BI nº. 052/CPI , 20 de Março de 2015 ESTADO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR BOLETIM INTERNO Nº. 052 Natal, RN, 20 de Março de 2015. (Sexta-Feira) COMANDANTE DO CPI:…......................Cel PM Francisco Canindé de Freitas. SUBCOMANDANTE DO CPI:...................TC PM Túlio César Alves de Oliveira. CHEFE DA SÇ DE OPERAÇÕES:.............Maj. PM Francisco Flávio Melo dos Santos. CHEFE DA SÇ ADMINISTRATIVA: …....Maj. PM Gilvan Clemente Nobre. ADJ. DA SÇ ADMINISTRATIVA:..............Cap. PM Maria Helena Melo S. Linhares Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte 1ª PARTE (Serviço Diário) I - SERVIÇO DE ESCALA: Para o dia 21 de Março de 2015 (Sábado) Motorista do Comandante.................................... SD PM LENILSON Permanência de dia..................................................... SD PM RONIERY Para o dia 22 de Março de 2015 (Domingo) Motorista do Comandante.................................... SD PM LENILSON Permanência de dia........................................................... SD PM LIMA BI nº. 052/CPI , 20 de Março de 2015 Para o dia 23 de Março de 2015 (Segunda-Feira) Motorista do Comandante.................................... SD PM LENILSON Motorista do Subcomandante.................................... SGT PM ROCHA Permanência de dia...................................................... SD PM GIUMAR 2ª PARTE (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª PARTE (Assunto Gerais e Administrativos) Sem alteração 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) II – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: 1. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Referente à Portaria nº 005/2015 – SIND 8º BPM O Major QOPM Genilton Tavares, Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar, com fulcro no art. 2º, da Portaria nº 182 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012, que institui normas para elaboração de sindicância na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, resolve: Art. 1º Designar o Subtenente PM Edson Vicente da Silva, matrícula 077.401-4, servindo na sede da 1ª CPM/8º BPM para, na forma e no prazo regulamentares, proceder à sindicância, a fim de apurar os fatos constantes da Parte nº 022/2015, de 14 de janeiro de 2015, do Sr. Major PM Genilton Tavares, Comandante do 8º BPM, noticiando extravio de arma de fogo de propriedade do Soldado PM nº 2006.0616 Tiago Minoru Guimarães Soares Kogiso, atualmente servindo no DPM de Serra de São Bento/RN, conforme documentos de origem em anexo, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que me competem. Art. 2º Recomendar ao Sindicante a observação das normas contidas na Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012; Art. 3º Publique-se em BI e encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria Auxiliar PM/BM e o Comandante do Policiamento do Interior, para conhecimento e providências de estilo; Art. 4º O Sindicante tem o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer no Núcleo de Assessoramento no 8º BPM para receber esta Portaria e iniciar seu prazo para concluir este procedimento. (*Transcrição do BI Nº 048/8º BPM, de 12 de março de 2015) BI nº. 052/CPI , 20 de Março de 2015 2. SOLUÇÃO DE IPM Nº 001/2015-IPM/7º BPM Encarregado: 1º Ten PM Wagner Andrade Araújo Acusado: Roque Dário de Medeiros Vítima: 2º Ten PM Luciano da Costa e Silva Referência: Portaria nº 001/2015-IPM/7º BPM, de 02/02/2015, do Maj PM Cmt do 7º BPM. I – FATO OBJETO DA APURAÇÃO Troca de tiros durante o atendimento de uma ocorrência policial, que culminou com lesões no 2º Ten PM Luciano da Costa Silva e após o revide a pessoa de Roque Dário de Medeiros, foi a óbito no local, fato ocorrido no dia 30 de janeiro de 2015, por volta das 15:00 horas, no sítio Areias, zona rural de Pau dos Ferros/RN. II – SOLUÇÃO Analisando os presentes autos, RESOLVO: a) Concordar com o parecer ofertado pelo Oficial Encarregado, o qual entendeu que nãohouve crime militar, nem transgressão disciplinar; b) Encaminhar os presentes autos ao Comando do Policiamento do Interior, para as providências complementares; c) Publique-se em BI. (*Transcrição do BI nº 053/7º BPM, de 19 de março de 2015 003) 3. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Portaria nº 007/2015-SIND/7º BPM, Pau dos Ferros/RN, 17 de março de 2015 O Maj PM Comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 2º, § 1º da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância com vistas a apurar os fatos contidos na página de conversa do Sd PM Emerson, na rede social whatsapp, onde o mencionado policial militar estaria supostamente seduzindo um adolescente de 15 anos de idade, conforme trechos da conversa, em anexo, encaminhados a este Comando. 2. Designar para presidir o referido feito o ST PM Antonio de Azevedo Carneiro, matrícula nº 054.460-4, delegando-lhe para tal mister, as atribuições legais que me são conferidas. 3. Publique-se em BI. (*Transcrição do BI nº 052/7º BPM, de 18 de março de 2015) Francisco Canindé de Freitas, Cel. QOPM Comandante do CPI Confere com o original: Túlio César Alves de Oliveira, Ten. Cel. QOPM Subcomandante do CPI BI nº. 052/CPI , 20 de Março de 2015 DISTRIBUIÇÃO: 1. À Diretoria de Pessoal. (online) 2. Demais Unidades do Interior (online) e 3. Arquivo do CPI.