ÁREA: Direito e Políticas Públicas DISCIPLINA ESPECÍFICA: Direito e Política Urbana LINHA 1 – Estado, políticas públicas e domínio econômico-social PROFESSOR: Paulo Afonso Cavichioli Carmona EMENTA: I. Direito Urbanístico: 1.1 - O campo do Direito Urbanístico; 1.2 – Ordem urbanística constitucional; 1.3 - Estatuto da Cidade; 1.4 – Mecanismo de cumprimento da função social da propriedade urbana; 1.5 – Instrumentos de intervenção urbanística na propriedade; 1.6 - Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; 1.7 – Política Nacional de Mobilidade urbana; 1.8 – O papel do Direito Urbanístico na violência urbana. II. Direito de moradia como direito fundamental: 2.1. Sistema de proteção dos direitos fundamentais; 2.2. Direito de moradia como direito fundamental; 2.3. Direito de construir e seus limites; 2.4. Política habitacional; 2.5. Saneamento básico; 2.6. Noções de Direito Registral Imobiliário; 2.7. Parcelamento do solo urbano; 2.8. Regularização Fundiária. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: I. DIREITO URBANÍSTICO: 1.1 - O campo do Direito Urbanístico: conceito de urbanismo, urbanização, urbanificação e de Direito Urbanístico; concepções do conceito de cidades; Carta de Atenas e Nova Carta de Atenas; evolução histórica do Direito Urbanístico no Brasil e no mundo; objeto e papel do Direito Urbanístico; legislação urbanística básica; interfaces com o Direito Civil, Ambiental e Agrário; autonomia do Direito Urbanístico. 1.2 – Ordem urbanística constitucional: competências em matéria urbanística; princípios do Direito Urbanístico: função social da propriedade, função social da cidade, planejamento participativo, gestão democrática da cidade, princípio da coesão dinâmica e cooperação entre o setor público e o privado. Fone: (61) 3966-1305 Fax: (61) 3966-1297 www.uniceub.br - [email protected] 1.3 - Estatuto da Cidade: histórico e importância; diretrizes gerais; análise do rol de instrumentos de política urbana. 1.4 – Mecanismo de cumprimento da função social da propriedade urbana: plano diretor na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade; parcelamento, edificação e utilização compulsórios; consórcio imobiliário urbanístico; IPTU progressivo no tempo; desapropriação-sanção urbanística. 1.5 - Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT): princípios e objetivos gerais; urbanização, uso e ocupação do solo; macrozoneamento e zoneamento; unidades de planejamento territorial; estratégias de ordenamento territorial; estratégia de dinamização de espaços urbanos; estratégia de revitalização de conjuntos urbanos; Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – SISPLAN. 1.6 – Instrumentos de intervenção urbanística na propriedade: tombamento, direito de superfície, direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso (solo criado), transferência do direito de construir, operações urbanas consorciadas; efetividade dos instrumentos urbanísticos. 1.7 – Mobilidade urbana: a função urbana de circular; conceitos, diretrizes, princípios e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana; ordenação jurídica do sistema viário; acessibilidade; transporte público coletivo; sistema cicloviário; mobilidade urbana no PDOT: estratégia de implantação de estruturação viária e de polos multifuncionais. 1.8 – O papel do Direito Urbanístico na violência urbana: conceito e objeto de violência urbana; desordem urbana como agressão às funções urbanísticas garantidoras de qualidade de vida na cidade; políticas públicas garantidoras das funções urbanísticas e minimizadoras dos delitos urbanos; experiência de Medellín e de Bogotá. II. DIREITO DE MORADIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: 2.1 – Sistema de proteção jurídica dos direitos fundamentais: teoria geral dos direitos fundamentais – gerações ou dimensões, características, teoria dos Quatro Status de Jellinek, materialidade, eficácia horizontal e vertical, destinatários; princípios fundamentais do Estado brasileiro; interpretação e hermenêutica constitucional. 2.2 – Direito de moradia como direito fundamental: sistema internacional de proteção do direito à moradia; direito de moradia na Constituição Federal de 1988; moradia como efetivação da dignidade da pessoa humana; habitação como um problema social e político; déficit habitacional brasileiro. 2.3 – Direito de construir e seus limites: fundamento; restrições de vizinhança; limitações administrativas: licenças e autorizações urbanísticas, poder de polícia, elementos do traçado urbano. 2.4 – Política habitacional: habitação na Constituição Federal e na LODF; Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS); Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV); Programa de Arrendamento residencial para Fone: (61) 3966-1305 Fax: (61) 3966-1297 www.uniceub.br - [email protected] população de baixa renda; questão fundiária do DF; estratégia de oferta de áreas habitacionais no PDOT. 2.5 – Saneamento básico: disciplina na Constituição Federal de 1988; saneamento básico como fator determinante da política urbana; Política Nacional de saneamento básico: princípios, competência e titularidade, gestão e prestação regionalizada, papel dos consórcios públicos, planejamento e regulação; saneamento ambiental no PDOT. 2.6 – Noções de Direito Registral Imobiliário: evolução do registro imobiliário no Brasil; matrícula, registro, averbação, cancelamento e retificação; princípios: a) princípio da publicidade; b) princípio da fé pública c) princípio da prioridade; d) princípio da especialidade; e) princípio da disponibilidade; f) princípio da continuidade; g) princípio da legalidade; diferentes sistemas de registros públicos; registro da propriedade imobiliária e a Lei de Registros Públicos; Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94). 2.7 – Parcelamento do solo urbano: conceito e fases; espécies: desmembramento, loteamento, desdobro do lote, remembramento ou reparcelamento do solo; concurso voluntário; loteamentos fechados; loteamentos ilegais: irregulares e clandestinos. 2.8 – Regularização Fundiária: novidades da Lei nº 11.977/09; espécies de regularização fundiária: interesse social e interesse específico; instrumentos de regularização fundiária: demarcação urbanística, legitimação de posse, usucapião Especial de imóvel urbano, concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM), concessão de direito real de uso (CDRU), zonas especiais de interesse social (ZEIS); estratégia de regularização fundiária urbana no PDOT; registro da regularização fundiária urbana. OBJETIVOS GERAIS: a) conhecer e compreender os principais temas e institutos do Direito Urbanístico, bem como sua utilização na política urbana; b) conhecer e compreender os principais temas e institutos relacionados ao Direito à Moradia como um direito fundamental. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) conhecer, analisar e discutir as características e especificidades da ordem urbanística constitucional; b) analisar histórico, diretrizes, competências e novos instrumentos de intervenção urbanística do Estatuto da Cidade; c) conhecer e analisar os principais aspectos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT); d) conhecer, analisar e discutir a Política Nacional de Mobilidade Urbana; Fone: (61) 3966-1305 Fax: (61) 3966-1297 www.uniceub.br - [email protected] e) discutir e analisar o alcance das práticas, das intervenções e dos instrumentos urbanísticos no processo de violência urbana, apontando características, avanços e dificuldades; f) conhecer e analisar o sistema internacional e constitucional de proteção do direito à moradia como elemento de efetivação da dignidade da pessoa humana; g) conhecer, analisar e discutir a Política Nacional de Saneamento Básico; h) conhecer e analisar os principais aspectos do Direito Registral Imobiliário e do parcelamento do solo urbano; i) conhecer, analisar e discutir as novidades trazidas pela Lei nº 11.977/2009, bem como os instrumentos urbanísticos de regularização fundiária urbana. JUSTIFICATIVA: O Direito Urbanístico é uma nova disciplina jurídica, fruto das transformações sociais que vêm ocorrendo nos últimos tempos em decorrência do processo de urbanização. Trata-se de um ramo do Direito Público que tem por objeto normas e atos que visam à harmonização das funções do meio ambiente urbano, na busca pela qualidade de vida da coletividade. Dentro desta abordagem, quando se fala em Direito Urbanístico examinam-se os instrumentos legais de interferência no espaço urbano e em que medida esses são voltados para criar ou modificar elementos em um dado território, influindo diretamente no bem-estar do cidadão. Um dos elementos de destaque do Direito Urbanístico é a moradia. Nesse passo, não se pode olvidar que a habitação é parte integrante dos direitos fundamentais do cidadão, razão pela qual o Estado tem a obrigação e a responsabilidade de protegê-la. Habitar é uma necessidade intrínseca à existência do ser humano, razão pela qual o direito à habitação é inerente à vida. Daí o conceito de Le Corbusier de que a moradia é o local onde o homem ou a família “vive, dorme, anda, ouve, vê e pensa”(In: Planejamento Urbano, trad. Lúcio Gomes Machado, São Paulo: Perspectiva, 2000, p. 67). A moradia, aliás, por conta da Emenda Constitucional nº 26 de 2000, passou a integrar o rol dos direitos sociais positivados na Carta Constitucional (art. 6º, caput). Assim, diante da importância do assunto e do imenso déficit habitacional brasileiro, justifica-se o estudo aprofundado do tema. METODOLOGIA E FORMA DE AVALIAÇÃO: A disciplina contará com três critérios de avaliação autônomos que, reunidos e ponderados, formarão a menção final dos alunos, segundo o padrão fixado pelo UniCEUB. O primeiro critério é a participação em sala de aula, aferida não só pelas intervenções dos alunos, mas também pela leitura dos textos da bibliografia básica obrigatória oferecida no cronograma abaixo. Tal leitura será Fone: (61) 3966-1305 Fax: (61) 3966-1297 www.uniceub.br - [email protected] comprovada mediante a elaboração de fichas de leitura a serem entregues a cada aula, contendo as considerações mais relevantes de cada texto. Somente serão computadas para a menção as fichas entregues nos respectivos dias de aula. O segundo critério é o desempenho do aluno no seminário a ser apresentado sobre um dos temas selecionados. Para tanto, serão considerados, entre outros, aspectos como a pesquisa que fundamenta a exposição, a didática na apresentação do conteúdo e a capacidade crítica do expositor. Por ocasião da apresentação do seminário, o aluno deverá apresentar 5 questões, no mínimo, para debate. Por fim, a fixação da menção final levará em consideração o trabalho monográfico ou artigo científico que cada aluno deverá apresentar ao final do semestre, acerca do tema de seu seminário ou qualquer outro tratado no curso. As regras para elaboração do trabalho em questão, que terá peso mais elevado em relação aos demais critérios de avaliação, englobam exigências de conteúdo e de forma. BIBLIOGRAFIA BÁSICA de Direito Urbanístico: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (coords.). Estatuto da Cidade (Comentários à Lei Federal 10.257/2001). São Paulo: Malheiros. DI SARNO, Daniela Campos Libório. Elementos de Direito Urbanístico. BarueriSP: Manole. SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro. 5a ed. São Paulo: Malheiros. BIBLIOGRAFIA BÁSICA de Direito de Moradia: ALFONSIN, Betânia; FERNANDES, Edésio (orgs.). Direito à Moradia e Segurança da posse no Estatuto da Cidade. Diretrizes, Instrumentos e Processos de Gestão. Belo Horizonte: Fórum, 2004. LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; DAL POZZO, Augusto Neves (orgs.). Estudos sobre o Marco Regulatório de Saneamento Básico no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2011. SAULE JÚNIOR, Nelson. A Proteção jurídica da Moradia nos Assentamentos Irregulares. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2004. Fone: (61) 3966-1305 Fax: (61) 3966-1297 www.uniceub.br - [email protected] BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: ALOCHIO, Luiz Henrique Antunes. Outorga onerosa do direito de construir: instrumento de tributação para a ordenação do ambiente urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. ASSINI, Nicola; MANTINI, Pierluigi. Manuale di diritto urbanístico. 2ª ed. Milano: Giuffrè, 1997. BARDET, Gaston. Trad. Flávia Cristina S. Nascimento. O urbanismo. 2ª ed. Série Ofício de Arte e Forma. Campinas-SP: Papirus, 2001. BARROSO, Luís Roberto. 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Temas de Direito Urbanístico 2, São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo/Imprensa Oficial, 2000. ________. Temas de Direito Urbanístico 3, São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo/Imprensa Oficial, 2001. CAOUMA – Centro de Apoio de Urbanismo e Meio Ambiente. Temas de Direito Urbanístico 4, São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo/Imprensa Oficial, 2005. CAOUMA – Centro de Apoio de Urbanismo e Meio Ambiente. Temas de Direito Urbanístico 5, São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo/Imprensa Oficial, 2007. CAOUMA – Centro de Apoio de Urbanismo e Meio Ambiente. Temas de Direito Urbanístico 6, São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo/Imprensa Oficial, 2011. Fone: (61) 3966-1305 Fax: (61) 3966-1297 www.uniceub.br - [email protected] CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. O consórcio imobiliário como instrumento de intervenção urbanística. Belo Horizonte: Fórum, 2007. ________. 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