PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DANIELA AZEVEDO BATISTA FELIX:308 19467 Assinado de forma digital por DANIELA AZEVEDO BATISTA FELIX:30819467 DN: cn=DANIELA AZEVEDO BATISTA FELIX:30819467, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS Motivo: Estou aprovando este documento Dados: 2009.04.15 16:16:40 -03'00' Publicantes neste Diário SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO SECRETARIA JUDICIARIA SERVIÇO DE PRECATÓRIOS 2ª VT DE MACEIO 3ª VT DE MACEIO 5ª VT DE MACEIO 6ª VT DE MACEIO 7ª VT DE MACEIO 8ª VT DE MACEIO 9ª VT DE MACEIO 10ª VT DE MACEIO VT DE ARAPIRACA VT DE ATALAIA VT DE PENEDO VT DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS VT DE SÃO LUIS DO QUITUNDE SEÇÃO DE MAGISTRADOS SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Estatístico de Produtividade - Desembargadores Estatístico de Produtividade - Desembargadores - Mês:03/2009 - Documento disponível em Anexos a este Diário Pauta de Julgamentos do Tribunal Pleno TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO EM 23 DE ABRIL DE 2009. ÀS 09:00 HORAS PROC. Nº 00270.1991.060.19.00-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE Agravante(S): Emílio Elizeu Maya de Omena e Outros (03) Adv. Agravante(S): Carlos Roberto Ferreira Costa Agravado(S): Josinete Jerônimo da Silva Adv Do Agravado(S): Moacir Rocha Santana Agravante(S): Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional da 19ª Região Adv. Agravante(S): Alpiniano do Prado Lopes Agravado(S): Usina Bititinga S.A. Adv Do Agravado(S): José Marcelo Vieira de Araújo Agravado(S): Emílio Elizeu Maya de Omena e Outros (03) Adv Do Agravado(S): Carlos Roberto Ferreira Costa PROC. Nº 00001.1993.060.19.00-2 - AGRAVO DE PETIÇÃO Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA DESEMBARGADOR REVISOR: PEDRO INÁCIO Agravante(S): Emílio Elizeu Maya de Omena e Outros (03) Adv. Agravante(S): Carlos Roberto Ferreira Costa Agravado(S): Cícero Amaro de Oliveira Adv Do Agravado(S): Lindalvo Silva Costa Agravante(S): Cícero Amaro de Oliveira Adv. Agravante(S): Lindalvo Silva Costa Agravado(S): Usina Bititinga S.A. Adv Do Agravado(S): José Marcelo Vieira de Araújo Agravante(S): Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional da 19ª Região Adv. Agravante(S): Alpiniano do Prado Lopes Agravado(S): Emílio Elizeu Maya de Omena e Outros (03) Adv Do Agravado(S): Carlos Roberto Ferreira Costa PROC. Nº 01627.1997.004.19.00-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO Procedência: 4ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: ANTÔNIO CATÃO DESEMBARGADORA REVISORA: VANDA LUSTOSA Agravante(S): Estado de Alagoas Procurador(A): José Leandro e Lima Agravado(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador(A): Auta França de Oliveira Nemézio Agravado(S): Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOÃO LEITE DESEMBARGADOR REVISOR: PEDRO INÁCIO Agravante(S): Estado de Alagoas Procurador(A): Fernando José Ramos Macias Agravado(S): União Federal Procurador(A): Dilene Maria Ramos Peixoto Agravado(S): Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Adv Do Agravado(S): Maria de Fátima da Silva Amorim PROC. Nº 01235.2005.001.19.00-4 - AGRAVO DE PETIÇÃO Procedência: 1ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE Agravante(S): Estado de Alagoas Procurador(A): Djalma Mendonça Maia Nobre Agravado(S): Samuel Silva Caldas Júnior Adv Do Agravado(S): João Tenório Cavalcante Agravado(S): Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Adv Do Agravado(S): Jorge Firmino Silva PROC. Nº 02046.2005.008.19.00-3 - AGRAVO DE PETIÇÃO Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA Agravante(S): Paulo César Romeiro de Lima Adv. Agravante(S): Ronaldo Braga Trajano Agravante(S): Estado de Alagoas Procurador(A): José Leandro de Lima Agravado(S): Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Adv Do Agravado(S): Maria Verônica da Silva Barros Agravado(S): Estado de Alagoas Procurador De Estado: José Leandro de Lima Agravado(S): Paulo César Romeiro de Lima Adv Do Agravado(S): Ronaldo Braga Trajano PROC. Nº 05397.2005.007.19.00-0 - AGRAVO DE PETIÇÃO (2º) Procedência: 7ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO DESEMBARGADORA REVISORA: VANDA LUSTOSA Agravante(S): União Federal Procurador(A): Adriano Falcão Neri Agravado(S): Triunfo Agro Industrial S.A. Adv Do Agravado(S): Danielle Tenório Toledo Cavalcante PROC. Nº 00489.2006.061.19.00-0 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE Recorrente(S): Telemar Norte Leste S.A. Adv Recorrente(S): José Rubem Ângelo Recorrido(S): Divanildo Bezerra Chagas Adv Recorrido(S): Jorge Luiz Pereira Recorrido(S): J. Simões Engenharia Ltda. PROC. Nº 02830.1997.001.19.00-6 - AGRAVO DE PETIÇÃO Procedência: 1ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO DESEMBARGADORA REVISORA: VANDA LUSTOSA Agravante(S): União Federal Procurador(A): Dilene Maria Ramos Peixoto Agravado(S): Eliane Luz Neri Adv Do Agravado(S): Paulo Geraldo dos Santos Vasques Agravado(S): Casa de Saúde e Maternidade Paulo Netto Ltda. PROC. Nº 01220.2006.005.19.00-2 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOÃO LEITE DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA Recorrente(S): Rip Serviços Industriais S.A. Adv Recorrente(S): Ana Margarete Valadares Maciel Tavares Recorrido(S): Juarez Santos Adv Recorrido(S): Max Joe Lopes Cavalcante Recorrido(S): Braskem S.A. Adv Recorrido(S): Fernando Carlos Araújo de Paiva PROC. Nº 00175.2001.005.19.00-4 - AGRAVO DE PETIÇÃO PROC. Nº 01172.2007.009.19.00-9 - RECURSO ORDINÁRIO Página 1 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE Recorrente(S): Valdir Gomes da Silva Adv Recorrente(S): Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Recorrido(S): Apoio Construções Ltda. Adv Recorrido(S): Valéria Soares Ferro PROC. Nº 01230.2007.006.19.00-5 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 6ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA Recorrente(S): Maria Cremilda dos Santos Ferreira (Espólio de José Adálio Ferreira dos Santos) Adv Recorrente(S): Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Recorrido(S): Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL Adv Recorrido(S): Fernando Carlos Araújo de Paiva PROC. Nº 01402.2007.005.19.00-4 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE Recorrente(S): Fábio Eduardo Gonçalves Brasileiro Adv Recorrente(S): Carlos Augusto Moraes de Carvalho Filho Recorrido(S): Hotel Casa de Esporte PROC. Nº 00031.2008.006.19.00-0 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 6ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE Recorrente(S): Banco Bradesco S.A. Adv Recorrente(S): Alexandre Novaes de Siqueira Recorrido(S): Gilberto Manoel da Silva Adv Recorrido(S): Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Recorrido(S): Nordeste Segurança de Valores Alagoas Ltda. Adv Recorrido(S): Carlos Henrique Menezes Messias Recorrido(S): Serviço Social da Indústria - SESI PROC. Nº 00124.2008.009.19.00-4 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOÃO LEITE DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA Recorrente(S): Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Adv Recorrente(S): José Marcelo Vieira de Araújo Recorrido(S): José Cícero Eduardo da Silva Adv Recorrido(S): Luiz Adálio Canuto de Souza Recorrido(S): Empresa de Manutenção e Construção Ltda. - EMPREMAC PROC. Nº 00210.2008.008.19.00-0 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA Recorrente(S): Empresa Alagoana de Terminais Ltda. - EMPAT Adv Recorrente(S): Pedro Leão de Menezes Filho Neto Recorrido(S): Nilson José da Silva Adv Recorrido(S): Gabriela Medeiros Rocha Recorrido(S): Petrobrás Transporte S.A. - TRANSPETRO Adv Recorrido(S): Maria do Socorro Vaz Torres PROC. Nº 00229.2008.008.19.00-7 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA Recorrente(S): Maria Amélia Lima de Souza Adv Recorrente(S): Ednaldo Maiorano de Lima Recorrido(S): Gilvânia Santos de Oliveira (Júlia Cabelos) Adv Recorrido(S): Valéria Soares Ferro da Silva PROC. Nº 00405.2008.003.19.00-9 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE Recorrente(S): Mauro José da Silva Adv Recorrente(S): Valgetan Ferreira de Oliveira Recorrido(S): Guanabara Agrícola Ltda. Adv Recorrido(S): Thiago Alano Moreira e Silva Dória PROC. Nº 00533.2008.006.19.00-1 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 6ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: ANTÔNIO CATÃO DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA Recorrente(S): Marcos Antonio Vitor de Oliveira Adv Recorrente(S): Jorge Lamenha Lins Neto Recorrido(S): Estado de Alagoas Procurador(A): Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim PROC. Nº 00658.2008.006.19.00-1 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 6ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA DESEMBARGADOR REVISOR: ANTÔNIO CATÃO Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Recorrente(S): Benedito Oscar de Paula Adv Recorrente(S): Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Recorrido(S): Samira Coury Correia da Rocha Recorrido(S): Léo Correia da Rocha Filho Adv Recorrido(S): Wellington Calheiros Mendonça PROC. Nº 00789.2008.003.19.00-0 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA Recorrente(S): Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Adv Recorrente(S): Shirley Sarmento Wanderley Recorrido(S): Amaro Barros de Lima Adv Recorrido(S): Marco Túlio Oliveira Souza PROC. Nº 00810.2008.009.19.00-5 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE Recorrente(S): Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL Adv Recorrente(S): José Adalberto Petean Júnior Recorrido(S): Aurélio Laurindo Vieira Adv Recorrido(S): Rosálio Leopoldo de Souza PROC. Nº 00817.2008.009.19.00-7 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE Recorrente(S): Brasília Soluções Inteligentes Ltda. Adv Recorrente(S): Junio Aparecido Fernandes Recorrente(S): Leonildo Rufino Alves Adv Recorrente(S): Ednaldo Maiorano de Lima Recorrido(S): Os Mesmos Adv Recorrido(S): Os Mesmos PROC. Nº 00850.2008.009.19.00-7 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOÃO LEITE DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA Recorrente(S): Palmeira Assessoria de Recuperação de Créditos Ltda. - Palmcred Adv Recorrente(S): Maurício Navaes Palmeira Recorrido(S): Leyla Maria Lopes Marinho Adv Recorrido(S): Roberto Tavares Mendes Filho PROC. Nº 00852.2008.008.19.00-0 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: ANTÔNIO CATÃO DESEMBARGADOR REVISOR: PEDRO INÁCIO Recorrente(S): Carlos Jorge Leonel da Silva Adv Recorrente(S): Rosálio Leopoldo de Souza Recorrido(S): Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL Adv Recorrido(S): Raíssa de Holanda Torres PROC. Nº 01054.2008.061.19.00-4 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca DESEMBARGADOR RELATOR: ANTÔNIO CATÃO DESEMBARGADORA REVISORA: VANDA LUSTOSA Recorrente(S): Luciano Diodato Adv Recorrente(S): Jorge Aurélio Silva Recorrido(S): Martins - Comércio e Serviços de Distribuiçao S.A. Adv Recorrido(S): Fernando Antonio Bezerra Cavalcanti Madruga Filho PROC. Nº 01085.2008.009.19.00-2 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA DESEMBARGADOR REVISOR: PEDRO INÁCIO Recorrente(S): Alcy Claudio de Araújo Ramalho Recorrente(S): Givaldo Santana Silva Recorrente(S): Joselito Malafaia Pereira da Silva Recorrente(S): Marco Antonio Magalhães de Azevedo Adv Recorrente(S): Maria Beatriz Ferro de Omena Recorrido(S): Caixa Econômica Federal - CAIXA Adv Recorrido(S): Pablo Lovato Giuliani PROC. Nº 01277.2008.007.19.00-6 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 7ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE Recorrente(S): Consórcio Cidade Verdejante Adv Recorrente(S): José Adalberto Petean Júnior Recorrido(S): José Augusto Paulo dos Santos Adv Recorrido(S): Ascânio Sávio de Almeida Neves Recorrido(S): Construtora Borges Santos Ltda. PROC. Nº 01296.2008.008.19.00-9 - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA Página 2 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), DESEMBARGADOR REVISOR: PEDRO INÁCIO Recorrente(S): Ailton de Oliveira Leão Recorrente(S): Fernanda Maria Fragoso Simplicio Recorrente(S): Gualter dos Santos Braz Junior Recorrente(S): Maria Rita de Cassia Cavalcante Recorrente(S): Wilson Ruas Silva Filho Adv Recorrente(S): Maria Beatriz Ferro de Omena Recorrido(S): Caixa Econômica Federal - CAIXA Adv Recorrido(S): Pablo Lovato Giuliani PROC. Nº 01784.2002.002.19.00-2 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO) Procedência: 2ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA SEM REVISOR, ART. 43 DO REG. INTERNO Recorrente(S): Administração do Porto de Maceió - APMC/CODERN Adv Recorrente(S): Marcelo Henrique Brabo Magalhães Recorrido(S): Israel Xavier Costa Adv Recorrido(S): Gustavo Afonso Pitta Duarte A presente pauta será devidamente afixada no hall do Fórum Pontes de Miranda, situado na Avenida da Paz, 2076 - Centro - Maceió/AL. Se os processos constantes desta publicação não forem julgados, entrarão em qualquer pauta que se seguir, independentemente de nova publicação. A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do CPC. Maceió, 15 de abril de 2009. PAULO GOMES DE MELLO JÚNIOR SECRETÁRIO(A) DO TRIBUNAL PLENO SECRETARIA JUDICIARIA Recurso de Revista TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE RECURSOS DE REVISTAS AP-01588-1991-003-19-00-0 - Tribunal Pleno Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Consta do acórdão: " ... À fl. 4.828, foi colacionada cópia do Diário Oficial da União, do dia 03.10.06, que transcreve a Portaria nº 905/2006, da Advocacia Geral da União. Através do art. 1º do referido ato, ficou "instalada a Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, com sede em Maceió, com competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria da União no Estado de Alagoas, a representação judicial das autarquias e fundações até agora por exercida, na forma dos arts. 11-A e 11-B da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001". (...) No mesmo dia 16.10.07, a Dra. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE, Procuradora Federal, recebeu a notificação acerca da decisão dos embargos à execução fl. 4.956). Em seguida, a FUNASA ofereceu embargos de declaração às fls. 4.949-4.955, os quais foram subscritos pela Dra. GLÁUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA. O Juízo "a quo", na decisão de fl. 4.964, acolheu em parte os embargos de declaração, para determinar a adequação dos cálculos aos juros de mora de 6% ao ano. Desta decisão, a Dra. AUTA FRANÇA DE O. NEMEZIO, Procuradora Federal, tomou ciência no dia 18.02.08 - fls. 4.971/4.972. À fl. 4.973, a Secretaria da Vara de origem expediu certidão, declarando ter decorrido o prazo legal, sem oferecimento de agravo de petição. Nesta oportunidade, remeteu os autos ao setor de execução para cumprimento da determinação contida na decisão de fl. 4.964. Às fls. 4.991/5.007, a FUNASA interpôs agravo de petição pugnando, preliminarmente, pela anulação de atos processuais, alegando ter havido violação aos princípios da legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, pois as notificações deveriam ter sido dirigidas à Procuradora Federal Chefe (Dra. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF), por força da Portaria nº 351/2006, da lavra do Procurador-Geral Federal Substituto. Por conta disto, afirma que o presente agravo de petição é tempestivo, uma vez que somente agora tomou ciência da decisão que julgou os embargos à execução. Com efeito, alguns pontos precisam ser adequadamente esclarecidos: De fato, com a instalação da Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, a competência para a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais passava a ser exercida EM CONJUNTO entre a Procuradoria da União no Estado de Alagoas, conforme disposto na Portaria acostada à fl. 4.828. Recurso de Revista Recorrente(s): Fundação Nacional de Saúde - FUNASA Advogado(a)(s): Auzeneide Maria da Silva Wallraf (Procuradora Chefe da PF/AL) Recorrido(a)(s): Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Alagoas Advogado(a)(s): Rosálio Leopoldo de Souza (AL - 3567) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão do agravo de petição em 13/03/2009 - fl. 5.084; recurso apresentado em 30/03/2009 - fl. 5.087). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 5º, LIV e LV, da CF. Aponta a ilegitimidade ativa do Sindicato dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde para pleitear a execução de valores dos substituídos em nome próprio ao argumento de que se trata de direito individual homogêneo dos servidores. Inviável a análise do recurso de revista neste aspecto, uma vez que o Tribunal do Trabalho da 19ª Região não adotou tese sobre a matéria. Ausente o prequestionamento incide a Súmula 297, I, do TST. PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 5º, LIV e LV, da CF. A Fundação Nacional de Saúde requer que seja concedido o efeito suspensivo à execução, fl. 5.122. Indefiro, uma vez que o recurso de revista é dotado de efeito apenas devolutivo, conforme redação do art. 896, § 1º, da CLT. A recorrente reitera o pedido de nulidade da notificação ocorrida durante o movimento paredista dos membros das carreiras jurídicas da União, argumentando que, conforme ATO TRT 19 GP 005/2008, estavam suspensas as comunicações processuais com o referido Ente, não havendo fruição de prazo e que seu pedido atual não é de "recontagem" de prazo. Alega que, em razão de tal greve, ficou configurada a imprestabilidade da intimação em 18.02.2008, e que, entender de forma diversa viola o contraditório e a ampla defesa previstas constitucionalmente. Assim, ainda que se considere que, a partir daquele momento, a representação da FUNASA seria exercida apenas pela PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS, em momento algum fora colacionado qualquer documento capaz de comprovar que todas as intimações deveriam ser dirigidas à Procuradora-Chefe, Dra. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF. Note-se que somente agora, com a interposição deste agravo de petição, é que a Procuradoria Federal no Estado de Alagoas colacionou o documento de fl. 5.009, que serve unicamente para registrar que a sobredita Procuradora é a responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas. Frise-se que não há, neste documento, menção à atuação exclusiva por parte desta Procuradora. E não poderia ser diferente, pois, além de não haver respaldo em qualquer norma jurídica, a tese da exclusividade de representação por um único procurador é por demais limitadora, podendo ensejar situações indesejáveis, como se ter de esperar o retorno de férias do Procurador-Chefe para que a entidade autárquica tome ciência de qualquer ato processual. Todavia, repita-se: em momento algum dos presentes autos há documento capaz de comprovar a atuação exclusiva por parte da Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal no Estado de Alagoas. Não há, assim, qualquer razoabilidade em querer atribuir ao Juízo executivo a responsabilidade para adivinhar distinções de competência "interna corporis" da Procuradoria Federal e/ou da Advocacia Geral da União. Caberia à parte interessada a juntada de documentos pertinentes. Entender o contrário é completamente desarrazoado, além de relegar a segundo plano os demais procuradores federais, que não teriam legitimidade para tomar ciência de atos processuais das fundações federais, para as quais eles também atuam. Ademais, desde 24.07.07 (fl. 4.935) os presentes autos são enviados para um e para outro órgão dentro do âmbito da Advocacia Geral da União, quando desde outubro de 2006 há portaria regulamentando a representação das fundações federais. Tal prática somente prejudica a celeridade processual. (...) Assevere-se que, se a Procuradora-Chefe entende que deveria, desde 02.10.06, quando foi designada para responder pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, ter as notificações dirigidas à sua pessoa, incumbia-lhe fazer tal pedido, bem como ter apresentado a Portaria nº 351/06 (fl. 5.009) no momento em que foram oferecidos os embargos à execução de fls. 4.804/4.827, tal como o fez em relação à Portaria nº 905/06 da Advocacia-Geral da União, que foi publicada em 03.10.06, fl. 4.828. Veja-se que ambas as Portarias poderiam ter sido apresentadas no momento em que se embargou a execução, mas tal não foi feito. Ademais, se a referida Procuradora-Chefe pensou que a notificação deveria sempre ser a ela endereçada, por qual motivo não tomou as providências que entendia cabíveis, inclusive antes mesmo de serem apresentados os embargos declaratórios de fl. 4.949/4.955, a fim de que a ciência da sentença a estes relativa fosse dada a ela? Por fim, cumpre ratificar que no documento de fl. 5.009 não consta atuação Página 3 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), exclusiva por parte da Procuradora em referência. Desse modo, considerando-se que a executada tomou ciência da decisão que acolheu em parte os embargos de declaração (fl. 4.971/4.972) através da Procuradora Federal AUTA FRANÇA DE O. NEMEZIO no dia 18.02.08 (segunda-feira), o prazo para a interposição do agravo de petição deveria ter-se iniciado em 19.02.08. Contudo, tal prazo foi suspenso em 08.02.08, nos termos do ATO TRT 19ª GP nº 005/2008, voltando a fluir em 03.04.08, segundo o ATO TRT 19ª GP Nº 28/2008. Logo, o lapso para recurso encerrou-se em 18.04.08, motivo pelo qual se encontra intempestivo o agravo de petição apresentado quatro meses após, em 26.08.08. (...) Ante o exposto, acolhe-se a preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por intempestividade, argüida na contraminuta do agravado." (sic) Divulgação em 15/04/2009 7º, XXIX) argumentaram, entre outros pontos, que a fase de liquidação é módulo complementar do processo de conhecimento, na qual se busca a quantificação e a certeza do título emitido pelo Poder Judiciário. Por isso, nesta etapa não se poderia cogitar da declaração da prescrição pela inércia das partes. O ministro Dalazen redigirá o acórdão, e a ministra Rosa Weber juntará voto vencido. ( E-RR 693.039/2000.6) Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 02/04/2009 Compulsando os autos, fls. 711/722 - IV volume, observo que a parte interessada em promover a execução do julgado manteve-se inerte por prazo considerável. Quanto aos requisitos intrínsecos do art. 896, § 2º, da CLT, entendo prudente o seguimento do recurso, por possível ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, a fim de a matéria ser melhor apreciada pelo Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO No caso em tela, conforme a certidão do oficial de justiça, fls. 4.971/4.972, a União ficou ciente da decisão de fl. 4.964, pelo qual se julgou procedente em parte os embargos de declaração opostos pela FUNASA. Nesta certidão a recorrente foi intimada pessoalmente por intermédio de sua Procuradora Federal em 18.2.2008, portanto, ainda que suspensos os prazos recursais. (Ato Setpoedc GP nº 88/2008 e ATO TRT 19 GP 005/2008). Recebo o recurso de revista. O Tribunal do Trabalho da 19ª Região firmou posicionamento no sentido de que como foi retomada a contagem dos prazos processuais a partir de 11.4.2008, o prazo em dobro para a interposição de recurso cabível pela FUNASA, no caso, agravo de petição, iniciavase em 3.4.2008 (ATO TRT GP 28/2008) e findava-se em 18.4.2008 (sexta-feira). Assim, transcorrido o prazo sem a interposição do recurso, transitou em julgado a decisão dos embargos declaratórios. Publique-se e intimem-se. Nesse contexto, não demonstrou efetivamente o justo impedimento para a prática tempestiva do ato processual que lhe competia. Assim, o Regional ao não conhecer do agravo de petição interposto pela recorrente por intempestivo não violou de forma direta o art. 5°, LIV e LV, da Constituição da República. /alfs PRESCRIÇÃO Publicação em 16/04/2009 Fale a parte contrária. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Maceió, 13 de abril de 2009. NOVA MOREIRA DESEMBARGADOR PRESIDENTE NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Maceió aos 15/04/2009 Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 5º, LIV e LV, da CF. Publicação de Despachos Arguï a prescrição intercorrente sob a alegação de que o juiz proferiu despacho no sentido de que os substituídos promovessem a execução do julgado, tendo ultrapassado o lapso temporal de dois anos sem manifestação da parte interessada. O Tribunal Superior do Trabalho admite prescrição intercorrente em caso de patente omissão das partes: A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (02), por maioria de votos, que a inércia das partes pode acarretar a aplicação da chamada "prescrição intercorrente" (perda do direito de ação no curso do processo) nas ações trabalhistas. Embora haja jurisprudência do TST (Súmula 114) no sentido de que a prescrição intercorrente não alcança a execução trabalhista, o entendimento majoritário da SDI-1 no julgamento de hoje foi o de que a súmula restringe-se aos casos em que o andamento do processo depende do juiz do Trabalho, e não quando o processo é paralisado por omissão ou descaso dos próprios interessados. O caso julgado hoje envolve a União e um grupo de 23 funcionários de diversos Ministérios, que ajuizaram reclamação trabalhista conjunta cobrando diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser. Embora tenha sido intimada a oferecer, em 30 dias, os cálculos de liquidação, a defesa do grupo deixou transcorrer quase três anos sem adotar qualquer providência. O Código de Processo Civil (CPC) dispõe que a apresentação de cálculos é incumbência do credor, que deve apresentar a memória discriminada e atualizada de seu crédito. A norma expressa aplica-se também ao processo do trabalho. A sentença determinou a extinção da execução, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). A execução prossegue apenas para um dos reclamantes, em separado. Houve recurso ao TST, onde o caso foi apreciado primeiramente pela Quarta Turma, que manteve a decisão regional, seguido de embargos à SDI-1. O entendimento da relatora do processo na SDI-1, ministra Rosa Maria Weber, de que a decisão afrontou dispositivo constitucional (artigo 7º, inciso XXIX) não prevaleceu, embora tenha sido acompanhado pelos ministros Vieira de Mello Filho, Lelio Bentes e Aloysio Veiga. Ao abrir a divergência que acabou por prevalecer, o ministro João Oreste Dalazen, vicepresidente do TST, afirmou que a Súmula 114 não deve ser aplicada ao pé da letra. É preciso, segundo ele, "separar o joio do trigo" a partir da identificação do responsável pela paralisação do processo. "Fico me questionando se deveríamos mesmo levar a tese da Súmula 114 às suas últimas consequências, aplicando-a de forma literal, a ferro e a fogo, sem esta preocupação em examinar caso a caso, notadamente por este critério que me parece marcante e facilmente apurável de se saber a quem se deveu a inércia e a paralisação do processo", afirmou. Dalazen justificou sua posição fazendo referência a um dos principais problemas da Justiça Trabalhista atualmente: o elevado número de processos em fase de execução. "Ninguém ignora que, na Justiça do Trabalho hoje, para nosso enorme desalento, há cerca de dois milhões e 750 mil processos em fase de execução. Não me parece que se deva aguardar indefinidamente uma solução quanto à satisfação dos créditos em processos em que os próprios interessados não envidam esforços que estão ao seu alcance, mesmo tendo advogados constituídos", salientou. Os ministros que votaram pela aplicação literal da Súmula 114 do TST e consideraram violado o dispositivo constitucional alegado pelas partes (artigo TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS AIRR-00014-2009-000-19-41-3 - Tribunal Pleno Agravo de Instrumento Agravante(s): Empreendimentos Pague Menos S.A. Advogado(a)(s): Gustavo Ferreira Gomes (AL - 5865-D) Agravado(a)(s): Adriano Cavalcante dos Santos Advogado(a)(s): Amauri José de Souza Moraes (AL - 3365-D) DESPACHO Mantenho a decisão agravada. Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Intimem-se. Maceió, 06 de abril de 2009. NOVA MOREIRA DESEMBARGADOR PRESIDENTE /lgrf TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS AIRR-00141-2005-001-19-41-5 - Tribunal Pleno Agravo de Instrumento Agravante(s): 1. Estado de Alagoas Advogado(a)(s): 1. Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim- Procurador de Estado Agravado(a)(s): 1. Maria Helena de Araújo Página 4 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. 2. Compresg - Comércio e Serviços Gerais Ltda. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Advogado(a)(s): 1. Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira (AL - 4800-D) Intimem-se. DESPACHO Maceió, 13 de abril de 2009. Mantenho a decisão agravada. SEVERINO RODRIGUES Vistas às agravadas para, querendo, apresentarem contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entenderem necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA /alfs Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Intimem-se. Maceió, 13 de abril de 2009. SEVERINO RODRIGUES DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA /lgrf TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS AIRR-00415-2007-059-19-41-5 - Tribunal Pleno Agravo de Instrumento Agravante(s): 1. Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS Advogado(a)(s): 1. Carla Patrícia Veras da Silveira (AL - 5985-D) TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS Agravado(a)(s): 1. Herman José Nascimento Santana 2. NEDL - Construções de Dutos do Nordeste Ltda. Advogado(a)(s): 1. Luciano José Santos Barreto (AL - 3371-D) AIRR-00183-2008-005-19-40-1 - Tribunal Pleno 2. José Rubem Ângelo (AL - 3303-D) Agravo de Instrumento DESPACHO Agravante(s): Manoel Alves de Oliveira Júnior Mantenho a decisão agravada. Advogado(a)(s): Tácio Cerqueira de Mello (AL - 5397) Agravado(a)(s): C&A Modas Ltda. Vistas aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entenderem necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. Advogado(a)(s): Thaís Malta Bulhões (AL - 6097) Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. DESPACHO À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Mantenho a decisão agravada. Intimem-se. Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. Maceió, 13 de abril de 2009. SEVERINO RODRIGUES Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. /lgrf Intimem-se. Maceió, 13 de abril de 2009. SEVERINO RODRIGUES DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA /alfs TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS AIRR-00415-2007-059-19-40-2 - Tribunal Pleno Agravo de Instrumento TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS Agravante(s): 1. NEDL - Construções de Dutos do Nordeste Ltda. Advogado(a)(s): 1. José Rubem Ângelo (AL - 3303-D) Agravado(a)(s): 1. Herman José Nascimento Santana AIRR-00234-2008-007-19-40-8 - Tribunal Pleno 2. Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS Agravo de Instrumento Advogado(a)(s): 1. Luciano José Santos Barreto (AL - 3371-D) Agravante(s): Cristalvidro Ltda. 2. Carla Patrícia Veras da Silveira (AL - 5985-D) Advogado(a)(s): Carlos Henrique Barbosa de Sampaio (AL - 1626) DESPACHO Agravado(a)(s): Júlio César Voss Mantenho a decisão agravada. Advogado(a)(s): Gabriela Medeiros Rocha (AL - 6345) DESPACHO Vistas aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entenderem necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. Mantenho a decisão agravada. Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Página 5 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Intimem-se. Maceió, 13 de abril de 2009. SEVERINO RODRIGUES DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS /lgrf AIRR-00727-2008-001-19-40-0 - Tribunal Pleno Agravo de Instrumento TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS Agravante(s): Estado de Alagoas Advogado(a)(s): Aderval Vanderlei Tenório Filho (Procurador de Estado) Agravado(a)(s): Humberto dos Santos Pituba AIRR-00647-2007-059-19-40-0 - Tribunal Pleno Advogado(a)(s): Wilson Nonato de Almeida Júnior (AL - 6153-D) Agravo de Instrumento DESPACHO Agravante(s): 1. Companhia Energética de Alagoas - CEAL Mantenho a decisão agravada. Advogado(a)(s): 1. André Luiz Telles Uchôa (AL - 4386-D) Agravado(a)(s): 1. De Diego Engenharia Ltda. Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. 2. Elias dos Santos Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. Advogado(a)(s): 1. Jairon Pinheiro do Nascimento (AL - 2050-D) À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. 2. Luiz Carlos Quirino Carvalho (AL - 4052-D) Intimem-se. DESPACHO Maceió, 13 de abril de 2009. Mantenho a decisão agravada. SEVERINO RODRIGUES Vistas aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entenderem necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA /lgrf Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Intimem-se. Maceió, 13 de abril de 2009. SEVERINO RODRIGUES DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA /alfs TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS AIRR-00905-2007-010-19-40-2 - Tribunal Pleno Agravo de Instrumento Agravante(s): Lojas Americanas S.A. Advogado(a)(s): Marcos José Araújo Correia (AL - 3247-D) TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS Agravado(a)(s): Flauby Vieira da Silva Advogado(a)(s): Simone Braga Trajano Araújo (AL - 7115-D) DESPACHO AIRR-00673-2007-055-19-40-3 - Tribunal Pleno Mantenho a decisão agravada. Agravo de Instrumento Agravante(s): Companhia Açucareira Usina João de Deus Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. Advogado(a)(s): José Ronaldo Vieira da Silva (AL - 7174-D) Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. Agravado(a)(s): José Wilson Batista da Silva À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Advogado(a)(s): Gessi Santos Leite (AL - 4916-D) Intimem-se. DESPACHO Maceió, 13 de abril de 2009. Mantenho a decisão agravada. SEVERINO RODRIGUES Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA /lgrf Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Intimem-se. Maceió, 13 de abril de 2009. SEVERINO RODRIGUES TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA AIRR-00926-2008-008-19-40-2 - Tribunal Pleno /alfs Agravo de Instrumento Página 6 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Agravante(s): Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 3. Companhia Técnica de Engenharia Elétrica S.A. - ALUSA 4. Ana dos Santos Cavalcante de Lima (Espólio de George Barreto de Lima) Advogado(a)(s): Carla de Souza Paiva (AL - 6427-D) 5. Gerônimo Cavalcante de Lima (Representado por Ana dos Santos Cavalcante de Lima) Agravado(a)(s): José Barbosa Nunes 6. Jefferson Cavalcante de Lima (Representado por Ana dos Santos Cavalcante de Lima) Advogado(a)(s): Rosálio Leopoldo de Souza (AL - 3567-D) DESPACHO 7. João Paulo Cavalcante de Lima (Representado por Ana dos Santos Cavalcante de Lima) Mantenho a decisão agravada. Advogado(a)(s): 1. André Luiz Telles Uchôa (AL - 4386-D) Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. 2. José Rubem Ângelo (AL - 3303-D) Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. 4. Cláudio Francisco Vieira (AL - 1198-D) À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. DESPACHO Intimem-se. Mantenho a decisão agravada. Maceió, 14 de abril de 2009. Vistas aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entenderem necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. NOVA MOREIRA 3. Amauri Antonio Ribeiro Martins (SP - 105984-D) DESEMBARGADOR PRESIDENTE Intimem-se. /lgrf Maceió, 14 de abril de 2009. NOVA MOREIRA DESEMBARGADOR PRESIDENTE TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS /alfs AIRR-00957-2008-059-19-40-6 - Tribunal Pleno Agravo de Instrumento Agravante(s): José Antônio Soares da Silva Advogado(a)(s): Valter Brito Dias (AL - 2373) TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS Agravado(a)(s): Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A. AIRR-01013-2008-001-19-40-9 - Tribunal Pleno Advogado(a)(s): Fernando Antonio Bezerra Cavalcanti Madruga Filho (PB - 12390) Tramitação Preferencial DESPACHO Agravo de Instrumento Mantenho a decisão agravada. Agravante(s): Sindicato dos Contabilistas no Estado de Alagoas Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. Advogado(a)(s): Paula Roberta Silva Gueiros Peixoto (AL - 8608-D) Agravado(a)(s): Adriana Araújo Peixoto Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. Advogado(a)(s): Camila Caroline Galvão de Lima (AL - 7276-D) À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. DESPACHO Intimem-se. Mantenho a decisão agravada. Maceió, 13 de abril de 2009. SEVERINO RODRIGUES Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. /alfs À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Intimem-se. Maceió, 13 de abril de 2009. TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS SEVERINO RODRIGUES DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA /alfs AIRR-00959-2006-007-19-42-0 - Tribunal Pleno Tramitação Preferencial Agravo de Instrumento Agravante(s): 1. Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió SIMA TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS Advogado(a)(s): 1. Sérgio Nepomuceno Pereira (AL - 4800) AIRR-01267-2007-060-19-40-3 - Tribunal Pleno Agravado(a)(s): 1. Companhia Energética de Alagoas - CEAL Agravo de Instrumento 2. Telemar Norte Leste S.A. Agravante(s): Município de Ibateguara Página 7 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Advogado(a)(s): Luciana Santa Rita Palmeira Simões (AL - 6650-D) recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. Agravado(a)(s): Maria das Graças Celestino Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. Advogado(a)(s): Antônio Marcos de Medeiros Gomes (AL - 5250-D) À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. DESPACHO Intimem-se. Mantenho a decisão agravada. Maceió, 13 de abril de 2009. Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. SEVERINO RODRIGUES Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. /alfs DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Intimem-se. Acórdão - Decisão Maceió, 13 de abril de 2009. SEVERINO RODRIGUES DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA /lgrf TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS AIRR-01317-2007-003-19-40-8 - Tribunal Pleno Agravo de Instrumento Agravante(s): Jorge Lima Amorim e outro(s) Advogado(a)(s): Norma Maria Barros Lima (AL - 4078-D) TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROC. Nº 00123.2008.063.19.00-5- - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: Única Vara Do Trabalho De Palmeira Dos Índios Recorrente(S): União Federal Procurador(A): Dilene Maria Ramos Peixoto Recorrido(S): Fazenda Boca da Mata dos Malheiros Adv Recorrido(S): Luiz José de Almeida Oliveira DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. UNIÃO FEDERAL. CONCILIAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE PARA PÔR FIM AO LITÍGIO E SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INDEVIDAS. Nos acordos homologados com cláusula prevendo, expressamente, que o ajuste se deu por mera liberalidade das partes, sem o reconhecimento de vínculo empregatício ou da prestação de serviços, é indevido o recolhimento de contribuições previdenciárias, sendo inaplicável o disposto na alínea "a" do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Apelo desprovido. Agravado(a)(s): Caixa Econômica Federal - CAIXA DECISÃO: Advogado(a)(s): Cornélio Alves (AL - 2001-D) ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, não conhecer das contra-razões de fls. 37/38, porque intempestivas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Maceió, 02 de abril de 2009. DESPACHO Mantenho a decisão agravada. Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Intimem-se. Maceió, 13 de abril de 2009. SEVERINO RODRIGUES DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA /lgrf TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROC. Nº 00497.2008.001.19.00-4- - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 1ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al Recorrente(S): Fernando Carlos Rodrigues dos Santos Junior Adv Recorrente(S): Flávia Maria Costa Lima Recorrido(S): Odonto Card - Assistência Odontológica Ltda. Adv Recorrido(S): Alexandre Ayres Câncio DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DANO MORAL E MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Para se obter o direito à percepção de indenização por danos morais é necessária a demonstração cabal da presença simultânea de ato ilícito, da efetiva ocorrência do dano, do nexo causal entre o fato ocorrido e o dano e da culpa do réu. Não comprovados tais pressupostos, não pode prosperar a pretensão. Apelo desprovido. DECISÃO: TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Maceió, 02 de abril de 2009. AIRR-05375-2005-007-19-40-4 - Tribunal Pleno Agravo de Instrumento Agravante(s): Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL Advogado(a)(s): Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (AL - 6430-D) Agravado(a)(s): União Federal Advogado(a)(s): Fábio Rocha Carnaúba (Procurador da Fazenda Nacional) DESPACHO Mantenho a decisão agravada. Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROC. Nº 00702.2008.005.19.00-7- - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al Recorrente(S): Jornal Gazeta de Alagoas Ltda. Adv Recorrente(S): Hermann de Almeida Melo Recorrido(S): Carlos Eduardo de Araújo Ribeiro Adv Recorrido(S): Luiz Felipe Coutinho de Melo DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. RETIFICAÇÃO DE CTPS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. APLICAÇÃO. A r. sentença de piso determinou a retificação da CTPS do autor, sob pena de multa diária a ser revertida ao Página 8 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 reclamante. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão originária, para determinar a retificação da CTPS após o trânsito em julgado da decisão, com a disponibilidade do documento à demandada para o citado fim. Apelo parcialmente provido. TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DECISÃO: PROC. Nº 02045.2007.060.19.00-3- - AGRAVO DE PETIÇÃO Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que a retificação da CTPS deferida na r. sentença seja a partir do trânsito em julgado da decisão. Maceió, 02 de abril de 2009. Agravante(S): Município de Ibateguara Adv. Agravante(S): Luciana Santa Rita Palmeira Simões Agravado(S): Maria Eliane da Silva Adv Do Agravado(S): Wellington Lima dos Santos DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA EMENTA: TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROC. Nº 00714.2006.058.19.41-2- - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO Procedência: Única Vara Do Trabalho De S. Do Ipanema Agravante(S): Município de Canapi Adv. Agravante(S): Manoel Gonzaga da Silva Agravado(S): Maria Conceição da Silva Adv Do Agravado(S): Maria Aparecida Teodósio Monteiro DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI MUNICIPAL. PRECATÓRIOS. OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. CONSTITUCIONALIDADE. Constitui procedimento lícito a elaboração de leis municipais fixadoras dos respectivos tetos para a execução de dívidas de pequeno valor sem submissão ao sistema de precatório. A Lei Municipal nº 105/08, que fixou os débitos ou as obrigações resultantes de sentenças transitadas em julgado cujo valor da condenação seja inferior a cinco salários mínimos, é constitucional, uma vez que estatui o valor que comporta o pagamento sem sacrifício do orçamento e demais obrigações do Município. Agravo de petição provido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento para que a satisfação do crédito exeqüendo se processe mediante o procedimento dos precatórios judiciais. Maceió, 02 de abril de 2009. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando é interposto fora do prazo recursal. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento por intempestividade. Maceió, 02 de abril de 2009. SERVIÇO DE PRECATÓRIOS Edital de Notificações TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Serviço de Precatório TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROC. Nº 00918.2008.061.19.00-0- - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca Recorrente(S): Município de Campo Alegre Procurador(A): Ricardo Alexandre de Araújo Porfírio Recorrido(S): Francisca Maria da Silva Adv Recorrido(S): Michel Almeida Galvão DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. MULTA DE 40% DO FGTS. INDEVIDA. Na hipótese de mudança de regime, por falta de previsão legal, não é devida a multa de 40% sobre a verba fundiária do período celetista. Recurso patronal parcialmente provido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de 40% sobre os depósitos fundiários, mantendo-se a sentença quanto ao mais. Maceió, 02 de abril de 2009. TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROC. Nº 01036.2007.001.19.00-8- - RECURSO ORDINÁRIO Procedência: 1ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al NOTIFICAÇÃO Pelo presente, ficam notificados os Senhores Requerentes e/ou seus Advogados dos despachos exarados nos autos dos respectivos precatórios, abaixo relacionados: 1.Processo Nº 00341.1997.061.19.46.4. Requerido: MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE. Requerente: MARIA LÚCIA DOMINGOS FILHA. Advogado: Bel.: CARLOS ANTÔNIO APRATTO PINHEIRO - OAB/AL 1051. Despacho: "1... Diante do exposto, acolho o pedido de renúncia apresentado pela requerente MARIA LÚCIA DOMINGOS FILHA, devendo seu crédito figurar no rol de pequenos valores, observando-se a ordem cronológica. Oficie-se à Vara do Trabalho de origem, dando-se ciência desta decisão. Registre-se, no Sistema de Acompanhamento de Processos Jurídicos em 2ª Instância, a informação do deferimento da renúncia. Intime-se. 2. Após, aguarde-se disponibilidade de numerário para pagamento do crédito da requerente, observando-se a ordem cronológica e o acima exposto." 2. Processo Nº 02622.1988.002.19.47.6. Requerido: FUNDAÇÃO GOVERNADOR LAMENHA FILHO - FUNGLAF. Requerentes: MARIA LUIZA NOVAES DE MEDEIROS E OUTROS (26). Advogado: Bel.: MARCOS BERNARDES DE MELLO - OAB/AL 512 e MILTON WANDERLEY DE OMENA - OAB/AL 436. Despacho: "1... Diante do exposto, acolho os pedidos de renúncias apresentados por JOÃO CORREIA DE LIMA (PERITO) E LÚCIA VIEIRA BULHÕES, devendo seus créditos figurar no rol de pequenos valores, observando-se a ordem cronológica. Oficie-se à Vara do Trabalho de origem, dando-se ciência desta decisão. Registre-se, no Sistema de Acompanhamento de Processos Jurídicos em 2ª Instância, a informação do deferimento da renúncia. Intime-se. 2...3..." Dado e passado nesta cidade de Maceió, (quinze) de abril do ano de 2009. E, para constar, eu, Railane Cunha Gomes________________ - Analista Judiciária, digitei, e eu __________________ Renaldo Joaquim Pereira, Diretor do Serviço de Precatório, conferi. Recorrente(S): Audinei Cruz da Silva Adv Recorrente(S): Clisthenes Barbosa da Silva Recorrido(S): Nordeste Segurança de Valores Alagoas Ltda. Adv Recorrido(S): Carlos Henrique Menezes Messias DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO "QUANTUM". O artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, cogita de um critério de proporcionalidade entre a reparação e o agravo sofrido pela vítima. Assim, o julgador, utilizando-se da razoabilidade, deve considerar a gravidade do dano causado pelo empregador, a intensidade do sofrimento infligido à vítima, além da capacidade econômica e financeira da reclamada, uma vez que a indenização detém finalidade compensatória e pedagógica. Apelo obreiro provido parcialmente. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para majorar a indenização por dano moral para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), contra o voto do Exmº Sr. Desembargador Severino Rodrigues, que lhe negava provimento. Maceió, 02 de abril de 2009. 2ª VT DE MACEIO Edital de Despacho/Notificação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 174/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 02684-1988-002-19-00-4 RECLAMANTE:MARIA DAS GRAÇAS ALVES RIBEIRO Página 9 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), RECLAMADO:FIDAM-FUND.INST. DESENVOLVIMENTO URBANO ASSIST.MUNICIPAL Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 E ROSEMARY FRANCINO FERREIRA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Defiro o pedido de desarquivamento. Vistas dos autos à Drª Rosemary Francino Ferreira, pelo prazo: 15 (quinze) dias. Notifiquese. Após, retornem os autos ao arquivo. MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 2- Nº DO PROCESSO: 01582-1996-002-19-00-1 RECLAMANTE:CICERO FERREIRA DE LIMA RECLAMADO:VERLUZ COMPANHIA INDUSTRIAL LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ELZA MARINHO DE MELO LIMA ADV. DO RECLAMADO:BRUNO SANTA MARIA NORMANDE FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) DESPACHO:I-Libere-se à parte autora os créditos de f. 207 e 208, sem retenção de honorários advocatícios e exações legais, visto tratar-se de execução de acordo não cumprido (multa pela não devolução da CTPS). Notifique-se. II-Notifique-se a União, através da Procuradoria Federal em Alagoas, para tomar ciência do acordo realizado nos autos, bem como para apresentar a conta atinente às contribuições previdenciárias decorrentes do mencionado acordo, nos termos do art. 16, § 3º, II, da lei nº 11.475 de 16 de março de 2007. Prazo: 30 (trinta) dias. O silêncio será entendido que a União não tem interesse na execução por se tratar de pequeno valor, nos moldes estabelecidos no Ofício Circular n. 22/2008/PGF/AL e Portaria nº 283, de 1º/12/2008, do Ministério de Estado da Fazenda, o que implicará em arquivamento dos autos sem início de qualquer procedimento executório. MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 3- Nº DO PROCESSO: 00984-1999-002-19-00-1 RECLAMANTE:JOSÉ MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA RECLAMADO:MAC-LIM LTDA ADV. DO RECLAMANTE:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA FINALIDADE: Falar Sobre Certidão DESPACHO:Vistas à parte credora para se manifestar acerca da certidão de f. 130, bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução. Prazo: 90 (noventa) dias. O(A) autor(a) deve ser advertido(a) de que somente poderá permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa) dias para efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 6- Nº DO PROCESSO: 01578-2003-002-19-00-3 RECLAMANTE:LUZINETE MARIA DA CONCEIÇÃO RECLAMADO:ISAURA DE LIMA GAMA VIEIRA ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES ADV. DO RECLAMADO:ARISTÊNIO DE OLIVEIRA JUCÁ SANTOS FINALIDADE: Arquivar DESPACHO:Reporto-me ao despacho de f. 43-44, nos seguintes termos: "O STF, recentemente, em julgamento ao Recurso Extraordinário n. 569056, interposto pelo INSS, decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição previdenciária com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. Pelo decisum, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária. Através da referida decisão o STF adotou o entendimento constante do item I da Súmula 368 do TST. Decidiu, ainda, por unanimidade, iniciar os procedimentos para a edição de uma Súmula Vinculante acerca do assunto. Anote-se, ainda, que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 17 de novembro deste ano, deliberou sobre diversas matérias relativas à jurisprudência uniforme do Tribunal, dentre elas a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias das sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição, tendo o TST decido manter a redação atual da Súmula nº 368, item I, do TST, in verbis:"A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.". Assim, não há como dar início à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o vínculo empregatício reconhecido nos presentes autos. Registre-se que mesmo que esta especializada fosse competente para executar tal débito, este juízo não iria iniciar a execução desses valores. Com efeito, a União Federal, em outros processos desta VT, informa que somente reconhecerá as contribuições previdenciárias recolhidas e incidentes sobre o vínculo empregatício reconhecido em reclamações trabalhistas mediante indícios de prova material, a ser apreciado ao tempo do requerimento da concessão do benefício previdenciário, ou seja, que não estará garantido que a referida quantia será revertida em benefício do reclamante. Assim, em face dessas declarações, não tem sentido executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre o vínculo empregatício sem que as mesmas não revertam em favor do empregado, tratandose de enriquecimento sem causa por parte do INSS. É no mínimo ilógico, e pode até ser qualificado como litigância de má-fé, querer receber contribuições previdenciárias por conta de um vínculo empregatício reconhecido nestes autos e não reconhecer esse tempo de serviço para fins de concessão de benefícios previdenciários ao empregado. Isto posto, arquive-se. Notifiquem-se as partes, e as Procuradorias Federal e da Fazenda Nacional.". Ressalte-se, ainda, a inexistência de verbas de natureza salarial integrantes da base de cálculo de incidência de contribuições previdenciárias, discriminadas no acordo de f. 15-17. MACEIÓ, 23/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 4- Nº DO PROCESSO: 01586-1999-002-19-00-2 RECLAMANTE:EVA ROCHA DA SILVA RECLAMADO:MACEIÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:PAULO ROBERTO FREITAS DE ALBUQUERQUE ADV. DO RECLAMADO:JOSE ALFREDO MACHADO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Nos termos do artigo 41 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 19, "Será suspenso por um ano, de ofício, o curso da execução promovida pelo interessado ou pelo juiz, quando: I - (....); II - não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora; III - (....)". Em assim sendo, suspenda-se o curso da execução nos presentes autos por 01 (um) ano. Decorrido o prazo, o credor será novamente intimado, mediante ato ordinatório da secretaria, para, em trinta dias, indicar as medidas necessárias ao prosseguimento da execução. No silêncio, o processo será definitivamente arquivado, bem como expedida e remetida ao credor certidão da dívida trabalhista, podendo o credor, a qualquer tempo, de posse da referida certidão, promover a execução de seu crédito, caso sejam encontrados bens do devedor. Notifique-se o exeqüente. MACEIÓ, 23/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS 5- Nº DO PROCESSO: 02384-1999-002-19-00-8 RECLAMANTE:CÍCERO FRANCISCO FERREIRA RECLAMADO:JOSE REGIO ALVES RECLAMADO:MACEIÓ INVEST - CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:I-Oficie-se ao Ministério Púbico Federal, enviando cópia dos documentos de f. 111-114, 114-v, 118-122, 127-128, 130, 133 e 134-135, para as apurações devidas, haja vista não ter o Detran/AL cumprido determinação do juízo para que se abstivesse de efetuar qualquer transfência do veículo de f. 112, conforme ofício de f. 114, com recebimento em 21/06/2007 (v.f.114-v), transferindo a propriedade do referido veículo em 06/12/2007, ou seja, quase seis meses após a determinação de bloqueio deste juízo. II-Vistas à parte credora para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução. Prazo: 90 (noventa) dias. O autor deve ser advertido de que somente poderá permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa) dias para efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 18/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS 7- Nº DO PROCESSO: 01578-2003-002-19-00-3 RECLAMANTE:LUZINETE MARIA DA CONCEIÇÃO RECLAMADO:ISAURA DE LIMA GAMA VIEIRA ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES ADV. DO RECLAMADO:ARISTÊNIO DE OLIVEIRA JUCÁ SANTOS FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Reporto-me ao despacho de f. 43-44, nos seguintes termos: "O STF, recentemente, em julgamento ao Recurso Extraordinário n. 569056, interposto pelo INSS, decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição previdenciária com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. Pelo decisum, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária. Através da referida decisão o STF adotou o entendimento constante do item I da Súmula 368 do TST. Decidiu, ainda, por unanimidade, iniciar os procedimentos para a edição de uma Súmula Vinculante acerca do assunto. Anote-se, ainda, que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 17 de novembro deste ano, deliberou sobre diversas matérias relativas à jurisprudência uniforme do Tribunal, dentre elas a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias das sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição, tendo o TST decido manter a redação atual da Súmula nº 368, item I, do TST, in verbis:"A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.". Assim, não há como dar início à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o vínculo empregatício reconhecido nos presentes autos. Registre-se que mesmo que esta especializada fosse competente para executar tal débito, este juízo não iria iniciar a execução desses valores. Com efeito, a União Federal, em outros processos desta VT, informa que somente reconhecerá as contribuições previdenciárias recolhidas e incidentes sobre o vínculo empregatício reconhecido em reclamações trabalhistas mediante indícios de prova material, a ser apreciado ao tempo do requerimento da concessão do benefício previdenciário, ou seja, que não estará garantido que a referida quantia será revertida em benefício do reclamante. Assim, em face dessas Página 10 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), declarações, não tem sentido executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre o vínculo empregatício sem que as mesmas não revertam em favor do empregado, tratandose de enriquecimento sem causa por parte do INSS. É no mínimo ilógico, e pode até ser qualificado como litigância de má-fé, querer receber contribuições previdenciárias por conta de um vínculo empregatício reconhecido nestes autos e não reconhecer esse tempo de serviço para fins de concessão de benefícios previdenciários ao empregado. Isto posto, arquive-se. Notifiquem-se as partes, e as Procuradorias Federal e da Fazenda Nacional.". Ressalte-se, ainda, a inexistência de verbas de natureza salarial integrantes da base de cálculo de incidência de contribuições previdenciárias, discriminadas no acordo de f. 15-17. MACEIÓ, 23/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 parcelas do acordo extrajudicialmente, conforme recidos constantes nos autos; considerando, também, que em nenhum momento a parte autora ou o seu patrono peticionaram nos autos requerendo a execução do acordo, notifiquem-se o reclamante e o seu advogado, para informarem se a cláusula n. 01 do acordo de f. 10-12 foi devidamente cumprida, com o pagamento extra-judicial dos créditos. No silêncio, o juízo entenderá que a resposta foi positiva. Prazo: 05 (cinco) dias. MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 13- Nº DO PROCESSO: 01055-2006-002-19-00-0 RECLAMANTE:GIVALDO ALVES DE SOUZA RECLAMADO:HIPER CONSTRE PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ABEL SOUZA CÂNDIDO 8- Nº DO PROCESSO: 00337-2004-002-19-00-8 RECLAMANTE:SEBASTIÃO BARROS LEITE RECLAMADO:BRILAR - SERVIÇOS GERAIS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:FELIX DE CAMPOS CASTRO ADV. DO RECLAMADO:WALKIRIA LÚCIO LINS DE ARAÚJO LITISCONSORTE:CONDOMINIO DO ED. EDMILSON PONTES LITISCONSORTE:CONDOMINIO DO ED. SADHANNA LITISCONSORTE:CONDOMINIO DO ED. CARLOS GOMES LITISCONSORTE:CONDOMINIO DO PARQUE DAS MANGUEIRAS LITISCONSORTE:CONDOMINIO DO SOLAR DE GREENWHT LITISCONSORTE:EDILENE MARIA PIMENTEL LOPES COELHO DE ALMEIDA LITISCONSORTE:LARONI MATHIAS MIRANDA DE OLIVEIRA FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições DESPACHO:Vistas à parte credora para se manifestar acerca do documento de f. 183-185, bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução. Prazo: 90 (noventa) dias. O(A) autor(a) deve ser advertido(a) de que somente poderá permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa) dias para efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS LITISCONSORTE:UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Nos termos do artigo 41 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 19, "Será suspenso por um ano, de ofício, o curso da execução promovida pelo interessado ou pelo juiz, quando: I - (....); II - não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora; III - (....)". Em assim sendo, suspenda-se o curso da execução nos presentes autos por 01 (um) ano. Decorrido o prazo, o credor será novamente intimado, mediante ato ordinatório da secretaria, para, em trinta dias, indicar as medidas necessárias ao prosseguimento da execução. No silêncio, o processo será definitivamente arquivado, bem como expedida e remetida ao credor certidão da dívida trabalhista, podendo o credor, a qualquer tempo, de posse da referida certidão, promover a execução de seu crédito, caso sejam encontrados bens do devedor. Notifique-se o exeqüente.MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS 14- Nº DO PROCESSO: 01302-2006-002-19-00-8 9- Nº DO PROCESSO: 00726-2004-002-19-00-3 RECLAMANTE:JOSENILDA ROCHA DE SENA RECLAMADO:OLIVEIRAS MIRANDA - ME (BRI LAR) RECLAMANTE:LUZINARIO SATILI RECLAMADO:CONSTRUTORA CAMÊLO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARIVÂNIA VITORINO DA SILVA ADV. DO RECLAMADO:ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO ADV. DO RECLAMANTE:JOSE DE SOUZA NETO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Reporto-me ao despacho de f. 154, nos seguintes termos:"Indefiro o requerimento de f. 153, uma vez que sobre o bem imóvel de f. 145-147 já se encontram gravadas diversas penhoras, que, somadas, superam em muito o valor de avaliação do referido bem, inviabilizando a constrição por parte deste juízo. Deve o exeqüente, portanto, fornecer novos elementos para o prosseguimento da execução. Prazo: 90 (noventa) dias. O autor deve ser advertido de que somente poderá permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa) dias para efetuar as diligências que entender necessárias.". Notifique-se. FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas DESPACHO:Notifique-se a reclamada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 60,45), sob pena de prosseguimento da execução e envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional.MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 15- Nº DO PROCESSO: 00250-2007-002-19-00-3 RECLAMANTE:ARLENE MARIA DIAS FARIAS RECLAMADO:SAME- SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL LTDA ADV. DO RECLAMANTE:RAPHAEL MARTINIANO DIAS MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 10- Nº DO PROCESSO: 01127-2005-002-19-00-8 RECLAMANTE:ROCK HUNDSON COSTA DE AGUIAR RECLAMADO:BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADV. DO RECLAMANTE:INÁCIO JOSÉ KRAUSS DE MENEZES ADV. DO RECLAMADO:NORMA SANDRA DUARTE BRAGA VALENÇA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:I - Indefiro o requerimento de f. 662, haja vista o crédito do autor já ter sido inteiramente satisfeito. O depósito recursal de f. 457 deverá ser utilizado para o pagamento das contribuições previdenciárias remanescentes (cálculos de f. 639 e informação de f. 641), bem como as custas de execução, a serem calculadas pela secretaria. Not. o reclamante; II - Após, o recolhimento das exações legais, libere-se o saldo remanescente do depósito recursal de f. 457 à reclamada, arquivando o processo em seguida. MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Vistas à parte credora para se manifestar acerca da certidão de f. retro, bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução. Prazo: 90 (noventa) dias. A autora deve ser advertida de que somente poderá permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa) dias para efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 16- Nº DO PROCESSO: 01097-2007-002-19-00-1 RECLAMANTE:JOSÉ MOISÉS DE OLIVEIRA RECLAMADO:CARLOS ROGÉRIO DE SOUZA LEITE- ME (MUNDO DAS UTILIDADES) ADV. DO RECLAMANTE:LÚCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRÍCIO FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição DESPACHO:Notifiquem-se as partes para, querendo, contraminutarem o AP interposto pela União, no prazo legalMACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS 11- Nº DO PROCESSO: 00630-2006-002-19-00-7 RECLAMANTE:JOSÉ ALEX DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RECLAMADO:PEDRESSO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Notifique-se o advogado da parte autora para informar se já recebeu extrajudicialmente os seus honorários. No silêncio, o juízo entenderá que a resposta foi positiva. Prazo: 05 (cinco) dias. MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 12- Nº DO PROCESSO: 00992-2006-002-19-00-8 RECLAMANTE:MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA RECLAMADO:DISTRIBUIDORA ALAGOANA DE FRUTAS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO 17- Nº DO PROCESSO: 00088-2008-002-19-00-4 RECLAMANTE:LUCIANA DA SILVA VIANA RECLAMADO:BIOSYSTEMS (COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA) ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA ADV. DO RECLAMADO:CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas DESPACHO:I-Em razão da inércia do reclamante em se manifestar acerca do despacho de f. 643, considero cumprida a cláusula n. 01 do acordo de f. 635-637. II-Notifique-se a reclamada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 130,00), sob pena de envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional. MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Considerando que a reclamada realizou o pagamento de várias Página 11 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Notifiquem-se as partes. 18- Nº DO PROCESSO: 00537-2008-002-19-00-4 RECLAMANTE:DOMILSON BARBOSA DE LIMA RECLAMADO:ADEILTON DE ARAÚJO SILVA ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:I - Notifique-se o reclamante e seu advogado para informarem se já receberam extra-judicialmente as duas últimas parcelas do acordo. No silêncio, o juízo entenderá que a resposta foi positiva. Prazo: 05 (cinco) dias. II - Notifique-se a União, através da Procuradoria Federal em Alagoas, para tomar ciência do acordo realizado nos autos, bem como para apresentar a conta atinente às contribuições previdenciárias decorrentes do mencionado acordo, nos termos do art. 16, § 3º, II, da lei nº 11.475 de 16 de março de 2007. Prazo: 30 (trinta) dias. O silêncio será entendido que a União não tem interesse na execução por se tratar de pequeno valor, nos moldes estabelecidos no Ofício Circular n. 22/2008/PGF/AL e Portaria nº 283, de 1º/12/2008, do Ministério de Estado da Fazenda, o que implicará em arquivamento dos autos sem início de qualquer procedimento executório.MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 23- Nº DO PROCESSO: 01471-2008-002-19-00-0 RECLAMANTE:GILBERTO ALAN SIMPLICIO VANDERLEI RECLAMADO:FALCÃO E SILVA RESTAURANTE LTDA (RESTAURANTE CAMARÃO PIMENTA) ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES ADV. DO RECLAMADO:PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições DESPACHO:Vistas às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação acerca dos documentos de f. 149-159.MACEIÓ, 25/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS 19- Nº DO PROCESSO: 00780-2008-002-19-00-2 Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. RECLAMANTE:MARIA GEORGETE DE ARAÚJO MATTOS RECLAMADO:D P M HAMBURGUERIA E CHOPERIA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL ADV. DO RECLAMADO:FABRÍCIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Comprovar Depósito DESPACHO:Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das duas últimas parcelas do acordo (fls. 18-21), conforme cláusulas 01 e 05 do referido termo conciliatório, sob pena de execução. No mesmo prazo deverá a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários e as custas processuais, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88, e envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional. MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 20- Nº DO PROCESSO: 00854-2008-002-19-00-0 RECLAMANTE:MARIA LÚCIA DA SILVA RECLAMADO:COMERCIAL NORDESTINA DE ALIMENTOS LTDA (CHÃO NORDESTINO) ADV. DO RECLAMANTE:THIMÓTEO GUSTAVO DE MELO AURELIANO GOMES EDVALDISON SIMÕES NOBRE DO AMARAL FINALIDADE: Comprovar Depósito DESPACHO:Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas faltantes do acordo (fls. 12-15), conforme cláusulas 01 e 05 do referido termo conciliatório, sob pena de execução. No mesmo prazo deverá a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários e as custas processuais, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88, e envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional. MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ 21- Nº DO PROCESSO: 01074-2008-002-19-00-8 RECLAMANTE:JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA FREIRE RECLAMADO:AUTO REPINT- KCB DOS SANTOS - ME ADV. DO RECLAMANTE:GEORGE SILVA CAVALCANTE Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Abel Souza Cândido Adenise Vieira Barros Ribeiro Aristênio de Oliveira Jucá Santos Bruno Santa Maria Normande Carlos Felipe Coimbra Lins Costa Caroline Maria Pinheiro Amorim Elza Marinho de Melo Lima Fabrício Oliveira de Albuquerque Felix de Campos Castro George Silva Cavalcante Gustavo Uchôa Castro Inácio José Krauss de Menezes Jose Alfredo Machado Jose de Souza Neto José Oliveira da Silva Linaldo Freitas de Lima Lourival Siqueira de Oliveira Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício Luciano Sotero Rosas Marivânia Vitorino da Silva Norma Sandra Duarte Braga Valença Paulo Geraldo dos Santos Vasques Paulo Roberto Freitas de Albuquerque Pedro Leão de Menezes Filho Neto Raissa Marques Cavalcante Raphael Martiniano Dias Ronaldo Braga Trajano Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Silvan Antonio do Nascimento Thimóteo Gustavo de Melo Aureliano Gomes Valgetan Ferreira de Oliveira Walkiria Lúcio Lins de Araújo ADV. DO RECLAMADO:CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA FINALIDADE: Comprovar Depósito DESPACHO:Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo (fls. 11-14), conforme cláusulas 01 e 05 do referido termo conciliatório, sob pena de execução. No mesmo prazo deverá a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários e as custas processuais, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88, e envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional. MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 176/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 02056-1989-002-19-00-0 22- Nº DO PROCESSO: 01382-2008-002-19-00-3 RECLAMANTE:CARLOS EDUARDO DE MEDEIROS RECLAMADO:INTERENGE CONSTRUÇÃO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:GUSTAVO UCHÔA CASTRO ADV. DO RECLAMANTE:LUCIANO SOTERO ROSAS ADV. DO RECLAMANTE:RAISSA MARQUES CAVALCANTE RECLAMANTE:EDILSON ANTONIO DA SILVA RECLAMADO:CIA AGRO INDUSTRIAL OMENA IRMAOS ADV. DO RECLAMANTE:BRÁULIO BARROS DOS SANTOS FINALIDADE: Falar Sobre Certidão ADV. DO RECLAMANTE:LINALDO FREITAS DE LIMA AGNALDO NOGUEIRA DE PAIVA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Denego seguimento ao RO de f. 413-424, por manifesta intempestividade. Com efeito, a reclamada foi intimada da sentença em 03/03/2009 (terça-feira) (vide publicação de f. 412), de modo que a contagem do prazo (08 dias) para a interposição do recurso ordinário teve início em 04/03/2009 (quarta-feira) e se estendeu até 11/03/2009 (quarta-feira), nos termos do art. 895 da CLT. Em 12/03/2009 (quinta-feira) a reclamada apresentou o recurso ordinário de f. 413-424 (vide certidão de f. 429), ou seja, 01 dia após o transcurso do prazo legal. Desta forma, tenho por evidente e indiscutível a intempestividade do recurso apresentado. 2- Nº DO PROCESSO: 02682-1997-002-19-00-6 RECLAMANTE:EDNA MARIA DA CONCEIÇÃO RECLAMADO:LIMPEX - SOCIEDADE E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ALEXANDRE VALENÇA FRANÇA FINALIDADE: Falar Sobre Certidão 3- Nº DO PROCESSO: 00737-1998-002-19-00-4 RECLAMANTE:MARIA DO CARMO ZATARIM Página 12 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), RECLAMADO:JOÃO ATHAYDE FILHO ADV. DO RECLAMANTE:BRÁULIO BARROS DOS SANTOS ADV. DO RECLAMADO:LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE LOPES DE OLIVEIRA LITISCONSORTE:JOÃO ATHAYDE FILHO FINALIDADE: Comparecer a Secretaria para Receber Documentos Obs.: Receber certidão requerida. Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Para evitar a liberação indevida de crédito, ao setor de execuções desta vara a fim de que seja elaborada planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem cabe o depósito de f. 146, informando, inclusive as deduções legais porventura existentes. Após, vistas às partes acerca da planilha elaborada, procedendo-se com a liberação do crédito ao reclamante (observar as cautelas quanto aos honorários advocatícios) e com o recolhimento das exações legais por alvará, se não houver oposição no prazo de 08 (oito) dias.MACEIÓ, 27/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS 4- Nº DO PROCESSO: 01158-1998-002-19-00-9 RECLAMANTE:CICERO CELIO DA SILVA RECLAMADO:J.L.D. FRIGORIFICO LTDA 11- Nº DO PROCESSO: 01894-2004-002-19-00-6 LITISCONSORTE:JOSÉ DIAS DA SILVA LITISCONSORTE:LINDINALVA DA SILVA DIAS RECLAMANTE:AMARO FLORENCIO DA SILVA RECLAMANTE:JOSÉ DOMINGOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO:PREMOLDADOS CONSTRULAR FINALIDADE: Falar Sobre Certidão ADV. DO RECLAMADO:FRANCISCO LUIZ LAMENHA BRAGA ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ DE SOUZA SANTOS ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA FINALIDADE: Falar Sobre Certidão 5- Nº DO PROCESSO: 01828-1999-002-19-00-8 RECLAMANTE:JULIO DAMIÃO DA SILVA RECLAMADO:HABITACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA 12- Nº DO PROCESSO: 02120-2004-002-19-00-2 ADV. DO RECLAMANTE:CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS ADV. DO RECLAMADO:GIZELE JANE CAVALCANTE BARRETO RECLAMANTE:AUTELINA NUNES DA GAMA RECLAMADO:LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE ALAGOAS S/C FINALIDADE: Falar Sobre Certidão ADV. DO RECLAMADO:ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS SARMENTO ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO FINALIDADE: Falar Sobre Certidão 6- Nº DO PROCESSO: 00206-2000-002-19-00-7 RECLAMANTE:JOSÉ GOMES DOS SANTOS RECLAMADO:TELEMAR - TELECOMUNICAÇÕES DE ALAGOAS S.A. 13- Nº DO PROCESSO: 00007-2005-002-19-00-3 ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO TENÓRIO CAVALCANTE ADV. DO RECLAMADO:DANIELLA PERDIGÃO GOMES MARINHO RECLAMANTE:JANDUÍ DE ASSIS SANTOS RECLAMADO:NOVEPE NORDESTE VEÍCULOS PESADOS LTDA- DIST. NACIONAL GÁS FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:I-Certifique-se acerca da garantia integral da execução, juntando-se a respectiva guia de depósito judicial; II-Em caso positivo, e considerando a quantia incontroversa admitida pela executada na planilha de f. 699, elabore-se planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem cabe o depósito referido no item I, informando, inclusive as deduções legais porventura existentes. Após, vistas às partes acerca da planilha elaborada, procedendo-se com a liberação do crédito ao reclamante (observar as cautelas quanto aos honorários advocatícios) e com o recolhimento das exações legais por alvará, se não houver oposição no prazo de 08 (oito) dias. MACEIÓ, 15/01/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:AUGUSTO FERREIRA FRANÇA FINALIDADE: Falar Sobre Certidão 14- Nº DO PROCESSO: 00515-2006-002-19-00-2 RECLAMANTE:VERÔNICA DOS SANTOS LOPES RECLAMADO:ALAGOAS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. (COLONIAL PRAIA HOTEL) ADV. DO RECLAMANTE:ELZA MARINHO DE MELO LIMA ADV. DO RECLAMADO:MARIA FÁTIMA CUESTAS LITISCONSORTE:GILDA SAMPAIO DE OLIVEIRA LITISCONSORTE:GILDELSON SAMPAIO DE OLIVEIRA 7- Nº DO PROCESSO: 01895-2002-002-19-00-9 RECLAMANTE:VIVIANE APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO:ALAGOAS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA FINALIDADE: Falar Sobre Certidão ADV. DO RECLAMANTE:LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO ADV. DO RECLAMADO:MARIA DE FÁTIMA CUESTAS LITISCONSORTE:COLONIAL TURISMO LTDA LITISCONSORTE:GILDA SAMPAIO DE OLIVEIRA LITISCONSORTE:GILDELSON SAMPAIO DE OLIVEIRA FINALIDADE: Falar Sobre Certidão 8- Nº DO PROCESSO: 00390-2003-002-19-00-8 RECLAMANTE:ADELMO DA SILVA ROMÃO RECLAMADO:LIDER COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ADY DE OLIVEIRA SANTOS ADV. DO RECLAMADO:CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES LITISCONSORTE:CASAL - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS FINALIDADE: Falar Sobre Certidão 15- Nº DO PROCESSO: 01240-2006-002-19-00-4 RECLAMANTE:JOSÉ CARLOS MARTINS ARAÚJO RECLAMADO:CEAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA ADV. DO RECLAMADO:FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA MEDEIROS FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Elabore-se planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem cabe os depósitos recursais de f. 95 e 152, informando, inclusive as deduções legais porventura existentes. Após, vistas às partes acerca da planilha elaborada, procedendo-se com a liberação do crédito ao reclamante (observar as cautelas quanto aos honorários advocatícios) e com o recolhimento das exações legais por alvará, se não houver oposição no prazo de 08 (oito) dias.MACEIÓ, 12/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS 16- Nº DO PROCESSO: 01248-2006-002-19-00-0 RECLAMANTE:LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO:TID BIT LANCHONETE ADV. DO RECLAMANTE:CLISTHENES BARBOSA DA SILVA 9- Nº DO PROCESSO: 00234-2004-002-19-00-8 RECLAMANTE:EDMILSON RODRIGUES DE SANTANA SOUZA RECLAMADO:CONAR- CONSTRUTORA AREIENSE LTDA FINALIDADE: Falar Sobre Certidão ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE MARIA DE LIMA LESSA LITISCONSORTE:TELEMAR NORTE LESTE ADV. DO LITISCONSORTE:CARLOS HENRIQUE LINO DE LIMA 17- Nº DO PROCESSO: 01005-2007-002-19-00-3 FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição RECLAMANTE:JOSÉ FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO:RONALDO SILVA DE AMORIM ADV. DO RECLAMANTE:ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES ADV. DO RECLAMADO:SELMA MARIA MOTA DE ALMEIDA 10- Nº DO PROCESSO: 01346-2004-002-19-00-6 RECLAMANTE:JORGE ALVES MARQUES RECLAMANTE:MARIA CÍCERA FERREIRA RECLAMANTE:MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS CALHEIROS RECLAMANTE:VALDIR SILVINO DA SILVA RECLAMADO:MUNICÍPIO DE RIO LARGO (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA COSTA ADV. DO RECLAMADO:AYSHA MARIE ÁVILA BERNARDES DE CASTRO FINALIDADE: Falar Sobre Certidão 18- Nº DO PROCESSO: 01419-2007-002-19-00-2 RECLAMANTE:CÍCERO CASSIANO DA SILVA RECLAMADO:AVENTURA SUL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. ADV. DO RECLAMANTE:JOSE COSME VASCONCELOS ADV. DO RECLAMADO:LEONEL QUINTELLA JUCÁ Página 13 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), FINALIDADE: Falar Sobre Certidão 19- Nº DO PROCESSO: 01452-2007-002-19-00-2 RECLAMANTE:EDNALDO ROZENDO DOS SANTOS RECLAMADO:CONSÓRCIO PORTO DE MACEIÓ ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO LOPES RODRIGUES ADV. DO RECLAMADO:FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO LITISCONSORTE:MUNICÍPIO DE MACEIÓ FINALIDADE: Falar Sobre Certidão 20- Nº DO PROCESSO: 01521-2007-002-19-00-8 RECLAMANTE:LENILCE ALVES BERTOLDO RECLAMADO:AUTO POSTO SÃO PAULO LTDA Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Francisco Luiz Lamenha Braga Gizele Jane Cavalcante Barreto João Sapucaia de Araújo Neto João Tenório Cavalcante José Benedito de Oliveira Costa Jose Cosme Vasconcelos José de Souza Santos Leonel Quintella Jucá Lourival Siqueira de Oliveira Luiz Carlos Albuquerque Lopes de Oliveira Luiz Felipe Coutinho de Melo Maria de Fátima Cuestas Maria Fátima Cuestas Oswaldo de Araújo Costa Neto Rosálio Leopoldo de Souza Selma Maria Mota de Almeida Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Simone Maria de Lima Lessa Thimóteo Gustavo de Melo Aureliano Gomes Valeria Maria Sampaio Pereira ADV. DO RECLAMANTE:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA ADV. DO RECLAMADO:FLÁVIA ANA TENÓRIO FERREIRA LITISCONSORTE:ALEXSANDRO GOMES DOS SANTOS Edital de Decisões Interlocutorias FINALIDADE: Falar Sobre Certidão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 175/2009 21- Nº DO PROCESSO: 00651-2008-002-19-00-4 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os resultados e conclusões são os seguintes: RECLAMANTE:PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO:COMERCIAL NORDESTINA DE ALIMENTOS LTDA (CHÃO NORDESTINO) ADV. DO RECLAMANTE:THIMÓTEO GUSTAVO DE MELO AURELIANO GOMES 1- Nº DO PROCESSO: 00594-2006-002-19-00-1 ADV. DO RECLAMADO:EDVALDISON SIMÕES NOBRE DO AMARAL RECLAMANTE:ANTONIO MARIANO DE CARVALHO ARAÚJO RECLAMADO:MAKRO ATACADISTA S/A FINALIDADE: Falar Sobre Certidão ADV. DO RECLAMANTE:FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO LUCIANO CARLOS DE ANDRADE RESULTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO/Procedentes em parte/Acolhidos em parte 22- Nº DO PROCESSO: 00885-2008-002-19-00-1 RECLAMANTE:LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO:CONSTRUTORA PONTES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:AUGUSTO FERREIRA FRANÇA LITISCONSORTE:DANIEL JOSÉ DE PONTES FINALIDADE: Falar Sobre Certidão 23- Nº DO PROCESSO: 01419-2008-002-19-00-3 RECLAMANTE:ELVIS PRESLEY DOS SANTOS FONTES RECLAMADO:JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS III - CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida nos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MAKRO ATACADISTA S/A, em face da execução promovida por ANTONIO MARIANO DE CARVALHO ARAÚJO, refazendo-se os cálculos de liquidação, ante à ocorrência de erro material, nos seguintes aspectos: a) utilização do percentual de 11,2% no cálculo dos reflexos das horas extras sobre o FGTS + 40%, tendo como base de cálculo as horas extras deferidas; b) utilização da média de horas extras do ano correspondente para cálculo dos reflexos das referidas verbas sobre o 13º salário. Montante da execução fixado em R$ 14.675,14, conforme novos cálculos anexos. Tudo em fiel observância aos termos e parâmetros estabelecidos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. ADV. DO RECLAMANTE:VALERIA MARIA SAMPAIO PEREIRA INTIMEM-SE AS PARTES. FINALIDADE: Falar Sobre Certidão Maceió-AL, 15 de abril de 2009. 24- Nº DO PROCESSO: 00271-2009-002-19-00-0 EMBARGANTE:COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU EMBARGADO:LEONÍDIO LEANDRO DO NASCIMENTO ADV. DO EMBARGANTE:OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO JOSÉ DIOGO THEOTONIO FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. 2- Nº DO PROCESSO: 01441-2008-002-19-00-3 RECLAMANTE:VANDEVAL ALFREDO DE LIMA RECLAMADO:CONSTRUFEL - CONSTRUTORA FERROVIÁRIA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JORGE LAMENHA LINS NETO ADV. DO RECLAMADO:BRUNA ARACELY CACHATE MEDEIROS DE BARROS ADV. DO RECLAMADO:CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO LITISCONSORTE:TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Ady de Oliveira Santos Alexandre Valença França Antonio Jose de Vasconcelos Sarmento Antônio Lopes Rodrigues Ascânio Sávio de Almeida Neves Augusto Ferreira França Aysha Marie Ávila Bernardes de Castro Bráulio Barros dos Santos Carlos Alexandre Pereira Lins Clisthenes Barbosa da Silva Cristiano Machado Tavares Mendes Daniella Perdigão Gomes Marinho Edvaldison Simões Nobre do Amaral Elza Marinho de Melo Lima Felipe de Padua Cunha de Carvalho Fernando José Teixeira Medeiros Flávia Ana Tenório Ferreira RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/Improcedentes/Rejeitados III. CONCLUSÃO ISTO POSTO, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VANDERVAL ALFREDO DE LIMA. Outrossim, em face dos embargos protelatórios, CONDENO a embargante TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A a pagar multa e a indenizar a parte contrária em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação por litigância de má-fé, com fulcro no art. 17, VII, c/c art. 18, ambos do CPC, aplicado supletivamente. Custas adicionais, no importe de R$ 16,70 (dezesseis reais e setenta centavos), a cargo da embargante TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A. Tudo conforme o disposto na fundamentação deste decisum, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. INTIMEM-SE AS PARTES. Maceió/AL, 15 de abril de 2009. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Página 14 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 51/2009 Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, , digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo discriminados: Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: 1- Nº DO PROCESSO: 00271-2009-003-19-00-7 Bruna Aracely Cachate Medeiros de Barros Catherine Oliveira Rossiter Toledo Felipe de Padua Cunha de Carvalho Jorge Lamenha Lins Neto ADV. DO RECLAMANTE:GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO ADV. DO RECLAMANTE:JOSE COSME VASCONCELOS AUDIÊNCIA: 01/06/2009 às 14:10 horas. 3ª VT DE MACEIO Edital de Audiências TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 49/2009 O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo discriminados: 1- Nº DO PROCESSO: 00275-2009-003-19-00-5 RECLAMANTE:JOSÉ CANDIDO DE ARAUJO RECLAMADO:AVENTURA SUL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA O não comparecimento de Vossas senhorias implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS____________ digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi. MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Gabriel Eufrásio de Lima Neto Jose Cosme Vasconcelos Edital de Despacho/Notificação RECLAMANTE:MARIVALDO DOS SANTOS RECLAMADO:AVENTURA SUL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:COSME ANDRÉ DE CERQUEIRA VASCONCELOS ADV. DO RECLAMANTE:JOSE COSME VASCONCELOS AUDIÊNCIA: 01/06/2009 às 14:20 horas. O não comparecimento de Vossas senhorias implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS____________ digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Cosme André de Cerqueira Vasconcelos Jose Cosme Vasconcelos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 50/2009 O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo discriminados: 1- Nº DO PROCESSO: 00271-2009-003-19-00-7 RECLAMANTE:JOSÉ CANDIDO DE ARAUJO RECLAMADO:AVENTURA SUL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO ADV. DO RECLAMANTE:JOSE COSME VASCONCELOS AUDIÊNCIA: 01/06/2009 às 14:10 horas. O não comparecimento de Vossas senhorias implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS____________ digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi. MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Gabriel Eufrásio de Lima Neto Jose Cosme Vasconcelos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 154/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 02413-1991-003-19-00-0 RECLAMANTE:ZADY MORAIS DA SILVA RECLAMADO:MACEIÓ CENTRO CIRURGICO ADV. DO RECLAMANTE:DIRCEU VIANNA PORTELLA FINALIDADE: Ciência de despacho Obs.: COMPARECER AO SETOR DE MANDADOS A FIM DE AGENDAR DIA PARA ACOMPANHAR O OFICIAL DE JUSTIÇA NA DILIGÊNCIA. 2- Nº DO PROCESSO: 01936-1994-003-19-00-2 RECLAMANTE:JOSE ELIEL GOMES DA SILVA RECLAMADO:AMORIM SERGIPE TRANSPORTES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ EVERALDO DE ANDRADE SILVA ADV. DO RECLAMADO:MARIA ARLEIDE FRAGOSO GUEDES DA SILVA LITISCONSORTE:CELINA ALVES DO AMORIM LITISCONSORTE:JOSE EDIVAN DO AMORIM FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS. 3- Nº DO PROCESSO: 02565-1994-003-19-00-6 RECLAMANTE:ESPOLIO DE CARLOS JOSE DE MESQUITA RECLAMADO:EMPREGAL VIGILANCIA ADV. DO RECLAMANTE:ISNAR CERQUEIRA CAVALCANTE LITISCONSORTE:ANA CELIA DA SILVA LITISCONSORTE:ESPOLIO DE BRAZ DA SILVA CARICIO LITISCONSORTE:PAULO DIMAS DA SILVA FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS. 4- Nº DO PROCESSO: 00468-1995-003-19-00-0 RECLAMANTE:PETRONIO VESPAZIANO DOS SANTOS RECLAMADO:LOCARAUTO - LOCA-AO DE VEICULOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:DANCLADS LINS DE ANDRADE ADV. DO RECLAMANTE:RENATO BRITTO DE ANDRADE FILHO ADV. RECLAMANTE- MARIO JORGE GOMES FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Notifique-se o(a) reclamante para se manifestar acerca dos documentos juntados às fls. retro dos autos, em 15 dias. MACEIÓ, 13/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Página 15 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 MACEIÓ, 18/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS 5- Nº DO PROCESSO: 00043-1997-003-19-00-2 RECLAMANTE:RICARDO FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO:J.R. REFRIGERAÇÃO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES ADV. DO RECLAMADO:GENIVALDO JOSE SANTOS DE SANTANA ADV. RECLAMADO- JORGE LUIZ DE GOUVEIA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Aguarde-se o reclamado vir receber seus haveres. Prazo: 30 dias, após o que deve a Secretaria proceder à tirada de cópias reprográficas dos documentos pertinentes aos créditos mencionados, colecionando-os em pastas específicas, a fim de que permaneçam na secretaria da Vara até o comparecimento da parte, nos termos do art. 108 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19 REGIÃO. Libere-se a penhora de f. 38. Após, remetam-se os autos ao arquivo.MACEIÓ, 18/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS 12- Nº DO PROCESSO: 00575-2005-003-19-00-0 RECLAMANTE:JORGIVAL DIONÍSIO DE OLIVEIRA RECLAMANTE:JOSÉ ADAUTO DA SILVA RECLAMANTE:JOSÉ ADRIANE LOURENÇO DA SILVA RECLAMANTE:JOSÉ AURÉLIO BERTOLINO CÂNDIDO RECLAMANTE:JOSÉ JORGE TAVARES RECLAMADO:SERMAN - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:RICARDO LÔBO RAMIRES MALTA ADV. DO RECLAMADO:ELISSANDRA FERREIRA DOS SANTOS LITISCONSORTE:CESAR BURELLO PARAISO LITISCONSORTE:OSVALDO DA ROCHA ACIOLI LITISCONSORTE:PAULA ANGELINA TAVARES SERAFIM ADV. DO LITISCONSORTE:ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO ADV. RECLAMANTE- FLÁVIO MARROQUIM FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: CONFORME DESPACHO DE FL. 134, ITEM 03. NO PRAZO DE 30 DIAS. 6- Nº DO PROCESSO: 00604-1998-003-19-00-4 RECLAMANTE:LINDOMAR TAVARES DE OLIVEIRA RECLAMADO:NORTE CARNES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:SORIANO SANTOS TORRES ADV. DO RECLAMADO:EDUARDO COSTA CAVALCANTE LITISCONSORTE:ANTÔNIO FERNANDO PACHECO SOARES LITISCONSORTE:CLÓVIS FERNANDO PACHECO SOARES LITISCONSORTE:LINAURA PACHECO SOARES 13- Nº DO PROCESSO: 00339-2006-003-19-00-5 RECLAMANTE:ANTONIO SEVERINO DA SILVA RECLAMADO:J. A. DE ALMEIDA ISOLAMENTOS TÉRMICOS- ME ADV. DO RECLAMANTE:MARCELO DE OLIVEIRA ADV. RECLAMANTE- SAULO EMANOEL DE OLIVEIRA FINALIDADE: Ciência de despacho Obs.: IMPUGNAR A OBJEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FL. 168/204. NO PRAZO DE 08 DIAS. FINALIDADE: Falar Sobre Certidão Obs.: DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 270. NO PRAZO DE 05 DIAS. 14- Nº DO PROCESSO: 00773-2007-003-19-01-9 7- Nº DO PROCESSO: 01059-1998-003-19-00-3 EXEQUENTE:JOSÉ EDUARDO DE MELO EXECUTADO:TRANSFORTE ALAGOAS VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA RECLAMANTE:RAIMUNDA DA SILVA OLIVERA RECLAMADO:FLÁVIO VASCONCELOS DE LIMA ADV. DO EXEQUENTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA ADV. DO RECLAMANTE:AECIO FLAVIO DE BRITO JUNIOR ADV. DO EXECUTADO:MIRIAN TENÓRIO DE OLIVEIRA TAVARES ADV. DO EXECUTADO:ROSEMARY FRANCINO FERREIRA ADV. DO RECLAMADO:MARCELO DA SILVA VIEIRA ADV. DA RECLAMADA - ROBERT DE ALMEIDA SATURNINO FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS. FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:1. Ante a impossibilidade noticiada à f. 179, nomeio o(a) expert José Lessa dos Santos e concedo-lhe o prazo de 20 dias para apresentar laudo circunstanciado. 8- Nº DO PROCESSO: 01776-1998-003-19-00-5 2. Dê-se ciência às partes. MACEIÓ, 31/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS RECLAMANTE:CHARLES WILLIANS LIMEIRA SOUZA RECLAMADO:BARROS & CIA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO ADV. DO RECLAMADO:FATIMA EDNA DE CARVALHO LITISCONSORTE:DJALMA E ALBUQUERQUE BARROS LITISCONSORTE:ESPÓLIO DE VALDÉA LOPES BARROS LITISCONSORTE:JAIME DE ALBUQUERQUE BARROS LITISCONSORTE:MARIA MARLUCE FARIAS BARROS 15- Nº DO PROCESSO: 00787-2007-003-19-00-0 RECLAMANTE:LEÔNIDAS DA SILVA MORAIS FILHO RECLAMADO:FININVEST S/A - NEGÓCIOS DE VAREJO ADV. DO RECLAMANTE:FÁBIA LUCIANA PEIXOTO DANIEL ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Indefere-se. Não há nos autos cópia do registro do imóvel citado no requerimento de fl.542.MACEIÓ, 13/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS 9- Nº DO PROCESSO: 02475-1999-003-19-00-0 RECLAMANTE:LUIZ CARLOS LIMA BARRETO RECLAMADO:SCANDIEL DECORAÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:FELIPE MEDEIROS NOBRE ADV. DO RECLAMADO:PAULO SÉRGIO BASTOS DA SILVA JÚNIOR LITISCONSORTE:UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (UNIBANCO) ADV. DO RECLAMADO - ANTÔNIO BRAZ DA SILVA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:1. Tendo em vista que o Setor de Cálculo encontra-se com um número exorbitante de processos para liquidação, nomeio o(a) expert Sulamita Souza da Silva e concedo-lhe o prazo de 20 dias para apresentar laudo circunstanciado. 2. Dê-se ciência às partes. MACEIÓ, 31/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:1) Atualize-se a execução. 2) Libere-se ao AUTOR o valor que se encontra à disposição do juízo (conforme f. 247 e f. 252) dos autos. Notifique-se para receber crédito. 3) Notifique-se o patrono do autor para que apresente o endereço completo do bem que deseja ver penhorado, pois no documento de f. 264 não está claro.MACEIÓ, 03/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS 16- Nº DO PROCESSO: 01235-2008-003-19-00-0 10- Nº DO PROCESSO: 01575-2000-003-19-00-3 ADV. RECLAMADO- ROBERTO EUDES CAVALCANTI BARBALHO RECLAMANTE:VALDIR JOSÉ DA SILVA RECLAMADO:POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:COSMO FERNANDES DA SILVA RECLAMANTE:ÂNGELA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO:BETA EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA. ADV. DO RECLAMANTE:ADRIANA REIS BRANCO DE ALBUQUERQUE ADV. DO RECLAMANTE:PAULO ROBERTO FREITAS DE ALBUQUERQUE LITISCONSORTE:ESTADO DE ALAGOAS FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário Obs.: DE FL. 54/60. NO PRAZO DE 08 DIAS. ADV. DO RECLAMADO:MARIO JORGE MACHADO BARROS FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 07 dias de abril de 2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. 11- Nº DO PROCESSO: 00507-2005-003-19-00-1 HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL RECLAMANTE:ROSIMEIRE MENDES DA SILVA MOTA RECLAMADO:REQUINTE ESPETINHO ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS JÚNIOR FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:I-Libere-se o produto da arrematação, com as retenções legais, se houver, devendo a Secretaria, logo após, atualizar o valor da execução. II- Após, notifique-se o exeqüente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Adriana Reis Branco de Albuquerque Aecio Flavio de Brito Junior Página 16 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Cosmo Fernandes da Silva Danclads Lins de Andrade Dirceu Vianna Portella Elissandra Ferreira dos Santos Fábia Luciana Peixoto Daniel Fatima Edna de Carvalho Felipe Medeiros Nobre Isnar Cerqueira Cavalcante José Cícero dos Santos Júnior José Everaldo de Andrade Silva Marcelo da Silva Vieira Marcelo de Oliveira Maria Arleide Fragoso Guedes da Silva Mario Jorge Machado Barros Mirian Tenório de Oliveira Tavares Paulo Geraldo dos Santos Vasques Paulo Roberto Freitas de Albuquerque Paulo Sérgio Bastos da Silva Júnior Renato Britto de Andrade Filho Ricardo Lôbo Ramires Malta Ronaldo Braga Trajano Rosemary Francino Ferreira Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Simone Braga Trajano Araújo Soriano Santos Torres FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:1) Liberem-se da penhora os bens (f. 100 e f. 125 ), com as cautelas legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Nº: 48/2009 FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS. 2) Após, Informe a Secretaria da Vara quais as pendências, em caso negativo, arquive-se. MACEIÓ, 02/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS 3- Nº DO PROCESSO: 02026-1997-003-19-00-0 RECLAMANTE:CICERO RAFAEL CAPITULINO RECLAMADO:EMPRESARIAL-VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E BANCÁRIA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARILÚ DE MEDEIROS CARDOSO FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS. 4- Nº DO PROCESSO: 02797-1997-003-19-00-7 RECLAMANTE:JOAO DO CARMO PEREIRA RECLAMADO:IPREL ENGENHARIA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ADÃO DE OLIVEIRA ADV. DO RECLAMADO:JOSE EUCLIDES CARVALHO LITISCONSORTE:ALBERICO BARROS DE MENEZES LITISCONSORTE:RUBENS ADRIANO NASCIMENTO DE CARVALHO 5- Nº DO PROCESSO: 00324-2000-003-19-00-1 O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado 1- Nº DO PROCESSO: 00424-2008-003-19-00-5 RECLAMANTE:EDILSON DA SILVA MATIAS RECLAMADO:VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO LITISCONSORTE:VP BENS CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA RECLAMADO-VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA FINALIDADE: Contestar Cálculos De Liquidação Obs.: NO PRAZO DE 10 DIAS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA____________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Marcos de Albuquerque Cotrim Filho RECLAMANTE:EDVÂNIA MELO DA SILVA RECLAMADO:PIT STOP (BREAD SHOPPING) - OLGA MELO PINTO BOTELHO ADV. DO RECLAMANTE:TÉRCIO RODRIGUES DA SILVA LITISCONSORTE:MARIA DO SOCORRO MONEIRO VALENÇA SILVA LITISCONSORTE:WALMIR VALENCA SILVA FINALIDADE: Falar Sobre Certidão Obs.: DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 208. NO PRAZO DE 05 DIAS. 6- Nº DO PROCESSO: 00591-2000-003-19-00-9 RECLAMANTE:JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS RECLAMADO:TECNOPINTURAS - TECNOLOGIA EM PINTURAS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ABEL SOUZA CÂNDIDO ADV. DO RECLAMADO:DANIELA FONTAN MAIA DA CRUZ LITISCONSORTE:FRANCISCO PETRONIO LITISCONSORTE:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS LITISCONSORTE:MÁRCIA KARINA CALDEIRA E SILVA FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: COMUNICAR AO SEU CONSTITUINTE NO PRAZO DE 30 DIAS. 7- Nº DO PROCESSO: 00202-2002-003-19-00-7 RECLAMANTE:CRISTIANO MORAES DOS SANTOS RECLAMADO:ESCRITÓRIO UNIDOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ISAAC ACIOLY DE CASTRO ADV. DO RECLAMADO:RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANÇA FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS. 8- Nº DO PROCESSO: 00683-2002-003-19-00-0 RECLAMANTE:JAILSON CIPRIANO DOS SANTOS RECLAMADO:CODANTE - CONSTRUTORA DANTE LTDA ADV. DO RECLAMANTE:CLAUDIANO EMÍDIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 169/2009 LITISCONSORTE:DANIEL TENORIO LITISCONSORTE:DÁRIO TENÓRIO LITISCONSORTE:JOSÉ CÂNDIDO TENÓRIO LITISCONSORTE:PRODUÇÃO ENGENHARIA Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Informe o exequente o nome e endereço do representante do espólio ou inventariante do falecido (sócio/reclamado José Cândido Tenório). Prazo de 05 dias.MACEIÓ, 18/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS 1- Nº DO PROCESSO: 01025-1990-003-19-00-1 9- Nº DO PROCESSO: 00386-2004-003-19-00-7 RECLAMANTE:CARLOS ALBERTO DE BARROS LIMA E OUTROS (292) RECLAMADO:ETFAL - ESCOLA TECNICA FEDERAL DE ALAGOAS ADV. DO RECLAMADO:AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF RECLAMANTE:NILSON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE RECLAMADO:LAYFF COSMETICOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:GLAUCIO JOSE BARROS DA SILVA ADV. RCLAMANTE-WALTR PITOMBO LARANJEIRAS FILHO ADV. RECLAMADO- LEONARDO DA SILVA QUINTINO FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS. FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS. 10- Nº DO PROCESSO: 02043-2004-003-19-00-7 2- Nº DO PROCESSO: 00593-1996-003-19-00-0 RECLAMANTE:DAVI SOUZA LESSA RECLAMADO:PIMENTEL LOPES ENGENHARIA ARQUITETURA ADV. DO RECLAMANTE:DORCIVAL DOS SANTOS LEITE ADV. DO RECLAMADO:ANTÔNIO SEBASTIÃO SILVA RECLAMANTE:ERASMO GILDO MESSIAS RODRIGUES RECLAMADO:AGÊNCIA ALAGOANA DE NAVEGAÇÃO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO LOPES RODRIGUES LITISCONSORTE:SILVANO BATISTA DA SILVA LITISCONSORTE:USINA GUAXUMA LITISCONSORTE:USINA S/A LEÃO IRMÃOS Página 17 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), LITISCONSORTE:USINA URUBA LITISCONSORTE:VALDOMIRO MARCOLINO Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 HAMILTON APARECIDO MALHEIROS ADV. RECLAMADO- SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CVALCANTE FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS. 11- Nº DO PROCESSO: 01169-2007-003-19-00-7 RECLAMANTE:SÉRGIO MARCIO FERREIRA FEIJÓ RECLAMADO:ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL ADV. DO RECLAMANTE:ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES FINALIDADE: Contestar Cálculos De Liquidação Obs.: NO PRAZO DE 10 DIAS. 12- Nº DO PROCESSO: 01210-2007-003-19-00-5 RECLAMANTE:MANOEL ROSENDO DA SILVA RECLAMADO:PAULO, IRMÃO DE ZÉ DE LELA ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ GREGÓRIO ALVES CALDAS LITISCONSORTE:S/A LEÃO IRMÃOS AÇUCAR E ÁLCOOL - USINA UTINGA LEÃO ADV. LITISCONSORTE- ROMUALDO REZENDE COSTA FINALIDADE: Apresentar Cálculos De Liquidação Obs.: NO PRAZO DE 10 DIAS. 13- Nº DO PROCESSO: 00592-2008-003-19-00-0 RECLAMANTE:HILTON SEVERINO DOS SANTOS RECLAMADO:S. A. LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL ADV. DO RECLAMANTE:WEDJA LIMA DOS SANTOS ADV. DO RECLAMADO:ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial Obs.: PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS. COMEÇANDO PELO RECLAMANTE E EM SEGUIDA O RECLAMADO. 14- Nº DO PROCESSO: 00592-2008-003-19-00-0 Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Abel Souza Cândido Antônio Lopes Rodrigues Antônio Sebastião Silva Ascânio Sávio de Almeida Neves Auzeneide Maria da Silva Wallraf Claudiano Emídio Daniela Fontan Maia da Cruz Djalma Mendonça Maia Nobre Dorcival dos Santos Leite Gessi Santos Leite Glaucio Jose Barros da Silva Isaac Acioly de Castro José Adão de Oliveira José Eduardo Barros Correia Jose Euclides Carvalho José Ferreira Júnior José Gregório Alves Caldas Manoel Leite dos Santos Neto Marcos Andre Bezerra dos Santos Marilú de Medeiros Cardoso Raimundo Sandoval de França Roberta Eulalia Vasconcelos Lyra da Silva Rodrigo Trindade Mello Rangel Rosemary Francino Ferreira Tércio Rodrigues da Silva Wedja Lima dos Santos Yves Maia de Albuquerque RECLAMANTE:HILTON SEVERINO DOS SANTOS RECLAMADO:S. A. LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL ADV. DO RECLAMANTE:WEDJA LIMA DOS SANTOS ADV. DO RECLAMADO:ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial Obs.: PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS. COMEÇANDO PELO RECLAMANTE E EM SEGUIDA PELO RECLAMADO. 15- Nº DO PROCESSO: 00814-2008-003-19-00-5 CONSIGNANTE:MASSAYO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CONSIGNADO:ALMIR ALMEIDA DE ARAÚJO ADV. DO CONSIGNANTE:RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL ADV. DO CONSIGNADO:ROSEMARY FRANCINO FERREIRA FINALIDADE: Comprovar Recolhimento do IR Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS. 16- Nº DO PROCESSO: 00018-2009-003-19-00-3 RECLAMANTE:MARIA CÍCERA VICENTE DE SOUZA RECLAMADO:ESTADO DE ALAGOAS- SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SER/AL ADV. DO RECLAMANTE:GESSI SANTOS LEITE ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 170/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 02071-2001-003-19-00-1 RECLAMANTE:JOSÉ RONALDO ALVES DE CARVALHO RECLAMADO:AGENDA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JOSE CARLOS LEITE ALBUQUERQUE LITISCONSORTE:MARCELO DA SILVA PINHO LITISCONSORTE:PEROLINA VASCONCELOS PINHEIRO LITISCONSORTE:TELEMAR - TELECOMUNICAÇÕES DE ALAGOAS S.A. ADV. DO LITISCONSORTE:JOSE RUBEM ANGELO ADV. RECLAMANTE- JOSÉ CARLOS LEITE FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS. ADV. DO RECLAMADO:DJALMA MENDONÇA MAIA NOBRE FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário Obs.: NO PRAZ DE 08 DIAS. 2- Nº DO PROCESSO: 01576-2002-003-19-00-0 17- Nº DO PROCESSO: 00030-2009-003-19-00-8 ADV. DO RECLAMANTE:CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA RECLAMANTE:KARYCYELLE POLYANNA MARIA DA SILVA RECLAMADO:INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BNB ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ FERREIRA JÚNIOR ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ANDRE BEZERRA DOS SANTOS FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução Obs.: no prazo de 05 dias. RECLAMANTE:SOLANGE FERREIRA GOMES RECLAMADO:1MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO ADV. DO RECLAMADO:ALYSHIA KARLA GOMES DA SILVA SANTOS ADV. RECLAMADO- DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS. 3- Nº DO PROCESSO: 01100-2006-003-19-00-2 RECLAMANTE:DERALDO TENÓRIO BARROS RECLAMADO:EMPRESA RKS SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JORGE AGOSTINHO DE FARIAS 18- Nº DO PROCESSO: 00223-2009-003-19-00-9 RECLAMANTE:O SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE ALAGOAS RECLAMADO:SIRLEY JANE BARBOSA ALVES ADV. DO RECLAMANTE:YVES MAIA DE ALBUQUERQUE ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Homologo a desistência requerida à f. retro, nos termos dos arts. 158 § único c/c art. 267 VII e § 4º todos do CPC. Notifiquem-se às partes. Após, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 25/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: ADV. DO RECLAMADO:RILZA GOMES Q. DE H. CAVALCANTE LITISCONSORTE:WHIRLPOOL S/A ADV. DO LITISCONSORTE:ADVANI VIEIRA DA SILVA FINALIDADE: Ciência de despacho Obs.: APRESENTA PEÇAS PARA FORMAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA , PARA QUERENDO DAR INÍCIO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NO PRAZO DE 05 DIAS. 4- Nº DO PROCESSO: 01118-2006-003-19-00-4 RECLAMANTE:JAQUELINE AVELINO NASCIMENTO RECLAMADO:VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE S/A (VARIG S/A) Página 18 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), ADV. DO RECLAMANTE:CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA ADV. DO RECLAMADO:FLORÍZIA LAMENHA CALHEIROS LITISCONSORTE:VARIG LOGÍSTICA S/A (VARIG-LOG S/A) ADV. DO LITISCONSORTE:JOSE RUBEM ANGELO FINALIDADE: Ciência de despacho Obs.: APRESENTAR PEÇAS PARA FORMAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA , PARA QUERENDO DAR INÍCIO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NO PRAZO DE 05 DIAS. 5- Nº DO PROCESSO: 00410-2007-003-19-00-0 RECLAMANTE:PAULO BARBOSA DA SILVA RECLAMADO:ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA (VIA BOX) ADV. DO RECLAMANTE:WEDJA LIMA DOS SANTOS ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO ADV. DO RECLAMADO:LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO LITISCONSORTE:G. BARBOSA COMERCIAL LTDA (SUPERMERCADOS G. BARBOSA) FINALIDADE: Ciência de despacho Obs.: APRESENTAR PEÇAS PARA FORMAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA , PARA QUERENDO DAR INÍCIO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NO PRAZO DE 05 DIAS. 6- Nº DO PROCESSO: 00042-2008-003-19-00-1 RECLAMANTE:SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE ALAGOAS- SITUEA RECLAMADO:COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO BATISTA DE LIMA Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 FINALIDADE: Ciência de Sentença Obs.: CONCLUSÃO: diante do exposto, resolve o Juiz do Trabalho da 3ª Vara de Maceió, julgar procedente em parte a Ação Trabalhista proposta por ALISSON ULISSES DA SILVA, e improcedente a Ação de Consignação em Pagamento proposta pela reclamada, para condenar a Ré UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA, pagar com juros e correção monetária: diferença das horas suplementares, com acréscimo de 50% para os dias comuns e 100% para os dias de feriados, santificados e domingos, incidindo sobre o aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com 40%. No pagamento de aviso prévio de 30 dias, férias simples e proporcionais com 1/3, multa de 50% sobre o montante das verbas rescisórias incontroversas, multa de uma remuneração prevista no art 477 da CLT. Na indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Por fim, condena a reclamada em juntar aos autos os comprovantes de depósitos do FGTS na conta do autor, sob pena de multa diária de R$ 20,00 até o limite de R$ 5.000,00. A sentença tem o valor líquido conforme cálculos anexos, considerando o salário base de R$ 462,00 para efeituo de cálculos das verbas, inclusive custas processuais. Observe-se a evolução salarial e a aplicação da correção monetaria na forma do art 459 da CLT e Súmula 381 do TST. Proceda a reclamada quando do pagamento o recolhimento do INSS de ambas as partes e do imposto, fazendo devida comprovação na secretaria da Vara. Manoel Hermes de Lima, Juiz Titular da 3ª VT Maceio. Em 13.04.2009. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ ADALBERTO PETEAN JÚNIOR FINALIDADE: Ciência de despacho Obs.: APRESENTAR PEÇAS PARA FORMAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA , PARA QUERENDO DAR INÍCIO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NO PRAZO DE 05 DIAS. 7- Nº DO PROCESSO: 00179-2008-003-19-00-6 RECLAMANTE:ERIVALDO BELO DOS SANTOS RECLAMADO:BOMPREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE ADV. DO RECLAMANTE:FABIO ALVES SILVA Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Alessandro Medeiros de Lemos Ana Maria Santos Fidelis Carla de Souza Paiva Fernando Carlos Araújo de Paiva Flávia Maria Costa Lima Jose Rubem Angelo ADV. DO RECLAMADO:ROBERTO VASCONCELOS ALBUQUERQUE JUNIOR FINALIDADE: Ciência de despacho Obs.: APRESENTAR PEÇAS PARA FORMAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA , PARA QUERENDO DAR INÍCIO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NO PRAZO DE 05 DIAS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Alyshia Karla Gomes da Silva Santos Carlos Alberto Soares da Silva Charles Weston Fidelis Ferreira Fabio Alves Silva Florízia Lamenha Calheiros Jorge Agostinho de Farias José Adalberto Petean Júnior Jose Carlos Leite Albuquerque Lecy Junior de Andrade Araujo Rilza Gomes Q. de H. Cavalcante Roberto Vasconcelos Albuquerque Junior Sérgio Batista de Lima Simone Braga Trajano Araújo Wedja Lima dos Santos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 172/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00937-2000-003-19-00-9 RECLAMANTE:IVANA DA COSTA ÂNGELO RECLAMADO:TELEMAR ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO TENÓRIO CAVALCANTE ADV. DO RECLAMADO:JOSE RUBEM ANGELO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Vista dos autos conforme requerido, por 15 dias. Após, retornem os autos ao arquivo.MACEIÓ, 23/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS 2- Nº DO PROCESSO: 01836-2000-003-19-00-5 RECLAMANTE:SÉRGIO PAZ DOS SANTOS RECLAMADO:VASP - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ADV. DO RECLAMANTE:CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA ADV. DO RECLAMADO:IVAN CLEMENTINO ADV. DO RECLAMADO:LUCIANA DUARTE CRESPO ADV. DO RECLAMADO:RENATO MARCOLINO BEZERRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 171/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00991-2008-003-19-00-1 CONSIGNANTE:UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA CONSIGNADO:ALISSON ULISSES DA SILVA ADV. DO CONSIGNANTE:ANA MARIA SANTOS FIDELIS ADV. DO CONSIGNANTE:CARLA DE SOUZA PAIVA ADV. DO CONSIGNANTE:FERNANDO CARLOS ARAÚJO DE PAIVA ADV. DO CONSIGNANTE:JOSE RUBEM ANGELO ADV. DO CONSIGNANTE:ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS ADV. DO CONSIGNADO:FLÁVIA MARIA COSTA LIMA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Notique-se por via postal o patrono do reclamante para que informe a este juízo se já procedeu a solicitação de habilitação de créditos do reclamante e dele próprio no processo de falência da VASP. MACEIÓ, 29/01/2009. Juiz(a) do Trabalho: MANOEL HERMES DE LIMA 3- Nº DO PROCESSO: 00489-2007-003-19-00-0 RECLAMANTE:CERIZE BORGES DE MELO RECLAMADO:INSTITUTO EDUCACIONAL PAJUÇARA (IEP) ADV. DO RECLAMANTE:FILOMENA MARIA DE FREITAS GONÇALVES ADV. DO RECLAMADO:OBERDAN DE ARAUJO OLIVEIRA FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS. CONFORME DESPACHO DE FL. 55, ITEM 03. 4- Nº DO PROCESSO: 00322-2008-003-19-00-0 RECLAMANTE:LUCIANO MELO DE OLIVEIRA RECLAMADO:PANIFICAÇÃO ROMANA ADV. DO RECLAMANTE:JOSE BENTO ACIOLI DA SILVA ADV. DO RECLAMADO:MIGUEL PEREIRA DE MAGALHÃES Página 19 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), FILHO FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias Obs.: E FISCAIS. NO PRAZO DE 05 DIAS. 5- Nº DO PROCESSO: 00678-2008-003-19-00-3 RECLAMANTE:ANA MARIA CORDEIRO LEITE RECLAMADO:COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA ADV. DO RECLAMADO:ANA CHRISTINA TENÓRIO RIBEIRO BERNARDES ADV. RECLAMADA - CARLA DE SOUZA PAIVA Divulgação em 15/04/2009 José Nelson de Almeida Jose Rubem Angelo Juliano Acioly Freire Luciana Duarte Crespo Marco Túlio Oliveira Souza Miguel Pereira de Magalhães Filho Oberdan de Araujo Oliveira Renato Marcolino Bezerra Roberto Britto Filho Rosálio Leopoldo de Souza Shirley Sarmento Wanderley Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro Valgetan Ferreira de Oliveira FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial Obs.: prazo sucessivo de 05 dias. Começando pelo reclamante e em seguida o reclamado. 6- Nº DO PROCESSO: 01089-2008-003-19-00-2 EMBARGANTE:GRACE HELEN DE MENDONÇA UCHÔA EMBARGADO:ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS ADV. DO EMBARGANTE:CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO ADV. EMBARGADO- AGAMENON SOARES CONDE Publicação em 16/04/2009 Edital de Decisões Interlocutorias TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 166/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os resultados e conclusões são os seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS. 1- Nº DO PROCESSO: 01369-2008-003-19-00-0 7- Nº DO PROCESSO: 01108-2008-003-19-00-0 ADV. DO RECLAMANTE:LÚCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRÍCIO ADV. DO RECLAMADO:FABÍOLA DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMANTE:CHARLYTON DE VASCONCELOS LUCIO RECLAMADO:PREVIPARQ LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ESSI QUEIROZ DE SOUTO ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ NELSON DE ALMEIDA RECLAMANTE:JOSÉ WELLYTON DA SILVA RECLAMADO:MGM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA LITISCONSORTE:FITS - FACULDADE INTEGRADA TIRADENTES RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/Improcedentes/Rejeitados ADV. DO RECLAMADO:ANA KILZA SANTOS PATRIOTA Assim, conheço dos embargos e no mérito julgo improcedente. Notifiquem-se as partes. FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS. E, para constar, eu, ...................................................., diretora da secretaria, lavrei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei. 8- Nº DO PROCESSO: 01404-2008-003-19-00-1 RECLAMANTE:LOURIVAL CORREIA DE LIMA RECLAMADO:USINA SANTA CLOTILDE S.A ADV. DO RECLAMANTE:JULIANO ACIOLY FREIRE ADV. DO RECLAMANTE:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA MANOEL HERMES DE LIMA Juiz Titular ADV. RECLAMADO- SILVANA DA ROSA OITICICA CARDOSO FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS. 9- Nº DO PROCESSO: 00052-2009-003-19-00-8 RECLAMANTE:FERNANDO ANTÔNIO LEITE DE SOUZA RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO BRITTO FILHO ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 07 dias de abril de 2009. Eu, DEMÉTRIO ELIAS CALHEIROS NETO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. MANOEL HERMES DE LIMA Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL ADV. DO RECLAMADO:SHIRLEY SARMENTO WANDERLEY Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS. Fabíola dos Santos Almeida Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício 10- Nº DO PROCESSO: 00053-2009-003-19-00-2 RECLAMANTE:SEVERINA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO BRITTO FILHO ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO ADV. DO RECLAMADO:SHIRLEY SARMENTO WANDERLEY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 167/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os resultados e conclusões são os seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS. 1- Nº DO PROCESSO: 00885-2008-003-19-00-8 Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ADV. DO RECLAMANTE:GUSTAVO GALVÃO ADV. DO RECLAMADO:JEFERSON LUIZ DE BARROS COSTA LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Ana Christina Tenório Ribeiro Bernardes Ana Kilza Santos Patriota Carlos Eduardo de Bulhões Barbosa Peixoto Carlos Henrique Ferreira Costa Essi Queiroz de Souto Filomena Maria de Freitas Gonçalves Ivan Clementino João Tenório Cavalcante Jose Bento Acioli da Silva RECLAMANTE:UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. RECLAMADO:WALTER SILVA LIMA RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/Improcedentes/Rejeitados CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço de ambos os embargos e no mérito, julgo IMPROCEDENTES. Notifiquem-se as partes. Maceió, 17 de fevereiro de 2009. MANOEL HERMES DE LIMA Juiz Titular Página 20 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 07 dias de abril de 2009. Eu, DEMÉTRIO ELIAS CALHEIROS NETO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. MANOEL HERMES DE LIMA Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Gustavo Galvão Jeferson Luiz de Barros Costa Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 PRECOL - PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA para, reconhecendo a data da dispensa em 17/03/2008 e a função de almoxarife no período de janeiro/2005 a 27/01/2008, CONDENAR a reclamada a pagar, com juros e correção monetária na forma da lei, as parcelas líquidas e atualizadas a seguir relacionadas, de acordo com o demonstrativo de cálculos em anexo que fica fazendo parte integrante deste dispositivo: Aviso prévio indenizado de 30 dias - R$ 804,08; Diferença salarial - R$ 12.979,08; Repercussões da diferença salarial nos 13º salários - R$ 1.208,54, nas férias + 1/3 - R$ 407,37, no FGTS + 40% - R$ 1.453,66; Diferença do adicional de periculosidade face à diferença de salário - R$ 3.893,72; FGTS + 40% face diferença do adicional de periculosidade - R$ 436,10; FGTS + 40% sobre diferença de férias gozadas + 1/3 - R$ 43,62; FGTS + 40% face diferença de 13º salários - R$ 135,36; Multa do art. 477 da CLT R$ 536,06; Horas in itinere - R$ 1.728,08; Repercussões das horas in itineres no aviso prévio - R$ 23,76, nas férias + 1/3 - R$53,54, nos 13º salários - R$ 155,60, no FGTS + 40% - R$ 193,54, no RSR - R$ 365,27. TOTAL ATUALIZADO ATÉ 31/03/2009 - R$ 24.419,36; TOTAL ATUALIZADO + JUROS R$ 25.445,04. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 168/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os resultados e conclusões são os seguintes: Condena-se, ainda, a reclamada a anotar no local próprio da CTPS para registro de alterações que houve alteração da função para a de almoxarife no período de janeiro/2005 a 27/01/2008, no prazo que lhe for assinado. Na sua omissão, o registro será realizado pela Secretaria da Vara. Após o trânsito em julgado, retifiquem-se a autuação e demais registros para excluir o nome da litisconsorte do pólo passivo processual. 1- Nº DO PROCESSO: 00151-1997-003-19-00-5 RECLAMANTE:JOSE CARLOS CAVALCANTE SILVA RECLAMADO:LABORE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:PETRUCIO ALFREDO DO LIVRAMENTO ADV. DE LUIZ JÚLIO SILVA FERREIRA(SÓCIO)- ANA KILZA SANTOS PATRIOTA RESULTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO/Procedentes em parte/Acolhidos em parte CONCLUSÃO Diante do exposto, resolve o Juiz do Trabalho da 3ª Vara de Maceió, conhecer dos embargos e no mérito julgar procedente em parte para determinar que seja excluída de penhora o valor do bloqueio efetivado na conta salário do embargante Luiz Júlio Silva Ferreira. Aplique-se a multa de 1% por litigância de má-fé em prol do embargado e multa de 10% sobre o valor da condenação por atentado a atividade da jurisdição, em prol da União. Mantenha-se o bloqueio da conta do embargante João Luis Silva Ferreira. Prossigase na execução. Dêem-se ciência às partes. E, para constar, eu, ..........................., diretora da Secretaria, lavrei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei. _____________________ JUIZ TITULAR A reclamada deverá cumprir as obrigações por quantia certa no prazo de 15 (quinze dias), contado da data em que teve ciência da sentença, sob pena de incidir automaticamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, a teor do art. 475-J do CPC. Em caso de recurso, o prazo de 15 dias será contado da data em que o devedor tenha ciência da atualização dos cálculos após a baixa dos autos à Vara ou, em caso de reforma da decisão sem especificação de valores, da data em que tiver ciência da quantia certa fixada em liquidação. Recolhimentos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, quando for o caso, conforme o disposto em lei e nos Provimentos da Corregedoria Regional e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, declarando-se, desde já, que tais recolhimentos ficarão a cargo da reclamada, autorizando-se a retenção da parte atribuída ao empregado, desde que juntados previamente aos autos os comprovantes respectivos, no prazo regulamentar e conforme as disposições legais. Para fins de incidência de recolhimento previdenciário, declara-se que possuem natureza salarial as parcelas condenatórias atinentes a: Diferença de salário e repercussões em 13º salários; Diferença do adicional de periculosidade; Horas in itinere e repercussões em 13º salários e RSR. Providencie a Secretaria as comunicações de praxe à DRT-AL e à ProcuradoriaGeral Federal (art. 16, § 3º, II, da Lei nº 11.457/2007 e Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGF nº 4.069, de 02/05/2007), para os fins de direito. Custas pela reclamada no importe de R$ 508,90 (quinhentos e oito reais e noventa centavos), calculadas sobre R$ 25.445,04 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos), valor da condenação. Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA__________, , digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Intimem-se as partes. Maceió, 03 de abril de 2009. LÚCIA COSTA LIMA Juíza do Trabalho Petrucio Alfredo do Livramento 2- Nº DO PROCESSO: 00053-2009-005-19-00-5 5ª VT DE MACEIO Edital de Sentenças TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 134/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas conclusões são as seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 01373-2008-005-19-00-1 RECLAMANTE:FILIPE RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO:PRECOL - PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO ADV. DO RECLAMADO:ROSANGELA MELO ACCIOLY LITISCONSORTE:BRASKEM S/A ADV. DO LITISCONSORTE: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS III - DISPOSITIVO Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, decide a 5ª Vara do Trabalho de Maceió, nos termos da fundamentação supra: 1) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação da litisconsorte BRASKEM S/A, excluindo-a da lide; 2- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação objeto da presente ação trabalhista movida por FILIPE RIBEIRO DOS SANTOS em face de RECLAMANTE:FERNANDO TAVARES RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO BRITTO FILHO ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA ADV. DO RECLAMADO:REBECCA IVO ALBUQUERQUE III - DISPOSITIVO Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, decide a 5ª Vara do Trabalho de Maceió, nos termos da fundamentação supra: 1) EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRTO quanto aos pedidos de "que seja declarado por sentença o direito do reclamante receber os seus salários mensais até o quinto dia útil do mês subseqüente" (letra "a") e "que a reclamada seja condenada a pagar os salários vincendos até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de astreinte" (letra "c"). 2) REJEITAR a prejudicial de prescrição qüinqüenal; 3) JULGAR IMPROCEDENTE a postulação remanescente objeto da presente ação de cumprimento movida por FERNANDO TAVARES em face de COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP. Custas pelo reclamante no importe de R$ 352,00 (trezentos e cinqüenta e dois reais), calculadas sobre R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), valor atribuído à causa, porém dispensadas na forma da lei. Ciente a reclamada, a teor da Súmula 197 do C. TST. Intime-se o reclamante. Página 21 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Maceió, 03 de abril de 2009, às 11:40 horas. LÚCIA COSTA LIMA Juíza do Trabalho Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, TATHIANA FERREIRA COUTINHO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei, e eu, VANESSA AGRA BARROS, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Marco Túlio Oliveira Souza Rebecca Ivo Albuquerque Roberto Britto Filho Ronaldo Braga Trajano Rosangela Melo Accioly Simone Braga Trajano Araújo Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 137/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas conclusões são as seguintes: Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Diferença de 13º salários. Providencie a Secretaria as comunicações de praxe à DRT-AL e à ProcuradoriaGeral Federal (art. 16, § 3º, II, da Lei nº 11.457/2007 e Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGF nº 4.069, de 02/05/2007), para os fins de direito. Custas processuais no importe de R$ 1.172,92 (hum mil, cento e setenta e dois reais, noventa e dois centavos), a cargo da reclamada, calculadas sobre R$ 58.645,76 (cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais, setenta e seis centavos), valor da condenação. Intimem-se as partes. Sentença proferida antecipadamente à data designada (06/03/2009) na última certidão de adiamento. Maceió, 02 de março de 2009. LÚCIA COSTA LIMA Juíza do Trabalho E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, TATHIANA FERREIRA COUTINHO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei, e eu, VANESSA AGRA BARROS, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Wedja Lima dos Santos 1- Nº DO PROCESSO: 01147-2008-005-19-00-0 RECLAMANTE:ELIZABETE DE LIMA CERQUEIRA RECLAMADO:AVON COSMÉTICOS LTDA Edital de Despacho/Notificação ADV. DO RECLAMANTE:WEDJA LIMA DOS SANTOS V.Sª FICA NOTIFICADA TAMBÉM PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO PRAZO DE 05 DIAS. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelo que mais que dos autos consta, decide a 5ª Vara do Trabalho de Maceió, nos termos da fundamentação supra: 1- EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto aos pedidos de indenização por danos materiais e de indenização por danos morais cuja causa de pedir é relacionada à suposta doença adquirida no decorrer do contrato. 2- EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto à parte da postulação anterior a 01.10.2003, atingida pela prescrição qüinqüenal; 3- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação remanescente objeto da presente ação trabalhista movida por ELIZABETE DE LIMA CERQUEIRA em face de AVON COSMÉTICOS LTDA., para, declarando nulos os documentos concernentes ao suposto contrato de comercialização, RECONHECER a relação jurídica de emprego entre as partes no período de 06/05/2002 a 29/07/2008, e a dispensa sem justa causa da reclamante, e CONDENAR a reclamada a pagar, com juros e correção monetária na forma da lei, as parcelas líquidas e atualizadas a seguir relacionadas, de acordo com o demonstrativo de cálculos em anexo que fica fazendo parte integrante deste dispositivo: Aviso prévio - R$ 1.267,22; Férias integrais simples + 1/3 - R$ 1.689,58; Férias proporcionais + 1/3 - R$ 563,19; Férias em dobro - R$ 16.895,81; 13º salários - R$ 5.621,19; FGTS + 40% - R$ 7.778,85; Multa do art. 477 da CLT - R$ 1.561,67; Indenização do seguro desemprego - R$ 3.928,08; Repouso semanal remunerado sobre comissões e bônus - R$ 13.414,01; Diferença de aviso prévio face RSR - R$ 225,28; Diferença de férias + 1/3 face RSR - R$ 475,55; Diferença de 13° salários face RSR - R$ 947,96; Diferença de FGTS + 40% face RSR - R$ 1.502,97. TOTAL ATUALIZADO ATÉ 28/02/2009 - R$ 55.870,76; TOTAL ATUALIZADO + JUROS R$ 58.645,76. Condena-se, ainda, a reclamada a efetuar as anotações na CTPS da reclamante quanto ao contrato de trabalho (admissão; saída; função; remuneração), conforme reconhecido no item 2.1 da fundamentação, devendo cumprir tal obrigação no prazo que lhe for determinado após o trânsito em julgado. Na sua omissão, o registro será realizado pela Secretaria da Vara. A reclamada deverá cumprir as obrigações por quantia certa no prazo de 15 (quinze dias), contado da data em que teve ciência da sentença, sob pena de incidir automaticamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, a teor do art. 475-J do CPC. Em caso de recurso, o prazo de 15 dias será contado da data em que o devedor tenha ciência da atualização dos cálculos após a baixa dos autos à Vara ou, em caso de reforma da decisão sem especificação de valores, da data em que tiver ciência da quantia certa fixada em liquidação. Recolhimentos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, conforme o disposto em lei e nos Provimentos da Corregedoria Regional e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, declarando-se, desde já, que tais recolhimentos ficarão a cargo da reclamada, autorizando-se a retenção da parte atribuída ao empregado/segurado, desde que juntados previamente aos autos os comprovantes respectivos, no prazo regulamentar e conforme as disposições legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 136/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 01291-1993-005-19-00-0 RECLAMANTE:CICERO MARQUES DA SILVA RECLAMADO:VERDE MAR HOTEL ADV. DO RECLAMANTE:DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA ADV. DO RECLAMADO:MARCOS ANTONIO CORREIA PAREDES FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS Obs.: Ter vista dos autos, e, em 10 dias, indicar meios que possibilitem o prosseguimento da execução. 2- Nº DO PROCESSO: 01140-1998-005-19-00-6 RECLAMANTE:SINDICATO NACIONAL DOS AEROPORTUARIOS RECLAMADO:INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA ADV. DO RECLAMANTE:FERNANDO CARLOS ARAÚJO DE PAIVA ADV. DO RECLAMANTE: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS ADVA DA REQUERENTE ANA CRSTINA NASCIMENTO DE SOUZA: MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO FINALIDADE: Ciência de despacho Obs.: R. H. 1.Retenha-se o pencentual de 20% da quantia devida ao substituído DAVID CARNEIRO DE SOUZA, conforme requerimento de fls. 3091/3093 e ofício de fl. 3101, até a decisão da Ação de Divórcio ali mencionada, quando, então, para sua liberação, a requerente ANA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA deverá juntar ofício específico expedido pelo Juízo Cível respectivo. Dê-se ciência à Requerente ANA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA e ao substibuído DAVID CARNEIRO DE SOUZA. 2.Defere-se a liberação dos demais 50% do crédito já liquidado ao Sindicato Autor, que deverá, no prazo de dez dias, contados da expedição do alvará judicial, comprovar nos autos que procedeu ao pagamento aos substituídos. 3- Nº DO PROCESSO: 02004-1998-005-19-00-3 RECLAMANTE:JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO:TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DO RECLAMANTE:ADRIANO COSTA AVELINO ADV. DO RECLAMADO:JOSE RUBEM ANGELO Para fins de incidência de contribuição previdenciária, declara-se que possuem natureza salarial as verbas condenatórias atinentes a: 13º salários; RSR; FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS Obs.: Homologados os cálculos de fls 427/438. Vista dos autos pelo prazo de 05 dias. Página 22 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 ADV. DO RECLAMANTE:OTONIEL PATRIOTA DE OLIVEIRA 4- Nº DO PROCESSO: 01656-1999-005-19-00-1 RECLAMANTE:MÔNICA PAULA SILVA MACHADO RECLAMADO:P.N.P.E.-PROJETO NACIONAL DE PESQUISA EDUCACIONAL ADV. DO RECLAMANTE:JOSE ROBERVAL CABRAL DA SILVA GOMES ADV. DO RECLAMADO:ARMANDO JOSÉ FERNANDES DE AZEVEDO MELLO LITISCONSORTE:EDITORA PRONAL - PRONAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA LITISCONSORTE:RAFAEL PROCOPIO ALVES DE OLIVEIRA LITISCONSORTE:VANILDO ALVES DE OLIVEIRA ADV. DO RECLAMANTE: ANDRÉ LUIZ PONTES DE MENDONÇA FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito Obs.: Ter vista dos documentos acostados nos autos, obtidos através do Sistema INFOJUD, no prazo de 05 dias, e requerer o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer aguardando a sua manifestação para prosseguimento da execução. ADV. DO RECLAMADO:ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias Obs.: Prazo: 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução previdenciária. 12- Nº DO PROCESSO: 00898-2005-005-19-00-7 RECLAMANTE:LUCI DA SILVA RECLAMADO:ABREU E ROCHA LTDA - ESCOLA ALADIM ADV. DO RECLAMANTE:JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA ADV. DO RECLAMADO:CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE SAMPAIO FINALIDADE: Juntar documento aos autos Obs.: Juntar aos autos, no prazo de 05 dias, cópia do termo de parcelamento de débito firmado com o órgão previdenciário, bem como cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela e daquelas já vencidas. 5- Nº DO PROCESSO: 02481-1999-005-19-00-0 RECLAMANTE:ETEVALDO TEIXEIRA DE SOUZA RECLAMADO:CASAL - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA 13- Nº DO PROCESSO: 01070-2005-005-19-00-6 ADV. DO RECLAMADO:JOSE RUBEM ANGELO ADV. DO RECLAMANTE:FILOMENA MARIA DE FREITAS GONÇALVES PERITO:ANTONIO RIBEIRO BONFIM FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições Obs.: Manifestar-se, em 05 dias, acerca das alegações do Exequente às fls 582/592 dos autos. RECLAMANTE:ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS RECLAMADO:PROMISSÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV. DO RECLAMADO:FLÁVIA MARIA COSTA LIMA FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições Obs.: Manifestar-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados pela Reclamada às fls. 97/100 dos autos. Seu silêncio será interpretado como verdadeira a alegação de quitação dos honorários advocatícios. 6- Nº DO PROCESSO: 00333-2000-005-19-00-5 RECLAMANTE:GILSON DA SILVEIRA LEITE RECLAMADO:PROFERTIL- PRODUTOS QUIMICOS E FERTILIZANTES S/A (GRUPO CARLOS LYRA) ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO ADV. DO RECLAMADO:LUIZ LUMIERE MENDES JUNIOR ADV. DO RECLAMADO: MARCO ANTÔNIO JACINTO DO NASCIMENTO FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: Referentes às liberações do saldo do depósito judicial de fl. 631 e dos depósitos recursais de fls 236 e 324. Prazo: legal. 14- Nº DO PROCESSO: 01231-2005-005-19-00-1 RECLAMANTE:TELCIO VANDERLEI DE LIMA RECLAMADO:VERDES MARES DISTRIBUIDORA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JORGE LUIZ PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:LUIZ ROBERTO PORTO FARIAS PERITO:JOSÉ LOPES DE MENDONÇA FILHO ADVA DO RECLAMADO: FERNANDA TENÓRIO PADILHA FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: Referente à liberação do saldo remanescente do depósito judicial de fl. 243 dos autos. Prazo: legal. 7- Nº DO PROCESSO: 00382-2002-005-19-00-0 RECLAMANTE:ADELMO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO:COMERCIAL MAGAZINE SAPATO'S LTDA (SAPATO'S CALÇADOS) ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO 15- Nº DO PROCESSO: 01244-2005-005-19-00-0 ADV. DO RECLAMADO:ALUIZIO DE BARROS ARAUJO ADV. DO RECLAMANTE:ALAN ROGÉRIO OLIVEIRA SIMÕES DE MELO FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias Obs.: Comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento do saldo remanescente do crédito previdenciário, sob pena de execução. 8- Nº DO PROCESSO: 01520-2002-005-19-00-8 RECLAMANTE:MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA RECLAMADO:AMORIM E MARINHO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO ADV. DO RECLAMADO:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA ADV. DO RECLAMADO:RUDERICO MENTASTI LITISCONSORTE:J.MACEDO ALIMENTOS S/A FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias Obs.: Comprovar, em 10 dias, o recolhimento do saldo remanescente das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 1.001,59, sob pena de execução. RECLAMANTE:NARCISA DE LIMA SILVA RECLAMADO:CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C - CLINIMAGEM FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: Referente à liberação dos honorários advocatícios. Prazo: legal. 16- Nº DO PROCESSO: 01331-2005-005-19-00-8 RECLAMANTE:CLEY FEIJÓ MOREIRA RECLAMADO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:CORNELIO ALVES ADV. DO RECLAMADO: PABLO LOVATO GIULIANI FINALIDADE: Comprovar Depósito Obs.: Depositar, em 05 dias, o saldo remanescente da execução. 17- Nº DO PROCESSO: 01645-2005-005-19-00-0 9- Nº DO PROCESSO: 00377-2004-005-19-00-9 RECLAMANTE:CARLOS ROBERTO LÚCIO DE SOUZA RECLAMADO:CEAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA ADV. DO RECLAMADO:FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA MEDEIROS FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: Referente à liberação de saldos de depósitos judiciais/recursais existentes nos autos. Prazo: legal. RECLAMANTE:PAULO JOSÉ BERNARDINO DOS SANTOS RECLAMADO:EMBRACON- EMPRESA BRASILEIRA DE CONSERVAÇÃO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS PLÍNIO DE SOUZA MONTEIRO ADV. DO RECLAMADO:CARINA SAMPAIO TOLEDO LIMA LITISCONSORTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PERITO:JOSÉ LOPES DE MENDONÇA FILHO FINALIDADE: Juntar documento aos autos Obs.: Juntar aos autos, no prazo de 05 dias, cópia de TODAS as peças necessárias para a formação da carta de sentença, uma vez que as cópias anexadas à contracapa dos autos são insuficientes para o prosseguimento da execução. 10- Nº DO PROCESSO: 01039-2004-005-19-00-4 RECLAMANTE:CARLOS ALFREDO LIMA SILVA RECLAMADO:TELASA CELULAR S/A (TIM) ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO ADVA DO RECLAMADO: ANA MARIA BORBA LESSA FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: Referente à liberação do saldo do depósito de fl. 253 e do depósito recursal de fl. 159 dos autos. Prazo: legal. 11- Nº DO PROCESSO: 01455-2004-005-19-00-2 RECLAMANTE:LUIS FERNANDO COSTA ROCHA RECLAMADO:JORNAL GAZETA DE ALAGOAS 18- Nº DO PROCESSO: 00668-2006-005-19-00-9 RECLAMANTE:SEBASTIÃO HONORATO DA SILVA RECLAMADO:COMPANHIA AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAÚMA S/A ADV. DO RECLAMANTE:FÁBIA LUCIANA PEIXOTO DANIEL ADV. DO RECLAMADO:MÔNICA LOPES VIEIRA PERITO:JOAO CORREIA DE LIMA PERITO:JOAO CORREIA DE LIMA ADVA DO RECLAMADO: CARLA LOUISE TAVARES DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário Obs.: Prazo: 08 dias. Página 23 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), 19- Nº DO PROCESSO: 00208-2007-005-19-00-1 RECLAMANTE:CLEBISON MARTINS DO REGO RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE REFRIGERANTES -COCA COLA ADV. DO RECLAMANTE:GUSTAVO DE CASTRO VILLAS BÔAS ADV. DO RECLAMADO:GABRIELA MEDEIROS ROCHA ADV. DO RECLAMADO: JOÃO CÉSAR SORIANO VALENÇA FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias/IR Obs.: Prazo: 15 dias. 20- Nº DO PROCESSO: 00443-2007-005-19-00-3 RECLAMANTE:ARLINDO GOMES DA SILVA RECLAMADO:S. A. LEÃO AÇUCAR E ALCOOL - USINA LEÃO ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:DANIELLA MAFRA BARBOSA FINALIDADE: Ciência da Penhora Obs.: Referente à importância de R$ 34.179,31 ,bloqueada através do Sistema Bacen Jud, conforme depósito judicial de fl. 309 dos autos. 21- Nº DO PROCESSO: 00479-2007-005-19-00-7 RECLAMANTE:JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO RECLAMADO:JORNAL TRIBUNA DE ALAGOAS ADV. DO RECLAMANTE:ISAAC ACIOLY DE CASTRO FINALIDADE: Promover meios para Execução Obs.: Em vista de não constar nos autos o número do CNPJ da executada, o que inviabiliza a solicitação de bloqueios de créditos pelo BACEN-JUD e a consulta ao sistema INFOJUD e RENAJUD para localização de possíveis bens desembaraçados da executada, indicar, em 10 dias, meios objetivos que possibilitem o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde permancerão até que haja sua manifestação. 22- Nº DO PROCESSO: 01303-2007-005-19-00-2 RECLAMANTE:JONY CLEDSON BARBOSA LEÃO RECLAMADO:ATTEND - INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:FABIO ALVES SILVA LITISCONSORTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DO LITISCONSORTE: JOSÉ RUBEM ÂNGELO FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: Referente à liberação do saldo remanescente de depósitos recursais disponíveis nos autos. Prazo: legal. 23- Nº DO PROCESSO: 00314-2008-005-19-00-6 RECLAMANTE:JOSÉ CIRILO DA SILVA RECLAMADO:SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JOSE FLAVIO CAVALCANTE DA SILVA FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: Referente à liberação dos honorários advocatícios. Prazo: legal. Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LÚCIA COSTA LIMA Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, TATHIANA FERREIRA COUTINHO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, VANESSA AGRA BARROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Adenise Vieira Barros Ribeiro Adriano Costa Avelino Alan Rogério Oliveira Simões de Melo Alexandre Henrique Pereira da Rocha Aluizio de Barros Araujo Armando José Fernandes de Azevedo Mello Ayrton Alencar de Gusmao Silva Carina Sampaio Toledo Lima Carlos Henrique Barbosa de Sampaio Cornelio Alves Daniella Mafra Barbosa Davi Antônio Lima Rocha Fábia Luciana Peixoto Daniel Fabio Alves Silva Fernando Carlos Araújo de Paiva Fernando José Teixeira Medeiros Filomena Maria de Freitas Gonçalves Flávia Maria Costa Lima Gabriela Medeiros Rocha Gustavo de Castro Villas Bôas Isaac Acioly de Castro Jackeline Siqueira Formiga Jorge Luiz Pereira José Alberto de Albuquerque Pereira Jose Flavio Cavalcante da Silva José Gregório Alves Caldas Jose Roberval Cabral da Silva Gomes Jose Rubem Angelo Luiz Lumiere Mendes Junior Luiz Roberto Porto Farias Marcos Antonio Correia Paredes Marcos Plínio de Souza Monteiro Maria Cristina de Souza Amorim Mônica Lopes Vieira Otoniel Patriota de Oliveira Paulo Silveira de Mendonça Fragoso Ronaldo Braga Trajano Rosálio Leopoldo de Souza Ruderico Mentasti Ruy Guilherme Pinto da Silva Torres Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Silvan Antonio do Nascimento Valgetan Ferreira de Oliveira 24- Nº DO PROCESSO: 00598-2008-005-19-00-0 RECLAMANTE:JOSÉ FRANCELINO DA SILVA RECLAMADO:UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA. ADV. DO RECLAMANTE:RUY GUILHERME PINTO DA SILVA TORRES ADV. DO RECLAMADO:AYRTON ALENCAR DE GUSMAO SILVA FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: Referente à liberação dos honorários advocatícios. Prazo: legal. 25- Nº DO PROCESSO: 01052-2008-005-19-00-7 RECLAMANTE:GRACIENE SANTOS DE FREITAS RECLAMADO:GILSON CRISTIANO DA SILVA ME (CRISTIANO MÓVEIS E ARTESANATO) ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ GREGÓRIO ALVES CALDAS ADV. DO RECLAMADO:MARIA CRISTINA DE SOUZA AMORIM FINALIDADE: Ciência da Penhora Obs.: Referente à importância de R$ 584,56, bloqueada através do Sistema Bacen Jud, conforme depósito judicial de fl. 46 dos autos. Edital de Citações TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE CITAÇÃO Nº: 79/2009 O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam CITADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, a pagarem a quantia abaixo sublinhada , no prazo destacado: 1- Nº DO PROCESSO: 01684-1996-005-19-00-6(Em 48 horas) RECLAMANTE:ADNA ANA DE OLIVEIRA RECLAMADO:LABORATORIO MOROVEU ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO BÉQUIMA DE OLIVEIRA LITISCONSORTE:BALTAZAR TEIXEIRA CAVALCANTE LITISCONSORTE:ROSANGELA JOSEFA TEIXEIRA CAVALCANTE LITISCONSORTE:CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vl.Exequente:R$ 11167.18 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 43.30 Vl.Contr.Prev.:R$ 0.00 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:14/04/2009 Valor Total:R$ 11210.48 FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:R. H. 2- Nº DO PROCESSO: 00903-2000-005-19-00-7(Em 48 horas) 26- Nº DO PROCESSO: 00371-2009-005-19-00-6 RECLAMANTE:ELISABETE FLORÊNCIO DE MEDEIROS RECLAMANTE:IVANEIDE EVANGELISTA DOS SANTOS RECLAMADO:CONSERG- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO 1.Defere-se o requerimento da Autora à fl. 27, pelos motivos ali expostos. Assim, adia-se a audiência para o dia 07/05/2009 às 13:30 horas. RECLAMANTE:MARIA DAS GRAÇAS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO:RIO VIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:DORGIVAL VIEIRA LEITE ADV. DO RECLAMADO:ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES LINS 2.Dê-se ciência às partes. LITISCONSORTE:EDVALDO EPIFÂNIO DOS ANJOS Página 24 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), LITISCONSORTE:ÁLVARO OTACÍLIO DE ARAÚJO VASCONCELOS NETO Vl.Exequente:R$ 3814.42 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 93.04 Vl.Contr.Prev.:R$ 0.00 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:14/04/2009 Valor Total:R$ 3907.46 3- Nº DO PROCESSO: 01113-2005-005-19-00-3(Em 48 horas) RECLAMANTE:MARCOS ANTÔNIO DE VASCONCELOS RECLAMADO:J.C. FELIX DA SILVA ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:JOSE RICARDO MORAES DE OMENA LITISCONSORTE:JOSÉ CARLOS FÉLIX DA SILVA Vl.Exequente:R$ 3265.90 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 48.63 Vl.Contr.Prev.:R$ 513.33 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:14/04/2009 Valor Total:R$ 3827.86 4- Nº DO PROCESSO: 00795-2006-005-19-00-8(Em 48 horas) RECLAMANTE:ALEXANDRO ROBERTO GOMES Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho.Os prazos passarão a fluir, COM PRAZO DE 20 DIASDado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, STEVES LUCAS BARBOSA____________TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, VANESSA AGRA BARROS, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi. ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Abdon Almeida Moreira Adriano Costa Avelino Ana Paula Araujo Rodrigues Lins Dorgival Vieira Leite Edvania Figueiroa Lima Ericknilson Oliveira Fabio Henrique Bezerra Gomes João Béquima de Oliveira José Cordeiro Lima Jose Ricardo Moraes de Omena Luciano André Costa de Almeida Manoel Alcantara Brandão Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira 6ª VT DE MACEIO Edital de Devolução de Processos RECLAMADO:BANDA BORA BORA ADV. DO RECLAMANTE:LUCIANO ANDRÉ COSTA DE ALMEIDA ADV. DO RECLAMADO:ABDON ALMEIDA MOREIRA Vl.Exequente:R$ 0.00 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 0.00 Vl.Contr.Prev.:R$ 1905.26 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:16/07/2008 Valor Total:R$ 1905.26 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 92/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados abaixo descritos para devolverem, no prazo de 48 horas, os autos dos respectivos processos, sob pena de busca e apreensão, bem como o envio de ofício à OAB/AL, para as medidas cabíveis, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais da espécie, tudo em virtude dos prazos processuais estarem vencidos. Caso, na data da publicação desta notificação, tenha havido devolução dos autos, favor desconsiderá-la. 1- Nº DO PROCESSO: 02657-1997-006-19-00-8 5- Nº DO PROCESSO: 00911-2006-005-19-00-9(Em 48 horas) RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO SOARES DA SILVA Advogado: ALEXANDRE AYRES CÂNCIO OAB: 5225/AL Data da Retirada: 27/03/2009 RECLAMADO:MS BRASIL INSTRUMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:FABIO HENRIQUE BEZERRA GOMES ADV. DO RECLAMADO:ERICKNILSON OLIVEIRA Vl.Exequente:R$ 0.00 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 11.06 Vl.Contr.Prev.:R$ 515.43 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:14/04/2009 Valor Total:R$ 526.49 2- Nº DO PROCESSO: 01693-1999-006-19-00-6 6- Nº DO PROCESSO: 00951-2006-005-19-00-0(Em 48 horas) 5- Nº DO PROCESSO: 00707-2007-006-19-00-5 RECLAMANTE:ILZA IRACEMA VIEIRA SILVA Advogado: ANDRESSA FIGUEIROA LIMA OAB: 7293/AL Data da Retirada: 20/01/2009 RECLAMADO:JOSÉ CARLOS NERYS NUNES ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CORDEIRO LIMA ADV. DO RECLAMADO:EDVANIA FIGUEIROA LIMA Vl.Exequente:R$ 0.00 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 11.06 Vl.Contr.Prev.:R$ 324.35 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:14/04/2009 Valor Total:R$ 335.41 Advogado: AYSHA MARIE ÁVILA BERNARDES DE CASTRO OAB: 6881/AL Data da Retirada: 17/03/2009 3- Nº DO PROCESSO: 00351-2001-006-19-00-4 Advogado: AFRÂNIO LAGES NETO OAB: 7897/AL Data da Retirada: 18/03/2009 4- Nº DO PROCESSO: 01188-2001-006-19-00-7 Advogado: MAURICIO LIMA DE MENDONÇA OAB: 6675/AL Data da Retirada: 20/05/2008 6- Nº DO PROCESSO: 01303-2007-006-19-00-9 Advogado: JORGE LUIZ DE GOUVEIA OAB: 4174/AL Data da Retirada: 11/03/2009 7- Nº DO PROCESSO: 00396-2008-006-19-00-5 Advogado: VANESSA CARNAÚBA DE LIMA NOBRE OAB: 7291/AL Data da Retirada: 23/03/2009 7- Nº DO PROCESSO: 00101-2007-005-19-00-3(Em 48 horas) Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, ELIVALDO PEREIRA DA SILVA__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, POLLYANA FARIAS DE GOUVEIA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. RECLAMANTE:CÍCERO PINTO DA SILVA RECLAMANTE:GILSON BARBOSA DE SOUZA RECLAMANTE:JOSÉ FERREIRA DA SILVA NETO ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL RECLAMADO:WVA PARTICIPAÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL ALCANTARA BRANDÃO ADV. DO RECLAMADO:ADRIANO COSTA AVELINO Vl.Exequente:R$ 0.00 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 65.27 Vl.Contr.Prev.:R$ 715.73 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:14/04/2009 Valor Total:R$ 781.00 Relação dos Advogados constantes nesta Notificação Advogados: Afrânio Lages Neto Alexandre Ayres Câncio Andressa Figueiroa Lima Aysha Marie Ávila Bernardes de Castro Jorge Luiz de Gouveia Mauricio Lima de Mendonça Vanessa Carnaúba de Lima Nobre 7ª VT DE MACEIO Página 25 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Edital de Sentenças TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 398/2009 Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 BRASILEIRO S/A para pagamento do reajuste e títulos acima deferidos. Liquidação inicialmente por arbitramento para definição do reajuste representado pela "concessão de nível", através de uma média. Deve ser efetuada uma perícia neste sentido. Após, em liquidação por cálculos para apuração das diferenças. São julgados improcedentes os honorários de advogado. Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas conclusões são as seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00059-2008-007-19-00-4 RECLAMANTE:MARIA NAZILDE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO:COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA ADV. DO RECLAMADO:ISABELLA MARTINS SOUZA ADV. DO RECLAMADO:ANA MARIA SANTOS FIDELIS LITISCONSORTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Custas processuais a serem pagas pela reclamada PETROS, com responsabilidade subsidiária da PETROBRÁS, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, arbitradas pelo valor da condenação. Os recolhimentos legais devem ser efetuados no que couber e na forma da lei devem ser efetuados. As parcelas deferidas não têm natureza salarial e não se integram aos salários para efeito de recolhimentos. Oficie-se a Receita Federal do Brasil para os fins legais. ADV. DO LITISCONSORTE:PABLO LOVATO GIULIANI CONCLUSÃOCONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima deduzidos, este Juízo, titular da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, DECIDE: I) Rejeitar a preliminar de carência de ação, arguida pela reclamada; II) JULGAR PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada (CASAL COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL) a recolher as cotas de FGTS na conta vinculada da reclamante (MARIA NAZILDE RODRIGUES DA SILVA), observada a sua evolução salarial com juros e correção monetária na forma da lei, o que já vem fazendo com o parcelamento junto a CEF; III) Obrigar a CEF, imediatamente, a transferir, independentemente do trânsito em julgado, da conta única do parcelamento do FGTS o montante do FGTS devido a reclamante atualizado até 30/06/2008 da quantia de R$ 6.770,08; IV) Caso não tenham sido efetivados outros depósitos a partir desta data, em liquidação regular, deve ser apurados e efetivados até o montante devido pela reclamada enquanto durar seu contrato. O Juízo defere os honorários sindicais a serem pagos pela reclamada no importe de 15% do valor da causa. O Juízo defere os honorários de perito arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Sentença líquida. Custas processuais a serem pagas pela reclamada no importe de R$ 135,40, calculadas pelo valor de R$ 6770.08, arbitrados apenas para este efeito. O título deferido tem natureza indenizatória e não se integra ao salário-de-contribuição para efeitos de recolhimentos. Oficie-se a Receita Federal do Brasil (INSS), através do órgão responsável. Oficie-se a DRT - informe-se que a reclamada fez parcelamento do FGTS, mas não fez individualização do montante devido a cada empregado. Publique-se. Registre-se. Intimem -se. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei. Alan Esteves JUIZ TITULAR PROC. 0059/2008 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei. Alan Esteves JUIZ TITULAR Proc. 1344/2008 3- Nº DO PROCESSO: 00028-2009-007-19-00-4 RECLAMANTE:MARILEUSA FERREIRA NETO RECLAMADO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:SHEYLA FERRAZ DE MENEZES FARIAS CONCLUSÃOCONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima deduzidos, este Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Maceió DECIDE JULGAR PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) a pagar a reclamante (MARILEUSA FERREIRA NETO), no prazo de 08 dias, com juros e correção monetária os seguintes títulos: I) Diferenças decorrentes da inclusão da gratificação de cargo comissionado na base de cálculo das vantagens pessoais denominadas "VP-GIP tempo de serviço" e "VP GIP/Sem salário + função", de 08.01;2004 a 18.01.2008, com repercussões nas parcelas de férias mais 1/3, abono pecuniário, gratificações natalinas, convenções de licença-prêmio e ausências permitidas - APIP; II) Diferenças decorrentes da inclusão da gratificação de cargo comissionado na base de cálculo das vantagens pessoais denominadas "VP-GIP tempo de serviço" e "VP GIP/Sem salário + função", de 08.01;2004 a 18.01.2008, com repercussões nas parcelas de férias mais 1/3, abono pecuniário, gratificações natalinas, convenções de licença-prêmio e ausências permitidas - APIP; III) Recolhimento do FGTS incidente sobre as parcelas objeto da condenação. Obriga-se, ainda, a reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ao pagamento das contribuições para o FUNCEF - parte da patrocinadora, incidentes sobre as parcelas objeto da condenação. Liquidação por cálculos. Custas processuais a serem pagas pela reclamada no importe de R$ 340,00, calculados sobre R$ 17.000,00, arbitrados apenas para este efeito. 2- Nº DO PROCESSO: 01344-2008-007-19-00-2 RECLAMANTE:MANOEL ANTÔNIO DA SILVA RECLAMADO:PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL ADV. DO RECLAMANTE:EMMANUEL EVI ROCHA JUNIOR ADV. DO RECLAMADO:MARIANA ELIS NAVARRO TOLEDO LITISCONSORTE:PETROBRÁS PETROLÉO BRASILEIRO S/A ADV. DO LITISCONSORTE:JORGE LUIZ TENÓRIO DE CARVALHO CONCLUSÃOCONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima declinados e considerando o mais que dos autos consta, decide este JUIZ, titular da 7ª Vara do Trabalho de Maceió: I. Rejeitar as preliminares das reclamadas de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva e prescrição bienal; II. Reconhecer e declarar a prescrição quinquenal relativos aos títulos anteriores a 17/11/2003; III. JULGAR PROCEDENTE EM PARTE pedido para condenar a reclamada (PETROS FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL) na seguinte obrigação de fazer: deve aplicar sobre o salário básico utilizado para o cálculo o valor total do benefício (INSS + PETROS) o mesmo índice de reajuste aplicado pela "concessão de nível salarial", decorrente das tabelas salariais da PETROBRÁS, resultante da declaração judicial de que a "concessão de nível" representou um reajuste e que este deve ser apurado, através de uma média, por perícia em liquidação viável com arbitramento do Juízo posteriormente, a fim de que se detecte quanto representou a concessão de nível em termos de reajuste. IV. Também, julga-se procedente em parte o pedido para condenar a PETROS FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL pagar ao reclamante (MANOEL ANTÔNIO DA SILVA) os valores a serem apurados em regular liquidação de sentença resultantes dos importes decorrentes das diferenças entre o índice utilizado pela Fundação para reajuste do salário básico e cálculo do valor dos benefícios dos reclamantes e o índice de reajuste aplicado na tabela salarial da PETROBRÁS resultante da "concessão de nível", respeitada a prescrição quinquenal até a data da regularização do valor do benefício, na forma pleiteada no item anterior. Os títulos deferidos devem ser atualizados monetariamente e aplicados os juros na forma da lei. Declara-se, ainda, a responsabilidade subsidiária da PETROBRÁS PETRÓLEO As partes têm responsabilidades pelos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis nos limites estabelecidos em lei. A reclamada tem a obrigação de fazer os recolhimentos previdenciários no momento oportuno, autorizando-se as deduções. Os títulos deferidos tem natureza salarial e se integram ao salário-de-contribuição para efeitos de recolhimentos, à exceção de repercussões nas férias mais 1/3 e FGTS. Estes últimos tem natureza indenizatória. Oficie-se a Receita Federal do Brasil (INSS), através do órgão responsável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei. Alan Esteves JUIZ TITULAR PROC. 00028/2009 4- Nº DO PROCESSO: 00119-2009-007-19-00-0 RECLAMANTE:LADIMAR ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA ADV. DO RECLAMADO:ALLANA SAMARA REIS MADEIROS CONCLUSÃO CONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima deduzidos, este Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O Juízo defere ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais a serem pagas pela parte autora no importe de R$ 20,00, calculados sobre R$ 1.000,00, arbitrados apenas para este efeito, mas dispensadas na forma da lei. Página 26 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei. Alan Esteves JUIZ TITULAR PROC. 0119/2009 5- Nº DO PROCESSO: 00148-2009-007-19-00-1 RECLAMANTE:EDVAN MARCOLINO DA SILVA RECLAMADO:INTERLÂNDIA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:DIRCEU VIANNA PORTELLA ADV. DO RECLAMANTE:FILIPE CERQUEIRA BASTOS ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:VALDIR ANDRADE DA SILVA CONCLUSÃOCONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima deduzidos, este Juízo, titular da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, DECIDE JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada (INTERLÂNDIA LTDA) a pagar ao reclamante (EDVAN MARCOLINO DA SILVA), no prazo de 48 horas, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10%, o seguinte título: indenização por dano moral arbitrada em R$ 1.788,95. O Juízo julga improcedentes os seguintes títulos: horas extras e repercussões, adicionais de horas extras e repercussões, diferenças de 13º salários e de férias mais 1/3, multa do art. 477 da CLT, diferenças de aviso prévio e os honorários de advogado. O Juízo defere ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Sentença líquida. Custas processuais a serem pagas pela reclamada no importe de R$ 35,77, calculados sobre R$ 1.788,95, arbitrados apenas para este efeito. O título deferido tem natureza indenizatória e não se integra ao salário-de-contribuição para efeitos de recolhimentos. Oficie-se a Receita Federal do Brasil (INSS), através do órgão responsável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei. Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Oficie-se a Receita Federal do Brasil (INSS), através do órgão responsável. Oficie-se a DRT - informe-se que a reclamada não observava o intervalo intrajornada, nem pagava corretamente as horas extras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei. Alan Esteves JUIZ TITULAR PROC. 00157/2009 Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, , digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Allana Samara Reis Madeiros Ana Christina Tenório Ribeiro Bernardes Ana Maria Santos Fidelis Cassiano Bispo dos Santos Neto Dirceu Vianna Portella Emmanuel Evi Rocha Junior Filipe Cerqueira Bastos Isabella Martins Souza João Alipio de Arruda Madeiro José Alberto de Albuquerque Pereira Marco Túlio Oliveira Souza Mariana Elis Navarro Toledo Rosálio Leopoldo de Souza Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Sheyla Ferraz de Menezes Farias Uilton Coelho dos Santos Valdir Andrade da Silva Alan Esteves JUIZ TITULAR PROC. 00148/2009 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 95/2009 6- Nº DO PROCESSO: 00157-2009-007-19-00-2 O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadasdas, atualmente com endereço incerto e não sabido, das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os resultados e conclusões são os seguintes: RECLAMANTE:JOSÉ DE OLIVEIRA GUSMÃO RECLAMADO:REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:UILTON COELHO DOS SANTOS RECLAMANTE:MARIA SILVANA DA SILVA ADV. DO RECLAMANTE:CASSIANO BISPO DOS SANTOS NETO ADV. DO RECLAMADO:ANA CHRISTINA TENÓRIO RIBEIRO BERNARDES CONCLUSÃO CONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima deduzidos, este Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Maceió DECIDE: 1) rejeitar preliminar da reclamada de inépcia da petição inicial e 2) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada (REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA) a pagar ao reclamante, no prazo de 08 dias, com juros e correção monetária os seguintes títulos: 1) Diferenças de horas extras com 50%, apuradas como excedentes de 44 horas semanais, apuradas pelos controles de ponto com observância de 10 minutos de intervalo. Na falta de controles (fichas diárias de ponto) - pela jornada indicada na exordial; integrações aos salários, e repercussões nos 13º salários, férias mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso semanal remunerado; 2) Uma hora referente ao trabalho em repouso e alimentação acrescida de 50%, integração aos salários, e repercussão nos 13º salários, férias mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso semanal remunerado. O Juízo declara a prescrição das pretensões do reclamante relativas ao período anterior ao 04/02/2004. O Juízo indefere dobras de feriados e santificados, com repercussões. Julga, ainda, improcedentes repercussões das horas extras e de intervalo nas verbas da rescisão. O Juízo defere ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Liquidação por cálculos. Sejam observados os parâmetros para contabilização dos títulos e outras determinações a respeito dos cálculos dos títulos deferidos, constantes da fundamentação supra. Custas processuais a serem pagas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculados sobre R$ 10.000,00, arbitrados apenas para este efeito. As partes têm responsabilidades pelos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis nos limites estabelecidos em lei. A reclamada tem a obrigação de fazer os recolhimentos previdenciários no momento oportuno, autorizando-se as deduções. Os títulos deferidos que tem natureza salarial e se integram ao salário-de-contribuição para efeitos de recolhimentos são: diferenças de horas extras com 50%, horas de intervalo, diferenças de 13º salários e de repouso semanal remunerado. Os demais títulos tem natureza indenizatória. 1- Nº DO PROCESSO: 01332-2006-007-19-00-6 RECLAMADO:SUSANNE CARLA MENK ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ANTÔNIO OMENA FARIAS III. CONCLUSÃO Face o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo o seguinte: 1)Aplicar à reclamada a pena de revelia, nos termos dos fundamentos expostos no item 2.1. retro; 2)Reconhecer o vínculo empregatício mantido entre as partes, deferindo o pedido de anotação e baixa da CTPS, nos termos e parâmetros fixados no item 2.2 retro; No mais, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA SILVANA DA SILVA, através da Reclamação Trabalhista ajuizada em face de SUSANNE CARLA MENK, para condenar esta a pagar àquela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da presente, a importância líquida de R$6.068,40, referente às seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado de 30(trinta) dias, no valor de R$350,00; Férias simples, no valor de R$350,00; 1/3 de férias no valor de R$116,60; Férias proporcionais (9/12) +1/3, no valor de R$264,40; 1/3 de férias proporcionais no valor de R$87,40; 13º salário integral de 2005, no valor de R$350,00; Salários atrasados desde agosto/2005 (13 meses) no valor de R$4.550,00 Tudo nos termos da Fundamentação deste decisum, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. A Reclamada deverá proceder a devida anotação e baixa da CTPS da autora no prazo assinalado na fundamentação supra, sob pena de multa diária (astreinte) de R$20,00 (vinte reais) em favor da reclamante, pelo descumprimento da obrigação de fazer, até o limite de R$1.000,00 (hum mil reais). Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, acrescentado pela Lei 10.035/00, declara o Juízo que têm natureza indenizatória as parcelas objeto da condenação, salvo salários atrasados e 13º. Salários. Observe-se, quanto aos recolhimentos de índole tributária e previdenciária, no que couber, o disposto no Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (D.J.U. de 10.12.1996), observando-se, ainda, em relação especificamente aos recolhimentos previdenciários, o disposto na Lei 10.025/2001. Autoriza-se a compensação/dedução de valores e parcelas ora deferidas, desde que comprovados por meio hábil e idôneo. Custas pelo reclamado no importe de R$ 121,37, calculadas sobre R$ 6.068,40, valor líquido da condenação. CIENTE A RECLAMANTE (Enunciado 197, do C. TST). Intime-se a reclamada. Encerrou-se a audiência. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei. Página 27 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 2- Nº DO PROCESSO: 00238-2008-007-19-00-1 RECLAMANTE:WENINGTON CLEMENTINO MOREIRA RECLAMADO:GRAFITEX INDÚSTRIA E EDITORA LTDA Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, , digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: ADV. DO RECLAMANTE:RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANÇA ADV. DO RECLAMADO:MIRIAM TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO: Tendo em vista que a notificação de fl. 24 retornou com a informação "mudou-se"e ciente de que é ônus do reclamado comunicar ao juízo alteração em seu endereço, cite-se por edital o executado para pagamento do débito exeqüendo atualizado, acrescido das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES Marcos Antônio Omena Farias 3- Nº DO PROCESSO: 00548-2008-007-19-00-6 Edital de Despacho/Notificação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Nº: 92/2009 O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado 1- Nº DO PROCESSO: 00009-2008-007-19-00-7 CONSIGNANTE:MP SANTOS- ME CONSIGNADO:MARIA JOSÉ NASCIMENTO SANTOS ADV. DO CONSIGNANTE:THIAGO ALANO MOREIRA E SILVA DÓRIA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO: Cite-se por edital o executado, para pagamento do débito exeqüendo atualizado, acrescido das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito. Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, providencie a secretaria pesquisa via renajud e infojud a fim de identificar bens do demandado passíveis de penhora.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR____________, digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Thiago Alano Moreira e Silva Dória RECLAMANTE:CARLOS JORGE LIMA DE SOUSA RECLAMADO:ZOOP SERVICE LTDA ADV. DO RECLAMANTE:VANESSA CARNAÚBA DE LIMA NOBRE LITISCONSORTE:LEIDIANE CONCEIÇÃO BENTO DA SILVA LITISCONSORTE:MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO: Tendo em vista a certidão de fl. 54, dando conta de que o endereço da litisconsorte não pode ser encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, cite-se por edital a litisconsorte Maria da Graças Gomes da Silva, para pagamento do débito exeqüendo atualizado, acrescido das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução com sues bens ou com bens da empresa executada principal, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES 4- Nº DO PROCESSO: 00169-2009-007-19-00-7 EXEQUENTE:UNIÃO FEDERAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS EXECUTADO:MERC INCORPORAÇÕES LTDA PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL:JUSCELINO DE MELO FERREIRAPROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Diante da certidão supra, Cite-se o executado por edital. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, proceda-se à penhora "on line", através do Sistema Bacen Jud.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR____________, digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Juscelino de Melo Ferreira- Procurador da Fazenda Nacional Advogados: Jairon Pinheiro do Nascimento Lecy Junior de Andrade Araujo Miriam Teixeira de Assunção Raimundo Sandoval de França Vanessa Carnaúba de Lima Nobre TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Nº: 94/2009 O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado 1- Nº DO PROCESSO: 00069-2008-007-19-00-0 RECLAMANTE:MARTA VALÉRIA DE OLIVEIRA ALVES RECLAMADO:CAD FRIOS- CASA DE FRUTAS E FRIOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JAIRON PINHEIRO DO NASCIMENTO ADV. DO RECLAMADO:LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO LITISCONSORTE:SUZANA SOARES SANTANNA LITISCONSORTE:VALDIVA SOARES DA SILVA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Cite-se a litisconsorte, Valdiva Soares da Silva por edital, nos termos do art. 880, § 3.º da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação da litisconsorte, proceda-se à penhora "on line", através do Sistema Bacen Jud nas contas e operações finceiras dos litisconsortes Valdiva e Suzana.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 399/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00863-2006-007-19-00-1 RECLAMANTE:MARIA DO SOCORRO FELICIANO DOS SANTOS RECLAMADO:NIEDJA VANDERLEY OMENA ADV. DO RECLAMANTE:JORGE LAMENHA LINS NETO ADV. DO RECLAMADO:JOÃO LIPPO NETO FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias Obs.: DO ACORDO NO VALOR DE R$ 82,43 - NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. 2- Nº DO PROCESSO: 00983-2008-007-19-00-0 RECLAMANTE:JOELSON VIEIRA DA SILVA RECLAMADO:MECÂNICA BARÃO LTDA Página 28 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES ADV. DO RECLAMADO:ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas Obs.: VALOR DE R$ 30,34 - PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. 3- Nº DO PROCESSO: 01078-2008-007-19-00-8 RECLAMANTE:ANA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO:PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA ADV. DO RECLAMADO:CLAE SOARES RIBEIRO ADV. DO RECLAMADO:JOSE AREIAS BULHOES FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração 4- Nº DO PROCESSO: 01381-2008-007-19-00-0 RECLAMANTE:ANA PAULA DAS NEVES SILVA MARABÁ RECLAMADO:ZOOM- CELULAR E INFOMÁTICA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL ROMÃO NETO ADV. DO RECLAMANTE:COSMO FERNANDES DA SILVA ADV. DO RECLAMADO:MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA LITISCONSORTE:TIM NORDESTE S/A ADV. DO LITISCONSORTE:ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO ADV. DO LITISCONSORTE:NERCY JANNAYZZE DE MELO NETO FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração Obs.: Prazo Sucessivo de 5 ( cinco ) dias a começar pelo reclamante. Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Allana Samara Reis Madeiros Amauri José de Souza Moraes Andréia Renata Viana Vilaça dos Santos Caroline Blanca Maciel Marinho Clae Soares Ribeiro Cosmo Fernandes da Silva Gilberto Lamarck de Oliveira João Lippo Neto Jorge Lamenha Lins Neto Jose Areias Bulhoes Manoel Romão Neto Marcelo Vitorino Galvão Marco Túlio Oliveira Souza Marcos Adilson Correia de Souza Marcos Alexandre Azevedo de Miranda Maria Carolina Sales Rodrigues Maria Quitéria Lourenço Bezerra Paulo Geraldo dos Santos Vasques Pedro Antonio da Silva Neto Roberto Britto Filho Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro Wendell Handres Vitorino da Rocha Wilton Antônio Figueiroa Lima TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 400/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 01041-2007-007-19-00-9 5- Nº DO PROCESSO: 01431-2008-007-19-00-0 RECLAMANTE:LUIZ PEREIRA DE ARRUDA RECLAMADO:CAMPOS E CAMPOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARCELO VITORINO GALVÃO ADV. DO RECLAMANTE:WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA ADV. DO RECLAMADO:GILBERTO LAMARCK DE OLIVEIRA FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Adesivo 6- Nº DO PROCESSO: 01448-2008-007-19-00-7 RECLAMANTE:ANDRÉ SILVA DOS SANTOS RECLAMADO:CONDOMINIO EDIFICIO PORTO BANUS ADV. DO RECLAMANTE:PEDRO ANTONIO DA SILVA NETO ADV. DO RECLAMANTE:MARIA QUITÉRIA LOURENÇO BEZERRA ADV. DO RECLAMADO:CAROLINE BLANCA MACIEL MARINHO RECLAMANTE:JOSÉ ADILSON ALVES RAMOS RECLAMADO:DIVITEX COMERCIAL LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARCELO DA SILVA VIEIRA ADV. DO RECLAMADO:JOSE FLAVIO CAVALCANTE DA SILVA FINALIDADE: Falar Sobre Certidão DESPACHO:Tendo em vista a cláusula 09 do acordo de fs. 14/16, na qual está previsto que em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas do presente acordo, a parte devedora está e se considera CITADA, na forma do artigo 880 da CLT, de todas as obrigações previstas na avença, inclusive quanto às penalidades, custas, obrigações previdenciárias e fiscais. Considerando, outrossim, que o Provimento n° 1/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho determina que o sistema BACEN JUD deverá ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial (art. 1°). Determina o juízo que seja realizada a penhora nas contas e aplicações financeiras do executado, em dinheiro até o limite da execução, por meio do sistema BACEN JUD. Em caso de insucesso, vistas ao exequente por 10 (dez) dias.MACEIÓ, 30/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário 2- Nº DO PROCESSO: 00249-2008-007-19-00-1 7- Nº DO PROCESSO: 00053-2009-007-19-00-8 RECLAMANTE:JOSÉ BATISTA DA SILVA RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP ADV. DO RECLAMANTE:ANDRÉIA RENATA VIANA VILAÇA DOS SANTOS ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO BRITTO FILHO ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO ADV. DO RECLAMADO:ALLANA SAMARA REIS MADEIROS FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário 8- Nº DO PROCESSO: 00114-2009-007-19-00-7 RECLAMANTE:JUCILENE MARIA DOS SANTOS RECLAMADO:RUTH FREITAS ADV. DO RECLAMANTE:AMAURI JOSÉ DE SOUZA MORAES ADV. DO RECLAMADO:MARIA CAROLINA SALES RODRIGUES RECLAMANTE:ANTÔNIO CLEUBE COSTA DOS SANTOS RECLAMADO:TOTAL SERVIÇOS ESPECÍFICOS LTDA (ANTIGA AGELIMP SERVIÇOS ESPECÍFICOS LTDA) ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CORDEIRO LIMA ADV. DO RECLAMADO:ESROM BATALHA SANTANA FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito DESPACHO:Atualize-se o valor da execução, com inclusão de custas e contribuições previdenciárias, atentando para a cláusula 06 do acordo. Tendo em vista a cláusula 07 do acordo de fs. 68/70, na qual está previsto que em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas do presente acordo, a parte devedora está e se considera CITADA, na forma do artigo 880 da CLT, de todas as obrigações previstas na avença, inclusive quanto às penalidades, custas, obrigações previdenciárias e fiscais. Considerando, outrossim, que o Provimento n° 1/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho determina que o sistema BACEN JUD deverá ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial (art. 1°). Determina o juízo que seja realizada a penhora nas contas e aplicações financeiras do executado, em dinheiro até o limite da execução, por meio do sistema BACEN JUD. Em caso de insucesso, vistas ao exequente por 10 (dez) dias.MACEIÓ, 18/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias Obs.: VALOR DE R$ 134,65 - PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: 3- Nº DO PROCESSO: 00593-2008-007-19-00-0 RECLAMANTE:SÉRGIO MOTA MASCARENHAS RECLAMADO:V.P. BENS CORRETAGEM DE SEGUROS DE VIDA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS LITISCONSORTE:VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) DESPACHO:R.H. Notifique-se o exequente para receber seu crédito de fl. 73, nos termos da planilha de fl. 68, com os acréscimos legais, observando-se o teor da certidão de fl. retro.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso Página 29 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), 4- Nº DO PROCESSO: 01068-2008-007-19-00-2 RECLAMANTE:ANDRÉIA FELIX DA SILVA RECLAMADO:HOSPITAL SÃO RAFAEL ADV. DO RECLAMANTE:LEONARDO MAFRA COSTA ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA ADV. DO RECLAMANTE:ANDREA MARIA LYRA MARANHÃO ADV. DO RECLAMADO:LINALDO FREITAS DE LIMA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Diante do requerido a fl. retro, promova-se nova tentativa de bloqueio nas contas e operações financeiras do executado. Uma vez confirmada a inexistência de saldo, notifique-se a reclamante para em 15 dias indicar outros bens do patrimônio do executado que pretenda ver penhorados.MACEIÓ, 25/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 LITISCONSORTE:REALIDADE DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA ADV. DO LITISCONSORTE:MARCOS ANTONIO BARBOSA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Tendo em vista o valor significativo da execução e a quantidade de empresas envolvidas no pólo passivo da demanda, notifique-se o exequente para que indique, pelo que conhece, em qual(is) da(s) empresa(s) a diligência de penhora pretendida às fls. 308309 revela-se mais viável, no prazo de 10 (dez) dias.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 5- Nº DO PROCESSO: 01372-2008-007-19-00-0 RECLAMANTE:CÍCERO ROGÉRIO DOS SANTOS RECLAMADO:CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS ADV. DO RECLAMANTE:DIRCEU VIANNA PORTELLA ADV. DO RECLAMANTE:FILIPE CERQUEIRA BASTOS ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ MENDES DE AMORIM ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:CLÁUDIO JOSÉ COELHO DE AZEVEDO FINALIDADE: Falar Sobre Certidão DESPACHO:Apure-se o valor, com inclusão de custas processuais e contribuições previdenciárias. Tendo em vista a cláusula 08 do acordo de fs. 12/13, na qual está previsto que em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas do presente acordo, a parte devedora está e se considera CITADA, na forma do artigo 880 da CLT, de todas as obrigações previstas na avença, inclusive quanto às penalidades, custas, obrigações previdenciárias e fiscais. Considerando, outrossim, que o Provimento n° 1/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho determina que o sistema BACEN JUD deverá ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial (art. 1°). Determina o juízo que seja realizada a penhora nas contas e aplicações financeiras do executado, em dinheiro até o limite da execução, por meio do sistema BACEN JUD. Em caso de insucesso, vistas ao exequente por 10 (dez) dias.MACEIÓ, 13/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Andrea Maria Lyra Maranhão Antonio Rocha de Almeida Barros Cláudio José Coelho de Azevedo Dirceu Vianna Portella Esrom Batalha Santana Filipe Cerqueira Bastos João Alipio de Arruda Madeiro José Cordeiro Lima Jose Flavio Cavalcante da Silva José Mendes de Amorim Leonardo Mafra Costa Linaldo Freitas de Lima Marcelo da Silva Vieira Roberta Eulalia Vasconcelos Lyra da Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Antônio Lopes Rodrigues TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 402/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 01444-2008-007-19-00-9 RECLAMANTE:GILVAN DOS SANTOS RECLAMADO:ERENILDE ALMEIDA SILVA - ME ADV. DO RECLAMANTE:JORGE LUIZ DE GOUVEIA ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ NOGUEIRA DA ROCHA FILHO ADV. DO RECLAMANTE:LUIZ HENRIQUE DE GOUVEIA ADV. DO RECLAMANTE:ANDRÉA GOUVEIA CARNAÚBA ADV. DO RECLAMADO:CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração Obs.: PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Andréa Gouveia Carnaúba Claudio Alexandre Ayres da Costa Jorge Luiz de Gouveia José Nogueira da Rocha Filho Luiz Henrique de Gouveia TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 403/2009 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 401/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00574-2005-007-19-00-1 RECLAMANTE:DIONESIO DE BRITO LEITE RECLAMADO:MERCANTIL RIO LARGO ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO LOPES RODRIGUES LITISCONSORTE:COMERCIAL DE GÁS LTDA LITISCONSORTE:COMERCIAL GENTE DA GENTE LITISCONSORTE:DEPÓSITO DE BEBIDAS ERALDO CAVALCANTE LITISCONSORTE:FORTÍSSIMA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA LITISCONSORTE:GILBERTO GONÇALVES DA SILVA LITISCONSORTE:POSTO E AUTO PEÇAS GENTE DA GENTE Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 01305-2007-007-19-00-4 RECLAMANTE:SIRLEIDE MARIA GARCIA DANTAS RECLAMADO:GRUPO DE ENSINO SUPERIOR SÃO JUDAS TADEU LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JORCELINO MENDES DA SILVA ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ ADALBERTO PETEAN JÚNIOR ADV. DO RECLAMADO:CAMILA CAROLINE GALVÃO DE LIMA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:1-Notifique-se o reclamado para comprovar no prazo de 05 dias, o valor do débito remanescente das contribuições previdenciárias, so pena de execução.MACEIÓ, 06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE Página 30 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), 2- Nº DO PROCESSO: 00386-2008-007-19-00-6 Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 sistema BACEN JUD. Caso não haja sucesso na diligência, vista à parte exequente por 15 dias.MACEIÓ, 11/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES RECLAMANTE:LUCIENE ALVES DE LIMA FERREIRA RECLAMADO:EDNILTON LINS MACEDO ADV. DO RECLAMANTE:GEORGINA ZANON FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:O bloqueio do veículo mencionado à fl. 49 já foi efetuado, conforme restrição constante da referida folha. Assim sendo, proceda-se a uma nova tentativa de bloqueio, via bacen jud, nas contas e aplicações financeiras do executado. Intime-se a reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o paradeiro do veículo mencionado à fl. 49 para viabilizar a sua penhora.MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES 3- Nº DO PROCESSO: 01397-2008-007-19-00-3 RECLAMANTE:SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE ALAGOAS RECLAMADO:NILTON SILVA DE PAULA ADV. DO RECLAMANTE:ROSEANA CELISTRE MACHADO ADV. DO RECLAMANTE:SILVIA HELENA CALHEIROS DA COSTA ADV. DO RECLAMANTE:SUZANA MARIA CALHEIROS DE ALBUQUERQUE ADV. DO RECLAMANTE:PAULA ROBERTA SILVA GUEIROS PEIXOTO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Em vista dos depósitos judiciais juntados às fls. 47/50, entende o Juízo que o réu cumpriu voluntariamente os termos da sentença condenatória. Assim sendo, libere-se ao autor e a seu advogado os valores a que tem direito, à custa dos depósitos efetuados, e com as cautelas legais.MACEIÓ, 26/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE 4- Nº DO PROCESSO: 00140-2009-007-19-00-5 2- Nº DO PROCESSO: 00161-2009-007-19-00-0 RECLAMANTE:NILDA CARVALHO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP ADV. DO RECLAMANTE:ANDRÉIA RENATA VIANA VILAÇA DOS SANTOS ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO ADV. DO RECLAMADO:REBECCA IVO ALBUQUERQUE FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário Obs.: PRAZO DE 8(OITO) DIAS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Andréia Renata Viana Vilaça dos Santos Marco Túlio Oliveira Souza Marcos Antonio Barbosa Rebecca Ivo Albuquerque Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro RECLAMANTE:COSME DA SILVA FERREIRA RECLAMADO:DELTA CONSTRUÇOES S/A ADV. DO RECLAMANTE:MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SOUZA ADV. DO RECLAMADO:ANA CARLA FERREIRA RODRIGUES ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ MÁRCIO ALVES DE BARROS FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições Obs.: CONFORME ATA DE AUDIÊNCIA Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 405/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 1- Nº DO PROCESSO: 01354-2008-007-19-00-8 Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: ADV. DO RECLAMANTE:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA Ana Carla Ferreira Rodrigues Camila Caroline Galvão de Lima Georgina Zanon Jorcelino Mendes da Silva José Adalberto Petean Júnior José Márcio Alves de Barros Marcus Vinicius de Albuquerque Souza Paula Roberta Silva Gueiros Peixoto Roseana Celistre Machado Silvia Helena Calheiros da Costa Suzana Maria Calheiros de Albuquerque RECLAMANTE:JOSÉ ROGÉRIO FERREIRA FERRO RECLAMADO:TIGRE SERVIÇOS GERAIS LTDA ADV. DO RECLAMADO:JOÃO BATISTA COSTA JÚNIOR BOLEADO FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário Obs.: PRAZO DE 8(OITO) DIAS Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 404/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00194-2005-007-19-00-7 RECLAMANTE:JOSÉ NILTON VIEIRA DA SILVA RECLAMADO:FORTÍSSIMA- DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA (SUPERMERCADO O BARATÃO) ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:MARCOS ANTONIO BARBOSA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Considerando que a efetividade da prestação jurisdicional, no caso em espécie, depende da existência de imediata soma em dinheiro. Considerando que o Provimento n° 1/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho determina que o sistema BACEN JUD deverá ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial (art. 1°). Determina o juízo que seja realizada a penhora nas contas e aplicações financeiras do executado, em dinheiro até o limite da execução, por meio do João Batista Costa Júnior Boleado Lourival Siqueira de Oliveira Edital de Citações TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE CITAÇÃO Nº: 93/2009 O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam CITADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, a pagarem a quantia abaixo sublinhada , no prazo destacado: 1- Nº DO PROCESSO: 01142-2007-007-19-00-0(Em 05 dias) LITISCONSORTE:DEMERVAL DOMINGOS PIOL EXEQUENTE:UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO:HORTIFRUT CENTENÁRIO COMERCIAL LTDA PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL:ELTON GOMES MASCARENHAS Vl.Exequente: 16380.64 Atualizado em:02/02/2009 Página 31 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Nº da CDA: 4350000033852. Data da CDA: 24/04/2000 Nº da CDA: 4350100012610. Data da CDA: 30/03/2001 Nº da CDA: 4350100012709. Data da CDA: 30/03/2001 Nº da CDA: 4350500070072. Data da CDA: 06/09/2005 Nº da CDA: 4350500070153. Data da CDA: 06/09/2005 Nº da CDA: 4350700020192. Data da CDA: 07/03/2007 Natureza da dívida: ativa não tributária,decorrente de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 2- Nº DO PROCESSO: 00134-2008-007-19-00-7(Em 48 horas) RECLAMANTE:JOSÉ MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO:CIA DO PORCO AÇOUGUE LTDA- ME ADV. DO RECLAMANTE:COSMO FERNANDES DA SILVA ADV. DO RECLAMADO:CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA LITISCONSORTE:ROBERTO LUIZ TAVARES DE LIMA Vl.Exequente:R$ 7201.93 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 0.00 Vl.Contr.Prev.:R$ 0.00 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:20/02/2009 Valor Total:R$ 7201.93 3- Nº DO PROCESSO: 00208-2008-007-19-00-5(Em 48 horas) RECLAMANTE:JOSÉ CAITANO DA SILVA SOBRINHO RECLAMADO:ALDEMAR LIMA QUEIROZ MONTEIRO ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL SANT' ANNA RODRIGUES ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO GONZAGA ADV. DO RECLAMADO:VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO LITISCONSORTE:CELESTE QUEIROZ MONTEIRO LITISCONSORTE:JÚNIOR QUEIROZ MONTEIRO Vl.Exequente:R$ 0.00 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 43.06 Vl.Contr.Prev.:R$ 570.65 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:30/09/2008 Valor Total:R$ 613.71 Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 EXEQUENTE:MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA KAWAGUCH EXECUTADO:CARHP- COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS ADV. DO EXEQUENTE:SELMA DE ALBUQUERQUE FERREIRA ADV. DO EXECUTADO:MARIA VERONICA DA SILVA BARROS AUDIÊNCIA: 12/05/2009 às 14:50 horas. 2- Nº DO PROCESSO: 01063-2008-008-19-00-6 RECLAMANTE:EMANOEL MARINHO DE SOUZA RECLAMADO:OPÇÃO VIGILANCIA DE VALORES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JAIRON PINHEIRO DO NASCIMENTO ADV. DO RECLAMADO:SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA AUDIÊNCIA: 19/05/2009 às 14:35 horas. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA___________ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Jairon Pinheiro do Nascimento Maria Veronica da Silva Barros Saú Líbano Xavier da Silva Selma de Albuquerque Ferreira Edital de Sentenças TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 319/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas conclusões são as seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 01077-2008-008-19-00-0 4- Nº DO PROCESSO: 00774-2008-007-19-00-7(Em 48 horas) RECLAMANTE:MARIA LÚCIA SOARES DA SILVA RECLAMADO:ALEXANDRE BINAS ADV. DO RECLAMANTE:JORGEANNO ALVES CORDEIRO Vl.Exequente:R$ 2507.72 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 41.26 Vl.Contr.Prev.:R$ 226.65 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:20/02/2009 Valor Total:R$ 2775.63 O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho.Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR____________ digitei, e eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi. ALAN ESTEVES Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Elton Gomes Mascarenhas Advogados: Carlos Felipe Coimbra Lins Costa Cosmo Fernandes da Silva Jorgeanno Alves Cordeiro Manoel Sant' Anna Rodrigues Roberto Gonzaga Vagner Paes Cavalcanti Filho RECLAMANTE:DYRCEU LIMA LOUREIRO FARIAS RECLAMANTE:MARIA DAS GRAÇAS MENDONÇA NOBRE RECLAMANTE:MARIA JOSE PEDROSA DE ARAUJO FILHA RECLAMANTE:RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS RECLAMADO:COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - COMARHP ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA ADV. DO RECLAMANTE:CARMIL VIEIRA DOS SANTOS ADV. DO RECLAMADO:MAX URI CRUZ DE MORAIS CONCLUSÃO Isto posto, julgo parcialmente procedente a demanda, para condenar a parte demandada a pagar aos Autores, de imediato, a remuneração mensal conforme declinada no item 10 (dez) da peça vestibular, com reflexos nos títulos de natureza salarial, inclusive no FGTS, como indicado também na exordial, porém, somente a partir do mês de janeiro de 2009, pelo que, devem ser deduzidos dos depósitos existentes nos autos os valores pagos pela demandada, desde o mês de abril de 2008 em diante. Assim decido, pois, com fundamento no art. 462, do CPC e na Lei Municipal nº. 5.746, de 29 de dezembro de 2008. Expeça a Secretaria do Juízo, pois, o competente mandado para a devida implantação do pagamento da remuneração dos demandantes, nos termos supra, em folhas salariais respectivas, de imediato. Autorizo, outrossim, a imediata liberação do saldo remanescente (depois da dedução dos valores pagos indevidamente), em favor de cada Reclamante, respeitados os seus respectivos créditos. No mais, julgo improcedente a demanda. Observem as partes, quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias e o imposto de renda, o disposto no Provimento nº 01/96, da CGJT. Decorrido o trânsito em julgado deste decisum, dê-se ciência do mesmo ao INSS, à CEF, a SRT e ao Tribunal de Contas do Estado. Custas processuais pela Reclamada, de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas o sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Maceió-AL, 03 de abril de 2009. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. 8ª VT DE MACEIO Edital de Audiências TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 317/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo discriminados: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Carmil Vieira dos Santos 1- Nº DO PROCESSO: 01942-2005-008-19-00-5 Página 32 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 João Vieira dos Santos Neto Max Uri Cruz de Morais Rosálio Leopoldo de Souza aplicada a reclamada pela não entrega dos documentos solicitados, sendo aceitável a alegação de que as fotos foram deletadas, até porque eram fotos digitais, sendo que não foi apresentada prova pelo reclamante em relação a exposição indevida da imagem pela empresa ASTRAL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 321/2009 2.3.11 - DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO DE MULTA RESCISÓRIA E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas conclusões são as seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00215-2009-008-19-00-4 CONSIGNANTE:DINIZ E ROCHA LTDA- ME CONSIGNADO:JEAN CARLOS CALHEIROS DE MELO JUNIOR Levando em consideração o TRCT juntado às fls. 17 pelo próprio reclamante, vislumbro que o pagamento de verbas rescisórias deu-se no prazo previsto no artigo 477, § 6º, a, da CLT, razão pela qual julgo improcedente o pleito em destaque. No que se refere ao pedido de pagamento de multa do artigo 467 da CLT, julgo improcedente, pois não existem verbas rescisórias incontroversas para serem pagas na primeira audiência pela reclamada. ADV. DO CONSIGNANTE:TIAGO SIMPLICIO MELO 2.3.12 - DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONENTÁRIA E JUROS DE MORA CONCLUSÃO JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento na qual figuram como partes DINIZ e ROCHA LTDA - ME, consignante, e JEAN CARLOS CALHEIROS DE MELO JUNIOR, consignatário, para declarar quitadas as verbas constantes no TRCT de fl. 10, até o limite de cada rubrica nele constante, conforme art. 477 da CLT e Súmula 330 do C.TST. Determino a incidência de juros de mora e correção monetária em relação aos pedidos deferidos, na forma da Lei (artigo 833 da CLT; artigo 39, § 1º, da Lei n. 8.177/91 e artigo 15 da Lei n. 10.192/01) e da jurisprudência predominante e sumulada do c. TST (súmulas 200 e 381 do c. TST e OJ 300 da SDI-I do c. TST). Custas pelo consignatário no importe de R$ 10,64, valor arbitrado para efeitos do art. 789, §1º, da CLT, dispensado o recolhimento. Partes cientes na forma da Súmula 197 do C. TST. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Tiago Simplicio Melo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 323/2009 2.3.13 - DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Com fundamento no artigo 790, § 3º, da CLT, defiro em prol do autor os benefícios da justiça gratuita. 2.3.14 - DOS RECOLHIMENTOS DEVIDOS Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, dos direitos que são objeto da condenação, são de natureza remuneratória os de diferença de salários, horas extras e reflexos em 13º salários; feriado laborado; descontos indevidos, sendo os demais de natureza indenizatória, no que deve a reclamada apresentar comprovação de recolhimentos previdenciários devidos a encargo do empregador, sob pena de execução. Em relação ao recolhimento previdenciário e de IRRF a encargo do reclamante, incidentes sobre o valor da condenação, deve ser retido quando do pagamento do valor principal e depois recolhido regularmente, com posterior certificação nos autos, tudo nos termos da Súmula 368 do c. TST. 2.3.15 - DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Quantum debeatur apurado em liquidação de sentença, com incidência de juros de mora e correção monetária em face dos pedidos deferidos na sentença e nos termos das súmulas nº. 200 e 381 do c. TST e OJ 300 da SDI - I, do c. TST, no que também incluiu os recolhimentos devidos pelas partes, tudo nos termos da memória de cálculo que integra o dispositivo desta sentença para todos os fins de direito, o que enseja na quantia de R$ 8.836,74 em prol do autor, sendo que a título de recolhimentos devidos o INSS patronal é na quantia de R$ 1.404,76 o INSS a encargo do empregado é na quantia de R$ 390,21 e de IRRF é no valor de R$ 791,21. Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas conclusões são as seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 01434-2008-008-19-00-0 RECLAMANTE:LUCIANO DE ALMEIDA RECLAMADO:CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:AURÉLIO DE KLEBS BRANDÃO ADV. DO RECLAMADO:MARCELLE PASSOS LIMA LITISCONSORTE:CEAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS ADVOGADO DA LITISCONSORTE - FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA MEDEIROS CONCLUSÃO Razões pelas quais, respeitando a causa de pedir e pedidos expostos nos autos, não tendo este magistrado evidenciado que a CONTROL repassou fotos para a ASTRAL, a outra conclusão não chego senão a da improcedência do pedido, ante aos termos dos artigos 128 e 460 do CPC. Pensar de forma contrária seria não proporcionar plenas condições de defesa para a reclamada, pois basta se ler o item da reclamação trabalhista ajuizada denominado "DO ACIDENTE DE TRABALHO E DO DANO MORAL" para se ver que os atos referentes ao dano a imagem do autor são todos atribuídos a empresa ASTRAL, a reclamada somente é mencionada e demandada pelo fato de ter tirado e entregue as fotos, ou seja, tirou as fotos e repassou para terceiro sem autorização do reclamante, razão pela qual se presume que o dano moral é por causa do referido ato. Tenho que respeitar a referida causa de pedir, até porque parto do princípio que o advogado que preparou a petição deve ter sabido expressar e interpretar corretamente os fatos da lide, as conseqüências jurídicas desses fatos e os pedidos que pretendeu postular na inicial, responsabilizando-se pelas declarações prestadas na inicial e pleitos que constam na reclamação trabalhista. E como não existe prova nos autos a respeito da entrega de fotos para a ASTRAL, julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral postulado na inicial. Aliás, interessante a postura do reclamante, pois não ajuizou ação de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho em face da reclamada, também não ajuizou ação de indenização em face de uso indevido da imagem pela CONTROL na reunião da CIPA da empresa, e por fim também não ajuizou ação específica em relação à empresa ASTRAL. 2.3.16 - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LITISCONSORTE CEAL Tratou-se de contrato de prestação de serviços prestado pela reclamada que teve a CEAL como beneficiária final, no período de 03.04.2000 até 11.08.2006. No direito pátrio, registro que o litisconsorte era o beneficiário do labor do reclamante, razão pela qual deve responder pelo inadimplemento de direitos trabalhistas por parte do empregador originário, sendo este o princípio de responsabilização inserido na CLT, de forma específica no artigo 455, consistente no fato de que todos aqueles que se aproveitaram do trabalho do empregado devem responder pelo pagamento de direitos trabalhistas. Também ressalto a existência de responsabilidade por culpa in eligendo por ter contratado empresa não idônea em relação aos direitos trabalhistas dos seus empregados; e por culpa in vigilando no sentido de não ter procurado fiscalizar de forma eficaz e tomar providências no sentido de que se evitar a transgressão de tais direitos. Igualmente, existe fundamento legal para responsabilidade da CEAL prevista no artigo 932, II do CC, pois o tomador é responsável pelos atos dos seus prepostos, in casu, as empresas contratadas para realizar a prestação de serviços terceirizada, responsabilidade inclusive objetiva por aplicação do artigo 933 do CC. Outrossim, também ressalto que o entendimento pela responsabilização da empresa em questão também encontra amparo legal no artigo 1º, incisos III e IV da Constituição Federal, que defendem a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, preceitos constitucionais que seriam mitigados se os créditos trabalhistas do reclamante não fosse adimplidos e assegurados justamente pela empresa que foi a beneficiária final do labor por ele despendido, in casu a CEAL. No que se refere ao artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, a referida determinação legal não pode excluir a responsabilidade da litisconsorte, seja pelas normas constitucionais já mencionados no parágrafo anterior, seja por aplicação do artigo 5º, XXXV, e no previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, razão pela qual declaro a inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 71, § 1º, do diploma legal em questão. Ressalto que o entendimento deste magistrado é respaldado pela jurisprudência predominante, no que cito a Súmula 331 do c. TST, que bem expressa no seu Preferiu somente responsabilizar a reclamada mediante alegação de que ela teria repassado as fotos para a referida empresa ASTRAL... Ante as constatações deste magistrado, de pouca importância a confissão Página 33 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), item IV, que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações trabalhistas, inclusive quanto aos órgãos da administração direita, das autarquias, das fundações públicas, das empresas, públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial". E também pela jurisprudência do STF, no que cito a Súmula 341, que bem determina que é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto, aqui entendido a CEAL como comitente e na qualidade de preposto a reclamada. No que se refere ao tipo de responsabilidade, entendo que a mesma é solidária, por exegese dos artigos 455 da CLT e 932 do CC, entretanto, nos termos postulados pelo autor, declaro a responsabilidade subsidiária da CEAL em relação aos direitos trabalhistas deferidos na sentença em face da reclamada. 2.3.17 - DOS DEMAIS PEDIDOS POSTULADOS NAS DEFESAS DA RECLAMADA E DA LITISCONSORTE Julgo improcedente o de compensação e dedução, pois não existem verbas pagas à igual título ou qualquer outra para serem compensadas com as deferidas na sentença. No que se refere aos recolhimentos legais, já foram determinados nos outros itens da sentença. 2.3.18 - DOS OFÍCIOS A SEREM EXPEDIDOS Levando em consideração os recolhimentos previdenciários, expeça-se ofício a Procuradoria Federal/INSS. Levando em consideração o desvio de função, não pagamento de horas extras, acidente de trabalho, realidade que também pode atingir a coletividade dos trabalhadores da empresa, expeçam-se ofícios para a DRT e o MPT, com cópia da sentença, para que tomem as medidas legais que entenderem cabíveis em face da reclamada. 3 - CONCLUSÃO Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. 2- Nº DO PROCESSO: 00213-2009-008-19-00-5 RECLAMANTE:JOSÉ MARCOS DOS SANTOS RECLAMADO:ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ADV. DO RECLAMANTE:MARIA JOSÉ VASCONCELOS TORRES CONCLUSÃO Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ MARCOS DOS SANTOS em face de ESTADO DE ALAGOAS decido, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, o seguinte: - Julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos de pagamento contidos na inicial, no que condeno o reclamado, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado desta sentença e regular liquidação do julgado, a pagar para o reclamante os direitos de FGTS do período laborado, com acréscimo de juros de mora e correção monetária, na forma da Lei; - Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos de pagamento postulados pelo reclamante; - Julgar PROCEDENTE o pedido do autor para lhe deferir os benefícios da justiça gratuita. Quantum debeatur apurado em liquidação de sentença, com incidência de juros de mora e correção monetária em face dos pedidos deferidos na sentença e nos termos das súmulas nº. 200 e 381 do c. TST e OJ 300 da SDI - I, do c. TST, no que também incluiu os recolhimentos devidos pelas partes, tudo nos termos da memória de cálculo que integra o dispositivo desta sentença para todos os fins de direito, o que enseja na quantia de R$ 2500,54 em prol do autor. Após o trânsito em julgado expeçam-se os ofícios determinados para a DRT e MPT. Custas pelo reclamado no valor de R$ 50,01, calculadas sobre R$ 2.500,54, valor da condenação, as quais dispenso por aplicação do artigo 790-A, I, da CLT. O processo, ante ao valor da condenação não se encontra sujeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO DE ALMEIDA em face de CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA e CEAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS decido, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, o seguinte: Notifiquem-se as partes. Nada mais. - REJEITAR preliminares de inépcia da inicial e de carência de ação argüidas pelas partes; E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. - Julgar PROCEDENTE, EM PARTE os pedidos de pagamento que constam na inicial, no que condeno a reclamada, no prazo de quinze dias após a efetiva liquidação da sentença e nos termos do artigo 475 - J, do CPC, a pagar para o autor os pleitos de diferenças salariais e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS do período acrescido de 40%; horas extras e reflexos em RSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS do período acrescido de 40%; um dia de feriado laborado pago em dobro; descontos indevidos; tudo com acréscimo de juros de mora e correção monetária, na forma da Lei e nos termos das Súmulas 200 e 381 do c. TST. - Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos de pagamento postulados na inicial; - Julgar PROCEDENTE o pedido do autor para lhe deferir os benefícios da justiça gratuita; - DECLARAR a litisconsorte CEAL responsável subsidiária, no que a condeno no pagamento, em caso de inadimplemento por parte da reclamada, em relação a todos os direitos deferidos na sentença em face da reclamada, incluído recolhimentos previdenciários devidos. Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, dos direitos que são objeto da condenação, são de natureza remuneratória os de diferença de salários, horas extras e reflexos em 13º salários; feriado laborado; descontos indevidos, sendo os demais de natureza indenizatória, no que deve a reclamada apresentar comprovação de recolhimentos previdenciários devidos a encargo do empregador, sob pena de execução. Em relação ao recolhimento previdenciário e de IRRF a encargo do reclamante, incidentes sobre o valor da condenação, deve ser retido quando do pagamento do valor principal e depois recolhido regularmente, com posterior certificação nos autos, tudo nos termos da Súmula 368 do c. TST. Quantum debeatur apurado em liquidação de sentença, com incidência de juros de mora e correção monetária em face dos pedidos deferidos na sentença e nos termos das súmulas nº. 200 e 381 do c. TST e OJ 300 da SDI - I, do c. TST, no que também incluiu os recolhimentos devidos pelas partes, tudo nos termos da memória de cálculo que integra o dispositivo desta sentença para todos os fins de direito, o que enseja na quantia de R$ 8.836,74 em prol do autor, sendo que a título de recolhimentos devidos o INSS patronal é na quantia de R$ 1.404,76 o INSS a encargo do empregado é na quantia de R$ 390,21 e de IRRF é no valor de R$ 791,21. Após o trânsito em julgado da sentença expeçam-se os ofícios determinados para a Procuradoria Federal/INSS, DRT e MPT. Custas pelos reclamados no valor de R$ 176,73 calculadas sobre R$ 8.836,74, valor da condenação. Notifiquem-se as partes. Nada mais. Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Aurélio de Klebs Brandão Marcelle Passos Lima Maria José Vasconcelos Torres Edital de Despacho/Notificação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 316/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 01689-2005-008-19-00-0 LITISCONSORTE:CLÁUDIO MARCELINO DIAS LITISCONSORTE:LUCENA FARMA LITISCONSORTE:MARCOS VALÉRIO PROTA DE ALENCAR BEZERRA LITISCONSORTE:VICENTE FÁBIO DO CARMO EXEQUENTE:MANOEL BRASIL DE ALMEIDA LIMA EXECUTADO:ALAGOAS FARMA LTDA ADV. DO EXEQUENTE:MARCUS MARCELO MOURA DA ROCHA ADV. DO EXEQUENTE:MAX RAMIRES DE ALMEIDA ADV. DO EXECUTADO:SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições DESPACHO:Notifique-se o reclamante para se manifestar acerca dos documentos juntados às fls. 305/598 dos autos, em 30 dias. O autor deve ser advertido de que somente poderá permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 30 dias para efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Página 34 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), 2- Nº DO PROCESSO: 01695-2005-008-19-00-7 LITISCONSORTE:TELEMAR - TELECOMUNICAÇÕES DE ALAGOAS S/A EXEQUENTE:SEVERINO JOSE PIMENTEL DE VASCONCELOS EXECUTADO:CONAR- CONSTRUTORA AREIENSE LTDA ADV. DO EXEQUENTE:JORGE JOSÉ SCHAFFER ADV. DO LITISCONSORTE:JOSE RUBEM ANGELO FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) DESPACHO:Notifique-se a litisconsorte TELEMAR para comparecer, no prazo de 15 dias, à Secretaria desta 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, na Av. da Paz, 1994, 8º andar, Centro, no horário das 12h às 17h (segunda a quinta) e das 09h às 14h (sexta-feira), a fim de receber o crédito excedente, conforme certificado à f. 271.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 de trinta dias. Not. MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 2- Nº DO PROCESSO: 00698-2005-008-19-00-3 LITISCONSORTE:MARY LUCY MELLO LOUREIRO LIMA LITISCONSORTE:PAULO JOSE SANTOS LIMA EXEQUENTE:JORGE DE ALMEIDA EXECUTADO:SOCIEDADE CIVIL EDUC.SAGRADA FAMILIA E OUTRO ADV. DO EXEQUENTE:MARCOS ANTONIO FERREIRA MOURA ADV. DO EXECUTADO:JASSON FERREIRA LIMA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Diante dos motivos consignados na certidão de f. 430, indefiro a pretensão obreira de f. 436. Intime-se.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 3- Nº DO PROCESSO: 02323-2005-008-19-00-8 EXEQUENTE:GIVALDO SILVA FERREIRA EXECUTADO:GRANORDESTE - GRANITOS DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV. DO EXEQUENTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA ADV. DO EXECUTADO:NAILSON MARCOS REIS 3- Nº DO PROCESSO: 00869-2005-008-19-00-4 EXEQUENTE:JOÃO PANTALEÃO VASCONCELOS EXECUTADO:CARHP - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS ADV. DO EXEQUENTE:ROBERTO BRITO FILHO FINALIDADE: Fornecer Endereço DESPACHO:Notifique-se o patrono do exequente para informar a este juízo o atual endereço de seu constituinte, no prazo de trinta dias. MACEIÓ, 06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 4- Nº DO PROCESSO: 02353-2005-008-19-00-4 EXEQUENTE:DJALMA LUIS DA SILVA EXECUTADO:ESCO- EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ADV. DO EXEQUENTE:BRÁULIO BARROS DOS SANTOS FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) DESPACHO:Notifique-se o exeqüente para comparecer, no prazo de 15 dias, à Secretaria desta 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, na Av. da Paz, 1994, 8º andar, Centro, no horário das 12h às 17h (segunda a quinta) e das 09h às 14h (sexta-feira), a fim de receber crédito, com as retenções legais, se houver.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 5- Nº DO PROCESSO: 00258-2008-008-19-00-9 RECLAMANTE:JOSÉ BRUNO DA SILVA FRANÇA RECLAMADO:VP BENS CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:RÔMULO FERNANDES SILVA LITISCONSORTE:VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA FINALIDADE: Falar Sobre Certidão Obs.: Prazo de 05 dias. FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Indefiro o requerimento obreiro de f. 243. Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, retira a propriedade de alguém e a toma para si (artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal). "In casu", ainda não há dinheiro disponível nos autos da ação de desapropriação impetrada pelo Estado de Alagoas em face da CARHP. Ressalta-se inclusive que a expropriada (CARHP) ainda será citada. Logo, a CARHP poderá aceitar, ou impugnar, o valor oferecido pela parte expropriante (Estado de Alagoas), dando-se início ao processo de desapropriação propriamente dito. Intime-se. MACEIÓ, 06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 4- Nº DO PROCESSO: 01156-2005-008-19-00-8 EXEQUENTE:JOSÉ SALVADOR DA SILVA EXECUTADO:CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE-CNEC ADV. DO EXEQUENTE:ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES ADV. DO EXECUTADO:SILVANA ALVES SILVA ADV. DO EXECUTADO:ARISTÊNIO DE OLIVEIRA JUCÁ SANTOS FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias DESPACHO:Notifique-se a CNEC, através de seu advogado, para comprovar o recolhimento previdenciário incidente, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. 5- Nº DO PROCESSO: 00667-2006-008-19-00-3 LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL FINALIDADE: Falar Sobre Certidão Obs.: Prazo de 05 dias. Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Bráulio Barros dos Santos Jorge José Schaffer Marcus Marcelo Moura da Rocha Max Ramires de Almeida Nailson Marcos Reis Rômulo Fernandes Silva Saú Líbano Xavier da Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 318/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00568-2005-008-19-00-0 EXEQUENTE:ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO EXECUTADO:COLONIAL PRAIA HOTEL (ALAGOAS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA) ADV. DO EXEQUENTE:MAX JOE LOPES CAVALCANTE ADV. DO EXECUTADO:MARIA DE FÁTIMA CUESTAS FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Vistas ao reclamante para requerer o que entender de direito. Prazo RECLAMANTE:CLEDSON SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO:ENGIGÁS CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE ADV. DO RECLAMADO:CARLOS EDUARDO DE A. LOPES NEVES LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Aristênio de Oliveira Jucá Santos Ascânio Sávio de Almeida Neves Carlos Eduardo de A. Lopes Neves Jasson Ferreira Lima José Antônio Ferreira Alexandre Maria de Fátima Cuestas Max Joe Lopes Cavalcante Roberto Brito Filho Silvana Alves Silva TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 320/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: Página 35 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 1- Nº DO PROCESSO: 00491-2005-008-19-00-9 1- Nº DO PROCESSO: 01560-2005-008-19-00-1 LITISCONSORTE:CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXEQUENTE:ANDREA COSTA DOS SANTOS EXECUTADO:EMJASEL LTDA ADV. DO EXEQUENTE:EXPEDITO SUICA DOS SANTOS ADVOGADO DA LITISCONSORTE CEF - CORNELIO ALVES FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: Prazo de 15 dias. 2- Nº DO PROCESSO: 01777-2005-008-19-00-1 EXEQUENTE:EUNICE JUVINO VANDERLEY EXECUTADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISCARHP ADV. DO EXEQUENTE:JABSON ARRUDA DE ALMEIDA ADV. DO EXECUTADO:JOAO MIGUEL TORRES BARROS FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) Obs.: Prazo de 15 dias. 3- Nº DO PROCESSO: 01381-2008-008-19-00-7 RECLAMANTE:MARIA CRISTINA DE LIMA RECLAMADO:ADRIANA ALEXANDRE DOS SANTOS- ME (ZAGNETRON MODAS) ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL ROMÃO NETO ADV. DO RECLAMANTE:COSMO FERNANDES DA SILVA ADVOGADA DA RECLAMADA - MARIA CÉLIA SILVA DOS SANTOS FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:1- Expeçam-se os ofícios determinados na sentença de fls. 34/37. 2- Notifiquem-se os litigantes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (DEZ) DIAS SUCESSIVOS, INICIANDO-SE PELA PARTE AUTORA, liquidarem o julgado, inclusive juntando planilha de cálculos e indicando as contribuições previdenciárias (se for o caso), parte do reclamado e parte do empregado, bem como apresentando os índices de atualização, a data de atualização e os juros, ADVERTINDO-SE que, em caso de INÉRCIA do AUTOR, os autos serão remetidos ao arquivo provisório e, caso ocorra INÉRCIA da DEMANDADA, os cálculos obreiros poderão ser homologados. 3- As partes ao elaborarem a conta poderão observar o artigo 174 da Consolidação dos Provimentos deste Eg. Regional, o qual relaciona dois sistemas para elaboração dos cálculos: o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, adotado pelo TST, ou o Sistema de Cálculo Trabalhista Rápido.MACEIÓ, 06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO LITISCONSORTE:AYMARA CASADO DE VIVEIROS SANTOS LITISCONSORTE:CICERO JOSE DOS SANTOS LITISCONSORTE:IVANILDO SOARES DE CARVALHO LITISCONSORTE:PROGRAMA XINGÓ - CHESF (RONALDO MELO E AUGUSTO CESAR) EXEQUENTE:VALDEMIR HONORATO DA SILVA EXECUTADO:JARDIM FERTIL COMÉRCIO CONSTRUÇÕES LTDA ADV. DO EXEQUENTE:CLAUDIANO EMÍDIO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Proceda a secretaria com as alterações determinadas no item "4" do despacho de f. 148/149, inclusive com relação aos sócios nominados à f. 75. Em seguida, dê-se vistas ao advogado obreiro para se manifestar acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça do MM Juízo Deprecado, f. 155, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de PRECLUSÃO.MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Claudiano Emídio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 324/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00604-2008-008-19-00-9 4- Nº DO PROCESSO: 00051-2009-008-19-00-5 RECLAMANTE:JOSÉ WILSON MARQUES LIMA RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO BRITTO FILHO ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO ADV. DO RECLAMANTE:ANDRÉIA RENATA VIANA VILAÇA DOS SANTOS RECLAMANTE:DANIEL DA SILVA DUARTE RECLAMADO:USINA SANTA CLOTILDE S.A. ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA DOUGLAS ALBERTO MARINHO DO PASSO FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições DESPACHO:Notifique-se a reclamada, através de seu advogado, acerca da manifestação da UNIÃO, f. 25, com relação ao recolhimento previdenciário de f. 23, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de PRECLUSÃO.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO ADV. DO RECLAMADO:FRANCISCA ARCELINA MAGALHÃES LIPPO FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário Obs.: Prazo de 08 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Andréia Renata Viana Vilaça dos Santos Cosmo Fernandes da Silva Expedito Suica dos Santos Francisca Arcelina Magalhães Lippo Jabson Arruda de Almeida Joao Miguel Torres Barros Manoel Romão Neto Roberto Britto Filho Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 322/2009 2- Nº DO PROCESSO: 00954-2008-008-19-00-5 RECLAMANTE:CÍCERO LUIZ DA SILVA RECLAMADO:USINA SANTA CLOTILDE S/A ADV. DO RECLAMANTE:VANIA MENEZES VASCONCELOS ADV. DO RECLAMADO:DOUGLAS ALBERTO MARINHO DO PASSO FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias DESPACHO:Notifique-se a reclamada, através de seu advogado, para comprovar o recolhimento previdenciário incidente sobre o acordo de f. 246-248, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 3- Nº DO PROCESSO: 00962-2008-008-19-00-1 RECLAMANTE:JOÃO XAVIER RECLAMADO:GJ CONSTRUÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARIO PEIXOTO COSTA JUNIOR ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA FINALIDADE: Fornecer Endereço DESPACHO:Diante da devolução do AR, f. 39, e da certidão do sr. Oficial de Justiça, f. 45, indique o exeqüente, através de seu patrono, o atual endereço da reclamada, no prazo de 30 dias, para que as determinações de f. 41 possam ser cumpridas.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 4- Nº DO PROCESSO: 01237-2008-008-19-00-0 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: RECLAMANTE:JORGE ALEXANDRE PEREIRA RECLAMADO:CBTU - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADV. DO RECLAMANTE:BENICIO FERREIRA DOS SANTOS ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA BARRETO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Com razão o obreiro. O pleito da concessão dos benefícios da justiça gratuita foi consignado na peça exordial, na seção "Dos Pedidos Preliminares", Página 36 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), item "1", f. 03. Desta forma, dispenso o autor da obrigatoriedade do recolhimento das custas processuais arbitradas. Intime-se. Após, arquive-se.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 5- Nº DO PROCESSO: 01379-2008-008-19-00-8 Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 4- Nº DO PROCESSO: 00328-2008-008-19-00-9 ADV. DO RECLAMANTE:JORGE LAMENHA LINS NETO RECLAMANTE:LUCIANO DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO:ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA ADV. DO RECLAMADO:FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA ADV. DO RECLAMADO:ELZA MARINHO DE MELO LIMA LECY JÚNIOR DE ANDRADE ARAUJO - ADV DA RECLAMADA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Notifique-se o reclamante para informar se sua CTPS foi devolvida pelo reclamado, devidamente anotada, no prazo de cinco dias. No silêncio, entenderá este juízo que a resposta é positiva.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias DESPACHO:Notifique-se a reclamada, através de seu advogado, para comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal incidentes sobre o acordo de f. 13/14, no prazo de 05 dias, sob pena de execução (INSS) e de se oficiar a Receita Federal (Imposto de Renda). [únicas pendências processuais]MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO RECLAMANTE:JAILTON FERREIRA DE ARAÚJO RECLAMADO:VASCONCELOS BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Benicio Ferreira dos Santos Douglas Alberto Marinho do Passo Elza Marinho de Melo Lima Jorge Lamenha Lins Neto José André de Souza Barreto José Petrúcio de Oliveira Mario Peixoto Costa Junior Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Vania Menezes Vasconcelos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 325/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00705-2007-008-19-00-9 5- Nº DO PROCESSO: 00436-2008-008-19-00-1 RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS RECLAMADO:CENTRAL AÇUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:JAILSON BARROS CARNAÚBA FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições DESPACHO:Notifique-se o advogado da reclamada para se manifestar acerca das alegações contidas na petição da UNIÃO, f. 40, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de PRECLUSÃO.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Alexandre José Austregésilo de Athayde Brêda Celso Luiz Travassos Fireman Cledson da Fonseca Calazans Estácio da Silveira Lima Felipe Carvalho Olegário de Souza Jailson Barros Carnaúba Jairon Pinheiro do Nascimento Lourival Siqueira de Oliveira Sérgio Batista de Lima Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira RECLAMANTE:ALDEMIR FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO:USINA SANTA CLOTILDE S.A. ADV. DO RECLAMANTE:JAIRON PINHEIRO DO NASCIMENTO DOUGLAS ALBERTO MARINHO DO PASSO - ADV DA RECLAMADA FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições DESPACHO:Notifique-se a reclamada, através de seu advogado, para se pronunciar acerca da manifestação da UNIÃO, f. 24, com relação ao recolhimento previdenciário de f. 22, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de PRECLUSÃO.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 326/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00237-2007-008-19-00-2 2- Nº DO PROCESSO: 00843-2007-008-19-00-8 RECLAMANTE:JORGE VENÂNCIO DE OLIVEIRA RECLAMADO:COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO BATISTA DE LIMA ADV. DO RECLAMADO:ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS - ADV DA CASAL FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) DESPACHO:Notifique-se a CASAL, através de seu advogado, para comparecer, no prazo de 15 dias, à Secretaria desta 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, na Av. da Paz, 1994, 8º andar, Centro, no horário das 12h às 17h (segunda a quinta) e das 09h às 14h (sextafeira), a fim de receber o depósito recursal de f. 122. Liberado o crédito acima, arquive-se.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 3- Nº DO PROCESSO: 00131-2008-008-19-00-0 RECLAMANTE:MARLY PEREIRA DA SILVA RECLAMADO:TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV. DO RECLAMANTE:CELSO LUIZ TRAVASSOS FIREMAN ADV. DO RECLAMANTE:ALEXANDRE JOSÉ AUSTREGÉSILO DE ATHAYDE BRÊDA ADV. DO RECLAMADO:CLEDSON DA FONSECA CALAZANS FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Notifique-se a reclamante para informar a este juízo, no prazo de dez dias, se já foram efetuados os exames solicitados pelo Sr. Perito às fls. 283, bem como para comprovar o valor efetivamente pago ao mesmo.MACEIÓ, RECLAMANTE:CARLOS NORBERTO GONZAGA DOS SANTOS RECLAMADO:EDNEIDE MARIA DE OLIVEIRA- ME ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CORDEIRO LIMA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Indique o advogado obreiro, no prazo de 10 (dez) dias, o atual nome de fantasia da barraca executada, bem como ponto de referência para sua devida localização pelo Oficial de Justiça.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 2- Nº DO PROCESSO: 00332-2007-008-19-00-6 RECLAMANTE:CLEIDE DE LIMA AMARAL RECLAMANTE:EDVANIA DOS SANTOS LINS RECLAMANTE:MACIEL DE MORAES TENÓRIO RECLAMANTE:NYLÂNDIA ARAÚJO DE OLIVEIRA RECLAMANTE:ROSILDA DE MELO FAGUNDES RECLAMADO:MUNICIPIO DE MACEIÓ ADV. DO RECLAMANTE:PAULO AMÉRICO LOPES FRANCO FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições DESPACHO:Notifique-se mais uma vez o advogado dos reclamantes para se manifestar sobre as alegações de fls. 147/148, no prazo de dez dias.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 3- Nº DO PROCESSO: 00434-2007-008-19-00-1 RECLAMANTE:EDUARDO DA SILVA LOPES Página 37 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), RECLAMADO:GLAUCIA DE CASTRO CARVALHO DUTRA (CHAPA'S BURGUER) ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO ADV. DO RECLAMADO:MIRIAM TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Tendo em vista a decisão de fls. 72, notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das parcelas apuradas nos cálculos refeitos às fls. 69/70, no prazo de 48horas, sob pena de execução.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, o qual informa os sistemas de cálculos que deverão ser utilizados na perícia. Dê-se ciência às partes para que se manifestem, em 05 dias, sobre a nomeação e, querendo, apresentem quesitos e indicação.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 2- Nº DO PROCESSO: 00428-2006-008-19-00-3 RECLAMANTE:ITEORGENY BARBOSA DE LIMA RECLAMADO:SOTILTEC EMPREENDIMENTOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA 4- Nº DO PROCESSO: 00480-2007-008-19-00-0 RECLAMANTE:CELESTE MARIA COSTA MAIA RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA ADV. DO RECLAMADO:ADRIANA MARIA MENESES DE MENDONÇA LITISCONSORTE:CAROLINA FULCO NASCIMENTO LITISCONSORTE:ELIEL ROMULO ARAÚJO DO NASCIMENTO(REP. DO ESPÓLIO DE FÁBIO FULCO NASCIMENTO) LITISCONSORTE:RÔMULO FULCO NASCIMENTO ADV. DO RECLAMADO:MARIA DE FATIMA DA SILVA AMORIM FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Indefiro o requerimento obreiro de f. 114. Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, retira a propriedade de alguém e a toma para si (artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal). "In casu", ainda não há dinheiro disponível nos autos da ação de desapropriação impetrada pelo Estado de Alagoas em face da CARHP. Ressalta-se inclusive que a expropriada (CARHP) ainda será citada, conforme decisão de f. 115. Logo, a CARHP poderá aceitar, ou impugnar, o valor oferecido pela parte expropriante (Estado de Alagoas), dando-se início ao processo de desapropriação propriamente dito. Intime-se. Após, em razão da documentação colacionada pela CARHP, f. 116-125, ao Setor de Execução desta 8ª VT para conferência dos cálculos apresentados (f. 94-99) pela demandada.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 5- Nº DO PROCESSO: 00658-2007-008-19-00-3 RECLAMANTE:IRAILDA RODRIGUES SOARES BANDEIRA RECLAMADO:BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- EMPRESA DO GRUPO SÍLVIO SANTOS ADV. DO RECLAMANTE:CLAUDIANO EMÍDIO ADV. DO RECLAMADO:KARLA MAGALY BORGES VILAÇA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Notifique-se o advogado do reclamante para informar a este juízo se foi depositada em sua conta a parcela única de honorários advocatícios, no prazo de dez dias. No silêncio, entenderá este juízo que a resposta é positiva.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Claudiano Emídio José Cordeiro Lima Karla Magaly Borges Vilaça Marco Túlio Oliveira Souza Maria de Fatima da Silva Amorim Miriam Teixeira de Assunção Paulo Américo Lopes Franco Simone Braga Trajano Araújo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 327/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 03546-2005-008-19-00-2 RECLAMANTE:SINDICATO DO TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE AL. RECLAMADO:PIMENTEL LOPES ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ABEL SOUZA CÂNDIDO ADV. DO RECLAMADO:FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Tendo em vista o teor do acórdão de fls. 589/592, nomeio como novo expert o Sr. FRANCISCO REINALDO RODAS, e concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar laudo circunstanciado, ressalvando-se que deve ser observado o artigo 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria FINALIDADE: Falar Sobre Certidão DESPACHO:Dê-se vistas ao advogado obreiro para se manifestar acerca das certidões de f. 202 e 205 do MM Juízo Deprecado, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de PRECLUSÃO.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 3- Nº DO PROCESSO: 00962-2006-008-19-00-0 CONSIGNANTE:CASTRO E ARAGÃO COMÉRCIO LTDA CONSIGNADO:MICHELLE MENEZES GUEDES SANTOS ADV. DO CONSIGNANTE:ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS ADV. DO CONSIGNADO:MARIA DE LOURDES DA SILVA FINALIDADE: Apresentar Cálculos De Liquidação DESPACHO:1. Notifiquem-se os litigantes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (DEZ) DIAS SUCESSIVOS, INICIANDO-SE PELA PARTE AUTORA, liquidarem o julgado, inclusive juntando planilha de cálculos e indicando as contribuições previdenciárias (se for o caso), parte do reclamado e parte do empregado, bem como apresentando os índices de atualização, a data de atualização e os juros, ADVERTINDO-SE que, em caso de INÉRCIA do AUTOR, os autos serão remetidos ao arquivo provisório e, caso ocorra INÉRCIA da DEMANDADA, os cálculos obreiros poderão ser homologados. 2. As partes ao elaborarem a conta poderão observar o artigo 174 da Consolidação dos Provimentos deste Eg. Regional, o qual relaciona dois sistemas para elaboração dos cálculos: o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, adotado pelo TST, ou o Sistema de Cálculo Trabalhista Rápido.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 4- Nº DO PROCESSO: 01206-2006-008-19-00-8 RECLAMANTE:LETÍCIA BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO:ANTUNES E CIA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ANDRÉ VIEIRA DE OLIVEIRA ADV. DO RECLAMADO:ANA FRANCISCA PEDROSA MACIEL LEITE FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias/IR DESPACHO:Notifique-se a reclamada, através de sua advogada, para comprovar o recolhimento do INSS (R$ 660,19 - atualizado até julho/2008, f. 20/21), do Imposto de Renda e das custas processuais (R$ 60,00 - atualizadas até dezembro/2006), incidentes sobre o acordo de f. 10-12, no prazo de 05 dias, sob pena de se oficiar a Receita Federal (Imposto de Renda) e de execução (INSS + custas).MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 5- Nº DO PROCESSO: 00228-2007-008-19-00-1 RECLAMANTE:ERIVALDO JOSÉ DA SILVA RECLAMADO:CLAER SERVIÇOS GERAIS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JULIANO ACIOLY FREIRE ADV. DO RECLAMADO:LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO LITISCONSORTE:ESTADO DE ALAGOAS LITISCONSORTE:UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições DESPACHO:Vistas ao exeqüente, através de seu patrono, para se manifestar acerca da documentação de fls. 52/53 (BacenJud 2), requerendo o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Adverte-se que somente poderá permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 30 dias para efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Abel Souza Cândido Adriana Maria Meneses de Mendonça Página 38 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Alberto Jorge Omena Vasconcellos Ana Francisca Pedrosa Maciel Leite Felipe de Padua Cunha de Carvalho Juliano Acioly Freire Luiz Felipe Coutinho de Melo Marcos Adilson Correia de Souza Marcos André Vieira de Oliveira Maria de Lourdes da Silva TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 328/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Antônio Lopes Rodrigues Edmir Vieira de Almeida João Sapucaia de Araújo Neto José Adalberto Petean Júnior Maria de Fatima da Silva Amorim Michella Grey Araujo Monteiro Roberto Brito Filho Rosa Maria Soares Vieira Rosálio Leopoldo de Souza 1- Nº DO PROCESSO: 00369-2005-008-19-00-2 EXEQUENTE:CICERA MARIA DA SILVA EXECUTADO:ESTADO DE ALAGOAS - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADV. DO EXEQUENTE:ANTÔNIO LOPES RODRIGUES FLÁVIA MARIA COSTA LIMA - ADV DA EXEQUENTE FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Forme-se o Precatório requisitório, notificando-se a reclamante, através de sua advogada, para juntar no prazo de 15 dias as peças processuais necessárias, enviando-o logo após, por ofício, ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho - 19ª Região.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 2- Nº DO PROCESSO: 00431-2005-008-19-00-6 EXEQUENTE:CLEMILTON MENDES MACHADO EXECUTADO:PRÉVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADV. DO EXEQUENTE:ROSA MARIA SOARES VIEIRA ADV. DO EXECUTADO:EDMIR VIEIRA DE ALMEIDA FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições DESPACHO:Notifique-se o advogado obreiro para se manifestar acerca do ofício de f. 426/427, enviado pelo 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de PRECLUSÃO.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 329/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00185-2007-008-19-00-4 RECLAMANTE:CLEIDE VALÉRIA DE OLIVEIRA MAIA RECLAMADO:ETN- EDITORA TRIBUNA DE NOTÍCIAS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:PAULO ROMERO DA COSTA BARROS ADV. DO RECLAMADO:FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO FINALIDADE: Falar Sobre Certidão Obs.: Prazo de 05 dias. 2- Nº DO PROCESSO: 00286-2007-008-19-00-5 RECLAMANTE:LYVIA ROBERTHA FARIAS ATAIDE RECLAMADO:MACEDO E TAVARES LTDA. (GLOBAL SAT COMÉRCIOS E SERVIÇOS) 3- Nº DO PROCESSO: 00757-2005-008-19-00-3 EXEQUENTE:JOSÉ SANTOS DA SILVA EXECUTADO:MAC - LIM EMPRESA OPERADORA DE CARGAS E DESCARGAS DE AL LTDA ADV. DO EXEQUENTE:JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO ADV. DO EXECUTADO:MICHELLA GREY ARAUJO MONTEIRO FINALIDADE: Falar Sobre Certidão DESPACHO:Vistas ao exeqüente, através de seu patrono, para se manifestar acerca da certidão de f. 251, requerendo o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO ADV. DO RECLAMANTE:CLAUDIANO EMÍDIO ADV. DO RECLAMADO:AARON GOIS PINHEIRO LITISCONSORTE:EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A FINALIDADE: Falar Sobre Certidão Obs.: Prazo de 05 dias. 3- Nº DO PROCESSO: 00639-2007-008-19-00-7 RECLAMANTE:MARIZA LIMA DE ARAÚJO RECLAMADO:ESCOLA DE LÍNGUAS MIRAMARI LTDA- ME (ESCOLA FUNKIDS) ADV. DO RECLAMANTE:FLÁVIA MARIA COSTA LIMA 4- Nº DO PROCESSO: 00806-2005-008-19-00-8 ADV. DO RECLAMADO:JANINE MOURA PITOMBO LARANJEIRA EXEQUENTE:JOSÉ MARENILDO MORAIS MELO EXECUTADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISCARHP FINALIDADE: Falar Sobre Certidão Obs.: Prazo de 05 dias. ADV. DO EXEQUENTE:ROBERTO BRITO FILHO ADV. DO EXECUTADO:MARIA DE FATIMA DA SILVA AMORIM FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Indefiro o requerimento obreiro de f. 388. Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, retira a propriedade de alguém e a toma para si (artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal). "In casu", ainda não há dinheiro disponível nos autos da ação de desapropriação impetrada pelo Estado de Alagoas em face da CARHP. Ressalta-se inclusive que a expropriada (CARHP) ainda será citada, conforme decisão de f. 389. Logo, a CARHP poderá aceitar, ou impugnar, o valor oferecido pela parte expropriante (Estado de Alagoas), dando-se início ao processo de desapropriação propriamente dito. Intime-se.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 4- Nº DO PROCESSO: 01138-2007-008-19-00-8 RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO VIEIRA ALVORAVEL RECLAMADO:COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA ADV. DO RECLAMADO:DANIELLA PERDIGÃO GOMES MARINHO FINALIDADE: Falar Sobre Certidão Obs.: Prazo de 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. 5- Nº DO PROCESSO: 02948-2005-008-19-00-0 LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL RECLAMANTE:DAMIÃO FRANCISCO CAETANO GOMES RECLAMADO:COMPANHIA DE ABASTECIMENTO D'AGUA E SANEAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS - CASAL ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ ADALBERTO PETEAN JÚNIOR FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições DESPACHO:Vistas à reclamada para se manifestar sobre o requerimento de fls. 313/314, no prazo de dez dias. Not.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Aaron Gois Pinheiro Claudiano Emídio Daniella Perdigão Gomes Marinho Felipe de Padua Cunha de Carvalho Flávia Maria Costa Lima Página 39 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Janine Moura Pitombo Laranjeira Paulo Romero da Costa Barros Rosálio Leopoldo de Souza Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 4- Nº DO PROCESSO: 02120-2005-009-19-00-1 9ª VT DE MACEIO Edital de Despacho/Notificação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 181/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 01298-2005-009-19-00-5 EXEQUENTE:EDILSON DE OLIVEIRA MONTEIRO EXECUTADO:PANIFICAÇÃO ESPECIAL (ISMAEL JOSÉ DE AMORIM) ADV. DO EXEQUENTE:JOSÉ CORRÊA DE OLIVEIRA ADV. DO EXECUTADO:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Considerando que não há condenação em honorários sucumbenciais nos presentes autos. Considerando, ainda, que não há contrato de honorários advocatícios entre as partes. Indefiro o requerimento de fl.191. Após, cumpra-se o item 4 do despacho de fl.184, qual seja, intimar o executado para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Caso haja manifestação do executado, ao contador do Juízo. Por fim, retornem-se os autos conclusos.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO LITISCONSORTE:ANDREA MENDONÇA DA SILVA OUVERNEY LITISCONSORTE:ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE ALAGOAS - AESAL LITISCONSORTE:LUZINETE MENDONÇA DA SILVA LITISCONSORTE:MARCONI MENDONÇA DA SILVA EXEQUENTE:EDILSON CRISÓSTOMO DE AMORIM EXECUTADO:INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE ALAGOAS LTDA. - IESA ADV. DO EXEQUENTE:JOSÉ FREITAS DIAS FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução DESPACHO:Recebo a petição de fls.136/223 como exceção de pré-executividade. Notifique-se o exequente para apresentar suas impugnações, no prazo legal. Após, façam os autos conclusos para apreciação.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO 5- Nº DO PROCESSO: 02302-2005-009-19-00-2 EXEQUENTE:ROSIENE ROSA DOS SANTOS EXECUTADO:BRITISH AND AMERICAN - CENTRO DE IDIOMAS LTDA ADV. DO EXEQUENTE:MARIA DA SALETE DA SILVA ADV. DO EXECUTADO:FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE ALENCAR ADV. DO EXECUTADO:ANA KILZA SANTOS PATRIOTA FINALIDADE: Depositar Saldo Remanescente DESPACHO:Notifique-se o reclamado para depositar o saldo remanescente, devidamente atualizado até a data do pagamento, conforme informação de fl. 131, em 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO 6- Nº DO PROCESSO: 02393-2005-009-19-00-6 LITISCONSORTE:PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS EXEQUENTE:ROZINEIDE SIQUEIRA DE MELO EXECUTADO:SEMED ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SERVIÇOS LTDA ADV. DO EXEQUENTE:FLÁVIA MARIA COSTA LIMA ADV. DO LITISCONSORTE:MARIANA FLORÊNCIO DA ROCHA LINS ADV. DO LITISCONSORTE:SHEYLA FERRAZ DE MENEZES FARIAS 2- Nº DO PROCESSO: 01884-2005-009-19-00-0 LITISCONSORTE:FRANCISCO BARRETO LEITE LITISCONSORTE:MANOEL BARRETO FILHO EXEQUENTE:JOSUE XAVIER MONTEIRO EXECUTADO:TRANSPORTADORA SÃO CRISTOVÃO LTDA ADV. DO EXEQUENTE:NARCISO FRANCISCO TORRES TERCEIROS:EMANOEL FLORENCIO BARBOSA LAUMIR ALMEIDA BARRETO (ADV. DO LITISCONSORTE) FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Quanto ao requerimento de fls. 212/213, nada a deferir, uma vez que o valor efetivamente transferido para estes autos confere com o total da execução, sendo que os demais valores bloqueados já tiveram a ordem de desbloqueio, conforme se vê às fls. 202/204. Intime-se. Tendo em vista o disposto no Provimento nº 2/2007 da Corregedoria Regional, recebo os embargos à execução com efeito suspensivo, em face da relevância de seus fundamentos e porque o prosseguimento da execução é suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, na forma do artigo 475-M e 739-A do CPC, uma vez que o juízo encontra-se garantido com penhora em dinheiro. Em razão disso: 1 - Junte-se aos presentes autos a petição de embargos; 2 - Libere-se ao exeqüente o valor incontroverso, a partir dos cálculos apresentados pelo embargante/executado. 3 - Intime-se o exeqüente para receber seu crédito e, querendo, manifestar-se sobre os embargos apresentados, no prazo legal. 4 - Remetam-se os autos ao contador do Juízo para que apresente suas informações quanto às impugnações das partes; 5 - Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO 3- Nº DO PROCESSO: 02007-2005-009-19-00-6 LITISCONSORTE:ALEMANHA VEÍCULOS LTDA LITISCONSORTE:ANA ROSA FONSECA GUIMARÃES LITISCONSORTE:CANADÁ VEÍCULOS LTDA. LITISCONSORTE:DANIEL PINHEIRO GUIMARÃES LITISCONSORTE:EDITORA E GRÁFICA AGORA LTDA LITISCONSORTE:GRUPO MEIO NORTE LITISCONSORTE:JACIARA PORTO GUIMARÃES LITISCONSORTE:JAPAN VEÍCULOS LITISCONSORTE:PAULO DELFINO FONSECA GUIMARÃES LITISCONSORTE:VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA. EXEQUENTE:ALEXANDRE LOPES LISBOA EXECUTADO:POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA ADV. DO EXEQUENTE:FLÁVIA MARIA COSTA LIMA ADV. DO EXECUTADO:ANTONIO CARLOS MARTINS FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Indefiro o requerimento de fls. 1132/1233, haja vista o teor da sentença proferida nos autos do processo nº 1181/2008, que reconheceu como nula a citação inicial conforme cópia anexa. Solicite-se ao Juízo da 1a Vara do Trabalho que comunique a este Juízo quando do trânsito em julgado da referida decisão. No mais, suspenda-se a presente execução por 180 dias. Intime-se.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição DESPACHO:Notifique-se o recorrido para contraminutar o Agravo de Petição interposto, no prazo legal, querendo. Após, remetam-se os autos ao E. TRT.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO 7- Nº DO PROCESSO: 00634-2006-009-19-00-0 RECLAMANTE:CARLOS JORGE DE MEDEIROS RODRIGUES RECLAMADO:CLUBE DE REGATAS BRASIL - CRB ADV. DO RECLAMANTE:CIBELE MARIA VIEIRA BARROS DE ALBUQUERQUE ADV. DO RECLAMADO:CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA FINALIDADE: Promover meios para Execução DESPACHO:Intime-se o exeqüente para dar andamento à execução, no prazo de 180 dias. Não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo por mais 01 ano.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO 8- Nº DO PROCESSO: 01325-2006-009-19-00-7 RECLAMANTE:THALITA ADLA CAVALCANTI FONSECA MALTA DE CAMPOS RECLAMADO:DATACARIOCA LOCAÇÃO & SERVIÇOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL ROMÃO NETO ADV. DO RECLAMADO:ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO LITISCONSORTE:CASAQUATTRO MARKETING PROMOCIONAL LTDA-ME LITISCONSORTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DO LITISCONSORTE:JOSE RUBEM ANGELO FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) DESPACHO:Intime-se o reclamante para levantar o depósito judicial de fl. 251, observando o setor de pagamentos as retenções de praxe, inclusive de honorários advocatícios. Prazo de 30 dias. Concomitantemente, intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas, do imposto de renda e das contribuições previdenciárias. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, proceda o setor competente à transferência dos respectivos montantes retidos para os cofres públicos. Por fim, certifique a secretaria as pendências. MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO 9- Nº DO PROCESSO: 00169-2007-009-19-00-8 RECLAMANTE:ANA PAULA ESPERIDIÃO DA SILVA (REP. POR MARIA CÍCERA DA SILVA) RECLAMANTE:JOSÉ ARMANDO ESPERIDIÃO DA SILVA (REP. POR MARIA CÍCERA DA SILVA) RECLAMANTE:JOSÉ EDUARDO ESPERIDIÃO DA SILVA (REP. POR MARIA CÍCERA DA SILVA) RECLAMANTE:MARIA CÍCERA DA SILVA (ESPÓLIO DE JOSÉ ESPERIDIÃO) RECLAMADO:S/A LEÃO IRMÃOS AÇUCAR E ÁLCOOL ADV. DO RECLAMANTE:ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES ADV. DO RECLAMADO:ANTONIO JACKSON DE MELO SÁ CAVALCANTI ADV. DO RECLAMADO:DANIELLA MAFRA BARBOSA Página 40 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Tendo em vista o disposto no Provimento nº 2/2007 da Corregedoria Regional, recebo os embargos com efeito suspensivo, em face da relevância de seus fundamentos e porque o prosseguimento da execução é suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, na forma do artigo 475-M e 739-A do CPC, uma vez que o juízo encontra-se garantido com penhora em dinheiro e, ainda, considerando que a r. sentença foi prolatada de forma ilíquida, de modo que os cálculos ainda comportam discussão. Em razão disso: 1 - Junte-se aos presentes autos a petição de embargos; 2 - Libere-se ao exeqüente o valor incontroverso, a partir dos cálculos apresentados pelo embargante/executado. 3 - Intime-se o exeqüente para receber seu crédito. 4 - Intime-se o INSS para , querendo, manifestar-se sobre os embargos apresentados, no prazo legal. 4 - Remetam-se os autos ao contador do Juízo para que apresente suas informações quanto às impugnações das partes; 5 - Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 RECLAMADO:GABRIELA CORREIA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE), REP. POR MARIA GRACIETE CORREIA LEITE ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO MACHADO DA SILVA FILHO ADV. DO RECLAMADO:NELSON MONTENEGRO FIGO FINALIDADE: Comparecer à Secretaria(Assunto Seu Interesse) DESPACHO:Intime-se a reclamante para que informe seu número de CPF e número do NIT, no prazo de 10 dias. Apresentados os documentos, transfira-se o valor depósitado à fl. 42, para a conta da autarquia previdenciária. Após, não havendo pendências, arquive-se.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO 15- Nº DO PROCESSO: 01325-2008-009-19-00-9 RECLAMANTE:MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE MELO RECLAMADO:PETROS- FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL ADV. DO RECLAMANTE:EMMANUEL EVI ROCHA JUNIOR ADV. DO RECLAMADO:MARIANA ELIS NAVARRO TOLEDO LITISCONSORTE:PETROBRAS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A ADV. DO LITISCONSORTE:ANDRÉIA CALHEIROS NOBRE 10- Nº DO PROCESSO: 00607-2007-009-19-00-8 RECLAMANTE:JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS RECLAMADO:S. A. LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL ADV. DO RECLAMANTE:ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) DESPACHO:Considerando que em penhora anterior não houve oposição de embargos, libere-se o crédito do exequente, atentando-se para as retenções de praxe. Intime-se, pois. Prazo de 30 dias. Intime-se também o executado a comprovar os recolhimentos legais em 15 dias, se for o caso. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se à transferência dos montantes retidos para os cofres públicos. Por fim, verifique a Secretaria se há pendências.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Notifique-se a Petrobrás, por sua advogada, para assinar a peça de fls. 298/300, no prazo de 24 horas, sob pena de desentranhamento. Cumprida a determinação acima, notifiquem-se as demais partes para impugnar os mencionados embargos, vindo os autos conclusos para decisão.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO 16- Nº DO PROCESSO: 00011-2009-009-19-00-0 RECLAMANTE:JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS RECLAMADO:ROCHA CONSTRUÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:DIRCEU VIANNA PORTELLA ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:ROSA MARIA SOARES VIEIRA 11- Nº DO PROCESSO: 00618-2007-009-19-00-8 RECLAMANTE:PAULO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO:JORNAL GAZETA DE ALAGOAS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL ADV. DO RECLAMADO:CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Considerando que a matéria objeto dos embargos à execução opostos pela executada, refere-se tão somente a possível excesso no bloqueio efetuado por este Juízo, determino: 1. Junte-se a petição aos autos; 2. Libere-se o crédito do exequente, observando a secretaria as retenções de praxe, bem como os honorários advocatícios, se houver autorização. Prazo de 30 dias. Intime-se. Fica também intimado o exequente de que poderá apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo legal, querendo. 3. Após, façam os autos conclusos para julgamento.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO 12- Nº DO PROCESSO: 00669-2007-009-19-00-0 RECLAMANTE:SEBASTIÃO JOSÉ DE LIMA RECLAMADO:SIDPLAST DO NORDESTE IND E COM DE P HOSPITALARES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA ADV. DO RECLAMADO:HUBERTO MARIA DRI LITISCONSORTE:ELISEU MOREIRA LITISCONSORTE:GESSÉ MOREIRA LITISCONSORTE:JOSÉ AUGUSTO PLECH FERNANDES FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito) DESPACHO:Libere-se o crédito do advogado do reclamante, intimando-o para receber o respectivo alvará, no prazo de 30 dias, bem como proceda-se ao recolhimento das custas processuais. Após, ao setor de cálculos para apuração das contribuições previdenciárias, se for o caso.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO 13- Nº DO PROCESSO: 01042-2007-009-19-00-6 LITISCONSORTE:POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA EMBARGANTE:ALEMANHA VEÍCULOS LTDA EMBARGADO:ALEXANDRE LOPES LISBOA ADV. DO EMBARGANTE:LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO ADV. DO EMBARGADO:ANTÔNIO LOPES RODRIGUES FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Considerando o princípio de que acessório segue a sorte do principal, bem como que o processo principal a que se referem os presentes embargos teve seu trâmite suspenso, até o trânsito em julgado da decisão que declarou a nulidade do referido processo (Ação Anulatória nº 1181/2008, em trâmite na 1a Vara do Trabalho de Maceió), determino: 1. junte-se aos autos a petição do Agravo de Petição que se encontra na contra capa; 2. a suspensão do presente feito, até que seja informado o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do processo 1181/2008 da 1a VT. 3. Intimem-se as partes. MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO 14- Nº DO PROCESSO: 00087-2008-009-19-00-4 FINALIDADE: Comparecer à Secretaria(Assunto Seu Interesse) DESPACHO:Notifique-se o reclamante para que compareça à Secretaria desta Vara, munido de seus documentos de identificação ORIGINAIS (CPF, RG, Certidão de Nascimento, CTPS), para que se possa constatar a identidade entre o reclamante e o senhor José Miguel dos Santos Segundo. Prazo de 10 dias. Certificada a identidade pela secretaria da Vara e conferida a assinatura, retifique-se a autuação e expeça-se alvará para habilitação do senhor José Miguel dos Santos Segundo no seguro desemprego.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO 17- Nº DO PROCESSO: 00101-2009-009-19-00-0 RECLAMANTE:ALLINE SOUTO MAIOR RECLAMADO:ROSINALDO MENDES DOS SANTOS RESTAURANTE -ME- CASA DO CHARQUE ADV. DO RECLAMANTE:ALTERMAM LIMA ROCHA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Notifique-se o advogado do reclamante para informar a este Juízo, no prazo de 05 dias, se recebeu os honorários advocatícios, conforme cláusula 01 do acordo, sob pena do seu silêncio ser entendido como quitação da verba. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao setor de cálculos para apresentar o valor das contribuições previdenciárias e, se for o caso, das parcelas inadimplidas e custas processuais.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, MINAE ISHIKAWA LUCCA GONÇALES__________, digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Alexandre Henrique Pereira da Rocha Altermam Lima Rocha Ana Kilza Santos Patriota Antonio Carlos Martins Antônio de Moraes Dourado Neto Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti Antônio Lopes Rodrigues Ascânio Sávio de Almeida Neves Carlos Henrique Ferreira Costa Cibele Maria Vieira Barros de Albuquerque Claudio Francisco Vieira Daniella Mafra Barbosa Dirceu Vianna Portella Emmanuel Evi Rocha Junior Flávia Maria Costa Lima Francisco Jose Rodrigues de Alencar Huberto Maria Dri João Alipio de Arruda Madeiro João Machado da Silva Filho José Corrêa de Oliveira José Eduardo Barros Correia RECLAMANTE:MARIA HELENA FERREIRA DO NORTE Página 41 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), José Freitas Dias Leonardo Cerqueira e Carvalho Lourival Siqueira de Oliveira Manoel Romão Neto Maria da Salete da Silva Mariana Elis Navarro Toledo Narciso Francisco Torres Nelson Montenegro Figo Rosa Maria Soares Vieira Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira Victor Alexandre Peixoto Leal Edital de Decisões Interlocutorias TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 182/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os resultados e conclusões são os seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00725-2006-009-19-00-5 RECLAMANTE:GEORGINA MARIA OLIVEIRA MARQUES RECLAMADO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA ADV. DO RECLAMADO:PABLO LOVATO GIULIANI RESULTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO/Procedentes em parte/Acolhidos em parte Dispositivo Por tais fundamentos e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes em parte os embargos à execução opostos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, determinando que a execução prossiga no valor de R$ 4.364,56 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). No mais, ficam mantidos os termos da execução. Intimem-se as partes. Maceió, em 09 de março de 2009. Jasiel Ivo Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara de Maceió Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 10ª VT DE MACEIO Edital de Audiências TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 142/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo discriminados: 1- Nº DO PROCESSO: 00171-2008-010-19-00-8 RECLAMANTE:MARIA CICERA PEDRO MENDONÇA RECLAMADO:CRISTÓVÃO ANTÔNIO DA SILVA PUGLIESI- CLÍNICA SANITAS ADV. DO RECLAMANTE:JULIANA ALMEIDA GONÇALVES ADV. DO RECLAMADO:MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO LITISCONSORTE:FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL DE ALAGOAS (HOSPITAL DO AÇÚCAR) AUDIÊNCIA: 07/05/2009 às 13:55 horas. COMUNICAR AO SEU CONSTITUINTE. 2- Nº DO PROCESSO: 00171-2008-010-19-00-8 RECLAMANTE:MARIA CICERA PEDRO MENDONÇA RECLAMADO:CRISTÓVÃO ANTÔNIO DA SILVA PUGLIESI- CLÍNICA SANITAS ADV. DO RECLAMANTE:JULIANA ALMEIDA GONÇALVES ADV. DO RECLAMADO:MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO LITISCONSORTE:FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL DE ALAGOAS (HOSPITAL DO AÇÚCAR) AUDIÊNCIA: 07/05/2009 às 13:55 horas. COMUNICAR À SUA CONSTITUINTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, LUCIANA TAVARES DE SOUZA BASTOS___________ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, SIMONE MOURA E MENDES____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ARMANDO SILVA PINTO Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Juliana Almeida Gonçalves Marcos de Albuquerque Cotrim Filho Obs.:O INTEIRO TEOR DA DECISÃO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET. 2- Nº DO PROCESSO: 00081-2008-009-19-00-7 RECLAMANTE:EXPEDITO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO:BV VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:CLISTHENES BARBOSA DA SILVA ADV. DO RECLAMADO:BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 36/2009 , COM PRAZO DE 20 DIAS O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecerem à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo discriminados: RESULTADO: EMBARGOS À PENHORA/Procedentes/Acolhidos 1- Nº DO PROCESSO: 00112-2009-010-19-00-0 Dispositivo Ante o exposto, conheço para julgar procedentes os embargos opostos e determino à embargante indicar bens que garantam a execução, o que deverá ser feito em 48 (quarenta e oito) horas. Intimem-se as partes. Maceió, 09 de março de 2009. Jasiel Ivo Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara de Maceió Obs.:O INTEIRO TEOR DA DECISÃO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET. Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, MINAE ISHIKAWA LUCCA GONÇALES__________, , digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho Clisthenes Barbosa da Silva José Alberto de Albuquerque Pereira Pablo Lovato Giuliani RECLAMANTE:NÁDIA CELINA SOARES DA SILVA RECLAMADO:M & E VIAGENS E TURISMO LTDA(MANOEL ARAÚJO DA COSTA- ME) ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA LITISCONSORTE:CVC PARTICIPAÇÕES S/A LITISCONSORTE:OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA AUDIÊNCIA: 26/05/2009 às 13:20 horas. O não comparecimento de Vossas senhorias implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, LUCIANA TAVARES DE SOUZA BASTOS____________ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, SIMONE MOURA E MENDES, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi. ARMANDO SILVA PINTO Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Roberta Eulalia Vasconcelos Lyra da Silva Edital de Despacho/Notificação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 141/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a Página 42 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), comparecerem à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00856-2005-010-19-00-5 EXEQUENTE:JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO EXECUTADO:OGMO-ORGÃO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRAB. PORT.AVULSO ORG.DO PORTO DE MACEIÓ/AL ADV. DO EXEQUENTE:MARIA DE LOURDES DA SILVA Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Obs.: NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS, A COMEÇAR PELO LITISCONSORTE AUTO POSTO GAMA LTDA. (POR FIM, O LITISCONSORTE AUTOPOSTO SHAMANNH). 8- Nº DO PROCESSO: 00158-2009-010-19-00-0 RECLAMANTE:MANOEL BARBOSA DA SILVA FILHO RECLAMADO:FABRICA CARMEM FIAÇÃO E TECELAGEM S.A ADV. DO RECLAMANTE:COSMO FERNANDES DA SILVA ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL ROMÃO NETO ADV. DO RECLAMADO:SEBASTIÃO UMBELINO DE GODOI NETO FINALIDADE: Falar Sobre Certidão Obs.: PRAZO: 30 DIAS. FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário 2- Nº DO PROCESSO: 02302-2005-010-19-00-2 Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, LUCIANA TAVARES DE SOUZA BASTOS__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, SIMONE MOURA E MENDES_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LITISCONSORTE:ARTECOP - SOC. COOP. DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO EXEQUENTE:JOSÉ RENALVO INÁCIO DA SILVA EXECUTADO:TV GAZETA DE ALAGOAS - ORGANIZAÇÃO ARNON DE MELO ADV. DO EXEQUENTE:JORGE LAMENHA LINS NETO ADV. DO EXECUTADO:ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA FINALIDADE: Ciência de Liberação da Penhora DESPACHO:Libere-se a penhora, após, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ARMANDO SILVA PINTO 3- Nº DO PROCESSO: 01051-2006-010-19-00-6 RECLAMANTE:PATRÍCIA BISPO DE OLIVEIRA RECLAMADO:MEDILAB- MEDICINA LABORATORIAL S/C ADV. DO RECLAMANTE:CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES ADV. DO RECLAMANTE:CARLOS EDUARDO PEDROSA DIÓGENES LITISCONSORTE:JOSÉ CLEMENTINO FILHO LITISCONSORTE:MARILENE SIQUEIRA DE MIRANDA FINALIDADE: Promover meios para Execução DESPACHO:Notifique-se a parte credora para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestarse acerca do(s) documento(s) de fls. 144/153, sob pena de arquivamento provisório. O(a) autor(a) deve ser advertido(a) de que somente poderá permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa) dias para efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ARMANDO SILVA PINTO ARMANDO SILVA PINTO Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Alexandre Henrique Pereira da Rocha Carlos Eduardo Pedrosa Diógenes Cosmo Fernandes da Silva Cristiano Machado Tavares Mendes Diogo Phillip Silva Gueiros Glaucia Lima de Omena Jorge Lamenha Lins Neto Júlio Cezar da Silva Castro Lourival Siqueira de Oliveira Magda Leal de Oliveira Lopes Manoel Romão Neto Maria de Lourdes da Silva Max Uri Cruz de Morais Ronaldo Braga Trajano Saú Líbano Xavier da Silva Sebastião Umbelino de Godoi Neto Simone Braga Trajano Araújo Vanuce Mara Conceição Barbosa de Paula 4- Nº DO PROCESSO: 01311-2008-010-19-00-5 RECLAMANTE:JOÃO DURVAL DE LIMA RECLAMADO:ATLANTICA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MAX URI CRUZ DE MORAIS ADV. DO RECLAMANTE:JÚLIO CEZAR DA SILVA CASTRO ADV. DO RECLAMADO:DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS LITISCONSORTE:FAUSTINO E CIA LTDA- AUTO VIAÇÃO SÃO JUDAS TADEU ADV. DO LITISCONSORTE:JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial Obs.: NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS, NA SEGUINTE ORDEM: RECLAMANTE, RECLAMADA E LITISCONSORTE. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Nº: 37/2009 O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado 1- Nº DO PROCESSO: 00988-2005-010-19-00-7 5- Nº DO PROCESSO: 01497-2008-010-19-00-2 RECLAMANTE:VALDEMIR GOMES CORDEIRO RECLAMADO:SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL DEODORO/AL ADV. DO RECLAMANTE:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA ADV. DO RECLAMADO:GLAUCIA LIMA DE OMENA LITISCONSORTE:MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário 6- Nº DO PROCESSO: 01501-2008-010-19-00-2 RECLAMANTE:PEDRO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR RECLAMADO:ESTADO DE ALAGOAS LITISCONSORTE:DISANEI - DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS NACIONAIS E IMPORTADAS EXEQUENTE:MARIA JOSÉ FERREIRA DA PAZ EXECUTADO:CTR - COMÉRCIO TRANSPORTE E REPRESENTAÇÃO LTDA (JOÃO MARCELO LESSA FERREIRA) ADV. DO EXEQUENTE:AGAMENON SOARES CONDE ADV. DO EXECUTADO:VALQUIRIA LUCIO LINS DE ARAUJO JOÃO MARCELO LESSA FERREIRA E SILVA -SÓCIO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Renove-se a notificação de f. 298 por edital.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ARMANDO SILVA PINTOObs.: Considerando que não houve garantia total da execução, intime-se o sócio da executada JOÃO MARCELO LESSA FERREIRA E SILVA, para que, em 05 dias, complete a garantia do juízo, nos termos do art. 655 do CPC, para querendo opor embargos à execução, sob pena de liberação imediata dos valores bloqueados ao exeqüente, até o limite de seu crédito. ADV. DO RECLAMANTE:VANUCE MARA CONCEIÇÃO BARBOSA DE PAULA ADV. DO RECLAMADO:MAGDA LEAL DE OLIVEIRA LOPES FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário 7- Nº DO PROCESSO: 00071-2009-010-19-00-2 RECLAMANTE:ADRIANO DE ARAÚJO ATHAIDE RECLAMADO:OPÇÃO VIGILANCIA DE VALORES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO ADV. DO RECLAMADO:SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA LITISCONSORTE:CANAA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADV. DO LITISCONSORTE:ALEXANDRE VALENÇA FRANÇA ADV. DO LITISCONSORTE:EVERILDA BRANDÃO GUILHERMINO Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, LUCIANA TAVARES DE SOUZA BASTOS____________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, SIMONE MOURA E MENDES____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ARMANDO SILVA PINTO Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Agamenon Soares Conde Valquiria Lucio Lins de Araujo FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração Página 43 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Edital de Decisões Interlocutorias TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL NOTIFICAÇÃO Nº: 143/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os resultados e conclusões são os seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00925-2008-010-19-00-0 EMBARGANTE:BANCO ABN AMRO REAL S/A EMBARGADO:ALLISSON INÁCIO BONFIM DA SILVA ADV. DO EMBARGANTE:MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES ADV. DO EMBARGADO:WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA RESULTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO/Procedentes/Acolhidos III - CONCLUSÃO: Pelo exposto, considerando as razões acima expostas, julgo PROCEDENTE o Embargo à Execução proposto, determinando que os cálculos sejam refeitos conforme os direcionamentos apontados acima. À Contadoria para o refazimento da conta. Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Vl.Custas:R$ 11.06 Vl.Contr.Prev.:R$ 188.16 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:13/04/2009 Valor Total:R$ 199.22 3- Nº DO PROCESSO: 01981-2005-010-19-00-2(Em 48 horas) LITISCONSORTE:JOAQUIM AVELINO DOS SANTOS LITISCONSORTE:NADJA SARAIVA CARDOSO EXEQUENTE:JOSÉ ADELMO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO:CENTURION SEGURANÇA LTDA ADV. DO EXEQUENTE:SAULO EMANOEL DE OLIVEIRA ADV. DO EXECUTADO:ROSTAN MENEZES MARAVILHA JOAQUIM AVELINO DOS SANTOS E NADJA SARAIVA CARDOSO SÓCIOS DA CENTURION SEGURANÇA LTDA Vl.Exequente:R$ 20897.60 Vl.Advogado:R$ 4179.52 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 163.15 Vl.Contr.Prev.:R$ 955.91 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 22.12 Atualizado em:12/08/2008 Valor Total:R$ 26218.30 Custas, pela Embargante, no valor de R$ 44,26, a serem acrescidas ao final. 4- Nº DO PROCESSO: 00037-2007-010-19-00-6(Em 48 horas) Intimem-se. Maceió, 31 de março de 2009. ADRIANA MARIA CÂMARA DE O LIMA Juíza Substituta do Trabalho RECLAMANTE:AMARILDO RIBEIRO LINO RECLAMADO:DELART- INDÚSTRIA E COM. DE MAT. ELÉTRICOS E MÓVEIS ESCOLARES ADV. DO RECLAMANTE:JAIRON PINHEIRO DO NASCIMENTO ADV. DO RECLAMADO:JOSE DE ARAUJO PERCIANO LITISCONSORTE:EDNALDO FERREIRA JUNIOR LITISCONSORTE:ITARACI MOREIRA SANTOS EDINALDO FERREIRA JÚNIOR E ITARACI MOREIRA DOS SANTOS SÓCIOS DA DELART- INDÚSTRIA E COM. DE MAT. ELÉTRICOS E MÓVEIS ESCOLARES Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, LUCIANA TAVARES DE SOUZA BASTOS__________, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei, e eu, SIMONE MOURA E MENDES, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ARMANDO SILVA PINTO Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Maria do Socorro Vaz Torres Wilton Antônio Figueiroa Lima Vl.Exequente:R$ 0.00 Vl.Advogado:R$ 522.40 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 33.56 Vl.Contr.Prev.:R$ 0.00 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 22.12 Atualizado em:26/08/2008 Valor Total:R$ 578.08 5- Nº DO PROCESSO: 00479-2007-010-19-00-2(Em 48 horas) RECLAMANTE:ANTÔNIO GUTHEMBERG DE ALBUQUERQUE RECLAMADO:ETN - EDITORA TRIBUNA DE NOTÍCIAS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL EDITAL DE CITAÇÃO Nº: 35/2009 ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES ADV. DO RECLAMADO:FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO Vl.Exequente:R$ 6517.39 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 118.50 Vl.Contr.Prev.:R$ 0.00 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:05/08/2008 Valor Total:R$ 6635.89 O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam CITADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, a pagarem a quantia abaixo sublinhada , no prazo destacado: O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho.Os prazos passarão a fluir, COM PRAZO DE 20 DIASDado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, EDSON ALVES DE FRANÇA____________TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SIMONE MOURA E MENDES, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi. Edital de Citações 1- Nº DO PROCESSO: 01617-2005-010-19-00-2(Em 48 horas) LITISCONSORTE:FRANCISCO FAUSTINO DE OLIVEIRA LITISCONSORTE:LEVY NOGUEIRA DE FREITAS EXEQUENTE:JACKSON DA SILVA BARBOSA EXECUTADO:LEVY PALCO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADV. DO EXEQUENTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES FRANCISCO FAUSTINO DE OLIVEIRA E LEVY NOGUEIRA DE FREITAS SÓCIOS DE LEVY PALCO E REPRESENTAÇÕES LTDA Vl.Exequente:R$ 13159.12 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 328.98 Vl.Contr.Prev.:R$ 1477.78 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:19/01/2009 Valor Total:R$ 14965.88 ARMANDO SILVA PINTO Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Felipe de Padua Cunha de Carvalho Jairon Pinheiro do Nascimento Jose de Araujo Perciano Jose de Souza Neto Paulo Geraldo dos Santos Vasques Rostan Menezes Maravilha Saulo Emanoel de Oliveira VT DE ARAPIRACA 2- Nº DO PROCESSO: 01882-2005-010-19-00-0(Em 48 horas) EXEQUENTE:ANDREZA ARRUDA DA COSTA EXECUTADO:KILMA KUNZLER BENEVIDES ADV. DO EXEQUENTE:JOSE DE SOUZA NETO Vl.Exequente:R$ 0.00 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Edital de Despacho/Notificação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 15/2009 Página 44 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 00941-2000-061-19-00-8 RECLAMANTE:JUCELINO SILVA ARAUJO RECLAMADO:MIGUEL DE OLIVEIRA MAGALHAES ADV. DO RECLAMANTE:ALBINO OLIVENSE DO CARMO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 8- Nº DO PROCESSO: 00362-2007-061-19-00-1 RECLAMANTE:ANDREIA BATISTA DANTAS RECLAMADO:MARIA HELENA BRITO - PASTEL IDEAL ADV. DO RECLAMANTE:ALBINO OLIVENSE DO CARMO ADV. DO RECLAMADO:JOSE ROGERIO CARVALHO OLIVEIRA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 9- Nº DO PROCESSO: 00494-2007-061-19-00-3 RECLAMANTE:JOSE ADAIR DOS SANTOS RECLAMADO:R. S. DE LIMA MOVEIS (MOVEIS CHARME) ADV. DO RECLAMANTE:JOSE ROGERIO CARVALHO OLIVEIRA 2- Nº DO PROCESSO: 00613-2001-061-19-00-2 RECLAMANTE:GERSON GOMES DOS SANTOS RECLAMADO:CLUBE FAZENDA SANTA LUZIA ADV. DO RECLAMANTE:LUIS SOUZA LIBERAL ADV. DO RECLAMADO:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 3- Nº DO PROCESSO: 00716-2001-061-19-00-2 RECLAMANTE:CICERO DOS SANTOS RECLAMADO:EMPRESA AUTO VIAÇAO PROGRESSO S.A. ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 4- Nº DO PROCESSO: 00794-2001-061-19-00-7 RECLAMANTE:JOSE ALAN DOS SANTOS RECLAMADO:KM SERVIÇOS GERAIS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ALBINO OLIVENSE DO CARMO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 5- Nº DO PROCESSO: 00297-2004-061-19-00-1 RECLAMANTE:JOSE SEVERINO DE LIMA RECLAMADO:MASTER - SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:SILEDA FALCAO JATOBA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 10- Nº DO PROCESSO: 00498-2007-061-19-00-1 RECLAMANTE:ADRIANO HENRIQUE MARQUES SILVA RECLAMADO:R. S. DE LIMA MOVEIS (MOVEIS CHARME) ADV. DO RECLAMANTE:JOSE ROGERIO CARVALHO OLIVEIRA ADV. DO RECLAMADO:ROBERTO LUCIO BARBOZA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 11- Nº DO PROCESSO: 00502-2007-061-19-00-1 RECLAMANTE:VALDEIR NUNES DOS SANTOS RECLAMADO:R. S. DE LIMA MOVEIS (MOVEIS CHARME) ADV. DO RECLAMANTE:JOSE ROGERIO CARVALHO OLIVEIRA ADV. DO RECLAMADO:ROBERTO LUCIO BARBOZA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 12- Nº DO PROCESSO: 00622-2007-061-19-00-9 RECLAMANTE:JOSE CORREIA DA PAZ RECLAMADO:MARIA DAS GRAÇAS MELO OLIVEIRA PADARIA (PANIFICADORA SEARA) ADV. DO RECLAMANTE:FERNANDO LOPES S. JUNIOR ADV. DO RECLAMADO:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 13- Nº DO PROCESSO: 00669-2007-061-19-00-2 RECLAMANTE:MARIA JUÇARA DA SILVA RECLAMADO:REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE SANTA MARIA 6- Nº DO PROCESSO: 00385-2004-061-19-00-3 RECLAMANTE:ESPOLIO DE ANTONIO BARBOSA DA SILVA (SR. MICHAELIS TORQUATO DA SILVA) RECLAMADO:LOJA SANTA ANA ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE ADV. DO RECLAMADO:DAMIAO FRANCISCO DA SILVA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 7- Nº DO PROCESSO: 00671-2005-061-19-00-0 RECLAMANTE:ANTONIO CARLOS DA SILVA DIAS RECLAMADO:ADRIANO FLORENTINO DE ARAUJO ADV. DO RECLAMANTE:LUCIANO HENRIQUE GONÇALVES SILVA ADV. DO RECLAMADO:SAMUEL FERREIRA SANTOS FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE ADV. DO RECLAMADO:GIZELE JANE GONDIN CAVALCANTE FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 14- Nº DO PROCESSO: 01110-2007-061-19-00-0 RECLAMANTE:JAQUELINE TORRES PEREIRA RECLAMADO:ANDREA BIANCA A. DA SILVA OLIVEIRA - ME ( ARTE FOTO PAJUÇARA ) ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE ADV. DO RECLAMADO:ANTONIO DE BARROS JUNIOR FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 15- Nº DO PROCESSO: 01181-2007-061-19-00-2 RECLAMANTE:ALBERTO CICERO BARBOSA RECLAMANTE:FABRINO DE ARAUJO SILVA Página 45 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), RECLAMANTE:PAULO MONTEIRO DE BARROS RECLAMANTE:PEDRO PEREIRA ROCHA RECLAMADO:E. C. B. DA SILVA CONSTRUÇOES (PROPRIETARIA SRA. ELAINE CRISTINA BARBOSA DA SILVA) ADV. DO RECLAMANTE:JOAO BATISTA GONÇALVES VARJAO ADV. DO RECLAMADO:ANDREIA DOS SANTOS VICENTE LITISCONSORTE:TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇOES MACHADO LTDA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 16- Nº DO PROCESSO: 01184-2007-061-19-00-6 RECLAMANTE:LUCIMERE TIMOTEO SANTOS RECLAMADO:CHRISTIANO ALEX JOSE DA SILVA ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE ADV. DO RECLAMADO:JOAO BATISTA GONÇALVES VARJAO Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 Roberto Lucio Barboza Samuel Ferreira Santos Sileda Falcao Jatoba Taciana Nunes de França e Silva VT DE ATALAIA Edital de Despacho/Notificação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ATALAIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 65/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ATALAIA, situada à RODOVIA AL-410, LOTEAMENTO SANTA INÊS, nº S/N, JOSÉ PAULINO, ATALAIA-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 1- Nº DO PROCESSO: 01733-1998-055-19-00-9 17- Nº DO PROCESSO: 00072-2008-061-19-00-9 FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda do acordo celebrado perante o Egrégio TRT 19ª Região. Decido ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos termos da fundamentação supra. P.R.I . Após, arquivem-se os autos. RECLAMANTE:JOSE SOUSA DE OLIVEIRA RECLAMADO:FONSECA COMERCIO E REPRESENTAÇAO LOGISTICA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE ADV. DO RECLAMADO:EDSON LUCENA MAIA NETO FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 18- Nº DO PROCESSO: 00445-2008-061-19-00-1 RECLAMANTE:JOSE EBSON MONTEIRO DOS SANTOS RECLAMADO:ARAPLAST - ARAPIRACA PLASTICOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:PEDRO HENRIQUE SILVA PIRES ADV. DO RECLAMADO:LUCIANO HENRIQUE GONÇALVES SILVA LITISCONSORTE:FARPLAST - FARIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA RECLAMANTE:LUZIA PAULO DA SILVA RECLAMADO:MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO CARLOS BUENO ADV. DO RECLAMADO:REGINALDO DA COSTA NEVES 2- Nº DO PROCESSO: 00803-2005-055-19-00-1 RECLAMANTE:FÁBIA MARIA SILVA SANTOS RECLAMADO:MUNICÍPIO DE PILAR ADV. DO RECLAMANTE:GALBERTO DE OLIVEIRA SILVA ADV. DO RECLAMADO:MARIA DE FÁTIMA REZENDE ROCHA OITICICA OAB/AL 2352 FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda da sentença de mérito, inclusive a obrigação previdenciária. Decido ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos termos da fundamentação supra. P.R.I Após, arquivem-se os autos. FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA 3- Nº DO PROCESSO: 00461-2006-055-19-00-0 19- Nº DO PROCESSO: 00877-2008-061-19-00-2 RECLAMANTE:JOSE CICERO DOS SANTOS DA MATA ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES OAB- 5250 RECLAMADO:IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ RONALDO VIEIRA DA SILVA - OAB/AL 7174 ADV. DO RECLAMANTE:TACIANA NUNES DE FRANÇA E SILVA LITISCONSORTE:LUCIA MARIA LIRA DE ALMEIDA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio processual que entender cabível, no prazo legal. ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FLÁVIO LUIZ DA COSTA Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Albino Olivense do Carmo Antonio de Barros Junior Andreia dos Santos Vicente Damiao Francisco da Silva Edson Lucena Maia Neto Fernando Lopes S. Junior Gizele Jane Gondin Cavalcante Joao Batista Gonçalves Varjao Joao Timoteo de Andrade Jose Rogerio Carvalho Oliveira Luciano Henrique Gonçalves Silva Luis Souza Liberal Pedro Henrique Silva Pires RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO VICENTE RECLAMANTE:JOSÉ FELIX DOS SANTOS FERREIRA RECLAMANTE:JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA USINA JOÃO DE DEUS ADV. DO RECLAMANTE:GEANNE CERQUEIRA DE LIMA FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo Juízo, às f. 293/339- 344/372. no valor de R$ 127.264,45 4- Nº DO PROCESSO: 00492-2006-055-19-00-1 RECLAMANTE:JOSÉ ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA RECLAMANTE:MANOEL MESSIAS ROZENDO RECLAMANTE:RENILDO ALVES DA SILVA RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA USINA JOÃO DE DEUS ADV. DO RECLAMANTE:GEANNE CERQUEIRA DE LIMA ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES OAB- 5250 ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ RONALDO VIEIRA DA SILVA - OAB/AL 7174 FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo Juízo, às f. 248/302 no valor de R$ 61.219,26. 5- Nº DO PROCESSO: 00526-2006-055-19-00-8 RECLAMANTE:MARIA JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO RECLAMADO:MUNICÍPIO DE ATALAIA ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO ALVES OAB- 1945 ADV. DO RECLAMADO:LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda da sentença de mérito. Decido, ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos termos da fundamentação supra. P.R.I Após, arquivem-se os autos. Página 46 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 6- Nº DO PROCESSO: 00542-2006-055-19-00-0 13- Nº DO PROCESSO: 00418-2008-055-19-00-7 RECLAMANTE:LUCIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA USINA JOÃO DE DEUS ADV. DO RECLAMANTE:GEANNE CERQUEIRA DE LIMA RECLAMANTE:PEDRO DOS SANTOS RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA - USINA CAPRICHO ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES OAB- 5250 ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ RONALDO VIEIRA DA SILVA - OAB/AL 7174 ADV. DO RECLAMADO:MONICA MARIA JUNQUEIRA DE SOUZA ADV. DO RECLAMADO:ZÉLIA MARIA DE PAULA OLIVEIRA FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo Juízo, às f. 140/162 no valor de R$ 43.122,23. ADV. DO RECLAMANTE:MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SOUZA ADV. DO RECLAMADO:MARLUCE MARISA ARAÚJO RODRIGUES OAB/1941 FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda do acordo celebrado perante este Juízo. Decido ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos termos da fundamentação supra. P.R.I . Após, arquivem-se os autos. 7- Nº DO PROCESSO: 00840-2006-055-19-00-0 RECLAMANTE:JANAY SANTOS DA SILVA RECLAMADO:MUNICÍPIO DE PILAR 14- Nº DO PROCESSO: 00583-2008-055-19-00-9 ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ANTÔNIO F. ALEXANDRE ADV. DO RECLAMADO:MARIA DE FÁTIMA REZENDE ROCHA OITICICA OAB/AL 2352 ADV. DO RECLAMANTE:BRENO CALHEIROS MURTA OAB - 1570/AL FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda da sentença de mérito. Decido, ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos termos da fundamentação supra. P.R.I Após, arquivem-se os autos. RECLAMANTE:VICENTE BALBINO DOS SANTOS RECLAMADO:MUNICÍPIO DE ATALAIA FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo Juízo, às f. 62/71 no valor de R$ 3.000,24 15- Nº DO PROCESSO: 00055-2009-055-19-00-0 8- Nº DO PROCESSO: 01506-2006-055-19-00-4 RECLAMANTE:JAMES COSTA DE CERQUEIRA RECLAMADO:MUNICÍPIO DE ATALAIA ADV. DO RECLAMANTE:ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES ADV. DO RECLAMADO:LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda da sentença de mérito. Decido, ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos termos da fundamentação supra. P.R.I Após, arquivem-se os autos. RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA - USINA CAPRICHO ADV. DO RECLAMANTE:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA ADV. DO RECLAMADO:MARLUCE MARISA ARAÚJO RODRIGUES OAB/1941 FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda do acordo celebrado perante este Juízo. Decido ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos termos da fundamentação supra. P.R.I . Após, arquivem-se os autos. 16- Nº DO PROCESSO: 00122-2009-055-19-00-7 9- Nº DO PROCESSO: 00762-2007-055-19-00-5 RECLAMANTE:MANOEL CÍCERO FELIX DOS SANTOS RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA USINA JOÃO DE DEUS ADV. DO RECLAMANTE:GEANNE CERQUEIRA DE LIMA ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES OAB- 5250 ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ RONALDO VIEIRA DA SILVA - OAB/AL 7174 FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo Juízo, às f. 152/167 no valor de R$ 23.211,56. 10- Nº DO PROCESSO: 00937-2007-055-19-00-4 RECLAMANTE:JOSÉ EFIGENIO DA SILVA RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA - USINA CAPRICHO ADV. DO RECLAMANTE:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA ADV. DO RECLAMADO:MARLUCE MARISA ARAÚJO RODRIGUES - OAB/1941 ADV. DO RECLAMADO:MÔNICA LOPES VIEIRA ADV. DO RECLAMADO:WENDELL SOBREIRA LEAL PERITO:JOSÉ LESSA DOS SANTOS FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Ante o Exposto, homologo, para que produzam seus efeitos legais, os cálculos de f.218/249, acrescidos do valor de R$ 500,00( quinhentos reais), em favor do perito Jose Lessa dos Santos, conforme fundamentação supra. 11- Nº DO PROCESSO: 01022-2007-055-19-00-6 RECLAMANTE:JOSÉ MARCOS DA SILVA RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA - USINA CAPRICHO ADV. DO RECLAMANTE:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA ADV. DO RECLAMADO:MÔNICA LOPES VIEIRA FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo Juízo, às f. 170/176 no valor de R$ 5.293,71 12- Nº DO PROCESSO: 01225-2007-055-19-00-2 RECLAMANTE:EDNA BARBOSA ARAÚJO RECLAMADO:LABORATÓRIO MÉDICO DE PATOLOGIAS CLÍNICAS LTDALABORATÓRIO MÉDICO OSVALDO CRUZ RECLAMANTE:JOSÉ PETRÚCIO SOARES DIAS RECLAMADO:FAZ. SANTA RITA DE CACIA ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO ALVES OAB- 1945 FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda do acordo celebrado perante este Juízo. Decido ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos termos da fundamentação supra. P.R.I . Após, arquivem-se os autos. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ATALAIA-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, EDNA MARIA FERREIRA DOS SANTOS__________, digitei, e eu, MILTON WANDERLEY DE OMENA JÚNIOR_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. MANOEL SEVERO NETO Juiz(a) do Trabalho da ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ATALAIA Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Antônio Marcos de Medeiros Gomes - Oab- 5250 Ascânio Sávio de Almeida Neves Breno Calheiros Murta Oab - 1570/Al Djalma Angelo da Silva Galberto de Oliveira Silva Geanne Cerqueira de Lima José Alexandrino de Melo José Antônio F. Alexandre José Cícero Alves Oab- 1945 João Carlos Bueno José Ronaldo Vieira da Silva - Oab/Al 7174 Luiz de Albuquerque Pontes Neto Marcus Vinícius de Albuquerque Souza Maria de Fátima Rezende Rocha Oiticica - Oab/Al 2352 Marluce Marisa Araújo Rodrigues - Oab/1941 Monica Maria Junqueira de Souza Mônica Lopes Vieira Reginaldo da Costa Neves Valgetan Ferreira de Oliveira Wendell Sobreira Leal Zélia Maria de Paula Oliveira ADV. DO RECLAMANTE:DJALMA ANGELO DA SILVA ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ ALEXANDRINO DE MELO FINALIDADE: Ciência de Decisão Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo Juízo, às f. 263/269 no valor de R$ 5.412,59. VT DE PENEDO Edital de Despacho/Notificação Página 47 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 72/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da VARA DO TRABALHO DE PENEDO, situada à AVENIDA GETÚLIO VARGAS, nº 541, CENTRO, PENEDO-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 da empresa indicados na procuração de fls. 144; d) concluídas as retificações, face ao novo endereço dos sócios e levando em consideração os atos anteriores de constrição já efetivados nos autos, devolva-se a CPN, solicitando diligência do senhor oficial de justiça no sentido de comparecer na residência dos mesmos e realizar penhora de bens, nos termos da lei, incluídos aqueles de família não essenciais para a manutenção da mesma, a exemplo de aparelhos de som, televisão se houve mais de uma, etc.; e) caso haja devolução da CPN, expirado o prazo para propositura de embargos em relação à penhora de fls. 138, levante-se o valor em prol do exeqüente, atualizar o crédito exeqüendo e executar o responsável subsidiário MUNICÍPIO DE PENEDO, na forma da Lei. PENEDO, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR 1- Nº DO PROCESSO: 00147-2006-059-19-00-3 RECLAMANTE:LUIZ HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO:JOSÉ MANOEL DA SILVA - ME (MICAL - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.) ADV. DO RECLAMANTE:ITANAMARA DA SILVA DUARTE 3- Nº DO PROCESSO: 00574-2007-059-19-00-2 ADV. DO RECLAMADO:RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANÇA ADV. DO RECLAMANTE:AIDA SILVESTRINA RAMOS CALUMBY LITISCONSORTE:USINA CAETÉ S/A. - FILIAL MARITUBA ADV. DO LITISCONSORTE:LUIS LUMIÉRE MENDES JÚNIOR FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias DESPACHO:Ao calculista para atualização do débito previdenciário. Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo de 15 dias, sob pena de execução.PENEDO, 19/01/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAÚJOObs.: Valor: R$ 5.442,35. 2- Nº DO PROCESSO: 00573-2007-059-19-00-8 RECLAMANTE:GIVANILDO DOS SANTOS RECLAMADO:EDNALDO SOARES PINHEIRO ADV. DO RECLAMANTE:AIDA SILVESTRINA RAMOS CALUMBY RECLAMANTE:JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO:EDNALDO SOARES PINHEIRO ADV. DO RECLAMADO:RAIMUNDO BALBINO LITISCONSORTE:ALYSSON SAMIR DE MELO VIANA LITISCONSORTE:JOSÉ PAULO INÁCIO DE LIMA LITISCONSORTE:MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO LITISCONSORTE:PI CONSTRUÇÕES LTDA ADV. DO LITISCONSORTE:ALINE RÊGO LIMA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:1 - Trata-se de petição denominada de ação de exceção de préexecutividade, deste modo, antes de decidir, para que haja um contraditório perfeito, sou obrigado a intimar a outra parte para apresentação de defesa, razão pela qual determino o seguinte: intime-se a parte contrária, para apresentar defesa, no prazo de cinco dias, após, expirado o prazo com ou sem apresentação da referida defesa, façam-se os autos conclusos para julgamento da dita ação de exceção de pré-executividade.PENEDO, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR ADV. DO RECLAMADO:ANTÔNIO VIANA DA SILVA LITISCONSORTE:ALYSSON SAMIR DE MELO VIANA LITISCONSORTE:JOSÉ PAULO INÁCIO DE LIMA LITISCONSORTE:MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO LITISCONSORTE:PI CONSTRUÇÕES LTDA ADV. DO LITISCONSORTE:ALINE RÊGO LIMA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Vistos etc. 1 - No que se refere à petição de fls. 146/151, registro que a parte autora confunde a correta exegese do artigo 463, I, do CPC, que determina que após sua publicação a sentença somente poderá ser alterada para corrigir inexatidões materiais ou retificação de erro de cálculo. 2 - Ora, o termo inexatidão material significa pequeno erro de escrita, que não se confunde com erro de julgamento, nos termos transcritos na referida petição, sendo que este somente poderá ser alterado através de recurso próprio para a instância superior do juízo prolator da sentença, entendimento deste magistrado, inclusive, em consonância com a jurisprudência predominante, no que cito a seguinte: "Ao contrário do erro material, o erro de fato não pode ser corrigido de ofício ou por petição do interessado, após o trânsito em julgado da decisão que nele incidiu (STF-1ª Turma, RE 190.117-9-DF-Questão de Ordem, rel. Min. Moreira Alves, j. 29.9.98, DJU 19.3.99, p. 19, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor/organização, seleção e notas de Theotônio Negrão, com a colaboração de José Roberto Ferreira Gouvêa - 34. ed., São Paulo: Saraiva, 2002, pág. 479)". 3 - No caso dos autos, inclusive, registro que a empresa PI CONSTRUÇÕES LTDA, como estranhamente encontrava-se em local incerto e não sabido, foi notificada a respeito da reclamação trabalhista e da audiência inaugural na pessoa dos sócios, de forma específica através de JOSÉ PAULO INÁCIO DE LIMA (fls. 51 dos autos), realidade que demonstra lisura e cuidado por parte deste Juízo, não se compreendendo as razões, portanto, que a levaram a não comparecer na audiência e então apresentar defesa de mérito questionando sua responsabilidade para com os direitos trabalhistas postulados pelo reclamante. 4 - A sentença apreciou a questão de acordo com as provas existentes nos autos, incluindo o tomador dos serviços da PI CONSTRUÇÕES LTDA que foi justamente o MUNICÍPIO DE PENEDO, restando óbvio que somente pode ser modificada através da interposição de recurso próprio, qual seja, recurso ordinário para o e. TRT da 19ª Região, que no caso dos autos já se encontra precluso, haja vista que foi devidamente intimada da sentença de fls. 62/66 dos autos. 5 - O que não pode é nesta fase do processo, já se encontrando o título executivo judicial com eficácia plena os executados simplesmente pretenderem rediscutir sua responsabilidade através da petição de fls. 146/151 dos autos, mediante o inusitado argumento de "erro material". 6 - Razões pelas quais indefiro o postulado às fls. 146/151 dos autos, e desde já advirto que qualquer nova insurgência no curso da execução deverá se adequar a boa técnica processual, qual seja, apresentada nos termos do artigo 884 da CLT, através de embargos à execução, após a garantia do juízo através de depósito ou da penhora, sob pena de ato em contrário ser interpretado como má-fé processual e ato atentatório a dignidade da execução. 4- Nº DO PROCESSO: 00575-2007-059-19-00-7 RECLAMANTE:GILVANE TAVARES LIMA RECLAMADO:EDNALDO SOARES PINHEIRO ADV. DO RECLAMANTE:AIDA SILVESTRINA RAMOS CALUMBY ADV. DO RECLAMADO:RAIMUNDO BALBINO ADV. DO RECLAMADO:ANTÔNIO VIANA DA SILVA LITISCONSORTE:ALYSSON SAMIR DE MELO VIANA LITISCONSORTE:JOSÉ PAULO INÁCIO DE LIMA LITISCONSORTE:MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO LITISCONSORTE:PI CONSTRUÇÕES LTDA ADV. DO LITISCONSORTE:ALINE RÊGO LIMA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Vistos etc. 1 - No que se refere à petição de fls. 99/103, registro que a parte autora confunde a correta exegese do artigo 463, I, do CPC, que determina que após sua publicação a sentença somente poderá ser alterada para corrigir inexatidões materiais ou retificação de erro de cálculo. 2 - Ora, o termo inexatidão material significa pequeno erro de escrita, que não se confunde com erro de julgamento, nos termos transcritos na referida petição, sendo que este somente poderá ser alterado através de recurso próprio para a instância superior do juízo prolator da sentença, entendimento deste magistrado, inclusive, em consonância com a jurisprudência predominante, no que cito a seguinte: "Ao contrário do erro material, o erro de fato não pode ser corrigido de ofício ou por petição do interessado, após o trânsito em julgado da decisão que nele incidiu (STF-1ª Turma, RE 190.117-9-DF - Questão de Ordem, rel. Min. Moreira Alves, j. 29.9.98, DJU 19.3.99, p. 19, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor/organização, seleção e notas de Theotônio Negrão, com a colaboração de José Roberto Ferreira Gouvêa - 34. ed., São Paulo: Saraiva, 2002, pág. 479)". 3 - No caso dos autos, inclusive, registro que a empresa PI CONSTRUÇÕES LTDA, como estranhamente encontrava-se em local incerto e não sabido, foi notificada a respeito da reclamação trabalhista e da audiência inaugural na pessoa dos sócios, de forma específica através de JOSÉ PAULO INÁCIO DE LIMA (fls. 50 dos autos), realidade que demonstra lisura e cuidado por parte deste Juízo, não se compreendendo as razões, portanto, que a levaram a não comparecer na audiência e então apresentar defesa de mérito questionando sua responsabilidade para com os direitos trabalhistas postulados pelo reclamante. 4 - A sentença apreciou a questão de acordo com as provas existentes nos autos, incluindo o tomador dos serviços da PI CONSTRUÇÕES LTDA que foi justamente o MUNICÍPIO DE PENEDO, restando óbvio que somente pode ser modificada através da interposição de recurso próprio, qual seja, recurso ordinário para o e. TRT da 19ª Região, que no caso dos autos já se encontra precluso, haja vista que foi devidamente intimada da sentença de fls. 61/64 dos autos através do edital de fls. 74/75, pois de fato até o presente momento a executada encontra-se em local incerto e não sabido, e caso mesmo assim entenda em contrário, a empresa e os sócios também se consideram intimados da decisão através do despacho de fls. 91 dos autos, tendo sido publicada a decisão no Diário Oficial em 24.03.2009, tendo o advogado das partes poderes para receber notificação nos termos da procuração de fls. 94 dos autos. 7 - Intime-se a executada a respeito dos itens anteriores deste despacho. 8 - Após, prossiga-se com a execução, devendo ser tomadas as seguintes medidas: a) expire-se o prazo para a propositura de embargos a execução em relação à penhora de fls. 138 dos autos; b) intime-se o advogado da empresa para que apresente no prazo de 48h o endereço atualizado da executada; c) expirado o prazo indicado no item "b", retifique-se nos registros processuais cabíveis o endereço da executada, in albis, retifique-se somente os dos sócios 5 - O que não pode é nesta fase do processo, já se encontrando o título executivo judicial com eficácia plena os executados simplesmente pretenderem rediscutir sua responsabilidade através da petição de fls. 99/103 dos autos, mediante o inusitado argumento de "erro material", no que deixou precluir o remédio cabível para a correção, ao seu critério, da sentença. 6 - Razões pelas quais indefiro o postulado às fls. 99/103 dos autos, Página 48 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), 7 - Intime-se a executada a respeito dos itens anteriores deste despacho. 8 - Após, prossiga-se com a execução, devendo serem tomadas as seguintes medidas: a) intime-se o advogado da empresa para que apresente no prazo de 48h o endereço atualizado da executada; b) expirado o prazo indicado no item "a", retifique-se nos registros processuais cabíveis o endereço da executada, in albis, retifique-se somente os dos sócios da empresa indicados na procuração de fls. 94; c) concluídas as retificações, em caso de existência de novo endereço da empresa, expeça -se CPN com determinação de mandado de penhora e avaliação (foi aplicado o artigo 475J do CPC) e outras medidas executivas, a exemplo de BACEN-JUD; d) caso não tenha havido manifestação do advogado da empresa em relação ao seu novo endereço, façam-se conclusos os autos para despacho de despersonalização da empresa e prosseguimento da execução no endereço de residência e domicílio dos sócios em Maceió/AL, com a expedição de CPN com determinação de mandado de penhora e avaliação (aplicação do artigo 475-J do CPC), além de outras medidas executivas a exemplo de BACEN-JUD, seguindo-se assim o trâmite executivo já determinado em outros processos em face da executada, sempre devendo ser lembrado que em caso da não existência de bens da executada e dos sócios, existe a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE PENEDO. PENEDO, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 de 15 dias, sob pena de execução.PENEDO, 17/12/2008. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAÚJOObs.: Valor: R$ 712,05. 10- Nº DO PROCESSO: 01032-2008-059-19-00-8 RECLAMANTE:JOSÉ SEVERINO DA SILVA RECLAMADO:LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A - FILIAL GUAXUMA ADV. DO RECLAMANTE:MAX JOE LOPES CAVALCANTE ADV. DO RECLAMADO:CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Defere-se o prazo de 05 (cinco) dias a reclamada para juntada, aos autos, do PPRA da Empresa. Notifiquem-se. Após, notifique-se o Sr. Perito para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca das alegações de fls. 123/124 apresentadas, pela reclamada, contra o Laudo Pericial. Em seguida, voltem-me os autos conclusos.PENEDO, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAÚJO 11- Nº DO PROCESSO: 01269-2008-059-19-00-9 RECLAMANTE:ISRAEL BORGES RECLAMADO:CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:ALBINO OLIVENSE DO CARMO ADV. DO RECLAMADO:MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA 5- Nº DO PROCESSO: 00824-2007-059-19-00-4 RECLAMANTE:VALDOMIR SANTOS RECLAMADO:JOSÉ MANOEL DA SILVA - ME (MICAL - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.) ADV. DO RECLAMANTE:ALINE RÊGO LIMA ADV. DO RECLAMADO:RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANÇA LITISCONSORTE:USINA CAETÉ S/A. - FILIAL MARITUBA ADV. DO LITISCONSORTE:LUIS LUMIÉRE MENDES JÚNIOR FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário, considerando o acordo celebrado nos autos. Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo de 15 dias, sob pena de execução.PENEDO, 17/12/2008. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAÚJOObs.: Valor: R$ 534,36. FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário, considerando a base de cálculo da sentença em relação ao valor do acordo celebrado nos autos. Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo de 15 dias, sob pena de execução.PENEDO, 19/01/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAÚJOObs.: Valor: R$ 2.927,05. 12- Nº DO PROCESSO: 01688-2008-059-19-00-0 RECLAMANTE:JOÃO VIEIRA E SILVA RECLAMADO:LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A - FILIAL GUAXUMA ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ NOGUEIRA DA ROCHA FILHO ADV. DO RECLAMADO:CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA 6- Nº DO PROCESSO: 00630-2008-059-19-00-0 FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário Obs.: PRAZO DA LEI. EXEQUENTE:JOSÉ DONATO DE FARIAS EXECUTADO:ROSEVALDO SANTOS DE PAULA (CASA DOS MUNICÍPIOS) ADV. DO EXEQUENTE:JOSÉ PAULO DA SILVA 13- Nº DO PROCESSO: 01697-2008-059-19-00-1 ADV. DO EXECUTADO:MÁRCIA CRISTINA CARDOSO DE MENEZES FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário, considerando o acordo celebrado nos autos. Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo de 15 dias, sob pena de execução.PENEDO, 17/12/2008. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAÚJOObs.: Valor: R$ 744,15. 7- Nº DO PROCESSO: 00865-2008-059-19-00-1 RECLAMANTE:OVÍDIO JUVÊNCIO BARROS FILHO RECLAMADO:FAZENDA CAMPO ALEGRE (PROPRIEDADE DO SR. JAIRO MELO) ADV. DO RECLAMANTE:AIDA SILVESTRINA RAMOS CALUMBY ADV. DO RECLAMADO:PEDRO CARLOS SILVA BARBOSA FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário, considerando o acordo celebrado nos autos. Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo de 15 dias, sob pena de execução.PENEDO, 17/12/2008. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAÚJOObs.: Valor: R$ 108,61. 8- Nº DO PROCESSO: 00907-2008-059-19-00-4 RECLAMANTE:JOSÉ DE SOUZA CRUZ RECLAMADO:MARCUS CARVALHO WANDERLEY ADV. DO RECLAMANTE:AIDA SILVESTRINA RAMOS CALUMBY ADV. DO RECLAMADO:CLÁUDIO LIMA SANDES FINALIDADE: Ciência de despacho DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário e fiscal, considerando o acordo celebrado nos autos. Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário, incidentes sobre o acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Deverá a reclamada apresentar, também, as GFIP restantes, conforme disposto no acordo.PENEDO, 21/01/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAÚJOObs.: Valor (custas + INSS): R$468,17. RECLAMANTE:JOSÉ ALAN LIMA RECLAMADO:CODEVASF - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA ADV. DO RECLAMANTE:BRUNNO GALVÃO SAMPAIO ADV. DO RECLAMADO:AUNIZE MATIAS BARBOSA FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração Obs.: PRAZO LEGAL. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de PENEDO-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, VALDÊNIO SANTOS COSTA__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALDA DE BARROS ARAÚJO Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE PENEDO Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Aida Silvestrina Ramos Calumby Albino Olivense do Carmo Aline Rêgo Lima Antônio Viana da Silva Aunize Matias Barbosa Brunno Galvão Sampaio Carlos Eduardo Correia da Rocha Cláudio Lima Sandes Itanamara da Silva Duarte José Américo Pereira Dias José Nogueira da Rocha Filho José Paulo da Silva Luciano José Santos Barreto Marxsuell Fernandes de Oliveira Max Joe Lopes Cavalcante Márcia Cristina Cardoso de Menezes Pedro Carlos Silva Barbosa Raimundo Balbino Raimundo Sandoval de França 9- Nº DO PROCESSO: 00928-2008-059-19-00-0 RECLAMANTE:MANOEL ISIDORO DOS SANTOS RECLAMADO:LEMY ENGENHARIA E DECORAÇÕES LTDA ADV. DO RECLAMANTE:LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ AMÉRICO PEREIRA DIAS FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário, considerando o acordo celebrado nos autos. Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo VT DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS Edital de Audiências TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS NOTIFICAÇÃO Nº: 328/2009 Página 49 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, situada à AVENIDA PEDRO FERNANDES DA COSTA, nº S/N, CENTRO, SÃO MIGUEL DOS CAMPOS-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo discriminados: 1- Nº DO PROCESSO: 00466-2004-062-19-00-0 RECLAMANTE:JOSÉ MESSIAS OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO:VARRELA AGRICOLA LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS PLINIO DE SOUZA MONTEIRO AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:42 horas. Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 SANTOS____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Ana Kilza Santos Patriota - Oab/Al 4585 Claudiano Emidio-Oab/Al 3754 José Domingos da Silva Marcos Plinio de Souza Monteiro Severino Viturino dos Santos 2- Nº DO PROCESSO: 00448-2006-062-19-00-0 RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS RECLAMADO:MENDO SAMPAIO S/A - USINA ROÇADINHO ADV. DO RECLAMANTE:MAX JOE LOPES CAVALCANTE ADV. DO RECLAMADO:OTONIEL PATRIOTA DE OLIVEIRA PERITO:GERSON ODILON PEREIRA ANA KILZA S.PATRIOTA AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:38 horas. 3- Nº DO PROCESSO: 00977-2006-062-19-00-3 RECLAMANTE:JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS RECLAMADO:USINA CAETE S.A. ADV. DO RECLAMANTE:MAX JOE LOPES CAVALCANTE ADV. DO RECLAMADO:BRUNO ALBUQUERQUE E MELLO AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:22 horas. 4- Nº DO PROCESSO: 02009-2006-062-19-00-1 RECLAMANTE:JOSÉ ALVES DA SILVA , GEANE ALVES DA SILVA , GENILZA A. DA SILVA, WELLINGTON A. DA SILVA E WILMA A. DA SILVA RECLAMADO:USINA CAETÉ S/A ADV. DO RECLAMANTE:MAX JOE LOPES CAVALCANTE ADV. DO RECLAMADO:LUIS LUMIERE MENDES JUNIOR AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:32 horas. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, LINDAURA VIEIRA DA SILVA___________ digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Bruno Albuquerque e Mello Luis Lumiere Mendes Junior Marcos Plinio de Souza Monteiro Max Joe Lopes Cavalcante Otoniel Patriota de Oliveira TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS NOTIFICAÇÃO Nº: 329/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, situada à AVENIDA PEDRO FERNANDES DA COSTA, nº S/N, CENTRO, SÃO MIGUEL DOS CAMPOS-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo discriminados: 1- Nº DO PROCESSO: 00644-2005-062-19-00-3 RECLAMANTE:JOSÉ ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA RECLAMADO:MENDO SAMPAIO S/A - USINA ROÇADINHO ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ DOMINGOS DA SILVA ADV. DO RECLAMADO:ANA KILZA SANTOS PATRIOTA - OAB/AL 4585 AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:48 horas. 2- Nº DO PROCESSO: 01497-2005-062-19-00-9 RECLAMANTE:JOÃO FIRMINO FERREIRA RECLAMADO:MEIC - VASOS DE PRESSÃO LTDA-PRETADORA DE SERVIÇOS ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ DOMINGOS DA SILVA ADV. DO RECLAMADO:CLAUDIANO EMIDIO-OAB/AL 3754 LITISCONSORTE:LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A - FILIAL GUAXUMA ADV. DO LITISCONSORTE:VINICIUS PITA LISBOA AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:47 horas. 3- Nº DO PROCESSO: 00355-2008-062-19-00-7 RECLAMANTE:ROSICLEIDE CORREIA GOMES RECLAMADO:UNI COMPRA SUPERMERCADOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS PLINIO DE SOUZA MONTEIRO ADV. DO RECLAMADO:SEVERINO VITURINO DOS SANTOS AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:37 horas. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, LINDAURA VIEIRA DA SILVA___________ digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS NOTIFICAÇÃO Nº: 330/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, situada à AVENIDA PEDRO FERNANDES DA COSTA, nº S/N, CENTRO, SÃO MIGUEL DOS CAMPOS-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo discriminados: 1- Nº DO PROCESSO: 02879-1997-062-19-00-9 RECLAMANTE:ANTONIO FRANCISCO NASCIMENTO RECLAMADO:OCEANICA COM.TRANSP.E PREST.SERV.LTDA. ADV. DO RECLAMANTE:ANA MARIA LEITE OLIVEIRA ADV. DO RECLAMANTE:ALBERTO CARVALHO AGRA NETO LITISCONSORTE:JANE ELZA VICENTE OLIVEIRA AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:51 horas. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, LINDAURA VIEIRA DA SILVA___________ digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Alberto Carvalho Agra Neto Ana Maria Leite Oliveira Edital de Sentenças TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS NOTIFICAÇÃO Nº: 331/2009 Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas conclusões são as seguintes: 1- Nº DO PROCESSO: 02964-2007-062-19-00-0 RECLAMANTE:MARCOS VICENTE DA SILVA RECLAMADO:HECA- COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA ADV. DO RECLAMANTE:JULIANA RAPOSO TENÓRIO ADV. DO RECLAMADO:THAÍS PASSOS DE CARVALHO LITISCONSORTE:NEDL CONST. DE DUTOS DO NORDESTE LTDA. LITISCONSORTE:PETROBRÁS- PETROLEO BRASILEIRO S/A ADV. DO LITISCONSORTE:MARIANA FLORENCIO DA ROCHA LINS ADV. DO LITISCONSORTE:RAFAEL ALMEIDA ONOFRE 3 - CONCLUSÃO: Face ao exposto, no exercício do poder que emana do povo, na titularidade da Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, e por tudo que consta dos autos, resolvemos: a) REJEITAR A PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (inépcia e as questões relativas à responsabilidade subsidiária das litisconsortes) conforme fundamentação acima, que passa a constar dessa conclusão como se nela estivesse transcrita; b) NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação do reclamante (MARCOS VICENTE DA SILVA), para condenar, de forma principal, a reclamada (HECA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA) e, subsidiariamente, a litisconsorte (NEDL CONSTRUÇÃO DE DUTOS DO NORDESTE LTDA) e a litisconsorte (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS) ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$19.764,78 devido ao reclamante, conforme liquidação do julgado constante do item 2.2.3 acima, que passa a constar dessa conclusão como se nela estivesse transcrita. Custas, pela reclamada, no valor de R$395,29, calculadas sobre o valor da condenação acima. Prazo para cumprimento desta decisão, a contar da ciência do seu trânsito em julgado: 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do artigo 832, parágrafo primeiro, da CLT e do artigo 475-J do Código de Processo Civil. O prazo acima mencionado é contado da data em que o devedor for considerado intimado da presente decisão, independentemente da expedição de Página 50 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 mandado de citação. ADV. DO RECLAMADO:DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE OAB\AL 4702 LITISCONSORTE:PETROBRAS-PETROLEO BRASILEIRO S.A Caso haja recurso, o prazo será contado da data em que o devedor tomar ciência da baixa dos autos a esta Vara ou, caso haja reforma na decisão sem a apresentação dos respectivos cálculos, da data em que o devedor tomar ciência da quantia fixada em liquidação. PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A Após esse prazo, sem que haja o pagamento ou indicação de bens, observada a gradação legal, proceda-se ao uso do convênio BACENJUD. Em não havendo êxito do BACENJUD, proceda-se, em seguida ao uso do INFOJUD e do RENAJUD. Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias e tributárias, observe-se o disposto na fundamentação supra, por ocasião do efetivo pagamento do crédito definitivo ao reclamante. Oficie-se, aos órgãos públicos diretamente interessados, do teor desta decisão, no que couber. Notifiquem-se as partes na forma da lei. Notifique-se o INSS na forma da lei. [(*) Mensagem do dia: "A cada um segundo suas obras." (Nosso Senhor Jesus Cristo, modelo e guia da Humanidade").] E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai devidamente assinada pelo juiz. Vl.Exequente:R$ 5579.92 Vl.Advogado:R$ 0.00 Vl.Perito:R$ 0.00 Vl.Custas:R$ 135.70 Vl.Contr.Prev.:R$ 0.00 Vl.Emolumentos:R$ 0.00 Vl.Outros:R$ 0.00 Atualizado em:14/04/2009 Valor Total:R$ 5715.62 O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho.Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.Dado e passado nesta cidade de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, GLAUDISTONES ESTEVES DO REGO____________ digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi. ALONSO FILHO Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: ALONSO FILHO - JUIZ DO TRABALHO TITULAR. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. VT DE SÃO LUIS DO QUITUNDE 2- Nº DO PROCESSO: 01714-2008-062-19-00-3 RECLAMANTE:REGINALDO JOSÉ DA SILVA MELO RECLAMADO:USINAS REUNIDAS SERESTA S/A ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ DOMINGOS DA SILVA ADV. DO RECLAMADO:ANDRÉ CORDEIRO DE SOUZA-4315 OAB/AL Edital de Praças TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VT DE S. L. DO QUITUNDE-AL EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº: 13/2009 3 - CONCLUSÃO: Face ao exposto, no exercício do poder que emana do povo, na titularidade da Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, e por tudo que consta dos autos, resolvemos JULGAR IMPROCEDENTE a postulação do reclamante REGINALDO JOSE DA SILVA MELO em face de USINAS REUNIDAS SERESTA S/A, reclamado, excluído o pedido de adicional de insalubridade, que é extinto sem julgamento do mérito, conforme a fundamentação acima, a qual passa a integrar a presente conclusão, como se nela estivesse transcrita. O(A) Dr. Juiz(a) das Execuções faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no(s) dia(s) 03/06/2009, 10/06/2009 e 17/06/2009, às 10:00 horas, no Setor de Praças e Leilões, situado à AV. JOAQUIM CAVALCANTE, 43, CENTRO, S. L. DO QUITUNDE/AL CEP: 57920000, serão levados à hasta pública, para a venda e arrematação pelo maior lanço, os bens penhorados na execução dos processos abaixo relacionados: Custas, pelo reclamante, no valor de R$10,64, calculadas sobre R$532,00 valor atribuído à causa para os devidos fins, porém, dispensadas, na forma da lei, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. 1- Nº DO PROCESSO: 00837-1996-056-19-00-0 Prazo para cumprimento desta decisão, a contar da ciência do seu trânsito em julgado: oito dias. Oficie-se, aos órgãos públicos diretamente interessados, do teor desta decisão, no que couber. EXEQUENTE: DALMO DE COUTO REBELO EXECUTADO: HELBER MATOS MEDEIROS (TETO EMPR.IMOBILIAR. LTDA) ADV. DO EXEQUENTE: BRAULIO BARROS DOS SANTOS BENS PENHORADOS: 1- TERRENOS DE N.º 01,02,06 REGISTRADOS NO LIVRO 2-G FLS. 15, MATRÍCULA 808 SOB N.º R-1-808, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSO DE CAMARAGIBE - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 24,000.00 Ciência das partes na forma da Súmula 197 do TST, devendo o reclamante ser notificado porque faltou à última audiência em que foi designada a data desta sentença. [(*)Mensagem do dia: "Fazer o bem faz bem a quem recebe e a quem faz também" (El Alofi).] Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, LINDAURA VIEIRA DA SILVA__________, , digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ALONSO FILHO Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 2- Nº DO PROCESSO: 00570-1997-056-19-00-2 EXEQUENTE: JOSE LAURENTINO DA SILVA FILHO EXECUTADO: BOSQUE FAZENDA HOTEL LTDA. ADV. DO EXEQUENTE: CARLOS BEZERRA CALHEIROS BENS PENHORADOS: 1- 01(UM) TERRENO Nº 05, QUADRA "N", NO LOTEAMENTO BOSQUE RIO MAR, REGISTRO NO LIVRO 2-D, FL. 44, MAT. 820. QUE FOI REAVALIADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 20,000.00 3- Nº DO PROCESSO: 01149-1998-056-19-00-0 Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: André Cordeiro de Souza-4315 Oab/Al José Domingos da Silva Juliana Raposo Tenório Thaís Passos de Carvalho EXEQUENTE: JURANDIR DA SILVA EXECUTADO: USINA BITITINGA ADV. DO EXEQUENTE: LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO BENS PENHORADOS: 1- 02 (DOIS) HECTARES DA FAZENDA ESPERANÇA, ANTIGA FAZENDA FORTALEZA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS, AVERBADA EM NOME DA USINA BITITINGA SOB N.º AV-03-59, LIVRO 2-A FLS. 59 EM DATA DE 10.10.1993 - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 3,000.00 Edital de Citações TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS NOTIFICAÇÃO Nº: 334/2009 Através do presente, ficam CITADAS as partes abaixo destacadas, a pagarem a quantia abaixo sublinhada, no prazo destacado: 1- Nº DO PROCESSO: 01256-2004-062-19-00-9(Em 48 horas) 4- Nº DO PROCESSO: 00529-2003-056-19-00-5 EXEQUENTE: EDVALDO PEDRO DOS SANTOS EXECUTADO: FAZENDA ÁGUA CUMPRIDA (PROPRIETÁRIO SR. JÚNIOR PEQUENO) ADV.EXEQUENTE: Luiz Carlos Lopes de Moraes ADV. EXECUTADO: ANA PAULA DE MELO GOMES TERCEIROS: FRANCISCO GUEDES DE OLIVEIRA BENS PENHORADOS: 1- 50 (CINQÜENTA) ARROBAS DE CARNE BOVINA, CADA ARROBA AVALIADA EM R$ 90,00(NOVENTA REAIS). - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 4,500.00 RECLAMANTE:LUZINALDO FERREIRA RECLAMADO:SDR-SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS LTDA ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ANTONIO CUNHA CAJUEIRO Página 51 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 5- Nº DO PROCESSO: 00984-2003-056-19-00-0 13- Nº DO PROCESSO: 01619-2005-056-19-00-5 EXEQUENTE: JOSÉ CARNEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: M.M. INCORPORAÇÕES LTDA. ADV.EXEQUENTE: Luiz Carlos Lopes de Moraes LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE BENS PENHORADOS: 1- UM CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA, TIPO CAÇAMBA, MARCA/MODELO VW12140. ANO/MODELO 1998, DIESEL, VERMELO, PLACA HZH 9178 CHASSI 9BWZZZC1ZJC0001605, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, QUE FOI AVALIADO EM R$ 38.000,00 - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 0.00 EXEQUENTE: Rosimary Francino Ferreira EXECUTADO: Magna Factoring Fomento Mercantil BENS PENHORADOS: 1- UM IMÓVEL RESIDENCIAL, LOTEAMENTO SONHO VERDE, LOTE 3 QUADRA F-07, PARIPUEIRA, ALAGOAS, MEDINDO 15 METROS DE FRENTE E FUNDO E 30 METROS DE FRENDE E FUNDO, MEIO DE QUADRA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: VARANDA PARA 04 CARROS, 01 SALA GRANDE 04 QUARTOS, SENDO DUAS SUITES, COZINHA, 02 BANHEIROS, ÁREA DE SERVIÇO, DEPENDÊNCIA DE EMPREGADA E QUINTAL, 200 METROS QUADRADOS DE ÁREA CONSTRUÍDA, 70% LAJEADA, GARAGEM PARA 04 CARROS, EM RAZOÁVEL ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, POSSUINDO LAGUNS PONTOS DE INFILTRAÇÃO E CONSEQUENTE UMIDIFICAÇÃO. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 115,000.00 6- Nº DO PROCESSO: 00655-2004-056-19-00-0 EXEQUENTE: FLÁVIO HENRIQUE DOS SANTOS EXECUTADO: RESTAURANTE NAUTICA MAR E COMPANHIA ADV.EXEQUENTE: Luiz Carlos Lopes de Moraes ADV. EXECUTADO: Shirley Fátima Duarte Oliveira de Almeida BENS PENHORADOS: 1- 01 FREEZER PROSDÓCIMO DE 440 LITROS HORIZONTAL, 02 PORTAS, BRANCO, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 700.00 7- Nº DO PROCESSO: 01544-2004-056-19-00-1 EXEQUENTE: Wender Costa Santos EXECUTADO: Eduardo Enrique Gomes Alves - Transporte das Balsas Travessia III ADV.EXEQUENTE: Edvaldo da Silva Barros BENS PENHORADOS: 1- 01 (UM) MOTOR MWM, DIESEL DE SEIS CILINDROS EM PERFEITO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 6,000.00 8- Nº DO PROCESSO: 01851-2004-056-19-00-2 EXEQUENTE: José Felipe dos Santos EXECUTADO: Fazenda Renovo - Antiga Nossa Senhora de Fátima(Prop. Jorge Siri) ADV.EXEQUENTE: JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS JÚNIOR BENS PENHORADOS: 1- 01 (UM ) MONITOR DE LCD, 17 POLEGADAS, MARCA PROVIEW, MODELO 700 P, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 600.00 14- Nº DO PROCESSO: 00146-2007-056-19-00-0 EXEQUENTE: Silvania Firmo da Silva EXECUTADO: Hotel Pousada Pantanal - Maria Aparecida dos Santos ADV.EXEQUENTE: Paulo Romero da Costa Barros LITISCONSORTE: Klébio Fernando dos Santos Araújo BENS PENHORADOS: 1- 01(UMA) CÂMERA GRAVADORA DE VÍDEO DIGITAL, MARCA SONY, MODELO DCR HC26 HANDYCAM, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO E 01(UMA) MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET 4355 ALL-IN-ONE EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 1,550.00 15- Nº DO PROCESSO: 00464-2007-056-19-00-1 EXEQUENTE: Paulo Guilherme dos Santos EXECUTADO: Fazenda Santa Rita ( Ceramica Santa Rita ) ADV.EXEQUENTE: Juliana Raposo Tenório ADV. EXECUTADO: Sônia Maria Bastos BENS PENHORADOS: 1- 01 ( (UM) IMÓVEL DE ALVENARIA (PONTO COMERCIAL), PORTA DA FRENTE DE ROLO, LAJEADA (COM INFILTRAÇÃO) COM CERÂMICA EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES, SITUADO NA AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE, N.128, CENTRO - MEDINDO, APROXIMADAMENTE 05 METROS DE FRENTE E 150 METROS DE FRENTE A FUNDO, SENDO QUE O FUNDO DÁ PARA A RUA JOSÉ MARIA DE BARROS. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 85,000.00 16- Nº DO PROCESSO: 00513-2007-056-19-00-6 9- Nº DO PROCESSO: 00004-2005-056-19-00-1 EXEQUENTE: Fabiano José dos Santos EXECUTADO: Manoel João dos Santos Júnior-ME ADV.EXEQUENTE: JULIANO ACIOLY FREIRE BENS PENHORADOS: 1- 05 (CINCO) ARROBAS DE CARNE BOVINA, REAVALIADAS EM R$ 78,00(SETENTA E OITO REAIS) CADA UMA. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 390.00 EXEQUENTE: Wilson dos Santos EXECUTADO: Congal - Comércio de Gêneros Alimentícios Limitada ADV.EXEQUENTE: Marcos André Lima Lopes ADV. EXECUTADO: Sônia Maria Bastos BENS PENHORADOS: 1- 201(DUZENTOS E UMA) TONELADAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, QUEIMADA, CORTADA E EM PONTO DE ENTREGA, CANAS DA FAZENDA SANTA RITA, NA CIDADE DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL, AO PREÇO DE R$ 30,00(TRINTA) REAIS CADA TONELADA. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 6,030.00 17- Nº DO PROCESSO: 00547-2007-056-19-00-0 10- Nº DO PROCESSO: 00101-2005-056-19-00-4 EXEQUENTE: José Lopes da Silva EXECUTADO: CERAMICA SACRAMENTO LTDA. ADV.EXEQUENTE: JOSÉ MARINHO BUARQUE BENS PENHORADOS: 1- CINQUENTA E CINCO METROS DE CERÂMICA RUSTÍCA - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 825.00 EXEQUENTE: Manoel Antônio dos Santos EXECUTADO: JOÃO ALVES CORDEIRO (PROPRIETÁRIO DA FAZENDA SANTA RITA) ADV.EXEQUENTE: Juliana Raposo Tenório ADV. EXECUTADO: Sônia Maria Bastos BENS PENHORADOS: 1- 257 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE) TONELADAS DE CANA-DE-AÇUCAR, QUEIMADA, CORTADA E EM PONTO DE ENTREGA, CANAS DA FAZ. STA. RITA, NESTE MUNICÍPIO, AO PREÇO DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS0 A TONELADA, PERFAZENDO UM TOTAL DE - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 7,710.00 11- Nº DO PROCESSO: 00911-2005-056-19-00-0 EXEQUENTE: José Augusto da Silva EXEQUENTE: José da Silva EXEQUENTE: Marcos Augusto da Silva EXECUTADO: JOÃO ALVES CORDEIRO ADV.EXEQUENTE: Juliana Raposo Tenório ADV. EXECUTADO: Sônia Maria Bastos BENS PENHORADOS: 1- 01 (UM) IMÓVEL DE ALVENARIA (PONTO COMERCIAL) PORTA DA FRENTE DE ROLO, LAJEADA (COM INFILTRAÇÃO), COM CERÂMICA EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES, SITUADA NA AV. JOAQUIM CAVALCANTE N.º 128, CENTRO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 05 METROS DE FRENTE E APROXIMADAMENTE 150 METROS DE FRENTE A FUNDO, SENDO QUE O FUNDO PARA PRA A RUA JOSÉ MARIA DE BARROS. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 85,000.00 18- Nº DO PROCESSO: 00589-2007-056-19-00-1 EXEQUENTE: Antonio Santos da Silva EXECUTADO: Casamar Industria e Com. Ercio de Casas do Nordeste - Ronaldo Galvão de Oliveira Scurachio. BENS PENHORADOS: 1- 07 (SETE) CONJUNTOS DE MESA COM 04(QUATRO) CADEIRAS CADA, MARCA TRAMONTINA, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, AVALIADAS EM R$ 180,00 CADA UMA. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 1,260.00 19- Nº DO PROCESSO: 00856-2007-056-19-00-0 12- Nº DO PROCESSO: 00980-2005-056-19-00-4 EXEQUENTE: Rildo Zacarias da Silva EXECUTADO: Comercial Mendonça Vasconcelos Limitada ADV. DO EXECUTADO: AVANILDE PARANHOS PEDROSA BENS PENHORADOS: 1- 01 ( UM ) FREEZER EXPOSITOR MODELO GTA-200, MARCA GELOPAR, VIDRO CURVO, CUMPRIMENTO DE 2,00 M ,AO PREÇO DE R$ 1.500,00; 01 ( UM MÓVEL PARA CAIXA REGISTRADORA EM FÓRMICA COM CHAPA INOX, MARCA AGB COM 2,00 M DE CUMPRIMENTO E 92 CM DE LARGURA, AO PREÇO DE R$ 1.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 2,500.00 EXEQUENTE: José Clovis do Nascimento EXECUTADO: Eduardo Enrique Gomes Alves - Transporte das Balsas Travessia III ADV.EXEQUENTE: JOSÉ FLÁVIO CAVALCANTE DA SILVA BENS PENHORADOS: 1- 01 (UMA) BALSA EM MADEIRA COM CAPACIDADE PRA TRANSPORTAR 03 CARROS POR VIAGEM, DE COR AMARELA, DENOMINADA TRAVESSIA IV, COM MOTOR EM BOM ESTADO DE USO E LCONSERVAÇÃO. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 50,000.00 20- Nº DO PROCESSO: 00242-2008-056-19-00-0 Página 52 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), EXEQUENTE: Antonio Geraldo Bezerra Marinho EXECUTADO: FAZENDA MARINGÁ ( SR. DIÓGENES AGRA TENÓRIO ) BENS PENHORADOS: 1- IMÓVEL AGRICOLA DENOMINADO "SÃO JOSÉ", COM ÁREA DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) HECTARES, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTONIO - AL. DEVIDAMENTE CADASTRADA NO INCRA SOB Nº 245.011.257.672. POSSUINDO OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM O IMÓVEL SANTA ROSA, DE PROPRIEDADE DA USINA SANTO ANTONIO; AO SUL E OESTE, COM IMÓVEL SOSSEGO, DE PROPRIEDADE DA USINA SANTO ANTONIO; AO LESTE, COM O IMÓVEL MARINGÁ DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. O BEM PENHORADO FOI AVALIADO EM R$ 1.460.000,00 - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 0.00 Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 a 31.3.2009.Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 7 de abril de 2009. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente PORTARIA TRT 19ª GP Nº 409/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE 21- Nº DO PROCESSO: 00640-2008-056-19-00-6 EXEQUENTE: Maria J. dos Santos-Rep. Espolio Valdomiro Silva EXECUTADO: HARRI TENORIO DE OLIVEIRA BENS PENHORADOS: 1- 49 TAREFAS DE TERRA DO IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA MARIANGÁ, SITGUADA NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO - VALOR DA AVALIAÇÃO R$: 73,500.00 O arrematante deverá garantir o lanço com um sinal de 20% do valor da arrematação.O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e fixado no térreo do prédio desta Vara. \par Os bens móveis se encontram no depósito da executada. Dado e passado nesta cidade de S. L. DO QUITUNDE-AL, aos 15 dias de abril de 2009. Eu, JANILSON MELO GUIMARÃES, secretário especializado, digitei _________, e eu, FREDERICO GUILHERME DE O. GOMES Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FREDERICO GUILHERME DE O. GOMES Diretor(a) de Secretaria DESIGNAR o Dr. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA,Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na 3ª Vara do Trabalho de Maceió/Al, em substituição ao Juiz Titular, no período de 13.04.2009 a 14.04.2009. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 07 de abril de 2009. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente PORTARIA TRT 19ª GP Nº 410/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz(a) do Trabalho Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação Procuradores: Advogados: Ana Paula de Melo Gomes Avanilde Paranhos Pedrosa Braulio Barros dos Santos Carlos Bezerra Calheiros Edvaldo da Silva Barros José Cícero dos Santos Júnior José Flávio Cavalcante da Silva José Marinho Buarque Juliano Acioly Freire Juliana Raposo Tenório Luciano José Santos Barreto Luiz Carlos Lopes de Moraes Marcos André Lima Lopes Paulo Romero da Costa Barros Shirley Fátima Duarte Oliveira de Almeida Sônia Maria Bastos SEÇÃO DE MAGISTRADOS Portarias da Presidência PORTARIA TRT 19ª GP Nº 407/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a solicitação enviada por email pela 4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, DESIGNAR o Exmo. Sr. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios/Al, em substituição à Juíza Titular, no período de 15.04.2009 a 17.04.2009, fazendo jus a 1(uma) diária integral e 1(uma) meia diária referentes ao período de 15 a 16.4.2009. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 07 de abril de 2009. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente PORTARIA TRT 19ª GP Nº 411/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE INTERROMPER, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir de 17.4.2009, as férias do Exmo. Sr. JASIEL IVO, Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, relativas ao 1º período de 2009, em virtude de imperiosa necessidade de serviço, ficando assegurado o saldo de 26(vinte e seis) dias a ser definido pela Escala de Férias dos Magistrados de 1º Grau para o exercício de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 07 de abril de 2010. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente PORTARIA TRT 19ª GP Nº 412/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE RESOLVE DESIGNAR o Exmo. Sr. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar nos autos do Processo Trabalhista nº 1113-2008-004-19-00-0, da 4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, no dia 28.5.2009, às 15:30 horas. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 07 de abril de 2009. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente INTERROMPER, no período de 13.04.2009 a 16.04.2009, os efeitos da PORTARIA TRT 19ª GP Nº 125/2009, que designou a Dra. BIANCA TENÓRIO CALAÇA DE PÁDUA CARVALHO, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para auxiliar no exercício das funções jurisdicionais da 9ª Vara do Trabalho de Maceió/Al. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 07 de abril de 2009. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente PORTARIA TRT 19ª GP Nº 408/2009 PORTARIA TRT 19ª GP Nº 413/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e considerando o Processo TRT 19ª Nº 65913/2009, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE RESOLVE ALTERAR a redação da PORTARIA TRT 19ª GP Nº 374/2009, de 30.3.2009, que passa a ter o seguinte teor: -DESIGNAR a Exma. Sra. VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na 7ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, em substituição ao Titular, no período de 30 DESIGNAR a Dra. BIANCA TENÓRIO CALAÇA DE PÁDUA CARVALHO, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na 9ª Vara do Trabalho de Maceió/Al, em substituição ao Juiz Titular, no período de 13.04.2009 a 16.04.2009. Dê-se ciência, cumpra-se e Página 53 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Publique-se em B.I. Maceió, 07 de abril de 2009. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente PORTARIA TRT 19ª GP Nº 414/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e, Considerando a interrupção das férias da Juíza Titular Ana Cristina Magalhães Barbosa, no dia 9.3.2009, RESOLVE DECLARAR que a Exma. Sra. LÚCIA COSTA LIMA, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, auxiliou no exercício das funções jurisdicionais da 5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, no dia 9.3.2009. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 7 de abril de 2009. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente Divulgação em 15/04/2009 Desembargador Presidente PORTARIA TRT 19ª GP Nº 421/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as informações prestadas pela Vara do Trabalho de Penedo/AL, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento 6(seis) diárias integrais e 3(três) meias diárias ao Exmo. Sr. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, designado para auxiliar no exercício das funções jurisdicionais da Vara do Trabalho de Penedo/AL conforme Portaria TRT 19ª GP Nº 367/2009, referente aos períodos de 14 a 16.4, 22 a 24.4 e de 28 a 30.4.2009. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 13 de abril de 2009. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA TRT 19ª GP Nº 415/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE INTERROMPER, no dia 13.04.2009, os efeitos da PORTARIA TRT 19ª GP Nº 1448/2008, que designou a Dra. LÚCIA COSTA LIMA, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para auxiliar no exercício das funções jurisdicionais da 5ª Vara do Trabalho de Maceió/Al. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 07 de abril de 2009. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente PORTARIA TRT 19ª GP Nº 416/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE DESIGNAR a Dra. LÚCIA COSTA LIMA, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na 5ª Vara do Trabalho de Maceió/Al, em substituição à Juíza Titular, no dia 13.04.2009. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 07 de abril de 2009. Portarias da Presidência PORTARIA TRT 19ª GP Nº 351/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso XLVIII do artigo 22 do Regimento Interno e tendo em vista o que determina a Resolução Administrativa nº 13/2004, de 08.07.2004, RESOLVE I - CESSAR OS EFEITOS das PORTARIAS TRT 19ª GP Nº 181 e 1198, de 30-02-2008 e 15-10-2008, respectivamente. II - DESIGNAR as servidoras JAQUELINE COSTA BERESFORD, Técnico Judiciário, Secretária de Recursos Humanos, MARY LIDIAN FERRAZ GOMES, Analista Judiciário, Assistente Executivo da Diretoria Geral Administrativo-Financeira, TACIANA MEDEIROS DE LUNA LESSA, removida do TRT da 6ª Região, Assistente-Chefe do Setor de Estágio e Treinamento, e MARISTELA PELLENZ CASADO, Técnico Judiciário, Assistente-Chefe do Setor de Desenvolvimento Humano da Secretaria de Recursos Humanos, para, sob a coordenação da primeira, constituírem Comissão de Avaliação e Desempenho, com vistas à apreciar as avaliações de desempenho dos servidores deste Tribunal. III - OS EFEITOS da presente Portaria vigoram a partir da presente data. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se. Maceió, 30 de março de 2009. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente Fim desta Publicação Editorial PORTARIA TRT 19ª GP Nº 418/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE DESIGNAR a Dra. MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na 3ª Vara do Trabalho de Maceió/Al, em substituição ao Juiz Titular, no período de 15.04.2009 a 19.04.2009. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 13 de abril de 2009. JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Desembargador Presidente PORTARIA TRT 19ª GP Nº 420/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE DESIGNAR o Dr. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para auxiliar no exercício das funções jurisdicionais da 1ª Vara do Trabalho de Maceió/Al, nos dias 23/04/2009, 28/04/2009, 30/04/2009 e 05/05/2009. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se em B.I. Maceió, 13 de abril de 2009. Publicação em 16/04/2009 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Avenida da Paz 2076 - Centro, Maceió/AL Cep: 57020-440 www.trt19.gov.br Composição biênio 2006/2008 Presidencia Desembargador JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Vice-Presidencia Desembargador SEVERINO RODRIGUES DOS SANTOS Desembargadores JOÃO BATISTA DA SILVA JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA PEDRO INÁCIO DA SILVA ANTÔNIO ADRUALDO ALCOFORADO CATÃO JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Juízes Titulares 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - GUSTAVO TENÓRIO CAVALCANTE 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - MANOEL HERMES DE LIMA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - ELIANE PEREIRA BARBOSA 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - ALAN DA SILVA ESTEVES 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - JASIEL IVO JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA Página 54 de 55 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Ano II Número 0067 Maceió(AL), Divulgação em 15/04/2009 Publicação em 16/04/2009 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - ARMANDO SILVA PINTO VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA/AL - FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FALCÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA/AL - MANOEL SEVERO NETO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL - CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA VARA DO TRABALHO DE PENEDO/AL - ALDA DE BARROS ARAÚJO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO/AL - LAERTE NEVES DE SOUZA VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA/AL - VALTER SOUZA PUGLIESI VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL - ANNE HELENA FISCHER INOJOSA VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL - ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL - RICARDO TENÓRIO CAVALCANTE Juízes Substitutos do Trabalho ALBINO PLÁCIDO NETO JÚNIOR HAMILTON APARECIDO MALHEIROS HENRIQUE COSTA CAVALCANTE SÉRGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ LUIZ SÁVIO DE LIMA GAZZANÉO VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE THAÍS GONDIM KOTOVICZ LÚCIA COSTA LIMA ADRIANA MARIA CÂMARA DE OLIVEIRA LIMA BIANCA TENÓRIO CALAÇA DE PÁDUA CARVALHO LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO CLÁUDIO MÁRCIO LIMA DOS SANTOS ROBERTA VANCE HARROP EDSON FRANÇOSO FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR FLÁVIO LUIZ DA COSTA Página 55 de 55