Direito do Trabalho
DEFESAS DO RECLAMADO
Fundamento constitucional 
P. Devido Processo Legal;
P. Contraditório
P. Ampla Defesa
Arts. 847 e 799 a 802, CLT
Arts. 297 a 299 do CPC.
O Art. 297 do CPC estabelece 3 modalidades de defesa do Sujeito Passivo:

Contestação

Reconvenção (contra-ação, um contra-ataque, é uma ação própria)

Exceções

Exceção de suspeição

Exceção de impedimento

Exceção de incompetência relativa
DEFESAS DO RECLAMADO
Art. 847 da CLT dispõe que o Reclamado tem 20 minutos para aduzir sua
defesa durante a audiência inicial, oralmente.
Contudo, na prática é mais comum que o Reclamado apresente a sua defesa
por escrito e entregue ao Juiz no momento da primeira audiência.
CONTESTAÇÃO – PRINCIPAL FORMA DE DEFESA DO RECLAMADO
•
PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO (VÍCIOS PROCESSUAIS)  elencados
no art. 301 do CPC
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta;
III - inépcia da petição inicial;
IV - perempção;
V - litispendência;
Vl - coisa julgada;
VII - conexão;
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
IX - compromisso arbitral;
IX - convenção de arbitragem;  São vedados na Justiça do Trabalho, podendo
somente versar sobre direitos patrimoniais disponíveis (Para o TST, os direitos
trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis).
X - carência de ação;
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
- Com exceção do compromisso arbitral, todas as demais matérias são de ordem
pública, e como tal podem ser conhecidas de ofício e a qualquer tempo.
CONTESTAÇÃO – PRINCIPAL FORMA DE DEFESA DO RECLAMADO
•
PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO (VÍCIOS PROCESSUAIS)  elencados
no art. 301 do CPC
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta;
III - inépcia da petição inicial;
IV - perempção;
Direito do Trabalho
V - litispendência;
Vl - coisa julgada;
VII - conexão;
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
IX - compromisso arbitral;
IX - convenção de arbitragem;  São vedados na Justiça do Trabalho, podendo
somente versar sobre direitos patrimoniais disponíveis (Para o TST, os direitos
trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis).
X - carência de ação;
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
- Com exceção do compromisso arbitral, todas as demais matérias são de ordem
pública, e como tal podem ser conhecidas de ofício e a qualquer tempo.
CONTESTAÇÃO – PRINCIPAL FORMA DE DEFESA DO RECLAMADO
*** ATENÇÃO: Fato não contestado é fato incontroverso  presunção relativa
(juris tantum).
Na contestação deverão ser arguidas toda a matéria de defesa:
•
DEFESA INDIRETA DE MÉRITO  Quando o Reclamado apresenta fato
EXTINTIVO, MODIFICATIVO ou IMPEDITIVO do direito do Reclamante (Ex.
pagamento, prescrição, decadência, compensação).
–
–
Prescrição e Decadência são Prejudiciais de Mérito, e resultam no
pedido de extinção do feito COM resolução do mérito!!!!!
A compensação somente poderá ser arguida com a contestação e
está restrita a dívidas de natureza trabalhista (Súm. 18 TST)
•
DEFESA DIRETA DE MÉRITO
MAPA DA CONTESTAÇÃO
INTRODUÇÃO:
- Endereçamento;
- Qualificação da Reclamada;
- Endereço do escritório do Advogado do Reclamado;
Nome da Peça e seu Fundamento legal;
BREVE RELATO DOS FATOS
Utilizar o termo “o Reclamante alega”... E encerrar com “Pois bem Excelência, não
está com a razão o Reclamante, é o que passa a expor”.
PRELIMINARES
- ART. 301 DO CPC
PREJUDICIAL DE MÉRITO OU PRELIMINAR DE MÉRITO
- (Prescrição; - Decadência; - Compensação; -Retenção).
MAPA DA CONTESTAÇÃO
MÉRITO
NO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO O RECLAMADO PODERÁ:
1º) negativa dos fatos alegados (atenção  não pode ser negativa geral, o
Reclamado deverá impugnar pedido por pedido);
2º) oposição de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do
reclamante;
3º) admissão dos fatos narrados na inicial, mas oposição quanto à sua consequência;
4º) reconhecimento dos fatos alegados na inicial (não é propriamente uma defesa).
REQUERIMENTOS OU COMPLEMENTOS
- P = Provas;
- I = Improcedência
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