Direito do Trabalho DEFESAS DO RECLAMADO Fundamento constitucional P. Devido Processo Legal; P. Contraditório P. Ampla Defesa Arts. 847 e 799 a 802, CLT Arts. 297 a 299 do CPC. O Art. 297 do CPC estabelece 3 modalidades de defesa do Sujeito Passivo: Contestação Reconvenção (contra-ação, um contra-ataque, é uma ação própria) Exceções Exceção de suspeição Exceção de impedimento Exceção de incompetência relativa DEFESAS DO RECLAMADO Art. 847 da CLT dispõe que o Reclamado tem 20 minutos para aduzir sua defesa durante a audiência inicial, oralmente. Contudo, na prática é mais comum que o Reclamado apresente a sua defesa por escrito e entregue ao Juiz no momento da primeira audiência. CONTESTAÇÃO – PRINCIPAL FORMA DE DEFESA DO RECLAMADO • PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO (VÍCIOS PROCESSUAIS) elencados no art. 301 do CPC Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta; III - inépcia da petição inicial; IV - perempção; V - litispendência; Vl - coisa julgada; VII - conexão; Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; IX - compromisso arbitral; IX - convenção de arbitragem; São vedados na Justiça do Trabalho, podendo somente versar sobre direitos patrimoniais disponíveis (Para o TST, os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis). X - carência de ação; Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. - Com exceção do compromisso arbitral, todas as demais matérias são de ordem pública, e como tal podem ser conhecidas de ofício e a qualquer tempo. CONTESTAÇÃO – PRINCIPAL FORMA DE DEFESA DO RECLAMADO • PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO (VÍCIOS PROCESSUAIS) elencados no art. 301 do CPC Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta; III - inépcia da petição inicial; IV - perempção; Direito do Trabalho V - litispendência; Vl - coisa julgada; VII - conexão; Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; IX - compromisso arbitral; IX - convenção de arbitragem; São vedados na Justiça do Trabalho, podendo somente versar sobre direitos patrimoniais disponíveis (Para o TST, os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis). X - carência de ação; Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. - Com exceção do compromisso arbitral, todas as demais matérias são de ordem pública, e como tal podem ser conhecidas de ofício e a qualquer tempo. CONTESTAÇÃO – PRINCIPAL FORMA DE DEFESA DO RECLAMADO *** ATENÇÃO: Fato não contestado é fato incontroverso presunção relativa (juris tantum). Na contestação deverão ser arguidas toda a matéria de defesa: • DEFESA INDIRETA DE MÉRITO Quando o Reclamado apresenta fato EXTINTIVO, MODIFICATIVO ou IMPEDITIVO do direito do Reclamante (Ex. pagamento, prescrição, decadência, compensação). – – Prescrição e Decadência são Prejudiciais de Mérito, e resultam no pedido de extinção do feito COM resolução do mérito!!!!! A compensação somente poderá ser arguida com a contestação e está restrita a dívidas de natureza trabalhista (Súm. 18 TST) • DEFESA DIRETA DE MÉRITO MAPA DA CONTESTAÇÃO INTRODUÇÃO: - Endereçamento; - Qualificação da Reclamada; - Endereço do escritório do Advogado do Reclamado; Nome da Peça e seu Fundamento legal; BREVE RELATO DOS FATOS Utilizar o termo “o Reclamante alega”... E encerrar com “Pois bem Excelência, não está com a razão o Reclamante, é o que passa a expor”. PRELIMINARES - ART. 301 DO CPC PREJUDICIAL DE MÉRITO OU PRELIMINAR DE MÉRITO - (Prescrição; - Decadência; - Compensação; -Retenção). MAPA DA CONTESTAÇÃO MÉRITO NO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO O RECLAMADO PODERÁ: 1º) negativa dos fatos alegados (atenção não pode ser negativa geral, o Reclamado deverá impugnar pedido por pedido); 2º) oposição de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do reclamante; 3º) admissão dos fatos narrados na inicial, mas oposição quanto à sua consequência; 4º) reconhecimento dos fatos alegados na inicial (não é propriamente uma defesa). REQUERIMENTOS OU COMPLEMENTOS - P = Provas; - I = Improcedência