Confere 001 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR QUARTEL DO 8º BPM BOLETIM INTERNO Nº. 174 Nova Cruz/RN, 16 de setembro de 2014. (terça-feira) COMANDANTE DO 8º BPM…..................... Major PM Genilton Tavares SUBCOMANDANTE DO 8º BPM ................ COMANDANTE DA 1ª CPM/8º BPM …...... Cap PM Francisco Daniel de Freitas COMANDANTE DA 2ª CPM/8º BPM …...... Cap PM Luiz Carlos de Oliveira COMANDANTE DA 3ª CPM/8º BPM …...... Cap PM Cláudio Henrique de Sá Rodrigues Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: 4º “D”, com equipamento, serviço operacional e Policiamento Ostensivo. Para o dia 17 de setembro (quarta-feira) 1. Oficial de Dia ao 8º BPM Área I (1ª CPM)...................................................... 2º Ten PM Jorgivan Área II (2ª CPM)..................................................... ST PM Humberto Área III (3ª CPM)................................................... 2º Ten PM Daniel 2. Adjunto Oficial de Dia da 1ª CPM/8º BPM............... 1º Sgt PM Soares 3. Adjunto Oficial de Dia da 2ª CPM/8º BPM............... 3º Sgt PM Santos 4. Adjunto Oficial de Dia da 3ª CPM/8º BPM............... 3º Sgt PM Patrício 5. Efetivo: O escalado diário da 1ª, 2ª e 3ª Companhias do 8º BPM 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem Alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - LICENCIAMENTO DE PRAÇAS A PEDIDO - Transcritos do DOE de 13/09/2014 – Edição Nº 13.275. BG Nº 170, de 15 de Setembro de 2014. PORTARIA Nº 0571/2014-DP/2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, com o inciso IX, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 128513/2014-1, RESOLVE: Confere BI Nº 174 de 16 de setembro de 2014 002 1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 23 de junho de 2014, data de protocolo do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2006.0794 CASSIANO JOSE PEREIRA DA SILVA, matrícula Nº 195.302-8, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), do 8° Batalhão Polícia Militar – 8° BPM, filho de Maria De Fatima Pereira da Silva, nascido em 25 de novembro de 1984, na cidade de Canguaretama/RN, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme Sessão Nº 096/2014, expedida pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 04 de setembro de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 167, de 10 de setembro de 2014. 2. Determinar que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento do exmilitar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. 3. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 4. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 11 de setembro de 2014, 126º ano da República. Edilson Fidelis da Silva, Cel PM – Diretor de Pessoal. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) III – INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA - Portaria Referente à Portaria nº 21/2014 – SIND 8º BPM O Major QOPM Genilton Tavares, Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar, com fulcro no art. 2º, da Portaria nº 182 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012, que institui normas para elaboração de sindicância na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, resolve: Art. 1º Designar o 2º Ten QOPM Everthon Vinício Guabiraba de Lima, matrícula nº 176.166-8, Comandante do Pelotão de Santo Antônio/RN para, na forma e no prazo regulamentares, proceder a Sindicância, a fim de apurar irregularidades na conduta do Soldado PM nº 2010.0366 – Emanuel Francisco Alves, matrícula nº 206.385-9, em atenção a Parte nº 026/2014-DP/3, de 19 de agosto de 2014, e documentos anexos, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que me competem. Art. 2º Recomendar ao Sindicante a observação das normas contidas na Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012. Art. 3º Publique-se em BI, e encaminhe-se cópia desta Portaria ao Comando do Policiamento do Interior e à Corregedoria Auxiliar PM/BM, para conhecimento e providências de estilo. Art. 4º O Sindicante tem o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer ao Núcleo de Assessoramento no 8º BPM para receber esta portaria e iniciar seu prazo para concluir este procedimento. Quartel em Nova Cruz/RN, 12 de setembro de 2014. Genilton Tavares – Maj PM Comandante do 8º BPM