, quando se
verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo ( CPC 267, IV e §3°). No caso concreto , foi
feita a penhora e certificado o depósito dos bens gravados pelo meirinho,
possuidor de fé pública. O próprio devedor requereu figurar como fiel
depositário, mas não lhe foi tomada a assinatura no auto da penhora.
Nossos tribunais , inclusive o STJ, consideram tal falha sanável e
insuscetível de aplicação do preceito contido no dispositivo legal
precipitado. Ao decidir , o magistrado singular , entendendo que a falha
mencionada tornou nula a penhora e louvando –se no argumento de que
não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo na
execução por quantia certa( art.737, I, do CPC ), julgou os mesmos
improcedentes. Ocorre que não foi essa a causa de pedir invocada pelos
exeqüentes, que pleitearam o reconhecimento do não cumprimento do
contrato. Não sendo caso de extinção do feito, como já explicitado, não
houve, efetivamente, julgamento extra petita, devendo ser decretada a
nulidade da sentença recorrida. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.00296-7, Relator(a): Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 08.06.2001, pg. 4)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DE
PENHORA. OS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA – TDA’S. TEM SUA
ACEITAÇÃO RESTRITA, DIANTE DA INCERTEZA E LIQUIDEZ QUE
OS MESMOS APRESENTAM. EM AÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE
CRÉDITO RURAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, A CONSTRIÇÃO
DEVE RECAI SOBRE O BEM GARANTIDOR DO DÉBITO. APELO
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.11289-1, Relator(a): Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.06.2001, pg. 13)
EMENTA: Execução – Bem de família – Penhora - Lei 8.009/90 – Art.3º, VII
– Incorporados os argumentos. Um dos casos em que excetua a inovação
de impenhorabilidade do bem imóvel, com base na lei 8.009/90 , é quando
se estar a executar a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Os fatos alegados pela agravante ficaram incorporados. Recurso
improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de
Instrumento n˚ 1998.08298-1,
Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 19)
EMENTA: - CONFIGURA EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO,
PENHORA, POR PARTE DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, DE BENS
PARTICULARES DOS GARANTIDORES DE CONTRATO DE MUTUO,
SE A AVENCA É PRIVILEGIADA COM GARANTIA REAL, PERECÍVEL,
E O CREDOR NÃO RENUNCIA AO SEU BENEFÍCIO, PERMANECENDO
AQUELA
GARANTIA,
ASSIM,
PRESA
AO
NEGÓCIO,
INDEFINIDAMENTE. - PARA QUE A EXECUÇÃO INCIDA SOBRE OS
BENS PARTICULARES DOS DEVEDORES HÁ MISTER, DADA A
PECULIARIDADE DA HIPÓTESE SOBRE QUE SE CONTROVERTE,
RENUNCIE O BANCO A GARANTIA REAL, QUE PRIVILEGIA SEU
CRÉDITO. - AGRAVO PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.02601-2, Relator: Des.
Ernani Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 30)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE
PENHORA ANTE A AFERIÇÃO DO CARTÓRIO QUE O IMÓVEL
PERTENCIA A TERCEIRO ADQUIRENTE. MÁ-FÉ. INCOMPROVADA.
FRAUDE A EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO
EXAMINADO A LUZ DO DISPOSITIVO DO ART. 131 DO CÓDIGO
UNITÁRIO, QUE ESTABELECE UM DOS BALUARTES DO DIREITO
PROCESSUAL CIVIL NACIONAL, I.E., O PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO DO JUIZ AO APRECIAR AS PROVAS.
PREDOMINÂNCIA DO DOCUMENTO DE FLS. 18 E DA CERTIDÃO DE
FLS. 15 SOBRE AS DEMAIS PROVAS E ARGUMENTOS RECURSAIS.
AUSÊNCIA NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS DE PROVA QUE O
TERCEIRO ADQUIRIRA O IMÓVEL INDICADO À PENHORA PELO
CREDOR DE MÁ-FÉ, ASSIM COMO AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE
EFETIVIDADE DO DANO DECORRENTE DO ATO DE ALIENAÇÃO, O
QUE POR SI SÓ IMPOSSIBILITA A CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À
EXECUÇÃO. MÁ-FÉ NÃO DE PRESUME. INEXISTÊNCIA DE
POSSIBILIDADE DE QUE PELO MENOS O TERCEIRO ADQUIRENTE
TINHA MOTIVOS PARA ESTAR CIENTE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO,
VEZ QUE NÃO HÁ, SEQUER, A INSCRIÇÃO DA CITAÇÃO DA
150
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA 4ª
ZONA, CONFORME REZA O DISPOSITIVO DO ART. 167, Nº 21, DA LEI
6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS).
CERCEAMENTO DE DEFESA. OFÍCIO ENCAMINHADO AO
CARTÓRIO DE IMÓVEIS RESPONDENDO O TEOR DE OUTRO OFÍCIO
ENCAMINHADO À SECRETARIA DE VARA. IMPOSSIBILIDADE DE
CONFIGURAR-SE DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO, ATÉ PORQUE
FOI DADA OPORTUNIDADE AO AGRAVANTE DE SE MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO CARTORÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0012.4303-0,
Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 12.05.2003, pg. 45)
EMENTA: EXECUÇÃO. PENHORA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
1 - Inexistente registro da penhora sobre o bem alienado a terceiro, como no
caso em exame, não há falar em fraude a execução.
2 - Conhecimento da constrição por parte do terceiro adquirente. Sua
comprovação, ônus que compete aquele que alegar a fraude, no caso o
exeqüente-embargado.
3 - Penhora de imóvel. Inscrição obrigatória no registro imobiliário, a teor
do art. 659, § 4°, CPC, na redação dada pela Lei n° 8.953, de 1994. Requisito
de eficácia plena do ato, para o efeito de oponibilidade contra terceiros.
4 - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2836-5, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 26.02.2003, pg. 10)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INEFICÁCIA DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA ARGUMENTAÇÃO INCONVINCENTE - DECISÃO MANTIDA.
1 - A nomeação de bens à penhora sem obediência da gradação legal é
ineficaz, sobretudo ante a discordância do credor.
2 - A argüição de ser residencial o imóvel sujeito à constrição, sem a devida
comprovação, não é suficiente para fundamentar a objeção, máxime
quando o contrário resulta patenteado nos autos.
3 - Recurso conhecido, porém improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0001.3809-3,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.05.2003, pg. 14)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
151
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Execução Fiscal
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
I — EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO FISCAL, AINDA QUE OCORRA
A CONTUMÁCIA DA EXEQÜENTE, RELATIVAMENTE AO
IMPULSIONAMENTO DO FEITO, TAL FATO, A PRIORI, NÃO
ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, MAS, TÃO SOMENTE, O
SEU ARQUIVAMENTO. INAPLICABILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DO
DISPOSTO NO ART. 267-III DO CPC, NA MEDIDA EM QUE, OS CASOS
DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ENCONTRAM-SE ELENCADOS
NA LEI No. 6.830/80, NOTADAMENTE EM SEU ART. 26.
II — SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA OBRIGATÓRIA
CONHECIDA E PROVIDA.
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3297-0/0, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.05.2002, pg. 7)
EMENTA: – Execução. Substituição de bens penhorados, por dinheiro.
Será deferida pelo juiz, à Fazenda Pública, a substituição dos bens
penhorados, independentemente da ordem enumerada no art. 11 da lei n°
6.830./80, conforme consta do inciso II, do art. 15 do citado diploma legal.
No entanto, a ordem estabelecida pelo citado dispositivo legal deve ser
conciliada com a regra do art. 620, do CPC, que consagra o princípio da
menor onerosidade, impondo que a execução seja efetivada pelo meio
menos gravoso para o executado. Sendo o devedor um banco comercial a
penhora de dinheiro causar-lhe-á efetivo prejuízo, posto que ficará
impossibilitado de movimentá-lo. Os títulos penhorados, notas do Tesouro
Nacional, são hábeis a propiciar a garantia do juízo, sem causar prejuízo a
qualquer das partes, mormente que a exeqüente nada alegou quanto a sua
validade e liquidez . Recurso provido.
(TJCE, 1ª
Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1996.02219-9,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 10)
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E
BENS PENHORÁVEIS. FALTA DE CITAÇÃO. PRAZOS E
OPORTUNIDADES PARA SANEAMENTO, SEM CUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO
152
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
PROCESSO. CASO DE SUSPENSÃO. APELOS, O OFICIAL IMPROVIDO,
E O VOLUNTÁRIO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8417-7, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 27.02.2003, pg. 35)
EMENTA: EXECUTIVO FISCAL. PENHORA. ALIENAÇÃO DO BEM
CONSTRITO EM EXECUÇÕES PREEXISTENTES. EMBARGOS DE
TERCEIRO SE DIZENTE PROPRIETÁRIO DO BEM PENHORADO.
ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DO BEM NA CONSTÂNCIA
DE EXECUÇÃO CONTRA O ALIENANTE. INCOMPROVAÇÃO. O ATO
DE ALIENAÇÃO, EMBORA VÁLIDO ENTRE AS PARTES, NÃO
SUBTRAI
O
BEM
À
RESPONSABILIDADE
EXECUTÓRIA,
CONTINUANDO ELE A RESPONDER PELAS DÍVIDAS DO
ALIENANTE, COMO NÃO TIVESSE SAÍDO DE SEU PATRIMÔNIO.
FRAUDE
À
EXECUÇÃO
CARACTERIZADA
IN
RE
IPSA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA.
INCOMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE DO
REQUERENTE, PROFISSIONAL MILITANTE DA ADVOCACIA E
PRESUNTIVAMENTE DOTADO DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
PARA
EXPERIMENTAR
O
ÔNUS
DA
SUCUMBÊNCIA.
DESACOLHIMENTO DO PEDIDO. APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.9224-7, Rel. Des. João
de Deus Barros Bringel, DJ. 03.01.2003, pg. 10)
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. ICMS. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA - CDA’s SÃO TÍTULOS
EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, GOZANDO LEGALMENTE DE
PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, E COMO
TAL, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE SE PROVE O CONTRÁRIO PARA
DESCONSTITUÍ-LOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO EXCESSO
DE EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELO
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.7947-5, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 22)
EMENTA: Execução fiscal. Dívida ativa. Embargos de devedor. Extinção
sem julgamento de mérito. Erro in judicando. Incorre em erro o juiz que
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
153
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
analisando e decidindo questões relativas ao mérito da causa, termina por
extinguir o feito sem julgamento de mérito. A apelação devolverá ao
tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Nos casos de extinção do
processo sem julgamento de mérito, como in casu ocorre, o tribunal pode
julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de
direito e estiver em condições de imediato julgamento (CPC, 515, § 3º). É
ônus do embargante elidir a presunção de certeza e liquidez da dívida
ativa, regularmente inscrita (Lei n° 6.830/80, art. 3º caput e § 3º e CPC, 333,
I).É devida a correção monetária no crédito tributário, sob pena de
enriquecimento sem causa do devedor em detrimento do credor.
Constatada a sucumbência são devidos os honorários advocatícios (CPC,
20). Recurso conhecido. Sentença reformada. Embargos improcedentes.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.4043-4, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.02.2003, pg. 9)
Execução Provisória
EMENTA: – EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE
DE PRESTAÇÃO IMEDIATA. A caução na execução provisória, a teor do
art.588, inciso I, do CPC, é inexigível enquanto não ameaçado o patrimônio
do executado. Desnecessária, portanto, a sua prestação imediata, no início
da execução. Precedentes do STJ. Agravo Improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.02564-0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 08.06.2001, pg. 4)
EMENTA: Mandado de segurança - Ação de despejo procedente - Direito
líquido e certo à execução provisória - Irresignação em relação à
admissibilidade de recurso especial com efeito suspensivo - À ocasião da
impetração, admissibilidade recursal reconhecida - Extinção do processo
sem julgamento do mérito Exegese do art. 267, inc. IV do CPC. Sobre estar
amparada a pretensão para obstar o recebimento de recurso especial no
efeito suspensivo, interposto no intento de impedir a execução provisória
de ação de despejo, constituindo, pois, em direito líquido e certo do
impetrante, ex vi do art. 542, parágrafo 2º do CPC e CF, art. 5º, inciso LXIX,
e ainda, com a previsão que dá a lei nº 1.533/51, ocorrendo como sói
acontecer nestes autos, de, quando da promoção do writ, já ter havido
despacho dando-o por admissível nessas condições, deixam de persistir
pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. É,
154
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
portanto, a hipótese de se dar a extinção do feito, sem julgamento do
mérito - ex vi do art. 267, inciso IV do CPC.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0011.9289-3, Relator:
Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 06.01.2003, pg. 3)
EMENTA: - Execução provisória. Ausência de citação do executado.
Satisfação antecipada do pleito do exeqüente (cancelamento de registro
imobiliário), o qual desistiu da execução, sob a alegativa de não ter se
formado a relação processual. Homologada a desistência por sentença a
execução tornou-se definitiva, sem que o executado tivesse tido qualquer
oportunidade para exercer o direito de defesa (CF, art. 5°, inc. LV).
Anulação do processo para que seja efetuada a citação do executado (CPC,
arts. 614 e 618). Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.1150-1, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 23.01.2003, pg. 17)
Falência e Concordata
EMENTA: Falência. Impontualidade do devedor. Protesto. Intimação.
Inexistindo a identificação daquele que recebeu a intimação e não havendo
qualquer outro demonstrativo de ciência do devedor,irregular é o protesto,
não podendo produzir qualquer efeito, notadamente tornar os títulos aptos
para instruir o pedido de falência. Recurso improvido.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0361-9/0, Relator(a):
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 14.05.2002, pg. 7)
EMENTA: CONCORDATA. DECRETAÇÃO. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO. VEDAÇÃO DECORRENTE AO CREDOR DE CONTINUAR
LEVANDO A DÉBITO NA CONTA CORRENTE DO CONCORDATÁRIO
ENCARGOS FINANCEIROS PACTUADOS NO SEFEITOS COMERCIAIS
JÁ HABILITADOS. CAUTELAR INOMINADA PARA SUSTAR O
PROCEDIMENTO DA ESPÉCIE . POSSIBILIDADE JURÍDICA.
SENTENÇA. QUESTÃO DE MÉRITO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO.
PROVA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. CONCISÃO. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.6151-2/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.04.2002, pg. 12)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE ACOLHE
PEDIDO DE FALÊNCIA – DUPLICATAS SEM ACEITE – NECESSIDADE
DO PROTESTO E DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO
COMPROBATÓRIO
DA
ENTREGA
E
RECEBIMENTO
DA
MERCADORIA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO: I – Nos termos do
art. 15, II, da Lei nº 5474/68, a duplicata sem aceite só ganha caráter de
título executivo extrajudicial – restando-se, por conseqüência, para a
instauração do processo falimentar – se apresentada conjuntamente com
seu protesto e com documento comprobatório da entrega e recebimento da
mercadoria. II – Se o pedido de falência foi deferido sem que tenha sido
apresentado o documento hábil comprobatório da entrega e do
recebimento da mercadoria, impõe-se a reforma do julgado. III – Apelação
conhecida e provida, reformando a sentença singular para julgar
improcedente o pedido de falência, com a conseqüente inversão do ônus
sucumbencial.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.00632-0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 14.09.2001, pg. 12)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO
EXCEPCIONAL DE MERCADORIAS – CONCORDATA – JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA –
POSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Uma vez que a matéria fática restou devidamente demonstrada através
de prova documental, sendo desnecessária a produção de prova em
audiência, impunha-se ao magistrado o dever de julgar antecipadamente a
lide, tendo em vista que a norma do art. 330, I, do CPC é cogente, tratandose, pois, de obrigação do julgador e não mera faculdade.
II – Não se confunde a decisão desprovida de fundamentação – na qual as
partes não podem auferir quais os motivos e os fundamentos que
ensejaram a prestação da tutela nos moldes conferidos – com a decisão que
traz tais elementos de modo mais sucinto, como no caso dos autos.
III – Apelo conhecido e improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.03173-4, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 26.06.2001, pg. 16)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ESPECIALMENTE
QUANDO ADMITIDO, OBSTA A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA,
TRANSFERINDO O MARCO INICIAL DA DECADÊNCIA PARA A
DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A
SENTENÇA. AS AÇÕES DE EXECUÇÃO INICIADAS ANTES DA
FALÊNCIA, NÃO SE SUJEITAM AO JUÍZO UNIVERSAL DA MESMA,
DEVENDO TER PROSSEGUIMENTO REGULAR, COM O SÍNDICO
PASSANDO A INTEGRAR O PÓLO PASSIVO, MORMENTE SE OS
TÍTULOS OBJETO DA EXECUÇÃO NÃO SE INCLUEM ENTRE OS QUE
ESTÃO SUJEITOS A RATEIO E JÁ EXISTE PENHORA.
(TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Ação Rescisória n° 00.03869-8, Relator(a):
Des. Edgar Carlos de Amorim, DJ. 03.02.1998, pg. 8)
EMENTA: 1. CARECE DE LIQUIDEZ O TÍTULO EXECUTIVO
CONSTITUÍDO DE CONTRATO DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES, AO
QUAL O EXEQÜENTE ATRIBUI VALOR “APROXIMADAMENTE”
IGUAL A UMA DETERMINADA QUANTIA. 2. É IMPROSPERÁVEL O
PEDIDO DE FALÊNCIA QUE TEM COMO BASE CONTRATO CUJO
PROTESTO ESTAVA SUSPENSO POR ORDEM JUDICIAL. 3. A
CONEXÃO DE CAUSAS, SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A REUNIÃO
DE PROCESSOS EM CURSO, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, É
DE SER ALEGADA LOGO QUE A PARTE INTERVIER NO PROCESSO,
“POIS NÃO SE CARACTERIZA TAMBÉM, RECONHECIMENTO DE
CONEXÃO, QUANDO UMA DAS CAUSAS JÁ TENHA SIDO JULGADA
(CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 70, PARAG. 3o., 71, 72, PARAG.
2o., 78, II, LETRA C, E 83).” (STJ-2/329), SENDO INAPROVEITÁVEL A
ALEGAÇÃO SOMENTE EM GRAU DE RECURSO. 4. A INTERVENÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCEDIMENTO FALIMENTAR DÁ-SE
APENAS DEPOIS DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA, POIS SÓ A PARTIR
DESSE MOMENTO É QUE EXISTE O INTERESSE PÚBLICO
JUSTIFICATIVO DA INTERVENÇÃO DO PARQUET. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05711-3, Relator(a): Des.
Ernani Barreira Porto, DJ. 19.02.1999, pg. 22)
EMENTA: - CARECE DE PROCEDÊNCIA O PROTESTO DO CREDOR
DA FALIDA CONTRA A NOMEAÇÃO DE SÍNDICO, PRETENSAMENTE
SEM OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 60 DA LF, MORMENTE
QUANDO O FAZ ANOS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA E
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
QUANDO ELA PRÓPRIA RECUSOU O MÚNUS. – DE IGUAL SORTE,
NÃO PODE O MESMO CREDOR INSURGIR-SE CONTRA A
CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS DO FALIDO, SE ANTES ELE
PRÓPRIO DERA SEU ASSENTIMENTO A ESSA CONTINUAÇÃO, QUE
NENHUM PREJUÍZO TRAZ AOS CREDORES, EM GERAL.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 98.00608-1 , Relator:
Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 12.02.1999, pg. 20)
Fiança
EMENTA: EXECUÇÃO - DADOR DE FIANÇA BANCARIA POSSIBILIDADE NÃO EXCLUÍDA PELA FALÊNCIA DO DEVEDOR
PRINCIPAL. A FALÊNCIA DO AFIANÇADO NÃO AFETA A
EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR, REMANESCENDO
INALTERADAS AS RELAÇÕES ENTRE CREDOR E FIADOR,
ENQUANTO, EVIDENTEMENTE, O FIADOR NÃO RESULTAR FALIDO
OU INSOLVENTE. LEGITIMIDADE DO CREDOR PARA PROMOVER A
AÇÃO EXECUTIVA, DIRETAMENTE CONTRA O TERCEIRO DADOR
DA GARANTIA CONSTITUÍDA PELA FIANÇA, SEM NECESSIDADE DE
PRÉVIA EXECUÇÃO DO DEVEDOR E DE EXAUSTÃO DE SEU
PATRIMÔNIO.AGRAVO PROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 96.04827-6, Relator: Des.
Edgar Carlos de Amorim, DJ. 22.01.1998, pg. 12)
EMENTA: EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE
ALUGUÉIS. FIANÇA. MORTE DA FIADORA. OBRIGAÇÃO
PERSONALÍSSIMA. SOBREVINDO A MORTE DA FIADORA, CESSA A
GARANTIA DADA NA FIANÇA, A PARTIR DESSA DATA. DÉBITO
CONSTITUÍDO APÓS A MORTE DA FIADORA. HERDEIROS. A
RESPONSABILIDADE SE LIMITA AO TEMPO DECORRIDO ATÉ A
MORTE DO FIADOR. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2532-3, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 07.01.2003, pg. 23)
EMENTA: - UNILATERAL, GRATUITO E ACESSÓRIO QUE É O
CONTRATO DE FIANÇA, ESTÃO OS FIADORES A ELES JUNGIDOS
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
ATÉ QUE CUMPRIDAS TODAS AS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, DESDE
QUE, EVIDENTEMENTE, NÃO EXTRAPOLADOS TERMOS EM QUE SE
OBRIGARAM OS DEVEDORES DA PRESTAÇÃO. NÃO IMPLICA A
EXONERAÇÃO DOS FIADORES A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO,
EXPRESSAMENTE REVISTA, NEM, DE IGUAL SORTE, LHES
FAVORECE A MUDANÇA NA ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA BENEFICIADA COM A FIANÇA, POIS, AINDA QUE
MUDANDO SUA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA, MANTÉM-SE COMO A
MESMA PESSOA, PARA TODOS OS EFEITOS.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.03113-3, Relator: Des. Ernani
Barreira Porto, DJ. 12.02.1999, pg. 22)
Formação, Suspensão e Extinção do Processo
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O
JULGAMENTO DO MÉRITO FUNDADA EM CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS SOBRE QUAIS NÃO SE MANIFESTOU O AUTOR, POR
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 327 E 398 DO CPC - PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO: I - A ausência de
intimação acerca de contestação argüindo preliminar de coisa julgada e
colacionando documentação relevante ao julgamento da causa autoriza a
anulação do processo se demonstrado que da omissão decorreu evidente
prejuízo à defesa da parte “ex adversa”. II - Apelação cível conhecida e
provida.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8549-1/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 15.04.2002, pg. 15)
EMENTA: Extinção sem julgamento de mérito. A extinção do feito sem
julgamento de mérito, por abandono, deve ser precedida da intimação
pessoal da parte (CPC, § 1º, art. 267) e decorrer de requerimento do
interessado (Súmula STJ Nº 240 ). Compete ao advogado, ou à parte
quando postular em causa própria declarar, na petição inicial ou na
contestação, o endereço em que receberá intimação e comunicar ao escrivão
do processo qualquer mudança de endereço ( CPC, art.39, I e II ), não se
podendo transferir essa obrigação ao autor da ação, como ocorreu no caso
concreto. Recurso provido.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.2407-7/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.04.2002, pg. 9)
EMENTA: Apelação Cível. O falecimento de uma das partes tem o efeito
de suspender o processo, e ele só retorna o curso após a habilitação dos
sucessores ou a prova de que, intimados a fazê-lo, silenciaram,
desinteressando-se, assim, da sorte da causa; quando os sucessores não
acordem espontaneamente ao processo, cabe à contraparte indicar-lhes o
nome e o endereço para a devida intimação a qual deve ser declarada,
tornando sem valia qualquer ato praticado pelo causídico após o
falecimento de seu constituinte.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0002.6912-0, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 13.01.2003, pg. 11)
EMENTA: PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO POSSIBILIDADE.
- As regras do processo de conhecimento aplicam-se ao processo de
execução subsidiariamente (art. 598 do CPC). A extinção do feito sem
mérito (art. 267, III, parágrafo 1°) como conseqüência da inexistência de
bens a penhorar, gerando a não promoção dos atos e diligências no prazo
de 30 (trinta) dias, é incompatível com o rito processual estabelecido para o
feito executivo.
- Em não existindo bens a penhorar, a suspensão da Execução é medida
que atende ao princípio da livre disponibilidade do credor, esculpido no
art. 791, III do Código de Processo Civil.
- Recurso conhecido e provido.
- Sentença revogada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2596-7, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 10)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C
RESCISÃO DO CONTRATO. SUPOSIÇÃO JUDICIAL DE DESÍDIA DO
AUTOR CARENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
INTERESSADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III CPC, EM
CONSONÂNCIA COM O PARÁGRAFO 1º , DO MESMO DISPOSITIVO
LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL. É inadmissível a extinção do processo, se
160
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
decorrido o tempo correspondente a 30 (trinta) dias, quando, por força de
lei, estaria caracterizada a contumácia do autor, nos termos do art. 267, III,
do CPC, se não se verificou a intimação pessoal de que trata o §1º do
mesmo artigo. Inexistindo prova hábil a desconstituir a presunção de
abandono do processo, merece anulado o decisum monocrático que,
considerando o período de ausência de prática de atos processuais, decreta
a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com espeque nas
disposições contidas no art. 267, III, do Código de Processo Civil, em
desconhecimento da estreita consonância deste com o disposto no §1º, do
mesmo artigo. “Não basta a intimação do advogado da parte; é mister a
intimação pessoal desta.” (STJ, 1ª T. R. Esp. 1262-RJ, Rel. Min. Armando
Rolhembery). Sentença anulada. Apelação provida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.5059-0/0, Relator(a):
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 01.10.2001, pg. 12)
EMENTA: I- Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o
autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar
a causa por mais de trinta (30) dias, ordenando o magistrado o
arquivamento dos autos, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em quarenta e oito horas. Inteligência do art. 267, III, parágrafos
primeiro e segundo do Código de Processo Civil. II- Apelação provida, em
face da inexistência de intimação, quer do defensor público, quer
pessoalmente da parte, para atender a determinação judicial provocadora
da extinção da lide.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.05188-0, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 04.01.2000, pg. 21)
EMENTA: EXTINÇÃO PROCESSUAL. QUANDO FUNDADA NA
CAUSA INDICADA NO ART. 267, III, DO CPC, DEPENDE DE PRÉVIA
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PROMOVENTE. APELAÇÃO
PROVIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05883-9, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 10.02.1999, pg. 13)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
161
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Guarda Judicial de Menores
EMENTA: DIREITO CIVIL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - PEDIDO DE GUARDA DE MENOR - EFEITOS
PREVIDENCIÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE.
1 - O simples intuito de conferir beneficio previdenciário ao menor, não
configura a situação de excepcionalidade a que se refere o art. 33, § 2°. da
Lei n. 8.069/90.
2 - Pretensão injustificada, não merece guarida, impondo-se a manutenção
da sentença recorrida.
3 - Recurso conhecido, porém improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.0000.2661-0/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 28.11.2003, pg. 14)
EMENTA: Guarda de menor. Ausência de citação de seus genitores para
integrarem a relação processual. Desistência do requerente, à conta de
recabimento a menor à guarda dos pais. Extinção do processo sem a
apreciação de seu mérito. Pretensão à verba honorária deduzida pelo
desistente, a ser custeada pelo Estado. Inocorrência de sucumbência.
Inaplicabilidade do art. 22, I, da Lei nº 8.906/94, dado que não verificada a
nomeação do advogado pelo juiz da causa. Apelo improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.5894-0/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 14)
EMENTA: Previdenciário. Menor sob a guarda judicial da avó. Pensão por
morte desta. Impossibilidade. Os menores sob guarda judicial foram
excluídos do rol de dependentes dos segurados da Previdência Social pela
Lei nº 9.032, de 28.04.95, e MP nº 1.523, de 11.10.96. Aplicação do art. 6º,
inciso III, do Decreto nº 25.821, de 23.03.2000, que regulamentou a Lei
Estadual Complementar nº 12/99, que instituiu o Sistema Único de
Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC. Segurança denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.0015.8377-9/0,
Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.09.2001, pg. 6)
EMENTA: A GUARDA SÓ É REPASSÁVEL PARA TERCEIRO NAS
HIPÓTESES DE ADOÇÃO E DE TUTELA, SENDO INADMISSÍVEL A
SUA CONCESSÃO PARA FIM EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIO,
162
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
SOBRETUDO SE OS PAIS DO MENOR SÃO VIVOS E NÃO FORAM
DESTITUÍDOS DO PÁTRIO PODER POR DECISUM JUDICIAL PASSADO
EM
JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA
DO
PEDIDO
RECONHECIDA EX-OFFICIO NA FASE RECURSAL (REV. JULG. STJ
VOL.89, P.193).
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01581-0, Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 09.02.1999, pg. 14)
Habeas Corpus Preventivo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS PREVENTIVO INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO COERCITIVO - TEMERIDADE DE
CUSTÓDIA AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA VIA
UTILIZADA EM FACE DE SUA IRREGULARIDADE.
I - No restrito âmbito do Habeas Corpus a ausência da prova do ato
coercitivo desnatura a finalidade do instituto na hipótese de
preventividade, o qual, por excelência, colima combater qualquer vício ou
lesão iminente emanado da alegada temeridade em face do direito de ir e
vir do paciente.
II - O remédio constitucional em apreço não comporia maiores divagações
sobre o direito do paciente que não a incontrovérsia da situação fática
conclamadora da proteção constitucional prevista no a ri. 5°, LXVIII.
III - Inexistente a prova do justo temor restritivo de liberdade, impõe-se o
trancamento desta via neste momento, em face de sua excepcionalidade
cognitiva ser diretamente correlacionada com a coercitividade alegada,
cujo suporte aferição deve estar no momento de sua impetração.
IV - Habeas Corpus Preventivo extinto sem julgamento do mérito.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Habeas Corpus n° 2002.0006.6055-5, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 17.01.2003, pg. 11)
Honorários de Advogado
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
ORDINÁRIA. DESISTÊNCIA FORMALIZADA APÓS O OFERECIMENTO
DA CONTESTAÇÃO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. Se a desistência da
ação proposta é formalizada após o oferecimento da contestação, devida é a
verba honorária, nos termos do disposto no artigo 26, “caput”, do Código
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
163
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
de Processo Civil. Sentença desconstituída, a fim de que o julgador a quo,
uma outra profira, com observância do disposto no art. 26, do Código de
Ritos. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0016.1375-9/0, Relator(a):
Des. José Maria de Melo, DJ. 26.11.2003, pg. 15)
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO CÍVEL.
I - A fixação da verba honorária cinge-se ao patamar mínimo (10%) e ao
máximo (20%), sendo razoável o arbitramento em 15% sobre o valor dado à
causa, como se verificou no caso in judice.
II - Ao fixar os honorários advocatícios o julgador deve apreciar não só o
número de intervenções do patrono na causa, mas todas as circunstâncias
previstas nas alíneas do § 3°, do art. 20, do CPC.
III - Sentença confirmada.
IV - Apelação conhecida, mas improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0013.6262-4/0, Relator(a):
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 16.12.2003, pg. 4)
EMENTA: CIVIL - PROCESSUAL - EXECUÇÃO – TÍTULO JUDICIAL EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE
ATIVA - PARTE - ADVOGADO – INTERESSE PROCESSUAL - EXCESSO
DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - JUROS LEGAIS. 1. Conquanto
pertençam ao advogado os honorários resultantes da sucumbência, a
execução da sentença tanto pode ser ajuizada pelo causídico como por seu
constituinte, pois a legitimidade é concorrente. 2. Em sendo julgados
improcedentes dois embargos do devedor, em face da mesma execução, o
pagamento de honorários advocatícios referentes a um só deles não tem o
condão de exonerar o outro embargante de sua obrigação sucumbencial,
porquanto, embora sejam os honorários calculados sobre o mesmo
principal, tais valores constituem verbas autônomas e independentes entre
si. 3. Os juros legais, quando não pactuados, devem ficar no patamar de 6%
anuais, conforme dicção do art. 1.063 do antigo Código Civil Brasileiro.
Recurso parcialmente provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2002.0000.5255-5/0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 05.12.2003, pg. 12)
164
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: Execução de sentença. Honorários de advogado. 1. Ao
estabelecer que os honorários arbitrados na condenação judicial pertencem
ao advogado, o qual dispõe do direito autônomo de exigi-los
separadamente em execução de sentença, o art. 23 da Lei n° 8.906, de
04.07.94, apenas facultou ao causídico exercer esse direito, não proibindo
que a parte vitoriosa, desde que representada pelo mesmo profissional,
cobre em execução o principal e a verba da sucumbência, inclusive
honorários do seu advogado. 2. A alegação de inexigibilidade do título
executivo judicial já foi declarada improcedente por esta Primeira Câmara
Cível no julgamento da Ap. Cív. n° 00.06710-0, constituindo-se coisa
julgada. Por isso, não pode ser novamente apreciada neste processo, como
pretende o apelante. Não conhecimento da matéria. 3. Juros moratórios. O
disposto no § 3º do art. 192 da Constituição Federal é endereçado às
entidades componentes do Sistema Financeiro Nacional e ainda deverá ser
regulamentado em lei completar, de modo a não guardar nenhuma
correlação com os juros moratórios de que tratava o art. 1.062 do Código
Civil de 1916, ainda vigente à época do início da execução. Estabelece-se,
portanto, a taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano 4. Recurso conhecido
em parte e nesta provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2002.0000.5256-3/0, Relator(a):
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 02.12.2003, pg. 12)
EMENTA: Embargos à execução - Título judicial - Honorários
advocatícios- IR - Retenção na fonte. O recolhimento do imposto de renda
na fonte pela Administração Pública, relativamente aos honorários do
advogado da parte vencedora, somente ocorre quando do pagamento do
precatório, ou momento em que, por qualquer forma, o recebimento se
torna disponível para o titular do crédito. - Sentença confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.02689-0, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.2000, pg. 14)
EMENTA: - Serviços advocatícios- honorários- cobrança. -Nos contratos de
prestação de serviços advocatícios firmados verbalmente, ainda que
flexibilizada a norma do art. 401 do Código de Processo Civil, o contratado
tem o ônus de provar o preço ajustado para o trabalho objeto da avença,
sem o que não há como prosperar a ação de cobrança de honorários por
valor excedente daquele que já restou pago, conforme recibos anexados aos
autos pelo próprio causídico. -Apelação conhecida, mas improvida.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
165
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.09055-5, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 04.01.2000, pg. 21)
EMENTA: HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEMANDA ONDE NÃO
HOUVE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4°, DO CPC,
TENDO POR ALVO O VALOR À CAUSA ATRIBUÍDO, E
PREVALECENDO NA SUA FIXAÇÃO O CRITÉRIO DE APRECIAÇÃO
EQÜITATIVA DO JUIZ. APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2040-2, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 15.01.2003, pg. 10)
Honorários de Perito
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PERITO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE.
- A inversão do ônus da prova, estabelecida no Código de Defesa do
Consumidor, nada tem a ver com o pagamento de custas e adiantamentos
de salários de perito, tratando-se apenas de ônus processual de cada uma
das partes com relação à necessidade de provar as alegações formuladas.
- Assim, não importando a quem caiba o ônus de provar suas alegações,
cada um dos interessados deve prover as despesas dos atos que realizar ou
requerer, continuando o autor, ainda que deferida a inversão do ônus da
prova, responsável pelo adiantamento de despesas decorrentes de perícia
por ele requerida ou determinada de oficio. - Precedentes jurisprudenciais.
- Agravo conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚2000.0016.1456-9/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.09.2003, pg. 32)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DEPÓSITO DE HONORÁRIOS DE PERITO - INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO
INSUBSISTENTE
-IRRELEVÂNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DECISÃO MANTIDA.
1. A inversão do ônus probatório na relação de consumo não se constitui
regra geral absoluta, por se achar condicionada ao reconhecimento da
hipossuficiência do consumidor.
166
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
2. Tendo a prova pericial sido requerida por ambas as partes litigantes,
correta é a decisão que determina ao autor fazer o depósito dos honorários
do experto.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.5339-0,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.05.2003, pg. 46)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PERITO.
INVERSÃO
DO
ÔNUS
DA
PROVA.
INAPLICABILIDADE.
NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUAL E ACURADA DA
QUESTÃO. AGRAVO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0000.6020-7,
Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 24)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOS DE PERITO - EXORBITÂNCIA NA FIXAÇÃO REDUÇÃO.
1 - Em razão do consenso entre as partes litigantes, corroborado por
parecer da douta representação Ministerial da Justiça é de ser reformado o
desmotivado despacho agravado, com fixação da verba do experto em
importância mais compatível com a realidade econômica do lugar,
considerada, ainda, a singeleza do exame pericial.
2 - Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.5874-5,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 20.01.2003, pg. 16)
Incidente de Falsidade
EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C INCIDENTE
DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL.
1. É INÓCUA A JUNTADA DE DOCUMENTOS EM PRAZO POSTERIOR
AO DA RESPOSTA. TRATANDO-SE, POREM, DE MATÉRIA
APRECIÁVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO É
IMPERIOSO QUE SE ALEGADA EM RAZÕES DE APELAÇÃO DE RÉU
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
167
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
REVEL E DOTADA DE PLAUSÍVEL FUNDAMENTAÇÃO DEVE A
MESMA SER CONHECIDA.
2. EXISTINDO INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL NÃO
JULGADO PELO JUÍZO A QUO POR ENCERRADA A SUA JURISDIÇÃO,
DEVERÁ A SUPERIOR INSTÂNCIA APRECIÁ-LO QUANDO DO
JULGAMENTO DE APELAÇÃO. PROVIMENTO AO INCIDENTE.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01179-7, Relator: Des. Ernani
Barreira Porto, DJ. 12.02.1999, pg. 21)
Incorporação Imobiliária
EMENTA:
INCORPORAÇÃO.
INEXISTÊNCIA
DO
REGISTRO.
NEGOCIAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS DE EDIFÍCIO.
RESCISÃO DO CONTRATO. A INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DA
INCORPORAÇÃO, NOS MOLDES DO QUE DISPÕE O ART. 32 DA LEI
No. 4591/64, POSSIBILITA SEJA O CONTRATO RESCINDIDO E
DEVOLVIDAS INTEGRALMENTE PELAS PARCELAS PAGAS PELO
ADQUIRENTE, COM OS REAJUSTES AUTORIZADOS PELA MESMA
LEI, SEM SEU ART. 36. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO
ART. 20 PARAG. 3o. DO CPC PARA FINS DE FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
PARCIALMENTE.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02449-6, Relator(a): Des.
Ernani Barreira Porto, DJ. 10.02.1998, pg. 18)
EMENTA: - INCORPORAÇÃO- REGISTRO - OBRIGATORIEDADE COMPROMISSO DE VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA , SEM
OBSERVÂNCIA , PELO INCORPORADOR , DESSA IMPOSIÇÃO LEGAL
- CONSEQÜÊNCIAS. –O DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS
COGENTES
NA
LEI
4.591/64
QUE
REGULAMENTA
AS
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS EM TODO O TERRITÓRIO
NACIONAL ,VIABILIZA A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL,
CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS
PAGAS,
PELO
PROMITENTE
COMPRADOR.
SENTENÇA
CONFIRMADA.
168
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02896-2, Relator: Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 21.01.1998, pg. 14)
Indeferimento da Inicial
EMENTA: Apelação Cível. Procedimento Cautelar c/c Reintegração de
Posse. Indeferimento da exordial. Havendo o autor da demanda
requestado pedido de reintegração de posse em sede de procedimento
cautelar, bem procedeu o julgador a quo, face à manifesta
incompatibilidade de ritos, em determinar fosse emendada a peça
preambular. Assim oportunizada a sanação da inicial e, inatendida a
ordem pelo autor, tal implica, por óbvio, na extinção do feito, aplicando-se,
à espécie, o disposto no art. 295, I e parágrafo único, IV, do CPCivil, c/c o
art.267, I, da mesma norma adjetiva. Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5884-7, Relator: Des.
José Maria de Melo, DJ. 27.02.2003, pg. 39)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS SENTENÇA TERMINATIVA - INDEFERIMENTO DA EXORDIAL INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA - APELAÇÃO
CONHECIDA E PROVIDA:
I - O indeferimento da inicial mostra-se uma medida extrema, somente
autorizada nos casos expressos em lei.
II – A dita omissão do autor quanto à comprovação dos fatos, poderia ser
sanada durante a dilação probatória levando portanto a uma sentença de
mérito.
III - A comprovação da inexistência do fato, a ponto de obstar a
propositura de ação de reparação de dano no âmbito do direito civil,
somente pode ocorrer quando for decidida categoricamente em sentença
criminal, o que não configura a hipótese em tela.
IV - Diante de todo o exposto, dou provimento ao recurso para determinar
o prosseguimento do feito.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0193-4, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 38)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
169
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Interdição
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - IRRELEVÂNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - DECISÃO MANTIDA:
1. Sem comprovação convincente de doença mental irreversível, não é
possível ser decretada a incapacidade civil, para que se deixe de reger sua
pessoa e administrar seus bens, considerando-se que a leiga prova
testemunhal não pode suplantar a técnica médicolegal.
2. Decisão onde se encontra evidenciada a ausência de comprovação da
doença, com convencimento firmado no equilíbrio do depoimento da
interditanda em Juízo é justa e adequada, de forma a imerecer a reforma
perseguida.
3. Apelo conhecido, porém improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.7079-6/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 14)
EMENTA – Apelação Cível. Interdição. Em se tratando de procedimento
interditório, mister se faz, para melhor aquilatar da capacidade ou
incapacidade do interditando, seja submetido a exame psiquiátrico por
especialista na área. O aprofundamento da prova em busca da verdade
processual, melhor dirá sobre a procedência ou improcedência da
demanda. Recurso provido. Decisão Unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.11612-7, Relator(a): Des.
José Maria de Melo, DJ. 29.06.2001, pg. 21)
EMENTA: Incapaz. Interdição. Necessidade de apresentação de laudo
médico sobre o estado do interditando, sob pena de nulidade. Exigência
que não pode ser suprida por simples atestado. Art. 1.183 CPC. Recurso a
que se dá provimento.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1998.01055-6, Relator(a): Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 15)
EMENTA: INTERDIÇÃO - LAUDO PERICIAL - OBJETIVIDADE E A
CONCISÃO - QUESTIONAMENTO - A OBJETIVIDADE E A CONCISÃO
QUE INFORMAM O LAUDO PERICIAL NÃO SÃO PASSIVEIS DE
QUESTIONAMENTO QUANDO ELE SE REVELA SUFICIENTEMENTE
170
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
ESCLARECEDOR
DA
MOLÉSTIA
QUE
INCAPACITA
INTERDITANDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01888-8, Relator: Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 01.03.1999, pg. 9)
Interdito Proibitório
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO –
LIMINAR – MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR –
POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Tratando-se de bem indispensável à atividade produtiva do devedor,
têm reiteradamente proclamado os nossos Tribunais, fiquem os mesmos
em sua posse, considerando os efeitos sociais e econômicos que
decorreriam da apreensão dos mesmos. Precedentes da 3ª e 4ª Turmas do
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA II – Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1999.03899-9, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 29.06.2001, pg. 15)
EMENTA: - Interdito proibitório - Ausência de seus pressupostos Inteligência do art. 932 do CPC. - Não é possuidor quem detém a coisa em
virtude de contrato, nem representa ameaça de turbação ou esbulho a
simples notificação extra judicial, ou a intenção manifestar do exercício
regular de um direito. - O interdito proibitório, sendo ação possessória, não
pode servir como sucedâneo da revisão contratual. - Juros contratuais Cabimento - Mesmo estando o contrato de arrendamento mercantil
descaracterizado para compra e venda, as instituições financeiras não estão
subordinadas à Lei da Usura. - A transação, principalmente quando
devidamente homologada pela autoridade judiciária competente, faz coisa
julgada entre as partes. - Apelações conhecidas e providas, por
unanimidade.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0005.7081-5, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 27.02.2003, pg. 41)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Investigação de Paternidade
EMENTA: – Apelação Cível. Investigação de paternidade c/c alimentos. O
conceito moderno de concubinato perdeu a rigidez de outrora, não
resultando somente de convivência more uxório, seja, sob o mesmo teto,
suficiente sendo, em se tratando de investigação de paternidade, que a
concepção tenha resultado de relacionamento sexual mantido durante o
período que precede à gestação, incomprovada a infidelidade da mulher,
quando argüida pelo investigado. Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.08309-1, Relator(a): Des.
José Maria de Melo, DJ. 26.06.2001, pg. 16)
EMENTA: Investigação de paternidade. Relacionamento amoroso
demorado a ligar a mãe do investigante e o investigado. Relações sexuais
ocorridas no período da concepção. Prescindibilidade de relação
concubinária. Prova indiciária a indicar a paternidade perseguida. Eficácia
que não resultou elidida pelo acionado. Alimentos. Fixação com respeito ao
ditame encartado no art. 400 do Código Civil. Ação de investigação
procedente. Apelo improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.05878-4, Relator(a): Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.06.2001, pg. 12)
EMENTA: Restando comprovada a ocorrência da concepção no mesmo
período do relacionamento carnal entre o investigado e a genitora do
infante, indemonstrada, outrossim, a exceptio plurium concubetium, aliandose o hematológico não excludente da paternidade, compondo-se, destarte,
com os esclarecimentos traduzidos pela prova testemunhal, urge
reconhecer perficientemente a paternidade investigada. Sentença
confirmada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.06370-5, Relator(a): Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 11)
EMENTA:
INVESTIGAÇÃO
DE
PATERNIDADE.
PARA
O
RECONHECIMENTO DA ALEGADA PATERNIDADE, NÃO HÁ
NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONCUBINÁRIA
ENTRE OS PAIS DO INVESTIGANTE, BASTANDO QUE A
172
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
CONCEPÇÃO COINCIDA COM O PERÍODO DE RELAÇÕES SEXUAIS
MANTIDAS ENTRE ELES. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03694-4, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35)
EMENTA: RESTANDO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DA
CONCEPÇÃO NO MESMO PERÍODO DO RELACIONAMENTO
CARNAL ENTRE O INVESTIGADO E A GENITORA DO INFANTE,
INDEMONSTRADA,
OUTROSSIM,
A
EXCEPTIO
PLURIUM
CONCUBETIUM, ALIANDO-SE O EXAME HEMATOLÓGICO NÃO
EXCLUDENTE DA PATERNIDADE, COMPONDO-SE, DESTARTE, COM
OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS PELA PROVA TESTEMUNHAL,
URGE RECONHECER PERFICIENTEMENTE A PATERNIDADE
INVESTIGADA. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06547-2, Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 34)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
PREVALÊNCIA DO FORO DO LOCAL ONDE SE ENCONTRA A
CRIANÇA. De acordo com o disposto no art. 147, inciso II, do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/90, o foro do local onde se
encontra a criança é o competente para processar e julgar a medida judicial
intentada por esta última, no resguardo e proteção de seus interesses. Dada
à natureza constitucional das normas destinadas à proteção das crianças e
adolescentes, tais preceitos, “a priori”, devem obtemperar as regras
processuais relativas à competência territorial, mormente quando não
suprimirem o órgão judicial ou alterarem a competência em razão da
matéria ou da hierarquia. Conflito Negativo de Competência conhecido, e
provido. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2000.0015.4635-0,
Relator: Des. José Maria de Melo, DJ. 05.05.2003, pg.11)
EMENTA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME
DNA.
RECUSA.
VERBA
ALIMENTAR.
FIXAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
173
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- Havendo prova inequívoca de que a concepção do filho é contemporânea
ao relacionamento com a mãe, e não tendo sido provada, a contento, a
exceptium plurium concumbentium, confirma-se, em sua totalidade, a
decisão que julga procedente o pedido de investigação de paternidade,
cumulado com verba alimentar. - Consoante precedentes do Superior
Tribunal de Justiça, a recusa do investigado em submeter-se ao exame
DNA, aliada à comprovação de relacionamento entre o investigado e a mãe
do autor impúbere, gera a presunção de veracidade das alegações postas
na inicial. - Apelação improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6447-2, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.03.2003, pg. 37)
EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – MEIO PROBATÓRIO
LEGAL IMPUGNADO – IRRELEVÂNCIA JURÍDICA - IMPROVIMENTO.
- O testemunho é meio probatório hábil para a comprovação de qualquer
fato questionado e não é na ação investigatória de paternidade que deixa
de prevalecer tal meio hábil probatório consagrado no nosso direito
positivo, de forma que, a sustentação em contrário, se constitui
manifestação excêntrica da normalidade legal, com conotação da absurdez
de argumentos, merecendo, destarte, ser considerada despicienda.
- Recurso conhecido, porém improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.8215-2, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 07.03.2003, pg. 28)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE. AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PARA OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DO AUTOR, INDEFERIDA À CONTA DA AUSÊNCIA
DA APRESENTAÇÃO DO ROL RESPECTIVO. ENTRETANTO, POR
LITIGAR SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS, É ADMISSÍVEL A OITIVA
DAS TESTEMUNHAS, MESMO ARROLADAS FORA DO PRAZO.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0497-0,
Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 05.03.2003, pg. 20)
EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE
LIGAÇÃO ÍNTIMA ENTRE O RÉU E A MÃE DA INVESTIGANDA, À
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
ÉPOCA DA CONCEPÇÃO DESTA. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR.
REDUÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA, PARA ATENDER A EQUAÇÃO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE. DEVER DE ALIMENTAR COMO
ENCARGO CONSTITUCIONAL DO PAI E MÃE. INTELIGÊNCIA DOS
ARTIGOS 400 E 401 DO CÓDIGO CIVIL E § 5°, DO ARTIGO 226 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL
PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2878-6, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 24)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE
C/C
ALIMENTOS
EXCEPTIO
PLURIUM
CONCUBENTIUM NÃO COMPROVADA - PRESCINDIBILIDADE DE
EXAME DE DNA FACE À SUFICIÊNCIA E HARMONIA DO CONJUNTO
PROBATÓRIO - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA:
I - Não comprovada a “exceptio plurium concubentium”, limitando-se o
apelante unicamente a questionar a suposta conduta desonrosa da mãe dos
apelados sem que trouxesse a juízo prova cabal das argumentações
esposadas, muito pelo contrário, chegando até mesmo a narrar em seu
depoimento pessoal a unicidade do relacionamento quanto a esta.
II - Verificando com atenção o conjunto probatório produzido, pode-se
concluir pela harmonia das provas realizadas perante a autoridade
judiciária, capazes de incutir no espírito do julgador a veracidade do pleito
formulado pelos autores.
III - Diante de todo o exposto, nego provimento ao recurso.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1249-3, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.02.2003, pg. 8)
EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO - CONFISSÃO - PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. MEIO
PROBATÓRIO LEGAL IMPUGNADO- IRRELEVÂNCIA JURÍDICA IMPROVIMENTO.
- O exame hematológico corroborado não só por depoimento testemunhal,
mas pela confissão expressa do próprio investigado autorizam a
procedência do reconhecimento da paternidade, imerecendo reparo o
decisório recorrido.
- Recurso conhecido, porém, improvido.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
175
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1560-9, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 20)
EMENTA:
CIVIL.
PROCESSO
CIVIL.
INVESTIGAÇÃO
DE
PATERNIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL DO LITISCONSORTE PASSIVO
INDICADO NA CONTESTAÇÃO, CUJO ENDEREÇO É IGNORADO.
AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA MARCADA. REGULARIDADE.
- Ajuizada ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos
em desfavor do Agravante, e tendo o mesmo requerido a citação do exmarido da Requerente, na qualidade de litisconsorte passivo, sem, contudo,
fornecer o endereço do mesmo para os fins de chamamento ao feito, ao
Juízo processante não resta outra alternativa senão a citação editalícia,
estribada no art. 231, II do CPC.
- Quanto ao saneamento do feito (art. 323, do Código de Ritos),em análise
das preliminares levantadas, inatacável se mostra a determinação da
audiência de conciliação, em respeito à celeridade e economia processuais.
- A rotina forense tem observado, em feitos desta espécie, que muitas vezes
o próprio Requerido admite, no início da ação, a relação de paternidade
que lhe é atribuída, deflagrando robusta comprovação das alegações
confeccionadas na exordial, de molde a possibilitar a mitigação temporal
do feito, na esteira dos princípios da celeridade e economia processuais.
- Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.7648-0, Rel.
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 03.01.2003, pg. 9)
EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – ESTANDO A
DECISÃO RECORRIDA AMPARADA NA PROVA EXISTENTE NO BOJO
DOS AUTOS, NÃO HÁ COMO SER REFORMADA, MÁXIME À MÍNGUA
DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA - ENTRETANTO, ASSISTE RAZÃO
AO APELANTE NO QUE DIZ RESPEITO À INCIDÊNCIA DOS
ALIMENTOS FIXADOS SOBRE FGTS E SEGURO DESEMPREGO.
- Recurso conhecido e provido, em parte.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.3510-5, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 14)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO
PATERNIDADE - APELAÇÃO CÍVEL.
176
DE
INVESTIGAÇÃO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
DE
Civil, Comercial e Processo Civil
- Em se tratando de investigação de paternidade admite-se a propositura
da ação pelo Ministério Público, como substituto processual, com
fundamento nas disposições contidas na lei n° 8.560/92 e no art. 127 da
Carta Política vigente. Impõe-se a confirmação de decisum monocrático
fundamentado em indícios decorrentes da presunção da paternidade
invocada, colhidos pela perícia técnica do DNA, segundo os princípios do
Direito.
- Recurso de apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0826-7, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.01.2003, pg. 10)
EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, C/C PEDIDO DE
ALIMENTOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXAME
DE DNA. RECUSA INJUSTIFICADA DO INVESTIGADO. EFEITOS.
COMPROVAÇÃO
DO
RELACIONAMENTO
AMOROSO
DO
INVESTIGADO COM A GENITORA DO INVESTIGANTE AO AZO DA
CONCEPÇÃO DESTE. INDEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA EXCEPTIO
PLURIUM
CONCUBENTIUM.
CONJUNTO
PROBATÓRIO
HARMONIOSO A CONVENCER DA PATERNIDADE ATRIBUÍDA AO
INVESTIGADO.
DECRETO
DE
PROCEDÊNCIA
DA
AÇÃO.
ALIMENTOS. VERBA QUE SE IMPÕE DEVIDA DIANTE DO DECRETO
RECONHECEDOR DA PATERNIDADE NO QUANTUM ORDENADO,
EM RAZÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO,
ENTRETANTO, QUE HÁ DE TER COMO MARCO A DATA DA
SENTENÇA E NÃO DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE AÇÃO DE
NATUREZA DECLARATÓRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4197-9, Rel. Des. João
de Deus Barros Bringel, DJ. 03.01.2003, pg. 10)
Julgamento Antecipado da Lide
EMENTA: EMBARGOS A EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE, INOCORRENTE QUALQUER DOS MOTIVOS ELENCADOS
NO ART. 330 DO CPC. CLAMOROSO CERCEAMENTO DE DEFESA DAS
PARTES TRADUZIDO PELA POSTERGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE
PROVAS POR ELAS EXAUSTIVAMENTE REQUESTADAS. VIOLAÇÃO
AO INCISO LV DA CF. SENTENÇA DESENGANADAMENTE NULA.
APELO PROVIDO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
177
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03098-2, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 39)
EMENTA: AÇÃO MONITORIA - EMBARGOS – JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. SE OS ELEMENTOS INFORMATIVOS DOS
AUTOS, DE PAR COM A PROVA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL,
SÃO CAPAZES DE GERAR CONVICÇÃO AO JULGADOR PARA O
DESATE DA LIDE, POR PROCEDENTE HÁ DE SE TER O JULGAMENTO
ANTECIPADO DESTA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06012-1, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 36)
EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO
JURÍDICO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO
DE INDÉBITO E PERDAS E DANOS. PRODUÇÃO DE PROVAS.
NECESSIDADE PARA A PROVA DO ALEGADO. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE
JURISDIÇÃO.
- Se o julgamento da pretensão deduzida pelo autor, com as especificações
da defesa, depende inequivocamente da produção das provas requeridas, o
requerimento nesse sentido não pode ser negado mediante o julgamento
antecipado da lide, sob pena de configurar-se denegação de Justiça.
Precedentes do STJ.
- O julgamento antecipado da lide deve acontecer somente quando
evidenciada a desnecessidade de produção de provas; de outro modo,
caracteriza-se o cerceamento de defesa.
- Apelação provida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2498-0, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 20.01.2003, pg. 18)
Jurisdição Voluntária
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
A súmula 202 do STJ autoriza o terceiro prejudicado a impetrar mandado
de segurança sem a necessidade da interposição de recurso. Nos
178
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
procedimentos de jurisdição voluntária todos os interessados devem ser
citados, sob pena de nulidade. Segurança concedida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Mandado de Segurança n° 2000.0014.8564-5,
Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 5)
Juros e Correção Monetária
EMENTA: Confissão e composição da Dívida com cláusulas de penhor
mercantil e alienação fiduciária de bens. Taxa e capitalização de Juros.
Embargos de Devedor. Precedentes do STJ e STF. De há muito se
consolidou o entendimento do STF no sentido de não admitir auto
aplicabilidade do § 3° do art. 192 da CF/88. Todavia a se tratar de Cédula
de Crédito comercial não se aplica , quanto ao limite de Juros, o disposto na
LEI 4.595/64, senão o art. 5° do DL 413/69, caso em que a omissão do
C.M.N na fixação das taxas importa a incidência do teto previsto no art. 1°
da lei de usura. Posicionamento predominante desta Câmara que merece
alteração, para excluir do regime da não limitação de juros as Cédulas de
Crédito comercial, rural e industrial, sem malferimento da Súmula 596 do
STF ou do resultado da ADIN N°4-7/DF. Capitalização admitida, eis que
prevista em legislação especial (DL 413/69, art. 11, § 2° e art. 14, VI),
abonada pela súmula 93 do STJ. Multa moratória . Lei n° 9298/96, com
vigência a partir de um de agosto de 1996. Contrato assinado em 02 de
agosto de 1996. Redução devida. Recurso conhecido e parcialmente
provido. Por maioria.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7273-4/0, Relator(a):
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 15.04.2002, pg. 13)
EMENTA: CIVIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
DESLIGAMENTO.
RESGATE
DE
CONTRIBUIÇÕES
DO
PATROCINADOR. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
“EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS”.
APLICAÇÃO.
RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A
devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo
empregado demitido.
II - O associado que se retira da entidade de previdência privada porque
demitido tem o direito de receber a restituição das contribuições vertidas a
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
179
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
seu favor, devidamente corrigidas por índices que revelam a real
desvalorização da moeda.
III - Precedentes do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos Embargos de
Divergência no Recurso Especial n.º 264061/DF, 2001/0024213-8, Rel. Min.
Ari Pargendler, v.u., j. 22.08.2001, DJ 11.03.02, p. 160.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.9808-9, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 15)
EMENTA: Taxa de juros. Capitalização. Contrato de abertura de crédito.
Somente nas hipóteses expressamente autorizadas por lei específica será
admitida a acumulação de juros sobre juros. Fora dessas hipóteses é
vedada a prática do anatocismo, ainda que expressamente convencionado
(Súmula nº 121 do STF). Recurso parcialmente improvido.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1999.01569-1, Relator(a): Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 16)
Legitimidade
EMENTA: PADECE DE ILEGITIMIDADE QUEM NÃO FOI PARTE NA
AÇÃO E QUER RESCINDIR A SENTENÇA, A PRETEXTO DE UMA
UNIÃO ESTÁVEL COM O DESPEJANDO, SEM A DEVIDA
COMPROVAÇÃO - A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI
PROCESSUAL DESAUTORIZAM O DIREITO À RESCISÓRIA.
CARÊNCIA DE AÇÃO QUE SE IMPÕE.
(TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Ação Rescisória n° 2000.0014.2836-6,
Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 17.01.2003, pg. 3)
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. IPEC. FATO GERADOR
ANTECEDENTE A 1°/10/1999. LEGITIMIDADE. PROCESSUAL CIVIL.
ÔNUS DA PROVA. Com o advento da Lei Complementar n° 24/2000, que
dispõe sobre regras de transição na concessão e ajuste de pensões do
Sistema Originário para o SUPSEC, restou evidenciada a legitimidade
passiva do IPEC para figurar nos processos judiciais relativos à discussão
de pensão decorrente de fato gerador antecedente a 1° de outubro de 1999.
Nos termos do art. 333, I do CPC o ônus da prova incumbe ao autor,
180
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
quanto ao fato constitutivo do seu direito. A autora da ação não fez prova
do requerimento administrativo através do qual, segundo ela, o IPEC teria
corrigido a defasagem da pensão, tampouco acostou aos autos certidão da
Secretaria da Fazenda informando quanto o ex servidor deveria perceber
nos meses de julho de 1994 a fevereiro de 1996, para que fosse feita uma
comparação com os valores pagos pela autarquia previdenciária nos
mencionados meses. Ademais, a data de reajuste do benefício coincide com
a vigência da lei 12.582/96, que em seu art. 53 prevê retroação dos efeitos
financeiros a março de 1996. Recurso de apelação e remessa oficial
providos.
(TJCE, 1ª câmara Cível, apelação Cível n° 2000.0014.7898-3, Relator(a): Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 10)
Leilão Público
EMENTA:
PROCESSUAL
E
COMERCIAL
–
APELAÇÕES
DESPROCEDENTES - LEILÃO PÚBLICO – ARREMATAÇÃO PEDIDO DE
SUPRIMENTO JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM
ARREMATADO - LEILOEIRO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
POSSIBILIDADE DEC- LEI Nº 21.981/32 - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA.
I- Alegação de ilegitimidade passiva, ex vi da dicção do 1º do art. 27 do
Dec- Lei 21.981/32, o leiloeiro é co-litigante com o comitente para figurar
na oria passiva da relação processual do pedido de suprimento judicial - a
fortiori - porque ele pode inclusive assinar escritura de venda.
II- Na condição de mandatários ou comissários , os leiloeiros, a teor a
legislação especial de regência , têm a obrigação – propter officium- de
remeter ao comitente as contas de vendas. devidamente autenticadas pelos
leiloeiros, devendo demonstrar os preços alcançados nos pregões de cada
lote e serão entregues aos comitentes mediante remessa pelo protocolo ou
por meio da carta registrada. Inteligência do art. 27, caput, do susocitado
diploma legal.
III- No caso em tela, resta, à saciedade, demonstrado que o postulante, ao
arrematar o objeto em liça , cumpriu cabalmente a sua parte, em estrita
obediência às diretrizes tracejadas pelo Instrumento Editalício de Leilão
sob o nº01/92, tudo corroborado pela documentação expedida a cargo da
leiloeira pública, incumbida do negócio jurídico. Sentença confirmada. Recursos conhecidos, mas improvidos.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.4070-1/0, Relator(a):
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 29.04.2002, pg. 12)
Litigância de Má-fé
EMENTA: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENALIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM MEDIDA CAUTELAR VISANDO SUSPENSÃO DE
EXECUÇÃO. COMPORTA-SE COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ AQUELE
QUE AJUÍZA CAUTELAR INCIDENTAL VISANDO SUSPENSÃO DE
EXECUÇÃO, FUNDAMENTANDO O PEDIDO EM INFORMAÇÃO
FALSA, A DE QUE A SENTENÇA EXEQÜENDA, ALIAS JÁ SUSPENSA
POR EMBARGOS, AINDA DEPENDIA DE JULGAMENTO DE RECURSO
CONTRA ELA INTERPOSTO. A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE
POSSÍVEIS PREJUÍZOS SOFRIDOS POR UMA DAS PARTES, EM
DECORRÊNCIA DE CARACTERIZADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO
OUTRO CONTENDOR, NÃO ESTA RELACIONADA AO VALOR DA
EXECUÇÃO, QUE SE PRETENDEU, COM ABSOLUTO INSUCESSO,
SUSPENDER, O MESMO PODENDO SER AFIRMADO NO TOCANTE
AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOTADAMENTE QUANDO
ISSO SE DEU EM AÇÃO CAUTELAR, EM QUE NÃO HOUVE
CONDENAÇÃO, MAS SIMPLES INDEFERIMENTO DA PLEITEADA
MEDIDA, DEVENDO SEREM FIXADOS COM BASE NA REGRA DO
PARG. 4o, DO ART. 20 DO CPC, QUANDO O VALOR A ELA
ATRIBUÍDA NÃO CORRESPONDE AO BENEFÍCIO QUE PODERIA
RESULTAR AO AUTOR, EM CASO DE VITÓRIA. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05562-8, Relator: Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 10.02.1999, pg. 12)
Litisconsórcio
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. – LITISCONSÓRCIO PASSIVO
FACULTATIVO ULTERIOR - CONFUSÃO COM INTERVENÇÃO DE
TERCEIRO - INADMISSIBILIDADE. I – O litisconsórcio passivo caracteriza
a pluralidade de partes rés, evidenciando a cumulação subjetiva de ações.
O litisconsorte é, na realidade, parte, não se confundindo com terceiro que
manifeste interesse na demanda. II - Ademais, o Código Unitário de
Processo de 1973 não admite a formação do litisconsórcio por iniciativa do
182
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
promovido, a não ser quando se trata de reunião de causas conexas, o que
conta com expressa permissão do art. 105 do referido diploma legal. III Agravo de instrumento conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚2001.0000.6588-8/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 28.11.2003, pg. 9)
Locação
EMENTA: - Apelação Cível. Locação. Pagamento de aluguéis com cheques
sem fundos. Quando o fiador se obriga como principal pagador ou
devedor solidário, enquadra-se na figura do “devedor” a que se refere o
art. 568, I do CPCivil. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2003.0001.3903-9/0, Relator(a):
Des. José Maria de Melo, DJ. 02.12.2003, pg. 22)
EMENTA: Locação. Contrato. Prazo determinado. Resilição unilateral pelo
locatário. Ausência de previsão legal de notificação prévia ao locador,
exigível, apenas, em caso de transferência por seu empregador para prestar
serviços em localidade diversa daquela constante do contrato. Exigência,
entretanto, de pagamento da multa pactuada, segundo a proporção
prevista no art. 924 do CC e, na sua falta, a que for judicialmente
estipulada. Inteligência do art. 4º e seu § único, da lei no. 8.245/91.
Ausência de previsão contratual desta. Inocorrência de sua fixação judicial.
Mera consignatória das chaves do imóvel locado. Recusa do locador.
Procedência, se desacompanhada da multa rescisória e aluguéis em atraso.
Improcedência da consignação. Reconvenção. Postulação da multa e
encargos locativos em atraso. Procedência. Apelo improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.00358-2, Relator(a): Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.06.2001, pg. 14)
EMENTA:– Locação. Civil. Processo Civil. Nulidade de sentença.
Inocorrência. Conflito de leis no tempo. Interpretação do art.76 da lei
8245/91. Indenização por perdas e danos. Exegese do art.79 da lei do
inquilinato frente aos arts. 1056 e 1059 do Código Civil.
1. Inocorre nulidade de sentença à mingua de formação de livre
convencimento e de fundamentação da sentença, se a persuasão racional
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
183
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
do julgador por reputar coerente o laudo oficial, o acata para motivação do
decisum.
2 . Tendo a lei 8.245/91 adotado o caráter excepcional no art. 76, o sistema
da unidade processual, toda matéria ou controvérsia que envolva locação
de imóvel urbano deve submeter-se ao novo regime jurídico, só excluídos,
os processos pendentes a data da vigência do novo estatuto locatício. 3.
Não sendo caso de sobrevida de aluguel provisório, face a extinção
compulsória da locação, deve ser paga ao locador , a título de perdas e
danos, indenização pelo tempo de permanência indevida no imóvel,
aplicando –se subsidiariamente os artigos 1056 e 1059 do CCB, conforme
previsão do art. 79 da lei 8245/91.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.10614-6, Relator(a): Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 29.06.2001, pg. 9)
EMENTA: Pretensão reparatória. Danos advindos de avença locatícia.
Encargos não honrados, de par com avarias no imóvel aqüesto. Propositura
contra o locatário e fiador. Admissibilidade. Inconteste legitimidade dos
fiadores ao ressarcimento do damnun emerges e do lucrum cessans.
Condenação ressarcitória, entrementes, que reclama a apuração das avarias
por meio de vistoria, de cuja realização devem ser previamente
cientificados locatário e fiadores. Imprestabilidade de perícia unilateral.
Precedentes jurisprudenciais. Sentença confirmada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.02248-2, Relator(a): Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 8)
EMENTA: - LOCAÇÃO - PRAZO DE DESOCUPAÇÃO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. -ULTRAPASSADO EM MUITO O LAPSO TEMPORAL
ESTABELECIDO PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, PERDE
OBJETO O RECURSO CUJO PEDIDO E DE ASSEGURAR O DIREITO DO
DESALOJO SÓ OCORRER APÓS A SUA FLUÊNCIA, FIXADA EM 30
DIAS.PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL . RECURSO PREJUDICADO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 96.01317-7, Relator: Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 21.01.1998, pg. 13)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
• Ação Renovatória
EMENTA: LOCAÇÃO COMERCIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A OBRIGATORIEDADE DE A
LOCATÁRIA MANTER O PRÉDIO SEGURADO – PRAZO CONCEDIDO
PARA APRESENTAÇAO DE APÓLICE – CARTA EMITIDA PELA
SEGURADORA - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR, ARGUÍDA
PELA PRIMEIRA APELANTE, DE NULIDADE, POR VÍCIO DE
REPRESENTAÇÃO PRELIMINAR REJEITADA. - DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, ORA APELANTE, COM
FORÇA PROBANTE DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO – SENTENÇA NULIFICADA.
I - Instrumento procuratório desprovido de poderes específicos para
transigir não enseja vício de representação, em vistas da audiência
conciliatória, mais ainda quando comparecem ao ato os representantes de
ambas as partes e seus respectivos patronos.
II - Desnecessária se faz a comprovação da condição de representante legal
da requerida, se o contrato que instrui a exordial já comprova aludida
condição.
III - Ausência de nulidade processual por vício de representação, devendo
ser rejeitada, pois, a preliminar suscitada.
IV - Considerando que a parte autora havia ajuntado aos autos a reclamada
prova evidenciadora da concretização do contrato de seguro, trazendo
documentos idôneos, nos termos do art. 332 do CPC, aptos, pois, a
comprovar a contratação de seguro do imóvel locado pelo período integral
da locação, impõe-se o reconhecimento do cumprimento do pacto locatício,
em sua totalidade, devendo,
assim, ser cassada a sentença monocrática que julgou extinto o processo,
por carência de ação.
V - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
VI - APELO INTERPOSTO POR MERCANTIL SÃO JOSÉ S/A COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DECLARADO PREJUDICADO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, apelação Cível n° 2000.0013.9246-7, Rel. Des. José
Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 02.01.2003, pg. 12)
EMENTA: AINDA QUE SUCINTA, SE A SENTENÇA OFERECE
ADEQUADA SOLUÇÃO A LIDE, NÃO HÁ QUE SE TER POR
RECONHECER A SUA NULIDADE. EM AÇÃO RENOVATÓRIA DE
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
185
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
LOCAÇÃO, SE A PARTE PROMOVIDA PEDE A RESCISÃO DO
LOCATÍCIO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS, EM MUITO SE
DISTANCIANDO A PARTE PROMOVIDA DO PREÇO OFERTADO
DAQUELE QUE É ARBITRADO PROVISORIAMENTE PELO JUIZ E O
QUE FOI APURADO PERICIALMENTE COMO ADEQUADO AO
MERCADO, NÃO HÁ ÓBICE A QUE O JUIZ TENHA POR RESCINDIR O
PACTO, DESDE QUE COLHE-SE PORQUE O INQUILINO ESTÁ
APENAS A PROTELAR O ANDAMENTO DO FEITO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06994-9 , Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 23.02.1999, pg. 22)
EMENTA: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUEIS - INDEMONSTRADA A
NÃO RECUSA OU MORA ACCIPIENDI DA DÍVIDA POR PARTE DO
LOCADOR, COMO FACULDADE DE OPOSIÇÃO AO RECEBIMENTO
DE ALUGUEIS EM ATRASO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO
PERTINENTE, POR PROCEDENTE HÁ DE SE TER A CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO, EXTINTA A OBRIGAÇÃO, SE OPERADO O
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NESSE PROPÓSITO.
RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.07396-8, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 36)
• Ação Revisional
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE
REJEITADA - AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO - AÇÃO
REVISIONAL DE ALUGUEL - CONTRATO CUJO PRAZO DE VIGÊNCIA
NÃO ATINGIU OS CINCO ANOS EXIGIDOS PELO ART. 49, §4º DA LEI
6.649/79 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO – APELO
CONHECIDO E PROVIDO:
I - Uma vez que o magistrado singular, observando equívoco na intimação,
restabeleceu o prazo para a Apelante interpor o recurso e esta,
devidamente intimada, fê-lo no prazo legal, não há que se falar em
intempestividade.
II - A ausência de implementação dos requisitos descritos no art. 49, §4º da
Lei n° 6.649/79 é matéria atinente ao próprio mérito da demanda, não
afastando a legitimidade ativa do locador de pretender a revisão do valor
do aluguel Agravo retido improvido.
186
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
III - Uma vez que o contrato de locação firmado entre as partes não
completara os 05 (cinco) anos de vigência exigidos pelo art. 49, §4° da Lei
n° 6.649/79, não pode prosperar o pedido de revisão formulado pelo
Recorrido.
IV – Apelação conhecida e provida, para julgar improcedente a ação
revisional, revertendo os ônus sucumbenciais fixados na sentença
hostilizada.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0011.2563-0/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 8)
• Despejo
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO POR NÃO CONVIR A
CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO COMERCIAL PRORROGADA POR
PRAZO INDETERMINADO - IRRELEVÂNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA.
1. A vigente lei do inquilinato permite, de modo expresso, a retomada por
não convir continuar a locação para fins não residenciais, prorrogada por
prazo indeterminado desde que o locatório, notificado, não restitua o
imóvel no prazo legal, hipótese ocorrente in casu e, sendo assim, não há
como se pretender a reforma da bem lançada decisão apelada.
2. Recurso conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.2482-4/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 12.11.2003, pg. 42)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO MATÉRIAS IDÊNTICAS - AÇÃO DE DESPEJO - PEDIDO DE RETENÇÃO
- INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DESCRITA NO ART. 35 DA LEI N°
8.245/91 – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS:
I - O julgamento antecipado da lide não acarretou cerceamento do direito
de defesa da Recorrente, por não estar a hipótese dos autos inserida
naquelas em que se garante ao locatário o direito de retenção (art. 35 da Lei
n° 8.245/91), sendo desnecessária, assim, a produção de provas atinente á
realização de benfeitorias.
II - O direito de indenização pelas benfeitorias poderá ser afastado por
expressa disposição contratual, o que ocorreu na espécie, o que se infere da
cláusula 9ª do contrato de locação.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
187
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
III - Menção genérica de realização de benfeitorias é insuficiente para a
realização de provas e indenização dos melhoramentos, bem como para o
reconhecimento do direito à retenção. Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça.
IV - Apelação e agravo retido conhecidos e improvidos.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0011.6892-5/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 8)
EMENTA – Despejo para demolição do prédio locado. Interposto recurso
de apelação recebido com efeito meramente devolutivo (inciso V, do art. 58
da lei n°8.245/91) inexiste razão que impeça a execução provisória .
Alegações de que o despejo prejudicará 600 alunos que estudam no prédio
locado, apesar de relevante, não podem impedir a execução provisória da
sentença. O agravante foi beneficiado pelo preceito contido no § 3°, do art.
63, do diploma legal mencionado, sendo –lhe concedido o prazo de 1 ( um )
ano para desocupar o imóvel, não o fazendo nem mesmo após notificado.
Recurso improvido.
(TJCE, 1ª
Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.03363-8,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 9)
EMENTA: – Despejo por falta de pagamento. Entrega das chaves após a
interposição do recurso. A teor do art. 503 do CPCivil c/c o art. 66, da lei nº
8.245/91, a entrega das chaves pelo locatário, sem ressalva qualquer,
importa desistência tácita de sua apelação. Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.01701-5, Relator(a): Des.
José Maria de Melo, DJ. 26.06.2001, pg. 16)
EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO
LOCATÍCIA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C
COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
I – NÃO PURGANDO O DEVEDOR-LOCATÁRIO, OU FIADOR, A
MORA CARACTERIZADA NOS AUTOS, ASSIM COMO, SENDO
INSUBSISTENTE A ARGUMENTAÇÃO ADUZIDA NA DEFESA, EM
TAIS CIRCUNSTÂNCIAS E, ESTANDO A INICIAL DEVIDAMENTE
INSTRUÍDA, SENDO, ADEMAIS, DESNECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE
188
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, IMPENDE QUE O ÓRGÃO JUDICIAL
CONHEÇA DIRETAMENTE DO PEDIDO, PROFERINDO SENTENÇA.
INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 330-I DO CPC; E ARTIGOS 9º,
INCISO III E 62-I DA LEI NO. 8.245/91.
II – SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.04014-6, Relator(a): Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 9)
EMENTA – Ação de despejo por falta de pagamento julgada procedente.
Aluguéis devidos até a data da desocupação do imóvel. Réu revel.
Honorários correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da causa.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.02447-5, Relator(a): Des.
José Maria de Melo, DJ. 05.06.2001, pg. 7)
EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO - FIADOR - INEXISTE NA LEI 8.245/91
DE EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO FIADOR NA AÇÃO DE
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - DESNECESSIDADE DE
CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO DO FIADOR. CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. IRRESPONSABILIDADE DO FIADOR - NÃO
HAVENDO PARTICIPAÇÃO DO FIADOR NA AÇÃO DESPEJATÓRIA,
NÃO RESPONDE ESTE POR CUSTAS E HONORÁRIOS, AINDA QUE
INTIMADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O CALCULO. AUSÊNCIA
DE PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 96.03527-9, Relator: Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 11)
EMENTA: CONEXÃO . AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO E AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA
ORIGINADAS DO MESMO CONTRATO. DEPOSITO PARCIAL DO
DEBITO NOS AUTOS DA AÇÃO DESALIJATÓRIA POR FALTA DE
PAGAMENTO NÃO ENSEJA EXTINÇÃO DO FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO , PORQUANTO NÃO PERECE O OBJETO.
A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO NO CURSO DA
AÇÃO
DE
DESPEJO
POR
DENÚNCIA
VAZIA
IMPLICA
RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART.269,II, DO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
189
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
CPC. AS AÇÕES DE DESPEJO TERÃO RITO ORDINÁRIO “EX VI” DO
ART.59 DA LEI No.8.245/ 91. A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA
AQUÉM DO PERCENTUAL DE 10%(DEZ POR CENTO)DO VALOR DA
CONDENAÇÃO NÃO E EXCESSIVA. RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 96.04501-3, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 21.01.1998, pg. 14)
EMENTA: Ação de despejo. Ausente entre autora e ré a relação de
locadora e locatária, de sabença que a ação de despejo não constitui meio
hábil para a primeira reaver a casa ocupada pela segunda. Daí que se não
existe tal relação, não pode a ação ser tida por procedente. Recurso
improvido. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.6567-0, Rel. Des. José
Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 7)
EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FORMA
IRREGULAR. CARÊNCIA DE AÇÃO.
É inválida a notificação do locatário, promovida por pessoa estranha ao
pacto locatício. A legitimidade e o interesse processual para promover ação
de despejo dizem respeito ao locador. Processo extinto sem julgamento do
mérito por serem os autores carecedores de ação. Recurso não provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.9528-5, Rel. Des. José
Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 7)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO.
TRATANDO-SE
DE
LOCAÇÃO
COMERCIAL,
AJUSTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI No.8.245/91, E QUE VIGORA
POR TEMPO INDETERMINADO, DESDE QUE NÃO PURGADA A
MORA, BEM COMO SE A IMPONTUALIDADE DOS ALUGUEIS NÃO
RESTAR ELIDIDA, HÁ DE SER JULGADA PROCEDENTE. NÃO HÁ DE
PROSPERAR A PRETENSÃO DO LOCATÁRIO, QUE ALEGA SUPOSTA
OFERTA DE ACORDO COMO MEIO INDIRETO DE PURGAR A MORA.
RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03268-5, Relator: Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 13)
190
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: A ação de despejo tem por finalidade não só a retomada da
posse, mas, também, a rescisão do próprio contrato de locação. O fato da
autora - em lealdade processual - ter anunciado estar o imóvel em questão
abandonado antes da propositura da ação de despejo, não inviabiliza esta,
principalmente porque o nosso ordenamento jurídico veda a auto tutela
dos direitos. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.1676-7, Rel. Des. José
Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 8)
EMENTA: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS E
ENCARGOS LOCATÍCIOS.COMPROVADO A INADIMPLÊNCIA DO
LOCATÁRIO, QUANDO DA DEVOLUÇÃO DO PRÉDIO, CONFIRMA-SE
A SENTENÇA QUE O CONDENOU A SATISFAZER ORIUNDOS DA
LOCAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03698-0, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 36)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO
LOCATÁRIO
QUE
COMPARECENDO
EXTEMPORANEAMENTE A SEDE DA IMPETRAÇÃO, RECONHECE A
MORA E OPTA POR PURGÁ-LA, TODAVIA DE ACORDO COM OS
VALORES QUE APONTA - INADMISSIBILIDADE - A PURGAÇÃO DA
MORA, CONSOANTE DETERMINA O ART. 62, II, DA LEI No 8.245/91,
DEVE SER REQUERIDA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, IMPONDO
SEJA INDEFERIDA QUANDO PLEITEADA APÓS VENCIDA AQUELA
ETAPA PROCESSUAL - REVELIA QUE SE IMPÕE, FACE A DESÍDIA DO
RÉU, QUE SOMENTE OFERTOU RESPOSTA SETE MESES APÓS A
RETIRADA DOS AUTOS DA SECRETARIA DO JUÍZO, ENSEJANDO A
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - SENTENÇA
QUE RECLAMA REFORMA APENAS QUANTO A CONDENAÇÃO DO
RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, VEZ QUE, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA,
ESTÁ DISPENSADA DE TAL ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 3o, DA LEI
No 1.060/50. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01703-8, Relator: Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 34)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: Apelação Cível. Despejo. Falta de pagamento dos locativos.
Recusando o locador receber os alugueres, deve o locatário, para se liberar
da obrigação, consigná-los em Juízo, pena de se lhe ser decretado o
desocupe e emitido o mandado de evacuando. Ação procedente. Sentença
confirmada. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0238-2, Relator: Des.
José Maria de Melo, DJ. 16.01.2003, pg. 18)
EMENTA: Ação de despejo por falta de pagamento. Encerramento da
instrução. Postulatória da promovida-reconvinte, visando novamente a
remessa da causa à dilação probatória. Indeferimento motivado do
requesto. Propagação de diligências manifestamente ociosas, improfícua à
comprovação da alegação defensória. Cerceamento de defesa inocorrente.
Inconsistência do arrazoado recursal, de todo ponto inadequado para elidir
a juridicidade do decisum a quo. - Agravo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.1084-0,
Relator: Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.05.2003, pg. 26)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO –
JULGAMENTO ANTECIPADO – SENTENÇA PROCEDENTE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL SOB O PÁLIO DE NULIDADE DO
DECRETO SENTENCIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA E POR CARECER A MATÉRIA FÁTICA DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA QUE, EMBORA
CONCISA, NÃO SE AFIGURA DESMOTIVADA - DESNECESSIDADE DE
INSTRUÇÃO E DE ANÚNCIO DA ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Em verdade, embora conciso, o decisum exarado não se afigura
desmotivado, vez que o magistrado monocrático enfrentou a matéria posta
em tablado, indicando a razão substancial do acolhimento do desiderato
autoral, qual seja, a não demonstração da argumentação articulada pela
parte promovida. Observância do art. 93, IX da CF/88.
II - Afaste-se também a alegativa de cerceamento de defesa, ante a ausência
de dilação probatória sobre a pertinência dos aluguéis postulados e
realização de benfeitorias indenizáveis, vez que tais questionamentos
prescindiam de maiores investigações judiciais, sobretudo no que pertine a
tais benfeitorias, expressamente renunciadas pela locatária no contrato de
locação encartado aos autos.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
III - A não realização de instrução quanto à alegação de excesso no valor
pretendido, não acarretou qualquer prejuízo a apelante, vez que a sentença
atacada fixou o valor dos aluguéis em atraso em R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais), valor este bem inferior ao postulado na inicial, qual seja
R$ 13.740,00 (treze mil setecentos e quarenta reais).
IV - No atinente ao prévio anúncio do julgamento antecipado da lide, a
despeito de ser prática cotidiana, a Lei Adjetiva Civil não o exige,
conferindo ao magistrado o poder-dever de proferir desde logo sentença,
caso observe ser a questão unicamente de direito ou, sendo de direito e de
fato, não necessite de produção de prova em audiência, já que o acervo
documental acostado aos autos possui suficiente força probante para
nortear e instruir seu entendimento.
V – Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.4097-4, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.02.2003, pg. 8)
EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. ARRENDAMENTO RURAL.
LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Não detém legitimidade ativa para promover o despejo pessoa jurídica
diversa da que pactou o arrendamento. A diferença entre o número de
registro no cadastro geral de contribuintes da autora e o da locadora
autoriza a percepção de
que se tratam de pessoas jurídicas distintas, não possuindo aquela
legitimidade ativa para o despejo. Recurso provido. Extinção do processo
decretada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.0798-9, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 21.01.2003, pg. 3)
EMENTA: - LOCAÇÃO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DETERMINADO.
CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO COM O ADQUIRENTE DO IMÓVEL.
FALTA DE PAGAMENTO. RETOMADA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM
DO
PROPRIETÁRIO.
PAGAMENTO
NÃO
COMPROVADO.
CABIMENTO DA AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 9°, II, DA LEI N° 8.245/91. APELO
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1978-1, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 07.01.2003, pg. 23)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: Apelação cível. Ação de despejo com esteio no art. 57 da Lei
8245/1991. É impassível de reforma a sentença que aprecia a questão nos
limites do que fora fixado no pedido inaugural e julga conforme as provas
apresentadas em juízo.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.1812-4, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 8)
• Prorrogação
EMENTA:
LOCAÇÃO.
PRORROGAÇÃO
POR
PRAZO
INDETERMINADO. FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Havendo
prorrogação da locação por prazo indeterminado, sem a afluência do
fiador, não responde este pelos débitos pertinentes ao período da
prorrogação. A fiança deve ser interpretada de forma restritiva e benéfica.
Irrelevância de cláusula de duração da responsabilidade do fiador até a
efetiva entrega das chaves.
Precedentes do STJ e do TJCE. Recurso provido. Unanimidade.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3758-0, Rel. Des. José
Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 10)
Mandato Processual
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SUPRIR A
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
I – regra inserta no art. 45,do CPC, deve ser interpretada em consonância
com a sistemática processual vigente, sobretudo, observando-se o disposto
no art. 13, do mesmo diploma legal.
II - É nula a sentença que extingue o processo por defeito ou irregularidade
de representação da parte, sem dar oportunidade a que esta providencie a
regularização da falta.
III - Recurso de Apelação conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.4438-4, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 11.03.2003, pg. 20)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO.
REPRESENTAÇÃO DA PARTE. DEFEITO SANÁVEL. A ré esteve
representada em juízo por pessoa física munida de procuração. Ocorre que
o instrumento de mandato apresenta defeitos que, embora sanáveis,
impossibilitam o regular desenvolvimento do processo. Inteligência do art.
13 do CPC. Sentença anulada. Apelo provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8099-6, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 32)
Mandato Mercantil
EMENTA: Apelação cível. Direito Comercial e Processual Civil.
Representação comercial e mandato mercantil. Distinção. Término do
mandato mercantil por culpa do mandatário. Ação ordinária de prestação
de contas c/c perdas e danos. Improcedência. Ônus da prova.
I - Nos termos do Parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n 4.886, de
09/12/1965, “Quando a representação comercial incluir poderes atinentes
ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício deste, os
preceitos próprios da legislação comercial”.
II - O mandato mercantil encerrar-se-á, de acordo com a previsão constante
do art. 157, I, do Código Comercial, pela revogação do comitente.
III - Ao autor compete o ônus da prova do fato constitutivo do direito
alegado em juízo, nos termos do art. 333, I, do CPCivil. Sentença
confirmada. Recurso conhecido, porém, improvido. Decisão consensual.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6805-2, Relator: Des.
Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 11.03.2003, pg. 15)
Manutenção de Posse
EMENTA: POSSESSÓRIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE
EXISTÊNCIA DE TÍTULO DOMINIAL. INSUFICIÊNCIA. DEMANDA
INTERDITAL DE NATUREZA DEFENSIVA QUE EXIGE A
COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO DESFRUTE POSSESSÓRIO.
INDEMONSTRAÇÃO DA PARTE DO PROMOVENTE. APELO
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.7578-0, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 07.01.2003, pg. 22)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Medida Cautelar
EMENTA: – É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação
prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo
citado, poderá torná-la ineficaz ( CPC, 804) . In casu, não restou
evidenciado que o agravante, em sendo citado, tornaria ineficaz a medida
concedida. Além disso a liminar é satisfativa, posto que concede ao
agravado a própria prestação jurisdicional pretendida na cautelar, o que é
defeso, dado ao seu caráter de acessoriedade. A concessão da medida
liminar sem audiência da parte adversa viola os princípios da ampla defesa
e do contraditório e somente pode ser efetivada em casos extremos (CPC,
797). Recurso provido.
(TJCE, 1ª
Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1995.02996-3,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 01.10.2001, pg. 10)
EMENTA: Medida cautelar Incidental. Liminar. Além dos procedimentos
cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro,
poderá o Juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas,
quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da
lide, cause receio de uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao
direito da outra lesão grave e de difícil reparação (Art. 798, do CPC).
Comprovado o risco de dano, deve ser mantida a liminar concedida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.08434-2, Relator(a):
Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 04.01.2000, pg. 21)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINAR CAUTELAR TOLHENDO INSCRIÇÃO DE RESTRIÇÃO DE
CRÉDITO – ARGUMENTOS INFUNDADOS E INCONVINCENTES
PARA AUTORIZAREM A PRETENDIDA REFORMA.
I - Estando o decisório atacado devidamente motivado, não há como se
pretender a sua mutação, máxime quando o ato da vedação de inscrição do
devedor em órgãos restritivos de crédito não acarreta qualquer prejuízo ao
credor e se constitui medida coercitiva abusiva, na conformidade de
disposição expressa no Código do Consumidor.
II - Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.3666-5,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 20.01.2003, pg. 16)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS AUTORIZATÓRIOS DA CONCESSÃO DA LIMINAR
CAUTELAR, NÃO HÁ COMO SE PRETENDER DESCONSTITUIR A
MESMA, MÁXIME QUANDO NÃO SE TRAZ À LUME ARGUMENTOS
CAPAZES DE IMPOR DUBIEDADE À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO
DO PROLATOR DO DECISÓRIO.
- Recurso conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de instrumento n° 2000.0014.1430-6, Rel.
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 11)
Ministério Público
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - ORDINÁRIA DE COBRANÇA
CONTRA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO - AUSÊNCIA DA
INTERVENÇÃO MINISTERIAL – DECISÃO EM DESCOMPASSO COM A
PROVA - MUTAÇÃO.
1. Por construção doutrino jurisprudencial, a presença do M.P. contra
órgãos da Administração Pública direta, não é obrigatória, por exigível,
apenas, a critério do Juiz, máxime quando os mesmos estão assistidos na
causas por procuradores de seu quadro funcional ou escolha. Assim, na
ocorrência da ausência ministerial, não são invalidados os atos processuais.
2. Merece reformada a decisão que julga a demanda em desacordo com a
comprovação dos fatos inserta no bojo dos autos.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6732-9, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 22)
Negócio Jurídico
EMENTA: CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE VONTADE. ERRO.
ANULAÇÃO PROCEDENTE.
- Segundo a sistemática do Direito Privado Brasileiro o causa da anulação
do negócio jurídico quando, viciando manifestação de vontade de uma das
partes, influencia o próprio iter da sua formação, de maneira que o
declarante emitiria de forma diversa da que ele manifestou, se tivesse
conhecimento real e exato do seu objeto. Código Civil: artigos 86, 87 e 92.
- Apelação improvida.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0303-6, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 07.03.2003, pg. 28)
Notários e Registradores
EMENTA: NOTÁRIOS DO INTERIOR DO ESTADO – COMPETÊNCIA
CUMULATIVA- REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. - OS
CARTÓRIOS DE NOTAS EM COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DESIGNADOS 1o E 2º CARTÓRIO - TÊM, IGUALMENTE , AS FUNÇÕES
CUMULATIVOS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
OFICIAL
DE
PROTESTOS,
MEDIANTE
OBRIGATÓRIA
E
EQUIVALENTE
DISTRIBUIÇÃO.
–
DIREITOS
ADQUIRIDOS
INEXISTENTES. - RECURSO PROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.01866-2, Relator: Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 21.01.1998, pg. 14)
Novação
EMENTA: Novação - Se os contratos originais são eivados de nulidades,
não existe novação, admitindo-se, portanto, a possibilidade de revisão, não
se podendo cogitar da segunda obrigação haver confirmado a primeira.
Contratos contaminados pelo anatocismo. Preliminares de impossibilidade
jurídica do pedido e de falta de objeto da ação rejeitadas. Apelação
conhecida e improvida, por unanimidade.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0002.1875-5, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 27.02.2003, pg. 40)
Nulidades
EMENTA: CIVIL - PROCESSUAL CIVIL – NULIDADE ABSOLUTA INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO PARA DISCUTIR
QUESTÕES ATINENTES AOS EMBARGOS DE TERCEIRO.
I - Está em perfeita harmonia com os ditames processuais a decisão judicial
que reconheceu a flagrante ilegitimidade do ora recorrente, para discutir
198
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
questões ocorridas nos embargos de terceiro, visto que, como é parte na
ação de execução, não poderia integrar a outra lide.
II - O ato processual que determina seja expedida carta precatória, haja
vista não conter qualquer conteúdo decisório, constitui despacho de mero
expediente. Portanto, improcedente é a alegativa de nulidade ocasionada
pela falta de intimação do ora agravante, da expedição de carta precatória
para avaliação e registro da penhora sobre o imóvel que o próprio
recorrente havia nomeado.
III - Ademais, de extrema conveniência foi a medida tomada pela culta
juíza monocrática, em determinar, cautelarmente e de ofício, a inscrição de
penhora no bem nomeado, visando a assegurar a eficácia do processo de
execução, que se encontrava suspenso por força do recurso apelatório
interposto nos embargos de terceiros, de forma a não serem frustrados os
efeitos práticos da atividade executória.
IV - AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2001.0000.7111-0/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 28.11.2003, pg. 12)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DOS PROCURADORES NA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
I – A presença dos procuradores na audiência preliminar e de conciliação é
uma faculdade conferida às partes, não consistindo em um pressuposto
para o desenvolvimento válido da mesma. “à ela deverão comparecer as
partes. Ou elas e seus procuradores, ou somente estes, se habilitados a
transigir.” (Grifou-se) (José Frederico Marques, Manual de Direito
Processual Civil, 1a ed. atualiz. Vol. 2, p. 197) II – A luz do que preceitua o
art. 244 do Código Buzaid, não se decreta nulidade de um ato processual,
tendo o mesmo atingido seu fim sem que tenha havido prejuízo, i.e., o
regime de nulidade do Código dos Ritos admite em casos excepcionais que
a nulidade seja declarada insanável, porém o Código adota o sistema de
finalidade da lei e do prejuízo para as partes da relação processual. Assim,
não se proclama a nulidade do ato processual, se este não houver influído
concretamente na decisão da causa ou na apuração da verdade substancial.
RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.06420-2, Relator(a):
Des. José Ari Cisne, DJ. 26.06.2001, pg. 17)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: SENTENÇA – NULIDADE – EXTRA PETITA – AUSÊNCIA DE
INTERVENÇÃO MINISTERIAL – ART. 82, III DO CPC – ART. 246 DO
CPC.
Julgamento da lide foi além do pedido formulado pelo autor incluindo bem
não relacionado pelo requerente. Ausência de participação do Ministério
Público na causa em que há interesse público (art. 82, inc. III, do CPC) torna
nulo o processo. Sentença nula.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.11293-9, Relator(a): Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 8)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE INDEFERE A NOVA
PRODUÇÃO DE PROVA E QUE NEGA SEGUIMENTO A INCIDENTE
DE FALSIDADE - PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO APENAS ACERCA
DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E QUE TRAZIA ERRO NO
NOME DO PATRONO DA PARTE - ERRO SIMPLES, QUE PODE SER
MANIFESTAMENTE CONSTATADO, NÃO INVALIDA A INTIMAÇÃO TODAVIA, A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA NEGATIVA DE
SEGUIMENTO AO INCIDENTE DE FALSIDADE CONSTITUI
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE
ABSOLUTA
PARCIAL
PROVIMENTO
DA
APELAÇÃO,
DETERMINANDO A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA
INTIMAÇÃO OMISSA E APENAS QUANTO A ESTE PONTO.
I - Simples erro de ortografia no nome do patrono da parte, de manifesta
constatação, não consiste motivo capaz de invalidar a intimação que negou
o pedido de realização de novo exame de DNA, especialmente quando
existem outros meios de identificar o processo, vez que determinadas as
partes e especificado o número da ação.
II - A ausência de intimação do “decisum” que negou seguimento ao
incidente de falsidade, implica em violação ao princípio do contraditório,
que manifestado em seus dois vetores: informação necessária e
possibilidade de reação.
III - Inaplicável, na hipótese, o princípio da instrumentalidade das formas,
que recomenda o desprezo a meras formalidades desprovidas de efeitos
prejudiciais. Isto porque o exercício do contraditório e da ampla defesa,
com os meios e recursos inerentes, especialmente para o esclarecimento de
prova determinante ao julgamento da ação, não constitui mera
formalidade. Ademais, o efeito prejudicial advindo da não garantia do
contraditório na situação em apreço é manifesto, já que o exame de DNA se
apresenta como incontestável meio de prova para casos de tais espécies.
IV - A nulidade da intimação opera ex tunc, ou seja, anula o ato desde a sua
prática, como se ele nunca tivesse tido eficácia, o que, pelo princípio da
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
rigorosa interdependência dos atos processuais, implica na nulidade de
todos os atos posteriores, já que estes não podem subsistir, como atos
válidos, justamente por lhes faltar a premissa necessária de sua validade,
que é o ato anulado.
V - Apelação a que se confere parcial provimento.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.0890-0, Relatora: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.01.2003, pg. 5)
Nunciação de Obra Nova
EMENTA: Nunciação de obra nova. Legitimidade. Compete ação de
nunciação de obra nova ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que
a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas
servidões ou fins a que é destinado(Inciso I, do art. 934, do CPC). A posse
do imóvel limítrofe ao do apelante, onde se estabeleceu a lide, restou
inquestionavelmente provada, como sendo da apelada e de seu marido, de
quem o promovido alega Ter recebido autorização verbal para colocar
caixas de ar condicionado. Alegações da autorização mencionada
incomprovadas. Demonstrada a invasão da área do apelado. Recurso
improvido. Sentença mantida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03644-0, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.02.2000, pg. 35)
Oposição
EMENTA:
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO. QUEM
PRETENDER, PODERÁ OFERECÊ-LA ATÉ SER PROFERIDA A
SENTENÇA NA AÇÃO EM QUE CONTENDEM AUTOR E REU. O
AGRAVO NÃO SE DESTINA A RESTAURAR PRAZO JÁ ENVOLTO EM
PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.01901-2, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 22.01.1998, pg. 10)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Organização Judiciária
EMENTA: NO MOMENTO EM QUE O IMPETRANTE TEVE SUA
NOMEAÇÃO AO CARGO DE PORTEIRO DE AUDITÓRIO DEFERIDA,
PASSOU A SER TITULAR DO DIREITO A GRATIFICAÇÃO PREVISTA
NO ARTIGO 439 DA LEI DE No 12.342/94 DO CDOJE, NÃO PODENDO
A AUTORIDADE IMPETRADA DECIDIR A POSTERIORI DE MODO
DIVERSO, CONTRARIANDO OS DITAMES LEGAIS. O IMPETRANTE
CONSTITUI-SE POIS, COMO TITULAR, DE DIREITO LIQUIDO E CERTO
A VERBA PRETENDIDA, ENQUANTO NO MENCIONADO CARGO
ESTIVER. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO POR MAIORIA.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 97.05342-8, Relator: Des.
Edgar Carlos de Amorim, DJ. 19.02.1999, pg. 18)
EMENTA: Conflito Negativo de Competência. Ação Acidentária. Juizado
Especial e Vara Cível. A Lei Estadual n° 12.553/95 transformou em
Unidades do Juizado Especial as Varas de Processos de Rito Sumário,
vedando no seu art. 25, a redistribuição às varas cíveis de ações já em
curso. Sendo norma de organização judiciária, não tem o condão de alterar
a Lei Federal n° 9.099/95, que no seu parágrafo 2°, do art. 3°, exclui da
competência dos Juizados Especiais as causas relativas a acidentes de
trabalho. Conflito conhecido para declarar a competência do Juiz Suscitado.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2002.0005.2603-4,
Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 06.03.2003, pg. 24)
EMENTA: Conflito Negativo de Competência. Ação de indenização
decorrente de acidente de trabalho. Consoante estabelece o art. 130, inciso
II, alínea “b”, da Lei Estadual n° 12.342/94, nas Comarcas de quatro Varas,
ao Juiz da 2ª Vara cabe “o processo e julgamento de questões relativas a
acidente de trabalho”. Tal privacidade alcança, sem distinções, as ações de
indenização decorrentes de acidente de trabalho, não importando o
fundamento jurídico das pretensões deduzidas em juízo, se baseadas na
legislação acidentária ou no direito comum. Conflito conhecido para
declarar a competência do Juiz Suscitante.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n° 2000.0015.4718-7,
Relator: Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 17.01.2003, pg. 4)
202
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
Pecúlio
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO
DO AUTOR DE COMPELIR A ENTIDADE PROMOVIDA AO
PAGAMENTO DE PECÚLIO COM ELA CONTRATADO, O QUAL
CONTEMPLARIA A POSSIBILIDADE DE RESGATE APÓS 10 (DEZ)
ANOS DE CONTRIBUIÇÃO - COMPROVAÇÃO DE QUE O PLANO DE
PECÚLIO CONTRATADO SOMENTE OBRIGA AO PAGAMENTO NA
HIPÓTESE DE MORTE DO SEGURADO NÃO SE PODENDO COMPELIR
A PROMOVIDA AO ADIMPLEMENTO DO BENEFÍCIO ANTES DE
VERIFICADA TAL CONDIÇÃO - IRREPROCHÁVEL, PORTANTO, A
SENTENÇA MONOCRÁTICA QUE REJEITA O PLEITO INAUGURAL,
IDENTIFICANDO A INEXISTÊNCIA DO QUANTUM DEBEATUR INSUSTENTABILIDADE DAS RAZÕES LEVANTADAS - RECURSO
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01669-4, Relator: Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 09.02.1999, pg. 15)
Perito
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. LAUDO PERICIAL. AVALIAÇÃO.
NOMEAÇÃO DE PERITO OFICIAL. ANUÊNCIA DAS PARTES.
I - O Laudo do Perito Oficial (fls. 78/83) descreve os elementos e os
fundamenta, apresentando conclusões lógicas do que foi periciado, só
podendo ser invalidade por elementos processuais sólidos, que o
desmereçam e o tornem inconveniente, e não por meras suspeitas
infundadas, como se deu no caso em tablado, máxime quando foi oferecida
oportunidade às partes para a formulação dos quesitos, inclusive com
nomeação de assistentes técnicos.
II - O documento de fls. 86, trazido pelas informações do juízo monocrático,
elaborado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Ceará - CREA-CE afirma, categoricamente, que o perito
oficial responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação em comento,
Gentil Carneiro Roberto, é habilitado para a prática de avaliação de
terrenos.
III - Mesmo se o perito nomeado não fosse habilitado para proceder a
avaliação do bem, cujo a desapropriação resulta na pretensão indenizatória
do agravado, o Município recorrente não se insurgiu ao tempo da
nomeação, pelo magistrado singular, do perito, não podendo fazê-lo após a
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
conclusão de laudo de avaliação de imóvel, pois a matéria está preclusa.
Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.7158-4,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.05.2003, pg. 46)
Petição Inicial
EMENTA: Processual civil. Petição inicial. Requisitos. Havendo intimação
para emendar a exordial (caput do art. 284 do CPC) , se o autor não
cumprir satisfatoriamente a diligência deixando de prestar qualquer das
informações elencadas no inciso II do art. 282 do mesmo Código, relativos
ás partes , de modo a dificultar o desenvolvimento normal do processo,
como a indicação truncada ou incompleta de endereços, deverá o juiz
indeferir a inicial, conforme o disposto no parágrafo único do art. 284 e
inciso VI do art. 295 ambos do CPC. Recurso improvido.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.05773-9, Relator(a): Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 14)
EMENTA: EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS DA
PETIÇÃO INICIAL. TAXATIVIDADE DA NORMA. ENUMERANDO O
ART. 282 DO CPC, OS REQUISITOS NECESSÁRIOS A PETIÇÃO
INICIAL, NÃO PODE O JULGADOR, COM BASE NA INOBSERVÂNCIA
DE TAL DISPOSITIVO, EXTINGUIR O FEITO POR INEXISTÊNCIA DE
INFORMAÇÃO NÃO EXIGIDA POR TAL NORMA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.00144-3, Relator(a): Des.
Ernani Barreira Porto, DJ. 10.02.1998, pg. 17)
Pedido e Causa de Pedir
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO FALTA DE
CONDIÇÕES. O PEDIDO, QUANDO INEXISTENTE, DENTRO DO
ORDENAMENTO JURÍDICO, O TIPO DE PROVIDENCIA, TAL COMO,
LANÇADO, E JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. A IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO, GEMINADA COM LEGITIMIDADE PARA A
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
CAUSA E O INTERESSE, CONSTITUI CONDIÇÃO INAFASTÁVEL AO
EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09801-6, Relator: Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 22.01.1998, pg. 11)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTEÚDO.
IMPORTÂNCIA. É admissível a cumulação de pedidos declaratórios e
condenatórios, quando a ação segue o procedimento comum ordinário, não
importando o nome dado a causa, o que, aliás, não tem relevância para a
ciência processual. A natureza da ação é determinada pelo conteúdo do
pedido. Precedentes do STJ. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.4051-5, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 15)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CAUSA DE PEDIR - JULGAMENTO
EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA – PEDIDO APRECIADO DE FORMA
GENÉRICA.
I - O juiz não está adstrito ao fundamento invocado pelas partes, podendo
examinar o pedido e aplicar o direito com fundamentos diversos dos
positivados na petição inicial, sem que isso configure julgamento “extra
petita”.
II - Julgamento “extra petita” somente ocorre quando o acórdão contempla
questão não incluída na “litiscontestatio”.
III - Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3518-9, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 12)
Prazos
EMENTA: - Apelação Cível. Intempestividade. Iniciando-se o prazo para
recurso na sexta-feira, este passa a contar da segunda-feira subsequente.
Interposição no 16º dia. - Recurso do qual não se conhece.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6473-1, Relator(a):
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 03.01.2003, pg. 9)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: Evidentemente não são intempestivos embargos de devedor
apresentados no último dia do decêndio a tanto destinado.
- Tendo a inicial pertinente sido apresentada, dentro do prazo legal,
perante protocolo existente no Anexo José Almir de Carvalho ao Fórum da
Capital, há a ação de ser reputada tempestiva, pouco importante que
somente dois dias depois de findo o prazo tenha aludida inicial chegado ao
Fórum Clóvis Beviláqua.
- Eventual vício na confecção do carimbo de protocolo, que não permita
perfeita identificação do local em que o mesmo foi aposto, somente pode
ser atribuído ao aparelho judiciário, não sendo lícito sancionar a parte em
decorrência de tanto.
- Recurso de apelação conhecido e provido para desconstituir a decisão de
primeiro grau.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3821-3, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 13)
Preclusão
EMENTA: - Apelação cível. Alegação de matéria já decidida, a cujo
respeito se operou a preclusão. Arts. 245 e 473 do CPC. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3218-0, Rel. Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 03.01.2003, pg. 8)
Prestação de Contas
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MANDATÁRIO - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - É princípio de direito
universal que todos aqueles que administram, ou tem sob sua guarda de
bens alheios, devem prestar contas. Deve o mandatário prestar contas ao
mandante, a teor do art. 1301 do CC, somente se eximindo deste dever com
prova de que já as prestou. 2. Apelação Improvida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0016.1224-8/0, Relator(a):
Des. José Ari Cisne, DJ. 29.06.2001, pg. 22)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEVEM AS CONTAS RETRATAR
FIELMENTE A SEQÜÊNCIA DAS OPERAÇÕES DE RECEBIMENTO E DE
DESPESAS, PELA ORDEM CRONOLÓGICA DE SUA OCORRÊNCIA,
DEMONSTRANDO-SE, COLUNA POR COLUNA, AS RECEITAS E
PAGAMENTOS E A INDICAÇÃO DE SALDO. EXEGESE DO ART 917 DO
CPC. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05879-1, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 09.02.1999, pg. 16)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. - A ação de prestação de contas submete-se
aos requisitos relativos às condições da ação. Ausente o interesse de agir,
extingue-se o processo sem julgamento de mérito. - Apelação improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2483-1, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 14.02.2003, pg. 72)
Princípio da Fungibilidade Recursal
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE MUITO EMBORA NÃO HAJA PREVISÃO EXPRESSA NO CPC, A
FUNGIBILIDADE É DA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO. NÃO HAVENDO
ERRO GROSSEIRO NEM MÁ-FÉ DEMONSTRADA DO RECORRENTE,
RECEBE-SE UM RECURSO POR OUTRO. COMPETÊNCIA - FORO DE
ELEIÇÃO - AINDA QUE AS PARTES HAJAM CONVENCIONADO UM
OUTRO FORO, É POSSÍVEL ACIONAR-SE NO DOMICILIO DO RÉU SE
NÃO HÁ PARA ESTE PREJUÍZO EM SUA DEFESA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02461-6, Relator: Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 13)
Prova
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE
PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
AGRAVO NÃO PROVIDO. O INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE
PROVA PERICIAL, ANTE A CHEGADA AOS AUTOS DE LAUDO
MÉDICO DO INSS, NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA,
CABENDO AO JUIZ A ANÁLISE DO QUADRO PROBANTE EXISTENTE
NOS AUTOS E A DECISÃO SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE
COMPLEMENTAÇÃO,
PODENDO
INDEFERIR
DILIGÊNCIAS
DESNECESSÁRIAS
OU
MERAMENTE
PROTELA
TÓRIAS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 130, 420, § ÚNICO, II E 427 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2001.0000.5851-2/0,
Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 06.11.2003, pg. 11)
EMENTA: Agravo de instrumento.Ação Ordinária. Prova pericial. Cabe ao
magistrado, na direção material do processo, o exercício do amplo poder
instrutório, incluindo-se aí a determinação de produção de prova pericial.
Inteligência do art.130 do CPC. Em vista da ausência de prejuízo a
qualquer das partes , não se pode reportar nula a decisão concisa que
defere prova pericial que auxiliará na apuração da verdade real. Prazo para
entrega do laudo pericial , contudo que se deve estipular de plano, a teor
do art. 421 do Código de Ritos. Recurso provido em parte.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0312-5/0,
Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 15.04.2002, pg. 13)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EM SE TRATANDO DE PROVA
PERICIAL ORDENADA PELO JUIZ, POR FORÇA DE EXPRESSA
DISPOSIÇÃO LEGAL, O ÔNUS DE ARCAR COM O PAGAMENTO É DO
AUTOR - NÃO SE PODE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE,
INVOCANDO O CÓDIGO DO CONSUMIDOR, PORQUE ESTE NÃO
REVOGOU NEM DERROGOU A DISPOSIÇÃO DO CPC QUE REGE O
ASSUNTO. - AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.0389-3/0,
Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.04.2002, pg. 9)
EMENTA: Direito Processual Civil - Prova necessária à solução do litígio Indeferimento pelo Juiz singular - Cerceamento de defesa - Anulação da
sentença recorrida. De acordo com os princípios da busca da verdade
material e da livre admissibilidade da prova, o Magistrado deve permitir às
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
partes a produção de todas as provas que, sem ocasionar desnecessária
demora ao andamento do feito, afigurem-se indispensáveis à elucidação da
verdade dos fatos, sob pena de configurar-se cerceamento de defesa.
Recurso provido. Sentença anulada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6818-0, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 16.05.2003, pg. 48)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA. POSSIBILIDADE DE
REVISÃO, OU MESMO DETERMINAÇÃO DE NOVA INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA, POR PARTE DA INSTÂNCIA REVISORA. EFEITO
TRANSLATIVO.
I - De acordo com a sistemática processual vigente, é inteiramente cabível o
reexame de provas pela instância revisora, bem como, se necessário for, a
determinação de nova instrução probatória. É o que a doutrina denomina
de “efeito translativo”.
II - Sentença anulada. Recurso de Apelação conhecido, e parcialmente
provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0003.1774-5, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 22)
Reexame Necessário
EMENTA: Agravo de Instrumento. Decisão. que determinou a suspensão
de descontos previdenciários efetuados em relação à autora. Tutela
antecipatória contra o Poder Público. Alegativa de proibição de tal
providência, em face do disposto no art. 475, II, do CPC e no art. 1º da Lei
n° 9.494, de 10/09/97.
1. O princípio do reexame necessário das sentenças proferidas contra a
Fazenda Pública, por constituir norma de exceção, deve ser interpretado de
forma restritiva, não se aplicando ao provimento antecipatório. Tão
distintos o provimento antecipatório e de mérito, que a doutrina inclina-se
por admitir a concessão do primeiro concomitante ou mesmo
posteriormente ao segundo.
2. A vedação inserida no art. 1º da Lei n° 9.494/97 não atinge as causas de
natureza previdenciária, na esteira da jurisprudência dos Tribunais
Superiores, mormente se não gera aumento de despesa para o ente público.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
3. Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada.
Princípio da proporcionalidade. Colisão de direitos sediados na Carta
Política.
4. Agravo conhecido e desprovido.
5. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.1182-4,
Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 16.05.2003, pg. 46)
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AFORADA CONTRA ENTE MUNICIPAL - CONTRATO DE COMPRA E
VENDA - ALEGAÇÃO EM RAZÕES RECURSAIS DE NULIDADE DA
SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO E NÃO
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OBRIGATÓRIA ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
I - A realização da Audiência de Conciliação, consagrada no art. 331 do
Código de Processo Civil, limita-se aos casos de impossibilidade de
julgamento antecipado da lide e não versar o litígio sobre direitos
indisponíveis.
II - A sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o
Município, as autarquias e as fundações de direito público, tem como
condição de eficácia o duplo grau necessário, não importando nulidade a
sua eventual falta, haja vista que até o trânsito em julgado do decisum
proferido, o juiz de primeiro grau pode, por simples despacho, submeter
tal decisão ao Crivo da Instância Superior. Do mesmo modo, até mesmo o
Presidente do Tribunal poderá avocar os autos do processo, em face do
disposto no art. 475, parágrafo único, do CPC.
III - Apelação conhecida, porém improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0563-8, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 14)
Regimento Interno do TJCE
EMENTA: Conflito negativo de competência. Prevenção. Regimento
interno - Art.59, §4º. Dispõe o regimento interno do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará que “A distribuição do mandado de segurança, do habeas
corpus e do recurso tornará preventa a competência do relator para todos
os recursos posteriores, tanto na ação como na execução referentes ao
210
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
mesmo processo; e a distribuição de inquérito, bem como a realizada para
efeito de concessão de fiança ou de decretação de prisão preventiva ou de
qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação
penal”. Irrelevante, para afastar a aplicação da referida norma, o
argumento de desaparecimento do risco de decisões conflitantes, em face
do julgamento, ou do não conhecimento, do recurso anteriormente
distribuído, se inexistente esta circunstância como condição de prevenção
pelo comando regimental. Conflito conhecido para declarar a competência
do desembargador suscitado.
(TJCE, Tribunal Pleno, Conflito de Competência n° 2001.0000.8907-8/0,
Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 18.04.2002, pg. 9)
Registros Públicos
EMENTA: Apelação Cível. Registro. Deve ser reformada a sentença que
não atendeu os ditames insertos nos artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73.
A retificação deve ser feita não para acarretar prejuízos ao requerente nem
a terceiro interessado no deslinde da questio. DECISÃO Unânime: Conhecer
e prover.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚1997.05315-0, Relator(a): Des.
José Ari Cisne, DJ. 05.06.2001, pg. 7)
• Registro de Óbito
EMENTA: REGISTRO DE ÓBITO - RETIFICAÇÃO DE PROFISSÃO DE
PESSOA FALECIDA - POSSIBILIDADE, EM CONSONÂNCIA COM
PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL CONTIDA NOS AUTOS.
APELAÇÃO PROVIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.9191-7, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 28.02.2003, pg. 13)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
• Registro Imobiliário
EMENTA: REGISTRO IMOBILIÁRIO – PRETENDIDO REGISTRO DE
IMÓVEL ADQUIRIDO EM MAIOR PORÇÃO DE LOTEAMENTO NÃO
APROVADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DA LEI DE
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LEI N. 6766/79). AUSÊNCIA NO
TÍTULO RESPECTIVO DA PARTE REMANESCENTE, A MALFERIR OS
PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DA DISPONIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02547-8, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 39)
Reintegração de Posse
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE
POSSE.
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA
DE
ACORDO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR TERCEIRO
ESTRANHO À LIDE.NEGATIVA DE RECEBIMENTO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
I - Decisão singular que nega seguimento ao recurso de apelação com base
na falta de legitimidade da apelante para recorrer. Ausência de
comprovação de posse do imóvel em litígio pela agravante. Configuração
da falta de legitimidade para recorrer.
II - Recurso de apelação que teve seu seguimento negado pelo magistrado
singular à míngua de requisitos necessários ao seu conhecimento, uma vez
que falta á apelante, ora agravante, legitimidade para recorrer como
terceiro interessado de sentença homologatória de acordo firmado em ação
possessória, cujo objeto foi um imóvel, com o qual não guardava qualquer
relação de propriedade ou de posse. Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2002.0000.4972-4/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 02.12.2003, pg. 19)
EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RECONVENÇÃO –
POSSIBILIDADE – REVELIA – PRELIMINAR REJEITADA.
- A preliminar levantada pela parte promovida deve ser rejeitada posto que
o argumento de que o banco recorrente está utilizando de matéria preclusa
para fundamentar seu pedido confunde-se com o exame meritório da
presente apelação, razão pela qual a rejeito, submetendo esta decisão à
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
apreciação deste colegiado; - A lei contempla a hipótese de pena rigorosa
contra o que cobra dívida já paga; o disposto, é certo, deve ser aplicado
com cautela e diante de prova inconcussa de má-fé do credor; uma vez,
entretanto, que fique patenteado que o promovente, ora apelante, agiu
malevolamente, mantém-se a sentença que aplicou o artigo 1531 do CC; - O
MM Juiz a quo, na fixação do valor da indenização por dano moral, levou
em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a
condição do lesante e do lesado, a fim de que o quantum indenizatório não
constitua lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou simbólico; - Recurso
conhecido, mas improvido. - Sentença confirmada.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.07029-4, Relator(a): Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 9)
EMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR POSSESSÓRIA
DEFERIDA INITIO LITIS. PREVISIBILIDADE DE PREJUÍZOS
IRREPARÁVEIS DEFLUENTES DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA, A
CONTA EXCLUSIVA DE AUSÊNCIA CAUCIONÁRIA PELO
BENEFICIÁRIO
PARA
SUA
EFETIVAÇÃO,
PRESENTE
A
CIRCUNSTÂNCIA DE JÁ PAGA QUANTIA RELEVANTE DO PREÇO
DO IMÓVEL LITIGADO PELA PARTE EX -ADVERSA. AGRAVO
PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 97.01953-2 , Relator:
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.02.1999, pg. 11)
EMENTA: Processual Civil. Reintegração de Posse. Arrendamento
Mercantil. Notificação extrajudicial. Nulidade. Carência da Ação. É nula a
notificação extrajudicial realizada por notário cuja sede encontre-se fora da
comarca do domicílio do réu, pois flagrante é a violação ao art. 9º da lei n°
8.935/94. Vício de ato jurídico (art. 82 do CC) que descaracteriza a mora do
devedor e, conseqüentemente, o esbulho possessório, imprescindível à
reintegração do bem arrendado. Recurso improvido. Sentença confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1449-6, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 11.03.2003, pg. 16)
EMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NÃO É CABÍVEL A
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
213
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PROCESSO
SEM
JULGAMENTO
CONFIRMADA. APELO IMPROVIDO.
DO
MÉRITO.
SENTENÇA
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0225-0, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 23)
EMENTA: Reintegração de posse. Automóvel objeto de contrato de
arrendamento mercantil. Cabível, em tese, ação de natureza possessória
para reaver bem arrendado, haja vista exercer o arrendador a posse
indireta do mesmo. A cobrança antecipada do valor residual garantido VRG, entretanto, impossibilita o efetivo exercício da faculdade de compra
ao final do pacto. Desnaturação do contrato de leasing, que adquire feições
de compra e venda parcelada. Falta de interesse de agir. Extinção do
processo. Art. 267, § 3º c/c art. 301, § 4°, ambos do Código de Processo
Civil. Devolução do veículo à arrendatária. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0002.1890-90, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 10)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. NÃO INDICAÇÃO DOS OUTROS RÉUS. POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
- Não restou demonstrada, in casu, ser patente a ilegitimidade passiva ad
causam alegada, o que, entretanto, poderá ser devidamente provado
durante a instrução processual.
- Não constitui óbice ao prosseguimento da ação possessória, o fato de a
autora não haver nomeado, desde logo, todos os réus a quem imputa a
prática do esbulho.
- A concessão da medida liminar, em sede de reintegração de posse,
constitui faculdade atribuída ao juiz, sendo incensurável a do caso dos
autos, porquanto fundada na prova que lhe foi apresentada pela parte
suplicante.
- AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.2796-8,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.01.2003, pg. 7)
214
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
Remoção de Inventariante
EMENTA: Remoção de inventariante. Apelação interposta contra decisão
do juiz a quo, que, de ofício, removeu inventariante. O recurso de apelação
presta-se para desafiar sentença, decidindo ou não o mérito da causa. A
decisão que removeu a inventariante tem natureza interlocutória, devendo
ser atacada por agravo de instrumento, constituindo erro grosseiro a
interposição de apelação. Inaplicável o princípio da fungibilidade, posto
que a nova sistemática do agravo o tornou incompatível com o
procedimento de interposição da apelação, uma vez que é dirigida
diretamente ao tribunal, não sendo o juiz monocrático competente sequer
para recebê-lo. Recurso não conhecido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.2809-4, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 33)
Repetição de Indébito
EMENTA: DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECOLHIMENTO
INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO.
I - Tendo o IPEC recebido, indevidamente, a título de contribuição
previdenciária, valores que o servidor público não estaria obrigado a
recolher, porque diverso era o seu regime jurídico, impõe-se a restituição
do indébito, deduzidos os meses alcançados pela prescrição qüinqüenal.
II - Sentença desconstituída. Recurso de Apelação conhecido, e
parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.4329-8, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 20)
Representação Comercial
EMENTA: Processual Civil. Exceção de incompetência. Contrato de
representação comercial. Cláusula de eleição de foro. I – Inexiste defeito na
formação do agravo, quando a petição recursal está acompanhada da cópia
da nota do expediente referente à publicação no Diário da Justiça da
decisão atacada, peça idônea que permite o exame seguro da
tempestividade do recurso. II - Tratando-se de contrato de representação
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
215
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
comercial, o foro do domicílio do representante é o competente para
dirimir litígios advindos do pacto, a teor do disposto no art. 39 da Lei n°
4.886/65, com a nova redação dada pela Lei n° 8.420/92. Precedentes
jurisprudenciais. Recurso improvido. Decisão mantida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0016.1301-5/0,
Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 04.11.2003, pg. 39)
Responsabilidade Civil
EMENTA: Responsabilidade civil. Danos materiais e morais.
Litisconsórcio. Há solidariedade passiva de dois agentes quando o fato
causador do prejuízo resulta da seqüência de atos negligentes de um e do
outro, hipótese em que, sem se levar em conta o grau de culpa, ambos são
eqüitativamente responsáveis pela reparação dos danos. Recursos
improvidos.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.2271-0/0, Relator(a):
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 04.11.2003, pg. 40)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CIRURGIA PLÁSTICA - TABAGISMO CRÔNICO DA PACIENTE DEVER DE O MÉDICO ALERTÁ-LA PREVIAMENTE ACERCA DOS
RISCOS DECORRENTES DE TAL CIRCUNSTÂNCIA - NECROSE –
RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO - APELO CONHECIDO E
IMPROVIDO:
I – O contrato de cirurgia plástica tem a natureza de obrigação de
resultado, razão pela qual o cirurgião se obriga a alcançar determinado fim
sem o qual não terá cumprido sua obrigação.
II - Ao cirurgião plástico incumbe advertir o paciente sobre todos os riscos
inerentes à intervenção, aí incluídos os riscos que apresentam caráter
excepcional, sob pena de, não o fazendo, responder pelos resultados sobre
os quais não foi o paciente previamente alertado.
III - Tendo o perito atestado que a paciente, à época da intervenção
cirúrgica, possuía dois fatores de risco importantes, capazes de interferir no
resultado pretendido, quais sejam, cicatriz abdominal prévia e tabagismo
crônico e não tendo o Apelante comprovado que alertou a Apelada acerca
dos riscos que tais fatores poderiam trazer, responde pelos danos advindos
àquela, bem decidindo a magistrada singular ao condená-lo ao pagamento
216
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
das despesas médicas e hospitalares a serem efetuadas pela paciente com
cirurgia plástica reparadora.
IV - Apelação conhecida e improvida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.5431-6/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 01.12.2003, pg. 12)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
DE DANOS - MORTE DE FILHO MENOR DECORRENTE DE
ATROPELAMENTO POR PARTICULAR - SENTENÇA CRIMINAL
ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À
CULPABILIDADE
DO
CONDUTOR
DO
VEÍCULO
RESPONSABILIDADE CIVIL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
CULPA DO CONDUTOR - CRIANÇA DE APENAS SETE ANOS,
DESACOMPANHADA, QUE ATRAVESSOU DE INOPINO A AVENIDA
BEZERRA DE MENEZES, NO HORÁRIO DE 18:00 HORAS IMPREVISIBILIDADE DO INFORTÚNIO - AUSÊNCIA DE CULPA DO
APELADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO:
I - Não merece prosperar a alegativa da Apelante no sentido de que houve
“error in judicando” do magistrado singular, o qual julgou improcedente a
ação por não ter aplicado os princípios norteadores insertos nos artigos 66
do CPP e 1525 do CC.
II - Ao contrário do que defende a Apelante, o fato da absolvição na esfera
criminal ter advindo de insuficiência de provas - tendo sido comprovada a
existência do fato e sua materialidade - não quer significar que na esfera
civil, a responsabilização do agente decorrerá apenas da prova do dano,
sem que haja necessidade da comprovação de culpa. A culpa lato sensu
(dolo e culpa stricto senso) constitui elemento gerador da responsabilidade
civil extracontratual, fazendo-se imperiosa sua demonstração para fins de
condenação do agente ao ressarcimento de danos ao prejudicado.
III - É preciso ter-se presente que o art. 66 do Código de Processo Penal, ao
dispor que “não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação
civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente,
reconhecida a inexistência material do fato”, não criou regra de presunção
de culpa na seara cível. Apenas permitiu que tal responsabilidade fosse
apurada se a sentença criminal, apesar de absolutória, não declarasse a
inexistência do fato.
IV - O art. 1525 do Código Civil, por sua vez, ao estabelecer que “não se
poderá questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu
autor, quando estas questões se acharem decididas no crime”, também não
criou a presunção de culpa civil. Assim, conquanto inexistam dúvidas
quanto à existência do fato e de sua autoria, faz-se ainda imprescindível a
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
217
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
demonstração da culpa do agente, como forma de exigir-lhe que responda
pelos danos causados.
V - De onde se conclui que a sentença criminal de fls. 56/58, ao reconhecer
a existência do fato e sua autoria, absolvendo o Apelado apenas por
ausência de provas quanto a sua culpabilidade, remeteu para a esfera cível
hipótese em que já estão comprovados o nexo causal e o dano, sem
contudo, criar a presunção da culpa do condutor, que também neste campo
deve ser apurada e, caso verificada, implicará na responsabilização civil do
agente.
VI - Outrossim, o trato da matéria, devendo percorrer os meandros da
responsabilidade aquiliana, não comporta a inserção de um juízo advindo
da responsabilidade objetiva ou da culpa presumida, inferentes da
atividade estatal (art. 37, §6o da CF/88), do disciplinamento específico (art.
1521 do Código Civil), ou de legislações extravagantes. Dimensionada a
questão da responsabilidade, impede analisar se há, efetivamente, culpa ou
dolo a ser imputado ao Apelado.
VII - Na hipótese vertente, as provas carreadas aos autos não
demonstraram a culpa do Recorrido.
VIII - Além de inexistir prova testemunhal a indicar a culpa do Apelado no
acidente e de estar provado que a vítima foi imediatamente socorrida pelo
condutor do veículo, constata-se, pelo Laudo do Instituto de Polícia Técnica
do Departamento de Criminalística do Estado, que o automóvel
atropelador estava em perfeitas condições de uso, não tendo o acidente
decorrido de negligência do Apelado quanto ao estado de conservação de
seu veículo.
IX - Acrescente-se, ainda, que a própria Apelante, em seu depoimento
pessoal, afirmou que no dia do atropelamento o menor Adriano andava na
companhia de seus dois irmãos também menores e que a perturbação do
pai dos menores se deu porque ele não estava na companhia dos mesmos
na hora do acidente.
X – Diante da análise de tais provas, convenci-me, na esteira do
entendimento firmado pelo juízo singular, que a fatalidade não decorreu
de culpa do condutor do veículo.
XI - Não se pode ignorar o sofrimento da família, especialmente o da mãe,
ora Apelante, que, ainda de resguardo, sofreu a imensurável dor da perda
de um filho, ainda criança, prestes a completar 07 (sete) anos de idade. Não
se pode também ignorar a dor do pai que, por se sentir culpado pela morte
do filho, entregou-se ao alcoolismo, desestruturando o lar. Nada obstante a
tragédia familiar ocasionada pela morte do menor Adriano de Oliveira
Souza, as provas acima analisadas demonstram que o Apelado não
concorreu com culpa (em qualquer nível) para o ocorrido.
XII - Ressalte-se, por fim, que nas circunstâncias em que se verificou a
situação, o abalroamento seria imprevisível. Isto porque a criança, de
218
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
apenas 07 (sete) anos, certamente não dispunha de censo crítico para
transpor sozinha a referida via - que é compostas de três faixas -, não sendo
irrazoável que, nesta tenra idade, tenha feito a travessia de inopino, ao
avistar o pai que, segundo a testemunha indicada pela Autora, estava do
outro lado da avenida.
XIII - Infelizmente, o fato de não estar sendo vigiado pelos pais ou por
pessoa que o acompanhasse foi a causa determinante do infortúnio, não se
podendo atribuir a culpa ao réu, o qual, segundo assentado, trafegava em
seu veículo regularmente.
XIV - Ademais, o horário do acidente (18:00 horas), em uma via de grande
movimentação como a Avenida Bezerra de Menezes, impede os veículos de
alcançarem altas velocidades, de onde se presume que o Apelado não
estava conduzindo seu automóvel em velocidade excessiva.
XV - Finalmente, a versão relatada pelo Apelado, no sentido de que o
menor atravessou repentinamente a referida via, da direita para a
esquerda, passando à frente do veículo que trafegava pela faixa da direita e
um pouco adiante do promovido, sem que este pudesse perceber sua
aproximação e evitar o sinistro, além de parecer possível, não foi refutada
por quaisquer das provas que compõe o presente caderno processual, razão
pela qual deve ser acolhida.
XVI - Apelação conhecida e improvida.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.4515-5/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 29.04.2002, pg. 15)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE
DE TRÂNSITO – MORTE DE FILHO ARRIMO DE FAMÍLIA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA
/PERMISSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL
E/OU
INTERMUNICIPAL
PROVAS
TESTEMUNHAIS - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO
DO
JUIZ
CULPA
DO
EMPREGADOR
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - VALOR
INDENIZATÓRIO QUE NÃO ENCERRA UM ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO:
I - O serviço de transporte constitui, à guiza do que dispõe a Carta
Constitucional de 1988 ( art. 21, XII ), serviço de natureza pública, cedido a
particulares através dos institutos administrativos da concessão, delegação
e ou ainda, autorização. Tratando-se de concessão ou permissão, nos
termos da Lei 8.987/95, a responsabilidade em questão está submetida ao
regime do risco administrativo, como dispõe o art. 37, § 6º, da CF/88,
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
sendo portanto objetiva, reclamando somente o nexo causa e efeito, que,
indiscutivelmente, apresentou-se na espécie.
II - O Código de Processo Civil Brasileiro acolheu, no que tange à prova, o
princípio do livre convencimento motivado, também denominado de
princípio da persuasão racional, segundo o qual o juiz não é desvinculado
da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est
in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais
determinados a priori. Assim, o juiz só decide com base nos elementos
existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais,
podendo dar à prova o valor que entender adequado.
III - In casu, bem decidiu a julgadora singular ao acolher os depoimentos
das testemunhas prestados no dia do infortúnio, desprovidos de qualquer
mácula quanto à memória humana e prestados por terceiros desprovidos
de qualquer interesse no feito, em desfavor dos depoimentos prestados 03
(três) anos após o acidente, por testemunhas arroladas pela Empresa
Promovida, que apresentaram versão absolutamente diferente da primeira.
IV - Ressalte-se que a Recorrente, conquanto tenha providenciado a
imediata contratação de causídico para a defesa de seu empregado - tanto
que o advogado estava presente à inquirição das testemunhas presenciais,
realizada na data do acidente - não diligenciou no sentido de demonstrar,
através de simples exame médico pericial (meio hábil à constatação do
estado etílico da vítima), que o acidentado estava embriagado.
V - A indenização devida à mãe do acidentado, que vivia sob a
dependência econômica deste, integrou o patrimônio daquela genitora,
transmitindo-se a seus sucessores, que passam a ter legitimidade para
postularem tal ressarcimento em juízo, de modo que improspera a
alegativa da Recorrente, no sentido de que a obrigação de indenizar
extinguiu-se com a morte da referida genitora.
VI - O valor indenizatória fixado na sentença - 01 (um) salário mínimo
mensal correspondente a cada mês do tempo de vida provável da vítima não se apresenta como enriquecimento sem causa, ainda que pago de uma
única vez.
VII – Apelação conhecida e improvida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.7442-7/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.10.2001, pg. 25)
EMENTA: Reparação de danos. Acidente de veículos. Seguradora. Direito
de regresso. Existência de transação firmada pelo segurado com a empresa
causadora dos danos, dando-lhe total e plena quitação.Impossibilidade.
Indenização que há de ser perseguida pela seguradora junto a seu
segurado. Apelo improvido.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.5079-0/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 03.10.2001, pg. 13)
EMENTA: DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUCESSÃO MERCANTIL.
EXTRAVIO DE TALONÁRIOS DE CHEQUE NA AGÊNCIA BANCÁRIA.
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR ARBITRAMENTO JUDICIAL.
CRITÉRIOS. O Banco HSBC Bamerindus tem legitimidade para figurar no
pólo passivo em processo movido para fins de reparação de danos, devido
ao extravio de talonário de cheque do autor na agência do Banco
Bamerindus, adquirida posteriormente pelo banco HSBC. 2. Dano moral
configurado, em razão da existência de nexo causal. Dano material, porém,
não demonstrado. 3. Indenização arbitrada pelo juízo a quo atendendo ás
peculiaridades do caso, sem ocasionar enriquecimento ilícito mas capaz de
satisfazer a pretensão da parte interessada. 4. Agravo retido e apelo
improvidos. Sentença mantida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.6997-6/0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.09.2001, pg. 5)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA IN ENELIGENDO –
EXCLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE I – A responsabilidade das pessoas enumeradas no art. 1.521, I e IV, sem
exceção será subjetiva, por haver presunção de culpa in vigilando, in
instruendo e in eligendo, que provoca a reversão do ônus da prova, fazendo
com que tais pessoas tenham de comprovar que não tiveram culpa alguma.
Recurso improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.02153-0, Relator(a):
Des. José Ari Cisne, DJ. 26.06.2001, pg. 17)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL –
ACIDENTE DE TRÂNSITO – ABALROAMENTO NA PARTE TRASEIRA
– PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LAUDO PERICIAL NÃO
ELIDIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – A parada repentina de veículos no trânsito é comum e previsível. Deve,
por isso, o motorista manter uma distância mínima entre o seu carro e o
veículo à sua dianteira, a fim de que, em caso de brusca parada deste, não
ocorra colisão.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
221
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
II – O Laudo Pericial, por ser documento elaborado por funcionário
público, no exercício de suas funções, goza de presunção de veracidade.
Assim, não se dá veracidade absoluta às afirmações nele constantes, mas se
aceita como verdadeiro o que lá consta. Cabe à parte contrária destruir tais
conclusões, porque, caso contrário, restaria inócua a atividade de tais
agentes.
III – Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1995.02013-0, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 26.06.2001, pg. 16)
EMENTA: – Indenização. Responsabilidade Civil. Dano Moral. Lei de
Imprensa. Publicação ofensiva em órgão periódico. Ajuizamento de ação
indenizatória após o prazo do art. 56, caput, da Lei n. 5.250/67.
Decadência. Matéria cujo exame se impõe até de ofício, independentemente
de provocação da parte. Recurso improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.00191-0, Relator(a): Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.06.01, pg. 9)
EMENTA: Ação Reparação de Danos – REPARAÇÃO DE DANOS – Furto
de motocicleta do estacionamento de clube pertencente ao réu. - Existência
aparente de vigilância ostensiva – Cabe ao réu responder pela segurança
não proporcionada aos clientes. O clube responde, perante o cliente, pela
reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
DECISÃO Unânime: negar provimento confirmando a sentença recorrida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.05991-6, Relator(a): Des.
José Ari Cisne, DJ. 05.06.2001, pg. 7)
EMENTA: Apelação Cível – Responsabilidade civil. Substituição
processual de uma demandada por outra, ambas pertencentes ao mesmo
grupo empresarial e estabelecidas no mesmo endereço. Restando
demonstrado, no curso do processo, que a autora ingressou com a ação
contra uma dessas empresas por evidente equívoco, é possível a sua
substituição pela verdadeira parte legítima, desde que promova novamente
a citação desta, conforme lição de Arruda Alvim (CPC e Legislação
Extravagante, 46, RT, SP, 1986). Essa substituição não configura alteração
da causa de pedir ou modificação do pedido, uma vez que não implica em
alterar ou modificar a pretensão ajuizada, causando surpresa à outra parte,
222
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
depois de já ter sido citada. Precedente do STJ (REsp. 132850-DF, rel. Min.
Demócrito Reinaldo, DJU de 20.10.1997, p. 52998). Sentença confirmada.
Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03030-2, Relator(a): Des.
José Maria de Melo, DJ. 29.06.2001, pg. 19)
EMENTA: processual CIVIL- REPARAÇÃO DE DANOS – RITO
SUMÁRIO- ACOLHIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS ANTES DO
ATO DE INSTRUMENTO E JULGADO- POSSIBILIDADE.
1- Não ofende a regra do art. 276 do CPC o depósito de rol de testemunhas
em momento outro do oferecimento da inicial , deste que ofertado antes do
início do ato instrutório. 2- O que a norma visa é garantir a igualdade
processual, o contraditório. Assim, mesmo com a realização da citação e o
oferecimento da contestação, é processualmente viável o acolhimento do
rol de testemunhas antes da audiência de instrução e julgamento ,
resguardando-se, todavia, o direito do contestante de adiar a resposta. 3Agravo conhecido e improvido.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 1998.06793-5, Relator(a):
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 15)
EMENTA: Indenização por danos materiais e morais. Para configuração da
responsabilidade civil, cumpre fiquem demonstrados o dano, a culpa do
agente, e o nexo de causalidade. Segundo o inciso I, do art. 333, do CPC, o
ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
No caso presente, não foram comprovados os danos materiais nem morais.
A prova ofertada não foi suficiente à demonstração, extreme de dúvida,
dos fatos alegados na inicial e na impugnação ao benefício da justiça
gratuita.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.03540-9, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.02.2000, pg. 35)
EMENTA: - Responsabilidade civil- indenização- culpa médica. - Assenta a
responsabilidade civil na tríade - dano, culpa do autor do dano e nexo de
causalidade entre o fato culposo e dano. - A chamada ¨culpa do médico”
constitui espécie culposa particular, e para fins de responsabilidade civil
exige-se demonstrada a “prova da culpa médica” (RT 558/178). Caso
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
223
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
contrário, aferida a inconsistência do nexo de causalidade, improcede o
pedido indenizatório. - Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.02514-2, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 04.01.2000, pg. 21)
EMENTA: PRESENTEMENTE, A TENDÊNCIA ORIGINADA DE
PRONUNCIAMENTOS JURISPRUDENCIAIS, INCLINA-SE PELO
ENTENDIMENTO DE QUE, A INDENIZAÇÃO POR MORTE DE MENOR
VITIMA DE ACIDENTE DE TRANSITO, É DEVIDA DA DATA EM QUE
OCORREU O EVENTO ATÉ AQUELA EM QUE COMPLETARIA VINTE
E CINCO ANOS DE IDADE, QUANDO PRESUMIVELMENTE
CONSTITUIRIA FAMÍLIA E ASSUMIRIA RESPONSABILIDADES
PRÓPRIAS, CALCULADO A BASE DE UM SALÁRIO MÍNIMO, COM AS
DEVIDAS CORREÇÕES.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02986-1, Relator(a): Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 23.02.1999, pg. 21)
EMENTA: COLISÃO DE VEÍCULOS. RECONHECIDA A CULPA
CONCORRENTE, O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER
REDUZIDA A METADE. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS.
(TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Embargos Infringentes n° 97.05325-6/01,
Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 19.02.1999, pg. 12)
EMENTA: AGRAVO RETIDO - TESTEMUNHAS QUE INTIMADAS EM
AUDIÊNCIA DEIXARAM DE COMPARECER INJUSTIFICADAMENTE ACIDENTE DE VEICULO - DANOS – LESÕES - OBRIGAÇÃO DE
REPARAR - SENTENÇA COM BASE NA PROVA TÉCNICA ADMISSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA. INTIMADAS AS
TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, E NÃO COMPARECENDO PARA O
ATO, ASSIM COMO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA PARTE
AGRAVANTE, NÃO HÁ QUE SE TER PELA NULIDADE DO FEITO,
AINDA MAIS QUANDO NÃO PRESENCIAIS DO FATO, IMPORTANDO
CONCLUIR QUE EM NADA PODERIA INFLUIR NA DECISÃO,
LASTREADA EM PROVA TÉCNICA. SENTENÇA QUE EXAMINA
TODAS AS QUESTÕES POSTAS EM DEBATE E DECIDE COM BASE NA
PROVA DOS AUTOS, NÃO PODE SER HAVIDA COMO
DESFUNDAMENTADA, E, POR EXTENSÃO, NULA DE PLENO
224
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
DIREITO. AQUELE QUE CAUSA PREJUÍZOS DE ORDEM MATERIAL,
ASSIM COMO DE ORDEM FÍSICA, ENTREGANDO VEICULO DE SUA
PROPRIEDADE A UM IRMÃO QUE TRAFEGANDO NA CONTRAMÃO,
COLIDE COM VEICULO DE TERCEIRO, OBRIGA-SE A REPARAR
DANOS OCASIONADOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06082-0, Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 37)
EMENTA: SE AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL INDICAM COM
PRECISÃO A CULPA DO GUIADOR DE VEICULO, QUE TRAFEGANDO
SEM AS DEVIDAS CAUTELAS, VEM A COLIDIR NA TRASEIRA DE
OUTRO QUE ESTAVA ESTACIONADO E ATINGINDO NAS
PROXIMIDADES
DE
UM
POSTO
DE
FISCALIZAÇÃO
IMPULSIONANDO E ATINGINDO MENOR DE 11 ANOS QUE FOI
ALCANÇADO POR GRAVES LESÕES, INCLUSIVE AMPUTAÇÃO DE
UMA PERNA, TEM-SE A OBRIGAÇÃO QUE DEVE SER IMPOSTA AO
PATRÃO PELO ATO DE IMPRUDÊNCIA DE SEU PREPOSTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05541-0, Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 37)
EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE AQUILIANA. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. I - TODO ATO ILÍCITO GERA PARA SEU
AUTOR A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O PREJUÍZO CAUSADO A
OUTREM, NA DICÇÃO DO ART. 159, “CAPUT”, DO CÓDIGO CIVIL.
VERIFICANDO-SE A RESPONSABILIDADE AQUILIANA, POIS,
QUANDO PRESENTES A CULPA DO AGENTE; O DANO CAUSADO À
VÍTIMA; E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO DANOSO E
A AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE. II - RECURSO DE APELAÇÃO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7882-1, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 15.05.2003, pg. 48)
EMENTA: A TEOR DO QUE ESTABELECE O ARTIGO 3°, DO DECRETO
N. 387/69 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO NAVIO OU
EMBARCAÇÃO
TRANSPORTADORA
COMEÇA
COM
O
RECEBIMENTO DA MERCADORIA A BORDO, E CESSA COM A SUA
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
225
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ENTREGA A ENTIDADE PORTUÁRIA, OU TRAPICHE MUNICIPAL,
NO PORTO DE DESTINO AO ACOSTADO DO NAVIO. TENDO-SE POR
DESCASO DAS AUTORIDADES ALFANDEGÁRIAS NÃO VERIFICAR
IMEDIATAMENTE AO DESEMBARQUE AS CONDIÇÕES DA
MERCADORIA TRANSPORTADA, SEM QUE SE FACA QUALQUER
RESSALVA, NÃO HÁ QUE SE IMPOR AO TRANSPORTADOR A
OBRIGAÇÃO DE RESPONDER POR QUAISQUER AVARIAS NAS
MESMAS, DIANTE DE AVERIGUAÇÕES POSTERIORES, A CONCLUIR
QUE O FATO SUPOSTAMENTE PODERIA TER OCORRIDO NO
MOMENTO EM QUE ERAM TRANSPORTADAS, DEVIDO AO ESTADO
EMPENADO
DE
PORTA
DIREITA
DO
CONTAINER
TRANSPORTADOR. PROVA TÍBIA, TAL QUAL A TESTEMUNHAL
INVOCADA NO APELO, NÃO AUTORIZAM A REFORMA DA
SENTENÇA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.07413-0, Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 23.02.1999, pg. 22)
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONE
MATERIAE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
TRANSPORTE DE VALORES. MORTE DO FUNCIONÁRIO.
1. Preponderante a incidência do princípio da identidade física do juiz
quando os autos se encontram conclusos para julgamento, a despeito da
modificação de competência deflagrada pela Lei Estadual n° 12.929/99.
Inteligência do art. 132 do CPC.
2. Suficientemente caracterizada a responsabilidade civil do banco, cujo
funcionário é assaltado ao fazer transporte de valores em veículo comum,
sem a devida segurança.
3. Sentença mantida. Apelo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4948-1, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 33)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MORTE DE
PESCADOR EM EXPLOSÃO OCORRIDA EM BOTE DE PESCA CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS - REDUÇÃO
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUANDO-O AO DANO
MATERIAL SOFRIDO E À CONDIÇÃO FINANCEIRA DO APELANTE RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
226
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
I - No atinente à indenização por danos materiais, não houve comprovação
do valor auferido pela vítima falecida, mesmo porque, tal valor afiguravase como variável, conforme os depoimentos testemunhais apresentados.
Contudo, pelo contexto probatório dos autos, há de se concluir que o “de
cujus” não possuía renda elevada, devendo ser reduzido o valor da
indenização fixado no decreto sentencial.
II - Na situação vertente, considerando os critérios para fixação de
indenização por danos morais, mormente, a posição social do ofendido,
que segundo afirmações testemunhais auferia reduzida renda, e a situação
econômica do ofensor, dono de embarcação de peque o porte que,
inclusive, também sofreu prejuízos com a ocorrência do infortúnio em
questão, entendo que o valor da indenização por danos morais também
deve ser reduzido.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.0201-0, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.02.2003, pg. 7)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO - MORTE DE PASSAGEIRA - REQUERIMENTO DE
INDENIZAÇÃO PELOS PAIS DA VÍTIMA FALECIDA - SENTENÇA DE
1º GRAU QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO SOB O PÁLIO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ERROR IN PROCEDENDO - APELAÇÃO DOS PROMOVENTES
PROVIDA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA E NOVO JULGAMENTO DA
LIDE - INTELIGÊNGIA DO ART. 515, § 3º DO CPC - CARACTERIZAÇÃO
DA CULPA DO PROMOVIDO - OCORRÊNCIA APENAS DE DANOS
MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
I - Diante da constatação do “error in procedendo” presente na sentença
hostilizada, que acolheu erroneamente a preliminar de ilegitimidade,
convém anular tal decisum e proferir novo julgamento da lide, vez que a
novel sistemática recursal introduzida pela recente Lei na 10.352/01 - que
incluiu o § 3º do art. 515 do Código de Ritos - autoriza a realização de tal
procedimento.
II - Pelo conjunto probatório produzido, vislumbra-se a possibilidade de
acolhimento do pedido autoral, vez que restou configurada a conduta
culposa do motorista promovido, que imprudentemente continuou a
dirigir após uma noite sem descanso e, provavelmente, dominado pelos
efeitos nocivos do álcool. Desta forma, pertinente a responsabilização do
motorista promovido.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
227
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
III - No tocante aos danos morais, considero-os configurados, na medida
em que a morte de um familiar, em razão de um ato ilícito, acarreta
indenização pela dor, tristeza sofrida pelos familiares da vítima, motivada
pela morte prematura desta. IV – Recurso conhecido e provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3387-0, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 37)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
POR
DANOS
MATERIAIS
ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO ENTRE VEÍCULO DO DERT IRREGULARMENTE
ESTACIONADO EM RODOVIA E VEÍCULO PARTICULAR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AUTARQUIA ESTADUAL - ART.
36, § 6°DA CF/88 – NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTES DE
RESPONSABILIDADE, MORMENTE A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
- INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS.
I - A situação vertente subsume-se à regra inserida no art. 37, § 6º da
CF/88, pelo qual se infere ser objetiva a responsabilidade estatal pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mormente
em relação a acidentes de trânsito envolvendo veículos públicos.
II - Na causa em liça, a autarquia estatal defendeu a tese de culpa exclusiva
da empresa apelada, sob o fundamento de que o veículo particular
trafegava com defeito no sistema de freios, dando azo, destarte, ao sinistro
ocorrido. Entretanto, tal alegação não restou comprovada nos autos,
sobretudo em virtude da não realização de qualquer prova pericial.
III - Assim, considero inviabilizada a formação de um juízo de culpa
presente na conduta do motorista da empresa apelada, razão pela qual
inclino-me pela pertinência da indenização perquirida, ante a não
comprovação, pela autarquia estadual, da configuração de excludente de
responsabilidade.
IV – Recursos conhecidos e improvidos.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2886-9, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.02.2003, pg. 8)
EMENTA: Direito Civil. Indenização. Danos materiais e morais. Morte de
menor impúbere decorrente de afogamento. Culpa recíproca das partes.
Arbitramento do quantum indenizatório proporcional à culpa concorrente.
I - Impõe-se a indenização por danos materiais e morais decorrentes de
morte de menor por afogamento no estabelecimento do réu em face da
228
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
negligência do dever de resguardar a integridade física dos usuários nas
modalidades de lazer proporcionadas.
II - Configura-se, entretanto, culpa recíproca das partes, posto que
competia à genitora do infante tê-lo em sua companhia nos termos do art.
384, II, do CCB.
III - Precedentes do STJ (REsp. n° 403.940-TO (2002/0001811-5).
IV - Sentença parcialmente reformada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.5768-0, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 26.02.2003, pg. 10)
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO MERCADORIAS TRANSPORTADAS TOTALMENTE DANIFICADAS RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA PELOS PREJUÍZOS
CAUSADOS À PROPRIETÁRIA DA CARGA. - SEGURO - CONTRATO
DE ADESÃO - CLÁUSULA CONTRATUAL – INTERPRETAÇÃO
INDENIZAÇÃO.
1. Ação de indenização pela não entrega da mercadoria transportada e sua
total danificação. A responsabilidade do transportador começa a correr
desde o momento em que recebe as mercadorias e só expira depois de
efetuada a entrega ao destinatário (Cod. Comercial, art.111). A alegação de
caso fortuito, que exonera o transportador da responsabilidade pela
mercadoria deve ser provada (CPC, 333
e Cód. Comercial, 101, parte final). Os transportadores de mercadoria têm
direito a ser pagos no ato da entrega do frete(Cód. Comercial, 116). No caso
presente, a alegação de que o frete teria sido ajustado para ser pago
antecipadamente, carece de comprovação, ainda mais quando os bens
transportados não foram entregues, sendo totalmente destruídos.
2. Ação de reparação pelo não pagamento de seguro. Cláusula exonerativa
de responsabilidade. Por se tratar de contrato de adesão, as cláusulas
restritivas de direitos do segurado devem ser interpretadas em seu favor.
3. Recursos improvidos. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0011.2269-0, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 21.01.2003, pg. 3)
EMENTA: Responsabilidade civil. Reparação de danos morais.
Lançamento do CPF do autor em cadastros restritivos de crédito, embora
em nome de outrem. O prejuízo moral não decorre apenas do fato de
alguém ser exposto ao ridículo, mas também quando se causa a esse
alguém certa perturbação psíquica que lhe retira a normalidade da vida e a
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
229
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
paz interna. Verificado o evento danoso, não há necessidade de comprovar
o prejuízo espiritual suportado pela vítima, desde que presentes os
pressupostos da obrigação de reparar a ofensa, quais sejam, a culpa e o
nexo de causalidade entre o ato lesivo e o resultado danoso. A indenização
do dano moral tem por escopo compensar a dor moral sofrida pela vítima,
punir o ofensor e desestimulá-lo a cometer outros atos dessa natureza.
Confirma-se a sentença. Nega- se provimento ao recurso.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.1084-0, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 13)
EMENTA: Reparação de danos. Atropelamento de menor.
I - Havendo sentença penal condenatória do condutor do veículo em razão
do fato aduzido nos autos, resta certa a obrigação de indenizar (art. 91, I
CP). Obrigação assumida pela empresa de transporte, por culpa in
eligendo, a teor da Súmula 341 do STF.
II – Danos materiais na modalidade de lucros cessantes, em virtude da
incapacidade laborativa advinda do sinistro. Reparação a ser realizada por
pensão mensal no valor de um salário mínimo, em atenção ao princípio do
restitutio in integrum consagrado pelo art. 159 do CC.
III - Dano moral decorrente do evento danoso, traduzido no abalo
psicológico e nas lesões estéticas permanentes causadas na vítima. Valor
estipulado de modo prudente e razoável, atendido o caráter compensatório
e penal da reparação.
IV - Juros e correção contados a partir do evento danoso, por se tratar de
responsabilidade extracontratual.
V -Do montante da condenação deve ser deduzido o valor do seguro
obrigatório, desde que efetivamente pago à Autora. Precedentes. Recursos
parcialmente providos.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2653-2, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.02.2003, pg. 8)
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS.
SENTENÇA ILÍQUIDA. PENSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
1. A liquidação da sentença tem natureza de processo de cognição, não
cabendo sua realização nos próprios autos da execução. Necessidade de
pré-fixação do quantum debeatur.
2. Segundo a jurisprudência majoritária, se ao falecer a vítima contava com
23 anos e era solteira, determina-se a pensão de forma integral até o dia em
que ela completaria 25 anos. A partir daí, reduz-se o montante à metade,
230
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
pois se presume que nessa idade ela constituiria sua própria família,
perdurando até a data em que teria 65 anos. Precedentes do STJ.
3. Apelo parcialmente provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.8186-6, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 21.01.2003, pg. 3)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DEFORMIDADE FÍSICA DECORRENTE DE ERRO FARMACÊUTICO CONCILIAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 269, III DO CÓDIGO DE RITOS ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PEDIDO DA PROMOVENTE DE ANULAÇÃO DO DECRETO
SENTENCIAL - NÃO ACOLHIMENTO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVA
INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DE AMBAS AS PARTES - PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL - ARGÜIÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO DO
JULGADOR MONOCRÁTICO, QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM
OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 267, §1° DO CPC INCONFORMISMO
MERAMENTE
PROTELATÓRIO
RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A alegativa de nulidade do decreto sentencial por ausência de intimação
não merece prosperar, pois conforme publicação do Diário da Justiça
anexado ao caderno processual, comprova-se que os patronos de ambos os
litigantes foram regularmente intimados da extinção da presente demanda.
II - No que tange à argüição de “error in procedendo” do julgador
monocrático, que extinguiu o processo sem a devida observância do
disposto no art. 267, § 1º do CPC, também considero desprovida de
qualquer substrato jurídico, vez que o caso em deslinde não se subsume à
previsão do referido artigo, pois na espécie ocorreu efetivo
pronunciamento sobre o mérito da lide, nos moldes do art. 269, III do CPC,
em face da ocorrência de transação entre as partes.
III - Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.2924-4, Relatora: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.01.2003, pg. 6)
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE
EXTRACONTRATUAL. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA.
I - A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE
AQUILIANA, A QUE SE REFERE O “CAPUT” DO ART. 159, DO AINDA
VIGENTE CÓDIGO CIVIL, SOMENTE SE ESTABELECE QUANDO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
231
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PRESENTES OS ELEMENTOS QUE CONFIGURAM O DEVER DE
INDENIZAR, A SABER: AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE; DANO; E
NEXO DA CAUSALIDADE.
II – DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE,
NOTADAMENTE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 333-I, DO CPC,
AO AUTOR COMPETE O ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO
DO DIREITO ALEGADO EM JUÍZO, SOB PENA DE SER JULGADO
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO.
III - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2712-9, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 22.01.2003, pg. 10)
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. LEI DE
IMPRENSA. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA OFENSIVA À HONRA DE
FILHO FALECIDO DOS AUTORES DA AÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA
CULPA DA EMPRESA JORNALÍSTICA POR IMPRUDÊNCIA.
SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
JULGAMENTO
ANTECIPADO
DA
LIDE.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUA NOTÍCIA PRÉVIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA EM
AUDIÊNCIA. FATO NOTÓRIO. (CPC, ART. 334,I). MATÉRIA DE
DIREITO. PROVA DOCUMENTAL PERTINENTE NOS AUTOS.
IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS GENITORES DO
MENOR
FALECIDO
PARA
A
PROPOSITURA
DA
AÇÃO
INDENIZATÓRIA, NA MEDIDA EM QUE A VEICULAÇÃO NOTICIOSA
INFAMANTE SOBRE SEU FILHO MORTO LHES OPORTUNIZARA
INDISFARÇÁVEL CONSTRANGIMENTO MORAL. INDENIZAÇÃO.
FIXAÇÃO QUE DEVE GUARDAR PARÂMETRO DE EQUIDADE,
OBSERVADOS O GRAU DE CULPA DO OFENSOR E SUA
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. REDUÇÃO QUE SE FAZ
IMPOSTA NA ESPÉCIE. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA
PRIMEIRA
APELANTE.
IMPROVIDO
OS
DOS
SEGUNDOS
RECORRENTES.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7096-0, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.01.2003, pg. 18)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORTE DE PASSAGEIRO EM TRANSPORTE DE PESSOAS CARACTERIZAÇÃO
DA
CULPA
DO
TRANSPORTADOR
232
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS
FILHOS DA VÍTIMA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DO
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) -INCONFORMISMO RECURSAL SOB
O PÁLIO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVAÇÃO DE
CULPA CONCORRENTE DO FALECIDO - REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO
ALEGAÇÃO
DE
IMPERTINÊNCIA
DO
PAGAMENTO DO DPVAT – NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O exame do conjunto probatório produzido aponta para a comprovação
da conduta culposa do promovido, ora apelante, vez que este transportava
passageiros na carroceria de uma camioneta D-20, espaço este destinado
tão somente ao transporte de cargas. Ademais, não realizou o
transportador efetiva vigilância sob os passageiros daquele veículo,
permitindo, inclusive, que a vítima falecida viajasse sentada em uma das
quinas da traseira do carro, assumindo, desta forma, o risco da ocorrência
de um infortúnio.
II - À negligência do condutor somou-se, todavia, a culpa concorrente do
falecido, que apresentava sinais de embriaguez e viajava em local
desprovido de segurança, permanecendo, inclusive, sentado na traseira do
veículo, mesmo após ter sido alertado por outro passageiro do perigo que
corria. Desta feita, ante a comprovação de culpa concorrente da vítima,
impende reduzir o quantum indenizatório para uma pensão mensal no
valor de meio salário mínimo, até a maioridade dos filhos do de cujos.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.1065-9, Relatora: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.01.2003, pg. 6)
EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. CF, ART. 7º, INC. XXVII DA
CF/88. DIREITO COMUM. INDENIZAÇÃO.
I - O empregador tem o dever jurídico de proporcionar aos seus
empregados máxima segurança e higiene no ambiente de trabalho,
observando todas as disposições legais a respeito. Não tendo o empregador
fornecido adequadamente os instrumentos de proteção individual, nem
provado que o acidente de trabalho se deu por culpa exclusiva do
empregado, subsiste o dever de indenizar.
II - Apelação parcialmente provida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1768-1, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 13)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
233
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
I - A responsabilidade aquiliana, ou extracontratual, a que se refere o artigo
159, do ainda vigente Código Civil, somente se estabelece quando
presentes os elementos que ensejam o dever indenizar, a saber: dano; ação
ou omissão culposa ou dolosa agente; e, nexo de causalidade.
II - Quando o evento danoso ocorre por culpa exclusiva da vítima inexiste o
dever de indenizar. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0001.0467-0, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 15)
EMENTA: Acidente do trabalho. Reparação de danos.
I – Apelação da promovida. Sentença extra petita. Inocorrência. Em sede de
ação reparatória de danos não há nulidade do julgamento que condena a
parte a arcar com danos materiais e danos morais, porquanto são estes
apenas espécies do gênero dano. Na expressão do art. 460 do CPC, a
sentença é extra petita quando o juiz decide causa de natureza diferente da
pedida ou condena o réu em objeto diverso do que lhe fora demandado, o
que não é o caso.
II – Recurso adesivo. Contestação intempestiva. Revelia. Pretensão do autor
no sentido de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados na inicial
(art. 319 do CPC). Todavia, o valor da indenização pleiteado na inicial não
confere certeza ao pedido, tendo em conta que a obrigação do réu é de
valor abstrato, a depender de estimativa e de arbitramento judicial.
III - Recursos improvidos. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0275-2, Relator(a):
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 03.01.2003, pg. 8)
EMENTA: Responsabilidade Civil. Culpa indemonstrada, reparação
indevida. A indenização com base no art. 159, do Código Civil presume a
comprovação do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre a ação do
agente e o prejuízo sofrido. O ônus da prova é do autor e este não se
desincumbiu de comprovar a culpa da empresa ré no acidente em que se
envolveu, por ter cochilado ao volante do veículo que dirigia e,
conseqüentemente, nas seqüelas dele decorrentes. Isto posto, indevida é a
indenização pleiteada. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7486-9, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 9)
234
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO
MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DE CORRENTISTA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
I - A instituição financeira responde civilmente pela inclusão indevida do
nome de cliente nos cadastros de inadimplentes.
II - Uma vez verificada a presença dos elementos que ensejam o dever de
indenizar, a saber: dano; ação omissão voluntário do agente (praticada com
culpa ou dolo); e, nexo de causalidade, nos termos do artigo 159, do ainda
vigente Código Civil, deve o órgão judicial acolher o pedido de
indenização.
III - Sentença confirmada. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1734-7, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 03.01.2003, pg. 10)
Restauração de Autos
EMENTA: - RESTAURAÇÃO DE AUTOS. RESPONSABILIDADE.
RESPONDERA PELAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUEM HOUVER DADO CAUSA AO DESAPARECIMENTO DO
PROCESSO. IMPROVIMENTO AO APELO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.01762-2, Relator(a): Des.
Ernani Barreira Porto, DJ. 12.02.1999, pg. 21)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇAEXTRAVIO-RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INSTRUÍDO O PEDIDO COM
TODAS AS PEÇAS QUE INTEGRAVAM O MANDAMUS E NÃO TENDO
A PARTE REQUERIDA CONTESTADO A AUTENTICIDADE DAS
CÓPIAS APRESENTADAS, ACOLHE-SE A PRETENSÃO, JULGANDO-SE
RECONSTITUÍDO O FEITO EXTRAVIADO.
(TJCE, Tribunal Pleno, Pedido de Restauração de Autos-Mand.Seg. n°
97.06413-6, Relator: Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 11.02.1999,
pg. 29)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
235
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Revelia
EMENTA: EMENDA À INICIAL APÓS A RESPOSTA DO RÉU EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE ATIVO - ADMISSIBILIDADE - NOVA
CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTESTAR - AUSÊNCIA DE RESPOSTA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - IMPOSSIBILIDADE –
ULTERIOR EMENDA À INICIAL NÃO INVALIDA CONTESTAÇÃO
DANTES OFERTADA - PROMOVIDO - INTIMAÇÃO PARA FALAR
SOBRE A EMENDA - ADEQUAÇÃO - NULIDADE DO FEITO - TERMO
INICIAL - NOVA DECISÃO DE CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
I - Conquanto não expressamente previsto no art.284 do Código de
Processo Civil, nada impede que a inicial seja emendada após o
oferecimento da resposta do réu, desde que o magistrado ver que sua
ulterior necessidade.
II - Não se afigura correta a determinação, após a emenda da inicial, de
nova citação do réu para contestar o feito, quando a emenda não
prejudique as questões de mérito suscitadas em contestação. Não há de se
reconhecer, pois, a revelia do réu. III - Recurso conhecido e provido, para se
decretar a nulidade do feito, a partir da nova decisão citatória.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2001.0000.9319-9/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 16)
EMENTA: REVELIA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO - LIDE
A VERSAR SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS. A PENA DE REVELIA
NÃO É APLICADA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO,
PORQUE SEUS DIREITOS SÃO INDISPONÍVEIS. RECURSO
VOLUNTÁRIO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02636-0, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMARIA DE REPARAÇÃO DE
DANOS - RÉU REVEL - O PRAZO RECURSAL PARA O RÉU REVEL
CORRE INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO , A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA OU NA SEDE DO
JUÍZO, NÃO SE LHE PODENDO GARANTIR A RESTITUIÇÃO DO
PRAZO, MEDIANTE REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, MORMENTE
QUANDO NÃO CONSTITUIU ADVOGADO, E O FEITO JÁ SE
ENCONTRA EM FASE DE EXECUÇÃO - AGRAVO RETIDO PROVIDO,
236
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
RESTANDO PREJUDICADO O APELO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
REFORMADA, PARA O FIM DE QUE O PROCESSO EXECUTIVO
CONTINUE ATÉ ULTERIORES TERMOS.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.04524-7, Relator: Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 10.02.1999, pg. 12)
EMENTA:
FAMÍLIA.
EXONERAÇÃO
DE
ENCARGOS.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. CITAÇÃO. REVELIA. ÔNUS DA
PROVA.
1. Inviável cogitar-se de ausência de fundamentação se a sentença,
tomando como alicerce a revelia da ré, encontra-se consentânea com as
razões de fato e de direito do julgado.
2. Não há que se falar em revelia quando a ré é citada pela própria
Secretaria da Vara, embora com certidão nos autos, e comparece
espontaneamente a posteriori. Exegese do art. 221, do CPC.
3. Compete ao autor o ônus da prova em relação à mudança de condições
financeiras da ex-esposa para a pretendida exoneração dos encargos.
Ausente demonstração nesse sentido, impõe-se o desacolhimento do pleito.
4. Apelo provido. Sentença reformada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2680-0, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 10)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. REVELIA. FALTA DE CONTESTAÇÃO.
ALEGADA FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. APRESENTAÇÃO
DE PROVAS EM APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
1) Caracterizando-se a revelia de parte ré ora apelante, em razão de
ausência de contestação no prazo legal, não obstante a regular citação, não
lhe é permitido, proceder à juntada de novas provas em recurso de
apelação, salvo quando comprovado, às claras, a superveniência de fato
ulterior ou força maior.
2) Como a ré, ora recorrente, não discutiu coisa alguma no processo, face à
revelia, a sua apelação somente poderá se ater às questões que a sentença
apreciou, não podendo suscitar questão nova.
3) Sentença de 1º grau que bem examinou o litígio tratado nos autos e
destramou a lide com acerto, não merecendo qualquer censura.
Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2636-0, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 07.01.2003, pg. 23)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
237
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Rol de Testemunha
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL
TESTEMUNHAL NÃO OFERECIDO - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA DECISÃO CONSIDERANDO PRECLUSA A OPORTUNIDADE DO DITO
OFERECIMENTO - INSUSTENTABILIDADE DESTA.
1 A jurisprudência é assente ao firmar o entendimento de que, não sendo
iniciada a instrução e julgamento pode a parte oferecer rol de testemunha
até a realização da outra audiência, contanto que se tenha dado causa ao
adiamento.
2. Decisório entendendo de modo contrário imerece persistir.
3 - Recurso conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0001.0705-0,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 23.01.2003, pg. 19)
Seguro
EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Cobrança. Seguro de vida em
grupo. Prescrição. Doença preexistente. I - É princípio do Direito que as
regras sobre prescrição devem ser interpretadas restritivamente. Assim, o
prazo prescricional do art. 178, § 6°, II do Código Civil restringe-se à ação
do segurado contra a seguradora, não atingindo o terceiro beneficiário. IIDispensado exame médico individual e não demonstrada omissão
intencional do declarante sobre seu estado de saúde, prevalece a obrigação
de indenizar, decorrente do contrato celebrado. III- Recurso improvido.
Decisão confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2002.0005.3347-2/0, Relator(a):
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 04.11.2003, pg. 41)
EMENTA: Processo Civil. Civil. Seguro de Automóvel. Perda total.
Indenização. Valor da apólice e de mercado. Cláusula abusiva. Em caso de
perda total do veículo, o valor devido pela seguradora corresponde ao
descrito na apólice inadmitindo-se cláusula determinativa de indenização
pelo preço de mercado. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.0315-0/0, Relator(a):
Des. José Maria de Melo, DJ. 25.09.2001, pg. 13)
238
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: Ordinária de cobrança. Agravo retido. Revogado o despacho
que deu origem ao agravo, prejudicado resta referido recurso. Seguro de
vida em grupo. Dolo de omissão. O segurado tem o dever de informar
todas as circunstâncias que conhecer e podem influir na determinação do
risco do segurador, quanto mais, se a época do aumento do capital, o
segurado encontrava-se em gozo de licença médica em razão de acometida
de doença ensejadora de aposentadoria por invalidez. Apelo improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.3169-8/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 10.09.2001, pg. 6)
EMENTA: Cobrança executiva de indenização securitária. Invalidez
permanente e total do segurado. Embargos rejeitados. confirmação.
Comprovada a incapacidade laborativa do segurado, ensejando-lhe a
aposentadoria por invalidez, inadmissível a seguradora furtar-se ao
pagamento da indenização estipulada na apólice, sob o pretexto de que o
segurado pode acomodar-se a outra atividade. Tal assertiva, sentidamente
especiosa, esbarra em singela noção: a invalidez pressupõe a inexistência
de potencialidade laborativa. Apelo improvido, sentença confirmada.
Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0016.0292-7/0, Relator(a):
Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 05.09.2001, pg. 8)
EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL- CONTRATO DE SEGUROS COMUNICAÇÃO DO SINISTRO ADIMPLEMENTO DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NÃO PAGAMENTO DO SEGURO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO
PROVIDO.
I - Cumprido a transportadora todos os encargos que emergem do contrato
de seguro firmado, relacionados com o embarque da carga a que se refere a
lide, não pode a seguradora eximir-se de efetuar o pagamento da
indenização respectiva, ocasionada por seu furto, alegando exceptio non
adimpleti contractus.
II - Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.06879-7, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.2000, pg. 13)
EMENTA: SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS - SUICÍDIO AUSÊNCIA DE PREMEDITAÇÃO - CLÁUSULA EXCLUDENTE NO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
239
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
CONTRATO - NÃO EXIME DA OBRIGAÇÃO A SEGURADORA DE
INDENIZAR SE OCORREU SUICÍDIO INVOLUNTÁRIO, NÃO
HAVENDO PREMEDITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.09892-1, Relator: Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 22.01.1998, pg. 13)
EMENTA: CONTRATO DE SEGURO. INFORMAÇÕES INCOMPLETAS
PRESTADAS PELO DE CUJUS, QUANDO DE SUA ADESÃO AO PLANO
SECURITÁRIO. DOENÇA PREEXISTENTE. SEGURADO FALECIDO EM
DECORRÊNCIA DE MOLÉSTIA DIVERSA DA NÃO DECLARADA. NÃO
COMPROVAÇÃO DE QUE O EXTINTO ESTAVA ACOMETIDO DA
ENFERMIDADE NÃO DECLARADA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO
DO SEGURO. INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE VERTENTE, DO
ART. 1.444 DO CÓDIGO CIVIL. VERBA DEVIDA. AGRAVO RETIDO
NÃO CONHECIDO, À VISTA DO DISPOSTO NO ART. 523, §1°, CPC.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A POSTULAÇÃO INICIAL
MANTIDA, EM SUA INTEIREZA. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS
IMPROVIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3287-3, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 11.03.2003, pg. 19)
EMENTA: Execução. Seguro. Inexistência de título hábil. São títulos
executivos extrajudiciais os contratos de seguro de vida e de acidentes
pessoais de que resulte morte ou incapacidade(CPC, 585, III). No caso dos
autos a exeqüente baseou a ação em certificados individuais de seguro,
firmados por pessoa jurídica diversa da executada. Tais cártulas não
obrigam a executada a pagar a quantia que mencionam. Inexistente o título
executivo, o pedido é juridicamente impossível, sendo a exeqüente
carecedora de ação. Assim devem ser acatados os embargos e extinto o
feito principal sem julgamento do mérito. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.8863-0, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 14)
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE
VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE.
EMBARGADO/ EXEQÜENTE APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO
INSS.
ILEGITIMIDADE
PASSIVA
AD
CAUSAM
DA
240
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMBARGANTE/EXECUTADA. MERA ESTIPULANTE. PRESCRIÇÃO
DO DIREITO DO EMBARGADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA
MOSTRA-SE INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA
INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA QUE JULGOU OS
EMBARGOS IMPROCEDENTES. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO
DE
DEFESA
E
ILEGITIMIDADE
PASSIVA
AD
CAUSAM.
INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PERÍCIA MÉDICA, ATESTANDO A INVALIDEZ, REALIZADA
QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE
DA EMBARGANTE/EXECUTADA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO
COMPROVADA.
PRELIMINARES
REJEITADAS.
DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA. No contrato de seguro de vida celebrado
figuram como partes os litigantes, tendo funcionado como estipulante
terceira pessoa. Legitimidade passiva da embargante devidamente
comprovada. O prazo prescricional para interposição da ação do segurado
em face da Seguradora pode ter como termo inicial a data da concessão da
aposentadoria por invalidez total. Havendo cláusula que estipula a
possibilidade de utilização, como prova suficiente, da concessão de
aposentadoria por órgão previdenciário oficial, desnecessária se faz a
produção de provas e devida é a verba indenizatória pactuada no contrato.
APELO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.6538-1, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 38)
EMENTA: CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO, C/C
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SEGURADO APOSENTADO POR
INVALIDEZ PERMANENTE. RECUSA DE PAGAMENTO PELA
SEGURADORA, SOB A ALEGATIVA DE NÃO IMPLICAR A
APOSENTADORIA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE REMUNERADA. IMPROCEDÊNCIA. RELAÇÃO
JURÍDICA TÍPICA DE CONSUMO ALCANÇADA PELAS REGRAS
PROTETIVAS DO CDC. DANO MORAL DECORRENTE DA
APOSENTADORIA. INCOMPROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330,
I, DO CPC. PLEITO ACIONAL JULGADO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, APENAS, NA ESFERA PATRIMONIAL. SUCUMBÊNCIA
DERIVADA DA SENTENÇA. ISENÇÃO TEMPORÁRIA DO AUTOR
QUANTO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE VERBA HONORÁRIA
POR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEGALIDADE
NOS TERMOS COMO DECLARADA A ISENÇÃO RESPECTIVA. APELO
IMPROVIDO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
241
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0002.9467-2, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 24.02.2003, pg. 7)
EMENTA: SEGURO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. MERA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTÓRIO.
LEVANTAMENTO CONTÁBIL DO VALOR RESSARCÍVEL OPERADO
COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL DA APÓLICE DE SEGURO,
LASTREADORA DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA, E INDICATIVA DO
TERMO A QUO DA OBRIGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA
DEFESA À REDISCUSSÃO. COISA JULGADA MATERIAL. EMBARGOS
IMPROCEDENTES.
SENTENÇA.
NULIDADE.
AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO.
EXAME. DESNECESSIDADE POR PERECIDO SEU OBJETO COM A
RECONSIDERAÇÃO JUDICIAL DA DECISÃO AGRAVADA. APELO
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1737-1, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 23.01.2003, pg. 20)
EMENTA: Contrato de seguro em grupo. Indenização. Havendo robusta
prova nos autos de que a invalidez do segurado é de nível máximo,
irreversível e que o incapacita para exercer qualquer trabalho, conforme
laudos médicos periciais expedidos pelo departamento especializado do
Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, é inadmissível a
seguradora furtar-se ao pagamento da indenização estipulada na apólice,
sob o pretexto de que o segurado pode acomodar-se a outra atividade.
Sentença confirmada. Apelo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0003.0810-0, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 21.01.2003, pg. 3)
EMENTA:
DIREITO
CIVIL.
CONTRATO
DE
SEGURO.
RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. CLÁUSULAS LIMITATIVAS.
- Havendo cláusula contratual expressa que, limitando a responsabilidade
da seguradora, subordina a determinadas condições o pagamento dos
valores pagos pela segurada, deve prevalecer o brocardo pacta sunt
servanda, já que a cláusula contratada se encontra no âmbito da liberdade
contratual, não incidindo as disposições do Código de Consumidor.
- Apelação improvida.
242
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.8918-3, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 50)
Sentença
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL, APELAÇÃO ADESIVA E REMESSA
OBRIGATÓRIA - SENTENÇA “CITRA PETITA” - NULIDADE - NÃO
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA RESPONDER AO RECURSO
ADESIVO
FALHAS
PROCEDIMENTAIS
QUE
NÃO
OBSTACULARIZAM A DECRETAÇÃO DA NULIDADE, POR SE
TRATAR ESTA DE VÍCIO SANÁVEL EM QUALQUER TEMPO E GRAU
DE JURISDIÇÃO - APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PREJUDICADA RECURSOS CONHECIDOS, APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA,
APELAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
PREJUDICADA
E
REMESSA
OBRIGATÓRIA IMPROVIDA:
1 - Nos termos do art. 460 da Lei Adjetiva Civil, a sentença deve ser
correlata com o pedido e com a causa de pedir constantes da exordial.
Desse modo, fixando o autor os limites da lide e da causa de pedir na
petição inicial, é vedado ao magistrado proferir sentença acima (‘ultra’),
fora (‘extra’) ou abaixo (‘citra’ ou ‘infra’) do pedido.
II - Verificando-se que o juízo 1º grau deixou de apreciar alguns dos
pedidos formulados na exordial, conclui-se que a sentença é nula, por
julgamento “citra petita”.
III - A ausência de oposição de embargos declaratórios, com o fito de que
fosse suprida a omissão, não obstaculariza o reconhecimento desta
nulidade. Isto porque a hipótese dos autos insere-se naquelas em que,
malgrado o não uso dos declaratórios, não incide o fenômeno da preclusão,
porquanto estranhas ao campo de disponibilidade das partes, podendo ser
reconhecidas, inclusive de ofício, em qualquer uma das instâncias
ordinárias. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
IV – A possibilidade de decretação da nulidade em comento “ex officio”
também torna inócuo o vício procedimental decorrente da não intimação
do Município de Fortaleza para responder à apelação adesiva, exigência do
art. 530, parágrafo único, cc art. 518, ambos do CPC.
V - As disposições prescritas nos § 1º e 3° do art. 515 do CPC, não
autorizam este Tribunal a examinar os pedidos sobre os quais foi omisso o
julgado de 1º instância. Primeiro porque a norma contida no art. 515, §1° do
CPC não permite a violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Segundo porque, o art. 515, §3° do CPC trata de hipótese na qual foi
prolatada sentença válida, mas foi prestada tutela jurisdicional com “error
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
243
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
in judicando” (extinção do processo com base no ad. 267 do CPC), podendo
o Tribunal afastar o erro e examinar o mérito, enquanto na situação em
tablado, o decreto sentencial é nulo, por mácula ao art. 460 da Lei Adjetiva
Civil.
VI - Em face do provimento da apelação adesiva resta prejudicada a
apelação da Municipalidade.
VII - Apelação adesiva provida, para declarar a nulidade da sentença, por
violação ao art. 460 do CPC, com o conseqüente retorno dos autos ao juízo
de origem a fim de que seja prolatado novo julgado, desta feita
examinando todos os pedidos constantes da exordial. Apelação do
Município de Fortaleza prejudicada. Remessa obrigatória improvida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.7029-4/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.11.2003, pg. 13)
EMENTA: Não se há de confundir dispositivo legal com parte dispositiva
da sentença.
- Sentença que deslinda a questão de forma inequívoca, rejeitando os
embargos ofertados, inequivocamente contém parte dispositiva, ainda que
no dispositivo não tenha sido citado qualquer dispositivo de lei.
- Não pode parte embargante insurgir-se contra a não produção de prova
não requerida no momento oportuno, vale dizer, quando do ajuizamento
da ação.
- Igualmente vedado à parte embargante modificar, após a impugnação
dos embargos, os argumentos que havia esgrimido, porque tal importaria
em modificação da causa de pedir.
- Sentença mantida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3587-7, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 35)
EMENTA: Processual Civil. Ação declaratória de nulidade fundada em
vício de consentimento e vontade. Sentença que revisionou o
sinalagmático, modificando algumas de suas cláusulas. Sentença extra
petita.
- Não sendo objeto do pedido a revisão do negócio, senão a declaração de
sua nulidade com a reposição ao status quo ante, a sentença que o revisa é
absolutamente nula.
- Apelação do réu desprovida. Apelação dos autores parcialmente provida.
- decisão unânime.
244
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.4468-6, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 11.03.2003, pg. 14)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. ART. 458 DO CPC.
OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE.
Deve a sentença observar os requisitos do art. 458 do CPC, sob pena de
nulidade.
Hipótese em que o relatório ignorou as preliminares suscitadas pelo réu,
bem como todas as questões de mérito veiculadas na contestação. Ademais,
as preliminares e a matéria de mérito aduzidas pela defesa não foram
examinadas na fundamentação da sentença. Remessa e recurso de apelação
providos.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0010.5260-9, Rel. Des. José
Arísio Lopes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 07)
• Homologatória de Conta de Liquidação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE
CONTA DE LIQUIDAÇÃO - CABIMENTO DO RECURSO - VALOR DA
CONDENAÇÃO A DEPENDER DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA E HOMOLOGAÇÃO DOS
CÁLCULOS POR ESTA APRESENTADOS - ERRO DO JUÍZO SINGULAR
- APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA: I - O “decisum” atacado, por
consistir em ato homologatório da conta de liquidação, tem natureza
processual de sentença - sendo atacável por meio de apelação - não estando
inserido na hipótese da Súmula 118 do Superior Tribunal de Justiça, que
prevê o agravo de instrumento como recurso cabível contra decisão que
homologa a conta de atualização. II - No caso dos autos, o juízo singular, ao
receber o petitório da Apelante - solicitando o prosseguimento do feito no
que se refere á cobrança dos valores devidos pelo antigo locatário - deveria
ter observado que a hipótese inseria-se na descrição do art. 604 do CPC e
ter determinado a apresentação de memória discriminada e atualizada do
cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceitua o art. 284 do Código
de Processo Civil. III - Ao adotar medidas diversas, que culminaram na
homologação do cálculo elaborado pela Contadoria, em detrimento do
cálculo apresentado pela Apelante, o juízo de 1° grau, retornou ao regime
da liquidação de sentença por cálculo do contador, abolido do
ordenamento pátrio desde o advento da Lei n° 8898/94 e, por conseguinte,
malferiu a determinação contida no art. 604 do CPC. IV - Apelo conhecido
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
e provido, reformando a sentença monocrática para fins de que o petitório
de fls. 32 seja recebido como inicial da lide executiva, bem como para
acolher, em todos os seus termos, o cálculo apresentado pela Apelante, às
fls. 34/35, que poderá ser impugnado pelo Apelado mediante embargos à
execução.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.0200-7/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.11.2003, pg. 12)
Separação de Corpos
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. - O fim do vínculo afetivo enseja a
decretação da separação de corpos, porquanto de todo inconveniente a
mantença, sob o mesmo teto, de par desavindo e em processo de separação
II - Estando a inicial da ação cautelar de separação de corpos devidamente
instruída com a prova do casamento, e tendo sido solicitada a separação de
corpos como preliminar de ação de separação definitiva, ante o natural
constrangimento que daí resulta, não é dado ao juiz negá-lo, pois o
magistrado não poderia substituir as partes na avaliação da eventual
existência do constrangimento, nem julgar se é, ou não, insuportável o
convívio dos futuros litigantes. Agravo conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0013.1944-3/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 06.10.2003, pg. 11)
Separação Judicial e Divórcio
EMENTA: Apelação Cível. Divórcio direto. Separação de fato. Aplicação
do art. 40, da lei 6.515/77. Alimentos. Partilha de bens. Comprovada a
separação de fato, há mais de dois anos, impõe-se a decretação do divórcio,
sem indagar a causa da separação, ante a inteligência da regra encartada no
art. 40, da Lei nº 6.515/77, seja consensual ou litigioso o pedido dos
cônjuges, impingindo-se ao de melhor e maiores posses e recursos
econômico-financeiros o ônus de pensionar a parte contrária, podendo os
bens, que constituem o patrimônio do casal, serem partilhados através de
inventário. Sentença confirmada. Recurso conhecido e improvido.
246
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.03372-0, Relator(a): Des.
José Maria de Melo, DJ. 29.06.2001, pg. 19)
EMENTA: Separação Judicial- Partilha – Informações á Instituição Bancária
– Regime de comunhão parcial de bens- Cabimento. É plenamente
justificável a requisição de saldo de conta corrente de um dos cônjuges
quando optaram pelo regime de comunhão parcial de bens, pretendendose dividir aqüestos, ante apuração do patrimônio da empresa do casal,
relativo aos rendimentos provenientes do trabalho e conjunto . Recurso
conhecido e improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de
Instrumento n˚ 1998.08238-9,
Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 18)
EMENTA:
SEPARAÇÃO
JUDICIAL.
ALIMENTOS.
IRRENUNCIABILIDADE DESTES TOCANTEMENTE A MULHER E
FILHOS DO CASAL. POSSIBILIDADE DE DISPENSA TEMPORÁRIA
DESTES PELA MULHER, A QUAL, ENTRETANTO, NÃO PODE
EXPRESSAMENTE RENUNCIÁ-LOS. POR JURIDICAMENTE EFICAZ
HÁ DE SE TER O ACORDO QUE, EM SEDE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL,
TOCANTEMENTE A PARTILHA DE BENS, SE ENTREMOSTRA
INFENSO AOS INTERESSES DAS PARTES. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02908-0, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35)
EMENTA: DIVÓRCIO LITIGIOSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO PATRONO JUDICIAL
DO PROMOVIDO. INEXISTÊNCIA DE ROL TESTEMUNHAL DO
DEMANDADO. ENCERRAMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS
REQUESTADAS PELO REQUERIDO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO
PELO PROMOVIDO, NO QUAL AFIRMOU QUE A AUSÊNCIA DE SEU
CAUSÍDICO NA AUDIÊNCIA ASSINALADA OCORREU EM RAZÃO DE
UMA INFORMAÇÃO RECEBIDA, NO DIA DA AUDIÊNCIA, DE QUE O
EXPEDIENTE FORENSE FINDARIA ANTES DA HORA DESIGNADA
PARA REFERIDO ATO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE. APELAÇÃO
MANEJADA PELO DEMANDADO. REQUERIMENTO PRELIMINAR,
NAS RAZOES RECURSAIS, DE JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
247
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
INTERPOSTO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE
DA SENTENÇA, PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA E AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORA
ACERCA DO AGRAVO RETIDO. INOCORRÊNCIA DAS NULIDADES
SUSCITADAS. DECISÕES MANTIDAS.
- A ausência injustificada do patrono judicial do ora recorrente na
audiência instrutória, apesar de regularmente intimado, acarreta a
possibilidade de dispensa, pelo juiz, das provas requeridas, visando à
salvaguarda dos interesses da parte contrária. Inteligência do art. 453, §§ 1°
e 2°, do CPC.
- A audiência de conciliação restou devidamente designada pelo juízo a
quo, não havendo sido realizada, tão-somente, em razão da ausência do
demandado, o qual, em petição trazida aos autos antes do dia assinalado
para o ato, esclareceu não haver possibilidade de reconciliação,
requerendo, inclusive, na oportunidade, prazo para apresentação de
contestação. Ademais, na ocasião da audiência instrutória, foi proposta a
reconciliação, a qual foi, no entanto, rejeitada.
- Não assiste razão, outrossim, ao apelante, ao alegar cerceamento de
defesa, em face da suposta ausência de manifestação da parte autora, ora
recorrida, acerca do agravo retido interposto pelo ora recorrente, vez que
referido pronunciamento encontra-se nos autos.
- AGRAVO RETIDO REJEITADO. - RECURSO APELATÓRIO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1768-7, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 15.05.2003, pg. 48)
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR
DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. REQUISITOS.
I - O pedido de separação de corpos, formulado nos termos do disposto no
art. 7º, § 1º, da Lei no. 6.515/77, é cabível ainda que já separado de fato o
casal.
II - De acordo com a regra inserta no art. 400, do ainda vigente Código
Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do
reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
III - Recurso de Apelação conhecido, e parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.5412-5, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 21.02.2003, pg. 19)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: - Ação de divórcio direto. Apelação. Nulidade da sentença.
Inocorrência. Tendo o autor renunciado expressamente ao direito de sua
meação sobre o imóvel pertencente ao casal, nula não é a sentença que
determina passar a pertencer o bem unicamente à mulher, consoante o
disposto no art. 589, II do Código Civil. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2870-0, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 23.01.2003, pg. 17)
Sistema Financeiro de Habitação
EMENTA: SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA. PLANO DE
COMPROMETIMENTO DE RENDA PRÓPRIA. REGÊNCIA DA LEI N°
8.292, DE 20.7.93. REAJUSTE ADMITIDO, APENAS, NAS HIPÓTESES
DOS §§ 1° E 5° DO ART. 1° DA LEI SOBREDITA. INAPLICABILIDADE À
ESPÉCIE DO CDC. TAXA DE JUROS DE 12% AO ANO. NORMA AUTOAPLICÁVEL. (CF, ART. 192, PAR. 3°). ANATOCISMO RELATIVAMENTE
A DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. INCOMPROVAÇÃO. PERDAS
E DANOS. INADMISSIBILIDADE. CAUTELAR DE ATENTADO.
AMEAÇA DE DESPEJO DO IMÓVEL FINANCIADO. INOCORRÊNCIA.
MERA HIPÓTESE. PRETENSÃO REPARATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.
REVELIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO EM RELAÇÃO AOS PRIMEIROS APELANTES. IMPROVIDO
O DA SEGUNDA APELANTE.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4058-1, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 07.02.2003, pg. 27)
Sucessão
EMENTA:I- Apesar de um dos apelantes ter, através de seu advogado,
protestado por posterior apresentação do instrumento procuratório, o não
suprimento da falta, ainda que intimada a parte, implica a inexistência dos
atos processuais praticados, posto ausente a capacidade postulatória (art.
37, parágrafo único do CPC) e, por conseqüência, o não conhecimento do
apelo. II- É de vinte anos o prazo de prescrição da ação de nulidade do
herdeiro que não foi parte na partilha. (STJ, 4ª t. Resp 45693-2, Rel. Min.
Ruy Rosado de Aguiar, J. 28.11.1994, DJU 13.2.1995, p.2242). III- O testador
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
249
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
que tiver herdeiros necessários não pode dispor senão da metade de seus
bens, pois a outra metade pertence, de pleno direito aos seus descendentes
e, em falta destes, aos ascendentes. IV- Pode a questão ser de direito e de
fato, mas não haver necessidade de produção de prova em audiência, visto
que a matéria fática ou já está suficientemente provada, ou o fato em si, por
sua característica peculiar, adquirida no corpo do processo, não carece mais
nenhuma prova, seja por efeito de notoriedade, confissão, incontrovérsia
ou presunção legal de existência de veracidade. V- Possível a alegação de
falsidade de fé pública registrária, por via de incidente de falsidade, que
não oposto, inviabiliza o acolhimento do recurso apelatório por tal
fundamento.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 0000.07978-6, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 17.01.2000, pg. 5)
Títulos de Crédito
EMENTA : DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE TÍTULO
EXECUTIVO. I – “O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, AINDA
QUE ACOMPANHADO DE EXTRATO DE CONTA CORRENTE, NÃO É
TÍTULO EXECUTIVO” (SÚMULA NO. 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA). II NULIDADE DA EXECUÇÃO, À MÍNGUA DE TÍTULO
LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL, NA DICÇÃO DO ART. 586 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. III – SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.03102-9, Relator(a): Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 8)
EMENTA: A remessa da duplicata a banco para simples cobrança não
induz endosso, conservando a sacadora os direitos sobre o título. Assim, a
emitente é parte legítima para a cobrança executiva do valor nele
consignado, não aproveitando à devedora alegar, por outro lado, vício do
protesto da cártula, se nada aduziu, a tempo e a hora, para evitar a
consumação do ato cartorário. Sentença confirmada, apelação desprovida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.04964-7, Relator(a): Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 11)
250
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
EMENTA: – Embargos á execução – Agiotagem – Discussão da causa
Debendi – Cheque pré-datado- Admissibilidade – Desnaturação do título.
É cabível a discussão do negócio subjacente quando a execução se embasa
em cheque pós ou pré-datado. Na execução fundada em cheques pósdatados, é possível a discussão da causa debendi se existem provas que
conduzem a negócio ilícito ou a vício de vontade que anulam o negócio
jurídico, pois a presunção de autonomia e independência do título de
crédito é relativa. Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1998.08667-7, Relator(a):
Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 17)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CHEQUE. AUTONOMIA
E ABSTRAÇÃO. QUESTIONAMENTO ACERCA DA “CAUSA
DEBENDI”. ARGÜIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA
PROVA.
I - O Superior Tribunal de Justiça assentou que a discussão da relação
jurídica subjacente à emissão de cheque somente afigura-se razoável e
concebível se houver sérios indícios de que a obrigação foi constituída em
flagrante desrespeito à ordem jurídica ou se configurada a má-fé do
possuidor do título. Prevalecendo, pois, a autonomia e literalidade da
cártula diante de meras obrigações.
II - Não logrando êxito o executado-embargante em demonstrar o alegado
excesso de execução, devem os embargos ser rejeitados, haja vista que tal
ônus compete à parte embargante, na medida em que o título extrajudicial
exeqüendo, uma vez presentes os seus requisitos formais, a priori, de
presunção “júris tantum”.
III - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0001.2847-0, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 22)
EMENTA: Apelação Cível. Embargos à execução. Incidente não
impugnado pelo embargado. Inexistência de revelia. Duplicatas emitidas
em face de notas fiscais/faturas de compra e venda de mercadorias.
Inconsistência das alegações da embargante/recorrente. “Nos embargos à
execução não se verificam os efeitos da revelia” (VI ENTA 15). Não
confirmadas as alegações de nulidade dos títulos de crédito que
aparelharam a execução, tem-se como válido o processo desencadeado,
máxime, quando as duplicatas foram emitidas a partir de notas
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
251
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
fiscais/faturas, acompanhadas do correspondente comprovante de entrega
das mercadorias no endereço da devedora. Recurso conhecido e
improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.9934-0, Relator: Des.
José Maria de Melo, DJ. 21.02.2003, pg. 26)
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - NULIDADE DA SENTENÇA INOCORRÊNCIA - INDEVIDA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES
PRESCRITOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS AO CORRENTISTA
– IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO CORRENTISTA E PARCIAL
PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO, APENAS
PARA REFORMAR OS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO DE 1º
GRAU.
I - Inexiste a apontada nulidade da sentença se, ao contrário do que afirma
o Banco apelante, o juízo de 1ª instância pronunciou-se acerca da
ilegitimidade passiva e da denunciação da lide.
II - Recai sobre o Banco que compensou os cheques prescritos o dever de
indenizar os danos que tal ato acarretou ao correntista.
III - Se a instituição financeira não apresentou provas que rechaçassem os
danos materiais demonstrados pelo correntista, não tendo sequer
interposto recurso contra a decisão que anunciou o julgamento antecipado
da lide, descumpriu o ônus da prova previsto no art. 333, inciso II da Lei
Adjetiva Civil, devendo arcar com o valor pleiteado na exordial, a este
título, qual seja, R$ 7. 797,14 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e
quatorze centavos).
IV - A simples inscrição do nome do correntista no cadastro de
inadimplentes acarreta o dever de indenizar por parte do Banco.
V - Apresenta-se proporcional a fixação em 50 (cinqüenta) salários mínimos
da indenização devida a título de dano moral, decorrente de inscrição
indevida em órgão de proteção ao crédito. Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça.
VI - Apelações conhecidas para negar provimento à apelação interposta
por MAURÍCIO IRVERNIZZI e dar parcial provimento àquela apresentada
pelo BANCO DO BRASIL S/A, reformando a sentença apenas para fixar a
indenização por danos materiais no valor de R$ 7.797,14 (sete mil,
setecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos) e a indenização por
danos morais no valor correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos.
Ônus sucumbenciais pelo Banco do Brasil S/A, uma vez que os pedidos da
exordial - condenação em danos morais e materiais – foram deferidos em
sua integralidade, sendo a fixação do valor critério do magistrado, de
252
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
modo que as quantias rogadas pelas partes tratam-se de mera sugestão,
que podem ser acolhidas ou não, não configurando, assim, perda para fins
do art. 21 do CPC.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2676-1, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.01.2003, pg. 18)
EMENTA: EMBARGOS. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - POR NÃO DESCARACTERIZAR A
NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE LHE DEU ORIGEM, O
CHEQUE, VALE POR SI SÓ. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS
AFORADOS. APELOS, O OFICIAL E O VOLUNTÁRIO, IMPROVIDOS.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3229-6, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 14.01.2003, pg. 6)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA DE
CRÉDITO COMERCIAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL TÍTULO PRIVILEGIADO, QUE NÃO SE INCLUI NA CONCORDATA DA
DEVEDORA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AUTORIZADA POR LEI
(DECRETO-LEI N° 413/69) E PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA
(SÚMULA 93 DO STJ) - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A nota de crédito comercial dispõe de força executiva, por expressa
disposição legal do art. 5º da Lei n° 6.840/80 c/c art. 10 do Decreto-Lei n°
413/69, fazendo parte do elenco do art. 585, inciso VII do Código de
Processo Civil.
II - A nota de crédito comercial, por dicção do art. 17 do Decreto-Lei n°
413/69, não constitui simples crédito quirografário, sendo munida de
privilégio, não podendo configurar no rol daqueles sob o efeito do pedido
de concordata. Ademais, a prova apresentada pelo Banco do Nordeste do
Brasil S/A, quando da impugnação aos embargos, demonstra que o crédito
habilitado na concordata dizia respeito à outra operação firmada entre as
partes, esta sim com base em título de natureza quirografária (nota
promissória), o que não restou rechaçado documentalmente pelo ora
Apelante.
III - A cobrança de juros capitalizados, na específica hipótese dos autos,
deve ser mantida, por encontrar substrato na legislação aplicável à matéria
(Decreto-Lei n° 413/69), bem como na jurisprudência pátria (Súmula 93 do
Superior Tribunal de Justiça).
IV - Apelação conhecida e improvida.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
253
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0011.5363-4, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 16.01.2003, pg. 17)
Título Executivo
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO –
PROCESSO JULGADO PROCEDENTE – EXECUÇÃO FUNDADA EM
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE –
NOS TERMOS DA SÚMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, AINDA QUE
ACOMPANHADO DE EXTRATO DA CONTA CORRENTE, NÃO É
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE UMA DAS
CONDIÇÕES DA AÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A SER
DECLARADA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE
JURISDIÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA, PARA DETERMINAR A
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR
AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, QUAL SEJA, O TÍTULO
EXECUTIVO: I – Sabe-se que a demonstração do inadimplemento e a
existência de título executivo líquido, certo e exigível constituem condições
específicas da ação de execução, verificáveis de ofício, em qualquer tempo
ou grau de jurisdição, uma vez que a inexistência dos mesmos acarreta a
impossibilidade da própria análise do pleito executório. No caso dos autos,
o julgador singular não observou que o pedido de execução forçada
fundamentou-se em título que, por sua própria natureza, não dispunha de
liquidez. II – O contrato de abertura de crédito em conta corrente, segundo
assentado pela melhor doutrina e jurisprudência pátria, não se reveste da
natureza de título executivo extrajudicial. Isto porque, conquanto exista um
valor expressamente pactuado entre as partes , a simples análise do pacto
não informa qual a efetiva quantia utilizada pelo correntista, o qual, pela
própria natureza da avença, pode efetuar reembolsos parciais do valor que
retirou, a fim de renovar o crédito colocado à sua disposição. III – Ademais,
não se pode aceitar como prova da liqüidez do débito, os extratos da conta
corrente, documentos produzidos unilateralmente pela instituição
financeira, já que não se admite que as instituições de crédito criem seus
próprios títulos. IV – Nos termos da Súmula 233, do Superior Tribunal de
Justiça, o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de
extrato da conta corrente, não é título executivo. V – Não sendo o contrato
de abertura de crédito título executivo extrajudicial, impunha-se ao
julgador singular, independentemente da interpelação dos Embargantes –
ora Apelantes -, extinguir a execução sem julgamento do mérito, remetendo
o Banco Embargado à via ordinária ou mesmo à ação monitória. VI –
254
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
Ressalte-se, por fim, que serão também beneficiados com o presente
decisum, os Executados São Carlos Transportes Ltda., Carlos Alberto
Mendonça Damasceno e Dione Batista Damasceno, os quais sequer
ajuizaram embargos contra a execução contra si promovida. Isto porque, a
ausência de uma das condições da ação executiva – qual seja, o próprio
título executivo – invalidou a própria existência da ação executiva –
invalidou a própria existência da ação executiva, nulificando, de modo
absoluto, todos os atos processuais naquela produzidos, diante da
aplicação do princípio da rigorosa interdependência dos atos processuais.
VII – Apelação conhecida e provida, para determinar a extinção da ação de
execução, sem julgamento do mérito, por ausência de condição da ação,
qual seja, título executivo líquido, certo e exigível.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.07167-9, Relator(a): Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 08.04.2002, pg. 45)
EMENTA: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 585, II, E 586 DO CPC E DA SÚMULA 233
DO STJ. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO. PERDA
DE SUAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE AUTONOMIA E
LITERALIDADE EM FUNÇÃO DE SEU ATRELAMENTO AO
CONTRATO DESPIDO DE EXEQÜIBILIDADE. EXECUÇÃO NULA.
EXCEÇÃO PROCEDENTE. APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.0611-1/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 27.11.2001, pg. 54)
EMENTA: Execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade.
Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Inexistência de título
executivo. Inteligência dos arts. 585, II, e 586 do CPC e da súmula 233 do
STJ. Execução nula. Exceção procedente.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.1808-0/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 13)
EMENTA: EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA-CORRENTE.
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ART. 585, II E 586 DO CPC.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
255
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO DE ABERTURA
DE CRÉDITO. PERDA DE SUAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE
AUTONOMIA
E
LITERALIDADE
EM
FUNÇÃO
DE
SEU
ATRELAMENTO A CONTRATO DESPIDO DOS PRESSUPOSTOS DE
EXEQÜIBILIDADE. EXECUÇÃO NULA. APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.01579-2, Relator(a): Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.06.01, pg. 9)
EMENTA: É PACIFICO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A
DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITE, PARA QUE
FORMALIZADA SEJA COMO TÍTULO EXECUTIVO, ESTEJA
DEVIDAMENTE
ACOMPANHADA
DE
DOCUMENTO
COMPROBATÓRIO DA EFETIVA ENTREGA DA MERCADORIA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.06485-7, Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 38)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. TÍTULO
EXECUTIVO.
1) O STJ já firmou o entendimento segundo o qual não havendo dúvidas
acerca da existência do contrato de seguro, é de ser permitida a execução e
a matéria de defesa da seguradora deve ser examinada na ação de
embargos (RESP 24.239/PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU
15.12.2000).
2) Apelação provida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0003.1765-6, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 22.01.2003, pg. 10)
EMENTA: Execução. Contrato de abertura de crédito fixo. Mútuo bancário,
a estipular quantia líquida e certa, acompanhado de memória de cálculo
atualizado da dívida. (CPC, art. 614,II). Título executivo extrajudicial que
não guarda identidade com o contrato de abertura de crédito em conta
corrente. (CPC, art. 585, II). Comissão de permanência. Juridicidade por
contratualmente prevista. Capitalização de juros. Indemonstração de sua
prática pelo devedor. Taxa de juros. Art. 192, § 3º da CF. Autoaplicabilidade. Cobrança em patamar superior a 12% ao ano. Ilegalidade
Embargos do devedor mirando a descaracterização como título executivo
extrajudicial do título lastreador da execução, sob color de não se revestir
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
dos critérios de executividade. Improcedência. Sucumbência recíproca.
(CPC, arte 21). Apelo parcialmente provido, para expungir a cobrança de
juros em patamar superior a 12% ao ano.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3326-2, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 21)
EMENTA: EXECUÇÃO, CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. O
contrato de abertura de crédito não se presta para servir de suporte a
processo de execução de título extra judicial, isso porque, para que referido
pacto se complete, impõe-se que seja a ele anexado um extrato, documento
este que de natureza unilateral, o que implica na perda dos predicamentos
da liquidez, certeza e exigibilidade do cogitado título.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.09216-0, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 07.01.2000, pg. 13)
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
COM
EFEITO
MODIFICATIVO - ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A ILIQUIDEZ DE
TÍTULO EXECUTIVO EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE
COMPLETO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - ERROR IN JUDICANDO POSSIBILIDADE DE REFORMA DO JULGADO NESTA SEDE PRESENÇA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO DA
EXECUÇÃO - LIQUIDEZ - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO ANTE A
APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO - EMBARGOS CONHECIDOS
E PROVIDOS. I - Malgrado os embargos de declaração sejam um recurso
de fundamentação vinculada, prestando-se a implementar a aclaração ou
integração de julgados, excepcionalmente, poderão assumir caráter
infringente, acarretando a alteração do próprio julgado embargado. II –
Nesta hipótese, entendo que, além do erro material, contradição e omissão,
também a aferição das matérias de ordem pública pode levar à alteração do
decisum pelo ente cognoscente, em virtude da aplicação do efeito
translativo, inerente a todos os recursos, inclusive, aos embargos
declaratórios. III - Em sede de execução forçada, a presença de título
executivo líquido, certo e exigível afigura-se como pressuposto processual
específico desta ação, incluindo-se, pois, entre referidas matérias
cognicíveis ex officio. IV - Apresentou incorreção o acórdão atacado ao
considerar que tal título executivo não possuía o requisito da liquidez, uma
vez que a planilha de cálculo coligida não apresentava de modo cabal e
inequívoco a evolução do montante devido. Assim, hei por bem reformar o
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
acórdão hostilizado, nesta via, em razão da aplicação do efeito translativo.
V - Embargos declaratórios conhecidos e providos.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2001.0000.7405-4/1,
Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 14.05.2003, pg. 60)
EMENTA: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INADMISSIBILIDADE.
O Contrato de Abertura de Crédito não se presta como título executivo.
Não basta, para evidenciar o montante do débito executado, a exibição de
extratos unilaterais de conta corrente, que, ademais, nada esclarecem a
respeito da dívida.
Descaracterização ex vi do art. 585, II do C. P. C. de modo a ensejar a
pretensa execução extrajudicial, inteligência da súmula n° 233 do Superior
Tribunal de Justiça. DECISÃO. Unânime, conhecer e improver.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0005.0373-5, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 8)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EXECUTIVIDADE ATRIBUÍDA PELA LEI
PROCESSUAL CIVIL AO TÍTULO APRESENTADO NA AÇÃO DE
EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
I - O contrato locatício é título executivo extrajudicial, líquido e certo, ainda
que ausentes as assinaturas de duas testemunhas. Inteligência do art. 585,
IV, do CPC.
II - Em não se tratando, na hipótese, de título cambial, suscetível de
circulação, desnecessária a exibição do original do título que lastreia a
execução, sendo permitida, desse modo, a apresentação de cópia
autenticada do mesmo.
III - Precedentes pretorianos.
IV - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0003.1748-6,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.05.2003, pg. 22)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE
DÍVIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGATIVA DE QUE A
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
AUSÊNCIA DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (CHEQUE), DO QUAL SE
ORIGINOU A DÍVIDA RENEGOCIADA, ATINGIRIA TAMBÉM O
TÍTULO APRESENTADO NO FEITO EXECUTIVO. REJEIÇÃO.
EXECUTIVIDADE ATRIBUÍDA PELA LEI PROCESSUAL CIVIL AO
TÍTULO QUE LASTREIA A AÇÃO EXECUTIVA. DECISÃO MANTIDA.
Tem-se por líquido, certo e exigível, hábil a desafiar ação de execução, o
inequívoco reconhecimento da dívida, pelo devedor, representado por
confissão, irrelevante o fato de ser esta decorrente de renegociação de
débito oriundo de contrato de abertura de crédito. RECURSO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0001.6526-0,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 13.05.2003, pg. 22)
EMENTA: Ao contrário do raciocínio desenvolvido na sentença guerreada
e nas razões de apelo, a execução funda-se em contrato de abertura de
crédito fixo, e não em contrato de abertura de crédito rotativo, modalidades
de crédito que, como é curial, têm naturezas diversas.
- A dicção das súmulas de nos. 233 e 258 do STJ são aplicáveis
exclusivamente aos contratos de abertura de crédito rotativo.
- Contrato de abertura de crédito fixo é, na forma da mais recente
manifestação do STJ, título executivo extrajudicial.
- Sentença que, por ter partido de premissa equivocada, é reformada, ainda
que por fundamento diverso daquele esposado nas razões do recurso, para
reconhecer a executividade de contrato de abertura de crédito fixo,
rejeitando-se os embargos opostos e determinando-se, de conseguinte, o
normal prosseguimento da execução.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6309-9, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 24.02.2003, pg. 6)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO FIXO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AO
CONTRÁRIO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, O CONTRATO DE CRÉDITO FIXO É TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CAPAZ DE SUSTENTAR UM PROCESSO
DE EXECUÇÃO, POIS O VALOR DA DÍVIDA JÁ É CONHECIDO NO
MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO. PRESENTES,
INILUDIVELMENTE, OS PRESSUPOSTOS DA LIQUIDEZ, CERTEZA E
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 586 DO CPC.
APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2581-1, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 21.02.2003, pg. 23)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NULIDADE DA
EXECUÇÃO.
I - De acordo com o disposto no art. 618, inciso I, do Código de Processo
Civil, é nula a execução, se o título executivo não for líquido, certo e
exigível.
II - Segundo a Súmula no. 233, do Superior Tribunal de Justiça, “O contrato
de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta
corrente, não é título executivo”.
III - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2646-0, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 20.01.2003, pg. 18)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE TÍTULO
LÍQUIDO; CERTO; E, EXIGÍVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO.
I - De acordo com o disposto no art. 618, inciso I, do Código de Processo
Civil, é nula a execução, se o título executivo não for líquido, certo e
exigível.
II - Segundo a Súmula n° 233, do Superior Tribunal de Justiça, “O contrato
de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta
corrente, não é título executivo”.
III - Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1958-7, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 51)
Transação
EMENTA:
ACORDO
JUDICIALMENTE
CELEBRADO
POR
PROCURADORES DAS PARTES. POR VALIDO HÁ DE SE TER O
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
ACORDO, SE OS PROCURADORES QUE O SUBSCREVERAM ESTAVAM
LEGITIMADOS PARA TANTO. A EXPRESSÃO “TRANSIGIR” DO
MANDATO CONSTANTE AUTORIZA PRESUNTIVAMENTE O
MANDATÁRIO A REALIZAR O AJUSTE EM NOME DO MANDANTE.
OBEDECIDAS NA CONFECÇÃO DO ACORDO AS FORMALIDADES DE
LEI, CONFIGURA ELE ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO.
AUSÊNCIA DE ANTERIOR OPOSIÇÃO A CONTRA-INDICÁ-LO.
APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.05187-4, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 09.02.1999, pg. 16)
Tutela
EMENTA: Tutela. Os filhos menores somente são postos sob tutela,
falecendo seu pais, ou julgados ausentes, ou decaindo do pátrio poder (CC,
406). No caso dos autos as menores de que se pretende a tutela residem
com a autora, sua avó, mas, também, em companhia de sua genitora. Não
existe previsão legal para concessão de tutela com fim exclusivamente
previdenciário, como pretende a suplicante. Recurso improvido. Sentença
mantida. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.9959-0, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 15)
União Estável
EMENTA: Apelação Cível. União estável. Dissolução de sociedade de fato
cumulada com pedido de alimentos. Sem prova, que não foi produzida, da
existência de bem adquirido na vigência da união, não há o que partilhar.
Pensão alimentícia devida aos filhos do casal que permanecerão na posse e
guarda da genitora. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8647-1/0, Relator(a):
Des. José Maria de Melo, DJ. 15.04.2002, pg. 15)
EMENTA: DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO.
PARTILHA DE BENS. - A partilha de bens, uma vez dissolvida a unão
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
261
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
estável nos termos da Lei Federal 9.278/96, não abrange a renda do
trabalho de um dos conviventes, até mesmo porque eventual pagamento
de pensão é disciplinado pelo art. 7º da mesma Lei. - Apelação improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.0611-1/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 27.11.2001, pg. 54)
EMENTA: Conflito Negativo de Competência. Ação de dissolução de
sociedade de fato cumulada com partilha de bens. O fato de participar do
alegado concubinato pessoa formalmente casada, mas separada de fato,
cuja relação perdurou por mais de duas décadas, não permite, a priori,
recusar a caracterização da união estável, transferindo de logo a
competência para o juízo da Vara Cível, sem aferir a situação fática acerca
dos requisitos ensejadores do instituto, previstos na Lei 9.278/96. Conflito
conhecido para declarar a competência da Juíza Suscitada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n˚ 2000.0015.0788-6/0,
Relator(a): Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 14.09.2001, pg. 6)
EMENTA: União Estável - Dissolução. Os bens móveis e imóveis
adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união
estável e a título neroso, são considerados frutos do trabalho e da
colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em
partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito (Lei n°
9.278/95, art. 5°). No caso dos autos a casa que a autora pretende seja
incluída na partilha de bens dos conviventes foi adquirida pelo réu a título
gratuito, além de estar construída em terreno de terceiro. Além disto, a
suplicante não provou que de algum modo tenha contribuído para a sua
construção. Recurso improvido. Sentença confirmada. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.6134-2, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 34)
Usucapião
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS ESSENCIAIS. NÃO
PREENCHIMENTO. A ausência de comprovação dos pressupostos a que
se refere o artigo 550, do Código Civil de 1916, aplicável à hipótese sob
apreciação, impede o reconhecimento judicial do domínio do bem imóvel
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
objeto da ação de usucapião. Para o deferimento da pretensão esposada nos
autos (usucapião extraordinário), faz-se necessária a demonstração,
extreme de dúvidas, da posse mansa e pacífica, pelo prazo mínimo de vinte
(20) anos ininterruptos, acompanhada do animus domini, relativamente ao
imóvel usucapiendo e cujo reconhecimento almeja o usucapiente. Recurso
conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.8299-3/0, Relator(a):
Des. José Maria de Melo, DJ. 02.10.2003, pg. 45)
EMENTA:
APELAÇÃO
CÍVEL
USUCAPIÃO
ORDINÁRIO
TRANSMUDADO PARA EXTRAORDINÁRIO, SEM RENOVAÇÃO DAS
CITAÇÕES - VEDAÇÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
POSSE – DECISÃO REFORMADA.
1. A vigente Lei Processual Civil, veda terminantemente. a alteração do
pedido inicial, mesmo que tenha havido revelia, facultando, todavia, a
parte interessada promover novas citações, hipótese inocorrente in casu.
2. A impossibilidade jurídica da alteração sem o mencionado permissivo
legal, aliada à não comprovação da posse vintenária do imóvel
usucapiendo, não podia ensejar a procedência da demanda, resultando,
daí, a total insustentabilidade do decisório recorrido.
3. Apelo conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.3819-6/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 15)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO
DO PROPRIETÁRIO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. I - Nos termos do
disposto no artigo 942, do Código de Processo Civil, imprescindível, em
ação de usucapião, a citação daquele em cujo nome está transcrito o imóvel
objeto do pedido de reconhecimento do domínio. À míngua de tal
pressuposto, a petição inicial deve ser indeferida, com a conseqüente
extinção do processo sem apreciação de mérito. II - Sentença confirmada.
recurso de Apelação Cível conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.1664-3/0, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 16.10.2001, pg. 18)
EMENTA: Apelação Cível. Ação de usucapião intentada por promitentes
compradores. A ação de usucapião, por sua natureza, não se presta para
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
263
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
sucedâneo da ação de adjudicação compulsória. Recurso conhecido e
improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.07989-2, Relator(a): Des.
José Maria de Melo, DJ. 29.06.2001, pg. 20)
EMENTA: Não reúne condições para a aquisição per usucapionem quem
freqüenta imóvel na qualidade de mero preposto dos veros possuidores,
que, assim, são merecedores da tutela reintegratória se aquele, apesar de
formalmente instado a desocupar o terreno, não o faz, espoliando o direito
alheio. Apelação improvida. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 0000.08965-5, Relator(a): Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 9)
EMENTA: Usucapião especial. Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos,
sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta
hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo
nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade (CF, 191). Os autores
comprovaram preencher os requisitos exigidos pelo dispositivo
constitucional supramencionado, para terem deferido a usucapião
requerida. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, 333, II).
Meras alegações, desacompanhadas das necessárias provas, como fizeram
os réus em sua defesa, não podem ser levadas em consideração. É defeso à
parte, discutir, na fase de apelação, as questões já decididas, a cujo respeito
se operou a preclusão (CPC, 473). Recurso improvido. Sentença
confirmada. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3161-2, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 13)
EMENTA: Ação de usucapião. Procedência. Apelos dos proprietários do
imóvel com alegação de terem interrompido a prescrição para o usucapião
em decorrência de duas ações (despejo e reivindicatória) que promoveram
contra o usucapiente, não obstante terem sido julgadas improcedentes.
Entendimento inaceitável. Doutrina e jurisprudência são acordes em que o
efeito interruptivo da prescrição somente subsiste quando a demanda se
desenvolve até o final e é julgada procedente. Improvido o recurso dos réus
264
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Civil, Comercial e Processo Civil
e provido o do autor para amoldar o valor dos honorários de seu advogado
ao preceito dos parágrafos 3º e 4º do art. 20 do CPC.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6495-2, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 11.03.2003, pg. 14)
EMENTA:
AÇÃO
DE
USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIO.
IMPROCEDÊNCIA, POR NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
AD USUCAPIONEM, PARA O USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, POSSE,
ANIMUS DOMINI, INCONTESTADA E VINTENÁRIA, UMA VEZ QUE A
AÇÃO FOI CONTESTADA APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8096-1, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 09.01.2003, pg. 49)
Valor da Causa
EMENTA: VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS - RECURSO INOMINADO - DENEGAÇÃO.
- In casu, por força do valor da causa, a competência para processar e julgar
a demanda é dos Juizados Especiais Cíveis, cujo recurso adequado contra
sua sentença é o inominado, remetido à Turma Recursal.
- O Tribunal de Justiça, portanto, não possui competência para processar e
julgar o presente agravo de instrumento, interposto contra decisão
interlocutória que negou seguimento ao recurso de apelação.
- Recurso não conhecido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0016.1411-9/0,
Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 16.10.2001, pg. 23)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - A IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA DEVE SER APRESENTADA NO PRAZO CONTESTATÓRIO ISSO NÃO OCORRENDO, OPERA-SE A PRECLUSÃO - DECISÃO QUE
DEIXA DE OBSERVAR TAL REGRA IMERECE PERSISTIR.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0015.0170-5/0,
Relator(a): Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 16.10.2001, pg. 18)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
265
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA. Para fixar-se o
valor da causa na ação declaratória deve-se Ter em conta o relevo
econômico da relação jurídica a cujo respeito litiga-se , sendo inadmissível
que, pelo fato de o bem de valor econômico esta a depender de uma
declaração , possa o valor ser arbitrariamente eleito pela parte, quando são
significativas as conseqüências que dele derivam.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 1999.05080-7, Relator(a):
Des. José Ari Cisne, DJ. 05.04.2000, pg. 12)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO VALOR DA CAUSA – REDUÇÃO INSUSTENTÁVEL - DECISÃO
MANTIDA.
1 - Em sede de pleito indenizatório por danos materiais e morais,
conquanto os primeiros tenham pedidos em quantia certa, com os últimos
não ocorre o mesmo, por falta de parâmetro de fixação, de forma que é
coerente e jurídica a decisão que manteve o valor indicado na inicial do
feito principal.
2 - Decisão que reduz o valor atribuído à causa ao quantum da prestação é
jurídica e, como tal, imerece reparo.
3 - Recurso conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0000.7517-4,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 12.05.2003, pg. 42)
266
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 21-266, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO e PREVIDENCIÁRIO
Ação Popular
EMENTA: REMESSA OFICIAL - AÇÃO POPULAR - LITISCONSORTE
NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - INCÚRIA DO AUTOR EM
PROCEDER O CHAMAMENTO - FALTA DE LEGITIMIDADE
PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO OFICIAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I - De acordo com o art. 6° da Lei instituidora da Ação Popular (Lei
4.717/65), deverão, obrigatoriamente ser citadas para a ação, dentre outros
entes, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, em nome das quais foi
praticado o ato lesivo a ser anulado.
II - Constatada a ausência de requerimento de citação do litisconsorte
necessário, agiu com acerto o julgador que houve por bem determinar ao
autor que procedesse o inaugural ato de comunicação processual. A
reiterada incúria do autor importa a
extinção do feito, sem julgamento de mérito, por falta da legitimidade
processual. III. Remessa Oficial conhecida e improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.8343-0/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 28.11.2003, pg. 13)
Acumulação de Cargos e Proventos
EMENTA: Constitucional – Administrativo - Auxiliar Técnico Judiciário Cargo Técnico - Acumulação - Cargo de professor - Impossibilidade. O
cargo desempenhado pela impetrante tem atribuições que não exigem
conhecimentos científicos ou técnicos. Cargo que, apesar da
compatibilidade de horário, não se enquadra na exceção estabelecida no
art.37, inciso XVI, letra “b”, da Constituição Federal. Bloqueio de contracheques. Tem direito de receber os seus vencimentos, que não pode sofrer
bloqueio pela Administração sob a justificativa de acumulação de cargos,
observância do direito de defesa e do devido processo legal. Segurança
parcialmente concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.0012-1/0,
Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 03.04.2002, pg. 5)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE APOSENTADO POR INVALIDEZ - CUMULAÇÃO DE
PROVENTOS COM PENSÃO DECORRENTE DE MORTE DO CÔNJUGE
PROIBIÇÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA POSSIBILIDADE- RECURSO
IMPROVIDO
I - O comando do art. 201, V, da Constituição Federal, conferiu ao cônjuge o
direito à pensão por morte do segurado, seja ele homem ou mulher.
II - A Carta Federal de 1988, ao definir o cônjuge como beneficiário, não
estabelece restrição alguma à sua condição. O fato de ser o impetrante
aposentado por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social não
o impede de receber também benefício do Instituto de Previdência do
Estado do Ceará, decorrente da morte de sua esposa que era servidora
pública estadual, porquanto não vedada a mencionada acumulação.
III - Apelação desprovida, sentença confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.05169-4, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 17.01.2000, pg. 7)
EMENTA: Mandado de Segurança – Servidor público – Acumulação de
cargos – Bloqueio de vencimentos. Ilegal e abusivo é o bloqueio de
vencimentos do servidor público, a pretexto de acumulação indevida,
independentemente de regular procedimento administrativo ou judicial,
ou seja, sem a observância do direito de defesa constitucionalmente
assegurado. Ordem mandamental concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.04858-4, Relator(a):
Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 05.01.2000, pg. 22)
EMENTA: Constitucional e Administrativo. Mandado Segurança. Defensor
Público. Investidura derivada. Alcance art. 22 do ADCT da CF/88.
Acumulação de proventos com vencimentos, após alteração do art. 37, § 10
da CF pelo art. da Emenda Constitucional n°20, de 15.12.98.
Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo.
I - O direito à investidura derivada exige o efetivo exercício da função de
Defensor Público à data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte
(01.02.1987).
II - A investidura a que se refere o art. 22 das Disposições Constitucionais
Transitórias da CF/88 deve preceder a ato administrativo específico.
Precedentes desta Corte – MS 1999.11108-7 e MS n° 2000.0015.8118-0/0.
268
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
III- A não comprovação dos requisitos previstos no direito transitório
constitucional, associada à circunstância de não haver impetrante
retornado ao serviço público antes de 16.12.98 – data limite para que o
aposentado pudesse acumular proventos aposentadoria com vencimentos
de nova investidura - art. 11
EC nº 20, de 15.12.98, impossibilita o reconhecimento do direito líquido
certo perseguido.
IV - Segurança denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0001.0854-4, Relator:
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 06.01.2003, pg. 4)
Ampla Defesa e Contraditório
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO.
INCORPORAÇÃO. LEI VIGENTE AO TEMPO DA APOSENTADORIA.
SUPRESSÃO POSTERIOR. NECESSIDADE DE AMPLA DEFESA E DE
RESPEITO ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS.
- A gratificação incorporada aos proventos, com base em lei vigente ao
tempo da aposentadoria, não pode ser suprimida por lei ou ato
administrativo posteriores, sem que se tenha propiciado ao servidor
público aposentado a mais ampla defesa, em regular processo
administrativo, em atenção ao princípio constitucional do contraditório,
garantia insculpida no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. - A norma
contida no incido VIII, do artigo 40, da CF/88 é auto-aplicável e de
observância compulsória pela União, Estados, Municípios e DF. - Apelação
provida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.10671-0, Relator(a): Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 10)
EMENTA:
OFENDE
O
PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL
DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA O ATO DE AUTORIDADE
QUE IGNORA O DIREITO DE DEFESA E AFASTA SUMARIAMENTE O
POLICIAL MILITAR SOB O FUNDAMENTO DA PRESERVAÇÃO DA
DISCIPLINA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02165-8, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
269
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE PROCESSUAL
DECRETADA.
I - A Carta Política assegura, como valores garantistas do processo, a ampla
defesa e o contraditório (art. 5º, LV), sendo certo que aquela, sob a vertente
técnica é indisponível e deve ser concretizada material e substancialmente,
comprometendo a norma fundamental o patrocínio aparente e inerte.
II - Apelo provido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.6270-0, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 06.03.2003, pg. 25)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE PROCESSUAL
DECRETADA. I - A Carta Política assegura, como valores garantistas do
processo, a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV), sendo certo que
aquela, sob a vertente técnica é indisponível e deve ser concretizada
material e substancialmente, comprometendo a norma fundamental o
patrocínio aparente e inerte.
II - Apelo provido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.6270-0, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 06.03.2003, pg. 25)
Ato Administrativo
EMENTA: - Agravo de Instrumento, interdição de estabelecimento pelo
ente público. Cautelar Preparatória. Liminar. Anulação do ato
administrativo. Preliminares. Argüição de ausência de condições da ação e
de pressupostos processuais. Mérito. Alegativa de legitimidade do ato
administrativo.
- O desatendimento da formalidade instituída no art. 801, III do CPC não
caracteriza, no caso vertente, a existência de vício apto a comprometer o
regular desenvolvimento da lide cautelar. Preliminar rejeitada.
- Não havendo outro meio de afastar o gravame provocado pela demora da
prestação jurisdicional definitiva, a não ser através de medida satisfativa
que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, é admissível a concessão
da cautelar. Preliminar rejeitada.
270
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
- Embora se reconheça que os atos administrativos gozam de presunção de
legitimidade, pode a mesma ser elidida mediante prova em contrário.
- Ainda que a conduta praticada pelo agravado seja enquadrada como
infração administrativa, tal fato não justifica a imposição da medida
extrema imposta pela Edilidade, configurando a mesma nítida afronta ao
princípio da proporcionalidade.
- Presentes os requisitos essenciais a concessão da liminar requestada.
- Recurso improvido
- Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0014.9915-8/0,
Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 13.10.2003, pg. 89)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO QUE
ORDENOU O NÃO PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES
DA CORRENTE POLÍTICA ADVERSÁRIA DA AUTORIDADE
COATORA, AO MESMO TEMPO QUE PAGOU OS DE SEUS
CORRELIGIONÁRIOS POLÍTICOS É ATO ILEGAL E IMORAL,
INFRINGINDO OS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NO ART.37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.04478-5, Relator: Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 11.02.1999, pg. 32)
EMENTA: Mandado de Segurança. Ato administrativo discricionário.
Transferência de vaga de táxi. Havendo autorização legal para a
providência requerida, não pode a Administração negá-la sem anunciar-lhe
os motivos, os quais devem atender o interesse público. In casu, para negar
o pleito do impetrante, a autoridade coatora apenas assegurou ser o ato
discricionário e precário, o que não se justifica. A negativa da transferência
citada, legalmente prevista, viola direito líquido e certo do impetrante.
Embora ao Judiciário não seja dado o poder de imiscuir-se na conveniência
e oportunidade do ato praticado pela administração, cabe-lhe fiscalizar-lhe
a legalidade. Recurso improvido. Sentença confirmada. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.4469-3, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 34)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Bens Públicos
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO E IMPROPRIEDADE DE RITOS AFASTADAS - CAUSA QUE
COMPORTA JULGAMENTO IMEDIATO (ART. 515, §3° DO CPC) - ÁREA
EM LOTEAMENTO DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE PRAÇA - LEI
MUNICIPAL QUE CONFERE NOVA DESTINAÇÃO PÚBLICA AO BEM AUSÊNCIA DE MÁCULA AO ORDENAMENTO JURÍDICO APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA:
I - No caso dos autos, observa-se a possibilidade jurídica do pedido, uma
vez que a comprovação das assertivas constantes da exordial conduz ao
deferimento do pedido.
II - Vislumbra-se, ademais, a propriedade do rito processual escolhido,
dado que a prestação buscada na inicial, não é acautelatória - pois não visa
apenas salvaguardar o bem jurídico, para garantir a eficácia de uma tutela
cognitiva ou executória – e sim constitutiva, pois pretende um provimento
jurisdicional que impeça a Municipalidade de dar cumprimento à Lei
Municipal n° 53/86, mantendo a anterior finalidade do bem (obrigação de
não fazer).
III - Afastadas as causas de extinção do processo e comportando a hipótese
julgamento imediato, deve o Tribunal, desde logo, examinar o mérito da
lide (art. 515, §3° do CPC).
IV - Prescrevendo o art. 22 da Lei n° 6.766/79 que “desde a data de registro
do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças,
os espaços, livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros
equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo” e
inexistindo dispositivo que Impeça a Municipalidade, de conferir a tais
áreas finalidade pública diversa da constante da planta inicial, conclui-se
que a Lei Municipal n° 53/86 não acarretou qualquer mácula ao
ordenamento jurídico pátrio, razão pela qual a tutela pretendida pelo
Apelante não encontra guarida.
V - Apelação conhecida e parcialmente provida, para afastar as supostas
causas de extinção do processo sem exame do mérito e, em cumprimento
ao art. 515, § 3°, do CPC, julgar improcedente a ação cominatória,
condenando a Empresa Januário Feitosa Construções e Loteamento Ltda.
ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência,
estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0011.1565-1/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.11.2003, pg. 11)
272
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
Cargo em Comissão
EMENTA: I - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do
mérito, o juiz decidirá de forma concisa e, desde que contenha os
fundamentos que ensejaram a sua prolação, não precisa atender o
formalismo exigido pelo art. 458.
II - O exercício de cargo em comissão não gera relação empregatícia de
natureza trabalhista, impondo a competência da Justiça Comum Estadual
para o deslinde de controvérsia envolvendo o agente público e o ente
estatal.
III - De acordo com a novel sistemática recursal introduzida pelo art. 515, §
3º da Lei nº 10.352/01, nos casos de extinção do processo sem julgamento
do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar
questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato
julgamento.
IV - Não assiste ao agente público ocupante de cargo de provimento em
comissão verbas remuneratórias típicas do regime celetista, caso não
expressamente deferidas por lei específica.
V- A prova do não pagamento de ônus pecuniário decorrente do exercício
de função inerente a cargo de provimento em comissão constitui ônus do
ocupante que, não satisfeito, implica o seu indeferimento judicial.
VI - Apelo conhecido. Improcedência da Ação Ordinária de Cobrança.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6854-0, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 14)
Coisa Julgada
EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REVISÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PAGAMENTO DOS VALORES
PRETÉRITOS ILEGALMENTE SUBTRAÍDOS - EXCLUSÃO DE
PARCELAS PRO LABORE FACIENDO - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA
ABRANGIDA PELA COISA JULGADA - APELAÇÃO CONHECIDA E
IMPROVIDA.
I - Matéria definitivamente decidida em Ação Ordinária não pode ser
suscitada em sede de Embargos do devedor, uma vez que acobertada pela
autoridade da res iudicata.
II - Apelação conhecida e improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.5117-7, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 19)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
273
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Competência da União
EMENTA: Mandado de Segurança Coletivo. Obrigatoriedade de instalação
de portas eletrônicas de segurança nas agências bancárias. Lei municipal
que determina a instalação de portas eletrônicas, conflita com CF/88 e com
Lei Federal n° 7.102/83. Cabe a União legislar sobre matéria financeira e
regular funcionamento de instituições financeiras, inclusive sobre a
segurança. Sentença confirmada.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1996.02909-5, Relator(a): Des.
Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.04.2002, pg. 41)
Competência Recursal
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. JUIZ ESTADUAL. JURISDIÇÃO
FEDERAL. COMPETÊNCIA RECURSAL.
A competência para conhecer de recurso contra decisão do juiz estadual, no
exercício de jurisdição federal, é do Tribunal Regional Federal. Exegese do
art.108, inciso II, da CF/88. Apelo conhecido, mas para tão somente
declarar-se a incompetência desta Corte.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2391-6, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 28.02.2003, pg. 10)
Concurso Público
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONCURSO
PÚBLICO. POLICIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. VIOLAÇÃO A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. I- Ao postular o
impetrante a garantia de participação em concurso público sem o
cumprimento de requisito constante do edital, a não concessão da liminar
requerida esvazia o interesse processual, acarretando a extinção do feito
sem julgamento de mérito, ante a perda de objeto.
II - Voltando-se a impetração contra a previsão editalícia de faixa etária
como requisito para a inscrição no certame, o atendimento à condição
imposta revela a falta de interesse processual, sendo desnecessária a tutela
jurisdicional, porquanto ausente risco efetivo de violação ao direito
274
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
afirmado pelo suplicante. III - É compatível com a Carta Magna a previsão
legal de limitação de idade para o ingresso na Polícia Militar, não se lhe
aplicando o disposto do inc. XXX do art. 7º por exclusão inequívoca do
próprio constituinte. IV - Em face do tratamento constitucional
diferenciado dos servidores públicos civis daquele dispensado aos
integrantes das corporações militares, não há falar em afronta ao princípio
da isonomia por parte do edital que, com respaldo em lei, estabelece uma
faixa etária como requisito de inscrição em concurso público destinado ao
provimento do cargo de soldado policial militar. V - Extinção do processo
sem julgamento de mérito em relação aos impetrantes Francisco
Roberlândio Elis Joaquim e Francisco
Elis Joaquim Filho, à míngua de interesse processual, e denegação da
segurança quanto aos demais.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚2000.0015.2367-9/0,
Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 15.10.2003, pg. 6)
EMENTA: Mandado de Segurança. Processual Civil. Concurso Público.
Exame psicotécnico. Anulação. Efeitos da coisa julgada. Nomeação.
Inexistência de direito líquido e certo. A decisão judicial que anulou o
exame psicotécnico somente beneficia às partes envolvidas, nos termos do
art. 472, do CPC. Coisa julgada, inter omnes. Assim, não há direito líquido
e certo à nomeação, quando o candidato foi efetivamente reprovado no
exame. A ordem de classificação não foi maculada, pois decorrente de
decisão judicial. Precedentes do TJ/CE e do STJ. Ordem denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0014.0984-1/0,
Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.05.2002, pg. 2)
EMENTA: Mandado de Segurança - Pretensão à proteção de direito
líquido e certo - Argüição de vedação impeditiva de inscrição em concurso
público - Ingresso na polícia militar - Prazo de inscrição decorrido- Perda
do objeto- Extinção do processo- Previsão do Código de Processo Civil.
Não obstante ser hipótese contemplada, tanto na Constituição Federal
como na Lei nº 1.533/51, de procurar-se proteção ao exercício de direito
tido por líquido e certo, sob vilipêndio, de quem quer que seja, uma vez
constatando-se, como no caso, ter-se tornado impraticável a apreciação do
mérito do writ of mandamus, pois que o ato impugnado- impedimento de
inscrição do impetrante em concurso público ao ingresso na polícia militar
à falta de requisito considerado indispensável- já produziu todos os efeitos
contidos no edital correspondente ao certame, vez que, até a data limite
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
275
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
para a inscrição não obtivera o impetrante a ordem postulada,
liminarmente, extingue-se o processo sem julgamento de seu mérito, por
lhe faltar condição à ação, condizente com a possibilidade jurídica.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0016.1360-0/0,
Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 03.04.2002, pg. 6)
EMENTA: Mandado de Segurança- Concurso para provimento de cargos
de soldado pronto da polícia militar- Candidato que é eliminado porque
não atingiu, na prova de altura, o mínimo de pontos estabelecido para que
lograsse aprovação- Alegação de ter havido uma distensão muscular como
causa impeditiva de um melhor desempenho físico por parte do candidatoFato que não encontra comprovação nos autos- Writ denegado.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0016.0153-0/0,
Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 03.04.2002, pg. 6)
EMENTA: - Mandado de Segurança. Certame público para provimento do
cargo de Promotor de Justiça. Impetração em caráter preventivo,
promovida por universitário do último semestre do Curso de Direito, com
o desiderato de obstar o indeferimento de sua inscrição no processo
seletivo, em face de norma editalícia, preconizando a exibição, de logo, do
diploma de bacharel ou certidão equivalente. Injuntiva concessão da
ordem, certo que a conduta temida desvela manifesto desapreço ao
princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos entre
os cidadãos (art. 37, I, Lex Fundamentalis).
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.0015.6429-4/0,
Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 05.11.2001, pg. 10)
EMENTA: Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança.
Concurso Público para soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Edital nº. 02/2000. Exclusão do impetrante na segunda etapa do exame
físico. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. A Constituição Federal
assegura aos Brasileiros a livre acessibilidade aos cargos, empregos e
funções públicas observados os requisitos previstos em lei. Previsão
editalícia rigorosa, no exame de aptidão física, destoando do modelo
constitucional que só admite a restrição de participação no certame,
276
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
segundo requisito previsto em lei, não em edital. Segurança concedida.
Unânime.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.09835-8, Relator(a):
Des. Carlos Facundo, DJ. 29.06.2001, pg. 5)
EMENTA: - Mandado de Segurança – Exame Psicotécnico de caráter
eliminatório em concurso para provimento de cargos na Polícia Civil.
Apesar de a exigência de avaliação psicológica ser legal, como já tem
reconhecido os tribunais, esta fase deve ser objetiva. Não podem os
avaliadores fazer uso de critérios subjetivos, somente por eles conhecidos.
Os critérios devem ser previamente conhecidos. Ademais, cada fase do
concurso deve prever a possibilidade de recurso, pois a falibilidade é
inerente ao ser humano. Negar esse procedimento significa violar os
princípios da publicidade e da impessoalidade, insertos no caput do art. 37
da Constituição Federal de 1988. Segurança concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.02007-7, Relator(a):
Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 16.05.2000, pg. 4)
EMENTA: Concurso – Exame Físico – Inaptidão – Critério objetivo – Edital
– Isonomia. Todos os candidatos ficam vinculado ao edital, quando este
determina a realização de exame físico, estabelecendo critérios objetivos
para adquirir-se a aptidão, e, conseqüentemente, concorrer as fases
posteriores do certame. Infringe ao princípio da isonomia a concessão de
liminar que permite candidato inapto a participar de etapas seguintes do
concurso, substituindo seu desempenho no teste físico. Viola o art. 93, IX
da CF/88 a decisão que não traz delineado os requisitos autorizadores da
concessão de liminar, estando ausente sua fundamentação. Recurso
conhecido e provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de
Instrumento n˚ 1998.02414-0,
Relator(a): Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 07.01.2000, pg. 18)
EMENTA: - Constitucional, Administrativo e Processual Civil. Concurso
público para provimento de cargos de juiz substituto. Ação ordinária que
pleiteia o arredondamento de nota obtida (e conseqüente inclusão no rol
dos aprovados) sob o fundamento da isonomia. Apelação e Remessa
oficial. - Consoante inúmeros precedentes “o critério de correção de provas
e atribuição de notas não é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário”
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
277
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TFR, APC 93.914/RJ, DJU em 29.05.1986, p. 9.131). Tal, porém, não o
impede de examinar “os critérios adotados pela banca examinadora (...) se
houver inconstitucionalidade ou ilegalidade” (MS 21.176 - Min. Aldir
Passarinho), sob pena de que se fique na “inocuidade a regra alusiva à
garantia do acesso ao Judiciário”, nos termos do voto do Min. Marco
Aurélio, no RE 140.242-3 - DF. - Outrossim, “não afasta o interesse de agir
pelo decurso do prazo de validade do concurso público” posto que
“anulado o ato ilegal os efeitos respectivos operam ex tunc” (TJRS, 3ª
Câmara Cível, AMS n° 96.01.47299-1, Rel. Juiz Leão Aparecido Alves, j. em
26.09.2001, DJ em 22.01.2002, p. 64). - Caso, porém, em que a prova não
satisfaz, de per se, a demonstração do direito perseguido e, em se tratando
de prova ao encargo do autor (CPC, art. 333, I), impõe-se a improcedência
da ação. - Apelação desprovida e remessa oficial conhecida e provida.
Sentença reformada. Ação improcedente. - Decisão por maioria.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0002.3566-8, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 16.05.2003, pg. 47)
EMENTA: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO
PÚBLICO - AVALIAÇÃO MÉDICA - COMPARECIMENTO DO
CANDIDATO SEM APRESENTAÇÃO DE EXAMES EXIGIDOS PELO
EDITAL - DESÍDIA DO IMPETRANTE - SEGURANÇA DENEGADA. I Inexiste vício em processo seletivo que considera inapto candidato que
compareceu para os testes médicos sem apresentar os exames exigidos pelo
edital. II - Impunha-se ao candidato o dever de diligência na verificação
das datas para a entrega dos exames, uma vez que, nos termos do edital n°
05/2001 (item 27.1), tal entrega ocorreria em datas, locais e horários a
serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado do Ceará e a
informação colhida na “Internet” pelo próprio Impetrante estabelece a
existência de um esquema de escala para tanto, razão pela qual aqueles que
não soubessem o dia em que teriam de comparecer deveriam ligar para a
Central de Atendimento da Secretaria de Administração. III - Segurança
denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0001.1806-0, Relator:
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.05.2003, pg. 20)
EMENTA: Processual civil. Mandado de Segurança. Concurso público.
Polícia civil. Decadência. Extinção do processo com julgamento do mérito.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
I. Havendo sido reprovados os autores do writ no exame psicotécnico do
concurso público a que se submeteram no ano de 1992, revela-se
extemporânea a ação mandamental ajuizada em 2000 com o fito de garantir
a participação daqueles no Curso de Formação Profissional da Academia
de Polícia Civil em igualdade de condições com outros candidatos
convocados pela Administração.
II. Extinção do processo com julgamento de mérito em face da decadência.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.7510-5, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 05.05.2003, pg. 3)
EMENTA: Mandado de Segurança- Concurso público- Avaliação médicaComparecimento do candidato sem apresentação de exames exigidos pelo
edital- Desídia do impetrante- Segurança denegada. I. Inexiste vício em
processo seletivo que considera inapto candidato que compareceu para os
testes médicos sem apresentar os exames exigidos pelo edital. II. Impunhase ao candidato o dever de diligência na verificação das datas para a
entrega dos exames, uma vez que, nos termos do Edital nº 05/2001 ( item
27.1), tal entrega ocorreria em datas, locais e horários a serem
oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado do Ceará e a
informação colhida na “internet” pelo próprio impetrante estabelece a
existência de um esquema de escala para tanto, razão pela qual aqueles que
não soubessem o dia em que teriam de comparecer deveriam ligar para a
Central de Atendimento da Secretaria de Administração. III- Segurança
denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0001.1806-0, Relator:
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 05.05.2003, pg.4)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OBRIGATÓRIA CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE
POLICIAL MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO INEXISTÊNCIA DE
FUNDAMENTOS DA REPROVAÇÃO - ILEGALIDADE - RECURSO
APELATÓRIO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I - A exigência de determinado condicionamento psicológico imposta
àqueles que pleiteiam o cargo de Policial Militar, apresenta-se
indubitavelmente consentânea com as atribuições inerentes ao cargo a ser
exercido, encontrando guarida no art. 37, I, da Constituição Federal de
1988, segundo qual, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei”.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
279
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
II - Embora haja previsão legal para a realização do teste psicológico, é
flagrante a ilegalidade da seleção realizada sem a demonstração dos
critérios que fundamentaram a reprovação dos candidatos. Precedentes
jurisprudenciais, inclusive do STJ.
III - Apelação e remessa oficial conhecidas e improvidas.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.0310-0, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 19)
EMENTA: Mandado de Segurança. Concurso Público. Militar. Exame
Físico. É legal e razoável a cláusula editalícia que estipula exames físicos
para o Concurso de Soldado Pronto da Polícia de Militar do Estado do
Ceará. As funções do cargo exigem aptidão física para o seu exercício.
Hipótese em que os impetrantes foram reprovados em um dos exames
físicos, não servindo a aprovação nos demais para comprovar a referida
aptidão, mormente quando as provas medem capacidades distintas.
Segurança denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.7409-5, Relator:
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 03.02.2003, pg. 14)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO
PÚBLICO - ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL - REPROVAÇÃO - EXAME
FÍSICO - CARÁTER ELIMINATÓRIO - INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - OFENSA. SUSPENSÃO DO
JULGAMENTO NO ÓRGÃO FRACIONÁRIO- COMPETÊNCIA TRIBUNAL PLENO- INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO
INCIDENTE.
I - A acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos não pode ser
obstada por condições que não sejam pertinentes à natureza da função.
II - Condições físicas deficientes portadas por interessados somente podem
ser levadas em conta em concurso público quando sejam impedimentos ao
competente exercício do cargo público.
III - O rigor do exame físico exigido para investidura no cargo de escrivão
de polícia civil não pode ser admitido, uma vez que a atividade inerente ao
cargo requer do servidor, sobretudo, aptidão intelectual.
IV - A declaração incidental de inconstitucionalidade de dispositivo de lei,
segundo os art 480/482 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, cominado com
os arts. 108/110 do REGIMENTO INTERNO desta Corte, impõe, no caso
de acolhimento da referida argüição, submissão ao Tribunal Pleno, órgão
280
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
competente para declarar a inconstitucionalidade, por aplicação, inclusive,
do art 97 da CF/88.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.3560-0, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 14.01.2003, pg. 7)
EMENTA: CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO – DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR NO ATO DA
INSCRIÇÃO -”o diploma habilitação legal para o exercício do cargo deve
ser exigido posse e não na inscrição para o concurso público”, ex vi Súmula
266 do STJ.
I - Não antevejo como razoável e proporcional a prelibação qualificação do
candidato realizada pela administração pública ainda no ato da inscrição,
tomando-se por base apenas o fato declarado de possuir o mesmo curso
superior. A bem da verdade, o que irá definir se o candidato se encontra
prenhe da capacidade técnica exigida para o exercício do cargo ou função é
a sua aprovação nas etapas do concurso, e não a posse de um titulo
bacharel ou de advogado, os quais por isso podem muito bem
apresentados apenas quando da investidura no cargo. Em arremate,
cumpre, por importante, consignar que o Colendo Superior Tribunal de
Justiça, dada a incidência reiterada Julgamentos neste sentido, acabou por
editar, em 22 de maio 2002, a sua Súmula de n° 266, publicada no DJU de
29.5.2002, p. 135, cujo enunciado dispõe que “o diploma ou habilitação
legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição
para o concurso público”.
II - Ordem concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2002.0000.0565-4, Relator:
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 06.01.2003, pg. 4)
EMENTA: Mandado de Segurança. Concurso Público. Exigência de
diploma no ato da inscrição. Impossibilidade. “O diploma ou habilitação
legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição
para o concurso público.” (Súmula 266 do STJ). Ordem concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.6724-2, Relator:
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 06.01.2003, pg. 3)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
281
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Contratação por Tempo Determinado
EMENTA: I - A teor do art. 37, IX, da Carta Política de 1988, a contratação
de agente para atender a necessidade de excepcional interesse público tem
a marca da temporariedade, sob pena de insanável nulidade.
II - Após o advento da Constituição Federal vigente, a admissão de
servidor sem a prévia realização de concurso público enseja a nulidade do
contrato firmado, tornando devidos tão somente a remuneração dos dias
efetivamente trabalhados.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.7704-9, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 22)
Controle de Constitucionalidade
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO PRETENSÃO MANDAMENTAL NO SENTIDO DE
SE DETERMINAR REINCLUSÃO DE MILITARES DA RESERVA NAS
FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PEDIDO FORMULADO
NOS TERMOS DO ART. 165 DA LEI ESTADUAL N° 226/48 e NO ART,
136 DA LEI N° 10.072/76 - INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA
DECIDIR
ORIGINARIAMENTE
A
RESPEITO
INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES CONTIDAS NA PARTE
FINAL DO ART. 108, INCISO VII, LETRA B, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL ..E DE QUAISQUER OUTRAS AUTORIDADES A ESTAS
EQUIPARADAS, NA FORMA DA LEI’ - COMPETÊNCIA QUE TEM SEDE
ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL, NÃO PODENDO, PORTANTO,
SER ALTERADA POR VIA DE NORMA VEICULADA EM LEI
ORDINÁRIA – PRELIMINAR QUE SE ACOLHE, DECLARANDO-SE
INCIDENTALMENTE
A
INCONSTITUCIONALIDADE
DAS
EXPRESSÕES EM COMENTO.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚2003.0005.1839-0/0,
Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 03.11.2003, pg. 4)
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Argüição de
Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Municipal nº 8.255, de 20 de abril de
1999, que acrescentou parágrafo único ao art. 11 da Lei Local nº 7.987, de 20
282
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
de dezembro de 1996. Ofensa aos arts. 293 e 306 da Constituição do Ceará.
Malferimento do princípio da reserva legal ao se delegar função legislativa
primária da Câmara Municipal de Fortaleza ao Poder Executivo. Matéria
relativa ao parcelamento e uso do solo urbano. A legiferação é atributo das
assembléias, por expressa vocação do Estado democrático de Direito, que
só admite transferência dessa potestade quando expressamente o
proclama, ao estilo das medidas provisórias e leis delgadas. Não pode a lei
subtrair à Câmara Municipal suas prerrogativas magnas, imputando ao
Poder Executivo a responsabilidade pela normatização de matérias que lhe
são cometidas, em exclusividade, pela Lei fundamental do Estado. A
Constituição do Ceará (arts. 293 e 306), acompanhando o que já dispunha a
Constituição Federal de 1998 (art. 182, parágrafo quarto), vinculou à
indicação formal primária qualquer disposição relativa a parcelamento do
solo urbano e sua utilização. Ação procedente.
(TJCE, Tribunal Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade n°
2000.0014.6559-8/0, Relator(a): Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ.
18.04.2002, pg. 10)
EMENTA:
CONSTITUCIONAL.
AÇÃO
DIRETA
DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR.
- Relevância jurídica da invectiva. Lei municipal de caráter administrativo e
orçamentário. Iniciativa. Vício formal.
- Ao primeiro exame, exsurge vício de iniciativa quando o diploma legal,
versando matéria afeta à iniciativa privativa do Prefeito (organização
administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos), teve
origem na própria Casa Legislativa Municipal. Isto ocorreu quanto à Lei nº
8.441, de 25 de abril de 2000, da Municipalidade de Fortaleza
- Medida cautelar deferida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade n˚
2000.0016.2694-0/0, Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ.
01.10.2001, pg. 6)
Devido Processo Legal
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DE MULTA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
283
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- A atividade fiscalizatória e sancionatória da Coelce, mesmo em
cumprimento aos termos da Portaria 466/97, não dispensa a observação do
princípio constitucional do devido processo legal.
- Apelação improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2294-4, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 21)
Direito à Educação
EMENTA: RETENÇÃO DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA
ESCOLAR. ABUSO DE PODER. POR ABUSIVA E ARBITRARIA É DE TER
A CONDUTA DO ADMINISTRADOR ESCOLAR QUE, A CONTA
EXCLUSIVA DE DESEJAR FORÇAR O PAGAMENTO DE PARCELAS
INADIMPLIDAS POR DISCENTES, VEDA O FORNECIMENTO DE SUAS
TRANSFERÊNCIAS ESCOLARES, QUANDO A COBRANÇA DO DÉBITO
É PREVISÍVEL NO ORDENAMENTO JURÍDICO POR VIA ESPECIFICA.
AFRONTA A FRANQUIA CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO ART.
205 DA CF. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.07310-6, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 36)
EMENTA: Processual Civil. Ação Ordinária. Antecipação tutela contra
Instituição privada de ensino superior. Assunção em cargo comissionado.
Transferência definitiva de universidade. Decisão que compele a agravante
a matricular o agravado no curso de Fisioterapia.
- O direito à Educação, assegurado nos art. 205 da Atual Carta Magna,
assim como os demais direitos constitucionais, não deve ser compreendido
em sentido absoluto.
- Ausentes os requisitos legais para concessão da tutela antecipada,
previstos no art. 273 do CPC.
- Agravo conhecido e provido.
- Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2002.0000.4596-6,
Relator: Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 21.01.2003, pg. 2)
284
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
Direito à Obtenção de Certidões
Ementa: REMESSA OFICIAL - ENSINO SUPERIOR – CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO - CERTIDÃO DAS DISCIPLINAS CURSADAS PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO - CONDIÇÃO IMPOSSIBILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL DE OBTENÇÃO DE
CERTIDÕES - PAGAMENTO DE QUAISQUER TAXAS OU
EMOLUMENTOS - INDEPENDÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 5°,
INCISO XXXIV, “B” DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - RECURSO
OFICIAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I. Não se concebe o condicionamento do exercício do direito fundamental
de obtenção de certidões ao pagamento de taxas, emolumentos ou
qualquer outro valor de natureza patrimonial, haja vista o teor do art. 5º,
inciso XXXIV “b” da Constituição Federal, que estabelece o amplo acesso a
certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal.
II. É ilegítima a conduta de Instituição de Ensino Superior que, escorada no
inadimplemento de discente, nega-se a fornecer certidão acerca de
disciplina curricular efetivamente cursada.
III. Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.0836-0/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 16.12.2003, pg. 4)
Direito à Prestação Jurisdicional
EMENTA: - É DIREITO DA PARTE OBTER PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, AINDA, QUE LHE SEJA CONTRÁRIA, DEVENDO O
JUÍZO APRECIAR AS RAZÕES POR ELA TRAZIDAS AOS AUTOS,
MESMO QUE VAZADAS, COMO NA ESPÉCIE, EM LINGUAGEM
ABUSIVA E INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. EM
CASOS TAIS, DEVOLVEM-SE OS AUTOS A ORIGEM, PARA QUE,
CONTEMPLADAS AS ALEGAÇÕES DA PARTE, PRONUNCIE O JUIZ
NOVA SENTENÇA, ACORDE COM O SEU CONVENCIMENTO. APELO
CONHECIDO E PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05856-1, Relator: Des. Ernani
Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 31)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
285
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Direito Adquirido
EMENTA: - Mandado de Segurança - Servidor Público - Aposentadoria. O regime a que tem direito o servidor aposentado define-se com os
requisitos postos pela lei vigente ao tempo em que implementado o tempo
de serviço necessário para o recesso. - As disposições da Lei nº 11.171/86
foram referendadas pelo Supremo Tribunal Federal, que as deu como
compatíveis com a Lei Maior.
- A superveniência de lei nova não pode prejudicar situações
definitivamente constituídas, que se mantém preservadas como direito
adquirido, mercê das garantias constitucionais.
- Segurança concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.0015.3405-0/0,
Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 05.11.2001, pg. 9)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO, FORMA DE
CÁLCULO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS. DIREITO ADQUIRIDO E FORMA DE EXERCÍCIO DO
DIREITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37, INCISO XIV. A
Constituição Federal, em seu artigo 37, XIV, proíbe a superposição de
vantagens pecuniárias, o que significa que as indenizações, gratificações ou
adicionais percebidos não incidem na base de cálculo dos acréscimos
posteriormente concedidos. Não caracteriza ofensa ao direito adquirido,
nem padece de ilegalidade, o comportamento da Administração Pública,
no tocante ao modo de cálculo de vantagens concedidas a servidor público,
determinando a sua incidência APENAS SOBRE O VENCIMENTO
BÁSICO OU SOBRE O SOLDO, AFASTADA A SUA INCIDÊNCIA SOBRE
AS DEMAIS VANTAGENS. Não há direito adquirido à forma de cálculo
do montante dos proventos, quando da aposentadoria se, de forma diversa,
norma constitucional superveniente vem dar nova disciplina à matéria.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça. Apelação improvida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.08618-8, Relator(a): Des.
José Ari Cisne, DJ. 26.06.2001, pg. 16)
EMENTA: Mandado de Segurança – Embargos de Declaração –
Prequestionamento de matéria federal – Art. 131 do CPC – Decisum que
afirma haver sido aos impetrantes impingido decesso remuneratório
286
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
quando a prova dos autos disto não dá conta – Ocorrência, apenas, da
alteração da fórmula de cálculo remuneratório dos impetrantes –
Indenização de adicional de inatividade que passou a incidir sobre o soldo
e não mais sobre a totalidade dos proventos – Aplicação da Emenda
Constitucional Estadual nº 21/95 sobre a Lei 11.167/86 – Criação de um
complemento através do qual se repôs a diferença retirada pelo resultado
do novo cálculo implementado – Farpeamento, contudo, do direito
adquirido dos impetrantes – Embargos providos para aclarar a questão
federal suscitada. I – Com o ato administrativo acoimado, houve uma
reestruturação da fórmula de cálculo dos proventos dos impetrantes,
passando a indenização de adicional de inatividade dos mesmos a incidir
apenasmente sobre o soldo (Cód. 202), e não mais sobre os proventos em
sua totalidade, mas sem significar tal alteração decesso remuneratório
imediato, haja vista a inserção de um complemento (Cód. 258) através do
qual se repôs a diferença retirada pelo resultado do novo cálculo
implementado. II – À vista de tal fato, não posso negar haver o acórdão
embargado se equivocado ao anunciar a ocorrência de redução dos
vencimentos e proventos dos impetrantes por conta da aplicação da
Emenda Constitucional 21/95, dês que, como visto, ainda que procedida à
modificação da fórmula de cálculo de suas remunerações, restou-lhes
preservado o status salarial com a incrementação de um complemento. III –
Todavia, a despeito de indigitada constatação, continuo comungando da
hipótese de malferimento do direito adquirido dos embargados, e bem
assim, do princípio da legalidade e da irredutibilidade dos vencimentos
estatuídos, respectivamente, no artigo 5º, inciso XXXVI e artigo 37, “caput”,
e inciso XV da Constituição Federal, por não afastar, definitivamente, o ato
da administração atacado, a possibilidade de futuro prejuízo financeiro a
experimentar-se pelos servidores impetrantes, dado o caráter eventual da
complementação excepcionalmente aos mesmos atribuída, não incorporada
aos seus patrimônios. De modo que têm os embargados o direito
constitucional à percepção de seus proventos na forma como lhes garantida
no ato de suas aposentadorias, porquanto acobertado pelo manto do direito
adquirido, incondicionalmente imutável por incidência de normatização
posterior, ainda que por atuação do Poder Constituinte Derivado. IV –
Embargos conhecidos e providos. Acórdão unânime.
(TJCE, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração n˚ 1996.03723-2/01,
Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 18.06.01, pg. 5)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORMA DE
CÁLCULO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS. DIREITO ADQUIRIDO E FORMA DE EXERCÍCIO DO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
287
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
DIREITO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37, INCISO XIV. A
Constituição Federal , em seu artigo 37, XIV, proíbe a superposição de
vantagens pecuniárias, o que significa que as indenizações, gratificações ou
adicionais percebidos não incidem na base de cálculo dos acréscimos
posteriormente concedidos. Não caracteriza ofensa ao direito adquirido,
nem padece de ilegalidade, o comportamento da Administração Pública,
no tocante ao modo de cálculo de vantagens concedidas a servidor público,
determinando a sua incidência APENAS SOBRE O VENCIMENTO
BÁSICO OU SOBRE O SOLDO, AFASTADA A SUA INCIDÊNCIA SOBRE
AS DEMAIS VANTAGENS. Não há direito adquirido á forma de cálculo
do montante dos proventos, quando da aposentadoria se, de forma diversa,
norma constitucional superveniente vem dar nova disciplina á matéria.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça. Apelação Provida.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.07101-8, Relator(a): Des.
José Ari Cisne, DJ. 23.02.2000, pg. 19)
EMENTA: – Consoante precedentes desta Corte, lei posterior não pode
modificar situações já definidas em lei anterior, a conferir direito aos
servidores públicos, que já passaram a integrar o patrimônio destes,
acobertados, ademais, pelo direito adquirido.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 1998.05297-4, Relator(a):
Des. Stênio Leite Linhares, DJ. 23.02.2000, pg. 10)
EMENTA: Direito Constitucional e Previdenciária. Mandado de
Segurança. Aposentadoria de servidor Público. Direito Adquirido. I – o ato
concessivo da aposentadoria do servidor público há de fundar-se na
legislação vigente à época da aposentação e, uma vez preenchidos os
requisitos inerentes, não é concebível a supressão de direitos por parte da
Administração Pública, em face da edição de Diploma legal superveniente.
II – Ocorrência, na hipótese, de direito líquido e certo a ser protegido pela “
via heróica”, na forma do disposto no art. 1º. Da Lei n.º 1.533/51, e art. 5º.,
inciso LXIX da CF/88. III – Segurança concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.06051-0, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 21.01.2000, pg. 6)
288
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. LEI POSTERIOR. REMUNERAÇÃO.
MUDANÇA DA FORMA DE CALCULO. INFRINGE O PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO, LEI MODIFICADORA
DA FORMA DE CÁLCULO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS,
QUANDO DEIXA DE OBSERVAR AS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ
CONSTITUÍDAS.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.04421-3, Relator: Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 01.03.1999, pg. 9)
EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO
ADQUIRIDO.
1. A PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NA LEI No. 5.869/84 PARA EXVEREADORES
ENCONTRA-SE
RECEPCIONADA
PELAS
CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL, QUE A ADMITEM
IMPLICITAMENTE, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTS. 24, INC. XII E
ART. 33, PARAG. 2o.
2. IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS POR LEI PARA A
AQUISIÇÃO DO DIREITO, A CONSOLIDAÇÃO DESTE IMPEDE A SUA
SUPRESSÃO POSTERIOR, INEXISTENTE QUALQUER AFRONTA A
NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03402-3, Relator: Des. Ernani
Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 31)
EMENTA:
ADMINISTRATIVO.
DIREITO
ADQUIRIDO.
INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL AO VENCIMENTO.
POSSIBILIDADE. 1. OFENDE DIREITO LIQUIDO E CERTO O
INDEFERIMENTO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DO PEDIDO DE
INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR DO QUADRO
PERMANENTE DO ESTADO, SUBMETIDO AO CHAMADO REGIME
JURÍDICO ÚNICO, DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
DE CARGO COMISSIONADO - PROLABORE FACTO, A PRETEXTO DE
QUE A VANTAGEM, INSTITUÍDA NA LEI 11.171/86 JÁ REVOGADA, SE
DESTINAVA APENAS AO TITULAR DE CARGO EFETIVO.
SEGURANÇA DEFERIDA. 2. E PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO QUE A
LEI NÃO DEVE RETROAGIR, PODENDO FAZÊ-LO SE DELA PRÓPRIA
CONSTAR TAL PRERROGATIVA, RESPEITADOS O DIREITO
ADQUIRIDO E AS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSUMADAS.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
289
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 98.01127-7, Relator: Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 05.01.1999, pg. 4)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO
RESTABELECIMENTO DE PISO SALARIAL – APELAÇÃO CÍVEL.
- Se inexiste lei assegurando a isonomia de vencimentos, descabe a
alegação de malferimento ao princípio da igualdade;
- O fato de alguns servidores haverem obtido o reconhecimento do direito
de determinado piso salarial, em ação individual junto à Justiça do
Trabalho, não os conduz à condição de paradigma da carreira, posto que
esse não foi o piso instituído pela Administração e pela via própria, a
legislativa.
- Inteligência do art. 472, do CPC. Aplicação ao caso dos autos.
Possibilidade.
- Razoável é a confirmação do decisum monocrático fundamentado no
reconhecimento da inexistência de lei assegurando a isonomia de
vencimentos.
- Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.1259-1, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 11.03.2003, pg. 19)
EMENTA:
ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
LEI
COMPLEMENTAR N° 12/99. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS
INATIVOS. CONTRIBUIÇÃO QUE ASSUME CONOTAÇÃO DE UM
VERDADEIRO IMPOSTO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.
DECISÃO JUDICIAL CALCADA NA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS
DO “FUMUS BONI JURIS” E DO “PERICULUM IN MORA”. AGRAVO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.5684-0,
Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 28.02.2003, pg. 12)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSIONISTA DE EX-PREFEITO - LEI
POSTERIOR QUE REDUZIU O VALOR DA PENSÃO - MÁCULA AO
DIREITO ADQUIRIDO – APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - O direito da Apelada encontra substrato jurídico no art. 5°, inciso XXXVI
da CF/88, à época descrito no art. 153, § 3° da CF 67/69, segundo o qual “a
lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
290
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
julgada”, sendo irrelevante a discussão acerca da aplicação dos direitos e
garantias dos servidores públicos aos agentes políticos.
II - Sendo a Apelada beneficiária da pensão estabelecida pela Lei Municipal
n° 405, de 30 de novembro de 1984, não poderia lei posterior (Lei Municipal
n° 486, de 20 de março de 1989) reduzir o valor percebido por aquela,
devendo aplicar-se apenas às situações jurídicas implementadas após sua
vigência.
III - Ao atingir a esfera da Apelada, a norma ordinária extrapolou seus
limites de aplicação, uma vez que não poderia se aplicar à situação objetiva
constituída sob o pálio da lei anterior, malferindo o direito já adquirido
pela pensionista.
IV - Apelação improvida, confirmando a sentença monocrática.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3139-1, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 21.02.2003, pg. 26)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMA DE PROCESSO
PREVISTA NA CARTA POLÍTICA DE 88 - VIOLAÇÃO - NULIDADE
ABSOLUTA - VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO A QUALQUER TEMPO E
GRAU DE JURISDIÇÃO. REPOSICIONAMENTO DO SERVIDOR NAS
NOVAS REFERÊNCIAS ESTIPULADAS PELA LEI 12.528/96 INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E
ACOLHIDOS.
I - Pela cláusula de reserva de plenário, disposta no art. 97, da CF/88 c/c
art. 21, V e 32, VII, do RITJCE, o julgamento da inconstitucionalidade de lei
ou ato do Poder Público, só poderá ser feito pela maioria absoluta dos
membros deste Tribunal de Justiça, ou seja, através do seu órgão Plenário,
sob pena de nulidade absoluta do julgado.
II -A Lei 12.528/96, aprovando o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo
Operacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, não alterou a
estrutura do cargo, mas reposicionou os servidores nas novas referências,
dentro dos critérios da generalidade e abstração, e sem malferimentos ao
princípio da impessoalidade.
III - O disposto na prefalada lei não afrontou o principio da igualdade,
apenas ressaltou as diferenças funcionais que já existiam, antes de sua
edição, entre os servidores.
IV - No regime estatutário pode o Estado, via legislativa, alterar a forma de
remuneração de seus servidores, aumentar ou reduzir o número de
referências, de tabelas, aproximar faixas ou afastá-las, adotar percentuais
maiores ou menores, suprimir ou transformar gratificações, tudo conforme
política salarial que pareça mais adequada aos interesses da
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
291
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Administração, sem ofensa a direitos adquiridos. Precedente do SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
V - Embargos declaratórios do Estado do Ceará acolhidos, com a
conseqüente reforma do acórdão. Prejudicado os Embargos Declaratórios
interpostos por Maria Rufino dos Santos.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n° 2000.0013.0271-0/1,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 07.02.2003, pg. 28)
EMENTA: Ação Ordinária Constitucional Administrativo. Plano de Cargos
e Carreiras do Grupo Operacional Tributação Arrecadação e FiscalizaçãoTAF. O servidor em atividade na edição da lei n° 12.528/96 , não sofreu
nenhum decesso em seu status dentro da estrutura organizacional estatal
pois não ocorreu redução salarial, portanto não houve por parte da
Administração qualquer malferimento com relação ao apelante, assim
descabe o agasalho do direito adquirido e da isonomia.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.0974-0, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 16.01.2003, pg. 17)
EMENTA: -Administrativo. Indenização de representação. A Lei Estadual
n. 12.528, de 21.12.95, que majorou a representação do Comandante Geral
da Polícia Militar do Ceará, teve seus efeitos financeiros adiados pelas Leis
ns. 12.590/96, 12.661/96 e 12.680/97, que prorrogaram a aplicação da lei de
1995, pertinente à majoração, a qual não passou de mera expectativa de
direito. Precedentes do Plenário deste Sodalício. Não tendo sido
impugnado tempestivamente o valor da causa, prevalece o fixado na
inicial. Apelos improvidos.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.8411-9, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.01.2003, pg. 12)
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO – REDUÇÃO DE
PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - A lei que rege a aposentadoria é
aquela vigente ao tempo em que são implementadas as condições para que
se possa postular a jubilação, não podendo lei posterior alterar as condições
em que aquela se deu, sob pena de malferimento de direito adquirido. Os
proventos são calculados com base na legislação vigente quando da
jubilação. Decisão Unânime.
292
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.9024-6, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 7)
EMENTA: Mandado de Segurança - Policiais e bombeiros militares
inativos - Preservação de Direito Adquirido – Efeitos imediatos da Lei n.º
12.528/95 - Exegese do parágrafo único de seu art. 1º - Efetivação de
cálculo de gratificação de representação a partir da data desta norma Inaplicável retroatividade da Lei nº 12.590, de 29.05.96 - Vedação a
protraimento dos efeitos daquela disposição legal - Segurança concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0012.2215-6, Relator:
Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 06.01.2003, pg. 3)
Direito Autoral
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO VIOLAÇÃO
DE
DIREITO
AUTORAL
REPRODUÇÃO
E
COMERCIALIZAÇÃO
DE
COMPOSIÇÃO
MUSICAL
SEM
AUTORIZAÇÃO DO AUTOR - SENTENÇA QUE FIXOU VALOR
INDENIZATÓRIO COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 103 DA LEI 9.610/98, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO
COMPROVAÇÃO DO NÚMERO DE CDs VENDIDOS - INDEVIDA
APRECIAÇÃO DE PROVAS - COMPROVAÇÃO DO VOLUME DE
VENDA – INCIDÊNCIA DO ART. 103 CAPUT - CÁLCULO DO VALOR
INDENIZATÓRIO
SOBRE
O
NÚMERO
DE
CÓPIAS
COMPROVADAMENTE VENDIDAS, PORÉM A RAZÃO DE 1/12 AVOS
- ENTREGA DAS MERCADORIAS APREENDIDAS - RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O magistrado a quo reconheceu a indevida utilização da obra artística
objeto da lide e acolheu o desiderato autoral, imputando à empresa
litigante indenização no valor de 3.000 (três mil) CDs, aplicando o
parágrafo único do art. 103 da Lei n° 9.610/98, por considerar não
comprovado o volume de venda da mercadoria sub oculli. Entretanto, o
material probatório encartado demonstra que referido quantum destoa da
realidade fática apurada, merecendo prosperar o inconformismo do
apelante, no que se refere ao indevido acertamento do valor indenizatório
imputado;
II - O apelante colacionou documentação que comprova a tiragem inicial
dos CDs produzidos pela gravadora apelada, os quais presumivelmente
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
293
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
foram confeccionados e, logicamente, postos à venda, pois a apelada não
impugnou a veracidade daquele documento, bem como não argüiu, em
momento algum, o desfazimento do aludido elo contratual, mediante
apresentação de distrato. No atinente a vendagem de tais CDs, a própria
gravadora, no bojo da peça contestatória, mencionou que o estoque
daquele material restou esgotado, pelo que se pode inferir que dos 45.000
(quarenta e cinco mil) CDs postos à venda, foi vendido um número de
44.958 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito), haja vista que
42 CDs foram apreendidos (dedução levada a efeito pelo auto de fls. 22),
devendo incidir o valor da indenização sobre esse número, porém à razão
de 1/12 (um doze avos) de tal importância, por possuir o apelante apenas
uma música gravada na obra questionada;
III - Aplicação do art. 103, caput da Lei 9.610/98. VI - Recurso conhecido e
parcialmente provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0010-0, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.02.2003, pg. 8)
Desapropriação
EMENTA: CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE - REGISTRO IMOBILIÁRIO. (1)
Demonstrado o dano, a culpa do ofensor e a relação de causalidade,
pressupostos satisfeitos na espécie, deve o responsável ressarcir o prejuízo
causado (Código Civil revogado, art. 159). (2) É parte legítima para estar
em juízo, a fim de pleitear a necessária indenização, o proprietário de
imóvel ocupado por órgão da administração pública, via desapropriação
indireta. (3) Comprova-se a propriedade imobiliária pelo registro no
Cartório de Imóveis, como in casu se dá. (4) Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0013.1818-8/0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 04.11.2003, pg. 42)
EMENTA: Desapropriação indireta. Afetação. Indenização que se impõe
da parte do poder público ao proprietário lesado. Carência de ação à conta
de incomprovado o domínio por parte do que se apresenta como seu
titular. Inocorrência. A correção do valor indenizatório originariamente
pleiteado, até porque previsível nos feitos indenizatórios em geral, não tem
294
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
o condão de transformar a decisão que estabelece um quantum diverso do
atribuído à causa em decisão ultra petita honorários. Verba que se ateve ao §
3º, letras “a” a “c” do art. 20 do CPC. Fixação que se impõe mantida. Ação
procedente. Apelos, o oficial e o voluntário improvidos.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.6087-1/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 14)
EMENTA: Desapropriação. Processo Civil. Loteamento registrado. A gleba
desapropriada deve ser avaliada de acordo com a sua destinação
econômica, assegurada ao expropriado a garantia constitucional da prévia
e justa indenização. Imissão provisória na posse. Ausência de nulidade.
Interpretação do art. 15 do DL. 3.365/41. A exigência do pagamento
integral só é exigível quando a administração se investe no domínio da
propriedade. Prova pericial. Necessidade de adequação do laudo aos arts.
23,§1° e 27 do DL 3.365/41. O laudo pericial carente de fundamentação
centrada no art- 27 da lei de Desapropriação é nulo de pleno direito.
Sentença anulada para que se proceda nova perícia.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.1786-0/0, Relator(a):
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 05.09.2001, pg. 8)
EMENTA: Desapropriação. Imóvel de proprietário desconhecido. A
indenização nas desapropriações se faz mediante prova da propriedade. Se
o expropriado é titular apenas do direito de posse, somente será
indenizado pelas benfeitorias existentes no imóvel. Recurso improvido.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1998.00538-3, Relator(a): Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 15)
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - PREÇO
JUSTO DECORRENTE DE PERÍCIA OFICIAL QUE SE ATEVE A
PARÂMETROS QUE GUARDAM IDENTIDADE COM A LOCALIZAÇÃO
DO IMÓVEL E RESPECTIVO PREÇO DE MERCADO. PROCEDÊNCIA.
OS JUROS MORATÓRIOS EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU
INDIRETA, POR UTILIDADE PÚBLICA CONTAM-SE A PARTIR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. REGRAMENTE DO STJ EM
SUA SÚMULA 70. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE
PROVIDO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
295
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.01987-4, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 39)
EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. DEPOSITO DE
JUSTA INDENIZAÇÃO.
1. A INDENIZAÇÃO FIXADA EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO
DEVE SER PAGA EM VALORES QUE MANTENHAM INALTERÁVEL O
PATRIMÔNIO DO EXPROPRIADO, POR EXPRESSA EXIGÊNCIA
CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05714-2, Relator: Des. Ernani
Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 31)
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA
SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, POR
EXORBITANTE. DETERMINAÇÃO DE QUAL VALOR DEVE SER
DEPOSITADO. DEPÓSITO ANTERIORMENTE EFETIVADO DA
OFERTA. DECISÃO EM QUE CONSTA O TOTAL DA INDENIZAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SOBRE A
DIFERENÇA ENTRE A PROPOSTA E A INDENIZAÇÃO FIXADA, E
NÃO SOBRE O MONTANTE TOTAL DA CONDENAÇÃO.
I. Merece ser mantido o valor indenizatório obtido por laudo pericial
idôneo, realizado por perito judicial, no curso do processo expropriatório,
mormente quando se leva em consideração que através de tal valor foi
possível obter o “preço justo”, cumprindo, assim, a exigência
constitucional, da “justa indenização”, prevista no art. 182, §3°, CF/88.
II. O recurso adequado para a obtenção do aclaramento da sentença é o de
embargos declaratórios, não sendo possível a aplicação do princípio da
fungibilidade dos recursos, em face da ocorrência de erro grosseiro.
III. Sentença reformada, tão-somente, para determinar que os honorários
advocatícios arbitrados incidam sobre a diferença entre a oferta e a
indenização, ambas corrigidas monetariamente. Súmulas 617 do STF e 141
do STJ.
IV. REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS,
NEGANDO-SE PROVIMENTO À PRIMEIRA E PROVENDO,
PARCIALMENTE, O SEGUNDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.5108-8, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 09.01.2003, pg. 49)
296
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
VALOR. FIXAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
- Em se tratando de desapropriação, a indenização deverá corresponder, o
tanto quanto possível, à reposição, no patrimônio do desapropriado, do
valor econômico dos bens de que foi privado, por meio do pagamento do
seu justo preço.
- Remessa Oficial improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1621-9, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 14.02.2003, pg. 72)
Estabilidade no Serviço Público
EMENTA: Servidora pública Municipal. Estabilidade. Demissão.
Competência. Estabilidade adquirida no serviço público de acordo com o
art. 19 do ato de Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988, e da Lei
Municipal nº444/94, que instituiu o regime jurídico único para os
servidores do Município de Pentecoste. Dessa forma, para ser demitida era
imprescindível inquérito administrativo em que lhe fosse assegurada
ampla defesa (CF,§ 1º DO ART. 41) . Tendo ocorrido a demissão após a
promulgação da Lei Municipal nº 444/94, competente para processar e
julgar a causa é a justiça Comum, e não do Trabalho ( Súmula 97 do STJ)
Recursos improvidos.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1997.07441-3, Relator(a): Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 05.04.2000, pg. 14)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OBRIGATÓRIA ADMINISTRATIVO - AGENTES EXERCENTES DE FUNÇÕES PÚBLICAS
DECORRENTES DA INSTAURAÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL
DE 1988 - CINCO ANOS OU MAIS NO SERVIÇO PÚBLICO ESTABILIDADE EXCEPCIONAL - PERDA DA FUNÇÃO POSSIBILIDADE – SITUAÇÕES ELENCADAS NA CARTA FEDERAL NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO E REMESSA OFICIAL
CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I - É garantida a estabilidade no serviço público, por força do art. 19 do
ADCT Federal, aos agentes que, na data da promulgação da CF/88,
estivessem em exercício a pelo menos cinco anos continuados, impedindo
sejam expurgados do serviço público fora das hipóteses elencadas na Carta
Fundamental de 88, que não se verificam na espécie.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
297
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
II - Recurso e Remessa Oficial conhecidos e improvidos.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6809-0, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 9)
Exaurimento da Instância Administrativa
EMENTA: EXISTINDO O DIREITO, DECORRÊNCIA DE LEI E
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES
PARA A SUA INCORPORAÇÃO, PODE O MILITAR POSTULAR A SUA
CONCRETIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PERCORRER A VIA
ADMINISTRATIVA, BUSCANDO AMPARO DIRETAMENTE NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEVIDA PELO ESTADO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05094-4 , Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 34)
Expectativa de Direito
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI
EDITADA ANTES DA PRODUÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS DE
OUTRA LEI, SUSPENDENDO SEUS EFEITOS. POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
PRECEDENTES.
1 - A EDIÇÃO DA LEI 12.590/96, SUSPENDENDO A PRODUÇÃO DOS
EFEITOS FINANCEIROS DA LEI 12.528/95 NÃO FERE QUALQUER
DIREITO DOS IMPETRANTES, POIS ESTES TINHAM SOMENTE A
EXPECTATIVA DE DIREITO AO REAJUSTE DE SALÁRIO ALI
ESTIPULADO.
2 - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC, POR MAIORIA DE VOTOS.
MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO 96.04870-9. PLENO.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 96.04870-9, Relator: Des.
José Cavalcante Filho, DJ. 19.02.1999, pg. 8)
298
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
Fundamentação das Decisões Judiciais
EMENTA: SENTENÇA – NULIDADE – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
– ART. 93 DA CF/88. Toda decisão judicial deve ser devidamente
fundamentada, sob pena de nulidade, como bem preceitua o art. 93, IX da
Constituição Federal de 1988. Apelação conhecida e provida. Sentença
reformada.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.05715-2, Relator(a): Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 8)
EMENTA: Ementa: Sentença desfundamentada. “Todos os julgamentos
dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as
decisões, sob pena de nulidade...” (CF, 92, IX). No caso concreto a sentença
apresenta fundamentação deficiente e contraditória, deixando também de
atender os requisitos exigidos pelo art. 458, do CPC. Recurso provido.
Sentença anulada. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3807-3, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 32)
EMENTA: - Processual Civil – Decisão não fundamentada – Nulidade. - A
motivação das decisões judiciais – mesmo as interlocutórias - é garantia
inerente ao Estado de Direito. O jurisdicionado tem o direito de conhecer a
fundamentação das decisões proferidas contra si ou a seu favor, em juízo. Decisão não fundamentada, mesmo de modo conciso, é nula, de pleno
direito. - Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 1997.06675-0, Relator(a):
Des. Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 07.01.2000, pg. 13)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. A motivação das decisões judiciais reclama
do órgão julgador, pena de nulidade, explicitação fundamentada quando
os temas suscitados. Elevada a cânone constitucional, apresenta-se como
uma das características incisivas do processo contemporâneo, calcado no
due process of law, representando uma “garantia inerente ao Estado de
Direito”. Pois todas as decisões do Poder Judiciário reclamam
fundamentação sob pena de ser decretada a nulidade. DECISÃO Unânime:
conhecer e prover.
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.0992-2,
Relator: Des. José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 4)
EMENTA: Decisão judicial não fundamentada. Nulidade. A motivação das
decisões judiciais, sublimada à dignidade constitucional (art. 93, IX, da
CF/88), tornou-se uma das características primordiais do devido processo
legal, de modo que, na sua falta, a decisão pode ser anulada até mesmo de
ofício pelo Tribunal. Agravo provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.2914-6, Rel.
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ 02.01.2003, pg. 9)
Habeas Corpus
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS CÍVEL.
IMPETRAÇÃO EM CARÁTER PREVENTIVO. REQUISITOS PARA SUA
LIBERAÇÃO. Para a concessão do “writ” ajuizado em caráter preventivo,
impende que o impetrante demonstre a ilegalidade ou abuso de poder do
ato resistido, e ainda a possibilidade de indevido cerceamento da liberdade
de locomoção do paciente. A míngua de tais pressupostos, não se há como
deferir o “habeas corpus”, já que ausente a justa causa para o acolhimento
da pretensão deduzida na ação mandamental. Ordem conhecida e
denegada. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Habeas Corpus Cível n° 2000.0016.0344-3, Relator:
Des. José Maria de Melo, DJ. 05.05.2003, pg.12)
Legislativo Municipal
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CÂMARA MUNICIPAL. REPASSE DUODECIMAL. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO.
I - O NÃO PAGAMENTO DO REPASSE DUODECIMAL A QUE FAZ JUS
A CÂMARA MUNICIPAL, O QUAL CONSTITUCIONALMENTE
ASSEGURADO, INADIMPLIDO SEM QUALQUER RAZÃO RELEVANTE
PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AFIGURA-SE COMO DESVIO
DE FINALIDADE, ENSEJANDO A TUTELA DO ÓRGÃO JUDICIAL,
UMA VEZ REGULARMENTE PROVOCADO A TAL RESPEITO.
300
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
II - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER
PROTEGIDO PELA “VIA HERÓICA”, NA FORMA DO DISPOSTO NO
ART.5º, INCISO LXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E ART. 1º
DA LEI Nº 1.533/51.
III - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. SENTENÇA
CONFIRMADA. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA, MAS
IMPROVIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.6767-1/0, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 27.11.2001, pg. 53)
Licenciamento de Veículo
EMENTA: O licenciamento de praça exige processo administrativo que
observe os direitos e garantias explicitados na Norma Ápice, especialmente
os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.
Remessa oficial conhecida e improvida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.01410-0, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 04.01.2000, pg. 21)
EMENTA: Mandado de Segurança. Apelação Cível. Havendo ocorrido
importação de veículo, cujo desembaraço restou alcançado por meio de
decisão judicial, posterior medida administrativa, no sentido de negar o
seu licenciamento, resulta em negativação, por via oblíqua, da prestação
jurisdicional. O ato de não licenciamento representa, em verdade, a não
efetividade do processo judicial que liberou o automóvel, resultando em
nenhuma prestabilidade a atividade jurisdicional determinativa do
desembaraço do bem. Destarte, a nova medida administrativa há de ser
desconstituída, como mecanismo de garantia da plena atividade
jurisdicional. Ademais disso, Portaria administrativa não pode invalidar o
comando judicial que autorizou a anterior liberação do veículo automotor,
posto que a assim aceitar-se seria tê-la com rescisória da prestação
Jurisdicional. Recursos (ex officio e voluntário) improvidos. Decisão
unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.6537-8, Relator: Des.
José Maria de Melo, DJ. 27.02.2003, pg. 37)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Licitação
EMENTA: Administrativo. Licitação. Edital de tomada de preços, do tipo
menor preço. Inabilitação de concorrente. Interpretação restritiva,
incompatível com a finalidade do contrato, pela Comissão de Licitação. A
comprovação da capacidade técnica da licitante para a execução satisfatória
dos serviços com características semelhantes as do objeto da licitação foi
atestada, em papel impresso, pelo próprio BNB que, inclusive, declinou o
nome do responsável técnico da competidora e o número do seu registro
no Conselho Regional de Administração (DRA). Dessa forma, a exigência
da dupla apresentação do mesmo atestado, sendo um deles registrado no
DRA ou em outra entidade oficialmente designada para o registro,
constitui excesso de formalismo, em prejuízo do verdadeiro objetivo da
licitação. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚2001.0001.2766-2/0,
Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 30.10.2003, pg. 10)
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA DE
EXPERIÊNCIA
ANTERIOR
–
ESTIPULAÇÃO
DE
CRITÉRIO
QUANTITATIVO POR GARANTIA - CONTROLE DA LEGALIDADE
PELO JUDICIÁRIO - RAZOABILIDADE. (1) Não ofende ao princípio da
igualdade entre os licitantes a exigência de atestado de capacidade técnica
com experiência anterior na área a ser executada. (2) Requisito garantia de
participação determinado a teor do edital licitatório, a nada importar em
violação ao princípio Constitucional da isonomia . Inteligência, no caso, da
regra contida na art. 56, da Lei nº 8.666/93. (3) Em respeito ao princípio da
independência entre os poderes, somente extraordinariamente, quando
haja comprovada violação aos preceitos da razoabilidade e/ou
proporcionalidade, deve o Judiciário imiscuir-se na discricionariedade do
administrador público, ao estabelecer critérios mínimos de exigência
quanto à prova determinante da experiência anterior do licitante. (3)
Precedentes do STJ. Sentença reformada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.7117-3/0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 04.11.2003, pg. 41)
EMENTA: ADMINISTRATIVO - RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA
CAUSA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADO PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
- CONTRATO VÁLIDO - DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE
INDENIZAR O PRESTADOR DO SERVIÇO QUE TEVE O CONTRATO
RESCINDIDO.
I- Segundo os artigos 25 e 13 da Lei nº8.666/93, é inexigível a licitação
quando tratar-se de contratação de serviços técnicos enumerados no artigo
13, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória
especialização.
II- Cabe à Administração Pública, quando da contratação, inferir se o
trabalho de seu possível contratado é essencial e indiscutivelmente o mais
adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
III- Reconhecendo se à notoriedade da especialização do elemento
contratado, dispensada deve ser a licitação.
IV- Sendo o contrato válido, havendo rescisão contratual, sem justa causa, é
dever da pessoa jurídica de direito público que o rescindiu, ressarcir a
parte prejudicada.
Recursos conhecidos, mas improvidos.
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.2601-6/0, Relator(a):
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 29.04.2002, pg. 11)
EMENTA: Mandado de Segurança. Administrativo. Licitação. Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará. Preexistência de projeto para a contratação de
solução de integração eletrônica (sie voz/dados/imagem) possibilitar-lhe a
utilização de rede de serviços de comunicação de alcance nacional, para a
interligação da estrutura do poder Judiciário do Estado do Ceará a toda e
qualquer estrutura do poder judiciário nacional, bem como, a conexão à
rede nacional de comunicação de dados do STF, com a segurança devida.
Especialidade do serviço, necessidade de sua segurança, uso de recursos
compatíveis com as credenciais da contratante. Comprovação globalizada
de exclusividade desses requisitos pela empresa contratada e de sua
notória especialização, contemplada, por igual, em processo administrativo
similar auspiciado pelo STF. Inexigibilidade de licitação, a teor da previsão
encartada no inc. II do art. 25 da lei nº 8.666/93, supedaneada em processo
administrativo elaborado pela comissão de licitação do contratante. Prazo
longo da contratação. Elemento que desserve a inocuizá-la. Segurança
Denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0014.5871-0/0,
Relator(a): Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.04.2002, pg. 10)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANÇA - LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS – HABILITAÇÃO
DOS CONCORRENTES - ANÁLISE DAS PROPOSTAS - RECURSO
ADMINISTRATIVO- PROVIMENTO - ERRO TÉCNICO RECONHECIDO MODIFICAÇÃO DO RESULTADO ANTERIOR - DESOBEDIÊNCIA POR
PARTE DA COMISSÃO LICITANTE - MANUTENÇÃO DA ANTIGA
AVALIAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À MORALIDADE
ADMINISTRATIVA - AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I - A não vinculação do administrador a laudos e pareceres técnicos não
autoriza sua arbitrária e injustificada inobservância, em favor de decisão
anterior cujo teor fora reconhecido equivocado por perícia técnica.
II - A decisão da Comissão de Licitação que posterga acintosamente um
dos concorrentes, em favor da habilitação de outro, malfere, dentre outros
princípios constitucionais, a moralidade administrativa e a isonomia.
III - Recurso conhecido, porém, improvido. Decisão liminar mantida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0016.1221-3,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 12)
Mandado de Segurança
EMENTA: Processo Civil - Mandado de Segurança -Ato judicial que
reputou inadmissível agravo instrumental regimentado contra acórdão do
Tribunal de Justiça - Via Mandamental imprópria. -Incabivel mandado de
segurança versando sobre matéria que já foi decidida, por unanimidade,
em agravo de instrumento, com trânsito em julgado (Súmula 268, STF) Ademais, o ato judicial que não admite agravo regimental contra acórdão
prolatado por um órgão camerário, não merece reforma, pois não é
possível, em sede de recurso regimental, colimar reexame de matéria
decida, à unanimidade, em agravo de instrumento, por absoluta falta de
amparo legal (art. 242, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará). - Segurança denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0013.1211-2/0,
Relator(a): Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.05.2002, pg. 2)
EMENTA: Liminar mandamental. Agravo de instrumento. Negativa de
seguimento. Agravo ao órgão camerário (art. 557, § 1°, CPC).
Improvimento da interpositória, firme o entendimento da Turma Julgadora
304
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
de que a medida concessiva da ordem liminar de segurança não pode
sofrer contraste pela via recursal. Prolação, de resto, acolitada por outras
tantas preciosas lições e um copioso número de venerandos julgados.
Unanimidade.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n˚ 2000.0016.0749-0/0,
Relator(a): Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 03.09.2001, pg. 5)
EMENTA: - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INICIAL.
INÉPCIA. INDEFERIMENTO SUPERVENIENTE. VISTO EM MOMENTO
ULTERIOR QUE A PETIÇÃO INICIAL RESTA AFETADA EM SUAS
CONDIÇÕES FORMAIS, FATOR QUE CHEGA MESMO A IMPEDIR A
FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, A CONTA DE NÃO
ENSEJAR UMA COMPREENSÃO DO LIBELO PARA QUE O JULGADOR
POSSA SER OBSEQUIOSO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU DA
CORRELAÇÃO, CONFORME SE LHE IMPÕEM AS NORMAS DOS
ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É PODERDEVER DO ÓRGÃO JUDICANTE INDEFERI-LA, EM CARÁTER
SUPERVENIENTE, NOTADAMENTE QUANDO OS PEDIDOS, ALÉM DE
VEICULAR PROVIDÊNCIAS LOGICAMENTE INCOMPATÍVEIS, UMA
DELAS SE ENTREMOSTRA IMPOSSÍVEL DE ATENDIMENTO PELA
ORDEM JURÍDICA.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 98.06220-5, Relator: Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.1999, pg. 3)
EMENTA: CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA VENCIDA.
I - Conforme já repisado em inúmeros arestos do pleno desta Corte, é
perfeitamente sabido que contra a decisão adversada não socorre recurso
algum, o que o renitente Estado do Ceará não tem observado de há muito,
inobstante os vários precedentes, outrossim, dos Tribunais Superiores,
conforme se vê a seguir: “Descabe agravo regimental contra despacho que
indefere medida liminar em mandado de segurança” (STJ - 1" Seção, MS 1
30-DF, rel. Min Américo Luz, j. 8.8.89, não conheceram do agravo
regimental, v.u., DJU 4.9.89, p. 14.032). “Não se conhece do agravo
regimental interposto contra decisão que indefere pedido liminar em
mandado de segurança, pois contra ela não existe, na lei especial, qualquer
previsão de recurso” (Bol. AASP l.678/supl., p. 5, com farta jurisprudência)
II- Agravo regimental não conhecido.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
III Acórdão por maioria.
(TJCE, Tribunal Pleno, Agravo Regimental n° 2002.0009.5262-9/1, Relator:
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 08.05.2003, pg.25)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
INEXISTÊNCIA.O mandado de segurança, como ação constitucional,
exige, além dos requisitos genéricos de todas as ações, prova préconstituída. É inerente à via mandamental a exigência de comprovação
documental pré-constituída da situação que configura a lesão ou ameaça a
direito líquido e certo que se pretende coibir, devendo afastar quaisquer
resquícios de dúvida. Hipótese de não comprovação de quanto perceberia
o militar se estivesse na ativa. Recurso não provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0128-4, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 33)
EMENTA: Direito Constitucional e Processual Civil. Apelação Cível.
Mandado de Segurança. Inexistência de Prova Pré-constituída. Inépcia da
Inicial.
I - O Mandado de Segurança, deve trazer com a inicial prova préconstituída do direito violado ou ameaçado de violação. Incabível emenda
à inicial, na forma do art. 284 do CPC, após informações da Autoridade
Impetrada.
II - Inexistindo prova documental e pré-constituída do direito violado, ou
ameaçado de violação, impõe-se o indeferimento da inicial, nos termos do
art. 8º da Lei n° 1.533/51.
III - Sentença mantida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8492-4, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 23.01.2003, pg. 17)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA
- MEDIDA LIMINAR – ARGUMENTAÇÃO CONVINCENTE - DECISÃO
QUE SE MANTÉM.
1 - A medida liminar de Mandado de Segurança é facultada ao Juiz por
permissivo legal, exigindo-se, apenas, convencimento devidamente
fundamentado, hipótese esta ocorrente aqui.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
2 - Destarte, não vislumbro como prosperar a investida recursal, máxime
quando a sua argüição versa sobre o mérito da questão, insusceptivel de
apreciação na esteira restritiva do agravo.
3 - Recurso conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.9044-9,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 15.01.2003, pg. 12)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANÇA
MEDIDA
LIMINAR
AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO CONVINCENTE - DECISÃO MANTIDA.
1 - Sendo a medida liminar de Mandado de Segurança devidamente
autorizada por permissivo legal e demonstrada fundamentadamente a
presença dos postulados autorizatórios, previstos na legislação de regência,
para a concessão da mesma, não há como ser atendida a desconstituição
perseguida nesta investida recursal.
3 - Recurso conhecido, porém, improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.0494-1,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 13.01.2003, pg. 7)
EMENTA: NÃO HAVENDO RECURSO NA VIA ADMINISTRATIVA, EM
SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, OPERA-SE O PRAZO
DECADENCIAL, A PARTIR DO INSTANTE EM QUE O IMPETRANTE
TEM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO, NO CASO, A PARTIR DA
LAVRATURA DOS RESPECTIVOS AUTOS DE INFRAÇÃO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05562-8, Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 10.02.1999, pg. 12)
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
I - TENDO EM VISTA O RITO SUMÁRIO DO MANDADO DE
SEGURANÇA, NO QUAL O IMPETRANTE DEVE TRAZER COM A
INICIAL A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO VIOLADO OU
AMEAÇADO DE VIOLAÇÃO, NÃO SE CONCEBE EMENDA À INICIAL,
NA FORMA DO ART. 284 DO CPC.
II - UMA VEZ AUSENTE TAL REQUISITO, PROVA DOCUMENTAL E
PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO VIOLADO OU AMEAÇADO DE
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
VIOLAÇÃO, IMPÕE-SE O INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI N° 1.533/51.
III - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0066-0, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 07.01.2003, pg. 22)
Multas de Trânsito
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. IMPUTAÇÃO.
EQUIPAMENTO NÃO AFERIDO PELO INMETRO. IMPOSSIBILIDADE.
- Em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da ampla defesa e
do contraditório, tanto deve ser inequívoco o conhecimento das
notificações relativas a infrações de trânsito, como o próprio equipamento
aferidor - lombada eletrônica - não pode ser posto em atividade quando o
próprio INMETRO aponta falhas em sua exatidão.
- Remessa oficial improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0490-3 , Rel. Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 15)
Poder de Polícia
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
I - A competência que a ETTUSA pretende exercer cuida-se de atividade de
poder de polícia, privativa do poder público, e, por sua própria natureza,
indelegável;
II - Condicionamento prévio de pagamento de multas. Desobrigatoriedade.
Ato que condiciona a renovação da licença de veículo ao pagamento de
multa por infração de trânsito sem prova de prévia notificação do infrator
mostra-se à míngua de amparo legal, em desrespeito ao Código de Trânsito
e seu Regulamento;
III - Não pode ser negado o licenciamento de veículos a pretexto de existir
débito pendente, relativo a multas de trânsito, que devem ser cobradas em
processo pertinente; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
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Constitucional Administrativo e Previdenciário
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0015.6417-0,
Relator: Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 16.01.2003, pg. 14)
EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. ETTUSA. Poder de
polícia. Indelegabilidade.
1. As entidades de direito privado não podem exercer poder de polícia,
atividade estatal típica da administração pública direta.
2. É ilegal a exigência do pagamento prévio das multas para licenciar ou
transferir veículos.
3. Precedentes jurisprudenciais. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2002.0000.4610-5, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.01.2003, pg. 13)
Prescrição nas Ações Contra a Administração Pública
EMENTA: PRESCRIÇÃO – AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA –
FUNDO DO DIREITO – PRAZO QÜINQÜENAL – DECRETO 20.910/32.
Atinge-se o fundo do direito, quando a ação pleiteada é proposta após o
prazo qüinqüenal, tomando como prazo inicial o ato administrativo que
ensejaria a situação jurídica favorável ao pretendente. Recurso conhecido e
improvido. Sentença mantida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.08276-0, Relator(a): Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 8)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL –
PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO – NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O
FUNDO DE DIREITO, MAS APENAS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS
ANTES DO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO –
DEVOLUTIVIDADE DO CONHECIMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES
DE MÉRITO – INDENIZAÇÃO – MORTE DE PRESIDIÁRIO –
RESPONSABILIDADE
OBJETIVA
DO
ESTADO
–
RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, “nas relações
jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como
devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio
anterior à propositura da ação. “Assim a prescrição qüinqüenal prevista no
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
art. 1º do Decreto nº 20.910/32, recai apenas sobre as parcelas, só atingindo
o fundo de direito quando o ato da Administração negar a situação jurídica
fundamental em que se embasa a pretensão judicialmente veiculada.
II – Uma vez afastada a prescrição, impõe-se a Corte Colegiada a análise
das demais questões, uma vez que o art. 269 do CPC dispõe que a decisão
sobre prescrição importa julgamento de mérito e o § 1º do art. 515 daquele
Código estatui que serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal
todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença
não as tenha julgado por inteiro. Ademais, reza o § 2º do art. 515, do CPC
que nem todas as questões discutidas no processo devem necessariamente
ser apreciadas pela sentença para que se opere a devolução ao Tribunal.
III – Se o inditoso esposo da Apelante estava custodiado pelo Estado do
Ceará, impunha-se a este zelar pela sua integridade física e moral. E se,
nessa condição, sobreveio a morte daquele, ainda que por ato de terceiro,
incumbe ao Estado o dever de indenizar os familiares da vítima, em face do
mau zelo quanto ao encarcerado. IV – Apelo conhecido e provido,
reformando a sentença monocrática, para deferir o pedido nos termos
pleiteados na exordial da ação de indenização, com a conseqüente inversão
do ônus da sucumbência.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.02293-8, Relator(a): Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 29.06.2001, pg. 19)
EMENTA: POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA. EXCLUSÃO.
PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. Prescreve em cinco anos, nos
termos do Decreto n° 20.910, de 06 de janeiro de 1932, a ação visando a
obter a anulação de exclusão ex-offício de militar aposentado. O Superior
Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que a prescrição
qüinqüenal nas ações contra a Fazenda pública atinge o fundo de direito
quando o ato lesivo da administração negar a situação jurídica
fundamental. Hipótese de ajuizamento da ação 14 (quatorze) anos após o
ato questionado. Precedentes do STF e do STJ. Recurso e remessa providos.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.1453-6, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.05.2003, pg. 47)
310
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
Previdência Complementar
EMENTA: - Ação ordinária. Previdência complementar. É competente a
justiça Comum e não a do Trabalho para processar e julgar ação em que
litigam entidade de previdência complementar e seus associados, posto
que nela não aparecem as figuras do empregado, nem do empregador, nem
se discute relação laboral. Recurso provido.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 1997.07537-0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 08.04.2002, pg. 38)
Policiais Militares
• Promoção
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO.
CRITÉRIO DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. I - Uma vez
atendidas as exigências legais pertinentes, o militar faz jus à promoção
pleiteada, cujo direito respectivo passa a integrar o seu patrimônio jurídico,
tornando- se inalterável ao arbítrio de outrem. II - Presente direito líquido e
certo, comprovado documentalmente, impende que o órgão judicial, em tal
situação, conceda a ordem mandamental, na forma do disposto no art. 5°.,
inciso LXIX, da CF/88, e art. 1°., da Lei no. 1.533/51.
Recursos obrigatório e voluntário conhecidos, mas improvidos. Decisão
consensual.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚2002.0005.0164-3/0, Relator(a):
Des. José Maria de Melo, DJ. 02.10.2003, pg. 47)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - POLICIAL
MILITAR - PROMOÇÃO - POSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO Preenchidos os requisitos previstos em lei, e tendo o policial militar
realizado curso de especialização, faz ias à promoção, nos termos do a 5°,
inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, preenchidas as condições
previstas na Lei n°. 226/48. Remessa Obrigatória e Recurso de Apelação
conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2002.0008.1573-7/0, Relator(a):
Des. Antônio Olímpio Castelo Branco, DJ. 01.12.2003, pg. 13)
EMENTA: PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR ATO VINCULADO
REQUISITOS INCOMPROVADOS MILITARES E ATO VINCULADO,
CINGINDO-SE AO PREENCHIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS
POSTOS PELA NORMA URGENTE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, IMPRÓPRIA DO MANDAMUS.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA CRIADORA DA FACULTAS AGENDI. SEGURANÇA
DENEGADA.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 96.04589-8, Relator: Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 21.01.1998, pg. 8)
EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Policial militar.
Especialista. Promoção. A Lei 10.072/ 76, trouxe inovações quanto às
hipóteses e critérios gerais de promoção de policiais militares, entretanto
não se pronunciou a respeito do quadro de praças especialistas, estando,
portanto, vigentes e totalmente aplicáveis os dispositivos da Lei 226/48.
Precedentes jurisprudenciais. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.0087-0, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 23.01.2003, pg. 18)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO RETROATIVA
DE POLICIAL MILITAR – PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
LEGAIS DEFERIMENTO DA ORDEM. RECURSO DE OFÍCIO E
VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I - Tratando-se de promoção de militar, as leis que regem a matéria
estabelecem todos os requisitos necessários ao acesso à escala hierárquica
superior, de modo que, uma vez implementadas tais exigências, surge para
o policial militar o direito subjetivo à promoção, não cabendo à
administração análise da conveniência ou oportunidade da prática do ato.
II - Remessa Oficial e Recurso Apelatório conhecidos e improvidos.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2788-1, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 14.01.2003, pg. 7)
312
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
EMENTA: : CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR.
PROMOÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. QUADRO DE ACESSO.
A promoção, apesar de constituir um direito dos militares, somente pode
ocorrer se atendidos os requisitos fixados na legislação e na
regulamentação específicas.
Precedentes desta Corte (AC 19.441, AC 21.049, MS 96.026197) e do
Superior Tribunal de Justiça (MS 3777/PA). Apelação e remessa oficial
providas.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0001.1044-1, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 52)
EMENTA: Mandado de segurança. Administrativo. Policial militar.
Promoção por antiguidade. Ressarcimento por preterição. Apelação e
remessa oficial. Sentença que concede a segurança e determina a promoção
do impetrante. - Preliminar. Impossibilidade jurídica do pedido. Não fere o
princípio da separação dos poderes o controle jurisdicional do ato
administrativo que, para invalidar ato lesivo e sem que examine
conveniência e oportunidade, compele a administração à consecução deste.
Preludial rejeitada. - Preliminar. Inadequação da via processual eleita.
Carecendo unicamente de prova documental e estando essa acostada aos
autos, não há que se falar em carência da via mandamental. Prefacial
superada. - Mérito. Implementação dos requisitos. Interstício temporal,
curso de aperfeiçoamento para graduação superior e preterição
comprovados por prova pré-constituída. Direito líquido e certo
configurado. - Apelação e remessa oficiais conhecidas e desprovidas. Decisão por maioria de votos.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.9191-9, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 26.02.2003, pg. 11)
• Licenciamento ex officio
EMENTA – Administrativo. Policial militar. Mau comportamento.
Licenciamento “ex-officio”. Direito ao contraditório. Estabilidade.
Inexistência. Constatado que o apelante foi punido diversas vezes em razão
de mau comportamento militar, violando a disciplina e hierarquia, o
Comandante pode apreciar a conveniência e oportunidade de mantê-lo ou
não em suas fileiras, descabendo ao Judiciário analisar o mérito do ato
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
313
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
administrativo que obedeceu os princípios insculpidos na Constituição
Federal de 1988. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.04884-5, Relator(a): Des.
José Maria de Melo, DJ. 29.06.2001, pg. 20)
EMENTA: Anulação ato administrativo. Licenciamento ex officio policial
militar. Ausência procedimento competente para apuração dos fatos.
Inobservância preceitos constitucionais ampla defesa e contraditório. A
ampla defesa e o contraditório relacionam-se intimamente, constituindo
postulados a serem obrigatoriamente observados por todos, inclusive pelo
administrador público, cuja atuação sujeita-se às balizas da legalidade e,
per viam consequentiae, da Constituição, a Lex Fundamentalis.
Licenciamento ex officio de militar não precedido de procedimento
assecuratório da ampla defesa e do contraditório, conquanto
fundamentado em diversos dispositivos de leis e decretos que
dispensariam a instauração de referido procedimento, evidencia desdenha
na observância de preceito maior, de índole constitucional, que não admite,
sob pena de nulidade, procedimento acusatório sem a efetiva existência da
ampla defesa e do contraditório. Recurso oficial improvido. Sentença
confirmada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.04636-0, Relator(a): Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 15.02.2000, pg. 10)
EMENTA: - Policial Militar – Praça – Licenciamento ex-officio – ato legal.
- Regular é o licenciamento do soldado PM da corporação, a bem da
disciplina, via procedimento administrativo, na espécie rotulado de
“sindicância formal”, em que restou assegurado o direito à ampla defesa e
ao contraditório, de resto exercitados. - Ação de reintegração improcedente,
sentença reformada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1996.05809-1, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 07.01.2000, pg. 14)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
• Montepio Militar
EMENTA: - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO, A
BEM DA DISCIPLINA, APÓS DECORRIDOS MAIS DE 10 (ANOS) DE
EFETIVO SERVIÇO. DISPOSITIVO DE LEI ESTADUAL QUE GARANTE
A SEUS BENEFICIÁRIOS A PERCEPÇÃO DE PENSÃO DE MONTEPIO.
PRETENSÃO DE QUE A REFERIDO BENEFÍCIO SEJA ESTENDIDA A
APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 40 PARÁGRAFO 5o., DA CF/88, DE
MODO A GARANTIR A PENSIONISTA A MESMA REMUNERAÇÃO
QUE O SERVIDOR RECEBERIA NA ATIVA. INADMISSIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO SUSODITO REGRAMENTO
CONSTITUCIONAL, QUE SOMENTE CONTEMPLOU AS HIPÓTESES
DE MORTE DO SERVIDOR, NÃO ATINGINDO SITUAÇÕES
EQUIPARADAS, COMO AQUELA EM QUE INSERIDA A IMPETRANTE.
BENEFÍCIO QUE DEVE SER PAGO DE ACORDO COM A NORMA
REGULADORA DO MONTEPIO, QUE, PARA O CASO EM TABLADO,
FOI RECEPCIONADA PELA CARTA DE 1988. ORDEM DENEGADA. A
PENSÃO PREVISTA NO ART. 15, DA LEI ESTADUAL No. 10.972/84,
CONCEDIDA AOS BENEFICIÁRIOS DO POLICIAL MILITAR
EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO, A BEM DA DISCIPLINA, APÓS 10
(DEZ) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, NÃO PODE RECEBER O MESMO
TRATAMENTO DA PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PUBLICO,
REGIDA PELO ART. 40, PARÁGRAFO 5o., DA CF/88. TRATA-SE DE
SITUAÇÃO ANÔMALA, QUE, MUITO EMBORA DESPROVIDA DE
RAZOABILIDADE,
E
VIOLADORA
DA
MORALIDADE
ADMINISTRATIVA, ESTA INSCULPIDA EM LEI, E, POR ISSO, TEM
SIDO IMPINGIDO A ADMINISTRAÇÃO A CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS AOS DEPENDENTES DO SERVIDOR EXCLUÍDO. AINDA
ASSIM, HÁ QUE SE TER EM CONTA QUE A ELA NÃO SE PODE
GARANTIR O MESMO TRATAMENTO DA PENSÃO POR MORTE DE
SERVIDOR PUBLICO, POIS MORTE EFETIVAMENTE NÃO HOUVE,
VERIFICANDO-SE MERA CONDIÇÃO QUE A LEI, EMBORA
IMPLICITAMENTE, EQUIPAROU AO FALECIMENTO DO MILITAR. DE
APLICAR-SE, POIS, PARA A FIXAÇÃO DO BENEFICIO, A REGRA DO
ART. 1o., DA LEI No. 10.972/84, QUE, PARA ESTE FIM, FOI
RECEPCIONADA PELA CARTA DE 1988, E QUE, PELA PROVA DOS
AUTOS, NÃO RESTOU INOBSERVADA PELA ADMINISTRAÇÃO,
AFASTANDO-SE QUALQUER ILEGALIDADE A SER REPARADA
NESTA SEDE HERÓICA. ORDEM DENEGADA.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
315
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 98.04841-2, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 19.02.1999, pg. 7)
Regime Jurídico
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTES
EXERCENTES DE FUNÇÕES PÚBLICAS DECORRENTES DA
INSTAURAÇÃO DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL DE 1988 INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL - DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PLANO
DE CARGOS E CARREIRA - APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Instaurada a nova ordem jurídica, a partir de 05 de outubro de 1988, foi
instituído o regime estatutário como regime jurídico único para todos os
servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das
fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos termos prescritos pelo art. 39 da CF/88, em sua primeira
redação.
II - No âmbito do Estado do Ceará foi editada a Lei nº 11.712, de 24 de julho
de 1990, segundo a qual os servidores que haviam ingressado na
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, por meio de concurso
público de provas ou provas e títulos, tiveram seus empregos ou funções
transformados em cargos, a serem devidamente classificados e, quanto aos
demais, ou seja, aqueles que não ingressaram por meio de concurso
público, tiveram seus empregos ou funções transformados em funções.
III - Diante da excepcionalidade de sua criação, tais funções têm um caráter
eminentemente transitório. Assim, uma vez extinto o liame que une o
agente à Administração Pública - como, por exemplo, em caso de
falecimento - finda também aquela função, não se abrindo nova vaga na
Administração.
IV - Ressalte-se que apenas alguns agentes que tiveram seus antigos
empregos e funções transformados em funções públicas, tiveram garantida
a estabilidade no serviço público, por força do art. 19 do ADCT Federal,
que deferiu tal privilégio àqueles que, na data da promulgação da CF/88,
estivessem em exercício a pelo menos cinco anos continuados. De onde se
conclui que as funções advindas da nova ordem constitucional instaurada
pela Carta Magna de 1988 passaram a ser exercidas por servidores estáveis
ou não.
V - As Apelantes, como tinham vínculo com a Administração Pública
estadual antes da Carta de 1988 e, por força desta, da Carta Estadual de
1989 e da Lei Estadual n° 11.712/90, passaram a fazer parte do Regime
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
Jurídico Único dos Servidores Estaduais, na referida situação excepcional
de exercentes de função pública. Nessa perspectiva, considerando que
entre as Apelantes e o Apelado não existe mais relação de emprego,
exsurge evidente que a competência para o processamento e julgamento do
feito recai sobre a Justiça Comum e não sobre a Justiça Obreira.
VI - Uma vez que o art. 3º da Lei Estadual n° 12.386, de 09 de dezembro de
1994, ao definir função pública, tratou exatamente da hipótese das
Recorrentes, inseriu as mesmas, por conseqüência, em classes, carreiras,
categorias funcionais e grupos operacionais, conferindo-lhes direito às
regras de enquadramento e de ascensão de que trata o referido Plano.
VII - Não prospera o argumento do Estado do Ceará no sentido de que as
Apelantes não podem ser beneficiadas pela Lei Estadual n° 12.386/94, uma
vez que não fizeram a opção pelo enquadramento, nos termos impostos
pelo art. 62, já que a recusa do Apelado em enquadrá-las no Plano
demonstra, inquestionavelmente, que o pedido das Apelantes no sentido
da opção pelo enquadramento sequer seria recebido pelo ente estatal.
VIII - Recurso conhecido e provido, para condenar o Estado do Ceará ao
enquadramento das Apelantes nas disposições da Lei n° 12.386/94, ao
pagamento das diferenças apuradas a partir da vigência da citada norma,
bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.9301-5, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 07.03.2003, pg. 27)
Responsabilidade Civil da Administração Pública
EMENTA: Reexame necessário. Reparação de Danos. Acidente de trânsito.
Tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória aquele
que suportou os danos causados no veículo, ainda que a transferência não
tenha sido registrada na repartição de trânsito. Em se tratando de colisão
causada por agente público em viatura oficial, vige o princípio da
responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6°, CF/88,
fundada na existência de nexo de causalidade entre a conduta do agente
público e o resultado lesivo ao patrimônio do particular. Culpa daquele
devidamente comprovada nos autos. Valor do dano atestado por
orçamentos idôneos sobre os quais não se apresentou qualquer prova em
contrário. Sentença confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.7644-1/0, Relator(a):
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 03.09.2001, pg. 5)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE
CIVIL – INDENIZAÇÃO – É A OBRIGAÇÃO QUE SE IMPÕE AO
ADMINISTRADOR PÚBLICO DE REPARAR O DANO CAUSADO À
ADMINISTRAÇÃO POR CULPA OU DOLO NO DESEMPENHO DE
SUAS FUNÇÕES. APELO PROVIDO, COM A REFORMA DA SENTENÇA
MONOCRÁTICA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.06941-4, Relator(a): Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.06.01, pg. 10)
EMENTA: Responsabilidade civil objetiva do Estado. Fato do serviço.
Indenização devida. Litisdenunciação. Necessidade de comprovação da
culpa ou dolo do servidor.
- Segundo a teoria clássica do risco administrativo, adotada pelo
ordenamento pátrio e elevada a dogma constitucional- art. 37, § 6°, CF/88o Estado responde objetivamente pelo fato do serviço.
- Para a responsabilização do agente estatal, segundo a diretriz, da norma
em foco, impõe-se restem apurados o dolo ou a culpa ao azo do
desempenho das suas atividades funcionais.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.05984-0, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 17.01.2000, pg. 5)
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA INDIVIDUO PRESO NA
CADEIA PUBLICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO ESTADO. CULPA
“IN OMITTENDO”. RECURSO EX-OFFICIO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 96.05683-8, Relator: Des. Carlos
Demóstenes Fernandes, DJ. 09.02.1999, pg. 16)
EMENTA: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS.
LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS.
1. Tratando-se de responsabilidade objetiva do município, uma vez que o
sinistro envolveu um automóvel pertencente àquela edilidade, basta
cogitar do nexo causal entre o ato do motorista e o prejuízo causado a
terceiro.
318
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
2. Cabível no caso a indenização por danos materiais, porém, afasta-se a
condenação em relação aos lucros cessantes, por deficiência de prova nesse
sentido.
3. Apelo provido parcialmente. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.3948-7, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 10.03.2003, pg. 34)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AFORADA CONTRA ENTE MUNICIPAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALEGAÇÃO
EM
RAZÕES
RECURSAIS
DE
FALTA
DE
RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTO PÚBLICO DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA - DESNECESSIDADE - EFETIVA
COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. REMESSA
OFICIAL CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Declaração de confissão de dívida subscrita por gestor municipal, para a
produção dos efeitos que lhes são próprios, independe do reconhecimento
da firma, uma vez que qualificando-se como documento público goza de fé
pública.
II - A despeito da ausência nos autos do contrato de prestação de serviço e
do documento de empenho, possível a comprovação, por outros meios, da
efetiva realização do serviço alegada.
III - Remessa necessária conhecida, mas improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5430-8, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 19)
EMENTA: COMPRA DE MERCADORIAS PELO MUNICÍPIO - CHEQUE
DEVOLVIDO PELO SACADO POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO, DESDE
QUE NÃO MAIS EXIGÍVEL PELA VIA DO PROCESSO EXECUTIVO, POR
TER SE OPERADO A PRESCRIÇÃO, CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL
PARA SERVIR DE BASE A REFERIDA AÇÃO MONITORIA MESMO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO OBSERVÂNCIA PELO
MUNICÍPIO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA INSERTOS NO ART. 37, CAPUT DA CF. NÃO PODE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS AUFERIR VANTAGEM COM AS
MERCADORIAS ADQUIRIDAS, DEIXAR DE CUMPRIR COM O DEVIDO
PAGAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPROVIMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO COM SENTENÇA MANTIDA “IN TOTUM”.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.02457-0, Relator: Des. Carlos
Demóstenes Fernandes, DJ. 09.02.1999, pg. 16)
EMENTA:
REMESSA
OFICIAL
–
RESPONSABILIDADE
EXTRACONTRATUAL DO ESTADO - DANOS MATERIAIS E MORAIS HOMICÍDIO
PRATICADO
POR
POLICIAIS
MILITARES
PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE ESTATAL CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA
CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A responsabilidade objetiva do Estado, acolhida no sistema
constitucional brasileiro pelo art. 37, § 6º da CF/88, determina que a pessoa
jurídica de direito público recomponha o patrimônio do administrado na
exata medida do dano causado por agente público, independentemente da
existência de dolo ou culpa por parte deste, sendo suficientes para a
caracterização da responsabilidade estatal a prova do dano, a conduta do
agente público e o nexo causal entre eles.
II - A circunstância de o policial militar estar a paisana no momento do
ilícito, não ilide a responsabilidade estatal, uma vez que o necessário é que
o ato ou omissão haja sido praticado por agente público no desempenho de
suas funções ou a pretexto de exercê-las.
III - O Poder Público também deve reparar o dano moral toda vez que, em
decorrência de suas atividades, houver violação aos bens jurídicos
constitucionalmente tutelados no art. 5°, X da CF/88.
IV - Recurso de Oficio conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5219-9, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 21.02.2003, pg. 20)
Salário Mínimo
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL . AÇÃO
ORDINÁRIA. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
I- A garantia constitucional de percepção, pelo militar , de remuneração
não inferior ao valor do salário mínimo, há de ser compreendida
considerando-se toas as verbas e gratificações que integram a remuneração
do militar, e não apenas em relação ao soldo. II- Pretensão jurídica
deduzida na ação ordinária improcedente. Sentença confirmada. Recurso
de Apelação conhecido, mas improvido.
320
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5818-4/0, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.05.2002, pg. 10)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SOLDO PM - VINCULAÇÃO
- SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE.
- O soldo, segundo o art. 4º da Lei nº 11.167/86, é a parte básica da
remuneração do policial militar, sendo acrescida de demais gratificações e
vantagens. Desta forma, o soldo vem a ser uma parcela dos vencimentos do
militar e não, a integralidade de sua remuneração.
- Os vencimentos mensais dos impetrantes são superiores ao salário
mínimo, de modo que inexiste violação ao dispositivo constitucional
inserto no inciso VII do art. 7º da CF/88. - O disposto no art. 7º, IV da
CF/88 veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer
fim. - Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.8185-2/0, Relator(a):
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 01.10.2001, pg. 13)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR. SOLDO. SALÁRIO MÍNIMO. CF, ART. 7, INC. IV.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal já reconheceu e declarou como
inconstitucional a vinculação do soldo básico do policial militar estadual ao
salário mínimo.
- A norma contida no artigo 7º, inc. IV, DA CF, proíbe expressamente a
vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
- Precedentes: Recursos Extraordinários 248.316/RS, 261.567/RS,
261.727/RS.
- Apelação improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.10964-7, Relator(a): Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 9)
EMENTA: – Apelação Cível. Mandado de segurança. Soldado da polícia
militar. Alegação de que o soldo é inferior ao salário mínimo vigente.
Existência de escalonamento vertical de vencimentos. Organização
administrativa autônoma. O conceito basilar da escala de contraprestações
dos servidores públicos era de remuneração atualmente sendo modificado
pelo subsídio. A remuneração, composta de parcelas fixas e variáveis, é de
ser adotada como gradiente único para efeitos de comparação com o
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
321
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
salário mínimo. Sustentar uma distinção ontológica entre a remuneração e
o soldo, para fins de, isoladamente considerar este último como elemento
de comparação com o salário mínimo, é uma tese que delira do razoável e,
sem dúvida, revela uma certa irreverência face ao poder judiciário. O art.7°,
IV eo art.37, XIII são óbices materiais absolutos a pretensão recursal. A
autonomia administrativa não pode malferir a reprodução obrigatória de
preceitos da Constituição Federal na carta política dos estados, sendo ilícito
invocar esse argumento para justificar a existência de uma estrutura
vencimental contrária aos preceitos magnos vigentes. Recurso conhecido e
improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.01248-6, Relator(a): Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 08.06.2001, pg. 4)
EMENTA: Policial Militar. Soldo. Parte básica da remuneração. Pretensão
da vinculação deste ao salário mínimo, com base nos dispositivos
constitucionais dos arts. 7º, VII, da CF/88, e 154, § 1º da CF/88. Vedação
inscrita no art. 37, XIII, da Carta Política Federal. apelo improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.00356-0, Relator(a): Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.06.2001, pg. 13)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR - FIXAÇÃO DO SOLDO - VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO – EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL –
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
I - O Poder Constituinte Originário de 1988, bem como o Poder
Constituinte Derivado de 1998, não conferiu aos militares a garantia
referente ao salário mínimo, inexistindo previsão na Carta Magna nesse
sentido.
II - Mesmo entendendo como aplicável aos militares a citada garantia de
remuneração não inferior ao salário mínimo, tal previsão deverá incidir
sobre o soma do soldo básico com as gratificações e indenizações
incorporáveis, prescritas no art. 75 do Código de Vencimentos da PM/CE.
III - Entendimento contrário - ou seja, no sentido de que a garantia do
salário mínimo deve ser aplicada ao soldo básico - implicaria em ofensa à
parte final do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, que proíbe
a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, uma vez que, nos
termos do parágrafo único do art. 75 da Lei Estadual n° 11.167/86, a base
322
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
de cálculo para o pagamento das gratificações acima citadas é o valor do
soldo base.
IV - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
V - Apelação conhecida e improvida.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.9887-9, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 38)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO
DE SOLDO DE MILITARES AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE,
UMA VEZ QUE O SOLDO É APENAS UMA PARCELA DA
REMUNERAÇÃO TOTAL DOS SERVIDORES MILITARES. VIOLAÇÃO
DO ART. 7°, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0858-0, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 14.01.2003, pg. 7)
Servidores Públicos
• Incorporação de Vencimentos
EMENTA: Administrativo. Servidor Público. Incorporação de vantagem
pessoal, nos termos do Art. 2º, da Lei Estadual nº 11.171/86, face ao
exercício de cargo comissionado. Forma de cálculo. Pretensão de que
referida gratificação seja acrescida ao vencimento básico, servindo de base
de cálculo para as demais gratificações. Procedência. Precedentes desta
Corte e do Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. - A retribuição
percebida pelo titular de cargo, não em razão de seu exercício, mas em
virtude de exercício anterior de cargo diverso, constitui vantagem pessoal,
e, como tal, equivale a vencimento, impondo seja-lhe dispensada o mesmo
tratamento deste, de modo a que sirva de base de cálculo para as demais
gratificações. - Como feito, tendo o impetrante incorporado a seus
vencimentos a vantagem pessoal a que alude o art.20, da Lei Estadual nº
11.171/86, impõe-se seja ela acrescida ao salario-base, servindo de base de
cálculo para todas as demais vantagens ainda que não elencadas no art. 6º
do referido diploma estadual. -Precedentes desta Corte e do Excelso
Pretório. -Presença dos pressupostos Constitucionais para o deferimento
do wit. -Ordem concedida.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
323
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.09505-2, Relator(a):
Des. José Ari Cisne, DJ. 29.06.2001, pg. 5)
• Irredutibilidade de Vencimentos
EMENTA: 1. Administrativo. Servidor público. Perda salarial.
Impossibilidade. Princípio constitucional da irredutibilidade dos
vencimentos.
2. Preliminar de decadência: Tratando-se de trato sucessivo cujo direito
surge a cada mês, renova-se o prazo decadencial a cada ato lesivo. Desse
modo, não há que se falar em decadência pelos impetrados.
3. Preliminar de carência de ação; sua procedência ou improcedência é
questão de mérito e com aquele haverá de ser apreciada.
4. Mérito: não é razoável orientação da administração no sentido de
proceder à revisão dos vencimentos de servidores, modificando a forma de
cálculo de parcelas remuneratórias, deixando de observar, todavia, as
situações jurídicas já constituídas sob o pálio de disciplinamento legal
anterior, não preservando, portanto o princípio da segurança jurídica. Cabe
aos interessados demonstrarem a referida situação mediante apresentação
dos documentos necessários à comprovação do ato eivado de ilegalidade, o
que ocorreu.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0000.5029-5, Relator:
Des. José Ari Cisne, DJ. 13.01.2003, pg. 4)
• Isonomia
EMENTA: Constitucional e Administrativo. Plano de Cargos e Carreira da
Administração Direta. Servidores Autárquicos. Isonomia. – A isonomia de
vencimentos assegurada pela Constituição Federal, no Capítulo referente
aos direitos e garantias fundamentais, ocorre entre cargos de atribuições
iguais ou assemelhados, cuja comprovação é absolutamente necessária,
sendo vedada a equiparação de vencimentos para cargos desiguais.- Não
pode o Poder Judiciário aumentar vencimento sob fundamentação da
aplicação do princípio da isonomia. SFT, Sumula 339 – Remessa provida.
324
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.06912-4, Relator(a): Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 16.05.2000, pg. 6)
• Pensão por Morte
EMENTA: Face às disposições do art. 40, § 5º da Carta Magna e as
previsões da Lei Estadual nº 11.167/86, incorporam-se à pensão os valores
e gratificações que não sejam referentes à atividade. Impossibilidade de
incorporação de diárias operacionais e do abono policial militar à pensão
recebida face à natureza propter laborem das mesmas. De acordo com as
disposições relativas aos aposentados e pensionistas o benefício de pensão
deve corresponder aos vencimentos ou proventos do servidor falecido,
todavia, não se incorporam aos mesmos as gratificações e vantagens
próprias da atividade em virtude de sua não incorporação aos
vencimentos. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença
parcialmente modificada.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.11671-3, Relator(a): Des.
Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.06.2001, pg. 8)
EMENTA: Apelação Cível. Constitucional. Ação revisional de pensão.
Autoaplicabilidade do art. 40, § 5º da Constituição Federal (redação
anterior à Emenda Constitucional nº 20/98). O benefício de pensão por
morte de servidor público deve corresponder à totalidade do que
perceberia o extinto, se vivo fosse. Precedentes do STF. Recursos
conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.06940-8, Relator(a): Des.
José Maria de Melo, DJ. 05.06.2001, pg. 8)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA LIMINAR QUE
EQUIPAROU O VALOR DA PENSÃO AO QUE RECEBERIA O
SERVIDOR SE VIVO FOSSE – POSSIBILIDADE- RECURSO IMPROVIDO
DECISÃO MANTIDA.
I – Não há que se submeter ao puro e excessivo formalismo o sentido social
ao magistrado, diante do seu poder geral de cautela e desde que presentes
os requisitos autorizadores da medida liminar, o deferimento da ordem
postulada quando, por manifesto do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o
pleito se apresenta cristalino e o perigo da demora revela-se na natureza
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
325
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
alimentar da prestação pecuniária que se quer reajustar, a existir solução
rápida e urgente. II- Recurso não provido, decisão confirmada.
(TJCE, 3a Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 1997.01620-3, Relator(a):
Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 05.04.2000, pg. 12)
EMENTA: - Servidor público - Contribuinte da previdência estadualFalecimento – Pensão - Revisão e reajuste - Direito do beneficiário Aplicação das regras constitucionais, sem qualquer restrição- Ação
ordinária- Procedência. - O valor da pensão por morte do servidor público
corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos que estaria ele
percebendo, se vivo fosse. Qualquer preceito que disponha de forma
diferente é ineficaz, por conflitar com a ordem constitucional vigente. Sentença confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.01904-3, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.2000, pg. 13)
EMENTA: PENSÃO- Valor correspondente à totalidade dos vencimentos e
proventos do servidor falecido. Constituição Federal art. 40 Parágrafo 5°. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção n°
211.8, proclamou que o parágrafo 5° do art. 40, da Constituição Federal
encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei regulamentadora
para ser viabilizado, seja por se tratar de norma de eficácia contida, como
entenderam alguns votos, seja em razão de a lei nele referida não poder ser
outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em
geral, na forma do Art. 37, XI, da Carta, como entenderam outros. Recurso
provido. Sentença mantida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.03289-4, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 04.01.2000, pg. 21)
EMENTA: A PENSIONISTA DO SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO TEM
O DIREITO DE RECEBER INTEGRALMENTE O QUE PERCEBERIA O
MARIDO, SE VIVO FOSSE. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.07379-6, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 01.03.1999, pg. 9)
326
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
EMENTA: O BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ART. 40, PARAG. 5o. DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO CÁLCULO DAS PENSÕES,
LEVANDO-SE EM CONTA A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU
PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA.
- A EXPRESSÃO “..ATE O LIMITE ESTABELECIDO EM LEI...” REFERESE AOS TETOS TAMBÉM IMPOSTOS AOS PROVENTOS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. - NENHUMA RELEVÂNCIA TEM
PARA A TRAMITAÇÃO DAS AÇÕES E/OU RECURSOS QUE TENHAM
POR OBJETO A DISCUSSÃO DE TAL MATÉRIA O FATO DE O PARAG.
5o. DO ART. 168 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989
ENCONTRAR-SE SUSPENSO POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA
EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA PELO
ESTADO DO CEARA PERANTE O STF. - PELA INCIDÊNCIA DO
BROCARDO “ DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS”, E POSSÍVEL AO
JULGADOR CONHECER DOS PEDIDOS FORMULADOS COM BASE
DIRETAMENTE NO PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 00.05138-0, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 19.02.1999, pg. 22)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. FUNDAMENTO RELEVANTE NAS INFORMAÇÕES.
NÃO ABORDAGEM. OMISSÃO DO JULGADO. REVISÃO DE PENSÃO.
MILITAR VERBAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE VERBAS DE CARÁTER
GERAL E ESPECIFICO. QUANDO INCIDEM NO COMPUTO DA
REVISÃO. HAVENDO NAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE
IMPETRADA A ALEGAÇÃO DE QUE DETERMINADAS VERBAS NÃO
ENTRARIAM NO COMPUTO DA REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE
DE MILITAR, REVELA-SE OMISSO O JULGADO QUE NÃO ABORDA
ESSE FUNDAMENTO RELEVANTE. O DIREITO DE O BENEFICIÁRIO
RECEBER A PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO IGUAL A
TOTALIDADE DE VENCIMENTOS SE VIVO FOSSE, ALCANÇA AS
VERBAS QUE FORAM INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO
MILITAR POR OCASIÃO DE SUA PASSAGEM PARA A RESERVA,
MESMO QUE SEJAM VERBAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE, DESDE QUE
CONSTEM EM SEU ATO TAL INCORPORAÇÃO, FAZENDO JUS A
REVISÃO DESSAS VERBAS, PARA QUE AS PERCEBA NA FORMA
COMO ATUALMENTE SÃO REGULADAS PARA OS MILITARES EM
ATIVIDADE. DEVEM, POREM, SER EXCLUÍDAS DE TAL COMPUTO AS
VERBAS QUE NÃO SEJAM DE CARÁTER GERAL E QUE NUNCA O
MILITAR PERCEBEU, OU ENTÃO AS DE CARÁTER ESPECIFICO QUE
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
327
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PERCEBIA EM ATIVIDADE MAS QUE NO INSTANTE EM QUE FOI
PARA A INATIVIDADE NÃO AS INCORPOROU AO SEU
PATRIMÔNIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
ACOLHIDOS.
(TJCE, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração n° 97.00517-4/01,
Relator(a): Desa. Águeda Passos Rodrigues Martins, DJ. 19.02.1999, pg. 19)
EMENTA: A REGRA CONTIDA NO PARAG. 5o. DO ART. 40 DA CF E
NO PARAG. 5o. DO ART. 168 DA CE É AUTOEXECUTAVEL, NÃO
DEPENDENDO DE QUALQUER INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO. A
PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR CORRESPONDENTE A
TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO FALECIDO,
ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO EM LEI, A QUAL NÃO PODE SER
OUTRA SENÃO AQUELA QUE FIXA O LIMITE DE REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES EM GERAL, NA FORMA DO ART. 37, XI, DA CARTA
MAIOR. É, DE IGUAL SORTE, DIREITO DOS SUCESSORES DO
SERVIDOR, A ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO, EM VIRTUDE DO
AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, DA CRIAÇÃO POSTERIOR DE
BENEFÍCIOS E VANTAGENS E DE TRANSFORMAÇÕES OU
RECLASSIFICAÇÕES OCORRIDAS NO CARGO OU FUNÇÃO QUE O
SERVIDOR FALECIDO OCUPOU, A TEOR DO ART. 40, PARAG. 4o., DA
CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - A CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA EM HONORÁRIOS INFERIORES A 10% DO VALOR DA
CONDENAÇÃO IMPLICA MALFERIMENTO DO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS VISA RECOMPOR O
QUE A PARTE PRESUMIDAMENTE DESPENDEU NA CONTRATAÇÃO
DE ADVOGADO PARA A DEFESA DE SEUS DIREITOS EM JUÍZO,
DEVENDO, ASSIM, ATER-SE AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO
PARAG. 3o. DO ART. 20 DO CPC. DA DICÇÃO DO PARAG. 4o. DO ART.
20 DO CPC NÃO SE PODE EXTRAIR A CONCLUSÃO DE QUE OS
HONORÁRIOS PODEM SITUAR-SE FORA DOS LIMITES POSTOS NO
PARÁGRAFO ANTERIOR E, MUITO MENOS, QUE SEJAM
ARBITRADOS EM VALOR QUE NÃO GUARDA PROPORÇÃO COM O
BEM DA VIDA OBJETO DA LIDE.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.01861-2, Relator: Des. Ernani
Barreira Porto, DJ. 11.02.1999, pg. 31)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
EMENTA: Pensão Parlamentar - sendo declarado e reconhecido o direito
dos autores em suas pensões parlamentares serem moldadas ao percentual
1/20(um vinte avos) por cada ano contribuído sobre a parte fixa e variável.
A pensão se disciplina pela Lei vigente à época do pleiteado sendo
ilegítima a cessação do benefício com base em causa extintiva diversa,
introduzida por alteração legislativa superveniente, em face da norma
inscrita no inciso XXXVI do artigo 5º da Lei Fundamental, que veda
retrospectiva aplicação de dispositivos infraconstitucionais em prejuízo do
direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Decisão Unânime.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7897-0, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 13.01.2003, pg. 11)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANÇA - LIMINAR DETERMINANDO AO IPEC O PAGAMENTO
DE PENSÃO AO VIÚVO DE EX-SEGURADA - “PERICULUM IN MORA”
EXISTENTE – AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 201, INCISO “V” DA
CARTA MAGNA DE 1988 - NÃO EXIGÊNCIA DA DISPOSIÇÃO
CONSTANTE DO ART. 195, §5° DA CF/88 – AGRAVO CONHECIDO E
IMPROVIDO:
I - Em sede de mandado de segurança pleiteando pensão por morte da
esposa, ex-segurada do IPEC, o “periculum in mora” necessário ao
deferimento da liminar advém da própria natureza alimentar da verba
requerida e o lapso temporal entre o óbito e o ajuizamento da ação, por si
só, não demonstra a indispensabilidade da pensão, especialmente quando
se observa que o Recorrido estava postulando o benefício na via
administrativa.
II - A norma do art. 201, inciso V, da CF/88 – que prescreve a pensão por
morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro - é
auto-aplicável, constituindo efetiva implementação do princípio isonômico,
erigido à condição de direito fundamental, nos termos do caput do art. 5°,
da Carta Magna de 1988. Assim, a nova ordem constitucional, não
recepcionou a disposição prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n°
10.776/ 82, que prevê a pensão apenas para o marido inválido.
III – Descabe invocar a vedação contida no art. 195, §5° da CF/88 - que
exige a correspondente fonte de custeio, para a criação, majoração ou
extensão de benefício ou serviço da seguridade - uma vez que a
inexistência da pensão do Agravado decorreu de ato de responsabilidade
exclusiva da autarquia Agravante, devendo esta implementar todos os
meios necessários ao cumprimento da medida judicial.
IV - Agravo conhecido e improvido.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
329
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2001.0001.0105-1,
Relator: Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 14.05.2003, pg. 58)
EMENTA:
MANDADO
DE
SEGURANÇA
–
IMPETRANTE
PENSIONISTA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA FALECIDO - PENSÃO POR
MORTE PAGA PELO EXECUTIVO ESTADUAL, PELO SISTEMA DO
MONTEPIO CIVIL - ILEGALIDADE DA VINCULAÇÃO DA PENSÃO DA
IMPETRANTE AO TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PARA A
FONTE PAGADORA. NO CASO, O EXECUTIVO – MALFERIMENTO DO
ART. 40, § 7°, DA CF - ORDEM CONCEDIDA PARA QUE. A
IMPETRANTE RECEBA UMA PENSÃO EQUIVALENTE AO QUE
PERCEBERIA SEU MARIDO SE VIVO FOSSE.
I-Tanto a legislação infraconstitucional como a Norma Fundamental da
República são visivelmente acolhedoras do direito da impetrante de não
sofrer, na hipótese dos autos, redução de sua pensão por morte sob o
pretexto de imposição de teto remuneratório de Poder outro que não
aquele a que servia o servidor falecido. As normas constitucionais
insculpidas nos §§ 3° e 7° da Constituição Federal de 1988, de aplicação
imediata, traduzem, com clarividência, o direito de manter-se a impetrante,
após a morte de seu marido, percebendo uma pensão no mesmo valor da
remuneração por ele percebida se vivo fosse, independente da fonte
pagadora do beneficio.
II- Matéria vencida. Ordem concedida. Acórdão unânime.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0016.1413-5, Relator:
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 13.05.2003, pg. 19)
EMENTA: Mandado de Segurança- Impetrante pensionista de promotor de
justiça falecido - Pensão por morte paga pelo executivo estadual, pelo
sistema de montepio civil - Ilegalidade da vinculação da pensão da
impetrante ao teto remuneratório estabelecido para a fonte pagadora, no
caso, o executivo- Malferimento do art. 40, §7º, da CF/88 - Ordem
concedida para que a impetrante receba uma pensão equivalente ao que
perceberia seu marido se vivo fosse.
I. Tanto a legislação infraconstitucional como a Norma Fundamental da
República são visivelmente acolhedoras do direito da impetrante de não
sofrer, na hipótese dos autos, redução de sua pensão por morte, sob o
pretexto de imposição de teto remuneratório de Poder outro que não
aquele a que servia o servidor falecido. As normas constitucionais
insculpidas nos §§3º e 7º da Constituição Federal de 1988, de aplicação
330
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
imediata, traduzem, com clarividência, o direito de manter-se a impetrante,
após a morte de seu marido, percebendo uma pensão no mesmo valor da
remuneração por ele percebida se vivo fosse, independente da fonte
pagadora do benefício.
II. Matéria vencida. Ordem concedida. Acórdão unânime.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0016.1413-5, Relator:
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 05.05.2003, pg.4)
EMENTA: Pensão especial instituída em favor de viúva de magistrado Valor inicial da pensão calculado em percentual sobre o vencimento-base
do juiz de 2ª entrância - Superveniente alteração da estrutura vencimental
dos membros do poder judiciário, com a instituição de subsídio. Com o
advento da nova estrutura vencimental restou revogada a parcela
vencimental básica, que vigorava no regime anterior. Por conseqüência, o
subsídio passou a ser “ex vi legis”, a nova base de cálculo do valor da
pensão especial a que faz jus a impetrante. Segurança concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.3655-0, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 05.05.2003, pg. 3)
EMENTA: CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PENSIONISTAS
DE EX-INTEGRANTE DA MILÍCIA ESTADUAL. - TOTALIDADE DOS
VENCIMENTOS DO SERVIDOR EXPULSO E CONSIDERADO
FALECIDO PARA A CORPORAÇÃO - REDUÇÃO - PERCEPÇÃO EM
PATAMAR INFERIOR AO QUE RECEBERIA O SERVIDOR ANTES DE
SER EXPULSO - IMPOSSIBILIDADE. - INTELIGÊNCIA DO ART. 40,
PARÁGRAFOS 7º E 8º DA CF/88. AUTO-APLICABILIDADE. SENTENÇA PRESERVADA EM SUA INTEGRALIDADE. - RECURSO
APELATÓRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1912-4, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 37)
EMENTA:
CONSTITUCIONAL.
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA.
INTEGRALIDADE. O ponto nodal do recurso consiste em saber se o
recorrido, por força do falecimento de sua esposa, servidora estadual, tem
ou não direito à percepção da pensão por morte estabelecida pelo art. 201
da Constituição Federal e se o mencionado artigo é auto-aplicável. O
comando do art. 201, V, da Carta Magna, conferiu ao cônjuge o direito de
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
331
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
pensão por morte do segurado, seja ele homem ou mulher. Trata-se de
norma de eficácia plena, de aplicação imediata, não necessitando de
qualquer regramento infraconstitucional para lhe esclarecer o conteúdo. A
interpretação do art. 40 da CF e seus parágrafos, no pertinente ao caso,
deve ser tomada no sentido do seu primeiro preceito, ou seja, totalidade
dos vencimentos ou proventos, sendo que a referência a limite deve ser
entendida como aquela do inciso XI do art. 37 da Carta Política da
República. Sentença confirmada. Remessa Oficial conhecida, mas
improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.8497-5, Relator: Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 10.03.2003, pg. 37)
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR INATIVO. PENSÃO. I - De
acordo com o disposto no art. 40, § 8º, da CF/88, na redação da EC. nº
20/98, aplicável aos militares e seus pensionistas, por força da regra inserta
no art. 42, § 2º, da mesma Constituição Federal: “Observado o disposto no
art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos
aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que
se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para a concessão da
pensão, na forma da lei” (grifamos). II - Remessa Obrigatória e recurso de
Apelação conhecidos, mas improvidos.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.9000-7, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 28.02.2003, pg. 12)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO.
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS. CF, art. 40, §§ 7° e 8°.
APLICABILIDADE IMEDIATA.
Os preceitos constitucionais relativos ao cálculo da pensão, levando-se em
conta a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido (CF,
art. 40, §§ 7° e 8°, com a redação dada pela EC 20/98), têm aplicabilidade
direta e imediata, não dependendo de regulamentação pelo legislador
ordinário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Remessa oficial e
apelação conhecidas, mas improvidas.
332
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6682-3, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 28.02.2003, pg. 12)
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENSÃO. AUTOAPLICABILIDADE DO
ART. 40, § 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À
EC 20/98).
O disposto no § 7°, acrescentado ao art. 40 da Constituição Federal pela EC
20/98, não afeta a inteligência dada pelo STF ao § 5° do mesmo art. 40, de
que o beneficio da pensão por morte de servidor público deve
corresponder à totalidade do que perceberia o servidor falecido, se vivo
fosse. Precedentes da Câmara e do STF.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0010.8131-5, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 27.02.2003, pg. 32)
EMENTA: REMESSA OFICIAL – PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR
MORTE - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - ESPOSO BENEFICIÁRIO CUMULAÇÃO - APOSENTADORIA COM PENSÃO - POSSIBILIDADE.
LEI COMPLEMENTAR N° 12/99 - MARCO INICIAL – NORMA
CONSTITUCIONAL NÃO AUTO- APLICÁVEL - PRECEDENTES DO
STF. ÔNUS - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ART. 3º DA LEI
COMPLEMENTAR N° 24/2000. APLICAÇÃO. RECURSO NECESSÁRIO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Face à inexistência de norma jurídica vedando a acumulação de
proventos de aposentadoria com pensão por morte, conclui-se pela
possibilidade de auferimento conjunto das referidas espécies
remuneratórias.
II - O direito de viúvo ao auferimento de pensão pelo falecimento de sua
esposa, consoante orientação firmada pelo SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, somente surge após a edição da lei regulamentadora da norma
constitucional respectiva.
III - Emerge do art. 3º da Lei Complementar Estadual n° 24/2000, a
obrigação do Estado do Ceará de suportar os ônus pecuniários
previdenciários, a partir de 30 de setembro de 1999, até o advento da
SUPSEC.
IV - Remessa necessária conhecida e improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.2652-1, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 14.01.2003, pg. 8)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
333
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO
DE SEGURANÇA PENSIONISTA – DIÁRIAS OPERACIONAIS E ABONO
POLICIAL MILITAR - INCORPORAÇÃO ÀS PENSÕES - RECURSOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I - Nos termos do art. 40, § 8º, da Carta Magna, os proventos de
aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em
atividade.
II – As parcelas pecuniárias de caráter “pro labore faciendo” ou “propter
laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das
peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas em pensões, salvo se
existir expressa disposição legal nesse sentido, como na hipótese em
comento.
III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de vantagens
que, a despeito da denominação, tenham a natureza de vantagem
incorporável, como é o caso do abono policial militar. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
IV - Recursos conhecidos e improvidos, para fins de garantir à recorrida o
recebimento de sua pensão em valor igual ao percebido por um 3º Sargento
PM da ativa, inclusive com as diárias operacionais e abono policial militar,
condenando o Estado do Ceará ao pagamento dos atrasados vencidos a
partir do ajuizamento da ação.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.9183-1, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.01.2003, pg. 10)
EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo.
Pensão. Servidores policiais militares. Diárias Operacionais. Incorporação à
pensão. Recurso de Oficio.
I – A pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos do
servidor falecido, incluindo-se em seu valor todas as vantagens que
percebia, independentemente de sua natureza.
II - O reexame necessário é estabelecido em beneficio das pessoas jurídicas
de direito público. Se a parte que litiga contra estas não apelou, a
condenação que sofreram não pode ser agravada pelo tribunal, sob pena de
reformatio in pejus. Decisão confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1718-0, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.01.2003, pg. 13)
334
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo.
Pensão. Servidores policiais militares. Gratificações de serviço.
Incorporação à pensão. A pensão por morte deve corresponder à totalidade
dos vencimentos do servidor falecido, incluindo-se em seu valor todas as
vantagens que percebia, independentemente de sua natureza. Inteligência
do art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988. Precedentes do STF.
Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.7587-9, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.01.2003, pg. 12)
EMENTA: - PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO.
DIREITO À PERCEPÇÃO INTEGRAL DO QUE ESTARIA ELE
RECEBENDO, SE VIVO FOSSE. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO 5°,
DO ART. 40, DA CARTA DA REPÚBLICA, DO ART. 20 DO ADCT E DO
PARÁGRAFO 5°, DO ART. 168, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DA CORTE LOCAL E DO PRETÓRIO
EXCELSO. APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5171-0, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 09.01.2003, pg. 51)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PENSIONISTA - PARCELAS PECUNIÁRIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE
- NATUREZA INCORPORÁVEL - CONCESSÃO. PARCELAS
PRETÉRITAS – IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO PELA VIA
MANDAMENTAL - SÚMULA 271 DO STF - APLICAÇÃO. APELO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos do art. 40, §8°, da Carta Magna, os proventos de
aposentadoria e a pensão serão revistos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em
atividade.
II - As parcelas pecuniárias de caráter “pro labore faciendo” ou “propter
laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das
peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas aos proventos, salvo se
existir expressa disposição legal nesse sentido.
III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de vantagens
que, a despeito da denominação, tenham a natureza de vantagem
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
335
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
incorporável, como é o caso da diária ocupacional e do abono policial
militar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
IV - A concessão de mandado de segurança não produz efeitos
patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser
reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Aplicação da
Sumula 271 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
V - Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.7933-0, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 07.01.2003, pg. 22)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OFICIAL - MANDADO DE
SEGURANÇA - PENSIONISTA – PARCELAS PECUNIÁRIAS PRÓPRIAS
DA ATIVIDADE – NATUREZA INCORPORÁVEL - INCORPORAÇÃO
AOS PROVENTOS - POSSIBILIDADE.
I - Nos termos do art. 40, §8º, da Carta Magna, os proventos de
aposentadoria e a pensão serão previstos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em
atividade.
II - As parcelas pecniárias de caráter “pro labore faciendo” ou “propter
laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das
peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas aos proventos, salvo se
existir expressa disposição legal nesse sentido.
III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de vantagens
que, a despeito da denominação, tenham a natureza de vantagem
incorporável, como é o caso da diária ocupacional e do abono policial
militar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
IV - Sentença confirmada.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.2091-7, Relatora: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 12)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - PENSIONISTA PARCELAS PECUNIÁRIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE - NATUREZA
INCORPORÁVEL
INCORPORAÇÃO
AOS
PROVENTOS
POSSIBILIDADE - PARCELAS PRETÉRITAS - IMPOSSIBILIDADE DE
OBTENÇÃO PELA VIA MANDAMENTAL - SÚMULA 271. DO STF APLICAÇÃO.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
I - Nos termos do art. 40, § 8º, da Carta Magna, os proventos de
aposentadoria e a pensão serão revistos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em
atividade.
II - As parcelas pecuniárias de caráter “pro labore faciendo” ou “propter
laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das
peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas aos proventos, salvo se
existir expressa disposição legal nesse sentido.
III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de vantagens
que, a despeito da denominação, tenham a natureza de vantagem
incorporável, como e o caso da diária ocupacional e do abono policial
militar, Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
V - Sentença parcialmente reformada, apenas para conceder à pensionista a
gratificação denominada Diária Operacional.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0131-4, Relatora: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 11)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PENSIONISTA - PARCELAS PECUNIÁRIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE
- NATUREZA INCORPORÁVEL - CONCESSÃO. PARCELAS
PRETÉRITAS - IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO PELA VIA
MANDAMENTAL - SÚMULA 271 DO STF - APLICAÇÃO. APELO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos do art. 40, §8º, da Carta Magna, os proventos de
aposentadoria e a pensão serão revistos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade.
II - As parcelas pecuniárias de caráter “pro labore faciendo” ou “propter
laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das
peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas aos proventos, salvo se
existir expressa disposição legal nesse sentido.
III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de vantagens
que, a despeito da denominação, tenham a natureza de vantagem
incorporável, como é o caso da diária ocupacional e do abono policial
militar, Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
IV - A concessão de mandado de segurança não produz efeitos
patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
337
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
reclamados administrativamente ou pela via judicial própria, em face da
Súmula 271 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
V - Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.0945-5 , Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.01.2003, pg. 15)
EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Constitucional e
administrativo. Pensão. Servidor policial militar. A pensão por morte deve
corresponder à totalidade dos vencimentos do servidor falecido, incluindose em seu valor todas as vantagens que percebia, independentemente de
sua natureza. Precedentes do STF. Sentença mantida.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, apelação Cível n° 2001.0000.2212-7, Rel. Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 02.01.2003, pg 10)
EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo.
Pensão. Servidores policiais militares. Gratificações de serviço.
Incorporação à pensão. A pensão por morte deve corresponder à totalidade
dos vencimentos do servidor falecido, incluindo-se em seu valor todas as
vantagens que percebia, independentemente de sua natureza. II - O
reexame necessário é estabelecido em beneficio das pessoas jurídicas de
direito público. Se a parte, que litiga contra o Estado, não apelou, a
condenação este sofreu não pode ser agravada pelo tribunal, ob pena de
reformatio in pejus. III - Decisão confirmada. Inteligência do arts. 40, § 7º
da Constituição Federal de 1988 c/c 475, II, do Cód. de Proc. Civil.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.1717-7, Rel. Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 02.01.2003, pg. 10)
EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pensão por morte de
policial militar. Diárias operacionais. A Constituição Federal de 1988, no
seu art. 40, parágrafos 4° e 5°, hoje parágrafos 3°, 7° e 8°, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15.12.1998, erigiu o princípio da
equivalência de proventos e pensões aos vencimentos e vantagens
conferidos aos servidores em atividade. Dessa forma, o valor da
remuneração pago a estes será igualmente pago aos inativos e pensionistas,
inclusive as vantagens próprias da atividade a que o Estado se obrigou a
satisfazer, independentemente de sua natureza. - Segurança concedida.
338
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.7584-4, Relator: Des.
Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.03.2003, pg. 35)
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ORDINÁRIA.
REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DO GRUPO OCUPACIONAL DE
TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF - LEI
ESTADUAL N° 12.582/96. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DESTE
A QUE SEU CARGO CORRESPONDA À DETERMINADA ESCALA NA
ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA QUE RESPEITA
AO EXCLUSIVO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PRECEDENTES. EMBARGOS PROVIDOS.
(TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Embargos Infringentes n° 2000.0012.88530/2, Relator: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 12.03.2003, pg. 15)
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO
ORDINÁRIA PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO ALMEJANDO
REENQUADRAMENTO NA NOVA ESTRUTURA FUNCIONAL DA
ADMINISTRAÇÃO.
I - A INSTITUIÇÃO DE NOVO REGIME JURÍDICO DE SEUS AGENTES
COADUNA-SE, UMA VEZ OBEDECIDOS OS LIMITES IMPOSTOS PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM O PODER DISCRICIONÁRIO
INERENTE À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART.39,
§ 10 DA CF/88 (COM A REDAÇÃO ANTERIOR A EMENDA
CONSTITUCIONAL N° 19, DE 04/06/98).
II - VIA DE REGRA INEXISTENTE DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR
PÚBLICO EM RELAÇÃO À ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
DIVERSO DAQUELE DETERMINADO POR LEI.
III - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ. IV -SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.1069-1, Relator: Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 05.03.2003, pg. 18)
EMENTA:
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR
PÚBLICO.
REENQUADRAMENTO. CRIADO NOVO PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS,
NÃO
PODE
O
JUDICIÁRIO
PROMOVER
REENQUADRAMENTO, DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA NA LEI
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
339
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
RESPECTIVA, IMPORTANDO EM PROMOÇÃO E AUMENTO
INDEVIDO DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO. ESTE
SOMENTE PODE SER DADO COM BASE EM LEI, CUJA INICIATIVA É
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO EXECUTIVO. RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.03576-3, Relator: Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 12.02.1999, pg. 22)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR FAZENDÁRIO. REMOÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I- A remoção representa medida de reorganização na lotação do quadro de
pessoal com viso à boa gerência da coisa pública e mediante critérios de
oportunidade e conveniência administrativas, consistindo, assim, em
expressão da discricionariedade imanente ao Poder Público.
II- Concernente à categoria dos servidores fazendários estaduais que
desempenham a atividade de fiscalização no trânsito de mercadorias, o
deslocamento em tela dá-se periodicamente, mediante movimentação
sistemática obrigatória, nos moldes das Portarias n° 199/1998 e n°
407/1998. Aos agentes citados é conferida a faculdade de indicar as opções
pretendidas por Núcleo de Execução, operando-se o remanejamento, em
caso de omissão, exclusivamente, conforme as conveniências da
Administração.
III- Destarte, encontrando-se a matéria devidamente disciplinada, no caso
concreto, não há falarem falta de motivação e violação ao princípio da
impessoalidade do ato de remoção do impetrante, quando a prova préconstituída não demonstra a manifestação de vontade daquele de ser
lotado em unidade administrativa diversa daquela para a qual foi
deslocado.
IV - Segurança denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.4031-0, Relator:
Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 13.05.2003, pg. 19)
EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Ação ordinária.
Reintegração. Policial militar sem estabilidade. Licenciamento ex officio.
Processo Administrativo. Ampla defesa e contraditório.
I - O militar praça, sem estabilidade definida, pode ser licenciado de oficio
em procedimento administrativo de cognição sumária, desde que sejam
340
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
concedidas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Caso estes
princípios não tenham sido acatados, o ato administrativo é nulo,
insuscetível de convalidação.
II - Inteligência dos art. 5°, LV, da Constituição Federal e art. 109, II, b da
Lei nº 10.072/79. Precedentes do STF. Reexame necessário improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0011.4457-0, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 11.03.2003, pg. 13)
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO, ANTERIOR A CARTA MAGNA. ESTABILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PELO MENOS 5 (CINCO)
ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO, IN CASU, INDEMONSTRADO. ATO DE
EXONERAÇÃO POR REVESTIDO DE LEGALIDADE, NÃO PASSÍVEL
DE ANULAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.1429-7, Relator: Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 27.02.2003, pg. 35)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. REMOÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. MOTIVAÇÃO.
- O ato de remoção do servidor público estável submete-se as regras da
moralidade e do devido processo legal, nestes conceitos incluídas a
necessidade de motivação e fundamentação, corolários do Estado de
Direito. (CF, art. 5°, Inciso LV e art. 37, caput).
- Remessa oficial improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6603-9, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 23.01.2003, pg. 20)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. EXONERAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- O servidor público em estágio probatório não pode ser exonerado sem a
observância do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, Inciso LV).
- Remessa oficial improvida.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2001.0000.7844-0, Relator(a):.
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 03.01.2003, pg. 11)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
341
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
• Processo Administrativo Disciplinar
EMENTA: Mandado de Segurança. Incidência dos efeitos da Sentença
Penal Absolutória sobre Processo Disciplinar.
1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, a Sentença Penal
Absolutória amparada na insuficiência de provas para a condenação não
irradia seus efeitos sobre o Processo Disciplinar. Segurança denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1997.05432-7, Relator(a):
Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 21.01.2000, pg. 5)
• Proventos de Inatividade
EMENTA: Militar reformado. Isonomia - Ativos e Inativos - Par. 4º, art. 40
da CF/88 - Aplicabilidade. as gratificações percebidas durante a atividade
devem integrar os proventos da aposentadoria, se forem concedidas
uniformemente ao longo do tempo, sendo incabível desigualarem-se
vencimentos e vantagens de servidores em atividade e aposentadoria.
Inteligência do art. 40, § 4º da CF/88. Recurso provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.6110-0/0, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 20.09.2001, pg. 12)
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR NA INATIVIDADE. I - Uma vez
preenchidos os
requisitos exigidos pela legislação então vigente, no momento em que o
militar passa para a inatividade os proventos mensais de aposentadoria,
que passaram a integrar o seu patrimônio jurídico, assim como o respectivo
modo de cálculo, não podem ser afetados pela edição de diploma legal
posterior, sob pena de violação ao princípio constitucional do “Direito
Adquirido”, a que se refere o art. 5º, Inciso XXXVI da CF/88. II - A
vantagem denominada “Adicional de Inatividade”, uma vez percebida
pelo policial militar na atividade, na ocorrência de sua aposentadoria
passará a integrar os seus proventos mensais. Art. 78-I, da Lei Estadual nº
11.167/86. III - Mandado de Segurança concedido.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.0014.8410-0/0,
Relator(a): Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.09.2001, pg. 5)
342
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMENDA
CONSTITUCIONAL No. 21, DO ESTADO DO CEARA. INDENIZAÇÃO
ADICIONAL DE INATIVIDADE. - O RESPEITO AO DIREITO
ADQUIRIDO É UM POSTULADO ELEMENTAR DAS NAÇÕES
CIVILIZADAS.
SUA
OBNUBILAÇÃO
APENAS
EXALTA
A
ARROGÂNCIA DAS POTESTADES E O GRAU ÍNFIMO DE
DESENVOLVIMENTO DEMOCRÁTICO DOS POVOS QUE NÃO O
VENERAM. – AOS MILICIANOS APOSENTADOS, EM FACE DO
PRIMADO SUPERIOR DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS,
DE QUE SÃO TRIBUTÁRIOS O ATO JURÍDICO PERFEITO, O DIREITO
ADQUIRIDO E A COUSA JULGADA, FAZ-SE IMPERIOSO MANTER OS
GRADIENTES DE CÁLCULO DOS PROVENTOS, NOS MOLDES
CONSTITUÍDOS ANTERIORMENTE E INDERROGÁVEIS POR
ULTERIORES MODIFICAÇÕES. - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE,
LIMINARMENTE INTERPRETOU CONFORME A CONSTITUIÇÃO
REPUBLICANA O TEXTO DO ATO ADICIONAL A CONSTITUCIONAL
DO ESTADO DO CEARA QUE FINDOU POR OFUSCAR OS DIREITOS
DOS APELADOS. - OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E
RAZOABILIDADE NÃO SE CONFRONTAM AS ABSTRAÇÕES
INDICCIONAIS QUE PRESERVAM O DIREITO ADQUIRIDO, DE
ÍNDOLE CONSTITUCIONAL E INFORMADORAS DE UMA
HERMENÊUTICA
TOTAL.
O
ATO
DAS
DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, EM SEU ART.17, TAMBÉM NÃO
SE CONFLITA COM O DIREITO SOB PROTEÇÃO. IRRELEVANTE A
NATUREZA DA INDENIZAÇÃO, VISTO QUE INCORPORADA AO
PATRIMÔNIO DOS APELADOS. — APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.04244-4, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 19.02.1999, pg. 24)
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. VANTAGENS
CONCEDIDAS AOS EM ATIVIDADE TEM EXTENSÃO AOS INATIVOS,
A CONTA DO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL INSCRITO NO
PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A
VANTAGEM INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL DE FORTALEZA, No.
6469/89, É EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS
APOSENTADOS. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
DE PRESTAÇÃO DE NATUREZA VENCIMENTAL, QUE SE REPETE A
CADA MÊS. INOCORRÊNCIA. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO
IMPROVIDOS.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
343
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03423-0, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35)
EMENTA: Mandado de Segurança. Militar inativo. Revisão de proventos,
para conformá-los à totalidade de sua remuneração na atividade. Liquidez
e certeza do direito vindicado, extreme de qualquer dúvida a percepção da
vantagem recusada, se em atividade estivesse o servidor. Alicerce
constitucional conducente à juridicidade da pretensão - artigos 40, §§ 3º e
8º, Carta Federal. Concessão da ordem, na diretiva jurisprudencial
sedimentada na Corte.
- O elemento definidor da extensão, ou não, do direito do aposentado a
certa vantagem, angariada pelo pessoal da ativa, está na conclusão sobre a
percepção da parcela caso estivesse em atividade. Positivado nos autos tal
percepção, inafastável a revisão postulada, dadas as prescrições
inquestionavelmente claras assentes na Lex Magna. “O constituinte de 1988
foi suficientemente pedagógico ao fazer inserir, na Carta, o direito aos
proventos de aposentadoria e pensões pelos servidores na totalidade,
observando-se revisões implementadas relativamente ao pessoal da ativa,
bem como modificações remuneratórias, sendo estendidos aos aposentados
e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na
forma da lei. (...) Há de retirar-se da garantia constitucional a eficácia que
lhe é pertinente” (dizeres do Ministro Marco Aurélio, AG 294.585/CE, DJ
02.03.2001).
- Inconcebível, destarte, vislumbrar-se agravo ao princípio da moralidade,
que, muito ao reverso, impõe à Administração Pública proceder na exata
conformidade com a ordem jurídico-constitucional, sendo-lhe interdito
qualquer comportamento
produzido de maneira a obstar a fruição de direitos que dela defluem
direta e imediatamente. Ilógico, de envolta, cogitar-se de afronta à
razoabilidade, porque irrazoável seria, isto sim, restringir garantia
constitucionalmente posta, sonegando-lhe o sentido que maior eficácia lhe
conceda, porque indeclinável obrigação, ínsita a todo hermeneuta,
proceder à interpretação/ aplicação do Direito segundo as decisões
fundamentais da Constituição, com a máxima efetividade e eficiência de
que estas carecem para a plenitude da consecução dos fins sociais do
Estado.
- Apelo provido, ordem concedida in integrum.
344
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.2521-3, Relator: Des.
Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 16.05.2003, pg. 48)
EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Militares estaduais
inativos. Adicional de inatividade. Incidência sobre a totalidade dos
proventos. Direito adquirido.
I - O cálculo do adicional de inatividade deve observar o preceito contido
no art. 78 da Lei Estadual nº 11.167/86, vigente à época da aquisição do
direito à transferência do impetrante para a reserva remunerada, incidindo
o percentual de 50% sobre a totalidade dos proventos, sendo inaplicável a
lei superveniente aos fatos jurídicos já consolidados.
II - Não prevalece o entendimento de que não há direito adquirido contra
norma constitucional produzida pelo Poder Constituinte Derivado.
III - Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (RE nº 255.4081, 232.331-6, 231.234-7).
IV - Segurança concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0000.5710-9, Relator:
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 17.03.2003, pg. 44)
EMENTA: Constitucional. Administrativo.Proventos. Professora. Redução.
Impossibilidade. Os proventos do servidor público devem corresponder à
totalidade do que este perceberia se estivesse em efetivo exercício.
Inadmissível a exclusão de vantagens ao argumento de serem próprias da
atividade. Redução promovida no vencimento básico. Inadmissibilidade.
Violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e proventos
configurada. Segurança concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0000.5781-8, Relator:
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 06.03.2003, pg. 22)
EMENTA: Mandado de segurança. Servidor público inativo do magistério
oficial estadual. Proventos que devem corresponder à totalidade da
remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Inteligência
dos arts. 40, par. 3° da carta federal e 157, par. 2° do estatuto dos
funcionários públicos civis do estado do Ceará. Adicional de atividade
extra-classe. Vantagem que deve integrar os proventos de aposentadoria.
Exclusão desta. Inadmissibilidade. Violação aos princípios de direito
adquirido e da irredutibilidade vencimental. Segurança concedida.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
345
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0014.4477-9, Relator:
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 06.03.2003, pg. 22)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO DE OFÍCIO - MANDADO DE
SEGURANÇA - MILITAR INATIVO - PARCELAS PRO LABORE
FACIENDO - INCORPORAÇÃO A PROVENTOS - PARCELAS
ILEGALMENTE SUBTRAÍDAS DEVIDAS A PARTIR DO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO A DESPEITO DA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
VOLUNTÁRIO POR PARTE DO MILITAR - INAPLICABILIDADE DA
PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS - EFEITO TRANSLATIVO RECURSOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO
ESTATAL E DAR PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA.
I – Nos termos do art. 40, § 8°, da Carta Magna, os proventos de
aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo também estendidos aos inativos e aos pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em
atividade. II - As parcelas pecuniárias de caráter “pro labore faciendo” ou
“propter laborem”, entendidas como aquelas concedidas em virtude das
peculiaridades do serviço, não podem ser incluídas em pensões, salvo se
existir expressa disposição legal nesse sentido, como na hipótese em
comento. III - Garante-se aos aposentados e pensionistas a concessão de
vantagens que, a despeito da denominação, tenham a natureza de
vantagem incorporável, como é o caso do abono policial militar.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV - In casu, a despeito da não
interposição de recurso apelatório por parte do militar inativo e
contrariando a súmula 45 do STJ, impende ser deferido o pagamentos dos
valores ilegalmente subtraídos, a partir da interposição do presente
mandado de segurança, a teor da Súmula 271 do STF, vez que este Tribunal
fica autorizado a examinar integralmente a sentença, podendo modificá-la
total ou parcialmente, inclusive para agravar a situação da Fazenda
Pública, em virtude da aplicação do efeito translativo, inerente à este
reexame. V - Recursos conhecidos para negar provimento ao apelo estatal e
dar parcialmente provimento ao recurso de ofício, garantindo ao recorrido,
a partir do ajuizamento deste “mandamus”, o percebimento dos valores
ilegalmente subtraídos.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.9156-4, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 27.02.2003, pg. 37)
346
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo.
Servidor policial militar aposentado. Gratificações de serviço. Incorporação
aos proventos. Os proventos de aposentadoria devem corresponder à
totalidade dos vencimentos do servidor quando da ativa, incluindo-se em
seu valor todas as vantagens que percebia, independentemente de sua
natureza. Inteligência do art. 40, §§ 4º e 8°, da Constituição Federal de 1988.
Precedente do STF. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.6005-7, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.02.2003, pg. 8)
EMENTA: Mandado de Segurança- Gratificação extra-classe- O § 4º da CF
ao determinar que serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade
contempla a gratificação extra-classe- Mandado de Segurança concedido.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2002.0000.0591-3, Relator:
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 13.01.2003, pg. 4)
EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo.
Proventos. Servidor policial militar. Reserva remunerada. Gratificações de
serviço. Incorporação. Os proventos do policial militar devem
corresponder à totalidade dos vencimentos que receberia se na ativa
estivesse, incluindo-se em seu valor todas as vantagens que percebia,
independentemente de sua natureza. Inteligência do art. 40, §§ 3º e 8º da
Constituição Federal. Precedentes do STF. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5697-1, Relator: Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 10.01.2003, pg. 12)
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR INATIVO. PROVENTO.
I - De acordo com o disposto no art. 40, § 8º, da CF/88, na redação da EC n°
20/98, aplicável aos militares e seus pensionistas, por força da regra inserta
no art. 42, § 2º, da mesma Constituição Federal: “Observado o disposto no
art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos
aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
347
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que
se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da
pensão, na forma da lei” (grifamos).
II - Recurso de apelação conhecido, e parcialmente provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0000.5510-6, Rel. Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 02.01.2003, pg. 13)
EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo.
Servidor policial militar. Gratificações de serviço. Incorporação.
I - Os proventos de aposentadoria devem corresponder à totalidade dos
vencimentos do servidor quando da ativa, incluindo-se em seu valor todas
as vantagens que percebia, independentemente de sua natureza.
II - Se a parte, que litiga contra o Estado, não apelou, a condenação este
sofreu não pode ser agravada pelo tribunal, sob pena de reformatio in
pejus.
III - Decisão confirmada. Inteligência do art. 40, §§3 e 4º da Constituição
Federal de 1988.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.4022-0, Rel. Des.
Rômulo Moreira de Deus, DJ. 02.01.2003, pg. 10)
EMENTA: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXTRAÇÃO DE MULTA POR
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. ENTIDADE DE
DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA A
VALIDADE DO ATO. FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO A CONSTITUIR
PODER DE POLÍCIA QUE, POR SER TÍPICO E EXCLUSIVO DO ESTADO,
INSUSCETÍVEL SE TORNA DE DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO. INFRAÇÃO APURADA POR FOTOSSENSOR.
AUSÊNCIA DE SUA AFERIÇÃO POR ÓRGÃO COMPETENTE.
INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N° 23 DO CONTRAN. MULTA NULA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO AUTUADO PARA INVALIDAR A
MULTA NOS MOLDES LAVRADA EM SEU DESFAVOR, AMPARÁVEL
PELA VIA HERÓICA DO WRIT OF MANDAMUS. CONCESSÃO. DA
SEGURANÇA
COMO
CONSECTÁRIO
LÓGICO
PARA
A
DESCONSTITUIÇÃO DO ATO IMPUGNADO. APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0016.0833-0, Rel. Des. João
de Deus Barros Bringel, DJ. 03.01.2003, pg. 10)
348
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
• Reclassificação e Reenquadramento
EMENTA: – A alteração da denominação do cargo público, ou de suas
atribuições, ainda que operada por meio de reclassificação, não afeta a
situação de seu ocupante estável, que não pode sofrer rebaixamento
profissional, porque colocado em posição relativamente inferior àquela em
que se encontrava, por força da implantação a nova situação.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1997.03515-2, Relator(a):
Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 05.01.2000, pg. 22)
• Reintegração
EMENTA: Ordinária - Reintegração em função pública - Sindicância
sumária - licenciamento de policial sem observância ao due process of law Ato constitucional - Garantia de ampla defesa e contraditório –
Cerceamento caracterizado - C.F. art. 5º LV. Sentença confirmada.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.5316-6/0, Relator(a):
Des. Edmilson da Cruz Neves, DJ. 25.09.2001, pg. 12)
EMENTA: Apelação Cível - Ação de Reintegração no Serviço Público
Estadual - Exercício de função em caráter temporário - Art. 27, inciso II, da
Lei n° 10.472/80- Estabilidade ou efetividade não verificada- Apelo
improvido – Sentença confirmada.
I - O mero exercício de função na Administração Pública, sem a
correspondente vinculação a cargo ou emprego público, caracteriza-se,
inclusive, pela temporalidade, afastar qualquer direito à permanência no
serviço público.
II - Recurso improvido. Sentença confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.05950-0, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.2000, pg. 14)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
349
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
• Reposicionamento
EMENTA: - Servidor Público. Regime Jurídico de cargos e carreiras. Mero
resposicionamento efetuado pelo Estado em relação a determinada classe
de servidores ocupante de grupo funcional. Adoção de critérios legais para
a espécie. Desprocedente a alegação de malferimento ao princípio da
isonomia para reivindicar igual enquadramento do fixado pelo Poder
Público, com fundamento em norma de caráter legal. Ausência de direito
adquirido. Inocorrência de redução vencimental. Apelo a que se nega
provimento.
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1997.07541-8, Relator(a): Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 16.05.2000, pg. 7)
EMENTA- Servidor público- Plano de Cargos e Carreiras - TAF- Lei
Estadual 12.582/96 – Novas referências- Reposicionamento- Legalidade.
A lei 12.528/96, aprovando o Plano de Cargos e Carreira do Grupo
Operacional Tributação, arrecadação e Fiscalização - TAF - da SEFAZ, não
alterou a estrutura do cargo, mas reposicionou os servidores nas novas
referências, dentro dos critérios da generalidade e abstração, sem
malferimentos dos princípios da impessoalidade e da isonomia. No regime
estatutário pode o Estado, via legislativa, alterar a forma de remuneração
de seus servidores, aumentar ou reduzir o número de referenciais, de
tabelas, aproximar faixas ou afastá-las, adotar percentuais maiores ou
menores, suprimir ou transformar gratificações não incorporadas, tudo
conforme política salarial que lhe pareça mais adequada aos interesses da
Administração, sem ofensa a direito adquiridos. Sentença confirmada.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.01533-5, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 16.02.2000, pg. 36)
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO
FAZENDÁRIO. REPOSICIONAMENTO. Lei Estadual n° 12.582/96. Plano
de Cargos e Carreiras. Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e
Fiscalização - TAF. Reposicionamento de servidores em novas referências.
Respeito aos princípios constitucionais. Possibilidade. Discricionariedade
da administração. Precedentes desta Corte e do STJ. Embargos não
providos.
(TJCE, Câmaras Cíveis Reunidas, Embargos Infringentes n° 2000.0012.86430/2, Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 19.02.2003, pg. 4)
350
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
• Teto Remuneratório
EMENTA: - Mandado de Segurança. Pretensão que esbarra em
incontornável barreira constitucional. Injuntiva denegação. - Inadmissível,
à falta de edição de lei específica, pretender-se a elevação do teto
remuneratório de servidor público mediante a utilização, como parâmetro,
de valor estabelecido em norma local apenas para o subsídio da
magistratura, porque tal implica em manifesta afronta ao ditame
constitucional inserto no artigo 37, X, da Lex Magna. - Segurança
indeferida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.10711-1, Relator(a):
Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 22.06.2001, pg. 56)
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMITAÇÃO
AO
TETO
VENCIMENTAL.
LEI
12.526/86.
DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÕES – VANTAGEM PESSOAL.
CARACTERIZAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1 - A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI
11.171/86 É DE CARÁTER PESSOAL. PRECEDENTES DESTA CORTE.
2 - SÃO PESSOAIS, IGUALMENTE, A PARCELA DE DESEMPENHO, A
GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO E A GRATIFICAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
3 - DEVE-SE CONCEDER A SEGURANÇA QUANDO COMPROVADOS
O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI JURIS.
4 - DECISÃO UNÂNIME. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO
96.01539-0. TRIBUNAL PLENO.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 96.01539-0, Relator: Des.
José Cavalcante Filho, DJ. 19.02.1999, pg. 7)
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. A GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO A QUE ALUDE A LEI No 11167/86, POSTO QUE
INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO POR
FORÇA DE LEI, PASSA A SE CONSTITUIR VANTAGEM “ PROLABORE
FACTO” E, POR ISTO, E DE NATUREZA PESSOAL, NÃO ESTANDO,
PORTANTO, SUJEITA AO LIMITE ESTABELECIDO EM FUNÇÃO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 37, XI DA CF. RECURSO OFICIAL E
VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
351
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.03192-9, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 10.02.1999, pg. 12)
Tribunais de Contas
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESAPROVAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAIS - CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO PODER
LEGISLATIVO, COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS - ART. 31
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - DECISÃO QUE RATIFICA O
PARECER DO TCM - FUNDAMENTAÇÃO DESPICIENDA CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO TEOR E DATA DO JULGAMENTO PARA
A PRODUÇÃO DE DEFESA - CONTRADITÓRIO ASSEGURADO VÍCIOS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I.
Ao Poder Legislativo Municipal compete a fiscalização do município,
mediante controle externo (art.31, Constituição Federal).
II. Existente o julgamento em consonância com o parecer do Conselho não
deve ser exigível a fundamentação expressa acerca das razões do
posicionamento tomado pela Edilidade, sempre que seguidas as
orientações do Conselho de Contas.
III. A prévia informação acerca do recebimento do parecer oriundo do
Tribunal de Contas dos Municípios, bem como das condições de
julgamento das mesmas, conferindo-se oportunidade de apresentar defesa,
revela o pleno atendimento ao devido contraditório. IV. Recurso
conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0015.6855-9/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 15)
EMENTA: - Tribunal de Contas dos Municípios. Autonomia
administrativa e financeira. Tabelas vencimentais próprias. Legalidade. - O
Tribunal de Contas dos Municípios, entidade ligada ao Poder Legislativo,
possui autonomia administrativa e financeira, que inclui o poder de
iniciativa, habilitando- o, portanto, a propor ao legislador a criação de
cargos, bem como a fixação dos respectivos vencimentos, impondo- se, por
isso, a manifesta legalidade na determinação estipendial em valores
diversos daqueles fixados pelo Estado para os
servidores da administração direta e autárquica. - Segurança denegada.
352
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
Constitucional Administrativo e Previdenciário
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 1998.08841-7, Relator(a):
Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 10.04.2002, pg. 7)
EMENTA: Mandado de Segurança. Montepio. Beneficiários. Cônjuge
supérstite e netos. Possibilidade. I. A Constituição do Estado do Ceará é
clara e precisa ao afirmar em dispositivo do §3º, art. 79 que os conselheiros
do Tribunal de Contas dos Municípios equiparam-se aos desembargadores
do Tribunal de Justiça no que tange as garantias, prerrogativas,
impedimentos, vencimentos e vantagens. II. Antes da presunção da
qualidade de beneficiário de que cuida o §3º do art. 238 do Código de
Divisão Judiciária do Estado do Ceará, o de cujus seguindo Lei nº 6.904 de
12 de dezembro de 1963 que regulava a matéria aqui discutida, procedeu
com a inscrição de sua esposa e de seus netos como sendo seus
beneficiários. III. O pedido encontra arrimo nos arts. 71, §3º, da
Constituição Estadual e 236 e segs. da Lei 12.342/94, devendo o benefício
ser concedido na forma do art.238, §1º, do retro citado diploma legal.
Segurança concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.5129-0/0,
Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 03.04.2002, pg. 6)
EMENTA: Constitucional e Administrativo. Tribunais de Contas. Quadro
Próprio de Pessoal. Autonomia Administrativa e Financeira. - Os Tribunais
de Contas, de acordo com o modelo prescrito na Constituição Federal – de
observância obrigatória para os Estados – possuem autonomia
administrativa e financeira, assim como competência própria para a
iniciativa legislativa referente à organização dos seus serviços e à
elaboração do plano de cargos e carreiras dos seus servidores. - Conforme
precedentes deste Tribunal (MS 98.05292-2, Rel. Des. Francisco Hugo
Alencar Furtado), a lei geral, que estipula parâmetros financeiros para os
servidores da Administração Direta, não atinge aqueles que integram os
vários grupos ocupacionais dos Tribunais de Contas dos Municípios, que
possui norma específica para seus servidores. - Segurança denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.05091-9, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 21.01.2000, pg. 6)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 267-353, 2004
353
Tributário
TRIBUTÁRIO
Apreensão de Mercadorias
Ementa: Mandado de Segurança. Apreensão de mercadoria. Nota fiscal
inidônea. Preliminar de Litispendência rejeitada. Mercadoria acompanhada
de nota fiscal inidônea, portanto em situação irregular. Apreensão que se
impõe. Inteligência dos art. 131, VII, ‘a’, 829 e 830 do Decreto Estadual nº
24.569/97. Segurança denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1998.03550-4, Relator(a):
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 18.06.01, pg. 6)
EMENTA: APREENSÃO DE MERCADORIAS - INVIABILIDADE COMO
MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS HONORÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA - DESCABIMENTO PRECEDENTES DO STF. A TEOR DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA
SOB VERBETE NÚMERO 323, O STF JÁ ASSENTOU A
INADMISSIBILIDADE DA APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO
MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. EXCLUI-SE
DA SUCUMBÊNCIA A VERBA HONORÁRIA EM AÇÃO DE
SEGURANÇA EM CONFORMIDADE COM AS SUMULAS 512/STF E
105/STJ. REMESSA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E
PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05725-4, Relator: Des. José
Mauri Moura Rocha, DJ. 01.03.1999, pg. 9)
EMENTA: INEGAVELMENTE ABUSIVO ATO DO FISCO ESTADUAL
CONSISTENTE
NA
APREENSÃO
DE
MERCADORIA
FLAGRANTEMENTE USADA, ADVINDA DA PARAÍBA E DESTINADA
AO MARANHÃO, AINDA MAIS SE ESTAVA ACOMPANHADA DE
DOCUMENTO DA LAVRA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ONDE ELA ADVEIO QUE
EXPRESSAMENTE AUTORIZAVA A LIVRE CIRCULAÇÃO. - DECISÃO
DE PRIMEIRO GRAU, CONCESSIVA DA SEGURANÇA PERSEGUIDA,
CONFIRMADA. – REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
355
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02594-6, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 10.02.1998, pg. 18)
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO
DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIA.
I - É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO
COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. SÚMULA N° 323 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF.
II - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER
PROTEGIDO PELA “VIA HERÓICA”, NA FORMA DO DISPOSTO NO
ART. 1º DA LEI N° 1.533/51, E ART. 5º, INCISO LXIX DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
III - SENTENÇA CONCESSIVA DO MANDADO DE SEGURANÇA
CONFIRMADA. REMESSA OFICIAL E RECURSO DE APELAÇÃO
CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.8421-0, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 07.01.2003, pg. 23)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE
MERCADORIAS – CONTRIBUINTE IDÔNEO - ILEGITIMIDADE.
I - Constitui prática ilegítima, por inconstitucionalidade, caracterizando
verdadeira sanção política, a apreensão de mercadorias de contribuinte
regular, conforme emerge de sedimentada jurisprudência, inclusive do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL corporificada nas Súmulas 70, 323 e 547.
II - Como qualquer outro ato de interdição da atividade do administrado, a
apreensão de mercadorias para se legitimar, depende de prévio e específico
procedimento de apuração das causas provocadoras do risco aos interesses
públicos e a dimensão de tal risco a justificar o sacrifício dos direitos do
administrado.
III - Remessa Oficial e Recurso Apelatório conhecidos e desprovidos.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.8102-4, Relatora: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 03.01.2003, pg. 12)
EMENTA: TRIBUTÁRIO - ABUSIVA E ILEGAL HÁ DE SE TER A
APREENSÃO DE MERCADORIA COMO MEIO DE FORÇAR O
RECOLHIMENTO DE IMPOSTO, NÃO PODENDO A AÇÃO FISCAL IR
ALÉM DE SUA RETENÇÃO PARA SIMPLES AVERIGUAÇÃO, COM
SUA IMEDIATA LIBERAÇÃO, TÃO LOGO LAVRADO O AUTO DE
356
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
Tributário
INFRAÇÃO, SE O SEU TRANSPORTE ESTÁ SENDO FEITO
IRREGULARMENTE. PORTARIA QUE PRECEITUA A APREENSÃO
PARA A FINALIDADE COMENTADA PADECE DE LEGALIDADE,
AFORA AFRONTAR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
ISONOMIA TRIBUTARIA E DO LIVRE EXERCÍCIO DO COMÉRCIO.
VERBA HONORÁRIA NÃO COMPORTÁVEL EM SEDE DE AÇÃO
MANDAMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 96.05160-5, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 39)
Certidão Negativa de Débito
EMENTA: - O Supremo Tribunal Federal já repeliu, conforme verbetes 70,
323 e 547 da Súmula de sua jurisprudência, as chamadas sanções políticas,
admitindo serem ilícitos os procedimentos coercitivos para pagamento de
tributos. - Constitui forma indireta de exigibilidade dos tributos,
impediente da atividade normal do contribuinte, protegida
Constitucionalmente pelos princípios da liberdade de trabalho e da
liberdade econômica, a negativa de concessão de certidão negativa de
débito, em razão de pender disputa entre o fisco e pessoa jurídica de que é
sócio o particular, necessitado do documento oficial.
- A forma regular de cobrarem-se débitos fazendários é a execução fiscal,
vedada a imposição de sanções de ordem política com o viso de compelir o
devedor, pessoa física ou jurídica, ao pagamento do que é exigido pelo
fisco. - Segurança concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.02186-4, Relator(a):
Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 29.06.2001, pg. 5)
EMENTA: I – Transitado em julgado ação mandamental que proclamou a
ilegitimidade da cobrança da exação fiscal denominada diferencial de
alíquota do ICMS, assiste ao contribuinte direito à Certidão Negativa de
Débito que necessita para dar-lhe operacionalidade aos seus negócios, que
deixou de ser expedida face a lavratura de auto de infração em vista do não
recolhimento do tributo referido. II- Apelo conhecido e provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1996.06062-7, Relator(a): Des.
Raimundo Bastos de Oliveira, DJ. 23.02.2000, pg. 13)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
357
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITO REQUERIDA POR EX-SÓCIO DE EMPRESA EM CUJO
NOME EXISTE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO - RECUSA
DA SECRETARIA DA FAZENDA EM FORNECER A CERTIDÃO ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA, DA QUAL FAZIA PARTE O
IMPETRANTE,
É
DEVEDORA
DO
FISCO
ESTADUAL
–
PROCEDIMENTO ILEGAL E QUE SE QUALIFICA COMO MEIO
INDIRETO PARA EXIGIR O PAGAMENTO DE IMPOSTO – PRÁTICA
ABUSIVA, CONDENADA PELA DOUTRINA E PELO CONSENSO DA
JURISPRUDÊNCIA. Pessoa jurídica, como é de trivial sabença, tem
existência distinta da dos seus sócios (ART. 20- Código Civil) - O Físico, por
sua vez, para a execução de seus créditos, deve valer-se dos meios
processuais próprios, evitando, desse modo, a adoção de medidas que
importem restrição à liberdade contratual do cidadão ou ao normal
desempenho da sua atividade civil - CONHECIMENTO E CONCESSÃO
DA ORDEM.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2002.0000.1487-4, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 06.03.2003, pg. 22)
Compensação de Credito Tributário
EMENTA: TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
E CONTRATUAL - LEI AUTORIZADORA - NECESSIDADE.
COMPENSAÇÃO - PROVA - ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EXECUTIVA.
I - A compensação de créditos é condicionada a existência de lei que a
autorize e as condições nela fixadas.
II - Em sede de embargos à execução fiscal, o ônus probandi da extinção do
crédito tributário judicialmente cobrado, pela compensação, compete ao
contribuinte-embargante e o seu não atendimento não elide a pretensão da
Fazenda Pública.
III - Apelo conhecido e improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.0925-1, Relator: Desa.
Gizela Nunes da Costa, DJ. 23.01.2003, pg. 19)
358
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
Tributário
ICMS
EMENTA:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO.
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
TITULARIDADE.
ESTABELECIMENTO
SITUADO
EM
OUTRO
ESTADO.
LEI
COMPLEMENTAR N° 87, DE 1996. ICMS. SUJEITO ATIVO. ESTADO
ONDE SE SITUA O ESTABELECIMENTO IMPORTADOR, NO CASO O
DE PERNAMBUCO. INGRESSO DO PRODUTO NO ESTADO DO
CEARÁ. IRRELEVÂNCIA. Titularidade do crédito tributário. O sujeito
ativo do ICMS é o Estado onde está situado o estabelecimento importador
(CF, 155, II e § 2°, IX, a). É irrelevante se o produto ingressou em Estado
diverso ou se a empresa do destino final do produto esteja localizada no
Estado em que houve o desembaraço aduaneiro. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0013.4255-0/0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.09.2003, pg. 21)
EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Substituição
Tributária. - Implementado pela Constituição Federal (art. 150, § 7°),
regulamentado no Estado do Ceará por leis e decretos estaduais emitidos
com base no Convênio ICMS 66/88, editado com autorização do art. 34, §
8° do ADCT da Carta Magna e posterior autorização da Lei Complementar
n° 87/96, o regime da substituição tributária, com antecipação do
pagamento do imposto, tem sua constitucionalidade reconhecida pelos
Tribunais Superiores, não pairando qualquer dúvida sobre a matéria. Recurso apelatório conhecido, mas improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.9117-4/0, Relator(a):
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ. 02.10.2003, pg. 45)
EMENTA: Mandado de Segurança. Recolhimento indevido de ICMS.
Substituição tributária. Pretensão de ressarcimento. Necessidade de amplo
procedimento probatório. Ausência de liquidez e de certeza do direito da
impetrante. Ordem denegada. Apesar do direito da impetrante a
restituição de tributo oriunda de diferenças monetárias entre o fato gerador
presumido e o efetivamente ocorrido, no regime de substituição tributária,
seu reconhecimento há de se verificar em amplo procedimento probatório,
assegurando-se a participação da administração no pleito, e não é possível
sua averiguação nos estreitos limites da segurança. Conhecer e improver.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
359
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0014.1077-7/0,
Relator(a): Des. José Ari Cisne, DJ. 03.04.2002, pg. 5)
EMENTA: – Afigura-se ilegal e abusivo ato do Secretário Estadual da
Fazenda ao instituir regime especial de controle de fiscalização e
arrecadação com o propósito de obrigar o pagamento de tributo,
ofendendo tal iniciativa não só a Carta Magna, mas o CTN e a legislação
estadual de regência do ICMS. Segurança concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 1999.02160-0, Relator(a):
Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 16.05.2000, pg. 5)
EMENTA: ICMS- Princípio da não-cumulatividade – Exegese
constitucional- Art. 155, §2º, I e II- Inaplicabilidade decorrente da aquisição
de bens do “ativo fixo” e “imobilizado” (Convênio ICMS 66/88) -Haveria
norma infraconstitucional vedando um direito constitucionalmente
garantido. Prova de liquidez e certeza do direito alegado inexistenteSegurança denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.3427-1, Relator:
Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 05.05.2003, pg. 3)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXCESSO DE EXAÇÃO. ICMS
RECOLHIDO A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DA
DIFERENÇA RECOLHIDA A MAIOR. EMPRESA NA CONDIÇÃO DE
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO TEM INTERESSE MORAL E PATRIMONIAL
DE AGIR PLEITEANDO EM JUÍZO A RESTITUIÇÃO DO ICMS QUE
RECOLHEU A MAIOR JUNTO AO ERÁRIO. A LEGITIMIDADE ATIVA
AD CAUSAM DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO SE VERIFICA, POR
FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 432, I, DO DEC. 21.219/91. CABE A
RESTITUIÇÃO E CONSEQÜENTE COMPENSAÇÃO DO ICMS
RECOLHIDO A MAIOR, QUANDO O FATO GERADOR PRESUMIDO
NÃO TENHA OCORRIDO EM SUA PLENITUDE. APELO E RECURSO
OFICIAL IMPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 98.06356-4, Relator: Des. Stênio
Leite Linhares, DJ. 11.02.1999, pg. 38)
360
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
Tributário
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA.
DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CUMULATIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA 577. INAPLICABILIDADE.
I. É CABÍVEL A COBRANÇA ANTECIPADA DE ICMS, QUANDO DA
LIBERAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA.
II. NÃO CONFIGURA A CUMULATIVIDADE A COBRANÇA
ANTECIPADA AO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DO ICMS, POIS É
RESTITUÍDO PELO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DO CONVENIO
66/88.
III. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE
DESEMBARQUE DA MERCADORIA PARA FIGURAR NO PÓLO
PASSIVO, POR SER AUTÊNTICA AUTORIDADE COATORA.
IV. NÃO É MAIS APLICÁVEL A SÚMULA 577 DO STF. ORIENTAÇÃO
PRETORIANA. PRECEDENTES. TJCE. MANDADO DE SEGURANÇA
ORIGINÁRIO 96.03591-9. TRIBUNAL PLENO.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 96.03591-9, Relator: Des.
José Cavalcante Filho, DJ. 19.02.1999, pg. 18)
EMENTA:
TRIBUTÁRIO
ICMS
INCIDÊNCIA
SOBRE
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS
DO MESMO CONTRIBUINTE LOCALIZADOS NO MESMO ESTADO.
DESCABIMENTO POR NÃO CARACTERIZAR CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS
NO
SENTIDO
JURÍDICO
TRIBUTÁRIO.
O
RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS PELO SUBSTITUTO
TRIBUTÁRIO NÃO CARACTERIZA PAGAMENTO DO IMPOSTO
ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO OFICIAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.02497-0, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 35)
EMENTA: Mandado de Segurança. ICMS. Substituição tributária.
Implementado pela Constituição Federal (art. 150, § 7°), regulamentado no
Ceará por leis e decretos estaduais emitidos com base no Convênio ICMS
66/88, editado com autorização do art. 34, § 8º do ADCT da Constituição
Federal e posterior autorização da Lei Complementar n° 87/96, o regime
da substituição tributária, com antecipação do pagamento do imposto tem
sua constitucionalidade reconhecida pelos tribunais superiores do país, não
pairando qualquer dúvida sobre a matéria. Recurso improvido.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
361
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.2024-7, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 11.03.2003, pg. 13)
Imposto de Renda
EMENTA: - Mandado de Segurança. - Imposto de Renda retido na fonte.
Imunidade tributária conferida pelo art. 153, § 2º, II, da CF. - Revogação
instituída pela EC nº 20/98. - Inexistência de direito líquido e certo a ser
protegido pela ação mandamental, prejudicada ante a perda do objeto. Segurança concedida em parte até a data da vigência da EC nº 20/98.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 1998.03498-2, Relator(a):
Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.04.2002, pg. 8)
EMENTA: – Repetição de indébito. Adicional de imposto de Renda
Estadual. Decisão do Supremo Tribunal Federal , em ação direta,
assentando a inconstitucionalidade do diploma Estadual n° 11.525/88.
Eficácia erga omnes e obrigatória da declaração de inconstitucionalidade,
independente da providência inscrita no art. 52, X da Carta Federal.
Precedentes desta Corte. Reexame necessário e reclamo voluntário
improvidos. Sentença confirmada.
(TJCE, 1a Câmara Cível, Apelação Cível n° 1996.05896-1, Relator(a): Des.
Júlio Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 08.04.2002, pg. 38)
EMENTA: Imposto de Renda - Com a revogação do Inc. II, do par. 2º, do
Art. 153 da CF., determinada pelo art. 17 da EC nº 20, de 15-12-98,
perderam os servidores públicos com mais de sessenta e cinco (65) anos,
detentores de renda constituída, exclusivamente da atividade do trabalho,
o direito à isenção do pagamento de imposto de renda. Segurança
denegada.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n˚ 2000.0013.9350-3/0,
Relator(a) designado: Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 05.11.2001, pg.
9)
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. I –
Adicional Estadual de Imposto de Renda (Art. 155, II da CF/88). LEI Nº
362
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
Tributário
11.525/88 Declarada Inconstitucional pelo STF através da ADIN Nº 623-1.
II – ADIN possui efeito ex tunc e erga omnes, bem como vincula os órgãos
do Poder Executivo e Judiciário. (LEI Nº 9.868/99, art. 28, parágrafo único).
Deste modo, acertado foi o posicionamento do Juízo singular ao determinar
a devolução dos valores pagos indevidamente. Recurso improvido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.04752, Relator(a): Des. José
Ari Cisne, DJ. 14.09.2001, pg. 14)
EMENTA: Constitucional e Tributário. Imposto de renda retido na fonte
sobre proventos (Art. 153, §2°, 11, da CF). Dispositivo não auto-aplicável à
época de sua vigência, tendo sido inclusive revogado pela EC n.° 20/98.
Desconto de contribuição previdenciária sobre os vencimentos do
impetrante já afastado do serviço público em decorrência da aquisição do
direito à aposentadoria. Ilegalidade. 1 . O art. 153, §2°, II, da CF, quando
vigente, não ostentava auto aplicabilidade, conforme precedente do
Supremo Tribunal Federal (RE n. 225.082-4 - Rel. Min Ilmar Galvão), tendo
sido, ademais, revogado posteriormente pelo art. 17 da Emenda
Constitucional n.° 20/98. 11 - Não incidência da contribuição
previdenciária sobre os vencimentos do Impetrante em face da
desproporcional inércia da Administração Pública na implementação de
sua aposentadoria considerando, inclusive, seu afastamento do serviço
público por mais de 5 (cinco) anos desde o pedido de aposentadoria. IIISegurança parcialmente concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2001.0000.2067-1, Relator:
Des. Rômulo Moreira de Deus, DJ. 13.05.2003, pg. 19)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO – ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 11.525/88 QUE INSTITUI NO
ÂMBITO ESTADUAL O ADICIONAL DE IMPOSTO SOBRE A RENDA E
PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - CLÁUSULA DE RESERVA
DE PLENÁRIO AFASTADA - ATO NORMATIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL PELA CORTE SUPREMA EM SEDE DE
CONTROLE CONCENTRADO - DECISÃO COM EFEITO ERGA OMNES RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE A PARTIR DO INDEVIDO RECOLHIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - NÃO
INCLUSÃO NO PEDIDO – JULGAMENTO ULTRA PETITA - NULIDADE
PARCIAL
DA
SENTENÇA
RECURSO
CONHECIDO
E
PARCIALMENTE PROVIDO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
363
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
I - Uma vez que a quaestio iuris trazida à colação envolve a
inconstitucionalidade de Lei Estadual n° 11.525/88, a competência para seu
julgamento seria do Tribunal Pleno, entretanto, como referida lei já foi
declarada inconstitucional em controle concentrado, afasta-se a
competência do Pleno, em observância ao entendimento mais recente do
Supremo Tribunal Federal.
II - No controle concentrado de inconstitucionalidade, a lei declarada
inconstitucional sai do ordenamento jurídico imediatamente com a decisão
definitiva da Suprema Corte, não havendo aplicação do art. 52, X da
CF/88, que permanece somente para a utilização do controle difuso.
III - Segundo art. 66 da lei 8.383/91, é possível compensação tributária
desde que haja identidade de tributos e expressa opção do contribuinte por
essa modalidade de devolução. Colhe-se dos autos a não implementação
desses requisitos, pois a parte apelada não postulou a compensação de
tributos, afigurando-se, destarte, o decisum agitado como ultra petita, e nem
há identidade de tributos a serem compensados, haja vista a exclusão do
Adicional de Imposto de Renda Estadual do elenco dos tributos deste
Estado.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.7750-3, Relator: Desa.
Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 13.01.2003, pg. 9)
EMENTA: - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE PENSIONISTA DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL, MAIOR DE 65 ANOS. A REGRA CONTIDA NO ART. 153, PARAG. 2o., n. II, DO GRANDE
TEXTO,
POR
FORÇA
DO
PRINCÍPIO
DA
SUPREMACIA
CONSTITUCIONAL, ATÉ QUE SOBREVENHA RESTRIÇÃO VIA LEI
COMPLEMENTAR, SE ATIVA E SE APLICA SEM TRAVAS. - ORDEM
CONCEDIDA PARA O FIM DE PROCLAMAR A IMUNIDADE DA
IMPETRANTE RELATIVAMENTE AO IR SOBRE SEUS RENDIMENTOS
COMO PENSIONISTA E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, SUSPENDER A
RETENÇÃO DO TRIBUTO NA FONTE.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 98.03250-0, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 05.01.1999, pg. 4)
EMENTA: - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO NA
FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE MAIORES DE SESSENTA E CINCO
ANOS, EXCLUSIVOS DO TRABALHO. AÇÃO MANDAMENTAL COM
364
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
Tributário
O DESIDERATUM DE RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE
TRIBUTARIA. PROCEDÊNCIA. - CONQUANTO INEXISTENTE LEI
COMPLEMENTAR, A NORMA IMUNIZANTE PREVISTA NO ARTIGO
153, PARAGR. 2o., II, DA CARTA DA REPUBLICA, TERÁ APLICAÇÃO
IMEDIATA, DENTRO DO SEU ESPECTRO DE ABRANGÊNCIA, POSTO
QUE O PRECEITO CONSTITUCIONAL ESTABELECE, NO CASO, AS
CONDIÇÕES: SER O BENEFICIÁRIO MAIOR DE SESSENTA E CINCO
ANOS DE IDADE, TER AUFERIDO RENDIMENTOS EXCLUSIVAMENTE
DO TRABALHO (PROVENTOS PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
MUNICÍPIOS). - SEGURANÇA CONCEDIDA. - MAIORIA DE VOTOS.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 97.06626-0 , Relator: Des.
Stênio Leite Linhares, DJ. 05.01.1999, pg. 4)
IOF
EMENTA: Ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico, cumulada com
Ação de Cobrança. Concordata. Na data do despacho que manda processar
a concordata as contas correntes têm o seu encerramento. Contrato de
abertura de crédito em conta corrente, espécie do gênero – crédito
quirografário - sujeito aos efeitos daquela. Inadmissibilidade de lançamento
representativos de encargos pactuados após o termo da concordata
assinado na sentença concessiva. O imposto sobre operações financeiras –
IOF – como crédito tributário não se acha sujeito à habilitação de crédito
em falência ou concordata. (Art. 187 do CTN). Compensação.
Impossibilidade, em se tratando de débitos passíveis de acerto por via
judicial. Com exclusão do IOF nulos se tornam os lançamentos contábeis na
conta corrente do concordatário, após o termo de declaração da concordata.
Devolução ao concordatário dos valores debitados de forma assimétrica à
lei. Remessa oficial e recurso voluntário parcialmente providos, apenas,
para excluir do cômputo da condenação o IOF mensalmente cobrado.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1999.00375-9, Relator(a): Des.
João de Deus Barros Bringel, DJ. 29.06.2001, pg. 14)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
365
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
IPTU
EMENTA: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
– PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL - CRITÉRIOS DELINEADOS
PELOS ART.156, § 1° E 182, § 4° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA –
IPTU PROGRESSIVO EM RAZÃO DO NÚMERO DE IMÓVEIS DO
CONTRIBUINTE - INADMISSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO
JULGAMENTO NO ÓRGÃO FRACIONÁRIO – COMPETÊNCIA TRIBUNAL PLENO - INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO
INCIDENTE.
I - O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana é tributo
essencialmente real, uma vez que tem por fato gerador a propriedade, o
domínio útil ou a posse de imóvel localizado em zona urbana, somente
sendo admissível sua utilização, face à
Constituição Federal, para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da
função social da propriedade. Desse modo, não se pode conceber a
utilização de critérios pessoais para alterar o adicional progressivo de sua
alíquota, tais como, a capacidade econômica do contribuinte, sob pena de
desnaturação do tributo em foco.
II - Em consonância com a Súmula 589 do STF: “é inconstitucional afixação
de adicional progressivo de imposto predial e territorial urbano em função
do número de imóveis do contribuinte”
III - Á declaração incidental de inconstitucionalidade de dispositivo de lei,
segundo os art 480/482 do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, combinado
com os arts. 108/110 do REGIMENTO INTERNO desta Corte, impõe, no
caso de acolhimento da referida argüição, submissão ao Tribunal Pleno,
órgão competente para declarar a inconstitucionalidade, por aplicação,
inclusive, do art 97 da CF/88.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0014.3332-7/0, Relator(a):
Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 26.11.2003, pg. 13)
EMENTA: I. - Tributário. IPTU e TCL. Ação direta de
inconstitucionalidade. Cabimento contra lei municipal em face da
Constituição Estadual, ainda que se tratem de dispositivos de reprodução
obrigatória do texto magno federal. II. - Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana. Seletividade não autorizada na Constituição
Estadual, que limitou o IPTU à progressividade temporal (CF/88 art. 182, §
4º). Adequação desta à Constituição Federal, emendada a posteriori. II. 1) A
seletividade para o IPTU somente foi admitida pela CF/88 após o advento
de emenda constitucional n.º 29, de 13.09.2000, que deu nova redação ao §
366
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
Tributário
1º do art. 156 da CF/88. Inadmissível a “constitucionalização” de normas
anteriormente incompatíveis com o texto constitucional. II. 2) Ademais, a
seletividade instituída pelos dispositivos comunais vergastados encontra
vedação expressa na Carta Política (CF/88, art. 150, II), vedada a distinção
de alíquotas por categorias não que confiram caráter pessoal ao tributo
(CF/88, art. 145, § 1º). III.) Taxa de coleta de lixo domiciliar. Serviço público
divisível e específico. Utilização de elemento componente da base de
cálculo de tributo. Princípio da isonomia e caráter retributivo da taxa. III. 1)
a vedação inserta no art. 145, § 2º da Carta Republicana (art. 196, § 2º da
Carta Estadual), tem por finalidade evitar a criação de novo tributo ou de
uma bitributação. A utilização de elemento que integra a base de cálculo do
IPTU (metro linear do imóvel) e a vinculação da taxa a este como teto a
desfigura. III. 2) a pretexto de dar cumprimento ao princípio da capacidade
contributiva, não deve o legislador municipal ligar o tributo senão serviço
ou benefício deferido ao administrado com a prestação deste. Para melhor
distribuir a carga tributária, o critério deve ser o da produção, real ou
estimada, e do tipo de lixo produzido pela diversidade de unidades
contribuintes. IV. - inconstitucionalidade do art. 3º da Lei municipal n.º
8.125, de 29 de dezembro de 1997, em face do art. 202 c/c arts. 292, 294 e
296 da Constituição Estadual, interpretada esta, forte no art. 25 da CF/88 e
art. 11 da ADCT, em harmonia com os arts. 145, 150, II e 156§ 1º (sem a
inovação da EC n.º 29/2000) da CF/88. Declarada por maioria absoluta
(CF/88, art. 97). Inconstitucionalidade do art. 5º da Lei municipal n.º 8.125,
de 29 de dezembro de 1997, em face do art. 196, § 2º da Carta Estadual. V. Decisão por maioria absoluta de votos, para declarar, erga omnes, a
inconstitucionalidade dos arts. 3º e 5º da Lei municipal n.º 8.125, de 29 de
dezembro de 1997, consolidada a liminar deferida inito litis.
(TJCE, Tribunal Pleno, Ação Direta de Constitucionalidade n° 1998.00374-0,
Relator(a): Des. Francisco Hugo Alencar Furtado, DJ. 10.04.2002, pg. 8)
EMENTA:
CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO.
IPTU.
PROGRESSIVIDADE.
TAXA
DE
LIMPEZA
PÚBLICA.
INSCONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DA EC 29/2000. O
IPTU, tributo de natureza real, incidente sobre a propriedade, o domínio
útil ou a posse de imóvel localizado na zona urbana do Município (CTN,
art. 32), não pode variar de acordo com a presumível capacidade
contributiva do sujeito passivo, conforme pretendeu o Município de
Fortaleza com o disposto nos arts. 6º e 7º da Consolidação das Leis
Tributárias do Município de Fortaleza. A Taxa de Limpeza Pública, nos
moldes das Leis Municipais 6.806/91 e 6.792/90, é inconstitucional, pois
toma por base de cálculo os mesmos elementos utilizados para o IPTU,
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
367
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
além de referir-se a serviços inespecíficos, indivisíveis, sem possibilidade
de individualização dos respectivos usuários. Inaplicabilidade, in caso, da
EC 29/2000. Precedentes do STF . Remessa e apelação improvidas.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.3224-0, Relator: Des.
José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.05.2003, pg. 48)
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA. PROGRESSIVIDADE. TAXA DE LIMPEZA
PÚBLICA.
COBRANÇA VINCULADA À PROGRESSIVIDADE O IPTU.
I - De acordo com a Súmula n° 589, do Supremo Tribunal Federal “É
inconstitucional a fixação de adicional progressivo do Imposto Predial e
Territorial Urbano em função do número de imóveis do contribuinte”.
Sendo certo também que, A progressividade do IPTU, que é imposto de
natureza real, somente é admissível para a finalidade “extra-fiscal”,
objetivando assegurar o cumprimento da função social da propriedade,
uma vez obedecidos os requisitos
previstos no art. 182, § 2º e § 4º, da CF/88.
II - A cobrança da TLP vinculada à progressividade do IPTU afigura-se
antijurídica, à míngua de base de cálculo própria, que expresse o custo da
atividade estatal respectiva.
III - Sentença confirmada. Remessa Obrigatória e recurso de Apelação
conhecidos, mas improvidos.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0014.5285-2, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 09.01.2003, pg. 49)
IPVA
EMENTA: CONSIGNATÓRIA. IPVA. INEXISTINDO TEXTO LEGAL
EXPRESSO A COMANDAR SEU RECOLHIMENTO COM BASE NA UFIR
DIÁRIA, POR ABUSIVA E ILEGAL HÁ DE SE TER SUA COBRANÇA
NESSE PARÂMETRO. OPÇÃO MENOS GRAVOSA DO CONTRIBUINTE.
RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.05091-5, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 11.02.1999, pg. 36)
368
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
Tributário
ISS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
DO MUNICÍPIO - IMPROCEDÊNCIA - COBRANÇA DE ISS POR
EXERCÍCIO DE ADVOCACIA - DEVEDOR QUE NÃO CUMPRIU O
ÔNUS DE CARREAR AOS AUTOS PROVA CAPAZ DE AFASTAR A
PRESUNÇÃO ‘JURIS TANTUM’ DE CERTEZA, LIQUIDEZ E
EXIGIBILIDADE DE QUE SE REVESTEM AS CERTIDÕES DA DÍVIDA
ATIVA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO, REJEITANDO A
PREJUDICIAL, MAS REFORMANDO A SENTENÇA, PARA JULGAR
IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO: I - É ônus do devedor,
a produção de prova capaz de afastar a presunção “juris tantum” de
certeza, liquidez e exigibilidade de que se reveste a dívida regularmente
inscrita, nos termos do art. 3° da Lei de Execuções Fiscais. Pelo que, rejeitase a prejudicial de mérito atinente ao cerceamento do direito de defesa
argüida pelo Município. II - Tendo o Apelado produzido as provas que
entendia necessárias ao fundamento de sua tese e estando inviabilizada a
realização das provas pretendidas pelo Município, em face do decurso do
tempo, desacolhe-se a prejudicial de mérito. III – A alegativa do Recorrido
de que locara o imóvel para que seu filho instalasse escritório de advocacia
não prospera, uma vez que a inscrição do referido advogado na OAB/CE
ocorreu em 06 de dezembro de 1989, enquanto o ISS é referente aos anos de
1984 a 1988. Inquestionável, ademais, a fragilidade da assertiva de que,
antes, o Imóvel era utilizado como sala de estudos, até mesmo por se tratar
de fato desprovido de comprovação. IV - O fato de o Apelado, na
qualidade de procurador autárquico do DNOCS, ter prestado o
compromisso de não exercer a advocacia e trabalhar dois expedientes na
referida autarquia, não afasta a possibilidade de aquele exercer, de fato, a
advocacia, atividade esta que não envolve apenas a postulação a órgãos do
Poder Judiciário, como também o exercício de consultoria, assessoria e
direção jurídicas. V - Impunha-se, ainda, ao Recorrido, esclarecer a origem
dos valores declarados no imposto de renda dos anos-base 1985 a 1988,
como decorrentes de trabalho sem vínculo empregatício (cédula “d”). VI Conclui-se que o Apelado não adimpliu o ônus de enfraquecer a presunção
de liquidez e certeza das certidões das dívidas ativas que fundamentaram
as execuções, razão pela qual impõe-se seja reformada a sentença de 1°
grau. VII – Apelação conhecida e parcialmente provida, rejeitando a
questão prejudicial, mas reformando a sentença, para julgar improcedentes
os embargos à execução n° 381/91 e 383/91, com a conseqüente inversão
dos ônus sucumbenciais.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
369
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0011.4474-0/0, Relator(a):
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão, DJ. 06.11.2003, pg. 12)
EMENTA: Mandado de Segurança. ISS. Competência. O que define a
competência tributária do ISS é o local onde o serviço é prestado. Se este é
perfeitamente definido, não há porque se prestigiar a ficção legal prevista
no art. 12, do Decreto-Lei nº 406/68, que considera o local da prestação do
serviço o do estabelecimento prestador, ou na falta de estabelecimento, o
domicílio prestador. Precedentes do STJ. No caso, é competente para cobrar
o cogitado imposto o Município de Fortaleza, onde é executado o serviço,
inexistindo direito líquido e certo das impetrantes a ser amparado, como
previsto no inciso LXIX, do art. 5º, da CF/88. Sentença denegatória da
segurança requestada mantida. Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 2000.0012.6910-1/0, Relator(a):
Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 02.12.2003, pg. 13)
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. LISTA
DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68. TAXATIVIDADE.
I - A Lista de Serviços anexa ao Decreto -Lei nº 406/68, relativamente ao
ISS, em obediência ao princípio da estrita legalidade em matéria tributária ,
é “taxativa” , não comportando, pois, interpretações extensivas ou
ampliativas, que, acarretem a cobrança de tributo sobre atividades ou
serviços não contemplados , expressamente, como hipóteses de incidência
do ISS.
II - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III - Sentença confirmada. Remessa Obrigatória e recurso de Apelação
conhecidos, mas improvidos.
(TJCE, 2a Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.5081-1/0, Relator(a):
Des. José Mauri Moura Rocha, DJ. 10.05.2002, pg. 11)
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REBOCAGEM DE EMBARCAÇÕES. ISS. A
tributação de ISS sobre a prestação de serviço de rebocagem de
embarcações não se encontra autorizada na lista de serviço anexa ao DC n°
406/68 e LC n° 56/87. Sua tributação contraria o caráter taxativo da
referida lista. ISS indevido. Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n˚ 1998.04721-7, Relator(a): Des.
Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, DJ. 04.01.2000, pg. 21)
370
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
Tributário
EMENTA: TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS REBOCAGEM DE EMBARCACOES MARITIMAS. NÃO SE HÁ DE TER
POR FATO GERADOR DO ISS O SERVIÇO DE REBOCAGEM
MARITIMA, A CONTA DE INEXISTIR REFERENCIAL DE SEU
ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS PASSIVOS DO
NOMINADO IMPOSTO. RECURSOS IMPROVIDOS.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.00571-9, Relator: Des. João de
Deus Barros Bringel, DJ. 01.03.1999, pg. 9)
EMENTA: -ISS. O FATO GERADOR DO TRIBUTO OCORRE ONDE SE
EFETIVAR A PRESTAÇÃO DO SERVICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 97.00139-0, Relator: Des. Júlio
Carlos de Miranda Bezerra, DJ. 05.01.1999, pg. 9)
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS
HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. Na composição da base de cálculo
do ISS incidente sobre os serviços de assistência médico-hospitalar, o preço
dos medicamentos e das refeições integra-se ao valor dos serviços
prestados, uma vez que o fornecimento de tais produtos, além de ser
indissociável do tratamento dado aos pacientes, não sofre a tributação do
ICMS, conforme jurisprudência pacificada do STJ. Agravo provido.
(TJCE, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0014.7285-3,
Relator: Des. José Arísio Lopes da Costa, DJ. 16.05.2003, pg. 45)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - ISS - MERCADORIAS
FORNECIDAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS INCIDÊNCIA – SERVIÇO CONTIDO NA LISTA FORNECIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 56 DE 15.12.87 - INEXISTÊNCIA DE RESSALVA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Tratando-se de mercadorias fornecidas em atividades contidas na Lista
de Serviços definida na Lei Complementar 56/87, sobre as quais não conste
a ressalva da cobrança do ICMS, incide o Imposto Sobre Serviços.
II - Os serviços de laboratórios de análises clinicas estão inseridos nos itens
1 e 2 da referida lista, sendo tributáveis pelos Municípios, através do
Imposto Sobre Serviços que, na inexistência de qualquer ressalva quanto a
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
371
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
cobrança do ICMS sobre as mercadorias utilizadas para a sua consecução,
também incide sobre estas.
III - Agravo conhecido e improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 2000.0013.9910-2,
Relator: Desa. Gizela Nunes da Costa, DJ. 02.05.2003, pg. 13)
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. AUTO DE
INFRAÇÃO LAVRADO DE FORMA LACÔNICA. NULIDADE.
I - O AUTO DE INFRAÇÃO DEVE DESCREVER OBJETIVAMENTE OS
FATOS QUE FUNDAMENTAM A AUTUAÇÃO RESPECTIVA, A FIM DE
SE EVITAR PREJUÍZO À DEFESA DO CONTRIBUINTE, SOB PENA DE
NULIDADE, POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART.
308 DO DECRETO MUNICIPAL No. 6.105/82.
II - O A.I. LAVRADO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO
LEGAL EM REFERÊNCIA É NULO, IGUALMENTE, POR AFRONTAR O
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL A QUE SE REFERE O ART. 5º, INCISO
LV DA CF/88.
III - SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO
DE APELAÇÃO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0015.6988-1, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 22.01.2003, pg. 9)
EMENTA: ISS - SOCIEDADE CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS - TRIBUTAÇÃO PELO REGIME FIXO ANUAL, POR
PROFISSIONAL. DL 406/68, ART. 9º, 3º - SUA RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPRESA APELANTE NÃO PODE
SER CONSIDERADA COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. O DL
406/68, art. 9º, 3º, ao prever a tributação das sociedades profissionais pelo
regime fixo por profissional habilitado, não contrariou a igualdade jurídica
dos contribuintes. Esse tratamento é compatível com a isonomia que deve
imperar os contribuintes. Possível ao legislador estabelecer categorias de
contribuintes, atribuindo-lhes tratamentos diferenciados em razão das
dissemelhanças. As isenções representam dispensa legal do pagamento do
tributo. São exclusões do crédito tributário (CTN, art. 175, I). Os 1º e 3º, do
art. 9º, do DL 406/68, não configuram hipótese de isenção, nem benefício
fiscal, e, portanto, não contrariam o disposto no art. 151, III, da
Constituição. A tributação das sociedades profissionais dependeria de Lei
Complementar e de lei ordinária municipal, em substituição ao DL 406/68,
372
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
Tributário
art. 9º, 1º e 3º. II - Do conjunto probatório acostado ao mandamus, não é
possível afirmar com certeza que Bianchessi e Cia Auditores, ora apelante,
pode ser qualificada como uma sociedade uniprofissional, que caracterizase por ser organizada não com o intuito de prestar serviços a terceiros, e
sim almejando atender aos seus integrantes, por prestar serviços
especializados de forma pessoal, assumindo cada representante
responsabilidade técnica por estes serviços, dentro de sua habilitação
profissional, e por não possuir caráter empresarial. Desta forma não pode
fruir o direito de ser o recolhimento do ISS baseado no disposto no Decreto
Lei nº 406/68. Apelação improvida. Recurso não admitido.
(TJCE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0012.7142-4, Relator: Des.
José Ari Cisne, DJ. 06.01.2003, pg. 5)
Obrigação Tributária Acessória
EMENTA: Mandado de Segurança. Preliminar de inexistência de ato
atacado e ilegitimidade passiva rejeitada. Guarda de bobinas de fitasdetalhes. Obrigação tributária assessória. Multa por descumprimento.
Propósito puramente fiscalizatório da obrigação principal, que é o
pagamento do imposto devido nas operações de circulação de mercadoria e
serviços prestados pelas empresas. Interesse fazendário, meramente
arrecadatório, que deve subordinar-se ao interesse público. Segurança
concedida.
(TJCE, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n° 2000.0015.9213-1, Relator:
Des. João de Deus Barros Bringel, DJ. 17.03.2003, pg. 43)
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. PENALIDADE.
EFEITO CONFISCATÓRIO.
I - De acordo com a regra inserta no art. 112-IV, do CTN, no que pertine à
graduação da penalidade aplicável, em havendo dúvida objetiva, impõe-se
que a interpretação da legislação tributária seja realizada da maneira mais
favorável ao contribuinte acusado.
II - O comando constitucional no sentido de proibir a instituição de tributo
com efeito de confisco aplica-se, igualmente, às obrigações tributárias
acessórias, como garantia constitucionalmente assegurada ao contribuinte.
III - Certidão da Dívida Ativa desconstituída.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
373
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
IV - Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública Municipal
conhecido mas improvido. Apelo intentado pela contribuinte embargante
conhecido e provido.
(TJCE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 2000.0013.9926-9, Relator: Des.
José Mauri Moura Rocha, DJ. 23.01.2003, pg. 19)
374
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 355-374, 2004
Penal e Processo Penal
PENAL E PROCESSO PENAL
Absolvição Sumária
EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL
PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMARIA.
I - O JUIZ SÓ DEVE DECRETAR A ABSOLVIÇÃO SUMARIA (ART. 411,
C.P.P.) QUANDO A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUA
O CRIME OU ISENTE O RÉU DE PENA SE APRESENTE SEGURA E
CABALMENTE DEMONSTRADA.
II- RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.00867-5,
Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 14)
Abuso de Autoridade
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ABUSO DE
AUTORIDADE - 1) CONDENAÇÃO EM SEIS MESES DE DETENÇÃO E
MULTA - 2) VERIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO,
TEM-SE
A
OCORRÊNCIA
DA
PRESCRIÇÃO
SUPERVENIENTE QUANDO, ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA E O JULGAMENTO DA PRESENTE APELAÇÃO, DECORRE
LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE PARA TANTO, EM CONFORMIDADE
COM O DISPOSTO NOS ARTS. 107, INC. IV; 109, VI, 114, II; 110,
PARÁGRAFO 1º., TODOS DO CP – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
SUPERVENIENTE - DECRETA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.05516-8, Relator(a):
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 05.09.2001, pg. 14)
Ação Penal
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EXAME DO DOLO DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE;
- Relatando a denúncia um crime em tese, a saber, homicídio, apenas
cabível o trancamento da ação penal quando a não participação do agente
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
375
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ou atipicidade da conduta manifestasse positivamente. Havendo a
necessidade de dilação probatória para se concluir sobre o dolo do paciente
convém manter a ação penal, procedimento hábil para apuração das
provas. ORDEM DENEGADA.
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2001.0000.8679-6/0,
Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 02.05.2002, pg. 22)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO
DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
I- O “TRANCAMENTO” DE AÇÃO PENAL E DESCABIDO QUANDO
NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O
PROSSEGUIMENTO DESSA. A VIA SUMARIA DO HABEAS CORPUS
NÃO SE PRESTA A EXAME E VALORAÇÃO DE PROVAS POR
ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
II- SOMENTE QUANDO A AUSÊNCIA DE CRIMINALIDADE DO FATO
SE EVIDÊNCIA DE IMEDIATO, TORNANDO MANIFESTA A
ILEGALIDADE, E DE CONCEDER-SE A ORDEM IMPETRADA.
III- ORDEM DENEGADA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.04253-1, Relator(a): Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 28.01.1998, pg. 4)
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO
POLICIAL, SOB O ALEGAR DE PRECÁRIAS AS PROVAS , NÃO FAZ
COISA
JULGADA.
DENÚNCIA
MINISTERIAL
PERTINENTE.
HAVENDO CRIME EM TESE A SER APURADO, MORMENTE QUANDO
TRAZIDAS COLAÇÃO PELA VITIMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
SOBRESTAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PENAL. ORDEM
DENEGADA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.00986-4, Relator: Des. José
Eduardo Machado de Almeida, DJ. 22.01.1998, pg. 17)
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PÚBLICA
CONDICIONADA.
REPRESENTAÇÃO.
INFORMALIDADE.
A
REPRESENTAÇÃO - QUE, INCLUSIVE, NÃO TEM FORMA NEM
FIGURA DE JUÍZO - PRESCINDE DE FORMA SOLENE, VALENDO
SEMPRE A INTENÇÃO DA PARTE EM RESPONSABILIZAR O
OFENSOR; ESTA INFORMALIDADE E AINDA MAIS PRESENTE NAS
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
HIPÓTESES DA LEI N. 9.099/95, PASSO DECISIVO RUMO AOS
MECANISMOS DE AUTO - REGULAÇÃO DA SOCIEDADE.” ( TACRIM :
“ HABEAS - CORPUS “ N. 324.872 - SANTO ANDRE, II CÂMARA: REL.
JUIZ RENATO NALINE”, JULGADO EM 15.07.98) .
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.04392-1,
Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 03.03.1999, pg. 8)
EMENTA: HABEAS CORPUS CRIME - ESTELIONATO – A
INVESTIGAÇÃO FOI SUBMETIDA PELO MM. JUIZ À APRECIAÇÃO DO
M. PÚBLICO E ESTE, EM PRINCIPIO, NÃO OFERECEU A DENÚNCIA,
REQUERENDO, NO ENSEJO, A REMESSA DOS AUTOS AO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA PARA O EXAME DAS
ACUSAÇÕES FORMULADAS PELAS PACIENTES CONTRA O
REPRESENTANTE DA “NOTITIA CRIMINIS” - HABEAS CORPUS
PREJUDICADO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.04198-2, Relator: Des.
Francisco da Rocha Victor, DJ. 12.02.1999, pg. 29)
EMENTA: - HABEAS CORPUS. - SEM EVIDENCIA PLENA,
ALCANÇÁVEL DE PLANO, DA ATIPICIDADE DA CONDUTA
IMPUTADA AO PACIENTE, NÃO SE TRANCA A AÇÃO PENAL QUE
LHE É MOVIDA. -UNANIMIDADE E DE ACORDO COM A
ILUSTRAÇÃO MINISTERIAL.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.5276-0, Relator:
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 20.01.2003, pg. 22)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO PENAL.
Como condição de procedibilidade da ação, a representação consiste na
manifestação da vontade do ofendido em promover a ação penal naqueles
casos onde se entende que a ação é de exclusivo interesse privado.
Funciona como uma autorização dada ao Ministério Público para iniciar e
prosseguir com a persecução criminal, daí porque, se retratada, torna
ilegítima a atuação do Parquet anulando-se todos os atos processuais.
RECURSO PROVIDO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.0147-6, Relator:
Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 13.01.2003, pg. 14)
Apropriação Indébita
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS
TRANCATIVO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DELITO CAPITULADO NO ARTIGO
168, INCISO III E PARÁGRAFO 1o , C/C O ARTIGO 16, TODOS DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PACIENTE
ADVOGADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRAVÉS DE AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM SENTENÇA DE MÉRITO,
RECEBIMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO E TRÂNSITO EM
JULGADO DA DECISÃO, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA. “
O PAGAMENTO OU A RESTITUIÇÃO DA COISA APROPRIADA,
ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA, NÃO CARACTERIZA O
DELITO” (STF, RT 598/442). NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME EM
TESE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM
CONCEDIDA. UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.00763-5, Relator: Des.
Carlos Facundo, DJ. 22.02.1999, pg. 10)
Aplicação da Lei Penal
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - INDISSOCIABILIDADE - RETROAÇÃO DA NORMA IMPOSSIBILIDADE
PLANEJAMENTO
CO-AUTORIA
CONFIGURADA.
I - Os dois institutos previstos no art. 366 do Código de Processo Penal, a
suspensão do processo e do prazo prescricional, são indissociáveis,
porquanto resume-se a finalidade da norma em não permitir que o acusado
seja julgado sem oportunidade de defesa. A norma do art. 366 do CPP
apenas pode ser aplicada aos feitos posteriores à sua vigência, pois, mista,
predomina sua parte penal, a suspensão da contagem do prazo
prescricional, mais gravosa ao réu.
II - No mérito, o conjunto probatório é harmônico suficientemente para
ensejar a condenação. Considera-se co-autor quem planeja o delito através
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
da escolha da vítima, do modus operandi e dos executores materiais do
crime. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.1975-8/0,
Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 09.11.2001, pg. 60)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - DELITO PREVISTO NO ART. 157,§ 2º,
Inc. I, DO CÓDIGO PENAL - REVELIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO E
DO PRAZO PRESCRICIONAL - NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL E
MATERIAL – IRRETROATIVIDADE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 366
DO CPP, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.271/96 IMPOSSIBILIDADE, TAMBÉM, DE FRACIONAMENTO PARA QUE
RETROAJA APENAS NA PARTE MAIS BENÉFICA AO RÉU ACOLHIMENTO,
EM
PARTE,
DO
RECURSO,
PARA
O
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DO RÉU NA
POLÍCIA, TENDO COMO CONSEQÜÊNCIA A MUDANÇA DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 99.02650-7, Relator(a): Des.
Francisco da Rocha Victor, DJ. 04.01.2000, pg. 37)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA QUE DEIXA DE
DAR APLICABILIDADE A LEI No. 9.099/95. NULIDADE DO JULGADO.
I – DIVERSOS INSTITUTOS TRAZIDOS PELA LEI No. 9.099/95
(ACORDO CIVIL, A REPRESENTAÇÃO, A SUSPENSÃO DO PROCESSO
ETC.), POR TEREM UMA NATUREZA HÍBRIDA (PENAIS E
PROCESSUAIS), PODENDO LEVAR, MUITA VEZ, A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE EM FAVOR DO RÉU, SÃO DE INCIDÊNCIA
IMEDIATA, NÃO SE LHES APLICANDO A REGRA DO ART. 90 DA
MENCIONADA LEI.
II – RECURSO PROVIDO PARA DECRETAR A NULIDADE DA
SENTENÇA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01534-0, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 52)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assistente de Acusação
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO.
CONSELHO SECIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
ILEGITIMIDADE. I – Somente os Presidentes dos Conselhos e das
Subseções da O.A.B. têm legitimidade para atuar como assistente da
acusação em processos nos quais figurem como vítimas advogados, desde
que o fato apurado tenha relação com o exercício da advocacia. Inteligência
do art. 49 e parágrafo único da Lei n° 8.906/94. II – Não atendidos tais
pressupostos, é de se negar conhecimento ao recurso interposto pelo
Conselho da Ordem dos Advogados – Secção do Ceará, ante sua manifesta
ilegitimidade para fazer parte da relação processual, anulando-se, por via
de conseqüência, a decisão de 1° grau que o admitiu como assistente da
acusação, bem assim os atos por este praticados no bojo do processo. III –
Apelo não conhecido.
(TJCE, 1a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 1999.02365-0, Relator(a):
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 23.02.2000, pg. 26)
Atentado Violento ao Pudor
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEPOIMENTO INFANTIL E DA
MÃE DO OFENDIDO. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPERTINÊNCIA.
I - Nos crimes contra os costumes, a falta de representação formal e de
atestado de pobreza não prejudicam a legitimidade ativa do Ministério
Público, se dos elementos de convicção restar evidente o interesse da
vítima ou de seu representante em processar criminalmente o réu, assim
como não possam mencionadas pessoas suportar as despesas processuais
sem prejuízo do sustento próprio.
II - A credibilidade do depoimento infantil somente não deve ser afastada
quando ausente, nos autos, elementos indicativos de que seus relatos
decorram de fantasia e criatividade da mente da criança ou de indução de
terceiros.
III - Podendo qualquer pessoa ser testemunha, a relação de parentesco
existente entre o ofendido e sua mãe não é capaz de infirmar, de per si, a
confiabilidade no depoimento desta, ainda mais porque não contraditada
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
ou não revelado o interesse em imputar falsamente ao acusado o
cometimento de um ilícito penal (arts. 202 e 214 do C.P.P.).
IV - As declarações da vítima, apresentadas de forma segura e consoante
com os demais elementos de convicção coligidos em juízo, são idôneas a
demonstrar a materialidade e autoria do ilícito penal imputado ao acusado
e, por conseguinte, fundamentar o decreto condenatório.
V - Revelando as circunstâncias do crime a necessidade de censurabilidade
maior da conduta praticada pelo denunciado, o cumprimento da pena em
regime inicialmente fechado é medida legal que se impõe, não havendo
falar em alteração para o regime semi-aberto (art. 59, inc. III, combinado
com art. 33, § 3º, do C.P.).
VI - Apelo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0016.1158-6/0,
Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 15.09.2003, pg. 48)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA 1. A hipótese cuida de atentado violento ao pudor contra menor de 5 anos
de idade.
2. A alta reprobabilidade do crime ilide o fato de ser o paciente primário e
com endereço fixo. 3. Ordem denegada.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2003.0009.7278-4/0,
Relator(a): Des. João Byron de Figueiredo Frota, DJ. 20.11.2003, pg. 47)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CRIME CARACTERIZADO. PENA AGRAVADA DE METADE. EXEGESE
DO ART.9º, DA LEI FEDERAL Nº 8.072/ 90. OFENDIDA PORTADORA
DE ENFERMIDADE MENTAL. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Uma vez caracterizada a libidinosidade pelo desafogo da concupiscência
anormal do apelante, que coagiu a vítima, menor, e com aparente
debilidade mental, a prática de sexo oral, para satisfazer à sua lascívia, o
delito se consuma. Pena corretamente aumentada, de metade, porquanto
em conformidade com preceptivo legal.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.4897-9/0,
Relator(a): Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 17.11.2003, pg. 23)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
381
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
AUTORIA. DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. I - Nos crimes sexuais, a versão da
vítima há de ser considerada quando apresentada de forma segura e em
respaldo com os demais elementos de convicção constantes dos autos.
Destarte, havendo contrariedade entre as declarações da ofendida e não
tendo a prova demonstrado, seguramente, que o acusado seja o autor do
delito, é imperioso absolver este último com fundamento no princípio in
dubio pro reo. Inteligência do art. 386, VI, do C.P.P.. II - Apelo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.02742-4, Relator(a):
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 08.06.2001, pg. 12)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE IDADE. GENITOR DA
VÍTIMA. CRIME HEDIONDO. Artigos 214, c/c o 226, inciso II, do Código
Penal Brasileiro, e artigo 1.º, inciso VI, da Lei n.º 8.072/90. Sentença
absolutória calcada na insuficiência de provas. Irresignações ministerial e
da assistência pugnando por reforma. À palavra da vítima, nos delitos
contra os costumes é dado especial relevo, necessitando, porém, do
respaldo de outras provas. No processo despontam, em abono à denúncia,
apenas a palavra da vítima e de sua genitora, insuficientes à condenação.
Negado provimento aos recursos. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.00099-7, Relator(a):
Des. Carlos Facundo, DJ. 08.06.2001, pg. 11)
EMENTA: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INOCORRÊNCIA. SE O
ACUSADO DESISTE VOLUNTARIAMENTE DO SEU INTENTO DE
CONSTRANGER A VITIMA A PRATICA DE ATO LIBIDINOSO
DIFERENTE DA CONJUNÇÃO CARNAL, SUA CONDUTA NÃO ESTA
TIPIFICADA COMO DELITUOSA NA HIPÓTESE DO ART. 214, DO C.
PENAL, DEVENDO RESPONDER PELA CONTRAVENÇÃO DO ART. 61,
DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.01851-3, Relator(a): Des.
Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 23.01.1998, pg. 9)
EMENTA: PENAL – PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA OS
COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. O CRIME DE
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONSUMA-SE COM O ATO DE
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
DESPIR A VITIMA E TENTAR A PENETRAÇÃO EM BUSCA DA
PRATICA DE COITO ANAL. RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO
MANTIDA - UNANIMIDADE.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01235-2, Relator: Des.
Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 04.02.1999, pg. 34)
EMENTA: RECURSO APELATÓRIO - ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR - MENOR QUE SE DIZ VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL POR
PARTE DE MÉDICO PSIQUIATRA A CUJO CONSULTÓRIO FORA
LEVADO PARA AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DE
COMPORTAMENTO QUE VINHA APRESENTANDO - ACUSAÇÃO
QUE SE FUNDAMENTA UNICAMENTE NA SUA PALAVRA DECLARAÇÕES DO ACUSADO APONTANDO, COM BASE NO QUE
LHE TERIA DITO O PRÓPRIO MENOR DURANTE AS CONSULTAS
FEITAS, QUE SERIAM OUTROS OS RESPONSÁVEIS POR AQUELE
CRIME - EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO VÁRIOS DIAS
DEPOIS DAS CONSULTAS - DÚVIDAS NO TOCANTE À AUTORIA –
RISCO DE SE CONDENAR UM INOCENTE, BASEANDO-SE EM
DECLARAÇÕES NÃO CONFIÁVEIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN
DUBIO PRO REO - ACOLHE-SE O RECURSO, DECRETANDO-SE A
ABSOLVIÇÃO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0001.1883-3, Relator:
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 27.02.2003, pg. 43)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME. PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIMES
SEXUAIS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. TENTATIVA.
PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. VÍTIMA NÃO
MAIOR DE 14 ANOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
I - Depreende-se dos autos que a vítima só não foi abusada sexualmente
pelo acusado, ora apelante, com a exclusiva finalidade de satisfazer seus
instintos libidinosos, em face de circunstâncias alheias que impediram a
consumação do delito. Autoria e materialidade devidamente comprovadas.
II - Apelo conhecido, mas improvido.
III - Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2002.0000.0698-7, Relator:
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 13.01.2003, pg. 13)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – Violência presumida Vítima menor - Crime Hediondo -Nos crimes contra os costumes, quase
sempre praticados sem a presença de testemunhas, as declarações da
ofendida têm valor probante, máxime quando encontram apoio em outros
elementos de prova existentes nos autos -Vítima irmã do réu, pessoa de
maus antecedentes. - Apelação improvida - Preliminar de decadência
desacolhida.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0016.1126-8, Relator:
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 03.01.2003, pg. 19)
Casa de Prostituição
EMENTA: - APELAÇÃO CRIME – DECISÃO CONDENATÓRIA
PROLATADA, ESPECIALMENTE, COM SUPEDÂNEO EM CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE, DESDE QUE CORROBORADA POR
OUTROS MEIOS DE PROVA - PRESTABILIDADE DO DEPOIMENTO DE
POLICIAIS PARA A FORMAÇÃO DA CULPA DO ACUSADO - DELITO
CONTRA OS COSTUMES - SENTENÇA QUE, EMBORA CONSIDERASSE
EM SEU CORPO ABSORVIDO O DELITO DE FAVORECIMENTO, À
PROSTITUIÇÃO (ART. 228 DO CP) PELO DE MANTER CASA DE
PROSTITUIÇÃO (ART. 229 DO CP), ACABOU POR CONDENAR O
APELANTE
NOS
DOIS
TIPOS
PENAIS,
EM
CÚMULO
MATERIAL,INCORRENDO EM CONTRADIÇÃO - APELO PROVIDO
PARA EXTIRPAR DE SUA CONDENAÇÃO A “SANCTIO JURIS “
REFERENTE AO DELITO DO ART. 228 DO CP, PARA QUE SUBSISTA
APENAS A DO ART. 229, QUAL SEJA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO,
NOS TERMOS EM QUE FOI RECONHECIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU, APLICADA EM SEU GRAU MÍNIMO, MANTIDO O REGIME
ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - LEI 9714/98 APLICAÇÃO, A CASOS PRETÉRITOS, NA CONDIÇÃO DE NORMA
PENAL MAIS FAVORÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO UNÂNIME. (TJCE, 1a Câmara
Criminal, Apelação Crime n° 1999.06595-0, Relator(a): Des. Fernando Luiz
Ximenes Rocha, DJ. 23.02.2000, pg. 25)
384
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
Citações
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA.
NULIDADE.
I - A CITAÇÃO É O MEIO ATRAVÉS DO QUAL O ACUSADO TOMA
CIÊNCIA DE QUE CONTRA SI FOI INTENTADA AÇÃO PENAL,
PASSANDO A CONHECER O TEOR DAS ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO
IMPUTADAS E PODENDO CONSTITUIR ADVOGADO PARA
REALIZAR SUA DEFESA TÉCNICA. DESTA FORMA, SOMENTE DE
FORMA EXCEPCIONAL - APÓS ESGOTADOS TODOS OS MEIOS
POSSÍVEIS PARA O CHAMAMENTO PESSOAL - SE ADMITE SEJA TAL
CITAÇÃO REALIZADA PELA VIA EDITALÍCIA.
II – NULIDADE DECRETADA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01121-7, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.02.1999, pg. 19)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL- HABEAS CORPUS- CITAÇÃO POR
EDITAL - REVELIA INSTRUÇÃO CRIMINAL- PROSSEGUIMENTO
INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO URGENTE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL VERIFICADO- AÇÃO PENAL - PROCESSO E PRAZO
PRESCRICIONAL SUSPENSOS- APLICAÇÃO DO art. 366, CAPUT, DO
CPP COM REDAÇÃO DADA PELA LEI No. 9.271, DE 17/04/96- ORDEM
CONCEDIDA- DECISÃO UNÂNIME. QUANDO NÃO SE VISLUMBRA
NOS AUTOS, MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA GARANTIR A
ANTECIPAÇÃO DA FASE PROBATÓRIA, E DE APLICAR-SE A REGRA
DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, VEZ QUE, AUSENTE O ACUSADO,
SOFRERA CONSIDERÁVEIS DANOS A SUA DEFESA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06139-3, Relator: Des.
Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 05.01.1999, pg. 14)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. CITAÇÃO POR
EDITAL. REVELIA. DECRETOS DE PRISÃO PREVENTIVA ANTERIOR E
POR OCASIÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ACUSADO
PRESENTE NO DISTRITO DA CULPA EMBORA SEM ENDEREÇO
CONHECIDO PELAS AUTORIDADES. NÃO ESGOTADAS TODAS AS
PROVIDÊNCIAS OBJETIVANDO SUA LOCALIZAÇÃO. NULIDADE DA
CITAÇÃO EDITALÍCIA PRODUZIDAS EM OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES LEGAIS. Artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Brasileiro. Impetração deduzindo constrangimento ilegal em face da
nulidade provocada pela inobservância das cautelas legais pertinentes à
citação editalícia. “Determinada a citação editalícia sem as cautelas
inerentes a esse procedimento excepcional anula-se o processo-crime desde
a citação irregular” (RT 658/359). Constrangimento ilegal caracterizado.
Ordem concedida para decretar a nulidade dos atos processuais praticados
desde a citação por edital, inclusive a sentença de pronúncia, expedindo-se
alvará de soltura em prol do paciente, se por outro motivo não estiver
preso. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2003.0002.7692-3, Relator:
Desa. Águeda Passos Rodrigues Martins, DJ. 02.05.2003, pg. 18)
Competência
EMENTA: PENAL - PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA - INDIVÍDUO QUE DÁ INÍCIO AO COMETIMENTO DE
UMA INFRAÇÃO EM DETERMINADA COMARCA E FOGE PARA
OUTRA (VIZINHA) A FIM DE NÃO SER APANHADO PELA POLÍCIA PRISÃO QUE SE EFETUA NESTA ÚLTIMA, QUANDO ENCONTRADO
EM SEU PODER CERTA QUANTIDADE DE MACONHA - PROCESSO
QUE SE INICIA NA PRIMEIRA - ACUSAÇÃO DE OFENSA AO ART. 16
DA LEI 6368/76 (CRIME PERMANENTE) - COMPETÊNCIA QUE SE
DEFINE PELA PREVENÇÃO - INCIDÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO
ARTIGO 71, COMBINADO COM O ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Conflito Negativo de Competência n˚
2002.0000.5333-0/0, Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 03.10.2003,
pg. 18)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. INCERTEZA QUANTO AO LOCAL DE
CONSUMAÇÃO DO CRIME. Considerando a dúvida que ainda paira
quanto ao local do crime que impede a certeza da aplicação da teoria da
consumação, a lei processual penal em seu art. 70, §3º. prevê, para tais
casos, que seja firmada a competência por prevenção. Tendo,
primeiramente, o juízo da Comarca de Barbalha tomado conhecimento do
fato procedendo a alguns atos processuais, é de fixar-se sua competência,
por prevenção, para processar e julgar a ação penal superveniente.
386
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
CONFLITO CONHECIDO. FIXADA COMPETÊNCIA DA COMARCA DE
BARBALHA, CEARÁ.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Conflito de Competência n˚ 2000.0174.24926/1, Relator(a): Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 01.12.2003, pg. 15)
Concurso de Pessoas
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - EXECUÇÃO DOS ATOS TÍPICOS – AUSÊNCIA DO
PRESSUPOSTO LÓGICO.
- Não se pode reconhecer a participação de menor importância se o agente
executou os atos típicos. Ademais, para se diminuir a pena é necessário que
reste provado o pressuposto lógico da participação menos grave do réu,
qual seja, a existência de concurso de pessoas, o que não ocorreu no caso
em exame. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0015.1382-7/0,
Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 09.11.2001, pg. 59)
Confissão
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - CONFISSÃO – TESTEMUNHO DE
MILICIANOS - TRAFICO DE ENTORPECENTES - QUADRILHA OU
BANDO. - A CONFISSÃO É PROVA RELATIVA, E DEVE SER
VALORADA TENDO EM VISTA OS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS
NOS AUTOS. DESSE MODO, QUANDO A MESMA OCORRE PERANTE
A AUTORIDADE POLICIAL, E, DEPOIS É RETRATADA EM JUÍZO,
CABE AO JULGADOR, MEDIANTE MINUCIOSO EXAME DAS DEMAIS
PROVAS EXISTENTES NO PROCESSO, ADMITI-LA OU NÃO. - O
TESTEMUNHO DE MILICIANOS EM PROCESSO DE TRÁFICO DE
DROGAS, DEVE MERECER CREDIBILIDADE, ATÉ PROVA EM
CONTRARIO.
CONFIGURADA
A
SUBJETIVIDADE
DA
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA PRATICAS
DELITUOSAS, POUCO RELEVANTE O FATO DE DIVISÃO DE TAREFAS
ENTRE OS ACUSADOS, POIS TAL NÃO DESCARACTERIZA O TIPO DO
ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.04431-7, Relator: Des.
José Evandro Nogueira Lima, DJ. 04.02.1999, pg. 34)
Conflito de Jurisdição
EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - CRIMES COMUNS E
MILITARES - CONEXÃO - NO CONCURSO ENTRE A JURISDIÇÃO
COMUM E A MILITAR, HAVERÁ A CISÃO DO PROCESSO, DEVENDO
O CIVIL RESPONDER PERANTE A JUSTIÇA COMUM E O MILITAR
DIANTE DA JUSTIÇA MILITAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 79, INC. I
DO C.P.P. E 102 DO C.P.P.M.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Conflito de Jurisdição n° 96.03908-2, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 17)
Crimes Ambientais
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS
PREVENTIVO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CRIME
AMBIENTAL. AMEAÇA CONCRETA DE EFETIVAÇÃO DA PRISÃO.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, POR NÃO RECOLHIMENTO
DA MULTA APLICADA NA AUTUAÇÃO. PACIENTES PEQUENOS
AGRICULTORES QUE REALIZAVAM CULTIVO DE SUBSISTÊNCIA EM
ÁREA DE 01 (HUM) HECTARE QUE LHES PERTENCIA, POR
HERANÇA, TIDA COMO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PELO IBAMA.
HABEAS CORPUS IMPETRADO ALEGANDO INJUSTIÇA E
DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO IMPUGNADO. VALOR DA
MULTA APLICADA SUPERIOR AO VALOR DA TERRA OBJETO DO
CULTIVO INTERDITADO PELO IBAMA. DECRETO QUE NÃO
EVIDENCIOU AS RAZÕES CONCRETAS APTAS A GARANTIR-LHE A
VALIDADE E PRODUÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS A QUE SE
DESTINA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL A LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO DOS PACIENTES CONSTATADO COMO PRESTES A SE
CONSUMAR. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.02082-7, Relator: Des.
Carlos Facundo, DJ. 05.01.1999, pg. 12)
388
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
Crimes Contra a Honra
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - CRIME CONTRA HONRA - INJÚRIA
(ART.140 CPB) - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Verifica-se que
a prova produzida pela acusação é frágil, precária e inconsistente, sendo,
veementemente contrariada pelo conjunto probatório colacionado da
defesa, não apresentando a apelante, portanto, no bojo processual,
quaisquer prova incisiva da conduta delitiva do apelado. Autoria do crime
não configurado nos autos. Inteligência do artigo 386, VI do CPP. Sentença
absolutória mantida. Acórdão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.04422-1, Relator(a):
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 16)
EMENTA: PENAL. CRIME CONTRA A HONRA. FATO ATÍPICO
DESCRITO NA EXORDIAL AUSÊNCIA DE ANIMUS DELIQUENDI.
INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DELITUOSA A PUNIR.
I - SIMPLESMENTE NARRANDO O QUE SABE, POR CIÊNCIA PRÓPRIA
OU POR OUVIR DIZER, A TESTEMUNHA QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE
DIZER A VERDADE NÃO PODE SER SUJEITO ATIVO DE CRIME
CONTRA A HONRA, A NÃO SER QUE SEJA VISÍVEL A SUA
INTENÇÃO DE CALUNIAR. INEXISTÊNCIA, POIS, NO CASO, DE
CRIME A PUNIR.
II - RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.00990-1,
Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 14)
EMENTA: - AÇÃO PENAL HABEAS CORPUS- TRANCAMENTOIMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DE CRIME EM TESE- ORDEM
DENEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA
PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO QUE APURE CRIME CONTRA
HONRA PROCEDIMENTO ESPECIAL - REMESSA DOS AUTOS A
DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA. ANTE
A PRECARIEDADE DA PROVA E PELA EXISTÊNCIA, EM TESE, DE UM
DELITO A SER APURADO, QUE SÓ COM O TRANSCURSO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL PODERÁ DELIR-SE, NÃO HÁ FALAR-SE EM
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCLUEM-SE DA COMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, EMBORA COM PENA
MÁXIMA NÃO SUPERIOR A UM ANO, OS CRIMES CONTRA A
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
389
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
HONRA DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR, POR ESTAREM
SUBMETIDOS A PROCEDIMENTO ESPECIAL.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05590-3, Relator: Des.
Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 05.01.1999, pg. 14)
Crimes de Imprensa
EMENTA: Processual Penal - Recurso em sentido estrito - Lei de imprensa
- Ausência de requerimento para interrogatório do réu antes da inquirição
das testemunhas - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Recurso em
Stricto Sensu incabível para tal matéria - Recurso não conhecido - Decisão
unânime. Se não ocorreu por parte do querelante requerimento para
interrogatório do querelado e este por prerrogativa da Lei especial não se
manifesta, não ocorre tolhimento de seu direito ou cerceamento de defesa
alegado pelo querelante pela não realização de tal ato.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 2000.0015.96749/0, Relator(a): Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 20.11.2003, pg. 46)
EMENTA: Crime de Imprensa - Apelação do querelante - delito praticado
por meio de radiofusão - Queixa/crime - Necessidade de acompanhar a
inicial a notificação da emissora de rádio - inteligência dos arts. 43 e 58
parágrafo 3º , da Lei 5.250/67.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.00789-8, Relator(a):
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 21.01.2000, pg. 13)
Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais
EMENTA: CRIME DE RESPONSABILIDADE. IMPUTAÇÃO A PREFEITO
MUNICIPAL. INFRINGÊNCIA AOS INCISOS I, V, IX E XI DO ART. 1º,
DO DEC-LEI 201/67, C/C OS ARTS. 69 E 71, DO CÓDIGO PENAL.
Comprovada que seja a sua prática, não há porque deixar-se de acolher a
denúncia ministerial, aplicando as sanções penais cabíveis, inclusive
declarando a conseqüente perda do cargo que exerce o apenado e sua
inabilitação, na forma preconizada no § 2º., do art. 1º, do DL nº 201/67. No
caso dos autos, a hipótese de substituição da pena privativa de liberdade,
390
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
por outras restritivas de direito, ajusta-se aos termos dos arts. 44 e
seguintes, do Código Penal, com nova redação emprestada pela Lei nº
9.714/98.
(TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Ação Penal Originária n° 1997.043950, Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 02.05.2002, pg. 21)
Crimes de Trânsito
EMENTA: Penal - Processual Penal – Trânsito – Culpa – Imprudência. Age
com culpa por imprudência o motorista que trafegando com velocidade
incompatível em estrada carroçável, vislumbra ciclista vindo em sua
direção e sem envidar qualquer esforço para não atingi-lo, vem a abalroar
contra o mesmo na contra mão de sua direção. Recurso improvido. Decisão
de primeiro grau confirmada. Unanimidade.
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.01264-4, Relator(a):
Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 18.02.2000, pg. 8)
EMENTA: Penal - Processual Penal – Delito de trânsito – Culpa –
Imprudência. Age com culpa por imprudência o agente que dirigindo
veículo em alta velocidade em estrada carroçável e sob o efeito de bebida
alcoólica vem a atropelar transeuntes que se encontravam no acostamento
da via. Recurso improvido. Decisão confirmada. Unanimidade.
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.01240-8, Relator(a):
Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 18.02.2000, pg. 7)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. Artigo 121, §§ 3.º e
4.º, do Código Penal Brasileiro. Sentença condenatória a pena de 01 (um)
ano e 03 (três) meses de detenção, reconhecendo, a douta Magistrada, no
evento, a conduta culposa do acusado por imprudência ao desenvolver
excessiva velocidade, o que motivou a violência do impacto. Razões
apelatórias deduzindo três preliminares de nulidade, a saber: ausência do
apelante aos atos processuais, inexistência de perícia do órgão técnico e
ausência de intimação. No mérito, fragilidade na prova a sustentar a
condenação. Preliminar suscitada acolhida para anular o processo a partir
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
391
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
do ato em que foi dada por encerrada a instrução sem a devida intimação
da defesa. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.04188-7, Relator(a):
Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.2000, pg. 27)
EMENTA: Apelação crime - Delito de trânsito - Acusado que, sem
habilitação para dirigir, conduz veículo em velocidade incompatível com
suas aptidões, não conseguindo manter o controle do automóvel em face
do estouro de um pneu, causando-lhe o capotamento e por conseqüência, a
morte do passageiro que vinha sem cinto de segurança - Culpa
caracterizada - Decisão mantida - Acórdão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.04200-9, Relator(a):
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 17)
EMENTA: Penal - Processual Penal – Trânsito – Atropelamento – Culpa
exclusiva da vítima – absolvição. A condenação em crime de trânsito
requer prova irretorquível de ter o acusado agido com culpa em qualquer
de suas modalidades. Na espécie todos os elementos probatórios carreados
aos autos indicam para a imprevisibilidade do atropelamento da vítima. O
surgimento inopinado da mesma na pista revela ter sido a causa do
acidente. Nestas condições a absolvição deve ser mantida. Recurso do
Ministério Público improvido. Absolvição mantida. Unanimidade.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.05980-6, Relator(a): Des.
Raimundo Hélio Paiva de Castro, DJ. 07.01.2000, pg. 20)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO, COM AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO
DE SOCORRO À VÍTIMA. Artigo 121, §§ 3.º e 4.º, do Código Penal
Brasileiro. Imprudência do condutor do veículo na ocorrência do acidente
fatal. Sentença condenatória reconhecendo a prática de homicídio culposo,
por imprudência, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção,
em regime inicial semi-aberto. Razões apelatórias pugnando pela reforma
da decisão diante da exacerbação da pena, que não levou em conta a
primariedade e os bons antecedentes do acusado. Inconformação
absolutamente divorciada das provas carreadas aos autos que demonstra a
conduta culposa do apelante no sinistro, na modalidade imprudência, com
omissão de socorro, estando a materialidade, a autoria e as circunstâncias
392
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
fáticas acerca do delito, cristalizadas no processo. Negado provimento ao
recurso apelatório. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.07990-9, Relator(a): Des.
Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 32)
EMENTA: DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA
CONDENATÓRIA
MANTIDA.
RECURSO
IMPROVIDO.
A
COMPENSAÇÃO DE CULPAS E INADMISSÍVEL EM MATÉRIA DE
DIREITO PENAL. - MANTÉM-SE A DECISÃO CONDENATÓRIA
QUANDO, FIRMEMENTE APOIADA NO ACERVO PROBATÓRIO, FAZ
CORRETA APLICAÇÃO DA LEI, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE A
DOSIMETRIA DA PENA. – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.00052-3, Relator: Des.
Hugo Pereira, DJ. 03.03.1999, pg. 11)
EMENTA: - PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO.
FALTA DE PRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEICULO. CULPA DA
VITIMA. IRRELEVÂNCIA.
I - NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL, NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE
CULPAS, DE TAL SORTE QUE, COMPROVADA A CULPA DO
ACUSADO, ESTA NÃO PODE SER ELIDIDA PELA COEXISTÊNCIA DE
CULPA DA VITIMA.
II - NOS DELITOS DE TRANSITO, ESPECIFICAMENTE MESMO QUE AS
CONDIÇÕES DE SINALIZAÇÃO, VELOCIDADE E ILUMINAÇÃO
SEJAM FAVORÁVEIS AO MOTORISTA., PERSISTE PARA ESTE A
OBRIGATORIEDADE DE AGIR COM PRUDÊNCIA E CAUTELA,
QUANDO DA CONDUÇÃO DE SEU VEICULO EM VIA PÚBLICA,
MORMENTE SE O LOCAL APRESENTA TRÂNSITO DE PEDESTRES E
JÁ E CONHECIDO PELOS ACIDENTES ALI OCORRIDOS.
III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.01258-4, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.02.1999, pg. 33)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO.
MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. OBSERVÂNCIA. ELEMENTO CULPA.
INEXISTÊNCIA. PREVISIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
393
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
I - ESTANDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A DECISÃO QUE
ABSOLVEU O ACUSADO, NÃO É DE SE RECONHECER A NULIDADE
DO JULGADO POR OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 386 DO CPP.
II - A PREVISIBILIDADE OBJETIVA, QUE CONSTITUI O ELEMENTO
CARACTERIZADOR DO TIPO CULPOSO, DEVE SER REGIDA POR
PARÂMETROS COMPATÍVEIS COM A CAPACIDADE DE UM
CIDADÃO DE INTELIGÊNCIA MEDIANA, A FIM DE NÃO EXORBITAR
A ESFERA DO MÍNIMO DE DILIGÊNCIA LEGAL EXIGIDO A
QUALQUER PESSOA;
III - NÃO HÁ QUE SE RESPONSABILIZAR O MOTORISTA PELOS
DANOS CAUSADOS A PEDESTRE QUE, INADVERTIDAMENTE E DE
INOPINO, ADENTRA A PISTA DE ROLAMENTO DE RODOVIA, JÁ
QUE NÃO PODERIA ANTEVER OU EVITAR O ACIDENTE;
IV - RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.04520-0, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 54)
EMENTA: HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO VITIMA MENOR DE DOIS ANOS DE IDADE QUE ADENTRA SOZINHA
NA RODOVIA CE/187 - A OBLIGATIO AD DILIGENTIAM NAS
RODOVIAS SE TRANSFERE AO PEDESTRE - CULPA EXCLUSIVA DA
CRIANÇA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA
- RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.02659-2, Relator: Des.
Francisco da Rocha Victor, DJ. 02.02.1999, pg. 52)
EMENTA: PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO.
PREVISIBILIDADE DO EVENTO. DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO.
I - Não se extraindo, da instrução criminal, de forma estreme de dúvida, a
previsibilidade do evento por parte do réu, impõe-se a prolação de decreto
absolutório, porquanto não demonstrada, inequivocamente, sua conduta
culposa. II - Apelo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.9646-3, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 20.03.2003, pg. 12)
EMENTA: TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - ATROPELAMENTO E
MORTE QUE DECORRERAM DA IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA A QUAL,
394
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
DESAVISADA E SUBITAMENTE EFETUOU OU TENTOU A TRAVESSIA
DA VIA PÚBLICA - CULPA DO MOTORISTA NÃO EVIDENCIADA EIS
QUE NÃO PODIA PREVER NEM EVITAR O EVENTO - APELO
MINISTERIAL DESPROVIDO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.4820-7, Relator:
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 27.02.2003, pg. 42)
Denúncia
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. REJEIÇÃO.
RECURSO MINISTERIAL. AO JUIZ SÓ É LICITO DEIXAR DE RECEBER
A DENÚNCIA OU A QUEIXA QUANDO NÃO CONTIVER EM TAIS
PEÇAS OS REQUISITOS OU FORMALIDADES EXIGIDOS PELO ART. 41
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESDE QUE A DENÚNCIA
CONTÉM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI PENAL, INCLUSIVE A
EXPRESSA MENÇÃO DA LEI PENAL EM QUE SE JULGOU
ENQUADRADO O FATO EXPOSTO, NADA MAIS É NECESSÁRIO
PARA SER ACEITA. ADEMAIS, SE EM TESE, O FATO NARRADO NA
DENÚNCIA CONSTITUI CRIME, EMBORA DEPENDA ESSA
CONFIGURACAO DE PROVA FUTURA, NÃO HÁ FALAR-SE EM SUA
REJEICAO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 98.01944-5,
Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 03.03.1999, pg. 9)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA.
DESCRIÇÃO
SUFICIENTE.
AUSÊNCIA
DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO. FALTA
DE JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO.
I- NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR
INÉPCIA DA PEÇA DENUNCIATÓRIA QUANDO, APESAR DA
DIFICULDADE
PARA
SE
DESCREVER,
DE
MANEIRA
INDIVIDUALIZADA E PORMENORIZADA, AS CONDUTAS DELITIVAS
IMPUTADAS AO ACUSADO, O REPRESENTANTE DO PARQUET
ESTADUAL O FAZ DE FORMA SUFICIENTE, GARANTINDO A
PRESERVAÇÃO DO AMPLO DIREITO DE DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO (ART. 5o, INC.LV).
II- O “TRANCAMENTO” É DESCABIDO QUANDO NÃO
DEMONSTRADA A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
395
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENTES INDÍCIOS SÉRIOS
DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO, REVELADORES
DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA, AO MENOS EM TESE, DO
CRIME DENUNCIADO, NÃO É DE SE DEFERIR O TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
III- ORDEM DENEGADA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.04115-0, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.02.1999, pg. 10)
EMENTA: AÇÃO PENAL ORIGINARIA- DENUNCIA RECEBIMENTO. A
DENÚNCIA QUE EXPÕE O FATO TÍPICO EM SUA INTEIREZA,
DESCREVENDO,
PORMENORIZADAMENTE,
A
CONDUTA
DELITUOSA, DEVE SER RECEBIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
(TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Ação Penal Originária n° 00.01564-5,
Relator: Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 06.01.1999, pg. 17)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. SUSPENSÃO DA
DEMANDA CRIMINAL ATÉ DECISÃO DE MÉRITO A SER PROFERIDA
NO JUÍZO CÍVEL. INVIABILIDADE. ACUSAÇÃO MINISTERIAL.
PLAUSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
I – A interposição, no juízo cível, de ação tendente a discutir o julgamento
das contas do prefeito denunciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios
não impõe sejam os documentos ali colhidos considerados inválidos,
sobretudo quando o juiz assim não os tenha declarado. Destarte, o
oferecimento de denúncia com fulcro na documentação citada não
determina, só por isso, o sobrestamento da ação penal até decisão de mérito
a ser proferida na lide cível.
II – Denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do C.P.P. há de ser
recebida, uma vez não verificadas quaisquer das hipóteses do art. 43 do
mencionado diploma legal.
III – Narrou o agente ministerial condutas que não constituem, em tese,
figura penal, mas simples ausência de zelo e precisão técnica na
Administração
Pública
Municipal,
devendo,
quanto
àquelas,
especificamente indicadas no texto deste decisum, não ser recebida.
IV – O afastamento de prefeito municipal é medida excepcional a ser
adotada quando a prova trazida com a exordial indique que aquele está a
praticar atos que comprometam a apuração probatória.
V – Denúncia parcialmente recebida.
396
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
(TJCE, Coordenadoria Especial dos Crimes Contra a Administração
Pública, Ação Penal Originária n° 2000.0016.2762-8, Relator: Des. Fernando
Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.2003, pg. 28)
EMENTA: - DENÚNCIA. - POSSUINDO O CARÁTER, OU FEITIO, DE
MERO INTERLOCUTÓRIO, O DESPACHO QUE A RECEBE,
INSTAURANDO O JUÍZO DE ACUSAÇÃO, DISPENSA QUALQUER
FUNDAMENTAÇÃO EXPLÍCITA. - NÃO OPERA COAÇÃO ILEGAL O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE, A PARTIR DE PUJANTES
INDÍCIOS
ENCONTRÁVEIS
NO
INQUÉRITO,
DESCREVE
SATISFATORIAMENTE OS CRIMES, EM TESE, ATRIBUÍDOS À
PACIENTE, REVELANDO-SE, NESSAS CONDIÇÕES, DE VISTOSA
INCONSISTÊNCIA O PRETENDIDO TRANCAMENTO DA PERSECUTIO
CRIMINIS. - PRECEDENTES DO STJ. - ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.5258-1, Relator:
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 25.02.2003, pg. 10)
Direito de Apelar em Liberdade
EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO – APELAÇÃO
NÃO RECEBIDA – ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE – RÉUS NÃO
INTIMADOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE LHES NEGOU O
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ART. 594 DO CPP – RÉUS QUE
NÃO
SE
RECOLHERAM
À
PRISÃO
PARA
APELAR
–
IMPOSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR O RECEBIMENTO DO
RECURSO DO ACUSADO AO SEU RECOLHIMENTO AO CÁRCERE –
MALFERIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO ABSOLUTO E IRRESTRITO, DA AMPLA
DEFESA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - PRECEITO LEGAL NÃO
RECEPCIONADO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
I – É hoje pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias que a intimação da
sentença ao réu solto deve se operar não só na pessoa de seu defensor, mas
também a si, pessoalmente ou por edital, contando-se o prazo para a
interposição do recurso alfim do último ato intimatório, independente da
ordem em que foi realizado.
II - O exercício do direito de recorrer nada mais é do que o desdobramento
do direito de defesa, que se exerce também através do duplo grau de
jurisdição, incondicionalmente acolitado pela Constituição Federal de 1988.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
397
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
A prisão, por seu turno, somente pode ser aceita quando do trânsito em
julgado da sentença condenatória, ou, excepcionalmente, no decorrer do
processo, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Mas, neste
caso, a prisão assume um papel completamente diferente da finalidade da
primeira, porquanto ali se tem premente a necessidade de prevenção, geral
e especial, assumindo a privação de liberdade a função de pena, enquanto
que na prisão ante tempus remanesce tão-somente o caráter instrumental da
providência acautelatória. Daí decorre que admitir a prisão do acusado
como requisito de admissibilidade de seu recurso é o mesmo que
reconhecer a característica de prisão-pena derivada daquela privação do
seu status libertatis, o que é, bem certo, inadmissível diante do princípio da
presunção de inocência sufragado pelo Constituinte de 88. A prisão,
sempre que se fizer necessária antes do trânsito em julgado da decisão
condenatória, em nenhum momento pode assumir a feição de repreensão
definitiva, só se justificando sua decretação ou manutenção quando
demonstrada sua utilidade para o desfecho do julgamento. III – De modo
que considerar o art. 594 do CPP não recepcionado pela Constituição
vigente não implica, necessariamente, na abolição do instituto da prisão
provisória decorrente da sentença condenatória. O acautelamento prisional
do réu continuará a existir, assim como em qualquer fase do processo, e até
mesmo antes dele, desde que demonstrada concretamente a sua
necessidade, não como conseqüência automática do provimento final
increpatório, mas sim por restarem atendidos os requisitos do art. 312 do
CPP, relativos à prisão preventiva. O que deixará de existir com a perda da
vigência do artigo malsinado é somente a condicionalidade do recebimento
da apelação do réu à sua prisão. A não ser assim, tornar-se-ia letra morta a
garantia do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa, e do próprio
devido processo legal. IV – Recurso provido, por unanimidade, para
receber a apelação interposta perante o juízo a quo, sem prejuízo da ordem
de prisão expedida em desfavor dos recorrentes.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 1999.04105-6,
Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 17.02.2000, pg. 34)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS .
SENTENÇA CONDENATÓRIA A PENA DE TREZE ANOS DE
RECLUSÃO, POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. Artigo
121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Apelo interposto
tempestivamente e aguardando destrame. Argüições de nulidades na
sentença. Pleito de liberdade provisória indeferido. Remédio heróico
manejado aduzindo nulidades da sentença e colimando revogação da
decisão indeferitória de liberdade provisória. Artigo 594, do CPP.
398
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
Presunção de inocência. Artigo 5º, inciso LVII, CF. O princípio da
presunção de inocência não revogou o disposto no artigo 594, do Código
de Processo Penal, visto que o paciente estava preso durante toda a
instrução e por ocasião do julgamento, onde definida a sua culpabilidade,
tendo em conta a natureza cautelar do recolhimento e sua necessidade no
caso concreto. “ A faculdade de o réu apelar em liberdade, segundo o STF,
é aplicável à decisão do Tribunal do Júri. Para isso, entretanto, é necessário
que estivesse livre ao tempo do julgamento” (RTJ, 78/75 e 96/1053).
Ordem denegada. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07735-0, Relator(a): Des.
Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 34)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS CRIME. DIREITO
DE APELAR EM LIBERDADE. Paciente condenado pela prática de crimes
hediondos, arts. 213 e 214 do Código Penal, com antecedência criminosa e
diagnose moral reprovável não faz jus ao favor legal de apelar em
liberdade, o qual somente por motivo excepcional e por decisão
devidamente motivada poderá ser concedido. ORDEM DENEGADA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0004.7842-0, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 13.05.2003, pg. 23)
EMENTA: HABEAS CORPUS CRIME - TÓXICO - CONDENAÇÃO - O
ART. 594 DO CPP, QUE TEM O ESCOPO DE ABRANDAR O PRINCÍPIO
DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO A PRISÃO PARA APELAR,
ALCANÇA QUEM, AO TEMPO DA DECISÃO CONDENATÓRIA
ESTEJA EM LIBERDADE, SEJA PRIMÁRIO E TENHA BONS
ANTECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.03967-0, Relator(a): Des.
Francisco da Rocha Victor, DJ. 28.01.1998, pg. 5)
Entorpecentes
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRAFICÂNCIA
ILÍCITA. CULPABILIDADE DEMONSTRADA. CRIME HEDIONDO.
REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
399
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
I. Não há falar em prolação de decreto absolutório quando os elementos de
prova documental e testemunhal carreados ao caderno processual revelam
claramente que o acusado -preso em flagrante delito - trazia consigo certa
quantidade de substância entorpecente destinada à traficância ilícita.
II. A Lei nº 9.455/1997, em seu art. 1º, § 7º, estabelece, quanto à execução da
pena, regime mais favorável que o da Lei nº 8.072/1990, devendo dito
dispositivo, por comando constitucional e do Código Penal, retroagir para
beneficiar o acusado.
III. A extensão da regra do § 7º do art. 1º da Lei nº 9.455/1997 para os
demais delitos mencionados na Lei nº 8.072/1990 é imperativa, de modo a
manter a unidade de tratamento determinada pela Carta Política.
IV. Apelo parcialmente provido, mantendo-se a decisão recorrida, porém
determinando-se seja esta cumprida, inicialmente, e não integralmente, em
regime fechado.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2002.0005.5654-5/1,
Relator(a): Desa. Mariza Magalhães Pinheiro, DJ. 20.11.2003, pg. 46)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - TRÁFICO DE DROGAS - TIPIFICAÇÃO
- SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE NÃO SE DESTINA AO USO
PRÓPRIO - Para a configuração do crime de tráfico de drogas é
desnecessário que o agente estivesse, no momento da apreensão da droga,
comercializando ou fornecendo a substância entorpecente. Para enquadrar
a conduta do réu no art. 12 da Lei 6.368/76, basta que execute uma das
ações ali tipificadas e que a droga não se destine, exclusivamente, ao uso
próprio. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.9448-2/0,
Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 03.04.2002, pg. 16)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
TÓXICOS. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EFETIVADA
EM 14.07.2001. CERTA QUANTIDADE DE COCAÍNA E BALANÇA
DIGITAL DE ALTA PRECISÃO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL
DE BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA A PRISÃO DURANTE O
REPOUSO NOTURNO DO PACIENTE. DELAÇÃO OFICIAL
INCREPANDO
CONDUTA
DELITIVA
DE
TRÁFICO
DE
ENTORPECENTES. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA
CONCLUSÃO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.
Artigo 12, Lei Federal nº 6.368/76. Impetração deduzindo nulidade do auto
coercitivo, por atipicidade da conduta e ilegalidade da prisão do paciente.
400
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
A jurisprudência não tem transigido com impetrações de cunho trancativo,
por ausência de justa causa, quando enfrentada a presença do crime em
tese, mais acentuada com o claro desiderato de exame aprofundado da
prova, não condizente com a sumariedade do rito da impetração. Do
aprisionamento em flagrante, consumado em 14 de julho do corrente, até a
presente data, são decorridos mais de cem dias, sem que a ação penal tenha
sido ultimada, quando a legislação e a jurisprudência assinalam o lapso
improrrogável de setenta e seis dias, nos casos de delitos de entorpecentes,
estando acautelado o paciente. Constrangimento ilegal caracterizado.
Ordem parcialmente concedida, apenas, para restituir a liberdade ao
paciente, para que responda solto aos atos e termos do processo em
tramitação no juízo impetrado. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.7819-0/0,
Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 27.11.2001, pg. 64)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - ART. 12 DA LEI DE TÓXICO AUSÊNCIA DO LAUDO DEFINITIVO TOXICOLÓGICO. Ausente o
Laudo Toxicológico definitivo, prova material do delito imputado ao
recorrente, anula-se a sentença, ficando o acusado absolvido da imputação
ministerial. RECURSO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0015.1352-5/0,
Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 09.11.2001, pg. 58)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS.
SENTENÇA
CONDENATÓRIA.
TRÁFICO
ILÍCITO
DE
ENTORPECENTES (LEI Nº 6.368/76). PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de
direitos (art. 44 do C.P.B.) constitui instituto que deve prestigiar agentes
sentenciados por delitos que não exprimam grande perigo e possuam
pequeno ou médio potencial ofensivo. Não há falar em aplicação
substitutiva de uma sanção restritiva de direitos a crimes definidos como
hediondos ou a eles equiparados, os quais receberam do legislador
ordinário tratamento específico, através da Lei nº 8.072/90, exatamente em
virtude da complexidade, gravidade e periculosidade insitas nas práticas
criminosas ali elencadas.
II - Ordem denegada.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
401
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.3401-0/0,
Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.11.2001, pg. 56)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME. CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE.
MANIFESTAÇÃO
PRELIMINAR
DA
PGJ.
APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 89 LEI 9.099/95).
POSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE DE LEI MAIS FAVORÁVEL AO
RÉU. EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. Aplicação do
sursis processual (art. 89 da Lei 9.099/95). Não estando provado nos autos
nenhum tipo de ação penal instaurada contra o réu e que preenche os
requisitos do art. 77 do CP, somando-se ainda, que é direito público
subjetivo do réu de se ver alcançado por lei mais benigna, aplica-se,
imediatamente, a suspensão condicional do processo. Baixam-se os autos
em diligência para que o douto membro do Ministério Público proponha
tal dispositivo legal. Caso o réu não aceite a proposição ministerial, subam ,
estes autos para a apreciação da questão de mérito. Apelo conhecido para
acolher a preliminar suscitada pela douta Procuradoria Geral de Justiça.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.00695-3, Relator(a):
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 17)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS
TRANCATIVO. DENGADA A LIBERAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
Tráfico de entorpecentes. Artigo 12, da Lei nº 6.368/76. Sentença
condenatória a pena de 06 (seis) anos de reclusão no regime prisional
fechado. Apelo interposto e aguardando julgamento. Alegações de
possíveis nulidades na sentença condenatória que não observou o critério
trifásico na fixação da pena imposta. As nulidades acaso existentes na
sentença condenatória, perquiridas igualmente na sede recursal, não
podem ser equacionadas no conduto heróico, por inidoneidade do meio, a
par de não evidenciado o constrangimento ilegal a que se sujeita o paciente,
produzido pela douta autoridade requerida. Preliminar de não
conhecimento acolhida. Ordem não conhecida. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07711-4, Relator(a): Des.
Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 34)
EMENTA: - TÓXICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 12 PARA O ART.
16 DA LEI 6.368/76. HARMONIA ENTRE O CONJUNTO PROBATÓRIO
E O ENQUADRAMENTO LEGAL ATRIBUÍDO NA SENTENÇA. APELO
402
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
NÃO PROVIDO. – CONFIRMA-SE O DECRETO CONDENATÓRIO,
QUANDO APOIADO EM COERENTE E ROBUSTO ACERVO
PROBATÓRIO, CONSTITUÍDO PELA PROVA TESTEMUNHAL, ALÉM
DA PROVA MATERIAL CONSUBSTANCIADA NA APREENSÃO E
ANALISE DA SUBSTANCIA APREENDIDA. - APELAÇÃO NÃO
PROVIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.04224-1, Relator: Des.
Hugo Pereira, DJ. 03.03.1999, pg. 10)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME. TRAFICO DE ENTORPECENTES. A
PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, ALIADA AS DEMAIS PROVAS
EXISTENTES NOS AUTOS, DÃO INTEGRAL SUPORTE AO DECRETO
CONDENATÓRIO. AGRAVANTE (ART. 18, IV DA LEI ANTITÓXICO).
NA HIPÓTESE OBSERVADA NA DECISÃO HOSTILIZADA. RECURSO
IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.00965-7, Relator(a): Des.
Francisco de Assis Nogueira, DJ. 10.02.1998, pg. 20)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. ART. 12 DA LEI Nº
6.368/76. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA TRAFICÂNCIA. POLICIAIS
TESTEMUNHAS. I - O fato de alguém, sem a necessária autorização,
guardar, em sua casa, substância entorpecente ou que determine
dependência física ou psíquica, por si só tipifica o delito do art. 12 da Lei
Antitóxico. II - Considerando a harmonia dos depoimentos que foram
tomados, a confissão do réu na fase inquisitorial, bem como a forma de
empacotamento da droga apreendida, caracterizado está o crime de tráfico
de entorpecente. III - A simples condição de policial não torna a
testemunha impedida ou suspeita. IV - Apelo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.08148-0, Relator(a): Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 34)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
TRAFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12. DA LEI No. 6368/76.
SENTENÇA CONDENATÓRIA A PENA DE 06 (SEIS ANOS DE
RECLUSÃO). IRRESIGNAÇÃO SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE
SUBSTRATO PROBATÓRIO PARA AUTORIZAR A CONDENAÇÃO
IMPOSTA, PUGNANDO PELA REFORMA TOTAL DO VEREDICTO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
403
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DO
ACUSADO, PELA PROVA TESTEMUNHAL UNÂNIME, INCLUSIVE
COM CONFISSÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA
MANTER A DECISÃO RECORRIDA. UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01327-4, Relator(a): Des.
Carlos Facundo, DJ. 10.02.1998, pg. 20)
EMENTA: - PENAL. TRAFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE
PEQUENA. IRRELEVÂNCIA.
I – NÃO DESCARACTERIZA O CRIME DE TRAFICO DE SUBSTANCIA
ENTORPECENTE O FATO DE A POLÍCIA HAVER APREENDIDO
PEQUENA QUANTIDADE DO TÓXICO EM PODER DO RÉU.
II - APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.07587-8, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.02.1999, pg. 19)
EMENTA: ENTORPECENTES – INFRINGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI N.
3.638/76 - TRAFICO. HAVENDO CONSTATAÇÃO DE QUE O
ACUSADO RETINHA A “DROGA” PARA COMERCIALIZAÇÃO, NÃO
HÁ PORQUE DESCLASSIFICAR-SE O CRIME PARA O DO ART. 16, DA
MESMA LEI, SUBSTITUINDO A TRAFICÂNCIA PELA DEPENDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO, TODAVIA IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.01872-0, Relator(a): Des.
Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 23.01.1998, pg. 8)
EMENTA: PENAL. ART. 12, LEI No. 6.368/76. GUARDA DE
SUBSTANCIA ENTORPECENTE EM NOME DE TERCEIRO. FIGURA
PENAL CARACTERIZADA. I - O ART. 12 DA LEI No. 6.368/76 ELENCA
VÁRIAS
MODALIDADES
DELITIVAS
CONCERNENTES
A
TRAFICÂNCIA DE SUBSTANCIA ENTORPECENTES DENTRE AS
QUAIS ESTA INCLUÍDA A EXPRESSÃO “GUARDAR”. NÃO
DISTINGUINDO A LEI ENTRE GUARDAR DROGA EM NOME
PRÓPRIO OU DE TERCEIRO, O SIMPLES FATO DE O AGENTE
CONCORDAR EM “GUARDAR” QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE
MACONHA EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIRO
JÁ INDUZ A TRAFICO ILÍCITO DA DROGA. II - APELO IMPROVIDO.
404
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.00268-6, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.02.1999, pg. 32)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - LEI No. 6368/76 - DESCLASSIFICAÇÃO
- PENA FIXADA EM SEU MÍNIMO -APELO EM LIBERDADE. PARA A
CONFIGURAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 12 DA LEI No.
6368/76, NÃO SE EXIGE QUALQUER ATO DE TRAFICO, OU MESMO
MAIOR OU MENOR QUANTIDADE DE DROGA,BASTA QUE O
AGENTE TRAGA CONSIGO A DROGA. AFINAL,O TIPO PENAL
DESCREVE A CONDUTA - TRAZER CONSIGO, SUBSTANCIA
ENTORPECENTE, COMO CRIME. CABE A APLICAÇÃO DA PENA
MÍNIMA QUANDO O JUIZ, ATENDENDO A CULPABILIDADE, AOS
ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL DO RÉU, VERIFICA SER ELA
SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. AO
CONDENADO POR TRAFICO DE ENTORPECENTES NÃO E DADO O
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA
LEI No. 6368/76.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.04730-2, Relator(a): Des.
José Evandro Nogueira Lima, DJ. 10.02.1998, pg. 21)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONEXÃO ENTRE CRIME DE USO
DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE E DELITO DE FURTO. REGRA DO
ART.28, LEI No 6.368/76. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MAIS
DILATADO. MAIOR GARANTIA DA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
I - NOS CASOS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA ENTRE CRIMES
DEFINIDOS NA LEI No 6.368/76 E INFRAÇÕES PENAIS COMUNS
,DETERMINA O ART. 28 DO MENCIONADO DIPLOMA, SEJA
ADOTADO O PROCEDIMENTO PREVISTO PARA O DELITO MAIS
GRAVE. O LEGISLADOR ORDINÁRIO,AO INSTITUIR A CITADA
REGRA , OBJETIVOU ASSEGURAR AO ACUSADO EM CRIME CONEXO
COM AQUELE CONSTANTE DA LEI DE TÓXICO UM PROCEDIMENTO
MAIS PROLONGADO, GARANTINDO, EM INSTRUÇÃO CRIMINAL
QUE APURAR MAIS DE UMA AÇÃO CRIMINOSA, A EFETIVA E
PLENA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART.5, LV).
II - CONFLITO DIRIMIDO PARA DAR COMO COMPETENTE PARA
PROCESSAR E JULGAR O FEITO O JUÍZO DA 2a VARA CRIMINAL DE
FORTALEZA.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Conflito Negativo de Competência n° 98.013253, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 43)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL PRELIMINAR REJEITADA
A MINGUA DE AMPARO LEGAL - ENTORPECENTE - PORTE CARACTERIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - MANTIDA A DECISÃO
RECORRIDA - UNÂNIME. AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O
FATO, A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA
DO ACUSADO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E MAIS A PÉSSIMA
VIDA PREGRESSA DESTE, QUE INCLUSIVE RESPONDE A OUTROS
PROCESSOS POR CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA NA
MODALIDADE DE TRAFICO DE ENTORPECENTES, CARACTERIZAM
SEM DUVIDA, O DELITO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 6368/76.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01467-0, Relator(a): Des.
Raimundo Hélio Paiva de Castro, DJ. 10.02.1998, pg. 21)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENTORPECENTES.
TRAFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS BEM DELINEADAS NA PROVA
DOS AUTOS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
I - A PROVA TESTEMUNHAL REVELA COM SEGURANÇA AS
CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU A AÇÃO CRIMINOSA, AS
CONDIÇÕES E A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, TUDO A
INDICAR ELEMENTOS QUE LEVAM A CONCLUSÃO DE QUE SE
PRATICOU TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE.
II - O DELITO CONSTANTE DO ART. 12 DA LEI No. 6.368/76 INCLUI-SE
ENTRE OS QUE OFENDEM A INCOLUMIDADE PÚBLICA, SOB O
PARTICULAR ASPECTO DA SAÚDE PUBLICA. TRATA-SE,
PORTANTO, DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
III - APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.02747-9, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 55)
EMENTA: PENAL. TÓXICO. ANALISE DAS CIRCUNSTANCIAS.
I - CONSIDERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O
DELITO, TENDO O RÉU ATENDIDO AO PEDIDO DE PRESIDIÁRIO
PARA GUARDAR UM “PACOTE”, BEM COMO A FORMA EM QUE
ESSE EMBRULHO FOI TRANSPORTADO E ESCONDIDO (DE TRÁS DE
406
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
UMA GELADEIRA), TORNA-SE POUCO VEROSSÍMIL A VERSÃO DO
APELANTE DE QUE DESCONHECIA SEU CONTEÚDO.
II - APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.04234-7, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 52)
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS - RÉU QUE SE ENCONTRAVA CUSTODIADO AO TEMPO EM
QUE FOI PROLATADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA- NADA QUE
AUTORIZE SEJA POSTO EM LIBERDADE ENQUANTO AGUARDA O
JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO- INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL -INAPLICABILIDADE DO ART. 594,
CPP - PRECEDENTES STF E STJ - ORDEM
DENEGADA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.1473-1, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 13.05.2003, pg. 23)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
ENTORPECENTES. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O
TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. VÁRIOS ACUSADOS.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ATOS POSTERIORES REALIZADOS
COM BASE NA LEI N.º 6.368/76. ATOS PROCEDIMENTAIS QUE
DEVERIAM, SOB PENA DE NULIDADE, OBSERVAR O NOVO
REGRAMENTO LEGAL PREVISTO NA LEI N.º 10.409/02, VIGENTE
DESDE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, NA FORMA DO ARTIGO 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Artigos 12 e 18, da Lei n.º 6.368/76. Lei n.º 10.409/02. Impetração
deduzindo constrangimento ilegal em face da nulidade provocada pela
inobservância dos preceitos da Lei n.º 10.409/02. As normas de direito
processual devem ser aplicadas às situações ocorrentes desde sua vigência,
alcançando os processos em curso, ressalvando-se os atos já praticados na
vigência da normação anterior. Tratando-se de processo dotado de grande
complexidade, com vários acusados, o rigorismo no cômputo dos lapsos
processuais resta mitigado, em homenagem ao princípio da razoabilidade.
Constrangimento ilegal parcialmente caracterizado. Ordem concedida,
apenas, para decretar a nulidade dos atos processuais praticados após o
oferecimento da delação ministerial, até a sentença, inclusive. Unânime.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2003.0001.0740-4, Relator:
Desa. Águeda Passos Rodrigues Martins, DJ. 07.05.2003, pg.75)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO
PARA PROLAÇÃO DE DECISUM CONDENATÓRIO. CRIME
HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. I Demonstrando a instrução criminal, de maneira nítida e segura, que o
acusado tinha sob sua guarda quantidade considerável da droga
vulgarmente conhecida por maconha, a prolação de decreto condenatório
pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes constitui medida imperativa.
II – A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, §7º, estabelece, quanto à execução
da pena, regime mais favorável que o da Lei nº 8.072/90, devendo dito
dispositivo, por comando constitucional e do Código Penal, retroagir para
beneficiar o acusado. III - A extensão da regra do §7º do art. 1º da Lei nº
9.455/97 para os demais delitos mencionados na Lei nº 8.072/90 é
imperativo que se impõe, de modo a manter a unidade de tratamento
determinada pela Carta Política. IV – Apelo improvido. Habeas corpus
concedido, de ofício, para transformar o regime de execução da pena
imputada ao apelante, determinando-se seja esta cumprida, inicialmente, e
não integralmente, em regime fechado.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.8382-7, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, Relator Designado para Lavrar o
Acórdão: Des. Francisco Gilson Viana Martins , DJ. 20.03.2003, pg. 12)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. AUSÊNCIA DO EXAME
TOXICOLÓGICO
DEFINITIVO.
MATERIALIDADE
NÃO
COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. I – A realização do exame
provisório de constatação da substância apreendida, caracterizando-a como
sendo a erva conhecida por “maconha”, não é suficiente para configurar a
materialidade do delito insculpido no art. 12 da Lei nº 6.368/76, uma vez
que necessários exames toxicológicos laboratoriais mais aprofundados e
aptos a comprovar, estreme de dúvidas, a natureza tóxica da substância
apreendida e a presença do tetrahidrocanabinol, componente responsável
pelos principais efeitos farmacológicos da Cannabis sativa Lineu. II Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.2675-0, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 20.03.2003, pg. 12)
408
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
TRAFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76.
SUSPENSÃO
CONDICIONAL
DO
PROCESSO.
PROPOSTA
MINISTERIAL. CABIMENTO EM TESE. I - Não revelando os autos, de
forma segura, que a substância entorpecente encontrada na posse do
acriminado destinar-se-ia à comercialização e havendo prova referente ao
uso da erva por este último, torna-se imperiosa a desclassificação do delito
para o tipo penal do art. 16 da Lei nº 6.368/76. II - Com a desclassificação
procedida, observa-se que o delito previsto no art. 16 da Lei nº 6.368/76
comporta, em tese, a suspensão condicional do processo, haja vista
corresponder o limite mínimo previsto a 6 (seis) meses de detenção,
impondo-se a remessa do processo ao Ministério Público Estadual para os
fins do art. 89 da Lei nº 9.099/95. III - Apelo provido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.2170-8, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 20.03.2003, pg. 12)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES (ART. 12 DA LEI N° 6.368/76). CULPABILIDADE
DEMONSTRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PENABASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO
NÃO CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA
DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.
PROGRESSÃO PRISIONAL AUTORIZADA EX OFFICIO.
I - Não há falar em prolação de decreto absolutório quando o agente é
preso em flagrante delito, guardando em depósito grande quantidade de
substância entorpecente, bem como utensílio indicativo de traficância ilícita
(balança), sendo certo que o simples fato de serem as testemunhas
indicadas pela acusação agentes policiais, por si só, não compromete a
credibilidade probatória dos depoimentos por eles prestados em juízo,
confirmando a delação ministerial.
II – Não merece reforma a decisão singular no tocante à aplicação da pena
in concreto, tendo em vista que foram apresentadas circunstâncias fáticas
que autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexistindo
comprometimento da garantia constitucional da motivação (art. 93, IX),
além de não estar configurada a atenuante da confissão espontânea quando
o agente alega não serem verdadeiras a delação do Parquet.
III - Cuida-se de delito equiparado a hediondo, consistente na traficância
ilícita, o qual faz parte dos ilícitos denominados de altíssimo potencial
ofensivo, com incalculáveis danos à incolumidade e à saúde públicas em
virtude de sua prática, circunstâncias que desautorizam a substituição da
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
409
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
reprimenda por pena restritiva de direitos nos termos do art. 44 do Código
Penal.
IV - A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, §7º, estabelece, quanto à execução da
pena, regime mais favorável que o da Lei nº 8.072/90, devendo dito
dispositivo, por comando constitucional e do Código Penal, retroagir para
beneficiar o acusado.
V - A extensão da regra do § 7º do art. 1º da Lei nº 9.455/97, para os demais
delitos mencionados na Lei nº 8.072/90, é imperativo que se impõe, de
modo a manter a unidade de tratamento determinada pela Carta Política.
VI - Apelo improvido. Habeas corpus concedido, de ofício, para
transformar o regime de execução da pena imputada ao apelante,
determinando-se seja esta cumprida inicialmente, e não integralmente, em
regime fechado.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.6629-7, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 06.03.2003, pg. 25)
EMENTA: -TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CRIME PERMANENTE.
LEGITIMIDADE DA CAPTURA DOMICILIAR DO AGENTE,
DISPENSADO O MANDADO JUDICIAL. INAPLlCABILIDADE , IN
CASU, DO INC. XI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COAÇÃO
ILEGAL
lNEXISTENTE.
ORDEM
DENEGADA.
UNANIMIDADE.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.7013-0, Relator:
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 23.01.2003, pg. 24)
EMENTA:HABEAS
CORPUS.
TRÁFICO
DE
SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE P R O V I S Ó
R I A INDEFERIDA. ACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CAUTELA
PREVENTIVA.
EXCESSO
DE
PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
COMPLEXIDADE DO FEITO .APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, SOB TODOS OS ASPECTOS, DE
COAÇÃO ILEGAL. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO
UNÂNIME.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.3084-7, Relator:
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 21.01.2003, pg. 6)
410
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
EMENTA: CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E
AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DE
POLICIAL ANTE A EVIDÊNCIA DE QUE NÃO SE ACHA
COMPROMETIDO E DE QUE FOI PRESTADA EM FAVOR DA PRÓPRIA
SOCIEDADE, PARA NÃO DEIXÁ-LA À MERCÊ DA AÇÃO DE
TRAFICANTES - CARACTERIZADA INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 12
DA LEI 6.368/76 - RECURSO CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.0610-9, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 16.01.2003, pg. 22)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS
- MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBlLIDADE
DE DEPOIMENTO DE POLICIAL - ANTE A EVIDÊNCIA DE QUE NÃO
SE ACHA COMPROMETIDO E DE QUE FOI PRESTADO EM FAVOR DA
PRÓPRIA SOCIEDADE, PARA NÃO DEIXÁ-LA A MERCÊ DA AÇÃO DE
TRAFICANTES - INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 12 DA LEI N. 6.368/76 RECURSO CONHECIDO, PORÉM, NÃO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.1238-3, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 16.01.2003, pg. 21)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIME - TRÁFICO DE
ENTORPECENTES CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTAM PARA A
MERCÂNCIA.
I - Para que se configure o delito tipificado no Art. 12 da Lei Antitóxico não
é indispensável que o agente seja surpreendido vendendo o estupefaciente,
porquanto os métodos a serem observados para a caracterização do tráfico
devem considerar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o
local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as
circunstâncias da prisão, bem como a conduta e os antecedentes do agente,
conforme preconiza o artigo 37 da Lei. 6.368/76.
II - Autoria delitiva devidamente comprovada nos autos através de provas
idôneas colhidas no decorrer do processo.
III - Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2002.0000.0629-4, Relator:
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 13.01.2003, pg. 13)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIME - TRÁFICO DE
ENTORPECENTES - MACONHA – CRIME CONFIGURADO FLAGRANTE DE DELITO.
I - Para a caracterização do tráfico de entorpecentes não é necessária a
venda, bastando que o agente guarde ou tenha a droga em seu poder.
Trata-se de crime formal ou de mera conduta. Desnecessidade de
resultado.
II - Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelas provas
produzidas nos autos. Não se podendo falar em absolvição por
insuficiência de provas.
III - Incabível a diminuição da pena, face ao concurso material de crimes.
IV - Apelo conhecido, mas improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.6039-8, Relator:
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 13.01.2003, pg. 13)
EMENTA: TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PORTE ILEGAL DE
ARMAS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - APELO VISANDO
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INTEMPESTIVIDADE -RECURSO
NÃO CONHECIDO. O apelante fora intimado da sentença em 25/05/2001,
fls. 86v. O causídico do réu, cientificou-se da sentença em 31/05/2001,
quando fez carga dos autos, fls. 86v. Vê-se, pois que o lapso temporal,
decorrido entre a data em que o patrono do réu tomou ciência da sentença
condenatória e a data de impetração do apelo foi de 21 (vinte e um) dias,
extrapolando em muito o prazo legal de 5 (cinco) dias. Recurso não
conhecido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.4265-9, Relator:
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 03.01.2003, pg. 19)
EMENTA: TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM
FLAGRANTE DELITO –TESTEMUNHO POLICIAL - CONDENAÇÃO APELO - CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1- Observa-se divergência entre os depoimentos dos policiais, envolvidos
na ocorrência, bem como contradições entre as palavras daqueles e as das
testemunhas arroladas pela defesa.
2 - A acusação não conseguiu provar de modo cristalino, isento de dúvidas,
a conduta delituosa do acusado.
3- Recurso conhecido e provido.
4- Sentença condenatória reformada para absolver o réu.
412
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.2743-9, Relator:
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 03.01.2003, pg. 19)
EMENTA: ENTORPECENTE - APELAÇÃO CRIME - NÃO É SÓ
VENDER, MAS TER CONSIGO, TÊ-LA EM DEPÓSITO, EXPOR À
VENDA, OFERECER AINDA QUE GRATUITAMENTE, ISSO, SÃO
ALGUMAS DAS MÚLTIPLAS HIPÓTESES LEGAIS, PARA APTA POR SÍ
A IMPLICAR O DEVER-SER DA PENA IMPOSTA PELO ART. 12,
PRECITADO NO VOTO - ACOLHIMENTO, TÃO-SOMENTE DO
PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS UM TANTO EXACERBADAS APELO IMPROVIDO, RESSALVADA A REDUÇÃO DAS PENAS.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.9833-4, Relator:
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 03.01.2003, pg. 18)
Estelionato
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
ESTELIONATO. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PROMESSA DE
PAGAMENTO. GARANTIA DA DÍVIDA.
Artigo 171, § 2.º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Sentença absolutória
por atipicidade de conduta. Irresignação ministerial deduzindo decisório
contra a prova dos autos. Quando o cheque é oferecido como promessa de
pagamento ou garantia da dívida, descaracteriza-se o ilícito penal, pela
ausência de dolo e, principalmente, por transmudação do título de crédito,
de ordem de pagamento à vista para promessa de pagamento futuro.
Recurso apelatório improvido. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.5592-4/0,
Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 16.10.2001, pg. 26)
EMENTA: Apelação Crime - Uso de Documento Falso e Estelionato Concurso Formal - Existência - A conduta do Recorrente descrita na
delação, sua confissão na fase inquisitorial e o conjunto probatório,
registre-se, consonantes integralmente, bem demonstram que o Réu,
efetivamente, praticou o falso com o fim do estelionato, este, na sua forma
tentada, porque foi preso em flagrante quando usando carteira de
identidade falsa tentou, com cheque roubado, efetuar compra - O falso, na
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
413
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
espécie, não se exauriu no estelionato, restando-lhe, pois, potencialidade
lesiva, ante a não absorção do primeiro pelo segundo, vez que, repita-se, o
crime de falso poderia ser empregado em outras ações criminosas - O Réu,
como é de sabência geral pacífica, defende-se do fato constante da delação
e não do artigo de Lei nela inserido - Condenação e penas mantidas.
Recurso conhecido e não provido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.08201-8, Relator(a):
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 17.02.2000, pg. 30)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
DELITO DE ESTELIONATO. Artigo 171, caput, do Código Penal Brasileiro.
Sentença condenatória a pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime
aberto. Razões apelatórias pugnando pela insuficiência de provas para
sustentar a condenação. Não comparecimento ao interrogatório, depois da
citação pessoal. Revelia decretada. Materialidade, autoria e circunstâncias
fáticas estão comprovadas nos autos, inclusive com plena confissão, não
merecendo censura a decisão impugnada. Negado provimento ao recurso
para manter a decisão recorrida. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.02907-6, Relator(a):
Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.2000, pg. 25)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - ESTELIONATO E FALSIDADE
IDEOLÓGICA EM CONCURSO DE PESSOAS - 4 RÉUS - DOIS (2)
ACUSADOS BENEFICIADOS PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART.
366, CPP) - RECURSOS DEFENSIVOS DOS DOIS (2) OUTROS
APENADOS - PRELIMINARES DE NULIDADE CONSISTENTE EM
CERCEAMENTO
DE
DEFESA
POR
DESRESPEITO
AO
CONTRADITÓRIO E INOBSERVÂNCIA DA SUSPENSÃO DO
PROCESSO PREVISTA NO ART. 89 DA LEI 9.099/95 - INOCORRÊNCIA:
PRIMEIRO, PORQUE ULTRAPASSADAS AS FASES PROCESSUAIS DOS
ARTS. 499 E 500 DO CPP, OPERANDO, ASSIM, A PRECLUSÃO DO
PODER JURÍDICO DE ALEGAR CERCEAMENTO DE DEFESA;
SEGUNDO, PORQUE OS RÉUS FORAM DENUNCIADOS E
CONDENADOS POR CRIMES QUE INOBSTANTES TENHAM,
INDIVIDUALMENTE, PENA MÍNIMA IGUAL A UM (1) ANO O
SOMATÓRIO DELAS EM ABSTRATO (2 ANOS) ULTRAPASSA A
PREVISÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 89 DA ALUDIDA LEI PRELIMINARES REJEITADAS. MERITORIAMENTE, A PROVA CONTRA
OS RÉUS É CIRCUNSTANCIAL, ENTRETANTO, FORMA UMA CADEIA
414
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
CONCORDANTE DE INDÍCIOS SÉRIOS E GRAVES, UNIDOS POR UM
LIAME DE CAUSA E EFEITO, EXCLUDENTES, POIS, DE QUALQUER
HIPÓTESE FAVORÁVEL AOS MESMOS, VEZ QUE OS ELEMENTOS
QUE DELA FLUI, CONTRA ELES, SÃO VEEMENTES, CONVERGENTES
E CONCATENADOS, NÃO NEUTRALIZADOS POR CONTRA-INDICIOS
OU ÁLIBI, O QUE BASTA PARA ENSEJAR AS SUAS RESPECTIVAS
CONDENAÇÕES A LUZ DA MELHOR INTERPRETAÇÃO DO ART. 239
DO CPP EM COMBINAÇÃO COM O ART. 171, CAPUT, DO CP,
PORQUANTO OS ACUSADOS OBTIVERAM VANTAGEM ILÍCITA EM
PREJUÍZO ALHEIO, ATRAVÉS DE MEIO FRAUDULENTO E ARDIL,
COM A MANUTENÇÃO DE ERRO - NA ESPÉCIE A FALSIDADE
IDEOLÓGICA (CRIME MEIO) FOI ABSOLVIDA PELO ESTELIONATO
(CRIME FIM), APLICAÇÃO DA SÚMULA 17 DO STJ – CONDENAÇÃO
MANTIDA, POREM, POR INFRAÇÃO AO ART. 171, CAPUT DO CP REDUÇÃO NECESSÁRIA DA PENA IMPOSTA A UM DOS RÉUS
PORQUE ESTABELECIDA EM DESACORDO COM O TIPO INFRINGIDO
E OS ARTS. 59 E 68 DO CP – IMPOSSIBILIDADE DO NECESSÁRIO
AUMENTO DA SANÇÃO APLICADA AO OUTRO RÉU, ANTE A
INEXISTÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL E A PROIBIÇÃO DO
REFORMATIO IN PEJUS. RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.03955-4, Relator: Des.
Francisco da Rocha Victor, DJ. 02.02.1999, pg. 57)
EMENTA: PENAL. ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE DOLO E
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FATO ATÍPICO. FALTA DE JUSTA CAUSA
PARA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O DELITO DO
ART. 171 DO CÓDIGO PENAL PRESSUPÕE A OCORRÊNCIA DO DOLO
SUBJETIVO DE OBTER VANTAGEM ILÍCITA, MEDIANTE ARTIFÍCIO,
ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO, CAUSANDO
PREJUÍZO A OUTREM. COMPROVADA, DE PRONTO, A
INEXISTÊNCIA DE DOLO POR PARTE DO ACUSADO E A PRÓPRIA
INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO A TERCEIRO, E DE SE
RECONHECER A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL,
EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DO FATO DENUNCIADO. ORDEM
CONCEDIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.03888-3, Relator(a): Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 19)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
415
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: PENAL - CRIME DE ESTELIONATO - ASSINATURAS QUE SE
APONTAM COMO FALSIFICADAS EM CONTRATO DE COMPRA E
VENDA COM SUB-ROGAÇÃO - CARTÕES DE AUTÓGRAFOS QUE
DENOTAM ENORME SEMELHANÇA ENTRE O QUE SE ACHA NELES
CONTIDO E O QUE FOI APOSTO NO CONTRATO EM REFERÊNCIA INCERTEZA NO TOCANTE AO COMETIMENTO DO CRIME AUTORIA QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA - SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA QUE MERECE CONFIRMAÇÃO - APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0013.5183-5,
Relator(a): Desa. Huguette Braquehais, DJ. 16.01.2003, pg. 20)
Estupro
EMENTA: APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO. TENTATIVA (ART. 213 C/C
O ART. 14, II DO CP). CARACTERIZAÇÃO DO ESTUPRO TENTADO
PELA GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTO ESSENCIAL DO CRIME.
ESTUPRO TENTADO NA SUA FORMA BÁSICA. CRIME HEDIONDO.
INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
I - A violência moral, por sua vez, tem o caráter de efetividade, consistindo
na certeza do mal prometido. Ademais, para a configuração do crime de
estupro não há necessidade de que a violência seja traduzida em lesões
pessoais. Exige a lei que a resistência da vítima à consumação seja sincera
mas não exige que se prolongue até o desfalecimento. Estupro tentado
caracterizado, posto que o resultado não se consumara por circunstâncias
alheias a vontade do agente.
II - A palavra da vítima nos crimes contra os costumes, ainda que se trate
de menor, merece credibilidade se coerente com o conjunto probatório,
erigindo-se em prova verticilar, em delitos como os da espécie, cometidos à
puridade.
III - Tratando-se de crimes contra os costumes, só se há de cogitar de crime
hediondo quando resultar lesão corporal grave ou morte.
IV - Modificação de ofício do regime prisional, nos moldes do art. 33, § 2º,
“c” do CP.
V - Apelo conhecido, mas improvido.
VI - Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2001.0001.1887-6/0,
Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 15.09.2003, pg. 50)
416
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
ESTUPRO
COM
VIOLÊNCIA
PRESUMIDA.
SENTENÇA
CONDENATÓRIA A PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO.
RECOLHIMENTO AO CÁRCERE. RECURSO APELATÓRIO JÁ
MANEJADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO QUE CONCERNE AO
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Artigo 213, c/c o 224, “a” todos do Código Penal Brasileiro. A
jurisprudência pretoriana, sob a liderança do Excelso Supremo Tribunal
Federal, tem assentado que o crime de estupro, só se classifica como
hediondo, se resultar lesão corporal grave ou morte. Desponta como
imperativo constitucional a necessidade de motivação em todas as decisões
judiciais, sob pena de nulidade. Decisão indigente de fundamentação na
parte alusiva ao direito do acusado de recorrer em liberdade.
Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.3859-7/0,
Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 27.11.2001, pg. 63)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
Tentativa de estupro contra menor de oito anos de idade. Artigos 213, c/c o
14, inciso II, do Código Penal Brasileiro. Sentença condenatória a pena de
08 (oito) anos de reclusão. Razões apelatórias aduzindo decisão contrária à
prova dos autos e com exacerbação da pena imposta, que não levou em
consideração a diminuição no caso da tentativa. Preliminar de nulidade da
douta Procuradoria Geral da Justiça, por completa ausência de
fundamentação da sentença quanto ao convencimento do Magistrado.
Consoante o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todos os
julgamentos e decisões do Poder Judiciário devem ser motivados, sob pena
de nulidade. A decisão questionada afastou-se, por completo, dos
balizamentos constitucionais, omitindo-se de efetivar a necessária
fundamentação. Preliminar ministerial acolhida para declarar a nulidade
da sentença e remessa ao juízo de origem para que outra seja exarada.
Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.02882-3, Relator(a):
Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.2000, pg. 24)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
ESTUPRO TENTADO CONTRA MENOR DE 04 (QUATRO) ANOS DE
IDADE. Artigo 213, c/c os artigos 224, 14, inciso II, do Código Penal
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
417
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Brasileiro, e combinado ainda com o artigo 9.º, da Lei n.º 8.072/90.
Sentença absolutória por insuficiência de provas. Razões recursais do
Ministério Público pugnando pela reforma do julgado, frente as provas
coligidas que asseguram a materialidade, a autoria e as circunstâncias
fáticas direcionadas para o acusado. O auto de exame de corpo de delito
atestou “presença de ferimento discreto entre os grandes lábios vaginais...”
Quando enfrentada a hipótese dos autos, de delitos contra os costumes,
quase sempre consumados as escondidas, sem a presença de testemunhas,
à palavra da vítima é dada valoração substancial pela doutrina e pela
jurisprudência, máxime quando ratificada por outros elementos de
convicção. Recurso apelatório ministerial provido para, reformando a
sentença recorrida, condenar o acusado como incurso nos artigos 213, c/c o
224 e 14, inciso II, do Código Penal, a pena de 02 (dois) anos de reclusão,
mínimo legal, no regime aberto. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.02782-9, Relator(a): Des.
Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 32)
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO PRESUMIDO.
VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VITIMA. INEXISTÊNCIA DE
PROVA QUE O DESAUTORIZE. NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES,
E DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA A PALAVRA DA VITIMA,
MORMENTE QUANDO SE COADUNA COM OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO HAVENDO QUALQUER
ELEMENTO OU CIRCUNSTÂNCIA FAVORÁVEL AO ACUSADO E
ESTANDO O DEPOIMENTO DA VITIMA REFORÇADO PELAS DEMAIS
PROVAS CONTIDAS NO PROCESSO, E DE SER MANTIDA A
CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.06279-6, Relator(a): Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 20)
EMENTA: PENAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. EM
CRIME DE ESTUPRO, COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, A PALAVRA DA
VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVO, DESDE QUE SE AJUSTE AOS
DEMAIS ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE EMERGEM DOS
AUTOS.
DECLARAÇÕES
SEGURAS,
DETENTORAS
DE
CREDIBILIDADE E AINDA CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS
IDÔNEAS DO PROCESSO, CAPAZES DE ENSEJAR UM DECRETO
CONDENATÓRIO. SENTENÇA PROLATADA COM SUPEDÂNEO NA
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
PROVA PRODUZIDA. DECISÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO,
PORÉM IMPROVIDO. ACÓRDÃO UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.01015-4, Relator: Des.
José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 04.02.1999, pg. 32)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. DEPOIMENTO
DA VITIMA. VALOR PROBATÓRIO. MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA
PRESUMIDA.
I - NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, QUASE SEMPRE
PRATICADOS SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS, AS
DECLARAÇÕES DA VITIMA TÊM GRANDE VALOR PROBANTE,
MÁXIME QUANDO AMPARADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE
PROVA COLIGIDOS, COMO SE DEU NO PRESENTE CASO.
II - EM CASOS DE CRIME DE ESTUPRO CONTRA MENOR DE 14 ANOS,
NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE
VIOLÊNCIA REAL, UMA VEZ QUE ESTA É PRESUMIDA, EX VI DO
DISPOSTO NO ART. 224, I, DO CPB.
III - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.04767-3 , Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 54)
EMENTA: ESTUPRO - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA VITIMA MENOR
DE QUATORZE ANOS, A ÉPOCA DOS FATOS - SENTENÇA
CONDENATÓRIA SUFICIENTEMENTE APOIADA NO ACERVO
PROBATÓRIO. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, GERALMENTE
COMETIDOS A SORRELFA PELA PRÓPRIA NATUREZA DO ATO
PRETENDIDO, A PALAVRA DA VITIMA ASSUME RELEVÂNCIA
ESPECIAL SE COERENTE E HARMÔNICA COM OS DEMAIS
ELEMENTOS PROBATÓRIOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.05927-4, Relator(a): Des.
Hugo Pereira, DJ. 23.01.1998, pg. 9)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. INCOMPETÊNCIA
RELATIVA. PRECLUSÃO. MOMENTO PROCESSUAL ULTRAPASSADO.
ESTUPRO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM
DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
419
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
I - A competência ratione loci é relativa, devendo a parte questioná-la, nos
processos comuns, no prazo de defesa prévia, sob pena de preclusão.
Assim não fazendo, opera-se a figura da prorrogação, não havendo, pois,
falar, na fase recursal, em nulidade absoluta por incompetência do juízo.
II - Em sede de crimes contra a liberdade sexual é consenso nos Tribunais
pátrios que a palavra da ofendida constitui coeficiente probatório de ampla
valoração quando em harmonia com os elementos de convicção dos autos.
Destarte, não merece reparos a decisão monocrática que, com fundamento
nas declarações das vítimas - apresentadas de forma harmônica no
inquérito policial e em juízo - bem como nos depoimentos testemunhais
colhidos na instrução probatória, condena o agente nos termos da delatória
ministerial.
III – Apelo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.9619-6, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 06.03.2003, pg. 26)
EMENTA:
APELAÇÃO
CRIME
ESTUPRO
AUTORIA
E
MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS - PALAVRA DA
VITIMA, PESSOA SA E DE COMPORTAMENTO SOCIAL NORMAL,
CONSIDERADA COMO MEIO DE PROVA, FACE, TAMBÉM, NÃO
CONFLITAR COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO PROCESSO – PENA
FIXADA
MUITO
ACIMA
DO
MÍNIMO
LEGAL
SEM
A
IMPRESCINDÍVEL FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO NECESSÁRIA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01455-2, Relator(a): Des.
Francisco da Rocha Victor, DJ. 28.01.1998, pg. 5)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO.
PALAVRAS
DA
VÍTIMA
E
CONJUNTO
PROBATÓRIO.
CONSONÂNCIA. MANTENÇA DO DECRETO CONDENATÓRIO. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO (ART. 44 DO CÓDIGO
PENAL). OMISSÃO. NULIDADE CARACTERIZADA.
I - Não merece reparo a decisão monocrática que, com fundamento nas
declarações das vítimas, bem como na prova testemunhal e nas palavras do
réu, o qual confirmou ter mantido conjunção carnal com a vítima menor,
condena o agente nos termos da delatória ministerial (art. 213, combinado
com art. 224, “a”, do C.P.).
II - A presunção de violência contida no art. 224 do Código Penal somente
pode ser elidida quando se tratar de menor, comprovadamente, de
costumes dissolutos, habituada à prática da sexualidade. Para tanto, faz-se
420
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
necessário que a prova testemunhal, aliada às palavras da vítima,
conduzam, de forma inconteste, a tal convencimento.
III – A sentença que não explicita as razões pelas quais deixa de substituir a
reprimenda privativa de liberdade por outra restritiva de direitos encontrase, nesse tocante, viciada, impondo-se a devolução dos autos à instância
singular, com a finalidade de suprir a citada omissão.
IV - Apelo parcialmente provido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0016.1010-5, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 28)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. AUTORIA CRIMINOSA SEGURAMENTE DEFINIDA.
MANTENÇA DO DECISUM CONDENATÓRIO.
I - Em sede de crimes contra a liberdade sexual é consenso nos Tribunais
pátrios que a palavra da ofendida constitui coeficiente probatório de ampla
valoração quando em harmonia com os elementos de convicção dos autos.
Destarte, não merece reparos a decisão monocrática que, com fundamento
nas declarações das vítimas - apresentadas de forma harmônica no
inquérito policial e em juízo - bem como nos depoimentos testemunhais
colhidos na instrução probatória, condena o agente nos termos da delatória
ministerial.
II - Apelo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2002.0001.5559-1, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 28)
Exceção de Suspeição
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. A exceção
de suspeição só há de ser julgada procedente quando patentemente
configurada alguma atitude tendenciosa do Presidente do feito, dentro de
um contexto global, que possa levar ao raciocínio de que naquele processo
existe o risco de ocorrer um julgamento lastreado em concepções prévias
destinadas a satisfazer o interesse pessoal do julgador e não a aplicação do
ideal maior de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Exceção de Suspeição n˚ 2003.0007.8517-8/0,
Relator(a): Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 01.12.2003, pg. 15)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Excesso de Prazo
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. O decurso do prazo para encerramento da instrução não ocasiona o
constrangimento ilegal autorizador da liberdade, se além do crime ser
equiparado a hediondo, necessária é a manutenção da prisão.
2. Ação penal segue rito ditado pela Lei 10.409/02, e esta lei dilatou os
prazos procedimentais tanto na fase policial, quanto na judicial. Não houve
revogação do art. 35, § único da Lei 6.368/76 que estabelece que os prazos,
quando se tratar do art. 12, da Lei Antitóxicos, serão sempre dobrados. 3.
Mesmo que excedido o prazo, havendo razão para tanto, nenhuma
irregularidade na manutenção da prisão, desde que justificada.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2003.0011.9228-6/0,
Relator(a): Desa. Mariza Magalhães Pinheiro, DJ. 16.12.2003, pg. 6)
EMENTA: Processo Penal - Apelação Crime - Tóxico - Trafico Materialidade e Autoria Comprovadas - Art. 12 da Lei n.º 6.368/78.
Confirma-se o decreto condenatório quando suficientemente apoiado no
acervo probatório e faz correta aplicação da pena. Comprovando-se a
venda e o depósito de maconha e quantidade incompatível com o simples
hábito de consumo, caracteriza-se o tráfico. Recurso improvido.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0013.8940-9/0,
Relator(a): Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 09.11.2001, pg. 57)
EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS
CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA PROCESSO COMPLEXO COM 26 ACUSADOS DE TRIPLO HOMICÍDIO
PRATICADO NO INTERIOR DO PRESÍDIO ONDE SE ENCONTRAM
RECOLHIDOS PELAS MAIS VARIADAS CONDUTAS CRIMINOSAS.
I - Na hipótese, o excesso de prazo na formação da culpa se enxerga na
previsão legal da força maior estatuída pelo artigo 403 do Código de
Processo Penal, não há como deixar de se protrair o período para execução
de atos processuais objetivando a concretização da prova das autorias dos
crimes praticados por bandos de facções hostis dentro dos presídios.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.5357-0/0,
Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 09.11.2001, pg. 57)
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
EMENTA: Processual Penal - Habeas-corpus - Excesso de prazo - Instrução
criminal encerrada - Fase de alegações finais - Alegação superada - Ordem
denegada - Decisão unânime. Estando o processo em fase de alegações
finais, inexiste a apontada procrastinação no desate da instrução.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07719-5, Relator(a): Des.
Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 07.01.2000, pg. 20)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA
LEI
PENAL.
DECRETO
DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO.
NULIDADE AFASTADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE ENVOLVE
SETE DENUNCIADOS. I – Inexiste nulidade por falta de fundamentação
(art. 93, IX, da CF/88) se, ao determinar o cárcere provisório do paciente, a
autoridade impetrada demonstrou que este pode inviabilizar a garantia da
ordem pública, abalada por crime de grande repercussão social, cometido
por agentes munidos de armas, tudo a demonstrar a alta periculosidade
dos denunciados. II – Não existe constrangimento ilegal por excesso na
formação da culpa quando as peculiaridades do caso concreto justificam a
demora na instrução criminal, a exemplo do número de denunciados, a
complexidade do fato criminoso e a expedição de cartas precatórias para
oitiva de testemunhas residentes fora do território do juízo processante. III
- Ordem denegada.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.04382-0, Relator(a): Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 36)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
Alegações de excesso de prazo na formação da culpa. Processo de grande
complexidade, envolvendo três acusados, três menores e várias
testemunhas, sete delas já inquiridas. A jurisprudência tem mitigado o
rigorismo no cumprimento dos prazos procedimentais, quando enfrentada
a hipótese de processo complexo. “Não se configura coação ilegal quando o
excesso de prazo na formação da culpa decorre de incidentes processuais
não imputáveis ao juiz do processo ou ao Ministério Público” (RT 589/395).
Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.10081-8, Relator(a): Des.
Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 33)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: HABEAS-CORPUS - EXCESSO DE PRAZO ENCONTRANDOSE O PROCESSO EM FASE DE PROVA DE DEFESA, SUPERADO ESTA
EVENTUAL EXCESSO QUE TENHA OCORRIDO (RHC 58068-8-RJ, REL.
MIN. MOREIRA ALVES) - DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO
LASTREADO NA HEDIONDEZ DO CRIME E PARA ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL EM FACE DO CRIME PRATICADO E A
FUGA DO HOMICIDA DO DISTRITO DA CULPA, FATO QUE, POR SI
SÓ RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO (STJ,
BOLETIM DO STJ No. 16, DE 31.10.97). INEXISTÊNCIA DE
DECLARAÇÃO
PELO
PRETÓRIO
EXCELSO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO INC. II, DO ART. 2o., DA LEI
FEDERAL 8.072/90 - HABEAS CORPUS CONHECIDO POREM
DENEGADO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.04213-0, Relator: Des.
Francisco da Rocha Victor, DJ. 22.01.1998, pg. 17)
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA O
JULGAMENTO DO PROCESSO - CONFIRMAÇÃO. ORDEM
CONCEDIDA. – DECORRIDO UM FLUXO DE MAIS DE CENTO E
TRINTA (130) DIAS DESDE A DATA DA PRISÃO DO PACIENTE, SEM
QUE O PROCESSO TENHA VENCIDO, SEQUER, A FASE DA CITAÇÃO
DOS ACUSADOS, SEM QUE PARA TANTO TENHA CONTRIBUÍDO O
PACIENTE, CONFIGURA-SE O EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO
DA CULPA. - TRATANDO-SE DE PROCESSO EM QUE O
DENUNCIADO SE ENCONTRA PRESO, CUMPRE AO PRESIDENTE DO
FEITO OBSERVAR OS PRAZOS DETERMINADOS PARA A
CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NA HIPÓTESE DA
IMPRATICABILIDADE DE OBSERVÂNCIA DAQUELES PRAZOS, CABELHE JUSTIFICAR O MOTIVO DO RETARDE OU FAZER CESSAR O
CONSTRANGIMENTO TORNADO ILEGAL. NÃO SE CONFIGURANDO
NENHUMA DESTAS DUAS PROVIDÊNCIAS E COMPROVANDO-SE A
ILEGALIDADE DA COAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO, A
CONCESSÃO DO WRIT É MEDIDA QUE SE IMPÕE POR IMPERATIVO
CONSTITUCIONAL.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05593-2, Relator: Des.
Hugo Pereira, DJ. 22.02.1999, pg. 12)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ASSALTO A EMPRESA CORPUS EM FORTALEZA.
424
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
Alegação de desfundamentação do decreto e excesso de prazo na formação
da culpa. Decisório suficientemente fundamentado, atendendo aos
preceitos constitucionais (artigo 93, IX, da Constituição Federal). Medida
constritiva necessária na espécie. Processo de grande complexidade, com
13 (treze) acusados, 05 (cinco) dos quais residindo em São Paulo.
Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.09636-0, Relator(a): Des.
Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 33)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS-CORPUS - PRISÃO
PREVENTIVA
REITERAÇÃO
DE
PEDIDO
ANTERIOR
INADMISSIBILIDADE DE EXAME DA MESMA MATÉRIA – EXCESSO
DE PRAZO - POSSIBILIDADE DE NOVA IMPETRAÇÃO – DEMORA NO
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEVADO NÚMERO
DE TESTEMUNHAS DA DEFESA - EXPEDIÇÃO DE VÁRIAS CARTAS
PRECATÓRIAS PARA A COLHEITA DA PROVA – TARDANÇA
JUSTIFICADA E NÃO ATRIBUÍVEL AO JUÍZO - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. É INADMISSÍVEL O EXAME DE QUESTÃO JÁ
DECIDIDA EM WRIT ANTERIOR IDÊNTICO, A NÃO EM CASO DE
EXCESSO DE PRAZO, QUANDO O LAPSO TEMPORAL ENTRE A
PRIMEIRA IMPETRAÇÃO E A QUE ESTA SENDO EXAMINADA JÁ
PODE SE TOMADO POR UM FATO NOVO, PERMITINDO, ASSIM, A
ANALISE DESTA NOVA ORDEM HABEASCORPAL. SENDO A
DILAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADA, POR MOTIVO NÃO IMPUTÁVEL
A JUSTIÇA PÚBLICA,MAS SIM PELA COMPLEXIDADE DO PROCESSO
E SEU ELEVADO NÚMERO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA,
ENSEJANDO A EXPEDIÇÃO DE VÁRIAS CARTAS PRECATÓRIAS
PARA A OITIVA DESTAS, NÃO HÁ FALAR-SE EM EXCESSO DE
PRAZO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06164-8, Relator: Des.
Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 22.02.1999, pg. 12)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO, COM EMPREGO DE ARMA E
CONCURSO DE AGENTES. Alegações de excesso do prazo para
julgamento do feito criminal. Processo com instrução concluída e na fase de
diligências, prevista no artigo 499, do CPP. Não se há de falar em excesso
de prazo se a instrução criminal chegou ao seu término. Ao juiz não é dado
indeferir as diligências requeridas, se pertinentes e não caracterizadas
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
como meramente protelatórias. Constrangimento ilegal não configurado.
Ordem denegada. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.10060-0, Relator(a): Des.
Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 34)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - EXCESSO DE
PRAZO - INEXISTÊNCIA - RAZÕES FINAIS - ALEGAÇÃO SUPERADA.
NÃO HÁ COMO SE RECONHECER O EXCESSO DE PRAZO, NA
FORMAÇÃO DA CULPA, QUANDO O PROCESSO SE ENCONTRA NA
FASE DO ART. 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEZ QUE
ENCERRADA ESTÁ A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06101-6, Relator: Des.
Raimundo Hélio Paiva de Castro, DJ. 22.02.1999, pg. 12)
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INCIDENTES NÃO
IMPUTÁVEIS AO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
I - NÃO SE CONFIGURA COAÇÃO ILEGAL QUANDO O EXCESSO DE
PRAZO EM QUALQUER DAS FASES DO PROCESSO DECORRE DE
INCIDENTES PROCESSUAIS NÃO IMPUTÁVEIS AO JUIZ DO FEITO.
II - ORDEM DENEGADA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06133-5, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.02.1999, pg. 11)
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL (81 DIAS) - IMPOSSIBILIDADE DE
CUMPRIMENTO – PROCESSO COM CINCO DENUNCIADOS TRANSFERÊNCIA DE ALGUNS PARA PRESÍDIOS DE COMARCAS
DIFERENTES - DEFENSORES DIVERSOS – EXTRAPOLAÇÃO
ACEITÁVEL - NADA QUE MEREÇA REPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO
DA
RAZOABILIDADE
INEXISTÊNCIA
DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA ESPÉCIE - ORDEM DENEGADA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2003.0000.4630-8, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 15.05.2003, pg. 52)
426
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
EMENTA:
PROCESSUAL
PENAL.
HABEAS-CORPUS
CRIME.
ALEGATIVA DE INEXISTÊNCIA DA NECESSIDADE DE PRISÃO
PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. Necessária a prisão preventiva do
acusado quando restam comprovadas a autoria e a materialidade do crime
por meio de escuta telefônica judicial. Não se reconhece excesso de prazo
quando há pluralidade de réus e a demora é devida ao cumprimento de
diligências necessárias. RECURSO CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0009.2124-3, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 13.05.2003, pg. 24)
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - 1)
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INOCORRÊNCIA – PROCESSO COM INSTRUÇÃO CRIMINAL
ENCERRADA E PRONTO PARA JULGAMENTO - APLICABILIDADE
DA SÚMULA 52 DO STJ - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NO TOCANTE - 2) SUPOSTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DO DECRETO PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE SE APRECIAR O
PEDIDO NO QUE SE REFERE AO ASSUNTO - ADVOGADO QUE NÃO
INSTRUI A INICIAL COM A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE –
COMPLEMENTAÇÃO INSTRUTÓRIA NÃO MINISTRADA PELA
AUTORIDADE IMPETRADA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA,
MAS DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.4333-2, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 13.05.2003, pg. 23)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE
PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
I - Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na
formação da culpa quando as testemunhas indicadas pelo Parquet e pela
defesa já foram inquiridas, inclusive aquelas residentes fora do juízo
processante, achando-se a instrução criminal encerrada para ambas as
partes e o processo na fase de alegações finais, consoante o art. 500 do
Código de Processo Penal pátrio.
II - Deve ser mantido o cárcere provisório do paciente se a autoridade
impetrada, ao prolatar o decisum vergastado, demonstrou poder aquele
inviabilizar a garantia da ordem pública (art. 312 do C.P.P.), abalada pela
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
reiterada prática de delitos contra o patrimônio, tudo a indicar grave
comprometimento da tranqüilidade social, em face da possibilidade de
envolvimento do agente em novas condutas criminosas.
III - Ordem denegada.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.4555-6, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 25.02.2003, pg. 9)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE
PRAZO. INSTRUÇÃO
ENCERRADA
PARA
A
ACUSAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
I - Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa se, a partir dos
elementos de convicção constantes dos autos, constata-se que as
testemunhas indicadas pelo Parquet já foram oitivadas, aguardando o feito
a inquirição de testemunhas indicadas pela defesa
II - Ordem denegada.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0005.2302-7, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 25.02.2003, pg. 9)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE
PRAZO. ADVENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT
PREJUDICADO
I - Com o advento de sentença condenatória definitiva em prejuízo do
paciente, resta sem objeto o habeas corpus impetrado com a finalidade de
reconhecer ilegalidade por excesso de prazo na formação da culpa.
II - Impetração prejudicada.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0003.1642-0, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 25.02.2003, pg. 9)
EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS
CORPUS - DECRETO PREVENTIVO - FALTA DE JUSTA CAUSA EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA.
I- O decreto prisional sob refute foi calcado no caso concreto, porquanto o
paciente gozando de generosa liberdade voltou a delinquir, cometendo
mais um crime contra à vida.
II- De par da representação do Ministério Público demonstrando a
necessidade da prisão preventiva do paciente, à conta de que o mesmo
tinha voltado a delinqüir e como se não bastasse, armado de revólver
428
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
passou a fazer ameaças aos familiares da vítima, testemunhas de visu do
crime arroladas na exordial acusatória, outra alternativa não sobrou ao
digno Magistrado senão a de decretar a prisão preventiva do paciente para
garantia da ordem publica, conveniência da instrução criminal e asseguar a
aplicação da lei penal.
III - Excesso de prazo na formação da culpa - inocorrência. O processo que
deu origem a este remédio heróico, se encontra em fase de razões finais, e o
segundo já foi prolatada sentença de pronúncia, quando ratificada a prisão
preventiva e assinalado data para julgamento.
IV - Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.4287-5, Relator:
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 25.02.2003, pg. 9)
EMENTA: Processual penal -Habeas-corpus -Alegado excesso de prazo Demora na formação da culpa -Instrução concluída –paciente condenado
em sentença de mérito -Superação dos prazos legais - Ordem denegada Decisão unânime. Preso o acusado, e tendo transcorrido a instrução
criminal dentro de seu rito normal inclusive com sentença condenatória,
não existe porque alegar excesso de prazo na demora da formação da culpa
se tais prazos já foram superados. É de ser indeferida a ordem
habeascorpal.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.6161-6, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 24.01.2003, pg. 31)
EMENTA: HABEAS CORPUS -CRIME DE FURTO QUALIFICADO -1)
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA –
INOCORRÊNCIA – PROCESSO COM INSTRUÇÃO CRIMINAL
ENCERRADA E PRONTO PARA JULGAMENTO -APLICABILIDADE DA
SÚMULA 52 DO STJ -AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NO TOCANTE -2) SUPOSTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE SE APRECIAR O
PEDIDO NO QUE SE REFERE AO ASSUNTO - ADVOGADO QUE NÃO
INSTRUI A INICIAL COM A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE –
COMPLEMENTAÇÃO INSTRUTÓRIA NÃO MINISTRADA PELA
AUTORIDADE IMPETRADA -ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA,
MAS DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.4327-8, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 24.01.2003, pg. 31)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
429
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE
PRAZO. ADVENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT
PREJUDICADO.
I - Com o advento de sentença condenatória definitiva em prejuízo do
paciente, objeto o habeas corpus impetrado finalidade de reconhecer
ilegalidade por excesso de prazo na formação da culpa;
II - Impetração prejudicada.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0003.8957-6, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 21.01.2003, pg. 5)
EMENTA: PENAL - PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS. EXCESSO
DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL- OCORRÊNCIA-ORDEM CONCEDIDA.
1. Processo de furto simples, réu preso, sem complexidades, reunindo
condições necessárias para que o pronunciamento judicial já fosse
conhecido. Constrangimento ilegal patente por encontrar-se o paciente
encarcerado a quase 10 meses sem que as testemunhas de acusação tenham
sido inquiridas.A jurisprudência firmou o entendimento segundo o qual,
para casos como este, o prazo é de 81 (oitenta e um) dias para a conclusão
da instrução criminal.
2. Ordem concedida.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.2256-9, Relator:
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 21.01.2003, pg. 4)
EMENTA: Processual penal - Habeas-Corpus - Alegado excesso de prazo Acusado recolhido ao cárcere, por mais de 120 (cento e vinte) dias Delação oficial não ofertada - Coação ilegal caracterizada - Prazo legal
ultrapassado (art. 46, caput CPP) - Ordem concedida - Unânime. Não há
ficar inerte, mantendo-se preso o acusado, enquanto aguarda-se,
indefinidamente, a concretização de diligência requerida pelo Ministério
Público, vez que excedido, em muito, o prazo legal de 05 (cinco) dias para o
oferecimento da delatória.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.2638-1, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 20.01.2003, pg. 21)
430
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
EMENTA: Processual penal -Habeas-corpus -Alegado excesso de prazo Demora na formação da culpa -Instrução concluída –paciente pronunciado
-Superação dos prazos legais - Ordem denegada - Decisão unânime.
Preso o acusado, e tendo transcorrido a instrução criminal dentro de seu
rito normal inclusive com pronúncia, não existe porque alegar excesso de
prazo na demora da formação da culpa se tais prazos já foram superados, é
de ser indeferida a ordem habeascorpal.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0005.5425-9 Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 16.01.2003, pg. 20)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS CRIME. DEMORA
JUSTIFICADA. PROCESSO COMPLEXO. ELEVADO NÚMERO DE
ACUSADOS. Sendo a dilação do prazo justificada por motivo não
imputável à Justiça, mas sim pela complexidade do processo e seu elevado
número de réu, não há de falar-se em excesso de prazo. ORDEM
DENEGADA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.0345-4 Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 16.01.2003, pg. 20)
EMENTA: Habeas Corpus Crime -Delito de Furto. Crime afiançável Ocorrência de excesso de prazo por culpa exclusiva da representação
Ministerial -Ordem concedida.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.8807-1, Relator:
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 15.01.2003, pg. 18)
EMENTA: Habeas-corpus. Excesso de prazo. Concluída a instrução penal,
não há que se falar em excesso de prazo, como fato gerador de
constrangimento ilegal. Ordem denegada. Inteligência da súmula 52 do
S.T.F.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.5631-0, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 14.01.2003, pg. 9)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
431
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Excludente de Imputabilidade
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUES ALCOÓLICA
CULPOSA. EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE. INOCORRÊNCIA.
CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECRETO CONDENATÓRIO.
ADMISSIBILIDADE.
I
–
SOMENTE
CONSTITUI
CAUSA
EXCLUDENTE
DE
IMPUTABILIDADE DO AGENTE A EMBRIAGUES COMPLETA E
FORTUITA, QUAL SEJA, A DECORRENTE DE FORÇA MAIOR OU
CASO FORTUITO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TAL EXCLUDENTE
QUANDO O RÉU, CULPOSAMENTE, DADO O EXCESSO DE BEBIDA
ALCOÓLICA INGERIDA, PÕE-SE EM ESTADO DE EMBRIAGUES E,
POSTERIORMENTE, COMETE CONDUTA DELITUOSA COMISSIVA.
II - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO, QUANDO OS
ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS EM JUÍZO - CONFISSÃO,
DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL - SE
APRESENTAM HARMÔNICOS E DEMONSTRAM A SEGURANÇA
EXIGÍVEL PARA DECRETAÇÃO DE DECISUM CONDENATÓRIO.
III - APELO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.03956-0, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 55)
Excludentes de Ilicitude
EMENTA: RECURSO CRIME - SENTENÇA DE PRONUNCIA. LEGÍTIMA
DEFESA. DESCABIMENTO. - DESCABE ALEGAR LEGÍTIMA DEFESA,
QUANDO RESTA COMPROVADO ATRAVÉS DE PERÍCIA TÉCNICA,
QUE A VITIMA FOI ATINGIDA NAS COSTAS POR TIRO DESFERIDO A
LONGA DISTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso Crime em Sentido Estrito n° 97.040325, Relator: Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 04.02.1999, pg. 35)
• Estado de Necessidade
EMENTA: APELAÇÃO CRIME. 1.Estado de necessidade - Excludente de
ilicitude. Agente que pratica furto no estabelecimento comercial onde
trabalha, não pode alegar estado de necessidade para se beneficiar com
432
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
a exclusão de ilicitude. 2.Redução da pena abaixo do teto mínimo legal.
Impossibilidade. Recurso improvido. Acórdão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1997.04444-1, Relator(a):
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 15)
• Estrito Cumprimento do Dever Legal
EMENTA: Apelação Crime postulada pelo Representante do Ministério
Público - Sentença absolutória que merece ser confirmada - Não há crime
quando o agente pratica o fato no “ estrito cumprimento do dever legal “
posto quem cumpre regularmente um dever não pode , ao mesmo tempo ,
estar praticando um ilícito penal – Sentença absolutória que se confirma Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 99.02647-6, Relator(a): Des.
Francisco da Rocha Victor, DJ. 04.01.2000, pg. 37)
• Legítima Defesa
EMENTA: Seguras as evidências de que o apelado alvejou a vítima, e fê-lo
uma só vez, matando-a, lamentavelmente, para safar-se de agressão
tentada contra sua pessoa. Agiu, pois, em circunstâncias próprias do
exercício da legítima defesa, merecendo ser prestigiada a conclusão
absolutória e, assim, mantida, pois de modo algum a valoração do jurados
divorciou-se do quadro probatório. - Recurso desprovido à unanimidade.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2001.0000.7435-6/0,
Relator(a): Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 17.11.2003, pg. 25)
EMENTA: PENAL - PROCESSUAL PENAL – TENTATIVA DE
HOMICÍDIO - INOCORRÊNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - INCIDÊNCIA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – RECURSO MINISTERIAL - IMPROVIDO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
1 - Agente que atira na vítima pelo fato da mesma vir em sua direção
armada de faca, age em legítima defesa própria;
2 - Testemunhas oculares, do fato, dão conta que a vítima munida com uma
faca correu em direção ao acusado;
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
3 - As palavras do réu encontram sintonia no conjunto probatório;
4 - Reconhecimento da legítima defesa;
5 - Recurso conhecido, mas improvido;
6 - Sentença absolutória mantida.
(TJCE, 1a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.2073-4/0,
Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 10.05.2002, pg. 18)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA CONTRA PROVA - TESTEMUNHA OCULAR E LAUDO PERICIAL DECISÃO ARBITRÁRIA - NOVO JULGAMENTO.
Na legítima defesa putativa, o fato da vítima ser antigo desafeto do
acusado não autoriza a suposição da agressão. É necessário que as
circunstâncias do delito ajustem-se perfeitamente à crença do réu de que a
agressão é iminente. O fato do acusado pensar tratar-se de um ataque, sem
nenhum elemento objetivo que o conduza a esta inteligência, causa tão
somente uma desculpa para matar, com a conseguinte elisão penal.
RECURSO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.7810-0/0,
Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 09.11.2001, pg. 58)
EMENTA: LEGÍTIMA DEFESA - DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE QUEM
INICIOU A AGRESSÃO - IN DUBIO PRO REO Havendo dúvida razoável
sobre quem iniciou a agressão, aplica-se o princípio in dubio pro reu,
acolhendo a excludente da legítima defesa e absolvendo o acusado.
RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.08145-0, Relator(a): Des.
José Evandro Nogueira Lima, DJ. 05.01.2000, pg. 32)
EMENTA: Apelação crime. Penal. Legítima defesa. Ocorrência. Quem atira
contra o agressor à pequena distância, visando atingir a perna, causandolhes lesões de caráter permanente, no membro, mas agindo diante da
iminência de uma agressão que estava prestes a se concretizar, por parte de
pessoas que, de forma acintosa, já invadira, com um trator, a propriedade
de seu pai, derrubando o muro do portão de entrada e ainda ameaçava
passar a máquina por cima da casa e das pessoas que se interpusessem ao
seu designo (resgatar a namorada que não pretendia mais acompanhá-lo),
conduziu-se em estado de legítima defesa e por isso deve ser absolvido. A
434
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
situação no mínimo, caso não configurasse legítima defesa, na hipótese de
faltar algum elemento da excludente, o que não ocorre, seria de crime
privilegiado, não se justificando a pena exarcebada que foi aplicada ao
acusado, pessoa menor e sem antecedentes criminais. Provimento do
recurso a fim de que o réu seja absolvido. Decisão por maioria.
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.06010-0, Relator(a):
Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 18.02.2000, pg. 8)
Execuções Penais
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÕES
CRIMINAIS.
AGRAVO
EM
EXECUÇÃO.
TRÁFICO
DE
ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO.CONDENAÇÃO POR CRIME
TIPIFICADO NO ARTIGO 12, DA LEI FEDERAL No 6.368/76(LEI DE
TÓXICO) COMBINADO COM O ARTIGO 2°, PARÁGRAFO 1°, DA LEI
FEDERAL No 8.072/90 (LEI DOS CRIMES HEDIONDOS), A PENA DE 03
(TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. DETERMINADO NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME
INTEGRALMENTE FECHADO. CONCESSÃO, PELO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES CRIMINAIS, DA PROGRESSIVIDADE PARA O REGIME
SEMI-ABERTO, COM FUNDAMENTO NA REVOGAÇÃO DO ARTIGO
2°, PARÁGRAFO 1°, DA LEI No. 8.072/90, PELO ARTIGO 1°,
PARÁGRAFO 7°, DA LEI No. 9.455/97 (CRIME DE TORTURA), QUE LHE
É
POSTERIOR.
CONSTITUCIONALIDADE
DO
ARTIGO
2°,
PARÁGRAFO 1°, DA LEI No 8.072/90, PROCLAMADA PELO EXCELSO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA PARTE RELATIVA AO
CUMPRIMENTO DA PENA, NOS CRIMES DEFINIDOS COMO
HEDIONDOS, COM EXCEÇÃO DO CRIME DE TORTURA, POR
RESSALVA
LEGAL
POSTERIOR,
NO
REGIME
PRISIONAL
INTEGRALMENTE FECHADO, INTERDITANDO A PROGRESSIVIDADE
DO REGIME. “HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA. CRIME HEDIONDO. TÓXICO. LEI No. 8.072/90. LEI No. 9455/97.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 25
DE MARÇO DE 1998, JULGANDO O HABEAS CORPUS No. 76.371,
REDATOR PARA O ACÓRDÃO O EMINENTE MINISTRO SIDNEY
SANCHES, CONCLUI QUE A LEI No. 9.455/97 (LEI DE TORTURA,
QUANTO A EXECUÇÃO DA PENA, NÃO DERROGOU, NO PONTO, A
LEI No. 8.072/90, NÃO SE VIABILIZANDO A PROGRESSÃO DO
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA OS DELITOS
TIPIFICADOS NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. HABEAS CORPUS
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
435
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
INDEFERIDO” (HC No. 77.563-0-MS, REL. MIN. ILMAR GALVÃO).
RECURSO DE AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR O
CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, INTEGRALMENTE, NO REGIME
PRISIONAL FECHADO. MAIORIA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Agravo em Execução n° 98.02695-9, Relator:
Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.1999, pg. 32)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. LEI DA EXECUÇÃO PENAL.
BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMI-ABERTO.
APLICAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL DO ART. 37, L.E.P..
I – A REGRA DO ART. 37 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL DISCIPLINA O
TRABALHO EXTERNO DE FORMA GENÉRICA, SEM REFERÊNCIA
ESPECIFICA AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVENDO,
POIS, SER OBSERVADO QUANDO O APENADO CUMPRE A
REPRIMENDA EM REGIME FECHADO OU REGIME SEMI-ABERTO.
II - A LEI DE EXECUÇÃO PENAL ESTABELECE REQUISITOS
OBJETIVOS E SUBJETIVOS QUE DEVEM SER ATENDIDOS PELO
SENTENCIADO, NÃO PODENDO ESTES SEREM DISPENSADOS DE
ACORDO COM A AUTORIDADE SUSCITADA PARA CONCESSÃO DO
BENEFICIO, SEJA A DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL
OU A AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
III - RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Agravo em Execução n° 98.00990-3, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.02.1999, pg. 19)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.LEI DE EXECUÇÕES
CRIMINAIS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO.
BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMI-ABERTO.
APLICAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL DE UM SEXTO DO
CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. ARTIGO 37, DA LEI DE
EXECUÇÕES PENAIS. A REGRA DO ARTIGO 37, DA LEI DE
EXECUÇÕES PENAIS, DISCIPLINA, EXPRESSAMENTE, A CONCESSÃO
DO TRABALHO EXTERNO, DE FORMA GENÉRICA E SEM ALUSÃO
ESPECIFICA QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA,
DEVENDO, POIS, SER OBSERVADO QUANTO AO REGIME FECHADO
E SEMI-ABERTO. A REFERIDA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, POR
OUTRO LADO, ESTABELECE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS
QUE DEVEM SER ATENDIDOS PELO APENADO, NÃO PODENDO
ESTAS SEREM DISPENSADAS DE ACORDO COM A AUTORIDADE
436
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
SUSCITADA PAR A CONCESSÃO DO BENEFICIO, SE A DIREÇÃO DO
ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO OU A AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
NÃO SENDO DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DO REQUISITO
TEMPORAL MÍNIMO PREVISTO NO ARTIGO 37, DA LEI DE
EXECUÇÕES PENAIS, DE UM SEXTO DA PENA IMPOSTA, ENTRE
OUTROS, NÃO SE PODE EMPRESTAR ÊXITO AO PLEITO DE
CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO. RECURSO DE AGRAVO EM
EXECUÇÃO IMPROVIDO. UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Agravo em Execução n° 98.00986-6, Relator:
Des. Carlos Facundo, DJ. 09.02.1999, pg. 19)
EMENTA: AGRAVO EM EXECUCAO. CRIME HEDIONDO EXECUÇÃO PENAL - CONDENADO MAIOR DE SESSENTA ANOS DE
IDADE - LEI N 9.460/97: INAPLICABILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO
LOCAL DE EXECUÇÃO DA PENA - DENEGACAO: AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. - MOSTRAM-SE INAPLICAVEIS AS DISPOSICOES
CONTIDAS NA LEI N 9.460/97, VISTO QUE A COMARCA DE
FORTALEZA-CE - LOCAL DE EXECUÇÃO DA PENA - AINDA NÃO
CONTA COM ESTABELECIMENTO ADEQUADO E PROPRIO AO
CUMPRIMENTO DA PENA QUANTO AOS MAIORES DE SESSENTA
(60) ANOS DE IDADE. - A TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE
EXECUÇÃO DA PENA NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO
CONDENADO, NÃO PODENDO POR ISSO SER TIDA COMO ILEGAL
OU ABUSIVA A DECISÃO JUDICIAL QUE DENEGOU TAL
PRETENSAO, ESPECIALMENTE TENDO EM CONTA QUE SE TRATA,
DE CONFORMIDADE COM A SOBREDITA DECISÃO DENEGATÓRIA ,
DE “AUTOR DE CRIME HEDIONDO DE LARGA REPERCUSSAO
POPULAR E DE INDIVIDUO DE EXTREMA PERICULOSIDADE, TENDO
RESPONDIDO A INUMEROS PROCESSOS”. - ACÓRDÃO UNANIME.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Agravo em Execução n° 98.00995-5, Relator:
Des. Hugo Pereira, DJ. 01.03.1999, pg. 11)
Extorsão
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
DELITO DE EXTORSÃO. ART. 158, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA A PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04
(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMI-ABERTO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
437
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
RAZÕES
APELATÓRIAS,
OFERTADAS
SEPARADAMENTE,
DEDUZINDO CONTRARIEDADE A PROVA DOS AUTOS E
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA RESPALDAR A CONDENAÇÃO
IMPOSTA. DIVORCIO COMPLETO DAS RAZÕES RECURSAIS COM OS
ELEMENTOS PROBANTES CONDENSADOS NOS AUTOS, NÃO
DEMONSTRANDO NEM JULGAMENTO AFRONTOSO A PROVA DOS
AUTOS, NEM TAMPOUCO, INSUFICIÊNCIA DE PROVA APTA A
ENSEJAR O IN DUBIO PRO REO, COM DECISÃO ABSOLUTÓRIA.
MATERIALIDADE, AUTORIA E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS BEM
DEFINIDAS NO PROCESSO E NA DOUTA SENTENÇA RECORRIDA, A
QUAL BEM ESMIUÇOU TODOS OS ELEMENTOS COLHIDOS,
ACENANDO PARA A PRATICA DO DELITO DE EXTORSÃO CONTRA
MENOR DE QUINZE ANOS, NÃO MERECENDO CENSURA. NEGA-SE
PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO
RECORRIDA. UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.03926-0, Relator: Des.
Carlos Facundo, DJ. 04.02.1999, pg. 31)
EMENTA:
PENAL
E
PROCESSUAL
PENAL.
EXTORSÃO
QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE
COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DA
PENA. ALTERAÇÃO.
I - Havendo, na instrução criminal, dado probatório suficiente a oferecer
suporte ao desfecho condenatório, resta inviável acolher pretensão recursal
de absolvição dos agentes por falta de provas.
II - Revelando os autos a concretização do crime de roubo qualificado pelo
emprego de arma e concurso de pessoas, e não de extorsão qualificada,
impende conferir nova definição jurídica ao fato imputado aos apelantes,
mantendo-se a pena privativa de liberdade aplicada na instância inferior
por força da vedação da reformatio in pejus.
III - Fixada a pena de multa acima do mínimo legal previsto no art. 49 do
Código Penal, sem a devida fundamentação, impõe-se reduzila para 10
(dez) dias-multa.
IV - Apelo improvido e desclassificação, ex officio, do delito para roubo
duplamente qualificado (art. 157, §2º, incs. I e II, do C.P.), bem como
redução da pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, com extensão do
decisum ao co-réu Henrique Jorge Rodrigues Píneo por força do art. 580 do
C.P.P..
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.6098-1, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 20.03.2003, pg. 11)
438
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
Falsidade Ideológica
EMENTA: Falsidade Ideológica – Condenação – Perdão Judicial –
Motivação – Aplicabilidade. Incogitável se nos apresenta, ao conceder o
perdão judicial, tenha o sentenciante que expressar entendimento que
absolva o acusado. É próprio da natureza do perdão que haja condenação,
para, somente daí, reconhecer-se ao acusado qualquer causa que possa
desmerecer a apenação. Recurso conhecido e provido. Decisão a que se
impõe reforma, em parte, desconstituindo-a na forma como prolatada,
condenando-se o acusado e concedendo-lhe perdão judicial, com extinção
de punibilidade.
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 1998.05977-5, Relator(a):
Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 23.02.2000, pg. 27)
Favorecimento Real
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - ACUSADO QUE, TOMANDO
CONHECIMENTO DA PRÁTICA DELITIVA SOMENTE APÓS SUA
CONSUMAÇÃO, AUXILIA OS AUTORES MATERIAIS DO ROUBO A
TRANSPORTAR A RES FURTIVA - CONDENAÇÃO POR ROUBO –
IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO
REAL. A participação, no direito penal, em qualquer ele suas modalidades,
pressupõe que a ação do partícipe se dê durante o iter criminis, jamais após
a consumação do delito. Quando muito, a conduta a posteriori à eclosão do
evento pode representar um delito autônomo, quando tipicamente
observado. No caso dos autos, a prova judicial nele acostado não conduz a
um juízo de certeza acerca da participação do apelante no roubo
incriminado, mesmo que sob a forma de promessa a auxílio posterior.
Inaceitável, desta feita, é sua increpação no delito principal somente por
que se fez acompanhar de seus verdadeiros autores durante uma bebedeira
horas antes do evento, principalmente quando se dessume do
interrogatório destes últimos que somente deliberaram o roubo ao
passarem em frente à cena do crime, ao tempo em que já desacompanhados
do apelante. Desclassificação operada para o delito do art. 349 do CPB,
favorecimento real, no pressuposto de que prestou aos autores do roubo,
fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinada a tornar
seguro o produto do crime. Recurso provido. Acórdão unânime.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
439
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.02536-0, Relator(a):
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 18)
Fixação da Pena
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA
DEFESA - ALEGAÇÃO DE DESPREZO NA SENTENÇA DE
APRECIAÇÃO DAS ATENUANTES DOS ARTS. 65, III, ‘B’, ‘D’ E 66, BEM
COMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 29, § 1º,
TODOS DO CP - IMPROCEDÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA
TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA - NULIDADE DA SENTENÇA
NESTE TOCANTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - NOVA FIXAÇÃO
DA PENA.
I- No caso concreto, verifica-se que não incide a circunstância preconizada
no art. 65, III, ‘b’, do CP, posto que não se pode tencionar ser espontânea a
atitude motivada pela descoberta do crime e de seu autor, quando,
outrossim, já decorrido bastante tempo do ato criminoso, além de mostrarse ineficiente frente ao produto do furto de maneira a reparar o dano ou
mesmo a mitigar suas conseqüências.
II- O comportamento do apelante indica, pois, tratar-se de confissão
voluntária e não de confissão espontânea, mormente se este não tinha outra
alternativa senão admitir a autoria delituosa em face da vigorosa prova
indiciária que lhe era desfavorável, sobretudo por ter sido reconhecido
pelas testemunhas oitivadas, que atestaram tê-lo visto trazendo consigo o
objeto do furto.
III- A despeito da defesa não ter concretamente especificado em suas
razões qual circunstância relevante estaria presente in casu, não se
entremostra nos autos nenhuma particularidade com repercussão
suficiente a ensejar o reconhecimento da atenuante inominada do art. 66,
do CP.
IV- Quanto à alegativa do apelante do cabimento da minorante do art. 29, §
1º, do CP, tenho que, tendo o mesmo participado consciente e efetivamente
dos atos executórios do delito, é inadmissível reconhecer como sendo a sua
participação de menor importância. O abrandamento da pena por tal
motivo só se aplica quando o partícipe contribui minimamente para o
evento criminoso, não sendo o caso se atuou de forma direta e ativa,
perfazendo o tipo penal que redundou em sua condenação. Ademais,
ressalte-se que o Juízo singular não julgou procedente a denúncia na parte
relativa ao concurso de pessoas, sendo, portanto, impertinente requerer a
redução da pena argüindo matéria cujo substrato não foi base para a
440
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
condenação. Não se pode pretender atenuar fundamento que não foi
utilizado para a apenação.
V- Reconheço, de ofício, a nulidade da sentença no que toca à aplicação da
pena, por inobservância à regra do art. 68 do Código Penal, em ofensa ao
sistema trifásico ali preceituado, pelo que procedo a novo cálculo
dosimétrico da pena.
VI- Apelo improvido. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2001.0000.7432-1/0,
Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 15.09.2003, pg. 48)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. AUTORIA
DELITUOSA DEFINIDA. DECISÃO CONDENATÓRIA CONFIRMADA.
MÉTODO TRIFÁSICO DE FIXAÇÃO DA PENA. INOBSERVÂNCIA.
REFORMA IN CONCRETO DA REPRIMENDA.
I - Não merece ser reformada a decisão monocrática que condenou o agente
nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do C.P., se o decreto
condenatório encontra apoio na prova judicial, principalmente nas
declarações da vítima, a qual reconheceu o acusado como um dos autores
do delito, em versão que foi apresentada de forma harmônica e em
consonância com a prova testemunhal colhida na instrução probatória.
II - Deve ser reduzida para o mínimo em abstrato a pena-base se o julgador
a majorou sem indicar as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente
(art. 59 do C.P.), inobservando a exigência constitucional da motivação (art.
93, IX, da Constituição da República).
III - Inexistindo certidão no processo acerca do trânsito em julgado da
condenação anteriormente prolatada em prejuízo do acusado, não pode ser
reconhecida a agravante da reincidência (art. 61, I, do C.P.).
IV - Verificando o juiz estarem caracterizadas na hipótese as causas de
aumento e de diminuição da pena, devem aquelas ser aplicadas
primeiramente, para, só então, na última fase do método trifásico, fixar-se a
fração de diminuição da tentativa (art. 14, II, do C.P.).
V - Recurso parcialmente provido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2001.0000.5865-2/00,
Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 15.09.2003, pg. 48)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIME - PENA
TRANSMUDADA EM FACE DO GRAU DE MISERABILIDADE DO
APELADO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
441
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
I - Lúgubre é a situação em que vivem as pessoas simples e humildes do
campo, açoitadas pela falta de inverno não têm sequer o que comer. Na
hipótese dos autos, temos em uma ponta a vítima que mantinha em seu
quintal um galinheiro, quiçá para produção de ovos para o alimento diário
e o almoço dominical. Na outra ponta, o apelado, pobre e sem ter o que
comer, sujeitou-se nas caladas da noite a invadir um quintal para de lá
surrupiar alguns galináceos para prover o alimento da família, granjeando
o adjetivo pejorativo de “ladrão de galinhas”. II - Ora, quem se submete à
prática de furto de galinhas para suprir a fome, é porque não tem
condições financeiras para custear seu próprio alimento, logo, também não
tem condições de dispor de um salário mínimo para indenizar a vítima do
furto, a título de pena imposta. III - Recurso provido para converter a pena
imposta ao paciente em prestação de serviços à comunidade pelo período
de um ano, ficando a cargo do magistrado a quo, de acordo com as
conveniências e necessidades determinar o local do cumprimento da pena.
IV - Acórdão unânime.
(TJCE, 1a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.1177-8/0,
Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 10.05.2002, pg. 18)
EMENTA: Redução de pena imposta no juízo singular - Situação a aplicarse a todos os co-réus. Ocorrência. Havendo motivação, pela contribuição
igualitária na perpetração do delito, por todos os co-réus, ex-vi do artº 29,
do CP, não se deve entender diferente a situação de cada qual, impõe-se,
assim, que todos sejam alvo da redução de sua pena, se, em grau de
apelação, fora reconhecida legítima para alguns deles. Revisão conhecida,
reduzindo-se a pena do requerente em (2) dois anos, tal qual como em
relação aos demais fora feita. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Revisão Criminal, em que são requerente e requerido os indicados,
acordam os integrantes das Câmaras Criminais Reunidas, de forma
convergente, em conceder a Revisão pleiteada para reduzir a pena imposta
em (2) dois anos, como se fizera em relação aos demais co-réus.
(TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Revisão Criminal n˚ 1996.00826-5,
Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 18.02.2000, pg. 3)
EMENTA:
RECONHECIMENTO
DAS
CIRCUNSTÂNCIAS
ATENUANTES DO ART.65 – DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO –
OBRIGATORIEDADE Possui a pena caráter de retribuição, castigo,
todavia, a esta finalidade o moderno direito penal acrescentou a
ressocialização do criminoso e a prevenção do crime, bem como, impôs o
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
princípio de que sua estipulação deve-se orientar pela personalização,
individualização e humanidade, nos termos do art.59 e seguintes do
Código Penal. Neste sentido torna-se obrigatório o reconhecimento e a
aplicação das circunstâncias atenuantes contidas no art.65 sempre que estas
encontrarem-se consubstanciadas nos autos. RECURSO PROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 97.07607-9, Relator(a): Des.
José Evandro Nogueira Lima, DJ. 05.01.2000, pg. 32)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
QUESITO IRREGULAR. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA.
FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DO ART. 59, CPB. NÃO EXPLICITADAS,
RETIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, PARÁGRAFO 2o., DO
CPP.
I - NÃO VISLUMBRO IRREGULARIDADE NA CONFECÇÃO DO
QUESITO CONCERNENTE AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, VEZ QUE
CORRETAMENTE REDIGIDO E SUBMETIDO À APRECIAÇÃO
POPULAR, DEIXANDO DE SER APLICADA A PRETENDIDA REDUÇÃO
NO QUANTUM DA PENA DIANTE DA REJEIÇÃO DA TESE PELO
CONSELHO DE SENTENÇA. II - VERIFICADA FRONTAL
INOBSERVÂNCIA, POR PARTE DO MAGISTRADO, AO PRINCÍPIO DA
MOTIVAÇÃO (ART. 93, IX, CF/88), QUANDO É COMINADA PENABASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DO ART. 59, CPB, SEJAM ANALISADAS DE
ACORDO COM OS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO, É DE SER
ESTA RETIFICADA NA INSTÂNCIA AD QUEM, NOS TERMOS DO ART.
593, PARÁGRAFO 2o., DO CPP.
III - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.00909-0, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 57)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME – CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA PENA
– PENA BASE FIXADA ALÉM DO MÍNIMO LEGAL –
FUNDAMENTAÇÃO. - A pena base deverá ser fixada à luz dos critérios
elencados no art.59 do Código Penal e, a princípio, em seu mínimo legal. A
exasperação desse quantum deverá ser fundamentada, sob pena de
arbitrariedade. RECURSO PROVIDO.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 00.05796-8, Relator(a): Des.
José Evandro Nogueira Lima, DJ. 05.01.2000, pg. 33)
EMENTA: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PENA - FIXAÇÃO - PENABASE TAXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM QUANTUM
INJUSTIFICÁVEL AO CASO - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS
ANTECEDENTES - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - APELO PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01505-0, Relator(a): Des.
Francisco da Rocha Victor, DJ. 22.01.1998, pg. 20)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. FIXAÇÃO DA PENA.
PRESCRIÇÃO.
I - AS PENAS, PARA SEREM DOSADAS ALÉM DO MÍNIMO LEGAL,
EXIGEM CORRETA FUNDAMENTAÇÃO. POR AUSÊNCIA DE
ATENDIMENTO AS REGRAS DE INDIVIDUALIZAÇÃO, HÁ DE SER
RETIFICADO O DECISUM PELA INSTÂNCIA AD QUEM, NOS TERMOS
DO ART. 593, PARÁGRAFO 2o., DO CPP.
II – A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA É MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA QUE COMPÕE O CAMPO DO CONHECIMENTO
OFICIAL DO JULGADOR. RECONHECIDO O LAPSO TEMPORAL
NECESSÁRIO, TRATANDO-SE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA (ART. 110, PARÁGRAFOS 1o. E 2o., CPB), HÁ DE SE
DECRETAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, BEM COMO DE TODOS
OS DEMAIS EFEITOS, PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS, DA
CONDENAÇÃO.
III - APELO PROVIDO PARA REDUZIR A PENA APLICADA E
DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01374-2, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 52)
Furto
EMENTA – Apelação – Furto Qualificado – Concurso de pessoas – Recurso
objetivando a redução da pena e a sua substituição em outra alternativa –
Hipótese em que é impossível a substituição por ser reincidente na mesma
prática delituosa (furto qualificado). Sentença condenatória parcialmente
mantida. Reduzida a pena- Recurso provido em parte.
444
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.05985-5, Relator(a):
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 20.06.2001, pg. 16)
EMENTA: FURTO - qualificado - Crime em Concurso material Desclassificação para furto de uso – Alegação preliminar de se encontrar
deserto o recurso - Rejeitada - Para que se tenha caracterizado o furto de
uso é necessário que a coisa apossada seja restituída in loco et in integro , e,
ausente qualquer desses requisitos , não se pode pretender a impunidade a
esse título - Recurso improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.02580-9, Relator(a):
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 17.02.2000, pg. 31)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME – FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA
QUE NÃO INDIVIDUALIZOU, EM SEU DISPOSITIVO, A
QUALIFICADORA NA QUAL INCORREU O APELANTE - PRELIMINAR
DE
NULIDADE
–
INOCORRÊNCIA
PRETENDIDA
DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO DE QUALIFICADO PARA SIMPLES,
MEDIANTE A ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE ABUSO DE
CONFIANÇA, FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA - VERIFICAÇÃO,
NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR, DA QUALIFICADORA DO CONCURSO
DE PESSOAS - QUALIFICAÇÃO DO FURTO MANTIDA, COMA
APLICAÇÃO DO ART. 617 DO CPP – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO A
QUE ALUDE O § 2º. DO ART. 155 DO CP AO FURTO QUALIFICADO IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
I – Na dicção da jurisprudência pátria, “defeito na capitulação legal do
delito não implicará na nulidade da sentença quando o dispositivo legal
estiver expressamente mencionado em outra parte da decisão, sem que
subsista qualquer dúvida” (TJAP: RDJ 7/187). Na hipótese dos autos, o
relatório do ato sentencial vergastado traz em si incontroversa a atribuição
ao apelado do fato delituoso tal qual gizado na denúncia, com expressa
menção à qualificadora do furto prevista no inciso II, do § 4º., do art. 155 do
CPB. Preliminar improvida. II - Nada obstante o equívoco em que incorreu
tanto a delação oficial como o decisum recorrido ao reportarem-se à
qualificadora prevista no inciso II, do § 4º. do art. 155 do CP, não posso
deixar de anotar, de outra parte, que é daqueles mesmos atos processuais
que se dessume haver o delito sido perpetrado em concurso de pessoas,
circunstância esta outrossim considerada qualificadora do crime de furto, a
teor do inciso V, do precitado tipo penal. III - STF: “ Ambas as Turmas do
STF já firmaram o
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
445
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
entendimento de que o benefício a que alude o § 2º. Do art. 155 do CP não é
aplicável ao furto qualificado” (RT 566/401) IV - Recurso improvido.
Acórdão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.04423-8, Relator(a):
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 17)
EMENTA: Furto qualificado. Inaplicabilidade da majorante de repouso
noturno constante do § 1º do art. 155 do Código Penal, aplicável tão
somente na hipótese de furto simples e quando não se trata de subtração
em estabelecimento comercial. Não cabível, da mesma forma, o
reconhecimento do privilégio do § 1º do art. 155 do CP, em caso de furto
qualificado, a não ser em casos excepcionais e sempre presentes seus
requisitos ensejadores. Réus primários e portadores de bons antecedentes,
menores, devem ser condenados no mínimo da pena cominada,
principalmente quando existe circunstância atenuante em favor deles e não
restou configuradas causas de aumento. Ocorrência de prescrição de
pretensão punitiva, em favor de réu menor, condenado a dois anos de
reclusão, desde que decorreu quase quatro anos, mais de dois anos, entre o
recebimento da denúncia e a sentença condenatória, com trânsito em
julgado para a acusação. Declaração de ofício, nos moldes do art. 61 do
CPP. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.07951-3, Relator(a): Des.
Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 07.01.2000, pg. 21)
EMENTA: Furto qualificado. Inaplicabilidade da majorante de repouso
noturno constante do § 1º do art. 155 do Código Penal, aplicável tão
somente na hipótese de furto simples e quando não se trata de subtração
em estabelecimento comercial. Não cabível, da mesma forma, o
reconhecimento do privilégio do § 1º do art. 155 do CP, em caso de furto
qualificado, a não ser em casos excepcionais e sempre presentes seus
requisitos ensejadores. Réus primários e portadores de bons antecedentes,
menores, devem ser condenados no mínimo da pena cominada,
principalmente quando existe circunstância atenuante em favor deles e não
restou configuradas causas de aumento. Ocorrência de prescrição de
pretensão punitiva, em favor de réu menor, condenado a dois anos de
reclusão, desde que decorreu quase quatro anos, mais de dois anos, entre o
recebimento da denúncia e a sentença condenatória, com trânsito em
julgado para a acusação. Declaração de ofício, nos moldes do art. 61 do
CPP. Decisão unânime.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.07951-3, Relator(a): Des.
Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 05.01.2000, pg. 31)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
DELITOS DE DANO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO.
ARTIGOS 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III E 155, PARÁGRAFO 4o.,
INCISO IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, POR ERRO DE
TIPO, EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS LUIZ RICARDO PEREIRA E
FRANCISCO PEREIRA LIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM
RELAÇÃO AO ACUSADO JOSÉ CARLOS PESSOA DE PAULA A PENA
DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, MÍNIMO LEGAL, SUSPENSA NA
MESMA DECISÃO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, CAPUT, DO
CÓDIGO REPRESSIVO NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO
CRIME DE DANO POR AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL
CORRESPONDENTE, EM VIRTUDE DA INFRAÇÃO DEIXAR
VESTÍGIOS.
IRRESIGNAÇÃO
APONTANDO
INJUSTIÇA
NA
VENERANDA
SENTENÇA
MONOCRÁTICA,
REQUERENDO
ABSOLVIÇÃO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA ESTÃO BEM
EVIDENTES NOS AUTOS, NÃO HAVENDO COMO SE OPOR ÓBICES
AO ACERTO DA REVERENDA DECISÃO IMPUGNADA. “ O CRIME DE
FURTO CONSUMA-SE NO MOMENTO EM QUE O OBJETO MATERIAL
E RETIRADO DA POSSE E DISPONIBILIDADE DO SUJEITO PASSIVO,
INGRESSANDO NA LIVRE DISPONIBILIDADE DO AUTOR, AINDA
QUE ESTE NÃO OBTENHA A POSSE TRANQÜILA” (JTACrim SP,
78/423 E 81/348). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
APELATÓRIO, MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.04167-0, Relator: Des.
Carlos Facundo, DJ. 02.02.1999, pg. 56)
EMENTA: PENAL- FURTO - RÉS FURTIVA DE PEQUENO VALOR PEÇA FURTADA DEVOLVIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 2o.DO ART.155 DO CÓDIGO PENAL PRELIMINAR REJEITADA A MINGUA DE AMPARO LEGAL.E
MERECEDOR DOS BENEFÍCIOS DO ART. 155, PARÁGRAFO 2o, DO
CÓDIGO PENAL, O ACUSADO QUE FURTOU UMA PEÇA DE
PEQUENO VALOR, NÃO CHEGANDO A CAUSAR PREJUÍZO A
VITIMA, QUE LOGO APÓS O FATO, A READQUIRIU. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO, PARA SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
447
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
DE LIBERDADE, PELA PENA DE MULTA JÁ APLICADA. DECISÃO
UNÂNIME.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.05983-1, Relator(a): Des.
Hugo Pereira, DJ. 22.01.1998, pg. 22)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO DE FURTO.
CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA QUANTO A UM DOS
RECORRENTES. SENTENÇA REFORMADA. PRIVILÉGIO DO ART. 155,
§ 1º, DO CÓDIGO PENAL. BEM JURÍDICO ECONOMICAMENTE
APRECIÁVEL. DIMINUIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO
DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO
PARA O MÍNIMO LEGAL. I - Merece ser reformada a sentença
condenatória em face de réu que haja negado a autoria criminosa em juízo,
tanto em razão da ausência, nos fólios do processo, de elementos de
convicção hábeis a fundamentar o advento de decisão incriminatória, tendo
em vista que a delação de co-réu, isoladamente, não tem valor probatório
relevante, devendo ser considerada somente quando confirmada pelos
demais meios de prova colhidos no caderno processual. II - Não está
caracterizado o privilégio do pequeno valor da coisa furtada (art. 155, § 1º,
do C.P.) se, pela prova judicial dos autos, constata-se terem os agentes
retirado das fazendas das vítimas dois motores hidráulicos de
bombeamento, os quais constituem bens jurídicos apreciáveis
economicamente, de valor superior ao salário mínimo vigente à época do
fato, importância considerada como parâmetro pelos tribunais pátrios para
decidir acerca da causa de diminuição em comento. III - Considerando que
o magistrado singular majorou a pena-base dos agentes sem indicar as
circunstâncias fáticas necessárias a fundamentar tal providência, impõe-se
a redução daquela para o mínimo previsto em abstrato para o ilícito (art.
155, § 2º, do C.P.). IV - Apelo provido quanto ao réu Antônio de Souza
Ramalho, e parcialmente provido quanto aos demais recorrentes.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.0578-1 Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 06.03.2003, pg. 25)
Habeas Corpus
EMENTA: HABEAS CORPUS - PROVAS
CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
448
INSUFICIENTES
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
-
Penal e Processo Penal
I. O Habeas Corpus não é o meio processual para se alcançar a reforma da
sentença de mérito, em relação à matéria de fato, porque, em tese, não
permite o exame aprofundado das provas.
II. A prova documental que instrui os autos do Habeas Corpus deve ser
constituída, dando ao julgador elementos de fato e de direito que possam
fundamentar sua decisão, seja ela concessão ou a denegação da ordem. Não
havendo qualquer elemento para abalizar a sentença, o writ não pode ser
conhecido.
III. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2001.0001.1754-3/0,
Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 03.04.2002, pg. 15)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA
DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. I –
Inexistindo prova pré-constituída da alegada desnecessidade do decreto
prisional preventivo (art. 312 do C.P.P.), não há de ser conhecido o writ,
uma vez que a análise da existência ou não da ilegalidade apontada se
torna inviável. II – Ordem não conhecida.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.04230-5, Relator(a): Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 35)
EMENTA:Penal e Processual penal - Habeas- corpus – Reiteração de
pedido perante o mesmo órgão julgador - Alegada a ocorrência de fatos
novos - Conhecimento da impetração - Pleiteado o aguardo do julgamento
da apelação ajuizada pelos pacientes, em liberdade - Impossibilidade Réus que já se encontravam encarcerados desde o início da instrução, em
razão de prisão preventiva, fundamentadamente, decretada - Constrição
ratificada com a sentença de pronúncia e posteriormente com o advento do
édito condenatório - Ordem denegada - Unânime. Aduzido fato novo, é de
tomar-se conhecimento da reiteração de ordem habeascorpal. Não fazem
jus ao direito de apelar em liberdade, os pacientes que se encontravam
recolhidos desde o início da ação penal, por força de prisão preventiva,
satisfatoriamente fundamentada, a qual veio a ser ratificada quando da
sentença de pronúncia e, empós, com o advento do título condenatório, por
permanecerem intactos os motivos que ensejaram a sobredita medida
extrema.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0005.2548-8, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 28.01.2003, pg. 26)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
449
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO
CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE.
DEFESA TÉCNICA. BACHAREL NÃO HABILITADO. PREJUÍZO
CONFIGURADO. OFENSA AO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. I – A existência de nulidade processual cuja prova não exija
exame aprofundado, autoriza a interposição do remédio heróico para
desconstituir decisão já transitada em julgado, haja vista que a necessidade
de proteção ao direito individual da liberdade predomina sobre a
imutabilidade da res judicata. II – Configurado o prejuízo na produção da
defesa técnica do condenado, realizada por bacharel não habilitado para o
exercício da advocacia, em ofensa ao art. 133 da CF/88, é de se reconhecer a
nulidade de todo o processo, aplicando-se a regra do art. 4° da Lei n°
8.906/94. III – Ordem concedida.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.04331-6, Relator(a): Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 35)
EMENTA: Processual penal - Habeas-corpus - Ausência de prova préconstituída - Não conhecimento - Unânime. O writ of mandamus, como ação,
deve estar instruído com a documentação pertinente. Quedando a exordial
do remédio heróico à míngua de qualquer prova documental, de sorte a
impossibilitar o exame da alegada coação, não se toma conhecimento do
pedido.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0005.0085-0, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 28.01.2003, pg. 26)
EMENTA: -PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS SEM CÓPIA DO DECRETO
DE PRISÃO PREVENTIVA, SUPOSTA FONTE DA COAÇÃO ILEGAL
SOFRIDA PELO PACIENTE. LACUNA DOCUMENTAL A TORNAR
INCOGNOSCÍVEL O PETICIONAMENTO, ANTE A ABSOLUTA
IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE SINDICAR-SE, CONCRETA E
OBJETIVAMENTE, A ARBITRARIEDADE QUE, NO DIZER DO
IMPETRANTE, REPONTARIA DO ATO IMPUGNADO. PRECEDENTE
DO STJ: HC NR. 10.317-0-SP, REL. MIN. LEAL, DJU de 21/2/ 00; DA
TURMA JULGADORA : HC NR. 2002.0005.7352-0/0-FZ, REL. DES.
REGNOBERTO, DJU DE 27/11/02}. -RESSALVA: DE O IMPETRANTE
VOLTAR, QUERENDO, COM REITERAÇÃO BEM INSTRUÍDA. UNANIMIDADE.
450
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.5701-0, Relator:
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 23.01.2003, pg. 24)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIME. DECRETO
ACAUTELATÓRIO NÃO FUNDAMENTADO. ILEGALIDADE. Não
estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado não
demonstrando em seu bojo a necessidade do encarceramento do acusado, é
de se reconhecer o constrangimento ilegal sanável pela via do recurso
heróico. A mera transcrição de requisitos e pressupostos não é suficiente
para fundamentar a decisão. ORDEM CONCEDIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.0218-0, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 20.01.2003, pg. 21)
EMENTA: Habeas corpus crime -Atentado violento ao pudor Condenação mantida pelo Tribunal de Justiça. Interposição de habeas
corpus visando obstar a prisão do paciente, enquanto ocorre o julgamento
da revisional - Impossibilidade - Writ denegado
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.5660-9, Relator:
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 15.01.2003, pg. 18)
Homicídio
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELO
MOTIVO FÚTIL E PELA SURPRESA, COM RESISTÊNCIA A PRISÃO.
Artigo 121, § 2.º, incisos II e IV, c/c o art. 329, todos do Código Penal
Brasileiro. Reconhecimento pelo Tribunal do Júri da tese defensiva, com a
conseqüente desclassificação para o homicídio privilegiado, artigo 121,
caput, do Código Penal, por ter o acusado cometido o crime sob violenta
emoção, logo após a injusta provocação da vítima. Sentença condenatória a
pena de 05 (cinco) anos de reclusão a ser cumprida no regime semi-aberto
pelo primeiro crime, e a pena de 01 (um) ano de detenção pelo crime menos
grave, a ser cumprida no regime aberto. Admissibilidade do recurso do
Assistente que desclassifica o crime (RT 636/320). Recurso da assistente de
acusação argüindo completa desarmonia com o acervo probante contido
nos autos. Requesta a anulação do veredicto, com a submissão do acusado
a novo julgamento. Materialidade, autoria e circunstâncias fáticas acham-se
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
451
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
perfeitamente delineadas nos autos, oportunando completo êxito ao intento
recursal, na forma em que foi consignado. Sentença divorciou-se por
completo dos elementos probatórios condensados no processo, incidindo
no que a doutrina convencionou denominar error in judicando, sendo
passivo de nulidade o julgado. Recurso ministerial provido para submeter
o acusado a novo julgamento. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 97.04080-0, Relator(a): Des.
Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 33)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES, COM RECONHECIMENTO DA
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 121, PARÁGRAFO 1o., DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA
PARTINDO DA PENA BASE DE 11 (ONZE) ANOS DE RECLUSÃO,
SENDO A ACUSADA PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES E, APÓS
APLICADA A ATENUANTE E A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA,
RESTOU FIXADA, DEFINITIVAMENTE, EM OITO (OITO) ANOS E 33
(TRINTA E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO,
SENDO-LHE DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA E NEGADO O
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, SE ACASO MANEJADO O
RECURSO. EXACERBAÇÃO DA PENA APLICADA CONSTANTE DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA. APELO PROVIDO SOMENTE PARA
RETIFICAR O QUANTUM DA PENA IMPOSTA, FIXADA, EM
DEFINITIVO, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA
NO REGIME SEMI-ABERTO. NO MAIS, MANTIDA A VENERANDA
SENTENÇA RECORRIDA. UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.03937-4, Relator: Des.
Carlos Facundo, DJ. 02.02.1999, pg. 55)
EMENTA:
PROCESSUAL
PENAL.
HOMICÍDIO
CULPOSO.
CULPABILIDADE NÃO DEFINIDA COM SEGURANÇA. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
I - Não tendo a instrução probatória revelado, em juízo de certeza, a
culpabilidade em sentido estrito quanto ao recorrente, impõe-se a aplicação
do princípio in dubio pro reo, com fundamento no art. 386, VI, do C.P.P., a
fim de absolvê-lo em face da insuficiência de provas hábeis a ensejar a
prolação de decreto condenatório.
II - Recurso provido.
452
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.8010-9, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 20.03.2003, pg. 11)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
DELITOS DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM
CONCURSO DE PESSOAS. Artigos 121, § 2.°, incisos I e IV, c/c o 29, do
Código Penal Brasileiro. Prática de delito em concurso material - artigo 69,
do Código Repressivo Nacional - mediante mais de uma ação praticaram
três delitos. Reconhecimento pelo Tribunal do Júri da não participação do
acusado Francisco Edílson Oliveira de Sousa na morte de Francisco José do
Nascimento, permanecendo como incidente nos homicídios duplamente
qualificados em relação aos outros delitos praticados contra Francisco
Cléber e Geraldo Magela - artigo 121, § 2.°, incisos I e IV, do CPB - restando
apenado a 47 (quarenta e sete) anos de reclusão em regime fechado.
Sentença condenatória à pena definitiva de 26 (vinte e seis) anos de
reclusão em regime fechado, para o acusado Francisco Cirlando Rodrigues
de Sousa, em face dos homicídios duplamente qualificados, e, como
desclassificado o delito praticado por este acusado contra a vítima
Francisco José do Nascimento para homicídio culposo, recebeu
apenamento de mais 02 (dois) anos de detenção. Irresignação por parte dos
acusados, tendo Francisco Cirlando aduzido decisão contrária à prova dos
autos e pugnado pela anulação do veredicto e submissão a novo
julgamento. Já Francisco Edilson argüiu três preliminares, a primeira de
que jamais poderia o Juiz aplicar penas separadas posto que, quando
pronunciou os acusados o fez na categoria de concurso formal, a segunda,
de defeituação na quesitação e, a terceira, por não ter o Magistrado
oferecido, de ofício, o protesto por Júri, em face da pena aplicada ao
acusado ter sido superior a 20 (vinte) anos. No mérito, asseverou que
houve decisão contrária à prova dos autos e pugnou por novo julgamento
ou redução da pena imposta. Parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça opinando, preliminarmente, pela deserção dos recursos dada a falta
de preparo e, no mérito, pelo improvimento. Preliminares rejeitadas por
seus próprios fundamentos, desmerecendo acolhida. A omissão da parte
que concorda com a redação dos quesitos sem reclamar, sana eventual
irregularidade, a não ser que os quesitos conduzam os jurados a erro ou à
perplexidade e dúvida irreparável, o que não ocorre no caso vertente. A
decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que afronta a
corrente probatória dominante e inequívoca dos autos no sentido da
condenação ou absolvição. Se os autos contêm correntes ou versões
probatórias, a decisão não será manifestamente contrária à prova dos autos
e não será anulada (Vicente Greco Filho, Manual de Processo Penal, São
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
453
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Paulo, Saraiva, 1995, p.330). Na fixação das penas o Magistrado postou-se
com esmero, fundamentando-as e aplicando-as de forma compatível e em
justa dosimetria. Rejeitadas as preliminares e, no mérito, negado
provimento aos recursos para manter a decisão recorrida. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.5673-9, Relator:
Des. Carlos Facundo, DJ. 14.03.2003, pg. 30)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO.
CONTEÚDO PROBATÓRIO DOS AUTOS. FRAGILIDADE. AUTORIA
NÃO DEFINIDA. ABSOLVIÇÃO.
I - Se não existe demonstração segura inconteste na prova dos autos acerca
da autoria criminosa e de suas circunstâncias caracterizadoras, e sendo
frágeis os depoimentos quando da narração do sinistro, é de se aplicar, em
favor do agente, o princípio do in dubio pro reo.
II - Apelo improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.3815-5, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 05.03.2003, pg. 28)
EMENTA:
HOMICÍDIO.
INDICATIVOS,
NOS
AUTOS,
DA
OCORRÊNCIA DE DISCUSSÃO ENTRE ACUSADO E VÍTIMA,
IMEDIATAMENTE
ANTES
DO
EVENTO
DELITUOSO.
DESCONFIGURADA, A PRINCÍPIO, A QUALIFICADORA DA
SURPRESA, DEVENDO O RÉU SER SUBMETIDO A NOVO
JULGAMENTO PARA REAVALIAÇÃO, PELO CONSELHO DE
SENTENÇA, DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O HOMICÍDIO FOI
CONSUMADO. DECISÃO UNÂNIME.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0001.0748-3, Relator:
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 23.01.2003, pg. 25)
EMENTA: HOMICÍDIO. INDICADORES DE QUE A CONSUMAÇÃO
OCORREU NAS CONDIÇÕES DO INC. IV DO § 2º.DO ART. 121 DO
CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA RECHAÇADA, NADA OBSTANTE.
SUJEIÇÃO DO HOMICIDA CONFESSO A NOVO JULGAMENTO.
PRECEDENTE DO STJ. NEMINE DISCREPANTE.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.8022-2, Relator:
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 23.01.2003, pg. 25)
454
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA
QUE NÃO FORAM ACATADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO
QUE SE APÓIA NA PROVA DOS AUTOS - NENHUMA RAZÃO PARA
SE ANULAR O JULGAMENTO - SOBERANIA DO CONSELHO DE
SENTENÇA PARA OPTAR PELA VERSÃO QUE LHE PARECER MAIS
VEROSSÍMIL. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.8939-6, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 16.01.2003, pg. 21)
EMENTA: Homicídio duplamente qualificado. Júri. Reconhecimento pelo
colegiado da diminuição de pena de que cogita o art. 121, parágrafo 1º., do
Código Penal. Recursos de apelação, tanto da acusação como da defesa.
Decisão contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento para mandar
o réu a outro. Provimento do recurso ministerial. Unanimidade.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0014.6195-9, Relator:
Des. Carlos Facundo, DJ. 03.01.2003, pg. 18)
Imputabilidade Penal
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA.
ACUSADO PORTADOR DE DISTÚRBIO MENTAL MODERADO.
RESPONSABILIDADE
DIMINUÍDA.
SEMI-IMPUTABILIDADE.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Constatando o laudo pericial não ser o acusado inimputável, mas apenas
portador de distúrbio mental moderado, o que importa em diminuição de
sua responsabilidade (semi-imputabilidade), não há falar em absolvição
sumária, porquanto não demonstrada, estreme de dúvida, a existência de
causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade.
II – Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 1999.00666-3,
Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.2000, pg. 29)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
455
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Incêndio
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
INCÊNDIO DOLOSO. Artigo 250, do Código Penal Brasileiro. Sentença
condenatória a pena de 03 (três) anos de reclusão, substituída por restritiva
de direitos e multa. Irresignação deduzindo fragilidade da prova para
fortalecer o édito condenatório. Enquanto a denúncia funda-se no
postulado in dubio pro societate, a sentença condenatória submete- se ao
princípio in dubio pro reo. Para edição do provimento condenatório há
necessidade de ser alcançada, na instrução criminal, certo nível de certeza
quanto ao fato criminoso e a autoria. Recurso apelatório provido para,
reformando a sentença recorrida, absolver o acusado. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.07768-6, Relator(a):
Des. Carlos Facundo, DJ. 08.06.2001, pg. 11)
Infrações de Menor Potencial Ofensivo
EMENTA: PENAL - PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA
CONCURSO
DE
INFRAÇÕES
PENAIS
CONSIDERADAS
DE
MENOR
POTENCIAL
OFENSIVO
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSÁ-LAS E
JULGÁ-LAS - IMPOSSIBILIDADE DE SE LEVAR EM CONTA, PARA
DEFINIR ESTA COMPETÊNCIA, A PENA ESTABELECIDA PARA CADA
UM DELES DE FORMA ISOLADA, DEVENDO-SE FAZÊ-LO ATRAVÉS
DA SOMA DAS MESMAS OU DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO
CONCURSO - ORIENTAÇÃO DO STF - TOMA-SE CONHECIMENTO
PARA DECLARAR COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Conflito
n˚2000.0162.8756-9/1, Relator(a): Desa.
03.10.2003, pg. 18)
Negativo de Competência
Huguette Braquehais, DJ.
EMENTA: “Após o advento da Lei n. 10.259/2001, que passou a considerar
infração de menor potencial ofensivo os crimes que têm pena máxima não
superior a dois anos, os crimes dos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Tóxicos, que
estão dentro desse limite, devem seguir o procedimento sumaríssimo da
Lei n. 9.099/95” (VICTOR EDUARDO RIOS GONÇALVES, Crimes
Hediondos - TÓXICOS, TERRORISMO, TORTURA, 2ª. ed., Saraiva, 2002,
p. 66). Acertou o órgão a quo no procedimento escolhido para a persecutio.
456
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
Equivocou-se, todavia, em remeter o recurso para o Tribunal de Justiça,
pois, lógica a ilação, a competência para o conhecimento do reclamo, aliás,
“de natureza material e, por isso, absoluta” (GRINOVER, ADA
PELLEGRINI; GOMES FILHO, ANTÔNIO MAGALHÃES; FERNANDES,
ANTÔNIO SCARANCE E GOMES, LUIZ FLÁVIO - Juizados Especiais
Criminais, 4ª. ed., São Paulo, RT, 2002, p. 82), pertence à Junta Recursal da
jurisdição em que processada e julgada a causa. - Deslocamento, melhor,
envio dos autos à Junta Recursal da Comarca de Sobral, por manifesta, e à
larga, a incompetência da Câmara para o deslinde do reclamo. Uno
consensu.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2001.0000.7433-0/0,
Relator(a): Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 17.11.2003, pg. 25)
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - INFRAÇÃO DE
MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA. PROCESSO
INICIADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 9.099/95. LEI PROCESSUAL
QUE SE APLICA DESDE LOGO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT
ACTUM (APLICAÇÃO DO ART. 2o. DO CPP). NÃO CONHECIMENTO.
REMESSA A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. NO
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS RECURSOS - MATÉRIA
PROCESSUAL, APLICA-SE A LEI NOVA POR FORÇA DO PRINCÍPIO
DA APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL PENAL.
UNANIMIDADE.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.03747-0, Relator: Des.
Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 03.03.1999, pg. 10)
EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – VÍTIMA INTIMADA VIA
MANDADO JUDICIAL PORÉM NÃO ENCONTRADA PORQUE
MUDARA-SE PARA OUTRO ESTADO - A INTIMAÇÃO, NA HIPÓTESE,
SE DARA POR EDITAL, COMO OCORREU, PARA OS FINS DO ART. 91,
DA LEI No.9.099/95 - TAL POSIÇÃO SE ALINHA COM A CELERIDADE
E ECONOMIA PROCESSUAL QUE SE TRADUZEM NA RATIO LEGIS
DA MODERNA REFORMA LEGAL -RECURSO MINISTERIAL
IMPROVIDO
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.00724-0,
Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 22.01.1998, pg. 14)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
457
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DOS
DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DE FORTALEZA. LESÃO
CORPORAL CULPOSA, COM OMISSÃO DE SOCORRO À VITIMA. ART.
129, PARÁGRAFOS 6 e 7, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. “ ART. 61.
CONSIDERAM-SE INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO, PARA OS EFEITOS DESTA LEI, AS CONTRAVENÇÕES
PENAIS E OS CRIMES A QUE A LEI COMINE PENA MÁXIME NÃO
SUPERIOR A UM ANO, EXCETUADOS OS CASOS EM QUE A LEI
PREVEJA PROCEDIMENTO ESPECIAL” (LEI N. 9.099/95). (GRIFOS
NOSSOS). A DOUTRINA, POR SEU TURNO, ENFRENTANDO O TEMA,
TEM ENTENDIDO: “ OS CRIMES TIPIFICADOS NO CÓDIGO PENAL
OU EM LEIS EXTRAVAGANTES, CUJA PENA MÁXIMA COMINADA
NÃO SEJA SUPERIOR A UM ANO, PASSAM A SER CONSIDERADOS
INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, E A
COMPETÊNCIA SERÁ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. É
INDIFERENTE ‘ SUA NATUREZA DOLOSA OU CULPOSA, SUA
FORMA QUALIFICADA, SIMPLES OU PRIVILEGIADA; É SUFICIENTE
QUE A PENA ‘ COMINADA NÃO SEJA SUPERIOR A UM ANO” (CÉSAR
ROBERTO BITTENCOURT, JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E
ALTERNATIVA Á PENA DE PRISÃO, PORTO ALEGRE-RS, LIVRARIA
DO ADVOGADO, 1995, P.51). A JURISPRUDÊNCIA VEM
ASSENTANDO: “É IRRELEVANTE, NA RESPONSABILIDADE DO
SUJEITO QUE ‘PRATICA LESÃO CORPORAL CULPOSA, QUE SEJA
LEVE, GRAVE OU GRAVÍSSIMA. ENTRETANTO NA FIXAÇÃO DA
PENA CONCRETA, O JUIZ DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A
GRAVIDADE DO MAL CAUSADO PELO SUJEITO (CP, ART. 59)” (RT
447/485 E 570/331; JTACrimSP 32/201). HÁ DE SE DISTINGUIR, NO
CASO VERTENTE, FRENTE À PREVISÃO LEGAL DO ARTIGO 61, DA
LEI N. 9.099/95, AS HIPÓTESES DE PENA ABSTRATAMENTE
COMINADA, ARTIGO 129, PARÁGRAFO 6, DO CÓDIGO PENAL (QUE
DIRECIONAM A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL) E PENA FIXADA EM CONCRETO (QUANDO INCIDE A
CAUSA DE AUMENTO, APÓS EXAURIDA A INSTRUÇÃO, ARTIGO 129,
PARÁGRAFO 7, DO CÓDIGO PENAL). NO PRESENTE PROCESSO, A
LESÃO CORPORAL CULPOSA, TEM PENA ABSTRATAMENTE
COMINADA DE 02(DOIS) MESES A 01(UM) ANO DE DETENÇÃO,
SENDO, PORTANTO, DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO
PARA DECLARAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O
FEITO, A 13a. UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
COMARCA DE FORTALEZA. UNÂNIME.
458
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Conflito Negativo de Competência n° 98.001630, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.1999, pg. 31)
Inquérito Policial
EMENTA:
PROCESSUAL
PENAL.
HABEAS
CORPUS.
DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO
1. Quando fundado o arquivamento do inquérito policial na atipicidade da
conduta investigada, a decisão fará coisa julgada material, tornando-se
imutáveis os seus efeitos impeditivos de instauração da ação penal, tendo
em vista que aquela circunstância é de caráter permanente, não podendo
ser alterada pelo surgimento das chamadas “novas provas”.
2. Ordem concedida.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2003.0007.6063-9/0,
Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 13.10.2003, pg. 94)
EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO - DESPACHO DE
MAGISTRADO QUE REQUISITA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
POLICIAL – IRRECORRIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Conforme pacificamente assentado na doutrina e jurisprudência pátrias, é
irrecorrível o despacho da autoridade judicial que requisita instauração de
procedimento policial com o fim de apurar prática delitiva, somente sendo
atacável indigitada providência pela via estreita do habeas-corpus, uma
vez caracterizado o constrangimento ilegal dele decorrente. Recurso não
conhecido. Acórdão unânime.
(TJCE, 1a Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 1999.04166-5,
Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 23.02.2000, pg. 27)
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PREFEITO MUNICIPAL.
ARQUIVAMENTO DO FEITO. REQUERIMENTO DA PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA. ACATAMENTO. - TRATANDO-SE DE PROCESSO
DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS, DETERMINADA
POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, FORMULADO O PEDIDO DE
ARQUIVAMENTO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, NÃO
CABE AO ÓRGÃO JULGADOR RECUSAR-SE AO ATENDIMENTO,
TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DA MAIOR AUTORIDADE NO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
459
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E NÃO PODE O
TRIBUNAL PROCEDER EX OFFICIO.
(TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Inquérito Policial n° 96.00637-8,
Relator: Des. Hugo Pereira, DJ. 17.02.1999, pg. 28)
EMENTA: AÇÃO PENAL ORIGINARIA. SE O FEITO É DA
COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
REQUERIDO O ARQUIVAMENTO DAS PEÇAS INFORMATIVAS PELO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, NADA MAIS CABE A SUPERIOR
INSTÂNCIA, SENÃO ACOLHER O PEDIDO. ARQUIVE-SE. DECISÃO
UNÂNIME.
(TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Inquérito Policial n° 97.04230-1 ,
Relator: Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 17.02.1999, pg. 28)
EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS
CORPUS - SOBRESTAMENTO DEFINITIVO INQUÉRITO POLICIAL AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
I - Ab initio, a despeito de tratar-se de inquérito policial, confirmo como
autoridade apontada coatora o MM. Juiz de Direito da 18ª Vara Criminal
desta comarca de Fortaleza, por haver o mesmo homologado o auto de
prisão em flagrante, razão pela qual o torna prevento para presidir o
processo em desprol do paciente.
II -A envergadura do remédio heróico constitucional permite a autoridade
judiciária que ao tomar conhecimento de que alguém sofre
constrangimento ilegal, deve de ofício, conhecer do pedido para curar
aquela situação de violência.
III- Indivíduos travestidos de servidores públicos, fiscais da renda estadual,
abusam do poder de polícia para praticarem as mais variadas e absurdas
condutas criminosas, dentre elas, na hipótese dos autos, a extorsão, a
concussão e excesso de exação.
IV- Sobrestamento definitivo do inquérito policial por falta de justa causa.
Ordem concedida.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0004.7022-5, Relator:
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2003, pg. 4)
460
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
Lesão Corporal
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.APELAÇÃO CRIME.
DELITO DE LESÃO CORPORAL. Artigo 129, § 2.º, IV, do Código Penal
Brasileiro. Sentença condenatória as penas de 02 (dois) anos de reclusão,
com concessão de sursis para o acusado Francisco Célio Bezerra da Costa e
de 03 (três) anos de reclusão para o acusado Edilson Felício de Sousa.
Recorreu apenas o segundo acusado, aduzindo que não foram observadas
na sentença a comprovação da autoria delitiva, bem como a gravidade da
lesão e conclui alegando que agiu em legítima defesa de seu primo e que
houve exacerbação da pena. Requereu a reforma da decisão, com a
conseqüente absolvição. A análise da prova os autos revela que a
condenação suportada pelo recorrente embasou-se na comprovação
evidente do contexto probatório que foi carreado aos autos tanto na fase
inquisitorial como na fase de instrução do feito, havendo inclusive,
confissão apontando de modo induvidoso para a materialidade e autoria
atribuída aos acusados. A decisão monocrática questionada está posta em
consonância com a prova colhida nos autos, não merecendo censura.
Negado provimento ao recurso apelatório, para manter a decisão recorrida.
Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1998.02901-8, Relator(a):
Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.2000, pg. 26)
EMENTA:
LESÕES
CORPORAIS
DE
NATUREZA
GRAVEDESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. EM
TEMA DE LESÕES CORPORAIS MESMO INEXISTINDO EXAME
COMPLEMENTAR PARA PROCEDER-SE A QUALIFICADORA, MAS,
APRIORISTICAMENTE, EXISTINDO AFIRMAÇÃO, NO EXAME
TÉCNICO, DE QUE E CASO DA VITIMA FICAR IMPOSSIBILITADA DE
TRABALHAR POR MAIS DE 30 DIAS E EXISTINDO TESTEMUNHAS
QUE DEPÕEM NESSE SENTIDO, TEM-SE DE ADMITIR COMO GRAVE
A LESÃO. RECURSO CONHECIDO, POREM IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 96.04750-3, Relator(a): Des.
Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 23.01.1998, pg. 9)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.
RECURSO DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO. LESÕES CORPORAIS DE
NATUREZA GRAVE. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
461
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUTORIA. DECISÃO
ABSOLUTÓRIA HARMÔNICA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO.
Artigo 129, § 1.°, inciso I, do Código Penal Brasileiro. Irresignação
deduzindo divergências nos depoimentos, desprezando testemunha que
atestou a autoria. A prova dos autos aponta a certeza da materialidade do
fato, porém, revela-se extremamente frágil quanto à autoria, não
conseguindo evidenciar a certeza necessária à emissão do juízo
condenatório. Negado provimento ao recurso para manter a decisão
recorrida. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0016.2742-3, Relator:
Des. Carlos Facundo, DJ. 14.03.2003, pg. 30)
EMENTA: LESÕES CORPORAIS GRAVES - IMPOSSIBILIDADE DO
EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA
DIAS, CONFORME LAUDO COMPLEMENTAR EXISTENTE NOS
AUTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO
CRIME REJEITADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0016.2761-0, Relator:
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 27.02.2003, pg. 42)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INCONFORMAÇÃO DO RÉU
ANTE O FATO DE TER SIDO CONDENADO PELO CRIME DE QUE
TRATA O ARTIGO 129, § 6°, DO CÓDIGO PENAL, SEM QUE NOS
AUTOS HOUVESSE O LAUDO PERICIAL ALUSIVO À SUPOSTA
GRAVIDADE DA LESÃO CORPORAL SOFRIDA PELA VÍTIMA LACUNA QUE NÃO IMPEDE SE RECONHEÇA ESTA GRAVIDADE,
QUANDO A MESMA RESSALTA AOS OLHOS ATRAVÉS DE OUTROS
ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DO CADERNO - SENTENÇA
CONDENATÓRIA QUE MOSTRA, SATISFATORIAMENTE, EM QUE SE
FUNDAMENTOU SEU AUTOR PARA PROFERI-LA - RECURSO
IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2000.0015.9825-3, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 16.01.2003, pg. 21)
EMENTA: PENAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - CONDENAÇÃO APELO CONTRADIÇÃO DA DEFESA EM SEU ARRAZOADO 462
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
ABSOLVIÇÃO
REQUERIDA
IMPOSSIBILIDADE
-RECURSO
IMPROVIDO.
1. A autoria fora confessada em juízo. No interrogatório, o réu afirma que
estava armado de faca, reconhecendo, inclusive, que a vítima encontrava-se
desarmada. 2. Apesar dos esforços empreendidos pela defesa buscando
justificar a conduta do réu, inclusive alegando uma pretensa legítima
defesa, não há como aceitar o fato de uma pessoa sóbria desferir vários
golpes noutra que se encontra embriagada. Os vários golpes de faca, como
suas conseqüências, demonstram a violência com que o réu agiu.
3. Recurso conhecido, mas improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.4026-5, Relator:
Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 03.01.2003, pg. 19)
Liberdade Provisória
EMENTA: Habeas corpus crime - Liberdade provisória - Delito tipificado
no art. 155, caput, c/c art. 14,inc. II, ambos do Código Penal - Crime
afiançável - Acusado preso em flagrante, primário sem bons antecedentes –
Admissibilidade da concessão do benefício se ausentes os fundamentos que
autorizam a prisão preventiva descritos no art. 312 e as vedações dos arts.
323 e 324, todos do CPP. – Ordem concedida nos termos do pedido
constante do mandamus.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.4420-1/0,
Relator(a): Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 27.11.2001, pg. 63)
EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉU QUE SE ENCONTRA PRESO DESDE
A DATA EM QUE FOI COMETIDA A INFRAÇÃO E QUE TEM AGORA
NEGADA A SUA LIBERDADE PROVISÓRIA POR FORÇA DE HAVER
“JURADO DE MORTE” PESSOA DA FAMÍLIA QUE O TERIAM
ENTREGUE
À
POLÍCIA
QUANDO,
INTEIRAMENTE
DESCONTROLADO, EFETUAVA DISPAROS DENTRO DE CASA,
ATENTANDO CONTRA A VIDA DE QUEM SE AVENTURAVA EM
DETÊ-LO. NENHUMA IRREGULARIDADE NO ATO PRISIONAL, DE
FORMA A NÃO SE CONSTITUIR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL A
SER SANADO PELO REMÉDIO HERÓICO NECESSIDADE DA MEDIDA
ACAUTELATÓRIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGA-SE A ORDEM.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
463
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 1999.10085-3/01, Relator(a):
Desa. Águeda Passos Rodrigues Martins, DJ. 18.02.2000, pg. 7)
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO.
1 - NÃO MAIS SUBSISTINDO OS MOTIVOS ENSEJADORES DA
CUSTÓDIA CAUTELAR, É DE SE CONCEDER A LIBERDADE
PROVISÓRIA DO PACIENTE, MORMENTE NÃO TENDO SIDO
OBSERVADO O LIMITE TEMPORAL FIXADO POR LEI PARA O
OFERECIMENTO DA DELATÓRIA OFICIAL.
II – ORDEM CONCEDIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06125-2, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.02.1999, pg. 11)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS-CORPUS - PRISÃO EM
FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE
ARBITRAMENTO DE FIANÇA - QUEBRA DAS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - DETERMINADO O
RECOLHIMENTO DO PACIENTE AO CÁRCERE. - ALEGADA A
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITORA –
VIA IMPUGNATIVA INADEQUADA - EXISTÊNCIA DE RECURSO
PRÓPRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 581, VII, DO CPP – NÃO
CONHECIMENTO - UNÂNIME - A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL
PENAL PREVÊ O RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO PARA
ADVERSAR DECISÃO QUE JULGA QUEBRADA A FIANÇA SENDO
INIDÔNEO O HABEAS-CORPUS DO QUAL NÃO SE CONHECE, DESDE
QUE IMPETRADO PARA SEMELHANTE FIM.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.4296-9, Relator:
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 20.01.2003, pg. 22)
EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS
CORPUS. A FUGA DO DISTRITO DA CULPA COM O FITO DE NÃO
ATENDER
O
CHAMAMENTO
JUDICIAL,
DIFICULTANDO,
SOBREMODO, O ANDAMENTO DO PROCESSO, RETARDA E TORNA
INCERTA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, FATO ESTE QUE, NO
ENTENDER PACIFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, TORNA
LEGÍTIMO O ENCLAUSURAMENTO PROVISÓRIO DO ACUSADO,
MESMO QUE EM SEDE DE DECISÃO PRONUNCIATÓRIA, VERBATIM:
464
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
STF - LIBERDADE PROVISÓRIA E RÉU FORAGIDO. “ACHANDO-SE
FORAGIDO, DESDE QUE DECRETADA A SUA PRISÃO PREVENTIVA,
NÃO FAZ JUS O RÉU PRONUNCIADO AO BENEFÍCIO DA LEI No.
5.941/73, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 408, PARÁGRAFO 2o.,
DO CPP, NOTADAMENTE POSSUINDO MAUS ANTECEDENTES
(534/433). NO MESMO SENTIDO, STF: RT 554/441 - ORDEM
DENEGADA. ACÓRDÃO UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06119-2, Relator: Des. José
Eduardo Machado de Almeida, DJ. 12.02.1999, pg. 28)
EMENTA: Processual penal -Habeas-Corpus -Prisão em flagrante Negativa de autoria -Pedido de liberdade provisória –Indeferimento do
benefício -Legalidade da medida - Necessidade da cautela preventiva Indícios de autoria - Materialidade comprovada - Conveniência da
instrução criminal -Delito tipificado no artigo 121 c/c art.14 do CPB Ordem denegada -Unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0003.6598-7, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 20.01.2003, pg. 21)
Mandado de Segurança em Matéria Penal
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
ANULAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. PEDIDO PREJUDICADO. FALTA
DE OBJETO. Mostra-se prejudicado, por falta de objeto, o mandado de
segurança em matéria criminal que pretende a repetição de ato processual
que já se mostra anulado através de decisão proferida em habeas corpus
anteriormente concedido. - Pedido prejudicado.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Mandado de Segurança n˚ 96.03276-6,
Relator(a): Des. Hugo Pereira, DJ. 05.01.2000, pg. 32)
Medidas de Segurança
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIME EM
SENTIDO ESTRITO. RECURSO EX OFFICIO. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
465
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO EM HOSPITAL
PSIQUIÁTRICO DO ESTADO.
Denúncia descrevendo a conduta típica constante dos artigos 121, c/c o 14,
inciso II, do Código Penal Brasileiro, considerando o laudo de fls. 63, onde
conclui pela inimputabilidade da acusada, em face de sua demência. Laudo
pericial assinado por dois peritos oficiais do Instituto Psiquiátrico
Governador Stênio Gomes, conclusivo em afirmar que a acusada é doente
mental, portanto, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sentença
absolutória, em face do que preceitua o artigo 26, do Estatuto Repressivo
Pátrio: “ É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação
ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato”.
Aplicação de medida de segurança consistente em internação em hospital
de custódia e tratamento psiquiátrico do Estado, pelo período mínimo de
03 (três) anos, findo o qual deverá a cessação da periculosidade ser
avaliada, mediante perícia médica. Negado provimento ao recurso para
manter a decisão recorrida. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 2000.0015.93421/0, Relator(a): Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 06.10.2003, pg. 23)
Nulidades
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA. CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
NULIDADE RECONHECIDA.
I - Da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha, bem
como da data de realização do citado ato processual no juízo deprecado,
devem ser intimados o réu e seu defensor técnico constituído, sob pena de
nulidade processual de ordem absoluta, por manifesta violação aos
princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
II - Ordem concedida.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚2001.0000.3398-6/0,
Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.11.2001, pg. 56)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME. VÍCIO DA CITAÇÃO. De fato, consoante
se depreende dos autos, o acusado/apelado forneceu como sendo seu
endereço, no interrogatório policial de fls. 09, a rua Santo Antônio, nº. 4,
466
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
tendo constado, porém, do seu boletim individual (fls.15), a rua Santo
Amaro, nº. 4, o que fez com que o órgão jurisdicional o demandasse no
endereço por último aludido, culminando, como era de se esperar, com a
decretação de sua revelia. Impende, destarte, a declaração de nulidade do
ato citatório, inquinado, a fim de que se tenha restabelecido, desta feita,
com a regular citação do apelado, o devido processo legal, com a garantia
do contraditório e da ampla defesa. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.04106-2, Relator(a):
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 19)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO
FORMAL DA REVELIA DO ACUSADO QUE, CITADO PESSOALMENTE,
DEIXOU DE COMPARECER AO SEU INTERROGATÓRIO – RÉU QUE
MANTEVE-SE DESASSISTIDO DE DEFENSOR EM ALGUNS ATOS
PROCESSUAIS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE EM DESFAVOR DO RÉU, ATRAVÉS DE
RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO, QUANTO MAIS PORQUE
NENHUM PREJUÍZO TROUXE AO TITULAR DA AÇÃO PENAL –
DECISÃO MANTIDA. Sobre a questão, é bom de se ver que não haveria
nenhum óbice ao reconhecimento da nulidade levantada se não fosse o fato
de só dizer ela respeito ao próprio apelado, na medida em que somente a
ele acarretou prejuízo, cerceado que teve o seu direito de defesa. Com
efeito, na dicção do art. 565 do CPP, “nenhuma das partes poderá argüir
nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente
a formalidades cuja observância só à parte contrária interesse” Ora, a partir
do momento em que foi o acusado absolvido da increpação ministerial,
elidida está, nesta sede, a possibilidade de se reconhecer a nulidade
argüida pelo órgão acusador, mesmo que absoluta, por faltar-lhe interesse
processual. Recurso improvido. Acórdão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.02638-7, Relator(a):
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 16)
EMENTA: Penal - Processual Penal – Cerceamento de defesa. Ausência de
intimação pessoal do defensor público sobre a decisão em recurso da
pronúncia. O defensor público deve ser intimado pessoalmente de todas as
decisões. Art. 6º, da Lei Complementar nº 6, de 28/04/77. A falta de
intimação de defensor público nomeado sobre a decisão em recurso da
pronúncia é causa de nulidade insanável, afigurando-se patente
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
467
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
cerceamento de defesa. Recurso provido. Processo anulado a partir da
omissão. Unanimidade.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.08187-5, Relator(a): Des.
Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 07.01.2000, pg. 19)
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA
DE INTIMAÇÃO DE DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA AUDIÊNCIA DE
OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGÜIDA
NO MOMENTO OPORTUNO A NULIDADE DA AUDIÊNCIA
REALIZADA SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR
CONSTITUÍDO PELAS ACUSADAS, É DE SE RECONHECER O
PREJUÍZO A DEFESA TÉCNICA DESENVOLVIDA, IMPONDO-SE SEJA
MARCADA NOVA DATA PARA EFETIVAÇÃO DO ATO, COM AS
INTIMAÇÕES DEVIDAS. ORDEM CONCEDIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.01438-0, Relator(a): Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 28.01.1998, pg. 4)
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. SEU CONHECIMENTO SEM PRÉVIA
OUVIDA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO MINISTERIAL.
SEGUNDO O POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO, A FRENTE O
CONSAGRADO PROCESSUALISTA JULIO FABRINNI MIRABETE,
CABENDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO A TITULARIDADE DA
PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO QUANDO ESTA É LEVADA A
JUÍZO, HÁ NULIDADE NA FALTA DE SUA INTERVENÇÃO EM
TODOS OS ATOS DA AÇÃO POR ELE INTENTADA. HÁ NA HIPÓTESE
QUEBRA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E, EVENTUALMENTE,
A FALTA DE LEGITIMIDADE AD CAUSAM NA PROPOSITURA DA
AÇÃO PÚBLICA POR PARTICULAR (ITEM 564.4). TRATA-SE DE
NULIDADE
ABSOLUTA.
(CÓDIGO
DE
PROCESSO
PENAL
INTERPRETADO 5a. EDIÇÃO, 702). A JURISPRUDÊNCIA, POR SEU
TURNO, NÃO DISCREPA DESSE ENTENDIMENTO. SENÃO VEJAMOS:
NECESSIDADE DE OITIVA DO MINISTÉRIO PUBLICO. TJSC:
“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA SEM AUDIÊNCIA DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. IRREGULARIDADE QUE NÃO PODE PREVALECER.
ANULAÇÃO DO DESPACHO. RECURSO PROVIDO. É NULO O
DESPACHO QUE CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA A AGENTE
PRESO EM FLAGRANTE, SEM PREVIAS MANIFESTAÇÃO DO
468
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 310 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO
CPP)”. (JCAT 74/527).
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso Crime em Sentido Estrito n° 97.040207, Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.1999, pg. 32)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO DO RÉU E DE SEU DEFENSOR PARA PRODUÇÃO DE
PROVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E
DO CONTRADITÓRIO.
I - A FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RÉU, BEM COMO DE SEU
DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA COMPARECER OU SE MANIFESTAR
ACERCA DE QUALQUER MEIO DE PROVA TRAZIDO AO PROCESSO,
IMPORTA NULIDADE ABSOLUTA POR INOBSERVÂNCIA AOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO ( ART. 5, LV, CF/88 ), MÁXIME QUANDO POSSA
RESULTAR EM PREJUÍZO A PARTE PRETERIDA.
II - REVISÃO PROVIDA.
(TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Revisão Criminal n° 97.01297-8,
Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.1999, pg. 28)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PRATICA DE CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. ELETROCUTAÇÃO
DE MENOR E FIAÇÃO ELÉTRICA DE AÇUDE PÚBLICO DO DNOCS.
PACIENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL E ADMINISTRADOR
DO
RESERVATÓRIO
PÚBLICO.
CRIME
RELACIONADO
DIRETAMENTE COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
DELAÇÃO RECEBIDA E INTERROGATÓRIO DEMARCADO SEM
CONTUDO, A OBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE DO ARTIGO 514,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RELATIVA AO PRAZO DE
QUINZE DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR.
DECRETADA REVELIA, APÓS CITAÇÃO EDITALÍCIA, EM FACE DO
ACUSADO HAVER SIDO REMOVIDO PARA ADMINISTRAÇÃO DO
AÇUDE PÚBLICO DE QUIXERAMOBIM , E, AO FINAL, LANÇADA
SENTENÇA CONDENATÓRIA A PENA DE 01 (UM) ANO E 04
(QUATRO) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO,
SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. OLVIDADA
FORMALIDADE ESSENCIAL O QUE ACARRETOU NULIDADE DO
PROCESSO,
A
PARTIR
DA
DENUNCIA,
CAUSANDO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
469
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA
PARA ANULAR O PROCESSO DESDE A DENUNCIA, PARA O FIM DE
SER CUMPRIDA A FORMALIDADE ESSENCIAL PREVISTA NO
ARTIGO 514, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05562-0, Relator: Des.
Carlos Facundo, DJ. 12.02.1999, pg. 28)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONUNCIA.
INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO PARA O RÉU. NULIDADE AFASTADA. PRODUÇÃO DE
PROVA . AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. RÉU
AUSENTE. NULIDADE.
I - A INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS NA
INSTRUÇÃO NÃO É CAUSA DE NULIDADE SE NÃO ADVIER
PREJUÍZO PARA O RÉU.
II - A PRODUÇÃO DE PROVAS SEM A PRÉVIA CIÊNCIA DAS PARTES MP, RÉU E SEU DEFENSOR - E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, SEM
SUA PARTICIPAÇÃO, CONSISTE EM INOBSERVÂNCIA AS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO (ART.5, LV, CF/88), IMPONDO-SE A DECRETAÇÃO
DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS ASSIM REALIZADOS.
III - RECURSO PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso Crime em Sentido Estrito n° 98.001416, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 09.02.1999, pg. 20)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONTRARIEDADE AO LIBELO.
INOBSERVÂNCIA AO ART. 421 DO C.P.P.. DEFENSOR NÃO
NOTIFICADO. NULIDADE.
I - A NOTIFICAÇÃO AO DEFENSOR DO RÉU PARA A FINALIDADE
INDICADA NO ART. 421, DO C.P.P., É ATO ESSENCIAL E
INDECLINÁVEL, DEVENDO O PRAZO DE CINCO DIAS PARA A
CONTRARIEDADE TER INICIO DA MENCIONADA NOTIFICAÇÃO. A
FALTA DESTA IMPLICA EM NULIDADE POR SUPRESSÃO DE PRAZO
DA DEFESA (ART. 564, III, “f”, C.P.P). II - NULIDADE DECRETADA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.02745-6 , Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 55)
470
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ALEGAÇÕES FINAIS.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MP. NULIDADE.
I - A NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA PRODUÇÃO DE
ALEGAÇÕES FINAIS, COM A REGULAR ABERTURA DE VISTA E
REMESSA DOS AUTOS AO PROMOTOR DE JUSTIÇA, CONSTITUI
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, BEM COMO IMPLICA EM
NULIDADE INSANÁVEL PREVISTA NO ART. 564, INCISO II, ALÍNEA
“d”, DO C.P.P..
II APELO PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 98.02069-0, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 52)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA.
I - COMO SE SABE, AS DEFESAS PREVIAS PRODUZIDAS NUNCA
APRESENTAM ARGUMENTOS APROFUNDADOS, FAZENDO APENAS
UMA INDICAÇÃO SUPERFICIAL DA TESE DEFENSORIA QUE SE
BUSCARA A SEGUIR;
II – AS ALEGAÇÕES MAIS PRECISAS E QUE REALMENTE EFETIVAM
A DEFESA DO ACUSADO SÃO POSTAS NAS RAZÕES FINAIS, AS
QUAIS, INCLUSIVE, SERVEM PARA EXPLORAÇÃO DO MATERIAL
PROBATÓRIO PRODUZIDO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL;
III - OMITINDO-SE O DEFENSOR DO RÉU DE PRODUZIR SUAS
RAZÕES FINAIS E NEGADA A OPORTUNIDADE DE SUBSTITUÍ-LO
POR UM DEFENSOR AD HOC, NOMEADO PARA PRODUÇÃO DA
PEÇA MENCIONADA, INQUESTIONÁVEL O PREJUÍZO CAUSADO A
DEFESA DO RÉU, GERANDO UMA VERDADEIRA NEGAÇÃO AS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA;
IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.04083-9, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 52)
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA.
NULIDADE.
I - A CITAÇÃO É O MEIO TRAVÉS DO QUAL O ACUSADO TOMA
CIÊNCIA DE QUE CONTRA SI FOI INTENTADA AÇÃO PENAL,
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
471
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PASSANDO A CONHECER O TEOR DAS ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO
IMPUTADAS E PODENDO CONSTITUIR ADVOGADO PARA
REALIZAR SUA DEFESA TÉCNICA. DESTA FORMA, SOMENTE DE
FORMA EXCEPCIONAL - APÓS ESGOTADOS TODOS OS MEIOS
POSSÍVEIS PARA O CHAMAMENTO PESSOAL - SE ADMITE SEJA TAL
CITAÇÃO REALIZADA PELA VIA EDITALÍCIA.
II – NULIDADE DECRETADA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01121-7, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.1999, pg. 29)
Prescrição
EMENTA: PENAL. APELAÇÃO CRIME. CRIME DE ABUSO DE
AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A sentença foi prolatada em
16/09/1999, decorridos mais de três anos até a data do julgamento em
Segunda Instância, o que a teor dos arts. 107, IV, 110, §1º., e 114, inciso I, do
Código Penal Brasileiro impõe o reconhecimento da ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva, superveniente à sentença.
PUNIBILIDADE EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.6165-7/0,
Relator(a): Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 17.11.2003, pg. 24)
EMENTA: - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.. RÉU QUE É
CONDENADO A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DE
DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º , INCISOS I E II, C/C O ART. 29,
DO C.P.B. E CUJO PROCESSO SE ARRASTA POR CATORZE ANOS ATÉ
QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
NOS MOLDES PREVISTOS NOS ARTS. 109, INCISO III E 110, § 1º, DO
DIPLOMA LEGAL ALUDIDO. ERRO NA CONDENAÇÃO, POR SE TER
DESPREZADO CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUANDO DA
DOSIMETRIA RESPECTIVA, O QUAL, MESMO SENDO CORRIGIDO,
DEIXA INALTERADO O RESULTADO OBTIDO. CONHECE-SE DO
RECURSO, PORÉM, NO SENTIDO DE APENAS DECLARAR EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO ACUSADO, CONFORME NECESSÁRIO.
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 1999.00584-7, Relator(a):
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 23.02.2000, pg. 30)
472
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
EMENTA: Penal - Prescrição - Matéria de Ordem Pública - Pena in
concreto - Inteligência do art. 109, III e art. 110, § 1º, do Código Penal
Brasileiro - Extinção da punibilidade - Ocorrência. Sentença transitada em
julgado para a acusação. Lapso temporal entre a publicação da sentença de
pronúncia e a publicação da sentença condenatória que extrapola 13 (treze)
anos. Réu condenado a 7 (sete) anos de reclusão. Pretensão punitiva do
estado prescreve em 12 (doze) anos, ex vi do inciso III, do art. 109, do
Código Penal. Extinção da punibilidade decretada pela ocorrência da
prescrição retroativa. Unanimidade.
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 1998.00053-0, Relator(a):
Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 23.02.2000, pg. 29)
EMENTA: PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA (ART. 110, § 1º, DO
C.P.B.). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. I - É de se
aplicar o instituto da prescrição retroativa quando, transitado em julgado o
decreto condenatório para a acusação, verificando-se o quantum da pena
imposta e adaptando o mesmo a um dos incisos do art. 109 do C.P.B.,
obtém-se lapso prescricional ali fixado. II – Recurso provido.
(TJCE, 1a Câmara Criminal, Apelação Crime n° 1999.02578-4, Relator(a):
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 23.02.2000, pg. 23)
EMENTA: Penal - Prescrição - Matéria de Ordem Pública - Pena in
concreto - Inteligência do art. 109, V e art. 110, § 1º, do Código Penal. Extinção da punibilidade - Ocorrência. Sentença transitada em julgado para
a acusação. Lapso temporal entre o recebimento da Delação Oficial e a
publicação da sentença extrapola 9 (nove) anos. Réu condenado a pena de
dois anos de reclusão. Pretensão punitiva do estado prescreve em 04
(quatro) anos, ex vi
do inciso V do art. 109, do Código Penal. Extinção da punibilidade
decretada pela ocorrência da prescrição retroativa. Unanimidade.
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.00814-2, Relator(a):
Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 18.02.2000, pg. 7)
EMENTA: APELAÇÃO CRIME - SENTENÇA QUE NÃO CONTEM
DISPOSITIVO - FARPEAMENTO AO ART. 381 DO CPP - ATO
PROCESSUAL INEXISTENTE - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
473
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
INTERROMPIDO COM SUA PROLAÇÃO - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DOS AGENTES DECLARADA.
I - “São atos processuais inexistentes aqueles aos quais falta, de forma
absoluta, algum dos elementos exigidos pela lei; neles, o vício é de tal
gravidade que sequer seria possível considerá-los como atos processais;
são, na verdade, não-atos, em relação aos quais não se cogita de
invalidação, pois a inexistência constituí um problema que antecede a
qualquer consideração sobre a validade” (Grinover, Fernandes e Gomes
Filho, em “ As Nulidades no Processo Penal “ ed. Malheiros Editores, 5ª.
ed., 1996, p.16).
II - Na hipótese dos autos, levando em consideração que o ato sentencial
resistido não chegou sequer a existir no mundo jurídico, não produzindo
nenhum efeito, é intuitivo e evidente que o prazo prescricional da
pretensão punitiva do Estado não restou interrompido no momento de sua
prolação, estando a transcorrer continuamente desde o recebimento da
denúncia, em 01/03/94, até o momento, pelo que já restaram vencidos os
04 (quatro) anos previstos no art. 109, inciso V, do CP para se operar a
extinção da punibilidade dos apelados, considerando a penalidade máxima
in abstracto cominada para o delito de lesão corporal leve, art. 129, “caput”,
do CPB, que é de 01 (um) ano de detenção.
III - Recurso provido. Acórdão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.04188-9, Relator(a):
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2000, pg. 15)
EMENTA: Penal - Prescrição - Matéria de Ordem Pública - Pena in
concreto - Inteligência do art. 109, IV e art. 110, § 1º, do Código Penal
Brasileiro - Extinção da punibilidade - Ocorrência. Sentença transitada em
julgado para a acusação. Lapso temporal entre a sentença condenatória e a
data do julgamento do recurso de apelação que extrapola 2 (dois) anos. Réu
condenado a 6 (seis) meses de detenção. Pretensão punitiva do estado
prescreve em 2 (dois) anos, ex vi do inciso IV do art. 109, do Código Penal.
Extinção da punibilidade decretada pela ocorrência da prescrição
superveniente. Unanimidade.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 97.04000-6, Relator(a): Des.
Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 07.01.2000, pg. 19)
EMENTA: PENAL. PRESCRIÇÃO. I- Sendo a pena restritiva de direitos
fixada, in concreto, abaixo de 1 (um) ano, a prescrição da pretensão
punitiva ocorre em 2 (dois) anos, ex vi do inciso VI e parágrafo único do
474
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
art. 109, e art. 110 do C.P.B.. II- No caso de a pena de multa ser a única
cominada, prescreve-se a pretensão punitiva em dois anos, ex vi do art. 114
do C.P.B.. III- Recurso provido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 99.00565-2, Relator(a): Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 35)
EMENTA: - PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. O QUE
PRODUZ A PRESCRIÇÃO É O DECURSO EFETIVO DO TEMPO, DE
MODO QUE, TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL ENTRE O
ÚLTIMO FATO INTERRUPTIVO E O JULGAMENTO, OPERA-SE A
PERDA DO DIREITO DE PUNIR, PELA INÉRCIA DO ESTADO.
DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA (ART.109, INCISO II DO CÓDIGO PENAL).
DECISÃO UNÂNIME.
(TJCE, Câmaras Criminais Reunidas, Ação Penal Originária – Denúncia n°
00.01808-1, Relator(a): Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ.
26.01.1998, pg. 16)
EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO EMPÓS A
CONDENAÇÃO DO RECORRENTE – PRETENSÃO DA EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA DAS 2 (DUAS)
ESPÉCIES BÁSICAS DE PRESCRIÇÃO, QUAIS SEJAM:
1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, VERIFICADA ANTES DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FINAL; E
2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, OCORRIDA DEPOIS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA,
POSTO QUE NO PRIMEIRO CASO A MESMA DAR-SE-IA SOMENTE SE
DECORRIDOS 12 (DOZE) ANOS ENTRE A DENÚNCIA E A ALUDIDA
SENTENÇA, EM FACE DO QUANTITATIVO DA PENA EM ABSTRATO
PREVISTA NOS TIPOS PENAIS POR ELE INFRINGIDOS E NO
SEGUNDO CASO APENAS, OCORRERIA SE TRANSCORRIDOS 8
(OITO) ANOS ENTRE A DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA,
INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, E A DO PRESENTE JULGAMENTO,
ANTE O QUANTUM DA CONDENAÇÃO EM CONCRETO NELA
APLICADA. O QUE, EFETIVAMENTE, NÃO OCORREU, A LUZ DA
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 129, CAPUT E PARÁGRAFO PRIMEIRO,
INCISO I DO CÓDIGO PENAL EM COMBINAÇÃO COM OS ARTIGOS
109, INCISOS III E IV E 110, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO MESMO
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
475
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso Crime em sentido Estrito n° 96.031873, Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 09.02.1999, pg. 20)
EMENTA: PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DO
PODER PUNITIVO DO ESTADO.
I - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE COMPÕE O CAMPO DO
CONHECIMENTO OFICIAL DO JULGADOR. RECONHECIDO O LAPSO
TEMPORAL NECESSÁRIO, TRATANDO-SE DE PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA, HÁ DE SE DECRETAR A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE, BEM COMO TODOS OS DEMAIS EFEITOS,
PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS, DA CONDENAÇÃO.
II – PRESCRIÇÃO DECRETADA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 97.01594-2, Relator: Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 02.02.1999, pg. 54)
Prevenção
EMENTA:
CONFLITO
DE
COMPETÊNCIA.
PREVENÇÃO.
CONCORRENDO DOIS OU MAIS JUIZES DE IGUAL COMPETÊNCIA, O
QUE TIVER ANTECEDIDO AOS OUTROS NA PRATICA DE ALGUM
ATO PROCESSUAL, TORNAR-SE-Á PREVENTO PARA PROCESSAR E
JULGAR O FEITO E DEMAIS AÇÕES CONEXAS. INTELIGÊNCIA DO
ART. 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Conflito de Competência n° 97.00875-8,
Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 16)
Prisão decorrente de Sentença Condenatória Recorrível
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL.
INEXISTÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
NÃO
CARACTERIZADO.
476
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
I - Analisando a prova pré-constituída, constata-se que a autoridade
apontada como coatora não decretou o cárcere cautelar do paciente por
ocasião da prolação de sentença condenatória recorrível, encontrando-se
acusado recolhido, em razão de haver sido preso em flagrante e não por
ordem judicial, inexistindo, nos autos, portanto, o ato acoimado de ilegal
pelo impetrante, não havendo, pois, como prosperar o presente writ.
II - Ordem denegada.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 2001.0000.3847-3/0,
Relator(a): Des. Carlos Facundo, DJ. 09.11.2001, pg. 56)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU PRIMÁRIO E
PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PRISÃO DECORRENTE DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. INADMISSIBILIDADE.
I – Tendo o réu permanecido solto durante a instrução criminal, sem que se
tenha evidenciado a necessidade do recolhimento cautelar, não se admite a
decretação da custódia por ocasião da sentença condenatória recorrível sem
a indicação de novos fatos que motivem a necessidade da medida extrema,
principalmente quando o decreto cautelar não está amparado nas
circunstâncias previstas no art. 312 do C.P.P., e o apenado é primário e
possuidor de bons antecedentes. II – Ordem concedida.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 1999.07718-9, Relator(a):
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.2000, pg. 27)
Prisão em Flagrante
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE
QUE É RETIRADO DE SEU DOMICÍLIO PELA POLÍCIA, APÓS
COMUNICAÇÃO DE QUE TERIA TENTADO ESTUPRAR UMA
SENHORA. IRREGULARIDADE DO ATO PRATICADO. FLAGRÂNCIA
NÃO CARACTERIZADA. INOCORRÊNCIA DE MOTIVOS PARA QUE,
SEJA MANTIDA A PRISÃO, MÁXIME EM SE VERIFICANDO QUE
RESULTOU
MAIS
DA
RESISTÊNCIA
DO
PACIENTE
EM
ACOMPANHAR OS POLICIAIS, QUE DA INFORMAÇÃO DE QUE
ACABAVA DE COMETER UM CRIME. CONCEDE-SE A ORDEM
PLEITEADA.
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 1999.10058-6, Relator(a):
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 18.02.2000, pg. 8)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Prisão Temporária
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. FUGA DO AGENTE. PREVENTIVA. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO CABÍVEL EM TESE. FALTA DE
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I -A prisão temporária há de ter, para sua decretação, como fumus boni
iuris a prática, em tese, dos tipos penais previstos no art. 1°, inciso III, da
Lei n° 7.960/89, e não qualquer infração criminal, sob pena de configuração
de manifesta ilegalidade, a justificar a fuga do indiciado, objetivando
subtrair-se da submissão a tamanho abuso.
II -Nessa hipótese, não há falar em decreto de custódia preventiva para
garantir a aplicação da lei penal, mormente no caso concreto, em que,
viesse o acusado a ser condenado, não cumpriria pena privativa de
liberdade, porém restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código
Penal.
III -Verificando-se o cabimento, em abstrato, do beneficio do sursis
processual, deve o representante do Ministério Público se manifestar a
respeito das condições objetivas e subjetivas previstas no art. 89 da Lei n°
9.099/95, culminando em proposta de suspensão condicional do processo
ou na apresentação das fundadas razões para sua recusa, constituindo sua
omissão constrangimento ilegal.
IV -Ordem concedida.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0007.2325-5, Relator:
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 21.01.2003, pg. 4)
Prisão Preventiva
EMENTA: HABEAS CORPUS - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO
SUCINTA
–
AUSÊNCIA
DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I. O decreto de prisão preventiva não exige o exame minucioso da prova,
até porque isto implicaria no pré-julgamento da ação. Basta que a
materialidade delitiva, os indícios de autoria e a razão da segregação sejam
explicitados.
II. A decisão que logra em expor no seu corpo as razões da segregação
cautelar não pode ser taxada de ilegal apenas porque não cita no
dispositivo os artigos legais pertinentes. ORDEM DENEGADA.
478
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
(TJCE, 2a Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2001.0001.1036-0/0,
Relator(a): Des. José Evandro Nogueira Lima, DJ. 03.04.2002, pg. 15)
EMENTA: Penal e Processual Penal - Habeas-Corpus – Prisão Preventiva Crime grave - Acusado que responde a outros procedimentos criminais
pela mesmo crime – Necessidade da medida - Garantia da ordem pública Ordem denegada - Decisão Unânime. A prisão preventiva do paciente,
acusado de cometer crime grave (roubo qualificado) o qual tem causado
constante sobressalto à população, é medida que se impõe, para a garantia
da ordem pública, mormente levando-se em consideração que o mesmo já
responde a outros procedimentos criminais, também pela prática do
sobredito delito.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07722-6, Relator(a): Des.
Raimundo Hélio de Paiva Castro, DJ. 07.01.2000, pg. 20)
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA QUE SE ATACA COM BASE NA FALTA DE
CREDIBILIDADE DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E ANTE O
ARGUMENTO DE QUE O RÉU TEM BONS ANTECEDENTES E
DOMICÍLIO CERTO. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
CRIME CLASSIFICADO COMO HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA
NÃO RECOMENDADA. DENEGA-SE
A ORDEM.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.10107-7, Relator(a): Desa.
Huguette Braquehais, DJ. 05.01.2000, pg. 33)
EMENTA: Habeas Corpus. Crime de homicídio envolvendo irmãos,
praticado por vingança, com larga repercussão na comarca, justifica a
decretação de prisão preventiva, por motivo de ordem pública, desde que
presentes os demais requisitos ensejadores da medida. A fuga de criminoso
logo após a ocorrência , também é motivo bastante para adoção da
providência, mesmo de ofício. Denegação da ordem. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07703-1, Relator(a): Des.
Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 05.01.2000, pg. 31)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA
NÃO FUNDAMENTADO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EFETIVADA MAIS
DE QUARENTA E OITO (48) HORAS DEPOIS DO PLEITO ELEITORAL.
INOCORRÊNCIA DE OFENSA A LEI ELEITORAL. APRESENTAÇÃO
ESPONTÂNEA DO RÉU QUASE UM MÊS DEPOIS DA DATA DO
CRIME. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM O DECRETO DE
CUSTÓDIA ACAUTELATÓRIA. - RÉU ACUSADO DE HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO, QUE SE APRESENTOU A POLÍCIA
QUASE UM MÊS DEPOIS DA DATA DO CRIME E, AO SER PRESO,
ENCONTRAVA-SE PRESTES A VIAJAR PARA FORA DO DISTRITO DA
CULPA. – NÃO SE PODE TER COMO DESPROVIDO DE
FUNDAMENTAÇÃO O DECRETO DE CUSTÓDIA ACAUTELATÓRIA
QUE
JUSTIFICA
RAZOAVELMENTE
A
NECESSIDADE
DE
PROVIDENCIA. - NÃO EXISTE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O
DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E A APRESENTAÇÃO
ESPONTÂNEA DO RÉU, MORMENTE QUANDO SE EVIDÊNCIA QUE
OS FAMILIARES DO ACUSADO ESTAVAM CUIDANDO DE VENDER
OS BENS A ELE PERTENCENTES E O MANDADO DE PRISÃO SE
CUMPRE QUANDO ELE SE ENCONTRA PRESTES A VIAJAR PARA
FORA DO DISTRITO DA CULPA. - ORDEM DENEGADA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06130-6, Relator: Des.
Hugo Pereira, DJ. 22.02.1999, pg. 11)
EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS
CORPUS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - IMPROCEDÊNCIA - PRISÃO
PREVENTIVA - ABALAMENTO DA ORDEM PÚBLICA – ABSTRAÇÃO
DAS RAZÕES QUE A INVOCAM - DESFUNDAMENTACÃO DO
DECRETO PRISIONAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM
CONCEDIDA.
I - ANALISANDO-SE O DECRETO PRISIONAL HOSTILIZADO,
DESSUME-SE,
CLARIVIDENTE,
RESSENTIR-SE
ELE
DA
INDISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE
RECLAMADA AO SEU ÊXITO, SEM A QUAL NÃO HÁ COMO SE
SUSTENTAR A CLAUSURA QUE DELE DERIVOU.
II - TRATOU TÃO SOMENTE, DE APREGOAR QUESTÕES SOCIAIS
PERTINENTES AO PROBLEMA DA PROSTITUIÇÃO, E SEUS REFLEXOS
NO
DISCIPLINAMENTO
DA
ORDEM
PÚBLICA,
SEM
A
PREOCUPAÇÃO DE JUSTIFICAR, COM FATOS CONCRETOS, A
NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR.
III - CUIDOU, PORTANTO, DE MODO GENÉRICO, O RECITADO
DECRETO, EM DESCOMPASSO COM A FORMA CONSTITUCIONAL
480
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
QUE O AUTORIZA, O ARTIGO 5o., INCISO LXI, DA CARTA DA
REPÚBLICA NO TRATAMENTO DAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM
SUA PROLAÇÃO, CINGINDO-SE A DIVAGAR POR COLAÇÕES
DOUTRINARIAS, POR SI SÓ INSUFICIENTES PARA AFIANÇAR SUA
MANUTENÇÃO.
IV - NA VERDADE,A QUESTÃO PRESENTE SÓ VEIO A TONA
REVESTINDO-SE DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, DEVIDO A
INGERÊNCIA
DA
MÍDIA
QUE
A
TEM
DIVULGADO
INCANSADAMENTE, EXIGINDO POR PARTE DO JUDICIÁRIO TODA
SORTE DE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE COIBIR O
ALASTRAMENTO E O FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO,
MORMENTE A INFANTIL.
V - ESQUECEM-SE CONTUDO, QUE O PROBLEMA DO COMÉRCIO
SEXUAL,
HOJE
GENERALIZANDO
EM
NOSSO
PAÍS,
E
INFELIZMENTE, DE MAIOR INCIDÊNCIA EM NOSSO ESTADO, TEM
SEU NASCEDOURO NA PRÓPRIA BASE ESTRUTURAL DE NOSSA
SOCIEDADE, DEFECTÍVEL E CORROÍDA DE SEUS PROPÓSITOS,
GERANDO POBREZA, ANALFABETISMO, DESEMPREGO, E TANTAS
OUTRAS MAZELAS QUE ASSOLAM OS PAÍSES DE TERCEIRO
MUNDO.
VI - É, PORTANTO, NESTE TOCANTE, QUE SE DEVEM CONCENTRAR
OS ESFORÇOS DAS AUTORIDADES, A FIM DE QUE SE TENHA
ATACADA A ORIGEM DA QUIZILIA SOCIAL EM DEBATE.
VII - ENQUANTO ISTO, O JUDICIÁRIO ESTARÁ ATENTO AS SUAS
FUNÇÕES, SEMPRE PRONTO, QUANDO RECLAMADO, AO
CUMPRIMENTO DE SEU MISTER, MAS NÃO PARA CONVALIDAR
DECISÕES QUE, EMBORA REVESTIDAS DE UMA APARENTE JUSTIÇA
SOCIAL, NEGA, DESARAZOADAMENTE, UM DOS MAIS LÍDIMOS
DIREITO DO SER HUMANO, QUE SEJA, A LIBERDADE.
VIII - ORDEM CONCEDIDA, ACÓRDÃO UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.07852-5, Relator: Des. José
Eduardo Machado de Almeida, DJ. 22.02.1999, pg. 11)
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA
NÃO FUNDAMENTADO. INOCORRÊNCIA. - NÃO SE PODE TER
COMO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO O DECRETO DE
CUSTÓDIA ACAUTELATÓRIA QUE FAZ SUCINTA, POREM,
OBJETIVA, ANALISE DOS ELEMENTOS ATÉ ENTÃO COLHIDOS NOS
AUTOS E JUSTIFICA A NECESSIDADE DE SUA EXPEDIÇÃO. - ORDEM
DENEGADA.
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05576-0 , Relator: Des.
Hugo Pereira, DJ. 05.01.1999, pg. 14)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PRATICA DE CRIME DE HOMICÍDIO, TRIPLAMENTE QUALIFICADO
E EM CONCURSO DE AGENTES. ART.121, PARÁGRAFO 2o., INCISOS
II, III E IV, C/C O ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO REPRESSIVO.
PRISÃO PREVENTIVA, PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL, APÓS A DECISÃO DE PRONUNCIA, MANTIDA PELA
EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. DECRETO ACOIMADO DE
ILEGAL E INJUSTO. NÃO JUNTADA DO DECRETO CAUTELAR
ACOMPANHANDO A INICIAL DA AÇÃO HERÓICA. HABEAS
CORPUS COM DEFICIÊNCIA INSTRUTORIA, NÃO SENDO POSSÍVEL
ANALISE APROFUNDADA DE SEU ACERTO, NAS CIRCUNSTANCIAS,
COM AS ARGÜIÇÕES CONSTANTES DA INICIAL. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA INSTRUTORIA. PRECEDENTES.
UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05584-3, Relator: Des.
Carlos Facundo, DJ. 05.01.1999, pg. 12)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PRATICA DE CRIME DE ROUBO, DUPLAMENTE QUALIFICADO E EM
CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2o., INCISOS I E
II,DO CÓDIGO REPRESSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, NA
CIDADE DE PAU DOS FERROS, RIO GRANDE DO NORTE, APÓS
OUVIDO NO INQUÉRITO POLICIAL NA CIDADE DE PEREIRO.
DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, EDITADO COMO GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. DECRETO CAUTELAR ACOIMADO DE
DESFUNDAMENTADO E DESNECESSÁRIO, TENDO EM CONTA A
PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA CERTA E
PROFISSÃO DEFINIDA DO PACIENTE. EDITO QUE ALUDE APENAS “
(...) O PRIMEIRO DENUNCIADO ENCONTRA-SE LIVRE NO
MUNICÍPIO DE ERERE. ESTA SITUAÇÃO POR SI SÓ, PREJUDICA A
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALÉM DISSO, A
NOTORIEDADE DOS FATOS ABALARAM E AINDA ABALA(SIC) A
ORDEM PÚBLICA NA COMUNIDADE.” DECISÓRIO CAUTELAR
CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO ELENCANDO MAGISTRADO
REQUERIDO, OS FUNDAMENTOS CONCRETOS DA NECESSIDADE
DA ADOÇÃO DA MEDIDA VERBERADA. PRESSUPOSTOS DA
SEGREGAÇÃO
INEXISTENTES
NO
CASO
CONCRETO.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
CONCEDIDA. UNÂNIME.
CARACTERIZADO.
ORDEM
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05551-8, Relator: Des.
Carlos Facundo, DJ. 12.02.1999, pg. 27)
EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS
CORPUS. INDEPENDE DE ATOS ADMINISTRATIVOS OU MESMO
ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE POLICIAL DECRETO
PREVENTIVO FIRMADO DENTRO DOS PARÂMETROS DOS ARTIGOS
311, 312 DO CPP. ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ANTECEDERAM A
PRISÃO DO PACIENTE, AQUI APONTADA COM ABUSO DE PODER
DA AUTORIDADE POLICIAL, NÃO ENCONTRA NESTA SEDE
AMPARO, JÁ QUE O INQUÉRITO POLICIAL, PEÇA MERAMENTE
INFORMATIVA DA DENÚNCIA NÃO ESTENDE SEUS VÍCIOS, AO
PROCESSO, DE MODO A CONTAMINÁ-LO ADEMAIS, MESMO SE
ADMITINDO A NULIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE, POR ABUSO
DE PODER DA AUTORIDADE POLICIAL, NADA IMPEDE A
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PORQUANTO ESTÃO
PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA,
ESSENCIAIS AO DECRETO PRISIONAL FIRMADO COM BASE NOS
ARTIGOS 311 E 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM
DENEGADA. ACÓRDÃO UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.06167-7, Relator: Des. José
Eduardo Machado de Almeida, DJ. 22.02.1999, pg. 11)
EMENTA:
HABEAS
CORPUS
PRISÃO
PREVENTIVA
DESNECESSIDADE DA MEDIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - NENHUMA DEMONSTRAÇÃO
DE QUE O PACIENTE, EM LIBERDADE, PUDESSE OFERECER RISCO À
ORDEM PÚBLICA OU ECONÔMICA, OU CAUSAR, DE ALGUMA
FORMA, OBSTÁCULOS À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRETENSÃO
LIBERATÓRIA QUE DEVE SER ATENDIDA À VISTA DO DISPOSTO NO
ART. 310, § ÚNICO DO CÓDIGO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0009.2328-9, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 15.05.2003, pg. 52)
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: - Habeas Corpus - Prisão Preventiva - Legalidade. Necessidade de custódia como garantia da ordem pública e a conveniência
da instrução criminal em face da periculosidade do agente, demonstrada
pela gravidade do delito praticado, ainda que primário este. - Ordem
denegada.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2003.0001.0514-2, Relator:
Des. Ernani Barreira Porto, DJ. 05.05.2003, pg.17)
EMENTA:: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL -HABEAS
CORPUS –PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA -AUSÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUIDA - ORDEM
DENEGADA À MÍNGUA DA PROVA DO ALEGADO.
I -Ausência da prova pré-constituida. Faltante tal exposição nos autos,
agravada, sobremodo, pelo oblívio do impetrante na juntada do
provimento prisional sub quaestio, encontra-se esta Corte tolhida na
perfeita compreensão da matéria ventilada.
II- Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0008.4338-2, Relator:
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 21.01.2003, pg. 4)
EMENTA: HABEAS CORPUS - 1) PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE A DECRETOU JÁ
DEVIDAMENTE ANALISADA EM MANDAMUS ANTERIOR (HC N.°
2002.2370-1) - REITERAÇÃO DE PEDIDO - INACEITABILIDADE - 2)
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS FAMILIARES DOS PACIENTES SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DA ORDEM- 3)
ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA FOI APLICADA COM BASE NA
HEDIONDEZ DO CRIME - MOTIVAÇÃO INEXISTENTE NO DECRETO
DE CUSTÓDIA - 4) ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, MAS
DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0005.2368-0, Relator:
Desa. Huguette Braquehais, DJ. 13.05.2003, pg. 23)
EMENTA: Penal e Processual Penal - Prisão preventiva – habeas corpus Existência de crime e indícios de autoria – Primariedade e bônus
antecedentes - Irrelevância - Impossibilidade de revogação da medida
extrema - Resguardo da ordem pública - Inexistência de constrangimento
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
ilegal - Ordem denegada - Unânime. Estando o Decreto de Prisão
preventiva suficientemente motivado, ,baseado prova da materialidade do
crime e indícios suficientes de autoria , e ainda com a finalidade de garantir
a ordem pública , acautelando o meio social , sobressalto com a gravidade
do crime, não há falar-se em revogação do acautelamento provisório dos
pacientes , não tendo relevância, in casu, a presença da primariedade e dos
bons antecedentes argüidos, vez que estes não inibem a decretação da
medida que se revela imprescindível.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0003.4129-8, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 28.01.2003, pg. 26)
EMENTA: Penal e Processual Penal - Habeas-Corpus – Prisão Preventiva
mantida na sentença de pronúncia - Legalidade - Medida necessária Acusado ausente do Distrito da Culpa – Delito hediondo - Impossibilidade
de liberdade provisória - Júri não realizado - Alegado excesso de prazo Inocorrência – Ordem denegada - Decisão Unânime. A ausência do réu,
pronunciado pela prática de homicídio qualificado, delito considerado
hediondo e insusceptível de liberdade provisória; evasão do Distrito da
Culpa, tornando incerta a aplicação da lei penal, é justificativa suficiente
para o decreto vexatório, mormente para a garantia da ordem pública,
estando isenta de eiva a decisão de pronúncia que manteve o seu
encarceramento provisório. Não há excesso de prazo na prisão decorrente
de pronúncia, que vige até a reunião do Colegiado leigo.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0004.6941-3, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 28.01.2003, pg. 26)
EMENTA: PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SOB
COLOR DE QUE O PACIENTE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA.
ANTES DE REGRESSAR AO DOMICILIO, PRESTOU DECLARAÇÕES
NO INQUÉRITO POLICIAL E ALI OFERECEU O ENDEREÇO CERTO,
TANTO QUE AO DELATÁ-LO O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEZ ANOTAR ESSA CIRCUNSTANCIA, NA SUA QUALIFICAÇÃO.
ADMISSÍVEL A TOMADA DE INTERROGATÓRIO NO JUÍZO
DEPRECADO. CITAÇÃO INADEQUADA. ORDEM CONCEDIDA PARA
ANULAR TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, APÓS A DETERMINAÇÃO
DA CITAÇÃO DO ACUSADO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA
GARANTIA DO DIREITO DE DEFESA DO PACIENTE. ORDEM
CONCEDIDA.
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.01588-2, Relator: Des. José
Eduardo Machado de Almeida, DJ. 22.01.1998, pg. 17)
EMENTA: Processual penal - Habeas-Corpus - Prisão temporária - Medida
transformada em prisão preventiva - Legalidade - Necessidade da cautela
ante tempus - Indícios de autoria - Materialidade comprovada - Garantia
da ordem pública – Delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II do CPB Ordem denegada - Unânime. Presentes os pressupostos da prisão
preventiva, bem como um de seus fundamentos, correta a manutenção do
encarceramento do paciente, acusado de cometer grave crime contra o
patrimônio, com o uso de violência contra a pessoa, estando amparada pela
legalidade, a medida vexatória invectivada via mandamus.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0006.4317-0, Relator:
Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 28.01.2003, pg. 27)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL -HABEAS-CORPUS – PRISÃO
PREVENTIVA -PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA -PROCESSO NA FASE DO
ART. 500 DO CPP - ORDEM DENEGADA -UNÂNIME.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 2002.0003.7297-5, Relator:
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, DJ. 28.01.2003, pg. 27)
Procuração com Poderes Especiais
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA NA PROCURAÇÃO DE
PODERES ESPECÍFICOS PARA PROPOSITURA DA QUEIXA-CRIME.
IRREGULARIDADE NÃO SANADA NO PRAZO DECADENCIAL DE 06
(SEIS) MESES. A norma prevista no art. 44 do Código de Processo Penal é
de caráter protetivo ao querelante visando impedir excesso de mandato.
Contudo, tal previsão não pode impedir o direito manifesto de submeter a
questão à apreciação do judiciário. A ausência de poderes específicos na
procuração para propositura da queixa-crime trata-se de irregularidade
que poderá ser suprida até a prolação da sentença, mesmo depois de
escoado o prazo decadencial, a teor do art. 568 do Código de Processo
Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 2000.0015.5478-7,
Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 15.05.2003, pg. 53)
Progressão de Regime
EMENTA: PENAL. APELAÇÃO CRIME. PROGRESSÃO DE REGIME. A
apreciação do tema deve ser submetida ao juízo das execuções criminais
foro competente segundo o que prevê a lei. Em segundo grau
representaria, tal apreciação, sem sombra de dúvidas, supressão de
instância. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 2000.0014.4973-8/0,
Relator(a): Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 17.11.2003, pg. 24)
EMENTA: CONSTITUIÇÃO – PROCESSUAL PENAL – PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL – REVOGAÇÃO DA LEI 8072/90 PELA LEI 9455/97
– AGRAVO PROVIDO. 1)Não se posicionou diferentemente o legislador
ordinário, em compasso com os delitos considerados hediondos e aos eles
equiparados, no tratamento do crime de tortura, estimando-o mesmamente
imbuído da ofensividade própria àquela classe delitiva. E nem doutra
forma poderia ser, diante da expressa dicção constitucional afirmadora da
categoria unânime a que pertencem tais crimes (art. 5º, inciso XLIII, da
CF/880, reputando-os, para todos os efeitos, até mesmo pela gravidade que
encerram, revestidos de rigorosa hediondez, para privar seus autores de
certos beneplácitos penais e processuais, tais como a fiança, graça e anistia.
2) O r a , tendo o legislador admitido, a par da Lei de tortura, dotada da
mesma especialidade da lei dos Crimes hediondos, a adoção do sistema
progressivo de cumprimento de pena, e a considerar que a nova lei é em
todos os seus dispositivos pertinentes ao crime de tortura mais benéfica
que a Lei 8072/90, até então disciplinadora da matéria, é evidente que esse
tratamento mais favorável deve ser estendido aos crimes ali previstos,
revogando-se-lhe o que for lhe for contrário. 3) Logo, em homenagem à
unidade da regra constitucional insculpida no inc. XLIII, do art. 5º da Carta
Magna de 1988, seriamente mitigada pela dicotomia do tratamento
normativo dispensado à matéria sub examine, é que impõe-se reconhecer a
extensão da regra do § 7º do art. 1º da lei 9455/97 a todos os delitos
referidos na lei 8072/90, pois só assim ter-se-á restabelecida, em sua
inteireza, a racionalidade e o caráter sistemático do ordenamento penal, e
salvaguardados os princípios constitucionais necessários a uma política
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
criminal eficiente, prestigiando-se o aspecto humanitário e o ideal
ressocializador da pena. 4) Recurso provido. Acórdão unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Agravo de Execução n˚ 1999.08491-8,
Relator(a): Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 17.02.2000, pg. 34)
EMENTA: HABEAS CORPUS. - TRAFICO DE ENTORPECENTE.
PROGRESSÃO DE REGIME. CUMPRIMENTO DE MAIS DA METADE
DA PENA IMPOSTA. - O DECURSO DE FRAÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE IMPOSTA AO PACIENTE, É APENAS UM DOS
REQUISITOS A SER OBSERVADO PARA A PROGRESSÃO DO REGIME
QUE LHE FOI IMPOSTO NA SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM FASE
DE EXECUÇÃO DA PENA. – PELA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA,
PARA CUJA APRECIAÇÃO EXISTE RECURSO ESPECIFICO PREVISTO
NO ART. 197 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MOSTRA-SE
INADEQUADA A VIA ESTREITA DO PROCESSO DE WRIT, IMPONDOSE QUE LHE SEJA NEGADO CONHECIMENTO. - HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 98.05555-3, Relator: Des.
Hugo Pereira, DJ. 22.02.1999, pg. 12)
Pronúncia
EMENTA: SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUIZ PRESIDENTE.
PROLAÇÃO DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE
QUALIFICADORA ARTICULADA NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I – Não há que se acolher preliminar de nulidade da sentença de pronúncia
por reconhecer qualificadoras não articuladas na peça exordial, uma vez
que a ampla defesa é assegurada pela Segunda fase do julgamento pelo
Tribunal do Júri. Aplicação dos arts. 383, 408, § 4º, e 416 do C.P.P..
II – Nos crimes de competência do Tribunal Popular do Júri, o juiz
presidente, ao prolatar a sentença de pronúncia, profere mero juízo de
admissibilidade, não lhe sendo exigida a certeza que é indispensável para a
condenação.
III – A qualificadora mencionada na denúncia só deve ser excluída na
pronúncia quando manifestamente improcedente e de toda descabida. Ao
júri, em sua soberania, é que compete apreciá-la, com melhores dados, em
face da amplitude da acusação e da defesa. Ainda na dúvida da acusação
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
de uma qualificadora incluída na denúncia, deve ela ser mantida em
decisão de pronúncia. Aplicação do princípio in dubio pro societate.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 98.07917-0,
Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 04.01.2000, pg. 36)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA A PENA DE DOZE ANOS DE
RECLUSÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECOLHIMENTO AO
PRESÍDIO PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. Alegações de
constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, motivada
por nulidade ocorrente na decisão de pronúncia. Impetração anterior
dotada dos mesmos fundamentos da presente, sendo denegada pela
egrégia Primeira Câmara Criminal, em decisão consensual. Prevenção. Fato
não alegado no momento propício, por ocasião da decisão de pronúncia,
quando seria alvejada em sede de recurso crime em sentido estrito. Matéria
superada e não alegada, também, nas razões apelatórias. Não
demonstração de qualquer prejuízo imposto ao paciente, que teve sempre
defesa técnica compatível, com garantia do contraditório e da ampla
defesa. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n˚ 99.07736-7, Relator(a): Des.
Carlos Facundo, DJ. 04.01.2000, pg. 33)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS.
I - NA SENTENÇA DE PRONUNCIA, O JUIZ APENAS FAZ UM JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, OBSERVANDO SE HÁ NOS
AUTOS PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS
SUFICIENTES DA AUTORIA (ART. 408 DO C.P.P.).
II - SE O MOTIVO DO CRIME FOI ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE
OUTRO DELITO (ART. 121, PARÁGRAFO 2o. DO CÓDIGO PENAL),
NÃO SE PODE ADMITIR A OCORRÊNCIA SIMULTÂNEA DA
QUALIFICADORA DO INCISO DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, SOB
PENA DE INCORRER-SE NUM BIS IN IDEM.
III - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 96.04786-8,
Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 14)
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO DE PRONUNCIA HOMICÍDIO QUALIFICADO - O DECRETO PRONUNCIATÓRIO É
MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, RAZÃO
PORQUE A QUALIFICADORA DELA CONSTANTE SOMENTE
EXCEPCIONALMENTE PODE SER INADMITIDA, OU SEJA, QUANDO
NÃO GUARDE QUALQUER CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO
PROBATÓRIO, O QUE NÃO E O CASO DOS AUTOS, POIS,
TESTEMUNHA OCULAR DO FATO DA CONTA DE QUE O RÉU
CEIFOU A VIDA DA VITIMA COM UMA FACADA PELAS COSTAS, DE
REPENTE - POR IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL O TRIBUNAL DO
JÚRI E O JUÍZO NATURAL PARA A APRECIAÇÃO DOS CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA, NAS SUAS DIVERSAS FORMAS E
CIRCUNSTÂNCIAS - SENTENÇA DE PRONUNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.03936-8,
Relator: Des. Francisco da Rocha Victor, DJ. 22.01.1998, pg. 14)
EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. ESTANDO SIMULTANEAMENTE PRESENTES A
MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, MANTÉMSE A DECISÃO RECORRIDA, POSTO QUE A MESMA É MERO
INGRESSO EM JUÍZO DA ACUSAÇÃO, DEVENDO O TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL DO JÚRI, EM SUA SOBERANIA, COM MELHORES
DADOS, EM FACE DA AMPLITUDE DA DEFESA, ACATAR OU NÃO
AQUELE DECISUM. DECISÃO UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 98.02956-7,
Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 03.03.1999, pg. 10)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONUNCIA.
NECESSIDADE DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA PARA A DECISÃO
DE ABSOLVIÇÃO SUMARIA. A EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS
SOMENTE SE OPERA QUANDO ESSA E MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE.
I - PARA AUTORIZAR A ABSOLVIÇÃO SUMARIA DO ACUSADO, A
TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DEVE ESTAR DEMONSTRADA ESTREME
DE DUVIDAS, SOB PENA DE NÃO SER ACOLHIDA COM A
MANUTENÇÃO DA PRONUNCIA DO RÉU.
II - AS QUALIFICADORAS MENCIONADAS NA DENÚNCIA SÓ
DEVEM
SER
EXCLUÍDAS
DA
PRONUNCIA
QUANDO
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Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
Penal e Processo Penal
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES E DE TODO DESCABIDAS. AO
JÚRI, EM SUA SOBERANIA, E QUE COMPETE APRECIÁ-LAS, COM
MELHORES DADOS, EM FACE DA AMPLITUDE DA ACUSAÇÃO E DA
DEFESA.
III - NA SENTENÇA DE PRONUNCIA, O JUIZ APENAS FAZ UM JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, OBSERVANDO SE HÁ NOS
AUTOS PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS
SUFICIENTES DA AUTORIA (ART. 408 DO C.P.P.).
IV - RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.01206-2,
Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 22.01.1998, pg. 16)
EMENTA: - PROCESSUAL. PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. SUA
FALTA IMPORTA EM NULIDADE DO PROCESSO. A INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA NO PROCESSO POR CRIME
INAFIANÇÁVEL SERÁ FEITA PESSOALMENTE AO RÉU, FICANDO O
PROCESSO PARALISADO ATÉ QUE SEJA A MESMA EFETIVADA,
CONFORME PRECEITUAM OS ARTS. 413 E 414 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. ANULA-SE O PROCESSO, A PARTIR DA
PRONÚNCIA, EXCLUSIVE, PARA QUE SE CUMPRAM AS
FORMALIDADES PROCESSUAIS.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 98.02588-8,
Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 03.03.1999, pg. 9)
EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. FORMAÇÃO DO
JUÍZO PRONUNCIATÓRIO. NÃO PERSISTINDO DUVIDAS QUANTO A
EXISTÊNCIA DO DELITO E INDÍCIOS DE SUA AUTORIA,
EVIDENTEMENTE PELA PROVA PRODUZIDA, DEVE O RÉU SER
PRONUNCIADO E SUBMETIDO AO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
RECURSO CONHECIDO, POREM IMPROVIDO.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 96.03894-1,
Relator(a): Des. Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 22.01.1998, pg. 21)
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO
CRIME EM SENTIDO ESTRITO. NEGAÇÃO DE AUTORIA. O
CONVENCIMENTO JUDICIAL PREVISTO NO ART. 408 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL SOBRE A “ EXISTÊNCIA DO CRIME E DE INDÍCIOS
Ement. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, n. 9, p. 375-520, 2004
491
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
DE QUE O RÉU SEJA O SEU AUTOR”, NO ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL SIGNIFICA QUE “ A SENTENÇA DE PRONÚNCIA,
COMO DECISÃO SOBRE A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO,
CONSTITUI MERO JUÍZO FUNDADO DE SUSPEITA, NÃO JUÍZO DE
CERTEZA QUE SE EXIGE PARA A CONDENAÇÃO “ NÃO CABE AO
MAGISTRADO , AO PRONUNCIAR O RÉU, FAZER APRECIAÇÃO
SUBJETIVA DAS PROVAS E SIM APENAS APONTAR A EXISTÊNCIA
DO CRIME E OS INDÍCIOS DE SUA AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.07603-3,
Relator: Des. Carlos Facundo, DJ. 03.03.1999, pg. 9)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRONUNCIA. EXCLUDENTE DE
ILICITUDE.
RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
QUALIFICADORA
DA
FUTILIDADE.
AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
I - O RECONHECIMENTO, NESTA FASE PROCESSUAL, DE
CIRCUNSTÂNCIA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, SOMENTE E
POSSÍVEL QUANDO A PROVA DOS AUTOS DEMONSTRE SEU
CABIMENTO
DE
FORMA
INCONTESTE
E
TOTALMENTE
HARMÔNICA. DÚVIDAS PORVENTURA EXISTENTES ACERCA DA
MATÉRIA DEVEM SER RESOLVIDAS PRO SOCIETATE.
II - EM SEDE DE PRONUNCIA, DEVE O MAGISTRADO FAZER USO DE
TERMOS SÓBRIOS E COMEDIDOS, NÃO PODENDO, ENTRETANTO,
FURTAR-SE DE MOTIVAR SEU CONVENCIMENTO A RESPEITO DA
AUTORIA DELITUOSA, DA PROVA DE MATERIALIDADE, BEM COMO
DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DO CRIME, SOB PENA
VIOLAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA FUNDAMENTAÇÃO
DAS DECISÕES JUDICIAIS (ART. 93, INCISO IX, DA CF/88 ).
III - NULIDADE DECRETADA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso Crime em Sentido Estrito n° 97.039180, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 17.02.1999, pg. 30)
EMENTA: PRONUNCIA. TRATANDO-SE DE MERO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, MERECE SER CONFIRMADA A
DECISÃO DE PRONUNCIA QUE, SEM SE APROFUNDAR NA ANALISE
DO MÉRITO DA PROVA, DETERMINA A SUBMISSÃO DO RÉU A
JULGAMENTO
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Penal e Processo Penal
PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, A QUEM COMPETE DIRIMIR A
CONTROVÉRSIA, COM A SOBERANIA QUE A CARTA MAGNA LHE
ASSEGURA. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO UNÂNIME.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 96.05524-7,
Relator(a): Des. Hugo Pereira, DJ. 22.01.1998, pg. 21)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRONUNCIA. PRESENÇA DOS
INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, C.P.B.)
NÃO RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS.
INADMISSIBILIDADE.
I - NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, O JUIZ APENAS FAZ UM JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, OBSERVANDO SE HÁ NOS
AUTOS PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS
SUFICIENTES DA AUTORIA (ART.408, C.P.P.),NÃO SENDO
NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA SEGURA E PLENA NO QUE
TANGE A AUTORIA DELITUOSA.
II - A EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA SÓ PODE
SER RECONHECIDA, DE PLANO, NO PRESENTE MOMENTO
PROCESSUAL, QUANDO A ESTA RESSALTA PLENA E ESTREME DE
DÚVIDAS.
III - AS QUALIFICADORAS MENCIONADAS NA DENÚNCIA SÓ
DEVEM SER EXCLUÍDAS DA SENTENÇA PRONUNCIATÓRIA
QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES E DE TODO
DESCABIDAS. AO JÚRI, EM SUA SOBERANIA, É QUE COMPETE
APRECIÁ-LAS, COM MELHORES DADOS, EM FACE DA AMPLITUDE
DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. EXISTINDO DÚVIDA SOBRE A
CONFIGURAÇÃO DE MÁ QUALIFICADORA INCLUÍDA NA
DENUNCIA, DEVE ELA SER MANTIDA EM DECISÃO DE
PRONUNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO in dubio pro societate.
IV - RECURSO IMPROVIDO.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso Crime em Sentido Estrito n° 98.020508, Relator: Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 11.02.1999, pg. 44)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIME EM SENTIDO
ESTRITO. PRONÚNCIA. RÉU FORAGIDO. O recolhimento do réu à
prisão, conforme preceitua o art. 585, afigura-se com pressuposto objetivo
de recorribilidade. A fuga do réu aliada ao fato de que não foi intimado,
pessoalmente, da sentença de pronúncia, impedem que se tome
conhecimento do recurso impetrado. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 2001.0000.6180-7,
Relator: Des. Pedro Regnoberto Duarte, DJ. 15.05.2003, pg. 53)
Quadrilha ou Bando
EMENTA: HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXIGE-SE
A HABITUALIDADE DO BANDO OU QUADRILHA NA REALIZAÇÃO
DE CRIMES. INOCORRÊNCIA. PRESTES A EXTRAPOLAR O PRAZO
PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SEQUER INICIADA.
ORDEM CONCEDIDA.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 97.03793-2, Relator(a): Des.
José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 28.01.1998, pg. 5)
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDUTA DO AGENTE
TIPIFICADA NO ARTIGO 288 DO CP. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO
DE QUADRILHA OU BANDO. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTES
POLICIAIS.
PRESUNÇÃO
DE
IDONEIDADE.
VALIDADE.
RELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO CAPAZ DE ENSEJAR UMA
CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1) Não há fundamentação legal para a pretendida absolvição do apelante
em suas razões recursais, posto que a figura típica do artigo 288 do CP
encontra-se, iniludivelmente, caracterizada no conjunto probatório.
2) Quando a palavra dos agentes policiais encontra consonância com outros
elementos de provas já coligidos nos autos, não há que se negar validade
para tais testemunhos.
3) Apelo conhecido, mas improvido. IV) Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n° 2001.0000.8661-3, Relator:
Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 14.05.2003, pg. 61)
Queixa-Crime
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. AÇÃO
PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. Artigos
139 e 140, do Código Penal Brasileiro. Sentença declarando extinta a
punibilidade por defeituação técnica na procuração que não cumpriu as
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Penal e Processo Penal
formalidades do artigo 44, do Código de Processo Penal. Manifestação
ministerial apontando inexistência de reparos a oferecer. Recebimento da
queixa e instrução do feito. Argüição do parquet de defeituação técnica, em
fase final, que inibe a apreciação de mérito. Defeituação para o qual
concorreu o agente ministerial que não pode alegá-la, com grave prejuízo à
parte. Irretratabilidade do recebimento da denúncia ou queixa. “Uma vez
recebida a denúncia ou a queixa, não pode o juiz reconsiderar a decisão
para rejeitá-la” (Júlio Fabbrini Mirabete, Código de Processo Penal
Interpretado, ps. 105/106). Recurso apelatório provido para, desconstituir a
sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para exame
de mérito da ação penal proposta. Unânime.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 1999.02524-1, Relator(a):
Des. Carlos Facundo, DJ. 17.02.2000, pg. 25)
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
QUEIXA-CRIME. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM
PODERES ESPECIAIS. FALTA DE CONDIÇÃO EXIGIDA PELA LEI
PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 43, III, DO C.P.P.).
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Não apresentando a peça inicial da ação penal a narração de fato que
constitua evento criminoso e não indicando uma pessoa determinada que
possa integrar, o pólo passivo da demanda intentada, é de se reconhecer a
sua inépcia, por não se acharem preenchidos os requisitos elencados nos
arts. 41 e 43 do C.P.P.;
II – Apresentada queixa-crime assinada exclusivamente por procuradores
sem poderes especiais, conforme exigido pelo art. 44 do C.P.P.; indiscutível
a impossibilidade de seu recebimento (art. 43, III), impondo-se a decretação
de sua nulidade.
III – Não interposta queixa-crime idônea a iniciar ação penal privada, no
prazo do art. 38 do C.P.P., é de se reconhecer a decadência do direito do
querelante, decretando-se a extinção da punibilidade do pretenso
querelado, ex vi do disposto no art. 107, IV, do C.P.B..
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n˚ 1998.02834-9,
Relator(a): Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJ. 21.01.2000, pg. 13)
EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE
QUEIXA
CRIME.
DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
PRAZO
DECADENCIAL PARA OFERECIMENTO DE QUEIXA OPERA-SE EM
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SEIS (6) MESES, EX VI, DO ART. 38, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(TJCE, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito n° 97.00677-1,
Relator: Des. José Eduardo Machado de Almeida, DJ. 22.01.1998, pg. 17)
Recursos
• Apelação Criminal
EMENTA: Sentença condenatória. Apelação. Prazo. Decorrência.
Preclusão. Estabelecido que está, na lei processual penal (art. 593, caput),
ser de 05 (cinco) dias o prazo para apelar-se de sentença, constatando-se
que essa providência fora efetivada muito depois de decorrido o tempo
máximo exigido, operou-se a preclusão. Fica prejudicado, pois, o
conhecimento das razões respectivas. Recurso a que se nega conhecimento.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime n˚ 98.06059-0, Relator(a): Des.
Francisco Gilson Viana Martins, DJ. 05.01.2000, pg. 31)
EMENTA: Processo Crime - Apelação do Ministério Público - Razões Arts. 578, 576 e 601 do CPP - Julgamento pelo Tribunal do Júri - Interposta
a apelação, nos termos do art. 578 a tardança ou a omissão na apresentação
das razões não reflui para desconstituir o apelo, por si eficaz para a
devolução da matéria à instância Superior, na extensão em que proposta Havendo duas versões para o fato, não há como impedir que o Conselho de
Sentença opte por uma del
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