Assessoramento Parlamentar nas Comissões Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC Gisela Palmieri Torquato Maria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho Coordenadoras de Processo Legislativo Maio/2011 CÂNTICO XIII Cecília Meireles Renova-te. Renasce em ti mesmo. Multiplica os teus olhos, para verem mais. Multiplica os teus braços para semeares tudo. Destrói os olhos que tiverem visto. Cria outros, para as visões novas. Destrói os braços que tiverem semeado, Para se esquecerem de colher. Sê sempre o mesmo. Sempre outro. Mas sempre alto. Sempre longe. E dentro de tudo. OBJETIVO GERAL Apresentar algumas ferramentas (conceituais, processuais e operacionais) que possam contribuir para qualificar a ação parlamentar nas comissões. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Apresentar conceitos estruturais • Possibilitar o conhecimento do processo nas comissões • Facilitar a atuação dos assessores • Apresentar recursos e serviços disponibilizados pela DIRLEG e outros órgãos da Casa. CONTRATO DE APRENDIZAGEM • Pontualidade: tolerância de 10 minutos • Celular no modo silencioso • Questões de trabalho: evitar entrar e sair da sala várias vezes • Participação: levantar o braço para usar a palavra que será concedida assim que possível • Intervalo: às 15:30h por 15 minutos. PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO Ação Parlamentar Assessor Comissão Processo MUNICÍPIO FEDERAÇÃO PROGRAMAÇÃO DO DIA 16/5/2011 • Vídeo e conclusões • O Município na Federação • O Governo do Município • Funções do Poder Legislativo • Instâncias da CMBH • Competências das Comissões • Normas que regem as ações parlamentares • Princípios do Processo. CÂMARA EM DEBATE Observações Debate Conclusões DEFINIÇÃO DE AÇÕES Compromissos de campanha Orientações partidárias Novas demandas CURSO AÇÕES PARLAMENTARES FEDERAÇÃO Estado soberano (governo central) composto de vários Estados (governos regionais) Divisão de poder Coordenação e independência Equilíbrio entre unidade e pluralidade. O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO A Constituição da República elevou o Município à condição de ente federado. O QUE ISSO SIGNIFICA? Autonomia política: eleição de seus representantes Autonomia normativa: interesse local e direito urbanístico Autonomia administrativa: organizar os serviços locais Autonomia financeira: criação de tributos e planejamento e orçamento próprio. O GOVERNO DO MUNICÍPIO Poder Legislativo Vereadores – composição política reflete a diversidade social Define prioridades e cria o direito Fiscaliza a implementação do direito pelo Poder Executivo Poder Executivo Prefeito Administra a cidade: implementa o direito criado pelo Poder Legislativo RELAÇÃO ENTRE OS PODERES PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO FUNÇÕES Função de Representação Função Legislativa Função Fiscalizatória. Líderes Bloco Parlamentar Bancada Audiência Pública Função de Representação Princípio da Proporcionalidade Tribuna Comissão de Representação FUNÇÃO LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO Conjunto de atos sucessivos e concatenados que visam à criação de normas de direito. FUNÇÃO LEGISLATIVA Instrumentos de atuação Pedido de Informação Proposta de Emenda à Lei Orgânica Audiência Pública Projeto de Resolução Recurso FUNÇÃO LEGISLATIVA Projeto de Lei Requerimento Emenda NORMAS PRODUZIDAS EM BH Emenda à Lei Orgânica Lei Resolução Decreto Legislativo. LEGISLAR OU NÃO LEGISLAR, EIS A QUESTÃO? Aspecto simbólico da lei X Outros meios mais eficazes de efetivar o mandato e de solucionar o problema. A FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA É INESGOTÁVEL Comissão Processante Sustação dos atos normativos exorbitantes PPA-LDO-LOA: Financiamento de direitos fundamentais Audiência Pública CPI FUNÇÃO Comissão de Estudo Julgamento das Contas do Prefeito FISCALIZATÓRIA Pedido de Informação Convocação de autoridade Avaliação de Políticas Públicas Indicação e Representação INSTÂNCIAS Câmara Municipal de Belo Horizonte PLENÁRIO COMISSÕES C MESA *Corregedor COLÉGIO DE LÍDERES. COMISSÕES Grupo de pessoas com funções especiais, ou incumbidas de tratar de determinado assunto; comitê. (Dicionário Aurélio) COMISSÃO Competências • Apreciam proposições • Fiscalizam e controlam os atos da administração pública • Fiscalizam os recursos municipais • Realizam Audiências Públicas. COMISSÃO Competências • Convocam autoridades e servidores municipais para prestar informações • Solicitam depoimento de cidadão ou autoridade • Recebem petição, reclamação, denúncia • Apresentam projetos de lei • Propõem sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. NORMAS QUE REGEM AS AÇÕES PARLAMENTARES O Regimento Interno é o instrumento que estabelece o equilíbrio entre os direitos da maioria e os da minoria. Guilherme Wagner Ribeiro NORMAS SUBSIDIÁRIAS QUE REGEM AS AÇÕES PARLAMENTARES Regimento Interno: Assembléia Legislativa/MG Câmara Federal Senado Princípios gerais do Direito Praxes parlamentares. PROCESSO Princípios Publicidade Oralidade Separação da discussão e da votação Unidade da legislatura Exame prévio dos projetos por comissões. PROGRAMAÇÃO DO DIA 17/5/2011 Conto “O Plebiscito”, de Artur de Azevedo Tipos de Comissão Matérias mais apreciadas Distribuição do PL às Comissões Tramitação do PL na Comissão Parecer Diligência Requerimento Reunião Pauta CONTOS DA MEIA-NOITE O Plebiscito Autor: Artur de Azevedo Interpretação: Antônio Abujamra. ? COMISSÃO cidadania educação Debate público Fórum de interlocução e discussão Instância técnica: reunião de informações para qualificar a decisão Garantia da ampla defesa no processo. TIPOS DE COMISSÃO • Permanentes • Temporárias TIPOS DE COMISSÃO Permanentes Perduram por toda a Legislatura. As matérias são a elas encaminhadas para apreciação conforme a área temática de cada uma. COMISSÕES PERMANTES • Legislação e Justiça (5) • Administração Pública (5) • Orçamento e Finanças Públicas (5) • Meio Ambiente e Política Urbana (5) COMISSÕES PERMANTES • Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário (5) • Saúde e Saneamento (4) • Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (3) • Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (3). COMISSÕES PERMANTES • Participação Popular (9) (Resolução nº 2.054/05) TIPOS DE COMISSÃO Temporárias Constituídas com finalidade específica Extinguem-se: 1. se cumprida a missão 2. findo o prazo de funcionamento 3. no término da legislatura. COMISSÕES TEMPORÁRIAS • Comissão Parlamentar de Inquérito (7): apura fato determinado • Comissão de Representação (1 a 3): representa a Câmara em evento • Comissão Processante (7): apura denúncia de infração político-administrativa • Comissões Especiais COMISSÕES ESPECIAIS 1. Para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) (7) 2. Para apreciar Veto a Proposição de Lei (5) 3. De Estudo (5). MATÉRIAS MAIS APRECIADAS • Projeto de Lei - parecer • Requerimento • Correspondência Denúncia Sugestão de projeto de lei Sugestão de eventos Pedido de providência. Projeto de Lei Proposição típica da função legislativa DISTRIBUIÇÃO DO PL ÀS COMISSÕES ? Regras regimentais: 1. Legislação e Justiça 2. Até 3 comissões de mérito Praxes da Diretoria Legislativa: 1ª comissão de mérito: competência do tema principal do projeto Comissão de Orçamento e Finanças Públicas última comissão TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO Prazo: 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 • O projeto é enviado ao Presidente da Comissão • O Presidente designa relator (em 1 dia útil) (respeitando regra de impedimento, art. 77, do RI) TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO • Relator emite parecer (5 dias úteis, prorrogáveis por mais 3) • Projeto é incluído em pauta para apreciação do parecer do relator • Parecer do relator é discutido e votado em reunião TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO • Aprovado o parecer do relator: este se torna o parecer da Comissão • Rejeitado o parecer do relator: é designado novo relator Outro caso de designação de novo relator: perda de prazo pelo primeiro relator • Publicação do parecer da Comissão. Parecer pela INCONSTITUCIONALIDADE RECURSO ou ARQUIVO Parecer pela REJEIÇÃO em todas as comissões de mérito RECURSO ou ARQUIVO PARECER Pronunciamento fundamentado de Comissão sobre proposição sujeita a seu exame Pode ser: 1. Opinativo 2. Decisório. PARECER • Linguagem: objetiva • Abrangência: competência da Comissão 1º Turno: análise do projeto 2º Turno: análise das emendas. ESTRUTURA DO PARECER Epígrafe (ou título) • Identificação da proposição • Turno • Nome da Comissão Relatório • Histórico da tramitação até o momento. ESTRUTURA DO PARECER Fundamentação Avaliação do conteúdo da proposição respeitada a competência da Comissão 1. Objetivos da proposta 2. Consideração valorativa dos objetivos 3. Aspectos conceituais e doutrinários 4. Dados estatísticos e informações históricas 5. Adequação da proposta ao cenário municipal ESTRUTURA DO PARECER Fundamentação 5. Pertinência das medidas a serem implementadas 6. Benefícios esperados e efeitos secundários 8. Condições de aplicabilidade 9. Articulação do texto com o ordenamento existente 10. Repercussão da introdução da norma no ordenamento jurídico ESTRUTURA DO PARECER Conclusão Posição da Comissão em relação à matéria • Consequência lógica da fundamentação • Varia conforme a natureza do parecer Data e assinatura. CONCLUSÃO DO PARECER Comissão de Legislação e Justiça (quadro) Comissão de Mérito Aprovação Aprovação, com emenda Rejeição Comissão de Veto Manutenção ou rejeição do veto. CONCLUSÃO DO PARECER - CLJ MATÉRIA Geral Próprios públicos e Utilidade pública Datas comemorativas e Homenagens cívicas ANÁLISE Jurídica Jurídica + Mérito Jurídica + Mérito EFEITO Opinativo Conclusivo Opinativo EXEMPLO Pela constitucion., legalidade, regimental., (com apresentação de emenda) pela constitucion., legalidade, regimental. e aprovação (com apresentação de emenda) pela constitucion/, legalidade, regimental. e aprovação (com apresentação de emenda) PARECER EM 2º TURNO Relatório Histórico da tramitação a partir da aprovação em 1º turno Fundamentação Análise do conteúdo de cada emenda Análise da alteração efetuada pela emenda no PL Análise de prejudicialidade (art. 161, RI): repercussão da aprovação ou rejeição de uma matéria na apreciação de outra Conclusão Deve respeitar as regras de prejudicialidade para aprovar ou rejeitar as emendas (art. 85, RI) Possibilidade de apresentação de subemenda. DILIGÊNCIA Providência para a obtenção de dado, informação ou documento necessário à complementação de processo em andamento. DILIGÊNCIA Modalidades (art. 86, RI): • Pedido de informação por escrito • Solicitação de documentos • Pedido de audiência pública Prazo: 30 dias Podem ser consultados: Empresas, sindicatos, associações, autor do projeto, institutos de pesquisa, universidades, Poder Executivo: secretarias, fundações, superintendências, etc. AUDIÊNCIA PÚBLICA • Espaço de debate com a sociedade civil • Instrui matéria em tramitação (espécie de diligência - art. 86, RI) • Externa: para subsidiar o processo legislativo (art. 82, §2º, III, LOMBH) • Convidados. AUDIÊNCIA PÚBLICA Dispositivo Modalidade Requerente Convocação Local Função Prazo art. 86 Diligência Relator NÃO Interna Externa Legislat. 30 dias Art. 48, § 2º Discussão de assunto de interesse público relevante Vereador SIM Interna Fiscaliz. Não há PEDIDO DE INFORMAÇÃO • Encaminhado pela Mesa • Dirigido a autoridade municipal (Secretário, dirigente de entidade da administração indireta e outras autoridades) • Instrui matéria em tramitação (espécie de diligência - art. 86, RI) • Prazo: 30 dias – responsabilização. PEDIDO DE INFORMAÇÃO Dispositivo Modalidade Requerente Função Prazo art. 86 RI Diligência Relator Legislat. 30 dias Art. 76, § 4º LOMBH Assunto de interesse público relevante Vereador Fiscaliz. 30 dias REQUERIMENTO Proposição típica das funções fiscalizatória e de representação AUDIÊNCIA PÚBLICA • Espaço de debate com a sociedade civil • Trata de assunto de interesse público relevante (art. 48, §2º, RI) • Convidados e convocados • Encaminhamentos. REQUERIMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA Levantamento de informações: dados históricos, legislação, audiências anteriormente realizadas, doutrina, etc Definição do objeto a ser discutido Definição da comissão competente Definição dos envolvidos: sociedade civil e autoridades capazes de encaminhar a questão Sugestão de data Convidados e convocados. AUDIÊNCIA PÚBLICA Dispositivo Modalidade Requerente Convocação Local Função Prazo art. 86 Diligência Relator NÃO Interna Externa Legislat. 30 dias Art. 48, § 2º Discussão de assunto de interesse público relevante Vereador SIM Interna Fiscaliz. Não há ASPECTOS DA CONVOCAÇÃO (art. 76, caput, LOMBH) Pessoal Autoridade municipal: Secretário ou servidor Informação sobre assunto previamente determinado e constante da convocação Antecedência mínima de 10 dias Responsabilização. PEDIDO DE INFORMAÇÃO (art. 76, §4º, LOMBH) • Encaminhado pela Mesa • Dirigido a: autoridades municipais, estaduais e federais sociedade civil • Delimitar bem a informação que se quer obter: formular quesitos • Prazo para resposta se autoridade municipal: 30 dias sob pena de responsabilização. PEDIDO DE INFORMAÇÃO Dispositivo Modalidade Requerente Função Prazo art. 86 RI Diligência Relator Legislat. 30 dias Art. 76, § 4º LOMBH Assunto de interesse público relevante Vereador Fiscaliz. 30 dias REUNIÃO DE COMISSÃO • Ordinária: semanal; dia, horário e local fixados pela comissão • Extraordinária: momento distinto do previsto para as reuniões ordinárias *Extraordinárias ad referendum: a antecedência de seis horas é dispensada As Comissões somente deliberam em reunião. REUNIÃO DE COMISSÃO Funcionamento • Reuniões públicas • Quórum de reunião: maioria dos membros • Quórum de deliberação: maioria dos presentes • Presidente dirige os trabalhos • Duração: 2h, prorrogáveis por 1h • Não pode coincidir com o horário das reuniões do Plenário. PAUTA DA REUNIÃO • Poder de agenda: Presidente da Comissão • Matérias em pauta: requerimentos, projetos com parecer ou proposta de diligência, projetos sem parecer com prazo vencido, correspondências, outros assuntos • Publicidade da pauta e pareceres: 6h de antecedência. ORDEM DOS TRABALHOS 1. Decisão sobre impugnação da ata 2. Audiência pública 3. Apreciação da pauta (discussão e votação): a) proposições da comissão b) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário c) parecer sobre proposição que dispensa a apreciação do Plenário 4. Correspondências e outros assuntos 5. Encerramento. APRECIAÇÃO DO PARECER • Leitura • Discussão • Suspensão da apreciação do parecer, com aprovação de uma proposta de diligência • Alteração do parecer. APRECIAÇÃO DO PARECER • Voto (nominal): Pela aprovação do parecer Pela rejeição do parecer Empate: prevalece o parecer do relator. Aprovação: torna-se parecer da comissão Rejeição: Designação de novo relator Apreciação de parecer alternativo. APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO • Não há determinação regimental de que o requerimento conste de pauta para ser apreciado • Pode ser apresentado oralmente • Objeto, data, convidados, convocados (podem ser alterados por deliberação da comissão). MUITO OBRIGADA! Gisela e Maria Auxiliadora [email protected] [email protected]