O papel da Ouvidoria do SUS:
Análise da sua função e finalidade tendo
em vista a natureza fundamental do
direito à saúde
Celurdes Alves Carvalho
Objetivo
Desenvolver um estudo acerca do real papel das
ouvidorias da Saúde Pública no atual contexto em
que elas estão inseridas, tendo como respaldo legal
para a sua atuação a Constituição Federal e os
Princípios e Diretrizes do SUS
Introdução:

Constituição Federal 1988 – artigo 196

Direito à saúde
direito fundamental,
indisponível e irrenunciável

Sistema Único de Saúde
Lei 8.080 e 8.142
Introdução:
Constituição federal
Legislação do SUS
OUVIDORIAS DO SUS:
Canal de escuta qualificada
Garantir o acesso do
cidadão ao seu direito à
Saúde
Fortalecimento
do controle social
Exercício da cidadania e consolidação da democracia
Direitos fundamentais

Definição:
Direitos inerentes ao ser humano,
imprescindíveis à sobrevivência do
indivíduo e da coletividade, de forma digna
e saudável
Direitos fundamentais

Classificação:
1.direitos individuais e coletivos;
2.direitos sociais;
3.direitos de nacionalidade;
4.direitos políticos;
5.direitos
relacionados
à
existência,
organização e participação em partidos
políticos.
Direitos fundamentais








Características:
Historicidade
Inalienabilidade
Imprescritibilidade
Irrenunciabilidade
Universalidade
Concorrência
Limitabilidade
Direito à saúde enquanto
Fundamental
Enquanto direito fundamental social, a
saúde é de grande relevância, visto que é o
resultado da qualidade de vida e da
dignidade da pessoa humana. Definido na
Constituição Federal através dos artigos
196 a 200, como Direito Positivo que exige
prestação do Estado
Direito à saúde enquanto
Fundamental
Constituição Federal
“a Saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco da
doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e aos
serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação”
Direito à saúde enquanto
Fundamental
Sistema Único de Saúde
Constituição Federal de 1988
 Leis Orgânicas da saúde:
- nº 8.080 /90- (objetivos e atribuições)
- nº 8.142/90- regras gerais para a
participação popular e o financiamento
Direito à saúde enquanto
Fundamental e Social

A participação do cidadão através das instâncias
colegiadas para garantir a efetivação do direito
 A atuação dos gestores do SUS pautada em
saberes e práticas necessários à implementação de
políticas coerentes com os Princípios e Diretrizes
do Sistema Único de Saúde e da gestão pública;
 A ouvidoria do SUS – garantir a participação
cidadã e assegurar o acesso e atendimento ao
direito .
Ouvidoria: Origem e evolução
histórica

Origem na Suécia no ano de 1809
 Brasil- a Ouvidoria Pública tem origem no
Brasil Colônia- Ouvidor Geral a serviço da
Corte;
 1ª Ouvidoria Pública no país recémdemocratizado- município de Curitiba.
Decreto Lei de Nº 215/86
Ouvidoria: Origem e evolução
histórica
Paraná – 1º Estado a instituir o serviço de
ouvidoria em 1991
 Ceará - implantada em 1997 baseada no
modelo do Paraná
 Ouvidoria Geral da República, no
Ministério da Justiça através da Lei nº
8.490, 19 de novembro de 1992.

Ouvidoria: Origem e evolução
histórica

Ouvidoria Geral da União -13 de maio de 2004;
 Ouvidoria Geral do Estado da Bahia - criada pela
Lei nº 8.538 de 20 de dezembro de 2002.
 Ouvidoria SUS Bahia Implantada por
portaria
de nº 775, maio de 2004;
 Departamento de Ouvidoria Geral do SUS
(DOGES) Decreto Presidencial de nº 4.726 de 9
de julho de 2003.
Papel e Finalidade de uma
Ouvidoria do SUS

Ser um espaço de fortalecimento da cidadania e de
visibilidade da gestão pública,

Assegurar a efetiva participação do cidadão na luta
pela garantia dos preceitos constitucionais e a
melhoria dos serviços prestados pelo SUS
Papel e Finalidade de uma
Ouvidoria do SUS

Orientar o cidadão sobre os seus direitos,
bem como dos instrumentos a ele
disponibilizados a fim de garanti-los.

Promover o exercício da cidadania,
respaldado na Constituição Federal, nos
Princípios e Diretrizes do SUS;
Mediação

Vem do latim mediatio, mediationis e
significa “intervenção com que se busca
conseguir um acordo.
 Desenvolvida como forma consensual nos
Estados Unidos na segunda metade do
século XX
 É a tentativa de estabelecer um acordo entre
as partes sob a supervisão de um mediador
Mediação

Na mediação, os conflitos só podem
envolver direitos patrimoniais disponíveis
ou relativamente indisponíveis, ou seja,
bens suscetíveis de apreciação pecuniária e
que admitem renúncia por parte dos seus
titulares..
 Apenas esses direitos podem ser objeto de
acordo extrajudicial.
Mediação

“ A mediação é mais indicada para os
conflitos existentes em relações continuadas
tais como: familiares, empresariais,
trabalhistas ou de vizinhança” ( Lília Sousa)

Os sujeitos envolvidos no conflito devem
concordar com a solução proposta pelo
mediador”
Ouvidoria e Mediação: Instrumentos
compatíveis?

Discussão acerca do papel da Ouvidoria do SUS;
 Para maioria a Ouvidoria desempenha também
um papel de “mediação”
 Ministério da Saúde, é papel da ouvidoria, por
meio da mediação e da busca de entendimento
entre os entes envolvidos (cidadão, Órgãos e
serviços do SUS) proceder ao encaminhamento
adequado dos problemas apresentados de acordo
com os Princípios e Diretrizes do SUS.
Incompatibilidade entre Mediação Direito
Fundamental à Saúde
MEDIAÇÃO
DIREITO FUNDAMENTAL A SAÚDE
Método consensual de solução de
conflitos que tem como objetivo facilitar
o diálogo entre as partes para que
possam administrar bem os seus
problemas e chegar ao consenso;
Direito público subjetivo, exigindo do
Estado, atuação positiva para sua eficácia e
garantia;
Envolve Direitos Patrimoniais disponíveis
ou relativamente indisponíveis;
Direito Social , extrapatrimonial e
indisponíveis;
Envolve bens suscetíveis de apreciação
pecuniária e que admitem renúncia por
parte dos seus titulares
Garantido pela Constituição Federal de
1988, a qualquer ser humano, de forma
irrestrita
a finalidade da mediação é buscar uma
solução de forma justa que atenda os
interesses das partes envolvidas.
O direito à Saúde não pode ser
renunciado, negociado nem mediado e
sim garantido efetivamente pelo Estado
A Ouvidoria do SUS enquanto canal
de articulação entre o cidadão e a
gestão pública da saúde com o objetivo
de assegurar direitos

As Ouvidorias do SUS como mais uma estratégia
de participação do cidadão, para além das
instâncias colegiadas, constitui-se assim num
canal democrático importante que o cidadão
dispõe para efetivação dos seus direito
Considerações Finais

O direito à saúde é fundamental indisponível, ou seja,
inerente à natureza humana, imprescindível à
sobrevivência do indivíduo e da coletividade, devendo ser
atendido na sua integralidade.

O direito à saúde não permite a negociação, renúncia e
mediação, incumbe ao Estado assegurar o acesso
igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação do cidadão. Portanto, a ouvidoria do SUS não
pode ter o papel de mediadora.
Considerações Finais

Enfim a ouvidoria do SUS tem o papel de ser uma
ferramenta de garantia e respeito ao direito do cidadão, de
fortalecimento do controle social, um instrumento de
gestão contribuindo de forma efetiva para o fortalecimento
do SUS e a consolidação da democracia.
 “As Ouvidorias do SUS se fortalecem como
instrumentos potenciais de exercício da
cidadania e instrumentos de gestão, atuando
como poros do estado brasileiro que se abrem
para a sociedade e trazem luz ao aparelho
estatal, contribuindo para uma Democracia
Participativa.”


Ministério da Saúde
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OBRIGADA!!!!!!!
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