MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva Ouvidoria-Geral III Ciclo Etical em Brasília, 2006 Projeto ETICAL – Iniciativa Latino-americana pela Ética “ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania” 19 de maio de 2006 ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 1 1 Objetivos da Apresentação Sob a ótica de uma Ouvidoria Pública Federal, prestar depoimento sobre o papel da Ouvidoria como instrumento de Cidadania ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 2 O que é uma Ouvidoria Pública? É o elo entre o cidadão e a entidade em que atua. É um canal de comunicação à disposição do cidadão, quer seja ele interno ou externo. É um instrumento de avaliação institucional. ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 3 Para que serve uma Ouvidoria Pública? Assegurar ao cidadão que suas manifestações sejam examinadas. Melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Fortalecer a cidadania ao permitir/incentivar a participação do cidadão. ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 4 Como age uma Ouvidoria Pública? Defende direitos e interesses do cidadão. Recebe, avalia e encaminha as manifestações do cidadão, sempre na busca de soluções. Garante o direito de resposta acompanhando os pleitos até a solução final. ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 5 Fatores Críticos de Sucesso de uma Ouvidoria Pública? FCS É T I C A Q U A L I D A D E ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania C I D A D A N I A 6 Ouvidoria do Ministério da Fazenda Telefone Pessoal E-mail 0,3% 0,2% 9,0% Carta 9,6% Serv. “0800” 21,8% Manifestações da Sociedade Fonte: Sistema Ouvidor Período: Junho/2002 a Maio/2006 Manifestações: 100.577 Autoatendimento 59,2% ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 7 Ouvidoria do Ministério da Fazenda S/Classific. Informação 3,6% 8,2% Fiscalização Cidadã 16,8% Elogio 1,4% Manifestações Sugestão da 22,0% Sociedade Fonte: Sistema Ouvidor Período: Junho/2002 a Maio/2006 Manifestações: 100.577 Reclamação 48,0% ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 8 Ouvidoria do Ministério da Fazenda Manifestações da Sociedade Resposta 4.162 5.000 4.000 Abril/2006 Quantidade % Indiretas 2.162 34,2% Diretas 4.162 65,8% Total 6.324 100,0% Manifestações 152.181 Totais 3.459 Mês Fonte: Sistema Ouvidor Período: Abril/2006 Manifestações: 6.324 3.000 2.162 2.000 1.000 0 Indiretas Diretas ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 9 Paradigma Uma reclamação é (ou pode ser) a última oportunidade que um cidadão lhe dá para que você possa melhorar os seus serviços. ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 10 Reflexão O Estado não pode ficar indiferente à evolução dos usuários que não querem apenas serviços mais corteses. Os cidadãos querem serviços adaptados a seus problemas mais do que soluções gerais válidas para todo mundo. ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 11 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva Ouvidoria-Geral “Não cidadão ... ... é, sobretudo, quem, por estar coibido de tomar consciência crítica da marginalização que lhe é imposta, não atinge a oportunidade de conceber uma história alternativa e de organizar-se politicamente para tanto. Entende injustiça como destino. Faz a riqueza do outro, sem dela participar.” Prof. Pedro Demo Diniz de Oliveira Imbroisi Ouvidor-Geral do Ministério da Fazenda Ouvidoria do Ministério da Fazenda SAS Quadra 06 - Bloco O - 7º andar 70070-917 - Brasília/DF Tel.: 0800 702 1111 http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br Prof. Pedro Demo é PhD em Sociologia pela Universidade de Saarbrücken, Alemanha, 1967-1971, e pós-doutor pela University of California at Los Angeles (UCLA), 1999 - 2000. Atualmente, sou Professor Titular da Universidade de Brasília (UnB), Departamento de Sociologia (Mestrado e 12Doutorado em Sociologia). Minhas áreas de atuação sistemáticas são: POLÍTICA SOCIAL e METODOLOGIA CIENTÍFICA. ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 12 Conceito de Ética É um padrão aplicável à conduta de um grupo bem definido, padrão esse que nos permite aprovar ou desaprovar agentes e suas ações. (Comissão de Ética da Presidência da República) ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 13 Conceito de Qualidade A qualidade da gestão pública tem que ser orientada para o cidadão, e desenvolver-se dentro do espaço constitucional demarcado pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. (Programa GESPÚBLICA - Ministério do Planejamento) ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 14 Conceito de Cidadania Qualidade ou condição de cidadão. Condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa) ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 15 Base Legal Portaria CGU/PR nº. 3, de 5/1/2006. O parecer da auditoria interna sobre o processo de prestação de contas deve indicar opinião quanto aos seguintes pontos: (...) 12) Apuração das demandas recebidas pelas unidades de ouvidoria, detalhando a existência de ouvidoria própria na Unidade, e informando: •Volume de demandas recebidas x volume de demandas atendidas; •Principais temas que são objeto de encaminhamentos feitos por meio da ouvidoria. ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 16 Base Legal Decreto nº. 3507, de 13/6/2000. Dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e dá outras providências Art. 1° Ficam definidas as diretrizes normativas para o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional que atendem diretamente aos cidadãos. Art. 2° Os padrões de qualidade do atendimento a que se refere o artigo anterior deverão ser: I - observados na prestação de todo e qualquer serviço aos cidadãos-usuários; II - avaliados e revistos periodicamente; III - mensuráveis; IV - de fácil compreensão; e V - divulgados ao público. ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 17 Base Legal Emenda Constitucional nº. 19 – 4/6/98. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência1 e, também, ao seguinte: (...) § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (...) 1 inclusão da palavra “eficiência” – de LIMP para LIMPE. ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 18