Processo Legislativo da Câmara
Municipal de Belo Horizonte
Divisão de Assessoramento ao
Plenário e às Comissões – DIVAPC
Luzia de Carvalho Pires
Maria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho
Coordenadoras de Processo Legislativo
20, 22 e 29/set e 4/out/2010
OBJETIVO GERAL
Ao final do treinamento, os participantes
terão obtido informações sobre a aplicação
de regras do Regimento Interno nas
atividades do processo legislativo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• fornecer informações gerais sobre o
processo legislativo de forma a nivelar
conhecimento
• fornecer informações específicas sobre
procedimentos adotados pela DIRLEG
• facilitar a atuação dos servidores em suas
atividades
• indicar caminhos e incentivar o estudo mais
aprofundado do tema.
Dia: 20/09/2010
Conteúdo
Processo Legislativo
Conceito
Princípios
CMBH
Instâncias
Normas que regem o processo
legislativo
Normas geradas pelo processo
legislativo.
PROCESSO LEGISLATIVO
Conceito
Conjunto de atos preordenados
visando a criação de normas de direito.
PROCESSO LEGISLATIVO
Princípios
publicidade
oralidade
separação da discussão e da votação
unidade da legislatura
exame prévio dos projetos por comissões.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Instâncias
PLENÁRIO
COMISSÕES
MESA
*Corregedor
COLÉGIO DE LÍDERES.
NORMAS QUE REGEM O PROCESSO
LEGISLATIVO NA CMBH
NORMAS QUE REGEM O PROCESSO
LEGISLATIVO NA CMBH
Fontes subsidiárias:
Regimentos internos da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, da
Câmara Federal e do Senado
Princípios gerais de Direito
Praxes parlamentares.
NORMAS GERADAS PELO PROCESSO
LEGISLATIVO NA CMBH
emenda à Lei Orgânica
lei
resolução
decreto legislativo.
Dia: 22/09/2010
Conteúdo
Proposição
Fluxo de projeto de lei – rito ordinário
Emenda.
PROPOSIÇÃO
Conceito
Toda matéria sujeita à deliberação da
Câmara.
TIPOS DE PROPOSIÇÃO
Proposta de emenda à Lei Orgânica –
PELO
Projetos (de lei e de resolução)
Emenda
Parecer
Veto
Requerimento
Indicação
Representação
Moção
Autorização.
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE
PROPOSIÇÃO
 ter redação clara, com observância da técnica
legislativa e do estilo parlamentar
*Se for projeto ou PELO, deve ter redação
articulada e conter justificativa.
 não ser idêntica ou semelhante a proposição em
tramitação
* Anexação de proposição idêntica ou semelhante.
 não se tratar de matéria prejudicada.
FLUXO DETALHADO
PROJETO DE LEI
Rito ordinário
PROJETO DE LEI
Iniciativa
 Vereador
 Comissão
 Mesa (competência privativa)
 Prefeito
 Iniciativa popular (5% do eleitorado do
Município).
QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2/3 dos membros (28 vereadores)
3/5 dos membros (25 vereadores)
maioria dos membros (21 vereadores)
maioria dos presentes.
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO ÀS
COMISSÕES
Regras regimentais:
1ª) Legislação e Justiça
2ª) até 3 comissões de mérito
?
?
cidadania ?
educação
Praxes da Diretoria Legislativa:
 1ª comissão de mérito: competência do tema
principal do projeto
 Comissão de Orçamento e Finanças Públicas última comissão
*outros critérios criados pela DIVCOL/DIVAPC.
Dia: 29/09/2010
Conteúdo
Fluxo do Projeto de Lei – rito ordinário
(continuação)
Emenda
Prejudicialidade
Comissões.
EMENDA
Proposição acessória que visa alterar a proposição
principal.
EMENDA
Iniciativa
 Vereador
 Comissão/Mesa – incorporada ao parecer
 Prefeito – em proposição de sua autoria
 Iniciativa popular (5% do eleitorado do Município)
 Líderes – em 2º turno
*A emenda a PELO ou a projeto de reforma do RI
deve ter o mesmo número de subscritores da
proposição principal.
Tipos de Emenda
Supressiva
Emenda que suprime dispositivo
Substitutiva
Emenda que substitui dispositivo
Substitutivo
Emenda substitutiva que substitui
integralmente a proposição
Modificativa
Emenda que altera parte definida de
dispositivo
Aditiva
Emenda que acrescenta dispositivo
De redação
Emenda que visa sanar vício de linguagem,
incorreção de técnica legislativa ou lapso
manifesto.
Emenda que visa alterar outra emenda
Subemenda.
Dispositivo
¿O que é isso?
•
•
•
•
•
•
artigo
parágrafo
inciso
alínea
número
parte individualizada de anexo.
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE
EMENDA
Mesmos requisitos das demais proposições:
 ter redação clara, com observância da técnica
legislativa e do estilo parlamentar
 não ser idêntica ou semelhante a outra emenda
* Anexação de emenda idêntica ou semelhante
 não se tratar de matéria prejudicada.
Requisitos específicos para a emenda:
 iniciativa
 pertinência com o assunto da proposição
principal
 incidência sobre um só dispositivo
* Exceção: dispositivos correlatos
 tempestividade.
PREJUDICIALIDADE
Impossibilidade lógica da coexistência de dois
comandos num mesmo texto
 Ocorre em razão de uma votação do Plenário
 A proposição considerada prejudicada não
será colocada em votação
 É declarada pelo Presidente
*Exceção: a prejudicialidade de dispositivo
relacionado com outro rejeitado em votação
destacada é definida no parecer de redação
final.
Comissões
Cada um dos grupos em que se dividem os
membros das câmaras legislativas, e que devem
estudar
e
dar
pareceres
sobre
propostas de lei. (Dicionário Aurélio).
os
projetos
e
Tipos de Comissão
•Permanentes
•Temporárias
Tipos de Comissões
Permanentes
Perduram por toda a Legislatura.
As matérias são a elas encaminhadas para
apreciação conforme a área temática de cada
uma.
Comissões Permanentes
• Legislação e Justiça (5)
• Administração Pública (5)
• Orçamento e Finanças Públicas (5)
• Meio Ambiente e Política Urbana (5)
• Desenvolvimento Econômico, Transporte e
Sistema Viário (5)
• Saúde e Saneamento (4)
• Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura,
Desporto, Lazer e Turismo (3)
• Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (3).
Participação Popular (9)
(Resolução nº 2.054/05)
Tipos de Comissões
Temporárias
Constituídas com finalidade específica
Extinguem-se:
1. se cumprida a missão
2. findo o prazo de funcionamento
3. no término da legislatura.
Comissões Temporárias
Tipos
• Comissão Parlamentar de Inquérito (7)
• Comissão de Representação (1 a 3)
• Comissão Processante (7)
• Comissões Especiais.
Comissões Especiais
1. para apreciar Proposta de Emenda à Lei
Orgânica (PELO) (7)
2. para apreciar Veto a Proposição de Lei (5)
3. de Estudo (5).
Dia: 04/10/2010
Conteúdo
COMISSÕES
• composição
• competências
• reunião
• parecer
• diligência
• audiência pública
• pedido de informação.
Como são escolhidos os membros das
Comissões?
•
Pelos Líderes(*):
A. Permanentes
B. Parlamentar de
Inquérito
C. Especial de PELO
D. Especial de Estudo
•
Pelo Presidente da
CMBH:
A. Se os líderes não
escolherem(*)
B. Especial de Veto
C. Representação
Deve ser observada a participação proporcional das
bancadas ou blocos parlamentares.
Membros escolhidos por sorteio:
•
Comissão Processante.
Algumas competências das Comissões
• apreciam proposições
• fiscalizam e controlam os atos da administração
pública
• fiscalizam os recursos municipais
• realizam Audiências Públicas
• convocam autoridades e servidores municipais
para prestar informações
• solicitam depoimento de cidadão ou autoridade
• recebem petição, reclamação, denúncia
• apresentam projetos de lei
• propõem a sustação dos atos normativos do
Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Tramitação do projeto de lei na
Comissão
Prazo: 10 dias úteis, prorrogáveis
• O projeto é enviado ao Presidente da
Comissão
• O Presidente designa relator (em 1 dia útil)
(respeitando regra de impedimento)
• O relator emite seu parecer (5 dias úteis,
prorrogáveis por mais 3)
• o projeto é incluído em pauta para
apreciação do parecer do relator
• o parecer do relator é discutido e votado em
reunião
• se aprovado o parecer do relator, este se
torna o parecer da Comissão
• se rejeitado, é designado novo relator
outro caso de designação de novo relator:
perda de prazo pelo primeiro relator
•
distribuição do parecer da Comissão.
Reunião de Comissão
Tipos:
• Ordinária: semanal; dia, horário e local
fixados pela comissão
• Extraordinária: momento distinto do
previsto para as reuniões ordinárias
*Extraordinárias ad referendum: a
antecedência de seis horas é dispensada
As Comissões somente deliberam em reunião.
Reunião de Comissão
Funcionamento
•
•
•
•
•
•
reuniões públicas
quórum de reunião: maioria dos membros
quórum de deliberação: maioria dos presentes
o Presidente dirige os trabalhos
duração: 2h, prorrogáveis por 1h
não podem coincidir com o horário das
reuniões do Plenário.
Pauta da reunião
• Poder de agenda: Presidente da Comissão
• Matérias em pauta: requerimentos, projetos
com parecer ou proposta de diligência,
projetos sem parecer com prazo vencido,
correspondências, outros assuntos
• Publicidade da pauta e pareceres: 6h de
antecedência.
Ordem dos Trabalhos
1 - decisão sobre impugnação da ata
2 - audiência pública
3 - apreciação da pauta (discussão e votação):
a) proposições da comissão
b) parecer sobre proposição sujeita a
apreciação do Plenário
c) parecer sobre proposição que dispensa a
apreciação do Plenário
4 - correspondências e outros assuntos
5 – encerramento.
Parecer
Pronunciamento de Comissão sobre
proposição sujeita a seu exame
Pode ser:
1. Opinativo
2. Decisório.
Parecer
• Linguagem: objetiva
• Abrangência: competência da Comissão
1º Turno: análise do projeto
2º Turno: análise das emendas.
Estrutura do Parecer
Epígrafe (ou título):
• identificação da proposição
• turno
• nome da Comissão
Relatório:
• histórico da tramitação até o momento.
Fundamentação
• análise do teor da proposição
• abordagem dos aspectos fundamentais dos
temas
• pertinência das medidas a serem
implementadas
• consideração valorativa dos objetivos
• possibilidade de sua execução
Conclusão
• consequência lógica da fundamentação
• varia conforme a natureza do parecer
Data e assinatura.
Conclusão do Parecer
Comissão de Legislação e Justiça:
Aspecto jurídico: constitucionalidade,
legalidade e regimentalidade
Aspecto jurídico + mérito:
• parecer conclusivo (próprios públicos e
utilidade pública)
• parecer opinativo (datas comemorativas e
homenagens cívicas).
Comissão de Mérito
aprovação
aprovação com emenda
rejeição
Comissão de Veto
manutenção ou rejeição do veto.
Apreciação do parecer em reunião
• leitura
• discussão
• suspensão da apreciação do parecer, com
aprovação de uma proposta de diligência
• alteração do parecer
• Voto (nominal):
pela aprovação do parecer
pela rejeição do parecer
Empate: prevalece o parecer do relator
Aprovação: torna-se parecer da comissão
Rejeição:
designação de novo relator
apreciação de parecer alternativo.
Diligência
Modalidades (art. 86, RI):
•Pedido de informação por escrito
•Solicitação de documentos
•Pedido de audiência pública.
Prazo: 30 dias
Podem ser consultados:
empresas, sindicatos, associações, autor do
projeto, institutos de pesquisa, universidades
Poder Executivo: secretarias, fundações,
superintendências, etc.
Audiência Pública
• Espaço de debate com a sociedade civil
• Instrui matéria em tramitação (espécie de
diligência - art. 86, RI)
• Trata de assunto de interesse público relevante
(art. 48, §2º, RI)
• Externa: para subsidiar o processo legislativo
(art. 82, §2º, III, LOMBH)
• Convidados e convocados.
Pedido de Informação
• Encaminhado pela Mesa
• Dirigido a autoridade municipal (Secretário, dirigente
de entidade da administração indireta e outras
autoridades)
• Instrui matéria em tramitação (espécie de diligência art. 86, RI)
• ou refere-se a outras matérias de competência da
Comissão
• Prazo: 30 dias (Executivo) – responsabilização.
Prazos
por dias contínuos
por dias úteis
por hora.
MUITO OBRIGADA!
Luzia e Maria Auxiliadora
[email protected]
[email protected]
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treinamento - Câmara Municipal de Belo Horizonte