PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DANIELA
AZEVEDO
BATISTA
FELIX:308
19467
Assinado de forma digital por
DANIELA AZEVEDO
BATISTA FELIX:30819467
DN: cn=DANIELA AZEVEDO
BATISTA FELIX:30819467,
c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora
da Justica - AC-JUS
Motivo: Estou aprovando
este documento
Dados: 2009.04.15 16:16:40
-03'00'
Publicantes neste Diário
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
SECRETARIA JUDICIARIA
SERVIÇO DE PRECATÓRIOS
2ª VT DE MACEIO
3ª VT DE MACEIO
5ª VT DE MACEIO
6ª VT DE MACEIO
7ª VT DE MACEIO
8ª VT DE MACEIO
9ª VT DE MACEIO
10ª VT DE MACEIO
VT DE ARAPIRACA
VT DE ATALAIA
VT DE PENEDO
VT DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
VT DE SÃO LUIS DO QUITUNDE
SEÇÃO DE MAGISTRADOS
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Estatístico de Produtividade - Desembargadores
Estatístico de Produtividade - Desembargadores - Mês:03/2009 - Documento disponível em
Anexos a este Diário
Pauta de Julgamentos do Tribunal Pleno
TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
EM 23 DE ABRIL DE 2009. ÀS 09:00 HORAS
PROC. Nº 00270.1991.060.19.00-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares
DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE
Agravante(S): Emílio Elizeu Maya de Omena e Outros (03)
Adv. Agravante(S): Carlos Roberto Ferreira Costa
Agravado(S): Josinete Jerônimo da Silva
Adv Do Agravado(S): Moacir Rocha Santana
Agravante(S): Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional da 19ª Região
Adv. Agravante(S): Alpiniano do Prado Lopes
Agravado(S): Usina Bititinga S.A.
Adv Do Agravado(S): José Marcelo Vieira de Araújo
Agravado(S): Emílio Elizeu Maya de Omena e Outros (03)
Adv Do Agravado(S): Carlos Roberto Ferreira Costa
PROC. Nº 00001.1993.060.19.00-2 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares
DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
DESEMBARGADOR REVISOR: PEDRO INÁCIO
Agravante(S): Emílio Elizeu Maya de Omena e Outros (03)
Adv. Agravante(S): Carlos Roberto Ferreira Costa
Agravado(S): Cícero Amaro de Oliveira
Adv Do Agravado(S): Lindalvo Silva Costa
Agravante(S): Cícero Amaro de Oliveira
Adv. Agravante(S): Lindalvo Silva Costa
Agravado(S): Usina Bititinga S.A.
Adv Do Agravado(S): José Marcelo Vieira de Araújo
Agravante(S): Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional da 19ª Região
Adv. Agravante(S): Alpiniano do Prado Lopes
Agravado(S): Emílio Elizeu Maya de Omena e Outros (03)
Adv Do Agravado(S): Carlos Roberto Ferreira Costa
PROC. Nº 01627.1997.004.19.00-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Procedência: 4ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: ANTÔNIO CATÃO
DESEMBARGADORA REVISORA: VANDA LUSTOSA
Agravante(S): Estado de Alagoas
Procurador(A): José Leandro e Lima
Agravado(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador(A): Auta França de Oliveira Nemézio
Agravado(S): Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOÃO LEITE
DESEMBARGADOR REVISOR: PEDRO INÁCIO
Agravante(S): Estado de Alagoas
Procurador(A): Fernando José Ramos Macias
Agravado(S): União Federal
Procurador(A): Dilene Maria Ramos Peixoto
Agravado(S): Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP
Adv Do Agravado(S): Maria de Fátima da Silva Amorim
PROC. Nº 01235.2005.001.19.00-4 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Procedência: 1ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA
DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE
Agravante(S): Estado de Alagoas
Procurador(A): Djalma Mendonça Maia Nobre
Agravado(S): Samuel Silva Caldas Júnior
Adv Do Agravado(S): João Tenório Cavalcante
Agravado(S): Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP
Adv Do Agravado(S): Jorge Firmino Silva
PROC. Nº 02046.2005.008.19.00-3 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO
DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
Agravante(S): Paulo César Romeiro de Lima
Adv. Agravante(S): Ronaldo Braga Trajano
Agravante(S): Estado de Alagoas
Procurador(A): José Leandro de Lima
Agravado(S): Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP
Adv Do Agravado(S): Maria Verônica da Silva Barros
Agravado(S): Estado de Alagoas
Procurador De Estado: José Leandro de Lima
Agravado(S): Paulo César Romeiro de Lima
Adv Do Agravado(S): Ronaldo Braga Trajano
PROC. Nº 05397.2005.007.19.00-0 - AGRAVO DE PETIÇÃO (2º)
Procedência: 7ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO
DESEMBARGADORA REVISORA: VANDA LUSTOSA
Agravante(S): União Federal
Procurador(A): Adriano Falcão Neri
Agravado(S): Triunfo Agro Industrial S.A.
Adv Do Agravado(S): Danielle Tenório Toledo Cavalcante
PROC. Nº 00489.2006.061.19.00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca
DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO
DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE
Recorrente(S): Telemar Norte Leste S.A.
Adv Recorrente(S): José Rubem Ângelo
Recorrido(S): Divanildo Bezerra Chagas
Adv Recorrido(S): Jorge Luiz Pereira
Recorrido(S): J. Simões Engenharia Ltda.
PROC. Nº 02830.1997.001.19.00-6 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Procedência: 1ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO
DESEMBARGADORA REVISORA: VANDA LUSTOSA
Agravante(S): União Federal
Procurador(A): Dilene Maria Ramos Peixoto
Agravado(S): Eliane Luz Neri
Adv Do Agravado(S): Paulo Geraldo dos Santos Vasques
Agravado(S): Casa de Saúde e Maternidade Paulo Netto Ltda.
PROC. Nº 01220.2006.005.19.00-2 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOÃO LEITE
DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
Recorrente(S): Rip Serviços Industriais S.A.
Adv Recorrente(S): Ana Margarete Valadares Maciel Tavares
Recorrido(S): Juarez Santos
Adv Recorrido(S): Max Joe Lopes Cavalcante
Recorrido(S): Braskem S.A.
Adv Recorrido(S): Fernando Carlos Araújo de Paiva
PROC. Nº 00175.2001.005.19.00-4 - AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC. Nº 01172.2007.009.19.00-9 - RECURSO ORDINÁRIO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE
Recorrente(S): Valdir Gomes da Silva
Adv Recorrente(S): Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Recorrido(S): Apoio Construções Ltda.
Adv Recorrido(S): Valéria Soares Ferro
PROC. Nº 01230.2007.006.19.00-5 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 6ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO
DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
Recorrente(S): Maria Cremilda dos Santos Ferreira (Espólio de José Adálio Ferreira dos
Santos)
Adv Recorrente(S): Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Recorrido(S): Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas
- CASAL
Adv Recorrido(S): Fernando Carlos Araújo de Paiva
PROC. Nº 01402.2007.005.19.00-4 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE
Recorrente(S): Fábio Eduardo Gonçalves Brasileiro
Adv Recorrente(S): Carlos Augusto Moraes de Carvalho Filho
Recorrido(S): Hotel Casa de Esporte
PROC. Nº 00031.2008.006.19.00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 6ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE
Recorrente(S): Banco Bradesco S.A.
Adv Recorrente(S): Alexandre Novaes de Siqueira
Recorrido(S): Gilberto Manoel da Silva
Adv Recorrido(S): Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Recorrido(S): Nordeste Segurança de Valores Alagoas Ltda.
Adv Recorrido(S): Carlos Henrique Menezes Messias
Recorrido(S): Serviço Social da Indústria - SESI
PROC. Nº 00124.2008.009.19.00-4 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOÃO LEITE
DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
Recorrente(S): Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
Adv Recorrente(S): José Marcelo Vieira de Araújo
Recorrido(S): José Cícero Eduardo da Silva
Adv Recorrido(S): Luiz Adálio Canuto de Souza
Recorrido(S): Empresa de Manutenção e Construção Ltda. - EMPREMAC
PROC. Nº 00210.2008.008.19.00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO
DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
Recorrente(S): Empresa Alagoana de Terminais Ltda. - EMPAT
Adv Recorrente(S): Pedro Leão de Menezes Filho Neto
Recorrido(S): Nilson José da Silva
Adv Recorrido(S): Gabriela Medeiros Rocha
Recorrido(S): Petrobrás Transporte S.A. - TRANSPETRO
Adv Recorrido(S): Maria do Socorro Vaz Torres
PROC. Nº 00229.2008.008.19.00-7 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO
DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
Recorrente(S): Maria Amélia Lima de Souza
Adv Recorrente(S): Ednaldo Maiorano de Lima
Recorrido(S): Gilvânia Santos de Oliveira (Júlia Cabelos)
Adv Recorrido(S): Valéria Soares Ferro da Silva
PROC. Nº 00405.2008.003.19.00-9 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE
Recorrente(S): Mauro José da Silva
Adv Recorrente(S): Valgetan Ferreira de Oliveira
Recorrido(S): Guanabara Agrícola Ltda.
Adv Recorrido(S): Thiago Alano Moreira e Silva Dória
PROC. Nº 00533.2008.006.19.00-1 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 6ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: ANTÔNIO CATÃO
DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
Recorrente(S): Marcos Antonio Vitor de Oliveira
Adv Recorrente(S): Jorge Lamenha Lins Neto
Recorrido(S): Estado de Alagoas
Procurador(A): Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim
PROC. Nº 00658.2008.006.19.00-1 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 6ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
DESEMBARGADOR REVISOR: ANTÔNIO CATÃO
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Recorrente(S): Benedito Oscar de Paula
Adv Recorrente(S): Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Recorrido(S): Samira Coury Correia da Rocha
Recorrido(S): Léo Correia da Rocha Filho
Adv Recorrido(S): Wellington Calheiros Mendonça
PROC. Nº 00789.2008.003.19.00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO
DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
Recorrente(S): Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP
Adv Recorrente(S): Shirley Sarmento Wanderley
Recorrido(S): Amaro Barros de Lima
Adv Recorrido(S): Marco Túlio Oliveira Souza
PROC. Nº 00810.2008.009.19.00-5 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE
Recorrente(S): Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de
Alagoas - CASAL
Adv Recorrente(S): José Adalberto Petean Júnior
Recorrido(S): Aurélio Laurindo Vieira
Adv Recorrido(S): Rosálio Leopoldo de Souza
PROC. Nº 00817.2008.009.19.00-7 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO
DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE
Recorrente(S): Brasília Soluções Inteligentes Ltda.
Adv Recorrente(S): Junio Aparecido Fernandes
Recorrente(S): Leonildo Rufino Alves
Adv Recorrente(S): Ednaldo Maiorano de Lima
Recorrido(S): Os Mesmos
Adv Recorrido(S): Os Mesmos
PROC. Nº 00850.2008.009.19.00-7 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOÃO LEITE
DESEMBARGADOR REVISOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
Recorrente(S): Palmeira Assessoria de Recuperação de Créditos Ltda. - Palmcred
Adv Recorrente(S): Maurício Navaes Palmeira
Recorrido(S): Leyla Maria Lopes Marinho
Adv Recorrido(S): Roberto Tavares Mendes Filho
PROC. Nº 00852.2008.008.19.00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: ANTÔNIO CATÃO
DESEMBARGADOR REVISOR: PEDRO INÁCIO
Recorrente(S): Carlos Jorge Leonel da Silva
Adv Recorrente(S): Rosálio Leopoldo de Souza
Recorrido(S): Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas
- CASAL
Adv Recorrido(S): Raíssa de Holanda Torres
PROC. Nº 01054.2008.061.19.00-4 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca
DESEMBARGADOR RELATOR: ANTÔNIO CATÃO
DESEMBARGADORA REVISORA: VANDA LUSTOSA
Recorrente(S): Luciano Diodato
Adv Recorrente(S): Jorge Aurélio Silva
Recorrido(S): Martins - Comércio e Serviços de Distribuiçao S.A.
Adv Recorrido(S): Fernando Antonio Bezerra Cavalcanti Madruga Filho
PROC. Nº 01085.2008.009.19.00-2 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
DESEMBARGADOR REVISOR: PEDRO INÁCIO
Recorrente(S): Alcy Claudio de Araújo Ramalho
Recorrente(S): Givaldo Santana Silva
Recorrente(S): Joselito Malafaia Pereira da Silva
Recorrente(S): Marco Antonio Magalhães de Azevedo
Adv Recorrente(S): Maria Beatriz Ferro de Omena
Recorrido(S): Caixa Econômica Federal - CAIXA
Adv Recorrido(S): Pablo Lovato Giuliani
PROC. Nº 01277.2008.007.19.00-6 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 7ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO
DESEMBARGADOR REVISOR: JOÃO LEITE
Recorrente(S): Consórcio Cidade Verdejante
Adv Recorrente(S): José Adalberto Petean Júnior
Recorrido(S): José Augusto Paulo dos Santos
Adv Recorrido(S): Ascânio Sávio de Almeida Neves
Recorrido(S): Construtora Borges Santos Ltda.
PROC. Nº 01296.2008.008.19.00-9 - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
DESEMBARGADOR REVISOR: PEDRO INÁCIO
Recorrente(S): Ailton de Oliveira Leão
Recorrente(S): Fernanda Maria Fragoso Simplicio
Recorrente(S): Gualter dos Santos Braz Junior
Recorrente(S): Maria Rita de Cassia Cavalcante
Recorrente(S): Wilson Ruas Silva Filho
Adv Recorrente(S): Maria Beatriz Ferro de Omena
Recorrido(S): Caixa Econômica Federal - CAIXA
Adv Recorrido(S): Pablo Lovato Giuliani
PROC. Nº 01784.2002.002.19.00-2 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO)
Procedência: 2ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
DESEMBARGADOR RELATOR: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
SEM REVISOR, ART. 43 DO REG. INTERNO
Recorrente(S): Administração do Porto de Maceió - APMC/CODERN
Adv Recorrente(S): Marcelo Henrique Brabo Magalhães
Recorrido(S): Israel Xavier Costa
Adv Recorrido(S): Gustavo Afonso Pitta Duarte
A presente pauta será devidamente afixada no hall do Fórum Pontes de Miranda, situado
na Avenida da Paz, 2076 - Centro - Maceió/AL.
Se os processos constantes desta publicação não forem julgados, entrarão em qualquer
pauta que se seguir, independentemente de nova publicação.
A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do CPC.
Maceió, 15 de abril de 2009.
PAULO GOMES DE MELLO JÚNIOR
SECRETÁRIO(A) DO TRIBUNAL PLENO
SECRETARIA JUDICIARIA
Recurso de Revista
TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS DE REVISTAS
AP-01588-1991-003-19-00-0 - Tribunal Pleno
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Consta do acórdão:
" ... À fl. 4.828, foi colacionada cópia do Diário Oficial da União, do dia 03.10.06, que
transcreve a Portaria nº 905/2006, da Advocacia Geral da União. Através do art. 1º do
referido ato, ficou "instalada a Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, com sede em
Maceió, com competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria da União no
Estado de Alagoas, a representação judicial das autarquias e fundações até agora por
exercida, na forma dos arts. 11-A e 11-B da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de
agosto de 2001".
(...)
No mesmo dia 16.10.07, a Dra. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE,
Procuradora Federal, recebeu a notificação acerca da decisão dos embargos à execução fl. 4.956). Em seguida, a FUNASA ofereceu embargos de declaração às fls. 4.949-4.955,
os quais foram subscritos pela Dra. GLÁUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA.
O Juízo "a quo", na decisão de fl. 4.964, acolheu em parte os embargos de declaração,
para determinar a adequação dos cálculos aos juros de mora de 6% ao ano. Desta
decisão, a Dra. AUTA FRANÇA DE O. NEMEZIO, Procuradora Federal, tomou ciência no
dia 18.02.08 - fls. 4.971/4.972.
À fl. 4.973, a Secretaria da Vara de origem expediu certidão, declarando ter decorrido o
prazo legal, sem oferecimento de agravo de petição. Nesta oportunidade, remeteu os autos
ao setor de execução para cumprimento da determinação contida na decisão de fl. 4.964.
Às fls. 4.991/5.007, a FUNASA interpôs agravo de petição pugnando, preliminarmente,
pela anulação de atos processuais, alegando ter havido violação aos princípios da
legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da supremacia do interesse público e da
razoabilidade, pois as notificações deveriam ter sido dirigidas à Procuradora Federal Chefe
(Dra. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF), por força da Portaria nº 351/2006, da
lavra do Procurador-Geral Federal Substituto. Por conta disto, afirma que o presente
agravo de petição é tempestivo, uma vez que somente agora tomou ciência da decisão que
julgou os embargos à execução.
Com efeito, alguns pontos precisam ser adequadamente esclarecidos:
De fato, com a instalação da Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, a competência
para a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais passava a ser
exercida EM CONJUNTO entre a Procuradoria da União no Estado de Alagoas, conforme
disposto na Portaria acostada à fl. 4.828.
Recurso de Revista
Recorrente(s): Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
Advogado(a)(s): Auzeneide Maria da Silva Wallraf (Procuradora Chefe da PF/AL)
Recorrido(a)(s): Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de
Alagoas
Advogado(a)(s): Rosálio Leopoldo de Souza (AL - 3567)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão do agravo de petição em 13/03/2009 - fl. 5.084;
recurso apresentado em 30/03/2009 - fl. 5.087).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de
execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 5º, LIV e LV, da CF.
Aponta a ilegitimidade ativa do Sindicato dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde
para pleitear a execução de valores dos substituídos em nome próprio ao argumento de
que se trata de direito individual homogêneo dos servidores.
Inviável a análise do recurso de revista neste aspecto, uma vez que o Tribunal do Trabalho
da 19ª Região não adotou tese sobre a matéria. Ausente o prequestionamento incide a
Súmula 297, I, do TST.
PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 5º, LIV e LV, da CF.
A Fundação Nacional de Saúde requer que seja concedido o efeito suspensivo à
execução, fl. 5.122.
Indefiro, uma vez que o recurso de revista é dotado de efeito apenas devolutivo, conforme
redação do art. 896, § 1º, da CLT.
A recorrente reitera o pedido de nulidade da notificação ocorrida durante o movimento
paredista dos membros das carreiras jurídicas da União, argumentando que,
conforme ATO TRT 19 GP 005/2008, estavam suspensas as comunicações processuais
com o referido Ente, não havendo fruição de prazo e que seu pedido atual não é de
"recontagem" de prazo. Alega que, em razão de tal greve, ficou configurada a
imprestabilidade da intimação em 18.02.2008, e que, entender de forma diversa viola o
contraditório e a ampla defesa previstas constitucionalmente.
Assim, ainda que se considere que, a partir daquele momento, a representação da
FUNASA seria exercida apenas pela PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE
ALAGOAS, em momento algum fora colacionado qualquer documento capaz de comprovar
que todas as intimações deveriam ser dirigidas à Procuradora-Chefe, Dra. AUZENEIDE
MARIA DA SILVA WALLRAF.
Note-se que somente agora, com a interposição deste agravo de petição, é que a
Procuradoria Federal no Estado de Alagoas colacionou o documento de fl. 5.009, que
serve unicamente para registrar que a sobredita Procuradora é a responsável pela
Procuradoria Federal no Estado de Alagoas.
Frise-se que não há, neste documento, menção à atuação exclusiva por parte desta
Procuradora. E não poderia ser diferente, pois, além de não haver respaldo em qualquer
norma jurídica, a tese da exclusividade de representação por um único procurador é por
demais limitadora, podendo ensejar situações indesejáveis, como se ter de esperar o
retorno de férias do Procurador-Chefe para que a entidade autárquica tome ciência de
qualquer ato processual.
Todavia, repita-se: em momento algum dos presentes autos há documento capaz de
comprovar a atuação exclusiva por parte da Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal
no Estado de Alagoas. Não há, assim, qualquer razoabilidade em querer atribuir ao Juízo
executivo a responsabilidade para adivinhar distinções de competência "interna corporis"
da Procuradoria Federal e/ou da Advocacia Geral da União. Caberia à parte interessada a
juntada de documentos pertinentes.
Entender o contrário é completamente desarrazoado, além de relegar a segundo plano os
demais procuradores federais, que não teriam legitimidade para tomar ciência de atos
processuais das fundações federais, para as quais eles também atuam. Ademais, desde
24.07.07 (fl. 4.935) os presentes autos são enviados para um e para outro órgão dentro do
âmbito da Advocacia Geral da União, quando desde outubro de 2006 há portaria
regulamentando a representação das fundações federais. Tal prática somente prejudica a
celeridade processual.
(...)
Assevere-se que, se a Procuradora-Chefe entende que deveria, desde 02.10.06, quando
foi designada para responder pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, ter as
notificações dirigidas à sua pessoa, incumbia-lhe fazer tal pedido, bem como ter
apresentado a Portaria nº 351/06 (fl. 5.009) no momento em que foram oferecidos os
embargos à execução de fls. 4.804/4.827, tal como o fez em relação à Portaria nº 905/06
da Advocacia-Geral da União, que foi publicada em 03.10.06, fl. 4.828.
Veja-se que ambas as Portarias poderiam ter sido apresentadas no momento em que se
embargou a execução, mas tal não foi feito. Ademais, se a referida Procuradora-Chefe
pensou que a notificação deveria sempre ser a ela endereçada, por qual motivo não tomou
as providências que entendia cabíveis, inclusive antes mesmo de serem apresentados os
embargos declaratórios de fl. 4.949/4.955, a fim de que a ciência da sentença a estes
relativa fosse dada a ela?
Por fim, cumpre ratificar que no documento de fl. 5.009 não consta atuação
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Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
exclusiva por parte da Procuradora em referência.
Desse modo, considerando-se que a executada tomou ciência da decisão que acolheu em
parte os embargos de declaração (fl. 4.971/4.972) através da Procuradora Federal AUTA
FRANÇA DE O. NEMEZIO no dia 18.02.08 (segunda-feira), o prazo para a interposição do
agravo de petição deveria ter-se iniciado em 19.02.08. Contudo, tal prazo foi suspenso em
08.02.08, nos termos do ATO TRT 19ª GP nº 005/2008, voltando a fluir em 03.04.08,
segundo o ATO TRT 19ª GP Nº 28/2008. Logo, o lapso para recurso encerrou-se em
18.04.08, motivo pelo qual se encontra intempestivo o agravo de petição apresentado
quatro meses após, em 26.08.08.
(...)
Ante o exposto, acolhe-se a preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
intempestividade, argüida na contraminuta do agravado." (sic)
Divulgação em 15/04/2009
7º, XXIX) argumentaram, entre outros pontos, que a fase de liquidação é módulo
complementar do processo de conhecimento, na qual se busca a quantificação e a certeza
do título emitido pelo Poder Judiciário. Por isso, nesta etapa não se poderia cogitar da
declaração da prescrição pela inércia das partes. O ministro Dalazen redigirá o acórdão, e
a ministra Rosa Weber juntará voto vencido. ( E-RR 693.039/2000.6)
Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 02/04/2009
Compulsando os autos, fls. 711/722 - IV volume, observo que a parte interessada em
promover a execução do julgado manteve-se inerte por prazo considerável. Quanto aos
requisitos intrínsecos do art. 896, § 2º, da CLT, entendo prudente o seguimento do recurso,
por possível ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, a fim de a matéria
ser melhor apreciada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
No caso em tela, conforme a certidão do oficial de justiça, fls. 4.971/4.972, a União ficou
ciente da decisão de fl. 4.964, pelo qual se julgou procedente em parte os embargos de
declaração opostos pela FUNASA. Nesta certidão a recorrente foi intimada pessoalmente
por intermédio de sua Procuradora Federal em 18.2.2008, portanto, ainda que suspensos
os prazos recursais. (Ato Setpoedc GP nº 88/2008 e ATO TRT 19 GP 005/2008).
Recebo o recurso de revista.
O Tribunal do Trabalho da 19ª Região firmou posicionamento no sentido de que como foi
retomada a contagem dos prazos processuais a partir de 11.4.2008, o prazo em dobro
para a interposição de recurso cabível pela FUNASA, no caso, agravo de petição, iniciavase em 3.4.2008 (ATO TRT GP 28/2008) e findava-se em 18.4.2008 (sexta-feira). Assim,
transcorrido o prazo sem a interposição do recurso, transitou em julgado a decisão dos
embargos declaratórios.
Publique-se e intimem-se.
Nesse contexto, não demonstrou efetivamente o justo impedimento para a prática
tempestiva do ato processual que lhe competia. Assim, o Regional ao não conhecer do
agravo de petição interposto pela recorrente por intempestivo não violou de forma direta o
art. 5°, LIV e LV, da Constituição da República.
/alfs
PRESCRIÇÃO
Publicação em 16/04/2009
Fale a parte contrária.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST.
Maceió, 13 de abril de 2009.
NOVA MOREIRA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do CPC. Dado e passado
nesta cidade de Maceió aos 15/04/2009
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 5º, LIV e LV, da CF.
Publicação de Despachos
Arguï a prescrição intercorrente sob a alegação de que o juiz proferiu despacho no sentido
de que os substituídos promovessem a execução do julgado, tendo ultrapassado o lapso
temporal de dois anos sem manifestação da parte interessada.
O Tribunal Superior do Trabalho admite prescrição intercorrente em caso de patente
omissão das partes:
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu hoje (02), por maioria de votos, que a inércia das partes pode acarretar a aplicação
da chamada "prescrição intercorrente" (perda do direito de ação no curso do processo) nas
ações trabalhistas. Embora haja jurisprudência do TST (Súmula 114) no sentido de que a
prescrição intercorrente não alcança a execução trabalhista, o entendimento majoritário da
SDI-1 no julgamento de hoje foi o de que a súmula restringe-se aos casos em que o
andamento do processo depende do juiz do Trabalho, e não quando o processo é
paralisado por omissão ou descaso dos próprios interessados.
O caso julgado hoje envolve a União e um grupo de 23 funcionários de diversos
Ministérios, que ajuizaram reclamação trabalhista conjunta cobrando diferenças salariais
decorrentes do Plano Bresser. Embora tenha sido intimada a oferecer, em 30 dias, os
cálculos de liquidação, a defesa do grupo deixou transcorrer quase três anos sem adotar
qualquer providência. O Código de Processo Civil (CPC) dispõe que a apresentação de
cálculos é incumbência do credor, que deve apresentar a memória discriminada e
atualizada de seu crédito. A norma expressa aplica-se também ao processo do trabalho.
A sentença determinou a extinção da execução, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). A execução prossegue apenas para um dos
reclamantes, em separado. Houve recurso ao TST, onde o caso foi apreciado
primeiramente pela Quarta Turma, que manteve a decisão regional, seguido de embargos
à SDI-1. O entendimento da relatora do processo na SDI-1, ministra Rosa Maria Weber, de
que a decisão afrontou dispositivo constitucional (artigo 7º, inciso XXIX) não prevaleceu,
embora tenha sido acompanhado pelos ministros Vieira de Mello Filho, Lelio Bentes e
Aloysio Veiga.
Ao abrir a divergência que acabou por prevalecer, o ministro João Oreste Dalazen, vicepresidente do TST, afirmou que a Súmula 114 não deve ser aplicada ao pé da letra. É
preciso, segundo ele, "separar o joio do trigo" a partir da identificação do responsável pela
paralisação do processo. "Fico me questionando se deveríamos mesmo levar a tese da
Súmula 114 às suas últimas consequências, aplicando-a de forma literal, a ferro e a fogo,
sem esta preocupação em examinar caso a caso, notadamente por este critério que me
parece marcante e facilmente apurável de se saber a quem se deveu a inércia e a
paralisação do processo", afirmou.
Dalazen justificou sua posição fazendo referência a um dos principais problemas da Justiça
Trabalhista atualmente: o elevado número de processos em fase de execução. "Ninguém
ignora que, na Justiça do Trabalho hoje, para nosso enorme desalento, há cerca de dois
milhões e 750 mil processos em fase de execução. Não me parece que se deva aguardar
indefinidamente uma solução quanto à satisfação dos créditos em processos em que os
próprios interessados não envidam esforços que estão ao seu alcance, mesmo tendo
advogados constituídos", salientou.
Os ministros que votaram pela aplicação literal da Súmula 114 do TST e consideraram
violado o dispositivo constitucional alegado pelas partes (artigo
TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
AIRR-00014-2009-000-19-41-3 - Tribunal Pleno
Agravo de Instrumento
Agravante(s): Empreendimentos Pague Menos S.A.
Advogado(a)(s): Gustavo Ferreira Gomes (AL - 5865-D)
Agravado(a)(s): Adriano Cavalcante dos Santos
Advogado(a)(s): Amauri José de Souza Moraes (AL - 3365-D)
DESPACHO
Mantenho a decisão agravada.
Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Maceió, 06 de abril de 2009.
NOVA MOREIRA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
/lgrf
TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
AIRR-00141-2005-001-19-41-5 - Tribunal Pleno
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1. Estado de Alagoas
Advogado(a)(s): 1. Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim- Procurador de Estado
Agravado(a)(s): 1. Maria Helena de Araújo
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Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
2. Compresg - Comércio e Serviços Gerais Ltda.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Advogado(a)(s): 1. Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira (AL - 4800-D)
Intimem-se.
DESPACHO
Maceió, 13 de abril de 2009.
Mantenho a decisão agravada.
SEVERINO RODRIGUES
Vistas às agravadas para, querendo, apresentarem contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entenderem necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
/alfs
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Maceió, 13 de abril de 2009.
SEVERINO RODRIGUES
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
/lgrf
TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
AIRR-00415-2007-059-19-41-5 - Tribunal Pleno
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1. Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Advogado(a)(s): 1. Carla Patrícia Veras da Silveira (AL - 5985-D)
TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
Agravado(a)(s): 1. Herman José Nascimento Santana
2. NEDL - Construções de Dutos do Nordeste Ltda.
Advogado(a)(s): 1. Luciano José Santos Barreto (AL - 3371-D)
AIRR-00183-2008-005-19-40-1 - Tribunal Pleno
2. José Rubem Ângelo (AL - 3303-D)
Agravo de Instrumento
DESPACHO
Agravante(s): Manoel Alves de Oliveira Júnior
Mantenho a decisão agravada.
Advogado(a)(s): Tácio Cerqueira de Mello (AL - 5397)
Agravado(a)(s): C&A Modas Ltda.
Vistas aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entenderem necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
Advogado(a)(s): Thaís Malta Bulhões (AL - 6097)
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
DESPACHO
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Mantenho a decisão agravada.
Intimem-se.
Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
Maceió, 13 de abril de 2009.
SEVERINO RODRIGUES
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
/lgrf
Intimem-se.
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SEVERINO RODRIGUES
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PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
AIRR-00415-2007-059-19-40-2 - Tribunal Pleno
Agravo de Instrumento
TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
Agravante(s): 1. NEDL - Construções de Dutos do Nordeste Ltda.
Advogado(a)(s): 1. José Rubem Ângelo (AL - 3303-D)
Agravado(a)(s): 1. Herman José Nascimento Santana
AIRR-00234-2008-007-19-40-8 - Tribunal Pleno
2. Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Agravo de Instrumento
Advogado(a)(s): 1. Luciano José Santos Barreto (AL - 3371-D)
Agravante(s): Cristalvidro Ltda.
2. Carla Patrícia Veras da Silveira (AL - 5985-D)
Advogado(a)(s): Carlos Henrique Barbosa de Sampaio (AL - 1626)
DESPACHO
Agravado(a)(s): Júlio César Voss
Mantenho a decisão agravada.
Advogado(a)(s): Gabriela Medeiros Rocha (AL - 6345)
DESPACHO
Vistas aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entenderem necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
Mantenho a decisão agravada.
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
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II Número 0067
Maceió(AL),
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Publicação em 16/04/2009
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DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
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AIRR-00727-2008-001-19-40-0 - Tribunal Pleno
Agravo de Instrumento
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SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
Agravante(s): Estado de Alagoas
Advogado(a)(s): Aderval Vanderlei Tenório Filho (Procurador de Estado)
Agravado(a)(s): Humberto dos Santos Pituba
AIRR-00647-2007-059-19-40-0 - Tribunal Pleno
Advogado(a)(s): Wilson Nonato de Almeida Júnior (AL - 6153-D)
Agravo de Instrumento
DESPACHO
Agravante(s): 1. Companhia Energética de Alagoas - CEAL
Mantenho a decisão agravada.
Advogado(a)(s): 1. André Luiz Telles Uchôa (AL - 4386-D)
Agravado(a)(s): 1. De Diego Engenharia Ltda.
Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
2. Elias dos Santos
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
Advogado(a)(s): 1. Jairon Pinheiro do Nascimento (AL - 2050-D)
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
2. Luiz Carlos Quirino Carvalho (AL - 4052-D)
Intimem-se.
DESPACHO
Maceió, 13 de abril de 2009.
Mantenho a decisão agravada.
SEVERINO RODRIGUES
Vistas aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entenderem necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
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PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
AIRR-00905-2007-010-19-40-2 - Tribunal Pleno
Agravo de Instrumento
Agravante(s): Lojas Americanas S.A.
Advogado(a)(s): Marcos José Araújo Correia (AL - 3247-D)
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PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
Agravado(a)(s): Flauby Vieira da Silva
Advogado(a)(s): Simone Braga Trajano Araújo (AL - 7115-D)
DESPACHO
AIRR-00673-2007-055-19-40-3 - Tribunal Pleno
Mantenho a decisão agravada.
Agravo de Instrumento
Agravante(s): Companhia Açucareira Usina João de Deus
Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
Advogado(a)(s): José Ronaldo Vieira da Silva (AL - 7174-D)
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
Agravado(a)(s): José Wilson Batista da Silva
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Advogado(a)(s): Gessi Santos Leite (AL - 4916-D)
Intimem-se.
DESPACHO
Maceió, 13 de abril de 2009.
Mantenho a decisão agravada.
SEVERINO RODRIGUES
Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
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SEVERINO RODRIGUES
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PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
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AIRR-00926-2008-008-19-40-2 - Tribunal Pleno
/alfs
Agravo de Instrumento
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II Número 0067
Maceió(AL),
Agravante(s): Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de
Alagoas - CASAL
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Publicação em 16/04/2009
3. Companhia Técnica de Engenharia Elétrica S.A. - ALUSA
4. Ana dos Santos Cavalcante de Lima (Espólio de George Barreto de Lima)
Advogado(a)(s): Carla de Souza Paiva (AL - 6427-D)
5. Gerônimo Cavalcante de Lima (Representado por Ana dos Santos Cavalcante de Lima)
Agravado(a)(s): José Barbosa Nunes
6. Jefferson Cavalcante de Lima (Representado por Ana dos Santos Cavalcante de Lima)
Advogado(a)(s): Rosálio Leopoldo de Souza (AL - 3567-D)
DESPACHO
7. João Paulo Cavalcante de Lima (Representado por Ana dos Santos Cavalcante de
Lima)
Mantenho a decisão agravada.
Advogado(a)(s): 1. André Luiz Telles Uchôa (AL - 4386-D)
Vistas ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
2. José Rubem Ângelo (AL - 3303-D)
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
4. Cláudio Francisco Vieira (AL - 1198-D)
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
DESPACHO
Intimem-se.
Mantenho a decisão agravada.
Maceió, 14 de abril de 2009.
Vistas aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entenderem necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI. Após, remeta-se o instrumento ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
NOVA MOREIRA
3. Amauri Antonio Ribeiro Martins (SP - 105984-D)
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Intimem-se.
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Maceió, 14 de abril de 2009.
NOVA MOREIRA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
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SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
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AIRR-00957-2008-059-19-40-6 - Tribunal Pleno
Agravo de Instrumento
Agravante(s): José Antônio Soares da Silva
Advogado(a)(s): Valter Brito Dias (AL - 2373)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
Agravado(a)(s): Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A.
AIRR-01013-2008-001-19-40-9 - Tribunal Pleno
Advogado(a)(s): Fernando Antonio Bezerra Cavalcanti Madruga Filho (PB - 12390)
Tramitação Preferencial
DESPACHO
Agravo de Instrumento
Mantenho a decisão agravada.
Agravante(s): Sindicato dos Contabilistas no Estado de Alagoas
Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
Advogado(a)(s): Paula Roberta Silva Gueiros Peixoto (AL - 8608-D)
Agravado(a)(s): Adriana Araújo Peixoto
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
Advogado(a)(s): Camila Caroline Galvão de Lima (AL - 7276-D)
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
DESPACHO
Intimem-se.
Mantenho a decisão agravada.
Maceió, 13 de abril de 2009.
SEVERINO RODRIGUES
Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
/alfs
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Maceió, 13 de abril de 2009.
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DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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AIRR-00959-2006-007-19-42-0 - Tribunal Pleno
Tramitação Preferencial
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1. Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió SIMA
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SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
Advogado(a)(s): 1. Sérgio Nepomuceno Pereira (AL - 4800)
AIRR-01267-2007-060-19-40-3 - Tribunal Pleno
Agravado(a)(s): 1. Companhia Energética de Alagoas - CEAL
Agravo de Instrumento
2. Telemar Norte Leste S.A.
Agravante(s): Município de Ibateguara
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Maceió(AL),
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Publicação em 16/04/2009
Advogado(a)(s): Luciana Santa Rita Palmeira Simões (AL - 6650-D)
recurso principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento
de ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
Agravado(a)(s): Maria das Graças Celestino
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
Advogado(a)(s): Antônio Marcos de Medeiros Gomes (AL - 5250-D)
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
DESPACHO
Intimem-se.
Mantenho a decisão agravada.
Maceió, 13 de abril de 2009.
Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
SEVERINO RODRIGUES
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
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DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Acórdão - Decisão
Maceió, 13 de abril de 2009.
SEVERINO RODRIGUES
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
AIRR-01317-2007-003-19-40-8 - Tribunal Pleno
Agravo de Instrumento
Agravante(s): Jorge Lima Amorim e outro(s)
Advogado(a)(s): Norma Maria Barros Lima (AL - 4078-D)
TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROC. Nº 00123.2008.063.19.00-5- - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: Única Vara Do Trabalho De Palmeira Dos Índios
Recorrente(S): União Federal
Procurador(A): Dilene Maria Ramos Peixoto
Recorrido(S): Fazenda Boca da Mata dos Malheiros
Adv Recorrido(S): Luiz José de Almeida Oliveira
DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. UNIÃO FEDERAL. CONCILIAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO
POR MERA LIBERALIDADE PARA PÔR FIM AO LITÍGIO E SEM RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO DE EMPREGO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. INDEVIDAS. Nos acordos homologados com cláusula prevendo,
expressamente, que o ajuste se deu por mera liberalidade das partes, sem o
reconhecimento de vínculo empregatício ou da prestação de serviços, é indevido o
recolhimento de contribuições previdenciárias, sendo inaplicável o disposto na alínea "a"
do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal.
Apelo desprovido.
Agravado(a)(s): Caixa Econômica Federal - CAIXA
DECISÃO:
Advogado(a)(s): Cornélio Alves (AL - 2001-D)
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona
Região, por unanimidade, não conhecer das contra-razões de fls. 37/38, porque
intempestivas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Maceió, 02 de abril de 2009.
DESPACHO
Mantenho a decisão agravada.
Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao recurso
principal interpostos, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de
ambos, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, VI.
Após, remeta-se o instrumento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Maceió, 13 de abril de 2009.
SEVERINO RODRIGUES
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
/lgrf
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PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROC. Nº 00497.2008.001.19.00-4- - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 1ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
Recorrente(S): Fernando Carlos Rodrigues dos Santos Junior
Adv Recorrente(S): Flávia Maria Costa Lima
Recorrido(S): Odonto Card - Assistência Odontológica Ltda.
Adv Recorrido(S): Alexandre Ayres Câncio
DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DANO MORAL E MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Para
se obter o direito à percepção de indenização por danos morais é necessária a
demonstração cabal da presença simultânea de ato ilícito, da efetiva ocorrência do dano,
do nexo causal entre o fato ocorrido e o dano e da culpa do réu. Não comprovados tais
pressupostos, não pode prosperar a pretensão.
Apelo desprovido.
DECISÃO:
TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
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ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Maceió, 02 de abril de 2009.
AIRR-05375-2005-007-19-40-4 - Tribunal Pleno
Agravo de Instrumento
Agravante(s): Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de
Alagoas - CASAL
Advogado(a)(s): Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (AL - 6430-D)
Agravado(a)(s): União Federal
Advogado(a)(s): Fábio Rocha Carnaúba (Procurador da Fazenda Nacional)
DESPACHO
Mantenho a decisão agravada.
Vistas à agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo e ao
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PROC. Nº 00702.2008.005.19.00-7- - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
Recorrente(S): Jornal Gazeta de Alagoas Ltda.
Adv Recorrente(S): Hermann de Almeida Melo
Recorrido(S): Carlos Eduardo de Araújo Ribeiro
Adv Recorrido(S): Luiz Felipe Coutinho de Melo
DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. RETIFICAÇÃO DE CTPS. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA DIÁRIA. APLICAÇÃO. A r. sentença de piso determinou a retificação da CTPS do
autor, sob pena de multa diária a ser revertida ao
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
reclamante. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão originária, para determinar a
retificação da CTPS após o trânsito em julgado da decisão, com a disponibilidade do
documento à demandada para o citado fim.
Apelo parcialmente provido.
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DECISÃO:
PROC. Nº 02045.2007.060.19.00-3- - AGRAVO DE PETIÇÃO
Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona
Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial para determinar que a retificação da CTPS deferida na r. sentença seja a partir do
trânsito em julgado da decisão.
Maceió, 02 de abril de 2009.
Agravante(S): Município de Ibateguara
Adv. Agravante(S): Luciana Santa Rita Palmeira Simões
Agravado(S): Maria Eliane da Silva
Adv Do Agravado(S): Wellington Lima dos Santos
DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA
EMENTA:
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PROC. Nº 00714.2006.058.19.41-2- - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO
Procedência: Única Vara Do Trabalho De S. Do Ipanema
Agravante(S): Município de Canapi
Adv. Agravante(S): Manoel Gonzaga da Silva
Agravado(S): Maria Conceição da Silva
Adv Do Agravado(S): Maria Aparecida Teodósio Monteiro
DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA
AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI MUNICIPAL. PRECATÓRIOS. OBRIGAÇÕES DE PEQUENO
VALOR. CONSTITUCIONALIDADE. Constitui procedimento lícito a elaboração de leis
municipais fixadoras dos respectivos tetos para a execução de dívidas de pequeno valor
sem submissão ao sistema de precatório. A Lei Municipal nº 105/08, que fixou os débitos
ou as obrigações resultantes de sentenças transitadas em julgado cujo valor da
condenação seja inferior a cinco salários mínimos, é constitucional, uma vez que estatui o
valor que comporta o pagamento sem sacrifício do orçamento e demais obrigações do
Município. Agravo de petição provido.
DECISÃO:
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona
Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento
para que a satisfação do crédito exeqüendo se processe mediante o procedimento dos
precatórios judiciais.
Maceió, 02 de abril de 2009.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se
conhece de agravo de instrumento quando é interposto fora do prazo recursal.
DECISÃO:
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona
Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento por
intempestividade.
Maceió, 02 de abril de 2009.
SERVIÇO DE PRECATÓRIOS
Edital de Notificações
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 19ª REGIÃO
Serviço de Precatório
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PROC. Nº 00918.2008.061.19.00-0- - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca
Recorrente(S): Município de Campo Alegre
Procurador(A): Ricardo Alexandre de Araújo Porfírio
Recorrido(S): Francisca Maria da Silva
Adv Recorrido(S): Michel Almeida Galvão
DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. MULTA DE 40% DO FGTS.
INDEVIDA. Na hipótese de mudança de regime, por falta de previsão legal, não é devida a
multa de 40% sobre a verba fundiária do período celetista. Recurso patronal parcialmente
provido.
DECISÃO:
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona
Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de 40%
sobre os depósitos fundiários, mantendo-se a sentença quanto ao mais.
Maceió, 02 de abril de 2009.
TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
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PROC. Nº 01036.2007.001.19.00-8- - RECURSO ORDINÁRIO
Procedência: 1ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, ficam notificados os Senhores Requerentes e/ou seus Advogados dos
despachos exarados nos autos dos respectivos precatórios, abaixo relacionados:
1.Processo Nº 00341.1997.061.19.46.4. Requerido: MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE.
Requerente: MARIA LÚCIA DOMINGOS FILHA. Advogado: Bel.: CARLOS ANTÔNIO
APRATTO PINHEIRO - OAB/AL 1051. Despacho: "1... Diante do exposto, acolho o pedido
de renúncia apresentado pela requerente MARIA LÚCIA DOMINGOS FILHA, devendo seu
crédito figurar no rol de pequenos valores, observando-se a ordem cronológica. Oficie-se à
Vara do Trabalho de origem, dando-se ciência desta decisão. Registre-se, no Sistema de
Acompanhamento de Processos Jurídicos em 2ª Instância, a informação do deferimento da
renúncia. Intime-se. 2. Após, aguarde-se disponibilidade de numerário para pagamento do
crédito da requerente, observando-se a ordem cronológica e o acima exposto."
2. Processo Nº 02622.1988.002.19.47.6. Requerido: FUNDAÇÃO GOVERNADOR
LAMENHA FILHO - FUNGLAF. Requerentes: MARIA LUIZA NOVAES DE MEDEIROS E
OUTROS (26). Advogado: Bel.: MARCOS BERNARDES DE MELLO - OAB/AL 512 e
MILTON WANDERLEY DE OMENA - OAB/AL 436. Despacho: "1... Diante do exposto,
acolho os pedidos de renúncias apresentados por JOÃO CORREIA DE LIMA (PERITO) E
LÚCIA VIEIRA BULHÕES, devendo seus créditos figurar no rol de pequenos valores,
observando-se a ordem cronológica. Oficie-se à Vara do Trabalho de origem, dando-se
ciência desta decisão. Registre-se, no Sistema de Acompanhamento de Processos
Jurídicos em 2ª Instância, a informação do deferimento da renúncia. Intime-se. 2...3..."
Dado e passado nesta cidade de Maceió, (quinze) de abril do ano de 2009. E, para
constar, eu, Railane Cunha Gomes________________ - Analista Judiciária, digitei, e eu
__________________ Renaldo Joaquim Pereira, Diretor do Serviço de Precatório, conferi.
Recorrente(S): Audinei Cruz da Silva
Adv Recorrente(S): Clisthenes Barbosa da Silva
Recorrido(S): Nordeste Segurança de Valores Alagoas Ltda.
Adv Recorrido(S): Carlos Henrique Menezes Messias
DESEMBARGADORA RELATORA: VANDA LUSTOSA
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO
"QUANTUM". O artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, cogita de um critério
de proporcionalidade entre a reparação e o agravo sofrido pela vítima. Assim, o julgador,
utilizando-se da razoabilidade, deve considerar a gravidade do dano causado pelo
empregador, a intensidade do sofrimento infligido à vítima, além da capacidade econômica
e financeira da reclamada, uma vez que a indenização detém finalidade compensatória e
pedagógica. Apelo obreiro provido parcialmente.
DECISÃO:
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona
Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para majorar a indenização por
dano moral para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), contra o voto do Exmº Sr. Desembargador
Severino Rodrigues, que lhe negava provimento.
Maceió, 02 de abril de 2009.
2ª VT DE MACEIO
Edital de Despacho/Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 174/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 02684-1988-002-19-00-4
RECLAMANTE:MARIA DAS GRAÇAS ALVES RIBEIRO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
RECLAMADO:FIDAM-FUND.INST. DESENVOLVIMENTO URBANO
ASSIST.MUNICIPAL
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
E
ROSEMARY FRANCINO FERREIRA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Defiro o pedido de desarquivamento.
Vistas dos autos à Drª Rosemary Francino Ferreira, pelo prazo: 15 (quinze) dias. Notifiquese.
Após, retornem os autos ao arquivo.
MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
2- Nº DO PROCESSO: 01582-1996-002-19-00-1
RECLAMANTE:CICERO FERREIRA DE LIMA
RECLAMADO:VERLUZ COMPANHIA INDUSTRIAL LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ELZA MARINHO DE MELO LIMA
ADV. DO RECLAMADO:BRUNO SANTA MARIA NORMANDE
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
DESPACHO:I-Libere-se à parte autora os créditos de f. 207 e 208, sem retenção de
honorários advocatícios e exações legais, visto tratar-se de execução de acordo não
cumprido (multa pela não devolução da CTPS). Notifique-se.
II-Notifique-se a União, através da Procuradoria Federal em Alagoas, para tomar ciência do
acordo realizado nos autos, bem como para apresentar a conta atinente às contribuições
previdenciárias decorrentes do mencionado acordo, nos termos do art. 16, § 3º, II, da lei nº
11.475 de 16 de março de 2007. Prazo: 30 (trinta) dias. O silêncio será entendido que a
União não tem interesse na execução por se tratar de pequeno valor, nos moldes
estabelecidos no Ofício Circular n. 22/2008/PGF/AL e Portaria nº 283, de 1º/12/2008, do
Ministério de Estado da Fazenda, o que implicará em arquivamento dos autos sem início
de qualquer procedimento executório.
MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
3- Nº DO PROCESSO: 00984-1999-002-19-00-1
RECLAMANTE:JOSÉ MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
RECLAMADO:MAC-LIM LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
DESPACHO:Vistas à parte credora para se manifestar acerca da certidão de f. 130, bem
como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução. Prazo: 90
(noventa) dias. O(A) autor(a) deve ser advertido(a) de que somente poderá permanecer
com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa) dias para
efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho:
SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
6- Nº DO PROCESSO: 01578-2003-002-19-00-3
RECLAMANTE:LUZINETE MARIA DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO:ISAURA DE LIMA GAMA VIEIRA
ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES
ADV. DO RECLAMADO:ARISTÊNIO DE OLIVEIRA JUCÁ SANTOS
FINALIDADE: Arquivar
DESPACHO:Reporto-me ao despacho de f. 43-44, nos seguintes termos: "O STF,
recentemente, em julgamento ao Recurso Extraordinário n. 569056, interposto pelo INSS,
decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição
previdenciária com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo
empregatício. Pelo decisum, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário
já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas
salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária.
Através da referida decisão o STF adotou o entendimento constante do item I da Súmula
368 do TST.
Decidiu, ainda, por unanimidade, iniciar os procedimentos para a edição de uma Súmula
Vinculante acerca do assunto.
Anote-se, ainda, que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia
17 de novembro deste ano, deliberou sobre diversas matérias relativas à jurisprudência
uniforme do Tribunal, dentre elas a competência da Justiça do Trabalho para executar as
contribuições previdenciárias das sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição, tendo o TST
decido manter a redação atual da Súmula nº 368, item I, do TST, in verbis:"A Justiça do
Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A
competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de
acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.".
Assim, não há como dar início à execução das contribuições previdenciárias incidentes
sobre o vínculo empregatício reconhecido nos presentes autos.
Registre-se que mesmo que esta especializada fosse competente para executar tal débito,
este juízo não iria iniciar a execução desses valores. Com efeito, a União Federal, em
outros processos desta VT, informa que somente reconhecerá as contribuições
previdenciárias recolhidas e incidentes sobre o vínculo empregatício reconhecido em
reclamações trabalhistas mediante indícios de prova material, a ser apreciado ao tempo do
requerimento da concessão do benefício previdenciário, ou seja, que não estará garantido
que a referida quantia será revertida em benefício do reclamante. Assim, em face dessas
declarações, não tem sentido executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre o
vínculo empregatício sem que as mesmas não revertam em favor do empregado, tratandose de enriquecimento sem causa por parte do INSS. É no mínimo ilógico, e pode até ser
qualificado como litigância de má-fé, querer receber contribuições previdenciárias por conta
de um vínculo empregatício reconhecido nestes autos e não reconhecer esse tempo de
serviço para fins de concessão de benefícios previdenciários ao empregado.
Isto posto, arquive-se.
Notifiquem-se as partes, e as Procuradorias Federal e da Fazenda Nacional.".
Ressalte-se, ainda, a inexistência de verbas de natureza salarial integrantes da base de
cálculo de incidência de contribuições previdenciárias, discriminadas no acordo de f. 15-17.
MACEIÓ, 23/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
4- Nº DO PROCESSO: 01586-1999-002-19-00-2
RECLAMANTE:EVA ROCHA DA SILVA
RECLAMADO:MACEIÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:PAULO ROBERTO FREITAS DE
ALBUQUERQUE
ADV. DO RECLAMADO:JOSE ALFREDO MACHADO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Nos termos do artigo 41 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional do TRT 19, "Será suspenso por um ano, de ofício, o curso da execução
promovida pelo interessado ou pelo juiz, quando:
I - (....);
II - não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora;
III - (....)".
Em assim sendo, suspenda-se o curso da execução nos presentes autos por 01 (um) ano.
Decorrido o prazo, o credor será novamente intimado, mediante ato ordinatório da
secretaria, para, em trinta dias, indicar as medidas necessárias ao prosseguimento da
execução. No silêncio, o processo será definitivamente arquivado, bem como expedida e
remetida ao credor certidão da dívida trabalhista, podendo o credor, a qualquer tempo, de
posse da referida certidão, promover a execução de seu crédito, caso sejam encontrados
bens do devedor.
Notifique-se o exeqüente.
MACEIÓ, 23/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
5- Nº DO PROCESSO: 02384-1999-002-19-00-8
RECLAMANTE:CÍCERO FRANCISCO FERREIRA
RECLAMADO:JOSE REGIO ALVES
RECLAMADO:MACEIÓ INVEST - CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:I-Oficie-se ao Ministério Púbico Federal, enviando cópia dos documentos de f.
111-114, 114-v, 118-122, 127-128, 130, 133 e 134-135, para as apurações devidas, haja
vista não ter o Detran/AL cumprido determinação do juízo para que se abstivesse de
efetuar qualquer transfência do veículo de f. 112, conforme ofício de f. 114, com
recebimento em 21/06/2007 (v.f.114-v), transferindo a propriedade do referido veículo em
06/12/2007, ou seja, quase seis meses após a determinação de bloqueio deste juízo.
II-Vistas à parte credora para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da
execução. Prazo: 90 (noventa) dias. O autor deve ser advertido de que somente poderá
permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa)
dias para efetuar as diligências que entender necessárias.
MACEIÓ, 18/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
7- Nº DO PROCESSO: 01578-2003-002-19-00-3
RECLAMANTE:LUZINETE MARIA DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO:ISAURA DE LIMA GAMA VIEIRA
ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES
ADV. DO RECLAMADO:ARISTÊNIO DE OLIVEIRA JUCÁ SANTOS
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Reporto-me ao despacho de f. 43-44, nos seguintes termos: "O STF,
recentemente, em julgamento ao Recurso Extraordinário n. 569056, interposto pelo INSS,
decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição
previdenciária com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo
empregatício. Pelo decisum, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário
já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas
salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária.
Através da referida decisão o STF adotou o entendimento constante do item I da Súmula
368 do TST.
Decidiu, ainda, por unanimidade, iniciar os procedimentos para a edição de uma Súmula
Vinculante acerca do assunto.
Anote-se, ainda, que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia
17 de novembro deste ano, deliberou sobre diversas matérias relativas à jurisprudência
uniforme do Tribunal, dentre elas a competência da Justiça do Trabalho para executar as
contribuições previdenciárias das sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição, tendo o TST
decido manter a redação atual da Súmula nº 368, item I, do TST, in verbis:"A Justiça do
Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A
competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de
acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.".
Assim, não há como dar início à execução das contribuições previdenciárias incidentes
sobre o vínculo empregatício reconhecido nos presentes autos.
Registre-se que mesmo que esta especializada fosse competente para executar tal débito,
este juízo não iria iniciar a execução desses valores. Com efeito, a União Federal, em
outros processos desta VT, informa que somente reconhecerá as contribuições
previdenciárias recolhidas e incidentes sobre o vínculo empregatício reconhecido em
reclamações trabalhistas mediante indícios de prova material, a ser apreciado ao tempo do
requerimento da concessão do benefício previdenciário, ou seja, que não estará garantido
que a referida quantia será revertida em benefício do reclamante. Assim, em face dessas
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
declarações, não tem sentido executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre o
vínculo empregatício sem que as mesmas não revertam em favor do empregado, tratandose de enriquecimento sem causa por parte do INSS. É no mínimo ilógico, e pode até ser
qualificado como litigância de má-fé, querer receber contribuições previdenciárias por conta
de um vínculo empregatício reconhecido nestes autos e não reconhecer esse tempo de
serviço para fins de concessão de benefícios previdenciários ao empregado.
Isto posto, arquive-se.
Notifiquem-se as partes, e as Procuradorias Federal e da Fazenda Nacional.".
Ressalte-se, ainda, a inexistência de verbas de natureza salarial integrantes da base de
cálculo de incidência de contribuições previdenciárias, discriminadas no acordo de f. 15-17.
MACEIÓ, 23/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
parcelas do acordo extrajudicialmente, conforme recidos constantes nos autos;
considerando, também, que em nenhum momento a parte autora ou o seu patrono
peticionaram nos autos requerendo a execução do acordo, notifiquem-se o reclamante e o
seu advogado, para informarem se a cláusula n. 01 do acordo de f. 10-12 foi devidamente
cumprida, com o pagamento extra-judicial dos créditos. No silêncio, o juízo entenderá que
a resposta foi positiva. Prazo: 05 (cinco) dias.
MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
13- Nº DO PROCESSO: 01055-2006-002-19-00-0
RECLAMANTE:GIVALDO ALVES DE SOUZA
RECLAMADO:HIPER CONSTRE PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ABEL SOUZA CÂNDIDO
8- Nº DO PROCESSO: 00337-2004-002-19-00-8
RECLAMANTE:SEBASTIÃO BARROS LEITE
RECLAMADO:BRILAR - SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:FELIX DE CAMPOS CASTRO
ADV. DO RECLAMADO:WALKIRIA LÚCIO LINS DE ARAÚJO
LITISCONSORTE:CONDOMINIO DO ED. EDMILSON PONTES
LITISCONSORTE:CONDOMINIO DO ED. SADHANNA
LITISCONSORTE:CONDOMINIO DO ED. CARLOS GOMES
LITISCONSORTE:CONDOMINIO DO PARQUE DAS MANGUEIRAS
LITISCONSORTE:CONDOMINIO DO SOLAR DE GREENWHT
LITISCONSORTE:EDILENE MARIA PIMENTEL LOPES COELHO DE ALMEIDA
LITISCONSORTE:LARONI MATHIAS MIRANDA DE OLIVEIRA
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
DESPACHO:Vistas à parte credora para se manifestar acerca do documento de f. 183-185,
bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução. Prazo:
90 (noventa) dias. O(A) autor(a) deve ser advertido(a) de que somente poderá permanecer
com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa) dias para
efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho:
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
LITISCONSORTE:UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
- UNCISAL
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Nos termos do artigo 41 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional do TRT 19, "Será suspenso por um ano, de ofício, o curso da execução
promovida pelo interessado ou pelo juiz, quando:
I - (....);
II - não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora;
III - (....)".
Em assim sendo, suspenda-se o curso da execução nos presentes autos por 01 (um) ano.
Decorrido o prazo, o credor será novamente intimado, mediante ato ordinatório da
secretaria, para, em trinta dias, indicar as medidas necessárias ao prosseguimento da
execução. No silêncio, o processo será definitivamente arquivado, bem como expedida e
remetida ao credor certidão da dívida trabalhista, podendo o credor, a qualquer tempo, de
posse da referida certidão, promover a execução de seu crédito, caso sejam encontrados
bens do devedor.
Notifique-se o exeqüente.MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS
14- Nº DO PROCESSO: 01302-2006-002-19-00-8
9- Nº DO PROCESSO: 00726-2004-002-19-00-3
RECLAMANTE:JOSENILDA ROCHA DE SENA
RECLAMADO:OLIVEIRAS MIRANDA - ME (BRI LAR)
RECLAMANTE:LUZINARIO SATILI
RECLAMADO:CONSTRUTORA CAMÊLO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARIVÂNIA VITORINO DA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE DE SOUZA NETO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Reporto-me ao despacho de f. 154, nos seguintes termos:"Indefiro o
requerimento de f. 153, uma vez que sobre o bem imóvel de f. 145-147 já se encontram
gravadas diversas penhoras, que, somadas, superam em muito o valor de avaliação do
referido bem, inviabilizando a constrição por parte deste juízo.
Deve o exeqüente, portanto, fornecer novos elementos para o prosseguimento da
execução. Prazo: 90 (noventa) dias. O autor deve ser advertido de que somente poderá
permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa)
dias para efetuar as diligências que entender necessárias.".
Notifique-se.
FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas
DESPACHO:Notifique-se a reclamada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento das custas processuais (R$ 60,45), sob pena de prosseguimento da
execução e envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional.MACEIÓ, 01/04/2009.
Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
15- Nº DO PROCESSO: 00250-2007-002-19-00-3
RECLAMANTE:ARLENE MARIA DIAS FARIAS
RECLAMADO:SAME- SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:RAPHAEL MARTINIANO DIAS
MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
10- Nº DO PROCESSO: 01127-2005-002-19-00-8
RECLAMANTE:ROCK HUNDSON COSTA DE AGUIAR
RECLAMADO:BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADV. DO RECLAMANTE:INÁCIO JOSÉ KRAUSS DE MENEZES
ADV. DO RECLAMADO:NORMA SANDRA DUARTE BRAGA VALENÇA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:I - Indefiro o requerimento de f. 662, haja vista o crédito do autor já ter sido
inteiramente satisfeito. O depósito recursal de f. 457 deverá ser utilizado para o pagamento
das contribuições previdenciárias remanescentes (cálculos de f. 639 e informação de f.
641), bem como as custas de execução, a serem calculadas pela secretaria. Not. o
reclamante;
II - Após, o recolhimento das exações legais, libere-se o saldo remanescente do depósito
recursal de f. 457 à reclamada, arquivando o processo em seguida.
MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Vistas à parte credora para se manifestar acerca da certidão de f. retro, bem
como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução. Prazo: 90
(noventa) dias. A autora deve ser advertida de que somente poderá permanecer com os
autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa) dias para efetuar as
diligências que entender necessárias.
MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
16- Nº DO PROCESSO: 01097-2007-002-19-00-1
RECLAMANTE:JOSÉ MOISÉS DE OLIVEIRA
RECLAMADO:CARLOS ROGÉRIO DE SOUZA LEITE- ME (MUNDO DAS UTILIDADES)
ADV. DO RECLAMANTE:LÚCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRÍCIO
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição
DESPACHO:Notifiquem-se as partes para, querendo, contraminutarem o AP interposto
pela União, no prazo legalMACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS
11- Nº DO PROCESSO: 00630-2006-002-19-00-7
RECLAMANTE:JOSÉ ALEX DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
RECLAMADO:PEDRESSO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Notifique-se o advogado da parte autora para informar se já recebeu extrajudicialmente os seus honorários. No silêncio, o juízo entenderá que a resposta foi positiva.
Prazo: 05 (cinco) dias.
MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
12- Nº DO PROCESSO: 00992-2006-002-19-00-8
RECLAMANTE:MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
RECLAMADO:DISTRIBUIDORA ALAGOANA DE FRUTAS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO
17- Nº DO PROCESSO: 00088-2008-002-19-00-4
RECLAMANTE:LUCIANA DA SILVA VIANA
RECLAMADO:BIOSYSTEMS (COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA DE
EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA)
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM
FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas
DESPACHO:I-Em razão da inércia do reclamante em se manifestar acerca do despacho de
f. 643, considero cumprida a cláusula n. 01 do acordo de f. 635-637.
II-Notifique-se a reclamada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento
das custas processuais (R$ 130,00), sob pena de envio de ofício à Procuradoria da
Fazenda Nacional.
MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Considerando que a reclamada realizou o pagamento de várias
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Notifiquem-se as partes.
18- Nº DO PROCESSO: 00537-2008-002-19-00-4
RECLAMANTE:DOMILSON BARBOSA DE LIMA
RECLAMADO:ADEILTON DE ARAÚJO SILVA
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:I - Notifique-se o reclamante e seu advogado para informarem se já
receberam extra-judicialmente as duas últimas parcelas do acordo. No silêncio, o juízo
entenderá que a resposta foi positiva. Prazo: 05 (cinco) dias.
II - Notifique-se a União, através da Procuradoria Federal em Alagoas, para tomar ciência
do acordo realizado nos autos, bem como para apresentar a conta atinente às
contribuições previdenciárias decorrentes do mencionado acordo, nos termos do art. 16, §
3º, II, da lei nº 11.475 de 16 de março de 2007. Prazo: 30 (trinta) dias. O silêncio será
entendido que a União não tem interesse na execução por se tratar de pequeno valor, nos
moldes estabelecidos no Ofício Circular n. 22/2008/PGF/AL e Portaria nº 283, de
1º/12/2008, do Ministério de Estado da Fazenda, o que implicará em arquivamento dos
autos sem início de qualquer procedimento executório.MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do
Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
23- Nº DO PROCESSO: 01471-2008-002-19-00-0
RECLAMANTE:GILBERTO ALAN SIMPLICIO VANDERLEI
RECLAMADO:FALCÃO E SILVA RESTAURANTE LTDA (RESTAURANTE CAMARÃO
PIMENTA)
ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES
ADV. DO RECLAMADO:PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
DESPACHO:Vistas às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação
acerca dos documentos de f. 149-159.MACEIÓ, 25/03/2009. Juiz(a) do Trabalho:
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
19- Nº DO PROCESSO: 00780-2008-002-19-00-2
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi.
RECLAMANTE:MARIA GEORGETE DE ARAÚJO MATTOS
RECLAMADO:D P M HAMBURGUERIA E CHOPERIA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
ADV. DO RECLAMADO:FABRÍCIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
FINALIDADE: Comprovar Depósito
DESPACHO:Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos
os comprovantes de pagamento das duas últimas parcelas do acordo (fls. 18-21), conforme
cláusulas 01 e 05 do referido termo conciliatório, sob pena de execução.
No mesmo prazo deverá a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários e
as custas processuais, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da
CF/88, e envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional.
MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
20- Nº DO PROCESSO: 00854-2008-002-19-00-0
RECLAMANTE:MARIA LÚCIA DA SILVA
RECLAMADO:COMERCIAL NORDESTINA DE ALIMENTOS LTDA (CHÃO
NORDESTINO)
ADV. DO RECLAMANTE:THIMÓTEO GUSTAVO DE MELO AURELIANO GOMES
EDVALDISON SIMÕES NOBRE DO AMARAL
FINALIDADE: Comprovar Depósito
DESPACHO:Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos
os comprovantes de pagamento das parcelas faltantes do acordo (fls. 12-15), conforme
cláusulas 01 e 05 do referido termo conciliatório, sob pena de execução.
No mesmo prazo deverá a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários e
as custas processuais, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da
CF/88, e envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional.
MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
21- Nº DO PROCESSO: 01074-2008-002-19-00-8
RECLAMANTE:JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA FREIRE
RECLAMADO:AUTO REPINT- KCB DOS SANTOS - ME
ADV. DO RECLAMANTE:GEORGE SILVA CAVALCANTE
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Abel Souza Cândido
Adenise Vieira Barros Ribeiro
Aristênio de Oliveira Jucá Santos
Bruno Santa Maria Normande
Carlos Felipe Coimbra Lins Costa
Caroline Maria Pinheiro Amorim
Elza Marinho de Melo Lima
Fabrício Oliveira de Albuquerque
Felix de Campos Castro
George Silva Cavalcante
Gustavo Uchôa Castro
Inácio José Krauss de Menezes
Jose Alfredo Machado
Jose de Souza Neto
José Oliveira da Silva
Linaldo Freitas de Lima
Lourival Siqueira de Oliveira
Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício
Luciano Sotero Rosas
Marivânia Vitorino da Silva
Norma Sandra Duarte Braga Valença
Paulo Geraldo dos Santos Vasques
Paulo Roberto Freitas de Albuquerque
Pedro Leão de Menezes Filho Neto
Raissa Marques Cavalcante
Raphael Martiniano Dias
Ronaldo Braga Trajano
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Silvan Antonio do Nascimento
Thimóteo Gustavo de Melo Aureliano Gomes
Valgetan Ferreira de Oliveira
Walkiria Lúcio Lins de Araújo
ADV. DO RECLAMADO:CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA
FINALIDADE: Comprovar Depósito
DESPACHO:Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos
os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo (fls. 11-14), conforme cláusulas 01
e 05 do referido termo conciliatório, sob pena de execução.
No mesmo prazo deverá a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários e
as custas processuais, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da
CF/88, e envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional.
MACEIÓ, 01/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 176/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 02056-1989-002-19-00-0
22- Nº DO PROCESSO: 01382-2008-002-19-00-3
RECLAMANTE:CARLOS EDUARDO DE MEDEIROS
RECLAMADO:INTERENGE CONSTRUÇÃO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:GUSTAVO UCHÔA CASTRO
ADV. DO RECLAMANTE:LUCIANO SOTERO ROSAS
ADV. DO RECLAMANTE:RAISSA MARQUES CAVALCANTE
RECLAMANTE:EDILSON ANTONIO DA SILVA
RECLAMADO:CIA AGRO INDUSTRIAL OMENA IRMAOS
ADV. DO RECLAMANTE:BRÁULIO BARROS DOS SANTOS
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
ADV. DO RECLAMANTE:LINALDO FREITAS DE LIMA
AGNALDO NOGUEIRA DE PAIVA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Denego seguimento ao RO de f. 413-424, por manifesta intempestividade.
Com efeito, a reclamada foi intimada da sentença em 03/03/2009 (terça-feira) (vide
publicação de f. 412), de modo que a contagem do prazo (08 dias) para a interposição do
recurso ordinário teve início em 04/03/2009 (quarta-feira) e se estendeu até 11/03/2009
(quarta-feira), nos termos do art. 895 da CLT.
Em 12/03/2009 (quinta-feira) a reclamada apresentou o recurso ordinário de f. 413-424
(vide certidão de f. 429), ou seja, 01 dia após o transcurso do prazo legal.
Desta forma, tenho por evidente e indiscutível a intempestividade do recurso apresentado.
2- Nº DO PROCESSO: 02682-1997-002-19-00-6
RECLAMANTE:EDNA MARIA DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO:LIMPEX - SOCIEDADE E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ALEXANDRE VALENÇA FRANÇA
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
3- Nº DO PROCESSO: 00737-1998-002-19-00-4
RECLAMANTE:MARIA DO CARMO ZATARIM
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
RECLAMADO:JOÃO ATHAYDE FILHO
ADV. DO RECLAMANTE:BRÁULIO BARROS DOS SANTOS
ADV. DO RECLAMADO:LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE LOPES DE OLIVEIRA
LITISCONSORTE:JOÃO ATHAYDE FILHO
FINALIDADE: Comparecer a Secretaria para Receber Documentos
Obs.: Receber certidão requerida.
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Para evitar a liberação indevida de crédito, ao setor de execuções desta vara
a fim de que seja elaborada planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem
cabe o depósito de f. 146, informando, inclusive as deduções legais porventura existentes.
Após, vistas às partes acerca da planilha elaborada, procedendo-se com a liberação do
crédito ao reclamante (observar as cautelas quanto aos honorários advocatícios) e com o
recolhimento das exações legais por alvará, se não houver oposição no prazo de 08 (oito)
dias.MACEIÓ, 27/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
4- Nº DO PROCESSO: 01158-1998-002-19-00-9
RECLAMANTE:CICERO CELIO DA SILVA
RECLAMADO:J.L.D. FRIGORIFICO LTDA
11- Nº DO PROCESSO: 01894-2004-002-19-00-6
LITISCONSORTE:JOSÉ DIAS DA SILVA
LITISCONSORTE:LINDINALVA DA SILVA DIAS
RECLAMANTE:AMARO FLORENCIO DA SILVA
RECLAMANTE:JOSÉ DOMINGOS SANTOS DA SILVA
RECLAMADO:PREMOLDADOS CONSTRULAR
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
ADV. DO RECLAMADO:FRANCISCO LUIZ LAMENHA BRAGA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ DE SOUZA SANTOS
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
5- Nº DO PROCESSO: 01828-1999-002-19-00-8
RECLAMANTE:JULIO DAMIÃO DA SILVA
RECLAMADO:HABITACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA
12- Nº DO PROCESSO: 02120-2004-002-19-00-2
ADV. DO RECLAMANTE:CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS
ADV. DO RECLAMADO:GIZELE JANE CAVALCANTE BARRETO
RECLAMANTE:AUTELINA NUNES DA GAMA
RECLAMADO:LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE ALAGOAS S/C
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
ADV. DO RECLAMADO:ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS SARMENTO
ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
6- Nº DO PROCESSO: 00206-2000-002-19-00-7
RECLAMANTE:JOSÉ GOMES DOS SANTOS
RECLAMADO:TELEMAR - TELECOMUNICAÇÕES DE ALAGOAS S.A.
13- Nº DO PROCESSO: 00007-2005-002-19-00-3
ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO TENÓRIO CAVALCANTE
ADV. DO RECLAMADO:DANIELLA PERDIGÃO GOMES MARINHO
RECLAMANTE:JANDUÍ DE ASSIS SANTOS
RECLAMADO:NOVEPE NORDESTE VEÍCULOS PESADOS LTDA- DIST. NACIONAL
GÁS
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:I-Certifique-se acerca da garantia integral da execução, juntando-se a
respectiva guia de depósito judicial;
II-Em caso positivo, e considerando a quantia incontroversa admitida pela executada na
planilha de f. 699, elabore-se planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a
quem cabe o depósito referido no item I, informando, inclusive as deduções legais
porventura existentes. Após, vistas às partes acerca da planilha elaborada, procedendo-se
com a liberação do crédito ao reclamante (observar as cautelas quanto aos honorários
advocatícios) e com o recolhimento das exações legais por alvará, se não houver oposição
no prazo de 08 (oito) dias.
MACEIÓ, 15/01/2009. Juiz(a) do Trabalho: SÉRGIO ROBERTO DE M. QUEIROZ
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:AUGUSTO FERREIRA FRANÇA
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
14- Nº DO PROCESSO: 00515-2006-002-19-00-2
RECLAMANTE:VERÔNICA DOS SANTOS LOPES
RECLAMADO:ALAGOAS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. (COLONIAL
PRAIA HOTEL)
ADV. DO RECLAMANTE:ELZA MARINHO DE MELO LIMA
ADV. DO RECLAMADO:MARIA FÁTIMA CUESTAS
LITISCONSORTE:GILDA SAMPAIO DE OLIVEIRA
LITISCONSORTE:GILDELSON SAMPAIO DE OLIVEIRA
7- Nº DO PROCESSO: 01895-2002-002-19-00-9
RECLAMANTE:VIVIANE APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS
RECLAMADO:ALAGOAS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
ADV. DO RECLAMANTE:LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO
ADV. DO RECLAMADO:MARIA DE FÁTIMA CUESTAS
LITISCONSORTE:COLONIAL TURISMO LTDA
LITISCONSORTE:GILDA SAMPAIO DE OLIVEIRA
LITISCONSORTE:GILDELSON SAMPAIO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
8- Nº DO PROCESSO: 00390-2003-002-19-00-8
RECLAMANTE:ADELMO DA SILVA ROMÃO
RECLAMADO:LIDER COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ADY DE OLIVEIRA SANTOS
ADV. DO RECLAMADO:CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES
LITISCONSORTE:CASAL - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
15- Nº DO PROCESSO: 01240-2006-002-19-00-4
RECLAMANTE:JOSÉ CARLOS MARTINS ARAÚJO
RECLAMADO:CEAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS
ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA MEDEIROS
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Elabore-se planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem
cabe os depósitos recursais de f. 95 e 152, informando, inclusive as deduções legais
porventura existentes. Após, vistas às partes acerca da planilha elaborada, procedendo-se
com a liberação do crédito ao reclamante (observar as cautelas quanto aos honorários
advocatícios) e com o recolhimento das exações legais por alvará, se não houver oposição
no prazo de 08 (oito) dias.MACEIÓ, 12/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS
16- Nº DO PROCESSO: 01248-2006-002-19-00-0
RECLAMANTE:LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
RECLAMADO:TID BIT LANCHONETE
ADV. DO RECLAMANTE:CLISTHENES BARBOSA DA SILVA
9- Nº DO PROCESSO: 00234-2004-002-19-00-8
RECLAMANTE:EDMILSON RODRIGUES DE SANTANA SOUZA
RECLAMADO:CONAR- CONSTRUTORA AREIENSE LTDA
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE MARIA DE LIMA LESSA
LITISCONSORTE:TELEMAR NORTE LESTE
ADV. DO LITISCONSORTE:CARLOS HENRIQUE LINO DE LIMA
17- Nº DO PROCESSO: 01005-2007-002-19-00-3
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição
RECLAMANTE:JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
RECLAMADO:RONALDO SILVA DE AMORIM
ADV. DO RECLAMANTE:ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES
ADV. DO RECLAMADO:SELMA MARIA MOTA DE ALMEIDA
10- Nº DO PROCESSO: 01346-2004-002-19-00-6
RECLAMANTE:JORGE ALVES MARQUES
RECLAMANTE:MARIA CÍCERA FERREIRA
RECLAMANTE:MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS CALHEIROS
RECLAMANTE:VALDIR SILVINO DA SILVA
RECLAMADO:MUNICÍPIO DE RIO LARGO (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA COSTA
ADV. DO RECLAMADO:AYSHA MARIE ÁVILA BERNARDES DE CASTRO
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
18- Nº DO PROCESSO: 01419-2007-002-19-00-2
RECLAMANTE:CÍCERO CASSIANO DA SILVA
RECLAMADO:AVENTURA SUL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE COSME VASCONCELOS
ADV. DO RECLAMADO:LEONEL QUINTELLA JUCÁ
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
19- Nº DO PROCESSO: 01452-2007-002-19-00-2
RECLAMANTE:EDNALDO ROZENDO DOS SANTOS
RECLAMADO:CONSÓRCIO PORTO DE MACEIÓ
ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO LOPES RODRIGUES
ADV. DO RECLAMADO:FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO
LITISCONSORTE:MUNICÍPIO DE MACEIÓ
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
20- Nº DO PROCESSO: 01521-2007-002-19-00-8
RECLAMANTE:LENILCE ALVES BERTOLDO
RECLAMADO:AUTO POSTO SÃO PAULO LTDA
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Francisco Luiz Lamenha Braga
Gizele Jane Cavalcante Barreto
João Sapucaia de Araújo Neto
João Tenório Cavalcante
José Benedito de Oliveira Costa
Jose Cosme Vasconcelos
José de Souza Santos
Leonel Quintella Jucá
Lourival Siqueira de Oliveira
Luiz Carlos Albuquerque Lopes de Oliveira
Luiz Felipe Coutinho de Melo
Maria de Fátima Cuestas
Maria Fátima Cuestas
Oswaldo de Araújo Costa Neto
Rosálio Leopoldo de Souza
Selma Maria Mota de Almeida
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Simone Maria de Lima Lessa
Thimóteo Gustavo de Melo Aureliano Gomes
Valeria Maria Sampaio Pereira
ADV. DO RECLAMANTE:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMADO:FLÁVIA ANA TENÓRIO FERREIRA
LITISCONSORTE:ALEXSANDRO GOMES DOS SANTOS
Edital de Decisões Interlocutorias
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 175/2009
21- Nº DO PROCESSO: 00651-2008-002-19-00-4
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os
resultados e conclusões são os seguintes:
RECLAMANTE:PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA
RECLAMADO:COMERCIAL NORDESTINA DE ALIMENTOS LTDA (CHÃO
NORDESTINO)
ADV. DO RECLAMANTE:THIMÓTEO GUSTAVO DE MELO AURELIANO
GOMES
1- Nº DO PROCESSO: 00594-2006-002-19-00-1
ADV. DO RECLAMADO:EDVALDISON SIMÕES NOBRE DO AMARAL
RECLAMANTE:ANTONIO MARIANO DE CARVALHO ARAÚJO
RECLAMADO:MAKRO ATACADISTA S/A
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
ADV. DO RECLAMANTE:FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO
LUCIANO CARLOS DE ANDRADE
RESULTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO/Procedentes em parte/Acolhidos em parte
22- Nº DO PROCESSO: 00885-2008-002-19-00-1
RECLAMANTE:LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE LOPES DE OLIVEIRA
RECLAMADO:CONSTRUTORA PONTES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:AUGUSTO FERREIRA FRANÇA
LITISCONSORTE:DANIEL JOSÉ DE PONTES
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
23- Nº DO PROCESSO: 01419-2008-002-19-00-3
RECLAMANTE:ELVIS PRESLEY DOS SANTOS FONTES
RECLAMADO:JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida nos
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MAKRO ATACADISTA S/A, em face da execução
promovida por ANTONIO MARIANO DE CARVALHO ARAÚJO, refazendo-se os cálculos
de liquidação, ante à ocorrência de erro material, nos seguintes aspectos:
a) utilização do percentual de 11,2% no cálculo dos reflexos das horas extras sobre o
FGTS + 40%, tendo como base de cálculo as horas extras deferidas;
b) utilização da média de horas extras do ano correspondente para cálculo dos reflexos
das referidas verbas sobre o 13º salário.
Montante da execução fixado em R$ 14.675,14, conforme novos cálculos anexos.
Tudo em fiel observância aos termos e parâmetros estabelecidos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
ADV. DO RECLAMANTE:VALERIA MARIA SAMPAIO PEREIRA
INTIMEM-SE AS PARTES.
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
Maceió-AL, 15 de abril de 2009.
24- Nº DO PROCESSO: 00271-2009-002-19-00-0
EMBARGANTE:COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
EMBARGADO:LEONÍDIO LEANDRO DO NASCIMENTO
ADV. DO EMBARGANTE:OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO
JOSÉ DIOGO THEOTONIO
FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi.
2- Nº DO PROCESSO: 01441-2008-002-19-00-3
RECLAMANTE:VANDEVAL ALFREDO DE LIMA
RECLAMADO:CONSTRUFEL - CONSTRUTORA FERROVIÁRIA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JORGE LAMENHA LINS NETO
ADV. DO RECLAMADO:BRUNA ARACELY CACHATE MEDEIROS DE
BARROS
ADV. DO RECLAMADO:CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO
LITISCONSORTE:TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A.
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Ady de Oliveira Santos
Alexandre Valença França
Antonio Jose de Vasconcelos Sarmento
Antônio Lopes Rodrigues
Ascânio Sávio de Almeida Neves
Augusto Ferreira França
Aysha Marie Ávila Bernardes de Castro
Bráulio Barros dos Santos
Carlos Alexandre Pereira Lins
Clisthenes Barbosa da Silva
Cristiano Machado Tavares Mendes
Daniella Perdigão Gomes Marinho
Edvaldison Simões Nobre do Amaral
Elza Marinho de Melo Lima
Felipe de Padua Cunha de Carvalho
Fernando José Teixeira Medeiros
Flávia Ana Tenório Ferreira
RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/Improcedentes/Rejeitados
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por
TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
VANDERVAL ALFREDO DE LIMA.
Outrossim, em face dos embargos protelatórios, CONDENO a embargante
TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A a pagar multa e a indenizar a parte contrária em
20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação por litigância de má-fé, com fulcro no
art. 17, VII, c/c art. 18, ambos do CPC, aplicado supletivamente.
Custas adicionais, no importe de R$ 16,70 (dezesseis reais e setenta centavos), a cargo da
embargante TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A.
Tudo conforme o disposto na fundamentação deste decisum, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Maceió/AL, 15 de abril de 2009.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 51/2009
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, , digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi.
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as
partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, a
comparecerem à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA
PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo
discriminados:
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
1- Nº DO PROCESSO: 00271-2009-003-19-00-7
Bruna Aracely Cachate Medeiros de Barros
Catherine Oliveira Rossiter Toledo
Felipe de Padua Cunha de Carvalho
Jorge Lamenha Lins Neto
ADV. DO RECLAMANTE:GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE COSME VASCONCELOS
AUDIÊNCIA: 01/06/2009 às 14:10 horas.
3ª VT DE MACEIO
Edital de Audiências
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 49/2009
O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as
partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, a
comparecerem à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA
PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo
discriminados:
1- Nº DO PROCESSO: 00275-2009-003-19-00-5
RECLAMANTE:JOSÉ CANDIDO DE ARAUJO
RECLAMADO:AVENTURA SUL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
O não comparecimento de Vossas senhorias implicará no julgamento da questão à sua
revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento
da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de
2009. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS____________ digitei, e
eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria _____________,
subscrevi.
MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Gabriel Eufrásio de Lima Neto
Jose Cosme Vasconcelos
Edital de Despacho/Notificação
RECLAMANTE:MARIVALDO DOS SANTOS
RECLAMADO:AVENTURA SUL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:COSME ANDRÉ DE CERQUEIRA VASCONCELOS
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE COSME VASCONCELOS
AUDIÊNCIA: 01/06/2009 às 14:20 horas.
O não comparecimento de Vossas senhorias implicará no julgamento da questão à sua
revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento
da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de
2009. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS____________ digitei, e
eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria _____________,
subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Cosme André de Cerqueira Vasconcelos
Jose Cosme Vasconcelos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 50/2009
O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as
partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, a
comparecerem à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA
PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo
discriminados:
1- Nº DO PROCESSO: 00271-2009-003-19-00-7
RECLAMANTE:JOSÉ CANDIDO DE ARAUJO
RECLAMADO:AVENTURA SUL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE COSME VASCONCELOS
AUDIÊNCIA: 01/06/2009 às 14:10 horas.
O não comparecimento de Vossas senhorias implicará no julgamento da questão à sua
revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento
da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de
2009. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS____________ digitei, e
eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria _____________,
subscrevi.
MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Gabriel Eufrásio de Lima Neto
Jose Cosme Vasconcelos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 154/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 02413-1991-003-19-00-0
RECLAMANTE:ZADY MORAIS DA SILVA
RECLAMADO:MACEIÓ CENTRO CIRURGICO
ADV. DO RECLAMANTE:DIRCEU VIANNA PORTELLA
FINALIDADE: Ciência de despacho
Obs.: COMPARECER AO SETOR DE MANDADOS A FIM DE AGENDAR DIA PARA
ACOMPANHAR O OFICIAL DE JUSTIÇA NA DILIGÊNCIA.
2- Nº DO PROCESSO: 01936-1994-003-19-00-2
RECLAMANTE:JOSE ELIEL GOMES DA SILVA
RECLAMADO:AMORIM SERGIPE TRANSPORTES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ EVERALDO DE ANDRADE SILVA
ADV. DO RECLAMADO:MARIA ARLEIDE FRAGOSO GUEDES DA SILVA
LITISCONSORTE:CELINA ALVES DO AMORIM
LITISCONSORTE:JOSE EDIVAN DO AMORIM
FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito
Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS.
3- Nº DO PROCESSO: 02565-1994-003-19-00-6
RECLAMANTE:ESPOLIO DE CARLOS JOSE DE MESQUITA
RECLAMADO:EMPREGAL VIGILANCIA
ADV. DO RECLAMANTE:ISNAR CERQUEIRA CAVALCANTE
LITISCONSORTE:ANA CELIA DA SILVA
LITISCONSORTE:ESPOLIO DE BRAZ DA SILVA CARICIO
LITISCONSORTE:PAULO DIMAS DA SILVA
FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito
Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS.
4- Nº DO PROCESSO: 00468-1995-003-19-00-0
RECLAMANTE:PETRONIO VESPAZIANO DOS SANTOS
RECLAMADO:LOCARAUTO - LOCA-AO DE VEICULOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:DANCLADS LINS DE ANDRADE
ADV. DO RECLAMANTE:RENATO BRITTO DE ANDRADE FILHO
ADV. RECLAMANTE- MARIO JORGE GOMES
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Notifique-se o(a) reclamante para se manifestar acerca dos documentos
juntados às fls. retro dos autos, em 15 dias.
MACEIÓ, 13/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
MACEIÓ, 18/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
5- Nº DO PROCESSO: 00043-1997-003-19-00-2
RECLAMANTE:RICARDO FERNANDES DOS SANTOS
RECLAMADO:J.R. REFRIGERAÇÃO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES
ADV. DO RECLAMADO:GENIVALDO JOSE SANTOS DE SANTANA
ADV. RECLAMADO- JORGE LUIZ DE GOUVEIA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Aguarde-se o reclamado vir receber seus haveres. Prazo: 30 dias, após o que
deve a Secretaria proceder à tirada de cópias reprográficas dos documentos pertinentes
aos créditos mencionados, colecionando-os em pastas específicas, a fim de que
permaneçam na secretaria da Vara até o comparecimento da parte, nos termos do art. 108
da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19 REGIÃO.
Libere-se a penhora de f. 38.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.MACEIÓ, 18/03/2009. Juiz(a) do Trabalho:
HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
12- Nº DO PROCESSO: 00575-2005-003-19-00-0
RECLAMANTE:JORGIVAL DIONÍSIO DE OLIVEIRA
RECLAMANTE:JOSÉ ADAUTO DA SILVA
RECLAMANTE:JOSÉ ADRIANE LOURENÇO DA SILVA
RECLAMANTE:JOSÉ AURÉLIO BERTOLINO CÂNDIDO
RECLAMANTE:JOSÉ JORGE TAVARES
RECLAMADO:SERMAN - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE
CALDEIRAS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:RICARDO LÔBO RAMIRES MALTA
ADV. DO RECLAMADO:ELISSANDRA FERREIRA DOS SANTOS
LITISCONSORTE:CESAR BURELLO PARAISO
LITISCONSORTE:OSVALDO DA ROCHA ACIOLI
LITISCONSORTE:PAULA ANGELINA TAVARES SERAFIM
ADV. DO LITISCONSORTE:ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO
ADV. RECLAMANTE- FLÁVIO MARROQUIM
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: CONFORME DESPACHO DE FL. 134, ITEM 03. NO PRAZO DE 30 DIAS.
6- Nº DO PROCESSO: 00604-1998-003-19-00-4
RECLAMANTE:LINDOMAR TAVARES DE OLIVEIRA
RECLAMADO:NORTE CARNES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:SORIANO SANTOS TORRES
ADV. DO RECLAMADO:EDUARDO COSTA CAVALCANTE
LITISCONSORTE:ANTÔNIO FERNANDO PACHECO SOARES
LITISCONSORTE:CLÓVIS FERNANDO PACHECO SOARES
LITISCONSORTE:LINAURA PACHECO SOARES
13- Nº DO PROCESSO: 00339-2006-003-19-00-5
RECLAMANTE:ANTONIO SEVERINO DA SILVA
RECLAMADO:J. A. DE ALMEIDA ISOLAMENTOS TÉRMICOS- ME
ADV. DO RECLAMANTE:MARCELO DE OLIVEIRA
ADV. RECLAMANTE- SAULO EMANOEL DE OLIVEIRA
FINALIDADE: Ciência de despacho
Obs.: IMPUGNAR A OBJEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FL. 168/204. NO PRAZO DE
08 DIAS.
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
Obs.: DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 270. NO PRAZO DE 05 DIAS.
14- Nº DO PROCESSO: 00773-2007-003-19-01-9
7- Nº DO PROCESSO: 01059-1998-003-19-00-3
EXEQUENTE:JOSÉ EDUARDO DE MELO
EXECUTADO:TRANSFORTE ALAGOAS VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
RECLAMANTE:RAIMUNDA DA SILVA OLIVERA
RECLAMADO:FLÁVIO VASCONCELOS DE LIMA
ADV. DO EXEQUENTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
ADV. DO RECLAMANTE:AECIO FLAVIO DE BRITO JUNIOR
ADV. DO EXECUTADO:MIRIAN TENÓRIO DE OLIVEIRA TAVARES
ADV. DO EXECUTADO:ROSEMARY FRANCINO FERREIRA
ADV. DO RECLAMADO:MARCELO DA SILVA VIEIRA
ADV. DA RECLAMADA - ROBERT DE ALMEIDA SATURNINO
FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito
Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS.
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:1. Ante a impossibilidade noticiada à f. 179, nomeio o(a) expert José Lessa
dos Santos e concedo-lhe o prazo de 20 dias para apresentar laudo circunstanciado.
8- Nº DO PROCESSO: 01776-1998-003-19-00-5
2. Dê-se ciência às partes.
MACEIÓ, 31/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
RECLAMANTE:CHARLES WILLIANS LIMEIRA SOUZA
RECLAMADO:BARROS & CIA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO
ADV. DO RECLAMADO:FATIMA EDNA DE CARVALHO
LITISCONSORTE:DJALMA E ALBUQUERQUE BARROS
LITISCONSORTE:ESPÓLIO DE VALDÉA LOPES BARROS
LITISCONSORTE:JAIME DE ALBUQUERQUE BARROS
LITISCONSORTE:MARIA MARLUCE FARIAS BARROS
15- Nº DO PROCESSO: 00787-2007-003-19-00-0
RECLAMANTE:LEÔNIDAS DA SILVA MORAIS FILHO
RECLAMADO:FININVEST S/A - NEGÓCIOS DE VAREJO
ADV. DO RECLAMANTE:FÁBIA LUCIANA PEIXOTO DANIEL
ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Indefere-se. Não há nos autos cópia do registro do imóvel citado no
requerimento de fl.542.MACEIÓ, 13/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON
APARECIDO MALHEIROS
9- Nº DO PROCESSO: 02475-1999-003-19-00-0
RECLAMANTE:LUIZ CARLOS LIMA BARRETO
RECLAMADO:SCANDIEL DECORAÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:FELIPE MEDEIROS NOBRE
ADV. DO RECLAMADO:PAULO SÉRGIO BASTOS DA SILVA JÚNIOR
LITISCONSORTE:UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (UNIBANCO)
ADV. DO RECLAMADO - ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:1. Tendo em vista que o Setor de Cálculo encontra-se com um número
exorbitante de processos para liquidação, nomeio o(a) expert Sulamita Souza da Silva e
concedo-lhe o prazo de 20 dias para apresentar laudo circunstanciado.
2. Dê-se ciência às partes.
MACEIÓ, 31/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:1) Atualize-se a execução.
2) Libere-se ao AUTOR o valor que se encontra à disposição do juízo (conforme f. 247 e f.
252) dos autos. Notifique-se para receber crédito.
3) Notifique-se o patrono do autor para que apresente o endereço completo do bem que
deseja ver penhorado, pois no documento de f. 264 não está claro.MACEIÓ, 03/03/2009.
Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
16- Nº DO PROCESSO: 01235-2008-003-19-00-0
10- Nº DO PROCESSO: 01575-2000-003-19-00-3
ADV. RECLAMADO- ROBERTO EUDES CAVALCANTI BARBALHO
RECLAMANTE:VALDIR JOSÉ DA SILVA
RECLAMADO:POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:COSMO FERNANDES DA SILVA
RECLAMANTE:ÂNGELA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA
RECLAMADO:BETA EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA.
ADV. DO RECLAMANTE:ADRIANA REIS BRANCO DE ALBUQUERQUE
ADV. DO RECLAMANTE:PAULO ROBERTO FREITAS DE ALBUQUERQUE
LITISCONSORTE:ESTADO DE ALAGOAS
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
Obs.: DE FL. 54/60. NO PRAZO DE 08 DIAS.
ADV. DO RECLAMADO:MARIO JORGE MACHADO BARROS
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 07
dias de abril de 2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA__________, digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
11- Nº DO PROCESSO: 00507-2005-003-19-00-1
HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
RECLAMANTE:ROSIMEIRE MENDES DA SILVA MOTA
RECLAMADO:REQUINTE ESPETINHO
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS JÚNIOR
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:I-Libere-se o produto da arrematação, com as retenções legais, se houver,
devendo a Secretaria, logo após, atualizar o valor da execução.
II- Após, notifique-se o exeqüente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias.
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Adriana Reis Branco de Albuquerque
Aecio Flavio de Brito Junior
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Cosmo Fernandes da Silva
Danclads Lins de Andrade
Dirceu Vianna Portella
Elissandra Ferreira dos Santos
Fábia Luciana Peixoto Daniel
Fatima Edna de Carvalho
Felipe Medeiros Nobre
Isnar Cerqueira Cavalcante
José Cícero dos Santos Júnior
José Everaldo de Andrade Silva
Marcelo da Silva Vieira
Marcelo de Oliveira
Maria Arleide Fragoso Guedes da Silva
Mario Jorge Machado Barros
Mirian Tenório de Oliveira Tavares
Paulo Geraldo dos Santos Vasques
Paulo Roberto Freitas de Albuquerque
Paulo Sérgio Bastos da Silva Júnior
Renato Britto de Andrade Filho
Ricardo Lôbo Ramires Malta
Ronaldo Braga Trajano
Rosemary Francino Ferreira
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Simone Braga Trajano Araújo
Soriano Santos Torres
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:1) Liberem-se da penhora os bens (f. 100 e f. 125 ), com as cautelas legais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Nº: 48/2009
FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito
Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS.
2) Após, Informe a Secretaria da Vara quais as pendências, em caso negativo, arquive-se.
MACEIÓ, 02/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
3- Nº DO PROCESSO: 02026-1997-003-19-00-0
RECLAMANTE:CICERO RAFAEL CAPITULINO
RECLAMADO:EMPRESARIAL-VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E BANCÁRIA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARILÚ DE MEDEIROS CARDOSO
FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito
Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS.
4- Nº DO PROCESSO: 02797-1997-003-19-00-7
RECLAMANTE:JOAO DO CARMO PEREIRA
RECLAMADO:IPREL ENGENHARIA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ADÃO DE OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMADO:JOSE EUCLIDES CARVALHO
LITISCONSORTE:ALBERICO BARROS DE MENEZES
LITISCONSORTE:RUBENS ADRIANO NASCIMENTO DE CARVALHO
5- Nº DO PROCESSO: 00324-2000-003-19-00-1
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas,
atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo
declarado
1- Nº DO PROCESSO: 00424-2008-003-19-00-5
RECLAMANTE:EDILSON DA SILVA MATIAS
RECLAMADO:VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO
LITISCONSORTE:VP BENS CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
RECLAMADO-VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA
DE VENDAS LTDA
FINALIDADE: Contestar Cálculos De Liquidação
Obs.: NO PRAZO DE 10 DIAS.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta
Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de
2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA____________, digitei, e eu, SANDRA
MAGALHÃES SALGADO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Marcos de Albuquerque Cotrim Filho
RECLAMANTE:EDVÂNIA MELO DA SILVA
RECLAMADO:PIT STOP (BREAD SHOPPING) - OLGA MELO PINTO BOTELHO
ADV. DO RECLAMANTE:TÉRCIO RODRIGUES DA SILVA
LITISCONSORTE:MARIA DO SOCORRO MONEIRO VALENÇA SILVA
LITISCONSORTE:WALMIR VALENCA SILVA
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
Obs.: DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 208. NO PRAZO DE 05 DIAS.
6- Nº DO PROCESSO: 00591-2000-003-19-00-9
RECLAMANTE:JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS
RECLAMADO:TECNOPINTURAS - TECNOLOGIA EM PINTURAS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ABEL SOUZA CÂNDIDO
ADV. DO RECLAMADO:DANIELA FONTAN MAIA DA CRUZ
LITISCONSORTE:FRANCISCO PETRONIO
LITISCONSORTE:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
LITISCONSORTE:MÁRCIA KARINA CALDEIRA E SILVA
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: COMUNICAR AO SEU CONSTITUINTE NO PRAZO DE 30 DIAS.
7- Nº DO PROCESSO: 00202-2002-003-19-00-7
RECLAMANTE:CRISTIANO MORAES DOS SANTOS
RECLAMADO:ESCRITÓRIO UNIDOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ISAAC ACIOLY DE CASTRO
ADV. DO RECLAMADO:RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANÇA
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS.
8- Nº DO PROCESSO: 00683-2002-003-19-00-0
RECLAMANTE:JAILSON CIPRIANO DOS SANTOS
RECLAMADO:CODANTE - CONSTRUTORA DANTE LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:CLAUDIANO EMÍDIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 169/2009
LITISCONSORTE:DANIEL TENORIO
LITISCONSORTE:DÁRIO TENÓRIO
LITISCONSORTE:JOSÉ CÂNDIDO TENÓRIO
LITISCONSORTE:PRODUÇÃO ENGENHARIA
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Informe o exequente o nome e endereço do representante do espólio ou
inventariante do falecido (sócio/reclamado José Cândido Tenório). Prazo de 05
dias.MACEIÓ, 18/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
1- Nº DO PROCESSO: 01025-1990-003-19-00-1
9- Nº DO PROCESSO: 00386-2004-003-19-00-7
RECLAMANTE:CARLOS ALBERTO DE BARROS LIMA E OUTROS (292)
RECLAMADO:ETFAL - ESCOLA TECNICA FEDERAL DE ALAGOAS
ADV. DO RECLAMADO:AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF
RECLAMANTE:NILSON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
RECLAMADO:LAYFF COSMETICOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:GLAUCIO JOSE BARROS DA SILVA
ADV. RCLAMANTE-WALTR PITOMBO LARANJEIRAS FILHO
ADV. RECLAMADO- LEONARDO DA SILVA QUINTINO
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição
Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS.
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição
Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS.
10- Nº DO PROCESSO: 02043-2004-003-19-00-7
2- Nº DO PROCESSO: 00593-1996-003-19-00-0
RECLAMANTE:DAVI SOUZA LESSA
RECLAMADO:PIMENTEL LOPES ENGENHARIA ARQUITETURA
ADV. DO RECLAMANTE:DORCIVAL DOS SANTOS LEITE
ADV. DO RECLAMADO:ANTÔNIO SEBASTIÃO SILVA
RECLAMANTE:ERASMO GILDO MESSIAS RODRIGUES
RECLAMADO:AGÊNCIA ALAGOANA DE NAVEGAÇÃO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO LOPES RODRIGUES
LITISCONSORTE:SILVANO BATISTA DA SILVA
LITISCONSORTE:USINA GUAXUMA
LITISCONSORTE:USINA S/A LEÃO IRMÃOS
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
LITISCONSORTE:USINA URUBA
LITISCONSORTE:VALDOMIRO MARCOLINO
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
ADV. RECLAMADO- SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CVALCANTE
FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial
Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS.
11- Nº DO PROCESSO: 01169-2007-003-19-00-7
RECLAMANTE:SÉRGIO MARCIO FERREIRA FEIJÓ
RECLAMADO:ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA
SOCIAL
ADV. DO RECLAMANTE:ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES
FINALIDADE: Contestar Cálculos De Liquidação
Obs.: NO PRAZO DE 10 DIAS.
12- Nº DO PROCESSO: 01210-2007-003-19-00-5
RECLAMANTE:MANOEL ROSENDO DA SILVA
RECLAMADO:PAULO, IRMÃO DE ZÉ DE LELA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ GREGÓRIO ALVES CALDAS
LITISCONSORTE:S/A LEÃO IRMÃOS AÇUCAR E ÁLCOOL - USINA UTINGA LEÃO
ADV. LITISCONSORTE- ROMUALDO REZENDE COSTA
FINALIDADE: Apresentar Cálculos De Liquidação
Obs.: NO PRAZO DE 10 DIAS.
13- Nº DO PROCESSO: 00592-2008-003-19-00-0
RECLAMANTE:HILTON SEVERINO DOS SANTOS
RECLAMADO:S. A. LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL
ADV. DO RECLAMANTE:WEDJA LIMA DOS SANTOS
ADV. DO RECLAMADO:ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA
FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial
Obs.: PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS. COMEÇANDO PELO RECLAMANTE E EM
SEGUIDA O RECLAMADO.
14- Nº DO PROCESSO: 00592-2008-003-19-00-0
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13
dias de abril de 2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA__________, digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Abel Souza Cândido
Antônio Lopes Rodrigues
Antônio Sebastião Silva
Ascânio Sávio de Almeida Neves
Auzeneide Maria da Silva Wallraf
Claudiano Emídio
Daniela Fontan Maia da Cruz
Djalma Mendonça Maia Nobre
Dorcival dos Santos Leite
Gessi Santos Leite
Glaucio Jose Barros da Silva
Isaac Acioly de Castro
José Adão de Oliveira
José Eduardo Barros Correia
Jose Euclides Carvalho
José Ferreira Júnior
José Gregório Alves Caldas
Manoel Leite dos Santos Neto
Marcos Andre Bezerra dos Santos
Marilú de Medeiros Cardoso
Raimundo Sandoval de França
Roberta Eulalia Vasconcelos Lyra da Silva
Rodrigo Trindade Mello Rangel
Rosemary Francino Ferreira
Tércio Rodrigues da Silva
Wedja Lima dos Santos
Yves Maia de Albuquerque
RECLAMANTE:HILTON SEVERINO DOS SANTOS
RECLAMADO:S. A. LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL
ADV. DO RECLAMANTE:WEDJA LIMA DOS SANTOS
ADV. DO RECLAMADO:ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA
SILVA
FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial
Obs.: PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS. COMEÇANDO PELO RECLAMANTE E EM
SEGUIDA PELO RECLAMADO.
15- Nº DO PROCESSO: 00814-2008-003-19-00-5
CONSIGNANTE:MASSAYO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CONSIGNADO:ALMIR ALMEIDA DE ARAÚJO
ADV. DO CONSIGNANTE:RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL
ADV. DO CONSIGNADO:ROSEMARY FRANCINO FERREIRA
FINALIDADE: Comprovar Recolhimento do IR
Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS.
16- Nº DO PROCESSO: 00018-2009-003-19-00-3
RECLAMANTE:MARIA CÍCERA VICENTE DE SOUZA
RECLAMADO:ESTADO DE ALAGOAS- SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO - SER/AL
ADV. DO RECLAMANTE:GESSI SANTOS LEITE
ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 170/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 02071-2001-003-19-00-1
RECLAMANTE:JOSÉ RONALDO ALVES DE CARVALHO
RECLAMADO:AGENDA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE CARLOS LEITE ALBUQUERQUE
LITISCONSORTE:MARCELO DA SILVA PINHO
LITISCONSORTE:PEROLINA VASCONCELOS PINHEIRO
LITISCONSORTE:TELEMAR - TELECOMUNICAÇÕES DE ALAGOAS S.A.
ADV. DO LITISCONSORTE:JOSE RUBEM ANGELO
ADV. RECLAMANTE- JOSÉ CARLOS LEITE
FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução
Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS.
ADV. DO RECLAMADO:DJALMA MENDONÇA MAIA NOBRE
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
Obs.: NO PRAZ DE 08 DIAS.
2- Nº DO PROCESSO: 01576-2002-003-19-00-0
17- Nº DO PROCESSO: 00030-2009-003-19-00-8
ADV. DO RECLAMANTE:CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA
RECLAMANTE:KARYCYELLE POLYANNA MARIA DA SILVA
RECLAMADO:INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BNB
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ANDRE BEZERRA DOS SANTOS
FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução
Obs.: no prazo de 05 dias.
RECLAMANTE:SOLANGE FERREIRA GOMES
RECLAMADO:1MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO
ADV. DO RECLAMADO:ALYSHIA KARLA GOMES DA SILVA SANTOS
ADV. RECLAMADO- DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição
Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS.
3- Nº DO PROCESSO: 01100-2006-003-19-00-2
RECLAMANTE:DERALDO TENÓRIO BARROS
RECLAMADO:EMPRESA RKS SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JORGE AGOSTINHO DE FARIAS
18- Nº DO PROCESSO: 00223-2009-003-19-00-9
RECLAMANTE:O SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE ALAGOAS
RECLAMADO:SIRLEY JANE BARBOSA ALVES
ADV. DO RECLAMANTE:YVES MAIA DE ALBUQUERQUE
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Homologo a desistência requerida à f. retro, nos termos dos arts. 158 § único
c/c art. 267 VII e § 4º todos do CPC.
Notifiquem-se às partes.
Após, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 25/03/2009. Juiz(a) do Trabalho:
ADV. DO RECLAMADO:RILZA GOMES Q. DE H. CAVALCANTE
LITISCONSORTE:WHIRLPOOL S/A
ADV. DO LITISCONSORTE:ADVANI VIEIRA DA SILVA
FINALIDADE: Ciência de despacho
Obs.: APRESENTA PEÇAS PARA FORMAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA , PARA
QUERENDO DAR INÍCIO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NO PRAZO DE 05 DIAS.
4- Nº DO PROCESSO: 01118-2006-003-19-00-4
RECLAMANTE:JAQUELINE AVELINO NASCIMENTO
RECLAMADO:VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE S/A (VARIG S/A)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
ADV. DO RECLAMANTE:CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
ADV. DO RECLAMADO:FLORÍZIA LAMENHA CALHEIROS
LITISCONSORTE:VARIG LOGÍSTICA S/A (VARIG-LOG S/A)
ADV. DO LITISCONSORTE:JOSE RUBEM ANGELO
FINALIDADE: Ciência de despacho
Obs.: APRESENTAR PEÇAS PARA FORMAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA , PARA
QUERENDO DAR INÍCIO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NO PRAZO DE 05 DIAS.
5- Nº DO PROCESSO: 00410-2007-003-19-00-0
RECLAMANTE:PAULO BARBOSA DA SILVA
RECLAMADO:ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA (VIA BOX)
ADV. DO RECLAMANTE:WEDJA LIMA DOS SANTOS
ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO
ADV. DO RECLAMADO:LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO
LITISCONSORTE:G. BARBOSA COMERCIAL LTDA (SUPERMERCADOS G. BARBOSA)
FINALIDADE: Ciência de despacho
Obs.: APRESENTAR PEÇAS PARA FORMAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA , PARA
QUERENDO DAR INÍCIO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NO PRAZO DE 05 DIAS.
6- Nº DO PROCESSO: 00042-2008-003-19-00-1
RECLAMANTE:SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO
ESTADO DE ALAGOAS- SITUEA
RECLAMADO:COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO BATISTA DE LIMA
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
FINALIDADE: Ciência de Sentença
Obs.: CONCLUSÃO: diante do exposto, resolve o Juiz do Trabalho da 3ª Vara de Maceió,
julgar procedente em parte a Ação Trabalhista proposta por ALISSON ULISSES DA SILVA,
e improcedente a Ação de Consignação em Pagamento proposta pela reclamada, para
condenar a Ré UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA, pagar com juros e correção
monetária: diferença das horas suplementares, com acréscimo de 50% para os dias
comuns e 100% para os dias de feriados, santificados e domingos, incidindo sobre o aviso
prévio, férias com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com 40%. No pagamento de aviso
prévio de 30 dias, férias simples e proporcionais com 1/3, multa de 50% sobre o montante
das verbas rescisórias incontroversas, multa de uma remuneração prevista no art 477 da
CLT. Na indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Por fim, condena a
reclamada em juntar aos autos os comprovantes de depósitos do FGTS na conta do autor,
sob pena de multa diária de R$ 20,00 até o limite de R$ 5.000,00. A sentença tem o valor
líquido conforme cálculos anexos, considerando o salário base de R$ 462,00 para efeituo
de cálculos das verbas, inclusive custas processuais. Observe-se a evolução salarial e a
aplicação da correção monetaria na forma do art 459 da CLT e Súmula 381 do TST.
Proceda a reclamada quando do pagamento o recolhimento do INSS de ambas as partes e
do imposto, fazendo devida comprovação na secretaria da Vara. Manoel Hermes de Lima,
Juiz Titular da 3ª VT Maceio. Em 13.04.2009.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS
MARTINS__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ ADALBERTO PETEAN JÚNIOR
FINALIDADE: Ciência de despacho
Obs.: APRESENTAR PEÇAS PARA FORMAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA , PARA
QUERENDO DAR INÍCIO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NO PRAZO DE 05 DIAS.
7- Nº DO PROCESSO: 00179-2008-003-19-00-6
RECLAMANTE:ERIVALDO BELO DOS SANTOS
RECLAMADO:BOMPREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE
ADV. DO RECLAMANTE:FABIO ALVES SILVA
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Alessandro Medeiros de Lemos
Ana Maria Santos Fidelis
Carla de Souza Paiva
Fernando Carlos Araújo de Paiva
Flávia Maria Costa Lima
Jose Rubem Angelo
ADV. DO RECLAMADO:ROBERTO VASCONCELOS ALBUQUERQUE JUNIOR
FINALIDADE: Ciência de despacho
Obs.: APRESENTAR PEÇAS PARA FORMAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA , PARA
QUERENDO DAR INÍCIO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NO PRAZO DE 05 DIAS.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14
dias de abril de 2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA__________, digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Alyshia Karla Gomes da Silva Santos
Carlos Alberto Soares da Silva
Charles Weston Fidelis Ferreira
Fabio Alves Silva
Florízia Lamenha Calheiros
Jorge Agostinho de Farias
José Adalberto Petean Júnior
Jose Carlos Leite Albuquerque
Lecy Junior de Andrade Araujo
Rilza Gomes Q. de H. Cavalcante
Roberto Vasconcelos Albuquerque Junior
Sérgio Batista de Lima
Simone Braga Trajano Araújo
Wedja Lima dos Santos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 172/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00937-2000-003-19-00-9
RECLAMANTE:IVANA DA COSTA ÂNGELO
RECLAMADO:TELEMAR
ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO TENÓRIO CAVALCANTE
ADV. DO RECLAMADO:JOSE RUBEM ANGELO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Vista dos autos conforme requerido, por 15 dias.
Após, retornem os autos ao arquivo.MACEIÓ, 23/03/2009. Juiz(a) do Trabalho:
HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
2- Nº DO PROCESSO: 01836-2000-003-19-00-5
RECLAMANTE:SÉRGIO PAZ DOS SANTOS
RECLAMADO:VASP - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A
ADV. DO RECLAMANTE:CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA
ADV. DO RECLAMADO:IVAN CLEMENTINO
ADV. DO RECLAMADO:LUCIANA DUARTE CRESPO
ADV. DO RECLAMADO:RENATO MARCOLINO BEZERRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 171/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00991-2008-003-19-00-1
CONSIGNANTE:UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA
CONSIGNADO:ALISSON ULISSES DA SILVA
ADV. DO CONSIGNANTE:ANA MARIA SANTOS FIDELIS
ADV. DO CONSIGNANTE:CARLA DE SOUZA PAIVA
ADV. DO CONSIGNANTE:FERNANDO CARLOS ARAÚJO DE PAIVA
ADV. DO CONSIGNANTE:JOSE RUBEM ANGELO
ADV. DO CONSIGNANTE:ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS
ADV. DO CONSIGNADO:FLÁVIA MARIA COSTA LIMA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Notique-se por via postal o patrono do reclamante para que informe a este
juízo se já procedeu a solicitação de habilitação de créditos do reclamante e dele próprio
no processo de falência da VASP.
MACEIÓ, 29/01/2009. Juiz(a) do Trabalho: MANOEL HERMES DE LIMA
3- Nº DO PROCESSO: 00489-2007-003-19-00-0
RECLAMANTE:CERIZE BORGES DE MELO
RECLAMADO:INSTITUTO EDUCACIONAL PAJUÇARA (IEP)
ADV. DO RECLAMANTE:FILOMENA MARIA DE FREITAS GONÇALVES
ADV. DO RECLAMADO:OBERDAN DE ARAUJO OLIVEIRA
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: NO PRAZO DE 30 DIAS. CONFORME DESPACHO DE FL. 55, ITEM 03.
4- Nº DO PROCESSO: 00322-2008-003-19-00-0
RECLAMANTE:LUCIANO MELO DE OLIVEIRA
RECLAMADO:PANIFICAÇÃO ROMANA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE BENTO ACIOLI DA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:MIGUEL PEREIRA DE MAGALHÃES
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
FILHO
FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias
Obs.: E FISCAIS. NO PRAZO DE 05 DIAS.
5- Nº DO PROCESSO: 00678-2008-003-19-00-3
RECLAMANTE:ANA MARIA CORDEIRO LEITE
RECLAMADO:COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL
ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:ANA CHRISTINA TENÓRIO RIBEIRO BERNARDES
ADV. RECLAMADA - CARLA DE SOUZA PAIVA
Divulgação em 15/04/2009
José Nelson de Almeida
Jose Rubem Angelo
Juliano Acioly Freire
Luciana Duarte Crespo
Marco Túlio Oliveira Souza
Miguel Pereira de Magalhães Filho
Oberdan de Araujo Oliveira
Renato Marcolino Bezerra
Roberto Britto Filho
Rosálio Leopoldo de Souza
Shirley Sarmento Wanderley
Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro
Valgetan Ferreira de Oliveira
FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial
Obs.: prazo sucessivo de 05 dias. Começando pelo reclamante e em seguida o reclamado.
6- Nº DO PROCESSO: 01089-2008-003-19-00-2
EMBARGANTE:GRACE HELEN DE MENDONÇA UCHÔA
EMBARGADO:ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
ADV. DO EMBARGANTE:CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO
ADV. EMBARGADO- AGAMENON SOARES CONDE
Publicação em 16/04/2009
Edital de Decisões Interlocutorias
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 166/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os
resultados e conclusões são os seguintes:
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição
Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS.
1- Nº DO PROCESSO: 01369-2008-003-19-00-0
7- Nº DO PROCESSO: 01108-2008-003-19-00-0
ADV. DO RECLAMANTE:LÚCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRÍCIO
ADV. DO RECLAMADO:FABÍOLA DOS SANTOS ALMEIDA
RECLAMANTE:CHARLYTON DE VASCONCELOS LUCIO
RECLAMADO:PREVIPARQ LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ESSI QUEIROZ DE SOUTO
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ NELSON DE ALMEIDA
RECLAMANTE:JOSÉ WELLYTON DA SILVA
RECLAMADO:MGM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
LITISCONSORTE:FITS - FACULDADE INTEGRADA TIRADENTES
RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/Improcedentes/Rejeitados
ADV. DO RECLAMADO:ANA KILZA SANTOS PATRIOTA
Assim, conheço dos embargos e no mérito julgo improcedente. Notifiquem-se as partes.
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS.
E, para constar, eu, ...................................................., diretora da secretaria, lavrei a
presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
8- Nº DO PROCESSO: 01404-2008-003-19-00-1
RECLAMANTE:LOURIVAL CORREIA DE LIMA
RECLAMADO:USINA SANTA CLOTILDE S.A
ADV. DO RECLAMANTE:JULIANO ACIOLY FREIRE
ADV. DO RECLAMANTE:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA
MANOEL HERMES DE LIMA
Juiz Titular
ADV. RECLAMADO- SILVANA DA ROSA OITICICA CARDOSO
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Obs.: NO PRAZO DE 05 DIAS.
9- Nº DO PROCESSO: 00052-2009-003-19-00-8
RECLAMANTE:FERNANDO ANTÔNIO LEITE DE SOUZA
RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP
ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA
ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO BRITTO FILHO
ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 07
dias de abril de 2009. Eu, DEMÉTRIO ELIAS CALHEIROS NETO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi.
MANOEL HERMES DE LIMA
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
ADV. DO RECLAMADO:SHIRLEY SARMENTO WANDERLEY
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS.
Fabíola dos Santos Almeida
Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício
10- Nº DO PROCESSO: 00053-2009-003-19-00-2
RECLAMANTE:SEVERINA MARIA DOS SANTOS
RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP
ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA
ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO BRITTO FILHO
ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO
ADV. DO RECLAMADO:SHIRLEY SARMENTO WANDERLEY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 167/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os
resultados e conclusões são os seguintes:
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
Obs.: NO PRAZO DE 08 DIAS.
1- Nº DO PROCESSO: 00885-2008-003-19-00-8
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA__________, digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ADV. DO RECLAMANTE:GUSTAVO GALVÃO
ADV. DO RECLAMADO:JEFERSON LUIZ DE BARROS COSTA
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Ana Christina Tenório Ribeiro Bernardes
Ana Kilza Santos Patriota
Carlos Eduardo de Bulhões Barbosa Peixoto
Carlos Henrique Ferreira Costa
Essi Queiroz de Souto
Filomena Maria de Freitas Gonçalves
Ivan Clementino
João Tenório Cavalcante
Jose Bento Acioli da Silva
RECLAMANTE:UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
RECLAMADO:WALTER SILVA LIMA
RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/Improcedentes/Rejeitados
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço de ambos os embargos e no mérito, julgo
IMPROCEDENTES.
Notifiquem-se as partes.
Maceió, 17 de fevereiro de 2009.
MANOEL HERMES DE LIMA
Juiz Titular
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 07
dias de abril de 2009. Eu, DEMÉTRIO ELIAS CALHEIROS NETO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi.
MANOEL HERMES DE LIMA
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Gustavo Galvão
Jeferson Luiz de Barros Costa
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
PRECOL - PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA para, reconhecendo a data da
dispensa em 17/03/2008 e a função de almoxarife no período de janeiro/2005 a
27/01/2008, CONDENAR a reclamada a pagar, com juros e correção monetária na forma
da lei, as parcelas líquidas e atualizadas a seguir relacionadas, de acordo com o
demonstrativo de cálculos em anexo que fica fazendo parte integrante deste dispositivo:
Aviso prévio indenizado de 30 dias - R$ 804,08; Diferença salarial - R$ 12.979,08;
Repercussões da diferença salarial nos 13º salários - R$ 1.208,54, nas férias + 1/3 - R$
407,37, no FGTS + 40% - R$ 1.453,66; Diferença do adicional de periculosidade face à
diferença de salário - R$ 3.893,72; FGTS + 40% face diferença do adicional de
periculosidade - R$ 436,10; FGTS + 40% sobre diferença de férias gozadas + 1/3 - R$
43,62; FGTS + 40% face diferença de 13º salários - R$ 135,36; Multa do art. 477 da CLT R$ 536,06; Horas in itinere - R$ 1.728,08; Repercussões das horas in itineres no aviso
prévio - R$ 23,76, nas férias + 1/3 - R$53,54, nos 13º salários - R$ 155,60, no FGTS +
40% - R$ 193,54, no RSR - R$ 365,27.
TOTAL ATUALIZADO ATÉ 31/03/2009 - R$ 24.419,36; TOTAL ATUALIZADO + JUROS R$ 25.445,04.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 168/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os
resultados e conclusões são os seguintes:
Condena-se, ainda, a reclamada a anotar no local próprio da CTPS para registro de
alterações que houve alteração da função para a de almoxarife no período de janeiro/2005
a 27/01/2008, no prazo que lhe for assinado. Na sua omissão, o registro será realizado
pela Secretaria da Vara.
Após o trânsito em julgado, retifiquem-se a autuação e demais registros para excluir o
nome da litisconsorte do pólo passivo processual.
1- Nº DO PROCESSO: 00151-1997-003-19-00-5
RECLAMANTE:JOSE CARLOS CAVALCANTE SILVA
RECLAMADO:LABORE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:PETRUCIO ALFREDO DO LIVRAMENTO
ADV. DE LUIZ JÚLIO SILVA FERREIRA(SÓCIO)- ANA KILZA SANTOS
PATRIOTA
RESULTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO/Procedentes em parte/Acolhidos em parte
CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve o Juiz do Trabalho da 3ª Vara de Maceió, conhecer dos
embargos e no mérito julgar procedente em parte para determinar que seja excluída de
penhora o valor do bloqueio efetivado na conta salário do embargante Luiz Júlio Silva
Ferreira. Aplique-se a multa de 1% por litigância de má-fé em prol do embargado e multa
de 10% sobre o valor da condenação por atentado a atividade da jurisdição, em prol da
União. Mantenha-se o bloqueio da conta do embargante João Luis Silva Ferreira. Prossigase na execução. Dêem-se ciência às partes.
E, para constar, eu, ..........................., diretora da Secretaria, lavrei a presente ata, que vai
devidamente assinada, na forma da lei.
_____________________
JUIZ TITULAR
A reclamada deverá cumprir as obrigações por quantia certa no prazo de 15 (quinze dias),
contado da data em que teve ciência da sentença, sob pena de incidir automaticamente a
multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, a teor do art. 475-J do
CPC.
Em caso de recurso, o prazo de 15 dias será contado da data em que o devedor tenha
ciência da atualização dos cálculos após a baixa dos autos à Vara ou, em caso de reforma
da decisão sem especificação de valores, da data em que tiver ciência da quantia certa
fixada em liquidação.
Recolhimentos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, quando for o
caso, conforme o disposto em lei e nos Provimentos da Corregedoria Regional e da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, declarando-se, desde já, que tais
recolhimentos ficarão a cargo da reclamada, autorizando-se a retenção da parte atribuída
ao empregado, desde que juntados previamente aos autos os comprovantes respectivos,
no prazo regulamentar e conforme as disposições legais.
Para fins de incidência de recolhimento previdenciário, declara-se que possuem natureza
salarial as parcelas condenatórias atinentes a: Diferença de salário e repercussões em 13º
salários; Diferença do adicional de periculosidade; Horas in itinere e repercussões em 13º
salários e RSR.
Providencie a Secretaria as comunicações de praxe à DRT-AL e à ProcuradoriaGeral Federal (art. 16, § 3º, II, da Lei nº 11.457/2007 e Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGF
nº 4.069, de 02/05/2007), para os fins de direito.
Custas pela reclamada no importe de R$ 508,90 (quinhentos e oito reais e noventa
centavos), calculadas sobre R$ 25.445,04 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e
cinco reais e quatro centavos), valor da condenação.
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13
dias de abril de 2009. Eu, HILDA CLÉA REBELO ROCHA__________, , digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Intimem-se as partes.
Maceió, 03 de abril de 2009.
LÚCIA COSTA LIMA
Juíza do Trabalho
Petrucio Alfredo do Livramento
2- Nº DO PROCESSO: 00053-2009-005-19-00-5
5ª VT DE MACEIO
Edital de Sentenças
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 134/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas
conclusões são as seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 01373-2008-005-19-00-1
RECLAMANTE:FILIPE RIBEIRO DOS SANTOS
RECLAMADO:PRECOL - PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO
ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO
ADV. DO RECLAMADO:ROSANGELA MELO ACCIOLY
LITISCONSORTE:BRASKEM S/A
ADV. DO LITISCONSORTE: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, decide a 5ª Vara do Trabalho de
Maceió, nos termos da fundamentação supra:
1) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação da litisconsorte BRASKEM
S/A, excluindo-a da lide;
2- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação objeto da presente
ação trabalhista movida por FILIPE RIBEIRO DOS SANTOS em face de
RECLAMANTE:FERNANDO TAVARES
RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP
ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO BRITTO FILHO
ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO
ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:REBECCA IVO ALBUQUERQUE
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, decide a 5ª Vara do Trabalho de
Maceió, nos termos da fundamentação supra:
1) EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRTO quanto aos pedidos de
"que seja declarado por sentença o direito do reclamante receber os seus salários mensais
até o quinto dia útil do mês subseqüente" (letra "a") e "que a reclamada seja condenada a
pagar os salários vincendos até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de
astreinte" (letra "c").
2) REJEITAR a prejudicial de prescrição qüinqüenal;
3) JULGAR IMPROCEDENTE a postulação remanescente objeto da presente ação
de cumprimento movida por FERNANDO TAVARES em face de COMPANHIA ALAGOANA
DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 352,00 (trezentos e cinqüenta e dois reais),
calculadas sobre R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), valor atribuído à causa,
porém dispensadas na forma da lei.
Ciente a reclamada, a teor da Súmula 197 do C. TST.
Intime-se o reclamante.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Maceió, 03 de abril de 2009, às 11:40 horas.
LÚCIA COSTA LIMA
Juíza do Trabalho
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14
dias de abril de 2009. Eu, TATHIANA FERREIRA COUTINHO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO, digitei, e eu, VANESSA AGRA BARROS, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi.
ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Marco Túlio Oliveira Souza
Rebecca Ivo Albuquerque
Roberto Britto Filho
Ronaldo Braga Trajano
Rosangela Melo Accioly
Simone Braga Trajano Araújo
Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 137/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas
conclusões são as seguintes:
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Diferença de 13º salários.
Providencie a Secretaria as comunicações de praxe à DRT-AL e à ProcuradoriaGeral Federal (art. 16, § 3º, II, da Lei nº 11.457/2007 e Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGF
nº 4.069, de 02/05/2007), para os fins de direito.
Custas processuais no importe de R$ 1.172,92 (hum mil, cento e setenta e dois reais,
noventa e dois centavos), a cargo da reclamada, calculadas sobre R$ 58.645,76 (cinqüenta
e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais, setenta e seis centavos), valor da
condenação.
Intimem-se as partes.
Sentença proferida antecipadamente à data designada (06/03/2009) na última certidão
de adiamento.
Maceió, 02 de março de 2009.
LÚCIA COSTA LIMA
Juíza do Trabalho
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, TATHIANA FERREIRA COUTINHO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO, digitei, e eu, VANESSA AGRA BARROS, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi.
ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Wedja Lima dos Santos
1- Nº DO PROCESSO: 01147-2008-005-19-00-0
RECLAMANTE:ELIZABETE DE LIMA CERQUEIRA
RECLAMADO:AVON COSMÉTICOS LTDA
Edital de Despacho/Notificação
ADV. DO RECLAMANTE:WEDJA LIMA DOS SANTOS
V.Sª FICA NOTIFICADA TAMBÉM PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e pelo que mais que dos autos consta, decide a 5ª Vara do Trabalho de
Maceió, nos termos da fundamentação supra:
1- EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto aos pedidos de
indenização por danos materiais e de indenização por danos morais cuja causa de pedir é
relacionada à suposta doença adquirida no decorrer do contrato.
2- EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto à parte da
postulação anterior a 01.10.2003, atingida pela prescrição qüinqüenal;
3- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação remanescente objeto da
presente ação trabalhista movida por ELIZABETE DE LIMA CERQUEIRA em face de
AVON COSMÉTICOS LTDA., para, declarando nulos os documentos concernentes ao
suposto contrato de comercialização, RECONHECER a relação jurídica de emprego entre
as partes no período de 06/05/2002 a 29/07/2008, e a dispensa sem justa causa da
reclamante, e CONDENAR a reclamada a pagar, com juros e correção monetária na forma
da lei, as parcelas líquidas e atualizadas a seguir relacionadas, de acordo com o
demonstrativo de cálculos em anexo que fica fazendo parte integrante deste dispositivo:
Aviso prévio - R$ 1.267,22; Férias integrais simples + 1/3 - R$ 1.689,58; Férias
proporcionais + 1/3 - R$ 563,19; Férias em dobro - R$ 16.895,81; 13º salários - R$
5.621,19; FGTS + 40% - R$ 7.778,85; Multa do art. 477 da CLT - R$ 1.561,67; Indenização
do seguro desemprego - R$ 3.928,08; Repouso semanal remunerado sobre comissões e
bônus - R$ 13.414,01; Diferença de aviso prévio face RSR - R$ 225,28; Diferença de férias
+ 1/3 face RSR - R$ 475,55; Diferença de 13° salários face RSR - R$ 947,96; Diferença de
FGTS + 40% face RSR - R$ 1.502,97.
TOTAL ATUALIZADO ATÉ 28/02/2009 - R$ 55.870,76; TOTAL ATUALIZADO + JUROS R$ 58.645,76.
Condena-se, ainda, a reclamada a efetuar as anotações na CTPS da reclamante quanto ao
contrato de trabalho (admissão; saída; função; remuneração), conforme reconhecido no
item 2.1 da fundamentação, devendo cumprir tal obrigação no prazo que lhe for
determinado após o trânsito em julgado. Na sua omissão, o registro será realizado pela
Secretaria da Vara.
A reclamada deverá cumprir as obrigações por quantia certa no prazo de 15 (quinze dias),
contado da data em que teve ciência da sentença, sob pena de incidir automaticamente a
multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, a teor do art. 475-J do
CPC.
Em caso de recurso, o prazo de 15 dias será contado da data em que o devedor
tenha ciência da atualização dos cálculos após a baixa dos autos à Vara ou, em caso de
reforma da decisão sem especificação de valores, da data em que tiver ciência da quantia
certa fixada em liquidação.
Recolhimentos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, conforme o
disposto em lei e nos Provimentos da Corregedoria Regional e da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, declarando-se, desde já, que tais recolhimentos ficarão a cargo da
reclamada, autorizando-se a retenção da parte atribuída ao empregado/segurado, desde
que juntados previamente aos autos os comprovantes respectivos, no prazo regulamentar
e conforme as disposições legais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 136/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 5ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 01291-1993-005-19-00-0
RECLAMANTE:CICERO MARQUES DA SILVA
RECLAMADO:VERDE MAR HOTEL
ADV. DO RECLAMANTE:DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA
ADV. DO RECLAMADO:MARCOS ANTONIO CORREIA PAREDES
FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS
Obs.: Ter vista dos autos, e, em 10 dias, indicar meios que possibilitem o prosseguimento
da execução.
2- Nº DO PROCESSO: 01140-1998-005-19-00-6
RECLAMANTE:SINDICATO NACIONAL DOS AEROPORTUARIOS
RECLAMADO:INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
ADV. DO RECLAMANTE:FERNANDO CARLOS ARAÚJO DE PAIVA
ADV. DO RECLAMANTE: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS
ADVA DA REQUERENTE ANA CRSTINA NASCIMENTO DE SOUZA:
MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO
FINALIDADE: Ciência de despacho
Obs.: R. H. 1.Retenha-se o pencentual de 20% da quantia devida ao substituído DAVID
CARNEIRO DE SOUZA, conforme requerimento de fls. 3091/3093 e ofício de fl. 3101, até
a decisão da Ação de Divórcio ali mencionada, quando, então, para sua liberação, a
requerente ANA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA deverá juntar ofício específico
expedido pelo Juízo Cível respectivo. Dê-se ciência à Requerente ANA CRISTINA
NASCIMENTO DE SOUZA e ao substibuído DAVID CARNEIRO DE SOUZA. 2.Defere-se a
liberação dos demais 50% do crédito já liquidado ao Sindicato Autor, que deverá, no prazo
de dez dias, contados da expedição do alvará judicial, comprovar nos autos que procedeu
ao pagamento aos substituídos.
3- Nº DO PROCESSO: 02004-1998-005-19-00-3
RECLAMANTE:JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA
RECLAMADO:TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DO RECLAMANTE:ADRIANO COSTA AVELINO
ADV. DO RECLAMADO:JOSE RUBEM ANGELO
Para fins de incidência de contribuição previdenciária, declara-se que possuem natureza
salarial as verbas condenatórias atinentes a: 13º salários; RSR;
FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS
Obs.: Homologados os cálculos de fls 427/438. Vista dos autos pelo prazo de 05 dias.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
ADV. DO RECLAMANTE:OTONIEL PATRIOTA DE OLIVEIRA
4- Nº DO PROCESSO: 01656-1999-005-19-00-1
RECLAMANTE:MÔNICA PAULA SILVA MACHADO
RECLAMADO:P.N.P.E.-PROJETO NACIONAL DE PESQUISA EDUCACIONAL
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE ROBERVAL CABRAL DA SILVA GOMES
ADV. DO RECLAMADO:ARMANDO JOSÉ FERNANDES DE AZEVEDO MELLO
LITISCONSORTE:EDITORA PRONAL - PRONAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
LITISCONSORTE:RAFAEL PROCOPIO ALVES DE OLIVEIRA
LITISCONSORTE:VANILDO ALVES DE OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMANTE: ANDRÉ LUIZ PONTES DE MENDONÇA
FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito
Obs.: Ter vista dos documentos acostados nos autos, obtidos através do Sistema
INFOJUD, no prazo de 05 dias, e requerer o que entender de direito, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer aguardando a sua
manifestação para prosseguimento da execução.
ADV. DO RECLAMADO:ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Obs.: Prazo: 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução previdenciária.
12- Nº DO PROCESSO: 00898-2005-005-19-00-7
RECLAMANTE:LUCI DA SILVA
RECLAMADO:ABREU E ROCHA LTDA - ESCOLA ALADIM
ADV. DO RECLAMANTE:JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA
ADV. DO RECLAMADO:CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE SAMPAIO
FINALIDADE: Juntar documento aos autos
Obs.: Juntar aos autos, no prazo de 05 dias, cópia do termo de parcelamento de débito
firmado com o órgão previdenciário, bem como cópia do comprovante de pagamento da
primeira parcela e daquelas já vencidas.
5- Nº DO PROCESSO: 02481-1999-005-19-00-0
RECLAMANTE:ETEVALDO TEIXEIRA DE SOUZA
RECLAMADO:CASAL - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
DO ESTADO DE ALAGOAS
ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA
13- Nº DO PROCESSO: 01070-2005-005-19-00-6
ADV. DO RECLAMADO:JOSE RUBEM ANGELO
ADV. DO RECLAMANTE:FILOMENA MARIA DE FREITAS GONÇALVES
PERITO:ANTONIO RIBEIRO BONFIM
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
Obs.: Manifestar-se, em 05 dias, acerca das alegações do Exequente às fls 582/592 dos
autos.
RECLAMANTE:ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS
RECLAMADO:PROMISSÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV. DO RECLAMADO:FLÁVIA MARIA COSTA LIMA
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
Obs.: Manifestar-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados pela Reclamada às fls.
97/100 dos autos. Seu silêncio será interpretado como verdadeira a alegação de quitação
dos honorários advocatícios.
6- Nº DO PROCESSO: 00333-2000-005-19-00-5
RECLAMANTE:GILSON DA SILVEIRA LEITE
RECLAMADO:PROFERTIL- PRODUTOS QUIMICOS E FERTILIZANTES S/A (GRUPO
CARLOS LYRA)
ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO
ADV. DO RECLAMADO:LUIZ LUMIERE MENDES JUNIOR
ADV. DO RECLAMADO: MARCO ANTÔNIO JACINTO DO NASCIMENTO
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: Referentes às liberações do saldo do depósito judicial de fl. 631 e dos depósitos
recursais de fls 236 e 324. Prazo: legal.
14- Nº DO PROCESSO: 01231-2005-005-19-00-1
RECLAMANTE:TELCIO VANDERLEI DE LIMA
RECLAMADO:VERDES MARES DISTRIBUIDORA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JORGE LUIZ PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:LUIZ ROBERTO PORTO FARIAS
PERITO:JOSÉ LOPES DE MENDONÇA FILHO
ADVA DO RECLAMADO: FERNANDA TENÓRIO PADILHA
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: Referente à liberação do saldo remanescente do depósito judicial de fl. 243 dos
autos. Prazo: legal.
7- Nº DO PROCESSO: 00382-2002-005-19-00-0
RECLAMANTE:ADELMO SANTOS DE OLIVEIRA
RECLAMADO:COMERCIAL MAGAZINE SAPATO'S LTDA (SAPATO'S CALÇADOS)
ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO
15- Nº DO PROCESSO: 01244-2005-005-19-00-0
ADV. DO RECLAMADO:ALUIZIO DE BARROS ARAUJO
ADV. DO RECLAMANTE:ALAN ROGÉRIO OLIVEIRA SIMÕES DE MELO
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Obs.: Comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento do saldo remanescente do crédito
previdenciário, sob pena de execução.
8- Nº DO PROCESSO: 01520-2002-005-19-00-8
RECLAMANTE:MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA
RECLAMADO:AMORIM E MARINHO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO
ADV. DO RECLAMADO:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMADO:RUDERICO MENTASTI
LITISCONSORTE:J.MACEDO ALIMENTOS S/A
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Obs.: Comprovar, em 10 dias, o recolhimento do saldo remanescente das contribuições
previdenciárias, no importe de R$ 1.001,59, sob pena de execução.
RECLAMANTE:NARCISA DE LIMA SILVA
RECLAMADO:CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C - CLINIMAGEM
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: Referente à liberação dos honorários advocatícios. Prazo: legal.
16- Nº DO PROCESSO: 01331-2005-005-19-00-8
RECLAMANTE:CLEY FEIJÓ MOREIRA
RECLAMADO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:CORNELIO ALVES
ADV. DO RECLAMADO: PABLO LOVATO GIULIANI
FINALIDADE: Comprovar Depósito
Obs.: Depositar, em 05 dias, o saldo remanescente da execução.
17- Nº DO PROCESSO: 01645-2005-005-19-00-0
9- Nº DO PROCESSO: 00377-2004-005-19-00-9
RECLAMANTE:CARLOS ROBERTO LÚCIO DE SOUZA
RECLAMADO:CEAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS
ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA MEDEIROS
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: Referente à liberação de saldos de depósitos judiciais/recursais existentes nos autos.
Prazo: legal.
RECLAMANTE:PAULO JOSÉ BERNARDINO DOS SANTOS
RECLAMADO:EMBRACON- EMPRESA BRASILEIRA DE CONSERVAÇÃO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS PLÍNIO DE SOUZA MONTEIRO
ADV. DO RECLAMADO:CARINA SAMPAIO TOLEDO LIMA
LITISCONSORTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
PERITO:JOSÉ LOPES DE MENDONÇA FILHO
FINALIDADE: Juntar documento aos autos
Obs.: Juntar aos autos, no prazo de 05 dias, cópia de TODAS as peças necessárias para a
formação da carta de sentença, uma vez que as cópias anexadas à contracapa dos autos
são insuficientes para o prosseguimento da execução.
10- Nº DO PROCESSO: 01039-2004-005-19-00-4
RECLAMANTE:CARLOS ALFREDO LIMA SILVA
RECLAMADO:TELASA CELULAR S/A (TIM)
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO
ADVA DO RECLAMADO: ANA MARIA BORBA LESSA
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: Referente à liberação do saldo do depósito de fl. 253 e do depósito recursal de fl. 159
dos autos. Prazo: legal.
11- Nº DO PROCESSO: 01455-2004-005-19-00-2
RECLAMANTE:LUIS FERNANDO COSTA ROCHA
RECLAMADO:JORNAL GAZETA DE ALAGOAS
18- Nº DO PROCESSO: 00668-2006-005-19-00-9
RECLAMANTE:SEBASTIÃO HONORATO DA SILVA
RECLAMADO:COMPANHIA AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAÚMA S/A
ADV. DO RECLAMANTE:FÁBIA LUCIANA PEIXOTO DANIEL
ADV. DO RECLAMADO:MÔNICA LOPES VIEIRA
PERITO:JOAO CORREIA DE LIMA
PERITO:JOAO CORREIA DE LIMA
ADVA DO RECLAMADO: CARLA LOUISE TAVARES DE ALBUQUERQUE
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
Obs.: Prazo: 08 dias.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
19- Nº DO PROCESSO: 00208-2007-005-19-00-1
RECLAMANTE:CLEBISON MARTINS DO REGO
RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE REFRIGERANTES -COCA COLA
ADV. DO RECLAMANTE:GUSTAVO DE CASTRO VILLAS BÔAS
ADV. DO RECLAMADO:GABRIELA MEDEIROS ROCHA
ADV. DO RECLAMADO: JOÃO CÉSAR SORIANO VALENÇA
FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias/IR
Obs.: Prazo: 15 dias.
20- Nº DO PROCESSO: 00443-2007-005-19-00-3
RECLAMANTE:ARLINDO GOMES DA SILVA
RECLAMADO:S. A. LEÃO AÇUCAR E ALCOOL - USINA LEÃO
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:DANIELLA MAFRA BARBOSA
FINALIDADE: Ciência da Penhora
Obs.: Referente à importância de R$ 34.179,31 ,bloqueada através do Sistema Bacen Jud,
conforme depósito judicial de fl. 309 dos autos.
21- Nº DO PROCESSO: 00479-2007-005-19-00-7
RECLAMANTE:JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO
RECLAMADO:JORNAL TRIBUNA DE ALAGOAS
ADV. DO RECLAMANTE:ISAAC ACIOLY DE CASTRO
FINALIDADE: Promover meios para Execução
Obs.: Em vista de não constar nos autos o número do CNPJ da executada, o que
inviabiliza a solicitação de bloqueios de créditos pelo BACEN-JUD e a consulta ao sistema
INFOJUD e RENAJUD para localização de possíveis bens desembaraçados da executada,
indicar, em 10 dias, meios objetivos que possibilitem o prosseguimento da execução, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, onde permancerão até que haja sua
manifestação.
22- Nº DO PROCESSO: 01303-2007-005-19-00-2
RECLAMANTE:JONY CLEDSON BARBOSA LEÃO
RECLAMADO:ATTEND - INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:FABIO ALVES SILVA
LITISCONSORTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DO LITISCONSORTE: JOSÉ RUBEM ÂNGELO
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: Referente à liberação do saldo remanescente de depósitos recursais disponíveis nos
autos. Prazo: legal.
23- Nº DO PROCESSO: 00314-2008-005-19-00-6
RECLAMANTE:JOSÉ CIRILO DA SILVA
RECLAMADO:SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE FLAVIO CAVALCANTE DA SILVA
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: Referente à liberação dos honorários advocatícios. Prazo: legal.
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LÚCIA COSTA LIMA
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, TATHIANA FERREIRA COUTINHO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, VANESSA AGRA BARROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Adenise Vieira Barros Ribeiro
Adriano Costa Avelino
Alan Rogério Oliveira Simões de Melo
Alexandre Henrique Pereira da Rocha
Aluizio de Barros Araujo
Armando José Fernandes de Azevedo Mello
Ayrton Alencar de Gusmao Silva
Carina Sampaio Toledo Lima
Carlos Henrique Barbosa de Sampaio
Cornelio Alves
Daniella Mafra Barbosa
Davi Antônio Lima Rocha
Fábia Luciana Peixoto Daniel
Fabio Alves Silva
Fernando Carlos Araújo de Paiva
Fernando José Teixeira Medeiros
Filomena Maria de Freitas Gonçalves
Flávia Maria Costa Lima
Gabriela Medeiros Rocha
Gustavo de Castro Villas Bôas
Isaac Acioly de Castro
Jackeline Siqueira Formiga
Jorge Luiz Pereira
José Alberto de Albuquerque Pereira
Jose Flavio Cavalcante da Silva
José Gregório Alves Caldas
Jose Roberval Cabral da Silva Gomes
Jose Rubem Angelo
Luiz Lumiere Mendes Junior
Luiz Roberto Porto Farias
Marcos Antonio Correia Paredes
Marcos Plínio de Souza Monteiro
Maria Cristina de Souza Amorim
Mônica Lopes Vieira
Otoniel Patriota de Oliveira
Paulo Silveira de Mendonça Fragoso
Ronaldo Braga Trajano
Rosálio Leopoldo de Souza
Ruderico Mentasti
Ruy Guilherme Pinto da Silva Torres
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Silvan Antonio do Nascimento
Valgetan Ferreira de Oliveira
24- Nº DO PROCESSO: 00598-2008-005-19-00-0
RECLAMANTE:JOSÉ FRANCELINO DA SILVA
RECLAMADO:UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA.
ADV. DO RECLAMANTE:RUY GUILHERME PINTO DA SILVA TORRES
ADV. DO RECLAMADO:AYRTON ALENCAR DE GUSMAO SILVA
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: Referente à liberação dos honorários advocatícios. Prazo: legal.
25- Nº DO PROCESSO: 01052-2008-005-19-00-7
RECLAMANTE:GRACIENE SANTOS DE FREITAS
RECLAMADO:GILSON CRISTIANO DA SILVA ME (CRISTIANO MÓVEIS E
ARTESANATO)
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ GREGÓRIO ALVES CALDAS
ADV. DO RECLAMADO:MARIA CRISTINA DE SOUZA AMORIM
FINALIDADE: Ciência da Penhora
Obs.: Referente à importância de R$ 584,56, bloqueada através do Sistema Bacen Jud,
conforme depósito judicial de fl. 46 dos autos.
Edital de Citações
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE CITAÇÃO Nº: 79/2009
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL,
faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que
ficam CITADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço
incerto e não sabido, a pagarem a quantia abaixo sublinhada , no prazo
destacado:
1- Nº DO PROCESSO: 01684-1996-005-19-00-6(Em 48 horas)
RECLAMANTE:ADNA ANA DE OLIVEIRA
RECLAMADO:LABORATORIO MOROVEU
ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO BÉQUIMA DE OLIVEIRA
LITISCONSORTE:BALTAZAR TEIXEIRA CAVALCANTE
LITISCONSORTE:ROSANGELA JOSEFA TEIXEIRA CAVALCANTE
LITISCONSORTE:CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vl.Exequente:R$ 11167.18
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
43.30
Vl.Contr.Prev.:R$
0.00
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:14/04/2009
Valor Total:R$ 11210.48
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:R. H.
2- Nº DO PROCESSO: 00903-2000-005-19-00-7(Em 48 horas)
26- Nº DO PROCESSO: 00371-2009-005-19-00-6
RECLAMANTE:ELISABETE FLORÊNCIO DE MEDEIROS
RECLAMANTE:IVANEIDE EVANGELISTA DOS SANTOS
RECLAMADO:CONSERG- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE
ENGENHARIA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO
1.Defere-se o requerimento da Autora à fl. 27, pelos motivos ali expostos. Assim, adia-se a
audiência para o dia 07/05/2009 às 13:30 horas.
RECLAMANTE:MARIA DAS GRAÇAS SANTOS OLIVEIRA
RECLAMADO:RIO VIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:DORGIVAL VIEIRA LEITE
ADV. DO RECLAMADO:ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES LINS
2.Dê-se ciência às partes.
LITISCONSORTE:EDVALDO EPIFÂNIO DOS ANJOS
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
LITISCONSORTE:ÁLVARO OTACÍLIO DE ARAÚJO VASCONCELOS
NETO
Vl.Exequente:R$
3814.42
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
93.04
Vl.Contr.Prev.:R$
0.00
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:14/04/2009
Valor Total:R$
3907.46
3- Nº DO PROCESSO: 01113-2005-005-19-00-3(Em 48 horas)
RECLAMANTE:MARCOS ANTÔNIO DE VASCONCELOS
RECLAMADO:J.C. FELIX DA SILVA
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:JOSE RICARDO MORAES DE OMENA
LITISCONSORTE:JOSÉ CARLOS FÉLIX DA SILVA
Vl.Exequente:R$
3265.90
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
48.63
Vl.Contr.Prev.:R$
513.33
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:14/04/2009
Valor Total:R$
3827.86
4- Nº DO PROCESSO: 00795-2006-005-19-00-8(Em 48 horas)
RECLAMANTE:ALEXANDRO ROBERTO GOMES
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no
local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho.Os prazos passarão a fluir, COM
PRAZO DE 20 DIASDado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de
2009. Eu, STEVES LUCAS BARBOSA____________TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
VANESSA AGRA BARROS, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi.
ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Abdon Almeida Moreira
Adriano Costa Avelino
Ana Paula Araujo Rodrigues Lins
Dorgival Vieira Leite
Edvania Figueiroa Lima
Ericknilson Oliveira
Fabio Henrique Bezerra Gomes
João Béquima de Oliveira
José Cordeiro Lima
Jose Ricardo Moraes de Omena
Luciano André Costa de Almeida
Manoel Alcantara Brandão
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
6ª VT DE MACEIO
Edital de Devolução de Processos
RECLAMADO:BANDA BORA BORA
ADV. DO RECLAMANTE:LUCIANO ANDRÉ COSTA DE ALMEIDA
ADV. DO RECLAMADO:ABDON ALMEIDA MOREIRA
Vl.Exequente:R$
0.00
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
0.00
Vl.Contr.Prev.:R$
1905.26
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:16/07/2008
Valor Total:R$
1905.26
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 92/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados abaixo descritos para
devolverem, no prazo de 48 horas, os autos dos respectivos processos, sob pena de busca
e apreensão, bem como o envio de ofício à OAB/AL, para as medidas cabíveis, sem
prejuízo da adoção de outras medidas legais da espécie, tudo em virtude dos prazos
processuais estarem vencidos. Caso, na data da publicação desta notificação, tenha
havido devolução dos autos, favor desconsiderá-la.
1- Nº DO PROCESSO: 02657-1997-006-19-00-8
5- Nº DO PROCESSO: 00911-2006-005-19-00-9(Em 48 horas)
RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO SOARES DA SILVA
Advogado: ALEXANDRE AYRES CÂNCIO
OAB: 5225/AL Data da Retirada: 27/03/2009
RECLAMADO:MS BRASIL INSTRUMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:FABIO HENRIQUE BEZERRA GOMES
ADV. DO RECLAMADO:ERICKNILSON OLIVEIRA
Vl.Exequente:R$
0.00
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
11.06
Vl.Contr.Prev.:R$
515.43
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:14/04/2009
Valor Total:R$
526.49
2- Nº DO PROCESSO: 01693-1999-006-19-00-6
6- Nº DO PROCESSO: 00951-2006-005-19-00-0(Em 48 horas)
5- Nº DO PROCESSO: 00707-2007-006-19-00-5
RECLAMANTE:ILZA IRACEMA VIEIRA SILVA
Advogado: ANDRESSA FIGUEIROA LIMA
OAB: 7293/AL Data da Retirada: 20/01/2009
RECLAMADO:JOSÉ CARLOS NERYS NUNES
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CORDEIRO LIMA
ADV. DO RECLAMADO:EDVANIA FIGUEIROA LIMA
Vl.Exequente:R$
0.00
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
11.06
Vl.Contr.Prev.:R$
324.35
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:14/04/2009
Valor Total:R$
335.41
Advogado: AYSHA MARIE ÁVILA BERNARDES DE CASTRO
OAB: 6881/AL Data da Retirada: 17/03/2009
3- Nº DO PROCESSO: 00351-2001-006-19-00-4
Advogado: AFRÂNIO LAGES NETO
OAB: 7897/AL Data da Retirada: 18/03/2009
4- Nº DO PROCESSO: 01188-2001-006-19-00-7
Advogado: MAURICIO LIMA DE MENDONÇA
OAB: 6675/AL Data da Retirada: 20/05/2008
6- Nº DO PROCESSO: 01303-2007-006-19-00-9
Advogado: JORGE LUIZ DE GOUVEIA
OAB: 4174/AL Data da Retirada: 11/03/2009
7- Nº DO PROCESSO: 00396-2008-006-19-00-5
Advogado: VANESSA CARNAÚBA DE LIMA NOBRE
OAB: 7291/AL Data da Retirada: 23/03/2009
7- Nº DO PROCESSO: 00101-2007-005-19-00-3(Em 48 horas)
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14
dias de abril de 2009. Eu, ELIVALDO PEREIRA DA SILVA__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, POLLYANA FARIAS DE GOUVEIA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi.
RECLAMANTE:CÍCERO PINTO DA SILVA
RECLAMANTE:GILSON BARBOSA DE SOUZA
RECLAMANTE:JOSÉ FERREIRA DA SILVA NETO
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
RECLAMADO:WVA PARTICIPAÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL ALCANTARA BRANDÃO
ADV. DO RECLAMADO:ADRIANO COSTA AVELINO
Vl.Exequente:R$
0.00
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
65.27
Vl.Contr.Prev.:R$
715.73
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:14/04/2009
Valor Total:R$
781.00
Relação dos Advogados constantes nesta Notificação
Advogados:
Afrânio Lages Neto
Alexandre Ayres Câncio
Andressa Figueiroa Lima
Aysha Marie Ávila Bernardes de Castro
Jorge Luiz de Gouveia
Mauricio Lima de Mendonça
Vanessa Carnaúba de Lima Nobre
7ª VT DE MACEIO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Edital de Sentenças
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 398/2009
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
BRASILEIRO S/A para pagamento do reajuste e títulos acima deferidos.
Liquidação inicialmente por arbitramento para definição do reajuste representado pela
"concessão de nível", através de uma média. Deve ser efetuada uma perícia neste sentido.
Após, em liquidação por cálculos para apuração das diferenças.
São julgados improcedentes os honorários de advogado.
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas
conclusões são as seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00059-2008-007-19-00-4
RECLAMANTE:MARIA NAZILDE RODRIGUES DA SILVA
RECLAMADO:COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL
ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:ISABELLA MARTINS SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:ANA MARIA SANTOS FIDELIS
LITISCONSORTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Custas processuais a serem pagas pela reclamada PETROS, com responsabilidade
subsidiária da PETROBRÁS, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00,
arbitradas pelo valor da condenação.
Os recolhimentos legais devem ser efetuados no que couber e na forma da lei devem ser
efetuados.
As parcelas deferidas não têm natureza salarial e não se integram aos salários para efeito
de recolhimentos.
Oficie-se a Receita Federal do Brasil para os fins legais.
ADV. DO LITISCONSORTE:PABLO LOVATO GIULIANI
CONCLUSÃOCONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima deduzidos, este Juízo, titular da 7ª
Vara do Trabalho de Maceió, DECIDE:
I) Rejeitar a preliminar de carência de ação, arguida pela reclamada;
II) JULGAR PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada (CASAL COMPANHIA
DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL) a recolher as cotas de FGTS na conta
vinculada da reclamante (MARIA NAZILDE RODRIGUES DA SILVA), observada a sua
evolução salarial com juros e correção monetária na forma da lei, o que já vem fazendo
com o parcelamento junto a CEF;
III) Obrigar a CEF, imediatamente, a transferir, independentemente do trânsito em julgado,
da conta única do parcelamento do FGTS o montante do FGTS devido a reclamante
atualizado até 30/06/2008 da quantia de R$ 6.770,08;
IV) Caso não tenham sido efetivados outros depósitos a partir desta data, em liquidação
regular, deve ser apurados e efetivados até o montante devido pela reclamada enquanto
durar seu contrato.
O Juízo defere os honorários sindicais a serem pagos pela reclamada no importe de 15%
do valor da causa.
O Juízo defere os honorários de perito arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
Sentença líquida. Custas processuais a serem pagas pela reclamada no importe de R$
135,40, calculadas pelo valor de R$ 6770.08, arbitrados apenas para este efeito.
O título deferido tem natureza indenizatória e não se integra ao salário-de-contribuição
para efeitos de recolhimentos.
Oficie-se a Receita Federal do Brasil (INSS), através do órgão responsável. Oficie-se a
DRT - informe-se que a reclamada fez parcelamento do FGTS, mas não fez
individualização do montante devido a cada empregado. Publique-se. Registre-se. Intimem
-se. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei.
Alan Esteves
JUIZ TITULAR
PROC. 0059/2008
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei.
Alan Esteves
JUIZ TITULAR
Proc. 1344/2008
3- Nº DO PROCESSO: 00028-2009-007-19-00-4
RECLAMANTE:MARILEUSA FERREIRA NETO
RECLAMADO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:SHEYLA FERRAZ DE MENEZES FARIAS
CONCLUSÃOCONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima deduzidos, este Juízo da 7ª Vara
do Trabalho de Maceió DECIDE JULGAR PROCEDENTE o pedido para condenar a
reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) a pagar a reclamante (MARILEUSA
FERREIRA NETO), no prazo de 08 dias, com juros e correção monetária os seguintes
títulos:
I) Diferenças decorrentes da inclusão da gratificação de cargo comissionado na base de
cálculo das vantagens pessoais denominadas "VP-GIP tempo de serviço" e "VP GIP/Sem
salário + função", de 08.01;2004 a 18.01.2008, com repercussões nas parcelas de férias
mais 1/3, abono pecuniário, gratificações natalinas, convenções de licença-prêmio e
ausências permitidas - APIP;
II) Diferenças decorrentes da inclusão da gratificação de cargo comissionado na base de
cálculo das vantagens pessoais denominadas "VP-GIP tempo de serviço" e "VP GIP/Sem
salário + função", de 08.01;2004 a 18.01.2008, com repercussões nas parcelas de férias
mais 1/3, abono pecuniário, gratificações natalinas, convenções de licença-prêmio e
ausências permitidas - APIP;
III) Recolhimento do FGTS incidente sobre as parcelas objeto da condenação.
Obriga-se, ainda, a reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ao pagamento das
contribuições para o FUNCEF - parte da patrocinadora, incidentes sobre as parcelas objeto
da condenação.
Liquidação por cálculos. Custas processuais a serem pagas pela reclamada no importe de
R$ 340,00, calculados sobre R$ 17.000,00, arbitrados apenas para este efeito.
2- Nº DO PROCESSO: 01344-2008-007-19-00-2
RECLAMANTE:MANOEL ANTÔNIO DA SILVA
RECLAMADO:PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV. DO RECLAMANTE:EMMANUEL EVI ROCHA JUNIOR
ADV. DO RECLAMADO:MARIANA ELIS NAVARRO TOLEDO
LITISCONSORTE:PETROBRÁS PETROLÉO BRASILEIRO S/A
ADV. DO LITISCONSORTE:JORGE LUIZ TENÓRIO DE CARVALHO
CONCLUSÃOCONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima declinados e considerando o mais
que dos autos consta, decide este JUIZ, titular da 7ª Vara do Trabalho de Maceió:
I. Rejeitar as preliminares das reclamadas de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho, ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva e prescrição bienal;
II. Reconhecer e declarar a prescrição quinquenal relativos aos títulos anteriores a
17/11/2003;
III. JULGAR PROCEDENTE EM PARTE pedido para condenar a reclamada (PETROS
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL) na seguinte obrigação de fazer:
deve aplicar sobre o salário básico utilizado para o cálculo o valor total do benefício (INSS
+ PETROS) o mesmo índice de reajuste aplicado pela "concessão de nível salarial",
decorrente das tabelas salariais da PETROBRÁS, resultante da declaração judicial de que
a "concessão de nível" representou um reajuste e que este deve ser apurado, através de
uma média, por perícia em liquidação viável com arbitramento do Juízo posteriormente, a
fim de que se detecte quanto representou a concessão de nível em termos de reajuste.
IV. Também, julga-se procedente em parte o pedido para condenar a PETROS FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL pagar ao reclamante (MANOEL
ANTÔNIO DA SILVA) os valores a serem apurados em regular liquidação de sentença
resultantes dos importes decorrentes das diferenças entre o índice utilizado pela Fundação
para reajuste do salário básico e cálculo do valor dos benefícios dos reclamantes e o índice
de reajuste aplicado na tabela salarial da PETROBRÁS resultante da "concessão de nível",
respeitada a prescrição quinquenal até a data da regularização do valor do benefício, na
forma pleiteada no item anterior.
Os títulos deferidos devem ser atualizados monetariamente e aplicados os juros na forma
da lei.
Declara-se, ainda, a responsabilidade subsidiária da PETROBRÁS PETRÓLEO
As partes têm responsabilidades pelos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis nos
limites estabelecidos em lei. A reclamada tem a obrigação de fazer os recolhimentos
previdenciários no momento oportuno, autorizando-se as deduções.
Os títulos deferidos tem natureza salarial e se integram ao salário-de-contribuição para
efeitos de recolhimentos, à exceção de repercussões nas férias mais 1/3 e FGTS. Estes
últimos tem natureza indenizatória.
Oficie-se a Receita Federal do Brasil (INSS), através do órgão responsável. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei.
Alan Esteves
JUIZ TITULAR
PROC. 00028/2009
4- Nº DO PROCESSO: 00119-2009-007-19-00-0
RECLAMANTE:LADIMAR ALVES DE ALMEIDA
RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP
ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:ALLANA SAMARA REIS MADEIROS
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima deduzidos, este Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Maceió, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O Juízo defere ao
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais a serem pagas pela parte
autora no importe de R$ 20,00, calculados sobre R$ 1.000,00, arbitrados apenas para este
efeito, mas dispensadas na forma da lei.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai
assinada, na forma da lei.
Alan Esteves
JUIZ TITULAR
PROC. 0119/2009
5- Nº DO PROCESSO: 00148-2009-007-19-00-1
RECLAMANTE:EDVAN MARCOLINO DA SILVA
RECLAMADO:INTERLÂNDIA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:DIRCEU VIANNA PORTELLA
ADV. DO RECLAMANTE:FILIPE CERQUEIRA BASTOS
ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:VALDIR ANDRADE DA SILVA
CONCLUSÃOCONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima deduzidos, este Juízo, titular da 7ª
Vara do Trabalho de Maceió, DECIDE JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido para
condenar a reclamada (INTERLÂNDIA LTDA) a pagar ao reclamante (EDVAN
MARCOLINO DA SILVA), no prazo de 48 horas, a contar do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa de 10%, o seguinte título: indenização por dano moral arbitrada
em R$ 1.788,95.
O Juízo julga improcedentes os seguintes títulos: horas extras e repercussões, adicionais
de horas extras e repercussões, diferenças de 13º salários e de férias mais 1/3, multa do
art. 477 da CLT, diferenças de aviso prévio e os honorários de advogado.
O Juízo defere ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Sentença líquida. Custas processuais a serem pagas pela reclamada no importe de R$
35,77, calculados sobre R$ 1.788,95, arbitrados apenas para este efeito.
O título deferido tem natureza indenizatória e não se integra ao salário-de-contribuição
para efeitos de recolhimentos.
Oficie-se a Receita Federal do Brasil (INSS), através do órgão responsável. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na
forma da lei.
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Oficie-se a Receita Federal do Brasil (INSS), através do órgão responsável. Oficie-se a
DRT - informe-se que a reclamada não observava o intervalo intrajornada, nem pagava
corretamente as horas extras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei.
Alan Esteves
JUIZ TITULAR
PROC. 00157/2009
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14
dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, , digitei, e
eu, ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi.
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Allana Samara Reis Madeiros
Ana Christina Tenório Ribeiro Bernardes
Ana Maria Santos Fidelis
Cassiano Bispo dos Santos Neto
Dirceu Vianna Portella
Emmanuel Evi Rocha Junior
Filipe Cerqueira Bastos
Isabella Martins Souza
João Alipio de Arruda Madeiro
José Alberto de Albuquerque Pereira
Marco Túlio Oliveira Souza
Mariana Elis Navarro Toledo
Rosálio Leopoldo de Souza
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Sheyla Ferraz de Menezes Farias
Uilton Coelho dos Santos
Valdir Andrade da Silva
Alan Esteves
JUIZ TITULAR
PROC. 00148/2009
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 95/2009
6- Nº DO PROCESSO: 00157-2009-007-19-00-2
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as
partes abaixo destacadasdas, atualmente com endereço incerto e não sabido, das
SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os resultados e
conclusões são os seguintes:
RECLAMANTE:JOSÉ DE OLIVEIRA GUSMÃO
RECLAMADO:REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:UILTON COELHO DOS SANTOS
RECLAMANTE:MARIA SILVANA DA SILVA
ADV. DO RECLAMANTE:CASSIANO BISPO DOS SANTOS NETO
ADV. DO RECLAMADO:ANA CHRISTINA TENÓRIO RIBEIRO
BERNARDES
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO: Pelos fundamentos acima deduzidos, este Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Maceió DECIDE: 1) rejeitar preliminar da reclamada de inépcia da petição inicial e 2)
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada (REAL
TRANSPORTES URBANOS LTDA) a pagar ao reclamante, no prazo de 08 dias, com juros
e correção monetária os seguintes títulos:
1) Diferenças de horas extras com 50%, apuradas como excedentes de 44 horas
semanais, apuradas pelos controles de ponto com observância de 10 minutos de intervalo.
Na falta de controles (fichas diárias de ponto) - pela jornada indicada na exordial;
integrações aos salários, e repercussões nos 13º salários, férias mais 1/3, FGTS mais 40%
e repouso semanal remunerado;
2) Uma hora referente ao trabalho em repouso e alimentação acrescida de 50%, integração
aos salários, e repercussão nos 13º salários, férias mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso
semanal remunerado.
O Juízo declara a prescrição das pretensões do reclamante relativas ao período anterior ao
04/02/2004.
O Juízo indefere dobras de feriados e santificados, com repercussões. Julga, ainda,
improcedentes repercussões das horas extras e de intervalo nas verbas da rescisão.
O Juízo defere ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Liquidação por cálculos. Sejam observados os parâmetros para contabilização dos títulos e
outras determinações a respeito dos cálculos dos títulos deferidos, constantes da
fundamentação supra. Custas processuais a serem pagas pela reclamada no importe de
R$ 200,00, calculados sobre R$ 10.000,00, arbitrados apenas para este efeito.
As partes têm responsabilidades pelos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis nos
limites estabelecidos em lei. A reclamada tem a obrigação de fazer os recolhimentos
previdenciários no momento oportuno, autorizando-se as deduções.
Os títulos deferidos que tem natureza salarial e se integram ao salário-de-contribuição para
efeitos de recolhimentos são: diferenças de horas extras com 50%, horas de intervalo,
diferenças de 13º salários e de repouso semanal remunerado. Os demais títulos tem
natureza indenizatória.
1- Nº DO PROCESSO: 01332-2006-007-19-00-6
RECLAMADO:SUSANNE CARLA MENK
ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ANTÔNIO OMENA FARIAS
III. CONCLUSÃO
Face o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo o
seguinte:
1)Aplicar à reclamada a pena de revelia, nos termos dos fundamentos expostos no item
2.1. retro;
2)Reconhecer o vínculo empregatício mantido entre as partes, deferindo o pedido de
anotação e baixa da CTPS, nos termos e parâmetros fixados no item 2.2 retro;
No mais, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA
SILVANA DA SILVA, através da Reclamação Trabalhista ajuizada em face de SUSANNE
CARLA MENK, para condenar esta a pagar àquela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
após o trânsito em julgado da presente, a importância líquida de R$6.068,40, referente às
seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado de 30(trinta) dias, no valor de R$350,00;
Férias simples, no valor de R$350,00; 1/3 de férias no valor de R$116,60; Férias
proporcionais (9/12) +1/3, no valor de R$264,40; 1/3 de férias proporcionais no valor de
R$87,40; 13º salário integral de 2005, no valor de R$350,00; Salários atrasados desde
agosto/2005 (13 meses) no valor de R$4.550,00
Tudo nos termos da Fundamentação deste decisum, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A Reclamada deverá proceder a devida anotação e baixa da CTPS da autora no prazo
assinalado na fundamentação supra, sob pena de multa diária (astreinte) de R$20,00 (vinte
reais) em favor da reclamante, pelo descumprimento da obrigação de fazer, até o limite de
R$1.000,00 (hum mil reais).
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, acrescentado pela Lei 10.035/00,
declara o Juízo que têm natureza indenizatória as parcelas objeto da condenação, salvo
salários atrasados e 13º. Salários.
Observe-se, quanto aos recolhimentos de índole tributária e previdenciária, no que couber,
o disposto no Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (D.J.U. de
10.12.1996), observando-se, ainda, em relação especificamente aos recolhimentos
previdenciários, o disposto na Lei 10.025/2001.
Autoriza-se a compensação/dedução de valores e parcelas ora deferidas, desde que
comprovados por meio hábil e idôneo.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 121,37, calculadas sobre R$ 6.068,40, valor
líquido da condenação.
CIENTE A RECLAMANTE (Enunciado 197, do C. TST). Intime-se a reclamada.
Encerrou-se a audiência.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada, na forma da lei.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
2- Nº DO PROCESSO: 00238-2008-007-19-00-1
RECLAMANTE:WENINGTON CLEMENTINO MOREIRA
RECLAMADO:GRAFITEX INDÚSTRIA E EDITORA LTDA
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta
Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de
2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, , digitei, e eu, ARNÓBIO
JOSÉ REIS DE ARAÚJO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi.
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
ADV. DO RECLAMANTE:RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANÇA
ADV. DO RECLAMADO:MIRIAM TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:
Tendo em vista que a notificação de fl. 24 retornou com a informação "mudou-se"e ciente
de que é ônus do reclamado comunicar ao juízo alteração em seu endereço, cite-se por
edital o executado para pagamento do débito exeqüendo atualizado, acrescido das
cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.MACEIÓ, 13/04/2009.
Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES
Marcos Antônio Omena Farias
3- Nº DO PROCESSO: 00548-2008-007-19-00-6
Edital de Despacho/Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Nº: 92/2009
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas,
atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo
declarado
1- Nº DO PROCESSO: 00009-2008-007-19-00-7
CONSIGNANTE:MP SANTOS- ME
CONSIGNADO:MARIA JOSÉ NASCIMENTO SANTOS
ADV. DO CONSIGNANTE:THIAGO ALANO MOREIRA E SILVA DÓRIA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:
Cite-se por edital o executado, para pagamento do débito exeqüendo atualizado, acrescido
das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.
Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, providencie a secretaria pesquisa
via renajud e infojud a fim de identificar bens do demandado passíveis de
penhora.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta
Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de
2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR____________, digitei, e eu, ARNÓBIO
JOSÉ REIS DE ARAÚJO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Thiago Alano Moreira e Silva Dória
RECLAMANTE:CARLOS JORGE LIMA DE SOUSA
RECLAMADO:ZOOP SERVICE LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:VANESSA CARNAÚBA DE LIMA NOBRE
LITISCONSORTE:LEIDIANE CONCEIÇÃO BENTO DA SILVA
LITISCONSORTE:MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:
Tendo em vista a certidão de fl. 54, dando conta de que o endereço da litisconsorte não
pode ser encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, cite-se por edital a litisconsorte Maria da
Graças Gomes da Silva, para pagamento do débito exeqüendo atualizado, acrescido das
cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução com sues bens ou
com bens da empresa executada principal, sob pena de penhora de tantos bens quantos
bastem para a satisfação do crédito.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN
ESTEVES
4- Nº DO PROCESSO: 00169-2009-007-19-00-7
EXEQUENTE:UNIÃO FEDERAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS
EXECUTADO:MERC INCORPORAÇÕES LTDA
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL:JUSCELINO DE MELO FERREIRAPROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Diante da certidão supra, Cite-se o executado por edital.
Decorrido o prazo sem manifestação da executada, proceda-se à penhora "on line",
através do Sistema Bacen Jud.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta
Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14 dias de abril de
2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR____________, digitei, e eu, ARNÓBIO
JOSÉ REIS DE ARAÚJO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Juscelino de Melo Ferreira- Procurador da Fazenda Nacional
Advogados:
Jairon Pinheiro do Nascimento
Lecy Junior de Andrade Araujo
Miriam Teixeira de Assunção
Raimundo Sandoval de França
Vanessa Carnaúba de Lima Nobre
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Nº: 94/2009
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas,
atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo
declarado
1- Nº DO PROCESSO: 00069-2008-007-19-00-0
RECLAMANTE:MARTA VALÉRIA DE OLIVEIRA ALVES
RECLAMADO:CAD FRIOS- CASA DE FRUTAS E FRIOS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JAIRON PINHEIRO DO NASCIMENTO
ADV. DO RECLAMADO:LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO
LITISCONSORTE:SUZANA SOARES SANTANNA
LITISCONSORTE:VALDIVA SOARES DA SILVA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Cite-se a litisconsorte, Valdiva Soares da Silva por edital, nos termos do art.
880, § 3.º da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação da litisconsorte, proceda-se à penhora "on line",
através do Sistema Bacen Jud nas contas e operações finceiras dos litisconsortes Valdiva
e Suzana.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 399/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00863-2006-007-19-00-1
RECLAMANTE:MARIA DO SOCORRO FELICIANO DOS SANTOS
RECLAMADO:NIEDJA VANDERLEY OMENA
ADV. DO RECLAMANTE:JORGE LAMENHA LINS NETO
ADV. DO RECLAMADO:JOÃO LIPPO NETO
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Obs.: DO ACORDO NO VALOR DE R$ 82,43 - NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.
2- Nº DO PROCESSO: 00983-2008-007-19-00-0
RECLAMANTE:JOELSON VIEIRA DA SILVA
RECLAMADO:MECÂNICA BARÃO LTDA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES
ADV. DO RECLAMADO:ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO
CARDOSO
FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas
Obs.: VALOR DE R$ 30,34 - PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.
3- Nº DO PROCESSO: 01078-2008-007-19-00-8
RECLAMANTE:ANA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA
RECLAMADO:PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA
ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:CLAE SOARES RIBEIRO
ADV. DO RECLAMADO:JOSE AREIAS BULHOES
FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração
4- Nº DO PROCESSO: 01381-2008-007-19-00-0
RECLAMANTE:ANA PAULA DAS NEVES SILVA MARABÁ
RECLAMADO:ZOOM- CELULAR E INFOMÁTICA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL ROMÃO NETO
ADV. DO RECLAMANTE:COSMO FERNANDES DA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA
LITISCONSORTE:TIM NORDESTE S/A
ADV. DO LITISCONSORTE:ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO
ADV. DO LITISCONSORTE:NERCY JANNAYZZE DE MELO NETO
FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração
Obs.: Prazo Sucessivo de 5 ( cinco ) dias a começar pelo reclamante.
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Allana Samara Reis Madeiros
Amauri José de Souza Moraes
Andréia Renata Viana Vilaça dos Santos
Caroline Blanca Maciel Marinho
Clae Soares Ribeiro
Cosmo Fernandes da Silva
Gilberto Lamarck de Oliveira
João Lippo Neto
Jorge Lamenha Lins Neto
Jose Areias Bulhoes
Manoel Romão Neto
Marcelo Vitorino Galvão
Marco Túlio Oliveira Souza
Marcos Adilson Correia de Souza
Marcos Alexandre Azevedo de Miranda
Maria Carolina Sales Rodrigues
Maria Quitéria Lourenço Bezerra
Paulo Geraldo dos Santos Vasques
Pedro Antonio da Silva Neto
Roberto Britto Filho
Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro
Wendell Handres Vitorino da Rocha
Wilton Antônio Figueiroa Lima
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 400/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 01041-2007-007-19-00-9
5- Nº DO PROCESSO: 01431-2008-007-19-00-0
RECLAMANTE:LUIZ PEREIRA DE ARRUDA
RECLAMADO:CAMPOS E CAMPOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARCELO VITORINO GALVÃO
ADV. DO RECLAMANTE:WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA
ADV. DO RECLAMADO:GILBERTO LAMARCK DE OLIVEIRA
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Adesivo
6- Nº DO PROCESSO: 01448-2008-007-19-00-7
RECLAMANTE:ANDRÉ SILVA DOS SANTOS
RECLAMADO:CONDOMINIO EDIFICIO PORTO BANUS
ADV. DO RECLAMANTE:PEDRO ANTONIO DA SILVA NETO
ADV. DO RECLAMANTE:MARIA QUITÉRIA LOURENÇO BEZERRA
ADV. DO RECLAMADO:CAROLINE BLANCA MACIEL MARINHO
RECLAMANTE:JOSÉ ADILSON ALVES RAMOS
RECLAMADO:DIVITEX COMERCIAL LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARCELO DA SILVA VIEIRA
ADV. DO RECLAMADO:JOSE FLAVIO CAVALCANTE DA SILVA
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
DESPACHO:Tendo em vista a cláusula 09 do acordo de fs. 14/16, na qual está previsto
que em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas do presente
acordo, a parte devedora está e se considera CITADA, na forma do artigo 880 da CLT, de
todas as obrigações previstas na avença, inclusive quanto às penalidades, custas,
obrigações previdenciárias e fiscais. Considerando, outrossim, que o Provimento n° 1/2003
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho determina que o sistema BACEN JUD
deverá ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial (art.
1°). Determina o juízo que seja realizada a penhora nas contas e aplicações financeiras do
executado, em dinheiro até o limite da execução, por meio do sistema BACEN JUD.
Em caso de insucesso, vistas ao exequente por 10 (dez) dias.MACEIÓ, 30/03/2009. Juiz(a)
do Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
2- Nº DO PROCESSO: 00249-2008-007-19-00-1
7- Nº DO PROCESSO: 00053-2009-007-19-00-8
RECLAMANTE:JOSÉ BATISTA DA SILVA
RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP
ADV. DO RECLAMANTE:ANDRÉIA RENATA VIANA VILAÇA DOS SANTOS
ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA
ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO BRITTO FILHO
ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO
ADV. DO RECLAMADO:ALLANA SAMARA REIS MADEIROS
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
8- Nº DO PROCESSO: 00114-2009-007-19-00-7
RECLAMANTE:JUCILENE MARIA DOS SANTOS
RECLAMADO:RUTH FREITAS
ADV. DO RECLAMANTE:AMAURI JOSÉ DE SOUZA MORAES
ADV. DO RECLAMADO:MARIA CAROLINA SALES RODRIGUES
RECLAMANTE:ANTÔNIO CLEUBE COSTA DOS SANTOS
RECLAMADO:TOTAL SERVIÇOS ESPECÍFICOS LTDA (ANTIGA AGELIMP SERVIÇOS
ESPECÍFICOS LTDA)
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CORDEIRO LIMA
ADV. DO RECLAMADO:ESROM BATALHA SANTANA
FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito
DESPACHO:Atualize-se o valor da execução, com inclusão de custas e contribuições
previdenciárias, atentando para a cláusula 06 do acordo.
Tendo em vista a cláusula 07 do acordo de fs. 68/70, na qual está previsto que em caso de
descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas do presente acordo, a parte
devedora está e se considera CITADA, na forma do artigo 880 da CLT, de todas as
obrigações previstas na avença, inclusive quanto às penalidades, custas, obrigações
previdenciárias e fiscais. Considerando, outrossim, que o Provimento n° 1/2003 da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho determina que o sistema BACEN JUD deverá
ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial (art. 1°).
Determina o juízo que seja realizada a penhora nas contas e aplicações financeiras do
executado, em dinheiro até o limite da execução, por meio do sistema BACEN JUD. Em
caso de insucesso, vistas ao exequente por 10 (dez) dias.MACEIÓ, 18/03/2009. Juiz(a) do
Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Obs.: VALOR DE R$ 134,65 - PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14
dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu,
ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
3- Nº DO PROCESSO: 00593-2008-007-19-00-0
RECLAMANTE:SÉRGIO MOTA MASCARENHAS
RECLAMADO:V.P. BENS CORRETAGEM DE SEGUROS DE VIDA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS
LITISCONSORTE:VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE
VENDAS LTDA
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
DESPACHO:R.H.
Notifique-se o exequente para receber seu crédito de fl. 73, nos termos da planilha de fl.
68, com os acréscimos legais, observando-se o teor da certidão de fl. retro.MACEIÓ,
14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES
Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
4- Nº DO PROCESSO: 01068-2008-007-19-00-2
RECLAMANTE:ANDRÉIA FELIX DA SILVA
RECLAMADO:HOSPITAL SÃO RAFAEL
ADV. DO RECLAMANTE:LEONARDO MAFRA COSTA
ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA
ADV. DO RECLAMANTE:ANDREA MARIA LYRA MARANHÃO
ADV. DO RECLAMADO:LINALDO FREITAS DE LIMA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Diante do requerido a fl. retro, promova-se nova tentativa de bloqueio nas
contas e operações financeiras do executado.
Uma vez confirmada a inexistência de saldo, notifique-se a reclamante para em 15 dias
indicar outros bens do patrimônio do executado que pretenda ver penhorados.MACEIÓ,
25/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
LITISCONSORTE:REALIDADE DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA
ADV. DO LITISCONSORTE:MARCOS ANTONIO BARBOSA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Tendo em vista o valor significativo da execução e a quantidade de empresas
envolvidas no pólo passivo da demanda, notifique-se o exequente para que indique, pelo
que conhece, em qual(is) da(s) empresa(s) a diligência de penhora pretendida às fls. 308309 revela-se mais viável, no prazo de 10 (dez) dias.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do
Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14
dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu,
ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
5- Nº DO PROCESSO: 01372-2008-007-19-00-0
RECLAMANTE:CÍCERO ROGÉRIO DOS SANTOS
RECLAMADO:CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE
ALAGOAS
ADV. DO RECLAMANTE:DIRCEU VIANNA PORTELLA
ADV. DO RECLAMANTE:FILIPE CERQUEIRA BASTOS
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ MENDES DE AMORIM
ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:CLÁUDIO JOSÉ COELHO DE AZEVEDO
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
DESPACHO:Apure-se o valor, com inclusão de custas processuais e contribuições
previdenciárias.
Tendo em vista a cláusula 08 do acordo de fs. 12/13, na qual está previsto que em caso de
descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas do presente acordo, a parte
devedora está e se considera CITADA, na forma do artigo 880 da CLT, de todas as
obrigações previstas na avença, inclusive quanto às penalidades, custas, obrigações
previdenciárias e fiscais. Considerando, outrossim, que o Provimento n° 1/2003 da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho determina que o sistema BACEN JUD deverá
ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial (art. 1°).
Determina o juízo que seja realizada a penhora nas contas e aplicações financeiras do
executado, em dinheiro até o limite da execução, por meio do sistema BACEN JUD. Em
caso de insucesso, vistas ao exequente por 10 (dez) dias.MACEIÓ, 13/03/2009. Juiz(a) do
Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14
dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu,
ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Andrea Maria Lyra Maranhão
Antonio Rocha de Almeida Barros
Cláudio José Coelho de Azevedo
Dirceu Vianna Portella
Esrom Batalha Santana
Filipe Cerqueira Bastos
João Alipio de Arruda Madeiro
José Cordeiro Lima
Jose Flavio Cavalcante da Silva
José Mendes de Amorim
Leonardo Mafra Costa
Linaldo Freitas de Lima
Marcelo da Silva Vieira
Roberta Eulalia Vasconcelos Lyra da Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Antônio Lopes Rodrigues
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 402/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 01444-2008-007-19-00-9
RECLAMANTE:GILVAN DOS SANTOS
RECLAMADO:ERENILDE ALMEIDA SILVA - ME
ADV. DO RECLAMANTE:JORGE LUIZ DE GOUVEIA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ NOGUEIRA DA ROCHA FILHO
ADV. DO RECLAMANTE:LUIZ HENRIQUE DE GOUVEIA
ADV. DO RECLAMANTE:ANDRÉA GOUVEIA CARNAÚBA
ADV. DO RECLAMADO:CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração
Obs.: PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu,
ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Andréa Gouveia Carnaúba
Claudio Alexandre Ayres da Costa
Jorge Luiz de Gouveia
José Nogueira da Rocha Filho
Luiz Henrique de Gouveia
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 403/2009
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 401/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00574-2005-007-19-00-1
RECLAMANTE:DIONESIO DE BRITO LEITE
RECLAMADO:MERCANTIL RIO LARGO
ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO LOPES RODRIGUES
LITISCONSORTE:COMERCIAL DE GÁS LTDA
LITISCONSORTE:COMERCIAL GENTE DA GENTE
LITISCONSORTE:DEPÓSITO DE BEBIDAS ERALDO CAVALCANTE
LITISCONSORTE:FORTÍSSIMA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA
LITISCONSORTE:GILBERTO GONÇALVES DA SILVA
LITISCONSORTE:POSTO E AUTO PEÇAS GENTE DA GENTE
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 01305-2007-007-19-00-4
RECLAMANTE:SIRLEIDE MARIA GARCIA DANTAS
RECLAMADO:GRUPO DE ENSINO SUPERIOR SÃO JUDAS TADEU LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JORCELINO MENDES DA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ ADALBERTO PETEAN JÚNIOR
ADV. DO RECLAMADO:CAMILA CAROLINE GALVÃO DE LIMA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:1-Notifique-se o reclamado para comprovar no prazo de 05 dias, o valor do
débito remanescente das contribuições previdenciárias, so pena de execução.MACEIÓ,
06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
2- Nº DO PROCESSO: 00386-2008-007-19-00-6
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
sistema BACEN JUD. Caso não haja sucesso na diligência, vista à parte exequente por 15
dias.MACEIÓ, 11/03/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALAN ESTEVES
RECLAMANTE:LUCIENE ALVES DE LIMA FERREIRA
RECLAMADO:EDNILTON LINS MACEDO
ADV. DO RECLAMANTE:GEORGINA ZANON
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:O bloqueio do veículo mencionado à fl. 49 já foi efetuado, conforme restrição
constante da referida folha.
Assim sendo, proceda-se a uma nova tentativa de bloqueio, via bacen jud, nas contas e
aplicações financeiras do executado.
Intime-se a reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o paradeiro do veículo
mencionado à fl. 49 para viabilizar a sua penhora.MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do
Trabalho: ALAN ESTEVES
3- Nº DO PROCESSO: 01397-2008-007-19-00-3
RECLAMANTE:SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE ALAGOAS
RECLAMADO:NILTON SILVA DE PAULA
ADV. DO RECLAMANTE:ROSEANA CELISTRE MACHADO
ADV. DO RECLAMANTE:SILVIA HELENA CALHEIROS DA COSTA
ADV. DO RECLAMANTE:SUZANA MARIA CALHEIROS DE ALBUQUERQUE
ADV. DO RECLAMANTE:PAULA ROBERTA SILVA GUEIROS PEIXOTO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Em vista dos depósitos judiciais juntados às fls. 47/50, entende o Juízo que o
réu cumpriu voluntariamente os termos da sentença condenatória.
Assim sendo, libere-se ao autor e a seu advogado os valores a que tem direito, à custa dos
depósitos efetuados, e com as cautelas legais.MACEIÓ, 26/03/2009. Juiz(a) do Trabalho:
VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE
4- Nº DO PROCESSO: 00140-2009-007-19-00-5
2- Nº DO PROCESSO: 00161-2009-007-19-00-0
RECLAMANTE:NILDA CARVALHO DOS SANTOS SILVA
RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP
ADV. DO RECLAMANTE:ANDRÉIA RENATA VIANA VILAÇA DOS SANTOS
ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA
ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO
ADV. DO RECLAMADO:REBECCA IVO ALBUQUERQUE
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
Obs.: PRAZO DE 8(OITO) DIAS.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu,
ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Andréia Renata Viana Vilaça dos Santos
Marco Túlio Oliveira Souza
Marcos Antonio Barbosa
Rebecca Ivo Albuquerque
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro
RECLAMANTE:COSME DA SILVA FERREIRA
RECLAMADO:DELTA CONSTRUÇOES S/A
ADV. DO RECLAMANTE:MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:ANA CARLA FERREIRA RODRIGUES
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ MÁRCIO ALVES DE BARROS
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
Obs.: CONFORME ATA DE AUDIÊNCIA
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu,
ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 405/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
1- Nº DO PROCESSO: 01354-2008-007-19-00-8
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
ADV. DO RECLAMANTE:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Ana Carla Ferreira Rodrigues
Camila Caroline Galvão de Lima
Georgina Zanon
Jorcelino Mendes da Silva
José Adalberto Petean Júnior
José Márcio Alves de Barros
Marcus Vinicius de Albuquerque Souza
Paula Roberta Silva Gueiros Peixoto
Roseana Celistre Machado
Silvia Helena Calheiros da Costa
Suzana Maria Calheiros de Albuquerque
RECLAMANTE:JOSÉ ROGÉRIO FERREIRA FERRO
RECLAMADO:TIGRE SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADV. DO RECLAMADO:JOÃO BATISTA COSTA JÚNIOR BOLEADO
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
Obs.: PRAZO DE 8(OITO) DIAS
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR__________, digitei, e eu,
ARNÓBIO JOSÉ REIS DE ARAÚJO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 404/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 7ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00194-2005-007-19-00-7
RECLAMANTE:JOSÉ NILTON VIEIRA DA SILVA
RECLAMADO:FORTÍSSIMA- DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA (SUPERMERCADO
O BARATÃO)
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:MARCOS ANTONIO BARBOSA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Considerando que a efetividade da prestação jurisdicional, no caso em
espécie, depende da existência de imediata soma em dinheiro.
Considerando que o Provimento n° 1/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
determina que o sistema BACEN JUD deverá ser utilizado com prioridade sobre outras
modalidades de constrição judicial (art. 1°).
Determina o juízo que seja realizada a penhora nas contas e aplicações financeiras do
executado, em dinheiro até o limite da execução, por meio do
João Batista Costa Júnior Boleado
Lourival Siqueira de Oliveira
Edital de Citações
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE CITAÇÃO Nº: 93/2009
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL,
faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que
ficam CITADAS as partes abaixo destacadas, atualmente com endereço
incerto e não sabido, a pagarem a quantia abaixo sublinhada , no prazo
destacado:
1- Nº DO PROCESSO: 01142-2007-007-19-00-0(Em 05 dias)
LITISCONSORTE:DEMERVAL DOMINGOS PIOL
EXEQUENTE:UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO:HORTIFRUT CENTENÁRIO COMERCIAL LTDA
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL:ELTON GOMES MASCARENHAS
Vl.Exequente: 16380.64
Atualizado em:02/02/2009
Página 31 de 55
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Nº da CDA: 4350000033852. Data da CDA: 24/04/2000
Nº da CDA: 4350100012610. Data da CDA: 30/03/2001
Nº da CDA: 4350100012709. Data da CDA: 30/03/2001
Nº da CDA: 4350500070072. Data da CDA: 06/09/2005
Nº da CDA: 4350500070153. Data da CDA: 06/09/2005
Nº da CDA: 4350700020192. Data da CDA: 07/03/2007
Natureza da dívida: ativa não tributária,decorrente de penalidades administrativas
impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
2- Nº DO PROCESSO: 00134-2008-007-19-00-7(Em 48 horas)
RECLAMANTE:JOSÉ MANOEL DOS SANTOS
RECLAMADO:CIA DO PORCO AÇOUGUE LTDA- ME
ADV. DO RECLAMANTE:COSMO FERNANDES DA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA
LITISCONSORTE:ROBERTO LUIZ TAVARES DE LIMA
Vl.Exequente:R$
7201.93
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
0.00
Vl.Contr.Prev.:R$
0.00
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:20/02/2009
Valor Total:R$
7201.93
3- Nº DO PROCESSO: 00208-2008-007-19-00-5(Em 48 horas)
RECLAMANTE:JOSÉ CAITANO DA SILVA SOBRINHO
RECLAMADO:ALDEMAR LIMA QUEIROZ MONTEIRO
ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL SANT' ANNA RODRIGUES
ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO GONZAGA
ADV. DO RECLAMADO:VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO
LITISCONSORTE:CELESTE QUEIROZ MONTEIRO
LITISCONSORTE:JÚNIOR QUEIROZ MONTEIRO
Vl.Exequente:R$
0.00
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
43.06
Vl.Contr.Prev.:R$
570.65
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:30/09/2008
Valor Total:R$
613.71
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
EXEQUENTE:MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA KAWAGUCH
EXECUTADO:CARHP- COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS
ADV. DO EXEQUENTE:SELMA DE ALBUQUERQUE FERREIRA
ADV. DO EXECUTADO:MARIA VERONICA DA SILVA BARROS
AUDIÊNCIA: 12/05/2009 às 14:50 horas.
2- Nº DO PROCESSO: 01063-2008-008-19-00-6
RECLAMANTE:EMANOEL MARINHO DE SOUZA
RECLAMADO:OPÇÃO VIGILANCIA DE VALORES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JAIRON PINHEIRO DO NASCIMENTO
ADV. DO RECLAMADO:SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA
AUDIÊNCIA: 19/05/2009 às 14:35 horas.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA___________ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Jairon Pinheiro do Nascimento
Maria Veronica da Silva Barros
Saú Líbano Xavier da Silva
Selma de Albuquerque Ferreira
Edital de Sentenças
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 319/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas
conclusões são as seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 01077-2008-008-19-00-0
4- Nº DO PROCESSO: 00774-2008-007-19-00-7(Em 48 horas)
RECLAMANTE:MARIA LÚCIA SOARES DA SILVA
RECLAMADO:ALEXANDRE BINAS
ADV. DO RECLAMANTE:JORGEANNO ALVES CORDEIRO
Vl.Exequente:R$
2507.72
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
41.26
Vl.Contr.Prev.:R$
226.65
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:20/02/2009
Valor Total:R$
2775.63
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no
local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho.Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação.Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de
2009. Eu, TELMA MIRELA MARTINS ALENCAR____________ digitei, e eu, ARNÓBIO
JOSÉ REIS DE ARAÚJO, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi.
ALAN ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Elton Gomes Mascarenhas
Advogados:
Carlos Felipe Coimbra Lins Costa
Cosmo Fernandes da Silva
Jorgeanno Alves Cordeiro
Manoel Sant' Anna Rodrigues
Roberto Gonzaga
Vagner Paes Cavalcanti Filho
RECLAMANTE:DYRCEU LIMA LOUREIRO FARIAS
RECLAMANTE:MARIA DAS GRAÇAS MENDONÇA NOBRE
RECLAMANTE:MARIA JOSE PEDROSA DE ARAUJO FILHA
RECLAMANTE:RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS
RECLAMADO:COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO - COMARHP
ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO
ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA
ADV. DO RECLAMANTE:CARMIL VIEIRA DOS SANTOS
ADV. DO RECLAMADO:MAX URI CRUZ DE MORAIS
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo parcialmente procedente a demanda, para condenar a parte demandada a
pagar aos Autores, de imediato, a remuneração mensal conforme declinada no item 10
(dez) da peça vestibular, com reflexos nos títulos de natureza salarial, inclusive no FGTS,
como indicado também na exordial, porém, somente a partir do mês de janeiro de 2009,
pelo que, devem ser deduzidos dos depósitos existentes nos autos os valores pagos pela
demandada, desde o mês de abril de 2008 em diante.
Assim decido, pois, com fundamento no art. 462, do CPC e na Lei Municipal nº. 5.746, de
29 de dezembro de 2008.
Expeça a Secretaria do Juízo, pois, o competente mandado para a devida implantação do
pagamento da remuneração dos demandantes, nos termos supra, em folhas salariais
respectivas, de imediato.
Autorizo, outrossim, a imediata liberação do saldo remanescente (depois da dedução dos
valores pagos indevidamente), em favor de cada Reclamante, respeitados os seus
respectivos créditos.
No mais, julgo improcedente a demanda.
Observem as partes, quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias e o imposto
de renda, o disposto no Provimento nº 01/96, da CGJT.
Decorrido o trânsito em julgado deste decisum, dê-se ciência do mesmo ao INSS, à CEF, a
SRT e ao Tribunal de Contas do Estado.
Custas processuais pela Reclamada, de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas o
sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
Maceió-AL, 03 de abril de 2009.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
8ª VT DE MACEIO
Edital de Audiências
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 317/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada
à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários
abaixo discriminados:
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO, digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi.
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Carmil Vieira dos Santos
1- Nº DO PROCESSO: 01942-2005-008-19-00-5
Página 32 de 55
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
João Vieira dos Santos Neto
Max Uri Cruz de Morais
Rosálio Leopoldo de Souza
aplicada a reclamada pela não entrega dos documentos solicitados, sendo aceitável a
alegação de que as fotos foram deletadas, até porque eram fotos digitais, sendo que não
foi apresentada prova pelo reclamante em relação a exposição indevida da imagem pela
empresa ASTRAL.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 321/2009
2.3.11 - DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO DE MULTA RESCISÓRIA E MULTA DO
ARTIGO 467 DA CLT
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas
conclusões são as seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00215-2009-008-19-00-4
CONSIGNANTE:DINIZ E ROCHA LTDA- ME
CONSIGNADO:JEAN CARLOS CALHEIROS DE MELO JUNIOR
Levando em consideração o TRCT juntado às fls. 17 pelo próprio reclamante, vislumbro
que o pagamento de verbas rescisórias deu-se no prazo previsto no artigo 477, § 6º, a, da
CLT, razão pela qual julgo improcedente o pleito em destaque.
No que se refere ao pedido de pagamento de multa do artigo 467 da CLT, julgo
improcedente, pois não existem verbas rescisórias incontroversas para serem pagas na
primeira audiência pela reclamada.
ADV. DO CONSIGNANTE:TIAGO SIMPLICIO MELO
2.3.12 - DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONENTÁRIA E JUROS DE MORA
CONCLUSÃO
JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento na qual figuram como
partes DINIZ e ROCHA LTDA - ME, consignante, e JEAN CARLOS CALHEIROS DE
MELO JUNIOR, consignatário, para declarar quitadas as verbas constantes no TRCT de fl.
10, até o limite de cada rubrica nele constante, conforme art. 477 da CLT e Súmula 330 do
C.TST.
Determino a incidência de juros de mora e correção monetária em relação aos pedidos
deferidos, na forma da Lei (artigo 833 da CLT; artigo 39, § 1º, da Lei n. 8.177/91 e artigo 15
da Lei n. 10.192/01) e da jurisprudência predominante e sumulada do c. TST (súmulas 200
e 381 do c. TST e OJ 300 da SDI-I do c. TST).
Custas pelo consignatário no importe de R$ 10,64, valor arbitrado para efeitos do art. 789,
§1º, da CLT, dispensado o recolhimento.
Partes cientes na forma da Súmula 197 do C. TST.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO, digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi.
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Tiago Simplicio Melo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 323/2009
2.3.13 - DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Com fundamento no artigo 790, § 3º, da CLT, defiro em prol do autor os benefícios da
justiça gratuita.
2.3.14 - DOS RECOLHIMENTOS DEVIDOS
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, dos direitos que são objeto da condenação, são
de natureza remuneratória os de diferença de salários, horas extras e reflexos em 13º
salários; feriado laborado; descontos indevidos, sendo os demais de natureza
indenizatória, no que deve a reclamada apresentar comprovação de recolhimentos
previdenciários devidos a encargo do empregador, sob pena de execução.
Em relação ao recolhimento previdenciário e de IRRF a encargo do reclamante, incidentes
sobre o valor da condenação, deve ser retido quando do pagamento do valor principal e
depois recolhido regularmente, com posterior certificação nos autos, tudo nos termos da
Súmula 368 do c. TST.
2.3.15 - DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Quantum debeatur apurado em liquidação de sentença, com incidência de juros de mora e
correção monetária em face dos pedidos deferidos na sentença e nos termos das súmulas
nº. 200 e 381 do c. TST e OJ 300 da SDI - I, do c. TST, no que também incluiu os
recolhimentos devidos pelas partes, tudo nos termos da memória de cálculo que integra o
dispositivo desta sentença para todos os fins de direito, o que enseja na quantia de R$
8.836,74 em prol do autor, sendo que a título de recolhimentos devidos o INSS patronal é
na quantia de R$ 1.404,76 o INSS a encargo do empregado é na quantia de R$ 390,21 e
de IRRF é no valor de R$ 791,21.
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas
conclusões são as seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 01434-2008-008-19-00-0
RECLAMANTE:LUCIANO DE ALMEIDA
RECLAMADO:CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:AURÉLIO DE KLEBS BRANDÃO
ADV. DO RECLAMADO:MARCELLE PASSOS LIMA
LITISCONSORTE:CEAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS
ADVOGADO DA LITISCONSORTE - FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA
MEDEIROS
CONCLUSÃO
Razões pelas quais, respeitando a causa de pedir e pedidos expostos nos autos, não
tendo este magistrado evidenciado que a CONTROL repassou fotos para a ASTRAL, a
outra conclusão não chego senão a da improcedência do pedido, ante aos termos dos
artigos 128 e 460 do CPC.
Pensar de forma contrária seria não proporcionar plenas condições de defesa para a
reclamada, pois basta se ler o item da reclamação trabalhista ajuizada denominado "DO
ACIDENTE DE TRABALHO E DO DANO MORAL" para se ver que os atos referentes ao
dano a imagem do autor são todos atribuídos a empresa ASTRAL, a reclamada somente é
mencionada e demandada pelo fato de ter tirado e entregue as fotos, ou seja, tirou as fotos
e repassou para terceiro sem autorização do reclamante, razão pela qual se presume que
o dano moral é por causa do referido ato.
Tenho que respeitar a referida causa de pedir, até porque parto do princípio que o
advogado que preparou a petição deve ter sabido expressar e interpretar corretamente os
fatos da lide, as conseqüências jurídicas desses fatos e os pedidos que pretendeu postular
na inicial, responsabilizando-se pelas declarações prestadas na inicial e pleitos que
constam na reclamação trabalhista.
E como não existe prova nos autos a respeito da entrega de fotos para a ASTRAL, julgo
improcedente o pedido de indenização por dano moral postulado na inicial.
Aliás, interessante a postura do reclamante, pois não ajuizou ação de indenização por
dano moral e material decorrente de acidente de trabalho em face da reclamada, também
não ajuizou ação de indenização em face de uso indevido da imagem pela CONTROL na
reunião da CIPA da empresa, e por fim também não ajuizou ação específica em relação à
empresa ASTRAL.
2.3.16 - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LITISCONSORTE CEAL
Tratou-se de contrato de prestação de serviços prestado pela reclamada que teve a CEAL
como beneficiária final, no período de 03.04.2000 até 11.08.2006.
No direito pátrio, registro que o litisconsorte era o beneficiário do labor do reclamante,
razão pela qual deve responder pelo inadimplemento de direitos trabalhistas por parte do
empregador originário, sendo este o princípio de responsabilização inserido na CLT, de
forma específica no artigo 455, consistente no fato de que todos aqueles que se
aproveitaram do trabalho do empregado devem responder pelo pagamento de direitos
trabalhistas.
Também ressalto a existência de responsabilidade por culpa in eligendo por ter contratado
empresa não idônea em relação aos direitos trabalhistas dos seus empregados; e por
culpa in vigilando no sentido de não ter procurado fiscalizar de forma eficaz e tomar
providências no sentido de que se evitar a transgressão de tais direitos.
Igualmente, existe fundamento legal para responsabilidade da CEAL prevista no artigo 932,
II do CC, pois o tomador é responsável pelos atos dos seus prepostos, in casu, as
empresas contratadas para realizar a prestação de serviços terceirizada, responsabilidade
inclusive objetiva por aplicação do artigo 933 do CC.
Outrossim, também ressalto que o entendimento pela responsabilização da empresa em
questão também encontra amparo legal no artigo 1º, incisos III e IV da Constituição
Federal, que defendem a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho,
preceitos constitucionais que seriam mitigados se os créditos trabalhistas do reclamante
não fosse adimplidos e assegurados justamente pela empresa que foi a beneficiária final
do labor por ele despendido, in casu a CEAL.
No que se refere ao artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, a referida determinação legal não
pode excluir a responsabilidade da litisconsorte, seja pelas normas constitucionais já
mencionados no parágrafo anterior, seja por aplicação do artigo 5º, XXXV, e no previsto no
artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, razão pela qual declaro a inconstitucionalidade do
§ 1º, do artigo 71, § 1º, do diploma legal em questão.
Ressalto que o entendimento deste magistrado é respaldado pela jurisprudência
predominante, no que cito a Súmula 331 do c. TST, que bem expressa no seu
Preferiu somente responsabilizar a reclamada mediante alegação de que ela teria
repassado as fotos para a referida empresa ASTRAL...
Ante as constatações deste magistrado, de pouca importância a confissão
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
item IV, que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador,
implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações
trabalhistas, inclusive quanto aos órgãos da administração direita, das autarquias, das
fundações públicas, das empresas, públicas e das sociedades de economia mista, desde
que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo
judicial".
E também pela jurisprudência do STF, no que cito a Súmula 341, que bem determina que é
presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto,
aqui entendido a CEAL como comitente e na qualidade de preposto a reclamada.
No que se refere ao tipo de responsabilidade, entendo que a mesma é solidária, por
exegese dos artigos 455 da CLT e 932 do CC, entretanto, nos termos postulados pelo
autor, declaro a responsabilidade subsidiária da CEAL em relação aos direitos trabalhistas
deferidos na sentença em face da reclamada.
2.3.17 - DOS DEMAIS PEDIDOS POSTULADOS NAS DEFESAS DA RECLAMADA E DA
LITISCONSORTE
Julgo improcedente o de compensação e dedução, pois não existem verbas pagas à igual
título ou qualquer outra para serem compensadas com as deferidas na sentença.
No que se refere aos recolhimentos legais, já foram determinados nos outros itens da
sentença.
2.3.18 - DOS OFÍCIOS A SEREM EXPEDIDOS
Levando em consideração os recolhimentos previdenciários, expeça-se ofício a
Procuradoria Federal/INSS.
Levando em consideração o desvio de função, não pagamento de horas extras, acidente
de trabalho, realidade que também pode atingir a coletividade dos trabalhadores da
empresa, expeçam-se ofícios para a DRT e o MPT, com cópia da sentença, para que
tomem as medidas legais que entenderem cabíveis em face da reclamada.
3 - CONCLUSÃO
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
2- Nº DO PROCESSO: 00213-2009-008-19-00-5
RECLAMANTE:JOSÉ MARCOS DOS SANTOS
RECLAMADO:ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ADV. DO RECLAMANTE:MARIA JOSÉ VASCONCELOS TORRES
CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ MARCOS DOS
SANTOS em face de ESTADO DE ALAGOAS decido, nos termos da fundamentação que
integra o presente dispositivo, o seguinte:
- Julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos de pagamento contidos na inicial, no
que condeno o reclamado, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado desta sentença
e regular liquidação do julgado, a pagar para o reclamante os direitos de FGTS do período
laborado, com acréscimo de juros de mora e correção monetária, na forma da Lei;
- Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos de pagamento postulados pelo reclamante;
- Julgar PROCEDENTE o pedido do autor para lhe deferir os benefícios da justiça gratuita.
Quantum debeatur apurado em liquidação de sentença, com incidência de juros de mora e
correção monetária em face dos pedidos deferidos na sentença e nos termos das súmulas
nº. 200 e 381 do c. TST e OJ 300 da SDI - I, do c. TST, no que também incluiu os
recolhimentos devidos pelas partes, tudo nos termos da memória de cálculo que integra o
dispositivo desta sentença para todos os fins de direito, o que enseja na quantia de R$
2500,54 em prol do autor.
Após o trânsito em julgado expeçam-se os ofícios determinados para a DRT e MPT.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 50,01, calculadas sobre R$ 2.500,54, valor da
condenação, as quais dispenso por aplicação do artigo 790-A, I, da CLT.
O processo, ante ao valor da condenação não se encontra sujeito ao duplo grau de
jurisdição obrigatório.
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO DE ALMEIDA
em face de CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA e CEAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
ALAGOAS decido, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, o
seguinte:
Notifiquem-se as partes. Nada mais.
- REJEITAR preliminares de inépcia da inicial e de carência de ação argüidas pelas partes;
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
- Julgar PROCEDENTE, EM PARTE os pedidos de pagamento que constam na inicial, no
que condeno a reclamada, no prazo de quinze dias após a efetiva liquidação da sentença e
nos termos do artigo 475 - J, do CPC, a pagar para o autor os pleitos de diferenças
salariais e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS do período acrescido
de 40%; horas extras e reflexos em RSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS do
período acrescido de 40%; um dia de feriado laborado pago em dobro; descontos
indevidos; tudo com acréscimo de juros de mora e correção monetária, na forma da Lei e
nos termos das Súmulas 200 e 381 do c. TST.
- Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos de pagamento postulados na inicial;
- Julgar PROCEDENTE o pedido do autor para lhe deferir os benefícios da justiça gratuita;
- DECLARAR a litisconsorte CEAL responsável subsidiária, no que a condeno no
pagamento, em caso de inadimplemento por parte da reclamada, em relação a todos os
direitos deferidos na sentença em face da reclamada, incluído recolhimentos
previdenciários devidos.
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, dos direitos que são objeto da condenação, são
de natureza remuneratória os de diferença de salários, horas extras e reflexos em 13º
salários; feriado laborado; descontos indevidos, sendo os demais de natureza
indenizatória, no que deve a reclamada apresentar comprovação de recolhimentos
previdenciários devidos a encargo do empregador, sob pena de execução. Em relação ao
recolhimento previdenciário e de IRRF a encargo do reclamante, incidentes sobre o valor
da condenação, deve ser retido quando do pagamento do valor principal e depois recolhido
regularmente, com posterior certificação nos autos, tudo nos termos da Súmula 368 do c.
TST.
Quantum debeatur apurado em liquidação de sentença, com incidência de juros de mora e
correção monetária em face dos pedidos deferidos na sentença e nos termos das súmulas
nº. 200 e 381 do c. TST e OJ 300 da SDI - I, do c. TST, no que também incluiu os
recolhimentos devidos pelas partes, tudo nos termos da memória de cálculo que integra o
dispositivo desta sentença para todos os fins de direito, o que enseja na quantia de R$
8.836,74 em prol do autor, sendo que a título de recolhimentos devidos o INSS patronal é
na quantia de R$ 1.404,76 o INSS a encargo do empregado é na quantia de R$ 390,21 e
de IRRF é no valor de R$ 791,21.
Após o trânsito em julgado da sentença expeçam-se os ofícios determinados para a
Procuradoria Federal/INSS, DRT e MPT.
Custas pelos reclamados no valor de R$ 176,73 calculadas sobre R$ 8.836,74, valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes. Nada mais.
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO, digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi.
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Aurélio de Klebs Brandão
Marcelle Passos Lima
Maria José Vasconcelos Torres
Edital de Despacho/Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 316/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 01689-2005-008-19-00-0
LITISCONSORTE:CLÁUDIO MARCELINO DIAS
LITISCONSORTE:LUCENA FARMA
LITISCONSORTE:MARCOS VALÉRIO PROTA DE ALENCAR BEZERRA
LITISCONSORTE:VICENTE FÁBIO DO CARMO
EXEQUENTE:MANOEL BRASIL DE ALMEIDA LIMA
EXECUTADO:ALAGOAS FARMA LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:MARCUS MARCELO MOURA DA ROCHA
ADV. DO EXEQUENTE:MAX RAMIRES DE ALMEIDA
ADV. DO EXECUTADO:SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
DESPACHO:Notifique-se o reclamante para se manifestar acerca dos documentos
juntados às fls. 305/598 dos autos, em 30 dias.
O autor deve ser advertido de que somente poderá permanecer com os autos durante 15
(quinze) dias, tendo o prazo total de 30 dias para efetuar as diligências que entender
necessárias.MACEIÓ, 06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO
COUTINHO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
2- Nº DO PROCESSO: 01695-2005-008-19-00-7
LITISCONSORTE:TELEMAR - TELECOMUNICAÇÕES DE ALAGOAS S/A
EXEQUENTE:SEVERINO JOSE PIMENTEL DE VASCONCELOS
EXECUTADO:CONAR- CONSTRUTORA AREIENSE LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:JORGE JOSÉ SCHAFFER
ADV. DO LITISCONSORTE:JOSE RUBEM ANGELO
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
DESPACHO:Notifique-se a litisconsorte TELEMAR para comparecer, no prazo de 15 dias,
à Secretaria desta 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, na Av. da Paz, 1994, 8º andar,
Centro, no horário das 12h às 17h (segunda a quinta) e das 09h às 14h (sexta-feira), a fim
de receber o crédito excedente, conforme certificado à f. 271.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a)
do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
de trinta dias. Not.
MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
2- Nº DO PROCESSO: 00698-2005-008-19-00-3
LITISCONSORTE:MARY LUCY MELLO LOUREIRO LIMA
LITISCONSORTE:PAULO JOSE SANTOS LIMA
EXEQUENTE:JORGE DE ALMEIDA
EXECUTADO:SOCIEDADE CIVIL EDUC.SAGRADA FAMILIA E OUTRO
ADV. DO EXEQUENTE:MARCOS ANTONIO FERREIRA MOURA
ADV. DO EXECUTADO:JASSON FERREIRA LIMA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Diante dos motivos consignados na certidão de f. 430, indefiro a pretensão
obreira de f. 436. Intime-se.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS
MONTEIRO COUTINHO
3- Nº DO PROCESSO: 02323-2005-008-19-00-8
EXEQUENTE:GIVALDO SILVA FERREIRA
EXECUTADO:GRANORDESTE - GRANITOS DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV. DO EXEQUENTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
ADV. DO EXECUTADO:NAILSON MARCOS REIS
3- Nº DO PROCESSO: 00869-2005-008-19-00-4
EXEQUENTE:JOÃO PANTALEÃO VASCONCELOS
EXECUTADO:CARHP - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIAIS
ADV. DO EXEQUENTE:ROBERTO BRITO FILHO
FINALIDADE: Fornecer Endereço
DESPACHO:Notifique-se o patrono do exequente para informar a este juízo o atual
endereço de seu constituinte, no prazo de trinta dias.
MACEIÓ, 06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
4- Nº DO PROCESSO: 02353-2005-008-19-00-4
EXEQUENTE:DJALMA LUIS DA SILVA
EXECUTADO:ESCO- EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:BRÁULIO BARROS DOS SANTOS
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
DESPACHO:Notifique-se o exeqüente para comparecer, no prazo de 15 dias, à Secretaria
desta 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, na Av. da Paz, 1994, 8º andar, Centro, no horário
das 12h às 17h (segunda a quinta) e das 09h às 14h (sexta-feira), a fim de receber crédito,
com as retenções legais, se houver.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ
CARLOS MONTEIRO COUTINHO
5- Nº DO PROCESSO: 00258-2008-008-19-00-9
RECLAMANTE:JOSÉ BRUNO DA SILVA FRANÇA
RECLAMADO:VP BENS CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:RÔMULO FERNANDES SILVA
LITISCONSORTE:VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE
VENDAS LTDA
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
Obs.: Prazo de 05 dias.
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Indefiro o requerimento obreiro de f. 243.
Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e
indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do
interesse social, retira a propriedade de alguém e a toma para si (artigo 5º, inciso XXIV, da
Constituição Federal).
"In casu", ainda não há dinheiro disponível nos autos da ação de desapropriação
impetrada pelo Estado de Alagoas em face da CARHP. Ressalta-se inclusive que a
expropriada (CARHP) ainda será citada. Logo, a CARHP poderá aceitar, ou impugnar, o
valor oferecido pela parte expropriante (Estado de Alagoas), dando-se início ao processo
de desapropriação propriamente dito. Intime-se.
MACEIÓ, 06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
4- Nº DO PROCESSO: 01156-2005-008-19-00-8
EXEQUENTE:JOSÉ SALVADOR DA SILVA
EXECUTADO:CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE-CNEC
ADV. DO EXEQUENTE:ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES
ADV. DO EXECUTADO:SILVANA ALVES SILVA
ADV. DO EXECUTADO:ARISTÊNIO DE OLIVEIRA JUCÁ SANTOS
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
DESPACHO:Notifique-se a CNEC, através de seu advogado, para comprovar o
recolhimento previdenciário incidente, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO
COUTINHO
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 14
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
5- Nº DO PROCESSO: 00667-2006-008-19-00-3
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
Obs.: Prazo de 05 dias.
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
Bráulio Barros dos Santos
Jorge José Schaffer
Marcus Marcelo Moura da Rocha
Max Ramires de Almeida
Nailson Marcos Reis
Rômulo Fernandes Silva
Saú Líbano Xavier da Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 318/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00568-2005-008-19-00-0
EXEQUENTE:ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
EXECUTADO:COLONIAL PRAIA HOTEL (ALAGOAS EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA)
ADV. DO EXEQUENTE:MAX JOE LOPES CAVALCANTE
ADV. DO EXECUTADO:MARIA DE FÁTIMA CUESTAS
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Vistas ao reclamante para requerer o que entender de direito. Prazo
RECLAMANTE:CLEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
RECLAMADO:ENGIGÁS CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE
ADV. DO RECLAMADO:CARLOS EDUARDO DE A. LOPES NEVES
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Aristênio de Oliveira Jucá Santos
Ascânio Sávio de Almeida Neves
Carlos Eduardo de A. Lopes Neves
Jasson Ferreira Lima
José Antônio Ferreira Alexandre
Maria de Fátima Cuestas
Max Joe Lopes Cavalcante
Roberto Brito Filho
Silvana Alves Silva
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 320/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
1- Nº DO PROCESSO: 00491-2005-008-19-00-9
1- Nº DO PROCESSO: 01560-2005-008-19-00-1
LITISCONSORTE:CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXEQUENTE:ANDREA COSTA DOS SANTOS
EXECUTADO:EMJASEL LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:EXPEDITO SUICA DOS SANTOS
ADVOGADO DA LITISCONSORTE CEF - CORNELIO ALVES
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: Prazo de 15 dias.
2- Nº DO PROCESSO: 01777-2005-008-19-00-1
EXEQUENTE:EUNICE JUVINO VANDERLEY
EXECUTADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISCARHP
ADV. DO EXEQUENTE:JABSON ARRUDA DE ALMEIDA
ADV. DO EXECUTADO:JOAO MIGUEL TORRES BARROS
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
Obs.: Prazo de 15 dias.
3- Nº DO PROCESSO: 01381-2008-008-19-00-7
RECLAMANTE:MARIA CRISTINA DE LIMA
RECLAMADO:ADRIANA ALEXANDRE DOS SANTOS- ME (ZAGNETRON MODAS)
ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL ROMÃO NETO
ADV. DO RECLAMANTE:COSMO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADA DA RECLAMADA - MARIA CÉLIA SILVA DOS SANTOS
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:1- Expeçam-se os ofícios determinados na sentença de fls. 34/37.
2- Notifiquem-se os litigantes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (DEZ)
DIAS SUCESSIVOS, INICIANDO-SE PELA PARTE AUTORA, liquidarem o julgado,
inclusive juntando planilha de cálculos e indicando as contribuições previdenciárias (se for
o caso), parte do reclamado e parte do empregado, bem como apresentando os índices de
atualização, a data de atualização e os juros, ADVERTINDO-SE que, em caso de INÉRCIA
do AUTOR, os autos serão remetidos ao arquivo provisório e, caso ocorra INÉRCIA da
DEMANDADA, os cálculos obreiros poderão ser homologados.
3- As partes ao elaborarem a conta poderão observar o artigo 174 da Consolidação dos
Provimentos deste Eg. Regional, o qual relaciona dois sistemas para elaboração dos
cálculos: o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, adotado pelo TST, ou o
Sistema de Cálculo Trabalhista Rápido.MACEIÓ, 06/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ
CARLOS MONTEIRO COUTINHO
LITISCONSORTE:AYMARA CASADO DE VIVEIROS SANTOS
LITISCONSORTE:CICERO JOSE DOS SANTOS
LITISCONSORTE:IVANILDO SOARES DE CARVALHO
LITISCONSORTE:PROGRAMA XINGÓ - CHESF (RONALDO MELO E AUGUSTO
CESAR)
EXEQUENTE:VALDEMIR HONORATO DA SILVA
EXECUTADO:JARDIM FERTIL COMÉRCIO CONSTRUÇÕES LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:CLAUDIANO EMÍDIO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Proceda a secretaria com as alterações determinadas no item "4" do
despacho de f. 148/149, inclusive com relação aos sócios nominados à f. 75.
Em seguida, dê-se vistas ao advogado obreiro para se manifestar acerca da certidão do
sr. Oficial de Justiça do MM Juízo Deprecado, f. 155, requerendo o que entender de direito
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de PRECLUSÃO.MACEIÓ, 02/04/2009. Juiz(a) do
Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Claudiano Emídio
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 324/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00604-2008-008-19-00-9
4- Nº DO PROCESSO: 00051-2009-008-19-00-5
RECLAMANTE:JOSÉ WILSON MARQUES LIMA
RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP
ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTO BRITTO FILHO
ADV. DO RECLAMANTE:SINARA MARCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO
ADV. DO RECLAMANTE:ANDRÉIA RENATA VIANA VILAÇA DOS
SANTOS
RECLAMANTE:DANIEL DA SILVA DUARTE
RECLAMADO:USINA SANTA CLOTILDE S.A.
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
DOUGLAS ALBERTO MARINHO DO PASSO
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
DESPACHO:Notifique-se a reclamada, através de seu advogado, acerca da manifestação
da UNIÃO, f. 25, com relação ao recolhimento previdenciário de f. 23, requerendo o que
entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de PRECLUSÃO.MACEIÓ,
13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
ADV. DO RECLAMADO:FRANCISCA ARCELINA MAGALHÃES LIPPO
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
Obs.: Prazo de 08 dias.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Andréia Renata Viana Vilaça dos Santos
Cosmo Fernandes da Silva
Expedito Suica dos Santos
Francisca Arcelina Magalhães Lippo
Jabson Arruda de Almeida
Joao Miguel Torres Barros
Manoel Romão Neto
Roberto Britto Filho
Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 322/2009
2- Nº DO PROCESSO: 00954-2008-008-19-00-5
RECLAMANTE:CÍCERO LUIZ DA SILVA
RECLAMADO:USINA SANTA CLOTILDE S/A
ADV. DO RECLAMANTE:VANIA MENEZES VASCONCELOS
ADV. DO RECLAMADO:DOUGLAS ALBERTO MARINHO DO PASSO
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
DESPACHO:Notifique-se a reclamada, através de seu advogado, para comprovar o
recolhimento previdenciário incidente sobre o acordo de f. 246-248, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS
MONTEIRO COUTINHO
3- Nº DO PROCESSO: 00962-2008-008-19-00-1
RECLAMANTE:JOÃO XAVIER
RECLAMADO:GJ CONSTRUÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARIO PEIXOTO COSTA JUNIOR
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: Fornecer Endereço
DESPACHO:Diante da devolução do AR, f. 39, e da certidão do sr. Oficial de Justiça, f. 45,
indique o exeqüente, através de seu patrono, o atual endereço da reclamada, no prazo de
30 dias, para que as determinações de f. 41 possam ser cumpridas.MACEIÓ, 13/04/2009.
Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
4- Nº DO PROCESSO: 01237-2008-008-19-00-0
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
RECLAMANTE:JORGE ALEXANDRE PEREIRA
RECLAMADO:CBTU - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADV. DO RECLAMANTE:BENICIO FERREIRA DOS SANTOS
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA BARRETO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Com razão o obreiro. O pleito da concessão dos benefícios da justiça gratuita
foi consignado na peça exordial, na seção "Dos Pedidos Preliminares",
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
item "1", f. 03. Desta forma, dispenso o autor da obrigatoriedade do recolhimento das
custas processuais arbitradas. Intime-se. Após, arquive-se.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a)
do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
5- Nº DO PROCESSO: 01379-2008-008-19-00-8
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
4- Nº DO PROCESSO: 00328-2008-008-19-00-9
ADV. DO RECLAMANTE:JORGE LAMENHA LINS NETO
RECLAMANTE:LUCIANO DA SILVA NASCIMENTO
RECLAMADO:ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMADO:FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:ELZA MARINHO DE MELO LIMA
LECY JÚNIOR DE ANDRADE ARAUJO - ADV DA RECLAMADA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Notifique-se o reclamante para informar se sua CTPS foi devolvida pelo
reclamado, devidamente anotada, no prazo de cinco dias. No silêncio, entenderá este juízo
que a resposta é positiva.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS
MONTEIRO COUTINHO
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
DESPACHO:Notifique-se a reclamada, através de seu advogado, para comprovar o
recolhimento previdenciário e fiscal incidentes sobre o acordo de f. 13/14, no prazo de 05
dias, sob pena de execução (INSS) e de se oficiar a Receita Federal (Imposto de Renda).
[únicas pendências processuais]MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS
MONTEIRO COUTINHO
RECLAMANTE:JAILTON FERREIRA DE ARAÚJO
RECLAMADO:VASCONCELOS BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Benicio Ferreira dos Santos
Douglas Alberto Marinho do Passo
Elza Marinho de Melo Lima
Jorge Lamenha Lins Neto
José André de Souza Barreto
José Petrúcio de Oliveira
Mario Peixoto Costa Junior
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Vania Menezes Vasconcelos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 325/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00705-2007-008-19-00-9
5- Nº DO PROCESSO: 00436-2008-008-19-00-1
RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS
RECLAMADO:CENTRAL AÇUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:JAILSON BARROS CARNAÚBA
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
DESPACHO:Notifique-se o advogado da reclamada para se manifestar acerca das
alegações contidas na petição da UNIÃO, f. 40, requerendo o que entender de direito no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de PRECLUSÃO.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do
Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Alexandre José Austregésilo de Athayde Brêda
Celso Luiz Travassos Fireman
Cledson da Fonseca Calazans
Estácio da Silveira Lima
Felipe Carvalho Olegário de Souza
Jailson Barros Carnaúba
Jairon Pinheiro do Nascimento
Lourival Siqueira de Oliveira
Sérgio Batista de Lima
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
RECLAMANTE:ALDEMIR FRANCISCO DA SILVA
RECLAMADO:USINA SANTA CLOTILDE S.A.
ADV. DO RECLAMANTE:JAIRON PINHEIRO DO NASCIMENTO
DOUGLAS ALBERTO MARINHO DO PASSO - ADV DA RECLAMADA
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
DESPACHO:Notifique-se a reclamada, através de seu advogado, para se pronunciar
acerca da manifestação da UNIÃO, f. 24, com relação ao recolhimento previdenciário de f.
22, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
PRECLUSÃO.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO
COUTINHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 326/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00237-2007-008-19-00-2
2- Nº DO PROCESSO: 00843-2007-008-19-00-8
RECLAMANTE:JORGE VENÂNCIO DE OLIVEIRA
RECLAMADO:COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO BATISTA DE LIMA
ADV. DO RECLAMADO:ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS - ADV DA CASAL
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
DESPACHO:Notifique-se a CASAL, através de seu advogado, para comparecer, no prazo
de 15 dias, à Secretaria desta 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, na Av. da Paz, 1994, 8º
andar, Centro, no horário das 12h às 17h (segunda a quinta) e das 09h às 14h (sextafeira), a fim de receber o depósito recursal de f. 122.
Liberado o crédito acima, arquive-se.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ
CARLOS MONTEIRO COUTINHO
3- Nº DO PROCESSO: 00131-2008-008-19-00-0
RECLAMANTE:MARLY PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO:TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADV. DO RECLAMANTE:CELSO LUIZ TRAVASSOS FIREMAN
ADV. DO RECLAMANTE:ALEXANDRE JOSÉ AUSTREGÉSILO DE
ATHAYDE BRÊDA
ADV. DO RECLAMADO:CLEDSON DA FONSECA CALAZANS
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Notifique-se a reclamante para informar a este juízo, no prazo de dez dias, se
já foram efetuados os exames solicitados pelo Sr. Perito às fls. 283, bem como para
comprovar o valor efetivamente pago ao mesmo.MACEIÓ,
RECLAMANTE:CARLOS NORBERTO GONZAGA DOS SANTOS
RECLAMADO:EDNEIDE MARIA DE OLIVEIRA- ME
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CORDEIRO LIMA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Indique o advogado obreiro, no prazo de 10 (dez) dias, o atual nome de
fantasia da barraca executada, bem como ponto de referência para sua devida localização
pelo Oficial de Justiça.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS
MONTEIRO COUTINHO
2- Nº DO PROCESSO: 00332-2007-008-19-00-6
RECLAMANTE:CLEIDE DE LIMA AMARAL
RECLAMANTE:EDVANIA DOS SANTOS LINS
RECLAMANTE:MACIEL DE MORAES TENÓRIO
RECLAMANTE:NYLÂNDIA ARAÚJO DE OLIVEIRA
RECLAMANTE:ROSILDA DE MELO FAGUNDES
RECLAMADO:MUNICIPIO DE MACEIÓ
ADV. DO RECLAMANTE:PAULO AMÉRICO LOPES FRANCO
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
DESPACHO:Notifique-se mais uma vez o advogado dos reclamantes para se manifestar
sobre as alegações de fls. 147/148, no prazo de dez dias.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do
Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
3- Nº DO PROCESSO: 00434-2007-008-19-00-1
RECLAMANTE:EDUARDO DA SILVA LOPES
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
RECLAMADO:GLAUCIA DE CASTRO CARVALHO DUTRA (CHAPA'S BURGUER)
ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO
ADV. DO RECLAMADO:MIRIAM TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Tendo em vista a decisão de fls. 72, notifique-se a reclamada para comprovar
o pagamento das parcelas apuradas nos cálculos refeitos às fls. 69/70, no prazo de
48horas, sob pena de execução.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS
MONTEIRO COUTINHO
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, o qual informa os sistemas de
cálculos que deverão ser utilizados na perícia.
Dê-se ciência às partes para que se manifestem, em 05 dias, sobre a nomeação e,
querendo, apresentem quesitos e indicação.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho:
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
2- Nº DO PROCESSO: 00428-2006-008-19-00-3
RECLAMANTE:ITEORGENY BARBOSA DE LIMA
RECLAMADO:SOTILTEC EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA
4- Nº DO PROCESSO: 00480-2007-008-19-00-0
RECLAMANTE:CELESTE MARIA COSTA MAIA
RECLAMADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CARHP
ADV. DO RECLAMANTE:MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:ADRIANA MARIA MENESES DE MENDONÇA
LITISCONSORTE:CAROLINA FULCO NASCIMENTO
LITISCONSORTE:ELIEL ROMULO ARAÚJO DO NASCIMENTO(REP. DO ESPÓLIO DE
FÁBIO FULCO NASCIMENTO)
LITISCONSORTE:RÔMULO FULCO NASCIMENTO
ADV. DO RECLAMADO:MARIA DE FATIMA DA SILVA AMORIM
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Indefiro o requerimento obreiro de f. 114.
Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e
indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do
interesse social, retira a propriedade de alguém e a toma para si (artigo 5º, inciso XXIV, da
Constituição Federal).
"In casu", ainda não há dinheiro disponível nos autos da ação de desapropriação
impetrada pelo Estado de Alagoas em face da CARHP. Ressalta-se inclusive que a
expropriada (CARHP) ainda será citada, conforme decisão de f. 115. Logo, a CARHP
poderá aceitar, ou impugnar, o valor oferecido pela parte expropriante (Estado de Alagoas),
dando-se início ao processo de desapropriação propriamente dito. Intime-se.
Após, em razão da documentação colacionada pela CARHP, f. 116-125, ao Setor de
Execução desta 8ª VT para conferência dos cálculos apresentados (f. 94-99) pela
demandada.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO
COUTINHO
5- Nº DO PROCESSO: 00658-2007-008-19-00-3
RECLAMANTE:IRAILDA RODRIGUES SOARES BANDEIRA
RECLAMADO:BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- EMPRESA DO GRUPO SÍLVIO
SANTOS
ADV. DO RECLAMANTE:CLAUDIANO EMÍDIO
ADV. DO RECLAMADO:KARLA MAGALY BORGES VILAÇA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Notifique-se o advogado do reclamante para informar a este juízo se foi
depositada em sua conta a parcela única de honorários advocatícios, no prazo de dez dias.
No silêncio, entenderá este juízo que a resposta é positiva.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do
Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Claudiano Emídio
José Cordeiro Lima
Karla Magaly Borges Vilaça
Marco Túlio Oliveira Souza
Maria de Fatima da Silva Amorim
Miriam Teixeira de Assunção
Paulo Américo Lopes Franco
Simone Braga Trajano Araújo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 327/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 03546-2005-008-19-00-2
RECLAMANTE:SINDICATO DO TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE AL.
RECLAMADO:PIMENTEL LOPES ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ABEL SOUZA CÂNDIDO
ADV. DO RECLAMADO:FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Tendo em vista o teor do acórdão de fls. 589/592, nomeio como novo expert o
Sr. FRANCISCO REINALDO RODAS, e concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar laudo circunstanciado, ressalvando-se que deve ser observado o artigo 174 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
DESPACHO:Dê-se vistas ao advogado obreiro para se manifestar acerca das certidões de
f. 202 e 205 do MM Juízo Deprecado, requerendo o que entender de direito no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de PRECLUSÃO.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ
CARLOS MONTEIRO COUTINHO
3- Nº DO PROCESSO: 00962-2006-008-19-00-0
CONSIGNANTE:CASTRO E ARAGÃO COMÉRCIO LTDA
CONSIGNADO:MICHELLE MENEZES GUEDES SANTOS
ADV. DO CONSIGNANTE:ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS
ADV. DO CONSIGNADO:MARIA DE LOURDES DA SILVA
FINALIDADE: Apresentar Cálculos De Liquidação
DESPACHO:1. Notifiquem-se os litigantes, através de seus advogados, para, no prazo de
10 (DEZ) DIAS SUCESSIVOS, INICIANDO-SE PELA PARTE AUTORA, liquidarem o
julgado, inclusive juntando planilha de cálculos e indicando as contribuições previdenciárias
(se for o caso), parte do reclamado e parte do empregado, bem como apresentando os
índices de atualização, a data de atualização e os juros, ADVERTINDO-SE que, em caso
de INÉRCIA do AUTOR, os autos serão remetidos ao arquivo provisório e, caso ocorra
INÉRCIA da DEMANDADA, os cálculos obreiros poderão ser homologados.
2. As partes ao elaborarem a conta poderão observar o artigo 174 da Consolidação dos
Provimentos deste Eg. Regional, o qual relaciona dois sistemas para elaboração dos
cálculos: o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, adotado pelo TST, ou o
Sistema de Cálculo Trabalhista Rápido.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ
CARLOS MONTEIRO COUTINHO
4- Nº DO PROCESSO: 01206-2006-008-19-00-8
RECLAMANTE:LETÍCIA BARBOSA DOS SANTOS
RECLAMADO:ANTUNES E CIA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ANDRÉ VIEIRA DE OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMADO:ANA FRANCISCA PEDROSA MACIEL LEITE
FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias/IR
DESPACHO:Notifique-se a reclamada, através de sua advogada, para comprovar o
recolhimento do INSS (R$ 660,19 - atualizado até julho/2008, f. 20/21), do Imposto de
Renda e das custas processuais (R$ 60,00 - atualizadas até dezembro/2006), incidentes
sobre o acordo de f. 10-12, no prazo de 05 dias, sob pena de se oficiar a Receita Federal
(Imposto de Renda) e de execução (INSS + custas).MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do
Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
5- Nº DO PROCESSO: 00228-2007-008-19-00-1
RECLAMANTE:ERIVALDO JOSÉ DA SILVA
RECLAMADO:CLAER SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JULIANO ACIOLY FREIRE
ADV. DO RECLAMADO:LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO
LITISCONSORTE:ESTADO DE ALAGOAS
LITISCONSORTE:UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
DESPACHO:Vistas ao exeqüente, através de seu patrono, para se manifestar acerca da
documentação de fls. 52/53 (BacenJud 2), requerendo o que entender de direito no prazo
de 30 (trinta) dias. Adverte-se que somente poderá permanecer com os autos durante 15
(quinze) dias, tendo o prazo total de 30 dias para efetuar as diligências que entender
necessárias.
MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Abel Souza Cândido
Adriana Maria Meneses de Mendonça
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Alberto Jorge Omena Vasconcellos
Ana Francisca Pedrosa Maciel Leite
Felipe de Padua Cunha de Carvalho
Juliano Acioly Freire
Luiz Felipe Coutinho de Melo
Marcos Adilson Correia de Souza
Marcos André Vieira de Oliveira
Maria de Lourdes da Silva
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 328/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Antônio Lopes Rodrigues
Edmir Vieira de Almeida
João Sapucaia de Araújo Neto
José Adalberto Petean Júnior
Maria de Fatima da Silva Amorim
Michella Grey Araujo Monteiro
Roberto Brito Filho
Rosa Maria Soares Vieira
Rosálio Leopoldo de Souza
1- Nº DO PROCESSO: 00369-2005-008-19-00-2
EXEQUENTE:CICERA MARIA DA SILVA
EXECUTADO:ESTADO DE ALAGOAS - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ADV. DO EXEQUENTE:ANTÔNIO LOPES RODRIGUES
FLÁVIA MARIA COSTA LIMA - ADV DA EXEQUENTE
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Forme-se o Precatório requisitório, notificando-se a reclamante, através de
sua advogada, para juntar no prazo de 15 dias as peças processuais necessárias,
enviando-o logo após, por ofício, ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho - 19ª
Região.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
2- Nº DO PROCESSO: 00431-2005-008-19-00-6
EXEQUENTE:CLEMILTON MENDES MACHADO
EXECUTADO:PRÉVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:ROSA MARIA SOARES VIEIRA
ADV. DO EXECUTADO:EDMIR VIEIRA DE ALMEIDA
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
DESPACHO:Notifique-se o advogado obreiro para se manifestar acerca do ofício de f.
426/427, enviado pelo 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, requerendo o que
entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de PRECLUSÃO.MACEIÓ,
07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 329/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00185-2007-008-19-00-4
RECLAMANTE:CLEIDE VALÉRIA DE OLIVEIRA MAIA
RECLAMADO:ETN- EDITORA TRIBUNA DE NOTÍCIAS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:PAULO ROMERO DA COSTA BARROS
ADV. DO RECLAMADO:FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
Obs.: Prazo de 05 dias.
2- Nº DO PROCESSO: 00286-2007-008-19-00-5
RECLAMANTE:LYVIA ROBERTHA FARIAS ATAIDE
RECLAMADO:MACEDO E TAVARES LTDA. (GLOBAL SAT COMÉRCIOS E SERVIÇOS)
3- Nº DO PROCESSO: 00757-2005-008-19-00-3
EXEQUENTE:JOSÉ SANTOS DA SILVA
EXECUTADO:MAC - LIM EMPRESA OPERADORA DE CARGAS E DESCARGAS DE AL
LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO
ADV. DO EXECUTADO:MICHELLA GREY ARAUJO MONTEIRO
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
DESPACHO:Vistas ao exeqüente, através de seu patrono, para se manifestar acerca da
certidão de f. 251, requerendo o que entender de direito no prazo de 30 (trinta)
dias.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
ADV. DO RECLAMANTE:CLAUDIANO EMÍDIO
ADV. DO RECLAMADO:AARON GOIS PINHEIRO
LITISCONSORTE:EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
Obs.: Prazo de 05 dias.
3- Nº DO PROCESSO: 00639-2007-008-19-00-7
RECLAMANTE:MARIZA LIMA DE ARAÚJO
RECLAMADO:ESCOLA DE LÍNGUAS MIRAMARI LTDA- ME (ESCOLA FUNKIDS)
ADV. DO RECLAMANTE:FLÁVIA MARIA COSTA LIMA
4- Nº DO PROCESSO: 00806-2005-008-19-00-8
ADV. DO RECLAMADO:JANINE MOURA PITOMBO LARANJEIRA
EXEQUENTE:JOSÉ MARENILDO MORAIS MELO
EXECUTADO:COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISCARHP
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
Obs.: Prazo de 05 dias.
ADV. DO EXEQUENTE:ROBERTO BRITO FILHO
ADV. DO EXECUTADO:MARIA DE FATIMA DA SILVA AMORIM
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Indefiro o requerimento obreiro de f. 388.
Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e
indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do
interesse social, retira a propriedade de alguém e a toma para si (artigo 5º, inciso XXIV, da
Constituição Federal).
"In casu", ainda não há dinheiro disponível nos autos da ação de desapropriação
impetrada pelo Estado de Alagoas em face da CARHP. Ressalta-se inclusive que a
expropriada (CARHP) ainda será citada, conforme decisão de f. 389. Logo, a CARHP
poderá aceitar, ou impugnar, o valor oferecido pela parte expropriante (Estado de Alagoas),
dando-se início ao processo de desapropriação propriamente dito. Intime-se.MACEIÓ,
07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
4- Nº DO PROCESSO: 01138-2007-008-19-00-8
RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO VIEIRA ALVORAVEL
RECLAMADO:COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL
ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:DANIELLA PERDIGÃO GOMES MARINHO
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
Obs.: Prazo de 05 dias.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, SANDRO ROGÉRIO DA COSTA__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
5- Nº DO PROCESSO: 02948-2005-008-19-00-0
LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
RECLAMANTE:DAMIÃO FRANCISCO CAETANO GOMES
RECLAMADO:COMPANHIA DE ABASTECIMENTO D'AGUA E SANEAMENTO DO
ESTADO DE ALAGOAS - CASAL
ADV. DO RECLAMANTE:ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ ADALBERTO PETEAN JÚNIOR
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições
DESPACHO:Vistas à reclamada para se manifestar sobre o requerimento de fls. 313/314,
no prazo de dez dias. Not.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS
MONTEIRO COUTINHO
Aaron Gois Pinheiro
Claudiano Emídio
Daniella Perdigão Gomes Marinho
Felipe de Padua Cunha de Carvalho
Flávia Maria Costa Lima
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Janine Moura Pitombo Laranjeira
Paulo Romero da Costa Barros
Rosálio Leopoldo de Souza
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
4- Nº DO PROCESSO: 02120-2005-009-19-00-1
9ª VT DE MACEIO
Edital de Despacho/Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 181/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da 9ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 01298-2005-009-19-00-5
EXEQUENTE:EDILSON DE OLIVEIRA MONTEIRO
EXECUTADO:PANIFICAÇÃO ESPECIAL (ISMAEL JOSÉ DE AMORIM)
ADV. DO EXEQUENTE:JOSÉ CORRÊA DE OLIVEIRA
ADV. DO EXECUTADO:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Considerando que não há condenação em honorários sucumbenciais nos
presentes autos.
Considerando, ainda, que não há contrato de honorários advocatícios entre as partes.
Indefiro o requerimento de fl.191.
Após, cumpra-se o item 4 do despacho de fl.184, qual seja, intimar o executado para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal.
Caso haja manifestação do executado, ao contador do Juízo.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho:
JASIEL IVO
LITISCONSORTE:ANDREA MENDONÇA DA SILVA OUVERNEY
LITISCONSORTE:ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE ALAGOAS - AESAL
LITISCONSORTE:LUZINETE MENDONÇA DA SILVA
LITISCONSORTE:MARCONI MENDONÇA DA SILVA
EXEQUENTE:EDILSON CRISÓSTOMO DE AMORIM
EXECUTADO:INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE ALAGOAS LTDA. - IESA
ADV. DO EXEQUENTE:JOSÉ FREITAS DIAS
FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução
DESPACHO:Recebo a petição de fls.136/223 como exceção de pré-executividade.
Notifique-se o exequente para apresentar suas impugnações, no prazo legal.
Após, façam os autos conclusos para apreciação.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do
Trabalho: JASIEL IVO
5- Nº DO PROCESSO: 02302-2005-009-19-00-2
EXEQUENTE:ROSIENE ROSA DOS SANTOS
EXECUTADO:BRITISH AND AMERICAN - CENTRO DE IDIOMAS LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:MARIA DA SALETE DA SILVA
ADV. DO EXECUTADO:FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE ALENCAR
ADV. DO EXECUTADO:ANA KILZA SANTOS PATRIOTA
FINALIDADE: Depositar Saldo Remanescente
DESPACHO:Notifique-se o reclamado para depositar o saldo remanescente, devidamente
atualizado até a data do pagamento, conforme informação de fl. 131, em 10 dias, sob pena
de prosseguimento da execução.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T.
CALAÇA DE P.CARVALHO
6- Nº DO PROCESSO: 02393-2005-009-19-00-6
LITISCONSORTE:PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
EXEQUENTE:ROZINEIDE SIQUEIRA DE MELO
EXECUTADO:SEMED ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL
E SERVIÇOS LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:FLÁVIA MARIA COSTA LIMA
ADV. DO LITISCONSORTE:MARIANA FLORÊNCIO DA ROCHA LINS
ADV. DO LITISCONSORTE:SHEYLA FERRAZ DE MENEZES FARIAS
2- Nº DO PROCESSO: 01884-2005-009-19-00-0
LITISCONSORTE:FRANCISCO BARRETO LEITE
LITISCONSORTE:MANOEL BARRETO FILHO
EXEQUENTE:JOSUE XAVIER MONTEIRO
EXECUTADO:TRANSPORTADORA SÃO CRISTOVÃO LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:NARCISO FRANCISCO TORRES
TERCEIROS:EMANOEL FLORENCIO BARBOSA
LAUMIR ALMEIDA BARRETO (ADV. DO LITISCONSORTE)
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Quanto ao requerimento de fls. 212/213, nada a deferir, uma vez que o valor
efetivamente transferido para estes autos confere com o total da execução, sendo que os
demais valores bloqueados já tiveram a ordem de desbloqueio, conforme se vê às fls.
202/204.
Intime-se.
Tendo em vista o disposto no Provimento nº 2/2007 da Corregedoria Regional, recebo os
embargos à execução com efeito suspensivo, em face da relevância de seus fundamentos
e porque o prosseguimento da execução é suscetível de causar ao executado grave dano
de difícil ou incerta reparação, na forma do artigo 475-M e 739-A do CPC, uma vez que o
juízo encontra-se garantido com penhora em dinheiro. Em razão disso:
1 - Junte-se aos presentes autos a petição de embargos;
2 - Libere-se ao exeqüente o valor incontroverso, a partir dos cálculos apresentados pelo
embargante/executado.
3 - Intime-se o exeqüente para receber seu crédito e, querendo, manifestar-se sobre os
embargos apresentados, no prazo legal.
4 - Remetam-se os autos ao contador do Juízo para que apresente suas informações
quanto às impugnações das partes;
5 - Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE
P.CARVALHO
3- Nº DO PROCESSO: 02007-2005-009-19-00-6
LITISCONSORTE:ALEMANHA VEÍCULOS LTDA
LITISCONSORTE:ANA ROSA FONSECA GUIMARÃES
LITISCONSORTE:CANADÁ VEÍCULOS LTDA.
LITISCONSORTE:DANIEL PINHEIRO GUIMARÃES
LITISCONSORTE:EDITORA E GRÁFICA AGORA LTDA
LITISCONSORTE:GRUPO MEIO NORTE
LITISCONSORTE:JACIARA PORTO GUIMARÃES
LITISCONSORTE:JAPAN VEÍCULOS
LITISCONSORTE:PAULO DELFINO FONSECA GUIMARÃES
LITISCONSORTE:VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA.
EXEQUENTE:ALEXANDRE LOPES LISBOA
EXECUTADO:POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:FLÁVIA MARIA COSTA LIMA
ADV. DO EXECUTADO:ANTONIO CARLOS MARTINS
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Indefiro o requerimento de fls. 1132/1233, haja vista o teor da sentença
proferida nos autos do processo nº 1181/2008, que reconheceu como nula a citação inicial
conforme cópia anexa.
Solicite-se ao Juízo da 1a Vara do Trabalho que comunique a este Juízo quando do
trânsito em julgado da referida decisão.
No mais, suspenda-se a presente execução por 180 dias.
Intime-se.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE
P.CARVALHO
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição
DESPACHO:Notifique-se o recorrido para contraminutar o Agravo de Petição interposto, no
prazo legal, querendo.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA
T. CALAÇA DE P.CARVALHO
7- Nº DO PROCESSO: 00634-2006-009-19-00-0
RECLAMANTE:CARLOS JORGE DE MEDEIROS RODRIGUES
RECLAMADO:CLUBE DE REGATAS BRASIL - CRB
ADV. DO RECLAMANTE:CIBELE MARIA VIEIRA BARROS DE
ALBUQUERQUE
ADV. DO RECLAMADO:CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA
FINALIDADE: Promover meios para Execução
DESPACHO:Intime-se o exeqüente para dar andamento à execução, no prazo de 180 dias.
Não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo por mais 01 ano.MACEIÓ,
14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO
8- Nº DO PROCESSO: 01325-2006-009-19-00-7
RECLAMANTE:THALITA ADLA CAVALCANTI FONSECA MALTA DE CAMPOS
RECLAMADO:DATACARIOCA LOCAÇÃO & SERVIÇOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL ROMÃO NETO
ADV. DO RECLAMADO:ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
LITISCONSORTE:CASAQUATTRO MARKETING PROMOCIONAL LTDA-ME
LITISCONSORTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DO LITISCONSORTE:JOSE RUBEM ANGELO
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
DESPACHO:Intime-se o reclamante para levantar o depósito judicial de fl. 251, observando
o setor de pagamentos as retenções de praxe, inclusive de honorários advocatícios. Prazo
de 30 dias.
Concomitantemente, intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas, do
imposto de renda e das contribuições previdenciárias. Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, proceda o setor competente à transferência
dos respectivos montantes retidos para os cofres públicos.
Por fim, certifique a secretaria as pendências.
MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO
9- Nº DO PROCESSO: 00169-2007-009-19-00-8
RECLAMANTE:ANA PAULA ESPERIDIÃO DA SILVA (REP. POR MARIA CÍCERA DA
SILVA)
RECLAMANTE:JOSÉ ARMANDO ESPERIDIÃO DA SILVA (REP. POR MARIA CÍCERA
DA SILVA)
RECLAMANTE:JOSÉ EDUARDO ESPERIDIÃO DA SILVA (REP. POR MARIA CÍCERA
DA SILVA)
RECLAMANTE:MARIA CÍCERA DA SILVA (ESPÓLIO DE JOSÉ ESPERIDIÃO)
RECLAMADO:S/A LEÃO IRMÃOS AÇUCAR E ÁLCOOL
ADV. DO RECLAMANTE:ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES
ADV. DO RECLAMADO:ANTONIO JACKSON DE MELO SÁ CAVALCANTI
ADV. DO RECLAMADO:DANIELLA MAFRA BARBOSA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Tendo em vista o disposto no Provimento nº 2/2007 da Corregedoria
Regional, recebo os embargos com efeito suspensivo, em face da relevância de seus
fundamentos e porque o prosseguimento da execução é suscetível de causar ao
executado grave dano de difícil ou incerta reparação, na forma do artigo 475-M e 739-A do
CPC, uma vez que o juízo encontra-se garantido com penhora em dinheiro e, ainda,
considerando que a r. sentença foi prolatada de forma ilíquida, de modo que os cálculos
ainda comportam discussão. Em razão disso:
1 - Junte-se aos presentes autos a petição de embargos;
2 - Libere-se ao exeqüente o valor incontroverso, a partir dos cálculos apresentados pelo
embargante/executado.
3 - Intime-se o exeqüente para receber seu crédito.
4 - Intime-se o INSS para , querendo, manifestar-se sobre os embargos apresentados, no
prazo legal.
4 - Remetam-se os autos ao contador do Juízo para que apresente suas informações
quanto às impugnações das partes;
5 - Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE
P.CARVALHO
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
RECLAMADO:GABRIELA CORREIA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE), REP. POR MARIA
GRACIETE CORREIA LEITE
ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO MACHADO DA SILVA FILHO
ADV. DO RECLAMADO:NELSON MONTENEGRO FIGO
FINALIDADE: Comparecer à Secretaria(Assunto Seu Interesse)
DESPACHO:Intime-se a reclamante para que informe seu número de CPF e número do
NIT, no prazo de 10 dias.
Apresentados os documentos, transfira-se o valor depósitado à fl. 42, para a conta da
autarquia previdenciária.
Após, não havendo pendências, arquive-se.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho:
BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO
15- Nº DO PROCESSO: 01325-2008-009-19-00-9
RECLAMANTE:MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE MELO
RECLAMADO:PETROS- FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV. DO RECLAMANTE:EMMANUEL EVI ROCHA JUNIOR
ADV. DO RECLAMADO:MARIANA ELIS NAVARRO TOLEDO
LITISCONSORTE:PETROBRAS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
ADV. DO LITISCONSORTE:ANDRÉIA CALHEIROS NOBRE
10- Nº DO PROCESSO: 00607-2007-009-19-00-8
RECLAMANTE:JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS
RECLAMADO:S. A. LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL
ADV. DO RECLAMANTE:ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
DESPACHO:Considerando que em penhora anterior não houve oposição de embargos,
libere-se o crédito do exequente, atentando-se para as retenções de praxe. Intime-se, pois.
Prazo de 30 dias.
Intime-se também o executado a comprovar os recolhimentos legais em 15 dias, se for o
caso. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se à transferência dos
montantes retidos para os cofres públicos.
Por fim, verifique a Secretaria se há pendências.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho:
JASIEL IVO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Notifique-se a Petrobrás, por sua advogada, para assinar a peça de fls.
298/300, no prazo de 24 horas, sob pena de desentranhamento.
Cumprida a determinação acima, notifiquem-se as demais partes para impugnar os
mencionados embargos, vindo os autos conclusos para decisão.MACEIÓ, 07/04/2009.
Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO
16- Nº DO PROCESSO: 00011-2009-009-19-00-0
RECLAMANTE:JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS
RECLAMADO:ROCHA CONSTRUÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:DIRCEU VIANNA PORTELLA
ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO
ADV. DO RECLAMANTE:SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:ROSA MARIA SOARES VIEIRA
11- Nº DO PROCESSO: 00618-2007-009-19-00-8
RECLAMANTE:PAULO PEREIRA DOS SANTOS
RECLAMADO:JORNAL GAZETA DE ALAGOAS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL
ADV. DO RECLAMADO:CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Considerando que a matéria objeto dos embargos à execução opostos pela
executada, refere-se tão somente a possível excesso no bloqueio efetuado por este Juízo,
determino:
1. Junte-se a petição aos autos;
2. Libere-se o crédito do exequente, observando a secretaria as retenções de praxe, bem
como os honorários advocatícios, se houver autorização. Prazo de 30 dias. Intime-se. Fica
também intimado o exequente de que poderá apresentar contrarrazões aos embargos, no
prazo legal, querendo.
3. Após, façam os autos conclusos para julgamento.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do
Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO
12- Nº DO PROCESSO: 00669-2007-009-19-00-0
RECLAMANTE:SEBASTIÃO JOSÉ DE LIMA
RECLAMADO:SIDPLAST DO NORDESTE IND E COM DE P HOSPITALARES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA
ADV. DO RECLAMADO:HUBERTO MARIA DRI
LITISCONSORTE:ELISEU MOREIRA
LITISCONSORTE:GESSÉ MOREIRA
LITISCONSORTE:JOSÉ AUGUSTO PLECH FERNANDES
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito)
DESPACHO:Libere-se o crédito do advogado do reclamante, intimando-o para receber o
respectivo alvará, no prazo de 30 dias, bem como proceda-se ao recolhimento das custas
processuais.
Após, ao setor de cálculos para apuração das contribuições previdenciárias, se for o
caso.MACEIÓ, 07/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO
13- Nº DO PROCESSO: 01042-2007-009-19-00-6
LITISCONSORTE:POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
EMBARGANTE:ALEMANHA VEÍCULOS LTDA
EMBARGADO:ALEXANDRE LOPES LISBOA
ADV. DO EMBARGANTE:LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO
ADV. DO EMBARGADO:ANTÔNIO LOPES RODRIGUES
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Considerando o princípio de que acessório segue a sorte do principal, bem
como que o processo principal a que se referem os presentes embargos teve seu trâmite
suspenso, até o trânsito em julgado da decisão que declarou a nulidade do referido
processo (Ação Anulatória nº 1181/2008, em trâmite na 1a Vara do Trabalho de Maceió),
determino:
1. junte-se aos autos a petição do Agravo de Petição que se encontra na contra capa;
2. a suspensão do presente feito, até que seja informado o trânsito em julgado da decisão
proferida nos autos do processo 1181/2008 da 1a VT.
3. Intimem-se as partes.
MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO
14- Nº DO PROCESSO: 00087-2008-009-19-00-4
FINALIDADE: Comparecer à Secretaria(Assunto Seu Interesse)
DESPACHO:Notifique-se o reclamante para que compareça à Secretaria desta Vara,
munido de seus documentos de identificação ORIGINAIS (CPF, RG, Certidão de
Nascimento, CTPS), para que se possa constatar a identidade entre o reclamante e o
senhor José Miguel dos Santos Segundo. Prazo de 10 dias.
Certificada a identidade pela secretaria da Vara e conferida a assinatura, retifique-se a
autuação e expeça-se alvará para habilitação do senhor José Miguel dos Santos Segundo
no seguro desemprego.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE
P.CARVALHO
17- Nº DO PROCESSO: 00101-2009-009-19-00-0
RECLAMANTE:ALLINE SOUTO MAIOR
RECLAMADO:ROSINALDO MENDES DOS SANTOS RESTAURANTE -ME- CASA DO
CHARQUE
ADV. DO RECLAMANTE:ALTERMAM LIMA ROCHA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Notifique-se o advogado do reclamante para informar a este Juízo, no prazo
de 05 dias, se recebeu os honorários advocatícios, conforme cláusula 01 do acordo, sob
pena do seu silêncio ser entendido como quitação da verba.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao setor de cálculos para apresentar o
valor das contribuições previdenciárias e, se for o caso, das parcelas inadimplidas e custas
processuais.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE
P.CARVALHO
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, MINAE ISHIKAWA LUCCA GONÇALES__________, digitei, e
eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi.
BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Alexandre Henrique Pereira da Rocha
Altermam Lima Rocha
Ana Kilza Santos Patriota
Antonio Carlos Martins
Antônio de Moraes Dourado Neto
Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti
Antônio Lopes Rodrigues
Ascânio Sávio de Almeida Neves
Carlos Henrique Ferreira Costa
Cibele Maria Vieira Barros de Albuquerque
Claudio Francisco Vieira
Daniella Mafra Barbosa
Dirceu Vianna Portella
Emmanuel Evi Rocha Junior
Flávia Maria Costa Lima
Francisco Jose Rodrigues de Alencar
Huberto Maria Dri
João Alipio de Arruda Madeiro
João Machado da Silva Filho
José Corrêa de Oliveira
José Eduardo Barros Correia
RECLAMANTE:MARIA HELENA FERREIRA DO NORTE
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
José Freitas Dias
Leonardo Cerqueira e Carvalho
Lourival Siqueira de Oliveira
Manoel Romão Neto
Maria da Salete da Silva
Mariana Elis Navarro Toledo
Narciso Francisco Torres
Nelson Montenegro Figo
Rosa Maria Soares Vieira
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira
Victor Alexandre Peixoto Leal
Edital de Decisões Interlocutorias
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 182/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os
resultados e conclusões são os seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00725-2006-009-19-00-5
RECLAMANTE:GEORGINA MARIA OLIVEIRA MARQUES
RECLAMADO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA
ADV. DO RECLAMADO:PABLO LOVATO GIULIANI
RESULTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO/Procedentes em parte/Acolhidos em parte
Dispositivo
Por tais fundamentos e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes em parte os
embargos à execução opostos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, determinando que
a execução prossiga no valor de R$ 4.364,56 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro
reais e cinquenta e seis centavos).
No mais, ficam mantidos os termos da execução.
Intimem-se as partes.
Maceió, em 09 de março de 2009.
Jasiel Ivo
Juiz do Trabalho
Titular da 9ª Vara de Maceió
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
10ª VT DE MACEIO
Edital de Audiências
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 142/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas, a comparecerem à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL,
situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e
horários abaixo discriminados:
1- Nº DO PROCESSO: 00171-2008-010-19-00-8
RECLAMANTE:MARIA CICERA PEDRO MENDONÇA
RECLAMADO:CRISTÓVÃO ANTÔNIO DA SILVA PUGLIESI- CLÍNICA SANITAS
ADV. DO RECLAMANTE:JULIANA ALMEIDA GONÇALVES
ADV. DO RECLAMADO:MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO
LITISCONSORTE:FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO
ÁLCOOL DE ALAGOAS (HOSPITAL DO AÇÚCAR)
AUDIÊNCIA: 07/05/2009 às 13:55 horas. COMUNICAR AO SEU CONSTITUINTE.
2- Nº DO PROCESSO: 00171-2008-010-19-00-8
RECLAMANTE:MARIA CICERA PEDRO MENDONÇA
RECLAMADO:CRISTÓVÃO ANTÔNIO DA SILVA PUGLIESI- CLÍNICA SANITAS
ADV. DO RECLAMANTE:JULIANA ALMEIDA GONÇALVES
ADV. DO RECLAMADO:MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO
LITISCONSORTE:FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO
ÁLCOOL DE ALAGOAS (HOSPITAL DO AÇÚCAR)
AUDIÊNCIA: 07/05/2009 às 13:55 horas. COMUNICAR À SUA CONSTITUINTE.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, LUCIANA TAVARES DE SOUZA
BASTOS___________ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, SIMONE MOURA E
MENDES____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ARMANDO SILVA PINTO
Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Juliana Almeida Gonçalves
Marcos de Albuquerque Cotrim Filho
Obs.:O INTEIRO TEOR DA DECISÃO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET.
2- Nº DO PROCESSO: 00081-2008-009-19-00-7
RECLAMANTE:EXPEDITO PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO:BV VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:CLISTHENES BARBOSA DA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 36/2009
, COM PRAZO DE 20 DIAS
O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADAS as
partes abaixo destacadas, atualmente com endereço incerto e não sabido, a
comparecerem à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA
PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo
discriminados:
RESULTADO: EMBARGOS À PENHORA/Procedentes/Acolhidos
1- Nº DO PROCESSO: 00112-2009-010-19-00-0
Dispositivo
Ante o exposto, conheço para julgar procedentes os embargos opostos e determino à
embargante indicar bens que garantam a execução, o que deverá ser feito em 48
(quarenta e oito) horas.
Intimem-se as partes.
Maceió, 09 de março de 2009.
Jasiel Ivo
Juiz do Trabalho
Titular da 9ª Vara de Maceió
Obs.:O INTEIRO TEOR DA DECISÃO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET.
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, MINAE ISHIKAWA LUCCA GONÇALES__________, , digitei, e
eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi.
BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho
Clisthenes Barbosa da Silva
José Alberto de Albuquerque Pereira
Pablo Lovato Giuliani
RECLAMANTE:NÁDIA CELINA SOARES DA SILVA
RECLAMADO:M & E VIAGENS E TURISMO LTDA(MANOEL ARAÚJO DA
COSTA- ME)
ADV. DO RECLAMANTE:ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA
LITISCONSORTE:CVC PARTICIPAÇÕES S/A
LITISCONSORTE:OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA
AUDIÊNCIA: 26/05/2009 às 13:20 horas.
O não comparecimento de Vossas senhorias implicará no julgamento da questão à sua
revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento
da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de
2009. Eu, LUCIANA TAVARES DE SOUZA BASTOS____________ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SIMONE MOURA E MENDES, Diretor(a) de Secretaria
_____________, subscrevi.
ARMANDO SILVA PINTO
Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Roberta Eulalia Vasconcelos Lyra da Silva
Edital de Despacho/Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 141/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
comparecerem à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL,
situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de
cumprirem os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00856-2005-010-19-00-5
EXEQUENTE:JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
EXECUTADO:OGMO-ORGÃO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRAB. PORT.AVULSO
ORG.DO PORTO DE MACEIÓ/AL
ADV. DO EXEQUENTE:MARIA DE LOURDES DA SILVA
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Obs.: NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS, A COMEÇAR PELO LITISCONSORTE AUTO
POSTO GAMA LTDA. (POR FIM, O LITISCONSORTE AUTOPOSTO SHAMANNH).
8- Nº DO PROCESSO: 00158-2009-010-19-00-0
RECLAMANTE:MANOEL BARBOSA DA SILVA FILHO
RECLAMADO:FABRICA CARMEM FIAÇÃO E TECELAGEM S.A
ADV. DO RECLAMANTE:COSMO FERNANDES DA SILVA
ADV. DO RECLAMANTE:MANOEL ROMÃO NETO
ADV. DO RECLAMADO:SEBASTIÃO UMBELINO DE GODOI NETO
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão
Obs.: PRAZO: 30 DIAS.
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
2- Nº DO PROCESSO: 02302-2005-010-19-00-2
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, LUCIANA TAVARES DE SOUZA BASTOS__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, SIMONE MOURA E MENDES_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LITISCONSORTE:ARTECOP - SOC. COOP. DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE
COMUNICAÇÃO
EXEQUENTE:JOSÉ RENALVO INÁCIO DA SILVA
EXECUTADO:TV GAZETA DE ALAGOAS - ORGANIZAÇÃO ARNON DE MELO
ADV. DO EXEQUENTE:JORGE LAMENHA LINS NETO
ADV. DO EXECUTADO:ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA
FINALIDADE: Ciência de Liberação da Penhora
DESPACHO:Libere-se a penhora, após, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 13/04/2009.
Juiz(a) do Trabalho: ARMANDO SILVA PINTO
3- Nº DO PROCESSO: 01051-2006-010-19-00-6
RECLAMANTE:PATRÍCIA BISPO DE OLIVEIRA
RECLAMADO:MEDILAB- MEDICINA LABORATORIAL S/C
ADV. DO RECLAMANTE:CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES
ADV. DO RECLAMANTE:CARLOS EDUARDO PEDROSA DIÓGENES
LITISCONSORTE:JOSÉ CLEMENTINO FILHO
LITISCONSORTE:MARILENE SIQUEIRA DE MIRANDA
FINALIDADE: Promover meios para Execução
DESPACHO:Notifique-se a parte credora para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestarse acerca do(s) documento(s) de fls. 144/153, sob pena de arquivamento provisório. O(a)
autor(a) deve ser advertido(a) de que somente poderá permanecer com os autos durante
15 (quinze) dias, tendo o prazo total de 90 (noventa) dias para efetuar as diligências que
entender necessárias.MACEIÓ, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: ARMANDO SILVA PINTO
ARMANDO SILVA PINTO
Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Alexandre Henrique Pereira da Rocha
Carlos Eduardo Pedrosa Diógenes
Cosmo Fernandes da Silva
Cristiano Machado Tavares Mendes
Diogo Phillip Silva Gueiros
Glaucia Lima de Omena
Jorge Lamenha Lins Neto
Júlio Cezar da Silva Castro
Lourival Siqueira de Oliveira
Magda Leal de Oliveira Lopes
Manoel Romão Neto
Maria de Lourdes da Silva
Max Uri Cruz de Morais
Ronaldo Braga Trajano
Saú Líbano Xavier da Silva
Sebastião Umbelino de Godoi Neto
Simone Braga Trajano Araújo
Vanuce Mara Conceição Barbosa de Paula
4- Nº DO PROCESSO: 01311-2008-010-19-00-5
RECLAMANTE:JOÃO DURVAL DE LIMA
RECLAMADO:ATLANTICA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MAX URI CRUZ DE MORAIS
ADV. DO RECLAMANTE:JÚLIO CEZAR DA SILVA CASTRO
ADV. DO RECLAMADO:DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS
LITISCONSORTE:FAUSTINO E CIA LTDA- AUTO VIAÇÃO SÃO JUDAS TADEU
ADV. DO LITISCONSORTE:JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO
FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial
Obs.: NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS, NA SEGUINTE ORDEM: RECLAMANTE,
RECLAMADA E LITISCONSORTE.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Nº: 37/2009
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADAS as partes abaixo destacadas,
atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo
declarado
1- Nº DO PROCESSO: 00988-2005-010-19-00-7
5- Nº DO PROCESSO: 01497-2008-010-19-00-2
RECLAMANTE:VALDEMIR GOMES CORDEIRO
RECLAMADO:SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL
DEODORO/AL
ADV. DO RECLAMANTE:LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMADO:GLAUCIA LIMA DE OMENA
LITISCONSORTE:MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
6- Nº DO PROCESSO: 01501-2008-010-19-00-2
RECLAMANTE:PEDRO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
RECLAMADO:ESTADO DE ALAGOAS
LITISCONSORTE:DISANEI - DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS NACIONAIS E IMPORTADAS
EXEQUENTE:MARIA JOSÉ FERREIRA DA PAZ
EXECUTADO:CTR - COMÉRCIO TRANSPORTE E REPRESENTAÇÃO LTDA (JOÃO
MARCELO LESSA FERREIRA)
ADV. DO EXEQUENTE:AGAMENON SOARES CONDE
ADV. DO EXECUTADO:VALQUIRIA LUCIO LINS DE ARAUJO
JOÃO MARCELO LESSA FERREIRA E SILVA -SÓCIO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Renove-se a notificação de f. 298 por edital.MACEIÓ, 13/04/2009. Juiz(a) do
Trabalho: ARMANDO SILVA PINTOObs.: Considerando que não houve garantia total da
execução, intime-se o sócio da executada JOÃO MARCELO LESSA FERREIRA E SILVA,
para que, em 05 dias, complete a garantia do juízo, nos termos do art. 655 do CPC, para
querendo opor embargos à execução, sob pena de liberação imediata dos valores
bloqueados ao exeqüente, até o limite de seu crédito.
ADV. DO RECLAMANTE:VANUCE MARA CONCEIÇÃO BARBOSA DE
PAULA
ADV. DO RECLAMADO:MAGDA LEAL DE OLIVEIRA LOPES
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
7- Nº DO PROCESSO: 00071-2009-010-19-00-2
RECLAMANTE:ADRIANO DE ARAÚJO ATHAIDE
RECLAMADO:OPÇÃO VIGILANCIA DE VALORES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:RONALDO BRAGA TRAJANO
ADV. DO RECLAMANTE:SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO
ADV. DO RECLAMADO:SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA
LITISCONSORTE:CANAA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV. DO LITISCONSORTE:ALEXANDRE VALENÇA FRANÇA
ADV. DO LITISCONSORTE:EVERILDA BRANDÃO GUILHERMINO
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta
Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de
2009. Eu, LUCIANA TAVARES DE SOUZA BASTOS____________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SIMONE MOURA E MENDES____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi.
ARMANDO SILVA PINTO
Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Agamenon Soares Conde
Valquiria Lucio Lins de Araujo
FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Edital de Decisões Interlocutorias
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
NOTIFICAÇÃO Nº: 143/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das DECISÕES prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujos os
resultados e conclusões são os seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00925-2008-010-19-00-0
EMBARGANTE:BANCO ABN AMRO REAL S/A
EMBARGADO:ALLISSON INÁCIO BONFIM DA SILVA
ADV. DO EMBARGANTE:MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES
ADV. DO EMBARGADO:WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA
RESULTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO/Procedentes/Acolhidos
III - CONCLUSÃO:
Pelo exposto, considerando as razões acima expostas, julgo PROCEDENTE o Embargo à
Execução proposto, determinando que os cálculos sejam refeitos conforme os
direcionamentos apontados acima.
À Contadoria para o refazimento da conta.
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Vl.Custas:R$
11.06
Vl.Contr.Prev.:R$
188.16
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:13/04/2009
Valor Total:R$
199.22
3- Nº DO PROCESSO: 01981-2005-010-19-00-2(Em 48 horas)
LITISCONSORTE:JOAQUIM AVELINO DOS SANTOS
LITISCONSORTE:NADJA SARAIVA CARDOSO
EXEQUENTE:JOSÉ ADELMO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO:CENTURION SEGURANÇA LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:SAULO EMANOEL DE OLIVEIRA
ADV. DO EXECUTADO:ROSTAN MENEZES MARAVILHA
JOAQUIM AVELINO DOS SANTOS E NADJA SARAIVA CARDOSO SÓCIOS DA CENTURION SEGURANÇA LTDA
Vl.Exequente:R$ 20897.60
Vl.Advogado:R$
4179.52
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
163.15
Vl.Contr.Prev.:R$
955.91
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
22.12
Atualizado em:12/08/2008
Valor Total:R$ 26218.30
Custas, pela Embargante, no valor de R$ 44,26, a serem acrescidas ao final.
4- Nº DO PROCESSO: 00037-2007-010-19-00-6(Em 48 horas)
Intimem-se.
Maceió, 31 de março de 2009.
ADRIANA MARIA CÂMARA DE O LIMA
Juíza Substituta do Trabalho
RECLAMANTE:AMARILDO RIBEIRO LINO
RECLAMADO:DELART- INDÚSTRIA E COM. DE MAT. ELÉTRICOS E MÓVEIS
ESCOLARES
ADV. DO RECLAMANTE:JAIRON PINHEIRO DO NASCIMENTO
ADV. DO RECLAMADO:JOSE DE ARAUJO PERCIANO
LITISCONSORTE:EDNALDO FERREIRA JUNIOR
LITISCONSORTE:ITARACI MOREIRA SANTOS
EDINALDO FERREIRA JÚNIOR E ITARACI MOREIRA DOS SANTOS SÓCIOS DA DELART- INDÚSTRIA E COM. DE MAT. ELÉTRICOS E
MÓVEIS ESCOLARES
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, LUCIANA TAVARES DE SOUZA BASTOS__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei, e eu, SIMONE MOURA E MENDES, Diretor(a) de
Secretaria __________, subscrevi.
ARMANDO SILVA PINTO
Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Maria do Socorro Vaz Torres
Wilton Antônio Figueiroa Lima
Vl.Exequente:R$
0.00
Vl.Advogado:R$
522.40
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
33.56
Vl.Contr.Prev.:R$
0.00
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
22.12
Atualizado em:26/08/2008
Valor Total:R$
578.08
5- Nº DO PROCESSO: 00479-2007-010-19-00-2(Em 48 horas)
RECLAMANTE:ANTÔNIO GUTHEMBERG DE ALBUQUERQUE
RECLAMADO:ETN - EDITORA TRIBUNA DE NOTÍCIAS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
EDITAL DE CITAÇÃO Nº: 35/2009
ADV. DO RECLAMANTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES
ADV. DO RECLAMADO:FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO
Vl.Exequente:R$
6517.39
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
118.50
Vl.Contr.Prev.:R$
0.00
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:05/08/2008
Valor Total:R$
6635.89
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam CITADAS as partes abaixo destacadas,
atualmente com endereço incerto e não sabido, a pagarem a quantia
abaixo sublinhada , no prazo destacado:
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no
local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho.Os prazos passarão a fluir, COM
PRAZO DE 20 DIASDado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 15 dias de abril de
2009. Eu, EDSON ALVES DE FRANÇA____________TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SIMONE MOURA E MENDES, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi.
Edital de Citações
1- Nº DO PROCESSO: 01617-2005-010-19-00-2(Em 48 horas)
LITISCONSORTE:FRANCISCO FAUSTINO DE OLIVEIRA
LITISCONSORTE:LEVY NOGUEIRA DE FREITAS
EXEQUENTE:JACKSON DA SILVA BARBOSA
EXECUTADO:LEVY PALCO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV. DO EXEQUENTE:PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES
FRANCISCO FAUSTINO DE OLIVEIRA E LEVY NOGUEIRA DE FREITAS SÓCIOS DE LEVY PALCO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Vl.Exequente:R$ 13159.12
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
328.98
Vl.Contr.Prev.:R$
1477.78
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:19/01/2009
Valor Total:R$ 14965.88
ARMANDO SILVA PINTO
Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Felipe de Padua Cunha de Carvalho
Jairon Pinheiro do Nascimento
Jose de Araujo Perciano
Jose de Souza Neto
Paulo Geraldo dos Santos Vasques
Rostan Menezes Maravilha
Saulo Emanoel de Oliveira
VT DE ARAPIRACA
2- Nº DO PROCESSO: 01882-2005-010-19-00-0(Em 48 horas)
EXEQUENTE:ANDREZA ARRUDA DA COSTA
EXECUTADO:KILMA KUNZLER BENEVIDES
ADV. DO EXEQUENTE:JOSE DE SOUZA NETO
Vl.Exequente:R$
0.00
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Edital de Despacho/Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 15/2009
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da VARA DO
TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA
CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprirem os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 00941-2000-061-19-00-8
RECLAMANTE:JUCELINO SILVA ARAUJO
RECLAMADO:MIGUEL DE OLIVEIRA MAGALHAES
ADV. DO RECLAMANTE:ALBINO OLIVENSE DO CARMO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
8- Nº DO PROCESSO: 00362-2007-061-19-00-1
RECLAMANTE:ANDREIA BATISTA DANTAS
RECLAMADO:MARIA HELENA BRITO - PASTEL IDEAL
ADV. DO RECLAMANTE:ALBINO OLIVENSE DO CARMO
ADV. DO RECLAMADO:JOSE ROGERIO CARVALHO OLIVEIRA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
9- Nº DO PROCESSO: 00494-2007-061-19-00-3
RECLAMANTE:JOSE ADAIR DOS SANTOS
RECLAMADO:R. S. DE LIMA MOVEIS (MOVEIS CHARME)
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE ROGERIO CARVALHO OLIVEIRA
2- Nº DO PROCESSO: 00613-2001-061-19-00-2
RECLAMANTE:GERSON GOMES DOS SANTOS
RECLAMADO:CLUBE FAZENDA SANTA LUZIA
ADV. DO RECLAMANTE:LUIS SOUZA LIBERAL
ADV. DO RECLAMADO:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
3- Nº DO PROCESSO: 00716-2001-061-19-00-2
RECLAMANTE:CICERO DOS SANTOS
RECLAMADO:EMPRESA AUTO VIAÇAO PROGRESSO S.A.
ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
4- Nº DO PROCESSO: 00794-2001-061-19-00-7
RECLAMANTE:JOSE ALAN DOS SANTOS
RECLAMADO:KM SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ALBINO OLIVENSE DO CARMO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
5- Nº DO PROCESSO: 00297-2004-061-19-00-1
RECLAMANTE:JOSE SEVERINO DE LIMA
RECLAMADO:MASTER - SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇOES
LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:SILEDA FALCAO JATOBA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
10- Nº DO PROCESSO: 00498-2007-061-19-00-1
RECLAMANTE:ADRIANO HENRIQUE MARQUES SILVA
RECLAMADO:R. S. DE LIMA MOVEIS (MOVEIS CHARME)
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE ROGERIO CARVALHO OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMADO:ROBERTO LUCIO BARBOZA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
11- Nº DO PROCESSO: 00502-2007-061-19-00-1
RECLAMANTE:VALDEIR NUNES DOS SANTOS
RECLAMADO:R. S. DE LIMA MOVEIS (MOVEIS CHARME)
ADV. DO RECLAMANTE:JOSE ROGERIO CARVALHO OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMADO:ROBERTO LUCIO BARBOZA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
12- Nº DO PROCESSO: 00622-2007-061-19-00-9
RECLAMANTE:JOSE CORREIA DA PAZ
RECLAMADO:MARIA DAS GRAÇAS MELO OLIVEIRA PADARIA
(PANIFICADORA SEARA)
ADV. DO RECLAMANTE:FERNANDO LOPES S. JUNIOR
ADV. DO RECLAMADO:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
13- Nº DO PROCESSO: 00669-2007-061-19-00-2
RECLAMANTE:MARIA JUÇARA DA SILVA
RECLAMADO:REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE SANTA MARIA
6- Nº DO PROCESSO: 00385-2004-061-19-00-3
RECLAMANTE:ESPOLIO DE ANTONIO BARBOSA DA SILVA (SR. MICHAELIS
TORQUATO DA SILVA)
RECLAMADO:LOJA SANTA ANA
ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE
ADV. DO RECLAMADO:DAMIAO FRANCISCO DA SILVA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
7- Nº DO PROCESSO: 00671-2005-061-19-00-0
RECLAMANTE:ANTONIO CARLOS DA SILVA DIAS
RECLAMADO:ADRIANO FLORENTINO DE ARAUJO
ADV. DO RECLAMANTE:LUCIANO HENRIQUE GONÇALVES SILVA
ADV. DO RECLAMADO:SAMUEL FERREIRA SANTOS
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE
ADV. DO RECLAMADO:GIZELE JANE GONDIN CAVALCANTE
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
14- Nº DO PROCESSO: 01110-2007-061-19-00-0
RECLAMANTE:JAQUELINE TORRES PEREIRA
RECLAMADO:ANDREA BIANCA A. DA SILVA OLIVEIRA - ME ( ARTE
FOTO PAJUÇARA )
ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE
ADV. DO RECLAMADO:ANTONIO DE BARROS JUNIOR
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
15- Nº DO PROCESSO: 01181-2007-061-19-00-2
RECLAMANTE:ALBERTO CICERO BARBOSA
RECLAMANTE:FABRINO DE ARAUJO SILVA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
RECLAMANTE:PAULO MONTEIRO DE BARROS
RECLAMANTE:PEDRO PEREIRA ROCHA
RECLAMADO:E. C. B. DA SILVA CONSTRUÇOES (PROPRIETARIA SRA. ELAINE
CRISTINA BARBOSA DA SILVA)
ADV. DO RECLAMANTE:JOAO BATISTA GONÇALVES VARJAO
ADV. DO RECLAMADO:ANDREIA DOS SANTOS VICENTE
LITISCONSORTE:TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇOES
MACHADO LTDA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
16- Nº DO PROCESSO: 01184-2007-061-19-00-6
RECLAMANTE:LUCIMERE TIMOTEO SANTOS
RECLAMADO:CHRISTIANO ALEX JOSE DA SILVA
ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE
ADV. DO RECLAMADO:JOAO BATISTA GONÇALVES VARJAO
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
Roberto Lucio Barboza
Samuel Ferreira Santos
Sileda Falcao Jatoba
Taciana Nunes de França e Silva
VT DE ATALAIA
Edital de Despacho/Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ATALAIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 65/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da ÚNICA VARA DO
TRABALHO DE ATALAIA, situada à RODOVIA AL-410, LOTEAMENTO
SANTA INÊS, nº S/N, JOSÉ PAULINO, ATALAIA-AL, a fim de cumprirem
os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
1- Nº DO PROCESSO: 01733-1998-055-19-00-9
17- Nº DO PROCESSO: 00072-2008-061-19-00-9
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido
declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda do acordo celebrado perante o Egrégio
TRT 19ª Região. Decido ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de
execução, tudo nos termos da fundamentação supra. P.R.I . Após, arquivem-se os autos.
RECLAMANTE:JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RECLAMADO:FONSECA COMERCIO E REPRESENTAÇAO LOGISTICA
LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JOAO TIMOTEO DE ANDRADE
ADV. DO RECLAMADO:EDSON LUCENA MAIA NETO
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
18- Nº DO PROCESSO: 00445-2008-061-19-00-1
RECLAMANTE:JOSE EBSON MONTEIRO DOS SANTOS
RECLAMADO:ARAPLAST - ARAPIRACA PLASTICOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:PEDRO HENRIQUE SILVA PIRES
ADV. DO RECLAMADO:LUCIANO HENRIQUE GONÇALVES SILVA
LITISCONSORTE:FARPLAST - FARIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA
RECLAMANTE:LUZIA PAULO DA SILVA
RECLAMADO:MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA
ADV. DO RECLAMANTE:JOÃO CARLOS BUENO
ADV. DO RECLAMADO:REGINALDO DA COSTA NEVES
2- Nº DO PROCESSO: 00803-2005-055-19-00-1
RECLAMANTE:FÁBIA MARIA SILVA SANTOS
RECLAMADO:MUNICÍPIO DE PILAR
ADV. DO RECLAMANTE:GALBERTO DE OLIVEIRA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:MARIA DE FÁTIMA REZENDE ROCHA OITICICA OAB/AL 2352
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido
declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda da sentença de mérito, inclusive a
obrigação previdenciária. Decido ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de
execução, tudo nos termos da fundamentação supra. P.R.I Após, arquivem-se os autos.
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação do executado para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
3- Nº DO PROCESSO: 00461-2006-055-19-00-0
19- Nº DO PROCESSO: 00877-2008-061-19-00-2
RECLAMANTE:JOSE CICERO DOS SANTOS DA MATA
ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES OAB- 5250
RECLAMADO:IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ RONALDO VIEIRA DA SILVA - OAB/AL 7174
ADV. DO RECLAMANTE:TACIANA NUNES DE FRANÇA E SILVA
LITISCONSORTE:LUCIA MARIA LIRA DE ALMEIDA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Convolo em penhora o valor bloqueado pelo sistema BACEN JUD, devendo a
Secretaria promover a intimação da parte executada para, querendo, oferecer o remédio
processual que entender cabível, no prazo legal.
ARAPIRACA, 13/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: FLÁVIO LUIZ DA COSTA
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos
14 dias de abril de 2009. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu,
SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
FLÁVIO LUIZ DA COSTA
Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Albino Olivense do Carmo
Antonio de Barros Junior
Andreia dos Santos Vicente
Damiao Francisco da Silva
Edson Lucena Maia Neto
Fernando Lopes S. Junior
Gizele Jane Gondin Cavalcante
Joao Batista Gonçalves Varjao
Joao Timoteo de Andrade
Jose Rogerio Carvalho Oliveira
Luciano Henrique Gonçalves Silva
Luis Souza Liberal
Pedro Henrique Silva Pires
RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO VICENTE
RECLAMANTE:JOSÉ FELIX DOS SANTOS FERREIRA
RECLAMANTE:JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA USINA JOÃO DE DEUS
ADV. DO RECLAMANTE:GEANNE CERQUEIRA DE LIMA
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo
Juízo, às f. 293/339- 344/372. no valor de R$ 127.264,45
4- Nº DO PROCESSO: 00492-2006-055-19-00-1
RECLAMANTE:JOSÉ ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
RECLAMANTE:MANOEL MESSIAS ROZENDO
RECLAMANTE:RENILDO ALVES DA SILVA
RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA USINA JOÃO DE DEUS
ADV. DO RECLAMANTE:GEANNE CERQUEIRA DE LIMA
ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES OAB- 5250
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ RONALDO VIEIRA DA SILVA - OAB/AL 7174
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo
Juízo, às f. 248/302 no valor de R$ 61.219,26.
5- Nº DO PROCESSO: 00526-2006-055-19-00-8
RECLAMANTE:MARIA JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO
RECLAMADO:MUNICÍPIO DE ATALAIA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO ALVES OAB- 1945
ADV. DO RECLAMADO:LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido
declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda da sentença de mérito. Decido, ainda,
decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos termos da
fundamentação supra. P.R.I Após, arquivem-se os autos.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
6- Nº DO PROCESSO: 00542-2006-055-19-00-0
13- Nº DO PROCESSO: 00418-2008-055-19-00-7
RECLAMANTE:LUCIANO DA SILVA LIMA
RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA USINA JOÃO DE DEUS
ADV. DO RECLAMANTE:GEANNE CERQUEIRA DE LIMA
RECLAMANTE:PEDRO DOS SANTOS
RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA - USINA CAPRICHO
ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES OAB- 5250
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ RONALDO VIEIRA DA SILVA - OAB/AL 7174
ADV. DO RECLAMADO:MONICA MARIA JUNQUEIRA DE SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:ZÉLIA MARIA DE PAULA OLIVEIRA
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo
Juízo, às f. 140/162 no valor de R$ 43.122,23.
ADV. DO RECLAMANTE:MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADV. DO RECLAMADO:MARLUCE MARISA ARAÚJO RODRIGUES OAB/1941
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido
declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda do acordo celebrado perante este
Juízo. Decido ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos
termos da fundamentação supra. P.R.I . Após, arquivem-se os autos.
7- Nº DO PROCESSO: 00840-2006-055-19-00-0
RECLAMANTE:JANAY SANTOS DA SILVA
RECLAMADO:MUNICÍPIO DE PILAR
14- Nº DO PROCESSO: 00583-2008-055-19-00-9
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ ANTÔNIO F. ALEXANDRE
ADV. DO RECLAMADO:MARIA DE FÁTIMA REZENDE ROCHA OITICICA OAB/AL 2352
ADV. DO RECLAMANTE:BRENO CALHEIROS MURTA OAB - 1570/AL
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido
declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda da sentença de mérito. Decido, ainda,
decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos termos da
fundamentação supra. P.R.I Após, arquivem-se os autos.
RECLAMANTE:VICENTE BALBINO DOS SANTOS
RECLAMADO:MUNICÍPIO DE ATALAIA
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo
Juízo, às f. 62/71 no valor de R$ 3.000,24
15- Nº DO PROCESSO: 00055-2009-055-19-00-0
8- Nº DO PROCESSO: 01506-2006-055-19-00-4
RECLAMANTE:JAMES COSTA DE CERQUEIRA
RECLAMADO:MUNICÍPIO DE ATALAIA
ADV. DO RECLAMANTE:ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES
ADV. DO RECLAMADO:LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido
declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda da sentença de mérito. Decido, ainda,
decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos termos da
fundamentação supra. P.R.I Após, arquivem-se os autos.
RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS
RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA - USINA CAPRICHO
ADV. DO RECLAMANTE:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMADO:MARLUCE MARISA ARAÚJO RODRIGUES OAB/1941
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido
declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda do acordo celebrado perante este
Juízo. Decido ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos
termos da fundamentação supra. P.R.I . Após, arquivem-se os autos.
16- Nº DO PROCESSO: 00122-2009-055-19-00-7
9- Nº DO PROCESSO: 00762-2007-055-19-00-5
RECLAMANTE:MANOEL CÍCERO FELIX DOS SANTOS
RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA USINA JOÃO DE DEUS
ADV. DO RECLAMANTE:GEANNE CERQUEIRA DE LIMA
ADV. DO RECLAMANTE:ANTÔNIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES OAB- 5250
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ RONALDO VIEIRA DA SILVA - OAB/AL 7174
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo
Juízo, às f. 152/167 no valor de R$ 23.211,56.
10- Nº DO PROCESSO: 00937-2007-055-19-00-4
RECLAMANTE:JOSÉ EFIGENIO DA SILVA
RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA - USINA CAPRICHO
ADV. DO RECLAMANTE:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMADO:MARLUCE MARISA ARAÚJO RODRIGUES - OAB/1941
ADV. DO RECLAMADO:MÔNICA LOPES VIEIRA
ADV. DO RECLAMADO:WENDELL SOBREIRA LEAL
PERITO:JOSÉ LESSA DOS SANTOS
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Ante o Exposto, homologo, para que produzam seus efeitos legais, os cálculos de
f.218/249, acrescidos do valor de R$ 500,00( quinhentos reais), em favor do perito Jose
Lessa dos Santos, conforme fundamentação supra.
11- Nº DO PROCESSO: 01022-2007-055-19-00-6
RECLAMANTE:JOSÉ MARCOS DA SILVA
RECLAMADO:CIA. AÇUCAREIRA - USINA CAPRICHO
ADV. DO RECLAMANTE:VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMADO:MÔNICA LOPES VIEIRA
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo
Juízo, às f. 170/176 no valor de R$ 5.293,71
12- Nº DO PROCESSO: 01225-2007-055-19-00-2
RECLAMANTE:EDNA BARBOSA ARAÚJO
RECLAMADO:LABORATÓRIO MÉDICO DE PATOLOGIAS CLÍNICAS LTDALABORATÓRIO MÉDICO OSVALDO CRUZ
RECLAMANTE:JOSÉ PETRÚCIO SOARES DIAS
RECLAMADO:FAZ. SANTA RITA DE CACIA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO ALVES OAB- 1945
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Isto posto e considerando o mais que dos autos da execução consta, decido
declarar, como declaro, extinta a obrigação oriunda do acordo celebrado perante este
Juízo. Decido ainda, decretar, como decreto a extinção do processo de execução, tudo nos
termos da fundamentação supra. P.R.I . Após, arquivem-se os autos.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ATALAIA-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, EDNA MARIA FERREIRA DOS SANTOS__________, digitei, e
eu, MILTON WANDERLEY DE OMENA JÚNIOR_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi.
MANOEL SEVERO NETO
Juiz(a) do Trabalho da ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ATALAIA
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Antônio Marcos de Medeiros Gomes - Oab- 5250
Ascânio Sávio de Almeida Neves
Breno Calheiros Murta Oab - 1570/Al
Djalma Angelo da Silva
Galberto de Oliveira Silva
Geanne Cerqueira de Lima
José Alexandrino de Melo
José Antônio F. Alexandre
José Cícero Alves Oab- 1945
João Carlos Bueno
José Ronaldo Vieira da Silva - Oab/Al 7174
Luiz de Albuquerque Pontes Neto
Marcus Vinícius de Albuquerque Souza
Maria de Fátima Rezende Rocha Oiticica - Oab/Al 2352
Marluce Marisa Araújo Rodrigues - Oab/1941
Monica Maria Junqueira de Souza
Mônica Lopes Vieira
Reginaldo da Costa Neves
Valgetan Ferreira de Oliveira
Wendell Sobreira Leal
Zélia Maria de Paula Oliveira
ADV. DO RECLAMANTE:DJALMA ANGELO DA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ ALEXANDRINO DE MELO
FINALIDADE: Ciência de Decisão
Obs.: Dê-se ciência ao reclamante, através de seu patrono, dos cálculos homologados pelo
Juízo, às f. 263/269 no valor de R$ 5.412,59.
VT DE PENEDO
Edital de Despacho/Notificação
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PENEDO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº: 72/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as
partes abaixo destacadas, a comparecerem à sede da VARA DO
TRABALHO DE PENEDO, situada à AVENIDA GETÚLIO VARGAS, nº 541,
CENTRO, PENEDO-AL, a fim de cumprirem os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
da empresa indicados na procuração de fls. 144;
d) concluídas as retificações, face ao novo endereço dos sócios e levando em
consideração os atos anteriores de constrição já efetivados nos autos, devolva-se a CPN,
solicitando diligência do senhor oficial de justiça no sentido de comparecer na residência
dos mesmos e realizar penhora de bens, nos termos da lei, incluídos aqueles de família
não essenciais para a manutenção da mesma, a exemplo de aparelhos de som, televisão
se houve mais de uma, etc.;
e) caso haja devolução da CPN, expirado o prazo para propositura de embargos em
relação à penhora de fls. 138, levante-se o valor em prol do exeqüente, atualizar o crédito
exeqüendo e executar o responsável subsidiário MUNICÍPIO DE PENEDO, na forma da
Lei.
PENEDO, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR
1- Nº DO PROCESSO: 00147-2006-059-19-00-3
RECLAMANTE:LUIZ HENRIQUE DA SILVA
RECLAMADO:JOSÉ MANOEL DA SILVA - ME (MICAL - MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA.)
ADV. DO RECLAMANTE:ITANAMARA DA SILVA DUARTE
3- Nº DO PROCESSO: 00574-2007-059-19-00-2
ADV. DO RECLAMADO:RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANÇA
ADV. DO RECLAMANTE:AIDA SILVESTRINA RAMOS CALUMBY
LITISCONSORTE:USINA CAETÉ S/A. - FILIAL MARITUBA
ADV. DO LITISCONSORTE:LUIS LUMIÉRE MENDES JÚNIOR
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
DESPACHO:Ao calculista para atualização do débito previdenciário.
Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo de 15 dias,
sob pena de execução.PENEDO, 19/01/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS
ARAÚJOObs.: Valor: R$ 5.442,35.
2- Nº DO PROCESSO: 00573-2007-059-19-00-8
RECLAMANTE:GIVANILDO DOS SANTOS
RECLAMADO:EDNALDO SOARES PINHEIRO
ADV. DO RECLAMANTE:AIDA SILVESTRINA RAMOS CALUMBY
RECLAMANTE:JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA
RECLAMADO:EDNALDO SOARES PINHEIRO
ADV. DO RECLAMADO:RAIMUNDO BALBINO
LITISCONSORTE:ALYSSON SAMIR DE MELO VIANA
LITISCONSORTE:JOSÉ PAULO INÁCIO DE LIMA
LITISCONSORTE:MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO
LITISCONSORTE:PI CONSTRUÇÕES LTDA
ADV. DO LITISCONSORTE:ALINE RÊGO LIMA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:1 - Trata-se de petição denominada de ação de exceção de préexecutividade, deste modo, antes de decidir, para que haja um contraditório perfeito, sou
obrigado a intimar a outra parte para apresentação de defesa, razão pela qual determino o
seguinte: intime-se a parte contrária, para apresentar defesa, no prazo de cinco dias, após,
expirado o prazo com ou sem apresentação da referida defesa, façam-se os autos
conclusos para julgamento da dita ação de exceção de pré-executividade.PENEDO,
14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR
ADV. DO RECLAMADO:ANTÔNIO VIANA DA SILVA
LITISCONSORTE:ALYSSON SAMIR DE MELO VIANA
LITISCONSORTE:JOSÉ PAULO INÁCIO DE LIMA
LITISCONSORTE:MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO
LITISCONSORTE:PI CONSTRUÇÕES LTDA
ADV. DO LITISCONSORTE:ALINE RÊGO LIMA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Vistos etc.
1 - No que se refere à petição de fls. 146/151, registro que a parte autora confunde a
correta exegese do artigo 463, I, do CPC, que determina que após sua publicação a
sentença somente poderá ser alterada para corrigir inexatidões materiais ou retificação de
erro de cálculo.
2 - Ora, o termo inexatidão material significa pequeno erro de escrita, que não se confunde
com erro de julgamento, nos termos transcritos na referida petição, sendo que este
somente poderá ser alterado através de recurso próprio para a instância superior do juízo
prolator da sentença, entendimento deste magistrado, inclusive, em consonância com a
jurisprudência predominante, no que cito a seguinte: "Ao contrário do erro material, o erro
de fato não pode ser corrigido de ofício ou por petição do interessado, após o trânsito em
julgado da decisão que nele incidiu (STF-1ª Turma, RE 190.117-9-DF-Questão de Ordem,
rel. Min. Moreira Alves, j. 29.9.98, DJU 19.3.99, p. 19, in Código de Processo Civil e
Legislação Processual em Vigor/organização, seleção e notas de Theotônio Negrão, com a
colaboração de José Roberto Ferreira Gouvêa - 34. ed., São Paulo: Saraiva, 2002, pág.
479)".
3 - No caso dos autos, inclusive, registro que a empresa PI CONSTRUÇÕES LTDA, como
estranhamente encontrava-se em local incerto e não sabido, foi notificada a respeito da
reclamação trabalhista e da audiência inaugural na pessoa dos sócios, de forma específica
através de JOSÉ PAULO INÁCIO DE LIMA (fls. 51 dos autos), realidade que demonstra
lisura e cuidado por parte deste Juízo, não se compreendendo as razões, portanto, que a
levaram a não comparecer na audiência e então apresentar defesa de mérito questionando
sua responsabilidade para com os direitos trabalhistas postulados pelo reclamante.
4 - A sentença apreciou a questão de acordo com as provas existentes nos autos, incluindo
o tomador dos serviços da PI CONSTRUÇÕES LTDA que foi justamente o MUNICÍPIO DE
PENEDO, restando óbvio que somente pode ser modificada através da interposição de
recurso próprio, qual seja, recurso ordinário para o e. TRT da 19ª Região, que no caso dos
autos já se encontra precluso, haja vista que foi devidamente intimada da sentença de fls.
62/66 dos autos.
5 - O que não pode é nesta fase do processo, já se encontrando o título executivo judicial
com eficácia plena os executados simplesmente pretenderem rediscutir sua
responsabilidade através da petição de fls. 146/151 dos autos, mediante o inusitado
argumento de "erro material".
6 - Razões pelas quais indefiro o postulado às fls. 146/151 dos autos, e desde já advirto
que qualquer nova insurgência no curso da execução deverá se adequar a boa técnica
processual, qual seja, apresentada nos termos do artigo 884 da CLT, através de embargos
à execução, após a garantia do juízo através de depósito ou da penhora, sob pena de ato
em contrário ser interpretado como má-fé processual e ato atentatório a dignidade da
execução.
4- Nº DO PROCESSO: 00575-2007-059-19-00-7
RECLAMANTE:GILVANE TAVARES LIMA
RECLAMADO:EDNALDO SOARES PINHEIRO
ADV. DO RECLAMANTE:AIDA SILVESTRINA RAMOS CALUMBY
ADV. DO RECLAMADO:RAIMUNDO BALBINO
ADV. DO RECLAMADO:ANTÔNIO VIANA DA SILVA
LITISCONSORTE:ALYSSON SAMIR DE MELO VIANA
LITISCONSORTE:JOSÉ PAULO INÁCIO DE LIMA
LITISCONSORTE:MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO
LITISCONSORTE:PI CONSTRUÇÕES LTDA
ADV. DO LITISCONSORTE:ALINE RÊGO LIMA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Vistos etc.
1 - No que se refere à petição de fls. 99/103, registro que a parte autora confunde a correta
exegese do artigo 463, I, do CPC, que determina que após sua publicação a sentença
somente poderá ser alterada para corrigir inexatidões materiais ou retificação de erro de
cálculo.
2 - Ora, o termo inexatidão material significa pequeno erro de escrita, que não se confunde
com erro de julgamento, nos termos transcritos na referida petição, sendo que este
somente poderá ser alterado através de recurso próprio para a instância superior do juízo
prolator da sentença, entendimento deste magistrado, inclusive, em consonância com a
jurisprudência predominante, no que cito a seguinte: "Ao contrário do erro material, o erro
de fato não pode ser corrigido de ofício ou por petição do interessado, após o trânsito em
julgado da decisão que nele incidiu (STF-1ª Turma, RE 190.117-9-DF - Questão de Ordem,
rel. Min. Moreira Alves, j. 29.9.98, DJU 19.3.99, p. 19, in Código de Processo Civil e
Legislação Processual em Vigor/organização, seleção e notas de Theotônio Negrão, com a
colaboração de José Roberto Ferreira Gouvêa - 34. ed., São Paulo: Saraiva, 2002, pág.
479)".
3 - No caso dos autos, inclusive, registro que a empresa PI CONSTRUÇÕES LTDA, como
estranhamente encontrava-se em local incerto e não sabido, foi notificada a respeito da
reclamação trabalhista e da audiência inaugural na pessoa dos sócios, de forma específica
através de JOSÉ PAULO INÁCIO DE LIMA (fls. 50 dos autos), realidade que demonstra
lisura e cuidado por parte deste Juízo, não se compreendendo as razões, portanto, que a
levaram a não comparecer na audiência e então apresentar defesa de mérito questionando
sua responsabilidade para com os direitos trabalhistas postulados pelo reclamante.
4 - A sentença apreciou a questão de acordo com as provas existentes nos autos, incluindo
o tomador dos serviços da PI CONSTRUÇÕES LTDA que foi justamente o MUNICÍPIO DE
PENEDO, restando óbvio que somente pode ser modificada através da interposição de
recurso próprio, qual seja, recurso ordinário para o e. TRT da 19ª Região, que no caso dos
autos já se encontra precluso, haja vista que foi devidamente intimada da sentença de fls.
61/64 dos autos através do edital de fls. 74/75, pois de fato até o presente momento a
executada encontra-se em local incerto e não sabido, e caso mesmo assim entenda em
contrário, a empresa e os sócios também se consideram intimados da decisão através do
despacho de fls. 91 dos autos, tendo sido publicada a decisão no Diário Oficial em
24.03.2009, tendo o advogado das partes poderes para receber notificação nos termos da
procuração de fls. 94 dos autos.
7 - Intime-se a executada a respeito dos itens anteriores deste despacho.
8 - Após, prossiga-se com a execução, devendo ser tomadas as seguintes medidas:
a) expire-se o prazo para a propositura de embargos a execução em relação à penhora de
fls. 138 dos autos;
b) intime-se o advogado da empresa para que apresente no prazo de 48h o endereço
atualizado da executada;
c) expirado o prazo indicado no item "b", retifique-se nos registros processuais cabíveis o
endereço da executada, in albis, retifique-se somente os dos sócios
5 - O que não pode é nesta fase do processo, já se encontrando o título executivo judicial
com eficácia plena os executados simplesmente pretenderem rediscutir sua
responsabilidade através da petição de fls. 99/103 dos autos, mediante o inusitado
argumento de "erro material", no que deixou precluir o remédio cabível para a correção, ao
seu critério, da sentença.
6 - Razões pelas quais indefiro o postulado às fls. 99/103 dos autos,
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
7 - Intime-se a executada a respeito dos itens anteriores deste despacho.
8 - Após, prossiga-se com a execução, devendo serem tomadas as seguintes medidas:
a) intime-se o advogado da empresa para que apresente no prazo de 48h o endereço
atualizado da executada;
b) expirado o prazo indicado no item "a", retifique-se nos registros processuais cabíveis o
endereço da executada, in albis, retifique-se somente os dos sócios da empresa indicados
na procuração de fls. 94;
c) concluídas as retificações, em caso de existência de novo endereço da empresa, expeça
-se CPN com determinação de mandado de penhora e avaliação (foi aplicado o artigo 475J do CPC) e outras medidas executivas, a exemplo de BACEN-JUD;
d) caso não tenha havido manifestação do advogado da empresa em relação ao seu novo
endereço, façam-se conclusos os autos para despacho de despersonalização da empresa
e prosseguimento da execução no endereço de residência e domicílio dos sócios em
Maceió/AL, com a expedição de CPN com determinação de mandado de penhora e
avaliação (aplicação do artigo 475-J do CPC), além de outras medidas executivas a
exemplo de BACEN-JUD, seguindo-se assim o trâmite executivo já determinado em outros
processos em face da executada, sempre devendo ser lembrado que em caso da não
existência de bens da executada e dos sócios, existe a responsabilidade subsidiária do
MUNICÍPIO DE PENEDO.
PENEDO, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
de 15 dias, sob pena de execução.PENEDO, 17/12/2008. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE
BARROS ARAÚJOObs.: Valor: R$ 712,05.
10- Nº DO PROCESSO: 01032-2008-059-19-00-8
RECLAMANTE:JOSÉ SEVERINO DA SILVA
RECLAMADO:LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A - FILIAL GUAXUMA
ADV. DO RECLAMANTE:MAX JOE LOPES CAVALCANTE
ADV. DO RECLAMADO:CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Defere-se o prazo de 05 (cinco) dias a reclamada para juntada, aos autos, do
PPRA da Empresa. Notifiquem-se.
Após, notifique-se o Sr. Perito para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca das
alegações de fls. 123/124 apresentadas, pela reclamada, contra o Laudo Pericial.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.PENEDO, 14/04/2009. Juiz(a) do Trabalho:
ALDA DE BARROS ARAÚJO
11- Nº DO PROCESSO: 01269-2008-059-19-00-9
RECLAMANTE:ISRAEL BORGES
RECLAMADO:CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:ALBINO OLIVENSE DO CARMO
ADV. DO RECLAMADO:MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA
5- Nº DO PROCESSO: 00824-2007-059-19-00-4
RECLAMANTE:VALDOMIR SANTOS
RECLAMADO:JOSÉ MANOEL DA SILVA - ME (MICAL - MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA.)
ADV. DO RECLAMANTE:ALINE RÊGO LIMA
ADV. DO RECLAMADO:RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANÇA
LITISCONSORTE:USINA CAETÉ S/A. - FILIAL MARITUBA
ADV. DO LITISCONSORTE:LUIS LUMIÉRE MENDES JÚNIOR
FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias
DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário, considerando o acordo
celebrado nos autos.
Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo de 15 dias,
sob pena de execução.PENEDO, 17/12/2008. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS
ARAÚJOObs.: Valor: R$ 534,36.
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário, considerando a base de
cálculo da sentença em relação ao valor do acordo celebrado nos autos.
Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo de 15 dias,
sob pena de execução.PENEDO, 19/01/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS
ARAÚJOObs.: Valor: R$ 2.927,05.
12- Nº DO PROCESSO: 01688-2008-059-19-00-0
RECLAMANTE:JOÃO VIEIRA E SILVA
RECLAMADO:LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A - FILIAL GUAXUMA
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ NOGUEIRA DA ROCHA FILHO
ADV. DO RECLAMADO:CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA
6- Nº DO PROCESSO: 00630-2008-059-19-00-0
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário
Obs.: PRAZO DA LEI.
EXEQUENTE:JOSÉ DONATO DE FARIAS
EXECUTADO:ROSEVALDO SANTOS DE PAULA (CASA DOS MUNICÍPIOS)
ADV. DO EXEQUENTE:JOSÉ PAULO DA SILVA
13- Nº DO PROCESSO: 01697-2008-059-19-00-1
ADV. DO EXECUTADO:MÁRCIA CRISTINA CARDOSO DE MENEZES
FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias
DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário, considerando o acordo
celebrado nos autos.
Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo de 15 dias,
sob pena de execução.PENEDO, 17/12/2008. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS
ARAÚJOObs.: Valor: R$ 744,15.
7- Nº DO PROCESSO: 00865-2008-059-19-00-1
RECLAMANTE:OVÍDIO JUVÊNCIO BARROS FILHO
RECLAMADO:FAZENDA CAMPO ALEGRE (PROPRIEDADE DO SR. JAIRO MELO)
ADV. DO RECLAMANTE:AIDA SILVESTRINA RAMOS CALUMBY
ADV. DO RECLAMADO:PEDRO CARLOS SILVA BARBOSA
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias
DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário, considerando o acordo
celebrado nos autos.
Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo de 15 dias,
sob pena de execução.PENEDO, 17/12/2008. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS
ARAÚJOObs.: Valor: R$ 108,61.
8- Nº DO PROCESSO: 00907-2008-059-19-00-4
RECLAMANTE:JOSÉ DE SOUZA CRUZ
RECLAMADO:MARCUS CARVALHO WANDERLEY
ADV. DO RECLAMANTE:AIDA SILVESTRINA RAMOS CALUMBY
ADV. DO RECLAMADO:CLÁUDIO LIMA SANDES
FINALIDADE: Ciência de despacho
DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário e fiscal, considerando o
acordo celebrado nos autos.
Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário, incidentes sobre o
acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Deverá a reclamada apresentar, também, as GFIP restantes, conforme disposto no
acordo.PENEDO, 21/01/2009. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAÚJOObs.:
Valor (custas + INSS): R$468,17.
RECLAMANTE:JOSÉ ALAN LIMA
RECLAMADO:CODEVASF - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO
SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ADV. DO RECLAMANTE:BRUNNO GALVÃO SAMPAIO
ADV. DO RECLAMADO:AUNIZE MATIAS BARBOSA
FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração
Obs.: PRAZO LEGAL.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de PENEDO-AL, aos 15
dias de abril de 2009. Eu, VALDÊNIO SANTOS COSTA__________, digitei, e eu,
WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALDA DE BARROS ARAÚJO
Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE PENEDO
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Aida Silvestrina Ramos Calumby
Albino Olivense do Carmo
Aline Rêgo Lima
Antônio Viana da Silva
Aunize Matias Barbosa
Brunno Galvão Sampaio
Carlos Eduardo Correia da Rocha
Cláudio Lima Sandes
Itanamara da Silva Duarte
José Américo Pereira Dias
José Nogueira da Rocha Filho
José Paulo da Silva
Luciano José Santos Barreto
Marxsuell Fernandes de Oliveira
Max Joe Lopes Cavalcante
Márcia Cristina Cardoso de Menezes
Pedro Carlos Silva Barbosa
Raimundo Balbino
Raimundo Sandoval de França
9- Nº DO PROCESSO: 00928-2008-059-19-00-0
RECLAMANTE:MANOEL ISIDORO DOS SANTOS
RECLAMADO:LEMY ENGENHARIA E DECORAÇÕES LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO
ADV. DO RECLAMADO:JOSÉ AMÉRICO PEREIRA DIAS
FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias
DESPACHO:Ao calculista para apuração do débito previdenciário, considerando o acordo
celebrado nos autos.
Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário no prazo
VT DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
Edital de Audiências
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
NOTIFICAÇÃO Nº: 328/2009
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas, a comparecerem à sede da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS, situada à AVENIDA PEDRO FERNANDES DA COSTA, nº S/N, CENTRO, SÃO
MIGUEL DOS CAMPOS-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo
discriminados:
1- Nº DO PROCESSO: 00466-2004-062-19-00-0
RECLAMANTE:JOSÉ MESSIAS OLIVEIRA DOS SANTOS
RECLAMADO:VARRELA AGRICOLA LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS PLINIO DE SOUZA MONTEIRO
AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:42 horas.
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
SANTOS____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALONSO FILHO
Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Ana Kilza Santos Patriota - Oab/Al 4585
Claudiano Emidio-Oab/Al 3754
José Domingos da Silva
Marcos Plinio de Souza Monteiro
Severino Viturino dos Santos
2- Nº DO PROCESSO: 00448-2006-062-19-00-0
RECLAMANTE:JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS
RECLAMADO:MENDO SAMPAIO S/A - USINA ROÇADINHO
ADV. DO RECLAMANTE:MAX JOE LOPES CAVALCANTE
ADV. DO RECLAMADO:OTONIEL PATRIOTA DE OLIVEIRA
PERITO:GERSON ODILON PEREIRA
ANA KILZA S.PATRIOTA
AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:38 horas.
3- Nº DO PROCESSO: 00977-2006-062-19-00-3
RECLAMANTE:JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS
RECLAMADO:USINA CAETE S.A.
ADV. DO RECLAMANTE:MAX JOE LOPES CAVALCANTE
ADV. DO RECLAMADO:BRUNO ALBUQUERQUE E MELLO
AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:22 horas.
4- Nº DO PROCESSO: 02009-2006-062-19-00-1
RECLAMANTE:JOSÉ ALVES DA SILVA , GEANE ALVES DA SILVA , GENILZA A. DA
SILVA, WELLINGTON A. DA SILVA E WILMA A. DA SILVA
RECLAMADO:USINA CAETÉ S/A
ADV. DO RECLAMANTE:MAX JOE LOPES CAVALCANTE
ADV. DO RECLAMADO:LUIS LUMIERE MENDES JUNIOR
AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:32 horas.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, LINDAURA VIEIRA DA
SILVA___________ digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi.
ALONSO FILHO
Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Bruno Albuquerque e Mello
Luis Lumiere Mendes Junior
Marcos Plinio de Souza Monteiro
Max Joe Lopes Cavalcante
Otoniel Patriota de Oliveira
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
NOTIFICAÇÃO Nº: 329/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas, a comparecerem à sede da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS, situada à AVENIDA PEDRO FERNANDES DA COSTA, nº S/N, CENTRO, SÃO
MIGUEL DOS CAMPOS-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo
discriminados:
1- Nº DO PROCESSO: 00644-2005-062-19-00-3
RECLAMANTE:JOSÉ ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA
RECLAMADO:MENDO SAMPAIO S/A - USINA ROÇADINHO
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ DOMINGOS DA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:ANA KILZA SANTOS PATRIOTA - OAB/AL 4585
AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:48 horas.
2- Nº DO PROCESSO: 01497-2005-062-19-00-9
RECLAMANTE:JOÃO FIRMINO FERREIRA
RECLAMADO:MEIC - VASOS DE PRESSÃO LTDA-PRETADORA DE SERVIÇOS
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ DOMINGOS DA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:CLAUDIANO EMIDIO-OAB/AL 3754
LITISCONSORTE:LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A - FILIAL GUAXUMA
ADV. DO LITISCONSORTE:VINICIUS PITA LISBOA
AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:47 horas.
3- Nº DO PROCESSO: 00355-2008-062-19-00-7
RECLAMANTE:ROSICLEIDE CORREIA GOMES
RECLAMADO:UNI COMPRA SUPERMERCADOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS PLINIO DE SOUZA MONTEIRO
ADV. DO RECLAMADO:SEVERINO VITURINO DOS SANTOS
AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:37 horas.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, LINDAURA VIEIRA DA
SILVA___________ digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
NOTIFICAÇÃO Nº: 330/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas, a comparecerem à sede da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS, situada à AVENIDA PEDRO FERNANDES DA COSTA, nº S/N, CENTRO, SÃO
MIGUEL DOS CAMPOS-AL, para a AUDIÊNCIA nas datas e horários abaixo
discriminados:
1- Nº DO PROCESSO: 02879-1997-062-19-00-9
RECLAMANTE:ANTONIO FRANCISCO NASCIMENTO
RECLAMADO:OCEANICA COM.TRANSP.E PREST.SERV.LTDA.
ADV. DO RECLAMANTE:ANA MARIA LEITE OLIVEIRA
ADV. DO RECLAMANTE:ALBERTO CARVALHO AGRA NETO
LITISCONSORTE:JANE ELZA VICENTE OLIVEIRA
AUDIÊNCIA: 24/04/2009 às 11:51 horas.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, LINDAURA VIEIRA DA
SILVA___________ digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi.
ALONSO FILHO
Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Alberto Carvalho Agra Neto
Ana Maria Leite Oliveira
Edital de Sentenças
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
NOTIFICAÇÃO Nº: 331/2009
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou as partes abaixo
destacadas das SENTENÇAS prolatadas nos processos abaixo relacionados, cujas
conclusões são as seguintes:
1- Nº DO PROCESSO: 02964-2007-062-19-00-0
RECLAMANTE:MARCOS VICENTE DA SILVA
RECLAMADO:HECA- COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:JULIANA RAPOSO TENÓRIO
ADV. DO RECLAMADO:THAÍS PASSOS DE CARVALHO
LITISCONSORTE:NEDL CONST. DE DUTOS DO NORDESTE LTDA.
LITISCONSORTE:PETROBRÁS- PETROLEO BRASILEIRO S/A
ADV. DO LITISCONSORTE:MARIANA FLORENCIO DA ROCHA LINS
ADV. DO LITISCONSORTE:RAFAEL ALMEIDA ONOFRE
3 - CONCLUSÃO:
Face ao exposto, no exercício do poder que emana do povo, na titularidade da Vara do
Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, e por tudo que consta dos autos, resolvemos:
a) REJEITAR A PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO (inépcia e as questões relativas à responsabilidade subsidiária das litisconsortes)
conforme fundamentação acima, que passa a constar dessa conclusão como se nela
estivesse transcrita;
b) NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação do reclamante
(MARCOS VICENTE DA SILVA), para condenar, de forma principal, a reclamada (HECA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA) e, subsidiariamente, a litisconsorte (NEDL CONSTRUÇÃO DE DUTOS DO NORDESTE LTDA) e a litisconsorte (PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS) ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$19.764,78
devido ao reclamante, conforme liquidação do julgado constante do item 2.2.3 acima, que
passa a constar dessa conclusão como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no valor de R$395,29, calculadas sobre o valor da condenação
acima.
Prazo para cumprimento desta decisão, a contar da ciência do seu trânsito em julgado: 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do artigo 832, parágrafo primeiro, da
CLT e do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
O prazo acima mencionado é contado da data em que o devedor for considerado intimado
da presente decisão, independentemente da expedição de
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
mandado de citação.
ADV. DO RECLAMADO:DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE OAB\AL 4702
LITISCONSORTE:PETROBRAS-PETROLEO BRASILEIRO S.A
Caso haja recurso, o prazo será contado da data em que o devedor tomar ciência da baixa
dos autos a esta Vara ou, caso haja reforma na decisão sem a apresentação dos
respectivos cálculos, da data em que o devedor tomar ciência da quantia fixada em
liquidação.
PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
Após esse prazo, sem que haja o pagamento ou indicação de bens, observada a gradação
legal, proceda-se ao uso do convênio BACENJUD. Em não havendo êxito do BACENJUD,
proceda-se, em seguida ao uso do INFOJUD e do RENAJUD.
Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias e tributárias, observe-se o
disposto na fundamentação supra, por ocasião do efetivo pagamento do crédito definitivo
ao reclamante.
Oficie-se, aos órgãos públicos diretamente interessados, do teor desta decisão, no que
couber.
Notifiquem-se as partes na forma da lei.
Notifique-se o INSS na forma da lei.
[(*) Mensagem do dia: "A cada um segundo suas obras." (Nosso Senhor Jesus Cristo,
modelo e guia da Humanidade").]
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai devidamente assinada pelo juiz.
Vl.Exequente:R$
5579.92
Vl.Advogado:R$
0.00
Vl.Perito:R$
0.00
Vl.Custas:R$
135.70
Vl.Contr.Prev.:R$
0.00
Vl.Emolumentos:R$
0.00
Vl.Outros:R$
0.00
Atualizado em:14/04/2009
Valor Total:R$
5715.62
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no
local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho.Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação.Dado e passado nesta cidade de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS-AL, aos
15 dias de abril de 2009. Eu, GLAUDISTONES ESTEVES DO REGO____________ digitei,
e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, Diretor(a) de Secretaria _____________, subscrevi.
ALONSO FILHO
Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
ALONSO FILHO - JUIZ DO TRABALHO TITULAR.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
VT DE SÃO LUIS DO QUITUNDE
2- Nº DO PROCESSO: 01714-2008-062-19-00-3
RECLAMANTE:REGINALDO JOSÉ DA SILVA MELO
RECLAMADO:USINAS REUNIDAS SERESTA S/A
ADV. DO RECLAMANTE:JOSÉ DOMINGOS DA SILVA
ADV. DO RECLAMADO:ANDRÉ CORDEIRO DE SOUZA-4315 OAB/AL
Edital de Praças
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
VT DE S. L. DO QUITUNDE-AL
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº: 13/2009
3 - CONCLUSÃO:
Face ao exposto, no exercício do poder que emana do povo, na titularidade da Vara do
Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, e por tudo que consta dos autos, resolvemos
JULGAR IMPROCEDENTE a postulação do reclamante REGINALDO JOSE DA SILVA
MELO em face de USINAS REUNIDAS SERESTA S/A, reclamado, excluído o pedido de
adicional de insalubridade, que é extinto sem julgamento do mérito, conforme a
fundamentação acima, a qual passa a integrar a presente conclusão, como se nela
estivesse transcrita.
O(A) Dr. Juiz(a) das Execuções faz saber, a quantos o presente virem ou
dele tiverem conhecimento, que no(s) dia(s) 03/06/2009, 10/06/2009 e
17/06/2009, às 10:00 horas, no Setor de Praças e Leilões, situado à AV.
JOAQUIM CAVALCANTE, 43, CENTRO, S. L. DO QUITUNDE/AL CEP:
57920000, serão levados à hasta pública, para a venda e arrematação
pelo maior lanço, os bens penhorados na execução dos processos
abaixo relacionados:
Custas, pelo reclamante, no valor de R$10,64, calculadas sobre R$532,00 valor atribuído à
causa para os devidos fins, porém, dispensadas, na forma da lei, por ser o reclamante
beneficiário da justiça gratuita.
1- Nº DO PROCESSO: 00837-1996-056-19-00-0
Prazo para cumprimento desta decisão, a contar da ciência do seu trânsito em julgado: oito
dias.
Oficie-se, aos órgãos públicos diretamente interessados, do teor desta decisão, no que
couber.
EXEQUENTE: DALMO DE COUTO REBELO
EXECUTADO: HELBER MATOS MEDEIROS (TETO EMPR.IMOBILIAR. LTDA)
ADV. DO EXEQUENTE: BRAULIO BARROS DOS SANTOS
BENS PENHORADOS:
1- TERRENOS DE N.º 01,02,06 REGISTRADOS NO LIVRO 2-G FLS. 15, MATRÍCULA
808 SOB N.º R-1-808, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
PASSO DE CAMARAGIBE - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
24,000.00
Ciência das partes na forma da Súmula 197 do TST, devendo o reclamante ser notificado
porque faltou à última audiência em que foi designada a data desta sentença.
[(*)Mensagem do dia: "Fazer o bem faz bem a quem recebe e a quem faz também" (El
Alofi).]
Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS-AL, aos 14 dias de abril de 2009. Eu, LINDAURA VIEIRA DA SILVA__________,
, digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, Diretor(a) de Secretaria __________,
subscrevi.
ALONSO FILHO
Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
2- Nº DO PROCESSO: 00570-1997-056-19-00-2
EXEQUENTE: JOSE LAURENTINO DA SILVA FILHO
EXECUTADO: BOSQUE FAZENDA HOTEL LTDA.
ADV. DO EXEQUENTE: CARLOS BEZERRA CALHEIROS
BENS PENHORADOS:
1- 01(UM) TERRENO Nº 05, QUADRA "N", NO LOTEAMENTO BOSQUE RIO MAR,
REGISTRO NO LIVRO 2-D, FL. 44, MAT. 820. QUE FOI REAVALIADO EM R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS). - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
20,000.00
3- Nº DO PROCESSO: 01149-1998-056-19-00-0
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
André Cordeiro de Souza-4315 Oab/Al
José Domingos da Silva
Juliana Raposo Tenório
Thaís Passos de Carvalho
EXEQUENTE: JURANDIR DA SILVA
EXECUTADO: USINA BITITINGA
ADV. DO EXEQUENTE: LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO
BENS PENHORADOS:
1- 02 (DOIS) HECTARES DA FAZENDA ESPERANÇA, ANTIGA FAZENDA FORTALEZA,
SITUADA NO MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS, AVERBADA EM NOME DA USINA BITITINGA
SOB N.º AV-03-59, LIVRO 2-A FLS. 59 EM DATA DE 10.10.1993 - VALOR DA
AVALIAÇÃO R$:
3,000.00
Edital de Citações
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
NOTIFICAÇÃO Nº: 334/2009
Através do presente, ficam CITADAS as partes abaixo destacadas, a
pagarem a quantia abaixo sublinhada, no prazo destacado:
1- Nº DO PROCESSO: 01256-2004-062-19-00-9(Em 48 horas)
4- Nº DO PROCESSO: 00529-2003-056-19-00-5
EXEQUENTE: EDVALDO PEDRO DOS SANTOS
EXECUTADO: FAZENDA ÁGUA CUMPRIDA (PROPRIETÁRIO SR. JÚNIOR PEQUENO)
ADV.EXEQUENTE: Luiz Carlos Lopes de Moraes
ADV. EXECUTADO: ANA PAULA DE MELO GOMES
TERCEIROS: FRANCISCO GUEDES DE OLIVEIRA
BENS PENHORADOS:
1- 50 (CINQÜENTA) ARROBAS DE CARNE BOVINA, CADA ARROBA AVALIADA EM R$
90,00(NOVENTA REAIS). - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
4,500.00
RECLAMANTE:LUZINALDO FERREIRA
RECLAMADO:SDR-SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS LTDA
ADV. DO RECLAMANTE:MARCOS ANTONIO CUNHA CAJUEIRO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
5- Nº DO PROCESSO: 00984-2003-056-19-00-0
13- Nº DO PROCESSO: 01619-2005-056-19-00-5
EXEQUENTE: JOSÉ CARNEIRO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: M.M. INCORPORAÇÕES LTDA.
ADV.EXEQUENTE: Luiz Carlos Lopes de Moraes
LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE
BENS PENHORADOS:
1- UM CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA, TIPO CAÇAMBA, MARCA/MODELO
VW12140. ANO/MODELO 1998, DIESEL, VERMELO, PLACA HZH 9178 CHASSI
9BWZZZC1ZJC0001605, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, QUE FOI
AVALIADO EM R$ 38.000,00 - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
0.00
EXEQUENTE: Rosimary Francino Ferreira
EXECUTADO: Magna Factoring Fomento Mercantil
BENS PENHORADOS:
1- UM IMÓVEL RESIDENCIAL, LOTEAMENTO SONHO VERDE, LOTE 3 QUADRA F-07,
PARIPUEIRA, ALAGOAS, MEDINDO 15 METROS DE FRENTE E FUNDO E 30 METROS
DE FRENDE E FUNDO, MEIO DE QUADRA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
VARANDA PARA 04 CARROS, 01 SALA GRANDE 04 QUARTOS, SENDO DUAS
SUITES, COZINHA, 02 BANHEIROS, ÁREA DE SERVIÇO, DEPENDÊNCIA DE
EMPREGADA E QUINTAL, 200 METROS QUADRADOS DE ÁREA CONSTRUÍDA, 70%
LAJEADA, GARAGEM PARA 04 CARROS, EM RAZOÁVEL ESTADO DE USO E
CONSERVAÇÃO, POSSUINDO LAGUNS PONTOS DE INFILTRAÇÃO E
CONSEQUENTE UMIDIFICAÇÃO. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
115,000.00
6- Nº DO PROCESSO: 00655-2004-056-19-00-0
EXEQUENTE: FLÁVIO HENRIQUE DOS SANTOS
EXECUTADO: RESTAURANTE NAUTICA MAR E COMPANHIA
ADV.EXEQUENTE: Luiz Carlos Lopes de Moraes
ADV. EXECUTADO: Shirley Fátima Duarte Oliveira de Almeida
BENS PENHORADOS:
1- 01 FREEZER PROSDÓCIMO DE 440 LITROS HORIZONTAL, 02 PORTAS, BRANCO,
EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
700.00
7- Nº DO PROCESSO: 01544-2004-056-19-00-1
EXEQUENTE: Wender Costa Santos
EXECUTADO: Eduardo Enrique Gomes Alves - Transporte das Balsas Travessia III
ADV.EXEQUENTE: Edvaldo da Silva Barros
BENS PENHORADOS:
1- 01 (UM) MOTOR MWM, DIESEL DE SEIS CILINDROS EM PERFEITO ESTADO DE
USO E CONSERVAÇÃO. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
6,000.00
8- Nº DO PROCESSO: 01851-2004-056-19-00-2
EXEQUENTE: José Felipe dos Santos
EXECUTADO: Fazenda Renovo - Antiga Nossa Senhora de Fátima(Prop. Jorge Siri)
ADV.EXEQUENTE: JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS JÚNIOR
BENS PENHORADOS:
1- 01 (UM ) MONITOR DE LCD, 17 POLEGADAS, MARCA PROVIEW, MODELO 700 P,
EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
600.00
14- Nº DO PROCESSO: 00146-2007-056-19-00-0
EXEQUENTE: Silvania Firmo da Silva
EXECUTADO: Hotel Pousada Pantanal - Maria Aparecida dos Santos
ADV.EXEQUENTE: Paulo Romero da Costa Barros
LITISCONSORTE: Klébio Fernando dos Santos Araújo
BENS PENHORADOS:
1- 01(UMA) CÂMERA GRAVADORA DE VÍDEO DIGITAL, MARCA SONY, MODELO DCR
HC26 HANDYCAM, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO E 01(UMA)
MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET 4355 ALL-IN-ONE EM BOM ESTADO DE USO E
CONSERVAÇÃO - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
1,550.00
15- Nº DO PROCESSO: 00464-2007-056-19-00-1
EXEQUENTE: Paulo Guilherme dos Santos
EXECUTADO: Fazenda Santa Rita ( Ceramica Santa Rita )
ADV.EXEQUENTE: Juliana Raposo Tenório
ADV. EXECUTADO: Sônia Maria Bastos
BENS PENHORADOS:
1- 01 ( (UM) IMÓVEL DE ALVENARIA (PONTO COMERCIAL), PORTA DA FRENTE DE
ROLO, LAJEADA (COM INFILTRAÇÃO) COM CERÂMICA EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES,
SITUADO NA AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE, N.128, CENTRO - MEDINDO,
APROXIMADAMENTE 05 METROS DE FRENTE E 150 METROS DE FRENTE A FUNDO,
SENDO QUE O FUNDO DÁ PARA A RUA JOSÉ MARIA DE BARROS. - VALOR DA
AVALIAÇÃO R$:
85,000.00
16- Nº DO PROCESSO: 00513-2007-056-19-00-6
9- Nº DO PROCESSO: 00004-2005-056-19-00-1
EXEQUENTE: Fabiano José dos Santos
EXECUTADO: Manoel João dos Santos Júnior-ME
ADV.EXEQUENTE: JULIANO ACIOLY FREIRE
BENS PENHORADOS:
1- 05 (CINCO) ARROBAS DE CARNE BOVINA, REAVALIADAS EM R$ 78,00(SETENTA E
OITO REAIS) CADA UMA. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
390.00
EXEQUENTE: Wilson dos Santos
EXECUTADO: Congal - Comércio de Gêneros Alimentícios Limitada
ADV.EXEQUENTE: Marcos André Lima Lopes
ADV. EXECUTADO: Sônia Maria Bastos
BENS PENHORADOS:
1- 201(DUZENTOS E UMA) TONELADAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, QUEIMADA,
CORTADA E EM PONTO DE ENTREGA, CANAS DA FAZENDA SANTA RITA, NA
CIDADE DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL, AO PREÇO DE R$ 30,00(TRINTA) REAIS
CADA TONELADA. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
6,030.00
17- Nº DO PROCESSO: 00547-2007-056-19-00-0
10- Nº DO PROCESSO: 00101-2005-056-19-00-4
EXEQUENTE: José Lopes da Silva
EXECUTADO: CERAMICA SACRAMENTO LTDA.
ADV.EXEQUENTE: JOSÉ MARINHO BUARQUE
BENS PENHORADOS:
1- CINQUENTA E CINCO METROS DE CERÂMICA RUSTÍCA - VALOR DA AVALIAÇÃO
R$:
825.00
EXEQUENTE: Manoel Antônio dos Santos
EXECUTADO: JOÃO ALVES CORDEIRO (PROPRIETÁRIO DA FAZENDA SANTA RITA)
ADV.EXEQUENTE: Juliana Raposo Tenório
ADV. EXECUTADO: Sônia Maria Bastos
BENS PENHORADOS:
1- 257 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE) TONELADAS DE CANA-DE-AÇUCAR,
QUEIMADA, CORTADA E EM PONTO DE ENTREGA, CANAS DA FAZ. STA. RITA,
NESTE MUNICÍPIO, AO PREÇO DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS0 A TONELADA,
PERFAZENDO UM TOTAL DE - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
7,710.00
11- Nº DO PROCESSO: 00911-2005-056-19-00-0
EXEQUENTE: José Augusto da Silva
EXEQUENTE: José da Silva
EXEQUENTE: Marcos Augusto da Silva
EXECUTADO: JOÃO ALVES CORDEIRO
ADV.EXEQUENTE: Juliana Raposo Tenório
ADV. EXECUTADO: Sônia Maria Bastos
BENS PENHORADOS:
1- 01 (UM) IMÓVEL DE ALVENARIA (PONTO COMERCIAL) PORTA DA FRENTE DE
ROLO, LAJEADA (COM INFILTRAÇÃO), COM CERÂMICA EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES,
SITUADA NA AV. JOAQUIM CAVALCANTE N.º 128, CENTRO, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 05 METROS DE FRENTE E APROXIMADAMENTE 150 METROS
DE FRENTE A FUNDO, SENDO QUE O FUNDO PARA PRA A RUA JOSÉ MARIA DE
BARROS. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
85,000.00
18- Nº DO PROCESSO: 00589-2007-056-19-00-1
EXEQUENTE: Antonio Santos da Silva
EXECUTADO: Casamar Industria e Com. Ercio de Casas do Nordeste - Ronaldo Galvão
de Oliveira Scurachio.
BENS PENHORADOS:
1- 07 (SETE) CONJUNTOS DE MESA COM 04(QUATRO) CADEIRAS CADA, MARCA
TRAMONTINA, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, AVALIADAS EM R$
180,00 CADA UMA. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
1,260.00
19- Nº DO PROCESSO: 00856-2007-056-19-00-0
12- Nº DO PROCESSO: 00980-2005-056-19-00-4
EXEQUENTE: Rildo Zacarias da Silva
EXECUTADO: Comercial Mendonça Vasconcelos Limitada
ADV. DO EXECUTADO: AVANILDE PARANHOS PEDROSA
BENS PENHORADOS:
1- 01 ( UM ) FREEZER EXPOSITOR MODELO GTA-200, MARCA GELOPAR, VIDRO
CURVO, CUMPRIMENTO DE 2,00 M ,AO PREÇO DE R$ 1.500,00; 01 ( UM MÓVEL
PARA CAIXA REGISTRADORA EM FÓRMICA COM CHAPA INOX, MARCA AGB COM
2,00 M DE CUMPRIMENTO E 92 CM DE LARGURA, AO PREÇO DE R$ 1.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
2,500.00
EXEQUENTE: José Clovis do Nascimento
EXECUTADO: Eduardo Enrique Gomes Alves - Transporte das Balsas Travessia III
ADV.EXEQUENTE: JOSÉ FLÁVIO CAVALCANTE DA SILVA
BENS PENHORADOS:
1- 01 (UMA) BALSA EM MADEIRA COM CAPACIDADE PRA TRANSPORTAR 03
CARROS POR VIAGEM, DE COR AMARELA, DENOMINADA TRAVESSIA IV, COM
MOTOR EM BOM ESTADO DE USO E LCONSERVAÇÃO. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
50,000.00
20- Nº DO PROCESSO: 00242-2008-056-19-00-0
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
EXEQUENTE: Antonio Geraldo Bezerra Marinho
EXECUTADO: FAZENDA MARINGÁ ( SR. DIÓGENES AGRA TENÓRIO )
BENS PENHORADOS:
1- IMÓVEL AGRICOLA DENOMINADO "SÃO JOSÉ", COM ÁREA DE 365 (TREZENTOS E
SESSENTA E CINCO) HECTARES, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO
ANTONIO - AL. DEVIDAMENTE CADASTRADA NO INCRA SOB Nº 245.011.257.672.
POSSUINDO OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM O
IMÓVEL SANTA ROSA, DE PROPRIEDADE DA USINA SANTO ANTONIO; AO SUL E
OESTE, COM IMÓVEL SOSSEGO, DE PROPRIEDADE DA USINA SANTO ANTONIO;
AO LESTE, COM O IMÓVEL MARINGÁ DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. O BEM
PENHORADO FOI AVALIADO EM R$ 1.460.000,00 - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
0.00
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
a 31.3.2009.Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 7 de abril de 2009.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 409/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
21- Nº DO PROCESSO: 00640-2008-056-19-00-6
EXEQUENTE: Maria J. dos Santos-Rep. Espolio Valdomiro Silva
EXECUTADO: HARRI TENORIO DE OLIVEIRA
BENS PENHORADOS:
1- 49 TAREFAS DE TERRA DO IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA MARIANGÁ,
SITGUADA NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO - VALOR DA AVALIAÇÃO
R$:
73,500.00
O arrematante deverá garantir o lanço com um sinal de 20% do valor da arrematação.O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e fixado no
térreo do prédio desta Vara. \par Os bens móveis se encontram no depósito da executada.
Dado e passado nesta cidade de S. L. DO QUITUNDE-AL, aos 15 dias de abril de 2009.
Eu, JANILSON MELO GUIMARÃES, secretário especializado, digitei _________, e eu,
FREDERICO GUILHERME DE O. GOMES Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
FREDERICO GUILHERME DE O. GOMES
Diretor(a) de Secretaria
DESIGNAR o Dr. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA,Juiz do Trabalho Substituto do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na 3ª Vara do Trabalho de
Maceió/Al, em substituição ao Juiz Titular, no período de 13.04.2009 a 14.04.2009.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 07 de abril de 2009.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 410/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO
Juiz(a) do Trabalho
Relação dos Advogados e/ou Procuradores constantes nesta Notificação
Procuradores:
Advogados:
Ana Paula de Melo Gomes
Avanilde Paranhos Pedrosa
Braulio Barros dos Santos
Carlos Bezerra Calheiros
Edvaldo da Silva Barros
José Cícero dos Santos Júnior
José Flávio Cavalcante da Silva
José Marinho Buarque
Juliano Acioly Freire
Juliana Raposo Tenório
Luciano José Santos Barreto
Luiz Carlos Lopes de Moraes
Marcos André Lima Lopes
Paulo Romero da Costa Barros
Shirley Fátima Duarte Oliveira de Almeida
Sônia Maria Bastos
SEÇÃO DE MAGISTRADOS
Portarias da Presidência
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 407/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação enviada por email pela 4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL,
DESIGNAR o Exmo. Sr. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA, Juiz do Trabalho
Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na Vara do
Trabalho de Palmeira dos Índios/Al, em substituição à Juíza Titular, no período de
15.04.2009 a 17.04.2009, fazendo jus a 1(uma) diária integral e 1(uma) meia diária
referentes ao período de 15 a 16.4.2009.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 07 de abril de 2009.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 411/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
INTERROMPER, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir de 17.4.2009, as férias do
Exmo. Sr. JASIEL IVO, Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, relativas ao 1º
período de 2009, em virtude de imperiosa necessidade de serviço, ficando assegurado o
saldo de
26(vinte e seis) dias a ser definido pela Escala de Férias dos Magistrados de 1º Grau para
o exercício de 2010.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 07 de abril de 2010.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 412/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
RESOLVE
DESIGNAR o Exmo. Sr. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO, Juiz do Trabalho
Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar nos autos do
Processo Trabalhista nº 1113-2008-004-19-00-0, da 4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, no
dia 28.5.2009, às
15:30 horas.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 07 de abril de 2009.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
INTERROMPER, no período de 13.04.2009 a 16.04.2009, os efeitos da PORTARIA TRT
19ª GP Nº 125/2009, que designou a Dra. BIANCA TENÓRIO CALAÇA DE PÁDUA
CARVALHO, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região, para auxiliar no exercício das funções jurisdicionais da 9ª Vara do Trabalho de
Maceió/Al.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 07 de abril de 2009.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 408/2009
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 413/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e considerando o Processo TRT 19ª
Nº 65913/2009,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
RESOLVE
ALTERAR a redação da PORTARIA TRT 19ª GP Nº 374/2009, de 30.3.2009, que passa a
ter o seguinte teor:
-DESIGNAR a Exma. Sra. VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE, Juíza do Trabalho
Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na 7ª Vara do
Trabalho de Maceió/AL, em substituição ao Titular, no período de 30
DESIGNAR a Dra. BIANCA TENÓRIO CALAÇA DE PÁDUA CARVALHO, Juíza do
Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na 9ª
Vara do Trabalho de Maceió/Al, em substituição ao Juiz Titular, no período de 13.04.2009 a
16.04.2009.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Página 53 de 55
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Publique-se em B.I.
Maceió, 07 de abril de 2009.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 414/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e,
Considerando a interrupção das férias da Juíza Titular Ana Cristina Magalhães Barbosa, no
dia 9.3.2009,
RESOLVE
DECLARAR que a Exma. Sra. LÚCIA COSTA LIMA, Juíza do Trabalho Substituta do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, auxiliou no exercício das funções
jurisdicionais da 5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, no dia 9.3.2009.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 7 de abril de 2009.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
Divulgação em 15/04/2009
Desembargador Presidente
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 421/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as informações
prestadas pela Vara do Trabalho de Penedo/AL,
RESOLVE
AUTORIZAR o pagamento 6(seis) diárias integrais e 3(três) meias diárias ao Exmo. Sr.
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do
Trabalho da 19ª Região, designado para auxiliar no exercício das funções jurisdicionais da
Vara do Trabalho de Penedo/AL conforme Portaria TRT 19ª GP Nº 367/2009, referente aos
períodos de 14 a 16.4, 22 a 24.4 e de 28 a
30.4.2009.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 13 de abril de 2009.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 415/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
INTERROMPER, no dia 13.04.2009, os efeitos da PORTARIA TRT 19ª GP Nº 1448/2008,
que designou a Dra. LÚCIA COSTA LIMA, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal
Regional do Trabalho da 19ª Região, para auxiliar no exercício das funções jurisdicionais
da 5ª Vara do Trabalho de Maceió/Al.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 07 de abril de 2009.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 416/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
DESIGNAR a Dra. LÚCIA COSTA LIMA, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional
do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na 5ª Vara do Trabalho de Maceió/Al, em
substituição à Juíza Titular, no dia 13.04.2009.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 07 de abril de 2009.
Portarias da Presidência
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 351/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso XLVIII do
artigo 22 do Regimento Interno e tendo em vista o que determina a Resolução
Administrativa nº 13/2004, de 08.07.2004,
RESOLVE
I - CESSAR OS EFEITOS das PORTARIAS TRT 19ª GP Nº 181 e 1198, de 30-02-2008 e
15-10-2008, respectivamente.
II - DESIGNAR as servidoras JAQUELINE COSTA BERESFORD, Técnico Judiciário,
Secretária de Recursos Humanos, MARY LIDIAN FERRAZ GOMES, Analista Judiciário,
Assistente Executivo da Diretoria Geral Administrativo-Financeira, TACIANA MEDEIROS
DE LUNA LESSA, removida do TRT da 6ª Região, Assistente-Chefe do Setor de Estágio e
Treinamento, e MARISTELA PELLENZ CASADO, Técnico Judiciário, Assistente-Chefe do
Setor de Desenvolvimento Humano da Secretaria de Recursos Humanos, para, sob a
coordenação da primeira, constituírem Comissão de Avaliação e Desempenho, com vistas
à apreciar as avaliações de desempenho dos servidores deste Tribunal.
III - OS EFEITOS da presente Portaria vigoram a partir da presente data.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se.
Maceió, 30 de março de 2009.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
Fim desta Publicação
Editorial
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 418/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
DESIGNAR a Dra. MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS, Juíza do
Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para funcionar na 3ª
Vara do Trabalho de Maceió/Al, em substituição ao Juiz Titular, no período de 15.04.2009 a
19.04.2009.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 13 de abril de 2009.
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Desembargador Presidente
PORTARIA TRT 19ª GP Nº 420/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
DESIGNAR o Dr. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA, Juiz do Trabalho Substituto do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para auxiliar no exercício das funções
jurisdicionais da 1ª Vara do Trabalho de Maceió/Al, nos dias 23/04/2009, 28/04/2009,
30/04/2009 e 05/05/2009.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se em B.I.
Maceió, 13 de abril de 2009.
Publicação em 16/04/2009
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Avenida da Paz 2076 - Centro, Maceió/AL
Cep: 57020-440
www.trt19.gov.br
Composição biênio 2006/2008
Presidencia
Desembargador JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
Vice-Presidencia
Desembargador SEVERINO RODRIGUES DOS SANTOS
Desembargadores
JOÃO BATISTA DA SILVA
JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
PEDRO INÁCIO DA SILVA
ANTÔNIO ADRUALDO ALCOFORADO CATÃO
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Juízes Titulares
1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - GUSTAVO TENÓRIO CAVALCANTE
2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - MANOEL HERMES DE LIMA
4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - ELIANE PEREIRA BARBOSA
5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA
6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA
7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - ALAN DA SILVA ESTEVES
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - JASIEL IVO
JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Ano
II Número 0067
Maceió(AL),
Divulgação em 15/04/2009
Publicação em 16/04/2009
10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - ARMANDO SILVA PINTO
VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA/AL - FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FALCÃO
VARA DO TRABALHO DE ATALAIA/AL - MANOEL SEVERO NETO
VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL - CAROLINA BERTRAND
RODRIGUES OLIVEIRA
VARA DO TRABALHO DE PENEDO/AL - ALDA DE BARROS ARAÚJO
VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO/AL - LAERTE NEVES DE SOUZA
VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA/AL - VALTER SOUZA PUGLIESI
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL - ANNE HELENA FISCHER
INOJOSA
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL - ALONSO CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL - RICARDO TENÓRIO
CAVALCANTE
Juízes Substitutos do Trabalho
ALBINO PLÁCIDO NETO JÚNIOR
HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE
SÉRGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ
LUIZ SÁVIO DE LIMA GAZZANÉO
VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE
THAÍS GONDIM KOTOVICZ
LÚCIA COSTA LIMA
ADRIANA MARIA CÂMARA DE OLIVEIRA LIMA
BIANCA TENÓRIO CALAÇA DE PÁDUA CARVALHO
LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO
CLÁUDIO MÁRCIO LIMA DOS SANTOS
ROBERTA VANCE HARROP
EDSON FRANÇOSO
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA
MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR
FLÁVIO LUIZ DA COSTA
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