BI nº. 052/CPI , 20 de Março de 2015
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
BOLETIM INTERNO Nº. 052
Natal, RN, 20 de Março de 2015.
(Sexta-Feira)
COMANDANTE DO CPI:…......................Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
SUBCOMANDANTE DO CPI:...................TC PM Túlio César Alves de Oliveira.
CHEFE DA SÇ DE OPERAÇÕES:.............Maj. PM Francisco Flávio Melo dos Santos.
CHEFE DA SÇ ADMINISTRATIVA: …....Maj. PM Gilvan Clemente Nobre.
ADJ. DA SÇ ADMINISTRATIVA:..............Cap. PM Maria Helena Melo S. Linhares
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte
1ª PARTE
(Serviço Diário)
I - SERVIÇO DE ESCALA:
Para o dia 21 de Março de 2015 (Sábado)
Motorista do Comandante.................................... SD PM LENILSON
Permanência de dia..................................................... SD PM RONIERY
Para o dia 22 de Março de 2015 (Domingo)
Motorista do Comandante.................................... SD PM LENILSON
Permanência de dia........................................................... SD PM LIMA
BI nº. 052/CPI , 20 de Março de 2015
Para o dia 23 de Março de 2015 (Segunda-Feira)
Motorista do Comandante.................................... SD PM LENILSON
Motorista do Subcomandante.................................... SGT PM ROCHA
Permanência de dia...................................................... SD PM GIUMAR
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª PARTE
(Assunto Gerais e Administrativos)
Sem alteração
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
II – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:
1. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
Referente à Portaria nº 005/2015 – SIND 8º BPM
O Major QOPM Genilton Tavares, Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar, com
fulcro no art. 2º, da Portaria nº 182 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG nº
149, de 08 de agosto de 2012, que institui normas para elaboração de sindicância na Polícia
Militar do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Designar o Subtenente PM Edson Vicente da Silva, matrícula 077.401-4, servindo na
sede da 1ª CPM/8º BPM para, na forma e no prazo regulamentares, proceder à sindicância, a
fim de apurar os fatos constantes da Parte nº 022/2015, de 14 de janeiro de 2015, do
Sr. Major PM Genilton Tavares, Comandante do 8º BPM, noticiando extravio de arma
de fogo de propriedade do Soldado PM nº 2006.0616 Tiago Minoru Guimarães Soares
Kogiso, atualmente servindo no DPM de Serra de São Bento/RN, conforme
documentos de origem em anexo, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que
me competem.
Art. 2º Recomendar ao Sindicante a observação das normas contidas na Portaria nº
182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012;
Art. 3º Publique-se em BI e encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria
Auxiliar PM/BM e o Comandante do Policiamento do Interior, para conhecimento e
providências de estilo;
Art. 4º O Sindicante tem o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer no Núcleo de
Assessoramento no 8º BPM para receber esta Portaria e iniciar seu prazo para concluir este
procedimento. (*Transcrição do BI Nº 048/8º BPM, de 12 de março de 2015)
BI nº. 052/CPI , 20 de Março de 2015
2. SOLUÇÃO DE IPM Nº 001/2015-IPM/7º BPM
Encarregado: 1º Ten PM Wagner Andrade Araújo
Acusado: Roque Dário de Medeiros
Vítima: 2º Ten PM Luciano da Costa e Silva
Referência: Portaria nº 001/2015-IPM/7º BPM, de 02/02/2015, do Maj PM Cmt do 7º BPM.
I – FATO OBJETO DA APURAÇÃO
Troca de tiros durante o atendimento de uma ocorrência policial, que culminou com lesões
no 2º Ten PM Luciano da Costa Silva e após o revide a pessoa de Roque Dário de
Medeiros, foi a óbito no local, fato ocorrido no dia 30 de janeiro de 2015, por volta das
15:00 horas, no sítio Areias, zona rural de Pau dos Ferros/RN.
II – SOLUÇÃO
Analisando os presentes autos, RESOLVO:
a) Concordar com o parecer ofertado pelo Oficial Encarregado, o qual entendeu que
nãohouve crime militar, nem transgressão disciplinar;
b) Encaminhar os presentes autos ao Comando do Policiamento do Interior, para as
providências complementares; c)
Publique-se em BI. (*Transcrição do BI nº 053/7º BPM, de 19 de março de 2015 003)
3. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
Portaria nº 007/2015-SIND/7º BPM, Pau dos Ferros/RN, 17 de março de 2015 O Maj PM
Comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o art. 2º, § 1º da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância com vistas a apurar os fatos contidos na página
de conversa do Sd PM Emerson, na rede social whatsapp, onde o mencionado policial
militar estaria supostamente seduzindo um adolescente de 15 anos de idade, conforme
trechos da conversa, em anexo, encaminhados a este Comando.
2. Designar para presidir o referido feito o ST PM Antonio de Azevedo Carneiro, matrícula
nº 054.460-4, delegando-lhe para tal mister, as atribuições legais que me são
conferidas.
3. Publique-se em BI. (*Transcrição do BI nº 052/7º BPM, de 18 de março de 2015)
Francisco Canindé de Freitas, Cel. QOPM
Comandante do CPI
Confere com o original:
Túlio César Alves de Oliveira, Ten. Cel. QOPM
Subcomandante do CPI
BI nº. 052/CPI , 20 de Março de 2015
DISTRIBUIÇÃO:
1. À Diretoria de Pessoal. (online)
2. Demais Unidades do Interior (online) e
3. Arquivo do CPI.
Download

lhe para